DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 1 Segunda-feira 04 de Maio de 2026 Nº 6586Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO e experiências entre gerações, de modo a fortalecer a con- tinuidade da fé, da cultura e da missão social da juventude pentecostal. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio da Secretaria competente, apoiar e promover eventos alusivos à data, em parceria com entidades religiosas, cul- turais e comunitárias, buscando integrar os jovens e forta- lecer os laços espirituais e sociais. Art. 5º As comemorações poderão incluir celebra- ções, encontros de louvor, feiras culturais, apresentações musicais, palestras, rodas de conversas e ações solidárias, que ressaltem o papel da juventude pentecostal na constru- ção de uma sociedade mais justa, solidária e holística. Art. 6º As dotações orçamentárias necessárias para a realização do Dia da Juventude Pentecostal, advirão de emendas parlamentares impositivas, de bancada, de co- missão e verbas de incentivo, conforme dispuser a legisla- ção correlata, por meio da Secretaria competente ou entida- des do terceiro setor, qualifi cadas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Boa Vista, 28 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0466/P, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 1°, da Lei Complementar nº 003, de 2 de ja- neiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a cessão da servidora Cle- onice Borges Rocha, Assistente, Especialidade: Assistente de Aluno, Matrícula nº 848877, do quadro de pessoal desta Prefeitura, para exercer a função de confi ança de Assesso- ra Administrativa, código TJ/FC-4, no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com ônus para o cessionário, pelo pe- ríodo de 1 ano, a contar de 8 de maio de 2026, conforme o Processo nº 015971/2026. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0467/P, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica Mu- nicipal, de 11 de julho de 1992, e conforme o Documento NUP 228842/2026, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.850, DE 28 DE ABRIL DE 2026. INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE PENTECOSTAL NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE BOA VISTA, no uso de suas atribui- ções legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Juventude Pentecostal no Município de Boa Vista, a ser comemorado anualmente no dia 27 de outubro. Art. 2º O Dia Municipal da Juventude Pentecostal tem como fi nalidade celebrar a fé, a cultura e o papel trans- formador da juventude cristã pentecostal na sociedade boa- -vistense, promovendo o reconhecimento dos jovens como sujeitos de direitos espirituais, sociais e culturais, fortale- cendo sua autodeterminação e seu protagonismo na cons- trução de uma sociedade justa, solidária, participativa e es- piritualmente edifi cada. § 1º A celebração instituída por esta Lei busca in- tegrar dimensões da vida espiritual, social e comunitária, incentivando a participação da juventude em ações de fé, cidadania e transformação social. § 2º O Dia Municipal da Juventude Pentecostal tam- bém visa reconhecer o papel dos jovens como multiplicado- res de esperança, ética, solidariedade e serviço ao próximo, reafi rmando o valor da vida e da dignidade humana. Art. 3º São objetivos desta Lei: I – promover a valorização da juventude pentecostal como agente de fé, cultura e transformação social, reconhe- cendo sua contribuição para o desenvolvimento humano, o trabalho comunitário e o fortalecimento dos vínculos sociais, espirituais e culturais que consolidam sua identidade e sen- so de pertencimento; II – estimular o desenvolvimento espiritual, moral e social dos jovens, fortalecendo os vínculos familiares e o sentimento de fraternidade, incentivando práticas de soli- dariedade, voluntariado e responsabilidade cidadã como expressões concretas da fé ativa e transformadora; III – incentivar a realização de eventos culturais, sociais e religiosos que promovam a união, o aprendizado e o crescimento espiritual, valorizando a arte, a música, a comunicação e o trabalho criativo como instrumentos de ex- pressão juvenil, geração de oportunidades e transformação social positiva; IV – Fomentar o diálogo intergeracional, e o engaja- mento comunitário por meio da arte, da música e da cultura pentecostal, favorecendo a transmissão de valores, saberes DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Daniel Soares Lima Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Marcelo Hipólito Moreira Neto Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Guilherme Carneiro Adjuto Agência Reguladora Municipal - ARM Thiago Fernandes Amorim PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora DECRETA: Art. 1º Fica alterada a lotação do servidor Marce- lo Grangeiro Magalhães, Assessor Técnico Especializado I, Símbolo AS-3, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urba- na - SEMOB, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROCESSO: 00000.0.002657/2026 ASSUNTO: Errata da Portaria n. 6576-SMAG INTERESSADO: Eliana Souza Soares ERRATA […] 4. Ante o exposto, com fulcro no Decreto n. 116/E de 30/9/2021, DETERMINO a publicação de ERRATA do extrato da Decisão publicado no Município n. 6576, de 15 de abril de 2026. Onde se lê: 3. Dessa forma, acolho a manifestação do Secretário da SMAG e, com fulcro no art. 96, da LCM n. 003/2012, bem como ausência de impedimentos legais, DEFIRO o pedido formulado pela servidora ELIANA SOUZA SOARES, matrícula n. 29900, Analista, Especialidade: Enfermeiro, lotada na Se- cretaria Municipal de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 7(sete) anos, 11 (onze) meses e 5 (cinco) dias, de tempo aproveitado. Leia-se: 3. Dessa forma, acolho a manifestação do Secretário da SMAG e, com fulcro no art. 96, da LCM n. 003/2012, bem como ausência de impedimentos legais, DEFIRO o pedido formulado pela servidora ELIANA SOUZA SOARES, matrícula n. 29900, Analista, Especialidade: Enfermeiro, lotada na Se- cretaria Municipal de Saúde, 7(sete) anos, 11 (onze) meses e 5 (cinco) dias, de tempo aproveitado. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS, demandante do Processo Administrativo nº. 010648/2026 – SEMADS, no uso de suas atribuições legais conferidas, e considerando tudo o mais que consta do presente processo, vem emitir a Certidão de Inexigibilidade na forma do Art. 72, inciso VIII c/c Art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, para o pagamento de taxa de inscri- ção para a participação de 3 (três) conselheiros tutelares, no Capacita Brasil 2026 – 12ª Edição Nordeste. O evento acon- tecerá entre os dias 6 a 8 de maio de 2026 em Fortaleza-CE, em favor da empresa ELLO PUBLICIDADE, CONSULTORIA E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ: 35.886.492/0001-49, pelo valor total de R$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, sob a dotação orçamentária: 02.31.01 – SEMADS, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00, devidamen- te autorizada/homologada pelo Secretário Municipal de As- sistência e Desenvolvimento Social -Adjunto. Boa Vista, 30 de abril de 2026. Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Adjunto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 3 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0838/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 150534/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Ludemilla Sacramen- to Santos, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrículas 28615 e 29171, do quadro de pessoal desta prefeitura, dis- pensa do serviço nos dias 11, 12, 13, 14, 15 e 18 de maio de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0839/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 185811/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Gardenia Ribeiro dos Santos, Assistente/Cuidador, Matrícula nº 958673, do qua- dro de pessoal desta prefeitura, cinco dias de folga do ser- viço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 08, 09, 10, 11 e 12 de junho de 2026. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0840/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 077305/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Daniel Derzi Al- barado, Professor, Matrícula nº 961413, do quadro de pes- soal desta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em ra- zão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 09, 13, 14, 16 e 19/10/2026. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0835/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 225454/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Joseane Gomes de Oli- veira, Matrícula nº 27920, para responder pelo cargo em comissão de Gerente, Símbolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, em razão de usufruto de férias do titular Joaquim de Souza Ferreira, no período de 04/05/2026 a 23/05/2026. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0836/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 194890/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Claudean Ferreira Lima Filho, Assessor Pedagógico, Matrículas nº 964056/961532, para responder cumulativamente pela Função de Confi ança de Especialista, Símbolo FC-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de licença médica da titular Anna Maria Domingues D’Elia, no período de 22/03/2026 a 16/05/2026. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0837/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Documento NUP 228780/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores: Weliton da Silva Lima, Matrícula 959636, como Gestor, Rogério Sousa Silva, Matrícula 27753, como Fiscal Operacional e Ezequiel Brasil de Aquino, Matrícula 849504, como Fiscal Administrativo, do Contrato nº. 235/SMAG/SA/2026, cujo objeto é a “contrata- ção de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos condi- cionadores de ar tipo split”. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0841/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 074280/2026, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a folga do serviço concedida à servidora Adriana Monteiro Marques, Professora, Matrícu- las nº 130754 e 845267, do quadro de pessoal desta prefei- tura, nos dias 02 a 06/03/2026, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0842/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 086265/2026, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a folga do serviço concedida à servidora Lais Bianke Rodrigues Oliveira, Professora, Ma- trícula nº 961494, do quadro de pessoal desta prefeitura, nos dias 02, 03, 04, 05 e 06 de março de 2026, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses. Boa Vista - RR, em 29 de abril de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.000507/2026 ASSUNTO: Horário Especial Servidor com Depen- dente PCD REQUERENTE: Luciene Santos Elias DECISÃO […] 11. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, acolho o parecer da Junta Mé- dica/GPDP-3 e DEFIRO, o pedido de horário especial for- mulado pela servidora LUCIENE SANTOS ELIAS, matrícula n. 953220, Analista, Especialidade: Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com redução de 2(duas) horas da jornada diária de trabalho e pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, com fulcro na Lei Complementar n. 003/12, art. 92, §4º, al- terado pela Lei n. 007/2015 e no art. 9º, II do Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, a contar da publicação. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 007445/2025- SMAG ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 257-SMAG/SA/2025 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊN- CIA DO CONTRATO Nº. 257-SMAG/SA/2025 POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 06 DE MAIO DE 2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. CONTRATADA: SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ:10.144.616/0001-90 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 29 DE ABRIL DE 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA Nº 66/2026-PRESSEM. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso IX, da Lei Municipal nº 1.903/2018: RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Celly Socorro de Sou- za Rocha, Cargo: Agente Público Municipal-2, matrícula nº 045, para responder interinamente pela servidora Romilda da Silva Damascena, Cargo: Gerente de Controle de Benefí- cios – GCBE, da estrutura organizacional do Regime de Pre- vidência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem, no período de 04/05/2026 à 13/05/2026, o qual a titular estará de férias. Boa Vista, 29 de abril de 2026. (assinatura digital) Paulo Roberto Bragato Presidente do Pressem SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE PROCESSUAL GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 35/2026 - SMEC o Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, CONSIDERANDO o Processo n° 026001/2024, EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PARA ATENDER AS CRIANÇAS MATRICULADAS NAS ESCOLAS DA REDE MU- NICIPAL DE ENSINO DE BOA VISTA, BEM COMO O CENTRO MUNICIPAL INTEGRADO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E CENTRO ESPECIALIZADO EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC. Art. 1° - Nomear os seguintes Agentes do Contrato Administrativo n° 237/2026/SMEC, constante no Processo nº 026001/2024/SMEC I - Gestor: Wilma de Oliveira Santos, matrícula n° DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 5 844893; II – Fiscal: Israel Patrício Gomes, matrícula n° 846901, 853561; III – Fiscal: Adelson Pereira de Sousa, matrícula n° 27244 Art. 2º – Esta Portaria terá efeitos a partir da data de assinatura do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 29 de abril de 2026. (ASSINATURA ELETRÔNCIA) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS PORTARIA Nº 048 Boa Vista-RR, data constante no sistema. O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1.413 de 25 de abril de 2012, a qual determina a insti- tuição dos Conselhos Escolares nas escolas da rede munici- pal de ensino, RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade à instituição do Conselho Es- colar da Escola Municipal Raimundo Eloy Gomes, constituí- do nos termos da Lei nº 1.413/12, formado pelos seguintes membros conselheiros: I - Membros natos: a) Representante da Gestão Escolar: Diretor(a): EDINAR ALMEIDA DE CASTRO b) Representante da Gestão Escolar: Coordenador(a) Pedagógico(a): MARIA JUSSARA DI- NIZ DOS SANTOS c) Representante da Associação de Pais e Mestres: Presidente: SIRLEY SANTANA MOREIRA II - Membros eleitos para o biênio 2026 a 2028: a) Representante dos Professores: 1º Titular: DENILTON PEREIRA RODRIGUES 1º Suplente: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DE SOUSA 2º Titular: VALÉRIA FROTA DE SOUSA COSTA 2º Suplente: ILZAMAR DA SILVA MAGALHÃES b) Representante dos Funcionários: 1º Titular: REGINA ANEZIA DA SLVA E SILVA DE AL- MEIDA 1º Suplente: CARLOS VINICIUS DA SILVA SOUSA 2º Titular: DIEGO DA SILVA DE MORAES 2º Suplente: FRANCIANE BORGES FERNANDES c) Representante dos Pais 1º Titular: ZAMINA DOS SANTOS KHAN PRADO 1º Suplente: JOSIVANE NASCIMENTO DE SOUSA 2º Titular: NAZIEL PORTO DE SOUSA 2º Suplente: JOANA D’ARC PEREIRA d) Representante dos Alunos 1º Titular: MICAEL RODRIGUES DE SOUSA 1º Suplente: RUTH VICTÓRIA DE SOUSA SANTOS 2º Titular: ELINE VALENTINA SANTOS DIAS 2º Suplente: AISHYLA POLY FERREIRA MACIEL Art. 2º Publicar a posse dos membros da Diretoria do Conselho Escolar da Escola Municipal Raimundo Eloy Go- mes, para o Biênio 2026 a 2028, conforme abaixo relaciona- dos: Diretoria Presidente: DENILTON PEREIRA RODRIGUES Vice-presidente: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DE SOUSA 1º Secretário(a): REGINA ANEZIA DA SLVA E SILVA DE ALMEIDA 2º Secretário(a): CARLOS VINICIUS DA SILVA SOUSA 1º Tesoureiro(a): NAZIEL PORTO DE SOUSA 2º Tesoureiro(a): JOSIVANE NASCIMENTO DE SOUSA Conselho Fiscal Presidente: DIEGO DA SILVA DE MORAES 1º Conselheiro(a): JOANA D’ARC PEREIRA 2º Conselheiro(a): FRANCIANE BORGES FERNANDES Art. 3º Esta portaria passará a vigorar na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS PORTARIA Nº 049 Boa Vista-RR, data constante no sistema. O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1.413 de 25 de abril de 2012, a qual determina a insti- tuição dos Conselhos Escolares nas escolas da rede munici- pal de ensino, RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade à instituição do Conselho Es- colar do Centro Municipal Integrado de Educação Especial, constituído nos termos da Lei nº 1.413/12, formado pelos seguintes membros conselheiros: I - Membros natos: a) Representante da Gestão Escolar: Gestor(a): ANNE CAROLINE DE ARAÚJO FONTELES b) Representante da Gestão Escolar: Coordenador(a) Pedagógico(a): EVA ALVES DA SILVA c) Representante da Associação de Pais e Mestres: Presidente: VANISE DA SILVA NOGUEIRA II - Membros eleitos para o biênio 2026 a 2028: a) Representante dos Professores: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 6 1º Titular: MICHELE COELHO CARVALHO 1º Suplente: MARIZETE APARECIDA ALTOÉ 2º Titular: MAÍRA MARÍLIA DE MELO PEIXOTO 2º Suplente: ROSIVANE BASTOS DA SILVA b) Representante dos Funcionários: 1º Titular: MARIA DAIANE NEVES 1º Suplente: ANA FLÁVIA GOMES GAMA 2º Titular: SARA YASMIM LIMA PEREIRA 2º Suplente: LÍDIA SARAIVA DA SILVA c) Representante dos Pais 1º Titular: IARA MAGDA FREIRE DA SILVA 1º Suplente: LUCIANE DA SILVA SANTANA 2º Titular: SÂNGELA GABRIELLE SAITO MACÊDO 2º Suplente: RAYLTON ALVES DE MATOS Art. 2º Publicar a posse dos membros da Diretoria do Conselho Escolar do Centro Municipal Integrado de Edu- cação Especial, para o Biênio 2026 a 2028, conforme abaixo relacionados: Diretoria Presidente: MICHELE COELHO CARVALHO Vice-presidente: MAÍRA MARÍLIA DE MELO PEIXOTO 1º Secretário(a): LUCIANE DA SILVA SANTANA 2º Secretário(a): ANA FLÁVIA GOMES GAMA 1º Tesoureiro(a): MARIA DAIANE NEVES 2º Tesoureiro(a): IARA MAGDA FREIRE DA SILVA Conselho Fiscal Presidente: MARIZETE APARECIDA ALTOÉ 1º Conselheiro(a): SARA YASMIN LIMA PEREIRA 2º Conselheiro(a): RAYLTON ALVES DE MATOS Art. 3º Esta portaria passará a vigorar na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS PORTARIA Nº 050 Boa Vista-RR, data constante no sistema. O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1.413 de 25 de abril de 2012, a qual determina a insti- tuição dos Conselhos Escolares nas escolas da rede munici- pal de ensino, RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade à instituição do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Maria Francisca da Silva Lemos, constituído nos termos da Lei nº 1.413/12, for- mado pelos seguintes membros conselheiros: I - Membros natos: a) Representante da Gestão Escolar: Diretor(a): VANDERLY ALVES b) Representante da Gestão Escolar: Coordenador(a) Pedagógico(a): SANDRA MARTINS DE CASTRO c) Representante da Associação de Pais e Mestres: Presidente: MARIA EDILEIA BARROS SILVA II - Membros eleitos para o biênio 2026 a 2028: a) Representante dos Professores: 1º Titular: JOCILENE PEREIRA CHAVES DE MORAES 1º Suplente: PRYSCILLA FARIAS ROCHA 2º Titular: LUCIENE AGUIAR TELES 2º Suplente: JOZILEIDE FONTINELI BARBOSA b) Representante dos Funcionários: 1º Titular: MICHELLE LIRA PEREIRA 1º Suplente: NILZA PEREIRA DA SILVA 2º Titular: CRISTIAN ARAUJO MARTINS 2º Suplente: ESTEFANY MONTEIRO LIMA BARROS c) Representante dos Pais 1º Titular: FABIANA BARCELLOS SOUTO 1º Suplente: LUARA BRUCE TRAJANO 2º Titular: VERONICA CARNEIRO DA COSTA 2º Suplente: MONICA SOUSA DOS SANTOS d) Representante dos Alunos 1º Titular: ENZO CARLOS NOGUEIRA LOPES ERAZO 1º Suplente: ANTONIO VICENTE LIMA BATISTA 2º Titular: LORRANA LIRA DE SOUSA 2º Suplente: LIZ TRAJANO CARDOSO Art. 2º Publicar a posse dos membros da Diretoria do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Maria Francisca da Silva Lemos, para o biênio 2026 a 2028, con- forme abaixo relacionados: Diretoria Presidente: JOCILENE PEREIRA CHAVES DE MORAES Vice-presidente: FABIANA BARCELLOS SOUTO 1º Secretário(a): NILZA PEREIRA DA SILVA 2º Secretário(a): CRISTIAN ARAUJO MARTINS 1º Tesoureiro(a): ESTEFANY MONTEIRO LIMA BAR- ROS 2º Tesoureiro(a): JOZILEIDE FONTINELI BARBOSA Conselho Fiscal Presidente: MCHELLE LIRA PEREIRA 1º Conselheiro(a): VERONICA CARNEIRO DA COSTA 2º Conselheiro(a): MONICA SOUSA DOS SANTOS Art. 3º Esta portaria passará a vigorar na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE PROCESSUAL GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 051/2026 - SMEC O Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, CONSIDERANDO o Processo Nº 037400/2024/SMEC – EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA A PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E SOB DEMANDA PARA LIM- PEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS E CISTERNAS DE ÁGUA POTÁVEL DAS UNI- DADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS DA SMEC. RESOLVE: Art. 1° Nomear os Agentes Fiscais conforme descrito no quadro abaixo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 7 NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA FISCAL / GESTOR PROCESSO / CONTRATO Levi Bessa Alves Assessor - 05 961691 Fiscal Técnico Substituto Processo: 037400/2024 Contrato Nº 230/2026 Thais Almeida Nascimento Assessor Especial II 969068 Fiscal Técnico Sacha Naielly Fonseca de Souza Gerente 959729 Gestor Art. 2º – Esta portaria terá seu efeito a partir da data de assinatura do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 29 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 95/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.2263272026 O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas atraves do Decreto nº 1185/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493, de 15 de Dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores que irão compor a Co- missão de Monitoramento e Avaliação, para fi ns de for- malização de parceria por meio do Termo de Formento nº 003/2025. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Membro: Weder Dias do Carmo, matrícula nº 29695 Membro: Jeara Farias Chaves, matrícula nº 952316 Gestor: Erika Madelaine Souza do Nascimento Car- valho, matrícula 29888 Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 270/2025/SMSA. Art. 4º Esta portaria tem efeito retroativo a 22 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde- SMSA. Boa Vista/RR, 27 de abril de 2026. (Assinado digitalmente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 99/2026/SMSA/NRH/SMSA NUP: 9.232538/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 1182/P, de 12 de dezembro de 2025, D.O.M. nº 6493 de 15 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º- Designar a servidora ANDREA FABRIZIA FERNANDES DOS SANTOS ROSA, Matrícula nº 955093, para responder cumulativamente pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, em substituição a titular DIANNE KAROLINE BOH CHAVES, por motivo de férias, nos períodos de 21/04/2026 a 30/04/2026 (10 dias), exercício 2024/2025 e 04/05/2026 a 18/05/2026 (15 dias), exercício 2025/2026. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 21 de abril de 2026. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se, Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Adjun- to. Boa Vista/RR, 29 de abril de 2026. (Assinado eletronicamente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde - Adjunto SMSA/PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº100/2026 - NRH/GAB/SMSA/PMBV NUP Nº 9.232980/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe Decreto nº 039/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5864, de 11 de maio de 2023, que institui o Regime de Trabalho Remoto no âmbito dos órgãos das administrações direta e indireta do município de Boa Vista, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a servidora MARIA ANGELA DOS SANTOS CONCEIÇÃO, Enfermeira, Matrícula nº 29709, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a desenvolver suas ati- vidades laborais em Regime de Trabalho Remoto, no perí- odo de 04/05/2026 a 04/05/2027, conforme o documento NUP nº 9.157398/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 29 de abril de 2026. (Assinado eletronicamente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto SMSA/PMBV SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS PORTARIA Nº. 032/2026 – GAB/SMO/GC NUP: 00000.9.228804/2026 A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas atra-vés do Decreto nº 0362/P, de 31 de março de 2026, publicado no DOM nº 6566, de 31 de março de 2026; Considerando o Contrato Administrativo n°. 140/ SMO/GC/DPLAN/2026 - Processo nº 22922/2025 – SMO, que tem como objeto a Contratação de empresa especia- lizada em obras e serviços de engenharia, para execução DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 8 das obras de reforma, modernização e implantação de co- berturas em quadras poliesportivas – localizadas em praças públicas do município de Boa Vista – RR – 1ª Etapa, objeto do convênio nº 963386/2024/MESP/CAIXA. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores Carlos Anderson Uchoa Mariano, Secretário Municipal de Obras - Adjunto – (Gestor), Ricardo Henrique Silva Veloso, Engenheiro Ci- vil, CREA 0919088600 – (Fiscal Técnico), Guilherme Augusto Chiantelli Fernandes, Engenheiro Civil, CREA 2618503899 – (Fiscal Técnico) e Hércio Mário da Silva Gutierrez: Assessor 1 - AS 09, Matrícula n° 1781 – (Fiscal Administrativo), lota- dos nesta Secretaria, para fi scalizar/supervisionar os servi- ços supracitados, sob a responsabilidade técnica da COLINA CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA LTDA; Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Obras, em 28 de abril de 2026. (Assinatura eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA 33/2026/SMO/GAB/SMO - NUP: 232276/2026 Boa Vista-RR, 29 de abril de 2026 A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o Decreto n° 039/E, publicado no Diário Ofi cial do Município n° 5864, de 11 de maio de 2023, que institui o Regime de Trabalho Remoto no âmbito dos órgãos das administrações direta e indireta do Município de Boa Vista. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a servidora Rosa Maria dos San- tos Lima Sousa, AS-10-ASSESSOR II, Matricula n° 848412, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a desenvolver suas ati- vidades laborais em Regime de Trabalho Remoto, no perío- do 04/05/2026 a 04/11/2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. (Assinatura Eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Processo nº. 021307/2025 – SMO. Espécie: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 252/SMO/ GC/DPLAN/2026 (NUP. 9.227020/2026). Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EM ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, DIVIDIDA EM 02 ITENS – ITEM II Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90017/2025 SRP. Valor total: R$11.499.600,28 (onze milhões, quatro- centos e noventa e nove mil, seiscentos reais e vinte e oito centavos). Unidade Orçamentária: 020901, Funcional Pro- gramática: 15 451 0039 2.120; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00, Fontes: Recursos Próprios (1.500.0000); Unidade Orçamentária: 020901, Funcional Pro- gramática: 15 451 0039 2.120 1017; Elemento de Despe- sa: 4.4.90.51.00, Fontes: Recursos Próprios (1.500.0000 – 100.110) / Em.Imp. Individual n. 017/2026- Ver. Oreste Aguiar; Unidade Orçamentária: 020901, Funcional Pro- gramática: 15 451 0039 2.120 1022; Elemento de Despe- sa: 4.4.90.51.00, Fontes: Recursos Próprios (1.500.0000 – 100.110) / Em.Imp. Individual n. 022/2026- Ver. Deyvid Carneiro; Unidade Orçamentária: 020901, Funcional Pro- gramática: 15 451 0039 2.120 1024; Elemento de Despe- sa: 4.4.90.51.00, Fontes: Recursos Próprios (1.500.0000 – 100.110) / Em.Imp. Individual n. 024/2026- Ver. Roberto Franco; Unidade Orçamentária: 020901, Funcional Pro- gramática: 15 451 0039 2.120 1026; Elemento de Despe- sa: 4.4.90.51.00, Fontes: Recursos Próprios (1.500.0000 – 100.110) / Em.Imp. Individual n. 026/2026- Ver. Bárbara Falcão; Unidade Orçamentária: 020901, Funcional Pro- gramática: 15 451 0039 2.120 2005; Elemento de Despe- sa: 4.4.90.51.00, Fontes: Recursos Próprios (1.500.0000 – 100.110) / Em.Imp. de Bancada n. 005/2026 - Ver. Roberto Franco, Deyvid Carneiro e Oreste Aguiar). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: R R P CONSTRUÇÕES LTDA. Data da Assinatura: 28 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados nos termos da Lei Fede- ral n° 14.133/21. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS ORDEM DE SERVIÇOS Nº 020/2026 NUP.00000.9.228717/2026 De acordo com as cláusulas contratuais e demais dispositivos legais aplicáveis, COLINA CONSTRUÇÕES E IN- CORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ: 30.505.968/00001- 30, FICA AUTORIZADO a providenciar a execução/prestação dos serviços, objeto da Concorrência Nº 90019/2025, cons- tante no Processo nº 22922/2025 SMO a qual será execu- tada e regida em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, conforme especifi cações técnicas, cronograma físico-fi nanceiro e demais documentos que integram o Contrato nº 140/SMO/GC/DPLAN/2026, con- forme preceitos de direito público e privado aplicáveis. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO: Carlos Anderson Uchoa Mariano, Secretário Municipal de Obras - Adjunto – (Ges- tor), Ricardo Henrique Silva Veloso, Engenheiro Civil, CREA 0919088600 – (Fiscal Técnico), Guilherme Augusto Chiantelli Fernandes, Engenheiro Civil, CREA 2618503899 – (Fiscal Téc- nico) e Hércio Mário da Silva Gutierrez: Assessor 1 - AS 09, Matrícula n° 1781 – (Fiscal Administrativo), lotados nesta Se- cretaria. DO OBJETO: Constitui objeto da presente Ordem de Serviços: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, para execução das obras de reforma, modernização e implantação de coberturas em quadras poliesportivas – localizadas em praças públicas do município de Boa Vista – RR – 1ª Etapa, objeto do convênio nº 963386/2024/MESP/CAIXA, conforme discriminado e es- pecifi cado no Edital. DO PREÇO E PAGAMENTO: O VALOR TOTAL da pre- sente Ordem de Serviços corresponde a R$ 1.531.537,34 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), que deverão ser pa- gos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, devidamente ates- tada pela fi scalização da CONTRATANTE. Nota de Empenho: 1363 Unidade Orçamentária: 02 09 01, Funcional Programática: 15.451.0078.2529.0000, Categoria Econômica: 4.4.90.51.91 – Fonte de Recurso: 1.500.000 – R$: 383.240,16 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta reais e dezesseis centavos) – CONTRA- PARTIDA/RECURSOS PRÓRPIOS; Nota de Empenho: 1364 Unidade Orçamentária: 02 09 01, Funcional Programática: 15.451.0078.2529.0000, Categoria Econômica: 4.4.90.51.91 – Fonte de Recurso: 1.700.000 – R$: 1.148.297,18 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e dezoito centa- vos) – CONVÊNIO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 9 DO PRAZO: O prazo de execução do objeto será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 111 da Lei 14.133/21. A execução da obra/serviço será iniciada em até 10 (dez) dias úteis, contados da emissão desta Ordem de Ser- viço emitida pela Contratante. Boa Vista – RR, 28 de Abril de 2026. Kaynara Carvalho de Oliveira CPF nº 062.XXX.XXX-19 Secretária Municipal de Obras Recebido em: Carlos Rafael Goiano Rocha CPF nº 526.XXX.XXX-00 Representante SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS PORTARIA Nº 27/2026-SEMADS/SUPRO/GPUB NUP Nº 9.234010/2026 O Secretário Municipal Adjunto de Assistência e De- senvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores Jefferson Castro Nas- cimento – matrícula nº 962078 e Robson Santos Macedo – matrícula nº 847030, para atuarem como FISCAIS, e Misse- lene Carneiro Cavalcante – matrícula nº 849022, para atuar como GESTORA do Contrato Administrativo nº 251-SEMADS/ ASSEJUR/2026 – Processo nº 19121/2025-SEMADS, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR, REFRIGE- RADORES, BEBEDOUROS, CLIMATIZADORES, CONSERVADOR E CORTINAS DE AR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA (ÓRGÃO GEREN- CIADOR) E OS DEMAIS PARTICIPANTES. Art. 2° Esta portaria tem efeito a contar do dia 28 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que – se, Publique – se, Cumpra – se, Gabinete do Secretário Municipal Adjunto de Assis- tência e Desenvolvimento Social de Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026. Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS PORTARIA Nº 28/2026-SEMADS/SUPRO/GPUB NUP Nº 9.234088/2026 O Secretário Municipal Adjunto de Assistência e De- senvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras Nancy Nathaly Freitas de Azevedo Cruz – matrícula nº 969618 e Renata de Paula Bezerra – matrícula nº 847481, para atuarem como FISCAIS, e Bruno Roberto Atkinson Figueira – matrícula nº 958980, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 245-SEMADS/ASSEJUR/2026 – Processo nº 25847/2025-SE- MADS, que tem como objeto o SERVIÇO DE LOCAÇÃO MEN- SAL DE UNIDADES MÓVEIS, DO TIPO CAMINHÃO E CARRETA, COM MÓDULOS PERSONALIZADOS E ADAPTADOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS SOCIAIS, DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. Art. 2° Esta portaria tem efeito a contar do dia 28 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que – se, Publique – se, Cumpra – se, Gabinete do Secretário Municipal Adjunto de Assis- tência e Desenvolvimento Social de Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026. Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO: 025847/2025 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 245 SEMADS/ASSEJUR/2026 OBJETO: Contratação de SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL DE UNIDADES MÓVEIS, DO TIPO CAMINHÃO E CAR- RETA, COM MÓDULOS PERSONALIZADOS E ADAPTADOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS SOCIAIS, DEVI- DAMENTE EQUIPADOS COM INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. VALOR: R$ 2.364.000,00 (dois milhões trezentos e sessenta e quatro mil). MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 90121/2025. As despesas com a execução do presente contra- to correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 31.01; Funcional Progra- mática: 08.244.0048.2482.0000; Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00 e Fonte de Recurso: 2.660.0000 – Recursos FNAS; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: ECOART SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 11.781.576/0001-50 DATA DA ASSINATURA: 28/04/2026 VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, pror- rogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO: 019121/2025 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 251 SEMADS/ASSEJUR/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR, REFRIGE- RADORES, BEBEDOUROS, CLIMATIZADORES, CONSERVADOR E CORTINAS DE AR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA (ÓRGÃO GEREN- CIADOR) E OS DEMAIS PARTICIPANTES. VALOR: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e qui- nhentos reais). MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 90067/2024. As despesas com a execução do presente contra- to correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 02.31.01; Funcional Pro- gramática: 08.122.0046.2455.0000; Elementos de Despesa: 4.4.90.52.99 e Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vincu- lados; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: IBBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BE- BEDOURO LTDA CNPJ: 50.456.480/0001-78 DATA DA ASSINATURA: 28/04/2026 VIGÊNCIA: A vigência contratual deverá fi car adstri- ta aos créditos orçamentários, até 31 de dezembro do cor- rente ano, contados a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 083/2025. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 5962/2025/SMPE; ESPÉCIE: TEERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 110-SMPE/SAL/COP/2025. OBJETO: O objeto do presente Termo é APOSTILAR o Contrato Nº 110-SMPE/SAL/COP/2025, celebrado entre o Município de Boa Vista – RR, e a empresa AMA COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90024/2024, tendo em vista a necessidade de alteração na dotação orçamentária, conforme Solicitação de Autorização de Despesa – SAD NUP 9.126733/2026, sendo desnecessá- ria a formalização de termo aditivo, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A alteração na dotação orçamentária ocorrerá à conta da: a) Funcional Programática: 08.244.0078.2492; Natureza da Despesa: 3.3.90.32.99; Fonte de Recursos: 500 - Rec. Não vinculados; Nota de Empenho nº 232/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; CONTRATADA: AMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 51.689.269/0001-68 DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 44566/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV O Secretário Municipal Adjunto de Assistência e De- senvolvimento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Processo Seletivo Simplifi cado nº. 001/2023/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e convoca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visan- do suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. Candidato (a) desclassifi cado (a) Pelo não comparecimento do candidato (a) ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Luis dos Santos Cabral ###.###.672-00 Auxiliar Motorista Família que acolhe 02 Gerson Silvestre Viana ###.###.852-18 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social-SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 44566/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bairro - Centro, para a entrega da documentação abaixo descrita, em horário comercial, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO) 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Está- vel: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http:// cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Raidon Barbosa dos Santos ###.###.332-53 Auxiliar Motorista Família que acolhe 02 Izaque dos Santos Ferreira ###.###.392-88 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social-SEMADS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00025/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: S. RODRIGUES DA SILVA E CIA LTDA NOME FANTASIA: CENTRO DE ODONTOLOGIA E SAUDE RIZZO CPF/CNPJ N°: 54.642.229/0001-59 ENDEREÇO: RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 216 A NOSSA SE- NHORA APARECIDA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8630504-Atividade odonto- lógica LOCALIZAÇÃO: RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 216- A, NOS- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 11 SA SENHORA APARECIDA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 027180/2025. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 31 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 577- LIC/DLA/2025 de 02/12/2025 e Parecer Técnico n° 0434/2026 de 20/03/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00026/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: SOCIEDADE FOGAS LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 04.563.672/0215-97 ENDEREÇO: RUA JOÃO PESSOA, 2865 LOJA 1 NOVA CIDADE - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4784900-Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) LOCALIZAÇÃO: RUA JOÃO PESSOA, 2865, LOJA 1, NOVA CIDADE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 019385/2025. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 31 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 12 janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 596- LIC/DLA/2025 de 10/12/2025 e Parecer Técnico n° 0442/2026 de 27/03/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00091/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: HOSPITAL LOTTY ÍRIS LTDA - ME NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 11.509.468/0001-22 ENDEREÇO: RUA JOSE COELHO, 72 CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8610101-Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências LOCALIZAÇÃO: RUA JOSE COELHO, 72, CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 011051/2026 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 8610102 - Atividades de atendimento em pronto- -socorro e unidades hospitalares para atendimento a ur- gências; 8621602 - Serviços móveis de atendimento a ur- gências, exceto por UTI móvel; 8622400 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências; 8640203 - Serviços de diálise e nefrologia; 8640208 - Serviços de diagnóstico por registro grá- fi co - ECG, EEG e outros exames análogos. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 01 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 13 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 108- LIC/DLA/2026 de 23/04/2026 e Parecer Técnico n° 0454/2026 de 26/03/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00092/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: TAINA VIEIRA DA SILVA NOME FANTASIA: CLINICA ODONTOLOGICA TAINA CPF/CNPJ N°: 63.004.334/0001-53 ENDEREÇO: RUA PASTOR FERNANDO GRANJEIRO, 1230 SALA: 02; CAIMBÉ - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8630504-Atividade odonto- lógica LOCALIZAÇÃO: RUA PASTOR FERNANDO GRANJEI- RO, 1230- SALA: 02; CAIMBE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 033216/2025. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 01 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 614- LIC/DLA/2025 de 16/12/2025 e Parecer Técnico n° 0210/2026 de 12/02/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 14 gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00093/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ARMAZONIA CLIMATIZA- CAO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA NOME FANTASIA: ARMAZONIA CLIMATIZACAO CPF/CNPJ N°: 07.190.021/0001-66 ENDEREÇO: AV. VILLE ROY, 4896 SALA: 01; NOSSA SENHORA APARECIDA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4322302-Instalação e manu- tenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventila- ção e refrigeração LOCALIZAÇÃO: AV. VILLE ROY, 4896- SALA: 01; NOS- SA SENHORA APARECIDA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 ANOS E 8 MESES. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 029330/2024. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 3313901 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos; 3314707 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial; 3314710 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especifi cados anterior- mente; 4789005 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 01 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 534- LIC/2024 de 13/11/2024 e Parecer Técnico N°. 2067/2024 de 26/11/2024; Alteração de Endereço: Parecer Técnico n° 0449/2026 de 27/03/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 15 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00094/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: FACCIOGAS SERVICE COM- BUSTÍVEIS LTDA NOME FANTASIA: FACCIOGAS SERVICE CPF/CNPJ N°: 27.836.374/0001-06 ENDEREÇO: AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 1430 MECE- JANA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4731800-Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 1430, MECEJANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 006335/2026. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4732600 - Comércio varejista de lubrifi cantes. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 06 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 100- LIC/DLA/2026 de 18/03/2026 e Parecer Técnico n° 0474/2026 de 01/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 16 destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00095/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: A. C. OLIVEIRA ARAGAO NOME FANTASIA: MARMONORTE CPF/CNPJ N°: 38.365.958/0001-59 ENDEREÇO: RUA RIO EREU, 394 PROFESSORA ARA- CELI SOUTO MAIOR - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 2391503-Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardó- sia e outras pedras LOCALIZAÇÃO: RUA RIO EREU, 394, PROFESSORA ARACELI SOUTO MAIOR - BOA VISTA - RR VALIDADE: 2 ANOS E 8 MESES. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 013836/2020. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4330499 - Outras obras de acabamento da constru- ção; 4679602 - Comércio atacadista de mármores e gra- nitos; 4744006 - Comércio varejista de pedras para reves- timento. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 06 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 540- LIC/DLA/2025 de 03/11/2025 e Parecer Técnico n° 1732/2025 de 06/11/2025; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 17 ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00096/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: J. P. MARTINS LTDA NOME FANTASIA: TROCA DE OLEO DO JOAO CPF/CNPJ N°: 51.680.618/0001-80 ENDEREÇO: AV. PRINCESA ISABEL, 2538 ANEXO: C; CAIMBÉ - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4732600-Comércio varejista de lubrifi cantes AV. PRINCESA ISABEL, 2538, ANEXO: C; CAIMBE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 015099/2024. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4520001 - Serviços de manutenção e reparação me- cânica de veículos automotores; 4520005 - Serviços de lavagem, lubrifi cação e poli- mento de veículos automotores; 4530703 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 07 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 179- LIC/DLA/2024 de 05/06/2024 e Parecer Técnico n° 0494/2026 de 01/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 18 NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00097/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: LAERTE MIRANDA ALMEIDA LTDA NOME FANTASIA: FRIGORIFICO & PEIXARIA TELES 2 CPF/CNPJ N°: 17.949.489/0001-45 ENDEREÇO: AV. JAEL BARRADAS, 1680 A CAUAMÉ - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4722902-Peixaria LOCALIZAÇÃO: AV. JAEL BARRADAS, 1680- A, CAUA- MÉ - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 000849/2023 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 1013901 - Fabricação de produtos de carne; 4721103 - Comércio varejista de laticínios e frios; 4722901 - Comércio varejista de carnes - açougues; 4723700 - Comércio varejista de bebidas; 4724500 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; 1011201 - Frigorífi co - abate de bovinos; 1012101 - Abate de aves; 2862300 - Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios; 4633802 - Comércio atacadista de aves vivas e ovos; 4634601 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; 4686902 - Comércio atacadista de embalagens; 4711302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - super- mercados; 4721102 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda; 4721104 - Comércio varejista de doces, balas, bom- bons e semelhantes; 4744099 - Comércio varejista de materiais de cons- trução em geral; 4761003 - Comércio varejista de artigos de papelaria; 4763602 - Comércio varejista de artigos esportivos; 4763604 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 07 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 091- LIC/DLA/2026 de 17/03/2026 e Parecer Técnico n° 0498/2026 de 01/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 19 QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00098/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: CENTRO CLINICO RADIOLO- GICO LTDA NOME FANTASIA: CLINICA RADIOLOGICA OLIVEIRA CPF/CNPJ N°: 22.895.445/0001-10 ENDEREÇO: AV. VILLE ROY, 6529 CENTRO - BOA VIS- TA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8640205-Serviços de diag- nóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografi a LOCALIZAÇÃO: AV. VILLE ROY, 6529, CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 009237/2026. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 8640204 - Serviços de tomografi a; 8640206 - Serviços de ressonância magnética; 8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 07 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 089- LIC/DLA/2026 de 13/03/2026 e Parecer Técnico n° 0478/2026 de 30/03/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00100/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: GILÊNIO PINHEIRO DA SIL- VA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 578.650.272-49 ENDEREÇO: AV JOÃO ANTONY, 332 MECEJANA- 69305-040 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8630504-Atividade odonto- lógica LOCALIZAÇÃO: RUA SOUZA JUNIOR, 714- SALA 1, SÃO FRANCISCO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 024702/2025. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 10 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 047- LIC/DLA/2026 de 10/02/2026 e Parecer Técnico n° 0462/2026 de 03/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00101/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ODONTO MASTER LTDA NOME FANTASIA: ODONTO MASTER CPF/CNPJ N°: 39.612.016/0001-90 ENDEREÇO: AV. FELINTO BARBOSA MONTEIRO, 1084 SENADOR HÉLIO CAMPOS - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8630504-Atividade odonto- lógica LOCALIZAÇÃO: AV. FELINTO BARBOSA MONTEIRO, 1084, SENADOR HÉLIO CAMPOS - BOA VISTA -RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 21 022085/2025 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 10 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 069- LIC/DLA/2026 de 26/02/2026 e Parecer Técnico n° 0512/2026 de 06/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00102/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: M GLORIA SOUSA ME NOME FANTASIA: DISK GAS E AGUA RODRIGUES CPF/CNPJ N°: 03.633.186/0001-04 ENDEREÇO: RUA PEDRO PRACA, 716 BURITIS - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4784900-Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) LOCALIZAÇÃO: RUA PEDRO PRACA, 716, BURITIS - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 029879/2025. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4930203 - Transporte rodoviário de produtos peri- gosos; 4930202 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interesta- dual e internacional; 4635401 - Comércio atacadista de água mineral; 4682600 - Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP). As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 10 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 22 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 076- LIC/DLA/2026 de 04/02/2026 e Parecer Técnico n° 0488/2026 de 07/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00103/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: R. H. A. MESQUITA LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 55.153.853/0001-55 ENDEREÇO: AV. PRINCESA ISABEL, 2056C CAIMBÉ - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4712100-Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns LOCALIZAÇÃO: AV. PRINCESA ISABEL, 2056-C, CAIMBE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 036835/2024. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4784900 - Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); 4721102 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda; 4721103 - Comércio varejista de laticínios e frios; 4721104 - Comércio varejista de doces, balas, bom- bons e semelhantes; 4722901 - Comércio varejista de carnes - açougues; 4722902 - Peixaria; 4723700 - Comércio varejista de bebidas; 4724500 - Comércio varejista de hortifrutigranjei- ros; 4729699 - Comércio varejista de produtos alimen- tícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especifi cados anteriormente; 4742300 - Comércio varejista de material elétrico; 4744003 - Comércio varejista de materiais hidráuli- cos; 4744099 - Comércio varejista de materiais de cons- trução em geral; 4761003 - Comércio varejista de artigos de papela- ria; 4763601 - Comércio varejista de brinquedos e arti- gos recreativos; 4763602 - Comércio varejista de artigos esportivos; 4772500 - Comércio varejista de cosméticos, produ- tos de perfumaria e de higiene pessoal. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 23 BOA VISTA - RR, 10 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 072- LIC/DLA/2026 de 02/03/2026 e Parecer Técnico n° 0513/2026 de 06/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00104/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: MOREAL SERVIÇOS MÉDI- COS LTDA NOME FANTASIA: MOREAL SERVIÇOS MÉDICOS CPF/CNPJ N°: 27.360.638/0001-90 ENDEREÇO: RUA DR. ARNALDO BRANDAO, 796 SALA: 4 E 10; SÃO FRANCISCO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8630503-Atividade médica ambulatorial restrita a consultas LOCALIZAÇÃO: RUA DR. ARNALDO BRANDAO, 796- SALA: 4 E 10; SÃO FRANCISCO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 012836/2023. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 8630502 - Atividade médica ambulatorial com re- cursos para realização de exames complementares; 8650002 - Atividades de profi ssionais da nutrição; 8630599 - Atividades de atenção ambulatorial não especifi cadas anteriormente; 8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; 8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfi co - ECG, EEG e outros exames análogos. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 10 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 24 em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 038- LIC/DLA/2026 de 06/02/2026 e Parecer Técnico n° 0465/2026 de 06/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00105/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: NOVO TEMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 84.025.279/0006-62 ENDEREÇO: AV. PRINCESA ISABEL, 1730 JARDIM FLORESTA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4711302-Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados LOCALIZAÇÃO: AV. PRINCESA ISABEL, 1730, JARDIM FLORESTA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 ANO. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 022769/2022. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4722901 - Comércio varejista de carnes - açougues; 1013901 - Fabricação de produtos de carne; 1091102 - Fabricação de produtos de padaria e con- feitaria com predominância de produção própria; 4721102 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda; 4744002 - Comércio varejista de madeira e artefa- tos 4631100 - Comércio atacadista de leite e laticínios. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Parecer Técnico 3262/22 de 25/10/2022 E PORTARIA 105/2015/SPA/GABINETE/ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 25 SPMA; Mudanga na razão social Despacho do Jurídico do dia 02/02/2023; Alteração de endereço: Parecer Técnico n° 0541/2026 de 09/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00106/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ROSEBUD SERVIÇOS ADMI- NISTRATIVOS E CLINICA MEDICA LTDA NOME FANTASIA: AMPARO SAUDE CPF/CNPJ N°: 28.732.903/0013-10 ENDEREÇO: RUA CORONEL PINTO, 398 CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8630501-Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimen- tos cirúrgicos LOCALIZAÇÃO: RUA CORONEL PINTO, 398, CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 001150/2026. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 8630502 - Atividade médica ambulatorial com re- cursos para realização de exames complementares; 8630503 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; 8640202 - Laboratórios clínicos; 8640208 - Serviços de diagnóstico por registro grá- fi co - ECG, EEG e outros exames análogos; 8650001 - Ativi- dades de enfermagem; 8650002 - Atividades de profi ssionais da nutrição; 8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 13 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 070- LIC/DLA/2026 de 26/02/2026 e Parecer Técnico n° 0480/2026 de 01/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 26 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00109/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: NORTE DISTRIBUIDORA DE ACUMULADORES E ACESSÓRIOS LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 05.488.143/0004-50 ENDEREÇO: RUA ANTONIO AUGUSTO MARTINS, 350 SÃO FRANCISCO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4530701-Comércio por ata- cado de peças e acessórios novos para veículos automoto- res LOCALIZAÇÃO: RUA ANTONIO AUGUSTO MARTINS, 350, SÃO FRANCISCO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 027323/2019. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4541202 - Comércio por atacado de peças e acessó- rios para motocicletas e motonetas; 4681805 - Comércio atacadista de lubrifi cantes; 4689399 - Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especifi cados anterior- mente; 7739099 - Aluguel de outras máquinas e equipa- mentos comerciais e industriais não especifi cados anterior- mente, sem operador. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 087- LIC/DLA/2026 de 12/03/2026 e Parecer Técnico n° 0473/2026 de 08/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 27 exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00110/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: GRECO & LAURENTINO LTDA NOME FANTASIA: SILVA & GRECO EMPREENDIMEN- TOS CPF/CNPJ N°: 36.063.488/0001-43 ENDEREÇO: RUA LINDOLFO BERNARDO COUTINHO, 827 ASA BRANCA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4784900-Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) LOCALIZAÇÃO: RUA LINDOLFO BERNARDO COUTI- NHO, 827, ASA BRANCA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 1 ANO E 1 MÊS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 009794/2024. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Parecer Técnico N°. 1026/2024 de 30/04/2024 e Portaria n°. 105/15/GAB/SPMA; Alteração de Endereço: Parecer Técnico n° 0510/2026 de 06/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 28 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00112/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: NOVO TEMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOME FANTASIA: NOVO TEMPO SUPERMERCADO CPF/CNPJ N°: 84.025.279/0001-58 ENDEREÇO: AV. MÁRIO HOMEM DE MELO, 2213 ME- CEJANA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4711302-Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados LOCALIZAÇÃO: AV. MÁRIO HOMEM DE MELO, 2213, MECEJANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 1 ANO E 2 MESES. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 004513/2023. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 1013901 - Fabricação de produtos de carne; 4722901 - Comércio varejista de carnes - açougues; 1091102 - Fabricação de produtos de padaria e con- feitaria com predominância de produção própria; 4631100 - Comércio atacadista de leite e laticínios; 4744002 - Comércio varejista de madeira e artefa- tos. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 1207/2023 de 09/05/2023 e Anaiise Ambiental n°. 272- LIC/2023 de 25/05/2023; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 29 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00113/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: NOVO TEMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 84.025.279/0003-10 ENDEREÇO: RUA VALERIO MAGALHAES, 197 SÃO FRANCISCO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4711302-Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados LOCALIZAÇÃO: RUA VALERIO MAGALHAES, 197, SAO FRANCISCO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 1 ANO E 2 MESES. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 004515/2023. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 1013901 - Fabricação de produtos de carne; 4722901 - Comércio varejista de carnes - açougues; 1091102 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria; 4631100 - Comércio atacadista de leite e laticínios; 4744002 - Comércio varejista de madeira e artefa- tos. A informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 1256/2023 de 10/05/2023 e Analise Ambiental n°. 271- LIC/2023 de 25/05/2023; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 30 biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00114/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: NOVO TEMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 84.025.279/0002-39 ENDEREÇO: RUA JOSÉ ALEIXO, 2657 ASA BRANCA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4711302-Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados LOCALIZAÇÃO: RUA JOSÉ ALEIXO, 2657, ASA BRAN- CA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 1 ANOS E 2 MESES. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 004046/2023. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 1013901 - Fabricação de produtos de carne; 4722901 - Comércio varejista de carnes - açougues; 1091102 - Fabricação de produtos de padaria e con- feitaria com predominância de produção própria; 4631100 - Comércio atacadista de leite e laticínios; 4744002 - Comércio varejista de madeira e artefa- tos. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Parecer Técnico n° 1258/2023 de 10/05/2023 e Analise Ambiental n°. 265- LIC/2023 de 25/05/2023; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 31 NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00115/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: CLINICA MEDICA MED MAIS BURITIS LTDA NOME FANTASIA: CLINICA MEDICA MED MAIS CPF/CNPJ N°: 48.264.248/0001-96 ENDEREÇO: AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 3320 BURI- TIS - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8630502-Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames com- plementares LOCALIZAÇÃO: AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 3320, BURITIS - BOA VISTA - RR VALIDADE: 1 ANO E 5 MESES. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 033546/2023. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 8630503 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 8630504 - Odontológica; 8640202 - Laboratórios Clínicos. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0002/2024 de 04/01/2024 e Análise Ambiental n° 323- LIC/2024 de 01/08/2024; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00010/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR NOME FANTASIA: MUNICÍPIO DE BOA VISTA CPF/CNPJ N°: 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: RUA GENERAL PENHA BRASIL, 1011 SÃO FRANCISCO- 69305-130 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400-Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: PARQUE DO RIO BRANCO- RUA CASTELO BRANCO, S/N, CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANO. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 009349/2026. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, atra- vés da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SMO, está au- torizada a iniciar os estudo de viabilidade ambiental refe- rente a “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, REPAROS E ADEQUAÇÕES DE ACESSIBILIDADE NO MIRANTE EDILEUZA LÓZ, INCLUINDO INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS NECESSÁ- RIAS PARA GARANTIR ACESSO SEGURO, AUTÓNOMO E IN- CLUSIVO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, VISUAL OU MOBILIDADE REDUZIDA”, no município de BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja vali- dade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 30 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referen- te aos “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, REPAROS E ADEQUAÇÕES DE ACESSIBILIDADE NO MIRANTE EDILEUZA LÓZ, INCLUINDO INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS NECESSÁ- RIAS PARA GARANTIR ACESSO SEGURO, AUTÔNOMO E IN- CLUSIVO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, VISUAL OU MOBILIDADE REDUZIDA, localizado no PARQUE DO RIO BRANCO- RUA CASTELO BRANCO, S/N°, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 085- LIC/DLA/2026 de 11/03/2026, Alteração do Objeto: Despa- cho de 27/03/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00019/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: VR EMPREENDIMENTOS LTDA NOME FANTASIA: VR EMPREENDIMENTOS CPF/CNPJ N°: 48.061.473/0001-25 ENDEREÇO: RUA CAPITÃO BESSA, 90 SÃO PEDRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400-Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: RUA ADALBERTO BEZERRA DE ME- NEZES, LOTE 200, QUADRA 226, CAÇARI - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 033709/2025. A empresa VR EMPREENDIMENTOS LTDA , está au- torizada a iniciar os estudo de viabilidade ambiental refe- rente a “CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO COMERCIAL”, no mu- nicípio de BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente a “CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO COMERCIAL, localizado na RUA ADALBERTO BEZERRA DE MENEZES, S/N°, lote 200, qya- dra 226, BAIRRO CAÇARI, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 150- LIC/DLA/2026 de 13/04/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 33 protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00020/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: LUIZ DE OLIVEIRA BRAGA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 106.510.767-65 ENDEREÇO: RUA NATAN ALVES DE BRITO, 926 ALVO- RADA- 69317-194 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400-Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: RUA SÃO CRISTÓVÃO, 313, LOTE 349 E QUADRA 361, CINTURÃO VERDE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 036853/2025. A empresa LUIZ DE OLIVEIRA BRAGA , está autori- zada a iniciar os estudo de viabilidade ambiental referen- te a “CONSTRUÇÃO DE UM RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR”, no municipio de BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigên- cias e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 17 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “CONSTRUÇÃO DE UM RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, locali- zado na RUA SÃO CRISTÓVÃO, N° 313, LOTE 349 E QUADRA 361, BAIRRO CINTURÃO VERDE, NO MUNICÍPIO DE BOA VIS- TA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 143- LIC/DLA/2026 de 08/04/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE INSTALAÇÃO N°. 00018/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: PTI BRASIL LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 30.625.249/0001-53 ENDEREÇO: AV JOAO CABRAL DE MELLO NETO, 00850 BLC 002 SAL 1505 BLC 002 SAL 1506 BARRA DA TIJU- CA- 22775-057 - RIO DE JANEIRO - RJ ATIVIDADE: 4221904-Construção de estações e re- des de telecomunicações LOCALIZAÇÃO: RUA EDUARDO RIBEIRO, 538 SÃO FRANCISCO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 008779/2026. A empresa PTI BRASIL LTDA , está autorizada a ini- ciar os serviços de 4221904 - Construção de estações e re- des de telecomunicações - TORRE DE TELEFONIA, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condi- cionada as exigências e recomendações no verso desta au- torização. BOA VISTA - RR, 22 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e restrições gerais: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 34 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2 Esta autorização deve estar de fãcil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 1.3 Esta autorização é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Autorização está restrito somente para instalação do Projeto de Infraestrutura “Construção de estações e redes de telecomunicações - TORRE DE TELEFO- NIA”; 1.5 Emitida com base na Análise Ambiental n°. 125- LIC/DLA/2026 de 27/03/2026; 1.6 As recomendações/sugestões técnicas contidas nas análises devem ser observadas e cumpridas; 1.7 Executar ações preventivas e corretivas em situ- ações de gerenciamento incorreto ou acidentes ambientais; 1.8 Cumprir com o correto manuseio dos resíduos, bem como o acondicionamento, transporte e destino fi nal dos mesmos; 1.9 Quando devidamente aprovado o empreen- dimento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 1.10 Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a autorização para toda e qualquer altera- ção no projeto; 1.110 pedido de renovação desta Autorização de Instalação deverá ser formalizado nesta Secretaria no míni- mo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líqui- dos (Óleo, gordura, etc.), gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de tratamento (fossa séptica/ fi ltro/sumidouro e ou esgoto sanitário), sendo que a limpe- za deverá ser executada por empresa devidamente habili- tada. 3. Quanto ãs emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Ficamos proibidos o uso das vias públicas para armazenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE INSTALAÇÃO N°. 00019/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: POSTO REGINA LTDA NOME FANTASIA: POSTO REGINA CPF/CNPJ N°: 65.354.434/0001-35 ENDEREÇO: A BR 174 SENTIDO MUCAJAI, S/N KM 25 - SENTIDO MUC; AREA RURAL DE BOA VISTA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4731800-Comércio varejista de com- bustíveis para veículos automotores LOCALIZAÇÃO: RODOVIA BR 174 , S/N, KM 25 - SENTIDO MUC; AREA RURAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 017329/2021. A empresa POSTO REGINA LTDA, esta autorizada a iniciar os serviços de “INSTALAÇÃO DE POSTO DE COMBUS- TÍVEL”, localizada na RODOVIA BR 174, KM 25, S/N, AREA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA -RR, conforme solicita- gao feita a esta Secretaria, cuja validade esta condicionada as exigências e recomendagoes no verso desta autorizagao. BOA VISTA - RR, 22 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e restrições gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 35 licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2 Esta autorização deve estar de fãcil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 1.3 Esta autorização é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Autorização está restrito somente para instalação do Projeto de Infraestrutura “NSTALAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL”, localizada na RODOVIA BR 174, KM 25, S/N, AREA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA -RR”; 1.5 Emitida com base na Análise Ambiental n°. 137- LIC/DLA/2026 de 31/03/2026; 1.6 As recomendações/sugestões técnicas contidas nas análises devem ser observadas e cumpridas; 1.7 Fica o Empreendedor incumbido de cumprir to- dos os itens descritos no Plano de Gerenciamento de Resí- duos de Construção Civil - PGRCC, apresentado no Processo; 1.8 Executar ações preventivas e corretivas em situ- ações de gerenciamento incorreto ou acidentes ambientais; 1.9 Cumprir com o correto manuseio dos resíduos, bem como o acondicionamento, transporte e destino fi nal dos mesmos; 1.10 Quando devidamente aprovado o empreen- dimento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 1.11 Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a autorização para toda e qualquer altera- ção no projeto; 1.12 0 pedido de renovação desta Autorização de Instalação deverá ser formalizado nesta Secretaria no míni- mo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líqui- dos (Óleo, gordura, etc.), gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de tratamento (fossa séptica/ fi ltro/sumidouro e ou esgoto sanitário), sendo que a limpe- za deverá ser executada por empresa devidamente habili- tada. 3. Quanto ãs emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Ficamos proibidos o uso das vias públicas para armazenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00021/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: POSTO REGINA LTDA NOME FANTASIA: POSTO REGINA CPF/CNPJ N°: 65.354.434/0001-35 ENDEREÇO: A BR 174 SENTIDO MUCAJAI, S/N KM 25 - SENTIDO MUC; AREA RURAL DE BOA VISTA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4731800-Comércio varejista de com- bustíveis para veículos automotores LOCALIZAÇÃO: RODOVIA BR 174,, S/N, KM 25 - SENTIDO MUC; AREA RURAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 017329/2021. A Empresa POSTO REGINA LTDA, esta autorizada a iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente a “APA- RELHAMENTO DO SOLO PARA CONSTRUQAO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEL”, localizada na RODOVIA BR 174, KM 25, S/N, AREA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR, con- forme solicitagao feita a esta Secretaria, cuja validade esta condicionada as exigências e recomendagdes no verso des- ta autorizagao. BOA VISTA - RR, 22 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 36 deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos serviços de “APARELHAMENTO DO SOLO PARA CONS- TRUQAO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEL”, localizada na RODOVIA BR 174, KM 25, S/N, AREA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 137- LIC/DLA/2026 de 31/03/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00022/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: VOLKMER E VOLKMER EVENTOS LTDA - EPP NOME FANTASIA: BV FORMATURAS E PRODUCOES CPF/CNPJ N°: 10.794.430/0001-86 ENDEREÇO: AV. MÁRIO HOMEM DE MELO, 628 CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400-Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: AV. MÁRIO HOMEM DE MELO, N° 616, LOTE 392 E QUADRA 63, BAIRRO CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 033594/2025. A empresa VOLKMER E VOLKMER EVENTOS LTDA - EPP , está autorizada a iniciar os estudo de viabilidade ambiental referente a “REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO COMERCIAL”, no município de BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 24 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO COMERCIAL, localizado na AV. MÁRIO HOMEM DE MELO, N° 616, lote 392 e quadra 63, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE BOA VIS- TA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 160- LIC/DLA/2026 de 17/04/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 028/2026–CORREGEDORIA/SMSOP Boa Vista–RR, 29 de abril de 2026. A corregedoria de segurança da Secretaria Munici- pal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009-SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007. RESOLVE Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor J.S.L., Guarda Civil Municipal, matrícula nº 14643, para apurar os fatos narrados no Ofício interno nº 99417-SMSOP/CGGCM/2025 e seus anexos, constantes nos autos do Processo nº 017276/2026/CORREGEDORIA/ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 37 SMSOP/Vol.1, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório Art. 2º Designar os servidores CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS, Guarda Civil Municipal, especialidade Ins- petor, matrícula nº 25.830, DENIX CRUZ DE VASCONCELOS, Guarda Civil Municipal, especialidade 1ª Classe, matrícula nº 847.327 e ANDREZA DA SILVA PAES, Guarda Civil Muni- cipal, especialidade Inspetora, matrícula nº 27.515, e para sob Presidência do primeiro comporem a Comissão do Pro- cesso Administrativo Disciplinar, subordinada a Corregedo- ria de Segurança desta Secretaria. Art. 3º Designar a servidora ANDREZA DA SILVA PAES, Guarda Civil Municipal, especialidade Inspetora, ma- trícula nº 27.515, e para secretariar as atividades desenvol- vidas pela Corregedoria de Segurança/SMSOP e pela Co- missão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º O presente Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, po- dendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º Deliberar que os membros da Comissão de- vam permanecer desempenhando as atribuições do cargo, dedicando-se também as diligências necessárias à instru- ção processual, até a conclusão do relatório fi nal. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Caio Moreira de Albuquerque Gomes Corregedor de Segurança - SMSOP Port. 6/2025/SMSOP/GAB/CG, de 07.05.2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 029/2026–CORREGEDORIA/SMSOP Boa Vista–RR, 29 de abril de 2026. A corregedoria de segurança da Secretaria Munici- pal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009-SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007. RESOLVE Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Discipli- nar, em face do servidor R.M.M.S., Guarda Civil Municipal, matrícula nº 28065 e apurar os fatos narrados no Ofício nº 89512- SMSOP/CGGCM/2025 e seus anexos, constantes nos autos do Processo nº 017286/2026/CORREGEDORIA/ SMSOP/Vol.1, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º Designar os servidores ANDREZA DA SIL- VA PAES, Guarda Civil Municipal, especialidade Inspetora, matrícula nº 27.515, CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS, Guarda Civil Municipal, especialidade Inspetor, matrícula nº 25.830 e DENIX CRUZ DE VASCONCELOS, Guarda Civil Municipal, especialidade 1ª Classe, matrícula nº 847.327 e para sob Presidência do primeiro comporem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, subordinada a Corre- gedoria de Segurança desta Secretaria. Art. 3º Designar o servidor DENIX CRUZ DE VAS- CONCELOS, Guarda Civil Municipal, especialidade 1ª Classe, matrícula nº 847.327 e para secretariar as atividades de- senvolvidas pela Corregedoria de Segurança/SMSOP e pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º O presente Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, po- dendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º Deliberar que os membros da Comissão de- vam permanecer desempenhando as atribuições do cargo, dedicando-se também as diligências necessárias à instru- ção processual, até a conclusão do relatório fi nal. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Caio Moreira de Albuquerque Gomes Corregedor de Segurança - SMSOP Port. 6/2025/SMSOP/GAB/CG, de 07.05.2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 030/2026–CORREGEDORIA/SMSOP Boa Vista–RR, 29 de abril de 2026. A corregedoria de segurança da Secretaria Munici- pal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009-SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Procedimento Investigativo Preli- minar, para apurar os fatos narrados no Memo nº 5588-SM- SOP/CGGCM/DIG/2025 e seus anexos, constante nos autos do P.I.P nº 017299/2026/CORREGEDORIA/SMSOP/Vol.1, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º Designar a servidora ANDREZA DA SILVA PAES, Guarda Civil Municipal, especialidade Inspetora, ma- trícula nº 27.515, para proceder às diligências e aos reque- rimentos que julgar pertinentes para a apuração preliminar em comento, acerca do Memo em epígrafe. Art. 3º O presente Procedimento Investigativo Preli- minar deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Caio Moreira de Albuquerque Gomes Corregedor de Segurança - SMSOP Port. 6/2025/SMSOP/GAB/CG, de 07.05.2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 031/2026–CORREGEDORIA/SMSOP Boa Vista–RR, 29 de abril de 2026. A corregedoria de segurança da Secretaria Munici- pal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009-SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 38 Art. 1º Instaurar Procedimento Investigativo Preli- minar, para apurar os fatos narrados no Memo nº 5732-SM- SOP/CGGCM/DIG/2025 e seus anexos, constante nos autos do P.I.P nº 017306/2026/CORREGEDORIA/SMSOP/Vol.1, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º Designar a servidora ANDREZA DA SILVA PAES, Guarda Civil Municipal, especialidade Inspetora, ma- trícula nº 27.515, para proceder às diligências e aos reque- rimentos que julgar pertinentes para a apuração preliminar em comento, acerca do Memo em epígrafe. Art. 3º O presente Procedimento Investigativo Preli- minar deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Caio Moreira de Albuquerque Gomes Corregedor de Segurança - SMSOP Port. 6/2025/SMSOP/GAB/CG, de 07.05.2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 032/2026–CORREGEDORIA/SMSOP Boa Vista–RR, 29 de abril de 2026. A corregedoria de segurança da Secretaria Munici- pal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009-SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007. RESOLVE Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor E.S.S., Guarda Civil Municipal, matrícula nº 965789 e apurar os fatos narrados no Ofício nº 97545- SMSOP/CGGCM/2025 e seus anexos, constantes nos autos do Processo nº 017308/2026/CORREGEDORIA/SMSOP/Vol.1, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º Designar os servidores ANDREZA DA SIL- VA PAES, Guarda Civil Municipal, especialidade Inspetora, matrícula nº 27.515, CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS, Guarda Civil Municipal, especialidade Inspetor, matrícula nº 25.830 e DENIX CRUZ DE VASCONCELOS, Guarda Civil Municipal, especialidade 1ª Classe, matrícula nº 847.327 e para sob Presidência do primeiro comporem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, subordinada a Corre- gedoria de Segurança desta Secretaria. Art. 3º Designar o servidor DENIX CRUZ DE VAS- CONCELOS, Guarda Civil Municipal, especialidade 1ª Classe, matrícula nº 847.327 e para secretariar as atividades de- senvolvidas pela Corregedoria de Segurança/SMSOP e pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º O presente Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, po- dendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º Deliberar que os membros da Comissão de- vam permanecer desempenhando as atribuições do cargo, dedicando-se também as diligências necessárias à instru- ção processual, até a conclusão do relatório fi nal. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Caio Moreira de Albuquerque Gomes Corregedor de Segurança - SMSOP Port. 6/2025/SMSOP/GAB/CG, de 07.05.2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 033/2026–CORREGEDORIA/SMSOP Boa Vista–RR, 29 de abril de 2026. A corregedoria de segurança da Secretaria Munici- pal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009-SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Procedimento Investigativo Preli- minar, para apurar os fatos narrados no Ofício interno nº 87779-SMSOP/CGGCM/2025 e seus anexos, constante nos autos do P.I.P nº 017310/2026/CORREGEDORIA/SMSOP/ Vol.1, bem como as demais infrações conexas que emergi- rem no decorrer do apuratório. Art. 2º Designar o servidor DENIX CRUZ DE VAS- CONCELOS, Guarda Civil Municipal, especialidade 1ª Clas- se, matrícula nº 847.327, para proceder às diligências e aos requerimentos que julgar pertinentes para a apuração pre- liminar em comento, acerca do Memo em epígrafe. Art. 3º O presente Procedimento Investigativo Preli- minar deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Caio Moreira de Albuquerque Gomes Corregedor de Segurança - SMSOP Port. 6/2025/SMSOP/GAB/CG, de 07.05.2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 034/2026–CORREGEDORIA/SMSOP Boa Vista–RR, 29 de abril de 2026. A corregedoria de segurança da Secretaria Munici- pal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009-SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Procedimento Investigativo Preli- minar, para apurar os fatos narrados no Ofício interno nº 75023-SMSOP/CGGCM/2025 e seus anexos, constante nos autos do P.I.P nº 017312/2026/CORREGEDORIA/SMSOP/ Vol.1, bem como as demais infrações conexas que emergi- rem no decorrer do apuratório. Art. 2º Designar o servidor DENIX CRUZ DE VAS- CONCELOS, Guarda Civil Municipal, especialidade 1ª Clas- se, matrícula nº 847.327, para proceder às diligências e aos requerimentos que julgar pertinentes para a apuração pre- liminar em comento, acerca do Memo em epígrafe. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 39 Art. 3º O presente Procedimento Investigativo Preli- minar deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Caio Moreira de Albuquerque Gomes Corregedor de Segurança - SMSOP Port. 6/2025/SMSOP/GAB/CG, de 07.05.2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 035/2026–CORREGEDORIA/SMSOP Boa Vista–RR, 29 de abril de 2026. A corregedoria de segurança da Secretaria Munici- pal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009-SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Procedimento Investigativo Preli- minar, para apurar os fatos narrados no Ofício interno nº 72742-SMSOP/CGGCM/2025 e seus anexos, constante nos autos do P.I.P nº 017313/2026/CORREGEDORIA/SMSOP/ Vol.1, bem como as demais infrações conexas que emergi- rem no decorrer do apuratório. Art. 2º Designar o servidor DENIX CRUZ DE VAS- CONCELOS, Guarda Civil Municipal, especialidade 1ª Clas- se, matrícula nº 847.327, para proceder às diligências e aos requerimentos que julgar pertinentes para a apuração pre- liminar em comento, acerca do Memo em epígrafe. Art. 3º O presente Procedimento Investigativo Preli- minar deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Caio Moreira de Albuquerque Gomes Corregedor de Segurança - SMSOP Port. 6/2025/SMSOP/GAB/CG, de 07.05.2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 12/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, em cumprimen- to ao disposto na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, co- munica a todos os partidos políticos, sindicatos de trabalha- dores, entidades empresariais e demais interessados que recebeu recurso federal destinado à aplicação no seguinte objeto: ITEM OBJETO VALOR 01 CV. 941765Recuperação e Restauração de Pavimentação Asfáltica com Drenagem e Calçadas em Vias Urbanas, no Município de Boa Vista RR R$ 9.945.094,00 Boa Vista-RR, data constante no sistema. (assinatura eletrônica) Cremildes Duarte Ramos Secretária Municipal de Convênios EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº058/206 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XI do Art. 17 da Lei 1351/11; R E S O L V E: ART. 1º Conceder férias, referentes ao mês de maio de 2026, aos empregados públicos abaixo relacionados. ORD. NOME REFERÊNCIA PERÍODO DE GOZO 01 Breno Fagner Rodrigues Nascimento 24/25 4/5/26 2/6/26 02 Beatriz de Brito Gonçalves 25/26 11/5/26 30/5/26 03 Daniela da Costa Norberto Peres 25/26 25/5/26 3/6/26 04 Diovânia dos Santos Silva 25/26 4/5/26 8/5/26 05 Elisgorete Sousa Rocha 23/24 4/5/16 18/5/26 06 Erinaldo da Silva Melo 25/26 4/5/26 8/5/26 07 Gilmar Rosa da Silva 24/25 25/5/26 29/5/26 08 Juliana Christina Girão Rebouças 25/26 4/5/26 13/5/26 09 Larisse Freitas Tajujá 25/26 11/5/26 25/5/26 10 Patrícia Regina Pereira Pacheco 25/26 18/5/26 22/5/26 11 Pedro Rogerio Rodrigues Coelho 25/26 18/5/26 22/5/26 12 Rodrigo Jordy Nascimento Oliveira 25/26 4/5/26 8/5/26 13 Roseli Brito Sobrinho Rebouças 25/26 4/5/26 13/5/26 14 Sidelma Castro Pontes 25/26 11/5/26 25/5/26 15 Thales Everardo Lima e Silva 25/26 18/5/22 22/5/26 16 Wesley Ferreira Santos 25/26 4/5/26 8/5/26 ART. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 28/04/2026 (assinado eletronicamente) Sergio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº059/206 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XI do Art. 17 da Lei 1351/11; R E S O L V E: ART. 1º Nomear a Senhora MICHELE PEIXOTO DIAS, no Cargo em Comissão de Assessor I, Símbolo - AS- 9, do quadro de pessoal da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 04 de maio de 2026. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 29/04/2026 (assinado eletronicamente) Sergio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº 060/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11; R E S O L V E: ART. 1º Designar, a empregada pública SUZITA SANTOS FERREIRA, matrícula funcional 474, para fi scali- zar o disposto na Certidão de Inexigibilidade, Processo 008813/2026/EMHUR, que tem como objeto Pagamento de 12 (doze) inscrições para participar do Curso de Especiali- zação em georreferenciamento, na modalidade de ensino a distância (EAD), no período de 06 (seis) meses ART. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 29/04/2026 (assinado eletronicamente) Sergio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 154/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Alda Regina Amorim Franco - matricula nº 79025, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Cleneide de Oliveira Nascimento da Rosa - matricula nº 79730, como GESTORA SUBSTITUTA, responsáveis pelo gerenciamento das ativida- des relacionadas à execução e acompanhamento do Proces- so nº 017347/2026. Art. 2° – Designar o servidor Francisco Carvalho de Melo - matricula nº 79916, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 017347/2026, e o servidor Luiz Henrique de Brito - matricula nº 79913, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da con- tratação da empresa especializada na prestação de serviço de locação de tenda estilo galpão com piso, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 155/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 41 Art. 1º Designar a servidora Thaís Fernandes Pinto - matricula nº 79875, para exercer a função de GESTORA DO PROCESSO, e a servidora Alda Regina Amorim Franco - ma- tricula nº 79025, como GESTORA SUBSTITUTA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 017399/2026. Art. 2° – Designar o servidor Itálo Vitor de Olivei- ra Matos - matricula nº 79957, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 017399/2026, e o servidor Fran- cisco Carvalho de Melo - matricula nº 79916, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scali- zação da contratação da empresa especializada no serviço de fornecimento de barraca de aço inox, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 156/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Exonerar a pedido Alana Cristina Sousa Ra- mos, do Cargo em Comissão de Assessor I, símbolo AS-9, desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 157/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Designar os servidores abaixo relaciona- dos, para comporem a Comissão Executiva do Concurso de Destaques do Boa Vista Junina 2026 Diretor Geral: - Lindonaldo Francisco dos Santos. Secretária: - Eliz Regina Nascimento Araújo. Equipe de Cronometragem: Membros: - Braion Pinho de Lima; - Marcele Pinto Gomes; Equipe de Obrigatoriedade: Membros: - Aline da Silva Costa; - Iago Alessander Hendrek Martins; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 158/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Conceder Licença Prêmio por Assiduidade com base na Lei Complementar nº 003/2012, ao servidor Hudson Luíz Silva de Souza, Assistente F-15, especialidade: Assistente - Administrativo, matrícula 151, pertencente ao quadro de pessoal desta Fundação, referente ao 7º quinqu- ênio adquirido no período de 01/03/2021 a 28/02/2026, a ser gozada no período de 04/05/2026 a 02/08/2026, con- forme Processo nº 015909/2026. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em con- trário Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026/FETEC PROFISSIONAIS CULTURAIS ESPECIALIZADOS PREÂMBULO O Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Credenciamento, destina- do ao credenciamento de pessoas físicas e pessoas jurídicas para fi ns de eventual contratação de profi ssionais culturais especializados, compreendendo as categorias de Julgado- res, Pareceristas, Instrutores, Ofi cineiros, Ministrantes de Cursos, Ofi cinas e Workshops, Apresentadores e Locutores, para atender eventos, projetos, programas, formações, fes- tivais, concursos, solenidades, atividades culturais, turís- ticas, esportivas e institucionais promovidas ou apoiadas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 42 pela FETEC, no Município de Boa Vista/RR, incluídas as áreas rurais e indígenas. O presente procedimento observará o disposto no art. 6º, inciso XLIII, no art. 74, inciso IV, no art. 78, inciso I, e no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o Decreto Federal nº 11.878/2024, no que couber, e demais normas aplicáveis. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência deste Edital, permitindo a inscrição de in- teressados a qualquer tempo, exclusivamente por meio da plataforma Prosas, observadas as condições, categorias, documentos, critérios de habilitação, critérios objetivos de convocação e demais regras estabelecidas neste instrumen- to e em seus anexos. O credenciamento não gera direito subjetivo à con- tratação, constituindo apenas condição para futura convo- cação, conforme a necessidade da Administração Pública, a compatibilidade da categoria com a demanda, a disponi- bilidade orçamentária e fi nanceira e os critérios objetivos defi nidos neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas físicas e pessoas jurídicas para fi ns de eventu- al contratação de profi ssionais culturais especializados, nas categorias de Julgadores, Pareceristas, Instrutores, Ofi ci- neiros, Ministrantes de Cursos, Ofi cinas e Workshops, Apre- sentadores e Locutores, para atender eventos, projetos, programas, formações, festivais, concursos, solenidades, atividades culturais, turísticas, esportivas e institucionais promovidas ou apoiadas pela Fundação de Educação, Turis- mo, Esporte e Cultura – FETEC. 1.2 Para efeito deste Edital, compreende-se como credenciamento o processo administrativo de chamamento público por meio do qual a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, sejam credenciados e possam execu- tar o objeto quando convocados, conforme a necessidade da Administração. 1.3 O presente credenciamento observará a hipó- tese de contratação paralela e não excludente, prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por ser viá- vel e vantajosa para a Administração a contratação de múl- tiplos prestadores em condições padronizadas. 1.4 O credenciamento possibilitará a formação de banco de profi ssionais habilitados, aptos a futuras contrata- ções, conforme demanda da FETEC, observados os critérios objetivos de convocação, a compatibilidade técnica entre a categoria credenciada e o serviço demandado, a disponibi- lidade do credenciado e a disponibilidade orçamentária e fi nanceira. 1.5 O credenciamento não gera direito à contrata- ção, tampouco obrigação de execução fi nanceira por parte da Administração, constituindo apenas condição para futu- ra convocação, conforme necessidade pública devidamente justifi cada. 1.6 A inscrição e o envio da documentação exigida neste Edital serão realizados exclusivamente por meio da plataforma Prosas, em formato digital, legível e válido, ob- servadas as orientações constantes neste Edital e na própria plataforma. 2. DAS CATEGORIAS CREDENCIÁVEIS 2.1. O presente Edital visa credenciar pessoas físicas e pessoas jurídicas para eventual contratação de profi ssio- nais culturais especializados, aptos a prestar serviços nas categorias de Julgadores, Pareceristas, Instrutores, Ofi ci- neiros, Ministrantes de Cursos, Ofi cinas e Workshops, Apre- sentadores e Locutores, para atender demandas da Funda- ção de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. 2.2. Os credenciados serão identifi cados e defi nidos conforme as seguintes categorias: I – Julgadores e Pareceristas a) Julgador(a): profi ssional com capacidade técnica, experiência ou notório saber compatível para avaliar apre- sentações, concursos, festivais, mostras, competições cultu- rais, artísticas, turísticas, esportivas ou congêneres, median- te critérios previamente defi nidos pela FETEC, observados os princípios da impessoalidade, imparcialidade, moralidade, boa-fé e julgamento técnico. b) Parecerista: profi ssional ou pessoa jurídica com qualifi cação, experiência, formação técnica, atuação pro- fi ssional ou notório saber compatível para realizar análise técnica de projetos, propostas, portfólios, currículos, docu- mentos, programações, ações culturais, artísticas, turísticas, esportivas ou congêneres, mediante emissão de parecer técnico fundamentado. II – Instrutores, Ofi cineiros e Ministrantes de Cursos, Ofi cinas e Workshops a) Instrutor(a), Ofi cineiro(a) ou Ministrante: profi s- sional ou pessoa jurídica que comprove capacidade para transmitir saberes, técnicas, métodos, experiências, co- nhecimentos teóricos, práticos, acadêmicos, artísticos, cul- turais, técnicos ou empíricos, por meio de cursos, ofi cinas, workshops, palestras, capacitações, formações, vivências, tutorias, mentorias ou atividades congêneres, presenciais ou virtuais. III – Apresentadores e Locutores a) Apresentador(a): profi ssional responsável pela condução, mediação, interação, apresentação ou animação de eventos, shows, espetáculos, solenidades, festivais, con- cursos, cerimônias, transmissões presenciais ou virtuais e demais ações promovidas ou apoiadas pela FETEC. b) Locutor(a): profi ssional responsável pela locução, narração, chamada, leitura de roteiro, anúncios institucio- nais, mediação vocal, condução protocolar, cerimonial ou informativa de eventos, ações, espetáculos, solenidades e demais programações promovidas ou apoiadas pela FETEC. 2.3 O interessado poderá solicitar credenciamento em mais de uma categoria, desde que comprove capacida- de técnica, experiência, currículo, portfólio e documentação específi ca correspondente a cada categoria pretendida. 2.4 O credenciamento será realizado de forma indi- vidual, considerando a categoria, a área de atuação, o cur- rículo, o portfólio, a experiência comprovada, a formação, o notório saber, quando aplicável, e a compatibilidade entre a atividade pretendida e o objeto deste Edital. 2.5 A futura contratação observará a categoria cre- denciada, a natureza da demanda, o segmento de atuação, a disponibilidade do credenciado, os valores previstos na Tabela de Cachês e Pró-Labore vigente, a disponibilidade orçamentária e fi nanceira e os critérios objetivos de convo- cação defi nidos neste Edital. 3. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 3.1 O procedimento de credenciamento observará as seguintes etapas: a) inscrição, com preenchimento do formulário ele- trônico e envio da documentação exigida neste Edital; b) análise documental e técnica, conforme a catego- ria pretendida; c) divulgação do resultado preliminar da análise; d) fase recursal, quando cabível; e) homologação do credenciamento; f) convocação para contratação, conforme demanda da Administração e critérios objetivos estabelecidos neste Edital; g) formalização contratual; h) publicação dos atos na forma da legislação apli- cável. 3.2 Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente às exigências deste Edital, sem classifi cação, pontuação ou ordem de preferência. 3.3 A divulgação da lista de credenciados será rea- lizada no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista/RR – DOM e/ou nos demais meios ofi ciais adotados pela FETEC, sem gerar direito automático à contratação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 43 3.4 A contratação ocorrerá somente quando houver demanda administrativa, disponibilidade orçamentária e fi nanceira, compatibilidade entre a categoria credenciada e o serviço pretendido. 4. DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência do presente Credenciamen- to será de 02 (dois) anos, contados da data de sua publica- ção no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista/RR – DOM, podendo ser prorrogado por igual período, mediante jus- tifi cativa de interesse público e observância da legislação aplicável. 4.2 Durante a vigência deste Edital, permanecerá aberto o recebimento de inscrições de novos interessados, exclusivamente por meio da plataforma Prosas, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 4.3 A vigência do credenciamento não se confunde com a vigência dos contratos dele decorrentes, os quais te- rão prazo próprio, defi nido conforme a natureza do serviço, a demanda específi ca, a ordem de serviço e o respectivo instrumento contratual. 4.4 O credenciamento poderá ser revogado por ra- zões de interesse público superveniente, devidamente moti- vadas, ou anulado por ilegalidade, assegurada a manifes- tação dos interessados, no que couber. 4.5 Os contratos decorrentes deste credenciamento poderão ser alterados, quando cabível, observado o dispos- to no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste credenciamento pes- soas físicas e pessoas jurídicas, residentes, domiciliadas ou sediadas em território nacional, que possuam atuação, ex- periência, qualifi cação, formação técnica, notório saber ou capacidade profi ssional compatível com a categoria preten- dida, observadas as exigências deste Edital e de seus ane- xos. 5.2 A participação de profi ssionais ou pessoas jurí- dicas de outros municípios, estados ou regiões do país será admitida sempre que compatível com o objeto do credencia- mento, especialmente para atendimento de demandas que exijam conhecimento técnico específi co, experiência espe- cializada, imparcialidade, diversidade de repertório, atua- ção reconhecida ou necessidade de composição de bancas, comissões julgadoras, atividades formativas, pareceres téc- nicos, apresentações, locuções ou demais serviços previstos neste Edital. 5.3 A inscrição e o envio da documentação exigida neste Edital serão realizados exclusivamente por meio da plataforma Prosas, em formato digital, legível e válido, ob- servadas as orientações constantes neste instrumento e na própria plataforma, sendo de inteira responsabilidade do interessado o correto preenchimento das informações e o envio dos documentos. 5.4 A Comissão de Credenciamento poderá, a qual- quer tempo, realizar consultas eletrônicas, promover di- ligências e solicitar complementação, atualização ou es- clarecimento de documentos e informações, sempre que necessário à adequada análise da inscrição, desde que não haja alteração substancial da proposta de credenciamento nem prejuízo à isonomia entre os interessados. 5.5 Com exceção dos documentos que, por sua na- tureza, não possuam prazo de validade, os demais docu- mentos deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de emissão não superior a 03 (três) meses, quando não houver prazo próprio indicado no docu- mento. 5.6 Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos neste Edital, salvo nos casos expressamente admitidos pela legis- lação ou pela própria Administração, mediante análise da Comissão de Credenciamento. 5.7 A pessoa física deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, possuir capacidade civil plena e comprovar atuação compatível com a categoria para a qual pretende se creden- ciar. 5.8 A pessoa jurídica deverá demonstrar compatibi- lidade entre seu objeto social, atividade econômica ou atua- ção comprovada e a categoria pretendida, podendo indicar profi ssional responsável pela execução direta do serviço, quando a natureza da atividade exigir atuação pessoal. 5.9 Quando a inscrição for realizada por pessoa ju- rídica em nome de profi ssional indicado, deverá ser apre- sentado documento que comprove a autorização, anuência, vínculo, representação ou relação jurídica entre a pessoa jurídica inscrita e o profi ssional que executará o serviço, quando aplicável. 5.10 A eventual contratação de profi ssional domici- liado fora do Município de Boa Vista/RR fi cará condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orça- mentária e fi nanceira e à previsão expressa no respectivo processo administrativo quanto às condições de execução do serviço. 5.11 É assegurado o acesso permanente de novos interessados ao credenciamento durante toda a vigência deste Edital, por meio da plataforma Prosas, fi cando a ma- nutenção do credenciamento condicionada à regularidade cadastral, documental e técnica do credenciado. 5.12 A inscrição apresentada com informações in- completas, inconsistentes ou em desacordo com este Edital poderá ser objeto de diligência para saneamento de falhas formais. Não sendo sanada a irregularidade no prazo fi xa- do, o interessado será inabilitado. 5.13 Não poderão participar: I – Pessoas físicas ou jurídicas que não atendam às condições deste Edital; II – Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; III – Pessoas jurídicas em falência, dissolução ou li- quidação, quando incompatível com a contratação; IV – Pessoas físicas ou jurídicas suspensas de lici- tar e contratar ou declaradas inidôneas, na forma da Lei nº 14.133/2021; V – Pessoas físicas ou jurídicas cujo ramo de atua- ção, objeto social, atividade econômica ou experiência com- provada seja incompatível com a categoria pretendida; VI – Pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em hipótese de impedimento, confl ito de interesses ou ve- dação legal aplicável; VII – Pessoas físicas ou jurídicas que mantenha vín- culo com dirigente da Fundação, agente público envolvido no credenciamento, gestão ou fi scalização contratual, ou seus parentes até o terceiro grau, nos termos da legislação aplicável. 5.14 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do interessado. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 O recebimento das solicitações de inscrição no credenciamento, bem como da documentação exigida neste Edital, ocorrerá a partir da data de publicação no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista/RR – DOM, exclusivamente por meio da plataforma Prosas, no endereço eletrônico: fe- tecboavista.prosas.com.br 6.2 O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência deste Edital, admitindo-se inscrições a qual- quer tempo, observados os prazos de análise, homologação e convocação previstos neste instrumento. 6.3 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada mediante preenchimento integral do formulário eletrônico correspondente à categoria pretendida, com envio da docu- mentação obrigatória em formato digital, legível e válido. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 44 6.4 No ato da inscrição, o interessado deverá indi- car a categoria ou categorias em que pretende se creden- ciar, bem como o(s) segmento(s) de atuação compatível(is) com sua experiência, formação, currículo, portfólio ou notó- rio saber. 6.5 Será admitida a inscrição do mesmo interessado em mais de uma categoria, desde que apresente a docu- mentação comum e a documentação técnica específi ca exi- gida para cada categoria pretendida. 6.6 A pessoa física deverá realizar a inscrição em nome próprio, responsabilizando-se integralmente pelas informações prestadas, documentos apresentados e pela execução direta do serviço, quando convocada e contratada. 6.7 A pessoa jurídica poderá realizar inscrição em nome próprio ou indicar profi ssional responsável pela exe- cução do serviço, quando a natureza da atividade exigir atuação pessoal, devendo anexar documento que comprove vínculo, autorização, anuência, representação ou relação jurídica com o profi ssional indicado, quando aplicável. 6.8 No caso de pessoa jurídica que indique mais de um profi ssional para a mesma categoria ou para categorias distintas, deverá ser apresentada documentação técnica individualizada de cada profi ssional indicado, de modo a comprovar sua aptidão específi ca para a execução do servi- ço. 6.9 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, sujeitan- do-se à inabilitação em caso de inconsistência, omissão, falsidade documental ou ausência de comprovação dos re- quisitos exigidos neste Edital. 6.10 Não serão aceitas inscrições ou documentos apresentados fora da plataforma Prosas, salvo quando houver solicitação expressa da FETEC para complementa- ção, diligência, apresentação física excepcional ou outro procedimento devidamente justifi cado. 6.11 O interessado, ao concluir a inscrição na plata- forma Prosas, declara ciência e concordância com todas as condições deste Edital, de seus anexos e das normas aplicá- veis ao credenciamento. 7. DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO E DA HOMOLOGA- ÇÃO 7.1 A análise de habilitação consistirá na verifi ca- ção objetiva do atendimento às exigências jurídicas, fi scais, trabalhistas, econômico-fi nanceiras e técnicas previstas neste Edital, conforme a natureza da inscrição, a categoria pretendida e a documentação apresentada na plataforma Prosas. 7.2 A análise será realizada exclusivamente pela Comissão de Credenciamento, designada por ato próprio da Presidência da FETEC, competindo-lhe verifi car a regula- ridade da documentação apresentada e a compatibilidade entre a categoria pretendida e os documentos comprobató- rios encaminhados pelo interessado. 7.3 Serão analisados, conforme a categoria escolhi- da, o currículo, o portfólio, os certifi cados, os registros de atuação, os documentos de experiência profi ssional, os ma- teriais comprobatórios e demais informações apresentadas pelo interessado na plataforma Prosas. 7.4 Para as categorias de Julgador(a) e Parecerista, a Comissão observará a compatibilidade entre a experiên- cia comprovada pelo interessado e o(s) segmento(s) de atu- ação indicado(s), especialmente quanto à capacidade téc- nica, experiência, formação, notório saber, imparcialidade, sigilo e ausência de confl ito de interesses. 7.5 Para a categoria de Instrutor(a), Ofi cineiro(a) ou Ministrante, a Comissão observará a compatibilidade entre a experiência, formação, currículo, portfólio ou notó- rio saber do interessado e a área de formação pretendida, considerando sua aptidão para ministrar cursos, ofi cinas, workshops, palestras, vivências, capacitações, formações ou atividades congêneres. 7.6 Para a categoria de Apresentador(a) e Locutor(a), a Comissão observará a comprovação de experiência em condução, apresentação, locução, narração, cerimonial, mediação, interação com público, eventos, solenidades, fes- tivais, concursos, espetáculos, transmissões presenciais ou virtuais e atividades congêneres. 7.7 A Comissão de Credenciamento poderá reali- zar diligências por meio da plataforma Prosas ou por ou- tro meio ofi cial indicado pela FETEC, para solicitar comple- mentação, atualização ou esclarecimento de documentos e informações, desde que não haja alteração substancial da inscrição nem prejuízo à isonomia entre os interessados. 7.8 Não serão admitidas inscrições, documentos, portfólios, propostas, materiais ou conteúdos que promo- vam discriminação de qualquer natureza, violência, explo- ração, constrangimento, violação de direitos humanos, dis- curso de ódio, racismo, homofobia, misoginia ou qualquer forma de manifestação incompatível com os princípios da Administração Pública e com a fi nalidade institucional da FETEC 7.9 A decisão da Comissão de Credenciamento será motivada e indicará, de forma objetiva, se o interessado foi habilitado, inabilitado ou se há necessidade de diligência para saneamento de falhas formais. 7.10 Serão habilitados e submetidos à homologação os interessados que atenderem integralmente às exigências deste Edital e comprovarem aptidão compatível com a cate- goria pretendida. 7.11 A homologação do credenciamento será rea- lizada pela autoridade competente e divulgada nos meios ofi ciais adotados pela FETEC, observada a periodicidade prevista neste Edital. 7.12 Durante a vigência do credenciamento, a Co- missão poderá solicitar atualização cadastral, documental ou técnica dos credenciados, sempre que necessário à ma- nutenção da regularidade do credenciamento ou à futura contratação. 8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1 Para fi ns de habilitação neste credenciamento, o interessado deverá preencher integralmente o formulá- rio eletrônico disponibilizado na plataforma Prosas e ane- xar a documentação correspondente à sua natureza jurídi- ca, à categoria pretendida e ao(s) segmento(s) de atuação indicado(s). 8.2 A documentação deverá ser apresentada em for- mato digital, legível, válido e compatível com as orientações da plataforma Prosas, admitida a verifi cação de autentici- dade pela Comissão de Credenciamento mediante consulta eletrônica, diligência ou solicitação de complementação. 8.3 A pessoa física deverá apresentar as seguintes documentações: a) Formulário eletrônico de inscrição preenchido na plataforma Prosas; b) RG ou documento ofi cial de identifi cação com foto; c) CPF; d) comprovante de situação cadastral do CPF; e) Comprovante de residência, atualizado; f) PIS/PASEP, NIT ou documento equivalente, quando necessário à formalização contratual ou ao pagamento; g) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União – CND FEDE- RAL; h) Certidão negativa de débitos da Fazenda Estadu- al do domicílio do interessado – CND ESTADUAL; i) Certidão negativa de débitos da Fazenda Munici- pal do domicílio do interessado – CND MUNICIPAL; j) Certidão negativa de débitos trabalhistas, quando aplicável; k) Certidão nada consta Civil da Justiça Estadual e Federal; (CND – Ação Civil); l) Certidão de nada consta criminal da Justiça Esta- dual e Federal; (CND – Ação Criminal); m) Dados bancários de titularidade do interessado; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 45 n) Currículo profi ssional, técnico, artístico, cultural ou acadêmico, conforme a categoria pretendida; o) Portfólio com documentos comprobatórios da ex- periência na categoria e no segmento de atuação indicado; p) Declarações obrigatórias previstas neste Edital e disponibilizadas na plataforma Prosas. 8.4 A pessoa jurídica deverá apresentar as seguin- tes documentações: a) Formulário eletrônico de inscrição preenchido na plataforma Prosas; b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Ato constitutivo, contrato social, estatuto, requeri- mento de empresário, certifi cado da condição de microem- preendedor individual – CCMEI ou documento equivalente, conforme a natureza jurídica; d) RG - documento ofi cial de identifi cação com foto do representante legal; e) CPF do representante legal; f) Comprovante de endereço atualizado do repre- sentante legal; g) Certidão simplifi cada da Junta Comercial, quan- do cabível; h) Registro comercial, no caso de empresário indivi- dual, acompanhado de suas alterações, se houver; i) Ata de eleição da diretoria em exercício, quando cabível; j) Alvará de funcionamento - inscrição municipal e/ ou estadual, quando cabível, pertinente ao ramo de ativida- de e compatível com o objeto do credenciamento; k) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União - CND Federal; l) Certidão negativa de débitos da Fazenda Estadual - CND Estadual; m) Certidão negativa de débitos da Fazenda Muni- cipal - CND Municipal; n) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; o) Certifi cado de regularidade do FGTS; p) Certidão Negativa Concordata e Falência, recu- peração judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, quando cabível; r) Comprovante de conta bancária de titularidade da pessoa jurídica; s) Currículo, portfólio ou documentos comprobató- rios da experiência da pessoa jurídica e/ou do profi ssional indicado para execução do serviço; t) Documento que comprove a autorização, anuên- cia, vínculo, representação ou relação jurídica entre a pes- soa jurídica inscrita e o profi ssional indicado para execução do serviço (contrato de exclusividade); u) Declarações obrigatórias previstas neste Edital e disponibilizadas na plataforma Prosas. 8.5 Documentação técnica específi ca por categoria 8.5.1 Além da documentação comum, o interessado deverá apresentar documentação técnica correspondente à categoria pretendida. I – Julgador(a) a) currículo profi ssional, técnico, artístico, cultural ou acadêmico; b) portfólio ou comprovação de experiência no seg- mento indicado; c) documentos que comprovem atuação em concur- sos, festivais, mostras, comissões julgadoras, bancas ava- liadoras, atividades técnicas, artísticas, culturais, turísticas, esportivas ou congêneres; d) indicação do(s) segmento(s) em que pretende atuar; e) declaração de imparcialidade, sigilo e ausência de confl ito de interesses. II – Parecerista a) currículo técnico, educacional, profi ssional, artís- tico, cultural ou acadêmico; b) portfólio atualizado; c) comprovação de experiência em análise de pro- jetos, elaboração de pareceres, participação em comissões, bancas, editais, curadorias, seleção pública, gestão cultural, produção cultural, avaliação técnica ou áreas correlatas; d) indicação do(s) segmento(s) em que pretende atuar; e) declaração de imparcialidade, sigilo e ausência de confl ito de interesses. III – Instrutor(a), Ofi cineiro(a) ou Ministrante a) currículo profi ssional, técnico, artístico, cultural ou acadêmico; b) portfólio ou comprovação de experiência na área pretendida; c) documentos que comprovem atuação em cursos, ofi cinas, workshops, palestras, capacitações, formações, vi- vências, mentorias, tutorias ou atividades congêneres; d) indicação do(s) segmento(s), tema(s) ou área(s) em que pretende atuar; e) proposta resumida de conteúdo, metodologia, carga horária e público-alvo, quando solicitado pela FETEC na plataforma Prosas ou na etapa de convocação. IV – Apresentador(a) e Locutor(a) a) currículo profi ssional; b) portfólio atualizado; c) comprovação de experiência em apresentação, locução, narração, cerimonial, mediação, condução de eventos, solenidades, festivais, concursos, shows, espetácu- los, transmissões presenciais ou virtuais e atividades congê- neres; d) materiais de áudio, vídeo, fotos, registros de eventos, declarações, contratos, notas fi scais, matérias jor- nalísticas, publicações, programas, roteiros ou outros docu- mentos que comprovem a atuação profi ssional; e) indicação da modalidade pretendida: apresentador(a), locutor(a) ou ambas. 8.6 Dos meios de comprovação de experiência 8.6.1 Para fi ns de comprovação de experiência, po- derão ser aceitos, entre outros documentos: a) certifi cados, diplomas, declarações ou atestados; b) contratos, notas fi scais, recibos ou instrumentos congêneres; c) materiais de divulgação, folders, cartazes, pro- gramas, releases, matérias jornalísticas ou publicações; d) fotos, link de vídeos, áudios, links, registros em redes sociais, sites, plataformas digitais ou imprensa; e) premiações, homenagens, reconhecimentos, cer- tifi cados de participação ou documentos similares; f) declarações de instituições públicas ou privadas, entidades culturais, empresas, coletivos, grupos, organiza- ções ou responsáveis por eventos/projetos. 8.6.2 Os materiais comprobatórios deverão permitir a identifi cação do interessado, da atividade realizada, da data ou período de realização e, sempre que possível, da fonte de comprovação. 8.6.3 Não serão aceitos, isoladamente, arquivos compostos apenas por links sem identifi cação mínima do conteúdo, nem materiais que não permitam verifi car a rela- ção entre o interessado e a atividade comprovada. 8.7 O credenciado deverá manter sua documenta- ção atualizada durante toda a vigência do credenciamento, especialmente para fi ns de convocação, contratação, execu- ção do serviço, liquidação da despesa e pagamento. 8.8 A Comissão de Credenciamento poderá solicitar atualização documental, cadastral ou técnica sempre que necessário à manutenção da regularidade do credenciado. 8.9 A ausência de documentação válida ou a não regularização no prazo fi xado pela Comissão poderá ense- jar a inabilitação, suspensão da convocação ou descreden- ciamento, conforme o caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 9. A CONVOCAÇÃO E DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 9.1 A convocação dos credenciados para eventual contratação observará, conforme a natureza da demanda, os seguintes critérios objetivos: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 46 I – Compatibilidade entre a categoria credenciada e o serviço demandado pela FETEC; II – Compatibilidade entre o(s) segmento(s) de atuação indicado(s) pelo credenciado e a natureza do evento, projeto, formação, concurso, festival, análise técnica, solenidade ou atividade a ser realizada; III – Experiência, formação, currículo, portfólio, no- tório saber ou comprovação técnica compatível com a de- manda específi ca; IV – Disponibilidade do credenciado para a data, horário, local, formato e condições de execução do serviço; V – Rodízio entre os credenciados aptos da mesma categoria, quando houver mais de um credenciado em situ- ação equivalente; VI – Sorteio, quando cabível, entre credenciados de mesma categoria e em situação objetiva equivalente; 9.2 A convocação será realizada por meio eletrô- nico, pela plataforma Prosas, e-mail, telefone, publicação ofi cial ou outro meio formal indicado pela FETEC, devendo o credenciado manter seus dados cadastrais atualizados du- rante toda a vigência do credenciamento. 9.3 O rodízio ocorrerá, sempre que possível, entre credenciados da mesma categoria, segmento de atuação e perfi l compatível com a demanda, a fi m de preservar a iso- nomia, a impessoalidade e a distribuição equilibrada das oportunidades. 9.4 A adoção de critério diverso da regra geral de rodízio deverá ser formalmente justifi cada no processo ad- ministrativo da contratação, especialmente quando a de- manda exigir especialidade técnica, experiência específi ca, notório saber, imparcialidade, disponibilidade imediata, atuação fora do Município de Boa Vista/RR ou outro fator relevante ao interesse público. 9.5 Para as categorias de Julgador(a) e Parecerista, a convocação deverá observar, além dos critérios gerais, a ausência de confl ito de interesses, a imparcialidade, a com- patibilidade técnica com o segmento avaliado e a necessi- dade de composição adequada de banca, comissão, análise ou julgamento. 9.6 Para a categoria de Instrutor(a), Ofi cineiro(a) ou Ministrante, a convocação deverá observar a compatibilida- de entre o conteúdo da atividade formativa e a experiência, formação, currículo, portfólio ou notório saber do credencia- do. 9.7 Para a categoria de Apresentador(a) e Locutor(a), a convocação deverá observar a compatibilidade entre o perfi l do evento, a modalidade de condução exigida, a ex- periência comprovada e a disponibilidade do credenciado. 9.8 A convocação não gera direito automático à con- tratação caso o credenciado não apresente documentação válida, não confi rme disponibilidade, não aceite as condi- ções estabelecidas pela FETEC ou incorra em hipótese de impedimento, confl ito de interesses ou irregularidade su- perveniente. 9.9 Havendo recusa, ausência de resposta no prazo fi xado, impossibilidade de execução, documentação irregu- lar ou impedimento do convocado, a FETEC poderá convocar outro credenciado apto, observados os critérios deste Edital e a justifi cativa no respectivo processo administrativo. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 A contratação do credenciado somente ocor- rerá após a homologação do credenciamento e mediante processo administrativo próprio, observada a necessidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e fi nan- ceira, a autorização da autoridade competente e os critérios previstos neste Edital. 10.2 contratação será formalizada por meio de ins- trumento contratual próprio, conforme minuta anexa a este Edital, podendo ser acompanhada de ordem de serviço ou documento equivalente, quando necessário à defi nição da data, horário, local, carga horária, produto, atividade, en- trega ou demais condições de execução. 10.3 Para a formalização da contratação, o creden- ciado deverá manter atualizada a documentação exigida neste Edital e apresentar os documentos complementares eventualmente necessários à instrução do processo, à emis- são de empenho, à formalização contratual, à execução do serviço, à liquidação da despesa e ao pagamento. 10.4 A pessoa física contratada executará direta- mente o serviço para o qual foi credenciada, sendo vedada a substituição por terceiro sem prévia autorização da FETEC. 10.5 No caso de pessoa jurídica, quando a execu- ção depender de profi ssional indicado no ato da inscrição, o serviço deverá ser prestado pelo profi ssional habilitado e vinculado à inscrição, salvo substituição previamente auto- rizada pela FETEC, mediante comprovação de qualifi cação equivalente e compatibilidade com a categoria credencia- da. 10.6 A ausência de documentação válida, a não comprovação das condições exigidas, a recusa injustifi ca- da em assinar o contrato ou a ausência de confi rmação no prazo fi xado pela FETEC poderá ensejar a perda da oportu- nidade de contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 10.7 A execução do serviço somente será autorizada após a formalização do instrumento contratual e, quando couber, da respectiva ordem de serviço. 10.8 Para credenciados residentes, domiciliados ou sediados fora do Município de Boa Vista/RR, a eventual con- tratação deverá indicar, no respectivo processo administra- tivo, as condições de execução do serviço. 10.9 A contratação decorrente deste credenciamen- to não assegura exclusividade ao credenciado, nem impede a contratação de outros credenciados da mesma categoria, observados os critérios objetivos deste Edital. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em favor do con- tratado, pessoa física ou pessoa jurídica, no prazo de até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação do serviço, e o atesto da nota fi scal pelo fi scal do contrato. 11.2 O pagamento observará a categoria contrata- da, a natureza do serviço executado, a carga horária, diá- ria, quantidade de pareceres, produto entregue ou outra unidade de referência prevista na Tabela de Cachês e Pró- -Labore vigente da FETEC, conforme o respectivo instrumen- to contratual. 11.3 Caberá a Diretoria Executiva e Financeira da FETEC a emissão de ordem bancária, após verifi cação da Nota Fiscal que deverá estar devidamente atestada pelo(as) Fiscal(ais) nomeado e aprovado pela Diretoria solicitante. 11.4 Havendo erro na nota fi scal, irregularidade fi s- cal/trabalhista ou ausência de documento exigido, o prazo fi cará suspenso até a regularização. 11.5 Este edital não gera nenhum compromisso ou expectativa fi nanceira, não gera direito subjetivo à con- tratação, tampouco obrigação de execução fi nanceira por parte da Administração, constituindo apenas condição para futura convocação, conforme a necessidade pública, a dis- ponibilidade orçamentária e fi nanceira e os critérios objeti- vos previstos neste edital. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1 As despesas decorrentes das contratações re- alizadas com fundamento neste credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cul- tura – FETEC, observada a disponibilidade orçamentária de cada exercício fi nanceiro: Programa/ atividade: 13.392.0026.2565 (Fomento Cultural) Fonte: 1.500.0000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 47 Natureza da despesa: 3.3.90.36.00 / 3.3.90.39.00 13. DO DESCREDENCIAMENTO 13.1 O descredenciamento poderá ocorrer por ini- ciativa da Administração ou da própria pessoa jurídica credenciada, mediante decisão motivada, observadas as disposições deste edital e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. 13.2 Constituem hipóteses de descredenciamento: I – Perda superveniente das condições de habilita- ção; II – Não atualização da documentação, quando soli- citada pela Comissão de Credenciamento; III – Apresentação de documento falso, informação inverídica ou declaração inconsistente; IV – Recusa injustifi cada em formalizar contratação, quando convocado; V – Descumprimento contratual grave ou reiterado; VI – Execução do serviço em desacordo com as con- dições contratadas; VII – Prática de ato incompatível com os princípios da Administração Pública; VIII – Existência de confl ito de interesses, impedi- mento, quebra de sigilo ou conduta que comprometa a im- parcialidade, especialmente nas categorias de Julgador(a) e Parecerista; IX – Superveniência de fato que comprometa a ca- pacidade técnica, administrativa, profi ssional ou operacio- nal do credenciado; X – Aplicação de penalidade que impeça a manu- tenção do credenciamento; XI – Solicitação formal do próprio credenciado. 13.3 O descredenciamento não afasta a apuração de responsabilidade nem impede a aplicação das penalida- des cabíveis, quando verifi cada infração contratual, editalí- cia ou legal. 13.4 O Credenciado que desejar solicitar o descre- denciamento, deverá fazê-lo mediante aviso escrito e justi- fi cado, endereçado à Comissão de Credenciamento e pro- tocolar o pedido junto ao setor de protocolo desta FETEC, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, período no qual ainda poderá ser convocado, caso já haja demanda em curso. 13.5 Antes do descredenciamento, quando a irre- gularidade for sanável, a Comissão de Credenciamento po- derá conceder prazo para regularização, complementação documental ou apresentação de esclarecimentos. 13.6 O descredenciamento será publicado ou divul- gado nos meios ofi ciais adotados pela FETEC, com a respec- tiva atualização do banco de credenciados. 14. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 14.1 O procedimento de credenciamento será con- duzido por Comissão de Credenciamento, composta por ser- vidores designados por ato próprio da Presidência da FE- TEC, com publicação no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista/RR – DOM. 14.2 Compete à Comissão: I – Acompanhar e conduzir o procedimento de cre- denciamento; II – Receber, por meio da plataforma Prosas, as ins- crições e os documentos apresentados pelos interessados; III – Verifi car a regularidade formal da documenta- ção exigida neste Edital; IV – Analisar currículo, portfólio, comprovações de experiência e demais documentos técnicos apresentados, conforme a categoria pretendida; V – Verifi car a compatibilidade entre a documenta- ção apresentada, a categoria escolhida e o(s) segmento(s) de atuação indicado(s); VI – Promover diligências para esclarecimento, com- plementação ou saneamento de falhas formais, quando ca- bível; VII – Decidir, de forma motivada, pela habilitação, inabilitação ou necessidade de diligência; VIII – Elaborar a relação preliminar e fi nal dos cre- denciados; IX – Encaminhar à autoridade competente os atos necessários à homologação do credenciamento; X – Manter atualizado o banco de credenciados du- rante a vigência do Edital; XI – Analisar pedidos de atualização cadastral, do- cumental ou técnica dos credenciados; XII – Apreciar pedidos de descredenciamento apre- sentados pelos interessados; XIII – Adotar providências relativas ao descreden- ciamento, quando identifi cada hipótese prevista neste Edi- tal; XIV – Receber e analisar impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos administrativos, quando cabível; XV – Resolver os casos omissos relacionados ao pro- cedimento de credenciamento, submetendo-os à autorida- de competente quando necessário. 14.3 A análise das inscrições será realizada exclusi- vamente pela Comissão de Credenciamento, com base nos documentos apresentados pelo interessado, nas exigências deste Edital e nos critérios objetivos aplicáveis a cada cate- goria. 14.4 A Comissão de Credenciamento não realizará classifi cação, pontuação ou hierarquização dos interessa- dos, limitando-se à verifi cação do atendimento das condi- ções exigidas para fi ns de habilitação ou inabilitação. 14.5 As decisões da Comissão deverão ser motiva- das e registradas nos autos do procedimento de credencia- mento, assegurada a transparência, a isonomia e a obser- vância dos princípios da Administração Pública. 14.6 A atuação da Comissão de Credenciamento não substitui as atribuições do gestor ou fi scal do contrato, que serão designados no processo administrativo de contrata- ção, quando houver convocação e formalização contratual. 15. DAS TABELAS DE CACHÊS E PRÓ-LABORE DA FETEC 15.1 As Tabelas de Cachês e Pró-Labore da FETEC, publicada no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista/RR, que estabelecem critérios e parâmetros para pagamento de prestações de serviços culturais e artísticos, constam no Anexo I deste Edital. 16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, DA IMPUG- NAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1 Os pedidos de esclarecimento poderão ser en- caminhados à Comissão de Credenciamento pelos canais ofi ciais indicados neste edital, ou de forma física, por meio de ofício protocolado no setor de Protocolo da FETEC. 16.2 Qualquer pessoa é parte legítima para impug- nar o edital por irregularidade, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 16.3 Das decisões de habilitação ou inabilitação ca- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 48 berá recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar. 16.4 Os recursos serão decididos pela autoridade competente, após manifestação da Comissão. 17. DO CRONOGRAMA E DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS 17.1 O credenciamento será realizado em etapas e obedecerá a sua ordem cronológica, de acordo com o dis- posto abaixo: I – Publicação do edital; II – Prazo para impugnação; III – Início das inscrições; IV – Prazo estimado de análise; V – Divulgação do resultado preliminar; VI – Prazo recursal; VII – Homologação do resultado fi nal; VIII – Atualização periódica do banco de credencia- dos. 17.2 O edital e os demais atos serão divulgados no DOM, observada a legislação aplicável. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 O credenciado e/ou contratado estará sujeito às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 18.2 Poderão ser aplicadas advertência, multa, im- pedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneida- de, conforme a gravidade da conduta. 18.3 O atraso injustifi cado, a inexecução parcial ou total, a recusa injustifi cada em formalizar contratação, a apresentação em desacordo com o contratado e outras infrações previstas neste edital e no contrato sujeitarão a contratada às penalidades cabíveis. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Nenhuma indenização será devida aos Cre- denciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento ou pelo descredenciamento. 19.2 Conforme o disposto no inciso II, bem como no parágrafo 2º, do Art. 94, da Lei Nacional nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis, os Contratos serão publica- dos no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. 19.3 A Minuta de Contrato constante neste Edital será ajustada às peculiaridades de cada Credenciado de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços. 19.4 A Comissão de Credenciamento poderá subsi- diar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto do objeto deste Edital. 19.5 A qualquer tempo poderá ser alterado, sus- penso ou cancelado o registro cadastral do credenciado que não atender às exigências estabelecidas neste Edital. 19.6 A FETEC poderá revogar ou anular, em decisão motivada, o presente Edital. 19.7 É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a sub- contratação total ou parcial do objeto. 19.8 Quaisquer informações adicionais que se fa- çam necessárias para o cumprimento deste Edital serão prestadas pela Comissão de Credenciamento da FETEC. 19.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Boa Vis- ta - Roraima, com exclusão de qualquer outro, por mais pri- vilegiado que seja. 19.10 A Comissão de Credenciamento da FETEC será composta por 3 (três) membros, sob a nomeação da Presi- dência da FETEC, com a devida publicação em Diário Ofi cial do Munícipio – DOM; 19.11 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Nacional nº 14.133/21 e Decreto n.º 11.878/2024, nos princípios de Direito Público e, subsidiariamente, com base em outras Leis que se preste a suprir eventuais lacunas. 19.12 Qualquer interessada poderá recorrer ao re- sultado do credenciamento desde que, devidamente forma- lizado dentro dos prazos legais estabelecidos neste Edital e, endereçado a Comissão de Credenciamento e protocolado no setor de protocolo da FETEC ou em outro meio que a Fun- dação defi nir. 19.13 Aplicam-se ao presente Credenciamento a Lei Nacional nº 14.133/21, Decreto Federal 11.878/2024 e de- mais normas legais pertinentes. 20. ANEXOS 20.1 Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I – Tabelas de Cachês e Pró-Labore; ANEXO II – Minuta de contrato. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA ANEXO I TABELAS DE CACHÊS ARTÍSTICOS DA FETEC (Portaria nº 114/2026 – DOM 6567 de 01 de abril de 2026) Apresentações presenciais e virtuais Nº 01 – TABELA DE PARÂMETRO DE PUBLICO POR EVENTO PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE De 01 a 1000 pessoas De 1001 a 10.000 pessoas Acima de 10.001 pessoas Nº 02 - TABELA DE CACHÊ POR CATEGORIA DE BANDAS COM DURAÇÃO DE 45 A 180 MINUTOS CATEGORIA PEQUENO MÉDIO GRANDE A R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 R$ 20.000,00 B R$ 4.000,00 R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 C R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 Nº 03 -TABELA DE CACHÊ POR CATEGORIA APRESENTAÇÃO SOLO E DUPLA, COM DURAÇÃO DE 45 A 180 MINUTOS CATEGORIA PEQUENO MÉDIO GRANDE A R$ 2.500,00 R$ 3.500,00 R$ 4.000,00 B R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 C R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 49 Nº 04 - TABELA DE CACHÊ DE DISC JOCKEY – DJ, COM DURAÇÃO DE 2 A 5 HORAS Eventos de pequeno, médio e grande porte CATEGORIA A R$ 3.000,00 B R$ 2.000,00 C R$ 1.500,00 Nº 05 - TABELA DE CACHÊ DE GRUPOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E CIRCENSE, TEATRO, DANÇA, PERFORMANCE, HIP HOP E OUTRAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS CATEGORIA PORTE QUANTIDADE DE PARTICIPANTE DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO VALOR A Pequeno Até 20 Até 90 minutos R$ 8.000,00 A Pequeno Mais de 20 Até 90 minutos R$ 9.000,00 B Pequeno Até 20 Até 90 minutos R$ 7.000,00 B Pequeno Mais de 20 Até 90 minutos R$ 8.000,00 C Pequeno Até 20 Até 90 minutos R$ 6.000,00 C Pequeno Mais de 20 Até 90 minutos R$ 6.800,00 A Médio Até 20 Até 90 minutos R$ 9.500,00 A Médio Mais de 20 Até 90 minutos R$ 10.500,00 B Médio Até 20 Até 90 minutos R$ 8.000,00 B Médio Mais de 20 Até 90 minutos R$ 9.000,00 C Médio Até 20 Até 90 minutos R$ 7.000,00 C Médio Mais de 20 Até 90 minutos R$ 7.800,00 A Grande Até 20 Até 90 minutos R$ 12.000,00 A Grande Mais de 20 Até 90 minutos R$ 16.000,00 B Grande Até 20 Até 90 minutos R$ 11.000,00 B Grande Mais de 20 Até 90 minutos R$ 13.000,00 C Grande Até 20 Até 90 minutos R$ 9.000,00 C Grande Mais de 20 Até 90 minutos R$ 11.000,00 Animador Todos - Até 4 horas R$ 3.000,00 Monólogo ou solo Todos - Livre R$ 5.000,00 Nº 06 - TABELA DE CACHÊ DE EXPOSIÇÕES, MOSTRAS E INSTALAÇÕES: ARTES VISUAIS, PLÁSTICAS, VÍDEOS ARTE E OUTRAS LINGUAGENS NÍVEL PORTE DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO VALOR R$ ARTÍSTICO, CULTURAL, ESPECÍFICO E LIVRE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE A partir de 1 dia até 7 dias R$ 7.000,00 Nº 07 - TABELA DE PRÓ-LABORE DE CURSOS, OFICINAS E WORKSHOP CULTURAIS E ARTÍSTICOS NÍVEL PORTE DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO VALOR R$ ARTÍSTICO E CULTURAL ESPECÍFICO E LIVRE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE A cada 2 horas ministradas R$ 500,00 Nº 08 - TABELA DE PRÓ-LABORE DE JULGADORES (FESTIVAL E CONCURSO CULTURAL, ARTÍSTICO, TURÍSTICO E ESPORTIVO) DESCRIÇÃO VALOR BRUTO R$ (PRÓ-LABORE) DIÁRIA R$ 1.000,00 Nº 09 - TABELA DE PRÓ-LABORE DE PARECERISTA Nº DESCRIÇÃO QUANTITATIVO VALOR R$ 01 Análise de projetos de natureza artística e/ou cultural. Por projeto ou proposta analisado R$ 130,00 Nº 10 - TABELA DE PRÓ-LABORE DE APRESENTADOR E LOCUTOR EM EVENTOS DESCRIÇÃO VALOR BRUTO R$ (PRÓ-LABORE) DIÁRIA R$ 1.000,00 Nº 11 - TABELA DE CACHÊ POR CATEGORIA DE BANDAS E GRUPOS CULTURAIS (PROJETOS ESPECIAIS – SHOWS E ESPETÁCULOS INÉDITOS, SHOWS E ESPETÁCULOS EM DATAS COMEMORATIVAS, SHOWS COMEMORATIVOS, SHOWS ESPECIAIS, SHOWS E ESPETÁCULOS INÉDITOS PARA PARTICIPAÇÃO EM MEGA EVENTOS COMO FESTIVAL MORMAÇO, BOA VISTA JUNINA, ANIVERSÁRIO DA CIDADE, NATAL DA PAZ E OUTROS) COM DURAÇÃO DE 45 A 120 MINUTOS PROPOSTA ARTÍSTICA CATEGORIA DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO VALOR R$ SHOWS INÉDITOS, ESPETÁCULOS INÉDITOS, SHOWS COMEMORATIVOS DE CARREIRA, SHOWS E ESPETÁCULOS ESPECIAIS, SHOWS E ESPETÁCULOS INÉDITOS MONTADOS PARA GRANDES EVENTOS COMO FESTIVAL MORMAÇO, BOA VISTA JUNINA, ANIVERSÁRIO DA CIDADE, NATAL DA PAZ E OUTROS. A – B – C 45 A 120 MINUTOS MÓDULO FINANCEIRO 01 R$ 35.000,00 MÓDULO FINANCEIRO 02 R$ 50.000,00 MÓDULO FINANCEIRO 03 R$ 80.000,00 OBS: Para essa categoria de pagamento de cachê torna-se necessário o artista/grupo/ banda/ apresentar um projeto complementar completo da proposta artística pretendida conforme descrito no item 2 e seus subitens, incluindo planilha de orçamentária do projeto, e ainda, justifi cativa de defesa da realização e relevância da proposta, bem como, indicar um módulo fi nanceiro correspondente para pagamento. O projeto será analisado por parecerista e em caso de aprovação a proposta deverá ser executada conforme projeto aprovado com posterior pagamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA ANEXO II MINUTA - DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELE- BRAM A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA E EMPRE- SA....................................................... PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPOR- TE E CULTURA DE BOA VISTA – FETEC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.607.916/0001-28, situada a Avenida Presidente Castelo Branco, 1171, anexo ao Teatro Municipal – Bairro São Vicente, nesta capital, representada por seu Diretor- -Presidente, Sr. José Diego da Silva, doravante denomina- da CONTRATANTE, e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, RG. nº XXXXXXXXXX, inscrita no CPF/CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço em XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por [informar, quando pessoa ju- rídica], doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento nº XXX/2026/FETEC – Profi ssionais Cul- turais Especializados, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.878/2024, no que couber, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO 1.1 O presente Contrato vincula-se ao Edital de Cre- denciamento nº XXX/2026/FETEC, ao processo administrati- vo nº XXXX/XXXX, à inexigibilidade de licitação decorrente do credenciamento, à proposta/documentação apresentada pela CONTRATADA e à respectiva autorização da autorida- de competente. 1.2 A contratação fundamenta-se no art. 6º, inciso XLIII, no art. 74, inciso IV, no art. 78, inciso I, e no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as con- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 50 dições do edital, seus anexos e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de XXXXXXXXXXXXXX, para atender à demanda da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FE- TEC, conforme condições estabelecidas neste instrumento, no Edital de Credenciamento nº XXX/2026/FETEC e na res- pectiva Ordem de Serviço. 2.2 O serviço será executado conforme as seguintes especifi cações: CATEGORIA CONTRATADA: EVENTO/PROJETO/ATIVIDADE DATA/PERÍODO DE EXECUÇÃO HORÁRIO/CARGA HORÁRIA/DIÁRIA LOCAL DA EXCUÇÃO FORMATO PRESENCIAL E/OU VIRTUAL 2.3 A Contratada assume o compromisso de garan- tir a exclusividade do dia em que foi contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1 A CONTRATADA deverá executar o serviço de acordo com as condições previstas neste Contrato, no edital e nas orientações formais expedidas pela FETEC. 3.2 A CONTRATADA deverá comparecer ou estar dis- ponível no local, data e horário defi nidos pela FETEC, obser- vando a antecedência necessária à adequada execução da atividade. 3.3 Quando se tratar de serviço de julgamento, análise ou parecer técnico, a CONTRATADA deverá observar os critérios, formulários, orientações, prazos, sigilo, impar- cialidade e demais condições estabelecidas pela FETEC. 3.4 Quando se tratar de curso, ofi cina, workshop, palestra ou formação, a CONTRATADA deverá cumprir a carga horária, metodologia, conteúdo e demais orientações aprovadas ou solicitadas pela FETEC. 3.5 Quando se tratar de apresentação ou locução, a CONTRATADA deverá seguir o roteiro, programação, orien- tações institucionais, cerimonial, horários e demais diretri- zes repassadas pela FETEC. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1 O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ XXXXX (__________________), conforme a Ta- bela de Cachês e Pró-Labore da FETEC, publicada no Diário Ofi cial Do Município de Boa Vista - DOM nº xxxx de xxx de xxxxx, e do Edital de Credenciamento xxxx/2026/FETEC, pro- cedente do Orçamento da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista, nos termos da correspon- dente Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 O recurso orçamentário para atender à despesa será assegurado por meio do: Programa / atividade: 13.392.0026.2565 (Fomento Cultural) Fonte: 1.500.0000 Natureza da despesa: 3.3.90.36.00 / 3.3.90.39.00 CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento será efetuado em favor da Con- tratada até 30 (trinta) dias, após a prestação de serviço, considerando as especifi cidades do serviço, observando a Categoria Credenciada, do recebimento defi nitivo da Nota Fiscal e do Relatório de Avaliação feito pela Comissão de Credenciamento ou pelo Fiscal designado por esta Funda- ção de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC. 6.2 Caberá a Diretoria Executiva e Financeira da FE- TEC a emissão de ordem bancária, após verifi cação da Nota Fiscal que deverá estar devidamente atestada em Defi nitivo pelo(as) Fiscal(ais) nomeado e aprovado pela Diretoria soli- citante. 6.3 Havendo alguma pendência impeditiva ao pa- gamento, o prazo fl uirá a partir de sua regularização por parte da empresa. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1 O presente contrato terá vigência de XXX (XXXXXX) dias a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, sem prejuízo da adoção das pro- vidências previstas no art. 111, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO (art. 92, inciso V) 8.1 Os preços inicialmente contratados são fi xos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orça- mento estimado. 8.2 Após o interregno de 01 (um) ano, e indepen- dentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais se- rão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o in- terregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos fi nanceiros do último reajuste. 8.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Con- tratado a importância calculada pela última variação co- nhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) defi nitivo(s). 8.5 Nas aferições fi nais, o índice utilizado para re- ajuste será, obrigatoriamente, o defi nitivo. 8.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice ofi cial, para re- ajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8 O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações as- sumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Con- trato, Edital de Credenciamento xxxx/2026/FETEC e seus anexos. 9.2 A FETEC responderá pelos danos que seus agen- tes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa, bem como: I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regula- mentares dos fornecimentos dos serviços e cláusulas con- tratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso; II - Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas; III - Orientar, monitorar e fi scalizar o CONTRATADO; IV – Notifi car a contratada por escrito da ocorrên- cia de eventuais irregularidades no curso das execuções dos serviços, fi xando o prazo para suas correções; V - Comunicar ao credenciado a data, o local e ho- rário da prestação de serviço; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 51 9.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordi- nados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1 O Contratado deve cumprir todas as obriga- ções constantes deste Contrato, e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decor- rentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações constantes no presente Edital de Cre- denciamento. 10.2 A CONTRATADA fi ca obrigada a: I – executar o serviço contratado com zelo, qualida- de, pontualidade, responsabilidade e observância às orien- tações da FETEC; II – cumprir integralmente o edital, este Contrato, a Ordem de Serviço e demais orientações formais da CON- TRATANTE; III – manter as condições de habilitação exigidas no credenciamento durante toda a execução contratual; IV – apresentar documentação fi scal, trabalhista, previdenciária, bancária e demais documentos exigidos para pagamento; V – comunicar imediatamente à FETEC qualquer fato que possa comprometer a execução do serviço; VI – responsabilizar-se por encargos fi scais, previ- denciários, trabalhistas, comerciais ou outros decorrentes da execução do objeto, conforme sua natureza jurídica; VII – não transferir, ceder ou subcontratar o objeto contratado; VIII – tratar com respeito servidores, colaboradores, participantes, público, artistas, agentes culturais e demais envolvidos na atividade; IX – observar os princípios da legalidade, impesso- alidade, moralidade, publicidade, efi ciência, boa-fé e inte- resse público; X – preservar a imagem institucional da FETEC e do Município de Boa Vista/RR durante a execução do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES. 11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124, e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as devidas justifi cativas. 11.2 Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com am- paro no art. 91 e 124, da Lei 14.133/21, vedada a modifi ca- ção do objeto. 11.3 A alteração de valor contratual decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização fi nanceira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações or- çamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. 11.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispen- sada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (92, inciso XIV, 155 e 156) 12.1 O descumprimento das obrigações previstas neste Contrato, no edital, na Ordem de Serviço ou na le- gislação aplicável sujeitará a CONTRATADA às sanções pre- vistas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.2 Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração: I – Advertência; II – Multa; III – Impedimento de licitar e contratar; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou con- tratar. 13.3 A multa, quando aplicada, poderá ser descon- tada de valores eventualmente devidos à CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial. 13.4 A aplicação de sanção não afasta a possibili- dade de rescisão contratual, descredenciamento, ressarci- mento ao erário ou adoção de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1 Reconhecidos os direitos da Administração Pú- blica, assegurados o contraditório e a ampla defesa, pre- vistos nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/21, este Contrato poderá ser extinto ainda: I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactu- ado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele; II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução. III - Mediante simples aviso extrajudicial, com ante- cedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a resci- são unilateral deste instrumento, reduzida a termo no pro- cesso, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC, desde que haja conveniência administrati- va e relevante interesse público, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21. IV - Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de au- torização escrita e fundamentada pelo Presidente da FETEC, desde que haja conveniência administrativa, na forma esta- belecida na Lei Federal n.º 14.133/21. 13.2 A inexecução, total ou parcial da prestação dos serviços deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista na Lei Nacional 14.133/21. 13.3 A rescisão poderá ser determinada por ato uni- lateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a VI e VIII do art.137 e 138 da Lei 14.133/21. 13.4 A rescisão do Contrato implica no descreden- ciamento do CONTRATADO, o que poderá ocorrer ainda, quando: I. Comprovado fato ou circunstância que com- prometa a capacidade técnica ou administrativa do CON- TRATADO, ou que reduza a capacidade de fornecimento dos serviços a ponto de não atender às exigências estabeleci- das. II. Parecer técnico desfavorável da qualidade dos serviços. § 3º. Quando a rescisão ocorrer com base nos inci- sos I, II e III do art.138 da Lei 14.133/21, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regular- mente comprovados que houver sofrido na forma do §2º do art.138 da Lei 14.133/2021. § 4º. O CONTRATADO poderá rescindir administrati- vamente o Contrato, na forma da Lei, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido o seu des- credenciamento com a aplicação das penalidades cabíveis. 13.5 O CONTRATADO terá o direito de rescindir ad- ministrativamente o Contrato, na forma do art. 137, § 2º, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 52 observando também as seguintes hipóteses do § 3° da Lei 14.133/21, e desde que comunique por escrito a Adminis- tração Pública de sua intenção, no qual deve conter o moti- vo, a data, e as obrigações pendentes das partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO (Art. 7º §3º e 117) 11.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fi scalizada por servidor ou comissão designada pela FE- TEC, nos termos da legislação aplicável. 11.2 O fi scal do contrato deverá acompanhar a exe- cução do serviço, registrar eventuais ocorrências, atestar a prestação do serviço e comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verifi cada. 11.3 A fi scalização exercida pela FETEC não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela corre- ta execução do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, inciso XII e XIII) 15.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, inciso XIX) 16.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpri- das ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO 17.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publi- cação do Extrato deste instrumento no Diário Ofi cial do Mu- nicípio – DOM e demais meios ofi ciais. 17.2 A Administração Pública providenciará a divul- gação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no caso de contratação direta, o contrato e seus aditamen- tos no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, porque é condição indispensável para efi cácia do presente instrumento, conforme dispõe o art. 94, inciso II, bem como as condições previstas nos termos do art. 94, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, inciso III) 18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRA- TANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas legais aplicáveis e, subsidiariamen- te, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO 19.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA – VINCULAÇÃO 20.1 Vinculam-se a este Contrato, como se nele es- tivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo, referido no preâmbulo deste instrumento, e no Edital nº. XXX/2026/FETEC, em seu Regulamento e anexos, publicados no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista. 20.2 A FETEC se isenta de qualquer responsabilida- de relativamente ao pagamento dos cachês dos artistas, na hipótese de ser o artista representado por empresa ou enti- dade. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO (art. 92, §1º) 21.1 Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista-RR, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda dire- ta ou indiretamente deste instrumento contratual, que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. 21.2 E, por estarem assim justos e contratados (as), fi rmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme, e consequentemente, produza seus efeitos legais. Boa Vista – RR, XX de XXXXXXX de XXXX. PELA CONTRATANTE: ___________________________ JOSÉ DIEGO DA SILVA DIRETOR-PRESIDENTE DA FETEC REPRESENTANTE DA CONTRATADA: __________________________________ REPRESENTANTE PELA CONTRATADA: __________________________________ CONTRATADO (A) TESTEMUNHAS: 1. NOME:__________________________________________ CPF:_________________________ 2. NOME:__________________________________________ CPF:__________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ERRATA: Na edição do Diário Ofi cial do Município de Boa Vis- ta nº 6571, do dia 08 de abril de 2026, foi publicada a Por- taria/PRESI nº 0120/2026. ONDE SE LÊ: (...) Art. 1° – Designar os servidores Braion Pinho de Lima, cargo Assessor Especial II e Maildes Fabricio Lemos Junior, cargo Assessor Técnico Especializado I, para fi scali- zar a contratação de empresa especializada no fornecimen- to de água mineral, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC, conforme Processo nº 014115/2026. LEIA-SE: (...) INCLUA-SE: Art. 1º Designar a servidora Paula Cristina de Sá Oli- veira - matricula nº 79958, para exercer a função de GESTO- RA DO PROCESSO, e a servidora Carolina Mota Damasceno - matricula nº 79872, como GESTORA SUBSTITUTA, respon- sáveis pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 014115/2026 Art. 2° – Designar o servidor Braion Pinho de Lima, matricula nº 79876, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO N° 014115/2026, e o servidor Maildes Fabricio Lemos Junior, matrícula n° 79542, como FISCAL SUBSTITU- TO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da contratação da empresa especializada no fornecimento de água mineral, para atender as necessidades desta Funda- ção de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO RE- SULTADO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SRP Nº 90003/2026, ORIUNDO DO PROCESSO N° 00000.0.008777/2026, tendo como objeto: EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECI- MENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO E AÇÚCAR CRISTAL, DESTINADOS AO CONSUMO INSTITUCIONAL DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VIS- TA – FETEC. Empresa: VM EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA, com CNPJ: 22.886.113/0001-79, vencedora do GRUPO 1 com os Itens 1 e 2, sendo o ITEM 01 com o valor total de R$ 29,40 (vinte e nove reais e quarenta centavos); o ITEM 2 com o valor unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa cen- tavos); e vencedora do GRUPO 2 com os itens 1 e 2, sendo o ITEM 1 com o valor total de R$ 29,40 (vinte e nove reais e quarenta centavos); ITEM 2 com o valor unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos); Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026. José Diego da Silva Presidente - FETEC AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 022/2026/AME/PRESI O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Ficam exonerados as pessoas abaixo relacio- nadas, dos cargos comissionados, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Empreendedorismo - AME, na seguin- te forma. ORD. NOME CARGO SÍMBOLO 01 Jason Marlisson Marques Assessor I AS-9 02 Natália Rodrigues Assessor I AS-9 03 Gilvanildo Pereira da Silva Assessor II AS-10 04 Danielly Sousa Peres Assessor II AS-10 ART. 2º - Esta Portaria tem efeito a contar do dia 01 de maio de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 29 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 023/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacio- nadas, para exercerem os cargos comissionados, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Empreendedorismo - AME, na seguinte forma. ORD. NOME CARGO SÍMBOLO 01 Jason Marlisson Marques Assessor Especial II AS-8 02 Natália Rodrigues Assessor Especial II AS-8 03 Gilvanildo Pereira da Silva Assessor I AS-9 04 Danielly Sousa Peres Assessor I AS-9 ART. 2º - Esta Portaria tem efeito a contar do dia 01 de maio de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 29 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PORTARIA/CMS/BV Nº. 002/2026 Nomear membros da Comissão Executiva da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Boa Vista e dá outras providências. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. RESOLVE: Art. 1. Nomear os membros que irão compor a Co- missão Executiva da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Boa Vista. Art. 2. Compete a Comissão: I. Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora; II. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Or- ganizadora; III. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; IV. Submeter a aprovação do CMS as propostas e encaminhamentos da Comissão Organizadora; V. Supervisionar todo o processo de organização da 8ª Conferência Municipal de Saúde; VI. Apresentar ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde a prestação de contas da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Boa Vista; VII. Analisar as necessidades de infraestrutura, lo- gística, acessibilidade, tecnologia da informação e atendi- mento às pessoas participantes da etapa municipal; VIII. Garantir a divulgação do Regimento, das dire- trizes metodológicas e do Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde, após a devida aprovação pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde, com ampla publicidade e acessibilidade. IX. Acompanhar e supervisionar o processo de cre- denciamento das pessoas delegadas, convidadas e demais participantes da etapa municipal; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 54 X. Organizar os procedimentos para a votação das pessoas delegadas da etapa municipal, bem como os instru- mentos de controle e segurança necessários. Art. 3. A Comissão fi ca composta da seguinte forma: a) Ricardo Herculano Bulhões de Mattos – Coorde- nador Geral. b) Ismith Telmo da Silva Melo - Coordenador Geral Adjunto. c) Tyciana Marques Travassos – Secretaria Executiva. Art. 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026 (assinado eletronicamente) Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/ BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PORTARIA/CMS/BV Nº. 003/2026 Nomear membros da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Boa Vista e dá outras providências. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. RESOLVE: Art. 1. Nomear os membros que irão compor a Co- missão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saú- de de Boa Vista. Art. 2. Compete a Comissão: I. Encaminhar a realização da 8ª Conferência Mu- nicipal de Saúde, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Nacional de Saúde; II. Propor ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde: a) O temário central com os eixos temáticos da 8ª Conferencia Municipal de Saúde; b) A metodologia de realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde e da elaboração do relatório das Eta- pas; c) Indicar as pessoas expositoras das mesas e parti- cipantes das demais atividades programadas; d) Os critérios para participação e a defi nição dos convidados municipais, estaduais, nacionais e internacio- nais; e) O número de delegados da Etapa Municipal e sua distribuição por Grupo de Trabalho Temático, bem como o percentual de delegados eleitos de entidades em cada seg- mento; III. Defi nir e acompanhar a disponibilidade e orga- nização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Municipal; IV. Apresentar ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde a prestação de contas da 8ª Conferencia Municipal de Saúde; V. Elaborar o roteiro de discussão para a Etapa Mu- nicipal; VI. Encaminhar o Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde ao Conselho Municipal e Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde; VII. Discutir e deliberar sobre todas as questões jul- gadas pertinentes sobre a 8ª Conferência Municipal de Saú- de e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde; VIII. Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados; Art. 3. A Comissão fi ca composta da seguinte forma: a) Raul César Lima de Oliveira - Representante da Secretaria Municipal de Saúde b) Clovis da Cunha Lima Júnior - Representante do Conselho Municipal de Saúde. c) Maria do Socorro Marques - Representante do Conselho Municipal de Saúde. d) Antônio da Silva Fernandes - Representante do Conselho Municipal de Saúde. e) Rosana Melquides Figueira - Representante do Conselho Municipal de Saúde. f) Helen Cilene Carvalho de Souza - Representante do Conselho Municipal de Saúde. g) Raynara Paula Gomes do Nascimento - Repre- sentante do Conselho Municipal de Saúde. h) Chirth de Souza Peixoto – Representante do Con- selho Municipal de Saúde. Art. 4 º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/ BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PORTARIA/CMS/BV Nº. 004/2026 Nomear membros da Comissão de Comunica- ção e Mobilização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Boa Vista e dá outras providên- cias. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. RESOLVE: Art. 1. Nomear os membros que irão compor a Co- missão de Comunicação e Mobilização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Boa Vista. Art. 2. Compete a Comissão de Comunicação: I. Planejar e conduzir as estratégias de divulgação do regimento e demais normas, da programação e das in- formações ofi ciais da 8ª Conferência Municipal de Saúde; II. Orientar e acompanhar as atividades de comu- nicação social, assessoria de imprensa, produção de con- teúdo, cobertura audiovisual, redes sociais e comunicação interna relativas a 8ª Conferência Municipal de Saúde; III. Promover ampla divulgação da Conferência nos meios de comunicação tradicionais e digitais, para ampliar o alcance e a participação social. Art. 3. Compete a Comissão de Mobilização: I. Estimular a organização e realização das Confe- rências de Saúde em todas as Unidades de Saúde e Insti- tuições afi ns, como Etapas importantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde; II. Mobilizar e incentivar a participação paritária dos trabalhadores e profi ssionais de saúde em relação as DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 55 pessoas delegadas dos segmentos gestores e prestadores de serviços de saúde; em todas as Etapas da 8ª Conferência Municipal de Saúde; Art. 4. A Comissão fi ca composta da seguinte forma: a) Ricardo Herculano Bulhões de Mattos. b) Ismith Telmo da Silva Melo. c) Chirth de Sousa Peixoto. d) Clovis da Cunha Lima Junior. e) Dirlene Santana Dias. f) Antônio da Silva Fernandes. Art. 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/ BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PORTARIA/CMS/BV Nº. 005/2026 Nomear membros da Comissão de Formula- ção e Relatoria da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Boa Vista e dá outras providências. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. RESOLVE: Art. 1. Nomear os membros que irão compor a Co- missão de Formulação e Relatoria da 8ª Conferência Muni- cipal de Saúde de Boa Vista. Art. 2. Compete a Comissão: I. Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Mu- nicipal e articular-se com as coordenações temáticas para assegurar a coerência metodológica; II. Encaminhar o Relatório Municipal de Saúde à Co- missão Organizadora do Conselho Estadual de Saúde - CES, em até 15 (quinze) dias após a realização da etapa munici- pal. III. Orientar o processo de trabalho das pessoas re- latoras das plenárias e dos Grupos de Trabalho e oferecer diretrizes e instrumentos de sistematização que assegurem precisão técnica, acessibilidade e fi delidade ao conteúdo debatido IV. Consolidar o Relatório da Etapa Municipal e apresentá-lo aos delegados da 8ª Conferência Municipal de Saúde; V. Coordenar a sistematização da produção dos Grupos de Trabalho; VI. Coordenar a elaboração e organizar as moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório da 8ª Conferencia Municipal de Saúde; VII. Estruturar a minuta da resolução com as delibe- rações aprovadas na 8ª Conferência Municipal de Saúde; VIII. Estruturar o Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde, em articulação com a Comissão Orga- nizadora e com a Secretária-Executiva do Conselho Munici- pal de Saúde, a ser apresentado ao Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3. A Comissão fi ca composta da seguinte forma: a) Ismith Telmo da Silva Melo; b) Maria do Socorro Vieira Marques; c) Neusa Maria Silva do Nascimento; d) Fábio Silva de Souza. Art. 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026 (assinado eletronicamente) Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/ BV ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 255/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor Vinicius Bezerra Brito, Assessor Especial III - Comissões, matrícula nº 16113, referente ao exercício de 2026, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessidade deste Legis- lativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 22 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 256/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com o art. 33, da Lei Comple- mentar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Nomear interinamente o (a) Senhor (a) Sa- mara Grazielle Ferreira Basilio, no cargo em Comissão de Secretária de Administração, Código GSA-200, no período de 06/05/2026 a 15/05/2026, em consonância com a Lei nº 1.677, de 28 de janeiro de 2016 e suas alterações. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 23 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6586 04 de Maio de 2026 56 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 259/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno; considerando o que dispõe a Lei nº 1.397, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Es- trutura de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Boa Vista – RR; e considerando ainda, o Parecer Jurídico nº 065/2026 desta Casa Legislativa. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder progressão funcional aos servido- res relacionados na forma do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Portaria. Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 259/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. MATRÍCULA NOME CARGO ESPECIALIDADE REFERÊNCIA ANTERIOR REFERÊNCIA ATUAL 13005 Eduardo Picão Gonçalves Procurador- Chefe da Procuradoria Legislativa, Código: FPCPL Procurador Intermediário Nível I Intermediário Nível II 5366 Tânia Maria Evangelista Barros Auxiliar Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo F-15 F-16 5544 Waldemar Lins da Silva Auxiliar Legislativo Motorista C-14 C-15 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 260/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora Elyzeth Araujo da Silva, matrícula nº 13495, suspensas por meio da Portaria nº 384/2023, publicada no D.O.M. nº 5845, de 13 de abril de 2023, referente ao exercício 2023, a serem usufruídas no período de 06/05 a 15/05/2026. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-05-04T12:31:16-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285