DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 1 Terça-feira 12 de Maio de 2026 Nº 6592Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 68(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2797 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 5.002.472,56 distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 5.002.472,56 02 08 04 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 117 10.302.0093.2518.0000 Administração de Pessoal de Recursos Humanos da Assistência de 3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 1.000.000,00 02 25 01 Sec. Munic. de Planej., Orça., Fin. e Tec. da Infor.-SMPOFTI 764 28.843.0053.2348.0000 Encargos da Dívida do Município 4.6.90.71.00 Principal Da Dívida Contratual Resgatada F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 284.472,56 02 25 02 Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV 1347 23.122.0079.2400.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da AME 3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 600.000,00 1348 23.122.0079.2400.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da AME 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 100.000,00 1351 23.122.0079.2400.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da AME 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Daniel Soares Lima Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Marcelo Hipólito Moreira Neto Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Guilherme Carneiro Adjuto Agência Reguladora Municipal - ARM Thiago Fernandes Amorim PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 68(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2797 Art. 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 5.002.472,56 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2026. Boa Vista, 27 de abril de 2026 Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista 100.000 Geral 18.000,00 02 28 01 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB 1167 26.122.0059.2375.0000 Administração e Manutenção dos Transportes 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 3.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 3 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 69(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2797 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 1.724.053,55 distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 1.724.053,55 02 06 01 Secretaria Municipal de Adm. e Gestão de Pessoas - SMAG 737 04.122.0012.2023.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMAG 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 9.000,00 02 07 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 467 12.361.0015.2032.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMEC 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R.: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE 49.306,69 484 12.361.0016.2036.0000 Assistência ao Educando do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE 1.393.475,52 02 08 02 Gestão do SUS e Investimentos 44 10.122.0031.2501.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSA - NRH 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 571,34 48 10.122.0031.2501.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSA - NRH 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 8.600,00 02 20 01 Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC 688 04.122.0081.2294.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMLIC 3.1.90.92.00 Despesas De Exercícios Anteriores F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 6.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 4 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 69(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2797 02 27 01 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP 275 06.122.0089.2378.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSOP 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 80.000,00 02 29 01 Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT 715 04.124.0091.2402.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMCT 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 164.100,00 02 31 01 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 853 08.122.0046.2456.0000 Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 13.000,00 Art. 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO: -1.724.053,55 020601 Secretaria Municipal de Adm. e Gestão de Pessoas - SMAG 733 04.122.0012.2023.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMAG 3.3.90.30.00 Material De Consumo F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -9.000,00 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 464 12.361.0015.2032.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMEC 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE -49.306,69 481 12.361.0016.2036.0000 Assistência ao Educando do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE -1.393.475,52 020802 Gestão do SUS e Investimentos 46 10.122.0031.2501.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSA - NRH 3.1.90.96.00 Ressarcimento De Despesas De Pessoal Requisitado F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -9.171,34 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 5 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 69(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2797 022001 Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC 689 04.122.0081.2294.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMLIC 3.1.90.94.00 Indenizações E Restituições Trabalhistas F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -6.000,00 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP 274 06.122.0089.2378.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSOP 3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -80.000,00 022901 Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT 716 04.124.0091.2402.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMCT 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -164.100,00 023101 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 848 08.122.0046.2456.0000 Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS 3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -13.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2026. Boa Vista, 27 de abril de 2026 Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 6 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 70(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2715 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 845.965,71 distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 845.965,71 02 08 02 Gestão do SUS e Investimentos 1551 10.122.0031.2501.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSA - NRH 3.1.90.94.00 Indenizações E Restituições Trabalhistas F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 3.616,67 02 28 01 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB 1549 15.451.0039.2369.0000 Recapeamento Asfáltico das Vias Públicas 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 749.310,59 1474 26.782.0042.2384.0000 Implantação e Manutenção de Sinalização Semafórica 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.752.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 100.000 Geral 3,45 02 29 01 Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT 1481 04.124.0091.2402.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMCT 3.3.90.40.00 Serviços De Tecnologia Da Informação e Comunicação F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 24.000,00 02 31 01 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 1409 08.244.0078.2492.0000 Família que Acolhe 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 69.000,00 1550 08.243.0104.2473.0000 Rumo Certo 3.3.90.92.00 Despesas De Exercícios Anteriores F.R.: 1.665.0000 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à 400.000 Assistência Social 35,00 Art. 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 7 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 70(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2715 ANULAÇÃO: -845.965,71 020802 Gestão do SUS e Investimentos 46 10.122.0031.2501.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSA - NRH 3.1.90.96.00 Ressarcimento De Despesas De Pessoal Requisitado F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -3.616,67 022801 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB 1147 04.122.0090.2379.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SEMOB 3.3.90.14.00 Diárias - Civil F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -162.988,45 1148 04.122.0090.2379.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SEMOB 3.3.90.33.00 Passagens E Despesas Com Locomoção F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -100.000,00 1149 04.122.0090.2379.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SEMOB 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -78.992,33 1163 15.451.0039.2369.0000 Recapeamento Asfáltico das Vias Públicas 3.3.90.92.00 Despesas De Exercícios Anteriores F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -143.450,84 1164 15.451.0039.2370.0000 Manutenção de Estradas e Vicinais 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -109.072,77 1167 26.122.0059.2375.0000 Administração e Manutenção dos Transportes 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -154.806,20 1193 26.782.0078.2396.0000 Educação Infantil para o Trânsito 3.3.90.30.00 Material De Consumo F.R.: 1.752.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 100.000 Geral -3,45 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 8 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 70(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2715 022901 Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT 716 04.124.0091.2402.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMCT 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -24.000,00 023101 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 934 08.243.0104.2473.0000 Rumo Certo 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro A Estudante F.R.: 1.665.0000 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres 400.000 Assistência Social -35,00 974 08.243.0078.2563.0000 Caminhos da Primeira Infância 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -69.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2026. Boa Vista, 27 de abril de 2026 Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 9 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 71(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso da atribuição que lhe confere o art.45º, da Lei nº 2715 de 29/07/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. DECRETA: Art.1º. Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2715, de 29 de julho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2026. Boa Vista, 27 de abril de 2026 Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 10 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 71(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 ACRÉSCIMOS LOCAL:02 Executivo 02 07 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Ficha: 454 12.361.0015.2031.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMEC 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE 198.067,52 LOCAL:02 Executivo 02 08 03 Gestão da Atenção Básica Ficha: 64 10.301.0033.2092.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Atenção Primária à Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 6.750.000,00 LOCAL:02 Executivo 02 14 01 Secretaria Municipal de Comunicação – SEMUC Ficha: 641 04.131.0065.2233.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SEMUC 3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 25.000,00 Ficha: 642 04.131.0065.2233.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SEMUC 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 470.000,00 LOCAL:02 Executivo 02 25 01 Sec. Munic. de Planej., Orça., Fin. e Tec. da Infor.-SMPOFTI Ficha: 774 04.126.0072.2350.0000 Modernização da Governança da TI 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 155.000,00 LOCAL:02 Executivo 02 28 01 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Ficha: 1154 04.122.0090.2380.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SEMOB 3.1.90.94.00 Indenizações E Restituições Trabalhistas F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 2.000,00 Ficha: 1177 26.782.0042.2382.0000 Ampliação e Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.752.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 100.000 Geral 1.300.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 11 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 71(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 ACRÉSCIMOS LOCAL:02 Executivo 02 31 01 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ficha: 942 08.243.0049.2474.0000 Projeto Crescer 3.3.90.30.00 Material De Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 10,00 Ficha: 966 08.244.0078.2492.0000 Família que Acolhe 3.3.90.92.00 Despesas De Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 127.076,96 Ficha: 1078 08.244.0049.2489.0000 Gestão do CREAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 166.200,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 9.193.354,48 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 12 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 71(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 02 07 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Ficha: 473 12.361.0016.2028.0000 Ampliação e Reforma de Escolas - Ensino Fundamental 4.4.90.51.00 Obras E Instalações F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE -60.067,52 Ficha: 481 12.361.0016.2036.0000 Assistência ao Educando do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE -138.000,00 LOCAL: 02 Executivo 02 08 03 Gestão da Atenção Básica Ficha: 87 10.301.0033.2094.0000 Gestão e Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -6.750.000,00 LOCAL: 02 Executivo 02 14 01 Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Ficha: 633 04.131.0065.2232.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SEMUC 3.3.90.30.00 Material De Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -495.000,00 LOCAL: 02 Executivo 02 25 01 Sec. Munic. de Planej., Orça., Fin. e Tec. da Infor.-SMPOFTI Ficha: 780 04.126.0072.2351.0000 Modernização da Infraestrutura 3.3.90.92.00 Despesas De Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -155.000,00 LOCAL: 02 Executivo 02 28 01 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Ficha: 1183 26.782.0042.2383.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMTRAN 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.752.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 100.000 Geral -700.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 13 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 71(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 02 28 01 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Ficha: 1185 26.782.0042.2383.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMTRAN 3.3.90.92.00 Despesas De Exercícios Anteriores F.R: 1.752.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 100.000 Geral -100.000,00 Ficha: 1186 26.782.0042.2384.0000 Implantação e Manutenção de Sinalização Semafórica 3.3.90.30.00 Material De Consumo F.R: 1.752.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 100.000 Geral -100.000,00 Ficha: 1187 26.782.0042.2384.0000 Implantação e Manutenção de Sinalização Semafórica 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente F.R: 1.752.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 100.000 Geral -100.000,00 Ficha: 1170 26.122.0059.2375.0000 Administração e Manutenção dos Transportes 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias E Contributivas F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -2.000,00 Ficha: 1189 26.782.0069.2394.0000 Ampliação e Manutenção de Portais Eletrônicos 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.752.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 100.000 Geral -100.000,00 Ficha: 1157 04.122.0090.2398.0000 Aquisição de Veículos 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.752.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 100.000 Geral -200.000,00 LOCAL: 02 Executivo 02 31 01 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ficha: 835 08.122.0046.2455.0000 Gestão Administrativas do SUAS 3.3.90.30.00 Material De Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -293.286,96 TOTAL DAS ANULAÇÕES -9.193.354,48 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 14 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 72(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 Transfere recursos do orçamento vigente de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45º, da Lei nº 2715 de 29/07/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. DECRETA: Art.1º. Ficam transferidas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2715, de 29 de julho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2026. Boa Vista, 27 de abril de 2026 Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 15 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 72(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 ACRÉSCIMOS LOCAL:02 Executivo 02 07 02 FUNDEB Ficha: 585 12.361.0020.2060.0000 Ensino Fundamental 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado F.R: 1.540.1070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 230.000 Fundeb 70% 50.000,00 Ficha: 589 12.361.0020.2060.0000 Ensino Fundamental 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R: 1.540.1070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 230.000 Fundeb 70% 2.182.571,77 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 2.232.571,77 REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 02 07 02 FUNDEB Ficha:596 12.361.0020.2060.0000 Ensino Fundamental 4.4.90.61.00 Aquisição De Imóveis F.R: 1.540.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 240.000 Fundeb 30% -2.232.571,77 TOTAL DAS ANULAÇÕES -2.232.571,77 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 16 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 73(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2715 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 21.651.528,86 distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 21.651.528,86 02 08 04 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 1426 10.302.0078.2279.0000 Atendimentos e serviços especializados com ênfase na Primeira Infância 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 2.600.3110 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 15.662,50 1553 10.302.0078.2279.0000 Atendimentos e serviços especializados com ênfase na Primeira Infância 3.3.90.30.00 Material De Consumo F.R.: 2.600.3110 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 100.000,00 1421 10.302.0093.2096.0000 Assistência a Pacientes e Acompanhantes Encaminhados para Tratamento Fora de Domicílio - TFD 3.3.90.33.00 Passagens E Despesas Com Locomoção F.R.: 2.600.3110 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 161.446,50 1423 10.302.0093.2516.0000 Regulação de Serviços Credenciados por Entidades Privadas e Filantrópicas 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 2.600.3110 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 1.000.679,00 1424 10.302.0093.2517.0000 Assistência de Atendimentos e Procedimentos no Âmbito Hospitalar e ambulatorial das Unidades Especializadas 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 2.600.3110 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 12.180.479,75 1429 10.302.0093.2517.0000 Assistência de Atendimentos e Procedimentos no Âmbito Hospitalar e ambulatorial das Unidades Especializadas 3.3.90.30.00 Material De Consumo F.R.: 2.600.3110 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 1.018.282,11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 17 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV Rua General Penha Brasil, 1011 05.943.030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº 73(O), DE 27 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2715 02 08 04 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 1442 10.302.0093.2518.0000 Administração de Pessoal de Recursos Humanos da Assistência de Média e Alta Complexidade 3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 2.600.3120 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 4.001.984,88 1501 10.302.0093.2518.0000 Administração de Pessoal de Recursos Humanos da Assistência de Média e Alta Complexidade 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado F.R.: 2.600.3120 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 1.672.994,12 1552 10.302.0093.2517.0000 Assistência de Atendimentos e Procedimentos no Âmbito Hospitalar e Ambulatorial das Unidades Especializadas 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 2.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 1.500.000,00 Art. 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 21.651.528,86 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2026. Boa Vista, 27 de abril de 2026 Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 044/E, DE 08 DE MAIO DE 2026. ALTERA O DECRETO Nº 080/E, DE 26 DE JULHO DE 2024, PARA ATUALIZAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL VINCULADA AO SISTEMA “BV CIDA- DÃO”, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO NA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; CONSIDERANDO a recente alteração na chefi a do Executivo Municipal, em decorrência da renúncia do então Prefeito Arthur Henrique Brandão Machado; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto Municipal nº 080/E, de 26 de julho de 2024, para fi ns de regulamentação do uso do sistema “BV CIDADÃO” e validação da assinatura digital do atual Chefe do Poder Executivo Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 080/E, de 26 de julho de 2024, para substituir as referências à assinatura digital do ex-Prefeito Arthur Henrique Brandão Machado pela assinatura digital do atual Prefeito do Município de Boa Vista, Sr. Marcelo Zeitoune, no âmbito do sistema “BV CIDADÃO”. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposi- ções constantes no Decreto nº 080/E, 26 de julho de 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 08 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0473/P, DE 6 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 1°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a cessão da servidora Sa- mhara Suzany Vieira Brandão, Assistente Administrativo, Matrícula 956159, pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura, para exercer o cargo em comissão de Ofi cial de Gabinete de Juiz, código TJ/DCA-15, no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com ônus para o cessionário, pelo período de 1 ano, a contar de 19 de maio de 2026, conforme o Processo nº 016471/2026. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0474/P, DE 6 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Ricardo Gomes de Lima, do cargo efetivo de Assistente, Especialida- de: Assistente Administrativo, Matrícula nº 27787, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 30 de março de 2026, conforme o Processo nº 012046/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0475/P, DE 6 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Eliza- bete de Freitas Maciel, do cargo efetivo de Assistente, Es- pecialidade: Assistente de Aluno, Matrícula nº 957945, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 20 de mar- ço de 2026, conforme o Processo nº 011691/2026, declaran- do em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0476/P, DE 6 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, em razão do não pre- enchimento dos requisitos legais obrigatórios previstos no Edital nº 001/2022 e na Lei Complementar Municipal nº 003/2012, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito a nomeação de Jerlisson Eu- nery dos Santos, para o cargo efetivo de Professor, Especia- lidade: Artes, do quadro de pessoal desta Prefeitura, rea- lizada através do Decreto nº 0524/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6260, de 30 de dezembro de 2024, com fulcro com o Parecer nº 018/2025, da Procuradoria-Ge- ral do Município e manifestação da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, conforme o Documento NUP 079940/2025. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0477/P, DE 6 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 19 Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Alice Mclean Almeida, do cargo efetivo de Assistente, Especiali- dade: Cuidador, Matrícula nº 961754, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 30 de março de 2026, confor- me o Processo nº 014074/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 6 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0478/P, DE 7 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 2°, da Lei Complementar nº 003, de 2 de ja- neiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora Ana Fatima Lima de Oliveira, Assistente Administrativo, Matrí- cula nº 28736, do quadro de pessoal desta Prefeitura, para exercer a função de Assistente Parlamentar AP-4, na Câma- ra Municipal de Boa Vista - CMBV, sem ônus para o cessio- nário, pelo período de 1 ano, a contar da data da publica- ção deste decreto, conforme o Processo nº 017317/2026. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0479/P, DE 7 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe são conferidas através do art. 62, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, de 11 de julho de 1992, de acordo com o que dispõe o art. 123, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica demitido o servidor Jhonaildo de Mi- randa Silva, do cargo efetivo de Professor, Especialidade: Pedagogia, Matrícula 962789, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 030288/2024, com ful- cro no artigo 116, IX e art. 122, V, da Lei Complementar n. 003/2012, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 7 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0480/P, DE 8 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Ha- dassa Domingues Rocha, do cargo efetivo de Assistente, Es- pecialidade: Socioeducador, Matrícula nº 953132, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 11 de dezembro de 2025, conforme o Processo nº 000117/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0481/P, DE 8 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Kami- la Ingrid Gomes Magalhães, do cargo efetivo de Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 965264, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 7 de abril de 2026, conforme o Processo nº 014757/2026, declarando em decor- rência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0482/P, DE 8 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Cassius Clay Barbosa Mendes, do cargo efetivo de Assistente, Espe- cialidade: Assistente Administrativo, Matrícula nº 130526, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 12 de março de 2026, conforme o Processo nº 010439/2026, de- clarando em decorrência, a vacância do cargo acima men- cionado. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0483/P, DE 8 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Edmil- son Vilas Boas Conceição Junior, do cargo efetivo de Pro- fessor, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 965967, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 1 de abril de 2026, conforme o Processo nº 012584/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0484/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 1°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora Lu- ara Bruce Trajano, Assistente Administrativo, Matrícula nº 958620, pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura, para exercer a Função de Chefe de Divisão, código CDS-I, no Governo do Estado de Roraima, com ônus para o cessioná- rio, pelo período de 1 ano, a contar da data da publicação deste decreto, conforme o Processo nº 017542/2026. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0485/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 250095/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o senhor Serginaldo Menezes da Costa, do cargo em comissão de Superintendente, Sím- bolo CF-2, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orça- mento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, a contar de 2 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0486/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 250141/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor Serginaldo Menezes da Costa, para exercer o cargo em comissão de Superinten- dente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar de 2 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0487/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 255240/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora Kaylla Karynny Ma- tias Freixeiro da Silva, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, Símbolo AS-9, do quadro de pessoal desta Pre- feitura, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0488/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 255211/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor David Alves da Silva, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, Símbolo AS-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0489/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 255227/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o senhor João Paulo de Souza e Silva, do cargo em comissão de Assessor Técnico Especia- lizado III, Símbolo AS-5, do quadro de pessoal desta Pre- feitura, da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI, a contar da data da publicação deste decreto. Art. 2º Fica nomeado o senhor João Paulo de Souza e Silva, para exercer o cargo em comissão de Assessor Exe- cutivo I, Símbolo AS-1, do quadro de pessoal desta Prefei- tura, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0490/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 254523/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o senhor Felipe de Souza Menezes, do cargo em comissão de Assessor Executivo II, Símbolo AS-2, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, a contar de 30 de abril de 2026. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0491/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Documento NUP 254378/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados os servidores abaixo re- lacionados, de cargo comissionado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA Andressa Oliveira Fernandes Silva Assessor II AS-10 a contar de 2.5.2026 Cleidemara da Silva Lucena de Souza Assessor II AS-10 a contar de 2.5.2026 Luiz Carlos Alves Monteiro Assessor Especial II AS-8 a contar de 2.5.2026 Patrícia Valduga Assessor Especial II AS-8 a contar de 6.4.2026 Art. 2º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacio- nadas, para exercerem os cargos comissionados do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA Adriane dos Santos Cruz Assessor II AS-10 a contar de 2.5.2026 Andressa Oliveira Fernandes Silva Assessor Especial II AS-8 a contar de 2.5.2026 Carlos Gabriel Alves Briglia Assessor II AS-10 a contar de 2.5.2026 Cleidemara da Silva Lucena de Souza Assessor Especial II AS-8 a contar de 2.5.2026 Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0492/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Documento NUP 250162/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados os servidores abaixo re- lacionados, de cargo comissionado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOF- TI, a contar de 2 de maio de 2026, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO Alcirney Lima da Silva Assessor Especial II AS-8 Alderlan Rogério Sousa Gerente CF-4 Ana Kelle Ribeiro de Araújo Gerente CF-4 Cadson Igo Ramos Barata Assessor Especial II AS-8 Chirlene Lima da Silva Coordenador CF-5 Cleodecira Gomes de Almeida Assessor Especial I AS-7 Clovis Pereira Iannuzzi Superintendente CF-2 Danielle Barbosa de Sousa Assessor I AS-9 Davi Freire de Lima Assessor I AS-9 Denise Andrade Sindeaux Carneiro Assessor Especial II AS-8 Everton Almeida da Silva Assessor Especial I AS-7 Gízila Barbosa de Melo Gerente CF-4 Gylbenson Jean da Silva Viana Gerente CF-4 Isadora Souza da Silva Assessor I AS-9 Juliany Caroliny da Silva Santos Chefe de Gabinete CF-3 Larissa Cristina Santana Baldi Assessor II AS-10 Moisés Barreto Braz Assessor II AS-10 Osiel Ramalho da Silva Superintendente CF-2 Art. 2º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacio- nadas, para exercerem os cargos comissionados do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, a contar de 2 de maio de 2026, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO Alcirney Lima da Silva Assessor Especial I AS-7 Alderlan Rogerio Sousa Chefe de Gabnete CF-3 Ana Kelle Ribeiro de Araujo Superintendente CF-02 Cadson Igo Ramos Barata Assessor Especial I AS-7 Chirlene Lima da Silva Gerente CF-4 Cleodecira Gomes de Almeida Gerente CF-4 Danielle Barbosa de Sousa Assessor Especial II AS-8 Davi Freire de Lima Assessor Especial II AS-8 Denise Andrade Sindeaux Carneiro Coordenador CF-5 Everton Almeida da Silva Gerente CF-4 Isadora Sousa Silva Assessor Especial II AS-8 Juliany Caroliny da Silva Santos Superintendente CF-02 Larissa Cristina Santana Baldi Assessor I AS-9 Luiz Carlos Alves Monteiro Gerente CF-4 Moises Barreto Braz Assessor I AS-9 Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0493/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Documento NUP 255286/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados os servidores abaixo re- lacionados, de cargo comissionado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP, a contar de 1º de maio de 2026, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO Adriano da Silva Souza Gerente CF-4 Fredderick Jose Bonyorni Assessor Especial I AS-7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 22 Art. 2º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacio- nadas, para exercerem os cargos comissionados do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Conservação Pública - SMCP, a contar de 1º de maio de 2026, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO Adriano da Silva Souza Assessor Especial I AS-7 Fredderick Jose Bonyorni Gerente CF-4 Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0494/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 254241/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor Alexandre Pereira da Silva, para exercer o cargo em comissão de Secretário Esco- lar, Símbolo AS-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0495/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 254205/2026, DECRETA: Art. 1º Fica destituída a servidora efetiva Olindina Guimaraes Lima, da Função de Confi ança de Gestor Escolar III, Símbolo FC-9, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar de 1º de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0496/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 255274/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor Mauro Junior Moura do Nascimento, para exercer o cargo em comissão de Asses- sor Especial II, Símbolo AS-8, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Educa- ção e Cultura - SMEC, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0497/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 255125/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor Fábio Pinheiro de Araújo, para exercer o cargo em comissão de Assessor Téc- nico Especializado I, Símbolo AS-3, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Governo - SMGOV, a contar de 4 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0498/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 253902/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a senhora Dayanny Thayn- nara Lima da Silva, do cargo em comissão de Coordenador, Símbolo CF-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Se- cretaria Municipal de Saúde - SMSA, a contar da data da publicação deste decreto. Art. 2º Fica nomeada a senhora Dayanny Thaynna- ra Lima da Silva, para exercer o cargo em comissão de As- sessor Técnico, Símbolo AS-6, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, a contar da data da publicação deste decreto. Art. 3º Fica nomeada a senhora Debora Gomes da Silva, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, Símbolo CF-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0499/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 254080/2026, DECRETA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 23 Art. 1º Fica nomeada a senhora Keila Ramos Patri- cio, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, Símbolo AS-8, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0500/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com os incisos I e II, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Documento NUP 253452/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados os servidores abaixo re- lacionados, de cargo comissionado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA Milena Almeida Santana (a pedido) Assessor II AS-10 a contar de 22.02.2026 Valdiene Pereira Menezes Assessor Técnico Especializado III AS-5 a contar da data da publicação deste decreto Art. 2º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacio- nadas, para exercerem os cargos comissionados do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA Antonia Joyce da Silva Assessor Técnico Especializado III AS-5 a contar da data da publicação deste decreto Ellen Juciely de Araújo Almeida Assessor II AS-10 a contar da data da publicação deste decreto Kayanni Vitoria Campos da Silva Assessor II AS-10 a contar da data da publicação deste decreto Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0501/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 255166/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora Moara Coimbra Al- verca de Araújo, para exercer o cargo em comissão de As- sessor Técnico Especializado II, Símbolo AS-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Munici- pal da Casa Civil, a contar de 4 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0502/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 253551/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora Maria Clara Lima Rodrigues, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, Símbolo AS-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvol- vimento Social - SEMADS, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0503/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 254312/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o senhor Joseilson Camara Silva, do cargo em comissão de Assessor Especial II, Símbolo AS-8, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, a contar de 27 de abril de 2026. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0504/P, DE 11 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 34 da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a senhora Claudia Juliana Kroehne Amorim, do cargo em comissão de Coor- denador Pedagógico, Símbolo AS-8, do quadro de pesso- al desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar de 16 de abril de 2026, conforme o Processo nº 015922/2026. Boa Vista - RR, em 11 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 028/P, DE 8 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso de suas atribui- ções que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e conforme o Documento NUP 247248/2026, Considerando a Lei n. 4.320/64, art. 94, que pre- vê: “haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para correta caracterização e identifi cação dos agentes respon- sáveis pela guarda e administração”. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 24 Considerando o Decreto nº 18/E, de 05 de fevereiro de 2015, que regulamenta a gestão de material no âmbito da Administração Pública Municipal, e trata sobre inventá- rio nos seus Arts. 40 e 41; Considerando a Instrução Normativa SMAG nº 002, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece normas e pro- cedimentos de gestão de bens patrimoniais da Prefeitura da Boa Vista/RR, para fi m de controle interno e externo, zelo e administração do acervo de bens móveis e imóveis munici- pais, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Especial de Inventário Anual, destinada à realização dos inventários físicos e ana- líticos dos bens patrimoniais móveis e imóveis, incluindo os bens em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, que compõem os ativos mobilizados do Município de Boa Vista/RR. Art. 2º Designar para compor a referida Comissão Especial os seguintes servidores, sob a presidência do pri- meiro: Yasmin Alves Marques - Matrícula 952607; Cosmea Lisangela de Almeida Persaud - Matrícula 44571; Francilene Pereira da Silva - Matrícula 27874; Gilson Cruz Souza - Matrícula 848896; Myrella Nascimento Carvalho - Matrícula 968889; Ronan Lima - Matrícula 26609. Art. 3º Determinar que todos os titulares de Secre- tarias Municipais deverão assegurar à Comissão Especial os meios, recursos, informações e apoio necessários ao pleno e efi ciente desempenho de suas atribuições. Art. 4º Caberá ao Presidente da Comissão defi nir o plano de trabalho, a metodologia e o cronograma das ati- vidades, observadas as normas aplicáveis, sendo fi xadas as seguintes datas: I. Conclusão dos levantamentos dos bens patrimo- niais até 31 de dezembro de 2026; II. Apresentação do relatório fi nal dos trabalhos até 15 de janeiro de 2027. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA Processo nº 004697/2026 Assunto: Exoneração a pedido Servidora: Wherica Thaianne Figueredo Souza No Decreto n° 0434/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6579, de 22 de abril de 2026. Onde se lê: do cargo efetivo de Guarda Civil Munici- pal de 3ª Classe; Leia-se: do cargo efetivo de Professor, Especialida- de: Pedagogia. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA Processo nº 009304/2026 Assunto: Exoneração a pedido Servidora: Áurea Ramos Genelhú No Decreto n° 0427/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6579, de 22 de abril de 2026. Onde se lê: do cargo efetivo de Assistente, Especia- lidade: Assistente de Aluno; Leia-se: do cargo efetivo de Professor, Especialida- de: Educação Física. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE PORTARIA Nº 112/2026/SMCT/GAB/SMCT REVISA O CALENDÁRIO ANUAL DE ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA (SMCT) PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário Municipal de Controle e Transparên- cia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei nº 2.689 e Lei nº 2.690, ambas de 11 de mar- ço de 2025, publicadas no DOM nº 6321 de 01 de abril de 2025, e, do Decreto nº 1184/P, de 12 de dezembro de 2025, DOM nº 6493 de 15 de dezembro de 2025. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AJUSTAR O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SMCT, TENDO EM VISTA A FASE FINAL NOVO FLUXOGRAMA, ORGANOGRAMA E MA- NUAL DE PROCEDIMENTOS; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PLANEJAR, OR- GANIZAR E DAR TRANSPARÊNCIA ÀS ATIVIDADES DE CON- TROLE INTERNO, AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO, EM OBSER- VÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESOLVE: Art. 1º. Fica revisado o Calendário Anual de Ativi- dades da Secretaria Municipal de Controle e Transparência (SMCT), para o exercício 2026, com foco prioritário nos eixos de Controle Interno, Auditoria e Transparência, nos seguin- tes termos: I – Até junho do corrente ano: a) reorganização administrativa da SMCT, com defi - nição de organograma, fl uxograma de processos, complian- ce e elaboração de Manual de Procedimentos da SMCT; b) Ajustes no Portal da Transparência; c) planejamento das auditorias; II – Nos meses de Julho a Novembro do corrente ano serão priorizadas as ações de execução das auditorias nas seguintes secretarias e órgãos da Administração Direta Municipal: a) auditoria nos processos da SMSA, no período de julho; b) auditoria nos processos da SMO, no período de julho; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 25 c) auditoria nos processos da PGM, no período de agosto; d) auditoria nos processos da SEMMA, no período de agosto; e) auditoria nos processos da SMSOP, no período de setembro; f) auditoria nos processos da SMCONV, no período de setembro; g) auditoria nos processos da AME, no período de outubro; h) auditoria nos processos da ARM, no período de novembro. III- No mês de dezembro será priorizado o fecha- mento do orçamento, dos processos e respectivo exercício. Art. 2º. O calendário possui caráter orientativo e fl e- xível, podendo ser ajustado, atualizado ou reprogramado, total ou parcialmente, por ato do Secretário Municipal de Controle e Transparência, em razão de necessidade admi- nistrativa ou demanda superveniente. Art. 3º. A análise prévia dos processos administrati- vos submetidos à SMCT ocorrerá de forma contínua ao longo de todo o exercício, observadas as competências legais do órgão, as normas internas vigentes. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Controle e Transparência de Boa Vista – RR, 08 de maio de 2026. (Assinatura Eletrônica) Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS COMUNICADO PROCESSO Nº. 006006/2025 – SMSOP O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, torna público para conhecimento dos interessados que a dispensa eletrô- nica simplifi cada nº 004/2026 processo nº 006006/2025 – SMSOP, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURA- DORA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE IMÓVEL CONTRA INCÊNDIO E RISCOS DIVERSOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA – SMSOP. Que apesar de ampla divulgação a dispensa pro- cedeu DESERTA, pela ausência de empresas interessadas. O Aviso de Dispensa Simplifi cada encontra-se à disposição dos interessados no portal http://transparencia. boavista.rr.gov.br/licitacoes ou mediante solicitação pelo e- -mail: contratacaodireta.boavista.rr@gmail.com, Os escla- recimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. Boa Vista-RR, 11 de maio de 2026. Moisés Magalhães de Almeida Agente Público - SMLIC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90031/2026 Processo nº 020823/2023-SMSOP A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP, torna público aos interessados a AD- JUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do pregão eletrônico n° 90031/2026, oriundo do Processo n° 020823/2023-SMSOP, que tem por objeto: Aquisição de armamentos (arma de fogo carabina.40s&w) para atender a Guarda Civil Munici- pal da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, com recursos do convênio nº 920461/2022, cuja vencedora do Item 1 foi a empresa BELICOS, ARMAS E MUNICOES LTDA CNPJ: 47.767.783/0001-05, pelo valor total de R$ 43.980,00 (quarenta e três mil, novecentos e oitenta reais). Boa Vista/RR, 08 de Maio de 2026. Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0904/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 239666/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Ana Karoline dos Reis Ferreira, Assistente de Aluno, Matrícula nº 957941, do qua- dro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0905/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 234983/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Eliete Silva Oliveira, Professora, Matrícula nº 43, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 18, 19, 20, 21, 22 e 25 de maio de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0906/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Processo nº 028137/2025, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 26 RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1832/2025- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município n° 6420, de 28 de agosto de 2025, que concedeu Gratifi cação por Qua- lifi cação, em percentual de cinco por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira do servidor Adilson José da Silva Barroso Filho, Assistente, Especialidade: Condutor de Unidade Móvel, Matrícula nº 958708, do quadro de pessoal desta Prefeitura. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0907/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimen- to inicial da carreira da servidora Shelly Kristaine Mendes Torreias, Farmacêutico, Matrícula nº 958022, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveita- mento em curso de pós-graduação, a contar de 9 de março de 2026, conforme o Processo nº 010163/2026. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0908/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o que dispõe o art. 17, da Lei Municipal nº 2474, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5951, de 18 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Evarista dos Santos Pereira, Assistente/Assistente Adminis- trativo, Matrícula nº 130341, do quadro de pessoal desta prefeitura, relativa ao interstício de 2023/2025, passando- -a da Classe/Referência B-5 para a Classe/Referência B-6, a contar de 30 de janeiro de 2025, conforme o Processo nº 010212/2026. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0909/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Walderez Pereira dos Santos Guilherme, Analista Clínico, Matrícula nº 852854, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com apro- veitamento em curso de pós-graduação, a contar de 16 de março de 2026, conforme o Processo nº 010558/2026. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0910/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimen- to inicial da carreira da servidora Maria Francisca Santos da Silva, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 29716, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação, a contar de 27 de março de 2026, conforme o Processo nº 012685/2026. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0911/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servi- dores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, relacionados na forma do anexo único desta Portaria, con- forme o Processo nº 015200/2026. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0911/2026-SMAG, DE 8 DE MAIO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. NOME CARGO ESPECIALIDADE ADMISSÃO REFERÊNCIA A ATUALIZAR A CONTAR DE INTERSTÍCIO 1 954915 Maciana da Conceicao Oliveira Professor Pedagogia 22/04/2021 B-2 para B-3 22/04/2026 2024 - 2026 2 952256 Marcela Saramela Medeiros Professor Pedagogia 08/04/2019 B-3 para B-4 08/04/2026 2024 - 2026 3 846895 Marcio Jorge Teixeira Professor Artes 06/04/2015 B-5 para B-6 06/04/2026 2024 - 2026 4 954916 Maria Aparecida Silva de Oliveira Professor Pedagogia 22/04/2021 B-2 para B-3 22/04/2026 2024 - 2026 5 952261 Maria do Carmo Leite Professor Pedagogia 05/04/2019 B-3 para B-4 05/04/2026 2024 - 2026 6 954918 Maria Erliane dos Santos Alves Professor Pedagogia 22/04/2021 B-2 para B-3 22/04/2026 2024 - 2026 7 28506 Maria Iranete Mineiro Pinho Professor Pedagogia 19/03/2012 C-5 para C-6 18/04/2026 2024 - 2026 8 846897 Maria Zelia Anes Pereira Professor Artes 06/04/2015 B-5 para B-6 06/04/2026 2024 - 2026 9 954919 Marinalva do Carmo Lima Professor Pedagogia 22/04/2021 B-2 para B-3 22/04/2026 2024 - 2026 10 952260 Marta Costa da Silva Professor Pedagogia 05/04/2019 B-3 para B-4 05/04/2026 2024 - 2026 11 952263 Mayane Silva Oliveira Professor Pedagogia 05/04/2019 B-3 para B-4 05/04/2026 2024 - 2026 12 954920 Meirean Silva dos Santos Professor Pedagogia 22/04/2021 B-2 para B-3 22/04/2026 2024 - 2026 13 952257 Michel Martins da Silva Professor Pedagogia 05/04/2019 B-3 para B-4 05/04/2026 2024 - 2026 14 954921 Mikarla Liana Costa de Almeida Professor Pedagogia 22/04/2021 B-2 para B-3 22/04/2026 2024 - 2026 15 952259 Mirian Lopes Fernandes Professor Pedagogia 05/04/2019 A-3 para A-4 05/04/2026 2024 - 2026 16 954923 Nadila Wilhena Farias Professor Pedagogia 22/04/2021 A-2 para A-3 22/04/2026 2024 - 2026 17 954925 Narjara Leandra Pereira Franco Professor Pedagogia 22/04/2021 A-2 para A-3 22/04/2026 2024 - 2026 18 846892 Neuza Maria Matos de Barros Professor Artes 06/04/2015 B-5 para B-6 06/04/2026 2024 - 2026 19 846869 Neyllon Nadson Correa da Silva Professor Educação Fisica 06/04/2015 B-5 para B-6 06/04/2026 2024 - 2026 20 952262 Nilce Sampaio de Lima Professor Pedagogia 05/04/2019 B-3 para B-4 05/04/2026 2024 - 2026 21 954927 Patricia Dias da Silva Professor Pedagogia 22/04/2021 B-2 para B-3 22/04/2026 2024 - 2026 22 954929 Rita Sandra Ferreira de Carvalho Professor Pedagogia 22/04/2021 B-2 para B-3 22/04/2026 2024 - 2026 23 846891 Roberta Borges Monteiro Professor Artes 06/04/2015 C-4 para C-5 06/04/2026 2024 - 2026 24 846867 Roberto Lima de Oliveira Junior Professor Educação Fisica 06/04/2015 B-5 para B-6 06/04/2026 2024 - 2026 25 28398 Rogerio de Souza Freitas Professor Pedagogia 28/04/2011 B-7 para B-8 28/04/2026 2024 - 2026 26 846868 Ronivaldo Mendes de Sousa Professor Educação Fisica 06/04/2015 B-5 para B-6 06/04/2026 2024 - 2026 27 846888 Rosalina Balta dos Santos Professor Artes 06/04/2015 B-5 para B-6 06/04/2026 2024 - 2026 28 954941 Rosilene Aguiar Barbosa Professor Pedagogia 22/04/2021 B-2 para B-3 22/04/2026 2024 - 2026 29 846889 Rosilene Lopes de Oliveira Professor Artes 06/04/2015 B-5 para B-6 06/04/2026 2024 - 2026 30 954932 Rubiana Paula Figueira dos Santos Professor Pedagogia 22/04/2021 B-2 para B-3 22/04/2026 2024 - 2026 31 954928 Selma Rodrigues Costa Professor Pedagogia 22/04/2021 A-2 para A-3 22/04/2026 2024 - 2026 32 846887 Sueli Vieira Feitosa Professor Artes 06/04/2015 B-5 para B-6 06/04/2026 2024 - 2026 33 954909 Tatiana Rodrigues da Rocha Professor Pedagogia 22/04/2021 A-2 para A-3 22/04/2026 2024 - 2026 34 846883 Valdelina Figueiredo Farias Professor Artes 06/04/2015 B-5 para B-6 06/04/2026 2024 - 2026 35 846984 Valery Giscardestaim Melquior da Silva Professor Pedagogia 28/04/2015 B-5 para B-6 28/04/2026 2024 - 2026 36 954908 Vanderleia de Lima Alves Professor Pedagogia 22/04/2021 A-2 para A-3 22/04/2026 2024 - 2026 37 952264 Venuza Martins de Medeiros Professor Pedagogia 05/04/2019 B-3 para B-4 05/04/2026 2024 - 2026 38 954907 Wiliane Izabel Ananias Gomes Moraes Professor Pedagogia 22/04/2021 B-2 para B-3 22/04/2026 2024 - 2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0913/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Maria Deusilene da Silva, Técnico em Laboratório, Matrícula nº 130859, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveita- mento em curso de pós-graduação, a contar de 30 de janei- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0912/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Joana Francisca de Sousa Neta, Enfermeira, Matrícula nº 958573, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamen- to em curso de pós-graduação, a contar de 9 de abril de 2026, conforme o Processo nº 015928/2026. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 28 ro de 2026, conforme o Processo nº 015366/2026. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0914/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimen- to inicial da carreira do servidor Júlio Apolinário da Silva, Condutor de Ambulância, Matrícula nº 955836, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aprovei- tamento em curso de pós-graduação, a contar de 9 de abril de 2026, conforme o Processo nº 014942/2026. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0915/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do art. 1º inciso VI, do Decreto nº 116/E, publi- cado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e de acordo com o art. 56, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Incorporação de parcelas de retribuição pelo exercício de Cargo em Comissão e Função Gratifi cada, aos servidores do quadro de pessoal desta pre- feitura, constantes do anexo único desta Portaria, conforme o Documento NUP 239758/2026. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0915/2026-SMAG, DE 8 DE MAIO DE 2026. ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO/FUNÇÃO INCORPORADO PROCESSO DÉCIMO COMPETÊNCIA 01 25075 Débora Gomes da Silva Chefe de Divisão/AO-5 007910/23 9º Maio/2026 02 26802 Iraneide Vasconcelos dos Santos Agente público Municipal 4/AO-10 15252/19 9º Maio/2026 03 25013 Joyce Sobral de Oliveira Assessor de Impressa 3/AS-7 1342/2017 10º Maio/2026 04 650 Maria Socorro de Souza Menezes Diretor de Departamento/AP-4 1416/18 9º Maio/2026 05 26919 Roberta Cristina Carvalho de Souza Assistente 1/AS-7 6318/20 8º Maio/2026 06 26976 Rosi Mery de Souza Moura Chefe de Divisão/AO-5 19007/20 8º Maio/2026 07 25136 Villian Diego do Nascimento Assessor/AS-3 19214/19 8° Maio/2026 08 25070 Waldiner Peixoto de Alencar Coordenador de Área/AP-3 001015/22 8° Maio/2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0916/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Processo nº 030929/2025, RESOLVE: Art. 1º Alterar a segunda e terceira etapas, da Li- cença Prêmio por Assiduidade da servidora Nara Pereira de Sousa, Analista Municipal/Bióloga, Matrícula nº 27719, do quadro de pessoal desta Prefeitura, concedida atra- vés da Portaria nº 2851/2025-SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município n° 6473, de 13 de novembro de 2025, para os períodos de 1º/11/2027 a 30/11/2027 e 3/1/2028 a 1º/2/2028. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ERRATA Processo nº 010433/2026 Assunto: Licença por motivo de doença em pessoa da família Servidora: João Paulo Pereira Pinto Na Portaria n° 0734/2026-SMAG, publicada no Diá- rio Ofi cial do Município nº 6579, de 22 de abril de 2026. Onde se lê: por 26 dias, no período de 12.3.2026 a 6.4.2026; Leia-se: por 42 dias, no período de 24.2.2026 a 6.4.2026. Boa Vista - RR, em 8 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 055/SMEC/GAB/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL- TURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo art. 16 da Lei nº 2.690, de 11 de março de 2025 e pelo art. 7º do Decreto nº 063/E, de 10 de junho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Dispensar a servidora MARIA CONSUELO SA- LES SILVA, Assessor Executivo II, Símbolo AS-2, do registro eletrônico de frequência, nos termos do art. 6º, §4º do De- creto nº 57/E, de 30 de abril de 2019, que regulamenta o funcionamento do registro eletrônico, o acompanhamento da frequência dos servidores e empregados da Administra- ção Municipal Direta e Indireta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de abril de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 08 de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2026/SMEC Referente ao Pregão Eletrônico nº 90056/2025 Processo nº 011469/2024/SMEC A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90056/2025, referente ao Processo nº 011469/2024/SMEC cujo objeto é a EVENTUAL AQUISI- ÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (MATERIAL DIDÁTICO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC, conforme fornecedor e valor discriminado a seguir: empresa classifi cada: DISCOM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.216.772/0001-89, ITEM 184 no valor de R$ 477.463,54 (quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), válidos pelo pe- ríodo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura. Data da assinatura: 30 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA N° 88/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.219542/2026 O Secretário Municipal de Saúde-SMSA, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n° 1182/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM n° 6493 e, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8988/2025 – SMSA, cujo objeto é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR NA ESPECIALIDADE MA- TERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL,PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE- SMSA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes agentes dos Contratos Administrativos nº 180/2026 ; 182/2026 e 183/2026-SMSA. I- Gestor: Moysés Humberto Carvalho de Oliveira - Matrícula: 967062 II- Fiscal: Priscila da Silva Mota - Matrícula: 954167 III- Fiscal: Adiênio Silva de Faria - Matrícula: 44004 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde-SMSA. Boa Vista/RR, 23 de abril de 2026. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA N° 89/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.219638/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n° 1182/p, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM n° 6493. CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 441/2025-SMSA, Processo Administrativo nº 25076/2024 – SMSA, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ES- PECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO, ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO AUXILIAR “CREDENCIAMENTO”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO - HCSA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes agentes do Contrato Administrativo nº 441/2025: I- Fiscal: Lourdes Sanz Rodriguez – Matrícula 29682 II- Fiscal: Taynã Macedo Oliveira – Matrícula 954013 III- Gestor do Contrato: Laudineia Barros da Costa Bomfi m - matricula n° 29671 Art. 2º - Tornar sem efeito a Portaria nº 198/2025, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6444, de 01 de outubro de 2025. Art.3° - Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir do dia 01 de fevereiro de 2026. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde-SMSA. Boa Vista/RR, 23 de Abril de 2026. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 106/2026/SMSA/GAB/GEPRO/SMSA NUP Nº 00000.9.253010/2026 O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas atraves do Decreto nº 0366/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM nº 6567, de 01 de abril de 2026. CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 de 31 de ju- lho de 2014, Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores que irão compor a Comis- são especial para analise de propostas de parcerias, apre- sentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC), atre- lado ao Processo Administrativo nº: 00000.0.011714/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA do municipio de Boa Vista/RR. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Ian Oliveira Carvalho, matrícula: 951566 Membro: Edson Monteiro Neto, matrícula: 954860 Membro: Renata Karyne Freitas Caetano, matrícula 27785 Art. 3º Esta portaria tem efeito a partir da pu- blicação do Edital de Chamamento Público NUP: 00000.9.252118/2026, revogadas as disposições em contrá- rio. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde- SMSA. Boa Vista/RR, 08 de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 015955/2025 Espécie: Contrato Administrativo nº 189/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE RESGATE PARA COMPOR AS AMBULÂNCIAS DO SAMU, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90076/2025. Valor: R$ 131.913,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2521.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.32.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 804 de 16/03/2026, no valor de R$ 100.000,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2521.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.32.99 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 805 de 16/03/2026, no valor de R$ 31.913,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: VENDRAMINI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS LTDA Data da Assinatura: 15 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro do corrente ano que o mesmo for assinado, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS CHAMADA DE COMPARECIMENTO O Coordenador do Núcleo de Recursos Humanos, no uso no uso de suas atribuições, vem com devido respeito e acatamento, solicitar o comparecimento dos servidores abaixo relacionados, no referido Núcleo, sito á Rua Coronel Mota, nº 418, São Pedro- Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da ciência deste, para fi ns de regularização processual. Caso os mesmos não comparecem no prazo deter- minado, serão adotadas medidas legais que o caso requer. NOME CPF DENISE MATIAS DOS SANTOS 375.255.811-34 ROSA MARIA FERREIRA SÁ 335.348.882-00 SORAIA RIBEIRO SILVA MEDEIROS 749.793.452-04 TANIA AGUILAR 337.129.489-72 Boa Vista-RR, data constante no sistema. (documento assinado eletronicamente) Diego da Silva Almeida Coordenador de Núcleo/NRH/SMSA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ASSESSORIA JURÍDICA DE GABINETE DO SECRETÁRIO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Processo nº: 023193/2025/SMO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 63/SMO/GC/DPLAN/2026. Objeto: 1.1 O presente termo aditivo tem como ob- jeto adequar a planilha de custos vinculadas ao contrato ora aditado, formalizando os seguintes acréscimo e supres- são: VALOR A SER SUPRIMIDO: R$ 1.489,80 (um mil qua- trocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). VALOR A SER ACRESCIDO: R$ 82.914,11 (oitenta e dois mil novecentos e quatorze reais e onze centavos). VALOR ADEQUADO DO CONTRATO: R$418.341,16 (quatrocentos e dezoito mil trezentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos). 1.2 O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato, originalmente previsto em sua cláusula segunda, por mais 60 (sessenta) dias, con- tados a partir de 08/07/2026. 1.3. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de execução da obra contratada, ori- ginalmente previsto em sua cláusula terceira, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 09/05/2026. 2.1. As despesas decorrentes da execução do pre- sente Termo Aditivo correrão, no presente exercício, à conta da Unidade Orçamentária: 02 09 01 Funcional Programáti- ca: 15.451.0078.2529, Elemento de Despesa: 4.4.90.51.91, Fonte de Recurso: PRÓPRIOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. CONTRATADA: SEVILHA SERVIÇOS LTDA-EPP. Data de assinatura: 07 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Processo nº: 011131/2025/SMO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 266/SMO/GC/DPLAN/2025 Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 266/SMO/ GC/DPLAN/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 31 15/05/2026, conforme PARECER JURÍDICO n° 153-0/2026 – PGM/PLC. Unidade Orçamentária: 020901 Funcional Pro- gramática: 04 122 0037 2.109, Elemento de Despe- sa: 3.3.90.39.00, Fonte de Recursos: Recursos Próprios (1.500.000). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. CONTRATADA: SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. Data de assinatura: 07 de maio de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 48403/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Proces- so Seletivo Simplifi cado nº. 001/2023/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e con- voca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visando suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. Candidato (a) desclassifi cado (a) Pelo não comparecimento do Candidato (a) ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Raidon Barbosa dos Santos ###.###.332-53 Auxiliar Motorista Família que acolhe 02 Izaque dos Santos Ferreira ###.###.392-88 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 48403/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bairro - Centro, para a entrega da documentação abaixo descrita, em horário comercial, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO) 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Está- vel: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http:// cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Omelio Souza Batista ###.###.662-20 Auxiliar Motorista Família que acolhe 02 Angela Souza Lima ###.###.782-53 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 49086/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2023/SEMGES/PMBV A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Proces- so Seletivo Simplifi cado nº. 003/2023/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e con- voca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visando suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. Candidato (a) desclassifi cado (a) Pelo não comparecimento do candidato(a). ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Edla Pereira Barros ###.###.542-72 Assistente Recepcionista SEMADS 02 Jouse da Costa Silva ###.###.262-34 Assistente Recepcionista SEMADS Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 49086/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2023/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bair- ro - Centro, para a entrega da documentação abaixo des- crita, das 8h às 14h, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO) 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Está- vel: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Regianne Costa Gomes ###.###.272-20 Assistente Recepcionista SEMADS 02 Karine Cristina Queiroz de Sousa ###.###.252-17 Assistente Recepcionista SEMADS Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 26/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.239594/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2025, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6321, e RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora como Agente Muni- cipal de Desenvolvimento referente ao PROGRAMA DE DE- SENVOLVIMENTO LOCAL com fundamento na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: I – Dandara Palhares Vanderley – matrícula n° 965029; Art. 2º - Das ações do Agente Municipal de Desen- volvimento: I – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implantações da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas no Município de Boa Vista; II – Identifi car lideranças locais no setor público, pri- vado e lideranças comunitárias que possam colaborar no trabalho; III – Incentivar a regularização e o uso de instru- mentos da Lei Geral; IV – Oferecer suporte direto ao microempreendedor individual; V- Montar grupo de trabalho com principais repre- sentantes das instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter ofi cial; VI – Manter diálogos constantes com o grupo de tra- balho e com os empreendedores do Município de Boa Vista para a continuidade de trabalhos; VII – Manter o registro organizado de todas as ati- vidades, bem como auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores indivi- duais; VIII – Mapear necessidades da economia local e de- senvolver projetos para melhorar a competitividade. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal Adjunto de Plane- jamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 04 de maio de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 29/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234591/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 8/2026/SMPOFTI, Processo n° 012179/2021, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6571, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Leylane Alves Parente, ma- trícula n° 959549; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 30/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234591/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 9/2026/SMPOFTI, Processo n° 009593/2022, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6571, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Francilene Paula Bernardo Estevão, matrícula n° 969138. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 31/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234591/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 10/2026/SMPOFTI, Processo n° 002590/2022, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6571, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Francilene Paula Bernardo Estevão, matrícula n° 969138. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 32/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234591/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 34 CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 11/2026/SMPOFTI, Processo n° 015659/2022, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6571, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Leylane Alves Parente, ma- trícula n° 959549; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 33/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.234591/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6567, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n° 7/2026/SMPOFTI, Processo n° 005313/2021, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6571, RESOLVE: Art. 1° - Destituir do acompanhamento e fi scalização o Fiscal Administrativo do contrato acima: I – Bruno Gabriel Silva Batalha, matrícula n° 962200; Art. 2° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Fiscal Administrativo: Francilene Paula Bernardo Estevão, matrícula n° 969138. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 34/2026-GAB/SMPOFTI O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 0370/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM nº 6567, de 01 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor LUCINHO BATISTA CA- TÃO, matrícula 959380, Cargo de Assessor Técnico Especia- lizado III, como Agente Suprido, referente ao Processo nº 018582/2026-SMPOFTI. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação, em 07 de maio de 2026. Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 16/2026/SEMOB/SA/GERRH/SEMOB NUP: 255955 O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 368/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM n° 6567, de 02 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER 10(dez) dias de férias, exercício 2025/2026, da servidora comissionada Ana Cristina Braga do Nascimento, matrícula 45.482, anteriormente marcadas para 11/05/2026 à 20/05/2026, para ser usufruídas em mo- mento oportuno. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, e Cumpra-se. Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 35 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 172/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Conceder a fração do 5°/10° (quinto/Déci- mo) de incorporação da gratifi cação de Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, na forma do Artigo 56 da Lei Com- plementar n° 003/2012, ao servidor Wild dos Santos Perei- ra, Assistente D-13, especialidade: Administrativo, matrícu- la 249, pertencente ao quadro de pessoal desta Fundação, conforme Processo n° 015010/2026. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 07 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 173/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Thaís Fernandes Pinto - matricula nº 79875, para exercer a função de GESTORA DO PROCESSO, e a servidora Jéssica Bezerra Ferreira – Ma- trícula nº 79936, como GESTORA SUBSTITUTA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 018570/2026. Art. 2° – Designar o servidor Maildes Fabrício Le- mos Junior – Matrícula nº 79542, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 018570/2026, e o servidor Pablo Xavier Boia – Matrícula nº 79884, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da con- tratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação mensal de grupos geradores de energia elé- trica, com instalação, operação, manutenção, transporte, guarda, fornecimento e abastecimento de combustível, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 07 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 174/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 36 RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Thaís Fernandes Pinto - matricula nº 79875, para exercer a função de GESTORA DO PROCESSO, e a servidora Jéssica Bezerra Ferreira – Ma- trícula nº 79936, como GESTORA SUBSTITUTA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 018571/2026. Art. 2° – Designar o servidor Maildes Fabrício Le- mos Junior – Matrícula nº 79542, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 018571/2026, e o servidor Pablo Xavier Boia – Matrícula nº 79884, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da con- tratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação mensal de grupos geradores de energia elé- trica, com instalação, operação, manutenção, transporte, guarda, fornecimento e abastecimento de combustível, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 07 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 175/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Conceder a fração do 9°/10° (Nono/Décimo) de incorporação da gratifi cação de Cargo em Comissão de Pregoeiro AP-6, na forma do Artigo 56 da Lei Complemen- tar n° 003/2012, a servidora Néria Gardênia Pontes Benício, Assistente C-14, especialidade: Administrativo, matrícula 0251, pertencente ao quadro de pessoal desta Fundação, conforme Processo n° 017847/2026. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 08 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 176/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, Considerando o disposto, no art. 88, da Lei Comple- mentar n° 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão da servidora, perten- cente ao quadro de pessoal desta Fundação, pelo prazo de 01 (um) ano, vigendo de 05/01/2026 à 05/01/2027, na for- ma abaixo indicada: Nome: Marlene Melo de Souza Cargo: Assistente D-R15 Especialidade: Administrativo Matrícula: 241 Órgão cessionário: Secretaria Municipal de Saúde Fundamentação Legal: Lei Complementar n° 003/2012, art. 88 e Lei nº 1.440/2012, Art. 1º. Responsabilidade do ônus: Órgão Cedente. Processo n°. 008983/2026-SUADM Art. 2º - Esta portaria possui efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 08 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 177/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Paula Cristina de Sá Oli- veira, matricula nº 79958, para exercer a função de GESTO- RA DO PROCESSO, e a servidora Carolina Mota Damasceno, matrícula nº 79872, como GESTORA SUBSTITUTA, responsá- veis pelo gerenciamento das atividades relacionadas à exe- cução e acompanhamento do Processo nº 018709/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 37 Art. 2° – Designar o servidor Braion Pinho de Lima, matrícula nº 79876, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 018709/2026, e a servidora Sophia Pereira de Araújo, matrícula nº 79925, como FISCAL SUBSTITUTA, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da con- tratação de empresa especializada no fornecimento de ma- terial esportivo (Boby), para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 08 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 178/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear interinamente o servidor Agenor Pereira, para responder pelo Cargo de Coordenador, sím- bolo CF-5, de forma não remunerada, sem prejuízo as atri- buições e optando pela remuneração do cargo que já ocu- pa, Assessor I, símbolo AS-9, ambos desta Fundação, por motivo de afastamento do titular do cargo o servidor Ivaldo Gomes Barbosa, no período de 25/05/2026 à 27/05/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 25 de maio de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 08 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N° 179/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear interinamente a servidora Clenei- de de Oliveira Nascimento da Rosa, matrícula 79730, para responder pelo Cargo em Comissão de Diretor, símbolo CF- 1, remunerado e cumulativamente, com o cargo que já ocu- pa, Gerente, símbolo CF-4, por motivo de afastamento da titular do cargo, a servidora Alda Regina Amorim Franco, no período de 13/05/2026 à 16/05/2026. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 13 de maio de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 08 de maio de 2026 (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 180/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 018764/2026. Art. 2° – Designar o servidor Pablo Xavier Boia, ma- trícula 79884, para exercer a função de FISCAL DO PROCES- SO n° 018764/2026, e o servidor Daniel Amaral Santos da Silva, matrícula 79779, como FISCAL SUBSTITUTO, responsá- veis pelo acompanhamento e fi scalização da contratação da empresa especializada na prestação de serviço de locação de equipamentos de sonorização de grande porte - Tipo III, com fornecimento de material, montagem, desmontagem e manutenção, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 38 Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 08 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.016857/2026 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°291/2026 - FETEC, celebrado em 08.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Arcneti Máquinas e Equipa- mentos LTDA. 4. OBJETO: Contratação de empresa para o serviço de locação e instalação de Painel de Led com fornecimen- to de material montagem, desmontagem e manutenção, para atender as necessidades da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, confor- me justifi cativas constantes nos autos do processo licita- tório n° 00000.0.033520/2024, Ata de Registro de Preços n°00005/2025 - FETEC, Pregão Eletrônico n°90011/2025. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 1.575.000,00 (um milhão e quinhen- tos e setenta e cinco mil reais), de acordo com os documen- tos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Ativida- de – 13.392.0026.2565 – Funcionamento da FETEC, Fontes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi cativas constantes no processo administrativo de con- tratação digital n° 016857/2026 – FETEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocor- reu no dia 08 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00019/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90004/2025 PROCESSO Nº 0000.0. 033794/2024 A Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista - RR, inscrita sob o CNPJ nº 05.607.916/0001- 28 com sede no Teatro Municipal na Av. Glaycon de Pai- va nº1171, Bairro São Vicente nesta cidade, torna público que, nos autos do processo acima mencionado, foi fi rmado o termo aditivo à Ata de Registro de Preços 00019/2025, CONTRATANTE: Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – RR. CONTRATADA: ECOART SOLUCO- ES LTDA CNPJ: 11.781.576/0001-50, vencedora dos ITENS 01,02 e 03. OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 00019/2025 por mais 01 (um) ano, a partir de 14/05/2026 até 14/05/2027, na forma do art. 95 do Decreto Municipal nº 049/2024 c/c o art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021. Termo aditivo disponível em pncp. gov.br. Boa Vista-RR, data via sistema. AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 026/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Fica exonerado o servidor Wesley Diniz Cor- rêa, do cargo em comissão de Assessor II, AS-10, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Empreendedorismo – AME. ART. 2º - Esta Portaria tem efeito a contar do dia 04 de maio de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 07 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 027/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Fica nomeado o servidor Wesley Diniz Cor- rêa, do cargo em comissão de Assessor I, AS-9, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Empreendedorismo – AME. ART. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 04 de maio de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 07 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ASSESSORIA TÉCNICA EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 0706/AT/SEDC/2022 PROCESSO Nº: 012856/2022/SEDC ESPÉCIE: Termo de Contrato Administrativo Nº 0706/ AT/SEDC/2022 MODALIDADE: Pregão Eletrônico 0111/2022 OBJETO: TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO DE 25%. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de R$ 6.786,69 (seis mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato Administrativo nº 0706 – PROCONBV/PMBV/2022. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 39 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 Com a alteração, o valor total da contratação passa a ser R$ 33.933,46 (trinta e três mil novecentos e trin- ta e três reais e quarenta e seis centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – As despesas com a execução do presente con- trato correrão à conta da Unidade Orçamentária: 020302, Funcional Programática: 04.122.0008.2014, Categoria Eco- nômica: 3.3.90.40.00, Fontes de Recursos: Próprio, no valor de R$ 33.933,46 (trinta e três mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos). 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁU- SULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS 4.1 Ficam ratifi cadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA CONTRATADA: CTIS TECNOLOGIA LTDA ASSINAM: MARCELA MEDEIROS QUEIROZ FRANCO – Procuradora-Geral do Município, pela Contratante, e a Se- nhora RICARDO SCHEFFER DE FIGUEIREDO, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026. Atenciosamente, Mara Beatriz Peixoto Secretária Executiva de Defesa do Consumidor SEDC- PROCON/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ASSESSORIA TÉCNICA EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 0182 /AT/SEDC/2022 PROCESSO Nº: 02897/2022/SEDC ESPÉCIE: Termo de Contrato Administrativo Nº 0182 /AT/SEDC/2022 MODALIDADE: Pregão Eletrônico 0208/2021 OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 0182/AT/SEDC/2022 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO PRE- SENTE TERMO ADITIVO. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto pror- rogar a vigência do Contrato Administrativo n.º 0182/AT/ SEDC/2022 pelo período de 12 (doze) meses a contar da as- sinatura do presente Termo Aditivo. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 O valor total da contratação é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – As despesas com a execução do presente con- trato correrão à conta da Unidade Orçamentária: 020302, Funcional Programática: 04.122.0008.2014, Categoria Eco- nômica: 3.3.90.33.00, Fontes de Recursos: Próprio, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁU- SULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS 4.1 Ficam ratifi cadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA CONTRATADA: MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO LTDA ASSINAM: MARCELA MEDEIROS QUEIROZ FRANCO – Procuradora-Geral do Município, pela Contratante, e a Se- nhora CARMI MARIA DA SILVA COSTA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026. Atenciosamente, Mara Beatriz Peixoto Secretária Executiva de Defesa do Consumidor SEDC- PROCON/BV ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 274/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de serviços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora Meiriely Ferreira de Araújo, Assessora Parlamentar Espe- cial, matrícula nº 14329, referente ao exercício de 2025, que seriam gozadas no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufruídas em data ainda a ser defi nida, por necessi- dade deste Legislativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 275/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor Valde- mir Rocha Junior, Assessora Parlamentar Especial, matrícula nº 16349, referente ao exercício de 2026, que seriam goza- das no período de 04/05 a 02/06/2026 para serem usufru- ídas em data ainda a ser defi nida, por necessidade deste Legislativo Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 276/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 40 Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Vereador Ad- nan Wadson de Lima, à cidade de São Paulo – SP, no período de 11/05 a 16/05/2026, para participar do curso: Moderni- zação da Administração Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 08 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 277/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Servidora Thamirys Soares Costa – Assessora Parlamentar Especial, à cidade de São Paulo – SP, no período de 11/05 a 16/05/2026, para participar do curso: Modernização da Administração Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 08 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 278/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Servidora Rayanna Maciel dos Santos Leal – Assessora Parlamentar Especial, à cidade de São Paulo – SP, no período de 11/05 a 16/05/2026, para participar do curso: Modernização da Administração Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 08 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 279/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Servidora Michele Cristina Conceição de Morais – Secretaria Executi- va Parlamentar, à cidade de São Paulo – SP, no período de 11/05 a 16/05/2026, para participar do curso: Moderniza- ção da Administração Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 08 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 280/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Vereador Deyvid Everson Silva Carneiro, à capital de Brasília – DF, no período de 17/05 a 23/05/2026, para participar do 16º ENGITEC. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 11 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 281/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Fa- biane Freitas Oliveira – Secretaria Geral Legislativa, à capi- tal de Brasília – DF, no período de 17/05 a 23/05/2026, para participar do 16º ENGITEC. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 11 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 282/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor He- ber Augusto Prill Lima – Diretor Especial de Tecnologia da Informação, à capital de Brasília – DF, no período de 17/05 a 23/05/2026, para participar do 16º ENGITEC. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 11 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6592 12 de Maio de 2026 41 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 283/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor Isma- el Teixeira da Silva – Diretor Especial de Processos, à capital de Brasília – DF, no período de 17/05 a 23/05/2026, para participar do 16º ENGITEC. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 11 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 284/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Luzimar Urzedo de Freitas – Diretora de Atas, à capital de Brasília – DF, no período de 17/05 a 23/05/2026, para par- ticipar do 16º ENGITEC. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 11 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-05-12T12:35:33-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285