P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO EDIÇÃO 1.100 Jeverson Luiz de Lima Prefeito do Município de Jaru SECRETARIADO Grécio Benedito da Silva Vice-Prefeito do Município de Jaru Tatiane de Almeida Domingues Presidente da Câmara Municipal 25 de Maio de 2026 João Paulo Montenegro de Souza Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito Igor Baptista Zanol Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Chrystian Barbosa Figueredo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Jaine Cordeiro Barboza Secretária Municipal de Saúde Cleide Gonçalves Leite Prates Secretária Municipal de Educação Cleverson Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio Leidiane Alves da Silva Lima Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Maria Cleunice de Lima Lopes Secretária Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e Turismo Gilvan Alves de Oliveira Secretário Municipal de Relações Institucionais e Articulação Política e Comunicação Edileuza Souza Sena Secretária Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico No DIÁRIO OFICIAL você encontrará a publicação de Atos Normativos, Contratos, Editais, Avisos e Ineditoriais. Atos do Poder Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público; Atos de interesses dos servidores e da Administração Pública. DIÁRIO OFICIAL Órgão Oficial do Poder Executivo do Município criado pela LEI MUNICIPAL N°. 2288/GP/2018 DE 28 de maio de 2018. Departamento de Comunicação JARU É DIAMANTE em transparência! JARU É DIAMANTE em transparência! MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U EDIÇÃO 1.100 25 de Maio de 2026 Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito Protocolo 35240 JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Jaru-RO, inscrita sob o número de CNPJ: 04.279.238/0001- 59, vem por meio deste ato público, justificar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, res- paldada pelo que tange no Art. 74, III alínea f e suas alterações da Lei n. 14.133/2021, o qual traz o seguinte texto: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predomi- nantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, ve- dada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Tendo como contratado: J C DE JESUS CARVALHO ME CNPJ 10.436.101/0001-63. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CURSO DE CAPACITAÇÃO ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP E TERMO DE REFERÊNCIA - TR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. No valor final de R$ 3.820,00 (três mil e oitocentos e vinte reais). Jaru/RO, 25 de maio de 2026. EDLENE BASTOS DE CAMPOS COMPRAS DIRETORIA EDIÇÃO 1.100EDIÇÃO 763 25 de Maio de 2026 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! <#E.G.B#31729#3#35240> <#E.G.B#31729#3#35240/> <#E.G.B#31714#3#35225> AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/PMJ/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU-RO, por meio da Comissão de Pregão Eletrônico, Portaria nº 188/GP/2026, AVISA aos interessados a Suspensão “sine die”, do Pregão Eletrônico 055/PMJ/2026, Processo Administrativo nº. 4676/PMJ/2026, tendo o objetivo através da LC nº 147/2014 e 155/2017, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis. Visando formalização de Abertura de processo administrativo na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços visando a AQUISIÇÃO DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR,LISO 10MM E 08 MM, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, da Prefeitura Municipal de Jaru-RO, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Termo de Referência e Edital. Publicado devidamente o aviso no Diário Oficial do Município de Jaru - DOE, no dia 21 de maio de 2026, nº. 1.098, Correio Popular no dia 22 de maio de 2026, e no Portal Nacional de Contratações Publicas, no dia 21 de maio de 2026. Nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, encontrando-se SUSPENSO a partir desse aviso, para adequações e posterior republicação. Informações no endereço supracitado, pelo telefone (69) 99349-4710, e-mail supel@jaru.ro.gov.br. Jaru, 22 de maio de 2026. Ivanilda Lucas de Andrade Pregoeiro (a) <#E.G.B#31714#3#35225/> Protocolo 35225 <#E.G.B#31725#3#35236> AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/PMJ/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE Órgãos Requisitantes: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento - SEMAFO. Processo nº 3408/PMJ/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE T.I. E AUDIO VISUAL (ESTAÇÃO DE TRABALHO, MONITOR, TELEVISOR, DISPLAY, TILE LED, CONTROLADORA DE VIDEO, ETC). Valor estimado de: R$ 2.393.466,70 (dois milhões, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta centavos). Data para cadastro de propostas: 27/05/2026, a partir das 09h00min, finalizando às 08h59min do dia 10/06/2026. Início da Sessão Pública: 10 de junho de 2026, às 09h10min (Horário de Brasília). Local da disputa virtual: www.licitanet.com.br (LicitaNet). A retirada do Edital completo poderá ser efetuada gratuitamente no referido site ou no site institucional do órgão. “www.jaru.ro.gov.br”. Informações Complementares na Superintendência de Licitações e Contratos, sito a Rua Raimundo Cantanhede, nº. 1080, Setor 02, de segunda a sexta-feira, das 07h30min, às 11h30min, retornando das 13h30min, às 17h30m, exceto feriado. CONTATO: (69) 9.9349-4710, e-mail “supel@jaru.ro.gov. br”. Jaru, 25 de maio de 2026. Willian Sales Silva Pregoeiro (a) <#E.G.B#31725#3#35236/> Protocolo 35236 <#E.G.B#31726#3#35237> EDIÇÃO 1.100 EDIÇÃO 763 25 de Maio de 20264 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! DECRETO Nº 17.939, DE 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a readaptação de função do servidor Antonio Batista Leal para a função de Vigilante. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal. Considerando o Parecer Jurídico nº 865/PGM/2026 (ID 3987035), o qual manifesta a possibilidade jurídica para readaptação do servidor Antonio Batista Leal; Considerando o Laudo Médico (ID 3811292) e demais documentos acostados ao processo 2-4135/2026, que atestam a incapacidade laborativa do servidor; Considerando a Decisão 187 (ID 3997720), a qual defere a readaptação do servidor Antonio Batista Leal pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. D E C R E T A Art. 1º Fica concedida a readaptação de função ao servidor público municipal Antonio Batista Leal, cadastro nº 2.461-2, por estar impossibilitado de exercer suas funções originárias, quais sejam, as inerentes ao cargo de Servente de Obra, em conformidade com o Art. 30 da Lei Municipal n° 2.228, de 12 de dezembro de 2017. Art. 2º O servidor exercerá atividades na função de Vigilante, sem quaisquer prejuízos de seus vencimentos. Art. 3º Após o período de 180 (cento e oitenta) dias, o servidor deverá ser reavaliado por profissional competente, cabendo ao Departamento de Gestão de Pessoas acompanhar o respectivo prazo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2026. Jaru/RO, em 21 de maio de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#31726#4#35237/> Protocolo 35237 <#E.G.B#31713#4#35224> DECRETO Nº 17.940, DE 21 DE MAIO DE 2026 Homologa as resoluções nº 17/COMAS/2026, nº 18/COMAS/2026, nº 19/COMAS/2026 e nº 20/COMAS/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. Considerando o recebimento do Ofício nº 26/COMAS/2026 (ID: 3999966), solicitando a apreciação e homologação das Resoluções nº 17/ COMAS/2026 (ID: 3993376), nº 18/COMAS/2026 (ID: 3994976), nº 19/COMAS/2026 (ID: 3995233) e nº 20/COMAS/2026 (ID: 3998871), D E C R E T A Art. 1º Fica homologada as Resoluções nº 17/COMAS/2026, nº 18/COMAS/2026, nº 19/COMAS/2026 e nº 20/COMAS/2026 que se apresentam com o seguinte teor: Resolução nº 17/COMAS/2026: Art. 1º Aprovar a Emenda Parlamentar nº110011420260005 , no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de autoria do Deputado Federal Bruno Ganem, destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do Município de Jaru/RO. Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao financiamento das ações da Política Municipal de Assistência Social, conforme normativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS. Resolução nº 18/COMAS/2026: Art. 1º - Aprovar o Projeto Técnico Político - PTP do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II. Resolução nº 19/COMAS/2026: Art. 1º - Aprovar o Projeto Técnico Político - PTP do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I. Resolução nº 20/COMAS/2026: Art. 1º Aprovar a realocação dos recursos, por meio de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos de repasse federal vinculado ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social PROCAD-SUAS. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, em 21 de maio de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#31713#4#35224/> Protocolo 35224 <#E.G.B#31715#4#35226> EDIÇÃO 1.100EDIÇÃO 763 25 de Maio de 2026 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! DECRETO Nº 17.941, DE 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, da Lei Orgânica Municipal; Considerando que é dever do Administrador atender ao interesse público, restaurar a legalidade dos atos e da ordem jurídica com a revogação, sendo um ato discricionário do Ente, o qual busca sempre observar os princípios norteadores do Direito; Considerando que se deve aperfeiçoar constantemente os serviços públicos, mediante evolução com critérios objetivos para escolhas de servidores e demais colaboradores que devem atender a comunidade em geral; D E C R E T A Art. 1º - Ficam nomeados os membros representativos, os quais constituem as entidades para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Jaru, Estado de Rondônia: I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) a) Danieli Aline De Oliveira Nery - Titular b) Jailson da Silva Barbosa - Suplente II. Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a) Francyeli Santos De Oliveira - Titular b) Maria Lúcia de Moraes Aguiar - Suplente III. Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) a) Lucileia Reis De Araujo - Titular b) Marcleide Silva Ferreira - Suplente IV. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento (SEMAFO) a) Eliane Aparecida Casato - Titular b) Carlos Henrique Oliveira da Silva- Suplente V. Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente (SEMEAGRO) a) David Cortes Leonel - Titular b) Sara Line Silveira Araujo Medeiros - Suplente VI. Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito (SEGAP) a) Jose Ferreira Neto - Titular b) Hemmylly Giovanna Carvalho Nunes - Suplente VII. Procuradoria Geral do Município (PGM) a) Thayane Alves Silvério - Titular b) Jackeline Guimarães Pereira - Suplente VIII. Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Jaru (APAE) a) Ana Paula Ferreira Lima - Titular b) Sueli Pereira da Silva - Suplente IX. Igreja Católica/Pastoral da Criança a) Scheila Rocio de Vito Pereira - Titular b) Maria Amelia Moreira Lima - Suplente X. Associação Jaruense de Autistas (AJA) a) Wisley Machado Santos de Almada - Titular b) Gabriel Filipe Rangel Souza - Suplente XI. Associação Clube das Mães a) Rosana Maria Gomes da Rocha - Titular b) Roberta Campos Gomes XII. WS - Associação Cultural, Social e Desportiva de Jaru a) Maria das Dores Silva - Titular b) Aécio Gustavo Ramirez- Suplente XIII. Corpo de Bombeiros Militar de Jaru/RO a) Jessica Gleyciane Américo Cantão - Titular b) Leudion Cardoso Cavalcante - Suplente XIV. Associação Musical e Educacional Marcados (AMEM) a) Alcina Carlos Carvalho - Titular b) Ednilso de Oliveira - Suplente. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto nº 17.372, de 03 de novembro De 2025. Jaru/RO, em 21 de maio de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#31715#5#35226/> Protocolo 35226 <#E.G.B#31718#5#35229> EDIÇÃO 1.100 EDIÇÃO 763 25 de Maio de 20266 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! Coordenadoria de Sistema de Registro de Preços TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados, que se encontram instauradas. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/PMJ/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/PMJ/2026 PROCESSO Nº 17553/PMJ/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE COZINHA Aderente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED S. ALMEIDA LTDA CNPJ: 07.933.407/0001-10 End: AV Curitiba, 2915 Bairro: Cristo Rei Vilhena/RO CEP: 76.983-382 Tel: (69) 3321-7466 E-mail: s.almeida2020@hotmail.com SIRLEI ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL Jaru/ RO, 22 DE MAIO DE 2026 JESSICA EDUARDO DE MOURA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO <#E.G.B#31718#6#35229/> Protocolo 35229 <#E.G.B#31723#6#35234> EDIÇÃO 1.100EDIÇÃO 763 25 de Maio de 2026 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE N.009/PMJ/2026 PREGÃO N°007/PMJ/2026 PROCESSO N° 15840/PMJ/2025 2° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU/RO, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru/RO, inscrito no CNPJ sob o n. 04.279.238/0001-59, neste ato representado pelo (a) Assessor (a) Técnico (a) de Registro de Preço, Sr.(a) Nayara Batista de Lima. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: 2M IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, R Ingazeiro, 1636 Bairro: Setor 01,Ariquemes - RO , inscrita no CNPJ sob o n. 02.785.853/0001-01, neste ato representado(a) por seu(sua) representante Legal, Senhor(a) MARLON SERGIO DA SILVA. 1.As partes resolvem registrar preços de AQUISIÇÃO DE CAIXA TÉRMICA ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UN. MED VALOR UN. (R$) 01 CAIXA TÉRMICA - APROXIMADAMENTE 15 LITROS, PODENDO SER ACEITA COM MAIOR CAPACIDADE Caixa térmica confeccionada em plástico polietileno rotomoldado de alta resistência, com isolamento térmico em poliuretano injetado, garantindo excelente conservação da temperatura interna. Possui tampa com vedação eficiente, pegador posicionado na parte inferior para facilitar o manuseio e o transporte, dreno para escoamento de líquidos e termostato digital simples com certificado de calibração para controle de temperatura. COLEMAN, INCOTERM, FVF CAIXAS TÉRMICAS OU COM QUALIDADE SUPERIOR MOR 50 UN 102,00 02 CAIXA TÉRMICA - APROXIMADAMENTE 30 LITROS, PODENDO SER ACEITA COM MAIOR CAPACIDADE Caixa térmica confeccionada em plástico polietileno rotomoldado de alta resistência, com isolamento térmico em poliuretano injetado, proporcionando excelente conservação da temperatura interna. Possui tampa com vedação eficiente, alça superior em formato ergonômico para facilitar o transporte, dreno para escoamento de líquidos e termostato digital simples com 50certificado de calibração para controle de temperatura. TERMON, KAEHLER, COLEMAN OU COM QUALIDADE SUPERIOR MOR 50 UN 115,00 03 CAIXA TÉRMICA - APROXIMADAMENTE 45LITROS, PODENDO SER ACEITA COM MAIOR CAPACIDADE Caixa térmica confeccionada em plástico polietileno rotomoldado de alta resistência, com isolamento térmico em poliuretano injetado, proporcionando excelente conservação da temperatura interna. Possui tampa com vedação eficiente, possui alça superior em formato ergonômico para facilitar o transporte, dreno para escoamento de líquidos e termostato digital simples com certificado de calibração para controle de temperatura. COLEMAN, KAEHLER, TERMON OU COM QUALIDADE SUPERIOR MOR 50 UN 300,00 04 CAIXA TÉRMICA - APROXIMADAMENTE 60 LITROS, PODENDO SER ACEITA COM MAIOR CAPACIDADE Caixa térmica confeccionada em plástico polietileno rotomoldado de alta resistência, com isolamento térmico em poliuretano injetado, assegurando excelente conservação da temperatura interna. Possui tampa com vedação eficiente, duas alças laterais ergonômicas, uma em cada lado, para facilitar o manuseio e o transporte seguro, e dreno para escoamento de líquidos. COLEMAN, IGLOO, SOPRANO OU COM QUALIDADE SUPERIOR MOR 50 UN 363,00 05 CAIXA TÉRMICA - APROXIMADAMENTE 75 LITROS, PODENDO SER ACEITA COM MAIOR CAPACIDADE Caixa térmica confeccionada em plástico polietileno rotomoldado de alta resistência, com isolamento térmico em poliuretano injetado, garantindo excelente conservação da temperatura interna. Possui tampa com vedação eficiente, duas alças laterais ergonômicas, uma em cada lado, para facilitar o manuseio e o transporte seguro, e dreno para escoamento de líquidos. MOR, COLEMAN, SOPRANO OU COM QUALIDADE SUPERIOR MOR 50 UN 305,00 06 CAIXA TÉRMICA - APROXIMADAMENTE 90 LITROS, PODENDO SER ACEITA COM MAIOR CAPACIDADE Caixa térmica confeccionada em plástico polietileno rotomoldado de alta resistência, com isolamento térmico em poliuretano injetado, garantindo excelente conservação da temperatura interna. Possui tampa com vedação eficiente, duas alças laterais articuláveis para facilitar o manuseio e o transporte, rodízios resistentes que permitem o deslocamento com praticidade, e alça adicional para transporte quando utilizada sobre os rodízios. Conta ainda com dreno para escoamento de líquidos. COLEMAN, IGLOO, ASPERBRAS OU COM QUALIDADE SUPERIOR COLE MAN 38 UN 1.180,00 07 CAIXA TÉRMICA - APROXIMADAMENTE 90 LITROS, PODENDO SER ACEITA COM MAIOR CAPACIDADE Caixa térmica confeccionada em plástico polietileno rotomoldado de alta resistência, com isolamento térmico em poliuretano injetado, garantindo excelente conservação da temperatura interna. Possui tampa com vedação eficiente, duas alças laterais articuláveis para facilitar o manuseio e o transporte, rodízios resistentes que permitem o deslocamento com praticidade, e alça adicional para transporte quando utilizada sobre os rodízios. Conta ainda com dreno para escoamento de líquidos. COLEMAN, IGLOO, ASPERBRAS OU COM QUALIDADE SUPERIOR (cota do item 6, conforme rt.48 inciso III da Lei 123/2009). COLE MAN 12 UN 1.180,00 3. O valor total dessa aquisição/contratação é de R$ 118.250,00 4. As quantidades a serem adquiridas serão estabelecidas no momento da emissão da nota de empenho ou do pedido de entrega, em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado no Acórdão nº 3.273/2010 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). 5. O presente instrumento terá vigência de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja demonstrada a vantagem econômica da continuidade e atendidas as demais condições estabelecidas em normativos aplicáveis. 6. A presente ata de registro de preços foi publicada em 25/02/2026, tendo sua vigência estabelecida até 25/02/2027. <#E.G.B#31723#7#35234/> Protocolo 35234 <#E.G.B#31730#7#35241> EDIÇÃO 1.100 EDIÇÃO 763 25 de Maio de 20268 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE N.036/PMJ/2026 PREGÃO N.037/PMJ/2026 PROCESSO N° 1600/PMJ/2026 ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU/RO, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru/RO, inscrito no CNPJ sob o n. 04.279.238/0001-59, neste ato representado pelo (a) Assessor (a) Técnico (a) de Registro de Preço, Sr.(a) Nayara Batista de Lima. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: CELIO L. LOPES LTDA Avenida Mamoré, 2794 BAIRRO: Juscelino Kubitschek Porto Velho - RO inscrita no CNPJ sob o n. 37.912.727/0001-55, neste ato representado(a) por seu(sua) representante Legal, Senhor(a) CELIO LEMOS LOPES. 1.As partes resolvem registrar preços de AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA BOMBEAMENTO DE ÁGUA. ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UN. MED VALOR UN. (R$) 01 BOMBA SUBMERSÍVEL PARA BOMBEAMENTO DE ÁGUA COM PARTÍCULAS SÓLIDAS. Desenvolvido para bombeamento de água suja, líquidos que contenham partículas sólidas e outros dejetos. Devendo haver proteção IP68. Possuir de 2 3CV de potência. Tensão: Trifásica 220V. marca de referência theber, weber, anauger e schneider, podendo ser equivalente ou superior MS Bombas / MS-SUB 2.0 40mm 8 UN 4.130,90 02 BOMBA CENTRÍFUGA PARA BOMBEAMENTO DE ÁGUA LIMPA. Ideal para bombeamento de água com temperatu ras até à 100ºC, Proteção mínima IP55, Possuir de 2 4CV de potência, Tensão: Trifásica 220V, Suc ção: 2 1/2 (Polegadas) e Recalque: 2 1/2 (Polegadas). marca de referência theber, weber, anauger e schneider, podendo ser equivalente ou superior Thebe / THS18 14 UN 3.567,41 03 BOMBA ARTESIANA SUBMERSA PARA BOMBEAMENTO DE ÁGUA LIMPA PROFUNDA. Desenvolvido para bombeamento de água limpa. Devendo haver proteção IP68. Possuir de 2 3CV de potência. Tensão: Trifásica 220V. marca de referência theber, weber, anauger e schneider, podendo ser equivalente ou superior MS Bombas / 4MS 5/11 T FF 36 UN 2.822,60 04 BOMBA D’AGUA SUBMERSA 800 VIBRAÇÕES 220v 197/hora 380w vazao 1970lt/hora altura manometrica minima 65m tensão 220v marca de referência theber, weber, anauger e schneider, podendo ser equivalente ou superior Eletroplas / EBSV-2000 4 UN 352,38 05 BOMBA CENTRÍFUGA PARA BOMBEAMENTO DE ÁGUA LIMPA. Ideal para bombeamento de água com temperatu ras até à 70º C, Proteção mínima IP21, Possuir 1 CV de potência, Tensão: Monofásico 220V, Sucção: 1 (Polegadas) e Recalque: 1.1/4 (Polegadas). marca de referência theber, weber, anauger e schneider, podendo ser equivalente ou superior FAMAC / 4891.1001 FGN-2 1cv rotor 120mm 4 UN 5.539,94 06 BOMBA CENTRÍFUGA PARA BOMBEAMENTO DE ÁGUA LIMPA. Ideal para bombeamento de água com temperaturas até à 70ºC, Proteção mínima IP21, Possuir 2CV de potência, Tensão: Trifásica 220V, Sucção: 1.1/2 (Polegadas) e Recalque: 1.1/4 ou 1 (Polegada). marca de referência theber, weber, anauger e schneider, podendo ser equivalente ou superior FAMAC / 4892.2026 FGN-2 2cv rotor 150mm 2 UN 2.913,09 3. O valor total dessa aquisição/contratação é de R$ 214.000,00 4. As quantidades a serem adquiridas serão estabelecidas no momento da emissão da nota de empenho ou do pedido de entrega, em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado no Acórdão nº 3.273/2010 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). 5. O presente instrumento terá vigência de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja demonstrada a vantagem econômica da continuidade e atendidas as demais condições estabelecidas em normativos aplicáveis. 6. A presente ata de registro de preços foi publicada em 25/05/2026, tendo sua vigência estabelecida até 25/05/2027. <#E.G.B#31730#8#35241/> Protocolo 35241 <#E.G.B#31720#8#35231> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE N.072/PMJ/2025 PREGÃO N.074/PMJ/2025 PROCESSO N° 2145/PMJ/2025 4° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU/RO, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru/RO, inscrito no CNPJ sob o n. 04.279.238/0001-59, neste ato representado pelo (a) Assessor (a) Técnico (a) de Registro de Preço, Sr.(a) Nayara Batista de Lima. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: L.P.M. ENGENHARIA LTDA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 5121 Bairro: Jardim Oriente ,Alvorada D’Oeste / RO,inscrita no CNPJ sob o n.47.293.978/0001-52neste ato representado(a) por seu(sua) representante Legal, Senhor(a)DEBORA DE OLIVEIRA MIRANDA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: TRIBU’S ANALISTA MASTER DE LICITAÇOES , Rua Carlos Norberto Bezerra, 543 Bairro: Jardim Morumbi Jaru / RO,inscrita no CNPJ sob o n.53.187.086/0001-70 neste ato representado(a) por seu(sua) representante Legal, Senhor(a) DARIO CALIXTO DE FRANÇA. EDIÇÃO 1.100EDIÇÃO 763 25 de Maio de 2026 9 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! SOCIEDADE EMPRESÁRIA: PARANAVAI PRÉ-MOLDADOS E SERVICOS LTDA , Av. Jose Vieira Caula, 4281,Bairro: Flodoaldo P. Pinto ,Porto Velho /RO,inscrita no CNPJ sob o n.02.984.305/0001-00 neste ato representado(a) por seu(sua) representante Legal, Senhor(a) AYRES EDUARDO SERVO RAUEN. 1.As partes resolvem registrar preços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO, DE AJUDANTE DE PEDREIRO, DE ENCANADOR E CARPINTEIRO ITEM DESCRIÇÃO MARC A QNT UN. MED VALOR U N. (R$) LOTE 01 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO PARA AS UNIDADES DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE JARU/RO Os serviços serão executados nos locais informados no Anexo IV de 16/01/2025 (ID 2869924). SVC 15.00 0 HRS 24,70 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE AJUDANTE DE PEDREIRO PARA AS UNIDADES DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE JARU/RO. Os serviços serão executados nos locais informados no Anexo IV de 16/01/2025 (ID 2869924). SVC 15.00 0 HRS 18,90 03 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE SVC 3.750 HRS 22,80 ENCANADOR PARA AS UNIDADES DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE JARU/RO. Os serviços serão executados nos locais informados no Anexo IV de 16/01/2025 (ID 2869924). 04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE CARPINTEIRO PARA AS UNIDADES DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE JARU/RO. Os serviços serão executados nos locais informados no Anexo IV de 16/01/2025 (ID 2869924). SVC 3.750 HRS 22,80 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO PARA AS UNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE JARU/RO. Os serviços serão executados nos locais informados no Anexo III de 16/01/2025 (ID 2869848). SVC 3.000 HRS 32,00 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE AJUDANTE DE PEDREIRO PARA AS UNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE JARU. Os serviços serão executados nos locais informados no Anexo III de 16/01/2025 (ID 2869848). SVC 3.000 HRS 26,00 03 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ENCANADOR PARA AS UNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE JARU/RO. Os serviços serão executados nos locais informados no AAnexo III de 16/01/2025 (ID 2869848). SVC 750 HRS 29,00 04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE CARPINTEIRO PARA AS UNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE JARU/RO. Os serviços serão executados nos locais informados no Anexo III de 16/01/2025 (ID 2869848). SVC 750 HRS 29,00 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO PARA AS UNIDADES DO DISTRITO DE TARILANDIA E SUB DISTRITO DE JARU UARU. Os serviços serão executados nos locais informados no Anexo II de 16/01/2025 (ID 2869841). SVC 2.000 HRS 41,00 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE AJUDANTE DE PEDREIRO PARA AS UNIDADES DO DISTRITO DE TARILANDIA E SUB DISTRITO DE JARU UARU. Os serviços serão executados nos locais informados no Anexo II de 16/01/2025 (ID 2869841) SVC 2.000 HRS 33,00 03 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ENCANADOR PARA AS UNIDADES DO DISTRITO DE TARILANDIA E SUB DISTRITO DE JARU UARU. Os serviços serão executados nos locais informados no Anexo II de 16/01/2025 (ID 2869841). SVC 500 HRS 40,00 04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE SVC 500 HRS 41,00 CARPINTEIRO PARA AS UNIDADES DO DISTRITO DE TARILANDIA E SUB DISTRITO DE JARU UARU. Os serviços serão executados nos locais informados no Anexo II de 16/01/2025 (ID 2869841). EDIÇÃO 1.100 EDIÇÃO 763 25 de Maio de 202610 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! 3. O valor total dessa aquisição/contratação é de R$ 1.231.000,00 4. As quantidades a serem adquiridas serão estabelecidas no momento da emissão da nota de empenho ou do pedido de entrega, em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado no Acórdão nº 3.273/2010 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). 5. O presente instrumento terá vigência de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja demonstrada a vantagem econômica da continuidade e atendidas as demais condições estabelecidas em normativos aplicáveis. 6. A presente ata de registro de preços foi publicada e 25/08/2025, tendo sua vigência estabelecida até 25/08/2026. <#E.G.B#31720#10#35231/> Protocolo 35231 <#E.G.B#31719#10#35230> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE N102/PMJ/2025 PREGÃO N.110/PMJ/2025 PROCESSO N° 13231/PMJ/2025 2° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU/RO, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru/RO, inscrito no CNPJ sob o n. 04.279.238/0001-59, neste ato representado pelo (a) Assessor (a) Técnico (a) de Registro de Preço, Sr.(a) Nayara Batista de Lima. SOCIEDADE EMPRESÁRIA:RONDO MOTOS LTDA ,Avenida Brasil, 1815 Bairro: Setor 01 ,Jaru-RO, inscrita no CNPJ sob o n.84.615.541/0002-03, neste ato representado(a) por seu(sua) representante Legal,Senhor(a) JONES SANGUANINI 1.As partes resolvem registrar preços de AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UN. MED VALOR UN. (R$) 01 VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA (CROSS) VEÍCULO DE FABRICAÇÃO NACIONAL, ZERO QUILÔMETRO, TIPO MOTOCICLETA ON OFF ROAD, EQUIPADO COM MOTOR OHC MONOCILÍNDRICO DE 4 TEMPOS E ARREFECIMENTO A AR, COM CILINDRADA 150 CC SENDO IGUAL OU SUPERIOR. POSSUI TRANSMISSÃO DE 5 VELOCIDADES, SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, TANQUE COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 12 LITROS DE COMBUSTÍVEL E PARTIDA ELÉTRICA. VEÍCULO COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE COMO NOVO “O KM”. DEVIDAMENTE EMPLACADO E LICENCIADO, SENDO O EMPLACAMENTO REALIZADO NO MUNICÍPIO DE JARU, ESTADO DE RONDÔNIA/RO. O VEICULO DEVERÁ SER ENTREGUE ADESIVADO. MARCAS DE REFERENCIA HONDA OU YAMAHA SIMILARES OU DE SUPERIOR QUALIDADE. HONDA 20 UN 25.200,00 02 VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA (URBANA) VEÍCULO DE FABRICAÇÃO NACIONAL, ZERO QUILÔMETRO, TIPO MOTOCICLETA URBANA, IDEAL PARA DESLOCAMENTOS URBANOS E TRAJETOS DE CURTA DISTÂNCIA. EQUIPADO COM MOTOR OHC MONOCILÍNDRICO DE 4 TEMPOS, ARREFECIDO A AR, COM CILINDRA DE NO MÍNIMO 110 CC PODENDO SER IGUAL OU SUPERIOR, TRANSMISSÃO DE 4 VELOCIDADES, SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 5,0 LITROS E PARTIDA ELÉTRICA. CONTA COM COMPARTIMENTO DE ARMAZENA- MENTO SOB O ASSENTO, RODAS DE LIGA LEVE E FREIOS A DISCO / 220MM, COMBINADOS PARA MAIOR SEGURANÇA. VEÍCULO COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO; O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE COMO NOVO “O KM”; DEVIDAMENTE EMPLACADO E LICENCIADO, SENDO O EMPLACAMENTO REALIZADO NO MUNICÍPIO DE JARU, ESTADO DE RONDÔNIA/RO. O VEICULO DEVERÁ SER ENTREGUE ADESIVADO. MARCAS DE REFERENCIA HONDA, YAMAHA SIMILARES OU DE SUPERIOR QUALIDADE. HONDA 100 UN 19.500,00 3. O valor total dessa aquisição/contratação é de R$ 2.454.000,00 4. As quantidades a serem adquiridas serão estabelecidas no momento da emissão da nota de empenho ou do pedido de entrega, em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado no Acórdão nº 3.273/2010 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). 5. O presente instrumento terá vigência de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja demonstrada a vantagem econômica da continuidade e atendidas as demais condições estabelecidas em normativos aplicáveis. 6. A presente ata de registro de preços foi publicada e 25/11/2025, tendo sua vigência estabelecida até 25/12/2026. <#E.G.B#31719#10#35230/> Protocolo 35230 <#E.G.B#31721#10#35232> EDIÇÃO 1.100EDIÇÃO 763 25 de Maio de 2026 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE N.109/PMJ/2024 PREGÃO N.128/PMJ/2024 PROCESSO N.7098/PMJ/2024 3° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU/RO, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru/RO, inscrito no CNPJ sob o n. 04.279.238/0001-59, neste ato representado pelo (a) Assessor (a) Técnico (a) de Registro de Preço, Sr.(a) Nayara Batista de Lima. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: J C DE OLIVEIRA MUNK LTDA , Rua Itabira, nº 195 Bairro: Ouro Preto do Oeste ,Ouro Preto do Oeste/ RO, inscrita no CNPJ sob o n.45.920.769/0001-66, neste ato representado(a) por seu(sua) representante Legal, Senhor(a) JOSE CONSTANTINO DE OLIVEIR, itens vencidos : 1 - 2. 1.As partes resolvem registrar preços de :CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK (POR HORAS MÁQUINAS) ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UN.MED VALOR UN. (R$) 1 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO MUNCK LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO MUNCK Ano de fabricação a partir de 2005, com braço mínimo de alcance de 16 metros, capacidade mínima de elevação de dez toneladas, com cesto aéreo para duas pessoas, incluindo o operador, manutenção e combustível, transporte, mobilização e desmobilização. Local do equipamento locado Jaru-RO. (Com operador, Combustível, Lubrificante, Manutenção e Seguro contra Terceiros por Conta da Empresa Contratada). Que atenda as resoluções normativas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). FORD 176 HRS 296,00 2 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO MUNCK Ano de fabricação a partir de 2005, com braço mínimo de alcance de 22 metros, capacidade mínima de elevação de dez toneladas, com cesto aéreo para duas pessoas, incluindo o operador, manutenção e combustível, transporte, mobilização e des- mobilização. Local do equipamento locado Jaru-RO. (Com operador, Combustível, Lubrificante, Manutenção e Seguro contra Terceiros por Conta da Empresa Contratada). Que atenda as resoluções normativas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). FORD 100 HRS 470,00 3. O valor total dessa aquisição/contratação é de R$ 99.096,00 4. As quantidades a serem adquiridas serão estabelecidas no momento da emissão da nota de empenho ou do pedido de entrega, em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado no Acórdão nº 3.273/2010 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). 5. O presente instrumento terá vigência de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja demonstrada a vantagem econômica da continuidade e atendidas as demais condições estabelecidas em normativos aplicáveis. 6. A presente ata de registro de preços foi publicada em 25/11/2025, tendo sua vigência estabelecida até 25/11/2026. <#E.G.B#31721#11#35232/> Protocolo 35232 <#E.G.B#31710#11#35220> PORTARIA CPPAD nº 6/2026, 22 de maio de 2026 Prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, dos autos nº 15096/2025. O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.069, de 20 de dezembro de 2021; Considerando o recebimento da CI n.º 16/2026 (ID 4004806) do presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, a qual solicita a prorrogação de prazo para conclusão dos seus trabalhos nos autos do processo n.º 15096/2025; Considerando que encerrou-se o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão; Considerando que a Lei Municipal de n.º 2.228, de 12 de dezembro de 2017, em seu artigo 141-A, Parágrafo Único, estabelece que a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 120 (cento e vinte) dias úteis, admitida a prorrogação por igual período quando as circunstâncias o exigirem, resolve: Art. 1°. Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias úteis o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 339/GP/2023, de 05 de outubro de 2023, do Exmo. Sr. Prefeito, publicada no Diário Oficial Municipal do dia 06/10/2023, edição 444, página 6 e código verificador 14126. Designada Pelo Corregedor Geral do Município, para atuar no processo nº 15096/2025, pela Portaria nº. 48, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial Municipal do dia 26/09/2025, edição 940, página 55, código verificador 29334, ante as razões apresentadas na Comunicação Interna n.º 16/2026 (ID 4004806), do dia 22 de maio de 2026. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JARU/RO, 22 de maio de 2026. Humberto Alencar Dickel de Souza Corregedor Geral do Município Decreto nº 1.390/GP/2021 <#E.G.B#31710#11#35220/> Protocolo 35220 EDIÇÃO 1.100 EDIÇÃO 763 25 de Maio de 202612 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento <#E.G.B#31712#12#35223> SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 62/2026 O MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Raimundo Cantanhede, nº 1080, com Foro do Município de Jaru/RO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.279.238/0001-59, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CLEIDE GONCALVES LEITE PRATES, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) neste município, denominado(a) simplesmente de CONTRATANTE, e, por outro, o(a) Sr.(a) CELMA GOMES DOS SANTOS, brasileiro(a), doravante denominado(a) simplesmente de CONTRATADO(A), tem entre si, justo e contratado, o presente contrato de prestação de serviços por prazo determinado de acordo com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/SEGAP/2026 referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/SEGAP/2026, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O(A) CONTRATADO(A), por meio do presente, é admitido(a) para prestar ao município os serviços de ZELADOR(A), iniciando em 21/05/2026 e com término em até 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA - As atribuições do(a) CONTRATADO(A), bem como a forma de execução das mesmas, constam das normas e regulamentos internos da Administração do Município, que o(a) CONTRATADO(A) através do presente, declara expressamente ter conhecimento e se submeter às mesmas, que passam a constituir parte do presente contrato. Parágrafo Único - Ao pessoal contratado nos termos deste objeto amparado pela Lei n.º 3.522/2023 de 15 de maio de 2023, sem vínculo efetivo com a Administração, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata a Lei Federal n.º 8213/91. SUB-CLÁUSULA - O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a apresentar toda a documentação legal e necessária à comprovação de sua habilitação. CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração do(a) CONTRATADO(A) será de R$ 1.102,66 (um mil, cento e dois reais e sessenta e seis centavos). CLÁUSULA QUARTA - A carga horária a ser cometida ao(a) CONTRATADO(A) será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo sofrer alterações, por conveniência da administração, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. CLÁUSULA QUINTA - A execução das tarefas a serem realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) será regime de dedicação exclusiva, não podendo o(a) mesma manter qualquer vínculo com outro empregador, ou mesmo executar tarefas para terceiros que possam prejudicar a execução integral das atribuições decorrentes do presente contrato, exceto as previstas em Lei. CLÁUSULA SEXTA - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a participar de reuniões de estudo, pesquisas, executar outras tarefas que lhe forem atribuídas e atinentes à sua atividade, bem como trabalhar em regime de horas excedentes quando necessário. CLÁUSULA SÉTIMA - Na remuneração do(a) CONTRATADO(A) decorrente do presente contrato serão efetuados os seguintes descontos: a. Os previstos em Lei; b. Os resultantes de adiantamento; c. Os correspondentes aos danos por ventura causados pelo(a) CONTRATADO(A) ao município, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia. CLÁUSULA OITAVA - Será assegurado ao(a) CONTRATADO(A), o descanso semanal remunerado, ficando ainda a mesma sujeito(a) à escala de serviços e modificações no seu horário de trabalho, para atender as conveniências da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. CLÁUSULA NONA - O(A) CONTRATADO(A) se compromete a cumprir fielmente as tarefas que lhes forem cometidas, buscando sempre o aperfeiçoamento e adaptação para melhor desempenho de suas atividades, sujeitando-se a prestar serviços para o município, de acordo com sua lotação. CLÁUSULA DÉCIMA - Este contrato rescindir-se-á nos termos do Art. 11 da Lei n.º 3.522/2023 de 15 de maio de 2023, que rege a CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, estando o(a) contratado(a) ciente de seus direitos e deveres do supracitado dispositivo legal, sujeito a penalidades nela previstas. Parágrafo Único - O(A) CONTRATADO(A), deverá comunicar com a antecedência mínima de 30(trinta) dias o desejo de rescindir o presente contrato, sob pena de indenização CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As infrações disciplinares atribuídas o(a) CONTRATADO(A) nos termos deste instrumento serão apuradas na forma da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As demais obrigações, bem como os casos omissos ao presente contrato, ficam impostas aos contratantes pela Lei Municipal nº 3.522/2023, subsidiada pela LEI Nº. 2228/2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Município de Jaru. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato. Jaru/RO, 21 de maio de 2026. CLEIDE GONCALVES LEITE PRATES SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contratante CELMA GOMES DOS SANTOS Contratado(a) <#E.G.B#31712#12#35223/> Protocolo 35223 <#E.G.B#31722#12#35233> EDIÇÃO 1.100EDIÇÃO 763 25 de Maio de 2026 13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 63/2026 O MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Raimundo Cantanhede, 1080, com Foro do município de Jaru/RO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.279.238/0001-59, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, JAINE CORDEIRO BARBOZA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) neste município, denominado(a) simplesmente de CONTRATANTE, e, por outro, o(a) Sr.(a) ALISON COSTA CAVALIERI, brasileiro(a), doravante denominado(a) simplesmente de CONTRATADO(A), têm entre si, justo e contratado, o presente contrato de prestação de serviços por prazo determinado, de acordo com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 012/SEGAP/2026 referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/SEGAP/2025, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O(A) CONTRATADO(A), por meio do presente, é admitido(a) para prestar ao município os serviços de VIGILANTE, iniciando em 23/05/2026, com término em até 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA - As atribuições do(a) CONTRATADO(A), bem como a forma de execução das mesmas, constam das normas e regulamentos internos da Administração do Município, que o(a) CONTRATADO(A) através do presente, declara expressamente ter conhecimento e se submeter às mesmas, que passam a constituir parte do presente contrato. Parágrafo Único - Ao pessoal contratado nos termos deste objeto, amparado pela Lei n.º 3.522/2023, de 15 de maio de 2023, sem vínculo efetivo com a Administração, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata a Lei Federal nº 8213/91. SUB-CLÁUSULA - O(A) CONTRATADO(A) se compromete a apresentar toda a documentação legal e necessária à comprovação de sua habilitação. CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração do(a) CONTRATADO(A) será de R$ 1.102,66 (um mil, cento e dois reais e sessenta e seis centavos). CLÁUSULA QUARTA - A carga horária a ser cometida ao(a) CONTRATADO(A) será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo sofrer alterações, por conveniência da administração, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. CLÁUSULA QUINTA - A execução das tarefas a serem realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) será regime de dedicação exclusiva, não podendo o(a) mesmo(a) manter qualquer vínculo com outro empregador, ou mesmo executar tarefas para terceiros que possam prejudicar a execução integral das atribuições decorrentes do presente contrato, exceto as previstas em Lei. CLÁUSULA SEXTA - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a participar de reuniões de estudo, pesquisas, executar outras tarefas que lhe forem atribuídas e atinentes à sua atividade, bem como trabalhar regime de horas excedentes quando necessário. CLÁUSULA SÉTIMA - Na remuneração do(a) CONTRATADO(A) decorrente do presente contrato serão efetuados os seguintes descontos: a. Os previstos em Lei; b. Os resultantes de adiantamento; c. Os correspondentes aos danos, por ventura, causados pelo(a) CONTRATADO(A) ao erário municipal, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia. CLÁUSULA OITAVA - Será assegurado ao(à) CONTRATADO(A) o descanso semanal remunerado, ficando ainda o(a) mesma sujeita à escala de serviços e modificações no seu horário de trabalho, para atender às conveniências da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. CLÁUSULA NONA - O(A) CONTRATADO(A) se compromete a cumprir fielmente as tarefas que lhe forem cometidas, buscando sempre o aperfeiçoamento e adaptação para melhor desempenho de suas atividades, sujeitando-se a prestar serviços para o município, de acordo com sua lotação. CLÁUSULA DÉCIMA - Este contrato rescindir-se-á nos termos do Art. 11 da Lei n.º 3.522/2023 de 15 de maio de 2023, que rege a CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, estando o(a) contratado(a) ciente de seus direitos e deveres do supracitado dispositivo legal, sujeito a penalidades nele previstas. Parágrafo Único - O(A) CONTRATADO(A) deverá comunicar, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o desejo de rescindir o presente contrato, sob pena de indenização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As infrações disciplinares atribuídas ao(à) CONTRATADO(A) nos termos deste instrumento serão apuradas na forma da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As demais obrigações, bem como os casos omissos ao presente contrato, ficam impostas aos contratantes pela Lei Municipal n.º 3.522/2023, subsidiada pela LEI N.º 2228/2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Município de Jaru. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato. Jaru/RO, 22 de maio de 2026. JAINE CORDEIRO BARBOZA SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante ALISON COSTA CAVALIERI Contratado(a) <#E.G.B#31722#13#35233/> Protocolo 35233 <#E.G.B#31716#13#35227> EDIÇÃO 1.100 EDIÇÃO 763 25 de Maio de 202614 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! PORTARIA SEGAP Nº 262, DE 21 DE MAIO DE 2026 Constitui comissão responsável pelo recebimento e acompanhamento dos serviços inerentes a plataforma Conquer Plus constantes no processo 7428/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso III, Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que é dever do Administrador atender ao interesse público, restaurar a legalidade dos atos e a ordem jurídica, sempre buscando o princípio da legalidade da administração, observando os princípios norteadores do direito; CONSIDERANDO os autos do Processo nº 7428/2026, que objetivam a contratação da plataforma Conquer Plus, incluindo a liberação de 62 (sessenta e duas) licenças, pelo período de 6 (seis) meses, na modalidade online, visando atender às demandas da Secretaria de Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Jaru-RO. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular acompanhamento da execução dos serviços contratados, bem como o adequado recebimento do objeto, em conformidade com as disposições constantes do processo administrativo; RESOLVE Art. 1º CONSTITUIR comissão responsável pelo recebimento e acompanhamento do serviços, inerentes a plataforma Conquer Plus constantes no processo 7428/2026. Art. 2º DESIGNAR, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados: I. Brenda Rodrigues da Silva Fernandes - Matrícula n.º 19.503; II. Mariana Sodre Guedes - Matrícula n.º 19.742; III. Eduardo Casagrande Lima - Matrícula n.º 18.611; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Jaru/RO, 21 de maio de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#31716#14#35227/> Protocolo 35227 <#E.G.B#31426#14#34904> EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Cumprimento das Metas Fiscais (Lei de Responsabilidade Fiscal) PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 A Prefeitura Municipal de Jaru, em atendimento ao disposto no § 4º, do Artigo 9º, da Lei Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, torna público a realização da Audiência Pública para apresentação à Comissão de Economia e Finanças da Câmara Municipal, da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Município, relativas ao Primeiro Quadrimestre de 2026, que ocorrerá no dia 28 de maio de 2026, às 15:00 horas, no plenário da Câmara Municipal de Jaru, situada à Rua Goiás, nº 3531, Setor 02, convidando os interessados e a população do Município. Jaru/RO, 11 de maio de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#31426#14#34904/> Protocolo 34904 EDIÇÃO 1.100EDIÇÃO 763 25 de Maio de 2026 15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social <#E.G.B#31709#15#35221> CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM RESOLUÇÃO Nº 05/COMDIM/2026 Dispõe sobre a composição da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher COMDIM para o biênio 2026/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- COMDIM de Jaru, em conformidade com a Reunião Ordinária realizada em 15 de maio de 2026. CONSIDERANDO que a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- COMDIM é composta de Presidente, Vice-Presidente, 1ªSecretária, 1ª Tesoureira . RESOLVE: Art. 1º - Aprovar em Reunião Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2026 a escolha por aclamação da Presidente, Vice-Presidente, 1ª Secretária, 1ª Tesoureira do COMDIM, para o período de 15 de maio de 2026 a 14 de de maio 2028, conforme segue . Presidente: Lilian Dayane Oliveira dos Santos Vice-Presidente: Joseane Silva Ribeiro 1ª Secretária: Maria Aparecida de Souza 1ª Tesoureira:Indaya lopes Marinho Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jaru-RO, 20 maio de 2026. Nayara Paixão Luciano Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM <#E.G.B#31709#15#35221/> Protocolo 35221 <#E.G.B#31717#15#35228> CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS RESOLUÇÃO nº 20 COMAS/2026 “Dispõem sobre sobre a realocação orçamentária através crédito por anulação, oriundo de Repasse Federal do PROCADSUAS” O Conselho Municipal de Assistência Social COMAS, de Jaru, criado pela Lei Municipal nº 313/GP/95, alterada pela Lei Municipal nº 2145/ GP/2017, conforme a Reunião Ordinária realizada em 19 de maio de 2026, registrada pela nº 007/2026. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 871, de 29 de março de 2023, que instituiu o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social PROCAD-SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de dezembro de 2023, que prorrogou a vigência do PROCAD-SUAS até 31 de dezembro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social para viabilizar a execução dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social FNAS; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento e qualificação do Cadastro Único, visando ampliar o acesso da população em situação de vulnerabilidade social aos serviços, benefícios e programas socioassistenciais; CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social referente à abertura de crédito por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); RESOLVE: Art. 1º Aprovar a realocação dos recursos, por meio de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos de repasse federal vinculado ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social PROCAD-SUAS. .Art. 2º Está resolução entra em vigor na data de sua publicação. JARU-RO, 20 de maio de 2026. Ana Paula Ferreira Lima Presidente do COMAS <#E.G.B#31717#15#35228/> Protocolo 35228 EDIÇÃO 1.100 EDIÇÃO 763 25 de Maio de 202616 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente <#E.G.B#31728#16#35239> SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 43/2026 Processo.....: 2-13402/2025 Interessado: GERCIRA PEREIRA DA SILVA Assunto......: FISCALIZAÇAO EM GERAL Fundamentação: Considerando o Auto de Notificação 495 (ID 3517760) lavrado em desfavor de GERCIRA PEREIRA DA SILVA, por lançamento de efluente em local inadequado com escoamento para canal de drenagem e destinação irregular de resíduos sólidos, proveniente do lote localizado na Estrada Primavera, lote 223, setor 09, o qual estabeleceu 20 (vinte) dias, a contar da data de seu recebimento; Considerando o Relatório de Fiscalização 22 (ID 3700872), que contém evidências fotográficas e, ao comparar com o relatório anterior, as imagens indicam que “no momento da vistoria, foi verificado que as não conformidades que motivaram a emissão da Notificação nº 495 encontram-se sanadas, não sendo constatada a persistência das irregularidades anteriormente apontadas.”, além de documentar de forma conclusiva que a notificação foi atendida; e Considerando a Lei Municipal n. 1.827/2013, alterada pela Lei Municipal, n. 2.938/2021, art. 310. O Departamento de Meio Ambiente DECIDE: Decisão: Em apreciação ao objeto do auto de notificação, tem-se que os fatos em análise são objeto do relatório. Estando este procedimento apto ao seu julgamento, o Departamento de Meio Ambiente DECIDE em Primeira Instância Administrativa: 1. CANCELA-SE o Auto de Notificação, com base no Relatório de Fiscalização 22 (ID 3700872); 2. NOTIFICA-SE o autuado desta Decisão; 3. PUBLIQUE-SE em edital; 4. ARQUIVA-SE o processo. Jaru-RO, 25 de maio de 2026. SARA LINE SILVEIRA ARAUJO MEDEIROS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Recebido por:_____________________________________________.Ass.:_______________________________________, em __/__/2026 <#E.G.B#31728#16#35239/> Protocolo 35239 <#E.G.B#31727#16#35238> EDIÇÃO 1.100EDIÇÃO 763 25 de Maio de 2026 17 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 47/2026 Processo.....: 1-15454/2025 Interessado: CLAYTON FAZOLIN NOVAIS Assunto......: FISCALIZAÇAO EM GERAL Fundamentação: Considerando o Auto de Notificação 484 (ID 3486172) lavrado em desfavor de CLAYTON FAZOLIN NOVAIS, por lote com mato alto no imóvel situado na Marcônio Rodrigues Alves, número 1637, Quadra 13, Lote 15, setor 21, cadastro: 015572, o qual estabeleceu 20 (vinte) dias, a contar da data de seu recebimento; Considerando o Relatório de Fiscalização 1735 (ID 3503960), que contém evidências fotográficas e, ao comparar com o relatório anterior, as imagens indicam que houve limpeza no lote no qual foi retirado o acúmulo de resíduos no local, além de documentar de forma conclusiva que a notificação foi atendida; e Considerando a Lei Municipal n. 1.827/2013, alterada pela Lei Municipal, n. 2.938/2021, art. 310. O Departamento de Meio Ambiente DECIDE: Decisão: Em apreciação ao objeto do auto de notificação, tem-se que os fatos em análise são objeto do relatório. Estando este procedimento apto ao seu julgamento, o Departamento de Meio Ambiente DECIDE em Primeira Instância Administrativa: 1. CANCELA-SE o Auto de Notificação, com base no Relatório de Fiscalização 1735 (ID 3503960); 2. NOTIFICA-SE o autuado desta Decisão; 3. PUBLIQUE-SE em edital; 4. ARQUIVA-SE o processo. Jaru-RO, 25 de maio de 2026. SARA LINE SILVEIRA ARAUJO MEDEIROS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Recebido por:_____________________________________________.Ass.:_______________________________________,em __/__/2026 <#E.G.B#31727#17#35238/> Protocolo 35238 EDIÇÃO 1.100 EDIÇÃO 763 25 de Maio de 202618 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! Câmara de Vereadores <#E.G.B#31708#18#35219> TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/GP/CMJ/2026 DO CONTRATO Nº 08/GP/CMJ/2025 (CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELEFONIA MÓVEL PÓS PAGO). QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE JARU/RO E A EMPRESA CLARO S.A. A Câmara Municipal de Jaru, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.705.900/0001-58, situada na Rua Goiás nº 3531 setor 02, nesta cidade de Jaru, Estado de Rondônia, neste ato representado pela Presidente da Câmara Sra. Tatiane de Almeida Domingues, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-49, residente e domiciliada na cidade de Jaru, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa, CLARO S.A , inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, devidamente representada pelo Srº. Vinicius Gontijo Campos, resolve alterar unilateralmente o Contrato Nº 008/GP/CMJ/2025, nos termos da Lei Federal 14.133 de 2021 que rege o os procedimentos de Licitações e Contratos, com as alterações introduzidas posteriormente. Mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo a retificação do contrato nº 008/GP/CMJ/2026 devidamente registrado e publicado, visando a alteração do valor global, durante a vigência do contrato, conforme legalidade prevista no art. 124, I, b, da Lei 14.133 de 2021. CLAÚSULA SEGUNDA DA RETIFICAÇÃO Retifica-se o valor previsto na Cláusula Oitava do Contrato nº 008/GP/CMJ/2025, para constar o valor global de R$ 74.340,00 (setenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais), correspondente ao período de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto na Cláusula Décima Quinta do instrumento contratual, que trata da vigência do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Termo de Apostilamento será divulgado em até 10 (DEZ) dias da data de sua assinatura no Diário Oficial Eletrônico do Município de Jaru/DOE, acessível em: https://doe.jaru.ro.gov.br/. Jaru-RO, 21 de maio de 2026 Nilvania Alves de Souza Secretária de Administração - CMJ Tatiane de Almeida Domingues Presidente da Câmara Municipal de Jaru <#E.G.B#31708#18#35219/> Protocolo 35219 <#E.G.B#31711#18#35222> EDIÇÃO 1.100EDIÇÃO 763 25 de Maio de 2026 19 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U JARU É DIAMANTE em transparência! PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU CNPJ :05.705.900/0001-58 Portaria nº: 216 “Dispõe sobre a Concessão de Diárias” A Presidente da Câmara Municipal de Jaru, no uso das atribuições legais, e; Considerando o que prescreve o Art. 34, Inciso VII, alínea “e” do Regimento Interno deste Poder Legislativo; Considerando ainda a Resolução nº 263/CMJ/2021 de 20 de Dezembro de 2021. Resolve: Art. 1º Conceder 01 (uma) diária á: Proposto/Beneficiário Wagner Corteletti Guariza Cargo/Função: Assessor parlamentar Dados da viagem: Concessão de 01 (uma) diária com a finalidade de ir até a cidade de Porto Velho/RO. A viagem tem como objetivo, realizar o transporte dos Vereadores Schimiti Patroleiro, Marcão de Tarilândia, Celiandro Marrom e Mestre Café, mediante busca junto ao Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira, em razão do retorno da cidade de Brasília/DF, onde participaram da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios (CNM), realizada nos dias 18, 19, 20 e 21 de maio de 2026. A presente designação tem por objetivo assegurar o retorno dos parlamentares ao município de Jaru/RO, garantindo o cumprimento adequado da agenda institucional. Período: Início: 21/05/2026 Término: 22/05/2026 Art. 2º O beneficiário terá o prazo de 5 (cinco) dias contados da data do retorno à Sede do Município para comprovar o presente deslocamento. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jaru/RO, 21 de maio de 2026. Tatiane de Almeida Domingues Presidente <#E.G.B#31711#19#35222/> Protocolo 35222 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A R U MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO www.jaru.ro.gov.br page3R_mcid79 page3R_mcid80 contato@ionews.com.br 2026-05-25T10:30:47-0400 Imprensa Oficial MUNICIPIO DE JARU:04279238000159 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU