DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 1 Segunda-feira 18 de Maio de 2026 Nº 6596Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO Município, matrícula funcional nº 14.418; Márcia Andreia Lima Quadros, Auxiliar Municipal, do quadro de pessoal do Município, matrícula funcional 26.671; e Gemma Acia Bri- lhante Santos, Assistente Municipal, do quadro de pesso- al do Município, matrícula funcional nº 27.101, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Proces- so Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o Processo nº 019801/2025/ SMCT/Vol.1, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, em 14 de maio de 2026. Kauan de Souza Pirolla Corregedor-Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90043/2026/SRP Processo nº 003905/2026 – SEMMA A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMO- LOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n° 90043/2026, oriundo do processo n° 003905/2026 – SEMMA, tendo como objeto: Eventual aquisição de material de consumo (gêneros ali- mentícios), destinada ao fornecimento de alimentação ade- quada aos animais silvestres mantidos no parque ecológico bosque dos papagaios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, cuja ven- cedora dos Grupos 1, 2, 3 e 4, foi a empresa R N DA S BO- TELHO LTDA, CNPJ: 30.190.445/0001–42, pelo valor de R$ 382.045,32 (trezentos e oitenta e dois mil e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Boa Vista/RR, 14 de maio de 2026. Ícaro Cesar Farias da Costa Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente – SEMMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS 2° AVISO DE DISPENSA SIMPLIFICADA Nº. 004/2026 PROCESSO Nº. 006006/2025 – SMSOP Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADO- RA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE IMÓVEL CONTRA INCÊNDIO E RISCOS DIVERSOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA – SMSOP. Entrega das Propostas: a partir das 08h00min do dia 19/05/2026 até as 23h59min (Horário Local) do dia 21/05/2026, no e-mail: contratacaodireta.boavista.rr@ gmail.com. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PORTARIA Nº 114/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT O Corregedor-Geral do Município de Boa Vista, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 34/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6339, de 30 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto nos artigos 136, 141 e 145 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclu- são dos trabalhos da Comissão de Processo Administrati- vo Disciplinar, que trata o Processo nº 004417/2025/SMCT/ Vol.1, designada pela Portaria nº 33/2026/SMCT/CG/GAB/ SMCT de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Ofi - cial do Município nº 6537 de 20 de fevereiro de 2026, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comis- são Processante constantes no Ofício nº 41610-SMCT/CG/ PAD/2026, de 22 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, em 13 de maio de 2026. Kauan de Souza Pirolla Corregedor-Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PORTARIA Nº115/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT O Corregedor-Geral do Município de Boa Vista, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 34/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6339, de 30 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto nos artigos 136, 141, 142 e 162, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Tornar nula a Portaria nº 058/2026/SMCT/ CG/GAB/SMCT de 05 de março de 2026, publicada no Diá- rio Ofi cial nº 6550 de 10 de março de 2026, e todos os seus atos. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 092/2026/ SMCT/CG/GAB/SMCT de 14 de abril de 2026, publicada no Diário Ofi cial nº 6580 de 23 de abril de 2026, ambos referen- tes ao Processo Administrativo Disciplinar nº. 019801/2025/ SMCT/Vol.1. Art. 3º Designar Nadia Cristhiane Bacelar Dos San- tos, Assistente Técnico Municipal, do quadro de pessoal do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Daniel Soares Lima Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Marcelo Hipólito Moreira Neto Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Guilherme Carneiro Adjuto Agência Reguladora Municipal - ARM Thiago Fernandes Amorim PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora O Aviso de Dispensa Simplifi cada encontra-se à disposição dos interessados no portal http://transparencia. boavista.rr.gov.br/licitacoes ou mediante solicitação pelo e-mail: contratacaodireta.boavista.rr@gmail.com, junta- mente com os dados cadastrais do(a) licitante. Os esclare- cimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários defi nidos no Ins- trumento Convocatório. Boa Vista-RR, 15 de maio de 2026. Moisés Magalhães de Almeida Agente Público/SMLIC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO GERÊNCIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMBV/144-SMLIC/SUGEM/2026 A Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, em cumprimento ao disposto naLei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo De- creto Federal n.º 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 083/2025 e Decreto Municipal nº 093/2025, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 90034/2026/ SRP, oriundo do ProcessoAdministrativo 26992/2026/SMLIC, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO WORK OS – WORK MANAGEMENT (SISTEMA OPERACIONAL DE TRABA- LHO). MONDAY.COM VERSÃO ENTERPRISE, de acordo com os quantitativos e especifi cações constantes na proposta vencedora e no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico supracitado, os quais integram a pre- sente Ata, conforme especifi cações a seguir discriminadas: PX2B SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA, sob o CNPJ n° 45.935.630/0001-96, vencedora do GRUPO 1, pelo valor de R$ 1.387.275,00 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil duzentos e setenta e cinco reais), válidos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ocorrido em 14/05/2026. Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SMLIC/PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA PROCESSO Nº: 020863/2025 – SEMOB CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90010/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CON- SULTORIA EM ENGENHARIA DE TRÁFEGO / MOBILIDADE URBANA PARA EXECUÇÃO DO PAIT – PROJETOS DE AÇÃO IMEDIATA NO TRÂNSITO, PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PROJETOS CONCEI- TUAIS E BÁSICOS PARA MELHORIA DA MOBILIDADE UR- BANA E DE SEGURANÇA VIÁRIA PROPORCIONANDO UM TRÂNSITO MAIS HUMANIZADO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. AVISO DE SUSPENSÃO O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, por intermédio de seu Agente de Contratação designado, torna público que fi ca SUSPENSA SINE DIE a Concorrência 90010/2026, oriun- da do Processo 020863/2025 – SEMOB, para ajustes no Ter- mo de Referência e instrumento convocatório. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. Francisco Jhonattan dos Santos Timóteo Agente de Contratação – SMLIC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE PROCESSUAL GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 57/2026 - SMEC o Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 3 2.752 e Decreto nº 012/E, visando à execução de programa itinerante de promoção, orientação e higiene em saúde bu- cal, destinado prioritariamente às escolas do campo (zonas rural e indígena), pactuadas no Programa Saúde na Escola, do Município de Boa Vista/RR, realizado por meio do Edi- tal de Chamamento Público – NUP nº 00000.9.207933/2026, resolve-se: Com fundamento no §4º do art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alterações, HOMOLOGAR o resultado do procedimento de chamamento público, con- siderando classifi cada e APTA a seguinte Organização da Sociedade Civil, por atender integralmente aos requisitos constantes no referido edital e apresentar documentação compatível com as exigências previstas: 1. INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – CAPACITARR, inscrito no CNPJ nº 56.367.433/0001-34. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde – SMSA. Boa Vista/RR, 13 de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s Considerando o relatório conclusivo da Comissão Especial para Analise de Propostas de Parcerias, apenso ao NUP nº 00000.9.253162/2026, comissão designada por meio da Portaria 73/2026/SMSA/GAB/GEPRO/SMSA, apen- sa ao NUP nº 00000.9.207638/2026, referente ao Proces- so nº 00000.0.010986/2026, cujo objeto é o Chamamento Público, nos termos da Lei nº 13.019/2014, Lei municipal n 2.752, de 26 de novembro de 2025 e Decreto n 012/e, de 24 de fevereiro 2026, para seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), previamente credenciada, visando a execução do programa em desenvolvimento de ações inte- gradas de prevenção, educação em saúde, estratifi cação de risco e qualifi cação profi ssional voltadas ao enfrentamento da obesidade e do risco cardiovascular da população geral do município de Boa Vista – RR, realizado por meio do Edi- tal de Chamamento Público – NUP nº 00000.9.207485/2026, resolve-se: Com fundamento no §4º do art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alterações, HOMOLOGAR o resultado do procedimento de chamamento público, con- siderando classifi cada e APTA a seguinte Organização da Sociedade Civil, por atender integralmente aos requisitos constantes no referido edital e apresentar documentação compatível com as exigências previstas: 1. INSTITUTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO DE RORAIMA (ISAER), inscrito no CNPJ nº 56.021.791/0001- 90. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde – SMSA. Boa Vista/RR, 13 de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s Considerando o relatório conclusivo da Comissão Especial para Analise de Propostas de Parcerias, apenso ao NUP nº 00000.9.265597/2026, comissão designada por meio da Portaria 72/2026/SMSA/GAB/GEPRO/SMSA, apen- sa ao NUP nº 00000.9.207390/2026, referente ao Processo nº 00000.0.009277/2026, cujo objeto é o Chamamento Pú- blico, nos termos da lei nº 13.019/2014, para seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), previamente creden- CONSIDERANDO o Processo n° 017876/2026, DES- MEMBRAMENTO DO PROC “011469/2024” - EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (MATERIAL DIDÁ- TICO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC. EMPRESA: DISCOM DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. Art. 1° - Nomear os seguintes Agentes do Contrato Administrativo n° 321/2026/SMEC, constante no Processo nº 017876/2026/SMEC I - Gestor: Janderson Barros de Freitas, matrícula n° 29034; II – Fiscal Técnico: Renato Rodrigues Teixeira, matrí- cula n° 953006; III – Fiscal Administrativo: Osmundo Carmo Nasci- mento Junior, matrícula n° 967835 Art. 2º – Esta Portaria terá efeitos a partir da data de assinatura do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 12 de maio de 2026. (ASSINATURA ELETRÔNCIA) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 2380/2022/SMO (Desm. 15344/2022/ SMEC) Espécie: Sexto Termo Aditivo do Contrato nº 203/ SMO/GC/DPLAN/2023 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 203/SMO/ GC/DPLAN/2023 por mais 12 (doze) meses, contado a par- tir de 16 de maio de 2026 – REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PRO- JETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE ENGENHAIRA NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, con- forme especifi cado no Parecer Técnico nº 020/2026 NUP (9.233133/2026), Parecer Jurídico nº 164-0/2026 – PGM/PLC de NUP (9.258464/2026) nos autos do processo, e com base nos termos do artigo 57, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93. - As despesas com a execução do presente aditi- vo correrão à conta da seguinte Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.361.0016.2.028, Ele- mento de despesa: 4.4.90.51.00, Fonte de Recurso: PRÓ- PRIO. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA Contratada: RIBEIRO LOPES CONSULTORIA E SERVI- ÇOS LTDA CNPJ: 38.134.155/0001-93 Data de Assinatura: 13 de maio de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s Considerando o relatório conclusivo da Comissão Especial para Analise de Propostas de Parcerias, apenso ao NUP nº 00000.9.253244/2026, comissão designada por meio da Portaria 74/2026/SMSA/GAB/GEPRO/SMSA, apensa ao NUP nº 00000.9.207990/2026, referente ao Processo nº 00000.0.011715/2026, cujo objeto é o Chamamento Público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 4 ciada, visando a disposição de mão de obra especializada e atuação em duas (02) unidades móveis - “Carreta da Saúde da Mulher”, realizado por meio do Edital de Chamamento Público – NUP nº 00000.9.147359/2026, resolve-se: Com fundamento no §4º do art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alterações, HOMOLOGAR o resultado do procedimento de chamamento público, con- siderando classifi cada e APTA a seguinte Organização da Sociedade Civil, por atender integralmente aos requisitos constantes no referido edital e apresentar documentação compatível com as exigências previstas: 1. INSTITUTO ROVENA, inscrito no CNPJ nº 11.991.204/0001-58. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde – SMSA. Boa Vista/RR, 14 de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 51677/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2023/SEMGES/PMBV A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Proces- so Seletivo Simplifi cado nº. 003/2023/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e con- voca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visando suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. Candidato (a) desclassifi cado (a) Pelo não comparecimento do candidato(a). ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Regianne Costa Gomes ###.###.272-20 Assistente Recepcionista SEMADS Atenciosamente, (assinatura eletrônica) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 51677/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2023/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bair- ro - Centro, para a entrega da documentação abaixo des- crita, das 8h às 14h, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO) 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Está- vel: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Misna Lorena Salomão Santos ###.###.912-43 Assistente Recepcionista SEMADS Atenciosamente, (assinatura eletrônica) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 37/2026-GAB/SMPOFTI O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 0370/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM nº 6567, de 01 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar os Auditores Municipais GYLBEN- SON JEAN DA SILVA VIANA, matrícula nº 27726 e OSIEL RA- MALHO DA SILVA, matrícula nº 27724, para desenvolverem atividades administrativas internas relacionadas à Fiscali- zação, Arrecadação e Tributação, e outras atividades vincu- ladas a Superintendência da Receita da Secretaria Munici- pal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 5 Art. 2º - Os servidores acima mencionados farão jus a Gratifi cação de Estímulo à Produtividade – GEPRO, con- forme estabelecido na Lei 2.526 de 09 de janeiro de 2024, publicada no DOM nº 6024 de 12 de janeiro de 2024. Art. 3º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação, em 13 de maio de 2026. Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 38/2026-GAB/SMPOFTI O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 0370/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM nº 6567, de 01 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Auditor Municipal MARCOS AN- DRÉ COLARES MESQUITA, matrícula nº 27124 e a Fiscal Mu- nicipal ANA CLÁUDIA RAMOS GERALDO, matrícula nº 27046, para desenvolverem atividades administrativas internas relacionadas à Fiscalização, Arrecadação e Tributação, e outras atividades vinculadas a Superintendência da Receita da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação. Art. 2º - Os servidores acima mencionados farão jus a Gratifi cação de Estímulo à Produtividade – GEPRO, con- forme estabelecido na Lei 2.526 de 09 de janeiro de 2024, publicada no DOM nº 6024 de 12 de janeiro de 2024. Art. 3º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 11 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação, em 13 de maio de 2026. Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE APOSTILAMENTO PROCESSO Nº: 030104/2019 ESPÉCIE: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto conceder reajuste contratual no percentual de 9,0402% (nove vírgula zero quatro zero dois por cento) ao Contrato n° 935/2020/SPMA, acrescentando o valor de R$ 234.507,72 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sete reais e setenta e dois centavos) ao valor contratual, conforme cálculos e documentos constantes nos autos do processo administrativo. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) Unidade Orçamentaria: 2601; b) Função Programática: 15.451.0038.2.366; c) Categoria Eco- nômica: 3.3.90.39.00; d) Fonte de Recursos: Próprios. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: BRS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 34.804.385/0001-61 DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2026. Boa Vista-RR, 11 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 025933/2025/SMCP ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 306-SMCP- GABASJUR2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90067/2024 VALOR TOTAL: R$ 3.977,20 (três mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte centavos). OBJETO: O objeto do presente instrumento é a con- tratação de AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR, REFRIGERA- DORES, BEBEDOUROS, CLIMATIZADORES, CONSERVADOR E CORTINAS DE AR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do pre- sente contrato correrão à conta da Unidade Orçamentária: 2601, Funcional Programática: 18.122.0088.2.359, Elemen- to de Despesa: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: 001 – RECUR- SOS PRÓPRIOS/PMBV. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: M & J REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 54.638.483/0001-83 DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2026. VIGÊNCIA: A vigência contratual deverá fi car adstri- to aos créditos orçamentários, até 31 de dezembro do cor- rente ano, contados a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024; Boa Vista-RR, 12 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 013084/2024/SMSP ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 538-SMCP/ASJUR/2024 OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a renovação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 24 de maio de 2026, passando a ter seu termo fi nal em 23 de maio de 2027. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2601, FUNCIONAL DE PROGRAMÁTICA: 15.451.0038.2.366, CA- TEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: CAPITAL CONSTRUÇÃO INDÚS- TRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, COM O CNPJ SOB O Nº 22.890.123/0001-88. DATA DE ASSINATURA: 13 DE MAIO DE 2026. Boa Vista-RR, 13 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 025933/2025/SMCP ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 301- SMCP/GAB/ASJUR/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90067/2024 VALOR TOTAL: R$ 3.725,00 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais). OBJETO: O objeto do presente instrumento é a con- tratação de AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR, REFRIGERA- DORES, BEBEDOUROS, CLIMATIZADORES, CONSERVADOR E CORTINAS DE AR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do pre- sente contrato correrão à conta da Unidade Orçamentária: 2601, Funcional Programática: 18.122.0088.2.359, Elemen- to de Despesa: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: 001 – RECUR- SOS PRÓPRIOS/PMBV. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: MEDISUL COMERCIO DE MERCADO- RIAS E REPRESENTAÇÕES - LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.792.887/0001-10. DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2026. VIGÊNCIA: A vigência contratual deverá fi car adstri- to aos créditos orçamentários, até 31 de dezembro do cor- rente ano, contados a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024; Boa Vista-RR, 14 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 025933/2025/SMCP ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 302- SMCP/GAB/ASJUR/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90067/2024 VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). OBJETO: O objeto do presente instrumento é a con- tratação de AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR, REFRIGERA- DORES, BEBEDOUROS, CLIMATIZADORES, CONSERVADOR E CORTINAS DE AR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do pre- sente contrato correrão à conta da Unidade Orçamentária: 2601, Funcional Programática: 18.122.0088.2.359, Elemen- to de Despesa: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: 001 – RECUR- SOS PRÓPRIOS/PMBV. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP CONTRATADO: IBBA INDUSTRIA E COMER- CIO DE BEBESOURO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.456.480/0001-78 DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2026. VIGÊNCIA: A vigência contratual deverá fi car adstri- to aos créditos orçamentários, até 31 de dezembro do cor- rente ano, contados a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024; Boa Vista-RR, 14 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146-SMCP/GAB/ASJUR/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 90112/2025 PROCESSO Nº 028925/2024/ SMCP A Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo nº 028925/2024/SMCP cujo objeto é a EVENTUAL AQUISI- ÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPA- MENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, empresa J M T MEDEIROS LTDA, com CNPJ: 11.404.384/0001-24, vencedora dos itens descrito abaixo. ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 AVENTAL TRANSPARENTE DE VINIL: AVENTAL DE SEGURANÇA ONFECCIONADO EM TECIDO SINTÉTICO PLÁSTIFICADO COM PVC (VINIL), MODELO FRONTAL, COM TIRAS PARA SUSPENSÃO DO PESCOÇO E AJUSTE NA CINTURA SOLDADAS. R$ 148,89 R$ 83.378,40 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, desde que comprovada a vantajosi- dade do preço registrado, mediante pesquisa de preços que leve em consideração os parâmetros fi xados no artigo 45, do Decreto Municipal nº 049/2024. Data da assinatura: 30 de abril de 2026. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2026 (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00025/2026 02 Total da Área: 35,3564 ha 03 - PROCESSO N°: 020329/2021 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AQUICULTURA (1,0), FRUTICULTURA (1,0), OLERICULTURA IRRIGADA (1,0), AVICULTURA (1,0), BOVINOCULTURA (15,00), AGRICULTURA SEQUEIRO (3,00), SUINOCULTURA (0,008), RESERVATÓRIO D' ÁGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,0500 (500m2) A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) LUCIMIR PEREIRA GOMES 02 - CNPJ OU CPF 053.857.248-58 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 245312 04 - ENDEREÇO Sítio: SANTA FELÍCIA , Lote: 113, Vicinal: 10, Polo: II, Gleba: CAUAMÉ 05 - BAIRRO ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 69300-000 95 98115-7892 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: AGRICULTURA FAMILIAR 22 0580 ha Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 13 DE ABRIL DE 2026 02 - VALIDADE 4 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 7 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 03°05’35,57’‘ W - 60°55’12,35”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento; 1.9 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que estar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00026/2026 02 Total da Área: 24,9657 ha 03 - PROCESSO N°: 010764/2025 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AQUICULTURA (2,00 ha), FRUTICULTURA IRRIGADA (2,00 ha), OLERICULTURA IRRIGADA (3,00 ha), AVICULTURA (1,00 ha), SUINOCULTURA (0,008 ha), AGRICULTURA SEQUEIRO (3,00 ha) E RESERVATÓRIO DÁGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,0500 (500 m2). A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) MARLENE SANTANA BARBOSA 02 - CNPJ OU CPF 446.229.612-53 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 93180 04 - ENDEREÇO Sítio: REI URIAS, Lote: 366, Vicinal: 03, Polo: IV, Gleba: CAUAMÉ 05 - BAIRRO P. A. NOVA AMAZÓNIA - ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 69300-000 95 991239145 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: "AGRICULTURA FAMILIAR" 11 QQQ HG Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 14 DE ABRIL DE 2026 02 - VALIDADE 04 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 8 N - 03°02’37,72” W - 60°49’59,01”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento; 1.9. Emitida com base no Parecer Técnico n° 490/2026 de 13/04/2026. 1.10 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que es- tar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00027/2026 02 Total da Área: 5,0580 ha 03 - PROCESSO N°: 014401/2022 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AGRICULTURA SEQUEIRO (1,00 ha), FRUTICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), OLERICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), AQUICULTURA (0,50 ha), AVICULTURA (0,50 ha), SUINOCULTURA (0,008 ha), OVINOCULTURA (1,00 ha) E RESERVATÓRIO D’ÁGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,0500. A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) MARIA SUELI DANTAS DOS SANTOS 02 - CNPJ OU CPF 828.970.694-49 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 13614 04 - ENDEREÇO Sítio: BELA VISTA, Lote: 23, Vicinal: VICINAL DO CARRAPATO, Polo: *”*, Gleba: MURUPÚ 05 - BAIRRO ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 9112-4850 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: "AGRICULTURA FAMILIAR" y gg31 hg Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 15 DE ABRIL DE 2026 02 - VALIDADE 04 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 02°54’42,84” W - 60°41’37,47”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento. 1.9 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que estar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 9 O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00028/2026 02 Total da Área: 7,1621 ha 03 - PROCESSO N°: 015619/2026 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AGRICULTURA SEQUEIRO (1,00 ha), FRUTICULTURA IRRIGADA (0,50 ha), OLERICULTURA IRRIGADA (0,50 ha), AQUICULTURA (1,00 ha), AVICULTURA (0,50 ha), SUINOCULTURA (0,008 ha), OVINOCULTURA (1,00 ha) E RESERVATÓRIO D’ÁGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,0500. A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) ANTONIO ADBERTO RESENDE VERAS 02 - CNPJ OU CPF 132.035.093-34 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 142966 04 - ENDEREÇO Sítio: TOCA DO MEU SONHO, Lote: 01, Vicinal: **”, Polo: ***, Gleba: MURUPÚ 05 - BAIRRO ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 991399666- 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: "AGRICULTURA FAMILIAR" 4 55gg hg Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 15 DE ABRIL DE 2026 02 - VALIDADE 04 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 03°01’07,17” O - 60°46’21,46”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento. 1.9 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que estar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00029/2026 02 Total da Área: 53,8260 ha 03 - PROCESSO N°: 015825/2026 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AQUICULTURA (1,00 ha), FRUTICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), OLERICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), AVICULTURA (1,00 ha), AGRICULTURA SEQUEIRO (3,00 ha) BOVINOCULTURA (25,00 ha), SUINOCULTURA (0,008 ha), CAPINEIRA (1,00 ha) E RESERVATÓRIO D'ÁGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,0500 (500 m2) A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) LEONIR LESEUX VÍVIAN 02 - CNPJ OU CPF 619.013.930-20 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 04 - ENDEREÇO Sítio: FAMÍLIA VÍVIAN, Lote: 476, Vicinal: ***, Polo: I, Gleba: CAUAMÉ 05 - BAIRRO P. A NOVA AMAZÓNIA-ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 98102-9315- 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: "AGRICULTURA FAMILIAR" 33 Q5QQ HG Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 02 - VALIDADE 04 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 10 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 03°06’35,53” O - 60°49’54,24”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento. 1.9 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que estar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00030/2026 02 Total da Área: 52,6153 ha 03 - PROCESSO N°: 016895/2020 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AQUICULTURA (1,00 ha), FRUTICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), OLERICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), AVICULTURA (1,00 ha), AGRICULTURA SEQUEIRO (3,00 ha), BOVINOCULTURA (24,00 ha), CAPINEIRA (1,00 ha), SUINOCULTURA (0,008 ha) E RESERVATÓRIO D'ÁGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,0500 (500 m2). A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) ANTONIO SILVA DE SOUSA 02 - CNPJ OU CPF 446.973.502-78 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 126.514 04 - ENDEREÇO Sítio: NOVO CANAÃ, Lote: 84, Vicinal: 01, Polo: TRUARU, Gleba: MURUPU 05 - BAIRRO P. A. NOVA AMAZÓNIA - ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: "AGRICULTURA FAMILIAR" 32 Q58Q ha Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 22 DE ABRIL DE 2026 02 - VALIDADE 04 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 11 N - 03°16’29,72” W - 60°48’55,58”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento. 1.9 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que estar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00031/2026 02 Total da Área: 6,5135 ha 03 - PROCESSO N°: 016288/2026 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: FRUTICULTURA IRRIGADA (1,00), OLERICULTURA IRRIGADA (1,00), AQUICULTURA (0,50), SUINOCULTURA (0,008), AGRICULTURA DE SEQUEIRO (1,50), AVICULTURA (0,50), RESERVATÓRIO D ÁGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,05 (500m2) A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) CHARLES ANTUNES CUNHA SERRA 02 - CNPJ OU CPF 763.995.162-34 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 215927 04 - ENDEREÇO Sítio: PARANAMAZON, Lote: Vicinal: BV A 270 (McLaren), Polo: -, Gleba: CAUAMÉ 05 - BAIRRO ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 69314-082 95991224526 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: AGRICULTURA FAMILIAR 4 55gg hg Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 23 DE ABRIL DE 2026 02 - VALIDADE 4 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 02°40’10,67” W - 60°54’50,48”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento; 1.9 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que estar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 12 O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00032/2026 02 Total da Área: 9,1528 ha 03 - PROCESSO N°: 015489/2020 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AGRICULTURA SEQUEIRO (1,00), AGRICULTURA IRRIGADA (1,00), FRUTICULTURA IRRIGADA (1,00), AVICULTURA (1,00), AQUICULTURA (1,00), SUINOCULTURA (0,008) A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) DEUCILEIDE PEREIRA SILVA 02 - CNPJ OU CPF 653.615.802-44 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 202297 04 - ENDEREÇO Sítio: 5 IRMÃOS , Lote: 417, Vicinal: 02, Polo: I, Gleba: CAUAMÉ 05 - BAIRRO ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 69300-000 95 99169-1428 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: AGRICULTURA FAMILIAR 5 ggg hg Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 23 DE ABRIL DE 2026 02 - VALIDADE 4 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 03°04’27,95” W - 60°49’27,87”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento; 1.10 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que es- tar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00036/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: EWERTON PEREIRA AFRANÇA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 637.956.632-53 ENDEREÇO: Belarmindo Fernandes Magalhães , 408 Asa Branca- 69312-248 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: RUA BELARMINO FERNANDES MA- GALHÃES, 408, ASA BRANCA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 (DOIS) DIAS. PROCESSO: 009436/2026. O Senhor EWERTON PEREIRA FRANÇA, está autori- zado a realizar o evento denominado “EVENTO RELIGIO- SO”, NOS DIAS 07 E 08 DE MARÇO DE 2026, COM INICIO AS 16h30 E TÉRMINO AS 22h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUI- PAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condi- cionada às exigências e recomendações no verso desta au- torização. BOA VISTA - RR, 06 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 13 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0282/2026 de 06/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00037/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA FILHA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 241.726.852-34 ENDEREÇO: AV. SÃO SEBASTIÃO, 852 ASA BRANCA- 69312-318 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviço de poda de árvores para lavouras LOCALIZAÇÃO: AVENIDA ESTRELA DALVA, N° 3513, BAIRRO: JARDIM TROPICAL, - BOA VISTA - RR VALIDADE: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 000910/2025 À Senhora ANTÔNIA RODRIGUES DA SILVA FILHA, está autorizada a realizar a “SUPRESSÃO DE 01 (UMA) ÁR- VORE”, localizada na AVENIDA ESTRELA DALVA, N° 3513, BAIRRO: JARDIM TROPICAL, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 06 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 14 Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0560/2025 de 08/04/2025; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00038/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: PERIN VEÍCULOS LTDA NOME FANTASIA: PERIN VEÍCULOS CPF/CNPJ N°: 07.981.039/0001-86 ENDEREÇO: AV. CAP. JÜLIO BEZERRA, 632 CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: AV. VILLE ROY , 2031, CAÇARI - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 009539/2026. A Empresa PERIN VEÍCOLOS LTDA, está autorizada a realizar o evento denominado “INAUGURAÇÃO DA NOVA LOJA - PRAÇA DO AUTOMÓVEL”, NO DIA 06 DE MARÇO DE 2026, COM INÍCIO ÁS 17h30 E TÉRMINO ÁS 21h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E ME- CÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 06 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 15 Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0283/2026 de 06/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00039/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ALAN MACIEL ROLIM NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 712.256.504-10 ENDEREÇO: GOVERNADOR ANCHIETA , 1240 CACA- RI- 69307-775 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviço de poda de árvores para lavouras LOCALIZAÇÃO: AV. GOVERNADOR ANCHIETA , 1222, CAÇARI - BOA VISTA - RR VALIDADE: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 001367/2026. O Senhor ALAN MACIEL ROLIM, está autorizado a realizar a “PODA DE 01 (UMA) ÁRVORE”, localizada na AV. GOV. ANCHIETA, N° 1222, BAIRRO CAÇARI, no Município de Boa Vista- RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização BOA VISTA - RR, 09 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Esta autorização é valida somente para realizar a “PODA DE 01 (UMA) ÁRVORE”, localizada na AV. GOV. AN- CHIETA, N° 1222, BAIRRO CAÇARI - BOA VISTA - RR; 4. Fica condicionado que a supressão da árvore seja realizada por uma empresa, para que não haja acidente durante a execução dos serviços e não cause danos aos imó- veis e à integridade física de pessoas, funcionários e /ou transeuntes; 5. A solicitação foi deferida no Parecer Técnico n°. 0261/2026 de 04/03/2026; 6. Independentemente de se tratar de espécies nativas ou exóticas, toda atividade que envolva, direta ou indiretamente, serviços de manutenção, substituição corte, poda ou que de qualquer outra forma possa suprimir espé- cies vegetais (árvores), no Município de Boa Vista, a empre- sa deverá solicitar/requerer Autorização Especial, nos ter- mos do Art. 10, §4°. da Lei Municipal n°. 513/00, conforme RECOMENDAÇÃO 02/2017 - PJMA/2°TIT/MPRR; 7. Os resíduos orgânicos (galhadas, folhas, troncos, etc.) resultantes da poda da árvore não poderão ser joga- dos em via pública; 8. Esta Autorização terá validade de 20 (vinte) dias para a poda, retirada e limpeza do local; 9. Para evitar acidentes, fi ca sugerido que o corte seja efetuado por pessoas especializadas. 10. Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 11. As galhadas deverão ser armazenadas em lo- cais seguros e destinadas ao aterro sanitário; 12. Todo o procedimento deve ser acompanhado por pessoas qualifi cadas; 13. Realizar a poda na copa para reduzir o peso PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00040/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniên- cia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando- -se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 16 NOME /RAZÃO SOCIAL: ASSOCIACAO KANAIMA MOTORCYCLE CLUB NOME FANTASIA: ASSOCIACAO KANAIMA MO- TORCYCLE CLUB CPF/CNPJ N°: 50.353.087/0001-59 ENDEREÇO: R CAPITAO CASTRO MENDES, 1022 LE- TRA B CACARI - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: PRAÇA FABIO MARQUES PARACAT - AV.CAP. ENE GARCEZ, S/N, CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 (DOIS) DIAS. PROCESSO: 005112/2026. A ASSOCIAÇÃO KANAIMA MOTORCYCLE CLUB, está autorizado a realizar o evento denominado”IV KANAIMA ROCK BEER”, NOS DIAS 27 E 28 DE MARÇO DE 2026, COM INICIO ÀS 16h00 E TÉRMINO ÀS 03h00 DO DIA SEGUINTE, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), BANDA E CAIXAS AMPLIFICADAS, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condi- cionada às exigências e recomendações no verso desta au- torização. BOA VISTA - RR, 09 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0262/2026 de 03/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00041/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ERIVELTON SILVA BARBOSA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 031.210.322-08 ENDEREÇO: RUA ECIDON DE SOUZA PINTO, 42 SÃO BENTO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: PISTA DE VELOCROSS DOS AMIGOS, S/N, PEDRA PINTADA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 009028/2026. O Senhor, está autorizado a realizar o evento deno- minado 2a VELOCROSS DOS AMIGOS, NO DIA 15 DE MAR- ÇO DE 2026, COM INICIO ÁS 09h00 E TÉRMINO ÀS 18h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNI- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 17 CO) CAIXA AMPLIFICADA, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 12 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0311/2026 de 12/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00042/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR NOME FANTASIA: MUNICÍPIO DE BOA VISTA CPF/CNPJ N°: 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: RUA GENERAL PENHA BRASIL, 1011 SÃO FRANCISCO- 69305-130 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviço de poda de árvores para lavouras LOCALIZAÇÃO: BOSQUE DOS PAPAGAIOS - RUA MOISÉS DE SOUZA CRUZ, S/N, PARAVIANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 010258/2026. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, está autorizada a realizar o “CORTE DE 15 (QUINZE) ÁRVORES/ ARBUSTOS”, lozalizadas no BOSQUE DOS PAPAGAIOS (Re- cinto da Anta), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 12 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Esta autorização é valida somente para realizar a “CORTE DE 15 (QUINZE) ÁRVORES/ARBUSTOS”. lozalizadas no BOSQUE DOS PAPAGAIOS (Recinto da Anta), BAIRRO PA- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 18 RAVIANA - BOA VISTA - RR; 4. Fica condicionado que a supressão da árvore seja realizada por uma empresa, para que não haja acidente durante a execução dos serviços e não cause danos aos imó- veis e à integridade física de pessoas, funcionários e /ou transeuntes; 5. A solicitação foi deferida no Parecer Técnico n°. 0298/2026 de 11/03/2026; 6. Independentemente de se tratar de espécies nativas ou exóticas, toda atividade que envolva, direta ou indiretamente, serviços de manutenção, substituição corte, poda ou que de qualquer outra forma possa suprimir espé- cies vegetais (árvores), no Município de Boa Vista, a empre- sa deverá solicitar/requerer Autorização Especial, nos ter- mos do Art. 10, §4°. da Lei Municipal n°. 513/00, conforme RECOMENDAÇÃO 02/2017 - PJMA/2°TIT/MPRR; 7. Os resíduos orgânicos (galhadas, folhas, troncos, etc.) resultantes da poda da árvore não poderão ser joga- dos em via pública; 8. Esta Autorização terá validade de 20 (vinte) dias para a poda, retirada e limpeza do local; 9. Para evitar acidentes, fi ca sugerido que o corte seja efetuado por pessoas especializadas. 10. Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 11. As galhadas deverão ser armazenadas em lo- cais seguros e destinadas ao aterro sanitário; 12. Todo o procedimento deve ser acompanhado por pessoas qualifi cadas; 13. Realizar a poda na copa para reduzir o peso PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00043/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEII NOME FANTASIA: UNIDADE DE ATENDIMENTO BOA VISTA AV VILLE ROY CPF/CNPJ N°: 26.555.235/0019-62 ENDEREÇO: AV VILLE ROY, 5480 CENTRO- 69301- 000 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: PRAÇA DO CENTRO CÍVICO, CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 (DOIS) DIAS PROCESSO: 009739/2026 À Empresa COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SORRISO - SICRED, está autorizado(a) re- alizar o evento denominado “FEIRÃO VEÍCULOS E PLACAS SOLARES”, NOS DIAS 13 E 14 DE MARÇO DE 2026, COM INI- CIO ÀS 08h00 E TÉRMINO ÀS 20h00 E NO DIA 14 DAS 08h00 ÀS 17h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO E AO VIVO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 12 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 19 da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°.306/2026 de 12/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00044/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE RORAIMA CAARR NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 17.793.289/0001-46 ENDEREÇO: AV VILLE ROY, 1830 QUADRA539 LOTE 460 CAÇARI- 69307-725 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: EM 14 RUAS DO BAIRRO: CAÇARI - INICIO NA RUA CAP. CASTRO MENDES, E TÉRMINO NA AV. VILLE ROY - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA PROCESSO: 008825/2026 À Empresa CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGA- DOS DE RORAIMA, está autorizado a realizar o evento de- nominado “PASSEIO CICLÍSTICO EM ALUSÃO AO DIA DAS MULHERES” NO DIA 14 DE MARÇO DE 2026, COM INICIO ÁS 16h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO E AO VIVO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 12 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0305/2026 de 12/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 20 manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00045/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: INGRID MAYANE FELIX ME- NESES NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 018.380.692-16 ENDEREÇO: RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 1165 APARECI- DA- 69306-275 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: COMPLEXO AYRTON SENNA - AV. CAP. ENE GARCEZ, S/N, CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 1 (UM) DIA. PROCESSO: 009374/2026. A Senhora INGRID MAYANE FELIX MENESES, está autorizada a realizar o evento denominado “ROCK DELAS”, NO DIA 21 DE MARÇO DE 2026, COM INÍCIO AS 20h00 E TÉRMINO AS 00h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO E AO VIVO) BANDA E CAIXA AMPLI- FICADA, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja va- lidade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0302/2026 de 11/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00046/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 21 NOME /RAZÃO SOCIAL: DIOCESE DE RORAIMA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 05.936.794/0001-13 ENDEREÇO: AV. BENTO BRASIL, 613 CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Atividades de associações de defesa de direitos sociais LOCALIZAÇÃO: RUA MIRIXI (AO LADO DO MERCA- DO CONSUMIDOR), CHEGADA NA IGREJA SANTÍSSIMO SACRAMENTO, PARAVIANA - BOA VIS- TA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 008413/2026 A DIOCESE DE RORAIMA, está autorizada a reali- zar o evento denominado “PROCISSÃO EM HONRA A SÃO JOSÉ”, NO DIA 19 DE MARÇO DE 2026, COM INICIO AS 18h30 E TERMINO AS 00h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPA- MENTO SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO) USO DE CARRO DE SOM, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 17 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0272/2026 de 13/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00047/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: IGREJA EVANGÉLICA AS- SEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO INTERNACIONAL DE MIS- SÕES - IEADMIM NOME FANTASIA: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO INTERNACIONAL DE MISSÕES CPF/CNPJ N°: 01.525.651/0001-68 ENDEREÇO: AV. MARIO HOMEN DE MELO, 7393 SIL- VIO LEITE- 69318-006 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Atividades de organizações religiosas ou fi losófi cas LOCALIZAÇÃO: RUA FELIX PAULO PEREIRA , 474, JARDIM EQUATORIAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: PROCESSO: 02 (DOIS) DIAS. 009364/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 22 A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS COMADER, está au- torizada a realizar o evento denominado “FESTA DE ANI- VERSÁRIO NA CONGREGAÇÃO SHEKINAH”, NOS DIAS 27 E 28 DE MARÇO DE 2026, COM INICIO AS 17h00 E TÉRMINO AS 23h00 (AMBOS OS DIAS), COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMEN- TO SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 17 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0345/2026 de 17/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00048/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: HELTON ROBERTO CAVAL- CANTE NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 383.488.702-10 ENDEREÇO: RUA JOSE QUEIROZ, 502 Buritis- 69312- 347 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: RUA COMETA, 782, BAIRRO: RAIAR DO SOL, - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA PROCESSO: 009173/2026 O Senhor HELTON ROBERTO CAVALCANTE, está autorizado(a) a realizar o evento denominado “II COPA BOXE NOS BAIRROS”, NO DIA 21 DE MARÇO DE 2026, COM INICIO ÀS 18h00 E TÉRMINO ÁS 22h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONORORS (MECÂNICO E AO VIVO), con- forme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 17 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 23 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 281/2026 de 12/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00049/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO SOCIAL + VIDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 13.334.637/0001-66 ENDEREÇO: AV. UIRAMUTÃ, 554 1 DR. AÍRTON RO- CHA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Atividades de organizações associati- vas ligadas à cultura e à arte LOCALIZAÇÃO: ORLA TAUMANAN (PLATAFORMA SUPERIOR) - AV. SEBASTIÃO DINIZ, S/N, CENTRO - BOA VIS- TA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 010609/2026. O INSTITURO SOCIAL + VIDA, está autorizado a re- alizar o evento denominado “RORAIMA MUSICAL”, NO DIA 29 DE MARÇO DE 2026, COM INICIO AS 15h00 E TÉRMINO AS 01h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 17 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 24 Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0347/2026 de 17/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00050/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: SABRINA MARY WILLIAMS DALIP NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 538.415.652-04 ENDEREÇO: RUA: ÁGUIA , 220 SÃO BENTO- 69315- 682 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: RUA JAMBEIRO, 279, CAÇARI - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 010598/2026 A Senhora SABRINA MARY WILLIAMS DALIP, está autorizada a realizar o evento COM BANDA AO VIVO, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2026, INICIO AS 20h00 E TÉRMINO AS 01h00 DA MANHÃ DO DIA SEGUINTE, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), con- forme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 18 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 25 emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0352/2026 de 17/03/2026.; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00051/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: L.R VIAGENS E EVENTOS LTDA NOME FANTASIA: NORTE RUN EVENTOS CPF/CNPJ N°: 46.489.362/0001-99 ENDEREÇO: AV. VAL DE CANS, 254 SALA: 1; AERO- PORTO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Produção e promoção de eventos espor- tivos LOCALIZAÇÃO: ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO CA- NARINHO - AV. VILLE ROY, S/N, CANARINHO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 010112/2026. A Empresa L.R. VIAGENS E EVENTOS LTDA, está au- torizada a realizar o evento denominado “IV Corrida da Po- lícia Penal - SINDPPEERR”, NO DIA 19 DE ABRIL DE 2026, COM NICIO AS 17h00 E TÉRMINO AS 20h00, COM UTILIZA- ÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condi- cionada às exigências e recomendações no verso desta au- torização. BOA VISTA - RR, 19 DE MARÇO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 26 § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0366/2026 de 18/03/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00037/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ABADIAS NOGUEIRA DA SILVA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 060.520.882-49 ENDEREÇO: RUA EDSON CASTRO, 732 LIBERDADE- 69313-612 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Agricultura Familiar LOCALIZAÇÃO: SÍTIO ARAGUAIA - RR 321, BOM IN- TENTO, LOTE 126, GLEBA MURUPU, ZONA RURAL - BOA VIS- TA - RR ÁREA LICENCIADA: 14,8444 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 012391/2026. Fica disponibilizada à ABADIAS NOGUEIRA DA SIL- VA, a área acima informada para o uso do solo da ativida- de de “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 06 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme localiza- do na SÍTIO ARAGUAIA - RR 321, BOM INTENTO, LOTE 126, GLEBA MURUPU - ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VIS- TA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 14,8444 ha, nas seguintes coordenadas geográfi cas: COORDENADAS DO SÍTIO PONTO LATITUDE LONGITUDE P-1 02° 58’ 59,56994” N 60° 33’ 09,84408” W 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Á empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 27 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00038/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: HILDENER NEVES ARAÚJO NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 382.417.652-15 ENDEREÇO: ET VICINAL LIMÃO , 222 MONTE VERDE- 69300-000 - . - RR ATIVIDADE: Agricultura Familiar LOCALIZAÇÃO: SÍTIO MONTE VERDE - VICINAL DO LIMÃO, GLEBA CAUAMÉ ZONA RURAL - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 5,0000 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 014024/2025 Fica disponibilizada à HILDENER NEVES ARAÚJO , a área acima informada para o uso do solo da atividade de “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condi- cionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 07 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme localizado na SÍTIO MONTE VERDE - VICINAL DO LIMÃO, GLEBA CAUA- MÉ - ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 5,0000 ha, nas se- guintes coordenadas geográfi cas: COORDENADAS DO SÍTIO PONTO LATITUDE LONGITUDE P-1 N - 03° 12’03.3” W - 060° 54’42.6” 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Á empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 28 cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00039/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: REGINALDO BEZERRA PE- REIRA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 225.851.332-49 ENDEREÇO: EQUADOR , 335 CAUME CAUME - 69311- 047 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Agricultura Familiar LOCALIZAÇÃO: SÍTIO PARDAL - ESTRADA DO TAIA- NO, GLEBA CAUAMÉ, ZONA RURAL - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 85,76 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 008034/2026. Fica disponibilizada à REGINALDO BEZERRA PEREI- RA , a área acima informada para o uso do solo da ativida- de de “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 09 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme localizado na SÍTIO PARDAL - ESTRADA DO TAIANO, GLEBA CAUAMÉ - ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 85,76 ha, nas se- guintes coordenadas geográfi cas: COORDENADAS DO SÍTIO PONTO LATITUDE LONGITUDE P-1 N - 03° 09’ 50,09” W - 60° 59’ 51,25” 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Á empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 29 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00040/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: IVAN ANTÔNIO BASTIANE BORTOLLUZI NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 510.758.490-04 ENDEREÇO: situada na BR 174, Norte, KM 25, 25 GLEBA CAUAME- 69300-000 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Agropecuária LOCALIZAÇÃO: SÍTIO BURITIRANA, GLEBA CAUAMÉ, ZONA RURAL - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 114,1857 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N°008667/2026 Fica disponibilizada à IVAN ANTÔNIO BASTIANE BORTOLLUZI, a área acima informada para o uso do solo da atividade de AGROPECUÁRIA, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 09 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “AGROPECUÁRIA”, conforme localizado no SÍTIO BURITIRANA, GLEBA CAUAMÉ - ZONA RURAL DO MUNICÍ- PIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 114,1857 ha, nas seguintes coordenadas geográfi cas: COORDENADAS DO SÍTIO PONTO LATITUDE LONGITUDE P-1 03° 00’ 39,83” W - 60° 46’ 22,99” 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Á empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 30 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00041/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: FEDERACAO RORAIMENSE DE FUTEBOL FRF NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 05.949.714/0001-64 ENDEREÇO: AV VILLE ROY, S N NOSSA SENHORA APARECIDA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Atividades de associações de defesa de direitos sociais LOCALIZAÇÃO: LOTEAMENTO CIDADE JARDIM IV, LOTE 445, QUADRA 837, ZONA 12, JÓQUEI CLUBE - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 32.071,46 m2 PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 033360/2025. Fica disponibilizada à FEDERACAO RORAIMENSE DE FUTEBOL FRF, a área acima informada para o uso do solo da atividade de “CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO FU- TEBOL”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 10 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO FUTEBOL”, conforme localizado no LOTEAMENTO CIDADE JARDIM IV, LOTE 445, QUADRA 837, ZONA 12, BAIRRO JÓQUEI CLUBE, MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 31 NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00042/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: GRANADA EXTRACAO E BRI- TAMENTO LTDA NOME FANTASIA: GRANADA MINERACAO CPF/CNPJ N°: 29.495.800/0001-02 ENDEREÇO: ROD. BR 174 KM 520, SN ZONA RURAL MONTE CRISTO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Extração e britamento de pedras e ou- tros materiais para construção e benefi ciamento associado LOCALIZAÇÃO: PEDREIRA SANTA FÉ - ROD. BR 174 KM 520, S/N, ZONA RURAL MONTE CRISTO - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 48,00 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 012440/2026. Fica disponibilizada à GRANADA EXTRACAO E BRI- TAMENTO LTDA, a área acima informada para o uso do solo da atividade de EXTRAÇÃO MINERAL - BASALTO - 0810099 - Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e benefi ciamento associado, 4313400 - Obras de terraplenagem e 4744004 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 13 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “EXTRAÇÃO MINERAL - BASALTO”, conforme loca- lizado naPEDREIRA SANTA FÉ - ROD. BR 174 KM 520, S/N - ZONA RURAL MONTE CRISTO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 48,00 ha, nas se- guintes coordenadas geográfi cas: COORDENADAS DA EXTRAÇÃO Latitude Longitude Latitude Longitude +02° 57’ 19,218”N -60° 44’ 22,689“W +02° 57’ 30,843”N -60° 44’ 4,398”W +02° 57’ 19,218”N -60° 44’ 3,259”w +02° 57’ 30,843”N -60° 44’ 2,377” W +02° 56’ 53,173”N -60° 44’ 3,259”w +02° 57’ 29,077”N -60° 44’ 2,377”w +02° 56’ 53,173”N -60° 44’ 22,689“w +02° 57’ 29,077”N -60° 44’ 0,825”w +02° 57’31,867”N -60° 44’ 4,398”w +02° 57’ 26,859”N -60° 44’ 0,825”w 1.6 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS AN- TERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00043/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME NOME FANTASIA: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO CPF/CNPJ N°: 01.867.060/0001-79 ENDEREÇO: RUA RIO BRANCO, 217 13 DE SETEMBRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Extração e britamento de pedras e ou- tros materiais para construção e benefi ciamento associado LOCALIZAÇÃO: LEITO DO RIO BRANCO, NO MUNI- CÍPIO DE BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 3,09 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 028134/2025. Fica disponibilizada à TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, a área acima informada para o uso do solo da atividade de “EXTRAÇÃO MINERAL - AREIA E SEIXO”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade de “EXTRAÇÃO MINERAL - AREIA E SEIXO”, con- forme localizado na LEITO DO RIO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 3,09 ha, nas se- guintes coordenadas geográfi cas: 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00044/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME NOME FANTASIA: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO CPF/CNPJ N°: 01.867.060/0001-79 ENDEREÇO: RUA RIO BRANCO, 217 13 DE SETEMBRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Extração e britamento de pedras e ou- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 33 tros materiais para construção e benefi ciamento associado LOCALIZAÇÃO: LEITO DO RIO BRANCO, 12 KM A JU- SANTE DA PONTE DOS MACUXIS, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. ÁREA LICENCIADA: 42,56 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 002971/2022 Fica disponibilizada à TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, a área acima informada para o uso do solo da atividade de “EXTRAÇÃO MINERAL - AREIA”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigên- cias e recomendações está condicionada no verso desta au- torização. BOA VISTA - RR, 17 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “EXTRAÇÃO MINERAL - AREIA”, conforme localiza- do na LEITO DO RIO BRANCO, 12 KM A JUSANTE DA PONTE DOS MACUXIS, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 42,56 ha, nas se- guintes coordenadas geográfi cas: 1.6 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS AN- TERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00045/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME NOME FANTASIA: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO CPF/CNPJ N°: 01.867.060/0001-79 ENDEREÇO: RUA RIO BRANCO, 217 13 DE SETEMBRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Extração e britamento de pedras e ou- tros materiais para construção e benefi ciamento associado LOCALIZAÇÃO: LEITO DO RIO BRANCO, JARDIM DAS COPAIBAS, DIST. IND. GOV. AQUILINO MOTA DUARTE - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 32,39 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 001952/2024 Fica disponibilizada à TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, a área acima informada para o uso do solo da atividade de EXTRAÇÃO MINERAL - AREIA E SEIXO, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 22 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 34 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 Emitida com base na Análise Ambiental n° 156- LIC/DLA/2026 de 16/04/2026 1.5 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “EXTRAÇÃO MINERAL - AREIA E SEIXO”, confor- me localizado no LEITO DO RIO BRANCO, JARDIM DAS CO- PAIBAS, BAIRRO DIST. IND. GOV. AQUILINO MOTA DUARTE - MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.6 A área de extração mineral está localizada em 32,39 Ha (323,900m2), defi nidos pelas seguintes coordena- das geográfi cas, conforme processo ANM: 884.083/2010; COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA EXTRAÇÃO Latitude Longitude +02°45’13”502 -60°41’48”230 +02°45’06”412 -60°4T34”840 +02°44’47”192 -60°4T44”260 +02°44’57”712 -60°4T59”480 +02°45’13”502 -60°4T48”230 1.7 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00046/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME NOME FANTASIA: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO CPF/CNPJ N°: 01.867.060/0001-79 ENDEREÇO: RUA RIO BRANCO, 217 13 DE SETEMBRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Extração e britamento de pedras e ou- tros materiais para construção e benefi ciamento associado LOCALIZAÇÃO: MARGEM DIREITA DO LEITO DO RIO BRANCO, S/N°, 13 DE SETEMBRO - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 7,81 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 001951/2024. Fica disponibilizada à TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, a área acima informada para o uso do solo da atividade de “EXTRAÇÃO MINERAL - AREIA E SEIXO”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 24 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 35 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Está autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Emitida com base na Análise Ambiental n°. 155- LIC/DLA/2026 de 16/04/2026; 1.4 A presente autorização não autoriza o início da instalação ou operação do empreendimento/atividade; 1.5 As recomendações/sugestões técnicas contidas nos pareceres devem ser observadas e cumpridas; 1.6 A proteção das Áreas de Preservação Perma- nente - APP é obrigação legal e deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de responsabilidade; 1.7 A área de extração mineral está localizada em 7,87 Ha (78,700m2), defi nidos pelas seguintes coordenadas geográfi cas. Latitude +02°47'41"680 +02°47'41"611 +02°47'36'926 +02°47'30'968 COORDENADAS GEIGRÁFICAS DA EXTRAÇÃO Longitude -60°40'34"291 -60°40'34"319 -60°40'25"221 -60°40'27"580 Latitude +02°47'36'874 +02°47'42'897 +02°47'42’897 +02°47'30'968 Longitude -60°40'39"118 - 60°40'36"703 -60°40’36"665 -60°40'34"5291 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ãs emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00047/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME NOME FANTASIA: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO CPF/CNPJ N°: 01.867.060/0001-79 ENDEREÇO: RUA RIO BRANCO, 217 13 DE SETEMBRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Extração e britamento de pedras e ou- tros materiais para construção e benefi ciamento associado LOCALIZAÇÃO: MARGEM DIREITA DO LEITO DO RIO BRANCO, S/N°, 13 DE SETEMBRO - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 26,36 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N°005279/2020. Fica disponibilizada à TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, a área acima informada para o uso do solo da atividade de “EXTRAÇÃO MINERAL - AREIA E SEIXO”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 24 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 36 a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2 Está autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Emitida com base na Análise Ambiental n°. 145- LIC/DLA/2026 de 09/04/2026; 1.4 A presente autorização não autoriza o início da instalação ou operação do empreendimento/atividade; 1.5 As recomendações/sugestões técnicas contidas nos pareceres devem ser observadas e cumpridas; 1.6 A proteção das Áreas de Preservação Perma- nente - APP é obrigação legal e deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de responsabilidade; 1.7 A área de extração mineral é de: 26,36 ha, de- fi nidos pelas seguintes coordenadas geográfi cas, conforme processo ANM: 884.093/2008; COORDENADAS GEOGGRAFICAS DA ÁREA DE EXTRAÇÃO Ponto LATITUDE (N) LONGITUDE (W) 01 +2°59’17.307” -60°30’03.596” 02 +2°59’46.778” -60°30’03.116” 03 +2°59’46.728” -60°29’51.176” 04 +2°59’43.586” -60°29’51.757” 05 +2°59’40.951” -60°29’52.246” 06 +2°59’39.029” -60°29’52.622” 07 +2°59’37.546” -60°29’52.884” 08 +2°59’34.767” -60°29’53.396” 09 +2°59’32.839” -60°29’53.772” 10 +2°59’31.497” -60°29’54.033” 11 +2°59’29.287” -60°29’54.432” 12 +2°59’27.815” -60°29’54.705” 13 +2°59’25.740” -60°29’55.092” 14 +2°59’24.012” -60°29’55.414” 15 +2°59’22.460” -60°29’55.695” 16 +2°59’19.979” -60°29’56.172” 17 +2°59’18.698” -60°29’56.407” 18 +2°59’18.069” -60°29’56.524” 19 +2°59’17.305” -60°29’56.673” 20 +2°59’17.307” -60°30’03.596” 1.8 Solicitar previamente a autorização para toda e qualquer alteração no projeto; 1.9 Informar a SEMMA, formalmente, o término da execução do empreendimento; 1.10 O pedido de renovação desta Licença de Uso do Solo deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ãs emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Á empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00048/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: RAIMUNDO BARROS DE OLIVEIRA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 089.112.403-97 ENDEREÇO: RUA SALVADOR, S/N NOVA CIDADE- 69316-234 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Agricultura Familiar LOCALIZAÇÃO: SÍTIO BACABINHA - VICINAL 02, LOTE 418, GLEBA CAUAMÉ, P.A. NOVA AMAZÓNIA, ZONA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 37 RURAL - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 14,3826 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 013570/2022. Fica disponibilizada à RAIMUNDO BARROS DE OLI- VEIRA, a área acima informada para o uso do solo da ati- vidade de “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 27 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme localizado na SÍTIO BACABINHA - VICINAL 02, LOTE 418, GLEBA CAU- AMÉ - P.A. NOVA AMAZÔNIA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 14,3826 ha; 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROJETOS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 12993/2026/SMSOP; Espécie: Contrato Nº 327- SMSOP/SAD/GAPP/2026; Objeto: Adesão a ata de registro de preço Nº 122-SMLIC/SUGEM/2026, que tem como objetivo a aquisi- ção de café, açúcar e água com gás, destinados ao abaste- cimento institucional da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP. Interveniente: Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública; Contratante: Município de Boa vista; Contratada: R.V. RAMOS LTDA. Unidade Orçamentária: 022701, Funcional Pro- gramática: 06 122 0089 2537, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: Próprio; Nota de Empenho n° 2859 no valor de R$ 9.112,50 (nove mil, cento e doze re- ais e cinquenta centavos); Valor Total: R$ 9.112,50 (nove mil, cento e doze re- ais e cinquenta centavos); Data de Assinatura: 13/05/2026; Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados do(a) assinatura do contrato, prorro- gável por até 10 anos, na formar dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021, com Decreto Municipal nº 083/2025. Assinatura Eletrônica Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 38 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 193/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Thaís Fernandes Pinto - matricula nº 79875, para exercer a função de GESTORA DO PROCESSO, e a servidora Jéssica Bezerra Ferreira – Ma- trícula nº 79936, como GESTORA SUBSTITUTA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 019693/2026. Art. 2° – Designar a servidora Georgiana Almeida Oliveira – Matrícula nº 79928, para exercer a função de FIS- CAL DO PROCESSO n° 019693/2026, e a servidora Tifany Mi- chelly dos Santos Batista – Matrícula nº 79985, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scali- zação da contratação de empresa especializada em forne- cimento de café torrado e moído e açúcar cristal, para aten- der as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 194/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 019694/2026. Art. 2° – Designar a servidora Hilmara Nóbrega do Carmo, matrícula 79830, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 019694/2026, e a servidora Kelly Petroni- lia Costa dos Santos, matrícula 79343, como FISCAL SUBS- TITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da contratação da empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 39 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 195/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Paula Cristina de Sá Oli- veira, matricula nº 79958, para exercer a função de GESTO- RA DO PROCESSO, e a servidora Carolina Mota Damasceno, matrícula nº 79872, como GESTORA SUBSTITUTA, responsá- veis pelo gerenciamento das atividades relacionadas à exe- cução e acompanhamento do Processo nº 019695/2026. Art. 2° – Designar o servidor Braion Pinho de Lima, matrícula nº 79876, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 019695/2026, e a servidora Sophia Pereira de Araújo, matrícula nº 79925, como FISCAL SUBSTITUTA, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da con- tratação da empresa especializada na prestação de servi- ços de automação de inscrição online, entrega de kit, chip e cronometragem, para atender as necessidades desta Fun- dação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 196/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Destituir a servidora Marcele Pinto Gomes e designar o servidor Marcelo Lemos dos Santos como Mem- bro da Equipe de Cronometragem, para compor a Comissão Executiva do Concurso de Destaques do Boa Vista Junina 2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 197/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Designar os servidores para comporem a SUB-COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E CLASSIFI- CAÇÃO DOS INSCRITOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2026, PARA PERMISSÃO DE USO TEMPÓRARIO DE ESPA- ÇO PÚBLICO PARA COMÉRCIO ITINERANTE NO EVENTO BOA VISTA JUNINA 2026. REPUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÕES NAS CATEGORIAS E CRONOGRAMA: Presidente: Fernanda Ferreira Queiroz Secretária: Eliz Regina Nascimento Araújo Membros: - Adriane Leite da Silva - Alfeu Isamon Andrade Rodrigues - Bianca Vitória Cirino da Silva - Elane Cristina Marques Cardoso - Hilmara Nóbrega do Carmo - Janayna Furtado Melo - Maria Luiza de Souza Rodrigues Art. 2º – Esta portaria possui efeitos retroativos a 08 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA REPUBLICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026/FETEC – ARTISTAS MUSICAIS E GRUPOS CULTURAIS/ARTÍSTICOS – REPUBLICAÇÃO PREÂMBULO O Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Credenciamento, destina- do ao credenciamento de bandas, artistas solo, duplas, DJs e grupos culturais/artísticos para eventual contratação de atrações musicais e grupos culturais/artísticos, para eventos promovidos ou apoiados pela FETEC, no Município de Boa Vista/RR, incluídas as áreas rurais e indígenas, nos termos do art. 6º, inciso XLIII, art. 74, inciso II, IV, art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste edital o credenciamen- to de bandas, artistas solo, duplas, DJs e grupos culturais/ artísticos, diretamente por pessoa jurídica ou por meio de representação jurídica, para eventual contratação de apre- sentações artísticas em eventos culturais, turísticos e espor- tivos promovidos ou apoiados pela FETEC, conforme con- dições, categorias, valores e critérios estabelecidos neste edital e em seus anexos. 1.2 Para efeito deste Edital, compreende-se como credenciamento, estabelecido pelo art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio do qual a Administra- ção convoca interessados para que, atendidos os requisitos exigidos, possam ser futuramente contratados quando hou- ver demanda. 1.3 O critério de seleção é o previsto no art. 79, in- ciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.4 O Credenciamento permanecerá aberto durante a vigência deste Edital. 1.5 O presente credenciamento observará a hipóte- se de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como o procedimento auxiliar de credenciamento disciplinado nos arts. 78, inciso I, e 79, inciso I, da mesma Lei, aplicável aos casos de contratação paralela e não excludente. O credenciamento possibilita a eventual contratação de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, de acordo com a necessidade da Administração, observados os critérios objetivos de convocação, a compatibilidade da categoria com a demanda e a disponibilidade orçamentária e fi nanceira. 1.6 O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo apenas condição para futura con- vocação. 2. DAS CATEGORIAS CREDENCIÁVEIS 2.1 O presente edital visa credenciar bandas, artis- tas solo, duplas, DJs e grupos culturais artísticos, sendo eles de pessoa jurídica, ou por meio de representação jurídica, para futura contratação pela FETEC. 2.2 Os credenciados serão identifi cados e defi nidos, conforme descrição a seguir: a) Banda; b) Artista musical solo ou dupla; c) DJ; d) Grupo Cultural/Artístico, compreendendo, entre outros, quadrilhas juninas, blocos carnavalescos, grupos de dança, teatro, circo, performance, hip hop, cultura popular, manifestações tradicionais, grupos indígenas, coletivos ar- tísticos e demais linguagens compatíveis com o objeto; e) Projetos especiais e inéditos, quando expressa- mente previstos no Anexo I. 2.3 O interessado poderá solicitar credenciamento em mais de uma categoria, desde que comprove capacida- de e documentação específi ca correspondente. 2.4 O credenciamento é realizado de forma indivi- dual considerando o formato (artista solo, banda, dupla, DJ ou grupo cultural/artístico) e seguirá com a contratação res- peitando as categorias e portes de eventos indicados neste edital, que podem variar entre pequeno, médio ou grande porte, conforme critérios objetivos defi nidos no Anexo I. 2.5 O artista ou grupo deverá ainda apresentar do- cumentação complementar (projeto artístico inédito com- pleto) para credenciamento na categoria projetos especiais e inéditos, conforme tabela de cachês e pró-labore. Para esta categoria, além da documentação exigida neste cre- denciamento, deverá ser apresentado projeto completo da proposta contendo (apresentação, objetivos, justifi cativa, cronograma, fi cha técnica, currículo artístico dos profi ssio- nais envolvidos, orçamento completo, proposta conceitual do espetáculo e informações adicionais). 3. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 3.1 O procedimento de credenciamento observará as seguintes etapas: a) inscrição na plataforma Prosas, com preenchi- mento do formulário eletrônico e envio da documentação exigida; b) análise documental e de habilitação; c) divulgação do resultado preliminar da análise; d) fase recursal, quando cabível; e) homologação do credenciamento; f) convocação para contratação, conforme demanda da Administração, disponibilidade orçamentária e critérios objetivos estabelecidos neste edital; g) formalização contratual; h) publicação dos atos na forma da legislação apli- cável. 3.2 Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que atenderem integralmente às exigências deste edital, observados os critérios objetivos de convocação. 3.3 A divulgação da lista dos credenciados será publicada no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista/RR - DOM, e não gera direito à contratação, que dependerá da necessidade da Administração, da compatibilidade da categoria com o evento e da disponibilidade orçamentária e fi nanceira. 4. DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência do presente Credenciamen- to será de 02 (dois) anos a contar da data de sua publicação no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista – DOM, podendo ser prorrogado por igual período. 4.2 O Edital possibilitará o credenciamento, como artistas, músicos, DJ, duplas, bandas, grupos artísticos/cul- turais do Município de Boa Vista-RR, por meio de pessoa ju- rídica, com vistas à futura contratação para compor progra- mação diversifi cada destinada ao atendimento do interesse público e à promoção do desenvolvimento cultural, turístico e de áreas afi ns no Município. O procedimento observará as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual 2026/2030, e tem como parâmetro o valor de referência, estimado para o exercício fi nanceiro corrente, deste Município, bem como a Tabela de Cachês e Pró-Labore especifi cados no anexo I. 4.3 O credenciamento não gera direito à contrata- ção, fi cando esta condicionada à necessidade administrati- va, conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamen- tária e fi nanceira. 4.4 O edital poderá ser revogado por razões de in- teresse público superveniente, devidamente motivadas, ou anulado por ilegalidade, assegurada a manifestação dos interessados, no que couber. 4.5 As contratações observarão, sempre que possí- vel, antecedência mínima compatível com a organização do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 41 evento. 4.6 Os Contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei n.º 14.133/21. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social ou atividade econômica seja compatível com o objeto deste edital, e que atendam integralmente às exigências previs- tas neste instrumento e em seus anexos. 5.2 A inscrição e o envio da documentação básica exigida neste Edital serão realizados exclusivamente por meio da plataforma Prosas, em formato digital, legível e válido, observadas as orientações constantes neste Edital e na própria plataforma, sendo de inteira responsabilidade do interessado o correto preenchimento das informações e o envio dos documentos. 5.2.1 Para a categoria de Projetos Especiais e Iné- ditos, além da inscrição realizada na plataforma Prosas, deverá ser apresentado, de forma física e presencial, no se- tor de Protocolo da FETEC, o projeto completo da proposta, contendo, no mínimo: apresentação, objetivos, justifi cativa, cronograma, fi cha técnica, currículo artístico dos profi ssio- nais envolvidos, orçamento completo, proposta conceitual do espetáculo e informações adicionais. 5.3 A Comissão de Credenciamento poderá, a qual- quer tempo, realizar consultas eletrônicas, promover di- ligências e solicitar complementação, atualização ou es- clarecimento de documentos e informações, sempre que necessário à adequada análise da inscrição. 5.4 Com exceção dos documentos que, por sua na- tureza, não possuem prazo de validade, os demais docu- mentos deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamen- to. 5.5 Não serão aceitas inscrições ou documentos apresentados fora da plataforma Prosas ou em desacordo com os prazos, requisitos e orientações estabelecidos neste Edital, ressalvada a documentação complementar física exi- gida para a categoria Projetos Especiais e Inéditos. 5.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou soli- citação de documentos em substituição aos documentos re- queridos no presente edital e anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 5.7 Poderão participar do Credenciamento artistas, como bandas, artistas solo, duplas, DJs e grupos culturais/ artísticos. Neste sentindo, fi cam estabelecido as caracterís- ticas dos participantes, conforme discriminado abaixo: I – No caso de o interessado ser menor de 18 anos, sem capacidade civil plena, deverá ser assistido ou repre- sentado, providenciando-se toda documentação exigida pela legislação pertinente; II – A pessoa jurídica deverá demonstrar atuação compatível com a categoria para a qual pretende se creden- ciar, por meio de portfólio, currículo artístico, registros de apresentações, contratos, notas fi scais, declarações, mate- riais de divulgação ou outros documentos idôneos capazes de comprovar sua experiência e capacidade de execução, conforme documentação solicitada neste edital. 5.8 O tempo de apresentação, a composição mínima ou máxima da formação artística, as exigências técnicas e o valor do cachê observarão a categoria credenciada, o porte do evento, a tabela vigente e as condições estabelecidas neste edital e no respectivo instrumento contratual. 5.9 É assegurado o acesso permanente de novos interessados ao credenciamento durante toda a vigência deste edital, por meio da plataforma Prosas, fi cando a ma- nutenção do credenciamento condicionada à regularidade e à atualização cadastral e documental. 5.10 A inscrição apresentada com informações in- completas, inconsistentes ou em desacordo com este edital poderá ser objeto de diligência para saneamento de falhas formais, desde que não haja prejuízo à isonomia nem alte- ração da substância da documentação. Não sendo sanada a irregularidade no prazo fi xado, a interessada será inabi- litada. 5.11 Não poderão participar: I – Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; II – Pessoas jurídicas em falência, dissolução ou li- quidação, quando incompatível com a contratação; III – Pessoas jurídicas suspensas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas, na forma da Lei nº 14.133/2021; IV – Pessoas jurídicas cujo objeto social seja incom- patível com o objeto deste credenciamento; V – Pessoas jurídicas cujos sócios, administradores ou representantes se enquadrem nas hipóteses de impedi- mento ou confl ito de interesses previstas na legislação apli- cável. 5.12 É vedada a participação de pessoa jurídica que mantenha vínculo com dirigente da Fundação, agente pú- blico envolvido no credenciamento, gestão ou fi scalização contratual, ou seus parentes até o terceiro grau, nos termos da legislação aplicável. 5.13 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do interessado. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 O recebimento das solicitações de inscrição no credenciamento, bem como da documentação exigida neste Edital, ocorrerá a partir da data de publicação no Diário Ofi cial do Município, exclusivamente por meio da platafor- ma Prosas, no endereço eletrônico: fetecboavista.prosas. com.br 6.1.1 Para a categoria de Projetos Especiais e Inédi- tos, após a realização da inscrição na plataforma Prosas, o interessado deverá apresentar, de forma física e presencial, no setor de Protocolo da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC, o projeto completo da proposta, contendo, no mínimo: apresentação, objetivos, justifi cativa, cronograma, fi cha técnica, currículo artístico dos profi ssio- nais envolvidos, orçamento completo, proposta conceitual do espetáculo e informações adicionais. 6.2 O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do edital, admitindo-se inscrições a qual- quer tempo. 6.3 Será admitida a inscrição, por uma mesma pes- soa jurídica, de mais de uma banda, artista solo, dupla, DJ ou grupos artísticos/culturais, inclusive para a mesma cate- goria de serviço, desde que haja documentação própria e comprovação de poderes de representação para cada ins- crição realizada. 6.4 As informações prestadas são de inteira respon- sabilidade do interessado, sujeitando-se à inabilitação em caso de inconsistência, omissão ou falsidade. 6.5 A inscrição é gratuita. 6.6 Os Participantes, no ato da solicitação, sinali- zam que concordam com todas as condições deste Edital. 6.7 Este Edital poderá ser impugnado na forma e no prazo estabelecido no que dispõe o art. 164 da Lei 14.133/2021. 6.8 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser en- caminhados por escrito à FETEC, por meio de ofício, ende- reçados à Comissão de Credenciamento e protocolados na Divisão de Protocolo da Fundação de Educação, Turismo, Es- porte e Cultura - FETEC, ou via e-mail: culturafetec@gmail. com, na forma e no prazo estabelecido na legislação vigen- te. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 42 7. DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 7.1 A análise consistirá na verifi cação objetiva do atendimento às exigências jurídicas, fi scais, trabalhistas, econômico-fi nanceiras e técnicas previstas neste edital. 7.2 A análise documental e habilitação consisti- rá na verifi cação objetiva documental e técnica, realizada por pareceristas credenciados nesta Fundação, convocados, sempre que necessário, para tal prestação de serviço. 7.3 Na fase de inscrição, o interessado deverá pre- encher integralmente o formulário eletrônico da plataforma Prosas e anexar a documentação exigida neste edital, de acordo com a categoria para a qual pretende se credenciar. 7.4 Não serão admitidas inscrições, propostas, apresentações ou materiais que promovam discriminação de qualquer natureza, violência, exploração, constrangi- mento, violação de direitos humanos, discurso de ódio, ra- cismo, homofobia, misoginia ou qualquer forma de conteú- do incompatível com os princípios da Administração Pública e com a fi nalidade institucional da FETEC. 7.5 A decisão da Comissão de Credenciamento será motivada e indicará, de forma objetiva, se a pessoa jurídica foi habilitada, inabilitada ou se há necessidade de diligên- cia para saneamento de falhas formais, nos termos deste edital, observada a análise técnica realizada por pareceris- ta credenciado, quando aplicável. 7.6 Durante a vigência do credenciamento, a Comis- são de Credenciamento poderá solicitar, por meio da plata- forma Prosas, a atualização cadastral, documental, técnica ou artística da pessoa jurídica credenciada, sempre que ne- cessário à manutenção da regularidade do credenciamento ou à futura contratação. 7.7 A contratação do credenciado somente ocorrerá após a homologação do credenciamento, mediante proces- so administrativo próprio, observada a necessidade da Ad- ministração, a compatibilidade da categoria com o evento, a disponibilidade orçamentária e fi nanceira e a autorização da autoridade competente. 8. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA, PONTUAÇÃO E CLASSI- FICAÇÃO DE CATEGORIA 8.1 A avaliação técnica/artística dos inscritos será realizada com base na documentação apresentada no ato da inscrição, especialmente currículo artístico, portfólio cultural, comprovações de atuação, registros de apresen- tações, materiais de divulgação, certifi cados, declarações, premiações, cartas de referência, participação em eventos e demais documentos idôneos apresentados pelo interessa- do. 8.2 A análise técnica/artística será realizada por parecerista credenciado, observados os critérios objetivos estabelecidos neste Edital e no Anexo III. 8.3 A classifi cação dos credenciados será defi nida nas categorias A, B ou C, conforme pontuação obtida no Ba- rema de Avaliação constante no Anexo III deste Edital. 8.4 A classifi cação observará as seguintes faixas: I – Categoria C: de 25 a 45 pontos; II – Categoria B: de 46 a 70 pontos; III – Categoria A: a partir de 71 pontos. 8.5 O interessado que não atingir a pontuação mí- nima de 25 pontos poderá ser considerado não credenciado para fi ns de enquadramento nas categorias previstas nes- te Edital, sem prejuízo de eventual apresentação de nova documentação ou atualização de portfólio, conforme regras deste Edital. 8.6 Os credenciados poderão solicitar atualização de portfólio e documentação técnica a cada 30 (trinta) dias corridos, após a publicação do Resultado de Credenciamen- to, mediante apresentação de novos documentos compro- batórios, a fi m de possibilitar reavaliação e eventual alte- ração de sua classifi cação, quando cabível. 9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1 Os interessados em credenciar-se deverão rea- lizar sua inscrição exclusivamente por meio da plataforma Prosas, mediante preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado e envio da documentação exigida neste edi- tal, no endereço eletrônico: fetecboavista.prosas.com.br 9.2 As informações prestadas no ato da inscrição se- rão de inteira responsabilidade do interessado, podendo a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC, desconsiderar, indeferir ou inabilitar a inscrição que conte- nha informações incompletas, inconsistentes, inverídicas ou em desacordo com as exigências deste edital, assegurada, quando cabível, a realização de diligência. 9.3 Para fi ns de habilitação neste credenciamento, o interessado deverá preencher integralmente o formulário de inscrição disponibilizado na plataforma Prosas e anexar a documentação correspondente, conforme exigido neste Edital e organizado na própria plataforma, especialmente os seguintes documentos: a) Currículo artístico; b) Portfólio Cultural atualizado contendo compro- vação do trabalho artístico desenvolvido nos últimos anos, comprovações de apresentação artística com público, for- mação na área, certifi cados, materiais de revistas e jornais, publicações em mídia, redes sociais, imprensa, Web, jornal, publicidade (registros em projetos, eventos, exposições, etc.), participação em festivais e outros eventos locais, re- gionais ou nacionais, fotos, vídeos de apresentações, ou ou- tros meios de prova; atestados, contratos e notas fi scais; c) Documento ofi cial de identifi cação com foto (RG ou similar), do representante legal da pessoa jurídica; d) CPF, do representante legal da pessoa jurídica; e) Comprovante de endereço atualizado (anterior a 3 meses), do representante legal da pessoa jurídica; f) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; g) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documen- tos de eleição de seus administradores ou dirigentes, bem como, se houver, das procurações que outorguem poderes a terceiros; h) Ata de fundação e estatuto devidamente regis- trados, quando cabível; i) Certidão simplifi cada emitida pela Junta Comer- cial, quando cabível; j) Registro comercial, no caso de empresário indivi- dual, acompanhado de suas alterações, se houver; k) Comprovante de inscrição no cadastro de con- tribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credencia- mento; l) Documento que comprove os poderes de repre- sentação da pessoa jurídica em relação à atração artística inscrita (contrato de exclusividade), quando aplicável; m) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; n) Certidão negativa de débitos da Fazenda Munici- pal; o) Certidão negativa de débitos da Fazenda Estadu- al; p) Certidão negativa de débitos trabalhistas; q) Certidão negativa de falência, recuperação judi- cial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, quando cabível; r) Certifi cado de regularidade do FGTS; s) Comprovante de conta bancária de titularidade da pessoa jurídica, contendo, no mínimo, identifi cação do banco, agência e conta; t) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como da le- gislação aplicável relativa ao trabalho de menores; u) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; v) Declaração de que não ocupa cargo de chefi a ou função de confi ança na – FETEC; w) Declaração de que não possui vínculo com a ad- ministração Municipal; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 43 x) Declaração de Termo de Uso de Imagem e Termo de Autorização de Uso de Imagem e Áudio e Ciência do Tra- tamento de Dados; y) Rider técnico da atração musical ou da apresen- tação, quando aplicável. 9.4 Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, por meio da plataforma Prosas, em arqui- vo legível e válido, admitida a verifi cação de autenticidade pela Comissão de Credenciamento mediante consulta ele- trônica, diligência ou solicitação de complementação. 9.5 O credenciado deverá manter sua documenta- ção atualizada durante toda a vigência do credenciamento, especialmente para fi ns de convocação e formalização con- tratual. 10. DA CONVOCAÇÃO E DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 10.1 A convocação para contratação observará, cumulativamente, conforme a natureza do evento: I – Compatibilidade entre a categoria credenciada e o perfi l da programação; II – Enquadramento da apresentação na categoria e faixa de cachê previstas no Anexo I; III – Adequação técnica da formação artística ao porte e às condições do evento; IV – Rodízio entre os credenciados aptos da mesma categoria e faixa de contratação; V – Disponibilidade do artista/grupo credenciado para a data e condições da contratação; VI – Sorteio, quando cabível, entre credenciados em situação objetiva equivalente; VII – Pontuação obtida no Barema de Avaliação Téc- nica e respectiva classifi cação nas categorias A, B ou C. 10.2 A adoção de critério diverso da regra geral de rodízio deverá ser formalmente justifi cada no processo ad- ministrativo da contratação. 10.3 O rodízio ocorrerá dentro da mesma categoria e faixa de contratação, a fi m de preservar isonomia e im- pessoalidade. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1 A contratação do credenciado somente ocor- rerá após a homologação do credenciamento e mediante processo administrativo próprio. 11.2 A pessoa jurídica convocada deverá manter atualizada a documentação exigida no edital e apresentar os documentos complementares eventualmente exigidos para a formalização contratual. 11.3 A ausência de documentação válida ou a re- cusa injustifi cada em assinar o contrato ensejará perda da oportunidade de contratação, sem prejuízo das medidas ca- bíveis. 12. DO PAGAMENTO 12.1 O pagamento será efetuado em favor da pes- soa jurídica contratada, em conta bancária de sua titulari- dade, no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço e o atesto da nota fi scal pelo fi scal do contrato. 12.2 Caberá a Diretoria Executiva e Financeira da FETEC a emissão de ordem bancária, após verifi cação da Nota Fiscal que deverá estar devidamente atestada pelo(as) Fiscal(ais) nomeado e aprovado pela Diretoria solicitante. 12.3 Havendo erro na nota fi scal, irregularidade fi s- cal/trabalhista ou ausência de documento exigido, o prazo fi cará suspenso até a regularização. 12.4 Este edital não gera nenhum compromisso ou expectativa fi nanceira, não gera direito subjetivo à con- tratação, tampouco obrigação de execução fi nanceira por parte da Administração, constituindo apenas condição para futura convocação, conforme a necessidade pública, a dis- ponibilidade orçamentária e fi nanceira e os critérios objeti- vos previstos neste edital. 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1 As despesas decorrentes das contratações re- alizadas com fundamento neste credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cul- tura – FETEC, observada a disponibilidade orçamentária de cada exercício fi nanceiro: Programa/ atividade: 13.392.0026.2565 (Fomento à Cultura) Fonte: 1.500.0000 Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 14. DO DESCREDENCIAMENTO 14.1 O descredenciamento poderá ocorrer por ini- ciativa da Administração ou da própria pessoa jurídica credenciada, mediante decisão motivada, observadas as disposições deste edital e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando exigidos pela legislação aplicável. 14.2 Constituem hipóteses de descredenciamento: I – Perda superveniente das condições de habilita- ção; II – Recusa injustifi cada em formalizar a contrata- ção, quando convocada; III – Descumprimento contratual grave ou reiterado; IV – Apresentação de documentos falsos ou infor- mações inverídicas; V – Prática de ato ilícito ou conduta incompatível com os princípios da Administração Pública; VI – Solicitação formal da própria credenciada. 14.3 O descredenciamento não afasta a apuração de responsabilidade nem impede a aplicação das penalida- des cabíveis, quando verifi cada infração contratual, editalí- cia ou legal. 14.4 O Credenciado que desejar solicitar o descre- denciamento, deverá fazê-lo mediante aviso escrito e justi- fi cado, endereçado à Comissão de Credenciamento e pro- tocolar o pedido junto ao setor de protocolo desta FETEC, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, período no qual ainda poderá ser convocado, caso já haja demanda em curso. 15. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 15.1 O procedimento será conduzido por Comissão de Credenciamento designada por portaria da Presidência da FETEC. 15.2 Compete à Comissão: I – Receber as inscrições e verifi car a regularidade formal da documentação apresentada; II – Promover diligências para esclarecimento, com- plementação ou saneamento de falhas formais, quando ca- bível; III – Encaminhar, quando necessário, os documen- tos e materiais técnicos aos pareceristas credenciados para análise técnica/artística; IV – Decidir, de forma motivada, sobre a habilita- ção, a inabilitação ou a necessidade de diligência, com base na documentação apresentada e, quando houver, no pare- cer técnico emitido; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 44 V – Apreciar impugnações e recursos; VI – Elaborar e encaminhar a relação dos credencia- dos; VII – Acompanhar a regularidade cadastral e docu- mental dos credenciados; VIII – Adotar providências relativas ao descreden- ciamento, quando cabível. 15.3 Os pareceristas credenciados atuarão como apoio técnico especializado, cabendo-lhes a análise técni- ca/artística de portfólios, currículos, materiais comproba- tórios, compatibilidade da categoria pretendida e demais elementos técnicos exigidos no edital, mediante emissão de parecer fundamentado. 15.4 O parecer técnico terá natureza opinativa e servirá de subsídio à decisão da Comissão de Credencia- mento. 16. DAS TABELAS DE CACHÊS E PRÓ-LABORE DA FETEC 16.1 As Tabelas de Cachês e Pró-Labore da FETEC, publicada no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista/RR, que estabelecem critérios e parâmetros para pagamento de prestações de serviços culturais e artísticos, constam no Anexo I deste Edital. 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, DA IMPUG- NAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1 Os pedidos de esclarecimento poderão ser en- caminhados à Comissão de Credenciamento pelos canais ofi ciais indicados neste edital. 17.2 Qualquer pessoa é parte legítima para impug- nar o edital por irregularidade, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 17.3 Das decisões de habilitação, inabilitação ou classifi cação/enquadramento caberá recurso administrati- vo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar. 17.4 Os recursos serão decididos pela autoridade competente, após manifestação da Comissão. 17.5 A avaliação técnico-artística feita pelo parece- rista ou pela Comissão de Credenciamento deverá seguir os critérios previstos neste Edital e no Barema de Avaliação constante no Anexo III. Não será admitido recurso que te- nha como objetivo apenas substituir a análise técnica rea- lizada ou modifi car a pontuação somente por discordância do interessado quanto à avaliação recebida. 18. DO CRONOGRAMA E DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS 18.1 O credenciamento será realizado em etapas e obedecerá a sua ordem cronológica, de acordo com o dis- posto abaixo: I – Publicação do edital; II – Prazo para impugnação; III – Início das inscrições; IV – Prazo estimado de análise; V – Divulgação do resultado preliminar; VI – Prazo recursal; VII – Homologação periódica. 18.2 O edital e os demais atos serão divulgados no DOM, observada a legislação aplicável. 19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1 O credenciado e/ou contratado estará sujeito às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 19.2 Poderão ser aplicadas advertência, multa, im- pedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneida- de, conforme a gravidade da conduta. 19.3 O atraso injustifi cado, a inexecução parcial ou total, a recusa injustifi cada em formalizar contratação, a apresentação em desacordo com o contratado e outras infrações previstas neste edital e no contrato sujeitarão a contratada às penalidades cabíveis. 20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Nenhuma indenização será devida aos Cre- denciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento ou pelo descredenciamento. 20.2 Conforme o disposto no inciso II, bem como no parágrafo 2º, do Art. 94, da Lei Nacional nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis, os Contratos serão publica- dos no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. 20.3 A Minuta de Contrato constante neste Edital será ajustada às peculiaridades de cada Credenciado de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços. 20.4 A Comissão de Credenciamento poderá subsi- diar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto do objeto deste Edital. 20.5 A qualquer tempo poderá ser alterado, sus- penso ou cancelado o registro cadastral do credenciado que não atender às exigências estabelecidas neste Edital. 20.6 A FETEC poderá revogar ou anular, em decisão motivada, o presente Edital. 20.7 É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a sub- contratação total ou parcial do objeto. 20.8 Quaisquer informações adicionais que se fa- çam necessárias para o cumprimento deste Edital serão prestadas pela Comissão de Credenciamento da FETEC. 20.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Boa Vis- ta - Roraima, com exclusão de qualquer outro, por mais pri- vilegiado que seja. 20.10 A Comissão de Credenciamento da FETEC será composta por membros servidores da FETEC, sob a nomea- ção da Presidência da FETEC, com a devida publicação em Diário Ofi cial do Munícipio – DOM; 20.11 A Comissão de Credenciamento conduzirá o procedimento de credenciamento, cabendo, preferencial- mente, aos pareceristas credenciados a análise técnica dos portfólios das categorias inscritas. Na inexistência ou indis- ponibilidade de parecerista credenciado, a Comissão pode- rá realizar diretamente essa análise, de forma excepcional e motivada, observados os critérios deste Edital. 20.12 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Nacional nº 14.133/21 e Decreto n.º 11.878/2024, nos princípios de Direito Público e, subsidiariamente, com base em outras normas que se pres- te a suprir eventuais lacunas. 20.13 Qualquer interessado poderá recorrer ao re- sultado do credenciamento, desde que, devidamente forma- lizado dentro dos prazos legais estabelecidos neste Edital e, endereçado a Comissão de Credenciamento e protocolado no setor de protocolo da FETEC. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 45 20.14 Aplicam-se ao presente Credenciamento a Lei Nacional nº 14.133/21, Decreto Federal 11.878/2024 e de- mais normas legais pertinentes. 21 ANEXOS 21.1 Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I – Tabelas de Cachês e Pró-Labore; ANEXO II – Minuta de contrato; ANEXO III – Barema de Avaliação Técnica e Classifi - cação de Categoria. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA ANEXO I TABELAS DE CACHÊS ARTÍSTICOS DA FETEC (Portaria nº 114/2026 – DOM 6567 de 01 de abril de 2026) Apresentações presenciais e virtuais Nº 01 – TABELA DE PARÂMETRO DE PUBLICO POR EVENTO PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE De 01 a 1000 pessoas De 1001 a 10.000 pessoas Acima de 10.001 pessoas Nº 02 - TABELA DE CACHÊ POR CATEGORIA DE BANDAS COM DURAÇÃO DE 45 A 180 MINUTOS CATEGORIA PEQUENO MÉDIO GRANDE A R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 R$ 20.000,00 B R$ 4.000,00 R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 C R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 Nº 03 -TABELA DE CACHÊ POR CATEGORIA APRESENTAÇÃO SOLO E DUPLA, COM DURAÇÃO DE 45 A 180 MINUTOS CATEGORIA PEQUENO MÉDIO GRANDE A R$ 2.500,00 R$ 3.500,00 R$ 4.000,00 B R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 C R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 Nº 04 - TABELA DE CACHÊ DE DISC JOCKEY – DJ, COM DURAÇÃO DE 2 A 5 HORAS Eventos de pequeno, médio e grande porte CATEGORIA A R$ 3.000,00 B R$ 2.000,00 C R$ 1.500,00 Nº 05 - TABELA DE CACHÊ DE GRUPOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E CIRCENSE, TEATRO, DANÇA, PERFORMANCE, HIP HOP E OUTRAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS CATEGORIA PORTE QUANTIDADE DE PARTICIPANTE DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO VALOR A Pequeno Até 20 Até 90 minutos R$ 8.000,00 A Pequeno Mais de 20 Até 90 minutos R$ 9.000,00 B Pequeno Até 20 Até 90 minutos R$ 7.000,00 B Pequeno Mais de 20 Até 90 minutos R$ 8.000,00 C Pequeno Até 20 Até 90 minutos R$ 6.000,00 C Pequeno Mais de 20 Até 90 minutos R$ 6.800,00 A Médio Até 20 Até 90 minutos R$ 9.500,00 A Médio Mais de 20 Até 90 minutos R$ 10.500,00 B Médio Até 20 Até 90 minutos R$ 8.000,00 B Médio Mais de 20 Até 90 minutos R$ 9.000,00 C Médio Até 20 Até 90 minutos R$ 7.000,00 C Médio Mais de 20 Até 90 minutos R$ 7.800,00 A Grande Até 20 Até 90 minutos R$ 12.000,00 A Grande Mais de 20 Até 90 minutos R$ 16.000,00 B Grande Até 20 Até 90 minutos R$ 11.000,00 B Grande Mais de 20 Até 90 minutos R$ 13.000,00 C Grande Até 20 Até 90 minutos R$ 9.000,00 C Grande Mais de 20 Até 90 minutos R$ 11.000,00 Animador Todos - Até 4 horas R$ 3.000,00 Monólogo ou solo Todos - Livre R$ 5.000,00 Nº 06 - TABELA DE CACHÊ DE EXPOSIÇÕES, MOSTRAS E INSTALAÇÕES: ARTES VISUAIS, PLÁSTICAS, VÍDEOS ARTE E OUTRAS LINGUAGENS NÍVEL PORTE DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO VALOR R$ ARTÍSTICO, CULTURAL, ESPECÍFICO E LIVRE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE A partir de 1 dia até 7 dias R$ 7.000,00 Nº 07 - TABELA DE PRÓ-LABORE DE CURSOS, OFICINAS E WORKSHOP CULTURAIS E ARTÍSTICOS NÍVEL PORTE DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO VALOR R$ ARTÍSTICO E CULTURAL ESPECÍFICO E LIVRE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE A cada 2 horas ministradas R$ 500,00 Nº 08 - TABELA DE PRÓ-LABORE DE JULGADORES (FESTIVAL E CONCURSO CULTURAL, ARTÍSTICO, TURÍSTICO E ESPORTIVO) DESCRIÇÃO VALOR BRUTO R$ (PRÓ-LABORE) DIÁRIA R$ 1.000,00 Nº 09 - TABELA DE PRÓ-LABORE DE PARECERISTA Nº DESCRIÇÃO QUANTITATIVO VALOR R$ 01 Análise de projetos de natureza artística e/ou cultural. Por projeto ou proposta analisado R$ 130,00 Nº 10 - TABELA DE PRÓ-LABORE DE APRESENTADOR E LOCUTOR EM EVENTOS DESCRIÇÃO VALOR BRUTO R$ (PRÓ-LABORE) DIÁRIA R$ 1.000,00 Nº 11 - TABELA DE CACHÊ POR CATEGORIA DE BANDAS E GRUPOS CULTURAIS (PROJETOS ESPECIAIS – SHOWS E ESPETÁCULOS INÉDITOS, SHOWS E ESPETÁCULOS EM DATAS COMEMORATIVAS, SHOWS COMEMORATIVOS, SHOWS ESPECIAIS, SHOWS E ESPETÁCULOS INÉDITOS PARA PARTICIPAÇÃO EM MEGA EVENTOS COMO FESTIVAL MORMAÇO, BOA VISTA JUNINA, ANIVERSÁRIO DA CIDADE, NATAL DA PAZ E OUTROS) COM DURAÇÃO DE 45 A 120 MINUTOS PROPOSTA ARTÍSTICA CATEGORIA DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO VALOR R$ SHOWS INÉDITOS, ESPETÁCULOS INÉDITOS, SHOWS COMEMORATIVOS DE CARREIRA, SHOWS E ESPETÁCULOS ESPECIAIS, SHOWS E ESPETÁCULOS INÉDITOS MONTADOS PARA GRANDES EVENTOS COMO FESTIVAL MORMAÇO, BOA VISTA JUNINA, ANIVERSÁRIO DA CIDADE, NATAL DA PAZ E OUTROS. A – B – C 45 A 120 MINUTOS MÓDULO FINANCEIRO 01 R$ 35.000,00 MÓDULO FINANCEIRO 02 R$ 50.000,00 MÓDULO FINANCEIRO 03 R$ 80.000,00 OBS: Para essa categoria de pagamento de cachê torna-se necessário o artista/grupo/ banda/ apresentar um projeto complementar completo da proposta artística pretendida conforme descrito no item 2 e seus subitens, incluindo planilha de orçamentária do projeto, e ainda, justifi cativa de defesa da realização e relevância da proposta, bem como, indicar um módulo fi nanceiro correspondente para pagamento. O projeto será analisado por parecerista e em caso de aprovação a proposta deverá ser executada conforme projeto aprovado com posterior pagamento. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA ANEXO II MINUTA DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELE- BRAM A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA E EMPRE- SA....................................................... PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA – FETEC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.607.916/0001-28, situada a Avenida Presidente Castelo Branco, 1171, anexo ao Teatro Municipal – Bairro São Vi- cente, nesta capital, representada por seu Presidente JOSE DIEGO DA SILVA, Brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e CPF XXXXXXXXXX, residen- te e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXX, – XXXXXXX, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empre- sa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, si- tuada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, devidamente representada por sua empresária individual XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora da RG. nº XXXXXXXXXX e CPF n° XXXXXXXXXXX, residen- te e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, denominada CONTRATADA, fi rmam o presente ins- trumento, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº XXXXXXX que tem como objetivo a con- tratação de artista, bandas, DJs e/ou grupos culturais/artís- ticos, por intermédio do credenciamento de artistas musicais e grupos culturais/artísticos, para atender as demandas de eventos realizados e/ou apoiados pela Prefeitura Munici- pal de Boa Vista, por intermédio da FETEC, em consequên- cia da inexigibilidade de EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS MUSICAIS E GRUPOS CULTURAIS/ARTÍSTICOS em conformidade com o que disciplina os artigo 74, incisos II, e IV, o art. 78, inciso I, combinados com o art. 79, inciso I da Lei nº 14.133/2021 da Categoria: XXXXXXXXXXXXXXX Cre- denciada, à qual as partes se sujeitam, inclusive nos casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO 1.1 O presente Contrato obedece aos termos do Edi- tal de Credenciamento nº xxx/2026/FETEC publicado no Di- ário Ofi cial do Município de Boa Vista - DOM nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXXX, e da Justifi cativa da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação, baseado no art. 74, incisos II e IV, art. 78 inciso I, combinados com o art. 79 e com as demais disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como o Decreto Federal Nº 11.878/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. A CONTRATADA se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística no evento XXXXXXXX, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima. 2.2 A apresentação artística a ser contratada ocor- rerá na data, local, horário, duração conforme descrito abaixo: DATA DA APRESENTAÇÃO: HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO LOCAL 2.3 Somente serão permitidas a apresentação de outro artista no mesmo palco e mesmo dia, com a expressa autorização da CONTRATANTE. 2.4 Não serão permitidas, em nenhuma hipótese, a presença de terceiros no palco durante a apresentação. 2.5 A Contratada assume o compromisso de garan- tir a exclusividade do dia em que foi contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1 A apresentação deverá ser na data, local, horá- rio e duração mencionados na programação. 3.2 O Contratado deverá estar presente obrigato- riamente com no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos an- tes do horário previsto para o início da sua apresentação. 3.3 O (a) contratado (a) deverá responsabilizar-se por todos os compromissos e despesas decorrente da execu- ção dos serviços, bem como pelo transporte dos componen- tes, se for o caso. 3.4 O Contratado deverá atualizar, caso necessário, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência o Rider para que seja feita os ajustes técnicos. 3.5 O Contratado deverá obrigatoriamente partici- par de reunião de produção, em data e local a ser informa- do com 96 (noventa e seis) horas de antecedência da data prevista da reunião. 3.6 Realizar passagem de som e iluminação, confor- me programação da organização. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1 O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ XXXXX (__________________), conforme Ta- belas de Valores de Referência defi nidos na TABELA DE CA- CHÊS E PRÓ-LABORE da FETEC, publicada no Diário Ofi cial Do Município de Boa Vista - DOM nº xxxx de xxx de xxxxx, e do Edital de Credenciamento xxxx/2026/FETEC, procedente do Orçamento Público, com disponibilidade de créditos or- çamentários do presente ano corrente, desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista, nos ter- mos da correspondente Lei Orçamentária Anual, bem como a previsão no PPA -2026/2030. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 O recurso orçamentário para atender à despesa será assegurado através da: Programa/ atividade: 13.392.0026.2565 Fomento à Cultura Fonte: 1.500.0000 Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento será efetuado em favor da Con- tratada até 30 (trinta) dias, após a prestação de serviço ar- tístico, considerando as especifi cidades do serviço artístico, observando a Categoria Credenciada, do recebimento defi - nitivo da Nota Fiscal e do Relatório de Avaliação feito pela Comissão de Credenciamento ou pelo Fiscal designado por esta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FE- TEC. 6.2 Caberá a Diretoria Executiva e Financeira da FE- TEC a emissão de ordem bancária, após verifi cação da Nota Fiscal que deverá estar devidamente atestada em Defi nitivo pelo(as) Fiscal(ais) nomeado e aprovado pela Diretoria soli- citante. 6.3 Havendo alguma pendência impeditiva ao pa- gamento, o prazo fl uirá a partir de sua regularização por parte da empresa. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1 O presente contrato terá vigência de 90 (noven- ta) dias a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, sem prejuízo da adoção das pro- vidências previstas no art. 111, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO (art. 92, inciso V) 8.1 Os preços inicialmente contratados são fi xos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orça- mento estimado. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 47 8.2 Após o interregno de 01 (um) ano, e indepen- dentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais se- rão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o in- terregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos fi nanceiros do último reajuste. 8.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Con- tratado a importância calculada pela última variação co- nhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) defi nitivo(s). 8.5 Nas aferições fi nais, o índice utilizado para rea- juste será, obrigatoriamente, o defi nitivo. 8.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice ofi cial, para re- ajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8 O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações as- sumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Con- trato, Edital de Credenciamento 001/2026/FETEC e seus ane- xos. 9.2 A FETEC responderá pelos danos que seus agen- tes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa, bem como: I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regula- mentares dos fornecimentos dos serviços e cláusulas con- tratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso; II - Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas; III - Orientar, monitorar e fi scalizar o CONTRATADO; IV - Entregar a credencial de apresentação do CON- TRATADO quando estiver desenvolvendo suas atividades vinculadas ao projeto ou atividade objeto desta contrata- ção; V - Notifi car a contratada por escrito da ocorrên- cia de eventuais irregularidades no curso das execuções dos serviços, fi xando o prazo para suas correções; VI - Comunicar ao credenciado a data, o local e ho- rário da apresentação artística; VII - A sonorização, iluminação e palco fi carão a cargo da FETEC; 9.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordi- nados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1 O Contratado deve cumprir todas as obriga- ções constantes deste Contrato, e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decor- rentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações constantes no presente Edital de Cre- denciamento. 10.2 A CONTRATADA fi ca obrigada a: I – Executar os serviços de acordo com as especi- fi cações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fi scalização da equipe da FETEC para a observância das determinações da contratação; II – Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execu- ção deste Contrato, não cabendo qualquer tipo de ressarci- mento, compensação ou ônus extra por parte da FETEC; III – Comunicar a FETEC qualquer anormalidade que interfi ra no bom andamento para o fornecimento dos servi- ços; IV – Zelar pela boa e completa prestação dos servi- ços; V – Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respecti- vos; VI – Honrar os encargos trabalhistas, previdenciá- rios, sociais e outras obrigações previstas em Lei, fi cando registrado que o pessoal empregado pelo CONTRATADO não terá nenhum vínculo jurídico com o Município de Boa Vista; VII – Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do CON- TRATO; VIII – Acatar apenas as solicitações dos fornecimen- tos dos serviços formalmente autorizados pela FETEC; IX – Responsabilizar-se pela emissão de nota fi scal de apresentação artística e envio de toda documentação so- licitada; X – Responsabilizar-se pela documentação necessá- ria, relativa à liberação da execução da apresentação artís- tica, emitida pelos órgãos de fi scalização e controle, exceto ECAD; XI – Apresentar-se no dia para o qual foi seleciona- do, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamen- tos em funcionamento; XII – A CONTRATADA é responsável, única e exclusi- vamente, pela execução do objeto deste Contrato, não po- dendo em nenhuma hipótese, alegar desconhecimento de quaisquer das normas e recomendações do CONTRATANTE para justifi car eventuais falhas nesta execução; XIII – Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura Municipal de Boa Vista e da FETEC, em toda e qualquer ação, promocional ou não, re- lacionada com a execução do objeto, bem assim, a pôr a marca nos palcos, camisas, placas, painéis e outdoors de identifi cação da apresentação artística custeada, no todo ou em parte, com os recursos da FETEC; XIV – O transporte dos instrumentos musicais a se- rem usados pelas bandas, grupos e/ou artistas fi cará por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE qual- quer responsabilidade sobre o mesmo; XV – Não transferir os direitos e obrigações decor- rentes deste contrato, nem oferecer os direitos dele decor- rentes como garantia de qualquer espécie, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE; XVI – Permitir o uso de imagem do CONTRATA- DO (Banda/Artistas e outros) em mensagens publicitárias, anúncios ofi ciais e participação nos VT institucionais, bem como ostentar os símbolos representativos do Município de Boa Vista, em suas peças e nos demais materiais de divul- gação e marketing. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 48 XVII – Citações durante a apresentação da Prefeitu- ra de Boa Vista e/ou Prefeito(a), da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC, da Diretoria solicitante e dos patrocinadores ofi ciais do Município. XVIII – Atender às determinações regulares emiti- das pelo fi scal do contrato ou autoridade superior (art. 137, inciso II da Lei nº 14.133/2021). 10.3 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afi nidade, até o terceiro grau, de dirigente do con- tratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 10.4 A empresa contratada deverá entregar ao se- tor responsável pela fi scalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade So- cial; b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 10.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coleti- vo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legis- lação específi ca, cuja inadimplência não transfere a respon- sabilidade ao Contratante. 10.6 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifi que no local dos serviços. 10.7 Não permitir a utilização de qualquer traba- lho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na contratação direta. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES. 11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124, e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as devidas justifi cativas. 11.2 Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com am- paro no art. 91 e 124, da Lei 14.133/21, vedada a modifi ca- ção do objeto. 11.3 A alteração de valor contratual decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização fi nanceira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações or- çamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. 11.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispen- sada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (92, inciso XIV, 155 e 156) 12.1 Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos ad- ministrativos previstos no art. 155 incisos I a XII da Lei Na- cional 14.133/21, com as cominações inerentes, a inexecu- ção contratual, inclusive por atraso injustifi cado na execução do serviço, sujeitará o contratado as penalidades cabíveis do art. 156, incisos de I à IV, bem como a aplicação à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, em caso de descumprimento total da obrigação, observado no art. 162 da presente lei de licitações e contra- tos vigente. 12.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, bem como no Edital de Credenciamento n.º xxxx/2026/FE- TEC, as seguintes sanções: I - Advertência escrita; quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justifi car a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021); II - Multa de 3% (três por cento) até 15 minutos de atrasos sobre o valor total da contratação; III - Multa de 5% (cinco por cento) até 30 minutos de atrasos sobre o valor total da contratação; IV - Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor de contratação, na hipótese de o infrator retardar o procedi- mento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como: tumultuar os procedi- mentos relativos ao credenciamento; V - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da contratação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especifi cações, con- dições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregulari- dade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fi m a que se destina; VI - Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública su- periores aos contratados; VII - Ficará suspenso temporariamente de partici- pação de eventos da Fundação de Educação, Turismo, Es- porte e Cultura - FETEC e, impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 1 (um) ano, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes. 12.3 Na aplicação das sanções descritas acima, ob- servando o art. 156, § 1º, serão consideradas: I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto; III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV – os danos que dela provierem para a Adminis- tração Pública; V – a implantação ou o aperfeiçoamento de progra- ma de integridade, conforme normas e orientações dos ór- gãos de controle. 12.4 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual. 12.5 Atraso injustifi cado superior a 01 (uma) hora caracterizará inexecução total do contrato ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público, devidamente, explicitadas no ato da autoridade competente pela contra- tação. 12.6 A multa, aplicada após regular processo admi- nistrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobra- da judicialmente. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido do CONTRA- TADO, o valor de qualquer multa porventura imposta. 12.7 Pelo descumprimento de cláusulas contratuais, a FETEC poderá ainda aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, de acordo com os graus atribuídos, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 49 Tabela 1 Tabela 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 Multa de 1,2% sobre o valor do total da nota fi scal; 02 Multa de 2,4% sobre o valor do total da nota fi scal; 03 Multa de 3,8% sobre o valor do total da nota fi scal; 04 Multa de 5,7% sobre o valor do total da nota fi scal; 05 Multa de 7.9% sobre o valor do total da nota fi scal; 06 Multa de 9,2% sobre o valor do total da nota fi scal. Tabela 2 TIPO DE INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU 01 Deixar de realizar passagem de som e iluminação com no mínimo 03 (três) horas antes do evento; 1 02 Deixar de chegar 45 minutos antes do horário estipulado para apresentação, conforme programação ofi cial do evento; 1 03 Atrasar o início da apresentação em até 15 minutos do horário de programação ofi cial do evento; 2 04 Atrasar o início da apresentação a partir de 16 minutos do horário de programação ofi cial do evento; 2 05 Não apresentar o rider da banda; 3 06 Levar e/ou permitir, pessoas não autorizadas a acessar o palco, camarim e dependências de acesso restrito a funcionários; 3 07 Ofender ou despeitar servidores da Prefeitura de Boa Vista e FETEC; 3 08 Deixar de prestar esclarecimentos à Contratante, por ocorrência; 4 09 Apresentar equipamentos ou número de integrantes inferior ao relacionado na Ficha de Inscrição; 4 10 Ingerir bebida alcoólica antes e durante as apresentações; 5 11 Fazer critica ofensiva ou desrespeitosa ao evento e/ou servidores da FETEC e da PMBV; 5 12 Interromper a realização dos serviços, sem justifi cativa; 5 13 Apresentar sintomas de embriaguez. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1 Reconhecidos os direitos da Administração Pú- blica, assegurados o contraditório e a ampla defesa, pre- vistos nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/21, este Contrato poderá ser extinto ainda: I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactu- ado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele; II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução. III - Mediante simples aviso extrajudicial, com ante- cedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a resci- são unilateral deste instrumento, reduzida a termo no pro- cesso, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC, desde que haja conveniência administrati- va e relevante interesse público, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21. IV - Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de au- torização escrita e fundamentada pelo Presidente da FETEC, desde que haja conveniência administrativa, na forma esta- belecida na Lei Federal n.º 14.133/21. 13.2 A inexecução, total ou parcial da prestação dos serviços deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista na Lei Nacional 14.133/21. 13.3 A rescisão poderá ser determinada por ato uni- lateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a VI e VIII do art.137 e 138 da Lei 14.133/21. 13.4 A rescisão do Contrato implica no descreden- ciamento do CONTRATADO, o que poderá ocorrer ainda, quando: I. Comprovado fato ou circunstância que comprome- ta a capacidade técnica ou administrativa do CONTRATADO, ou que reduza a capacidade de fornecimento dos serviços a ponto de não atender às exigências estabelecidas. II. Parecer técnico desfavorável da qualidade dos serviços. § 3º. Quando a rescisão ocorrer com base nos inci- sos I, II e III do art.138 da Lei 14.133/21, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regular- mente comprovados que houver sofrido na forma do §2º do art.138 da Lei 14.133/2021. § 4º. O CONTRATADO poderá rescindir administrati- vamente o Contrato, na forma da Lei, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido o seu des- credenciamento com a aplicação das penalidades cabíveis. 13.5 O CONTRATADO terá o direito de rescindir ad- ministrativamente o Contrato, na forma do art. 137, § 2º, observando também as seguintes hipóteses do § 3° da Lei 14.133/21, e desde que comunique por escrito a Adminis- tração Pública de sua intenção, no qual deve conter o moti- vo, a data, e as obrigações pendentes das partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO (Art. 7º §3º e 117) 14.1 A fi scalização da execução dos serviços relacio- nados a este instrumento contratual fi cará a cargo da CO- MISSÃO DE CREDENCIAMENTO E/OU POR FISCAL DESIGNA- DO PELA PRESIDÊNCIA DA FETEC. 14.2 A execução do contrato deverá ser acompa- nhada e fi scalizada por 01(um) ou mais fi scais do contrato, representantes da administração especialmente designa- dos, conforme os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, ou pelos membros da comissão de credencia- mento deste Edital n.º xxxx/2026/FETEC. 14.3 Competirá ao fi scal (ais) designados dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração Pública Municipal. 14.4 A fi scalização fi xada neste instrumento contra- tual não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRA- TADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregulari- dade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios etc. e na ocorrência desta, não implica em res- ponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e pre- postos, de conformidade com o artigo 120 da Lei Nacional nº 14.133/2021. 14.5 O fi scal do contrato anotará em registro pró- prio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autorida- de competente para o fi m de eventual aplicação de sanção, conforme estabelece os §1º, 2º do art. 117, da Lei Nacional 14.11/2021. 14.6 O fi scal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Admi- nistração Pública, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execu- ção contratual, conforme dispõe o §3º do art. 117, da Lei Nacional 14.11/2021. 14.7 O fi scal do Contrato monitorará constantemen- te o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua dege- neração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verifi car um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 14.8 A execução do contrato será acompanhada e fi scalizada por meio de instrumentos de controle, que com- preendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: a) Os resultados alcançados em relação ao contra- tado, com a verifi cação dos prazos de execução e da quali- dade demandada; b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profi ssional exigida; c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 50 e) O cumprimento das demais obrigações decorren- tes do contrato; e f) A satisfação do público usuário. 14.9 O descumprimento total ou parcial das respon- sabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quan- to às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste ins- trumento contratual e na legislação vigente, podendo cul- minar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 da Lei Nacional nº 14.133/2021. 14.10 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes. 14.11 A CONTRATADA fi cará sujeita a mais ampla e irrestrita fi scalização, obrigando-se a prestar todos os es- clarecimentos porventura requeridos pelo fi scal designado da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, inciso XII e XIII) 15.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, inciso XIX) 16.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpri- das ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO 17.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publi- cação do Extrato deste instrumento no Diário Ofi cial do Mu- nicípio – DOM e demais meios ofi ciais. 17.2 A Administração Pública providenciará a divul- gação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no caso de contratação direta, o contrato e seus aditamen- tos no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, porque é condição indispensável para efi cácia do presente instrumento, conforme dispõe o art. 94, inciso II, bem como as condições previstas nos termos do art. 94, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, inciso III) 18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRA- TANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas legais aplicáveis e, subsidiariamen- te, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO 19.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA – VINCULAÇÃO 20.1 Vinculam-se a este Contrato, como se nele es- tivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo, referido no preâmbulo deste instrumento, e no Edital nº. XXX/2026/FETEC, em seu Regulamento e anexos, publicados no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista. 20.2 A FETEC se isenta de qualquer responsabilida- de relativamente ao pagamento dos cachês dos artistas, na hipótese de ser o artista representado por empresa ou enti- dade. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO (art. 92, §1º) 21.1 Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista-RR, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda dire- ta ou indiretamente deste instrumento contratual, que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. 21.2 E, por estarem assim justos e contratados (as), fi rmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme, e consequentemente, produza seus efeitos legais. Boa Vista – RR, XX de XXXXXXX de XXXX. PELA CONTRATANTE: ___________________________ JOSÉ DIEGO DA SILVA PRESIDENTE DA FETEC REPRESENTANTE DA CONTRATADA: __________________________________ REPRESENTANTE PELA CONTRATADA: __________________________________ CONTRATADO (A) TESTEMUNHAS: 1. NOME:__________________________________________ CPF:_________________________ 2. NOME:__________________________________________ CPF:__________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA ANEXO III BAREMA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E CLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA Barema de Avaliação Critério Descrição Nota Máxima Peso Pontuação Máxima 1.1) Curriculum Artístico - Comprovante de Notoriedade Nota de 0 a 5 5 2 10 1.2) Curriculum Artístico - Publicação em mídia, imprensa, web, jornal, publicidade (registro em projetos, eventos, exposições, etc) Nota de 0 a 5 5 2 10 1.3) Curriculum Artístico - Certifi cados, declarações, diplomas, etc Nota de 0 a 5 5 2 10 1.4) Curriculum Artístico - Apresentação de produtos culturais, ex: CD, DVD, livro(s) (publicações), produção artística registrada em suportes diversos como: pintura, gravura, escultura, etc Nota de 0 a 5 5 2 10 1.5) Curriculum Artístico - Premiações Nota de 0 a 5 5 2 10 1.6) Curriculum Artístico - Carta de Referência Nota de 0 a 5 5 2 10 2) Análise e avaliação do material: histórico, clipping, website, blog, etc., para verifi cação da consistência e pertinência da proposta artística, técnica, estética e do grau de inserção na cena artística e cultural de Boa Vista. Nota de 0 a 5 5 2 10 3) Tempo de experiência (comprovada) do artista, banda ou grupo cultural: De 1 a 4 anos de experiência: 1 ponto De 5 até 10 anos de experiência: 2 pontos A partir de 10 anos de experiência: 3 pontos 3 3 9 4) Audição do material gravado em CD, EP e DVD, avaliando-se a qualidade geral do material apresentado: qualidade de gravação, execução, diante da estética e proposta do artista, banda musical ou grupo cultural Nota de 0 a 5 5 2 10 5) Proposta artística de trabalhos inéditos em Boa Vista Nota de 0 a 5 5 2 10 6) Participação em festivais e outros eventos local, regional e nacional Nota de 0 a 5 5 2 10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 51 7) Participação em eventos internacionais Nota de 0 a 5 5 2 10 8) Reconhecimento do trabalho pela comunidade temática ou geográfi ca onde o proponente atua através da apresentação de cartas de apoio ou crítica artística cultural Nota de 0 a 5 5 2 10 9) Análise da concepção artística, técnica e estética envolvendo desempenho no palco, fi gurino, empatia com o público, verifi cando ainda aspecto de fi gurino e evolução artística cultural no palco, verifi cável com a apresentação do material em vídeo (DVD) Nota de 0 a 5 5 2 10 Total 68 139 PONTUAÇÕES: Pontuação: de 0 a 24 pontos – Não credenciado Pontuação: A partir de 25 Pontos a 45 Pontos – Categoria C Pontuação: A partir de 46 Pontos a 70 Pontos – Categoria B Pontuação: A partir de 71 Pontos – Categoria A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 1º RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA ARTISTAS DA MÚSICA E GRUPOS CULTURAIS ARTISTICOS A Comissão de Credenciamento dos Editais Públicos relacionados a Cultura da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista/ FETEC, nomeada através da Portaria/Presi nº 117/2026 de 01 de abril de 2026, publi- cada no D.O.M nº 6567 de 01/04/2026, no uso de suas atri- buições, torna público o 1º Resultado às inscrições de pro- postas relacionadas ao Edital nº 001/2026-Credenciamento de Artistas Musicais e Grupos Culturais Artísticos, publicado no D.O.M nº 6577 de 16 de abril de 2026, conforme abaixo relacionado: ARTISTA DA MÚSICA Nº ORDEM ID PROPOSTA PROPOSTA ARTISTA DA MÚSICA CATEGORIA CLASSIFICAÇÃO RESULTADO 01 579061 ELIAKIN RUFINO ARTISTA MUSICAL SOLO A CREDENCIADO(A) 02 02577579 EUTERPE ARTISTA MUSICAL SOLO A CREDENCIADO(A) 03 575857 NADYNNE LEAL BANDA A CREDENCIADO(A) 04 578737 SERGIO BARROS ARTISTA MUSICAL SOLO A CREDENCIADO(A) 05 576177 RENATO POESKE BANDA A CREDENCIADO(A) 06 576312 EMELLY OLIVEIRA BANDA A CREDENCIADO(A) 07 576896 REGINA LIMA E BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 08 575916 ANGELA RODRIGUES & BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 09 576645 XOTE DE BUTECO BANDA A CREDENCIADO(A) 10 584702 ERNANDES DANTAS ARTISTA MUSICAL SOLO A CREDENCIADO(A) 11 579970 BANDA ELOS BANDA A CREDENCIADO(A) 12 581965 LEKA DENZ ARTISTA MUSICAL SOLO A CREDENCIADO(A) 13 579174 RESENHA DO SAMBA BANDA A CREDENCIADO(A) 14 584738 DJ STAY BOX DJ A CREDENCIADO(A) 15 585144 BANDA FORROZÃO BIXO DE PÉ BANDA A CREDENCIADO(A) 16 577435 NETO ANDRADE BANDA A CREDENCIADO(A) 17 584609 BANDA PIPOQUINHA DE NORMANDIA BANDA A CREDENCIADO(A) 18 580003 BANDA FUSION JAZZ BANDA A CREDENCIADO(A) 19 581002 VERONA BARROSO BANDA A CREDENCIADO(A) 20 576697 BANDA PONTO 3 BANDA A CREDENCIADO(A) 21 576759 DAMÉRIC & BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 22 581934 ZERBINE ARAÚJO BANDA A CREDENCIADO(A) 23 584742 DJ ANDERSON SOUSA – ANDY MIX DJ A CREDENCIADO(A) 24 585413 KATTY MORAIS E BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 25 579158 FABINHO FARIA BANDA A CREDENCIADO(A) 26 579234 BANDA DUBAI BANDA A CREDENCIADO(A) 27 579949 NEGA RAY BANDA A CREDENCIADO(A) 28 581115 JUNINHO PEGADA E BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 29 576448 VANDAH GUEDES BANDA A CREDENCIADO(A) 30 585006 REINALDO BARROSO E BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 31 585294 BANDA REMELA DE GATO BANDA A CREDENCIADO(A) 32 576593 FELIPE EXALTAÇÃO BANDA A CREDENCIADO(A) 33 585561 BANDA FORROZÃO SACOLEJO BANDA A CREDENCIADO(A) 34 579091 BANDA ESPORÃO DI MANDI BANDA A CREDENCIADO(A) 35 577178 DJ MARTIAN RR DJ A CREDENCIADO(A) 36 582151 ALEF MENDES ARTISTA MUSICAL SOLO A CREDENCIADO(A) 37 575950 NEA ANJOS ARTISTA MUSICAL SOLO A CREDENCIADO(A) 38 579315 NAYADI RAYSSA E BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 39 584747 DJ HEVERTON CASTRO DJ A CREDENCIADO(A) 40 585051 LARISSA MARINHO E BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 41 585270 BRISIANE E BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 42 582176 MONIK KELLY E BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 43 584641 GLEIDSON FERRARI E BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 44 577665 CÁSSIA KYSS BANDA A CREDENCIADO(A) 45 582055 XAMA NA PEGADA BANDA A CREDENCIADO(A) 46 577842 WALKER TAVARES BANDA A CREDENCIADO(A) 47 584841 ARY & BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 48 578141 JOTTA PESSOA BANDA A CREDENCIADO(A) 49 575835 A VIBE É NOSSA BANDA A CREDENCIADO(A) 50 584970 DJ HASUFIRE DJ A CREDENCIADO(A) 51 586306 DJ EDVALDO PAIXÃO DJ A CREDENCIADO(A) 52 582218 PRETTY BASIC BANDA A CREDENCIADO(A) 53 577248 GRUPO DE RAP KAYNB BANDA A CREDENCIADO(A) 54 577857 GEDSON GOMES E BANDA BANDA A CREDENCIADO(A) 55 579774 DJ TONIOLLI DJ A CREDENCIADO(A) 56 576617 FORROZÃO SUVACO DE COBRA BANDA A CREDENCIADO(A) 57 586322 FELIPES FLORES ZP E BANDA BANDA B CREDENCIADO(A) 58 580951 MARTINELLI E BANDA BANDA B CREDENCIADO(A) 59 576556 BANDA KUWAIT BANDA B CREDENCIADO(A) 60 582249 DJ ESTRELA DJ B CREDENCIADO(A) 61 580484 EDILSON MARQUES BANDA B CREDENCIADO(A) 62 581051 ANGÉLICA DUTTRA BANDA B CREDENCIADO(A) 63 578030 EDVAN SANTINI BANDA B CREDENCIADO(A) 64 580268 FORRÓ PAI D"ÉGUA BANDA B CREDENCIADO(A) 65 577545 LÚCIA MORENO BANDA B CREDENCIADO(A) 66 576059 GRUPO NESSE ESKEMA BANDA B CREDENCIADO(A) 67 578143 THIAGO HENRIQUE E BANDA BANDA B CREDENCIADO(A) 68 582194 GIULIA AMARAL ARTISTA MUSICAL SOLO B CREDENCIADO(A) 69 579419 FORRÓ FALADO BANDA B CREDENCIADO(A) 70 577498 WELLINE NASCIMENTO E BANDA BANDA B CREDENCIADO(A) 71 578236 HELYZAMA CUTRIM E BANDA BANDA B CREDENCIADO(A) 72 584794 FERNANDA CUNHA E BANDA BANDA B CREDENCIADO(A) 73 578094 FORRÓ DE BOA BANDA B CREDENCIADO(A) 74 584990 DJ GRAZZIANO PHEROLDINE DJ B CREDENCIADO(A) 75 580136 MATEUS FORTE DJ B CREDENCIADO(A) 76 577629 GLEYSINHO PEGADOR BANDA B CREDENCIADO(A) 77 578163 FORRÓ DO PATRÃO BANDA B CREDENCIADO(A) 78 582299 MARCIA KOKOGINSK BANDA B CREDENCIADO(A) 79 582119 BANDA LADO B BANDA B CREDENCIADO(A) 80 581969 KLEBER LOPES E BANDA BANDA B CREDENCIADO(A) 81 577395 DENISON SIQUEIRA & BANDA BANDA B CREDENCIADO(A) 82 577795 DJ TONIOLLI Proposta com duplicidade de inscrição (Desconsiderada para Resultado de Credenciamento) 83 582394 NETTO 095 ARTISTA MUSICAL SOLO C CREDENCIADO(A) 84 578244 LERIS TOVAR ARTISTA MUSICAL SOLO C CREDENCIADO(A) 85 581265 WALLY ARTISTA MUSICAL SOLO C CREDENCIADO(A) 86 578120 PROJESAMBA (SAMBA PARA DEUS) BANDA C CREDENCIADO(A) 87 582100 GRUPO LANCE LIVRE BANDA C CREDENCIADO(A) 88 577708 FORRÓ DI CHEFE BANDA C CREDENCIADO(A) 89 577658 FLÁVIO HENRIQUE BANDA C CREDENCIADO(A) 90 582345 MATHEUS MK ARTISTA MUSICAL SOLO C CREDENCIADO(A) 91 582150 LUCAS MAIA E BANDA BANDA C CREDENCIADO(A) 92 581210 AKA JUNIN ARTISTA MUSICAL SOLO C CREDENCIADO(A) 93 577625 ELISVAN ROCHA E BANDA BANDA C CREDENCIADO(A) GRUPO CULTUAL ARTISTICO Nº ORDEM ID PROPOSTA PROPOSTA GRUPO CULTUAL ARTISTICO CATEGORIA CLASSIFICAÇÃO RESULTADO 01 576316 QUADRILHA XAMEGO NA ROÇA GRUPO CULTURAL ARTÍSTICO A CREDENCIADO(A) 02 575826 JM JAZZ CIA DE DANÇA GRUPO CULTURAL ARTÍSTICO A CREDENCIADO(A) 03 585168 GRUPO TEATRAL CURUPIRA SHOW GRUPO CULTURAL ARTÍSTICO A CREDENCIADO(A) 04 577828 LOCÔMBIA TEATRO DE ANDANÇAS GRUPO CULTURAL ARTÍSTICO A CREDENCIADO(A) 05 575790 CIRCO IMAGINARTE GRUPO CULTURAL ARTÍSTICO A CREDENCIADO(A) 06 577821 CIRCO DO SEU LÉO GRUPO CULTURAL ARTÍSTICO B CREDENCIADO(A) 07 581343 GRUPO CULTURAL PLUGADÃO GRUPO CULTURAL ARTÍSTICO B CREDENCIADO(A) Boa Vista-RR, 15 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Kelly Petronilia Costa dos Santos Presidente da Comissão de Credenciamento - FETEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA COMUNICADO PÚBLICO O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCA- ÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado de Habilitação e Inabilitação dos inscritos no Edital de Chamamento Públi- co nº 001/2026, destinado à Permissão de Uso Temporário de Espaço Público para o exercício de Comércio Itinerante durante a realização do evento Boa Vista Junina 2026, con- forme listas nominais dos inscritos abaixo especifi cadas. Fica aberto o prazo para interposição de recurso administrativo, conforme previsto no Edital, no período de 19 a 21 de maio de 2026. Os interessados deverão observar os procedimentos e critérios estabelecidos no referido ins- trumento convocatório. HABILITADOS E INABILITADOS - MODALIDADES DE PESSOA JURÍDICA BARRACAS PRIMÁRIAS PESSOA JURÍDICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 578435 MARIA DO PERPETUO SOCORRO FEITOZA DOS SANTOS MARIA DO PERPETUO SOCORRO FEITOZA DOS SANTOS HABILITADO (A) 2 578677 ANGELA CAROLINA CAVALCANTE SOUZA ANGELA CAROLINA CAVALCANTE SOUZA HABILITADO (A) 3 578715 ALBERTO ROLLA VILAS BOAS JUNIOR E. MIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA LTDA ME HABILITADO (A) 4 579942 ACARAJÉ DA ROSE JAILSON CARLOS MIRANDA HABILITADO (A) 5 580007 MARIA JOANA FURTADO CARNEIRO M J F CARNEIRO ME HABILITADO (A) 6 580013 BALSAMO MASSA E SABORES BALLMO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA HABILITADO (A) 7 580076 ZULEIDE CONDE VITORIA CRUZ LOPES HABILITADO (A) 8 580230 HAUS BIER RORAIMA ANTONELLO E CIA HABILITADO (A) 9 580354 MATHEUS SERRÃO PESSOA MTHS EMPREENDIMENTOS HABILITADO (A) 10 580423 SABOR DINDIN GOURMET MARTINS E TAVEIRA LTDA HABILITADO (A) 11 580665 POKE MAKUNAIMA 61.840.326 LUCAS ANDRADE DOS SANTOS HABILITADO (A) 12 580838 ELBA GREGORIA ESPINOZA GOMEZ ELBA GREGORIA ESPINOZA GOMEZ HABILITADO (A) 13 580861 MARIA JOANA RIBEIRO ALVES BARRACA DA JOANA HABILITADO (A) 14 580931 MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACIEL M DE F O MACIEL - ME HABILITADO (A) 15 581158 IRENE MORAIS COSTA IRENE MORAIS COSTA 34254781253 HABILITADO (A) 16 581295 MARIA SOUSA BARROSO 11.657.310 MARIA SOUSA BARROSO HABILITADO (A) 17 581611 LETICYA DAMASCENO NAKAZAKI 66.471.542 LETICYA DAMASCENO NAKAZAKI HABILITADO (A) 18 581884 MISTER PEPITO LANCHONETE MISTER PEPITO HABILITADO (A) 19 582221 RESTAURANTE DA FAFA PRADO E RODRIGUES LTDA HABILITADO (A) 20 582453 BOM ESPETINHO SUZIANE TAIZ DE ARAUJO 01196104263 HABILITADO (A) 21 582662 DELICIAS DO PARÁ E. R. DOS SANTOS HABILITADO (A) 22 582669 SPETTUS J. AIRTON DE ANDRADE LTDA HABILITADO (A) 23 582758 VITORIA TEMOTEO MENEZES PENSO VITORIA TEMOTEO MENEZES PENSO HABILITADO (A) 24 583015 VALDINEIA HONORATO FRANCO SOBRINHO VALDINEIA HONORATO FRANCO SOBRINHO HABILITADO (A) 25 583018 LF BUFFET AUDILEIA PEREIRA PRADO HABILITADO (A) 26 583020 GABRIELA NOGUEIRA PORCIDES DE ALMEIDA 54.048.458 GABRIELA NOGUEIRA PORCIDES DE ALMEIDA HABILITADO (A) 27 583113 MARCELO OLIVEIRA CAMPOS MARCELO OLIVEIRA CAMPOS 44782666/0001-14 HABILITADO (A) 28 583198 FRANCISCO ANTÔNIO CORRÊA COLMENAREZ 51.819.059 FRANCISCO ANTÔNIO CORRÊA COLMENAREZ HABILITADO (A) 29 583865 KIKU SHUSHI R F CHAVES COMERCIO E SERVICOS HABILITADO (A) 30 583952 TALIA LADISLAU NUNES DE LIMA TALIA LADISLAU NUNES DE LIMA HABILITADO (A) 31 586151 JOAO PAULO E SILVA CURVINA J P E SILVA CURVINA HABILITADO (A) BARRACAS PRIMÁRIAS PESSOA JURÍDICA – INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 580907 KAYLANE OLIVEIRA DE ALMEIDA 64.456.157 KAYLANE OLIVEIRA DE ALMEIDA IINABILITADO. ITEM 2.5, ALÍNEA c) 2 582516 KOMBINADO ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA INABILITADO. ITEM 2.5, ALÍNEA a) E b) - NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MODALIDADE. 3 582833 DEYZIANE DA FONSECA FRANCO DEYZIANE DA FONSECA FRANCO INABILITADO CONFORME EDITAL ITEM 2.5 - ALÍNEA c) ENDERÇO DIFERENTE DO QUE CONSTA NO MEI. 4 583160 LARA BEATRIZ BARBOSA IVORY 64.075.659 LARA BEATRIZ BARBOSA IVORY INABILITADO. ITEM 1. I - BARRACAS PRIMÁRIAS – INSCRIÇÃO EM MODALIDADE DIVERGENTE DA PROPOSTA. 5 585840 FRANKLIN ROMAO PEIXOTO FRANKLIN ROMAO PEIXOTO INABILITADO. ITEM 2.5 - ALÍNE d): COMPROVANTE DE ENDEREÇO INCOMPATÍVEL COM O REGISTRO COMERCIAL  6 586157 EMANUELY DANDARA DOS SANTOS MENDES 61.957.110 EMANUELY DANDARA DOS SANTOS MENDES Inabilitada, conforme item 2.5, alínea a). Stands para comercialização de produtos artesanais diversifi cados II PESSOA JURÍDICA – HABILITADOS 1 578533 FRANCISCA ROSANIA MARINHO DO NASCIMENTO FRANCISCA ROSANIA MARINHO DO NASCIMENTO HABILITADO (A) 2 578706 MARIA RITA JOSAPHA MARIA RITA JOSAPHA HABILITADO (A) 3 579727 LUYANNE SILVA L C C DA SILVA HABILITADO (A) 4 580181 KLINGER KLERTON COSTA MAGALHÃES NEGREIROS K K C M NEGREIROS COSTA COMERCIO VAREJISTA LTDA HABILITADO (A) 5 580758 MARIA DO SOCORRO MENDES M DO S MENDES HABILITADO (A) 6 580762 RAIMUNDO ALDENIR RODRIGUES DA SILVA RAIMUNDO ALDENIR RODRIGUES DA SILVA HABILITADO (A) 7 580917 JOSE AUGUSTO MACEDO COELHO JOSE AUGUSTO MACEDO COELHO HABILITADO (A) 8 581076 DANIEL DOS SANTOS FERRARI DANIEL DOS SANTOS FERRARI HABILITADO (A) 9 582551 Lily Carneiro da Silva L Carneiro da Silva HABILITADO (A) Stands para comercialização de produtos artesanais diversifi cados II PESSOA JURÍDICA – INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 578374 ANA CLÉCIA GOMES DE ARAÚJO ANA CLÉCIA GOMES DE ARAÚJO INABILITADO. CONFORME ITEM 2.5 ALÍNEA C DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 53 2 582377 MANIA DE MULHER 53.449.788 KELLY ANDRESSA NUGLISCH UHDE INABILITADO. CONFORME ITEM 2.5 ALÍNEA C Espaço destinado para carro baú do tipo ¾ (Comércio de venda de Gelo) PESSOA JURÍDICA – HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 580668 ki gelo KN PINHEIRO HABILITADO (A) Operacionalização de bebidas PESSOA JURÍDICA – HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 582990 H2O OTANIEL G. GUALBERTO SERVICOS HABILITADO (A) HABILITADOS E INABILITADOS - MODALIDADES DE PESSOA FÍSICA Barraca Secundária PESSOA FÍSICA – HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 577952 IRAKTANIA RODRIGUES DE ARAÚJO IRAKTANIA RODRIGUES DE ARAÚJO HABILITADO (A) 2 577989 ELIENE BRITO DA SILVA ELIENE BRITO DA SILVA HABILITADO (A) 3 577998 ALESSANDRA RODRIGUES DE ARAÚJO ALESSANDRA RODRIGUES DE ARAÚJO HABILITADO (A) 4 578123 KÉSIA KARINE DOS SANTOS ARAÚJO KÉSIA KARINE DOS SANTOS ARAÚJO HABILITADO (A) 5 578144 ANARTEIA DA SILVA CONCEIÇÃO ANARTEIA DA SILVA CONCEÇÃO HABILITADO (A) 6 578152 DARLIANE COSTA DOS SANTOS DARLIANE COSTA DOS SANTOS HABILITADO (A) 7 578198 KATIA BATISTA KATIA BATISTA HABILITADO (A) (COTA - PCD) 8 578220 LUANDERSON DE SOUSA FERREIRA LUANDERSON HABILITADO (A) 9 578294 JOSELIA SILVA COSTA JOSELIA SILVA COSTA HABILITADO (A) 10 578309 EDJANE MORAIS DA CRUZ EDJANE MORAIS DA CRUZ HABILITADO (A) 11 578350 JOSENILTON LIMA JOSENILTON LIMA PINHEIRO HABILITADO (A) 12 578381 DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA VIEIRA DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA VIEIRA HABILITADO (A) 13 578403 RAQUEL ALMEIDA DE SOUZA RAQUEL ALMEIDA DE SOUZA HABILITADO (A) 14 578415 KELVINY SANTANA BARBOSA KELVINY SANTANA BARBOSA HABILITADO (A) 15 578484 CAMILLY SABRINA MORAIS RAIOL CAMILLY SABRINA MORAIS RAIOL HABILITADO (A) 16 578692 ANA CAROLINA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES HABILITADO (A) 17 578727 MARIA FABIULA ASSUNÇÃO MARIA FABIULA ASSUNÇÃO HABILITADO (A) 18 578741 VANDERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA VANDERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA HABILITADO (A) 19 578750 ZENEIDE ALBUQUERQUE TOMAZ ZENEIDE ALBUQUERQUE TOMAZ HABILITADO (A) 20 578771 IRANILDE FRAZÃO MENDONÇA IRANILDE FRAZÃO MENDONÇA HABILITADO (A) 21 578806 THAYNA GONCALVES MOTA THAYNA GONCALVES MOTA HABILITADO (A) 22 578834 GERALDO ADRIANO PEIXOTO PONTES GERALDO ADRIANO PEIXOTO PONTES HABILITADO (A) 23 578837 DARTAGNA DE SOUZA PEREIRA DARTAGNA DE SOUZA PEREIRA HABILITADO (A) 24 578856 SAMMER PENNA BANDEIRA SAMMER PENNA BANDEIRA HABILITADO (A) 25 579078 RAISSA BALSAMO MELO RAISSA BALSAMO MELO HABILITADO (A) 26 579122 LINDAMAR DA SILVA FERREIRA LINDAMAR DA SILVA FERREIRA HABILITADO (A) 27 579215 HENRY RAFAEL BARRETO YANEZ HENRY RAFAEL BARRETO YANEZ HABILITADO (A) 28 579271 BENEDITO ALISSON LIMA BENEDITO ALISSON LIMA HABILITADO (A) (COTA - PCD) 29 579284 GLEIVIA LARANJEIRA RODRIGUES GLEIVIA LARANJEIRA RODRIGUES HABILITADO (A) 30 579310 FABIO GIARETTA FABIO GIARETTA HABILITADO (A) 31 579463 MARCELITO PASSARINHO OLIVEIRA MARCELITO PASSARINHO OLIVEIRA HABILITADO (A) 32 579466 SUEIDE SOUZA MARQUES SUEIDE SOUZA MARQUES HABILITADO (A) 33 579481 THAYS DA SILVA HORFMANN THAYS DA SILVA HORFMANN HABILITADO (A) 34 579633 DANIEL RAFAEL ZAMORA ESPANA DANIEL RAFAEL ZAMORA ESPANA HABILITADO (A) 35 579700 RAMÓN WELLENGSON ALVES RAMÓN WELLENGSON ALVES MARTINS HABILITADO (A) 36 579761 ANDERSON MENDES CHAVES ANDERSON MENDES CHAVES HABILITADO (A) 37 579809 CARMEN ALEJANDRA SILVERA BOLIVAR CARMEN ALEJANDRA SILVERA BOLIVAR HABILITADO (A) 38 579816 BARRACA DA LUDI LUDMILA CRISTINA BEZERRA AMARANTE HABILITADO (A) 39 579899 JOSIANE DE OLIVEIRA GASPA JOSIANE DE OLIVEIRA GASPAR HABILITADO (A) 40 579930 EDIENE DA CONCEIÇÃO TRINDADE EDIENE DA CONCEIÇÃO TRINDADE HABILITADO (A) 41 579981 ANTONIO DE FREITAS LIMA ANTÔNIO DE FREITAS LIMA HABILITADO (A) 42 579996 JOSETH ALVES SILVA LIMA JOSETH ALVES SILVA LIMA HABILITADO (A) 43 580127 FELIPE MURAD ANTONIASSI FELIPE MURAD ANTONIASSI HABILITADO (A) 44 580129 ALLAN DOS SANTOS CARVALHO ALLAN DOS SANTOS CARVALHO HABILITADO (A) 45 580228 ERALDO NETO ERALDO ALVES PEREIRA NETO HABILITADO (A) 46 580234 LEONARDO LEONARDO MORAIS RAIOL PIEDADE HABILITADO (A) 47 580235 ANDRÉ SANTOS MUNIZ ANDRE SANTOS MUNIZ HABILITADO (A) 48 580239 LUIS EDUARDO DA SILVA MENEZES LUIS EDUARDO DA SILVA MENEZES HABILITADO (A) 49 580245 VILMAR PEREIRA DE ANDRADE VILMAR PEREIRA DE ANDRADE HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 50 580258 FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALMEIDA FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALMEIDA HABILITADO (A) 51 580260 CARLIANY PINHO DIAS CARLIANY PINHO DIAS HABILITADO (A) 52 580264 EDIVANHE DE SOUZA NEVES EDIVANHE DE SOUZA NEVES HABILITADO (A) 53 580270 COSMA OLIVEIRA RODRIGUES COSMA OLIVEIRA RODRIGUES HABILITADO (A) 54 580311 ELIVALDO MORAIS DA CRUZ ELIVALDO MORAIS DA CRUZ HABILITADO (A) 55 580322 SAMIRA DA SILVA MAGALHAES SAMIRA DA SILVA MAGALHÃES HABILITADO (A) 56 580324 REBECA GOMES REBECA SOUZA GOMES HABILITADO (A) 57 580355 ELIOENE MORAIS DA CRUZ ELIOENE MORAIS DA CRUZ HABILITADO (A) 58 580363 LAGO SIEMS MARCONDES LAGO SIEMS MARCONDES HABILITADO (A) 59 580412 VANESA SANTOS DE ANDRADE VANESA SANTOS DE ANDRADE HABILITADO (A) 60 580425 CLEITON DE ALMEIDA PEREIRA CLEITON DE ALMEIDA PEREIRA HABILITADO (A) 61 580434 ADRIA RODRIGUES BARBOSA ADRIA RODRIGUES BARBOSA HABILITADO (A) 62 580446 KAREN JESSICA FERREIRA LOPES QUINCÓ KAREN JÉSSICA FERREIRA LOPES QUINCÓ HABILITADO (A) 63 580450 AMIGOS DO ÁGUA BOA PEDRO HENRIQUE TOMAZ AFONSO ALVES HABILITADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 54 64 580462 MILTON NASCIMENTO DUARTE MILTON NASCIMENTO DUARTE HABILITADO (A) 65 580578 CHURROS DAS AMIGAS MARIA HELENA LIMA PEREIRA HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 66 580636 NAYRA SANTANA LIMA DE MEDEIROS NAYRA SANTANA LIMA DE MEDEIROS HABILITADO (A) 67 580650 JEAN DANIEL DE ALMEIDA SANTOS JEAN DANIEL DE ALMEIDA SANTOS HABILITADO (A) 68 580657 EDSON SANTOS CARNEIRO EDSON SANTOS CARNEIRO HABILITADO (A) 69 580685 IVANISE DOS SANTOS IVANISE DOS SANTOS SANTOS HABILITADO (A) 70 580692 JORDEANE PEREIRA DE OLINDA JORDEANE PEREIRA DE OLINDA HABILITADO (A) 71 580721 SILVANE CONCEIÇÃO DE SOUSA SILVANE CONCEIÇÃO DE SOUSA HABILITADO (A) 72 580723 IRANEUDE CONCEIÇÃO DE SOUSA IRANEUDE CONCEIÇÃO DE SOUSA HABILITADO (A) 73 580731 CARLOS SOARES CRUZ BISPO CARLOS SOARES CRUZ BISPO HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 74 580754 HELDA DAMASCENO PEREIRA DE OLINDA HELDA DAMASCENO PEREIRA DE OLINDA HABILITADO (A) 75 580765 KAROLINE MELO DELGADO KAROLINE MELO DELGADO HABILITADO (A) 76 580767 JOÃO NEWTON SEABRA DE SOUZA JOÃO NEWTON SEABRA DE SOUZA HABILITADO (A) 77 580819 MARILENE REIS COSTA MARILENE REIS COSTA HABILITADO (A) 78 580837 MARCOS SILVA OLIVEIRA MARCOS SILVA OLIVEIRA HABILITADO (A) 79 580843 MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA RIBEIRO MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA RIBEIRO HABILITADO (A) 80 580849 HEBER EFRAIN SARMIENTO COLINA HEBER EFRAIN SARMIENTO COLINA HABILITADO. 81 580850 ROZENILDE FRAZÃO MENDONÇA ROZENILDE FRAZÃO MENDONÇA HABILITADO (A) 82 580888 MAQUENZIE FIGUEIRA SOUZA MAQUENZIE FIGUEIRA SOUZA HABILITADO (A) 83 580899 LUIS ADRIAN ARCIA ARAGUECHE LUIS ADRIAN ARCIA ARAGUECHE HABILITADO. 84 580956 RAIMUNDO NUNES DA SILVA RAIMUNDO NUNES DA SILVA HABILITADO (A) 85 580968 GLEDSON GARCIA DE SOUZA GLEDSON GARCIA DE SOUZA HABILITADO (A) 86 580983 CATIA CRISTINE MAGALHÃES HABERT CATIA HABERT HABILITADO (A) 87 580997 LÉIA NASCIMENTO THOMÁS LÉIA NASCIMENTO THOMÁS HABILITADO (A) 88 581019 KAIO RYAN RIBEIRO DE SOUZA KAIO RYAN RIBEIRO DE SOUZA HABILITADO (A) 89 581020 BARRACA DA UNIÃO RAFAEL DIAS DE LIMA MACHADO HABILITADO (A) 90 581021 LUCIENE DE ALMEIDA PEREIRA LUCIENE DE ALMEIDA PEREIRA HABILITADO (A) 91 581033 ANTONIA OLIVEIRA VIEIRA ANTÔNIA OLIVEIRA VIEIRA HABILITADO (A) 92 581034 DAVID ANDRÉS MÉNDEZ CORRÊA DAVID ANDRÉS MÉNDEZ CORRÊA HABILITADO. 93 581036 DEIVISSON DOS SANTOS QUEIROZ DEIVISSON DOS SANTOS QUEIROZ HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 94 581055 EDILANE GOMES DOS SANTOS EDILANE GOMES DOS SANTOS HABILITADO (A) 95 581100 MARIA JOSECILIA FERREIRA BENTO MARIA JOSECILIA FERREIRA BENTO HABILITADO (A) 96 581101 MIRIAN PEREIRA DA SILVA MIRIAN PEREIRA DA SILVA HABILITADO (A) 97 581105 MIRIAN MOREIRA SILVA MIRIAN MOREIRA SILVA HABILITADO (A) 98 581106 ELMER JAVIER PINTO GUEVARA ELMER JAVIER PINTO GUEVARA HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 99 581120 CLEUCIVALDO BARBOSA DAMASCENO JUNIOR CLEUCIVALDO BARBOSA DAMASCENO JUNIOR HABILITADO (A) 100 581133 QUELI ROMANI CUJUI QUELI ROMANI CUJUI HABILITADO (A) 101 581140 FABIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA FABIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA HABILITADO (A) 102 581141 SUANAM LOURENÇO DE QUEIROZ SUANAM LOURENÇO DE QUEIROZ HABILITADO (A) 103 581147 EDILENE DOS SANTOS EDILENE SANTOS HABILITADO (A) 104 581164 ROSINEIRY GOMES DO NASCIMENTO MOTA ROSINEIRY GOMES DO NASCIMENTO MOTA HABILITADO (A) 105 581173 ACRIZIO GOMES DOS SANTOS ACRIZIO GOMES DOS SANTOS HABILITADO (A) 106 581205 YASMIM RODRIGUES FERREIRA YASMIM RODRIGUES FERREIRA HABILITADO (A) 107 581249 B. AMIGOS ROSA ANDRE COSTA REAL HABILITADO (A) 108 581277 ANANDA ISABEL DIAS MARTINS ANANDA ISABEL DIAS MARTINS HABILITADO (A) 109 581296 DULCI MARIA ALVES DE SOUZA DULCI MARIA ALVES DE SOUZA HABILITADO (A) 110 581394 ANDRÉ GONÇALVES LUSTOSA ANDRÉ GONÇALVES LUSTOSA HABILITADO (A) 111 581413 DJANIRA FEITOSA DOS SANTOS DJANIRA FEITOSA DOS SANTOS INABILITADA. ITEM 2.6 - ALÍNEA C 112 581419 ROSENILDE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA ROSENILDE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA HABILITADO (A) 113 581518 ALCILENY GASPAR SILVA SANTOS ALCILENY GASPAR SILVA SANTOS HABILITADO (A) 114 581599 DEUSILDA MIRANDA ALENCAR DEUSILDA MIRANDA ALENCAR HABILITADO (A) 115 581607 AMIGOS DO ÁGUA BOA RAMON ROGERS SANTOS DE OLIVEIRA HABILITADO (A) 116 581608 IRMAILYS ADRIANA HERNANDEZ RODRIGUES IRMAILYS ADRIANA HERNANDEZ RODRIGUEZ HABILITADO (A) 117 581619 RICARDO RUDSON INÁCIO FERRO RICARDO RUDSON INÁCIO FERRO HABILITADO (A) 118 581620 MARIA DE NAZARE JARDIM DA SILVA MARIA DE NAZARE JARDIM DA SILVA HABILITADO (A) 119 581624 REGINALDO OLIVEIRA REGINALDO OLIVEIRA HABILITADO (A) 120 581628 BARRACA PROSPERAR YURI BENTO ARAUJO HABILITADO (A) 121 581635 ALDENIO EDER SILVA NUNES ALDENIO EDER SILVA NUNES HABILITADO (A) 122 581639 FILIPE FRANCO DA SILVA FILIPE FRANCO DA SILVA HABILITADO (A) 123 581666 WYESTHENIO BRITO TORRES WYESTHENIO BRITO TORRES HABILITADO (A) 124 581675 THIAGO DE ALMEIDA SANTOS THIAGO DE ALMEIDA SANTOS HABILITADO (A) 125 581702 MARIA DAS GRACAS BACELAR MARIA DAS GRACAS BACELAR HABILITADO (A) 126 581724 JOÃO MARINHO JOAO MARINHO DE ALCANTARA NETTO HABILITADO (A) 127 581772 MARIANA MARIANA GAMA ANDRADE DOS SANTOS HABILITADO (A) 128 581793 DENISE WANDERLEY ZAMBERLAN DENISE WANDERLEY ZAMBERLAN HABILITADO (A) 129 581832 DAYANA LIMA DE JESUS DAYANA LIMA DE JESUS HABILITADO (A) 130 581857 MIGUEL SILVA CONCEIÇÃO MIGUEL SILVA CONCEIÇÃO HABILITADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 55 131 581882 ALESSANDRA SALUSTIANO RODRIGUES ALESSANDRA SALUSTIANO RODRIGUES HABILITADO (A) 132 581898 SERENA MOURÃO RICIERI SERENA MOURÃO RICIERI HABILITADO (A) 133 581944 LINDSAY NASCIMENTO RIBEIRO LINDSAY NASCIMENTO RIBEIRO HABILITADO (A) 134 581983 JOSÉ HAMILTON FERREIRA DE SOUZA JOSE HAMILTON FERREIRA DE SOUZA HABILITADO (A) 135 582013 KATIA CILENE BARROS MONTEIRO KATIA CILENE BARROS MONTEIRO HABILITADO (A) 136 582033 MICHELE INACIO DA SILVA MICHELE INACIO DA SILVA HABILITADO (A) 137 582098 CRICIA JANAIRA RODRIGUES COELHO CRICIA JANAIRA RODRIGUES COELHO HABILITADO (A) 138 582125 JESSIKA MACEDO SILVA DAMASCENA JESSIKA MACEDO SILVA DAMASCENA HABILITADO (A) 139 582127 JHONEYKER XAVIER QUERALES ROSAS JHONEYKER XAVIER QUERALES ROSAS HABILITADO (A) 140 582136 GABRIEL ARAUJO SILVA GABRIEL ARAUJO SILVA HABILITADO (A) 141 582148 SUSAN ARIADNA GUEDES OLIVEIRA SUSAN ARIADNA GUEDES OLIVEIRA HABILITADO (A) 142 582158 KARINA NEVES SOUZA KARINA NEVES SOUZA HABILITADO (A) 143 582164 EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES HABILITADO (A) 144 582168 ANDRÉIA NIZIA SAGICA PINHEIRO ANDRÉIA NIZIA SAGICA PINHEIRO HABILITADO (A) 145 582175 GUILHERME GIL DE SÁ RIBEIRO ACHERPEL GUILHERME GIL DE SÁ RIBEIRO SCHERPEL HABILITADO (A) 146 582181 EVERTON MARKES NAVA DA SILVA EVERTON MARKES NAVA DA SILVA HABILITADO (A) 147 582187 CRICIONEIDE CONCEIÇÃO DE SOUSA CRICIONEIDE CONCEIÇÃO DE SOUSA HABILITADO (A) 148 582251 ELISVALDO ALVINO DE CASTRO ELISVALDO ALVINO DE CASTRO HABILITADO (A) 149 582253 JOHN SOUZA TEODORO JOHN SOUZA TEODORO HABILITADO (A) 150 582277 ORBANDIO ALVES DE SOUZA ORBANDIO ALVES DE SOUZA HABILITADO (A) 151 582322 DAVYSON DA ROCHA MORORO DAVYSON DA ROCHA MORORO HABILITADO (A) 152 582371 ANA CLEIDE GOMES DOS SANTOS ANA CLEIDE GOMES DOS SANTOS HABILITADO (A) 153 582386 NELCYARA NORONHA PESSOA NELCYARA NORONHA PESSOA HABILITADO (A) 154 582421 JANILCE DE OLIVEIRA CUNHA JANILCE DE OLIVEIRA CUNHA HABILITADO (A) 155 582449 DEUSIMAR NUNES DA SILVA DEUSIMAR NUNES DA SILVA HABILITADO (A) 156 582495 BARRACA PROSPERAR LUCIANO DA SILVA HABILITADO (A) 157 582507 LARISSA LANNARY LARISSA LANNARY DOS SANTOS SILVA HABILITADO (A) 158 582526 MARIA EDIVANIA DA SILVA MARIA EDIVANIA DA SILVA HABILITADO (A) 159 582571 FRANCIELE PINHEIRO MARQUES DE PAULA FRANCIELE PINHEIRO MARQUES DE PAULA HABILITADO (A) 160 582630 THUAN SAMUEL R. SANTANA THUAN SAMUEL RODRIGUES SANTANA HABILITADO (A) 161 582680 ALICE DIONARA DE ALMEIDA LIMA PESSÔA ALICE DIONARA DE ALMEIDA LIMA PESSÔA HABILITADO (A) 162 582683 DIEGO DIEGO DA SILVA NASCIMENTO HABILITADO (A) 163 582702 VITOR BRANDO DA SILVA DOS ANJOS VITOR BRANDO DA SILVA DOS ANJOS HABILITADO (A) 164 582715 AURIAN DA SILVA MELO AURIAN DA SILVA MELO HABILITADO (A) 165 582723 BARRACA PROSPERAR WEVERSON SOARES DE ALMEIDA NETO HABILITADO (A) 166 582754 MARIA NIVANI FLORENTINO MARIA NIVANI FLORENTINO HABILITADO (A) 167 582765 RAUL JOSE DA SILVA RAUL JOSE DA SILVA FILHO HABILITADO (A) 168 582768 BARRACA AMIGOS DA ROSA MARLETE PEREIRA DE MELO HABILITADO (A) 169 582774 ROBSON BERNARDO MACÊDO ROSAS ROBSON BERNARDO MACÊDO ROSAS HABILITADO (A) 170 582798 AMIGOS DA ROSA DAYANE MARTINS DE FREITAS HABILITADO (A) 171 582808 MARILIANA BARROS CONCEIÇÃO MARILIANA BARROS CONCEIÇÃO HABILITADO (A) 172 582827 MONICHEF MÔNICA VIEIRA DE SOUZA HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 173 582897 JOSÉ ARIEL JOSÉ ARIEL MARTINS MELO HABILITADO (A) 174 582900 JOÃO FEITOSA ALVES JOÃO FEITOSA ALVES HABILITADO (A) 175 582942 JAMES RAMOS DA SILVA JAMES RAMOS DO SILVA HABILITADO (A) 176 582956 DELÍCIAS DA LUNA RAILINE SILVA MONTEIRO HABILITADO (A) 177 582962 KELLI MONIC DOS SANTOS SOUSA KELLI MONIC DOS SANTOS SOUSA HABILITADO (A) 178 582987 RICARDO JOSE GOMEZ SALAZAR RICARDO JOSE GOMEZ SALAZAR HABILITADO (A) 179 582994 RAIANE PEREIRA PEIXOTO RAIANE PEREIRA PEIXOTO HABILITADO (A) 180 582999 VILMAR JOSE VON DENTZ VILMAR JOSE VON DENTZ HABILITADO (A) 181 583112 WEMILY ESTHEFANY DE SALES GOMES WEMILY ESTHEFANY DE SALES GOMES HABILITADO (A) 182 583117 NATHASHA CAMILA OLIVEIRA FIGUEIRA NATHASHA CAMILA OLIVEIRA FIGUEIRA HABILITADO (A) 183 583140 ALDEIDES IZABELA LACERDA SOUTO MAIOR ALDEIDES IZABELA LACERDA SOUTO MAIOR HABILITADO (A) 184 583154 MAX ANTONIO REIS COSTA MAX ANTÔNIO REIS COSTA HABILITADO (A) 185 583159 JONAS DOS SANTOS ALVES JONAS DOS SANTOS ALVES HABILITADO (A) 186 583162 NINA NINA BEATRIZ MACIEL PICANCO HABILITADO (A) 187 583177 JEANY DE ALMEIDA SANTOS JEANY DE ALMEIDA SANTOS HABILITADO (A) 188 583194 ABREU ALMEIDA SILVA ABREU ALMEIDA SILVA HABILITADO (A) 189 583208 CONSTANSA CONSTANSA ALMEIDA HABILITADO (A) 190 583210 GUSTAVO TAVARES ARAGÃO GUSTAVO TAVARES ARAGÃO HABILITADO (A) (COTA - PCD) 191 583214 DIEGO ARAÚJO NUNES DE LIMA DIEGO ARAÚJO NUNES DE LIMA HABILITADO (A) 192 583240 BARRACA DA UNIÃO LESLEY GARCIA MATOS HABILITADO (A) 193 583258 MARIA FRANCINETE STRAUS NOGUEIRA MARIA FRANCINETE STRAUS NOGUEIRA HABILITADO (A) 194 583514 FÁTIMA MACÊDO ROSAS FÁTIMA MACÊDO ROSAS HABILITADO (A) 195 583968 MARIA NOÊMIA NOGUEIRA DA SILVA MARIA NOÊMIA NOGUEIRA DA SILVA HABILITADO (A) 196 583987 MARIA FRANCISCA DA SILVA DOS ANJOS MARIA FRANCISCA DA SILVA DOS ANJOS HABILITADO (A) 197 584207 ANA PAULA CAVALCANTE ANA PAULA CAVALCANTE HABILITADO (A) 198 584495 ANA'S DINDIN GOURMET ANA CLAUDIA DA SILVA DE SÁ DO NASCIMENTO HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 199 584672 RANDESON CONCEIÇÃO COSTA RANDESON CONCEIÇÃO COSTA HABILITADO (A) 200 585054 ROBERTO HIGINA ROBERTO HIGINA HABILITADO (A) 201 585513 ELENILDE PEREIRA DOS SANTOS ELENILDE PEREIRA DOS SANTOS HABILITADO (A) 202 585517 MANOEL ADRIANO GIRAO NETO MANOEL ADRIANO GIRAO NETO HABILITADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 56 203 585527 ROSA MARIBEL NUNEZ BRAVO ROSA MARIBEL NUNEZ BRAVO HABILITADO (A) 204 585570 GLEDSON WENDEL GLÉDSON WENDEL ALMEIDA DE SOUZA HABILITADO (A) 205 585587 PAULA KELLY FRAGA DA SILVA PAULA KELLY FRAGA DA SILVA HABILITADO (A) 206 585614 EMANUELLE PARINTINS GIRAO EMANUELLE PARINTINS GIRAO HABILITADO (A) 207 585849 GIRDECY FERREIRA MEIRELES GIRDECY FERREIRA MEIRELES HABILITADO (A) 208 586051 ANA BRUNA SILVA DE MELO ANA BRUNA SILVA DE MELO HABILITADO (A) 209 586062 MARCELO PERES MACIEL MARCELO PERES MACIEL HABILITADO (A) 210 586084 JUCIMARA DA SILVA LEMOS JUCIMARA DA SILVA LEMOS HABILITADO (A) 211 586146 DAVI FREIRE DE LIMA DAVI FREIRE DE LIMA HABILITADO (A) 212 586172 AMIGOS DA ROSA YASMIN COSTA REAL HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) BARRACA SECUNDÁRIA – PESSOA FÍSICA – INABILITADO ITEM Proposta ID Proposta Proponente PARECER 1 578170 SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA C. 2 578210 ELENICE OLIVEIRA GUERREIRO ELENICE OLIVEIRA GUERREIRO INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA C. 3 578367 FRANCISCA LIMA FRANCISCA LIMA CONCEIÇÃO INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA A) E ALÍNEA C). 4 578610 EGDYMAR DEL VALLE NAAR ACOSTA EGDYMAR DEL VALLE NAAR ACOSTA INABILITADA, ITEM 2.8, ALÍNEA D) 5 578667 PATRICIA NUNES PATRICIA NUNES DA SILVA INABILITADA, ITEM 2.6, ALÍNEA C) 6 578716 MARIA DO SOCORRO AURELIANO DA SILVA MARIA DO SOCORRO AURELIANO DA SILVA INABILITADA, ITEM 2.6, ALÍNEA C). 7 578717 DANNILO DE SOUZA OLIVEIRA DANNILO DE SOUZA OLIVEIRA INABILITADO, ITEM 2.6, ALÍNEA C) 8 579138 JANDERLI DA SILVA FONTES JANDERLI DA SILVA FONTES INABILITADA, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA C). 9 579205 LUIZ OSMAR BATISTA DA SILVA LUIZ OSMAR BATISTA DA SILVA INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA C). 10 579291 KEITIANE GOMES PEREIRA KEITIANE GOMES PEREIRA INABILITADO - CONFORME ITEM 2.6, ALINEA C. 11 579295 LAÇOS DA LAURA NICOLLY PEREIRA DA SILVA INABILITADO - ITEM 2.6 ALINEA C E ITEM 3.4 ALÍNEAS A E B. 12 579402 DOMINGOS FRANÇA ROCHA DOMINGOS FRANÇA ROCHA INABILITADO - ITEM 2.6 ALINEA C 13 579606 KEICIANE DE OLIVEIRA FELIX KEICIANE DE OLIVEIRA FELIX INABILITADA, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA C). 14 579624 DELCIMAR DA SILVA SOARES DELCIMAR DA SILVA SOARES INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA C). 15 579628 MARIA IRISMAR SANTOS ROCHA MARIA IRISMAR SANTOS ROCHA INABILITADA, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA C). 16 579645 ANGEL RAFAEL MUNOZ SILVERA ANGEL RAFAEL MUNOZ SILVERA INABILITADO. CONFORME ITEM 2.8 ALÍNEA D. 17 579692 RAMÓN MÁXIMO VILLARROEL MARRERO RAMÓN MÁXIMO VILLARROEL MARRERO INABILITADO. CONFORME ITEM 2.8 ALÍNEA D. 18 579705 DOUGLAS DO NASCIMENTO PEIXOTO DOUGLAS DO NASCIMENTO PEIXOTO INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 - ALÍNEA C. 19 579731 JOSÉ MARIA LIRA DA COSTA JÚNIOR JOSÉ MARIA LIRA DA COSTA JÚNIOR INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 20 579741 ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS LUSTOSA ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS LUSTOSA INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 21 579762 STEFANELL D JESUS RIVAS GUILLEN STEFANELL D JESUS RIVAS GUILLEN INABILITADO. CONFORME ITEM 2.8 ALÍNEA D. 22 579781 FENDADOSIRI ANA CECÍLIA CARNEIRO BRAGA INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C E ITEM 2.7 ALÍNEA E. (EMPREENDEDOR DA AME) 23 579959 PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PEDRA PEREIRA DOS SANTOS INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C (EMPREENDEDOR DA AME) 24 579975 ALCILENE SANTANA BARROS ALCILENE SANTANA BARROS INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 25 580002 NAIRA NUNES DA SILVA NAIRA NUNES DA SILVA INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 26 580028 TATIANE SEVALHO LIRA TATIANE SEVALHO LIRA INABILITADO ITEM 2.6 ALÍNEA C. (EMPREENDEDOR DA AME) 27 580070 NAYANA DIAS HIGINO NAYANA DIAS HIGINO INABILITADO. ITEM 2.6 LETRA B E C 28 580081 ANA KARINA DAVI DA SILVA ANA KARINA DAVI DA SILVA INABILITADO. ITEM 2.6 LETRA C. 29 580147 BRUNNO RICARDO VELOSO BESSA BRUNNO RICARDO VELOSO BESSA INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 LETRA C. 30 580152 JOÃO BATISTA ANDRADE DOS SANTOS JOÃO BATISTA ANDRADE DOS SANTOS INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 31 580189 KETHELEM LARISSA SOUZA DE ARAÚJO MENDES KETHELEM LARISSA SOUZA DE ARAÚJO MENDES INABILITADO ITEM 2.7 ALÍNEA C. (EMPREENDEDOR DA AME) 32 580191 BRUNNO BRUNNO WELLINGTON DE SOUZA ARAUJO INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 33 580281 MARCUS NAIVA MARCUS VINÍCIUS MARTINS NAIVA DA SILVA INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 34 580294 OSCARINA DEL VALLE RAMOS GUAIQUIRIAN OSCARIA DEL VALLE RAMOS INABILITADO. ITEM 2.8 ALÍNEA B, D E E. 35 580331 LEUDICELE JOAQUIM DE OLIVEIRA LEUDICELE JOAQUIM DE OLIVEIRA INABILITADA. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 36 580343 FRANCISCA LUANA ARAÚJO MOREIRA FRANCISCA LUANA ARAUJO MOREIRA INABILITADA. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 37 580369 ABRAÃO MORAIS FIGUEIREDO ABRAÃO MORAIS FIGUEIREDO INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 38 580422 LINDYENNE MONTEIRO LINDYENNE MORAES MONTEIRO INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 39 580454 PAMELA PAOLA DA COSTA PEREIRA PAMELA PAOLA DA COSTA PEREIRA MURAD INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 40 580457 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA QUINCÓ FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA QUINCÓ INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 41 580592 RUTH DA SILVA GALE RUTH DA SILVA A GALE INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA A E C. 42 580621 CHRISTIANI BATTANOLI SASSO RAMOS CHRISTIANI BATTANOLI SASSO RAMOS INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 43 580625 NICOLAS KALEB GOMES VIANA NICOLAS KALEB GOMES VIANA INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 44 580626 JOSÉ GILVANDO REIS DA SILVA JOSÉ GILVANDO REIS DA SILVA INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 45 580628 KEITY MAYARA LUMELINO KEITY MAYARA LUMELINO BARRETO INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 46 580662 CRISTIANE DA CONCEIÇÃO MACHADO CRISTIANE DA CONCEIÇÃO MACHADO INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 47 580690 MARIA RITA PINHEIRO MARIA RITA PINHEIRO INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 48 580708 MARIA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO MARIA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 57 49 580716 MARIA DAS DORES MAIA MARIA DAS DORES MAIA INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 50 580722 CAROLINE CÉSAR MEDEIROS CAROLINE CÉSAR MEDEIROS INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 51 580737 ANTÔNIO AMARO DE OLINDA JÚNIOR ANTÔNIO AMARO DE OLINDA JÚNIOR INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 52 580747 ELIANA ALMEIDA GUIMARAES BISPO ELIANA ALMEIDA GUIMARAES BISPO INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 53 580761 GERMANO SASSO RAMOS GERMANO SASSO RAMOS INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 54 580790 ANA FLAVIA ALMEIDA SILVA ANA FLAVIA ALMEIDA SILVA INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C (EMPREENDEDOR DA AME) 55 580808 ROMULO CAMPOS RICIERI ROMULO CAMPOS RICIERI INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 56 580809 GEILMA MARTINS GEILMA MARTINS MELO INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 57 580817 RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. (EMPREENDEDOR DA AME) 58 580833 EUVANCLER RODRIGUES GOMES EUVANCLER RODRIGUES GOMES INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 59 580927 MARIA DAS NEVES DA SILVA ROCHA MARIA DAS NEVES DA SILVA ROCHA INABILITADO. ITEM 2.6 ALINEA C. 60 581016 FRANCILENE DE ALMEIDA PEREIRA FRANCIELE DE ALMEIDA PEREIRA INABILITADA. ITEM 2.6 - ALINEA C. 61 581018 AFONSO ALMEIDA DE OLIVEIRA AFONSO ALMEIDA DE OLIVEIRA INABILITADO. ITEM 2.6 - ALÍNEA C. 62 581087 KEULY SOUZA MARQUES KEULY SOUZA MARQUES INABILITADA. ITEM 2.6 - ALINEA C. 63 581114 PAULA TÂMARA MAGALHÃES MOURÃO SANTOS PAULA TÂMARA MAGALHÃES MOURÃO SANTOS INABILITADA. ITEM 2.6 - ALÍNEA C 64 581190 JULIANA RODRIGUES JULIANA RODRIGUES DE SOUZA INABILITADA. ITEM 2.6 - ALÍNEA C 65 581240 RAIMUNDO ENNES RAIMUNDO ENNES COSTA DIAS PEREIRA INABILITADO. ITEM 2.6 - ALÍNEA C 66 581244 EDIO LARANJEIRA RODRIGUES EDIO LARANJEIRA RODRIGUES INABILITADO. ITEM 2.6 - ALÍNEA A 67 581252 SILAS PEREIRA LOPES SILAS PEREIRA LOPES INABILITADO. ITEM 2.6 - ALÍNEA C. 68 581268 HELEN MÁRCIA ALVES DE SOUZA HELEN MÁRCIA ALVES DE SOUZA INABILITADA – ITEM 2.6 – ALÍNEA C 69 581301 DJHON DILLOM SOARES DE LIMA DJHON DILLOM SOARES DE LIMA INABILITADO – ITEM 2.6 – ALÍNEA C 70 581345 RAMON DE CASTRO SANTOS RAMON DE CASTRO SANTOS INABILITADO. ITEM 2.6 – ALÍNEA C 71 581435 MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA INABILITADA. ITEM 2.6 – ALÍNEA C 72 581477 ANGELICA DEL VALLE ANGELICA DEL VALLE INABILITADO. ITEM 2.8 – ALINEA D 73 581481 YORDANI YOVANNI DAMAS FIGUERA YORDANNI DAMAS FIGUERA INABILITADO. ITEM 2.8 – ALÍNEA A 74 581487 CAIPIRINHA DO BOLOTA ARIVELTON CHAU ROSAS INABILITADO. ITEM 2.6 – ALÍNEA C 75 581521 THAYNARA SILVA HOFMANN TAYNARA SILVA HOFMANN INABILITADA. ITEM 2.6 - ALÍNE C 76 581531 ANA KAROLAINE BARROS MORAES ANA KAROLAINE BARROS MORAES INABILITADA. ITEM 2.6 - ALÍNEA C. 77 581578 KASSIA STEFANY BRITO FIDELIS KASSIA STEFANY BRITO FIDELIS INABILITADA. ITEM 2.6 - ALÍNEA C. 78 581632 ANYELA MARIA GOMEZ MARTINEZ ANYELA MARIA GOMEZ MARTINEZ INABILITADO. ITEM 2.8 - ALÍNEA C 79 581644 VICTOR ENRIQUE GOMEZ VICTOR ENRIQUE GOMEZ INABILITADO. ITEM 2.8 - ALÍNEA B E D. 80 581661 EDUGAR RAMON SALAZAR SIFONTES EDUGAR RAMON SALAZAR SIFONTES INABILITADO - ITEM 2.8 - ALINEA D E EM DESCUMPRIMENTO DO ITEM 3.4 ALÍNEA A. 81 581687 LUCILA DEL CARMEN AVILA LUCILA DEL CARMEN AVILA INABILITADA. ITEM 2.8 - ALÍNEA C E D E EM DESCUMPRIMENTO DO ITEM 3.4 - ALINEA A. 82 581708 ESPETINHOS DIVERSOS RAYANE PATRICIA DE SOUZA LEAL INABILITADA. ITEM 2.6 - ALÍNEA C. 83 581796 FRANCISCO LIMA CONCEIÇÃO FRANCISCO LIMA CONCEIÇÃO INABILITADO. ITEM 2.6 - ALÍNEA A E C. (EMPREENDEDOR DA AME) 84 581859 YENIFER YENIFER ALEJANDRINA DELGADO HERNANDEZ INABILITADO, CONFORME ITEM 2.8 ALÍNEA D) 85 581890 ELIZABETH ELIAS DE SOUZA ELIZABETH ELIAS DE SOUZA INABILITADO - ITEM 2.6 ALÍNEA C 86 581942 ANA CLARA GASPAR SANTOS ANA CLARA GASPAR SANTOS INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C) 87 581980 CLAUDENICE GOMES RIBEIRO CLAUDENICE GOMES RIBEIRO INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C) 88 582001 KATIA KEILA BRAGA DE ALMEIDA KATIA KEILA BRAGA DE ALMEIDA INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C) 89 582061 KAMILLI VITÓRIA BRAGA DA SILVA KAMILLI VITÓRIA BRAGA DA SILVA INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C) 90 582135 BARRACA DO VAQUEIRO ANTONIO EDINALDO SILVA LIMA INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 91 582161 JOEL JATENE WANDERLEY DA SILVA JOEL JATENE WANDERLEY DA SILVA INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 92 582195 RITA DE CASSIA CUNHA RITA DE CASSIANO CUNHA INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 93 582297 BIANCA SILVA GOMES BIANCA SILVA GOMES DESABILITADO CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 94 582325 LETÍCIA ZAMBERLAN LETÍCIA ZAMBERLAN SANTOS INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 95 582353 ROMILDA GUIMARÃES ARAUJO ALVES ROMILDA GUIMARÃES ARAUJO ALVES INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 96 582359 WANDERSON PEREIRA WANDERSON PEREIRA BARROS INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 97 582360 KAMYLLI PEREIRA BACCHUS KAMYLLI PEREIRA BACCHUS INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 98 582399 CARLOS ALEXANDRE CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES LYRA LOBATO INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 99 582486 MIGUEL ANTONIO RAMOS RODRIGUEZ MIGUEL ANTONIO RAMOS RODRIGUEZ INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 100 582506 CARINE MACEDO SOUZA CARINE MACEDO SOUZA INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 101 582531 IRMA RAFAELA ROJAS BETANCOURT IRMA RAFAELA ROJAS BETANCOURT INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.8 ALÍNEA D. 102 582661 THAISA BIA JOAQUIM DE SOUZA THAISA BIA JOAQUIM DE SOUZA INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.8 ALÍNEA D. 103 582663 THALITA BARROS MEIRELES THALITA BARROS MEIRELES INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 104 582666 MARIA STEFANNY AMARANTES PEREIRA CUNHA MARIA STEFANNY AMARANTES PEREIRA CUNHA INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 105 582743 ELIANE DOS SANTOS DE SOUZA ELIANE DOS SANTOS DE SOUZA INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 106 582761 ARACEL HERNÁNDEZ ARACEL ANTONIA HERNÁNDEZ GAMEZ INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.8 ALÍNEA D E ITEM 3.4 ALÍNEA A. 107 582769 MAYARA NUNES TORREA MAYARA NUNES TORREA INABILITADA, CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 58 108 582809 CLAUDIO NUNES PINTO CLAUDIO NUNES PINTO INABILITADO. ITEM 2.6 - ALÍNEA C. 109 582863 FABÍOLA MAGALHÃES MOURÃO RICIERI FABÍOLA MAGALHÃES MOURÃO RICIERI INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 110 582898 SANTIAGO SASSO RAMOS SANTIAGO SASSO RAMOS INABILITADO. EDITAL ITEM 2.6. ALÍNEA c. 111 582904 JADE KARINA LOPES PEREIRA JADE KARINA LOPES PEREIRA INABILITADO. EDITAL ITEM 2.6. ALÍNEA c. 112 582925 CLEONILDES RAMOS DA SILVA CLEONILDES RAMOS DA SILVA INABILITADO. EDITAL ITEM 2.6. ALÍNEA c. 113 582933 JOSE DE SOUSA PEREIRA JOSE DE SOUSA PEREIRA INABILITADO. EDITAL ITEM 2.6. ALÍNEA c. 114 583004 KATERIN DEL CARMEN OJEDA MEJIAS KATERIN DEL CARMEN OJEDA MEJIAS INABILITADO. ITEM 2.8 ALÍNEA D. 115 583014 WITHALO LUCAS DOS SANTOS DA SILVA WITHALO LUCAS DOS SANTOS DA SILVA INABILITADO. EDITAL ITEM 2.6. ALÍNEA c. 116 583053 ZENEIDE BARROS MORAES ZENEIDE BARROS MORAES INABILITADO. EDITAL ITEM 2.6. ALÍNEA C. 117 583071 IVANILDE DOS SANTOS IVANILDE DOS SANTOS INABILITADO. EDITAL ITEM 2.6. ALÍNEA C. 118 583080 RAIMUNDO UCHOA DOS SANTOS RAIMUNDO UCHOA DOS SANTOS INABILITADO. EDITAL ITEM 2.6. ALÍNEA C. 119 583126 THARCIO BARROS VASCONCELOS THARCIO BARROS VASCONCELOS DESABILITADO. CONFORME EDITAL ITEM 2. SUB.ITEM 2.6 - ALÍNEA C): COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NÃO ESTÁ NO MESMO NOME DO PROPONENTE E NÃO CONSTA DECLARAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. 120 583181 ADRIANA ADRIANA FRANÇA DA SILVA INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 121 583512 ROBSON APARECIDO ROSAS ROBSON APARECIDO ROSAS DESABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 122 583632 ROSA SANTOS MARIA ROSA SANTOS DE SOUSA INABILITADA. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 123 583905 ROSA MARIA CAVALCANTE ROSA MARIA CAVALCANTE INABILITADA. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA A, B E C. 124 583955 FRANCISCA DAS CHAGAS DAMASCENO CARVALHO FRANCISCA DAS CHAGAS DAMASCENO CARVALHO INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA A,C E H. 125 584120 SHARON BARBOSA DA SILVA SHARON BARBOSA DA SILVA INABILITADA, CONFORME ITEM 2.7 ALÍNEA A,C E E. (EMPREENDEDOR DA AME) 126 584510 HENRY DIONÍSIO VASQUEZ HENRY DIONÍSIO VASQUEZ INABILITADO. CONFORME ITEM 3.4 ALÍNEA A. 127 585082 IRACEMA FRANCISCO DIAS IRACEMA FRANCISCO DIAS INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 128 585522 MIRIAM SANTOS OLIVEIRA MIRIAM SANTOS OLIVEIRA INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 129 585531 WALTER LUCENA FERNANDES WALTER LUCENA FERNANDES INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 130 585589 JOELMA NUNES PEREIRA JOELMA NUNES PEREIRA INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 131 585760 LIKA LELIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA INABILITADO. CONFORME ITEM 2.7 ALÍNEA A,C E E. (EMPREENDEDOR DA AME) 132 586041 MILENA MEDEIROS FIGUEIREDO MILENA MEDEIROS FIGUEIREDO INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 133 582129 DELÍCIAS DO MILHO VÂNIA SOCORRO DE FREITAS SILVA POND INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. Stand para Comercialização de Produtos Artesanais – Diversifi cado I - PESSOA FÍSICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 578349 OILERS RODRIGUES MORAZANI OILERS RODRIGUES MORAZANI HABILITADO (A) 2 578676 LUIZA MARIA ANA DE ANDRADE SILVEIRA LUIZA MARIA ANA DE ANDRADE SILVEIRA HABILITADO (A) 3 578681 PRISCILA RAMOS GOMES PRISCILA RAMOS GOMES HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 4 580005 JAIME CURTO MORAZANI JAIME CURTO MOZARANI HABILITADO (A) 5 580016 FATIMA MORAIS DE OLIVEIRA FATIMA MORAIS DE OLIVEIRA HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 6 580316 ROMÉLIA DOS SANTOS MANGABEIRA ROMÉLIA DOS SANTOS MANGABEIRA HABILITADO (A) 7 580709 VITORIA DO PERPETUO SOCORRO DA ROCHA CABRAL VITORIA DO PERPETUO SOCORRO DA ROCHA CABRAL HABILITADO (A) 8 580868 MARIA LÚCIA DOS SANTOS MANGABEIRA MARIA LUCIA DOS SANTOS MANGABEIRA HABILITADO (A) 9 581029 LINA RIBEIRO MOREIRA LINA RIBEIRO MOREIRA HABILITADO (A) (COTA - PCD) 10 581745 JOCILANHA DOS SANTOS CASTILHO JOCILANHA DOS SANTOS CASTILHO HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 11 582365 CAMYLLE VITÓRIA CASTILHO ARRUDA CAMYLLE VITÓRIA CASTILHO ARRUDA HABILITADO (A) (COTA - PCD) 12 582631 RENATA MORAES DE OLIVEIRA RENATA MORAES DE OLIVEIRA HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 13 582793 JADE KAROLYNNA DE ARAÚJO DIAS FORECHI JADE KAROLYNNA DE ARAÚJO DIAS FORECHI HABILITADO (A) 14 583041 DAYLA THAIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA DAYLA THAIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA HABILITADO (A) 15 583146 ISZYS LEINNE PEREIRA TAVARES ISZYS LEINNE PEREIRA TAVARES HABILITADO (A) 16 583942 ANDERSON AYLAN COELHO VIANA ANDERSON AYLAN COELHO VIANA HABILITADO (A) 17 584980 HELBER FORECHI HELBER FORECHI HABILITADO (A) Stand para Comercialização de Produtos Artesanais – Diversifi cado I - PESSOA FÍSICA - INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 578114 ROBSON JONATHAN DAMASCENO FAQUINELLA ROBSON JONATHAN DAMASCENO FAQUINELLA INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA C. 2 579451 NERI MARIA CASTRO LEVY NERI MARIA CASTRO LEVY INABILITADO - ITEM 2.6 ALINEA C. 3 579620 RAQUEL TEOTÔNIO RAQUEL TEOTÔNIO DE ALMEIDA INABILITADA, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA C) 4 580358 DEISY DA SILVA BARROS DEISY DA SILVA BARROS INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C 5 580637 ANA KETLEN LIMA DE SOUZA ANA KETELN LIMA DE SOUZA INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 6 581246 ANA CLÉCIA GOMES DE ARAÚJO ANA CLÉCIA GOMES DE ARAÚJO INABILITADA. ITEM 2.6 - ALÍNEA C (EMPREENDEDOR DA AME) 7 582263 EDNA DA SILVA RODRIGUES EDNA DA SILVA RODRIGUES INABILITADO CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 8 582915 ERANDY DA SILVA RODRIGUES ERANDY DA SILVA RODRIGUES INABILITADA. EDITAL ITEM 2 - SUB ITEM 2.6. ALÍNEA C): NÃO CONSTA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 59 Espaço para Comercialização de Produtos Artesanais (área que dar acesso ao muro do GRESSB) - PESSOA FÍSICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 578723 ILVANI RIBEIRO DE FRANÇA ILVANI RIBEIRO DE FRANÇA HABILITADO (A) 2 581591 KESIA ASDEILA JIMENEZ VILLAMIZAR KESIA ASDEILA JIMENEZ VILLAMIZAR HABILITADO (A) 3 581734 KELLY ANDRESA NUGLISCH UHDE KELLY ANDRESSA NUGLISCH UHDE HABILITADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 4 581850 FRANCISCO DE ASSIS BRILHANTE DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS BRILHANTE DA SILVA HABILITADO (A) 5 582865 ESTIWARD ORLANDO MURCIA AGELVIS ESTIWARD ORLANDO MURCIA AGELVIS HABILITADO (A) Espaço para Comercialização de Produtos Artesanais (área que dar acesso ao muro do GRESSB) - PESSOA FÍSICA - INBILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 581472 JHONATAS ALMEIDA SOUSA CAVALCANTE JHONATAS ALMEIDA SOUSA CAVALCANTE INABILITADO. EM DESCUPRIMENTO AO ITEM 3.5 – ALINEA A 2 583413 SUELEN CRISTINA FROTA SUELEN CRISTINA FROTA Inabilitado. Conforme item 2.6 alínea C. (EMPREENDEDOR DA AME) Espaço destinado a Food Truck PESSOA FÍSICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente parecer 1 577945 POINT DA CASQUINHA INGRID SILVA DA CUNHA HABILITADO (A) 2 579467 LUCILENE DOS SANTOS PEREIRA LUCILENE DOS SANTOS PEREIRA HABILITADO (A) (Empreendedor da AME) 3 580493 SORVETERIA DOS ESTADOS RAYANA PAULINO DOS SANTOS HABILITADO (A) 4 580751 ELIZARB JEANE PEIXOTO AMORIM ELIZARB JEANE AMORIM PEIXOTO HABILITADO (A) 5 580798 ANTONIO MORAES ROMÃO ANTONIO MORAES ROMÃO HABILITADO (A) 6 580895 HAUS BIER RORAIMA PEDRO LUIS IOPPI ANTONELLO HABILITADO (A) 7 581208 ARTHUR GABRIEL NASCIMENTO CARVALHO ARTHUR GABRIEL NASCIMENTO CARVALHO HABILITADO (A) 8 581593 GLEIBEL ASDRUBAL HERNANDEZ GAMEZ GLEIBEL ASDRUBAL HERNANDEZ GAMEZ HABILITADO (A) 9 582167 DIANA SILVA DIANA GLAUCIA BRANDÃO DA SILVA HABILITADO (A) 10 582390 ANGRA SOARES ALVES FERREIRA ANGRA SOARES ALVES FERREIRA HABILITADO (A) 11 582497 GILCYLENE CAMPOS QUELHAS RIBEIRO GILCYLENE CAMPOS QUELHAS RIBEIRO HABILITADO (A) 12 582708 JONNY WILLY IAFRATE HERNANDEZ JONNY WILLY IAFRATE HERNANDEZ HABILITADO (A) 13 582998 JARLENO DOS SANTOS JARLENO DOS SANTOS HABILITADO (A) Espaço destinado a Food Truck PESSOA FÍSICA - INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 578718 ANTONIO CARNEIRO FERREIRA ANTONIO CARNEIRO FERREIRA INABILITADO, ITEM 2.6, ALINEA C) 2 583101 IRIS JOSEFINA VETRI HERNÁNDEZ IRIS JOSEFINA VETRI HERNÁNDEZ INABILITADA. CONFORME EDITAL ITEM 2. SUB.ITEM 2.6 - ALÍNEA C) (EMPREENDEDOR DA AME) 3 585447 LAILA KARINE SANTANA MEDRADO PINTO LAILA KARINE SANTANA MEDRADO PINTO INABILITADA. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 4 586100 ITALO BRUNO MEDRADO VIEIRA MARQUES ITALO BRUNO MEDRADO VIEIRA MARQUES INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA A E C. 5 586177 IAMÍ VITÓRIA MEDRADO VIEIRA MARQUES IAMÍ VITÓRIA MEDRADO VIEIRA MARQUES INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA A E C. Espaço destinado a Carrinho do Tipo Lanchonete Gourmet PESSOA FÍSICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente parecer 1 578604 KEILA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA KEILA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA HABILITADO (A) 2 579545 SARAH EVELLEN MORANGUINHO SARAH EVELLEN MACEDO BRANDÃO HABILITADO (A) (Empreendedor da AME) 3 579944 INDILAMAR PEIXOTO CHAVES INDILAMAR PEIXOTO CHAVES HABILITADO (A) 4 580695 VLÁDIA SOCORRO FREITAS SILVA VLÁDIA SOCORRO DE FREITAS SILVA HABILITADO (A) 5 581606 MARA CINTIA PEREIRA MARA CINTIA PEREIRA HABILITADO (A) 6 582121 MIGUEL ANGEL RUIZ MIGUEL ANGEL RUIZ HABILITADO (A) 7 582851 LOIDA CAROLINA TORRES TORRES LOIDA CAROLINA TORRES TORRES HABILITADO (A) 8 583118 NILVAN LIMA DA SILVA NILVAN LIMA DA SILVA HABILITADO (A) Espaço destinado a Carrinho do Tipo Lanchonete Gourmet PESSOA FÍSICA - INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente parecer 1 578659 RUGRISON CARDOSO VIEIRA RUGRISON CARDOSO VIEIRA INABILITADO, ITEM 2.6, ALÍNEA C) 2 579316 MARISOL DEL VALLE BRIGGSO PINZON MARISOL DEL VALLE BRIGGSO PINZON INABILITADO - ITEM 2.8 ALINEA D. 3 579371 JULIANA SILVA LINO GUEDES JULIANA SILVA LINO GUEDES INABILITADA - ITEM 2.6 ALINEA C. 4 579525 RAYANE ALMEIDA SILVA RAYANE ALMEIDA SILVA INABILITADO - ITEM 2.6 ALINEA C. 5 582059 MARIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO MARIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA C 6 582976 KATIA'S LANCHE KATIA SIMONE BATISTA LIMA INABILITADA. CONFORME EDITAL ITEM 2. SUB.ITEM 2.6 - ALÍNEA C): COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NÃO ESTÁ NO MESMO NOME DO PROPONENTE. E NÃO CONSTA DECLARAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. Credencial Rotativa para Carrinho de Pipoca - PESSOA FÍSICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 579887 ANDREÍNA MICHELL RAMOS GUAIQUIRIAN ANDREÍNA MICHELL RAMOS GUAIQUIRIAN HABILITADO (A) 2 580274 JENNIRED DEL CARMEN ANTUEN RODRÍGUEZ ANTUEN JENNIRED DEL CARMEN ANTUEN RODRÍGUEZ HABILITADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 60 3 580460 ELIZANGELA CEZARIO BONFIM ELIZANGELA CEZARIO BONFIM HABILITADO (A) 4 580787 PEDRO IVO NASCIMENTO LABIS PEDRO IVO NASCIMENTO LABIS HABILITADO (A) 5 582991 YSQUIAN JOHAN ROMERO PINTO YSQUIAN JOHAN ROMERO PINTO HABILITADO (A) 6 585248 ANIBAL ANTONIO VILLALBA CEDEÑO ANIBAL ANTONIO VILLALBA CEDEÑO HABILITADO (A) 7 581526 ELIZEU DE ARAUJO PINHEIRO ELIZEU DE ARAUJO PINHEIRO HABILITADO (A) Credencial Rotativa para Carrinho de Pipoca - PESSOA FÍSICA - INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 579851 NAIRE RANIEL BOLIVAR CEDENO NAIRE RANIEL BOLIVAR CEDENO Inabilitado. Conforme item 2.8 alínea D. - 2 580132 LUIS MANUEL ARCIA BETANCOURT LUIS MANUEL ARCIA BETANCOURT INABILITADO. ITEM 2.8 ALÍNEA E. 3 580424 JOVANNA CAROLINA ROMERO MORA JOVANNA CAROLINA ROMERO MORA INABILITADO. ITEM 2.8 ALÍNEA D. 4 581410 OSCAR GREGORIO BARRIOS SALAZAR OSCAR GREGORIO BARRIOS SALAZAR INABILITADO. ITEM 2.8 – ALÍNEA D 5 581501 IRENE DEL CARMEN MARIN MEJIAS IRENE DEL CARMEN MARIN MEJIAS INABILITADA. ITEM 2.8 - ALINEA D, I e E. 6 582986 ALEXANDER JOSÉ GIL SALAZAR ALEXANDER JOSÉ GIL SALAZAR INABILITADO. ITEM 2.8 - ALINEA D. 7 581650 WUILSELIS ALOUZENEV BOLIVAR WUILSELIS ALOUZENEV BOLIVAR INABILITADA. ITEM 2.8 - ALÍNEA D e E. 8 581703 JORGE LUIS GOMEZ JORGE LUIS GOMEZ INABILITADO ITEM 2.8 - ALÍNEA D Credencial Rotativa para ambulantes - PESSOA FÍSICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 578928 ANA CLÁUDIA PEREIRA SANTANA FARRAPO ANA CLÁUDIA PEREIRA SANTANA HABILITADO (A) 2 579425 LISSETH LUGO LISSETH CAROLINA LUGO RODRÍGUEZ HABILITADO (A) 3 580238 CARLOS ANDRE FERRARI CARLOS ANDRÉ FERRARI HABILITADO (A) (COTA - PCD) 4 582659 LUISIANNY DEL VALLE GAMBOA CEDEÑO LUISIANNY DEL VALLE GAMBOA CEDEÑO HABILITADO (A) 5 582788 ADRIANA VIEIRA ANDRADE ADRIANA VIEIRA ANDADE HABILITADO (A) 6 582996 CAROLINA TORRALBA TORRES CAROLINA TORRALBATORRES HABILITADO (A) 7 582071 PATRICIA CRISTINA ZEM PATRICIA CRISTINA ZEM HABILITADO (A) 8 582117 ADRIANA DE MELO SANTANA ADRIANA DE MELO SANTANA HABILITADO (A) 9 582326 ANNY LIANDRA SANTANA DOS ANJOS ANNY LIANDRA SANTANA DOS ANJOS HABILITADO (A) Credencial Rotativa para ambulantes - PESSOA FÍSICA - INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 579587 ANSELMO ANSELMO LUCAS DA SILVA INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6, ALINEA C). 2 580478 ALZIMAR LOPES TRAJANO ALZIMAR LOPES TRAJANO INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA A E C. 3 580486 RICARDO ANTONIO CONTRERAS SILVA RICARDO ANTONIO CONTRERAS SILVA INABILITADO. ITEM 2.8 ALÍNEA D. 4 580740 KATHERINE VALENTINA BAQUERO MARTINEZ KATHERINE VALENTINA BAQUERO MARTINEZ INABILITADO. ITEM 2.8 ALÍNEA D. 5 582422 ANA CAROLINA MORA DE ROMERO ANA CAROLINA MORA DE ROMERO INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.8 ALÍNEA D E E. 6 583044 JOSE ANGEL VEGAS CORREA JOSE ANGEL VEGAS CORREA INABILITADO. ITEM 2.8 - ALINEA E. 7 583863 FRANCIS NAYESCA LARA FRANCIS NAYESCA LARA INABILITADA. CONFORME ITEM 2.8 ALÍNEA D E E. 8 581582 ANTONIETA DEL CARMEN SIFONTES ARAGUACHE ANTONIETA DEL CARMEN SIFONTES ARAGUACHE INABILITADA. ITEM 2.8 - ALÍNEA D E E. Espaço destinado a Milho Verde PESSOA FÍSICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente parecer 1 581116 NELCIVANE DOS ANJOS SANTARÉM NELCIVANE DOS ANJOS SANTARÉM HABILITADO (A) 2 582654 ROSANA DEL VALLE SUBERO VÁSQUEZ ROSANA DEL VALLE SUBERO VASQUEZ HABILITADO (A) Espaço destinado a Milho Verde PESSOA FÍSICA - INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente parecer 1 580014 MARIA LUIZA DE SOUZA RODRIGUES MARIA LUIZA DE SOUZA RODRIGUES INABILITADA, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA C). 2 580467 JOSIVAN DO AMARAL RODRIGUES JOSIVAN DO AMARAL RODRIGUES INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. 3 580684 JOSE LUIZ GOITIA MATA JOSE LUIS GOITIA MATA INABILITADO. ITEM 2.8 ALÍNEA D. 4 582066 MARIANA JOSEFINA PADILLA MARIANA JOSEFINA PADILLA INABILITADO, CONFORME O ITEM 2.8 ALÍNEA D 5 582147 GIOVANNY ARNALDO CASTILLO AVENDANO GIOVANNY ARNALDO CASTILLO AVENDANO INABILITADO CONFORME O ITEM 2.8 ALÍNEA C) 6 582682 AMERYSMAR DEL VALLE FIGUEROA ROJAS AMERYSMAR DEL VALLE FIGUEROA ROJAS INABILITADO CONFORME O ITEM 2.6 ALÍNEA C) 7 583038 CHRISTIAN GABRIEL TORRES CHRISTIAN GABRIEL TORRES INABILITADO, CONFORME ITEM 2.8 - ALÍNEA D 8 583203 EUGENIA YULISBETH VÁSQUEZ CALDERIN EUGENIA YULISBETH VASQUEZ CALDERIN INABILITADO. CONFORME ITEM 2.8 ALÍNEA B E E. Espaço destinado a Brinquedo Infl ável – Tobogã PESSOA FÍSICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 578227 EDSON FERREIRA SILVA EDSON FERREIRA SILVA HABILITADO (A) 2 580241 LAURILANY DE ARAUJO SOUSA LAURILANY DE ARAÚJO SOUSA HABILITADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 61 3 580749 MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO HABILITADO (A) 4 580756 NICOLAS ALBERTO GARCIA VELASQUEZ NICOLAS ALBERTO GARCIA VELASQUEZ HABILITADO (A) 5 580911 JUDIBET JOSEFINA RAMOS ROJAS JUDIBET JOSEFINA RAMOS ROJAS HABILITADO (A) 6 580966 EMIREIDA DEL VALLE FARIAS SABOLLA EMIREIDA DEL VALLE FARIAS SABOLLA HABILITADO (A) 7 581156 ALEXANDRE NASCIMENTO LIRA ALEXANDRE NASCIMENTO HABILITADO (A) 8 581921 TOBOGÃ PATRULHA CANINA IRLENE DA SILVA OLIVEIRA HABILITADO (A) 9 582081 HIANA ANASTÁCIA FERREIRA HIANA ANASTÁCIA FERREIRA HABILITADO (A) 10 582152 DANIELY DE OLIVEIRA FERREIRA DANIELY DE OLIVEIRA FERREIRA HABILITADO (A) 11 582226 BRUNA CAMILA CORRÊA LIMA BRUNA CAMILA CORRÊA LIMA HABILITADO (A) 12 582748 SUZANA SILVA RODRIGUES SUZANA SILVA RODRIGUES HABILITADO (A) 13 583100 PEDRO HENRIQUE FERREIRA MORAES PEDRO HENRIQUE FERREIRA MORAES HABILITADO (A) 14 583598 LACI SILVA VELOSO LACI SILVA VELOSO HABILITADO (A) Espaço destinado a Brinquedo Infl ável – Tobogã PESSOA FÍSICA - INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 578364 JONATHAN ALBERTO GARCIA VELASQUEZ JONATHAN ALBERTO GARCIA VELASQUEZ INABILITADO CONFORME ITEM 2.8, ALÍNEA D) 2 579469 MARIA ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA MARIA ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA INABILITADO - ITEM 2.6 ALINEA C. 3 579977 ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO LIRA MARIA NINIVEL CORRÊA LYRA INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C 4 580259 REINA DEL VALLE SALAZAR RODRIGUEZ REINA DEL VALLE SALAZAR RODRIGUEZ INABILITADO. ITEM 2.8 ALÍNEA D. 5 580822 VITOR EMANUEL MENDONÇA ANDRADE VITOR EMANUEL MENDONÇA ANDRADE INABILITADO. ITEM 2.6 ALÍNEA C. Barraca Secundária PESSOA FÍSICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 580338 SANDRA GOMES SARAIVA SANDRA GOMES SARAIVA HABILITADO (A) 2 582714 VALDENE FERREIRA LIMA VALDENE FERREIRA LIMA HABILITADO (A) Barraca Secundária PESSOA FÍSICA - INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 580301 ANDERSON PEREIRA DA COSTA ANDERSON PEREIRA DA COSTA INABILITADO. ITENS: 2.6 ALÍNEA C E ITEM 3 SUB ITEM 3.1. 2 581254 LUCIANE DE SOUZA PALADA LUCIANE SOUZA PALADA INABILITADA, CONFORME ITEM 3.9, ALINEA A) E B) 3 581673 TOURO MECÂNICO GERRISON CARVALHO DOS SANTOS INABILITADO. ITEM 2.6 - ALINEA C. 4 581711 LUCIELY OLIVEIRA DE OLIVEIRA LUCIELY OLIVEIRA DE OLIVEIRA INABILITADA. ITEM 2.6 - ALÍNEA C. Espaço destinado a Cama Elástica PESSOA FÍSICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente parecer 1 582163 DEUZUITA ANASTÁCIO FERREIRA DEUZUITA ANASTÁCIO FERREIRA HABILITADO (A) (COTA - PCD) 2 582596 RÔMULO JARED CUNHA ALMEIDA ROMULOJARED.RJ@ GMAIL.COM HABILITADO (A) (COTA - PCD) 3 582846 AFONSO DE OLIVEIRA ALENCAR AFONSO DE OLIVEIRA ALENCAR HABILITADO (A) Espaço destinado a Cama Elástica PESSOA FÍSICA - INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente parecer 1 579564 MARLIR SILVA BARROS MARLIR SILVA BARROS INABILITADA, CONFORME ITEM 2.6, ALINEA C). 2 579758 ELLYDSON VIEIRA LIMA ELLYDSON VIEIRA LIMA INABILTIADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C - EMHUR 3 582907 ISABELA XAIANE GOMES ARAÚJO ISABELA XAIANE GOMES ARAÚJO INABILITADA, CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA C. 4 583108 JHESSYCA AMORIM PEREIRA JHESSYCA AMORIM PEREIRA INABILITADA, CONFORME ITEM 2.6, ALINEA C 5 583414 LINDOBERG DA SILVA OLIVEIRA LINDOBERG DA SILVA OLIVEIRA INABILITADO. CONFORME ÍTEM 2.6 ALÍNEA C. Espaço destinado a Brinquedo do Tipo Kid Play Móvel - PESSOA FÍSICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 579337 DANIELA RODRIGUES SANTOS DANIELA RODRIGUES SANTOS HABILITADO (A) 2 579980 JOHN KLEYTHON JOHN KLEYTHON DE OLIVEIRA FATI HABILITADO (A) (Empreendedor da AME) 3 581571 JOSE NILTON FERREIRA LIMA JOSE NILTON FERREIRA LIMA HABILITADO (A) 4 581658 RAFAELA RODRIGUES SANTOS RAFAELA RODRIGUES SANTOS HABILITADO (A) 5 581694 ROSANGELA DIAS DOS SANTOS ROSANGELA DOS SANTOS DIAS HABILITADO (A) 6 581828 JOSELYLSON DA COSTA MARTINS JOSELYLSON DA COSTA MARTINS HABILITADO (A) 7 581950 FLORISVALDO SOUSA SANTOS FLORISVALDO SOUSA SANTOS HABILITADO (A) 8 582023 VITÓRIA LOURANNY DA COSTA SOUSA VITÓRIA LOURANNY DA COSTA SOUSA HABILITADO (A) 9 582210 JOÃO VICTOR DE CASTRO ALBARADO JOÃO VICTOR DE CASTRO ALBARADO HABILITADO (A) 10 582231 JHONATAN VINÍCIUS DE CASTRO ALBARADO JHONATAN VINÍCIUS DE CASTRO ALBARADO HABILITADO (A) 11 582578 INDIANARA DIAS MEDRADE LIMA INDIANARA DIAS MEDRADE LIMA HABILITADO (A) 12 583178 CARLOS IVORY COIMBRA DOS SANTOS CARLOS IVORY COIMBRA SANTOS HABILITADO (A) 13 584948 MARIA IOZILETE COIMBRA SANTOS MARIA IOZILETE COIMBRA SANTOS HABILITADO (A) 14 585970 SARAH REBECA COIMBRA SANTOS SARAH REBECA COIMRA SANTOS HABILITADO (A) Espaço destinado a Brinquedo do Tipo Kid Play Móvel - PESSOA FÍSICA - INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 579265 RODRIGO SILVA CARVALHO RODRIGO SILVA CARVALHO INABILITADO, CONFORME ITEM 2.6, ALINEA C). 2 582166 HORRAILLY DIAS DE SOUSA HORRAILLY DIAS DE SOUSA INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. 3 585623 FELIPE BELO DA SILVA FELIPE BELO DA SILVA INABILITADO. CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 62 Credencial Rotativa para Carrinho de Pipoca - PESSOA FÍSICA - HABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 580271 TAMIRES ESTHER COSTA DA SILVA TAMIRES ESTHER COSTA DA SILVA HABILITADO (A) Credencial Rotativa para Carrinho de Pipoca - PESSOA FÍSICA - INABILITADOS ITEM Proposta ID Proposta Proponente Parecer 1 580929 ANTHONNY FAUSTINO SERRANO MANZANILLA ANTHONNY FAUSTINO SERRANO MANZANILLA INABILITADO. ITEM 2.8 - ALINEA D. Boa Vista, 18 de maio de 2026. ___________________________________ José Diego da Silva Presidente da FETEC AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 028/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 027/2026- AME/PRESI, publicada no Diário Ofi cial do Município n° 6592, de 12 de maio de 2026, que nomeou o servidor Wes- ley Diniz Corrêa, do cargo em comissão de Assessor I, AS-9, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Empreende- dorismo – AME. ART. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 04 de maio de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 14 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 029/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Fica exonerado o servidor Jason Marlisson Marques, do cargo em comissão de Assessor Especial II, AS- 8, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Empreen- dedorismo – AME. ART. 2º - Esta Portaria tem efeito a contar do dia 04 de maio de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 14 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 030/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Fica nomeado o servidor Jason Marlisson Marques, do cargo em comissão de Coordenador - CF-5, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Empreendedo- rismo – AME. ART. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 04 de maio de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 14 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 300/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Retifi car a Portaria nº 273/2026 de 07 de maio de 2026, publicada no D.O.M. nº 6582, de 27 de abril de 2026, que suspendeu por extrema necessidade dos ser- viços, o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora Car- mem Lopes da Silva: Art. 2º – Onde se lê: Exercício de 2025; Leia-se: Exercício de 2026. Art. 3º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 30 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 14 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 301/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Vereador Ro- berto Conceição dos Santos Franco, à cidade de João Pessoa – PB, no período de 25/05 a 30/05/2026, para participar Curso: Atos Normativos e Técnica Legislativa. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 63 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 302/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Ivancleia de Jesus Oliveira – Chefe de Gabinete, à cidade de João Pessoa – PB, no período de 25/05 a 30/05/2026, para participar Curso: Atos Normativos e Técnica Legislativa. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 303/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servido- ra Emilly Vitoria Santana Rocha – Assessora Parlamen- tar, à cidade de João Pessoa – PB, no período de 25/05 a 30/05/2026, para participar Curso: Atos Normativos e Téc- nica Legislativa. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 304/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor Mar- cio José de Sousa Silva – Chefe de Gabinete, à cidade de João Pessoa – PB, no período de 25/05 a 30/05/2026, para participar Curso: Atos Normativos e Técnica Legislativa. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 305/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Vereador Júlio Cezar Medeiros Lima, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 306/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Emilly Ravelly Lima Marinho – Assessor Especial da Vice- -presidência, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 307/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor Ri- cardo Peres Chagas Freitas de Oliveira – Diretor Especial I Secretarias, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 308/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 64 Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor Ro- sana das Chagas Caetano – Assessor Especial Vice-Presi- dência, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 309/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor Ed- van Silva Rodrigues – Assessor Especial III Presidência, à ci- dade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pú- blica. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 310/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor Rafa- el Almeida do Carmo – Secretário Executivo Parlamentar, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para participar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pú- blica. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 311/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor José Roberto Pereira Junior – Diretor de Plenário, à cidade de Manaus – AM, no período de 18/05 a 23/05/2026, para par- ticipar Curso: Modelo de Excelência em Gestão Pública. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 15 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR DA CÂMARA EDITAL Nº 4 – CÂMARA MUNICIPAL BOA VISTA – PROCURADOR, DE 18 DE MAIO DE 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista tor- na públicos o resultado fi nal na prova discursiva, a relação fi nal de candidatos não eliminados na prova discursiva e a convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com defi ciência, referentes ao concurso público para o pro- vimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador da Câmara Municipal. 1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA DISCURSIVA 1.1 Resultado fi nal na prova discursiva, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota fi nal na prova discursiva. 10000029, Afonso Henrique Sansao Correa da Costa, 43.81 / 10000238, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, 69.88 / 10000504, Cristiane Macedo Sousa, 63.20 / 10000306, Felipe Souza de Oliveira, 52.56 / 10000393, Ga- briel Oliveira Silva, 29.48 / 10000398, Gabriel Soares Ferrei- ra, 55.92 / 10000804, Gilberto Moreira Menezes Neto, 53.42 / 10000446, Guilherme Vieira Rodrigues, 66.45 / 10000025, Gustavo Cabrejos Marques, 75.17 / 10000524, Jaffer Melo Ribas Galvao, 51.32 / 10000039, Joao Batista Ferreira Fi- lho, 46.06 / 10000361, Jose Vitor Guerra Almeida, 65.53 / 10000566, Joyce Joanny de Oliveira Leitao Limeira, 63.97 / 10000132, Kizia Raphaela de Sousa Sampaio, 60.98 / 10000561, Lucas dos Santos Nascimento, 52.53 / 10000007, Miguel Lucas de Alencar Pereira, 57.42 / 10000759, Rafael Bastos Borges, 73.91 / 10000846, Vinicius Araujo do Prado Valadares, 73.49 / 10000726, Vinicius Ferreira Oestreicher, 54.90 / 10000788, Vitor Hugo de Castilho Bussons, 44.77. 1.1.1 Resultado fi nal na prova discursiva dos can- didatos que se declararam pessoa com defi ciência, na se- guinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota fi nal na prova discursiva. 10000099, Jhonnatan Noenoque Zozimo de Sou- sa, 43.87 / 10000846, Vinicius Araujo do Prado Valadares, 73.49. 2 DA RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS NÃO ELIMI- NADOS NA PROVA DISCURSIVA 2.1 Relação fi nal dos candidatos não eliminados na prova discursiva, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10000238, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva / 10000504, Cristiane Macedo Sousa / 10000446, Guilherme Vieira Rodrigues / 10000025, Gustavo Cabrejos Marques / 10000361, Jose Vitor Guerra Almeida / 10000566, Joyce Jo- anny de Oliveira Leitao Limeira / 10000132, Kizia Rapha- ela de Sousa Sampaio / 10000759, Rafael Bastos Borges / 10000846, Vinicius Araujo do Prado Valadares. 2.1.1 Relação fi nal dos candidatos que se declara- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6596 18 de Maio de 2026 65 ram pessoa com defi ciência não eliminados na prova dis- cursiva, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10000846, Vinicius Araujo do Prado Valadares. 3 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSI- COSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCOR- RER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reserva- das às pessoas com defi ciência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10000846, Vinicius Araujo do Prado Valadares. 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDA- TOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 31 de maio de 2026, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.9 do Edital nº 1 – Câmara Municipal Boa Vista – Procurador, de 17 de dezem- bro de 2025. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, aces- sar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/con- cursos/camara_municipal_boavista_25, a partir do dia 26 de maio de 2026, para verifi car o seu local e o seu horá- rio de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a ava- liação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de ante- cedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.3 Não haverá segunda chamada para a realiza- ção da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com defi ciência. 4.4 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As justifi cativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 26 de maio de 2026, no endere- ço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cama- ra_municipal_boavista_25. 5.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de fa- lhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justifi cati- vas da banca para o deferimento ou indeferimento. 5.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com defi ciência será publicado no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe. org.br/concursos/camara_municipal_boavista_25, na data provável de 15 de junho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-05-18T13:35:58-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285