DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 1 Segunda-feira 25 de Maio de 2026 Nº 6601Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO de Boa Vista, conforme o Documento NUP 283279/2026, Boa Vista - RR, em 25 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0581/P, DE 22 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Jo- bson Cândido de Oliveira, do cargo efetivo de Assistente, Especialidade: Cuidador, Matrícula nº 962029, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 27 de fevereiro de 2026, conforme o Processo nº 012506/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 22 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0582/P, DE 22 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 281793/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a senhora Izadora Araujo Silva Alves, do cargo em comissão de Assessor Especial I, Símbolo AS-7, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento So- cial - SEMADS, a contar de 19 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 22 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0583/P, DE 22 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 283023/2026, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 048/E, DE 25 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Muni- cipal, de 11 de julho de 1992, de acordo com a Lei Municipal nº 968/2007 - Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa Vista - JARI MUNICIPAL, e conforme o Documento NUP 279834/2026, DECRETA: Art. 1º Fica reconduzido o senhor Elenisio Ferreira Lopes, como Membro 4, da Junta Administrativa de Recur- sos de Infrações do Município de Boa Vista - JARI MUNICI- PAL, pelo período de 02 (dois) anos. Boa Vista - RR, em 25 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 049/E, DE 25 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Muni- cipal, de 11 de julho de 1992, de acordo com a Lei Municipal nº 968/2007 - Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa Vista - JARI MUNICIPAL e conforme o Documento NUP 281540/2026, DECRETA: Art. 1º Fica designado o senhor Álvaro Duarte, como Membro Titular 3, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa Vista - JARI MUNICIPAL, em substituição ao senhor Ronnie Silva Oliveira, a contar de 4 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 25 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 050/E, DE 25 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o Art. 62, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 3º, do Decreto nº 066, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6375, de 25 de junho de 2025, que criou o Conselho de Gestão do âmbito do Município de Boa Vista, DECRETA: Art. 1º Fica destituído o senhor Marcelo Hipólito Mo- reira Neto, de Membro, do Conselho de Gestão do Município DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Lindonir das Neves Barreto Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Rodrigo de Almeida Baraúna Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Agência Reguladora Municipal - ARM Daniel Augusto Araújo de Melo PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o senhor Rodrigo Francisco Cardoso Pereira, do cargo em comissão de Assessor Técnico Especializado I, Símbolo AS-3, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, a contar de 22 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 22 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0584/P, DE 22 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 285373/2026, DECRETA: Art. 1º Fica destituída a servidora efetiva Hanna Beatriz Corrêa Guivara da Silva, da Função de Confi ança de Secretário Escolar, Símbolo FC-17, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e Cul- tura - SMEC, a contar de 20 de maio de 2026. Art. 2º Fica nomeada a servidora efetiva Hanna Beatriz Corrêa Guivara da Silva, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, Símbolo AS-9, do quadro de pesso- al desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar de 20 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 22 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0585/P, DE 22 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 283756/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Ádria Aguiar de Souza Cruz, do cargo em comissão de Assessor Especial I, Símbolo AS-7, do quadro de pessoal desta Pre- feitura, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SE- MOB, a contar de 21 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 22 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0586/P, DE 25 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 285302/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a senhora Andreia Cristina Nicoletti Carvalho, do cargo em comissão de Asses- sor Executivo I, Símbolo AS-1, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas - SMAG, a contar de 20 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 25 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 3 DECRETO Nº 0590/P, DE 25 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 286788/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a senhora Márcia Valéria Carneiro Fogaça, do cargo em comissão de Assessor Técnico Especializado I, Símbolo AS-3, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas - SMAG, a contar de 20 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 25 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0591/P, DE 25 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 34 da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 286159/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a senhora Kaylla Karynny Matias Silva, do cargo em comissão de Assessor I, Símbolo AS-9, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, a contar de 21 de julho de 2025. Boa Vista - RR, em 25 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0592/P, DE 25 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 270820/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o senhor Emerson Nascimen- to de Vasconcelos, do cargo em comissão de Secretário Ad- junto, Símbolo DS-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar de 20 de maio de 2026. Art. 2º Fica nomeado o senhor Emerson Nascimento de Vasconcelos, para exercer o cargo em comissão de As- sessor Executivo II, Símbolo AS-2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar de 20 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 25 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0587/P, DE 25 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora An- dreia Alves, do cargo efetivo de Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 965252, do quadro de pessoal des- ta Prefeitura, a contar de 26 de janeiro de 2026, conforme o Processo nº 003844/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 25 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0588/P, DE 25 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Misma Lais de Matos Carvalho, do cargo efetivo de Assistente, Es- pecialidade: Cuidador, Matrícula nº 958555, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 18 de março de 2026, conforme o Processo nº 017863/2026, declarando em decor- rência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 25 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0589/P, DE 25 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Ales- sandro Pedretti, do cargo efetivo de Professora, Especiali- dade: Educação Física, Matrícula nº 853293, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 26 de janeiro de 2026, conforme o Processo nº 004710/2026, declarando em decor- rência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 25 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo n° 013017/2025 - SMCT. Contrato nº 273-SMCT/GAB/2025. Objeto: O Termo tem como objeto a retifi cação da cláusula quarta, item 4.7, do Contrato nº 273/2025, para considerar a data de reajuste, a data da apresentação da proposta, conforme disposto no art. 40, inciso XI, da Lei Fe- deral nº 8666/93. A concessão do reajuste contratual no percentual de 9,58% (nove vírgula cinquenta e oito por cento), con- forme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente aos períodos acumulados de 2023/2024 e 2024/2025. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 273/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21 de maio de 2026. Contratante: Município de Boa Vista – RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Controle e Transparência. Contratado: RECHE GALDEANO LOCAÇÃO DE FRO- TAS. Data de Assinatura: 20/05/2026. Boa Vista - RR, data constante no sistema. (Assinatura Eletrônica) Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS COMUNICADO PROCESSO Nº. 006006/2025 – SMSOP O Município de Boa Vista–RR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, torna público para conhecimento dos interessados que a dispensa ele- trônica simplifi cada nº 004/2026 processo nº 006006/2025 – SMSOP, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURA- DORA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE IMÓVEL CONTRA INCÊNDIO E RISCOS DIVERSOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLI- CA – SMSOP. Que apesar de ampla divulgação a dispensa procedeu DESERTA, pela 2° vez por ausência de empresas interessadas. O Aviso de Dispensa Simplifi cada encontra–se à disposição dos interessados no portal http://transparencia. boavista.rr.gov.br/licitacoes ou mediante solicitação pelo e– mail: contratacaodireta.boavista.rr@gmail.com, Os esclare- cimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. Boa Vista–RR, 22 de maio de 2026. Moisés Magalhães de Almeida Agente Público – SMLIC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90040/2026 – SRP Processo nº 033522/2025 – SMLIC A Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO fi nal do Pregão Eletrônico n° 90040/2026, oriundo do Processo n° 033522/2025, tendo como objeto a aquisição de televisão e rádio, elaborado com base nas necessidades apresentadas no PCM 2026 pelas unidades administrativas da Prefeitura de Boa Vista, que teve como vencedora do item 01 pelo valor total de R$ 186.750,00 e item 05 pelo valor total de R$ 929.767,50 a empresa R N DA S BOTELHO LTDA, CNPJ: 30.190.445/0001–42 perfazendo o valor total de R$ 1.116.517,50 (um milhão cento e dezes- seis mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos); O item 02 teve como vencedora a empresa REPREMIG RE- PRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ: 65.149.197/0002–51 pelo valor total de R$ 161.280,00 (cento e sessenta e um mil duzentos e oitenta reais); O item 03 teve como vencedora a empresa J. DE QUEIROZ FREITAS LTDA, CNPJ: 42.298.029/0001–41 pelo valor total de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais); O item 04 teve como vencedora a empresa NAVICOM SERVIÇOS DE TELECOMU- NICAÇÃO LTDA, CNPJ: 35.160.992/0001–07 pelo valor total de R$ 13.159,53 (treze mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos); O item 06 teve como vencedora a empresa M FELIPE GALVÃO LTDA, CNPJ: 24.183.988/0001– 30 pelo valor total negociado de R$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais). O presente certame perfez o valor total dos itens em R$ 1.389.447,03 (um milhão, tre- zentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e três centavos). Boa Vista–RR, 21 de maio do ano de 2026. Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 90037/2026 – SRP Processo nº 040489/2025 – SMLIC O Município de Boa Vista – RR, através da Pregoeira designada pelo Decreto n.º 187/P–2025, publicado no Diá- rio Ofi cial do Município n° 6324, de 04/04/2025, comunica a quem interessar que após conhecer os recursos interpostos pelas empresas MACUXI EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA e J. DE QUEIROZ FREITAS LTDA julga IMPRO- CEDENTES os recursos apresentados. A decisão na íntegra encontra–se acostada aos autos, a disposição dos interessa- dos, e os demais atos deverão ser acompanhados por meio do sistema compras.gov. Néria Gardênia Pontes Benicio Agente de contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA ADENDO RETIFICADOR 001–2026 SMLIC PRÉ–QUALIFICAÇÃO Nº 90000/2026 PROCESSO Nº 014770/2026 – SMCP O Município de Boa Vista–RR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, por intermédio do presidente da comissão, designado pela PORTARIA Nº 011/2026–SMLIC, torna público aos interessados em partici- par da Pré–Qualifi cação em epígrafe, veiculados no dia de 22 de maio de 2026 no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista – DOM nº 6600, no Jornal Folha de Boa Vista – Edição n° 1903/2026 página 02 e no Diário Ofi cial da União – DOU Nº 95 página 268, que o Anexo I do Edital sofreram as se- guintes alterações: Onde se Lê: “Edital de Pré–Qualifi cação nº 90001/2026”. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 5 Leia–se: “Edital de Pré–Qualifi cação nº 90000/2026” Informamos ainda, que atendendo o que precei- tua o art. 55, § 1º da Lei 14.133/2021, a Data de Abertura para envio do Requerimento (Anexo I) e Documentação fi ca mantida no dia 09/06/2026 às 10 h (Horário local), per- manecendo inalteradas as demais condições estipuladas no respectivo edital, vez que as retifi cações não afetarão a apresentação da documentação. Boa Vista – RR, 22 de maio de 2025. André Lucas Oliveira Silvestre Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE O Município de Boa Vista–RR, através da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, demandante do Processo Administrativo nº. 018400/2026 – SMCT, no uso de suas atribuições legais conferidas, e considerando tudo o mais que consta do presente processo, vem emitir a Certi- dão de Inexigibilidade na forma do Art. 74, inciso III, alínea c c/c Art. 72, inciso VIII da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em transparência pública, para gerenciamento do Portal da Transparência do Município de Boa Vista e capacitação dos servidores, voltados ao cumprimento das legislações vigen- tes relacionadas à transparência pública, em favor da em- presa CR2 SERVIÇOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA CNPJ: 50.288.682/0001–58, pelo valor total de R$ 99.640,00 (noventa e nove mil, seiscentos e quarenta reais). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, sob a dotação orçamentária: 0229 – SMCT, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00, devidamente autorizada/homologada pelo senhor Secretário Municipal de Controle e Transparência. Boa Vista, 22 de maio de 2026. Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO RETIFICAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90058/2025 – SRP Processo nº 035742/2024 – SMSA No Diário Ofi cial da União Seção 3, Edição nº 94, página nº 381/382, Diário Ofi cial do Município nº 6599, e no Jornal Folha de Boa Vista edição 1902/2026, que circularam no dia 21/05/2026, nas publicações referentes ao aviso de adjudicação/homologação do Pregão Eletrônico supracita- do. Onde se lê: “Os itens 130, 159, 160, 161, 169, 170, 171, 172, 173 e 193 tiveram como vencedora a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ: 50.567.060/0001-69 pelo valor to- tal de R$ 323.657,00 (trezentos e vinte e três mil seiscentos e cinquenta e sete reais)”. Leia-se: “Os itens 130, 159, 160, 161, 163, 164, 165, 169, 170, 171, 172, 173 e 193 tiveram como vencedora a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ: 50.567.060/0001-69 pelo valor total de R$ 323.657,00 (trezentos e vinte e três mil seiscentos e cinquenta e sete reais)”. Tyara Paula Plácida Level Agente de Contratação / Pregoeira SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA 11/2026/CCM/SUP/CCM NUP: 9.279548/2026 O Secretário da Casa Civil Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos através do Decreto nº 0217/P, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no DOM nº 6547, de 05 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor MIKE AROUCHE ALCO- FORADO, matrícula 971171, como GESTOR do Contrato 01- CCM/2026, Processo Administrativo 12997/2026, cujo objeto trata-se da contratação de aquisição de café, açúcar e ado- çante, para atender as necessidades da Secretaria Munici- pal da Casa Civil; Art. 2º - Designar os servidores MELQUIZEDEQUE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula 969036, e MIKAEL PINTO DE OLIVEIRA, matrícula 969136, para atuarem como FISCAIS do referido Contrato, com observância das atribuições previs- tas na legislação vigente; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal da Cava Civil – CCM, Boa Vista-RR, data constante da assinatura no siste- ma. Assinatura Eletrônica Márcio Leandro Deodato De Aquino Secretário da Casa Civil Municipal - CCM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.016651/2026 ASSUNTO: Auxílio-funeral em razão da morte de Raul Azevedo Barros INTERESSADO: Elias do Nascimento Brandao DECISÃO […] 15. Pelo exposto, em consonância com o art. 199 e 200, da Lei Complementar n. 003/12, AUTORIZO o paga- mento de auxílio-funeral em favor de LUIZ TORRES BRAN- DÃO, CPF n. 098.029.162-34, em razão do falecimento do ex-servidor municipal ELIAS DO NASCIMENTO BRANDÃO, Auxiliar Municipal, especialidade: Auxiliar de Serviços Di- versos – Em EXT, matrícula: 01982, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.019670/2026 ASSUNTO: Redução da carga horária para fi ns de amamentação REQUERENTE: DECISÃO […] 5. Por ordem, considerando o preenchimento dos requisitos legais, encaminho os autos ao Diário Ofi cial do Município para publicação da parte dispositiva, autorizando a concessão de redução de carga horária para fi ns de ama- mentação à FRANCIDALVA LEITE DA SILVA, Professor Nível Superior Licenciatura - Pedagogia, matrícula nº 961201, lo- tada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, com fulcro na Emenda Constitucional n. 068/2019, a contar da data da publicação. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE PROCESSUAL GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 62/2026 - SMEC o Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, CONSIDERANDO o Processo n° 020543/2026, DES- MEMBRAMENTO DO PROC “015335/2024” EVENTUAL AQUI- SIÇÃO DE CENTRAIS DE AR, REFRIGERADORES, BEBEDOU- ROS, CLIMATIZADORES, CONSERVADOR E CORTINAS DE AR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE – SMSA (ÓRGÃO GERENCIADOR) E OS DEMAIS PARTICIPANTES. – MEDSUL Art. 1° - Nomear os seguintes Agentes do Contrato Administrativo n° 241/2026/SMEC, constante no Processo nº 020543/2026/SMEC I - Gestor: Lilyamara Lima Vilhena, Matrícula nº 846805; II – Fiscal Administrativo: Renato Rodrigues Teixeira, matrícula n° 953006; Art. 2º – Esta Portaria terá efeitos a partir da data de assinatura do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 21 de maio de 2026. (ASSINATURA ELETRÔNCIA) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 15335/2024 – SMSA (Desm. 24495/2025 – SMEC) Espécie: Contrato nº 241/2026/SMEC Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90067/2024 Valor Total: R$ 354.750,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Objeto: AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA -SMEC. – As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.365.0078.2.053, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; b) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.365.0078.2.054, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; c) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.361.0016.2.036, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; d) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.367.0017.2.042, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; e) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.361.0099.2.543, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; f) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.361.0015.2.031, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Contratada: MEDISUL COMÉRCIO DE MERCADORIAS E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 34.792.887/0001-10 Data de Assinatura: 07 de maio de 2026. Vigência: – O prazo de vigência do contrato é até 31 (trinta e um) de dezembro de 2026, contados da data da assinatura do contrato, na forma da Lei n° 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 15335/2024 – SMSA (Desm. 024495/2025 – SMEC) Espécie: Contrato nº 249/2026/SMEC Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90067/2024 Valor Total: R$ 255.999,20 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centa- vos). Objeto: AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA -SMEC. – As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.365.0078.2.053, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; b) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.365.0078.2.054, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; c) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.361.0016.2.036, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; d) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.367.0017.2.042, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; e) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.361.0099.2.543, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; f) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.361.0015.2.031, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Contratada: SUNGRID INDÚSTRIA COMÉRCIO DIS- TRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 46.476.518/0001-05 Data de Assinatura: 20 de maio de 2026. Vigência: – O prazo de vigência do contrato é até 31 (trinta e um) de dezembro de 2026, contados da data da assinatura do contrato, na forma da Lei n° 14.133/2021. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS PORTARIA Nº. 036/2026 – GAB/SMO/GC NUP: 00000.9.279452/2026 A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas atra-vés do Decreto nº 0362/P, de 31 de março de 2026, publicado no DOM nº 6566, de 31 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores, para substituir na fi scalização administrativa, a servidora Emilly Gutierre Amorim: Assessor Especial II - AS 8, Matrícula n° 977036, no período de férias de 18/05/2026 à 06/06/2026, na fi scaliza- ção dos Contratos descritos abaixo: PROCESSO CONTRATO ANALISTA 27928/2022 SMEC 468/2023/SMEC ELIZABETH ALMEIDA DE ALENCAR CAMPOS24715/2024 SMO 725/SMO/GC/DPLAN/2024 26136/2024 SMO 903/SMO/GC/DPLAN/2025 TATIANE DA SILVA ESBELL 923/SMO/GC/DPLAN/2025 24795/2024 SMO 85/SMO/GC/DPLAN/2026 HÉRCIO MÁRIO DA SILVA GUTIERREZ114/SMO/GC/DPLAN/2026 21307/2025 SMO 115/SMO/GC/DPLAN/2026 DAIANE RODRIGUES DA SILVA 252/SMO/GC/DPLAN/2026 Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 18 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Obras, em 20 de maio de 2026. (Assinatura eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORTARIA Nº 37/2026/SMO/GAB/GPNS NUP 9.283384/2026. A Secretária Municipal de Obras no uso de suas atri- buições legais, conferidas através do Decreto n° 0362/P, de 31 de março de 2026, publicado no D.O.M nº 6566 de 31 de março de 2026. Considerando Artigo 4º, § 6º, do Decreto nº 057/E, de 30 de abril de 2019, publicado no Diário Ofi cial do Muni- cípio de Boa Vista nº 4873, de 30 de abril de 2019, que re- gulamenta o funcionamento de Registro Eletrônico, o acom- panhamento da frequência dos servidores e empregados da Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1º - Está dispensado do registro de ponto ele- trônico a servidora abaixo relacionado: • Maria Socorro de Souza Menezes. Art. 2º - Esta Portaria têm efeito a partir de 12 de maio de 2026. Gabinete da Secretária Municipal de Obras. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, 21 de maio de 2026. (Assinatura Eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSESSORIA DE PROCESSOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 11398/2024/SEMGES. ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 530-SEMGES/ASSEPRO/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a renovação do Contrato nº 530-SEMGES/ASSEPRO/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 11398/2024, cujo ob- jeto é a adesão à Ata de Registro de Preço - Pregão Pre- sencial sob o sistema de registro de preços n° 015/2023 – Processo n° 0117/2023, que tem como objeto eventual contratação de empresa especializada em serviço de ilumi- nação cênica – itens 02 e 04, por mais 12 (doze) meses, con- forme justifi cativa descrita no NUP 9.116477/2026. Pelo presente instrumento fi ca renovado o valor e vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21 de maio de 2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL – SMAS. CONTRATADA: AC ENTRETENIMENTO E PRODUÇÃO LTDA. CNPJ: 14.876.082/0001-47. DATA DE ASSINATURA: 21/05/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 011319/SEMGES/2024 Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 527/SEMGES/ASSEPRO/2024. Objeto: constitui objeto do presente instrumento a renovação do Contrato Administrativo nº 527/SEMGES/AS- SEPRO/2024, oriundo do Processo nº 011319/SEMGES/2024, cujo objeto é a adesão à Ata de Registro de Preço - Pregão Presencial sob o sistema de Registro de Preços nº 006/2023 – Processo nº 0062/2023, o qual tem como objeto a eventual contratação de empresa especializada em serviços de lo- cação de tendas e climatizadores, com montagem e des- montagem, por mais 12 (doze) meses, conforme justifi cativa descrita no nup 9.122338/2026. Pelo presente instrumento fi ca renovado o valor e a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21 de maio de 2026. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMADS Contratada: STARMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 32.658.628/0001-75 Data de Assinatura: 20/05/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 011413/SEMGES/2024 Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 526/SEMGES/ASSEPRO/2024. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a renovação, a supressão dos itens 1 e 3 e a inclusão de do- tação orçamentária do Contrato Administrativo nº 526-SE- MGES/ASSEPRO/2024, oriundo do Processo nº 11413/SEM- GES/2024, cujo objeto é a adesão à Ata de Registro de Preço – Pregão Presencial sob o sistema de Registro de Preços n° 008/2023 – Processo n° 079/2023, que tem como objeto a eventual contratação de empresa especializa em servi- ços de estruturas temporárias – Item 08, 11 e 12, confor- me justifi cativas descritas nos NUP’S 9. 144834/2026 e 9. 212198/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 8 Pelo presente instrumento fi ca renovada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20 de maio de 2026, com redução do valor total contra- tado em 79,61% (setenta e nove vírgula sessenta e um por cento). As despesas com a execução do presente Termo Adi- tivo referente à renovação e supressão ocorrerão à conta da: a) Unidade Orçamentária: 02.31.01, Funcional Pro- gramática: 08.122.0046.2455.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.39.99, Fontes de Recursos: 500 – Não vinculados, ten- do sido emitida a Nota de Empenho 386/2026. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS. Contratada: ECOART SOLUÇÕES LTDA. CNPJ: 11.781.576/0001-50. Data de Assinatura: 20/05/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 35/2026/SMPOFTI/SA (NUP N° 00000.9.260546/2026) O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 174/P, de 01 de abril de 2025, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6321, e CONSIDERANDO o Contrato nº 273/2026/SMPOFTI, oriundo do Processo nº 012988/2026, desmembramento do processo n° 027591/2025, cujo objeto é a aquisição de café, açúcar e água com gás, destinados ao abastecimento insti- tucional da Prefeitura Municipal de Boa Vista; CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 014/E (24/02/2026), pu- blicado no DOM n° 6545 (03/03/2026), que tratam da ges- tão e fi scalização dos contratos administrativos; RESOLVE: Art. 1° - Designar para acompanhamento e fi scali- zação do contrato acima referenciado: I - Gestor: Luciane Ferreira Lima, matrícula n° 29142; II - Fiscal Técnico: Vinicius Pinto Pereira, matrícula siape n° 3430033; III - Fiscal Administrativo: Francilene Paula Bernar- do Estevão, matrícula n° 969138. Art. 2º - Compete ao gestor e aos fi scais do contrato, no âmbito de suas competências, acompanhar, fi scalizar e registrar a execução contratual, observando o cumprimento das obrigações pactuadas, bem como adotar as providên- cias necessárias ao fi el cumprimento do contrato; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Boa Vista/RR, 07 de maio de 2026. (Assinatura Eletrônica) Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA Nº 27/2026/SMAAI/SOF/DIVOF (NUP.000.9.283277/2026) O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos In- dígenas, no uso de suas atribuições legais conferidas, RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para serem fi scais e gestor do Contrato nº 367-SMAAI/SOF/ DIVOF/2026, referente ao processo nº 18503/2026-SMAAI desmembrado do processo matriz n° 3144/2025–SMEC, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em serviços de decoração e ambientação temática, alimentação e servi- ço em modo geral para atender as necessidades com even- tos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC (órgão gerenciador) e demais órgãos participantes. Art. 2º – Esta portaria terá seus efeitos contados a partir da assinatura do contrato; Nome Matrícula Fiscal/Gestor Processo nº João Paulo de Souza e Silva 965742 Fiscal/Gestor 18503/2026 Cássio Paixão de Menezes Gomes 955148 Fiscal Substituto Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 18503/2026-SMAAI desmembrado do processo matriz n° 3144/2025–SMEC. Espécie: Contrato nº 367-SMAAI/SOF/DIVOF/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de decoração e ambientação temática, alimenta- ção e serviço em modo geral para atender as necessidades com eventos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC (órgão gerenciador) e demais órgãos participantes. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor: R$ 58.284,00 (Cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais). Unidade Orçamentária: 1201 Funcional Programá- tica: 20 573 0054 2510 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Fonte de Recursos: 1 500 0000 (próprio). Contratante: Município de Boa Vista-RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI. Contratada: SONNE DA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 17.957.456/0001-47. Data da Assinatura: 20 de Maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DOM – Diário Ofi cial do Município de Boa Vista, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021. Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 00000.0. 014425/2026 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 379-SMCP/GAB/ASJUR/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 9 VALOR: de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). OBJETO: 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ PARA ATENDIMENTO DAS NECESIDADES DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específi cos consignados no Or- çamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 2601; Fonte de Recursos: Próprios; Programa de Trabalho: 18.122.0088.2.359; Ele- mento de Despesa: 3.3.90.39.00; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO PÚBLICA CONTRATADA: TARCÍSIO S. ROLIM – ME inscrita no CNPJ sob o nº 05.624.978/0001-48. DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. Boa Vista-RR, 20 de maio de 2026. Daniel Lima Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE TERMO DE ERRATA O Secretário Municipal de Conservação Pública, nomeado através do Decreto Nº 174/P, de 01 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais torna público a pre- sente “ERRATA”, a qual tem por objetivo a rerratifi cação do EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 317-SMCP/ GAB/ASJUR/2026, Processo nº 033019/2025, celebrado en- tre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA e de outro lado a Empresa BESTRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTA- ÇÃO LTDA e também o EXTRATO DO CONTRATO ADMINIS- TRATIVO Nº 305-SMCP/GAB/ASJUR/2026 celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA e de outro lado a Empresa LG EMPREENDIMENTOS, ambos publi- cado no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista - DOM Nº 6593, de 13 de maio de 2026, nos termos abaixo: ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2026. Boa Vista-RR, 11 de março de 2026. LEIA - SE: DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2026. Boa Vista-RR, 11 de maio de 2026. Boa Vista - RR, 21 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE TERMO DE ERRATA O Secretário Municipal de Conservação Pública, no- meado através do Decreto Nº 174/P, de 01 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais torna público a presente “ERRATA”, a qual tem por objetivo a rerratifi cação do EX- TRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17-SMCP/GAB/ ASJUR/2026, Processo nº 033019/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA e de outro lado a Empresa CONSTRUÇÃO VITTORIA E COMERCIO LTDA, publicado no Diário Ofi cial do Município de Boa Vis- ta - DOM Nº 6593, de 13 de fevereiro de 2026, nos termos abaixo: ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2026. Boa Vista-RR, 11 de março de 2026. LEIA - SE: DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2026. Boa Vista-RR, 11 de maio de 2026. Boa Vista - RR, 19 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Daniel Lima Secretário Municipal de Conservação Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00085/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: ESTRELA DA AMAZÓNIA POLPA DE FRUTA LTDA - ME CPF/CNPJ n°: 19.382.288/0001-34 Endereço: CORONEL PM MÁRCIO SANTIAGO, 1239 CHACARA BOAS NOVAS GOV.A.M.DUARTE (DISTRITO IN- DUSTRIAL)- 69315-322 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 0133499 - Cultivo de frutas de lavoura permanente não especifi cadas anteriormente ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 10.31-7-00 - Fabricação de conservas de frutas Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 10 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00086/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: M N S DA SILVA CPF/CNPJ n°: 65.673.034/0001-92 Endereço: RUA MAURO CAMPELLO, 289 JÓQUEI CLUBE- 69313-185 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4729602 - Comercio varejista de mercadorias em lo- jas de conveniência. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 47.29- 6-01 - Tabacaria 56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos espe- cializados em servir bebidas, com entretenimento 82.30- 0-02 - Casas de festas e eventos 90.01-9-02 - Produção musical Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00087/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: J L AFONSO DA SILVA -ME CPF/CNPJ n°: 13.027.675/0001-76 Endereço: AV GETULIO VARGAS, 5136 CENTRO- 69301 -150 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4520001 - Serviços de manutenção e reparação me- cânica de veículos automotores Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00088/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: 35.280.451 WELLINGTON FERNANDO MA- TOS NOGUEIRA CPF/CNPJ n°: 35.280.451/0001-04 Endereço: R JERUSALEM, 1145 PINTOLANDIA- 69301-150 - BOAVISTA - RR Atividade Principal: 4520001 - Serviços de manutenção e reparação me- cânica de veículos automotores ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 45.30- 7-03 - Comércio a varejo de peças e acessó- rios novos para veículos automotores 45.30- 7-04 - Comércio a varejo de peças e acessó- rios usados para veículos automotores Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 12 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00089/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: MAYCON DOUGLAS GOMES DO VALE 00425900274 CPF/CNPJ n°: 43.721.376/0001-06 Endereço: R JUVENCIO JARICUNA DE ALBUQUER- QUE, 825 LETRA 02 ASA BRANCA- 69312-278 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4520001 - Serviços de manutenção e reparação me- cânica de veículos automotores ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 45.20-0-07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 13 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00090/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: L L WOTTRICH LTDA CPF/CNPJ n°: 27.926.882/0001-77 Endereço: AV. JOÃO ALENCAR, 1568 ANDAR 1 SALA 01 AEROPORTO- 69310-065 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 7490103 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00091/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: DOCTOR ON SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA CPF/CNPJ n°: 65.253.732/0001-39 Endereço: AV. GLAYCON DE PAIVA, 521 CENTRO- 69301-250 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 8630599 - Atividades de atenção ambulatorial não especifi cadas anteriormente ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 86.50-0-99 - Atividades de profi ssionais da área de saúde não especifi cadas anteriormente Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 14 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00092/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: C A URBAEZ SIFONTES CPF/CNPJ n°: 31.257.010/0001-30 Endereço: AV. VENEZUELA, 265 PRICUMA- 69309- 690 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 45.20- 0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 45.20- 0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 45.20- 0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 45.20- 0-07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessó- rios novos para veículos automotores 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 15 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00093/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: S R DA COSTA JUNIOR - ME CPF/CNPJ n°: 07.193.448/0001-18 Endereço: RUA JOCA FARIAS, 751 02 CARANA- 69313-612 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4520005 - Serviços de lavagem, lubrifi cação e poli- mento de veículos automotores. Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00094/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: ALEX SANTOS MACEIÓ LTDA CPF/CNPJ n°: 05.664.312/0001-13 Endereço: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2817 SÃO VICENTE- 69303-460 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4651601 - Comércio atacadista de equipamentos de informática DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 16 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 47.89-0-07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório 77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00095/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: MICHAEL OLIVEIRA DA SILVA 99935538249 CPF/CNPJ n°: 30.555.092/0001-37 Endereço: AV. SÃO SEBASTIÃO , 2032 TANCREDO NEVES- 69313-495 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4520007 - Serviços de instalação, manutenção e re- paração de acessórios para veículos automotores Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 17 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00097/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: J. JUNIOR MENDIZABAL NATTRODT LTDA CPF/CNPJ n°: 64.689.975/0001-51 Endereço: RUA CARLOS GOMES, 187 SALA: SALA; MECEJANA- 69304-080 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 8630503 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00098/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: MARIO PET SHOP LTDA CPF/CNPJ n°: 54.338.535/0001-04 Endereço: RUA LAURA PINHEIRO MAIA, 1602 1 SAN- TA LUZIA- 69317-050 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4789004 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais 47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e fer- ramentas 47.63- 6-02 - Comércio varejista de artigos esporti- vos 47.63- 6-03 - Comércio varejista de bicicletas e tri- ciclos; peças e acessórios 47.63- 6-04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 47.71-7-04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° . 00100/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: A. SIVALDO FROTA VIEIRA CPF/CNPJ n°: 18.309.984/0001-52 Endereço: RUA EDMUNDO SALES, 1688 BURITIS- 69309-225 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4520001 - Serviços de manutenção e reparação me- cânica de veículos automotores Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 19 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA N° .00099/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de n° 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: 55.922.780 JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR CPF/CNPJ n°: 55.922.780/0001-19 Endereço: AV. GENERAL ATAIDE TEIVE , 9108/3 EQUATORIAL- 69305-450 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 5611205 - Bares e outros estabelecimentos especia- lizados em servir bebidas, com entretenimento Exigências: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanísticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto n° 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 20 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE INSTALAÇÃO N°. 00020/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: HBT ARQUITETURA E ENGE- NHARIA LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 15.631.381/0001-84 ENDEREÇO: AV EPHIGÊNIO SALLES, 1299 SALA E BOX 942 ALEIXO- 69060-020 - MANAUS - AM ATIVIDADE: 4313400-Obras de terraplenagem LOCALIZAÇÃO: VICINAIS BVA 344, BVA 345 E BVA 264, ZONA RURAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 09 MESES. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 001742/2025. A empresa HBT ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA , está autorizada a iniciar os serviços de “RECUPERAÇÃO/ PAVIMENTAÇÀO DE ESTRADAS VICINAIS”, conforme solicita- ção feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 12 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e restrições gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2 Esta autorização deve estar de fãcil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 1.3 Esta autorização é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Autorização está restrito somente para instalação do Projeto de Infraestrutura - “RECUPERA- ÇÃO/PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS”, localizado nas VICINAIS BVA 344, BVA 345 E BVA 264, ZONA RURAL NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”; 1.5 Emitida com base na Análise Ambiental n°. 056- LIC/2025 de 10/02/2025; Inclusão: Análise Ambiental n°. 192-LIC/DLA/2026 de 08/05/2026; 1.6 As recomendações/sugestões técnicas contidas nas análises devem ser observadas e cumpridas; 1.7 Fica o Empreendedor incumbido de cumprir to- dos os itens descritos no Plano de Gerenciamento de Resí- duos de Construção Civil - PGRCC, apresentado no Processo; 1.8 Executar ações preventivas e corretivas em situ- ações de gerenciamento incorreto ou acidentes ambientais; 1.9 Cumprir com o correto manuseio dos resíduos, bem como o acondicionamento, transporte e destino fi nal dos mesmos; 1.10 Quando devidamente aprovado o empreen- dimento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 1.11 Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a autorização para toda e qualquer altera- ção no projeto; 1.12 0 pedido de renovação desta Autorização de Instalação deverá ser formalizado nesta Secretaria no míni- mo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líqui- dos (Óleo, gordura, etc.), gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de tratamento (fossa séptica/ fi ltro/sumidouro e ou esgoto sanitário), sendo que a limpe- za deverá ser executada por empresa devidamente habili- tada. 3. Quanto ãs emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Ficamos proibidos o uso das vias públicas para armazenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 21 ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE INSTALAÇÃO N°. 00021/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: PARALELLA ENGENHARIA LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 04.801.147/0001-31 ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA, 1205 SALA: 12 B SÃO FRANCISCO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400-Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: CONDOMÍNIO TOSCANA - RUA JU- LIETA PEREIRA DE MELO, 1408, LOTE 490 E QUADRA 902, ZONA 12 , JARDIM EQUATORIAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 000851/2026. A empresa PARALELLA ENGENHARIA LTDA , está autorizada a iniciar os serviços de “CONSTRUÇÃO DE 14 UNIDADES HABITACIONAIS - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CONDOMÍNIO TOSCANA”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 13 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e restrições gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2 Esta autorização deve estar de fãcil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 1.3 Esta autorização é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Autorização está restrito somente para instalação do Projeto de Infraestrutura “CONSTRUÇÃO DE 14 UNIDADES HABITACIONAIS - RESIDENCIAL MULTIFA- MILIAR CONDOMÍNIO TOSCANA” ; 1.5 Emitida com base na Análise Ambiental n°. 193- LIC/DLA/2026 de 08/05/2026; 1.6 As recomendações/sugestões técnicas contidas nas análises devem ser observadas e cumpridas; 1.7 Fica o Empreendedor incumbido de cumprir to- dos os itens descritos no Plano de Gerenciamento de Resí- duos de Construção Civil - PGRCC, apresentado no Processo; 1.8 Executar ações preventivas e corretivas em situ- ações de gerenciamento incorreto ou acidentes ambientais; 1.9 Cumprir com o correto manuseio dos resíduos, bem como o acondicionamento, transporte e destino fi nal dos mesmos; 1.10 Quando devidamente aprovado o empreen- dimento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 1.11 Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a autorização para toda e qualquer altera- ção no projeto; 1.12 0 pedido de renovação desta Autorização de Instalação deverá ser formalizado nesta Secretaria no míni- mo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líqui- dos (Óleo, gordura, etc.), gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de tratamento (fossa séptica/ fi ltro/sumidouro e ou esgoto sanitário), sendo que a limpe- za deverá ser executada por empresa devidamente habili- tada. 3. Quanto ãs emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Ficamos proibidos o uso das vias públicas para armazenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 22 NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00015/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ZILLES E CIA LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 51.405.003/0001-46 ENDEREÇO: RUA CURITIBA, 183 EQUATORIAL - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4683400-Comércio atacadis- ta de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo LOCALIZAÇÃO: RUA CURITIBA, 183, JARDIM EQUA- TORIAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 038713/2025. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4623106 - Comércio atacadista de sementes, fl ores, plantas e gramas; 7711000 - Locação de automóveis sem condutor; 7739099 - Aluguel de outras máquinas e equipa- mentos comerciais e industriais não especifi cados anterior- mente, sem operador. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 13 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 004- LIC/DLA/2026 de 06/06/2026 e Parecer Técnico n° 0691/2026 de 12/05/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00017/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: IVO BARILI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 04.067.656/0001-82 ENDEREÇO: RUA RICARDO MADRUGA SARAIVA, 401 DIST. IND. GOV. A. M. DUARTE - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 1061901 - Benefi ciamento de arroz LOCALIZAÇÃO: RUA RICARDO MADRUGA SARAIVA, 401, GOV.A.M.DUARTE (DISTRITO INDUSTRIAL) - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 ANO E 3 MESES. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N°001079/2023 ATIVIDADES SECUNDARIA: 1061902 - Fabricação de produtos do arroz; 1069400 - Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especifi cados anteriormente; 4632001 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas benefi ciados; 4632002 - Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas; 4729699 - Comércio varejista de produtos alimen- tícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especifi cados anteriormente. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 05 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 090- LIC/DLA/2026 de 16/03/2026 e Parecer Técnico n° 0631/2026 de 28/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00024/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 24 NOME /RAZÃO SOCIAL: PERIN 4V MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 29.628.340/0002-24 ENDEREÇO: AV. SÃO SEBASTIÃO, 1756 TANCREDO NEVES - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4679699-Comércio atacadis- ta de materiais de construção em geral LOCALIZAÇÃO: A V . SÃO SEBASTIÃO, 1756, TANCREDO NEVES - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 012668/2021. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 3329501 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material 4330402 - Ins- talação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários em- butidos de qualquer material 4665600 - Comércio atacadis- ta de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 4669901 - Comércio atacadista de bombas e com- pressores; partes e peças 4669999 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especifi cados anteriormente; partes e peças 4671100 - Comércio atacadista de madeira e produ- tos derivados 4672900 - Comércio atacadista de ferragens e fer- ramentas 4673700 - Comércio atacadista de material elétrico 4679604 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especifi cados anteriormente 4685100 - Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 4741500 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4742300 - Comércio varejista de material elétrico 4744001 - Comércio varejista de ferragens e ferra- mentas 4744003 - Comércio varejista de materiais hidráuli- cos 4744099 - Comércio varejista de materiais de cons- trução em geral 4754701 - Comércio varejista de móveis 4754702 - Comércio varejista de artigos de colchoa- ria 4755503 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 4759899 - Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especifi cados anteriormente 4763602 - Comércio varejista de artigos esportivos 4763603 - Comércio varejista de bicicletas e trici- clos; peças e acessórios 4763604 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping As informações contidas nessa licença de operação estão em conformidade com a solicitação feita a esta secre- taria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta licença. BOA VISTA - RR, 04 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 018- LIC/DLA/2026 de 13/01/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 25 O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00029/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: AGRILEAN INPUTS S.A. NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 47.983.211/0005-89 ENDEREÇO: A RODOVIA BR 174, KM 518 AREA RU- RAL DE BOA VISTA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4683400-Comércio atacadis- ta de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo LOCALIZAÇÃO: A RODOVIA BR 174, KM 518, AREA RURAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 031191/2025. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 30 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 025 - LIC/DLA/2026 de 27/01/2026 e Parecer Técnico n° 519/2026 de 17/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00038/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: CERAMICA DEUS PROVERA LTDA NOME FANTASIA: CERAMICA DEUS PROVERA CPF/CNPJ N°: 62.849.653/0001-05 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 26 ENDEREÇO: RUA JORGE CAÇAPAVA, 99 DISTR. IND. GOV. AQUILINO MOTA DUARTE - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 2342702-Fabricação de ar- tefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos LOCALIZAÇÃO: RUA JORGE CAÇAPAVA, 99, DISTR. IND. GOV. AQUILINO MOTA DUARTE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 032413/2025. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4679699 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral; 4744099 - Comércio varejista de materiais de cons- trução em geral; 4744004 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 12 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 042- LIC/DLA/2026 de 09/02/2026 e Parecer Técnico n° 0619/2026 de 29/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00024/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR NOME FANTASIA: MUNICÍPIO DE BOA VISTA CPF/CNPJ N°: 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: RUA GENERAL PENHA BRASIL, 1011 SÃO FRANCISCO- 69305-130 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400-Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: RUA VICENTE TAVARES DE MELO, 600, DR. SILVIO LEITE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 016751/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 27 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR , atra- vés da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SMO, está autori- zada a iniciar os estudo de viabilidade ambiental referente a “CONSTRUÇÃO DE BASE DESCENTRALIZADA DO SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU”, no mu- nicípio de BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 29 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “CONSTRUÇÃO DE BASE DESCENTRALIZADA DO SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, localiza- do na rua vicente tavares de melo, N° 600, BAIRRO DR. SIL- VIO LEITE, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 169- LIC/DLA/2026 de 28/04/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00025/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: SESC - ADMINISTRACAO RE- GIONAL NO ESTADO DE RORAIMA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 03.488.834/0001-86 ENDEREÇO: RUA DR. ARAÚJO FILHO, 947 CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400-Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: RUA DR. ARAÚJO FILHO, 947, CEN- TRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 036130/2025. A empresa SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA , está autorizada a iniciar os estudo de viabilidade ambiental referente a “REFORMA DE UMA EDIFICAÇÃO COMERCIAL - SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPAROS, ADEQUAÇÕES E ME- LHORIAS DA SEDE ADMINISTRATIVA DO SESC - BENEDITO CARVALHO PORTELA NO ESTADO DE RORAIMA”, no muni- cípio de BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 13 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “REFORMA DE UMA EDIFICAÇÃO COMERCIAL - SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPAROS, ADEQUAÇÕES E MELHORIAS DA SEDE ADMINISTRATIVA DO SESC - BENEDITO CARVALHO PORTELA NO ESTADO DE RO- RAIMA, localizado na RUA DOUTOR ARAÚJO FILHO, N° 947, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 190- LIC/DLA/2026 de 08/05/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 28 O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 006/2026/SEMUC/SA NUP: 283434/2026 O Secretário Municipal de Comunicação-Adjunto da Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR, no uso de suas atri- buições legais; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora de cargo comissio- nado, JUSSANDRA SARAIVA DE CARVALHO, Assessor I - AS 9 - SEMUC, matrícula n° 967277 como fi scal responsável dos Contratos Administrativos e Processo, relacionados a seguir: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrá- rio. PROCESSOS Nº CONTRATOS Nº PROCESSO Nº 41634/2025 011/2025-SEMUC 012/2025-SEMUC 013/2025-SEMUC 014/2025-SEMUC 015/2025-SEMUC Secretaria Municipal de Comunicação, 21 de maio de 2026. Certifi que-se; Publique-se; Cumpra-se. (Assinado Eletronicamente) Rodrigo de Almeida Baraúna Secretário Municipal de Comunicação-Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo Nº 41634//2025-SEMUC Espécie: Contrato Administrativo Nº 011/2025/SEMUC Objeto: desmembramento do Processo nº 011469/2024-SMEC, Pregão Eletrônico nº 90056/2024, para a contratação de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (MATERIAL DIDÁTICO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90056/2024 Valor do Contrato: R$ 917,56 (novecentos e dezesse- te reais e cinquenta e seis centavos.). Unidade Orçamentária: 1401 - Funcional Progra- mática: 14.01.04.131.0065.2.232, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00, Fonte de Recursos: Próprios. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNI- CAÇÃO Contratada: SUPERMAIS DISTRIBUIDORA. Data de Assinatura: 18.05.2026 Vigência: O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro do ano de assinatura do contrato, po- dendo ser prorrogado, desde que devidamente justifi cado, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo Nº 41634/2025-SEMUC Espécie: Contrato Administrativo Nº 012/2025/SEMUC Objeto: desmembramento do Processo nº 011469/2024-SMEC, Pregão Eletrônico nº 90056/2024, para a contratação de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (MATERIAL DIDÁTICO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90056/2024 Valor do Contrato: R$ 1.568,37 (hum mil, quinhentos e sessenta e oito e trinta e sete centavos.). Unidade Orçamentária: 1401 - Funcional Progra- mática: 14.01.04.131.0065.2.232, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00, Fonte de Recursos: Próprios. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNI- CAÇÃO Contratada: MAX ESCOLAR LTDA. Data de Assinatura: 19.05.2026 Vigência: O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro do ano de assinatura do contrato, po- dendo ser prorrogado, desde que devidamente justifi cado, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo Nº 41634/2025-SEMUC Espécie: Contrato Administrativo Nº 013/2025-SEMUC Objeto: desmembramento do Processo nº 011469/2024-SMEC, Pregão Eletrônico nº 90056/2024, para a contratação de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (MATERIAL DIDÁTICO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90056/2024 Valor do Contrato: R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais.). Unidade Orçamentária: 1401 - Funcional Progra- mática: 14.01.04.131.0065.2.232, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00, Fonte de Recursos: Próprios. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNI- CAÇÃO Contratada: CONSERV DA AMAZÔNIA Data de Assinatura: 18.05.2026 Vigência: O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro do ano de assinatura do contrato, po- dendo ser prorrogado, desde que devidamente justifi cado, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo Nº 41634/2025-SEMUC Espécie: Contrato Administrativo Nº 014/2025-SEMUC Objeto: desmembramento do Processo nº 011469/2024-SMEC, Pregão Eletrônico nº 90056/2024, para a contratação de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (MATERIAL DIDÁTICO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90056/2024 Valor do Contrato: R$ 322,68 (trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos.). Unidade Orçamentária: 1401 - Funcional Progra- mática: 14.01.04.131.0065.2.232, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00, Fonte de Recursos: Próprios. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNI- CAÇÃO Contratada: JC COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPA- MENTOS PARA ESCRITÓRIO Data de Assinatura: 18.05.2026 Vigência: O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro do ano de assinatura do contrato, po- dendo ser prorrogado, desde que devidamente justifi cado, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo Nº 41634/2025-SEMUC Espécie: Contrato Administrativo Nº 015/2025-SEMUC Objeto: desmembramento do Processo nº 011469/2024-SMEC, Pregão Eletrônico nº 90056/2024, para a contratação de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (MATERIAL DIDÁTICO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90056/2024 Valor do Contrato: R$ 380,40 (trezentos e oitenta e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 29 quarenta centavos.). Unidade Orçamentária: 1401 - Funcional Progra- mática: 14.01.04.131.0065.2.232, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00, Fonte de Recursos: Próprios. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNI- CAÇÃO Contratada: MAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA Data de Assinatura: 19.05.2026 Vigência: O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro do ano de assinatura do contrato, po- dendo ser prorrogado, desde que devidamente justifi cado, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROJETOS PORTARIA Nº 58/2026/SAD/GAPP/SMSOP Boa Vista, 19 de maio de 2026. O Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pú- blica, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: 1. Art. 1º Designar os servidores WALTER HUGO RO- CHA, matrícula nº 28062 e MIRLEY DA COSTA SILVAS, ma- tricula nº 25.804, como fi scais do Contrato Administrativo nº 335-SMSOP/SAD/GAPP/2026 referente ao Processo nº 012204/2026/SMSOP que tem como objetivo a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Fornecimento de Internet Veicular Via Satélite, com disponibilização de equipamentos por comodato”, para atender às deman- das desta Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pú- blica – SMSOP. Art. 2º Esta portaria tem efeito a contar da assinatu- ra do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROJETOS PORTARIA Nº 61/2026/SAD/GAPP/SMSOP Boa Vista, 21 de maio de 2026. O Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pú- blica, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Destituir o senhor WANTUYL CORREIA OLIVEI- RA, matrícula nº 25763, designado como fi scal do Contrato nº 61/2025/SMSOP por meio da Portaria nº 026/2025/SM- SOP publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6509 de 08 de janeiro de 2026 referente ao Processo nº 002198/2024/ SMSOP; Art. 2º Designar para substituí-lo o senhor VILMAR MOREIRA DE SOUZA, matrícula nº 25784. Art. 3º Esta portaria terá efeito a partir de 20/05/2026 até 08/06/2026. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Assinatura Eletrônica Cláudio Galvão dos Santos Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº71/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º Fica designado a Senhora KELLY CRISTINA SALES DAS CHAGA, matrícula nº 534, para responder in- terinamente pelo cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo AS-8, da Empresa de Desenvolvimento Urba- no e Habitacional – EMHUR, no período de 18/05/2026 a 22/05/2026. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 18 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº72/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º - Prorrogar a cedência do empregado pú- blico, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da EMHUR, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma abaixo descrita. Nome: Denis Derkian Conceição Silva Cargo: Assistente Matrícula: 515 Órgão Cessionário: Secretaria de Estado da Saúde Cargo Ocupado: Gerente de Unidade de Saúde de Pequeno Porte/Gerência Técnica – CNES – IV Fundamentação Legal: Subseção V, Art. 62, § 2º, da Lei Nº 2.433 de 31 de julho de 2023. Responsabilidade do Ônus: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima ART. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 27 de março de 2026. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 18 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº73/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 30 ART. 1º Fica nomeado o Senhor EDUARDO HENRI- QUE DA SILVA MARQUES, matrícula 549, para responder in- terinamente pelo cargo de GERENTE CF-4, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no perí- odo de 25/05/2026 a 03/06/2026, por motivo de férias da titular. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 19 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº74/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. Considerando o que determina o parágrafo único do artigo 16 da Lei 2.433, de 31 de julho de 2023; R E S O L V E: ART. 1º - Destituir o Empregado Público Esron Mes- sias Vieira Martins, do quadro efetivo da Empresa de Desen- volvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, como Membro Titular da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, designado anteriormente pela PORTARIA/PRESI/Nº261, de 03 de dezembro de 2025, publicada no DOM nº 6488, de 05 de dezembro de 2025. ART. 2º - Designar a Empregada Pública Jamylle Laranjeira Menezes Capelo, do quadro efetivo da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, como Membro Titular da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD. ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 20 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO NUP: 9.2811722026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 018823/2026/EMHUR DOADORA: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, CNPJ nº 84.056.100/0001-20. DONATÁRIA: Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, CNPJ nº 05.943.030/0001-55. OBJETO: Doação de bens móveis patrimoniais clas- sifi cados como ociosos e passíveis de reaproveitamento administrativo, destinados ao atendimento das atividades institucionais da DONATÁRIA, em conformidade com o inte- resse público e a gestão efi ciente do patrimônio público. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Decreto Municipal nº 18/E, de 05 de fevereiro de 2015; princípios previstos no art. 37 da Consti- tuição Federal; e Processo Administrativo correspondente. VALOR TOTAL ESTIMADO DOS BENS: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: O presente Termo produzirá efeitos a partir da assinatura e publicação do respectivo extrato no Diário Ofi cial do Município. SIGNATÁRIOS: Sérgio Pillon Guerra Diretor-Presidente Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacio- nal – EMHUR Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT Boa Vista – RR, data conforme assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 207/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 020532/2026. Art. 2° – Designar o servidor Pablo Xavier Boia, ma- trícula 79884, para exercer a função de FISCAL DO PROCES- SO n° 020532/2026, e o servidor Daniel Amaral Santos da Silva, matrícula 79779, como FISCAL SUBSTITUTO, responsá- veis pelo acompanhamento e fi scalização da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de equipamentos de sonorização de médio porte - Tipo III DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 31 e equipamentos de sonorização de grande porte Tipo II, com fornecimento de material, montagem, desmontagem e manutenção, para atender as necessidades desta Funda- ção de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 21 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 209/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 019450/2026. Art. 2° – Designar a servidora Kelly Petronilia Costa dos Santos, matrícula nº 79343, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 019450/2026, e a servidora Maria Luiza de Souza Rodrigues, matrícula nº 79972, como FIS- CAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi s- calização da contratação do artista nacional DORGIVAL DANTAS, representado pela empresa Tome Xote Editora de Música LTDA, que fará parte da programação do even- to Boa Vista Junina 2026. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 21 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 211/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Exonerar Priscilla Raquel Dantas Silva, do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CF-3, desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria possui efeitos retroativos à 15 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 22 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.016860/2026 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°0358/2026 - FETEC, celebrado em 20.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Carlos C. Oliveira do Nasci- mento - EPP. 4. OBJETO: Contratação de empresa especializa- da no fornecimento de locação de tendas, para atender as necessidades da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, conforme justifi cativas constan- tes nos autos do processo licitatório n°00000.0.03522/2024, Ata de Registro de Preços n°00012/2025 - FETEC, Pregão Ele- trônico n°90018/2024. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 195.990,20 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e noventa reais e vinte centavos), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Ele- mento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi cativas constantes no processo administrativo de contratação digi- tal n° 016860/2026 – FETEC/SUPEC. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 32 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocor- reu no dia 20 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. PROCESSO: 00000.0.013805/2025 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Vigência, referente ao contrato nº 091/2025, celebrado em 20.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Horizonte Serviços de Loca- ção LTDA. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo, por mais um período de 10 (dez) meses, a contar de 20/05/2026, passando a ter seu termo fi nal o dia 20/03/2027, para prestação de locação de sono- rização. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo im- porta a quantia de R$ 534.600,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Ele- mento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi cativas constantes no processo administrativo 013805/2025 – FE- TEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133, de 1° de abril de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.018815/2026 – FETEC/SUESP. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°363/2026 - FETEC, celebrado em 21.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Forbras Roraima LTDA. 4. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisi- ção de Troféus personalizados, para atender as necessida- des da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, conforme justifi cativas constantes nos au- tos do processo licitatório n° 00000.0.004766/20205 - FETEC, Ata de Registro de Preços n°00022/2025, Pregão Eletrônico n°90003/2025. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 172.492,50 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 27.812.0027.2080 – Corrida Internacional 09 de julho, Fon- tes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00, nos ter- mos e justifi cativas constantes no processo administrativo de adesão n° 018815/2026 – FETEC/SUESP. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocorreu no dia 21 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 3º RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA PROFISSIONAIS CULTURAIS ESPECIALIZADOS A Comissão de Credenciamento dos Editais Públicos relacionados à Cultura da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, nomeada por meio da Portaria/PRESI nº 117/2026, de 1º de abril de 2026, pu- blicada no Diário Ofi cial do Município – DOM nº 6567, de 1º de abril de 2026, no uso de suas atribuições, torna público o 2º Resultado de Avaliação das Propostas de Credencia- mento de Profi ssionais Culturais Especializados, conforme relação abaixo: Nº ID PROPOSTA NOME DO(A) PROFISSIONAL CREDENCIADO(A) NA(S) CATEGORIA(S) E SEGMENTO(S) 01 585369 Marcos Antonio Oliveira JULGADOR 1.Cultura Popular 02 591863 Marcia Kelle Mourão de Sousa JULGADOR 1. Dança ; 2.Teatro 03 592240 Elismar Souza dos Santos LOCUTOR 1.Cultura Indigena; 2. Cultura Popular; e 3. Esporte Boa vista – RR 22 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Kelly Petronilia Costa dos Santos Presidente da Comissão de Credenciamento - FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com res- paldo art. 74 inciso II da lei 14.133/2021; PROCESSO Nº 00000.0.019450/2026 FAVORECIDO: Empresa: TOME XOTE EDITORA DE MUSICA LTDA com CNPJ Nº 13.091.140/0001-64 que repre- senta DORGIVAL DANTAS que fará uma apresentação no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO NA- CIONAL DO ARTISTA DORGIVAL DANTAS, NESTE ATO REPRE- SENTADO PELA EMPRESA TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA, QUE FARÁ UM SHOW, COMO PARTE DA PROGRAMA- ÇÃO DO EVENTO BOA VISTA JUNINA 2026. RATIFICAÇÃO: Em 22/05/2026, por José Diego da Silva Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista -FETEC. Boa Vista-RR, 22 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO C O M U N I C A D O PROCESSO N° 00000.0.030184/2025 PREGAO ELETRÔNICO N° 90007/2026 OBJETO: A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEI- RIZADOS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES CONTÍNUAS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL (EM ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS), CONTROLE DE ACESSO, ATUAÇÃO DE BOMBEI- RO CIVIL, VIGIAS E SERVIÇOS SOB DEMANDA DE LIMPEZA TÉCNICA DE FECHADAS E VIDROS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA - FE- TEC, através do Pregoeiro designado pela Portaria/Presi n° 0111/2025, publicado no DOM n° 6327 págs.: 033, de 09 de abril de 2025, torna público que o Pregão Eletrônico em epigrafe fi ca ADIADO SINE DIE, por motivos constantes nos autos. Boa Vista RR, 22 de maio de 2026. Paulo Ernesto Wanderley Zamberlan Pregoeiro CPL/FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA COMUNICADO PÚBLICO O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCA- ÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso de suas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 33 atribuições legais, torna público o Resultado Final Homo- logado dos classifi cados e desclassifi cados inscritos no Edi- tal de Chamamento nº 001/2026, para Permissão de Uso Temporário de Espaço Público para Comércio Itinerante no Evento Boa Vista Junina 2026 - Republicação com Alterações nas Categorias e Cronograma, conforme Ata de Sessão da Subcomissão com a relação nominal por modalidade cons- tante no Anexo I deste Comunicado. Publique-se. Boa Vista/RR, 25 de maio de 2026. José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA ANEXO I ATA DE SESSÃO DA SUBCOMISSÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2026, PARA PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA COMÉRCIO ITINERANTE NO EVENTO BOA VISTA JUNINA 2026. REPUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÕES NAS CATEGORIAS E CRONOGRAMA No dia 22 de maio de 2026, reuniu-se a Subcomis- são do Edital de Chamamento nº 001/2026, para Permissão de Uso Temporário de Espaço Público para Comércio Itine- rante no Evento Boa Vista Junina 2026 – Republicação com Alterações nas Categorias e Cronograma, constituída pela Portaria da Presidência da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC nº 197/2026, publicada no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista nº 6596, de 18 de maio de 2026, com a fi nalidade de analisar as manifestações apre- sentadas, proceder à reanálise documental cabível e conso- lidar o Resultado Final do referido edital. Aberta a sessão, a Subcomissão constatou, duran- te a análise dos recursos/manifestações apresentadas e a reanálise documental de ofício, que parte signifi cativa dos inscritos havia sido desclassifi cada pelo mesmo motivo, re- lacionado à comprovação de residência, prevista no item 2.6, alínea “c”, do edital, nos seguintes termos: “Comprovante de residência atualizado em nome do interessado; caso o comprovante não esteja em seu nome, deverá ser apresentada declaração de residência, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.” Após análise, verifi cou-se que a redação do referido item poderia admitir interpretação diversa por parte dos inscritos, especialmente quanto à necessidade de apresen- tação cumulativa da declaração de residência e do compro- vante correspondente, nos casos em que o comprovante não estivesse em nome do interessado. Diante disso, visando assegurar tratamento isonô- mico aos inscritos em idêntica situação, bem como observar os princípios da razoabilidade, da ampla participação, do formalismo moderado e do interesse público, a Subcomis- são deliberou por considerar, para este certame específi co, como sufi ciente a apresentação de ao menos um documento relacionado à comprovação de residência, sendo aceito o comprovante de residência ou a declaração de residência constante do Anexo I do edital. A presente deliberação aplica-se aos inscritos que foram desclassifi cados exclusivamente por esse motivo, in- dependentemente da interposição de recurso, desde que tenham apresentado algum documento relacionado à com- provação de residência. Permanecem desclassifi cados os inscritos que não apresentaram qualquer documento relacionado à compro- vação de residência ou que possuam outras pendências documentais não sanadas na análise fi nal realizada pela Subcomissão. Desta forma, nesta sessão, foram classifi cados 531 (quinhentos e trinta e um) inscritos e desclassifi cados 22 (vinte e dois) inscritos, conforme relação nominal dos pro- ponentes apresentada na tabela abaixo: MODALIDADES DE PESSOA JURÍDICA BARRACAS PRIMÁRIAS PESSOA JURÍDICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578435 MARIA DO PERPETUO SOCORRO FEITOZA DOS SANTOS MARIA DO PERPETUO SOCORRO FEITOZA DOS SANTOS BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 2 578677 ANGELA CAROLINA CAVALCANTE SOUZA ANGELA CAROLINA CAVALCANTE SOUZA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 3 578715 ALBERTO ROLLA VILAS BOAS JUNIOR E. MIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA LTDA ME BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 4 579942 ACARAJÉ DA ROSE JAILSON CARLOS MIRANDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 5 580007 MARIA JOANA FURTADO CARNEIRO M J F CARNEIRO ME BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 6 580013 BALSAMO MASSA E SABORES BALLMO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 7 580076 ZULEIDE CONDE VITORIA CRUZ LOPES BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 8 580230 HAUS BIER RORAIMA ANTONELLO E CIA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 9 580354 MATHEUS SERRÃO PESSOA MTHS EMPREENDIMENTOS BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 10 580423 +SABOR DINDIN GOURMET MARTINS E TAVEIRA LTDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 11 580665 POKE MAKUNAIMA 61.840.326 LUCAS ANDRADE DOS SANTOS BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 12 580838 ELBA GREGORIA ESPINOZA GOMEZ ELBA GREGORIA ESPINOZA GOMEZ BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 13 580861 MARIA JOANA RIBEIRO ALVES BARRACA DA JOANA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 14 580931 MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACIEL M DE F O MACIEL - ME BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 15 581158 IRENE MORAIS COSTA IRENE MORAIS COSTA 34254781253 BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 16 581295 MARIA SOUSA BARROSO 11.657.310 MARIA SOUSA BARROSO BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 17 581611 LETICYA DAMASCENO NAKAZAKI 66.471.542 LETICYA DAMASCENO NAKAZAKI BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 18 581884 MISTER PEPITO LANCHOTENETE MISTER PEPITO BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 19 582221 RESTAURANTE DA FAFA PRADO E RODRIGUES LTDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 20 582453 BOM ESPETINHO SUZIANE TAIZ DE ARAUJO 01196104263 BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 21 582662 DELICIAS DO PARÁ E. R. DOS SANTOS BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 22 582669 SPETTUS J. AIRTON DE ANDRADE LTDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 23 582758 VITORIA TEMOTEO MENEZES PENSO VITORIA TEMOTEO MENEZES PENSO BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 24 583015 VALDINEIA HONORATO FRANCO SOBRINHO VALDINEIA HONORATO FRANCO SOBRINHO BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 25 583018 LF BUFFET AUDILEIA PEREIRA PRADO BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 26 583020 GABRIELA NOGUEIRA PORCIDES DE ALMEIDA 54.048.458 GABRIELA NOGUEIRA PORCIDES DE ALMEIDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 27 583113 MARCELO OLIVEIRA CAMPOS MARCELO OLIVEIRA CAMPOS 44782666/0001-14 BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 28 583198 FRANCISCO ANTÔNIO CORRÊA COLMENAREZ 51.819.059 FRANCISCO ANTÔNIO CORRÊA COLMENAREZ BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 29 583865 KIKU SHUSHI R F CHAVES COMERCIO E SERVICOS BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 30 583952 TALIA LADISLAU NUNES DE LIMA TALIA LADISLAU NUNES DE LIMA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) (PCD) 31 586151 JOAO PAULO E SILVA CURVINA J P E SILVA CURVINA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 32 580907 KAYLANE OLIVEIRA DE ALMEIDA 64.456.157 KAYLANE OLIVEIRA DE ALMEIDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) BARRACAS PRIMÁRIAS PESSOA JURÍDICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 582516 KOMBINADO ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA BARRACAS PRIMÁRIAS DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.5, ALÍNEA A) E B) - NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MODALIDADE. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 34 2 582833 DEYZIANE DA FONSECA FRANCO DEYZIANE DA FONSECA FRANCO BARRACAS PRIMÁRIAS DESCLASSIFICADO (A) CONFORME EDITAL ITEM 2.5 - ALÍNEA C) ENDEREÇO DIFERENTE DO QUE CONSTA NO MEI. 3 583160 LARA BEATRIZ BARBOSA IVORY 64.075.659 LARA BEATRIZ BARBOSA IVORY BARRACAS PRIMÁRIAS DESCLASSIFICADO (A). ITEM 1. I - BARRACAS PRIMÁRIAS – INSCRIÇÃO EM MODALIDADE DIVERGENTE DA PROPOSTA. 4 585840 FRANKLIN ROMAO PEIXOTO FRANKLIN ROMAO PEIXOTO BARRACAS PRIMÁRIAS DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.5 - ALÍNEA D): COMPROVANTE DE ENDEREÇO INCOMPATÍVEL COM O REGISTRO COMERCIAL 5 586157 EMANUELY DANDARA DOS SANTOS MENDES 61.957.110 EMANUELY DANDARA DOS SANTOS MENDES BARRACAS PRIMÁRIAS DESCLASSIFICADO (A) CONFORME ITEM 2.5, ALÍNEA A). STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II PESSOA JURÍDICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578533 FRANCISCA ROSANIA MARINHO DO NASCIMENTO FRANCISCA ROSANIA MARINHO DO NASCIMENTO STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 2 578706 MARIA RITA JOSAPHA MARIA RITA JOSAPHA STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 3 579727 LUYANNE SILVA L C C DA SILVA STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 4 580181 KLINGER KLERTON COSTA MAGALHÃES NEGREIROS K K C M NEGREIROS COSTA COMERCIO VAREJISTA LTDA STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 5 580758 MARIA DO SOCORRO MENDES M DO S MENDES STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 6 580762 RAIMUNDO ALDENIR RODRIGUES DA SILVA RAIMUNDO ALDENIR RODRIGUES DA SILVA STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 7 580917 JOSE AUGUSTO MACEDO COELHO JOSE AUGUSTO MACEDO COELHO STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 8 581076 DANIEL DOS SANTOS FERRARI DANIEL DOS SANTOS FERRARI STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 9 582551 LILY CARNEIRO DA SILVA L CARNEIRO DA SILVA STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II PESSOA JURÍDICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578374 ANA CLÉCIA GOMES DE ARAÚJO ANA CLÉCIA GOMES DE ARAÚJO STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II DESCLASSIFICADO (A) CONFORME ITEM 2.5 ALÍNEA C 2 582377 MANIA DE MULHER 53.449.788 KELLY ANDRESSA NUGLISCH UHDE STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II DESCLASSIFICADO (A) CONFORME ITEM 2.5 ALÍNEA C Parte inferior do formulário ESPAÇO DESTINADO PARA CARRO BAÚ DO TIPO ¾ (COMÉRCIO DE VENDA DE GELO) PESSOA JURÍDICA - CLASSIFICADO ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 580668 KI GELO KN PINHEIRO ESPAÇO DESTINADO PARA CARRO BAÚ DO TIPO ¾ (COMÉRCIO DE VENDA DE GELO) CLASSIFICADO (A) OPERACIONALIZAÇÃO DE BEBIDAS PESSOA JURÍDICA - CLASSIFICADO ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 582990 H2O OTANIEL G. GUALBERTO SERVICOS OPERACIONALIZAÇÃO DE BEBIDAS CLASSIFICADO (A) MODALIDADES DE PESSOA FÍSICA BARRACA SECUNDÁRIA PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 577952 IRAKTANIA RODRIGUES DE ARAÚJO IRAKTANIA RODRIGUES DE ARAÚJO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 2 577989 ELIENE BRITO DA SILVA ELIENE BRITO DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 3 577998 ALESSANDRA RODRIGUES DE ARAÚJO ALESSANDRA RODRIGUES DE ARAÚJO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 4 578123 KÉSIA KARINE DOS SANTOS ARAÚJO KÉSIA KARINE DOS SANTOS ARAÚJO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 5 578144 ANARTEIA DA SILVA CONCEIÇÃO ANARTEIA DA SILVA CONCEÇÃO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 6 578152 DARLIANE COSTA DOS SANTOS DARLIANE COSTA DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 7 578198 KATIA BATISTA KATIA BATISTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 8 578220 LUANDERSON DE SOUSA FERREIRA LUANDERSON BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 9 578294 JOSELIA SILVA COSTA JOSELIA SILVA COSTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 10 578309 EDJANE MORAIS DA CRUZ EDJANE MORAIS DA CRUZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 11 578350 JOSENILTON LIMA JOSENILTON LIMA PINHEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 12 578381 DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA VIEIRA DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA VIEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 13 578403 RAQUEL ALMEIDA DE SOUZA RAQUEL ALMEIDA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 14 578415 KELVINY SANTANA BARBOSA KELVINY SANTANA BARBOSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 15 578484 CAMILLY SABRINA MORAIS RAIOL CAMILLY SABRINA MORAIS RAIOL BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 16 578692 ANA CAROLINA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 17 578727 MARIA FABIULA ASSUNÇAO MARIA FABIULA ASSUNÇAO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 18 578741 VANDERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA VANDERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 19 578750 ZENEIDE ALBUQUERQUE TOMAZ ZENEIDE ALBUQUERQUE TOMAZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 20 578771 IRANILDE FRAZAO MENDONCA IRANILDE FRAZAO MENDONCA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 21 578806 THAYNA GONCALVES MOTA THAYNA GONCALVES MOTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 22 578834 GERALDO ADRIANO PEIXOTO PONTES GERALDO ADRIANO PEIXOTO PONTES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 23 578837 DARTAGNA DE SOUZA PEREIRA DARTAGNA DE SOUZA PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 24 578856 SAMMER PENNA BANDEIRA SAMMER PENNA BANDEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 25 579078 RAISSA BALSAMO MELO RAISSA BALSAMO MELO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 26 579122 LINDAMAR DA SILVA FERREIRA LINDAMAR DA SILVA FERREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 27 579215 HENRY RAFAEL BARRETO YANEZ HENRY RAFAEL BARRETO YANEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 28 579271 BENEDITO ALISSON LIMA BENEDITO ALISSON LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 29 579284 GLEIVIA LARANJEIRA RODRIGUES GLEIVIA LARANJEIRA RODRIGUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 30 579310 FABIO GIARETTA FABIO GIARETTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 35 31 579463 MARCELITO PASSARINHO OLIVEIRA MARCELITO PASSARINHO OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 32 579466 SUEIDE SOUZA MARQUES SUEIDE SOUZA MARQUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 33 579481 THAYS DA SILVA HORFMANN THAYS DA SILVA HORFMANN BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 34 579633 DANIEL RAFAEL ZAMORA ESPANA DANIEL RAFAEL ZAMORA ESPANA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 35 579700 RAMÓN WELLENGSON ALVES RAMÓN WELLENGSON ALVES MARTINS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 36 579761 ANDERSON MENDES CHAVES ANDERSON MENDES CHAVES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 37 579809 CARMEN ALEJANDRA SILVERA BOLIVAR CARMEN ALEJANDRA SILVERA BOLIVAR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 38 579816 BARRACA DA LUDI LUDMILA CRISTINA BEZERRA AMARANTE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 39 579899 JOSIANE DE OLIVEIRA GASPA JOSIANE DE OLIVEIRA GASPAR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 40 579930 EDIENE DA CONCEIÇÃO TRINDADE EDIENE DA CONCEIÇÃO TRINDADE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 41 579981 ANTONIO DE FREITAS LIMA ANTONIO DE FREITAS LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 42 579996 JOSETH ALVES SILVA LIMA JOSETH ALVES SILVA LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 43 580127 FELIPE MURAD ANTONIASSI FELIPE MURAD ANTONIASSI BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 44 580129 ALLAN DOS SANTOS CARVALHO ALLAN DOS SANTOS CARVALHO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 45 580228 ERALDO NETO ERALDO ALVES PEREIRA NETO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 46 580234 LEONARDO LEONARDO MORAIS RAIOL PIEDADE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 47 580235 ANDRÉ SANTOS MUNIZ ANDRE SANTOS MUNIZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 48 580239 LUIS EDUARDO DA SILVA MENEZES LUIS EDUARDO DA SILVA MENEZES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 49 580245 VILMAR PEREIRA DE ANDRADE VILMAR PEREIRA DE ANDRADE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 50 580258 FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALMEIDA FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALMEIDA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 51 580260 CARLIANY PINHO DIAS CARLIANY PINHO DIAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 52 580264 EDIVANHE DE SOUZA NEVES EDIVANHE DE SOUZA NEVES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 53 580270 COSMA OLIVEIRA RODRIGUES COSMA OLIVEIRA RODRIGUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 54 580311 ELIVALDO MORAIS DA CRUZ ELIVALDO MORAIS DA CRUZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 55 580322 SAMIRA DA SILVA MAGALHAES SAMIRA DA SILVA MAGALHÃES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 56 580324 REBECA GOMES REBECA SOUZA GOMES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 57 580355 ELIOENE MORAIS DA CRUZ ELIOENE MORAIS DA CRUZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 58 580363 IAGO SIEMS MARCONDES IAGO SIEMS MARCONDES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 59 580412 VANESA SANTOS DE ANDRADE VANESA SANTOS DE ANDRADE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 60 580425 CLEITON DE ALMEIDA PEREIRA CLEITON DE ALMEIDA PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 61 580434 ADRIA RODRIGUES BARBOSA ADRIA RODRIGUES BARBOSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 62 580446 KAREN JESSICA FERREIRA LOPES QUINCÓ KAREN JÉSSICA FERREIRA LOPES QUINCÓ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 63 580450 AMIGOS DO ÁGUA BOA PEDRO HENRIQUE TOMAZ AFONSO ALVES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 64 580462 MILTON NASCIMENTO DUARTE MILTON NASCIMENTO DUARTE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 65 580578 CHURROS DAS AMIGAS MARIA HELENA LIMA PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 66 580636 NAYRA SANTANA LIMA DE MEDEIROS NAYRA SANTANA LIMA DE MEDEIROS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 67 580650 JEAN DANIEL DE ALMEIDA SANTOS JEAN DANIEL DE ALMEIDA SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 68 580657 EDSON SANTOS CARNEIRO EDSON SANTOS CARNEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 69 580685 IVANISE DOS SANTOS IVANISE DOS SANTOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 70 580692 JORDEANE PEREIRA DE OLINDA JORDEANE PEREIRA DE OLINDA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 71 580721 SILVANE CONCEICAO DE SOUSA SILVANE CONCEICAO DE SOUSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 72 580723 IRANEUDE CONCEIÇÃO DE SOUSA IRANEUDE CONCEIÇÃO DE SOUSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 73 580731 CARLOS SOARES CRUZ BISPO CARLOS SOARES CRUZ BISPO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 74 580754 HELDA DAMASCENO PEREIRA DE OLINDA HELDA DAMASCENO PEREIRA DE OLINDA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 75 580765 KAROLINE MELO DELGADO KAROLINE MELO DELGADO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 76 580767 JOÃO NEWTON SEABRA DE SOUZA JOÃO NEWTON SEABRA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 77 580819 MARILENE REIS COSTA MARILENE REIS COSTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 78 580837 MARCOS SILVA OLIVEIRA MARCOS SILVA OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 79 580843 MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA RIBEIRO MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA RIBEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 80 580849 HEBER EFRAIN SARMIENTO COLINA HEBER EFRAIN SARMIENTO COLINA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 81 580850 ROZENILDE FRAZAO MENDONÇA ROZENILDE FRAZÃO MENDONÇA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 82 580888 MAQUENZIE FIGUEIRA SOUZA MAQUENZIE FIGUEIRA SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 83 580899 LUIS ADRIAN ARCIA ARAGUECHE LUIS ADRIAN ARCIA ARAGUECHE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 84 580956 RAIMUNDO NUNES DA SILVA RAIMUNDO NUNES DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 85 580968 GLEDSON GARCIA DE SOUZA GLEDSON GARCIA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 86 580983 CATIA CRISTINE MAGALHÃES HABERT CATIA HABERT BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 87 580997 LÉIA NASCIMENTO THOMÁS LÉIA NASCIMENTO THOMÁS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 88 581019 KAIO RYAN RIBEIRO DE SOUZA KAIO RYAN RIBEIRO DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 89 581020 BARRACA DA UNIÃO RAFAEL DIAS DE LIMA MACHADO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 90 581021 LUCIENE DE ALMEIDA PEREIRA LUCIENE DE ALMEIDA PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 91 581033 ANTONIA OLIVEIRA VIEIRA ANTONIA OLIVEIRA VIEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 92 581034 DAVID ANDRÉS MÉNDEZ CORREA DAVID ANDRÉS MÉNDEZ CORREA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 93 581036 DEIVISSON DOS SANTOS QUEIROZ DEIVISSON DOS SANTOS QUEIROZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 94 581055 EDILANE GOMES DOS SANTOS EDILANE GOMES DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 95 581100 MARIA JOSECILIA FERREIRA BENTO MARIA JOSECILIA FERREIRA BENTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 96 581101 MIRIAN PEREIRA DA SILVA MIRIAN PEREIRA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 97 581105 MIRIAN MOREIRA SILVA MIRIAN MOREIRA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 98 581106 ELMER JAVIER PINTO GUEVARA ELMER JAVIER PINTO GUEVARA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 99 581120 CLEUCIVALDO BARBOSA DAMASCENO JUNIOR CLEUCIVALDO BARBOSA DAMASCENO JUNIOR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 36 100 581133 QUELI ROMANI CUJUI QUELI ROMANI CUJUI BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 101 581140 FABIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA FABIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 102 581141 SUANAM LOURENÇO DE QUEIROZ SUANAM LOURENÇO DE QUEIROZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 103 581147 EDILENE DOS SANTOS EDILENE SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 104 581164 ROSINEIRY GOMES DO NASCIMENTO MOTA ROSINEIRY GOMES DO NASCIMENTO MOTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 105 581173 ACRIZIO GOMES DOS SANTOS ACRIZIO GOMES DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 106 581205 YASMIM RODRIGUES FERREIRA YASMIM RODRIGUES FERREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 107 581249 B. AMIGOS ROSA ANDRE COSTA REAL BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 108 581277 ANANDA ISABEL DIAS MARTINS ANANDA ISABEL DIAS MARTINS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 109 581296 DULCI MARIA ALVES DE SOUZA DULCI MARIA ALVES DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 110 581394 ANDRÉ GONÇALVES LUSTOSA ANDRÉ GONÇALVES LUSTOSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 111 581413 DJANIRA FEITOSA DOS SANTOS DJANIRA FEITOSA DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 112 581419 ROSENILDE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA ROSENILDE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 113 581518 ALCILENY GASPAR SILVA SANTOS ALCILENY GASPAR SILVA SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 114 581599 DEUSILDA MIRANDA ALENCAR DEUSILDA MIRANDA ALENCAR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 115 581607 AMIGOS DO ÁGUA BOA RAMON ROGERS SANTOS DE OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 116 581608 IRMAILYS ADRIANA HERNANDEZ RODRIGUES IRMAILYS ADRIANA HERNANDEZ RODRIGUEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 117 581619 RICARDO RUDSON INÁCIO FERRO RICARDO RUDSON INÁCIO FERRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 118 581620 MARIA DE NAZARE JARDIM DA SILVA MARIA DE NAZARE JARDIM DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 119 581624 REGINALDO OLIVEIRA REGINALDO OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 120 581628 BARRACA PROSPERAR YURI BENTO ARAUJO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 121 581635 ALDENIO EDER SILVA NUNES ALDENIO EDER SILVA NUNES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 122 581639 FILIPE FRANCO DA SILVA FILIPE FRANCO DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 123 581666 WYESTHENIO BRITO TORRES WYESTHENIO BRITO TORRES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 124 581675 THIAGO DE ALMEIDA SANTOS THIAGO DE ALMEIDA SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 125 581702 MARIA DAS GRACAS BACELAR MARIA DAS GRACAS BACELAR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 126 581724 JOÃO MARINHO JOAO MARINHO DE ALCANTARA NETTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 127 581772 MARIANA MARIANA GAMA ANDRADE DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 128 581793 DENISE WANDERLEY ZAMBERLAN DENISE WANDERLEY ZAMBERLAN BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 129 581832 DAYANA LIMA DE JESUS DAYANA LIMA DE JESUS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 130 581857 MIGUEL SILVA CONCEIÇÃO MIGUEL SILVA CONCEIÇÃO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 131 581882 ALESSANDRA SALUSTIANO RODRIGUES ALESSANDRA SALUSTIANO RODRIGUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 132 581898 SERENA MOURÃO RICIERI SERENA MOURÃO RICIERI BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 133 581944 LINDSAY NASCIMENTO RIBEIRO LINDSAY NASCIMENTO RIBEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 134 581983 JOSÉ HAMILTON FERREIRA DE SOUZA JOSE HAMILTON FERREIRA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 135 582013 KATIA CILENE BARROS MONTEIRO KATIA CILENE BARROS MONTEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 136 582033 MICHELE INACIO DA SILVA MICHELE INACIO DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 137 582098 CRICIA JANAIRA RODRIGUES COELHO CRICIA JANAIRA RODRIGUES COELHO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 138 582125 JESSIKA MACEDO SILVA DAMASCENA JESSIKA MACEDO SILVA DAMASCENA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 139 582127 JHONEYKER XAVIER QUERALES ROSAS JHONEYKER XAVIER QUERALES ROSAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 140 582136 GABRIEL ARAUJO SILVA GABRIEL ARAUJO SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 141 582148 SUSAN ARIADNA GUEDES OLIVEIRA SUSAN ARIADNA GUEDES OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 142 582158 KARINA NEVES SOUZA KARINA NEVES SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 143 582164 EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 144 582168 ANDRÉIA NIZIA SAGICA PINHEIRO ANDRÉIA NIZIA SAGICA PINHEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 145 582175 GUILHERME GIL DE SÁ RIBEIRO ACHERPEL GUILHERME GIL DE SÁ RIBEIRO SCHERPEL BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 146 582181 EVERTON MARKES NAVA DA SILVA EVERTON MARKES NAVA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 147 582187 CRICIONEIDE CONCEIÇÃO DE SOUSA CRICIONEIDE CONCEIÇÃO DE SOUSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 148 582251 ELISVALDO ALVINO DE CASTRO ELISVALDO ALVINO DE CASTRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 149 582253 JOHN SOUZA TEODORO JOHN SOUZA TEODORO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 150 582277 ORBANDIO ALVES DE SOUZA ORBANDIO ALVES DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 151 582322 DAVYSON DA ROCHA MORORO DAVYSON DA ROCHA MORORO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 152 582371 ANA CLEIDE GOMES DOS SANTOS ANA CLEIDE GOMES DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 153 582386 NELCYARA NORONHA PESSOA NELCYARA NORONHA PESSOA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 154 582421 JANILCE DE OLIVEIRA CUNHA JANILCE DE OLIVEIRA CUNHA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 155 582449 DEUSIMAR NUNES DA SILVA DEUSIMAR NUNES DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 156 582495 BARRACA PROSPERAR LUCIANO DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 157 582507 LARISSA LANNARY LARISSA LANNARY DOS SANTOS SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 158 582526 MARIA EDIVANIA DA SILVA MARIA EDIVANIA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 159 582571 FRANCIELE PINHEIRO MARQUES DE PAULA FRANCIELE PINHEIRO MARQUES DE PAULA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 160 582630 THUAN SAMUEL R. SANTANA THUAN SAMUEL RODRIGUES SANTANA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 161 582680 ALICE DIONARA DE ALMEIDA LIMA PESSÔA ALICE DIONARA DE ALMEIDA LIMA PESSÔA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 162 582683 DIEGO DIEGO DA SILVA NASCIMENTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 163 582702 VITOR BRANDO DA SILVA DOS ANJOS VITOR BRANDO DA SILVA DOS ANJOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 164 582715 AURIAN DA SILVA MELO AURIAN MELO MELO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 165 582723 BARRACA PROSPERAR WEVERSON SOARES DE ALMEIDA NETO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 166 582754 MARIA NIVANI FLORENTINO MARIA NIVANI FLORENTINO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 167 582765 RAUL JOSE DA SILVA RAUL JOSE DA SILVA FILHO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 37 168 582768 BARRACA AMIGOS DA ROSA MARLETE PEREIRA DE MELO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 169 582774 ROBSON BERNARDO MACÊDO ROSAS ROBSON BERNARDO MACÊDO ROSAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 170 582798 AMIGOS DA ROSA DAYANE MARTINS DE FREITAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 171 582808 MARILIANA BARROS CONCEIÇÃO MARILIANA BARROS CONCEIÇÃO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 172 582827 MONICHEF MÔNICA VIEIRA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 173 582897 JOSÉ ARIEL JOSÉ ARIEL MARTINS MELO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 174 582900 JOÃO FEITOSA ALVES JOÃO FEITOSA ALVES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 175 582942 JAMES RAMOS DA SILVA JAMES RAMOS DO SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 176 582956 DELÍCIAS DA LUNA RAILINE SILVA MONTEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 177 582962 KELLI MONIC DOS SANTOS SOUSA KELLI MONIC DOS SANTOS SOUSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 178 582987 RICARDO JOSE GOMEZ SALAZAR RICARDO JOSE GOMEZ SALAZAR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 179 582994 RAIANE PEREIRA PEIXOTO RAIANE PEREIRA PEIXOTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 180 582999 VILMAR JOSE VON DENTZ VILMAR JOSE VON DENTZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 181 583112 WEMILY ESTHEFANY DE SALES GOMES WEMILY ESTHEFANY DE SALES GOMES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 182 583117 NATHASHA CAMILA OLIVEIRA FIGUEIRA NATHASHA CAMILA OLIVEIRA FIGUEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 183 583140 ALDEIDES IZABELA LACERDA SOUTO MAIOR ALDEIDES IZABELA LACERDA SOUTO MAIOR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 184 583154 MAX ANTONIO REIS COSTA MAX ANTÔNIO REIS COSTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 185 583159 JONAS DOS SANTOS ALVES JONAS DOS SANTOS ALVES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 186 583162 NINA NINA BEATRIZ MACIEL PICANCO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 187 583177 JEANY DE ALMEIDA SANTOS JEANY DE ALMEIDA SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 188 583194 ABREU ALMEIDA SILVA ABREU ALMEIDA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 189 583208 CONSTANSA CONSTANSA ALMEIDA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 190 583210 GUSTAVO TAVARES ARAGÃO GUSTAVO TAVARES ARAGÃO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 191 583214 DIEGO ARAÚJO NUNES DE LIMA DIEGO ARAÚJO NUNES DE LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 192 583240 BARRACA DA UNIÃO LESLEY GARCIA MATOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 193 583258 MARIA FRANCINETE STRAUS NOGUEIRA MARIA FRANCINETE STRAUS NOGUEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 194 583514 FÁTIMA MACÊDO ROSAS FÁTIMA MACÊDO ROSAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 195 583968 MARIA NOÊMIA NOGUEIRA DA SILVA MARIA NOÊMIA NOGUEIRA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 196 583987 MARIA FRANCISCA DA SILVA DOS ANJOS MARIA FRANCISCA DA SILVA DOS ANJOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 197 584207 ANA PAULA CAVALCANTE ANA PAULA CAVALCANTE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 198 584495 ANA'S DINDIN GOURMET ANA CLAUDIA DA SILVA DE SÁ DO NASCIMENTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 199 584672 RANDESON CONCEIÇÃO COSTA RANDESON CONCEIÇÃO COSTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 200 585054 ROBERTO HIGINA ROBERTO HIGINA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 201 585513 ELENILDE PEREIRA DOS SANTOS ELENILDE PEREIRA DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 202 585517 MANOEL ADRIANO GIRAO NETO MANOEL ADRIANO GIRAO NETO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 203 585527 ROSA MARIBEL NUNEZ BRAVO ROSA MARIBEL NUNEZ BRAVO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 204 585570 GLEDSON WENDEL GLÉDSON WENDEL ALMEIDA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 205 585587 PAULA KELLY FRAGA DA SILVA PAULA KELLY FRAGA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 206 585614 EMANUELLE PARINTINS GIRAO EMANUELLE PARINTINS GIRAO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 207 585849 GIRDECY FERREIRA MEIRELES GIRDECY FERREIRA MEIRELES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 208 586051 ANA BRUNA SILVA DE MELO ANA BRUNA SILVA DE MELO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 209 586062 MARCELO PERES MACIEL MARCELO PERES MACIEL BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 210 586084 JUCIMARA DA SILVA LEMOS JUCIMARA DA SILVA LEMOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 211 586146 DAVI FREIRE DE LIMA DAVI FREIRE DE LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 212 586172 AMIGOS DA ROSA YASMIN COSTA REAL BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 213 578170 SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 214 578210 ELENICE OLIVEIRA GUERREIRO ELENICE OLIVEIRA GUERREIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 215 578610 EGDYMAR DEL VALLE NAAR ACOSTA EGDYMAR DEL VALLE NAAR ACOSTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 216 578667 PATRICIA NUNES PATRICIA NUNES DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 217 578716 MARIA DO SOCORRO AURELIANO DA SILVA MARIA DO SOCORRO AURELIANO DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 218 578717 DANNILO DE SOUZA OLIVEIRA DANNILO DE SOUZA OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 219 579138 JANDERLI DA SILVA FONTES JANDERLI DA SILVA FONTES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 220 579205 LUIZ OSMAR BATISTA DA SILVA LUIZ OSMAR BATISTA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 221 579291 KEITIANE GOMES PEREIRA KEITIANE GOMES PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 222 579295 LAÇOS DA LAURA NICOLLY PEREIRA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 223 579402 DOMINGOS FRANÇA ROCHA DOMINGOS FRANÇA ROCHA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 224 579606 KEICIANE DE OLIVEIRA FELIX KEICIANE DE OLIVEIRA FELIX BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 225 579624 DELCIMAR DA SILVA SOARES DELCIMAR DA SILVA SOARES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 226 579628 MARIA IRISMAR SANTOS ROCHA MARIA IRISMAR SANTOS ROCHA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 227 579645 ANGEL RAFAEL MUNOZ SILVERA ANGEL RAFAEL MUNOZ SILVERA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 228 579692 RAMÓN MÁXIMO VILLARROEL MARRERO RAMÓN MÁXIMO VILLARROEL MARRERO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 229 579705 DOUGLAS DO NASCIMENTO PEIXOTO DOUGLAS DO NASCIMENTO PEIXOTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 230 579731 JOSÉ MARIA LIRA DA COSTA JÚNIOR JOSÉ MARIA LIRA DA COSTA JÚNIOR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 231 579741 ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS LUSTOSA ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS LUSTOSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 232 579762 STEFANELL D JESUS RIVAS GUILLEN STEFANELL D JESUS RIVAS GUILLEN BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 233 579959 PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PEDRA PEREIRA DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 234 579975 ALCILENE SANTANA BARROS ALCILENE SANTANA BARROS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 235 580002 NAIRA NUNES DA SILVA NAIRA NUNES DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 236 580028 TATIANE SEVALHO LIRA TATIANE SEVALHO LIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 237 580070 NAYANA DIAS HIGINO NAYANA DIAS HIGINO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 238 580081 ANA KARINA DAVI DA SILVA ANA KARINA DAVI DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 38 239 580147 BRUNNO RICARDO VELOSO BESSA BRUNNO RICARDO VELOSO BESSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 240 580152 JOÃO BATISTA ANDRADE DOS SANTOS JOÃO BATISTA ANDRADE DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 241 580189 KETHELEM LARISSA SOUZA DE ARAÚJO MENDES KETHELEM LARISSA SOUZA DE ARAÚJO MENDES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 242 580191 BRUNNO BRUNNO WELLINGTON DE SOUZA ARAUJO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 243 580281 MARCUS NAIVA MARCUS VINÍCIUS MARTINS NAIVA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 244 580331 LEUDICELE JOAQUIM DE OLIVEIRA LEUDICELE JOAQUIM DE OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 245 580343 FRANCISCA LUANA ARAÚJO MOREIRA FRANCISCA LUANA ARAUJO MOREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 246 580369 ABRAÃO MORAIS FIGUEIREDO ABRAÃO MORAIS FIGUEIREDO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 247 580422 LINDYENNE MONTEIRO LINDYENNE MORAES MONTEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 248 580454 PAMELA PAOLA DA COSTA PEREIRA PAMELA PAOLA DA COSTA PEREIRA MURAD BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 249 580457 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA QUINCÓ FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA QUINCÓ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 250 580621 CHRISTIANI BATTANOLI SASSO RAMOS CHRISTIANI BATTANOLI SASSO RAMOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 251 580625 NICOLAS KALEB GOMES VIANA NICOLAS KALEB GOMES VIANA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 252 580626 JOSÉ GILVANDO REIS DA SILVA JOSÉ GILVANDO REIS DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 253 580628 KEITY MAYARA LUMELINO KEITY MAYARA LUMELINO BARRETO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 254 580662 CRISTIANE DA CONCEIÇÃO MACHADO CRISTIANE DA CONCEIÇÃO MACHADO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 255 580690 MARIA RITA PINHEIRO MARIA RITA PINHEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 256 580708 MARIA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO MARIA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 257 580716 MARIA DAS DORES MAIA MARIA DAS DORES MAIA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 258 580722 CAROLINE CÉSAR MEDEIROS CAROLINE CÉSAR MEDEIROS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 259 580737 ANTÔNIO AMARO DE OLINDA JÚNIOR ANTÔNIO AMARO DE OLINDA JÚNIOR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 260 580747 ELIANA ALMEIDA GUIMARAES BISPO ELIANA ALMEIDA GUIMARAES BISPO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 261 580761 GERMANO SASSO RAMOS GERMANO SASSO RAMOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 262 580790 ANA FLAVIA ALMEIDA SILVA ANA FLAVIA ALMEIDA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 263 580808 ROMULO CAMPOS RICIERI ROMULO CAMPOS RICIERI BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 264 580809 GEILMA MARTINS GEILMA MARTINS MELO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 265 580817 RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 266 580833 EUVANCLER RODRIGUES GOMES EUVANCLER RODRIGUES GOMES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 267 580927 MARIA DAS NEVES DA SILVA ROCHA MARIA DAS NEVES DA SILVA ROCHA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 268 581016 FRANCILENE DE ALMEIDA PEREIRA FRANCIELE DE ALMEIDA PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 269 581018 AFONSO ALMEIDA DE OLIVEIRA AFONSO ALMEIDA DE OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 270 581087 KEULY SOUZA MARQUES KEULY SOUZA MARQUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 271 581114 PAULA TÂMARA MAGALHÃES MOURÃO SANTOS PAULA TÂMARA MAGALHÃES MOURÃO SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 272 581190 JULIANA RODRIGUES JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 273 581240 RAIMUNDO ENNES RAIMUNDO ENNES COSTA DIAS PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 274 581252 SILAS PEREIRA LOPES SILAS PEREIRA LOPES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 275 581268 HELEN MÁRCIA ALVES DE SOUZA HELEN MÁRCIA ALVES DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 276 581301 DJHON DILLOM SOARES DE LIMA DJHON DILLOM SOARES DE LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 277 581345 RAMON DE CASTRO SANTOS RAMON DE CASTRO SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 278 581435 MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 279 581477 ANGELICA DEL VALLE ANGELICA DEL VALLE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 280 581481 YORDANI YOVANNI DAMAS FIGUERA YORDANNI DAMAS FIGUERA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 281 581487 CAIPIRINHA DO BOLOTA ARIVELTON CHAU ROSAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 282 581521 THAYNARA SILVA HOFMANN TAYNARA SILVA HOFMANN BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 283 581531 ANA KAROLAINE BARROS MORAES ANA KAROLAINE BARROS MORAES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 284 581578 KASSIA STEFANY BRITO FIDELIS KASSIA STEFANY BRITO FIDELIS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 285 581632 ANYELA MARIA GOMEZ MARTINEZ ANYELA MARIA GOMEZ MARTINEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 286 581644 VICTOR ENRIQUE GOMEZ VICTOR ENRIQUE GOMEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 287 581661 EDUGAR RAMON SALAZAR SIFONTES EDUGAR RAMON SALAZAR SIFONTES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 288 581687 LUCILA DEL CARMEN AVILA LUCILA DEL CARMEN AVILA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 289 581708 ESPETINHOS DIVERSOS RAYANE PATRICIA DE SOUZA LEAL BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 290 581796 FRANCISCO LIMA CONCEIÇÃO FRANCISCO LIMA CONCEIÇÃO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 291 581859 YENIFER YENIFER ALEJANDRINA DELGADO HERNANDEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 292 581890 ELIZABETH ELIAS DE SOUZA ELIZABETH ELIAS DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 293 581942 ANA CLARA GASPAR SANTOS ANA CLARA GASPAR SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 294 581980 CLAUDENICE GOMES RIBEIRO CLAUDENICE GOMES RIBEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 295 582001 KATIA KEILA BRAGA DE ALMEIDA KATIA KEILA BRAGA DE ALMEIDA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 296 582061 KAMILLI VITÓRIA BRAGA DA SILVA KAMILLI VITÓRIA BRAGA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 297 582135 BARRACA DO VAQUEIRO ANTONIO EDINALDO SILVA LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 298 582161 JOEL JATENE WANDERLEY DA SILVA JOEL JATENE WANDERLEY DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 299 582195 RITA DE CASSIA CUNHA RITA DE CASSIANO CUNHA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 300 582297 BIANCA SILVA GOMES BIANCA SILVA GOMES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 301 582325 LETÍCIA ZAMBERLAN LETÍCIA ZAMBERLAN SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 302 582353 ROMILDA GUIMARÃES ARAUJO ALVES ROMILDA GUIMARÃES ARAUJO ALVES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 303 582359 WANDERSON PEREIRA WANDERSON PEREIRA BARROS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 304 582360 KAMYLLI PEREIRA BACCHUS KAMYLLI PEREIRA BACCHUS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 305 582399 CARLOS ALEXANDRE CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES LYRA LOBATO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 39 306 582486 MIGUEL ANTONIO RAMOS RODRIGUEZ MIGUEL ANTONIO RAMOS RODRIGUEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 307 582506 CARINE MACEDO SOUZA CARINE MACEDO SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 308 582531 IRMA RAFAELA ROJAS BETANCOURT IRMA RAFAELA ROJAS BETANCOURT BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 309 582661 THAISA BIA JOAQUIM DE SOUZA THAISA BIA JOAQUIM DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 310 582663 THALITA BARROS MEIRELES THALITA BARROS MEIRELES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 311 582666 MARIA STEFANNY AMARANTES PEREIRA CUNHA MARIA STEFANNY AMARANTES PEREIRA CUNHA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 312 582743 ELIANE DOS SANTOS DE SOUZA ELIANE DOS SANTOS DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 313 582761 ARACEL HERNÁNDEZ ARACEL ANTONIA HERNÁNDEZ GAMEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 314 582769 MAYARA NUNES TORREA MAYARA NUNES TORREA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 315 582809 CLAUDIO NUNES PINTO CLAUDIO NUNES PINTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 316 582863 FABÍOLA MAGALHÃES MOURÃO RICIERI FABÍOLA MAGALHÃES MOURÃO RICIERI BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 317 582898 SANTIAGO SASSO RAMOS SANTIAGO SASSO RAMOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 318 582904 JADE KARINA LOPES PEREIRA JADE KARINA LOPES PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 319 582925 CLEONILDES RAMOS DA SILVA CLEONILDES RAMOS DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 320 582933 JOSE DE SOUSA PEREIRA JOSE DE SOUSA PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 321 583004 KATERIN DEL CARMEN OJEDA MEJIAS KATERIN DEL CARMEN OJEDA MEJIAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 322 583014 WITHALO LUCAS DOS SANTOS DA SILVA WITHALO LUCAS DOS SANTOS DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 323 583053 ZENEIDE BARROS MORAES ZENEIDE BARROS MORAES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 324 583071 IVANILDE DOS SANTOS IVANILDE DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 325 583080 RAIMUNDO UCHOA DOS SANTOS RAIMUNDO UCHOA DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 326 583126 THARCIO BARROS VASCONCELOS THARCIO BARROS VASCONCELOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 327 583181 ADRIANA ADRIANA FRANÇA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 328 583512 ROBSON APARECIDO ROSAS ROBSON APARECIDO ROSAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 329 583632 ROSA SANTOS MARIA ROSA SANTOS DE SOUSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 330 583905 ROSA MARIA CAVALCANTE ROSA MARIA CAVALCANTE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 331 583955 FRANCISCA DAS CHAGAS DAMASCENO CARVALHO FRANCISCA DAS CHAGAS DAMASCENO CARVALHO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 332 584510 HENRY DIONÍSIO VASQUEZ HENRY DIONÍSIO VASQUEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 333 585082 IRACEMA FRANCISCO DIAS IRACEMA FRANCISCO DIAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 334 585522 MIRIAM SANTOS OLIVEIRA MIRIAM SANTOS OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 335 585531 WALTER LUCENA FERNANDES WALTER LUCENA FERNANDES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 336 585589 JOELMA NUNES PEREIRA JOELMA NUNES PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 337 586041 MILENA MEDEIROS FIGUEIREDO MILENA MEDEIROS FIGUEIREDO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 338 582129 DELÍCIAS DO MILHO VÂNIA SOCORRO DE FREITAS SILVA POND BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 339 581244 EDIO LARANJEIRA RODRIGUES EDIO LARANJEIRA RODRIGUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) BARRACA SECUNDÁRIA – DIVERSIFICADO I - PESSOA FÍSICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578367 FRANCISCA LIMA FRANCISCA LIMA CONCEIÇÃO BARRACA SECUNDÁRIA DESCLASSIFICADO (A), CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA A) 2 579781 FENDADOSIRI ANA CECÍLIA CARNEIRO BRAGA BARRACA SECUNDÁRIA DESCLASSIFICADO (A). CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C E ITEM 2.7 ALÍNEA E. (EMPREENDEDOR DA AME) 3 580294 OSCARINA DEL VALLE RAMOS GUAIQUIRIAN OSCARIA DEL VALLE RAMOS BARRACA SECUNDÁRIA DESCLASSIFICADO (A). ITEM 2.8 ALÍNEA B, D e E. 4 580592 RUTH DA SILVA GALE RUTH DA SILVA A GALE BARRACA SECUNDÁRIA DESCLASSIFICADO (A). ITEM 2.6 ALÍNEA A 5 584120 SHARON BARBOSA DA SILVA SHARON BARBOSA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA DESCLASSIFICADO (A), CONFORME ITEM 2.7 ALÍNEA A e E. (EMPREENDEDOR DA AME) 6 585760 LIKA LELIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA DESCLASSIFICADO (A). CONFORME ITEM 2.7 ALÍNEA A e E. (EMPREENDEDOR DA AME) STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I - PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578349 OILERS RODRIGUES MORAZANI OILERS RODRIGUES MORAZANI STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 2 578676 LUIZA MARIA ANA DE ANDRADE SILVEIRA LUIZA MARIA ANA DE ANDRADE SILVEIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 3 578681 PRISCILA RAMOS GOMES PRISCILA RAMOS GOMES STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 4 580005 JAIME CURTO MORAZANI JAIME CURTO MOZARANI STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 5 580016 FATIMA MORAIS DE OLIVEIRA FATIMA MORAIS DE OLIVEIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 6 580316 ROMÉLIA DOS SANTOS MANGABEIRA ROMÉLIA DOS SANTOS MANGABEIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 7 580709 VITORIA DO PERPETUO SOCORRO DA ROCHA CABRAL VITORIA DO PERPETUO SOCORRO DA ROCHA CABRAL STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 8 580868 MARIA LÚCIA DOS SANTOS MANGABEIRA MARIA LUCIA DOS SANTOS MANGABEIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 9 581029 LINA RIBEIRO MOREIRA LINA RIBEIRO MOREIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 10 581745 JOCILANHA DOS SANTOS CASTILHO JOCILANHA DOS SANTOS CASTILHO STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 11 582365 CAMYLLE VITÓRIA CASTILHO ARRUDA CAMYLLE VITÓRIA CASTILHO ARRUDA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 12 582631 RENATA MORAES DE OLIVEIRA RENATA MORAES DE OLIVEIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 13 582793 JADE KAROLYNNA DE ARAÚJO DIAS FORECHI JADE KAROLYNNA DE ARAÚJO DIAS FORECHI STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 40 14 583041 DAYLA THAIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA DAYLA THAIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 15 583146 ISZYS LEINNE PEREIRA TAVARES ISZYS LEINNE PEREIRA TAVARES STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 16 583942 ANDERSON AYLAN COELHO VIANA ANDERSON AYLAN COELHO VIANA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 17 584980 HELBER FORECHI HELBER FORECHI STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 18 578114 ROBSON JONATHAN DAMASCENO FAQUINELLA ROBSON JONATHAN DAMASCENO FAQUINELLA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 19 579451 NERI MARIA CASTRO LEVY NERI MARIA CASTRO LEVY STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 20 579620 RAQUEL TEOTÔNIO RAQUEL TEOTÔNIO DE ALMEIDA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 21 580358 DEISY DA SILVA BARROS DEISY DA SILVA BARROS STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 22 580637 ANA KETLEN LIMA DE SOUZA ANA KETELN LIMA DE SOUZA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 23 581246 ANA CLÉCIA GOMES DE ARAÚJO ANA CLÉCIA GOMES DE ARAÚJO STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 24 582263 EDNA DA SILVA RODRIGUES EDNA DA SILVA RODRIGUES STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 25 582915 ERANDY DA SILVA RODRIGUES ERANDY DA SILVA RODRIGUES STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE D ACESSO AO MURO DO GRESSB) - PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578723 ILVANI RIBEIRO DE FRANÇA ILVANI RIBEIRO DE FRANÇA ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A) 2 581591 KESIA ASDEILA JIMENEZ VILLAMIZAR KESIA ASDEILA JIMENEZ VILLAMIZAR ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A) 3 581734 KELLY ANDRESA NUGLISCH UHDE KELLY ANDRESSA NUGLISCH UHDE ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A)) 4 581850 FRANCISCO DE ASSIS BRILHANTE DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS BRILHANTE DA SILVA ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A) 5 582865 ESTIWARD ORLANDO MURCIA AGELVIS ESTIWARD ORLANDO MURCIA AGELVIS ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A) 6 581472 JHONATAS ALMEIDA SOUSA CAVALCANTE JHONATAS ALMEIDA SOUSA CAVALCANTE ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A) 7 583413 SUELEN CRISTINA FROTA SUELEN CRISTINA FROTA ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 577945 POINT DA CASQUINHA INGRID SILVA DA CUNHA ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 2 579467 LUCILENE DOS SANTOS PEREIRA LUCILENE DOS SANTOS PEREIRA ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 3 580493 SORVETERIA DOS ESTADOS RAYANA PAULINO DOS SANTOS ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 4 580751 ELIZARB JEANE PEIXOTO AMORIM ELIZARB JEANE AMORIM PEIXOTO ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 5 580798 ANTONIO MORAES ROMÃO ANTONIO MORAES ROMÃO ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 6 580895 HAUS BIER RORAIMA PEDRO LUIS IOPPI ANTONELLO ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 7 581208 ARTHUR GABRIEL NASCIMENTO CARVALHO ARTHUR GABRIEL NASCIMENTO CARVALHO ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 8 581593 GLEIBEL ASDRUBAL HERNANDEZ GAMEZ GLEIBEL ASDRUBAL HERNANDEZ GAMEZ ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 9 582167 DIANA SILVA DIANA GLAUCIA BRANDÃO DA SILVA ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 10 582390 ANGRA SOARES ALVES FERREIRA ANGRA SOARES ALVES FERREIRA ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 11 582497 GILCYLENE CAMPOS QUELHAS RIBEIRO GILCYLENE CAMPOS QUELHAS RIBEIRO ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 12 582708 JONNY WILLY IAFRATE HERNANDEZ JONNY WILLY IAFRATE HERNANDEZ ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 13 582998 JARLENO DOS SANTOS JARLENO DOS SANTOS ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 14 578718 ANTONIO CARNEIRO FERREIRA ANTONIO CARNEIRO FERREIRA ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 15 583101 IRIS JOSEFINA VETRI HERNÁNDEZ IRIS JOSEFINA VETRI HERNÁNDEZ ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 16 585447 LAILA KARINE SANTANA MEDRADO PINTO LAILA KARINE SANTANA MEDRADO PINTO ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 17 586100 ITALO BRUNO MEDRADO VIEIRA MARQUES ITALO BRUNO MEDRADO VIEIRA MARQUES ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 18 586177 IAMÍ VITÓRIA MEDRADO VIEIRA MARQUES IAMÍ VITÓRIA MEDRADO VIEIRA MARQUES ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578604 KEILA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA KEILA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 2 579545 SARAH EVELLEN MORANGUINHO SARAH EVELLEN MACEDO BRANDÃO ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 3 579944 INDILAMAR PEIXOTO CHAVES INDILAMAR PEIXOTO CHAVES ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 4 580695 VLÁDIA SOCORRO FREITAS SILVA VLÁDIA SOCORRO DE FREITAS SILVA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 5 581606 MARA CINTIA PEREIRA MARA CINTIA PEREIRA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 41 6 582121 MIGUEL ANGEL RUIZ MIGUEL ANGEL RUIZ ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 7 582851 LOIDA CAROLINA TORRES TORRES LOIDA CAROLINA TORRES TORRES ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 8 583118 NILVAN LIMA DA SILVA NILVAN LIMA DA SILVA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 9 578659 RUGRISON CARDOSO VIEIRA RUGRISON CARDOSO VIEIRA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 10 579316 MARISOL DEL VALLE BRIGGSO PINZON MARISOL DEL VALLE BRIGGSO PINZON ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 11 579371 JULIANA SILVA LINO GUEDES JULIANA SILVA LINO GUEDES ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 12 579525 RAYANE ALMEIDA SILVA RAYANE ALMEIDA SILVA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 13 582059 MARIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO MARIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 14 582976 KATIA'S LANCHE KATIA SIMONE BATISTA LIMA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA - PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 579887 ANDREÍNA MICHELL RAMOS GUAIQUIRIAN ANDREÍNA MICHELL RAMOS GUAIQUIRIAN CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 2 580274 JENNIRED DEL CARMEN ANTUEN RODRÍGUEZ ANTUEN JENNIRED DEL CARMEN ANTUEN RODRÍGUEZ CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 3 580460 ELIZANGELA CEZARIO BONFIM ELIZANGELA CEZARIO BONFIM CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 4 580787 PEDRO IVO NASCIMENTO LABIS PEDRO IVO NASCIMENTO LABIS CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 5 582991 YSQUIAN JOHAN ROMERO PINTO YSQUIAN JOHAN ROMERO PINTO CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 6 585248 ANIBAL ANTONIO VILLALBA CEDEÑO ANIBAL ANTONIO VILLALBA CEDEÑO CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 7 581526 ELIZEU DE ARAUJO PINHEIRO ELIZEU DE ARAUJO PINHEIRO CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 8 579851 NAIRE RANIEL BOLIVAR CEDENO NAIRE RANIEL BOLIVAR CEDENO CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 9 580132 LUIS MANUEL ARCIA BETANCOURT LUIS MANUEL ARCIA BETANCOURT CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 10 580424 JOVANNA CAROLINA ROMERO MORA JOVANNA CAROLINA ROMERO MORA CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 11 581410 OSCAR GREGORIO BARRIOS SALAZAR OSCAR GREGORIO BARRIOS SALAZAR CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 12 582986 ALEXANDER JOSÉ GIL SALAZAR ALEXANDER JOSÉ GIL SALAZAR CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 13 581650 WUILSELIS ALOUZENEV BOLIVAR WUILSELIS ALOUZENEV BOLIVAR CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA - PESSOA FÍSICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 581501 IRENE DEL CARMEN MARIN MEJIAS IRENE DEL CARMEN MARIN MEJIAS CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.8 - ALÍNEA E. 2 581703 JORGE LUIS GOMEZ JORGE LUIS GOMEZ CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.8 - ALÍNEA D CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES - PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578928 ANA CLÁUDIA PEREIRA SANTANA FARRAPO ANA CLÁUDIA PEREIRA SANTANA CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 2 579425 LISSETH LUGO LISSETH CAROLINA LUGO RODRÍGUEZ CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 3 580238 CARLOS ANDRE FERRARI CARLOS ANDRÉ FERRARI CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 4 582659 LUISIANNY DEL VALLE GAMBOA CEDEÑO LUISIANNY DEL VALLE GAMBOA CEDEÑO CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 5 582788 ADRIANA VIEIRA ANDRADE ADRIANA VIEIRA ANDADE CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 6 582996 CAROLINA TORRALBA TORRES CAROLINA TORRALBATORRES CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 7 582071 PATRICIA CRISTINA ZEM PATRICIA CRISTINA ZEM CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 8 582117 ADRIANA DE MELO SANTANA ADRIANA DE MELO SANTANA CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 9 582326 ANNY LIANDRA SANTANA DOS ANJOS ANNY LIANDRA SANTANA DOS ANJOS CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 10 579587 ANSELMO ANSELMO LUCAS DA SILVA CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 11 580486 RICARDO ANTONIO CONTRERAS SILVA RICARDO ANTONIO CONTRERAS SILVA CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 12 580740 KATHERINE VALENTINA BAQUERO MARTINEZ KATHERINE VALENTINA BAQUERO MARTINEZ CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 13 582422 ANA CAROLINA MORA DE ROMERO ANA CAROLINA MORA DE ROMERO CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES - PESSOA FÍSICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 580478 ALZIMAR LOPES TRAJANO ALZIMAR LOPES TRAJANO CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.6 ALÍNEA A E C. 2 583044 JOSE ANGEL VEGAS CORREA JOSE ANGEL VEGAS CORREA CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.8 - ALÍNEA E. 3 583863 FRANCIS NAYESCA LARA FRANCIS NAYESCA LARA CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES DESCLASSIFICADO (A) CONFORME ITEM 2.8 ALÍNEA E. 4 581582 ANTONIETA DEL CARMEN SIFONTES ARAGUACHE ANTONIETA DEL CARMEN SIFONTES ARAGUACHE CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.8 - ALÍNEA E. ESPAÇO DESTINADO A MILHO VERDE PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 581116 NELCIVANE DOS ANJOS SANTARÉM NELCIVANE DOS ANJOS SANTARÉM ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 2 582654 ROSANA DEL VALLE SUBERO VÁSQUEZ ROSANA DEL VALLE SUBERO VASQUEZ ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 3 580014 MARIA LUIZA DE SOUZA RODRIGUES MARIA LUIZA DE SOUZA RODRIGUES ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 4 580467 JOSIVAN DO AMARAL RODRIGUES JOSIVAN DO AMARAL RODRIGUES ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 42 5 582066 MARIANA JOSEFINA PADILLA MARIANA JOSEFINA PADILLA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 6 582682 AMERYSMAR DEL VALLE FIGUEROA ROJAS AMERYSMAR DEL VALLE FIGUEROA ROJAS ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 7 583038 CHRISTIAN GABRIEL TORRES CHRISTIAN GABRIEL TORRES ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 8 580684 JOSE LUIZ GOITIA MATA JOSE LUIS GOITIA MATA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 9 582147 GIOVANNY ARNALDO CASTILLO AVENDANO GIOVANNY ARNALDO CASTILLO AVENDANO ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A MILHO VERDE PESSOA FÍSICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 583203 EUGENIA YULISBETH VÁSQUEZ CALDERIN EUGENIA YULISBETH VASQUEZ CALDERIN ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE DESCLASSIFICADO (A). CONFORME ITEM 2.8 ALÍNEA B e E. ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS (A) ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578227 EDSON FERREIRA SILVA EDSON FERREIRA SILVA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 2 580241 LAURILANY DE ARAUJO SOUSA LAURILANY DE ARAÚJO SOUSA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 3 580749 MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 4 580756 NICOLAS ALBERTO GARCIA VELASQUEZ NICOLAS ALBERTO GARCIA VELASQUEZ ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 5 580911 JUDIBET JOSEFINA RAMOS ROJAS JUDIBET JOSEFINA RAMOS ROJAS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 6 580966 EMIREIDA DEL VALLE FARIAS SABOLLA EMIREIDA DEL VALLE FARIAS SABOLLA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 7 581156 ALEXANDRE NASCIMENTO LIRA ALEXANDRE NASCIMENTO ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 8 581921 TOBOGÃ PATRULHA CANINA IRLENE DA SILVA OLIVEIRA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 9 582081 HIANA ANASTÁCIA FERREIRA HIANA ANASTÁCIA FERREIRA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 10 582152 DANIELY DE OLIVEIRA FERREIRA DANIELY DE OLIVEIRA FERREIRA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 11 582226 BRUNA CAMILA CORRÊA LIMA BRUNA CAMILA CORRÊA LIMA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 12 582748 SUZANA SILVA RODRIGUES SUZANA SILVA RODRIGUES ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 13 583100 PEDRO HENRIQUE FERREIRA MORAES PEDRO HENRIQUE FERREIRA MORAES ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 14 583598 LACI SILVA VELOSO LACI SILVA VELOSO ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 15 578364 JONATHAN ALBERTO GARCIA VELASQUEZ JONATHAN ALBERTO GARCIA VELASQUEZ ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 16 579469 MARIA ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA MARIA ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 17 579977 ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO LIRA MARIA NINIVEL CORRÊA LYRA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 18 580259 REINA DEL VALLE SALAZAR RODRIGUEZ REINA DEL VALLE SALAZAR RODRIGUEZ ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 19 580822 VITOR EMANUEL MENDONÇA ANDRADE VITOR EMANUEL MENDONÇA ANDRADE ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 580338 SANDRA GOMES SARAIVA SANDRA GOMES SARAIVA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO CLASSIFICADO (A) 2 582714 VALDENE FERREIRA LIMA VALDENE FERREIRA LIMA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO CLASSIFICADO (A) 3 581673 TOURO MECÂNICO GERRISON CARVALHO DOS SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO CLASSIFICADO (A) 4 581711 LUCIELY OLIVEIRA DE OLIVEIRA LUCIELY OLIVEIRA DE OLIVEIRA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO PESSOA FÍSICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 580301 ANDERSON PEREIRA DA COSTA ANDERSON PEREIRA DA COSTA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO DESCLASSIFICADO (A), CONFORME ITEM 3.9, ALÍNEA A) - INFLÁVEL INCOMPATÍVEL COM A MODALIDADE INSCRITAS - TOURO MECÂNICO. 2 581254 LUCIANE DE SOUZA PALADA LUCIANE SOUZA PALADA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO DESCLASSIFICADO (A), CONFORME ITEM 3.9, ALÍNEA A) - INFLÁVEL INCOMPATÍVEL COM A MODALIDADE INSCRITAS - TOURO MECÂNICO. ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 582163 DEUZUITA ANASTÁCIO FERREIRA DEUZUITA ANASTÁCIO FERREIRA ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 43 2 582596 RÔMULO JARED CUNHA ALMEIDA RÔMULO JARED CUNHA ALMEIDA ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 3 582846 AFONSO DE OLIVEIRA ALENCAR AFONSO DE OLIVEIRA ALENCAR ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) 4 579564 MARLIR SILVA BARROS MARLIR SILVA BARROS ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) 5 579758 ELLYDSON VIEIRA LIMA ELLYDSON VIEIRA LIMA ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) 6 582907 ISABELA XAIANE GOMES ARAÚJO ISABELA XAIANE GOMES ARAÚJO ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) 7 583108 JHESSYCA AMORIM PEREIRA JHESSYCA AMORIM PEREIRA ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) 8 583414 LINDOBERG DA SILVA OLIVEIRA LINDOBERG DA SILVA OLIVEIRA ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL - PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 579337 DANIELA RODRIGUES SANTOS DANIELA RODRIGUES SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 2 579980 JOHN KLEYTHON JOHN KLEYTHON DE OLIVEIRA FATI ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 3 581571 JOSE NILTON FERREIRA LIMA JOSE NILTON FERREIRA LIMA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 4 581658 RAFAELA RODRIGUES SANTOS RAFAELA RODRIGUES SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 5 581694 ROSANGELA DIAS DOS SANTOS ROSANGELA DOS SANTOS DIAS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 6 581828 JOSELYLSON DA COSTA MARTINS JOSELYLSON DA COSTA MARTINS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 7 581950 FLORISVALDO SOUSA SANTOS FLORISVALDO SOUSA SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 8 582023 VITÓRIA LOURANNY DA COSTA SOUSA VITÓRIA LOURANNY DA COSTA SOUSA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 9 582210 JOÃO VICTOR DE CASTRO ALBARADO JOÃO VICTOR DE CASTRO ALBARADO ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 10 582231 JHONATAN VINÍCIUS DE CASTRO ALBARADO JHONATAN VINÍCIUS DE CASTRO ALBARADO ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 11 582578 INDIANARA DIAS MEDRADE LIMA INDIANARA DIAS MEDRADE LIMA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 12 583178 CARLOS IVORY COIMBRA DOS SANTOS CARLOS IVORY COIMBRA SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 13 584948 MARIA IOZILETE COIMBRA SANTOS MARIA IOZILETE COIMBRA SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 14 585970 SARAH REBECA COIMBRA SANTOS SARAH REBECA COIMRA SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 15 579265 RODRIGO SILVA CARVALHO RODRIGO SILVA CARVALHO ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 16 582166 HORRAILLY DIAS DE SOUSA HORRAILLY DIAS DE SOUSA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 17 585623 FELIPE BELO DA SILVA FELIPE BELO DA SILVA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A BARRACA DE PESCARIA - PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 580271 TAMIRES ESTHER COSTA DA SILVA TAMIRES ESTHER COSTA DA SILVA ESPAÇO DESTINADO A BARRACA DE PESCARIA CLASSIFICADO (A) 2 580929 ANTHONNY FAUSTINO SERRANO MANZANILLA ANTHONNY FAUSTINO SERRANO MANZANILLA ESPAÇO DESTINADO A BARRACA DE PESCARIA CLASSIFICADO (A) Ressalta-se que o sorteio será realizado no dia 28 de maio de 2026, na sede da FETEC, conforme Cronograma de Execução previsto no item 8 do edital. Assim, fi cam convocados todos os inscritos classifi - cados para participação no sorteio, nos termos do edital. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a pre- sente sessão, lavrando-se a presente Ata, que segue assi- nada pelos membros da Subcomissão. Boa Vista/RR, 22 de maio de 2026. Presidente: Fernanda Ferreira Queiroz Secretária: Eliz Regina Nascimento Araújo Membros: - Adriane Leite da Silva - Alfeu Isamon Andrade Rodrigues - Bianca Vitória Cirino da Silva - Elane Cristina Marques Cardoso - Hilmara Nóbrega do Carmo - Janayna Furtado Melo - Maria Luiza de Souza Rodrigues CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PARECER N.º 014/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 014/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanha-mento de Ges- tão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; Resolve: > Aprovar a alteração de elemento de despesa 3.3.50.85.00 para elemento de despesa 3.3.50.43 de emen- das parlamentares das propostas nº 36.000.670973/2025- 00 e nº 36.000.670993/2025-00. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA Resolução n.º 014/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 014/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanha-mento de Ges- tão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; Resolve: > Aprovar a alteração de elemento de despesa 3.3.50.85.00 para elemento de despesa 3.3.50.43 de emen- das parlamentares das propostas nº 36.000.670973/2025- 00 e nº 36.000.670993/2025-00. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA HOMOLOGAÇÃO > Homologo a Resolução nº 014/2026 que resolve aprovar a alteração de elemento de despesa 3.3.50.85.00 para elemento de despesa 3.3.50.43 de emendas parla- mentares das propostas nº 36.000.670973/2025-00 e nº 36.000.670993/2025-00. Homologo a presente Resolução, nos termos da lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PARECER N.º 015/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 015/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanha-mento de Ges- tão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; Resolve: > Aprovar a alteração de elemento de despe- sa 3.3.50.85.00 para elemento de despesa 3.3.50.43, 3.3.90.39.00 e 3.3.90.30.00 de emendas parlamen- tares das propostas nº 36.000.671331/2025 -00 e nº 36.000.664005/2025-00. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA Resolução n.º 015/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 015/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanha-mento de Ges- tão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; Resolve: > Aprovar a alteração de elemento de despe- sa 3.3.50.85.00 para elemento de despesa 3.3.50.43, 3.3.90.39.00 e 3.3.90.30.00 de emendas parlamen- tares das propostas nº 36.000.671331/2025-00 e nº 36.000.664005/2025-00. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA HOMOLOGAÇÃO > Homologo a Resolução nº 015/2026 que resolve aprovar a alteração de elemento de despesa 3.3.50.85.00 para elemento de despesa 3.3.50.43, 3.3.90.39.00 e 3.3.90.30.00 de emendas parla-mentares das propostas 36.000.671331/2025-00 e nº36.000.664005/2025-00. Homologo a presente Resolução, nos termos da lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PARECER N.º 016/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 016/2026 apro- vado pela Comissão Permanente de Acompanha-mento de Gestão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; Resolve: > Aprovar a alteração de elemento de despesa 3.3.50.85.00 para elemento de despesa 3.3.50.43 de emen- das parlamentares da proposta nº 36.000.716980/2025-00. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA Resolução n.º 016/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 016/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanha-mento de Ges- tão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; Resolve: > Aprovar a alteração de elemento de despesa 3.3.50.85.00 para elemento de despesa 3.3.50.43 de emen- das parlamentares da proposta nº 36.000.716980/2025-00. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA HOMOLOGAÇÃO > Homologo a Resolução nº 016/2026 que resolve Aprovar a alteração de elemento de despesa 3.3.50.85.00 para elemento de despesa 3.3.50.43 de emendas parla- mentares da proposta 36.000.716980/2025-00. Homologo a presente Resolução, nos termos da lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PARECER N.º 017/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 017/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Ges- -tão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; Resolve: > Aprovar o Relatório da Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2026. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA Resolução n.º 017/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 017/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Ges- -tão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; Resolve: > Aprovar o Relatório da prestação de contas do 1º quadrimestre de 2026. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA HOMOLOGAÇÃO > Homologo a Resolução nº 017/2026 que resolve aprovar o Relatório da Prestação de Contas do 1º Quadri- mestre de 2026. Homologo a presente Resolução, nos termos da lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA Resolução n.º 018/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando a aprovação em Plenária na Reu- nião Ordinária no dia 25 de maio de 2026; Resolve: > Aprovar o Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Boa vista. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA HOMOLOGAÇÃO > Homologo a Resolução nº 018/2026 que resolve Aprovar o Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Boa Vista. Homologo a presente Resolução, nos termos da lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. Assinado eletronicamente Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 46 ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.602/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA E A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM À SENHORA MARIA AUXILIADORA DE LIRA, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SAÚDE E ENFERMA- GEM NO ESTADO DE RORAIMA E NO MUNICÍ- PIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam concedidos o Diploma e a Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem à Senhora Maria Auxiliadora de Lira, Enfermeira, em reconhecimento à sua extensa e dedicada trajetória na saúde pública, des- tacando-se por sua atuação humanizada e pela excelência nos cuidados prestados à população de Boa Vista e do Esta- do de Roraima. Parágrafo único – A solenidade de entrega das hon- rarias dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, sede da Câmara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 20 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.603/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA E A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM À SENHORA MARIA ANTÔNIA LEITE GOMES, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SAÚDE E ENFERMA- GEM NO ESTADO DE RORAIMA E NO MUNICÍ- PIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam concedidos o Diploma e a Medalha de Honra ao Mérito Profi ssional da Enfermagem à Senhora Maria Antônia Leite Gomes, Enfermeira, em reconhecimen- to à sua extensa e dedicada trajetória na saúde pública, destacando-se por sua atuação humanizada e pela excelên- cia nos cuidados prestados à população de Boa Vista e do Estado de Roraima. Parágrafo único – A solenidade de entrega das hon- rarias dar-se-á no Plenário Estácio Pereira de Melo, sede da Câmara de Vereadores de Boa Vista, em sessão solene. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 20 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.608/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO, AO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO RONI FRANCO DE BRITO RODRI- GUES, POR SUA INESTIMÁVEL CONTRIBUIÇÃO E TRABALHOS PRESTADOS A SOCIEDADE BOA- VISTENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido Título de Honra ao Mérito Rio Branco ao Senhor Roni Franco de Brito Rodrigues, por sua inestimável contribuição e trabalhos prestados à sociedade Boavistense. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Melo, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 20 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 339/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arti- go 39, do Regimento Interno, dispõe sobre a retifi cação da Composição da Comissão Organizadora do Concurso Públi- co da Cãmara Municipal de Boa Vista. R E S O L V E: Art. 1º - Retifi car a composição da Comissão Or- ganizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Boa Vista, dos nomes anteriormente publicado no Diário Ofi cial nº 6576 de 15/04/2026 portaria 224/2026, passando a vigorar com os seguintes servidores: José Reinaldo Nasci- mento da Silva Júnior, Alaor Salazar Rocha, Eduardo Picão Gonçalves, Waldemar Lins da Silva e Rômulo de Oliveira do Nascimento para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão do III concurso de provas e títulos que será rea- lizado para ingresso na Câmara Municipal de Boa Vista. Art. 2º - Ficam mantidos as demais disposições constantes na Portaria nº 224/2026, não alteradas por esta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMRA-SE. Boa Vista – RR, 21 de maio de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista - CMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6601 25 de Maio de 2026 47 Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-05-25T17:38:49-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285