DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 1 Quarta-feira 06 de Maio de 2026 Nº 6588Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO IMPROCEDENTE o recurso apresentado. A decisão na ínte- gra encontra-se acostada aos autos, a disposição dos inte- ressados, e os demais atos deverão ser acompanhados por meio do sistema compras.gov. Néria Gardênia Pontes Benicio Agente de contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP, deman- dante do Processo Administrativo nº. 005202/2026 – SMSOP, no uso de suas atribuições legais conferidas, e considerando tudo o mais que consta do presente processo, vem emitir a Certidão de Inexigibilidade na forma do Art. 72, inciso VIII c/c Art. 74, inciso I, da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, para a aquisição de cartuchos de calibre .12, para atender as necessidades da Guarda Civil Municipal da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP, em favor da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS CNPJ: 57.494.031/0001-63, pelo valor total de R$ 364.812,50 (tre- zentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, sob a dotação orçamentária: 022701 – SMSOP, Elemento de despesas: 3.3.90.30.00, devidamente autorizada/homologada pelo Secretário Municipal de Segu- rança e Ordem Pública. Boa Vista, 05 de maio de 2026. Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP, deman- dante do Processo Administrativo nº. 008257/2026 – SMSOP, no uso de suas atribuições legais conferidas, e considerando tudo o mais que consta do presente processo, vem emitir a Certidão de Inexigibilidade na forma do Art. 72, inciso VIII c/c Art. 74, inciso I da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, para a aquisição de munições de calibres diversos, para atender as necessidades da Guarda Civil Municipal da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SM- SOP, em favor da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR- TUCHOS CNPJ: 57.494.031/0001-63, pelo valor total de R$ 500.158,65 (quinhentos mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, sob a dotação orçamentária: 022701 – SMSOP, Elemento de despesas: 3.3.90.30.00, devidamente autorizada/homologada pelo Secretário Municipal de Segu- rança e Ordem Pública. Boa Vista, 05 de maio de 2026. Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0471/P, DE 4 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 2°, da Lei Complementar nº 003, de 2 de ja- neiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a cessão do servidor Alhiel- son da Silva Mady, Assistente, Especialidade: Assistente Administrativo, Matrícula nº 27493, pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura, para exercer o cargo de Assis- tente Parlamentar, AP-1, na Câmara Municipal de Boa Vis- ta - CMBV, sem ônus para o cessionário, pelo período de 1 ano, a contar de 4 de maio de 2026, conforme o Processo nº 015324/2026. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 90046/2026-SRP Processo nº 004205/2026 – SMSA O Município de Boa Vista – RR, através da Pregoeira designada pelo Decreto n.º 187/P-2025, publicado no Diário Ofi cial do Município n° 6324, de 04/04/2025, torna públi- co que o Pregão Eletrônico em epígrafe foi SUSPENSO SINE DIE, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, anexa aos autos, para ajustes pertinentes no Termo de Referência. Rosana de Oliveira Borges Vieira Agente de contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 90021/2026 - SRP Processo nº 000112/2025 - SMSA O Município de Boa Vista – RR, através da Pregoeira designada pelo Decreto n.º 187/P-2025, publicado no Diá- rio Ofi cial do Município n° 6324, de 04/04/2025, comunica a quem interessar que após conhecer o recurso interposto pela empresa BRILLANZ INDÚSTRIA QUÍMICA DA AMAZÔ- NIA LTDA, fulcrado no Parecer 133-0/2026 – PGM/PLC julga DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Daniel Soares Lima Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Marcelo Hipólito Moreira Neto Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Guilherme Carneiro Adjuto Agência Reguladora Municipal - ARM Thiago Fernandes Amorim PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, demandante do Processo Administrativo nº. 014616/2026 – SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas, e considerando tudo o mais que consta do presente processo, vem emitir a Certidão de Inexigibilidade na forma do Art. 72, inciso VIII c/c Art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, para a contratação de serviço da palestrante Karina Fiel, para atender as demandas da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Boa Vista, em favor da empresa KGL SOARES SERVIÇOS E TREINAMENTO LTDA CNPJ: 50.723.066/0001-88, pelo valor total de R$ 59.986,00 (cinquenta e nove mil, no- vecentos e oitenta e seis reais). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, sob a dotação orçamentária: 020701 – SMEC, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00, devidamente autorizada/homologada pelo Secretário Municipal de Lici- tações e Compras. Boa Vista, 05 de maio de 2026. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90025/2025 PROCESSO Nº 031162/2025-SMSA A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, torna pú- blico aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº 90025/2025, oriundo do Pro- cesso n° 031162/2025-SMSA, que tem por objeto CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONS- TRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOVA AMAZÔNIA I - TRUARU, NO MUNICÍ- PIO DE BOA VISTA – RR, a favor da empresa A GOMES MO- REIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.812.826/0001-77, por ter apresentado menor preço no valor de R$ 2.159.990,00 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa reais), tipo Menor Preço, empreitada por preço uni- tário. Boa Vista – RR, 23 de abril de 2026. Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde – SMSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90026/2025 PROCESSO Nº 023028/2025-SMSA A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, torna pú- blico aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº 90026/2025, oriundo do Pro- cesso n° 023028/2025-SMSA, que tem por objeto CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – RAIAR DO SOL, NO MU- NICÍPIO DE BOA VISTA – RR., a favor da empresa A GOMES MOREIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.812.826/0001-77, por ter apresentado menor preço no valor de R$ 934.990,00 (novecentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa re- ais), tipo Menor Preço, empreitada por preço unitário. Boa Vista – RR, 23 de abril de 2026. Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde – SMSA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 3 em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0853/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 232956/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Giulliana Rocha Car- neiro Almeida, Gerente, Matrícula nº 964290, para res- ponder cumulativamente pelo cargo em comissão de Su- perintendente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas - SMAG, em razão de usufruto de férias da titular Hatsue Osawa Amorim, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0854/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o que dispõe o art. 92, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012 e nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 065/E, de 25 de maio de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Aipana Ainê Ma- tos da Silva, Assistente/Cuidador, Matrícula nº 961617, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Horário Especial, de- vido a incompatibilidade entre seu horário escolar e o da repartição, mediante compensação de horário, no perío- do de 02/03/2026 a 03/07/2026, conforme o Processo nº 009429/2026. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0855/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 90, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90016/2026 PROCESSO Nº 012515/2026 – SMO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA EXECU- ÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, objeto do convênio Nº 941594/2023/MTUR/CAIXA/PMBV. Entrega das Propostas: a partir de 06/05/2026 às 9h (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/com- pras. Início da Disputa: 21/05/2026 às 10h00min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no portal http://transparencia.boavista.rr.gov.br/licitaco- es, www.gov.br/pncp ou mediante solicitação pelo e-mail: concorrenciapmbv@gmail.com, juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante. Os esclarecimentos e as informa- ções necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários defi nidos no Instrumento Convocatório. Boa Vista – RR, 05 de maio de 2026. André Lucas O. Silvestre Agente de Contratação – SMLIC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0851/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 232373/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Francisca Denize Pe- reira Cardoso, Assessor Especial I, Matrícula nº 45360, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Su- perintendente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Assistência e Desen- volvimento Social - SEMADS, em razão de usufruto de fé- rias da titular Alinne Bianca Lima de Souza, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0852/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 139448/2026, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a folga do serviço concedida ao servidor Henrique Matheus Santos Meninea, Assistente/ Cuidador, Matrícula nº 853002, do quadro de pessoal desta prefeitura, nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de março de 2026, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 4 Art. 1º Prorrogar o Afastamento para participar de programa de pós-graduação em nível de Mestrado, da servidora Denisy Costa Pessoa, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 130361, do quadro de pessoal desta Prefeitura, sem prejuízo da sua remuneração, no pe- ríodo de 15/3/2026 a 30/9/2026, conforme o Processo nº 009000/2026. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0856/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do art. 1º, inciso IX, ¨l¨, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Peter Coutinho Mello, Médico Clínico Geral, Matrícula nº 850254, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Paternidade, por 20 dias, a contar de 15 de abril de 2026, com fulcro no artigo 192, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Processo nº 016576/2026. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0857/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 37, XVI, “b”, da Constituição Federal, e considerando o teor do Processo nº 009589/2026, RESOLVE: Art. 1º Determinar o retorno às atividades da ser- vidora Socorro Pessoa da Costa, Assistente, Especialidade: Cuidador, Matrícula nº 853236, do quadro de pessoal des- ta Prefeitura, a contar da data da publicação desta Porta- ria, cessando os efeitos de sua vacância por posse em ou- tro cargo inacumulável, concedida através da Portaria nº 1992/2023-SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5946, de 11 de setembro de 2023. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0858/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diá- rio Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, combinado com o Art. 37, XVI, “b”, da Constituição Federal, e considerando o teor do Processo nº 009579/2026, RESOLVE: Art. 1º Determinar o retorno às atividades da ser- vidora Camila Pamela Pereira Torreia, Assistente, Especia- lidade: Cuidador, Matrícula nº 852935, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, a contar da data da publicação desta Portaria, cessando os efeitos de sua vacância por posse em outro cargo inacumulável, concedida através da Portaria nº 1994/2023-SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5946, de 11 de setembro de 2023. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0859/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 228074/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Roberta de Lima Bo- nates, Secretária Escolar, Matrícula nº 27198, para respon- der cumulativamente pela Função de Confi ança de Ges- tor Escolar IV, Símbolo FC-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Paula Mo- nalisa Fernandes Cosme Brito, no período de 05/05/2026 a 14/05/2026. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0860/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 201832/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Thiago Costa Ferreira, Coordenador Pedagógico, Matrícula nº 961438, para res- ponder cumulativamente pela Função de Confi ança de Ges- tor Escolar IV, Símbolo FC-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultu- ra - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular San- dra Cristina da Silva Aniceto, no período de 11/04/2026 a 30/04/2026. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0861/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o que dispõe o art. 17, da Lei Municipal nº 2.527, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6030, de 22 de janeiro de 2024, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 5 Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Luzitania Cristina Bezerra dos Santos Dutra, Analista/En- fermeira, Matrícula nº 25708, do quadro de pessoal desta prefeitura, relativa ao interstício de 2022/2024, passando-a da Classe/Referência B-12 para a Classe/Referência B-13, a contar de 3 de maio de 2024, conforme o Documento NUP 606279/2025. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0862/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 227272/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Beatriz Cesar de Souza Ribeiro, Assessor Especial II, Matrícula nº 960876, do qua- dro de pessoal desta prefeitura, cinco dias de folga do ser- viço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 25, 26, 27, 28 e 29/05/2026. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0863/2026-SMAG A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 003/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 2367, de 6 de janeiro de 2009, de acordo com o art. 123, inciso II; da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão, por 60 dias, à servidora (...), Matrícula 958440, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, com fulcro no art. 115, I, III, IX e XI, art. 117, II, art. 118, art. 120, § 3º e art. 161, da Lei Comple- mentar 003/2012, conforme o Processo nº 009431/2024. Art. 2º A suspensão que trata o art. 1º, será conver- tida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, fi cando o servidor obri- gado a permanecer em serviço; e, deverá ser registrada na fi cha individual do servidor. Boa Vista - RR, em 4 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 001877/2022/ SMAG/SA (VOLUME 01) ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 335/2022/SMAG, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, E A TINROL TINTAS RORAIMA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. OBJETO: “Prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 335/2022/SMAG/SA por mais 12 (dose) meses, a contar do dia 26.04.2026. Reajuste do valor mensal da locação para o valor mensal de R$ 89.079,60 (oitenta e nove mil, setenta e nove reais e sessenta centavos) perfazendo o valor total do possível reajuste de R$ 1.068.955,20 (um milhão, sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).” INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS -SMAG CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR) CONTRATADA: TINROL TINTAS RORAIMA LTDA Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA No 26/2026/SEMADS/NGP/SEMADS NUP: 9.222579/2026 Boa Vista, 24 de abril de 2026. A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, no uso de suas atribuições legais e conside- rando o que preceitua o art. 36 da lei complementar n° 003 de 02 de janeiro de 2012, Resolve: Art. 1° - Designar a servidora Delzanira Justa da Silva, matrícula 966185, para responder pela Gerência do Serviço de Acolhimento Condomínio Pedra Pintada - AICPP Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 22/04/2024, revoga- das as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, 24 de abril de 2026. Atenciosamente, (assinatura eletrônica) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 006616/2025/SEMADS; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N°55-SEMADS/ASSEJUR/2026; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a concessão de reajuste do Contrato n°55-SEMADS/ASSE- JUR/2026, conforme previsto na cláusula sexta do contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Am- plo – IPCA. O reajuste decorre do implemento do interregno anual contado a partir da data do orçamento estimado (25/07/2024), sendo desnecessário aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a redação do parágrafo 5º do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, à Lei Complementar nº 101/00 e à Lei Municipal nº 1.023/08 O reajuste dos preços contratados será efetua- do mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual acumulado de 5,267900%, no valor de R$ 562,23 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), correspondente ao perío- do de julho de 2024 a junho de 2025, conforme previsto no edital e contrato n°55-SEMADS/ASSEJUR/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 6 Com o reajuste, o valor anual estimado da contrata- ção passa a ser de R$ 10.672,71 (dez mil, seiscentos e seten- ta e dois reais e setenta e um centavos), totalizando, para o montante de R$ 11.234,94 (onze mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos). O índice de reajuste foi aplicado individualmente sobre cada item do respectivo contrato, incidindo sobre os respectivos preços unitários, observados os arredondamen- tos próprios decorrentes dessa metodologia, procedendo- -se, posteriormente, ao somatório dos valores reajustados. As despesas com a execução do presente Termo ocorrerão, no presente exercício, à conta da: a) Unidade Orçamentária: 02.31.01, Funcional Pro- gramática: 08.122.0046.2457.0000, Categoria Econômica: 4.4.90.52.99, Fontes de Recursos: 500 - não vinculados, sen- do emitido o empenho n°291 em 13/04/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; CONTRATADA: MARCOS ALEXANDRE HIROSHI KUS- SUMATO; CNPJ: 52.023.056/0001-65; DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 3075/2022-SMAAI Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 375/ SMAAI/SOF/DIVOF/2022 Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 375-SMAAI/SOF/DIVOF/2022 por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de maio de 2026. Modalidade: Pregão Eletrônico. Unidade Orçamentária: 1201 Funcional Programá- tica: 20 605 0056 2203 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Fonte de Recursos: 1 500 0000 (próprio). Contratante: Município de Boa Vista-RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI. Contratada: CITY TUR TRANSPORTE LTDA CNPJ: 05.133.861/0001-61 Data da Assinatura: 30 de Abril de 2026. Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE PORTARIA Nº 0018/2026/SMCP/GAB/ASJUR O Secretário Municipal de Conservação Pública - SMCP, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ar- tigo 25 da Lei Municipal nº 2.690, de 11 de março de 2025, considerando o disposto nos Processo nº 004071/2026/ SMCP, cujo objeto é DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO N° 16416/2024/SEMADS - “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPE- ZA E HIGIENE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora NAIZA REBELO MENE- ZES, cargo: ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIZADO I, matrícula nº 964781 para fi scalizar os contratos oriundos do Processo nº 004071/2026/SMCP. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Conservação Pública - SMCP Boa Vista - RR, 29 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE PORTARIA Nº 0019/2026/SMCP/GAB/ASJUR O Secretário Municipal de Conservação Pública - SMCP, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ar- tigo 25 da Lei Municipal nº 2.690, de 11 de março de 2025, considerando o disposto nos Processo nº 012799/2026/ SMCP, cujo objeto é DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO N° 6063/2024/SMST - “EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDA- DES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO – SMST (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ALEXSANDER FERREI- RA DA SILVA, cargo: ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIZADO II, matrícula nº 960423 para fi scalizar os contratos oriundos do Processo nº 012799/2026/SMCP/2026/SMCP. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Conservação Pública - SMCP Boa Vista - RR, 29 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 012799/2026/SMCP ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 256- SMCP/ASJUR/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025 VALOR TOTAL: R$ 7.198,00 (sete mil, cento e noven- ta e oito reais). OBJETO: O objeto do presente instrumento é DES- MEMBRAMENTO DO PROCESSO N° 6063/2024/SMST - “EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO – SMST (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) Unidade Orçamentaria: 2601; b) Função Programática: 15.451.0038.2.366; c) Categoria Eco- nômica: 3.3.90.30.00; d) Fonte de Recursos: Próprios. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: RRA COMÉRCIO ELETRO-FONIA LTDA, com o CNPJ sob o nº 44.307.153/0001-51 DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 7 VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação fi ca adstrito a vigência do crédito orçamentário do exercí- cio da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 49/2024. Boa Vista-RR, 29 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 012799/2026/SMCP ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 259- SMCP/ASJUR/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025 VALOR TOTAL: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). OBJETO: O objeto do presente instrumento é DES- MEMBRAMENTO DO PROCESSO N° 6063/2024/SMST - “EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO – SMST (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) Unidade Orçamentaria: 2601; b) Função Programática: 15.451.0038.2.366; c) Categoria Eco- nômica: 3.3.90.30.00; d) Fonte de Recursos: Próprios. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: LUCAS MATEUS REIS MENEZES, com o CNPJ sob o nº 59.521.697/0001-99. DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2026. VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação fi ca adstrito a vigência do crédito orçamentário do exercí- cio da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 49/2024. Boa Vista-RR, 28 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 012799/2026/SMCP ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 260- SMCP/ASJUR/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025 VALOR TOTAL: R$ 10.150,50 (dez mil, cento e cin- quenta reais e cinquenta centavos). OBJETO: O objeto do presente instrumento é DES- MEMBRAMENTO DO PROCESSO N° 6063/2024/SMST - “EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO – SMST (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) Unidade Orçamentaria: 2601; b) Função Programática: 15.451.0038.2.366; c) Categoria Eco- nômica: 3.3.90.30.00; d) Fonte de Recursos: Próprios. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, com o CNPJ sob o nº 37.278.673/0001-18 DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2026. VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação fi ca adstrito a vigência do crédito orçamentário do exercí- cio da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 49/2024. Boa Vista-RR, 29 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147-SMCP/GAB/ASJUR/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 90112/2025 PROCESSO Nº 028925/2024/ SMCP A Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo nº 028925/2024/SMCP cujo objeto é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDA- DES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, empresa JC COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, com CNPJ: 47.452.287/0001-54, vence- dora dos itens descrito abaixo. ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 08 BOTA DE PVC, TIPO SETE LÉGUAS, TAMANHO 45/46, CANO LONGO, PEÇA ÚNICA, IMPERMEÁVEL, SEM COMPONENTES METÁLICOS, COM FORRO DE NYLON, SOLADO TIPO POLÍMERO PLÁSTICO COM PVC/FILME NITRÍLICO/ ANTIDERRAPANTE PARA TRABALHOS EM LOCAIS ÚMIDOS. APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO C.A. COM NO MÍNIMO 01 ANO DE VALIDADE PARA APROVAÇÃO DO PEDIDO, IMPRESSO INDIVIDUALMENTE, DE FORMA INDELÉVEL R$ 47,00 R$ 9.400,00 12 BOTINA DE COURO DE SEGURANÇA CA COM BICO PVC C.A 40677, NOS SEGUINTES TAMANHOS: NÚMERO 41 R$ 74,00 R$ 26.492,00 40 CINTA ERGONÔMICA – PROTEÇÃO DE COULNA NA COR: PRETA, TAMANHO P. R$ 36,50 R$ 10.475,50 41 CINTA ERGONÔMICA - PROTEÇÃO DE COLUNA NA COR: PRETA, TAMANHO M R$ 38,90 R$ 15.132,10 42 CINTA ERGONÔMICA - PROTEÇÃO DE COLUNA NA COR: PRETA, TAMANHO G R$ 39,00 R$ 15.444,00 43 CINTA ERGONÔMICA - PROTEÇÃO DE COLUNA NA COR: PRETA, TAMANHO GG R$ 39,00 R$ 11.583,00 69 LUVA ISOLANTE PARA ALTA TENSÃO, TAMANHO G R$ 222,00 R$ 95.016,00 70 LUVA ISOLANTE PARA ALTA TENSÃO, TAMANHO GG R$ 221,00 R$ 89.505,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 8 85 PROTETOR AUDITIVO DO TIPO CONCHA, CONSTITUÍDO POR DUAS CONCHAS EM PLÁSTICO, A P R E S E N T A N D O ALMOFADAS DE ESPUMA EM SUAS LATERAIS E EM SEU INTERIOR. POSSUI UMA HASTE EM PLÁSTICO RÍGIDO QUE SUSTENTA AS CONCHAS. TAMANHO ÚNICO CA: 29176 R$ 26,52 R$ 48.823,32 86 PROTETOR SOLAR FPS 60 COM REPELENTE, PROTETOR SOLAR PARA A PELE, FRASCO PLÁSTICO DE 120ML COM TAMPA FLIP-TOP, PROTEÇÃO UVA/UVB, OIL FREE (LIVRE DE ÓLEOS MINERAIS), PRODUTO D E R M A T O L O G I C A M E N T E TESTADO, HIPOALERGÊNICO, RESISTENTE A ÁGUA, ENRIQUECIDO COM VITAMINA E, PABA FREE (LIVRE DE PARABENOS COMO FILTRO QUÍMICO). REGISTRADO NA ANVISA COMO PRODUTO DE USO PROFISSIONAL, VALIDADE DE 2 ANOS APÓS A FABRICAÇÃO R$ 19,69 R$ 55.703,01 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, desde que comprovada a vantajosi- dade do preço registrado, mediante pesquisa de preços que leve em consideração os parâmetros fi xados no artigo 45, do Decreto Municipal nº 049/2024. Data da assinatura: 30 de abril de 2026. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026 (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149-SMCP/GAB/ASJUR/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 90112/2025 PROCESSO Nº 028925/2024/ SMCP A Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo nº 028925/2024/SMCP cujo objeto é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECES- SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚ- BLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICI- PANTES, empresa LONART ARTEFATOS DE LONA EIREL, com CNPJ: 03.328.146/0001-59, vencedora dos itens descrito abaixo. ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 03 BOLSA DE LONA VERDE IMPERMEABILIZADA TIPO TIRACOLO PARA TRANSPORTE DE F E R R A M E N T A S E OUTROS, COM FECHO FRONTAL ATRAVES DE VELCRO, ALÇA DE CADARÇO REGULAVEL ATRAVES DE FIVELA, COM ALTURA DE 350 MM, LARGURA DE 300MM R$ 60,00 R$ 22.620,00 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, desde que comprovada a vantajosi- dade do preço registrado, mediante pesquisa de preços que leve em consideração os parâmetros fi xados no artigo 45, do Decreto Municipal nº 049/2024. Data da assinatura: 30 de abril de 2026. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026 (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150-SMCP/GAB/ASJUR/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 90112/2025 PROCESSO Nº 028925/2024/ SMCP A Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo nº 028925/2024/SMCP cujo objeto é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NE- CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PAR- TICIPANTES, empresa LUIZ TADEO DAMASCHI, com CNPJ: 01.424.128/0001-45, vencedora dos itens descrito abaixo. ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 71 LUVA DE ALTA TENSÃO CLASSE 2 20KV 17000V + LUVA DE COBERTURA, TAMANHO G R$ 600,00 R$ 306.600,00 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, desde que comprovada a vantajosi- dade do preço registrado, mediante pesquisa de preços que leve em consideração os parâmetros fi xados no artigo 45, do Decreto Municipal nº 049/2024. Data da assinatura: 30 de abril de 2026. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026 (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151-SMCP/GAB/ASJUR/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 90112/2025 PROCESSO Nº 028925/2024/ SMCP A Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo nº 028925/2024/SMCP cujo objeto é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NE- CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTI- CIPANTES, empresa MARCA D’AGUA LTDA-ME, com CNPJ: 64.377.518/0001-21, vencedora dos itens descrito abaixo. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 9 ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 45 COLETE PROFISSIONAL SEM MANGAS, GOLA ESPORTE, VISTA FECHADA COM BOTÕES DE PRESSÃO, COM PLATINA NOS OMBROS FECHADA COM BOTÕES DE PRESSÃO, COM 2 BOLSOS SUPERIORES E 2 BOLSOS INFERIORES CHAPADOS COM CANTOS CHANFRADOS, FECHADOS COM PORTINHOLA CHANFRADA E BOTÕES DE PRESSÃO, COM PREGA FÊMEA, CÓS TODO ELÁSTICO COM PLATINA NA FRENTE E COSTAS FECHADA COM BOTÃO DE PRESSÃO, COM LOGOMARCA SILKADA NAS COSTAS (A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE), COM FITA REFLETIVA DE 2,5CM VERDE LIMÃO NOS OMBROS E CINTURA. BRIM PESADO, VERDE MUSGO. R$ 107,02 R$ 52.653,84 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, desde que comprovada a vantajosi- dade do preço registrado, mediante pesquisa de preços que leve em consideração os parâmetros fi xados no artigo 45, do Decreto Municipal nº 049/2024. Data da assinatura: 30 de abril de 2026. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026 (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 152-SMCP/GAB/ASJUR/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 90112/2025 PROCESSO Nº 028925/2024/ SMCP A Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo nº 028925/2024/SMCP cujo objeto é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECES- SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚ- BLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICI- PANTES, empresa PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA EPP, com CNPJ: 00.566.225/0001-29, vencedora dos itens descrito abaixo. ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 24 CALÇA COM FAIXA REFLETIVA P DOIS BOLSOS NA FRENTE E DOIS ATRÁS EM TECIDO BRIM, FITA REFLETÍVEL POLIÉSTER DE 5CM PARA UNIFORMES PROFISSIONAIS EM USO NAS SITUAÇÕES DE RISCO DURANTE A NOITE OU CONDIÇÕES DE POUCA VISIBILIDADE, COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE R$ 48,99 R$ 18.371,25 25 CALÇA COM FAIXA REFLETIVA M DOIS BOLSOS NA FRENTE E DOIS ATRÁS EM TECIDO BRIM, FITA REFLETÍVEL POLIÉSTER DE 5CM PARA UNIFORMES PROFISSIONAIS EM USO NAS SITUAÇÕES DE RISCO DURANTE A NOITE OU CONDIÇÕES DE POUCA VISIBILIDADE, COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE R$ 48,99 R$ 19.106,10 26 CALÇA COM FAIXA REFLETIVA G DOIS BOLSOS NA FRENTE E DOIS ATRÁS EM TECIDO BRIM, E FITA REFLETÍVEL POLIÉSTER DE 5CM PARA UNIFORMES PROFISSIONAIS EM USO NAS SITUAÇÕES DE RISCO DURANTE A NOITE OU CONDIÇÕES DE POUCA VISIBILIDADE. - COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE R$ 48,99 R$ 20.575,80 27 CALÇA COM FAIXA REFLETIVA GG DOIS BOLSOS NA FRENTE E DOIS ATRÁS EM TECIDO BRIM, FITA REFLETÍVEL POLIÉSTER DE 5CM PARA UNIFORMES PROFISSIONAIS EM USO NAS SITUAÇÕES DE RISCO DURANTE A NOITE OU CONDIÇÕES DE POUCA VISIBILIDADE, COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE R$ 48,99 R$ 7.838,40 28 CALÇA COM FAIXA REFLETIVA EXG DOIS BOLSOS NA FRENTE E DOIS ATRÁS EM TECIDO BRIM, FITA REFLETÍVEL POLIÉSTER DE 5CM PARA UNIFORMES PROFISSIONAIS EM USO NAS SITUAÇÕES DE RISCO DURANTE A NOITE OU CONDIÇÕES DE POUCA VISIBILIDADE, COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE R$ 48,64 R$ 16.780,80 29 CALÇA EM TECIDO BRIM SARJA PESADO EM 100% ALGODÃO, GRAMATURA 260GR/M, TAM: 40, COM BOLSOS TIPO FACA NA FRENTE, E DOIS BOLSOS CHAPADOS ATRÁS, COM CÓS TIPO SOCIAIS E PASSA CINTO NA PARTE DA FRENTE; ELÁSTICO COM PASSA CINTO PARTE TRASEIRA, COM LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante) NO BOLSO DIREITO, COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE R$ 55,94 R$ 23.438,86 30 CALÇA EM TECIDO BRIM SARJA PESADO EM 100% ALGODÃO, GRAMATURA 260GR/M, TAM: 42, COM BOLSOS TIPO FACA NA FRENTE, E DOIS BOLSOS CHAPADOS ATRÁS, COM CÓS TIPO SOCIAIS E PASSA CINTO NA PARTE DA FRENTE; ELÁSTICO COM PASSA CINTO PARTE TRASEIRA, COM LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante) NO BOLSO DIREITOL COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE R$ 55,94 R$ 23.830,44 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 10 31 CALÇA EM TECIDO BRIM SARJA PESADO EM 100% ALGODÃO, GRAMATURA 260GR/M, TAM: 44, NA COM BOLSOS TIPO FACA NA FRENTE, E DOIS BOLSOS CHAPADOS ATRÁS, COM CÓS TIPO SOCIAIS E PASSA CINTO NA PARTE DA FRENTE; ELÁSTICO COM PASSA CINTO PARTE TRASEIRA, COM LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante) NO BOLSO DIREITO, COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE R$ 55,98 R$ 23.735,52 32 CALÇA EM TECIDO BRIM SARJA PESADO EM 100% ALGODÃO, GRAMATURA 260GR/M, TAM: 46, COM BOLSOS TIPO FACA NA FRENTE, E DOIS BOLSOS CHAPADOS ATRÁS, COM CÓS TIPO SOCIAIS E PASSA CINTO NA PARTE DA FRENTE; ELÁSTICO COM PASSA CINTO PARTE TRASEIRA, COM LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante) NO BOLSO DIREITO, COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE R$ 54.94 R$ 22.964,92 33 CALÇA EM TECIDO BRIM SARJA PESADO EM 100% ALGODÃO, GRAMATURA 260GR/M, TAM: 48, COM BOLSOS TIPO FACA NA FRENTE, E DOIS BOLSOS CHAPADOS ATRÁS, COM CÓS TIPO SOCIAIS E PASSA CINTO NA PARTE DA FRENTE; ELÁSTICO COM PASSA CINTO PARTE TRASEIRA, COM LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante) NO BOLSO DIREITO, COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE. R$ 55,98 R$ 22.224,06 34 CALÇA EM TECIDO BRIM SARJA PESADO EM 100% ALGODÃO, GRAMATURA 260GR/M, TAM: 50, COM BOLSOS TIPO FACA NA FRENTE, E DOIS BOLSOS CHAPADOS ATRÁS, COM CÓS TIPO SOCIAIS E PASSA CINTO NA PARTE DA FRENTE; ELÁSTICO COM PASSA CINTO PARTE TRASEIRA, COM LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante) NO BOLSO DIREITO, COR A SER DEFINIDA PELA CONTRATANTE. R$ 55,77 R$ 20.913,75 35 CAMISA EM MALHA MANGA LONGA COM CAPUZ COM PROTEÇÃO UV50 NA COR PRETA, COM A LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante), TAMANHO P R$ 34.99 R$ 18.054,84 36 CAMISA EM MALHA MANGA LONGA COM CAPUZ COM PROTEÇÃO UV50 NA COR PRETA, COM A LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante), TAMANHO M R$ 34,99 R$ 22.288,63 37 CAMISA EM MALHA MANGA LONGA COM CAPUZ COM PROTEÇÃO UV50 NA COR PRETA, COM A LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante), TAMANHO G R$ 39,98 R$ 24.467,76 38 CAMISA EM MALHA MANGA LONGA COM CAPUZ COM PROTEÇÃO UV50 NA COR PRETA, COM A LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante), TAMANHO GG R$ 39,98 R$ 26.826,58 56 JALECO COM FAIXA REFLETIVA P REFLEXIVO COR LARANJA. MATERIAL 100% ALGODÃO PROFISSIONAL; COSTURA DUPLA EM TODO F E C H A M E N T O . FECHAMENTO POR BOTÕES MANGA: LONGATRÊS BOLSOS R$ 73,99 R$ 15.537,90 57 JALECO COM FAIXA REFLETIVA M REFLEXIVO COR LARANJA. MATERIAL 100% ALGODÃO P R O F I S S I O N A L ; COSTURA DUPLA EM TODO FECHAMENTO. FECHAMENTO POR BOTÕES. MANGA: LONGA TRÊS BOLSOS R$ 76,49 R$ 26.006,60 58 JALECO COM FAIXA REFLETIVA G REFLEXIVO COR LARANJA. MATERIAL 100% ALGODÃO PROFISSIONAL; COSTURA DUPLA EM TODO F E C H A M E N T O . FECHAMENTO POR BOTOES. MANGA: LONGA TRÊS BOLSOS R$ 76,49 R$ 28.301,30 59 JALECO COM FAIXA REFLETIVA GG REFLEXIVO COR LARANJA. MATERIAL 100% ALGODÃO PROFISSIONAL; COSTURA DUPLA EM TODO F E C H A M E N T O . FECHAMENTO POR BOTÕES. MANGA: LONGA TRÊS BOLSOS R$ 76,49 R$ 23.329,45 60 JALECO COM FAIXA REFLETIVA EXG REFLEXIVO COR LARANJA. MATERIAL 100% ALGODÃO PROFISSIONAL; COSTURA DUPLA EM TODO F E C H A M E N T O . FECHAMENTO POR BOTÕES MANGA: LONGA. TRÊS BOLSOS. R$ 76,47 R$ 15.294,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 11 100 CAMISA EM MALHA MANGA LONGA COM CAPUZ COM PROTEÇÃO UV50 NA COR BRANCA, COM A LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante), TAMANHO P. R$ 57,22 R$ 1.144,40 101 CAMISA EM MALHA MANGA LONGA COM CAPUZ COM PROTEÇÃO UV50 NA COR BRANCA, COM A LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante), TAMANHO M R$ 56,99 R$ 1.709,70 102 CAMISA EM MALHA MANGA LONGA COM CAPUZ COM PROTEÇÃO UV50 NA COR BRANCA, COM A LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante), TAMANHO G. R$ 56,99 R$ 1.709,70 103 CAMISA EM MALHA MANGA LONGA COM CAPUZ COM PROTEÇÃO UV50 NA COR BRANCA, COM A LOGOMARCA (a ser defi nida pela Contratante), TAMANHO GG. R$ 56,99 R$ 1.139,80 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, desde que comprovada a vantajosi- dade do preço registrado, mediante pesquisa de preços que leve em consideração os parâmetros fi xados no artigo 45, do Decreto Municipal nº 049/2024. Data da assinatura: 30 de abril de 2026. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026 (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 153-SMCP/GAB/ASJUR/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 90112/2025 PROCESSO Nº 028925/2024/ SMCP A Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo nº 028925/2024/SMCP cujo objeto é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECES- SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚ- BLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICI- PANTES, empresa CITY CLEAN COM.EQUIPAMENTOS LTDA, com CNPJ: 48.256.518/0001-17, vencedora dos itens descri- to abaixo. ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 66 Luva confeccionada em borracha nitrílica com forro antiderrapante na palma e na face palmar dos dedos, indicado para manipulação de peças oleadas, manipulação de produtos abrasivos, higienização, limpeza geral. Resistência mecânica a abrasão, corte e perfuração. Ca: 16.313 - tamanhos: m, g e gg. R$ 6,48 R$ 4.892,40 67 Luva de segurança confeccionada em fi bras sintéticas (poliéster), 13 gauge, revestimento em poliuretano (pu) na palma e dedos. Indicada para trabalhos de precisão com pequenas e médias agressões e que exijam alta destreza e sensibilidade tátil em trabalhos de montagem e manutenção e inspeção de qualidade. Ca: 46932 R$ 5,48 R$ 3.205,80 80 Macacão jardineira impermeável com bota. Macacão tipo jardineira impermeável, tamanho p, m, g, gg, xg bota 37 ao 43, confeccionado em náilon emborrachado, uma face em poliamida e outra em pvc; com botas de borracha, sem forro, impermeáveis acopladas, devendo a bota possuir certifi cado de aprovação (ca) válido, emitido pelo ministério do trabalho e emprego, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra umidade proveniente de operação com o uso de água; emendas através de costuras impermeabilizadas; deve possuir suspensório de poliéster com tiras ajustáveis na altura do peito e elástico com cordão de ajuste na cintura. Conjunto jardineira com certifi cado de aprovação (ca) válido, emitido pelo ministério do trabalho, proteção dos membros inferiores do usuário contra umidade proveniente de operações com uso de água.cor a ser defi nida pela contratante R$ 154,80 R$ 53.715,60 89 PERNEIRA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM LAMINADO DE PVC EXPANDIDO SOBRE MANTA DE POLIÉSTER, DUAS CAMADAS SOBREPOSTAS UNIDAS POR COSTURA E L E T R Ô N I C A , ACABAMENTO DA PARTE INFERIOR POR VIÉS, UMA HASTE DE PLÁSTICO, F E C H A M E N T O TRASEIRO POR COSTURA ELETRÔNICA. ESTE EPI FOI APROVADO PARA A PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS. TAMANHO ÚNICO R$ 20,00 R$ 9.820,00 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, desde que comprovada a vantajosi- dade do preço registrado, mediante pesquisa de preços que leve em consideração os parâmetros fi xados no artigo 45, do Decreto Municipal nº 049/2024. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 12 Data da assinatura: 30 de abril de 2026. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026 (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154-SMCP/GAB/ASJUR/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 90112/2025 PROCESSO Nº 028925/2024/ SMCP A Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo nº 028925/2024/SMCP cujo objeto é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECES- SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚ- BLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICI- PANTES, empresa RWA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com CNPJ: 07.939.551/0001-64, vencedora dos itens descrito abaixo. ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 46 CONE RÍGIDO: COR: L A R A N J A / B R A N C O ; MATERIAL: PLÁSTICO POLIPROPILENO; TAMANHO: 50CM DE ALTURA; COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. R$ 14.28 R$ 19.849,20 47 CONE EM PVC: CONE DE SEGURANÇA DE ALTA R E S I S T Ê N C I A , C O N F E C C I O N A D O EM PVC/ PINTURA SINTÉTICA; COR: LARANJA/ BRANCO; TAMANHO: 75CM DE ALTURA; COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO R$ 29,70 R$ 51.796,80 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, desde que comprovada a vantajosi- dade do preço registrado, mediante pesquisa de preços que leve em consideração os parâmetros fi xados no artigo 45, do Decreto Municipal nº 049/2024. Data da assinatura: 30 de abril de 2026. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026 (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155-SMCP/GAB/ASJUR/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 90112/2025 PROCESSO Nº 028925/2024/ SMCP A Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo nº 028925/2024/SMCP cujo objeto é a EVENTUAL AQUISI- ÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPA- MENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, empresa GET MED COMERCIO DE MEDI- CAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com CNPJ: 41.836.567/0001-80, vencedora dos itens descrito abaixo. ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 87 PROTETOR SOLAR COM REPELENTE FPS 60 PROFISSIONAL, FRASCO PLASTICO DE 1LITRO, COM VITAMINA E BIOFOSFATADA, RESISTENTE A ÁGUA R$ 148,89 R$ 83.378,40 88 PROTETOR SOLAR FPS 60 RESISTENTE A ÁGUA COM DOSADOR (1L) R$ 95,99 R$ 80.151,65 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, desde que comprovada a vantajosi- dade do preço registrado, mediante pesquisa de preços que leve em consideração os parâmetros fi xados no artigo 45, do Decreto Municipal nº 049/2024. Data da assinatura: 30 de abril de 2026. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026 (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156-SMCP/GAB/ASJUR/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 90112/2025 PROCESSO Nº 028925/2024/ SMCP A Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo nº 028925/2024/SMCP cujo objeto é a EVENTUAL AQUISI- ÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPA- MENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, empresa RPF COMERCIAL LTDA, com CNPJ: 03.217.016/0001-49, vencedora dos itens descrito abaixo. ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 48 CHAPÉU AUSTRALIANO, E S P E C I F I C A Ç Ã O TÉCNICA: CHAPÉU; CONFECCIONADO EM 100% POLIÉSTER; COR: CINZA; TAMANHO ÚNICO; CHAPÉU DO TIPO A U S T R A L I A N O PESCADOR COM PROTETOR DE NUCA; ABA: 8,5 CM; PROFUNDIDADE: 9 CM; PRODUTO DE ALTA QUALIDADE COM SECAGEM RÁPIDA, EXCELENTE ACABAMENTO; POSSUI FECHAMENTO EM ELÁSTICO ADAPTÁVEL A CABEÇA E POSSUI 2 TIRAS PARA REGULAGEM E APERTO; R$ 39.99 R$ 31.592,10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 13 55 GUARDA SOL EM LONA COM SACOLA EM LONA COM ALÇAS PARA TRANSPORTE, COR: AZUL/PRETA, DIMENSÕES 1.40MT., ALTURA: 2M, COM MATERIAL DA ESTRUTURA METAL. R$ 167,09 R$ 115.292,10 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, desde que comprovada a vantajosi- dade do preço registrado, mediante pesquisa de preços que leve em consideração os parâmetros fi xados no artigo 45, do Decreto Municipal nº 049/2024. Data da assinatura: 30 de abril de 2026. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026 (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE ATA DA 210ª - DUCENTÉSIMA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSEMMA BOA VISTA – RR, 28 DE JANEIRO DE 2026. No vigésimo oitavo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, localizada na Avenida Claudionor Freire, nº 571, Bairro Paraviana, realizou-se a ducentésima décima reu- nião ordinária do Conselho Municipal de Conservação e De- fesa do Meio Ambiente – CONSEMMA, se fi zeram presentes o Conselheiro Presidente, Sr. Sandro Barbot Aroso Maia, os Conselheiros, Icaro Cesar Farias da Costa, Ricardo H. Bu- lhões de Mattos - AMBTEC, Kaynara C. Oliveira - SMO, Ro- mulo Luiz C. de Almeida – SMCP, Alberto Elionai Leitão – MA- ÇONARIA Veronildo da Silva Holanda – FIER e o representante do Corpo de Bombeiros Militar de RR, CBMRR Fábio Waismann.1. DA ABERTURA DOS TRABALHOS E VERI- FICAÇÃO DE QUÓRUM: 1.1 Abertura: O Senhor Presidente, Sandro Barbot Aroso Maia, declarou abertos os trabalhos, saudando os conselheiros presentes e agradecendo o com- parecimento de todos à Ducentésima Décima Reunião Ordi- nária deste Conselho. 1.2 Verifi cação de Quórum: Ato contí- nuo, o Senhor Presidente solicitou a verifi cação do quórum regimental. Em resposta, a secretaria, com fundamento no Artigo 9º, Inciso I, do Regimento Interno, informou que a presença dos membros atendia aos critérios de instalação (mínimo de 1/4 dos membros) e de deliberação da pauta (mínimo de 1/3), estando o Plenário apto a exercer o direito de voto e a deliberar sobre as matérias apresentadas. 1.3 Justifi cativas de Ausência: Foram registradas e aceitas as justifi cativas de ausência dos conselheiros Gino Sergio de Souza Falcão (SEMOB), Vinícius de Oliveira e Radsan Bruno M. Oliveira (CREA), e Vandson Taveira (SMCP). 2. COMUNI- CAÇÕES GERAIS: I . Da Presidência: Dando continuidade à pauta, o Conselheiro Presidente submeteu à apreciação do Plenário o Planejamento Anual do CONSEMMA para o exer- cício de 2026. Durante a exposição, detalhou-se o calendá- rio proposto para as reuniões ordinárias, sendo, em segui- da, colhidos os votos para sua aprovação formal. Deliberou-se sobre os seguintes pontos: I. Manutenção de datas propostas no planner para otimizar o planejamento institucional e garantir a previsibilidade da agenda dos conselheiros. II. Horário e Duração das Sessões: Após deba- te entre as proposições de 15h00, 15h30 e 16h00, obteve-se consenso para fi xar o horário das 15h30min. como padrão, com duração máxima de 01h30min. (uma hora e trinta mi- nutos). III. Fluxo de Convocações: Defi niu-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias para o envio de pautas e materiais de apoio, assegurando tempo para análise técnica e convo- cação de especialistas. IV. Implementação do Sistema Infor- matizado de Gestão de Resíduos (BVresíduos): Conselheiro Presidente informou ao Plenário as etapas de moderniza- ção do sistema de gestão de resíduos para 2026. Que o Projeto-Piloto Iniciará com o módulo de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) para validar fl uxos operacionais e manifestos de transporte antes da expansão para Ecopon- tos e demais categorias. A ação vai garantir a rastreabilida- de e Transparência, possibilitando a consolidação de dados sobre volumetria por tipologia de resíduos para monitora- mento público. O Conselheiro Presidente reforçou o princí- pio do poluidor-pagador nos termos da Lei nº 12.305/2010, com previsão de tarifa pública específi ca para sustentabili- dade do sistema. Enfatizou a importância de integração do sistema BVresíduos ao SINIR como requisito para o acesso a recursos federais vinculados ao desempenho na gestão de resíduos sólidos. V. Tramites Processuais, Deliberações: O Conselheiro Presidente levou à plenária a importância da redistribuição de processos de auto de infração com prazos ultrapassados. Deliberou-se que a contagem de prazos de relatoria é contínua e independente da ocorrência de ses- sões presenciais. Que o deve haver envio prévio de minutas de deliberação para discussão em fórum consultivo, reser- vando a plenária para votação formal. VI. Disciplina Inter- na: Assiduidade dos conselheiros: Leitura dos dispositivos regimentais sobre vacância por ausência injustifi cada (03 consecutivas ou 05 intercaladas), com registro de ausências recorrentes para providências. A pauta decorre da preocu- pação com a ausência da EMHUR, ONGs e outras secreta- rias ausentes das reuniões. Discutiu-se a mobilização de suplentes ou integração de novas entidades e universida- des. O Conselheiro Presidente enfatizou a importância de Suporte Técnico e Colegiado nas reuniões do conselho, deli- berou-se sobre a aprovação de convites a especialistas e docentes para pautas específi cas e incentivo à formação de um Colegiado Operacional para execução dos projetos aprovados. Manutenção Urbana e Arborização: O Conse- lheiro Presidente enfatizou a importância da produção de mudas de maior porte e cronograma rigoroso de manuten- ção e irrigação após o plantio, que há obrigatoriedade de criar áreas verdes em projetos públicos desde a concepção do projeto básico. Indicadores do PMGIRS: Compromisso com a unifi cação de dados para 2026, visando suprir a ca- rência de indicadores do exercício anterior. Que no Fundo da Amazônia através do BNDES há liberação de recursos signifi cativos condicionada à correta operacionalização do sistema de informações e reporte de indicadores de produ- tividade. Assunto Administrativo: Regularização do paga- mento de jetons mediante atualização cadastral, com previ- são de processamento para o próximo dia útil. 2.2 Dos Conselheiros: Não houve comunicados por parte dos conse- lheiros presentes. 3. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA 42ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSEMMA. Após apresentação foi aprovada e assinada pelos Conselheiros presentes. O Conselheiro Presidente do CONSEMMA Sr. San- dro Barbot Aroso Maia para fazer a abertura dos trabalhos. 4. DA ORDEM DO DIA: Alteração na Ordem de Discussão: Por anuência do Plenário e em virtude da presença do re- presentante do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CB- MRR), o item 4.3 foi antecipado para o início dos trabalhos da Ordem do Dia. 4.3 APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CON- SEMMA Nº 001/2026 – MANEJO DE ENXAMES DE ABELHAS E VESPAS: O Conselheiro Presidente, Sr. Sandro Barbot Aroso Maia, apresentou a minuta da Resolução que estabelece di- retrizes e competências para o manejo, retirada e translo- cação de enxames em área urbana. As discussões estrutura- ram-se nos seguintes eixos: I. Urgência e Resguardo Legal: Pontuou-se a necessidade de suprimir dispositivos conside- rados inexequíveis que pudessem retardar a ação imediata das forças de segurança. O texto deve amparar integral- mente a atuação do CBMRR e da Defesa Civil em casos de risco iminente à população ou animais, conferindo seguran- ça jurídica aos agentes. II. Logística e Parcerias com Apicul- tores: Registrou-se o histórico de tratativas com as associa- ções de apicultores: I. Associação dos Apicultores e Produtores de Roraima – ASAP, Av. Centenário, 1462, Cintu- rão Verde. · (95) 99905-2039 e II. ASA Associação Setentrio- nal dos Apicultores. R. Araraquara, 862, São Vicente. (95) 99126-0095, cujas parcerias anteriores enfrentaram óbices devido aos custos logísticos. Como alternativa, propôs-se a criação de um cadastro técnico na SEMMA para apicultores autônomos e empresas habilitadas para o manejo conser- vacionista (sem extermínio), estabelecendo prazos de res- posta e autonomia decisória baseada na classifi cação de risco. Fluxo Operacional e Canais de Atendimento: Foram debatidas três modalidades de fl uxo: I. Acionamento via 193 (Bombeiros) para extermínio em casos de urgência; II. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 14 Remoção privada via contato direto entre munícipe e apicul- tores cadastrados no site da SEMMA; III. Apoio técnico via Central 156 para orientação em remoções voluntárias. Cri- térios Sociais e Métodos de Intervenção: Houve consenso sobre a desoneração fi nanceira do munícipe que não deu causa ao enxame, priorizando o atendimento gratuito em casos de vulnerabilidade social ou risco a grupos sensíveis (crianças, pessoas com TEA e alérgicos). Quanto à técnica, recomendou-se priorizar métodos de menor impacto (fuma- ça, água e sabão) em detrimento do uso de agentes quími- cos, salvo em situações de extrema necessidade exacerba- das pela sazonalidade climática. Deliberação e Encaminhamentos: Após os debates, o Plenário decidiu pela suspensão da aprovação fi nal da Resolução nº 001/2026 para ajustes técnicos imediatos, com os seguintes encami- nhamentos: I. Revisão do Texto Normativo: Exclusão da obri- gatoriedade de pagamento pelo morador e da proibição de retirada por conta própria (resguardada a responsabilida- de civil do executor); II. Formalização: Inclusão de previsão de Termos de Compromisso Ambiental (TCA) para formali- zar o apoio dos apicultores credenciados; III. Monitoramen- to: Instituição de reporte periódico de dados pelo CBMRR para subsidiar estatísticas da SEMMA; Tramitação: A minuta revisada será encaminhada ao grupo de conselheiros e ao representante da Defesa Civil, Sr. Fábio Waismann, para manifestação fi nal antes da próxima sessão deliberativa. 4.1 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, 2ª INSTANCIA E DISTRI- BUIÇÃO: O Conselheiro Presidente, Sr. Sandro Barbot Aroso Maia levou ao Plenário o debate acerca da proposta de transferência da competência para o julgamento em segun- da instância administrativa, atualmente sob responsabili- dade da Procuradoria-Geral do Município (PGM), para o CONSEMMA. O foco central da discussão foi a necessidade de reforma do Artigo 7º da Lei Complementar nº 25/2024 (Código Municipal de Meio Ambiente), visando conferir a este Conselho a atribuição legal para atuar como instância recursal última nos processos decorrentes de autos de infra- ção ambiental. Robustez Jurídica e Segurança Normativa: Durante os debates, os conselheiros manifestaram preocu- pação quanto à fundamentação das decisões. Foi ampla- mente defendido que, para assegurar a segurança jurídica e mitigar o risco de judicialização das sanções, o novo fl uxo processual deve manter o suporte da PGM. O modelo pro- posto estabelece que a Procuradoria atue de forma subsidi- ária, emitindo pareceres jurídicos que subsidiem as relato- rias dos conselheiros, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Encaminhamentos Legislativos: Ressal- tou-se que a mudança de competência exige a formalização de uma minuta de alteração da LC nº 25/2024, a ser subme- tida aos trâmites legislativos cabíveis após a validação do novo rito. Deliberação: O Plenário decidiu, por unanimida- de, encaminhar a construção de um novo fl uxo processual em conjunto com a PGM. Este fl uxo deverá contemplar obri- gatoriamente: I. A análise prévia e detalhada da instrução documental; II. A padronização dos ritos de remessa de pro- cessos à segunda instância do Conselho; III. A formalização da minuta de alteração do Art. 7º da LC nº 25/2024, bem como de outros artigos correlatos, para posterior envio ao Executivo Municipal. 4.2 SUPRESSÃO VEGETAL EM PEQUE- NAS PROPRIEDADES RURAIS (pedido do conselheiro Radsan Bruno):Apresentada a proposta de tornar o município pleno para licenciamento ambiental, com levantamento de recur- sos técnicos, inclusão de engenheiro fl orestal no quadro de pessoal para compor a estrutura física da Secretaria Muni- cipal de Meio Ambiente - SEMMA e levantamento da docu- mentação exigida pelo Estado para a efetivação dessa com- petência perante a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH), o município deve comprovar capacidade técnica com destaque para a atuação de enge- nheiro fl orestal, estrutura física e conformidade documen- tal. Deliberação: O plenário deliberou favoravelmente ao início do processo de habilitação. Ficou determinado o le- vantamento imediato da documentação e do quadro profi s- sional necessário, bem como a consolidação dos cinco tópi- cos exigidos pela norma vigente. Após a instrução do processo, a proposta técnica será enviada à FEMARH para o reconhecimento formal da plenitude do licenciamento mu- nicipal. 5. O QUE OCORRER: I. Fluxo de Comunicação e Con- vocação de reuniões do conselho: Com o objetivo de elevar o nível de preparo dos conselheiros e conferir maior celeri- dade aos encaminhamentos, o Plenário deliberou pela for- malização de um canal ofi cial de comunicação via aplicativo de mensagens (WhatsApp). Este canal será utilizado exclusi- vamente para convocações, compartilhamento de links de reuniões e envio antecipado de pautas e materiais de apoio. II. Alinhamentos Técnicos: Para garantir a efetividade das deliberações, o Conselho aprovou a realização de encontros técnicos específi cos entre as sessões plenárias. Tais agendas envolverão a Defesa Civil, a equipe técnica do Plano Muni- cipal e demais setores competentes, visando o afi namento prévio de minutas e projetos antes da votação em Plenário. III. Infraestrutura e expansão da rede de ecopontos: No que tange ao cronograma de obras e expansão dos equipamen- tos públicos de manejo de resíduos, o Plenário foi informa- do sobre o andamento da unidade localizada no bairro Ca- çari. O Conselheiro Presidente apresentou o relatório de progresso da construção do Ecoponto Caçari. Informou-se que a execução segue o cronograma técnico estabelecido, com previsão de entrega e início das operações para o mês de fevereiro. Ressaltou-se que a entrega desta unidade é fundamental para a consolidação da rede municipal de re- cebimento de resíduos segregados, contribuindo direta- mente para as metas de logística reversa e para a redução do descarte irregular em áreas de preservação e vias públi- cas do entorno. 6. PREVISÃO DA PRÓXIMA SESSÃO PLENÁ- RIA: 11de março de 2026. Nada mais havendo a tratar, o Conselheiro Presi- dente, Sr. Sandro Barbot Aroso Maia, agradeceu a participa- ção de todos e declarou encerrada a sessão às 19h30min., da qual eu, Maria Consolata Nóbrega, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes. ____________________. ORDEM NOME INSTITUIÇÃO ASSINATURA 1 Sandro Barbot Aroso Maia SEMMA/PMBV 2 Veronildo da Silva Holanda FIER 3 Ricardo H. Bulhões de Mattos AMBITEC 4 Kaynara C. Oliveira SMO 5 Rômulo Luiz C. de Almeida SMCP 6 Alberto Elionai Leitão Maçonaria 7 Ícaro César Farias da Costa SEMMA/PMBV ________________________ Sandro Barbot Aroso Maia Conselheiro Presidente CONSEMMA. EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº061/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º Fica designado o Senhor EDUARDO HENRI- QUE DA SILVA MARQUES, matrícula 549, para responder interinamente pelo cargo em comissão de GERENTE CF-4, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº061/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º Fica designada a Senhora DANIELA DA COSTA NORBERTO PERES, matrícula 462, para responder interinamente pelo cargo em comissão de AUDITOR CHEFE da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026, por moti- vo de férias da titular. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº063/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º Fica designada a Senhora ERLANA PEREIRA LOPES, matrícula 516, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Presidente da CPL – CF – 2 da Empre- sa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no período de 05/05/2026 à 08/05/25, durante a ausência da titular. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL ATA DA NONINGENTÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL – CIM Aos Seis dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 11:00 horas no Auditório da Empresa de De- senvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR, Localizada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 5105, Bairro Centro, reuniu- -se o Conselho Imobiliário Municipal – C.I.M, para a reali- zação da Noningentésima Sétima Reunião Ordinária, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 – Aprovação da Ata nº 906ª da Reunião Ordinária do C.I.M; 2 – Análise de Processos de Cadastramento e Titulo Defi nitivo;3 – O que Ocorrer. Presentes na reunião: Marcela Medeiros Q. Franco – Procuradora Geral do Município de Boa Vista – Presidente do CIM; Valdilene Meneses Fernandes – Secretária Executiva do CIM, e os Conselheiros: Sérgio Pillon Guerra - Diretor Presidente da EMHUR; Wilker Vieira da Costa – Diretor Exe- cutivo da EMHUR, Deyvid Everson Silva Carneiro – Verea- dor, Ítalo Otavio Teixeira Pinto – Vereador; A Presidente do C.I.M deu as boas-vindas a todos, declarando aberta a Noningentésima Sétima Reunião Ordinária, em seguida a Secretária Executiva do C.I.M procedeu a leitura da Ata da Octingentésima Noningentésima Sexta Reunião ordinária, sendo aprovada pelos presentes. Em seguida passou-se à leitura dos processos para apreciação e deliberação dos Conselheiros. DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DO CADASTRAMEN- TO E DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedido da Alteração do Cadastramento e da emissão de Título Defi nitivo nos Processos a seguir: Processo nº 25573/2025, em nome de Joana Mesquita da Conceição, para o lote nº 28(ant.), quadra nº 254(ant.), zona 013, Bair- ro Raiar do Sol; Processo nº 32261/2025, em nome de Maria Divina Moreira Araujo, para o lote nº 90(ant.17), quadra nº 106(ant.56), zona 09, Bairro Buritis. DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DO CADASTRAMEN- TO E INDEFERIMENTO DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedido da Alteração do Cadas- tramento e Indeferiram o pedido da emissão de Título De- fi nitivo no Processo a seguir: Processo nº 33536/2025, em nome de Zelia Moreira Almeida, para o lote nº 240(ant.03), quadra nº 41(ant.), zona 09, Bairro Pricumã. DEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO: Os Conselhei- ros deferiram o pedido do Cadastramento no Processo a se- guir: Processo nº 32485/2025, em nome de Ivete Souza da Silva, para o lote nº 028(ant.), quadra nº 126(ant.), zona 11, Bairro União. DEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO E DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pe- dido do Cadastramento e da emissão de Título Defi nitivo nos Processos a seguir: Processo nº 2274/2025, em nome de Celidalva Pedrosa Monteiro, para o lote nº 958(ant.), qua- dra nº 975(ant.), zona 12, Bairro Jardim Tropical; Processo nº 25987/2025, em nome de Lazaro Vieira, para o lote nº 227(ant.03), quadra nº 103(ant.), zona 10, Bairro Asa Bran- ca; Processo nº 40053/2025, em nome de Miguel Feijó Ro- drigues, para o lote nº 143(ant.10), quadra nº 347(ant.145), zona 10, Bairro Tancredo Neves DEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO E INDEFERI- MENTO DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselhei- ros deferiram o pedido do Cadastramento e Indeferiram o pedido da emissão de Título Defi nitivo no Processo a seguir: Processo nº 18729/2025, em nome de João Brito de Olivei- ra, para o lote nº 28 DESD (ant. parte do 17 Rem), quadra nº 391(ant.), zona 14, Bairro Senador Hélio Campos. DEFERIMENTO DO CANCELAMENTO DE TÍTULO DE- FINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedido de Cance- lamento de Título Defi nitivo nos Processos a seguir: Pro- cesso nº.5612/2026, em nome de Maria da Silva Oliveira, Título Defi nitivo nº 8.163, para o lote nº 399(ant.), quadra nº 549 (ant..), zona 12, Bairro Tancredo Neves; Processo nº.17452/2025, em nome de Tiago de Lima Torres, Título Defi nitivo nº 3.069, para o lote nº 320(ant.), quadra nº 347 (ant..106), zona 12, Bairro Nova Canaã. DEFERIMENTO DO CANCELAMENTO DE TÍTULO DE- FINITIVO SEGUIDO DA ALTERAÇÃO DO CADASTRAMENTO E DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros defe- riram o pedido de Cancelamento de Título Defi nitivo Segui- do da Alteração do Cadastramento e da Emissão do Título Defi nitivo no Processo a seguir: Processo nº.36930/2024, em nome de Maria da Penha Mesquita, Título Defi nitivo nº 10.514, para o lote nº 290(ant.10), quadra nº 262 (ant.AD), zona 10, Bairro Tancredo Neves. DEFERIMENTO DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedido da emissão de Título Defi nitivo no Processo a seguir: Processo nº 584/2015 NIS: 324804, em nome de Antônio Ribeiro de Sousa, para o lote nº 210(ant.09), quadra nº 251(ant.09), zona 012, Bairro Santa Tereza. RETIFICAÇÃO: Os Conselheiros retifi caram na reu- nião 907ª nos Processo a seguir: Processo nº.9571/2025, em nome de Luciclene Alves Silva, onde se lê: Lote de terras nº 226, Leia-se: Lote de terras nº 266; Processo nº.8162/2023, em nome de Maria Lineide de Sena Vieira, onde se lê: Lote de terras nº 343(ant. parte do lote 31), Leia-se: Lote de ter- ras nº 343(ant. parte do lote 331). Do que para constar, eu ________________ Valdilene Meneses Fernandes, Secretária Executiva do Conselho Imobiliário Municipal de Boa Vista, lavrei a Presente ATA que após lida e aprovada vai, por mim e pelos demais Membros do C.I.M, assinada. Marcela Medeiros Queiroz Franco Procuradora Geral do Município Presidente do CIM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 16 De acordo: Deyvid Everson Silva Carneiro Vereador - Presidente da Comissão de Obras, Urbanização, Transportes, Habitação Conselheiro do CIM Ítalo Otávio Teixeira Pinto Vereador - Presidente da Comissão de Justiça e Redação Conselheiro do CIM Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional/EMHUR Conselheiro do CIM Wilker Vieira da Costa Diretor Executivo da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional/EMHUR Conselheiro do CIM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL ATA DA NONINGENTÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL – CIM Aos Treze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 11:00 horas no Auditório da Empresa de De- senvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR, Localizada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 5105, Bairro Centro, reuniu- -se o Conselho Imobiliário Municipal – C.I.M, para a reali- zação da Noningentésima Oitava Reunião Ordinária, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 – Aprovação da Ata nº 907ª da Reunião Ordinária do C.I.M; 2 – Análise de Processos de Cadastramento e Titulo Defi nitivo;3 – O que Ocorrer. Presentes na reunião: Marcela Medeiros Q. Franco – Procuradora Geral do Município de Boa Vista – Presidente do CIM; Valdilene Meneses Fernandes – Secretária Executiva do CIM, e os Conselheiros: Sérgio Pillon Guerra - Diretor Presidente da EMHUR; Wilker Vieira da Costa – Diretor Exe- cutivo da EMHUR, Deyvid Everson Silva Carneiro – Verea- dor, Ítalo Otavio Teixeira Pinto – Vereador; A Presidente do C.I.M deu as boas-vindas a todos, declarando aberta a Noningentésima Oitava Reunião Ordinária, em seguida a Secretária Executiva do C.I.M procedeu a leitura da Ata da Octingentésima Noningentésima Sétima Reunião ordinária, sendo aprovada pelos presentes. Em seguida passou-se à leitura dos processos para apreciação e deliberação dos Conselheiros. DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DO CADASTRAMENTO E DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros de- feriram o pedido da Alteração do Cadastramento e da emis- são de Título Defi nitivo nos Processos a seguir: Processo nº 31934/2023, em nome de Allan Matheus Lima, para o lote nº 252(ant.), quadra nº 196(ant.), zona 010, Bairro Santa Tereza; Processo nº 19454/2025, em nome de Alex Ribeiro da Silva, para o lote nº 07(ant.), quadra nº 184(ant.), zona 13, Bairro Raiar do Sol; Processo nº 8728/2024, em nome de Iraci da Silva Nascimento, para o lote nº 278(ant.16), qua- dra nº 233(ant.15), zona 010, Bairro Caimbé; Processo nº 33670/2025, em nome de Mara Beatriz Peixoto, para o lote nº 215(ant.17), quadra nº 29(ant.136-17), zona 05, Bairro São Francisco; Processo nº 32566/2025, em nome de Maria da Paz Rodrigues da Silva, para o lote nº 150(ant.14), qua- dra nº 515(ant.), zona 012, Bairro Santa Tereza. DEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO: Os Conselhei- ros deferiram o pedido do Cadastramento no Processo a se- guir: Processo nº 26868/2025, em nome de Maria Apareci- da dos Santos, para o lote nº 05(ant.), quadra nº 046(ant.), zona 14, Bairro Pintolandia. DEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO E DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedi- do do Cadastramento e da Emissão de Título Defi nitivo nos Processos a seguir: Processo nº 38112/2025, em nome de Cicero Gonçalves Lima, para o lote nº 130(ant.), quadra nº 116(ant.), zona 13, Bairro Prof.ª Aracelli Souto Maior; Pro- cesso nº 34889/2023, em nome de Edna Eleotério Farias Te- odosio, para o lote nº 50(ant.02), quadra nº 416(ant.04), zona 10, Bairro Caimbé; Processo nº 38072/2025, em nome de Flavia Simoni Antunes da Silva, para o lote nº 370(ant.), quadra nº 116(ant.), zona 13, Bairro Prof.ª Aracelli Souto Maior; : Processo nº 38537/2025, em nome de Lilaleia Santos Leite, para o lote nº 500(ant.), quadra nº 136(ant.), zona 13, Bairro Prof.ª Aracelli Souto Maior; Processo nº 5536/2025, em nome de Marcia Cleia Bezerra Oliveira, para o lote nº 070(ant.), quadra nº 134(ant.25), zona 13, Bairro Prof.ª Aracelli Souto Maior; Processo nº 24635/2025, em nome de Samille Oliveira dos Santos, para o lote nº 236(ant.01), qua- dra nº 94(ant.77), zona 07, Bairro Buritis. DEFERIMENTO DO CANCELAMENTO DE TÍTULO DEFI- NITIVO SEGUIDO DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedido de Cancelamento de Título Defi nitivo Seguido da Emissão do Título Defi nitivo nos Pro- cessos a seguir: Processo nº.15149/2025, em nome de Antô- nio Edinaldo Lima, Título Defi nitivo nº 3.835, para o lote nº 248(ant.14), quadra nº 276 (ant.43), zona 10, Bairro Caim- bé; Processo nº.15495/2025, em nome de José Braz, Título Defi nitivo nº 10.454, para o lote nº 335(ant.21), quadra nº 216 (ant.13), zona 10, Bairro Caimbé; DEFERIMENTO DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedido da emissão de Título Defi nitivo nos Processos a seguir: Processo nº 2212/2019, em nome de Ana Paula Lopes Costa, para o lote nº 367(ant.), quadra nº 408(ant.39), zona 010, Bairro Jóquei Clube; Pro- cesso nº 1086/2026, em nome de Bernardo da Silva Car- valho, para o lote nº 384(ant.), quadra nº 522(ant.), zona 012, Bairro Jardim Primavera; Processo nº 37260/2024, em nome de Edgar Alves da Silva, para o lote nº 090(ant.16), quadra nº 105(ant.55), zona 09, Bairro Buritis; Processo nº 27417/2025, em nome de Elisete da Cruz Mendes, para o lote nº 127(ant.), quadra nº 551(ant.), zona 12, Bairro Jar- dim Primavera. Do que para constar, eu ________________ Valdilene Meneses Fernandes, Secretária Executiva do Conselho Imo- biliário Municipal de Boa Vista, lavrei a Presente ATA que após lida e aprovada vai, por mim e pelos demais Membros do C.I.M, assinada. Marcela Medeiros Queiroz Franco Procuradora Geral do Município Presidente do CIM De acordo: Deyvid Everson Silva Carneiro Vereador - Presidente da Comissão de Obras, Urbanização, Transportes, Habitação Conselheiro do CIM Ítalo Otávio Teixeira Pinto Vereador - Presidente da Comissão de Justiça e Redação Conselheiro do CIM Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional/EMHUR Conselheiro do CIM Wilker Vieira da Costa Diretor Executivo da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional/EMHUR Conselheiro do CIM FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 160/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 17 CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 017967/2026. Art. 2° – Designar a servidora Hilmara Nóbrega do Carmo, matrícula 79830, para exercer a função de FIS- CAL DO PROCESSO n° 017967/2026, e a servidora Janayna Furtado Melo, matrícula 79891, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da con- tratação da empresa especializada na prestação de serviço de locação de Barricada de Alumínio, para atender as ne- cessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 04 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 161/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear Sourrio Nascente de Melo Leite, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor I, símbolo AS-9, desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cul- tura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria possui efeitos retroativos à 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 05 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 162/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Exonerar Kendryelle Sousa da Silva, do Car- go em Comissão de Assessor II, símbolo AS-10, desta Funda- ção de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria possui efeitos retroativos à 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 05 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 163/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear Maria Glória Elis Silva Amorim Al- meida, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor II, símbolo AS-10, desta Fundação de Educação, Turismo, Es- porte e Cultura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria possui efeitos retroativos a 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 05 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 164/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 18 CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 018203/2026. Art. 2° – Designar o servidor Daniel Amaral Santos da Silva, matrícula 79779, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 018203/2026, e o servidor Pablo Xavier Boia, matrícula 79884, como FISCAL SUBSTITUTO, responsá- veis pelo acompanhamento e fi scalização da contratação da empresa especializada na prestação de serviço de locação de estrutura treliçada 100% em alumínio Q15, Q30 e Q50, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 05 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 165/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear Danilo Saymon Oliveira Nascimen- to, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor II, sím- bolo AS-10, desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria possui efeitos retroativos a 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 05 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com res- paldo art. 74 inciso I da lei 14.133/2021; PROCESSO Nº 00000.0.013280/2026 FAVORECIDO: Empresa: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SECRETÁRIOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS DE TURISMO com CNPJ Nº 09.381.837/0001-00 que representa ANSEDI- TUR que prestará o serviço no valor de R$ 7.990,49 (sete mil novecentos e noventa reais e quarenta e nove centavos); OBJETO: PAGAMENTO DE TAXA DE ANUIDADE JUN- TO À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SECRETÁRIOS E DIRI- GENTES MUNICIPAIS DE TURISMO–ANSEDITUR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE. RATIFICAÇÃO: Em 05/05/2026, por José Diego da Silva Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista -FETEC. Boa Vista-RR, 05 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS ARRAIAL BOA VISTA JUNINA 2026 - GRUPO ACESSO Este Regulamento tem por fi nalidade discipli- nar e orientar a Fundação de Educação, Turis- mo, Esporte e Cultura – FETEC, as Quadrilhas Juninas e os julgadores quanto às atividades referentes ao Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo de Acesso do Boa Vista Junina 2026. CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DA FETEC Art. 1º - A Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC adotará as medidas de ordem à organi- zação e à realização das apresentações e do Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo de Acesso, por meio da Dire- ção Executiva do Concurso. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES Art. 2º- As apresentações das quadrilhas que dispu- tarão o Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo de Acesso 2026 reger-se-ão pelas normas previstas neste Regulamen- to. CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DAS QUADRILHAS Art. 3º - As quadrilhas participantes fi cam obriga- das a cumprir integralmente as disposições deste Regula- mento. CAPÍTULO IV - DAS QUADRILHAS QUE DISPUTARÃO O CONCURSO Art.4º - Disputarão o Concurso de Quadrilhas Juni- nas do Grupo de Acesso as quadrilhas fi liadas e represen- tadas pela FERQUAJ e pela Associação Folclórica de Danças Nordestinas Cangaceiro do Thianguá, na seguinte forma: I – As quadrilhas classifi cadas do 5º ao 12º lugar no Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo de Acesso do Boa Vista Junina 2025; II – As quadrilhas classifi cadas do 1º ao 4º lugar no Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo Emergente do Boa Vista Junina 2025. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 19 CAPÍTULO V - DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DAS APRESENTAÇÕES Art. 5º- O concurso de que trata este Regulamento será realizado: I – Na fase preliminar, no tablado montado no Praça Aderval da Rocha Ferreira, localizada na Rua Carmelo, 1400 - Nova Canaã, Boa Vista - RR, nos dias 29 e 30 de maio de 2026; II – Em fase fi nal, com as 04 (quatro) primeiras qua- drilhas classifi cadas, no dia 13 de junho de 2026, no Tabla- do Chiquinho Santos, montado na Praça Fábio Marques Pa- racat, localizada na Av. Capitão Ene Garcez - São Francisco, Boa Vista - RR. Parágrafo único. A ordem de apresentação será de- fi nida por sorteio. Art.6º - As apresentações ocorrerão a partir das 19h, nos dias 29 e 30 de maio de 2026, e a partir das 19h, no dia 13 de junho de 2026, para as quadrilhas fi nalistas. I – Cada quadrilha deverá comparecer ao local do evento com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para sua apresentação. Parágrafo único. A ordem e os horários das apre- sentações poderão ser alterados, mediante decisão con- junta da FETEC, da FERQUAJ e da Associação Folclórica de Danças Nordestinas Cangaceiro do Thianguá, por motivo devidamente justifi cado e registrado pela Direção Executiva do Concurso. Art.7º - Caso ocorra chuva antes do ingresso da qua- drilha no tablado, e esta for considerada impeditiva para a apresentação, caberá à quadrilha decidir se iniciará ou não sua apresentação naquele momento. Parágrafo único. Caso a chuva se inicie durante a apresentação e a Comissão Organizadora entenda a ne- cessidade da interrupção, a quadrilha reiniciará sua apre- sentação desde o início, após restabelecidas as condições adequadas. CAPÍTULO VI - DAS QUADRILHAS QUE NÃO SE APRESENTAREM Art. 8º - A quadrilha que deixar de se apresentar no Concurso de Quadrilhas do Grupo de Acesso do Boa Vista Junina 2026, sem justifi cativa aceita pela Comissão Organi- zadora, fi cará impedida de participar da edição subsequen- te do referido evento. CAPÍTULO VII - DA DIREÇÃO DAS APRESENTAÇÕES Art. 9º - A realização do concurso será de responsa- bilidade da Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Boa Vista Junina 2026, composta por: I – Diretor(a)-Geral; II – Subdiretor(a); III – Secretário(a); IV – Comissão de Avaliação de Desempenho Técnico – CADT; V – Equipe de Verifi cação de Obrigações e Cronome- tragem; VI – Equipe de Concentração e Dispersão; VII – Comissão de Recursos e Apelações; VIII – Comissão de Apuração. Art.10º - A Direção Executiva do Concurso de Qua- drilhas e seus membros serão nomeados pelo Presidente da FETEC, por ato próprio. CAPÍTULO VIII – DA CONCENTRAÇÃO E DISPERSÃO Art.11º - A área defi nida pela FETEC como local de concentração de material permanecerá aberta a partir das 3h do dia da apresentação da quadrilha, sendo permitida a entrada de material até as 18h do mesmo dia. § 1º - As quadrilhas deverão posicionar seu mate- rial observando a ordem de apresentação. § 2º - Para os fi ns deste artigo, consideraremos o material de concentração a cenografi a e a alegoria. Adere- ços utilizados diretamente por brincantes poderão partici- par no momento da apresentação. Aplica-se o mesmo prin- cípio para o que se considera aparelho, ou seja, o material que for ser usado por algum fi gurante ou homenageado. § 3º - O descumprimento do disposto neste artigo acarretará uma perda de 0,2 (dois décimos) de ponto. Art.12 – Fica proibido a colocação de qualquer tipo de material, que será usado pela Quadrilha em sua apre- sentação, fora do local de concentração determinado pela FETEC, sob pena de perder 0,5 (cinco décimos) de ponto. Parágrafo Único. Só será permitida a colocação an- tecipada de máquinas de papel picado, gelo seco (fumaça), iluminação e todo e qualquer material, que for de empresas prestadoras de serviço às Quadrilhas Junina, e também não estará sujeito ao tempo de 10 min. para a retirada de mate- rial. Art.13 – Após a retirada do material da área de serviço, a quadrilha terá até às 11h do dia seguinte à sua apresentação para remover todo o material da área do Boa Vista Junina, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto. CAPÍTULO IX – DO INÍCIO E DO TEMPO DAS APRESENTAÇÕES Art. 14 - O tempo de apresentação de cada qua- drilha do Grupo de Acesso será de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) minutos e, no máximo, 30 (trinta) minutos. GRUPO MINÍMO MÁXIMO ACESSO 25 min 30 min Art. 15º - Cada quadrilha iniciará sua apresentação ao sinal da Direção do Concurso de Quadrilhas, observadas as seguintes condições: I – Ao primeiro toque de sirene, a quadrilha terá 5 (cinco) minutos para iniciar a colocação de seu material na área técnica; iniciada a entrada do material, a contagem será suspensa; II – Decorrido o prazo sem início da colocação do material, será dado prosseguimento ao início da apresen- tação; III – Ao segundo toque de sirene, a quadrilha terá 10 (dez) minutos para montagem do cenário e organização no tablado; IV – Considerar-se cenário todo elemento cenográ- fi co fi xo que componha a apresentação e permaneça no ta- blado até o seu término; V – O cronômetro da apresentação será disparado no momento em que a quadrilha for anunciada; VI – Para fi ns de fi scalização, prevalecerá o tem- po medido manualmente pela Comissão de Cronometra- gem, sendo o cronômetro eletrônico apenas instrumento de orientação. Art. 16º – A quadrilha que encerrar sua apresenta- ção abaixo do tempo mínimo regulamentar perderá 0,1 (um décimo) de ponto por minuto ou fração inferior ao mínimo exigido. Art. 17º – A quadrilha que encerrar sua apresenta- ção acima do tempo máximo regulamentar perderá 0,1 (um décimo) de ponto por minuto ou fração excedente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 20 Parágrafo único. Os pontos perdidos na razão da cronometragem serão descontados da pontuação total obti- da pela quadrilha na apuração fi nal. CAPÍTULO X – DO TÉRMINO DA APRESENTAÇÃO Art. 18º – Considere-se encerrada a apresentação da quadrilha quando a música for fi nalizada. I - Para os fi ns deste Regulamento, considera-se: a) Animador: a fi gura humana que conduz e apre- senta a quadrilha; b) Brincante: a fi gura humana que integra um par e dança durante uma apresentação; c) Figurante: a fi gura humana que participa de mo- mento específi co da apresentação, inclusive crianças e ho- menageados; d) Alegoria: elemento cenográfi co, móvel ou imóvel, utilizado em determinados momentos da apresentação; e) Adereço: elemento cenográfi co móvel utilizado por brincantes, fi gurantes ou animador. II – Durante a apresentação, a quadrilha poderá re- tirar do tablado e da área de serviço os adereços e alego- rias móveis que não mais foram utilizados. III – Encerrada a apresentação, a quadrilha deverá retirar o cenário do tablado e da área de serviço no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, obedecendo o anúncio de iní- cio da retirada. IV – Antes da autorização para retirada do material, a quadrilha terá até 5 (cinco) minutos para atendimento médico de seus integrantes, se necessário. CAPÍTULO XI – DAS OBRIGATORIEDADES DAS QUADRILHAS E DEMAIS RECOMENDAÇÕES Art. 19º – Além de outros deveres expressos no pre- sente Regulamento, cada Quadrilha deverá cumprir as se- guintes obrigações: I. Apresentar-se com, no mínimo, 16 (dezesseis) ca- sais, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto por casal faltante; II. Garantir que os componentes de apoio e os or- ganizadores estejam devidamente identifi cados por crachá ou camisa da respectiva quadrilha, apresentando-se à Co- missão Organizadora antes do início da apresentação, sob pena de perda de 0,1 (um décimo) de ponto por pessoa não identifi cada e de 0,1 (um décimo) de ponto por auxílio irre- gular na colocação do material; III. Só será permitido 01 (um) apresentador por quadrilha, não podendo o mesmo se apresentar em outro grupo. Fica estabelecido que a apresentação das Quadri- lhas será feita pelo locutor ofi cial do evento. O não cum- primento desta obrigatoriedade, implicará na perda de 01 (um) décimo de ponto. IV. Só será permitida as substituições de brincantes apenas quando houver risco à integridade física do mem- bro, limitada a 4 (quatro) substituições por quadrilha, sob pena de perda de 0,1 (um décimo) de ponto por substituição irregular; V. É vedada a presença de animais durante as apre- sentações, sob pena de perda de 2 (dois) pontos por animal; VI. O animador não poderá responder a ofensas, ofender membros ou torcidas de outras quadrilhas, o públi- co ou os organizadores do evento, sob pena de perda de 2 (dois) pontos; VII. Utilizar apenas elementos cenográfi cos que não ultrapassem 6 (seis) metros de altura e que não represen- tem perigo iminente aos participantes, ao público ou aos trabalhadores do evento, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto, sem prejuízo da proibição de uso do ele- mento pela Direção Executiva; VIII. Compareça obrigatoriamente ao Congres- so Técnico, com direito a até 25 (vinte e cinco) minutos de apresentação, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto; IX. Obedecer ao horário e ao local defi nido pela Di- reção Executiva para colocação do material de apresenta- ção, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto; X. Apresentar, no mínimo, 3 (três) passos tradicio- nais, sob pena de perda de 0,1 (um décimo) de ponto por passo não apresentado; XI. Apresentar cerimônia de casamento. O não cum- primento desta obrigatoriedade, implicará na perda de 0,2 (dois décimos) de ponto; XII. Apresentar música-tema inédita, vedadas pa- ródias e músicas produzidas por inteligência artifi cial (IA), admitidas apenas referências, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto; XIII. As Quadrilhas Juninas deverão entregar 01 (um) pen drive contendo a música de sua apresentação da fase preliminar, no período de 20, 21 e 22 de maio de 2026, na Bilheteria do Teatro Municipal de Boa Vista, no horário das 09h às 18h. Após a classifi cação para a fase fi nal, as 04 (quatro) quadrilhas classifi cadas deverão entregar novo pen drive contendo a música da apresentação da fase fi nal, no período de 8, 9 e 10 de junho de 2026, no Teatro Muni- cipal de Boa Vista, no horário das 09h às 18h, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto. Art. 20º - Além das obrigações previstas no artigo anterior, as quadrilhas deverão observar as seguintes dis- posições: I. indicar, antes do início da apresentação, um re- presentante para atuar junto à Equipe de Verifi cação de Obrigatoriedades Regulamentares e de Cronometragem, sem que a indicação dessa impeça o trabalho da referida equipe; II. Cumprir o que determinar o Juizado da Infância e Juventude, no que tange à presença de menores nas apre- sentações, ressaltando que é facultativa a apresentação de crianças, porém, em estrita obediência aos requisitos, pre- viamente estabelecidos pelas determinações do Juizado da Infância e Juventude; III. Cumprir o disposto no art. 7º, XXXIII, da Consti- tuição Federal, bem como as recomendações expedidas pelo Ministério Público do Trabalho, sob pena de desclassifi cação da quadrilha, além das sanções legais, aplicadas pelo Mi- nistério do Trabalho. IV. Zelar pela segurança dos participantes que utili- zem estruturas montadas pela própria quadrilha, de modo a evitar incidentes ou acidentes durante a apresentação. V. Eventuais incidentes ou acidentes decorrentes das estruturas utilizadas serão de inteira responsabilidade da quadrilha, podendo a Comissão Organizadora, após análi- se do caso, aplicar as seguintes deliberações: a) desclassifi cação e rebaixamento automático; b) suspensão do Boa Vista Junina pelo prazo de 2 (dois) anos. Art.21º – O uso de efeitos pirotécnicos indoor, fuma- ça colorida e rojões de serpentinas somente será permitido mediante apresentação e aprovação de projeto elaborado por blaster credenciado, bem como aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR. I – O uso de qualquer elemento químico somente será autorizado mediante projeto aprovado pelo CBMRR, elaborado e acompanhado por profi ssional habilitado. II – O descumprimento do disposto neste artigo po- derá ser ensejar, após avaliação da Direção Executiva do Concurso, a aplicação das seguintes deliberações: a) Perda de 2 (dois) pontos; b) Desclassifi cação e rebaixamento automático; c) Suspensão da quadrilha do Boa Vista Junina por prazo a ser defi nido pela Direção Executiva. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 21 III – Qualquer dano causado a terceiros será de in- teira responsabilidade da quadrilha que solicitar o uso dos artefatos. Parágrafo único. Fica vedado o uso de fl amer. CAPÍTULO XII – DO CORPO DE JULGADORES Art. 22º – A indicação do Corpo de Julgadores é atri- buição da Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Arraial Boa Vista Junina 2026. Art. 23º – O Corpo de Julgadores será composto por 09 (nove) membros. I. Para cada quesito serão designados 03 (três) jul- gadores. II. Cada julgador avaliará 03 (três) quesitos. a) Este formato só será adotado na fase Preliminar, na fase fi nal, será no mesmo formato dos Grupos Especial e Diamante. III. Em caso de ausência de um ou mais julgador, os quesitos a eles designados serão anulados para fi ns de apuração. IV. Os quesitos em julgamento e a distribuição dos julgadores serão defi nidos pela Direção Executiva do Con- curso de Quadrilhas. Art. 24º – Os quesitos em julgamento serão os cons- tantes no quadro abaixo, distribuídos por grupos de apura- ção. QUESITOS JULGADORES GRUPOS ANIMAÇÃO 1 A ANIMADOR 2 A COREOGRAFIA 3 A CASAL DE NOIVOS 4 B ENTRADA 5 B FIGURINO 6 B CRIATIVIDADE 7 C REPERTÓRIO 8 C TEMA 9 C Parágrafo único. A Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Arraial Boa Vista Junina 2026 estabele- cerá, em ato próprio e no Manual do Julgador, os critérios específi cos de avaliação de cada quesito. CAPÍTULO XIII – DO JULGAMENTO E JULGADORES Art. 25º – Os julgadores não poderão abandonar seus lugares durante as apresentações das quadrilhas. I. Não será permitida, junto aos julgadores, a pre- sença de pais, amigos, parceiros, companheiros, namora- dos ou convidados. II. Os julgadores deverão justifi car, por extenso, to- das as notas atribuídas que sejam inferiores a 10 (dez). III. Ao término das apresentações, e sob orientação da Direção Executiva do Concurso, os julgadores deverão registrar suas notas e justifi cativas no equipamento dispo- nibilizado pela FETEC. CAPÍTULO XIV – DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS Art. 26º - Cada julgador concederá a cada quadri- lha nota de 9,0 (nove) a 10,0 (dez) pontos, relativamente aos quesitos sob sua responsabilidade. I. Serão admitidas notas fracionadas em décimos, tais como: 9,1; 9,2; 9,3 e assim sucessivamente até a nota máxima de 10 (dez) pontos. II. As menores e maiores notas irão para um “Banco de Notas”, que serão usadas caso seja necessário o desem- pate, dentro das regras estabelecidas por esse regulamen- to. CAPÍTULO XV – DA APURAÇÃO Art. 27º - A apuração da fase Preliminar, ocorrerá no Tablado na Praça Aderval Rocha, às 19h do dia 31 de maio 2026 de junho de 2026, e a apuração da fase fi nal, às 19h, do dia 16 de junho de 2026, no Tablado Chiquinho Santos, montado na Praça Fábio Marques Paracat. Sendo de responsabilidade exclusiva da Direção Executiva do Concur- so de Quadrilha, a adoção de todas as medidas indispensá- veis à realização dos trabalhos. Parágrafo Único. Caso não seja possível realizar a apuração no horário estabelecido acima, a mesma será transferida para um horário que ofereça condições, prefe- rencialmente no mesmo dia e local. Art. 28º – A apuração será dirigida pelo Coordena- dor da Comissão de Apuração. Art. 29º – Compete à Comissão de Apuração: I. realizar o sorteio da ordem dos grupos para fi ns de desempate; II. verifi car os deferimentos e indeferimentos profe- ridos pela Comissão de Apelação; III. proceder à leitura e divulgação das deliberações aplicadas, observadas a seguinte ordem: a) recursos impetrados; b) obrigatoriedades regulamentares e cronometra- gem; c) concentração e dispersão; IV. proceder à leitura e divulgação das notas, que não integram o Banco de Notas, ou seja, aquelas que não forem nem a maior e nem a menor dentre as notas dadas pelos julgadores a cada quesito, durante a apresentação das quadrilhas; V. Descontar os pontos das penalidades sofridas, caso ocorra, e declarar as campeãs as Quadrilhas que obti- verem o maior número de pontos. CAPÍTULO XVI – DO DESEMPATE Art. 30º - Em caso de empate entre duas ou mais quadrilhas, observar-se-ão os seguintes critérios de desem- pate, nesta ordem: I. Quem obtiver a maior pontuação na soma dos quesitos do GRUPO (A, B ou C), dentro de sua ordem de sor- teio; II. Permanecendo o empate, quem obtiver a nota mais alta, dentro do BANCO DE NOTAS, a mais alta, na or- dem alfabética dos quesitos do GRUPO A, B ou C. Se o em- pate persistir, será adotado o mesmo procedimento com os outros GRUPOS (A, B ou C), dentro de sua ordem de sorteio; III. Se o empate permanecer, serão somadas todas as notas e aquela que obtiver a maior pontuação será a CAMPEÃ. IV. Se mesmo assim permanecer empate, será deci- dido por meio de sorteio, a vencedora será aquela que tirar o número maior. CAPÍTULO XVII – DA PREMIAÇÃO Art. 31º - A PREMIAÇÃO para as Quadrilhas será em troféus para as 3 (três) primeiras colocadas de cada Grupo e Certifi cados para todas as Quadrilhas que participaram do Arraial, Boa Vista Junina 2026. CAPÍTULO XVIII – DOS RECURSOS Art. 32º - A interposição de recurso deverá ser ins- truída com documento, registro ou outro meio de prova da infração. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 22 Art. 33º - Apenas serão aceitos recursos protocola- dos até 12 (doze) horas antes do início da apuração, bem como apelações apresentadas até 1 (uma) hora antes do início da apuração. E os mesmos deverão ser ofi cializados e entregues à comissão responsável. Art. 34º - Os recursos necessários serão encami- nhados por escrito e protocolados à Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Arraial Boa Vista Junina 2026, acompanhados do fornecido material comprobatório, com indicação expressa dos itens em relação aos quais a entida- de recorrente se considerar prejudicada. I. Os recursos só poderão ser interpostos em ma- térias referentes à obrigatoriedade e cronometragem, não sendo cabível recurso contra nota atribuída por julgador, já que no critério de avaliação, cada julgador é subjetivo, sendo impossível estabelecer parâmetros para a mudança na nota concedida. II. Não serão aceitos recursos referentes a manifes- tações de torcida durante ou após a apuração. III. Caso ocorra qualquer tipo de agressão verbal, agressão física, confusão, ou brigas generalizadas por par- te dos grupos fi liados a FERQUAJ ou Thianguá, durante o evento ou apuração, as Quadrilhas envolvidas, serão pu- nidas com perca de 05 pontos ou desclassifi cação e/ou re- baixamento, após a comprovação que os envolvidos real- mente fazem parte de algum grupo fi liado a FERQUAJ ou Thianguá, salvaguardando o contraditório e amplo direito de defesa. Art. 35 - A homologação do resultado fi nal ocorrerá após o julgamento defi nitivo dos recursos interpostos. CAPÍTULO XIX – DO CRONOGRAMA ETAPAS PROCEDIMENTOS DATAS/PERÍODOS LOCAL/ENDEREÇO 1ª etapa Publicação do Regulamento do Concur- so de Quadrilhas Juninas do Grupo de Acesso. 05/05/2026 Diário Ofi cial do Municí- pio/BV e SITE PMBV 2ª etapa Entrega da Música em Pen Drive (fase preliminar) 20, 21 e 22/05/2026 Horário, das 9h às 18h Bilheteria do Teatro Municipal de Boa Vista 1º Congresso Técnico 27 a 28/05/2025 Horário, conforme Pro- gramação da Diretória de Cultura, a ser informado posteriormente. Teatro Municipal de Boa Vista Sala Múltiplo Uso Ensaio Técnico – (in loco) 28/05/2025 Horário, conforme Pro- gramação da Diretoria de Cultura, a ser informado posteriormente. Palco Aderval Ferreira da Rocha Rua: Carmelo, 1400 – Nova Canaã 3ª etapa Cocurso de Quadrilhas Juninas do Gru- po de Acesso. 29 e 30/05/2026 Horário, conforme Pro- gramação da Diretoria de Cultura, a ser informado posteriormente. Palco Aderval Ferreira da Rocha Rua: Carmelo, 1400 – Nova Canaã Apuração das Notas do Concurso Quadri- lhas Juninas do Grupo de Acesso. 31/05/2026 Horário, conforme Pro- gramação da Diretória de Cultura, a ser informado posteriormente. Palco Aderval Ferreira da Rocha Rua: Carmelo, 1400 – Nova Canaã Publicação do Reultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo de Acesso. 03/06/2026 Diário Ofi cial do Município/BV e SITE PMBV CAPÍTULO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 - As Quadrilhas Juninas do Grupo de Acesso que fi carem em 1°, 2º, 3º e 4º lugar se apresentarão no Gru- po Especial em 2027. Art. 37 - As Quadrilhas que se classifi carem em 11º e 12º lugares, não disputarão o BVJ 2027 e serão substitu- ídas por Quadrilhas afi liadas a Entidade a que pertençam, caso não haja quadrilha disponível, a vaga será dada para a outra entidade. Parágrafo Único - Caso nenhuma das duas entida- des, não tenha Quadrilha para indicar, será declarado va- cância para o Concurso do ano seguinte. Art.38 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção Executiva do Concurso de Quadri- lhas do Boa Vista Junina 2026. Art. 39 - Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Ofi cial do Município. Boa Vista – RR, 05 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA ANEXO I LISTA DE DESPONTUAÇÃO ART./ § / INCISO INFRAÇÃO DESPONTUAÇÃO Art. 12 § 3° Colocação de material, fora horário 0,2 Art. 13 Colocação de material, fora da ordem e do local 0,5 Art.14 Retirada do material (dia posterior) 0,2 Art. 17 Tempo mínimo de apresentação 0,1 dentro do min a menos art.18 Tempo máximo de apresentação 0,1 dentro do mim a mais Art. 19§3° Retirada de material da arena 0,2 Art. 20/ Incisos: OBRIGATORIEDADE DESPONTUAÇÃO I Número mínimo de casais 0,2 por casal a menos II Identifi cação do Apoio 0,1 por pessoa e 0,1 por ação indevida III 01 (um) animador 0,1 IV Substituição de brincantes 0,1 por integrante a mais V Não apresentar animais vivos 2 (dois) pontos por animal VI Evitar provocações do animador 2 (dois) pontos VII Altura da cenografi a e evitar perigo eminente 0,2 + impedimento do uso do cenário VIII Presença no Congresso Técnico 0,2 IX Colocação do material na hora e local (concentração) JÁ COTEMPLADO NO ART. 12 § 3º E ART. 13 X 3 Passos tradicionais 0,1 por passo não apresentado XI Casamento 0,2 XII Música tema inédita, sem IA 0,2 Art. 22 §Único Regras quanto à utilização de fogos de artifício e produtos químicos 2 (dois) pontos ou outras punições previstas no Regulamento PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA REGULAMENTO DOS PRÊMIOS INDIVIDUAIS TÉCNICOS DO BOA VISTA JUNINA 2026 DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO Art. 1º - A Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC se responsabilizará pela adoção das me- didas relativas à organização da realização da escolha dos Premios Individuais Técnicos das Quadrilhas Juninas, do Ar- raial Boa Vista Junina 2026. obedecerá às normas contidas no presente Regulamento. DAS OBRIGAÇÕES DA FETEC Art. 2º - A Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC se responsabilizará pela adoção das me- didas relativas à organização da realização da escolha e premiação dos Prêmios Individuais Técnicos das Quadrilhas Juninas do Arraial Boa Vista Junina 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 23 DAS OBRIGAÇÕES DAS QUADRILHAS JUNINAS Art. 3º - As Quadrilhas participantes dos Concursos de Quadrilhas Juninas do Boa Vista Junina 2026 (ACESSO, ESPECIAL E DIAMANTE), concordam e aceitam todos os ter- mos e regras estabelecidas neste Regulamento e se compro- meterão a cumpri-lo. a) Estabelece-se que serão premiados separada- mente o Grupo de Acesso (apenas as quatro fi nalistas), o Grupo Especial e o Grupo Diamante. b) No Grupo de Acesso somente concorrerão aos prêmios técnicos individuais as 4(quatro) Quadrilhas Fina- listas. Parágrafo único – Caso alguma Quadrilha Junina não queira concorrer a algum dos prêmios, poderá avisar até o início de sua apresentação. Art. 4º - O Concurso que trata este Regulamento será realizado duramente as apresentações das Quadrilhas Juninas, no Tablado Chiquinho Santos, do Boa Vista Junina 2026, no período de 13 a 17 junho de 2026. DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO Art. 5º - A Comissão Organizadora do Boa Vista Ju- nina 2026, será responsável pela Direção do Concurso e a ela estará subordinada a Comissão de Julgadores. DO CORPO DE JULGADORES Art. 6° - O Corpo de Julgadores será composto por 3 (três) membros. Parágrafo Único - Caso falte um julgador, o mesmo será substituído ou não, a critério da Comissão Organizado- ra do Boa Vista Junina 2026. Art. 7° - A indicação do Corpo de Julgadores é atri- buição exclusiva da Comissão Organizadora do Boa Vista Junina 2026. Art.8° - Os quesitos avaliados pelos julgadores se- rão os seguintes: I –VISAGISMO; (maquiagem e penteado) II – CENOGRAFIA; (cenário, alegorias e adereços) III – ILUMINAÇÃO CÊNICA; (composição, destaques e movimentos) IV - INOVAÇÃO; (qualquer ato, acontecimento, ele- mento ou atitude que traga inovação a apresentação) a) A escolha do quesito INOVAÇÃO não será reali- zada por meio de indicação dos jurados, fi cando a decisão fi nal sob responsabilidade exclusiva da Comissão Organi- zadora do Boa Vista Junina 2026. Ressalta-se que poderá, inclusive, não haver premiação nesta categoria. DO JULGAMENTO E JULGADORES Art. 9° - Os Julgadores poderão fi car móveis, duran- te a apresentação das Quadrilhas. §1°- Não será permitida junto aos Julgadores a pre- sença de parentes, amigos, esposo (a), namorado (a) ou convidado(s). §2° - Os julgadores além de atribuírem suas notas por meio de dispositivo eletrônico digital, deverão assinar digitalmente seus mapas de notas e, posteriormente enviar ao banco de dados ofi cial do concurso para registro na pla- taforma digital; DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS Art. 10º - Cada Julgador concederá nota única de 09 (nove) a 10 (dez), I - Serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como: 9,1; 9,2; 9,3 e assim sucessiva até a nota máxima de 10 (dez) pontos. DA APURAÇÃO Art. 11 - Compete à Comissão de Apuração: I – Acompanhar a divulgação e conferir as notas atribuídas pelos julgadores. Art. 12º - A divulgação das notas e vencedores ocor- rerá no mesmo local e horário da apuração dos Concursos de Quadrilha do Boa Vista Junina 2026, no local do evento, sendo realizada por meio de plataforma digital, que é o sistema informatizado para o julgamento do concurso. As notas atribuídas pelos julgadores serão registradas eletro- nicamente em dispositivos digitais e enviadas diretamente à um banco de dados ofi cial do concurso. Art. 13º - A apuração será acompanhada pela equi- pe de sistematização, responsável pela consolidação das notas recebidas na plataforma digital e pela geração do mapa ofi cial de apuração, garantindo a integridade, trans- parência e segurança das informações. DO DESEMPATE Art.14º - Em caso de empate entre duas ou mais pessoas, os critérios de desempate serão os seguintes; I - Quem obtiver maior nota na seguinte ordem dos quesitos em julgamento: 1 - VISAGISMO 2 - ILUMINAÇÃO 3 - CENOGRAFIA DA PREMIAÇÃO Art. 15º - A premiação para os candidatos será nos seguintes: CATEGORIA PRÊMIO 1 - VISAGISMO CERTIFICADO 2 - ILUMINAÇÃO CERTIFICADO 3 - CENOGRAFIA CERTIFICADO 4 - INOVAÇÃO CERTIFICADO DAS DISPOSIÇÕES DOS RECURSOS Art.16º - A Impetração de Recursos deverá ser por meio de matéria que comprove a tal infração a que recorre. Art.17º - A matéria deverá ser encaminhada a Di- reção Organizadora do Boa Vista Junina 2026, por meio de Ofício, até 30 (trinta) minutos após a apresentação da Qua- drilha Junina, juntamente com o material, solicitando julga- mento dos itens nos quais a Quadrilha solicitante se achar prejudicada. Art.18º - A Homologação dos vencedores dar-se-á após o trânsito em julgado dos recursos interpostos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Boa Vista Junina 2026. Art. 20º - A premiação será individual, nunca para a quadrilha, se acaso tivermos mais de uma pessoa no que- sito vencedor, será providenciado certifi cado para todos. Art. 21º - O presente regulamento será publicado na imprensa ofi cial do Município e, terá o prazo de 3 (três) dias úteis para impugnação. Que nesta eventualidade de- verá ser por escrito e, protocolado na FETEC. Boa Vista – RR, 05 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DO BOA VISTA JUNINA 2026 – GRUPO ESPECIAL Este Regulamento tem por fi nalidade regular e orientar a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC, as Quadrilhas Ju- ninas participantes e o Corpo de Julgadores, quanto às atividades referentes ao Concurso de Quadrilhas Juninas do Boa Vista Junina 2026 – Grupo Especial. CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DA FETEC Art. 1º - A Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC adotará as medidas de ordem à organi- zação e à realização das apresentações e do Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo de Especial, por meio da Di- reção Executiva do Concurso. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES Art. 2º - As apresentações das quadrilhas que dis- putarão o Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo de Es- pecial 2026 reger-se-ão pelas normas previstas neste Regu- lamento. CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DAS QUADRILHAS Art. 3º - As quadrilhas participantes fi cam obriga- das a cumprir integralmente as disposições deste Regula- mento. CAPÍTULO IV - DAS QUADRILHAS QUE DISPUTARÃO O CONCURSO Art. 4º - Disputarão o Concurso de Quadrilhas Juni- nas as quadrilhas fi liadas e representados pela FERQUAJ e pela Associação Folclórica de Danças Nordestinas Cangacei- ro do Thianguá, na seguinte forma: I. As Quadrilhas Juninas defi nidas do 7º ao 12º lu- gar no Concurso de Quadrilhas Juninas do Boa Vista Junina 2025 – Grupo Especial; II. E as Quadrilhas Juninas do 1º ao 4º lugar no Concurso de Quadrilhas Juninas do Boa Vista Junina 2025 – Grupo de Acesso. CAPÍTULO V - DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DAS APRESENTAÇÕES Art. 5º - O concurso de que trata este Regulamento será realizado no Tablado Chiquinho Santos, montado na Praça Fábio Marques Paracat, nesta cidade, nos dias 14 e 15 de junho de 2026. I. A ordem de apresentação será defi nida por sor- teio, Art.6º - As apresentações terão início às 19h, ocor- rendo de forma sucessiva, conforme cronograma previsto pela Comissão Organizadora do Boa Vista Junina 2026. I. Cada quadrilha deverá estar no local do evento com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para sua apresentação. Parágrafo Único. A ordem e os horários das apre- sentações poderão ser alterados pela Direção Executiva do Concurso, em comum acordo com a FERQUAJ, a Associação do Tianguá e a FETEC, mediante justifi cativa. Art.7º - Caso comece a chover antes da Quadrilha entrar e a chuva se mostrar como impeditivo para a apre- sentação da Quadrilha, a mesma só entrará no tablado se quiser, caso contrário só entrará após a chuva passar. Se a chuva começar durante a apresentação da Quadrilha, a apresentação só será interrompida, caso a Comissão Orga- nizadora do Boa Vista Junina julgar como necessário. Parágrafo único. No caso de interrupção por conta da chuva, a Quadrilha recomeçará sua apresentação do iní- cio. CAPÍTULO VI - DAS QUADRILHAS QUE NÃO SE APRESENTAREM Art. 8º - A quadrilha que não se apresentar, no Concurso de Quadrilhas Juninas do Boa Vista Junina 2026 - Grupo Especial, sem justifi cativa, perderá o direito de se apresentar no evento no ano subsequente, após análise da Comissão Organizadora do BVJ 2026. CAPÍTULO VII - DA DIREÇÃO DAS APRESENTAÇÕES Art. 9º - A realização do concurso será de responsa- bilidade da Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Boa Vista Junina 2026, composta por: I – Diretor(a)-Geral; II – Subdiretor(a); III – Secretário(a); IV – Comissão de Avaliação de Desempenho Técnico – CADT; V – Equipe de Verifi cação de Obrigações e Cronome- tragem; VI – Equipe de Concentração e Dispersão; VII – Comissão de Apuração; VIII – Comissão de Recursos e Apelações. Art.10º - A Direção Executiva do Concurso de Qua- drilhas e seus membros serão nomeados pelo Presidente da FETEC, por ato próprio. CAPÍTULO VII - DA CONCENTRAÇÃO E DISPERSÃO Art.11º - A área defi nida pela FETEC como local de concentração de material permanecerá aberta a partir das 3h do dia da apresentação da quadrilha, sendo permitida a entrada de material até as 18h do mesmo dia. § 1º - As quadrilhas deverão posicionar seu mate- rial observando a ordem de apresentação. § 2º - Para os fi ns deste artigo, consideraremos o material de concentração a cenografi a e a alegoria. Adere- ços utilizados diretamente por brincantes poderão partici- par no momento da apresentação. Aplica-se o mesmo prin- cípio para o que se considera aparelho, ou seja, o material que for ser usado por algum fi gurante ou homenageado. § 3º- O descumprimento do disposto neste artigo acarretará uma perda de 0,2 (dois décimos) de ponto. Art.12º – Fica proibido a colocação de qualquer tipo de material, que será usado pela Quadrilha em sua apre- sentação, fora do local de concentração determinado pela FETEC, sob pena de perder 0,5 (cinco décimos) de ponto. Parágrafo Único. Será permitida a colocação ante- cipada apenas de máquinas de papel picado, equipamen- tos de fumaça, iluminação e outros materiais oferecidos por empresas prestadoras de serviços das Quadrilhas Juninas, desde que isso não prejudique a dinâmica do concurso. E não estará sujeito ao tempo de 10 min. para a retirada de material. Art.13º – Após a retirada do material da área de serviço, a quadrilha terá até as 11h do dia seguinte à sua apresentação para remover todo o material da área do Boa Vista Junina, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto. CAPÍTULO VIII - DO INÍCIO E DO TEMPO DAS APRESENTAÇÕES Art. 14º - O tempo de apresentação das quadrilhas do Grupo Especial será de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) mi- nutos e, no máximo, 30 (trinta) minutos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 25 GRUPO MINÍMO MÁXIMO ESPECIAL 25 min 30 min Art. 15º - Cada Quadrilha iniciará a sua apresenta- ção ao sinal da Direção do Concurso de Quadrilhas, obede- cendo as seguintes condições: I. Ao primeiro toque de sirene, a quadrilha terá 5 (cinco) minutos para iniciar a colocação de seu material na área técnica; iniciada a entrada do material, a contagem será suspensa; II. Decorrido o prazo sem início da colocação do ma- terial, será dado prosseguimento ao início da apresentação; III. Ao segundo toque de sirene, a quadrilha terá 10 (dez) minutos para montagem do cenário e organização no tablado; IV. Considerar-se cenário todo elemento cenográfi - co fi xo que componha a apresentação e permaneça no ta- blado até o seu término; V. O cronômetro da apresentação será disparado no momento em que a quadrilha for anunciada; VI. Para fi ns de fi scalização, prevalecerá o tempo medido manualmente pela Comissão de Cronometragem, sendo o cronômetro eletrônico apenas instrumento de orientação. Art. 16º - A quadrilha que encerrar sua apresenta- ção abaixo do tempo mínimo regulamentar perderá 0,1 (um décimo) de ponto por minuto ou fração inferior ao mínimo exigido. Art. 17º – A quadrilha que encerrar sua apresenta- ção acima do tempo máximo regulamentar perderá 0,1 (um décimo) de ponto por minuto ou fração excedente. Parágrafo único. Os pontos perdidos na razão da cronometragem serão descontados da pontuação total obti- da pela quadrilha na apuração fi nal. CAPÍTULO IX – DO TÉRMINO DA APRESENTAÇÃO Art. 18º - Considere-se encerrada a apresentação da quadrilha quando a música for fi nalizada. I - Para os fi ns deste Regulamento, considera-se: a) Animador: a fi gura humana que conduz e apre- senta a quadrilha; b) Brincante: a fi gura humana que integra um par e dança durante uma apresentação; c) Figurante: a fi gura humana que participa de mo- mento específi co da apresentação, inclusive crianças e ho- menageados; d) Alegoria: elemento cenográfi co, móvel ou imobi- liário, utilizado em determinados momentos da apresenta- ção; e) Adereço: elemento cenográfi co móvel utilizado por brincantes, fi gurantes ou animador. II – Durante a apresentação, a quadrilha poderá re- tirar do tablado e da área de serviço os adereços e alego- rias móveis que não mais foram utilizados. III – Encerrada a apresentação, a quadrilha deverá retirar o cenário do tablado e da área de serviço no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, obedecendo o anúncio de iní- cio da retirada. IV – Antes da autorização para retirada do material, a quadrilha terá até 5 (cinco) minutos para atendimento médico de seus integrantes, se necessário. CAPÍTULO X – DAS OBRIGATORIEDADES DAS QUADRILHAS E DEMAIS RECOMENDAÇÕES Art. 19º - Além de outros deveres expressos no pre- sente Regulamento, cada Quadrilha deverá cumprir as se- guintes obrigações: I - Apresentar-se com, no mínimo, 24 (vinte quatro) casais, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto por casal a menos; II - Garantir que os componentes de apoio e os or- ganizadores estejam devidamente identifi cados por crachá ou camisa da respectiva quadrilha, apresentando-se à Co- missão Organizadora antes do início da apresentação, sob pena de perda de 0,1 (um décimo) de ponto por pessoa não identifi cada e de 0,1 (um décimo) de ponto por auxílio irre- gular na colocação do material; III - Só será permitido 01 (um) apresentador por quadrilha, não podendo o mesmo se apresentar em outro grupo. Fica estabelecido que a apresentação das Quadri- lhas será feita pelo locutor ofi cial do evento. O não cum- primento desta obrigatoriedade, implicará na perda de 01 (um) décimo de ponto. IV - Só será permitida as substituições de brincantes apenas quando houver risco à integridade física do mem- bro, limitada a 4 (quatro) substituições por quadrilha, sob pena de perda de 0,1 (um décimo) de ponto por substituição irregular; V - É vedada a presença de animais durante as apresentações, sob pena de perda de 2 (dois) pontos por animal; VI - O animador não poderá responder a ofensas, ofender membros ou torcidas de outras quadrilhas, o públi- co ou os organizadores do evento, sob pena de perda de 2 (dois) pontos; VII - Utilizar apenas elementos cenográfi cos que não ultrapassem 6 (seis) metros de altura e que não repre- sentem perigo iminente aos participantes, ao público ou aos trabalhadores do evento, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto, sem prejuízo da proibição de uso do ele- mento pela Direção Executiva; VIII - Compareça obrigatoriamente ao Congres- so Técnico, com direito a até 25 (vinte e cinco) minutos de apresentação, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto; IX - As quadrilhas deverão obedecer ao horário e o local determinado pela Direção Executiva do Concurso de Quadrilha, em relação à colocação do material de apresen- tação. O não cumprimento desta obrigatoriedade, implicará na perda de 2 (dois) décimos de ponto. X – Apresentar, no mínimo, 3 (três) passos tradicio- nais, sob pena de perda de 0,1 (um décimo) de ponto por passo não apresentado; XI – Apresentar cerimônia de casamento. O não cumprimento desta obrigatoriedade, implicará na perda de 0,2 (dois décimos) de ponto; XII – Apresentar música-tema inédita, vedadas pa- ródias e músicas produzidas por inteligência artifi cial (IA), admitidas apenas referências, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto; XIII – As Quadrilhas Juninas deverão entregar 01 (um) pen drive contendo a música de sua apresentação, no período de 8 ao dia 10 de junho de 2026, na Bilheteria do Teatro Municipal de Boa Vista, no horário das 09h às 18h, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto. Art. 20º - Além das obrigações previstas no artigo anterior, as quadrilhas deverão observar as seguintes dis- posições: I. indicar, antes do início da apresentação, um re- presentante para atuar junto à Equipe de Verifi cação de Obrigatoriedades Regulamentares e de Cronometragem, sem que a indicação dessa impeça o trabalho da referida equipe; II. Cumprir o que determinar o Juizado da Infância e Juventude, no que tange à presença de menores nas apre- sentações, ressaltando que é facultativa a apresentação de crianças, porém, em estrita obediência aos requisitos, pre- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 26 viamente estabelecidos pelas determinações do Juizado da Infância e Juventude; III. Cumprir o disposto no art. 7º, XXXIII, da Consti- tuição Federal, bem como as recomendações expedidas pelo Ministério Público do Trabalho, sob pena de desclassifi cação da quadrilha, além das sanções legais, aplicadas pelo Mi- nistério do Trabalho. IV. Zelar pela segurança dos participantes que utili- zem estruturas montadas pela própria quadrilha, de modo a evitar incidentes ou acidentes durante a apresentação. V. Eventuais incidentes ou acidentes decorrentes das estruturas utilizadas serão de inteira responsabilidade da quadrilha, podendo a Comissão Organizadora, após análi- se do caso, aplicar as seguintes deliberações: a) desclassifi cação e rebaixamento automático; b) suspensão do Boa Vista Junina pelo prazo de 2 (dois) anos. Art.21º - O uso de fogos de artifício indoor, fuma- ça colorida e rojões de serpentinas somente será permitido mediante apresentação e aprovação de projeto elaborado e aprovado por blaster credenciado pelo Corpo de Bombeiros Militar e aprovado pelo CBMRR. Fica vedado o uso de fl a- mer. I – O uso de qualquer elemento químico somente será autorizado mediante projeto aprovado pelo CBMRR, elaborado e acompanhado por profi ssional habilitado. II – O descumprimento do disposto neste artigo po- derá ser ensejar, após avaliação da Direção Executiva do Concurso, a aplicação das seguintes deliberações: a) Perda de 2 (dois) pontos; b) Desclassifi cação e rebaixamento automático; c) Suspensão da quadrilha do Boa Vista Junina por prazo a ser defi nido pela Direção Executiva. III – Qualquer dano causado a terceiros será de in- teira responsabilidade da quadrilha que solicitar o uso dos artefatos. CAPÍTULO XII – DO CORPO DE JULGADORES Art. 22º - A indicação do Corpo de Julgadores é atri- buição da Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Arraial Boa Vista Junina 2026. Art. 23º – O Corpo de Julgadores será composto por 12 (doze) membros. I - Para cada quesito serão designados 04 (quatro) julgadores. II - Cada julgador avaliará 03 (três) quesitos. III - Em caso de ausência de um ou mais julgador, os quesitos a eles designados serão anulados para fi ns de apuração. IV - Os quesitos em julgamento e a distribuição dos julgadores serão defi nidos pela Direção Executiva do Con- curso de Quadrilhas. Art. 24º - Os quesitos em julgamento são os seguin- tes: QUESITOS JULGADORES GRUPOS ANIMAÇÃO ANIMADOR COREOGRAFIA 1 A 2 A 3 A 4 A CASAL DE NOIVOS ENTRADA FIGURINO 5 B 6 B 7 B 8 B CRIATIVIDADE REPERTÓRIO TEMA 9 C 10 C 11 C 12 C Parágrafo Único. A Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Arraial, Boa Vista Junina 2026, estabe- lecerá, em ato próprio, expresso no manual do julgador, os critérios de julgamento de cada quesito. CAPÍTULO XIII – DO JULGAMENTO E JULGADORES Art.25º – Os julgadores não poderão abandonar seus lugares durante as apresentações das quadrilhas. I - Não será permitida, junto aos julgadores, a pre- sença de pais, amigos, parceiros, companheiros, namora- dos ou convidados. II - Os julgadores deverão justifi car, por extensão, todas as notas atribuídas que sejam inferiores a 10 (dez). III - Ao término das apresentações, e sob orientação da Direção Executiva do Concurso, os julgadores deverão registrar suas notas e justifi cativas no equipamento dispo- nibilizado pela FETEC. CAPÍTULO XIV – DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS Art. 26 - Cada julgador concederá a cada quadrilha notas de 9 (nove) a 10 (dez) pontos, por quesito julgado por ele. I - Serão admitidas notas fracionadas em décimos, tais como: 9,1; 9,2; 9,3 e assim sucessivamente até a nota máxima de 10 (dez) pontos. II - As menores e maiores notas irão para um “Ban- co de Notas”, que serão usadas caso seja necessário o de- sempate, dentro das regras estabelecidas por esse regula- mento. CAPÍTULO XV – DA APURAÇÃO Art. 27º - A apuração ocorrerá no Tablado Chiqui- nho Santos, às 19h do dia 20 de junho de 2026, sendo de responsabilidade exclusiva da Direção Executiva do Concur- so de Quadrilha, a adoção de todas as medidas indispensá- veis à realização dos trabalhos. Parágrafo Único. Caso não seja possível realizar a apuração no horário estabelecido acima, a mesma será transferida para um horário que ofereça condições, no mes- mo dia e local. Art. 28º – A apuração será dirigida pelo Coordena- dor da Comissão de Apuração. Art. 29º – Compete à Comissão de Apuração: I - Realizar o sorteio da ordem dos grupos para fi ns de desempate; II - Verifi car os deferimentos e indeferimentos pro- feridos pela Comissão de Apelação; III - Proceder à leitura e divulgação das delibera- ções aplicadas, observadas a seguinte ordem: a) recursos impetrados; b) obrigatoriedades regulamentares e cronometra- gem; c) concentração e dispersão; IV - Proceder à leitura e divulgação de todas as no- tas, sendo que a maior e a menor irão para o Banco de Notas, que poderão serem usadas para o critério de desem- pate, valendo apenas as duas notas medianas, V - Descontar os pontos das penalidades sofridas, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 27 caso ocorra, e declarar as campeãs as Quadrilhas que obti- verem o maior número de pontos. CAPÍTULO XVI – DO DESEMPATE Art. 30º - Em caso de empate entre duas quadrilhas ou mais, os critérios de desempates serão os seguintes: I - Quem obtiver a maior pontuação na soma quesi- tos do GRUPO (A, B ou C), dentro de sua ordem de sorteio; II - Permanecendo o empate, quem obtiver a nota mais alta, dentro do BANCO DE NOTAS, a mais alta, na or- dem alfabética dos quesitos do GRUPO A, B ou C. Se o em- pate persistir, será adotado o mesmo procedimento com os outros GRUPOS (A, B ou C), dentro de sua ordem de sorteio; III - Se o empate permanecer, serão somadas todas as notas e aquela que obtiver a maior pontuação será a CAMPEÃ; IV - Se mesmo assim permanecer empate, será de- cidido através de sorteio, a vencedora será aquela que tirar o número maior. CAPÍTULO XVII – DA PREMIAÇÃO Art. 31- A premiação para as Quadrilhas será em troféus para as 3 (três) primeiras colocadas de cada Grupo e Certifi cados para todas as Quadrilhas que participaram do Arraial, Boa Vista Junina 2026. CAPÍTULO XVIII – DOS RECURSOS Art. 32 - A interposição de recurso deverá ser ins- truída com documento, registro ou outro meio de prova da infração. Art. 33 - Apenas serão aceitos recursos protocolados até 12 (doze) horas antes do início da apuração, bem como apelações apresentadas até 1 (uma) hora antes do início da apuração. E os mesmos deverão ser ofi cializados e entre- gues à comissão responsável. Art. 34 - Os recursos necessários serão encami- nhados por escrito e protocolados à Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Arraial Boa Vista Junina 2026, acompanhados do fornecido material comprobatório, com indicação expressa dos itens em relação aos quais a entida- de recorrente se considerar prejudicada. I. Os recursos só poderão ser interpostos em ma- térias referentes à obrigatoriedade e cronometragem, não sendo cabível recurso contra nota atribuída por julgador, já que no critério de avaliação, cada julgador é subjetivo, sendo impossível estabelecer parâmetros para a mudança na nota concedida. II. Não serão aceitos recursos referentes a manifes- tações de torcida durante ou após a apuração. III. Caso ocorra qualquer tipo de agressão verbal, agressão física, confusão, ou brigas generalizadas por par- te dos grupos fi liados a FERQUAJ ou Thianguá, durante o evento ou apuração, as Quadrilhas envolvidas, serão pu- nidas com perca de 05 pontos ou desclassifi cação e/ou re- baixamento, após a comprovação que os envolvidos real- mente fazem parte de algum grupo fi liado a FERQUAJ ou Thianguá, salvaguardando o contraditório e amplo direito de defesa. Art. 35 - A homologação do resultado fi nal ocorrerá após o julgamento defi nitivo dos recursos interpostos. CAPÍTULO XIX – DO CRONOGRAMA ETA- PAS PROCEDIMENTOS DATAS/PERÍODOS LOCAL/ENDEREÇO 1ª etapa Publicação do Regulamento do Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo Especial. 05/05/2026 Diário Ofi cial do Municí- pio/BV e SITE PMBV 2ª etapa Entrega da Música em Pen Drive 8, 9 e 10/06/2026 Horário, das 9h ás 18h Bilheteria do Teatro Municipal de Boa Vista Ensaio Técnico (in loco) 08 a 12/06/2026 (previsão) Horário, conforme Programação da Diretória de Cultura, a ser informado pos- teriormente. Praça Fábio Paracat 2º Congresso Técnico 11 e 12/06/2026 Horário, conforme Programação da Diretória de Cultura, a ser informado pos- teriormente. Teatro Municipal de Boa Vista Sala Múltipl-Uso 3ª etapa Cocurso de Quadrilhas Juninas do Grupo Especial. 14 e15/06/2026 Horário, conforme Programação da Diretória de Cultura, a ser informado pos- teriormente. Praça Fábio Paracat Apuração das Notas do Concur- so Quadrilhas Juninas do Grupo Especial. 18/06/2026 Horário, conforme Programação da Diretória de Cultura, a ser informado pos- teriormente. Praça Fábio Paracat Publicação do Reultado do Con- curso de Quadrilhas Juninas do Grupo Especial. 22/06/2026 Diário Ofi cial do Município/BV e SITE PMBV CAPÍTULO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36º - As Quadrilhas Juninas do Grupo Especial que se classifi carem em 7°, 8º, 9º e 10º lugar se apresenta- rão no Grupo de Acesso em 2027. Art.37 - As Quadrilhas que se classifi carem no 1º e 2º lugar no Grupo Especial se apresentarão no Grupo Dia- mante em 2027. Art.38º - Os casos não previstos neste Regulamen- to serão resolvidos pela Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Boa Vista Junina 2026. Art. 39º - Este Regulamento entra em vigor após sua publicação no Diário Ofi cial do Município. Boa Vista – RR, 05 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA ANEXO I LISTA DE DESPONTUAÇÃO ART./ § / INCISO INFRAÇÃO DESPONTUAÇÃO Art. 12 § 3° Colocação de material, fora horário 0,2 Art. 13 Colocação de material, fora da ordem e do local 0,5 Art.14 Retirada do material (dia posterior) 0,2 Art. 17 Tempo mínimo de apresentação 0,1 dentro do min a menos art.18 Tempo máximo de apresentação 0,1 dentro do mim a mais Art. 19§3° Retirada de material da arena 0,2 Art. 20/ Incisos: OBRIGATORIEDADE DESPONTUAÇÃO I Número mínimo de casais 0,2 por casal a menos II Identifi cação do Apoio 0,1 por pessoa e 0,1 por ação indevida III 01 (um) animador 0,1 IV Substituição de brincantes 0,1 por integrante a mais V Não apresentar animais vivos 2 (dois) pontos por animal VI Evitar provocações do animador 2 (dois) pontos VII Altura da cenografi a e evitar perigo eminente 0,2 + impedimento do uso do cenário DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 28 VIII Presença no Congresso Técnico 0,2 IX Colocação do material na hora e local (concentração) JÁ COTEMPLADO NO ART. 12 § 3º E ART. 13 X 3 Passos tradicionais 0,1 por passo não apresentado XI Casamento 0,2 XII Música tema inédita, sem IA 0,2 Art. 22 §Único Regras quanto à utilização de fogos de artifício e produtos químicos 2 (dois) pontos ou outras punições previstas no Regulamento PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DO BOA VISTA JUNINA 2026 - GRUPO DIAMANTE Este Regulamento tem por fi nalidade regular e orientar a Fundação de Educação, Turismo, Es- porte e Cultura - FETEC, as Quadrilhas Juninas e Julgadores, sobre todas as atividades refe- rentes ao Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo Diamante do Boa Vista Junina 2026 CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DA FETEC Art. 1º - A Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC adotará as medidas de ordem à organi- zação e à realização das apresentações e do Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo de Diamante, por meio da Di- reção Executiva do Concurso. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES Art. 2º - As apresentações das quadrilhas que dis- putarão o Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo de Diamante 2026 reger-se-ão pelas normas previstas neste Regulamento. CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DAS QUADRILHAS Art. 3º - As quadrilhas participantes fi cam obriga- das a cumprir integralmente as disposições deste Regula- mento. DAS QUADRILHAS QUE DISPUTARÃO O CONCURSO Art.4º - As quadrilhas que disputarão o Concurso de Quadrilhas Juninas serão aquelas fi liadas e representadas pela FERQUAJ e pela Associação Folclórica de Danças Nor- destina Cangaceiro do Thianguá, na seguinte disposição: I - As Quadrilhas Juninas que se classifi caram do 1º ao 6º lugar no Concurso de Quadrilhas Juninas do Grupo Especial do Bos Vista Junina 2025. CAPÍTULO V - DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DAS APRESENTAÇÕES Art. 5º - O concurso de que trata este Regulamento será realizado no Tablado Chiquinho Santos, montado na Praça Fábio Marques Paracat, nesta cidade, nos dias 16 e 17 de junho de 2026. I -A ordem de apresentação será defi nida por sor- teio, sendo que a 1ª e 2ª colocadas, do Grupo Especial, do Concurso de Quadrilhas Juninas, do Boa Vista Junina 2025, serão as últimas de cada noite de apresentação do Grupo Diamante. Art.6º- Os horários das apresentações serão a par- tir das 19h, sendo que as Quadrilhas se apresentam de for- ma sucessiva, conforme horário estabelecido pela Comissão Organizadora do BVJ 2026. I - Cada quadrilha terá que estar no local do evento, 30 minutos antes de sua apresentação. Parágrafo Único. A ordem e os horários das apre- sentações poderão ser modifi cados conforme entendimento entre os representantes da FERQUAJ, THIANGUA e a FETEC, exclusivamente para atender os interesses da Direção Exe- cutiva do Concurso de Quadrilhas. Art.7º - Caso comece a chover antes da Quadrilha entrar e a chuva se mostrar como impeditivo para a apre- sentação da Quadrilha, a mesma só entrará no tablado se quiser, caso contrário só entrará após a chuva passar. Se a chuva começar durante a apresentação da Quadrilha, a apresentação só será interrompida, caso a Comissão Orga- nizadora do Boa Vista Junina julgar como necessário. Parágrafo único. No caso de interrupção por conta da chuva, a Quadrilha recomeçará sua apresentação do iní- cio. CAPÍTULO VI - DAS QUADRILHAS QUE NÃO SE APRESENTAREM Art. 8º - A quadrilha que não se apresentar, no Concurso de Quadrilhas Juninas do Boa Vista Junina 2026 - Grupo Diamante, sem justifi cativa, perderá o direito de se apresentar no evento no ano subsequente, após análise da Comissão Organizadora do BVJ 2026. CAPÍTULO VII - DA DIREÇÃO DAS APRESENTAÇÕES Art. 9º - A realização do concurso será de responsa- bilidade da Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Boa Vista Junina 2026, composta por: I – Diretor(a)-Geral; II – Subdiretor(a); III – Secretário(a); IV – Comissão de Avaliação de Desempenho Técnico – CADT; V – Equipe de Verifi cação de Obrigações e Cronome- tragem; VI – Equipe de Concentração e Dispersão; VII – Comissão de Recursos e Apelações; VIII – Comissão de Apuração. Art.10º - A Direção Executiva do Concurso de Qua- drilhas e seus membros serão nomeados pelo Presidente da FETEC, por ato próprio. DA CONCENTRAÇÃO E DISPERSÃO Art.11 - A área que for determinada pela FETEC, como local de Concentração de Material estará aberta a partir das 03:00h do dia da apresentação da Quadrilha, sendo permitido a entrada de material até as 18:00h, do dia da apresentação da mesma. §1º - As Quadrilhas deverão colocar seu material dentro da sua ordem de apresentação; §2º - Só serão considerados par o parágrafo acima, cenografi a e alegoria, o que for adereço e for usado no pri- meiro momento pelo brincante, poderá entrar com o mes- mo, na hora da apresentação aplica-se o mesmo princípio para o que se considera aparelho, ou seja, o material que for ser usado por algum fi gurante ou homenageado. §3º- O descumprimento dos parágrafos acima acar- retará na perda de 2 (dois) décimos de ponto. Art.12 - Fica proibido a colocação de qualquer tipo de material, que será usado pela Quadrilha em sua apre- sentação, fora do local de concentração determinado pela FETEC, sob pena de perder 5 (cinco) décimos de ponto. Parágrafo Único - Só será permitida a colocação an- tecipada de máquinas de papel picado, gelo seco (fumaça) iluminação e todo e qualquer material que for de empresas prestadoras de serviço às Quadrilhas Junina e também não estará sujeito ao tempo de 10 min. para a retirada de ma- terial. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 29 Art.13 – Após a retirada de material da área de ser- viço a quadrilha terá até ás 11:00h do dia seguinte a sua apresentação, para retirar todo o material da área do Boa Vista Junina, sob pena de perder 2 (dois) décimos de ponto. DO INÍCIO E DO TEMPO DAS APRESENTAÇÕES Art. 14 - O Tempo de apresentação de cada Quadri- lha será o seguinte: GRUPO MINÍMO MÁXIMO DIAMANTE 25 min. 30 min. Art. 15º - Cada Quadrilha iniciará a sua apresenta- ção ao sinal da Direção do Concurso de Quadrilhas, obede- cendo as seguintes condições: I. Ao primeiro toque de sirene, a quadrilha terá 5 (cinco) minutos para iniciar a colocação de seu material na área técnica; iniciada a entrada do material, a contagem será suspensa; II. Decorrido o prazo sem início da colocação do ma- terial, será dado prosseguimento ao início da apresentação; III. Ao segundo toque de sirene, a quadrilha terá 10 (dez) minutos para montagem do cenário e organização no tablado; IV. Considerar-se cenário todo elemento cenográfi - co fi xo que componha a apresentação e permaneça no ta- blado até o seu término; V. O cronômetro da apresentação será disparado no momento em que a quadrilha for anunciada; VI. Para fi ns de apuração, prevalecerá o tempo me- dido manualmente pela Comissão de Cronometragem, sen- do o cronômetro eletrônico apenas instrumento de orienta- ção. Art. 16º - A quadrilha que encerrar sua apresenta- ção abaixo do tempo mínimo regulamentar perderá 0,1 (um décimo) de ponto por minuto ou fração inferior ao mínimo exigido. Art. 17º – A quadrilha que encerrar sua apresenta- ção acima do tempo máximo regulamentar perderá 0,1 (um décimo) de ponto por minuto ou fração excedente. Parágrafo único. Os pontos perdidos na razão da cronometragem serão descontados da pontuação total obti- da pela quadrilha na apuração fi nal. DO TÉRMINO DA APRESENTAÇÃO Art. 18 - Considere-se encerrada a apresentação da quadrilha quando a música for fi nalizada. I - Para os fi ns deste Regulamento, considera-se: a) Animador: a fi gura humana que conduz e apre- senta a quadrilha; b) Brincante: a fi gura humana que integra um par e dança durante uma apresentação; c) Figurante: a fi gura humana que participa de mo- mento específi co da apresentação, inclusive crianças e ho- menageados; d) Alegoria: elemento cenográfi co, móvel ou imobi- liário, utilizado em determinados momentos da apresenta- ção; e) Adereço: elemento cenográfi co móvel utilizado por brincantes, fi gurantes ou animador. II – Durante a apresentação, a quadrilha poderá re- tirar do tablado e da área de serviço os adereços e alego- rias móveis que não mais foram utilizados. III – Encerrada a apresentação, a quadrilha deverá retirar o cenário do tablado e da área de serviço no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, obedecendo o anúncio de iní- cio da retirada. IV – Antes da autorização para retirada do material, a quadrilha terá até 5 (cinco) minutos para atendimento médico de seus integrantes, se necessário. DAS OBRIGATORIEDADES DAS QUADRILHAS E DEMAIS RECOMENDAÇÕES Art. 19 - Além de outros deveres expressos no pre- sente Regulamento, cada Quadrilha deverá cumprir as se- guintes obrigações: I - Apresentar-se com, no mínimo, 32 (trinta e dois) casais, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto por casal a menos; II - Garantir que os componentes de apoio e os or- ganizadores estejam devidamente identifi cados por crachá ou camisa da respectiva quadrilha, apresentando-se à Co- missão Organizadora antes do início da apresentação, sob pena de perda de 0,1 (um décimo) de ponto por pessoa não identifi cada e de 0,1 (um décimo) de ponto por auxílio irre- gular na colocação do material; III - Só será permitido 01 (um) apresentador por quadrilha, não podendo o mesmo se apresentar em outro grupo. Fica estabelecido que a apresentação das Quadri- lhas será feita pelo locutor ofi cial do evento. O não cum- primento desta obrigatoriedade, implicará na perda de 01 (um) décimo de ponto. IV - Só será permitida as substituições de brincantes apenas quando houver risco à integridade física do mem- bro, limitada a 4 (quatro) substituições por quadrilha, sob pena de perda de 0,1 (um décimo) de ponto por substituição irregular; V - É vedada a presença de animais durante as apresentações, sob pena de perda de 2 (dois) pontos por animal; VI - O animador não poderá responder a ofensas, ofender membros ou torcidas de outras quadrilhas, o públi- co ou os organizadores do evento, sob pena de perda de 2 (dois) pontos; VII - Utilizar apenas elementos cenográfi cos que não ultrapassem 6 (seis) metros de altura e que não repre- sentem perigo iminente aos participantes, ao público ou aos trabalhadores do evento, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto, sem prejuízo da proibição de uso do ele- mento pela Direção Executiva; VIII - Compareça obrigatoriamente ao Congres- so Técnico, com direito a até 25 (vinte e cinco) minutos de apresentação, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto; IX - As quadrilhas deverão obedecer ao horário e o local determinado pela Direção Executiva do Concurso de Quadrilha, em relação à colocação do material de apresen- tação. O não cumprimento desta obrigatoriedade, implicará na perda de 2 (dois) décimos de ponto. X – Apresentar, no mínimo, 3 (três) passos tradicio- nais, sob pena de perda de 0,1 (um décimo) de ponto por passo não apresentado; XI – Apresentar cerimônia de casamento. O não cumprimento desta obrigatoriedade, implicará na perda de 0,2 (dois décimos) de ponto; XII – Apresentar música-tema inédita, vedadas pa- ródias e músicas produzidas por inteligência artifi cial (IA), admitidas apenas referências, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto; XIII – As Quadrilhas Juninas deverão entregar 01 (um) pen drive contendo a música de sua apresentação, no período de 8 ao dia 10 de junho de 2026, na Bilheteria do Teatro Municipal de Boa Vista, no horário das 09h às 18h, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto. Art. 20º - Além das obrigações previstas no artigo anterior, as quadrilhas deverão observar as seguintes dis- posições: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 30 I. indicar, antes do início da apresentação, um re- presentante para atuar junto à Equipe de Verifi cação de Obrigatoriedades Regulamentares e de Cronometragem, sem que a indicação dessa impeça o trabalho da referida equipe; II. Cumprir o que determinar o Juizado da Infância e Juventude, no que tange à presença de menores nas apre- sentações, ressaltando que é facultativa a apresentação de crianças, porém, em estrita obediência aos requisitos, pre- viamente estabelecidos pelas determinações do Juizado da Infância e Juventude; III. Cumprir o disposto no art. 7º, XXXIII, da Consti- tuição Federal, bem como as recomendações expedidas pelo Ministério Público do Trabalho, sob pena de desclassifi cação da quadrilha, além das sanções legais, aplicadas pelo Mi- nistério do Trabalho. IV. Zelar pela segurança dos participantes que utili- zem estruturas montadas pela própria quadrilha, de modo a evitar incidentes ou acidentes durante a apresentação. V. Eventuais incidentes ou acidentes decorrentes das estruturas utilizadas serão de inteira responsabilidade da quadrilha, podendo a Comissão Organizadora, após análi- se do caso, aplicar as seguintes deliberações: a) desclassifi cação e rebaixamento automático; b) suspensão do Boa Vista Junina pelo prazo de 2 (dois) anos. Art.21º - O uso de fogos de artifício indoor, fuma- ça colorida e rojões de serpentinas somente será permitido mediante apresentação e aprovação de projeto elaborado e aprovado por blaster credenciado pelo Corpo de Bombeiros Militar e aprovado pelo CBMRR. Fica vedado o uso de fl a- mer. I – O uso de qualquer elemento químico somente será autorizado mediante projeto aprovado pelo CBMRR, elaborado e acompanhado por profi ssional habilitado. II – O descumprimento do disposto neste artigo po- derá ser ensejar, após avaliação da Direção Executiva do Concurso, a aplicação das seguintes deliberações: a) Perda de 2 (dois) pontos; b) Desclassifi cação e rebaixamento automático; c) Suspensão da quadrilha do Boa Vista Junina por prazo a ser defi nido pela Direção Executiva. III – Qualquer dano causado a terceiros será de in- teira responsabilidade da quadrilha que solicitar o uso dos artefatos. DO CORPO DE JULGADORES Art. 22º - A indicação do Corpo de Julgadores é atri- buição da Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Arraial Boa Vista Junina 2026. Art. 23º – O Corpo de Julgadores será composto por 12 (doze) membros. I - Para cada quesito serão designados 03 (três) jul- gadores. II - Cada julgador avaliará 03 (três) quesitos. III - Em caso de ausência de um ou mais julgador, os quesitos a eles designados serão anulados para fi ns de apuração. IV - Os quesitos em julgamento e a distribuição dos julgadores serão defi nidos pela Direção Executiva do Con- curso de Quadrilhas. Art. 24º - Os quesitos em julgamento são os seguin- tes: QUESITOS JULGADORES GRUPOS ANIMAÇÃO ANIMADOR COREOGRAFIA 1 A 2 A 3 A 4 A CASAL DE NOIVOS ENTRADA FIGURINO 5 B 6 B 7 B 8 B CRIATIVIDADE REPERTÓRIO TEMA 9 C 10 C 11 C 12 C Parágrafo Único. A Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Arraial, Boa Vista Junina 2026, estabe- lecerá, em ato próprio, expresso no manual do julgador, os critérios de julgamento de cada quesito. CAPÍTULO XIII – DO JULGAMENTO E JULGADORES Art.25º – Os julgadores não poderão abandonar seus lugares durante as apresentações das quadrilhas. I - Não será permitida, junto aos julgadores, a pre- sença de pais, amigos, parceiros, companheiros, namora- dos ou convidados. II - Os julgadores deverão justifi car, por extensão, todas as notas atribuídas que sejam inferiores a 10 (dez). III - Ao término das apresentações, e sob orientação da Direção Executiva do Concurso, os julgadores deverão registrar suas notas e justifi cativas no equipamento dispo- nibilizado pela FETEC. CAPÍTULO XIV – DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS Art. 26 - Cada julgador concederá a cada quadrilha notas de 9 (nove) a 10 (dez) pontos, por quesito julgado por ele. I - Serão admitidas notas fracionadas em décimos, tais como: 9,1; 9,2; 9,3 e assim sucessivamente até a nota máxima de 10 (dez) pontos. II - As menores e maiores notas irão para um “Ban- co de Notas”, que serão usadas caso seja necessário o de- sempate, dentro das regras estabelecidas por esse regula- mento. CAPÍTULO XV – DA APURAÇÃO Art. 27º - A apuração ocorrerá no Tablado Chiqui- nho Santos, às 19h do dia 20 de junho de 2026, sendo de responsabilidade exclusiva da Direção Executiva do Concur- so de Quadrilha, a adoção de todas as medidas indispensá- veis à realização dos trabalhos. Parágrafo Único. Caso não seja possível realizar a apuração no horário estabelecido acima, a mesma será transferida para um horário que ofereça condições, no mes- mo dia e local. Art. 28º – A apuração será dirigida pelo Coordena- dor da Comissão de Apuração. Art. 29º – Compete à Comissão de Apuração: I - Realizar o sorteio da ordem dos grupos para fi ns de desempate; II - Verifi car os deferimentos e indeferimentos pro- feridos pela Comissão de Apelação; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 31 III - Proceder à leitura e divulgação das delibera- ções aplicadas, observadas a seguinte ordem: a) recursos impetrados; b) obrigatoriedades regulamentares e cronometra- gem; c) concentração e dispersão; IV - Proceder à leitura e divulgação de todas as no- tas, sendo que a maior e a menor irão para o Banco de Notas, que poderão serem usadas para o critério de desem- pate, valendo apenas as duas notas medianas, V - Descontar os pontos das penalidades sofridas, caso ocorra, e declarar as campeãs as Quadrilhas que obti- verem o maior número de pontos. CAPÍTULO XVI – DO DESEMPATE Art. 30º - Em caso de empate entre duas quadrilhas ou mais, os critérios de desempates serão os seguintes: I - Quem obtiver a maior pontuação na soma quesi- tos do GRUPO (A, B ou C), dentro de sua ordem de sorteio; II - Permanecendo o empate, quem obtiver a nota mais alta, dentro do BANCO DE NOTAS, a mais alta, na or- dem alfabética dos quesitos do GRUPO A, B ou C. Se o em- pate persistir, será adotado o mesmo procedimento com os outros GRUPOS (A, B ou C), dentro de sua ordem de sorteio; III - Se o empate permanecer, serão somadas todas as notas e aquela que obtiver a maior pontuação será a CAMPEÃ; IV - Se mesmo assim permanecer empate, será de- cidido através de sorteio, a vencedora será aquela que tirar o número maior. CAPÍTULO XVII – DA PREMIAÇÃO Art. 31 - A premiação para as Quadrilhas será em troféus para as 3 (três) primeiras colocadas de cada Grupo e Certifi cados para todas as Quadrilhas que participaram do Arraial, Boa Vista Junina 2026. CAPÍTULO XVIII – DOS RECURSOS Art. 32 - A interposição de recurso deverá ser ins- truída com documento, registro ou outro meio de prova da infração. Art. 33 - Apenas serão aceitos recursos protocolados até 12 (doze) horas antes do início da apuração, bem como apelações apresentadas até 1 (uma) hora antes do início da apuração. E os mesmos deverão ser ofi cializados e entre- gues à comissão responsável. Art. 34 - Os recursos necessários serão encami- nhados por escrito e protocolados à Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Arraial Boa Vista Junina 2026, acompanhados do fornecido material comprobatório, com indicação expressa dos itens em relação aos quais a entida- de recorrente se considerar prejudicada. I. Os recursos só poderão ser interpostos em ma- térias referentes à obrigatoriedade e cronometragem, não sendo cabível recurso contra nota atribuída por julgador, já que no critério de avaliação, cada julgador é subjetivo, sendo impossível estabelecer parâmetros para a mudança na nota concedida. II. Não serão aceitos recursos referentes a manifes- tações de torcida durante ou após a apuração. III. Caso ocorra qualquer tipo de agressão verbal, agressão física, confusão, ou brigas generalizadas por par- te dos grupos fi liados a FERQUAJ ou Thianguá, durante o evento ou apuração, as Quadrilhas envolvidas, serão pu- nidas com perca de 05 pontos ou desclassifi cação e/ou re- baixamento, após a comprovação que os envolvidos real- mente fazem parte de algum grupo fi liado a FERQUAJ ou Thianguá, salvaguardando o contraditório e amplo direito de defesa. Art. 35 - A homologação do resultado fi nal ocorrerá após o julgamento defi nitivo dos recursos interpostos. CAPÍTULO XIX – DO CRONOGRAMA ETAPAS PROCEDIMENTOS DATAS/PERÍODOS LOCAL/ENDEREÇO 1ª etapa Publicação do Regulamento do Con- curso de Quadrilhas Juninas do Grupo Diamante. 05/05/2026 Diário Ofi cial do Município/BV e SITE PMBV 2ª etapa Ensaios Abertos 23 e 24/05/2026 Horário, conforme Pro- gramação da Diretória de Cultura, a ser infor- mado posteriormente. Praça Cabos e Soldados – Bairro Caranã Praça Tuti Lopes - Bairro João de Barro Entrega da Música em Pen Drive 8, 9 e 10/06/2026 Horário, das 9h às 18h Praça Tuti Lopes - Bairro João de Barro Ensaio Técnico (in loco) 08 a 12/06/2026 (pre- visão) Horário, conforme Pro- gramação da Diretória de Cultura, a ser infor- mado posteriormente. Praça Fábio Paracat 2º Congresso Técnico 11 e 12/06/2026 Horário, conforme Pro- gramação da Diretória de Cultura, a ser infor- mado posteriormente. Teatro Municipal de Boa Vista Sala Múltipl-Uso 3ª etapa Cocurso de Quadrilhas Juninas do Grupo Diamante. 13 a 18/06/2026 Horário, conforme Pro- gramação da Diretória de Cultura, a ser infor- mado posteriormente. Praça Fábio Paracat Apuração das Notas do Concurso de Quadrilhas Juninas 2026. 18/06/2026 Horário, conforme Pro- gramação da Diretória de Cultura, a ser infor- mado posteriormente. Praça Fábio Paracat Publicação do Reultado do Concurso de Quadrilhas Juninas 2026. 22/06/2026 Diário Ofi cial do Município/BV e SITE PMBV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 - As Quadrilhas Juninas do Grupo Diamante que fi carem em 5° e 6º, se apresentarão no Grupo Especial em 2027. Art. 37 - Os casos não previstos neste Regulamen- to serão resolvidos pela Direção Executiva do Concurso de Quadrilhas do Boa Vista Junina 2026. Art. 38 - Este Regulamento entra em vigor após sua publicação no Diário Ofi cial do Município. Boa Vista – RR, 05 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA ANEXO I LISTA DE DESPONTUAÇÃO ART./ § / INCISO INFRAÇÃO DESPONTUAÇÃO Art. 12 § 3° Colocação de material, fora horário 0,2 Art. 13 Colocação de material, fora da ordem e do local 0,5 Art.14 Retirada do material (dia posterior) 0,2 Art. 17 Tempo mínimo de apresentação 0,1 dentro do min a menos art.18 Tempo máximo de apresentação 0,1 dentro do mim a mais Art. 19§3° Retirada de material da arena 0,2 Art. 20/ Incisos: OBRIGATORIEDADE DESPONTUAÇÃO I Número mínimo de casais 0,2 por casal a menos II Identifi cação do Apoio 0,1 por pessoa e 0,1 por ação indevida III 01 (um) animador 0,1 IV Substituição de brincantes 0,1 por integrante a mais DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 32 V Não apresentar animais vivos 2 (dois) pontos por animal VI Evitar provocações do animador 2 (dois) pontos VII Altura da cenografi a e evitar perigo eminente 0,2 + impedimento do uso do cenário VIII Presença no Congresso Técnico 0,2 IX Colocação do material na hora e local (concentração) JÁ COTEMPLADO NO ART. 12 § 3º E ART. 13 X 3 Passos tradicionais 0,1 por passo não apresentado XI Casamento 0,2 XII Música tema inédita, sem IA 0,2 Art. 22 §Único Regras quanto à utilização de fogos de artifício e produtos químicos 2 (dois) pontos ou outras punições previstas no Regulamento ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.516/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA, AO SENHOR FERNANDO HEDER NOGUEIRA, EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DO JORNALISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica Concedido o Título de Honra ao Méri- to Jornalista Vandré Fonseca, ao Senhor Fernando Heder Nogueira, em homenagem ao dia nacional do jornalista, celebrado anualmente no dia 07 de abril. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Mello, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.522/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE BOA VISTA AOS PROFESSORES: ESTER BRAZ DA SILVA, VERA LÚCIA DOS SANTOS TORREIA E ALLAN JORGE CARVALHO DE OLIVEIRA PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDA- DE BOA-VISTENSE NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Gratidão da Cidade de Boa Vista, aos Professores: Ester Braz Da Silva, Vera Lúcia dos Santos Torreia e Allan Jorge Carvalho de Oli- veira em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade de Boa Vista. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.523/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDA- DE DE BOA VISTA AOS PROFESSORES ADRIANA PEREIRA MELO, POLIANA MARTINS DE SOUSA PEREIRA, ADRIANA DA SILVA BARBOSA, LIAN- NA MARIA FREITAS CLÁUDIA E SEBASTIÃO DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE DE BOA VISTA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Gratidão da Cidade de Boa Vista aos professores, Adriana Pereira de Melo, Poliana Martins de Sousa Pereira, Adriana da Silva Barbosa, Lianna Maria Freitas Cláudia e Sebastião dos San- tos da Conceição em reconhecimento aos relevantes servi- ços prestados à sociedade de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega do títu- lo dar-se na solenidade que acontecerá no Plenário João Evangelista Pereira de Melo, localizado na Av. Ene Garcez, nº 992, Bairro Centro, Boa Vista-RR. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.524/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CI- DADE DE BOA VISTA AO SENHOR JOÃO BOS- CO QUEIROZ COSTA – ENGENHEIRO CIVIL, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA ENGENHARIA DE SE- GURANÇA DO TRABALHO EM ESPECIAL A CIDA- DE DE BOA VISTA-RR”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica Concedido o Diploma de Gratidão da Cidade de Boa Vista ao Senhor João Bosco Queiroz Castro – Engenheiro Civil, pelo reconhecimento de seu inestimável trabalho e contribuição para o Estado de Roraima e em es- pecial a cidade de Boa Vista/RR. Parágrafo único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 33 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.525/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDA- DE DE BOA VISTA A PROFESSORA BRUNA LIMA DA COSTA PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRES- TADOS À SOCIEDADE DE BOA VISTA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Gratidão da Ci- dade de Boa Vista a professora, Bruna Lima da Costa em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à socie- dade de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega do títu- lo dar-se na solenidade que acontecerá no Plenário João Evangelista Pereira de Melo, localizado na Av. Ene Garcez, nº 992, Bairro Centro, Boa Vista-RR. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.526/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE O O DIPLOMA DE HONRA MÉRITO RIO BRANCO AO SENHOR MOISÉS GONÇALVES DIAS, EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DA EDU- CAÇÃO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica Concedido Título Honra Mérito Rio Bran- co ao Senhor Moisés Gonçalves Dias, em homenagem ao dia nacional da educação, celebrado anualmente no dia 28 de abril. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Melo, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 261/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor Fer- nando Lima da Silva, Assessor Especial III - Secretarias, ma- trícula nº 14128, referente ao exercício de 2025, que seriam gozadas no período de 01/05 a 30/05/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessidade deste Legislativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 262/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor Jose- nildo Lopes de Menezes, Auxiliar Legislativo, matrícula nº 3272, referente ao exercício de 2026, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessidade deste Legis- lativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 264/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de serviços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora Monique Suelen Jones Barbosa, Auxiliar Técnico Legislati- vo, matrícula nº 10798, referente ao exercício de 2025, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessi- dade deste Legislativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 265/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 34 R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor Rober- to Rivelino Brasil da Silva, Auxiliar Legislativo, matrícula nº 10562, referente ao exercício de 2026, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessidade deste Legis- lativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 266/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora Fa- biane Freitas de Oliveira, Secretaria Geral Legislativa, ma- trícula nº 2435, referente ao exercício de 2026, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessidade deste Legislativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 267/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de serviços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora Luzimar Urzedo de Freitas, Diretora de Atas, matrícula nº 3601, referente ao exercício de 2026, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessidade deste Legis- lativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 268/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora Glê- nia dos Santos Almeida, Diretora de Relações Institucionais, matrícula nº 13498, referente ao exercício de 2026, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessi- dade deste Legislativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 269/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora Van- derleia da Luz Parmigiani, Auxiliar Legislativo, matrícula nº 107796, referente ao exercício de 2026, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessidade deste Legis- lativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 270/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora Mi- chelle Parnaiba de Souza, Chefe de Gabinete da Presidên- cia, matrícula nº 16335, referente ao exercício de 2026, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessi- dade deste Legislativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6588 06 de Maio de 2026 35 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 271/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor Eliel Lima da Luz, Secretário Especial de Planejamento e Finan- ças, matrícula nº 16333, referente ao exercício de 2026, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessi- dade deste Legislativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 272/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora Ivone Aquino Gomes, Secretária de Gestão de Pessoas, matrícula nº 3020, referente ao exercício de 2026, que seriam goza- das no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufru- ídas em data ainda a ser defi nida, por necessidade deste Legislativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-05-05T15:39:51-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285