DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 1 Segunda-feira 01 de Junho de 2026 Nº 6606Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO Art. 1º Fica prorrogada a cessão do servidor Artur Ferreira de Carvalho, Assistente, Especialidade: Assistente de Aluno, Matrícula nº 957942, do quadro de pessoal desta Prefeitura, para exercer a Função de Supervisor de Seção, Código FC-05, na Seção Judiciária de Roraima, com ônus para o cessionário, pelo período de 1 ano, a contar de 25 de julho de 2026, conforme o Processo nº 021566/2026. Boa Vista - RR, em 29 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0637/P, DE 01 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Jadir Rodrigues Lima, do cargo efetivo de Analista, Especialidade: Analista de Sistemas, Matrícula nº 953081, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 02 de março de 2026, conforme o Processo nº 017605/2026, declarando em decor- rência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 01 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0638/P, DE 01 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Fran- cilene Albuquerque Lima, do cargo efetivo de Auxiliar, Espe- cialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula nº 26772, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 5 de maio de 2026, conforme o Processo nº 018321/2026, decla- rando em decorrência, a vacância do cargo acima mencio- nado. Boa Vista - RR, em 01 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0634/P, DE 29 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 2°, da Lei Complementar nº 003, de 2 de ja- neiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a cessão do servidor Erasmo Souza Nascimento, Professor, Matrícula nº 845468, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, para exercer a função de Assistente Parlamentar, AP-4, na Câmara Municipal de Boa Vista - CMBV, sem ônus para o cessionário, pelo período de 1 ano, a contar da data da publicação deste decreto, confor- me o Processo nº 021384/2026. Boa Vista - RR, em 29 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0635/P, DE 29 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 1°, da Lei Complementar nº 003, de 2 de ja- neiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a cessão do servidor Diego Barbosa Freitas, Assistente, Especialidade: Assistente Admi- nistrativo, Matrícula nº 26972, do quadro de pessoal desta Prefeitura, para continuar exercendo a função comissionada de Assessor Adjunto V, código FC-05, na Seção Judiciária de Roraima, com ônus para o cessionário, pelo período de 1 ano, a contar de 1º de agosto de 2026, conforme o Processo nº 021623/2026. Boa Vista - RR, em 29 de maio de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0636/P, DE 29 DE MAIO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 1°, da Lei Complementar nº 003, de 2 de ja- neiro de 2012, DECRETA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Lindonir das Neves Barreto Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Rodrigo de Almeida Baraúna Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Agência Reguladora Municipal - ARM Daniel Augusto Araújo de Melo PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0639/P, DE 01 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Flávia Alves Santos, do cargo efetivo de Assistente, Especialidade: Assistente Administrativo, Matrícula nº 953879, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 26 de março de 2026, conforme o Processo nº 012328/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 01 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0640/P, DE 01 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Ana Lucia Pinto Sousa, do cargo efetivo de Assistente, Especiali- dade: Cuidador, Matrícula nº 957539, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 4 de maio de 2026, conforme o Processo nº 018317/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 01 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0641/P, DE 01 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e conforme o Processo nº 041747/2025, DECRETA: Art. 1º Ficam cessados os efeitos do Decreto nº 1231/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6504, de 31 de dezembro de 2025, que autoriza a cessão à Câma- ra Municipal de Boa Vista – CMBV, da servidora Jozyanne Chrystianne de Souza Marinho, Professora, Matrículas nº 30030 e 17461, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 05 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 01 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0642/P, DE 01 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com os incisos I e II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, confor- me o Documento NUP 298851/2026, DECRETA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 3 Contrato - Matrícula: 847020; III – Johnny de Mendonça Pereira - Fiscal do Contra- to - Matrícula: 130722. Art. 2º - Os (As) servidores (as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 27 de maio 2026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 403/2026-SMCT Processo nº: 018400/2026 Espécie: Contrato por Inexigibilidade Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSUL- TORIA TÉCNICA EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, PARA GEREN- CIAMENTO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES, VOLTADOS AO CUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES RELACIO- NADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, NAS CONDIÇÕES ESTA- BELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRO- LE E TRANSPARÊNCIA - SMCT. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Data de Assinatura: 27 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do con- trato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO GERÊNCIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMBV/170–SMLIC/SUGEM/2026 A Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo De- creto Federal n.º 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 083/2025 e Decreto Municipal nº 093/2025, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 90023/2026/SRP, oriundo do Processo Administrativo 032885/2026/SMLIC, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CHAVEIRO E CARIMBOS, de acordo com os quantitativos e especifi cações constantes na proposta vence- dora e no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico supracitado, os quais integram a presente Ata, conforme especifi cações a seguir discriminadas: ABRAÃO F. DE SOUZA – ME, sob o CNPJ n° 84.027.176/0001–27, vence- dora do GRUPO 2, pelo valor de R$ 281.249,37 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), válidos pelo período de 01 (um) ano, con- tados a partir de sua assinatura, ocorrido em 29/05/2026. Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SMLIC/PMBV Art. 1º Ficam exonerados os servidores abaixo re- lacionados, de cargo comissionado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA Erinei das Graças Galvão (a pedido) Assessor Técnico Especializado II AS-4 a contar de 29/05/2026 Euripdes Santos de Souza Assessor Técnico Especializado II AS-4 a contar de 29/05/2026 Marcelo Nascimento Meireles (a pedido) Assessor Técnico Especializado III AS-5 a contar de 26/05/2026 Tamy Tayller Carvalho Meireles (a pedido) Assessor Técnico Especializado III AS-5 a contar de 29/05/2026 Boa Vista - RR, em 01 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DOCUMENTO NUP 00000.9.266571/2026 ASSUNTO: Análise nas Certidões Positivas INTERESSADO: Kelly Nirlia do Carmo Ramos DECISÃO [...] 3. Dessa forma, acolho a manifestação do Secretário da SMAG e, com base no art. 75, inciso II, “g”, da Lei Or- gânica do Município, art. 13, § 1º da LCM n. 003/2012, bem como o Parecer Jurídico n. 077/2026 – PROADL, INDEFIRO o pedido de formulado pela candidata KELLY NIRLIA DO CAR- MO RAMOS, CPF n. 789.359.622-87. […] Boa Vista – RR, data constante no sistema. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 125/2026-SMCT Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de gestor e fi scal de con- trato referente à Eventual contratação de em- presa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em transpa- rência pública, para gerenciamento do portal da transparência do município de boa vista e capacitação dos servidores, voltados ao cum- primento das legislações vigentes relacionadas à transparência pública, nas condições estabe- lecidas no termo de referência O Secretário Municipal de Controle e Transparên- cia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 1184/P, de 12 de dezembro de 2025, DOM nº 6493 de 15 de dezembro de 2025 RESOLVE: Art. 1º Nomear os (as) servidores (as) abaixo relacio- nados (as) para atuarem na fi scalização, acompanhamento e execução do Contrato Administrativos nº 403/2026-SMCT oriundo do Processo Administrativo nº 018400/2026-SMCT. I - Daniel Lobato Borges - Gestor do Contrato - Ma- trícula: 969090; II – Meire Aparecida Von Randow Rattes - Fiscal do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 73/2026 - PRESSEM, 28 de maio de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 2º, inciso III, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, e de acordo com o que preceitua os art. 11, inciso I c/c artigo 37, inciso I c/c artigo 38, inciso II, c/c artigo 40 § 2º, incisos I e V, alínea ‘c’, item 6, da Lei Municipal nº 1.755/2016. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte ao dependente da segurada Eloilda Cassiano Eugênio Fer- reira, matrícula 130649, ocupante do cargo de Assistente Técnico/Técnico de Enfermagem, Classe A-05, em razão do seu falecimento ocorrido em 12 de setembro de 2025, sem paridade, conforme processo nº 040234/2025, no seguinte termo: I-Edivan Ovidio Ferreira, cônjuge, com benefício de caráter Vitalício. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data do óbito, em 12 de setembro de 2025. Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 28 de maio de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente da Previdência Municipal-PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 74/2026 - PRESSEM, 28 de maio de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas atra- vés do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que preceitua o art.17, Inciso IV, alínea ‘a’ da Lei 1.755/2016 com a redação na Lei 2.293/2022 c/c artigo 18, §1º da Lei 1.755/2016. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor Antonio Lima Pelli- zzetti, matrícula 25742, ocupante do cargo de Analista/ Farmacêutico, Classe B-15, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos inte- grais com base na média aritmética, sem paridade perten- cente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme Processo de nº 019560/2025. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 28 de maio de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente do Regime de Previdência Municipal PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 76/2026 - PRESSEM, 28 de maio de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas atra- vés do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que preceitua o artigo 17, Inciso IV, alínea ‘b’ da Lei 1.755/2016 com a redação na Lei 2.293/2022 c/c artigo 18, §1º e 2º da Lei 1.755/2016. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Marineide Ledo Loba- to, matrícula nº 26030, cargo: Professor/Pedagogia, Classe B-9, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais com base na média aritmética, sem direito a paridade, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme Processo nº 005854/2026 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 28 de maio de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente da Previdência Municipal-PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA EXTRATO DO TERMO ADITIVO Processo n. 004779/2022 Espécie: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 011/2022/PRESSEM. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (meses), estabelecido na CLÁUSULA SEXTA do Con- trato n. 011/2022/PRESSEM, com fundamento no inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93, pelo período de 07.06.2026 a 06.06.2027. Unidade Orçamentária: 02.06.02, Funcional de Programática: 09.122.0013.2.029. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Fonte de Recursos: Próprio CONTRATANTE: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM INTERVENIENTE: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - PRESSEM CONTRATADA: LEV LTDA. Data de Assinatura: 26 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 6973/2023/SMEC Espécie: Décimo Termo Aditivo Do Contrato nº 305/2024/SMEC Objeto: - O presente termo aditivo tem por obje- to prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 305/2024/ SMEC, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir de 03 de junho de 2026 – referente a OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO PROFESSORA ARACELI SOUTO MAIOR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA- -RR – conforme especifi cado no Parecer Técnico nº 163/2026 SMO – IE NUP nº (9.266603/2026) e Parecer Jurídico nº 202- 0/2026 – PGM/PLC NUP nº (9.287713/2026) do correspon- dente processo, nos termos do artigo 57, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93. - Fica prorrogada a Ordem de Serviços nº 007/2024 do Contrato nº 305/2024/SMEC por mais 45 (quarenta e cin- co) dias, contados a partir de 03 de junho de 2026, conforme especifi cado no Parecer Técnico nº 163/2026 SMO–IE NUP (9.266603/2026) e Parecer Jurídico nº 202-0/2026 – PGM/ PLC NUP nº (9.287713/2026) do correspondente processo. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA Contratada: COEMA CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 04.236.920/0001-64 Data de Assinatura: 28 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Comitê Avaliador do Prêmio Municipal Referência em Gestão Escolar Professora Delacir de Melo Lima – Edição 2025 O Comitê Avaliador, no uso da atribuição que lhe conferem os termos da Portaria Municipal n° 237/2025/GAB/ SMEC, de 26 de junho de 2025, publicada no DOM n° 6.429, de 10 de setembro de 2025, torna pública a errata referente à ordem numérica sequencial das linhas, que foi invertida na tabela original publicada no Diário Ofi cial do Município (DOM) nº 6.492, de 12 de dezembro de 2025, para que produza os efeitos legais. Onde se lê: PRÊMIO MERITOCRACIA – EDIÇÃO 2025 CATEGORIA - PROFESSOR DE SALA DE AULA ENSINO FUNDAMENTAL – 2º ANO Classifi cação Nome Número de Inscrição Cer fi cados em cursos Assiduidade Planejamen- toEncontro Pedagógico/ Formação Par cipação na FEIC Etapa Escolar Avaliação de Desempenho do Programa de Ensino Estruturado Avaliação de Desempenho do CNCA Pontuação 1 Rosilene de Jesus Serra Sales 64822418 30 20 30 10 100,00 96,50 286,50 2 Celcione Barroso dos Santos 64302253 30 20 30 10 100,00 93,50 283,50 3 Socorro Pessoa da Costa 64385441 30 20 30 10 100,00 93,00 283,00 4 Sueila Fernanda de Brito Germano 64710637 30 20 30 10 96,15 96,50 282,65 5 Kelen Queiroz Rodrigues 64687849 30 20 30 10 100,00 92,50 282,50 6 Juliana Barros de Oliveira 64774532 30 20 30 10 100,00 90,00 280,00 7 Maria Zilma de Sousa Morais 64681653 30 20 30 10 100,00 89,00 279,00 8 Celcione Barroso dos Santos 64684841 30 20 30 10 90,00 97,50 277,50 9 Gilciane Magalhães de Azevedo Behling 64755014 30 20 30 10 94,65 92,50 277,15 10 Sueila Fernanda de Brito Germano 64710075 30 20 30 10 100,00 84,50 274,50 11 Larissa Gomes Paz 64498433 30 15 30 10 90,00 96,50 271,50 12 Larissa Lucilla Borges Lima 64754855 30 20 20 10 91,15 98,00 269,15 13 Luzivania de Souza Cheuza Franco 64388659 30 20 30 10 82,15 96,00 268,15 14 Paula Patrícia Góes Vieira 64748381 30 20 30 10 81,80 95,50 267,30 15 Rosilene Aguiar Barbosa - 64684106 30 20 30 0 98,35 88,00 266,35 16 Rosilene Aguiar Barbosa 64684038 30 20 30 0 93,30 88,00 261,30 17 Ednair Santos Ramalho 64770553 30 20 30 0 96,30 83,50 259,80 18 Samara Gomes De Souza 64682757 30 20 10 10 93,70 96,00 259,70 19 Le cia Vaz De Souza 64663700 30 20 30 0 85,70 92,00 257,70 20 Milena de Sousa Lima 64686065 30 20 30 10 77,60 89,43 257,03 21 Maria Ecleene Dutra Silva 64697377 30 15 20 10 85,30 96,26 256,56 22 Meira Lucia Lopes Soares 64768165 30 15 10 10 100,00 90,50 255,50 23 Raylane Lima de Carvalho 64714583 30 20 30 10 80,00 83,50 253,50 24 Elda Sarnir Amorim Maia 64830813 30 20 10 10 91,50 87,50 249,00 25 Maria Sebas ana Gomes Azevedo 64738475 30 20 30 10 93,35 63,50 246,85 27 Francisca Clemilda do Nascimento Miranda 64693515 30 20 30 10 75,00 81,00 246,00 26 Valdinete Rodrigues da Silva 64734296 20 15 10 10 100,00 91,00 246,00 28 Francileide de Souza Aquino 64826622 20 20 10 10 100,00 85,50 245,50 29 Cris ane Vieira de Oliveira 64754703 30 20 30 10 85,45 69,50 244,95 30 Alexsandro Felicio Silva 64663362 30 20 30 10 80,55 74,00 244,55 31 Ru e Nogueira De Freitas Santos 64547842 20 20 30 10 79,55 84,00 243,55 32 Clailton Meireles Vieira Gurgel 64773699 30 15 30 10 94,65 62,00 241,65 33 Sandra Silva Rodrigues 64689551 10 20 30 0 95,80 85,50 241,30 34 Francivane de Sousa Costa 64742282 10 15 20 10 83,30 96,59 234,89 35 Sabrina da Macena Pinheiro 64692307 30 20 30 10 66,05 78,50 234,55 36 Noeme Oliveira de Albuquerque 64454491 30 20 20 10 75,00 78,50 233,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 6 37 Sueleide Bernardo de Souza Pereira 64194064 30 15 30 10 64,25 82,50 231,75 38 Maria do Socorro Oliveira da Silva 64521349 30 15 30 0 84,60 69,00 228,60 39 Francisdalva Xavier de Sousa 64847594 30 20 30 10 75,95 62,50 228,45 40 Aldeniza de Souza Cruz 64843895 30 20 30 10 94,00 44,00 228,00 41 Maria Consolata de Abreu Roque 64490887 30 20 30 0 79,55 68,00 227,55 42 Francileide de Souza Aquino 64826621 20 20 10 10 96,00 66,50 222,50 43 Ana Cris na de Sousa Franco 64747865 30 20 10 10 80,95 70,50 221,45 44 Raimunda Ferreira da Silva 64789224 20 20 30 10 72,25 69,00 221,25 45 Silvânia Bastos da Silva 64734950 30 20 10 10 91,66 59,50 221,16 46 Rosane Lima Lopes Moraes 64839441 10 20 20 0 100,00 70,00 220,00 47 Raquel de Carvalho Andrade 64826897 30 20 30 10 87,85 42,00 219,85 48 Suzete da Silva Baião 64844805 30 20 30 10 84,00 44,00 218,00 49 Patrícia de Araujo ee Sousa 64735179 30 20 30 10 82,50 44,00 216,50 50 Silvania Bastos da Silva 64734948 30 20 10 10 85,00 60,00 215,00 51 Carlene Magalhães Horácio 64830284 30 20 30 10 63,35 60,00 213,35 52 Ana Cris na de Sousa Franco 64747866 30 20 10 10 69,65 73,50 213,15 53 Andréa Maria dos Santos Arruda 64738223 10 15 10 0 100,00 76,50 211,50 54 Rayssa Cris na Andrade Silva 64830356 20 20 30 10 59,60 69,50 209,10 55 Antonia Serlir Silva Sousa 64017445 20 20 0 0 93,71 75,00 208,71 56 Rosangela Fidelis Paulino 64710160 30 15 20 0 72,45 70,50 207,95 57 Noêmia Andrade Pereira da Luz 64752086 30 20 10 10 68,55 57,50 196,05 58 Raquel de Carvalho Andrade 64827140 30 20 30 10 76,90 28,50 195,40 59 Andresa de Jesus Vieira 64845443 30 20 30 0 67,50 44,69 192,19 60 Jaquilene Santos de Carvalho 64752105 30 20 30 10 41,65 60,50 192,15 61 Rosângela dos Anjos Silva 64842359 30 20 30 10 0,00 100,00 190,00 62 Lara Juliana Silva 64709094 20 20 0 0 87,50 58,50 186,00 63 Patrícia de Araujo de Sousa 64735697 30 20 30 10 56,00 36,50 182,50 64 Marília Ross dos Reis Pantoja Mar ns 64624551 30 20 30 10 43,20 44,50 177,70 65 Lidielen Jesus Dionizio 64667625 30 10 20 10 57,50 50,00 177,50 66 Davison Douglas Cavalcante de Oliveira 64825534 0 20 20 0 91,15 44,00 175,15 67 Leidiane Alves dos Reis 64751180 30 20 30 0 42,20 39,00 161,20 68 Daiane Caroline Marion 64680182 30 10 0 10 61,50 48,00 159,50 69 Mônica Silva Ferreira 64844987 20 20 0 10 83,30 24,50 157,80 70 Francidalva André de Souza 64836207 20 20 20 10 0,00 75,00 145,00 71 Miller Tavares de Almeida 64843496 30 20 30 10 0,00 55,00 145,00 72 Jesica Carla Cunha Barros 64847760 0 20 0 0 83,35 32,50 135,85 73 Gelcivania dos Santos Sampaio 64847577 10 15 30 0 0,00 73,50 128,50 74 Lara Juliana Silva 64680438 10 15 0 0 62,95 39,00 126,95 75 Paulo Sergio Rodrigues Da Silva 64388311 10 20 20 10 0,00 63,50 123,50 76 Cínthia Carolina Vieira Carneiro 64739186 30 20 30 0 43,10 0,00 123,10 77 Kelen Queiroz Rodrigues 64688016 30 20 30 10 0,00 0,00 90,00 78 Pryscilla Farias Rocha 64655341 30 20 30 10 0,00 0,00 90,00 79 Júlia dos Santos Medrada 64753825 20 20 30 10 0,00 0,00 80,00 80 Marcos Melo de Matos 64752663 10 15 30 0 6,00 18,00 79,00 81 Pâmella Benkendorf Melo 64621300 20 20 30 0 0,00 0,00 70,00 82 Sonia Ana Bento da Silva 64824702 30 20 10 10 0,00 0,00 70,00 83 Tissiana dos Santos Ribeiro 64388593 30 20 0 10 0,00 0,00 60,00 84 Lenir Cruz Cavalcante 64756834 30 15 10 0 0,00 0,00 55,00 85 Joadson da Silva Rocha 64520093 20 10 10 10 0,00 0,00 50,00 86 Ana Lúcia Gonçalves Oliveira 64754790 20 5 0 10 0,00 0,00 35,00 Leia sê: CATEGORIA - PROFESSOR DE SALA DE AULA ENSINO FUNDAMENTAL – 2º ANO CATEGORIA - PROFESSOR DE SALA DE AULA ENSINO FUNDAMENTAL – 2º ANO Classifi cação Nome Número de Inscrição Cer fi cados em cursos Assiduidade Planejamento Encontro Pedagógico/ Formação Par cipação na FEIC Etapa Escolar Avaliação de Desempenho do Programa de Ensino Estruturado Avaliação de Desempenho do CNCA Pontuação 1 Rosilene de Jesus Serra Sales 64822418 30 20 30 10 100,00 96,50 286,50 2 Celcione Barroso dos Santos 64302253 30 20 30 10 100,00 93,50 283,50 3 Socorro Pessoa da Costa 64385441 30 20 30 10 100,00 93,00 283,00 4 Sueila Fernanda de Brito Germano 64710637 30 20 30 10 96,15 96,50 282,65 5 Kelen Queiroz Rodrigues 64687849 30 20 30 10 100,00 92,50 282,50 6 Juliana Barros de Oliveira 64774532 30 20 30 10 100,00 90,00 280,00 7 Maria Zilma de Sousa Morais 64681653 30 20 30 10 100,00 89,00 279,00 8 Celcione Barroso dos Santos 64684841 30 20 30 10 90,00 97,50 277,50 9 Gilciane Magalhães de Azevedo Behling 64755014 30 20 30 10 94,65 92,50 277,15 10 Sueila Fernanda de Brito Germano 64710075 30 20 30 10 100,00 84,50 274,50 11 Larissa Gomes Paz 64498433 30 15 30 10 90,00 96,50 271,50 12 Larissa Lucilla Borges Lima 64754855 30 20 20 10 91,15 98,00 269,15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 7 13 Luzivania de Souza Cheuza Franco 64388659 30 20 30 10 82,15 96,00 268,15 14 Paula Patrícia Góes Vieira 64748381 30 20 30 10 81,80 95,50 267,30 15 Rosilene Aguiar Barbosa - 64684106 30 20 30 0 98,35 88,00 266,35 16 Rosilene Aguiar Barbosa 64684038 30 20 30 0 93,30 88,00 261,30 17 Ednair Santos Ramalho 64770553 30 20 30 0 96,30 83,50 259,80 18 Samara Gomes De Souza 64682757 30 20 10 10 93,70 96,00 259,70 19 Le cia Vaz De Souza 64663700 30 20 30 0 85,70 92,00 257,70 20 Milena de Sousa Lima 64686065 30 20 30 10 77,60 89,43 257,03 21 Maria Ecleene Dutra Silva 64697377 30 15 20 10 85,30 96,26 256,56 22 Meira Lucia Lopes Soares 64768165 30 15 10 10 100,00 90,50 255,50 23 Raylane Lima de Carvalho 64714583 30 20 30 10 80,00 83,50 253,50 24 Elda Sarnir Amorim Maia 64830813 30 20 10 10 91,50 87,50 249,00 25 Maria Sebas ana Gomes Azevedo 64738475 30 20 30 10 93,35 63,50 246,85 26 Valdinete Rodrigues da Silva 64734296 20 15 10 10 100,00 91,00 246,00 27 Francisca Clemilda do Nascimento Miranda 64693515 30 20 30 10 75,00 81,00 246,00 28 Francileide de Souza Aquino 64826622 20 20 10 10 100,00 85,50 245,50 29 Cris ane Vieira de Oliveira 64754703 30 20 30 10 85,45 69,50 244,95 30 Alexsandro Felicio Silva 64663362 30 20 30 10 80,55 74,00 244,55 31 Ru e Nogueira De Freitas Santos 64547842 20 20 30 10 79,55 84,00 243,55 32 Clailton Meireles Vieira Gurgel 64773699 30 15 30 10 94,65 62,00 241,65 33 Sandra Silva Rodrigues 64689551 10 20 30 0 95,80 85,50 241,30 34 Francivane de Sousa Costa 64742282 10 15 20 10 83,30 96,59 234,89 35 Sabrina da Macena Pinheiro 64692307 30 20 30 10 66,05 78,50 234,55 36 Noeme Oliveira de Albuquerque 64454491 30 20 20 10 75,00 78,50 233,50 37 Sueleide Bernardo de Souza Pereira 64194064 30 15 30 10 64,25 82,50 231,75 38 Maria do Socorro Oliveira da Silva 64521349 30 15 30 0 84,60 69,00 228,60 39 Francisdalva Xavier de Sousa 64847594 30 20 30 10 75,95 62,50 228,45 40 Aldeniza de Souza Cruz 64843895 30 20 30 10 94,00 44,00 228,00 41 Maria Consolata de Abreu Roque 64490887 30 20 30 0 79,55 68,00 227,55 42 Francileide de Souza Aquino 64826621 20 20 10 10 96,00 66,50 222,50 43 Ana Cris na de Sousa Franco 64747865 30 20 10 10 80,95 70,50 221,45 44 Raimunda Ferreira da Silva 64789224 20 20 30 10 72,25 69,00 221,25 45 Silvânia Bastos da Silva 64734950 30 20 10 10 91,66 59,50 221,16 46 Rosane Lima Lopes Moraes 64839441 10 20 20 0 100,00 70,00 220,00 47 Raquel de Carvalho Andrade 64826897 30 20 30 10 87,85 42,00 219,85 48 Suzete da Silva Baião 64844805 30 20 30 10 84,00 44,00 218,00 49 Patrícia de Araujo ee Sousa 64735179 30 20 30 10 82,50 44,00 216,50 50 Silvania Bastos da Silva 64734948 30 20 10 10 85,00 60,00 215,00 51 Carlene Magalhães Horácio 64830284 30 20 30 10 63,35 60,00 213,35 52 Ana Cris na de Sousa Franco 64747866 30 20 10 10 69,65 73,50 213,15 53 Andréa Maria dos Santos Arruda 64738223 10 15 10 0 100,00 76,50 211,50 54 Rayssa Cris na Andrade Silva 64830356 20 20 30 10 59,60 69,50 209,10 55 Antonia Serlir Silva Sousa 64017445 20 20 0 0 93,71 75,00 208,71 56 Rosangela Fidelis Paulino 64710160 30 15 20 0 72,45 70,50 207,95 57 Noêmia Andrade Pereira da Luz 64752086 30 20 10 10 68,55 57,50 196,05 58 Raquel de Carvalho Andrade 64827140 30 20 30 10 76,90 28,50 195,40 59 Andresa de Jesus Vieira 64845443 30 20 30 0 67,50 44,69 192,19 60 Jaquilene Santos de Carvalho 64752105 30 20 30 10 41,65 60,50 192,15 61 Rosângela dos Anjos Silva 64842359 30 20 30 10 0,00 100,00 190,00 62 Lara Juliana Silva 64709094 20 20 0 0 87,50 58,50 186,00 63 Patrícia de Araujo de Sousa 64735697 30 20 30 10 56,00 36,50 182,50 64 Marília Ross dos Reis Pantoja Mar ns 64624551 30 20 30 10 43,20 44,50 177,70 65 Lidielen Jesus Dionizio 64667625 30 10 20 10 57,50 50,00 177,50 66 Davison Douglas Cavalcante de Oliveira 64825534 0 20 20 0 91,15 44,00 175,15 67 Leidiane Alves dos Reis 64751180 30 20 30 0 42,20 39,00 161,20 68 Daiane Caroline Marion 64680182 30 10 0 10 61,50 48,00 159,50 69 Mônica Silva Ferreira 64844987 20 20 0 10 83,30 24,50 157,80 70 Francidalva André de Souza 64836207 20 20 20 10 0,00 75,00 145,00 71 Miller Tavares de Almeida 64843496 30 20 30 10 0,00 55,00 145,00 72 Jesica Carla Cunha Barros 64847760 0 20 0 0 83,35 32,50 135,85 73 Gelcivania dos Santos Sampaio 64847577 10 15 30 0 0,00 73,50 128,50 74 Lara Juliana Silva 64680438 10 15 0 0 62,95 39,00 126,95 75 Paulo Sergio Rodrigues Da Silva 64388311 10 20 20 10 0,00 63,50 123,50 76 Cínthia Carolina Vieira Carneiro 64739186 30 20 30 0 43,10 0,00 123,10 77 Kelen Queiroz Rodrigues 64688016 30 20 30 10 0,00 0,00 90,00 78 Pryscilla Farias Rocha 64655341 30 20 30 10 0,00 0,00 90,00 79 Júlia dos Santos Medrada 64753825 20 20 30 10 0,00 0,00 80,00 80 Marcos Melo de Matos 64752663 10 15 30 0 6,00 18,00 79,00 81 Pâmella Benkendorf Melo 64621300 20 20 30 0 0,00 0,00 70,00 82 Sonia Ana Bento da Silva 64824702 30 20 10 10 0,00 0,00 70,00 83 Tissiana dos Santos Ribeiro 64388593 30 20 0 10 0,00 0,00 60,00 84 Lenir Cruz Cavalcante 64756834 30 15 10 0 0,00 0,00 55,00 85 Joadson da Silva Rocha 64520093 20 10 10 10 0,00 0,00 50,00 86 Ana Lúcia Gonçalves Oliveira 64754790 20 5 0 10 0,00 0,00 35,00 Assinatura eletrônica Cecília Brito Castanheira Coutinho Presidente do Comitê Avaliador 2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 48210/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2022/SEMGES/PMBV A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Proces- so Seletivo Simplifi cado nº. 001/2022/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e con- voca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visando suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. Candidato (a) desclassifi cado (a) pelo não comparecimento do (a) convocador(a). ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Elessandra de Souza Lima ###.###.492-65 Assistente Assistente de Ofi cio SEMADS Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 48210/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2022/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bair- ro - Centro, para a entrega da documentação abaixo des- crita, das 8h às 14h, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO) 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Gabriel Silva Brandão ###.###.512-04 Assistente Assistente de Ofi cio SEMADS Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 57900/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Proces- so Seletivo Simplifi cado nº. 001/2023/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e con- voca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visando suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. Candidato (a) desclassifi cado (a) Pelo não comparecimento do Candidato (a) ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Marcus Rafael Pinto de Oliveira ###.###.852-49 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 57900/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bairro - Centro, para a entrega da documentação abaixo descrita, em horário comercial, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO) 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 9 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http:// cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Douglas Gonçalves Maduro ###.###.542-09 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA NOTA DE PUBLICAÇÃO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 1º BIMESTRE 2026 Nesta data, o Município de Boa Vista publica nesta data o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO - 1º Bimestre - Exercício 2026 em atendimento as exigências do Parágrafo 3º do art. 165 da Constituição Federal de 1988 obedecendo as normas para elaboração previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, artigo 55, parágrafo 4º. Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação 1 de 5 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril RECEITAS INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA SALDOPREVISÃO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO A REALIZARBIMESTRE % (a) (b) (b/a) JAN A ABR (c) % (c/a) (a-c) RECEITAS REALIZADAS RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 3.355.425.524,00 2.331.038.594,74490.543.384,74 14,62 1.024.386.929,26 30,533.344.762.446,00RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.805.717.333,00 1.851.542.377,52458.256.022,82 16,33 954.174.955,48 34,012.798.379.255,00 RECEITAS CORRENTES 540.611.565,00 406.693.400,7771.238.607,46 13,18 133.918.164,23 24,77540.611.565,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 484.928.975,00 360.626.805,2165.781.481,34 13,57 124.302.169,79 25,63484.928.975,00 Impostos 55.682.590,00 46.066.595,565.457.126,12 9,80 9.615.994,44 17,2755.682.590,00 Taxas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuição de Melhoria 141.307.334,00 105.686.341,0423.356.154,21 16,53 35.620.992,96 25,21141.307.334,00 CONTRIBUIÇÕES 80.218.500,00 62.255.982,0810.184.027,39 12,70 17.962.517,92 22,3980.218.500,00 Contribuições Sociais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Econômicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 61.088.834,00 43.430.358,9613.172.126,82 21,56 17.658.475,04 28,9161.088.834,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 154.922.942,00 27.102.847,9857.300.417,91 36,99 127.820.094,02 82,51154.922.942,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.242.000,00 914.912,74170.291,50 13,71 327.087,26 26,341.242.000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 149.961.942,00 22.468.935,2457.130.126,41 38,10 127.493.006,76 85,02149.961.942,00 Valores Mobiliários 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Intangível 3.719.000,00 3.719.000,000,00 0,00 0,00 0,003.719.000,00 Cessão de Direitos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA INDUSTRIAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 10 2 de 5 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril RECEITAS INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA SALDOPREVISÃO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO A REALIZARBIMESTRE % (a) (b) (b/a) JAN A ABR (c) % (c/a) (a-c) RECEITAS REALIZADAS RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual 3.427.118.572,00 2.363.803.799,93512.338.070,56 14,95 1.063.314.772,07 31,033.416.455.494,00TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 0,00DÉFICIT (VI) 3.427.118.572,00 2.363.803.799,93512.338.070,56 14,95 1.063.314.772,07 31,033.416.455.494,00TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 170.667.878,42 170.667.878,420,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,000,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 170.667.878,42 170.667.878,42 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais (CC 5.2.2.1.3.01.00) 1.511.407,00 1.511.407,000,00 0,00 0,00 0,001.511.407,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.511.407,00 1.511.407,000,00 0,00 0,00 0,001.511.407,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Serviços 1.920.455.737,00 1.276.345.718,08300.785.161,61 15,66 644.110.018,92 33,541.913.117.659,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.067.487.338,00 718.550.675,19154.487.432,38 14,47 348.936.662,81 32,691.067.487.338,00 Transferências da União e de suas Entidades 308.827.321,00 204.313.430,2959.094.691,14 19,14 104.513.890,71 33,84308.827.321,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 50.000,00 -430.000,00384.000,00 768,00 480.000,00 960,0050.000,00 Transferências de Instituições Privadas 544.091.078,00 353.911.612,6086.819.038,09 15,96 190.179.465,40 34,95536.753.000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Transferências Correntes 46.908.348,00 34.202.662,655.575.681,63 11,89 12.705.685,35 27,0946.908.348,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 28.001.415,00 21.589.354,052.724.041,12 9,73 6.412.060,95 22,9028.001.415,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 11.389.183,00 7.044.486,881.782.276,58 15,65 4.344.696,12 38,1511.389.183,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 7.517.750,00 5.568.821,721.069.363,93 14,22 1.948.928,28 25,927.517.750,00 Demais Receitas Correntes 549.708.191,00 479.496.217,2232.287.361,92 5,87 70.211.973,78 12,77546.383.191,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 2.010.000,00 1.585.438,05221.676,22 11,03 424.561,95 21,122.010.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 1.010.000,00 1.010.000,000,00 0,00 0,00 0,001.010.000,00 Alienação de Bens Móveis 1.000.000,00 575.438,05221.676,22 22,17 424.561,95 42,461.000.000,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 -482.194,89260.756,52 0,00 482.194,89 0,000,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 547.698.191,00 478.392.974,0631.804.929,18 5,81 69.305.216,94 12,65544.373.191,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 547.698.191,00 478.392.974,0631.804.929,18 5,81 69.305.216,94 12,65544.373.191,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Tranferências de Capital 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas de Capital 71.693.048,00 32.765.205,1921.794.685,82 30,40 38.927.842,81 54,3071.693.048,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.427.118.572,00 2.363.803.799,93512.338.070,56 14,95 1.063.314.772,07 31,033.416.455.494,00SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 11 3 de 5 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DESPESAS DOTACAO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BIMESTRE JAN A ABR DESPESAS EMPENHADAS (d) (e) RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) BIMESTRE JAN A ABR (h) R$ 1 DESPESAS LIQUIDADAS (f) SALDO (i) = (e-h) SALDO (g) = (e-f) PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS² (k) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 3.328.886.336,40 453.947.601,26 1.898.318.105,49 447.667.455,86 742.637.285,26 2.586.249.051,14 703.565.694,833.145.762.601,00 0,001.430.568.230,91 DESPESAS CORRENTES 2.427.800.598,37 366.927.011,13 1.738.827.594,23 424.385.095,34 707.014.725,06 1.720.785.873,31 671.922.847,502.213.933.411,98 0,00688.973.004,14 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.140.284.392,05 49.435.527,70 903.261.627,22 224.783.925,31 438.022.583,28 702.261.808,77 435.527.868,681.116.922.224,00 0,00237.022.764,83 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 4.052.200,00 191.497,19 3.994.059,60 863.920,98 2.061.088,36 1.991.111,64 1.970.869,158.002.200,00 0,0058.140,40 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.283.464.006,32 317.299.986,24 831.571.907,41 198.737.249,05 266.931.053,42 1.016.532.952,90 234.424.109,671.089.008.987,98 0,00451.892.098,91 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Demais Despesas Correntes 1.283.464.006,32 317.299.986,24 831.571.907,41 198.737.249,05 266.931.053,42 1.016.532.952,90 234.424.109,671.089.008.987,98 0,00451.892.098,91 DESPESAS DE CAPITAL 857.505.865,41 87.020.590,13 159.490.511,26 23.282.360,52 35.622.560,20 821.883.305,21 31.642.847,33860.531.355,00 0,00698.015.354,15 INVESTIMENTOS 842.431.392,85 85.612.734,44 147.267.655,57 19.278.663,07 28.283.886,30 814.147.506,55 24.372.540,70849.611.355,00 0,00695.163.737,28 INVERSÕES FINANCEIRAS 2.695.000,00 171.000,00 171.000,00 171.000,00 171.000,00 2.524.000,00 171.000,002.775.000,00 0,002.524.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 12.379.472,56 1.236.855,69 12.051.855,69 3.832.697,45 7.167.673,90 5.211.798,66 7.099.306,638.145.000,00 0,00327.616,87 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 43.579.872,62 0,00 0,00 0,00 0,00 43.579.872,62 0,0071.297.834,02 0,0043.579.872,62 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 81.847.745,49 4.218.789,36 72.536.154,87 24.081.203,59 45.693.124,15 36.154.621,34 41.668.926,7871.674.248,00 0,009.311.590,62 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 3.410.734.081,89 458.166.390,62 1.970.854.260,36 471.748.659,45 788.330.409,41 2.622.403.672,48 745.234.621,613.217.436.849,00 0,001.439.879.821,53 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 3.410.734.081,89 458.166.390,62 1.970.854.260,36 471.748.659,45 788.330.409,41 2.622.403.672,48 745.234.621,613.217.436.849,00 0,001.439.879.821,53 SUPERÁVIT (XIII) 0,00 274.984.362,66 318.080.150,46 TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 3.410.734.081,89 458.166.390,62 1.970.854.260,36 471.748.659,45 1.063.314.772,07 1.063.314.772,073.217.436.849,00 0,00 RESERVA DO RPPS 192.516.555,00 192.516.555,00192.516.555,00 192.516.555,00 R$ 1RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) RECEITAS REALIZADAS (a-c)(c/a) % (c) JAN A ABR (b/a)(b)(a) %BIMESTRE A REALIZAR PREVISÃO SALDO ATUALIZADA PREVISÃO INICIALRECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 4 de 5 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril BALANÇO ORÇAMENTÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 71.693.048,00 32.765.205,1921.794.685,82 30,40 38.927.842,81 54,3071.693.048,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 71.693.048,00 32.765.205,1921.794.685,82 30,40 38.927.842,81 54,3071.693.048,00 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Impostos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Taxas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuição de Melhoria 71.688.048,00 32.760.205,1921.794.685,82 30,40 38.927.842,81 54,3071.688.048,00 CONTRIBUIÇÕES 71.688.048,00 32.760.205,1921.794.685,82 30,40 38.927.842,81 54,3071.688.048,00 Contribuições Sociais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Econômicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Valores Mobiliários 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Cessão de Direitos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Serviços 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 12 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Tranferências Correntes 5.000,00 5.000,000,00 0,00 0,00 0,005.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 5.000,00 5.000,000,00 0,00 0,00 0,005.000,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Tranferências de Capital 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas de Capital (k) PROCESSADOS² PAGAR NÃO RESTOS A INSCRITAS EMDESPESAS (j) O BIMESTRE PAGAS ATÉ (g) = (e-f) SALDO (i) = (e-h) SALDO (f) DESPESAS LIQUIDADAS R$ Milhares (h) JAN A ABRBIMESTRE RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) (e)(d) DESPESAS EMPENHADAS JAN A ABRBIMESTRE ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL DOTACAO DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5 de 5 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril BALANÇO ORÇAMENTÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 81.847.745,49 4.218.789,36 72.536.154,87 24.081.203,59 45.693.124,15 36.154.621,34 41.668.926,7871.674.248,00 0,009.311.590,62 DESPESAS CORRENTES 81.847.745,49 4.218.789,36 72.536.154,87 24.081.203,59 45.693.124,15 36.154.621,34 41.668.926,7871.674.248,00 0,009.311.590,62 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 81.847.745,49 4.218.789,36 72.536.154,87 24.081.203,59 45.693.124,15 36.154.621,34 41.668.926,7871.674.248,00 0,009.311.590,62 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 13 ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO R$ 1 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL BIMESTRE JAN A ABR DESPESAS EMPENHADAS (a) BIMESTRE JAN A ABR (d) (f) DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) SALDO (e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b) SALDO %% 2.607.651.773,61DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 451.008.073,12 1.901.380.749,623.335.388.426,40 727.736.652,79426.764.651,1296,33 94,143.152.264.691,00 0,001.434.007.676,78 85.013.740,83Legislativa 0,00 81.776.005,0496.637.180,18 11.623.439,350,004,14 1,5093.962.521,00 0,0014.861.175,14 85.013.740,83Ação Legislativa 0,00 81.776.005,0496.637.180,18 11.623.439,350,004,14 1,5093.962.521,00 0,0014.861.175,14 247.941.364,88Administração 57.427.847,35 204.270.005,61331.827.242,88 83.885.878,0050.133.929,8510,35 10,85333.442.422,98 0,00127.557.237,27 8.866.431,92Controle Interno 4.172.500,76 5.810.368,5712.100.000,00 3.233.568,081.880.615,350,29 0,4212.100.000,00 0,006.289.631,43 139.725,00Normatização e Fiscalização 0,00 0,00139.725,00 0,000,000,00 0,00139.725,00 0,00139.725,00 35.111.598,36Tecnologia da Informação 14.815.971,73 27.329.824,9939.270.420,98 4.158.822,624.158.822,621,38 0,5439.950.100,98 0,0011.940.595,99 1.209.758,87Administração de Receitas 28.483,20 505.692,671.215.100,00 5.341,132.940,700,03 0,001.300.000,00 0,00709.407,33 30.004.915,43Comunicação Social 3.124.065,00 21.299.910,2939.860.000,00 9.855.084,576.131.889,081,08 1,2739.860.000,00 0,0018.560.089,71 171.454.983,68Administração Geral 34.286.826,66 146.324.209,09236.113.996,90 64.659.013,2235.985.613,727,41 8,36237.092.597,00 0,0089.789.787,81 1.153.951,62Demais Subfunções 1.000.000,00 3.000.000,003.128.000,00 1.974.048,381.974.048,380,15 0,263.000.000,00 0,00128.000,00 44.531.932,21Segurança Pública 6.785.562,04 56.620.268,9270.550.670,72 26.018.738,5114.940.023,852,87 3,3777.300.000,00 0,0013.930.401,80 4.652.671,20Policiamento 5.182.954,00 5.866.190,286.798.152,19 2.145.480,992.121.297,530,30 0,289.500.000,00 0,00931.961,91 39.879.261,01Administração Geral 1.602.608,04 50.754.078,6463.752.518,53 23.873.257,5212.818.726,322,57 3,0967.707.000,00 0,0012.998.439,89 0,00Demais Subfunções 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,0093.000,00 0,000,00 103.911.254,85Assistência Social 29.804.090,63 97.921.481,36134.106.598,66 30.195.343,8118.118.639,224,96 3,91129.403.635,00 0,0036.185.117,30 9.969.951,89Assistência à Pessoa Idosa 2.056.095,50 11.771.432,0313.377.261,40 3.407.309,512.396.650,860,60 0,4413.429.500,00 0,001.605.829,37 1.000,00Assistência à Pessoa com Deficiência 0,00 0,001.000,00 0,000,000,00 0,001.000,00 0,001.000,00 13.629.145,44Assistência à Criança e ao Adolescente 5.955.926,04 12.171.310,4616.334.984,77 2.705.839,331.668.707,710,62 0,3513.000.586,00 0,004.163.674,31 54.547.890,69Assistência Comunitária 15.149.051,90 41.398.081,1865.204.934,24 10.657.043,555.752.572,692,10 1,3861.584.351,00 0,0023.806.853,06 24.327.418,53Administração Geral 6.639.717,19 31.982.047,8137.520.355,25 13.192.936,728.201.882,081,62 1,7139.061.770,00 0,005.538.307,44 1.435.848,30Demais Subfunções 3.300,00 598.609,881.668.063,00 232.214,7098.825,880,03 0,032.326.428,00 0,001.069.453,12 75.074.171,64Previdência Social 0,00 72.679.834,2190.364.993,00 15.290.821,36119.937,683,68 1,9890.364.993,00 0,0017.685.158,79 54.659.265,24Previdência do Regime Estatutário 0,00 68.208.621,8069.240.000,00 14.580.734,760,003,46 1,8969.240.000,00 0,001.031.378,20 20.414.906,40Administração Geral 0,00 4.471.212,4121.124.993,00 710.086,60119.937,680,23 0,0921.124.993,00 0,0016.653.780,59 501.859.305,87Saúde 115.255.757,52 401.893.161,17651.018.756,75 149.159.450,8882.552.543,3720,36 19,30483.582.908,00 0,00249.125.595,58 135.669.381,98Atenção Básica 42.482.944,53 152.793.965,45192.416.928,35 56.747.546,3730.778.148,607,74 7,34132.811.740,00 0,0039.622.962,90 269.928.537,34Assistência Hospitalar e Ambulatorial 60.999.914,58 204.071.285,39342.352.723,68 72.424.186,3440.920.568,5210,34 9,37244.965.063,00 0,00138.281.438,29 11.945.030,60Suporte Profilático e Terapêutico 1.062.828,80 1.062.828,8012.511.645,00 566.614,40566.614,400,05 0,0712.511.645,00 0,0011.448.816,20 258.771,98Vigilância Sanitária 128.998,30 185.998,30294.397,00 35.625,0235.625,020,01 0,00294.397,00 0,00108.398,70 16.623.267,63Vigilância Epidemiológica 4.559.271,58 22.711.259,4925.417.131,32 8.793.863,694.490.270,741,15 1,1422.278.907,00 0,002.705.871,83 67.349.866,34Administração Geral 5.988.466,39 21.030.414,9077.941.481,40 10.591.615,065.761.316,091,07 1,3770.636.706,00 0,0056.911.066,50 84.450,00Demais Subfunções 33.333,34 37.408,8484.450,00 0,000,000,00 0,0084.450,00 0,0047.041,16 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO R$ 1 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL BIMESTRE JAN A ABR DESPESAS EMPENHADAS (a) BIMESTRE JAN A ABR (d) (f) DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) SALDO (e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b) SALDO %% 555.326.948,00Educação 113.461.520,72 551.434.588,02786.166.200,54 230.839.252,54146.479.006,0227,94 29,86782.144.001,00 0,00234.731.612,52 425.008.387,10Ensino Fundamental 74.761.120,05 440.066.813,13628.397.042,39 203.388.655,29122.886.850,7522,29 26,31659.484.980,00 0,00188.330.229,26 122.330.480,30Educação Infantil 34.201.276,24 103.806.849,81147.552.906,76 25.222.426,4622.644.972,915,26 3,26111.932.720,00 0,0043.746.056,95 1.183.718,72Educação de Jovens e Adultos 162.466,04 1.322.588,982.167.291,44 983.572,72111.039,120,07 0,132.410.000,00 0,00844.702,46 6.504.360,88Educação Especial 4.336.658,39 6.238.336,107.748.958,95 1.244.598,07836.143,240,32 0,167.516.300,00 0,001.510.622,85 300.001,00Demais Subfunções 0,00 0,00300.001,00 0,000,000,00 0,00800.001,00 0,00300.001,00 51.164.560,95Cultura 2.129.572,39 26.193.547,8958.144.073,35 6.979.512,406.149.512,401,33 0,9052.191.653,00 0,0031.950.525,46 30.000,00Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0,00 0,0030.000,00 0,000,000,00 0,0030.000,00 0,0030.000,00 51.134.560,95Difusão Cultural 2.129.572,39 26.193.547,8958.114.073,35 6.979.512,406.149.512,401,33 0,9052.161.653,00 0,0031.920.525,46 7.334.250,00Direitos da Cidadania 77.000,00 849.000,007.754.000,00 419.750,00419.750,000,04 0,058.154.298,00 0,006.905.000,00 600.000,00Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0,00 0,00600.000,00 0,000,000,00 0,00600.000,00 0,00600.000,00 6.634.250,00Assistência aos Povos Indígenas 77.000,00 849.000,007.054.000,00 419.750,00419.750,000,04 0,057.454.298,00 0,006.205.000,00 100.000,00Demais Subfunções 0,00 0,00100.000,00 0,000,000,00 0,00100.000,00 0,00100.000,00 488.688.978,13Urbanismo 80.839.370,24 258.738.080,05596.984.572,17 108.295.594,0466.298.747,3713,11 14,01581.107.764,00 0,00338.246.492,12 473.789.950,60Infra-Estrutura Urbana 75.291.861,10 251.711.374,61576.789.586,92 102.999.636,3261.682.212,8712,75 13,32564.727.621,00 0,00325.078.212,31 3.237.454,30Serviços Urbanos 1.504.140,12 2.920.786,424.476.143,00 1.238.688,70559.265,480,15 0,164.476.143,00 0,001.555.356,58 392.730,98Transportes Coletivos Urbanos 4.043.369,02 4.105.919,024.450.000,00 4.057.269,024.057.269,020,21 0,52140.000,00 0,00344.080,98 11.268.842,25Demais Subfunções 0,00 0,0011.268.842,25 0,000,000,00 0,0011.764.000,00 0,0011.268.842,25 717.510,00Habitação 0,00 159.740,00731.000,00 13.490,000,000,01 0,00731.000,00 0,00571.260,00 717.510,00Habitação Urbana 0,00 159.740,00731.000,00 13.490,000,000,01 0,00731.000,00 0,00571.260,00 179.754.182,78Saneamento 4.156.454,05 15.688.568,86183.218.547,00 3.464.364,222.192.490,450,79 0,45184.218.547,00 0,00167.529.978,14 179.754.182,78Saneamento Básico Urbano 4.156.454,05 15.688.568,86183.218.547,00 3.464.364,222.192.490,450,79 0,45184.218.547,00 0,00167.529.978,14 57.293.896,27Gestão Ambiental 4.072.114,72 26.635.433,7066.765.011,83 9.471.115,565.490.434,101,35 1,2365.399.363,00 0,0040.129.578,13 28.295.813,01Preservação e Conservação Ambiental 11.178,70 11.178,7028.301.321,71 5.508,705.508,700,00 0,0028.984.985,00 0,0028.290.143,01 0,00Recuperação de Áreas Degradadas 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,00222.000,00 0,000,00 28.363.879,74Administração Geral 3.714.862,02 26.216.427,5137.728.711,08 9.364.831,345.384.149,881,33 1,2135.414.178,00 0,0011.512.283,57 634.203,52Demais Subfunções 346.074,00 407.827,49734.979,04 100.775,52100.775,520,02 0,01778.200,00 0,00327.151,55 13.485.000,00Ciência e Tecnologia 0,00 0,0013.485.000,00 0,000,000,00 0,0013.530.000,00 0,0013.485.000,00 13.020.000,00Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0,00 0,0013.020.000,00 0,000,000,00 0,0013.020.000,00 0,0013.020.000,00 465.000,00Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 0,00 0,00465.000,00 0,000,000,00 0,00510.000,00 0,00465.000,00 55.466.358,49Agricultura 4.292.879,49 14.333.190,2359.331.549,00 3.865.190,513.215.394,300,73 0,5058.931.251,00 0,0044.998.358,77 7.700.919,29Abastecimento 2.222.236,33 2.953.188,417.932.066,99 231.147,70231.147,700,15 0,037.826.097,00 0,004.978.878,58 1.677.002,00Extensão Rural 269.500,00 3.468.250,003.468.252,00 1.791.250,001.791.250,000,18 0,233.931.057,00 0,002,00 25.874.691,00Irrigação 0,00 0,0025.874.691,00 0,000,000,00 0,0025.874.691,00 0,0025.874.691,00 16.952.401,17Administração Geral 1.607.388,16 7.558.156,8218.795.193,98 1.842.792,811.192.996,600,38 0,2417.431.128,00 0,0011.237.037,16 3.261.345,03Demais Subfunções 193.755,00 353.595,003.261.345,03 0,000,000,02 0,003.868.278,00 0,002.907.750,03 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 14 ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO R$ 1 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL BIMESTRE JAN A ABR DESPESAS EMPENHADAS (a) BIMESTRE JAN A ABR (d) (f) DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) SALDO (e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b) SALDO %% 6.570.659,52Comércio e Serviços 1.497.902,14 3.592.601,678.644.000,00 2.073.340,481.205.191,530,18 0,277.915.000,00 0,005.051.398,33 2.529.000,00Serviços Financeiros 171.000,00 171.000,002.700.000,00 171.000,00171.000,000,01 0,022.800.000,00 0,002.529.000,00 660.000,00Turismo 337.008,00 486.086,71660.000,00 0,000,000,02 0,00660.000,00 0,00173.913,29 3.381.659,52Administração Geral 989.894,14 2.935.514,965.284.000,00 1.902.340,481.034.191,530,15 0,254.455.000,00 0,002.348.485,04 10.000,00Energia 0,00 0,0010.000,00 0,000,000,00 0,0010.000,00 0,0010.000,00 10.000,00Energia Elétrica 0,00 0,0010.000,00 0,000,000,00 0,0010.000,00 0,0010.000,00 54.472.619,51Transporte 24.233.429,31 49.037.321,8274.394.115,08 19.921.495,5715.889.113,462,48 2,5858.014.000,00 0,0025.356.793,26 38.492.349,67Transporte Rodoviário 13.553.979,58 22.009.441,0344.342.996,15 5.850.646,485.506.167,221,12 0,7638.779.000,00 0,0022.333.555,12 15.980.269,84Administração Geral 10.679.449,73 27.027.880,7930.051.118,93 14.070.849,0910.382.946,241,37 1,8219.235.000,00 0,003.023.238,14 7.569.985,08Desporto e Lazer 2.057.600,00 3.390.595,008.525.570,06 955.584,98845.919,980,17 0,127.698.500,00 0,005.134.975,06 47.480,00Desporto de Rendimento 362.520,00 362.520,00410.000,00 362.520,00362.520,000,02 0,05410.000,00 0,0047.480,00 7.522.505,08Desporto Comunitário 1.695.080,00 3.028.075,008.115.570,06 593.064,98483.399,980,15 0,087.288.500,00 0,005.087.495,06 27.885.181,98Encargos Especiais 4.916.972,52 36.167.326,0753.149.472,56 25.264.290,5812.714.017,541,83 3,2752.865.000,00 0,0016.982.146,49 7.464.991,53Serviço da Dívida Interna 1.478.352,88 16.195.915,2916.789.472,56 9.324.481,034.744.460,260,82 1,2116.505.000,00 0,00593.557,27 20.420.190,45Outros Encargos Especiais 3.438.619,64 19.971.410,7836.360.000,00 15.939.809,557.969.557,281,01 2,0636.360.000,00 0,0016.388.589,22 43.579.872,62Reserva de Contingência 0,00 0,0043.579.872,62 0,000,000,00 0,0071.297.834,02 0,0043.579.872,62 43.579.872,62Demais Subfunções 0,00 0,0043.579.872,62 0,000,000,00 0,0071.297.834,02 0,0043.579.872,62 36.586.687,28DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.218.789,36 72.536.154,8781.847.745,49 45.261.058,2123.649.137,653,67 5,8671.674.248,00 0,009.311.590,62 2.095.806,92Legislativa 0,00 2.500.000,002.500.000,00 404.193,080,000,13 0,052.500.000,00 0,000,00 2.095.806,92Ação Legislativa 0,00 2.500.000,002.500.000,00 404.193,080,000,13 0,052.500.000,00 0,000,00 8.706.530,22Administração 2.465.928,11 8.337.095,4413.941.000,00 5.234.469,782.728.902,070,42 0,6813.941.000,00 0,005.603.904,56 95.616,00Controle Interno 106.385,53 204.384,00300.000,00 204.384,00106.385,530,01 0,03300.000,00 0,0095.616,00 53.801,26Comunicação Social 652,97 123.257,23140.000,00 86.198,7444.959,640,01 0,01140.000,00 0,0016.742,77 8.557.112,96Administração Geral 2.358.889,61 8.009.454,2113.501.000,00 4.943.887,042.577.556,900,41 0,6413.501.000,00 0,005.491.545,79 1.313.304,78Segurança Pública 0,00 3.820.000,004.500.000,00 3.186.695,221.665.470,330,19 0,410,00 0,00680.000,00 1.313.304,78Administração Geral 0,00 3.820.000,004.500.000,00 3.186.695,221.665.470,330,19 0,410,00 0,00680.000,00 2.341.186,32Assistência Social 0,00 3.201.353,313.721.576,40 1.380.390,08713.665,760,16 0,181.500.000,00 0,00520.223,09 1.845.787,88Assistência Comunitária 0,00 2.602.853,353.036.000,00 1.190.212,12615.979,630,13 0,15500.000,00 0,00433.146,65 495.398,44Administração Geral 0,00 598.499,96685.576,40 190.177,9697.686,130,03 0,021.000.000,00 0,0087.076,44 3.977.508,90Saúde 0,00 16.964.248,0016.964.248,00 12.986.739,106.779.843,690,86 1,6816.964.248,00 0,000,00 1.491.367,20Atenção Básica 0,00 5.746.854,005.746.854,00 4.255.486,802.244.618,380,29 0,555.746.854,00 0,000,00 1.874.638,09Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 9.017.237,009.017.237,00 7.142.598,913.717.376,210,46 0,929.017.237,00 0,000,00 421.601,88Vigilância Epidemiológica 0,00 1.384.052,001.384.052,00 962.450,12501.557,680,07 0,121.384.052,00 0,000,00 189.901,73Administração Geral 0,00 816.105,00816.105,00 626.203,27316.291,420,04 0,08816.105,00 0,000,00 16.748.949,03Educação 1.727.121,26 36.206.674,0337.943.921,09 21.194.972,0611.317.263,951,83 2,7434.526.000,00 0,001.737.247,06 16.748.949,03Ensino Fundamental 1.727.121,26 36.206.674,0337.943.921,09 21.194.972,0611.317.263,951,83 2,7434.526.000,00 0,001.737.247,06 1.325.076,29Gestão Ambiental 0,00 1.392.000,002.148.000,00 822.923,71414.061,230,07 0,112.148.000,00 0,00756.000,00 1.325.076,29Administração Geral 0,00 1.392.000,002.148.000,00 822.923,71414.061,230,07 0,112.148.000,00 0,00756.000,00 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO R$ 1 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL BIMESTRE JAN A ABR DESPESAS EMPENHADAS (a) BIMESTRE JAN A ABR (d) (f) DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) SALDO (e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b) SALDO %% 56.093,96Agricultura 0,00 80.000,0080.000,00 23.906,0412.205,580,00 0,0080.000,00 0,000,00 56.093,96Administração Geral 0,00 80.000,0080.000,00 23.906,0412.205,580,00 0,0080.000,00 0,000,00 22.230,86Comércio e Serviços 25.739,99 34.784,0949.000,00 26.769,1417.725,040,00 0,0015.000,00 0,0014.215,91 22.230,86Administração Geral 25.739,99 34.784,0949.000,00 26.769,1417.725,040,00 0,0015.000,00 0,0014.215,91 2.644.238.460,89TOTAL (III) = (I + II) 455.226.862,48 1.973.916.904,493.417.236.171,89 772.997.711,00450.413.788,77100,00 100,003.223.938.939,00 0,001.443.319.267,40 Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 15 ESPECIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAI/2025 A ABR/2026 R$ 1RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES MAI/2025 JUL/2025JUN/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 FEV/2026JAN/2026 MAR/2026 ABR/2026 TOTAL PREVISÃO ATUALIZADA(ÚLTIMOS 12 MESES) 3.313.698.939,45 3.067.193.586,00316.488.541,18 284.083.347,80 396.578.352,17 240.200.266,83229.741.482,95280.049.968,04265.525.361,97251.522.484,64269.117.399,20266.753.866,88253.735.093,90 259.902.773,89RECEITAS CORRENTES (I) 417.042.499,84 540.611.565,0050.359.257,71 30.095.918,65 40.618.601,56 37.007.146,8534.231.460,6129.304.399,2033.375.157,5729.407.801,7532.128.863,6533.807.826,3532.492.505,09 34.213.560,85 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 59.454.438,44 72.967.500,0021.367.306,95 4.458.710,29 1.867.010,61 4.697.732,061.920.743,441.733.758,721.820.943,131.611.258,864.347.961,564.572.889,785.491.084,82 5.565.038,22 IPTU 185.012.168,53 203.999.742,0013.359.513,87 15.086.871,55 18.486.390,73 16.818.136,5519.407.408,5712.875.030,2514.557.515,6415.239.693,3514.807.126,2615.988.596,1513.640.845,76 14.745.039,85 ISS 13.564.824,87 19.664.999,001.190.103,20 1.255.755,90 1.386.386,57 1.049.890,941.391.529,601.001.110,55941.900,78814.134,34898.598,091.283.433,701.243.490,41 1.108.490,79 ITBI 133.545.825,37 188.296.734,009.620.481,11 7.468.226,81 17.774.797,22 12.244.642,258.251.397,9311.120.134,5614.470.294,8210.773.746,7510.893.581,5410.458.275,589.951.153,30 10.519.093,50 IRRF 25.465.242,63 55.682.590,004.821.852,58 1.826.354,10 1.104.016,43 2.196.745,053.260.381,072.574.365,121.584.503,20968.968,451.181.596,201.504.631,142.165.930,80 2.275.898,49 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 123.592.915,91 141.307.334,0019.067.633,69 8.993.671,50 15.126.826,80 9.903.182,8713.219.678,069.429.431,962.835.406,795.734.922,9412.197.482,988.839.781,139.207.596,82 9.037.300,37 Contribuições 326.527.944,70 154.922.942,0049.385.222,55 28.483.429,24 22.478.063,58 5.044.663,0421.191.663,0228.843.221,3241.676.454,7932.400.364,1927.176.637,8128.113.967,9420.692.963,72 21.041.293,50 Receita Patrimonial 325.604.589,30 149.961.942,0049.323.441,45 28.400.278,63 22.386.919,18 4.952.812,6121.112.829,6028.753.238,9541.609.641,4032.315.666,2827.089.498,8828.033.942,3420.647.563,73 20.978.756,25 Rendimentos de Aplicação Financeira 923.355,40 4.961.000,0061.781,10 83.150,61 91.144,40 91.850,4378.833,4289.982,3766.813,3984.697,9187.138,9380.025,6045.399,99 62.537,25 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita Agropecuária 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita Industrial 2.353.380,04 1.511.407,000,00 0,00 2.353.380,04 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita de Serviços 2.399.931.801,18 2.181.931.990,00190.549.789,56 212.767.350,25 311.719.132,43 186.091.950,48157.775.022,59209.546.374,71183.434.879,95180.384.011,82193.943.369,49192.774.740,40187.624.461,61 193.320.717,89 Transferências Correntes 1.062.799.444,04 1.009.224.830,0088.055.886,53 73.251.975,22 136.475.394,38 77.724.723,4666.013.703,78109.012.560,9086.703.728,2584.747.711,4562.344.761,7292.959.634,6690.445.493,81 95.063.869,88 Cota-Parte do FPM 309.500.806,33 310.500.000,0025.455.523,11 23.348.166,76 32.477.731,62 33.764.775,4523.762.272,5418.810.226,2224.246.792,8123.382.932,8033.942.414,8920.746.131,7622.953.368,92 26.610.469,45 Cota-Parte do ICMS 64.375.239,49 70.000.000,005.861.996,37 5.852.422,22 2.320.918,49 4.904.578,959.218.759,145.586.813,803.903.535,272.534.958,433.574.337,428.498.975,875.249.510,14 6.868.433,39 Cota-Parte do IPVA 506.496,67 456.435,0033.444,47 7.540,20 22.436,21 10.357,739.886,7110.326,338.003,7338.522,80275.335,3843.288,8712.166,79 35.187,45 Cota-Parte do ITR 846.232,44 713.505,0068.854,44 74.288,45 90.450,99 54.343,5461.776,2462.406,3159.468,7874.672,5275.551,7678.781,2978.385,31 67.252,81 Transferências da LC 61/1989 555.596.364,34 543.538.078,0049.810.633,81 43.411.276,97 57.634.595,45 48.126.226,0638.638.261,9656.675.635,4346.658.191,7348.787.333,7641.939.731,8436.155.940,4951.470.577,49 36.287.959,35 Transferencias do FUNDEB 406.307.217,87 247.499.142,0021.263.450,83 66.821.680,43 82.697.605,29 21.506.945,2920.070.362,2219.388.405,7221.855.159,3820.817.880,0651.791.236,4834.291.987,4617.414.959,15 28.387.545,56 Outras Transferências Correntes 44.250.397,78 46.908.348,007.126.637,67 3.742.978,16 4.282.347,76 2.153.323,593.323.658,672.926.540,854.203.462,873.595.383,943.671.045,273.217.551,063.717.566,66 2.289.901,28 Outras Receitas Correntes 596.193.763,23 472.644.753,0078.757.920,97 48.979.972,33 54.864.046,32 28.265.551,5340.471.370,1855.359.570,8361.669.878,2749.093.986,2950.614.834,5444.116.366,5045.208.691,83 38.791.573,64DEDUÇÕES (II) 67.885.219,70 80.218.500,009.986.187,46 4.772.481,52 11.153.155,62 4.984.664,464.966.069,655.035.520,042.742.970,491.549.875,308.024.498,844.761.465,865.009.657,69 4.898.672,77 Contribuição do Servidor para o Plano de Previdência 1.426.735,27 950.000,0095.348,50 83.937,43 301.400,88 0,0099.112,1194.995,36121.592,36120.359,7194.371,2293.945,46189.624,86 132.047,38 Compensação Financeira entre Regimes de Previdência 262.280.899,26 130.000.000,0044.795.014,97 23.631.532,56 17.313.955,46 0,0015.605.264,0323.545.070,0335.832.903,4725.282.926,2522.468.594,6521.574.558,8816.277.301,41 15.953.777,55 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 264.600.909,00 261.476.253,0023.881.370,04 20.492.020,82 26.095.534,36 23.280.887,0719.800.924,3926.683.985,4022.972.411,9522.140.825,0320.027.369,8317.686.396,3023.732.107,87 17.807.075,94 Dedução de Receita para Formação do Fundeb 2.717.505.176,22 2.594.548.833,00237.730.620,21 235.103.375,47 341.714.305,85 211.934.715,30189.270.112,77224.690.397,21203.855.483,70202.428.498,35218.502.564,66222.637.500,38208.526.402,07 221.111.200,25RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 96.990.512,00 9.647.432,000,00 48.840.000,00 3.637.993,00 0,000,000,000,003.600.001,0023.075.985,0015.533.293,000,00 2.303.240,00( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) 2.620.514.664,22 2.584.901.401,00237.730.620,21 186.263.375,47 338.076.312,85 211.934.715,30189.270.112,77224.690.397,21203.855.483,70198.828.497,35195.426.579,66207.104.207,38208.526.402,07 218.807.960,25RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 15.585.382,00 0,000,00 0,00 15.585.382,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 28.400.764,00 27.903.876,002.134.308,00 2.155.560,00 4.271.652,00 2.256.432,002.272.642,002.288.852,002.292.094,002.143.416,002.128.236,002.158.596,002.140.380,00 2.158.596,00( - ) Transferências obrigatórias da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VII) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 2.576.528.518,22 2.556.997.525,00235.596.312,21 184.107.815,47 318.219.278,85 209.678.283,30186.997.470,77222.401.545,21201.563.389,70196.685.081,35193.298.343,66204.945.611,38206.386.022,07 216.649.364,25RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII) 1 de 4 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1 PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) ATÉ O BIMESTRE (a) (b) RECEITAS CORRENTES (I) 261.756.555,00 44.949.812,55 Receita de Contribuições dos Segurados 69.394.307,00 2.742.970,49 Ativo 68.950.939,00 2.644.856,74 Inativo 350.000,00 81.473,71 Pensionista 93.368,00 16.640,04 Receita de Contribuições Patronais 61.387.248,00 6.251.049,63 Ativo 61.387.248,00 6.251.049,63 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita Patrimonial 130.000.000,00 35.832.903,47 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 130.000.000,00 35.832.903,47 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 975.000,00 122.888,96 Compensação Financeira entre os Regimes 950.000,00 121.592,36 Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 5.000,00 0,00 Demais Receitas Correntes 20.000,00 1.296,60 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 261.751.555,00 44.949.812,55 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g) ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (c) (d) (e) (f) Benefícios 0,00 4.878.527,38 0,0068.208.621,80 4.874.721,36 Aposentadorias 0,00 3.719.430,47 0,0050.840.000,00 3.719.430,47 Pensões por Morte 0,00 1.159.096,91 0,0017.368.621,80 1.155.290,89 Outras Despesas Previdenciárias 400.000,00 0,00 0,000,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 400.000,00 0,00 0,000,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 400.000,00 4.878.527,38 0,0068.208.621,80 4.874.721,36 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 16 2 de 4 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1 PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 261.351.555,00 40.071.285,17 0,00-23.258.809,25 40.075.091,19 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 192.516.555,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) ATÉ O BIMESTRE (a) (b) RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV 3 de 4 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1 PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE DESPESAS PAGAS NO EXERCÍCIO (g)(c) (d) (e) (f) Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,000,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 RESULTADO PREVIDENCÍARIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ATÉ O BIMESTRE (a) (b) ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS Receitas Correntes 21.124.993,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃOP RPPS (XII) 21.124.993,00 0,00 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 17 4 de 4 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1 PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (c) (d) (e) (f) NO EXERCÍCIO (g) Despesas Correntes (XIII) 13.154.993,00 3.949.636,85 135.939,08 0,00135.939,08 Pessoal e Encargos Sociais 3.400.000,00 1.581.869,79 109.460,56 0,00109.460,56 Demais Despesas Correntes 9.754.993,00 2.367.767,06 26.478,52 0,0026.478,52 Despesas de Capital (XIV) 7.950.000,00 0,00 0,00 0,000,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII) + (XIV) 21.104.993,00 3.949.636,85 135.939,08 0,00135.939,08 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII-XV) 20.000,00 -3.949.636,85 -135.939,08 0,00-135.939,08 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO MANTIDOS PELO TESOURO ATÉ O BIMESTRE (a) (b) Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (c) (d) (e) (f) NO EXERCÍCIO (g) Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,000,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS OP. CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL R$ 1 RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS JAN A ABR (b) SALDO NÃO (c) = (a-b) REALIZADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 0,00RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 0,00 0,00 DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) SALDO NÃO (f) = (d-e) EXECUTADO DESPESAS EMPENHADAS JAN A ABR (e) DESPESAS DE CAPITAL 827.218.388,01 704.720.587,66122.497.800,35 Investimentos 813.658.388,01 701.975.587,66111.682.800,35 Inversões Financeiras 2.695.000,00 2.695.000,000,00 Amortização da Dívida 10.865.000,00 50.000,0010.815.000,00 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,000,00 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 0,00 0,000,00 DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 827.218.388,01 704.720.587,66122.497.800,35 RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (II – I) 827.218.388,01 122.497.800,35 704.720.587,66 <(d - a)> <(e - b)> <(f - c)> Notas: 1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> 2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 18 R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS (a) Jan a Abr/2026 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.594.528.833,00 829.740.718,51 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 540.611.565,00 133.918.164,23 IPTU 72.967.500,00 10.173.177,35 ISS 203.999.742,00 63.658.091,01 ITBI 19.664.999,00 4.384.431,87 IRRF 188.296.734,00 46.086.469,56 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 55.682.590,00 9.615.994,44 Contribuições 61.088.834,00 17.658.475,04 Receita Patrimonial 24.922.942,00 21.772.764,64 Aplicações Financeiras (II) 19.961.942,00 21.445.285,03 Outras Receitas Patrimoniais 4.961.000,00 327.479,61 Transferências Correntes 1.920.455.737,00 644.110.018,92 Cota Parte do FPM 823.939.864,00 271.563.773,21 Cota Parte do ICMS 248.400.000,00 80.467.253,67 Cota Parte do IPVA 56.000.000,00 18.890.949,72 Cota Parte do ITR 365.148,00 30.859,66 Transferências da LC 61/1989 713.505,00 237.994,87 Transferencias do FUNDEB 543.538.078,00 190.098.315,18 Outras Transferências Correntes 247.499.142,00 82.820.872,61 Demais Receitas Correntes 47.449.755,00 12.281.295,68 Outras Receitas Financeiras (III) 1.759.500,00 115,62 Receitas Correntes Restantes 45.690.255,00 12.281.180,06 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 2.572.807.391,00 808.295.317,86 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 152.881.548,00 57.314.750,40 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 130.000.000,00 106.047.329,38 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 549.708.191,00 70.211.973,78 Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 482.194,89 Alienação de Bens 2.010.000,00 424.561,95 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 2.010.000,00 424.561,95 Transferências de Capital 547.698.191,00 69.305.216,94 Convênios 514.352.014,00 40.755.068,03 Outras Transferências de Capital 33.346.177,00 28.550.148,91 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 549.708.191,00 69.729.778,89 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 3.275.397.130,00 935.339.847,15 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 3.122.515.582,00 878.025.096,75 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PAGOS (c) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSEMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS (a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b) LIQUIDADOS DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 2.427.233.350,86 1.738.397.948,06 731.703.460,03 25.333.223,49 57.255.397,83 56.741.776,36692.718.029,14 Pessoal e Encargos Sociais 1.149.872.137,54 905.809.002,21 463.059.227,79 8.483.212,06 257.143,34 257.143,34456.652.220,45 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 4.052.200,00 3.994.059,60 2.061.088,36 0,00 0,00 0,001.970.869,15 Outras Despesas Correntes 1.273.309.013,32 828.594.886,25 266.583.143,88 16.850.011,43 56.998.254,49 56.484.633,02234.094.939,54 Transferências Constitucionais e Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Despesas Correntes 1.273.309.013,32 828.594.886,25 266.583.143,88 16.850.011,43 56.998.254,49 56.484.633,02234.094.939,54 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 2.423.181.150,86 1.734.403.888,46 729.642.371,67 25.333.223,49 57.255.397,83 56.741.776,36690.747.159,99 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 82.414.993,00 72.965.801,04 21.004.389,18 8.376,64 71.922,11 71.922,1120.873.745,14 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 849.555.865,41 159.490.511,26 35.622.560,20 10.829.531,62 49.365.060,95 48.356.828,6831.642.847,33 Investimentos 834.481.392,85 147.267.655,57 28.283.886,30 10.829.531,62 49.365.060,95 48.356.828,6824.372.540,70 Inversões Financeiras 2.695.000,00 171.000,00 171.000,00 0,00 0,00 0,00171.000,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 2.695.000,00 171.000,00 171.000,00 0,00 0,00 0,00171.000,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aquisição de Título de Crédito(XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Amortização da Dívida (XXVII) 12.379.472,56 12.051.855,69 7.167.673,90 0,00 0,00 0,007.099.306,63 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + X 834.481.392,85 147.267.655,57 28.283.886,30 10.829.531,62 49.365.060,95 48.356.828,6824.372.540,70 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 43.579.872,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 7.950.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 3.391.607.409,33 1.954.637.345,07 778.930.647,15 36.171.131,75 106.692.380,89 105.170.527,15735.993.445,83 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 3.301.242.416,33 1.881.671.544,03 757.926.257,97 36.162.755,11 106.620.458,78 105.098.605,04715.119.700,69 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa + XXXIIb + XXXIIc)] 58.004.742,42 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa + XXXIIIb + XXXIIIc)] 21.644.035,91 META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 197.131.273,96 JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO Jan a Abr/2026 JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (Exceto RPPS) (XXXVI) 0,00 JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (Exceto RPPS) (XXXVII) 5.000.000,00 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 16.644.035,91 META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 143.457.754,07 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 19 R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 3 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL SALDO Em 31/Dez/2025 (a) Jan a Abr/2026 (b) ABAIXO DA LINHA DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 142.439.497,04 131.352.634,11 DEDUÇÕES (XL) 439.579.705,93 502.140.566,21 Disponibilidade de Caixa 439.579.705,93 502.140.566,21 Disponibilidade de Caixa Bruta 516.415.525,97 547.591.226,73 (-)Restos a Pagar Processados (XLI) 39.626.781,39 4.985.879,92 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 37.209.038,65 40.464.780,60 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) -297.140.208,89 -370.787.932,10 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 73.647.723,21 AJUSTE METODOLÓGICO Jan a Abr/2026 VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) -34.640.901,47 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00 VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00 VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00 VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00 OUTROS AJUSTES (XLXIX) 0,00 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLXIX)] 39.006.821,74 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 44.006.821,74 INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 170.667.878,42 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 170.667.878,42 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 192.516.555,00 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril PagosPODER / ORGÃO Exercicios Anteriores Saldo Em 31 de Dezembro 2025 Cancelados Saldo ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS Inscritos RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Exercicios Anteriores LiquidadosCancelados e = (a+b) - (c+d) LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Pagos (b) Saldo Total L = (e + k)(a) (c) (d) (f) (g) (h) (i) (j) k = (f+g) - (i+j) 1 de 2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em 31 de Dezembro 2025 RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 6.808.140,93 30.195.414,30 3.500.312,1726.887.585,64 0,10 225.164.831,13 10.949.713,82105.170.527,15 127.437.668,6018.393.078,44 106.692.380,89 130.937.980,77 Legislativo 0,00 0,00 0,000,00 0,00 2.520.705,50 330.073,552.190.631,95 0,0001 0,00 2.190.631,95 0,00 Câmara Municipal de Boa Vista 0,00 0,00 0,000,00 0,00 2.520.705,50 330.073,552.190.631,95 0,000101 0,00 2.190.631,95 0,00 Executivo 4.423.442,95 30.195.414,30 1.115.614,1926.887.585,64 0,10 222.644.125,63 10.619.640,27102.979.895,20 127.427.975,3602 18.383.385,20 104.501.748,94 128.543.589,55 Secretaria Municipal de Adm. e Gestão de Pessoas - SMAG 39.501,32 8.376,64 64.409,2133.284,53 0,00 261.677,90 0,0071.922,11 190.801,350206 1.045,56 71.922,11 255.210,56 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 138.474,28 11.702.276,92 138.692,2811.702.494,92 0,00 25.252.263,42 2.280.852,0221.165.997,50 6.784.115,210207 4.978.701,31 21.165.997,50 6.922.807,49 Secretaria Municipal de Saúde - SMSA 2.369,67 5.330.313,64 2.369,675.330.313,64 0,00 73.204.740,82 8.272.706,0937.904.633,68 33.566.108,200208 6.538.707,15 37.904.633,68 33.568.477,87 Secretaria Municipal de Obras - SMO 3.335.868,75 11.463.921,27 1.346,408.129.399,02 0,10 101.889.613,06 10.639,0035.546.014,25 70.813.018,640209 4.480.058,83 36.554.246,52 70.814.365,04 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMGES 334,10 0,00 334,100,00 0,00 0,00 0,000,00 193.059,280210 193.059,28 0,00 193.393,38 Secretaria Munic. de Economia, Planej. e Finanças - SEPF 112.705,72 0,00 112.956,68250,96 0,00 0,00 0,000,00 0,000211 0,00 0,00 112.956,68 Secretaria Munic.de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI 10.000,06 0,00 10.000,060,00 0,00 2.321.883,37 0,002.321.883,37 0,000212 0,00 2.321.883,37 10.000,06 Secretaria Munic. de Serviços Públicos e Meio Ambiente -SPMA 12.635,12 0,00 12.635,120,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000213 0,00 0,00 12.635,12 Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC 66.263,94 0,00 66.263,940,00 0,00 1.283.000,00 0,000,00 1.283.000,000214 0,00 0,00 1.349.263,94 Secretaria Municipal de Segurança, Urbana e Trânsito - SMST 29.665,62 0,00 29.665,620,00 0,00 0,00 0,000,00 8.024,930215 8.024,93 0,00 37.690,55 Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV 0,00 0,00 0,000,00 0,00 97.990,00 0,000,00 97.990,000216 0,00 0,00 97.990,00 Secretaria Municipal de Tecnologia e Inclusão Digital - SMTI 965,04 0,00 965,040,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000217 0,00 0,00 965,04 Secretaria Municipal de Projetos Especiais - SMPE 321,00 0,00 321,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000218 0,00 0,00 321,00 Secretaria Municipal de Governo - SMGOV 0,00 0,00 136,50136,50 0,00 0,00 0,000,00 0,000219 0,00 0,00 136,50 Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP 674.338,33 0,00 674.338,330,00 0,00 0,00 0,001.549.360,08 634.428,060221 2.183.788,14 1.549.360,08 1.308.766,39 Sec. Munic. de Planej., Orça., Fin. e Tec. da Infor.-SMPOFTI 0,00 5.092,40 604,745.697,14 0,00 2.425.741,93 26.725,401.537.799,53 861.217,000225 0,00 2.051.421,00 861.821,74 Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP 0,00 0,00 0,000,00 0,00 5.511.655,22 0,001.875.807,54 3.635.847,680226 0,00 1.875.807,54 3.635.847,68 Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP 0,00 0,00 0,000,00 0,00 198.098,67 0,00170.463,91 27.634,760227 0,00 170.463,91 27.634,76 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB 0,00 0,00 0,000,00 0,00 8.282.768,59 0,0011.835,00 8.270.933,590228 0,00 11.835,00 8.270.933,59 Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT 0,00 0,00 0,000,00 0,00 688.443,48 28.717,76659.725,72 0,000229 0,00 659.725,72 0,00 Sec. Muic. de Assist. e Desenvolvimento Social -SEMADS 0,00 1.685.433,43 575,501.686.008,93 0,00 1.226.249,17 0,00164.452,51 1.061.796,660231 0,00 164.452,51 1.062.372,16 Procuradoria Geral do Município - PGM 116.654,80 0,00 116.654,800,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0003 0,00 0,00 116.654,80 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor 116.654,80 0,00 116.654,800,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000302 0,00 0,00 116.654,80 Secretaria Municipal de Adm.e Gestão de Pessoas - SMAG 340.162,49 0,00 340.162,490,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0006 0,00 0,00 340.162,49 Secretaria Municipal de Adm.e Gestão de Pessoas 340.162,49 0,00 340.162,490,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000601 0,00 0,00 340.162,49 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 726.802,61 0,00 726.802,610,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0007 0,00 0,00 726.802,61 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 726.802,61 0,00 726.802,610,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000701 0,00 0,00 726.802,61 Secretaria Municipal de Saúde - SMSA 734.579,96 0,00 734.579,960,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0008 0,00 0,00 734.579,96 Fundo Municipal de Saúde FMS 569.231,72 0,00 569.231,720,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000801 0,00 0,00 569.231,72 Gestão do Sus e Investimento 97.496,09 0,00 97.496,090,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000802 0,00 0,00 97.496,09 Gestão Atenção Básica 10.028,41 0,00 10.028,410,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000803 0,00 0,00 10.028,41 Gestão da A.de Méd. e Alta Compl.A.e Hospitalar 48.837,64 0,00 48.837,640,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000804 0,00 0,00 48.837,64 Assistência Farmacêutica 8.535,00 0,00 8.535,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000805 0,00 0,00 8.535,00 Gestão de Vigilância em Saúde 451,10 0,00 451,100,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000807 0,00 0,00 451,10 Secretaria Municipal de Obras - SMO 250.791,12 0,00 250.791,120,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0009 0,00 0,00 250.791,12 Secretaria Municipal de Obras 250.791,12 0,00 250.791,120,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000901 0,00 0,00 250.791,12 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 20 Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES 1.464,85 0,00 1.464,850,00 0,00 0,00 0,000,00 9.693,2410 9.693,24 0,00 11.158,09 Fundo Municipal de Assistência Social 1.464,85 0,00 1.464,850,00 0,00 0,00 0,000,00 9.693,241001 9.693,24 0,00 11.158,09 Secretaria Munic. de Serviços Públicos e Meio Amb.- SPMA 185.183,95 0,00 185.183,950,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0013 0,00 0,00 185.183,95 Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente 185.183,95 0,00 185.183,950,00 0,00 0,00 0,000,00 0,001301 0,00 0,00 185.183,95 Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST 29.058,20 0,00 29.058,200,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0015 0,00 0,00 29.058,20 Secretaria Municipal de Segurança e Transito - SMST 29.058,20 0,00 29.058,200,00 0,00 0,00 0,000,00 0,001501 0,00 0,00 29.058,20 RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 4.579,65 5.975.717,45 4.579,655.975.717,45 0,00 0,00 0,000,00 2.674,532.674,53 0,00 7.254,18 Legislativo 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0001 0,00 0,00 0,00 Executivo 0,00 5.975.717,45 0,005.975.717,45 0,00 0,00 0,000,00 2.674,5302 2.674,53 0,00 2.674,53 Procuradoria Geral do Município - PGM 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0003 0,00 0,00 0,00 Secretaria Municipal de Adm.e Gestão de Pessoas - SMAG 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0006 0,00 0,00 0,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 4.579,65 0,00 4.579,650,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0007 0,00 0,00 4.579,65 Secretaria Municipal de Saúde - SMSA 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0008 0,00 0,00 0,00 Secretaria Municipal de Obras - SMO 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0009 0,00 0,00 0,00 Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0010 0,00 0,00 0,00 Secretaria Munic. de Serviços Públicos e Meio Amb.- SPMA 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0013 0,00 0,00 0,00 Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,0015 0,00 0,00 0,00 TOTAL (III) = (I + II) 6.812.720,58 36.171.131,75 3.504.891,8232.863.303,09 0,10 225.164.831,13 10.949.713,82105.170.527,15 127.440.343,1318.395.752,97 106.692.380,89 130.945.234,95 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 1 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (Art. 212 e 212-A da Constituição Federal) PREVISÃO ATUALIZADA JAN A ABRRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS RECEITAS REALIZADAS (a) 484.928.975,00 124.302.169,791- RECEITA DE IMPOSTOS 72.967.500,00 10.173.177,35 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 19.664.999,00 4.384.431,87 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 203.999.742,00 63.658.091,01 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 188.296.734,00 46.086.469,56 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.390.894.770,00 463.929.039,942- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 1.009.224.830,00 339.454.716,39 2.1- Cota-Parte FPM 926.424.830,00 339.454.716,39 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea B 82.800.000,00 0,00 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea D e E 310.500.000,00 100.584.067,02 2.2- Cota-Parte ICMS 713.505,00 237.994,87 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 456.435,00 38.574,50 2.4- Cota-Parte ITR 70.000.000,00 23.613.687,16 2.5- Cota-Parte IPVA 0,00 0,00 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 1.875.823.745,00 588.231.209,733- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 261.476.253,00 92.738.208,814- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))1 207.336.982,25 54.271.994,445- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)) FUNDEB PREVISÃO ATUALIZADA (a) JAN A ABR RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 547.338.078,00 191.198.473,14 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 547.338.078,00 191.198.473,14 6.1.1- Principal 543.538.078,00 190.098.315,18 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 3.800.000,00 1.100.157,96 6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 6.2.1- Principal 0,00 0,00 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 6.3.1- Principal 0,00 0,00 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 6.4.1- Principal 0,00 0,00 6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4) 282.061.825,00 97.360.106,37 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 21 R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 2 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 102.042,63 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 102.042,63 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 191.300.515,77 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB JAN A ABR (c) DESPESAS LIQUIDADAS (d) JAN A ABR (e) (g) NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR INSCRITAS EM DESPESAS PAGAS JAN A ABR (f) 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 547.440.120,63 355.294.034,90 182.176.557,93 182.111.771,05 0,00 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 440.873.614,40 322.536.092,58 174.917.858,51 174.917.765,69 0,00 10.1.1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.2- Ensino Fundamental 440.873.614,40 322.536.092,58 174.917.858,51 174.917.765,69 0,00 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2- OUTRAS DESPESAS 106.566.506,23 32.757.942,32 7.258.699,42 7.194.005,36 0,00 10.2.1- Educação Infantil 31.048.320,00 12.482.163,04 2.231.016,32 2.205.595,30 0,00 10.2.2- Ensino Fundamental 73.995.184,23 19.975.550,97 4.986.019,71 4.948.432,67 0,00 10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 468.002,00 26.960,20 3.058,00 3.058,00 0,00 10.2.4- Educação Especial 1.055.000,00 273.268,11 38.605,39 36.919,39 0,00 10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO JAN A ABR DESPESAS LIQUIDADAS (d) JAN A ABR (e) (g) NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR DESPESAS PAGAS JAN A ABR (f) INDICADORES DO FUNDEB INSCRITAS EM INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. (sem disponibilidade de caixa) (h) DESPESAS EM VALOR SUP. AO TOTAL DAS RECEITAS RECEB. NO EXERCÍCIO (i) LIQUIDADAS/EMPENHADAS 355.191.992,27 182.074.515,30 182.009.728,42 0,00 0,00 0,0011- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 355.191.992,27 182.074.515,30 182.009.728,42 0,00 0,00 0,00 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 322.434.049,95 174.815.815,88 174.815.723,06 0,00 0,00 0,0012- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0013- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0014- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (l)(j) (k) % APLICADO10 (m) 15- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 133.838.931,20 174.815.815,88 174.815.815,88 91,43 16- Percentual da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT na Educação Infantil (INDICADOR IEI) 0,00 0,00 0,00 0,00 17- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesa de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máx. de 10% de Superávit)3 VALOR MÁX. PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (p)(n) (o) % NÃO APLICADO (r) VALOR NÃO APLICADO EXCED. AO MÁX. PERMIT.(q) 18- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 19.119.847,31 9.123.957,84 9.123.957,84 4,770,00 R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 3 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 Valor de Superávit Permitido no Exercício Valor não Aplicado Anterior (t) (w) Final do Exercício Não Aplicado Até o Valor Total de Sup. (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 No Exercício Anterior Valor de Superávit Aplicado até o 1º Quadrimestre Após o 1º Valor Aplicado Quadrimestre (v)(u)(s) Valor de Superávit Permitido no Ex. Ant. Exercício Atual (x) não Aplicado no 19- Total das Despesas Custeadas com Superávit do FUNDEB 0,00 0,00 102.042,63 0,00 -102.042,63 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS JAN A ABR (c) DESPESAS LIQUIDADAS (d) JAN A ABR (e) (g) NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR INSCRITAS EM DESPESAS PAGAS JAN A ABR (f) EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) 20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 240.000.000,00 205.560.343,17 66.249.980,76 59.046.572,79 0,00 20.1- Educação Infantil 101.633.268,10 79.662.963,28 21.361.181,59 20.825.879,36 0,00 20.2- Ensino Fundamental 131.696.695,20 119.542.340,50 42.828.207,97 36.362.771,51 0,00 20.3- Educação de Jovens e Adultos 1.098.450,72 1.081.431,97 947.298,67 920.155,80 0,00 20.4- Educação Especial 5.571.585,98 5.273.607,42 1.113.292,53 937.766,12 0,00 20.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS JAN A ABR (c) DESPESAS LIQUIDADAS (d) JAN A ABR (e) (g) NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR INSCRITAS EM DESPESAS PAGAS JAN A ABR (f) E RECURSOS DO FUNDEB (Por área de Atuação)6 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 787.440.120,63 560.854.378,07 248.426.538,69 241.158.343,84 0,00 21.1- Educação Infantil 132.681.588,10 92.145.126,32 23.592.197,91 23.031.474,66 0,00 21.1.1- Creche 81.529.896,56 52.186.938,93 13.066.421,38 12.832.764,77 0,00 21.1.2- Pré-Escola 51.151.691,54 39.958.187,39 10.525.776,53 10.198.709,89 0,00 21.2- Ensino Fundamental 654.758.532,53 468.709.251,75 224.834.340,78 218.126.869,18 0,00 APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 66.249.980,76 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 92.738.208,81 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 0,00 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af)) 0,00 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) 158.988.189,57 VALOR EXIGIDO APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR APLICADO (z) (aa) % APLICADO (ab) 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 27,03158.988.189,57147.057.802,43 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 22 R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 4 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 RP LIQUIDADOSSALDO INICIAL (ac) (ae) (ag) SALDO FINAL (ad) RP PAGOS RP CANCELADOS (af) 30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 14.271.102,42 584.350,00 11.858.275,00 0,00 2.412.827,42 30.1- Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 14.271.102,42 584.350,00 11.858.275,00 0,00 2.412.827,42 30.2- Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.3- Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (a) OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE Até o Bimestre (b) 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 36.370.000,00 15.593.268,83 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIA DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA 36.370.000,00 15.593.268,83 31.1.1- Salário-Educação 28.300.000,00 12.471.067,30 31.1.2- PDDE 0,00 0,00 31.1.3- PNAE 7.950.000,00 3.098.499,75 31.1.4- PNATE 120.000,00 23.701,78 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00 31.2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,00 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 31.5- RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 0,00 0,00 31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADASOUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO JAN A ABR (c) DESPESAS LIQUIDADAS (d) JAN A ABR (e) (g) NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR INSCRITAS EM DESPESAS PAGAS JAN A ABR (f) (Por Subfunção)6 36.670.001,00 26.786.883,98 3.607.685,91 3.078.706,50 0,0032- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 14.871.318,66 11.661.723,49 1.630.228,55 1.101.249,14 0,00 32.1- Educação Infantil 19.775.469,65 14.219.503,11 1.851.541,16 1.851.541,16 0,00 32.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.3- Ensino Médio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.4- Ensino Superior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.5- Ensino Profissional 600.838,72 214.196,81 33.216,05 33.216,05 0,00 32.6- Educação de Jovens e Adultos 1.122.372,97 691.460,57 92.700,15 92.700,15 0,00 32.7- Educação Especial 300.001,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.8- Outras DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO JAN A ABR (c) DESPESAS LIQUIDADAS (d) JAN A ABR (e) (g) NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR INSCRITAS EM DESPESAS PAGAS JAN A ABR (f) 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 824.110.121,63 587.641.262,05 252.034.224,60 244.237.050,34 0,00 33.1- Despesas Correntes 747.362.222,00 559.646.451,86 244.604.888,23 237.336.693,38 0,00 33.1.1- Pessoal Ativo 449.979.514,40 327.376.465,09 177.641.836,62 177.492.517,25 0,00 33.1.2- Pessoal Inativo 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.1.3- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.1.4- Outras Despesas Correntes 296.382.707,60 232.269.986,77 66.963.051,61 59.844.176,13 0,00 33.2- Despesas de Capital 73.854.599,63 27.994.810,19 7.429.336,37 6.900.356,96 0,00 R$ 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 5 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.2.2- Outras Despesas de Capital 73.854.599,63 27.994.810,19 7.429.336,37 6.900.356,96 0,00 SALÁRIO EDUCAÇÃO (aj)CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB (ah) 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 102.042,63 15.482.926,66 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 191.198.473,14 12.471.067,30 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 182.111.771,05 10.204.974,26 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 9.188.744,72 17.749.019,70 38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 169.927,52 0,00 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) -4.358.498,78 0,00 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 13.717.171,02 17.749.019,70 1) Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação. 2) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 3) 3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.” utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 4) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 6) As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação. 7) Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas. 8) Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores. 9) Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero). 10) Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – ANEXO 11(LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÕES DE RECURSOS R$ 1 RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA SALDO A REALIZAR (a) (b) (c) = (a-b) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,000,00 Receita de Alienação de Bens Móveis 0,00 0,000,00 Receita de Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,000,00 Receita de Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,000,00 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,000,00 DESPESAS (g) DE RESTOS PAGAMENTOS (h) = (d-e) SALDO (e) EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS (f) PAGAS DESPESAS (d) ATUALIZADA DOTAÇÃO INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A PAGAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes dos Regimes de Previdência 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO APLICAR 2025 SALDO ATUAL (i) (j) = (Ib – (IIf+ IIg)) (k) = (IIIi + IIIj) 2026 0,00 0,000,00VALOR (III) Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE R$ 1 INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO (%) (b/a)x100 Até o Bimestre (b) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 484.928.975,00 25,63124.302.169,79484.928.975,00RECEITA DE IMPOSTOS (I) 72.967.500,00 13,9410.173.177,3572.967.500,00 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 19.664.999,00 22,304.384.431,8719.664.999,00 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 203.999.742,00 31,2063.658.091,01203.999.742,00 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 188.296.734,00 24,4846.086.469,56188.296.734,00 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 1.308.094.770,00 35,47463.929.039,941.308.094.770,00RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 926.424.830,00 36,64339.454.716,39926.424.830,00 Cota-Parte FPM 456.435,00 8,4538.574,50456.435,00 Cota-Parte ITR 70.000.000,00 33,7323.613.687,1670.000.000,00 Cota-Parte IPVA 310.500.000,00 32,39100.584.067,02310.500.000,00 Cota-Parte ICMS 713.505,00 33,36237.994,87713.505,00 Cota-Parte IPI-Exportação 0,00 0,000,000,00 Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 1.793.023.745,00 32,81588.231.209,731.793.023.745,00TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) DESPESAS EMPENHADAS ATÉ BIMESTRE ( d ) ATÉ BIMESTRE ( e ) % ( e/c ) x 100 DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃO ATUALIZADA % ( d/c ) x 100 INICIAL DOTAÇÃO ( c )POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS ( f/c ) x 100( f ) ATÉ BIMESTRE % DESPESAS PAGAS ( g ) 34.293.280,88 52,5765.228.739,00 86,3856.342.370,19 0,00ATENÇÃO BÁSICA (IV) 65.228.739,00 32.253.204,32 49,45 34.293.280,88 52,5765.228.739,00 86,3856.342.370,19 0,00 Despesas Correntes 65.228.739,00 32.253.204,32 49,45 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 54.257.670,55 29,79182.472.271,00 61,69112.351.855,65 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 182.117.271,00 51.859.024,98 28,48 54.257.670,55 29,79182.472.271,00 61,69112.351.855,65 0,00 Despesas Correntes 182.117.271,00 51.859.024,98 28,48 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 566.614,40 6,768.383.600,00 12,681.062.828,80 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 8.383.600,00 566.614,40 6,76 566.614,40 6,768.383.600,00 12,681.062.828,80 0,00 Despesas Correntes 8.383.600,00 566.614,40 6,76 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 6.601.440,73 49,4913.338.370,00 86,5711.546.473,88 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 13.338.370,00 6.136.587,87 46,01 6.601.440,73 49,4913.338.370,00 86,5711.546.473,88 0,00 Despesas Correntes 13.338.370,00 6.136.587,87 46,01 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 11.007.310,04 26,5741.077.020,00 47,2119.561.370,24 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 41.432.020,00 10.617.990,27 25,63 10.781.249,62 48,3422.304.095,00 79,7417.785.176,76 0,00 Despesas Correntes 22.304.095,00 10.391.929,85 46,59 226.060,42 1,1818.772.925,00 9,291.776.193,48 0,00 Despesas de Capital 19.127.925,00 226.060,42 1,18 106.726.316,60 34,37310.500.000,00 64,69200.864.898,76 0,00TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 310.500.000,00 101.433.421,84 32,67 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE R$ 1 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS Despesas Liquidadas Despesas PagasDespesas Empenhadas (f)(e)(d) Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 200.864.898,76 101.433.421,84106.726.316,60 (-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,000,00 (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,000,00 (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,000,00 (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 200.864.898,76 101.433.421,84106.726.316,60 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 0,00 0,0088.234.681,46 Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 0,00 0,0018.491.635,14 Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,000,00 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 34,15 18,14 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO Liquidadas Pagas Referência Despesas Custeadas no Exercício de Empenhadas (k)(j) LIMITE NÃO CUMPRIDO Saldo Inicial (no Exercicio atual) (h) Saldo Final (não aplicado) (l) = (h - (i ou j)) (i) NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFOME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 Diferença de limite não cumprido em 2026 (saldo inicial = XIXd) 0,00 0,000,000,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em 2025 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00 Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00 TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,000,000,00 0,00 cancelados Total de RPTotal de RP a pagar (t) cancelados ou além do limite e o total de RP Diferença entre o valor aplicado (o) = (n - m), Valor aplicado em ASPS no exercício Indevidamente no RPNP Inscritos do limite mínimo Valor aplicado além pagos Total de RP RP no exercício Total inscrito em EXERCÍCIO DO EMPENHO aplicação em ASPS Valor Mínimo para ( m ) ( n ) se < 0, então (o) = 0 (p) no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XIVd) Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = (0) (s) prescritos (u) (v) = ((o + q) - u)) EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR Empenhos de 2026 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos de 2025 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos de 2024 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhos de 2022 e anteriores 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE R$ 1 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v") 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior) 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012) 0,00 Liquidadas Pagas Referência Despesas Custeadas no Exercício de Empenhadas (z)(y) RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Saldo Inicial (no Exercicio atual) (w) Saldo Final (não aplicado) (aa) = (w - (x ou y)) (x)CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2026 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,000,000,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00 TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,000,000,00 0,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) (%) (b/a)x100 PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 193.372.156,00 69.832.848,38 36,11190.047.156,00 Proveniente da União 191.260.590,00 65.694.086,15 34,35187.935.590,00 Proveniente dos Estados 2.111.566,00 4.138.762,23 196,002.111.566,00 Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 518.227,10 0,000,00 TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 193.372.156,00 70.351.075,48 36,38190.047.156,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE R$ 1 ( g ) DESPESAS PAGAS %ATÉ BIMESTRE ( f ) ( f/c ) x 100 NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ( c ) DOTAÇÃO INICIAL ( d/c ) x 100 %ATUALIZADA DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS ( e/c ) x 100 % ( e ) ATÉ BIMESTRE ( d ) ATÉ BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA 20,0926.709.752,29132.935.043,35ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 0,00102.198.449,26 76,8873.329.855,00 20,0926.709.752,29 20,0926.709.752,29132.935.043,35 Despesas Correntes 0,00102.198.449,26 76,8873.329.855,00 20,0926.709.752,29 0,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00 14,9525.308.619,70169.252.689,68ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 0,00100.736.666,74 59,5271.510.029,00 14,9525.309.114,70 14,9525.308.619,70169.252.689,68 Despesas Correntes 0,00100.736.666,74 59,5271.510.029,00 14,9525.309.114,70 0,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,004.128.045,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,000,00 0,004.128.045,00 0,000,00 0,000,004.128.045,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,004.128.045,00 0,000,00 0,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00 12,1035.625,02294.397,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 0,00185.998,30 63,18294.397,00 12,1035.625,02 12,1035.625,02294.397,00 Despesas Correntes 0,00185.998,30 63,18294.397,00 12,1035.625,02 0,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00 23,433.154.873,0813.462.813,32VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,0012.548.837,61 93,2110.324.589,00 23,433.154.873,08 23,433.154.873,0813.462.813,32 Despesas Correntes 0,0012.548.837,61 93,2110.324.589,00 23,433.154.873,08 0,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,000,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,56210.508,2937.410.016,40OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,002.322.558,50 6,2130.460.241,00 0,56210.508,29 26,02210.508,29809.064,00 Despesas Correntes 0,00809.064,00 100,00809.064,00 26,02210.508,29 0,000,0036.600.952,40 Despesas de Capital 0,001.513.494,50 4,1429.651.177,00 0,000,00 15,5055.419.378,38357.483.004,75TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 0,00217.992.510,41 60,98190.047.156,00 15,5055.419.873,38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE R$ 1 DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ BIMESTRE ( d ) ATÉ BIMESTRE ( e ) % ( e/c ) x 100 DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃO ATUALIZADA % ( d/c ) x 100 INICIAL DOTAÇÃO ( c ) INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS ( f/c ) x 100( f ) ATÉ BIMESTRE % DESPESAS PAGAS ( g ) 61.003.033,17 30,78138.558.594,00 80,00158.540.819,45 0,00ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 198.163.782,35 58.962.956,61 29,75 79.566.785,25 22,64253.982.300,00 60,65213.088.522,39 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 351.369.960,68 77.167.644,68 21,96 566.614,40 4,5312.511.645,00 8,491.062.828,80 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 12.511.645,00 566.614,40 4,53 35.625,02 12,10294.397,00 63,18185.998,30 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 294.397,00 35.625,02 12,10 9.756.313,81 36,4023.662.959,00 89,9024.095.311,49 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 26.801.183,32 9.291.460,95 34,67 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 11.217.818,33 14,2371.537.261,00 27,7621.883.928,74 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 78.842.036,40 10.828.498,56 13,73 162.146.189,98 24,27500.547.156,00 62,70418.857.409,17 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 667.983.004,75 156.852.800,22 23,48 1) Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 2) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". 3) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4) Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012 5) Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012 6) No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]. 7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 26 Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril Página 1 de 1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO – Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$ 1 SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a) (d) NO BIMESTRE REGISTROS EFEUADOS EM 2026 SALDO TOTAL (b)(c) JAN A ABRESPECIFICAÇÃO TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,000,00 0,00 Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,000,00 0,00 TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,000,00 0,00 Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,000,00 0,00 Provisões de PPP 0,00 0,000,00 0,00 Outros Passivos 0,00 0,000,00 0,00 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,000,00 0,00 Obrigações Contratuais 0,00 0,000,00 0,00 Riscos não Provisionados 0,00 0,000,00 0,00 Garantias Concedidas 0,00 0,000,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,000,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENT 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratadas (I.1) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 A contratar (I.2) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratadas (II.1) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 A contratar (II.2) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE = (I 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RC 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV 1 de 2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, Art. 48 – Anexo 14 R$ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre - RECEITAS - Previsão Inicial 3.416.455.494,00 - Previsão Atualizada 3.427.118.572,00 - Receitas Realizadas 1.063.314.772,07 - Déficit Orçamentário 0,00 - Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 170.667.878,42 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS Até o Bimestre - DESPESAS - Dotação Inicial 3.217.436.849,00 - Créditos Adicionais 193.297.232,89 - Dotação Atualizada 3.410.734.081,89 - Despesas Empenhadas 1.970.854.260,36 - Despesas Liquidadas 788.330.409,41 - Despesas Pagas 745.234.621,61 - Superávit Orçamentário 274.984.362,66 DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Até o Bimestre - Despesas Empenhadas 1.973.916.904,49 - Despesas Liquidadas 772.997.711,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre - Receita Corrente Líquida 2.717.505.176,22 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 2.620.514.664,22 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 2.576.528.518,22 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 27 2 de 2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PERIODO: Janeiro a Abril 2026/BIMESTRE Março - Abril ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, Art. 48 – Anexo 14 R$ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Inscrição SaldoCancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre a Pagar RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 39.676.023,67 0,10 36.171.131,75 3.504.891,82 Poder Executivo 39.676.023,67 0,10 36.171.131,75 3.504.891,82 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 243.560.584,10 10.949.713,82 105.170.527,15 127.440.343,13 Poder Executivo 241.039.878,60 10.619.640,27 102.979.895,20 127.440.343,13 Poder Legislativo 2.520.705,50 330.073,55 2.190.631,95 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 283.236.607,77 10.949.713,92 141.341.658,90 130.945.234,95 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Valor Apurado até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício Limites Constitucionais Anuais % Aplicado até o Bimestre Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 158.988.189,57 27,0325,00 Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 174.815.815,88 91,4370,00 Percentual da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 0,00 0,000,00 Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 0,00 0,0015,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado até o Bimestre Saldo Não Realizado Receita de Operação de Crédito 0,00 0,00 Despesa de Capital Líquida 122.497.800,35 704.720.587,66 RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o Bimestre Saldo a Realizar Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 0,00 Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício Limite Constitucional Anual % Aplicado até o Bimestre Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 106.726.316,60 18,1415,00 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00 RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO - Receitas Previdenciárias Realizadas 44.949.812,55 - Despesas Previdenciárias Empenhadas 68.208.621,80 - Despesas Previdenciárias Liquidadas 4.878.527,38 - Despesas Previdenciárias Pagas 4.874.721,36 - Resultado Previdenciário 40.071.285,17 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO - Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Pagas 0,00 - Resultado Previdenciário 0,00 RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Apurado até o Bimestre ( b ) % em Relação à Meta (b/a) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 197.131.273,96 10,9821.644.035,91 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 143.457.754,07 51,3473.647.723,21 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 28 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO MAI/2025 A ABR/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1 DESPESA COM PESSOAL MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 JAN/2026 FEV/2026 MAR/2026 ABR/2026 TOTAL PROCESSADOS DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) LIQUIDADAS (últimos 12 meses) (a) INSCRITAS EM PAGAR NÃO RESTOS A (b) 134.712.000,33 106.173.762,64 106.956.466,14 104.675.295,66 106.032.631,45 115.195.202,89 163.571.003,32 110.233.925,43 114.883.780,78 106.179.265,50 132.982.061,741.405.623.895,24 91.078,58104.028.499,36DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 128.471.559,47 101.859.221,05 102.535.912,39 100.200.680,85 101.474.591,98 110.592.276,45 156.727.162,18 105.355.398,05 105.150.713,32 106.163.835,46 127.451.601,371.341.294.284,56 91.078,5895.311.331,99 Pessoal Ativo 113.645.458,31 87.548.932,85 87.706.772,26 85.814.690,48 86.828.782,12 95.967.132,88 128.360.207,73 90.734.273,95 89.689.382,65 90.614.545,97 109.560.625,601.149.032.476,38 70.268,4982.561.671,58 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 14.826.101,16 14.310.288,20 14.829.140,13 14.385.990,37 14.645.809,86 14.625.143,57 28.366.954,45 14.621.124,10 15.461.330,67 15.549.289,49 17.890.975,77 192.261.808,18 20.810,0912.749.660,41 Obrigações Patronais 6.240.440,86 4.314.541,59 4.420.553,75 4.474.614,81 4.558.039,47 4.602.926,44 6.843.841,14 4.878.527,38 9.733.067,46 15.430,04 5.530.460,37 64.329.610,68 0,008.717.167,37 Pessoal Inativo e Pensionistas 4.698.499,13 3.260.037,23 3.351.763,28 3.404.814,51 3.467.447,47 3.473.327,82 5.164.796,27 3.719.430,47 7.417.750,40 0,00 4.150.161,13 48.731.419,58 0,006.623.391,87 Aposentadorias, Reserva e Reformas 1.541.941,73 1.054.504,36 1.068.790,47 1.069.800,30 1.090.592,00 1.129.598,62 1.679.044,87 1.159.096,91 2.315.317,06 15.430,04 1.380.299,24 15.598.191,10 0,002.093.775,50 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 11.912.355,73 8.674.307,77 8.998.736,34 8.783.622,13 8.943.468,20 8.617.163,75 13.494.220,53 8.727.390,75 13.822.377,86 4.517.753,42 10.008.744,36 118.375.222,75 50.748,9011.875.081,91DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 0,00 144.746,83 173.012,29 110.322,75 133.302,71 131.291,33 277.434,15 1.554.390,71 212.501,42 175.729,64 104.196,28 3.028.322,52 0,0011.394,41 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 1.608.228,96 1.455.199,56 1.682.788,19 1.608.760,37 1.970.985,57 1.491.015,42 2.058.453,40 1.621,00 1.537.654,14 1.610.931,89 1.740.780,87 16.923.632,46 0,00157.213,09 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 813.190,35 639.277,27 527.437,35 439.203,36 76.047,83 206.467,86 930.780,22 757,66 30.640,93 407.927,90 341.782,89 5.229.310,87 155,59815.797,25 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 6.227.558,10 4.312.956,26 4.405.326,66 4.446.437,63 4.543.571,38 4.588.458,35 6.829.373,05 4.878.527,38 9.702.207,38 0,00 5.515.030,33 64.152.145,80 0,008.702.699,28 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 3.207.534,00 2.067.516,00 2.155.560,00 2.123.286,00 2.163.546,00 2.143.416,00 3.285.672,38 2.292.094,00 2.288.852,00 2.272.642,00 2.256.432,00 28.390.858,38 0,002.134.308,00 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 55.844,32 54.611,85 54.611,85 55.612,02 56.014,71 56.514,79 112.507,33 0,00 50.521,99 50.521,99 50.521,99 650.952,72 50.593,3153.669,88 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 122.799.644,60 97.499.454,87 97.957.729,80 95.891.673,53 97.089.163,25 106.578.039,14 150.076.782,79 101.506.534,68 101.061.402,92 101.661.512,08 122.973.317,381.287.248.672,49 40.329,6892.153.417,45DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL 2.717.505.176,22RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 96.990.512,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 15.585.382,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 28.400.764,00(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 0,00(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 2.576.528.518,22RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 1.287.289.002,17 49,96DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 1.391.325.399,84 54,00LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 1.321.759.129,85 51,30LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 1.252.192.859,86 48,60LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO MAI/2025 A ABR/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) PercentualPARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00 DTP em 2021 (X) (%) 0,00 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021) 2021 2031 2032TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) Nota: 1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64 2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA R$ 1 JANEIRO/2026 A ABRIL/2026 DÍVIDA CONSOLIDADA 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 1º Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,000,00130.387.641,35142.439.497,04DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0,000,000,670,67 Dívida Mobiliária 0,000,00130.387.640,68142.439.496,37 Dívida Contratual 0,000,0069.116.677,8774.858.933,56 Empréstimos 0,000,0069.116.677,8774.858.933,56 Internos 0,000,000,000,00 Externos 0,000,000,000,00 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,000,000,000,00 Financiamentos 0,000,000,000,00 Internos 0,000,000,000,00 Externos 0,000,0061.270.962,8167.580.562,81 Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,000,000,000,00 De Tributos 0,000,0057.868.993,1964.024.993,19 De Contribuições Previdenciárias 0,000,003.401.969,623.555.569,62 De Demais Contribuições Sociais 0,000,000,000,00 Do FGTS 0,000,000,000,00 Com Instituição Não financeira 0,000,000,000,00 Demais Dívidas Contratuais 0,000,000,000,00 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,000,000,000,00 Outras Dívidas 0,000,00509.837.813,65447.482.705,93DEDUÇÕES (II) 0,000,00502.140.566,21439.579.705,93 Disponibilidade de Caixa 0,000,00547.591.226,73516.415.525,97 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,000,004.985.879,9239.626.781,39 (-) Restos a Pagar Processados 0,000,0040.464.780,6037.209.038,65 (-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 0,000,007.697.247,447.903.000,00 Demais Haveres Financeiros 0,000,00-379.450.172,30-305.043.208,89DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 0,000,002.717.505.176,222.691.003.765,60RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 0,000,0096.990.512,00135.455.655,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 0,000,002.620.514.664,222.555.548.110,60RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 0,000,004,985,57% da DC sobre a RCL (I/VI) 0,000,00-14,48-11,94% da DCL sobre a RCL (III/VI) 0,000,003.144.617.597,063.066.657.732,72LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <120%> 0,000,002.830.155.837,362.759.991.959,45LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108%> OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 1º Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,000,000,000,00PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,000,003.741.977,443.579.391,19PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL) 0,000,001.320.824.929,281.320.824.929,28PASSIVO ATUARIAL 0,000,00125.892.251,60243.462.424,20RP NÃO-PROCESSADOS 0,000,000,000,00ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO 0,000,000,000,00DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,000,000,000,00APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RGF – ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES R$ 1 JANEIRO/2026 A ABRIL/2026 GARANTIAS CONCEDIDAS 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 1º Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,000,000,000,00AOS ESTADOS (I) 0,000,000,000,00 Em Operações de Crédito Externas 0,000,000,000,00 Em Operações de Crédito Internas 0,000,000,000,00AOS MUNICÍPIOS (II) 0,000,000,000,00 Em Operações de Crédito Externas 0,000,000,000,00 Em Operações de Crédito Internas 0,000,000,000,00ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,000,000,000,00 Em Operações de Crédito Externas 0,000,000,000,00 Em Operações de Crédito Internas 0,000,000,000,00POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 0,000,000,000,00TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,000,002.717.467.027,342.691.003.765,60RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 0,000,0096.990.512,00135.455.655,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII) 0,000,002.620.476.515,342.555.548.110,60RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) 0,000,000,000,00% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,000,00576.504.833,37562.220.584,33LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <22%> 0,000,00518.854.350,04505.998.525,90LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <19,8%> CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 1º Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,000,000,000,00DOS ESTADOS (IX) 0,000,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,000,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,000,000,000,00DOS MUNICÍPIOS (X) 0,000,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,000,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,000,000,000,00DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) 0,000,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,000,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,000,000,000,00EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) 0,000,000,000,00TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 1 JANEIRO/2026 A ABRIL/2026 RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") OPERAÇÕES DE CRÉDITO No Quadrimestre de Referência VALOR REALIZADO Até o Quadrimestre de Referência (a) 0,00Mobiliária 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00Contratual 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 Empréstimos 0,00 0,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (I) 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 Empréstimos 0,00 0,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00 Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (II) 0,00 0,00TOTAL (III) 0,00 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES % SOBRE A RCLVALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 2.717.505.176,22 0,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 96.990.512,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 2.620.514.664,22 0,00 OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00 0,00 TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00 0,00 LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 419.282.346,28 16,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14.4%> 377.354.111,65 14,40 OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 183.436.026,50 7,00 OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA No Quadrimestre de Referência VALOR REALIZADO Até o Quadrimestre de Referência (a) 0,00Parcelamentos de Dívidas 0,00 0,00 Tributos 0,00 0,00 Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 FGTS 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR R$ 1 JANEIRO/2026 A ABRIL/2026 1 de 1 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE CAIXA BRUTA DISPONIBILIDADE (a) De Exercícios Do Exercício Restos a Pagar DISPONIBILIDADE Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Anteriores (b) (c) Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d) (e) Financeiras Obrigações Demais DE CAIXA LÍQUIDA (Antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados) (g)=(a-(b+c+d+e)-f) RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO (h) EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (Não Inscritos por Insuficiência Financeira) INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO (f) PÚBLICO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (Após a Inscrição em Restos a Pagar Não Processados) (i) = (g - h) 86.739.008,15 0,00 27.953.233,55TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 649.990.207,1317.168.333,5838.241.451,143.375.989,88 0,00 0,00 -622.036.973,58 86.739.008,15 0,00 27.953.233,55 Recursos Não Vinculados de Impostos 649.990.207,1317.168.333,5838.241.451,143.375.989,88 0,00 0,00 -622.036.973,58 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos não Vinculados 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 453.750.495,45 29.490.282,27 310.832.168,54TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 421.291.600,90108.723.918,023.093.631,841.610.494,78 0,00 0,00 -110.459.432,36 40.729.144,24 0,00 35.002.192,12 Recursos Vinculados à Educação 196.296.675,044.605.890,04593.766,29527.295,79 0,00 0,00 -161.294.482,92 9.358.672,24 0,00 9.293.885,36 Transferências do FUNDEB 173.117.476,970,0064.786,880,00 0,00 0,00 -163.823.591,61 31.370.472,00 0,00 25.708.306,76 Outros Recursos Vinculados à Educação 23.179.198,074.605.890,04528.979,41527.295,79 0,00 0,00 2.529.108,69 299.330.774,28 0,00 278.417.401,20 Recursos Vinculados à Saúde 159.710.530,9820.854.987,55495,0057.890,53 0,00 0,00 118.706.870,22 297.909.182,20 0,00 282.013.623,56 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 159.710.530,9815.837.173,11495,0057.890,53 0,00 0,00 122.303.092,58 1.421.592,08 0,00 -3.596.222,36 Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,005.017.814,440,000,00 0,00 0,00 -3.596.222,36 17.694.439,19 0,00 16.585.171,89 Recursos Vinculados à Assistência Social 5.517.485,051.109.267,300,000,00 0,00 0,00 11.067.686,84 0,00 0,00 0,00 Recursos Vinculados à Previdência Social (EXCETO RPPS) 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 80.010.658,24 0,00 5.525.628,54 Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 9.768.093,6073.459.721,240,001.025.308,46 0,00 0,00 -4.242.465,06 69.278.441,68 0,00 -1.354.945,65 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educ 6.905.987,5569.608.078,870,001.025.308,46 0,00 0,00 -8.260.933,20 10.732.216,56 0,00 6.880.574,19 Outras Vinculações Decorrentes de Transferências 2.862.106,053.851.642,370,000,00 0,00 0,00 4.018.468,14 14.580.883,37 0,00 3.392.969,63 Demais Vinculações Legais 49.895.745,588.694.051,892.493.861,850,00 0,00 0,00 -46.502.775,95 12.636,82 0,00 12.636,82 Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à 0,000,000,000,00 0,00 0,00 12.636,82 0,00 0,00 0,00 Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 14.568.246,55 0,00 3.380.332,81 Outras Vinculações Legais 49.895.745,588.694.051,892.493.861,850,00 0,00 0,00 -46.515.412,77 45.804,02 29.490.282,27 -29.444.478,25 Recursos Extraorçamentários 0,000,000,000,00 0,00 0,00 -29.444.478,25 1.358.792,11 0,00 1.353.283,41 Outras Vinculações 103.070,650,005.508,700,00 0,00 0,00 1.250.212,76 2.215.908.678,25 0,00 2.215.711.535,52TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 51.961.411,8626.237,79130.644,0440.260,90 0,00 0,00 2.163.750.123,66 2.215.908.678,25 0,00 2.215.770.162,93 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previde 48.112.856,710,0098.254,4240.260,90 0,00 0,00 2.167.657.306,22 0,00 0,00 0,00 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -58.627,41 Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 3.848.555,1526.237,7932.389,620,00 0,00 0,00 -3.907.182,56 2.756.398.181,85 29.490.282,27 2.554.496.937,61TOTAL (IV) = (I + II + III) 1.123.243.219,89125.918.489,3941.465.727,025.026.745,56 0,00 0,00 1.431.253.717,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA LRF, art. 48 – Anexo 6 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL R$ 1 JANEIRO/2026 A ABRIL/2026 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR Receita Corrente líquida 2.717.505.176,22 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 2.620.514.664,22 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 2.576.528.518,22 DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCLVALOR Despesa Total com Pessoal - DTP 49,961.287.289.002,17 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 54,001.391.325.399,84 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 51,301.321.759.129,85 Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 48,601.252.192.859,86 DÍVIDA CONSOLÍDADA % SOBRE A RCLVALOR Dívida Consolidada Líquida -379.450.172,30 -14,48 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 3.144.617.597,06 120,00 GARANTIAS DE VALORES % SOBRE A RCLVALOR Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 576.504.833,37 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS % SOBRE A RCLVALOR Operações de Crédito Internas e Externas 0,000,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 16,00419.282.346,28 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,000,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 7,00183.436.026,50 FONTE: SCPI - Contabilidade [9.50.29.1350], Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 33 1.9 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que estar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambiental. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00035/2026 02 Total da Área: 77,3636 ha 03 - PROCESSO N°: 020326/2021 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AQUICULTURA (2,00), FRUTICULTURA IRRIGADA (1,00), OLERICULTURA IRRIGADA (1,00), AVICULTURA (1,00), BOVINOCULTURA (25,00), AGRICULTURA SEQUEIRO (3,00), SUINOCULTURA (0,008), CAPINEIRA (2,00), RESERVATÓRIO D' ÁGUA PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 0,0500 (500 m2) A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) EDILEUZA COSTA FERNANDES 02 - CNPJ OU CPF 225.421.402-00 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 68557 04 - ENDEREÇO Sítio: BUSCAPÉ, Lote: 053, Vicinal: Polo: II, Gleba: CAUAMÉ 05 - BAIRRO ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 991314394 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: AGRICULTURA FAMILIAR 35 Q5QQ HG Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 08 DE MAIO DE 2026 02 - VALIDADE 4 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS CONTROLE 01 - LAS N°: 00034/2026 02 Total da Área: 65,1031 ha 03 - PROCESSO N°: 003007/2022 04 - DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AGROSILVOPASTORIL (30), PISCICULTURA (2), AVICULTURA (1.500 BICOS), FRUTICULTURA (1), SUINOCULTURA (0,08), PECUARIA (10) A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA N°. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) FERNANDO RODRIGUES SIQUEIRA 02 - CNPJ OU CPF 421.269.671-15 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 427.199 04 - ENDEREÇO Sítio: SÃO BRAS, Lote: 119, Vicinal: 10, Polo: II, Gleba: MURUPU 05 - BAIRRO ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO 07 - UF BOA VISTA RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 41 99812-7513 - 95 99123-0754 06 - DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ÁREA DO PROJETO: AGRICULTURA FAMILIAR 43 gg hg Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 - AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA BOA VISTA - RR, 05 DE MAIO DE 2026 02 - VALIDADE 4 ANOS O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOTAROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 03°05’13,52” W - 60°56’02,52”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 34 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4o e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 0 Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: N - 03°07’07,35” W - 60°54’58,43”; 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento; 1.9 . Emitida com base no Parecer Técnico 644/2026 de 04/05/2026. 1.10 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que es- tar de acordo com a lei N° 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução n°. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambien- tal. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00085/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: SEBASTIÃO LIMA DINIZ NETO NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 446.220.902-87 ENDEREÇO: RUA URARICUERA, 979 SÃO VICENTE- 69303-020 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: PRAÇA FÁBIO MARQUES PARACAT - AV. CAPITÃO ENE GARCEZ, SÃO FRANCISCO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 1 DIA PROCESSO: 017054/2026 A ASSOCIAÇÃO RORAIMENSE PELA DIVERSIDADE SE- XUAL , está autorizada realizar o evento denominado “25a PARADA LGBTI DE BOA VISTA - RR”, A SER REALIZADO NO DIA 09 DE MAIO DE 2026, COM INICIO ÀS 17h00 E TÉRMINO ÁS 1 h00, COM ULTILIZAÇÀO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 07 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 35 §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 647/2026 de 02/05/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; A limpeza do local deverá ser realizada após o tér- mino do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00087/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: K L S DA CONCEICAO CON- TEINER LAJE BEER NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 63.876.143/0001-81 ENDEREÇO: RUA PEDRO ALDEMAR BANTIM, 536 ANEXO: 01; JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Tabacaria LOCALIZAÇÃO: RUA PEDRO ALDEMAR BANTIM, 536 ANEXO: 01; JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 (DOIS) DIAS PROCESSO: 18518/2026 A Empresa K L S DA CONCEICAO, está autorizada a realizar o evento denominado “EVENTO FESTIVO”, NOS DIAS 08 E 12 DE MAIO DE 2026, COM INICIO AS 20h00 E TÉRMINO AS 03h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação fei- ta a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exi- gências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 08 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 36 § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 692/2026 de 08/05/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00088/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: RONDINELY CAVALCANTE DE ALMEIDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 716.605.422-00 ENDEREÇO: R: JOSE CARLOS PRAZERES, 1235 UNIÃO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: RUA JOSE CARLOS DOSPRAZERES, 1235, UNIÃO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 018093/2026. O Senhor RONDINELY CAVALCANTE DE ALMEIDA, está autorizado a realizar o evento denominado “ANIVER- SÁRIO DA LÚ”, A SER REALIZADO NO DIA 17 DE MAIO DE 2026, COM INICIO ÁS i2hoo E TÉRMINO ÁS 2Ohoo, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONOROS (AO VIVO E ME- CÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 13 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 37 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0709/2026 de 11/05/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00089/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: CONCESSIONÁRIA DOS AE- ROPORTOS DA AMAZÓNIA S/A NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 42.548.035/0007-03 ENDEREÇO: AV. CAP. ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem LOCALIZAÇÃO: AV. CAP. ENE GARCEZ, 100, AERO- PORTO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 20 (vinte) DIAS. PROCESSO: 009581/2026. A CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÓ- NIA S/A, está autorizada a realizar a “A PODA DE ÁRVORES ENTORNO DA PISTA DE DECOLAGEM E POUSO DO AERO- PORTO”, localizadas no AEROPORTO INTERNACIONAL DE BOA VISTA-RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 13 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Esta autorização é valida somente para realizar a “ PODA DE ÁRVORES ENTORNO DA PISTA DE DECOLAGEM E POUSO DO AEROPORTO”, localizadas no AEROPORTO IN- TERNACIONAL DE BOA VISTA-RR; 4. Fica condicionado que a supressão da árvore seja realizada por uma empresa, para que não haja acidente durante a execução dos serviços e não cause danos aos imó- veis e à integridade física de pessoas, funcionários e /ou transeuntes; 5. A solicitação foi deferida no Parecer Técnico n°. 0657/2026 de 05/05/2026; 6. Independentemente de se tratar de espécies nativas ou exóticas, toda atividade que envolva, direta ou indiretamente, serviços de manutenção, substituição corte, poda ou que de qualquer outra forma possa suprimir espé- cies vegetais (árvores), no Município de Boa Vista, a empre- sa deverá solicitar/requerer Autorização Especial, nos ter- mos do Art. 10, §4°. da Lei Municipal n°. 513/00, conforme RECOMENDAÇÃO 02/2017 - PJMA/2°TIT/MPRR; 7. Os resíduos orgânicos (galhadas, folhas, troncos, etc.) resultantes da poda da árvore não poderão ser joga- dos em via pública; 8. Esta Autorização terá validade de 20 (vinte) dias para a poda, retirada e limpeza do local; 9. Para evitar acidentes, fi ca sugerido que o corte seja efetuado por pessoas especializadas. 10. Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 11. As galhadas deverão ser armazenadas em lo- cais seguros e destinadas ao aterro sanitário; 12. Todo o procedimento deve ser acompanhado por pessoas qualifi cadas; 13. Realizar a poda na copa para reduzir o peso. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00090/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: SESC - ADMINISTRACAO RE- GIONAL NO ESTADO DE RORAIMA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 03.488.834/0005-00 ENDEREÇO: RUA JOAO BARBOSA, 143 MECEJANA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviço de poda de árvores para lavou- ras LOCALIZAÇÃO: RUA JOAO BARBOSA, 143, AREA IN- TERNA, MECEJANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 008725/2026. O SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA, está autorizada a realizar o “CORTE DE 02 (DUAS) ÁRVORES NA ÀREA INTERNA”, localizadas na RUA JOÃO BATISTA, N° 143, BAIRRO MECEJANA, BOA VISTA-RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 14 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Esta autorização é valida somente para realizar o “CORTE DE 02 (DUAS) ÁRVORES NA PARTE INTERNA”, loca- lizadas na RUA JOÃO BATISTA, N° 143, BAIRRO MECEJANA, BOA VISTA-RR; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 38 4. Fica condicionado que a supressão da árvore seja realizada por uma empresa, para que não haja acidente durante a execução dos serviços e não cause danos aos imó- veis e à integridade física de pessoas, funcionários e /ou transeuntes; 5. A solicitação foi deferida no Parecer Técnico n°. 0446/2026 de 27/03/2026; 6. Independentemente de se tratar de espécies nativas ou exóticas, toda atividade que envolva, direta ou indiretamente, serviços de manutenção, substituição corte, poda ou que de qualquer outra forma possa suprimir espé- cies vegetais (árvores), no Município de Boa Vista, a empre- sa deverá solicitar/requerer Autorização Especial, nos ter- mos do Art. 10, §4°. da Lei Municipal n°. 513/00, conforme RECOMENDAÇÃO 02/2017 - PJMA/2°TIT/MPRR; 7. Os resíduos orgânicos (galhadas, folhas, troncos, etc.) resultantes da poda da árvore não poderão ser joga- dos em via pública; 8. Esta Autorização terá validade de 20 (vinte) dias para a poda, retirada e limpeza do local; 9. Para evitar acidentes, fi ca sugerido que o corte seja efetuado por pessoas especializadas. 10. Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 11. As galhadas deverão ser armazenadas em lo- cais seguros e destinadas ao aterro sanitário; 12. Todo o procedimento deve ser acompanhado por pessoas qualifi cadas; 13. Realizar a poda na copa para reduzir o peso. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL N°. 00091/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: K L S DA CONCEICAO CON- TEINER LAJE BEER NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 63.876.143/0001-81 ENDEREÇO: RUA PEDRO ALDEMAR BANTIM, 536 ANEXO: 01; JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Tabacaria LOCALIZAÇÃO: RUA: PEDRO ALDEMAR BANTIM, 536 ANEXO: 01; JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 (DOIS) DIAS PROCESSO: 19318/2026 A Empresa K L S DA CONCEICAO, está autorizada a realizar o evento denominado “CONTEINER LAJE BEER”, NOS DIAS 15 E 19 DE MAIO DE 2026, COM INICIO AS 21h00 E TÉRMINO AS 02h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação fei- ta a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exi- gências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 15 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- quer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, independente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível á ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1o Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2o Os carros de som de quaisquer naturezas não po- derão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio so- noro. § 3o Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, á distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2o O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3o Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4o As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5o A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scal izadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 39 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 666/2026 de 15/05/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00116/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: FRIGO 10 LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 13.808.389/0001-48 ENDEREÇO: AREA RODOVIA BR 174, S/N KM: 482; LOTE: 20; AREA RURAL DE BOA VISTA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 1011201 - Frigorífi co - abate de bovinos LOCALIZAÇÃO: AREA RODOVIA BR 174, S/N, KM: 482; LOTE: 20; AREA RURAL DE BOA VISTA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 2 ANOS E 3 MESES. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 11.567/2011. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 1011201 - Frigorífi co - abate de bovinos; 0151201 - Criação de bovinos para corte; 0230600 - Atividades de apoio à produção fl orestal; 1011204 - Frigorífi co - abate de bufalinos; 1011205 - Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos; 1013901 - Fabricação de produtos de carne; 1013902 - Preparação de subprodutos do abate; 1066000 - Fabricação de alimentos para animais; 2013401 - Fabricação de adubos e fertilizantes or- gano-minerais; 4639701 - Comércio atacadista de produtos alimen- tícios em geral; 4691500 - Comércio atacadista de mercadorias em geral; 4693100 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; 4722901 - Comércio varejista de carnes - açougues; 4930202 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interesta- dual e internacional. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 248- LIC/2025 de 03/06/2025 e Parecer Técnico n° 0989/2025 de 18/06/2025; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 40 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS AN- TERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00117/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: A DE CAMPOS LTDA UNI- VERSO GAS E AGUA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 40.929.856/0001-60 ENDEREÇO: AV. GLAYCON DE PAIVA, 1461 LOJA 02 SÃO VICENTE - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4784900-Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) LOCALIZAÇÃO: AV. GLAYCON DE PAIVA, 1461- LOJA 02, SAO VICENTE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 001392/2026. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 098- LIC/DLA/2026 de 18/03/2026 e Parecer Técnico n° 0529/2026 de 07/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS AN- TERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00118/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME NOME FANTASIA: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO CPF/CNPJ N°: 01.867.060/0001-79 ENDEREÇO: RUA RIO BRANCO, 217 13 DE SETEMBRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 0810099-Extração e brita- mento de pedras e outros materiais para construção e be- nefi ciamento associado LOCALIZAÇÃO: LEITO DO RIO BRANCO, MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 028134/2025. A empresa “TRANSMACON MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA” está autorizada a operar com a atividade de “ EXTRAÇÃO MINERAL - AREIA E SEIXO, em uma área de 3,09 ha”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 24 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 106- LIC/DLA/2026 de 20/03/2026 e Parecer Técnico n° 0487/2026 de 07/04/2026; 1.4. A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de responsabilidade; 1.5. A área de Extração Mineral - Areia e Seixo é de 3,09 ha (30.900 m2), defi nidos pelas seguintes coordenadas geográfi cas, conforme processo ANM: 884.021/2015: 1.6. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.7. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.8. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00119/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 42 NOME /RAZÃO SOCIAL: VICTOR ALMEIDA IVANOFF NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 696.975.902-49 ENDEREÇO: RUA AJURICABA, 1021/A CENTRO- 69310-735 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 9999992-Agropecuária LOCALIZAÇÃO: FAZENDA SANTA MARIA - RR 319, KM 28. GLEBA MURUPU, ZONA RURAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 001300/2026. O Senhor VICTOR ALMEIDA IVANOFF, está autoriza- do a operar com a atividade “AGROPECUÁRIA - PRODUÇÃO DE GRÃOS E PECUÁRIA DE CORTE - 0111302 - CULTIVO DE MILHO, 0115600 - CULTIVO DE SOJA, 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE E 0161001 - SERVIÇO DE PULVERIZA- ÇÃO E CONTROLE DE PRAGÀS AGRÍCOLAS, EM UMA ÁREA DE 990,5690 ha”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 17 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 084- LIC/DLA/2026 de 11/03/2026 e Parecer Técnico n° 0393/2026 de 20/03/2026; 1.4. O USO desta Autorização está restrito sotiienle para operar com a atividade de “AGROPECUÁRIA - PRODU- ÇÃO DE GRÃOS E PECUÁRIA DE CORTE - 0111302 - CULTIVO DE MILHO, 0115600 - CULTIVO DE SOJA, 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE E 0161001 - SERVIÇO DE PULVERI- ZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS”, localizada na FAZENDA SANTA MARIA - RR 319, KM 28, GLEBA MURUPÚ. ZONA RURAL, BOA VISTA - RR; 1.5. Área total da fazenda: 2,516,4976 ha (25.164.976 m2) e Área total do projeto agropecuário: 990,5690 ha (9.905.690 m2), defi nidos de acordo com as se- guintes coordenadas geogiáíicas; ÀREA DA PROJETO AGROPECUÁRIO Ponto LATITUDE LONGITUDE P-221 03°10’54,986” -60°36’11,862’ M-2777 03°10’38,568” -60°35’40,775’ V-5438 03°10’52,027” -60°35’27,863’ V-5442 03°10’45,186” -60°34’36,454’ P-76 03°10’18,555” -60°34’23,243’ M-2927 03°09’54,522” -60°34’44,685’ P-256 03°09’26,104” -60°36’17,200’ P-225 03°09’39,365” -60°37’09,785’ M-2772 03°10’28,507” -60°36’40,637’ P-4 03°10’51,198” -60° 1.6. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.7. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.8. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 43 O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00120/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME NOME FANTASIA: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO CPF/CNPJ N°: 01.867.060/0001-79 ENDEREÇO: RUA RIO BRANCO, 217 13 DE SETEMBRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 0810099-Extração e brita- mento de pedras e outros materiais para construção e be- nefi ciamento associado LOCALIZAÇÃO: LEITO DO RIO BRANCO, 12 KM A JU- SANTE DA PONTE DOS MACUXIS, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 002971/2022. A empresa TRANSMACON MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA, está autorizada a operar com a atividade de “EXTRAÇÃO MINERAL - AREIA E SEIXO EM UMA ÁREA DE 42,56 ha”, localizada no LEITO DO RIO BRANCO - 12 KM A JUSANTE DA PONTE DOS MACUXIS, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização BOA VISTA - RR, 17 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 116- LIC/DLA/2026 de 26/03/2026 e Parecer Técnico n° 0569/2026 de 16/04/2026; 1.4. A área de Extração Mineral corresponde a 42,56 ha (425.600 m2), localizada no leito do Rio Branco -12 km a jusante da ponte dos Macuxis, defi nida com as se- guintes coordenadas geográfi cas, de acordo com o processo 884.025/2010 ANM; 1.5. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.6. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.7. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00121/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: KEULYA CANAVARRO SAU- DE INTEGRADA LTDA NOME FANTASIA: KEULYA CANAVARRO SAUDE AVANÇADA CPF/CNPJ N°: 64.798.529/0001-85 ENDEREÇO: AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 3397 ANDAR: SUPERIOR; MECEJANA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8650001-Atividades de en- fermagem LOCALIZAÇÃO: AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 3397- ANDAR: SUPERIOR; MECEJANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 005914/2026. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana; 8690999 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especifi cadas anteriormente; 9602502 - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 29 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 093- LIC/DLA/2026 de 17/03/2026 e Parecer Técnico n° 0493/2026 de 14/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00122/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: CLINICA ODONTOLOGICA DE IMPLANTES BOA VISTA LTDA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 45 NOME FANTASIA: ORAL SIN IMPLANTES CPF/CNPJ N°: 58.190.717/0001-23 ENDEREÇO: AV. DR. SYLVIO LOFÊGO BOTELHO, 581 CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8630504-Atividade odonto- lógica LOCALIZAÇÃO: AV. DR. SYLVIO LOFÊGO BOTELHO, 581 CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N°016877/2025 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 17 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 099- LIC/DLA/2026 de 18/03/2026 e Parecer Técnico n° 584/2026 de 15/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00124/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: CERAMICA NATALIA LTDA NOME FANTASIA: CERAMICA NATALIA CPF/CNPJ N°: 10.468.297/0001-78 ENDEREÇO: RUA JORGE CAÇAPAVA, 250 DIST. IND. GOV. A. M. DUARTE - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 2342702-Fabricação de ar- tefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos LOCALIZAÇÃO: RUA: JORGE CAÇAPAVA, 250 GOV.A.M.DUARTE (DISTRITO INDUSTRIAL) - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N°037962/2025 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessó- rios novos para veículos automotores; 46.73- 7-00 - Comércio atacadista de material elé- trico; 46.74- 5-00 - Comércio atacadista de cimento; 46.79-6-99 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral; 47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigran- jeiros; 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 46 As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 23 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 060- LIC/DLA/2026 de 20/02/2026 e Parecer Técnico n° 419/2026 de 07/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00126/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: C TAVARES DIAS ME NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 03.410.951/0001-27 ENDEREÇO: AV RUI BARAÚNA, 553 A CARANA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4712100-Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns LOCALIZAÇÃO: AV RUI BARAÚNA, 553 A CARANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N°007281/2026 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 47.84-9-00 - Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP); 47.55-5-02 - Comercio varejista de artigos de arma- rinho. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 23 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 47 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 102- LIC/DLA/2026 de 19/03/2026 e Parecer Técnico n° 576/2026 de 14/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00127/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: AUTO POSTO ABEL GALINHA LTDA CPF/CNPJ N°: 00.376.437/0007-10 ENDEREÇO: AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 3751 ASA BRANCA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4731800-Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 3751, ASA BRANCA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 ANOS E 10 MESES. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 024089/2024. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4732600 - Comércio varejista de lubrifi cantes. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 24 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 075- LIC/DLA/2026 de 03/03/2026 e Parecer Técnico n° 0421/2026 de 07/04/2026; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 48 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00130/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: SALLUZ COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 26.835.073/0001-97 ENDEREÇO: AV. MAJOR WILLIAMS, 898 SÃO FRAN- CISCO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4731800-Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores AV. MAJOR WILLIAMS, 898, SAO FRANCISCO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 001117/2026. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4732600 - Comércio varejista de lubrifi cantes; 4729602 - Comercio varejista de mercadorias em lo- jas de conveniência; 4723700 - Comércio varejista de bebidas; 4530703 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; 4930204 - Transporte rodoviário de mudanças; 5212500 - Carga e descarga; 7711000 - Locação de automóveis sem condutor; 7732201 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; 7739099 - Aluguel de outras máquinas e equipa- mentos comerciais e industriais não especifi cados anterior- mente, sem operador.. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 24 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 121- LIC/DLS/2026 de 26/03/2026 e Parecer Técnico n° 0557/2026 de 13/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 49 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de hi- gienização no empreendimento, bem como condições sani- tárias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00132/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: VITORIA GANDUR DERMA- TOLOGIA LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 52.469.548/0001-89 ENDEREÇO: AV. BENJAMIN CONSTANT, 1129 SALA: 04; CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8630501-Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimen- tos cirúrgicos LOCALIZAÇÃO: AV. BENJAMIN CONSTANT, 1129, SALA: 04; CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 030504/2025. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 8630502 - Atividade médica ambulatorial com re- cursos para realização de exames complementares. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 28 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 138- LIC/DLA/2026 de 01/04/2026 e Parecer Técnico n° 0546/2026 de 15/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 50 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00133/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: GB BOA VISTA LTDA NOME FANTASIA: GB BOA VISTA CPF/CNPJ N°: 62.764.385/0001-10 ENDEREÇO: AV. VENEZUELA, 1003 SALA: 10; PRICU- MÃ - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4511101-Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos LOCALIZAÇÃO: AV. VENEZUELA, 1003, SALA: 10; PRICUMA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 030725/2025. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 45.11- 1-02 - Comércio a varejo de automóveis, ca- mionetas e utilitários usados; 45.11- 1-04 - Comércio por atacado de caminhões novos e usados; 45.12- 9-01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; 45.12- 9-02 - Comércio sob consignação de veícu- los automotores; 45.20- 0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; 45.20- 0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores; 45.20- 0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; 45.20- 0-04 - Serviços de alinhamento e balancea- mento de veículos automotores; 45.20- 0-05 - Serviços de lavagem, lubrifi cação e polimento de veículos automotores; 45.20- 0-07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; 45.30- 7-03 - Comércio a varejo de peças e acessó- rios novos para veículos automotores; 45.30- 7-05 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar; 47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrifi cantes; 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestu- ário e acessórios; 52.29- 0-02 - Serviços de reboque de veículos; 66.19- 3-99 - Outras atividades auxiliares dos ser- viços fi nanceiros não especifi cadas anteriormente; 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agen- ciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliá- rios; 77.11- 0-00 - Locação de automóveis sem condu- tor; 82.11- 3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo; 82.19- 9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especifi cado- santeriormente; 82.30- 0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 28 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 043- LIC/DLA/2026 de 09/02/2026 e Parecer Técnico n° 0604/2026 de 23/04/2026; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 51 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00134/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: J. PEREIRA DE JESUS & CIA LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 03.980.102/0001-09 ENDEREÇO: RUA ADVOGADO MARCO ANTÔNIO DA SILVA PINHEIRO, 56 JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4731800-Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores LOCALIZAÇÃO: RUA ADVOGADO MARCO ANTÔNIO DA SILVA PINHEIRO, 56, JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 11 MESES. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 004109/2023. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4732600 - Comércio varejista de lubrifi cantes. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 28 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Parecer Técnico n°. 0455/2023 de 24/02/2023; Analise Ambiental n°. 126- LIC/2023 de 16/03/2023; Alteração de endereço: Parecer Técnico n° 0632/2026 de 28/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendimen- to do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela cor- reta destinação dos resíduos gerados pela atividade; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 52 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00135/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: C. A. BASGAL SCHMIDT LTDA NOME FANTASIA: DISTRIBUIDORA LUCAS CPF/CNPJ N°: 43.583.655/0001-42 ENDEREÇO: RUA PIRARARA, 148 SANTA TEREZA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4784900-Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) RUA: PIRARARA, 148 SANTA TEREZA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N°019128/2021 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 29 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 096- LIC/DLA/2026 de 17/03/2026 e Parecer Técnico n° 578/2026 de 14/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 53 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS AN- TERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00136/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: RICARDO DE FREITAS SOUZA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 199.962.252-91 ENDEREÇO: RODOVIA BR 174 SUL, LOTEAMENTO SOL NASCENTE LOTES 48 E 49 , S/N ZONA RURAL- 69300- 000 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 0155505- Produção de ovos LOCALIZAÇÃO: GRANJA SANTA LUZIA - RODOVIA BR 174 SUL, LOTEAMENTO SOL NASCENTE , S/N°, LOTES 48 E 49, ZONA RURAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 025238/2019. O Senhor RICARDO DE FREITAS SOUZA, está autori- zado a Operar com a atividade de “AVICULTURA DE POSTU- RA - PRODUÇÃO DE OVOS”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 29 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 144- LIC/DLA/2026 de 27/04/2026 e Parecer Técnico n° 0573/2026 de 24/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 54 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00137/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: MAGNO FERREIRA CORRÊA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 712.673.012-87 ENDEREÇO: RUA EUFRATE, 842 NOVA CANAÃ- 69314-404 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 7319099-Outras atividades de publicidade não especifi cadas anteriormente LOCALIZA- ÇÃO: PERÍMETRO URBANO E RUAL , DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 010817/2026. O Requerente “MAGNO FERREIRA CORRÊA” está autorizado a operar com a atividade “PROPAGANDA VO- LANTE - PUBLICIDADE EM CARRO DESOM.COM UTILIZA- ÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS, VEÍCULO GM/S10 2.8 D 2004/2004, PLACA JWX5D64, COR PRETA”, conforme solici- tação feita a esta secretaria, cuja validade está condiciona- da às exigências e recomendações no verso desta autoriza- ção BOA VISTA - RR, 29 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais 1.1. Conforme Resolução Conama n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. O nível máximo de som ou ruídos produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congê- neres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis). E, para os carros-de-som, de qualquer natureza, destinados à propaganda comercial e/ou propaganda política, é permi- tido até 100 db (cem decibéis). Estes decibéis são aferidos e medidos na curva “A” do Decibelímetro (Medidor de Deci- béis verifi cador de pressão sonora), à distância de 7 m (sete metros) do veículo parado ao ar livre, em situação normal. (Redação dada pela Lei 1237/2010); 1.3. Os carros de som de quaisquer natureza não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro. 1.4. Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. 1.5. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.5. Emitida com base no Parecer Técnico n° 0634/2026 de 27/04/2026; 1.6. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.7. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00139/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ASSOCIACAO INSTITUTO VIVA BRASIL VIVA AMAZÓNIA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 17.155.975/0002-72 ENDEREÇO: AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 3320 BURI- TIS - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 9499500-Atividades associa- tivas não especifi cadas anteriormente AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 3320 MECEJANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 ANO E 07 MESES PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N°25681/2024 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 86.30- 5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; 86.30- 5-03 - Atividade médica ambulatorial res- trita a consultas; 86.30- 5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especifi cadas anteriormente; 86.40- 2-02 - Laboratórios clínicos; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 55 86.40- 2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografi a; 86.40- 2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magné- tica; 86.40- 2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfi co - ECG, EEG e outros exames análogos; 86.40- 2-99 - Atividades de serviços de comple- mentação diagnóstica e terapêutica não especifi cadas an- teriormente. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 06 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 469- LIC/DLA/2024 de 17/10/2024 e Parecer Técnico n° 595/2026 de 14/04/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00140/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: PARDINHO AMBIENTAL LTDA NOME FANTASIA: PARDINHO AMBIENTAL CPF/CNPJ N°: 63.933.290/0001-46 ENDEREÇO: TV. B, 113 SALA: 01; CENTRO - BOA VIS- TA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 3812200-Coleta de resíduos perigosos TV. B, 113 SALA: 01; CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N°008772/2026 ATIVIDADE SECUNDÁRIA: 38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 06 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 56 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental n°. 174- LIC/DLA/2026 de 04/05/2026 e Parecer Técnico n° 655/2026 de 05/05/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00026/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: GD SPE 04 LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 61.064.908/0001-53 ENDEREÇO: AV. VILLE ROY, 5717 CENTRO - BOA VIS- TA - RR ATIVIDADE: 4120400-Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: RUA: CASTELO BRANCO, LOTE N° 202, QUADRA N° 310, BAIRRO: CALUNGÁ , - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 14899/2026 A empresa GD SPE 04 LTDA, está autorizada a ini- ciar os estudo de viabilidade ambiental ferente a “CONS- TRUÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR”, no mu- nicípio de BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 18 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR”, localizado na RUA: CASTELO BRANCO, LOTE N° 202, QUA- DRA N° 310, BAIRRO: CALUNGÁ , NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 168- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 57 LIC/DLA/2026 de 28/04/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00027/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ALFONZO EZEQUIEL GON- ZALEZ SILVA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 018.476.602-82 ENDEREÇO: RUA SUCUPIRA, 301 PARAVIANA- 69307-270 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400-Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: RUA DESEMBARGADOR FRANCISCO MURILO PINTO, 649, CAÇARI - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 016054/2026. A empresa ALFONZO EZEQUIEL GONZALEZ SILVA , está autorizada a iniciar os estudo de viabilidade ambiental referente a “CONSTRUÇÃO DE RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR SIMPLIFICADA”, no município de BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condi- cionada as exigências e recomendações no verso desta au- torização. BOA VISTA - RR, 19 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “CONSTRUÇÃO DE RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR SIMPLIFI- CADA, localizado na RUA DESEMBARGADOR FRANCISCO MURILO PINTO, N° 649, BAIRRO CAÇARI, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 203- LIC/DLA/2026 de 14/05/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00028/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: THAIS MOURÃO PEREIRA CAVALCANTE NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 012.835.042-35 ENDEREÇO: RUA ADALBERTO BEZERRA DE MENEZES, 762 CAÇARI - 69307-789 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400-Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: AV. DAS AMÉRICAS, 342, LOTE 110 E QUADRA 714, CAÇARI - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 000776/2026. A empresa THAIS MOURÀO PEREIRA CAVALCANTE , está autorizada a iniciar os estudo de viabilidade ambiental referente a “CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO COMERCIAL’”, no município de BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigên- cias e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 19 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 58 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO COMERCIAL, localizado na AV. DAS AMÉRICAS, N° 342, LOTE 110 E QUADRA 714, BAIR- RO CAÇARI, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 205- LIC/DLA/2026 de 15/05/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00029/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: RESIDENCIAL CAMINHO DAS ARVORES SPE LTDA NOME FANTASIA: RESIDENCIAL CAMINHO DAS AR- VORES CPF/CNPJ N°: 66.427.890/0001-20 ENDEREÇO: RUA DOM JOSÉ NEPOTE, 839 SÃO FRAN- CISCO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 6810203-Loteamento de imóveis pró- prios LOCALIZAÇÃO: RESIDENCIAL CAMINHO DAS ÁRVO- RES - RODOVIA PEDRO COSTA, S/N°, LOTE 200 E QUADRA 407, MURILO TEIXEIRA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 018307/2026. A empresa RESIDENCIAL CAMINHO DAS ARVORES SPE LTDA , está autorizada a iniciar os estudo de viabili- dade ambiental referente a “LOTEAMENTO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR”, no município de BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condi- cionada as exigências e recomendações no verso desta au- torização. BOA VISTA - RR, 20 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “LOTEAMENTO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizado no RESIDENCIAL CAMINHO DAS ÁRVORES - RODOVIA PEDRO COSTA, S/N°, LOTE 200 E QUADRA 407, BAIRRO MURILO TEI- XEIRA, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 200- LIC/DLA/2026 de 13/05/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA N°. 00030/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: PERIN HOLDING EMPREEN- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 59 DIMENTOS LTDA NOME FANTASIA: PERIN HOLDING EMPREENDI- MENTOS CPF/CNPJ N°: 48.669.057/0001-04 ENDEREÇO: AV. CAP. JÚLIO BEZERRA, 607 SALA: A; CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400-Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: RUA DOM APARECIDO JOSÉ DIAS, S/ N°, LOTE 280 E QUADRA 220, CIDADE SATÉLITE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 031671/2025. A empresa PERIN HOLDING EMPREENDIMENTOS LTDA , está autorizada a iniciar os estudo de viabilidade am- biental referente a “CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO COMER- CIAL”, no município de BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 20 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO COMERCIAL, localizado na RUA DOM APARECIDO JOSÉ DIAS, S/N°, lote 280 E QUADRA 220, BAIRRO CIDADE SATÉLITEARRO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 208- LIC/DLA/2026 de 18/05/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00049/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: MARIA DOLORES ALVES BARROS NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 767.254.302-44 ENDEREÇO: ESTRADA RR 21, 26 SITIO DE RECREIO BELA VISTA- 69300-000 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Agricultura Familiar LOCALIZAÇÃO: SÍTIO CARRAPATO - ESTRADA RR 21, LOTE 26, GLEBA MURUPU, ZONA RURAL - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 8,2370 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 018814/2025. Fica disponibilizada à MARIA DOLORES ALVES BAR- ROS, a área acima informada para o uso do solo da ativida- de de “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 27 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme localizado na SÍTIO CARRAPATO - ESTRADA RR 21, LOTE 26, GLEBA MU- RUPU - ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 8,2370 ha, nas se- guintes coordenadas geográfi cas: COORDENADAS DO SÍTIO PONTO LATITUDE LONGITUDE P-1 03°06’02,08” N 60°43’21,28” O 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 60 ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Á empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO N°. 00050/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: MARIA HELENA VERAS RO- DRIGUES NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 182.807.222-20 ENDEREÇO: PROFESSOR AGNELO BITTENCOURT, 641 CENTRO- 69301-430 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Agropecuária LOCALIZAÇÃO: NOVA MORADA, ET VICINAL DO LI- MÃO, GLEBA: CAUAMÉ, ZONA RURAL - BOA VISTA - RR ÁREA LICENCIADA: 280,6719 ha PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 16295/2026 Fica disponibilizada à MARIA HELENA VERAS RO- DRIGUES, a área acima informada para o uso do solo da atividade de , conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomendações está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 27 DE ABRIL DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade “AGROPECUÁRIA”, conforme localizado na NOVA MORADA, ET VICINAL DO LIMÃO, GLEBA: CAUAMÉ - ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Propriedade: 280,6719 ha, nas seguintes coordenadas geográfi cas: COORDENADAS DO SÍTIO PONTO LATITUDE LONGITUDE P-1 03° 12’ 3,826” O - 60° 54’ 40,697” 1.6 Os agrotóxicos e afi ns só poderão ser comercia- lizados diretamente aos usuários, através da apresentação do receituário agronômico, prescrito por profi ssional le- galmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Roraima CREA/RR, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, dentro de suas respec- tivas áreas de competência. Lei 881 de 21.12.2012(Cap.VII, Art.39); 1.8 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 61 douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Á empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Processo nº: 20348/2022-SMAAI. Espécie: Segundo Termo de Apostilamento do Con- trato nº 428-SMAAI/SOF/DIVOF/2023. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: A Repactuação de Preços do contrato em epígrafe, fi rmado entre as partes em 31/08/2023, com fulcro no Acor- do Coletivo de Trabalho 2026/2027. Por este Termo, o valor anual do Contrato fi ca re- pactuado para R$ 542.226,48 (quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com as planilhas de formação de preços. Unidade Orçamentária: 1201 Funcional Programá- tica: 20 122 0054 2.198 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Fonte de Recursos: 1 500 0000 ( recursos próprios). Contratante: Município de Boa Vista-RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI. Contratada: J W SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – CNPJ n° 12.117.963/0001-59 Data da Assinatura: 28 de Maio de 2026. Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 20804/2025-SMAAI desmembrado do Processo Matriz n° 14514/2024-SMAAI. Espécie: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 461-SMA- AI/SOF/DIVOF/2025. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 461-SMAAI/SOF/DIVOF/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de julho de 2026. Unidade Orçamentária: 1201 Funcional Programá- tica: 20 122 0054 2198 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Fonte de Recursos:1 500 0000 (recursos próprios). Contratante: Município de Boa Vista-RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI. Contratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO IORIS LTDA- -EPP – CNPJ: 84.041.011/0001-00. Data da Assinatura: Boa Vista-RR, 28 de maio de 2026. Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 07/2026/SEMUC NUP: 9.297350/2026 O Secretário Municipal de Comunicação da Prefeitu- ra Municipal de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores, ALEN DOUGLAS DE SENA MELO, Assessor especial-AS-08-SEMUC, matrícula n° 847502 como fi scal responsável dos Contratos nº 391/26 e 392/26 SEMUC - Processo Nº 19851/26-SEMUC. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrá- rio. Secretaria Municipal de Comunicação, 26 de feve- reiro de 2026. Certifi que-se; Publique-se; Cumpra-se. (Assinado Eletronicamente) Rodrigo de Almeida Baraúna Secretário Municipal de Comunicação DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 62 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ATA DA 2ª (SEGUNDA) REUNIÃO DA COMISSÃO DE PROGRESSÃO 2026 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2026, reuniram-se na sala da Superintendência de Planejamen- to Estratégico, sito a Av. Capitão Júlio Bezerra, 1481, 31 de março, os membros da comissão de progressão designada pela Portaria nº 1 - SMSOP, de 28 de abril de 2025, publica- da no DOM 6339 de 30 de abril de 2025. Às 10h a Sra. Allynne da Silva Coelho, Superinten- dente da Guarda Civil Municipal, presidente da comissão, deu início a reunião, cumprimentando os demais presentes. O presidente informou que após análise criteriosa das fi chas funcionais e cadastrais dos servidores pertencen- tes ao quadro de carreira da Guarda Civil Municipal, bem como a análise da relação de faltas emitida pelo depar- tamento de recursos humanos e a relação de penalidades emitida pela Corregedoria da SMSOP, a comissão deliberou por unanimidade o deferimento das progressões funcionais dos seguintes servidores: SERVIDOR MATRÍCULA ESPECIALIDADE REFERÊNCIA ANTERIOR REFERÊNCIA ATUALIZADA RETROATIVO ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS 847280 1ª CLASSE C-04 C-05 27/03/2026 ALDO CAVALCANTE DA SILVA 847284 1ª CLASSE C-04 C-05 14/03/2026 ANDREA LOPES FERREIRA 851026 1ª CLASSE C-04 C-05 27/04/2026 ANDREIA MARIA BRITO 847289 1ª CLASSE C-04 C-05 23/03/2026 ANDRESSA ROCHA MACEDO 847290 1ª CLASSE C-04 C-05 27/03/2026 CARLA PALOMA BRASIL ALMEIDA 847308 1ª CLASSE C-04 C-05 15/03/2026 FELIPE PRAXEDES DE SOUZA 851029 1ª CLASSE B-02 B-03 27/04/2026 CARLOS ZICO DA COSTA SILVA 851027 1ª CLASSE C-04 C-05 27/04/2026 CLEIA MARQUES FEITOSA MENDONÇA 852106 1ª CLASSE C-04 C-05 29/03/2026 DEBHORA LUIZA SANTIAGO GUEDES DO NASCIMENTO GONDIM 847326 1ª CLASSE C-04 C-05 26/03/2026 GEIDSON KENNY DOS SANTOS BEZERRA 852113 1ª CLASSE C-04 C-05 16/03/2026 GEIZA BRUNNA SOUZA DE SOUZA 847295 1ª CLASSE C-04 C-05 15/03/2026 HELLEN REBECA LAURIDO ARIRAMA 847299 1ª CLASSE C-04 C-05 13/03/2026 OSIRENE UCHOA DA CONCEIÇÃO 847344 1ª CLASSE C-04 C-05 28/03/2026 ROGERIO NASCIMENTO DA CRUZ 847355 1ª CLASSE C-04 C-05 22/03/2026 VERONICA JOSEFA BORGES GUIMARÃES 847361 1ª CLASSE C-04 C-05 22/03/2026 YTACIARA ALVES DA SILVA 852109 1ª CLASSE C-04 C-05 15/03/2026 Teve o acesso a progressão funcional indeferido por esta comissão os servidores: • L. B. F. de M., matrícula 847317, por penalidade ad- ministrativa, conforme dispõe o DOM 6415 de 21/08/2025; • R. da S. O., matrícula 847356, penalidade admi- nistrativa, conforme dispõe o DOM 6371 de 17/06/2025. Nada mais havendo a tratar, a presidente encer- rou a reunião da comissão de progressão funcional, às 13h30min, agradecendo o empenho dos demais membros, manifestando respeitosamente expressões de estima e dis- tinta consideração. Boa Vista, 25 de maio de 2026. Allynne da Silva Coelho Presidente Ezequiel Ferreira da Silva Vice Presidente Jocimar da Silva de Araújo Junior Secretário Natássia Guimarães Vieira de Andrade Membro Abraão Bezerra de Oliveira Membro Carla Paloma Brasil Almeida Membro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERÊNCIA DE PROCESSO Portaria nº 029/2026/GERPROC/SEMOB O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - SE- MOB, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no CONTRATO ADMINISTRATIVO 409-SEMOB/SA/ GERPROC/2026, Processo nº 17001/2026 fi rmado entre Mu- nicípio de Boa Vista e a Empresa FVB CONSTRUCAO E SINA- LIZACAO DE TRÂNSITO LTDA. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Rodrigo Fonseca do Vale, matrícula 965811, para fi scalizar o disposto no Con- trato nº CONTRATO ADMINISTRATIVO 409-SEMOB/SA/GER- PROC/2026, Processo nº 17001/2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista – RR, data constante no sistema. Assinatura eletrônica Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERÊNCIA DE PROCESSOS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 17001/2026 Espécie: CONTRATO ADMINISTRATIVO 409-SEMOB/ SA/GERPROC/2026 Objeto: ADESÃO PARCIAL À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES- PECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUI- PAMENTOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, CONTEMPLANDO OS ITENS 02, 09, 11, 14, 15, 16 E 17 DA REFERIDA ATA, PARA ATENDIMEN- TO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILI- DADE URBANA – SEMOB. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILI- DADE URBANA – SEMOB. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: FVB CONSTRUCAO E SINALIZACAO DE TRÂNSITO LTDA. CNPJ: 07.581.251/0001-56 Unidade Orçamentária: 022801 Funcionais Programáticas: 26.782.0042.2384 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Fontes de Recursos: Recursos vinculados ao Trânsito Valor: R$ 660.353,10 (seiscentos e sessenta mil, tre- zentos e cinquenta e três reais e dez centavos) Data de Assinatura: 25/05/2026 Vigência: O prazo de vigência do contrato decor- rente da adesão será de 12 (doze) meses, contados a par- tir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justifi cativa e autorização, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Boa Vista-RR, data constante no sistema. Assinatura eletrônica Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 63 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 14/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, em cumprimen- to ao disposto na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, co- munica a todos os partidos políticos, sindicatos de trabalha- dores, entidades empresariais e demais interessados que recebeu recurso federal destinado à aplicação no seguinte objeto: ITEM OBJETO VALOR 01 CR. 951982/2023 Duplicação da Avenida Venezuela – trecho Av Carlos Pereira de Melo x Rua Sargento Azevedo R$ 762.122,99 Boa Vista-RR, data constante no sistema. (assinatura eletrônica) Cremildes Duarte Ramos Secretária Municipal de Convênios EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0324/2026 Reunião Ordinária nº 905ª CIM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANOS E HA- BITACIONAL - EMHUR, por meio do Conselho Imobiliário Municipal/CIM, torna público para conhecimento dos inte- ressados o Edital de Convocação para adesão ao Programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específi - co (REURB-E), instituído pela Lei 13.465/2017 e 2096/2020, para aquisição de lote situado na Zona 12 Quadra nº 496(ant.) Lote nº 025.(ant.) por meio de venda direta com direito de preferência ao titular do cadastro imobiliário, Se- nhor (a) GERALDA PEREIRA DA SILVA, requerente no Proces- so Administrativo nº. 426270/2018, lote de terras urbano no valor R$ 4.257,71 situado na Rua W-500, Nº 688, Bairro Jardim Primavera, avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, Laudo nº 049/2026 - CAI. Boa Vista/RR, 27 de maio de 2026 Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0325/2026 Reunião Ordinária nº 910ª CIM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANOS E HA- BITACIONAL - EMHUR, por meio do Conselho Imobiliário Municipal/CIM, torna público para conhecimento dos inte- ressados o Edital de Convocação para adesão ao Programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específi - co (REURB-E), instituído pela Lei 13.465/2017 e 2096/2020, para aquisição de lote situado na Zona 10 Quadra nº 450(ant.) Lote nº 096.(ant.) por meio de venda direta com direito de preferência ao titular do cadastro imobiliário, Se- nhor (a) JAICIMAR DE OLIVEIRA GAMA, requerente no Pro- cesso Administrativo nº. 3754/2026, lote de terras urbano no valor R$ 13.478,51 situado na Rua Dico Vieira, Nº 1159, Bairro Caimbé, avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, Laudo nº 088/2026 - CAI. Boa Vista/RR, 27 de maio de 2026 Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0326/2026 Reunião Ordinária nº 906ª CIM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANOS E HA- BITACIONAL - EMHUR, por meio do Conselho Imobiliário Municipal/CIM, torna público para conhecimento dos inte- ressados o Edital de Convocação para adesão ao Programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específi - co (REURB-E), instituído pela Lei 13.465/2017 e 2096/2020, para aquisição de lote situado na Zona 10 Quadra nº 98(ant.) Lote nº 386.(ant.) por meio de venda direta com direito de preferência ao titular do cadastro imobiliário, Se- nhor (a) CINTIA ALBUQUERQUE ALVES, requerente no Pro- cesso Administrativo nº. 21184/2025, lote de terras urbano no valor R$ 6.499,43 situado na Rua Felipe Xaud, Nº 1892, Bairro Asa Branca, avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, Laudo nº 035/2026 - CAI. Boa Vista/RR, 27 de maio de 2026 Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL ATA DA NONINGENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL – CIM Aos Seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 12:00 horas no Auditório da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR, Locali- zada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 5105, Bairro Centro, reuniu-se o Conselho Imobiliário Municipal – C.I.M, para a realização da Noningentésima Décima Primeira Reunião Extraordinária, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 – Aprovação da Ata nº 910ª da Reunião Ordinária do C.I.M; 2 – Análise de Processos de Cadastramento e Titulo Defi nitivo;3 – O que Ocorrer. Presentes na reunião: Marcela Medeiros Q. Franco – Procuradora Geral do Município de Boa Vista – Presidente do CIM; Valdilene Meneses Fernan- des – Secretária Executiva do CIM, e os Conselheiros: Sérgio Pillon Guerra - Diretor Presidente da EMHUR; Wilker Vieira da Costa – Diretor Executivo da EMHUR, Ítalo Otavio Teixeira Pinto – Vereador; Ausente na Reunião: Deyvid Everson Silva Carneiro – Vereador, A Presidente do C.I.M deu as boas-vin- das a todos, declarando aberta a Noningentésima Décima Primeira Reunião Extraordinária, em seguida a Secretária Executiva do C.I.M procedeu a leitura da Ata da Octingen- tésima Noningentésima Décima Reunião Ordinária, sendo aprovada pelos presentes. Dando continuidade, passou-se à análise dos pro- cessos submetidos à apreciação do Conselho. Foram apre- sentados processos que se encontram com parecer sobre o indeferimento, relacionados à possibilidade de titularização em função da Legislação Ambiental Vigente, a época da tra- mitação do processo junto a EMHUR. Após análise e discus- são, os Conselheiros deliberaram, por unanimidade, que, considerando a nova legislação ambiental e a necessidade de adequação aos seus critérios, os processos nº 9092/2022, em nome de Raimundo Nonato Pereira Batista, referente ao lote nº 187 (antigo), quadra nº 153 (antiga), zona 09, Bairro Pricumã, e nº 23890/2022, em nome de Abel Mesquita Ju- nior, referente ao lote nº 400 (antigo), quadra nº 16 (anti- ga), zona 06, Bairro São Pedro, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, para nova análise e emissão de parecer ambiental atualizado conforme a legislação vigente. Quanto ao processo nº 432760/2018, em nome de José Carlos de Sousa Vieira, que trata de área correspon- dente a 2.339,0 m² pertencente ao Município de Boa Vista, foi deliberado o encaminhamento à Gerência de Georrefe- renciamento e Topografi a Urbana – GETOP, para realização de levantamento das edifi cações existentes em cada fração supostamente desdobrada informalmente, a fi m de subsi- diar o prosseguimento do processo. No tocante ao processo nº 23236/2022, em nome de Myrellen Cardoso, os Conselheiros acataram o parecer da Procuradoria Jurídica nº 83/2014, que indeferiu o pedido DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 64 de Cadastramento e Título Defi nitivo, por se tratar de lote originado de leilão realizado no ano de 2010, sem com- provação documental de aquisição por parte da requerente e por o lote está sem edifi cação. Deliberou-se, ainda, pelo encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças para fi ns de restrição do lote, por se tratar de patrimônio público. Por fi m, em relação ao processo nº 12472/2002, em nome de Clesia Julia Vieira, foi deliberado tornar sem efeito o ato que deu origem ao cancelamento do Título Defi niti- vo nº 10.412, conforme decisão proferida na 787ª Reunião Ordinária, referente ao lote de terras nº 105 (ant. 09), da quadra nº 320 (ant. 71), zona 10, Bairro Caimbé, bem como autorizar a emissão do referido título em favor da reque- rente. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, e eu, ________________________Valdilene Meneses Fernandes, Secretária Executiva do Conselho Imobiliário Municipal de Boa Vista, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais membros do C.I.M. Marcela Medeiros Queiroz Franco Procuradora Geral do Município Presidente do CIM De acordo: Deyvid Everson Silva Carneiro Vereador - Presidente da Comissão de Obras, Urbanização, Transportes, Habitação Conselheiro do CIM Ítalo Otávio Teixeira Pinto Vereador - Presidente da Comissão de Justiça e Redação Conselheiro do CIM Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional/EMHUR Conselheiro do CIM Wilker Vieira da Costa Diretor Executivo da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional/EMHUR Conselheiro do CIM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL ATA DA NONINGENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL – CIM Aos Dezoito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 11:00 horas no Auditório da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR, Loca- lizada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 5105, Bairro Centro, reuniu-se o Conselho Imobiliário Municipal – C.I.M, para a realização da Noningentésima Décima Quarta Reunião Or- dinária, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 – Aprovação da Ata nº 913ª da Reunião Extraordinária do C.I.M; 2 – Análise de Processos de Cadastramento e Titulo Defi nitivo;3 – O que Ocorrer. Presentes na reunião: Marcela Medeiros Q. Franco – Procuradora Geral do Município de Boa Vista – Presidente do CIM; Valdilene Meneses Fernan- des – Secretária Executiva do CIM, e os Conselheiros: Sérgio Pillon Guerra - Diretor Presidente da EMHUR; Wilker Vieira da Costa – Diretor Executivo da EMHUR, Ausentes na Reu- nião :Ítalo Otavio Teixeira Pinto – Vereador, Deyvid Ever- son Silva Carneiro – Vereador, A Presidente do C.I.M deu as boas-vindas a todos, declarando aberta a Noningentésima Décima Quarta Reunião Ordinária, em seguida a Secretária Executiva do C.I.M procedeu a leitura da Ata da Octingen- tésima Noningentésima Décima Terceira Reunião Extraordi- nária, sendo aprovada pelos presentes. DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DO CADASTRAMEN- TO E DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedido da Alteração do Cadastramento e da Emissão de Título Defi nitivo nos Processos a seguir: Processo nº 15200/2026, em nome de Caroline de Souza Reis, para o lote nº 49(ant.02), quadra nº 430(ant.02), zona 10, Bairro Caimbé; Processo nº 5923/2024, em nome de Dilma Mes- quita Ferreira, para o lote nº 36(ant.), quadra nº 451(ant.), zona 10, Bairro Caimbé; Processo nº 27630/2025, em nome de Elissandra Carvalho Gotado, para o lote nº 547 Desd(ant. parte do 50), quadra nº 32(ant.), zona 10, Bairro Asa Bran- ca. DEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO E DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedi- do do Cadastramento e da Emissão de Título Defi nitivo nos Processos a seguir: Processo nº 38720/2025, em nome de Adriana Pereira Leite Rodrigues, para o lote nº 310(ant.), quadra nº 136(ant.), zona 13, Bairro Prof.ª Araceli Souto Maior; Processo nº 2934/2025, em nome de Elivania Morais da Conceição, para o lote nº 14(ant.), quadra nº 108(ant.81), zona 15, Bairro Cidade Satélite; Processo nº 20700/2024, em nome de Fabiano Almeida Sousa, para o lote nº 408(ant.11), quadra nº 791(ant.), zona 12, Bairro Equatorial; Processo nº 10623/2025, em nome de Juliana da Costa Magalhaes Santos, para o lote nº 23(ant.), quadra nº 181(ant.), zona 13, Bairro Raiar do Sol. DEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO E INDEFERI- MENTO DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselhei- ros deferiram o pedido do Cadastramento e Indeferiram o pedido da Emissão de Título Defi nitivo no Processo a seguir: Processo nº 9416/2025, em nome de Maria Keila Alves da Silva, para o lote nº 241(ant.), quadra nº 364(ant.45), zona 04, Bairro Jardim Floresta. DEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO: Os Conse- lheiros deferiram o pedido do Cadastramento nos Proces- sos a seguir: Processo nº 107/2026, em nome de Altamira Conceição da Silva e Silva, para o lote nº 18(ant.), quadra nº 734(ant.), zona 11, Bairro Jardim Caranã; Processo nº 33338/2025, em nome de Ruthe Duarte Silva, para o lote nº 07(ant.), quadra nº 314(ant.), zona 14, Bairro Senador Hélio Campos. DEFERIMENTO DO CANCELAMENTO DE TÍTULO DE- FINITIVO, SEGUIDO DA ALTERAÇÃO DO CADASTRAMENTO E DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros defe- riram o pedido de Cancelamento de Título, Defi nitivo Segui- do da Alteração do Cadastramento e da Emissão do Título Defi nitivo nos Processos a seguir: Processo nº.13707/2025, em nome de Francisco Anselmo da Silva Santos, Título Defi nitivo nº 2813, para o lote nº 326(ant.07), quadra nº 261 (ant.AE), zona 10, Bairro Tancredo Neves; Processo nº.15403/2025, em nome de Maria das Graças Gomes da Silva, Título Defi nitivo nº 18.609, para o lote nº 45(ant.06), quadra nº 216 (ant.13), zona 10, Bairro Caimbé. DEFERIMENTO DO CANCELAMENTO DE TÍTULO DE- FINITIVO, SEGUIDO DO CADASTRAMENTO E DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pe- dido de Cancelamento de Título Defi nitivo, Seguido do Ca- dastramento e da Emissão do Título Defi nitivo no Processo a seguir: Processo nº.9884/2025, em nome de Arlene de Almeida Costa, Título Defi nitivo nº 16.951, para o lote nº 416(ant.), quadra nº 227 (ant.), zona 13, Bairro Raiar do Sol. DEFERIMENTO DO CANCELAMENTO DE TÍTULO DE- FINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedido de Cancela- mento de Título Defi nitivo no Processo a seguir: Processo nº.42017/2025, em nome de Hilton Dias da Silva, Título De- fi nitivo nº 16.155, para o lote nº 07(ant.), quadra nº 200 (ant.), zona 13, Bairro Raiar do Sol. DEFERIMENTO DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO: Os Conselheiros deferiram o pedido da Emissão de Título Defi nitivo no Processo a seguir: Processo nº 20623/2025, em nome de Zenaide Monteiro, para o lote nº 199(ant.14), qua- dra nº 234(ant.16), zona 10, Bairro Caimbé. Do que para constar, eu ________________ Valdilene Meneses Fernandes, Secretária Executiva do Conselho Imobiliário Municipal de Boa Vista, lavrei a Presente ATA que após lida e aprovada vai, por mim e pelos demais Membros do C.I.M, assinada. Marcela Medeiros Queiroz Franco Procuradora Geral do Município Presidente do CIM De acordo: Deyvid Everson Silva Carneiro Vereador - Presidente da Comissão de Obras, Urbanização, Transportes, Habitação Conselheiro do CIM Ítalo Otávio Teixeira Pinto Vereador - Presidente da Comissão de Justiça e Redação Conselheiro do CIM Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional/EMHUR Conselheiro do CIM Wilker Vieira da Costa Diretor Executivo da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional/EMHUR Conselheiro do CIM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 65 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 225/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Designar a servidora Eliz Regina Nascimen- to Araújo, matricula 70046, para exercer a função de fi scal titular e Hilmara Nóbrega do Carmo, matrícula 79830 como fi scal substituta, para fi scalizar a celebração de parceria para repasse fi nanceiro entre a Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura – FETEC e a Federação Roraimen- se de Quadrilhas Juninas – FERQUAJ, conforme Processo nº 007/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 27 de maio de 2026. José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 226/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Thaís Fernandes Pinto - matricula nº 79875, para exercer a função de GESTORA DO PROCESSO, e a servidora Paula Cristina de Sá Oliveira, ma- trícula nº 79958, como GESTORA SUBSTITUTA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 008881/2026. Art. 2° – Designar a servidora Gabriela Marinho Corrêa, Matrícula nº 79928, para exercer a função de FIS- CAL DO PROCESSO n° 008881/2026, e o servidor Tcharley Sousa Teixeira – Matrícula nº 79718, como FISCAL SUBSTI- TUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e manutenção de piscinas, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 28 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 227/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 66 Art. 1º Designar a servidora Paula Cristina de Sá Oli- veira, matricula nº 79958, para exercer a função de GESTO- RA DO PROCESSO, e a servidora Carolina Mota Damasceno, matrícula nº 79872, como GESTORA SUBSTITUTA, responsá- veis pelo gerenciamento das atividades relacionadas à exe- cução e acompanhamento do Processo nº 021710/2026. Art. 2° – Designar o servidor Braion Pinho de Lima, matrícula nº 79876, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 021710/2026, e a servidora Sophia Pereira de Araújo, matrícula nº 79925, como FISCAL SUBSTITUTA, res- ponsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da contra- tação da empresa especializada no fornecimento de lanches e refeições, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 228/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 021796/2026. Art. 2° – Designar o servidor Daniel Amaral Santos da Silva, matrícula 79779, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 021796/2026, e o servidor Pablo Xavier Boia – Matrícula nº 79884, como FISCAL SUBSTITUTO, res- ponsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da contra- tação de empresa especializada na prestação de serviços de Iluminação Cênica – Tipo I, com fornecimento de material, montagem, desmontagem e manutenção, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 229/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 67 RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Alda Regina Amorim Franco - matricula nº 79025, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Cleneide de Oliveira Nascimento da Rosa - matricula nº 79730, como GESTORA SUBSTITUTA, responsáveis pelo gerenciamento das ativida- des relacionadas à execução e acompanhamento do Proces- so nº 004806/2026. Art. 2° – Designar o servidor Francisco Carvalho de Melo - matricula nº 79916, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 004806/2026, e o servidor Itálo Vitor de Oliveira Matos - matricula nº 79957, como FISCAL SUBSTI- TUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da contratação da empresa especializada no serviço de fornecimento de Paçoca embalada e com fornecimento de banana, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 230/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 021854/2026. Art. 2° – Designar a servidora Eliz Regina Nascimen- to Araújo, matrícula 70046, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 021854/2026, e a servidora Carolina Viana Albuquerque, matrícula 79910, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da Con- tratação de Bandas e/ou Artistas da Música, devidamente credenciados por meio do Edital Público nº 001/2026 de Credenciamento de Artistas Musicais e Grupos Culturais Artísticos, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 231/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 68 CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 021857/2026. Art. 2° – Designar a servidora Eliz Regina Nascimen- to Araújo, matrícula 70046, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 021857/2026, e a servidora Carolina Via- na Albuquerque, matrícula 79910, como FISCAL SUBSTITU- TO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da Contratação de Profi ssionais Culturais Especializados – Jul- gadores, via credenciamento, para atender ao concurso de quadrilhas do grupo de acesso (fi nal), especial, e diamante, do Arraial Boa Vista Junina 2026, para atender as necessi- dades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cul- tura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 232/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 021860/2026. Art. 2° – Designar a servidora Eliz Regina Nascimen- to Araújo, matrícula 70046, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 021860/2026, e a servidora Carolina Viana Albuquerque, matrícula 79910, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da Con- tratação de Bandas e/ou Artistas da Música, devidamente credenciados por meio do Edital Público nº 001/2026 de Credenciamento de Artistas Musicais e Grupos Culturais Artísticos, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 29 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.019103/2026 – FETEC/SUESP. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°382/2026 - FETEC, celebrado em 27.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Santa Oranna Indústria e Comércio LTDA - ME. 4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de medalhas, troféus e placas de home- nagem personalizadas, para atender as necessidades da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, conforme justifi cativas constantes nos autos do processo licitatório n° 00000.0.004766/2025 - FETEC, Ata de Registro de Preços n°00022/2025, Pregão Eletrônico n°90003/2025. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 84.354,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e cin- quenta e quatro reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 69 27.812.0027.2080 - Corrida Internacional 09 de julho, Fon- tes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00, nos ter- mos e justifi cativas constantes no processo administrativo n° 019103/2026 – FETEC/SUESP. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocorreu no dia 27 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.016968/2026 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°395/2026 - FETEC, celebrado em 27.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa DW Comércio e Serviços LTDA. 4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação e instalação de Painel de Led, para atender as necessidades da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, conforme justifi cativas constan- tes nos autos do processo licitatório n°00000.0.033520/2024, Ata de Registro de Preços n°00005/2025 - FETEC, Pregão Ele- trônico n°90011/2024. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 628.840,00 (seiscentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta reais), de acordo com os docu- mentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi - cativas constantes no processo administrativo digital n° 016968/2026 – FETEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocor- reu no dia 27 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. PROCESSO: 00000.0.015685/2025 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Vigência, referente ao contrato nº 136/2025, celebrado em 29.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Lopes e Marinho LTDA. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo, por mais um período de 10 (dez) meses, a contar de 30/05/2026, passando a ter seu termo fi nal o dia 30/03/2027, para o fornecimento de produção cenográfi ca. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo im- porta a quantia de R$ 1.455.998,00 (um milhão, quatro- centos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Ele- mento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi cativas constantes no processo administrativo 015685/2025 – FE- TEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133, de 1° de abril de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.018297/2026 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°390/2026 - FETEC, celebrado em 29.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Ecoart Soluções LTDA. 4. OBJETO: Contratação de empresa especializa- da no serviço de locação de iluminação cênica tipo IV e VI, para atender as necessidades da Fundação de Educa- ção, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, con- forme justifi cativas constantes nos autos do processo lici- tatório n°00000.0.028903/2024, Ata de Registro de Preços n°00004/2025 - FETEC, Pregão Eletrônico n°90007/2024. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oi- tenta mil reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi - cativas constantes no processo administrativo digital n° 018297/2026 – FETEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocor- reu no dia 29 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.018397/2026 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°397/2026 - FETEC, celebrado em 28.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Visão Tática Serviços LTDA. 4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de agente de portaria, para atender as necessi- dades da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, conforme justifi cativas constantes nos autos do processo licitatório n°00000.0.033515/2024, Ata de Registro de Preços n°00014/2025 - FETEC, Pregão Eletrônico n°90014/2024. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatro- centos mil reais), de acordo com os documentos que inte- gram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi - cativas constantes no processo administrativo digital n° 018397/2026 – FETEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocor- reu no dia 28 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.020532/2026 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°401/2026 - FETEC, celebrado em 27.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa DW Comércio e Serviços LTDA. 4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de sonorização, para atender as necessidades da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, conforme justifi cativas constan- tes nos autos do processo licitatório n°00000.0.033604/2024, Ata de Registro de Preços n°00011/2025 - FETEC, Pregão Ele- trônico n°90008/2024. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 70 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 1.663.450,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi - cativas constantes no processo administrativo digital n° 020532/2026 – FETEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocor- reu no dia 27 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.020966/2026 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°412/2026 - FETEC, celebrado em 29.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Ecoart Soluções LTDA. 4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de piso sem cobertu- ra, para atender as necessidades da Fundação de Edu- cação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, conforme justifi cativas constantes nos autos do processo li- citatório n°00000.0.029816/2024, Ata de Registro de Preços n°00006/2025 - FETEC, Pregão Eletrônico n°90010/2024. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 1.562.850,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais), de acor- do com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi - cativas constantes no processo administrativo digital n° 020966/2026 – FETEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocor- reu no dia 29 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.019694/2026 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°421/2026 - FETEC, celebrado em 29.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Trevo Turismo LTDA. 4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de hospedagem, para atender as necessidades da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, conforme justifi cativas constan- tes nos autos do processo licitatório n°00000.0.033768/2024, Ata de Registro de Preços n°00018/2025 - FETEC, Pregão Ele- trônico n°90001/20205. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 817.500,00 (oitocentos e dezessete mil e quinhentos reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi - cativas constantes no processo administrativo digital n° 019694/2026 – FETEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocor- reu no dia 29 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.020968/2026 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°424/2026 - FETEC, celebrado em 29.05.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Arcneti Maquinas e Equipa- mentos LTDA. 4. OBJETO: Contratação de empresa especializa- da na prestação de serviço de locação de octanorm stand, para atender as necessidades da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, confor- me justifi cativas constantes nos autos do processo licita- tório n°00000.0.029816/2024, Ata de Registro de Preços n°00006/2025 - FETEC, Pregão Eletrônico n°90010/2024. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 855.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi - cativas constantes no processo administrativo digital n° 020968/2026 – FETEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocor- reu no dia 29 de maio de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 3º RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA ARTISTAS DA MÚSICA E GRUPOS CULTURAIS ARTISTICOS A Comissão de Credenciamento dos Editais Públicos relacionados a Cultura da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista/ FETEC, nomeada através da Portaria/Presi nº 117/2026 de 01 de abril de 2026, publi- cada no D.O.M nº 6567 de 01/04/2026, no uso de suas atri- buições, torna público o 3º Resultado às inscrições de pro- postas relacionadas ao Edital nº 001/2026-Credenciamento de Artistas Musicais e Grupos Culturais Artísticos, publicado no D.O.M nº 6577 de 16 de abril de 2026, conforme abaixo relacionado: Nº Ordem Proposta ID Proposta Artista da Música Categoria Classifi cação Resultado 01 595760 EUTERPE E BANDA BANDA CATEGORIA A Credenciado(a) 02 593771 MÁRCIO ALEXANDRE E BANDA ARIKÊ BANDA CATEGORIA A Credenciado(a) 03 595596 LEKA DENZ BANDA CATEGORIA A Credenciado(a) 04 590727 DONNA BANDA CATEGORIA A Credenciado(a) 05 596211 LEKA DENZ E BANDA BANDA Proposta com duplicidade de inscrição (Desconsiderada para Resultado de Credenciamento) 06 592068 ESTTEVÃO ALVEZ BANDA CATEGORIA A Credenciado(a) 07 593723 GERAÇÃO ROOTS BANDA CATEGORIA A Credenciado(a) 08 592879 GRUPO CLIMATIZANDO BANDA CATEGORIA A Credenciado(a) 09 593824 DARLEY SANTOS BANDA CATEGORIA A Credenciado(a) 10 581225 SOM DAS MANAS: O SHOW BANDA CATEGORIA A Credenciado(a) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 71 11 592538 FORRÓ DO MULAMBO BANDA CATEGORIA B Credenciado(a) 12 595825 ÉRICA DANTAS & BANDA BANDA CATEGORIA B Credenciado(a) 13 579953 BANDA PHELPS BANDA CATEGORIA C Credenciado(a) GRUPO CULTUAL ARTISTICO Nº ORDEM ID PROPOSTA PROPOSTA GRUPO CULTUAL ARTISTICO CATEGORIA CLASSIFICAÇÃO RESULTADO 01 590478 COMPANHIA DE ÓPERA DE RORAIMA GRUPO CULTURAL ARTÍSTICO CATEGORIA A Credenciado(a) Boa Vista-RR, 29 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Kelly Petronilia Costa dos Santos Presidente da Comissão de Credenciamento - FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL – HOMOLOGADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2026, PARA PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA COMÉRCIO ITINERANTE NO EVENTO BOA VISTA JUNINA 2026 - REPUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÕES NAS CATEGORIAS E CRONOGRAMA A Comissão de Credenciamento designada por meio da Portaria nº 197/2026, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios da legalidade, autotutela administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e transparência, torna pública a RETIFICAÇÃO do Resultado Fi- nal - Homologado do Edital de Credenciamento nº001/2026 - para Permissão de Uso Temporário de Espaço Público para Comércio Itinerante no evento Boa Vista Junina 2026 – Re- publicação com Alterações nas Categorias e Cronograma, anteriormente publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6584 em 29 de abril de 2026. Após a etapa do sorteio, e posteriormente a rea- nálise da documentação apresentada pelos participantes, verifi cou-se que o proponente K K C M NEGREIROS COSTA COMERCIO VAREJISTA LTDA, Sr. Klinger Klerton Costa Ma- galhães Negreiros, com o ID de inscrição nº 580181 na pla- taforma Prosas, anteriormente classifi cado para a modali- dade Stands para comercialização de produtos artesanais diversifi cados II – Pessoa Jurídica, não atende ao requisi- to previsto no item 3.5, alínea b) do Edital, consistente em apresentar certifi cado, declaração ou outro documento que comprove participação em feiras de artesanato, exposições, mostras culturais ou eventos promovidos por órgãos públi- cos ou instituições públicas ou privadas. Diante disso, fi ca o referido proponente DESCLASSI- FICADO do presente Edital. Em razão da desclassifi cação acima, e observada a ordem de classifi cação estabelecida no certame, como 1º ca- dastro de reserva, fi ca convocado o Sr. José Augusto Macedo Coelho, com o ID de inscrição nº 580917 na plataforma Pro- sas, passando o resultado fi nal a vigorar conforme relação consolidada abaixo: MODALIDADES DE PESSOA JURÍDICA BARRACAS PRIMÁRIAS PESSOA JURÍDICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578435 MARIA DO PERPETUO SOCORRO FEITOZA DOS SANTOS MARIA DO PERPETUO SOCORRO FEITOZA DOS SANTOS BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 2 578677 ANGELA CAROLINA CAVALCANTE SOUZA ANGELA CAROLINA CAVALCANTE SOUZA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 3 578715 ALBERTO ROLLA VILAS BOAS JUNIOR E. MIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA LTDA ME BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 4 579942 ACARAJÉ DA ROSE JAILSON CARLOS MIRANDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 5 580007 MARIA JOANA FURTADO CARNEIRO M J F CARNEIRO ME BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 6 580013 BALSAMO MASSA E SABORES BALLMO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 7 580076 ZULEIDE CONDE VITORIA CRUZ LOPES BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 8 580230 HAUS BIER RORAIMA ANTONELLO E CIA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 9 580354 MATHEUS SERRÃO PESSOA MTHS EMPREENDIMENTOS BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 10 580423 +SABOR DINDIN GOURMET MARTINS E TAVEIRA LTDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 11 580665 POKE MAKUNAIMA 61.840.326 LUCAS ANDRADE DOS SANTOS BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 12 580838 ELBA GREGORIA ESPINOZA GOMEZ ELBA GREGORIA ESPINOZA GOMEZ BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 13 580861 MARIA JOANA RIBEIRO ALVES BARRACA DA JOANA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 14 580931 MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACIEL M DE F O MACIEL - ME BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 15 581158 IRENE MORAIS COSTA IRENE MORAIS COSTA 34254781253 BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 16 581295 MARIA SOUSA BARROSO 11.657.310 MARIA SOUSA BARROSO BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 17 581611 LETICYA DAMASCENO NAKAZAKI 66.471.542 LETICYA DAMASCENO NAKAZAKI BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 18 581884 MISTER PEPITO LANCHOTENETE MISTER PEPITO BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 19 582221 RESTAURANTE DA FAFA PRADO E RODRIGUES LTDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 20 582453 BOM ESPETINHO SUZIANE TAIZ DE ARAUJO 01196104263 BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 21 582662 DELICIAS DO PARÁ E. R. DOS SANTOS BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 22 582669 SPETTUS J. AIRTON DE ANDRADE LTDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 23 582758 VITORIA TEMOTEO MENEZES PENSO VITORIA TEMOTEO MENEZES PENSO BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 24 583015 VALDINEIA HONORATO FRANCO SOBRINHO VALDINEIA HONORATO FRANCO SOBRINHO BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 25 583018 LF BUFFET AUDILEIA PEREIRA PRADO BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 26 583020 GABRIELA NOGUEIRA PORCIDES DE ALMEIDA 54.048.458 GABRIELA NOGUEIRA PORCIDES DE ALMEIDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 27 583113 MARCELO OLIVEIRA CAMPOS MARCELO OLIVEIRA CAMPOS 44782666/0001-14 BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 28 583198 FRANCISCO ANTÔNIO CORRÊA COLMENAREZ 51.819.059 FRANCISCO ANTÔNIO CORRÊA COLMENAREZ BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 29 583865 KIKU SHUSHI R F CHAVES COMERCIO E SERVICOS BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 30 583952 TALIA LADISLAU NUNES DE LIMA TALIA LADISLAU NUNES DE LIMA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) (PCD) 31 586151 JOAO PAULO E SILVA CURVINA J P E SILVA CURVINA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) 32 580907 KAYLANE OLIVEIRA DE ALMEIDA 64.456.157 KAYLANE OLIVEIRA DE ALMEIDA BARRACAS PRIMÁRIAS CLASSIFICADO (A) BARRACAS PRIMÁRIAS PESSOA JURÍDICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 582516 KOMBINADO ALEXANDRE DAMASCENO DA SILVA BARRACAS PRIMÁRIAS DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.5, ALÍNEA A) E B) - NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MODALIDADE. 2 582833 DEYZIANE DA FONSECA FRANCO DEYZIANE DA FONSECA FRANCO BARRACAS PRIMÁRIAS DESCLASSIFICADO (A) CONFORME EDITAL ITEM 2.5 - ALÍNEA C) ENDEREÇO DIFERENTE DO QUE CONSTA NO MEI. 3 583160 LARA BEATRIZ BARBOSA IVORY 64.075.659 LARA BEATRIZ BARBOSA IVORY BARRACAS PRIMÁRIAS DESCLASSIFICADO (A). ITEM 1. I - BARRACAS PRIMÁRIAS – INSCRIÇÃO EM MODALIDADE DIVERGENTE DA PROPOSTA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 72 4 585840 FRANKLIN ROMAO PEIXOTO FRANKLIN ROMAO PEIXOTO BARRACAS PRIMÁRIAS DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.5 - ALÍNEA D): COMPROVANTE DE ENDEREÇO INCOMPATÍVEL COM O REGISTRO COMERCIAL 5 586157 EMANUELY DANDARA DOS SANTOS MENDES 61.957.110 EMANUELY DANDARA DOS SANTOS MENDES BARRACAS PRIMÁRIAS DESCLASSIFICADO (A) CONFORME ITEM 2.5, ALÍNEA A). STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II PESSOA JURÍDICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578533 FRANCISCA ROSANIA MARINHO DO NASCIMENTO FRANCISCA ROSANIA MARINHO DO NASCIMENTO STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 2 578706 MARIA RITA JOSAPHA MARIA RITA JOSAPHA STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 3 579727 LUYANNE SILVA L C C DA SILVA STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 4 580917 JOSE AUGUSTO MACEDO COELHO JOSE AUGUSTO MACEDO COELHO STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 5 580758 MARIA DO SOCORRO MENDES M DO S MENDES STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 6 580762 RAIMUNDO ALDENIR RODRIGUES DA SILVA RAIMUNDO ALDENIR RODRIGUES DA SILVA STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 7 580917 JOSE AUGUSTO MACEDO COELHO JOSE AUGUSTO MACEDO COELHO STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 8 581076 DANIEL DOS SANTOS FERRARI DANIEL DOS SANTOS FERRARI STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) 9 582551 LILY CARNEIRO DA SILVA L CARNEIRO DA SILVA STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II CLASSIFICADO (A) STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II PESSOA JURÍDICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578374 ANA CLÉCIA GOMES DE ARAÚJO ANA CLÉCIA GOMES DE ARAÚJO STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II DESCLASSIFICADO (A) CONFORME ITEM 2.5 ALÍNEA C 2 582377 MANIA DE MULHER 53.449.788 KELLY ANDRESSA NUGLISCH UHDE STANDS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS DIVERSIFICADOS II DESCLASSIFICADO (A) CONFORME ITEM 2.5 ALÍNEA C ESPAÇO DESTINADO PARA CARRO BAÚ DO TIPO ¾ (COMÉRCIO DE VENDA DE GELO) PESSOA JURÍDICA - CLASSIFICADO ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 580668 KI GELO KN PINHEIRO ESPAÇO DESTINADO PARA CARRO BAÚ DO TIPO ¾ (COMÉRCIO DE VENDA DE GELO) CLASSIFICADO (A) OPERACIONALIZAÇÃO DE BEBIDAS PESSOA JURÍDICA - CLASSIFICADO ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 582990 H2O OTANIEL G. GUALBERTO SERVICOS OPERACIONALIZAÇÃO DE BEBIDAS CLASSIFICADO (A) MODALIDADES DE PESSOA FÍSICA BARRACA SECUNDÁRIA PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 577952 IRAKTANIA RODRIGUES DE ARAÚJO IRAKTANIA RODRIGUES DE ARAÚJO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 2 577989 ELIENE BRITO DA SILVA ELIENE BRITO DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 3 577998 ALESSANDRA RODRIGUES DE ARAÚJO ALESSANDRA RODRIGUES DE ARAÚJO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 4 578123 KÉSIA KARINE DOS SANTOS ARAÚJO KÉSIA KARINE DOS SANTOS ARAÚJO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 5 578144 ANARTEIA DA SILVA CONCEIÇÃO ANARTEIA DA SILVA CONCEÇÃO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 6 578152 DARLIANE COSTA DOS SANTOS DARLIANE COSTA DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 7 578198 KATIA BATISTA KATIA BATISTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 8 578220 LUANDERSON DE SOUSA FERREIRA LUANDERSON BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 9 578294 JOSELIA SILVA COSTA JOSELIA SILVA COSTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 10 578309 EDJANE MORAIS DA CRUZ EDJANE MORAIS DA CRUZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 11 578350 JOSENILTON LIMA JOSENILTON LIMA PINHEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 12 578381 DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA VIEIRA DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA VIEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 13 578403 RAQUEL ALMEIDA DE SOUZA RAQUEL ALMEIDA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 14 578415 KELVINY SANTANA BARBOSA KELVINY SANTANA BARBOSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 15 578484 CAMILLY SABRINA MORAIS RAIOL CAMILLY SABRINA MORAIS RAIOL BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 16 578692 ANA CAROLINA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 17 578727 MARIA FABIULA ASSUNÇAO MARIA FABIULA ASSUNÇAO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 18 578741 VANDERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA VANDERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 19 578750 ZENEIDE ALBUQUERQUE TOMAZ ZENEIDE ALBUQUERQUE TOMAZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 20 578771 IRANILDE FRAZAO MENDONCA IRANILDE FRAZAO MENDONCA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 21 578806 THAYNA GONCALVES MOTA THAYNA GONCALVES MOTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 22 578834 GERALDO ADRIANO PEIXOTO PONTES GERALDO ADRIANO PEIXOTO PONTES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 23 578837 DARTAGNA DE SOUZA PEREIRA DARTAGNA DE SOUZA PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 24 578856 SAMMER PENNA BANDEIRA SAMMER PENNA BANDEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 25 579078 RAISSA BALSAMO MELO RAISSA BALSAMO MELO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 26 579122 LINDAMAR DA SILVA FERREIRA LINDAMAR DA SILVA FERREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 27 579215 HENRY RAFAEL BARRETO YANEZ HENRY RAFAEL BARRETO YANEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 28 579271 BENEDITO ALISSON LIMA BENEDITO ALISSON LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 29 579284 GLEIVIA LARANJEIRA RODRIGUES GLEIVIA LARANJEIRA RODRIGUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 30 579310 FABIO GIARETTA FABIO GIARETTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 31 579463 MARCELITO PASSARINHO OLIVEIRA MARCELITO PASSARINHO OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 32 579466 SUEIDE SOUZA MARQUES SUEIDE SOUZA MARQUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 33 579481 THAYS DA SILVA HORFMANN THAYS DA SILVA HORFMANN BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 34 579633 DANIEL RAFAEL ZAMORA ESPANA DANIEL RAFAEL ZAMORA ESPANA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 35 579700 RAMÓN WELLENGSON ALVES RAMÓN WELLENGSON ALVES MARTINS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 36 579761 ANDERSON MENDES CHAVES ANDERSON MENDES CHAVES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 73 37 579809 CARMEN ALEJANDRA SILVERA BOLIVAR CARMEN ALEJANDRA SILVERA BOLIVAR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 38 579816 BARRACA DA LUDI LUDMILA CRISTINA BEZERRA AMARANTE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 39 579899 JOSIANE DE OLIVEIRA GASPA JOSIANE DE OLIVEIRA GASPAR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 40 579930 EDIENE DA CONCEIÇÃO TRINDADE EDIENE DA CONCEIÇÃO TRINDADE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 41 579981 ANTONIO DE FREITAS LIMA ANTONIO DE FREITAS LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 42 579996 JOSETH ALVES SILVA LIMA JOSETH ALVES SILVA LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 43 580127 FELIPE MURAD ANTONIASSI FELIPE MURAD ANTONIASSI BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 44 580129 ALLAN DOS SANTOS CARVALHO ALLAN DOS SANTOS CARVALHO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 45 580228 ERALDO NETO ERALDO ALVES PEREIRA NETO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 46 580234 LEONARDO LEONARDO MORAIS RAIOL PIEDADE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 47 580235 ANDRÉ SANTOS MUNIZ ANDRE SANTOS MUNIZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 48 580239 LUIS EDUARDO DA SILVA MENEZES LUIS EDUARDO DA SILVA MENEZES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 49 580245 VILMAR PEREIRA DE ANDRADE VILMAR PEREIRA DE ANDRADE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 50 580258 FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALMEIDA FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALMEIDA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 51 580260 CARLIANY PINHO DIAS CARLIANY PINHO DIAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 52 580264 EDIVANHE DE SOUZA NEVES EDIVANHE DE SOUZA NEVES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 53 580270 COSMA OLIVEIRA RODRIGUES COSMA OLIVEIRA RODRIGUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 54 580311 ELIVALDO MORAIS DA CRUZ ELIVALDO MORAIS DA CRUZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 55 580322 SAMIRA DA SILVA MAGALHAES SAMIRA DA SILVA MAGALHÃES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 56 580324 REBECA GOMES REBECA SOUZA GOMES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 57 580355 ELIOENE MORAIS DA CRUZ ELIOENE MORAIS DA CRUZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 58 580363 IAGO SIEMS MARCONDES IAGO SIEMS MARCONDES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 59 580412 VANESA SANTOS DE ANDRADE VANESA SANTOS DE ANDRADE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 60 580425 CLEITON DE ALMEIDA PEREIRA CLEITON DE ALMEIDA PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 61 580434 ADRIA RODRIGUES BARBOSA ADRIA RODRIGUES BARBOSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 62 580446 KAREN JESSICA FERREIRA LOPES QUINCÓ KAREN JÉSSICA FERREIRA LOPES QUINCÓ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 63 580450 AMIGOS DO ÁGUA BOA PEDRO HENRIQUE TOMAZ AFONSO ALVES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 64 580462 MILTON NASCIMENTO DUARTE MILTON NASCIMENTO DUARTE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 65 580578 CHURROS DAS AMIGAS MARIA HELENA LIMA PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 66 580636 NAYRA SANTANA LIMA DE MEDEIROS NAYRA SANTANA LIMA DE MEDEIROS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 67 580650 JEAN DANIEL DE ALMEIDA SANTOS JEAN DANIEL DE ALMEIDA SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 68 580657 EDSON SANTOS CARNEIRO EDSON SANTOS CARNEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 69 580685 IVANISE DOS SANTOS IVANISE DOS SANTOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 70 580692 JORDEANE PEREIRA DE OLINDA JORDEANE PEREIRA DE OLINDA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 71 580721 SILVANE CONCEICAO DE SOUSA SILVANE CONCEICAO DE SOUSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 72 580723 IRANEUDE CONCEIÇÃO DE SOUSA IRANEUDE CONCEIÇÃO DE SOUSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 73 580731 CARLOS SOARES CRUZ BISPO CARLOS SOARES CRUZ BISPO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 74 580754 HELDA DAMASCENO PEREIRA DE OLINDA HELDA DAMASCENO PEREIRA DE OLINDA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 75 580765 KAROLINE MELO DELGADO KAROLINE MELO DELGADO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 76 580767 JOÃO NEWTON SEABRA DE SOUZA JOÃO NEWTON SEABRA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 77 580819 MARILENE REIS COSTA MARILENE REIS COSTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 78 580837 MARCOS SILVA OLIVEIRA MARCOS SILVA OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 79 580843 MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA RIBEIRO MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA RIBEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 80 580849 HEBER EFRAIN SARMIENTO COLINA HEBER EFRAIN SARMIENTO COLINA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 81 580850 ROZENILDE FRAZAO MENDONÇA ROZENILDE FRAZÃO MENDONÇA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 82 580888 MAQUENZIE FIGUEIRA SOUZA MAQUENZIE FIGUEIRA SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 83 580899 LUIS ADRIAN ARCIA ARAGUECHE LUIS ADRIAN ARCIA ARAGUECHE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 84 580956 RAIMUNDO NUNES DA SILVA RAIMUNDO NUNES DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 85 580968 GLEDSON GARCIA DE SOUZA GLEDSON GARCIA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 86 580983 CATIA CRISTINE MAGALHÃES HABERT CATIA HABERT BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 87 580997 LÉIA NASCIMENTO THOMÁS LÉIA NASCIMENTO THOMÁS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 88 581019 KAIO RYAN RIBEIRO DE SOUZA KAIO RYAN RIBEIRO DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 89 581020 BARRACA DA UNIÃO RAFAEL DIAS DE LIMA MACHADO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 90 581021 LUCIENE DE ALMEIDA PEREIRA LUCIENE DE ALMEIDA PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 91 581033 ANTONIA OLIVEIRA VIEIRA ANTONIA OLIVEIRA VIEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 92 581034 DAVID ANDRÉS MÉNDEZ CORREA DAVID ANDRÉS MÉNDEZ CORREA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 93 581036 DEIVISSON DOS SANTOS QUEIROZ DEIVISSON DOS SANTOS QUEIROZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 94 581055 EDILANE GOMES DOS SANTOS EDILANE GOMES DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 95 581100 MARIA JOSECILIA FERREIRA BENTO MARIA JOSECILIA FERREIRA BENTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 96 581101 MIRIAN PEREIRA DA SILVA MIRIAN PEREIRA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 97 581105 MIRIAN MOREIRA SILVA MIRIAN MOREIRA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 98 581106 ELMER JAVIER PINTO GUEVARA ELMER JAVIER PINTO GUEVARA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 99 581120 CLEUCIVALDO BARBOSA DAMASCENO JUNIOR CLEUCIVALDO BARBOSA DAMASCENO JUNIOR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 100 581133 QUELI ROMANI CUJUI QUELI ROMANI CUJUI BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 101 581140 FABIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA FABIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 102 581141 SUANAM LOURENÇO DE QUEIROZ SUANAM LOURENÇO DE QUEIROZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 103 581147 EDILENE DOS SANTOS EDILENE SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 74 104 581164 ROSINEIRY GOMES DO NASCIMENTO MOTA ROSINEIRY GOMES DO NASCIMENTO MOTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 105 581173 ACRIZIO GOMES DOS SANTOS ACRIZIO GOMES DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 106 581205 YASMIM RODRIGUES FERREIRA YASMIM RODRIGUES FERREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 107 581249 B. AMIGOS ROSA ANDRE COSTA REAL BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 108 581277 ANANDA ISABEL DIAS MARTINS ANANDA ISABEL DIAS MARTINS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 109 581296 DULCI MARIA ALVES DE SOUZA DULCI MARIA ALVES DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 110 581394 ANDRÉ GONÇALVES LUSTOSA ANDRÉ GONÇALVES LUSTOSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 111 581413 DJANIRA FEITOSA DOS SANTOS DJANIRA FEITOSA DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 112 581419 ROSENILDE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA ROSENILDE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 113 581518 ALCILENY GASPAR SILVA SANTOS ALCILENY GASPAR SILVA SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 114 581599 DEUSILDA MIRANDA ALENCAR DEUSILDA MIRANDA ALENCAR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 115 581607 AMIGOS DO ÁGUA BOA RAMON ROGERS SANTOS DE OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 116 581608 IRMAILYS ADRIANA HERNANDEZ RODRIGUES IRMAILYS ADRIANA HERNANDEZ RODRIGUEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 117 581619 RICARDO RUDSON INÁCIO FERRO RICARDO RUDSON INÁCIO FERRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 118 581620 MARIA DE NAZARE JARDIM DA SILVA MARIA DE NAZARE JARDIM DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 119 581624 REGINALDO OLIVEIRA REGINALDO OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 120 581628 BARRACA PROSPERAR YURI BENTO ARAUJO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 121 581635 ALDENIO EDER SILVA NUNES ALDENIO EDER SILVA NUNES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 122 581639 FILIPE FRANCO DA SILVA FILIPE FRANCO DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 123 581666 WYESTHENIO BRITO TORRES WYESTHENIO BRITO TORRES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 124 581675 THIAGO DE ALMEIDA SANTOS THIAGO DE ALMEIDA SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 125 581702 MARIA DAS GRACAS BACELAR MARIA DAS GRACAS BACELAR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 126 581724 JOÃO MARINHO JOAO MARINHO DE ALCANTARA NETTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 127 581772 MARIANA MARIANA GAMA ANDRADE DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 128 581793 DENISE WANDERLEY ZAMBERLAN DENISE WANDERLEY ZAMBERLAN BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 129 581832 DAYANA LIMA DE JESUS DAYANA LIMA DE JESUS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 130 581857 MIGUEL SILVA CONCEIÇÃO MIGUEL SILVA CONCEIÇÃO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 131 581882 ALESSANDRA SALUSTIANO RODRIGUES ALESSANDRA SALUSTIANO RODRIGUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 132 581898 SERENA MOURÃO RICIERI SERENA MOURÃO RICIERI BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 133 581944 LINDSAY NASCIMENTO RIBEIRO LINDSAY NASCIMENTO RIBEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 134 581983 JOSÉ HAMILTON FERREIRA DE SOUZA JOSE HAMILTON FERREIRA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 135 582013 KATIA CILENE BARROS MONTEIRO KATIA CILENE BARROS MONTEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 136 582033 MICHELE INACIO DA SILVA MICHELE INACIO DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 137 582098 CRICIA JANAIRA RODRIGUES COELHO CRICIA JANAIRA RODRIGUES COELHO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 138 582125 JESSIKA MACEDO SILVA DAMASCENA JESSIKA MACEDO SILVA DAMASCENA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 139 582127 JHONEYKER XAVIER QUERALES ROSAS JHONEYKER XAVIER QUERALES ROSAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 140 582136 GABRIEL ARAUJO SILVA GABRIEL ARAUJO SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 141 582148 SUSAN ARIADNA GUEDES OLIVEIRA SUSAN ARIADNA GUEDES OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 142 582158 KARINA NEVES SOUZA KARINA NEVES SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 143 582164 EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 144 582168 ANDRÉIA NIZIA SAGICA PINHEIRO ANDRÉIA NIZIA SAGICA PINHEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 145 582175 GUILHERME GIL DE SÁ RIBEIRO ACHERPEL GUILHERME GIL DE SÁ RIBEIRO SCHERPEL BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 146 582181 EVERTON MARKES NAVA DA SILVA EVERTON MARKES NAVA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 147 582187 CRICIONEIDE CONCEIÇÃO DE SOUSA CRICIONEIDE CONCEIÇÃO DE SOUSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 148 582251 ELISVALDO ALVINO DE CASTRO ELISVALDO ALVINO DE CASTRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 149 582253 JOHN SOUZA TEODORO JOHN SOUZA TEODORO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 150 582277 ORBANDIO ALVES DE SOUZA ORBANDIO ALVES DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 151 582322 DAVYSON DA ROCHA MORORO DAVYSON DA ROCHA MORORO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 152 582371 ANA CLEIDE GOMES DOS SANTOS ANA CLEIDE GOMES DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 153 582386 NELCYARA NORONHA PESSOA NELCYARA NORONHA PESSOA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 154 582421 JANILCE DE OLIVEIRA CUNHA JANILCE DE OLIVEIRA CUNHA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 155 582449 DEUSIMAR NUNES DA SILVA DEUSIMAR NUNES DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 156 582495 BARRACA PROSPERAR LUCIANO DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 157 582507 LARISSA LANNARY LARISSA LANNARY DOS SANTOS SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 158 582526 MARIA EDIVANIA DA SILVA MARIA EDIVANIA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 159 582571 FRANCIELE PINHEIRO MARQUES DE PAULA FRANCIELE PINHEIRO MARQUES DE PAULA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 160 582630 THUAN SAMUEL R. SANTANA THUAN SAMUEL RODRIGUES SANTANA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 161 582680 ALICE DIONARA DE ALMEIDA LIMA PESSÔA ALICE DIONARA DE ALMEIDA LIMA PESSÔA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 162 582683 DIEGO DIEGO DA SILVA NASCIMENTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 163 582702 VITOR BRANDO DA SILVA DOS ANJOS VITOR BRANDO DA SILVA DOS ANJOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 164 582715 AURIAN DA SILVA MELO AURIAN MELO MELO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 165 582723 BARRACA PROSPERAR WEVERSON SOARES DE ALMEIDA NETO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 166 582754 MARIA NIVANI FLORENTINO MARIA NIVANI FLORENTINO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 167 582765 RAUL JOSE DA SILVA RAUL JOSE DA SILVA FILHO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 168 582768 BARRACA AMIGOS DA ROSA MARLETE PEREIRA DE MELO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 169 582774 ROBSON BERNARDO MACÊDO ROSAS ROBSON BERNARDO MACÊDO ROSAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 75 170 582798 AMIGOS DA ROSA DAYANE MARTINS DE FREITAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 171 582808 MARILIANA BARROS CONCEIÇÃO MARILIANA BARROS CONCEIÇÃO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 172 582827 MONICHEF MÔNICA VIEIRA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 173 582897 JOSÉ ARIEL JOSÉ ARIEL MARTINS MELO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 174 582900 JOÃO FEITOSA ALVES JOÃO FEITOSA ALVES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 175 582942 JAMES RAMOS DA SILVA JAMES RAMOS DO SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 176 582956 DELÍCIAS DA LUNA RAILINE SILVA MONTEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 177 582962 KELLI MONIC DOS SANTOS SOUSA KELLI MONIC DOS SANTOS SOUSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 178 582987 RICARDO JOSE GOMEZ SALAZAR RICARDO JOSE GOMEZ SALAZAR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 179 582994 RAIANE PEREIRA PEIXOTO RAIANE PEREIRA PEIXOTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 180 582999 VILMAR JOSE VON DENTZ VILMAR JOSE VON DENTZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 181 583112 WEMILY ESTHEFANY DE SALES GOMES WEMILY ESTHEFANY DE SALES GOMES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 182 583117 NATHASHA CAMILA OLIVEIRA FIGUEIRA NATHASHA CAMILA OLIVEIRA FIGUEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 183 583140 ALDEIDES IZABELA LACERDA SOUTO MAIOR ALDEIDES IZABELA LACERDA SOUTO MAIOR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 184 583154 MAX ANTONIO REIS COSTA MAX ANTÔNIO REIS COSTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 185 583159 JONAS DOS SANTOS ALVES JONAS DOS SANTOS ALVES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 186 583162 NINA NINA BEATRIZ MACIEL PICANCO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 187 583177 JEANY DE ALMEIDA SANTOS JEANY DE ALMEIDA SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 188 583194 ABREU ALMEIDA SILVA ABREU ALMEIDA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 189 583208 CONSTANSA CONSTANSA ALMEIDA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 190 583210 GUSTAVO TAVARES ARAGÃO GUSTAVO TAVARES ARAGÃO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 191 583214 DIEGO ARAÚJO NUNES DE LIMA DIEGO ARAÚJO NUNES DE LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 192 583240 BARRACA DA UNIÃO LESLEY GARCIA MATOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 193 583258 MARIA FRANCINETE STRAUS NOGUEIRA MARIA FRANCINETE STRAUS NOGUEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 194 583514 FÁTIMA MACÊDO ROSAS FÁTIMA MACÊDO ROSAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 195 583968 MARIA NOÊMIA NOGUEIRA DA SILVA MARIA NOÊMIA NOGUEIRA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 196 583987 MARIA FRANCISCA DA SILVA DOS ANJOS MARIA FRANCISCA DA SILVA DOS ANJOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 197 584207 ANA PAULA CAVALCANTE ANA PAULA CAVALCANTE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 198 584495 ANA'S DINDIN GOURMET ANA CLAUDIA DA SILVA DE SÁ DO NASCIMENTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 199 584672 RANDESON CONCEIÇÃO COSTA RANDESON CONCEIÇÃO COSTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 200 585054 ROBERTO HIGINA ROBERTO HIGINA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 201 585513 ELENILDE PEREIRA DOS SANTOS ELENILDE PEREIRA DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 202 585517 MANOEL ADRIANO GIRAO NETO MANOEL ADRIANO GIRAO NETO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 203 585527 ROSA MARIBEL NUNEZ BRAVO ROSA MARIBEL NUNEZ BRAVO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 204 585570 GLEDSON WENDEL GLÉDSON WENDEL ALMEIDA DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 205 585587 PAULA KELLY FRAGA DA SILVA PAULA KELLY FRAGA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 206 585614 EMANUELLE PARINTINS GIRAO EMANUELLE PARINTINS GIRAO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 207 585849 GIRDECY FERREIRA MEIRELES GIRDECY FERREIRA MEIRELES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 208 586051 ANA BRUNA SILVA DE MELO ANA BRUNA SILVA DE MELO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 209 586062 MARCELO PERES MACIEL MARCELO PERES MACIEL BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 210 586084 JUCIMARA DA SILVA LEMOS JUCIMARA DA SILVA LEMOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 211 586146 DAVI FREIRE DE LIMA DAVI FREIRE DE LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 212 586172 AMIGOS DA ROSA YASMIN COSTA REAL BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 213 578170 SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 214 578210 ELENICE OLIVEIRA GUERREIRO ELENICE OLIVEIRA GUERREIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 215 578610 EGDYMAR DEL VALLE NAAR ACOSTA EGDYMAR DEL VALLE NAAR ACOSTA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 216 578667 PATRICIA NUNES PATRICIA NUNES DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 217 578716 MARIA DO SOCORRO AURELIANO DA SILVA MARIA DO SOCORRO AURELIANO DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 218 578717 DANNILO DE SOUZA OLIVEIRA DANNILO DE SOUZA OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 219 579138 JANDERLI DA SILVA FONTES JANDERLI DA SILVA FONTES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 220 579205 LUIZ OSMAR BATISTA DA SILVA LUIZ OSMAR BATISTA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 221 579291 KEITIANE GOMES PEREIRA KEITIANE GOMES PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 222 579295 LAÇOS DA LAURA NICOLLY PEREIRA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 223 579402 DOMINGOS FRANÇA ROCHA DOMINGOS FRANÇA ROCHA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 224 579606 KEICIANE DE OLIVEIRA FELIX KEICIANE DE OLIVEIRA FELIX BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 225 579624 DELCIMAR DA SILVA SOARES DELCIMAR DA SILVA SOARES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 226 579628 MARIA IRISMAR SANTOS ROCHA MARIA IRISMAR SANTOS ROCHA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 227 579645 ANGEL RAFAEL MUNOZ SILVERA ANGEL RAFAEL MUNOZ SILVERA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 228 579692 RAMÓN MÁXIMO VILLARROEL MARRERO RAMÓN MÁXIMO VILLARROEL MARRERO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 229 579705 DOUGLAS DO NASCIMENTO PEIXOTO DOUGLAS DO NASCIMENTO PEIXOTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 230 579731 JOSÉ MARIA LIRA DA COSTA JÚNIOR JOSÉ MARIA LIRA DA COSTA JÚNIOR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 231 579741 ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS LUSTOSA ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS LUSTOSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 232 579762 STEFANELL D JESUS RIVAS GUILLEN STEFANELL D JESUS RIVAS GUILLEN BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 233 579959 PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PEDRA PEREIRA DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 234 579975 ALCILENE SANTANA BARROS ALCILENE SANTANA BARROS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 235 580002 NAIRA NUNES DA SILVA NAIRA NUNES DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 236 580028 TATIANE SEVALHO LIRA TATIANE SEVALHO LIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 237 580070 NAYANA DIAS HIGINO NAYANA DIAS HIGINO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 238 580081 ANA KARINA DAVI DA SILVA ANA KARINA DAVI DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 76 239 580147 BRUNNO RICARDO VELOSO BESSA BRUNNO RICARDO VELOSO BESSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 240 580152 JOÃO BATISTA ANDRADE DOS SANTOS JOÃO BATISTA ANDRADE DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 241 580189 KETHELEM LARISSA SOUZA DE ARAÚJO MENDES KETHELEM LARISSA SOUZA DE ARAÚJO MENDES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 242 580191 BRUNNO BRUNNO WELLINGTON DE SOUZA ARAUJO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 243 580281 MARCUS NAIVA MARCUS VINÍCIUS MARTINS NAIVA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 244 580331 LEUDICELE JOAQUIM DE OLIVEIRA LEUDICELE JOAQUIM DE OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 245 580343 FRANCISCA LUANA ARAÚJO MOREIRA FRANCISCA LUANA ARAUJO MOREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 246 580369 ABRAÃO MORAIS FIGUEIREDO ABRAÃO MORAIS FIGUEIREDO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 247 580422 LINDYENNE MONTEIRO LINDYENNE MORAES MONTEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 248 580454 PAMELA PAOLA DA COSTA PEREIRA PAMELA PAOLA DA COSTA PEREIRA MURAD BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 249 580457 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA QUINCÓ FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA QUINCÓ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 250 580621 CHRISTIANI BATTANOLI SASSO RAMOS CHRISTIANI BATTANOLI SASSO RAMOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 251 580625 NICOLAS KALEB GOMES VIANA NICOLAS KALEB GOMES VIANA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 252 580626 JOSÉ GILVANDO REIS DA SILVA JOSÉ GILVANDO REIS DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 253 580628 KEITY MAYARA LUMELINO KEITY MAYARA LUMELINO BARRETO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 254 580662 CRISTIANE DA CONCEIÇÃO MACHADO CRISTIANE DA CONCEIÇÃO MACHADO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 255 580690 MARIA RITA PINHEIRO MARIA RITA PINHEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 256 580708 MARIA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO MARIA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 257 580716 MARIA DAS DORES MAIA MARIA DAS DORES MAIA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 258 580722 CAROLINE CÉSAR MEDEIROS CAROLINE CÉSAR MEDEIROS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 259 580737 ANTÔNIO AMARO DE OLINDA JÚNIOR ANTÔNIO AMARO DE OLINDA JÚNIOR BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 260 580747 ELIANA ALMEIDA GUIMARAES BISPO ELIANA ALMEIDA GUIMARAES BISPO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 261 580761 GERMANO SASSO RAMOS GERMANO SASSO RAMOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 262 580790 ANA FLAVIA ALMEIDA SILVA ANA FLAVIA ALMEIDA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 263 580808 ROMULO CAMPOS RICIERI ROMULO CAMPOS RICIERI BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 264 580809 GEILMA MARTINS GEILMA MARTINS MELO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 265 580817 RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 266 580833 EUVANCLER RODRIGUES GOMES EUVANCLER RODRIGUES GOMES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 267 580927 MARIA DAS NEVES DA SILVA ROCHA MARIA DAS NEVES DA SILVA ROCHA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 268 581016 FRANCILENE DE ALMEIDA PEREIRA FRANCIELE DE ALMEIDA PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 269 581018 AFONSO ALMEIDA DE OLIVEIRA AFONSO ALMEIDA DE OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 270 581087 KEULY SOUZA MARQUES KEULY SOUZA MARQUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 271 581114 PAULA TÂMARA MAGALHÃES MOURÃO SANTOS PAULA TÂMARA MAGALHÃES MOURÃO SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 272 581190 JULIANA RODRIGUES JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 273 581240 RAIMUNDO ENNES RAIMUNDO ENNES COSTA DIAS PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 274 581252 SILAS PEREIRA LOPES SILAS PEREIRA LOPES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 275 581268 HELEN MÁRCIA ALVES DE SOUZA HELEN MÁRCIA ALVES DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 276 581301 DJHON DILLOM SOARES DE LIMA DJHON DILLOM SOARES DE LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 277 581345 RAMON DE CASTRO SANTOS RAMON DE CASTRO SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 278 581435 MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 279 581477 ANGELICA DEL VALLE ANGELICA DEL VALLE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 280 581481 YORDANI YOVANNI DAMAS FIGUERA YORDANNI DAMAS FIGUERA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 281 581487 CAIPIRINHA DO BOLOTA ARIVELTON CHAU ROSAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 282 581521 THAYNARA SILVA HOFMANN TAYNARA SILVA HOFMANN BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 283 581531 ANA KAROLAINE BARROS MORAES ANA KAROLAINE BARROS MORAES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 284 581578 KASSIA STEFANY BRITO FIDELIS KASSIA STEFANY BRITO FIDELIS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 285 581632 ANYELA MARIA GOMEZ MARTINEZ ANYELA MARIA GOMEZ MARTINEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 286 581644 VICTOR ENRIQUE GOMEZ VICTOR ENRIQUE GOMEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 287 581661 EDUGAR RAMON SALAZAR SIFONTES EDUGAR RAMON SALAZAR SIFONTES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 288 581687 LUCILA DEL CARMEN AVILA LUCILA DEL CARMEN AVILA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 289 581708 ESPETINHOS DIVERSOS RAYANE PATRICIA DE SOUZA LEAL BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 290 581796 FRANCISCO LIMA CONCEIÇÃO FRANCISCO LIMA CONCEIÇÃO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (EMPREENDEDOR DA AME) 291 581859 YENIFER YENIFER ALEJANDRINA DELGADO HERNANDEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 292 581890 ELIZABETH ELIAS DE SOUZA ELIZABETH ELIAS DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 293 581942 ANA CLARA GASPAR SANTOS ANA CLARA GASPAR SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 294 581980 CLAUDENICE GOMES RIBEIRO CLAUDENICE GOMES RIBEIRO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 295 582001 KATIA KEILA BRAGA DE ALMEIDA KATIA KEILA BRAGA DE ALMEIDA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 296 582061 KAMILLI VITÓRIA BRAGA DA SILVA KAMILLI VITÓRIA BRAGA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 297 582135 BARRACA DO VAQUEIRO ANTONIO EDINALDO SILVA LIMA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 298 582161 JOEL JATENE WANDERLEY DA SILVA JOEL JATENE WANDERLEY DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 299 582195 RITA DE CASSIA CUNHA RITA DE CASSIANO CUNHA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 300 582297 BIANCA SILVA GOMES BIANCA SILVA GOMES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 301 582325 LETÍCIA ZAMBERLAN LETÍCIA ZAMBERLAN SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 302 582353 ROMILDA GUIMARÃES ARAUJO ALVES ROMILDA GUIMARÃES ARAUJO ALVES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 77 303 582359 WANDERSON PEREIRA WANDERSON PEREIRA BARROS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 304 582360 KAMYLLI PEREIRA BACCHUS KAMYLLI PEREIRA BACCHUS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 305 582399 CARLOS ALEXANDRE CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES LYRA LOBATO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 306 582486 MIGUEL ANTONIO RAMOS RODRIGUEZ MIGUEL ANTONIO RAMOS RODRIGUEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 307 582506 CARINE MACEDO SOUZA CARINE MACEDO SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 308 582531 IRMA RAFAELA ROJAS BETANCOURT IRMA RAFAELA ROJAS BETANCOURT BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 309 582661 THAISA BIA JOAQUIM DE SOUZA THAISA BIA JOAQUIM DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 310 582663 THALITA BARROS MEIRELES THALITA BARROS MEIRELES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 311 582666 MARIA STEFANNY AMARANTES PEREIRA CUNHA MARIA STEFANNY AMARANTES PEREIRA CUNHA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 312 582743 ELIANE DOS SANTOS DE SOUZA ELIANE DOS SANTOS DE SOUZA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 313 582761 ARACEL HERNÁNDEZ ARACEL ANTONIA HERNÁNDEZ GAMEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 314 582769 MAYARA NUNES TORREA MAYARA NUNES TORREA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 315 582809 CLAUDIO NUNES PINTO CLAUDIO NUNES PINTO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 316 582863 FABÍOLA MAGALHÃES MOURÃO RICIERI FABÍOLA MAGALHÃES MOURÃO RICIERI BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 317 582898 SANTIAGO SASSO RAMOS SANTIAGO SASSO RAMOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 318 582904 JADE KARINA LOPES PEREIRA JADE KARINA LOPES PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 319 582925 CLEONILDES RAMOS DA SILVA CLEONILDES RAMOS DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 320 582933 JOSE DE SOUSA PEREIRA JOSE DE SOUSA PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 321 583004 KATERIN DEL CARMEN OJEDA MEJIAS KATERIN DEL CARMEN OJEDA MEJIAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 322 583014 WITHALO LUCAS DOS SANTOS DA SILVA WITHALO LUCAS DOS SANTOS DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 323 583053 ZENEIDE BARROS MORAES ZENEIDE BARROS MORAES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 324 583071 IVANILDE DOS SANTOS IVANILDE DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 325 583080 RAIMUNDO UCHOA DOS SANTOS RAIMUNDO UCHOA DOS SANTOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 326 583126 THARCIO BARROS VASCONCELOS THARCIO BARROS VASCONCELOS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 327 583181 ADRIANA ADRIANA FRANÇA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 328 583512 ROBSON APARECIDO ROSAS ROBSON APARECIDO ROSAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 329 583632 ROSA SANTOS MARIA ROSA SANTOS DE SOUSA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 330 583905 ROSA MARIA CAVALCANTE ROSA MARIA CAVALCANTE BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 331 583955 FRANCISCA DAS CHAGAS DAMASCENO CARVALHO FRANCISCA DAS CHAGAS DAMASCENO CARVALHO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 332 584510 HENRY DIONÍSIO VASQUEZ HENRY DIONÍSIO VASQUEZ BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 333 585082 IRACEMA FRANCISCO DIAS IRACEMA FRANCISCO DIAS BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 334 585522 MIRIAM SANTOS OLIVEIRA MIRIAM SANTOS OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 335 585531 WALTER LUCENA FERNANDES WALTER LUCENA FERNANDES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 336 585589 JOELMA NUNES PEREIRA JOELMA NUNES PEREIRA BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 337 586041 MILENA MEDEIROS FIGUEIREDO MILENA MEDEIROS FIGUEIREDO BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 338 582129 DELÍCIAS DO MILHO VÂNIA SOCORRO DE FREITAS SILVA POND BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) 339 581244 EDIO LARANJEIRA RODRIGUES EDIO LARANJEIRA RODRIGUES BARRACA SECUNDÁRIA CLASSIFICADO (A) BARRACA SECUNDÁRIA – DIVERSIFICADO I - PESSOA FÍSICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578367 FRANCISCA LIMA FRANCISCA LIMA CONCEIÇÃO BARRACA SECUNDÁRIA DESCLASSIFICADO (A), CONFORME ITEM 2.6, ALÍNEA A) 2 579781 FENDADOSIRI ANA CECÍLIA CARNEIRO BRAGA BARRACA SECUNDÁRIA DESCLASSIFICADO (A). CONFORME ITEM 2.6 ALÍNEA C E ITEM 2.7 ALÍNEA E. (EMPREENDEDOR DA AME) 3 580294 OSCARINA DEL VALLE RAMOS GUAIQUIRIAN OSCARIA DEL VALLE RAMOS BARRACA SECUNDÁRIA DESCLASSIFICADO (A). ITEM 2.8 ALÍNEA B, D e E. 4 580592 RUTH DA SILVA GALE RUTH DA SILVA A GALE BARRACA SECUNDÁRIA DESCLASSIFICADO (A). ITEM 2.6 ALÍNEA A 5 584120 SHARON BARBOSA DA SILVA SHARON BARBOSA DA SILVA BARRACA SECUNDÁRIA DESCLASSIFICADO (A), CONFORME ITEM 2.7 ALÍNEA A e E. (EMPREENDEDOR DA AME) 6 585760 LIKA LELIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA BARRACA SECUNDÁRIA DESCLASSIFICADO (A). CONFORME ITEM 2.7 ALÍNEA A e E. (EMPREENDEDOR DA AME) STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I - PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578349 OILERS RODRIGUES MORAZANI OILERS RODRIGUES MORAZANI STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 2 578676 LUIZA MARIA ANA DE ANDRADE SILVEIRA LUIZA MARIA ANA DE ANDRADE SILVEIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 3 578681 PRISCILA RAMOS GOMES PRISCILA RAMOS GOMES STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 4 580005 JAIME CURTO MORAZANI JAIME CURTO MOZARANI STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 5 580016 FATIMA MORAIS DE OLIVEIRA FATIMA MORAIS DE OLIVEIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 6 580316 ROMÉLIA DOS SANTOS MANGABEIRA ROMÉLIA DOS SANTOS MANGABEIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 7 580709 VITORIA DO PERPETUO SOCORRO DA ROCHA CABRAL VITORIA DO PERPETUO SOCORRO DA ROCHA CABRAL STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 8 580868 MARIA LÚCIA DOS SANTOS MANGABEIRA MARIA LUCIA DOS SANTOS MANGABEIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 9 581029 LINA RIBEIRO MOREIRA LINA RIBEIRO MOREIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 10 581745 JOCILANHA DOS SANTOS CASTILHO JOCILANHA DOS SANTOS CASTILHO STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 78 11 582365 CAMYLLE VITÓRIA CASTILHO ARRUDA CAMYLLE VITÓRIA CASTILHO ARRUDA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 12 582631 RENATA MORAES DE OLIVEIRA RENATA MORAES DE OLIVEIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 13 582793 JADE KAROLYNNA DE ARAÚJO DIAS FORECHI JADE KAROLYNNA DE ARAÚJO DIAS FORECHI STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 14 583041 DAYLA THAIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA DAYLA THAIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 15 583146 ISZYS LEINNE PEREIRA TAVARES ISZYS LEINNE PEREIRA TAVARES STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 16 583942 ANDERSON AYLAN COELHO VIANA ANDERSON AYLAN COELHO VIANA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 17 584980 HELBER FORECHI HELBER FORECHI STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 18 578114 ROBSON JONATHAN DAMASCENO FAQUINELLA ROBSON JONATHAN DAMASCENO FAQUINELLA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 19 579451 NERI MARIA CASTRO LEVY NERI MARIA CASTRO LEVY STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 20 579620 RAQUEL TEOTÔNIO RAQUEL TEOTÔNIO DE ALMEIDA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 21 580358 DEISY DA SILVA BARROS DEISY DA SILVA BARROS STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 22 580637 ANA KETLEN LIMA DE SOUZA ANA KETELN LIMA DE SOUZA STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 23 581246 ANA CLÉCIA GOMES DE ARAÚJO ANA CLÉCIA GOMES DE ARAÚJO STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 24 582263 EDNA DA SILVA RODRIGUES EDNA DA SILVA RODRIGUES STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) 25 582915 ERANDY DA SILVA RODRIGUES ERANDY DA SILVA RODRIGUES STAND PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS – DIVERSIFICADO I CLASSIFICADO (A) ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE D ACESSO AO MURO DO GRESSB) - PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578723 ILVANI RIBEIRO DE FRANÇA ILVANI RIBEIRO DE FRANÇA ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A) 2 581591 KESIA ASDEILA JIMENEZ VILLAMIZAR KESIA ASDEILA JIMENEZ VILLAMIZAR ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A) 3 581734 KELLY ANDRESA NUGLISCH UHDE KELLY ANDRESSA NUGLISCH UHDE ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A)) 4 581850 FRANCISCO DE ASSIS BRILHANTE DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS BRILHANTE DA SILVA ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A) 5 582865 ESTIWARD ORLANDO MURCIA AGELVIS ESTIWARD ORLANDO MURCIA AGELVIS ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A) 6 581472 JHONATAS ALMEIDA SOUSA CAVALCANTE JHONATAS ALMEIDA SOUSA CAVALCANTE ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A) 7 583413 SUELEN CRISTINA FROTA SUELEN CRISTINA FROTA ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS (ÁREA QUE DAR ACESSO AO MURO DO GRESSB) CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 577945 POINT DA CASQUINHA INGRID SILVA DA CUNHA ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 2 579467 LUCILENE DOS SANTOS PEREIRA LUCILENE DOS SANTOS PEREIRA ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 3 580493 SORVETERIA DOS ESTADOS RAYANA PAULINO DOS SANTOS ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 4 580751 ELIZARB JEANE PEIXOTO AMORIM ELIZARB JEANE AMORIM PEIXOTO ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 5 580798 ANTONIO MORAES ROMÃO ANTONIO MORAES ROMÃO ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 6 580895 HAUS BIER RORAIMA PEDRO LUIS IOPPI ANTONELLO ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 7 581208 ARTHUR GABRIEL NASCIMENTO CARVALHO ARTHUR GABRIEL NASCIMENTO CARVALHO ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 8 581593 GLEIBEL ASDRUBAL HERNANDEZ GAMEZ GLEIBEL ASDRUBAL HERNANDEZ GAMEZ ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 9 582167 DIANA SILVA DIANA GLAUCIA BRANDÃO DA SILVA ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 10 582390 ANGRA SOARES ALVES FERREIRA ANGRA SOARES ALVES FERREIRA ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 11 582497 GILCYLENE CAMPOS QUELHAS RIBEIRO GILCYLENE CAMPOS QUELHAS RIBEIRO ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 12 582708 JONNY WILLY IAFRATE HERNANDEZ JONNY WILLY IAFRATE HERNANDEZ ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 13 582998 JARLENO DOS SANTOS JARLENO DOS SANTOS ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 14 578718 ANTONIO CARNEIRO FERREIRA ANTONIO CARNEIRO FERREIRA ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 15 583101 IRIS JOSEFINA VETRI HERNÁNDEZ IRIS JOSEFINA VETRI HERNÁNDEZ ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 16 585447 LAILA KARINE SANTANA MEDRADO PINTO LAILA KARINE SANTANA MEDRADO PINTO ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 17 586100 ITALO BRUNO MEDRADO VIEIRA MARQUES ITALO BRUNO MEDRADO VIEIRA MARQUES ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) 18 586177 IAMÍ VITÓRIA MEDRADO VIEIRA MARQUES IAMÍ VITÓRIA MEDRADO VIEIRA MARQUES ESPAÇO DESTINADO A FOOD TRUCK CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578604 KEILA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA KEILA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 2 579545 SARAH EVELLEN MORANGUINHO SARAH EVELLEN MACEDO BRANDÃO ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 79 3 579944 INDILAMAR PEIXOTO CHAVES INDILAMAR PEIXOTO CHAVES ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 4 580695 VLÁDIA SOCORRO FREITAS SILVA VLÁDIA SOCORRO DE FREITAS SILVA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 5 581606 MARA CINTIA PEREIRA MARA CINTIA PEREIRA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 6 582121 MIGUEL ANGEL RUIZ MIGUEL ANGEL RUIZ ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 7 582851 LOIDA CAROLINA TORRES TORRES LOIDA CAROLINA TORRES TORRES ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 8 583118 NILVAN LIMA DA SILVA NILVAN LIMA DA SILVA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 9 578659 RUGRISON CARDOSO VIEIRA RUGRISON CARDOSO VIEIRA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 10 579316 MARISOL DEL VALLE BRIGGSO PINZON MARISOL DEL VALLE BRIGGSO PINZON ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 11 579371 JULIANA SILVA LINO GUEDES JULIANA SILVA LINO GUEDES ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 12 579525 RAYANE ALMEIDA SILVA RAYANE ALMEIDA SILVA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 13 582059 MARIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO MARIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) 14 582976 KATIA'S LANCHE KATIA SIMONE BATISTA LIMA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO DO TIPO LANCHONETE GOURMET CLASSIFICADO (A) CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA - PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 579887 ANDREÍNA MICHELL RAMOS GUAIQUIRIAN ANDREÍNA MICHELL RAMOS GUAIQUIRIAN CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 2 580274 JENNIRED DEL CARMEN ANTUEN RODRÍGUEZ ANTUEN JENNIRED DEL CARMEN ANTUEN RODRÍGUEZ CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 3 580460 ELIZANGELA CEZARIO BONFIM ELIZANGELA CEZARIO BONFIM CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 4 580787 PEDRO IVO NASCIMENTO LABIS PEDRO IVO NASCIMENTO LABIS CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 5 582991 YSQUIAN JOHAN ROMERO PINTO YSQUIAN JOHAN ROMERO PINTO CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 6 585248 ANIBAL ANTONIO VILLALBA CEDEÑO ANIBAL ANTONIO VILLALBA CEDEÑO CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 7 581526 ELIZEU DE ARAUJO PINHEIRO ELIZEU DE ARAUJO PINHEIRO CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 8 579851 NAIRE RANIEL BOLIVAR CEDENO NAIRE RANIEL BOLIVAR CEDENO CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 9 580132 LUIS MANUEL ARCIA BETANCOURT LUIS MANUEL ARCIA BETANCOURT CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 10 580424 JOVANNA CAROLINA ROMERO MORA JOVANNA CAROLINA ROMERO MORA CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 11 581410 OSCAR GREGORIO BARRIOS SALAZAR OSCAR GREGORIO BARRIOS SALAZAR CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 12 582986 ALEXANDER JOSÉ GIL SALAZAR ALEXANDER JOSÉ GIL SALAZAR CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) 13 581650 WUILSELIS ALOUZENEV BOLIVAR WUILSELIS ALOUZENEV BOLIVAR CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA CLASSIFICADO (A) CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA - PESSOA FÍSICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 581501 IRENE DEL CARMEN MARIN MEJIAS IRENE DEL CARMEN MARIN MEJIAS CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.8 - ALÍNEA E. 2 581703 JORGE LUIS GOMEZ JORGE LUIS GOMEZ CREDENCIAL ROTATIVA PARA CARRINHO DE PIPOCA DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.8 - ALÍNEA D CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES - PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578928 ANA CLÁUDIA PEREIRA SANTANA FARRAPO ANA CLÁUDIA PEREIRA SANTANA CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 2 579425 LISSETH LUGO LISSETH CAROLINA LUGO RODRÍGUEZ CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 3 580238 CARLOS ANDRE FERRARI CARLOS ANDRÉ FERRARI CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 4 582659 LUISIANNY DEL VALLE GAMBOA CEDEÑO LUISIANNY DEL VALLE GAMBOA CEDEÑO CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 5 582788 ADRIANA VIEIRA ANDRADE ADRIANA VIEIRA ANDADE CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 6 582996 CAROLINA TORRALBA TORRES CAROLINA TORRALBATORRES CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 7 582071 PATRICIA CRISTINA ZEM PATRICIA CRISTINA ZEM CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 8 582117 ADRIANA DE MELO SANTANA ADRIANA DE MELO SANTANA CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 9 582326 ANNY LIANDRA SANTANA DOS ANJOS ANNY LIANDRA SANTANA DOS ANJOS CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 10 579587 ANSELMO ANSELMO LUCAS DA SILVA CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 11 580486 RICARDO ANTONIO CONTRERAS SILVA RICARDO ANTONIO CONTRERAS SILVA CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 12 580740 KATHERINE VALENTINA BAQUERO MARTINEZ KATHERINE VALENTINA BAQUERO MARTINEZ CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) 13 582422 ANA CAROLINA MORA DE ROMERO ANA CAROLINA MORA DE ROMERO CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES CLASSIFICADO (A) CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES - PESSOA FÍSICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 580478 ALZIMAR LOPES TRAJANO ALZIMAR LOPES TRAJANO CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.6 ALÍNEA A E C. 2 583044 JOSE ANGEL VEGAS CORREA JOSE ANGEL VEGAS CORREA CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.8 - ALÍNEA E. 3 583863 FRANCIS NAYESCA LARA FRANCIS NAYESCA LARA CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES DESCLASSIFICADO (A) CONFORME ITEM 2.8 ALÍNEA E. 4 581582 ANTONIETA DEL CARMEN SIFONTES ARAGUACHE ANTONIETA DEL CARMEN SIFONTES ARAGUACHE CREDENCIAL ROTATIVA PARA AMBULANTES DESCLASSIFICADO (A) ITEM 2.8 - ALÍNEA E. ESPAÇO DESTINADO A MILHO VERDE PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 581116 NELCIVANE DOS ANJOS SANTARÉM NELCIVANE DOS ANJOS SANTARÉM ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 80 2 582654 ROSANA DEL VALLE SUBERO VÁSQUEZ ROSANA DEL VALLE SUBERO VASQUEZ ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 3 580014 MARIA LUIZA DE SOUZA RODRIGUES MARIA LUIZA DE SOUZA RODRIGUES ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 4 580467 JOSIVAN DO AMARAL RODRIGUES JOSIVAN DO AMARAL RODRIGUES ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 5 582066 MARIANA JOSEFINA PADILLA MARIANA JOSEFINA PADILLA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 6 582682 AMERYSMAR DEL VALLE FIGUEROA ROJAS AMERYSMAR DEL VALLE FIGUEROA ROJAS ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 7 583038 CHRISTIAN GABRIEL TORRES CHRISTIAN GABRIEL TORRES ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 8 580684 JOSE LUIZ GOITIA MATA JOSE LUIS GOITIA MATA ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) 9 582147 GIOVANNY ARNALDO CASTILLO AVENDANO GIOVANNY ARNALDO CASTILLO AVENDANO ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A MILHO VERDE PESSOA FÍSICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 583203 EUGENIA YULISBETH VÁSQUEZ CALDERIN EUGENIA YULISBETH VASQUEZ CALDERIN ESPAÇO DESTINADO A CARRINHO PARA COMÉRCIO DE MILHO VERDE DESCLASSIFICADO (A). CONFORME ITEM 2.8 ALÍNEA B e E. ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS (A) ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 578227 EDSON FERREIRA SILVA EDSON FERREIRA SILVA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 2 580241 LAURILANY DE ARAUJO SOUSA LAURILANY DE ARAÚJO SOUSA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 3 580749 MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 4 580756 NICOLAS ALBERTO GARCIA VELASQUEZ NICOLAS ALBERTO GARCIA VELASQUEZ ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 5 580911 JUDIBET JOSEFINA RAMOS ROJAS JUDIBET JOSEFINA RAMOS ROJAS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 6 580966 EMIREIDA DEL VALLE FARIAS SABOLLA EMIREIDA DEL VALLE FARIAS SABOLLA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 7 581156 ALEXANDRE NASCIMENTO LIRA ALEXANDRE NASCIMENTO ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 8 581921 TOBOGÃ PATRULHA CANINA IRLENE DA SILVA OLIVEIRA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 9 582081 HIANA ANASTÁCIA FERREIRA HIANA ANASTÁCIA FERREIRA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 10 582152 DANIELY DE OLIVEIRA FERREIRA DANIELY DE OLIVEIRA FERREIRA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 11 582226 BRUNA CAMILA CORRÊA LIMA BRUNA CAMILA CORRÊA LIMA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 12 582748 SUZANA SILVA RODRIGUES SUZANA SILVA RODRIGUES ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 13 583100 PEDRO HENRIQUE FERREIRA MORAES PEDRO HENRIQUE FERREIRA MORAES ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 14 583598 LACI SILVA VELOSO LACI SILVA VELOSO ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 15 578364 JONATHAN ALBERTO GARCIA VELASQUEZ JONATHAN ALBERTO GARCIA VELASQUEZ ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 16 579469 MARIA ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA MARIA ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 17 579977 ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO LIRA MARIA NINIVEL CORRÊA LYRA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 18 580259 REINA DEL VALLE SALAZAR RODRIGUEZ REINA DEL VALLE SALAZAR RODRIGUEZ ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) 19 580822 VITOR EMANUEL MENDONÇA ANDRADE VITOR EMANUEL MENDONÇA ANDRADE ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOBOGÃ CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 580338 SANDRA GOMES SARAIVA SANDRA GOMES SARAIVA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO CLASSIFICADO (A) 2 582714 VALDENE FERREIRA LIMA VALDENE FERREIRA LIMA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO CLASSIFICADO (A) 3 581673 TOURO MECÂNICO GERRISON CARVALHO DOS SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO CLASSIFICADO (A) 4 581711 LUCIELY OLIVEIRA DE OLIVEIRA LUCIELY OLIVEIRA DE OLIVEIRA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO PESSOA FÍSICA - DESCLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 580301 ANDERSON PEREIRA DA COSTA ANDERSON PEREIRA DA COSTA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO DESCLASSIFICADO (A), CONFORME ITEM 3.9, ALÍNEA A) - INFLÁVEL INCOMPATÍVEL COM A MODALIDADE INSCRITAS - TOURO MECÂNICO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 81 2 581254 LUCIANE DE SOUZA PALADA LUCIANE SOUZA PALADA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO INFLÁVEL – TOURO MECÂNICO DESCLASSIFICADO (A), CONFORME ITEM 3.9, ALÍNEA A) - INFLÁVEL INCOMPATÍVEL COM A MODALIDADE INSCRITAS - TOURO MECÂNICO. ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 582163 DEUZUITA ANASTÁCIO FERREIRA DEUZUITA ANASTÁCIO FERREIRA ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 2 582596 RÔMULO JARED CUNHA ALMEIDA RÔMULO JARED CUNHA ALMEIDA ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) (COTA - PCD) 3 582846 AFONSO DE OLIVEIRA ALENCAR AFONSO DE OLIVEIRA ALENCAR ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) 4 579564 MARLIR SILVA BARROS MARLIR SILVA BARROS ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) 5 579758 ELLYDSON VIEIRA LIMA ELLYDSON VIEIRA LIMA ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) 6 582907 ISABELA XAIANE GOMES ARAÚJO ISABELA XAIANE GOMES ARAÚJO ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) 7 583108 JHESSYCA AMORIM PEREIRA JHESSYCA AMORIM PEREIRA ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) 8 583414 LINDOBERG DA SILVA OLIVEIRA LINDOBERG DA SILVA OLIVEIRA ESPAÇO DESTINADO A CAMA ELÁSTICA CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL - PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 579337 DANIELA RODRIGUES SANTOS DANIELA RODRIGUES SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 2 579980 JOHN KLEYTHON JOHN KLEYTHON DE OLIVEIRA FATI ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 3 581571 JOSE NILTON FERREIRA LIMA JOSE NILTON FERREIRA LIMA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 4 581658 RAFAELA RODRIGUES SANTOS RAFAELA RODRIGUES SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 5 581694 ROSANGELA DIAS DOS SANTOS ROSANGELA DOS SANTOS DIAS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 6 581828 JOSELYLSON DA COSTA MARTINS JOSELYLSON DA COSTA MARTINS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 7 581950 FLORISVALDO SOUSA SANTOS FLORISVALDO SOUSA SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 8 582023 VITÓRIA LOURANNY DA COSTA SOUSA VITÓRIA LOURANNY DA COSTA SOUSA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 9 582210 JOÃO VICTOR DE CASTRO ALBARADO JOÃO VICTOR DE CASTRO ALBARADO ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 10 582231 JHONATAN VINÍCIUS DE CASTRO ALBARADO JHONATAN VINÍCIUS DE CASTRO ALBARADO ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 11 582578 INDIANARA DIAS MEDRADE LIMA INDIANARA DIAS MEDRADE LIMA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 12 583178 CARLOS IVORY COIMBRA DOS SANTOS CARLOS IVORY COIMBRA SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 13 584948 MARIA IOZILETE COIMBRA SANTOS MARIA IOZILETE COIMBRA SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 14 585970 SARAH REBECA COIMBRA SANTOS SARAH REBECA COIMRA SANTOS ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 15 579265 RODRIGO SILVA CARVALHO RODRIGO SILVA CARVALHO ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 16 582166 HORRAILLY DIAS DE SOUSA HORRAILLY DIAS DE SOUSA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) 17 585623 FELIPE BELO DA SILVA FELIPE BELO DA SILVA ESPAÇO DESTINADO A BRINQUEDO DO TIPO KID PLAY MÓVEL CLASSIFICADO (A) ESPAÇO DESTINADO A BARRACA DE PESCARIA - PESSOA FÍSICA - CLASSIFICADOS ITEM PROPOSTA ID PROPOSTA PROPONENTE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO 1 580271 TAMIRES ESTHER COSTA DA SILVA TAMIRES ESTHER COSTA DA SILVA ESPAÇO DESTINADO A BARRACA DE PESCARIA CLASSIFICADO (A) 2 580929 ANTHONNY FAUSTINO SERRANO MANZANILLA ANTHONNY FAUSTINO SERRANO MANZANILLA ESPAÇO DESTINADO A BARRACA DE PESCARIA CLASSIFICADO (A) Ficam mantidas e ratifi cadas as demais disposições constantes no resultado anteriormente publicado. Publique-se. Boa Vista/RR, 29 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 045/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Fica exonerada a servidora Natália Rodri- gues, do cargo em comissão de Assessor Especial II, do qua- dro de pessoal da Agência Municipal de Empreendedorismo – AME. ART. 2º - Esta Portaria tem efeito a contar do dia 25 de maio de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 27 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Diretor Presidente – AME DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6606 01 de Junho de 2026 82 Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-06-01T15:14:54-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285