DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 1 Terça-feira 19 de Maio de 2026 Nº 6597Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Tha- mires Viana dos Santos, do cargo efetivo de Assistente, Es- pecialidade: Cuidador, Matrícula nº 960690, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 1º de fevereiro de 2026, conforme o Processo nº 003859/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0524/P, DE 15 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica destituído o servidor efetivo Wenderlan Robertson Braga Peixoto, da Função de Confi ança de As- sessor Técnico Administrativo, Símbolo FC-19, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Admi- nistração e Gestão de Pessoas - SMAG, a contar de 12 de fevereiro de 2026, conforme o Processo nº 006489/2026. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0525/P, DE 15 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Renato Macedo de Jesus, do cargo efetivo de Assistente, Especiali- dade: Assistente de Aluno, Matrícula nº 852589, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 31 de março de 2026, conforme o Processo nº 013124/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0521/P, DE 15 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 255633/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a senhora Maria Socorro de Souza Menezes, do cargo em comissão de Assessor Especial I, Símbolo AS-7, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC, a con- tar de 12 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0522/P, DE 15 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Eliana Silva do Vale, do cargo efetivo de Assistente, Especialida- de: Assistente de Aluno, Matrícula nº 956134, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 26 de janeiro de 2026, conforme o Processo nº 003808/2026, declarando em decor- rência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0523/P, DE 15 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Daniel Soares Lima Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Marcelo Hipólito Moreira Neto Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Guilherme Carneiro Adjuto Agência Reguladora Municipal - ARM Thiago Fernandes Amorim PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0526/P, DE 15 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica Mu- nicipal, de 11 de julho de 1992, com fulcro artigo 28, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica reconduzido o servidor Wellington Ro- cha Santos, ao cargo de Auxiliar, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos – em extinção, Matrícula 26883, do qua- dro de pessoal de provimento efetivo desta Prefeitura, bem como determina o seu retorno às atividades, a contar da data da publicação deste decreto, conforme o Processo nº 006575/2026. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0527/P, DE 15 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 268133/2026, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito a nomeação da senhora Pa- trícia Manoela Peres Marques, para exercer o cargo em co- missão de Assessor Especial II, Símbolo AS-8, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Munici- pal de Saúde - SMSA, providenciada através do Decreto nº 0440/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6579, de 22 de abril de 2026. Art. 2º Fica nomeada a senhora Teresinha de Jesus de Oliveira Lima, para exercer o cargo em comissão de As- sessor Especial II, Símbolo AS-8, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0528/P, DE 18 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 1°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a cessão da servidora Mari- leide Dantas de Sousa, Professora, Especialidade: Pedago- gia, Matrícula nº 130502, pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura, para continuar exercendo o cargo de Se- cretária de Setor, Símbolo FGT-1, na Gerência Executiva da Educação de Jovens e Adultos, da Secretaria Estadual da Educação do Governo do Estado da Paraíba, com ônus para o cessionário, pelo período de 1 ano, a contar de 28 de ju- nho de 2026, conforme o Processo nº 010610/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 3 O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Jessica Emilly Ferreira da Silva, do cargo efetivo de Assistente, Es- pecialidade: Cuidador, Matrícula nº 953649, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 14 de abril de 2026, conforme o Processo nº 015668/2026, declarando em decor- rência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0533/P, DE 18 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 268119/2026, DECRETA: Art. 1º Fica destituída a servidora efetiva Solange Ferreira Soares, da Função de Confi ança de Coordenador Pedagógico, Símbolo FC-15, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar de 8 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0534/P, DE 19 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 269095/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora Liandra Cristina Araújo de Lima, para exercer o cargo em comissão de As- sessor II, Símbolo AS-10, do quadro de pessoal desta Prefei- tura, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOF- TI, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 19 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0535/P, DE 19 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 268152/2026, DECRETA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0529/P, DE 18 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 2°, da Lei Complementar nº 003, de 2 de ja- neiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a cessão do servidor Rai- mundo de Souza Oliveira, Auxiliar, Matrícula nº 14759, per- tencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura, para con- tinuar exercendo a função de Assistente Parlamentar AP-4, na Câmara Municipal de Boa Vista - CMBV, sem ônus para o cessionário, pelo período de 1 ano, a contar de 22 de abril de 2026, conforme o Processo nº 019152/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0530/P, DE 18 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 1°, da Lei Complementar nº 003, de 2 de ja- neiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a cessão da servidora Ja- nine Nolêto Almeida de Araújo, Assistente, Especialidade: Assistente Administrativo, Matrícula nº 25189, do quadro de pessoal desta Prefeitura, para continuar exercendo o cargo em comissão de Consultora, no Instituto de Terras e Coloni- zação do Estado de Roraima - ITERAIMA, com ônus para o cessionário, pelo período de 1 ano, a contar de 7 de junho de 2026, conforme o Processo nº 018897/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0531/P, DE 18 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 2°, da Lei Complementar nº 003, de 2 de ja- neiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a cessão do servidor Fabiano Almeida Sousa, Agente de Articulação, Matrícula nº 25042, do quadro de pessoal desta Prefeitura, para exercer a fun- ção de Assistente Parlamentar AP-4, na Câmara Municipal de Boa Vista - CMBV, sem ônus para o cessionário, pelo pe- ríodo de 1 ano, a contar da data da publicação deste decre- to, conforme o Processo nº 019133/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0532/P, DE 18 DE MAIO DE 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 4 Art. 1º Fica exonerado o senhor Samuel Sant Ana Macedo, do cargo em comissão de Assessor Técnico Especia- lizado III, Símbolo AS-5, do quadro de pessoal desta Prefei- tura, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SE- MOB, a contar de 15 de abril de 2026. Art. 2º Fica nomeado o senhor Vandique de Lima Rocha, para exercer o cargo em comissão de Assessor Téc- nico Especializado III, Símbolo AS-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, a contar da data da publica- ção deste decreto. Boa Vista - RR, em 19 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0536/P, DE 19 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com os incisos I e II, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Documento NUP 268218/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o senhor Philipe Mota Moraes, do cargo em comissão de Gerente da Folha de Benefícios, Símbolo AS-4, do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista - PRES- SEM, a contar de 13 de maio de 2026. Art. 2º Fica exonerado o senhor Paulo César da Silva Araújo Filho, do cargo em comissão de Agente Público Muni- cipal 2, Símbolo AO-5, do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, a contar de 13 de maio de 2026. Art. 3º Fica nomeado o senhor Paulo César da Silva Araújo Filho, para exercer o cargo em comissão de Gerente da Folha de Benefícios, Símbolo AS-4, do Regime de Previ- dência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, a contar de 13 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 19 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0537/P, DE 19 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 268208/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a senhora Raissa Pires da Silva, do cargo em comissão de Gerente, Símbolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC, a contar de 14 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 19 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0538/P, DE 19 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 268095/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora Dhuly Rayane Lopes da Silva, para exercer o cargo em comissão de Assessor Es- pecial II, Símbolo AS-8, do quadro de pessoal desta Prefei- tura, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOF- TI, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 19 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0539/P, DE 19 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 268111/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora Idenilde Pereira Aguiar, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, Símbolo AS-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orça- mento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 19 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0540/P, DE 19 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 268125/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora Cleide França, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Especiali- zado II, Símbolo AS-4, do quadro de pessoal desta Prefeitu- ra, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cul- tura - SMEC, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 19 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0541/P, DE 19 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e conforme o Documento NUP 268089/2026, DECRETA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 5 Art. 1º Fica designada a servidora efetiva Renata Campos Costa, para exercer a Função de Confi ança de Vice- -Gestor Escolar III, Símbolo FC-15, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cul- tura - SMEC, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 19 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0542/P, DE 19 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 268101/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor Alan Cristian Matos Abreu, para exercer o cargo em comissão de Secretário Es- colar, Símbolo AS-10, do quadro de pessoal desta Prefeitu- ra, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cul- tura - SMEC, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 19 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0543/P, DE 19 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e conforme o Documento NUP 268072/2026, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora efetiva Danielle Borges Varjão, para exercer a Função de Confi ança de Coor- denador Pedagógico, Símbolo FC-15, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cul- tura - SMEC, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 19 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0544/P, DE 19 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e conforme o Documento NUP 268155/2026, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 0467/P, publica- do no Diário Ofi cial do Município nº 6586, de 4 de maio de 2026, que trata da alteração de lotação do servidor Marce- lo Grangeiro Magalhães, Assessor Técnico Especializado I, Símbolo AS-3. Boa Vista - RR, em 19 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0545/P, DE 19 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Higor Bruno Lima Costa, do cargo efetivo de Assistente, Especiali- dade: Cuidador, Matrícula nº 957613, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 30 de março de 2026, confor- me o Processo nº 014077/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 19 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA Documento NUP 264179/2026 Assunto: Nomeação Servidora: Kaylla Karynny Matias Freixeiro da Silva No Decreto n° 0487/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6592, de 12 de maio de 2026. Onde se lê: com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS; Leia-se: com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 011/2026-SMLIC. O Secretário Municipal de Licitações e Compras, no uso de suas atribuições legais conferidas através do da Lei nº 2.690/2025, Decreto nº 083/E, de 11de agosto de 2025, e Decreto n° 013/E, de 24 fevereiro de 2026. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 17º do Decreto Municipal n.º 013/E, de 24 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista- -DOM n.º 6542 de 26 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO o Processo de Pré-qualifi cação nº 14770/2026, cujo objeto é o PRÉ -QUALIFICAÇÃO DE EVEN- TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA INS- TALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM TECNOLOGIA LED EM POSTE CIRCULAR DE FERRO PARA ATENDER PARQUES, PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VIS- TA-RR. RESOLVE: Art. 1° - Designar a Comissão de Pré-qualifi cação para executar as atividades indicadas no art. 9º c/c art. 17, do Decreto Municipal n.º 013/E, de 24 de fevereiro de 2026, com os seguintes membros: I - André Lucas Oliveira Silvestre, matricula n° 955234; II - Igor Viana Castro, matricula n° 954402; e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 6 III - Alexsander Ferreira da Silva, matricula n° 960423; Parágrafo único. A Comissão de Pré-qualifi cação será presidida pelo agente de contratação indicado no in- ciso I do caput deste artigo, conforme o § 3º do art. 17 do Decreto n. 013/E, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 2º - A comissão será destituída automaticamen- te quando encerrarem suas obrigações. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 18 de maio de 2026. Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90035/2026 – SRP Processo nº 040484/2025 – SMLIC Objeto: Aquisição de Pilhas e Baterias, Elaborado com base nas necessidades apresentadas no PCM 2026 pe- las unidades administrativas da Prefeitura de Boa Vista. Entrega das Propostas: a partir de 20/05/2026 às 9h (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/com- pras. Início da Disputa: dia 01/06/2026 às 9h30min (Ho- rário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital estará a disposição dos interessados a par- tir do dia 20/05/2026 no sítio https://www.gov.br/compras, no portal http://transparencia.boavista.rr.gov.br/licitacoes, https://www.gov.br/pncp ou mediante solicitação por e- -mail: pregao.pmbv@gmail.com, juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima já mencionado. Os esclarecimentos e as informações neces- sárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. Rosana de Oliveira Borges Vieira Agente de contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90047/2024 – SRP Processo nº 020345/2024 – SMEC A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, torna público o cancelamento da publicação da HOMOLO- GAÇÃO e ADJUDICAÇÃO publicado Diário Ofi cial da União Edição nº 29, páginas nº 235 e Diário Ofi cial do Município nº 6289 que circulou no dia 11/02/2025, em favor da empre- sa I DOS S PENA JUNIOR, CNPJ: 46.917.334/0001-25, pelo valor total de R$ 77.928,00 (setenta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais), referente aos itens 2, 10 e 11, em virtude da empresa não cumpriu com as obrigações decorrentes do contrato, conforme consta nos autos. Desta forma, após con- vocação das empresas remanescentes, Homologo o item 2, em favor da empresa TRIBINO FERRERA SERVICOS EMPRE- SARIAIS LTDA, CNPJ: 13.472.069/0001-60, pelo valor de R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais), e dos itens 10 e 11, foi a empresa HB PROTECTION LTDA CNPJ nº 40.276.871/0001-57, pelo valor total de R$ 94.728,00 (no- venta e quatro mil setecentos e vinte e oito reais), Decorren- te deste ato, se faz necessário retifi car o valor total da lici- tação anteriormente homologada, atualizando o valor total da licitação para R$ 299.980,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta reais). Boa Vista/RR, 28 de abril de 2026. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90023/2026 – SRP Processo nº 032885/2025 – SMLIC A Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HO- MOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90023/2026, oriundo do Processo nº 032885/2025 – SMLIC, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de cha- veiro e carimbos, cuja vencedora do Grupo 1 foi a empresa PHIVE EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.934.288/0001- 96, pelo valor de R$ 900.117,74 (novecentos mil e cento e dezessete reais e setenta e quatro centavos) e o Grupo 2 foi a empresa ABRAÃO F DE SOUZA, CNPJ nº 84.027.176/0001- 27, pelo valor de R$ 281.249,37 (duzentos e oitenta e um mil e duzentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.181.367,11 (um milhão e cento e oitenta e um mil e trezentos e sessenta e sete reais e onze centavos). Boa Vista/RR, 15 de maio de 2026. Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS AVISO DE DISPENSA SIMPLIFICADA Nº. 005/2026 PROCESSO Nº. 015221/2026 – SMO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FOR- NECIMENTO DE MATERIAL DE APOIO LOGÍSTICO E OPERA- CIONAL (AFERIÇÃO, EPI E IDENTIFICAÇÃO) DE CAMPO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SUPERINTENDÊNCIAS DE PROJETOS URBANOS, LICENCIAMENTO DE OBRAS E DE IN- FRA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SMO. Entrega das Propostas: a partir de 20/05/2026 das 08h00min (Horário Local) até as 23h59min do dia 22/05/2026, no e-mail: contratacaodireta.boavista.rr@ gmail.com. O Aviso de Dispensa Simplifi cada encontra-se à disposição dos interessados no portal http://transparencia. boavista.rr.gov.br/licitacoes ou mediante solicitação pelo e-mail: contratacaodireta.boavista.rr@gmail.com, junta- mente com os dados cadastrais do(a) licitante. Os esclare- cimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários defi nidos no Ins- trumento Convocatório. Boa Vista-RR, 18 de maio de 2026. Cláudio Gomes Cardoso Agente Público PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC, demandante do Processo Administrativo nº. 016593/2026 – SMLIC, no uso de suas atribuições legais conferidas, e considerando tudo o mais que consta do presente processo, vem emitir a Cer- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 7 tidão de Inexigibilidade na forma do Art. 72, inciso VIII c/c Art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, para a aquisição de inscrições para a formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de apoio, de acordo com a nova Lei de Licitações, Lei nº. 14.133/2021, e prática do Pregão, Concorrência e Dispensa Eletrônica no Compras.Gov.br, em favor da empresa CENTRO DE ESTUDOS EM COMPRAS PÚBLICAS LTDA CNPJ: 50.555.535/0001-05, pelo valor total de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e qui- nhentos reais). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, sob a dotação orçamentária: 022001 – SMLIC, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00, devidamente autorizada/homologada pelo Secretário Municipal de Lici- tações e Compras. Boa Vista, 18 de maio de 2026. Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, demandante do Processo Administrativo nº. 017424/2026 – SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas, e considerando tudo o mais que consta do presente processo, vem emitir a Certi- dão de Inexigibilidade na forma do Art. 72, inciso VIII c/c Art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, para a aquisição de inscrição para o Congresso Na- cional de Licitações e Contratos – CONBRASIL 2026, nos dias 25 a 28 de maio de 2026, em favor da empresa CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA CNPJ: 13.859.951/0001- 62, pelo valor total de R$ 6.890,00 (seis mil, oitocentos e noventa reais). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, sob a dotação orçamentária: 020701 – SMEC, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00, devidamente autorizada/homologada pelo Secretário Municipal de Edu- cação e Cultura. Boa Vista, 18 de maio de 2026. Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO EXTRATO DO CONTRATO Processo n.º: 12997/2026/CCM. Espécie: CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 01-CCM/ GAB/2026 Objeto: O Contrato nº 01/2026, oriundo do Proces- so nº 12997/2026, o objeto do presente é acontratação de Aquisição de Café, Açucar e Adoçante, para atender às ne- cessidades da Casa Civil Municipal – CCM. Modalidade: Pregão Eletrônico n. 90134/2025. Vigência: O prazo de vigência da contratação, é de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, poden- do ser prorrogável por até 10 ( dez) anos, a forma dos ar- tigos 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021 c/c o artigo 109 do Decreto Municipal n. 083/2025. Gestão/Unidade: 022301 Fonte de Recursos: Recur- so Próprio Programa de Trabalho: 04.122.0085.2335 Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Valor: R$ 11.082,50 ( onze mil e ointenta e dois reais e cinquenta centavos) Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CI- VIL Contratada: R V RAMOS LTDA Assinatura do Contrato: 13 de maio de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0978/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 246276/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Max Moreira Gomes, Professor, Matrícula nº 845753, do quadro de pessoal desta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um pe- ríodo de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 14 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0979/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 249094/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Áurea Peixoto Macêdo, Coordenador Pedagógico, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gestor Escolar II, Símbolo CF-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Muni- cipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Jordiana de Oliveira Silva, no período de 18.05.2026 a 27.05.2026. Boa Vista - RR, em 14 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0980/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Documento NUP 248286/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Yasmin Alves Marques, matrícula 952607, como Gestora, e as servidoras: Myrella Nascimento Carvalho, matrícula 968889 e Cosmea Lisan- gela de Almeida Persaud, matrícula 44571, como Fiscais, do Contrato nº 261-SMAG/SA/2026, que tem como objeto: Contratação de Leiloeiro Ofi cial para preparação, organi- zação e condução de leilão público para alienação onerosa de bens móveis inservíveis do Município de Boa Vista. Boa Vista - RR, em 14 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0981/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 232198/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Kellyane Dutra Miran- da, Assessor Técnico de Segurança do Trabalho, para res- ponder cumulativamente pelo cargo em comissão de Geren- te, Símbolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, em razão de usufruto de férias da titular Elaine Costa dos Santos, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026. Boa Vista - RR, em 14 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0982/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 250477/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Dário Galdino da Silva, Assessor II, Matricula 956143, para responder cumulativa- mente pelo cargo em comissão de Coordenador, Símbolo CF-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, em razão de usufruto de férias da titular Aucidea Barbosa da Silva, no período de 24/05/2026 a 02/06/2026. Boa Vista - RR, em 14 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0983/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 242024/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Markelene Santos Sil- va, Professora, Matrícula nº 961382, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18 e 19 de junho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, nos 1º e 2º turnos das Eleições de 2022 e Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 14 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0984/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o que dispõe o art. 92, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012 e nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 065/E, de 25 de maio de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Sarah Raquel Duarte Barbosa, Assistente/Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 965063, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Horário Es- pecial, devido a incompatibilidade entre seu horário escolar e o da repartição, mediante compensação de horário, no período de 1º/4/2026 a 10/7/2026, conforme o Processo nº 014973/2026. Boa Vista - RR, em 14 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0985/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do art. 1º, inciso IX, ¨l¨, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Cleidson Vieira Mar- ques, Professor, Matrícula nº 955380, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Paternidade, por 20 dias, a con- tar de 6 de maio de 2026, com fulcro no artigo 192, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Processo nº 018795/2026. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0986/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Denis Rodrigues Mota, Professora, Especialidade: Pedago- gia, Matrícula nº 845404, do quadro de pessoal desta pre- feitura, relativa ao interstício de 2023/2025, passando-a da Classe/Referência C-4 para a Classe/Referência C-5, a contar de 19 de janeiro de 2025, conforme o Processo nº 003256/2025. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0987/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, em consonância com o disposto nos artigos 64 e 65, da Lei Mu- nicipal nº 2.466/2023, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Readaptação da servidora Edile- ne Souza Guimarães, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 130733, do quadro de pessoal desta prefeitura, por restrições de saúde, para que passe a exercer o cargo de Assistente, Especialidade: Assistente Administrativo, na Classe/Referência B-6, a contar da data da publicação desta portaria, conforme o Processo nº 012128/2026. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0988/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 34, §1º, da Lei Municipal nº 2.527/2024, e considerando o teor do Processo nº 004056/2026, RESOLVE: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 2535/2025- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6453, de 14 de outubro de 2025, que concedeu Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de cinco por cento, a servido- ra Samara Kerolaine Silva Santos, Técnico em Saúde Bucal, Matrícula nº 957297, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 15 de janeiro de 2026. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0989/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diá- rio Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, em consonância com os artigos 60 e 63, da Lei Municipal nº 2.466/2023, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Readequação de Funções da ser- vidora Marylúcia Alves Morais, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 16636, do quadro de pessoal desta Prefeitura, por restrições de saúde, a contar de 28 de abril de 2026, conforme o Processo nº 012123/2026. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0990/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021 e Decreto 153/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6011, de 22 de dezembro de 2023, e conforme o Processo nº 017244/2025, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Blenda Avelino Garcia, Médico/Médico Pediatra, Matrícu- la nº 26643, do quadro de pessoal desta prefeitura, refe- rente ao interstício de 2012 a 2014, passando-a da Classe/ Referência E-2 para a Classe/Referência E-3, a contar de 5.11.2012, de acordo com a Lei Municipal nº 1.406/2012. Art. 2º Tornar sem efeito o Enquadramento Funcio- nal da servidora Blenda Avelino Garcia, Matrícula nº 26643, realizado através do Decreto nº 690/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 3886, de 19 de março de 2015. Art. 3º Determinar o Enquadramento da servido- ra Blenda Avelino Garcia, ocupante do cargo de Médico/ Médico Pediatra, Matrícula nº 26643, conforme tabela de vencimentos constante no ANEXO I-2, do quadro da Saúde, da Lei n. 1.611, de 13 de fevereiro de 2015, na Classe/Refe- rência I-3, a contar de 1º.2.2015. Art. 4º Conceder Progressão Funcional à servidora Blenda Avelino Garcia, Médico/Médico Pediatra, Matrícu- la nº 26643, do quadro de pessoal desta prefeitura, refe- rente ao interstício de 2014 a 2016, passando-a da Clas- se/Referência I-3 para a Classe/Referência I-4, a contar de 5.11.2016, de acordo com a Lei Municipal nº 1.406/2012. Art. 5º Tornar sem efeito a Progressão Funcional concedida à servidora Blenda Avelino Garcia, Matrícula nº 26643, através do Decreto nº 0138/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 4580, de 9 de fevereiro de 2018. Art. 6º Conceder Progressão Funcional à servidora Blenda Avelino Garcia, Médico/Médico Pediatra, Matrícula nº 26643, do quadro de pessoal desta prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº 1.406/2012, na seguinte forma: CLASSE/REFERÊNCIA A ATUALIZAR INTERSTÍCIO VIGÊNCIA I-4 para I-5 2016 a 2018 a contar de 5/11/2018 I-5 para I-6 2018 a 2020 a contar de 5/11/2020 I-6 para I-7 2020 a 2022 a contar de 5/11/2022 Art. 7º Tornar sem efeito o Enquadramento Funcio- nal da servidora Blenda Avelino Garcia, Matrícula nº 26643, realizado através da Portaria nº 0320/2024-SMAG, publica- da no Diário Ofi cial do Município nº 6039, de 2 de fevereiro de 2024. Art. 8º Determinar o Enquadramento da servidora Blenda Avelino Garcia, ocupante do cargo de Médico/Médi- co Pediatra, Matrícula nº 26643, conforme tabela de venci- mentos constante no Anexo III, da Lei 2.527, de 15 de janei- ro de 2024, na Classe/Referência A-7, a contar de 2.2.2024. Art. 9º Conceder Progressão Funcional à servidora Blenda Avelino Garcia, Médico/Médico Pediatra, Matrícu- la nº 26643, do quadro de pessoal desta prefeitura, refe- rente ao interstício de 2022 a 2024, passando-a da Classe/ Referência A-7 para a Classe/Referência A-8, a contar de 5/11/2024, de acordo com a Lei Municipal nº 2.527/2024. Boa Vista - RR, em 15 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0991/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servi- dores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, relacionados na forma do anexo único desta Portaria, con- forme o Processo nº 017820/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0991/2026-SMAG, DE 15 DE MAIO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. NOME CARGO ESPECIALIDADE ADMISSÃO REFERÊNCIA A ATUALIZAR VIGÊNCIA INTERSTÍCIO 1 25911 Maria Cleonice Lopes da Silva Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 2 25932 Maria de Fatima Ramalho dos Santos Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 3 25907 Maria de Jesus Trajano Paz Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 4 25976 Maria de Lourdes Vieira dos Santos Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 5 25988 Maria de Nazare Santos Farias Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 6 25892 Maria Eunice Soares da Rocha Professor Pedagogia 3/5/2005 B-9 para B-10 a contar de 3/5/2026 2024-2026 7 25900 Maria Hiolanda Ferreira Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 8 25889 Maria Jose Canto Teixeira Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 9 25985 Marilia Ross dos Reis Pantoja Martins Professor Pedagogia 3/5/2005 C-10 para C-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 10 25946 Mayra Soares dos Reis Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 11 26018 Meiry Jane Gomes da Silva Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 12 26014 Monica Mendes de Souza da Silva Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 13 25982 Naira Melissa da Silva Guerra Professor Pedagogia 3/5/2005 C-9 para C-10 a contar de 3/5/2026 2024-2026 14 25895 Olinda Goreti Monteiro Galucio Professor Pedagogia 3/5/2005 A-10 para A-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 15 25924 Olinda Morais Dal Correa Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 16 26044 Olindina Guimaraes Lima Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 17 25954 Pedro Jose de Souza Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 18 25974 Raimundo Meruoca Lima Filho Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 19 25955 Rizoneide Alencar de Almeida Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 20 25902 Rosimar Oliveira de Araujo Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 21 25923 Rosinalria Maria da Silva Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 22 26038 Rozileude Marques Monteiro Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 23 25945 Sandra dos Santos Abreu Professor Professor Em Extinção 3/5/2005 A-10 para A-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 24 25962 Sandra Nazare Botelho da Silva Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 25 25996 Silvania Bastos da Silva Professor Pedagogia 3/5/2005 C-10 para C-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 26 25908 Simone Almeida Maciel Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 27 25960 Telma Cardoso de Farias Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 28 25893 Wanderly dos Santos Santana Professor Pedagogia 3/5/2005 B-10 para B-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 29 25966 Whinsleyd Fernandes de Souza Professor Pedagogia 3/5/2005 A-10 para A-11 a contar de 3/5/2026 2024-2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0992/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Renata Norat Sou- to Maior Nogueira, Analista, Especialidade: Psicólogo, Matrícula nº 130560, do quadro de pessoal desta Prefei- tura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, com remuneração, por 28 dias, no período de 2.4.2026 a 28.4.2026, conforme o Processo nº 014152/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0993/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 227370/2026, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 11 Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Lima de Oli- veira Junior, Professor, Matrícula nº 846867, do quadro de pessoal desta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 24, 25, 26, 30 de junho de 2026 e 01 de julho de 2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0994/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 82 e seus parágrafos, da Lei Complemen- tar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Micilene do Espirito Santo Lima, Assistente Administrativo, Matrícula nº 27143, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, pelo período de dois anos, a contar de 16 de maio de 2026, conforme o Processo nº 018068/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0995/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Monica Ianni Guimarães Camargo, Professora, Especialida- de: Pedagogia, Matrícula nº 27456, do quadro de pessoal desta prefeitura, relativa ao interstício de 2024/2026, pas- sando-a da Classe/Referência B-8 para a Classe/Referência B-9, a contar de 16 de janeiro de 2026, conforme o Processo nº 006775/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0996/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Viviane Ramos Morales, Professora, Especialidade: Pedago- gia, Matrícula nº 27370, do quadro de pessoal desta prefei- tura, na forma abaixo, conforme o Processo nº 009205/2026. CLASSE/REFERÊNCIA A ATUALIZAR INTERSTÍCIO VIGÊNCIA B-7 para B-8 2022/2024 a contar de 16.1.2024 B-8 para B-9 2024/2026 a contar de 16.1.2026 Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0997/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021 e, Considerando as Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal, que ressaltam que a Administração pode rever seus próprios atos a qualquer tempo, quando eivados de vícios ou ilegalidade, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 0513/2026- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6553, de 13 de março de 2026, que determinou o retorno às ativi- dades da servidora Raquel da Silva Ferreira, ao cargo de Assistente, Especialidade: Cuidador, Matrícula nº 958661, do quadro de pessoal desta prefeitura, restabelecendo-se os efeitos da vacância anteriormente declarada, conforme o Processo nº 024821/2024. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0998/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servido- ra Rayane Souza Ribeiro, Professora, Especialidade: Pe- dagogia, Matrícula nº 853732, do quadro de pessoal des- ta prefeitura, na forma abaixo, conforme o Processo nº 012253/2026. CLASSE/REFERÊNCIA A ATUALIZAR INTERSTÍCIO VIGÊNCIA B-2 para B-3 2022/2024 a contar de 25.1.2024 B-3 para B-4 2024/2026 a contar de 25.1.2026 Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0999/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021 e Decreto 153/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6011, de 22 de dezembro de 2023, e conforme o Processo nº 040653/2025, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor Frankcirley Silva Almeida, Técnico em Patologia, Matrícu- la nº 30188, do quadro de pessoal desta prefeitura, refe- rente ao interstício de 2013 a 2016, passando-o da Classe/ Referência C-1 para a Classe/Referência C-2, a contar de 27.9.2016, de acordo com a Lei Municipal nº 1.406/2012. Art. 2º Tornar sem efeito o Enquadramento Fun- cional do servidor Frankcirley Silva Almeida, Matrícula nº 30188, realizado através da Portaria nº 0320/2024-SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6039, de 2 de fevereiro de 2024. Art. 3º Determinar o Enquadramento do servidor Frankcirley Silva Almeida, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Especialidade: Técnico em Patologia, Matrícula nº 30188, conforme tabela de vencimentos constante no Anexo III, da Lei 2.527, de 15 de janeiro de 2024, na Classe/Refe- rência A-2, a contar de 2.2.2024. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1000/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor Giovanne Amin Costa, Professor, Especialidade: Artes, Ma- trícula nº 952233, do quadro de pessoal desta prefeitura, na forma abaixo, conforme o Processo nº 012707/2026. CLASSE/REFERÊNCIA A ATUALIZAR INTERSTÍCIO VIGÊNCIA B-2 para B-3 2022/2024 a contar de 5.4.2024 B-3 para B-4 2024/2026 a contar de 5.4.2026 Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1001/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor Paulo Nascimento Laurindo de Oliveira, Professor, Especia- lidade: Pedagogia, Matrícula nº 853603, do quadro de pes- soal desta prefeitura, na forma abaixo, conforme o Processo nº 012842/2026. CLASSE/REFERÊNCIA A ATUALIZAR INTERSTÍCIO VIGÊNCIA B-2 para B-3 2022/2024 a contar de 25.1.2024 B-3 para B-4 2024/2026 a contar de 25.1.2026 Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1002/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diá- rio Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o disposto no Art. 37, XVI, “b”, da Constituição Federal, conforme o Processo nº 007096/2026, RESOLVE: Art. 1º Determinar o retorno às atividades da ser- vidora Edleusa Teles da Silva, ao cargo de Assistente, Espe- cialidade: Cuidador, Matrícula nº 28901, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, a contar da data da publicação desta Portaria, bem como que sejam cessados os efeitos de sua vacância por posse em outro cargo inacumulável, concedida através da Portaria nº 1839/2024-SMAG, publicada no Diá- rio Ofi cial do Município nº 6186, de 10 de setembro de 2024. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1003/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o que dispõe o art. 92, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012 e nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 065/E, de 25 de maio de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Marcio da Silva Emidio, Assistente de Aluno, Matrícula nº 845723, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, Horário Especial, devido a incompa- tibilidade entre seu horário escolar e o da repartição, me- diante compensação de horário, no período de 02/03/2026 a 03/07/2026, conforme o Processo nº 014338/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1004/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Documento NUP 261623/2026, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 13 RESOLVE: Art. 1º Destituir a servidora Patrícia Ximenes da Fon- seca, Matrícula 25150, do quadro de pessoal desta Prefeitu- ra, da função de Fiscal do Contrato nº 335/SMAG/SA/2022, referente ao Processo Administrativo nº 001877/2022, que tem como objeto: Locação de imóvel a fi m de instalar os departamentos da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, designada por meio da Portaria nº 3250/2025-SMAG, publicada no DOM nº 6498, de 22 de dezembro de 2025. Art. 2º Designar para substituí-la a servidora Cris- tiane Alexsandra Sobral Cardoso, Matrícula nº 955289, do quadro de pessoal desta Prefeitura. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1005/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 34, §1º, da Lei Municipal nº 2.527/2024, e conforme o Processo nº 042013/2025, RESOLVE: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 1583/2025- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6408, de 12 de agosto de 2025, que concedeu Gratifi cação por Quali- fi cação, em percentual de dez por cento, à servidora Bruna Hellen Vaz Pires, Analista, Especialidade: Enfermeiro, Ma- trícula nº 957452, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 21 de dezembro de 2025. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1006/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Laura Thalissa Barbosa do Nascimento, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 955844, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação, a con- tar de 13 de fevereiro de 2026, conforme o Processo nº 006804/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1007/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, em consonância com o disposto nos artigos 64 e 65, da Lei Mu- nicipal nº 2.466/2023, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Readaptação da servidora Edinil- za da Silva Peixoto, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 30153, do quadro de pessoal desta prefeitura, por restrições de saúde, para que passe a exercer o cargo de Assistente, Especialidade: Assistente Administrativo, na Classe/Referência B-5, a contar de 26 de março de 2026, conforme o Processo nº 010447/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1008/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor Paulo Urubatan Gama de Melo, Professor, Especialidade: Educação Física, Matrícula nº 845802, do quadro de pessoal desta prefeitura, na forma abaixo, conforme o Processo nº 006482/2026. CLASSE/REFERÊNCIA A ATUALIZAR INTERSTÍCIO VIGÊNCIA B-2 para B-3 2022/2024 a contar de 6.2.2024 B-3 para B-4 2024/2026 a contar de 6.2.2026 Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1009/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servidora Jocilene Rosa da Silva, Professora, Especialidade: Pedago- gia, Matrícula 16629, do quadro de pessoal desta prefeitu- ra, passando-a da Classe/Referência B-14 para a Classe/ Referência C-14, a contar de 24 de março de 2026, conforme o Processo nº 012505/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1010/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Silmara Nunes dos Santos, Professora, Especialidade: Pe- dagogia, Matrícula nº 853814, do quadro de pessoal desta prefeitura, relativa ao interstício de 2022/2024, passando- -a da Classe/Referência A-3 para a Classe/Referência A-4, a contar de 25 de janeiro de 2026, conforme o Processo nº 010552/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1011/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 19, §4º e 90-A, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Elaine Jessica da Sil- va Lima, Antropólogo, Matrícula nº 965043, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concur- so para outro cargo na administração pública, a contar de 13/04/2026 com término previsto para 26/07/2026, sem re- muneração, conforme o Processo nº 010003/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1012/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Tatiane Ribeiro No- gueira, Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula nº 25468, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, com remuneração, por 15 dias, no período de 11.3.2026 a 25.3.2026, conforme o Pro- cesso nº 012121/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1013/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 34, §1º, da Lei Municipal nº 2.527/2024, e considerando o teor do Processo nº 011808/2026, RESOLVE: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 2012/2025- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6427, de 8 de setembro de 2025, que concedeu Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, ao servidor Daniel Guimarães da Silva, Analista/Enfermeiro, Matrícula nº 957990, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 17 de março de 2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1014/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 253548/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Maria Francineide Queiroz Almeida, Vice Gestor Escolar II, para responder cumulativamente pela Função de Confi ança de Gestor Esco- lar II, Símbolo FC-8, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Ellen Sara Azevedo da Silva, no período de 11/05/2026 a 20/05/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1015/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021 e Decreto 153/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6011, de 22 de dezembro de 2023, e conforme o Processo nº 005231/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor Josimar Matias Santos, Professor, Especialidade: Pedago- gia, Matrícula nº 130449, do quadro de pessoal desta pre- feitura, na forma abaixo, de acordo com a Lei Municipal nº 1.145/2009. CLASSE/REFERÊNCIA A ATUALIZAR INTERSTÍCIO VIGÊNCIA III-3 para III-4 2019/2021 a contar de 29.1.2021 III-4 para III-5 2021/2023 a contar de 29.1.2023 Art. 2º Tornar sem efeito o enquadramento do ser- vidor Josimar Matias Santos, Matrícula nº 130449, realizado através do Decreto nº 0748/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5936, de 24 de agosto de 2023. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 15 Art. 3º Determinar o enquadramento do servidor Josimar Matias Santos, ocupante do cargo de Professor, Es- pecialidade: Pedagogia, Matrícula nº 130449, conforme ta- bela de vencimentos constante no Quadro 2, do ANEXO III, da Lei Municipal nº 2.466/2023, na Classe/Referência B-5, a contar de 24.8.2023. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1016/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o que dispõe o art. 17, da Lei Municipal nº 2474, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5951, de 18 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servido- res pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, re- lacionados no anexo único, parte integrante desta Portaria, conforme o Processo nº 018682/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1016/2026-SMAG, DE 18 DE MAIO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. SERVIDOR CARGO/ESPECIALIDADE ADMISSÃO CLASSE/REF. ANTERIOR CLASSE/REF. ATUAL INTERSTÍCIO A CONTAR DE 1 27761 Antonio Fernando de Matos Téc. Municipal/Fiscal Sanitário 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 2 853851 Lidia Maria Ferreira Medeiros Assistente/Assistente Administrativo 26/01/2019 B-03 B-04 2024/2026 26/01/2026 3 27936 Narinha Oliveira de Carvalho Auxiliar/Auxiliar de Serviços Diversos Ext 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 4 27737 Osvaldo Ribeiro da Silva Auxiliar/Auxiliar de Serviços Diversos Ext 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 5 27527 Patricia Angela Grisa de Assis Analista/Inspetor de Meio Ambiente 13/02/2009 C-09 C-10 2024/2026 13/02/2026 6 27573 Quidia Soares dos Santos Auxiliar/Auxiliar de Serviços Diversos Ext 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 7 27823 Rander Luiz Calisto da Costa Auxiliar/Motorista Ext 13/02/2009 C-05 C-06 2024/2026 13/02/2026 8 27781 Red Roberto de Souza Rocha Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 9 27788 Rita Roseli Gois de Oliveira Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 10 27792 Rocicleide da Costa Marinho Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 11 27816 Rodrigo Rodrigues de Melo Auxiliar/Motorista Ext 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 12 27753 Rogerio Sousa Silva Auxiliar/Auxiliar de Serviços Diversos Ext 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 13 27799 Rosiane Alves de Oliveira Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 14 27747 Rosiane dos Santos Ramalho Auxiliar/Auxiliar de Serviços Diversos Ext 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 15 27802 Rosilei Alves da Silva Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 16 27587 Suzana Nogueira da Silva Assistente/Assistente Administrativo 16/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 16/02/2026 17 27526 Valdemar Ramos da Silva Analista/Inspetor de Meio Ambiente 13/02/2009 C-09 C-10 2024/2026 13/02/2026 18 27535 Walter Ricardo Nascimento Belo Analista/Inspetor de Meio Ambiente 13/02/2009 C-09 C-10 2024/2026 13/02/2026 19 27961 Wilker Vieira da Costa Assistente/Assistente Administrativo 16/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 16/02/2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1017/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 255396/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Flávia Campos Chaves, Coordenador Pedagógico, para responder cumula- tivamente pela Função de Confi ança de Gestor Escolar IV, Símbolo FC-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em ra- zão de usufruto de férias da titular Fabiana de Oliveira Bar- ros, no período de 18/05/2026 a 01/06/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1018/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 255675/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Soleni de Souza Ân- gelo, Secretária Escolar, para responder cumulativamente pela Função de Confi ança de Gestor Escolar IV, Símbolo FC- 10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usu- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 16 fruto de férias da titular Janete das Graças Morais da Paz, no período de 13/05/2026 a 22/05/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1019/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o que dispõe o art. 17, da Lei Municipal nº 2474, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5951, de 18 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servido- res pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, re- lacionados no anexo único, parte integrante desta Portaria, conforme o Processo nº 018672/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1019/2026-SMAG, DE 18 DE MAIO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. SERVIDOR CARGO/ESPECIALIDADE ADMISSÃO CLASSE/REF. ANTERIOR CLASSE/ REF. ATUAL INTERSTÍCIO A CONTAR DE 1 27639 Geny Jane Monteiro Santana Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 2 27638 Gercivania da Silva Dutra Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 3 27508 Giliarde da Silva Patricio Assistente/Agente de Articulação 13/02/2009 D-06 D-07 2024/2026 13/02/2026 4 27647 Gilsilene Lima dos Santos Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 5 27654 Glicia da Costa Silva Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 6 27633 Ilton Pereira Francelino Auxiliar/Auxiliar de Serviços Diversos Ext 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 01/02/2026 7 27627 Ioneide Xavier Paixao Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-04 D-05 2024/2026 13/02/2026 8 27903 Jacqueline Peixoto Diniz Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 9 27915 Jorge Arruda Cordeiro Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 10 27808 Jose Carlos Bastos Pereira Filho Auxiliar/Motorista Ext 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 11 27528 Jose Carlos de Oliveira Analista/Inspetor de Meio Ambiente 13/02/2009 C-09 C-10 2024/2026 13/02/2026 12 27811 Jose Paulino Filho Auxiliar/Motorista Ext 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 13 27813 Jose Rainere de Souza Auxiliar/Motorista Ext 13/02/2009 C-05 C-06 2024/2026 01/04/2026 14 27923 Joysinara Andrade da Silva Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 15 845609 Jucleide Miranda Lopes Assistente/Assistente de Aluno 19/01/2015 C-04 C-05 2024/2026 19/01/2026 16 27531 Karla Alessandra Mourao Pereira de Oliveira Analista/Inspetor de Meio Ambiente 13/02/2009 C-09 C-10 2024/2026 13/02/2026 17 27928 Karuliny Taveira Maia Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-06 D-07 2024/2026 10/04/2026 18 27929 Katia dos Santos Paiva Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 19 27925 Keila Silva dos Reis Auxiliar/Auxiliar de Serviços Diversos Ext 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 20 845655 Laissy Monique Garcia Ramalho Sunaque Assistente/Assistente de Aluno 19/01/2015 C-04 C-05 2024/2026 19/01/2026 21 27550 Larry Montini da Silva Marquiore Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 C-05 C-06 2024/2026 02/05/2026 22 27738 Lucio Batista de Farias Analista/Analista de Comunicação Social 13/02/2009 C-09 C-10 2024/2026 13/02/2026 23 27570 Luzinete da Silva Padilha Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 24 27739 Marcello Alceste de Almeida Analista/Analista em Turismo 13/02/2009 C-09 C-10 2024/2026 13/02/2026 25 25105 Marcio Deibson Firmino de Amorim Assistente/Assistente Administrativo 01/01/2005 D-07 D-08 2024/2026 01/01/2026 26 27830 Marcio Marcelo Muniz Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 27 27833 Marcos Aurelio Oliveira de Lima Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 C-05 C-06 2024/2026 13/02/2026 28 27843 Maria Helenice da Silva Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 29 27856 Marta Alves de Lima Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 C-05 C-06 2024/2026 13/02/2026 30 27861 Michelle Elisangela Rodrigues Mendes Assistente/Assistente Administrativo 13/02/2009 D-05 D-06 2024/2026 13/02/2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1020/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 229476/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Nelma Gabrielle Frei- tas de Azevedo Cruz, Assessor Técnico Especializado II, Ma- trícula nº 952184, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de junho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleito- ral, no 1º turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1021/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 17 nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 227962/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Lucia Gomes Rodrigues, Coordenador, Matrículas nº 29168/846898, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29/05/2026; 01, 02 e 03/06/2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, nos 1º e 2º turnos das Eleições de 2020 e 2022 e 1º turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1022/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diá- rio Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o que dispõe o art. 16, da Lei Municipal nº 2.526/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servido- res pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, re- lacionados no anexo único, parte integrante desta Portaria, conforme o Processo nº 018736/2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1022/2026-SMAG, DE 18 DE MAIO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. SERVIDOR CARGO/ESPECIALIDADE ADMISSÃO CLASSE/REF. ANTERIOR CLASSE/REF. ATUAL INTERSTÍCIO A CONTAR DE 1 27763 Adalberto Pereira da Costa Fiscal Municipal - Fiscal Tributário 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 2 27766 Anderson Paulino Cavalcante Fiscal Municipal - Fiscal Tributário 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 3 846813 Antonio Reginaldo Germano da Silva Fiscal Municipal - Fiscal Tributário 25/03/2015 C-04 C-05 2024/2026 25/03/2026 4 02033 Celio Lourenco Pereira Fiscal Municipal - Fiscal Tributário 13/01/1992 C-13 C-14 2024/2026 13/01/2026 5 27726 Gylbenson Jean da Silva Viana Auditor Fiscal de Tributos 13/02/2009 E-09 E-10 2024/2026 13/02/2026 6 27769 Helder Santos de Lima Fiscal Municipal - Fiscal Tributário 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 7 27768 Laecio Ferreira de Oliveira Fiscal Municipal - Fiscal Tributário 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 8 27725 Nubia de Menezes Barros e Silva Auditor Fiscal de Tributos 13/02/2009 E-09 E.-10 2024/2026 13/02/2026 9 27724 Osiel Ramalho da Silva Auditor Fiscal de Tributos 13/02/2009 E-11 E-12 2024/2026 13/02/2026 10 27772 Rhauan Hulek Linario Leal Fiscal Municipal - Fiscal Tributário 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 11 27767 Valdeci Batista de Oliveira Fiscal Municipal - Fiscal Tributário 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 12 27727 Vanderli Alves dos Santos Auditor Fiscal de Tributos 13/02/2009 E-09 E-10 2024/2026 13/02/2026 13 27765 Walter dos Santos Araujo Fiscal Municipal - Fiscal Tributário 13/02/2009 C-06 C-07 2024/2026 13/02/2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1023/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 235982/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Daniele Maquiné Ro- drigues, Professora, Matrícula nº 28670, do quadro de pes- soal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 13, 14, 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2026, por desempenho de fun- ção junto à Justiça Eleitoral, nos 1º e 2º turnos das Eleições de 2020. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1024/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 268150/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Cristiano de Oliveira Cri- zpim, Agente de Segurança, matrícula nº 25831, para res- ponder cumulativamente pelo cargo em comissão de Chefe de Segurança, Símbolo CF-1, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Governo - SMGOV, em razão de usufruto de férias do titular Paulo Henrique Torres Lima, no período de 18.05.2026 a 27.05.2026. Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1025/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021 e Decreto 153/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6011, de 22 de dezembro de 2023, Considerando a Sentença proferida nos autos do Processo Judicial n. 0807416-03.2024.8.23.0010, e confor- me o Documento NUP 263904/2026, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 1187/P, pu- blicado no Diário Ofi cial do Município nº 5751, de 23 de novembro de 2022, no que se refere aos servidores: Elba Caroline Moraes Menezes, Matrícula nº 130247; Leilla Ma- tos Evangelista de Souza, Matrícula nº 130274; Paulo Hen- rique Alves de Almeida, Matrícula nº 29818 e Jessica Maria Martins Mesquita, Matrícula nº 29943, do quadro de pessoal desta Prefeitura. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 928/2023- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5885, de 12 de junho de 2023, no que se refere à servidora Elba Ca- roline Moraes Menezes, Matrícula nº 130247. Art. 3º Tornar sem efeito o Enquadramento Funcio- nal dos servidores: Elba Caroline Moraes Menezes, Matrícu- la nº 130247, Leilla Matos Evangelista de Souza, Matrícula nº 130274, Paulo Henrique Alves de Almeida, Matrícula nº 29818, Suenne Laryssa Pereira Bastos dos Santos, Matrícu- la nº 29823; Naara Teixeira Fontoura Gonçalves, Matrícula nº 130862 e Jessica Maria Martins Mesquita, Matrícula nº 29943, realizado através da Portaria nº 0320/2024-SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6039, de 2 de fevereiro de 2024. Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria nº 3119/2025- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6492, de 12 de dezembro de 2025, no que se refere às servidoras: Elba Caroline Moraes Menezes, Matrícula nº 130247, Leilla Matos Evangelista de Souza, Matrícula nº 130274 e Jessica Maria Martins Mesquita, Matrícula nº 29943. Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 2068/2023- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5956, de 25 de setembro de 2023, no que se refere aos servidores: Paulo Henrique Alves de Almeida, Matrícula nº 29818; Suen- ne Laryssa Pereira Bastos dos Santos, Matrícula nº 29823 e Jessica Maria Martins Mesquita, Matrícula nº 29943. Art. 6º Conceder Promoção Funcional aos servido- res abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Analista, especialidade: Fisioterapeuta, pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº 1.611/2015. MAT. NOME INTERSTÍCIO REFERÊNCIA A ATUALIZAR A CONTAR DE 130247 Elba Caroline Moraes Menezes 2016/2019 E-3 para F-3 5.12.2019 130274 Leilla Matos Evangelista de Souza 2016/2019 E-3 para F-3 5.12.2019 130862 Naara Teixeira Fontoura Gonçalves 2017/2020 E-3 para F-3 10.7.2020 29818 Paulo Henrique Alves de Almeida 2016/2019 E-3 para F-3 4.10.2019 29823 Suenne Laryssa Pereira Bastos dos Santos 2016/2019 E-3 para F-3 5.9.2019 29943 Jessica Maria Martins Mesquita 2016/2019 E-3 para F-3 20.9.2019 Art. 7º Conceder Progressão Funcional aos servido- res abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Analista, especialidade: Fisioterapeuta, pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº 1.611/2015. MAT. NOME INTERSTÍCIO REFERÊNCIA A ATUALIZAR A CONTAR DE 130247 Elba Caroline Moraes Menezes 2018/2020 F-3 para F-4 5.12.2020 130247 Elba Caroline Moraes Menezes 2020/2022 F-4 para F-5 5.12.2022 130274 Leilla Matos Evangelista de Souza 2018/2020 F-3 para F-4 5.12.2020 130274 Leilla Matos Evangelista de Souza 2020/2022 F-4 para F-5 5.12.2022 130862 Naara Teixeira Fontoura Gonçalves 2014/2017 E-1 para E-2 10.7.2017 130862 Naara Teixeira Fontoura Gonçalves 2017/2019 E-2 para E-3 10.7.2019 130862 Naara Teixeira Fontoura Gonçalves 2019/2021 F-3 para F-4 10.7.2021 130862 Naara Teixeira Fontoura Gonçalves 2021/2023 F-4 para F-5 10.7.2023 29818 Paulo Henrique Alves de Almeida 2018/2020 F-3 para F-4 4.10.2020 29818 Paulo Henrique Alves de Almeida 2020/2022 F-4 para F-5 4.10.2022 29823 Suenne Laryssa Pereira Bastos dos Santos 2016/2018 E-2 para E-3 5.9.2018 29823 Suenne Laryssa Pereira Bastos dos Santos 2018/2020 F-3 para F-4 5.9.2020 29823 Suenne Laryssa Pereira Bastos dos Santos 2020/2022 F-4 para F-5 5.9.2022 29943 Jessica Maria Martins Mesquita 2018/2020 F-3 para F-4 20.9.2020 29943 Jessica Maria Martins Mesquita 2020/2022 F-4 para F-5 20.9.2022 Art. 8º Determinar o enquadramento dos servidores do quadro de pessoal desta Prefeitura, abaixo relaciona- dos, conforme tabela de vencimentos constantes no anexo III da Lei Municipal nº Lei 2.527/2024, com efeitos fi nancei- ros a contar de 1º/1/2024. MAT. NOME CARGO ESPECIALIDADE CLASSE REFERÊNCIA 130247 Elba Caroline Moraes Menezes Analista Fisioterapeuta B 12 130274 Leilla Matos Evangelista de Souza Analista Fisioterapeuta B 12 130862 Naara Teixeira Fontoura Gonçalves Analista Fisioterapeuta B 12 29818 Paulo Henrique Alves de Almeida Analista Fisioterapeuta B 12 29823 Suenne Laryssa Pereira Bastos dos Santos Analista Fisioterapeuta B 12 29943 Jessica Maria Martins Mesquita Analista Fisioterapeuta B 12 Boa Vista - RR, em 18 de maio de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO 001/2025/SMAG Na presente data a Comissão de Avaliação promo- ve a ERRATA de publicação de resultado de credenciamento 001/2025/SMAG, publicado no DOM 6594 de 14 de maio de 2026. ONDE SE LÊ: APTAS EMPRESA NOME FANTASIA CNPJ SIMPALA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SIMPALA FINANCEIRA XX.XXX.XXX/0001-12 MONETARIE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A MONBANK XX.XXX.XXX/0001-32 ONDE LEIA-SE: APTAS EMPRESA NOME FANTASIA CNPJ SIMPALA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SIMPALA FINANCEIRA XX.XXX.XXX/0001-32 MONETARIE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A MONBANK XX.XXX.XXX/0001-05 Boa Vista – RR, 19 de maio de 2026. MEMBROS DA COMISSÃO PORTARIA Nº 0988/2025-SMAG. ASUSSENA GUIMARÃES DOS SANTOS JOÃO PAULO CÂNDIDO DA SILVA WELITON DA SILVA LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 60/2026/GAB/SMEC A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU- RA, no uso de suas atribuições legais, considerando a ne- cessidade de realização de Processo Seletivo Simplifi cado, para contratação por tempo determinado de: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 19 MERENDEIRO (RURAL E INDÍGENA) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (RURAL) MOTORISTA (RURAL E INDÍGENA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INDÍGENA – LÍN- GUA MATERNA; PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ( IN- DÍGENA) RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Organizadora para re- alização dos Processos Seletivos Simplifi cados n.º 001/2026/ PMBV/SMEC, conforme critérios estabelecidos nos editais, assim constituída: 1. Angelita Maria Schimitz Silva; 2. Nelson Gomes Martins Júnior; 3. Lilyamara Lima Vilhena; 4. Ariadena Leite de Albuquerque; 5. Isabel Martins Pereira; 6. Ana Kelly Bezerra Lima; 7. Patrícia Ximenes da Fonseca; 8. Joelma Leal da Costa; 9. Jara Silva e Silva; 10. Paulo Ramon Souza da Silva; 11. Rodrigo Martins Neves; Art. 2º A presente Comissão será presidida pelo ser- vidor Rodrigo Martins Neves, podendo inclusive requisitar outros servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para compor apoio logístico. Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura, em 18 de maio de 2026. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. (Assinatura eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 Edital de Abertura n° 001/2026/PMBV/SMEC EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PESSOAL, DE ACORDO COM A LEI Nº 2.778, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA OS CARGOS ABAIXO ESPECIFICADOS, QUE IRÃO ATU- AR NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, NAS ZONAS INDÍGENA, RURAL E URBANA, BEM COMO SEDE E ANEXOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC: PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ( INDÍGENA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INDÍGENA – LÍNGUA MATERNA MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (RURAL) MOTORISTA (RURAL E INDÍGENA) MERENDEIRO (RURAL E INDÍGENA) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU- RA de Boa Vista, Estado de Roraima, no uso de suas atri- buições legais, torna pública a abertura de Processo Se- letivo Simplifi cado destinado à contratação temporária de profi ssionais para atuarem na Rede Municipal de Ensino e à formação de cadastro de reserva, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplifi cado de que trata este Edital, é destinado a contratação por tempo determina- do de profi ssionais, de acordo com a Lei nº 2.778, de 22 de dezembro de 2025, que irão atuar nas unidades de ensino do Município de Boa Vista, nas áreas indígena, rural e ur- bana, bem como na sede e anexos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC. 1.2 A contratação ocorrerá em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.217, de 24 de dezembro de 2009 e Lei nº 2.778, de 22 de dezembro de 2025, bem como demais legis- lações aplicáveis à espécie. 1.3 A realização deste Processo Seletivo Simplifi ca- do será de responsabilidade da Comissão de Seleção, com- posta por servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Boa Vista, designados para este fi m por meio da Portaria nº 60/2026/GAB/SMEC, publicada no Diário Ofi cial do Municí- pio de Boa Vista. 1.4 Não serão contratados, nos termos deste edital, servidores da Administração Direta e Indireta deste Muni- cípio, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de ou- tros Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e contratadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.217/09. 1.4.1 Exclui-se do item anterior, os casos previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, condiciona- da à formal comprovação da compatibilidade de horários. 1.5 Este Processo Seletivo Simplifi cado será regido pelo presente Edital, bem como serão observados, sem pre- juízo dos outros, os princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal e nas Leis Complementares Municipais nº 003/12, Lei nº 2.778, de 22 de dezembro de 2025, bem como pela Lei nº 1.217/09, as quais dispõem sobre contra- tação temporária e autorização para a realização deste Processo Seletivo Simplifi cado, bem como às normativas re- gulamentadas em âmbito Municipal destes Profi ssionais. 1.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplifi cado no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista no endereço eletrônico https://publicacoes.bo- avista.rr.gov.br/diarios/. 1.7 Caberá ao candidato a total responsabilidade de conhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo alegação de desconhecimento. 1.8 É vedada a inscrição do candidato para mais de um cargo/função ou para mais de uma unidade escolar da Macroárea 9 Rural e Indígena. A ocorrência de duplicida- de de inscrição implicará na anulação da(s) inscrição(ões) anterior(es), permanecendo válida apenas a última realiza- da. 2 – DA IMPUGNAÇÃO 2.1 O prazo para impugnação do presente Edital terá início em 19/05/2026 e encerrar-se-á às 12h do dia 20/05/2026, conforme disposto no cronograma constante no Anexo I. 2.2 O requerimento da impugnação (Anexo III) de- verá ser enviado à Comissão de Seleção responsável pela realização do Processo Seletivo Simplifi cado, por meio do e-mail seletivo.smec@edu.pmbv.rr.gov.br, no período esta- belecido acima. 2.3 É facultado a qualquer cidadão apresentar so- licitação de impugnação, de forma fundamentada, ao pre- sente Edital, no prazo estipulado no Cronograma (Anexo I). 2.4 Para fi ns de impugnação, o demandante deverá encaminhar sua manifestação contendo a indicação do item ou subitem deste Edital que será objeto da impugnação, bem como os dados pessoais do demandante, tais como: nome, número do CPF, endereço e telefones para contato. 2.5 A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Seleção, designada pela Portaria 60/2026/ GAB/SMEC. 2.6 Do julgamento previsto no item 2.5 acima não caberá recurso. A resposta será disponibilizada diretamen- te ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, imple- mentados mediante aditivo deste Edital ou novo edital. 3 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplifi cado será de 6 (seis) meses, a contar da data de ho- mologação do resultado ofi cial defi nitivo, podendo ser pror- rogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 20 3.2 Este processo seletivo destina-se, ainda, à for- mação de cadastro reserva. 3.2.1 O cadastro de reserva será utilizado conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultu- ra, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade descrito no subitem 3.1 do presente edital. 3.2.2 Esgotada a convocação dos candidatos apro- vados e do cadastro reserva da localidade informada no ato da inscrição, a SMEC poderá utilizar o cadastro reserva de outras localidades da área rural e indígena, observada a ordem de classifi cação e a necessidade da Administração. 3.3 Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como em atendimento à Lei Federal n° 7.853/89, regula- mentada pelo Decreto n° 3.298/99, fi cam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, destinados aos candida- tos com defi ciência. 3.3.1 É assegurado à pessoa com defi ciência (PCD) o direito de candidatar-se a uma das vagas desde que a de- fi ciência não seja incompatível com as atribuições do cargo. 3.3.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com defi ciência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classifi cados, obser- vada a ordem de classifi cação e necessidade da SMEC. 3.4 A seleção será por meio da avaliação documen- tal e avaliação de títulos de acordo com a exigência do car- go, conforme disposto neste Edital e compreenderá: a) análise de documentos, de caráter eliminatório, momento em que será verifi cado se a documentação do candidato está em conformidade com o estabelecido no su- bitem 6.2, deste Edital. b) avaliação de títulos, de caráter classifi catório, momento em que serão avaliadas a titulação acadêmica e a experiência profi ssional do candidato, de acordo com os cargos e a disposição deste Edital. 3.5 O candidato que no ato da sua inscrição não atender aos dispostos nos itens 6.2, estará automaticamen- te eliminado deste processo seletivo. 3.6 Caso o candidato realize duas inscrições, será considerada válida apenas a última inscrição efetivada, tornando-se sem efeito a anterior. 4 – DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO 4.1 Os cargos/funções, quantitativo de vagas, remu- neração e carga horária, encontram-se descritos na Tabela I. 4.2 O candidato que optar, no ato da inscrição, por concorrer a vagas destinadas a área rural e indígena de- verá estar ciente de que todas as despesas decorrentes de deslocamento, hospedagem e alimentação serão de sua in- teira responsabilidade, não cabendo à Administração Pú- blica qualquer ônus fi nanceiro, indenização, ajuda de custo ou ressarcimento, em razão da escolha realizada pelo pró- prio candidato. TABELA I VAGAS Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (RURAL) 21 3 18 R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 02 MOTORISTA (INDÍGENA) 01 0 01 R$ 2.124,37 Ensino Médio + CNH D/E + Curso de Transporte Escolar e Transporte de Passageiro Coletivo devidamente registrado na CNH 40h 03 MOTORISTA (RURAL) 24 3 21 R$ 2.124,37 Ensino Médio + CNH D/E + Curso de Transporte Escolar e Transporte de Passageiro Coletivo devidamente registrado na CNH 40h 04 MERENDEIRO (RURAL) Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 05 MERENDEIRO (INDÍGENA) 01 0 01 R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 06 PROFESSOR LICENCIADO - EDUCAÇÃO FÍSICA (INDÍGENA) 06 0 06 R$ 3.354,23 + R$ 1.000,00 (Gratifi cação de Incentivo à Docência) Licenciatura em Educação Física + registro ativo e regular no Conselho de Classe 25h 07 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INDÍGENA – LÍNGUA MATERNA 03 0 03 R$ 3.354,23 + R$ 1.000,00 (Gratifi cação de Incentivo à Docência) Magistério Normal Superior Indígena, Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Comprovação (por meio de Certidão atualizada nos últimos 30 dias emitida pela Coordenação do curso) de estar cursando, a partir do 5º semestre ou ter concluído o curso de Pedagogia; ter concluído ou estar cursando o 3º semestre do Magistério Indígena. 25h VAGAS POR ESCOLA DO CAMPO E RURAL ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO AURELIANO SOARES DA SILVA Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 21 02 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (RURAL) 05 01 04 R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 03 MOTORISTA (RURAL) 04 0 04 R$ 2.124,37 Ensino Médio + CNH D/E + Curso de Transporte Escolar e Transporte de Passageiro Coletivo devidamente registrado na CNH 40h ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO JOSÉ DAVI FEITOSA NETO Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 02 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (RURAL) 12 02 10 R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 03 MOTORISTA (RURAL) 13 2 11 R$ 2.124,37 Ensino Médio + CNH D/E + Curso de Transporte Escolar e Transporte de Passageiro Coletivo devidamente registrado na CNH 40h ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO BALDUÍNO WOTTRICH Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (RURAL) 04 0 04 R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 02 MOTORISTA (RURAL) 06 01 05 R$ 2.124,37 Ensino Médio + CNH D/E + Curso de Transporte Escolar e Transporte de Passageiro Coletivo devidamente registrado na CNH 40h ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO MARIA DE LOURDES DIAS DE ABREU Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MOTORISTA 01 0 01 R$ 2.124,37 Ensino Médio + CNH D/E + Curso de Transporte Escolar e Transporte de Passageiro Coletivo devidamente registrado na CNH 40h ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA CLEMENTE DOS SANTOS Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA DUKUZYY SEBASTIÃO Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO 01 0 01 R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 02 PROFESSOR LICENCIADO - EDUCAÇÃO FÍSICA (INDÍGENA) 01 0 01 R$ 3.354,23 + R$ 1.000,00 (Gratifi cação de Incentivo à Docência) Licenciatura em Educação Física + registro ativo e regular no Conselho de Classe 25h ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA FRANCISCA GOMES DA SILVA Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 02 PROFESSOR LICENCIADO - EDUCAÇÃO FÍSICA (INDÍGENA) 01 0 01 R$ 3.354,23 + R$ 1.000,00 (Gratifi cação de Incentivo à Docência) Licenciatura em Educação Física + registro ativo e regular no Conselho de Classe 25h DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 22 ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA IGNÊS BENEDICTO Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 02 MOTORISTA 01 0 01 R$ 2.124,37 Ensino Médio + CNH D/E + Curso de Transporte Escolar e Transporte de Passageiro Coletivo devidamente registrado na CNH 40h 03 PROFESSOR LICENCIADO - EDUCAÇÃO FÍSICA (INDÍGENA) 01 0 01 R$ 3.354,23 + R$ 1.000,00 (Gratifi cação de Incentivo à Docência) Licenciatura em Educação Física + registro ativo e regular no Conselho de Classe 25h ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA KO’KO ERMELINDA RAPOSO DA SILVA Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 02 PROFESSOR LICENCIADO - EDUCAÇÃO FÍSICA (INDÍGENA) 01 0 01 R$ 3.354,23 + R$ 1.000,00 (Gratifi cação de Incentivo à Docência) Licenciatura em Educação Física + registro ativo e regular no Conselho de Classe 25h 03 MOTORISTA Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 2.124,37 Ensino Médio + CNH D/E + Curso de Transporte Escolar e Transporte de Passageiro Coletivo devidamente registrado na CNH 40h ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA MARTINS PEREIRA DA SILVA Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 02 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INDÍGENA – LÍNGUA MATERNA 01 0 01 R$ 3.354,23 + R$ 1.000,00 (Gratifi cação de Incentivo à Docência) Magistério Normal Superior Indígena, Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Comprovação (por meio de Certidão atualizada nos últimos 30 dias emitida pela Coordenação do curso) de estar cursando, a partir do 5º semestre ou ter concluído o curso de Pedagogia; ter concluído ou estar cursando o 3º semestre do Magistério Indígena. 25h ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA TUXAUA ALBINO MORAIS Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INDÍGENA – LÍNGUA MATERNA 01 0 01 R$ 3.354,23 + R$ 1.000,00 (Gratifi cação de Incentivo à Docência) Magistério Normal Superior Indígena, Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Comprovação (por meio de Certidão atualizada nos últimos 30 dias emitida pela Coordenação do curso) de estar cursando, a partir do 5º semestre ou ter concluído o curso de Pedagogia; ter concluído ou estar cursando o 3º semestre do Magistério Indígena. 25h ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA VICENTE ANDRÉ DA SILVA Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 02 PROFESSOR LICENCIADO - EDUCAÇÃO FÍSICA (INDÍGENA) 01 0 01 R$ 3.354,23 + R$ 1.000,00 (Gratifi cação de Incentivo à Docência) Licenciatura em Educação Física + registro ativo e regular no Conselho de Classe 25h 03 MOTORISTA Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 2.124,37 Ensino Médio + CNH D/E + Curso de Transporte Escolar e Transporte de Passageiro Coletivo devidamente registrado na CNH 40h DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 23 ESCOLA MUNICIPAL VOVÓ ANTONIA CELESTINA DA SILVA Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 02 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INDÍGENA – LÍNGUA MATERNA 01 0 01 R$ 3.354,23 + R$ 1.000,00 (Gratifi cação de Incentivo à Docência) Magistério Normal Superior Indígena, Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Comprovação (por meio de Certidão atualizada nos últimos 30 dias emitida pela Coordenação do curso) de estar cursando, a partir do 5º semestre ou ter concluído o curso de Pedagogia; ter concluído ou estar cursando o 3º semestre do Magistério Indígena. 25h ESCOLA MUNICIPAL VOVÔ JANDICO DA SILVA Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h ESCOLA MUNICIPAL VOVÓ TEREZA DA SILVA Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 02 PROFESSOR LICENCIADO - EDUCAÇÃO FÍSICA (INDÍGENA) 01 0 01 R$ 3.354,23 + R$ 1.000,00 (Gratifi cação de Incentivo à Docência) Licenciatura em Educação Física + registro ativo e regular no Conselho de Classe 25h ESCOLA MUNICIPAL VOVÓ TEREZINHA DA SILVA Nº CARGO / FUNÇÃO TOTAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA 01 MERENDEIRO Cadastro reserva 0 Cadastro reserva R$ 1.826,61 Ensino Fundamental Completo 40h 6 – DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://concursos.boa- vista.rr.gov.br/, no período de 20/05/2026 a 24/05/2026. 6.1.1 Eventuais dúvidas referentes ao edital e ao processo de inscrição no sistema on-line poderão ser escla- recidas durante o período de inscrições, por meio do apli- cativo WhatsApp, pelo número (95) 98411-9421, no horário das 08h às 14h. 6.1.2 Os documentos anexos devem ser enviados no ato da inscrição, via upload da imagem digitalizada dos do- cumentos originais, em frente e verso (sempre que houver). 6.1.3 Somente serão aceitos os documentos envia- dos em formato PDF, no tamanho máximo de 10MB. 6.1.4 Todos os documentos deverão estar legíveis e sem rasuras. 6.1.5 Será indeferido qualquer pedido de inclusão de documento após a fi nalização da inscrição. 6.1.6 Diplomas, certifi cados, declarações, titulações acadêmicas devem ser obrigatoriamente, acompanhadas de Histórico Escolar/Acadêmico. No caso de o candidato apresentar declaração de conclusão de curso, esta deve es- tar com atualizada (emitida há, no máximo, 60 dias da data da apresentação), emitida por instituição credenciada. 5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 O interessado em participar deste Processo Se- letivo Simplifi cado deve preencher os requisitos abaixo re- lacionados: a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos homens; e) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e polí- ticos; f) Possuir aptidão física e mental; g) Possuir certifi cado de conclusão de superior, ní- vel médio ou fundamental, conforme exigência do cargo/ função pretendido, com Histórico Acadêmico/Escolar corres- pondente, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada; h) Atender às condições específi cas descritas para o preenchimento do cargo/função pretendido, conforme Ta- bela I. i) Não possuir penalidade administrativa vigente aplicada em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindi- cância, observados os prazos de prescrição previstos na Lei Complementar Municipal nº 003/2012. 5.2 No caso de nacionalidade portuguesa, na for- ma da Lei, comprovar reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 24 6.1.7 Antes de se inscrever no certame, o candida- to deverá examinar cuidadosamente as normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes in- tegrantes da norma que regem a presente Seleção Pública Simplifi cada, razão pela qual, não poderá alegar desconhe- cimento das regras estabelecidas. 6.1.8 A inscrição do candidato no certame indica que esse aceitou e tem pleno conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital. 6.1.9 No endereço eletrônico informado no subitem 6.1 estarão disponíveis o Edital, a fi cha de inscrição online e os anexos. 6.1.10 O candidato deverá observar rigorosamente a etapa, o cargo e o período correspondente à sua inscri- ção, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preen- chimento das informações, não sendo permitidas inscrições fora das datas estabelecidas no cronograma ofi cial. 6.2 Documentos obrigatórios, que deverão ser ane- xados no ato da inscrição: a) Documento Ofi cial com Foto que conste o número de RG e/ou CPF; b) Escolaridade compatível com o cargo – Diploma e/ou Certifi cado e Histórico Escolar ou Declaração; c) Para o cargo de Motorista, curso de Transporte Escolar e Transporte de Passageiro Coletivo devidamente registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), con- forme a Resolução Nº 789/2020; d) Para candidato PCD, laudo médico atestando a defi ciência, com expressa referência ao respectivo código de Classifi cação Internacional de Doenças – CID. E) Registro válido junto ao Conselho Profi ssional da Classe, para os candidatos que concorrem às vagas de Pro- fessor Licenciado - Educação Física; 6.3 No ato da inscrição poderão ser anexados os seguintes documentos para fi ns de análise curricular: a) Certifi cados ou declarações de cursos de capaci- tação relacionados à área ou função para a qual o candida- to concorre, realizados nos últimos 05 (cinco) anos e conclu- ídos até o dia anterior à publicação deste edital. b) Comprovação de experiência profi ssional na área pretendida. 6.3.1 O certifi cado ou a declaração de participação deverá conter identifi cação clara da instituição promotora, incluindo razão social, CNPJ, assinatura do responsável le- gal ou certifi cador, bem como mecanismos de validação que permitam a verifi cação de sua autenticidade, tais como có- digo de validação, QR Code, link eletrônico ofi cial ou outro meio idôneo de conferência. 6.3.2 A Administração Pública reserva-se o direi- to de verifi car a veracidade das informações e documen- tos apresentados, inclusive por meio de diligência junto à instituição emissora. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar documentos falsos, adulterados ou com informações inverídicas. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação, o candi- dato estará sujeito ao desligamento/rescisão contratual. 6.3.3 Para comprovar experiência profi ssional em empresa privada, o candidato deverá anexar cópia da Car- teira de Trabalho (CTPS), física ou digital, contendo os regis- tros do vínculo empregatício. 6.3.4 Para fi ns de comprovação de exercício de car- go ou emprego público, deverá ser anexada Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço, expedida e assinada pelo se- tor de Recursos Humanos do respectivo órgão ou entidade, contendo, obrigatoriamente, o período de exercício, com as datas de admissão e desligamento, se for o caso, bem como a especifi cação do cargo ou função ocupada. 6.4 O candidato que fi zer qualquer declaração fal- sa, inexata ou, ainda que não possa satisfazer todas as con- dições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cance- lada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes. 6.5 É vedada a inscrição do candidato para mais de um cargo ou para mais de uma unidade área indígena e rural, devendo o interessado, no ato da inscrição, optar por um único cargo e por apenas uma unidade escolar dessa Macroárea. 6.6. Não será aceito em hipótese alguma, quaisquer documentos encaminhados após o período de inscrição. 7 – DAS CONTRATAÇÕES 7.1 A convocação do candidato classifi cado obede- cerá exclusivamente a necessidade e a supremacia do inte- resse da Administração Pública e será publicada no Diário Ofi cial do Município, que poderá ser acessado no endereço eletrônico http://www.boavista.rr.gov.br, conforme previsto neste Edital. 7.2 O envio das documentações necessárias para a contratação, bem como a assinatura do contrato, serão rea- lizadas por meio do Portal do Cidadão, disponível no ende- reço eletrônico https://cidadao.boavista.rr.gov.br/. 7.3 Caso o candidato classifi cado e convocado não encaminhe as documentações necessárias para contratação ou não aceite a contratação, será excluído do seletivo, sendo convocado o candidato classifi cado subsequente. 7.4 Documentações necessárias para a contratação: a) Comprovante de residência atual, com CEP; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e declaração de situação regular do CPF; c) Carteira de Identidade (RG); d) Título de Eleitor e Declaração de Quitação com a Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE); e) Comprovante de conta no Banco do Brasil (pessoa física); f) Certidão de Nascimento/Casamento ou averbação se for separado; g) Comprovante de estar quite com o serviço militar (sexo masculino); h) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP; i) Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto e verso); j) RG ou Certidão de Nascimento dos fi lhos, com ca- derneta de vacinação e CPF (com idade até 14 anos); k) Certidão Negativa Cível e Criminal / Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (www.tjrr.jus.br); l) Certidão Negativa Cível e Criminal / Justiça Fede- ral (www.trf1.jus.br); m) Declaração de Não Acúmulo de Cargo Público; n) Declaração de Dependentes; o) Declaração de Idoneidade Funcional; p) Declaração de que não é Aposentado ou Refor- mado por Invalidez; q) Declaração de Aptidão Física e Mental; r) Para os cargos de Motorista, curso de Transporte Escolar e Transporte de Passageiro Coletivo devidamente registrado na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), con- forme a Resolução No 789/2020.; s) Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; t) Certifi cado e Histórico Escolar, fornecido por Ins- tituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC; u) Declaração de Bens e Valores; v) Informar o E-MAIL. w) Registro válido junto ao Conselho Profi ssional da Classe, para os candidatos que concorrem às vagas de Pro- fessor Licenciado - Educação Física; 7.5 A contratação temporária pretendida por este Edital terá prazo de vigência de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período e se extinguirá: a) pelo término do prazo contratual; b) por iniciativa do contratado; c) por conveniência administrativa. 8 – DA TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E ANÁLISE CURRICULAR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 25 8.1 Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação à presente Seleção Pública Simplifi cada. TABELA II CARGO/FUNÇÃO: MERENDEIRO / MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL Especifi cação de Títulos Pontuação Atribuída Pontuação Máxima Certifi cado ou declaração de participação em curso de capacitação na área pretendida, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, realizado nos últimos 5 (cinco) anos e concluído até o dia anterior à publicação deste edital. Máximo: 3 (três) certifi cados 20 60 Experiência comprovada no cargo, mínima de 1 (um) ano e máxima de 2 (dois) anos (sem sobreposição de tempo). 20 40 TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 CARGO/FUNÇÃO: MERENDEIRO (INDÍGENA) / MOTORISTA (INDÍGENA) Especifi cação de Títulos Pontuação Atribuída Pontuação Máxima Certifi cado ou declaração de participação em curso de capacitação na área pretendida, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, realizado nos últimos 5 (cinco) anos e concluído até o dia anterior à publicação deste edital. Máximo: 3 (três) certifi cados 20 60 Experiência comprovada no cargo, mínima de 1 (um) ano e máxima de 2 (dois) anos (sem sobreposição de tempo). 20 40 Carta de Apoio da Comunidade, atualizada nos últimos 30 (trinta dias), assinada pelas lideranças (1º e 2º Tuxauas). 10 10 TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 110 CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (ÁREA INDÍGENA) Especifi cação de Títulos Pontuação Atribuída Pontuação Máxima Pós - Graduação Stricto / Lato Sensu – Doutorado em Educação Máximo: 01 (um) certifi cado Obs.: Nos casos de Cursos realizados no exterior, será necessário revalidação de Diploma. 10 10 Pós-Graduação Stricto / Lato Sensu – Mestrado em Educação Máximo: 01 (um) certifi cado Obs.: Nos casos de Cursos realizados no exterior, será necessário revalidação de Diploma. 10 10 Diploma de pós-graduação Stricto / Lato Sensu em Educação, com carga horária igual ou superior a 360 horas. Máximo: 01 (um) certifi cado 10 10 Certifi cado ou declaração de participação em cursos, ofi cinas, seminários e outros eventos pedagógicos na área de educação ou na área pretendida, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos e concluído até o dia anterior à publicação deste edital. Máximo: 4 (quatro) certifi cados 10 40 Experiência comprovada no cargo, mínima de 1 (um) ano e máxima de 3 (três) anos (sem sobreposição de tempo). 10 30 Carta de Apoio da Comunidade, atualizada nos últimos 30 (trinta dias), assinada pelas lideranças (1º e 2º Tuxauas). 10 10 TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 110 pontos CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INDIGENA – LÍNGUA MATERNA Especifi cação de Títulos Pontuação Atribuída Pontuação Máxima Diploma de pós-graduação Stricto / Lato Sensu em Educação, com carga horária igual ou superior a 360 horas. Máximo: 01 (um) certifi cado 20 20 Certifi cado ou declaração, de participação em cursos, ofi cinas, seminários e outros eventos pedagógicos na área de educação ou na área pretendida, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos e concluído até o dia anterior à publicação deste edital. Máximo: 3 (três) certifi cados 20 60 Experiência comprovada no cargo, mínima de 1 (um) ano e máxima de 2 (dois) anos (sem sobreposição de tempo). 10 20 Carta de Apoio da Comunidade, atualizada nos últimos 30 (trinta dias), assinada pelas lideranças (1º e 2º Tuxauas). 10 10 TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 110 9 – DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS 9.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção, constituída para este fi m, por meio da Portaria nº 60/2026/GAB/SMEC. 9.2 A seleção compreenderá: a) Análise dos documentos, de acordo com os subi- tem 6.2, de caráter eliminatório; b) Avaliação de títulos, de acordo com a Tabela II. 9.3 Para a computação de pontos na avaliação de títulos, serão considerados os critérios estabelecidos na Ta- bela II deste Edital. 9.3.1 Na avaliação de títulos, só serão considera- dos, diplomas, certifi cados ou declaração de participação, concluídos até o dia anterior à publicação deste edital, rea- lizado nos últimos 5 (cinco) anos. 9.3.2 O certifi cado ou a declaração de participação deverá conter identifi cação clara da instituição promotora, incluindo razão social, CNPJ, assinatura do responsável le- gal ou certifi cador, bem como mecanismos de validação que permitam a verifi cação de sua autenticidade, tais como có- digo de validação, QR Code, link eletrônico ofi cial ou outro meio idôneo de conferência. 9.3.3 A Administração Pública reserva-se o direi- to de verifi car a veracidade das informações e documen- tos apresentados, inclusive por meio de diligência junto à instituição emissora. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar documentos falsos, adulterados ou com informações inverídicas. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação, o candi- dato estará sujeito ao desligamento/rescisão contratual. 9.4 Na avaliação de títulos, o resultado será a so- matória da pontuação, de acordo com as Tabelas II deste Edital. 9.5 Não serão considerados para pontuação na Avaliação de Títulos: a) Título repetido de um mesmo evento (exemplo: certifi cado de participação em evento e certifi cado de mini- curso do evento); b) Título de participação sem especifi cação de carga horária; c) Título com carga horária inferior ao exigido neste Edital; d) Comprovante de estágio (acadêmico, Menor Aprendiz, dentre outros tipos); e) Título de bolsista de entidades de pesquisa; f) Artigos (de qualquer tipo); g) Cópia de contrato de trabalho; h) Atestado de capacidade técnica; i) Títulos ilegíveis, rasurados, adulterados, falsos ou que não apresentem claramente a comprovação de sua au- tenticidade para os fi ns que se propõe. j) Títulos ou certifi cados realizados fora do período estabelecido neste Edital. 9.7 O candidato aprovado será classifi cado em or- dem decrescente, conforme somatória da pontuação obtida. 9.8 Na classifi cação fi nal, entre candidatos com pontuação igual, será critério de desempate: 9.8.1 Maior pontuação por tempo de serviço, na área desejada; 9.8.2 Maior idade; 9.8.3 Para os cargos na área indígena, a apresen- tação de Carta de Apoio da Comunidade, atualizada nos últimos 30 (trinta dias), assinada pelas lideranças (1º e 2º Tuxauas). 10 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES 10.1 As atribuições dos candidatos contratados me- diante este Processo Seletivo são as descritas no Anexo II deste Edital. 11 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 11.1 A divulgação do resultado preliminar e defi - nitivo do presente certame será por meio de publicação no Diário Ofi cial do Município e no site ofi cial da Prefeitura Mu- nicipal de Boa Vista, no endereço eletrônico http://www.bo- avista.rr.gov.br, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 26 11.2 Após a análise dos recursos, o resultado ofi cial defi nitivo será relacionado pela ordem de classifi cação e divulgado por meio de publicação no Diário Ofi cial do Mu- nicípio e no site da Prefeitura Municipal de Boa Vista, no endereço eletrônico http://www.boavista.rr.gov.br. 12 – DOS RECURSOS 12.1 O formulário de recursos Anexo III, quando o candidato julgar necessário, deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplifi cado, encaminhado para o e-mail seletivo.smec@edu.pmbv.rr.gov.br. 12.1.1 O formulário de recurso poderá ser utilizado para impugnação do edital, inscrição preliminar e análise curricular preliminar. 12.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado. Fica vedada a inclusão de documentos que não tenham sido anexados no ato da inscrição. 12.3 Será indeferido, liminarmente, o recurso inter- posto por meio de formulário que não esteja com todos os campos preenchidos, bem como aquele entregue fora do prazo indicado no Anexo I. 12.4 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, não sendo admitido pedido de recon- sideração da decisão proferida. 13 – DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 O resultado ofi cial defi nitivo deste Processo Se- letivo Simplifi cado será homologado pelo titular da Secreta- ria Municipal de Educação e Cultura. 14 – DA VIGÊNCIA 14.1 O prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplifi cado será de 6 (seis) meses, contados da data da homologação do resultado ofi cial defi nitivo, respeitando o prazo limite, e poderá ser prorrogado a critério da Secreta- ria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, por igual perí- odo. 15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Todas as informações prestadas e dados infor- mados, durante todo o período deste certame, serão de in- teira responsabilidade do candidato. 15.2 Caberá à Comissão de Seleção do Processo Se- letivo Simplifi cado a elaboração do Edital, análise dos re- cursos, publicação da relação dos inscritos e do resultado fi nal do certame. 15.3 As etapas previstas para a realização deste Processo Seletivo Simplifi cado e seus respectivos prazos es- tão descritas no cronograma constante no Anexo I deste Edital. 15.4 Os candidatos selecionados deverão aguardar convocação conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC. O não comparecimento no prazo estipulado no edital de convocação dos candidatos importará na desistência deste processo seletivo. 15.5 Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado deverá apresentar o Ter- mo de Desistência, e será convocado o candidato imediata- mente posterior. 15.6 As despesas decorrentes das contratações tem- porárias correrão à conta de dotações orçamentárias pró- prias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC. 15.7 O montante orçamentário será alocado para garantir o pagamento da remuneração mensal e encargos legais dos profi ssionais contratados. 15.8. A Administração Municipal reserva-se o di- reito de convocar e contratar os profi ssionais estritamen- te dentro da disponibilidade fi nanceira e da necessidade devidamente comprovada, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comis- são de Seleção, responsável por este Processo Seletivo Sim- plifi cado. 15.10 Este Edital entra em vigor na data de sua pu- blicação. (assinado eletronicamente) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ANEXO I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Nº ATIVIDADES DATA 1 Publicação do edital 19/05/2026 2 Prazo para impugnação do edital 19/05 e 20/05/2026 (até às 12h) 3 Inscrições (Rural e Indígena) 3.1 Fase única: Monitor de Transporte Escolar,Motorista, Merendeiro, Professor de Educação Física e Professor de Educação Básica Indígena - Língua Materna 20/05 a 24/05/2026 4 Publicação resultado preliminar das inscrições 28/05/2026 5 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar das inscrições 29/05/2026 (até às 16h) 6 Publicação do resultado defi nitivo da análise curricular e convocação 03/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Monitor de Transporte Escolar (Rural) Receber e acomodar os alunos no transporte escolar, verifi cando o uso correto do cinto de segurança e zelando pela segurança durante o embarque, o trajeto e o desembarque; Realizar a chamada diária no embarque e desembarque, no início e no término das aulas, comunicando à escola quaisquer ausências ou ocorrências relevantes; Orientar os alunos quanto às normas de segurança, comportamento e uso adequado do transporte escolar; Auxiliar na condução dos alunos no trajeto entre o transporte escolar e as dependências da unidade de ensino, garantindo organização e segurança; Entregar à secretaria da escola livros, cadernos ou demais objetos deixados pelos alunos no interior do veículo; Apoiar a equipe escolar em atividades que envolvam o deslocamento de alunos, inclusive para o refeitório, mantendo a disciplina e a integridade física dos estudantes; Prestar assistência aos alunos em períodos de recreação ou tempo livre, quando houver risco de acidentes ou necessidade de supervisão; Participar das atividades cívicas, culturais e pedagógicas promovidas pela unidade escolar, quando relacionadas ao acompanhamento e organização dos alunos; Auxiliar, quando solicitado, em situações disciplinares envolvendo alunos durante o transporte e nos deslocamentos sob sua responsabilidade, comunicando sempre à equipe gestora; Executar outras atividades compatíveis com a natureza e complexidade do cargo. Motorista ( Rural e Indígena) Conduzir veículos ofi ciais no transporte escolar de alunos da Rede Municipal de Ensino, observando rigorosamente as normas de segurança e as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Realizar verifi cação diária das condições do veículo sob sua responsabilidade, incluindo níveis de água e óleo, pneus, equipamentos obrigatórios, sistemas de iluminação e sinalização, comunicando à chefi a quaisquer irregularidades identifi cadas; Manter o veículo limpo e organizado, zelando pelas condições de uso e preservação do patrimônio público; Registrar e informar o consumo de combustível e demais dados operacionais necessários ao controle da frota; Auxiliar nas atividades de transporte logístico, realizando a entrega de merenda escolar, materiais administrativos, equipamentos e livros didáticos às unidades escolares urbanas, rurais e indígenas, conforme programação defi nida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Transportar servidores e técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para creches, escolas, unidades administrativas do Município e demais órgãos, quando solicitado; Acompanhar inspeções periódicas e manutenções preventivas e corretivas, sempre que necessário, contribuindo com informações sobre o funcionamento do veículo; Executar outras atividades compatíveis com a natureza e a complexidade do cargo, conforme determinação da chefi a imediata. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 27 Merendeiro ( Rural e Indígena) Preparar e executar o processo de manipulação da alimentação escolar, observando as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) e dos demais órgãos de controle; Realizar atividades de higienização, organização e conservação da cozinha, copa, despensa e utensílios utilizados no preparo e no serviço da alimentação escolar, seguindo as boas práticas de manipulação de alimentos; Zelar pelo armazenamento adequado dos gêneros alimentícios, verifi cando condições de conservação, validade, organização e identifi cação dos produtos; Servir a alimentação escolar aos alunos, garantindo o cumprimento das orientações nutricionais e o adequado fracionamento das porções; Registrar e comunicar à equipe gestora eventuais irregularidades relacionadas a estoque, validade, perda de alimentos ou condições inadequadas dos insumos; Participar de cursos, treinamentos e demais ações de formação relacionadas às práticas de alimentação escolar e segurança alimentar e nutricional; Auxiliar nas rotinas administrativas referentes ao controle básico de estoque dos gêneros alimentícios e utensílios, conforme orientação da equipe gestora; Executar outras atividades compatíveis com a natureza e a complexidade do cargo, conforme determinação da chefi a imediata. Professor de Educação Básica Indígena - Língua Materna Participar do processo de planejamento, execução, monitoramento e avaliação do projeto pedagógico da escola, da proposta curricular municipal e calendário escolar respeitando valores, costumes e fortalecendo a cultura indígena; Estabelecer o planejamento da prática pedagógica, propostas metodológicas e recursos necessários para o desenvolvimento amplo do processo ensino-aprendizagem da língua materna (macuxi e wapixana), considerando valores, costumes e a cultura indígena; Promover o ensino da língua materna (macuxi e wapixana) nas comunidades indígenas; Avaliar e reconhecer os resultados obtidos nas ações pedagógicas do ensino da língua materna, compreendendo os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais; Auxiliar na emissão de relatórios e no processo de diagnóstico para análise e melhoria dos indicadores educacionais e da qualidade do desempenho escolar; Participar de elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos alunos e com a comunidade escolar, valorizando a cultura indígena; Efetuar registros no diário de classe, bem como produzir relatórios exigidos pela secretaria escolar e coordenação pedagógica aos prazos estabelecidos; Colaborar com o gerenciamento, organização e atualização de materiais e outros documentos pedagógicos da unidade escolar; Subsidiar o trabalho de coordenação nas rotinas pedagógicas, visando interligar a comunidade escolar e ampliar a aprendizagem dos alunos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Professor Licenciado - Educação Física (Indígena) Participar do processo de planejamento, execução, monitoramento e avaliação do projeto pedagógico da escola, da proposta curricular municipal e calendário escolar; Estabelecer o planejamento da prática pedagógica, propostas metodológicas e recursos necessários para o desenvolvimento da educação física, visando a promoção de atividades esportivas dos alunos; Executar atividades da educação física e esportiva junto ao corpo discente, as quais promovam o desenvolvimento de jogos, danças, lutas e ginástica, entre outras; Exercer a docência na educação básica, garantindo a execução do plano de aula e a aplicação dos conteúdos, visando proporcionar aos alunos a integração e a convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar e reconhecer os resultados obtidos nas ações pedagógicas, compreendendo os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais; Auxiliar na emissão de relatórios e no processo de diagnóstico para análise e melhoria dos indicadores educacionais e da qualidade do desempenho escolar; Participar de elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos alunos e com a comunidade escolar; Efetuar registros no diário de classe, bem como produzir relatórios exigidos pela secretaria escolar e coordenação pedagógica aos prazos estabelecidos; Colaborar com o gerenciamento, organização e atualização de materiais e outros documentos pedagógicos da unidade escolar; Subsidiar o trabalho de coordenação nas rotinas pedagógicas, visando interligar a comunidade escolar e ampliar a aprendizagem dos alunos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: TELEFONE PARA CONTATO: RAZÕES DO RECURSO 1 O candidato deverá ser claro, consistente e objeti- vo em seu pleito; 2 Os recursos considerados consistentes ou intem- pestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comis- são de Seleção e Classifi cação serão preliminarmente inde- feridos; 3 Não será objeto de análise, o Recurso que apre- sentar documento novo, ou seja, aquele que não juntado à época da inscrição, sendo inconsistentes os recursos que possuam. Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo DATA: Assinatura do (a) Candidato (a): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 133/2026/SMEC NUP nº 00000.9.270538/2026 Na Ata de Registro de Preço nº 133/2026/SMEC do Processo nº 3144/2025/SMEC, constante ao NUP nº 9.204261/2026, publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM nº 6582), que circulou no dia 27/04/2026, no Diário Ofi cial da União (DOU nº 77), que circulou no dia 27/04/2026 e no Jornal (Folha BV nº 1880/2026), que circulou no dia 27/04/2026. Onde se lê: ECOART SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Professora Úrsula Monteiro, nº 14 – Tarumã, quadra 10, lote 14 e 14ª, CEP nº 69.041-085, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 11.781.576/0001-50. Leia-se: ECOART SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Brasília, nº 527 – Bairro dos Estados, CEP nº 69.305-640, Boa Vista/RR, inscrita no CNPJ sob o nº 11.781.576/0002-30. analisado por: Nicole Grocoski Duarte Assessora Técnica Boa Vista, data constante no sistema. (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 119/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.268137/2026 O Secretário Municipal de Saúde - Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 1182/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493, de 15 de dezembro de 2025. CONSIDERANDO que o art. 6º do Decreto nº 012/E/2026 estabelece que o requerimento será autuado em processo administrativo e analisado por Comissão Téc- nica de Qualifi cação, designada pelo titular do órgão com- petente; CONSIDERANDO que o art. 7º do Decreto nº 012/E/2026 prevê que a Comissão Técnica será composta por, no mínimo, 3 servidores do órgão competente; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 00000.0.017647/2026, cujo interessado é o Instituto Brasil Vivo, inscrito no CNPJ nº 04.188.468/0001-02, que trata da análise do requerimento de qualifi cação como Organização Social na área da saúde, no âmbito do Município de Boa Vista; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 28 RESOLVE: Art.1º Designar Comissão Técnica de Qualifi cação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde — SMSA, para proceder à análise técnica e documental do requerimento apresentado pelo Instituto Brasil Vivo, inscrito no CNPJ nº 04.188.468/0001-02, visando à qualifi cação da entidade como Organização Social — OS na área da saúde. Art.2º A Comissão Técnica de Qualifi cação será com- posta pelos seguintes servidores: • FRANCINETE DA SILVA RODRIGUES, MATRÍCULA Nº 29671, PRESIDENTE; • IAN OLIVEIRA CARVALHO, MATRÍCULA Nº 954979, MEMBRO; • NEEMIAS ALBUQUERQUE FONTELLES, MATRÍCULA Nº952008, MEMBRO; • FABRICIO MEDEIROS SOUZA, MATRÍCULA Nº 26586, MEMBRO; • ANDREZA SILVA DE ARAÚJO, MATRÍCULA Nº953664, MEMBRO; • GILMAR STANLEY REIS DE SOUZA, MATRÍCULA Nº27512, MEMBRO. Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores ou setores da Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário à adequada análise da docu- mentação constante dos autos. Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Qualifi cação: I - Analisar a documentação apresentada pelo Ins- tituto Brasil Vivo nos autos do Processo Administrativo nº 00000.0.017647/2026; II - Verifi car o atendimento aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.752/2025 e no Decreto nº 012/E/2026, especialmente quanto à documentação exigida para quali- fi cação como Organização Social; III - Examinar a regularidade formal do requeri- mento, do estatuto social, das atas institucionais, da com- provação de inscrição no CNPJ, da experiência na área pre- tendida, das demonstrações contábeis e das certidões de regularidade aplicáveis; IV - Registrar nos autos eventuais pendências, in- consistências ou necessidade de esclarecimentos relaciona- dos à documentação analisada; V - Realizar diligências, quando necessárias, ex- clusivamente para esclarecimento, confi rmação ou comple- mentação de informações pertinentes à análise documen- tal; VI - Elaborar parecer técnico conclusivo quanto ao atendimento, ou não, dos requisitos necessários à qualifi ca- ção da entidade como Organização Social na área da saú- de. Art. 4º A Comissão Técnica de Qualifi cação deverá concluir seus trabalhos no prazo de até 30 dias corridos, contados do recebimento formal dos autos pela Comissão, o qual será encaminhado ao setor do presidente da comissão. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justifi cativa registrada nos autos. Art.5º O parecer técnico conclusivo deverá conter, no mínimo: I - Identifi cação da entidade requerente e do res- pectivo processo administrativo; II - Síntese do requerimento apresentado; III - Indicação dos documentos analisados; IV - Análise objetiva dos requisitos legais e regula- mentares aplicáveis; V - Registro de eventuais diligências realizadas; VI - Conclusão fundamentada quanto ao atendi- mento, ou não, dos requisitos para qualifi cação como Orga- nização Social na área da saúde. Art. 6º A atuação da Comissão Técnica de Qualifi ca- ção restringe-se à análise técnica e documental do reque- rimento de qualifi cação apresentado pelo Instituto Brasil Vivo no Processo Administrativo nº 00000.0.017647/2026 sem prejuízo da adoção, em momento oportuno, dos de- mais atos administrativos necessários à regular tramitação do feito. Art. 7º A participação dos servidores designados nesta Portaria será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde - Adjun- to SMSA. Boa Vista/RR, 14 de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde - Adjunto SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS PORTARIA Nº 33/2026-SEMADS/SUPRO/GPUB NUP Nº 9.2608712026 A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras: Francisca Denize Pereira Cardoso – matrícula nº 45360 e Irys Edith Maia de Souza – matrícula nº 955935, para atuarem como FISCAIS, e Dayana de Matos Gomes – matrícula nº 964651, para atuar como GESTORA dos Contratos Administrativos nº 278-SEMA- DS/ASSEJUR/2026 e nº 279-SEMADS/ASSEJUR/2026 – Pro- cesso nº 09267/2025-SEMADS, que tem como objeto A CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE UR- NAS MORTUÁRIAS, COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA REFE- RENTE AO BENEFÍCIO NA MODALIDADE AUXÍLIO FUNERAL Art. 2° Esta portaria tem efeito a contar do dia 30 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que – se, Publique – se, Cumpra – se, Gabinete da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Boa Vista – RR, 12 de maio de 2026. Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS PORTARIA Nº 34/2026-SEMADS/SUPRO/GPUB NUP Nº 9.265765/2026 A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras: Conceição dos Santos Rodrigues – matrícula nº 43048 e Erika Barbosa da Silva – matrícula nº 871424, para atuarem como FISCAIS, e Bruno Roberto Atkinson Figueira – matrícula nº 958980, para atuar como GESTOR do Contrato Administrativo nº 312-SEMADS/ GAB/ASSEJUR/2026 – Processo nº 05154/2026-SEMADS – Desmembramento do Processo nº 29493/2023-SEMGES, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GENEROS ALIMENTÍCIOS) PARA FORNECIMENTO DE ALIMEN- TAÇÃO ADEQUADA AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INFANTIL CONDOMÍNIO PEDRA PINTADA E PARA O SERVIÇO DE ACO- LHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMGES (ÓRGÃO GE- RENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. Art. 2° Esta portaria tem efeito a contar do dia 13 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que – se, Publique – se, Cumpra – se, Gabinete da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Boa Vista – RR, 14 de maio de 2026. Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO: 009267/2025 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 278 SEMADS/ASSEJUR/2026 OBJETO: Contratação DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNE- CIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA REFERENTE AO BENEFÍCIO NA MODALIDADE AU- XÍLIO FUNERAL. VALOR ESTIMADO: R$ 100.000,00 (cem mil). MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 90140/2025. As despesas com a execução do presente contra- to correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 02. 31.01; Funcional Pro- gramática: 08.244.0102.2483.0000; Elementos de Despesa: 3.3.90.32.99 e Fonte de Recurso: 500 Recursos não vincula- dos; Nota de Empenho nº: 341/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: FUNERÁRIA BOA VISTA LTDA CNPJ: 02.446.931/0001-43 DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 11.05.2026, pror- rogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO: 009267/2025 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 279 SEMADS/ASSEJUR/2026 OBJETO: Contratação DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNE- CIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA REFERENTE AO BENEFÍCIO NA MODALIDADE AU- XÍLIO FUNERAL. VALOR ESTIMADO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ). MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 90140/2025. As despesas com a execução do presente contra- to correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 02. 31.01; Funcional Pro- gramática: 08.244.0102.2483.0000; Elementos de Despesa: 3.3.90.32.99 e Fonte de Recurso: 500 Recursos não vincula- dos; Nota de Empenho nº: 343/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: FUNERÁRIA SHALON EIRELI CNPJ: 07.919.041/0001-25 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 11.05.2026, pror- rogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E PROCESSOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 2281/2023/SMPE ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 197-SMPE/SAL/COL/2023; OBJETO: O objeto do presente Termo é APOSTILAR o Contrato n° 197-SMPE/SAL/COL/2023, referente a CONTRA- TANTE e DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, tendo em vista a Lei n° 2.709 de 08 de julho de 2025 publicada no Diário Ofi cial do Município n° 6387 de 14 de julho de 2025, que modifi ca a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Boa Vista – RR e dá outras providências. Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a re- dação do § 8º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, que o presente instrumento foi lavrado com respeito à referida lei e suas alterações subsequentes. A Secretaria Municipal de Gestão Social, interve- niente do Município de Boa Vista – RR, passará a ser deno- minada Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social – SEMADS. A alteração na dotação orçamentária referente à mudança de nomenclatura ocorrerá à conta da: a) Unidade Orçamentária: 02.31.01, Funcional Pro- gramática: 08.122.0046.2455.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.36.99, Fontes de Recursos: 500. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; CONTRATADA: ANDREA MARES FERREIRA COSCARELLI. CPF: 518.890.806-91; DATA DE ASSINATURA: 22 de setembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO: 005154/2026/SEMADS ESPÉCIE: CONTRATO Nº 312 SEMADS/GAB/ASSE- JUR/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) PARA O FORNECIMENTO DE ALI- MENTAÇÃO ADEQUADA AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO IN- FANTIL CONDOMÍNIO PEDRA PINTADA E PARA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊN- CIA PARA IDOSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL – SEMGES (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. VALOR ESTIMADO: R$ 318.331,50 (trezentos e de- zoito mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 90010/2025. As despesas com a execução do presente contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Gestão do Abrigo do Idoso: Unidade Orçamentária: 02.31.01; Funcional Pro- gramática: 08.241.0049.2466.0000; Elementos de Despesa: 3.3.90.30.99 e Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vincu- lados; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 30 Serviço de Acolhimento Infantil Condomínio Pedra Pintada Unidade Orçamentária: 02.31.01; Funcional Pro- gramática: 08.243.0049.2548.0000; Elementos de Despesa: 3.3.90.30.99 e Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vincu- lados; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: N N COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVI- ÇOS EIRELI-EPP CNPJ: 09.445.655/0001-48 DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026 VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, pror- rogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021 c/c o artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO: 031427/2025 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 333-SEMADS/ASSEJUR/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) PARA O FORNECIMENTO DE ALI- MENTAÇÃO ADEQUADA AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO IN- FANTIL CONDOMÍNIO PEDRA PINTADA E PARA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊN- CIA PARA IDOSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL – SEMGES (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. VALOR ESTIMADO: R$ 509.768,00 (quinhentos e nove mil setecentos e sessenta e oito reais). MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 90010/2025. As despesas com a execução do presente contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Gestão Administrativa do SUAS Unidade Orçamentária: 02.31.01; Funcional Pro- gramática: 08.122.0046.2455.0000; Elementos de Despesa: 3.3.90.30.99 e Fonte de Recurso: 500 Recursos não vincula- dos; Nota de Empenho nº: 336/2026; Serviço de Acolhimento Infantil Condomínio Pedra Pintada Unidade Orçamentária: 02.31.01; Funcional Pro- gramática: 08.243.0049.2548.0000; Elementos de Despesa: 3.3.90.30.99 e Fonte de Recurso: 500 Recursos não vincula- dos; Nota de Empenho nº 337/2026; Gestão do Abrigo do Idoso Unidade Orçamentária: 02.31.01; Funcional Pro- gramática: 08.241.0049.2466.0000; Elementos de Despesa: 3.3.90.30.99 e Fonte de Recurso: 500 Recursos não vincula- dos; Nota de Empenho nº 338/2026; Projeto Crescer Unidade Orçamentária: 02.31.01; Funcional Pro- gramática: 08.243.0049.2474.0000; Elementos de Despesa: 3.3.90.30.99 e Fonte de Recurso: 500 Recursos não vincula- dos; Nota de Empenho nº 339/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: MAX ROYAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.056.594/0001-76 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, pror- rogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021 c/c o artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 5965/2025/SMPE; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 111-SMPE/SAL/COP/2025. OBJETO: O objeto do presente Termo é APOSTILAR o Contrato Nº 111-SMPE/SAL/COP/2025, celebrado entre o Município de Boa Vista – RR, e a empresa NAJ COMÉR- CIO DE ROUPAS LTDA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90024/2024, tendo em vista a necessidade de inclusão de dotação orçamentária, e para fi ns de reajuste do valor con- tratado, sendo desnecessária a formalização de termo adi- tivo, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O reajuste do valor contratado será efetuado mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 5,267900% (índice positivo), correspondente ao período de 07/2024 a 06/2025, conforme previsto no edital e no Contrato. 2.2. Em razão da aplicação do reajuste, o valor contratado passa a ser de R$ 795.470,04, conforme justifi cativa NUP 9. 130755/2026 Unidade Orçamentária: 02.31.01; Funcional Pro- gramática: 08.244.0078.2492.000; Natureza da Despesa: 3.3.90.32.99; Fonte de Recursos: 500 - Rec. Não vinculados; Nota de Empenho nº 293/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; CONTRATADA: NAJ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ: 52.925.203/0001-92 DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE GABINETE PORTARIA SEMMA Nº 14/2026/SEMMA/GAB/SEMMA Institui a Comissão Técnica Multiprofi ssional para a elaboração de Procedimento Opera- cional Padrão (POP) e análise de intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) vinculada ao Processo Judicial n.º 0830619- 04.2018.8.23.0010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais e conside- rando as determinações contidas no Processo Judicial n.º 0830619- 04.2018.8.23.0010: RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Técnica Multiprofi ssional para elaborar o Procedimento Operacional Padrão (POP) voltado à análise de demolições em áreas sensíveis e emitir parecer sobre o imóvel situado na Av. Sol Nascente, n.º 174, localizado sob as coordenadas geográfi cas 02°46’41,26” N e 060°43’15,01” W - Av. Sol Nascente, n.º 174 – Processo Administrativo nº00000.0.018786/2025 Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: Representantes da SEMMA (Inspetoria Ambiental): • Celeste Gama de Oliveira, Inspetora do Meio Am- biente, Matrícula 27.532; • Patrícia Ângela Grisa De Assis, Inspetora do Meio Ambiente, Matrícula 27.527; Representante da Defesa Civil: • Jander Cleyton de Medeiros Teixeira. Representantes da EMHUR: • Técnicos da Gerência de Georreferenciamento e Topografi a (GETOP). Art. 3º Compete à Comissão: I. Utilizar as coordena- das 02°46’41,26” N e 060°43’15,01” W para o mapeamen- to detalhado da poligonal e verifi cação de enquadramento como Área Urbana Consolidada (AUC); II. Elaborar relatório de risco hidrogeológico e histórico de alagamentos; III. Ava- liar os impactos de uma eventual demolição frente à manu- tenção da estrutura, visando evitar danos ambientais mais severos. Art. 4º Os trabalhos devem observar o prazo de urgência assinalado pela Procuradoria Geral do Município para evitar sanções por ato atentatório à justiça. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 14 de maio de 2026. Sandro Barbot Maia Secretário Municipal do Meio Ambiente SEMMA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 31 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROJETOS PORTARIA Nº 56/2026/SAD/GAPP/SMSOP Boa Vista, 14 de maio de 2026. O Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pú- blica, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora WILLY KELLY DE SOUZA ALMEIDA, matrícula nº 960884, como fi scal do Contrato Ad- ministrativo nº 327-SMSOP/SAD/GAPP/2026 referente ao Processo nº 12993/2026/SMSOP que tem o objetivo a aqui- sição de café, açúcar e água com gás, destinados ao abaste- cimento institucional da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP. Art. 2º Esta portaria tem efeito a contar da assinatu- ra do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 18/2026/SEMOB/SA/GERRH/SEMOB Nup: 270156 O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 368/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM n° 6567, de 02 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1° – DISPENSAR do registro de ponto eletrôni- co por meio do sistema de frequência desta Secretaria, os servidores abaixo, tendo em vista que suas atividades são incompatíveis com o registro eletrônico de frequência. MAT SERVIDOR CARGO 26.583 GILVAN LIMA TEIXEIRA CF-04 GERENTE 26.201 OZEIAS PEREIRA DA SILVA AS-04 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIZADO III Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL ATA DA OCTINGENTÉSIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL – CIM Aos Doze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às 15 hrs na sala de Reuniões da Secreta- ria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças – SEPF Localizada na Rua Coronel Pinto, n.º 188, Bairro Centro, reuniu-se o Conselho Imobiliário Municipal – C.I.M, para a realização da Octingentésima Nona Reunião Ordinária, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 – Aprova- ção da Ata nº 807ª da Reunião Ordinária do C.I.M; 2 – Aná- lise de Processos de Aprovação de Loteamentos e 3 – O que Ocorrer. Presentes na reunião: Flávio Grangeiro de Souza– Procurador Geral Adjunto do Município de Boa Vista - Pre- sidente do CIM, Valdilene Meneses Fernandes – Secretária Executiva do CIM, e os Conselheiros: Sérgio Pillon Guerra – Diretor Presidente da EMHUR, Aderval da Rocha Ferreira Filho – Vereador e Márcio Vinicius de Souza Almeida – Se- cretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças. O Presidente do C.I.M deu as boas vindas a todos, declaran- do aberta a Octingentésima Nona Reunião Ordinária e em seguida a Secretária Executivo do C.I.M procedeu a leitura da Ata da Octingentésima Oitava Reunião Ordinária, sendo aprovada pelos presentes. Em seguida passou-se à leitura dos processos para apreciação e deliberação dos Conselhei- ros. DEFERIMENTO DA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO: Os Conselheiros deferiram o pedido de Aprovação dos Lo- teamentos parque Buritis e Cidades Veredas do Rio Branco, nos processos a seguir: Processo nº. 27007/2023, em nome de Ideia Empreendimentos Ltda. para lote nº 1082 (ant.), quadra 467 (ant.), zona 10, Bairro Jóquei Clube; Processo nº. 15222/2023, em nome de Veredas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda -ME. para lote nº 001 (ant.), quadra 88 (ant.), zona 21, localizado na área de expansão urbana. Do que para constar, eu ________________ Valdilene Mene- ses Fernandes, Secretária Executiva do Conselho Imobiliário Municipal de Boa Vista, lavrei a Presente ATA que após lida e aprovada vai, por mim e pelos demais Membros do C.I.M, assinada. Flávio Grangeiro de Sousa Procurador Geral Adjunto do Município de Boa Vista Presidente do CIM De acordo: Aderval da Rocha Ferreira Filho Vereador - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Conselheiro do CIM Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional/EMHUR Conselheiro do CIM Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF Conselheiro do CIM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL ATA DA OCTINGENTÉSIMA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL – CIM Aos Quatorze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às 11 horas na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finan- ças – SEPF Localizada na Rua Coronel Pinto, n.º 188, Bairro Centro, reuniu-se o Conselho Imobiliário Municipal – C.I.M, para a realização da Octingentésima Décima Reunião Or- dinária, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 – Aprovação da Ata nº 809ª da Reunião Ordinária do C.I.M; 2 – Análise de Processos de Cadastramento e Título Defi nitivo e 3 – O que Ocorrer. Presentes na reunião: Flávio Grangeiro de Souza– Procurador Geral Adjunto do Município de Boa Vista - Presidente do CIM, Valdilene Meneses Fernandes – Secretária Executiva do CIM, e os Conselheiros: Sérgio Pillon Guerra – Diretor Presidente da EMHUR, Aderval da Rocha Ferreira Filho – Vereador e Márcio Vinicius de Souza Almei- da – Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Fi- nanças. O Presidente do C.I.M deu as boas vindas a todos, declarando aberta a Octingentésima Décima Reunião Ordi- nária e em seguida a Secretária Executivo do C.I.M procedeu a leitura da Ata da Octingentésima Nona Reunião Ordiná- ria, sendo aprovada pelos presentes. Em seguida passou-se DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 32 à leitura dos processos para apreciação e deliberação dos Conselheiros. DEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO E DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedido de Cadastramento e da emissão de Título Defi nitivo nos Pro- cessos a seguir: Processo nº. 27561/2022, em nome de Antô- nio Rodrigues do Nascimento Filho para o lote nº 012 (ant.), quadra nº 0537 (ant.03), zona 07, Bairro Cinturão Verde; Processo nº. 3121/2022, em nome de Catiane Bezerra Freitas para o lote nº 0231(ant.15), quadra nº 0190 (ant.15), zona 03, Bairro 13 de setembro; Processo nº. 578/2015, em nome de Elkewanya de Souza Almada para o lote nº 0377(ant.), quadra nº 390 (ant.10), zona 12, Bairro Jardim Primavera; Processo nº. 5837/2020, em nome de Edson Vieira da Silva para o lote nº 0290 (ant.06), quadra nº 062 (ant.), zona 10, Bairro Asa Branca; Processo nº.25976/2019, em nome de Edilson Silva Pontes para o lote nº 0165 (ant.20), quadra nº 0267 (ant.BE), zona 10, Bairro Tancredo Neves; Processo nº. 12631/2017, em nome de Francisco Diniz de Lima para o lote nº 0278 (ant.), quadra nº 0231 (ant.), zona 10, Bairro Tancredo Neves; Processo nº. 22936/2021, em nome de José Magalhaes da Costa para o lote nº 376 (ant.19), quadra nº 0381 (ant.35), zona 12, Bairro Jardim Primavera; Proces- so nº. 958/2013, em nome de Maria Raimunda Tavares da Silva para o lote nº 317 (ant.), quadra nº 0215 (ant.), zona 13, Bairro Raiar do Sol; Processo nº. 16568/2023, em nome de Maria da Natividade Rego para o lote nº 0384 (ant.13), quadra nº 0247(ant.215), zona 11, Bairro Caranã; Processo nº. 2126/2019, em nome de Raimundo Oliveira Evangelista para o lote nº 0396 (ant.), quadra nº 0984(ant.), zona 12, Bairro Jardim Tropical; Processo nº. 27454/2019, em nome de Rosiane Martins Nascimento para o lote nº 0378 (ant.), quadra nº 0147(ant.), zona 10, Bairro Caimbé; Processo nº. 660/2022, em nome de Sueli Leite Silva para o lote nº 017 (ant.08), quadra nº 0142(ant.), zona 10, Bairro Asa Branca. DEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO: Os Conselhei- ros deferiram o pedido de Cadastramento no Processo a se- guir: Processo nº. 17920/2019, em nome de Marcio Clayton de Castro Andrade para o lote nº 0413 (ant.), quadra nº 010 (ant.), zona 07, Bairro Liberdade. DEFERIMENTO DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedido de emissão de Título Defi nitivo no Processo a seguir: Processo nº. 561/2022, em nome de Maria Aparecida Nascimento de Alcântara para o lote nº 0314 (ant.06), quadra nº 0314 (ant. F), zona 10, Bair- ro Tancredo Neves. Do que para constar, eu ________________ Valdilene Meneses Fernandes, Secretária Executiva do Con- selho Imobiliário Municipal de Boa Vista, lavrei a Presente ATA que após lida e aprovada vai, por mim e pelos demais Membros do C.I.M, assinada. Flávio Grangeiro de Sousa Procurador Geral Adjunto do Município de Boa Vista Presidente do CIM De acordo: Aderval da Rocha Ferreira Filho Vereador - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Conselheiro do CIM Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional/EMHUR Conselheiro do CIM Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF Conselheiro do CIM FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA COMUNICADO PÚBLICO O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCA- ÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado do Concurso de Destaques para a Escolha do Rei Matuto, Rainha Caipira, Casal de Noivos e Rainha Caipira da Diversidade do Arraial Boa Vista Junina 2026, do Boa Vista Junina 2026, conforme Fichas de Avaliações e Tabelas de Classifi cações, abaixo re- lacionadas: FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES RAINHA CAIPIRA DA DIVERSIDADE BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚJO (AGITAÇÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Boa apresentação, com performance interessante unindo o fi gurino aos elementos cenográfi cos, desempenhando o giro de saia com animação e boas evoluções de palco." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES RAINHA CAIPIRA DA DIVERSIDADE BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚJO (AGITAÇÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "a coreografi a. apesar de potente, apresentou pequenas quebras nas transições de um movimento para outro." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES RAINHA CAIPIRA DA DIVERSIDADE BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚJO (AGITAÇÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "A rainha da diversidade apresentou animação enorme, a coreografi a estava muito bem articulada com a temática. Apresentou simpatia e giro da saia muito bons. Destacaria um pequeno cuidado com o fi gurino que no giro da saia não teve a funcionalidade ideal. O desenho do peitoral enroscou e caíram alguns elementos" FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES RAINHA CAIPIRA DA DIVERSIDADE BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: MAYSLOM DANIEL KING DA SILVA (EITA JUNINO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação com boa execução da coreografi a e presença de palco. Figurinos bem confeccionados e boa demonstração do giro de saia." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES RAINHA CAIPIRA DA DIVERSIDADE BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: MAYSLOM DANIEL KING DA SILVA (EITA JUNINO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Durante a apresentação houve quebras nas transições de movimentos. pequenas oscilações nas mudanças de partituras corporais." F FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES RAINHA CAIPIRA DA DIVERSIDADE BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: MAYSLOM DANIEL KING DA SILVA (EITA JUNINO) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 33 Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "A rainha da diversidade teve simpatia e animação muito bons. O giro da saia foi muito bem executado em conjunto com o fi gurino. Vale destacar que a coreografi a poderia ter valorizado mais a apresentação e a articulação com a tematica proposta." DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES RAINHA CAIPIRA DA DIVERSIDADE BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚJO QUADRILHA: AGITAÇÃO Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES RAINHA CAIPIRA DA DIVERSIDADE BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: MAYSLOM DANIEL KING DA SILVA QUADRILHA: EITA JUNINO Quesito Total Desconto Despontuação — RELATÓRIO GERAL DE RANKING RAINHA CAIPIRA DA DIVERSIDADE BOA VISTA JUNINA 2026 TABELA DE CLASSIFICAÇÃO: RAINHA-CAIPIRA-DA-DIVERSIDADE POS NOME IDADE QUADRILHA PONTUAÇÃO 1º MAYSLOM DANIEL KING DA SILVA 35 anos EITA JUNINO 29.8 2º PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚ JO 27 anos AGITAÇ Ã O 29.8 FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: ROMULO CAIO BARROS FRASÃO (GARRANXÊ) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Itens muito bem apresentados no palco." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: ROMULO CAIO BARROS FRASÃO (GARRANXÊ) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.8 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Giro Truncado na coreografi a. problema visível na execução." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: ROMULO CAIO BARROS FRASÃO (GARRANXÊ) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação e simpatia ótimos. A coreografi a foi bastante arriscada o que causou alguns deslizes." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: ANTÔNIO MARCELO LIMA COSTA (EXPLOSÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "quebras na organicidade da coreografi a" FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: ANTÔNIO MARCELO LIMA COSTA (EXPLOSÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Animação e simpatia perfeitos. Elementos completos mas poderia ter mais interação e ajuste n coreografi a com a noiva." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: ANTÔNIO MARCELO LIMA COSTA (EXPLOSÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Faltou um pouco de mais expressão na coreografi a." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: FELIPE DE PAULA SIMON GUIMARÃES (TRADIÇÃO MACUXI) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.7 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "coreografi a com energia oscilante. faltou alegria sorrisos. parecia bem nervoso. passos mecanizado." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: FELIPE DE PAULA SIMON GUIMARÃES (TRADIÇÃO MACUXI) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Faltou um pouco de animação e expressividade na coreografi a." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: FELIPE DE PAULA SIMON GUIMARÃES (TRADIÇÃO MACUXI) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Interação e animação boa mas faltou aprimorar a coreografi a e a gola da camisa parecida ter descosturado." DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 34 FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: DANIEL LUCAS LIMA TAVEIRA (EITA JUNINO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Boa execução de todos itens durante a apresentação." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: DANIEL LUCAS LIMA TAVEIRA (EITA JUNINO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "apresentação equilibrada e vigorosa." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: DANIEL LUCAS LIMA TAVEIRA (EITA JUNINO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação com muita animação e simpatia. Figurino muito adequado." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: GABRIEL CRUZ HAYDEN (AMOR CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.8 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Infelizmente houve falha na apresentação com rasgo de fi gurino." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: GABRIEL CRUZ HAYDEN (AMOR CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação animação e simpatia. Apenas a calça do noivo rasgou." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: GABRIEL CRUZ HAYDEN (AMOR CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.4 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "O fi gurino do quadrilheiro rasgou vigorosamente." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: LUCAS GEOVANI SILVA DE SOUZA (AGITAÇÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Quando ele pegou o facão e segurou na lâmina e não no cabo.quebrou o efeito de verdade cênica." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: LUCAS GEOVANI SILVA DE SOUZA (AGITAÇÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Muito bom. Animado, simpatia... improvisação e coreografi a, Perfeito." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: LUCAS GEOVANI SILVA DE SOUZA (AGITAÇÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação bem executada com competência em todos itens." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: VITÓRIA DELMIRO MANGABEIRA (AMOR CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Boa apresentação com execução de todos itens com muita propriedade." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: VITÓRIA DELMIRO MANGABEIRA (AMOR CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Animação, simpatia, coreografi a e fi gurino muito bons." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: VITÓRIA DELMIRO MANGABEIRA (AMOR CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "oscilações nos movimentos conjuntos de casal. Quebras na execução da coreografi a. Problemas nas transicoes de partituras." DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 35 FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: EMANUELLY VIANA AZEVEDO PALHARES (ZÉ MONTEIRÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "coreografi a executada com verdade cênica e delicadeza." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: EMANUELLY VIANA AZEVEDO PALHARES (ZÉ MONTEIRÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação com animação e simpatia. Giro da saia muito bom." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: EMANUELLY VIANA AZEVEDO PALHARES (ZÉ MONTEIRÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.8 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Boa apresentação, mas com uma falha no carregamento do parceiro durante a execução da coreografi a." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: ANNA BEATRIZ OLIVEIRA BUENO (AGITAÇÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Perfeita." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: ANNA BEATRIZ OLIVEIRA BUENO (AGITAÇÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Muito bom em todos os critérios. Animação e coreografi a em destaque positivo e muito bem executado." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: ANNA BEATRIZ OLIVEIRA BUENO (AGITAÇÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Boa apresentação, mas houve pouca demonstração do giro de saia em palco." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: MARIANA DE SOUSA RAMOS (EITA JUNINO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Boa apresentação de todos itens durante a avaliação." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: MARIANA DE SOUSA RAMOS (EITA JUNINO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "apresentação cheia de nuances." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: MARIANA DE SOUSA RAMOS (EITA JUNINO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação com muita animação e simpatia. Figurino muito adequada e o vestido com as asas fi cou perfeito." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: TAINARA DE MARIA PASSOS DE LIMA (EXPLOSÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "a coreografi a sofreu pequenas quebras na composição. faltou ocupar o palco. desequilíbrio visual." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: TAINARA DE MARIA PASSOS DE LIMA (EXPLOSÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.8 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "A demonstração do giro de saia foi um pouco breve e poderia ter tido mais expressão na coreografi a." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: TAINARA DE MARIA PASSOS DE LIMA (EXPLOSÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Animação, simpatia perfeitos. Elementos simples mas completos." DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 36 FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: VALDELUCIA CADETE DA SILVA (GARRANXÊ) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.8 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "A apresentação foi boa mas a coreografi a foi arriscada e teve alguns deslizes e o fi gurino teve alguns elementos que caíram da coroa." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: VALDELUCIA CADETE DA SILVA (GARRANXÊ) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.7 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Infelizmente houve pouca demonstração do giro de saia e uma falha de execução coreográfi ca." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: VALDELUCIA CADETE DA SILVA (GARRANXÊ) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.8 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "problemas na execução coreográfi ca. O giro foi truncado. não foi orgânico." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: LOUYSLENE RIBEIRO COSTA (TRADIÇÃO MACUXI) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.8 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Interação boa, faltou uma pouco de simpatia. Parecia faltar aprimoramento da coreografi a." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: LOUYSLENE RIBEIRO COSTA (TRADIÇÃO MACUXI) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "quebras nas transições de movimentos." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: LOUYSLENE RIBEIRO COSTA (TRADIÇÃO MACUXI) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Faltou um pouco mais de animação e expressividade na coreografi a," FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: JÉSSICA SILVA SOUZA (CORAÇÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "faltou manter a energia durante a execução da coreografi a. as vezes a música linda pedia energia e vigor do corpo na execução dos gestos cênicas." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: JÉSSICA SILVA SOUZA (CORAÇÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação muito boa. Destacaria talvez ampliar a possibilidade de interação da coreografi a. Parece ter faltado um pouco de animação." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: JÉSSICA SILVA SOUZA (CORAÇÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.8 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Boa apresentação, mas faltou um pouco mais de animação e expressividade na execução da coreografi a." DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: ROMULO CAIO BARROS FRASÃO QUADRILHA: GARRANXÊ Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: ANTÔNIO MARCELO LIMA COSTA QUADRILHA: EXPLOSÃO CAIPIRA Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: FELIPE DE PAULA SIMON GUIMARÃES QUADRILHA: TRADIÇÃO MACUXI Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: DANIEL LUCAS LIMA TAVEIRA QUADRILHA: EITA JUNINO Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: GABRIEL CRUZ HAYDEN QUADRILHA: AMOR CAIPIRA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 37 Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — REI MATUTO BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: LUCAS GEOVANI SILVA DE SOUZA QUADRILHA: AGITAÇÃO Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: VITÓRIA DELMIRO MANGABEIRA QUADRILHA: AMOR CAIPIRA Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: EMANUELLY VIANA AZEVEDO PALHARES QUADRILHA: ZÉ MONTEIRÃO Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: ANNA BEATRIZ OLIVEIRA BUENO QUADRILHA: AGITAÇÃO Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: MARIANA DE SOUSA RAMOS QUADRILHA: EITA JUNINO Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: TAINARA DE MARIA PASSOS DE LIMA QUADRILHA: EXPLOSÃO CAIPIRA Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: VALDELUCIA CADETE DA SILVA QUADRILHA: GARRANXÊ Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: LOUYSLENE RIBEIRO COSTA QUADRILHA: TRADIÇÃO MACUXI Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — RAINHA CAIPIRA BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: JÉSSICA SILVA SOUZA QUADRILHA: CORAÇÃO CAIPIRA Quesito Total Desconto Despontuação — RELATÓRIO GERAL DE RANKING CASAL REAL BOA VISTA JUNINA 2026 — REI MATUTO TABELA DE CLASSIFICAÇÃO: REI MATUTO POS NOME IDADE QUADRILHA PONTUAÇÃO 1º DANIEL LUCAS LIMA TAVEIRA 29 anos EITA JUNINO 30.0 2º LUCAS GEOVANI SILVA DE SOUZA 28 anos AGITAÇÃO 29.9 3º ANTÔNIO MARCELO LIMA COSTA 39 anos EXPLOSÃO CAIPIRA 29.7 4º ROMULO CAIO BARROS FRASÃO 33 anos GARRANXÊ 29.7 5º FELIPE DE PAULA SIMON GUIMARÃES 31 anos TRADIÇÃO MACUXI 29.5 6º GABRIEL CRUZ HAYDEN 25 anos AMOR CAIPIRA 29.1 RELATÓRIO GERAL DE RANKING CASAL REAL BOA VISTA JUNINA 2026 — RAINHA CAIPIRA TABELA DE CLASSIFICAÇÃO: RAINHA CAIPIRA POS NOME IDADE QUADRILHA PONTUAÇÃO 1º MARIANA DE SOUSA RAMOS 28 anos EITA JUNINO 30.0 2º ANNA BEATRIZ OLIVEIRA BUENO 22 anos AGITAÇÃO 29.9 3º VITÓRIA DELMIRO MANGABEIRA 18 anos AMOR CAIPIRA 29.9 4º EMANUELLY VIANA AZEVEDO PALHARES 21 anos ZÉ MONTEIRÃO 29.8 5º TAINARA DE MARIA PASSOS DE LIMA 31 anos EXPLOSÃO CAIPIRA 29.7 6º JÉSSICA SILVA SOUZA 29 anos CORAÇÃO CAIPIRA 29.6 7º LOUYSLENE RIBEIRO COSTA 17 anos TRADIÇÃO MACUXI 29.6 8º VALDELUCIA CADETE DA SILVA 32 anos GARRANXÊ 29.3 FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: ANDERSON DOS SANTOS REIS e CAROLINE STEPHANE DA SILVA MARTINS (GARRANXÊ) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação muito boa. Simpatia, animação e interação entre o casal em destaque." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: ANDERSON DOS SANTOS REIS e CAROLINE STEPHANE DA SILVA MARTINS (GARRANXÊ) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "apresentação cheia de suavidade. Os noivos se beijaram mais de uma vez, isso foi belíssimo." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: ANDERSON DOS SANTOS REIS e CAROLINE STEPHANE DA SILVA MARTINS (GARRANXÊ) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação bem executada com atenção aos itens exigidos." DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 38 FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: JAILSON SILVA DE OLIVEIRA e NATALLY HELENA BORGES DA SILVA (EXPLOSÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "A coreografi a perdeu energia em algumas transações." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: JAILSON SILVA DE OLIVEIRA e NATALLY HELENA BORGES DA SILVA (EXPLOSÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação com muita expressão e sinergia entre o casal. Boa fi gurino e coreografi a." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: JAILSON SILVA DE OLIVEIRA e NATALLY HELENA BORGES DA SILVA (EXPLOSÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Muito bom em todos os itens." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: ARTHUR DA SILVA ROSA e KHAUANY MONTEIRO DO NASCIMENTO (EITA JUNINO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Boa apresentação. O detalhe fi cou por conta do fi gurino da noiva que apresentou alguns fi os soltos." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: ARTHUR DA SILVA ROSA e KHAUANY MONTEIRO DO NASCIMENTO (EITA JUNINO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "belíssima apresentação. foi lindo a noiva ter dançada com o buquê. apresentação exímia." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: ARTHUR DA SILVA ROSA e KHAUANY MONTEIRO DO NASCIMENTO (EITA JUNINO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação e interação muito boa. Figurino muito bom apenas o cenário fi cou um tanto isolada." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: GILBER JOSÉ BERICOTO e JOSÉLIA SILVA RODRIGUES COELHO (ESCOLA FORROZÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "A coreografi a, apesar de bem executada, fi cou muito no fundo do palco. faltou ocupar o palco na sua ampliação cênica" FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: GILBER JOSÉ BERICOTO e JOSÉLIA SILVA RODRIGUES COELHO (ESCOLA FORROZÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Boa apresentação com sinergia entre o casal e boa execução da coreografi a." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: GILBER JOSÉ BERICOTO e JOSÉLIA SILVA RODRIGUES COELHO (ESCOLA FORROZÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação muito boa. Destaco apenas que o vestido poderia ter uma integração melhor. parecia uma saia e uma blusa. A coreografi a poderia ter maior interação com os objetos na hora do casamento." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: GABRIEL DE SOUZA RODRIGUES e LUANNY GABRIELLY OLIVEIRA MARINHO (CORAÇÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "apresentação limpa e cheia de delicadeza nos gestos cênicos." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: GABRIEL DE SOUZA RODRIGUES e LUANNY GABRIELLY OLIVEIRA MARINHO (CORAÇÃO CAIPIRA) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Boa apresentação, mas faltou um pouco de sinergia na interação entre o casal." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: GABRIEL DE SOUZA RODRIGUES e LUANNY GABRIELLY OLIVEIRA MARINHO (CORAÇÃO CAIPIRA) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 39 Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação foi boa mas a coreografi a faltou em alguns detalhes. A interação entre o casal é um ponto que pode ser melhor explorado na relação entre eles e na coreografi a." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: TONNY BRAYHAN MACHADO DA COSTA e ÉRICA BENEDITO RODRIGUES (AGITAÇÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Boa apresentação, mas algum detalhe na barra da saia do fi gurino da noiva aparecia como fi o solto, parecendo desprendimento." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: TONNY BRAYHAN MACHADO DA COSTA e ÉRICA BENEDITO RODRIGUES (AGITAÇÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação perfeita. Animação, simpatia, coreografi a e interação muito bons." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: TONNY BRAYHAN MACHADO DA COSTA e ÉRICA BENEDITO RODRIGUES (AGITAÇÃO) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "os elementos cênicos colocados no palco sujaram o início da bela apresentação.aquele colchão horroroso no início tirou o brilho dos dois. cenário realista precisa ser bem empregado porque atrapalha o todo cênico" FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: ANDERSON DOS SANTOS PAIVA PARTICIPANTE: YKARO GUSTAVO CASTRO SALES e CAMYLLE THAYANAN SOUSA MAGALHÃES (TRADIÇÃO MACUXI) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.8 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Faltou um pouco de animação e expressividade ao casal. Também haviam fi os soltou na barra da saia da noiva." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: FRANCISCO ALVES GOMES PARTICIPANTE: YKARO GUSTAVO CASTRO SALES e CAMYLLE THAYANAN SOUSA MAGALHÃES (TRADIÇÃO MACUXI) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 9.9 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "alguns gestos cênicos inconstantes na coreografi a." FICHA DE AVALIAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 JULGADOR: LEILA ADRIANA BAPTAGLIN PARTICIPANTE: YKARO GUSTAVO CASTRO SALES e CAMYLLE THAYANAN SOUSA MAGALHÃES (TRADIÇÃO MACUXI) Quesitos Pontuação APRESENTAÇÃO 10.0 JUSTIFICATIVA APRESENTAÇÃO: "Apresentação muito boa. Destaque para a sensibilidade e o carisma." DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: ANDERSON DOS SANTOS REIS e CAROLINE STEPHANE DA SILVA MARTINS QUADRILHA: GARRANXÊ Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: JAILSON SILVA DE OLIVEIRA e NATALLY HELENA BORGES DA SILVA QUADRILHA: EXPLOSÃO CAIPIRA Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: ARTHUR DA SILVA ROSA e KHAUANY MONTEIRO DO NASCIMENTO QUADRILHA: EITA JUNINO Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: GILBER JOSÉ BERICOTO e JOSÉLIA SILVA RODRIGUES COELHO QUADRILHA: ESCOLA FORROZÃO Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: GABRIEL DE SOUZA RODRIGUES e LUANNY GABRIELLY OLIVEIRA MARINHO QUADRILHA: CORAÇÃO CAIPIRA Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: TONNY BRAYHAN MACHADO DA COSTA e ÉRICA BENEDITO RODRIGUES QUADRILHA: AGITAÇÃO Quesito Total Desconto Despontuação — DESPONTUAÇÃO CONCURSO DE DESTAQUES — CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 PARTICIPANTE: YKARO GUSTAVO CASTRO SALES e CAMYLLE THAYANAN SOUSA MAGALHÃES QUADRILHA: TRADIÇÃO MACUXI Quesito Total Desconto Despontuação — DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 40 RELATÓRIO GERAL DE RANKING CASAL DE NOIVOS BOA VISTA JUNINA 2026 — CASAL-DE-NOIVOS TABELA DE CLASSIFICAÇÃO: CASAL-DE-NOIVOS POS NOME IDADE QUADRILHA PONTUAÇÃO 1º ANDERSON DOS SANTOS REIS e CAROLINE STEPHANE DA SILVA MARTINS 63 anos GARRANXÊ 30.0 2º JAILSON SILVA DE OLIVEIRA e NATALLY HELENA BORGES DA SILVA 58 anos EXPLOSÃO CAIPIRA 29.9 3º ARTHUR DA SILVA ROSA e KHAUANY MONTEIRO DO NASCIMENTO 40 anos EITA JUNINO 29.9 4º GILBER JOSÉ BERICOTO e JOSÉLIA SILVA RODRIGUES COELHO 67 anos ESCOLA FORROZÃO 29.8 5º GABRIEL DE SOUZA RODRIGUES e LUANNY GABRIELLY OLIVEIRA MARINHO 52 anos CORAÇÃO CAIPIRA 29.8 6º TONNY BRAYHAN MACHADO DA COSTA e ÉRICA BENEDITO RODRIGUES 51 anos AGITAÇÃO 29.8 7º YKARO GUSTAVO CASTRO SALES e CAMYLLE THAYANAN SOUSA MAGALHÃES 47 anos TRADIÇÃO MACUXI 29.7 Boa Vista, 19 de maio de 2026. ___________________________________ José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E R R A T A EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00024/2025 do PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SRP Nº 90008/2025 do Processo nº 00000.0.0011353/2025, VEICULADO na Edição do Diário Ofi cial do Município - DOM nº 6595, fl s. 41 do dia 15 de maio de 2026. Onde se lê: (...) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS: EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00024/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTE- MA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90018/2024 PROCESSO Nº 00000.0.011353/2025 (...) Lê-se: (...) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS: EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00024/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTE- MA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90008/2025 PROCESSO Nº 00000.0.011353/2025 (...) Boa Vista-RR, data via sistema. Documento assinado eletronicamente Diego Freitas da Silva Presidente CPL/FETEC AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 032/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Fica exonerado a pedido o servidor Vinicius Oliveira Barros, do cargo em comissão de Assessor II, AS- 10, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Empre- endedorismo – AME. ART. 2º - Esta Portaria tem efeito a contar do dia 04 de maio de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 15 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 033/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Fica exonerado a pedido o servidor Cayo Ra- fael Santos da Silva, do cargo em comissão de Assessor II, AS-10, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Em- preendedorismo – AME. ART. 2º - Esta Portaria tem efeito a contar do dia 14 de maio de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 15 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 034/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Fica nomeado o servidor Caio Nicolino Perei- ra, do cargo em comissão de Assessor II, AS-10, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Empreendedorismo – AME. ART. 2º - Esta Portaria tem efeito a contar do dia 04 de maio de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 15 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 41 ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.547/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO GUARDA CIVIL MUNICIPAL DESTAQUE DO ANO 2026, AO INSPETOR NILTON DE SOUZA CRUZ, POR SEU ESTIMÁVEL TRABALHO E CONTRIBUI- ÇÃO EM PROL DA POPULAÇÃO RORAIMENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Méri- to Guarda Civil Municipal Destaque do Ano 2026, ao Inspe- tor Nilton de Souza Cruz, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à contribuição em prol da população roraimense, em especial da cidade de Boa Vista. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.548/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO POLICIAL CIVIL DESTAQUE DO ANO 2026, AO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL KAESK ASSIS DE AL- MEIDA, POR SEU ESTIMÁVEL TRABALHO E CON- TRIBUIÇÃO EM PROL DA POPULAÇAO RORAI- MENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mé- rito Policial Civil Destaque do Ano 2026, ao Agente de Po- lícia Civil Kaesk Assis de Almeida, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à contribuição em prol da população roraimense, em especial da cidade de Boa Vista. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.549/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO POLICIAL MILITAR DESTAQUE DO ANO 2026, AO 2º SGT QEP PM ALDEMIRTON GONÇALVES DA COSTA, POR SEU ESTIMÁVEL TRABALHO E CONTRIBUIÇÃO EM PROL DA POPULAÇAO RO- RAIMENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mé- rito Policial Militar Destaque do Ano 2026, ao 2º SGT QEP PM Aldemirton Gonçalves da Costa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à contribuição em prol da população roraimense, em especial da cidade de Boa Vista. Parágrafo Único. A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.550/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO À 3º SGT NAYARA FABIANE BRAZ, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DE RORAIMA, EM ESPE- CIAL À CIDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Rio Branco, nos termos do decreto legislativo nº 173/1990, à 3º SGT Nayara Fabiane Braz, em reconhecimento aos rele- vantes serviços prestados ao Estado de Roraima, em espe- cial à cidade de Boa Vista. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.551/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AOS ENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRA- BALHO, Á SENHORA JUCILENE BARBOSA DA COSTA POR SUA INESTIMÁVEL CONTRIBUIÇÃO E TRABALHOS PRESTADOS A SOCIEDADE BOA- VISTENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 42 DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida o Título de Cidadão Boa-vis- tense e a Medalha de Honra ao Mérito aos Engenheiros de Segurança do Trabalho, a senhora Jucilene Barbosa da Cos- ta por sua inestimável contribuição e trabalhos prestados à sociedade Boa-vistense. Parágrafo Único – A solenidade de entrega das honrarias, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Mello, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.552/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRI- TO AOS ENGENHEIROS, Á SENHORA KARINE JUSSARA SÁ DA COSTA POR SUA INESTIMÁVEL CONTRIBUIÇÃO E TRABALHOS PRESTADOS A SOCIEDADE BOAVISTENSE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida o Título de Cidadão Boa-vis- tense e a Medalha de Honra aos Engenheiros de Segurança do Trabalho, a senhora Karine Jussara Sá da Costa por sua inestimável contribuição e trabalhos prestados à sociedade Boa-vistense. Parágrafo Único – A solenidade de entrega das honrarias, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Mello, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.553/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O MÉRITO E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE BOA VISTA AO SENHOR ELIZEU PRADO, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVAN- TES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DE RO- RAIMA, BEM COMO À CIDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Mérito e Diploma de Grati- dão da Cidade de Boa Vista, nos termos do decreto legislati- vo nº 737/2017, ao senhor Elizeu Prado, em reconhecimen- to aos relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima, bem como à cidade de Boa Vista. Parágrafo Único. A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.554/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O MÉRITO E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE BOA VISTA AO SENHOR JOSÉ AIRTON DE AGUIAR, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ES- TADO DE RORAIMA, BEM COMO À CIDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Mérito e Diploma de Grati- dão da Cidade de Boa Vista, nos termos do decreto legisla- tivo nº 737/2017, ao senhor José Airton de Aguiar, em reco- nhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima, bem como à cidade de Boa Vista. Parágrafo Único. A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.555/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRI- TO AOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFER- MAGEM, AO SENHOR LUCAS VINICIUS FARIAS SILVA POR SUA INESTIMÁVEL CONTRIBUIÇÃO E TRABALHOS PRESTADOS A SOCIEDADE BOA- VISTENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida o Título de Cidadão Boa-vis- tense e a Medalha de Honra aos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, ao senhor Lucas Vinicius Farias Silva por sua inestimável contribuição e trabalhos prestados à sociedade Boa-vistense. Parágrafo Único – A solenidade de entrega das honrarias, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Mello, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 43 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.556/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMA- GEM, À SENHORA ELIDIANE ALVES FONSECA POR SUA INESTIMÁVEL CONTRIBUIÇÃO E TRA- BALHOS PRESTADOS A SOCIEDADE BOAVISTEN- SE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida o Título de Cidadão Boa- -vistense e a Medalha de Honra aos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, a senhora Elidiane Alves Fonseca por sua inestimável contribuição e trabalhos prestados à sociedade Boa-vistense. Parágrafo Único – A solenidade de entrega das honrarias, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Mello, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.557/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO AOS MILITARES ESTA- DUAIS ODARLAN PEREIRA VELOSO, ÍTALO RO- DOLFO OLIVEIRA DA COSTA, DHEMYSON SILVA CARDOSO, RAFAEL REDIN CREMONESE, GILMAR DO NASCIMENTO VELOSO, RUDHE DE JESUS LIMA, EDUARDO GENER MANGABEIRA DE MEN- DONÇA E CARLOS EDUARDO PINTO NUNES, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, REFLETINDO NA SEGURANÇA URBA- NA E PAZ SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Ficam Concedidos Título e a Medalha de Hon- ra ao Mérito Rio Branco aos Militares Estaduais Odarlan Pe- reira Veloso, Ítalo Rodolfo Oliveira da Costa, Dhemyson Sil- va Cardoso, Rafael Redin Cremonese, Gilmar do Nascimento Veloso, Rudhe de Jesus Lima, Eduardo Gener Mangabeira de Mendonça e Carlos Eduardo Pinto Nunes, em reconheci- mento aos relevantes serviços prestados à Polícia Militar do Estado de Roraima, refl etindo na segurança urbana e paz social do Município de Boa Vista. Parágrafo Único - A solenidade de entrega do Título e da Medalha dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.558/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O MÉRITO E O DIPLOMA DE GRATI- DÃO DA CIDADE DE BOA VISTA AOS MILITARES ESTADUAIS ODARLAN PEREIRA VELOSO, ÍTALO RODOLFO OLIVEIRA DA COSTA, DHEMYSON SILVA CARDOSO, RAFAEL REDIN CREMONESE, GILMAR DO NASCIMENTO VELOSO, RUDHE DE JESUS LIMA, EDUARDO GENER MANGABEIRA DE MENDONÇA E CARLOS EDUARDO PINTO NUNES, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVAN- TES SERVIÇOS PRESTADOS À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, REFLETINDO NA SE- GURANÇA URBANA E PAZ SOCIAL DO MUNICÍ- PIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Ficam Concedidos o Mérito e o Diploma de Gratidão da Cidade de Boa Vista aos Militares Estaduais Odarlan Pereira Veloso, Ítalo Rodolfo Oliveira da Costa, Dhemyson Silva Cardoso, Rafael Redìn Cremonese, Gilmar do Nascimento Veloso, Rudhe de Jesus Lima, Eduardo Gener Mangabeira de Mendonça e Carlos Eduardo Pinto Nunes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Po- lícia Militar do Estado de Roraima, refl etindo na segurança urbana e paz social do Município de Boa Vista. Parágrafo Único - A solenidade de entrega do Mé- rito e do Diploma dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello, em momento oportuno. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.559/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE TITULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO, À PROFISSIONAL DE EN- FERMAGEM EDNA CRISTINA GOMES ROCHA PE- LOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À PRO- MOÇÃO DA SAÚDE, AO CUIDADO HUMANO E À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À POPULAÇÃO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título e Medalha de Honra ao Mérito à profi ssional de Enfermagem Edna Cristina Go- mes Rocha, pelos relevantes serviços prestados à promoção da saúde, ao cuidado humano e à assistência integral à po- pulação. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 44 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.560/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA HONRA AO MÉRITO PRO- FISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL DESTAQUE, AOS PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL QUE MEN- CIONAM PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTA- DOS NA CIDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica Concedido o Diploma Honra ao Mérito Profi ssional Assistente Social Destaque, aos profi ssionais do Serviço Social que mencionam, em reconhecimento aos seus trabalhos no município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega do diplo- ma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier. Art.2 º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. HOMENAGEADOS: 1. ANA LUIZA CUNHA MARINHO ARRUDA 2. ELIANETE SARAIVA FERREIRA 3. JUSSILEI LEITE SILVA 4. KARTEGIANE CARDOSO PEREIRA SOUSA 5. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO BALMANTE 6. MARIA DE NAZARÉ RIBEIRO ENES 7. ROSANE ASSIS DA COSTA SEVERO 8. TAÍNA ORNELLA FONSECA 9. TAMIRES MENDES ALMEIDA Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.561/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE TÍTULO E MEDALHA DE HONRA DO MÉRITO RIO BRANCO AO SENHOR, ROBSON NUNES SAMPAIO, PELOS RELEVANTES SERVI- ÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido Título e Medalha de Honra do Mérito Rio Branco ao Senhor, Robson Nunes Sampaio, pelos seus relevantes serviços prestados na área da Engenharia de Segurança do Trabalho, especialmente à sociedade de Boa Vista. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.562/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE TÍTULO DE HONRA DO MÉRITO RIO BRANCO AO SENHOR PAULINHO FELIPPIN E WILLIAMS LOPES PEREIRA EM RECONHECIMEN- TO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido Título de honra do Mérito Rio Branco ao Senhor Paulinho Felippin e Williams Lopes Perei- ra, pelos seus relevantes trabalhos prestados na área da Engenharia de Segurança do Trabalho, especialmente à so- ciedade de Boa Vista. Parágrafo Único - A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.563/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO TERESA MACIEL E TÍTULO DE CIDADÃ BOAVIS- TENSE AS SENHORAS MARIA DOS ANJOS DA SILVA MOURA E SUZANA RIBEIRO GANDRA, PELA SUA INESTIMÁVEL CONTRIBUIÇÃO EM PROL DA POPULAÇÃO RORAIMENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art.1º Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito Teresa Maciel e Título de Cidadã Boavistense às senhoras Maria Dos Anjos da Silva Moura e Suzana Ribeiro Gandra - por seu inestimável trabalho e contribuição em prol da população roraimense. Parágrafo Único - A solenidade de entrega do di- ploma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Mello, ou aonde lhe convier Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.564/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDA- DE DE BOA VISTA – AO PASTOR CÉLIO MORAES CORRÊA, PELOS SEUS INESTIMÁVEIS BENEFÍ- CIOS À CIDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 45 DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Gratidão da Ci- dade de Boa Vista ao Pastor Célio Moraes Corrêa, pelos seus inestimáveis benefícios à cidade de Boa Vista, em re- conhecimento à sua relevante atuação ministerial, social e comunitária, pautada na fé, dedicação e compromisso com a transformação de vidas e fortalecimento espiritual da po- pulação boa-vistense. Parágrafo único - A solenidade de entrega do diplo- ma dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.565/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO– AO AUXILIAR DE ENFER- MAGEM O SENHOR GENILSON COSTA E SILVA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE, AO CUIDADO HUMA- NO E À ASSISTENCIA INTEGRAL A POPULAÇÃO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Medalha de Honra ao Mérito Rio Branco, ao Auxiliar de Enfermagem o senhor Genilson Costa e Silva, pelos relevantes serviços prestados à promoção da saúde, ao cuidado humano e à assistência integral à população. Parágrafo Único - A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, sede da Câ- mara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.566/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL “ASSISTENTE SOCIAL DESTA- QUE” À SENHORA IARA MARIA DIAS DE MAT- TOS, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Méri- to Profi ssional “Assistente Social Destaque” à senhora Iara Maria Dias de Mattos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Boa Vista. Parágrafo único. A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á em sessão solene no Plenário Estácio Pereira de Melo, na Câmara Municipal de Boa Vista, em data a ser oportunamente defi nida. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.567/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDA- DE DE BOA VISTA – AOS ENFERMEIROS E TÉC- NICOS DE ENFERMAGEM QUE MENCIONAM, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE, AO CUIDADO HUMA- NO E À ASSISTENCIA INTEGRAL A POPULAÇÃO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido O Diploma de Gratidão da Ci- dade de Boa Vista, aos enfermeiros e técnicos de enferma- gem que mencionam, pelos relevantes serviços prestados à promoção da saúde, ao cuidado humano e à assistência integral à população de Boa Vista. Parágrafo Único - A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello, sede da Câ- mara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. HOMENAGEADOS: 1. Amanda Ramos de Brito 2. Ana Paula da Conceição Machado da Silva 3. Bruna Tomé da Costa 4. Danielle Almeida de Lima 5. Darlan Lima de Souza 6. Djessica Mendes da Silva 7. Elane Lopes de Magalhães 8. Elvira Maria Nascimento de Sousa 9. Etiane Kátia Moreira dos Santos Cerino 10. Fabricia Maia Lima 11. Franciely Solon Barbosa 12. Geame Termineli 13. Higor Almeida Sousa 14. Janaina da Silva 15. Janina Lip Rodrigues de Cabrera 16. Janderson Amaro Gomes da Silva 17. Jaqueline Dantas Cavalcante 18. Jofávila Lopes de Sousa Figueirêdo 19. João Bosco Dantas Rocha Junior 20. José Nildo Araújo de Azevedo 21. José Valdemir do Nascimento 22. Josyanne Jessika do Nascimento Lima 23. Junito Alves de Figueiredo 24. Katiussya de Almeida Koga Bonfi m 25. Leidiane Batista Gomes 26. Lenakel Silva Rocha 27. Lisarb Lima de Amorim 28. Lucinete Ramos Beckman Lima 29. Lucivaldo Oliveira Barroso 30. Maiana Cinthia Gondim Marques Braga 31. Maria Gorete Barboza Rocha 32. Maria Helena S. Leite 33. Micheli Daniela dos Santos Bezerra 34. Nivaldo Soares Sá 35. Nyvea Aida Ramos da Cruz Almeida 36. Orlane Rios Peres 37. Rafaella Pinto de Sousa 38. Regane Carvalho de Souza 39. Renata Jamilly Santos Rocha 40. Roberto Rodrigues Morais 41. Rodrigo Andrade Cardoso 42. Ronaldo Carvalho de Souza DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 46 43. Simone Raiol de Queiroz 44. Viviane Lie Osaki 45. Waneska Rocha da Fonseca 46. Yasmin de Oliveira da Silva Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.568/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO – AOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM QUE MENCIOAM, PELOS SEUS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE, AO CUIDADO HUMA- NO E À ASSISTENCIA INTEGRAL A POPULAÇÃO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Medalha de Hon- ra ao Mérito Rio Branco, aos Enfermeiros e Técnicos de En- fermagem que mencionam, pelos seus relevantes serviços prestados à promoção da saúde, ao cuidado humano e à assistência integral à população de Boa Vista. Parágrafo Único - A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, sede da Câ- mara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. Homenageados: 1. Adão Alves de Sousa – Técnico de enfermagem 2. Alice Dantas Medeiros - Enfermeira 3. Bruna da Costa Oliveira Lima - Enfermeira 4. Cleiry Simone Moreira da Silva - Enfermeira 5. Daliane Lammel Hendges - Enfermeira 6. Débora Macêdo Ferreira - Técnica de enferma- gem 7. Enilson Ferreira Lima - Professor de Educação Fí- sica 8. Fabrício Barreto - Enfermeiro 9. Francisca Alves Oliveira – Técnica de enfermagem 10. Francisca Irani Mineira de Pinho - Enfermeira 11. Gildenice Borges de Oliveira - Técnica de enfer- magem 12. Halisson Mendonça do Nascimento - Técnico de enfermagem 13. Janaina Pimentel Sousa – Técnica de enferma- gem 14. Josielson Lima Passos - Técnico de enfermagem 15. Lorrainy Almeida Bittencourt - Enfermeira 16. Manuel Roque Becil Júnior - Enfermeiro 17. Natacha Rodrigues Lau - Técnica de enferma- gem 18. Rodrigo Fábio Mendonça Danin - Enfermeiro 19. Ronelde Rodrigues dos Santos - Técnica de en- fermagem 20. Yseckson Batista de Freitas Filho – Enfermeiro Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.569/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DO MÉRITO RIO BRANCO – A ENGENHEIRA CIVIL A SENHORA DEANINNE REBOUÇAS DANTAS, PELOS SEUS INESTIMÁVEIS BENEFÍCIOS A CIDADE DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título do Mérito Rio Branco, a Engenheira Civil a senhora Deaninne Rebouças Dantas, pelos seus inestimáveis benefícios a cidade de Boa Vista. Parágrafo Único A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello, sede da Câ- mara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.570/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO JORNALISTA VANDRÉ FONSECA À SENHORA IARA BEDNARCZUK – EM RECONHECIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO NA ÁREA DA COMU- NICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Jornalista Vandré Fonseca a senhora Iara Bednarczuk – em reconhecimento à sua relevante atuação na área da comu- nicação no município de Boa Vista – RR, e dá outras provi- dências. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.571/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM AO SENHOR ÉDSON SOARES PINTO, EM RECONHE- CIMENTO AO DIA NACIONAL DO ENFERMEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 47 Art. 1º Fica concedido o Título e Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem ao Senhor Édson So- ares Pinto, em homenagem ao dia nacional do enfermeiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Melo, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.572/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM A SE- NHORA GERLIVANE ALVES DE FREITAS SOUSA, EM RECONHECIMENTO AO DIA NACIONAL DO ENFERMEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica Concedido o Título e Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem a Senhora Gerlivane Alves de Freitas Sousa, em homenagem ao dia nacional do enfermeiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Mello, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.573/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM AO SENHOR JOSIAS NEVES RIBEIRO, EM RECONHE- CIMENTO AO DIA NACIONAL DO ENFERMEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título e Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem ao Senhor Josias Ne- ves Ribeiro, em homenagem ao dia nacional do enfermeiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Melo, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.574/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM AO SENHOR PEDRO EDUARDO LIMA SIQUEIRA, EM RECONHECIMENTO AO DIA NACIONAL DO EN- FERMEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título e Medalha de Hon- ra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem ao Senhor Pedro Eduardo Lima Siqueira, em homenagem ao dia nacional do enfermeiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Melo, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.575/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM A SE- NHORA BRUNA CAROLINE BRIGLIA SIQUEIRA, EM RECONHECIMENTO AO DIA NACIONAL DO ENFERMEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título e Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem à Senhora Bruna Ca- roline Briglia Siqueira, em homenagem ao dia nacional do enfermeiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Melo, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.576/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM A SENHORA SHEILA BATISTA DOS SANTOS, EM RECONHECIMENTO AO DIA NACIONAL DO EN- FERMEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 48 DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título e Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem à Senhora Sheila Ba- tista dos Santos, em homenagem ao dia nacional do enfer- meiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Melo, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.577/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM AO SENHOR LUCIVALDO OLIVEIRA BARROSO, EM RECONHECIMENTO AO DIA NACIONAL DO EN- FERMEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido Título e Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem ao Senhor Lucivaldo Oliveira Barroso, em homenagem ao dia nacional do enfer- meiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Melo, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.578/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM A SE- NHORA ERIKA MADELAINE SOUZA DO NASCI- MENTO, EM RECONHECIMENTO AO DIA NACIO- NAL DO ENFERMEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido Título e Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem à Senhora Erika Made- laine Souza do Nascimento, em homenagem ao dia nacio- nal do enfermeiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Melo, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.579/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE EMPREENDEDOR SAID SAMOU SALOMÃO, A EMPREENDORA DAIANE DE SOUSA PEREIRA, EM VIRTUDE DOS RELE- VANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO DESENVOL- VIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE BOA VISTA COM INCENTIVO À INOVAÇÃO, À GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES E À VALORIZAÇÃO DO ESPÍ- RITO EMPREENDEDOR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Empreendedor Said Samou Salomão, à Empreendedora Daiane de Sousa Pereira, em virtude dos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico e social de Boa Vista, com in- centivo à inovação, à geração de oportunidades e à valori- zação do espírito empreendedor. Parágrafo Único – A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, sede da Câ- mara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.580/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE CIDADÃO DESTAQUE DO ANO NO ÂMBITO MUNICIPAL DA BOA VIS- TA – RR, À SENHORA DAIANE DE SOUSA PEREI- RA, POR SEU INESTIMÁVEL TRABALHO PRESTA- DO AO ESTADO DE RORAIMA E AO MUNICIPIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma De Cidadão Desta- que do Ano no âmbito municipal da Boa Vista – RR, à senho- ra Daiane de Sousa Pereira, por seu inestimável trabalho prestado ao estado de Roraima e ao município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega do diplo- ma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 49 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.581/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRI- TO RIO BRANCO E O TITULO DE CIDADÃO BO- AVISTENSE, AO SENHOR ANTONIO SOUZA SAMPAIO, POR SEU INESTIMÁVEL TRABALHO PRESTADO AO ESTADO DE RORAIMA E AO MU- NICIPIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mé- rito Rio Branco e Título de Cidadão Boavistense ao Senhor Antonio Souza Sampaio, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima e ao município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega do diplo- ma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.582/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO E O TITULO DE CIDADÃO BOA- VISTENSE, AO SENHOR ROMES JOSÉ DIAS, POR SEU INESTIMÁVEL TRABALHO PRESTADO AO ES- TADO DE RORAIMA E AO MUNICIPIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mé- rito Rio Branco e Título de Cidadão Boavistense ao Senhor Romes José Dias pelos relevantes serviços prestados ao Es- tado de Roraima e ao município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega do di- ploma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Mello, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.583/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO, AO SENHOR EDSON JAEGER, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA ENGENHARIA DE SE- GURANÇA DO TRABALHO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Méri- to Rio Branco, ao Senhor Edson Jaeger, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados na área da engenharia de segurança no trabalho. Parágrafo único – A solenidade de entrega do diplo- ma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.584/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO, AO SENHOR MARCELO JOSÉ RI- BEIRO CHAVES, EM RECONHECIMENTO AOS RE- LEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mé- rito Rio Branco, ao Senhor Marcelo José Ribeiro Chaves, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados na área da engenharia de segurança no trabalho. Parágrafo único. A solenidade de entrega do diplo- ma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.585/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL DESTAQUE, A SENHORA SANDRA GOMES FERREIRA, EM RE- CONHECIMENTO AO SEU TRABALHO NO MUNI- CÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma Honra ao Mérito Profi ssional Assistente Social Destaque, a Senhora Sandra Gomes Ferreira, em reconhecimento ao seu trabalho no mu- nicípio de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega do di- ploma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Mello, ou aonde lhe convier. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 50 Art.2 º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.586/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL DESTAQUE, A SENHORA LUZARDA DOS SANTOS MOTA, EM RECONHECIMENTO AO SEU TRABALHO NO MU- NICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma Honra ao Mérito Profi ssional Assistente Social Destaque, a Senhora Luzarda dos Santos Mota, em reconhecimento ao seu trabalho no município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega do diplo- ma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier Art.2 º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.587/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO E O TITULO DE CIDADÃO BOA VISTENSE, A SENHORA EDNA MARIA DA SILVA LIMA, POR SEU INESTIMÁVEL TRABALHO PRES- TADO AO ESTADO DE RORAIMA E AO MUNICI- PIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mé- rito Rio Branco e Título de Cidadão Boavistense a Senhora Edna Maria da Silva Lima pelos relevantes serviços presta- dos ao Estado de Roraima e ao município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega do diplo- ma, dar-se- á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.588/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA E A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM À SENHORA LUNA THUANNY LEITE VIEIRA, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SAÚDE E ENFERMA- GEM NO ESTADO DE RORAIMA E NO MUNICÍ- PIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam concedidos o Diploma e a Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem à Senhora Luna Thuanny Leite Vieira, Enfermeira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à saúde pública do Estado de Roraima e do Município de Boa Vista, com destaque para a sua atuação na linha de frente dos cuidados intensivos neonatais e em emergências. Parágrafo único – A solenidade de entrega das hon- rarias dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, sede da Câmara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.589/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE HONRA A MÉRITO PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL DESTAQUE À SENHORA MARIA HELENA RUFINO DE AZE- VEDO, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito Profi ssional “Assistente Social Destaque” à Senhora Maria Helena Rufi no de Azevedo, em reconhecimento aos relevan- tes serviços prestados ao Município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á em sessão solene no Plenário Estácio Pereira de Melo, na Câmara Municipal de Boa Vista, em data a ser oportunamente defi nida. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.590/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL DESTAQUE À SENHORA ARTEMÍSIA PEREIRA DE FREITAS, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 51 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito Profi ssional Assistente Social Destaque à Senhora Artemísia Pereira de Freitas, em reconhecimento aos relevantes servi- ços prestados ao Município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á em sessão solene no Plenário Estácio Pereira de Melo, na Câmara Municipal de Boa Vista, em data a ser oportunamente defi nida. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.591/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO AO SENHOR AILTON MONTEIRO CABRAL, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVAN- TES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mé- rito Rio Branco ao Senhor Ailton Monteiro Cabral, em reco- nhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Boa Vista. Parágrafo único – A solenidade de entrega da hon- raria dar-se-á em sessão solene no Plenário Estácio Pereira de Melo, na Câmara Municipal de Boa Vista, em data a ser oportunamente defi nida. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.592/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA E A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM À SENHORA ADRIANA LIMA DE LUCENA, EM RE- CONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SAÚDE NO MUNICÍ- PIO DE BOA VISTA E NO ESTADO DE RORAIMA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam concedidos o Diploma e a Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem à Senhora Adriana Lima de Lucena, Técnica em Enfermagem, em reco- nhecimento à sua sólida e extensa trajetória de dedicação à saúde pública e ao bem-estar dos cidadãos roraimenses, especialmente no atendimento em ambientes de alta com- plexidade. Parágrafo único – A solenidade de entrega das hon- rarias dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, sede da Câmara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.593/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM AO SENHOR JOÃO HENRIQUE CASTRO DE ALMEI- DA, EM RECONHECIMENTO AO DIA NACIONAL DO ENFERMEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Concede-se o Título e Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem, ao Senhor João Henri- que Castro de Almeida, em homenagem ao dia nacional do enfermeiro. Parágrafo Único — A solenidade de entrega da honraria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello, ou aonde lhe convier. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.594/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AO- MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM AO SENHOR PLINIO FERNANDO DANTAS DE SOU- ZA, EMRECONHECIMENTO AO DIA NACIONAL DOENFERMEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Concede-se O Título e Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem, ao Senhor Plinio Fer- nando Dantas de Souza, em homenagem ao dia nacional do enfermeiro. Parágrafo Único — A solenidade de entrega da honraria dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, ou aonde lhe convier. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6597 19 de Maio de 2026 52 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.595/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO E MEDALHA DE HONRA AS ILUSTRES PESSOAS MENCIONADAS - POLICIAIS, BOMBEIROS E DELEGADOS, QUE TENHAM PRES- TADO CONTRIBUIÇÃO DE RELEVÂNCIA PARA O MUNICÍPIO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título e Medalha e Honra ao Mérito Rio Branco, às ilustres pessoas mencionadas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à socie- dade de Boa Vista. Parágrafo Único - A solenidade de entrega do título dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Mello, sede da Câ- mara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. HOMENAGEADOS: 1. Antônio Rogério Neres Pinto – Policial Civil 2. Artur de Paulo Leite – Policial Militar 3. Bolivar Pereira da Serra Júnior – Bombeiro Militar 4. Bruna Karla Paes Pereira da Cruz – Bombeiro Militar 5. Brunno Almeida do Nascimento – Policial Militar 6. Cleiton Eliezer Moraes Lira - Policial Militar 7. Davi Filis Marcolino da Silva – Policial Militar 8. Daniel Soares da Silva – Policial Militar 9. Edison Ferreira de Araujo Junior – Policial Militar 10 - Eduardo Alves Patricio - Delegado de Polícia Civil 11. Edson Lázaro Reis Thomé Júnior – Policial Civil 12. Ellan Wagner Oliveira de Souza – Policial Civil 13. Elton Brunno Nascimento Lima - Policial Militar 14. Elton João de Souza Cruz Santana – Policial Militar 15. Emanuelle Costa Barreto – Bombeiro Militar 16. Eudes Pereira da Silva - Policial Militar 17. Fabrício Oliveira – Delegado de Polícia Civil 18. Filipe Marcelino Pina - Policial Militar 19. Flávio Rodrigues Pinheiro Nóbrega - Delegado de Polícia Civil 20. Francisco Jepherson Vieira de Lima – Policial Civil 21. Giovanni Reis de Sousa – Policial Militar 22. Halley Paula Jones – Bombeiro Militar 23. Hortaguinan Veras Campos – Policial Militar 24. Jacimário de Sousa Vanderley – Bombeiro Militar 25. James Vasconcelos Pimenta – Policial Civil 26. Jéssica de Paulo Leite – Policial Militar 27. Jessica Muniz Abrantes – Delegada de Polícia Civil 28. João Henrique Costa Silva – Bombeiro Militar 29. João Marcelo da Silva Pereira – Policial Civil 30. João Paulo Dinelly Coelho – Policial Civil 31. José Peres Vilar Neto – Policial Militar 32. Júlio César da Rocha – Delegado de Polícia Civil 33. Juscelino da Silva Sores Junior – Bombeiro Militar 34. Lara Simone Rodrigues da Costa – Bombeiro Militar 35. Lúcia Helena Frazão Thomé – Bombeiro Militar 36. Macksuel Marlo Ibiapina Lopes – Bombeiro Militar 37. Manoel Toríbio Nascimento Machado – Policial Militar 38 - Marcell Otávio Ribeiro dos Reis – Bombeiro Militar 39. Marcos Soares Gomes - Delegado de Polícia Civil 40. Márcio Eduardo Pereira da Silva – Bombeiro Militar 41. Matheus de Barros Silva – Policial Militar 42. Miroslav Neves dos Santos – Policial Civil 43. Nívia Braga de Souza – Policial Militar 44. Pablo Lima de Souza Cruz – Bombeiro Militar 45. Paloma Priscila Level David – Policial Militar 46. Paulo Roberto Cruz Travassos Filho – Bombeiro Militar 47. Pedro Ivo – Delegado de Polícia Civil 48. Reneê Martins Silva – Policial Militar 49. Rhaynner de Almeida Lima Veras – Delegado de Polícia Civil 50. Thais Evangelina Viana da Silva – Policial Civil 51. Tiago Porto Pereira – Delegado de Polícia Civil 52. Vinícius do Vale Oliveira – Delegado de Polícia Civil 53. Waldiney Lima Barreto – Policial Militar 54. Washington Luiz Aquino de Souza Júnior - Polí- cia Civil 55. Wellen Marcio de Almeida Lima – Policial Militar Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista – RR, 13 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 312/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com os artigos 183 a 187, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a servidora Steffanni Felix Rocha de Sousa, Assistente Parlamentar, matrícula nº 16705, lo- tada no gabinete da Ver. Carla Messias, Licença para Tra- tamento de Saúde, conforme Comunicado do Resultado do Exame Médico - Pericial. Art. 2º – A licença de que trata o art. 1º é com re- muneração integral, e terá o prazo de 15 (quinze) dias, no período de 22.04.2026 a 06.05.2026. Art. 3º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 22 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 18 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-05-19T17:05:20-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285