DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 1 Quinta-feira 07 de Maio de 2026 Nº 6589Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 58 (O), DE 13 DE ABRIL DE 2026 - LEI Nº. 2.715 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 102.042,63 distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 102.042,63 020702 FUNDEB 1540 12.361.0020.2060.0000 Ensino Fundamental 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R.: 2.540.1070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 230.000 FUNDEB 70% 102.042,63 Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO: 102.042,63 Fontes de Recurso Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2026. Boa Vista-RR, 13 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Daniel Soares Lima Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Marcelo Hipólito Moreira Neto Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Guilherme Carneiro Adjuto Agência Reguladora Municipal - ARM Thiago Fernandes Amorim PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 65 (O), DE 22 DE ABRIL DE 2026 - LEI Nº. 2.715 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 3.853.711,91 distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 3.853.711,91 020601 Secretaria Municipal de Adm. e Gestão de Pessoas – SMAG 1440 04.122.0012.2023.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMAG 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 4.600,00 020804 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 65 (O), DE 22 DE ABRIL DE 2026 - LEI Nº. 2.715 ANULAÇÃO: 020601 Secretaria Municipal de Adm. e Gestão de Pessoas – SMAG 740 04.122.0012.2023.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMAG 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -4.600,00 020804 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 108 10.302.0093.2517.0000 Assistência de Atendimentos e Procedimentos no Âmbito Hospitalar 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -2.848.113,91 021201 Secretaria Munic. de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI 1281 14.423.0092.2200.0000 Plantio nas Áreas Indígenas 3.3.50.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -132.259,00 1310 20.606.0057.2507.0000 Fornecimento de Insumos Agrícolas 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1547 10.302.0093.2333.0000 Gestão da Assistência na Rede de Urgência e Emergência - RUE 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 2.605.901,50 1548 10.302.0093.2333.0000 Gestão da Assistência na Rede de Urgência e Emergência - RUE 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 242.212,41 021201 Secretaria Munic. de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI 1546 20.122.0054.2198.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMAAI 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 1.000.998,00 Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 65 (O), DE 22 DE ABRIL DE 2026 - LEI Nº. 2.715 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2026. Boa Vista-RR, 22 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista 100.000 Geral -998,00 1324 20.606.0057.2507.0000 Fornecimento de Insumos Agrícolas 3.3.50.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -818.596,00 1332 20.244.0022.2206.0000 Auxílio Agrícola 3.3.50.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -49.145,00 ANULAÇÃO ( - ) -3.853.711,91 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 66 (O), DE 22 DE ABRIL DE 2026 - LEI Nº. 2.797 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.031.909,72 distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 2.031.909,72 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 66 (O), DE 22 DE ABRIL DE 2026 - LEI Nº. 2.797 ANULAÇÃO: 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC 463 12.361.0015.2032.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMEC 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE -520.000,00 464 12.361.0015.2032.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMEC 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE -144.000,00 481 12.361.0016.2036.0000 Assistência ao Educando do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE -1.365.033,35 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP 465 12.361.0015.2032.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMEC 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R.: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE 520.000,00 467 12.361.0015.2032.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMEC 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R.: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE 144.000,00 488 12.361.0016.2036.0000 Assistência ao Educando do Ensino Fundamental 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R.: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE 1.365.033,35 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP 268 06.122.0089.2377.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMSOP 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 2.876,37 Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 6 265 06.122.0089.2377.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMSOP 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -2.069,97 270 06.122.0089.2377.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMSOP 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -806,40 ANULAÇÃO ( - ) -2.031.909,72 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2026. Boa Vista-RR, 22 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 67 (O), DE 22 DE ABRIL DE 2026. Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso da atribuição que lhe confere o art.45º, da Lei nº. 2.715 de 29/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA: Art.1º. Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.715, de 29 de julho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 67 (O), DE 22 DE ABRIL DE 2026. ANEXO ACRÉSCIMOS LOCAL:02 Executivo 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC Ficha: 536 12.361.0099.2543.0000 Assistência ao Educando - Ensino Fundamental – Educação Indígena e do Campo 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE 500.753,80 LOCAL:02 Executivo 020804 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Ficha: 96 10.302.0093.2096.0000 Assistência a Pacientes e Acompanhantes Encaminhados para Tratamento Fora de Domicílio - TFD 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 2.877.000,00 LOCAL:02 Executivo 022501 Sec. Munic. de Planej., Orçam., Fin. e Tec. da Infor. - SMPOFTI Ficha: 814 04.122.0087.2344.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMPOFTI 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 95.000,00 LOCAL:02 Executivo Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2026. Boa Vista-RR, de 22 de abril de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 67 (O), DE 22 DE ABRIL DE 2026. ACRÉSCIMOS LOCAL:02 Executivo 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP Ficha: 284 06.122.0089.2537.0000 Gestão das Atividades Administrativas do Comando Geral da Guarda Civil 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 2.000,00 Ficha: 286 06.122.0089.2537.0000 Gestão das Atividades Administrativas do Comando Geral da Guarda Civil 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 1.000,00 LOCAL:02 Executivo 022801 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB Ficha: 1149 04.122.0090.2379.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SEMOB 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 541.662,00 LOCAL:02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 905 08.241.0049.2466.0000 Gestão do Abrigo do Idoso 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 482.000,00 Ficha: 942 08.243.0049.2474.0000 Projeto Crescer 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 74.743,00 Ficha: 955 08.243.0049.2548.0000 Serviço de Acolhimento Infantil Condomínio Pedra Pintada 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 313.000,00 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP Ficha: 268 06.122.0089.2377.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMSOP 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 43.409,07 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 67 (O), DE 22 DE ABRIL DE 2026. ACRÉSCIMOS LOCAL:02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 1075 08.244.0049.2489.0000 Gestão do CREAS 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.661.0000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 400.000 Assistência Social 166.200,00 Ficha: 1118 08.244.0101.2556.0000 Prefeitura com Você 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 100.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 5.196.767,87 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 67 (O), DE 22 DE ABRIL DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC Ficha: 481 12.361.0016.2036.0000 Assistência ao Educando do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE -500.753,80 LOCAL: 02 Executivo 020804 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Ficha: 108 10.302.0093.2517.0000 Assistência de Atendimentos e Procedimentos no Âmbito Hospitalar e Ambulatorial das Unidades Especializadas 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -2.877.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 67 (O), DE 22 DE ABRIL DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP Ficha: 294 06.812.0098.2541.0000 Corrida Patrulha Maria da Penha 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -43.000,00 Ficha: 297 06.122.0098.2540.0000 Gestão das Atividades Administrativas da Patrulha Maria da Penha 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -409,07 LOCAL: 02 Executivo 022801 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB Ficha: 1179 26.782.0042.2383.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMTRAN 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -300.000,00 LOCAL: 02 Executivo 022501 Sec. Munic. de Planej., Orçam., Fin. e Tec. da Infor. - SMPOFTI Ficha: 808 04.122.0087.2343.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMPOFTI 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -95.000,00 LOCAL: 02 Executivo 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP Ficha: 265 06.122.0089.2377.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMSOP 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -2.194,10 Ficha: 281 06.122.0089.2387.0000 Ampliação e Manutenção do Sistema de Comunicação 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -805,90 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 11 Ficha: 1188 26.782.0042.2385.0000 Manutenção de ciclovias 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -241.662,00 LOCAL: 02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 838 08.122.0046.2455.0000 Gestão Administrativas do SUAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -483.887,47 Ficha: 855 08.122.0046.2457.0000 Gestão de Equipamentos Sociais do SUAS 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 67 (O), DE 22 DE ABRIL DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 857 08.122.0046.2457.0000 Gestão de Equipamentos Sociais do SUAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -152.055,53 TOTAL DAS ANULAÇÕES -5.196.767,87 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS GABINETE DO SECRETÁRIO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO PORTARIA Nº 009/2026 - GABINETE/SMLIC NUP 9.245427/2026 O Secretário da Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 0363/P, de 31 de Março de 2026, publi- cado no Diário Ofi cial do Município - DOM nº 6566 de 31 de Março de 2026; RESOLVE: Art. 1° - Ficam designados os seguintes servido- res para atuarem na gestão e fi scalização do Processo nº 033332/2025 – SMLIC, cujo objeto consiste na Contratação de Serviço de Agenciamento de Passagens Aéreas: I – Gestora do Contrato: Leida Fernandes Cavalcan- te, matrícula nº 27553; II – Fiscal do Contrato: Iury Caiano Diniz, matrícula nº 968735; III – Substituto: Marcelo Alberto Silva Feitosa, ma- trícula nº 955149, que atuará nos casos de afastamento ou impedimento dos titulares. Art. 2° - Esta Portaria terá efeitos à data de assi- natura da nota de empenho do supracitado, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 05 de Maio de 2026. (Documento assinado eletronicamente) Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras- SMLIC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE REVOGAÇÃO Pregão Eletrônico n° 90009/2026 – SRP Processo n° 034081/2025 – SEMADS O município de Boa Vista – RR, através do pregoeiro substituto designado pelo decreto n.º 389/P, publicado no DOM nº 6573 de 10/04/2026, torna público a REVOGAÇÃO dos procedimentos licitatórios, referente ao pregão supraci- tado, devido ajustes no Termo de Referência. José Carlos Bastos Pereira Filho Agente de Contratação/Pregoeiro – Substituto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90054/2026 – SRP Processo nº 034081/2025 – SEMADS Objeto: Eventual aquisição de kits de enxoval para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS. Entrega das Propostas: a partir de 08/05/2026 às 9h30 (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/com- pras. Início da Disputa: dia 20/05/2026 às 9h30min (Ho- rário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital estará a disposição dos interessados a par- tir do dia 08/05/2026 no sítio https://www.gov.br/compras, no portal http://transparencia.boavista.rr.gov.br/licitacoes, https://www.gov.br/pncp ou mediante solicitação por e-mail pregao.pmbv@gmail.com, juntamente com os dados cadas- trais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima já men- cionado. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horá- rios de expediente. José Carlos Bastos Pereira Filho Agente de Contratação/Pregoeiro – Substituto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 90049/2026 – SRP Processo nº 040470/2025 – SMLIC O Município de Boa Vista – RR, através da Agente de Contratação designada pelo Decreto n.º 187/P-2025, pu- blicado no DOM Nº6324 de 04/04/2025, comunica a quem interessar que após o recebimento dos pedidos de Escla- recimento do Edital, solicitados pelas Empresas J.C.M. NI- TERÓI REFRIGERAÇÃO LTDA e FELIPE ALTAMIRO ESPINDO- LA os mesmos foram respondidos. A resposta na íntegra encontra-se acostada aos autos e no sistema das compras. gov a disposição dos interessados. Na oportunidade, esta Pregoeira torna público a SUSPENSÃO SINE DIE do Pregão Eletrônico em epígrafe, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, anexa aos autos, a fi m de sanar as eventuais inconsistências nas descrições dos itens pertencentes ao Grupo I – aparelhos de Ar condi- cionado do Termo de Referência Consolidado. Vania Martins da Silva Agente de contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90017/2026 PROCESSO Nº 042042/2025 – SMO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EFICIEN- TIZAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO EM VIAS URBANAS DE BOA VISTA-RR – DIVIDIDOS EM 2 (DOIS) ITENS. Entrega das Propostas: a partir de 07/05/2026 às 9h (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/com- pras. Início da Disputa: 16/06/2026 às 10h00min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no portal http://transparencia.boavista.rr.gov.br/licitaco- es, www.gov.br/pncp ou mediante solicitação pelo e-mail: concorrenciapmbv@gmail.com, juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante. Os esclarecimentos e as informa- ções necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários defi nidos no Instrumento Convocatório. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. André Lucas O. Silvestre Agente de Contratação – Substituto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO: 033332/2025 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 295/SMLIC/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIA- MENTO DE PASSAGENS AÉREAS, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDADES APRESENTADAS NO PCM 2026 PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE BOA VIS- TA. VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). MODALI- DADE: Pregão eletrônico nº 90028/2026. As despesas com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 13 a execução do presente contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentaria: 022001 Função Programática: 1.500.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.33.00 Fonte de Recursos: Recursos não vinculados; CONTRATANTE: MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ n. 34.794.255/0001-95.A vigência contra- tual deverá fi car adstrita aos créditos orçamentários, até 31 de dezembro do corrente ano, contados a partir da sua as- sinatura, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 083/2025. Boa Vista, 05 de Maio de 2026. Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0864/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso III, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de vinte por cento, incidente sobre o vencimen- to inicial da carreira do servidor Ronan Sales Farias, Ana- lista, Especialidade: Farmacêutico, Matrícula nº 953989, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação em nível de mestrado, bem como, cessar os efeitos da Portaria nº 2146/2023-SMAG, publicada no dia 3 de outubro de 2023, no Diário Ofi cial do Município nº 5962, a contar de 25 de março de 2026, conforme o Processo nº 012489/2026. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0865/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Documento NUP 235798/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora Francisca Severino da Silva, Matrícula 42101, como Agente Suprido, a fi m de aten- der as necessidades da Secretaria Municipal de Administra- ção e Gestão de Pessoas - SMAG. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0866/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 234620/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Maria Aurelice da Con- ceição Carvalho, Vice Gestor Escolar I, Matrícula nº 26544, para responder cumulativamente pela Função de Confi ança de Gestor Escolar I, Símbolo FC-7, do quadro de pessoal des- ta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Edinar Al- meida de Castro, no período de 01/05/2026 a 20/05/2026. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0867/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servidora Catarina Janira Padilha, Professora, Especialidade: Peda- gogia, Matrícula 26002, do quadro de pessoal desta prefei- tura, passando-a da Classe/Referência C-10 para a Classe/ Referência D-10, a contar de 18 de dezembro de 2025, con- forme o Processo nº 041887/2025. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0868/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 142742/2026, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a folga do serviço concedida ao servidor Claudemir Sabino da Silva, Professor, Matrícula nº 30116, do quadro de pessoal desta prefeitura, nos dias 30, 31 de março de 2026; 01, 02 e 03 de abril de 2026, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0869/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 239306/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Maria Aparecida Ame- rico da Silva, Matrícula nº 25016, para responder pelo cargo em comissão de Gerente, Símbolo CF-4, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Assistência DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 14 e Desenvolvimento Social - SEMADS, em razão de usufruto de férias da titular Valdete Cavalcante Conceiçao, no perío- do de 13/05/2026 a 22/05/2026. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0870/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 086933/2026, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a folga do serviço concedida ao servidor Tomé Resplandes Martins, Assistente/Cuidador, Matrícula nº 962023, do quadro de pessoal desta prefeitura, nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de março de 2026, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0871/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 093185/2026, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a folga do serviço concedida à servidora Marcia da Silva Eduardo, Assistente de Aluno, Matrícula nº 852454, do quadro de pessoal desta prefeitura, nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de março de 2026, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0872/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 237565/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Gabriele Gonçalves Araújo, Assessor II, Matrícula nº 967408, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gerente, Sím- bolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secre- taria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, em razão de usufruto de férias do titular Helderson Caldas da Silva, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0873/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 125095/2026, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a dispensa do serviço concedida à servidora Joziane Sousa Machado, Professora, Matrícula nº 853723, do quadro de pessoal desta prefeitura, nos dias 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 30 e 31 de março de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º turno das Eleições de 2018, 2020 e 2022. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0874/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 093181/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Sylvanara Alves Lima, Assistente Social, Matrícula 964745, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 06, 07, 08, 20, 21 e 22 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0875/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 242111/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Euclides Roberto Siquei- ra Ferreira Junior, Gerente, Matrícula nº 847213, para res- ponder cumulativamente pelo cargo em comissão de Su- perintendente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Aline Priscila Seganfredo Gomes, no período de 06.05.2026 a 15.05.2026. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.005085/2026 ASSUNTO: Licença pra Tratar de Interesses Particu- lares INTERESSADO: Laura Manoele Esbell dos Santos DECISÃO […] 9. Dessa forma, considerando o disposto no Decreto n. 116/E, de 30/9/2021, INDEFIRO o pedido de licença para tratar de interesses particulares à servidora LAURA MANO- ELE ESBELL DOS SANTOS, Assistente, Especialidade: Assis- tente de Aluno, matrícula n. 959140, com fulcro no art. 86 da Lei Complementar n. 003/2012. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0. 005456/2026 ASSUNTO: Horário Especial Servidor com Depen- dente PCD REQUERENTE: Dielma Nunes Melo DECISÃO […] 11. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, acolho o parecer da Junta Médi- ca/GPDP-3 e DEFIRO, o pedido de horário especial formula- do pela servidora DIELMA NUNES MELO, matrícula n. 28090, Professor, especialidade: Pedagogia, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com redução de (uma) hora da jornada diária de trabalho e pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, com fulcro na Lei Complementar n. 003/12, art. 92, §4º, alterado pela Lei n. 007/2015 e no art. 9º, §1º do Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, a contar da publicação. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.005747/2026 ASSUNTO: Licença pra Tratar de Interesses Particu- lares INTERESSADO: Luana Karla Magalhães Pinho DECISÃO […] 9. Dessa forma, considerando o disposto no Decreto n. 116/E, de 30/9/2021, INDEFIRO o pedido de licença para tratar de interesses particulares à servidora LUANA KARLA MAGALHÃES PINHO, Assistente, Especialidade: Assistente de Aluno, matrícula n. 845653, com fulcro no art. 86 da Lei Complementar n. 003/2012. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.008392/2026 ASSUNTO: Horário Especial Servidor com Depen- dente PCD REQUERENTE: Lisiany Nogueira Silva Melo DECISÃO […] 11. Dessa forma, considerando o disposto no Decreto n. 116/E, de 30/9/2021, acolho o parecer da Junta Médica/ GPDP-3 e DEFIRO, o pedido de horário especial formulado pela servidora LISIANY NOGUEIRA SILVA MELO, matrícula n. 25885, Analista, Especialidade: Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com redução de 3(três) ho- ras da jornada diária de trabalho e pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, com fulcro na Lei Complementar n. 003/12, art. 92, §4º, alterado pela Lei n. 007/2015 e no art. 9º, III, alineá “b” do Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, a contar da publicação. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO n.: 00000.0.008661/2026 ASSUNTO: Afastamento para participar em progra- ma de pós-graduação REQUERENTE: Julie Ane Vieira Franca DECISÃO […] 11. Por todo o exposto, com base no artigo 90 da Lei Complementar n. 003/2012 e art. 3°, incisos I do Decre- to n. 214/E de 18/12/2013, considerando que não houve o preenchimento dos requisitos legais, INDEFIRO o pedido de Afastamento para Participação em Programa de Pós-Gra- duação Stricto Sensu, formulado pela servidora JULIE ANE VIEIRA FRANCA, Professor, Especialidade: Artes, matrícula n. 845621, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.010099/2026 ASSUNTO: Licença Prêmio por Assiduidade INTERESSADO: Márcio Bruno dos Santos Ribeiro DECISÃO [..] 9. Dessa forma, considerando o disposto no Decreto n. 116/E, de 30/9/2021, e com base na LCM n. 003/2012, que estabelece o regime jurídico e as condições para afasta- mentos e licenças, INDEFIRO o pedido do servidor MÁRCIO BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO, Assistente Técnico, especiali- dade: Técnico em Radiologia, matrícula n. 29705, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que este não completou o período quinquenal. […] Boa Vista, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.010201/2026 ASSUNTO: Licença Prêmio REQUERENTE: Maria Sandra Santos da Silva DECISÃO […] 12. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, com base na Lei Complemen- tar n. 173, de 27 de maio de 2020 e Lei Complementar n. 226/2026, INDEFIRO o pedido da servidora MARIA SANDRA SANTOS DA SILVA, Analista, Especialidade: Pedagogo, ma- trícula n. 953419, lotada na Secretaria Municipal de Assis- tência e Desenvolvimento Social. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO 00000.0.012117/2026 ASSUNTO: Cancelamento de Horário Especial INTERESSADO: Mikely de Souza e Souza DECISÃO […] 6. Dessa forma, DEFIRO o pedido de cancelamento do Horário Especial, formulado pela servidora MIKELY DE SOUZA E SOUZA, Assistente, especialidade: Assistente Cui- dador, matrícula n. 962362, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como tornar sem efeito a Deci- são constante no NUP 9.225916/2025, publicada no DOM n. 6347, de 14 de maio de 2025, a contar da data da publica- ção. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.013982/2026 ASSUNTO: Redução da carga horária para fi ns de amamentação REQUERENTE: DECISÃO […] 5. Por ordem, considerando o preenchimento dos requisitos legais, encaminho os autos ao Diário Ofi cial do Município para publicação da parte dispositiva, autorizan- do a concessão de redução de carga horária para fi ns de amamentação à IARA SOUZA ALMEIDA BRAGA, Assessor II, matrícula nº 958396, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, com fulcro na Emenda Constitucional n. 068/2019, a contar da data da publicação. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.014167/2026 ASSUNTO: Redução da carga horária para fi ns de amamentação REQUERENTE: DECISÃO […] 5. Por ordem, considerando o preenchimento dos requisitos legais, encaminho os autos ao Diário Ofi cial do Município para publicação da parte dispositiva, autorizan- do a concessão de redução de carga horária para fi ns de amamentação à ALYNE MYLLA LIMA DE OLIVEIRA, Profes- sor Nível Superior Licenciatura – Educação Física, matrícu- la nº 958578, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, com fulcro na Emenda Constitucional n. 068/2019, a contar da data da publicação. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.009545/2025 ASSUNTO: Horário Especial Servidor com Depen- dente PCD REQUERENTE: Ana Flavia Burger Buss DECISÃO […] 11. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, acolho o parecer da Junta Médi- ca/GPDP-3 e DEFIRO, o pedido de horário especial formula- do pela servidora ANA FLAVIA BURGER BUSS, matrícula n. 964571, Analista, Especialidade: Administrador, lotada na Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, com redução de 2(duas) horas da jornada diária de traba- lho e pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, com fulcro na Lei Complementar n. 003/12, art. 92, §4º, alterado pela Lei n. 007/2015 e no art. 9º, II do Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, a contar da publicação. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.012322/2026 ASSUNTO: Horário Especial Servidor com Depen- dente PCD REQUERENTE: Escarlet Santos de Oliveira Melo DECISÃO […] 11. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, acolho o parecer da Junta Médi- ca/GPDP-3 e DEFIRO, o pedido de horário especial formu- lado pela servidora ESCARLET SANTOS DE OLIVEIRA MELO, matrícula n. 28924, Professor, Especialidade: Educação Fí- sica, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com redução de 1(uma) horas da jornada diária de trabalho e pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, com fulcro na Lei Complementar n. 003/12, art. 92, §4º, alterado pela Lei n. 007/2015 e no art. 9º, I do Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, a contar da publicação. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ERRATA Processo nº 011870/2026 Assunto: Retorno às atividades Servidora: Rebeca Bonfi m Ferreira Luz Na Portaria n° 0766/2026-SMAG, publicada no Diá- rio Ofi cial do Município nº 6582, de 27 de abril de 2026. Onde se lê: Rebeca Bonfi m Ferreira; Leia-se: Rebeca Bonfi m Ferreira Luz. Boa Vista - RR, em 5 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA Nº 67/2026/PRESSEM O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 4º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 1.903/2018. CONSIDERANDO O Contrato nº 13/2025, oriundo do Processo nº 032725/2025, o objeto do presente instrumento é a contratação Aquisição de material de expediente, para atender as necessidades do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pres- sem. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Gleicy Gomes da Costa, matrícula nº 27107, como Gestora do Contrato do Processo nº 032725/2025, e as servidoras Odete Costa da Silva, ma- trícula nº 3449103, e Christiane da Silva Moraes, matrícula nº 044, como fi scais do processo acima mencionado. Boa Vista, 05 de maio de 2026. (assinatura digital) Leila Carneiro de Mello Presidente do Pressem - Interina PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA EXTRATO DO CONTRATO Processo n° 00000.0.032725/2025 - Vol.1/PRESSEM Espécie: Contrato n. 13/2025/PRESSEM Objeto: O Contrato nº 13/2025, oriundo do Processo nº 00000.0.032725/2025, o objeto do presente instrumento é a contratação Registro de Preços para Aquisição de mate- rial de expediente, para atender as necessidades do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90056/2024. Vigência: A Vigência contratual deverá fi car adstrito aos créditos orçamentários, até 31 de dezembro do corrente ano, contados a partir da sua assinatura, na forma do ar- tigo 105, da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024. Unidade Orçamentária: 02.06.02 Programa de Tra- balho: 09.122.0013.2.029 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Fonte de Recur- sos: Recurso Próprio. Valor: R$ 100,94 (cem reais e noventa centavos ) Contratante: Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem Interveniente: Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem Contratada: ICAMIABAS SERVIÇOS, SOLUÇOES & CONSULTORIA LTDA Assinatura do Contrato: 05 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Regime de Previdência Social dos Servidores Pú- blicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais, resolve aderir à Ata de Registro de Pre- ços nº 014/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 90003/2025, ge- renciada pela Universidade Federal de Roraima, por meio do Processo 00000.0.8049/2026/PRESSEM, para Aquisição de açúcar e café para atender às demandas da Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM., conforme empresa registrada e valo- res discriminados a seguir: MAX ROYAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, nome fan- tasia MAX ROYAL, inscrita no CNPJ sob nº 05.056.594/0001- 76, com o valor total de R$ 9.105,60 (nove mil e cento e cinco reais e sessenta centavos). Boa Vista, 05 de maio de 2026. (Assinatura eletrônica) Leila Carneiro de Mello Presidente do Pressem DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 31600/2023/SMEC Espécie: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 519/2024/SMEC Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 519/2024/ SMEC, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 06 de maio de 2026 referente – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE CONEXÃO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL- TURA – SMEC, conforme especifi cado na Justifi cativa contida no NUP (9.227585/2026) e Parecer Jurídico nº 129-02/2026 – PGM/PLC de NUP (9.232853/2026) nos termos do art. 104 da Lei 14.133/2021. – As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.361.0015.2031, Categoria Econômica: 3.3.90.40.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO; b) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.361.0018.2046, Categoria Econômica: 3.3.90.40.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: R. DA C. VASCONCELOS ME CNPJ: 08.486.757/0001-49 Data de Assinatura: 04 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00013/2025 - FETEC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 – PROCESSO Nº 28963/2024 PROCESSO DE ADESÃO NUP. 40545/2025 - SMEC A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, por meio de seu Secretário, o Sr. Edimir Alvares Ri- beiro Neto, torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços Nº 00013/2025 - FETEC, oriunda do Processo Admi- nistrativo Nº 28963/2024, realizado pela FETEC (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VIS- TA) para atendimento ao seguinte objeto pretendido pela SMEC: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, LOCA- ÇÃO DE GRUPO GERADOR COM FORNECIMENTO DE MATE- RIAL, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER OS EVENTOS VINDOUROS E NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC.”, cuja fornecedora registrada é a empresa: DW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.864.869/0001- 30, com o valor total de R$ 211.500,00 (duzentos e onze mil e quinhentos reais). Boa Vista, RR, data da assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS PORTARIA Nº. 034/2026 – GAB/SMO/GC NUP: 00000.9.233498/2026 A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas atra-vés do Decreto nº 0362/P, de 31 de março de 2026, publicado no DOM nº 6566, de 31 de março de 2026; Considerando o Contrato Administrativo n°. 252/ SMO/GC/DPLAN/2026 - Processo nº 21307/2025 – SMO, que tem como objeto contratação de empresa especializada para execução de serviços de terraplenagem em áreas e lo- gradouros públicos do município de Boa Vista/RR, dividida em 02 Itens – Item II. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores: Lindonir das Neves Barreto, Secretário Municipal de Obras - Adjunto – (Gestor), Yves Quadros de Castro, Engenheiro Civil, CREA 0918047668 – (Fiscal Técnico), Gabriel Lira Melo, Engenheiro Civil, CREA 091920819-3 – (Fiscal Técnico) e Emilly Gutierre Amorim: Assessor Especial II - AS 8, Matrícula n° 977036 – (Fiscal Administrativo), lotados nesta Secretaria, para fi scalizar/ supervisionar os serviços supracitados, sob a responsabili- dade técnica da R R P CONSTRUÇÕES LTDA; Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Obras, em 29 de abril de 2026. (Assinatura eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 9287/2022/SMO Espécie: OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 476/SMO/SA/2022 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente termo aditivo tem como objeto, tam- bém, adequar a planilha de custos vinculadas ao contrato ora aditado, formalizando a seguinte reprogramação: VALOR A SER SUPRIMIDO: R$ 876.150,85(oitocentos e setenta e seis mil e cento e cinquenta reais e oitenta e cin- co centavos). VALOR A SER ACRESCIDO: R$ 83.773,12 (oitenta três mil, setecentos e setenta e três reais e doze centavos). VALOR ADEQUADO DO CONTRATO: R$ 18.341.417,49 (dezoito milhões trezentos e quarenta e um mil e quatrocen- tos e dezessete reais e quarenta e nove centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA 2.1. As despesas com a execução do presente Ter- mo Aditivo correrão, no presente exercício, à conta da Unidade Orçamentária: 020901, Funcional Programática: 26.782.0039.2.525, Elemento de despesa: 4.4.90.51.00. Fonte: Convênio: 1077.323-21/2021/MAPA/CAIXA/PMBV e RECURSOS PRÓPRIOS/ CONTRAPARTIDA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONTRATADA: COEMA CONSTRUTORA LTDA. Data de Assinatura: 29 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO No Extrato do Contrato nº 205/SMO/GC/DPLAN/2026 (NUP: 00000.9.206929/2026), Publicado no Diário Ofi cial do Município nº. 6583 de 28 de abril de 2026, pg. 9. Onde se lê: ...“Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIEN- TE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE OBRAS (ORGÃO PARTICIPANTE) - PROCESSO N° 11469/2025-SMEC - DESMEMBRAMENTO.” “Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90056/2024.”... Leia-se: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 19 ...“Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIEN- TE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE OBRAS (ORGÃO PARTICIPANTE) - PROCESSO N° 11469/2024-SMEC- DESMEMBRAMENTO.” “Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90056/2024.”... Dê-se ciência, Cumpra-se e Publique-se. Boa Vista-RR, 04 de maio de 2026. (Assinatura Eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS PORTARIA Nº 29/2026-SEMADS/SUPRO/GPUB NUP Nº 9.244916/2026 O Secretário Municipal Adjunto de Assistência e De- senvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores Francisco de Assis Al- ves de Lira – matrícula nº 958177 e Rodinei Lourenço – ma- trícula nº 953350, para atuarem como FISCAIS, e Sâmares Galvão – matrícula nº 955249, para atuar como GESTORA do Contrato Administrativo nº 268SEMADS/ASSEJUR/2026 – Processo nº 040105/2025-SEMADS, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS, COM MONTAGEM E DESMONTA- GEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE – SMSA (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. Art. 2° Esta portaria tem efeito a contar desta data, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que – se, Publique – se, Cumpra – se, Gabinete do Secretário Municipal Adjunto de Assis- tência e Desenvolvimento Social de Boa Vista – RR, 05 de maio de 2026. Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS PORTARIA Nº 31/2026-SEMADS/SUPRO/GPUB NUP Nº 9.246274/2026 A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores: Leonardo Justino Be- serra Cruz – matrícula nº 954254 e Anderson Salomão Lima – matrícula nº 852647-1 para atuarem como FISCAIS, e Bru- no Roberto Atkinson Figueira – matrícula nº 958980, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 243-SE- MADS/ASSEJUR/2026 – Processo nº 25847/2025-SEMADS, que tem como objeto o SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL DE UNIDADES MÓVEIS, DO TIPO CAMINHÃO E CARRETA, COM MÓDULOS PERSONALIZADOS E ADAPTADOS PARA A RE- ALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS SOCIAIS, DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. Art. 2° Esta portaria tem efeito a contar do dia 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que – se, Publique – se, Cumpra – se, Gabinete da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO: 040105/2025 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 268 SEMADS/ASSEJUR/2026 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA (ÓRGÃO GEREN- CIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. VALOR: R$ 250.250,00(duzentos e cinquenta mil du- zentos e cinquenta reais). MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 90105/2025. As despesas com a execução do presente contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 02. 31.01; Funcional Pro- gramática: 08.122.0046.2455.0000; Elementos de Despesa: 3.3.90.39.99 e Fonte de Recurso: 500 Recursos não vincula- dos; Nota de Empenho nº: 301/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: ECOART SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 11.781.576/0001-50 DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 11.05.2026, pror- rogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO: 025847/2025 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 243 SEMADS/ASSEJUR/2026 OBJETO: Contratação de SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL DE UNIDADES MÓVEIS, DO TIPO CAMINHÃO E CAR- RETA, COM MÓDULOS PERSONALIZADOS E ADAPTADOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS SOCIAIS, DEVI- DAMENTE EQUIPADOS COM INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. VALOR: R$ 1.937.999,52 (um milhão novecentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e cin- quenta e dois centavos). MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 90121/2025. As despesas com a execução do presente contra- to correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 31.01; Funcional Progra- mática: 08.244.0048.2482.0000; Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00 e Fonte de Recurso: 2.660.0000 – Recursos FNAS; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: LOCATIVA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 11.433.268/0001-33 DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026 VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, pror- rogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 27/2026-GAB/SMPOFTI O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 0370/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM nº 6567, de 01 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR do registro de ponto eletrônico por meio do sistema de frequência desta Secretaria, os ser- vidores relacionados abaixo, tendo em vista que suas ativi- dades são incompatíveis com o Decreto nº 057/E, de 30 de abril de 2019, publicado no dom nº 4873. MATRÍCULA SERVIDOR CARGO 25568 Aline Silvano Lopes AS-03-Assessor Técnico Especializado I 44941 Cleodecira Gomes de Almeida AS-07-Assessor Especial I 955845 Juliany Caroliny da Silva Santos CF-03-Chefe de Gabinete 44692 Julienny Angelim Cardoso CF-02-Superintendente 959000 Tais Ramos Chrusciak CF-04-Gerente Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação, em 05 de maio de 2026. Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 036/2026–CORREGEDORIA/SMSOP Boa Vista–RR, 05 de maio de 2026. A corregedoria de segurança da Secretaria Munici- pal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009-SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007. RESOLVE: Art. 1º Dessobrestar o Processo nº 028863/2025/ CORREGEDORIA/SMSOP/VOL.1, instaurado por meio da Portaria nº 124/2025–CORREGEDORIA/SMSOP, publicado no Diário Ofi cial Municipal nº 6437 de 22 de setembro de 2025, para dar prosseguimento. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Caio Moreira de Albuquerque Gomes Corregedor de Segurança - SMSOP Port. 6/2025/SMSOP/GAB/CG, de 07.05.2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 037/2026–CORREGEDORIA/SMSOP Boa Vista–RR, 05 de maio de 2026. A corregedoria de segurança da Secretaria Munici- pal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009-SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007. RESOLVE Art. 1º Art. 1º Retifi car a Portaria nº PORTARIA Nº 031/2026–CORREGEDORIA/SMSOP, publicada no D.O.M nº 6586 de 04 de maio de 2026. Onde lê-se: Art. 1º Instaurar Procedimento Investi- gativo Preliminar, para apurar os fatos narrados no Memo nº 5732-SMSOP/CGGCM/DIG/2025 e seus anexos, constante nos autos do P.I.P nº 017306/2026/CORREGEDORIA/SMSOP/ Vol.1, bem como as demais infrações conexas que emergi- rem no decorrer do apuratório. Art. 2º Designar a servidora ANDREZA DA SILVA PAES, Guarda Civil Municipal, especialidade Inspetora, ma- trícula nº 27.515, para proceder às diligências e aos reque- rimentos que julgar pertinentes para a apuração preliminar em comento, acerca do Memo em epígrafe. Art. 3º O presente Procedimento Investigativo Pre- liminar deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Leia-se: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor P.S.G.S., Guarda Civil Mu- nicipal, matrícula nº 28050 e apurar os fatos narrados no Memo nº 5732-SMSOP/CGGCM/DIG/2025 e seus anexos, constantes nos autos do Processo nº 017206/2026/CORRE- GEDORIA/SMSOP/Vol.1, bem como as demais infrações co- nexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º Designar os servidores ANDREZA DA SIL- VA PAES, Guarda Civil Municipal, especialidade Inspetora, matrícula nº 27.515, CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS, Guarda Civil Municipal, especialidade Inspetor, matrícula nº 25.830 e DENIX CRUZ DE VASCONCELOS, Guarda Civil Municipal, especialidade 1ª Classe, matrícula nº 847.327 e para sob Presidência do primeiro comporem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, subordinada a Corre- gedoria de Segurança desta Secretaria. Art. 3º Designar o servidor DENIX CRUZ DE VAS- CONCELOS, Guarda Civil Municipal, especialidade 1ª Classe, matrícula nº 847.327 e para secretariar as atividades de- senvolvidas pela Corregedoria de Segurança/SMSOP e pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º O presente Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, po- dendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º Deliberar que os membros da Comissão de- vam permanecer desempenhando as atribuições do cargo, dedicando-se também as diligências necessárias à instru- ção processual, até a conclusão do relatório fi nal. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 21 Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Caio Moreira de Albuquerque Gomes Corregedor de Segurança - SMSOP Port. 6/2025/SMSOP/GAB/CG, de 07.05.2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 027/2026 – GAB/SEMOB, DE 30 DE ABRIL DE 2026. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SE- MOB, órgão responsável pelas ações de Engenharia e Fisca- lização de Trânsito do Município de Boa Vista, em obediên- cia ao previsto no parágrafo único do Art. 5º da Resolução n.º 920 de 28 de março de 2022, vem a público informar aos condutores de veículos automotores a instalação de equipa- mentos eletrônicos, visando registrar a infração de avanço do sinal vermelho e parada sobre a faixa nos locais abaixo relacionados, buscando contribuir para redução de aciden- tes e preservação da vida de transeuntes. Local 40: Avenida das Guianas, cruzamento com Avenida Ville Roy, sentido Bairro Centro. Bairro: 13 de Setembro Endereço do “Local da Infração”: Av Das Guianas X Av Ville Roy – sentido BC. Bairro: 13 de Setembro Código: Guianas X Ville Roy BC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10040 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 387STAR25 Nº Serial INMETRO: 50919 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 41: Avenida Carlos Pereira de Melo, cruza- mento com Rua Deco Fonteles, sentido Bairro Centro. Bairro: Tancredo Neves Endereço do “Local da Infração”: Av Carlos Pereira de Melo X R Deco Fonteles – sentido BC. Bairro: Tancredo Neves Código: C Pereira Melo X D Fonteles BC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10041 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 388STAR25 Nº Serial INMETRO: 50920 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 42: Avenida Glaycon de Paiva, cruzamento com Avenida Terêncio Lima, sentido Centro Bairro. Bairro: Centro Endereço do “Local da Infração”: Av Glaycon de Pai- va X Av Terêncio Lima – sentido CB. Bairro: Centro Código: G de Paiva X Terencio L CB Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10042 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 389STAR25 Nº Serial INMETRO: 50921 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 43: Avenida Dom Aparecido José Dias, cruza- mento com Avenida Universo, sentido Bairro Centro. Bairro: Cidade Satélite Endereço do “Local da Infração”: Av Dom Aparecido José Dias X Av Universo – sentido BC. Bairro: Cidade Satélite Código: D Aparecido J D X Universo BC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10043 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 390STAR25 Nº Serial INMETRO: 50922 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 44: Rua Carmelo, cruzamento com Rua Noemi, sentido Centro Bairro. Bairro: Pintolândia Endereço do “Local da Infração”: R Carmelo X R No- emi – sentido CB. Bairro: Pintolândia Código: R Carmelo X R Noemi CB Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10044 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 391STAR25 Nº Serial INMETRO: 50923 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 45: Avenida Centenário, cruzamento com Ave- nida Brasil sentido Bairro Centro. Bairro: Centenário Endereço do “Local da Infração”: Av Centenário X Av Brasil - sentido BC. Bairro: Centenário Código: Av Centenario X Av Brasil BC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10045 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 392STAR25 Nº Serial INMETRO: 50924 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 46: Avenida Brasil, cruzamento com Rua Cam- po Grande, sentido Bairro Centro. Bairro: Nova Cidade Endereço do “Local da Infração”: Av Brasil X R Cam- po Grande – sentido BC. Bairro: Nova Cidade Código: Av Brasil X R Campo Grande BC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10046 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 393STAR25 Nº Serial INMETRO: 50925 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 47: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, cru- zamento com Rua Pernambuco, sentido Bairro Centro. Bairro: Dos Estados Endereço do “Local da Infração”: Av Brigadeiro Eduardo Gomes X R Pernambuco – sentido BC. Bairro: Dos Estados Código: Brigadeiro E G X R PernabucoBC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10047 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 394STAR25 Nº Serial INMETRO: 50926 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 48: Avenida Carlos Pereira de Melo, cruza- mento com Rua Poraque, sentido Bairro Centro. Bairro: Piscicultura Endereço do “Local da Infração”: Av Carlos Pereira de Melo X R Poraque – Sentido BC. Bairro: Piscicultura Código: C Pereira Melo X Poraque BC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 22 Nº do equipamento: 10048 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 395STAR25 Nº Serial INMETRO: 50927 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 49: Avenida Das Guianas, cruzamento com Avenida Bento Brasil, sentido Bairro Centro. Bairro: Calungá Endereço do “Local da Infração”: Av Das Guiasnas X Av Bento Brasil – sentido BC. Bairro: Calungá Código: Av Guianas X Av Bento BrasilBC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10049 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 396STAR25 Nº Serial INMETRO: 50928 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 50: Avenida Felinto Barbosa Monteiro, cruza- mento com Rua Solon Rodrigues Pessoa, sentido Bairro Cen- tro. Bairro: Santa Luzia Endereço do “Local da Infração”: Av Felinto Barbosa Monteiro X R Solon Rodrigues Pessoa – sentido BC. Bairro: Santa Luzia Código: Felinto B M X Solon R P BC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10050 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 397STAR25 Nº Serial INMETRO: 50929 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 51: Avenida Nazaré Filgueiras, cruzamento com Avenida General Ataíde Teive, sentido Bairro Centro. Bairro: Nova Canaã Endereço do “Local da Infração”: Av Nazaré Filguei- ras X Av General Ataíde Teive – sentido BC. Bairro: Nova Canaã Código: Av Nazare F X Ataide Teive BC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10051 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 398STAR25 Nº Serial INMETRO: 50930 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 52: Avenida General Ataíde Teive, cruzamento com Avenida São José, sentido Bairro Centro. Bairro: Equatorial Endereço do “Local da Infração”: Av General Ataíde Teive X Av São José – sentido BC. Bairro: Equatorial Código: Ataide Teive X Sao Jose BC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10052 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 399STAR25 Nº Serial INMETRO: 50931 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 53: Rua Manoel Felipe, cruzamento com Ave- nida Nossa Senhora de Nazaré, sentido Centro Bairro. Bairro: Asa Branca Endereço do “Local da Infração”: R Manoel Felipe X Av Nossa Senhora de Nazaré – sentido CB. Bairro: Asa Branca Código: Manoel F X N Sra Nazare CB Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10053 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 400STAR25 Nº Serial INMETRO: 50932 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 54: Avenida Padre Anchieta, cruzamento com Rua Cruzeiro do Sul, sentido Bairro Centro. Bairro: Jardim Primavera Endereço do “Local da Infração”: Av Padre Anchieta X R Cruzeiro do Sul – sentido BC. Bairro: Jardim Primavera Código: P Anchieta X Cruzeiro do SulBC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10054 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 401STAR25 Nº Serial INMETRO: 50933 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 55: Avenida Severino Soares de Freitas, cruza- mento com Rua Sucupira, sentido Bairro Centro. Bairro: Paraviana Endereço do “Local da Infração”: Av Severino de Freitas X R Sucupira – sentido BC. Bairro: Paraviana Código: Av Severino de F X Sucupira BC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10055 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 402STAR25 Nº Serial INMETRO: 50934 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 56: Avenida Terêncio Lima, cruzamento com Avenida Mario Homem de Melo, sentido Centro Bairro. Bairro: Mecejana Endereço do “Local da Infração”: Av Terencio Lima X Av Mario Homem de Melo – sentido CB. Bairro: Mecejana Código: Terencio L X Mario Homem CB Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10056 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 403STAR25 Nº Serial INMETRO: 50935 Tempo de Retardo: 0 segundo Tempo de Permanência: 5 segundos Local 57: Avenida Ville Roy, cruzamento com Rua da Bacabeira, sentido Bairro Centro. Bairro: Caçari Endereço do “Local da Infração”: Av Ville Roy X R da Bacabeira – sentido BC. Bairro: Caçari Código: Ville Roy X Bacabeira BC Fiscalização de: Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa art 208 e 183 Nº do equipamento: 10057 Nº Registro INMETRO: 006001/2013 Serial: 404STAR25 Nº Serial INMETRO: 50936 Tempo de Retardo: 0 segundo Art. 2º A presente portaria entra em vigor, na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal Decreto Nº 0368/P, de 01 de Abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 23 EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 009421/2025/EMHUR ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 251-EMHUR/DIRETORIA/2025. OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror- rogação do prazo da vigência até 31 de dezembro de 2026; 1.2 O acréscimo quantitativo correspondente a 11% (onze por cento) do valor inicial atualizado do Con- trato Administrativo nº 251-EMHUR/DIRETORIA/2025, cujo objeto é a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 031/24, Pregão Eletrônico nº 90011/24, Processo Administrativo nº 18303.001385/2024.69, cujo objeto trata-se do Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário e eletrodomésticos (mesas) para atender as necessidades da EMHUR; 1.3 O acréscimo justifi ca-se pela necessidade de ampliação da quantidade inicialmente contratada, confor- me demanda administrativa devidamente fundamentada no Processo Administrativo nº 009421/2025; 1.4 O presente aditivo tem fundamento no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMHUR. CONTRATANTE: Empresa de Desenvolvimento Urba- no e Habitacional – EMHUR CONTRATADA: M. W. P. A. DE SOUZA & CIA LTDA DATA DA ASSINATURA: 3 de maio de 2026. assinado digitalmente Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR Matrícula: 923 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 0035674/2025/EMHUR ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 946-EMHUR/DIR/DPAF/DCFO/2025. OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acrés- cimo quantitativo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato Administrativo nº 946-EMHUR/DIR/DPAF/DCFO/2025, cujo objeto é a aqui- sição de cadeiras giratórias, visando atender às necessida- des da EMHUR. 1.2 O acréscimo justifi ca-se pela necessidade de ampliação da quantidade inicialmente contratada, confor- me demanda administrativa devidamente fundamentada no Processo Administrativo nº 0035674/2025. 1.3 O presente aditivo tem fundamento no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMHUR. CONTRATANTE: Empresa de Desenvolvimento Urba- no e Habitacional – EMHUR CONTRATADA: TECHFRIO & MOBILI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. assinado digitalmente Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR Matrícula: 923 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 166/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 018296/2026. Art. 2° – Designar o servidor Pablo Xavier Boia, matrícula 79884, para exercer a função de FISCAL DO PRO- CESSO n° 018296/2026, e o servidor Welscherlley de Souza Almeida, matrícula 79803, como FISCAL SUBSTITUTO, res- ponsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da contra- tação da empresa especializada na prestação de serviço de locação de equipamentos de sonorização de médio porte – tipo II e sonorização de grande porte tipo I, com fornecimento de material, montagem, desmontagem e manutenção, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 24 Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 167/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 018297/2026. Art. 2° – Designar o servidor Alfeu Isamon Andra- de Rodrigues, matrícula 79956, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 018297/2026, e o servidor Pablo Xavier Boia, matrícula 79884, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da con- tratação de empresa especializada na prestação de serviço de Iluminação Cênica TIPO IV e TIPO VI, com fornecimento de material, montagem, desmontagem e manutenção, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 168/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 018359/2026. Art. 2° – Designar o servidor Welscherlley de Souza Almeida, matrícula 79803, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 018959/2026, e o servidor Alfeu Isamon Andrade Rodrigues, matrícula 79956, como FISCAL SUBS- TITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação palco modulado de grande porte, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura – FETEC. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 25 Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 169/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Ficam designados para comporem a Comis- são Julgadora do Concurso de Destaques do Boa Vista Juni- na 2026 1 - Anderson dos Santos Paiva; 2 - Francisco Alves Gomes; 3 - Leila Adriana Baptaglin. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 170/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 018397/2026. Art. 2° – Designar a servidora Janayna Furtado Melo, matrícula 79891, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 018397/2026, e a servidora Hilmara Nóbre- ga do Carmo, matrícula 79830, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da con- tratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de portaria, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 171/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 26 CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Thaís Fernandes Pinto - matricula nº 79875, para exercer a função de GESTORA DO PROCESSO, e a servidora Jéssica Bezerra Ferreira – Ma- trícula nº 79936, como GESTORA SUBSTITUTA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 018395/2026. Art. 2° – Designar o servidor Maildes Fabrício Le- mos Junior – Matrícula nº 79542, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 018395/2026, e o servidor Daniel Amaral Santos da Silva – Matrícula nº 79542, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scali- zação para cobrir despesas com a locação de imóvel, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL SÍNTESE DA ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90003/2026- FETEC A Pregoeira da Fundação de Educação, Turismo, Es- porte e Cultura de Boa vista – FETEC, situada na Av. Castelo Branco s/n° - CEP: 69.303-340, 1º Andar, São Vicente – Teatro Municipal de Boa Vista , nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 05.607.916/0001-28, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Comple- mentar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 083/E de 11 de agosto 2025, Decreto 093/e de 26 de agosto de 2025 pela IN SEGES/ME nº 73/2022 torna público os preços re- gistrados no PREGÃO ELETRÔNICO supracitado, oriundo do Processo nº 00000.008777/2026, cujo objeto é: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNE- CIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO E AÇÚCAR CRISTAL, DESTINADOS AO CONSUMO INSTITUCIONAL DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VIS- TA – FETEC. Empresa: VM EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA, com CNPJ: 22.886.113/0001-79, vencedora do GRUPO 1 com os Itens 1 e 2, sendo o ITEM 01 com o valor total de R$ 29,40 (vinte e nove reais e quarenta centavos); o ITEM 2 com o valor unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa cen- tavos); e vencedora do GRUPO 2 com os itens 1 e 2, sendo o ITEM 1 com o valor total de R$ 29,40 (vinte e nove reais e quarenta centavos); ITEM 2 com o valor unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos); Boa Vista-RR, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente Marlla Naellen Pinho Pereira Viana Pregoeira CPL/FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 1º RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA PROFISSIONAIS CULTURAIS ESPECIALIZADOS A Comissão de Credenciamento dos Editais Públicos relacionados a Cultura da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista/ FETEC, nomeada através da Portaria/Presi nº 117/2026 de 01 de abril de 2026, publica- da no D.O.M nº 6567 de 01/04/2026, no uso de suas atribui- ções, PUBLICA o Resultado da 1ª (primeira) reunião de ava- liação das propostas de credenciamentos de profi ssionais culturais especializados, conforme abaixo: Nº NOME DO(A) PROFISSIONAL CREDENCIADO(A) NA(S) CATEGORIA(S) E SEGMENTO(S) 01 Leila Adriana Baptaglin JULGADOR 1.Artes Visuais; e 2. Cultura Popular 02 Francisco Alves Gomes JULGADOR 1.Teatro; 2. Literatura; 3. Artes Visuais; 4. Cultura Popular 03 Anderson dos Santos Paiva JULGADOR 1.Cultura Popular; 2. Artes Plásticas; e 3. Artes Visuais; 4. Música; e 5. Dança 04 Simone Dominici PARECERISTA 1.Artes Visuais; 2. Música; 3.Audiovisual; e 4. Cultura Popular 05 Tauã Valle Pinheiro PARECERISTA 1.Música; e 2. Literatura Boa vista – RR 06 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Kelly Petronilia Costa dos Santos Presidente da Comissão de Credenciamento - FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA ERRATA Nº 001/2026 AO REGULAMENTO DO CONCURSO DE DESTAQUES PARA A ESCOLHA DO REI MATUTO, RAINHA CAIPIRA, CASAL DE NOIVOS E RAINHA CAIPIRA DA DIVERSIDADE DO ARRAIAL BOA VISTA JUNINA 2026 A Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultu- ra – FETEC torna pública a presente Errata ao Regulamento dos Concursos de Destaques para a escolha do Rei Matuto, Rainha Caipira, Casal de Noivos e Rainha Caipira da Di- versidade do Arraial Boa Vista Junina 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6578, de 17 de abril de 2026, bem como ao Comunicado Público do Resultado Preliminar das Inscrições, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6583, de 28 de abril de 2026. A presente Errata tem por fi nalidade promover cor- reções materiais e adequação operacional, sem alteração das regras de participação, critérios de avaliação, pontua- ção, categorias ou demais disposições substanciais do Regu- lamento. 1. No art. 4º, §1º, alínea “a”, do Regulamento: Onde se lê: a) Ficha de Inscrição assinada, (poderá ser assinada pelo GOV.BR); Leia-se: a) Ficha de inscrição eletrônica devidamente pre- enchida por meio do formulário ofi cial disponibilizado pela FETEC; 2. No art. 4º, §2º, alínea “a”, do Regulamento: Onde se lê: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 27 a) Ficha de Inscrição assinada, (poderá ser assinada pelo GOV.BR); Leia-se: a) Ficha de inscrição eletrônica devidamente pre- enchida por meio do formulário ofi cial disponibilizado pela FETEC; 3. No art. 12, §4º, do Regulamento: Onde se lê: § 4º - A FETEC receberá os pen drives nos dias 5, 6 e 7 de maio, no horário das 9h às 18h, ocasião em que serão testados e lacrados até a apresentação. Leia-se: “§ 4º - A FETEC receberá os pen drives nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2026, no mesmo dia e horário agenda- do para a respectiva marcação de palco de cada candidato ou candidatura, conforme cronograma a ser disponibilizado pela Diretoria de Cultura, ocasião em que serão testados e lacrados até a apresentação.” 4. No Capítulo 13 – Do Cronograma de Execução, 3ª etapa: Onde se lê: Entrega do Pen Drive: 05 a 07/05/2026, das 9h às 18h, na Bilheteria do Teatro Municipal. Leia-se: Entrega do Pen Drive: 11, 12 e 13/05/2026, no mes- mo dia e horário agendado para a marcação de palco de cada candidato ou candidatura, conforme cronograma da Diretoria de Cultura, no Teatro Municipal. 5. No Comunicado Público do Resultado Preliminar das Inscrições, publicado no DOM nº 6583, de 28 de abril de 2026 – Categoria Rei Matuto: Onde se lê: Ordem 4 – situação: inabilitado, por descumprimen- to do art. 4º, § 1º letra (j) do Regulamento. Leia-se: Ordem 4 – situação: inabilitado, por descumprimen- to do art. 4º, § 1º letra (i) do Regulamento. Onde se lê: Ordem 6 – situação: inabilitado, por descumprimen- to do art. 4º, § 1º letra (j) do Regulamento. Leia-se: Ordem 6 – situação: inabilitado, por descumprimen- to do art. 4º, § 1º letra (i) do Regulamento. Onde se lê: Ordem 9 – situação: inabilitado, por descumprimen- to do art. 4º, § 1º letra (j) do Regulamento. Leia-se: Ordem 9 – situação: inabilitado, por descumprimen- to do art. 4º, § 1º letra (i) do Regulamento. Onde se lê: Ordem 10 – situação: inabilitado, por descumpri- mento do art. 4º, § 1º letra (j) do Regulamento. Leia-se: Ordem 10 – situação: inabilitado, por descumpri- mento do art. 4º, § 1º letra (i) do Regulamento. 6. No Comunicado Público do Resultado Preliminar das Inscrições, publicado no DOM nº 6583, de 28 de abril de 2026 – Categoria Rainha Caipira: Onde se lê: Ordem 2 – situação: inabilitado, por descumprimen- to do art. 4º, § 1º letra (j) do Regulamento. Leia-se: Ordem 2 – situação: inabilitado, por descumprimen- to do art. 4º, § 1º letra (i) do Regulamento. Onde se lê: Ordem 11 – situação: inabilitado, por descumpri- mento do art. 4º, § 1º letra (h e j), Art. 8º do Regulamento. Leia-se: Ordem 11 – situação: inabilitado, por descumpri- mento do art. 4º, § 1º letra (g e i) do Regulamento. 7. No Comunicado Público do Resultado Preliminar das Inscrições, publicado no DOM nº 6583, de 28 de abril de 2026 – Categoria Casal de Noivos: Onde se lê: Ordem 8 – situação: inabilitado, por descumprimen- to do art. 4º, § 1º letra (j) do Regulamento. Leia-se: Ordem 8 – situação: inabilitado, por descumprimen- to do art. 4º, § 1º letra (i) do Regulamento. A presente Errata entra em vigor na data de sua pu- blicação, preservados os atos já praticados que não tenham causado prejuízo aos participantes. Permanecem inalteradas todas as demais disposi- ções do Regulamento e do Comunicado Público do Resultado Preliminar das Inscrições. Boa Vista/RR, 06 de maio de 2026. José Diego da Silva Presidente da Comissão Organizadora do Arraial Boa Vista Junina 2026 ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 263/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora Ma- ristely Ferreira de Araujo, Diretora de Proposições Legislati- va, matrícula nº 15099, referente ao exercício de 2025, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessi- dade deste Legislativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6589 07 de Maio de 2026 28 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 273/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de serviços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora Carmem Lopes da Silva, Técnico Legislativo, matrícula nº 10801, referente ao exercício de 2025, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessidade deste Legis- lativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-05-06T16:38:29-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285