DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 1 Quinta-feira 30 de Abril de 2026 Nº 6585Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Thais Fernandes Freitas, do cargo efetivo de Professora, Especia- lidade: Pedagogia, Matrícula nº 961433, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, a contar de 6 de abril de 2026, confor- me o Processo nº 015153/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0465/P, DE 28 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Mar- liete Sousa Pereira, do cargo efetivo de Professora, Espe- cialidade: Pedagogia, Matrícula nº 964327, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 1º de abril de 2026, conforme o Processo nº 014097/2026, declarando em decor- rência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 025/P, DE 28 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 75, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e conforme o Documento NUP 218152/2026, RESOLVE: Art. 1º Destituir a senhora Cremildes Duarte Ramos, Secretária Municipal, de portadora do Cartão Corporativo para aquisição de passagens da Prefeitura Municipal de Boa Vista, a contar de 31 de março de 2026. Art. 2º Designar o senhor Lairto Estevão de Lima Sil- va, Secretário Municipal, como portador do Cartão Corpora- tivo de Aquisição de Passagens da Secretaria Municipal de Governo, a contar de 31 de março de 2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0462/P, DE 28 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Ana Kariny Araújo Martins, do cargo efetivo de Assistente, Espe- cialidade: Assistente Administrativo, Matrícula nº 953102, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 6 de abril de 2026, conforme o Processo nº 014028/2026, decla- rando em decorrência, a vacância do cargo acima mencio- nado. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0463/P, DE 28 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Allyn- ne Nicácio Costa, do cargo efetivo de Educador Social, Ma- trícula nº 965052, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 2 de fevereiro de 2026, conforme o Processo nº 011644/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0464/P, DE 28 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Daniel Soares Lima Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Marcelo Hipólito Moreira Neto Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Guilherme Carneiro Adjuto Agência Reguladora Municipal - ARM Thiago Fernandes Amorim PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 026/P, DE 28 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, de 11 de julho de 1992, e conforme o Documento NUP 218862/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora Leila Carneiro de Mello, Diretora de Benefícios Previdenciários, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Presidente, Símbolo DS-1, ambos do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em razão de usufruto de férias do titular Paulo Roberto Bra- gato, no período de 04/05/2026 a 23/05/2026. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 008515/2026/PGM Espécie: Contrato nº 198/PGM/GAB/2026 Objeto: Pagamento de assinatura por 1 (um) ano do Sistema Jusbrasil Pesquisa Jurídica Avançada para os servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM. Modalidade: Certidão de Inexigibilidade. Valor: R$ 28.483,20 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Unidade Orçamentária: 020301, Funcional Pro- gramática: 04.129.0007.2.542, Categoria Econômica: 3.3.90.40.00, Fontes de Recursos: Próprio. Interveniente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍ- PIO Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Contratada: GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA – CNPJ: 07.112.529/0001-46. DATA DE ASSINATURA: 24 DE ABRIL DE 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da as- sinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107, da Lei n° 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 083/E-2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS GABINETE DO SECRETÁRIO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO PORTARIA Nº 008/2026 – GABINETE/SMLIC NUP 9.232959/2026 O Secretário da Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 0363/P, de 31 de Março de 2026, publi- cado no Diário Ofi cial do Município – DOM nº 6566 de 31 de Março de 2026; RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor Iury Caiano Diniz, ma- trícula: 968735, para ser fi scal do Processo 015327/2026 – SMLIC, cujo objeto se trata de aquisição de seis inscrições para o Congresso Nacional de Licitações e Contratos – CON- BRASIL 2026, nos dias 25 a 28 de Maio de 2026. Art. 2º – Esta Portaria terá efeitos à data de assi- natura da nota de empenho do supracitado, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 29 de Abril de 2026. (Documento assinado eletronicamente) Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras – SMLIC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90056/2024 – SRP Processo nº 011469/2024 – SMEC A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, torna público aos interessados a HOMOLOGAÇÃO da remanescente do Pregão Eletrônico n° 90056/2024, oriun- do do Processo n° 011469/2024 – SMEC, tendo como obje- to: Eventual aquisição de material de expediente (material didático), para atender as demandas da Secretaria Muni- cipal de Educação e Cultura – SMEC (órgão gerenciador) e dos demais órgãos participantes, bem como o cancelamento da publicação da homologação, publicado Diário Ofi cial da União Edição nº 117, páginas nº 272, Diário Ofi cial do Mu- nicípio nº 6375 e no Jornal Folha de Boa vista que circulou no dia 25/06/2025, em favor das empresas G. MENEZES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.796.556/0001-13 refe- rente aos itens 2, 3, 10, 11, 12, 20, 22, 27, 28, 33, 35, 37, 43, 45, 46, 50, 52, 54, 60, 62, 64, 67, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 90, 91, 92, 95, 97, 100, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 117, 118, 121, 122, 123, 124, 128, 129, 130, 133, 134, 136, 137, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 152, 157, 160, 161, 162, 180, 181, 182, 183, 185, 186, 187, 188, 189, 195, 196, 198, 199, 200, 203, 204, 205, 206, 207, 208 e R W DE ALBUQUERQUE LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 32.780.176/0001-08 referente ao item 184, pelo valor total dos itens de R$ 2.178.305,45 (dois milhões cento e setenta e oito mil trezentos e cinco reais e quarenta e cinco centa- vos), onde as empresas não assinaram o contrato, conforme consta nos autos. Desta forma, após convocação das empresas rema- nescentes, caso esteja de acordo, a autoridade competente proceder com ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO, sendo ven- cedora dos itens 10, 11, 35, 37, 43, 46, 50, 52, 67, 73, 84, 95, 111, 112, 114, 115,117, 118, 122, 129, 136, 137, 144, 147, 148, 161, 162, 182, 183, 187, 189, 199, 200, 204, 205 e 206 a empresa SUPERMAIS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 17.206.992/0001-00, pelo valor total de R$ 390.697,06 (trezentos e noventa mil seiscentos e noventa e sete re- ais e seis centavos), itens 20, 22, 27, 28, 64, 77, 97, 123, 124, 128, 143,145, 146,180, 181, 185, 188, 195, 196, 198, 203 e 207 foi a empresa INFOR EXPRESS EMPREENDIMEN- TOS LTDA, CNPJ: 08.889.121/0001-48, pelo valor total de R$ 780.231,87 (setecentos e oitenta mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), itens 54, 134 e 157 foi a empresa JC COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMEN- TOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ: 47.452.287/0001-54, pelo valor total de R$ 135.555,90 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), item 184 foi a empresa DISCOM DISTRIBUIDORA E COMER- CIO LTDA, CNPJ: 05.216.772/0001-89, pelo valor total de R$ 477.463,54 (quatrocentos e setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), item 91 foi a empresa FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 05.191.550/0002-30, pelo valor total de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais), item 130 foi a empresa KE- LEDU COMERCIO DE MATERIAIS DE PAPELARIA E ESCRITÓ- RIO LTDA, CNPJ: 19.590.049/0001-70, pelo valor total de R$ 1.124,50 (mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta cen- tavos), item 3 foi a empresa VK EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 21.840.074/0001-06, pelo valor total de R$ 32.633,17 (trinta e dois mil seiscentos e trinta e três reais e dezessete centavos). Decorrente deste ato, se faz necessário retifi car o valor total da licitação anteriormente homologada, atuali- zando o valor total da licitação para R$ 4.012.309,10 (qua- tro milhões doze mil trezentos e nove reais e dez centavos). Informo que os itens 2, 12, 33, 45, 60, 62, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 90, 92, 100, 110, 113, 121, 133, 149, 152, 160, 186 e 208 procederam FRACASSADOS. Boa Vista/RR,28 de abril de 2026. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 90124/2025 – SRP Processo nº 005569/2025 – SEMADS O Município de Boa Vista-RR, através da Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 200/P-2025, publi- cado no Diário Ofi cial do Município n° 6327 de 09/04/2025, comunica a quem interessar que após conhecer o recurso in- terposto pela empresa B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMEN- TOS LTDA, fulcrado parcialmente na resposta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMA- DS, julga parcialmente PROCEDENTE o recurso apresenta- do. A decisão na íntegra encontra-se acostada aos autos, a disposição dos interessados, e os demais atos deverão ser acompanhados por meio do sistema compras.gov – www. gov.br/compras. Beatriz da Conceição Bezerra Agente de Contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 90128/2025 – SRP Processo nº 003144/2025 – SMEC O Município de Boa Vista – RR, através da Pregoeira designada pelo Decreto n.º 187/P-2025, publicado no Diá- rio Ofi cial do Município n° 6324, de 04/04/2025 , comunica a quem interessar que após conhecer o recurso interposto pela empresa H. M. SILVA LTDA, fulcrado no Parecer da Se- cretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC julgar IM- PROCEDENTE o recurso apresentado. A decisão na íntegra encontra-se acostada aos autos, a disposição dos interessa- dos, e os demais atos deverão ser acompanhados por meio do sistema compras.gov – www.gov.br/compras. Rosana de Oliveira Borges Vieira Agente de contratação/Pregoeira/Substituta PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90052/2026 – SRP Processo nº 009894/2026 – SEMADS Objeto: Eventual aquisição de gêneros alimentícios (pães) para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADS). Entrega das Propostas: a partir de 04/05/2026 às 9h (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/com- pras. Início da Disputa: dia 14/05/2026 às 9h30min (Ho- rário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital estará a disposição dos interessados a par- tir do dia 04/05/2026 no sítio https://www.gov.br/compras, no portal http://transparencia.boavista.rr.gov.br/licitacoes, https://www.gov.br/pncp ou mediante solicitação por e- -mail: pregao.pmbv@gmail.com, juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima já mencionado. Os esclarecimentos e as informações neces- sárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. José Carlos Bastos Pereira Filho Agente de contratação/Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90018/2026 – SRP Processo nº 033459/2025 – SMLIC A Secretaria Municipal de Licitações e compras – SMLIC, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90018/2026, oriundo do processo nº 033459/2025 – SMLIC, tendo como objeto: Aquisição de Eletrodoméstico, destinados a atender às necessidades operacionais e administrativas da Prefei- tura de Boa Vista, cuja vencedora do item 1 foi a empre- sa 54.045.261 GISIANE EICHELBERGER DOS SANTO DOS , CNPJ: 54.045.261/0001-57, pelo valor R$ 32.969,70 (trinta e dois mil e novecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), o item 2 foi a empresa WR CONSULTORIA EM- PRESARIAL LTDA, CNPJ: 48.996.681/0001-16, pelo valor R$ 101.959,00 (cento e um mil e novecentos e cinquenta e nove reais),o item 3 foi a empresa VF LICITACOES LTDA, CNPJ: 49.221.055/0001-10, pelo valor R$ 114.399,78 (cento e ca- torze mil e trezentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), os itens 4 e 6 foi a empresa FERNANDES PROFETA ATACADISTA LTDA, CNPJ: 63.855.461/0001-66, pelo valor R$ 112.189,40 (cento e doze mil e cento e oitenta e nove reais e quarenta centavos), os itens 5, 7, 8, 11 e 13 foi a empre- sa COMERCIAL JANDAIA LTDA, CNPJ: 22.379.413/0001-61, pelo valor R$ 66.697,00 (sessenta e seis mil e seiscentos e noventa e sete reais), o item 9 foi a empresa POINT COMER- CIO E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.189.911/0001-93, pelo valor R$ 11.232,00 (onze mil e duzentos e trinta e dois re- ais), o item 10 foi a empresa MACUXI EMPREENDIMENTOS COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 41.921.584/0001-15, pelo valor R$ 1.512,00 (um mil e quinhentos e doze reais), os itens 12 e 15 foi a empresa TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ: 21.613.975/0001-65, pelo va- lor R$ 336.654,45 (trezentos e trinta e seis mil e seiscen- tos e cinquenta quatro reais e quarenta e cinco centavos), o item 14 foi a empresa SEVENX COMERCIO LTDA, CNPJ: 62.082.585/0001-93, pelo valor R$ 71.610,00 (setenta e um mil e seiscentos e dez reais), perfazendo um total dos itens de R$ 849.223.33 (oitocentos e quarenta e nove mil, duzen- tos e vinte e três reais e trinta e três centavos). Boa Vista/RR, 28 de abril de 2026. Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretário Municipal da SMLIC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA PROCESSO Nº: 001321/2026 - SMO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90013/2026 - SRP OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES- PECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEA- MENTO ASFÁLTICO EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, DIVIDIDO EM 04 ITENS. AVISO DE SUSPENSÃO O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, por intermédio de seu Agente de Contratação designado, torna público que fi ca SUSPENSA SINE DIE a Concorrência 90013/2026, oriun- da do Processo 001321/2026 – SMO, para ajustes no Termo de Referêcia e instrumento convocatório. Boa Vista – RR, 29 de Abril de 2026. André Lucas Oliveira Silvestre Agente de Contratação/SMLIC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0830/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 229558/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Andreza Silva de Araú- jo, Superintendente, Matrícula nº 953664, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Diretor de Fundo, Símbolo DS-2, do quadro de pessoal desta Prefeitu- ra, na Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, em razão de usufruto de férias da titular Vanessa Oliveira de Brito, no período de 06/05/2026 a 15/05/2026. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0831/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 225400/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Erienderson Paiva dos Santos, Assessor II, Matrícula nº 955063, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gerente, Sím- bolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Se- cretaria Municipal de Saúde - SMSA, em razão da Licença Paternidade do titular Thiago Silva Xavier, no período de 08/04/2026 a 27/04/2026. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0832/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Eurivan Marques Mes- quita, Professor, Matrícula nº 961178, do quadro de pessoal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 5 desta Prefeitura, Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública, a contar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 013196/2026. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0833/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Francisca Pereira da Cunha, Assistente, Especialidade: Assistente Administrativo, Matrícula nº 27866, do quadro de pessoal desta Prefeitu- ra, Licença Prêmio por Assiduidade, por 45 dias, referente ao terceiro quinquênio, a serem usufruídos nos períodos de 4/5/2026 a 2/6/2026 e 3/12/2026 a 17/12/2026, conforme o Processo nº 010213/2026. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0834/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Horrara Oliveira Thury Silva, Assistente/Cuidador, Matrícula nº 962006, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concur- so para outro cargo na administração pública, a contar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 013198/2026. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.009717/2026 ASSUNTO: Horário Especial Servidor com Depen- dente PCD INTERESSADO: Roseane Henrique Viana DECISÃO […] 11. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, acolho o parecer da Junta Médi- ca/GPDP-3 e DEFIRO, o pedido de horário especial formu- lado pela servidora ROSEANE HENRIQUE VIANA, matrícula n. 27412, Professor, Especialidade: Pedagogia, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com redução de 1(uma) horas da jornada diária de trabalho e pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, com fulcro na Lei Comple- mentar n. 003/12, art. 92, §4º, alterado pela Lei n. 007/2015 e no art. 9º, §1º do Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, a contar da publicação. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 015009/2023 (VOLUME 1) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. CONTRATADA: J W Serviços e Locações LTDA. CONTRATO Nº 326/SMAG/SA/2023 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme especifi cações contratuais. OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação contratual em razão da superveniência do Acordo Coletivo de Trabalho nº RR000006/2026, com vigência de 01/02/2026 a 31/01/2027, e o reajuste de insumos com base na variação do IPCA no período de fevereiro/2025 a janeiro/2026, correspondente ao percentual de 4,441350%, visando à recomposição do equilíbrio econômico-fi nanceiro do Contrato nº 326/SMAG/ SA/2023. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente apos- tilamento encontra amparo: no art. 65, §8º da Lei nº 8.666/1993; nas cláusulas contratuais, especialmente subi- tens 4.8.1 e 4.8.8 do contrato, na análise técnica constante nos autos NUP: 9.222587/2026. VALOR REPACTUADO E REAJUSTADO: R$ 2.092.700,56 (dois milhões noventa e dois mil setecentos reais e cinquenta e seis centavos). DATA DOS EFEITOS FINANCEIROS: Repactuação a partir de 01/02/2026. Reajuste conforme interregno mínimo de 12 (doze) meses a contar dos efeitos fi nanceiros do último reajuste concedido. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP:020357/2022(VOLUME 1) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. CONTRATADA: J W Serviços e Locações LTDA. CONTRATO Nº 434/2023/SMSP. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme especifi cações contratuais. OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação contratual em razão da superveniência do Acordo Coletivo de Trabalho nº RR000006/2026, com vigência de 01/02/2026 a 31/01/2027, e o reajuste de insumos com base na variação do IPCA no período de fevereiro/2025 a janeiro/2026, correspondente ao percentual de 4,441350%, visando à recomposição do equilíbrio econômico-fi nanceiro do Contrato nº 434/2023/ SMSP. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 6 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente apos- tilamento encontra amparo: no art. 65, §8º da Lei nº 8.666/1993; nas cláusulas contratuais, especialmente subi- tens 4.8.1 e 4.8.8 do contrato, na análise técnica constante nos autos NUP: 9.222587/2026. VALOR REPACTUADO E REAJUSTADO: R$ 700.171,28 (sete- centos mil cento e setenta e um reais e vinte e oito centavos) DATA DOS EFEITOS FINANCEIROS: Repactuação a partir de 01/02/2026. Reajuste conforme interregno mínimo de 12 (doze) meses a contar dos efeitos fi nanceiros do último reajuste concedido. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 0012352/2024 (VOLUME 1) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. CONTRATADA: PERIN LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. CONTRATO Nº 483/2024. OBJETO DO CONTRATO: eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro do reajuste contra- tual em 4,441350%, que passa o CONTRATO Nº. 483/2024, a ter o valor total de R$ 1.066.963,80 (um milhão sessenta e seis mil novecentos e sessenta e três reais e oitenta cen- tavos), com seus efeitos fi nanceiros retroativos a 28 de fe- vereiro de 2026, conforme CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE, do CONTRATO Nº. 483/2024 (NUP: 9.184892/2024) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente reajuste tem a previsão legal na CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE, do CONTRATO Nº. 483/2024 (NUP: 9.184892/2024); O presente apostilamento é realizado com funda- mento no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de reajuste conforme índice IPCA, sem alteração das condições contratuais originalmente pactuadas VALOR REAJUSTADO: R$ 1.066.963,80 (um milhão sessenta e seis mil novecentos e sessenta e três reais e oi- tenta centavos) DATA DOS EFEITOS FINANCEIROS: com seus efeitos fi nanceiros retroativos a 28 de fevereiro de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 18765/2025-SMAG ESPÉCIE: EXTRATO DO CONTRATO Nº. 261-SMAG/ SA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEI- LÃO PÚBLICO PARA ALIENAÇÃO ONEROSA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. CONTRATADA: WESLEY SILVA RAMOS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 29 DE ABRIL DE 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ERRATA Processo nº 022456/2025 Assunto: Licença Prêmio Servidor: Hugo Francisco Rodas de Souza Na Portaria n° 0524/2026-SMAG, publicada no Diá- rio Ofi cial do Município nº 6555, de 17 de março de 2026. Onde se lê: referente ao segundo quinquênio; Leia-se: referente ao primeiro quinquênio. Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ERRATA Processo nº 039960/2025 Assunto: Licença Prêmio Servidor: Felippe da Silva Leal Na Portaria n° 0500/2026-SMAG, publicada no Diá- rio Ofi cial do Município nº 6552, de 12 de março de 2026. Onde se lê: referente ao primeiro quinquênio; Leia-se: referente ao segundo quinquênio. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 65 /2026 - PRESSEM, 28 de abril de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que preceitua o artigo 6º, incisos I, II, III e IV e artigo 7º da EC nº 41/2003 c/c artigo 40 §5º da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Elice de Oliveira Mar- ques, matrícula nº 17132, ocupante do cargo de Professor/ Pedagogia, Classe B-13, o benefício de Aposentadoria Vo- luntária por Tempo de Contribuição-Especial de Professor, com direito à integralidade e paridade, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme Processo 013600/2025. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 28 de abril de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente do Regime de Previdência Municipal - PRESSEM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE PROCESSUAL GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 045/2026 - SMEC O Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, CONSIDERANDO o Processo Nº 30057/2025/SMEC – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS E VE- TORES, INCLUINDO DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESIN- SETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, POR MEIO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2025, PROVENIENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025, GERENCIADA PELO CIMASP. RESOLVE: Art. 1° Nomear os Agentes Fiscais conforme descrito no quadro abaixo: NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA FISCAL / GESTOR PROCESSO / CONTRATO Levi Bessa Alves Assessor - 05 961691 Fiscal Técnico Substituto Processo: 030057/2025 Contrato Nº 191/2026 Thais Almeida Nascimento Assessor Especial II 969068 Fiscal Técnico Sacha Naielly Fonseca de Souza Gerente 960650 Gestor Art. 2º – Esta portaria terá seu efeito a partir da data de assinatura do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 28 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 26001/2024 – SMEC Espécie: Contrato nº 237/2025/SMEC Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2024 Valor Total: R$ 180.150,00 (cento e oitenta mil, cento e cinquenta reais). Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PARA ATENDER AS CRIANÇAS MATRICULADAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOA VISTA, BEM COMO O CENTRO MUNICIPAL INTEGRADO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E CENTRO ESPECIALIZADO EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC. – As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da Unidade Orçamentária: 020701, Fun- cional Programática: 12.365.0078.2.050, Categoria Econô- mica: 3.3.90.32.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Contratada: PROSSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.548.553/0001-34 Data de Assinatura: 23 de abril de 2026. Vigência: – O prazo de vigência do contrato é até 31 (trinta e um) de dezembro de 2026, contados a partir da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL EDITAL DA FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOA VISTA – FEIC/BV EDIÇÃO 2026 EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS E EJA 1. DA IDENTIDADE A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, realizará a VI Feira de Iniciação Científi ca de Boa vista (FEIC/BV), no período de 17 a 21 de agosto de 2026 com exposição de trabalhos mediante as normas contidas no presente regulamento. - 2. OBJETIVOS DO EVENTO 2.1- Objetivo Geral: • Promover o incentivo a pesquisa científi ca, a inves- tigação através da ciência e tecnologia de forma interdisci- plinar escolas da Rede Municipal de ensino de Boa Vista, visando melhorar a qualidade de vida humana, de forma sustentável a partir da apreensão destes conhecimentos, integrada com toda a comunidade escolar, conduzida e de- senvolvida pelos professores, crianças e alunos; 2.2 - Objetivos Específi cos: I - Promover a divulgação científi ca e o pensamen- to crítico na rede municipal de ensino de Boa Vista, desta- cando o papel fundamental e as contribuições das mulheres e meninas nas ciências, a fi m de inspirar novas trajetórias acadêmicas e fortalecer um ambiente de pesquisa inclusivo, onde estudantes de todos os gêneros colaborem para o de- senvolvimento tecnológico e social da região amazônica. II - Participar de eventos científi cos no âmbito das esferas municipais, regionais e nacional; III - Desenvolver o senso crítico por meio da pesqui- sa, da criatividade, do trabalho em equipe, da interpreta- ção, da leitura, da socialização, troca de experiências, pro- porcionando a ampliação de conhecimentos sobre o tema trabalhado. IV - Viabilizar aprendizagens propostas na BNCC em competências gerais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental anos iniciais e fi nais e Educação de Jovens e Adultos e específi cas de Ciências da Natureza de maneira interdisciplinar, estendendo-se às outras áreas do conheci- mento. V - Compreender a transformação da natureza e da sociedade entrelaçada ao uso das tecnologias enquanto produção e do conhecimento científi co. 3. JUSTIFICATIVA No âmbito do desenvolvimento integral das crian- ças da Educação Infantil e dos alunos do Ensino Fundamen- tal (Anos Iniciais e Finais e EJA), o processo de construção do saber fundamenta-se na exploração empírica de espaços, na interação social e na livre expressão dos saberes cons- truídos com experiências e vivencias. Tais elementos possi- bilitam que o aluno aprimore e ressignifi que o conhecimen- to científi co, conferindo-lhe sentido prático ao conectá-lo à sua realidade cotidiana por meio da apropriação dos signi- fi cados vivenciados no percurso pedagógico. Em consonância com essa perspectiva e visando ao fortalecimento das capacidades cognitivas dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, a Secretaria Municipal de Edu- cação e Cultura (SMEC) institui a VI Feira de Iniciação Cien- tífi ca Municipal – FEIC/BV, a ser realizada nas Unidades de Ensino desta municipalidade. A VI FEIC/BV envolverá etapas, modalidades esco- lares e componentes curriculares de forma interdisciplinar. A comissão defi niu o tema “Mulheres e Meninas nas Ciên- cias”, em consonância com a proposta da Semana Nacional DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 8 de Ciência e Tecnologia (SNCT). A implementação do tema na rede municipal de Boa Vista justifi ca-se pela necessidade de desconstruir es- tereótipos de gênero que, historicamente, afastam o pú- blico feminino das áreas de exatas e tecnologias. Por esse motivo, ao introduzir essa discussão no cotidiano escolar, a educação municipal promove uma consciência de cidadania que reconhece a igualdade de capacidades, incentivando as estudantes a enxergarem a ciência como um território de pertencimento. Esse processo educativo não apenas valori- za as trajetórias das mulheres cientistas, mas também pre- para todos os alunos para conviverem em uma sociedade mais justa e democrática. Desde a Educação Infantil, o foco reside em estimu- lar a curiosidade inata da criança por meio da investigação do mundo, dessa forma, ao apresentar referências femi- ninas nas ciências nesta etapa, o ensino municipal valida o protagonismo das pequenas pesquisadoras, permitindo que as meninas se vejam como agentes ativas em suas descobertas. O objetivo é garantir que o lúdico e a expe- rimentação sejam espaços de inclusão, onde o “fazer ciên- cia” comece pela observação do ambiente amazônico, livre de barreiras que segmentem o conhecimento entre o que é “coisa de menino” ou “coisa de menina”. Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o tema ganha força como uma ferramenta de alfabetização cientí- fi ca e fortalecimento da identidade. É o momento de conso- lidar processos educativos que coloquem os estudantes no centro da produção do saber, utilizando a história de mu- lheres cientistas como combustível para projetos autorais. Essa abordagem desenvolve a autonomia e a colaboração, pois ao trabalhar em grupos mistos para solucionar proble- mas locais, meninos e meninas exercitam o respeito mútuo e compreendem que a ciência brasileira, e roraimense, de- pende da diversidade de olhares para evoluir. Nos Anos Finais a temática se torna um pilar estra- tégico para a orientação de vida e carreira dessas jovens. Em Boa Vista, fomentar o interesse científi co nesta fase é essencial para reduzir a evasão e motivar a continuidade dos estudos em níveis técnicos e superiores. Ao destacar o protagonismo estudantil em feiras de ciências municipais, a escola cumpre seu papel social de formar cidadãos críticos e inovadores, capazes de utilizar o método científi co para transformar a realidade da sua comunidade e assegurar que o futuro da Amazônia seja escrito por mãos femininas e masculinas em igualdade de condições. No contexto da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o tema assume uma dimensão de reparação histórica e empoderamento social. Muitos desses estudantes trazem consigo trajetórias marcadas pela interrupção dos estudos, onde barreiras de gênero e falta de incentivo podem ter limitado o acesso ao conhecimento científi co no passado. Ao abordar as “Mulheres e Meninas nas Ciências” nesta modalidade, o processo educativo em Boa Vista promove o resgate da autoestima e da consciência de cidadania, per- mitindo que mulheres adultas reconheçam sua capacidade de inovação e que os homens compreendam a importância da equidade no mundo do trabalho e na vida acadêmica. O protagonismo aqui se manifesta na aplicação prática do saber científi co para a resolução de problemas cotidianos e comunitários, reafi rmando que o direito de produzir ciência e transformar a realidade local independe da idade. A feira estimula o sentimento de pertencimento e a responsabilidade ética, incentivando a investigação de so- luções tecnológicas que conciliem o desenvolvimento econô- mico, social e sustentável de Boa Vista, em uma perspectiva interdisciplinar que permita que a ciência deixe de ser um conceito abstrato para se tornar uma ferramenta prática de transformação social, capacitando as crianças e discentes a projetarem um futuro onde o progresso municipal ocorra em harmonia com o equilíbrio ecológico e o uso inteligente dos recursos naturais da região setentrional. A abordagem do tema “Mulheres e Meninas na Ci- ência” está intrinsecamente ligada ao ODS 5 (Igualdade de Gênero) e ao ODS 4 (Educação de Qualidade), funcionan- do como um catalisador para o desenvolvimento sustentá- vel em Boa Vista. Ao incentivar a participação feminina na pesquisa e na inovação, a educação municipal não apenas cumpre a meta de garantir o acesso igualitário à formação técnica e superior, mas também combate as normas sociais que limitam o potencial das estudantes. Essa conexão trans- forma a sala de aula em um espaço de desconstrução de desigualdades, onde a ciência é utilizada como ferramenta para garantir que meninas e mulheres tenham as mesmas oportunidades de liderança e infl uência na construção do conhecimento. Além disso, a integração das mulheres no fazer cien- tífi co impulsiona o alcance do ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e do ODS 10 (Redução das Desigualdades), ao assegurar que a produção tecnológica da região amazô- nica seja plural e representativa. Quando o contexto escolar de Boa Vista promove projetos científi cos que incluem e va- lorizam o olhar feminino, ele fomenta uma inovação mais inclusiva e efi caz para resolver problemas locais, como a preservação ambiental e a saúde pública. Assim, o protago- nismo das estudantes nas ciências deixa de ser apenas uma meta educacional para se tornar um compromisso ético com uma agenda global, que reconhece que o progresso científi - co pleno só é possível com a participação plena de todos os membros da sociedade. A convergência entre o tema da VI FEIC e a Agenda 2030 da ONU estabelece conexão com os Objetivos de De- senvolvimento Sustentável (ODS), transformando a escola em um laboratório de cidadania global. Ao investigar solu- ções científi cas para o contexto roraimense, o projeto articu- la-se prioritariamente com o ODS 4 (Educação de Qualida- de), ao promover a alfabetização científi ca, e com o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ao desafi ar os alu- nos a planejarem uma Boa Vista mais resiliente e inclusiva. Nesta direção é notável a ênfase na preservação do bioma amazônico que dialoga diretamente com o ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima) e o ODS 15 (Vida Ter- restre), consolidando a percepção de que a inovação tecno- lógica local é o alicerce para a proteção da biodiversidade e para a garantia de um futuro sustentável no Hemisfério Norte do Brasil. Com o intuito de estimular o entendimento, a dis- cussão, o exercício e a elaboração de práticas pedagógicas inovadoras inspiradas nos ODS, é importante que os tra- balhos de pesquisa os contemplem, assim os trabalhos de pesquisa da VI FEIC, devem relacionar o projeto com pelo menos um dos objetivos abaixo relacionados: Tabela 1 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEIS (ODS) OBJETIVO 1 Erradicação da pobreza OBJETIVO 2 Fome zero e agricultura sustentável OBJETIVO 3 Saúde e bem-estar OBJETIVO 4 Educação de qualidade OBJETIVO 5 Igualdade de gênero OBJETIVO 6 Água potável e saneamento OBJETIVO 7 Energia limpa e acessível OBJETIVO 8 Trabalho decente e crescimento econômico OBJETIVO 9 Indústria, inovação e infraestrutura OBJETIVO 10 Redução das desigualdades OBJETIVO 11 Cidades e comunidades sustentáveis OBJETIVO 12 Consumo e produção responsáveis OBJETIVO 13 Ação contra a mudança global do clima OBJETIVO 14 Vida na água OBJETIVO 15 Vida terrestre OBJETIVO 16 Paz, jus ça e ins tuições efi cazes OBJETIVO 17 Parcerias e meios de implementação OBJETIVO 18 Igualdade Étnico-Racial FASES DA VI FEIC/BV 2026 1ª Fase – Classifi catória (Escolar) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 9 I - Os trabalhos passarão por avaliação classifi ca- tória durante as Feiras de Iniciação Científi ca realizadas na própria escola. Os trabalhos que obtiverem as melhores no- tas, participarão da Fase Final, conforme critérios defi nidos no constante Edital (Item 8). II - Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos/EJA, os trabalhos deverão ser apresentados na es- cola, com caráter classifi catório na 1ª Fase (Etapa Escolar), para possível inscrição de um trabalho por escola na 2 ª Fase (Etapa Municipal). 2ª Fase – Final (Interescolar) I - Será organizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, sob a Coordenação da Superin- tendência de Educação Básica – SEB, Gerência de Planeja- mento Educacional – GPE; II - Para participar da 2ª Fase (Etapa Municipal), os projetos selecionados pelas escolas deverão ser encami- nhados pela plataforma EVEN3, por meio do link: https:// www.even3.com.br/vi-feira-de-iniciacao-cientifica-muni- cipal-feic-bv-2026-713270/, no período de 22 julho até as 11h59min do dia 31 de julho de 2026, seguindo as informa- ções constantes no presente edital (Item 10); III - O evento em Rede acontecerá no município de Boa Vista - RR, no período 17 a 21 de agosto de 2026, com local a defi nir, conforme programação apresentada no pre- sente edital. 4. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO CIENTÍFICO 4.1. Da abrangência: O propósito é envolver e incentivar a comunidade escolar, gestores, coordenadores pedagógicos, professores, crianças e alunos da Rede Municipal de Ensino na cons- trução de conhecimentos e práticas científi cas por meio de projetos que contemplem o tema “Mulheres e Meninas na Ciência”. 4.2. Dos Projetos Participantes: 4.2.1 Poderão participar todas as crianças e alunos, matriculados na Rede Municipal de Ensino, relacionados às etapas, modalidades escolares e componentes curriculares propostos neste Edital, na tabela 4, item 4.4.3; 4.2.2 Baseado em temas atuais ou históricos, para a VI FEIC/BV, os projetos desenvolvidos deverão ter como eixo as categorias e temáticas conforme sugeridos na tabela 2: Tabela 2 EIXOS TEMÁTICA SUBTEMAS SUGERIDOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEIS (ODS) EIXO I CIÊNCIA E NATUREZA Fauna e Flora Recursos naturais Fontes de Energia Clima Desmatamento Queimadas 1-Erradicação da pobreza; 2-Fome zero e agricultura sustentável; 3-Saúde e bem-estar; 4-Educação de qualidade; 5-Igualdade de gênero; 6-Água potável e saneamento; 7-Energia limpa e acessível; 8-Trabalho decente e crescimento econômico; 9-Indústria, inovação e infraestrutura; 10-Redução das desigualdades; 11-Cidades e comunidades sustentáveis; 12-Consumo e produção responsáveis; 13-Ação contra a mudança global do clima; 14-Vida na água; 15-Vida terrestre; 16-Paz, jus ça e ins tuições efi cazes; 17-Parcerias e meios de implementação. 18 – Igualdade étnico Racial. EIXO II CIÊNCIA E SOCIEDADE E CULTURA Arte História Culinária Geografi a Religião Transformações sociais I n t e r c u l t u r a l i d a d e Inclusão EIXO III CIÊNCIA, SAÚDE E BEM-ESTAR Bem-estar sico. Alimentação Medicina Lazer Saúde mental EIXO IV CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Robó ca Criação/Construção Matemá ca Mobilidade urbana Inovações tecnológicas e soluções Educacionais 4.2.3 A tabela 3, traz algumas sugestões inerentes ao tema e pode auxiliar a escola no desenvolvimento dos objetivos pedagógicos para aprendizagem cognitiva, socio- ambiental e comportamental: Tabela 3 TEMA: Mulheres e Meninas nas ciências. OBJETIVOS PARA APRENDIZAGEM COGNITIVA Identificar as principais contribuições históricas e contemporâneas de mulheres cientistas em diferentes áreas do saber (Exatas, Biológicas, Humanas e Tecnologias). Compreender a relação entre a diversidade de gênero nas equipes de pesquisa e a qualidade da inovação científica produzida. Analisar os desafios e as barreiras sociais e históricas que influenciaram a trajetória de mulheres nas carreiras científicas ao longo do tempo. Descrever os processos do método científico (observação, hipótese, experimentação e conclusão) aplicados a um problema da realidade local de Boa Vista. Relacionar as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU com o papel da mulher na busca por soluções para a preservação da Amazônia. Diferenciar conceitos de equidade e igualdade no contexto do acesso à educação e às oportunidades de carreira em Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática. Avaliar criticamente informações e dados estatísticos sobre a representatividade feminina em cargos de liderança acadêmica e profissional no Brasil e no mundo. Aplicar conhecimentos técnicos de diversas disciplinas para desenvolver protótipos, experimentos ou relatos de pesquisa que solucionem questões do cotidiano escolar ou comunitário. Sintetizar informações coletadas em fontes bibliográficas e de campo para a produção de materiais de divulgação científica (painéis, vídeos ou apresentações). Propor estratégias ou campanhas educativas que incentivem a participação de meninas e mulheres em clubes de ciências e projetos de iniciação científica na rede municipal. OBJETIVOS PARA APRENDIZAGEM SOCIOAMBIENTAL Reconhecer o papel histórico e atual das mulheres amazônidas (indígenas, ribeirinhas e urbanas) na preservação da biodiversidade e no uso sustentável dos recursos naturais de Roraima. Desenvolver atitudes de respeito e empatia em relação às diferentes trajetórias de vida e saberes, combatendo preconceitos de gênero e valorizando a diversidade no trabalho em equipe. Identificar problemas socioambientais no entorno da escola ou da cidade de Boa Vista e propor soluções científicas que considerem o bem-estar da comunidade e o equilíbrio ecológico. Colaborar em projetos científicos coletivos, exercitando o diálogo e a escuta ativa entre meninos e meninas para a construção de consensos e soluções compartilhadas. Compreender a ciência como uma ferramenta de justiça social, capaz de mitigar os impactos das mudanças climáticas e melhorar a qualidade de vida das populações locais. Valorizar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria popular das mulheres roraimenses como bases legítimas para a investigação e a inovação científica regional. Praticar o consumo consciente e o descarte correto de materiais durante a execução de experimentos, adotando princípios de sustentabilidade e economia circular. Promover a ocupação equitativa dos espaços escolares e laboratoriais, assegurando que todos os estudantes sintam-se corresponsáveis pela manutenção e cuidado com o patrimônio público. Analisar como a desigualdade de gênero pode afetar a vulnerabilidade socioambiental de comunidades locais, refletindo sobre soluções inclusivas para o desenvolvimento da região. Assumir uma postura de protagonismo ético frente aos desafios da "Boa Vista do Futuro", utilizando a divulgação científica para conscientizar a sociedade sobre a importância de proteger a Amazônia. OBJETIVOS PARA A APRENDIZAGEM COMPORTAMENTAL Demonstrar proatividade na busca por soluções científicas, assumindo a responsabilidade pela condução das etapas do projeto de pesquisa, desde o planejamento até a apresentação. Exercitar a liderança compartilhada, permitindo que estudantes (especialmente as meninas) assumam papéis de coordenação e tomada de decisão dentro dos grupos de trabalho. Agir de forma ética e respeitosa com os colegas, valorizando a diversidade de opiniões e combatendo qualquer forma de discriminação ou silenciamento de gênero durante o processo científico. Desenvolver a resiliência diante de falhas em experimentos ou resultados inesperados, compreendendo o erro como uma etapa natural e necessária do aprendizado e da produção de conhecimento. Manifestar curiosidade e abertura para aprender com os outros, demonstrando interesse legítimo pelas pesquisas desenvolvidas pelos demais colegas da rede municipal. Praticar a comunicação assertiva e a escuta empática, sendo capaz de explicar conceitos científicos de forma clara e acessível para diferentes públicos que visitarem a feira. Cultivar a colaboração mútua entre meninos e meninas, reforçando o comportamento de parceria e apoio técnico para o sucesso comum do projeto escolar. Demonstrar compromisso com prazos e normas estabelecidos no edital da feira, desenvolvendo o senso de organização, disciplina e respeito aos compromissos assumidos. Adotar uma postura de integridade acadêmica, sendo honesto quanto às fontes utilizadas, coleta de dados e autoria dos trabalhos apresentados. Expressar autoconfiança e segurança, especialmente das meninas, ao defender suas ideias e descobertas, fortalecendo a percepção de si mesmo como um potencial cientista e cidadão transformador da realidade de Boa Vista. 4.3. Dos critérios de participação/orientação dos Projetos Científi cos – Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Educação Indígena e do Campo, Edu- cação de Jovens e Adultos – EJA , Educação Especial. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 10 I – Deverá ser elaborado um único projeto por tur- ma, que envolva o protagonismo das crianças e alunos; II – Para o professor da modalidade de Educação Especial e dos Componentes Curriculares Arte, Educação Fí- sica, Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografi a, Ciências, Ensino Religioso, Inglês e Língua Materna, deve ser elaborado um único projeto envolvendo uma ou mais turmas, garantindo o protagonismo das crianças e alunos; III – O(a) professor(a) do projeto deve estar lotado(a) em uma unidade escolar onde será realizado o trabalho, e em pleno exercício da profi ssão docente (Anexo IV); IV – No caso do(a)professor(a)que tem dois contra- tos, e deseje participar da seleção, este deverá desenvolver projetos com objetivos distintos, que apresentem resultados diferentes nas turmas trabalhadas; V – Os temas serão discutidos e defi nidos pelas crianças e alunos interessados em participar do projeto, sob a orientação do(a)professor(a); VI - O trabalho poderá receber a contribuição da comunidade acadêmica (graduandos, especialistas, mes- tres, doutores ou pós-graduandos) com o intuito de apro- fundar a pesquisa, acompanhar as atividades de campo e de laboratório, bem como de contribuir com a preparação do projeto para a VI FEIC/BV, possibilitando continuidade das ações futuras em torno do tema pesquisado; VII - Em caso de parcerias com a comunidade esco- lar e/ou instituições externas, o protagonismo das crianças e alunos deverá ser garantido; VIII - Somente poderão participar da VI FEIC BV crianças e alunos regularmente matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Boa Vista - RR, que participa- rão da execução do projeto na unidade de ensino; IX - A organização do projeto e a realização da 1ª Fase (Etapa Escolar) é de total responsabilidade da esco- la, cabendo a equipe gestora eleger uma comissão interna para a avaliação e classifi cação dos projetos para a 2ª Fase; X - A inscrição dos projetos para a 2ª Fase (Etapa Municipal) VI FEIC/BV é de inteira responsabilidade da uni- dade escolar. Os projetos deverão ser encaminhados pela plataforma EVEN3, por meio do link: https://www.even3. com.br/vi-feira-de-iniciacao-cientifica-municipal-feic- -bv-2026-713270/; XI - Os projetos participantes da VI FEIC/BV das uni- dades escolares serão avaliados e selecionados para parti- cipar da Fase interescolar, 2ª Fase da VI FEIC/BV (conforme os itens VIII e IX); 4.4. Dos procedimentos para apresentação dos tra- balhos selecionados na 1ª Fase (Etapa Escolar), que deverão ser inscritos para a 2ª fase (Etapa Municipal) da VI FEIC/BV, obedecendo os seguintes critérios: 4.4.1. Ter sido previamente selecionado na unidade escolar (conforme item VIII), obedecendo criteriosamente o período de inscrição deste Edital; 4.4.2. Estar em conformidade com uma das catego- rias e temáticas previstas (conforme item 4.2.2); 4.4.3. Enquadrar-se no quantitativo de vagas pre- visto por Etapa de Ensino, conforme a Tabela 4, com a quan- tidade de trabalhos classifi cados por escola: Tabela 4 CATEGORIA MÁXIMO DE TRABALHOS Educação Infan l (CRECHE) 1 (um) Educação Infan l (PRÉ-ESCOLA) 1 (um) Ensino Fundamental Anos iniciais (1° e 2° ano) 1 (um) Ensino Fundamental Anos Iniciais (3° ao 5° ano) 1 (um) Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 8º ano) 1 (um) Ensino Fundamental – Educação de Jovens e adultos (EJA) 1 (um) Educação do Campo e Indígena (PRÉ-ESCOLA) 1 (um) Educação do Campo e Indígena (ENSINO FUNDAMENTAL) 1 (um) Observação: Os trabalhos excedentes ao número previsto na Tabela 4, por escola, serão desconsiderados. 4.4.4. Para participação do evento, 1ª Fase (Eta- pa Escolar) devem ser selecionados no MÁXIMO 05 (cinco) crianças/alunos, que, acompanhados pelo(a) professor(a), deverão se revezar para apresentação do trabalho; 4.4.5. As parcerias fi rmadas com a comunidade es- colar e/ou acadêmica deverão assinar o termo de compro- misso, de acordo com o formulário (Anexo V); 4.4.6. Todas as crianças e alunos menores de idade, integrantes e participantes dos grupos deverão ser autori- zados por seus pais e/ou responsáveis, mediante a assina- tura do Termo de Autorização constante no formulário do projeto (Anexo II); 4.4.7. A gestão da escola deverá entrar em contato com a comissão organizadora constante no item 12.1, até 02 (dois) dias antes da abertura do evento para receberem as orientações referentes ao local dos stands da VI FEIC/BV para apresentação dos trabalhos; 4.4.8. Um dia antes da apresentação do trabalho, a comissão organizadora entrará em contato com a unidade de ensino para que uma pessoa delegada pela equipe es- colar visite o espaço defi nido para a sua apresentação; 4.4.9. A abertura do evento acontecerá no dia 17 de agosto, no turno vespertino, às 14h e todos os professo- res, crianças e alunos participantes dos grupos selecionados para o dia e horário constante no cronograma de organiza- ção deverão estar presentes; 4.4.10. Os professores, juntamente com a equipe dos projetos selecionados, deverão comparecer no dia da sua apresentação às 07h30 ou às 13h30 (conforme crono- grama de apresentação), para realizar o credenciamento e montar os seus respectivos stands na área de exposição do evento; 4.4.11. A comissão organizadora não se responsa- bilizará por eventuais transtornos em função de atrasos na montagem dos stands de apresentação dos trabalhos, po- dendo a equipe ser desclassifi cada; 4.4.12. As exposições dos trabalhos a partir do se- gundo dia iniciarão impreterivelmente, às 08h30 no turno matutino e às 14h30 no turno vespertino; 4.4.13. As exposições interativas serão apresenta- das pelas crianças e alunos, sob a responsabilidade do pro- fessor e/ou da equipe escolar; 4.4.14. Os trabalhos deverão permanecer expostos, acompanhados da equipe executora, de acordo com a pro- gramação a ser divulgada pela comissão organizadora, no período de realização do evento; 4.4.15. Durante a apresentação das crianças e alu- nos, na 1ª Fase (Etapa Escolar), a comissão julgadora da escola, avaliará e classifi cará os trabalhos de acordo com os critérios de análise para a 1ª fase, constantes nos itens 8.1, 8.2, 8.5 e Anexo VIII; 4.4.16. Na 2ª Fase (Etapa Municipal), a comissão julgadora será formada pela equipe técnica da SMEC e con- vidados devidamente identifi cados e credenciados, que a qualquer momento visitarão os stands, observando e ava- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 11 liando os trabalhos, de acordo com o item 8.4, 8.5 e Anexo IX do edital; 5. CARACTERIZAÇÃO DOS PROJETOS Os projetos poderão assumir diversos formatos e utilizar variadas tecnologias, tais como projeção multimí- dia, materiais descartáveis, maquetes, desenhos, pinturas, entre outros. Além disso, devem apresentar necessariamen- te a resolução de um problema e clareza na participação conjunta e o protagonismo das crianças e alunos. 5.1. Os projetos das crianças e alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como as etapas, moda- lidades escolares e componentes curriculares, objeto deste edital, deverão: 5.1.1. Demonstrar claramente o protagonismo das crianças e dos alunos na defi nição do tema, na realização da pesquisa e na apresentação dos resultados; 5.1.2. Apresentar relevância para a comunidade es- colar, respeitando o tema da VI FEIC BV. 5.1.3. Ser de natureza interdisciplinar englobando os direitos de aprendizagem ou os objetos de conhecimento e as diversas áreas do conhecimento, buscando a integra- ção do saber e a interrelação das aprendizagens essenciais. 5.2. Os projetos devem ser divididos nos seguintes formatos: 5.2.1. Experiência – uma investigação empreendida para testar uma hipótese específi ca; evidenciar um fenôme- no por sua repetição controlada; 5.2.2. Estudo – apresentação de coleta e análise de dados para revelar a evidência de um fato, de uma situa- ção, de um fenômeno ou de uma comprovação de interesse científi co, incluindo um estudo de relacionamento da causa e do efeito, de investigações teóricas de dados e a descrição de saberes locais. 5.3. Os projetos apresentados nos formatos acima deverão ser realizados por meio de exposições interativas constituídas de mostras variadas e resultados dos estudos, contemplando aspectos relevantes da Etapa Escolar defi ni- da no projeto, sendo apresentadas de forma acessível, lúdi- ca, dinâmica e interativa; 5.4. Poderão utilizar materiais diversos, para serem manuseados, interpretados e/ou discutidos com os visitan- tes. Para a exposição poderão ser utilizados cartazes, le- gendas, protótipos, entre outros materiais a critério e de responsabilidade da equipe e dos professores orientadores; 5.5. Considerar um dos Eixos e Temáticas apresen- tadas no Item: 4.2.2, alinhadas com os Objetivos de Desen- volvimento Sustentáveis (ODS), podendo estar relacionada às subtemáticas sugeridas. 6. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS 6.1. Para as apresentações, poderão ser utilizados materiais e equipamentos como computadores, projetores, maquetes, pôsteres e quaisquer outros que a equipe achar necessário, desde que não representem riscos e estejam de acordo com o que está previsto neste edital; 6.2. O(a) professor(a) e a equipe escolar, deverão providenciar todos os materiais e equipamentos necessários para a apresentação do trabalho; 6.3. A organização do evento não disponibilizará internet para os expositores de projetos /Visitantes; 6.4. Para cada grupo será disponibilizado somente 01 (uma) mesa em polietileno (tampa de 0,80 x 1,00 m) e duas cadeiras do mesmo material. A equipe deverá montar o seu stand em torno da mesa com dimensões máximas de 2,00m x 1,00m (profundidade) x 1,50 m (altura), no qual deverão ser organizados os cartazes e materiais/objetos do trabalho. As equipes que desrespeitarem as dimensões destinadas à apresentação dos trabalhos poderão ser des- classifi cadas ou receber pontuação inferior; 6.5. Os cartazes devem ter a dimensão de 1,00m x 1,00m e as informações dispostas precisam ser colocadas em forma de tópicos, gráfi cos ou esquemas que possam ser- vir de referência para as explanações dos expositores; 6.6. A exposição do trabalho deverá ser realizada exclusivamente pelas crianças/alunos; 6.7. Durante a exposição na 2ª Fase (Etapa Muni- cipal) a equipe deverá estar acompanhada pelo professor, sendo composta de 03 (três) crianças e/ou alunos partici- pantes, que estarão no stand para apresentar o trabalho para os avaliadores e visitantes. 7. DAS RESPONSABILIDADES É responsabilidade das escolas participantes, sob pena de desclassifi cação pela Comissão Organizadora do evento: 7.1. Seguir as regras deste Edital; 7.2. Apresentar o projeto que se enquadre na 1ª fase (Etapa Escolar); 7.3. Providenciar todos os materiais necessários para a apresentação do trabalho e fazer a instalação no evento em local e horário determinado pela comissão orga- nizadora; 7.4. Indicar na fi cha de inscrição (ANEXO I) a neces- sidade de instalar tomadas no espaço de apresentação do trabalho para utilização de aparelhos eletroeletrônicos, in- formando o tipo de aparelho e quantidade utilizada, sendo que os aparelhos deverão ser compatíveis com a voltagem disponibilizada nas instalações elétricas do evento; 7.5. Manter no mínimo 03 (três) integrantes no stand da VI FEIC/BV, sendo que em nenhum momento as crianças ou alunos poderão fi car desassistidos e/ou o stand fi car sem a presença dos expositores; 7.6. Zelar pela limpeza, organização e integridade física do local de apresentação do trabalho, arcando com os custos de qualquer dano causado pelos responsáveis da equipe ao local ou às suas instalações; 7.7. Cada equipe fi cará responsável pela higiene e organização do seu stand durante o evento, sob pena de desclassifi cação; 7.8. Após o encerramento do evento, cada equipe fi cará responsável por recolher os materiais utilizados du- rante a sua exposição, sendo de extrema importância a en- trega do stand limpo; 7.9. Manter a cordialidade, o respeito, a gentileza e a educação com a comissão organizadora, bem como com os visitantes e os demais participantes do evento, sob pena de desclassifi cação. 8. DO JULGAMENTO (1ª e 2ª FASE) Cada trabalho será avaliado, nas duas Fases (Esco- lar e Municipal) da VI FEIC/BV, por no mínimo 02 (dois) e no máximo 03 (três) avaliadores, que atribuirão notas de zero a cinco para cada um dos itens de avaliação, conforme des- critos abaixo: 8.1. A 1ª Fase (Etapa Escolar) VI FEIC/BV, acontecerá na escola e os projetos serão avaliados por uma Comissão Julgadora formada pela unidade de ensino, que avaliará os trabalhos, de acordo com a Ficha de Avaliação 1ª Fase, conforme o Anexo VIII; 8.2. A Comissão Julgadora Escolar será coordenada pelo Gestor (a), e devendo ser composta por até 03 (três) avaliadores, como: professores da unidade escolar e pais e/ ou representantes de crianças e alunos. Os avaliadores da Comissão não podem ter qualquer tipo de vínculo familiar, parental ou socioafetivo com os professores ou as crianças e os alunos das turmas que serão avaliadas por eles. 8.2.1. A escola deverá encaminhar, no período de 25 a 29 de maio, por e-mail para o endereço: feira.inicia- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 12 cientifi cabv@gmail.com, a relação dos trabalhos e a pro- gramação Escolar do que será desenvolvido e apresentado na unidade de ensino na 1ª Fase. 8.3. Serão selecionados os melhores trabalhos de cada escola, conforme Tabela 4, item 4.4.3; 8.4. Os projetos selecionados para a 2ª Fase (Etapa Municipal) da VI FEIC/BV serão avaliados por uma Comissão Julgadora formada por técnicos (assessores pedagógicos) da Secretaria Municipal de Educação (SMEC) e convidados credenciados. 8.4.1 Os trabalhos VENCEDORES de cada etapa, mo- dalidade escolar e componentes curriculares, obedecerão a seguinte divisão, com o 1°, 2° e 3° lugar: I - Educação Infantil (Creche); II - Educação Infantil (Pré-escola); III - Ensino Fundamental (1° e 2° ano); IV - Ensino Fundamental (3° ao 5° ano); V - Ensino Fundamental (6° ao 8º ano); VI - Modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA); VII - Modalidade Indígena e do Campo (Educação Infantil); VIII - Modalidade Indígena e do Campo (Ensino Fundamental Regular). 8.5. Para a 1ª e 2ª Fase, serão atribuídas notas de zero a cinco pontos pela Comissão Julgadora, para cada um dos itens de avaliação, de acordo com os seguintes critérios: a. Projeto condizente com o tema e de acordo com os eixos constantes no item 4.2.2. - (0 a 5 pontos); b. Objetivo claro e alcançado quanto a intencionali- dade. - (0 a 5 pontos); c. Demonstração de procedimentos metodológicos com foco na Iniciação Científi ca. - (0 a 5 pontos); d. Desenvolvimento contemplando os objetivos con- ceituais, procedimentais e atitudinais. - (0 a 5 pontos); e. Criatividade e inovação destacadas na produção das crianças e alunos no desenvolvimento do projeto. - (0 a 5 pontos); f. Clareza e objetividade na apresentação do traba- lho, bem como adequação ao nível escolar dos expositores. - (0 a 5 pontos); g. Protagonismo na apresentação das crianças e alunos, sem a intervenção do professor. - (0 a 5 pontos); h. Demonstração de relevância social e ambiental. - (0 a 5 pontos); i. Apresentação da relevância para a comunidade escolar, respeitando o tema escolhido. - (0 a 5 pontos); j. Registros em fotografi as, vídeos e gráfi cos que constem o protagonismo das crianças/alunos. - (0 a 5 pon- tos); k. Diário de bordo e materiais produzidos pelas crianças e alunos. - (0 a 5 pontos). Tanto na 1ª quanto na 2ª fase, serão utilizados como critérios de desempate, a média obtida nos itens b, c, e, f, g e k, sendo considerada primeira colocada a equipe que obtiver maior pontuação no somatório destes itens, em caso de o empate persistir os avaliadores dos trabalhos deverão entrar em consenso quanto ao desempate. O registro deve- rá ser feito em Ata e assinado pela comissão organizadora e pelos avaliadores. 9. DA PREMIAÇÃO 9.1. Todos os projetos apresentados na 1ª Fase (Eta- pa Escolar) e encaminhados via e-mail, receberão o Certi- fi cado de Participação Digital da VI FEIC/BV, tanto para as crianças, alunos e professores, emitidos pela gestão das respectivas escolas, conforme modelo disponibilizado pela SMEC; 9.1.1. A escola deverá se responsabilizar pela lisura na certifi cação dos participantes na 1ª Fase (Etapa Escolar); 9.2. Os projetos avaliados na 2ª Fase (Etapa Munici- pal) serão premiados da seguinte forma: 9.2.1. Todos os trabalhos apresentados na 2ª Fase receberão o Certifi cado Digital da VI FEIC/BV – Fase fi nal, emitidos pela SMEC, sendo o certifi cado de classifi cação para as crianças, alunos e professores; 9.2.2. Os 03 (três) primeiros colocados de cada cate- goria, receberão troféus, certifi cados e medalhas; 9.2.3. Todas as categorias concorrerão à primeira colocação na classifi cação geral, e vai obter esta classifi ca- ção, a que tiver MAIOR PONTUAÇÃO na Fase Final (Etapa Municipal), e esta poderá ser credenciada para um evento científi co regional ou nacional; 9.2.5. Em caso de empate no credenciamento que trata o item 9.2.3, será considerado como critério de desem- pate o disposto no item 8.5 deste edital; 9.2.4. A divulgação dos resultados dos projetos ven- cedores na 2ª Fase e a apresentação dos ganhadores para posterior premiação ocorrerá no encerramento do evento, que se dará no dia 21 de agosto de 2026. 10. INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS 10.1. Para participar da 2ª Fase (Etapa Municipal), a escola deverá inscrever os trabalhos que foram seleciona- dos na 1ª Fase (Etapa Escolar); 10.2. As inscrições da 2ª Fase (Etapa Municipal), se darão unicamente pela plataforma EVEN3, por meio do link https://www.even3.com.br/vi-feira-de-iniciacao-cientifi ca- -municipal-feic-bv-2026-713270/ de acordo com as orien- tações constantes neste Edital; 10.3. No ato da inscrição, os documentos a serem anexados na plataforma deverão ser obrigatoriamente pre- enchidos e assinados, além de constar as informações com- pletas e legíveis, de acordo com a Etapa Escolar de cada trabalho. 10.4. As equipes gestoras das escolas serão respon- sáveis pela inscrição dos projetos selecionados na 1ª Fase (Etapa Escolar), devendo preencher os documentos a serem anexados no formato PDF na plataforma EVEN3 de inscri- ção: I. Ficha de inscrição por Projeto/Dados de identifi ca- ção - (Anexo I); II. Termo de autorização de participação – (Anexo II) - em arquivo único; III. Modelo do formulário do projeto - (Anexo III); IV. Termo de compromisso do professor - (Anexo IV); V. Termo de compromisso – Parcerias - (Anexo V); VI. Ficha de autorização de divulgação de imagem e participação – maiores de 18 anos – (Anexo VI) - em arquivo único; VII. Ficha de autorização de divulgação de imagem – menores de 18 anos - (Anexo VII) – em arquivo único. 11. CONTATO DA COMISSÃO ORGANIZADORA Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC/Boa Vista Gerência de Planejamento Educacional – GPE R. General Penha Brasil, 705 – São Francisco, Boa Vista – RR, CEP 69305-130 E-mail: feira.iniciacien fi cabv@gmail.com 12. REGRAS DE SEGURANÇA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 13 Todo material utilizado para realização da VI FEIC/ BV deverá passar pela conferência da Unidade Escolar, onde a escola precisa se responsabilizar pela segurança das crianças, alunos e visitantes, nas duas Fases descritas no edital. 12.1. A gestão escolar deverá entrar em contato com a comissão organizadora em até dois dias antes da 2ª Fase (Etapa Municipal), a fi m de obter esclarecimentos sobre a organização do stand da escola no evento. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O preenchimento e envio da inscrição no for- mulário padrão contendo as informações do projeto, impli- cam na aceitação integral dos termos deste Edital, não ca- bendo recursos; 13.2. Após a inscrição dos projetos na VI FEIC/BV - Edição 2026, não haverá, em hipótese alguma, a substitui- ção de algum integrante da equipe (crianças, alunos e/ou professor) sob pena de desclassifi cação em qualquer fase; 13.3. NÃO será permitida venda e consumo de be- bidas alcoólicas durante a realização do evento. Caso al- gum participante seja fl agrado comprando e/ou consumin- do bebida alcoólica ou qualquer outra substância ilícita, sua equipe será desclassifi cada; 13.4. A gestão das escolas bem como os professo- res são responsáveis pelas crianças e alunos que estiverem participando e/ou visitando a VI FEIC/BV; 13.5. Em hipótese alguma a comissão do evento será responsável pelo deslocamento, alimentação, atendi- mento e hospedagem das crianças, alunos, professores par- ticipantes e visitantes, fi cando tais ações a cargo da comis- são escolar; 13.6. A VI FEIC/BV - Edição 2026, em suas Fases, será coordenada pela comissão do evento em parceria com as escolas municipais; 13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela comis- são organizadora do evento. 14. CONCURSO DE DESENHO PARO LOGOTIPO DA FEIC/BV 2026 14.1. Independente dos trabalhos de iniciação cien- tífi ca desenvolvidos, será realizado um Concurso de dese- nho para compor o logotipo da VI Feira de Iniciação Cientí- fi ca de Boa Vista – FEIC/BV edição 2026. 14.1.1. O concurso tem como objetivo escolher o me- lhor logotipo para a VI edição da FEIC/BV, o qual será utili- zado para a confecção das medalhas, dos troféus, a estam- pa das camisetas, as faixas, bem como as demais formas de divulgação impressa e/ou eletrônica do evento; 14.1.2. Será premiado o desenho que melhor ex- pressar a sensibilidade e o compromisso com o tema. 14.2. Poderão participar, alunos das escolas da Rede Municipal de ensino, devidamente matriculados no Ensino Fundamental (do 4° ao 8° ano). 14.2.1. Caso haja MAIS DE UM desenho produzido na unidade de ensino, cabe a gestão escolar, em conjunto com o(os) professor(res) Arte educadores da escola, realizar um concurso interno de forma democrática, com o objetivo de selecionar UM ÚNICO desenho para representar a insti- tuição de ensino; 14.2.2. Cada escola poderá inscrever-se com ape- nas UM TRABALHO (desenho do logotipo); 14.2.3. As inscrições e entrega dos trabalhos das escolas ocorrerão no período de 16 a 18/05/2026 para a Gerência de Arte, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, R. General Penha Brasil, 705 – São Francisco, Boa Vista – RR, CEP 69305-130, 2º andar, Boa Vista/RR, das 8h às 14h, conforme fi cha de inscrição – Anexo X e XI. 14.2.4. O trabalho a ser entregue deverá estar, obrigatoriamente, em envelope lacrado, e com a devida identifi cação feita através da fi cha de inscrição do candida- to (Anexo X) que deverá ser impressa em duas vias, sendo uma colada no envelope para identifi cação e a outra acom- panha o trabalho, dentro do envelope, juntamente com o Termo de Autorização do uso e divulgação de imagem e produção artística (Anexo XI); 14.2.5. É de inteira responsabilidade da gestão es- colar, a seleção interna e a inscrição do trabalho; 14.2.6. Em hipótese alguma serão recebidos traba- lhos após o prazo especifi cado no item 14.2 desse edital. 14.3. O tema abordado no Concurso Seguirá o tema da VI FEIC, a ser posteriormente divulgado 14.3.1. Os trabalhos deverão ser produzidos em pa- pel A4 (tamanho 210x297mm), ser de autoria individual e original, produzido em material específi co (grafi te, colorido com lápis de cor e podendo utilizar caneta hidrocor); 14.3.2. Na seleção e avaliação dos desenhos NÃO serão considerados critérios técnico-artísticos (técnicas de arte e desenho, perspectivas, luz e sombra, dentre outros). 14.3.3. Os trabalhos deverão ser identifi cados no verso com as seguintes informações: • Nome da Escola; • Nome completo do Professor (Arte ou Sala Regu- lar); • Nome completo do aluno; • Série/Ano; • Idade do aluno. OBS: Deverão constar os documentos do Anexo X e XI. 14.4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 14.4.1. A seleção dos trabalhos deverá obedecer aos seguintes critérios: Tabela 4 ITEM CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO I CRIATIVIDADE Pensamento cria vo que tem duas caracterís cas fundamentais: é autônomo e é dirigido para a produção de uma nova forma (Suchman, 1981) / processo que resulta em um produto novo, que é aceito como ú l, e/ou sa sfatório por um número signifi ca vo de pessoas em algum ponto no tempo" (Stein, 1974) 0 a 4 pontos II ORIGINALIDADE Presença de caracterís cas que indicam uma mente que escolhe seus caminhos de forma independente e focada, transformando em ação sua visão única de vida. A originalidade não atrapalha a legibilidade, visto que o propósito é comunicar e tudo que interferir neste aspecto se torna distorção. 0 a 4 pontos III ESTÉTICA Potencial de visualização, limpeza, distribuição dos elementos do desenho no papel. 0 a 2 pontos 14.4.2. Os trabalhos apresentados deverão estar isentos de imagens/termos pejorativas e depreciativas ao tema proposto, a critério da comissão julgadora; 14.4.3 Serão desclassifi cados automaticamente, sem aviso aos participantes, os trabalhos que apresentarem: I - Rasuras; II - Manchas; III - Outra autoria; IV - Cópias ou plágios. 15.5 A seleção dos trabalhos será efetuada em duas fases: I − 1ª Fase – A Secretaria Municipal da Educação e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 14 Cultura receberá as inscrições e trabalhos conforme o item 14.2.3 e 14.2.4; II − 2ª Fase – A Comissão Julgadora selecionará o melhor trabalho para compor o logotipo da VI FEIC/BV 2026. 14.5.1. Os trabalhos serão selecionados, pela Co- missão Julgadora, composta pela Gerência de Arte, os as- sessores pedagógicos desta gerência e pela Assessoria de Comunicação; 14.5.2. No caso de empate, os seguintes critérios se- rão considerados a título de desempate: I − Coerência com o tema proposto; II− Originalidade; III− Criatividade. 14.5.3 Os trabalhos que não apresentarem a fi cha de inscrição e o termo de autorização, serão automatica- mente desclassifi cados. DOS RESULTADOS 15. Os resultados serão divulgados pela Assesso- ria de Comunicação desta Secretaria, no dia 26 de maio de 2026. 15.1. As informações e imagens fornecidas pelas es- colas poderão ser disponibilizadas pela Secretaria Munici- pal de Educação e Cultura para o uso em estudos, mídias e divulgação do trabalho da Rede; 15.2. As escolas e os alunos inscritos no Concurso deverão aceitar o estabelecido neste edital e concordam, em ceder todos os direitos de edição, publicação, reprodu- ção (por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e inter- net) de imagens, conteúdos, e quaisquer informações sobre os trabalhos realizados; 15.3. A premiação será concedida da seguinte for- ma: 15.4. Todos os trabalhos inscritos receberão o Cer- tifi cado Digital do Concurso de Desenho paro logotipo da VI FEIC/BV 2026, sendo o certifi cado de classifi cação para alunos e professores; 15.5. O desenho vencedor será classifi cado em 1° lugar e receberá o certifi cado e a medalha do Concurso de Desenho paro logotipo da VI FEIC/BV 2025, cuja premiação será realizada no encerramento do evento, que se dará no dia 21 de agosto de 2026. 15.6. A arte gráfi ca feita a partir do desenho vence- dor deverá ter a identifi cação autor, do professor arte-edu- cador e da escola para serem vinculadas a imagem ofi cial do logotipo da feira. 16. DA PROGRAMAÇÃO 16.1 A VI Edição da FEIC/BV acontecerá nos meses de junho e agosto de 2026, consistindo nas ações defi nidas no cronograma: Tabela 6 AÇÕES DATAS PREVISTAS Escolha do Tema da VI FEIC/BV 16 de abril de 2026 DEFINIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DA VI FEIC/BV 23 de março de 2026 DIVULGAÇÃO DO EDITAL VI FEIC/BV 22 a 24 de abril 2026 REUNIÃO COM COORDENADORES PEDAGÓGICOS 27 de abril 2026 DEFINIÇÃO DO SUBTEMA PELA ESCOLA Até 15 de maio de 2026 INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DE DESENHO DO LOGOTIPO VI FEIC/BV 18 a 20 de maio de 2026 Inscrições dos projetos na 1ª Etapa/ESCOLAR da V Feira de Iniciação Científi ca de Boa Vista/RR 25 a 29 de maio de 2026 DIVULGAÇÃO DO DESENHO VENCEDOR DO CONCURSO DO LOGOTIPO VI FEIC/BV 26 de maio de 2026. REALIZAÇÃO DA 1ª FASE: APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS NA ESCOLA 01 a 30 de junho de 2026 INSCRIÇÕES DOS PROJETOS NA 2ª FASE (Etapa Municipal) DA VI FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DE BOA VISTA/RR. 22 a 30 de julho de 2026 REALIZAÇÃO DA 2ª FASE - FINAL VI FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DE BOA VISTA-RR 17 a 21 de agosto de 2026 PREMIAÇÃO DO CONCURSO DE DESENHO DO LOGOTIPO VI FEIC BV 21 de agosto de 2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Até o dia 11 de setembro de 2026. 16.2 A culminância da VI FEIC/BV 2026 ocorrerá na 2ª Fase (Etapa Municipal), com a classifi cação dos trabalhos, em exposição aberta a toda comunidade escolar nos perío- dos matutino e vespertino, em local a defi nir. 16.3 Para a cerimônia de encerramento do evento, pelo menos um representante das escolas participantes da VI FEIC/BV deve estar presente. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão or- ganizadora do evento. Boa Vista/RR, 23 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL A COMISSÃO GERAL COMISSÃO GERAL DA VI FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOA VISTA – VI FEIC/BV EDIÇÃO 2026 Nº Nome do(a) Servidor Função Matrícula Função 1 Márcio Antônio Cardoso Silva Presidente 962695 Presidente 2 Angelita Maria Schimitz Silva Superintendente 28172 Vice - Presidente 3 Wilma de Oliveira Santos Gerente da Educação Infantil 844893 Membro 4 Admilson Costa Nascimento Gerente de Educação Física 27245 Membro 5 Adelson Pereira de Sousa Gerente do Ensino Fundamental Anos Finais 27244 Membro 6 Ana Maria Domingues D’Elia Gerente de Artes 28099/ 28787 Membro 7 Claudean Ferreira Lima Filho Assessor Pedagógico 961532/ 961059 Membro 8 Ana Paula da Silva Pinheiro Gerente de Educação Especial 28416/ 28805 Membro 9 Janguely Vasconcelos Pimenta Figueiredo Assessora da Educação Especial 30437/ 952084 Membro 10 Railene de Moura Azevedo Gerente do Programa de Ensino Estruturado 27409/85370 Membro 11 Antônia Emilene Nascimento Beckman Coordenadora da EJA 28809/ 17131 Secretária Auxiliar 12 Antônio Marcos Silva Dias Assessoria de Comunicação 28732 Membro 13 Deigla Cássia de Oliveira Cavalcante Gerente de Programas e Projetos Educacionais 26320 Membro 14 Léia Sousa Moreno Julião Coordenadora de Planejamento e Formação 30042 Membro 15 Regiane Rodrigues Chaves Coordenadora de Formação 28319/ 130581 Membro 16 Dalila França Barbosa Coordenadora das Macroáreas 1 e 7 962787 Membro 17 Anne Kerlly Tomé Bríglia Assessora Pedagógica 28422 Membro 18 Ana Cleilce da Silva Farias Coordenadora das Macroáreas 3 e 8 28414 Membro 19 Israel Patrício Gomes Coordenador das Macroáreas 5 e 6 846901/ 853561 Membro 20 Nelson Gomes Martins Junior Coordenador da Macroárea 9 29113/ 845850 Membro 21 Gledson Eduardo Messias de Sousa Coordenador da Macroárea 2 e 4 28683/962905 Membro 22 Graciana Castro Nascimento Assessora Pedagógica 130782 Membro 23 Geamni Anastácio Pereira Assessora Pedagógica 961207 Membro 24 Luéliton de Lima Victor Assessor Pedagógico 966012 Membro 25 Maria Edilene Costa da Silva Assessora Pedagógica 28502 Membro 26 Nicole Amazonas de Azevedo ADM/Ensino Estruturado 968085 Secretária 27 Marlos Ferreira de Bessa Assessor Pedagógico 28696 Membro 28 Lindinalva Fernandes Coelho Assessor Pedagógico 29164 Membro 29 Victor Mateus Morais Albuquerque Administrativo/GPE 955049 Secretário 30 Edineila Bento de Sousa Administrativo/SEB 956141 Secretária DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ANEXOS ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA VI FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA FEIC/BV – 2026 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO TÍTULO DO PROJETO: ESCOLA MUNICIPAL: ANO: TURMA: TURNO: ENDEREÇO DA ESCOLA: TELEFONES: ( ) ______________________ ( ) ______________________ GESTOR(A): TELEFONE DO (A) GESTOR (A): PROFESSOR (A) (encaminhar anexo cópia do RG e CPF): E-MAIL: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: TELEFONE: CELULAR: RESUMO DO PROJETO (obje vo, jus fi ca va, metodologia): MÁX. 10 LINHAS Dados das crianças/alunos que apresentarão projeto (Encaminhar anexo na plataforma: RG e CPF ou cer dão de nascimento) NOME COMPLETO DAS CRIANÇAS E ALUNOS PARTICIPANTES CONTATO TELEFÔNICO DA FAMÍLIA OBSERVAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 FORMATO DE APRESENTAÇÃO: EXPOSIÇÃO INTERATIVA: • ( ) Painéis • ( ) Maquetes • ( ) Experiências • ( ) Outros Observação: A Comissão Organizadora fornecerá apenas a infraestrutura sica para o evento, como uma mesa, um stand e um ponto de energia. Cabe ao professor a responsabilidade de providenciar todo o material necessário para a apresentação do projeto, tais como: computador, data show, adaptadores, extensão, aparelhos eletrônicos em geral, dentre outros equipamentos necessários para a sua realização. No caso das crianças e dos alunos das etapas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Regular meno- res de idade, os pais e/ou responsáveis devem assinar a Ficha de Autorização abaixo, que deverá ser enviada junta- mente com o formulário de inscrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA 2ª FASE VI FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - EDIÇÃO 2026 Eu, ____________________________________________________________, pai/mãe e/ ou responsável, tenho ciência da par cipação do (a) _______________________________ ________________ (criança / aluno menor de idade) no projeto inscrito neste formulário e autorizo a par cipar das a vidades na VI Feira de Iniciação Cien fi ca - Edição 2026. Boa Vista, _____ de _______de 2026. ____________________________________________ (Assinatura do pai/mãe ou responsável) Obs.: Encaminhar cópia da carteira de iden dade, CPF e/ou Cer dão de nascimento do (a) fi lho (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ANEXO III MODELO DO FORMULÁRIO DO PROJETO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Título do projeto Introdução (apresentação breve do projeto) Obje vos • Obje vo Geral • Obje vos Específi cos Jus fi ca va (Por que realizar esta pesquisa cien fi ca?) Metodologia (Quais procedimentos e/ou orientações cien fi cas o projeto se fundamenta?) Resultados esperados e alcançados (máximo 2 laudas) Considerações fi nais Referências Local de realização da pesquisa Nome do (a) professor (a) Evidências/Diário de Bordo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO – PROFESSOR Declaro expressamente cumprir os requisitos constantes no Edital 001/2023, da VI Feira de Iniciação Cien fi ca - Edição 2026 para todos os efeitos e consequências de direito, comprometendo-me a acompanhar as a vidades das crianças e/ou alunos, procedendo com todas as orientações necessárias para o bom desempenho do projeto e colaborar com as apresentações durante os dias do evento. Boa Vista/RR, ______de __________ de 2026. __________________________________ Assinatura do Professor Observação: A Comissão Organizadora fornecerá apenas a infraestrutura sica para o evento, como uma mesa, um stand e um ponto de energia. Cabe ao professor a responsabilidade de providenciar todo o material para a realização do trabalho, tais como: computador, datashow, adaptadores, extensão, aparelhos eletrônicos em geral, dentre outros equipamentos necessários para quaisquer apresentações. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO - PARCERIAS TERMO DE COMPROMISSO Eu, _______________________________________________________________, CPF: ______________________, declaro expressamente cumprir os requisitos constantes no Edital 001/2026, referente ao evento VI Feira de Iniciação Cien fi ca, edição 2026 para todos os efeitos e consequências de direito, comprometendo-me a contribuir com o intuito de aprofundar a pesquisa, acompanhar as a vidades das crianças e dos alunos, proceder as orientações necessárias e colaborar para o bom desempenho do projeto proposto zelando pela parceria. Boa Vista - RR, _________ de ___________________ de 2026. ________________________________________________ Assinatura do (a) colaborador (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ANEXO VI AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM E PARTICIPAÇÃO– EQUIPE DOS PROJETOS (PROFESSORES E ALUNOS MAIORES DE 18 ANOS - EJA) AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM Neste ato, EU_____________________________ __________, nacionalidade: ____________, estado civil ________________, portador (a) da Cédula de identida- de RG nº. ______________________, inscrito no CPF: sob nº __________________________, residente à Av/Rua _____________ ______________________, nº. _________, município de _________ _______________________/Estado:____________. Declaro minha PARTICIPAÇÃO e AUTORIZAÇÃO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada na publicação da VI Feira de Iniciação Científi ca - Edição 2026, bem como em todo o material de divulgação da referida publicação: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, ca- tálogo etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, videoteipes, televisão, cinema, programa para rádio, e-book, entre ou- tros). A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos co- nexos à minha imagem ou a qualquer outro e assino a pre- sente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma. ______________________, dia _____ de ______________ de 2026. ______________________________________ (Assinatura) Nome: _____________________________________________________ Telefone para contato: ( )________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ANEXO VII FICHA DE AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM (ALUNOS MENORES DE 18 ANOS) AUTORIZAÇÃO DE USO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM Na qualidade de responsável pelo (a) menor abaixo qualifi cado, matriculado no estabelecimento educacional __ _________________________________(nome completo da esco- la) autorizo o uso de imagem do (a) mesmo (a) em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utili- zada na publicação da VI Feira de Iniciação Científi ca, edi- ção 2026, bem como em todo o material de divulgação da referida publicação: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) fôlder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, videoteipes, televisão, cinema, progra- ma para rádio, e-book, entre outros). A presente autori- zação é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, respeitadas as diretrizes fi xadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, estando ciente desde já, que não caberá em tempo algum, qualquer reclamação, indenização ou pagamento de valor antecipado ou posterior pelo uso de sua imagem, sendo a presente autorização feita de modo gratuito e permanente. Nome completo da criança ou aluno (a): _______________________ Idade: ______ Data de nascimento: ____/_____/_____ Nome completo do (a) responsável: __________________________ Nº de identidade do (a) responsável:________________________ CPF do (a) responsável: ___________________________________ Órgão Emissor: __________________/UF________ Boa Vista/RR, _____/ _____/2026. ____________________________________________ ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ANEXO VIII FICHA DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DA VI FEIC-BV 2026. 1ª FASE - FASE ESCOLAR AVALIADOR 1 2 3 ESCOLA MUNICIPAL: DATA DE APRESENTAÇÃO: _____/_____/2026 NOME COMPLETO DO (A) AVALIADOR (A): FUNÇÃO DO (A) AVALIADOR (A): DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 17 ETAPA DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL - (____ ) Creche (____ ) Pré-escola ENSINO FUNDAMENTAL - (____) Regular (____) EJA PERÍODO/ANO/SÉRIE: TURMA: TURNO: MODALIDADE: ( _) EDUCAÇÃO ESPECIAL (_) EDUCAÇÃO BILÍNGUE ( _) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA ( _) EDUCAÇÃO INDÍGENA ( _) EDUCAÇÃO DO CAMPO EIXO ( _) EIXO I - CIÊNCIA E NATUREZA ( _) EIXO II - CIÊNCIA E SOCIEDADE E CULTURA ( _) EIXO III - CIÊNCIA, SAÚDE E BEM-ESTAR ( _) EIXO IV - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PROFESSOR (A) : Função: ( ) Arte ( ) Educação Física ( ) Ed. Infan l ( ) Fund. Anos iniciais ( ) Língua Portuguesa ( ) Matemá ca ( ) História ( ) Geografi a ( ) Ciências ( ) Ensino Religioso ( ) Inglês ( )Língua Materna TÍTULO DO PROJETO: Nº ITEM DE AVALIAÇÃO NOTA DO ITEM (0 a 5) OBSERVAÇÕES 01 Projeto condizente com o Tema, de acordo com os eixos constantes no item 4.2.2 02 Obje vo claro e alcançado quanto a intencionalidade. 03 Demonstração de procedimentos metodológicos com foco na Iniciação Cien fi ca. 04 Desenvolvimento contemplando os obje vos conceituais, procedimentais e a tudinais. 05 Cria vidade e inovação destacadas na produção das crianças e alunos no desenvolvimento do projeto. 06 Clareza e obje vidade na apresentação do trabalho, bem como adequação ao nível escolar dos expositores. 07 Protagonismo na apresentação das crianças e alunos, sem a intervenção do professor. 08 Demonstração de relevância social e ambiental. 09 Apresentação da relevância para a comunidade escolar, respeitando o tema. 10 Registros em fotografi as, vídeos e gráfi cos que constem o protagonismo das crianças/alunos. 11 Diário de bordo e materiais produzidos pelas crianças e alunos. SOMA DA PONTUAÇÃO OBSERVAÇÕES GERAIS PARA DIÁLOGO COM O PROFESSOR: Escala de nota dos itens 0 1 2 3 4 5 Não atende ao item Insa sfatório Sa sfatório Bom Muito bom Excelente PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ANEXO IX FICHA DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DA VI FEIC-BV 2026 2ª FASE - FINAL (INTERESCOLAR) DADOS DA COMISSÃO AVALIADORA AVALIADOR (____) 1 (____) 2 (____) 3 NOME COMPLETO DO (A) AVALIADOR (A): FUNÇÃO DO (A) AVALIADOR (A): (___) TÉCNICO DA SMEC (___) COLABORADOR LOCAL DE TRABALHO: SETOR DE TRABALHO: DADOS DO TRABALHO DATA DA AVALIAÇÃO: _____/_____/2026 NOME DA ESCOLA: EDUCAÇÃO INFANTIL: (____ ) Creche (____ ) Pré-escola ENSINO FUNDAMENTAL: (____) Regular (____) EJA PERÍODO/ANO/SÉRIE: TURMA: TURNO: MODALIDADE: (___) EDUCAÇÃO ESPECIAL (___) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA (___) EDUCAÇÃO INDÍGENA (___) EDUCAÇÃO DO CAMPO EIXO ( _) EIXO I - CIÊNCIA E NATUREZA ( _) EIXO II - CIÊNCIA E SOCIEDADE E CULTURA ( _) EIXO III - CIÊNCIA, SAÚDE E BEM-ESTAR ( _) EIXO IV - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NOME DO PROFESSOR (A) DA TURMA: TÍTULO DO PROJETO: FICHA DE AVALIAÇÃO Nº ITEM DE AVALIAÇÃO NOTA DO ITEM (0 a 5) OBSERVAÇÕES 01 Projeto condizente com o Tema, de acordo com os eixos constantes no item 4.2.2 02 Obje vo claro e alcançado quanto a intencionalidade. 03 Demonstração de procedimentos metodológicos com foco na Iniciação Cien fi ca. 04 Desenvolvimento contemplando os obje vos conceituais, procedimentais e a tudinais. 05 Cria vidade e inovação destacadas na produção das crianças e alunos no desenvolvimento do projeto. 06 Clareza e obje vidade na apresentação do trabalho, bem como adequação ao nível escolar dos expositores. 07 Protagonismo na apresentação das crianças e alunos, sem a intervenção do professor. 08 Demonstração de relevância social e ambiental. 09 Apresentação da relevância para a comunidade escolar, respeitando o tema. 10 Registros em fotografi as, vídeos e gráfi cos que constem o protagonismo das crianças/alunos. 11 Diário de bordo e materiais produzidos pelas crianças e alunos. SOMA DA PONTUAÇÃO OBSERVAÇÕES GERAIS PARA DIÁLOGO COM A ESCOLA: Escala de nota dos itens 0 1 2 3 4 5 Não atende ao item Insa sfatório Sa sfatório Bom Muito bom Excelente PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ANEXO X FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE DESENHO PARO LOGOTIPO DA VI FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DE BOA VISTA – 2026 FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO DE DESENHO VIA DA SMEC N° DE INSCRIÇÃO: ________ (Preenchido pela organização do Concurso) ESCOLA MUNICIPAL: PROFESSOR(A) (Arte ou Sala Regular): NOME COMPLETO DO(A) ALUNO(A): IDADE: ANO: TURMA: TURNO: Boa Vista/RR, _____/ _____/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ANEXO XI TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO USO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM E PRODUÇÃO ARTÍSTICA Na qualidade de responsável pelo (a) menor de ida- de abaixo qualifi cado, matriculado na Escola Municipal ___ ________________________________(nome completo da escola) autorizo o uso de imagem do (a) mesmo (a) e da Produção Artística, bem como todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada na publicação do Concurso de Desenho para a VI Feira de Iniciação Científi ca, edição 2026, bem como em todo o material de divulgação da refe- INSCRIÇÃO RECEBIDA PORRESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 18 rida publicação: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) fôlder de apre- sentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia ele- trônica (painéis, videoteipes, televisão, cinema, programa para rádio, e-book, entre outros). A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, respeitadas as diretrizes fi xadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, estando ciente desde já, que não caberá em tempo algum, qualquer reclamação, indenização ou pagamento de valor antecipa- do ou posterior pelo uso de sua imagem, sendo a presente autorização feita de modo gratuito e permanente. Boa Vista/RR, _____/ _____/2026. ____________________________________________ ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL LEGAL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS PORTARIA Nº. 031/2026 – GAB/SMO/GC NUP: 00000.9.220122/2026 A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas atra-vés do Decreto nº 0362/P, de 31 de março de 2026, publicado no DOM nº 6566, de 31 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores, para substituir na fi scalização administrativa, o servidor Hércio Mário da Silva Gutierrez, Cargo: Assessor 1 - AS 09, Matrícula n° 1781, no período de férias de 22/04/2026 à 01/05/2026, na fi scaliza- ção dos Contratos descritos abaixo: PROCESSO CONTRATO ANALISTA 2380/2022 SMO 081-SMO/GC/DPLAN/2023 ELIZABETH ALMEIDA DE ALENCAR CAMPOS 27632/2023 SEMGES 701-SEMGES/ASSEPRO/2024 DAIANE RODRIGUES DA SILVA 25778/2024 SMO 528/SMO/GC/DPLAN/2025 ELIZABETH ALMEIDA DE ALENCAR CAMPOS 6829/2025 SMSA 685/2025 – SMSA TATIANE DA SILVA ESBELL 7987/2025 – SMSA 686/2025 – SMSA EMILLY GUTIERRE AMORIM17220/2025 SMO 132/SMO/GC/DPLAN/2026 131/SMO/GC/DPLAN/2026 Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 22 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Obras, em 23 de abril de 2026. (Assinatura eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS GABINETE PORTARIA Nº 25/2026/SMAAI/GAB/SMAAI NUP. 00000.9. 231992/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão Técnica Organizadora do AGROBV - 2026. O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos In- dígenas, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 de seleção de empresas interessadas na divulgação de produ- tos e serviços durante o AGROBV - 2026. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo citados, para compor a Comissão Técnica Organizadora do AGROBV - 2026. • Marcelo Hentges – Matrícula nº 966976; • João Paulo de Souza e Silva – Matrícula nº 965742; • Tayná Tamyres Cunha Matos –Matrícula nº 967067; • Gleissiane Silva Ribeiro -Matrícula nº 955244; • Roy Rogeres Nicholl Santos – Matrícula nº 962284; • Jarielson Garcia Cruz – Matrícula nº 955064; Art. 2º A coordenação da comissão fi cará a cargo do Gestor da Pasta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, E Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Assinatura eletrônica Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 SELEÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS NA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DURANTE A AGROBV - 2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI torna público o processo de seleção de empresas do segmento do agronegócio interessadas em expor, divulgar e/ou comercializar produtos e serviços, nos dias 30 e 31 de julho e 01 e 02 de agosto de 2026 na AgroBV, evento a ser realizado no Centro de Difusão Tecnológica – CDT localizado na RR 321 – Estrada do Bom Intento, KM 5, no município de Boa Vista/RR. 1. DO OBJETO 1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de empresas interessadas, para ocupação temporária e gratui- ta de espaço previamente defi nido e demarcado, na AgroBV para exposição, divulgação e/ou comercialização de produ- tos e serviços voltados para o segmento do agronegócio. 2. DAS INFORMAÇÕES E FORNECIMENTO DO EDITAL 2.1 Será disponibilizado, sem ônus, para cada em- presa, 01 (um) ou mais espaço aberto, medindo 5x5m ou 5x10 m ou 10x10m previamente demarcados, com um ponto de energia elétrica; 2.2 As empresas interessadas em participar da pre- sente seleção poderão obter informações através do telefo- ne (95) 99155 8918 ou na sede da Secretaria, localizada na Av. Pátio Cauamé nº 170, Bairro Pátio Alphaville (ao lado do Pátio Roraima Shopping), ou através do e-mail: smaai@ prefeitura.boavista.br 2.3 As inscrições deverão ser realizadas via e-mail iniciando-se no dia 08 de maio de 2026, e o prazo limite para recebimento das inscrições será até as 23h59min (ho- rário local) do dia 08 de junho de 2026; 2.4 Não serão aceitas solicitações realizadas fora do período acima estabelecido; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 19 2.5 Caso não haja o preenchimento completo das oportunidades para cada área, poderá ocorrer um remane- jamento de espaços de acordo com a necessidade e dispo- nibilidade. 3. DO PRAZO PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO EDITAL 3.1 Eventual pedido de esclarecimento ou apresen- tação de recurso deverá ser feito pessoalmente no período de 04 a 06 de maio de 2026 no horário das 08 até 14h no endereço citado no item 2.2; 3.2 A resposta do pedido de esclarecimento ou do recurso apresentado será proferida pela Comissão Organi- zadora do evento até o dia 07 de maio de 2026. 4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 4.1 Poderão participar empresas legalmente cons- tituída, que deverão apresentar no ato da inscrição, os se- guintes documentos: 4.1.1 Cópia do cartão do CNPJ da empresa; 4.1.2 Cópia do RG e CPF do(s) representante(s) legal(is); 4.1.3 Descrição dos produtos a serem expostos du- rante o período do evento; 4.2 As inscrições deverão ser feitas através do e- -mail: smaai@prefeitura.boavista.br acompanhado de có- pia digitalizadas dos documentos acima. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZO PARA RECURSO 5.1 Após o período de inscrições, conforme o crono- grama previsto no subitem 2.3 será iniciado o processo de seleção pela Comissão Técnica da SMAAI, com a verifi cação de dados contidos no formulário de inscrição e dos docu- mentos apresentados, de acordo com os requisitos do item 4 e seus subitens; 5.2 O resultado da análise dos documentos e pu- blicação da lista provisória das empresas classifi cadas será realizada até 12 de junho de 2026; 5.3 As empresas que tiverem sua inscrição indeferi- da poderão apresentar recurso pessoalmente no período de 15 a 17 de junho de 2026, na sede da Secretaria, no horário das 08h às 14h ou até às 23h:59min (horário local), através do e-mail citado no subitem 2.2; 5.4 Até o dia 19 de junho de 2026, após julgamento dos recursos eventualmente apresentados será divulgada lista defi nitiva com os nomes das empresas selecionadas; 5.5 Serão contempladas empresas em ordem crono- lógicas de acordo com sua inscrição, até atingir o número de espaços disponibilizados para o evento; 5.6 Caso surjam vagas, provenientes do descumpri- mento das exigências deste Edital, poderão ser chamadas outras empresas que se classifi caram na sequência da or- dem de vagas; 6. DOS ITENS PARA AVALIAÇÃO 6.1 As empresas interessadas deverão apresentar todos os documentos solicitados no item 4 e seus subitens; 6.2 As empresas deverão apresentar de forma de- talhada relação dos produtos e serviços que pretendam ex- por durante o evento, podendo ser acompanhado de fotos, catálogos e mídias impressas e ou digitais; 6.3 A ausência da documentação acarretará na des- classifi cação da empresa; 6.4 Caso o número de empresas não atinja a quanti- dade de oportunidades oferecidas, fi cará a critério da SMA- AI a seleção de outros participantes para complementar os espaços vagos; 6.5 Na ausência de confi rmação da participação, a empresa selecionada será automaticamente considerada desistente e a candidata que se classifi cou na sequência da ordem de vagas será convocada como substituta para ocu- par o espaço; 6.6 As empresas participantes deverão ter correla- ção com o segmento do agronegócio. 7. DO CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA Publicação do Edital Até 30/04/2026 Prazo para esclarecimento e ou impugnação do edital Até 06/05/2026 Análise e resposta do recurso apresentado Até 07 /05/2026 Período de Inscrição De 08/05 a 08/06/2026 Avaliação das inscrições recebidas e publicação da lista provisória Até 12/06/2026 Prazo para apresentação de pedido esclarecimento e ou recurso pelo indeferimento da inscrição De 15 a 17/06/2026 Análise e resposta do recurso apresentado Até 18/06/2026 Publicação da lista defi nitiva e convocação das empresas selecionadas Até 19 /06/2026 Prazo para assinatura do Termo de Autorização de Uso do espaço cedido Até 08/07/2026 Entrega da(s) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Até 15/07/2026 Período do evento De 30 de julho a 02 de agosto de 2026 8. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS EXPOSITORAS 8.1 A empresa expositora selecionada deverá: • Providenciar tenda de acordo com as medidas do espaço cedido; • Contratar Responsável Técnico pela montagem da sua estrutura; • Apresentar a Anotação de Responsabilidade Téc- nica – ART cadastrada no respectivo Conselho de Classe. A ART poderá ser conjunta, desde que seja mencionado obri- gatoriamente no seu corpo a quais tendas se refere o docu- mento; • Caso deseje, providenciar acesso à rede de inter- net, admitindo-se via cabo, rádio ou satélite; • Responsabilizar-se pela segurança do seu espaço durante a realização do evento, inclusive no período notur- no. 8.2 Todas as despesas com locação de tenda, de- coração, contratação de responsável técnico, acesso à in- ternet, segurança e transporte de máquinas, implementos e equipamentos, dentre outras, deverão ser arcadas pela empresa selecionada para participar do evento. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 As situações não previstas neste instrumento se- rão resolvidas pela organização do evento; 9.2 A inscrição implica no total conhecimento e con- cordância dos termos e condições previstas neste Edital; 9.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impug- nar o edital em caso de identifi cação de alguma irregula- ridade, devendo protocolar o pedido na sede da SMAAI ou via e-mail smaai@prefeitura.boavista.br em até 3 (três) dias úteis após a publicação dele no Diário Ofi cial do Muni- cípio; 9.4 A Secretaria Municipal de Agricultura e Assun- tos Indígenas – SMAAI se reserva no direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justifi cativas para tais procedimentos devidamente funda- mentados nos autos do processo de origem. 10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 10.1 O resultado com as empresas selecionadas será publicado no Diário Ofi cial do Município até o dia 19 de junho de 2026. 10.2 Após publicação no Diário Ofi cial do Município, as empresas selecionadas terão prazo até o dia 08 de ju- lho de 2026 para a assinatura do Termo de Autorização de Uso do espaço objeto do presente Edital, e posteriormente estarão autorizadas a ocuparem os espaços cedidos para participação no AgroBV; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 20 10.3 Em razão dos trâmites e prazos necessários para obtenção das licenças junto aos órgãos competentes para a realização do AgroBV, a Anotação de Responsabili- dade Técnica – ART correspondente à instalação da tenda e ou outro equipamento deverá ser apresentada por cada empresa, obrigatoriamente até o dia 15 de julho de 2026, sob pena do cancelamento da Autorização de Uso do espaço cedido. Boa Vista/RR, 30 de abril de 2026 Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS ANEXO I MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº ___/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – PMBV e a empresa ___________________ _____________ De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ. n.º 05.943.030/0001-55, com sede à rua General Penha Brasil, n.º 1011, Bairro São Francisco, Palácio 9 de Julho, CEP n.º 69.305-130, nesta cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, neste ato representado pela sua Excelência, o Prefeito, MAR- CELO ZEITOUNE, inscrito no CPF. sob o n.º ______________, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI- CULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS – SMAAI/PMBV, dora- vante denominada CEDENTE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas, CEZAR CARLOS SOTO RIVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º ______________, residente e domiciliado nesta cidade, e do outro lado a empresa ______________________ cadastrada no CNPJ sob nº _________________, com endereço _________ _______________________ Bairro___________ ,neste Município, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato represen- tada pelo Srº(a) ___________________________ pessoa física, inscrito no CPF nº _____________________________ , residente na cidade de Boa Vista-RR, doravante denominado CESSIO- NÁRIA, têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, sujeitando-se as partes ao nas se- guintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo tem como objeto a cessão de uso temporário à CESSIONÁRIA de um espaço medin- do ____________, situada nas dependências do Centro de Difusão Tecnológica – CDT, imóvel de propriedade do Mu- nicípio de Boa Vista/RR, localizado na RR 321, Estrada do Bom Intento, KM 5, destinada para exposição, divulgação e comercialização de produtos e serviços do segmento do agronegócio, durante o período de vigência deste Termo no evento denominado AGROBV 2026 realizado pela Secreta- ria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 2.1 A CEDENTE disponibilizará para a CESSIONÁRIA os espaços com pontos de energia elétrica; 2.1.1 A CEDENTE não se responsabiliza por inciden- tes causados pelo uso inadequado das instalações elétricas, bem como, pelos danos causados em equipamentos eletro- eletrônicos, em caso de oscilações da rede elétrica; 2.2 Será permitido o acesso de funcionários e/ou outras pessoas contratadas pela CESSIONÁRIA nas depen- dências do CDT para o exercício de suas atividades laborais durante a vigência do presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 3.1 A locação e instalação da(s) tenda(s), a deco- ração, o transporte de máquinas, implementos e equipa- mentos e a contratação de pessoal e do Responsável Técni- co será de responsabilidade da CESSIONÁRIA, inclusive as despesas advindas; 3.2 O Responsável Técnico da CESSIONÁRIA deverá providenciar a entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART até o dia 15/07/2026 para a Comissão Orga- nizadora do evento; 3.3 Caberá à CESSIONÁRIA providenciar o acesso à rede de internet, admitindo-se via cabo, rádio ou satélite; 3.4 Utilizar a área cedida exclusivamente para a fi - nalidade de apresentação defi nida na Cláusula Primeira deste Termo, mantendo o espaço em perfeitas condições de uso; 3.5 É permitida à CESSIONÁRIA realizar a divulga- ção de sua marca, bem como do evento, em rádio, televisão e outras mídias sociais juntamente com a data e local onde será realizado; 3.6 É permitido à CESSIONÁRIA a afi xação de faixas e banners publicitários no local objeto deste Termo, durante todo período evento; 3.7 Qualquer despesa realizada pela CESSIONÁRIA para adequações no objeto deste Termo não será ressarci- da, indenizada ou restituída pela CEDENTE; 3.8 Permitir que a CEDENTE ou órgãos fi scalizado- res realizem ações de fi scalização da execução do contrato, antes e durante o evento, atendendo tempestivamente as exigências que venham a ser feitas; 3.9 Não se utilizar de trabalhador menor de dezoi- to anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 3.10 A segurança do espaço utilizado será de res- ponsabilidade da CESSIONÁRIA, isentando a CEDENTE de qualquer responsabilidade; 3.11 O abastecimento diário das tendas deverá ser concluído até as 07:30h; 3.12 Não será permitido o consumo e/ou distribui- ção de bebidas em garrafas de vidro; 3.13 Todos os veículos utilizados para abastecimen- to das tendas deverão ser estacionados no local defi nido pela CEDENTE até 07:45h durante todos os dias do evento, não sendo permitido o estacionamento embaixo ou próximo da tenda; 3.14 Não será permitido a utilização de som mecâ- nico nas tendas durante o evento; 3.15 Entre os dias 30/07 a 02/08/2025, a partir da abertura dos portões ao público, não será permitido a cir- culação interna de veículos para abastecimento e ou acesso ao espaço cedido à empresa; 3.16 O prazo limite para instalação da(s) tenda(s) e estacionamento de máquinas, implementos e demais equi- pamentos deverá ser realizado até 17h do dia 29/07/2026. 3.17 A CESSIONÁRIA deverá orientar seus colabo- radores, inclusive os contratados temporariamente, sobre a proibição de retirada/colheita antes, durante e após o evento dos experimentos de milho e outras culturas cultiva- das no Centro de Difusão Tecnológica. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 Este Termo de Autorização de Uso terá vigên- cia de 15 (quinze) dias, contados a partir de 25 de julho de 2026, extinguindo-se em 08 de agosto de 2026, podendo ser objeto de prorrogação, mediante prévia anuência das partes. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 5.1 A cedência do espaço mediante este Termo de Autorização de Uso não representa ônus para a CESSIONÁ- RIA, uma vez que é do interesse público a participação da mesma durante o evento. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 21 CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Boa Vis- ta, Roraima, com exclusão de qualquer outro, por mais pri- vilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriun- das do presente Termo. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contra- tados, após lido e achado conforme, as partes a seguir fi r- mam o presente Termo de Autorização de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Boa Vista/RR, ______de ______ de 2026. PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS – SMAAI: Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PELA CESSIONÁRIA: ______________________________________ Nome completo da Cessionária TESTEMUNHAS: NOME: ______________________________ CPF: __________________ ASSINATURA: ______________________________________________ NOME: ______________________________ CPF: __________________ ASSINATURA: ______________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTRATOS PORTARIA Nº 12/2026/SEMMA/GAB/DEOF O Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispos- to no Contrato n° 244-SEMMA/GAB/DEOF/2026, Processo Nº 005061/2025/SEMMA, fi rmado entre Município de Boa Vista e a Empresa A&3 SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA – EPP. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora - matrícula, para atuar como GESTORA MARIA SUELLEN BARRETO DA SILVA, e o Sr. Cristiano Bezerra Mota, Matrícula 955.309 e o Sra. Maria Consolata de Oliveria Nóbrega, Matrícula 27.126, para fi scalizar o disposto no Contrato n° 244-SEMMA/GAB/ DEOF/2026, Processo Nº 005061/2025/SEMMA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambien- te- SEMMA. Boa Vista - RR, 27 de abril de 2026. Assinado Eletronicamente Sandro Barbot Aroso Maia Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo n°: 005061/2025 - SEMMA Espécie: CONTRATO N° 244-SEMMA/GAB/DEOF/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA VOLTADO PARA A GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS MUNICIPAIS, NA MODALIDADE SAAS (SOFTWARE COMO SERVIÇO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90085/2025 Valor estimado: R$ 2.853.000,00 (dois milhões, oito- centos e cinquenta e três mil reais) Unidade Orçamentária: 022201 Funcional Progra- mática: 18 122 0084 2320 Categoria Econômica: 3.3.90.40.00 Fontes de Recursos: Próprio Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Contratada: A&3 SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA – EPP Data de Assinatura: 27 de abril de 2026 Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da última assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos arti- gos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Assinado Eletronicamente Sandro Barbot Aroso Maia Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GABINETE PORTARIA N.º 50/2026/SMSOP/GAB/CG, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a substituição de membros da Co- missão de Avaliação para Progressão Funcio- nal dos Guardas Civis Municipais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E OR- DEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o art. 42 da Lei Municipal n.º 1.012, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração do quadro de provimento efetivo da Guarda Municipal de Boa Vista - RR; CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto n.º 178/E, de 28 de novembro de 2017, que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório no âm- bito da Guarda Civil Municipal; CONSIDERANDO o Ofício n.º 43728-SMSOP/ CGGCM/2026-NUP Nº 225737/2026, onde consta a solici- tação do Comando-Geral da Guarda Civil Municipal de Boa Vista - RR para a substituição de membros para comissão de progressão funcional; CONSIDERANDO a Portaria n.º 1/2025/SMSOP/ GAB/CG, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre a desig- nação da Comissão de Avaliação para Progressão Funcional dos Guardas Civis Municipais; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da comissão, visando garantir a continuidade e efi ciência dos trabalhos, RESOLVE: Art. 1º Substituir o servidor Márcio Level Mesquita, matrícula n.º 25782, da função de Secretário da Comissão de Avaliação para Progressão Funcional dos Guardas Civis Municipais, designando, em seu lugar, o servidor Jocimar Da Silva Araújo Júnior, matrícula n.º 25806. Art. 2º Em decorrência da substituição prevista no artigo anterior, substituir o servidor Jocimar da Silva Araújo Júnior da função de 1º membro, designando, em seu lugar, a servidora Natassia Guimarães Vieira de Andrade, matrí- cula n.º 846699. Art. 3º Permanecem inalterados os demais disposi- tivos e membros designados pela Portaria n.º 1/2025/SM- SOP/GAB/CG, de 28 de abril de 2025. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 22 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 28 de abril de 2026. Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 13/2026/SEMOB/SA/GERRH/SEMOB NUP: 228726 O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 212/P, de 16 de abril de 2025, publicado no DOM n° 6332, de 16 de abril de 2025; RESOLVE: Art. 1° - SUSPENDER, por extrema necessidade de serviço, o gozo de 4 (quatro) dias de férias do servidor FELIPO JESUS MEDEIROS, Secretario Municipal, matrícula 966.541, referente ao exercício 2025/2026, os quais seriam usufruídos no período de 22/04/2026 a 01/05/2026, para serem usufruídas em uma data posterior. Art. 2° - Esta portaria tem efeito a contar de 28/04/2026, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, e Cumpra-se. Gino Sérgio de Sousa Falcão Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana - SEMOB PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO EDITAL 2º CONCURSO CULTURAL DE DESENHOS SMTRAN - SEMOB “NO TRÂNSITO, ENXERGAR O OUTRO É SALVAR VIDAS” – 2026 A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SE- MOB, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito – SMTRAN, em parceria com a Secretaria Municipal de Edu- cação e Cultura – SMEC, torna público o presente Edital do 2º Concurso Cultural de Desenhos SMTRAN – “No Trânsito, enxergar o outro é salvar vidas”, em alusão às ações educa- tivas do Movimento Maio Amarelo 2026, conforme a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – Art. 76). 1. DO OBJETIVO Incentivar a conscientização das crianças acerca da segurança no trânsito, promovendo educação para o trânsi- to entre estudantes da rede pública municipal de Boa Vista e estimulando criatividade e expressão artística. 2. DO TEMA Os participantes deverão produzir um desenho lú- dico que represente sua percepção sobre o trânsito, rela- cionado ao tema do Movimento Maio Amarelo 2026: “No Trânsito, enxergar o outro é salvar vidas”. 3. DO PÚBLICO-ALVO Alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino de Boa Vista, abrangendo Educação In- fantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais. A partici- pação neste concurso será de forma gratuita. 4. DAS CATEGORIAS Categoria 1 – Educação Infantil (1º e 2º período). Categoria 2 – Ensino Fundamental (1º ao 3º ano). Categoria 3 – Ensino Fundamental (4º ao 8º ano). 5. DAS ETAPAS 1. Recebimento dos desenhos; 2. Avaliação pela comissão julgadora; 3. Divulgação dos resultados; 4. Premiação. 6. DO DESENHO 6.1 O tema abordado no Concurso é “NO TRÂNSI- TO, ENXERGAR O OUTRO É SALVAR VIDAS”, dessa forma os participantes poderão elaborar seus desenhos abordando comportamentos seguros no trânsito com destaque para o Ciclismo e Motociclismo. 6.2 Os trabalhos deverão ser produzidos em papel A4 (tamanho 210x297mm), ser de autoria individual e origi- nal, produzido em material específi co (grafi te, colorido com lápis de cor e podendo utilizar caneta hidrocor); 6.3 Na seleção e avaliação dos desenhos NÃO serão considerados critérios técnico-artísticos (técnicas de arte e desenho, perspectivas, luz e sombra, dentre outros). 7. AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO JULGADORA 7.1 A avaliação dos trabalhos obedecerá aos se- guintes critérios de pontuação conforme tabela I e anexo III: Tabela I ITEM CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO I CRIATIVIDADE Pensamento criativo que tem duas características fundamentais: é autônomo e é dirigido para a produção de uma nova forma (Suchman, 1981) / processo que resulta em um produto novo, que é aceito como útil, e/ou satisfatório por um número signifi cativo de pessoas em algum ponto no tempo" (Stein, 1974) 0 a 4 pontos II ORIGINALIDADE Presença de características que indicam uma mente que escolhe seus caminhos de forma independente e focada, transformando em ação sua visão única de vida. A originalidade não atrapalha a legibilidade, visto que o propósito é comunicar e tudo que interferir neste aspecto se torna distorção. 0 a 4 pontos III ESTÉTICA Potencial de visualização, limpeza, distribuição dos elementos do desenho no papel. 0 a 2 pontos 7.2 Os trabalhos apresentados deverão estar isen- tos de imagens/termos pejorativas e depreciativas ao tema proposto, a critério da comissão julgadora; 7.3 Serão desclassifi cados automaticamente, sem aviso aos participantes, os trabalhos que apresentarem: I - Rasuras; II - Manchas; III - Outra autoria; IV - Cópias ou plágios. 7.4 No caso de empate, os seguintes critérios serão considerados a título de desempate: I − Coerência com o tema proposto; II − Originalidade; III – Criatividade. 8. DAS INSCRIÇÕES 8.1 – Não será necessária inscrição prévia, a fi cha de inscrição deverá ser entregue juntamente com o trabalho do aluno; 8.2 – Cada escola poderá enviar apenas 01 desenho por categoria; 8.3 – Cada aluno poderá participar com apenas um desenho; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 23 8.4 – O trabalho a ser entregue deverá estar, obri- gatoriamente, em envelope lacrado, e com a devida iden- tifi cação feita através da fi cha de inscrição do candidato (Anexo I) que deverá ser impressa em duas vias, sendo uma colada no envelope para identifi cação e a outra acompanha o trabalho, dentro do envelope, juntamente com o Termo de Autorização do uso e divulgação de imagem e produção artística (Anexo II); 8.5 – Os trabalhos deverão ser entregues no perío- do de 04 de maio a 15 de maio de 2026; 8.6 - Os trabalhos que não apresentarem a fi cha de inscrição e o termo de autorização, serão automaticamente desclassifi cados. 8.7 – Endereço para entrega: Av. Capitão Júlio Be- zerra, nº 1481 – Bairro 31 de Março – Boa Vista/RR; 8.8 – Prazo fi nal: até às 13h59 do dia 15 de maio de 2026. 8. DA COMISSÃO JULGADORA A avaliação será realizada por comissão composta por três servidores representantes da SMTRAN e dois servi- dores da SMEC. 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS I. O resultado será divulgado no dia 27 de maio de 2026 nos canais ofi ciais da Prefeitura Municipal de Boa Vis- ta. 10. DA PREMIAÇÃO Categoria 1 – Educação Infantil 1º lugar: medalha + bicicleta 2º lugar: medalha de participação + jogo pedagó- gico (trânsito) 3º lugar: medalha de participação + jogo pedagó- gico (trânsito) Categoria 2 – Ensino Fundamental (1º ao 3º ano) 1º lugar: medalha + bicicleta 2º lugar: medalha de participação + jogo pedagó- gico (trânsito) 3º lugar: medalha de participação + jogo pedagó- gico (trânsito) Categoria 3 – Ensino Fundamental (4º ao 8º ano) 1º lugar: medalha + bicicleta 2º lugar: medalha de participação + jogo pedagó- gico (trânsito) 3º lugar: medalha de participação + jogo pedagó- gico (trânsito) 10.1. A escola do aluno vencedor em cada categoria receberá um troféu. 10.1.1. Os prêmios serão entregues em solenida- de especial de encerramento do Movimento Maio Amarelo 2026, na Escola Municipal Nara Ney , dia 29 de maio de 2026. 10.1.2. Para o recebimento da premiação será ne- cessário a apresentação de documentos com foto e de seu responsável no local citado no item 10.1.1. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os responsáveis pelos alunos vencedores deverão autorizar o uso de imagem e do desenho para divulgação institucional. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail smtranrr@gmail.com ou telefone (95) 98415-8085. Boa Vista – RR, ____ de __________________ de 2026. ________________________________________ Superintendente da SMTRAN _______________________________________ Secretário Municipal de Mobilidade Urbana PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO 2º CONCURSO CULTURAL DE DESENHOS SMTRAN - SEMOB “NO TRÂNSITO, ENXERGAR O OUTRO É SALVAR VIDAS” – 2026 FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO DE DESENHO VIA DA SEMOB N° DE INSCRIÇÃO: ________ (Preenchido pela organização do Concurso) ESCOLA MUNICIPAL: PROFESSOR(A) (Arte ou Sala Regular): NOME COMPLETO DO(A) ALUNO(A): IDADE: ANO: TURMA: TURNO: Boa Vista/RR, _____/ _____/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO USO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM E PRODUÇÃO ARTÍSTICA Na qualidade de responsável pelo (a) menor abaixo qualifi cado, matriculado na Escola Municipal _____________ ______________________(nome completo da escola) autorizo o uso de imagem do (a) mesmo (a) e da Produção Artísti- ca, bem como todo e qualquer material entre fotos e docu- mentos, para ser utilizada na publicação do 2º CONCURSO CULTURAL DE DESENHOS SMTRAN - SEMOB “NO TRÂNSI- TO, ENXERGAR O OUTRO É SALVAR VIDAS” – 2026, bem como em todo o material de divulgação da referida publi- cação: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) fôlder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (pai- néis, videoteipes, televisão, cinema, programa para rádio, e-book, entre outros). A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, respeitadas as diretrizes fi xadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, estando ciente desde já, que não caberá em tempo algum, qualquer reclamação, indenização ou pagamento de valor antecipa- do ou posterior pelo uso de sua imagem, sendo a presente autorização feita de modo gratuito e permanente. Boa Vista/RR, _____/ _____/2026. NOME COMPLETO DA CRIANÇA OU ALUNO (A): _____________________________________ IDADE: ______ DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____ NOME COMPLETO DO (A) RESPONSÁVEL LEGAL: __________________________________ Nº DE IDENTIDADE DO (A) RESPONSÁVEL:_______________ ÓRGÃO EMISSOR: __________________ UF________ CPF DO (A) RESPONSÁVEL: ___________________________________ ____________________________________________ ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL LEGAL RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: INSCRIÇÃO RECEBIDA POR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 2º CONCURSO CULTURAL DE DESENHOS SMTRAN - SEMOB IDENTIFICAÇÃO DO DESENHO - Nº DE INSCRIÇÃO: Nome completo do aluno: FICHA DE PONTUAÇÃO DO DESENHO ITEM CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO NOTA NO ITEM I CRIATIVIDADE Pensamento criativo que tem duas características fundamentais: é autônomo e é dirigido para a produção de uma nova forma (Suchman, 1981) / processo que resulta em um produto novo, que é aceito como útil, e/ou satisfatório por um número signifi cativo de pessoas em algum ponto notempo" (Stein, 1974) 0 a 4 pontos II ORIGINALIDADE Presença de características que indicam uma mente que escolhe seus caminhos de forma independente e focada, transformando em ação sua visão única de vida. A originalidade não atrapalha a legibilidade, visto que o propósito é comunicar e tudo que interferir neste aspecto se torna distorção. 0 a 4 pontos III ESTÉTICA Potencial de visualização, limpeza, distribuição dos elementos do desenho no papel. 0 a 2 pontos TOTAL ASSINATURAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS ERRATA NUP: 229478 RETIFICAR, a PORTARIA Nº 10/2026/SEMOB/SA/ GERRH, publicado no Diário Ofi cial do Município Nº 6579, de 22 de abril de 2026, página 16. Onde se lê: “... MAT SERVIDOR CARGO 967.139 ANA PAULA MONTEIRO DE LIMA AS-08 ASSESSOR ESPECIAL II .”; Leia-se: “... MAT SERVIDOR CARGO 971.490 ADRIA AGUIAR DE SOUZA CRUZ AS-07 ASSESSOR ESPECIAL I .”. Boa Vista, data constante no sistema. Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE NUP: 230336/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimen- to Urbano e Habitacional – EMHUR, em conformidade com art. 156 do Regulamento de Licitações e Contratos – PORTA- RIA/PRES/78/2025, com base no parecer jurídico às folhas 83 a 85 do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015409/2026 e considerando tudo o mais que consta nos autos, vem emitir a presente certidão de Inexigibilidade de Licitação, funda- mentada no art. 30, inciso II, alíneas f, da Lei Federal nº. 13.303/2016 e na forma do Art. 149 do Regulamento de Li- citação e Contratos PORTARIA/PRESI/ nº 78/2025, referente ao Pagamento de 2 (duas) inscrições no curso de formação de agentes de contratação e pregoeiros incluindo prática no portal de compras do governo federal, na cidade de Recife/ PE, no período de 06 a 08 de maio de 2026, em favor da em- presa ESAFI - ESCOLA DE ADM. E TREINAMENTO LTDA CNPJ: 35.963.479/0001-46, pelo valor total de R$: 8.580,00 (Oito mil e Quinhentos e Oitenta reais). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal Órgão: 02.09.02 – EMHUR; Projeto Atividade: 04.122.0043.2.142 – Admin. de Pessoal e Recursos Humanos da EMHUR; Elemen- to de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte: 1.500.0000 - Recurso Próprio PMBV. Boa Vista, 28 de abril de 2026 Elaborado por: (assinado eletronicamente) Keyliane Ferreira Rocha da Silva CPL/EMHUR Autorizado por: (assinado eletronicamente) Sergio Pillon Guerra Diretor Presidente da EMHUR AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE PORTARIA PORTARIA Nº 021 /2026/AME/PRESI O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO – AME BV NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI 2.183, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021, VIGENTE. RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR O SERVIDOR: PAULO ROBERTO D’OLIVEIRA SANTOS - MATRÍCULA 958391, A GESTOR DOS CONTRATOS NºS 246 E 247 – AME/DIMP/ASJURC/2026, E O SERVIDOR WESLWY DINIZ CORRÊA - MATRÍCULA 964197, PARA FISCALIZAR OS SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO - AME BV, OBJETO DO PROCESSO Nº 40048/2025. ART. 2º ESTA PORTARIA TEM EFEITO A PARTIR DESTA, REVOGADA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. BOA VISTA-RR, 28 DE ABRIL DE 2026. (ASSINADO DIGITALMENTE) Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME Cientes: Paulo Roberto D’Oliveira Santos - Gestor dos Contratos Wesley Diniz Corrêa – Fiscal dos Serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 040048/2025 - AME. CONTRATO N°: 246-AME/DIMP/ASJURC/2026. ESPÉCIE: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO – AME-BV UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022502, FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23 122 0079 2399, CATEGORIA ECONÔ- MICA: 4.4.90.52.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.000 (PRÓ- PRIO). VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 11.280,00 (Onze mil, duzentos e oitenta reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, SOB DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 25 A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREEN- DEDORISMO – AME. CONTRATADA: HR9 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, con- forme Cláusula Segunda. ASSINAM: GUILHERME CARNEIRO ADJUTO, DIRETOR PRESIDENTE - AME, COMO CONTRATANTE, E HEITOR VAS- CONCELOS ANDRADE, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 040048/2025 - AME. CONTRATO N°: 247-AME/DIMP/ASJURC/2026. ESPÉCIE: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO – AME-BV UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022502, FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23 122 0079 2399, CATEGORIA ECONÔ- MICA: 4.4.90.52.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.000 (PRÓ- PRIO). VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 5.455,80 (Cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centa- vos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, SOB A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREEN- DEDORISMO – AME. CONTRATADA: ICAMIABAS SOLUÇÕES & CONSUL- TORIA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, con- forme Cláusula Segunda. ASSINAM: GUILHERME CARNEIRO ADJUTO, DIRETOR PRESIDENTE - AME, COMO CONTRATANTE, E LUCAS FELIPE MADRUGA SARAIVA DE PAULA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS RESOLUÇÃO Nº 001/2026/AME/PRESI NUP: 9.228851/2026 Dispõe sobre os critérios específi cos para aces- so ao crédito, institui a Política de Crédito da Agência Municipal de Empreendedorismo – AME, estabelece diretrizes para gestão do ris- co, tratamento da inadimplência, renegocia- ção, cobrança e contabilização de prejuízos decorrentes, e dá outras providências. O Comitê de Crédito da Agência Municipal de Em- preendedorismo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei nº 2.698/2025, e considerando as deliberações adotadas nas Reuniões Ordinárias realiza- das em 26 de novembro de 2025, na sede da AME, e em 11 de dezembro de 2025, na sede da PGM, bem como consi- derando o Termo de Cooperação celebrado entre a Agência Municipal de Empreendedorismo – AME e a Secretaria Mu- nicipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação – SMPOFTI, com o devido aval da Procura- doria Geral do Município, para disciplinar a inscrição em Dívida Ativa e a recuperação de créditos inadimplidos, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Estabelecer as diretrizes, critérios e proce- dimentos para a concessão, acompanhamento, gestão de risco e recuperação de créditos concedidos no âmbito do Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios, com a fi nalidade de manter a exposição aos riscos em níveis consi- derados aceitáveis pela gestão da Autarquia, assegurando o desenvolvimento econômico sustentável da Agência. Art. 2º Para efeitos desta Resolução, compete ao Co- mitê de Crédito, além das atribuições legais: I – Aprovar e revisar periodicamente a Política de Crédito; II – Deliberar sobre critérios de risco, inadimplência e renegociação; III – Acompanhar os índices de inadimplência e pre- juízo do Fundo; IV – Propor medidas de aprimoramento da susten- tabilidade fi nanceira do programa. CAPÍTULO II DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 3º As operações de crédito observarão estri- tamente as linhas, valores, prazos, carência, encargos e público-alvo defi nidos na Carta de Produtos e Serviços da AME, incluindo, entre outras: I – Linhas de entrada; II – Linhas de renovação de crédito; III – Linhas específi cas para públicos prioritários; IV – Linhas não reembolsáveis, quando expressa- mente previstas e autorizadas. Parágrafo único. A criação, alteração ou extinção de linhas de crédito dependerá da autorização da Presidência da Agência e concomitante validação pelo Comitê de Crédi- to, com posterior atualização da Carta de Produtos e Servi- ços. Art. 4º As condições fi nanceiras das operações de crédito obedecerão aos seguintes parâmetros gerais, con- forme Carta de Produtos e Serviços: I – Taxa de juros zero para pagamentos realizados até a data do vencimento; II – Incidência de juros de mora de 1% (um por cen- to) ao mês em caso de atraso; III – Cobrança de tarifa administrativa, de natureza contratual, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito concedido, destinada exclusivamente à cobertura dos custos operacionais; IV – Prazos de carência defi nidos conforme a linha contratada. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS PARA ACESSO AO CRÉDITO Art. 5º Consideram-se aptos a adquirir o Crédito AME: I – Empreendedores formais ou informais, que aten- dam aos requisitos de enquadramento previstos no Art. 1º, I, do Decreto 06/E, de 25 de maio de 2024, bem como às condições estipuladas pela Carta de Produtos e Serviços da AME; II – O acesso ao crédito observará, além do disposto nos dispositivos supracitados, cumulativamente, os seguin- tes requisitos: a) Apresentação de Autodeclaração de Renda, de- clarando renda mensal igual ou superior a 01 (um) salário- -mínimo; b) Residência no Município de Boa Vista há, no mí- nimo, 01 (um) ano; c) Comprovação de funcionamento do empreendi- mento há, no mínimo, 06 (seis) meses; d) Apresentação de 02 (duas) referências pessoais com informações completas para contato; e) Apresentação de comprovante de residência, preferencialmente, em nome próprio; f) Inexistência de impedimentos legais ou adminis- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 26 trativos, incluindo os critérios estabelecidos pela Carta de Produtos e Serviços da AME. CAPÍTULO IV DA POLÍTICA DE CRÉDITO Art. 6º Fica instituída a Política de Crédito da Agên- cia Municipal de Empreendedorismo, com os seguintes ob- jetivos: I – Mitigar riscos de inadimplência e preservar o equilíbrio fi nanceiro do Programa; II – Assegurar a aplicação responsável dos recursos do Fundo Municipal; III – Assegurar transparência na aplicação dos re- cursos públicos. Art. 7º. A Política de Crédito da AME observará, como parâmetro de sustentabilidade fi nanceira e de ges- tão responsável dos recursos públicos, o limite máximo de inadimplência de até 30% da carteira ativa de crédito da Agência. §1º O percentual de inadimplência referido no ca- put será apurado periodicamente com base no saldo das operações vencidas e não liquidadas, conforme relatório técnico emitido pela área fi nanceira da AME. §2º Ultrapassado o limite de inadimplência estabe- lecido, o Comitê de Crédito deverá: I – Avaliar os fatores determinantes do aumento do índice de inadimplência; II – Deliberar sobre a adoção de medidas corretivas, incluindo a revisão de critérios de concessão, suspensão temporária de determinadas linhas de crédito ou reforço das ações de cobrança e renegociação; III – Propor ajustes na Política de Crédito, visando o restabelecimento do equilíbrio fi nanceiro do Fundo. Parágrafo Único. O parâmetro de inadimplência es- tabelecido no caput refl ete um nível considerado compatível com a natureza social do Programa e com o perfi l do público atendido. Art. 8º A Política de Crédito compreende: I – Procedimentos de acompanhamento e monitora- mento do crédito concedido; II – Mecanismos de mitigação de risco; III – Regras para cobrança, renegociação, recupera- ção e redução de créditos inadimplidos. Art. 9º A AME poderá adotar mecanismos de gestão de risco de crédito, incluindo: I – Análise prévia da capacidade de pagamento do requerente através de consultas de restritivos internos e ex- ternos; II – Acompanhamento do histórico fi nanceiro do be- nefi ciário; III – Ações de orientação ao empreendedor através de ofi cinas com temas relevantes à gestão do empreendi- mento; IV – Classifi cação interna de risco dos benefi ciários, conforme análise técnica feita pela AME; V – Classifi cação do nível de risco de inadimplência dos benefi ciários, com base na quantidade de parcelas em atraso. §1º Para fi ns de gestão, acompanhamento e adoção de medidas de cobrança, o nível de risco será classifi cado da seguinte forma: I – Baixo risco: atraso de até 01 uma parcela; II – Médio risco: atraso de até 03 (três) parcelas; III – Alto risco: atraso superior a 03 (três) parcelas. §2º A classifi cação do nível de risco orientará a in- tensidade das ações de monitoramento, cobrança, renego- ciação e eventual encaminhamento do crédito para recupe- ração judicial ou inscrição em Dívida Ativa. Parágrafo único. Com a implementação da Política de Crédito, será observado o perfi l do benefi ciário, de acor- do com a natureza da linha de crédito e a função social da política pública. CAPÍTULO V DA INADIMPLÊNCIA E COBRANÇA Art. 10º Considera-se inadimplente o benefi ciário que deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no instrumento contratual, quando descumpri- das as condições e os prazos nele estabelecidos. §1º A inadimplência ensejará a adoção gradual de medidas administrativas, observados os princípios da razo- abilidade e da função social do crédito. §2º Poderão ser utilizadas alternativas de renego- ciação ou sanções, conforme o caso, incluindo: I – Notifi cações remotas ou por meio de visitas in loco; II – Renegociação de débitos; III – Suspensão do acesso a novos créditos; IV – Inscrição em dívida ativa; V – Protesto; VI – Adoção de medidas administrativas, judiciais e extrajudiciais cabíveis. Art. 11º A renegociação ou o reparcelamento de dé- bitos inadimplidos observará critérios objetivos defi nidos nesta Resolução. §1º Para que seja possibilitada a renegociação da dívida, como condição para parcelamento do saldo rema- nescente, o termo de acordo deverá observar, preferencial- mente, as seguintes regras: I – Para contratos com até 3 (três) boletos em atraso, a entrada mínima será equivalente a 1 (uma) parcela; II – Para contratos que tenham entre 4 (quatro) e 7 (sete) boletos em atraso, a entrada mínima será equivalen- te a 2 (duas) parcelas; III – Para contratos que tenham acima de 7 (sete) boletos em atraso, a entrada mínima será equivalente a 3 (três) parcelas. §2º O valor pago a título de entrada será abatido do montante total do débito, devendo o saldo restante ser reparcelado conforme condições autorizadas pela Assesso- ria Jurídica e de Cobrança da AME, mediante a análise do processo. §3º O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior ao valor da parcela originalmente contratada, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamen- te justifi cadas. §4º O reparcelamento não implicará novação auto- mática da dívida, mantendo-se as regras gerais original- mente pactuadas no contrato. Art. 12º Fica instituída a modalidade de Feirão de Negociação de Débitos, a ser realizada duas vezes ao ano, com o objetivo de incentivar a regularização da inadim- plência e promover a recuperação de créditos em atraso. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 27 §1º Durante o Feirão de Negociação poderão ser ofertadas condições diferenciadas, tais como: I – Facilidades de parcelamento; II – Condições especiais com entrada facilitada; III – Redução ou isenção de encargos moratórios, conforme critérios defi nidos em regulamento próprio, res- peitada a sustentabilidade fi nanceira do Fundo; §2º As regras específi cas de cada Feirão serão previamente aprovadas pelo (a) Diretor (a) Presidente da Agência e amplamente divulgadas aos benefi ciários. §3º Ao fi nal de cada Feirão, o setor fi nanceiro ela- borará relatório de resultados contendo valores renegocia- dos, recuperados e impacto fi nanceiro. Art. 13º A cobrança dos créditos em atraso observa- rá medidas escalonadas, de forma progressiva, educativa e proporcional. §1º O procedimento de cobrança administrativa compreenderá, no mínimo, as seguintes etapas: I – Envio de lembrete ao benefi ciário com 7 (sete) dias de antecedência da data de vencimento; II – Envio de novo lembrete com 1 (um) dia de ante- cedência do vencimento; III – Envio de lembrete na data do vencimento; IV – Ação de cobrança administrativa após 3 (três) dias do vencimento; V – Visita de cobrança a partir de 20 (vinte) dias de atraso, quando considerada necessária. §2º As comunicações poderão ocorrer por meios eletrônicos, telefônicos, escritos ou presenciais, conforme disponibilidade e estratégia adotada pela AME. §3º O escalonamento das medidas não impede a adoção de providências adicionais previstas nesta Resolu- ção. §4º O cronograma poderá ser ajustado conforme o valor do crédito, perfi l do benefi ciário ou risco identifi cado. CAPÍTULO VI DO ENCAMINHAMENTO À DÍVIDA ATIVA E À PGM Art. 14º Os contratos com atraso igual ou superior a 90 (noventa) dias, correspondentes a 03 (três) parcelas ven- cidas, após o esgotamento das medidas de cobrança adota- das pela AME, serão encaminhados de acordo com o Termo de Cooperação celebrado com a SMPOFTI, observando-se: I – À Secretaria Municipal de Finanças, quando se tratar de linhas de crédito nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fi ns de inscri- ção em Dívida Ativa do Município; II – À Procuradoria Geral do Município, quando se tratar de linhas de crédito com valores a partir de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para análise jurídica e adoção de procedimentos administrativos adicionais ou medidas judi- ciais cabíveis. §6º Após o encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças ou à Procuradoria Geral do Município, confor- me o caso, a negociação do débito será conduzida pelo res- pectivo órgão. §7º Nas hipóteses em que o processo já tenha sido encaminhado à Procuradoria Geral do Município, a AME poderá, mediante anuência prévia daquele órgão, realizar negociação direta com o benefi ciário, podendo adotar os mesmos termos usualmente utilizados pela Procuradoria ou aqueles defi nidos pela Assessoria Jurídica da AME, confor- me o caso concreto. §8º Todas as medidas de cobrança e os meios de re- cuperação adotados deverão ser devidamente registrados e juntados aos respectivos processos administrativos, para fi ns de controle, comprovação e acompanhamento. Art. 15º A cooperação institucional para inscrição em Dívida Ativa, renegociação e repasse de valores obser- vará o Termo de Cooperação fi rmado entre a AME e a Se- cretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação – SMPOFTI. §1º O referido Termo disciplina as atribuições de cada órgão, os procedimentos operacionais, o fl uxo de en- caminhamento dos processos administrativos e o repasse mensal à AME dos valores efetivamente arrecadados. §2º A atuação da Secretaria Municipal de Finanças não exclui a competência da Procuradoria Geral do Municí- pio nos casos previstos nesta Resolução. CAPÍTULO VII DOS PREJUÍZOS E BAIXA CONTÁBIL Art. 16º Os valores não recuperados em decorrência da inadimplência caracterizam prejuízo fi nanceiro do Fun- do Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios, cuja cober- tura será assegurada pelo Fundo Garantidor. §1º Deverá ser constituída a provisão para perdas com créditos de liquidação incerta, observados critérios téc- nicos e relatórios contábeis emitidos anualmente. §2º A provisão será registrada contabilmente e con- siderada nos relatórios de gestão e prestações de contas. §3º A provisão observará as normas da contabilida- de aplicada ao setor público. Art. 17º A baixa de créditos considerados irrecupe- ráveis dependerá de: I – Esgotamento das medidas administrativas de co- brança; II – Tentativa de recuperação por intermédio da PGM e da Secretaria de Finanças, conforme o enquadra- mento da linha de crédito e nos termos do Termo de Coope- ração vigente; III – Deliberação expressa do Comitê de Crédito; IV – Registro formal nos sistemas contábeis e de controle. Parágrafo único. A baixa do crédito não impede a reativação da cobrança caso, posteriormente, surjam ele- mentos que possibilitem a recuperação do respectivo valor. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18º Os casos omissos serão resolvidos pelo Co- mitê de Crédito, observada a legislação vigente. Art. 19º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/Roraima, 09 de abril de 2026 Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME Janaina Silva de Almeida Membro Titular do Comitê de Crédito Schirley Guerra Membro Titular do Comitê de Crédito DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 28 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 023, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a instituição de Visita de Fiscali- zação e Acompanhamento dos Serviços Socio- assistenciais no Município de Boa Vista, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), pela Lei Municipal nº. 1.800 de 21 de setembro de 2017, que revogou a Lei nº 417, de 08.05.97, e seu Regimento Interno; Considerando a função de controle social exercida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, com vistas à garantia da qualidade dos serviços socioassisten- ciais ofertados à população; Considerando a necessidade de acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas no âmbito do Município de Boa Vista-RR; Considerando a importância do fortalecimento da gestão, da transparência e da efetividade dos serviços ofer- tados; RESOLVE: Art. 1º Instituir a realização de Visitas de Fiscaliza- ção e Acompanhamento dos serviços socioassistenciais ofer- tados no âmbito do Município de Boa Vista/RR. Art. 2º As visitas de que trata esta Resolução têm como objetivos: I – verifi car as condições de oferta dos serviços, pro- gramas, projetos e benefícios socioassistenciais; II – acompanhar a execução das ações da Proteção Social Básica; III – avaliar a qualidade do atendimento prestado aos usuários; IV – subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS na formulação de recomendações e delibera- ções; V – fortalecer o controle social no âmbito do SUAS. Art. 3º As visitas serão realizadas por comissão de- signada pelo CMAS, composta por conselheiros titulares e/ ou suplentes, podendo contar com apoio técnico, quando necessário. Art. 4º A periodicidade das visitas será defi nida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, podendo ocorrer de forma ordinária e extraordinária, conforme ne- cessidade. Art. 5º Após cada visita, deverá ser elaborado rela- tório circunstanciado contendo: I – data e local de visita; II – identifi cação dos participantes; III – descrição das atividades observadas; IV – análise das condições de funcionamento; V – recomendações e encaminhamentos. Art.6º Os relatórios das visitas deverão ser apresen- tados e apreciados em reunião plenária do Conselho Muni- cipal de Assistência Social - CMAS. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura com publicação no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista – DOM. (Assinado eletronicamente) Edna dos Santos Sousa Presidente do CMAS-BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 024, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre o cancelamento, junto ao Conse- lho Municipal de Assistência Social – CMAS – BV, as Inscrições da Visão Mundial. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS- -BV, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.800 de 21 de setembro de 2017, que revogou a Lei nº 417, de 08.05.1997, conformidade com o Regimento Interno deste Conselho e deliberação na Reunião Ordinária realiza- da, no dia 27 de abril de 2026. Considerando os Artigos 5º e 6º da Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que defi ne os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de As- sistência Social; Considerado o Ofi cio nº 001/2026, da Visão Mun- dial, que solicita o cancelamento das inscrições no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-BV. RESOLVE: Art. 1º - Cancelar, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – BV, as Inscrições/CMAS Nº 054/2024, como entidade de Assessoramento e Nº 055/2024 como entidade de Defesa e Garantia de Direitos, da Visão Mundial, CNPJ Nº 18.732.628/0043-04, sediada na Rua Tu- cumanzeiro, Nº 151, Bairro Caçari, Boa Vista/RR, motivo descontinuidade/fechamento da unidade em Boa Vista-RR. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura com publicação no Diário Ofi cial do Municí- pio de Boa Vista - DOM. (Assinado eletronicamente) Edna dos Santos Sousa Presidente do CMAS-BV ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.814, DE 23 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, O DIA DO ENGENHEIRO DE SEGURAN- ÇA DO TRABALHO A SER COMEMORADO ANU- ALMENTE NO DIA 27 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído, no Município de Boa Vista, o Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho, a ser come- morado, anualmente, no dia 27 de abril. Art. 2º A data instituída passará a integrar o Ca- lendário Ofi cial de Eventos do Município, com o objetivo de: - Reconhecer a importância dos engenheiros de segurança do trabalho na promoção da saúde ocupacional e preven- ção de acidentes; - Incentivar ações educativas voltadas à segurança e medicina do trabalho; - Promover eventos, pa- lestras e campanhas voltadas à prevenção de acidentes e à valorização da vida no ambiente laboral. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 29 Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, em parce- ria com entidades de classe, instituições de ensino e órgãos relacionados à saúde e segurança do trabalho, promover atividades alusivas à data. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Boa Vista – RR, 23 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.847, DE 23 DE ABRIL DE 2026. GARANTE AO CIDADÃO O DIREITO DE ACESSO GRATUITO À INTERNET POR MEIO DE REDE SEM FIO (WI-FI) NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MU- NICÍPIO DE BOA VISTARR, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica assegurado o acesso gratuito à internet, por meio de rede sem fi o (WiFi), aos usuários das unidades de saúde públicas do Município de Boa Vista-RR, especial- mente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e demais unidades sob gestão municipal. § 1º O acesso previsto no caput visa garantir o di- reito à comunicação e à informação aos usuários em situa- ção de vulnerabilidade socioeconômica, ampliando o uso de serviços digitais essenciais de saúde, mobilidade e suporte familiar. § 2º A rede Wi-Fi pública deverá, preferencialmen- te, priorizar o acesso a: I - Aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Te- legram; II - Aplicativos de transporte urbano, como Uber, 99 e similares; III - Ferramentas de busca e navegação como Goo- gle; IV - Portais de saúde e sistemas de agendamento ou acompanhamento de consultas e exames disponibilizados pelo SUS ou pelo Município; V - Sistemas governamentais em geral, com ênfase no portal gov.br e seus serviços integrados. Art. 2º Para viabilizar a implementação do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá: I - Avaliar a infraestrutura técnica e orçamentária das unidades de saúde para a implantação progressiva do serviço; II - Adotar mecanismos de cadastro prévio dos usu- ários para liberação da senha de acesso, podendo ser vin- culado ao CPF ou Cartão SUS; III - Estabelecer horários de funcionamento da rede compatíveis com os atendimentos da unidade; IV - Restringir o acesso a sites de conteúdo impró- prio, plataformas de streaming como Netfl ix e similares, bem como redes sociais com alto consumo de dados, como YouTube, TikTok, Kwai e congêneres; V - Promover o monitoramento e a manutenção da rede, garantindo sua estabilidade e uso prioritário para fi - nalidades essenciais. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regula- mentar a presente Lei por meio de ato normativo próprio, conforme a conveniência e oportunidade administrativa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Boa Vista – RR, 23 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.848, DE 23 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI O “SELO ACADEMIA SEGURA PARA MULHERES” NO MUNICÍPIO DE BOAVISTA/RR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Boa Vista/RR, o programa “Academia Segura para Mulhe- res”, com o objetivo de incentivar estabelecimentos volta- dos à prática de atividades físicas a adotarem medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Art. 2º As academias de ginástica, musculação, cros- sfi t, artes marciais e atividades correlatas poderão rece- ber o Selo Academia Segura para Mulheres se atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios: I – Afi xar, em local visível, cartazes e materiais edu- cativos de conscientização sobre a Lei Maria da Penha e os canais de denúncia contra a violência doméstica; II – Capacitar seus funcionários e colaboradores, ao menos uma vez por ano, em temas relacionados à preven- ção da violência de gênero, com apoio de entidades públi- cas ou privadas habilitadas; III – Firmar termo de compromisso com a Prefeitura de Boa Vista comprometendo-se a promover ambiente aco- lhedor, ético e respeitoso para todas as mulheres. Art. 3º O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante reavaliação dos critérios estabeleci- dos nesta Lei. Art. 4º O Município poderá divulgar a lista das aca- demias certifi cadas por meio do site ofi cial, redes sociais e demais meios públicos, valorizando o engajamento dos es- tabelecimentos como combate à violência contra a mulher. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Boa Vista – RR, 23 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.455/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O MÉRITO E O DIPLOMA DE GRA- TIDÃO DA CIDADE DE BOA VISTA A EVERTON SANTANA FIGUEIREDO, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que o Plenário aprovou, e ele promulgou o seguinte: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 30 DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Ficam concedido o Mérito e o Diploma de Gratidão da Cidade de Boa Vista à Everton Santana Figuei- redo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade de Boa Vista, em especial pelo exercício da odontologia. Parágrafo Único - A solenidade de entrega do Mé- rito e do Diploma dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, em momento oportuno. publicação. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 22 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.461/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE BOA VISTA – AOS PROFISSIONAIS DA EDU- CAÇÃO QUE MENCIONAM, PELOS SEUS INESTI- MÁVEIS BENEFÍCIOS Á CIDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica Concedido o Diploma de Gratidão da Ci- dade de Boa Vista – aos Profi ssionais da Educação que men- cionam, pelos seus inestimáveis benefícios à cidade de boa vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. HOMENAGEADOS: 1. CÍCERO PEREIRA DE CARVALHO 2. FÁBIO TALAMÁS DE AZEVEDO 3. ROSETE MORAES DE SOUSA 4. SERGIO ALEXANDRO PAZ DA SILVA 5. ROZEANY DE NEGUEIROS RAMOS 6. EDIVALDO NASCIMENTO SILVA 7. ANA LÚCIA CONCEIÇÃO 8. REJANE MESSIAS DE OLIVEIRA CARVALHO 9. JANGUILA DE ANACLETO DOS REIS 10. ANGELLY LELCNELE LIMA DE PAIVA 11. CILÉA MARIA MELO ARRUDA 12. EDILENE REZENDE DA SILVA 13. ANDRÉA MARIA DOS SANTOS ARRUDA 14. RÔMULO TERMINELIS DA SILVA 15. JESYCA RENATA DE MORAIS BRITO TERMINELIS 16. FILIPE SANTANA TERMINELIS 17. PAULA LUIZA RODRIGUES SANTIAGO TERMINELIS 18. SYDNARA SANTANA DE SOUZA 19. KÁTIA PEREIRA DRUMMOND SANTOS 20. CATIA NUNES SOUSA 21. CÍRIO RICARDO PALÁCIO 22. SIRDENNYS DA SILVA SANTANA 23. ANTONIA PEDROSA VIEIRA 24. MARCIA NUNES 25. ENEDINA SANTOS CRUZ 26. MARCOS FABIANO DE ALMEIDA MACHADO 27. BRENDA FIGUEIRA 28. INGRID CARREIRO 29. JOÃO PAULO BATISTA 30. SEBASTIÃO FILHO 31. ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA 32. ELIANA MELO BARRETO Boa Vista – RR, 22 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.462/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO AO SENHOR VICENTE RICARTE BE- ZERRA NETO, EM RECONHECIMENTO AOS RELE- VANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DE RORAIMA E AO MUNICÍPIO DE BOAVISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mé- rito Rio Branco ao Senhor Vicente Ricarte Bezerra Neto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima e ao Município de Boa Vista, especialmente nas áreas jurídica, institucional e de fortalecimento do ambiente empresarial. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, sede da Câ- mara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.463/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO E O TÍTULO DE CIDADÃO BOAVIS- TENSE AO SENHOR CÉLIO RODRIGUES WAN- DERLEY, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRES- TADOS AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RRE AO ESTADO DE RORAIMA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedida ao Senhor Célio Rodrigues Wanderley a Medalha de Honra ao Mérito Rio Branco e o Título de Cidadão Boa-vistense, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Boa Vista/RR e ao Estado de Ro- raima. Parágrafo único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á em sessão solene no Plenário Estácio Pereira de Melo, na Câmara Municipal de Boa Vista, em data a ser oportunamente defi nida. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 31 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.464/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO ESPORTIVO E ARTÍSTICO E O DIPLOMA DE GRA- TIDÃO DA CIDADE DE BOA VISTA AO SENHOR DINAILDO BARRETO DA SILVA, PELOS RELE- VANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO DESENVOL- VIMENTO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E NO ESTAD0 DE RORAIMA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Ficam concedidos ao Senhor Dinaildo Barreto da Silva Medalha Legislativa do Mérito Esportivo e Artístico e o Diploma de Gratidão da Cidade de Boa Vista, pelos re- levantes serviços prestados ao desenvolvimento do esporte no Município de Boa Vista e no Estado de Roraima. Parágrafo único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á em sessão solene no Plenário Estácio Pereira de Melo, na Câmara Municipal de Boa Vista, em data a ser oportunamente defi nida. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.465/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRI- TO ESPORTIVO E ARTÍSTICO E O DIPLOMA DE GRATID DA CIDADE DE BOA VISTA AO SENHOR LUCAS GUILHERME TORRES FERREIRA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO DESEN- VOLVIMENTO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E NO ESTADO DE RORAIMA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Ficam concedidos ao Senhor Lucas Guilherme Torres Ferreira a Medalha Legislativa do Mérito Esportivo e Artístico e o Diploma de Gratidão da Cidade de Boa Vista, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do esporte no Município de Boa Vista e no Estado de Roraima. Parágrafo único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á em sessão solene no Plenário Estácio Pereira de Melo, na Câmara Municipal de Boa Vista, em data a ser oportunamente defi nida. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.466/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO À LANDYO VINICIUS SILVA VILANOVA – EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DE RORAIMA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título E Medalha De Honra Ao Mérito Rio Branco ao Landyo Vinicius Silva Vilanova – em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao esta- do de Roraima. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, sede da Câ- mara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.467/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DR. RODRIGO CARDOSO FURLAN AO ADVOGA- DO ANDRÉ CARLOS MOREIRA SILVA, POR SEU INESTIMÁVEL TRABALHO E CONTRIBUIÇÃO EM PROL DA POPULAÇÃO RORAIMENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedida a Medalha de Honra ao Mé- rito Dr. Rodrigo Cardoso Furlan ao Advogado André Carlos Moreira Silva, por seu inestimável trabalho e contribuição em prol da população roraimense. Parágrafo único – A solenidade de entrega da me- dalha dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.468/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO À SENHORA ALESSANDRA CASTRO LIMA, EM RECONHECIMENTO AOS RE- LEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNI- DADE E EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIO- NAL DA MULHER. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 32 Art. 1º Concede a Medalha de Honra ao Mérito Rio Branco à senhora Alessandra Castro Lima, por seu inesti- mável trabalho e contribuição em prol da população rorai- mense e em Homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Parágrafo único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.469/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO AO SENHOR GLEYDSON MARIA- NO BARROS CARDOSO, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SE- GURANÇA PÚBLICA E À SOCIEDADE DO MUNI- CÍPIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedida ao Senhor Gleydson Mariano Barros Cardoso a Medalha de Honra ao Mérito Rio Branco, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à se- gurança pública e à sociedade do Município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á em sessão solene no Plenário Estácio Pereira de Melo, na Câmara Municipal de Boa Vista, em data a ser oportunamente defi nida. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.470/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE BOA VISTA AO SENHOR SAIMON MANOEL CHAVES DE MORAES, EM RECONHE- CIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTA- DOS AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido ao Senhor Saimon Manoel Chaves de Moraes a Medalha de Honra ao Mérito Rio Bran- co, bem como o Diploma de Gratidão da Cidade de Boa Vis- ta, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á em sessão solene no Plenário Estácio Pereira de Melo, na Câmara Municipal de Boa Vista, em data a ser oportunamente defi nida. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.471/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO AO SENHOR CLAUBER ROBERSON FERNANDO, EM RECONHECIMENTO AOS RELE- VANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SEGURANÇA PÚBLICA EÀ SOCIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedida ao Senhor Clauber Roberson Fernando a Medalha de Honra ao Mérito Rio Branco, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segu- rança pública e à segurança institucional, em benefício da sociedade do Município de Boa Vista-RR. Parágrafo único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á em sessão solene no Plenário Estácio Pereira de Melo, na Câmara Municipal de Boa Vista, em data a ser oportunamente defi nida. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.472/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A MEDALHA HONRA AO MÉRITO TE- RESA MACIEL À SENHORA SEBASTIANA COSTA E SILVA, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DE RORAI- MA, EM ESPECIAL À CIDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° – Fica concedido A Medalha Honra ao Mé- rito Teresa Maciel, nos termos do Decreto Legislativo nº 442/2009, à Senhora Sebastiana Costa e Silva, em reconhe- cimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Ro- raima, em especial à cidade de Boa Vista. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 33 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.473/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A MEDALHA HONRA AO MÉRITO TE- RESA MACIEL À SENHORA NATALIE DA SILVA GUIMARÃES, EM RECONHECIMENTO AOS RE- LEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DE RORAIMA, EM ESPECIAL À CIDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido A Medalha Honra ao Mé- rito Teresa Maciel, nos termos do Decreto Legislativo n° 442/2009, à Natalie da Silva Guimarães, em reconhecimen- to aos relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima, em especial à cidade de Boa Vista. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.474/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA LAUCIDES OLIVEIRA A SENHORA MARTA GARDENIA BARROS, EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DO JORNALISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica Concedido a Medalha de Honra ao Mé- rito Jornalista Laucides Oliveira à Senhora Marta Gardenia Barros, em homenagem ao dia nacional do jornalista, cele- brado anualmente no dia 07 de abril. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Melo, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.476/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CI- DADE DE BOA VISTA – AOS JORNALISTAS QUE MENCIONAM, PELOS SEUS INESTIMÁVEIS BE- NEFÍCIOS A CIDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma De Gratidão Da Cidade De Boa Vista, aos jornalistas que mencionam, pelos seus inestimáveis benefícios a cidade de Boa Vista. Parágrafo Único A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello, sede da Câ- mara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. HOMENAGEADOS JORNALISTA: 1. José Lucas dos Santos da Silva; 2. Jhonatas Souza de Freitas Gomes; 3. Camila Torreias Dall’Agnol Cavalcante. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.477/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JOR- NALISTA VANDRÉ FONSECA, A SER CONCEDI- DO AOS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA QUE SE DESTACAM EM SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Institui o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca, a ser Concedida aos Profi ssionais da Im- prensa que se destacaram e se destacam por seu trabalho profi ssional e social, contribuindo para melhoria da socie- dade roraimense. Art. 2° A entrega deste título dar-se-á em Sessão Ordinária ou Solene. Art. 3° O modelo do diploma está no anexo I. Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.478/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO A JORNALISTA, OZIELI DOS SANTOS FERREIRA – EM RECONHECIMEN- TO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título E Medalha De Honra Ao Mérito Rio Branco à jornalista, Ozieli dos Santos Ferreira em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à so- ciedade de Boa Vista. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 34 Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.479/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE GRATIDÃO AO CON- TADOR ANDERSON SILVA RIBEIRO, EM RE- CONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E AO ESTADO DE RORAIMA NAS ÁREAS DE CONTABI- LIDADE PÚBLICA, PRIVADA E ELEITORAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Gratidão ao Se- nhor Anderson Silva Ribeiro, Contador, inscrito no CRC-RR sob o nº RR-001732/O-7, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Boa Vista e ao Estado de Roraima nas áreas de contabilidade pública, privada e eleitoral. Parágrafo único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, sede da Câmara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.480/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SENHOR FRANK DENNIS MARTINS CUNHA EM RECO- NHECIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°Fica Concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca ao Senhor Frank Dennis Martins Cunha, por seu inestimável trabalho em prol da população roraimense. Parágrafo único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.481/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE BOA VISTA À ENGENHEIRA CIVIL DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA, POR SEU INES- TIMÁVEL TRABALHO E CONTRIBUIÇÃO EM PROL DA POPULAÇÃO RORAIMENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Diploma de Gratidão da Ci- dade de Boa Vista à Engenheira Civil Delchelly Roberta de Souza Oliveira, por seu inestimável trabalho e contribuição em prol da população roraimense. Parágrafo único – A solenidade de entrega da me- dalha dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.482/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SR. JERE- MIAS NASCIMENTO TORREIAS – EM RECONHE- CIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica Concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca ao Senhor Jeremias Nascimen- to Torreias, em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.483/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SENHOR FERNANDO HEDER NOGUEIRA EM RECONHECI- MENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 35 o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica Concedido o Título de Honra ao Méri- to Jornalista Vandré Fonseca ao Senhor Fernando Heder Nogueira, em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.484/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA À SENHORA EDNA PEREIRA MARINHO EM RECONHECIMEN- TO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica Concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca à Senhora Edna Pereira Marinho, em reconhecimento à sua relevante atuação na área da co- municação no município de Boa Vista – RR, e dá outras pro- vidências. Parágrafo único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.485/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SENHOR JOEL GONZAGA DE SOUZA – EM RECONHECI- MENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca ao senhor Joel Gonzaga De Sou- za –– Em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.486/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SENHOR LUAN GUILHERME CORREIA – EM RECONHECI- MENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca ao senhor Luan Guilherme Cor- reia – Em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.487/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SENHOR JOÃO FRANCISCO MORAES PINHEIRO – EM RE- CONHECIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca ao senhor João Francisco Moraes Pinheiro – Em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 36 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.488/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA À SENHORA ADEÍCE TORREIA DOS SANTOS – EM RECONHE- CIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Méri- to Jornalista Vandré Fonseca à senhora Adeíce Torreia dos Santos – Em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.489/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA À SENHORA EDYELLEN FONSECA FERREIRA – EM RECONHE- CIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca à senhora Edyellen Fonseca Fer- reira – Em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.490/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SENHOR CRISTHIAN CRUZ – POR SEU INESTIMÁVEL TRA- BALHO E CONTRIBUIÇÃO EM PROL DA POPULA- ÇÃO BOAVISTENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° fi ca concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca ao senhor Cristhian Cruz – Em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comu- nicação no município de Boa Vista – RR, e dá outras provi- dências. Parágrafo único – a solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.491/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SENHOR RI- CARDO GOMES DOS SANTOS – EM RECONHECI- MENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica Concedido o Título de Honra ao Méri- to Jornalista Vandré Fonseca ao senhor Ricardo Gomes dos Santos – Em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no Município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.492/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA À SENHORA SUNAYRA DA SILVA CABRAL CRUZ – EM RECO- NHECIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca á senhora Sunayra Da Silva Ca- bral Cruz – Em reconhecimento à sua relevante atuação a área da comunicação no município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 37 Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.493/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SENHOR PAULO THADEU FRANCO DAS NEVES – EM RE- CONHECIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca ao senhor Paulo Thadeu Franco das Neves – em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no Município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.494/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SENHOR JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA – EM RECO- NHECIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca ao senhor José Raimundo Rodri- gues Silva – em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no Município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.495/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA À SENHORA MARIANGELA FERDINANDA MARINHO FON- TES – EM RECONHECIMENTO À SUA RELEVAN- TE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca a senhora Mariangela Ferdinan- da Marinho Fontes – em reconhecimento a sua relevante atuação na área da Comunicação do Município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.496/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA LAUCIDES OLIVEIRA E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO, AO SE- NHOR BRUNO PEREZ DE SALES, POR SUA INES- TIMÁVEL CONTRIBUIÇÃO E TRABALHO PRESTA- DO AOS BOA-VISTENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Jornalista Laucides Oliveira e Medalha de Honra ao Mérito Rio Branco, ao senhor Bruno Perez de Sales, por sua inesti- mável contribuição e trabalho prestado aos boa-vistenses. Parágrafo Único - A solenidade de entrega do di- ploma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.497/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SENHOR NATANAEL VIEIRA – EM RECONHECIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMU- NICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 38 DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca ao senhor Natanael Vieira – em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comu- nicação no município de Boa Vista – RR, e dá outras provi- dências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.498/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA À SENHORA TARSIRA FONSECA RODRIGUES – EM RECONHE- CIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca à senhora TARSIRA FONSECA RO- DRIGUES – em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.499/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SENHOR PABLO SÉRGIO SOUZA BEZERRA – EM RECO- NHECIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca ao senhor Pablo Sérgio Souza Bezerra – em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no Município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.500/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JOR- NALISTA VANDRÉ FONSECA À SENHORA SALETE MARIA GIACOMET – EM RECONHECIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMU- NICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca a senhora Salete Maria Giaco- met – em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comunicação no Município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. Parágrafo único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.501/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA AO SENHOR PAULO MESQUITA DE CARVALHO – EM RECO- NHECIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Méri- to Jornalista Vandré Fonseca ao senhor Paulo Mesquita de Carvalho em reconhecimento à sua relevante atuação a área da comunicação no Município de Boa Vista – RR, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6585 30 de Abril de 2026 39 Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.502/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDA- DE DE BOA VISTA E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDA- DE, AO SENHOR JOSÉ LAURO DE ALBUQUER- QUE SILVA POR SUA INESTIMÁVEL CONTRIBUI- ÇÃO E TRABALHOS PRESTADOS A SOCIEDADE BOAVISTENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Boavis- tense e a Medalha de Honra ao Mérito da Educação, ao se- nhor Lauro de Albuquerque Silva por sua inestimável con- tribuição e trabalhos prestados à sociedade Boavistense. Parágrafo Único – A solenidade de entrega das honrarias, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Mello, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 258/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Retifi car a Portaria nº 253/2026 de 23 de abril de 2026, publicada no D.O.M. nº 6582, de 27 de abril de 2026, que exonerou do cargo comissionado: Art. 2º – Onde se lê: Danniele Dimitria Cavalcante Lima Fernandes; Leia-se: Danniele Dimitria Vieira Lima Fernandes; Art. 3º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-04-30T11:27:18-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285