DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 1 Quarta-feira 24 de Junho de 2026 Nº 6621Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO trônica simplifi cada nº 007/2026 processo nº 015221/2026 – SMO, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE APOIO LOGÍSTICO E OPE- RACIONAL (AFERIÇÃO, EPI E IDENTIFICAÇÃO) DE CAMPO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SUPERINTENDÊN- CIAS DE PROJETOS URBANOS, LICENCIAMENTO DE OBRAS E DE INFRA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SMO. Que apesar de ampla divulgação a dispensa proce- deu DESERTA, pela ausência de empresas interessadas. O Aviso de Dispensa Simplifi cada encontra–se à disposição dos interessados no portal http://transparencia. boavista.rr.gov.br/licitacoes ou mediante solicitação pelo e– mail: contratacaodireta.boavista.rr@gmail.com, Os esclare- cimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. Boa Vista–RR, 23 de junho de 2026. Moisés Magalhães de Almeida Agente Público – SMLIC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1304/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a Licença por motivo de doença em pessoa da família, da servidora Kátia Gardênia Concei- ção Araújo, Auxiliar, Especialidade: Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 1278, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com remuneração, por 60 dias, no período de 1.4.2026 a 30.5.2026, conforme o Processo nº 012238/2026. Boa Vista - RR, em 22 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1305/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90020/2026–SRP Processo nº 032989/2025 – SMSA A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, torna pú- blico aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n° 90020/2026 oriundo do Processo n° 032989/2025 – SMSA, que tem por objeto: Eventual aquisi- ção de materiais médicos hospitalares que foram deserto e fracassados para atender às unidades de saúde do municí- pio de Boa Vista –RR, por um período de 12 (doze) meses, cuja vencedora do item 1 e dos Grupos 2 e 3, foi a empresa E. R. TRINDADE LTDA CNPJ: 04.252.724/0001–65, pelo va- lor total de R$ 4.531.935,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais), dos Gru- pos 1, 4, 7 e 10 foi a empresa MEDICAL MEDICAMENTOS RR LTDA CNPJ: 09.351.116/0001–40, pelo valor total de R$ 169.434,35 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), dos Grupos 5, 9 e 11 foi a empresa OPEN FARMA COMÉRCIO DE PRODU- TOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 27.130.979/0001–79, pelo valor total de R$ 1.199.769,30 (um milhão, cento e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta cen- tavos), do Grupo 8 foi a empresa GET MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 41.836.567/0001/80, pelo valor total de R$ 57.657,61 (cin- quenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e ses- senta e um centavos), do Grupo 12 foi a empresa M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALA- RES LTDA CNPJ: 28.387.424/0001–70, pelo valor total de R$ 114.389,00 (cento e quatorze mil, trezentos e oitenta e nove reais) e do Grupo 14 foi a empresa VIA NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 48.891.349/0001–97, pelo valor total de R$ 571.835,88 (quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total destes itens e Grupos de R$ 6.645.069,14 (seis milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, sessenta e nove reais e quatorze centavos). Boa Vista/RR, 19 de junho de 2026. Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde – SMSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS COMUNICADO PROCESSO Nº. 015221/2026 – SMO O Município de Boa Vista–RR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, torna público para conhecimento dos interessados que a dispensa ele- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Lindonir das Neves Barreto Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Rodrigo de Almeida Baraúna Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Agência Reguladora Municipal - ARM Daniel Augusto Araújo de Melo PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora Art. 1º Prorrogar a Licença por motivo de doença em pessoa da família, da servidora Rafaela Patrícia dos Santos Paula, Assistente Técnico, Especialidade: Técnico em Saúde Bucal, Matrícula nº 850261, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, com remuneração, por 14 dias, no período de 28.4.2026 a 11.5.2026, conforme o Processo nº 017575/2026. Boa Vista - RR, em 22 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1306/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, em consonância com o disposto nos artigos 66 e 67, da Lei Mu- nicipal nº 2.474/2023, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Readaptação da servidora Jose- ane Mota Fialho, Assistente, Especialidade: Cuidador, Ma- trícula nº 29047, do quadro de pessoal desta Prefeitura, por restrições de saúde, para que passe a exercer o cargo de Assistente, Especialidade: Assistente Administrativo, na Classe/Referência C-4, a contar da data da publicação desta Portaria, conforme o Processo nº 016431/2026. Boa Vista - RR, em 22 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1307/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, incisos I e II, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a Licença por motivo de doença em pessoa da família, da servidora Kátia Gardênia Concei- ção Araújo, Auxiliar, Especialidade: Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 1278, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com remuneração, por 23 dias, no período de 31.5.2026 a 22.6.2026 e, sem remuneração, por 07 dias, no período de 23.6.2026 a 29.6.2026, conforme o Processo nº 022799/2026. Boa Vista - RR, em 22 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1308/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, em con- sonância com os artigos 62 e 65, da Lei Municipal nº 2.474, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5951, de 18 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Readequação de Funções da ser- vidora Darlyne Araújo Cruz, Assistente, Especialidade: Edu- cador Social, Matrícula nº 953295, do quadro de pessoal desta Prefeitura, por restrições de saúde, pelo período de 365 dias, a contar de 17 de junho de 2026, conforme o Pro- cesso nº 018032/2026. Boa Vista - RR, em 22 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1312/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, em consonância com o disposto nos artigos 64 e 65, da Lei Mu- nicipal nº 2.466/2023, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Readaptação da servidora Janai- na Antônia da Silva Correa Ribeiro, Professora, Especialida- de: Pedagogia, Matrícula nº 26360, do quadro de pessoal desta prefeitura, por restrições de saúde, para que passe a exercer o cargo de Assistente, Especialidade: Assisten- te Administrativo, na Classe/Referência A-9, a contar da data da publicação desta portaria, conforme o Processo nº 014718/2026. Boa Vista - RR, em 22 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1313/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do art. 1º, inciso IX, ¨l¨, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a Licença Paternidade concedi- da ao servidor João Lucas Mathias, Professor, Matrícula nº 961315, do quadro de pessoal desta Prefeitura, por 20 dias, a contar de 18 de maio de 2026, com fulcro no artigo 192, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Processo nº 023336/2026. Boa Vista - RR, em 22 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1314/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Rumalda Perez Castillo, Biomédico, Matrícula nº 847591, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, por 45 dias, referente ao segundo quinquênio, a serem usufru- ídos no período de 04/01/2027 a 17/02/2027, conforme o Processo nº 022184/2026. Boa Vista - RR, em 23 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1309/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, VI e 86, da Lei Complementar Mu- nicipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor José Inácio Diniz Bar- bosa, Auxiliar, Especialidade: Motorista, Matrícula nº 25872, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, por 90 dias, a contar de 3 de agosto de 2026, conforme o Processo nº 021704/2026. Boa Vista - RR, em 22 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1310/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 325984/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Kelly Bezerra Lima, Assessor Especial II, Matrícula nº 845249, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Coordenador, Símbolo CF-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Se- cretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, em razão de viagem da titular Rosangela de Melo Garcia, a fi m de tratar de assuntos de interesse deste muni- cípio, no período de 16/06/2026 a 19/06/2026. Boa Vista - RR, em 22 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1311/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, em consonância com os artigos 55, 56 e 58, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o remanejamento para outro local de trabalho, da servidora Sandra Botelho Seixas, Assistente Técnico, Especialidade: Técnico em Patologia, Matrícula nº 954836, do quadro de pessoal desta Prefeitura, por restri- ções de saúde, a contar de 16 de junho de 2026, conforme o Processo nº 017079/2026. Boa Vista - RR, em 22 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1315/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 317523/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Nicoli Naya Rodrigues Lima, Assistente Social, Matrícula nº 848377, do quadro de pessoal desta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de julho de 2026. Boa Vista - RR, em 23 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1316/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 336096/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Cibele Campos Aragão da Paz, Cuidador, Matrícula nº 959172, do quadro de pesso- al desta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 22, 23, 24, 27 e 28 de julho de 2026. Boa Vista - RR, em 23 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1317/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Comunicar o afastamento das pessoas rela- cionadas no ANEXO ÚNICO, parte integrante e inseparável desta Portaria, com ônus para este município, conforme o Documento NUP 320327/2026. Boa Vista - RR, em 23 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1317/2026-SMAG, DE 23 DE JUNHO DE 2026. NOME CARGO DESTINO OBJETIVO PERÍODO DIAS VALOR DIÁRIA VALOR BRUTO SECRETARIA Amanda Emily Peixoto Nogueira Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 230,04 R$ 345,06 SMEC Amanda Emily Peixoto Nogueira Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 230,04 R$ 575,10 SMEC Amanda Emily Peixoto Nogueira Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 02/02/2026 a 03/02/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Amanda Emily Peixoto Nogueira Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 5/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Amanda Emily Peixoto Nogueira Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 13/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Antônia Emilene Nascimento Beckman Professor São Paulo - SP Participação no Evento Bett Brasil 2026. 05/05/2026 a 08/05/2026 3,5 R$ 956,66 R$ 3.348,31 SMEC Antônia Serlir Silva Sousa Professor São Paulo - SP Participação no Evento Bett Brasil 2026. 05/05/2026 a 08/05/2026 3,5 R$ 956,66 R$ 3.348,31 SMEC Antônio Silva Sousa Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Antônio Silva Sousa Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 287,00 R$ 717,50 SMEC Benaias Barros Rocha Motorista Interior do Município - Area Rural Para apoio logístico na 3ª copa macuxi de futebol. 10/01/2026 a 11/01/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Benaias Barros Rocha Motorista Interior do Município - Area Rural Para apoio logístico na 3ª copa macuxi de futebol. 17/01/2026 a 18/01/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Benaias Barros Rocha Motorista Interior do Município - Area Rural Para apoio logístico na 3ª copa macuxi de futebol. 24/01/2026 a 25/01/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Carlos Henrique Araujo da Silva Motorista Interior do Município - Area Rural Para prestar apoio na copa Macuxi. 31/01/2026 a 01/02/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Carlos Henrique Araujo da Silva Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 03/03/2026 a 07/03/2026 4,5 R$ 230,04 R$ 1.035,18 SMEC Carlos Henrique Araujo da Silva Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 10/03/2026 a 14/03/2026 4,5 R$ 230,04 R$ 1.035,18 SMEC Daniele Maquine Rodrigues Professor São Paulo - SP Participação no Evento Bett Brasil 2026. 05/05/2026 a 08/05/2026 3,5 R$ 956,66 R$ 3.348,31 SMEC Darlison Feitosa Lima Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 230,04 R$ 575,10 SMEC Darlison Feitosa Lima Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 02/02/2026 a 03/02/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Darlison Feitosa Lima Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 5/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Darlison Feitosa Lima Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 28/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Douglas Dorico Santana Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 03/03/2026 a 07/03/2026 4,5 R$ 230,01 R$ 1.035,18 SMEC Douglas Dorico Santana Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 10/03/2026 a 14/03/2026 4,5 R$ 230,01 R$ 1.035,18 SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal Porto Alegre - RS Para participar do 3º Encontro Embaixadores da Educação: Prefeitos e Prefeitas Liderando a Transformação Educacional. 26/04/2026 a 29/04/2026 3,5 R$ 1.124,62 R$ 3.936,17 SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal São Paulo - SP Para participação no Leadership Lab do Google For Education. 03/05/2026 a 05/05/2026 3 R$ 1.124,62 R$ 1.686,93 SMEC Elder de Lima Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 5 Elder de Lima Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 02/02/2026 a 03/02/2026 1 R$ 287,00 R$ 287,00 SMEC Elder de Lima Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 12/3/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Elder de Lima Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 287,00 R$ 717,50 SMEC Everton do Carmo Santos Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Everton do Carmo Santos Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 287,00 R$ 717,50 SMEC Everton do Carmo Santos Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 02/02/2026 a 03/02/2026 1 R$ 287,00 R$ 287,00 SMEC Everton do Carmo Santos Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/2/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Everton do Carmo Santos Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 10/03/2026 a 11/03/2026 1 R$ 287,00 R$ 287,00 SMEC Francisco Carlos Martins Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento escolar. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 230,04 R$ 575,10 SMEC Francisco Carlos Martins Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento escolar. 02/02/2026 a 03/02/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Francisco Carlos Martins Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento escolar. 16/3/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Francisco de Assis Oliveira de Sousa Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Francisco de Assis Oliveira de Sousa Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 287,00 R$ 717,50 SMEC Francisco de Assis Oliveira de Sousa Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 02/02/2026 a 03/02/2026 1 R$ 287,00 R$ 287,00 SMEC Francisco de Assis Oliveira de Sousa Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 12/3/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Geaze Ivaldo Mendes Auxiliar de Serviços Diversos Interior do Município - Area Rural Para entrega de materiais de consumo e materiais permanentes e tombamentos de centrais de ar. 5/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Geaze Ivaldo Mendes Auxiliar de Serviços Diversos Interior do Município - Area Rural Para entrega de materiais de consumo e materiais permanentes e tombamentos de centrais de ar. 13/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Geaze Ivaldo Mendes Auxiliar de Serviços Diversos Interior do Município - Area Rural Para entrega de materiais de consumo e materiais permanentes e tombamentos de centrais de ar. 26/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Geaze Ivaldo Mendes Auxiliar de Serviços Diversos Interior do Município - Area Rural Para entrega de materiais de consumo e materiais permanentes e tombamentos de centrais de ar. 10/3/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Geaze Ivaldo Mendes Auxiliar de Serviços Diversos Interior do Município - Area Rural Para entrega de materiais de consumo e materiais permanentes e tombamentos de centrais de ar. 16/3/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Giseli Martins Abreu dos Santos Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 22/01/2026 a 23/01/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Giseli Martins Abreu dos Santos Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 230,04 R$ 575,10 SMEC Glaucio Xavier Barros Assessor técnico Administrativo Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 1/4/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Glaucio Xavier Barros Assessor técnico Administrativo Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 06/04/2026 a 08/04/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Glaucio Xavier Barros Assessor técnico Administrativo Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 13/04/2026 a 15/04/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Herna Lira da Costa Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 1/4/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Herna Lira da Costa Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 06/04/2026 a 08/04/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Herna Lira da Costa Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 13/04/2026 a 15/04/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Hingrid Thaisnann Silva Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 230,04 R$ 575,10 SMEC Hingrid Thaisnann Silva Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 02/02/2026 a 03/02/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Jaime Fernandes da Silva Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Jaime Fernandes da Silva Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 287,00 R$ 717,50 SMEC Jaime Fernandes da Silva Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 02/02/2026 a 03/02/2026 1 R$ 287,00 R$ 287,00 SMEC Jaime Fernandes da Silva Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/2/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Jaime Fernandes da Silva Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 18/3/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Jersi Lindinalvo da Silva Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 03/03/2026 a 07/03/2026 4,5 R$ 230,01 R$ 1.035,18 SMEC Jersi Lindinalvo da Silva Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 10/03/2026 a 14/03/2026 4,5 R$ 230,01 R$ 1.035,18 SMEC João Jose Oliveira Paz Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento escolar. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC João Jose Oliveira Paz Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento escolar. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 287,00 R$ 717,50 SMEC João Jose Oliveira Paz Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento escolar. 02/02/2026 a 03/02/2026 1 R$ 287,00 R$ 287,00 SMEC João Jose Oliveira Paz Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento escolar. 12/3/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC John Richard Gomes dos Santos Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 230,04 R$ 575,10 SMEC John Richard Gomes dos Santos Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 5/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC John Richard Gomes dos Santos Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 27/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC John Richard Gomes dos Santos Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 12/3/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC José Ironilson de Melo Pinto Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC José Ironilson de Melo Pinto Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/1/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC José Ironilson de Melo Pinto Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 28/1/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC José Ironilson de Melo Pinto Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 30/1/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Ktisirley Alves Magalhães Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 230,04 R$ 575,10 SMEC Leandro Araujo Ferreira Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 03/03/2026 a 07/03/2026 4,5 R$ 230,04 R$ 1.035,18 SMEC Leandro Araujo Ferreira Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 10/03/2026 a 14/03/2026 4,5 R$ 230,04 R$ 1.035,18 SMEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 6 Leila Maria Barreto Duarte Professor São Paulo - SP Participação no Evento Bett Brasil 2026. 05/05/2026 a 08/05/2026 3,5 R$ 956,66 R$ 3.348,31 SMEC Luana Cristina dos Santos Camargo Professor São Paulo - SP Participação no Evento Bett Brasil 2026. 05/05/2026 a 08/05/2026 3,5 R$ 956,66 R$ 3.348,31 SMEC Luciano Caetano dos Santos Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 1/4/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Luciano Caetano dos Santos Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 06/04/2026 a 08/04/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Luciano Caetano dos Santos Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 13/04/2026 a 15/04/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Luiz Pedroso dos Santos Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 03/03/2026 a 07/03/2026 4,5 R$ 230,01 R$ 1.035,18 SMEC Marcelo Eduardo Sousa Magalhaes Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 230,04 R$ 575,10 SMEC Marcelo Eduardo Sousa Magalhaes Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 5/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Marcelo Eduardo Sousa Magalhaes Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 28/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Marcenita Augusto Cidade Professor Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 1/4/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Marcenita Augusto Cidade Professor Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 06/04/2026 a 08/04/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Marcenita Augusto Cidade Professor Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 13/04/2026 a 15/04/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Maria de Nazare Fonseca do Vale Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Maria de Nazare Fonseca do Vale Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 28/01/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Maria de Nazare Fonseca do Vale Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 30/1/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Mikael Gomes Praia Motorista Interior do Município - Area Rural Para apoio logístico na 3ª copa macuxi de futebol. 31/01/2026 a 01/02/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Nicole Sterfany Sousa Saraiva Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 1/4/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Nicole Sterfany Sousa Saraiva Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 06/04/2026 a 08/04/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Nicole Sterfany Sousa Saraiva Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 13/04/2026 a 15/04/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Oldeney de Andrade Bezerra Junior Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Oldeney de Andrade Bezerra Junior Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 287,00 R$ 717,50 SMEC Paulo Atila Viana dos Santos Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 03/03/2026 a 07/03/2026 4,5 R$ 230,04 R$ 1.035,18 SMEC Paulo Atila Viana dos Santos Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 10/03/2026 a 14/03/2026 4,5 R$ 230,04 R$ 1.035,18 SMEC Paulo Eduardo da Silva Santos Assessor Pedagógico Brasília - DF Para participar do Encontro Nacional da Especialização em Educação Digital e Inovação Pedagógica na Educação Básica. 14/04/2026 a 17/04/2026 3,5 R$ 956,66 R$ 3.348,31 SMEC Paulo Roberto Silva Motorista Interior do Município - Area Rural Entrega de materiais permanentes. 12/03/2026 a 16/03/2026 4,5 R$ 230,04 R$ 1.035,18 SMEC Pedro Arthur Linhares Mendes Assistente Administrativo Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 230,04 R$ 575,10 SMEC Pedro Magalhães Costa Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Pedro Magalhães Costa Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 287,00 R$ 717,50 SMEC Pedro Magalhães Costa Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 02/02/2026 a 03/02/2026 1 R$ 287,00 R$ 287,00 SMEC Pedro Magalhães Costa Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 5/2/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Pedro Magalhães Costa Assessor Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 28/2/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Regiane Rodrigues Chaves Professor São Paulo - SP Participação no Evento Bett Brasil 2026. 05/05/2026 a 08/05/2026 3,5 R$ 956,66 R$ 3.348,31 SMEC Regina Suely da Silva Lima Peixoto Assessor Pedagógico Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 1/4/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Regina Suely da Silva Lima Peixoto Assessor Pedagógico Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 06/04/2026 a 08/04/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Regina Suely da Silva Lima Peixoto Assessor Pedagógico Interior do Município - Area Rural Para inspecionar documentos e escrituração escolar. 13/04/2026 a 15/04/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Renato Rodrigues Teixeira Gerente Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Renato Rodrigues Teixeira Gerente Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 287,00 R$ 717,50 SMEC Renato Rodrigues Teixeira Gerente Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 02/02/2026 a 03/02/2026 1 R$ 287,00 R$ 287,00 SMEC Rosilene de Jesus Serra Sales Professor São Paulo - SP Participação no Evento Bett Brasil 2026. 05/05/2026 a 08/05/2026 3,5 R$ 956,66 R$ 3.348,31 SMEC Sandro Dantas Girão Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para fi scalização do transporte escolar. 1/2/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Sandro Dantas Girão Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para fi scalização do transporte escolar. 06/02/2026 a 07/02/2026 1 R$ 287,00 R$ 287,00 SMEC Sandro Dantas Girão Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para fi scalização do transporte escolar. 20/02/2026 a 22/02/2026 1,5 R$ 287,00 R$ 430,50 SMEC Sandro Dantas Girão Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para fi scalização do transporte escolar. 25/02/2026 a 26/02/2026 1 R$ 287,00 R$ 287,00 SMEC Sandro Dantas Girão Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para fi scalização do transporte escolar. 03/03/2026 a 04/03/2026 1 R$ 287,00 R$ 287,00 SMEC Sandro Dantas Girão Assessor Especial Interior do Município - Area Rural Para fi scalização do transporte escolar. 7/3/2026 0,5 R$ 287,00 R$ 143,50 SMEC Sumaia Costa Lima Professor São Paulo - SP Participação no Evento Bett Brasil 2026. 05/05/2026 a 08/05/2026 3,5 R$ 956,66 R$ 3.348,31 SMEC Tairlison Trajano do Nascimento Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de materiais permanentes. 22/01/2026 a 24/01/2026 1,5 R$ 230,04 R$ 345,06 SMEC Tairlison Trajano do Nascimento Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de materiais permanentes. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 230,04 R$ 575,10 SMEC Tairlison Trajano do Nascimento Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de materiais permanentes. 02/02/2026 a 03/02/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Tairlison Trajano do Nascimento Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de materiais permanentes. 5/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Tairlison Trajano do Nascimento Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de materiais permanentes. 27/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Tairlison Trajano do Nascimento Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de materiais permanentes. 10/3/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Tairlison Trajano do Nascimento Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de materiais permanentes. 12/3/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Wellington Castro Alvino Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de fardamento e inauguração de novas escolas. 26/01/2026 a 30/01/2026 2,5 R$ 230,04 R$ 575,10 SMEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 7 Wellington Castro Alvino Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de material de consumo. 5/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Wellington Castro Alvino Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de material de consumo. 13/3/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Wellington Castro Alvino Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de material de consumo. 26/2/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Wellington Castro Alvino Auxiliar Operacional Interior do Município - Area Rural Entrega de material de consumo. 10/03/2026 a 11/03/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Wenderson Batalha Barbosa Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 03/03/2026 a 07/03/2026 4,5 R$ 230,04 R$ 1.035,18 SMEC Wenderson Batalha Barbosa Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 10/03/2026 a 14/03/2026 4,5 R$ 230,04 R$ 1.035,18 SMEC Wesley Pereira da Silva Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 03/02/2026 a 05/02/2026 2,5 R$ 230,04 R$ 575,10 SMEC Wesley Pereira da Silva Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 20/02/2026 a 23/02/2026 3,5 R$ 230,04 R$ 805,14 SMEC Wesley Pereira da Silva Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 7/3/2026 0,5 R$ 230,04 R$ 115,02 SMEC Wesley Pereira da Silva Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 13/3/2026 1 R$ 230,04 R$ 230,04 SMEC Wesley Pereira da Silva Motorista Interior do Município - Area Rural Para substituir motorista de rota escolar. 16/03/206 a 31/03/2026 15,5 R$ 230,04 R$ 3.565,62 SMEC Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 333866/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Raquel Almeida de Souza, Assessor Técnico, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Superintendente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Muni- cipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, em razão de usufruto de férias da titular Vanessa Matos Pinhei- ro, no período de 15/06/2026 a 24/06/2026. Boa Vista - RR, em 23 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1321/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 338124/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Alan de Oliveira Bar- bosa, Assistente de Aluno, Matrícula nº 845284, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º Turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 23 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 018601/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DMINISTRATIVO Nº515-SMAG/ SA/2026 OBJETO: ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1318/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 334514/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Sabrina de Sá Sales, Assessor Especial II, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Superintendente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, em ra- zão de usufruto de férias da titular Sheyla Santana Medei- ros, no período de 11/06/2026 a 20/06/2026. Boa Vista - RR, em 23 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1319/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 327272/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Joicivânia de Souza Crispim, Professora, Matrícula nº 952721, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 31 de agosto de 2026, e 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 14, 15 e 16 de setembro de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, nos 1º e 2º Turnos das Eleições de 2020 e 1º Turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 23 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1320/2026-SMAG. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 8 SONORIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MON- TAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AOS EVENTOS VINDOUROS E NECESSIDADES DA SECRE- TARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 FUNCIONAL PRO- GRAMÁTICA: 04.122.0012.2025.0000, CATEGORIA ECONÔ- MICA: 3.3.90.39.99 FONTES DE RECURSOS: 001 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. CONTRATADA: ECOART SOLUÇÕES LTDA, INSCRI- TA NO CNPJ Nº 11.781.576/0001-50 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 DE JU- NHO DE 2026. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, NA FORMA DO ARTIGO 105, DA LEI N° 14.133/2021, PODENDO SER PRORROGADO NO TERMO PREVISTO NA LEI 14.133/2021. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 018600/2026 ESPÉCIE:CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.508- -SMAG/SA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA PARA O SERVIÇO DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PAINEL DE LED COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AOS EVENTOS VINDOUROS E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SMAG UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 FUNCIONAL PRO- GRAMÁTICA: 04.122.0012.2025.0000, CATEGORIA ECONÔ- MICA: 3.3.90.39.99 FONTES DE RECURSOS: 001 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). VALOR DO CONTRATO: R$ 31.600,00 (TRINTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS). INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. CONTRATADA: DW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.864.869/0001-30 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 DE JU- NHO DE 2026. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, NA FORMA DO ARTIGO 105, DA LEI N° 14.133/2021, PODENDO SER PRORROGADO NO TERMO PREVISTO NA LEI 14.133/2021. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 018600/2026 ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 510- SMAG/SA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA PARA O SERVIÇO DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PAINEL DE LED COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AOS EVENTOS VINDOUROS E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SMAG UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 FUNCIONAL PRO- GRAMÁTICA: 04.122.0012.2025.0000, CATEGORIA ECONÔ- MICA: 3.3.90.39.99 FONTES DE RECURSOS: 001 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). VALOR DO CONTRATO: R$ 167.500,00 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL E QUINHENTOS). INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. CONTRATADA: ARCNETI MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.044.934/0001- 37 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 DE JU- NHO DE 2026. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, NA FORMA DO ARTIGO 105, DA LEI N° 14.133/2021, PODENDO SER PRORROGADO NO TERMO PREVISTO NA LEI 14.133/2021. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 8439/2025 ESPÉCIE: TERMO DE CREDENCIAMENTO OBJETO: O PRESENTE TERMO DE CREDENCIAMEN- TO, TEM COMO OBJETO CONCESSÃO DE CRÉDITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS, INATIVOS E OS PENSIONISTAS, DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRE- TA E INDIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. CONTRATADA: SIMPALA S.A CRÉDITO, FI- NANCIAMENTO E INVESTIMENTO, instituição fi nanceira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.991.938/0001-32 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 DE JU- NHO DE 2026 VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATA- ÇÃO É DE 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PU- BLICAÇÃO Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA ERRATA Assunto: Aposentadoria Servidor: Enedina Leão Galvão Na Portaria nº 90/2024-PRESSEM, publicada no Di- ário Ofi cial do Município nº 6137 de 01 de julho de 2024. Onde se lê: Art. 1º Conceder Aposentadoria Volun- tária por Tempo de Contribuição/Especial, com proventos integrais, a servidora Enedina Leão Galvão, matrícula nº 17457, cargo: Professor/Pedagogia, B-12, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme pro- cesso de nº 021228/2023. Leia-se: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Volun- tária por Tempo de Contribuição e Idade-Especial de Pro- fessor, com integralidade e paridade, a servidora Enedina Leão Galvão, matrícula nº 17457, cargo: Professor/Pedago- gia, B-12, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme processo de nº 021228/2023. Boa Vista, em 22 de junho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente do Regime de Previdência Municipal PRESSEM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 20354/2025 – SMEC Espécie: Contrato nº 507/2026/SMEC Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 90029/2025 Valor Total: R$ 45.299.068,68 (quarenta e cinco mi- lhões duzentos e noventa e nove mil sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA EXECU- ÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PARQUE DO RIO BRANCO, NO MUNI- CÍPIO DE BOA VISTA/RR. - As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: a) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.361.0016.2037, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: COEMA CONSTRUTORA LTDA. CNPJ: 04.236.920/0001-64. Data de Assinatura: 22 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 960 (novecentos e sessenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/21. (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 025345/2025 (VOLUME 4) Espécie: Contrato nº 514/2026/SMEC Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90028/2025 Valor Total: R$ 12.047.544,64 (doze milhões, qua- renta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais, ses- senta e quatro centavos). Objeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTE- GRAL, BAIRRO JOÃO DE BARRO, BOA VISTA/RR – FNDE 13 SALAS – CONVÊNIO Nº 964272/2024 ME/CAIXA/PMBV. – As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: a) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.361.0016.2.037, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; b) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.361.0016.2.037, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00, Fonte de Recurso: CONVÊNIO – FNDE (contrato de repasse/Novo PAC); Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: TABELA EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ: 01.004.695/0001-42 Consórcio: TCL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 07.829.751/0001-64 Data de Assinatura: 22 de junho de 2026. Vigência: – O prazo de vigência do contrato será de 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados da data da Ordem de Serviço emitida pela Contratante, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei nº 14.333/2021. (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Processo nº: 019278/2026/SMEC Modalidade: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 332-SEMADS/SCP/2025 Valor Total: R$ 401.250,00 (quatrocentos e um mil, duzentos e cinquenta reais). A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, neste ato representado pelo seu Secretário, o Sr. EDI- MIR ALVARES RIBEIRO NETO, torna público que aderiu a Ata de Registro de Preço nº 332-SEMADS/SCP/2025 referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90068/2024, PROCESSO Nº 015756/2024/SE- MADS, cujo objeto é a EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC, por meio do forne- cedor e valores (em reais) discriminados a seguir: Empresa Registrada: PERIN LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 12.011.746/0001-80, com o valor total de R$ 401.250,00 (quatrocentos e um mil, duzentos e cinquenta reais). Boa Vista-RR, 22 de junho de 2026 Elaborado por: Luan Carlos dos Santos Assessor Especial (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL EDITAL DA FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOA VISTA – FEIC/BV EDIÇÃO 2026 EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS E EJA Publicado em 30 de abril de 2026, no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista nº 6585 EDITAL DA VI FEIC BV 2026 A Comissão Organizadora da Feira de Iniciação Científi ca da Rede Municipal de Boa Vista – VEIC BV, no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retifi cação no Edital que rege o processo de inscrição e participação das escolas municipais: ONDE SE LÊ: 2ª Fase – Final (Interescolar) II - Para participar da 2ª Fase (Etapa Municipal), os projetos selecionados pelas escolas deverão ser encami- nhados pela plataforma EVEN3, por meio do link: https:// www.even3.com.br/vi-feira-de-iniciacao-cientifica-muni cipal-feic-bv-2026-713270/, no período de 22 julho até as 11h59min do dia 31 de julho de 2026, seguindo as informa- ções constantes no presente edital (Item 10); LEIA-SE AGORA: 2ª Fase – Final (Interescolar) II - Para participar da 2ª Fase (Etapa Municipal), os projetos selecionados pelas escolas deverão ser enca- minhados pelo site Sistema de Gerenciamento de Feira de Ciências - SGFC, por meio do link https://smec.pmbv.rr.gov. br/sgfc/, no período de 22 julho até as 11h59min do dia 07 de agosto de 2026, seguindo as informações constantes no presente edital (Item 10); ONDE SE LÊ: X - A inscrição dos projetos para a 2ª Fase (Eta- pa Municipal) VI FEIC/BV é de inteira responsabilidade da unidade escolar. Os projetos deverão ser encaminhados pela plataforma EVEN3, por meio do link: https://www. even3. com.br/vi-feira-de-iniciacao-cientifi ca-municipal- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 10 -feic-2026-713270/ LEIA-SE AGORA: X - A inscrição dos projetos para a 2ª Fase (Etapa Municipal) VI FEIC/BV é de inteira responsabilidade da uni- dade escolar. Os projetos deverão ser encaminhados pelo pelo site Sistema de Gerenciamento de Feira de Ciências - SGFC, por meio do link https://smec.pmbv.rr.gov.br/sgfc/, ONDE SE LÊ: 10.2. As inscrições da 2ª Fase (Etapa Municipal), se darão unicamente pela plataforma EVEN3, por meio do link https://www.even3.com.br/vi-feira-de-iniciacao-cien- tifi ca--municipal-feic-bv-2026-713270/ de acordo com as orientações constantes neste Edital; LEIA-SE AGORA: 10.2. As inscrições da 2ª Fase (Etapa Municipal), se darão unicamente pelo site Sistema de Gerenciamento de Feira de Ciências - SGFC, por meio do link https://smec. pmbv.rr.gov.br/sgfc/ de acordo com as orientações constan- tes neste Edital; ONDE SE LÊ: 14.2. Poderão participar, alunos das escolas da Rede Municipal de ensino, devidamente matriculados no Ensino Fundamental (do 4° ao 8° ano). LEIA-SE AGORA: 14.2. Poderão participar, alunos das escolas da Rede Municipal de ensino, devidamente matriculados no Ensino Fundamental (do 4° ao 8° ano) e Educação de Jovens e Adultos – EJA. ONDE SE LÊ: 8.5. Para a 1ª e 2ª Fase, serão atribuídas notas de zero a cinco pontos pela Comissão Julgadora, para cada um dos itens de avaliação, de acordo com os seguintes critérios: a. Projeto condizente com o tema e de acordo com os eixos constantes no item 4.2.2. - (0 a 5 pontos); b. Objetivo claro e alcançado quanto a intencionali- dade. - (0 a 5 pontos); c. Demonstração de procedimentos metodológicos com foco na Iniciação Científi ca. - (0 a 5 pontos); d. Desenvolvimento contemplando os objetivos con- ceituais, procedimentais e atitudinais. - (0 a 5 pontos); e. Criatividade e inovação destacadas na produção das crianças e alunos no desenvolvimento do projeto. - (0 a 5 pontos); f. Clareza e objetividade na apresentação do traba- lho, bem como adequação ao nível escolar dos expositores. - (0 a 5 pontos); g. Protagonismo na apresentação das crianças e alunos, sem a intervenção do professor. - (0 a 5 pontos); h. Demonstração de relevância social e ambiental. - (0 a 5 pontos); i. Apresentação da relevância para a comunidade escolar, respeitando o tema escolhido. - (0 a 5 pontos); j. Registros em fotografi as, vídeos e gráfi cos que constem o protagonismo das crianças/alunos. - (0 a 5 pon- tos); k. Diário de bordo e materiais produzidos pelas crianças e alunos. - (0 a 5 pontos). LEIA-SE AGORA: 8.5. Para a 1ª e 2ª Fase, serão atribuídas notas pela Comissão Julgadora, para cada um dos itens de avaliação, de acordo com os seguintes critérios: a. Projeto condizente com o tema e de acordo com os eixos constantes no item 4.2.2. – - 1ª Fase (0 a 5 pontos) 2ª Fase (0 a 10 pontos); b. Objetivo claro e alcançado quanto a intencionali- dade. - 1ª Fase (0 a 5 pontos) 2ª Fase (0 a 10 pontos); c. Demonstração de procedimentos metodológicos com foco na Iniciação Científi ca. - 1ª Fase (0 a 5 pontos) 2ª Fase (0 a 10 pontos); d. Desenvolvimento contemplando os objetivos con- ceituais, procedimentais e atitudinais. - 1ª Fase (0 a 5 pon- tos) 2ª Fase (0 a 10 pontos); e. Criatividade e inovação destacadas na produção das crianças e alunos no desenvolvimento do projeto. - - 1ª Fase (0 a 5 pontos) 2ª Fase (0 a 10 pontos); f. Clareza e objetividade na apresentação do traba- lho, bem como adequação ao nível escolar dos expositores. - - 1ª Fase (0 a 5 pontos) 2ª Fase (0 a 10 pontos); g. Protagonismo na apresentação das crianças e alunos, sem a intervenção do professor. - 1ª Fase (0 a 5 pontos) 2ª Fase (0 a 10 pontos); h. Demonstração de relevância social e ambiental. - 1ª fase (0 a 5 pontos) 2ª fase (0 a 10 pontos); i. Apresentação da relevância para a comunidade escolar, respeitando o tema escolhido. - 1ª fase (0 a 5 pon- tos) 2ª fase (0 a 10 pontos); j. Registros em fotografi as, vídeos e gráfi cos que constem o protagonismo das crianças/alunos. - 1ª fase (0 a 5 pontos) 2ª fase (0 a 10 pontos); k. Diário de bordo e materiais produzidos pelas crianças e alunos. - 1ª fase (0 a 5 pontos) 2ª fase (0 a 10 pontos). ONDE SE LÊ: Tabela 6 Inscrições dos projetos na 1ª Etapa/ESCOLAR da V Feira de Iniciação Científi ca de Boa Vista/RR 25 a 29 de maio de 2026 REALIZAÇÃO DA 1ª FASE: APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS NA ESCOLA 01 a 30 de junho de 2026 LEIA-SE AGORA: Tabela 6 Inscrições dos projetos na 1ª Etapa/ ESCOLAR da VI Feira de Iniciação Científi ca de Boa Vista/RR 25 de maio a 12 de junho de 2026 REALIZAÇÃO DA 1ª FASE: APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS NA ESCOLA 01 de junho a 31 de julho de 2026 Atenciosamente, (Assinatura Digital) Márcio Antonio Cardoso Silva Gerência de Planejamento Educacional - Gerente de Ensino Fundamental - Anos Finais PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026/PMBV/SMEC A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, conside-rando os trabalhos realizados pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 60/2026/GAB/SMEC, publicada no Diário Ofi cial do Mu- nicípio nº 6597, de 19 de maio de 2026, torna pública a retifi cação dos requisitos referentes aos cargos de Motorista Rural e Motorista Indígena, previstos no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado nº 001/2026/PMBV/SMEC. Onde se lê: “Curso de Transporte Escolar e Curso de Transporte Coletivo de Passageiros.” Leia-se: “Curso de qualifi cação ou capacitação para condu- tores de veículos, devidamente reconhe-cido, compatível com as atribuições do cargo, observada a categoria da Car- teira Nacional de Habilitação – CNH exigida para o exercício da função.” Boa Vista - RR, 24 de junho de 2026 (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE PORTARIA INTERNA Nº 173/2026/ SMSA/NRH/GAB/2026 NUP: 9.334587/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as legislações pertinentes à ges- tão, ao controle e à apuração de frequência no âmbito da Prefeitura Municipal de Boa Vista, em especial o Decreto nº 57/E, de 30 de abril de 2019, que regulamenta o funciona- mento do Registro Eletrônico de Ponto, o acompanhamento da frequência dos servidores e empregados da Administra- ção Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências, Considerando a portaria interna nº 14/SMSA/ GAB/2026, publicada no Dom nº 65,17, de 21/01/2026, que dispensa servidores do registro de ponto eletrônico por mo- tivo da natureza e peculiaridades das atividades desenvol- vidas pelos mesmos, CONSIDERANDO a portaria interna nº 90/SMSA/ GAB/2026, publicada no Dom nº 6583, de 28/04/2026, que dispensa servidores do registro de ponto eletrônico por mo- tivo da natureza e peculiaridades das atividades desenvol- vidas pelos mesmos, RESOLVE: Art. 1º Dispensar do registro de ponto eletrônico, os servidores ocupantes das funções e cargos abaixo relacio- nados: ORD NOME MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO DISPENSA A CONTAR DE 1 Alan Freitas da Rocha 954670 Secretário Secretário Adjunto 28/04/2026 2 Alcilene dos Santos 845190 Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete 28/04/2026 3 Bruno Gabriel Silva Batalha 962200 Superintendente Superintendente de Compras 28/04/2026 4 Dayanny Thaynnara Lima da Silva 954198 Coordenadora Assessora de gabinete 28/04/2026 5 Debora Gomes da Silva 25075 Assessora Assessora de gabinete 28/04/2026 6 Erika Madelaine Souza do Nascimento Carvalho 29888 Assessora Superintendente da Atenção Primária 28/04/2026 7 Francinete da Silva Rodrigues 951633 Superintendente Superintendente da Atenção Especializada 28/04/2026 8 Laudineia Barros da Costa bomfi m 29671 Diretora Diretora Geral do Hospital da Criança Santo Antônio 28/04/2026 9 Luiz Renato Maciel de Melo 966565 Assessor Assessor do Gabinete 28/04/2026 10 Mareny Damasceno Pereira 849005 Secretária Secretária Municipal 28/04/2026 11 Moyses Humberto Carvalho de Oliveira 967062 Assessor Superintendente da Assistência Farmacêu ca 28/04/2026 12 Pedro Eduardo lima Siqueira 955049 Superintendente Superintendente da Vigilância em Saúde e Ambiente 28/04/2026 13 Patrícia Marques Lemos 29131 Assessora Assessora do Gabinete 28/04/2026 14 Priscila dos Santos de Almeida 29121 Superintendente Superintendência de Assistência Farmacêu ca 28/04/2026 15 Rosimaire Viana Bezerra 954736 Superintendente Superintendente Administra va 28/04/2026 16 Rejane Valeria Carvalho das Neves Reinbold 954959 Assessora Assessora do Gabinete 17/06/2026 17 Ta ana Medeiros Travasso 27887 Diretora Técnica Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos 04/05/2026 18 Vanessa Oliveira de Brito 25167 Diretora Diretora Execu va do Fundo Municipal de Saúde 28/04/2026 Art. 2º Defi nir que a fi scalização da jornada de tra- balho dos servidores abrangidos por esta Portaria fi cará sob a responsabilidade da respectiva chefi a imediata, à qual compete controlar, apurar e certifi car a frequência, bem como adotar todas as medidas necessárias para garantir o fi el cumprimento das normas disciplinares pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação vigen- te. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Alan Freitas Da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 174/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.338433/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 1185/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493, de 15 de dezembro de 2025. CONSIDERANDO que o art. 6º do Decreto nº 012/E/2026 estabelece que o requerimento será autuado em processo administrativo e analisado por Comissão Téc- nica de Qualifi cação, designada pelo titular do órgão com- petente; CONSIDERANDO que o art. 7º do Decreto nº 012/E/2026 prevê que a Comissão Técnica será composta por, no mínimo, 3 servidores do órgão competente; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 00000.0.024124/2026, cujo interessado é o Instituto ROVE- NA no CNPJ nº 11.991.204/0001.58, que trata da análise do requerimento de qualifi cação como Organização Social na área da saúde, no âmbito do Município de Boa Vista; RESOLVE: Art.1º Designar Comissão Técnica de Qualifi ca- ção, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde — SMSA, para proceder à análise técnica e documental do reque- rimento apresentado pelo instituto ROVENA no CNPJ nº 11.991.204/0001.58, visando à qualifi cação da entidade como Organização Social — OS na área da saúde. Art.2º A Comissão Técnica de Qualifi cação será com- posta pelos seguintes servidores: Francinete da Silva Rodrigues, Matrícula Nº 29671, Presidente; Ian Oliveira Carvalho, Matrícula Nº 954979, Membro; Diane Karoline Boh Chaves, Matrícula Nº 954743, Membro; João Neto de Souza da Silva, Matrícula Nº 130670, Membro; Andreza Silva de Araújo, Matrícula Nº 953664, Membro; Gilmar Stanley Reis de Souza, Matrícula Nº27512, Membro. Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores ou setores da Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário à adequada análise da docu- mentação constante dos autos. Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Qualifi cação: I - Analisar a documentação apresentada pelo Instituto ROVENA nos autos do Processo Administrativo nº 00000.0.024124/2026; II - Verifi car o atendimento aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.752/2025 e no Decreto nº 012/E/2026, especialmente quanto à documentação exigida para quali- fi cação como Organização Social; III - Examinar a regularidade formal do requeri- mento, do estatuto social, das atas institucionais, da com- provação de inscrição no CNPJ, da experiência na área pre- tendida, das demonstrações contábeis e das certidões de regularidade aplicáveis; IV - Registrar nos autos eventuais pendências, in- consistências ou necessidade de esclarecimentos relaciona- dos à documentação analisada; V - Realizar diligências, quando necessárias, ex- clusivamente para esclarecimento, confi rmação ou comple- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 12 mentação de informações pertinentes à análise documen- tal; VI - Elaborar parecer técnico conclusivo quanto ao atendimento, ou não, dos requisitos necessários à qualifi ca- ção da entidade como Organização Social na área da saú- de. Art. 4º A Comissão Técnica de Qualifi cação deverá concluir seus trabalhos no prazo de até 30 dias corridos, contados do recebimento formal dos autos pela Comissão, o qual será encaminhado ao setor do presidente da comissão. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justifi cativa registrada nos autos. Art.5º O parecer técnico conclusivo deverá conter, no mínimo: I - Identifi cação da entidade requerente e do res- pectivo processo administrativo; II - Síntese do requerimento apresentado; III - Indicação dos documentos analisados; IV - Análise objetiva dos requisitos legais e regula- mentares aplicáveis; V - Registro de eventuais diligências realizadas; VI - Conclusão fundamentada quanto ao atendi- mento, ou não, dos requisitos para qualifi cação como Orga- nização Social na área da saúde. Art. 6º A atuação da Comissão Técnica de Qualifi - cação restringe-se à análise técnica e documental do re- querimento de qualifi cação apresentado pelo Instituto RO- VENA no Processo Administrativo nº 00000.0.024124/2026 sem prejuízo da adoção, em momento oportuno, dos demais atos administrativos necessários à regular tramitação do feito. Art. 7º A participação dos servidores designados nesta Portaria será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional. Boa Vista - RR, 22 de junho de 2026. (Assinado digitalmente) Alan Freitas Da Rocha Secretário Municipal de Saúde - Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 176/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.338609/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 1185/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493, de 15 de dezembro de 2025. CONSIDERANDO que o art. 6º do Decreto nº 012/E/2026 estabelece que o requerimento será autuado em processo administrativo e analisado por Comissão Téc- nica de Qualifi cação, designada pelo titular do órgão com- petente; CONSIDERANDO que o art. 7º do Decreto nº 012/E/2026 prevê que a Comissão Técnica será composta por, no mínimo, 3 servidores do órgão competente; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 00000.0.024120/2026, cujo interessado é o Instituto SOCIE- DADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ATUAL S/C – SATUAL, CNPJ: 05.747.024/0001-22, que trata da análise do requerimento de qualifi cação como Organização Social na área da saúde, no âmbito do Município de Boa Vista; RESOLVE: Art.1º Designar Comissão Técnica de Qualifi cação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde — SMSA, para proceder à análise técnica e documental do requerimento apresentado pelo instituto SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SU- PERIOR ATUAL S/C – SATUAL, CNPJ: 05.747.024/0001-22, vi- sando à qualifi cação da entidade como Organização Social — OS na área da saúde. Art.2º A Comissão Técnica de Qualifi cação será com- posta pelos seguintes servidores: Francinete da Silva Rodrigues, Matrícula Nº 29671, Presidente; Ian Oliveira Carvalho, Matrícula Nº 954979, Membro; Diane Karoline Boh Chaves, Matrícula Nº 954743, Membro; João Neto de Souza da Silva, Matrícula Nº 130670, Membro; Andreza Silva de Araújo, Matrícula Nº 953664, Membro; Gilmar Stanley Reis de Souza, Matrícula Nº27512, Membro. Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores ou setores da Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário à adequada análise da docu- mentação constante dos autos. Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Qualifi cação: I - Analisar a documentação apresentada pelo Instituto SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ATU- AL S/C – SATUAL nos autos do Processo Administrativo nº 00000.0.024120/2026; II - Verifi car o atendimento aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.752/2025 e no Decreto nº 012/E/2026, especialmente quanto à documentação exigida para quali- fi cação como Organização Social; III - Examinar a regularidade formal do requeri- mento, do estatuto social, das atas institucionais, da com- provação de inscrição no CNPJ, da experiência na área pre- tendida, das demonstrações contábeis e das certidões de regularidade aplicáveis; IV - Registrar nos autos eventuais pendências, in- consistências ou necessidade de esclarecimentos relaciona- dos à documentação analisada; V - Realizar diligências, quando necessárias, ex- clusivamente para esclarecimento, confi rmação ou comple- mentação de informações pertinentes à análise documen- tal; VI - Elaborar parecer técnico conclusivo quanto ao atendimento, ou não, dos requisitos necessários à qualifi ca- ção da entidade como Organização Social na área da saú- de. Art. 4º A Comissão Técnica de Qualifi cação deverá concluir seus trabalhos no prazo de até 30 dias corridos, contados do recebimento formal dos autos pela Comissão, o qual será encaminhado ao setor do presidente da comissão. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justifi cativa registrada nos autos. Art.5º O parecer técnico conclusivo deverá conter, no mínimo: I - Identifi cação da entidade requerente e do res- pectivo processo administrativo; II - Síntese do requerimento apresentado; III - Indicação dos documentos analisados; IV - Análise objetiva dos requisitos legais e regula- mentares aplicáveis; V - Registro de eventuais diligências realizadas; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 13 VI - Conclusão fundamentada quanto ao atendi- mento, ou não, dos requisitos para qualifi cação como Orga- nização Social na área da saúde. Art. 6º A atuação da Comissão Técnica de Qualifi - cação restringe-se à análise técnica e documental do re- querimento de qualifi cação apresentado pelo Instituto SO- CIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ATUAL S/C – SATUAL no Processo Administrativo nº 00000.0.024120/2026 sem pre- juízo da adoção, em momento oportuno, dos demais atos administrativos necessários à regular tramitação do feito. Art. 7º A participação dos servidores designados nesta Portaria será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, 19 de junho de 2026. (Assinado digitalmente) Alan Freitas Da Rocha Secretário Municipal de Saúde - Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NUP 00000.9.344917/2026 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.752/2025 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 012/E/2026 1. ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, por intermé- dio da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, com sede na Rua Coronel Mota, nº 418, Centro, CEP 69.301-120, Boa Vis- ta/RR. 2. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO O presente Edital tem por objeto Chamamento Pú- blico, nos termos da Lei 13.019/2014, da Lei 2.752/2025 e do Decreto 012/e 24 de fevereiro de 2026, para seleção de organização da sociedade civil (OSC), promover execução do programa que deverá observar, minimante, a centrali- dade da primeira infância como etapa basilar do desenvol- vimento humano. 3. JUSTIFICATIVA 3.1 A presente demanda fundamenta-se na neces- sidade de fortalecer as competências técnicas dos profi ssio- nais da Atenção Primária à Saúde que atuam diretamente no cuidado à gestante, puérpera, recém-nascido, criança e família, considerando a primeira infância como etapa de- terminante para o desenvolvimento humano e para a redu- ção das desigualdades sociais e de saúde. 3.2 Evidências científi cas demonstram que inves- timentos realizados na primeira infância apresentam ele- vado retorno social, econômico e sanitário, repercutindo positivamente nos indicadores de saúde, educação, desen- volvimento cognitivo, produtividade e qualidade de vida ao longo de todo o ciclo vital. 3.3 A Atenção Primária à Saúde possui papel central na coordenação do cuidado integral à criança e à família, sendo responsável pelo acompanhamento longitudinal da gestação, do puerpério e do crescimento e desenvolvimento infantil. 3.4 A crescente complexidade das demandas re- lacionadas ao desenvolvimento infantil exige atualização permanente dos profi ssionais da rede municipal de saúde, garantindo que as práticas assistenciais estejam alinhadas às evidências científi cas mais recentes e às políticas públicas voltadas à primeira infância. 3.5 A execução do projeto por meio de Organiza- ção da Sociedade Civil possibilita maior fl exibilidade opera- cional, especialização técnica e capacidade de mobilização de recursos humanos e pedagógicos, contribuindo para a qualifi cação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde. 3.6 O projeto encontra alinhamento com a Lei Fede- ral nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância, com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC, com a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB e com os objetivos estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista. 3.7 Dessa forma, a formalização da parceria visa fortalecer a capacidade técnica das equipes da Atenção Pri- mária à Saúde, ampliar a resolutividade dos serviços ofer- tados e contribuir para a consolidação de uma rede munici- pal de proteção integral à primeira infância. 3.8 A parceria com Organização da Sociedade Civil apresenta-se como instrumento adequado para ampliar a capacidade operacional da Administração Pública, conju- gando fi scalização estatal, expertise técnica, efi ciência ad- ministrativa e atuação orientada por metas e resultados. 3.9 O presente chamamento restringe-se às OSCs previamente credenciadas/habilitadas no Edital de Cha- mamento Público nº 001/2025 - SMSA, considerando que o processo de credenciamento já realizou etapa pública, iso- nômica e formal de análise documental, destinada a verifi - car a aptidão geral das entidades para futuras parcerias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 3.10 A restrição de participação encontra funda- mento no parágrafo único do art. 13 do Decreto Municipal nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026, segundo o qual a au- toridade competente do órgão gestor da parceria poderá, justifi cadamente, restringir a participação do chamamento público somente às entidades previamente qualifi cadas, nos termos do próprio Decreto. 3.11 Assim, o presente Edital não reabre fase ampla de habilitação jurídica de entidades não previamente qua- lifi cadas, pois sua fi nalidade é selecionar, dentre as OSCs já credenciadas no âmbito da SMSA, a proposta mais adequa- da, vantajosa, exequível e compatível com as especifi cida- des técnicas do projeto pretendido. 3.12 A opção administrativa também considera a natureza padronizada do objeto, a existência de credencia- mento prévio e a necessidade de celeridade administrativa, pelo prazo reduzido de execução previsto no Documento de Formalização de Demanda e pela necessidade de garantir maior celeridade ao procedimento, sem afastar a análise da proposta, do plano de trabalho, da regularidade atua- lizada e da documentação da OSC classifi cada em primeiro lugar. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Chamamento Público reger-se-á pelas seguintes normas, sem prejuízo de outras aplicáveis: • Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC; • Lei Municipal nº 2.752/2025; • Decreto Municipal nº 012/E/2026; • Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – SMSA – Credenciamento de OSCs; • Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Pri- meira Infância; • Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC; • Política Nacional de Atenção Básica – PNAB; • Lei Federal nº 8.080/1990; • Lei Federal nº 8.142/1990; • Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD; • Documento de Formalização de Demanda nº 20- SMSA/SAP/AT/2026 e demais documentos constantes do processo administrativo correspondente. 5. OBJETIVO GERAL Selecionar Organização da Sociedade Civil previa- mente credenciada/habilitada para execução do Projeto UAPI – Unidade Amiga da Primeira Infância, destinado à DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 14 qualifi cação de profi ssionais da Atenção Primária à Saúde, visando fortalecer as ações relacionadas ao cuidado da ges- tante, puérpera, recém-nascido e criança, ampliar a resolu- tividade da rede municipal de saúde e qualifi car os indica- dores de atenção à primeira infância no Município de Boa Vista/RR. 6. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PROJETO, REQUISI- TOS TÉCNICOS E METAS 6.1 Diretrizes Gerais 6.1 DIRETRIZES GERAIS A execução do Projeto UAPI deverá observar os princípios da integralidade, longitudinalidade do cuidado, educação permanente em saúde, proteção integral à crian- ça, desenvolvimento infantil na primeira infância, humani- zação da assistência, intersetorialidade e qualifi cação con- tínua dos profi ssionais da Atenção Primária à Saúde. As ações deverão estar alinhadas ao Marco Legal da Primeira Infância, à Política Nacional de Atenção Inte- gral à Saúde da Criança – PNAISC, à Política Nacional de Atenção Básica – PNAB e às diretrizes técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista. 6.2 PÚBLICO-ALVO MÍNIMO A proposta deverá contemplar, no mínimo, 180 (cento e oitenta) profi ssionais da Atenção Primária à Saú- de do Município de Boa Vista/RR, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. Poderão participar profi ssionais das seguintes cate- gorias: • Médicos; • Enfermeiros; • Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; • Cirurgiões-Dentistas; • Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal; • Nutricionistas; • Psicólogos; • Assistentes Sociais; • Fisioterapeutas; • Agentes Comunitários de Saúde; • Demais profi ssionais vinculados à Atenção Primá- ria à Saúde. 6.3 CAPACIDADE INSTALADA MÍNIMA A OSC deverá garantir capacidade operacional para execução de: • 180 participantes capacitados; • 09 turmas; • Até 20 participantes por turma; • 04 encontros por turma; • 36 encontros totais; • Execução integral durante 04 meses. 6.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS MÍNIMOS A proposta deverá contemplar obrigatoriamente: I – Capacitar profi ssionais da APS para identifi cação dos marcos do desenvolvimento infantil; II – Qualifi car a assistência prestada à gestante e puérpera; III – Fortalecer a vigilância do crescimento e desen- volvimento infantil; IV – Promover atualização dos profi ssionais quanto aos fatores de risco biológicos, ambientais e sociais relacio- nados ao desenvolvimento infantil; V – Qualifi car os registros assistenciais relacionados à primeira infância; VI – Fortalecer a integração entre saúde, educação e assistência social; VII – Aprimorar os fl uxos de encaminhamento para os serviços especializados; VIII – Fortalecer as ações de promoção da parenta- lidade positiva e do cuidado compartilhado; IX – Ampliar a resolutividade da Atenção Primária à Saúde no cuidado à primeira infância. 6.5 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO O plano de ensino deverá contemplar obrigatoria- mente os seguintes módulos: Módulo I – Políticas Públicas e Marco Legal da Pri- meira Infância; Módulo II – Atenção à Gestação e Pré-Natal na APS; Módulo III – Saúde do Recém-Nascido e Puerpério; Módulo IV – Nutrição Infantil e Aleitamento Mater- no; Módulo V – Vigilância do Crescimento e Desenvolvi- mento Infantil; Módulo VI – Imunização na Primeira Infância; Módulo VII – Saúde Bucal Integrada à Primeira In- fância; Módulo VIII – Proteção Social e Rede de Apoio à Criança e à Família. 6.6 RECURSOS HUMANOS MÍNIMOS A OSC deverá disponibilizar equipe compatível com a execução do objeto, composta minimamente por: • Coordenador Geral do Projeto; • Coordenador Pedagógico; • Corpo docente compatível com os temas ministra- dos; • Profi ssionais especializados em saúde da criança; • Profi ssionais especializados em saúde materna; • Profi ssionais especializados em educação perma- nente em saúde; • Equipe administrativa; • Equipe logística; • Profi ssionais de apoio necessários à execução. 6.7 MATERIAIS E RECURSOS EDUCACIONAIS MÍNI- MOS A OSC deverá fornecer todos os materiais necessá- rios à execução das atividades, incluindo: • Apostilas; • Cartilhas técnicas; • Guias de apoio; • Material pedagógico impresso; • Material audiovisual; • Certifi cados de participação; • Equipamentos multimídia; • Material para ofi cinas práticas; • Equipamentos de informática necessários para execução e monitoramento do projeto. 6.8 MATERIAIS EDUCATIVOS INSTITUCIONAIS A OSC deverá produzir minimamente: • Adesivos vinílicos institucionais; • Guia informativo de 10 a 12 páginas; • Cartilhas específi cas para as categorias profi ssio- nais participantes; • Material complementar defi nido pela equipe téc- nica da SMSA. Todo o conteúdo deverá ser previamente validado pela Secretaria Municipal de Saúde. 6.9 LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 15 A OSC deverá garantir: • Espaço físico adequado para realização das capa- citações; • Sonorização; • Projetores multimídia; • Telões; • Mobiliário compatível; • Climatização adequada; • Transporte de materiais; • Equipe de apoio operacional; • Toda a infraestrutura necessária à execução inte- gral do projeto. 6.10 METODOLOGIA MÍNIMA DE EXECUÇÃO Fase I – Planejamento e Alinhamento Institucional • Reunião inicial com a SMSA; • Defi nição dos participantes; • Pactuação de cronograma; • Planejamento operacional; • Organização logística. Fase II – Preparação Pedagógica • Elaboração do plano de ensino; • Produção dos materiais educativos; • Preparação do corpo docente. Fase III – Execução das Capacitações • Aulas dialogadas; • Ofi cinas práticas; • Estudos de caso; • Simulações; • Discussões territoriais. Fase IV – Monitoramento • Controle de frequência; • Avaliação de satisfação; • Consolidação dos indicadores. Fase V – Encerramento • Relatório técnico fi nal; • Prestação de contas; • Avaliação global dos resultados. 6.11 INDICADORES E METAS MÍNIMAS META: Profi ssionais capacitados QUANTITATIVO MÍNIMO: 180 INDICADOR: Número de profi ssionais certifi cados MEIO DE AFERIÇÃO: Lista de presença e certifi cados META: Turmas executadas QUANTITATIVO MÍNIMO: 09 INDICADOR: Número de turmas realizadas MEIO DE AFERIÇÃO: Relatórios de execução META: Encontros realizados QUANTITATIVO MÍNIMO: 36 INDICADOR: Número de encontros realizados MEIO DE AFERIÇÃO: Relatórios de execução META: Relatórios técnicos QUANTITATIVO MÍNIMO: 09 INDICADOR: Relatórios entregues MEIO DE AFERIÇÃO: Protocolo de entrega META: Relatório fi nal QUANTITATIVO MÍNIMO: 01 INDICADOR: Relatório conclusivo apresentado MEIO DE AFERIÇÃO: Documento protocolado 6.12 COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES A execução será comprovada mediante: • Listas de presença; • Registro fotográfi co; • Relatórios mensais; • Questionários de avaliação; • Certifi cados emitidos; • Relatório técnico fi nal; • Demais documentos defi nidos pela Secretaria Mu- nicipal de Saúde. 7. METODOLOGIA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 7.1 A Organização da Sociedade Civil interessada deverá apresentar Plano de Trabalho contendo metodolo- gia detalhada de execução, demonstrando capacidade téc- nica, pedagógica, operacional, logística, administrativa e fi nanceira para cumprimento integral do objeto proposto. 7.2 O Plano de Trabalho deverá evidenciar compre- ensão qualifi cada do cenário assistencial da Atenção Pri- mária à Saúde do Município de Boa Vista/RR, especialmen- te quanto à importância da qualifi cação permanente dos profi ssionais que atuam no cuidado à gestante, puérpera, recém-nascido, criança e família. 7.3 A metodologia deverá demonstrar a forma de execução das atividades educacionais, contemplando estra- tégias compatíveis com os princípios da educação perma- nente em saúde, da aprendizagem signifi cativa e da inte- gração ensino-serviço. 7.4 A OSC deverá apresentar cronograma físico de execução, cronograma de desembolso, plano de monitora- mento, metodologia de avaliação dos resultados, matriz de riscos, plano de comunicação e demais instrumentos neces- sários à adequada execução do projeto. 7.5 As atividades deverão ser executadas em es- treita articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, ob- servando os fl uxos institucionais, protocolos operacionais, diretrizes técnicas e orientações expedidas pela Superinten- dência de Atenção Primária e pelas áreas técnicas respon- sáveis. 7.6 Os participantes serão defi nidos pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ocorrer substituições duran- te a execução do projeto em razão de movimentações fun- cionais, férias, afastamentos, exonerações ou necessidades administrativas da gestão. 7.7 O Plano de Trabalho deverá demonstrar capa- cidade operacional para execução simultânea das turmas previstas, garantindo a participação dos profi ssionais sem prejuízo da continuidade dos serviços assistenciais da rede municipal de saúde. 7.8 A metodologia deverá prever obrigatoriamente: I – Diagnóstico inicial das necessidades educacio- nais dos participantes; II – Planejamento pedagógico compatível com os objetivos do projeto; III – Desenvolvimento dos módulos temáticos obri- gatórios; IV – Aplicação de metodologias ativas de ensino- -aprendizagem; V – Realização de estudos de caso relacionados à realidade da Atenção Primária à Saúde; VI – Desenvolvimento de ofi cinas práticas; VII – Simulações de situações assistenciais relacio- nadas à primeira infância; VIII – Avaliação contínua da aprendizagem; IX – Avaliação de satisfação dos participantes; X – Emissão de certifi cados aos concluintes; XI – Produção e distribuição dos materiais educati- vos previstos; XII – Elaboração dos relatórios de execução e relató- rio técnico fi nal. 7.9 A metodologia deverá privilegiar estratégias DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 16 participativas que favoreçam a troca de experiências entre os profi ssionais, a discussão de situações reais do território e a construção coletiva de soluções para os desafi os da prá- tica assistencial. 7.10 O Plano de Trabalho deverá demonstrar como serão desenvolvidos os seguintes eixos estratégicos: Eixo I – Atenção à Gestação e Puerpério; Eixo II – Atenção Integral à Criança; Eixo III – Vigilância do Desenvolvimento Infantil; Eixo IV – Promoção da Saúde e Prevenção de Agra- vos; Eixo V – Integração Intersetorial; Eixo VI – Qualifi cação dos Registros Assistenciais; Eixo VII – Educação Permanente em Saúde. 7.11 O Plano de Trabalho deverá prever mecanis- mos de monitoramento contínuo capazes de demonstrar o alcance das metas quantitativas e qualitativas previstas neste Edital. 7.12 A OSC deverá apresentar instrumentos pró- prios de avaliação da aprendizagem, contendo metodolo- gia objetiva para aferição do conhecimento adquirido pelos participantes durante o processo formativo. 7.13 As contratações e aquisições realizadas com recursos da parceria deverão ser precedidas de pesquisa de preços compatível com a legislação vigente, observando os princípios da economicidade, efi ciência, transparência e seleção da proposta mais vantajosa. 7.14 Fases Operacionais Sugeridas Fase I – Planejamento Institucional Reunião inicial com a SMSA, defi nição dos partici- pantes, alinhamento metodológico, elaboração do crono- grama e organização logística. Fase II – Preparação Pedagógica Elaboração dos conteúdos, validação técnica, pre- paração do material didático e organização dos ambientes de aprendizagem. Fase III – Execução das Capacitações Realização dos encontros formativos, ofi cinas práti- cas, estudos de caso, simulações e demais atividades peda- gógicas previstas. Fase IV – Monitoramento e Avaliação Acompanhamento dos indicadores, controle de fre- quência, avaliação de satisfação e consolidação dos resulta- dos parciais. Fase V – Encerramento Emissão de certifi cados, elaboração do relatório téc- nico fi nal, consolidação dos indicadores e apresentação da prestação de contas. 7.15 A metodologia deverá demonstrar como o projeto contribuirá para a melhoria dos indicadores assis- tenciais relacionados à primeira infância, especialmente aqueles vinculados à atenção à gestante, ao puerpério, ao crescimento e desenvolvimento infantil e à vigilância em saúde. 7.16 A execução deverá observar integralmente as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e os ob- jetivos estratégicos da rede municipal de saúde. 7.17 Todos os materiais produzidos no âmbito da parceria deverão conter identidade visual previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas de comunicação institucional do Município de Boa Vista. 7.18 A OSC deverá demonstrar capacidade para manter integração permanente com as Equipes de Saúde da Família e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo continuidade do cuidado e adequada articula- ção da rede assistencial. 7.19 A proposta deverá prever mecanismos de ges- tão da qualidade, monitoramento dos resultados, controle da produção assistencial e avaliação periódica dos indica- dores pactuados. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HABILI- TAÇÃO 8.1 O procedimento de seleção será composto por duas fases sucessivas: Fase I – Classifi cação das Propostas, mediante apli- cação dos critérios objetivos de pontuação previstos neste Edital; Fase II – Verifi cação Documental de Habilitação, des- tinada à análise da documentação da OSC classifi cada em primeiro lugar, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 8.2 Na Fase I, as propostas apresentadas pelas OSCs previamente credenciadas serão avaliadas conforme os critérios abaixo, totalizando 10 (dez) pontos: Item Critério Detalhamento da análise Pontuação máxima 1 Atestado de Capacidade Técnica em objeto similar ou de igual característica Será atribuído 1 ponto para cada ano comprovado de experiência da OSC em objeto similar ou de igual característica, admitida a soma de atestados para composição do período mínimo de 1 ano, vedada a contagem em duplicidade do mesmo atestado. 3,0 2 Funcionamento dos serviços em dois turnos Será atribuído 1 ponto para cada turno de execução comprovado no plano de trabalho, nos períodos matutino e/ou vespertino. 2,0 3 Disponibilização de plataforma educacional de apoio aos participantes Será atribuído 2 ponto à OSC que disponibilizar ambiente virtual de aprendizagem contendo materiais, vídeos, apostilas e conteúdos complementares acessíveis durante toda a execução do projeto. 2,0 4 Apresentação de meta qualitativa Será atribuído 1 ponto ao plano de trabalho que apresentar, no mínimo, uma meta qualitativa destinada a mensurar a relevância, a efetividade ou o impacto assistencial do projeto. 1,0 5 Índice de satisfação superior ao mínimo exigido Será atribuído 1 ponto para cada 5% de satisfação projetada acima do mínimo de 85%, limitado a 2 pontos. 2,0 Total 10,0 8.3 A OSC deverá indicar, em quadro próprio, a pontuação que entende atender e a página/tópico do Plano de Trabalho ou dos anexos em que se encontra a comprova- ção correspondente. 8.4 Encerrada a etapa de classifi cação das propos- tas, a Comissão de Seleção procederá à verifi cação docu- mental da OSC classifi cada em primeiro lugar, independen- temente de documentos já apresentados no Chamamento Público nº 001/2025 - SMSA, para confi rmar a manutenção das condições de regularidade, habilitação, capacidade téc- nica e inexistência de impedimentos. 8.5 Caso a OSC classifi cada em primeiro lugar não atenda aos requisitos de habilitação, não mantenha as con- dições exigidas, apresente documentação vencida ou dei- xe de comprovar a regularidade exigida, será convocada a OSC imediatamente mais bem classifi cada, observada a ordem de classifi cação. 8.6 Documentos mínimos de habilitação a serem analisados na Fase II: Documento Base legal Forma de apresentação/comprovação Estatuto social atualizado e registrado Lei nº 13.019/2014, art. 33; art. 34, III Cópia integral do estatuto consolidado, registrado em cartório, contendo fi nalidades de interesse público, regras de escrituração, destinação de patrimônio e demais requisitos legais. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 17 Documento Base legal Forma de apresentação/comprovação Ata de eleição e posse da diretoria vigente Lei nº 13.019/2014, art. 34, III Cópia da ata registrada em cartório, comprovando mandato vigente do representante legal e dos dirigentes. Comprovante de inscrição no CNPJ ativo Lei nº 13.019/2014, art. 34 Comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal, em situação ativa. Comprovação de existência mínima Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, “a” Comprovação da data de abertura do CNPJ e/ou documento equivalente que demonstre o tempo mínimo de existência exigido pela legislação e pelo edital. Relatórios de atividades anteriores Lei nº 13.019/2014, art. 34 Relatórios institucionais, atestados, declarações, instrumentos de parceria, contratos ou documentos equivalentes que demonstrem atuação anterior. Comprovação de experiência prévia no objeto ou em atividade similar Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, “b”; art. 34 Atestados de capacidade técnica, termos de parceria, contratos, declarações de execução ou outros documentos idôneos, compatíveis com o objeto. Comprovação de endereço/sede ou local de funcionamento Lei nº 13.019/2014, art. 34 Comprovante de endereço, contrato, declaração, escritura ou documento equivalente, atualizado. Relação nominal dos dirigentes Lei nº 13.019/2014, art. 34 Relação contendo nome, CPF, endereço, cargo e período de mandato dos dirigentes atuais. Demonstrações contábeis e escrituração regular Lei nº 13.019/2014, art. 33, IV Balanço patrimonial, demonstração de resultado e/ou demais peças contábeis aplicáveis, assinadas por profi ssional habilitado, quando exigível. Certidões de regularidade fi scal e previdenciária Lei nº 13.019/2014, art. 34; art. 39 Certidões válidas perante Receita Federal/PGFN, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e demais órgãos exigidos no edital. Certifi cado de Regularidade do FGTS Lei nº 13.019/2014, art. 34; art. 39 Certifi cado válido emitido pela Caixa Econômica Federal. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT Lei nº 13.019/2014, art. 34; art. 39 Certidão válida emitida pela Justiça do Trabalho. Declaração de inexistência de impedimentos Lei nº 13.019/2014, art. 39 Declaração assinada pelo representante legal informando inexistência de impedimentos da OSC e de seus dirigentes para celebrar parceria. 8.7 Em caso de empate na pontuação fi nal, será considerada melhor classifi cada a OSC cuja proposta tenha sido recebida primeiro no e-mail ofi cial indicado neste Edi- tal, observada a data e o horário de ingresso da mensagem na caixa de entrada institucional da Secretaria Municipal de Saúde. 8.8 A Comissão de Seleção poderá desclassifi car proposta que não demonstre capacidade técnica específi ca para o objeto, que apresente orçamento incompatível, que não observe as metas mínimas ou que contenha inconsis- tências insanáveis quanto à execução proposta. 9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 9.1 O prazo de execução da parceria será de até 06 meses, conforme Documento de Formalização de Deman- da e Plano de Trabalho aprovado, podendo ser ajustado no instrumento da parceria, respeitados os limites legais e a disponibilidade orçamentária. 10. VALOR E FORMA DE REPASSE 10.1 O valor global estimado e disponível para a parceria é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 10.2 Os repasses serão realizados conforme crono- grama de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, vin- culados à execução das metas, à disponibilidade fi nanceira e orçamentária e à manutenção das condições de regulari- dade da OSC. 10.3 Os repasses posteriores ao primeiro, se houver, poderão ser condicionados à comprovação do cumprimento das metas parciais, à regularidade da documentação exigi- da e à apresentação dos elementos comprobatórios previs- tos no Decreto Municipal nº 012/E/2026, no instrumento de parceria e na legislação aplicável. 10.4 O valor total será repassado em no mínimo 2 (duas) parcelas, conforme cronograma de desembolso de- fi nido no Plano de Trabalho a ser apresentado, vinculando às atividades fi nanceiras da OSC para atingir as metas e indicadores. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0078.2532- SAÚDE E BEM ESTAR PARA PRIMEIRA INFÂNCIA Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 2.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36.000.720046/2025-00 Valor total disponível R$ 1.000.000,00 12. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMEN- TOS 12.1 O prazo para apresentação das propostas será de 08 (oito) dias úteis, contados da publicação do Edital no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista/RR, por se tratar de seleção de proposta considerada de menor complexidade, nos termos do art. 14, §1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 12.2 As OSCs previamente credenciadas deverão encaminhar a proposta e os documentos exigidos em arqui- vo único, no formato PDF, com numeração sequencial de pá- ginas, para o endereço eletrônico: gepro.smsa@prefeitura. boavista.br. 12.3 O prazo fi nal para apresentação das propostas será até às 14h do oitavo dia útil, contado da data de publi- cação do Edital. 12.4 Deverão ser apresentados, no mínimo: Plano de Trabalho; quadro de pontuação com indicação das pá- ginas comprobatórias; orçamento detalhado; cronograma físico-fi nanceiro; matriz de riscos; plano de aplicação dos recursos; cotações de preços quando aplicáveis; e documen- tos de habilitação exigidos na Fase II, na forma deste Edital. 12.5 Não serão recebidos novos pedidos de creden- ciamento ou documentação de habilitação de OSC não cre- denciada no âmbito deste Chamamento, por se tratar de procedimento restrito às entidades previamente qualifi ca- das/credenciadas, nos termos do art. 13, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 12.6 As cotações de preços apresentadas deverão ser obtidas junto a empresas do ramo pertinente ao objeto cotado, com CNAE compatível, descrição adequada do item/ serviço, identifi cação do fornecedor, data, CNPJ, validade e demais informações que permitam aferir a compatibilidade dos preços com o mercado. 13. COMISSÃO DE SELEÇÃO 13.1 A Comissão de Seleção responsável pela aná- lise e julgamento das propostas será composta por servido- res designados para esta fi nalidade, em observância ao art. 17 do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 13.2 A Comissão de Seleção poderá realizar diligên- cias destinadas à complementação, esclarecimento, confi r- mação ou validação das informações constantes nos docu- mentos apresentados pela OSC, inclusive mediante consulta a órgãos públicos, entidades emissoras, sistemas ofi ciais ou outros meios idôneos de verifi cação. 13.3 As diligências terão caráter exclusivamente sa- neador, esclarecedor e/ou confi rmatório, não sendo admiti- da a inclusão posterior de documentos novos que deveriam ter sido apresentados no momento próprio, tampouco a substituição de documentos ausentes ou a alteração subs- tancial da proposta originalmente encaminhada. 13.4 A ausência de atendimento à diligência no prazo estabelecido poderá ensejar a desconsideração do documento ou da informação, a perda de pontuação, a ina- bilitação ou a convocação da próxima OSC classifi cada, con- forme o caso. 14. GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITO- RAMENTO E AVALIAÇÃO 14.1 O Gestor da Parceria e a Comissão de Monito- ramento e Avaliação serão designados por Portaria própria, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 2.752/2025 e do Decreto Municipal nº 012/E/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 18 14.2 Consta do Documento de Formalização de De- manda indicação de servidor para compor a Comissão de Análise da Proposta e de servidores para compor a Comis- são de Controle e Monitoramento, sem prejuízo de designa- ção formal por ato próprio. 15. OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA OSC 15.1 Executar fi elmente o Plano de Trabalho apro- vado e cumprir integralmente as metas, indicadores, produ- tos, quantitativos e prazos pactuados; 15.2 Disponibilizar toda a estrutura física, tecnoló- gica, administrativa, pedagógica e logística necessária à execução do objeto da parceria; 15.3 Disponibilizar equipe técnica, pedagógica, ad- ministrativa e operacional qualifi cada e em quantidade su- fi ciente para garantir o cumprimento das atividades previs- tas no Projeto; 15.4 Elaborar e executar plano pedagógico compa- tível com os objetivos da parceria, contemplando conteúdos atualizados e alinhados às políticas públicas voltadas à pri- meira infância; 15.5 Garantir a realização das atividades forma- tivas previstas no Plano de Trabalho, observando os con- teúdos mínimos, a metodologia aprovada e o cronograma pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde; 15.6 Disponibilizar corpo docente com qualifi ca- ção compatível com os conteúdos ministrados e experiência comprovada nas áreas temáticas relacionadas ao projeto; 15.7 Produzir, disponibilizar e distribuir todos os materiais didáticos, pedagógicos e institucionais previstos no Plano de Trabalho; 15.8 Disponibilizar infraestrutura adequada para realização das atividades, incluindo mobiliário, equipamen- tos multimídia, recursos audiovisuais, material de apoio e demais recursos necessários à execução integral do objeto; 15.9 Garantir controle de frequência dos partici- pantes e manter sistema de registro capaz de comprovar a participação efetiva nas atividades desenvolvidas; 15.10 Aplicar instrumentos de avaliação da apren- dizagem e de satisfação dos participantes, conforme meto- dologia apresentada no Plano de Trabalho; 15.11 Emitir certifi cados aos participantes que aten- derem aos critérios mínimos de participação defi nidos pela metodologia do projeto; 15.12 Manter sistema de controle, rastreabilidade e arquivamento dos documentos produzidos durante a execu- ção da parceria; 15.13 Apresentar relatórios técnicos periódicos con- tendo, no mínimo, informações sobre as atividades execu- tadas, participantes envolvidos, carga horária realizada, indicadores monitorados, produtos entregues e resultados alcançados; 15.14 Apresentar relatório técnico fi nal contendo análise dos resultados obtidos, avaliação dos indicadores pactuados, consolidação das atividades executadas e de- monstração do cumprimento das metas previstas; 15.15 Disponibilizar à Secretaria Municipal de Saú- de, sempre que solicitado, informações, documentos, regis- tros e demais elementos necessários ao acompanhamento, monitoramento e avaliação da parceria; 15.16 Permitir e facilitar a realização de visitas técnicas, inspeções, auditorias, monitoramentos e demais ações de controle promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde e pelos órgãos competentes; 15.17 Observar integralmente as diretrizes técnicas, orientações pedagógicas, protocolos operacionais e demais normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde; 15.18 Observar integralmente a Lei Geral de Pro- teção de Dados – LGPD, adotando medidas de segurança para proteção das informações pessoais eventualmente tra- tadas durante a execução do projeto; 15.19 Arcar integralmente com encargos trabalhis- tas, previdenciários, fi scais, tributários, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução da parceria; 15.20 Manter durante toda a vigência da parceria as condições de regularidade jurídica, fi scal, trabalhista e previdenciária exigidas para celebração do instrumento; 15.21 Quando houver contratação de terceiros vin- culada à execução do objeto, comprovar a regularidade ju- rídica, fi scal, trabalhista e previdenciária da contratada, a compatibilidade do CNAE com o serviço prestado e a vin- culação direta da despesa às metas previstas no Plano de Trabalho; 15.22 Garantir que todos os materiais produzidos e produtos desenvolvidos no âmbito da parceria sejam pre- viamente submetidos à apreciação e aprovação da Secreta- ria Municipal de Saúde antes de sua utilização ou divulga- ção pública; 15.23 Assegurar que a identidade visual utilizada nos materiais, eventos e produtos do projeto observe as normas de comunicação institucional do Município de Boa Vista e da Secretaria Municipal de Saúde. 16 Conteúdo mínimo do Plano de Trabalho: a) Apresentação da OSC, com nome, CNPJ, endere- ço, telefone, e-mail, perfi s institucionais e representante le- gal; b) Contextualização do projeto com a realidade lo- cal da APS e das DCNT em Boa Vista/RR; c) Título do projeto, objetivo geral e objetivos espe- cífi cos; d) Experiências anteriores relacionadas ao objeto; e) Responsável técnico e equipe de execução, e em caso de terceirização apresentar declaração que enviará as documentações concomitante a assinatura do Termo de Co- laboração; f) Metodologia detalhada, módulos, atividades, cro- nograma, forma de mobilização, registros, monitoramento e controle; g) Metas e indicadores quantitativos e qualitativos, com meios de aferição; h) Plano pedagógico dos encontros, com ementas, carga horária, metodologias e instrumentos de avaliação; i) Cronograma físico e cronograma de desembolso; j) Orçamento detalhado, mapa consolidado de va- lores, memória de cálculo e cotação de preços, quando apli- cável, observando a legislacão que rege os parâmetros de pesquisa de mercado e devendo as cotações ser obtidas jun- to a empresas do ramo pertinente ao objeto; k) Matriz de riscos e medidas de mitigação. 17. PRESTAÇÃO DE CONTAS 17.1 Será observado o descrito nos Art 29 ao 34 do Decreto nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 29. A entidade parceira deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos mediante prestação de contas parciais e pres- tação de contas fi nal. Art. 30. A prestação de contas parcial deverá ser precedida à cada desembolso e conterá os elementos e documentos comprobatórios esta- belecidos no Edital ou no instrumento da parce- ria, devendo evidenciar, dentre outros: a) A Execução do Objeto: Descrição das ativida- des desenvolvidas, fotos, listas de presença e materiais comprobatórios do alcance das me- tas parciais; b) A Execução Financeira: Relação das receitas e despesas; c) Comprovação Documental: Cópias de notas fi scais e comprovantes de pagamento (transfe- rência, recibos e etc); DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 19 d) Justifi cativas: Explicação detalhada caso al- guma meta parcial não tenha sido cumprida conforme cronograma. Art. 31. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos e do cumpri- mento do objeto no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria ou ao fi nal de cada exercício, caso a vigência seja superior a um ano. Art. 32. A prestação de contas será focada na análise dos resultados alcançados, em confor- midade com os indicadores de desempenho previstos no Plano de Trabalho, e será compos- ta por: I – Relatório de Execução do Objeto: com o com- parativo entre as metas planejadas e os resul- tados efetivamente alcançados; II – Relatório de Execução Financeira: acompa- nhado dos extratos bancários da conta específi - ca e da relação de pagamentos efetuados. III – Análise técnica pelo gestor da parceria ou pela Comissão de Monitoramento, que emitirá parecer sobre a conformidade da execução fí- sica; IV – Análise fi nanceira pelos órgãos de controle interno competentes; Art. 33. A análise da prestação de contas será realizada pelo Gestor da Parceria, que emitirá parecer técnico submetido à decisão da autori- dade competente, concluindo pela: I – Aprovação: quando comprovado o cumpri- mento integral do objeto e das metas; II – Aprovação com Ressalvas: quando identifi - cadas impropriedades de natureza formal que não resultem em dano ao erário; III – Rejeição: quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustifi ca- do do objeto ou dano ao erário. Art. 34. A rejeição da prestação de contas, após esgotados os recursos administrativos, enseja- rá a imediata instauração de Tomada de Con- tas Especial para apuração de responsabilida- des e quantifi cação do dano. 18. SANÇÕES 18.1 O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Fe- deral nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 2.752/2025, no Decreto Municipal nº 012/E/2026, no instrumento de parce- ria e nas demais normas aplicáveis, assegurados o contra- ditório e a ampla defesa. 19. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 19.1 Impugnações ao Edital poderão ser apresen- tadas no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a publicação, com resposta em até 02 (dois) dias corridos. 19.2 Sendo acatada a impugnação, haverá suspen- são do Edital e republicação contendo os novos prazos; 20. PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 20.1 O presente Edital será publicado no Diário Ofi - cial do Município de Boa Vista e no site da Prefeitura de Boa Vista, conforme Art. 14 do Decreto 012/E de 24 de fevereiro de 2026 21. DISPOSIÇÕES FINAIS Integram este Edital os seguintes anexos: • Anexo I – Relação das publicações das OSCs Cre- denciadas no Edital de N 01/2025 • Anexo II - Minuta do Termo de Colaboração Boa Vista/RR, data da publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO ANEXO I DIÁRIOS DAS PUBLICAÇÕES DE HABILITAÇÃO DAS OSC DOM 6386, Publicado na data de 11 de julho de 2025. DOM 6412, Publicado na data de 18 de agosto de 2025. DOM 6421, Publicado na data de 29 de agosto de 2025. DOM 6429, Publicado na data de 10 de setembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO ANEXO II MINUTA PADRÃO MUNICIPAL - TERMO DE COLABORAÇÃO Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Decreto nº 012/2026 e demais normas aplicáveis TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXXX/202X TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELE- BRAM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, POR INTER- MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXX PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA / RR, pessoa jurídi- ca de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 05.943.030/0001-55, com sede no Palácio 9 de Julho, sito na rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, nesta cidade, neste ato representado pelo Excelentíssimo Se- nhor Prefeito Marcelo Zeitoune, brasileiro, portador do RG n° xxx SSP/xx e CPF n° xxxx, com a interveniência da SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela Secretário(a) Municipal de Saúde, XXXXXXXX, brasileira, portadora do RG n°xxx SSP/xx e CPF n° xxxx, denominada Administração Pública, e, de, outro lado o INSTITUTO XXXXX, inscrito no CNPJ XXXXXXXXX, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), ESCRITÓRIO ADM LOCAL SE HOUVER , doravante denomi- nada OSC (organização da sociedade civil), representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXX, RESOLVEM, doravante denominada OSC, re- solvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, de- corrente do Edital de Chamamento Público nº XXX/2026, conforme Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXX, re- gendo-se pelas disposições da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do De- creto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Colaboração tem por obje- to a execução do Projeto XXXXXXXXXXXX, destinado ao de- senvolvimento de atividades voltadas à (TIPO DE ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1 As ações serão executadas conforme o Plano de Trabalho (Anexo I), que integra este instrumento e estabe- lece metas, indicadores, cronograma de execução e custos, nos termos do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. 2.2 Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir integralmente o Plano de Trabalho, que, independentemente de transcrição, constitui parte in- tegrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda a documentação técnica dele decorrente, cujos dados e informações são expressamente reconhecidos e acatados pelas partes. 2.3 O Plano de Trabalho da parceria poderá ser re- visto para fi ns de alteração de valores ou de metas, desde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 20 que mediante celebração de termo aditivo ou por meio de apostilamento ao plano original, devidamente justifi cado e previamente autorizado pelo gestor responsável, sendo ve- dada a alteração do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência do presente Termo será de XX meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente justifi cado e autori- zado, observados os limites legais previstos nos arts. 55 a 57 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 Nos termos dos arts. 42, XIX; 46 a 51 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de no- vembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026, a Administração Pública Municipal transferirá à OSC o valor total de R$ xxxxxxxxx, o qual será depositado em conta bancária específi ca, aberta em instituição fi nanceira pública, vinculada exclusivamente à execução da presente parceria, em conformidade com o cronograma de desem- bolso defi nido no Plano de Trabalho. §1º É vedada a cobrança de tarifas bancárias e a aplicação dos recursos em fi nalidade diversa. §2º Os rendimentos fi nanceiros deverão ser aplica- dos no objeto da parceria. §3º Após o repasse da primeira parcela, e assim sucessivamente (conforme cronograma de desembolso), os demais estarão condicionados à apresentação dos relató- rios de execução, conforme plano de trabalho, e poderão ser suspensos, a critério da administração, em caso de irre- gularidades. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 Compete à Administração Pública Municipal (arts. 42, XII e XIII; 58 a 60 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do De- creto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026): a) designar o gestor da parceria e instituir a Comis- são de Monitoramento e Avaliação; b) acompanhar a execução da parceria, inclusive mediante visitas in loco e análise dos relatórios técnicos e fi nanceiros apresentados; c) efetuar os repasses fi nanceiros, conforme o cro- nograma estabelecido no Plano de Trabalho; d) publicar o extrato deste Termo no Diário Ofi cial e promover sua divulgação em sítio eletrônico ofi cial, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026; 5.2 Compete à OSC: a) executar fi elmente as ações previstas no Plano de Trabalho; b) prestar contas nos prazos estabelecidos, nos ter- mos dos arts. 63 a 66 da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026; c) movimentar os recursos fi nanceiros exclusiva- mente em conta bancária específi ca, preferencialmente por meios eletrônicos; d) manter os documentos comprobatórios da exe- cução do Termo pelo período mínimo de 10 (dez) anos, nos termos do §3º do art. 63 da Lei nº 13.019/2014; e) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fi scais decorrentes da execu- ção do objeto; f) permitir auditorias, fi scalizações e o acesso a to- dos os documentos relacionados à parceria; g) observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados pes- soais de qualquer natureza. h) a manutenção da regularidade fi scal e trabalhis- ta durante toda a vigência deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES 6.1 Os bens permanentes adquiridos com recursos provenientes desta parceria serão incorporados ao patri- mônio público municipal ao término da execução, mediante termo de doação e incorporação, ressalvando-se decisão diversa, devidamente fundamentada, pela Administração, nos termos do art. 36 e do art. 42, X, da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 7.1 A execução da parceria será monitorada por meio de relatórios técnicos de acompanhamento das me- tas e indicadores, visitas técnicas, pesquisas de satisfação aplicadas junto ao público benefi ciário e pelo controle so- cial exercido pelos conselhos de políticas públicas setoriais. (arts. 58 e 59, Lei 13.019/2014; arts. 51 a 53, e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026 ) CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 Será observado o descrito nos Art 29 ao 34 do Decreto nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 29. A entidade parceira deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos mediante prestação de contas parciais e pres- tação de contas fi nal. Art. 30. A prestação de contas parcial deverá ser precedida à cada desembolso e conterá os elementos e documentos comprobatórios esta- belecidos no Edital ou no instrumento da parce- ria, devendo evidenciar, dentre outros: a) A Execução do Objeto: Descrição das ativida- des desenvolvidas, fotos, listas de presença e materiais comprobatórios do alcance das me- tas parciais; b) A Execução Financeira: Relação das receitas e despesas; c) Comprovação Documental: Cópias de notas fi scais e comprovantes de pagamento (transfe- rência, recibos e etc); d) Justifi cativas: Explicação detalhada caso al- guma meta parcial não tenha sido cumprida conforme cronograma. Art. 31. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos e do cumpri- mento do objeto no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria ou ao fi nal de cada exercício, caso a vigência seja superior a um ano. Art. 32. A prestação de contas será focada na análise dos resultados alcançados, em confor- midade com os indicadores de desempenho previstos no Plano de Trabalho, e será compos- ta por: I – Relatório de Execução do Objeto: com o com- parativo entre as metas planejadas e os resul- tados efetivamente alcançados; II – Relatório de Execução Financeira: acompa- nhado dos extratos bancários da conta específi - ca e da relação de pagamentos efetuados. III – Análise técnica pelo gestor da parceria ou pela Comissão de Monitoramento, que emitirá parecer sobre a conformidade da execução fí- sica; IV – Análise fi nanceira pelos órgãos de controle interno competentes; Art. 33. A análise da prestação de contas será realizada pelo Gestor da Parceria, que emitirá parecer técnico submetido à decisão da autori- dade competente, concluindo pela: I – Aprovação: quando comprovado o cumpri- mento integral do objeto e das metas; II – Aprovação com Ressalvas: quando identifi - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 21 cadas impropriedades de natureza formal que não resultem em dano ao erário; III – Rejeição: quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustifi ca- do do objeto ou dano ao erário. Art. 34. A rejeição da prestação de contas, após esgotados os recursos administrativos, enseja- rá a imediata instauração de Tomada de Con- tas Especial para apuração de responsabilida- des e quantifi cação do dano. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1 Em caso de descumprimento das obrigações, po- derão ser aplicadas as seguintes sanções, conforme art. 73, Lei 13.019/2014, assegurada a ampla defesa e o contradi- tório: I – Advertência; II – Suspensão do direito de participar em novos chamamentos e celebrar parcerias com a Administração Pú- blica Municipal, pelo prazo de até 2 anos; III – Declaração de inidoneidade, pela autoridade máxima da Administração. 9.2 Tais sanções não afastam a obrigação de ressar- cimento ao erário e a responsabilidade civil e penal cabível. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO 10.1 Toda publicidade relativa às ações desta par- ceria deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada, em qualquer hipótese, sua utilização para fi ns de promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Cons- tituição Federal de 1988. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO 11.1 O presente Termo poderá ser extinto nas se- guintes hipóteses: I – pela conclusão da execução do objeto; II – pelo término do prazo de vigência; III – por denúncia consensual entre as partes; IV – por rescisão unilateral em razão de inadimple- mento; V – nas demais hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA 12.1 O Município compromete-se a publicar, em seu sítio eletrônico ofi cial, o presente Termo de Colaboração em sua íntegra, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura, com todas as informações necessárias à identifi cação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RASTREABILIDADE E ACOMPANHAMENTO 13.1 Para fi ns de rastreabilidade dos recursos, o Município publicará, em seu sítio eletrônico ofi cial, todos os relatórios de monitoramento e avaliação elaborados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como os rela- tórios de execução físico-fi nanceira apresentados pela OSC. As informações deverão contemplar: a) a execução fi nanceira, incluindo valores transfe- ridos, aplicados e respectivos saldos; b) a execução física, abrangendo metas cumpridas, bens adquiridos e serviços prestados; c) as recomendações e deliberações emanadas da Comissão de Monitoramento e Avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA 14.1 A execução física e fi nanceira obedecerá ao plano de trabalho e ao cronograma de desembolso. A des- pesa referente ao exercício de 2026 será coberta pela Nota de Empenho a ser emitida, indicando-se a respectiva classi- fi cação orçamentária: Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0078.2532- SAÚDE E BEM ESTAR PARA PRIMEIRA INFÂNCIA Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 2.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36.000.720046/2025-00 Valor total disponível R$ 1.000.000,00 14.2. As parcelas a transferir em exercícios futuros (se houver) fi cam condicionadas à existência de dotação es- pecífi ca nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, sendo que, por certidão de apostilamento conforme o inciso II do § 1 º do art. 43 do Decreto nº 8.726/2016, serão indicados os créditos orçamentários e os empenhos para a cobertura de cada parcela, nos termos do art. 42, incisos III, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 24 do Decreto nº 8.726/2016. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO 15.1 O extrato deste instrumento será publicado no Diário Ofi cial do Município. 15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela autori- dade competente do Órgão, mediante decisão administra- tiva devidamente fundamentada, observada a legislação aplicável. 15.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista/RR como o único competente para dirimir quaisquer controvér- sias decorrentes deste instrumento. Boa Vista/RR, XXX de XXXXX de 202X. PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: REPRESENTANTE LEGAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANTE LEGAL INSTITUTO (OSC) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NUP 00000.9.346559/2026 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.752/2025 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 012/E/2026 1. ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, por intermé- dio da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, com sede na Rua Coronel Mota, nº 418, Centro, CEP 69.301-120, Boa Vis- ta/RR. 2. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO O presente Edital tem por objeto a seleção de Or- ganização da Sociedade Civil - OSC previamente creden- ciada/habilitada junto à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista/RR, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 - SMSA, para execução, em regime de mútua cooperação, destinado à realização de ações de higiene em saúde bucal, orientação em saúde bucal, promoção, pre- venção e educação em saúde no ambiente escolar, junto às escolas municipais pactuadas ao Programa Saúde na Escola - PSE, no âmbito do Município de Boa Vista/RR, conforme es- pecifi cações, metas, condições e diretrizes constantes deste Edital. 3. JUSTIFICATIVA 3.1 A presente demanda fundamenta-se na neces- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 22 sidade de ampliar e fortalecer as ações de promoção, pre- venção e educação em saúde bucal no ambiente escolar, es- pecialmente junto aos estudantes da rede pública municipal de ensino de Boa Vista/RR, considerando a importância da escola como espaço estratégico para formação de hábitos saudáveis, disseminação de práticas adequadas de higiene bucal e prevenção de agravos. 3.2 A execução do Projeto busca garantir atendi- mento contínuo, regular e organizado aos alunos das es- colas pactuadas ao Programa Saúde na Escola - PSE, com prioridade para unidades escolares localizadas em áreas de vazios assistenciais ou com insufi ciência de cobertura por equipes de Estratégia Saúde Bucal vinculadas às instituições de ensino, conforme defi nição técnica da Secretaria Munici- pal de Saúde - SMSA. 3.3 A parceria também visa atender às diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, for- talecendo as ações de promoção, prevenção e cuidado em saúde bucal no âmbito da Atenção Primária à Saúde, de modo a contribuir para a redução de agravos bucais, me- lhoria das condições de saúde dos estudantes e ampliação do acesso às ações preventivas. 3.4 A iniciativa encontra alinhamento direto com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Anual de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no que se refere à ampliação do acesso às ações preventi- vas, ao fortalecimento das ações intersetoriais entre saúde e educação, à melhoria dos indicadores de saúde pública e à consolidação da Atenção Primária como ordenadora do cuidado. 3.5 O projeto contempla ações de mapeamento da situação de saúde bucal dos estudantes, identifi cação de necessidades preventivas e curativas, realização de ativi- dades educativas e interativas, escovação supervisionada, aplicação tópica de fl úor, distribuição de kits de higiene bu- cal, materiais educativos e demais ações necessárias à pro- moção da saúde bucal no ambiente escolar. 3.6 A execução das atividades por meio de Orga- nização da Sociedade Civil possibilita apoio complementar à atuação da Secretaria Municipal de Saúde, ampliando a capacidade operacional do Município e contribuindo para a continuidade dos serviços públicos de saúde. A medida fa- vorece maior alcance das ações de saúde bucal nas escolas, permitindo o desenvolvimento de atividades educativas, preventivas e de orientação de forma sistemática e integra- da às políticas públicas existentes. 3.7 A formalização da parceria justifi ca-se, ainda, pela necessidade de otimizar recursos públicos, assegurar maior efi ciência na execução das ações e ampliar a cober- tura assistencial em territórios com maior vulnerabilidade e menor presença de equipes de Estratégia Saúde Bucal, promovendo cuidado integral, equidade no acesso e forta- lecimento da articulação entre saúde e educação. 3.8 O presente chamamento restringe-se às OSCs previamente credenciadas/habilitadas no Edital de Cha- mamento Público nº 001/2025 - SMSA, considerando que o processo de credenciamento já realizou etapa pública, iso- nômica e formal de análise documental, destinada a verifi - car a aptidão geral das entidades para futuras parcerias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 3.9 A restrição de participação encontra fundamen- to no parágrafo único do art. 13 do Decreto Municipal nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026, segundo o qual a au- toridade competente do órgão gestor da parceria poderá, justifi cadamente, restringir a participação do chamamento público somente às entidades previamente qualifi cadas, nos termos do próprio Decreto. 3.10 Assim, o presente Edital não reabre fase ampla de habilitação jurídica de entidades não previamente qua- lifi cadas, pois sua fi nalidade é selecionar, dentre as OSCs já credenciadas no âmbito da SMSA, a proposta mais adequa- da, vantajosa, exequível e compatível com as especifi cida- des técnicas do projeto pretendido. 3.11 A opção administrativa também considera a natureza padronizada do objeto, a existência de credencia- mento prévio e a necessidade de celeridade administrativa, pelo prazo reduzido de execução previsto no Documento de Formalização de Demanda e pela necessidade de garantir maior celeridade ao procedimento, sem afastar a análise da proposta, do plano de trabalho, da regularidade atua- lizada e da documentação da OSC classifi cada em primeiro lugar. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Chamamento Público reger-se-á pelas seguintes normas, sem prejuízo de outras aplicáveis: • Lei Federal nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC; • Lei Municipal nº 2.752, de 26 de novembro de 2025; • Decreto Municipal nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026; • Edital de Chamamento Público nº 001/2025 - SMSA - Credenciamento de OSCs; • Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saú- de; • Lei Federal nº 8.142/1990; • Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; • Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorriden- te; • Programa Saúde na Escola - PSE; • Diretrizes da Atenção Primária à Saúde; • Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD; • Documento de Formalização de Demanda nº 16- SMSA/SAP/AT/2026 e demais documentos constantes do Processo Administrativo correspondente. 5. OBJETIVO GERAL Selecionar OSC previamente credenciada/habilita- da para executar o Projeto destinado à realização de ações de higiene em saúde bucal, orientação em saúde bucal, pro- moção, prevenção e educação em saúde no ambiente esco- lar, junto aos estudantes das escolas municipais pactuadas ao Programa Saúde na Escola - PSE, com vistas à ampliação do acesso às ações preventivas, ao fortalecimento da saúde bucal na Atenção Primária e à melhoria das condições de saúde dos alunos da rede municipal de ensino de Boa Vista/ RR. 6. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PROJETO, REQUISI- TOS TÉCNICOS E METAS 6.1 Diretrizes Gerais A execução do Projeto deverá observar os princípios da universalidade, integralidade, equidade, intersetoriali- dade, resolutividade e promoção da saúde, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente, da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, do Programa Saúde na Escola – PSE e das normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Muni- cipal de Saúde de Boa Vista. As ações deverão ser desenvolvidas de forma in- tegrada entre saúde e educação, priorizando escolas mu- nicipais pactuadas ao Programa Saúde na Escola – PSE, especialmente aquelas localizadas em áreas de vazios as- sistenciais ou com insufi ciência de cobertura por equipes de Estratégia Saúde Bucal. 6.2 Público-Alvo Mínimo A proposta deverá contemplar, no mínimo, 8.000 estudantes regularmente matriculados na rede de ensino, pertencentes às escolas indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observando os critérios técnicos, epidemiológicos, assistenciais e administrativos defi nidos pela gestão muni- cipal. 6.3 Abrangência Territorial As atividades serão executadas nas unidades esco- lares previamente defi nidas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo abranger escolas urbanas, rurais, indíge- nas ou de difícil acesso, conforme necessidade assistencial identifi cada pela Coordenação de Saúde Bucal e pelo Pro- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 23 grama Saúde na Escola. 6.4 Objetivos Específi cos Mínimos A proposta deverá contemplar, obrigatoriamente: I – Mapear a situação de saúde bucal das crianças do 1º ao 5º ano do ensino fundamental; II – Identifi car, em conjunto com a Secretaria Muni- cipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, necessi- dades de atendimento preventivo e curativo; III – Desenvolver ações educativas e interativas vol- tadas à promoção da saúde bucal; IV – Realizar aplicação tópica de fl úor nos estudan- tes atendidos; V – Realizar escovação supervisionada; VI – Distribuir kits de higiene bucal; VII – Produzir e distribuir materiais educativos; VIII – Fortalecer a integração entre saúde e educação; IX – Incentivar hábitos saudáveis e autocuidado; 6.5 Recursos Humanos Mínimos A OSC deverá disponibilizar equipe compatível com a execução do objeto, composta minimamente por: • Coordenador Técnico em Saúde Bucal; • Cirurgiões-dentistas aptos em odontopediatria ou saúde coletiva para liderar as ações clínicas e educativas; • Auxiliares ou Técnicos em Saúde Bucal; • Educadores ou facilitadores para ações educati- vas; • Equipe administrativa e logística; • Profi ssionais de apoio necessários à execução. A quantidade de profi ssionais deverá ser sufi ciente para garantir o cumprimento integral das metas pactuadas dentro do prazo de execução. 6.6 Materiais e Insumos Mínimos A OSC deverá fornecer todos os materiais, equipa- mentos, insumos e recursos necessários à execução do pro- jeto, incluindo: • Escovas dentais infantis; • Creme dental fl uoretado; • Fio dental; • Flúor tópico; • Materiais educativos impressos; • Materiais de apoio pedagógico; • Camisetas do projeto; • Certifi cados de participação; • Livros educativos; • escovódromos; • Equipamentos de informática necessários para o re- gistro das atividades; 6.7 Metodologia Mínima de Execução A execução deverá observar, no mínimo, as seguin- tes etapas: Fase I – Planejamento e Alinhamento Institucional • Reunião inicial com SMSA; • Defi nição das escolas participantes; • Pactuação de cronograma; • Planejamento operacional; • Capacitação das equipes executoras. Fase II – Diagnóstico Situacional • Levantamento das condições de saúde bucal dos estudantes; • Identifi cação de necessidades preventivas e cura- tivas; • Elaboração de relatórios situacionais. Fase III – Execução das Ações Educativas • Palestras educativas; • Ofi cinas interativas; • Dinâmicas educativas; • Atividades lúdicas; • Orientações coletivas e individuais. Fase IV – Execução das Ações Preventivas • Escovação supervisionada; • Aplicação tópica de fl úor; • Distribuição de kits de higiene; • Instalação de escovódromos. Fase V – Monitoramento e Avaliação • Registro das atividades realizadas; • Consolidação de indicadores; • Monitoramento das metas; • Elaboração de relatórios técnicos. 6.8 Sistema de Informação Será obrigatória a utilização do sistema informati- zado ofi cial da Prefeitura Municipal de Boa Vista para re- gistro das atividades. Deverão ser registrados individualmente: • Escovação supervisionada; • Orientação em saúde bucal; • Aplicação tópica de fl úor; • Distribuição de kits de higiene; • Demais ações defi nidas pela SMSA. Todos os registros deverão conter identifi cação no- minal do aluno atendido, escola, data da atividade e profi s- sional responsável 6.9 Metas mínimas estimadas: META QUANTITATIVO MINIMO Indicador Meio de Aferição Crianças atendidas com ações educativas em saúde bucal 8.000 Nº de alunos atendidas Relatório do sistema de prontuário eletrônico Crianças atendidas com escovação supervisionada 8.000 Nº de alunos atendidas Relatório do sistema de prontuário eletrônico Crianças atendidas com aplicação tópica de fl úor 8.000 Nº de alunos atendidas Relatório do sistema de prontuário eletrônico Kits de higiene bucal distribuídos 8.000 Nº de kits distribuídos Relatório do sistema de prontuário eletrônico Livros educativos distribuídos 8.000 Nº de livros distribuídos Lista de presença, relatório fotográfi co, declaração do gestor da unidade escolar. Camisetas distribuídas 8.000 Nº de camisetas distribuídas Lista de presença, relatório fotográfi co, declaração do gestor da unidade escolar. Certifi cados entregues 8.000 Nº de certifi cados entregues Lista de presença, relatório fotográfi co, declaração do gestor da unidade escolar. Escovódromos instalados 60 Nº de escovódromos instalados Lista de presença, relatório fotográfi co, declaração do gestor da unidade escolar. 6.10 META QUALITATIVA MINIMA A execução deverá buscar alcançar os seguintes re- sultados qualitativos: • Ampliação do conhecimento dos estudantes sobre higiene bucal; A proposta deverá prever instrumentos de avalia- ção capazes de demonstrar: • Satisfação dos participantes; • Alcance das metas qualitativas; • Efetividade das ações educativas; • Conformidade dos registros realizados no sistema ofi cial. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 24 7. METODOLOGIA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 7.1 A Organização da Sociedade Civil interessada deverá apresentar Plano de Trabalho contendo metodo- logia detalhada de execução, demonstrando capacidade técnica, operacional, logística, administrativa e fi nanceira para cumprimento integral do objeto proposto. 7.2 O Plano de Trabalho deverá evidenciar compre- ensão qualifi cada do cenário assistencial da saúde bucal no Município de Boa Vista/RR, da importância das ações preventivas no ambiente escolar e da necessidade de for- talecimento das ações do Programa Saúde na Escola – PSE, especialmente em territórios com vazios assistenciais ou insufi ciência de cobertura por equipes de Estratégia Saúde Bucal. 7.3 A metodologia deverá demonstrar a forma de execução das atividades educativas, preventivas e de pro- moção da saúde, contemplando estratégias compatíveis com a faixa etária dos estudantes atendidos e com as dire- trizes da Política Nacional de Saúde Bucal e do Programa Saúde na Escola. 7.4 A OSC deverá apresentar cronograma físico de execução, cronograma de desembolso, plano de mobiliza- ção das escolas participantes, plano de monitoramento, matriz de riscos, metodologia de avaliação dos resultados e demais instrumentos necessários à adequada execução do projeto. 7.5 As atividades deverão ser executadas em estrei- ta articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e com a Secretaria Municipal de Educação, observando os fl uxos institucionais, protocolos operacionais e orientações técni- cas expedidas pelos órgãos competentes. 7.6 As escolas participantes serão defi nidas pela Secretaria Municipal de Saúde durante a execução do pro- jeto, podendo sofrer alterações conforme necessidade assis- tencial, epidemiológica ou administrativa identifi cada pela gestão municipal. 7.7 O Plano de Trabalho deverá demonstrar a capa- cidade da OSC para realizar, simultaneamente, ações edu- cativas, preventivas e de monitoramento, garantindo cober- tura sufi ciente para o cumprimento das metas estabelecidas neste Edital. 7.8 A metodologia deverá prever obrigatoriamente: I – Levantamento situacional das condições de saú- de bucal dos estudantes; II – Realização de palestras educativas e atividades lúdicas; III – Orientação individual e coletiva sobre higiene bucal; IV – Escovação supervisionada; V – Aplicação tópica de fl úor; VI – Distribuição de kits de higiene bucal; VII – Distribuição de materiais educativos; VIII – Instalação de escovódromos, quando tecnica- mente viável. Todos os escovódromos adquiridos com recur- sos da parceria serão incorporados ao patrimônio do Muni- cípio ao término da execução, através de termo de doação; IX – Registro individualizado das ações executadas no sistema ofi cial da Prefeitura Municipal de Boa Vista. A SMSA disponibilizará credenciais e capacitação para utili- zação do sistema. 7.9 A OSC deverá demonstrar capacidade operacio- nal para utilização do sistema informatizado ofi cial do Mu- nicípio, garantindo que todos os registros sejam lançados individualmente por estudante atendido. 7.10 Os registros mínimos obrigatórios deverão contemplar: • Escovação supervisionada; • Orientação em saúde bucal; • Aplicação tópica de fl úor; • Distribuição de kits de higiene; • Demais atividades executadas no âmbito do pro- jeto. 7.11 O Plano de Trabalho deverá prever mecanis- mos de monitoramento contínuo, capazes de demonstrar o alcance das metas quantitativas e qualitativas previstas no projeto. 7.12 As contratações e aquisições realizadas com recursos da parceria deverão ser precedidas de pesquisa de preços compatível com a legislação vigente, observando os princípios da economicidade, efi ciência, transparência e seleção da proposta mais vantajosa. 7.13 Fases Operacionais Sugeridas Fase Descrição Mínima Esperada Fase I – Planejamento e Alinhamento Institucional Reunião inicial com SMSA, defi nição das escolas participantes, pactuação dos fl uxos operacionais, cronograma e instrumentos de monitoramento. Fase II – Diagnóstico Situacional Levantamento das condições de saúde bucal dos estudantes e elaboração dos relatórios situacionais necessários ao planejamento das ações. Fase III – Execução das Ações Educativas Realização de palestras, ofi cinas, atividades lúdicas, orientações coletivas e ações de educação em saúde bucal. Fase IV – Execução das Ações Preventivas Escovação supervisionada, aplicação tópica de fl úor, distribuição de kits de higiene, materiais educativos e instalação de escovódromos quando cabível. Fase V – Monitoramento e Avaliação Consolidação dos indicadores, acompanhamento das metas, aplicação de instrumentos de avaliação e elaboração dos relatórios técnicos mensais. Fase VI – Encerramento e Prestação de Contas Organização da documentação comprobatória, elaboração do relatório fi nal de execução e apresentação da prestação de contas da parceria. 7.14 A proposta deverá prever mecanismos de par- ticipação da comunidade escolar, incluindo estudantes, pro- fessores, gestores escolares e familiares, visando ampliar o alcance das ações de promoção da saúde e fortalecer a cultura de prevenção no ambiente escolar. 7.15 A execução deverá observar integralmente as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, da Coordena- ção de Saúde Bucal e do Programa Saúde na Escola, garan- tindo compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e os objetivos estratégicos da rede municipal de saúde. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HABILI- TAÇÃO 8.1 O procedimento de seleção será composto por duas fases sucessivas: Fase I – Classifi cação das Propostas, mediante apli- cação dos critérios objetivos de pontuação previstos neste Edital; Fase II – Verifi cação Documental de Habilitação, des- tinada à análise da documentação da OSC classifi cada em primeiro lugar, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 8.2 Na Fase I, as propostas apresentadas pelas OSCs previamente credenciadas serão avaliadas conforme os critérios abaixo, totalizando 10 (dez) pontos: Item Critério Detalhamento da análise Pontuação máxima 1 Atestado de Capacidade Técnica em igual característica e/ou objeto similar. A cada um ano de atestado apresentado, será computado 1 ponto para OSC. Será permitido a somatória de atestados para alcançar 1 ano, sendo permitido a contabilidade de cada atestado apenas uma vez. 3,0 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 25 Item Critério Detalhamento da análise Pontuação máxima 2 Funcionamento dos serviços que serão ofertados em dois turnos (matutino e vespertino) Para cada turno (manhã e tarde, durante cinco dias da semana) que os serviços funcionarem, será atribuído 1 ponto por turno. 2,0 3 Apresentação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) compatíveis com o objeto Será atribuído 3 pontos à OSC que apresentar POPs formalizados relacionados às atividades de escovação supervisionada, aplicação tópica de fl úor, orientação em saúde bucal e registro das ações executadas. 3,0 4 Apresentar no mínimo 1 meta qualitativa Será atribuído 2 pontos para o plano de trabalho que apresentar ao menos uma meta qualitativa que mensurando a importância do projeto de forma qualitativa. 2,0 TOTAL 10,0 8.3 A OSC deverá indicar, em quadro próprio, a pontuação que entende atender e a página/tópico do Plano de Trabalho ou dos anexos em que se encontra a comprova- ção correspondente. 8.4 Encerrada a etapa de classifi cação das propos- tas, a Comissão de Seleção procederá à verifi cação docu- mental da OSC classifi cada em primeiro lugar, independen- temente de documentos já apresentados no Chamamento Público nº 001/2025 - SMSA, para confi rmar a manutenção das condições de regularidade, habilitação, capacidade téc- nica e inexistência de impedimentos. 8.5 Caso a OSC classifi cada em primeiro lugar não atenda aos requisitos de habilitação, não mantenha as con- dições exigidas, apresente documentação vencida ou dei- xe de comprovar a regularidade exigida, será convocada a OSC imediatamente mais bem classifi cada, observada a ordem de classifi cação. 8.6 Documentos mínimos de habilitação a serem analisados na Fase II: Documento Base legal Forma de apresentação/comprovação Estatuto social atualizado e registrado Lei nº 13.019/2014, art. 33; art. 34, III Cópia integral do estatuto consolidado, registrado em cartório, contendo fi nalidades de interesse público, regras de escrituração, destinação de patrimônio e demais requisitos legais. Ata de eleição e posse da diretoria vigente Lei nº 13.019/2014, art. 34, III Cópia da ata registrada em cartório, comprovando mandato vigente do representante legal e dos dirigentes. Comprovante de inscrição no CNPJ ativo Lei nº 13.019/2014, art. 34 Comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal, em situação ativa. Comprovação de existência mínima Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, “a” Comprovação da data de abertura do CNPJ e/ou documento equivalente que demonstre o tempo mínimo de existência exigido pela legislação e pelo edital. Relatórios de atividades anteriores Lei nº 13.019/2014, art. 34 Relatórios institucionais, atestados, declarações, instrumentos de parceria, contratos ou documentos equivalentes que demonstrem atuação anterior. Comprovação de experiência prévia no objeto ou em atividade similar Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, “b”; art. 34 Atestados de capacidade técnica, termos de parceria, contratos, declarações de execução ou outros documentos idôneos, compatíveis com o objeto. Comprovação de endereço/ sede ou local de funcionamento Lei nº 13.019/2014, art. 34 Comprovante de endereço, contrato, declaração, escritura ou documento equivalente, atualizado. Documento Base legal Forma de apresentação/comprovação Relação nominal dos dirigentes Lei nº 13.019/2014, art. 34 Relação contendo nome, CPF, endereço, cargo e período de mandato dos dirigentes atuais. Demonstrações contábeis e escrituração regular Lei nº 13.019/2014, art. 33, IV Balanço patrimonial, demonstração de resultado e/ou demais peças contábeis aplicáveis, assinadas por profi ssional habilitado, quando exigível. Certidões de regularidade fi scal e previdenciária Lei nº 13.019/2014, art. 34; art. 39 Certidões válidas perante Receita Federal/PGFN, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e demais órgãos exigidos no edital. Certifi cado de Regularidade do FGTS Lei nº 13.019/2014, art. 34; art. 39 Certifi cado válido emitido pela Caixa Econômica Federal. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT Lei nº 13.019/2014, art. 34; art. 39 Certidão válida emitida pela Justiça do Trabalho. Declaração de inexistência de impedimentos Lei nº 13.019/2014, art. 39 Declaração assinada pelo representante legal informando inexistência de impedimentos da OSC e de seus dirigentes para celebrar parceria. Declaração de manutenção das condições de credenciamento Edital nº 001/2025 - SMSA; Decreto Municipal nº 012/E/2026, art. 13, parágrafo único Declaração assinada pelo representante legal confi rmando que a OSC mantém as condições que fundamentaram seu credenciamento/habilitação perante a SMSA. Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde Portaria 1646/2015 Apresentar comprovação de Registro da OSC no CNES local, ou declaração que apresentará a comprovação no momento da assinatura do Termo de Colaboração (caso não apresente será desclassifi cada) 8.7 Em caso de empate na pontuação fi nal, será considerada melhor classifi cada a OSC cuja proposta tenha sido recebida primeiro no e-mail ofi cial indicado neste Edi- tal, observada a data e o horário de ingresso da mensagem na caixa de entrada institucional da Secretaria Municipal de Saúde. 8.8 A Comissão de Seleção poderá desclassifi car proposta que não demonstre capacidade técnica específi ca para o objeto, que apresente orçamento incompatível, que não observe as metas mínimas ou que contenha inconsis- tências insanáveis quanto à execução proposta. 9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 9.1 O prazo de execução da parceria será de até 06 meses, conforme Documento de Formalização de Deman- da e Plano de Trabalho aprovado, podendo ser ajustado no instrumento da parceria, respeitados os limites legais e a disponibilidade orçamentária. 9.2 O ciclo formativo mínimo deverá observar o perí- odo de 02 meses de atividades pedagógicas, sem prejuízo do prazo necessário ao planejamento, produção de materiais, monitoramento, consolidação técnica e prestação de contas. 10. VALOR E FORMA DE REPASSE 10.1 O valor global estimado e disponível para a parceria é de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). 10.2 Os repasses serão realizados conforme crono- grama de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, vin- culados à execução das metas, à disponibilidade fi nanceira e orçamentária e à manutenção das condições de regulari- dade da OSC. 10.3 Os repasses posteriores ao primeiro, se houver, poderão ser condicionados à comprovação do cumprimento das metas parciais, à regularidade da documentação exigi- da e à apresentação dos elementos comprobatórios previs- tos no Decreto Municipal nº 012/E/2026, no instrumento de parceria e na legislação aplicável. 10.4 O Valor total será repassado em no mínimo 2 (duas) parcelas, conforme cronograma de desembolso de- fi nido no Plano de trabalho a ser apresentado, vinculando às atividades fi nanceiras da OSC para atingir as metas e indicadores. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 26 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2514 - Gestão da Saúde Bucal Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 1.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36000.769463/2026-00 Valor total disponível R$ 3.500.000,00 12. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMEN- TOS 12.1 O prazo para apresentação das propostas será de 08 (oito) dias úteis, contados da publicação do Edital no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista/RR, por se tratar de seleção de proposta considerada de menor complexidade, nos termos do art. 14, §1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 12.2 As OSCs previamente credenciadas deverão encaminhar a proposta e os documentos exigidos em arqui- vo único, no formato PDF, com numeração sequencial de pá- ginas, para o endereço eletrônico: gepro.smsa@prefeitura. boavista.br. 12.3 O prazo fi nal para apresentação das propostas será até às 14h do oitavo dia útil, contado da data de publi- cação do Edital. 12.4 Deverão ser apresentados, no mínimo: Plano de Trabalho; quadro de pontuação com indicação das pá- ginas comprobatórias; orçamento detalhado; cronograma físico-fi nanceiro; matriz de riscos; plano de aplicação dos recursos; cotações de preços quando aplicáveis; e documen- tos de habilitação exigidos na Fase II, na forma deste Edital. 12.5 Não serão recebidos novos pedidos de creden- ciamento ou documentação de habilitação de OSC não cre- denciada no âmbito deste Chamamento, por se tratar de procedimento restrito às entidades previamente qualifi ca- das/credenciadas, nos termos do art. 13, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 12.6 As cotações de preços apresentadas deverão ser obtidas junto a empresas do ramo pertinente ao objeto cotado, com CNAE compatível, descrição adequada do item/ serviço, identifi cação do fornecedor, data, CNPJ, validade e demais informações que permitam aferir a compatibilidade dos preços com o mercado. 13. COMISSÃO DE SELEÇÃO 13.1 A Comissão de Seleção responsável pela aná- lise e julgamento das propostas será composta por servido- res designados para esta fi nalidade, em observância ao art. 17 do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 13.2 A Comissão de Seleção poderá realizar diligên- cias destinadas à complementação, esclarecimento, confi r- mação ou validação das informações constantes nos docu- mentos apresentados pela OSC, inclusive mediante consulta a órgãos públicos, entidades emissoras, sistemas ofi ciais ou outros meios idôneos de verifi cação. 13.3 As diligências terão caráter exclusivamente sa- neador, esclarecedor e/ou confi rmatório, não sendo admiti- da a inclusão posterior de documentos novos que deveriam ter sido apresentados no momento próprio, tampouco a substituição de documentos ausentes ou a alteração subs- tancial da proposta originalmente encaminhada. 13.4 A ausência de atendimento à diligência no prazo estabelecido poderá ensejar a desconsideração do documento ou da informação, a perda de pontuação, a ina- bilitação ou a convocação da próxima OSC classifi cada, con- forme o caso. 14. GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITO- RAMENTO E AVALIAÇÃO 14.1 O Gestor da Parceria e a Comissão de Monito- ramento e Avaliação serão designados por Portaria própria, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 2.752/2025 e do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 14.2 Consta do Documento de Formalização de De- manda indicação de servidor para compor a Comissão de Análise da Proposta e de servidores para compor a Comis- são de Controle e Monitoramento, sem prejuízo de designa- ção formal por ato próprio. 15. OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA OSC 15.1 Executar integralmente o objeto da parceria, observando as disposições deste Edital, do Plano de Traba- lho aprovado, do Termo de Colaboração e das orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 15.2 Garantir equipe técnica, operacional e admi- nistrativa sufi ciente para o cumprimento das metas quanti- tativas e qualitativas estabelecidas para o Projeto. 15.3 Realizar todas as ações educativas, preventi- vas e de promoção da saúde bucal previstas no Plano de Trabalho, observando as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, do Programa Saúde na Escola – PSE e da Se- cretaria Municipal de Saúde. 15.4 Executar as atividades exclusivamente nas unidades escolares indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observando o cronograma pactuado entre as partes. 15.5 Disponibilizar todos os materiais, insumos, equipamentos, recursos humanos e meios logísticos neces- sários à execução das atividades, submetendo previamente à SMSA os materiais educativos institucionais e conteúdos formativos para validação técnica; 15.6 Garantir a distribuição dos kits de higiene bu- cal, materiais educativos, certifi cados, camisetas e demais insumos previstos no projeto. 15.7 Realizar escovação supervisionada, orientação em saúde bucal e aplicação tópica de fl úor em conformida- de com os protocolos técnicos vigentes. 15.8 Realizar levantamento situacional das condi- ções de saúde bucal dos estudantes atendidos, produzindo informações que subsidiem o planejamento das ações futu- ras da Secretaria Municipal de Saúde. 15.9 Utilizar obrigatoriamente o sistema informa- tizado ofi cial disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista para registro das atividades executadas, assegu- rando tratamento adequado dos dados pessoais e das in- formações sensíveis, observando a LGPD;. 15.10 Efetuar registro individualizado de todos os estudantes atendidos, incluindo, no mínimo: I – Orientação em saúde bucal; II – Escovação supervisionada; III – Aplicação tópica de fl úor; IV – Distribuição de kits de higiene bucal; V – Outras atividades defi nidas pela Secretaria Mu- nicipal de Saúde. 15.11 Manter banco de dados atualizado contendo os registros das ações executadas, permitindo a fi scalização e monitoramento por parte da Administração Pública. 15.12 Apresentar relatórios técnicos, quando solici- tado, contendo: I – Quantitativo de estudantes atendidos; II – Quantitativo de ações realizadas; III – Quantitativo de materiais distribuídos; IV – Indicadores alcançados; V – Registro fotográfi co das atividades; VI – Demonstrativo de cumprimento das metas pac- tuadas. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 27 15.13 Apresentar relatório técnico fi nal consolidado contendo avaliação global dos resultados alcançados, aná- lise dos indicadores, cumprimento das metas e documenta- ção comprobatória da execução. 15.14 Atender prontamente às solicitações de infor- mações, diligências e recomendações emitidas pela Admi- nistração Pública durante a vigência da parceria. 15.15 Manter arquivada toda a documentação com- probatória da execução física e fi nanceira da parceria pelo prazo legal aplicável. 15.16 Garantir a observância da Lei Geral de Prote- ção de Dados – LGPD, especialmente quanto ao tratamento das informações dos estudantes atendidos. 15.17 Responsabilizar-se integralmente pelos en- cargos trabalhistas, previdenciários, fi scais, comerciais, se- curitários e demais obrigações decorrentes da contratação de pessoal necessário à execução da parceria. 15.18 Quando houver contratação de terceiros ou terceirização de serviços vinculados à execução do objeto, a OSC deverá comprovar, na prestação de contas, a regulari- dade jurídica, fi scal, trabalhista e previdenciária da contra- tada, a compatibilidade do CNAE da empresa com o serviço prestado, a existência de vínculo direto entre a contrata- ção e as metas do Plano de Trabalho, bem como apresentar contrato, notas fi scais, comprovantes de pagamento e de- mais documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços; 15.19 Realizar aquisições e contratações com re- cursos da parceria observando economicidade, impessoa- lidade, transparência e compatibilidade com as legislações vigentes, seleção de proposta vantajosa e justifi cativa de mercado, devendo as cotações ser emitidas por empresas do ramo pertinente ao objeto. 15.20 Manter as condições de regularidade e de credenciamento durante toda a vigência da parceria; 15.21 A inexecução parcial ou total das obrigações previstas neste Edital poderá ensejar a aplicação das medi- das administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais san- ções previstas na legislação vigente. 15.22 Conteúdo mínimo do Plano de Trabalho: a) Apresentação da OSC, com nome, CNPJ, endere- ço, telefone, e-mail, perfi s institucionais e representante le- gal; b) Contextualização do projeto com a realidade lo- cal da APS e da saúde bucal em Boa Vista/RR; c) Título do projeto, objetivo geral e objetivos espe- cífi cos; d) Experiências anteriores relacionadas ao objeto; e) Responsável técnico e equipe de execução; f) Metodologia detalhada, módulos, atividades, cro- nograma, forma de mobilização, registros, monitoramento e controle; g) Metas e indicadores quantitativos e qualitativos, com meios de aferição; h) Plano pedagógico dos encontros, com ementas, carga horária, metodologias e instrumentos de avaliação; i) Cronograma físico e cronograma de desembolso; j) Orçamento detalhado, mapa consolidado de va- lores, memória de cálculo e cotação de preços, quando apli- cável, observando a legislação vigente, como parâmetro de pesquisa de mercado e devendo as cotações ser obtidas junto a empresas do ramo pertinente ao objeto; k) Matriz de riscos e medidas de mitigação. 16. PRESTAÇÃO DE CONTAS 16.1 Será observado o descrito nos Art 29 ao 34 do Decreto nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 29. A entidade parceira deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos mediante prestação de contas parciais e pres- tação de contas fi nal. Art. 30. A prestação de contas parcial deverá ser precedida à cada desembolso e conterá os elementos e documentos comprobatórios esta- belecidos no Edital ou no instrumento da parce- ria, devendo evidenciar, dentre outros: a) A Execução do Objeto: Descrição das ativida- des desenvolvidas, fotos, listas de presença e materiais comprobatórios do alcance das me- tas parciais; b) A Execução Financeira: Relação das receitas e despesas; c) Comprovação Documental: Cópias de notas fi scais e comprovantes de pagamento (transfe- rência, recibos e etc); d) Justifi cativas: Explicação detalhada caso al- guma meta parcial não tenha sido cumprida conforme cronograma. Art. 31. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos e do cumpri- mento do objeto no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria ou ao fi nal de cada exercício, caso a vigência seja superior a um ano. Art. 32. A prestação de contas será focada na análise dos resultados alcançados, em confor- midade com os indicadores de desempenho previstos no Plano de Trabalho, e será compos- ta por: I – Relatório de Execução do Objeto: com o com- parativo entre as metas planejadas e os resul- tados efetivamente alcançados; II – Relatório de Execução Financeira: acompa- nhado dos extratos bancários da conta específi - ca e da relação de pagamentos efetuados. III – Análise técnica pelo gestor da parceria ou pela Comissão de Monitoramento, que emitirá parecer sobre a conformidade da execução fí- sica; IV – Análise fi nanceira pelos órgãos de controle interno competentes; Art. 33. A análise da prestação de contas será realizada pelo Gestor da Parceria, que emitirá parecer técnico submetido à decisão da autori- dade competente, concluindo pela: I – Aprovação: quando comprovado o cumpri- mento integral do objeto e das metas; II – Aprovação com Ressalvas: quando identifi - cadas impropriedades de natureza formal que não resultem em dano ao erário; III – Rejeição: quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustifi ca- do do objeto ou dano ao erário. Art. 34. A rejeição da prestação de contas, após esgotados os recursos administrativos, enseja- rá a imediata instauração de Tomada de Con- tas Especial para apuração de responsabilida- des e quantifi cação do dano. 17. SANÇÕES 17.1 O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Fe- deral nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 2.752/2025, no Decreto Municipal nº 012/E/2026, no instrumento de parce- ria e nas demais normas aplicáveis, assegurados o contra- ditório e a ampla defesa. 18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 18.1 Impugnações ao Edital poderão ser apresen- tadas no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a publicação, com resposta em até 02 (dois) dias corridos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 28 18.2 Sendo acatada a impugnação, haverá suspen- são do Edital e republicação contendo os novos prazos; 19. PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 19.1 O presente Edital será publicado no Diário Ofi - cial do Município de Boa Vista e no site da Prefeitura de Boa Vista, conforme Art. 14 do Decreto 012/E de 24 de fevereiro de 2026 20. DISPOSIÇÕES FINAIS Integram este Edital os seguintes anexos: • Anexo I – Relação das publicações das OSCs Cre- denciadas no Edital de N 01/2025 • Anexo II - Minuta do Termo de Colaboração Boa Vista/RR, data da publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO ANEXO I DIÁRIOS DAS PUBLICAÇÕES DE HABILITAÇÃO DAS OSC DOM 6386, Publicado na data de 11 de julho de 2025. DOM 6412, Publicado na data de 18 de agosto de 2025. DOM 6421, Publicado na data de 29 de agosto de 2025. DOM 6429, Publicado na data de 10 de setembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO ANEXO II MINUTA PADRÃO MUNICIPAL - TERMO DE COLABORAÇÃO Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Decreto nº 012/2026 e demais normas aplicáveis TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXXX/202X TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELE- BRAM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, POR INTER- MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDA-DE CIVIL XXXXX PARA OS FINS QUE ESPECI-FICA. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA / RR, pessoa jurídi- ca de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 05.943.030/0001-55, com sede no Palácio 9 de Julho, sito na rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francis- co, nesta cidade, neste ato representado pelo Excelentíssi- mo Se-nhor Prefeito Marcelo Zeitoune, brasileiro, portador do RG n° xxx SSP/xx e CPF n° xxxx, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela Se- cretária Municipal de Saúde, a Sra. Mareny Damasceno Pe- reira, brasileira, portadora do RG n°xxx SSP/xx e CPF n° xxxx, denominada Administração Pública, e, de, outro lado o INS- TITUTO XXXXX, inscrito no CNPJ XXXXXXXXX, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), ESCRITÓRIO ADM LOCAL SE HOU- VER , doravante denominada OSC (organização da socieda- de civil), representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXX, RESOLVEM, doravante denomi-nada OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do Edital de Chamamen- to Público nº xxx/2026, conforme Processo Administrati- vo nº xxxxxxxxxxx, regendo-se pelas disposições da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de no- vembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Colaboração tem por obje- to a execução do Projeto XXXXXXXXXXXX, destinado ao de- senvolvimento de atividades voltadas à (TIPO DE ATIVIDADE A SER DESEN-VOLVIDA). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1 As ações serão executadas conforme o Plano de Trabalho (Anexo I), que integra este instrumento e estabe- lece metas, indicadores, cronograma de execução e custos, nos termos do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. 2.2 Para o alcance do objeto pactuado, os partíci- pes obrigam-se a cumprir integralmente o Plano de Tra- balho, que, independentemente de transcrição, constitui parte integrante e indissociável do pre-sente Termo de Colaboração, bem como toda a documentação técnica dele decorrente, cujos dados e informações são expressamente reconhecidos e acatados pelas partes. 2.3 O Plano de Trabalho da parceria poderá ser re- visto para fi ns de alteração de valores ou de metas, desde que mediante celebração de termo aditivo ou por meio de apostilamento ao plano original, devidamente justifi cado e previamente autorizado pelo gestor responsável, sendo ve- dada a alteração do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência do presente Termo será de XX meses, conforme Plano de Trabalho, conta-dos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado me- diante termo aditivo, desde que devidamente justifi cado e autorizado, observados os limites legais previstos nos arts. 55 a 57 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 Nos termos dos arts. 42, XIX; 46 a 51 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de no- vembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026, a Administração Pública Municipal transferirá à OSC o valor total de R$ 3.500.000,00, o qual será depositado em conta bancária específi ca, aberta em instituição fi nanceira pública, vinculada exclusivamente à exe-cução da presente parceria, em conformidade com o cronograma de desem- bolso defi nido no Plano de Trabalho. §1º É vedada a cobrança de tarifas bancárias e a aplicação dos recursos em fi nalidade diversa. §2º Os rendimentos fi nanceiros deverão ser aplica- dos no objeto da parceria. §3º Após o repasse da primeira parcela, e assim sucessivamente (conforme cronograma de desem-bolso), os demais estarão condicionados à apresentação dos relató- rios de execução, conforme plano de trabalho, e poderão ser suspensos, a critério da administração, em caso de irre- gularidades. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 Compete à Administração Pública Municipal (arts. 42, XII e XIII; 58 a 60 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do De- creto nº 012/E de 24 de feve-reiro de 2026): a) designar o gestor da parceria e instituir a Comis- são de Monitoramento e Avaliação; b) acompanhar a execução da parceria, inclusive mediante visitas in loco e análise dos relatórios técnicos e fi nanceiros apresentados; c) efetuar os repasses fi nanceiros, conforme o cro- nograma estabelecido no Plano de Trabalho; d) publicar o extrato deste Termo no Diário Ofi cial e promover sua divulgação em sítio eletrônico ofi cial, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026; 5.2 Compete à OSC: a) executar fi elmente as ações previstas no Plano de Trabalho; b) prestar contas nos prazos estabelecidos, nos ter- mos dos arts. 63 a 66 da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026; c) movimentar os recursos fi nanceiros exclusiva- mente em conta bancária específi ca, preferencial-mente por meios eletrônicos; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 29 d) manter os documentos comprobatórios da exe- cução do Termo pelo período mínimo de 10 (dez) anos, nos termos do §3º do art. 63 da Lei nº 13.019/2014; e) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fi scais decorrentes da execu- ção do objeto; f) permitir auditorias, fi scalizações e o acesso a to- dos os documentos relacionados à parceria; g) observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados pes- soais de qualquer natureza. h) a manutenção da regularidade fi scal e trabalhis- ta durante toda a vigência deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES 6.1 Os bens permanentes adquiridos com recursos provenientes desta parceria serão incorporados ao patri- mônio público municipal ao término da execução, mediante termo de doação e incorporação, ressalvando-se decisão diversa, devidamente fundamentada, pela Administração, nos termos do art. 36 e do art. 42, X, da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 7.1 A execução da parceria será monitorada por meio de relatórios técnicos de acompanhamento das me- tas e indicadores, visitas técnicas, pesquisas de satisfação aplicadas junto ao público benefi ciário e pelo controle so- cial exercido pelos conselhos de políticas públicas setoriais. (arts. 58 e 59, Lei 13.019/2014; arts. 51 a 53, e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026 ) CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 Será observado o descrito nos Art 29 ao 34 do Decreto nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 29. A entidade parceira deverá apresentar prestação de contas da apli-cação dos recursos mediante prestação de contas parciais e pres- tação de con-tas fi nal. Art. 30. A prestação de contas parcial deverá ser precedida à cada desem-bolso e conterá os elementos e documentos comprobatórios esta- belecidos no Edital ou no instrumento da parce- ria, devendo evidenciar, dentre outros: a) A Execução do Objeto: Descrição das ativida- des desenvolvidas, fotos, lis-tas de presença e materiais comprobatórios do alcance das me- tas parciais; b) A Execução Financeira: Relação das receitas e despesas; c) Comprovação Documental: Cópias de notas fi scais e comprovantes de pagamento (transfe- rência, recibos e etc); d) Justifi cativas: Explicação detalhada caso al- guma meta parcial não tenha sido cumprida conforme cronograma. Art. 31. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos e do cumpri- mento do objeto no prazo de até 90 (noventa) dias após o térmi-no da vigência da parceria ou ao fi nal de cada exercício, caso a vigência seja superior a um ano. Art. 32. A prestação de contas será focada na análise dos resultados alcan-çados, em con- formidade com os indicadores de desempenho previstos no Plano de Trabalho, e será compos- ta por: I – Relatório de Execução do Objeto: com o com- parativo entre as metas pla-nejadas e os resul- tados efetivamente alcançados; II – Relatório de Execução Financeira: acompa- nhado dos extratos bancários da conta específi - ca e da relação de pagamentos efetuados. III – Análise técnica pelo gestor da parceria ou pela Comissão de Monitora-mento, que emiti- rá parecer sobre a conformidade da execução física; IV – Análise fi nanceira pelos órgãos de controle interno competentes; Art. 33. A análise da prestação de contas será realizada pelo Gestor da Par-ceria, que emitirá parecer técnico submetido à decisão da autori- dade compe-tente, concluindo pela: I – Aprovação: quando comprovado o cumpri- mento integral do objeto e das metas; II – Aprovação com Ressalvas: quando identifi - cadas impropriedades de na-tureza formal que não resultem em dano ao erário; III – Rejeição: quando houver omissão no dever de prestar contas, descum-primento injustifi ca- do do objeto ou dano ao erário. Art. 34. A rejeição da prestação de contas, após esgotados os recursos ad-ministrativos, enseja- rá a imediata instauração de Tomada de Con- tas Especial para apuração de responsabilida- des e quantifi cação do dano. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1 Em caso de descumprimento das obrigações, po- derão ser aplicadas as seguintes sanções, con-forme art. 73, Lei 13.019/2014, assegurada a ampla defesa e o contradi- tório: I – Advertência; II – Suspensão do direito de participar em novos chamamentos e celebrar parcerias com a Adminis-tração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 anos; III – Declaração de inidoneidade, pela autoridade máxima da Administração. 9.2 Tais sanções não afastam a obrigação de ressar- cimento ao erário e a responsabilidade civil e pe-nal cabí- vel. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO 10.1 Toda publicidade relativa às ações desta par- ceria deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada, em qualquer hipótese, sua utilização para fi ns de promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Cons- tituição Federal de 1988. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO 11.1 O presente Termo poderá ser extinto nas se- guintes hipóteses: I – pela conclusão da execução do objeto; II – pelo término do prazo de vigência; III – por denúncia consensual entre as partes; IV – por rescisão unilateral em razão de inadimple- mento; V – nas demais hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA 12.1 O Município compromete-se a publicar, em seu sítio eletrônico ofi cial, o presente Termo de Colaboração em sua íntegra, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura, com todas as informações necessárias à identifi cação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RASTREABILIDADE E ACOMPANHAMENTO 13.1 Para fi ns de rastreabilidade dos recursos, o Município publicará, em seu sítio eletrônico ofi cial, todos os relatórios de monitoramento e avaliação elaborados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como os rela- tórios de execução físico-fi nanceira apresentados pela OSC. As infor-mações deverão contemplar: a) a execução fi nanceira, incluindo valores transfe- ridos, aplicados e respectivos saldos; b) a execução física, abrangendo metas cumpridas, bens adquiridos e serviços prestados; c) as recomendações e deliberações emanadas da Comissão de Monitoramento e Avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA 14.1 A execução física e fi nanceira obedecerá ao plano de trabalho e ao cronograma de desembolso. A des- pesa referente ao exercício de 2026 será coberta pela Nota de Empenho a ser emitida, indican-do-se a respectiva clas- sifi cação orçamentária: Programa: 10.301.0033.2514 - Gestão da Saúde Bucal Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 1.600.3110. Responsável: Proposta Emenda Parlamentar nº 36000.769463/2026-00 Valor total disponível: 3.500.000,00 14.2. As parcelas a transferir em exercícios futuros (se houver) fi cam condicionadas à existência de dotação es- pecífi ca nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, sendo que, por certidão de apostila-mento conforme o inciso II do § 1 º do art. 43 do Decreto nº 8.726/2016, serão indicados os créditos orçamentários e os empenhos para a cobertura de cada parcela, nos termos do art. 42, incisos III, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 24 do Decreto nº 8.726/2016. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO 15.1 O extrato deste instrumento será publicado no Diário Ofi cial do Município. 15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela auto- ridade competente do Órgão, mediante decisão ad-minis- trativa devidamente fundamentada, observada a legislação aplicável. 15.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista/RR como o único competente para dirimir quais-quer contro- vérsias decorrentes deste instrumento. Boa Vista/RR, XXX de XXXXX de 202X. PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: REPRESENTANTE LEGAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANTE LEGAL INSTITUTO (OSC) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NUP 00000.9.347700/2026 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.752/2025 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 012/E/2026 1. ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, por intermé- dio da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, com sede na Rua Coronel Mota, nº 418, Centro, CEP 69.301-120, Boa Vis- ta/RR. 2. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO O presente Edital tem por objeto a seleção de Or- ganização da Sociedade Civil – OSC previamente creden- ciada/habilitada junto à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista/RR, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – SMSA, para execução, em regime de mútua cooperação, de Projeto Estratégico de Atenção Integral às Condições Crônicas no âmbito da Atenção Primária à Saúde, mediante realização de consultas multiprofi ssionais, acom- panhamento clínico, exames diagnósticos especializados, ultrassonografi as, eletrocardiogramas, monitorização am- bulatorial e demais ações de apoio diagnóstico e terapêu- tico, conforme especifi cações, metas, indicadores, condições e diretrizes constantes deste Edital e do Plano de Trabalho aprovado. 3. JUSTIFICATIVA 3.1 A presente demanda fundamenta-se na neces- sidade de suprir vazios assistenciais identifi cados no ma- nejo, acompanhamento e monitoramento de pacientes com condições crônicas no Município de Boa Vista/RR, especial- mente no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS. 3.2 Embora o Município possua cobertura integral do território urbano por equipes da Estratégia Saúde da Família, verifi ca-se insufi ciência na oferta de exames com- plementares especializados necessários à adequada inves- tigação, estratifi cação de risco, acompanhamento e monito- ramento de usuários portadores ou com suspeita de doenças crônicas não transmissíveis. 3.3 A Atenção Primária à Saúde constitui a princi- pal porta de entrada do Sistema Único de Saúde e deve ser capaz de resolver a maior parte das necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, exercendo papel de ordenadora do cuidado e coordenadora das Redes de Atenção à Saúde. 3.4 A ausência ou insufi ciência de suporte diagnós- tico adequado compromete a resolutividade das equipes assistenciais, ocasionando aumento da demanda reprimi- da, demora diagnóstica, difi culdades no monitoramento clí- nico, agravamento de condições de saúde potencialmente controláveis e aumento dos encaminhamentos para serviços de maior complexidade. 3.5 Tal cenário mostra-se especialmente relevante no acompanhamento de pacientes com hipertensão arte- rial sistêmica, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares, doenças renais, distúrbios endócrinos e demais condições crônicas que demandam monitoramento contínuo e exames complementares específi cos para defi nição terapêutica. 3.6 Frequentemente, usuários que apresentam sus- peita clínica ou diagnóstico já estabelecido permanecem por longos períodos sem acesso à bateria de exames necessária à defi nição diagnóstica, estratifi cação de risco ou monitora- mento da evolução clínica, comprometendo a continuidade do cuidado e fragilizando o vínculo com as equipes de Saú- de da Família. 3.7 Nesse contexto, a disponibilização de exames especializados, ultrassonografi as, eletrocardiogramas, Hol- ter, MAPA e consultas multiprofi ssionais mostra-se essencial para complementar os serviços atualmente ofertados pela Atenção Primária à Saúde, ampliando sua capacidade de resposta às necessidades da população. 3.8 A parceria com Organização da Sociedade Civil apresenta-se como instrumento adequado para ampliar a capacidade operacional da Administração Pública, conju- gando fi scalização estatal, expertise técnica, efi ciência ad- ministrativa e atuação orientada por metas e resultados. 3.9 O presente chamamento restringe-se às OSCs previamente credenciadas/habilitadas no Edital de Chama- mento Público nº 001/2025 – SMSA, nos termos do parágra- fo único do art. 13 do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 3.10 O presente chamamento restringe-se às OSCs previamente credenciadas/habilitadas no Edital de Cha- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 31 mamento Público nº 001/2025 - SMSA, considerando que o processo de credenciamento já realizou etapa pública, iso- nômica e formal de análise documental, destinada a verifi - car a aptidão geral das entidades para futuras parcerias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 3.11 A restrição de participação encontra funda- mento no parágrafo único do art. 13 do Decreto Municipal nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026, segundo o qual a au- toridade competente do órgão gestor da parceria poderá, justifi cadamente, restringir a participação do chamamento público somente às entidades previamente qualifi cadas, nos termos do próprio Decreto. 3.12 Assim, o presente Edital não reabre fase ampla de habilitação jurídica de entidades não previamente qua- lifi cadas, pois sua fi nalidade é selecionar, dentre as OSCs já credenciadas no âmbito da SMSA, a proposta mais adequa- da, vantajosa, exequível e compatível com as especifi cida- des técnicas do projeto pretendido. 3.13 A opção administrativa também considera a natureza padronizada do objeto, a existência de credencia- mento prévio e a necessidade de celeridade administrativa, pelo prazo reduzido de execução previsto no Documento de Formalização de Demanda e pela necessidade de garantir maior celeridade ao procedimento, sem afastar a análise da proposta, do plano de trabalho, da regularidade atua- lizada e da documentação da OSC classifi cada em primeiro lugar. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Chamamento Público reger-se-á pelas seguintes normas, sem prejuízo de outras aplicáveis: • Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; • Lei Federal nº 8.080/1990; • Lei Federal nº 8.142/1990; • Lei Municipal nº 2.752/2025; • Decreto Municipal nº 012/E/2026; • Política Nacional de Atenção Básica – PNAB; • Linhas de Cuidado das Doenças Crônicas Não Transmissíveis; • Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD; • Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – SMSA; • Documento de Formalização de Demanda nº 19- SMSA/SAP/AT/2026. 5. OBJETIVO GERAL Selecionar Organização da Sociedade Civil previa- mente credenciada/habilitada para executar Projeto Estra- tégico de Atenção Integral às Condições Crônicas, destinado a ampliar a resolutividade da Atenção Primária à Saúde por meio da realização de consultas multiprofi ssionais, acom- panhamento clínico, exames diagnósticos especializados e apoio à tomada de decisão terapêutica. 6. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PROJETO, REQUISI- TOS TÉCNICOS E METAS 6.1 Diretrizes Gerais A execução do Projeto deverá observar os princípios da universalidade, integralidade, equidade, longitudina- lidade do cuidado, resolutividade, regionalização e coor- denação do cuidado, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, das Redes de Atenção à Saúde, das Linhas de Cuidado das Doenças Crônicas Não Transmissíveis e das normas técnicas expedidas pelo Minis- tério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista. As ações deverão ser desenvolvidas de forma inte- grada à rede municipal de saúde, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde como ordenadora do cuidado e coordena- dora das Redes de Atenção à Saúde. A OSC deverá garantir estrutura física, tecnológica, assistencial e operacional sufi ciente para o cumprimento in- tegral das metas estabelecidas neste Edital 6.2 Público-Alvo Mínimo A proposta deverá contemplar minimamente 1.800 usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saú- de, prioritariamente oriundos da Atenção Primária à Saúde, portadores ou com suspeita de doenças crônicas não trans- missíveis, incluindo, entre outras: • Hipertensão Arterial Sistêmica; • Doenças Cardiovasculares; • Doenças Renais Crônicas; • Distúrbios Endócrinos; • Outras condições crônicas defi nidas pela SMSA. 6.3 Abrangência Territorial As atividades poderão ser executadas em qualquer região do Município de Boa Vista/RR, conforme programa- ção e defi nição da Secretaria Municipal de Saúde. A estratégia possuirá caráter complementar e itine- rante, podendo contemplar unidades de saúde, estruturas temporárias, unidades móveis ou outros espaços previa- mente autorizados pela SMSA. 6.4 Objetivos Específi cos Mínimos A proposta deverá contemplar obrigatoriamente: I – Realizar busca ativa dos usuários encaminhados pela SMSA; II – Executar acolhimento e cadastro dos usuários; III – Realizar consultas de enfermagem; IV – Realizar atendimentos psicológicos; V – Realizar consultas médicas para avaliação clíni- ca e defi nição de conduta; VI – Disponibilizar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento das condições crônicas; VII – Disponibilizar exames cardiológicos gráfi cos; VIII – Disponibilizar ultrassonografi as especializa- das; IX – Disponibilizar emissão de laudos radiológicos digitais; X – Elaborar plano terapêutico individualizado; XI – Promover o acompanhamento longitudinal dos usuários; XII – Fortalecer a resolutividade da Atenção Primá- ria à Saúde; XIII – Reduzir vazios assistenciais e demandas repri- midas na regulação municipal. 6.5 Recursos Humanos Mínimos A OSC deverá apresentar dimensionamento de equipe compatível com as metas propostas. composta mini- mamente por: • Médico Responsável Técnico; • Médicos Assistenciais, se necessário; • Enfermeiros; • Psicólogos; • Técnicos de Enfermagem; • Equipe Administrativa; • Equipe de Regulação e Agendamento; • Profi ssionais responsáveis pela realização dos exames e/ou terceirização conforme legislação vigente; • Radiologistas; • Médicos Cardiologistas ou profi ssionais habilita- dos para emissão de laudos cardiológicos; • Demais profi ssionais necessários à execução inte- gral do objeto. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 32 A quantidade de profi ssionais deverá ser sufi ciente para garantir o cumprimento integral das metas pactuadas, e devrá observar os regramentos específi cos do Sistema Único de Saúde, naquilo que couber para as atividades que serão realizadas. 6.6 Estrutura Física, Tecnológica e Operacional Míni- ma A OSC deverá disponibilizar todos os equipamentos, sistemas, insumos e recursos necessários à execução do pro- jeto, incluindo minimamente: • Equipamentos de ultrassonografi a; • Equipamentos para eletrocardiograma; • Equipamentos para Holter 24 horas; • Equipamentos para MAPA; • Equipamentos para teste ergométrico; • Sistema de emissão de laudos digitais; • Sistema de armazenamento de imagens e exa- mes; • Equipamentos de informática; • Insumos laboratoriais; • Materiais de consumo necessários à execução. Nos casos de Terceirização, deverá observar as legislações especifi cas para esta fi nalidade, incluindo a OSC e os con- tratados por ela; 6.7 Metodologia Mínima de Execução A execução deverá ocorrer obrigatoriamente em dois momentos assistenciais. Momento I – Avaliação Inicial • Cadastro do usuário; • Acolhimento; • Consulta de enfermagem; • Atendimento psicológico; • Solicitação e realização dos exames previstos; • Consulta médica para avaliação clínica e defi nição da conduta. Momento II – Retorno e Plano Terapêutico • Reavaliação clínica; • Discussão dos resultados dos exames; • Orientações em saúde; • Atendimento psicológico complementar quando necessário; • Defi nição do plano terapêutico; • Encaminhamentos para a Rede de Atenção à Saú- de. 6.8 Sistema de Informação e Registros Obrigatórios A OSC deverá utilizar os sistemas informatizados defi nidos pela Secretaria Municipal de Saúde para registro das ações executadas. Deverão ser registrados minimamente: • Cadastro dos usuários; • Consultas realizadas; • Exames realizados; • Exames laudados; • Encaminhamentos; • Produção assistencial; • Relatórios de execução. Todos os registros deverão conter identifi cação no- minal do usuário, data da realização, profi ssional respon- sável e demais informações exigidas pela SMSA. 6.9 Metas Mínimas Estimadas META QUANTITATIVO MÍNIMO INDICADOR MEIO DE AFERIÇÃO Consultas médicas realizadas 3.600 Nº de consultas realizadas Sistema, prontuários e relatórios Ultrassonografi as realizadas e laudadas com foto 15.760 Nº de exames realizados Sistema e laudos Exames laboratoriais realizados 21.600 Nº de exames realizados Sistema e laudos ECG com laudo 3.157 Nº de exames realizados Sistema e laudos Holter 24h 500 Nº de exames realizados Sistema e laudos MAPA 500 Nº de exames realizados Sistema e laudos Teste ergométrico 500 Nº de exames realizados Sistema e laudos Laudos radiológicos digitais emitidos 12.000 Nº de laudos emitidos Sistema e relatórios 6.10 Especifi cações Mínimas dos Exames Ultrassonografi as Deverão ser disponibilizadas minimamente: • Ultrassonografi a Transvaginal; • Ultrassonografi a de Mamas; • Ultrassonografi a de Axilas; • Ultrassonografi a de Tireoide com Doppler; • Ultrassonografi a de Rins e Vias Urinárias; • Ultrassonografi a Obstétrica; • Ultrassonografi a de Próstata; • Ultrassonografi a de Parede Abdominal; • Ultrassonografi a de Abdome Total. Exames Cardiológicos • Eletrocardiograma com laudo; • Holter 24 horas; • MAPA; • Teste ergométrico. Exames Laboratoriais • Hemograma; • Perfi l Lipídico; • Glicemia; • TGO; • TGP; • Gama GT; • Fosfatase Alcalina; • Ureia; • Creatinina; • Amilase; • Lipase; • Ácido Úrico. 6.11 Meta Qualitativa Mínima A OSC deverá prever minimamente uma meta qua- litativa que tenha correlação com a execução do projeto. 7. METODOLOGIA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 7.1 A Organização da Sociedade Civil interessada deverá apresentar Plano de Trabalho contendo metodolo- gia detalhada de execução, demonstrando capacidade téc- nica, operacional, assistencial, logística, administrativa, tec- nológica e fi nanceira para cumprimento integral do objeto proposto. 7.2 O Plano de Trabalho deverá evidenciar compre- ensão qualifi cada do cenário epidemiológico e assistencial das condições crônicas no Município de Boa Vista/RR, de- monstrando conhecimento das necessidades da Atenção Primária à Saúde, dos fl uxos assistenciais da Secretaria Mu- nicipal de Saúde e da importância da ampliação da oferta de exames especializados para fortalecimento da resoluti- vidade das Equipes de Saúde da Família. 7.3 A metodologia deverá demonstrar a forma de execução das atividades assistenciais, diagnósticas e de acompanhamento clínico, contemplando estratégias com- patíveis com as necessidades dos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, das Redes de Atenção à Saúde e das Linhas de Cuidado das Doenças Crônicas Não Transmissíveis. 7.4 A OSC deverá apresentar cronograma físico de execução, cronograma de desembolso, plano de mobiliza- ção dos usuários, plano de monitoramento, matriz de riscos, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 33 metodologia de avaliação dos resultados e demais instru- mentos necessários à adequada execução do projeto. 7.5 As atividades deverão ser executadas em estrei- ta articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, obser- vando os fl uxos institucionais, protocolos clínicos, diretrizes assistenciais, orientações técnicas e critérios regulatórios expedidos pelos setores competentes da SMSA. 7.6 Os usuários benefi ciários serão defi nidos pela Secretaria Municipal de Saúde durante a execução do pro- jeto, podendo sofrer alterações conforme necessidade assis- tencial, epidemiológica, territorial ou administrativa identi- fi cada pela gestão municipal. 7.7 O Plano de Trabalho deverá demonstrar capaci- dade operacional para realizar simultaneamente ações de atendimento multiprofi ssional, realização de exames diag- nósticos, emissão de laudos, acompanhamento clínico e mo- nitoramento dos usuários, garantindo cobertura sufi ciente para o cumprimento das metas estabelecidas neste Edital. 7.8 A metodologia deverá prever obrigatoriamente: I – Identifi cação e Mobilização dos Usuários • Recebimento dos encaminhamentos da SMSA; • Busca ativa dos usuários quando necessário; • Agendamento das avaliações; • Organização dos fl uxos assistenciais. II – Avaliação Inicial • Cadastro e acolhimento dos usuários; • Consulta de enfermagem; • Atendimento psicológico; • Avaliação médica; • Solicitação dos exames previstos; • Defi nição da conduta inicial. III – Realização dos Exames Diagnósticos • Ultrassonografi as especializadas; • Exames laboratoriais; • Eletrocardiogramas; • Holter 24 horas; • MAPA; • Testes ergométricos; • Emissão de laudos radiológicos digitais. IV – Retorno Assistencial • Reavaliação clínica; • Discussão dos resultados; • Atualização do plano terapêutico; • Orientações aos usuários; • Encaminhamentos necessários. V – Monitoramento e Avaliação • Registro das atividades executadas; • Consolidação dos indicadores; • Acompanhamento das metas; • Elaboração dos relatórios técnicos. 7.9 O Plano de Trabalho deverá demonstrar capa- cidade operacional para utilização dos sistemas informati- zados disponibilizados ou defi nidos pela Secretaria Muni- cipal de Saúde, garantindo rastreabilidade, segurança da informação, integridade dos registros e disponibilidade dos dados necessários ao monitoramento da parceria. 7.10 Todos os exames realizados deverão possuir identifi cação do usuário, data da realização, profi ssional responsável pela execução, profi ssional responsável pelo laudo e demais informações exigidas pelos protocolos técni- cos vigentes. 7.11 Os laudos emitidos deverão observar os requi- sitos legais e profi ssionais aplicáveis, sendo disponibiliza- dos à Secretaria Municipal de Saúde em formato eletrônico e/ou físico, conforme defi nido pela gestão municipal. 7.12 O Plano de Trabalho deverá prever mecanis- mos de monitoramento contínuo capazes de demonstrar o alcance das metas quantitativas e qualitativas previstas no projeto. 7.13 As contratações e aquisições realizadas com recursos da parceria deverão ser precedidas de pesquisa de preços compatível com a legislação vigente, observando os princípios da economicidade, efi ciência, transparência e seleção da proposta mais vantajosa. 7.14 Fases Operacionais Sugeridas Fase Descrição Mínima Esperada Fase I – Planejamento e Alinhamento Institucional Reunião inicial com a SMSA, defi nição dos fl uxos operacionais, cronograma, metas, indicadores e instrumentos de monitoramento. Fase II – Mobilização e Agendamento Organização dos usuários encaminhados, agendamentos e defi nição da logística operacional. Fase III – Avaliação Inicial Cadastro, acolhimento, consultas multiprofi ssionais e solicitação dos exames previstos. Fase IV – Apoio Diagnóstico Realização dos exames laboratoriais, cardiológicos, ultrassonografi as e emissão dos laudos. Fase V – Retorno Assistencial Reavaliação dos usuários, discussão dos resultados e elaboração do plano terapêutico. Fase VI – Monitoramento e Avaliação Consolidação dos indicadores, acompanhamento das metas e elaboração dos relatórios mensais. Fase VII – Encerramento e Prestação de Contas Organização da documentação comprobatória, elaboração do relatório fi nal e apresentação da prestação de contas da parceria. 7.15 A OSC deverá demonstrar capacidade para manter integração permanente com as Equipes de Saúde da Família e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo continuidade do cuidado e adequada articula- ção da rede assistencial. 7.16 A proposta deverá prever mecanismos de ges- tão da qualidade, monitoramento dos resultados, controle da produção assistencial e avaliação periódica dos indica- dores pactuados. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HABILI- TAÇÃO 8.1 O procedimento de seleção será composto por duas fases sucessivas: Fase I – Classifi cação das Propostas, mediante apli- cação dos critérios objetivos de pontuação previstos neste Edital; Fase II – Verifi cação Documental de Habilitação, des- tinada à análise da documentação da OSC classifi cada em primeiro lugar, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 8.2 Na Fase I, as propostas apresentadas pelas OSCs previamente credenciadas serão avaliadas conforme os critérios abaixo, totalizando 10 (dez) pontos: Item Critério Detalhamento da análise Pontuação máxima 1 Atestado de Capacidade Técnica em objeto similar ou de igual característica Será atribuído 1 ponto para cada ano comprovado de experiência da OSC em objeto similar ou de igual característica, admitida a soma de atestados para composição do período mínimo de 1 ano, vedada a contagem em duplicidade do mesmo atestado. 3,0 2 Funcionamento dos serviços em dois turnos Será atribuído 1 ponto para cada turno de funcionamento comprovado no plano de trabalho, considerando atendimento em dias úteis, nos períodos matutino e/ou vespertino. 2,0 3 Disponibilizacão digital de laudos de exames aos usuãrios Será atribuída pontuação à proposta que prever a disponibilização dos laudos de exames laboratoriais e/ou de imagem por meio digital, ao paciente, garantindo maior agilidade no acesso aos resultados. 2,0 4 Apresentação de meta qualitativa Será atribuído 1 ponto ao plano de trabalho que apresentar, no mínimo, uma meta qualitativa destinada a mensurar a relevância, a efetividade ou o impacto assistencial do projeto. 1,0 5 Apresentação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) compatíveis com o objeto Será atribuída pontuação à OSC que apresentar Procedimentos Operacionais Padrão (POP) formalizados e compatíveis com as atividades previstas no projeto, contemplando, no mínimo, fl uxos de atendimento aos usuários, realização dos exames, emissão de laudos, gestão da qualidade, segurança das informações e encaminhamento dos resultados à Secretaria Municipal de Saúde. 2,0 Total 10,0 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 34 8.3 A OSC deverá indicar, em quadro próprio, a pontuação que entende atender e a página/tópico do Plano de Trabalho ou dos anexos em que se encontra a comprova- ção correspondente. 8.4 Encerrada a etapa de classifi cação das propos- tas, a Comissão de Seleção procederá à verifi cação docu- mental da OSC classifi cada em primeiro lugar, independen- temente de documentos já apresentados no Chamamento Público nº 001/2025 - SMSA, para confi rmar a manutenção das condições de regularidade, habilitação, capacidade téc- nica e inexistência de impedimentos. 8.5 Caso a OSC classifi cada em primeiro lugar não atenda aos requisitos de habilitação, não mantenha as con- dições exigidas, apresente documentação vencida ou dei- xe de comprovar a regularidade exigida, será convocada a OSC imediatamente mais bem classifi cada, observada a ordem de classifi cação. 8.6 Documentos mínimos de habilitação a serem analisados na Fase II: Documento Base legal Forma de apresentação/comprovação Estatuto social atualizado e registrado Lei nº 13.019/2014, art. 33; art. 34, III Cópia integral do estatuto consolidado, registrado em cartório, contendo fi nalidades de interesse público, regras de escrituração, destinação de patrimônio e demais requisitos legais. Ata de eleição e posse da diretoria vigente Lei nº 13.019/2014, art. 34, III Cópia da ata registrada em cartório, comprovando mandato vigente do representante legal e dos dirigentes. Comprovante de inscrição no CNPJ ativo Lei nº 13.019/2014, art. 34 Comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal, em situação ativa. Comprovação de existência mínima Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, “a” Comprovação da data de abertura do CNPJ e/ou documento equivalente que demonstre o tempo mínimo de existência exigido pela legislação e pelo edital. Relatórios de atividades anteriores Lei nº 13.019/2014, art. 34 Relatórios institucionais, atestados, declarações, instrumentos de parceria, contratos ou documentos equivalentes que demonstrem atuação anterior. Comprovação de experiência prévia no objeto ou em atividade similar Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, “b”; art. 34 Atestados de capacidade técnica, termos de parceria, contratos, declarações de execução ou outros documentos idôneos, compatíveis com o objeto. Comprovação de endereço/sede ou local de funcionamento Lei nº 13.019/2014, art. 34 Comprovante de endereço, contrato, declaração, escritura ou documento equivalente, atualizado. Relação nominal dos dirigentes Lei nº 13.019/2014, art. 34 Relação contendo nome, CPF, endereço, cargo e período de mandato dos dirigentes atuais. Demonstrações contábeis e escrituração regular Lei nº 13.019/2014, art. 33, IV Balanço patrimonial, demonstração de resultado e/ou demais peças contábeis aplicáveis, assinadas por profi ssional habilitado, quando exigível. Certidões de regularidade fi scal e previdenciária Lei nº 13.019/2014, art. 34; art. 39 Certidões válidas perante Receita Federal/PGFN, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e demais órgãos exigidos no edital. Certifi cado de Regularidade do FGTS Lei nº 13.019/2014, art. 34; art. 39 Certifi cado válido emitido pela Caixa Econômica Federal. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT Lei nº 13.019/2014, art. 34; art. 39 Certidão válida emitida pela Justiça do Trabalho. Declaração de inexistência de impedimentos Lei nº 13.019/2014, art. 39 Declaração assinada pelo representante legal informando inexistência de impedimentos da OSC e de seus dirigentes para celebrar parceria. Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde Portaria 1646/2015 Apresentar comprovação de Registro da OSC no CNES local, ou declaração que apresentará a comprovação no momento da assinatura do Termo de Colaboração ( caso não apresente será desclassifi cada) 8.7 Em caso de empate na pontuação fi nal, será considerada melhor classifi cada a OSC cuja proposta tenha sido recebida primeiro no e-mail ofi cial indicado neste Edi- tal, observada a data e o horário de ingresso da mensagem na caixa de entrada institucional da Secretaria Municipal de Saúde. 8.8 A Comissão de Seleção poderá desclassifi car proposta que não demonstre capacidade técnica específi ca para o objeto, que apresente orçamento incompatível, que não observe as metas mínimas ou que contenha inconsis- tências insanáveis quanto à execução proposta. 9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 9.1 O prazo de execução da parceria será de até 12 meses, conforme Documento de Formalização de Deman- da e Plano de Trabalho aprovado, podendo ser ajustado no instrumento da parceria, respeitados os limites legais e a disponibilidade orçamentária. 10. VALOR E FORMA DE REPASSE 10.1 O valor global estimado e disponível para a parceria é de R$ 12.026.007,00 (doze milhões e vinte e seis mil e sete reais). 10.2 Os repasses serão realizados conforme crono- grama de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, vin- culados à execução das metas, à disponibilidade fi nanceira e orçamentária e à manutenção das condições de regulari- dade da OSC. 10.3 Os repasses posteriores ao primeiro, se houver, poderão ser condicionados à comprovação do cumprimento das metas parciais, à regularidade da documentação exigi- da e à apresentação dos elementos comprobatórios previs- tos no Decreto Municipal nº 012/E/2026, no instrumento de parceria e na legislação aplicável. 10.4 O Valor total será repassado em no minimo 3( tres) parcelas, conforme cronograma de desembolso defi - nido no Plano de trabalho a ser apresentado, vinculando às atividades fi nanceiras da OSC para atingir as metas e indicadores. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 2.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36.000.678159/2025-00 Valor total disponível R$ 1.500.000,00 Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 1.500.1002 Responsável Recursos Próprios Valor total disponível R$ 3.900.000,00 Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 1.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36.000.763821/2026-00 Valor total disponível R$ 6.626.007,00 12. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 12.1 O prazo para apresentação das propostas será de 08 (oito) dias úteis, contados da publicação do Edital no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista/RR, por se tratar de seleção de proposta para OSC já habilitadas anteriormente; 12.2 As OSCs previamente credenciadas deverão encaminhar a proposta e os documentos exigidos em arqui- vo único, no formato PDF, com numeração sequencial de pá- ginas, para o endereço eletrônico: gepro.smsa@prefeitura. boavista.br . 12.3 O prazo fi nal para apresentação das propostas será até às 14h do oitavo dia útil, contado da data de publi- cação do Edital no Diario Ofi cial do Municipio de Boa Vista; 12.4 Deverão ser apresentados, no mínimo: Plano de Trabalho; quadro de pontuação com indicação das pá- ginas comprobatórias; orçamento detalhado; cronograma físico-fi nanceiro; matriz de riscos; plano de aplicação dos recursos; cotações de preços confrome legislação vigente, e documentos de habilitação exigidos na Fase II, na forma deste Edital. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 35 12.5 Não serão recebidos novos pedidos de creden- ciamento ou documentação de habilitação de OSC não cre- denciada no âmbito deste Chamamento, por se tratar de procedimento restrito às entidades previamente qualifi ca- das/credenciadas, nos termos do art. 13, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 12.6 As cotações de preços apresentadas deverão ser obtidas junto a empresas do ramo pertinente ao objeto cotado, com CNAE compatível, descrição adequada do item/ serviço, identifi cação do fornecedor, data, CNPJ, validade e demais informações que permitam aferir a compatibilidade dos preços com o mercado. 13. COMISSÃO DE SELEÇÃO 13.1 A Comissão de Seleção responsável pela aná- lise e julgamento das propostas será composta por servido- res designados para esta fi nalidade, em observância ao art. 17 do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 13.2 A Comissão de Seleção poderá realizar diligên- cias destinadas à complementação, esclarecimento, confi r- mação ou validação das informações constantes nos docu- mentos apresentados pela OSC, inclusive mediante consulta a órgãos públicos, entidades emissoras, sistemas ofi ciais ou outros meios idôneos de verifi cação. 13.3 As diligências terão caráter exclusivamente sa- neador, esclarecedor e/ou confi rmatório, não sendo admiti- da a inclusão posterior de documentos novos que deveriam ter sido apresentados no momento próprio, tampouco a substituição de documentos ausentes ou a alteração subs- tancial da proposta originalmente encaminhada. 13.4 A ausência de atendimento à diligência no prazo estabelecido poderá ensejar a desconsideração do documento ou da informação, a perda de pontuação, a ina- bilitação ou a convocação da próxima OSC classifi cada, con- forme o caso. 14. GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITO- RAMENTO E AVALIAÇÃO 14.1 O Gestor da Parceria e a Comissão de Monito- ramento e Avaliação serão designados por Portaria própria, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 2.752/2025 e do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 14.2 Consta do Documento de Formalização de De- manda indicação de servidor para compor a Comissão de Análise da Proposta e de servidores para compor a Comis- são de Controle e Monitoramento, sem prejuízo de designa- ção formal por ato próprio. 15. OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA OSC DURANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO 15.1 Executar fi elmente o Plano de Trabalho apro- vado e cumprir integralmente as metas, indicadores, quan- titativos e prazos pactuados; 15.2 Disponibilizar toda a estrutura física, tecno- lógica, administrativa, logística e assistencial necessária à execução do objeto da parceria; 15.3 Disponibilizar equipe técnica qualifi cada e em quantidade sufi ciente para garantir o cumprimento das me- tas previstas no Projeto; 15.4 Assegurar que todos os exames e laudos sejam executados por profi ssionais legalmente habilitados e regu- larmente registrados em seus respectivos conselhos profi s- sionais; 15.5 Disponibilizar os resultados dos exames e lau- dos em formato digitalke/ou físico, conforme defi nido pela Secretaria Municipal de Saúde; 15.6 Observar integralmente os protocolos clínicos, fl uxos assistenciais e diretrizes técnicas estabelecidos pela SMSA; 15.7 Manter sistema de controle, rastreabilidade e armazenamento das informações produzidas durante a execução do projeto; 15.8 Utilizar sistema de prontuário eletrônico pró- prio da prefeitura, devendo as informações dos pacientes serem lançadas de forma individual, quando autorizado pela SMSA; 15.9 Apresentar relatórios, quando solicitado, de execução física contendo, no mínimo, usuários acompanha- dos, consultas realizadas, exames realizados, laudos emiti- dos, metas alcançadas e indicadores monitorados; 15.10 Apresentar relatório técnico fi nal contendo análise dos resultados alcançados, avaliação dos indicado- res e comprovação do cumprimento das metas pactuadas; 15.11 Observar integralmente a Lei Geral de Prote- ção de Dados – LGPD, adotando medidas de segurança para proteção das informações pessoais e sensíveis dos usuários atendidos; 15.12 Arcar integralmente com encargos trabalhis- tas, previdenciários, fi scais, tributários, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução da parceria; 15.13 Manter durante toda a vigência da parceria as condições de regularidade jurídica, fi scal, trabalhista e previdenciária exigidas para celebração do instrumento; 15.14 Quando houver contratação de terceiros vin- culada à execução do objeto, comprovar a regularidade ju- rídica, fi scal, trabalhista e previdenciária da contratada, a compatibilidade do CNAE com o serviço prestado e a vin- culação direta da despesa às metas previstas no Plano de Trabalho. 15.15 Conteúdo mínimo do Plano de Trabalho: a) Apresentação da OSC, com nome, CNPJ, endere- ço, telefone, e-mail, perfi s institucionais e representante le- gal; b) Contextualização do projeto com a realidade lo- cal da APS e das DCNT em Boa Vista/RR; c) Título do projeto, objetivo geral e objetivos espe- cífi cos; d) Experiências anteriores relacionadas ao objeto; e) Responsável técnico e equipe de execução, quan- do vinculada a OSC,e em caso de terceirizacão apresentar declaracao de que antes do inicio das atividades apresen- tará as documentaçoes de regulariadade; f) Metodologia detalhada, módulos, atividades, cro- nograma, forma de mobilização, registros, monitoramento e controle; g) Metas e indicadores quantitativos e qualitativos, com meios de aferição; h) Plano pedagógico dos encontros, com ementas, carga horária, metodologias e instrumentos de avaliação; i) Cronograma físico e cronograma de desembolso; j) Orçamento detalhado, mapa consolidado de va- lores, memória de cálculo e cotação de preços, quando apli- cável, observadas as legislaçoes vigentes, como parâmetro de pesquisa de mercado e devendo as cotações ser obtidas junto a empresas do ramo pertinente ao objeto; k) Matriz de riscos e medidas de mitigação. 16. PRESTAÇÃO DE CONTAS 16.1 Será observado o descrito nos Art 29 ao 34 do Decreto nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 29. A entidade parceira deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos mediante prestação de contas parciais e pres- tação de contas fi nal. Art. 30. A prestação de contas parcial deverá ser precedida à cada desembolso e conterá os elementos e documentos comprobatórios esta- belecidos no Edital ou no instrumento da parce- ria, devendo evidenciar, dentre outros: a) A Execução do Objeto: Descrição das ativida- des desenvolvidas, fotos, listas de presença e materiais comprobatórios do alcance das me- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 36 tas parciais; b) A Execução Financeira: Relação das receitas e despesas; c) Comprovação Documental: Cópias de notas fi scais e comprovantes de pagamento (transfe- rência, recibos e etc); d) Justifi cativas: Explicação detalhada caso al- guma meta parcial não tenha sido cumprida conforme cronograma. Art. 31. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos e do cumpri- mento do objeto no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria ou ao fi nal de cada exercício, caso a vigência seja superior a um ano. Art. 32. A prestação de contas será focada na análise dos resultados alcançados, em confor- midade com os indicadores de desempenho previstos no Plano de Trabalho, e será compos- ta por: I – Relatório de Execução do Objeto: com o com- parativo entre as metas planejadas e os resul- tados efetivamente alcançados; II – Relatório de Execução Financeira: acompa- nhado dos extratos bancários da conta específi - ca e da relação de pagamentos efetuados. III – Análise técnica pelo gestor da parceria ou pela Comissão de Monitoramento, que emitirá parecer sobre a conformidade da execução fí- sica; IV – Análise fi nanceira pelos órgãos de controle interno competentes; Art. 33. A análise da prestação de contas será realizada pelo Gestor da Parceria, que emitirá parecer técnico submetido à decisão da autori- dade competente, concluindo pela: I – Aprovação: quando comprovado o cumpri- mento integral do objeto e das metas; II – Aprovação com Ressalvas: quando identifi - cadas impropriedades de natureza formal que não resultem em dano ao erário; III – Rejeição: quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustifi ca- do do objeto ou dano ao erário. Art. 34. A rejeição da prestação de contas, após esgotados os recursos administrativos, enseja- rá a imediata instauração de Tomada de Con- tas Especial para apuração de responsabilida- des e quantifi cação do dano. 17. SANÇÕES 17.1 O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Fe- deral nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 2.752/2025, no Decreto Municipal nº 012/E/2026, no instrumento de parce- ria e nas demais normas aplicáveis, assegurados o contra- ditório e a ampla defesa. 18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 18.1 Impugnações ao Edital poderão ser apresen- tadas no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a publicação, com resposta em até 02 (dois) dias corridos. 18.2 Sendo acatada a impugnação, haverá suspen- são do Edital e republicação contendo os novos prazos; 19. PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 19.1 O presente Edital será publicado no Diário Ofi - cial do Município de Boa Vista e no site da Prefeitura de Boa Vista, conforme Art. 14 do Decreto 012/E de 24 de fevereiro de 2026 20. DISPOSIÇÕES FINAIS Integram este Edital os seguintes anexos: • Anexo I – Relação das publicações das OSCs Cre- denciadas no Edital de N 01/2025 • Anexo II - Minuta do Termo de Colaboração Boa Vista/RR, data constante no sistema. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO ANEXO I DIÁRIOS DAS PUBLICAÇÕES DE HABILITAÇÃO DAS OSC DOM 6386, Publicado na data de 11 de julho de 2025. DOM 6412, Publicado na data de 18 de agosto de 2025. DOM 6421, Publicado na data de 29 de agosto de 2025. DOM 6429, Publicado na data de 10 de setembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO ANEXO II MINUTA PADRÃO MUNICIPAL - TERMO DE COLABORAÇÃO Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Decreto nº 012/2026 e demais normas aplicáveis TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXXX/202X TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELE- BRAM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, POR INTER- MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXX PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA / RR, pessoa jurídi- ca de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 05.943.030/0001-55, com sede no Palácio 9 de Julho, sito na rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francis- co, nesta cidade, neste ato representado pelo Excelentíssi- mo Senhor Prefeito Marcelo Zeitoune, brasileiro, portador do RG n° xxx SSP/xx e CPF n° xxxx, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela Se- cretária Municipal de Saúde, a Sra. Mareny Damasceno Pe- reira, brasileira, portadora do RG n°xxx SSP/xx e CPF n° xxxx, denominada Administração Pública, e, de, outro lado o INS- TITUTO XXXXX, inscrito no CNPJ XXXXXXXXX, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), ESCRITÓRIO ADM LOCAL SE HOU- VER , doravante denominada OSC (organização da socieda- de civil), representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXX, RESOLVEM, doravante denominada OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do Edital de Chamamen- to Público nº xxx/2026, conforme Processo Administrati- vo nº xxxxxxxxxxx, regendo-se pelas disposições da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de no- vembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Colaboração tem por obje- to a execução do Projeto XXXXXXXXXXXX, destinado ao de- senvolvimento de atividades voltadas à (TIPO DE ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1 As ações serão executadas conforme o Plano de Trabalho (Anexo I), que integra este instrumento e estabe- lece metas, indicadores, cronograma de execução e custos, nos termos do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. 2.2 Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir integralmente o Plano de Trabalho, que, independentemente de transcrição, constitui parte in- tegrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda a documentação técnica dele decorrente, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 37 cujos dados e informações são expressamente reconhecidos e acatados pelas partes. 2.3 O Plano de Trabalho da parceria poderá ser re- visto para fi ns de alteração de valores ou de metas, desde que mediante celebração de termo aditivo ou por meio de apostilamento ao plano original, devidamente justifi cado e previamente autorizado pelo gestor responsável, sendo ve- dada a alteração do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência do presente Termo será de XX meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente justifi cado e autori- zado, observados os limites legais previstos nos arts. 55 a 57 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 Nos termos dos arts. 42, XIX; 46 a 51 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de no- vembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026, a Administração Pública Municipal transferirá à OSC o valor total de R$ XXXXXX o qual será depositado em conta bancária específi ca, aberta em instituição fi nanceira pública, vinculada exclusivamente à execução da presente parceria, em conformidade com o cronograma de desem- bolso defi nido no Plano de Trabalho. §1º É vedada a cobrança de tarifas bancárias e a aplicação dos recursos em fi nalidade diversa. §2º Os rendimentos fi nanceiros deverão ser aplica- dos no objeto da parceria. §3º Após o repasse da primeira parcela, e assim sucessivamente (conforme cronograma de desembolso), os demais estarão condicionados à apresentação dos relató- rios de execução, conforme plano de trabalho, e poderão ser suspensos, a critério da administração, em caso de irre- gularidades. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 Compete à Administração Pública Municipal (arts. 42, XII e XIII; 58 a 60 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do De- creto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026): a) designar o gestor da parceria e instituir a Comis- são de Monitoramento e Avaliação; b) acompanhar a execução da parceria, inclusive mediante visitas in loco e análise dos relatórios técnicos e fi nanceiros apresentados; c) efetuar os repasses fi nanceiros, conforme o cro- nograma estabelecido no Plano de Trabalho; d) publicar o extrato deste Termo no Diário Ofi cial e promover sua divulgação em sítio eletrônico ofi cial, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026; 5.2 Compete à OSC: a) executar fi elmente as ações previstas no Plano de Trabalho; b) prestar contas nos prazos estabelecidos, nos ter- mos dos arts. 63 a 66 da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026; c) movimentar os recursos fi nanceiros exclusiva- mente em conta bancária específi ca, preferencialmente por meios eletrônicos; d) manter os documentos comprobatórios da exe- cução do Termo pelo período mínimo de 10 (dez) anos, nos termos do §3º do art. 63 da Lei nº 13.019/2014; e) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fi scais decorrentes da execu- ção do objeto; f) permitir auditorias, fi scalizações e o acesso a to- dos os documentos relacionados à parceria; g) observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados pes- soais de qualquer natureza. h) a manutenção da regularidade fi scal e trabalhis- ta durante toda a vigência deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES 6.1 Os bens permanentes adquiridos com recursos provenientes desta parceria serão incorporados ao patri- mônio público municipal ao término da execução, mediante termo de doação e incorporação, ressalvando-se decisão diversa, devidamente fundamentada, pela Administração, nos termos do art. 36 e do art. 42, X, da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 7.1 A execução da parceria será monitorada por meio de relatórios técnicos de acompanhamento das me- tas e indicadores, visitas técnicas, pesquisas de satisfação aplicadas junto ao público benefi ciário e pelo controle so- cial exercido pelos conselhos de políticas públicas setoriais. (arts. 58 e 59, Lei 13.019/2014; arts. 51 a 53, e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026 ) CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 Será observado o descrito nos Art 29 ao 34 do Decreto nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 29. A entidade parceira deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos mediante prestação de contas parciais e prestação de contas fi nal. Art. 30. A prestação de contas parcial deverá ser precedida à cada desembolso e conterá os elementos e documentos comprobatórios esta- belecidos no Edital ou no instrumento da parce- ria, devendo evidenciar, dentre outros: a) A Execução do Objeto: Descrição das ativida- des desenvolvidas, fotos, listas de presença e materiais comprobatórios do alcance das me- tas parciais; b) A Execução Financeira: Relação das receitas e despesas; c) Comprovação Documental: Cópias de notas fi scais e comprovantes de pagamento (transfe- rência, recibos e etc); d) Justifi cativas: Explicação detalhada caso al- guma meta parcial não tenha sido cumprida conforme cronograma. Art. 31. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos e do cumpri- mento do objeto no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria ou ao fi nal de cada exercício, caso a vigência seja superior a um ano. Art. 32. A prestação de contas será focada na análise dos resultados alcançados, em confor- midade com os indicadores de desempenho previstos no Plano de Trabalho, e será compos- ta por: I – Relatório de Execução do Objeto: com o com- parativo entre as metas planejadas e os resul- tados efetivamente alcançados; II – Relatório de Execução Financeira: acompa- nhado dos extratos bancários da conta específi - ca e da relação de pagamentos efetuados. III – Análise técnica pelo gestor da parceria ou pela Comissão de Monitoramento, que emitirá parecer sobre a conformidade da execução fí- sica; IV – Análise fi nanceira pelos órgãos de controle interno competentes; Art. 33. A análise da prestação de contas será realizada pelo Gestor da Parceria, que emitirá parecer técnico submetido à decisão da autori- dade competente, concluindo pela: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 38 I – Aprovação: quando comprovado o cumpri- mento integral do objeto e das metas; II – Aprovação com Ressalvas: quando identifi - cadas impropriedades de natureza formal que não resultem em dano ao erário; III – Rejeição: quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustifi ca- do do objeto ou dano ao erário. Art. 34. A rejeição da prestação de contas, após esgotados os recursos administrativos, enseja- rá a imediata instauração de Tomada de Con- tas Especial para apuração de responsabilida- des e quantifi cação do dano. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1 Em caso de descumprimento das obrigações, po- derão ser aplicadas as seguintes sanções, conforme art. 73, Lei 13.019/2014, assegurada a ampla defesa e o contradi- tório: I – Advertência; II – Suspensão do direito de participar em novos chamamentos e celebrar parcerias com a Administração Pú- blica Municipal, pelo prazo de até 2 anos; III – Declaração de inidoneidade, pela autoridade máxima da Administração. 9.2 Tais sanções não afastam a obrigação de ressar- cimento ao erário e a responsabilidade civil e penal cabível. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO 10.1 Toda publicidade relativa às ações desta par- ceria deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada, em qualquer hipótese, sua utilização para fi ns de promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Cons- tituição Federal de 1988. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO 11.1 O presente Termo poderá ser extinto nas se- guintes hipóteses: I – pela conclusão da execução do objeto; II – pelo término do prazo de vigência; III – por denúncia consensual entre as partes; IV – por rescisão unilateral em razão de inadimple- mento; V – nas demais hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA 12.1 O Município compromete-se a publicar, em seu sítio eletrônico ofi cial, o presente Termo de Colaboração em sua íntegra, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura, com todas as informações necessárias à identifi cação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RASTREABILIDADE E ACOMPANHAMENTO 13.1 Para fi ns de rastreabilidade dos recursos, o Município publicará, em seu sítio eletrônico ofi cial, todos os relatórios de monitoramento e avaliação elaborados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como os rela- tórios de execução físico-fi nanceira apresentados pela OSC. As informações deverão contemplar: a) a execução fi nanceira, incluindo valores transfe- ridos, aplicados e respectivos saldos; b) a execução física, abrangendo metas cumpridas, bens adquiridos e serviços prestados; c) as recomendações e deliberações emanadas da Comissão de Monitoramento e Avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA 14.1 A execução física e fi nanceira obedecerá ao plano de trabalho e ao cronograma de desembolso. A des- pesa referente ao exercício de 2026 será coberta pela Nota de Empenho a ser emitida, indicando-se a respectiva classi- fi cação orçamentária: Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 2.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36.000.678159/2025-00 Valor total disponível R$ 1.500.000,00 Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 1.500.1002 Responsável Recursos Próprios Valor total disponível R$ 3.900.000,00 Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 1.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36.000.763821/2026-00 Valor total disponível R$ 6.626.007,00 14.2. As parcelas a transferir em exercícios futuros (se houver) fi cam condicionadas à existência de dotação es- pecífi ca nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, sendo que, por certidão de apostilamento conforme o inciso II do § 1 º do art. 43 do Decreto nº 8.726/2016, serão indicados os créditos orçamentários e os empenhos para a cobertura de cada parcela, nos termos do art. 42, incisos III, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 24 do Decreto nº 8.726/2016. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO 15.1 O extrato deste instrumento será publicado no Diário Ofi cial do Município. 15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela autori- dade competente do Órgão, mediante decisão administra- tiva devidamente fundamentada, observada a legislação aplicável. 15.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista/RR como o único competente para dirimir quaisquer controvér- sias decorrentes deste instrumento. Boa Vista/RR, XXX de XXXXX de 2026 PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: REPRESENTANTE LEGAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANTE LEGAL INSTITUTO (OSC) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NUP 00000.9.347968/2026 NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014/LEI MUNICIPAL 2.752 e DECRETO 012/E 1. ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, por intermé- dio da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, com sede na Rua Coronel Mota, nº 418, Centro, CEP 69.301-120 Boa Vis- ta/RR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 39 2. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO O presente Edital tem por objeto a seleção de Or- ganização da Sociedade Civil (OSC), termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal 2.752 e Decreto 012/E, por meio de Chamamento Público para a execução em regime de mútua cooperação, o programa integrado de diagnóstico e saúde da mulher voltado à busca ativa, captação precoce, acolhimen-to, orientação e acompanhamento de mulheres em idade reprodutiva e gestantes, com vistas ao fortaleci- mento da linha de cuidado materno-infantil no município de Boa Vista/RR, em articulação com a rede de atenção pri- mária à saúde, conforme diretrizes do Ministério da Saú- de conforme especifi cações e condições estabelecidas neste Edital e no Plano de Trabalho que será apresentado pela OSC. 3. JUSTIFICATIVA 3.1 O Município de Boa Vista apresenta um cená- rio demográfi co e epidemiológico que justifi ca a implemen- tação de estratégias estruturadas de busca ativa, triagem, orientação e captação precoce de gestantes, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). 3.2 De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística, provenientes do Censo Demográfi - co 2022, sistematizados pela SEPLAN/RR, o município pos- sui população total de 413.486 habitantes, sendo 209.427 mulheres. No recorte etário de 15 a 49 anos — defi nido como população em idade reprodutiva — contabilizam-se 121.782 mulheres, constituindo o público-alvo prioritário das políticas de saúde da mulher, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. 3.3 Esse contingente fundamenta o planejamento de ações de planejamento reprodutivo, testagem precoce de gravidez, orientação nutricional e captação oportuna de gestantes, em consonância com a Política Nacional de Aten- ção Integral à Saúde da Mulher e a Política Nacional de Atenção Básica. 3.4 Para fi ns de planejamento assistencial, o projeto estabelece como meta o alcance de até 24.000 mulheres em idade reprodutiva, residentes nas áreas urbana e rural, cor- respondendo a aproximadamente 19,7% desse grupo popu- lacional. Tal dimensionamento considera a necessidade de ampliação de acesso, redução de vazios assistenciais, miti- gação de perdas de seguimento e enfrentamento de barrei- ras territoriais, conforme recomendações do Ministério da Saúde para organização da APS. 3.5 A estimativa do número de gestantes foi rea- lizada com base em metodologia adotada pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) do MS de 2012, considerando o número de nascidos vivos do ano anterior acrescido de margem técnica. Com base em 7.051 nascidos vivos registrados no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos, aplica-se acréscimo de 10%, resultando em estimativa de 7.760 gestantes. 3.6 Embora o Caderno de Critérios e Parâmetros Assistenciais do MS de 2017 adote parâmetro mais con- servador (5%), opta-se, neste projeto, pelo percentual de 10%, considerando fatores como subnotifi cação, demanda reprimida, vulnerabilidade social e necessidade de amplia- ção da cobertura preventiva — especialmente em territórios com maior difi culdade de acesso aos serviços de saúde. Fonte: Observatório do Cadastro Único v1.11.0 3.7 A partir dessa estimativa, o projeto prevê o atendimento direto de 3.492 gestantes, equivalente a apro- ximadamente 45% do total estimado, com priorização de mulheres em situação de vulnerabilidade social, residentes em áreas periféricas e rurais, ou com histórico de acesso irregular à rede de saúde. 3.8 A evidência técnico-científi ca e as diretrizes na- cionais indicam que a captação precoce da gestante e a re- alização de pré-natal adequado são determinantes para a redução da morbimortalidade materna e infantil. Conforme estabelecido pela Rede Cegonha, o início do pré-natal até a 12ª semana gestacional está associado à redução de desfe- chos adversos, como prematuridade, baixo peso ao nascer e complicações obstétricas evitáveis. 3.9 Nesse contexto, a ausência ou descontinuidade da assistência pré-natal, especialmente em populações vul- neráveis, aumenta signifi cativamente os riscos maternos e neonatais, além de gerar maior demanda por serviços de média e alta complexidade, reforçando a necessidade de estratégias estruturadas de busca ativa e cuidado longitu- dinal na APS. 3.10 Por fi m, devido a magnitude do projeto, as- sim como o montante a ser utilizado, este chamamento não utilizará o Paragrafo único do artigo art.º 13 do Decreto nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 40 012/E de 24/02/2026, visando ampliar os interessados e avaliar o maior número de interessados. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Chamamento Público rege-se pelas se- guintes normas: • Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC); • Decreto nº 012/E de 24/02/2026 (Regulamenta a Lei Municipal N 2.752 de 26 de novembro de 2025) • Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saú- de); • Lei Federal nº 8.142/1990 • Lei Federal nº 13.787/2018 (Digitalização e guar- da de prontuários); • Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD); • OFÍCIO N 26398/2026/FMS/SMSA/NUP 133488/2026 5. OBJETIVO GERAL Executar operação itinerante e tecnológica em 40 UBSs, visando a redução da mortalidade materno-infantil e a modernização da assistência pré-natal através de diag- nóstico no ponto de cuidado e logística sustentável. 6. DAS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DO PROJETO, RE- QUESITOS TÉCNICOS E METAS 6.1 O objeto compreende a execução do Programa Integrado de Diagnóstico e Saúde da Mulher, caracteriza- do como iniciativa estratégica voltada ao fortalecimento da rede de Atenção Primária à Saúde (APS) no Município de Boa Vista, com atuação complementar e integrada à rede pública, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. 6.2 O programa consiste em um conjunto articulado de ações assistenciais, itinerantes e de apoio diagnóstico, voltadas à captação precoce de gestantes, à qualifi cação do acesso ao pré-natal e ao acompanhamento longitudinal do binômio mãe-fi lho, desde a identifi cação da gestação até o puerpério. 6.3 A iniciativa atuará de forma complementar junto até 40 Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, pro- movendo ampliação de acesso, redução de vazios assisten- ciais e fortalecimento da linha de cuidado materno-infantil, com foco na redução de riscos maternos e neonatais. 6.4 O projeto deverá prever, minimamente, ações de busca ativa, triagem e orientação, captação precoce de gestantes, realização de testagem rápida de gravidez, apoio ao diagnóstico inicial e estratifi cação de risco, apoio ao acompanhamento pré-natal em articulação com a rede municipal, acompanhamento puerperal e neonatal e ações de educação em saúde e qualifi cação da assistência, em ar- ticulação com a rede municipal de saúde e com atuação su- plementar junto às 40 Unidades Básicas de Saúde - UBSs do Município de Boa Vista/RR. 6.5 Para fi ns de dimensionamento, considera-se como público-alvo operacional inicial até 24.000 mulheres em idade reprodutiva, residentes nas áreas urbana e rural do município. Esse quantitativo corresponde a aproximada- mente 19,7% das 121.782 mulheres de 15 a 49 anos exis- tentes em Boa Vista/RR, conforme Censo Demográfi co 2022/ IBGE e Informativo da SEPLAN/RR. 6.6 O quantitativo de 24.000 mulheres foi defi nido como meta operacional de triagem e orientação, calculado a partir da estimativa de gestantes do município, acresci- da de fator operacional de demanda assistencial igual a 3, considerando a necessidade de busca ativa, testagem rápi- da, consulta inicial de enfermagem, orientação nutricional e encaminhamento adequado conforme o resultado da tes- tagem. 6.7 A estimativa de gestantes do município foi calcu- lada a partir do número de nascidos vivos do ano anterior, acrescido de margem técnica de planejamento assistencial de 10%, conforme parâmetro utilizado pelo PMAQ/Ministé- rio da Saúde. Assim, considerando 7.051 nascidos vivos, ob- tém-se aproximadamente 7.760 gestantes estimadas para o município. 6.8 A meta de atendimento direto do programa será de 3.492 gestantes, equivalente a aproximadamente 45% da estimativa municipal de gestantes, priorizando mulheres em situação de vulnerabilidade social, territorial e assisten- cial. 6.9 O dimensionamento das ações, bem como a defi nição dos fl uxos assistenciais e metas do projeto, con- siderou, além dos dados demográfi cos do Instituto Brasi- leiro de Geografi a e Estatística, as diretrizes e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, incluindo a Nota Metodológica C3 – Cuidado na Gestação e Puerpério, instru- mento técnico que orienta a organização da linha de cuida- do materno-infantil na Atenção Primária à Saúde, com foco na captação precoce, continuidade do cuidado e redução de riscos maternos e neonatais. Metas estimadas para 12 meses: a) 24.000 testagens rápidas de gravidez; b) 24.000 consultas ou atendimentos, iniciais de en- fermagem vinculados à triagem; c) 24.000 consultas ou orientações nutricionais ini- ciais; d) 3.492 gestantes atendidas diretamente pelo pro- grama; e) 13.968 consultas de enfermagem de apoio ao pré-natal, equivalentes à média de 4 por gestante atendi- da; f) 10.476 consultas médicas de apoio ao pré-natal, equivalentes à média de 3 por gestante atendida; g) 7.760 ultrassonografi as, destinadas ao rastreio e apoio à captação precoce; h) 3.492 ultrassonografi as, vinculadas ao acompa- nhamento das gestantes atendidas pelo programa; i) 54.320 exames de sangue realizados (Triglicerí- deos, HDL- Colesterol, LDL-Colesterol, Glicemia, Glicosúria, Ácido Úrico, Uricosúria e Hemoglobina); j) 7.760 testes de tolerância à glicose; k) 7.760 testes de proteinúria; l) 3.492 primeiras consultas de puericultura; m) capacitação técnica de até 300 profi ssionais da rede municipal; n) 1.940 apoio á consulta de gestantes evadidas das UBS 7. METODOLOGIA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, ORGANIZAÇÃO OPERACIONAL E FLUXO AS- SISTENCIAL, PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS, LINHA DE CUI- DADO, FASES, INDICADORES, MONITORAMENTO, REGISTRO E AVALIAÇÃO 7.1 Metodologia 7.1.1 A Organização da Sociedade Civil (OSC) inte- ressada deverá apresentar Plano de Trabalho contendo a descrição detalhada da metodologia de execução do pro- jeto, demonstrando capacidade técnica, operacional, assis- tencial, logística e gerêncial para o cumprimento integral do objeto. 7.1.2 O Plano deverá evidenciar compreensão qua- lifi cada do cenário assistencial do Município de Boa Vista, especialmente quanto à importância da captação preco- ce de gestantes, ao início oportuno do pré-natal e às de- sigualdades territoriais que impactam o acesso à Atenção Primária à Saúde. Tal abordagem deverá estar alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde, notadamente no que se refere à organização da linha de cuidado materno-infantil e ao princípio da equidade no acesso aos serviços. 7.1.3 A metodologia de execução deverá ser estru- turada em fases operacionais integradas, de modo a ga- rantir encadeamento lógico entre a captação das usuárias, a identifi cação precoce da gestação e o acompanhamento ao longo do ciclo gravídico-puerperal, como a sugestão des- crita abaixa: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 41 Fase Descrição mínima esperada Fase I - Captação, acolhimen- to e testagem Busca ativa, mobilização territorial, acolhimento, orientação, consulta ini- cial, testagem rápida de gravidez, registro das informações e defi nição do fl uxo assistencial. Fase II - Classifi cação do re- sultado e direcionamento do cuidado Fluxos diferenciados para mulheres com resultado negativo e positivo para gravidez. Fase III - Acompanhamento das gestantes da zona urbana Captação precoce, primeira consulta, exames iniciais, encaminhamento à UBS de referência, comunicação à equipe da Estratégia Saúde da Família e apoio ao monitoramento da continuidade do pré-natal. Fase IV - Acompanhamento das gestantes da zona rural Estratégia específi ca de atuação em áreas rurais, com previsão de deslo- camento, atendimento itinerante, consultas, exames, acompanhamento pré-natal, orientação nutricional, educação em saúde e acompanhamento puerperal/neonatal, conforme a necessidade territorial. Fase V - Monitoramento, ava- liação e prestação de contas Instrumentos de registo, relatórios mensais, indicadores, painéis de acom- panhamento, mecanismos de controle da execução física e fi nanceira e prestação de contas. 7.2 Organização operacional e fl uxo assistencial: 7.2.1 A execução do projeto deverá estar baseada em organização territorial das ações, com defi nição de es- tratégias de mobilização, cronograma de atendimento e in- tegração permanente com a rede municipal de saúde. 7.2.2 O fl uxo assistencial inicia-se com a captação da mulher e a realização da testagem rápida de gravidez, momento em que se estabelece o primeiro ponto de contato qualifi cado com a usuária. Nos casos de resultado negativo, deverá ser assegurado acolhimento, orientação em saúde da mulher, aconselhamento sobre planejamento reproduti- vo, orientação nutricional e, quando necessário, encaminha- mento à rotina da Atenção Primária, incluindo investigação clínica, realização de exame citopatológico (Papanicolau) e outras demandas identifi cadas. 7.2.3 Nos casos de resultado positivo, a gestante deverá ser inserida imediatamente no fl uxo de captação precoce, com confi rmação da gestação, cálculo da idade gestacional, realização da primeira consulta, solicitação de exames iniciais e encaminhamento à Unidade Básica de Saúde de referência, assegurando sua vinculação à rede. 7.2.4 A estratégia de execução deverá considerar as especifi cidades territoriais. Na zona urbana, onde se con- centra a maior parte da rede assistencial, o projeto deverá priorizar a captação precoce e o direcionamento adequado das gestantes para as UBS, com ações voltadas à redução da evasão e ao fortalecimento do vínculo com a equipe de referência. 7.2.5 Na zona rural, caracterizada por maior dis- persão populacional e barreiras de acesso, o projeto de- verá atuar de forma ampliada, contemplando busca ativa, atendimento itinerante, apoio à realização de exames e acompanhamento contínuo da gestante até o puerpério e a primeira consulta de puericultura. Essa diferenciação ope- racional fundamenta-se no princípio da equidade adotado pelo Ministério da Saúde. 7.3 Protocolos assistenciais e Linha de Cuidado: Protocolo I: Captação Precoce e Busca Ativa Objetivo: Garantir o início do acompanhamento até a 12ª semana de gestação. Fluxo: Ao identifi car a gestante, realizar imediata- mente a primeira consulta com exames básicos e USG de rastreio, encaminhando-a, junto ao ACS do território, para o fl uxo assistencial da UBS correspondente. Ausência de Vínculo: Caso a gestante não esteja vinculada a nenhum território de saúde ou resida em área sem cobertura de Estratégia Saúde da Família (ESF), toda a assistência pré-natal e o acompanhamento integral deve- rão ser assumidos e realizados diretamente pelo programa. Protocolo II: Assistência Pré-Natal Integral Objetivo: Garantir a continuidade e a qualidade do ciclo gravídico. Ações: Assegurar a realização de, no mínimo, 7 con- sultas de pré-natal por gestante presencial ou remota com médica (o) ou enfermeira (o). Integração: Toda visita ou atendimento deve ocor- rer em articulação com o Enfermeiro (a) da equipe de Estra- tégia Saúde da Família (ESF) responsável pelo território. Ausência de Vínculo: Caso a gestante não esteja vinculada a nenhum território de saúde ou resida em área sem cobertura de Estratégia Saúde da Família (ESF), toda a assistência pré-natal e o acompanhamento integral deve- rão ser assumidos e realizados diretamente pelo programa. Protocolo III: Cuidado Neonatal e Puerperal Objetivo: Proteger a saúde do recém-nascido no pe- ríodo crítico pós-parto. Ações: Realizar o acompanhamento neonatal até o 30º dia de vida, com foco na primeira consulta de puericul- tura, de todas as grávidas que foram acompanhadas pelo programa. Meta: Alcançar cobertura igual ou superior a 95% das crianças nascidas das gestantes atendidas pelo progra- ma. Protocolo IV: Gestão e Monitoramento Objetivo: Garantir transparência e efi ciência opera- cional. Ações: Manutenção de Dashboards de Business In- telligence (BI) ativos com indicadores atualizados e entrega de relatórios mensais de gestão à Comissão de Monitora- mento e Avaliação. Será utilizado sistema fornecido pela Prefeitura Municipal de Boa Vista. Protocolo V: Atenção Nutricional na Captação e Li- nha de Cuidado Objetivo: Promover a saúde, prevenir agravos e qualifi car o cuidado integral das mulheres em idade fértil e gestantes captadas, em total consonância com as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Ações e Avaliação: Realizar a avaliação presencial ou remota do estado nutricional e do consumo alimentar para identifi cação precoce de riscos, como baixo peso, obe- sidade, carências nutricionais e situações de insegurança alimentar. Ofertar orientação alimentar individualizada, respeitando o contexto socioeconômico e cultural, com foco em hábitos saudáveis tanto no período pré-concepcional quanto no início da gestação. Executar ações de educação alimentar e nutricional diretamente no domicílio. Fluxos Diferenciados pós-Testagem: Resultado POSITIVO: Fornecer orientações nutricio- nais iniciais focadas em micronutrientes essenciais e práti- cas seguras, realizando o encaminhamento oportuno à UBS para o início do pré-natal multiprofi ssional. Resultado NEGATIVO: Atuar no aconselhamento nu- tricional para o planejamento reprodutivo, preparando o estado nutricional para uma futura gestação ou promoção da saúde geral da mulher. Integração e Monitoramento: Articulação direta com a equipe da Atenção Primá- ria para o fortalecimento da vigilância alimentar e nutricio- nal. Registro obrigatório de todas as informações e evo- luções da paciente 7.4 Fases e Indicadores: 7.4.1 As metas do projeto deverão ser compatíveis com a capacidade operacional da OSC e com a realidade territorial do município, considerando como referência os parâmetros assistenciais defi nidos pelo Ministério da Saú- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 42 de, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saú- de, bem como os dados demográfi cos do Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística, disponíveis em sistemas ofi ciais como o portal Cidades e o Sistema SIDRA, que disponibili- zam informações detalhadas do Censo Demográfi co 2022. 7.4.2 Para fi ns de padronização e dimensionamen- to, apresenta-se o conjunto mínimo de metas estimadas para 12 meses de execução: 7.4.2.1 -Fase I - Captação, acolhimento e testagem de mulheres Meta Descrição Quantitativo previsto Indicador sugerido 1 Mulheres captadas, acolhidas e testadas 24.000 Número absoluto de mulheres atendidas 2 Consultas/orientações iniciais realizadas 24.000 Número de atendimentos realizados 3 Testagens rápidas de gravidez realizadas 24.000 Número de testes realizados 4 Mulheres com resultado negativo orientadas e encaminhadas, quando necessário Conforme demanda identifi cada Percentual de mulheres com fl uxo registrado 5 Mulheres com resultado positivo inseridas no fl uxo gestacional Conforme resultado da testagem Percentual de gestantes inseridas no fl uxo de cuidado 7.4.2.2 -Fase II - Acompanhamento das gestantes identifi cadas Meta Descrição Quantitativo previsto Indicador sugerido 1 Gestantes acompanhadas pelo projeto 3.492 Número de gestantes acompanhadas 2 Percentual da estimativa municipal contemplada 45% Percentual de cobertura do público estimado 3 Consultas de enfermagem 13.968 Número de consultas realizadas 4 Consultas médicas 10.476 Número de consultas realizadas 5 Exames de sangue 54.320 Número de exames realizados 6 Testes de tolerância à glicose 7.760 Número de testes realizados 7 Testes de proteinúria 7.760 Número de testes realizados 8 Ultrassonografi as para rastreio 7.760 Número de exames realizados 9 Ultrassonografi as vinculadas ao acompanhamento 3.492 Número de exames realizados 10 Primeiras consultas de puericultura 3.492 Número de consultas realizadas 11 Profi ssionais capacitados 300 Número de profi ssionais certifi cados 7.4.2.3- Fase III - Fluxo da zona urbana Meta Descrição Indicador sugerido 1 Identifi car gestantes residentes na zona urbana Número de gestantes urbanas captadas 2 Realizar primeira consulta até a 12ª semana de gestação e acolhimento inicial Número de primeiras consultas realizadas 3 Solicitar ou realizar exames iniciais previstos Número de exames solicitados/realizados 4 Identifi car UBS de referência da gestante Percentual de gestantes com UBS identifi cada 5 Encaminhar gestante à UBS de referência Percentual de gestantes encaminhadas 6 Comunicar equipe da Estratégia Saúde da Família/ ACS Percentual de comunicações realizadas 7 Apoiar redução da evasão do pré-natal Percentual de gestantes com continuidade monitorada 8 Registrar todos os atendimentos e encaminhamentos Percentual de registros completos 9 Realizar acompanhamento puerperal e neonatal até o 30º dia de vida, quando aplicável Percentual de puérperas/RNs acompanhados 7.4.2.4 - Fase IV - Fluxo da zona rural Meta Descrição Indicador sugerido 1 Identifi car gestantes residentes na zona rural Número de gestantes rurais captadas 2 Realizar busca ativa nas áreas rurais Número de ações realizadas 3 Realizar consultas de pré-natal previstas Número de consultas realizadas 4 Viabilizar exames laboratoriais e de imagem Número de exames realizados 5 Garantir acompanhamento longitudinal da gestante Percentual de gestantes acompanhadas até o fi nal do ciclo previsto 6 Realizar orientação nutricional e educação em saúde Número de atendimentos/orientações realizadas 7 Realizar acompanhamento puerperal e neonatal até o 30º dia de vida, quando aplicável Percentual de puérperas/RNs acompanhados 8 Articular encaminhamentos com a rede municipal Número de encaminhamentos realizados 9 Registrar atendimentos, exames e evolução do acompanhamento Percentual de registros completos Obs: O quantitativo e descrição dos indicadores e metas acima, servem como parâmetro para apresentação pela OSC no Projeto a ser apresentado, além de demonstrar a forma de aferição do indicador. 7.5 Monitoramento, Registro e Avaliação: 7.5.1A execução deverá ser acompanhada por sis- tema estruturado de monitoramento, contemplando o re- gistro individualizado dos atendimentos, a consolidação de dados assistenciais e a elaboração de relatórios periódicos. Será utilizado sistema fornecido pela Prefeitura Municipal de Boa Vista. 7.5.2 O acompanhamento deverá incluir indica- dores de produção, cobertura, continuidade do cuidado e qualidade dos registros, permitindo avaliação contínua da efetividade do projeto e subsidiando a tomada de decisão. 7.5.3 O tratamento das informações deverá obser- var os princípios de sigilo e proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8. REQUISITOS DAS OSCs E HABILITAÇÃO ESPECÍFI- CA E PONTUAÇÃO: 8.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil atendam as legislações vigentes, assim como que atendam a todos os requisitos descritos neste Edital 8.1.1. A habilitação das OSC precederá dois mo- mentos, sendo o primeiro a conferência da proposta mais adequada aos objetivos descritos neste Edital, tendo como base os critérios de classifi cação descritos abaixo, assim como a pontuação: Tabela 1: Pontuação REQUISITO DETALHAMENTO DA ANÁLISE PONTUAÇÃO MÁXIMA Atestado de capacidade técnica em objeto igual ou similar Será atribuída pontuação à OSC que comprovar experiência prévia na execução de serviços com características compatíveis com o objeto da parceria. Para cada período mínimo de 12 meses comprovado, será atribuído 2,0 pontos. Será admitida a soma de atestados, desde que não haja sobreposição de períodos, sendo cada atestado considerado apenas uma vez. 2,0 pontos Protocolos de atendimento e fl uxos operacionais Apresentação de protocolos assistenciais e/ou administrativos, bem como fl uxos operacionais compatíveis com o objeto da parceria, contendo etapas do atendimento, responsabilidades, registros, encaminhamentos, monitoramento e medidas de segurança e qualidade da execução. 1,0 ponto Funcionamento dos serviços em dois turnos, de segunda a sexta-feira Será atribuída pontuação à proposta que assegurar o funcionamento regular dos serviços nos turnos matutino e vespertino, durante cinco dias da semana, de forma a ampliar o acesso das mulheres aos atendimentos previstos no projeto. Será atribuído 1,0 ponto por turno comprovadamente ofertado. 2,0 pontos Oferta de atendimento em horário noturno Será atribuída pontuação à proposta que prever atendimento em horário noturno, como estratégia de ampliação do acesso, adesão das usuárias e redução de barreiras relacionadas à jornada de trabalho, deslocamento ou disponibilidade das mulheres atendidas. 1,0 ponto Disponibilização eletrônica dos laudos de exames às usuárias Será atribuída pontuação à proposta que prever a disponibilização dos laudos de exames laboratoriais e/ou de imagem por meio eletrônico, garantindo maior agilidade no acesso aos resultados, rastreabilidade das informações e continuidade do cuidado. 2,0 pontos Apresentação de metas qualitativas Será atribuída pontuação à proposta que apresentar, no mínimo, duas metas qualitativas relacionadas à qualidade do atendimento, humanização, satisfação das usuárias, tempo de resposta, resolutividade, continuidade do cuidado ou segurança assistencial, acompanhadas dos respectivos indicadores e meios de verifi cação. 2,0 pontos Total 10 PONTOS 8.1.2. Após a classifi cação mediante pontuação aci- ma, será analisado a documentação de constitui-ção da OSC, a qual terá caráter de habilitação, conforme documen- tos descritos abaixo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 43 Tabela 2: Documentos obrigatórios. DOCUMENTO A APRESENTAR BASE LEGAL (LEI Nº 13.019/2014) FORMA DE COMPROVAÇÃO Estatuto Social atualizado e registrado Art. 33 e Art. 34, I Cópia do estatuto consolidado, registrado em cartório Ata de eleição da diretoria vigente Art. 34, I Ata registrada em cartório comprovando mandato atual Comprovante de inscrição no CNPJ (ativo) Art. 34, I Comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal Comprovação de existência mínima (conforme exigência legal/ edital) Art. 33, V Cartão CNPJ com data de abertura Relatórios de atividades anteriores Art. 34, II Relatórios assinados pelo representante legal Comprovação de experiência prévia no objeto da parceria Art. 34, II Termos de parceria anteriores, contratos, declarações de execução, notas fi scais Comprovação de capacidade técnica Art. 34, III Currículos da equipe técnica, certifi cados, registros profi ssionais Comprovação de capacidade operacional Art. 34, III Comprovante de sede (contrato ou escritura), fotos da estrutura, inventário de bens Previsão de Conselho Fiscal no estatuto Art. 33, II Cláusula expressa no estatuto social Cláusula de destinação do patrimônio em caso de dissolução Art. 33, III Dispositivo específi co no estatuto Previsão de normas de prestação de contas Art. 33, IV Cláusula estatutária prevendo observância às normas contábeis Demonstrações contábeis recentes Art. 33 (prática administrativa) Balanço patrimonial e DRE assinados por contador com CRC ativo Certidão Negativa de Débitos Federais Art. 39 Certidão emitida no site da Receita Federal Certifi cado de Regularidade do FGTS Art. 39 Certidão emitida pela Caixa Econômica Federal Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) Art. 39 Certidão emitida no site do TST Certidões estaduais e municipais Art. 39 Certidões emitidas pela SEFAZ estadual e Prefeitura Declaração de inexistência de impedimento dos dirigentes Art. 39 Declaração assinada pelo representante legal 8.1.3. As OSCs, deverão apresentar as tabelas aci- ma acrescendo uma coluna, onde na Tabela 1, deverá indi- car a pontuação atingida e a página e/ou tópico do projeto onde comprove o atendimento ao requisito para a pontu- ação. E para a tabela 2, deverá apresentar o número da página que conste a documentação requisitada. 8.1.4. Não apresentando a documentação descrita acima e as tabelas, será considerada INAPTA a OSC, sendo analisada a próxima na lista de pontuação. 8.1.5. Em caso de empate na pontuação fi nal, será considerada melhor classifi cada a Organização da Socieda- de Civil cuja proposta/documentação tenha sido recebida primeiro no e-mail ofi cial indicado neste Edital, observada a data e o horário de ingresso da mensagem na caixa de entrada institucional desta Secretária Municipal de Saúde. 9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 9.1. O prazo de execução e vigência será de no míni- mo 12 meses, e deverá considerar o projeto a ser desenvol- vido e a capacidade técnica operacional. A vigência iniciará a contar da assinatura do Ter-mo de Colaboração e conco- mitante ao pagamento da primeira parcela de desembolso, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e conforme disponibilidade orçamentária. 10. VALOR E FORMA DE REPASSE 10.1. O valor global estimado da parceria é de R$ 21.000.000,00. 10.2. Após o pagamento da primeira parcela, me- diante valor proposto no Plano de Trabalho, os de-mais re- passes dos recursos serão condicionados a apresentação de relatório resumido de prestação de contas parciais e metas, demonstrando o cumprimento de metas físicas e indicado- res, e ainda da apresentação de demais documentos neces- sários à comprovação da aplicação do recurso; 10.3. O Valor total será repassado em até 05 (cinco) parcelas, conforme cronograma de desembolso defi nido no Plano de trabalho a ser apresentado, vinculando às ativida- des fi nanceiras da OSC para atingir as metas e indicadores. 11. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCU- MENTOS 11.1. Conforme descrito no Art 14 do Decreto 012/E de 24 de fevereiro de 2026, o prazo para apre-sentação de propostas será de 15 (quinze) dias úteis a contar da publi- cação no Diário Ofi cial do Mu-nicípio de Boa Vista, devido a magnitude do projeto e o montante fi nanceiro a ser investi- do; 11.2. As OSCs interessadas deverão apresentar pro- postas após a publicação deste Edital, devendo encaminhar toda a documentação em arquivo único, em formato PDF, contendo NUMERAÇÃO SEGUENCIAL DAS PÁGINAS, para o endereço eletrônico: gepro.smsa@prefeitura.boavista.br 11.3. O prazo fi nal para apresentação das propos- tas será até às 14h do decimo quinto dia útil, conta-do da data de publicação do Edital. 12. COMISSÃO DE SELEÇÃO 12.1. A Comissão de Seleção responsável pela aná- lise e julgamento das propostas será composta por servi- dores que serão designados para esta fi nalidade em ob- servância ao art 17 do Decreto 012/E de 24 de fevereiro de 2026; 12.2. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, realizar diligências destinadas à comple-mentação, esclarecimento, confi rmação ou validação das informações constantes nos documentos apresentados pela Organização da Sociedade Civil, inclusive mediante consulta a órgãos públicos, entidades emissoras, sistemas ofi ciais ou outros meios idôneos de verifi cação. 12.3. As diligências terão caráter exclusivamente saneador e/ou confi rmatório, não sendo admitida a inclu- são posterior de documentos novos que deveriam ter sido apresentados no momento próprio, tampouco a substituição de documentos ausentes ou a alteração substancial da pro- posta originalmen-te encaminhada. 12.4. A ausência de atendimento à diligência no prazo estabelecido pela Comissão de Seleção, ou a impossi- bilidade de confi rmação das informações prestadas, poderá ensejar a desconsideração do documento ou da informação correspondente, sem prejuízo das demais consequências previstas nes-te Edital. 13. DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 13.1 Será publicado Portaria designando o Gestor do Termo de Colaboração e os membros da Co-missão de Monitoramento e Avaliação, conforme Art. 27 e 28 do De- creto 012/E de 24 de fevereiro de 2026. 14. OBRIGAÇÕES MINIMAS DA OSC QUE DEVERÃO CONSTAR NO PLANO DE TRABALHO 14.1 A OSC parceira deve garantir toda a logística de transporte das equipes e equipamentos para as ações itinerantes, incluindo manutenção e insumos; 14.2. Realizar os atendimentos de pacientes regula- dos pelo Município de Boa Vista e indicados pe-la Atenção Primária; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 44 14.3 Utilização de sistema informatizado, inclusive a disponibilização dos laudos; 14.4 O projeto deverá compor equipe técnica qua- lifi cada, e durante a prestação dos serviços com-provar a regularidade junto aos conselhos de classe e demais legis- lações vigentes inerentes a cate-goria de cada profi ssional 14.5 Cumprir protocolos municipais e do Ministério da Saúde, os quais serão repassados em reuni-ões técnicas antes do início dos serviços; 14.6 O projeto deve prever a capacitação dos pro- fi ssionais de saúde da rede municipal, integrando o conhe- cimento técnico à rotina do SUS em Boa Vista e garantindo que as ações educativas gerem multiplicadores; 14.7 Garantir a emissão de laudos físicos e digitais, com integração aos sistemas municipais, quan-do requisita- do; 14.8 Arcar integralmente com encargos trabalhis- tas, previdenciários e tributários; 14.9 Prestar contas das metas físicas e fi nanceiras, obrigatoriamente antes de cada repasse; 14.10 Observar rigorosamente a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD); 14.11 Apresentar registro no SCNES; 15.12 No plano de Trabalho a ser apresentado (pro- jeto), DEVERÁ CONTER MINIMAMENTE os tópicos descritivos abaixo: - Conter apresentação da OSC (NOME, CNPJ, ENDE- REÇO, TELEFONE, PERFIS SOCIAIS, NOME DO PRESIDENTE); - Conter contextualização do projeto com a realida- de local; - Conter título do projeto; - Conter projetos já realizados com afi nidade ao apresentado; - Conter o responsável técnico do projeto; - Conter objetivo Geral e Específi cos; - Conter Metodologia detalhada do projeto (meses, ações, atividades, regulação de acesso, forma de acesso, reuniões, e todas as atividades inerentes ao planejamento, execução, moni-toramento e controle do projeto); - Conter metas/indicadores quantitativos e qualita- tivos, caso haja, e a forma de aferi-ção/apresentação; - Conter números de atendimentos de saúde (con- sultas com enfermeiros, quantitativo de exames e tipos a serem realizados, profi ssionais médicos, equipe de apoio e outros atendi-mentos que servirão como dados para pres- tação de contas); - Conter Cronograma de desembolso, vinculado as ações e aos meses do projeto; - Conter Mapa consolidado de valores por ativida- de, e cotação de preços conforme legislação vigente; - Conter Matriz de risco; 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.1 Será observado o descrito nos Art 29 ao 34 do Decreto nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 29. A entidade parceira deverá apresentar prestação de contas da apli-cação dos recursos mediante prestação de contas parciais e pres- tação de con-tas fi nal. Art. 30. A prestação de contas parcial deverá ser precedida à cada desem-bolso e conterá os elementos e documentos comprobatórios esta- belecidos no Edital ou no instrumento da parce- ria, devendo evidenciar, dentre outros: a) A Execução do Objeto: Descrição das ativida- des desenvolvidas, fotos, lis-tas de presença e materiais comprobatórios do alcance das me- tas parciais; b) A Execução Financeira: Relação das receitas e despesas; c) Comprovação Documental: Cópias de notas fi scais e comprovantes de pagamento (transfe- rência, recibos e etc); d) Justifi cativas: Explicação detalhada caso al- guma meta parcial não tenha sido cumprida conforme cronograma. Art. 31. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos e do cumpri- mento do objeto no prazo de até 90 (noventa) dias após o térmi-no da vigência da parceria ou ao fi nal de cada exercício, caso a vigência seja superior a um ano. Art. 32. A prestação de contas será focada na análise dos resultados alcan-çados, em con- formidade com os indicadores de desempenho previstos no Plano de Trabalho, e será compos- ta por: I – Relatório de Execução do Objeto: com o com- parativo entre as metas pla-nejadas e os resul- tados efetivamente alcançados; II – Relatório de Execução Financeira: acompa- nhado dos extratos bancários da conta específi - ca e da relação de pagamentos efetuados. III – Análise técnica pelo gestor da parceria ou pela Comissão de Monitora-mento, que emiti- rá parecer sobre a conformidade da execução física; IV – Análise fi nanceira pelos órgãos de controle interno competentes; Art. 33. A análise da prestação de contas será realizada pelo Gestor da Par-ceria, que emitirá parecer técnico submetido à decisão da autori- dade compe-tente, concluindo pela: I – Aprovação: quando comprovado o cumpri- mento integral do objeto e das metas; II – Aprovação com Ressalvas: quando identifi - cadas impropriedades de na-tureza formal que não resultem em dano ao erário; III – Rejeição: quando houver omissão no dever de prestar contas, descum-primento injustifi ca- do do objeto ou dano ao erário. Art. 34. A rejeição da prestação de contas, após esgotados os recursos ad-ministrativos, enseja- rá a imediata instauração de Tomada de Con- tas Especial para apuração de responsabilida- des e quantifi cação do dano. 16. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 16.1 Impugnações ao Edital poderão ser apresen- tadas no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a publicação, com resposta em até 02 (dois) dias corridos. 16.3 Sendo acatada a impugnação, haverá suspen- são do Edital e republicação contendo os novos prazos; 17. PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 17.1 O presente Edital será publicado no Diário Ofi - cial do Município de Boa Vista e no site da Pre-feitura de Boa Vista, conforme Art. 14 do Decreto 012/E de 24 de feve- reiro de 2026 18. DISPOSIÇÕES FINAIS Integram este Edital os seguintes anexos: • Anexo I - Minuta do Termo de Colaboração Boa Vista/RR, data da publicação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO ANEXO I MINUTA PADRÃO MUNICIPAL - TERMO DE COLABORAÇÃO Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Decreto nº 012/2026 e demais normas aplicáveis TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXXX/202X TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELE- BRAM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, POR INTER- MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDA-DE CIVIL XXXXX PARA OS FINS QUE ESPECI-FICA. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA / RR, pessoa jurídi- ca de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 05.943.030/0001-55, com sede no Palácio 9 de Julho, sito na rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francis- co, nesta cidade, neste ato representado pelo Excelentís- simo Se-nhor Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, bra- sileiro, portadora do RG n° xxx SSP/xx e CPF n° xxxx, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela Secre-tária Municipal de Saúde, a Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora do RG n°xxx SSP/xx e CPF n° xxxx, denominada Administração Pú- blica, e, de, outro lado o INSTITUTO XXXXX, inscrito no CNPJ XXXXXXXXX, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), ESCRI- TÓRIO ADM LOCAL SE HOUVER , doravante denominada OSC (organização da sociedade civil), repre-sentada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXX, RE- SOLVEM, doravante denominada OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorren-te do Edital de Chamamento Público nº xxx/2026, conforme Processo Administrativo nº 00000.0.017690/2026, regendo-se pelas disposições da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Munici-pal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026, e de-mais normas pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Colaboração tem por obje- to a execução do Projeto XXXXXXXXXXXX, destinado ao de- senvolvimento de atividades voltadas à (TIPO DE ATIVIDADE A SER DESEN-VOLVIDA). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1 As ações serão executadas conforme o Plano de Trabalho (Anexo I), que integra este instrumento e estabe- lece metas, indicadores, cronograma de execução e custos, nos termos do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. 2.2 Para o alcance do objeto pactuado, os partíci- pes obrigam-se a cumprir integralmente o Plano de Tra- balho, que, independentemente de transcrição, constitui parte integrante e indissociável do pre-sente Termo de Colaboração, bem como toda a documentação técnica dele decorrente, cujos dados e informações são expressamente reconhecidos e acatados pelas partes. 2.3 O Plano de Trabalho da parceria poderá ser re- visto para fi ns de alteração de valores ou de metas, desde que mediante celebração de termo aditivo ou por meio de apostilamento ao plano original, devidamente justifi cado e previamente autorizado pelo gestor responsável, sendo ve- dada a alteração do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência do presente Termo será de XX meses, conforme Plano de Trabalho, conta-dos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado me- diante termo aditivo, desde que devidamente justifi cado e autorizado, observados os limites legais previstos nos arts. 55 a 57 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 Nos termos dos arts. 42, XIX; 46 a 51 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de no- vembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026, a Administração Pública Municipal transferirá à OSC o valor total de R$ 21.000.000,00, o qual será depositado em conta bancária específi ca, aberta em instituição fi nanceira pública, vinculada exclusivamente à exe-cução da presente parceria, em conformidade com o cronograma de desem- bolso defi nido no Plano de Trabalho. §1º É vedada a cobrança de tarifas bancárias e a aplicação dos recursos em fi nalidade diversa. §2º Os rendimentos fi nanceiros deverão ser aplica- dos no objeto da parceria. §3º Após o repasse da primeira parcela, e assim sucessivamente (conforme cronograma de desem-bolso), os demais estarão condicionados à apresentação dos relató- rios de execução, conforme plano de trabalho, e poderão ser suspensos, a critério da administração, em caso de irre- gularidades. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 Compete à Administração Pública Municipal (arts. 42, XII e XIII; 58 a 60 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do De- creto nº 012/E de 24 de feve-reiro de 2026): a) designar o gestor da parceria e instituir a Comis- são de Monitoramento e Avaliação; b) acompanhar a execução da parceria, inclusive mediante visitas in loco e análise dos relatórios técnicos e fi nanceiros apresentados; c) efetuar os repasses fi nanceiros, conforme o cro- nograma estabelecido no Plano de Trabalho; d) publicar o extrato deste Termo no Diário Ofi cial e promover sua divulgação em sítio eletrônico ofi cial, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026; 5.2 Compete à OSC: a) executar fi elmente as ações previstas no Plano de Trabalho; b) prestar contas nos prazos estabelecidos, nos ter- mos dos arts. 63 a 66 da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026; c) movimentar os recursos fi nanceiros exclusiva- mente em conta bancária específi ca, preferencial-mente por meios eletrônicos; d) manter os documentos comprobatórios da exe- cução do Termo pelo período mínimo de 10 (dez) anos, nos termos do §3º do art. 63 da Lei nº 13.019/2014; e) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fi scais decorrentes da execu- ção do objeto; f) permitir auditorias, fi scalizações e o acesso a to- dos os documentos relacionados à parceria; g) observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados pes- soais de qualquer natureza. h) a manutenção da regularidade fi scal e trabalhis- ta durante toda a vigência deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES 6.1 Os bens permanentes adquiridos com recursos provenientes desta parceria serão incorporados ao patri- mônio público municipal ao término da execução, mediante termo de doação e incorporação, ressalvando-se decisão diversa, devidamente fundamentada, pela Administração, nos termos do art. 36 e do art. 42, X, da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 7.1 A execução da parceria será monitorada por meio de relatórios técnicos de acompanhamento das metas e indicadores, visitas técnicas. (arts. 58 e 59, Lei 13.019/2014; arts. 51 a 53, e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026) CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 46 8.1 Será observado o descrito nos Art 29 ao 34 do Decreto nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 29. A entidade parceira deverá apresentar prestação de contas da apli-cação dos recursos mediante prestação de contas parciais e pres- tação de con-tas fi nal. Art. 30. A prestação de contas parcial deverá ser precedida à cada desem-bolso e conterá os elementos e documentos comprobatórios esta- belecidos no Edital ou no instrumento da parce- ria, devendo evidenciar, dentre outros: a) A Execução do Objeto: Descrição das ativida- des desenvolvidas, fotos, lis-tas de presença e materiais comprobatórios do alcance das me- tas parciais; b) A Execução Financeira: Relação das receitas e despesas; c) Comprovação Documental: Cópias de notas fi scais e comprovantes de pagamento (transfe- rência, recibos e etc); d) Justifi cativas: Explicação detalhada caso al- guma meta parcial não tenha sido cumprida conforme cronograma. Art. 31. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos e do cumpri- mento do objeto no prazo de até 90 (noventa) dias após o térmi-no da vigência da parceria ou ao fi nal de cada exercício, caso a vigência seja superior a um ano. Art. 32. A prestação de contas será focada na análise dos resultados alcan-çados, em con- formidade com os indicadores de desempenho previstos no Plano de Trabalho, e será compos- ta por: I – Relatório de Execução do Objeto: com o com- parativo entre as metas pla-nejadas e os resul- tados efetivamente alcançados; II – Relatório de Execução Financeira: acompa- nhado dos extratos bancários da conta específi - ca e da relação de pagamentos efetuados. III – Análise técnica pelo gestor da parceria ou pela Comissão de Monitora-mento, que emiti- rá parecer sobre a conformidade da execução física; IV – Análise fi nanceira pelos órgãos de controle interno competentes; Art. 33. A análise da prestação de contas será realizada pelo Gestor da Par-ceria, que emitirá parecer técnico submetido à decisão da autori- dade compe-tente, concluindo pela: I – Aprovação: quando comprovado o cumpri- mento integral do objeto e das metas; II – Aprovação com Ressalvas: quando identifi - cadas impropriedades de na-tureza formal que não resultem em dano ao erário; III – Rejeição: quando houver omissão no dever de prestar contas, descum-primento injustifi ca- do do objeto ou dano ao erário. Art. 34. A rejeição da prestação de contas, após esgotados os recursos ad-ministrativos, enseja- rá a imediata instauração de Tomada de Con- tas Especial para apuração de responsabilida- des e quantifi cação do dano. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1 Em caso de descumprimento das obrigações, po- derão ser aplicadas as seguintes sanções, con-forme art. 73, Lei 13.019/2014, assegurada a ampla defesa e o contradi- tório: I – Advertência; II – Suspensão do direito de participar em novos chamamentos e celebrar parcerias com a Adminis-tração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 anos; III – Declaração de inidoneidade, pela autoridade máxima da Administração. 9.2 Tais sanções não afastam a obrigação de ressar- cimento ao erário e a responsabilidade civil e pe-nal cabí- vel. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO 10.1 Toda publicidade relativa às ações desta par- ceria deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada, em qualquer hipótese, sua utilização para fi ns de promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Cons- tituição Federal de 1988. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO 11.1 O presente Termo poderá ser extinto nas se- guintes hipóteses: I – pela conclusão da execução do objeto; II – pelo término do prazo de vigência; III – por denúncia consensual entre as partes; IV – por rescisão unilateral em razão de inadimple- mento; V – nas demais hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA 12.1 O Município compromete-se a publicar, em seu sítio eletrônico ofi cial, o presente Termo de Colaboração em sua íntegra, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura, com todas as informações necessárias à identifi cação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RASTREABILIDADE E ACOMPANHAMENTO 13.1 Para fi ns de rastreabilidade dos recursos, o Município publicará, em seu sítio eletrônico ofi cial, todos os relatórios de monitoramento e avaliação elaborados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como os rela- tórios de execução físico-fi nanceira apresentados pela OSC. As infor-mações deverão contemplar: a) a execução fi nanceira, incluindo valores transfe- ridos, aplicados e respectivos saldos; b) a execução física, abrangendo metas cumpridas, bens adquiridos e serviços prestados; c) as recomendações e deliberações emanadas da Comissão de Monitoramento e Avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA 14.1 A execução física e fi nanceira obedecerá ao plano de trabalho e ao cronograma de desembolso. A des- pesa referente ao exercício de 2026 será coberta pela Nota de Empenho a ser emitida, indican-do-se a respectiva clas- sifi cação orçamentária: Valor de R$ XXXXXXXXX Programa de Trabalho XXXXXXXXX; Fonte de Recurso XXXXXX ; Elemento de Despesa XXXXXXXX 14.2. As parcelas a transferir em exercícios futuros (se houver) fi cam condicionadas à existência de dotação es- pecífi ca nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, sendo que, por certidão de apostila-mento conforme o inciso II do § 1 º do art. 43 do Decreto nº 8.726/2016, serão indicados os créditos orçamentários e os empenhos para a cobertura de cada parcela, nos termos do art. 42, incisos III, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 24 do Decreto nº 8.726/2016. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 47 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO 15.1 O extrato deste instrumento será publicado no Diário Ofi cial do Município. 15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela auto- ridade competente do Órgão, mediante decisão ad-minis- trativa devidamente fundamentada, observada a legislação aplicável. 15.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista/RR como o único competente para dirimir quais-quer contro- vérsias decorrentes deste instrumento. Boa Vista/RR, XXX de XXXXX de 202X. PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: REPRESENTANTE LEGAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANTE LEGAL INSTITUTO (OSC) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS PORTARIA Nº. 041/2026 – GAB/SMO/GC NUP: 9.339349/2026 A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas atra-vés do Decreto nº 0362/P, de 31 de março de 2026, publicado no DOM nº 6566, de 31 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor, para a fi scalizar e supervisionar os contratos relacionados conforme tabela abaixo: PROCESSO CONTRATO CREA FUNÇÃO SERVIDORES 24715/2024 SMO 725/SMO/GC/ DPLAN/2024 0918047668 FISCAL TÉCNICO YVES QUADROS DE CASTRO26136/2024 SMO 903/SMO/GC/ DPLAN/2025 Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrá- rio. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, em 19 de junho de 2026. ((Assinatura eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Processo nº. 022166/2026 – SMO. Espécie: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 500/SMO/ GC/DPLAN/2026 (NUP. 9. 333737/2026). Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, INCLUIN- DO ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO, RECEPÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, PORTARIA (DIURNA, NOTURNA E EM REGIME DE 44H), JARDINAGEM, SERVIÇOS TÉCNICOS ES- PECIALIZADOS (INFORMÁTICA, REFRIGERAÇÃO, ELETRICISTA DE BAIXA TENSÃO), GARÇOM E MANUTENÇÃO PREDIAL EM GERAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SMO), POR MEIO DE ADE- SÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 UASG 980034 - PROCESSO Nº 135/2025 – PACARAIMA. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 UASG 980034. Valor: R$230.801,28 (duzentos e trinta mil, oitocen- tos e um reais e vinte e oito centavos). Unidade Orçamentária: 020901, Funcional Pro- gramática: 04 122 0037 2.109; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes: Recursos Próprios (1.500.0000); Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: BRS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Data da Assinatura: 17 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N. 019778/2026-SMO A Secretaria Municipal de Obras - SMO, por meio de sua Secretária, torna público que aderiu como “carona” à Ata de Registro de Preços nº 008/2024 – Pregão Eletrônico nº 005/2024, Processo Administrativo Licitatório Eletrônico nº 005/2024 - Consórcio Intermunicipal Multifi nalitário dos Municípios do Lago de Furnas – CIMLAGO, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNE- CIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA) DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DESTA MUNICIPALIDA- DE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS-SMO, cuja homologação foi a favor da empresa SBR ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 26.801.164/0001-01, sendo essa adesão no valor de R$20.260.000,00 (vinte milhões e duzentos e ses- senta mil reais). Boa Vista - RR, 19 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E PROCESSOS PORTARIA Nº 043/2026-SEMADS/SUPRO/GPUB NUP Nº 9.342009/2026 O Secretário Municipal Adjunto de Assistência e De- senvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º Designar a servidora ANTONIA JOYCE DA SILVA, matrícula nº 972058, em substituição à servidora Na- tália Aparecida Freire de Araújo, competindo-lhe o acom- panhamento acerca da execução contratual, nos termos da legislação vigente, do Contrato Administrativo nº 234-SE- MADS/ ASSEJUR/2026 – Processo nº 4272/2026-SEMADS, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE- CIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE TRAJES JUNINOS, À ATIVIDADE DOS PROJETOS CABELOS DE PRATA, PROJETO CRESCER E DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊN- CIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CONVIVER, DESENVOLVIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN- VOLVIMENTO SOCIAL (SDS), VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNC Art. 2° Esta portaria tem efeito a contar do dia 25 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 48 Cientifi que – se, Publique – se, Cumpra – se, Gabinete do Secretário Municipal Adjunto de Assis- tência e Desenvolvimento Social de Boa Vista – RR, 22 de junho de 2026. Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E PROCESSOS PORTARIA Nº 44/2026-SEMADS/SUPRO/GPUB NUP Nº 9.342014/2026 O Secretário Municipal Adjunto de Assistência e De- senvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras: Francimar Tomaz Emiliano – matrícula nº 851780 e Juliana de Sousa Silva – matrícula nº 965128-1, para atuarem como FISCAIS, e Sheyla Santana Medeiros – matrícula nº 847935 para atuar como GESTORA do Contrato Administrativo nº 268-SMAS/ASSE- PRO/2025– Processo nº 3507/2024-SEMADS, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA, INTERESSA- DAS NO FORNECIMENTO DE PIPOCAS, PICOLÉS, ALGODÃO DOCE, BATATA OU BANANA FRITA CONFORME A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL – SEMGES. Art. 2° Esta portaria tem efeito a contar do dia 19 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que – se, Publique – se, Cumpra – se, Gabinete do Secretário Municipal Adjunto de Assis- tência e Desenvolvimento Social de Boa Vista – RR, 22 de junho de 2026. Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA Nº 41/2026/SMAAI/SOF/DIVOF (NUP.000. 9.340596/2026). O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos In- dígenas, no uso de suas atribuições legais conferidas, RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para serem fi scais e gestor do Contrato nº 511-SMAAI/SOF/ DIVOF/2026, referente ao Processo nº 22423/2026-SMAAI desmembrado do processo matriz n° 11353/2024-FETEC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO PARA ATENDER O EVENTO AGROBV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS. Art. 2º – Esta portaria terá seus efeitos contados a partir da assinatura do contrato. Nome Matrícula Fiscal/Gestor Processo nº Marcelo Lopes Machado 962328 Fiscal 22423/2026João Paulo de Souza e Silva 965742 Fiscal Substituto Alyne Graziella Madeira Inácio 851135 Gestora Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 22423/2026-SMAAI desmembrado do processo matriz n° 11353/2024-FETEC Espécie: Contrato nº 511-SMAAI/SOF/DIVOF/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO PARA ATENDER O EVENTO AGROBV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor: R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais). Unidade Orçamentária: 1201 Funcional Programá- tica: 20 573 0054 2510 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Fonte de Recursos: 1 500 0000 (próprio). Contratante: Município de Boa Vista-RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI. Contratada: DW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 27.864.869/0001-30. Data da Assinatura: 22 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato na for- ma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024. Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA 21/2026/SEMMA/GAB/CONSEMMA/SEMMA DOCUMENTO 00000.9.334705/2026 DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍ- DICO JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONSEMMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar su- porte técnico-jurídico às atividades desenvolvidas pelo Con- selho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONSEMMA; CONSIDERANDO a competência do CONSEMMA para apreciação e julgamento, em segunda instância ad- ministrativa, dos recursos interpostos em face de autos de infração e demais penalidades ambientais aplicadas pelo órgão ambiental municipal; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica às deliberações e decisões proferidas pelo colegiado; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora JANAINA FERREIRA BROCK PIMENTEL, ocupante do cargo de Assessor Técnico Especializado I – AS-3, para exercer a função de Consultora Jurídica do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONSEMMA. Art. 2º Compete à Consultora Jurídica: I – Prestar assessoramento e consultoria jurídica ao CONSEMMA; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 49 II – Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados pela Presidência do Conselho ou por suas Câmaras Técni- cas; III – Analisar recursos administrativos interpostos em face de autos de infração ambiental, notifi cações, em- bargos, multas e demais sanções ambientais submetidas à apreciação do Conselho em segunda instância administrati- va; IV – Subsidiar juridicamente as deliberações do co- legiado, observando a legislação ambiental federal, esta- dual e municipal aplicável; V – Acompanhar reuniões ordinárias e extraordiná- rias do CONSEMMA quando convocada; VI – Elaborar minutas de decisões, resoluções, deli- berações, pareceres e demais atos necessários ao regular funcionamento do Conselho; VII – Exercer outras atividades correlatas relaciona- das ao assessoramento jurídico do CONSEMMA. Art. 3º A atuação prevista nesta Portaria possui ca- ráter de assessoramento técnico-jurídico, não substituindo a competência deliberativa dos Conselheiros nem as atribui- ções institucionais da Procuradoria-Geral do Município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 17 de junho de 2026. Sandro Barbot Aroso Maia Conselheiro Presidente do CONSEMMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 015930 / 2023 / SEMMA. ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 309 / 2023 / SEMMA OBJETO: 1.1 O presente contrato tem por objeto ADESÃO “CARONA” A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 051-SMAG/ SA/2023, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 307/2022, TEM POR OBJETO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE LANCHES, REFEIÇÕES, SERVIÇOS DE COFFE BREAK E COQUETEL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA. 1.2 Renovação de valor e vigência do Contrato Ad- ministrativo 309-SEMMA/GAB/DEOF/2023, por mais 12 (doze) meses a contar de 22 de junho de 2026. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022201, FUNCIONAL DE PROGRAMÁTICA: 18 122 0084 2.320 CATEGORIA ECONÔMI- CA: 3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: Próprio. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATADA: TS COMÉRCIO LTDA - EPP DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2026. Assinado Eletronicamente Sandro Barbot Aroso Maia Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO N°. 00184/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA n° 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: LUZPETRO ENERGIA 02 LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ N°: 64.930.717/0001-15 ENDEREÇO: AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 1430 MECE- JANA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4731800-Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores LOCALIZAÇÃO: AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 1430, MECEJANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 006335/2026. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4732600 - Comércio varejista de lubrifi cantes; 4729602 - Comercio varejista de mercadorias em lo- jas de conveniência. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 09 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita Da Costa Secretário Municipal de Assessor Especial Meio Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma: 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base na Análise Ambiental n°. 100- LIC/DLA/2026 de 18/03/2026 e Parecer Técnico n° 0474/2026 de 01/04/2026: Mudança de Titularidade: Análise Ambien- tal n°. 232-LIC/DLA/2026 de 29/05/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela coireta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 50 lado para a atmosfera. 4 Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4 2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS AN- TERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N° 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES. DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº091/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XI do Art. 17 da Lei 1351/11; R E S O L V E: ART. 1º Nomear a Senhora MARION BASTOS FARIAS, no Cargo em Comissão de Assessor I, Símbolo - AS- 9, do quadro de pessoal da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 22/06/2026 (assinado eletronicamente) Sergio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 345/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com art. 56 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a servidora Nilce Gomes de Oli- veira, Técnico Legislativo I-6, especialidade: Assistente Le- -gislativo, matrícula nº 4529, do quadro de pessoal esta- tutário desta Casa Legislativa, a incorporação do 9º(nono) décimo de gratifi cação, da Estrutura Administrativa, Código GAE-600, de Assessor Especial I – Secretarias. Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 03 de junho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 346/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno; considerando o que dispõe a Lei nº 1.397, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Es- trutura de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Boa Vista – RR; e considerando ainda, o Parecer Jurídico nº 065/2026 desta Casa Legislativa. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder progressão funcional aos servido- res relacionados na forma do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Portaria. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 01 de junho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 346/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026. MATRÍCULA NOME CARGO ESPECIALIDADE REFERÊNCIA ANTERIOR REFERÊNCIA ATUAL 1394 Antonia Diva Bezerra Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos C-8 C-9 1840 Claudete Pereira Almeida Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos C-8 C-9 2776 Gloudes das Neves Castro Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos C-8 C-9 4331 Marlé Batista Farias Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos C-8 C-9 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 01 de junho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6621 24 de Junho de 2026 51 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 351/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são con-feridas pelo inci- so XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com o art. 33, da Lei Comple- mentar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Nomear interinamente o (a) Senhor (a) Danniele Dimitria Vieira Lima Fernandes, no cargo em Co- missão de Chefe da Divisão de Criação, Código GCD-400, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026, em consonância com a Lei nº 1.677, de 28 de janeiro de 2016 e suas alterações. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 12 de junho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 360/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com o art. 33, da Lei Comple- mentar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Tornar SEM EFEITO a exoneração do servi- dor Jhonne Rodrigues Almeida – Assistente Parla-mentar – AP-4 do Gab. do Ver. Genilson Costa, Portaria nº 327/2026 de 20 de maio de 2026, publicada no D.O.M. nº 6603, de 27 de maio de 2026. Art.2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 22 de junho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-06-24T12:11:23-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285