DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 1 Segunda-feira 11 de Maio de 2026 Nº 6591Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90087/2025 – SRP Processo nº 003563/2025 – SMSA A Secretaria Municipal de Saúde-SMSA, torna pú- blico aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90087/2025, oriundo do proces- so n° 003563/2025 – SMSA, tendo como objeto: Eventu- al aquisição de medicamentos para uso veterinário, para atender a Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses – UVCZ, no Município de Boa Vista, por um período de 12 (doze) meses, cuja vencedora dos itens: 1, 4, 5 e 25, foi a empresa FAROVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ: 37.054.879/0001-64, pelo valor de R$ 9.060,10 (nove mil e sessenta reais e dez centavos), dos itens 2, 3, 16 e 21, foi vencedora a empresa ANIMAL FORCE MEDICAMEN- TOS LTDA, CNPJ: 48.214.791/0001-89, pelo valor de R$ 32.178,40 (trinta e dois mil e cento e setenta e oito reais e quarenta centavos), dos itens 6, 13, 20 e 27, foi vencedo- ra a empresa VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.591.670/0001-49, pelo valor de R$ 10.358,70 (dez mil e trezentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), dos itens 7, 9, 12, 14, 15, 17, 26 e 28. foi vencedora a em- presa LICITAPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETE- RINÁRIOS, HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 49.542.190/0001-68, pelo valor de R$ 84.788,60 (oitenta e quatro mil e setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), do item 10, foi vencedora a empresa BICHO WEB SAÚDE ANIMAL LTDA, CNPJ: 60.718.874/0001-00, pelo va- lor de R$ 25.365,60 (vinte e cinco mil e trezentos e sessen- ta e cinco reais e sessenta centavos) e do item 11, foi ven- cedora a empresa E. R. FELIX – PROD. AGROP. - ME, CNPJ: 07.296.219/0001-29, pelo valor de R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais). Perfazendo o valor total dos itens de R$ 225.051,40 (duzentos e vinte e cinco mil e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Os itens 18, 22 e 24 procederam DESERTOS e os itens 8, 19 e 23 procederam FRACASSADOS. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2026. Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0878/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do art. 1º, inciso IX, ¨l¨, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE O Município de Boa Vista-RR, através da Procura- doria-Geral do Município - PGM, demandante do Processo Administrativo nº. 017518/2026 – PGM, no uso de suas atri- buições legais conferidas, e considerando tudo o mais que consta do presente processo, vem emitir a Certidão de Ine- xigibilidade na forma do Art. 72, inciso VIII c/c Art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, para a aquisição de duas inscrições (modalidade online) para o Congresso Nacional de Licitações e Contratos – CONBRASIL 2026, nos dias 25 a 28 de maio de 2026, em favor da em- presa CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA CNPJ: 13.859.951/0001-62, pelo valor total de R$ 9.145,50 (nove mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, sob a dotação orçamentária: 020301 – PGM, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00, devidamente autorizada/homologada pelo Procurador-Geral do Municí- pio - Adjunto. Boa Vista, 08 de maio de 2026. Luiz Travassos Duarte Neto Procurador-Geral do Município - Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90056/2026 – SRP Processo nº 033500/2025 – SMEC Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço telefônico 0800 (discagem direta gra- tuita – DDG), a ser executado de forma contínua para aten- der as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura de Boa Vista. Entrega das Propostas: a partir de 12/05/2026 às 9 h (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/compras. Início da Disputa: dia 28/05/2026 às 9h30min (Ho- rário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital estará à disposição dos interessados a par- tir do dia 12/05/2026 no sítio https://www.gov.br/compras, no portal http://transparencia.boavista.rr.gov.br/licitacoes, https://www.gov.br/pncp ou mediante solicitação por e- -mail: pregao.pmbv@gmail.com, juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima já mencionado. Os esclarecimentos e as informações neces- sárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. José Carlos Bastos Pereira Filho Agente de Contratação/Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Daniel Soares Lima Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Marcelo Hipólito Moreira Neto Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Guilherme Carneiro Adjuto Agência Reguladora Municipal - ARM Thiago Fernandes Amorim PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Sales Toscano, Subprocurador, Matrícula nº 958379, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Paternidade, por 20 dias, a contar de 27 de abril de 2026, com fulcro no artigo 192, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Processo nº 018091/2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0879/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Maria Hoanne Cavalcante Mendonça, Fisioterapeuta, Matrícula nº 954809, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com apro- veitamento em curso de pós-graduação, a contar de 25 de março de 2026, conforme o Processo nº 012277/2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0880/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, em consonância com o disposto nos artigos 64 e 65, da Lei Mu- nicipal nº 2.466/2023, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Readaptação da servidora Sani- ra de França Peixoto, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 26031, do quadro de pessoal desta prefeitura, por restrições de saúde, para que passe a exercer o cargo de Assistente, Especialidade: Assistente Administrativo, na Classe/Referência B-10, a contar de 4 de abril de 2026, con- forme o Processo nº 010850/2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0881/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servidora Joseane Elizabeth Soares Assunção, Professora, Especiali- dade: Pedagogia, Matrícula 26019, do quadro de pessoal desta prefeitura, passando-a da Classe/Referência B-10 para a Classe/Referência C-10, a contar de 13 de março de 2026, conforme o Processo nº 010667/2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 3 PORTARIA Nº 0885/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso IV, da Lei Municipal nº 2.527/2024, conforme o Processo nº 012874/2026. RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de trinta por cento, incidente sobre o vencimen- to inicial da carreira da servidora Camila Sampaio Barbosa Gomes, Cirurgião-Dentista, Especialidade: Periodontista, Matrícula nº 958731, do quadro de pessoal desta Prefeitu- ra, pela participação com aproveitamento em curso de pós- -graduação em nível de doutorado, a contar de 30 de março de 2026. Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria nº 2848/2025- SMAG, publicada no dia 13 de novembro de 2025, no Diário Ofi cial do Município nº 6473, a contar de 29 de março de 2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0886/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Tamires Leandro da Silva, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 950447, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveita- mento em curso de pós-graduação, a contar de 25 de março de 2026, conforme o Processo nº 013054/2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0887/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Kattysglay Endlich Silva Ro- cha, Enfermeiro, Matrícula nº 958002, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação, a contar de 1º de abril de 2026, conforme o Processo nº 013375/2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0882/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Alexandrina Melquiades Ri- beiro Lima, Farmacêutico, Matrícula nº 957284, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aprovei- tamento em curso de pós-graduação, a contar de 2 de mar- ço de 2026, conforme o Processo nº 012549/2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0883/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e considerando o Processo nº 026938/2025, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a segunda etapa da Licença Prêmio por Assiduidade do servidor Nixon de Souza Cruz, Guar- da Civil Municipal/Inspetor Geral, Matrícula nº 14567, do quadro de pessoal desta Prefeitura, concedida através da Portaria nº 3050/2025-SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6489, de 9 de dezembro de 2025, que seria usufruída no período de 1º/9/2026 e 15/9/2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0884/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servi- dora Wanessa Chrystina Azevedo Araujo Silva, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula 957715, do quadro de pessoal desta prefeitura, passando-a da Classe/Referência A-2 para a Classe/Referência B-2, a contar de 9 de abril de 2026, conforme o Processo nº 014996/2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0888/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 237736/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Creilde Soares Silva, Vice Gestor Escolar III, para responder cumulativamente pela Função de Confi ança de Gestor Escolar III, Símbolo FC- 9, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Mu- nicipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de dispensa do serviço por desempenho de função junto à Justiça Eleito- ral, da titular Ludemilla Sacramento Santos, no período de 11/05/2026 a 18/05/2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0889/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 227435/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Ana Andressa Lira Lima, Cuidadora, Matrícula nº 957538, do quadro de pesso- al desta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 22, 23, 24, 25 e 26/06/2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0890/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 220342/2026, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a dispensa do serviço concedida à servidora Inoene Andrade Pereira, Professora, Matrícula nº 845495, do quadro de pessoal desta prefeitura, nos dias 22, 23, 24 e 27/04/2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0891/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 190611/2026, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a folga do serviço concedida à servidora Beatriz Santos da Silva, Professora, Especialida- de: Pedagogia, Matrícula nº 965331, do quadro de pessoal desta prefeitura, nos dias 17, 20, 22, 23 e 24 de abril de 2026, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0892/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 226496/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Elisângela da Silva Sales, Matrícula nº 130537, para responder pelo cargo em comissão de Gerente, Símbolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, em razão de usufruto de férias da titular Joelma Leal da Costa, no período de 04.05.2026 a 13.05.2026. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0893/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Joao Alves Silva, Auxi- liar de Serviços Diversos, Matrícula nº 25460, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, por 45 dias, referente ao segundo quinquênio, a serem usu- fruídos no período de 01/06/2026 a 15/07/2026, conforme o Processo nº 010094/2026. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0894/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Ana Luiza Ribeiro Sin- deaux, Guarda Civil Municipal, Matrícula nº 846638, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por As- siduidade, por 3 meses, referente ao primeiro quinquênio, a serem usufruídos no período de 01/07/2026 a 28/09/2026, conforme o Processo nº 014011/2026. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0895/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a prorrogação do Afastamento para participar de Curso de Formação, decorrente de apro- vação em concurso para outro cargo na administração pú- blica, da servidora Valquiria Lopes Lima, Assistente/Educa- dor Social, Matrícula nº 953299, do quadro de pessoal desta Prefeitura, sem remuneração, no período de 30/8/2025 a 9/9/2025, conforme o Processo nº 010555/2025. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0896/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o que dispõe o art. 17, da Lei Municipal nº 2.527, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6030, de 22 de janeiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servido- ra Dalina de Souza, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 29525, do quadro de pessoal desta prefeitura, relativa ao interstício de 2022/2024, passando-a da Classe/Referência A-5 para a Classe/Referência A-6, a contar de 8 de agosto de 2024, conforme o Processo nº 019133/2025. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0897/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servidora Marlucia Lima Monteiro, Professora, Especialidade: Educa- ção Física, Matrícula 957965, do quadro de pessoal desta prefeitura, passando-a da Classe/Referência A-2 para a Classe/Referência B-2, a contar de 10 de julho de 2025, con- forme o Processo nº 022147/2025. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0898/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o que dispõe o art. 19, da Lei Municipal nº 2474, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5951, de 18 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção Funcional aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, rela- cionados no anexo único, parte integrante desta Portaria, conforme o Processo nº 017126/2026. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0898/2026-SMAG, DE 7 DE MAIO DE 2026. PROMOÇÃO FUNCIONAL ORD. MAT. SERVIDOR CARGO/ESPECIALIDADE ADMISSÃO CLASSE/REF. ANTERIOR CLASSE/ REF. ATUAL A CONTAR DE 1 953840 Amanda Martins do Nascimento Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 2 953666 Andressa dos Santos Level Silva Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 11/02/2026 3 953891 Carlos Eduardo Pinheiro de Araujo Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 4 130396 Cinthia Maria Silva Santos Assistente/Assistente Administrativo 03/02/2014 B-04 C-04 03/02/2026 5 953877 Edileia Marques Cidade Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 6 6 953681 Edwilson Melo de Sousa Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 11/02/2026 7 953898 Elane Soares Alencar Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 8 953651 Eliane Souza da Cunha Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 11/02/2026 9 953885 Eriane Cerdeira Siqueira Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 10 130409 Felippe da Silva Leal Analista/Analista De Sistemas 24/01/2014 C-08 D-08 24/01/2026 11 953857 Gabriel Andrade de Oliveira Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 12 953641 Gutemberg Souza de Abreu Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 11/02/2026 13 30428 Isabel Martins Pereira Assistente/Assistente Administrativo 29/01/2014 C-05 D-05 29/01/2026 14 953853 Jean Pereira da Silva Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 15 953839 Kelina Silva Mota Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 16 953870 Leonidas Mota Feitoza Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 17 953680 Lesliany Almeida de Moura Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 11/02/2026 18 953893 Line Luan Luma Lima Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 19 130527 Luis Fernando Melo de Souza Assistente/Assistente Administrativo 24/01/2014 C-05 D-05 24/01/2026 20 953895 Luiza Cristina dos Santos Araujo Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 21 953682 Marcelo Antonio Alves Cardoso de Oliveira Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 11/02/2026 22 953804 Nikaelle Cristina Martins de Queiroz Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 11/02/2026 23 130525 Onadia Diniz de Almeida Assistente/Assistente Administrativo 24/01/2014 C-05 D-05 24/01/2026 24 953896 Otalicio Rodrigues de Oliveira Junior Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 25 130572 Palloma Yury Santos de Moura Assistente/Assistente Administrativo 24/01/2014 C-05 D-05 24/01/2026 26 953866 Rita Karoliny Nunes Rodrigues Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 27 953860 Rosilene Silva Souza Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 28 953897 Tony Andrey Silva de Castro Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 29 953884 Wesley Tome da Matta Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 26/02/2026 30 030569 Zainer Costa do Nascimento Assistente/Assistente Administrativo 24/01/2014 C-05 D-05 24/01/2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Stephanir Matos de Farias, Cirurgiã Dentista/Odontopediatra, Matrícula nº 958857, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação, a contar de 14 de abril de 2026, conforme o Processo nº 015565/2026. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0901/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Izabel Vicência Sousa Gar- cia, Farmacêutico, Matrícula nº 957333, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamen- to em curso de pós-graduação, a contar de 20 de março de 2025, conforme o Processo nº 008900/2025. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0899/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimen- to inicial da carreira da servidora Bianca Beatriz Moreira da Silva, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 958037, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação, a contar de 25 de março de 2026, conforme o Processo nº 012705/2026. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0900/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0902/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Lydia Dayana Mene- ses Frota, Analista, Especialidade: Bioquímico, Matrícula nº 845209, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, com remuneração, por 48 dias, no período de 4.6.2025 a 21.7.2025, conforme o Processo nº 019585/2025. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0903/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servi- dores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, relacionados na forma do anexo único desta Portaria, con- forme o Processo nº 014972/2026. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0903/2026-SMAG, DE 7 DE MAIO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. NOME CARGO ESPECIALIDADE ADMISSÃO REFERÊNCIA A ATUALIZAR A CONTAR DE INTERSTÍCIO 1 952033 Andreza Costa dos Santos Professor Educação Fisica 25/02/2019 B-3 para B-4 25/2/2026 2024-2026 2 951918 Angra da Silva Oliveira Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/2/2026 2024-2026 3 952015 Cinthia Fernanda Pereira Cardoso Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/2/2026 2024-2026 4 952022 Denilton Pereira Rodrigues Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/2/2026 2024-2026 5 952110 Elinara Maria Gomes Cardoso Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/2/2026 2024-2026 6 952058 Elizangela Santos Lima Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/2/2026 2024-2026 7 951928 Franciene Cristina Pereira da Cruz Professor Pedagogia 26/02/2019 A-3 para A-4 26/2/2026 2024-2026 8 951915 Francisca Golveia Gomes Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/2/2026 2024-2026 9 951938 Iolanda Viana da Silva Professor Pedagogia 26/02/2019 B-3 para B-4 26/2/2026 2024-2026 10 952084 Janguely Vasconcelos Pimenta Figueiredo Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/2/2026 2024-2026 11 952080 Karen Juliana Ribeiro da Silva Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/2/2026 2024-2026 12 951874 Lorena Viana Mendes Professor Pedagogia 05/02/2019 B-3 para B-4 5/2/2026 2024-2026 13 952021 Marcio Lima da Silva Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/2/2026 2024-2026 14 952122 Maria do Socorro Oliveira da Silva Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/02/2026 2024-2026 15 951996 Maria Sebastiana Gomes Azevedo Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/02/2026 2024-2026 16 27354 Ozanete da Silva Cruz Diniz Professor Pedagogia 17/02/2009 B-7 para B-8 17/02/2026 2024-2026 17 951912 Patricia de Sousa Cunha Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/02/2026 2024-2026 18 951913 Priscila Nunes Lopes Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/02/2026 2024-2026 19 952108 Raimunda Detiva Assuncao Bruce Professor Pedagogia 25/02/2019 B-3 para B-4 25/02/2026 2024-2026 20 952096 Rosa Angela Ferreira Galha Professor Pedagogia 28/02/2019 B-3 para B-4 28/02/2026 2024-2026 21 853654 Telma Marly Almeida Gomes Professor Pedagogia 05/02/2019 B-3 para B-4 05/02/2026 2024-2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.023337/2025 ASSUNTO: Licença Prêmio REQUERENTE: João Dorgival Grangeiro de Azevedo Cruz DECISÃO […] 12. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, com base na Lei Complemen- tar n. 173, de 27 de maio de 2020 e Lei Complementar n. 226/2026, INDEFIRO o pedido do servidor JOÃO DORGIVAL GRANGEIRO DE AZEVEDO CRUZ, Assistente, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula n. 26929, lotado na Se- cretaria Municipal de Saúde. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO: Processo Administrativo NUP: 00000.0.016841/2026 (VOLUME 1) ESPÉCIE: Termo de Doação NUP 230029/2026/ SMAG/SA/DGPS/2026 OBJETO: O presente Termo visa a doação de bens DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 8 móveis considerados ociosos desta secretaria, nos termos do art. 76, inciso II, alínea “a” da Lei federal nº 14.133/21. VALOR DO OBJETO: R$ 3.835,20 (três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). DOADORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS- TRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (SMAG) DONATÁRIA: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO UR- BANO E HABITACIONAL - EMHUR. ASSINAM: – Alessandra Gonçalves Corleta, pela DOADORA e Sérgio Pillon Guerra, pela DONATÁRIA. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 009701/2026 ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 266- SMAG/SA/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – ESPECIFICAMENTE ITENS DE MATERIAL HI- DRÁULICO E PINTURA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 FUNCIONAL PRO- GRAMÁTICA: 04.122.0012.2023.0000, CATEGORIA ECONÔ- MICA: 3.3.90.30.99 FONTES DE RECURSOS: 001 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). VALOR DO CONTRATO: R$ 9.463,90 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CEN- TAVOS) INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. CONTRATADA: COMERCIAL JANDAIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.379.413/0001-61. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06 DE MAIO DE 2026 VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATA- ÇÃO É DE 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, PRORROGÁVEL POR ATÉ 10 ANOS, NA FOR- MA DOS ARTIGOS 106 E 107, DA LEI N° 14.133/2021 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ERRATA Documento NUP 239476/2026 Assunto: Progressão Funcional Servidora: Jaquelline Barroso Rodrigues Na Portaria n° 1985/2024-SMAG, publicada no Diá- rio Ofi cial do Município nº 6197, de 25 de setembro de 2024, no que se refere a servidora Jaquelline Barroso Rodrigues. Onde se lê: De A-2 para A-3; Leia-se: De B-2 para B-3. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS CHAMADA DE COMPARECIMENTO O Coordenador do Núcleo de Recursos Humanos, no uso no uso de suas atribuições, vem com devido respeito e acatamento, solicitar o comparecimento dos servidores abaixo relacionados, no referido Núcleo, sito á Rua Coronel Mota, nº 418, São Pedro- Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da ciência deste, para fi ns de regularização processual. Caso os mesmos não comparecem no prazo deter- minado, serão adotadas medidas legais que o caso requer. NOME CPF DENISE MATIAS DOS SANTOS 375.255.811-34 ROSA MARIA FERREIRA SÁ 335.348.882-00 SORAIA RIBEIRO SILVA MEDEIROS 749.793.452-04 TANIA AGUILAR 337.129.489-72 Boa Vista-RR, data constante no sistema. (documento assinado eletronicamente) Diego da Silva Almeida Coordenador de Núcleo/NRH/SMSA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Processo nº: 787/2025/SMO Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 37/SMO/GC/DPLAN/2025 Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato 37/SMO/ GC/DPLAN/2025 por mais 02 (dois) meses, a contar de 06/05/2026. Unidade Orçamentária: 020901 Funcional Pro- gramática: 04 122 0037 2.109, Elemento de Despe- sa: 3.3.90.40.00, Fonte de Recursos: Recursos Próprios (1.500.000). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. CONTRATADA: SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA Data de assinatura: 06 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS ORDEM DE SERVIÇOS Nº 021/2026 De acordo com as cláusulas contratuais e demais dispositivos legais aplicáveis, a R R P CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 84.026.376/0001-65, FICA AUTORIZADA a providenciar a execução/prestação dos serviços, objeto da Concorrência Eletrônica n° 90017/2025 SRP, constante no Processo nº 21307/2025 SMO a qual será executada e re- gida em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, conforme especifi cações técnicas, cronograma físico-fi nanceiro e demais documentos que in- tegram o Contrato nº 115/SMO/GC/DPLAN/2026 , conforme preceitos de direito público e privado aplicáveis. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO: Lindonir das Neves Bar- reto, Engenheiro Civil, CREA 0414598792 (Gestor), Yves Quadros de Castro, Engenheiro Civil, CREA 0918047668 – (Fiscal Técnico), Gabriel Lira Melo, Engenheiro Civil, CREA 091920819-3 – (Fiscal Técnico) e Emilly Gutierre Amorim: Assessor Especial II - AS 8, Matrícula n° 977036 – (Fiscal Ad- ministrativo), lotados nesta Secretaria. DO OBJETO: Constitui objeto da presente Ordem de Serviços: contratação de empresa especializada para exe- cução de serviços de terraplenagem em áreas e logradou- ros públicos do município de Boa Vista/RR, dividida em 02 Itens – Item I, conforme discriminado e especifi cado no Edi- tal. DO PREÇO E PAGAMENTO: O VALOR GLOBAL do objeto da presente Ordem de Serviços corresponde a R$: 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), que deverão ser pa- gos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, devidamente ates- tada pela fi scalização da CONTRATANTE. Nota de Empenho: 2524 Unidade Orçamentária: 02 09 01, Funcional Programática: 15.451.0039.2120.0000, Categoria Econômica: 4.4.90.51.91 – Fonte de Recurso: 1.500.000 – R$: 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) – RE- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 9 CURSO PRÓPRIO. DO PRAZO: O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado nos ter- mos do art. 115 da Lei 14.133/21. A execução da obra/serviço será iniciada em até 10 (dez) dias úteis, contados da emissão desta Ordem de Ser- viço emitida pela Contratante. Boa Vista – RR, 23 de abril de 2026. Kaynara Carvalho de Oliveira CPF nº 062.XXX.XXX-19 Secretária Municipal de Obras Recebido em: Robinson Romulo Portella CPF nº 383.XXX.XXX-53 Representante SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E PROCESSOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 2281/2023/SMPE ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 197-SMPE/SAL/COL/2023; OBJETO: O objeto do presente Termo é APOSTILAR o Contrato n° 197-SMPE/SAL/COL/2023, referente a CONTRA- TANTE e DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, tendo em vista a Lei n° 2.709 de 08 de julho de 2025 publicada no Diário Ofi cial do Município n° 6387 de 14 de julho de 2025, que modifi ca a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Boa Vista – RR e dá outras providências. Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a re- dação do § 8º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, que o presente instrumento foi lavrado com respeito à referida lei e suas alterações subsequentes. A Secretaria Municipal de Gestão Social, interve- niente do Município de Boa Vista – RR, passará a ser deno- minada Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social – SEMADS. A alteração na dotação orçamentária referente à mudança de nomenclatura ocorrerá à conta da: a) Unidade Orçamentária: 02.31.01, Funcional Pro- gramática: 08.122.0046.2455.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.36.99, Fontes de Recursos: 500. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; CONTRATADA: ANDREA MARES FERREIRA COSCA- RELLI. CPF: 518.890.806-91; DATA DE ASSINATURA: 22 de setembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E PROCESSOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 6252/2025/SMPE ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 117-SMPE/SAL/COP/2025. OBJETO: O objeto do presente Termo é APOSTILAR o Contrato Nº 117-SMPE/SAL/COP/2025, celebrado entre o Município de Boa Vista – RR, e a empresa LUCAS O. SAN- TOS LTDA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90024/2024, tendo em vista a necessidade de inclusão na dotação or- çamentária, e fi ns de reajuste do valor contratado, sendo desnecessária a formalização de termo aditivo, nos termos da Lei 14.133/2021. O reajuste do valor contratado será efetuado mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual acumulado de 5,267900% (índice positivo), correspondente ao período de 07/2024 a 06/2025, conforme previsto no edital e no Contrato. Em razão da aplicação do reajuste, será acres- cido ao valor contratado de R$ 54.410,48, o valor de R$ 2.866,28, conforme justifi cativa NUP 9.130845/2026 Unidade Orçamentária: 02.31.01; Funcional Programática: 08.244.0078.2492; Natureza da Despesa: 3.3.90.32.99; Fonte de Recursos: 500 - Rec. Não vinculados; Nota de Empenho nº 295/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; CONTRATADA: LUCAS O. SANTOS LTDA CNPJ: 51.643.485/0001-72 DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E PROCESSOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 7088/2023/SEMGES; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 169-SEMGES/ASSEPRO/2023; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento à renovação do Contrato nº 169-SEMGES/ASSEPRO/2023, oriundo do processo 7088/2023, cujo objeto é ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNI- CO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N° 023/2022 – PROCESSO N° 009/2022/FETEC, O QUAL TEM COMO OBJETO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MATERIAL GRÁFICO. Pelo presente instrumento fi ca renovado o prazo da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de abril de 2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; CONTRATADA: FORBRAS RORAIMA LTDA EPP; CNPJ: 84.017.888/0001-6533; DATA DE ASSINATURA: 26/04/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E PROCESSOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 5999/2025/SMPE; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 122-SMPE/SAL/COP/2025. OBJETO: O objeto do presente Termo é APOSTILAR o Contrato Nº 122-SMPE/SAL/COP/2025, celebrado entre o Município de Boa Vista – RR, e a empresa RB REPRESENTA- ÇÃO COMERCIAL LTDA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90024/2024, tendo em vista a necessidade de alteração na dotação orçamentária, conforme Solicitação de Autorização de Despesa – SAD NUP 9.135646/2026, sendo desnecessá- ria a formalização de termo aditivo, nos termos da Lei nº 14.133/2021. A alteração na dotação orçamentária ocorrerá à conta da: a) Funcional Programática: 08.244.0078.2492; Natureza da Despesa: 3.3.90.32.99; Fonte de Recursos: 500 - Rec. Não vinculados; Nota de Empenho nº 252/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; CONTRATADA: RB REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.633.615/0001-06 DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 48403/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Proces- so Seletivo Simplifi cado nº. 001/2023/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e con- voca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visando suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. Candidato (a) desclassifi cado (a) Pelo não comparecimento do Candidato (a) ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Raidon Barbosa dos Santos ###.###.332-53 Auxiliar Motorista Família que acolhe 02 Izaque dos Santos Ferreira ###.###.392-88 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 48403/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bairro - Centro, para a entrega da documentação abaixo descrita, em horário comercial, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO) 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Superior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http:// cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Omelio Souza Batista ###.###.662-20 Auxiliar Motorista Família que acolhe 02 Angela Souza Lima ###.###.782-53 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 14/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234174/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 041/2025/GAB/SM- POFTI, Processo n° 024190/2021, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6428, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Francilene Paula Bernardo Estevão, matrícula n° 969138; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 15/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234226/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 052/2025/GAB/SM- POFTI, Processo n° 008900/2021, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 5492, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Francilene Paula Bernardo Estevão, matrícula n° 969138; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 16/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234284/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 047/2025/GAB/SM- POFTI, Processo n° 015660/2022, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6428, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Técnico do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Técnico: Leylane Alves Parente, matrícula n° 959549; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 17/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234316/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 073/2025/GAB/SM- POFTI, Processo n° 013389/2024, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6507, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Leylane Alves Parente, ma- trícula n° 959549; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 18/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234373/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 12 CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 072/2025/GAB/SM- POFTI, Processo n° 009063/2024, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6507, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Francilene Paula Bernardo Estevão, matrícula n° 969138; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 20/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234465/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 049/2025/GAB/SM- POFTI, Processo n° 010863/2023, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6428, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Leylane Alves Parente, ma- trícula n° 959549; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 21/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234498/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 074/2025/GAB/SM- POFTI, Processo n° 012745/2024, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6507, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Leylane Alves Parente, ma- trícula n° 959549; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 22/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234525/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 054/2025/GAB/SM- POFTI, Processo n° 016279/2021, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6438, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 13 I - Fiscal Administrativo: Francilene Paula Bernardo Estevão, matrícula n° 969138; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 23/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234553/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 064/2025/GAB/SM- POFTI, Processo n° 002629/2025, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6464, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Francilene Paula Bernardo Estevão, matrícula n° 969138; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 24/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234575/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 065/2025/GAB/SM- POFTI, Processo n° 014593/2024, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6473, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Francilene Paula Bernardo Estevão, matrícula n° 969138; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 25/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234591/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2026/GAB/SM- POFTI, Processo n° 004888/2026, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6557, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Francilene Paula Bernardo Estevão, matrícula n° 969138; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NOTA DE PUBLICAÇÃO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 1º BIMESTRE 2026 Nesta data, o Município de Boa Vista publica nesta data o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO - 1º Bimestre - Exercício 2026 em atendimento as exigências do Parágrafo 3º do art. 165 da Constituição Federal de 1988 obedecendo as normas para elaboração previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, artigo 55, parágrafo 4º. Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação 1 de 5 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro RECEITAS INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA SALDOPREVISÃO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO A REALIZARBIMESTRE % (a) (b) (b/a) JAN A FEV (c) % (c/a) (a-c) RECEITAS REALIZADAS RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 3.352.004.524,00 2.818.160.979,48533.843.544,52 15,93 533.843.544,52 15,933.344.762.446,00RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.805.621.333,00 2.309.702.400,34495.918.932,66 17,68 495.918.932,66 17,682.798.379.255,00 RECEITAS CORRENTES 540.611.565,00 477.932.008,2362.679.556,77 11,59 62.679.556,77 11,59540.611.565,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 484.928.975,00 426.408.286,5558.520.688,45 12,07 58.520.688,45 12,07484.928.975,00 Impostos 55.682.590,00 51.523.721,684.158.868,32 7,47 4.158.868,32 7,4755.682.590,00 Taxas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuição de Melhoria 141.307.334,00 129.042.495,2512.264.838,75 8,68 12.264.838,75 8,68141.307.334,00 CONTRIBUIÇÕES 80.218.500,00 72.440.009,477.778.490,53 9,70 7.778.490,53 9,7080.218.500,00 Contribuições Sociais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Econômicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 61.088.834,00 56.602.485,784.486.348,22 7,34 4.486.348,22 7,3461.088.834,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 154.922.942,00 84.403.265,8970.519.676,11 45,52 70.519.676,11 45,52154.922.942,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.242.000,00 1.085.204,24156.795,76 12,62 156.795,76 12,621.242.000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 149.961.942,00 79.599.061,6570.362.880,35 46,92 70.362.880,35 46,92149.961.942,00 Valores Mobiliários 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Intangível 3.719.000,00 3.719.000,000,00 0,00 0,00 0,003.719.000,00 Cessão de Direitos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA INDUSTRIAL 1.511.407,00 1.511.407,000,00 0,00 0,00 0,001.511.407,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.511.407,00 1.511.407,000,00 0,00 0,00 0,001.511.407,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Serviços 1.920.359.737,00 1.577.034.879,69343.324.857,31 17,88 343.324.857,31 17,881.913.117.659,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.067.487.338,00 873.038.107,57194.449.230,43 18,22 194.449.230,43 18,221.067.487.338,00 Transferências da União e de suas Entidades 308.827.321,00 263.408.121,4345.419.199,57 14,71 45.419.199,57 14,71308.827.321,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 50.000,00 -46.000,0096.000,00 192,00 96.000,00 192,0050.000,00 Transferências de Instituições Privadas 543.995.078,00 440.634.650,69103.360.427,31 19,00 103.360.427,31 19,00536.753.000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Transferências Correntes 46.908.348,00 39.778.344,287.130.003,72 15,20 7.130.003,72 15,2046.908.348,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 28.001.415,00 24.313.395,173.688.019,83 13,17 3.688.019,83 13,1728.001.415,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 11.389.183,00 8.826.763,462.562.419,54 22,50 2.562.419,54 22,5011.389.183,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 7.517.750,00 6.638.185,65879.564,35 11,70 879.564,35 11,707.517.750,00 Demais Receitas Correntes 546.383.191,00 508.458.579,1437.924.611,86 6,94 37.924.611,86 6,94546.383.191,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 2.010.000,00 1.807.114,27202.885,73 10,09 202.885,73 10,092.010.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 1.010.000,00 1.010.000,000,00 0,00 0,00 0,001.010.000,00 Alienação de Bens Móveis 1.000.000,00 797.114,27202.885,73 20,29 202.885,73 20,291.000.000,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 -221.438,37221.438,37 0,00 221.438,37 0,000,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 544.373.191,00 506.872.903,2437.500.287,76 6,89 37.500.287,76 6,89544.373.191,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 544.373.191,00 506.872.903,2437.500.287,76 6,89 37.500.287,76 6,89544.373.191,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Tranferências de Capital DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 15 2 de 5 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro RECEITAS INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA SALDOPREVISÃO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO A REALIZARBIMESTRE % (a) (b) (b/a) JAN A FEV (c) % (c/a) (a-c) RECEITAS REALIZADAS RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual 3.423.697.572,00 2.872.720.870,49550.976.701,51 16,09 550.976.701,51 16,093.416.455.494,00TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 0,00DÉFICIT (VI) 3.423.697.572,00 2.872.720.870,49550.976.701,51 16,09 550.976.701,51 16,093.416.455.494,00TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 57.208.767,53 57.208.767,530,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,000,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 57.208.767,53 57.208.767,53 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais (CC 5.2.2.1.3.01.00) 3 de 5 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DESPESAS DOTACAO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BIMESTRE JAN A FEV DESPESAS EMPENHADAS (d) (e) RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) BIMESTRE JAN A FEV (h) R$ 1 DESPESAS LIQUIDADAS (f) SALDO (i) = (e-h) SALDO (g) = (e-f) PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS² (k) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 3.206.213.976,18 1.444.370.504,23 1.444.370.504,23 294.969.829,40 294.969.829,40 2.911.244.146,78 279.806.909,703.145.762.601,00 0,001.761.843.471,95 DESPESAS CORRENTES 2.279.346.040,26 1.371.900.583,10 1.371.900.583,10 282.629.629,72 282.629.629,72 1.996.716.410,54 267.466.896,022.213.933.411,98 0,00907.445.457,16 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.114.975.247,46 853.826.099,52 853.826.099,52 213.238.657,97 213.238.657,97 901.736.589,49 210.831.487,611.116.922.224,00 0,00261.149.147,94 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 5.282.200,00 3.802.562,41 3.802.562,41 1.197.167,38 1.197.167,38 4.085.032,62 1.197.167,388.002.200,00 0,001.479.637,59 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.159.088.592,80 514.271.921,17 514.271.921,17 68.193.804,37 68.193.804,37 1.090.894.788,43 55.438.241,031.089.008.987,98 0,00644.816.671,63 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Demais Despesas Correntes 1.159.088.592,80 514.271.921,17 514.271.921,17 68.193.804,37 68.193.804,37 1.090.894.788,43 55.438.241,031.089.008.987,98 0,00644.816.671,63 DESPESAS DE CAPITAL 856.068.636,92 72.469.921,13 72.469.921,13 12.340.199,68 12.340.199,68 843.728.437,24 12.340.013,68860.531.355,00 0,00783.598.715,79 INVESTIMENTOS 842.428.636,92 61.654.921,13 61.654.921,13 9.005.223,23 9.005.223,23 833.423.413,69 9.005.037,23849.611.355,00 0,00780.773.715,79 INVERSÕES FINANCEIRAS 2.775.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.775.000,00 0,002.775.000,00 0,002.775.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 10.865.000,00 10.815.000,00 10.815.000,00 3.334.976,45 3.334.976,45 7.530.023,55 3.334.976,458.145.000,00 0,0050.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 70.799.299,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.799.299,00 0,0071.297.834,02 0,0070.799.299,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 78.535.824,40 68.317.365,51 68.317.365,51 21.611.920,56 21.611.920,56 56.923.903,84 18.188.667,6671.674.248,00 0,0010.218.458,89 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 3.284.749.800,58 1.512.687.869,74 1.512.687.869,74 316.581.749,96 316.581.749,96 2.968.168.050,62 297.995.577,363.217.436.849,00 0,001.772.061.930,84 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 3.284.749.800,58 1.512.687.869,74 1.512.687.869,74 316.581.749,96 316.581.749,96 2.968.168.050,62 297.995.577,363.217.436.849,00 0,001.772.061.930,84 SUPERÁVIT (XIII) 0,00 234.394.951,55 252.981.124,15 TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 3.284.749.800,58 1.512.687.869,74 1.512.687.869,74 316.581.749,96 550.976.701,51 550.976.701,513.217.436.849,00 0,00 RESERVA DO RPPS 192.516.555,00 192.516.555,00192.516.555,00 192.516.555,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas de Capital 71.693.048,00 54.559.891,0117.133.156,99 23,90 17.133.156,99 23,9071.693.048,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.423.697.572,00 2.872.720.870,49550.976.701,51 16,09 550.976.701,51 16,093.416.455.494,00SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 16 R$ 1RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) RECEITAS REALIZADAS (a-c)(c/a) % (c) JAN A FEV (b/a)(b)(a) %BIMESTRE A REALIZAR PREVISÃO SALDO ATUALIZADA PREVISÃO INICIALRECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 4 de 5 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro BALANÇO ORÇAMENTÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 71.693.048,00 54.559.891,0117.133.156,99 23,90 17.133.156,99 23,9071.693.048,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 71.693.048,00 54.559.891,0117.133.156,99 23,90 17.133.156,99 23,9071.693.048,00 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Impostos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Taxas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuição de Melhoria 71.688.048,00 54.554.891,0117.133.156,99 23,90 17.133.156,99 23,9071.688.048,00 CONTRIBUIÇÕES 71.688.048,00 54.554.891,0117.133.156,99 23,90 17.133.156,99 23,9071.688.048,00 Contribuições Sociais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Econômicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Valores Mobiliários 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Cessão de Direitos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Serviços 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Tranferências Correntes 5.000,00 5.000,000,00 0,00 0,00 0,005.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 5.000,00 5.000,000,00 0,00 0,00 0,005.000,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Tranferências de Capital 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas de Capital DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 17 (k) PROCESSADOS² PAGAR NÃO RESTOS A INSCRITAS EMDESPESAS (j) O BIMESTRE PAGAS ATÉ (g) = (e-f) SALDO (i) = (e-h) SALDO (f) DESPESAS LIQUIDADAS R$ Milhares (h) JAN A FEVBIMESTRE RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) (e)(d) DESPESAS EMPENHADAS JAN A FEVBIMESTRE ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL DOTACAO DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5 de 5 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro BALANÇO ORÇAMENTÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 78.535.824,40 68.317.365,51 68.317.365,51 21.611.920,56 21.611.920,56 56.923.903,84 18.188.667,6671.674.248,00 0,0010.218.458,89 DESPESAS CORRENTES 78.535.824,40 68.317.365,51 68.317.365,51 21.611.920,56 21.611.920,56 56.923.903,84 18.188.667,6671.674.248,00 0,0010.218.458,89 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 78.535.824,40 68.317.365,51 68.317.365,51 21.611.920,56 21.611.920,56 56.923.903,84 18.188.667,6671.674.248,00 0,0010.218.458,89 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO R$ 1 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL BIMESTRE JAN A FEV DESPESAS EMPENHADAS (a) BIMESTRE JAN A FEV (d) (f) DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) SALDO (e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b) SALDO %% 2.911.744.064,51DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 1.450.372.676,50 1.450.372.676,503.212.716.066,18 300.972.001,67300.972.001,6795,50 93,303.152.264.691,00 0,001.762.343.389,68 82.339.081,65Legislativa 81.776.005,04 81.776.005,0493.962.521,00 11.623.439,3511.623.439,355,38 3,6093.962.521,00 0,0012.186.515,96 82.339.081,65Ação Legislativa 81.776.005,04 81.776.005,0493.962.521,00 11.623.439,3511.623.439,355,38 3,6093.962.521,00 0,0012.186.515,96 299.800.474,83Administração 146.842.158,26 146.842.158,26333.552.422,98 33.751.948,1533.751.948,159,67 10,46333.442.422,98 0,00186.710.264,72 10.747.047,27Controle Interno 1.637.867,81 1.637.867,8112.100.000,00 1.352.952,731.352.952,730,11 0,4212.100.000,00 0,0010.462.132,19 139.725,00Normatização e Fiscalização 0,00 0,00139.725,00 0,000,000,00 0,00139.725,00 0,00139.725,00 39.950.100,98Tecnologia da Informação 12.513.853,26 12.513.853,2639.950.100,98 0,000,000,82 0,0039.950.100,98 0,0027.436.247,72 1.290.699,57Administração de Receitas 477.209,47 477.209,471.293.100,00 2.400,432.400,430,03 0,001.300.000,00 0,00815.890,53 36.136.804,51Comunicação Social 18.175.845,29 18.175.845,2939.860.000,00 3.723.195,493.723.195,491,20 1,1539.860.000,00 0,0021.684.154,71 208.536.097,50Administração Geral 112.037.382,43 112.037.382,43237.209.497,00 28.673.399,5028.673.399,507,38 8,89237.092.597,00 0,00125.172.114,57 3.000.000,00Demais Subfunções 2.000.000,00 2.000.000,003.000.000,00 0,000,000,13 0,003.000.000,00 0,001.000.000,00 57.605.850,97Segurança Pública 49.834.706,88 49.834.706,8868.684.565,63 11.078.714,6611.078.714,663,28 3,4377.300.000,00 0,0018.849.858,75 5.142.148,09Policiamento 683.236,28 683.236,285.166.331,55 24.183,4624.183,460,04 0,019.500.000,00 0,004.483.095,27 52.370.702,88Administração Geral 49.151.470,60 49.151.470,6063.425.234,08 11.054.531,2011.054.531,203,24 3,4367.707.000,00 0,0014.273.763,48 93.000,00Demais Subfunções 0,00 0,0093.000,00 0,000,000,00 0,0093.000,00 0,0093.000,00 115.105.354,01Assistência Social 68.117.390,73 68.117.390,73127.182.058,60 12.076.704,5912.076.704,594,49 3,74129.403.635,00 0,0059.064.667,87 11.002.397,11Assistência à Pessoa Idosa 9.715.336,53 9.715.336,5312.013.055,76 1.010.658,651.010.658,650,64 0,3113.429.500,00 0,002.297.719,23 1.000,00Assistência à Pessoa com Deficiência 0,00 0,001.000,00 0,000,000,00 0,001.000,00 0,001.000,00 13.051.285,28Assistência à Criança e ao Adolescente 6.215.384,42 6.215.384,4214.088.416,90 1.037.131,621.037.131,620,41 0,3213.000.586,00 0,007.873.032,48 54.410.041,42Assistência Comunitária 26.249.029,28 26.249.029,2859.314.512,28 4.904.470,864.904.470,861,73 1,5261.584.351,00 0,0033.065.483,00 34.447.591,02Administração Geral 25.342.330,62 25.342.330,6239.438.645,66 4.991.054,644.991.054,641,67 1,5539.061.770,00 0,0014.096.315,04 2.193.039,18Demais Subfunções 595.309,88 595.309,882.326.428,00 133.388,82133.388,820,04 0,042.326.428,00 0,001.731.118,12 75.194.109,32Previdência Social 72.679.834,21 72.679.834,2190.364.993,00 15.170.883,6815.170.883,684,79 4,7090.364.993,00 0,0017.685.158,79 54.659.265,24Previdência do Regime Estatutário 68.208.621,80 68.208.621,8069.240.000,00 14.580.734,7614.580.734,764,49 4,5269.240.000,00 0,001.031.378,20 20.534.844,08Administração Geral 4.471.212,41 4.471.212,4121.124.993,00 590.148,92590.148,920,29 0,1821.124.993,00 0,0016.653.780,59 477.046.874,07Saúde 286.637.403,65 286.637.403,65543.653.781,58 66.606.907,5166.606.907,5118,87 20,65483.582.908,00 0,00257.016.377,93 140.231.693,99Atenção Básica 110.311.020,92 110.311.020,92166.201.091,76 25.969.397,7725.969.397,777,26 8,05132.811.740,00 0,0055.890.070,84 237.280.860,95Assistência Hospitalar e Ambulatorial 143.071.370,81 143.071.370,81268.784.478,77 31.503.617,8231.503.617,829,42 9,77244.965.063,00 0,00125.713.107,96 12.511.645,00Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,0012.511.645,00 0,000,000,00 0,0012.511.645,00 0,0012.511.645,00 294.397,00Vigilância Sanitária 57.000,00 57.000,00294.397,00 0,000,000,00 0,00294.397,00 0,00237.397,00 20.837.420,10Vigilância Epidemiológica 18.151.987,91 18.151.987,9125.141.013,05 4.303.592,954.303.592,951,20 1,3322.278.907,00 0,006.989.025,14 65.806.407,03Administração Geral 15.041.948,51 15.041.948,5170.636.706,00 4.830.298,974.830.298,970,99 1,5070.636.706,00 0,0055.594.757,49 84.450,00Demais Subfunções 4.075,50 4.075,5084.450,00 0,000,000,00 0,0084.450,00 0,0080.374,50 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 18 ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO R$ 1 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL BIMESTRE JAN A FEV DESPESAS EMPENHADAS (a) BIMESTRE JAN A FEV (d) (f) DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) SALDO (e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b) SALDO %% 704.885.832,48Educação 437.973.067,30 437.973.067,30789.246.079,00 84.360.246,5284.360.246,5228,84 26,15782.144.001,00 0,00351.273.011,70 575.030.945,70Ensino Fundamental 365.305.693,08 365.305.693,08655.532.750,24 80.501.804,5480.501.804,5424,05 24,96659.484.980,00 0,00290.227.057,16 119.977.547,95Educação Infantil 69.605.573,57 69.605.573,57122.555.001,50 2.577.453,552.577.453,554,58 0,80111.932.720,00 0,0052.949.427,93 2.503.640,72Educação de Jovens e Adultos 1.160.122,94 1.160.122,943.376.174,32 872.533,60872.533,600,08 0,272.410.000,00 0,002.216.051,38 6.573.697,11Educação Especial 1.901.677,71 1.901.677,716.982.151,94 408.454,83408.454,830,13 0,137.516.300,00 0,005.080.474,23 800.001,00Demais Subfunções 0,00 0,00800.001,00 0,000,000,00 0,00800.001,00 0,00800.001,00 51.860.188,02Cultura 24.063.975,50 24.063.975,5052.690.188,02 830.000,00830.000,001,58 0,2652.191.653,00 0,0028.626.212,52 30.000,00Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0,00 0,0030.000,00 0,000,000,00 0,0030.000,00 0,0030.000,00 51.830.188,02Difusão Cultural 24.063.975,50 24.063.975,5052.660.188,02 830.000,00830.000,001,58 0,2652.161.653,00 0,0028.596.212,52 8.154.298,00Direitos da Cidadania 772.000,00 772.000,008.154.298,00 0,000,000,05 0,008.154.298,00 0,007.382.298,00 600.000,00Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0,00 0,00600.000,00 0,000,000,00 0,00600.000,00 0,00600.000,00 7.454.298,00Assistência aos Povos Indígenas 772.000,00 772.000,007.454.298,00 0,000,000,05 0,007.454.298,00 0,006.682.298,00 100.000,00Demais Subfunções 0,00 0,00100.000,00 0,000,000,00 0,00100.000,00 0,00100.000,00 537.154.633,40Urbanismo 177.898.709,81 177.898.709,81579.151.480,07 41.996.846,6741.996.846,6711,71 13,02581.107.764,00 0,00401.252.770,26 521.453.913,62Infra-Estrutura Urbana 176.419.513,51 176.419.513,51562.771.337,07 41.317.423,4541.317.423,4511,62 12,81564.727.621,00 0,00386.351.823,56 3.796.719,78Serviços Urbanos 1.416.646,30 1.416.646,304.476.143,00 679.423,22679.423,220,09 0,214.476.143,00 0,003.059.496,70 140.000,00Transportes Coletivos Urbanos 62.550,00 62.550,00140.000,00 0,000,000,00 0,00140.000,00 0,0077.450,00 11.764.000,00Demais Subfunções 0,00 0,0011.764.000,00 0,000,000,00 0,0011.764.000,00 0,0011.764.000,00 717.510,00Habitação 159.740,00 159.740,00731.000,00 13.490,0013.490,000,01 0,00731.000,00 0,00571.260,00 717.510,00Habitação Urbana 159.740,00 159.740,00731.000,00 13.490,0013.490,000,01 0,00731.000,00 0,00571.260,00 182.946.673,23Saneamento 11.532.114,81 11.532.114,81184.218.547,00 1.271.873,771.271.873,770,76 0,39184.218.547,00 0,00172.686.432,19 182.946.673,23Saneamento Básico Urbano 11.532.114,81 11.532.114,81184.218.547,00 1.271.873,771.271.873,770,76 0,39184.218.547,00 0,00172.686.432,19 61.423.681,54Gestão Ambiental 22.563.318,98 22.563.318,9865.404.363,00 3.980.681,463.980.681,461,49 1,2365.399.363,00 0,0042.841.044,02 28.314.625,96Preservação e Conservação Ambiental 0,00 0,0028.314.625,96 0,000,000,00 0,0028.984.985,00 0,0028.314.625,96 0,00Recuperação de Áreas Degradadas 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,00222.000,00 0,000,00 32.380.496,54Administração Geral 22.501.565,49 22.501.565,4936.361.178,00 3.980.681,463.980.681,461,48 1,2335.414.178,00 0,0013.859.612,51 728.559,04Demais Subfunções 61.753,49 61.753,49728.559,04 0,000,000,00 0,00778.200,00 0,00666.805,55 13.485.000,00Ciência e Tecnologia 0,00 0,0013.485.000,00 0,000,000,00 0,0013.530.000,00 0,0013.485.000,00 13.020.000,00Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0,00 0,0013.020.000,00 0,000,000,00 0,0013.020.000,00 0,0013.020.000,00 465.000,00Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 0,00 0,00465.000,00 0,000,000,00 0,00510.000,00 0,00465.000,00 58.281.454,79Agricultura 10.040.310,74 10.040.310,7458.931.251,00 649.796,21649.796,210,66 0,2058.931.251,00 0,0048.890.940,26 7.932.066,99Abastecimento 730.952,08 730.952,087.932.066,99 0,000,000,05 0,007.826.097,00 0,007.201.114,91 4.018.346,00Extensão Rural 3.198.750,00 3.198.750,004.018.346,00 0,000,000,21 0,003.931.057,00 0,00819.596,00 25.874.691,00Irrigação 0,00 0,0025.874.691,00 0,000,000,00 0,0025.874.691,00 0,0025.874.691,00 16.781.331,79Administração Geral 5.950.768,66 5.950.768,6617.431.128,00 649.796,21649.796,210,39 0,2017.431.128,00 0,0011.480.359,34 3.675.019,01Demais Subfunções 159.840,00 159.840,003.675.019,01 0,000,000,01 0,003.868.278,00 0,003.515.179,01 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO R$ 1 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL BIMESTRE JAN A FEV DESPESAS EMPENHADAS (a) BIMESTRE JAN A FEV (d) (f) DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) SALDO (e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b) SALDO %% 7.091.851,05Comércio e Serviços 2.094.699,53 2.094.699,537.960.000,00 868.148,95868.148,950,14 0,277.915.000,00 0,005.865.300,47 2.780.000,00Serviços Financeiros 0,00 0,002.780.000,00 0,000,000,00 0,002.800.000,00 0,002.780.000,00 660.000,00Turismo 149.078,71 149.078,71660.000,00 0,000,000,01 0,00660.000,00 0,00510.921,29 3.651.851,05Administração Geral 1.945.620,82 1.945.620,824.520.000,00 868.148,95868.148,950,13 0,274.455.000,00 0,002.574.379,18 10.000,00Energia 0,00 0,0010.000,00 0,000,000,00 0,0010.000,00 0,0010.000,00 10.000,00Energia Elétrica 0,00 0,0010.000,00 0,000,000,00 0,0010.000,00 0,0010.000,00 59.938.336,19Transporte 24.803.892,51 24.803.892,5163.970.718,30 4.032.382,114.032.382,111,63 1,2558.014.000,00 0,0039.166.825,79 42.822.919,16Transporte Rodoviário 8.455.461,45 8.455.461,4543.167.398,42 344.479,26344.479,260,56 0,1138.779.000,00 0,0034.711.936,97 17.115.417,03Administração Geral 16.348.431,06 16.348.431,0620.803.319,88 3.687.902,853.687.902,851,08 1,1419.235.000,00 0,004.454.888,82 7.588.835,00Desporto e Lazer 1.332.995,00 1.332.995,007.698.500,00 109.665,00109.665,000,09 0,037.698.500,00 0,006.365.505,00 410.000,00Desporto de Rendimento 0,00 0,00410.000,00 0,000,000,00 0,00410.000,00 0,00410.000,00 7.178.835,00Desporto Comunitário 1.332.995,00 1.332.995,007.288.500,00 109.665,00109.665,000,09 0,037.288.500,00 0,005.955.505,00 40.314.726,96Encargos Especiais 31.250.353,55 31.250.353,5552.865.000,00 12.550.273,0412.550.273,042,06 3,8952.865.000,00 0,0021.614.646,45 11.924.979,23Serviço da Dívida Interna 14.717.562,41 14.717.562,4116.505.000,00 4.580.020,774.580.020,770,97 1,4216.505.000,00 0,001.787.437,59 28.389.747,73Outros Encargos Especiais 16.532.791,14 16.532.791,1436.360.000,00 7.970.252,277.970.252,271,09 2,4736.360.000,00 0,0019.827.208,86 70.799.299,00Reserva de Contingência 0,00 0,0070.799.299,00 0,000,000,00 0,0071.297.834,02 0,0070.799.299,00 70.799.299,00Demais Subfunções 0,00 0,0070.799.299,00 0,000,000,00 0,0071.297.834,02 0,0070.799.299,00 56.923.903,84DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 68.317.365,51 68.317.365,5178.535.824,40 21.611.920,5621.611.920,564,50 6,7071.674.248,00 0,0010.218.458,89 2.095.806,92Legislativa 2.500.000,00 2.500.000,002.500.000,00 404.193,08404.193,080,16 0,132.500.000,00 0,000,00 2.095.806,92Ação Legislativa 2.500.000,00 2.500.000,002.500.000,00 404.193,08404.193,080,16 0,132.500.000,00 0,000,00 11.435.432,29Administração 5.871.167,33 5.871.167,3313.941.000,00 2.505.567,712.505.567,710,39 0,7813.941.000,00 0,008.069.832,67 202.001,53Controle Interno 97.998,47 97.998,47300.000,00 97.998,4797.998,470,01 0,03300.000,00 0,00202.001,53 98.760,90Comunicação Social 122.604,26 122.604,26140.000,00 41.239,1041.239,100,01 0,01140.000,00 0,0017.395,74 11.134.669,86Administração Geral 5.650.564,60 5.650.564,6013.501.000,00 2.366.330,142.366.330,140,37 0,7313.501.000,00 0,007.850.435,40 2.978.775,11Segurança Pública 3.820.000,00 3.820.000,004.500.000,00 1.521.224,891.521.224,890,25 0,470,00 0,00680.000,00 2.978.775,11Administração Geral 3.820.000,00 3.820.000,004.500.000,00 1.521.224,891.521.224,890,25 0,470,00 0,00680.000,00 3.054.852,08Assistência Social 3.201.353,31 3.201.353,313.721.576,40 666.724,32666.724,320,21 0,211.500.000,00 0,00520.223,09 2.461.767,51Assistência Comunitária 2.602.853,35 2.602.853,353.036.000,00 574.232,49574.232,490,17 0,18500.000,00 0,00433.146,65 593.084,57Administração Geral 598.499,96 598.499,96685.576,40 92.491,8392.491,830,04 0,031.000.000,00 0,0087.076,44 10.757.352,59Saúde 16.964.248,00 16.964.248,0016.964.248,00 6.206.895,416.206.895,411,12 1,9216.964.248,00 0,000,00 3.735.985,58Atenção Básica 5.746.854,00 5.746.854,005.746.854,00 2.010.868,422.010.868,420,38 0,625.746.854,00 0,000,00 5.592.014,30Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.017.237,00 9.017.237,009.017.237,00 3.425.222,703.425.222,700,59 1,069.017.237,00 0,000,00 923.159,56Vigilância Epidemiológica 1.384.052,00 1.384.052,001.384.052,00 460.892,44460.892,440,09 0,141.384.052,00 0,000,00 506.193,15Administração Geral 816.105,00 816.105,00816.105,00 309.911,85309.911,850,05 0,10816.105,00 0,000,00 24.788.291,89Educação 34.479.552,77 34.479.552,7734.666.000,00 9.877.708,119.877.708,112,27 3,0634.526.000,00 0,00186.447,23 24.788.291,89Ensino Fundamental 34.479.552,77 34.479.552,7734.666.000,00 9.877.708,119.877.708,112,27 3,0634.526.000,00 0,00186.447,23 1.739.137,52Gestão Ambiental 1.392.000,00 1.392.000,002.148.000,00 408.862,48408.862,480,09 0,132.148.000,00 0,00756.000,00 1.739.137,52Administração Geral 1.392.000,00 1.392.000,002.148.000,00 408.862,48408.862,480,09 0,132.148.000,00 0,00756.000,00 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 19 ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO R$ 1 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL BIMESTRE JAN A FEV DESPESAS EMPENHADAS (a) BIMESTRE JAN A FEV (d) (f) DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) SALDO (e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b) SALDO %% 68.299,54Agricultura 80.000,00 80.000,0080.000,00 11.700,4611.700,460,01 0,0080.000,00 0,000,00 68.299,54Administração Geral 80.000,00 80.000,0080.000,00 11.700,4611.700,460,01 0,0080.000,00 0,000,00 5.955,90Comércio e Serviços 9.044,10 9.044,1015.000,00 9.044,109.044,100,00 0,0015.000,00 0,005.955,90 5.955,90Administração Geral 9.044,10 9.044,1015.000,00 9.044,109.044,100,00 0,0015.000,00 0,005.955,90 2.968.667.968,35TOTAL (III) = (I + II) 1.518.690.042,01 1.518.690.042,013.291.251.890,58 322.583.922,23322.583.922,23100,00 100,003.223.938.939,00 0,001.772.561.848,57 Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV ESPECIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAR/2025 A FEV/2026 R$ 1RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES MAR/2025 MAI/2025ABR/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 DEZ/2025NOV/2025 JAN/2026 FEV/2026 TOTAL PREVISÃO ATUALIZADA(ÚLTIMOS 12 MESES) 3.260.629.707,93 3.067.097.586,00216.815.169,39 253.735.093,90 269.117.399,20 280.049.968,04265.525.361,97396.578.352,17251.522.484,64266.753.866,88284.083.347,80259.902.773,89200.057.348,87 316.488.541,18RECEITAS CORRENTES (I) 403.439.953,21 540.611.565,0025.744.969,79 32.492.505,09 32.128.863,65 29.304.399,2033.375.157,5740.618.601,5629.407.801,7533.807.826,3530.095.918,6534.213.560,8531.891.091,04 50.359.257,71 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 59.750.727,86 72.967.500,001.763.657,89 5.491.084,82 4.347.961,56 1.733.758,721.820.943,131.867.010,611.611.258,864.572.889,784.458.710,295.565.038,225.151.107,03 21.367.306,95 IPTU 175.495.719,61 203.999.742,0012.664.740,47 13.640.845,76 14.807.126,26 12.875.030,2514.557.515,6418.486.390,7315.239.693,3515.988.596,1515.086.871,5514.745.039,8514.044.355,73 13.359.513,87 ISS 13.319.858,70 19.664.999,001.131.702,96 1.243.490,41 898.598,09 1.001.110,55941.900,781.386.386,57814.134,341.283.433,701.255.755,901.108.490,791.064.751,41 1.190.103,20 ITBI 129.497.639,52 188.296.734,007.138.708,95 9.951.153,30 10.893.581,54 11.120.134,5614.470.294,8217.774.797,2210.773.746,7510.458.275,587.468.226,8110.519.093,509.309.145,38 9.620.481,11 IRRF 25.376.007,52 55.682.590,003.046.159,52 2.165.930,80 1.181.596,20 2.574.365,121.584.503,201.104.016,43968.968,451.504.631,141.826.354,102.275.898,492.321.731,49 4.821.852,58 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 109.460.233,19 141.307.334,008.701.666,88 9.207.596,82 12.197.482,98 9.429.431,962.835.406,7915.126.826,805.734.922,948.839.781,138.993.671,509.037.300,37288.511,33 19.067.633,69 Contribuições 323.867.046,76 154.922.942,0019.838.778,64 20.692.963,72 27.176.637,81 28.843.221,3241.676.454,7922.478.063,5832.400.364,1928.113.967,9428.483.429,2421.041.293,503.736.649,48 49.385.222,55 Receita Patrimonial 322.993.635,24 149.961.942,0019.784.119,62 20.647.563,73 27.089.498,88 28.753.238,9541.609.641,4022.386.919,1832.315.666,2828.033.942,3428.400.278,6320.978.756,253.670.568,53 49.323.441,45 Rendimentos de Aplicação Financeira 873.411,52 4.961.000,0054.659,02 45.399,99 87.138,93 89.982,3766.813,3991.144,4084.697,9180.025,6083.150,6162.537,2566.080,95 61.781,10 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita Agropecuária 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita Industrial 2.353.380,04 1.511.407,000,00 0,00 0,00 0,000,002.353.380,040,000,000,000,000,00 0,00 Receita de Serviços 2.374.667.678,66 2.181.835.990,00158.330.366,51 187.624.461,61 193.943.369,49 209.546.374,71183.434.879,95311.719.132,43180.384.011,82192.774.740,40212.767.350,25193.320.717,89160.272.484,04 190.549.789,56 Transferências Correntes 1.056.019.929,68 1.009.224.830,0067.930.218,92 90.445.493,81 62.344.761,72 109.012.560,9086.703.728,25136.475.394,3884.747.711,4592.959.634,6673.251.975,2295.063.869,8869.028.693,96 88.055.886,53 Cota-Parte do FPM 300.588.637,98 310.500.000,0023.373.724,82 22.953.368,92 33.942.414,89 18.810.226,2224.246.792,8132.477.731,6223.382.932,8020.746.131,7623.348.166,7626.610.469,4525.241.154,82 25.455.523,11 Cota-Parte do ICMS 64.436.071,90 70.000.000,008.348.124,73 5.249.510,14 3.574.337,42 5.586.813,803.903.535,272.320.918,492.534.958,438.498.975,875.852.422,226.868.433,395.836.045,77 5.861.996,37 Cota-Parte do IPVA 535.562,51 456.435,0031.377,07 12.166,79 275.335,38 10.326,338.003,7322.436,2138.522,8043.288,877.540,2035.187,4517.933,21 33.444,47 Cota-Parte do ITR 876.471,89 713.505,0075.486,31 78.385,31 75.551,76 62.406,3159.468,7890.450,9974.672,5278.781,2974.288,4567.252,8170.872,92 68.854,44 Transferências da LC 61/1989 550.634.148,57 543.442.078,0040.611.767,74 51.470.577,49 41.939.731,84 56.675.635,4346.658.191,7357.634.595,4548.787.333,7636.155.940,4943.411.276,9736.287.959,3541.190.504,51 49.810.633,81 Transferencias do FUNDEB 401.576.856,13 247.499.142,0017.959.666,92 17.414.959,15 51.791.236,48 19.388.405,7221.855.159,3882.697.605,2920.817.880,0634.291.987,4666.821.680,4328.387.545,5618.887.278,85 21.263.450,83 Outras Transferências Correntes 46.841.416,07 46.908.348,004.199.387,57 3.717.566,66 3.671.045,27 2.926.540,854.203.462,874.282.347,763.595.383,943.217.551,063.742.978,162.289.901,283.868.612,98 7.126.637,67 Outras Receitas Correntes 588.744.681,63 472.644.753,0041.263.074,62 45.208.691,83 50.614.834,54 55.359.570,8361.669.878,2754.864.046,3249.093.986,2944.116.366,5048.979.972,3338.791.573,6420.024.765,49 78.757.920,97DEDUÇÕES (II) 62.517.926,91 80.218.500,004.583.441,32 5.009.657,69 8.024.498,84 5.035.520,042.742.970,4911.153.155,621.549.875,304.761.465,864.772.481,524.898.672,770,00 9.986.187,46 Contribuição do Servidor para o Plano de Previdência 1.422.614,28 950.000,0094.991,12 189.624,86 94.371,22 94.995,36121.592,36301.400,88120.359,7193.945,4683.937,43132.047,380,00 95.348,50 Compensação Financeira entre Regimes de Previdência 263.323.588,37 130.000.000,0016.647.953,14 16.277.301,41 22.468.594,65 23.545.070,0335.832.903,4717.313.955,4625.282.926,2521.574.558,8823.631.532,5615.953.777,550,00 44.795.014,97 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 261.480.552,07 261.476.253,0019.936.689,04 23.732.107,87 20.027.369,83 26.683.985,4022.972.411,9526.095.534,3622.140.825,0317.686.396,3020.492.020,8217.807.075,9420.024.765,49 23.881.370,04 Dedução de Receita para Formação do Fundeb 2.671.885.026,30 2.594.452.833,00175.552.094,77 208.526.402,07 218.502.564,66 224.690.397,21203.855.483,70341.714.305,85202.428.498,35222.637.500,38235.103.375,47221.111.200,25180.032.583,38 237.730.620,21RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 96.990.512,00 9.647.432,000,00 0,00 23.075.985,00 0,000,003.637.993,003.600.001,0015.533.293,0048.840.000,002.303.240,000,00 0,00( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) 2.574.894.514,30 2.584.805.401,00175.552.094,77 208.526.402,07 195.426.579,66 224.690.397,21203.855.483,70338.076.312,85198.828.497,35207.104.207,38186.263.375,47218.807.960,25180.032.583,38 237.730.620,21RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 15.585.382,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,0015.585.382,000,000,000,000,000,00 0,00( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 28.155.486,00 27.903.876,002.146.452,00 2.140.380,00 2.128.236,00 2.288.852,002.292.094,004.271.652,002.143.416,002.158.596,002.155.560,002.158.596,002.137.344,00 2.134.308,00( - ) Transferências obrigatórias da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VII) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 2.531.153.646,30 2.556.901.525,00173.405.642,77 206.386.022,07 193.298.343,66 222.401.545,21201.563.389,70318.219.278,85196.685.081,35204.945.611,38184.107.815,47216.649.364,25177.895.239,38 235.596.312,21RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 20 1 de 4 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1 PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) ATÉ O BIMESTRE (a) (b) RECEITAS CORRENTES (I) 261.756.555,00 84.516.199,21 Receita de Contribuições dos Segurados 69.394.307,00 7.778.490,53 Ativo 68.950.939,00 7.590.223,67 Inativo 350.000,00 159.614,48 Pensionista 93.368,00 28.652,38 Receita de Contribuições Patronais 61.387.248,00 17.133.156,99 Ativo 61.387.248,00 17.133.156,99 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita Patrimonial 130.000.000,00 59.377.973,50 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 130.000.000,00 59.377.973,50 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 975.000,00 226.578,19 Compensação Financeira entre os Regimes 950.000,00 216.587,72 Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 5.000,00 0,00 Demais Receitas Correntes 20.000,00 9.990,47 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 261.751.555,00 84.516.199,21 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g) ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (c) (d) (e) (f) Benefícios 68.840.000,00 14.580.734,76 0,0068.208.621,80 14.494.121,23 Aposentadorias 50.840.000,00 11.137.180,87 0,0050.840.000,00 11.077.707,85 Pensões por Morte 18.000.000,00 3.443.553,89 0,0017.368.621,80 3.416.413,38 Outras Despesas Previdenciárias 400.000,00 0,00 0,000,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 400.000,00 0,00 0,000,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 69.240.000,00 14.580.734,76 0,0068.208.621,80 14.494.121,23 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV 2 de 4 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1 PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 192.511.555,00 69.935.464,45 0,0016.307.577,41 70.022.077,98 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 192.516.555,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) ATÉ O BIMESTRE (a) (b) RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 21 3 de 4 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1 PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE DESPESAS PAGAS NO EXERCÍCIO (g)(c) (d) (e) (f) Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,000,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 RESULTADO PREVIDENCÍARIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ATÉ O BIMESTRE (a) (b) ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS Receitas Correntes 21.124.993,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃOP RPPS (XII) 21.124.993,00 0,00 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV 4 de 4 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1 PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (c) (d) (e) (f) NO EXERCÍCIO (g) Despesas Correntes (XIII) 13.154.993,00 4.471.212,41 590.148,92 0,00554.925,97 Pessoal e Encargos Sociais 3.400.000,00 1.780.158,08 339.330,73 0,00325.680,52 Demais Despesas Correntes 9.754.993,00 2.691.054,33 250.818,19 0,00229.245,45 Despesas de Capital (XIV) 7.950.000,00 0,00 0,00 0,000,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII) + (XIV) 21.104.993,00 4.471.212,41 590.148,92 0,00554.925,97 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII-XV) 20.000,00 -4.471.212,41 -590.148,92 0,00-554.925,97 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO MANTIDOS PELO TESOURO ATÉ O BIMESTRE (a) (b) Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (c) (d) (e) (f) NO EXERCÍCIO (g) Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,000,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 22 RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS OP. CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL R$ 1 RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS JAN A FEV (b) SALDO NÃO (c) = (a-b) REALIZADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 0,00RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 0,00 0,00 DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) SALDO NÃO (f) = (d-e) EXECUTADO DESPESAS EMPENHADAS JAN A FEV (e) DESPESAS DE CAPITAL 856.068.636,92 783.598.715,7972.469.921,13 Investimentos 842.428.636,92 780.773.715,7961.654.921,13 Inversões Financeiras 2.775.000,00 2.775.000,000,00 Amortização da Dívida 10.865.000,00 50.000,0010.815.000,00 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,000,00 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 0,00 0,000,00 DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 856.068.636,92 783.598.715,7972.469.921,13 RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (II – I) 856.068.636,92 72.469.921,13 783.598.715,79 <(d - a)> <(e - b)> <(f - c)> Notas: 1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> 2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 23 R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS (a) Jan a Fev/2026 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.594.432.833,00 428.535.890,44 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 540.611.565,00 62.679.556,77 IPTU 72.967.500,00 3.554.701,85 ISS 203.999.742,00 27.432.545,89 ITBI 19.664.999,00 1.943.011,33 IRRF 188.296.734,00 25.590.429,38 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 55.682.590,00 4.158.868,32 Contribuições 61.088.834,00 4.486.348,22 Receita Patrimonial 24.922.942,00 11.141.702,61 Aplicações Financeiras (II) 19.961.942,00 10.984.906,85 Outras Receitas Patrimoniais 4.961.000,00 156.795,76 Transferências Correntes 1.920.359.737,00 343.324.857,31 Cota Parte do FPM 823.939.864,00 156.573.031,37 Cota Parte do ICMS 248.400.000,00 34.445.615,26 Cota Parte do IPVA 56.000.000,00 7.592.279,25 Cota Parte do ITR 365.148,00 14.664,08 Transferências da LC 61/1989 713.505,00 121.875,09 Transferencias do FUNDEB 543.442.078,00 103.333.827,16 Outras Transferências Correntes 247.499.142,00 41.243.565,10 Demais Receitas Correntes 47.449.755,00 6.903.425,53 Outras Receitas Financeiras (III) 1.759.500,00 115,62 Receitas Correntes Restantes 45.690.255,00 6.903.309,91 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 2.572.711.391,00 417.550.867,97 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 152.881.548,00 25.138.225,71 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 130.000.000,00 59.377.973,50 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 546.383.191,00 37.924.611,86 Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 221.438,37 Alienação de Bens 2.010.000,00 202.885,73 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 2.010.000,00 202.885,73 Transferências de Capital 544.373.191,00 37.500.287,76 Convênios 514.352.014,00 27.384.729,85 Outras Transferências de Capital 30.021.177,00 10.115.557,91 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 546.383.191,00 37.703.173,49 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 3.271.976.130,00 480.392.267,17 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 3.119.094.582,00 455.254.041,46 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PAGOS (c) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSEMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS (a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b) LIQUIDADOS DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 2.275.466.871,66 1.367.538.114,40 289.070.666,60 25.333.214,92 32.394.344,54 32.391.024,75270.606.516,48 Pessoal e Encargos Sociais 1.121.251.071,86 852.154.685,15 219.930.513,04 8.483.212,06 257.143,34 257.143,34214.200.353,52 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 5.282.200,00 3.802.562,41 1.197.167,38 0,00 0,00 0,001.197.167,38 Outras Despesas Correntes 1.148.933.599,80 511.580.866,84 67.942.986,18 16.850.002,86 32.137.201,20 32.133.881,4155.208.995,58 Transferências Constitucionais e Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Despesas Correntes 1.148.933.599,80 511.580.866,84 67.942.986,18 16.850.002,86 32.137.201,20 32.133.881,4155.208.995,58 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 2.270.184.671,66 1.363.735.551,99 287.873.499,22 25.333.214,92 32.394.344,54 32.391.024,75269.409.349,10 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 82.414.993,00 72.679.834,21 15.170.883,68 0,00 71.922,11 71.922,1115.049.047,20 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 848.118.636,92 72.469.921,13 12.340.199,68 10.547.063,83 17.092.025,64 16.632.170,7212.340.013,68 Investimentos 834.478.636,92 61.654.921,13 9.005.223,23 10.547.063,83 17.092.025,64 16.632.170,729.005.037,23 Inversões Financeiras 2.775.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 2.775.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aquisição de Título de Crédito(XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Amortização da Dívida (XXVII) 10.865.000,00 10.815.000,00 3.334.976,45 0,00 0,00 0,003.334.976,45 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + X 834.478.636,92 61.654.921,13 9.005.223,23 10.547.063,83 17.092.025,64 16.632.170,729.005.037,23 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 70.799.299,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 7.950.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 3.265.827.600,58 1.498.070.307,33 312.049.606,13 35.880.278,75 49.558.292,29 49.095.117,58293.463.433,53 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 3.175.462.607,58 1.425.390.473,12 296.878.722,45 35.880.278,75 49.486.370,18 49.023.195,47278.414.386,33 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa + XXXIIb + XXXIIc)] 101.953.437,31 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa + XXXIIIb + XXXIIIc)] 91.936.180,91 META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 197.131.273,96 JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO Jan a Fev/2026 JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (Exceto RPPS) (XXXVI) 0,00 JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (Exceto RPPS) (XXXVII) 5.000.000,00 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 86.936.180,91 META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 143.457.754,07 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 24 R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 3 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL SALDO Em 31/Dez/2025 (a) Jan a Fev/2026 (b) ABAIXO DA LINHA DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 159.505.622,13 137.383.270,70 DEDUÇÕES (XL) 439.579.705,93 566.412.148,94 Disponibilidade de Caixa 439.579.705,93 566.412.148,94 Disponibilidade de Caixa Bruta 516.415.525,97 603.351.362,16 (-)Restos a Pagar Processados (XLI) 39.626.781,39 4.209.677,35 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 37.209.038,65 32.729.535,87 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) -280.074.083,80 -429.028.878,24 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 148.954.794,44 AJUSTE METODOLÓGICO Jan a Fev/2026 VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) -35.417.104,04 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00 VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00 VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00 VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00 OUTROS AJUSTES (XLXIX) 0,00 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLXIX)] 113.537.690,40 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 118.537.690,40 INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 57.208.767,53 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 57.208.767,53 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 192.516.555,00 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro Pagos PODER / ORGÃO Exercicios Anteriores Saldo Em 31 de Dezembro 2025 Cancelados Saldo ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS Inscritos RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Exercicios Anteriores LiquidadosCancelados e = (a+b) - (c+d) LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Pagos (b) Saldo Total L = (e + k)(a) (c) (d) (f) (g) (h) (i) (j) k = (f+g) - (i+j) 1 de 2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em 31 de Dezembro 2025 RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 6.808.140,93 29.904.561,30 3.791.165,2726.887.585,64 0,00 225.164.831,13 7.232.905,0449.095.117,58 187.229.886,9518.393.078,44 49.558.292,29 191.021.052,22 Legislativo 0,00 0,00 0,000,00 0,00 2.520.705,50 330.073,552.190.631,95 0,0001 0,00 2.190.631,95 0,00 Câmara Municipal de Boa Vista 0,00 0,00 0,000,00 0,00 2.520.705,50 330.073,552.190.631,95 0,000101 0,00 2.190.631,95 0,00 Executivo 4.423.442,95 29.904.561,30 1.406.467,2926.887.585,64 0,00 222.644.125,63 6.902.831,4946.904.485,63 187.220.193,7102 18.383.385,20 47.367.660,34 188.626.661,00 Secretaria Municipal de Adm. e Gestão de Pessoas - SMAG 39.501,32 0,00 72.785,8533.284,53 0,00 261.677,90 0,0071.922,11 190.801,350206 1.045,56 71.922,11 263.587,20 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 138.474,28 11.702.276,92 138.692,2811.702.494,92 0,00 25.252.263,42 34.409,3517.516.091,68 12.680.463,700207 4.978.701,31 17.516.091,68 12.819.155,98 Secretaria Municipal de Saúde - SMSA 2.369,67 5.330.313,64 2.369,675.330.313,64 0,00 73.204.740,82 6.829.065,3812.539.182,58 60.375.200,010208 6.538.707,15 12.716.821,79 60.377.569,68 Secretaria Municipal de Obras - SMO 3.335.868,75 11.181.453,48 283.814,298.129.399,02 0,00 101.889.613,06 10.639,0013.400.520,42 92.958.512,470209 4.480.058,83 13.400.520,42 93.242.326,76 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMGES 334,10 0,00 334,100,00 0,00 0,00 0,000,00 193.059,280210 193.059,28 0,00 193.393,38 Secretaria Munic. de Economia, Planej. e Finanças - SEPF 112.705,72 0,00 112.956,68250,96 0,00 0,00 0,000,00 0,000211 0,00 0,00 112.956,68 Secretaria Munic.de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI 10.000,06 0,00 10.000,060,00 0,00 2.321.883,37 0,00909.406,37 1.412.477,000212 0,00 909.406,37 1.422.477,06 Secretaria Munic. de Serviços Públicos e Meio Ambiente -SPMA 12.635,12 0,00 12.635,120,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000213 0,00 0,00 12.635,12 Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC 66.263,94 0,00 66.263,940,00 0,00 1.283.000,00 0,000,00 1.283.000,000214 0,00 0,00 1.349.263,94 Secretaria Municipal de Segurança, Urbana e Trânsito - SMST 29.665,62 0,00 29.665,620,00 0,00 0,00 0,000,00 8.024,930215 8.024,93 0,00 37.690,55 Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV 0,00 0,00 0,000,00 0,00 97.990,00 0,000,00 97.990,000216 0,00 0,00 97.990,00 Secretaria Municipal de Tecnologia e Inclusão Digital - SMTI 965,04 0,00 965,040,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000217 0,00 0,00 965,04 Secretaria Municipal de Projetos Especiais - SMPE 321,00 0,00 321,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000218 0,00 0,00 321,00 Secretaria Municipal de Governo - SMGOV 0,00 0,00 136,50136,50 0,00 0,00 0,000,00 0,000219 0,00 0,00 136,50 Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP 674.338,33 0,00 674.338,330,00 0,00 0,00 0,000,00 2.183.788,140221 2.183.788,14 0,00 2.858.126,47 Sec. Munic. de Planej., Orça., Fin. e Tec. da Infor.-SMPOFTI 0,00 5.072,19 624,955.697,14 0,00 2.425.741,93 0,00667.995,90 1.757.746,030225 0,00 668.946,67 1.758.370,98 Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP 0,00 0,00 0,000,00 0,00 5.511.655,22 0,001.039.691,44 4.471.963,780226 0,00 1.324.276,17 4.471.963,78 Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP 0,00 0,00 0,000,00 0,00 198.098,67 0,000,00 198.098,670227 0,00 0,00 198.098,67 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB 0,00 0,00 0,000,00 0,00 8.282.768,59 0,000,00 8.282.768,590228 0,00 0,00 8.282.768,59 Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT 0,00 0,00 0,000,00 0,00 688.443,48 28.717,76659.725,72 0,000229 0,00 659.725,72 0,00 Sec. Muic. de Assist. e Desenvolvimento Social -SEMADS 0,00 1.685.445,07 563,861.686.008,93 0,00 1.226.249,17 0,0099.949,41 1.126.299,760231 0,00 99.949,41 1.126.863,62 Procuradoria Geral do Município - PGM 116.654,80 0,00 116.654,800,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0003 0,00 0,00 116.654,80 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor 116.654,80 0,00 116.654,800,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000302 0,00 0,00 116.654,80 Secretaria Municipal de Adm.e Gestão de Pessoas - SMAG 340.162,49 0,00 340.162,490,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0006 0,00 0,00 340.162,49 Secretaria Municipal de Adm.e Gestão de Pessoas 340.162,49 0,00 340.162,490,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000601 0,00 0,00 340.162,49 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 726.802,61 0,00 726.802,610,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0007 0,00 0,00 726.802,61 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 726.802,61 0,00 726.802,610,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000701 0,00 0,00 726.802,61 Secretaria Municipal de Saúde - SMSA 734.579,96 0,00 734.579,960,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0008 0,00 0,00 734.579,96 Fundo Municipal de Saúde FMS 569.231,72 0,00 569.231,720,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000801 0,00 0,00 569.231,72 Gestão do Sus e Investimento 97.496,09 0,00 97.496,090,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000802 0,00 0,00 97.496,09 Gestão Atenção Básica 10.028,41 0,00 10.028,410,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000803 0,00 0,00 10.028,41 Gestão da A.de Méd. e Alta Compl.A.e Hospitalar 48.837,64 0,00 48.837,640,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000804 0,00 0,00 48.837,64 Assistência Farmacêutica 8.535,00 0,00 8.535,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000805 0,00 0,00 8.535,00 Gestão de Vigilância em Saúde 451,10 0,00 451,100,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000807 0,00 0,00 451,10 Secretaria Municipal de Obras - SMO 250.791,12 0,00 250.791,120,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0009 0,00 0,00 250.791,12 Secretaria Municipal de Obras 250.791,12 0,00 250.791,120,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000901 0,00 0,00 250.791,12 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 25 Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES 1.464,85 0,00 1.464,850,00 0,00 0,00 0,000,00 9.693,2410 9.693,24 0,00 11.158,09 Fundo Municipal de Assistência Social 1.464,85 0,00 1.464,850,00 0,00 0,00 0,000,00 9.693,241001 9.693,24 0,00 11.158,09 Secretaria Munic. de Serviços Públicos e Meio Amb.- SPMA 185.183,95 0,00 185.183,950,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0013 0,00 0,00 185.183,95 Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente 185.183,95 0,00 185.183,950,00 0,00 0,00 0,000,00 0,001301 0,00 0,00 185.183,95 Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST 29.058,20 0,00 29.058,200,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0015 0,00 0,00 29.058,20 Secretaria Municipal de Segurança e Transito - SMST 29.058,20 0,00 29.058,200,00 0,00 0,00 0,000,00 0,001501 0,00 0,00 29.058,20 RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 4.579,65 5.975.717,45 4.579,655.975.717,45 0,00 0,00 0,000,00 2.674,532.674,53 0,00 7.254,18 Legislativo 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0001 0,00 0,00 0,00 Executivo 0,00 5.975.717,45 0,005.975.717,45 0,00 0,00 0,000,00 2.674,5302 2.674,53 0,00 2.674,53 Procuradoria Geral do Município - PGM 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0003 0,00 0,00 0,00 Secretaria Municipal de Adm.e Gestão de Pessoas - SMAG 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0006 0,00 0,00 0,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 4.579,65 0,00 4.579,650,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0007 0,00 0,00 4.579,65 Secretaria Municipal de Saúde - SMSA 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0008 0,00 0,00 0,00 Secretaria Municipal de Obras - SMO 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0009 0,00 0,00 0,00 Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0010 0,00 0,00 0,00 Secretaria Munic. de Serviços Públicos e Meio Amb.- SPMA 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0013 0,00 0,00 0,00 Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0015 0,00 0,00 0,00 TOTAL (III) = (I + II) 6.812.720,58 35.880.278,75 3.795.744,9232.863.303,09 0,00 225.164.831,13 7.232.905,0449.095.117,58 187.232.561,4818.395.752,97 49.558.292,29 191.028.306,40 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 1 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (Art. 212 e 212-A da Constituição Federal) PREVISÃO ATUALIZADA JAN A FEVRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS RECEITAS REALIZADAS (a) 484.928.975,00 58.520.688,451- RECEITA DE IMPOSTOS 72.967.500,00 3.554.701,85 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 19.664.999,00 1.943.011,33 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 203.999.742,00 27.432.545,89 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 188.296.734,00 25.590.429,38 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.390.894.770,00 248.403.862,402- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 1.009.224.830,00 195.716.289,15 2.1- Cota-Parte FPM 926.424.830,00 195.716.289,15 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea B 82.800.000,00 0,00 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea D e E 310.500.000,00 43.057.019,03 2.2- Cota-Parte ICMS 713.505,00 121.875,09 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 456.435,00 18.330,06 2.4- Cota-Parte ITR 70.000.000,00 9.490.349,07 2.5- Cota-Parte IPVA 0,00 0,00 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 1.875.823.745,00 306.924.550,853- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 261.476.253,00 49.656.397,354- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))1 207.336.982,25 27.050.365,235- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)) FUNDEB PREVISÃO ATUALIZADA (a) JAN A FEV RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 547.242.078,00 103.738.616,23 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 547.242.078,00 103.738.616,23 6.1.1- Principal 543.442.078,00 103.333.827,16 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 3.800.000,00 404.789,07 6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 6.2.1- Principal 0,00 0,00 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 6.3.1- Principal 0,00 0,00 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 6.4.1- Principal 0,00 0,00 6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4) 281.965.825,00 53.677.429,81 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 26 R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 2 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 102.042,63 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 102.042,63 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 103.840.658,86 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB JAN A FEV (c) DESPESAS LIQUIDADAS (d) JAN A FEV (e) (g) NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR INSCRITAS EM DESPESAS PAGAS JAN A FEV (f) 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 547.242.078,00 331.786.693,94 79.977.970,58 79.977.877,76 0,00 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 437.143.000,00 315.680.109,68 79.540.820,53 79.540.727,71 0,00 10.1.1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.2- Ensino Fundamental 437.143.000,00 315.680.109,68 79.540.820,53 79.540.727,71 0,00 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2- OUTRAS DESPESAS 110.099.078,00 16.106.584,26 437.150,05 437.150,05 0,00 10.2.1- Educação Infantil 30.703.000,00 5.644.884,38 0,00 0,00 0,00 10.2.2- Ensino Fundamental 77.873.076,00 10.188.079,57 437.150,05 437.150,05 0,00 10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 468.002,00 26.960,20 0,00 0,00 0,00 10.2.4- Educação Especial 1.055.000,00 246.660,11 0,00 0,00 0,00 10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO JAN A FEV DESPESAS LIQUIDADAS (d) JAN A FEV (e) (g) NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR DESPESAS PAGAS JAN A FEV (f) INDICADORES DO FUNDEB INSCRITAS EM INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. (sem disponibilidade de caixa) (h) DESPESAS EM VALOR SUP. AO TOTAL DAS RECEITAS RECEB. NO EXERCÍCIO (i) LIQUIDADAS/EMPENHADAS 331.786.693,94 79.977.970,58 79.977.877,76 0,00 0,00 0,0011- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 331.786.693,94 79.977.970,58 79.977.877,76 0,00 0,00 0,00 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 315.680.109,68 79.540.820,53 79.540.727,71 0,00 0,00 0,0012- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0013- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0014- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (l)(j) (k) % APLICADO10 (m) 15- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 72.617.031,36 79.540.820,53 79.540.820,53 76,67 16- Percentual da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT na Educação Infantil (INDICADOR IEI) 0,00 0,00 0,00 0,00 17- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesa de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máx. de 10% de Superávit)3 VALOR MÁX. PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (p)(n) (o) % NÃO APLICADO (r) VALOR NÃO APLICADO EXCED. AO MÁX. PERMIT.(q) 18- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 10.373.861,62 23.760.645,65 23.760.645,65 22,9013.386.784,03 R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 3 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 Valor de Superávit Permitido no Exercício Valor não Aplicado Anterior (t) (w) Final do Exercício Não Aplicado Até o Valor Total de Sup. (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 No Exercício Anterior Valor de Superávit Aplicado até o 1º Quadrimestre Após o 1º Valor Aplicado Quadrimestre (v)(u)(s) Valor de Superávit Permitido no Ex. Ant. Exercício Atual (x) não Aplicado no 19- Total das Despesas Custeadas com Superávit do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS JAN A FEV (c) DESPESAS LIQUIDADAS (d) JAN A FEV (e) (g) NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR INSCRITAS EM DESPESAS PAGAS JAN A FEV (f) EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) 20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 240.000.000,00 130.941.718,99 14.259.984,05 8.683.784,22 0,00 20.1- Educação Infantil 80.085.072,91 59.956.931,43 2.577.453,55 1.013.703,55 0,00 20.2- Ensino Fundamental 152.187.801,09 68.523.800,78 10.401.542,07 6.787.647,07 0,00 20.3- Educação de Jovens e Adultos 2.307.333,60 1.049.616,32 872.533,60 872.533,60 0,00 20.4- Educação Especial 4.919.792,40 1.411.370,46 408.454,83 9.900,00 0,00 20.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.7- Outras 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS JAN A FEV (c) DESPESAS LIQUIDADAS (d) JAN A FEV (e) (g) NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR INSCRITAS EM DESPESAS PAGAS JAN A FEV (f) E RECURSOS DO FUNDEB (Por área de Atuação)6 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 787.242.078,00 462.728.412,93 94.237.954,63 88.661.661,98 0,00 21.1- Educação Infantil 110.788.072,91 65.601.815,81 2.577.453,55 1.013.703,55 0,00 21.1.1- Creche 68.106.668,08 45.915.911,69 1.044.652,75 577.227,75 0,00 21.1.2- Pré-Escola 42.681.404,83 19.685.904,12 1.532.800,80 436.475,80 0,00 21.2- Ensino Fundamental 676.454.005,09 397.126.597,12 91.660.501,08 87.647.958,43 0,00 APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 14.259.984,05 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 49.656.397,35 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 13.386.784,03 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 0,00 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af)) 0,00 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) 50.529.597,37 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 27 R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 4 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) VALOR EXIGIDO APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR APLICADO (z) (aa) % APLICADO (ab) 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 16,4650.529.597,3776.731.137,71 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 RP LIQUIDADOSSALDO INICIAL (ac) (ae) (ag) SALDO FINAL (ad) RP PAGOS RP CANCELADOS (af) 30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 14.271.102,42 0,00 11.273.925,00 0,00 2.997.177,42 30.1- Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 14.271.102,42 0,00 11.273.925,00 0,00 2.997.177,42 30.2- Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.3- Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (a) OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE Até o Bimestre (b) 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 36.370.000,00 8.011.754,44 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIA DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA 36.370.000,00 8.011.754,44 31.1.1- Salário-Educação 28.300.000,00 6.978.921,19 31.1.2- PDDE 0,00 0,00 31.1.3- PNAE 7.950.000,00 1.032.833,25 31.1.4- PNATE 120.000,00 0,00 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00 31.2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,00 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 31.5- RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 0,00 0,00 31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADASOUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO JAN A FEV (c) DESPESAS LIQUIDADAS (d) JAN A FEV (e) (g) NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR INSCRITAS EM DESPESAS PAGAS JAN A FEV (f) (Por Subfunção)6 36.670.001,00 9.724.207,14 0,00 0,00 0,0032- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 11.766.928,59 4.003.757,76 0,00 0,00 0,00 32.1- Educação Infantil 22.994.873,15 5.393.255,82 0,00 0,00 0,00 32.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.3- Ensino Médio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.4- Ensino Superior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.5- Ensino Profissional 600.838,72 83.546,42 0,00 0,00 0,00 32.6- Educação de Jovens e Adultos 1.007.359,54 243.647,14 0,00 0,00 0,00 32.7- Educação Especial 300.001,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.8- Outras DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO JAN A FEV (c) DESPESAS LIQUIDADAS (d) JAN A FEV (e) (g) NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR INSCRITAS EM DESPESAS PAGAS JAN A FEV (f) 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 823.912.079,00 472.452.620,07 94.237.954,63 88.661.661,98 0,00 R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 5 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) 33.1- Despesas Correntes 722.698.296,24 464.911.010,88 90.311.553,43 84.735.260,78 0,00 33.1.1- Pessoal Ativo 447.268.900,00 319.425.610,83 80.531.408,16 80.531.315,34 0,00 33.1.2- Pessoal Inativo 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.1.3- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.1.4- Outras Despesas Correntes 274.429.396,24 145.485.400,05 9.780.145,27 4.203.945,44 0,00 33.2- Despesas de Capital 99.340.482,76 7.541.609,19 3.926.401,20 3.926.401,20 0,00 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.2.2- Outras Despesas de Capital 99.340.482,76 7.541.609,19 3.926.401,20 3.926.401,20 0,00 SALÁRIO EDUCAÇÃO (aj)CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB (ah) 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 102.042,63 15.482.926,66 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 103.738.616,23 6.978.921,19 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 79.977.877,76 6.362.256,58 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 23.862.781,10 16.099.591,27 38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 90.468,11 0,00 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) -3.361.028,68 0,00 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 27.314.277,89 16.099.591,27 1) Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação. 2) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 3) 3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.” utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 4) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 6) As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação. 7) Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas. 8) Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores. 9) Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero). 10) Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – ANEXO 11(LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÕES DE RECURSOS R$ 1 RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA SALDO A REALIZAR (a) (b) (c) = (a-b) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,000,00 Receita de Alienação de Bens Móveis 0,00 0,000,00 Receita de Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,000,00 Receita de Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,000,00 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,000,00 DESPESAS (g) DE RESTOS PAGAMENTOS (h) = (d-e) SALDO (e) EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS (f) PAGAS DESPESAS (d) ATUALIZADA DOTAÇÃO INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A PAGAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes dos Regimes de Previdência 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO APLICAR 2025 SALDO ATUAL (i) (j) = (Ib – (IIf+ IIg)) (k) = (IIIi + IIIj) 2026 0,00 0,000,00VALOR (III) Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE R$ 1 INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO (%) (b/a)x100 Até o Bimestre (b) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 484.928.975,00 12,0758.520.688,45484.928.975,00RECEITA DE IMPOSTOS (I) 72.967.500,00 4,873.554.701,8572.967.500,00 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 19.664.999,00 9,881.943.011,3319.664.999,00 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 203.999.742,00 13,4527.432.545,89203.999.742,00 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 188.296.734,00 13,5925.590.429,38188.296.734,00 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 1.308.094.770,00 18,99248.403.862,401.308.094.770,00RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 926.424.830,00 21,13195.716.289,15926.424.830,00 Cota-Parte FPM 456.435,00 4,0218.330,06456.435,00 Cota-Parte ITR 70.000.000,00 13,569.490.349,0770.000.000,00 Cota-Parte IPVA 310.500.000,00 13,8743.057.019,03310.500.000,00 Cota-Parte ICMS 713.505,00 17,08121.875,09713.505,00 Cota-Parte IPI-Exportação 0,00 0,000,000,00 Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 1.793.023.745,00 17,12306.924.550,851.793.023.745,00TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) DESPESAS EMPENHADAS ATÉ BIMESTRE ( d ) ATÉ BIMESTRE ( e ) % ( e/c ) x 100 DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃO ATUALIZADA % ( d/c ) x 100 INICIAL DOTAÇÃO ( c )POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS ( f/c ) x 100( f ) ATÉ BIMESTRE % DESPESAS PAGAS ( g ) 15.833.380,45 24,2765.228.739,00 60,2039.267.585,62 0,00ATENÇÃO BÁSICA (IV) 65.228.739,00 14.045.972,17 21,53 15.833.380,45 24,2765.228.739,00 60,2039.267.585,62 0,00 Despesas Correntes 65.228.739,00 14.045.972,17 21,53 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 26.910.103,90 14,75182.472.271,00 52,5195.814.823,29 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 182.472.271,00 24.827.104,92 13,61 26.910.103,90 14,75182.472.271,00 52,5195.814.823,29 0,00 Despesas Correntes 182.472.271,00 24.827.104,92 13,61 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,008.383.600,00 0,000,00 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 8.383.600,00 0,00 0,00 0,00 0,008.383.600,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 8.383.600,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 3.207.593,39 24,0513.338.370,00 77,5310.341.448,00 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 13.338.370,00 2.774.438,72 20,80 3.207.593,39 24,0513.338.370,00 77,5310.341.448,00 0,00 Despesas Correntes 13.338.370,00 2.774.438,72 20,80 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 5.070.041,39 12,3441.077.020,00 36,6515.053.065,01 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 41.077.020,00 4.672.853,85 11,38 5.070.041,39 22,7322.304.095,00 66,4214.815.067,85 0,00 Despesas Correntes 22.304.095,00 4.672.853,85 20,95 0,00 0,0018.772.925,00 1,27237.997,16 0,00 Despesas de Capital 18.772.925,00 0,00 0,00 51.021.119,13 16,43310.500.000,00 51,68160.476.921,92 0,00TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 310.500.000,00 46.320.369,66 14,92 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE R$ 1 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS Despesas Liquidadas Despesas PagasDespesas Empenhadas (f)(e)(d) Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 160.476.921,92 46.320.369,6651.021.119,13 (-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,000,00 (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,000,00 (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,000,00 (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 160.476.921,92 46.320.369,6651.021.119,13 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 0,00 0,0046.038.682,63 Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 0,00 0,004.982.436,50 Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,000,00 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 52,29 16,62 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO Liquidadas Pagas Referência Despesas Custeadas no Exercício de Empenhadas (k)(j) LIMITE NÃO CUMPRIDO Saldo Inicial (no Exercicio atual) (h) Saldo Final (não aplicado) (l) = (h - (i ou j)) (i) NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFOME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 Diferença de limite não cumprido em 2026 (saldo inicial = XIXd) 0,00 0,000,000,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em 2025 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00 TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,000,000,00 0,00 cancelados Total de RPTotal de RP a pagar (t) cancelados ou além do limite e o total de RP Diferença entre o valor aplicado (o) = (n - m), Valor aplicado em ASPS no exercício Indevidamente no RPNP Inscritos do limite mínimo Valor aplicado além pagos Total de RP RP no exercício Total inscrito em EXERCÍCIO DO EMPENHO aplicação em ASPS Valor Mínimo para ( m ) ( n ) se < 0, então (o) = 0 (p) no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XIVd) Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = (0) (s) prescritos (u) (v) = ((o + q) - u)) EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR Empenhos de 2026 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos de 2025 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos de 2024 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos de 2022 e anteriores 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE R$ 1 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v") 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior) 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012) 0,00 Liquidadas Pagas Referência Despesas Custeadas no Exercício de Empenhadas (z)(y) RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Saldo Inicial (no Exercicio atual) (w) Saldo Final (não aplicado) (aa) = (w - (x ou y)) (x)CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2026 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,000,000,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00 TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,000,000,00 0,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) (%) (b/a)x100 PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 190.047.156,00 35.216.289,94 18,53190.047.156,00 Proveniente da União 187.935.590,00 32.169.250,75 17,12187.935.590,00 Proveniente dos Estados 2.111.566,00 3.047.039,19 144,302.111.566,00 Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 111.966,15 0,000,00 TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 190.047.156,00 35.328.256,09 18,59190.047.156,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE R$ 1 ( g ) DESPESAS PAGAS %ATÉ BIMESTRE ( f ) ( f/c ) x 100 NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ( c ) DOTAÇÃO INICIAL ( d/c ) x 100 %ATUALIZADA DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS ( e/c ) x 100 % ( e ) ATÉ BIMESTRE ( d ) ATÉ BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA 11,3812.146.885,74106.719.206,76ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 0,0076.790.289,30 71,9673.329.855,00 11,3812.146.885,74 11,3812.146.885,74106.719.206,76 Despesas Correntes 0,0076.790.289,30 71,9673.329.855,00 11,3812.146.885,74 0,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00 8,418.013.662,8795.329.444,77ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 0,0056.273.784,52 59,0371.510.029,00 8,418.018.736,62 8,418.013.662,8795.329.444,77 Despesas Correntes 0,0056.273.784,52 59,0371.510.029,00 8,418.018.736,62 0,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,004.128.045,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,000,00 0,004.128.045,00 0,000,00 0,000,004.128.045,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,004.128.045,00 0,000,00 0,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00294.397,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 0,0057.000,00 19,36294.397,00 0,000,00 0,000,00294.397,00 Despesas Correntes 0,0057.000,00 19,36294.397,00 0,000,00 0,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00 11,811.556.892,0013.186.695,05VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,009.194.591,91 69,7310.324.589,00 11,811.556.892,00 11,811.556.892,0013.186.695,05 Despesas Correntes 0,009.194.591,91 69,7310.324.589,00 11,811.556.892,00 0,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,000,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,2370.169,4330.460.241,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,00809.064,00 2,6630.460.241,00 0,2370.169,43 8,6770.169,43809.064,00 Despesas Correntes 0,00809.064,00 100,00809.064,00 8,6770.169,43 0,000,0029.651.177,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,0029.651.177,00 0,000,00 8,7121.787.610,04250.118.029,58TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 0,00143.124.729,73 57,22190.047.156,00 8,7121.792.683,79 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE R$ 1 DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ BIMESTRE ( d ) ATÉ BIMESTRE ( e ) % ( e/c ) x 100 DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃO ATUALIZADA % ( d/c ) x 100 INICIAL DOTAÇÃO ( c ) INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS ( f/c ) x 100( f ) ATÉ BIMESTRE % DESPESAS PAGAS ( g ) 27.980.266,19 16,27138.558.594,00 67,50116.057.874,92 0,00ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 171.947.945,76 26.192.857,91 15,23 34.928.840,52 12,57253.982.300,00 54,75152.088.607,81 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 277.801.715,77 32.840.767,79 11,82 0,00 0,0012.511.645,00 0,000,00 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 12.511.645,00 0,00 0,00 0,00 0,00294.397,00 19,3657.000,00 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 294.397,00 0,00 0,00 4.764.485,39 17,9623.662.959,00 73,6519.536.039,91 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 26.525.065,05 4.331.330,72 16,33 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 5.140.210,82 7,1971.537.261,00 22,1715.862.129,01 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 71.537.261,00 4.743.023,28 6,63 72.813.802,92 12,99500.547.156,00 54,15303.601.651,65 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 560.618.029,58 68.107.979,70 12,15 1) Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 2) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". 3) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4) Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012 5) Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012 6) No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]. 7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 31 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro Página 1 de 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO – Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$ 1 SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a) (d) NO BIMESTRE REGISTROS EFEUADOS EM 2026 SALDO TOTAL (b)(c) JAN A FEVESPECIFICAÇÃO TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,000,00 0,00 Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,000,00 0,00 TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,000,00 0,00 Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,000,00 0,00 Provisões de PPP 0,00 0,000,00 0,00 Outros Passivos 0,00 0,000,00 0,00 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,000,00 0,00 Obrigações Contratuais 0,00 0,000,00 0,00 Riscos não Provisionados 0,00 0,000,00 0,00 Garantias Concedidas 0,00 0,000,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,000,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENT 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratadas (I.1) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 A contratar (I.2) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratadas (II.1) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 A contratar (II.2) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE = (I 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RC 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1343], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV 1 de 2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, Art. 48 – Anexo 14 R$ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre - RECEITAS - Previsão Inicial 3.416.455.494,00 - Previsão Atualizada 3.423.697.572,00 - Receitas Realizadas 550.976.701,51 - Déficit Orçamentário 0,00 - Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 57.208.767,53 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS Até o Bimestre - DESPESAS - Dotação Inicial 3.217.436.849,00 - Créditos Adicionais 67.312.951,58 - Dotação Atualizada 3.284.749.800,58 - Despesas Empenhadas 1.512.687.869,74 - Despesas Liquidadas 316.581.749,96 - Despesas Pagas 297.995.577,36 - Superávit Orçamentário 234.394.951,55 DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Até o Bimestre - Despesas Empenhadas 1.518.690.042,01 - Despesas Liquidadas 322.583.922,23 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre - Receita Corrente Líquida 2.671.885.026,30 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 2.574.894.514,30 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 2.531.153.646,30 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 32 2 de 2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2026/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, Art. 48 – Anexo 14 R$ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Inscrição SaldoCancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre a Pagar RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 39.676.023,67 0,00 35.880.278,75 3.795.744,92 Poder Executivo 39.676.023,67 0,00 35.880.278,75 3.795.744,92 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 243.560.584,10 7.232.905,04 49.095.117,58 187.232.561,48 Poder Executivo 241.039.878,60 6.902.831,49 46.904.485,63 187.232.561,48 Poder Legislativo 2.520.705,50 330.073,55 2.190.631,95 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 283.236.607,77 7.232.905,04 84.975.396,33 191.028.306,40 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Valor Apurado até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício Limites Constitucionais Anuais % Aplicado até o Bimestre Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 50.529.597,37 16,4625,00 Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 79.540.820,53 76,6770,00 Percentual da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 0,00 0,000,00 Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 0,00 0,0015,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado até o Bimestre Saldo Não Realizado Receita de Operação de Crédito 0,00 0,00 Despesa de Capital Líquida 72.469.921,13 783.598.715,79 RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o Bimestre Saldo a Realizar Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 0,00 Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício Limite Constitucional Anual % Aplicado até o Bimestre Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 51.021.119,13 16,6215,00 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00 RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO - Receitas Previdenciárias Realizadas 84.516.199,21 - Despesas Previdenciárias Empenhadas 68.208.621,80 - Despesas Previdenciárias Liquidadas 14.580.734,76 - Despesas Previdenciárias Pagas 14.494.121,23 - Resultado Previdenciário 69.935.464,45 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO - Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Pagas 0,00 - Resultado Previdenciário 0,00 RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Apurado até o Bimestre ( b ) % em Relação à Meta (b/a) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 197.131.273,96 46,6491.936.180,91 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 143.457.754,07 103,83148.954.794,44 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 33 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 012799/2026/SMCP ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 282- SMCP/ASJUR/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025 VALOR TOTAL: R$ 6.330,00 (seis mil, trezentos e trinta reais). OBJETO: O objeto do presente instrumento é DES- MEMBRAMENTO DO PROCESSO N° 6063/2024/SMST - “EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO – SMST (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) Unidade Orçamentaria: 2601; b) Função Programática: 15.451.0038.2.366; c) Categoria Eco- nômica: 3.3.90.30.00; d) Fonte de Recursos: Próprios. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: SAFE SUPPLY IT & SUPRIMENTOS LTDA, pessoa jurídica do direito privado inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 14.183.614/0001-60 DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2026. VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação fi ca adstrito a vigência do crédito orçamentário do exercí- cio da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 49/2024. Boa Vista-RR, 04 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Públicas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 012799/2026/SMCP ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 283- SMCP/ASJUR/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025 VALOR TOTAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais). OBJETO: O objeto do presente instrumento é DES- MEMBRAMENTO DO PROCESSO N° 6063/2024/SMST - “EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO – SMST (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) Unidade Orçamentaria: 2601; b) Função Programática: 15.451.0038.2.366; c) Categoria Eco- nômica: 3.3.90.30.00; d) Fonte de Recursos: Próprios. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: RECICLART LICITACOES, pessoa ju- rídica do direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 41.652.205/0001-39. DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2026. VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação fi ca adstrito a vigência do crédito orçamentário do exercício da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 49/2024. Boa Vista-RR, 05 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Públicas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 012799/2026/SMCP ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 284- SMCP/ASJUR/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025 VALOR TOTAL: R$ 3.652,60 (três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos). OBJETO: O objeto do presente instrumento é DES- MEMBRAMENTO DO PROCESSO N° 6063/2024/SMST - “EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO – SMST (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) Unidade Orçamentaria: 2601; b) Função Programática: 15.451.0038.2.366; c) Categoria Eco- nômica: 3.3.90.30.00; d) Fonte de Recursos: Próprios. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: AGRO COMERCIAL GES LTDA, pes- soa jurídica do direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 2.011.004/0001-08. DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2026. VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação fi ca adstrito a vigência do crédito orçamentário do exercício da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 49/2024. Boa Vista-RR, 05 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Públicas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 012799/2026/SMCP ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 285- SMCP/ASJUR/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025 VALOR TOTAL: R$ 11.510,00 (onze mil, quinhentos e dez reais). OBJETO: O objeto do presente instrumento é DES- MEMBRAMENTO DO PROCESSO N° 6063/2024/SMST - “EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO – SMST (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) Unidade Orçamentaria: 2601; b) Função Programática: 15.451.0038.2.366; c) Categoria Eco- nômica: 3.3.90.30.00; d) Fonte de Recursos: Próprios. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: FERRAMENTAS E PNEUMÁTICOS 1001 LTDA, pessoa jurídica do direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 54.152.070/0001-94. DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2026. VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação fi ca adstrito a vigência do crédito orçamentário do exercício da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 49/2024. Boa Vista-RR, 05 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Públicas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 012799/2026/SMCP ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 286- SMCP/ASJUR/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025 VALOR TOTAL: R$ 15.356,00 (quinze mil, trezentos e cinquenta e seis reais). OBJETO: O objeto do presente instrumento é DES- MEMBRAMENTO DO PROCESSO N° 6063/2024/SMST - “EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO – SMST (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) Unidade Orçamentaria: 2601; b) Função Programática: 15.451.0038.2.366; c) Categoria Eco- nômica: 3.3.90.30.00; d) Fonte de Recursos: Próprios. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMEN- TOS LTDA, pessoa jurídica do direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.134.879/0001-43. DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2026. VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação fi ca adstrito a vigência do crédito orçamentário do exercício da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 49/2024. Boa Vista-RR, 05 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Públicas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158-SMCP/GAB/ASJUR/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 90112/2025 PROCESSO Nº 028925/2024/ SMCP A Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo nº 028925/2024/SMCP cujo objeto é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NE- CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTI- CIPANTES, empresa C F DE LIRA GOMES LTDA, com CNPJ: 05.162.027/0001-02, vencedora dos itens descrito abaixo. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 54 GUARDA-CHUVA PORTÁTIL E COMPACTO DOBRÁVEL: FÁCIL DE TRANSPORTAR, ARMAÇÃO PREPARADA PARA AGUENTAR VENTOS FORTES, SEM QUEBRAR COM FACILIDADE. CONFECCIONADO EM TECIDO PONGEE E APRESENTA SECAGEM RÁPIDA. Unidade 695 R$ 40,00 R$ 27.800,00 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, desde que comprovada a vantajosi- dade do preço registrado, mediante pesquisa de preços que leve em consideração os parâmetros fi xados no artigo 45, do Decreto Municipal nº 049/2024. Data da assinatura: 05 de maio de 2026. Boa Vista – RR, 05 de maiio de 2026 (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Públicas SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTRATOS PORTARIA Nº 013/2026/SEMMA/GAB/DEOF O Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispos- to no Contrato n° 265-SEMMA/GAB/DEOF/2026, Processo Nº 014418/2026/SEMMA, fi rmado entre Município de Boa Vista e a Empresa H. M. SILVA LTDA. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora - matrícula, para atu- ar como GESTORA MARIA SUELLEN BARRETO DA SILVA, e o Sr. Francisco Luciano Ibiapina, Matrícula 43787 e o Sr. Vic- tor de Lima Borges Pereira, Matrícula 958952, para fi scali- zar o disposto no Contrato n° 265-SEMMA/GAB/DEOF/2026, Processo Nº 014418/2026/SEMMA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambien- te- SEMMA. Boa Vista - RR, 29 de abril de 2026. Assinado Eletronicamente Sandro Barbot Aroso Maia Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo n°: 014418/2026 - SEMMA Espécie: CONTRATO N° 265-SEMMA/GAB/DEOF/2026 Objeto: DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO LICI- TATÓRIO Nº 37400/2024-SMEC, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90072/2025, CUJO OBJETO É EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E SOB DEMANDA PARA LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, RESERVATÓRIOS E CISTERNAS DE ÁGUA POTÁVEL DAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMEC E DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES)-ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNI- CIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90072/2025 Valor estimado: R$ R$ 2.554,00 (dois mil e quinhen- tos e cinquenta e quatro reais) Unidade Orçamentária: 022201 Funcional Progra- mática: 18 122 0084 2320 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Fontes de Recursos: Próprio Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Contratada: H. M. SILVA LTDA Data de Assinatura: 29 de abril de 2026 Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da última assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos arti- gos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Assinado Eletronicamente Sandro Barbot Aroso Maia Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 35 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GABINETE PORTARIA N.º 51/2026/SMSOP/GAB/CG NUP: 9.250905/2026 O Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pú- blica, no uso de suas atribuições legais, passa a dar pu- blicidade ao exposto na Decisão, anexa integralmente aos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 019502/2025/CORREGEDORIA/SMST/VOL. I, motivado pelo memorando n.º 8044-SMST/CGGCN/DIG/2025 e seus ane- xos, para o fi m de apurar possível infração disciplinar pra- ticada pelo servidor V.H.L.S., Guarda Civil Municipal, RESOL- VE: 1. Considerando que o servidor V.H.L.S. foi devida- mente cientifi cado da decisão administrativa em 28 de abril de 2026, iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo recursal de 05 (cinco) dias previsto no art. 51 da Lei n.º 1.007/2007, e verifi cando-se que o recurso administra- tivo foi protocolizado apenas em 05 de maio de 2026, após o termo fi nal em 04 de maio de 2026, fi ca reconhecida a sua INTEMPESTIVIDADE, razão pela qual não se conhece do recurso interposto, mantendo-se integralmente a decisão administrativa anteriormente proferida; 2. Destituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela portaria n.º 093/2025-CORRE- GEDORIA/SMST, publicada no DOM n.º 6378 de 30 de junho de 2025; 3. Em consequência da capitulação, e consideran- do o poder de abrandamento da sanção conferindo à au- toridade julgadora pelo Art. 45, Parágrafo Único, da Lei n.º 1.007/2007, seja aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, ao Guarda Civil Municipal V.H.L.S., matrícula 965520, em razão das robustas circunstâncias atenuantes que sobrepõem às agravantes, determinando-se o devido registro da sanção em seus assentamentos funcionais; 4. Seja o servidor NOTIFICADO para, nos termos do Art. 3° do Decreto 176/E de 2009, promover o RESSARCI- MENTO AO ERÁRIO pelos danos materiais causados à VTR- 36, cujo montante deverá ser devidamente apurado pela administração. 5. O servidor ingressa no COMPORTAMENTO BOM, com fundamento no Art. 10, II, do decreto 176/E, de 30 de setembro de 2009. 6. Determinar à Chefi a de Gabinete que: a) À Corregedoria via digitalizada dos autos para fi ns de arquivamento; b) À Secretaria Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas – SMAG, remeter uma via dos autos do Pro- cesso para arquivo e registro junto aos assentamentos fun- cionais do servidor. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 07 de maio de 2026. Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GABINETE PORTARIA N.º 52/2026/SMSOP/GAB/CG NUP: 9.251049/2026 O Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pú- blica, no uso de suas atribuições legais, passa a dar publici- dade ao exposto na Decisão, anexa integralmente aos autos do Procedimento Investigatório Preliminar n.º 022/2024/ CORREGEDORIA/SMST/VOL. I, motivado pelo OFÍCIO N.º 784/2024/NUPAC e seus anexos, para o fi m de apurar pos- sível infração disciplinar, RESOLVE: 1. Destituir a Comissão do Procedimento Investigató- rio Preliminar, instaurado pela portaria n.º 120/2024-COR- REGEDORIA/SMST, publicada no DOM n.º 6228 de 08 de no- vembro de 2024; 2. Acolher o Parecer do Corregedor de Segurança, tendo em vista não existir a transgressão disciplinar por parte dos servidores Guardas Civis Municipais e determi- nar o ARQUIVAMENTO deste Procedimento Investigatório Preliminar em obediência ao Art. 48, da Lei Municipal nº 1007/2007; 3. Determinar à Chefi a de Gabinete que: a. Remeta os autos à Corregedoria para fi ns de ar- quivamento. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 07 de maio de 2026. Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GABINETE PORTARIA N.º 53/2026/SMSOP/GAB/CG NUP: 9.251090/2026 O Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pú- blica, no uso de suas atribuições legais, passa a dar pu- blicidade ao exposto na Decisão, anexa integralmente aos autos da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR N.º 015/2024/CORREGEDORIA/SMST/VOL. I, motivado pela MEMO N.º 11905/2024/OUVIDORIA/SMST e seus anexos, RESOLVE: 1. Destituir a Comissão da Sindicância Administrati- va Disciplinar, instaurado pela portaria n.º 035/2024-COR- REGEDORIA/SMST, no DOM n.º 6093 de 25 de abril de 2024; 2. Acolher o parecer exarado pelo Corregedor de Segurança, tendo em vista não existir a transgressão disci- plinar por parte dos servidores Guardas Civis Municipais e determinar o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância Ad- ministrativa Disciplinar, em conformidade com o artigo n.º 48 da Lei Municipal n.º 1.007/2007. 3. Determinar à Chefi a de Gabinete que: a. Remeta uma via digitalizada dos autos à Corre- gedoria para fi ns de arquivamento; b. Remeta uma via dos autos do Processo à Se- cretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAG, para arquivo e registro junto aos assentamentos funcionais dos servidores. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 07 de maio de 2026. Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GABINETE PORTARIA N.º 54/2026/SMSOP/GAB/CG NUP: 9.251181/2026 O Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pú- blica, no uso de suas atribuições legais, passa a dar publici- dade ao exposto na Decisão, anexa integralmente aos autos do Procedimento Investigatório Preliminar n.º 017/2024/ CORREGEDORIA/SMST/VOL. I, motivado pelo MEMO N.º 30802/2024/OUVIDORIA/SMST e seus anexos, para o fi m de apurar possível infração disciplinar, RESOLVE: 1. Destituir a Comissão do Procedimento Investigató- rio Preliminar, instaurado pela portaria n.º 084/2024-COR- REGEDORIA/SMST, publicada no DOM n.º 6179 de 30 de agosto de 2024; 2. Acolher o Parecer do Corregedor de Segurança, tendo em vista não existir a transgressão disciplinar por parte do Guarda Civil Municipal C.F.B., matrícula n.º 14581, e determinar o ARQUIVAMENTO deste Procedimento Inves- tigatório Preliminar em obediência ao Art. 48, da Lei Muni- cipal nº 1007/2007; 3. Determinar à Chefi a de Gabinete que: a. Remeta os autos à Corregedoria para fi ns de ar- quivamento; Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 07 de maio de 2026. Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ATA DA 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO DE PROGRESSÃO 2026 Aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2026, reuni- ram-se na sala da Superintendência de Planejamento Es- tratégico, sito a Av. Capitão Júlio Bezerra, 1481, 31 de Mar- ço, os membros da comissão de progressão designada pela Portaria nº 1 - SMSOP, de 28 de abril de 2025, publicada no DOM 6339 de 30 de abril de 2025. Às 10h30min a Sra. Allynne da Silva Coelho, Supe- rintendente da Guarda Civil Municipal, presidente da co- missão, deu início a reunião. A presidente cumprimentou os demais membros da comissão e declarou aberto os traba- lhos da comissão de progressão que objetiva avaliar os ser- vidores pertencentes ao quadro de carreira da Guarda Civil Municipal, que se encontram com direito as progressões. Os servidores serão avaliados conforme critérios estabelecidos na legislação 1012. A presidente relatou, que enviará solici- tação ao setor de recursos humanos para abertura de pro- cesso referente as progressões e também solicitação para o manuseio das pastas dos servidores que seriam avaliados. A presidente deu por encerrada a reunião às 11:30h. Boa Vista, 06 de maio de 2026. Allynne da Silva Coelho Presidente Ezequiel Ferreira da Silva Vice Presidente Jocimar da Silva de Araújo Junior Secretário Natássia Guimarães Vieira de Andrade Membro Abraão Bezerra de Oliveira Membro Carla Paloma Brasil Almeida Membro EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº 064/2026 O Diretor Presidente em Exercício da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XI do Art. 17 da Lei 1351/11; R E S O L V E: ART. 1º Comunicar o afastamento dos empregados públicos da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habi- tacional – EMHUR, com ônus para esta Empresa, conforme descrito no anexo único, parte integrante e inseparável des- ta Portaria. ART. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 14 de abril de 2026. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 06 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/PRESI Nº 064 Nome do Empregado Cargo Destino Objetivo Período Dias Valor Diária Valor Bruto Elka Raquel Neponuceno dos Santos Diretora Agrovila Passarão – área rural do município de Boa Vista. Realização de vistoria conforme solicitado pelo Ofício nº 094/2026/PJMA/2ºTIT/MPRR, NUP 6.189721 do Ministério Público, objetivando apurar suposta implantação da Agrovila Passarão com possíveis irregularidades urbanísticas, área rural do município de Boa vista. 14/04/26 ½ 337,39 168,70 Jonathan de Almeida Vizzoni Assessor Técnico Especializado ½ 287,00 143,50 Elka Raquel Neponuceno dos Santos Diretora Agrovila Passarão – área rural do município de Boa Vista. Realização de vistoria conforme solicitado pelo Ofício nº 094/2026/PJMA/2ºTIT/MPRR, NUP 6.189721 do Ministério Público, objetivando o levantamento aéreo, com uso de DRONE na região do Passarão, área rural do município de Boa vista. 23/04/26 ½ 337,39 168,70 Jonathan de Almeida Vizzoni Assessor Técnico Especializado ½ 287,00 143,50 Robert Álefe Torres da Costa Assessor Especial I ½ 287,00 143,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 37 AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 05124/2026 - AME. CONTRATO N°: 258-AME/DIMP/ASJURC/2026. ESPÉCIE: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO AME/BV. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022502, FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23.122.0079.2399, CATEGORIA ECONÔ- MICA: 3.3.90.30.00 FONTE DE RECURSOS: 1.500.500 (PRÓ- PRIO). VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 5.830,65 (Cinco mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, SOB A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREEN- DEDORISMO – AME. CONTRATADA: JC COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPA- MENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA VIGÊNCIA: O CONTRATO SERÁ DE 12 MESES CONTA- DOS DA ASSINATURA, CONFORME CLÁUSULA SEGUNDA DO RESPECTIVO CONTRATO, sendo automaticamente prorroga- do, quando o objeto não for concluído no período fi rmado acima. ASSINAM: GUILHERME CARNERO ADJUTO, DIRETOR PRESIDENTE - AME, COMO CONTRATANTE, E JEAN CARLOS MATIAS SEIXAS, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, JC COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓ- RIO LTDA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 05124/2026 - AME. CONTRATO N°: 267-AME/DIMP/ASJURC/2026. ESPÉCIE: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO AME/BV. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022502, FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23.122.0079.2399, CATEGORIA ECONÔ- MICA: 3.3.90.30.00 FONTE DE RECURSOS: 1.500.500 (PRÓ- PRIO). VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 235,20 (Duzen- tos e trinta e cinco reais e vinte centavos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, SOB A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREEN- DEDORISMO – AME. CONTRATADA: JC COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPA- MENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA VIGÊNCIA: O CONTRATO SERÁ DE 12 MESES CONTA- DOS DA ASSINATURA, CONFORME CLÁUSULA SEGUNDA DO RESPECTIVO CONTRATO, sendo automaticamente prorroga- do, quando o objeto não for concluído no período fi rmado acima. ASSINAM: GUILHERME CARNERO ADJUTO, DIRETOR PRESIDENTE - AME, COMO CONTRATANTE, E JEAN CARLOS MATIAS SEIXAS, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, JC COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓ- RIO LTDA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 05124/2026 - AME. CONTRATO N°: 269-AME/DIMP/ASJURC/2026. ESPÉCIE: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO AME/BV. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022502, FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23.122.0079.2399, CATEGORIA ECONÔ- MICA: 3.3.90.30.21 FONTE DE RECURSOS: 1.500.000 (PRÓ- PRIO). VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 122,40 (Cento e vinte e dois reais e quarenta centavos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, SOB A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREEN- DEDORISMO – AME. CONTRATADA: S. S. DE S. T. MEDEIROS & CIA LTDA VIGÊNCIA: O CONTRATO SERÁ DE 12 MESES CONTA- DOS DA ASSINATURA, CONFORME CLÁUSULA SEGUNDA DO RESPECTIVO CONTRATO, sendo automaticamente prorroga- do, quando o objeto não for concluído no período fi rmado acima. ASSINAM: GUILHERME CARNERO ADJUTO, DIRETOR PRESIDENTE - AME, COMO CONTRATANTE, E GILLENO ISI- DIO NÉU PINHEIRO DE SOUSA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, S. S. DE S. T. MEDEIROS & CIA LTDA. PREFEITURA DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO EDITAL Nº 001/2026 – PROGRAMA INCLUSÃO+FORTE PARA APOIO AO EMPREENDEDORISMO EM FAMÍLIAS COM PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA através da AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO - AME, ór- gão responsável pela execução do Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios, regido pela Lei nº 2.698, de 31 de março de 2025, com sede na Rua Floriano Peixoto nº 379, Centro, Plataforma 1 da Orla Taumanan, município de Boa Vista, neste Estado, através do CONVÊNIO nº 103/2025, celebrado com a SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL – SETRABES, que tem como objeto o re- passe de recursos fi nanceiros pelo Estado de Roraima/SE- TRABES à Agência Municipal de Empreendedorismo com vistas a apoiar o Projeto Inclusão+Forte, que visa incentivar o empreendedorismo familiar e a geração de renda em fa- mílias com Pessoa com Defi ciência (PcD), por meio de apoio fi nanceiro e capacitação técnica. Torna público, pelo presen- te EDITAL, forma e horário para inscrição dos interessados no referido programa, nos termos a seguir delineados. Este procedimento será regido pela Lei acima men- cionada, pelo Decreto Municipal 065/E de 25 de maio de 2023, pelo Convênio nº 103/2025 e pelas condições cons- tantes neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto auxílios fi nan- ceiros, no âmbito do Projeto Inclusão+Forte, com a fi nalida- de de incentivar o empreendedorismo, promover a inclusão produtiva e fomentar a geração de trabalho e renda para Pessoas com Defi ciência (PcD) no município de Boa Vista/RR. 1.2 O programa destina-se ao apoio de empreen- dimentos formais ou informais, de titularidade de Pessoas com Defi ciência (PcD) maiores de 18 (dezoito) anos, ou seu representante legal ou curador, devidamente comprovado por documento judicial ou legal pertinente, independente do grau de parentesco; 1.3 O programa inclui ações de capacitação técnica, orientação e acompanhamento dos benefi ciários. 2. DA VIGÊNCIA 2.1 O prazo de vigência do presente Edital será de 12/05/2026 a 10/09/2026, contado a partir da publicação, podendo ser prorrogado conforme a vigência do Convênio nº 103/2025; 2.2 Os recursos destinados à execução deste Edital são oriundos do Convênio nº 103/2025; 2.3 Serão ofertados 130 (cento e trinta) auxílios fi - nanceiros, conforme disponibilidade orçamentária. 2.4 O presente Edital poderá ser revogado ou alte- rado a qualquer tempo, por interesse público devidamente justifi cado. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar empreendedores que pos- suam empreendimento ativo e que atendam às condições DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 38 estabelecidas neste Edital. 3.2 São consideradas aptas: I – Pessoas com Defi ciência (PcD) maiores de 18 (de- zoito) anos, ou seu representante legal ou curador, devida- mente comprovado por documento judicial ou legal perti- nente, independente do grau de parentesco; II – Empreendedores formais ou informais. 3.3 Para fi ns deste Edital, considera-se Pessoa com Defi ciência (PcD), aquela defi nida na legislação brasileira vigente, especialmente na Lei Brasileira de Inclusão – Pes- soa com Defi ciência (PcD) (Lei nº 13.146/2015). 3.4 A inscrição é gratuita, sendo de responsabilida- de do candidato todas as despesas necessárias à participa- ção. 3.5 O prazo para inscrições consta no Anexo I (Cro- nograma). 4. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 4.1 As inscrições serão realizadas mediante agen- damento no Portal do Cidadão: https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/agen- dar.aspx 4.2 No ato da inscrição, deverão ser apresentados: I – Documento de identifi cação com foto e CPF; II – Comprovante de residência em Boa Vista/RR (Conta de água/luz/telefone com vencimento de até 60 dias da data de apresentação); III – Laudo médico com código CID; IV – Documento que comprove vínculo com a Pessoa com Defi ciência (PcD), quando aplicável; V – Informações sobre o empreendimento; VI – Plano de investimento (Dados do empreendi- mento e fi nalidade para destinação do auxílio fi nanceiro) conforme Anexo II; VII – Certidão de quitação da linha anterior a ser fornecido pela AME na hipótese de ter sido anteriormente benefi ciado com outra linha; VIII – Fotos do Empreendimento; IX – Cópias simples do cartão CNPJ ou Certifi cado da condição de MEI (se o empreendimento for formalizado); X – Comprovação de vulnerabilidade social; XI – Dados bancários. 4.3 São ainda requisitos: I – Ser brasileiro nato ou naturalizado; II – Não possuir vínculo com a Administração Públi- ca, direta ou indireta, abrangendo, para fi ns deste edital: servidores e empregados públicos de carreira, prestadores de serviço contratados e ocupantes de cargos em comissão. §1º – Para fi ns deste edital, considera-se vínculo qualquer relação funcional ou contratual mantida com a Administração Pública Direta ou Indireta. §2º – A vedação prevista neste item aplica-se, igual- mente, ao candidato que seja cônjuge ou companheiro (a) de pessoa que possua vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer de suas estruturas adminis- trativas. §3º – O candidato deverá apresentar declaração de inexistência de vínculo, sob as penas da lei, podendo a Ad- ministração realizar diligências para verifi cação das infor- mações prestadas. §4º – A constatação de descumprimento do disposto neste item implicará a inabilitação do candidato ou, se ve- rifi cada posteriormente, a sua exclusão do programa, sem prejuízo das sanções cabíveis. III – Comprovar que o empreendimento se encontra em funcionamento há, no mínimo, 06 (seis) meses, conta- dos da data de inscrição, mediante a apresentação de do- cumentação idônea, tais como: notas fi scais de compra de insumos ou de comercialização de produtos e/ou serviços, registros em redes sociais que evidenciem que a atividade é contínua, declarações de fornecedores, fotografi as datadas, ou outros documentos aptos a demonstrar o efetivo exercício da atividade no período exigido. 4.4 – A ausência de documentos implicará indeferi- mento da inscrição. 4.5 – As informações prestadas são de inteira res- ponsabilidade do candidato. 5 – DA COMPROVAÇÃO DE VULNERABILIDADE SO- CIAL 5.1 A participação no programa fi ca condicionada à comprovação de situação de vulnerabilidade social do nú- cleo familiar do candidato, mediante a apresentação de, no mínimo, um dos seguintes documentos: I – Comprovante de inscrição ativa no Cadastro Úni- co para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II – Declaração de hipossufi ciência econômica, fi r- mada pelo candidato, sob as penas da lei, quando não for possível a apresentação de outro documento ofi cial que comprove o valor de sua renda familiar. §1º – A Administração poderá realizar diligências para verifi cação das informações prestadas, inclusive con- sulta a bases de dados ofi ciais. §2º – A não comprovação da condição de vulnerabi- lidade social implicará a inabilitação do candidato. 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO 6.1. O processo de seleção dos benefi ciários será composto pelas seguintes etapas sucessivas e obrigatórias: I – Inscrição e regularidade documental: Análise da conformidade de toda a documentação exigida no item 4 deste Edital. II – Análise Técnica do Plano de Investimento. III – Visita Técnica e Verifi cação In Loco: Realização de visita ao local do empreendimento para validação das informações prestadas e verifi cação da situação de vulne- rabilidade e atividade econômica. IV – Capacitação Obrigatória: Participação em curso de Educação Financeira oferecido pela AME – BV. V – Deliberação do Comitê de Crédito: Análise fi nal de todo o processo e publicação do resultado. 6.2. Todos os atos, convocações e resultados deste processo seletivo serão publicados no Diário Ofi cial do Mu- nicípio de Boa Vista e no Diário Ofi cial do Estado de Ro- raima, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 39 7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 7.1 – A classifi cação dos candidatos habilitados será realizada com base em critérios objetivos, conforme os se- guintes parâmetros: I – Viabilidade do Empreendimento: verifi cação da existência e do funcionamento regular do empreendimento, mediante visita técnica e análise de documentos e demais evidências que comprovem a efetiva realização da ativida- de empreendedora declarada II – Plano de Investimento: avaliação geral da pro- posta feita no requerimento, considerando clareza e possi- bilidade de execução. III – Critério Socioeconômico: será considerada a renda familiar, conferindo-se prioridade às famílias com menor renda, de acordo com os dados declarados e/ou comprovados no ato da inscrição. 7.2 – Caso o número de inscritos ultrapasse o núme- ro de vagas ofertadas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – Maior idade da PcD; II – Maior número de dependentes na composição familiar; III – Mulher chefe de família; IV – Ordem de inscrição. 8. DA VISITA TÉCNICA E CAPACITAÇÃO 8.1 Será realizada visita técnica para verifi cação das informações prestadas. 8.2 O candidato deverá estar presente no endereço informado no cadastro, sob pena de eliminação. 8.3 Os benefi ciários aprovados deverão participar de capacitação obrigatória. 8.4 A não participação implicará exclusão do pro- cesso. 9. DO AUXÍLIO 9.1 O auxílio será concedido em caráter não reem- bolsável. 9.2 O valor será de R$ 3.150 (três mil cento e cin- quenta reais) por benefi ciário. 9.3 O recurso deverá ser utilizado exclusivamente conforme o Plano de Investimento aprovado. 10. DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado pela AME, em par- cela única, após a assinatura do contrato no prazo constan- te do Anexo I, e será depositado em conta bancária previa- mente informada pelo benefi ciário em seu cadastro. 11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1 O benefi ciário deverá prestar contas da utiliza- ção dos recursos recebidos. 11.2 A prestação de contas deverá conter documen- tos comprobatórios, como notas fi scais ou recibos. 11.3 O prazo para prestação de contas é de 30 (trin- ta) dias após o recebimento do auxílio. 11.4 A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, ou a sua rejeição, total ou parcial, em decorrência de irregularidades ou desvio de fi nalidade na aplicação dos recursos, implicará o impedimento do bene- fi ciário de participar de novos programas, sem prejuízo da obrigação de restituição dos valores e da adoção das de- mais medidas administrativas cabíveis. 11.5 O benefi ciário que não prestar contas no pra- zo estabelecido, ou cuja prestação de contas seja rejeitada, total ou parcialmente, fi cará obrigado a restituir integral- mente os valores recebidos ao erário municipal, acrescidos de juros e atualização monetária legais, sujeitando-se à inscrição em Dívida Ativa e execução judicial em caso de inadimplência. 11.6 O não ressarcimento dos valores no prazo fi - xado pela Administração ensejará a inscrição do débito em Dívida Ativa do Município, com posterior cobrança adminis- trativa e judicial, nos termos da legislação vigente. 12. DO ACOMPANHAMENTO 12.1 Após a concessão do auxílio, o benefi ciário será assistido pela Diretoria de Educação Empreendedora (DEE) e pela Diretoria de Visitas Técnicas e Acompanhamento do Empreendedor (DIVIT), por meio de visitas de acompanha- mento, cursos, palestras, ofi cinas e orientações voltadas ao empreendedorismo. 12.2 O benefi ciário deverá manter seus dados ca- dastrais e de contato atualizados, bem como prestar infor- mações solicitadas durante todo o período de acompanha- mento. 13. DO COMITÊ DE CRÉDITO 13.1 Compete ao Comitê: I) Analisar propostas; II) Deliberar sobre as concessões; III) Resolver casos omissos. 14. DOS RECURSOS 14.1 Caberá a interposição de recurso administra- tivo no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação dos resultados no Diário Ofi cial do Município e no Diário Ofi cial do Estado de Roraima, devendo ser encaminhado exclusiva- mente para o e-mail: ame.recurso@boavista.rr.gov.br. 14.2 As etapas do presente Edital possuem caráter eliminatório, sendo admitida a interposição de recurso em qualquer fase do processo, observado o prazo estabelecido no item anterior. 14.3 Os recursos administrativos interpostos serão analisados e julgados Assessoria Jurídica da Agência Muni- cipal de Empreendedorismo – AME. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Os prazos e demais regramentos do presente Edital poderão ser objeto de modifi cação, suspensão ou in- terrupção a critério da AME. 15.2 O Comitê de Crédito decidirá todos os casos omissos relacionados ao presente Edital. 15.3 É de responsabilidade do benefi ciário manter dados de contato atualizados durante o prazo do presente Edital. 15.4 É vedada a concessão do auxílio para cônjuges, parentes de primeiro grau ou para mais de uma pessoa que resida no mesmo endereço residencial. 15.5 É vedada a cumulação deste auxílio fi nanceiro com outras linhas ativas na AME-BV, devendo o candidato apresentar certidão de quitação de eventuais empréstimos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 40 anteriores. 15.6 A qualquer tempo em que se constate que ocorreu desvio de fi nalidade na utilização do auxílio fi nan- ceiro, fraude no processo ou no procedimento de concessão, a pessoa física ou jurídica envolvida fi cará impossibilitada de participar de novas linhas junto à AME, sem prejuízo de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pela AME. 15.7 Todo e qualquer esclarecimento deverá ser en- caminhado ao Comitê de Crédito; 15.8 A simples inscrição no presente Edital não as- segura direito à obtenção do benefício, que estará condicio- nada ao cumprimento de todas as etapas previstas. 15.9 Todas as comunicações ofi ciais, convocações, resultados e demais atos relacionados ao presente Edital serão divulgados no Diário Ofi cial do Município de Boa Vis- ta e no Diário Ofi cial do Estado de Roraima. 16. DAS PENALIDADES 16.1 A inexecução das obrigações assumidas pelo benefi ciário, ou a execução em desacordo com as disposi- ções contidas neste Edital, na Lei Municipal nº 2183/2021 e Decreto Municipal 065/E de 25 de maio de 2023 pode- rá acarretar, garantida a defesa prévia, a impossibilidade de participar de novas linhas junto à AME, sem prejuízo de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pela AME. 17. DOS ANEXOS 17.1 Integram o presente Edital: I – Anexo I: Cronograma de Execução; II – Anexo II: Modelo de Plano de Investimento. Boa Vista – RR, 08 de maio de 2026. Assinatura eletrônica Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME PREFEITURA DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DATA ATIVIDADE/ETAPA LOCAL 12/05/2026 Publicação do Edital Diário Ofi cial do Município de Boa Vista e no Diário Ofi cial do Estado de Roraima 18/05/2026 a 10/06/2026 Período de Inscrição https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/ agendar.aspx As inscrições serão realizadas no balcão de atendimento na sede AME mediante agendamento no Link acima e com a entrega da documentação obrigatória. 15/06/2026 Divulgação da relação das inscrições deferidas – Preliminar Diário Ofi cial do Município de Boa Vista e no Diário Ofi cial do Estado de Roraima 15/06/2026 a 23/06/2026 Prazo para interposição de recursos E-mail ame.recurso@boavista.rr.gov.br 30/06/2026 Divulgação da relação das inscrições deferidas – Defi nitiva Diário Ofi cial do Município de Boa Vista e no Diário Ofi cial do Estado de Roraima 15/06/2026 a 01/07/2026 Período de realização de visita técnica Empreendimentos aprovados 15/07/2026 e 17/07/2026 Participação no curso de Educação Financeira AME – CMI (Centro Municipal de Inovação) 29/07/2026 Divulgação dos benefi ciários que tiveram auxílio aprovado – Preliminar Diário Ofi cial do Município de Boa Vista e no Diário Ofi cial do Estado de Roraima 30/07/2026 a 04/08/2026 Prazo para interposição de recursos E-mail ame.recurso@boavista.rr.gov.br 12/08/2026 Divulgação dos benefi ciários que tiveram auxílio aprovado – Defi nitiva Diário Ofi cial do Município de Boa Vista e no Diário Ofi cial do Estado de Roraima 24/08/2026 a 26/08/2026 Assinatura de contratos Sede AME 10/09/2026 Liberação fi nanceira dos auxílios Contas bancárias informadas pelos benefi ciários PREFEITURA DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO ANEXO II – MODELO DE PLANO DE INVESTIMENTO ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.478/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO A JORNALISTA, OZIELI DOS SANTOS FERREIRA – EM RECONHECIMEN- TO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título e Medalha de Honra ao Mérito Rio Branco à jornalista, Ozieli dos Santos Ferreira em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à so- ciedade de Boa Vista. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 05 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 41 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.529/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDA- DE DE BOA VISTA AO SENHOR SÁVIO JÚLIO PE- REIRA FRANCO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, EM RECONHECIMENTO AOS RE- LEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM ESPECIAL A CIDADE DE BOA VISTA-RR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Gratidão da Ci- dade de Boa Vista ao senhor Sávio Júlio Pereira Franco - Engenheiro de Segurança do Trabalho, pelos seus inestimá- veis benefícios à cidade de Boa Vista, em reconhecimento à sua dedicação, competência e relevante contribuição para o fortalecimento da área de segurança do trabalho, pautada na ética, responsabilidade e compromisso com a prevenção de acidentes e a promoção da saúde ocupacional. Parágrafo único – A solenidade de entrega do diplo- ma, dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.535/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL DESTAQUE, A SENHORA MARIA LIMA, EM RECONHECIMEN- TO AO SEU TRABALHO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica Concedido o Diploma Honra ao Méri- to Profi ssional Assistente Social Destaque, a Senhora Maria Lima, em reconhecimento ao seu trabalho no município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega do di- ploma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Mello, ou aonde lhe convier. Art.2 º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.536/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL DESTAQUE, A SENHORA LAURA GONÇALVES FERREIRA, EM RECONHECIMENTO AO SEU TRABALHO NO MU- NICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica Concedido o Diploma Honra ao Méri- to Profi ssional Assistente Social Destaque, a Senhora Laura Gonçalves Ferreira, em reconhecimento ao seu trabalho no município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega do diplo- ma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier. Art.2 º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.537/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM À ENFERMEIRA ROBERTA PEREZ DE SALES POR SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE EM BOA VISTA-RR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma e Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem à enfermeira Roberta Perez de Sales pela relevante atuação na área da saúde em Boa Vista-RR. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do di- ploma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.538/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO AO ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGU- RANÇA NO TRABALHO ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ FILHO, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NO MUNI- CÍPIO DE BOA VISTA-RR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Rio Branco ao Engenheiro Civil e de Segurança no Trabalho Antonio Rodrigues da Cruz Filho, em reconhecimento aos re- levantes serviços prestados no município de Boa Vista-RR. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 42 Parágrafo Único – A solenidade de entrega do títu- lo, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.539/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO A SRA. GERLAINE LOIO- LA MOTA POR SEU INESTIMÁVEL TRABALHO E CONTRIBUIÇÃO AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA- -RR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título e Medalha de Honra ao Mérito Rio Branco a senhora Gerlaine Loiola Mota por seu inestimável trabalho e contribuição ao município de Boa Vista-RR. Parágrafo único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, em sessão so- lene. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.540/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO A SRA. CYNTHYA SANTOS CARMO PERES POR SEU INESTIMÁVEL TRABA- LHO E CONTRIBUIÇÃO AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título e Medalha de Honra ao Mérito Rio Branco a senhora Cynthya Santos Carmo Peres por seu inestimável trabalho e contribuição ao município de Boa Vista-RR. Parágrafo único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, em sessão so- lene. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.541/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO A SENHORA ANGELA AS- SONI DE SOUZA POR SEU INESTIMÁVEL TRABA- LHO E CONTRIBUIÇÃO AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título e Medalha de Honra ao Mérito Rio Branco à senhora Angela Assoni de Souza por seu inestimável trabalho e contribuição ao município de Boa Vista-RR. Parágrafo único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, em sessão solene. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.542/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. FICA ALTERADO O CAPUT DO ART. 1º, E OS INCI- SOS I E III DO ART. 2º DO DECRETO LEGISLATIVO N° 737, DE 24 DE MAIO DE 2017, QUE “CRIA O MÉRITO E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE BOA VISTA PARA RECONHECIMENTO DE PES- SOAS QUE PRESTAM BENEFÍCIOS A CAPITAL”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica alterado o CAPUT do Art. 1° DO DECRETO LEGISLATIVO N° 737, DE 24 DE MAIO DE 2017, passando a vigorar a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o “MÉRITO E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE BOA VISTA”, destina- do a homenagear pessoas físicas, órgãos públi- cos e entidades privadas que prestaram inesti- máveis benefícios à cidade de Boa Vista. Parágrafo Único A solenidade de entrega do Diploma, dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello. Art. 2º Ficam alterados os incisos I e III do Art. 2° DO DECRETO LEGISLATIVO N° 737, DE 24 DE MAIO DE 2017, passando a vigorar a seguinte redação: I - Ter realizado um ou mais benefícios de re- levante interesse público para a cidade de Boa Vista, seja por meio de projetos, serviços, doa- ções ou ações sociais; (...) III - No caso de pessoas físicas, a honraria po- derá ser concedida a residentes ou não no Mu- nicípio, bem como em caráter post mortem. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6591 11 de Maio de 2026 43 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.543/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O MÉRITO E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE BOA VISTA AO SERVIÇO DE ATEN- DIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA DE BOA VISTA – SAMU-BV, EM RECONHECIMENTO AOS RELE- VANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DE RORAIMA, BEM COMO À CIDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Mérito e Diploma de Gra- tidão da Cidade de Boa Vista, nos termos do Decreto Le- gislativo nº 737/2017, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Boa Vista – SAMU, em reconhecimento aos rele- vantes serviços prestados ao Estado de Roraima, bem como à cidade de Boa Vista. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.544/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O MÉRITO E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE BOA VISTA AO 3º SGT QPCPM DEIVISSON SILVA MACIEL, EM RECONHECIMEN- TO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DE RORAIMA, BEM COMO À CIDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Mérito e Diploma de Grati- dão da Cidade de Boa Vista, nos termos do Decreto Legis- lativo nº 737/2017, ao 3º SGT DEIVISSON SILVA MACIEL, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima, bem como à cidade de Boa Vista. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.545/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO MÉRITO PROFISSIONAL MÉDICO AO SENHOR CÉLIO RODRIGUES WAN- DERLEY, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVAN- TES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título Mérito Profi ssional Médico ao Senhor Célio Rodrigues Wanderley, em reconhe- cimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á em sessão solene no Plenário Estácio Pereira de Melo, na Câmara Municipal de Boa Vista, em data a ser oportunamente defi nida. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.546/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO E O TÍTULO DE CIDADÃO BOA- VISTENSE AO SENHOR 2º TENENTE QOMPM RI- CARDO BRITO CORRÊA, POR SEU INESTIMÁVEL TRABALHO PRESTADO AO ESTADO DE RORAIMA E AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Concede-se a Medalha de Honra ao Mérito Rio Branco e o Título de Cidadão Boa-Vistense, ao Senhor 2º tenente QOMPM Ricardo Brito Corrêa em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Boa Vis- ta. Parágrafo Único — A solenidade de entrega da honraria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 06 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-05-11T12:55:18-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285