DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 1 Sexta-feira 15 de Maio de 2026 Nº 6595Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica Mu- nicipal, de 11 de julho de 1992, e conforme o Documento NUP 261952/2026, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a lotação do servidor Davi Car- valho Cordeiro, Assessor Especial I, Símbolo AS-7, da Se- cretaria Municipal da Casa Civil - CCM, para a Secretaria Municipal de Governo - SMGOV, a contar de 14 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 14 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0520/P, DE 15 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 265730/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o senhor Vélton Quincozes Poleto, do cargo em comissão de Assessor Executivo I, Sím- bolo AS-1, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Se- cretaria Municipal de Governo - SMGOV, a contar de 14 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROCESSO N. 00000.0.016638/2026 ASSUNTO: Averbação de Tempo de Contribuição INTERESSADO: Maria Edileuda Silva de Souza DECISÃO […] 3. Dessa forma, acolho a manifestação do Secretário da SMAG e, com fulcro no art. 96, da LCM n. 003/2012, bem como ausência de impedimentos legais, DEFIRO o pedido formulado pela servidora MARIA EDILEUDA SILVA DE SOU- ZA, matrícula n. 27841, Assistente, Especialidade: Assisten- te Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando 4(quatro) anos, 5(cinco) meses e 2(dois) dias, de tempo aproveitado. […] Boa Vista – RR, data constante no sistema. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 046/E, DE 14 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica Mu- nicipal, de 11 de julho de 1992, com fundamento no Art. 6º, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 968, de 17 de julho de 2007, Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa Vista - JARI MUNICIPAL, e conforme o Documento NUP 255117/2026, DECRETA: Art. 1º Fica designada a senhora Luciana Boeno Cabalchini de Souza, como Membro Titular 1, da Junta Ad- ministrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa Vista - JARI MUNICIPAL, a contar de 04 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 14 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0518/P, DE 14 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Documento NUP 259615/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados os servidores abaixo re- lacionados, de cargo comissionado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA Clara Rodrigues dos Santos Gerente CF-4 a contar de 4.5.2026 Valmir dos Santos (a pedido) Assessor Técnico AS-6 a contar de 14.4.2026 Art. 2º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacio- nadas, para exercerem os cargos comissionados do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA Alana Cristina Sousa ramos Gerente CF-4 a contar de 4.5.2026 Clara Rodrigues dos Santos Assessor Técnico AS-6 a contar de 4.5.2026 Boa Vista - RR, em 14 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0519/P, DE 14 DE MAIO DE 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Daniel Soares Lima Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Marcelo Hipólito Moreira Neto Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Guilherme Carneiro Adjuto Agência Reguladora Municipal - ARM Thiago Fernandes Amorim PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo n° 8350/2021 - SMCT. Contrato nº 312/2021/CGM. Objeto: O presente termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 312/2021 – CGM, por 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de junho de 2026 e a concessão do reajuste de 11,78% no valor da locação, elevan- do o montante mensal para R$ 33.701,50 (trinta e três mil setecentos e um reais e cinquenta centavos). Contratante: Município de Boa Vista – RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Controle e Transparência. Contratado: JOSIVALDO VIEIRA GONÇALVES. Data de Assinatura: 07/05/2026. Boa Vista - RR, data constante no sistema. (Assinatura Eletrônica) Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0958/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 223688/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Daiana Nogueira de Paiva, Professora, Matrícula nº 957573, do quadro de pes- soal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 08, 09, 10 e 11/06/2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0959/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 235341/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Lima de Oli- veira Junior, Professor, Matrícula nº 967433, do quadro de pessoal desta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 24, 25, 26, 30/06/2026 e 01/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0961/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servi- dores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, relacionados na forma do anexo único desta Portaria, con- forme o Processo nº 017381/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0960/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 185702/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Alyne Mylla Lima de Oliveira, Professora, Matrícula nº 958578, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 07, 08, 14 e 15/05/2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0961/2026-SMAG, DE 13 DE MAIO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. NOME CARGO ESPECIALIDADE ADMISSÃO REFERÊNCIA A ATUALIZAR VIGÊNCIA INTERSTÍCIO 1 26028 Alcindo dos Santos Figueira Professor Magistério – Professor em ex nção 3/5/2005 A-10 para A-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 2 25965 Alice de Jesus Almeida Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 3 25920 Alice Loudes Lopes de Farias Silva Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 4 25928 Alizandra Ribeiro Bezerra Santiago Professor Pedagogia 3/5/2005 A-10 para A-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 5 26016 Ana Claudia Batista Lima Souza Professor Pedagogia 3/5/2005 C-9 para C-10 a contar de 3/5/2026 2024-2026 6 25989 Andrea Maria dos Santos Arruda Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 7 26051 Antonia Gomes de Andrade Professor Educação Fisica 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 8 26057 Antonia Pedrosa Vieira Professor Pedagogia 3/5/2005 C-7 para C-8 a contar de 3/5/2026 2024-2026 9 25916 Antonia Silvestre Evangelista de Freitas Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 10 26062 Cecilia Brito Castanheira Coutinho Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 11 25941 Dione Mara dos Passos Aguiar Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 12 25948 Edma Cruz Almeida Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 13 25933 Eliezer Rodrigues Martins Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 14 25953 Elis Regina Queiroz de Sousa Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 15 26017 Elisangela Pinheiro Taveira Professor Pedagogia 3/5/2005 A-9 para A-10 a contar de 3/5/2026 2024-2026 16 25915 Elvira Gomes Neta Brito Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 17 25896 Erico Verissimo da Silva Araujo Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 18 25968 Francisco Afranio Brito de Souza Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 19 26009 Gecilene dos Santos Miguel Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 20 26007 Geisilane Genilza Cabral Lima Professor Pedagogia 3/5/2005 B-9 para B-10 a contar de 3/5/2026 2024-2026 21 26059 Hellen White Lima Xavier Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 22 25964 Igleide Sabino de Macedo Borges Silva Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 23 25921 Iza Peixoto Cunha Professor Pedagogia 3/5/2005 A-10 para A-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 24 952535 Joseane Nascimento Andrade Professor Educação Fisica 31/5/2019 B-3 para B-4 a contar de 31/5/2026 2024-2026 25 25952 Joseneide Silva Martins Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 26 25998 Joyce Araujo Mourao Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 27 25956 Jozileide Fontineli Barbosa Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 28 26050 Katia Simone Cardoso Froz Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 29 952397 Kenia Alves Monteiro Professor Pedagogia 13/5/2019 B-3 para B-4 a contar de 13/5/2026 2024-2026 30 952491 Leticia de Sousa Morais Costa Professor Educação Fisica 30/5/2019 B-3 para B-4 a contar de 30/5/2026 2024-2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0962/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Denysson Teixeira Sa- les, Assistente/Cuidador, Matrícula nº 961726, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concur- so para outro cargo na administração pública, a contar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 014148/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0963/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Adriana Landim Viei- ra Carvalho, Assistente de Aluno, Matrícula nº 965168, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para par- ticipar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública, a con- tar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 014301/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0964/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Andressa Oliveira Fil- gueiras, Assistente de Aluno, Matrícula nº 852431, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para parti- cipar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública, a con- tar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 012284/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0965/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, VI e 86, da Lei Complementar Mu- nicipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Igor Vieira Paiva, Agente de Articulação, Matrícula nº 959252, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, por 12 meses, a contar de 24 de maio de 2026, conforme o Processo nº 012088/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0966/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o que dispõe o art. 92, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012 e nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 065/E, de 25 de maio de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Maria Clara Guima- rães dos Anjos, Assistente/Assistente de Aluno, Matrícula nº 960957, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Horário Es- pecial, devido a incompatibilidade entre seu horário escolar e o da repartição, mediante compensação de horário, no período de 02/03/2026 a 03/07/2026, conforme o Processo nº 015660/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0967/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 82, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a Licença por motivo de afasta- mento do cônjuge, da servidora Flavia Lunardelli Negreiros de Carvalho, Médico Clínico Geral, Matrícula nº 851040, do quadro de pessoal desta Prefeitura, sem remuneração, pelo período de dois anos, a contar de 1 de janeiro de 2026, con- forme o Processo nº 015356/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0968/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Venicius Jacob Pereira de Oliveira, Assistente/Cuidador, Matrícula nº 952503, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para par- ticipar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública, a con- tar de 13/04/2026, com término previsto para 26/07/2026, sem remuneração, conforme o Processo nº 010311/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0969/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso I, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de cinco por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Tamires Leandro da Silva, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 954047, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aprovei- tamento em curso de graduação, no período de 6.3.2024 a 24.3.2026, conforme o Processo nº 008467/2024. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0970/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira do servidor Marcelo Moreira de Oliveira, Analista/Médico Oftalmologista, Matrícula nº 958760, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação, a contar de 29 de outubro de 2025, conforme o Processo nº 033752/2025. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0971/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Wellen de Sousa Lisboa, En- fermeira, Matrícula nº 957245, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação, a contar de 29 de agosto de 2025, con- forme o Processo nº 026716/2025. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0972/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servidora Clemilda de Sousa Melo, Professora, Especialidade: Peda- gogia, Matrícula 957569, do quadro de pessoal desta pre- feitura, passando-a da Classe/Referência A-2 para a Clas- se/Referência B-2, a contar de 3 de junho de 2025, conforme o Processo nº 017406/2025. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0973/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do art. 1º, inciso IX, ¨l¨, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a Licença Paternidade concedi- da ao servidor Kleiton da Silva Pinheiro, Assessor Executivo, Matrícula nº 967514, do quadro de pessoal desta Prefeitura, por 20 dias, a contar de 2 de abril de 2026, com fulcro no artigo 192, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Processo nº 017973/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0974/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do art. 1º, inciso IX, ¨l¨, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Andrew Sales Rezen- de, Assistente de Aluno, Matrícula nº 966870, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Paternidade, por 20 dias, a contar de 28 de abril de 2026, com fulcro no artigo 192, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Processo nº 018077/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0975/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, VI e 86, da Lei Complementar Mu- nicipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Francisca Chagas de Oliveira, Assistente/Socioeducador, Matrícula nº 958154, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, por 01 mês, a contar de 29 de junho de 2026, conforme o Processo nº 010332/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0976/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 249037/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Luiz Claúdio Souza Cha- gas, Secretário Escolar, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gestor Escolar II, Símbolo CF-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Muni- cipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Consuelo Cícero Ribeiro, no período de 20.5.2026 a 29.5.2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0977/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o que dispõe o art. 17, da Lei Municipal nº 2474, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5951, de 18 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servido- res pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, re- lacionados no anexo único, parte integrante desta Portaria, conforme o Processo nº 018562/2026. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0977/2026-SMAG, DE 13 DE MAIO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. SERVIDOR CARGO/ESPECIALIDADE ADMISSÃO CLASSE/REF. ANTERIOR CLASSE/REF. ATUAL INTERSTÍCIO A CONTAR DE 1 27464 Abigail Pureza Davy Auxiliar/Auxiliar de Serviços Diversos Ext 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 2 27458 Adailson Freitas Roque Auxiliar/Auxiliar de Serviços Diversos Ext 16/02/2009 C-04 C-05 2024/2026 16/02/2026 3 27516 Aldecineide de Oliveira Barros Assistente/Agente de Articulação 13/02/2009 D-06 D-07 2024/2026 13/02/2026 4 25458 Ana Carla do Nascimento Barata Auxiliar/Auxiliar de Serviços Diversos Ext 03/05/2005 C-08 C-09 2024/2026 03/05/2026 5 27487 Ana Claudia Martins de Lima Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 6 27484 Ana Diogenes Chaves Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 7 27479 Andrea Gomes de Araujo Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 C-05 C-06 2024/2026 13/02/2026 8 27477 Anna Carolina Vieira de Siqueira e Silva Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 9 27532 Celeste Gama de Oliveira Analista/Inspetor de Meio Ambiente 13/02/2009 C-09 C-10 2024/2026 13/02/2026 10 27607 Chirlene Lima da Silva Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 11 27613 Cleonice Coimbra Lopes Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 12 853000 Cleyson Eduardo Costa de Oliveira Assistente/Cuidador 17/01/2019 B-03 B-04 2024/2026 17/01/2026 13 27667 Delmiro Adriano Verissimo de Carvalho Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 C-05 C-06 2024/2026 13/02/2026 14 27672 Diemea Alves da Mota Choo Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 15 27673 Dimitri Taumaturgo de Negreiros Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 16 27676 Dulcimelia Silva Mendes Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-04 D-05 2024/2026 25/01/2026 17 27677 Dulcinara Borges de Moraes Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 7 18 27736 Edson Barbosa Ribeiro Analista/Analista de Comunicação Social 13/02/2009 C-09 C-10 2024/2026 13/02/2026 19 27977 Elane Cristina Marques Cardoso Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 C-05 C-06 2024/2026 17/05/2026 20 27994 Eliane Marcolino Silva Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 21 27980 Eliene Sousa da Silva Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 22 27982 Elisama da Silva Farias Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-04 D-05 2024/2026 13/02/2026 23 27989 Elzenir Almeida de Souza Bonates Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 C-05 C-06 2024/2026 13/02/2026 24 27990 Emanuelle Nascimento de Souza Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 25 27992 Erika Almerinda Monteiro Lima Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 C-05 C-06 2024/2026 13/02/2026 26 27993 Evaldo Lima da Costa Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 C-04 C-05 2024/2026 13/02/2026 27 27874 Francilene Pereira da Silva Auxiliar/Auxiliar de Serviços Diversos Ext 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 28 27869 Francineth Prado dos Santos Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-04 D-05 2024/2026 13/02/2026 29 852932 Francisco das Chagas Cabral de Souza Junior Assistente/Cuidador 17/01/2019 B-03 B-04 2024/2026 17/01/2026 30 27873 Francisco Josivaldo Peixoto Barbosa Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO NUP 00000.0.013192/2026 ASSUNTO: Abono de Permanência INTERESSADO: Ana Claudia Peixoto Carneiro DECISÃO […] 14. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, considerando o preenchimento dos requisitos legais e com fulcro no que dispõe o art. 17, IV, alínea “b” e art. 48 da Lei n. 1.755/2016, DEFIRO o pe- dido de concessão de Abono Permanência à servidora ANA CLAUDIA PEIXOTO CARNEIRO, Auxiliar, especialidade: Tele- fonista – Em extinção, matrícula n. 1836, lotada na Secreta- ria Municipal de Saúde, a contar de 9.11.2024. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO NUP 00000.0.013292/2026 ASSUNTO: Abono de Permanência INTERESSADO: Marineide Ledo Lobato DECISÃO […] 14. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, considerando o preenchimento dos requisitos legais e com fulcro no que dispõe o art. 17, IV, alínea “b” e art. 48 da Lei n. 1.755/2016, DEFIRO o pedi- do de concessão de Abono Permanência à servidora MARI- NEIDE LEDO LOBATO, Professor, Especialidade: Pedagogia, matrícula n. 26030, lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação e Cultura, a contar de 25.1.2026. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO NUP 00000.0.000683/2026 ASSUNTO: Abono de Permanência INTERESSADO: Antônia Lima da Silva DECISÃO […] 15. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, considerando o não preenchi- mento dos requisitos legais e do que dispõe o art. 17, IV, “d” da Lei 1.755/2016, INDEFIRO o pedido de concessão de Abono Permanência à servidora ANTÔNIA LIMA DA SILVA, Professor, Especialidade: Pedagogia, matrícula n. 28771, lo- tada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.010855/2026 ASSUNTO: Horário Especial Servidor com Depen- dente PCD INTERESSADO: Arnalda Isis Farias Miranda DECISÃO […] 11. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, acolho o parecer da Junta Mé- dica/GPDP-3 e DEFIRO, o pedido de horário especial for- mulado pela servidora ARNALDA ISIS FARIAS MIRANDA, matrícula n. 28811, Professor, Especialidade: Pedagogia, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com redução de 1 (uma) hora da jornada diária de trabalho e pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, com fulcro na Lei Complementar n. 003/12, art. 92, §4º, alterado pela Lei n. 007/2015 e no art. 9º, §1º do Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, a contar da publicação. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DOCUMENTO N. 00000.9.082298/2022 ASSUNTO: Gratifi cação por Encargo de Curso ou Concurso INTERESSADO: Adriano Gonçalves Vieira de Souza Chaves DECISÃO [...] 11. Ante o exposto, considerando o cumprimen- to dos requisitos legais, DEFIRO o pedido de concessão da Gratifi cação por Encargo de Curso ou Concurso, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026, ao servidor ADRIANO GONÇALVES VIEIRA DE SOUZA, Procura- dor do Município 2ª Classe, matrícula n. 954169, lotado na Procuradoria-Geral do Município, com fulcro no art. 74, III, §1º, II, alínea “b”, da LCM n. 003/2012, bem como AUTORI- ZO o pagamento retroativo em parcela única. [...] Boa Vista/RR, data constante no sistema (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.007822/2026 ASSUNTO: Verbas Indenizatórias por falecimento de Maria Elinete de Sousa Braga INTERESSADO: Janilson Braga Lima DECISÃO […] Na publicação no DOM n. 6579, de 22 de abril de 2026: Onde se lê: PROCESSO N. 00000.0.009323/2026 ASSUNTO: Verbas Indenizatórias por falecimento de Ana Beatriz Predrollo INTERESSADO: Janilson Braga Lima Leia-se: PROCESSO N. 00000.0.009323/2026 ASSUNTO: Verbas Indenizatórias por falecimento de MARIA ELINETE DE SOUSA BRAGA INTERESSADO: Janilson Braga Lima […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA Nº 71/2026/PRESSEM O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 4º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 1.903/2018. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão Avaliadora que atuará em todas as etapas do CREDENCIA- MENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, GE- RENCIAMENTO E CONTROLE DE SISTEMA ELETRÔNICO DE MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES ATIVOS, APO- SENTADOS E PENSIONISTAS QUE COMPÕEM A FOLHA DE PAGAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SER- VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRES- SEM, referente ao Processo nº 11949/2026/Pressem, em conformidade com a Lei Federal nº14.133/2021, e o Decreto nº 083/E, de 11 de agosto de 2025. • Gleicy Gomes da Costa, matrícula nº 27107 – Pre- sidente; • Odete Costa da Silva, matrícula nº 3449103 – Membro; • Christiane da Silva Moraes, matrícula nº 044 – Membro. Art. 2º A comissão designada por esta Portaria tem autonomia para decidir sobre todas as questões relativas ao Credenciamento, podendo adotar todos os atos necessá- rios à efetivação do certame. Art. 3º Comissão do Credenciamento fi scalizará a aplicação do Edital, bem como, providenciará as publica- ções dos atos necessários nos órgãos de imprensa, promo- vendo ampla divulgação do certame. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se, Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. (assinatura digital) Leila Carneiro de Mello Presidente do Pressem - Interina SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 56/SMEC/GAB/2026 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁ- VEL PELAS PROVIDÊNCIAS RELACIONADAS À ADEQUAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO AO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (SNE). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU- RA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis- lação vigente, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Edu- cação (SNE) e estabelece normas de cooperação entre os entes federativos para planejamento, execução e avaliação das políticas educacionais; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema Municipal de Educação às diretrizes, competências, instâncias de pactuação e mecanismos de governança pre- vistos no SNE; CONSIDERANDO, ainda, o interesse público e a ne- cessidade administrativa de organizar, coordenar e acom- panhar as ações de adequação institucional e normativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho responsável por coordenar, acompanhar e executar as providências ne- cessárias à implementação e adequação do Sistema Munici- pal de Educação ao Sistema Nacional de Educação (SNE). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 9 Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) será composto pe- los membros relacionados no Anexo Único desta Portaria, no qual constam os respectivos nomes e os eixos de atuação por eles representados, observado o disposto no art. 6º. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I – Coordenar e executar as ações necessárias à adequação do Sistema Municipal de Educação ao SNE; II – Elaborar relatórios quinzenais sobre o anda- mento das atividades; III – Assessorar a gestão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nas decisões relacionadas ao tema; IV – Garantir o cumprimento dos prazos legais e institucionais; V – Propor medidas de aprimoramento da gestão educacional municipal; VI – Desenvolver estudos técnicos e produzir docu- mentos necessários à implementação das ações; VII – Exercer outras atribuições correlatas determi- nadas pela autoridade competente. Parágrafo único. Os relatórios de que trata o inci- so II deste artigo deverão ser encaminhados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para fi ns de acompanhamento e controle das ações desenvolvidas. Art. 4º Compete ao Coordenador-Geral do Grupo de Trabalho: I – Coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades desenvolvidas pelos eixos de atuação previs- tos nesta Portaria; II – Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho, promovendo a integração entre os membros e o alinhamento das ações; III – Consolidar os relatórios, estudos técnicos e de- mais documentos produzidos pelo GT, encaminhando-os ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV – Representar o Grupo de Trabalho perante o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais órgãos ou instâncias relacionados ao Sistema Na- cional de Educação. Art. 5º Compete ao Secretário do Grupo de Traba- lho: I – Secretariar as reuniões do Grupo de Trabalho, elaborando atas, registros, pautas e demais documentos administrativos necessários ao funcionamento do GT; II – Organizar e manter atualizados os arquivos, cronogramas, relatórios e documentos produzidos no âmbi- to do Grupo de Trabalho; III – Auxiliar o(a) Coordenador(a) no acompanha- mento das demandas, prazos e encaminhamentos defi nidos pelo GT. Art. 6º O Grupo de Trabalho atuará de forma inte- grada, estruturando suas atividades nos seguintes eixos de atuação: I – Eixo Normativo-Legal, ao qual compete: a) Realizar diagnóstico da legislação municipal vi- gente relacionada à educação, incluindo leis, decretos, por- tarias e demais atos normativos, bem como aqueles emana- dos dos Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB e de Alimentação Escolar; b) Identifi car incompatibilidades da legislação mu- nicipal com a Lei Complementar nº 220/2025; c) Propor atualização, revisão ou elaboração de atos normativos necessários à adequação ao SNE; d) Subsidiar a elaboração de minutas de leis, decre- tos, portarias e demais instrumentos legais. II – Eixo Planejamento Educacional, ao qual compete: a) Mapear e analisar os sistemas municipais de avaliação, verifi cando sua compatibilidade com os sistemas nacional e estadual de avaliação educacional; b) Acompanhar a elaboração, revisão e implemen- tação do Sistema Municipal de Educação; c) Produzir diagnósticos, relatórios e estudos técni- cos para subsidiar decisões estratégicas; d) Identifi car e formalizar mecanismos de integra- ção entre as redes municipal e estadual de ensino, espe- cialmente no que se refere à transição entre as etapas do ensino fundamental e do ensino médio; e) Verifi car a aderência dos programas municipais aos programas nacionais e às pactuações estaduais, de modo a assegurar a integração da oferta educacional local aos programas suplementares. III – Eixo Infraestrutura Informacional, ao qual com- pete: a) Mapear os sistemas de informação educacional existentes no Município, avaliando a qualidade, integridade e padronização dos dados educacionais; b) Preparar a adequação dos sistemas de informa- ção educacional do Município à Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (EducaDados); c) Propor melhorias nos processos de coleta, trata- mento e disponibilização de dados; d) Realizar o levantamento atualizado da demanda educacional por etapas e modalidades de ensino, com vis- tas ao compartilhamento dos dados no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite da Educação (CIBE). IV – Eixo Governança, Articulação e Monitoramento, ao qual compete: a) Acompanhar a participação do Município nas instâncias de pactuação interfederativa (CIBE e CITE), pro- movendo a divulgação de suas deliberações e orientações, bem como propondo as adequações necessárias nos atos normativos locais; b) Estabelecer fl uxos internos de comunicação e ali- nhamento institucional, promovendo a articulação entre os setores da Secretaria e demais órgãos envolvidos; c) Acompanhar a execução dos trabalhos da comis- são responsável pelo monitoramento e avaliação do Pla- no Municipal de Educação, assegurando que os indicadores adotados sejam compatíveis com o Plano Nacional de Edu- cação e o Plano Estadual de Educação; d) Acompanhar as publicações ofi ciais do Ministé- rio da Educação relativas ao Sistema Nacional de Educação (SNE) e à EducaDados, reportando eventuais dúvidas ou im- pactos relevantes. V - Eixo Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Pro- fi ssional, ao qual compete: a) Realizar diagnóstico da disponibilidade, distri- buição e adequação dos profi ssionais da educação, conside- rando as exigências relativas aos padrões mínimos de qua- lidade da educação básica, especialmente quanto à razão professor-aluno; b) Identifi car lacunas relacionadas à força de tra- balho que possam comprometer o atendimento às condi- ções de oferta educacional previstas no Sistema Nacional de Educação; c) Propor medidas necessárias à adequação da rede municipal de ensino aos padrões mínimos de qualidade, no que se refere à disponibilidade, qualifi cação e organização dos profi ssionais da educação; d) Realizar levantamento das necessidades de for- mação docente, considerando a formação adequada às áreas de atuação, bem como as exigências decorrentes dos programas, projetos, planos e políticas educacionais aos quais o Município esteja vinculado, especialmente para fi ns de monitoramento, avaliação e prestação de contas; e) Subsidiar o planejamento de ações voltadas à garantia da formação adequada dos profi ssionais da edu- cação, em consonância com as exigências legais e normati- vas aplicáveis; f) Apoiar a articulação entre a gestão de pessoas e o planejamento educacional, com vistas à adequação das condições de oferta e à melhoria do rendimento escolar, conforme diretrizes do Sistema Nacional de Educação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 10 Art. 7º As unidades da Secretaria Municipal de Edu- cação e Cultura deverão prestar apoio técnico e fornecer in- formações necessárias ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho. Parágrafo único. Eventual omissão ou não aten- dimento, pelas unidades da Secretaria, quanto ao forne- cimento das informações de que trata o caput deverá ser imediatamente comunicada ao Gabinete, para adoção das providências devidas. Art. 8º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos da Administração Pública e convi- dar especialistas para colaborar com suas atividades, sem- pre que necessário. Art. 9º Os membros do Grupo de Trabalho deverão atuar com observância dos prazos defi nidos na legislação relacionada ao Sistema Nacional de Educação e em seus atos regulamentadores, bem como das responsabilidades estabelecidas nesta Portaria. § 1º O GT terá prazo de funcionamento de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante justifi cativa. § 2º As reuniões realizadas para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria deverão ser registradas em atas, nas quais constarão as análises, deliberações, es- tratégias defi nidas, encaminhamentos adotados e respon- sabilidades atribuídas. Art. 10 O Grupo de Trabalho deverá elaborar, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de publica- ção desta Portaria, o cronograma de ações a serem desen- volvidas no exercício vigente, o qual deverá contemplar as principais iniciativas, etapas, prazos e responsáveis neces- sários ao cumprimento de suas atribuições. Art. 11 A composição do Grupo de Trabalho instituí- do por esta Portaria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante ato do Secretário Municipal de Educação e Cultu- ra. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, ___de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO ANEXO ÚNICO FUNÇÃO NO GRUPO DE TRABALHO MEMBRO(S) INDICADO(S) VINCULAÇÃO Coordenador-Geral Angelita Maria Schimitz Silva Superintendência de Educação Básica Integrantes do Eixo Normativo- Legal Elen Aparecida César Ferreira Assessoria Especial Ismayl Carlos Cortez Conselho Municipal de Educação Integrantes do Eixo Planejamento Educacional Márcio Antônio Cardoso Silva Gerência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais Adelson Pereira de Sousa Gerência do Ensino Fundamental - Anos Finais Integrantes do Eixo Infraestrutura Informacional Cecilia Brito Castanheira Coutinho Gerência de Estatística Moisés Araújo Gomes Coordenação de Informática Integrantes do Eixo Governança, Articulação e Monitoramento Luciene Soares Pereira União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação Lindinalva Fernandes Coelho Superintendência de Educação Básica Integrantes do Eixo Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Profi ssional Rodrigo Martins Neves Núcleo de Gestão de Pessoas Regiane Rodrigues Chaves Coordenação de Formação Secretário Heraldo da Silva Belota Junior Coordenação de Formação PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2026/SMEC Referente ao Pregão Eletrônico nº 90081/2025 Processo nº 024472/2024/SMEC A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90081/2025, referente ao Proces- so nº 024472/2024/SMEC cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, TRATAMENTO, HIGIENIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PISCINAS, PARA ATENDIMENTO DA DE- MANDA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA – RR, conforme fornecedor e valor discriminado a seguir: empresa classifi cada: AMMER SERVI- ÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.471.333/0001-18, GRUPO 1 no valor de R$ 118.899,96 (cento e dezoito mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), válidos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assi- natura. Data da assinatura: 13 de maio de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 94/2026-SMSA NUP Nº 00000.9.225712/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n° 1182/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM n° 6493, CONSIDERANDO as recomendações da 3ª Promoto- ria de Justiça Civil do Ministério Público Estadual do Estado de Roraima; RESOLVE: Art. 1º. Publicar, conforme anexo único, os contro- les estatísticos mensais de entrada de animais capturados, adotados, eutanásias/óbitos, esterilizados e outras inter- corrências realizadas pela Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Vista – RR, referente ao mês de março de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Boa Vista/RR, 27 de abril de 2026. (Assinado eletronicamente) Pedro Eduardo Lima Siqueira Superintendente de Vigilância em Saúde e Ambiente (Assinado eletronicamente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA JURÍDICA RELATÓRIO MENSAL DAS AÇÕES DA UNIDADE DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ZOONOSES Mês Animais de relevância epidemiológica recolhidos dos logradouros Públicos e domicílios e/ ou abandonados na UVCZ Castrações de Animais sob tutela da UVCZ Cão Gato Cão Gato M F M F M F M F MARÇO/2026 1 - - - - - - - Subtotal 1 - - - Total: 1 - Mês Animais Eutanasiados com laudo Médico Veterinário da UVCZ Óbitos de animais ocorridos durante o período de observação na UVCZ Cão Gato Cão Gato M F M F M F M F MARÇO/2026 - - - - - - - - Subtotal - - - - Total: - - Mês Animais adotados na rotina Animais Aptos para Adoção Cão Gato Cão Gato M F M F M F M F MARÇO/2026 - - - - 3 - - - Subtotal - - 3 - Total: - 3 (Assinado eletronicamente) Pedro Eduardo Lima Siqueira Superintendente de Vigilância em Saúde e Ambiente (Assinado eletronicamente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA N° 96/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.226754/2026 /2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n° 1182/p, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM n° 6493. CONSIDERENDO o Contrato Administrativo nº 238/2024-SMSA oriundo do Processo Administrativo nº 023328/2024 – SMSA, cujo o objeto é a CREDENCIAMEN- TO DE CLÍNICAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS, E DE UNIDA- DE MÓVEL (ITINERANTE) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS (CANINO E FELINO) EM FÊMEAS E MACHOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ZOONOSE – UVCZ SOB A RES- PONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SVS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SMSA. CONSIDERANDO a necessidade de substituir Ges- tor e Fiscal da Portaria nº 056/2025-SMSA, publicada no Diário Ofi cial doi Município – DOM nº 6242, 6343, do dia 08/05/2025. RESOLVE: Art. 1º Substituir, como gestor e fi scal do contrato su- pracitado, o Sr. Paulo Bastos Linhares, matrícula nº 29.416, pelo Sr. Pedro Eduardo Lima Siqueira, matrícula nº 955049. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde-SMSA. Boa Vista/RR, 27 de Abril de 2026. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO Processo nº: 041434/2025-SMSA Espécie: 1º Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 019/2025 Objeto: I – A Prorrogação de Termo de Fomento nº 019/2025; Da prorrogação da Vigência: Fica prorrogada a vi- gência do Termo de Fomento nº 019/2025 por 03 (quatro) meses, contados a partir de 30 de abril de 2026. O valor global do Termo de Fomento permanece inalterado, totalizando R$ 320.205,55. Administração Pública: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO AMPA- RA - IA Data da assinatura: 30 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 006002/2025-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 288/2026/SMSA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, QUANDO ASSIM FIZER NECES- SÁRIO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90094/2025. Valor: R$ 1.789.499,46 Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Progra- mática: 10.301.0033.2094.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1254, de 28/04/2026, no valor de R$ 309.389,10. Unidade Orçamentária: 0803, Funcional Progra- mática: 10.301.0033.2094.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.17 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1255, de 28/04/2026, no valor de R$ 630.885,00. Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1256, de 28/04/2026, no valor de R$ 112.586,59. Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.17 Fontes de Recursos: Próprio (1.500.1002), ten- do sido emitida a Nota de Empenho nº 1257, de 28/04/2026, no valor de R$ 175.768,54. Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.17 Fontes de Recursos: Próprio (1.500.1002), ten- do sido emitida a Nota de Empenho nº 1258, de 28/04/2026, no valor de R$ 54.000,00. Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.305.0094.2108.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1259, de 28/04/2026, no valor de R$ 14.568,30. Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.305.0094.2108.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.17 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1260, de 28/04/2026, no valor de R$ 25.000,00. Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.305.0094.2527.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.17 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1261, de 28/04/2026, no valor de R$ 14.500,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 12 Contratada: KL COMÉRCIO E SERVIÇOS - LTDA Data da Assinatura do Contrato: 06 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do con- trato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 006002/2025-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 289/2026/SMSA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, QUANDO ASSIM FIZER NECES- SÁRIO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90094/2025. Valor: R$ 30.000,00 Unidade Orçamentária: 0803, Funcional Progra- mática: 10.301.0033.2094.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1262, de 28/04/2026, no valor de R$ 340,60. Unidade Orçamentária: 0803, Funcional Progra- mática: 10.301.0033.2094.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.17 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1263, de 28/04/2026, no valor de R$ 695,11 Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: Próprio (1.500.1002), ten- do sido emitida a Nota de Empenho nº 1264, de 28/04/2026, no valor de R$ 2.574,92. Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.17 Fontes de Recursos: Próprio (1.500.1002), ten- do sido emitida a Nota de Empenho nº 1265, de 28/04/2026, no valor de R$ 5.254,94. Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.305.0094.2527.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1265, de 28/04/2026, no valor de R$ 5.400,00. Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.305.0094.2108.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1267, de 28/04/2026, no valor de R$ 10.944,32. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: KL COMÉRCIO E SERVIÇOS - LTDA Data da Assinatura do Contrato: 08 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência de contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº: 3.056/2017-SMSA (NUP.0.397558/2017) Espécie: 8º Termo Aditivo ao contrato nº 133/2018- SMSA Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 133/2018-SMSA, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de abril de 2026. As despesas com a execução do presente Ter- mo Aditivo correrão, no presente exercício, à conta da Unidade Orçamentária: 0803, Funcional Programática: 10.301.0033.2094.0000, Natureza da despesa: 3.3.90.36.00, Fonte de Recurso 2.600.3110-SUS. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratado: EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREI- RA. Data de Assinatura: 23 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO Processo Administrativo nº 018439/2020-SMSA Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato Adminis- trativo nº 079/2022-SMSA Objeto prorrogação do prazo de vigência do Con- trato Administrativo nº 079/2022-SMSA, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de abril de 2026, nos termos da justifi cativa de NUP 9.141634/2026 e Parecer Jurídico nº 63-02/2022-PGM/PLC (NUP 9.174866/2026), todos inte- grantes dos autos do Processo nº 018439/2022-SMSA As despesas com a execução do presente Termo Adi- tivo correrão, no presente exercício, Unidade Orçamentária: 08.04 Funcional Programática: 10.302.0093.2517.0000 Na- tureza de Despesa: 3.3.90.39.99, Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: JORGE DE CASTRO SILVA Data de Assinatura: 23 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº: Processo Administrativo n° 002800/2022-SMSA Espécie: Termo Aditivo. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por obje- to a prorrogação por mais 12 (doze) meses a contar de 25 de abril de 2026, dos prazos de vigência do Contrato nº 120/2023-SMSA, nos termos do Parecer Jurídico nº 072- 02/2026 SMO-IE (NUP 9.186957/2026). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: FARIA FERREIRA E CORDEIRO – LTDA Data da Assinatura: 24 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 4434/2026-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 236/2026/SMSA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA O AGENCIAMENTO DE VIAGENS, QUE SERÁ RES- PONSÁVEL POR PESQUISAR, RESERVAR, EMITIR, CANCELAR E REMARCAR PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90011/2025. Valor: R$ 650.000,00 Unidade Orçamentária: 08.02, Funcional Programá- tica: 10.122.0030.2087, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.500.1002 RP, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1125, de 14/04/2026, no valor de R$ 51.220,18 (cinquenta e um mil, duzentos e vinte reais e oitenta e um centavos); Unidade Orçamentária: 08.02, Funcional Programá- tica: 10.122.0030.2498, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.500.1002 RP, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1128, de 14/04/2026, no valor de R$ 66.666,67 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Unidade Orçamentária: 08.02, Funcional Programá- tica: 10.122.0030.2500, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.500.1002 RP, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1129, de 14/04/2026, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais); Unidade Orçamentária: 08.02, Funcional Programá- tica: 10.128.0030.2502, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.500.1002 RP, tendo sido emitida Nota de Empenho nº1130, de 14/04/2026, no valor de R$ 33.333,34 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos); Unidade Orçamentária: 08.02, Funcional Programá- tica: 10.128.0030.2502, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.500.1002 RP, conforme proposta nº 134646360000136.2023.48652 - Portaria GM/MS nº 2.858 de 28 de dezembro de 2023, tendo sido emitida Nota de Empenho nº1131, de 14/04/2026, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); Unidade Orçamentária: 08.04, Funcional Programá- tica: 10.302.0093.2101, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 13 Fonte de Recursos: 1.500.1002 RP, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1132, de 14/04/2026, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Unidade Orçamentária: 08.04, Funcional Programá- tica: 10.302.0093.2518, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.500.1002 RP, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1133, de 14/04/2026, no valor de R$ 16.666,67 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Unidade Orçamentária: 08.04, Funcional Programá- tica: 10.302.0093.2518, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.600.0000 SUS, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1134, de 14/04/2026, no valor de R$ 833,34 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos); Unidade Orçamentária: 08.04, Funcional Programá- tica: 10.302.0093.2519, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.600.0000 SUS, tendo sido emitida Nota de Empenho nº1135, de 14/04/2026, no valor de R$ 33.333,34 (trinta e três mil, trezentos e trinta reais e trinta e quatro centavos); Unidade Orçamentária: 08.06, Funcional Programá- tica: 10.304.0094.2506, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.600.0000 SUS, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1136, de 14/04/2026, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Unidade Orçamentária: 08.06, Funcional Programá- tica: 10.305.0094.2508, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.600.0000 SUS, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1137, de 14/04/2026, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); Unidade Orçamentária: 08.06, Funcional Programá- tica: 10.305.0094.2524, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.600.0000 SUS, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1138, de 14/04/2026, no valor de R$ 17.112,50 (dezessete mil, cento e doze reais e cinquenta centavos); Unidade Orçamentária: 08.06, Funcional Programá- tica: 10.305.0094.2527, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.600.0000 SUS, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1139, de 14/04/2026, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO LTDA Data das Assinatura do Contrato: 27 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatu- ra do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 4434/2026-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 238/2026/SMSA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA O AGENCIAMENTO DE VIAGENS, QUE SERÁ RES- PONSÁVEL POR PESQUISAR, RESERVAR, EMITIR, CANCELAR E REMARCAR PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90011/2025. Valor: R$ 34.000,00 Unidade Orçamentária: 08.04, Funcional Programá- tica: 10.302.0093.2096, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.500.1002 RP, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1125, de 14/04/2026, no valor de R$ 28.333,34 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO LTDA Data das Assinatura do Contrato: 27 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 232/2026-SMSA Processo Administrativo nº 009328/2026 (desmem- bramento do processo 035742/2024-SMSA)Espécie: Contra- to Administrativo nº 232/2026/SMSA Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E UNIDA- DES ESPECIALIZADAS EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90058/2025. Valor Total: R$ 894,00 Unidade Orçamentária: 0803 Funcional Programá- tica: 10.301.0033.2515, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: 1.600.0000 (SUS) tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1140 de 14/04/2026, no valor de R$ 596,00. Unidade Orçamentária: 0803 Funcional Programá- tica: 10.301.0033.2515, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: 1.600.0000 (SUS) tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1142 de 14/04/2026, no valor de R$ 149,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Programá- tica: 10.302.0093.2517, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: 1.500.0000 (RP) tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1143 de 14/04/2026, no valor de R$ 149,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTO- LÓGICOS LTDA Data de Assinatura do Contrato: 27 de março de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatu- ra, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2026 e 140/2026. Pregão Eletrônico nº 90005/2026 – SMSA Processo nº 034171/2025–SMSA A Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico supraci- tado, oriundo do Processo Administrativo nº 034171/2025 – SMSA, tendo como objeto o Registro de Preços para a EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPO DE BOMBA DE INFUSÃO, COM BOMBA DE INFUSÃO EM REGIME DE COMODATO, OS QUAIS SERÃO UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE PA- CIENTES INTERNADOS OU ASSISTIDOS PELO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO – HCSA, PARA O PERÍ- ODO DE 12 MESES. O certame teve como vencedoras as empresas SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 58.426.628/0001-33, pelo valor total de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) e a vencedora do Grupo 2 foi a empresa TECHNOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPI- TALAR LTDA CNPJ: 20.511.708/0001-14, pelo valor total de R$ 1.254.500,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total dos grupos 1 e 2 de R$ 1.894.500,00 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais). Assim houve a formali- zação das Atas de Registro de Preços n° 139/2026-SMSA e 140/2026-SMSA. Boa Vista/RR, 28 de abril de 2026. Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS ERRATA NA ORDEM DE SERVIÇOS Nº 021/2026 – Processo nº. 21307/2025 – SMO, PUBLICADO NO DOM N° 6591, datado de 11 de maio de 2026. Onde se lê: GESTÃO/FISCALIZAÇÃO: Lindonir das Neves Barreto, Engenheiro Civil, CREA 0414598792 (Gestor). Leia-se: GESTÃO/FISCALIZAÇÃO: Lindonir das Ne- ves Barreto, Secretário Municipal de Obras Adjunto, (Ges- tor). Dê-se ciência, Cumpra-se e Publique-se. Boa Vista-RR, 12 de maio de 2026. (Assinatura Eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 51395/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Proces- so Seletivo Simplifi cado nº. 001/2023/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e con- voca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visando suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. Candidato (a) desclassifi cado (a) Pelo não comparecimento do Candidato (a) ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Omelio Souza Batista ###.###.662-20 Auxiliar Motorista Família que acolhe 02 Angela Souza Lima ###.###.782-53 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 51395/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bairro - Centro, para a entrega da documentação abaixo descrita, em horário comercial, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO) 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Está- vel: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http:// cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Jeison Varão dos Santos ###.###.972-34 Auxiliar Motorista Família que acolhe 02 Arisson Alves Ferreira ###.###.382-04 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00052/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: GRUPO FOLCLÓRICO AGI- TAÇÃO CAIPIRA - GFAC NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 10.642.450/0001-31 ENDEREÇO: TOTATERÊNCIO, 287 JARDIM FLORESTA ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 15 LOCALIZAÇÃO: RUA PASTOR ALMIR NOGUEIRA GUERRA, 150, (ESCOLA CDA), PRICUMÃ VALIDADE: 02 (DOIS) DIAS. PROCESSO: 011370/2026. O GRUPO FOLCLÓRICO QUADRILHA AGITAÇÃO, está autorizado a realizar o evento denominado ENSAIO QUA- DRILHA JUNINA AGITAÇÃO, NO DIA 21 E 22 DE MARÇO DE 2026, COM INICIO AS 16h00 E TÉRMINO AS 22h00, COM UTI- LIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO) CAIXA AMPLIFICADA, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 20 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Decibe- límetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão sonora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer ponto das di- visas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0379/2026 de 19/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00053/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: DIOCESE DE RORAIMA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 05.936.794/0001-13 ENDEREÇO: R BENTO BRASIL, 613 CENTRO- 69301- 050 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: RUA: TIA JOACA, N° 341, (COMUNI- DADE CATÓLICA NOSA SENHORA DA LUZ), CAIMBÉ - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA PROCESSO: 010192/2026 A DIOCESE DE RORAIMA, está autorizada a reali- zar o evento denominado “CELEBRAÇÃO DO SÁBADO SAN- TO - VIGÍLIA PASCAL”, NO DIA 04 DE ABRIL DE 2026, COM INICIO ÀS 16h00 E TERMINO ÀS 00h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), con- forme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização BOA VISTA - RR, 20 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 16 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 354/2026 de 17/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00054/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: L.R VIAGENS E EVENTOS LTDA NOME FANTASIA: NORTE RUN EVENTOS CPF/CNPJ N°: 46.489.362/0001-99 ENDEREÇO: AV. VAL DE CANS, 254 SALA: 1; AERO- PORTO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Produção e promoção de eventos espor- tivos LOCALIZAÇÃO: ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO CA- NARINHO - AV. VILLE ROY, S/N, CANARINHO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 010098/2026. A Empresa L. R. VIAGENS E EVENTOS LTDA, está au- torizada a realizar o evento denominado “1a CORRIDA NA- ZARENO RORAIMA 2026 - 15 ANOS”, NO DIA 18 DE ABRIL DE 2026, COM INICIO ÁS 17h00 E TÉRMINO ÀS 20h00, COM ITULIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO, DJ, AO VIVO) CAIXA AMPLIFICADA, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigên- cias e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 23 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 17 Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0351/2026 de 18/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00055/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: CARITAS DIOCESANA DE RORAIMA - CDRR NOME FANTASIA: CARITAS DIOCESANA DE RORAIMA CPF/CNPJ N°: 31.166.034/0001-84 ENDEREÇO: RUA FLORIANO PEIXOTO, 402 CENTRO- 69301-320 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: RUA INÁCIO MAGALHÃES (TRECHO ENTRE A IGREJA MATRIZ E RADIO M. RORAIMA) CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA PROCESSO: 011888/2026 A CARITAS DICESANA DE RORAIMA - CDRR, está au- torizada a realizar o evento denominado “V FEIRA CIRCU- LAR COM MULHERES DA AMAZÓNIA”, NO DIA 27 DE MARÇO DE 2026, COM INICIO AS 15h00 E TÉRMINO AS 20h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONOROS (AO VIVO E ME- CÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 27 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 18 noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 453/2026 de 26/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00056/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: EVOLUTION POWERSPORTS RR LTDA NOME FANTASIA: EVOLUTION POWERSPORTS RR CPF/CNPJ N°: 37.930.392/0001-06 ENDEREÇO: AV. MÁRIO HOMEM DE MELO, 2127 ME- CEJANA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: RUA MARINA DO RIO BRANCO, 214, CANARINHO - BOA VISTA - RR A Empresa EVOLUTION POWERSPORT RR LTDA, está autorizada a realizar o evento denominado “FAST VERÃO 2026 - CAMPEONATO RORAIMENSE DE MOTOS AQUÁTI- CAS”, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE ABRIL DE 2026, COM INICIO AS 10h00 E TÉRMINO AS 17h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO E AO VIVO), con- forme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 31 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 19 ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0396/2026 de 24/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00057/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 34.812.669/0001-08 ENDEREÇO: PC. CENTRO CÍVICO, 296 CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: COMPLEXO SOCIOCULTURAL DO TJRR - AV. VILLE ROY, SÃO PEDRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 011936/2026. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - TJRR, está autorizada a realizar o evento denominado “CORRIDA DE 35 ANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RO- RAIMA”, A SER REALIZADO NO DIA 25 DE ABRIL DE 2026, COM INICIO AS 16h30 E TÉRMINO AS 20h00, COM UTILIZA- ÇÃO DE EQUIPAMENTO SONOROS (MECÂNICO) CAIXA AM- PLIFICADA, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 01 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 20 no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0482/2026 de 31/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00058/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: RAYDIONATON PEREIRA LIMA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 042.090.841-23 ENDEREÇO: FACULDADE ATUAL DA AMAZÓNIA, 903 CIDADE SATELITE- 69317-809 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: INICIO - AV. VILLE ROY, BAIRRO CA- ÇARI E TÉRMINO NO CTG NOVA QUERENCIA, BAIRRO AERO- PORTO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 009931/2026 O Senhor RAYDIONATON PEREIRA LIMA, está au- torizado a realizar o evento denominado “1o ENCONTRO DE MULADEIROS DE RORAIMA”, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2026, COM INICIO AS 15h30 E TÉRMINO AS 22h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO) CAIXA AMPLIFICADA, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exi- gências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 01 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 21 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0414/2026 de 01/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00059/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: COMANDO DA 1 BRIGADA DE INFANTANRIA DE SELVA NOME FANTASIA: COMANDO DA 1 BRIGADA DE IN- FANTAMRIA DE SELVA CPF/CNPJ N°: 09.569.314/0001-84 ENDEREÇO: RUA MARQUES DE POMBAL, S/N SETOR MILITAR MAL.RONDON Q 13 DE SETEMBRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: PRAÇA FÁBIO MARQUES PARACAT - AV. ENE GARCEZ, SÃO FRANCISCO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 012248/2026. O COMANDO DA 1a BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA, está autorizado a realizar o evento denominado “3a EXPOSIÇÃO DO EXÉRCITO”, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2026, COM INICIO AS 08h00 E TÉRMINO AS 20h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNI- CO) CAIXA AMPLIFICADA, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 01 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0508/2026 de 01/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 22 lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 0060/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: CRISTY DA SILVA OLIVEIRA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 582.145.932-04 ENDEREÇO: JOSÉ ALEIXO, 1395 ASA BRANCA- 69312-272 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: FORRÓDROMO DO PARQUE ANAUÁ - AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, S/N, BAIRRO DOS ES- TADOS - BOA VISTA - RR VALIDADE: PROCESSO: 01 (UM) DIA. 011527/2026. A Senhora CRISTY DA SILVA OLIVEIRA, está autori- zada a realizar o evento denominado “REBAIXA RORAIMA 10 ANOS”, A SER REALIZADO NO DIA 05 DE ABRIL DE 2026, COM INICIO AS 14h00 E TÉRMINO AS 22h00, COM UTILI- ZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNI- CO) CAIXAS AMPLIFICADAS, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 01 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0441/2026 de 01/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00061/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 23 NOME /RAZÃO SOCIAL: L.R EVENTOS E SOLUCOES LTDA NOME FANTASIA:NORTE RUN EVENTOS E SOLUCOES CPF/CNPJ N°: 46.489.362/0001-99 ENDEREÇO: AV. VAL DE CANS, 254 SALA: 1; AERO- PORTO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Produção e promoção de eventos espor- tivos LOCALIZAÇÃO: PARQUE ANAUÁ - AV. BRIGADEIRO EDUARGO GOMES, S/N, BAIRRO DOS ESTADOS - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 010114/2026. A Empresa L. R. VIAGENS E EVENTOS LTDA, está autorizada a realizar o evento denominado “2a CORRIDA EITA RUN”, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2026 COM INICIO ÁS 17h00 E TÉRMINO ÁS 20h00, COM ITULI- ZAÇÀO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO, DJ, AO VIVO) CAIXA AMPLIFICADA, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 07 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0509/2026 de 31/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00062/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: PEDRINA BERNADINO DOS SANTOS NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 289.651.888-65 ENDEREÇO: RUA GUARABIRA, 245 LAURA MOREIRA- 69318-171 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: RUA GUARABIRA, 245, LAURA MO- REIRA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 010856/2026. A Senhora PEDRINA BERNADINO DOS SANTOS, está autorizado(a) realizar o evento denominado “FESTEJO DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE GUADALUPE”, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2026, COM INICIO AS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 24 18h00 E TÉRMINO AS 00h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPA- MENTOS SONOROS (MECÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exi- gências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 07 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0525/2026 de 06/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00063/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: SESC - ADMINISTRACAO RE- GIONAL NO ESTADO DE RORAIMA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 03.488.834/0001-86 ENDEREÇO: RUA DR. ARAÚJO FILHO, 947 CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de assistência social sem aloja- mento LOCALIZAÇÃO: RUA JARANÃ, S/N, MECEJANA - BOA VISTA - RR O SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA, está autorizado(a) realizar o evento denomi- nado “SEMANA S”, A SER REALIZADO NOS DIAS 15 E 16 DE MAIO, COM INICIO AS 08h00 E TÉRMINO AS 23h30, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E ME- CÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 07 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 25 ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0398/2026 de 26/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00064/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ROMERO ANTHONY CRUZ CHUNG TIAM FOOK NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 112.234.642-53 ENDEREÇO: AV. GLAYCON DE PAIVA, 1630 MECEJA- NA- 69309-695 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviço de poda de árvores para lavou- ras LOCALIZAÇÃO: AV. GLAYCON DE PAIVA1630, MECE- JANA - BOA VISTA - RR 20 (VINTE) DIAS. 004370/2026. O Senhor ROMERO ANTHONY CRUZ CHUNG TIAM FOOK, está autorizado a realizar o “CORTE DE 03 (TRÊS) ÁRVORES E PODA DE 09 (NOVE) ÁRVORES”, localizadas na AV. GLAYCON DE PAIVA, N° 1630, BAIRRO MECEJANA - BOA VISTA - RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 08 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Esta autorização é valida somente para realizar a “CORTE DE 03 (TRÊS) ÁRVORES E PODA DE 09 (NOVE) ÁR- VORES”, localizadas na AV. GLAYCON DE PAIVA, N° 1630, BAIRRO MECEJANA - BOA VISTA - RR; 4. Fica condicionado que a supressão da árvore seja realizada por uma empresa, para que não haja acidente durante a execução dos serviços e não cause danos aos imó- veis e à integridade física de pessoas, funcionários e /ou transeuntes; 5. A solicitação foi deferida no Parecer Técnico n°. 0155/2026 de 13/02/2026; 6. Independentemente de se tratar de espécies nativas ou exóticas, toda atividade que envolva, direta ou indiretamente, serviços de manutenção, substituição corte, poda ou que de qualquer outra forma possa suprimir espé- cies vegetais (árvores), no Município de Boa Vista, a empre- sa deverá solicitar/requerer Autorização Especial, nos ter- mos do Art. 10, §4°. da Lei Municipal n°. 513/00, conforme RECOMENDAÇÃO 02/2017 - PJMA/2°TIT/MPRR; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 26 7. Os resíduos orgânicos (galhadas, folhas, troncos, etc.) resultantes da poda da árvore não poderão ser joga- dos em via pública; 8. Esta Autorização terá validade de 20 (vinte) dias para a poda, retirada e limpeza do local; 9. Para evitar acidentes, fi ca sugerido que o corte seja efetuado por pessoas especializadas. 10. Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 11. As galhadas deverão ser armazenadas em lo- cais seguros e destinadas ao aterro sanitário; 12. Todo o procedimento deve ser acompanhado por pessoas qualifi cadas; 13. Realizar a poda na copa para reduzir o peso. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00065/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: IGREJA EVANGÉLICA AS- SEMBLEIA DE DEUS NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 04.226.395/0001-04 ENDEREÇO: RUA CECÍLIA BRASIL, 459 CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Atividades de organizações religiosas ou fi losófi cas LOCALIZAÇÃO: RUA ESTRELA DO SUL, 750, RAIAR DO SOL - BOA VISTA - RR A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, está autorizada a realizar o evento denominado “LOUVORZÃO”, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2026, COM INI- CIO AS 08h00 E TÉRMINO AS 23h30, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), con- forme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 09 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0534/2026 de 08/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00066/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: MARCOS DANTAS LIMA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 703.343.312-34 ENDEREÇO: RUA PROF. CLÓVIS , 607 CINTURÃO VER- DE- 69312-452 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: PARQUE DO RIO BRANCO, S/N, CA- LUNGÁ - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 012497/2026. O Senhor MARCOS DANTAS LIMA, está autorizado a realizar o evento enominado “FORRÓ FOLIA ALEGRE 2026 - EDIÇÃO BOA VISTA”, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE BARIL DE 2026, COM INICIO AS 17h00 E TÉRMINO AS 21h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E ME- CÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 09 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0538/2026 de 08/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00068/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: FEDERACAO DE MOTOCI- CLISMO DE RORAIMA - FEMORR NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 42.042.402/0001-07 ENDEREÇO: AV. DOS IMIGRANTES, 1612 SALA-21 BURITIS - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Produção e promoção de eventos espor- tivos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 28 LOCALIZAÇÃO: PARQUE ANAUÁ - AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES , S/N, BAIRRO DOS ESTADOS - BOA VISTA - RR VALIDADE: 2 DIAS PROCESSO: 11512/2026 A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DE RORAIMA - FE- MORR, está autorizada realizar o evento denominado “FES- TIVAL OFF ROAD”, A SER REALIZADO NOS DIAS 11 E 12 DE ABRIL DE 2026, COM INICIO ÁS 09h00 E TÉRMINO ÁS 23h00, COM ULTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 10 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n° 0524/2026 de 06/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00069/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: K L S DA CONCEICAO CON- TEINER LAJE BEER NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 63.876.143/0001-81 ENDEREÇO: RUA PEDRO ALDEMAR BANTIM, 536 ANEXO: 01; JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: RUA PEDRO ALDEMAR BANTIM, 536- ANEXO: 01; JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR A Empresa K L S DA CONCEIÇÃO, está autorizada a realizar o evento denominado “CONTEINER LAJE”, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2026, COM ÍNICIO ÁS 20h00 ETÉRMINO ÀS 02h00 DO DIA SEGUINTE, COM UTILI- ZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNI- CO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja vali- dade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 10 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 29 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0536/2026 de 06/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00070/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: K L S DA CONCEICAO CON- TEINER LAJE BEER NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 63.876.143/0001-81 ENDEREÇO: RUA PEDRO ALDEMAR BANTIM, 536 ANEXO: 01; JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: RUA PEDRO ALDEMAR BANTIM, 536- ANEXO: 01; JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 (DOIS) DIAS. PROCESSO: 008923/2026. A Empresa K L S DA CONCEIÇÃO, está autorizada a realizar o evento denominado “CONTEINER LAJE”, A SER REALIZADO NOS DIAS 13 E 18 DE ABRIL DE 2026, COM INI- CIO ÀS 201-100 ETÉRMINO ÀS o2hoo DO DIA SEGUINTE, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 10 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 30 tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0536/2026 de 06/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00071/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: LYNIKER BUSINESS LTDA NOME FANTASIA: PORÃO DO ALEMAO BOA VISTA CPF/CNPJ N°: 52.363.858/0001-14 ENDEREÇO: AV. VILLE ROY, 2670 CAÇARI - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Casas de festas e eventos LOCALIZAÇÃO: IATE CLUBE - RUA DEUZUITA MU- TRAN PARACAT, 208, CAÇARI - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 014404/2026. A Empresa LYNIKER BUSINESS LTDA, está autoriza- da a realizar o evento denominado “SHOW COM A BAN- DA LIGA JOE”, A SER REALIZADO NO DIA 25 DE ABRIL DE 2026, COM INICIO ÀS 2ihoo E TÉRMINO ÀS o4hoo DO DIA SEGUINTE, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 10 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 31 de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0254/2026 de 08/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00072/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR NOME FANTASIA: MUNICÍPIO DE BOA VISTA CPF/CNPJ N°: 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: RUA GENERAL PENHA BRASIL, 1011 SÃO FRANCISCO- 69305-130 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Produção e promoção de eventos espor- tivos LOCALIZAÇÃO: CENTRO DE DIFUSÃO TECNOLÓGICA - CDT, BOM INTENTO - ZONA RURAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 011537/2026. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA A ASSUNTOS IN- DÍGENAS, está autorizada a realizar o evento denominado “AGRORUN 2026”, A SER REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2026, COM INICIO AS 06h00 E TÉRMINO AS 17h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E ME- CÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 10 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 32 mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0523/2026 de 06/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00073/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: RORAIMA ENERGIA S.A NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 02.341.470/0001-44 ENDEREÇO: AV. CAP. ENE GARCEZ, 691 CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviço de poda de árvores para lavou- ras LOCALIZAÇÃO: RUA SÃO RAIMUNDO COM RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, N°. 15, CINTURÃO VERDE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 008809/2026. A RORAIMA ENERGIA S.A, está autorizada a reali- zar o “SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO - PODA DAS ÁRVORES”, localizadas na RUA SÃO RAIMUNDO COM RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, N° 15, BAIRRO CINTURÃO VERDE - BOA VISTA - RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condi- cionada às exigências e recomendações no verso desta au- torização. BOA VISTA - RR, 10 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Esta autorização é valida somente para realizar o “SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA REDE DE DIS- TRIBUIÇÃO - PODA DAS ÁRVORES”, localizadas na RUA SÃO RAIMUNDO COM RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, N° 15, BAIRRO CINTURÃO VERDE - BOA VISTA - RR; 4. Fica condicionado que a supressão da árvore seja realizada por uma empresa, para que não haja acidente durante a execução dos serviços e não cause danos aos imó- veis e à integridade física de pessoas, funcionários e /ou transeuntes; 5. A solicitação foi deferida no Parecer Técnico n°. 0514/2026 de 06/04/2026; 6. Independentemente de se tratar de espécies nativas ou exóticas, toda atividade que envolva, direta ou indiretamente, serviços de manutenção, substituição corte, poda ou que de qualquer outra forma possa suprimir espé- cies vegetais (árvores), no Município de Boa Vista, a empre- sa deverá solicitar/requerer Autorização Especial, nos ter- mos do Art. 10, §4°. da Lei Municipal n°. 513/00, conforme RECOMENDAÇÃO 02/2017 - PJMA/2°TIT/MPRR; 7. Os resíduos orgânicos (galhadas, folhas, troncos, etc.) resultantes da poda da árvore não poderão ser joga- dos em via pública; 8. Esta Autorização terá validade de 20 (vinte) dias para a poda, retirada e limpeza do local; 9. Para evitar acidentes, fi ca sugerido que o corte seja efetuado por pessoas especializadas. 10. Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 11. As galhadas deverão ser armazenadas em lo- cais seguros e destinadas ao aterro sanitário; 12. Todo o procedimento deve ser acompanhado por pessoas qualifi cadas; 13. Realizar a poda na copa para reduzir o peso. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00075/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: FRANCISCO MOREIRA HO- LANDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 314.678.812-87 ENDEREÇO: AV VILLE ROY, 7254 SAO VICENTE- 69303-445 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: PRAÇA DA JAMAICA - AV TERÊNCIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 33 LIMA ESQUINA COM AV MARIO HOMEM DE MELOS/N, MECE- JANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 014044/2026 O Senhor FRANCISCO MOREIRA HOLANDA, está au- torizado a realizar o evento denominado “ANIVERSÁRIO DE 16 ANOS DO MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO”, A SER REALIZADO NO SIA 25 DE ABRIL, COM INICIO ÁS 19h00 E TÉRMINO ÁS 01h00 DO DIA SEGUINTE, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), con- forme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 13 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0544/2026 de 09/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00077/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ALMIRO JOSE MELLO PADILHA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 305.269.730-72 ENDEREÇO: AV. GETULIO VARGAS, 1448 CAÇARÍ- 69307-700 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Coleta de resíduos não-perigosos LOCALIZAÇÃO: SITIO BOA ESPERANÇA, QUADRA: 407, ZONA -18, MURILO TEIXEIRA CIDADE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 008208/2026 O Senhor ALMIRO JOSE HELLIO PADILHA, está auto- rizado a realizar a “LIMPEZA DO TERRENO - (RETIRADA DE GALHADAS, LIXO DOMÉSTICO E RESTO DE MATERIAL COMO RESÍDUOS DE MADEIRA PROVENIENTES DE MARCENARIAS, SERRARIAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO)”, localizado no SITIO BOA ESPERANÇA, QUADRA: 407, ZONA -18, MURILO TEIXEIRA CIDADE - BOA VISTA - RR, conforme solicitação fei- ta a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exi- gências e recomendações no verso desta autorização BOA VISTA - RR, 14 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 34 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Esta autorização é valida somente para reali- zar a “LIMPEZA DO TERRENO - (RETIRADA DE GALHADAS. LIXO DOMÉSTICO E RESTO DE MATERIAL COMO RESÍDUOS DE MADEIRA PROVENIENTES DE MARCENARIAS/SERRARIAS/ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO)”, localizado no SITIO BOA ES- PERANÇA, QUADRA: 407. ZONA -18, MURILO TEIXEIRA CI- DADE - BOA VISTA - RR- BOA VISTA - RR; 4. Fica condicionado que a supressão da árvore seja realizada por uma empresa, para que não haja acidente durante a execução dos serviços e não cause danos aos imó- veis e à integridade física de pessoas, funcionários e /ou transeuntes; 5. A solicitação foi deferida no Parecer Técnico n°. 407/2026/2026 de 26/03/2026; 6. Independentemente de se tratar de espécies nativas ou exóticas, toda atividade que envolva, direta ou indiretamente, serviços de manutenção, substituição corte, poda ou que de qualquer outra forma possa suprimir espé- cies vegetais (árvores), no Município de Boa Vista, a empre- sa deverá solicitar/requerer Autorização Especial, nos ter- mos do Art. 10, §4°. da Lei Municipal n°. 513/00, conforme RECOMENDAÇÃO 02/2017 - PJMA/2°TIT/MPRR; 7. Os resíduos orgânicos (galhadas, folhas, troncos, etc.) resultantes da poda da árvore não poderão ser joga- dos em via pública; 8. Esta Autorização terá validade de 20 (vinte) dias para a poda, retirada e limpeza do local; 9. Para evitar acidentes, fi ca sugerido que o corte seja efetuado por pessoas especializadas. 10. Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 11. As galhadas deverão ser armazenadas em lo- cais seguros e destinadas ao aterro sanitário; 12. Todo o procedimento deve ser acompanhado por pessoas qualifi cadas; 13. Realizar a poda na copa para reduzir o peso. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00078/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE RORAIMA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 05.942.248/0001-95 ENDEREÇO: RUA GENERAL PENHA BRASIL, 311 CEN- TRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Atividades de organizações religiosas ou fi losófi cas LOCALIZAÇÃO: PRAÇA FÁBIO MARQUES PARACAT - AV ENE GARCEZ, S/N, CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 015648/2026 A PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE RORAIMA, está au- torizada a realizar o evento denominado “AUTO DE PÁS- COA - A PROMESSA”, A SER REALIZADO NO DIA 18 DE ABRIL DE 2026, COM INICIO ÁS 17h00 E TÉRMINO ÁS 23h30, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E ME- CÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 35 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0564/2026 de 15/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00079/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: COEMA CONSTRUTORA LTDA NOME FANTASIA: COEMA CPF/CNPJ N°: 04.236.920/0001-64 ENDEREÇO: Rua PACARAIMA, 304A EDIF: SUMARÉ; SAO VICENTE- 69303-360 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviço de poda de árvores para lavou- ras LOCALIZAÇÃO: PARQUE ANAUÁ - AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 2207, BAIRRO DOS ESTADOS - BOA VIS- TA - RR VALIDADE: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 010180/2026. A COEMA CONSTRUTORA LTDA, está autorizada a realizar a “O CORTE DE 23 (VINTE E TRÊS) ÁRVORES”, lo- calizadas no PARQUE ANAUÁ - AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, N° 2207, BAIRRO DOS ESTADOS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 17 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Esta autorização é valida somente para realizar a “O CORTE DE 23 (VINTE E TRÊS) ÁRVORES”, localizadas no PARQUE ANAUÁ - AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, N° 2207, BAIRRO DOS ESTADOS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA- -RR; 4. Fica condicionado que a supressão da árvore seja realizada por uma empresa, para que não haja acidente durante a execução dos serviços e não cause danos aos imó- veis e à integridade física de pessoas, funcionários e /ou transeuntes; 5. A solicitação foi deferida no Parecer Técnico n°. 0361/2026 de 17/03/2026; 6. Independentemente de se tratar de espécies nativas ou exóticas, toda atividade que envolva, direta ou indiretamente, serviços de manutenção, substituição corte, poda ou que de qualquer outra forma possa suprimir espé- cies vegetais (árvores), no Município de Boa Vista, a empre- sa deverá solicitar/requerer Autorização Especial, nos ter- mos do Art. 10, §4°. da Lei Municipal n°. 513/00, conforme RECOMENDAÇÃO 02/2017 - PJMA/2°TIT/MPRR; 7. Os resíduos orgânicos (galhadas, folhas, troncos, etc.) resultantes da poda da árvore não poderão ser joga- dos em via pública; 8. Esta Autorização terá validade de 20 (vinte) dias para a poda, retirada e limpeza do local; 9. Para evitar acidentes, fi ca sugerido que o corte seja efetuado por pessoas especializadas. 10. Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 11. As galhadas deverão ser armazenadas em lo- cais seguros e destinadas ao aterro sanitário; 12. Todo o procedimento deve ser acompanhado por pessoas qualifi cadas; 13. Realizar a poda na copa para reduzir o peso. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00080/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: IGREJA DE DEUS PENTEN- COSTAL DO BRASILAV NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 34.585.588/0001-04 ENDEREÇO: AVENIDA BOA VISTA , 463 DR AIRTO ROCHA- 69307-000 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: AVENIDA BOAVISTA, 463 DR AIRTO ROCHA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 1 DIA PROCESSO: 014814/2026 A IGREJA DE DEUS PENTENCOSTAL DO BRASIL, está autorizada a realizar o evento denominado “NORTE GOS- PEL ALEGRAI-VOS”, A SER REALIZADO NO DIA 09 DE MAIO DE 2026, COM INICIO AS 17h00 E TÉRMINO AS 23h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E ME- CÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 22 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 36 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 576/2026 de 14/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00081/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: E. W. T. CORRÊA & CIA LTDA NOME FANTASIA: EVENTOS RORAIMA CPF/CNPJ N°: 54.070.753/0001-00 ENDEREÇO: AV. VILLE ROY, 5618 SALA: 101; CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Produção e promoção de eventos espor- tivos LOCALIZAÇÃO: SEDE DO BOPE - AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1085, CALUNGÁ - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 016029/2026. A empresa E.W.T. CORRÊA & CIA LTDA, está autoriza- da a realizar o evento denominado “MEIA MARATONA DO BOPE”, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE MAIO DE 2026, COM INICIO AS 04h00 E TÉRMINO AS 10h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO) CAIXA AMPLIFI- CADA, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja vali- dade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 29 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 37 dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0618/2026 de 27/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00083/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: K L S DA CONCEICAO CON- TEINER LAJE BEER NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 63.876.143/0001-81 ENDEREÇO: RUA PEDRO ALDEMAR BANTIM, 536 ANEXO: 01; JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Tabacaria LOCALIZAÇÃO: RUA PEDRO ALDEMAR BANTIM, 536 ANEXO: 01; JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 2 DIAS PROCESSO: 017240/2026 A Empresa K L S DA CONCEIÇÃO, está autorizada a realizar o evento denominado “CONTEINER LAJE BEER”, A SER REALIZADO NOS DIAS 01 E 05 DE MAIO DE 2026, COM INICIO ÀS 22hoo E TÉRMINO ÀS o2hoo DO DIA SEGUINTE, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 30 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 38 Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 625/2026 de 30/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00084/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 01.830.037/0001-00 ENDEREÇO: AV. BENJAMN CONSTANT , 2526 SAO VICENTE - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Atividades de organizações políticas LOCALIZAÇÃO: AV. GLAYCON DE PAIVA - PRAÇA DAS ÁGUAS, S/N, CENTRO - BOA VISTA - RR O DIRETORIO ESTADUAL DO PT - RR, está autoriza- do realizar o evento denominado “COMEMORAÇÃO AO DIA DO TRABALHADOR”, A SER REALIZADO NO DIA 01 DE MAIO, COM INICIO AS 19h00 E TÉRMINO AS 00h00, COM UTILIZA- ÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 30 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 39 mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 646/2026 de 30/04/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GABINETE PORTARIA Nº 55 - SMSOP, DE 13 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, EM FOR- MA DE ELOGIO, AOS GUARDAS CIVIS MUNICI- PAIS PELA ATUAÇÃO EXEMPLAR E PRESTEZA NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE FUNCIONAL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferi- das pelo art. 65, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, bem como pelo art. 57 da Lei nº 1.012, de 27 de dezembro de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, inciso II, da Lei nº 1.012/2007, que institui, no âmbito da Guarda Ci- vil Municipal de Boa Vista-RR, incentivos funcionais em for- ma de elogio, c/c os artigos 13 e 14 do Decreto nº 176/E, de 30 de setembro de 2009, que regulamenta as recompensas em reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e tra- balhos relevantes prestados pelo servidor; CONSIDERANDO o teor elogioso do Memo nº 21-SM- SOP/CGGCM/ROMU/2026, que relata a atuação destacada dos Guardas Civis Municipais durante o atendimento pres- tado, no dia 10 de abril de 2026; CONSIDERANDO as qualidades morais e profi ssio- nais demonstradas, a dedicação e o espírito de serviço pú- blico dos agentes envolvidos, que honram a missão institu- cional da Guarda Civil Municipal de Boa Vista; RESOLVE: Art. 1º Elogiar os Guardas Civis Municipais Regildo de Sá Araújo, matrícula nº 25810, Leandro Sampaio Cunha, matrícula nº 955198, Matheus Machado Passos, matrícula nº 965459 e Elias Sousa Silva, matrícula nº 965457, pela atu- ação durante o atendimento de ocorrência de tentativa de assalto registrada no Município de Boa Vista - RR, ocasião em que realizaram a abordagem do suspeito, apreensão de arma de fogo e preservação da integridade da vítima e de terceiros, demonstrando comprometimento, responsabi- lidade e efi ciência no exercício de suas funções, sendo, por- tanto, merecedores de público RECONHECIMENTO. Art. 2º Anote-se o presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 13 de maio de 2026. Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 17/2026/SEMOB/SA/GERRH/SEMOB NUP: 262792 O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 368/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM n° 6567, de 02 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER 10(dez) dias de férias, exercí- cio 2025/2026, da servidora comissionada Paula Waldisse Abucater Leitão Ferreira , matrícula 966.979, anteriormente marcadas para 13/05/2026 à 22/05/2026, para ser usufruí- das em momento oportuno. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, e Cumpra-se. Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE BOA VISTA RESOLUÇÃO/COMCID-BV Nº 03/2026 Dispõe sobre a autorização para realização de reuniões das comissões do Conselho Municipal da Cidade em locais diversos da sede ofi cial. Considerando o Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais Considerando a decisão unanime na 133ª Reunião Ordinária realizada no dia 30/04/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 40 Considerando a limitação de espaço físico ou even- tual indisponibilidade da sede ofi cial do Conselho; Considerando o interesse público na continuidade regular das atividades do Conselho e de suas comissões. RESOLVE: ART. 1º Fica autorizada a realização de reuniões das comissões do Conselho Municipal da Cidade de Boa Vista em locais diversos da sede ofi cial, sempre que necessário ao adequado desenvolvimento de suas atividades. ART. 2º As reuniões realizadas fora da sede deverão observar: I – Prévia comunicação aos membros da respectiva comissão; II – Registro em ata, com indicação do local de rea- lização; III – Garantia de acesso aos conselheiros e, quando couber, ao público interessado. ART. 3º Esta Resolução tem efeito retroativo ao dia 30 de abril de 2026. Boa Vista-RR, 04 de maio de 2026. Leonardo Paradela Ferreira Presidente do COMCID/BV FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 191/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Destituir a servidora Patrícia da Costa San- tos e designar a servidora Cristina Mariano dos Santos, como Vice-Presidente, para compor a Subcomissão Especial de Seleção de Projetos para Utilização dos Espaços do Tea- tro Municipal de Boa Vista, conforme Edital de Ocupação do Teatro Municipal. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 192/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Designar as servidoras para comporem a Comissão Técnica da Paçoca 2026 1- Alda Regina Amorim Franco – Matrícula nº 79025; 2- Cleneide de Oliveira Nascimento da Rosa – Matrí- cula nº 79730; 3- Juliana Elen Rodrigues do Carmo – Matrícula nº 79912. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 14 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.017347/2026 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°0318/2026 - FETEC, celebrado em 11.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Ecoart Soluções LTDA. 4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de locação de tenda estilo galpão duas águas, para atender as necessidades da Fundação de Edu- cação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, conforme justifi cativas constantes nos autos do processo li- citatório n°00000.0.02155/2025, Ata de Registro de Preços n°00005/2026 - FETEC, Pregão Eletrônico n°90023/2025. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 337.008,00 (trezentos e trinta e sete mil e oito reais), de acordo com os documentos que inte- gram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 23.695.0028.2083 – promoção do Turismo em Boa Vista, Fontes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi cativas constantes no processo administrativo de contratação digital n° 017347/2026 – FETEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocorreu no dia 11 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. PROCESSO: 00000.0.014715/2025 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Vigência, referente ao contrato nº 101/2025, celebrado em 14.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa DW Comércio e Serviços LTDA. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo, por mais um período de 2 (dois) meses, a contar de 29/05/2026, passando a ter seu termo fi nal o dia 29/07/2026, para prestação de locação de grupo gerador. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo im- porta a quantia de R$ 1.661.500,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Ele- mento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi cativas constantes no processo administrativo 014715/2025 – FE- TEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133, de 1° de abril de 2021. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.014115/2026 – FETEC/SUESP. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°299/2026 - FETEC, celebrado em 13.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa H F Andrade Girão LTDA. 4. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisi- ção de água mineral com índice do PH entre 6,1 e 8,6, em copos plásticos de 200ml a 250ml, para atender as neces- sidades da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cul- tura de Boa Vista – FETEC, conforme justifi cativas constantes nos autos do processo licitatório n° 00000.0.032236/2024 - SMST, Ata de Registro de Preços n°177/2025 – SMSOP/SAD/ GAPP/2025, Pregão Eletrônico n°90032/2025. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato importa a quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 27.812.0027.2080 – Corrida Internacional 09 de julho, Fon- tes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00, nos ter- mos e justifi cativas constantes no processo administrativo de adesão n° 014115/2026 – FETEC/SUESP. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocorreu no dia 13 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00024/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90018/2024 PROCESSO Nº 00000.0.011353/2025 A Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista - RR, inscrita sob o CNPJ nº 05.607.916/0001- 28 com sede no Teatro Municipal na Av. Glaycon de Pai- va nº1171, Bairro São Vicente nesta cidade, torna público que, nos autos do processo acima mencionado, foi fi rmado o termo aditivo à Ata de Registro de Preços 00024/2025, CONTRATANTE: Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – RR. CONTRATADA: HORIZONTE SER- VIÇOS DE LOCAÇÃO – LTDA – ME, CNPJ: : 05.673.213/0001- 06, vencedora dos ITENS 01 e 03, HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.273.545/0001-10, vencedora do ITENS 02 e 07, ARCNETI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 08.044.934/0001-37, vencedora do ITENS 06,09,10,DW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 27.864.869/0001-30, vencedora do ITEM 04, ECOART SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 11.781.576/0001-50, vencedora dos ITENS 05,08,11,12, OB- JETO: A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Re- gistro de Preços por mais 1 (um) ano, na forma do art. 95 do decreto Municipal nº 049/2024 e no art. 84 da Lei nº 14.133/2021. Termo aditivo disponível em pncp.gov.br. Boa Vista-RR, data via sistema. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com res- paldo art. 74 inciso III Alínea b da lei 14.133/2021; PROCESSO Nº 00000.0.019106/2026 FAVORECIDO: Pessoa Física: LEILA ADRIANA BAPTA- GLIN, CPF nº 818.869.000-78 que receberá 1 (uma) diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); FRANCISCO ALVES GO- MES, CPF nº 948.786.092-49 que receberá 1 (uma) diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); ANDERSON DOS SANTOS PAIVA, CPF nº 793.256.375-53 que receberá 1 (uma) diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS CUL- TURAIS ESPECIALIZADOS – JULGADORES, VIA CREDEN- CIAMENTO, PARA ATENDER O CONCURSO DE DESTAQUES DO ARRAIAL BOA VISTA JUNINA 2026. RATIFICAÇÃO: Em 14/05/2026, por José Diego da Silva Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista -FETEC. Boa Vista-RR, 14 de maio de 2026. ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 286/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Vereador Mo- acival Daniel Mangabeira, à cidade de Manaus – AM, no pe- ríodo de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 287/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Servidora Mayara Kallyny da Silva Aragão – Assessora Especial da 1ª Secretaria, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 288/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Servidora Vanessa Souza do Nascimento – Assessora Parlamentar Es- pecial, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 42 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 289/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Servidora Debora Evely dos Santos Nicacio – Assessora Parlamentar Especial, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 290/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Servidor Ubi- rajara Magalhães Silva – Diretor Adjunto, à cidade de Ma- naus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para partici- par Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 291/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Servidor Ubi- rajara Magalhães Silva Junior – Diretor Especial - I Secre- tarias, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 292/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Servidor Val- demir Rocha Junior – Assessor Parlamentar Especial, à ci- dade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pú- blica. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 293/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Servidora Lauren Kaline Ramão Correa – Assessor Especial da Presi- dência, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 294/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Servidora Deysianny de Almeida Lima – Subcontrolador Execução Or- çamentaria, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6595 15 de Maio de 2026 43 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 295/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Servidora Elenice Santos Costa e Silva – Assessor Especial III - Pre- sidência, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 296/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Servidora Marjorie Santana Terminelis – Assessor Parlamentar Es- pecial, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 297/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Servidor Ro- drigo Jonnata da Silva Soares – Assistente Parlamentar, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pú- blica. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 298/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Servidora Be- atriz Rodrigues Domann – Chefe de Protocolo, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para par- ticipar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 299/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Servidora Ana Cassia da Silva Oliveira – Secretária da Escolegis, à ci- dade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pú- blica. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-05-15T13:40:51-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285