DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 1 Terça-feira 28 de Abril de 2026 Nº 6583Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0458/P, DE 27 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Nicia- ne Fernandes de Souza, do cargo efetivo de Auxiliar, Espe- cialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula nº 26828, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 10 de fe- vereiro de 2026, conforme o Processo nº 005926/2026, de- clarando em decorrência, a vacância do cargo acima men- cionado. Boa Vista - RR, em 27 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0459/P, DE 27 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 2°, da Lei Complementar nº 003, de 2 de ja- neiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a cessão do servidor Cássio Alencar Meira, Analista Clínico, Matrícula nº 845213, do quadro de pessoal desta Prefeitura, para exercer a função de Assistente Parlamentar Especial, AP-1, na Câmara Mu- nicipal de Boa Vista - CMBV, sem ônus para o cessionário, pelo período de 1 ano, a contar da data da publicação deste decreto, conforme o Processo nº 015532/2026. Boa Vista - RR, em 27 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0460/P, DE 27 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 042/E, DE 24 DE ABRIL DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 105/E, DE 18 DE AGOSTO DE 2023, QUE DESTINA ÁRE- AS PARA ATENDER O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I, alínea “m”, do art.75, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, DECRETA: Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 105/E, de 18 de agos- to de 2023, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Ficam destinadas as áreas constantes no Anexo I deste Decreto para atender ao Pro- grama Minha Casa Minha Vida no Município de Boa Vista. Parágrafo único. As áreas constantes no Anexo I deste Decreto se destinam a atender os em- preendimentos habitacionais da Faixa I do Pro- grama Minha Casa Minha Vida.” Art. 2º O Art. 2º do Decreto nº 105/E, de 18 de agos- to de 2023, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR providenciará o devi- do tramite para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, atendendo o estabelecido no artigo anterior, bem como para sua rever- são ao Patrimônio Municipal em casos previstos neste Decreto” Art. 3º O Art. 3º do Decreto nº 105/E, de 18 de agos- to de 2023, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Caso não sejam implantados os pro- jetos de construção de unidades habitacionais em algumas das áreas constantes no Anexo I deste Decreto, as mesmas deverão ser reverti- das ao patrimônio municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revogadas as disposições em contrário, especialmente os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 1º do Decre- to nº 105/E, de 18 de agosto de 2023, bem como os Anexos II e III do referido Decreto. Boa Vista, 24 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Daniel Soares Lima Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Marcelo Hipólito Moreira Neto Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Guilherme Carneiro Adjuto Agência Reguladora Municipal - ARM Thiago Fernandes Amorim PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Ana Neiva do Nascimento Morais, do cargo efetivo de Analista, Especialidade: Administrador, Matrícula nº 953085, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 16 de março de 2026, conforme o Processo nº 010563/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 27 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0461/P, DE 27 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Carlos Henrique Santos Rodrigues, do cargo efetivo de Professor, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 965125, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 30 de março de 2026, conforme o Processo nº 012960/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 27 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 024/P, DE 27 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, considerando o disposto nos artigos 21 e 22, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, de acordo com o artigo 17, da Lei Municipal nº 2.474/2023, e conforme o Documento NUP 207669/2026, RESOLVE: Art. 1º Declarar a Estabilidade e conceder Progres- são Funcional, à servidora Maria Alice da Silva Araujo Costa, Assistente, Especialidade: Cuidador, Matrícula nº 958540, nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício no car- go, em face à aprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório, precedida pela Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Administrativo e do Fisco – CAD-SAF, na forma abaixo. ADMISSÃO PROC. ESTABILIDADE CLAS./REF. ANTERIOR CLAS./REF. ATUAL A CONTAR DE 14/6/2022 32503/2023 A-1 A-2 14/6/2025 Boa Vista - RR, em 27 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 031041/SMGOV/SUP/2025. Espécie: Contrato nº 229/SMGOV/SUP/2026. Modalidade: Dispensa Simplifi cada n° 003/2026. Valor: R$ 19.336,46 (dezenove mil, trezentos e trin- ta e seis reais e quarenta e seis centavos). Unidade Orçamentária: 0219; Funcional Programá- tica: 04.122.0082.2295; Categoria Econômica: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVER- NO - SMGOV. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA. Contratada: AUTO SIGA ME SOLUÇÕES E COMERCIO LTDA. Data de Assinatura: 17 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 3 de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e considerando o Processo nº 005104/2026, RESOLVE: Art. 1º Cancelar o primeiro período da Licença Prê- mio por Assiduidade do servidor Evaldo Hilario Vieira, En- fermeiro, Matrícula nº 29556, do quadro de pessoal desta Prefeitura, concedida através da Portaria nº 0684/2026- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6573, de 10 de abril de 2026, que seria usufruído no período de 30/07/2026 a 12/09/2026. Boa Vista - RR, em 27 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0810/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021 e Decre- to 153/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6011, de 22 de dezembro de 2023, e, conforme o Documento NUP 472245/2025, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Progressão Funcional da servidora Adriana Ferreira Santos, Professora, Matrícu- la nº 130368, passando-a da Classe/Referência II-3 para a Classe/Referência II-4, concedida através da Portaria nº 440/2021-SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5473, de 27 de setembro de 2021. Art. 2º Retifi car a Portaria n° 1650/2023-SMAG, pu- blicada no Diário Ofi cial do Município nº 5922, de 4 de agos- to de 2023, que concedeu Progressão Funcional à servidora Adriana Ferreira Santos, Professora, Matrícula nº 130368, conforme segue: Onde se lê: passando-a da Classe/Referência II-4 para a Classe/Referência II-5 Leia-se: passando-a da Classe/Referência II-3 para a Classe/Referência II-4. Art. 3º Retifi car o Enquadramento Funcional da ser- vidora Adriana Ferreira Santos, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 130368, realizado através do De- creto n° 0748/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5936, de 24 de agosto de 2023, na seguinte forma: Onde se lê: Classe A Referência 5, Leia-se: Classe A Referência 4. Art. 4º Retifi car a Portaria n° 0605/2025-SMAG, pu- blicada no Diário Ofi cial do Município nº 6319, de 28 de março de 2025, que concedeu Progressão Funcional à ser- vidora Adriana Ferreira Santos, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 130368, conforme segue: Onde se lê: Referência a atualizar A-5 para A-6; Leia-se: Referência a atualizar A-4 para A-5. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 012918/SMGOV/SUP/2026. Espécie: Contrato nº 215/SMGOV/SUP/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 90134/2025. Valor: R$ 36.778,20 (trinta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e vinte centavos). Unidade Orçamentária: 0219; Funcional Programá- tica: 04.122.0082.2295; Categoria Econômica: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVER- NO - SMGOV. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA. Contratada: R. V. RAMOS LTDA. Data de Assinatura: 22 de abril de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 90006/2026 – SRP Processo nº016002/2025 – SMSA O Município de Boa Vista – RR, através da Pregoeira designada pelo Decreto n.º 187/P-2025, publicado no Diá- rio Ofi cial do Município n° 6324, de 04/ 04/ 2025, comunica a quem interessar que após o recebimento dos pedidos de Esclarecimentos ao Edital, solicitado pelas empresas: ALTA PATENTE SERVIÇOS MILITAR E CIVIL e SKD COMERCIO ONLI- NE DE CALCADOS LTDA, os mesmos foram respondidos pela Secretaria Municipal de Saúde – SMSA. Aipana de Almeida Nobre Agente de contratação/Pregoeira SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0808/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Nenna Tyeko Asano Costa, Assistente Administrativo, Matrícula nº 25163, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por As- siduidade, por 45 dias, referente ao terceiro quinquênio, a serem usufruídos no período de 25/05/2026 a 08/07/2026, conforme o Processo nº 016103/2026. Boa Vista - RR, em 27 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0809/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0811/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, em consonância com o disposto nos artigos 64 e 65, da Lei Mu- nicipal nº 2.466/2023, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Readaptação da servidora Adrianne Samara Rodrigues de Sousa, Professora, Espe- cialidade: Pedagogia, Matrícula nº 28325, do quadro de pessoal desta prefeitura, por restrições de saúde, para que passe a exercer o cargo de Assistente, Especialidade: Assis- tente Administrativo, na Classe/Referência B-8, a contar de 7 de abril de 2026, conforme o Processo nº 008298/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0812/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 215283/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Brenda da Silva Alves, Secretária Escolar, Matrícula nº 955811, para responder cumulativamente pela Função de Confi ança de Gestor Esco- lar III, Símbolo FC-9, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Sandra Sales de Souza Nobre, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0813/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 214738/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Olivia Mendes Albu- querque, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula 853776, do quadro de pessoal desta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em razão de ter realizado o ciclo má- ximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 10, 11, 12, 13 e 14/08/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0814/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Raiziane Vidal da Sil- va, Assistente/Assistente de Aluno, Matrícula nº 845712, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para par- ticipar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública, a con- tar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 012352/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0815/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 085852/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Leticia Souza da Silva, Assistente de Aluno, Matrícula 845664, do quadro de pes- soal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 22, 23, 24, 27, 28 e 29 de abril de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0816/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 101450/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Flavia Auxiliadora do Amaral Teixeira, Professora, Matrícula nº 14, do quadro de pessoal desta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 05, 06, 07, 08 e 09/10/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0817/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Documento NUP 226411/2026, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 5 Art. 1º Designar as servidoras Márcia Valeria Car- neiro Fogaça, Matrícula 958274, como Gestora e Marjorie Rodrigues Maia, Matrícula 968726, como Fiscal, do Contrato nº. 200/SMAG/2026, que tem como objeto: “Eventual con- tratação de empresa para prestação de serviços de locação de tendas, com montagem e desmontagem para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG”. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0818/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Richardson Bueno Ri- chil, Agente de Articulação, Matrícula nº 959257, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concur- so para outro cargo na administração pública, a contar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 014155/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0819/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Raimundo Nonato Campinas Santos, Assistente Técnico, Matrícula nº 27188, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, por 45 dias, referente ao terceiro quin- quênio, a serem usufruídos nos períodos de 11/5/2026 a 30/5/2026 e 8/9/2026 a 2/10/2026, conforme o Processo nº 004307/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0820/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Maria Hilda Dutra dos Santos, Técnico em Laboratório, Matrícula nº 130684, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, por 45 dias, referente ao segundo quin- quênio, a serem usufruídos nos períodos de 10/08/2026 a 29/08/2026 e 08/03/2027 a 01/04/2027, conforme o Proces- so nº 005415/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0821/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e considerando o Processo nº 015781/2025, RESOLVE: Art. 1º Cancelar o terceiro período da Licença Prê- mio por Assiduidade da servidora Fabíola Carla Gomes de Andrade, Analista/Psicóloga, Matrícula nº 30196, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, concedida através da Por- taria nº 2076/2025-SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6430, de 11 de setembro de 2025, que seria usufruído no período de 8/6/2026 a 7/7/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0822/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 084377/2026, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a dispensa do serviço concedida à servidora Sandra Maria Rocha Souza, Cuidador de Aluno, Matrícula nº 961107, do quadro de pessoal desta prefeitu- ra, nos dias 26, 27, 30, 31/03; 01 e 02 de abril de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0823/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 6 Art. 1º Conceder à servidora Talita Mendes Mene- zes, Assistente/Cuidador, Matrícula nº 962198, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concur- so para outro cargo na administração pública, a contar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 011643/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0824/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 90, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Neyla Araujo Sil- va, Professora, Especialização: Pedagogia, Matrícula nº 951904, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamen- to para participar de programa de pós-graduação em nível de Mestrado, sem prejuízo da sua remuneração, a contar de 19/03/2026, com previsão de término em 11/03/2028, conforme o Processo nº 013404/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0825/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Jessycka Silva Can- deira, Educador Social, Matrícula nº 953123, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concur- so para outro cargo na administração pública, a contar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 011952/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0826/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Alexsandro Lima Pe- reira, Assistente/Cuidador, Matrícula nº 951954, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concur- so para outro cargo na administração pública, a contar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 014120/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0827/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Lucas Matheus San- tos Pequeno, Assistente/Cuidador, Matrícula nº 962299, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para par- ticipar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública, a con- tar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 012355/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0828/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Allan Jones Medeiros da Silva, Assistente/Cuidador, Matrícula nº 961016, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para partici- par de curso de formação, decorrente de aprovação em con- curso para outro cargo na administração pública, a contar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 013407/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0829/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, es- pecifi camente nos Artigos 62, parágrafo único, e 75, inciso II, alínea “c”, que autorizam a delegação de competências e a formalização de atos administrativos para criação de comissões; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 7 CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Pre- venção ao Assédio (CPA) por meio da Portaria nº 0806/2026- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6582, de 27 de abril de 2026, com a fi nalidade de implementar a política de enfrentamento ao assédio moral e sexual no âm- bito da administração pública municipal; CONSIDERANDO o dever fundamental da Admi- nistração Pública de zelar pela higidez e moralidade no ambiente de trabalho, em observância às diretrizes da Lei Federal nº 14.540/2023, que instituiu o Programa de Pre- venção e Enfrentamento ao Assédio Sexual em todos os en- tes federados; CONSIDERANDO que a prevenção ao assédio é me- dida indispensável para a preservação da saúde física e mental dos agentes públicos; CONSIDERANDO, por fi m, as disposições da Ação Ci- vil Pública n. 0000892-42.2025.5.11.0052, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em que fi cou estabelecida a obrigação a adequação do Programa de Prevenção ao Assédio Moral, bem como a necessidade de designar for- malmente os membros para o regular funcionamento do colegiado; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Prevenção ao Assédio (CPA), com a fi nalidade de coordenar e implementar a política ins- titucional de prevenção e combate ao assédio moral e sexu- al no âmbito da Prefeitura Municipal de Boa Vista, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução: I – Representantes da Secretaria Municipal de Admi- nistração e Gestão de Pessoas (SMAG): • Membro Titular: Glória Maria Souto Maior Costa Lima - Matrícula: 956277; • Membro Suplente: Cristiane Alexsandra Sobral Cardoso - Matrícula: 955289. II – Representantes da Procuradoria Geral do Muni- cípio (PGM): • Membro Titular: Adriano Gonçalves Vieira de Sou- za Chaves - Matrícula: 954169; • Membro Suplente: Renata Cristine de Melo Delga- do Ribeiro Fonseca - Matrícula: 28392. III – Representantes da Secretaria Municipal de Go- verno (SMGOV): • Membro Titular: Ana Paula Gondim Nocchi Santa Rita - Matrícula: 847378; • Membro Suplente: Nathália Karoline Nascimento Carvalho - Matrícula: 967086. IV – Representantes da Secretaria Municipal de As- sistência e Desenvolvimento Social (SEMADS): • Membro Titular: Amanda Socorro Rosas de Olivei- ra - Matrícula: 847540; • Membro Suplente: Luciana Pereira Silva de Aguiar - Matrícula: 26936. V – Representantes da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência (SMCT): • Membro Titular (Corregedoria Geral): Kauan de Souza Pirolla - Matrícula: 848195; • Membro Titular (Ouvidoria Geral): Alexandre Pe- reira dos Santos - Matrícula: 45351; • Membro Suplente: Hanna Dhayna Oliveira Gon- çalves - Matrícula: 967182. VI – Representantes dos Servidores Efetivos: • Membro Titular: Aline Silvano Lopes - Matrícula: 25568; • Membro Suplente: Celly Socorro de Souza Rocha - Matrícula: 26434. Art. 2º A Presidência da Comissão será exercida pela servidora Glória Maria Souto Maior Costa Lima, repre- sentante titular da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (SMAG), conforme estabelecido no Art. 2º, § 2º da Portaria nº 0806/2026-SMAG. Art. 3º O mandato dos membros integrantes da CPA terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Município, produzindo efei- tos jurídicos e administrativos imediatos. Boa Vista - RR, 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.005200/2026 ASSUNTO: Licença Prêmio por Assiduidade INTERESSADO: Veina Meiris Lima Carioca DECISÃO […] 11. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, com base na Lei Complemen- tar n. 173, de 27 de maio de 2020 e Lei Complementar n. 226/2026, INDEFIRO o pedido da servidora VEINA MEIRIS LIMA CARIOCA, Assistente, Especialidade: Sócio-Educador, matrícula n. 953224, lotada na Secretaria Municipal de As- sistência e Desenvolvimento Social. [...] Boa Vista, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.013028/2026 ASSUNTO: Verbas Indenizatórias por morte de Ose- as Nascimento da Silva INTERESSADO: Sinelandia Pinto da Silva DECISÃO […] 12. Dessa forma, considerando a Declaração de De- pendentes Previdenciário e o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto n. 85.845, de 26/3/1981 e na Lei Federal n. 6.858 de 24/11/1980, com base nas informações constantes dos au- tos e ante a ausência de impedimentos, RECONHEÇO como devidas as Verbas Indenizatórias decorrente do falecimen- to do ex-servidor OSEAS NASCIMENTO DA SILVA, Guarda Civil Municipal, especialidade: Inspetor de área, matrícula n. 14571, lotado na secretaria municipal de Segurança Ur- bana e Trânsito (SMSOP), devendo ser pago em quota única aos dependentes habilitados perante a previdência, Sra. Si- nelandia Pinto da Silva (cônjuge) e Osean Pinto Cordeiro do Nascimento (fi lho). […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.013529/2026 ASSUNTO: Redução da carga horária para fi ns de amamentação REQUERENTE: DECISÃO […] 5. Por ordem, considerando o preenchimento dos requisitos legais, encaminho os autos ao Diário Ofi cial do Município para publicação da parte dispositiva, autorizan- do a concessão de redução de carga horária para fi ns de amamentação à CAROLINE VANESSA ALBINO CHAVES, As- sistente de Aluno, matrícula nº 960675, lotada na Secreta- ria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, com fulcro na Emenda Constitucional n. 068/2019, a contar da data da pu- blicação. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 025258/2026- SMAG ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 231- SMAG/SA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL)A SER EXECUTADO DE FORMA CONTÍNUA, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRAREGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-RE- GIONAL, LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL E SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA GRATUITA (0800), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 FUNCIONAL PRO- GRAMÁTICA: 04.122.0012.2023.0000, CATEGORIA ECONÔ- MICA: 3.3.90.39.00, FONTES DE RECURSOS: 001 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). VALOR DO CONTRATO: R$ 570.118,00 (QUINHEN- TOS E SETENTA MIL CENTO E DEZOITO REAIS) INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. CONTRATADA: FIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.125.064/0001-40/ MATRIZ DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 DE ABRIL DE 2026. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATA- ÇÃO SERÁ DE 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA ÚLTIMA ASSINATURA DO CONTRATO COM SEUS EFEITOS LEGAIS NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, NA FORMA DO ARTIGO 106 DA LEI N° 14.133/2021 C/C O ARTIGO 109 DO DECRETO MUNICIPAL 049/2024. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE PESSOAL CHAMADA DE SERVIDOR A Gerente do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições, convoca o(s) servidor(es) abaixo relacionado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da última publicação, a comparecer ou buscar infor- mações no setor de Recursos Humanos da Secretaria Muni- cipal de Administração e Gestão de Pessoas, situada a Rua Professor Agnelo Bitencourt, nº 232, centro, no horário das 08h às 14h, contato (95)3621-1813 ou 3621-1840, para re- gularização funcional. ORD. NOME DO SERVIDOR CPF 01 JULIANA FERREIRA DE LIMA XXX.024.172-XX Boa Vista, data constante no sistema (assinado eletronicamente) Cleynise Laura Leão Mayer Gerente do Departamento de Desenvolvimento De Políticas de Pessoal/GPDP SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE PORTARIA INTERNA Nº 90- SMSA/GAB/2026 NUP: 00000.9.220051/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as legislações pertinentes à ges- tão, ao controle e à apuração de frequência no âmbito da Prefeitura Municipal de Boa Vista, em especial o Decreto nº 57/E, de 30 de abril de 2019, que regulamenta o funciona- mento do Registro Eletrônico de Ponto, o acompanhamento da frequência dos servidores e empregados da Administra- ção Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º Dispensar do registro de ponto eletrônico, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas, inclusive aquelas de caráter eminentemente externo, os servidores ocupantes das funções e cargos abai- xo relacionados: ORD NOME MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO 1 Alan Freitas da Rocha 954670 Secretário Secretário Adjunto 2 Alcilene dos Santos 845190 Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete 3 Bruno Gabriel Silva Batalha 962200 Superintendente Superintendente de Compras 4 Dayanny Thaynnara Lima da Silva 954198 Coordenadora Assessora de gabinete 5 Debora Gomes da Silva 25075 Assessora Assessora de gabinete 6 Erika Madelaine Souza do Nascimento Carvalho 29888 Assessora Superintendente da Atenção Primária 7 Francinete da Silva Rodrigues 951633 Superintendente Superintendente da Atenção Especializada 8 Laudineia Barros da Costa bomfi m 29671 Diretora Diretora Geral do Hospital da Criança Santo Antônio 9 Luiz Renato Maciel de Melo 966565 Assessor Assessor do Gabinete 10 Mareny Damasceno Pereira 849005 Secretária Secretária Municipal 11 Moyses Humberto Carvalho de Oliveira 967062 Assessor Superintendente da Assistência Farmacêu ca 12 Pedro Eduardo lima Siqueira 955049 Superintendente Superintendente da Vigilância em Saúde e Ambiente 13 Patrícia Marques Lemos 29131 Assessora Assessora do gabinete 14 Priscila dos Santos de Almeida 29121 Superintendente Superintendência de Assistência Farmacêu ca 15 Rosimaire Viana Bezerra 954736 Superintendente Superintendente Administra va 16 Vanessa Oliveira de Brito 25167 Diretora Diretora Execu va do Fundo Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 9 Art. 2º Defi nir que a fi scalização da jornada de tra- balho dos servidores abrangidos por esta Portaria fi cará sob a responsabilidade da respectiva chefi a imediata, à qual compete controlar, apurar e certifi car a frequência, bem como adotar todas as medidas necessárias para garantir o fi el cumprimento das normas disciplinares pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação vigen- te. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde- Adjunto SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORTARIA Nº. 029/2026 – SMO/GC/DPLAN NUP: 9.219010/2026 A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 0362/P, de 31 de março de 2026, publicado no DOM nº 6566, de 31 de março de 2026; Considerando o Contrato Administrativo n°. 205/ SMO/GC/DPLAN/2026 - Processo nº 027298/2025-SMO, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIEN- TE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE OBRAS (ORGÃO PARTICIPANTE) - PROCESSO N° 11469/2025-SMEC- DESMEMBRAMENTO. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores: MIRIAN DE SOU- SA COSTA, Cargo: Chefe de Gabinete, Matrícula nº 45225 – Gestora do Processo Administrativo; e ANTONIO ALFREDO DE PAULA FILHO, Cargo: Assistente Administrativo, Matrícu- la nº 955230 – Fiscal; lotados nesta Secretaria, para fi scali- zarem/supervisionarem o fornecimento supracitado, sob a responsabilidade da empresa SUPERMAIS DISTRIBUIDORA LTDA Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, data constante no sistema. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. (Assinatura Eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS PORTARIA Nº. 030/2026 – GAB/SMO/GC NUP: 00000.9.219441/2026 A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas atra-vés do Decreto nº 0362/P, de 31 de março de 2026, publicado no DOM nº 6566, de 31 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os servidores: Nayany Karol Reis de Souza, matrícula n° 30077, Guilherme Augusto Chiantelli Fernandes – matrícula nº 953635 e Bianca Marcelle Saraiva da Silva, matrícula nº 955896, para fazer parte da COMIS- SÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DO PROCES- SO N° 001107/2026 - SMO, o qual tem como objeto a CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO EM EN- GENHARIA CONSULTIVA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJE- TOS - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS, TERMINAIS, CICLOFAIXAS E FAIXAS EXCLUSIVAS, objeto do Termo de Compromisso nº 968396/2024 – PAC/MCIDADES/PMBV/CAIXA. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Obras, em 23 de abril de 2026. (Assinatura eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 024715/2024/SMO Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 725/SMO/GC/DPLAN/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente termo aditivo tem como objeto ade- quar a planilha de custos vinculadas ao contrato ora adita- do, formalizando os seguintes acréscimo e supressão: VALOR A SER SUPRIMIDO: R$ 2.269.651,60 (dois mi- lhões, duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquen- ta e um reais e sessenta centavos) VALOR A SER ACRESCIDO: R$ 2.269.651,60 (dois mi- lhões, duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquen- ta e um reais e sessenta centavos) VALOR ADEQUADO DO CONTRATO: R$ 9.123.194,00 (nove milhões, cento e vinte e três mil, cento e noventa e quatro reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA 2.1. As despesas com a execução do presente Ter- mo Aditivo correrão, no presente exercício, à conta da Unidade Orçamentária: 020901, Funcional Programática: 15.451.0042.2128, Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00, Fon- te: Recurso Próprio. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONTRATADA: CAPITAL CONSTRUÇÕES, INDUSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Data de Assinatura: 23 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Processo nº. 027298/2025 – SMO. Espécie: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 205/SMO/ GC/DPLAN/2026 (NUP. 9. 206929/2026). Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE OBRAS (ORGÃO PARTICIPANTE) - PROCESSO N° 11469/2025-SMEC- DESMEMBRAMENTO. Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90056/2024. Valor: R$ 174,93 (cento e setenta e quatro reais e noventa e três centavos) Unidade Orçamentária: 020901, Funcional Pro- gramática: 04 122 0037 2.109; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00, Fontes: Recursos Próprios (1.500.0000); Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADO: SUPERMAIS DISTRIBUIDORA LTDA. Data da Assinatura: 22 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro do ano de assinatura do contrato. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS PORTARIA Nº 25/2026-SEMADS/SUPRO/GPUB NUP Nº 9.221292/2026 O Secretário Municipal Adjunto de Assistência e De- senvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras Natália Aparecida Freire de Araújo – matrícula nº 954489 e Sabrina de Sá Sales – matrícula nº 961593, para atuarem como FISCAIS, e Misse- lene Carneiro Cavalcante – matrícula nº 849022, para atuar como GESTORA do Contrato Administrativo nº 234-SEMADS/ ASSEJUR/2026 – Processo nº 04272/2026-SEMADS, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE TRAJES JUNINOS, À ATIVIDADE DOS PROJETOS CABELOS DE PRATA, PROJETO CRESCER E DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CONVIVER, DESENVOLVIDO PELA SU- PERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDS), VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS. Art. 2° Esta portaria tem efeito a contar do dia 23 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que – se, Publique – se, Cumpra – se, Gabinete do Secretário Municipal Adjunto de Assis- tência e Desenvolvimento Social de Boa Vista – RR, 24 de abril de 2026. Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO: 004272/2026 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 234 SEMADS/ASSEJUR/2026 OBJETO: Contratação de empresa ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE TRAJES JUNINOS, À ATIVIDADE DOS PROJETOS CABELOS DE PRATA, PROJETO CRESCER E DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CONVIVER, DESENVOLVIDO PELA SU- PERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDS), VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS. VALOR: R$ 401.786,85 (quatrocentos e um mil sete- centos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 90030/2026. As despesas com a execução do presente contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: PROJETO CRESCER: Unidade Orçamentária: 02.31.01; Funcional Programática: 08.243.0049; Ação: 2474; Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados. CONVIVER: Unidade Orçamentária: 02.31.01; Fun- cional Programática: 08.243.104; Ação: 2470; Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados. CABELOS DE PRATA: Unidade Orçamentária: 02.31.01; Funcional Programática: 08.241.104; Ação: 2560; Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: M C A DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 27.839.658/0001-48 DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2026. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei 14.133 de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 052-SEMADS/GAB/ASSEJUR/2026 A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal n.º 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 049/2024, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 90136/2025, oriundo do Processo Administrati- vo 001337/2025/SEMADS, cujo objeto é EVENTUAL AQUISI- ÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (BONÉ E CAMISAS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES D SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMADS), de acordo com os quantitativos e especifi cações constantes na proposta vencedora do Grupo 01 e no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico supracitado, os quais integram a presente Ata, conforme especifi cações a seguir discriminadas: A. SAFO FARDAMENTOS E ARTIGOS EMPRE- SARIAIS LTDA, sob o CNPJ 11.248.912/0001-01, vencedora do Grupo 01, pelo valor de R$ 196.419,10 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e dezenove reais e dez centavos), validos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura. Data da assinatura: 19/03/2026 Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº º 104 SEMADS/GAB/ASSEJUR/2026 A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 90013/2026, oriundo do Processo Administrativo 005564/2025/SEMADS, cujo objeto é EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EMBALAGENS E DESCARTÁ- VEIS), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMADS), de acordo com os quantitativos e especifi cações constantes na proposta vencedora dos Grupos 01, 02, 03 e 04 e no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico supracitado, os quais integram a presente Ata, conforme especifi cações a seguir discriminadas: COMERCIAL JANDAIA LTDA, sob o CNPJ 22.379.413/0001-61, vencedo- ra dos Grupos 01, 02, 03 e 04, pelo valor de R$ 132.835,00 (cento e trinte e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais), validos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura. Data da assinatura: 07/04/2026 Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 42138/SEMADS/SGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2025/SEMGES/PMBV A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Proces- so Seletivo Simplifi cado nº. 001/2025/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e con- voca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visando suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 11 Candidato (a) desclassifi cado (a) (a) Por Iniciativa do(a) contratado(a). ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Renata Maria Laranjeira dos Santos ###.###.192-34 ANALISTA PSICOLOGO SEMADS Atenciosamente, (assinatura eletrônica) Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 42138/SEMADS/SGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2025/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bair- ro - Centro, para a entrega da documentação abaixo des- crita, das 8h às 14h, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO); 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Está- vel: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Declaração de Idoneidade Funcional (formulário para preencher e assinar); - Declaração de Bens e Valores (formulário para preencher e assinar) ou cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (contendo informações de bens e valo- res) e do Recibo de transmissão à Receita Federal, referente ao último exercício; - Declaração de não acumulação de cargos públicos (formulário para preencher e assinar); - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http:// cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Bárbara Tâmara Oliveira da Silva ###.###.002-09 Analista Psicólogo SEMADS Atenciosamente, (assinatura eletrônica) Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 42839/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2023/SEMGES/PMBV O Secretário Municipal Adjunto de Assistência e De- senvolvimento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Processo Seletivo Simplifi cado nº. 003/2023/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e convoca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visan- do suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. Candidato (a) desclassifi cado (a) Pelo não comparecimento do candidato(a). ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Gabrielly Stherfanny Correa Silva ###.###.452-87 Assistente Assistente de Ofi cio SEMADS 02 Elieze dos Santos Souza ###.###.442-20 Assistente Recepcionista SEMADS Atenciosamente, (assinatura eletrônica) Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 42839/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2023/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bair- ro - Centro, para a entrega da documentação abaixo des- crita, das 8h às 14h, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO) 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 12 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Está- vel: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Nericia Santiago da Silva ###.###.142-00 Assistente Recepcionista SEMADS 02 Leda Maria de Souza Sindeaux dos Santos ###.###.822-87 Assistente Recepcionista SEMADS Atenciosamente, (assinatura eletrônica) Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA Nº 23/2026/SMAAI/SOF/DIVOF (NUP.000.9.219760/2026) O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos In- dígenas, no uso de suas atribuições legais conferidas, RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora GLEISSIANE SILVA RI- BEIRO, matrícula nº 955244, para atuar acumuladamente como FISCAL e GESTORA do Contrato nº 239-SMAAI/SOF/ DIVOF/2026, referente ao processo nº 4325/2026-SMAAI desmembrado do processo matriz n° 016416/2024, cujo ob- jeto é a contratação de Registro de Preços para aquisição de material de limpeza e higiene, para atender as necessi- dades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social (órgão gerenciador) e dos demais órgãos par- ticipantes. Art. 2º – Esta portaria terá seus efeitos contados a partir da assinatura do contrato. Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 4325/2026-SMAAI. Espécie: Contrato nº 239-SMAAI/SOF/DIVOF/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, PARA ATENDER AS NE- CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES . Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor: R$ 3.348,89 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Unidade Orçamentária: 1201 Funcional Programá- tica: 20.122.0054.2198 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Fonte de Recursos: 1 500 0000 (próprio). Contratante: Município de Boa Vista - RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI. Contratada: J C COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPA- MENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ: 47.452.287/0001- 54. Data da Assinatura: 24 de Abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021. Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00071/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: DROGARIA K S DOS SANTOS LTDA CPF/CNPJ n°: 36.852.736/0001-35 Endereço: RUA CRUZEIRO DO SUL, 286 JARDIM PRI- MAVERA- 69314-224 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4771701 - Comércio varejista de produtos farma- cêuticos, sem manipulação de fórmulas Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 13 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00072/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR. CPF/CNPJ n°: 05.943.030/0001-55. Endereço: RUA GENERAL PENHA BRASIL, 1011 SÃO FRANCISCO - BOA VISTA - RR. Atividade Principal: 4329104 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos. Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para os serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LED, localizadas no TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AVENIDA VILLE ROY E RUA LURENE AVELINO, BAIRRO CAÇARI, AV. GÊMEOS E AV. TERESA MA- CIEL, BAIRRO CIDADE SATÉLITE e AV SÃO SEBASTIÃO, BAIR- RO TANCREDO NEVES, no Municipio de Boa Vista - RR; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 14 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: GABRIELLE DO VALE RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00073/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: FRUT BOM. INDUSTRIA, COMERCIO E SER- VIÇOS LTDA ME CPF/CNPJ n°: 09.075.140/0001-01 Endereço: RUA ROSA OLIVEIRA DE ARAÚJO, 1848 SANTA LUZIA- 69317-103 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 1052000 - Fabricação de laticínios. Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: GABRIELLE DO VALE RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00074/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: FRANK ISHUIZA DAVILA - ME CPF/CNPJ n°: 13.886.660/0001-63 Endereço: RUA CLEILDE MELO CABRAL, 349 A SENA- DOR HÉLIO CAMPOS- 69316-618 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 2599301 - Serviços de confecção de armações metá- licas para a construção Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 15 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00075/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: L L DE FREITAS - ME CPF/CNPJ n°: 07.534.975/0001-49 Endereço: MÁRIO HOMEM DE MELO, 2063 MECEJA- NA- 69304-350 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4759899 - Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especifi cados anteriormente ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4712100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mi- nimercados, mercearias e armazéns, 4742300 - Comércio varejista de material elétrico, 4744001 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas, 4744003 - Comércio varejista de materiais hidráulicos, 4744099 - Comércio varejista de materiais de construção em geral, 4754703 - Comércio va- rejista de artigos de iluminação, 4755501 - Comércio vare- jista de tecidos, 4755502 - Comercio varejista de artigos de armarinho, 4759801 - Comércio varejista de artigos de ta- peçaria, cortinas e persianas, 4763604 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 16 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00076/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: NAIRA D M FERREIRA LTDA CPF/CNPJ n°: 64.318.463/0001-89 Endereço: RUA TEPEQUÉM, 506 DR. AÍRTON ROCHA- 69300-763 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4729602 - Comercio varejista de mercadorias em lo- jas de conveniência. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos espe- cializados em servir bebidas, com entretenimento Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00077/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: B Q NERES CPF/CNPJ n°: 32.442.643/0001-81 Endereço: RUA IZIDIO GALDINO DA SILVA, 1571 SE- NADOR HÉLIO CAMPOS- 69301-150 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4541206 - Comercio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas Atividades Secundárias: 4543900 - Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas. Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: GABRIELLE DO VALE RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00078/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: BEMOL S/A CPF/CNPJ n°: 04.565.289/0061-88 Endereço: GENERAL ATAÍDE TEIVE, 4786 QUA- DRA344 LOTE 0489 PAVMTO01 TANCREDO NEVES- 69313- 520 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4771701 - Comércio varejista de produtos farma- cêuticos, sem manipulação de fórmulas Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 18 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00079/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: L F M V PSICOLOGIA E SAUDE INTEGRADA LTDA CPF/CNPJ n°: 55.870.853/0001-76 Endereço: RUA QUINTINO LEVEL LIMA, 105 MECEJA- NA- 69304-170 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 19 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00080/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: GSR LANCHONETES LTDA CPF/CNPJ n°: 43.092.299/0001-64 Endereço: RUA ESTRELA D’ALVA, 241 RAIAR DO SOL- 69316-002 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e si- milares Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00081/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: BENJAMIN BAR E ESFIHARIA LTDA CPF/CNPJ n°: 65.472.255/0001-00 Endereço: AV. GOVERNADOR ANCHIETA , 1278 D; CACARI- 69307-775 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 5611201 - Restaurantes e similares ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas 47.21-1-03 - Comércio varejista de laticínios e frios 56.11- 2-05 - Bares e outros estabelecimentos es- pecializados em servir bebidas, com entretenimento 56.11- 2-04 - Bares e outros estabelecimentos es- pecializados em servir bebidas, sem entretenimento Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 20 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00082/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: ADRYANO DE S. LARANJEIRA CPF/CNPJ n°: 55.364.916/0001-12 Endereço: RUA LOURIVAL SILVA, 1583 TANCREDO NEVES- 69313-502 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4520001 - Serviços de manutenção e reparação me- cânica de veículos automotores ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 29.50-6-00 - Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores, 33.14-7-01 - Manu- tenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas, 33.14-7-02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas,33.19-8-00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especifi cados anteriormente, 43.21-5-00 - Instalação e ma- nutenção elétrica, 45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, 45.20-0- 04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos auto- motores, 45.20-0-06 - Serviços de borracharia para veículos automotores, 45.20-0-07 - Serviços de instalação, manuten- ção e reparação de acessórios para veículos automotores, 45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automo- tores, 45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores. Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 21 dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00083/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: Y. M. R. M. LTDA CPF/CNPJ n°: 61.172.514/0001-19 Endereço: AV. PRINCESA ISABEL, 2811 ANEXO: A; TANCREDO NEVES- 69313-528 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 5611204 - Bares e outros estabelecimentos especia- lizados em servir bebidas, sem entretenimento ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos espe- cializados em servir bebidas, com entretenimento 47.29- 6-02 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 47.29- 6-01 - Tabacaria Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00019/2026 02 Total da Área: 41,4562 ha 03 - PROCESSO N°: 008443/2026 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AQUICULTURA (0,50 ha), FRUTICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), OLERICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), AVICULTURA (0,02 ha), SUINOCULTURA (0,008 ha), AGRICULTURA SEQUEIRO PECUÁRIA (20,00 ha), AGROSSILVIPASTORIL (05,00ha) E RESERVATÓRIO D'ÁGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,05 A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) FAGNER PACHECO DOS SANTOS 02 - CNPJ OU CPF 906.544.042-91 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 318618- 0 04 - ENDEREÇO Sítio: JA, Lote: 610, Vicinal: 05, Polo: 03, Gleba: 05 - BAIRRO P. A. AMAZÓNIA - ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 0- 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: "AGRICULTURA FAMILIAR" 27 528 ha Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 19 DE MARÇO DE 2026 02 - VALIDADE 04 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 03°08’13,79” W - 60°5T50,84”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento; 1.9 . Emitida com base no Parecer Técnico 273/2026 de 17/03/2026. 1.10 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que es- tar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambiental. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00020/2026 02 Total da Área: 11,2286 ha 03 - PROCESSO N°: 011445/2026 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AGRICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), FRUTICULTURA IRRIGADA (2,00 ha), OLERICULTURA IRRIGADA (2,00ha), AQUICULTURA (1,00 ha), AVICULTURA (1,00 ha), SUINOCULTURA (0,008 ha) E RESERVATÓRIO D'ÁGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,0500. A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) DANIELA RODRIGUES SIQUEIRA 02 - CNPJ OU CPF 852.821.702-72 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 208.575 04 - ENDEREÇO Sítio: SIQUEIRA, Lote: 17, Vicinal: DO MORCEGO (BVA-330), Polo: PROD. PASSARÃO, Gleba: MURUPÚ 05 - BAIRRO ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 991160 8717 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: "AGRICULTURA FAMILIAR" y Q5QQ HG Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 20 DE MARÇO DE 2026 02 - VALIDADE 04 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 23 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 03°12’15,36” O-60°35’29,31“; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento. 1.9 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que estar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00021/2026 02 Total da Área: 57,2707 ha 03 - PROCESSO N°: 013032/2022 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AQUICULTURA (1,00 ha), FRUTICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), OLERICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), AVICULTURA (1,00ha), AGRICULTURA SEQUEIRO (3,00 ha), BOVINOCULTURA (25,00 ha), SUINOCULTURA (0,008 ha), CAPINEIRA (2,00 ha) E RESERVATÓRIO D'ÁGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,0500. A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) DANIELA LOPES 02 - CNPJ OU CPF 093.466.999-65 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 10.428.223-7 04 - ENDEREÇO Sítio: BOM FUTURO , Lote: 278, Vicinal: 04, Polo: TRUARU, Gleba: MURUPÚ 05 - BAIRRO P. A. NOVA AMAZÓNIA I - ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO ***** 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: "AGRICULTURA FAMILIAR" 34 Q5QQ HG Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 23 DE MARÇO DE 2026 02 - VALIDADE 04 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 03°23’56,00” W - 60°44’25,00”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 24 1.9 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que estar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE O1-LASN0: 00022/2026 02 Total da Área: 60,2114 ha 03 - PROCESSO N°: 013030/2022 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AGRICULTURA SEQUEIRO (3,00 ha), FRUTICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), OLERICULTURA IRRIGADA (1,00ha), AVICULTURA (.50 ha), SUINOCULTURA (0,008 ha), BOVINOCULTURA (25,00 ha), AQUICULTURA (1,00 ha), CAPINEIRA (2,00 ha) E RESERVATÓRIO D'ÁGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,05 A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) ORLANDO BRAGANTE JUNIOR 02 - CNPJ OU CPF 049.368.109-40 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 6941070-7 04 - ENDEREÇO Sítio: RANCHO SÃO DOMINGOS, Lote: 279, Vicinal: 04, Polo: -, Gleba: MURUPU 05 - BAIRRO P.A. NOVA AMAZÔNIA I, ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO ***** 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: AGRICULTURA FAMILIAR 33 5533 hg Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 23 DE MARÇO DE 2026 02 - VALIDADE 04 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: GABRIELLE DO VALE RAMOS GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 03° 24’23,8” W - 060° 44’52,43” 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento; 1.9 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que estar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Árt. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE O1-LASN0: 00023/2026 02 Total da Área: 114,1857 ha 03 - PROCESSO N°: 008667/2026 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AGRICULTURA DE CERQUEIRO (1,0), FRUTICULTURA (1,0), OLERICULTURA (1,0), AVICULTURA 2,0 (1.500 BICOS), SUINOCULTURA (0,008), BOVINOCULTURA (30,00), RESERVATÓRIO D'AGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUARIAS 0,05 (500 m2) A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) IVAN ANTÔNIO BASTIANE BORTOLLUZI 02 - CNPJ OU CPF 510.758.490-04 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) xxxx 04 - ENDEREÇO Sítio: BURITIRANA , Lote: -, Vicinal: -, Polo: -, Gleba: CAUAMÉ 05 - BAIRRO ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO XX 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: AGRICULTURA FAMILIAR 35 ggg hg Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 01 DE ABRIL DE 2026 02 - VALIDADE 4 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOTAROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 03°00’39,83” W - 60°46’22,99”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento; 1.9 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que estar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NA- TUREZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AM- BIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00024/2026 02 Total da Área: 10,8385 ha 03 - PROCESSO N°: 014427/2026 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AQUICULTURA (0,70), FRUTICULTURA IRRIGADA (1,00), OLERICULTURA IRRIGADA (1,00), AVICULTURA (0,50), AGRICULTURA SEQUEIRO (1,00), SUINOCULTURA (2,00), BOVINOCULTURA (2,00), CAPINEIRA (0,50), RESERVATÓRIO D'AGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,05 (500m2) A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) PATRÍCIA NAZARÉ GOMES 02 - CNPJ OU CPF 690.684.292-72 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 04 - ENDEREÇO Sítio: DEUS ME DEU , Lote: 576, Vicinal: 06, Polo: IV, Gleba: CAUAMÉ 05 - BAIRRO ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: AGRICULTURA FAMILIAR g yggg hg Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 08 DE ABRIL DE 2026 02 - VALIDADE 4 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOTAROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 26 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 03°00’10,27’‘ W - 60°48’58,8”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento; 1.9 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que estar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00018/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: VIVA RORAIMA COMBUSTÍ- VEIS LTDA NOME FANTASIA: VIVA RORAIMA COMBUSTÍVEIS CPF/CNPJ N°: 64.169.356/0001-36 ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA, 200 DISTR. IND. GOV. AQUILINO MOTA DUARTE - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4681802-Comércio atacadista de com- bustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) LOCALIZAÇÃO: RUA ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA, 200, LOTE N° 12, QUADRA N° 402, DISTR. IND. GOV. AQUILI- NO MOTA DUARTE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 001324/2026 A empresa VIVA RORAIMA COMBUSTÍVEIS LTDA , está autorizada a iniciar os estudo de viabilidade ambien- tal referente a “CONSTRUÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO DE USO COMERCIAL - COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS REALIZADO POR TRANSPORTADOR RETALHISTA (T.R.R.)”, no município de BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigên- cias e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 09 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “CONSTRUÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO DE USO COMERCIAL - COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS REALIZADO POR TRANSPORTADOR RETALHISTA (T.R.R.), localizado na ARUA ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA, N° 200 - LOTE N° 12, QUADRA N° 402, BAIRRO DISTR. IND. GOV. AQUILINO MOTA DUARTE, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 114- LIC/DLA/2026 de 24/03/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 27 ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00030/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: DANIELA RODRIGUES SI- QUEIRA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 852.821.702-72 ENDEREÇO: RUA DAS MARGARIDAS, 1977 RUA AU- GUSTO CESAR MOURA PARAVIANA- 69309-550 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Agricultura Familiar LOCALIZAÇÃO: SÍTIO: SIQUEIRA, LOTE: 17, VICINAL DO MORCEGO (BVA-330), GLEBA: MURUPÚ PROD. PASSARÃO - ZONA RURAL - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 11,2286 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N°011445/2026 Fica disponibilizada à DANIELA RODRIGUES SIQUEI- RA , a área acima informada para o uso do solo da ativida- de de “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 20 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme localizado no SÍTIO: SIQUEIRA, LOTE: 17, VICINAL DO MORCEGO (BVA- 330), GLEBA: MURUPÚ, PROD. PASSARÃO - ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 11,2286 ha, nas seguintes coordenadas geográfi cas: COORDENADAS DO SÍTIO PONTO LATITUDE LONGITUDE P-1 N-03° 12’15,36” O - 60° 35’29,31” 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 28 ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00031/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: GETULIO LARCERDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 241.613.302-00 ENDEREÇO: RUA : LOURIVAL SILVA , 1095 TANCRE- DO NEVES - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Agricultura Familiar LOCALIZAÇÃO: SÍTIO: HORTA CLOROFILA, RR-321, LOTE: 07, BOM INTENTO, GLEBA: MURUPÚ, ZONA RURAL - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 1,0959 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N°011920/2026 Fica disponibilizada à GETULIO LARCERDA, a área acima informada para o uso do solo da atividade de “AGRI- CULTURA FAMILIAR”, conforme solicitação feita a esta secre- taria, cuja às exigências e recomendações está condiciona- da no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 24 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme localizado no SÍTIO: HORTA CLOROFILA, RR-321, LOTE: 07, BOM IN- TENTO, GLEBA: MURUPÚ - ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 1,0959 ha, nas se- guintes coordenadas geográfi cas: COORDENADAS DO SÍTIO PONTO LATITUDE LONGITUDE P-1 N - 02° 54’ 00,88” O - 60° 41’ 00,23” 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Á empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS AN- TERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 29 O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00032/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: FRANQUISTEIS VIEIRA DA CUNHA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 323.212.102-06 ENDEREÇO: AV. PRES. DUTRA, 494 APARECIDA- - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Agricultura Familiar LOCALIZAÇÃO: SÍTIO: BOA ESPERANÇA, LOTE: 204, VICINAL: 04, GLEBA: CAUAMÉ, P. A. NOVA AMAZÔNIA - ZONA RURAL - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 42,3282 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N°025835/2025 Fica disponibilizada à FRANQUISTEIS VIEIRA DA CUNHA, a área acima informada para o uso do solo da ati- vidade de “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 25 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme localizado no SÍTIO: BOA ESPERANÇA, LOTE: 204, VICINAL: 04, GLEBA: CAUAMÉ, P. A. NOVA AMAZÔNIA - ZONA RURAL DO MUNI- CÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 42,3282 ha, nas seguintes coordenadas geográfi cas: COORDENADAS DO SÍTIO PONTO LATITUDE LONGITUDE P-1 N - 03° 0T24.4” W - 060° 50’05,5” 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Á empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00033/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: TORRES DO BRASIL S.A NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 38.350.109/0001-21 ENDEREÇO: RUA HENRI DUNANT, 780 ANDAR 10 TORRE B SANTO AMARO- 04709-110 - SAO PAULO - SP ATIVIDADE: Construção de estações e redes de tele- comunicações LOCALIZAÇÃO: RUA ESTRELA CADENTE, S/N, PROF. ARACELI SOUTO MAIOR - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 008401/2026. Fica disponibilizada à TORRES DO BRASIL S.A, a área acima informada para o uso do solo da atividade de 4221904 - Construção de estações e redes de telecomu- nicações - “ESTAÇÃO RADIO BASE - TORRE DE TELEFONIA MOVEL”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 25 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “ESTAÇÃO RADIO BASE - TORRE DE TELEFONIA MOVEL”, conforme localizado na RUA ESTRELA CADENTE, S/N, BAIRRO PROF. ARACELI SOUTO MAIOR - MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ãs emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00034/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: FRANCINEIDE DEMETRIO DE ARAÚJO NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 381.868.022-15 ENDEREÇO: P A NOV AMAZÓNIA LOTE 374 POLO 1 VICINAL 2, 374 BALMERINDOS BALMERINDOS - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Agricultura Familiar LOCALIZAÇÃO: SÍTIO NOVO TESTAMENTO - VICI- NAL 02, POLO 1 , LOTE 374, GLEBA CAUAMÉ, P.A. NOVA AMAZÔNIA, ZONA RURAL - BOA VISTA - RR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 31 ÁREA LICENCIADA: 14,3931 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 431482/2018. Fica disponibilizada à FRANCINEIDE DEMETRIO DE ARAÚJO, a área acima informada para o uso do solo da atividade de AGRICULTURA FAMILIAR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 25 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme localizado na SÍTIO NOVO TESTAMENTO - VICINAL 02, POLO 1 , LOTE 374, GLEBA CAUAMÉ - P.A. NOVA AMAZÔNIA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 14,3931 ha, nas seguintes coordenadas geográfi cas: COORDENADAS DO SÍTIO PONTO LATITUDE LONGITUDE P-1 N - 03° 04’00,69” O - 60° 49’50,71” 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00035/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: SANDRA DA SILVA LIMA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 727.825.102-82 ENDEREÇO: RUA SOUZA JUNIOR , 169 MECEJANA - 69304-552 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Agricultura Familiar LOCALIZAÇÃO: SÍTIO LIMA - P.A. NOVA AMAZÔNIA I, TRUARU, VICINAL 4, LOTE 268, GLEBA MURUPU, ZONA RU- RAL - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 57,2264 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 001869/2026. Fica disponibilizada à SANDRA DA SILVA LIMA , a área acima informada para o uso do solo da atividade de “AGRICULTURA FAMILIAR - PISICULTURA”, conforme solicita- ção feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomenda- ções está condicionada no verso desta autorização. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 32 BOA VISTA - RR, 25 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “AGRICULTURA FAMILIAR - PISCICULTURA”, con- forme localizado na SÍTIO LIMA - P.A. NOVA AMAZÔNIA I, TRUARU, VICINAL 4, LOTE 268, GLEBA MURUPU - ZONA RU- RAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 57,2264 ha; 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00036/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: LAK CONSTRUCOES LTDA NOME FANTASIA: LAK CONSTRUCOES CPF/CNPJ N°: 03.537.070/0001-71 ENDEREÇO: AREA PROX DA USINA DE ASFALTO DA COEMA, S/N AREA RURAL DE BOA VISTA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Extração de areia, cascalho ou pedre- gulho e benefi ciamento associado LOCALIZAÇÃO: LEITO DO RIO URARICOERA- BR 174 (SENTIDO PACARAIMA), S/N, GLEBA MURUPU, ZONA RURAL - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 87,46 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 010195/2026. Fica disponibilizada à LAK CONSTRUCOES LTDA, a área acima informada para o uso do solo da atividade de EXTRAÇÃO MINERAL - CASSITERITA E ILMENITA, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e reco- mendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 08 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 33 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “EXTRAÇÃO MINERAL - CASSITERITA E ILMENITA”, conforme localizado na LEITO DO RIO URARICOERA - BR 174 (SENTIDO PACARAIMA), S/N, GLEBA MURUPU - ZONA RU- RAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 87,46 ha, nas se- guintes coordenadas geográfi cas, conforme processo ANM 884.001/2023: COORDENADAS DA EXTRAÇÃO PONTO LATITUDE LONGITUDE 01 03°22’18”577” -60°35’26”898” 02 03°22’18”577” -60°35’25”469” 03 03°22’16”418” -60°35’25”469” 04 03°22’16”418” -60°35’24”426” 05 03°22’14”143” -60°35’24”426” 06 03°22’14”143” -60°35’23”383” 07 03°22,11’752” -60°35’23”383” 08 03°22,11’752” -60°35’22”147” 09 03°22’09”246” -60°35’22”147” 10 03°22’09”246” -60°35’20”873” 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERENCIA DE PROCESSO TERMO DE RETIFICAÇÃO Considerando erro material identifi cado por esta Administração, referente ao Processo nº 9625/2020, RETI- FICA-SE o conteúdo da publicação supramencionada, nos seguintes termos: I – Quanto ao 11º Termo Aditivo: ONDE SE LÊ: “VIGÊNCIA DO CONTRATO 26/08/2025 a 26/02/2026.” LEIA-SE: “VIGÊNCIA DO CONTRATO 26/08/2025 a 26/08/2026.” Demais cláusulas, condições e prazos permanecem inalterados, mantidas a plena validade e efi cácia jurídica do instrumento retifi cado. Boa Vista-RR, data constante no sistema. (assinatura eletrônica) Gino Sergio de Sousa Falcao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DECISÃO DE RECURSO – FEVEREIRO – 2 0 2 6 ATAS 05, 06, 07 e 08/2026 da Reunião Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI Municipal, reuniões realizadas nos dias: 02, 09, 19 e 23 de fevereiro de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 34 PROCESSO Nº 343/2025 INTERESSADO(A) JOSÉ CARLOS OLIVEIRA SANTANA (ANA MARIA DA SILVA) AUTO DE INFRAÇÃO EL00370621 PLACA OAK-5801/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 346/2025 INTERESSADO(A) JUCIANE DE SOUZA SANTOS AUTO DE INFRAÇÃO EL00375700 PLACA NAV-0J25/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 347/2025 INTERESSADO(A) JUCIANE DE SOUZA SANTOS AUTO DE INFRAÇÃO RA00193248 PLACA NAV-0J25/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 348/2025 INTERESSADO(A) IGOR ARAUJO DE LIMA AUTO DE INFRAÇÃO RA00178000 PLACA RZD-7179/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL DEFERIDO PROCESSO Nº 349/2025 INTERESSADO(A) REGINALDO BARBOSA RAMOS AUTO DE INFRAÇÃO TE00208234 PLACA NAV-0F43/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 354/2025 INTERESSADO(A) CLEODETE DE SOUZA O MOREIRA AUTO DE INFRAÇÃO TE00208312 PLACA PHQ-2576/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 355/2025 INTERESSADO(A) KAROLLINY CHAVES DE OLIVEIRA AUTO DE INFRAÇÃO TE00197313 PLACA NBA-7D04/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 356/2025 INTERESSADO(A) BEATRIZ MARTINS DE LIMA AUTO DE INFRAÇÃO RA00192651 PLACA TAB-5I65/AM ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 357/2025 INTERESSADO(A) BEATRIZ MARTINS DE LIMA AUTO DE INFRAÇÃO EL00380293 PLACA TAB-5I65/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 358/2025 INTERESSADO(A) MILTON SOUZA DO VALE AUTO DE INFRAÇÃO RA00189522 PLACA NUJ-0J68/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 359/2025 INTERESSADO(A) ANTONIO ELISMAR DO NASCIMENTO CARVALHO AUTO DE INFRAÇÃO EL00315275 PLACA NAO-5G13/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL DEFERIDO PROCESSO Nº 360/2025 INTERESSADO(A) JOAO FRANCISCO MORAES PINHEIRO JUNIOR AUTO DE INFRAÇÃO TE00162599 PLACA NBA-8B14/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 361/2025 INTERESSADO(A) KEDSON DE SOUZA BARROS AUTO DE INFRAÇÃO TE00198616 PLACA NAN-7122/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 362/2025 INTERESSADO(A) LAURA DANIELA DE BENJAMIN AUTO DE INFRAÇÃO TE00206961 PLACA NAQ-5583/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 01/2026 INTERESSADO(A) LOURENCO PEDRO DA SILVA JUNIOR AUTO DE INFRAÇÃO DT00357301 PLACA EZN-8C44/SP ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 02/2026 INTERESSADO(A) LOURENCO PEDRO DA SILVA JUNIOR AUTO DE INFRAÇÃO DT00356890 PLACA RMD-7A71/MG ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 364/2025 INTERESSADO(A) ERIVELTON GOMES CAVALCANTE AUTO DE INFRAÇÃO TE00207167 PLACA NUS-4H68/CE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 35 ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 365/2025 INTERESSADO(A) ERIVELTON GOMES CAVALCANTE AUTO DE INFRAÇÃO TE00207166 PLACA NUS-4H68/CE ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 366/2025 INTERESSADO(A) ERIVELTON GOMES CAVALCANTE AUTO DE INFRAÇÃO TE00207168 PLACA NUS-4H68/CE ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 367/2025 INTERESSADO(A) JOSE ALDAIR OLIVEIRA DE SOUZA AUTO DE INFRAÇÃO TE00205989 PLACA NAU-8H92/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 368/2025 INTERESSADO(A) JEFERSON BATISTA MOURA AUTO DE INFRAÇÃO RA00193688 PLACA NAW-3I72/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 369/2025 INTERESSADO(A) CLAUDIO GARCIA GAMA AUTO DE INFRAÇÃO RA00099017 PLACA NOT-0607 /AM ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 370/2025 INTERESSADO(A) CLAUDIO GARCIA GAMA AUTO DE INFRAÇÃO RA00138142 PLACA NOT-0607 /AM ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 371/2025 INTERESSADO(A) CLAUDIO GARCIA GAMA AUTO DE INFRAÇÃO EL00331858 PLACA NOT-0607 /AM ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 372/2025 INTERESSADO(A) CLAUDIO GARCIA GAMA AUTO DE INFRAÇÃO RA00102498 PLACA NOT-0607 /AM ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 373/2025 INTERESSADO(A) JOSIMAR CAVALCANTE DA PENHA AUTO DE INFRAÇÃO RA00199098 PLACA NUK-9E68/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 374/2025 INTERESSADO(A) FERNANDO ARAUJO MACEDO AUTO DE INFRAÇÃO EL00384548 PLACA NUK-6J48/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 03/2026 INTERESSADO(A) LOURENCO PEDRO DA SILVA JUNIOR AUTO DE INFRAÇÃO DT00359996 PLACA EZN-8C44 /SP ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 04/2026 INTERESSADO(A) LOURENCO PEDRO DA SILVA JUNIOR AUTO DE INFRAÇÃO DT00361958 PLACA QXV-8G55/MG ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 05/2026 INTERESSADO(A) CLEIDER JOSE L CORTEZ AUTO DE INFRAÇÃO TE00210149 PLACA RZB-6G65/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO PROCESSO Nº 06/2026 INTERESSADO(A) CLEIDER JOSE L CORTEZ AUTO DE INFRAÇÃO TE00210150 PLACA RZB-6G65/RR ASSUNTO Cancelamento de multas DECISÃO DA JARI MUNICIPAL INDEFERIDO Boa Vista – RR, 06 de abril de 2026 Raimundo Barros Oliveira Presidente JARI – Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES RELATÓRIO DO MÊS DE FEVEREIRO/2026 Nº REUNIÕES 04 JULGADOS DADO DEFERIMENTO 02 JULGADOS DADO INDEFERIMENTO 29 JULGADOS DADO DEFERIMENTO PARCIAL 00 PROCESSOS ANALISADOS 31 Boa Vista - RR, 06 de abril de 2026. Caio Moreira de Albuquerque Gomes Secretário da JARI Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 36 EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL Ata da Tricentésima Octogésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Município de Boa Vista – EMHUR. Aos vinte e três dias do mês de abril de 2026, às 11h, reuniu-se o Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Município de Boa Vista – EMHUR, sob a presidência do Sr. Prefeito Muni- cipal de Boa Vista – Exmo. Sr. Marcelo Zeitoune, na quali- dade de Presidente do Conselho, conforme previsão do art. 14, alínea “a”, do Estatuto da EMHUR, que contou com a presença dos membros natos: Sérgio Pillon Guerra - Diretor Presidente da EMHUR, Márcio Vinicius de Souza Almeida - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finan- ças e Tecnologia da Informação, Marcela Medeiros Queiroz Franco - Procuradora Geral do Município e Kaynara Carva- lho de Oliveira – Secretária Municipal de Obras, para de- liberarem sobre as seguintes pautas de trabalho: 1) Apre- ciação do Balancete da EMHUR do mês de março de 2026; 2) Apreciação dos extratos das Contas Correntes; 3) Informe sobre a nova composição do Conselho de Administração em função da recente mudança dos titulares das pastas SMO e SMPOFTI; 4) Posse do novo Prefeito de Boa Vista; 5) O Que Houver. Aberta a reunião o Presidente do Conselho deu as boas-vindas a todos os conselheiros falou sobre a conti- nuidade dos trabalhos à frente da Prefeitura Municipal de Boa Vista, afi rmando que as ações de regularização fundi- ária, ordenamento urbano e mobilidade devem continuar avançando. Logo após todos os Conselheiros saudaram a novo prefeito Dr. Marcelo Zeitoune que assumiu a prefeitura Municipal de Boa Vista conforme ATO DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA Nº 005/2026, publicado dia 08 de abril de 2026 no DOM 6571, em função da reu- nuncia do então Prefeito de Boa Vista Sr. Arthur Henrique Brandão Machado Filho. Na sequência a palavra foi pas- sada ao Presidente da EMHUR que apresentou os balance- tes e os extratos das contas correntes da EMHUR referentes ao mês de março, os quais foram analisados pelo Conselho Fiscal que expediu parecer favorável pela aprovação. Logo em seguida os Conselheiros deliberaram pela unanimida- de pela aprovação dos referidos balancetes e extratos das contas correntes. Após foi informado aos Conselheiros as mudanças no secretariado municipal: o Senhor Márcio Vini- cius de Souza Almeida foi nomeado como Secretário Munici- pal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação, conforme Decreto nº 034/E, de 09 de abril de 2026 DOM 6573, e a Senhora Kaynara Carvalho de Oliveira foi nomeada como Secretária Municipal de Obras, confor- me Decreto nº 0362/P, de 31 de março de 2026 DOM 6566. Nada mais a ser debatido o Presidente do Conselho de Ad- ministração da EMHUR declarou encerrados os trabalhos. Eu Elka R. N. dos Santos como Secretária do Conselho de Administração, lavrei a presente ata, que após lida e apro- vada, será assinada por todos os presentes. _________________________________ Marcelo Zeitoune Presidente do Conselho de Administração _________________________________ Sérgio Pillon Guerra Membro _________________________________ Márcio Vinicius de Souza Almeida Membro _________________________________ Marcela Medeiros Queiroz Franco Membro _________________________________ Kaynara Carvalho de Oliveira Membro _________________________________ Elka Raquel Neponuceno dos Santos Secretária FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.031688/2025 – FETEC/SUADM. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato n°184/2026 - FETEC, celebrado em 16.04.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Comercial Jandaia LTDA. 4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo especifi camente itens de material hidráulico e pintura, para atender as ne- cessidades da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cul- tura de Boa Vista – FETEC, conforme justifi cativas constantes nos autos do processo licitatório n° 00000.0.030527/2023, Ata de Registro de Preços n°175/SMAS/ASSJUR/2025, Pre- gão Eletrônico n°90022/2025. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato importa a quantia de R$ 94.644,40 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Ativida- de – 04.122.0024.2072 – Funcionamento da FETEC, Fontes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00, nos termos e justifi cativas constantes no processo administrativo digital n° 00000.0.0031688/2025 – FETEC/SUADM. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocorreu no dia 16 de abril de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO RESULTA- DO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026, ORIUNDO DO PROCESSO N° 00000.0.006186/2026, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE TACHO DE GRANDE CAPACI- DADE, DESTINADO AO ACONDICIONAMENTO, EXPOSIÇÃO E PESAGEM DA PAÇOCA DURANTE O EVENTO CULTURAL AR- RAIAL BOA VISTA JUNINA COM DESTAQUE PARA O EVEN- TO “A MAIOR PAÇOCA DO MUNDO”, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS E EVENTOS PLANEJADOS PELA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA (FETEC). Empresa: JF CONSTRUÇÕES E SER- VIÇOS LTDA- ME, com CNPJ: 09.420.029/0001-05, vencedo- ra do ITEM 01, sendo o ITEM 01 com o valor total de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). Boa Vista – RR, 27 de abril de 2026. José Diego da Silva Presidente - FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO RESULTADO REFERENTE A DISPENSA ELETRÔNICA N° 9/2026, ORIUNDO DO PROCESSO N° 00000.0.011632/2026, tendo como ob- jeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ E E-CPF COM TOKEN, PARA ATENDER AS NECESSI- DADES DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA – FETEC. Empresa: TECH MINAS DI- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 37 GITAL LTDA, com CNPJ: 34.158.836/0001-30, vencedora do LOTE ÚNICO, com ITENS 1 e 2. Sendo o ITEM 01 com o valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais); ITEM 02 com o valor unitário de R$ 104,00 (cento e quatro reais). Boa Vista – RR, 27 de abril de 2026. José Diego da Silva Presidente - FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 90003/2026 A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da FETEC-RR torna público o resultado do certame licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO supracitado, oriundo do Processo nº 00000.0.008777/2026, cujo objeto é: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNE- CIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO E AÇÚCAR CRISTAL, DESTINADOS AO CONSUMO INSTITUCIONAL DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VIS- TA – FETEC. Empresa: VM EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA, com CNPJ: 22.886.113/0001-79, vencedora do GRUPO 1 com os Itens 1 e 2, sendo o ITEM 01 com o valor total de R$ 29,40 (vinte e nove reais e quarenta centavos); o ITEM 2 com o valor unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa cen- tavos); e vencedora do GRUPO 2 com os itens 1 e 2, sendo o ITEM 1 com o valor total de R$ 29,40 (vinte e nove reais e quarenta centavos); ITEM 2 com o valor unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos); Boa Vista – RR, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente Marlla Naellen Pinho Pereira Viana Pregoeira CPL/FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA COMUNICADO PÚBLICO O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCA- ÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, José Diego da Silva, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Preliminar das Inscrições do Concurso de Destaques 2026, conforme listas nominais, dos Habilitados e Inabilitados, abaixo especifi cada: LISTA NOMINAL DOS INSCRITOS NA CATEGORIA – REI MATUTO ORD. NOMES DOS INSCRITOS NOME DA QUADRILHA SITUAÇÃO 1 Romulo Caio Barros Frasão Junina Garranxê Habilitado 2 Lucas Geovani Silva de Souza Agitação Habilitado 3 Daniel Lucas Lima Taveira Eita Junino Inabilitado, por descumprimento do Art. 4º, §1º letra (h) do Regulamento. 4 Claudio César Guerreiro de Oliveira Coração Caipira Inabilitado, por descumprimento do Art. 4º, §1º letra (j) do Regulamento. 5 Gabriel Cruz Hayden Amor Caipira Habilitado 6 Maurício Monteiro da Silva Zé Monteirão Inabilitado, por descumprimento do Art. 4º, §1º letra (j) do Regulamento. 7 Antônio Marcelo Lima Costa Explosão Caipira Habilitado 8 Felipe de Paula Simon Guimarães Tradição Macuxi Habilitado 9 Jose Antônio Monagas Hurtado Instituto Junina Beija-Flor Inabilitado, por descumprimento do Art. 4º, §1º letra (j) do Regulamento. 10 Valderson Oliveira Teles Escola Forrozão Inabilitado, por descumprimento do Art. 4º, §1º letra (j) do Regulamento. LISTA NOMINAL DOS INSCRITOS NA CATEGORIA – RAINHA CAIPIRA ORD. NOMES DOS INSCRITOS NOME DA QUADRILHA SITUAÇÃO 1 Adriana Alves Coração de Estudante Habilitada 2 Amanda Lima Medeiros Escola Forrozão Inabilitado, por descumprimento do Art. 4º, §1º letra (j) do Regulamento. 3 Anna Beatriz Oliveira Bueno Agitação Habilitada 4 Emanuelly Viana Azevedo Palhares Zé Monteirão Habilitada 5 Jéssica Silva Souza Coração Caipira Habilitada 6 Louyslene Ribeiro Costa Tradição Macuxi Habilitada 7 Mariana de Sousa Ramos Eita Junino Habilitada 8 Tainara de Maria Passos de Lima Explosão Caipira Habilitada 9 Valdelucia Cadete Da Silva Junina Garranxê Habilitada 10 Vitória Delmiro Mangabeira Grupo Folclórico Quadrilha Amor Caipira Habilitada 11 Wendy Victoria Santos Saraiva Junina Beija-Flor Inabilitada, por descumprimento do Art. 4º, §1º letras (h e j), e Art. 8º do Regulamento. LISTA NOMINAL DOS INSCRITOS NA CATEGORIA – CASAL DE NOIVOS ORD. NOMES DOS INSCRITOS NOME DA QUADRILHA SITUAÇÃO 1 Anderson dos Santos Reis Quadrilha Garranxê Habilitados Caroline Stephane da Silva Martins 2 Arthur da Silva Rosa Eita Junino Habilitados Khauany Monteiro do Nascimento 3 Ykaro Gustavo Castro Sales Tradição macuxi Inabilitado, por descumprimento do Art. 4º, §1º letra (h) do Regulamento.Camylle Thayanan Sousa Magalhães 4 Tonny Brayhan Machado da Costa Agitação Habilitados Érica Benedito Rodrigues 5 Gabriel de Souza Rodrigues Coração Caipira Inabilitado, por descumprimento do Art. 4º, §1º letra (g) do Regulamento. Luanny Gabrielly Oliveira Marinho 6 Gilber José Bericoto Escola Forrozão Inabilitada, por descumprimento do Art. 4º, §1º letra (e) do Regulamento.Josélia Silva Rodrigues Coelho 7 Jailson Silva de Oliveira Explosão Caipira Habilitados Natally Helena Borges da Silva 8 Plinio Fernando Dantas de Souza Amor Caipira Inabilitado, por descumprimento do Art. 4º, §1º letra (j) do Regulamento. Juliana Pinheiro Mangabeira 9 Marcello Ricardo da Silva e Silva Grupo Folclórico Evolução Junina Inabilitados, em virtude da falta da inscrição da Noiva. LISTA NOMINAL DOS INSCRITOS NA CATEGORIA – RAINHA CAIPIRA DA DIVERSIDADE NOMES DOS INSCRITOS NOME DA QUADRILHA SITUAÇÃO Pedro Henrrique dos Santos Araújo Agitação Habilitado Paulo César Rios Cruz Amor Caipira Inabilitado, por descumprimento do Art. 4º, §1º letra (h) do Regulamento. Mayslom Daniel King da Silva Eita Junino Habilitado Mateus Lucas de Souza Albuquerque Escola Forrozão Inabilitado, por descumprimento do Art. 4º, §1º letra (g) do Regulamento. Boa Vista, 27 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Presidente da FETEC AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE PORTARIA PORTARIA Nº 020 /2026/AME/PRESI O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO – AME BV NO USO DAS ATRIBUI- ÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI 2.183, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021, VIGENTE. RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR A SERVIDORA: MONICA DA COS- TA MENEZES - MATRÍCULA 957091, À GESTORA DO CONTRA- TO Nº 228 – AME/DIMP/ASJURC/2026, E O SERVIDOR PAULO ROBERTO D’OLIVEIRA SANTOS - MATRÍCULA 958391, PARA FISCALIZAR OS SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR E ÁGUA COM GÁS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO INSTI- TUCIONAL DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORIS- MO - AME BV, OBJETO DO PROCESSO Nº 13000/2026. ART. 2º ESTA PORTARIA TEM EFEITO A PARTIR DESTA, REVOGADA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 38 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. BOA VISTA-RR, 24 DE ABRIL DE 2026. (ASSINADO DIGITALMENTE) Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME Cientes: Monica da Costa Menezes - Gestora do Contrato Paulo Roberto D’Oliveira Santos – Fiscal dos Serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 013000/2026 - AME. CONTRATO N°: 248-AME/DIMP/ASJURC/2026. ESPÉCIE: AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR E ÁGUA COM GÁS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO INSTITUCIONAL DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO - AME BV. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2502, FUNCIONAL PRO- GRAMÁTICA: 23 122 0079 2399 , CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 500 (PRÓPRIO). VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 66.193,00 (ses- senta e seis mil, cento e noventa e três reais.). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, SOB A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREEN- DEDORISMO – AME. CONTRATADA: R.V. RAMOS LTDA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da sua assinatura, prorro- gável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 083/2025, sendo automaticamente prorrogado, quando o objeto não for concluído no período fi rmado acima, conforme Cláusula Segunda. ASSINAM: GUILHERME CARNEIRO ADJUTO, DIRETOR PRESIDENTE - AME, COMO CONTRATANTE, E RÔMULO VIEI- RA RAMOS , REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 257/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 39, da Resolução nº 093, de 16 de dezembro de 1998. R E S O L V E: Art. 1º – Designar a servidora Sara Barbosa Mon- teiro – Técnico Legislativo, para atuar como fi scal titular do Processo nº 00002.0.000108/2026 Vol.1– Inscrição de Servi- dores para participação presencial no 4º Congresso Brasi- leiro da 14.133, a ser realizado em Fortaleza-CE, contem- plando acesso integral as trilhas de formação e palestras, e na ausência da mesma a servidora Marinalva Zacarias San- tos – Assessora Especial da Procuradoria Especial da Mulher, para atuar como fi scal substituto do processo. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 24 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico SRP nº 90007/2025 Processo nº 00002.0.000410/2025 Objeto: Eventual contratação de empresa especiali- zada para a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de climatização e refrigeração (condicionadores de ar tipo split em diversas capacidades, geladeiras, freezers, frigobares, bebedouros e purifi cadores de água), incluindo fornecimento de peças, insumos, mão de obra técnica qualifi cada e EPIs. Entrega das Propostas: a partir de 28/04/2026 às 09h (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/com- pras. Início da Disputa: 15/05/2026 às 09h30 (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital estará à disposição dos interessados a par- tir do dia 28/04/2026 no sítio https://www.gov.br/compras, https://www.boavista.rr.leg.br/, https://www.gov.br/pncp ou mediante solicitação por e-mail: cpl.cmbv@gmail.com, jun- tamente com os dados cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima já mencionado. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SELC/CMBV, nos dias e horários de expediente. Boa Vista/RR, 27 de abril de 2026. Gleydismar Gomes Rodrigues Agente de Contratação/Pregoeiro-SELC/CMBV CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR DA CÂMARA EDITAL Nº 3 – CÂMARA MUNICIPAL BOA VISTA – PROCURADOR, DE 23 DE ABRIL DE 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista tor- na públicos o resultado fi nal na prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva, referentes ao concurso pú- blico para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador da Câmara Municipal. 1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA OBJETIVA E DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 1.1 Resultado fi nal na prova objetiva e resultado provisório na prova discursiva, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota no conjunto de questões de legislação da prova objetiva, nota no conjunto das questões de língua portuguesa da pro- va objetiva, nota fi nal na prova objetiva e nota provisória na prova discursiva. 10000029, Afonso Henrique Sansao Correa da Costa, 5.00, 7.50, 70.00, 43.81 / 10000238, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, 6.25, 8.75, 72.50, 68.88 / 10000504, Cristia- ne Macedo Sousa, 6.25, 8.75, 71.25, 61.95 / 10000306, Felipe Souza de Oliveira, 7.50, 7.50, 71.25, 52.56 / 10000393, Ga- briel Oliveira Silva, 7.50, 6.25, 71.25, 29.48 / 10000398, Ga- briel Soares Ferreira, 5.00, 10.00, 71.25, 55.92 / 10000804, Gilberto Moreira Menezes Neto, 7.50, 8.75, 77.50, 48.17 / 10000446, Guilherme Vieira Rodrigues, 3.75, 10.00, 75.00, 61.45 / 10000025, Gustavo Cabrejos Marques, 3.75, 7.50, 70.00, 67.37 / 10000524, Jaffer Melo Ribas Galvao, 6.25, 8.75, 70.00, 51.32 / 10000039, Joao Batista Ferreira Filho, 5.00, 3.75, 71.25, 46.06 / 10000361, Jose Vitor Guerra Almei- da, 5.00, 10.00, 70.00, 61.53 / 10000566, Joyce Joanny de Oliveira Leitao Limeira, 5.00, 8.75, 70.00, 61.57 / 10000132, Kizia Raphaela de Sousa Sampaio, 5.00, 10.00, 78.75, 54.38 / 10000561, Lucas dos Santos Nascimento, 3.75, 6.25, 72.50, 40.93 / 10000007, Miguel Lucas de Alencar Pereira, 6.25, 10.00, 73.75, 57.42 / 10000759, Rafael Bastos Borges, 3.75, 7.50, 75.00, 73.91 / 10000846, Vinicius Araujo do Prado Valadares, 6.25, 10.00, 77.50, 64.99 / 10000726, Vinicius Ferreira Oestreicher, 3.75, 10.00, 70.00, 49.83 / 10000788, Vitor Hugo de Castilho Bussons, 6.25, 3.75, 71.25, 44.77. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6583 28 de Abril de 2026 39 1.1.1 Resultado fi nal na prova objetiva e resultado provisório na prova discursiva dos candidatos que se decla- raram pessoa com defi ciência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota no conjunto de questões de legislação da prova objetiva, nota no conjunto das questões de língua portuguesa da pro- va objetiva, nota fi nal na prova objetiva e nota provisória na prova discursiva. 10000099, Jhonnatan Noenoque Zozimo de Sousa, 5.00, 7.50, 68.75, 43.87 / 10000846, Vinicius Araujo do Pra- do Valadares, 6.25, 10.00, 77.50, 64.99. 2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓ- RIO NA PROVA DISCURSIVA 2.1 Os candidatos poderão ter acesso à imagem da prova discursiva e aos espelhos de avaliação e interpor re- curso contra o resultado provisório na prova discursiva, das 10 horas do dia 28 de abril de 2026 às 18 horas do dia 29 de abril de 2026 (horário ofi cial de Brasília/DF), no endere- ço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cama- ra_municipal_boavista_25, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão e nem de disponibilização da imagem da prova discursiva. 2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de fa- lhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização da imagem da prova discursiva avaliada e do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos. 2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e ob- jetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 2.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifi - que seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será pre- liminarmente indeferido. 2.6 Não será aceito recurso via postal, via requeri- mento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – Câmara Municipal Boa Vista – Procurador, de 17 de dezembro de 2025, ou com este edital. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 As justifi cativas de alteração/anulação de ga- baritos ofi ciais preliminares das provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 4 de maio de 2026, no endereço eletrônico http://www.cebraspe. org.br/concursos/camara_municipal_boavista_25. 3.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de fa- lhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justifi cati- vas de alteração/anulação. 3.3 O edital de resultado fi nal na prova discursiva, de relação dos candidatos não eliminados na prova discur- siva e de convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com defi ciência será publicado no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ camara_municipal_boavista_25, na data provável de 19 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-04-28T15:06:55-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285