DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 1 Sexta-feira 26 de Junho de 2026 Nº 6623Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO Titular - Giovanna Freitas de Oliveira Suplente - Julianne Oliveira Albuquerque IV - Representantes de Organizações da Sociedade Civil: Titular - Elson Vieira Menezes Suplente - Alexsander Antunes Titular - Hydeilson Silva Nobre Suplente - Emmelin Rosas Soares Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0770/P, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 343549/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o senhor Luis Ma- cedo Sousa, do cargo em comissão de Assessor Técnico, Sím- bolo AS-6, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secre- taria Municipal de Conservação Pública - SMCP, a contar de 01 de junho de 2026. Boa Vista - RR, em 25 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0771/P, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 343467/2026, DECRETA: Art. 1º Fica destituída, a pedido, a servidora efetiva Francisca Duarte de Farias, da Função de Confi ança de Co- ordenador Pedagógico, Símbolo FC-15, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar de 19 de junho de 2026. Boa Vista - RR, em 25 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 060/E, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, de 11 de julho de 1992, de acordo com a Lei nº 968/2007 - Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa Vista - JARI MU- NICIPAL e conforme o Documento NUP 342680/2026, DECRETA: Art. 1º Fica designado o senhor Felipo Jesus Medei- ros, como Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Boa Vista - JARI MUNICIPAL, em substituição ao senhor Raimundo Barros Oliveira, a con- tar de 22 de junho de 2026. Boa Vista - RR, em 25 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 061/E, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista-RR, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso X, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, considerando o que determina a Lei n° 435/2021 e conforme o Regimento Inter- no do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, e conforme o Documento NUP 353748/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, para o período de 2026-2027, conforme resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, relacionados abaixo: I - Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular - Isabel Martins Pereira Suplente - Janderson Barros de Freitas II - Representantes de Entidade Trabalhadores da Educação e de Discentes Titular - Ana Braga Tomaz Suplente - Antônia Matos da Silva Titular - Eva Ranaila Souza Machado Suplente - Robson Silva de Oliveira Junior III - Representantes Associação de Pais de Alunos da Educação Básica Pública: Titular - Josefa Santana Rodrigues Suplente - Yasmim Aparecida de Souza Cruz Santa- na Lopes DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Lindonir das Neves Barreto Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Rodrigo de Almeida Baraúna Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Agência Reguladora Municipal - ARM Daniel Augusto Araújo de Melo PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0772/P, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 348925/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora Anna Karollynne da Silva Oliveira, para exercer o cargo em comissão de Asses- sor I, Símbolo AS-9, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Or- çamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 25 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0773/P, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Ka- milla Oliveira de Souza Alencar, do cargo efetivo de As- sistente, Especialidade: Cuidador, Matrícula nº 952939, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 8 de junho de 2026, conforme o Processo nº 021539/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 25 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0774/P, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Renata Santos da Silva, do cargo efetivo de Assistente, Especialida- de: Assistente Administrativo, Matrícula nº 955278, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 19 de junho de 2026, conforme o Processo nº 023355/2026, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 25 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0775/P, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 352018/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o senhor Cláudio Galvão dos Santos, do cargo em comissão de Secretário Municipal, Sím- bolo DS-P, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secre- taria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, a contar de 1º de julho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 3 Art. 2º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacio- nadas, para exercerem os cargos comissionados do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Saúde - SMSA, a contar da data da publicação deste decreto, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO Anailza de Jesus Miranda Assessor I AS-9 Jandemar Campos Oliveira Assessor I AS-9 Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 032/P, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, considerando o disposto nos artigos 21 e 22, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012 e artigo 17, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Declarar a Estabilidade e conceder Progres- são Funcional, aos servidores nomeados para cargo de pro- vimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício no cargo, em face de aprovação na avaliação de desempenho no estágio probatório, precedida pela Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores da Saúde - CAD-SAU, na forma do ANEXO ÚNICO desta Por- taria, conforme o Documento NUP 331291/2026. Boa Vista - RR, em 25 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista Art. 2º Fica nomeado o senhor Cláudio Galvão dos Santos, para exercer o cargo em comissão de Assessor Exe- cutivo I, Símbolo AS-1, do quadro de pessoal desta Pre- feitura, com lotação na Secretaria Municipal de Governo - SMGOV, a contar de 1º de julho de 2026. Art. 3º Fica nomeado interinamente o senhor Felipo Jesus Medeiros, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, Símbolo DS-P, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 1º de julho de 2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0776/P, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com os incisos I e II, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Documento NUP 351924/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados os servidores abaixo re- lacionados, de cargo comissionado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, a contar da data da publicação deste decreto, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO Anailza de Jesus Miranda Assessor II AS-10 Jandemar Campos Oliveira Assessor II AS-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 032/P, DE 25 DE JUNHO DE 2026. ESTABILIDADE E PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. SERVIDOR CARGO PROCESSO DE ESTABILIDADE CLAS./REF. ANTERIOR CLAS./REF. ATUAL ADMISSÃO VIGÊNCIA 1. 958467 Adriele Barbosa Pereira Cruz Psicóloga 17494/2022 A1 A2 24/06/2022 24/06/2025 2. 958559 Alexandra Almeida de Oliveira Técnico em Enfermagem 17138/2022 A1 A2 24/06/2022 24/06/2025 3. 958013 Alzeli Silva Rodrigues Técnico em Enfermagem 11605/2022 A1 A2 06/05/2022 06/05/2025 4. 960338 Daniela Sandy Silva de Souza Enfermeiro 4247/2024 A1 A2 12/04/2023 12/04/2026 5. 955854 Dioclécio de Sousa Cirilo Técnico em Enfermagem 4185/2021 A1 A2 17/11/2021 17/11/2024 6. 958851 Gustavo Henrique Ramos Bruno Médico O almologista 171126/2022 A1 A2 24/06/2022 24/06/2025 7. 957465 Haline de Oliveira Santos Alves Esp. Epidemiologista e Vigilância em Saúde 7727/2022 A1 A2 17/02/2022 17/02/2025 8. 960348 Hedva Vitorino Araujo Farmacêu ca 4276/2024 A1 A2 12/04/2023 12/04/2026 9. 957235 Ianne de Moraes Ramos Farmacêu ca 7733/2022 A1 A2 15/02/2022 15/02/2025 10. 958113 Jair Pereira Araújo Técnico em Enfermagem 20884/2025 A1 A2 25/04/2022 25/04/2025 11. 958552 Jaqueline Nascimento de Souza Enfermeiro 17145/2022 A1 A2 24/06/2022 24/06/2025 12. 957229 Jordênia Bezerra Vaz Enfermeira 7763/2022 A1 A2 17/02/2022 17/02/2025 13. 958000 Jofavila Lopes de Sousa Figueiredo Enfermeira 11698/2022 A1 A2 02/05/2022 02/05/2025 14. 958580 Julio Cesar Kong Ormeno Médico Hematologista 17287/2022 A1 A2 04/07/2022 04/07/2025 15. 958771 Juliana Rosseto Araújo Médico Gastroenterologista 17286/2022 A1 A2 06/07/2022 06/07/2025 16. 957365 Maria Elainia Oliveira de Moura Técnico em Enfermagem 7852/2022 A1 A2 14/02/2022 14/02/2025 17. 958785 Natália de Souza Leal Epifanio Médico Hematologista 17343/2022 A1 A2 01/07/2022 01/07/2025 18. 954831 Natyane Luzia de Magalhaes Pamplona Médico Reumatologista Pediátrico 7753/2021 A1 A2 07/04/2021 07/04/2024 19. 958834 Noemi dos Santos Marinho Negreiros Técnico em Enfermagem 17350/2022 A1 A2 24/06/2022 24/06/2025 20. 955043 Norma Suely Távora Ramos Médico Pediatra 23290/2021 A1 A2 29/06/2021 29/06/2024 21. 955905 Otávio André Cunha Maciel Condutor de Unidade móvel 20518/2023 A1 A2 10/11/2021 10/11/2024 22. 954833 Thalita de Lima Gomes Médico Endoscopista 7781/2021 A1 A2 08/04/2021 08/04/2024 23. 954830 Thiago Vieira Santos Médico Cirurgião Vascular 7782/2021 A1 A2 08/04/2021 08/04/2024 Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 033/P, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, considerando o disposto nos artigos 21 e 22, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012 e artigo 17, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Declarar a Estabilidade e conceder Progres- são Funcional, aos servidores nomeados para cargo de pro- vimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício no cargo, em face de aprovação na avaliação de desempenho no estágio probatório, precedida pela Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores da Saúde - CAD-SAU, na forma do ANEXO ÚNICO desta Por- taria, conforme o Documento NUP 319939/2026. Boa Vista - RR, em 25 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 033/P, DE 25 DE JUNHO DE 2026. ESTABILIDADE E PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. SERVIDOR CARGO PROCESSO DE ESTABILIDADE CLAS./REF. ANTERIOR CLAS./REF. ATUAL ADMISSÃO VIGÊNCIA 1. 955806 Alexandre Feitosa da Silva Médico Clínico Geral 1372/2023 A1 A2 03/11/2021 03/11/2024 2. 960344 Edilberto Furtado Nobre Enfermeiro 4258/2024 A1 A2 12/04/2023 12/04/2026 3. 960351 Gleiciane Conceição Silva de Sousa Enfermeiro 4272/2024 A1 A2 12/04/2023 12/04/2026 4. 958030 Herlynne Brito da Silva Técnico em Enfermagem 11665/2022 A1 A2 05/05/2022 05/05/2025 5. 958748 Lucas Oliveira Lima Técnico em Laboratório 17307/22 A1 A2 24/06/2022 24/06/2025 6. 957359 Marcelo Henrique Thomaz da Silva Técnico em Enfermagem 7833/2022 A1 A2 18/02/2022 18/02/2025 Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA n° 13/SMGOV/SUP/2026 NUP: 9. 348499/2026 O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 0330/P, de 27 de março de 2026, publicado no DOM nº 6564, de 27 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Fábio Pinheiro de Araújo, matrícula nº 972073, Assessor Técnico Especializado I, para exercer a função de fi scal titular, e o servidor Mar- los Henrique de Almeida Araújo, matrícula nº 960921, Ge- rente, como fi scal substituto, do Contrato nº 522/SMGOV/ SUP/2026, oriundo do processo nº 21776/2026, celebrado com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Licenças de Banco de Pesquisa de Preços para atender às necessidades da Secretaria Mu- nicipal de Governo (SMGOV). Art. 2º - Designar o servidor Yussef Riller Yared da Silva, matrícula nº 967454-1, Superintendente, como gestor do referido contrato, com observância das atribuições pre- vistas na legislação vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que-se; Publique-se; Cumpra-se. Boa Vista-RR, data conforme assinatura digital. (Assinatura Eletrônica) Lairto Estevão de Lima Silva Secretário Municipal de Governo - SMGOV SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE PORTARIA Nº 136/2026/SMCT/GAB/SMCT O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANS- PARÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas por meio da Lei nº 2.689 e da Lei nº 2.690, ambas de 11 de março de 2025, publicadas no DOM nº 6.321, de 01 de abril de 2025, e do Decreto nº 1.184/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6.493, de 15 de dezembro de 2025, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer dire- trizes, padronizar procedimentos e conferir maior efi ciência, efi cácia e transparência às ações de auditoria no âmbito da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º Aprovar e publicar o MANUAL DE AUDITO- RIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPA- RÊNCIA (SMCT), na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2º O cumprimento das normas, diretrizes e ro- tinas estabelecidas no referido Manual é de observância obrigatória por todos os servidores e unidades organizacio- nais envolvidas nas ações de controle, auditoria e fi scaliza- ção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Controle e Transparência de Boa Vista – RR, 17 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE Manual AUDITORIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA (SMCT) Participantes Karla Pereira de Mello Vandete Batista da Silva Everton de Sousa Rebouças Eduardo Azevedo Tajujá Maria Irenice Alves Kauan de Souza Pirolla Alexandre Pereira dos Santos Laís Ramos Chrusciak Larissa R. Quintella Horta Nelma Gabrielle Freitas de Azevedo Cruz Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE Sumário PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE 1. FUNDAMENTOS, GOVERNANÇA E SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES 1. FUNDAMENTOS, GOVERNANÇA E SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES O controle é o poder-dever de fi scalizar atividades para assegurar a conformidade com as normas e as boas práticas. Este guia consolida as diretrizes técnicas e jurídi- cas para a fi scalização, fundamentando-se na estrita obser- vância à Lei nº 14.133/2021 (NLL) e à Lei de Responsabili- dade Fiscal (LRF). Objetivos Gerais do Sistema de Controle Interno 1. Efi ciência: Garantir a execução ordenada, ética e econômica das operações (efi cácia e efetividade operacio- nal). 2. Integridade e Confi abilidade: Assegurar que a in- formação produzida seja fi dedigna para a tomada de deci- sões e para o cumprimento de obrigações de accountability. 3. Conformidade: Observar leis, regulamentos, po- líticas e procedimentos governamentais. 4.Salvaguarda de Bens: Proteger ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano ou apropriação indevida. 4.Salvaguarda de Bens: Proteger ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano ou apro- priação indevida. 1.1. Instâncias de Controle e Defesa Para que a equipe de auditoria trabalhe de forma efi ciente, é necessário distinguir as instâncias fundamentais de controle: Controle Interno (Procedimento): A fi scalização exer- cida por servidores da própria entidade sobre seus atos. É, em essência, realizado por todo servidor, especialmente os ocupantes de cargos de chefi a. Sistema de Controle Interno (Processo): Conjunto de processos integrados à gestão, estruturados para enfrentar riscos e fornecer segurança razoável quanto ao cumprimen- to da missão institucional. Unidade Central de Controle Interno (Unidade Ad- ministrativa): Órgão responsável por centralizar informa- ções, verifi car a efi ciência dos controles setoriais e assesso- rar os gestores na mitigação de riscos. A estrutura operacional segue o modelo das Três Li- nhas de Defesa, conforme o Art. 169 da Lei 14.133/2021: FUNDAMENTOS, GOVERNANÇA E SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES 02 ÉTICA PROFISSIONAL INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO CONTROLADORIA DO SETOR PÚBLICO DIRETRIZES FUNDAMENTAIS DA CONTROLADORIA NO ÂMBITO PÚBLICO ORGANOGRAMA CONTROLADORIA SMCT 07 RITOS DE CONTROLADORIA PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RISCO 03 04 05 06 08 01 OBSERVAÇÕES SOBRE AUDITORIAS ESPECÍFICAS EXECUÇÃO E COLETA DE EVIDÊNCIAS 11 PLANOS DE AÇÃO SMART 09 10 ACHADOS E RELATÓRIOS DE AUDITORIA ANEXOS - FLUXOS ESPECÍFICOS DE AUDITORIA 12 13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 6 A fi gura abaixo demonstra o modelo de linhas de defesa SMCT: 1.2. O Controlador Interno: Perfi l e Prerrogativas Para garantir a Segregação de Funções, o contro- lador deve atuar com independência. O TCERR proíbe que o responsável participe de atividades operacionais que ele próprio deva auditar, como Comissões de Licitação, Sindicân- cias, Processos Administrativos e Comissões de Inventário. 2. ÉTICA PROFISSIONAL 2. ÉTICA PROFISSIONAL A credibilidade da SMCT repousa sobre uma base ética inabalável: Integridade, Objetividade, Confi denciali- dade e Competência. 2.1. Os Pilares Éticos • Integridade: O alicerce da confi ança; os auditores devem agir com honestidade e imparcialidade. • Objetividade: Os achados devem basear-se estri- tamente em evidências, mitigando preconceitos pessoais ou políticos. • Confi dencialidade: Sigilo absoluto sobre as infor- mações obtidas. • Competência: Domínio contínuo do conhecimento técnico. Quando a complexidade exceder a capacidade in- terna, devem-se utilizar Especialistas Externos, mantendo a responsabilidade pela opinião fi nal. INTEGRIDADE O alicerce da confiança, exigindo que Auditores hajam com total honestidade e imparcialidade Achados baseados estritamente em evidências, mitigando qualquer tipo de viés pessoal ou político CONFIDENCIALIDADE Garantia do sigilo Domínio técnico contínuo da absoluto sobre as equipe, com especialistas informações externos quando a obtidas durante o complexidade exigir. processo de Auditoria Observação: O auditor deve manter uma mentalidade questionadora (ceticismo profissional), que não presuma nem a desonestidade, nem a honestidade inquestionável. Essa postura exige uma avaliação crítica das evidências e é a principal defesa contra a omissão de fraudes ou aceitação de explicações insuficientes. 3. INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO 3. INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO Este Manual enfatiza a função primária fi scalizado- ra em todas as suas esferas. Isso inclui o acompanhamento da execução de projetos, atividades e a gestão de recursos de fundos contábeis ou especiais. O objetivo é mensurar os resultados frente à efi ciência e efi cácia das gestões orça- mentária, fi nanceira e patrimonial das entidades sob sua supervisão, zelando pelos princípios de legalidade, impes- soalidade, moralidade, publicidade e economicidade. A fi scalização pode ocorrer por iniciativa da própria Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, de ofício, ou mediante provocação por denúncias ou represen- tações, visando atestar a conformidade, legitimidade, eco- nomia, efi ciência e efetividade de atos e contratos. Os instrumentos utilizados para essa função são: a) controladoria; b) monitoramento; c) inspeção; d) levanta- mento; e) acompanhamento. Os relatórios gerados serão encaminhados à chefi a imediata via Informação com os devidos trâmites proces- suais. Cabe à controladoria avaliar e propor restrições de acesso a documentos ou relatórios quando necessário. Este Manual detalha as metodologias de controla- doria, monitoramento, inspeção e levantamento previstas no regramento interno da SMCT. 3.1 Controladoria A controladoria no setor público consiste em um pro- cesso metódico de coleta e avaliação objetiva de evidências para verifi car se um objeto ou condição real está alinhado aos critérios defi nidos. Trata-se de um trabalho de asseguração envolven- do três partes: a controladoria, o responsável pela gestão e os usuários do relatório. Podem ser classifi cadas como tra- balhos de certifi cação ou de relatório direto, dependendo de quem realiza a mensuração inicial. As três categorias principais são: fi nanceira, opera- cional e de conformidade, podendo haver integração entre elas conforme o escopo da demanda. 3.2 Monitoramento Trata-se do instrumento usado pela SMCT para che- car se as suas deliberações em processos de controladoria foram cumpridas e quais resultados geraram. Não se aplica a diligências simples. O foco é confi rmar se as medidas ado- tadas pelos supervisionados sanaram as falhas detectadas. Esta ação depende de autorização superior da pasta. 3.3 Inspeção Instrumento voltado a confi rmar o cumprimento de ordens, instruções normativas, orientações técnicas, manu- ais e ofícios circulares expedidos pela Secretaria, coletar da- dos sobre denúncias ou representações e preencher lacunas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 7 ou esclarecer dúvidas acerca de informações existentes 3.4 Levantamento Utilizado para mapear a organização e o funcio- namento das entidades da administração direta, indireta e fundacional de Boa Vista-RR, incluindo fundos e instituições supervisionadas. Foca nos aspectos contábeis, fi nanceiros e operacionais para identifi car objetos de controle e viabili- zar futuras fi scalizações. 3.5 Acompanhamento Instrumento para examinar, em período defi nido, a legalidade dos atos de gestão e avaliar o desempenho de programas e projetos governamentais quanto à efi ciência, efi cácia e economicidade. 4.CONTROLADORIA DO SETOR PÚBLICO 4. CONTROLADORIA DO SETOR PÚBLICO A controladoria é a análise independente e siste- mática de uma matéria, fundamentada em normas profi s- sionais, confrontando a realidade com critérios técnicos ge- renciais estabelecidos para emitir uma conclusão. No setor público, onde os governos gerem recursos oriundos de tributos para servir à população, as entidades devem prestar contas de seu desempenho a quem fi nancia e a quem utiliza os serviços. A controladoria fortalece a con- fi ança de que os gestores atuarão de forma ética e legal. O trabalho deve ser executado pela controladoria por meio de análises imparciais e informações seguras ba- seadas em evidências, observando princípios como trans- parência, equidade, ética e responsabilidade social. Por ser uma ferramenta central de gestão, utiliza métodos técnicos para alcançar seus fi ns. A busca pela excelência nesta atividade é vital para fornecer ao legislativo e à sociedade avaliações objetivas sobre a gestão pública, apoiando o ciclo de accountability ao reportar medidas para corrigir falhas e otimizar opera- ções. O processo envolve três fi guras: a) A controladoria: papel exercido pelos profi ssionais delegados para conduzir as fi scalizações na SMCT; b) A parte responsável: pessoas ou órgãos encarregados da gestão ou da informação do objeto auditado; c) Os usuários previstos: quem recebe o relatório, tais como a gestão da SMCT, o legislativo e o público geral. 4.1. Controladoria do setor público como um traba- lho de asseguração Todas as atividades da Secretaria são trabalhos de asseguração, visando obter provas sufi cientes para elevar a confi ança dos usuários sobre o objeto avaliado. • Certifi cação: A parte responsável apresenta a in- formação e a controladoria emite opinião sobre ela. • Relatório Direto: A controladoria seleciona o obje- to e os critérios (baseada em risco e materialidade), apre- sentando os achados e conclusões diretamente. 4.2. Formas de fornecer asseguração Pode ser comunicada por opiniões explícitas sobre o nível de segurança ou por descrições fundamentadas que expliquem como as conclusões foram atingidas através da combinação de achados e critérios. 4.3 Tipos de controladoria Se destacam três tipos principais de atividades de escopo da controladoria: a) Controladoria fi nanceira; b) Controladoria operacional; c) Controladoria de conformidade. Verifi ca-se que, no caso da SMCT, em certa medida, todo esse escopo está presente na rotina da Controladoria. 4.3.1 Controladoria fi nanceira Verifi ca se as informações fi nanceiras de uma en- tidade seguem as regras e marcos regulatórios. Busca ga- rantir que os relatórios estejam livres de erros graves ou fraudes. Foca no desempenho fi nanceiro, fl uxos de caixa e demonstrações contábeis. São sempre trabalhos de certifi - cação. 4.3.2 Controladoria operacional Avalia se programas e instituições seguem os prin- cípios de economia, efi ciência e efetividade. Analisa as cau- sas de desvios e propõe melhorias. São trabalhos de re- latório direto, baseados em descrições fundamentadas dos achados. 4.3.3 Controladoria de conformidade Avalia se as atividades, transações e informações respeitam as leis, regulamentos e princípios de gestão fi - nanceira que regem a entidade. Pode ser um trabalho de certifi cação, de relatório direto ou ambos, comunicando o nível de aderência às normas de forma clara e equilibrada. 5. DIRETRIZES FUNDAMENTAIS DA CONTROLADORIA NO ÂMBITO PÚBLICO 5. DIRETRIZES FUNDAMENTAIS DA CONTROLADO- RIA NO ÂMBITO PÚBLICO Os padrões internacionais estabelecem fundamen- tos essenciais que, embora não substituam a legislação lo- cal, devem reger todas as atividades da controladoria no setor público, independentemente do cenário ou formato, sendo vitais para a sua execução. Ao longo de todo o processo de fi scalização, a con- troladoria deve pautar-se pelos seguintes pilares: a) Con- duta ética e autonomia; b) Discernimento técnico e zelo; c) Monitoramento da qualidade; d) Gestão de competências e coordenação de equipes; e) Gerenciamento de riscos; f) Re- levância (Materialidade); g) Registro documental; h) Fluxo de comunicação. (I) Conduta Ética e Autonomia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 8 Os valores éticos devem ser o alicerce do compor- tamento da controladoria. No exercício das fi scalizações, a controladoria deve obedecer ao Estatuto dos Servidores Municipais de Boa Vista-RR, guiando-se pela integridade, neutralidade, objetividade, autonomia, sigilo de dados, ex- pertise técnica e excelência no trato profi ssional, bem como pelos preceitos contidos na Lei Complementar nº 003/2012. (II) Discernimento técnico, zelo e postura questiona- dora A controladoria deve manter uma postura profi ssio- nal exemplar, exercendo o devido cuidado e um olhar crítico durante toda a inspeção. Ter uma postura questionadora signifi ca manter o distanciamento necessário e um estado de alerta ao julgar se as provas colhidas são sufi cientes e pertinentes. A contro- ladoria deve estar atenta a dados que confl item entre si ou que tragam dúvidas sobre a autenticidade de documentos e falas dos envolvidos. É fundamental realizar análises lógi- cas, afastando preferências pessoais e mantendo-se aberta a argumentações fundamentadas. Especialmente em avaliações operacionais, a con- troladoria deve examinar os fatos sob diversos ângulos. Na busca por novos diagnósticos, o profi ssional precisa ser inventivo, analítico, versátil e pragmático na interpretação dos dados. Essa atitude minimiza falhas como ignorar si- tuações suspeitas, realizar generalizações precipitadas ou adotar premissas equivocadas ao defi nir os procedimentos e avaliar resultados. O discernimento técnico é a aplicação prática do saber, treinamento e vivência dos membros da equipe. Ele orienta decisões cruciais sobre: a) Defi nição de relevância e riscos; b) Análise do objeto, adequação de normas e méto- dos; c) Cronograma e abrangência das técnicas aplicadas; d) Validação da sufi ciência das provas obtidas; e) Consoli- dação de conclusões fundamentadas. O zelo profi ssional exige que a controladoria plane- je e execute as tarefas com diligência, prudência e rigor téc- nico, desde a concepção até a entrega fi nal dos resultados. (III) Monitoramento da Qualidade Para preservar o prestígio e a confi ança na Secre- taria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, é in- dispensável adotar um sistema de controle de qualidade. Este sistema abrange tanto a verifi cação interna contínua quanto a garantia de qualidade dos processos. O controle de qualidade ocorre durante a execução da tarefa, assegurando o padrão em cada fase. Já a garan- tia de qualidade consiste na revisão periódica de trabalhos fi nalizados, realizada por membros da controladoria que não tenham participado daquela fi scalização específi ca. (IV) Gerenciamento de equipe e habilidades Para cada ação de controladoria, o capital humano deve ser dimensionado corretamente. A equipe que reali- za o diagnóstico inicial deve, preferencialmente, conduzir o trabalho de campo para aproveitar o conhecimento acumu- lado. Na estruturação do grupo, a SMCT pode contar com especialistas externos ou estabelecer parcerias com outros órgãos interessados na transparência pública em Boa Vista- -RR. Especialistas são requisitados quando o tema exige co- nhecimentos que extrapolam o corpo técnico interno. Nestes casos, a demanda deve ser levada à gestão superior para providenciar os recursos ou treinamentos necessários. A formação da equipe considera o perfi l profi ssio- nal, que engloba: a) Formação acadêmica; b) Expertise téc- nica; c) Trajetória profi ssional. Os integrantes devem reunir, em conjunto, as habi- lidades necessárias para o êxito da missão, dominando as normas de Boa Vista-RR e possuindo destreza para aplicar o julgamento técnico. (V) Risco e Relevância (Materialidade) Os destinatários dos relatórios buscam informações confi áveis. Assim, a controladoria deve fornecer dados em- basados em evidências sólidas para mitigar o risco de con- clusões equivocadas. O risco de controladoria é a possibilidade de emitir um parecer inadequado. O profi ssional deve trabalhar para reduzir esse risco a níveis mínimos, embora a segurança absoluta seja impossível devido às limitações naturais de qualquer fi scalização. A materialidade refere-se à relevância de um fato. Um ponto é considerado material se sua omissão puder al- terar a decisão dos gestores ou usuários do relatório. Além do valor fi nanceiro, a materialidade envolve aspectos qua- litativos e depende da percepção da controladoria sobre as necessidades de quem receberá o documento. (VI) Registro Documental Os documentos de controladoria englobam todos os registros, em qualquer suporte, produzidos ou obtidos pelo profi ssional. Eles servem para comprovar o trabalho rea- lizado e sustentar as opiniões emitidas, sendo muito mais do que simples cópias de arquivos originais. A organização destes registros demonstra o preparo e a competência da equipe. (VII )Fluxo de Comunicação A controladoria deve manter um diálogo constante e produtivo com as entidades municipais de Boa Vista-RR e demais interessados, defi nindo claramente o que, como e para quem comunicar. Uma comunicação efi ciente facilita o acesso a dados e opiniões, promovendo um intercâmbio transparente de informações (respeitando o sigilo legal) e um ambiente de respeito mútuo. No relacionamento com os supervisionados, a controladoria deve prezar por: a) Respeito institucional; b) Transparência, permitindo que o auditado compreenda o papel do controle e como ele ajuda a melhorar a gestão pública. O profi ssional deve ser capaz de transmitir, de for- ma neutra e clara, tanto verbalmente quanto por escrito, os objetivos, análises e recomendações da controladoria. 6. ORGANOGRAMA CONTROLADORIA SMCT 6. ORGANOGRAMA CONTROLADORIA SMCT As atividades de Auditoria da SMCT, serão executa- das no âmbito das superintendências da Controladoria Ge- ral, conforme recorte específi co do organograma abaixo: DA TRANSPARÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA GERÊNCIA GERÊNCIA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES GERÊNCIA GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO GERÊNCIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS GERÊNCIA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS PROTOCOLO GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA SMCT 7. RITOS DE CONTROLADORIA 7. RITOS DE CONTROLADORIA OS RITOS DE CONTROLADORIA SÃO ESTRUTURADOS EM 3 EIXOS FUNDAMENTAIS: (I) PLANEJAMENTO; (II) EXE- CUÇÃO; (III) RELATÓRIOS DE CONTROLADORIA. 7.1. Planejamento da Controladoria Esta etapa compreende a defi nição da estratégia macro e o cronograma das atividades. Nela, estabelecem- -se a natureza, a oportunidade e a profundidade das aná- lises, além de determinar prazos, formação da equipe e de- mais recursos (como o apoio de especialistas técnicos) para que a controladoria atue com máxima efi ciência e efi cácia. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 9 Ao planejar, a controladoria deve delimitar o esco- po, os objetivos e a metodologia. O escopo defi ne o objeto e seu recorte (inclusive temporal); os objetivos expressam o que se pretende atingir; e a metodologia detalha as técni- cas e o período de aplicação para a colheita de evidências. Esses pilares são interdependentes e se sobrepõem. Um planejamento sólido e com tempo adequado é vital para o sucesso da missão. Embora centralizado no início, o planejamento é iterativo, devendo ser ajustado ao longo de todo o trabalho caso surjam mudanças relevantes nas condições encontra- das em Boa Vista-RR. 7.2. Execução da Controladoria Nesta fase, as evidências são reunidas e analisa- das para dar suporte técnico às opiniões emitidas. Envol- ve a conferência de documentos e a avaliação de sistemas orçamentários, fi nanceiros e operacionais. O foco é atestar a robustez dos controles internos, a conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, a regu- laridade das contas e o impacto das políticas públicas muni- cipais. A execução materializa o trabalho de campo, apli- cando os procedimentos planejados sob os critérios estabe- lecidos. É um processo ininterrupto de coleta, análise e re- gistro, identifi cando origens e consequências de eventuais falhas para fundamentar os resultados. .A execução deve contemplar: a) Avaliação de ope- rações e transações, exames documentais e registros em meios físicos ou digitais; b) Estruturação dos achados, ana- lisando critérios, causas e efeitos; c) Coleta da manifestação da unidade fi scalizada; d) Consolidação de opiniões, conclu- sões e diretrizes de encaminhamento. Durante a execução, a controladoria deve demons- trar a relevância (materialidade) dos pontos analisados. 7.3. Relatórios de Controladoria O relatório é o instrumento técnico ofi cial da contro- ladoria para comunicar à Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, aos interessados, aos gestores e aos cidadãos de Boa Vista-RR o trabalho realizado, os achados, as responsabilidades e as ações corretivas necessárias. O relatório pode possuir duas fases de maturação: • Relatório Prévio: Versão preliminar, passível de ajustes. • Relatório Final: Versão consolidada após a toda a análise das justifi cativas da unidade, pronta para aprecia- ção da SMCT. Cabe à Controladoria, dentro do seu escopo e rotina de trabalho a avaliação sobre a necessidade de elaboração ou não do Relatório Prévio. O relatório validado comunica os fatos à entidade e orienta a tomada de decisões, facilitando o monitoramento de melhorias. Para que as recomendações sejam efetivas, o relatório deve ter alta qualidade técnica. A controladoria deve evitar termos imprecisos, focos em pontos irrelevantes ou conclusões sem evidências sólidas, garantindo um texto objetivo e resistente a contestações. .7.3.1. Roteiro do Relatório de Auditoria A estrutura varia conforme o tipo de fi scalização e as normas aplicáveis, mas deve seguir este padrão mínimo: (I) FOLHA DE ROSTO (II) RESUMO EXECUTIVO (III) SUMÁRIO (IV) INTRODUÇÃO (V) RESULTADOS (VI) CONCLUSÃO Folha de Rosto: Identifica a fiscalização (elemento pré-textual não numerado). Resumo Executivo: Apresenta a essência do objeto e os resultados para facilitar a leitura da alta administração em Boa Vista-RR. Contextualiza o motivo da ação e o que foi analisado. Sumário: Listagem numerada dos capítulos (da introdução às proposições). Introdução: Contempla a apresentação (datas de início e fim do campo), objeto, objetivos e escopo. Deve registrar limitações encontradas (ex: falta de acesso a dados). Inclui também a metodologia (técnicas usadas) e os critérios (fontes normativas). Resultados: Descrição clara dos fatos e resposta objetiva a cada questão levantada, integrando as justificativas da unidade fiscalizada. Conclusão: Retoma o objetivo central e resume as respostas às questões formuladas. Finaliza com um parecer geral sobre o objeto em função das constatações apresentadas. 8. PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RISCOS 8. PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RISCOS A auditoria deve ser uma atividade independente e objetiva, desenhada para adicionar valor através da Audi- toria Baseada em Riscos. 8.1. Planejamento Estratégico vs. Tático 8.2. A Estrutura de Sete Passos da Gestão de Riscos (do ponto de vista da prevenção) A equipe deve seguir este roteiro técnico: 1. Análise do Ambiente Interno e Externo (SWOT/ FOFA). 2. Identifi cação de Riscos (Ameaças aos objetivos). 3. Análise de Riscos (Mensuração de Probabilidade vs. Impacto). 4. Resposta aos Riscos (Mitigar, transferir ou aceitar). 5. Aplicação da Matriz de Riscos (RI = P x I). O resulta- do dita o cronograma de tratamento: Extremo (imediata), Alto (curto prazo), Médio (médio prazo) ou Baixo (longo prazo). 6. Avaliação das Atividades de Controle. 7. Monitoramento e Comunicação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 10 9. OBSERVAÇÕES SOBRE AUDITORIAS ESPECÍFICAS 9. OBSERVAÇÕES SOBRE AUDITORIAS ESPECÍFICAS 9.1. LICITAÇÕES EM GERAL 9.1.1. Estudo Técnico Preliminar (ETP) - Art. 18, §1º da NLLC No que concerne às análises de Auditoria sobre Es- tudos Técnicos Preliminares, A SMCT deve se espelhar nos parâmetros contidos na Lei federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conforme demons- trado na tabela abaixo: 9.1.2. Observação de Análise de Auditoria 01: A Me- todologia para estruturação de projetos de infraestrutura responde à cinco perguntas de viabilidade? 1. Estratégica: O projeto é necessário? 2. Econômica: Possui custo-benefício positivo para a sociedade? 3. Comercial: O modelo de contratação é o mais adequado? 4. Financeira: O projeto pode ser custeado? 5. Gerencial: Pode ser entregue na prática? 9.1.3. Observação de Auditoria 02: Estão presentes os Componentes do Planejamento Físico e Ambiental? 1. Programa de Necessidades: Documento que ex- prime as expectativas dos usuários. 2. Levantamento Topográfi co e Estudos Geotécnicos: Imprescindíveis para a defi nição física e econômica da obra. 3. . Licenciamento Ambiental: Composto pelas fases de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). 4. Licenças Específi cas: O auditor deve verifi car a existência de ASV (Autorização de Supressão de Vegetação) e a Outorga de direitos de uso de recursos hídricos, confor- me o Referencial da CGU 2024. 9.2. LICITAÇÕES COM ESCOPO DE OBRAS E ENGE- NHARIA 9.2.1. ORÇAMENTAÇÃO E GESTÃO DE CUSTOS EM ENGENHARIA O orçamento de referência deve ser fundamentado em sistemas ofi ciais (SINAPI e SICRO). TABELA DE ESTRUTURA DE CUSTOS: • Custos Diretos: Materiais, mão de obra aplicada e equipamentos diretos. • Custos Indiretos: Administração Local: Equipe de supervisão e apoio. Embora seja custo indireto, deve ser preferencialmente dis- criminado na planilha orçamentária, e não embutido no BDI. Canteiro, Mobilização e Desmobilização: Itens ne- cessários à logística e instalação. BDI (Benefícios e Despesas Indiretas): Taxa percen- tual que incide sobre o custo direto, cobrindo lucro, despe- sas fi nanceiras, seguros e tributos. 9.2.2. Conceitos importantes em relação a Sobre- preço e Superfaturamento • Sobrepreço: Verifi cado na fase de licitação. Ocorre quando o preço orçamentado ou a proposta vencedora é superior aos valores de referência de mercado. • Superfaturamento: Ocorre na fase de execução contratual. Caracteriza-se pelo dano ao erário decorrente de: Pagamentos por serviços não executados; Alterações de qualidade (uso de materiais inferio- res); Distorções no cronograma físico-fi nanceiro (anteci- pação de pagamentos); Aditivos contratuais que desequilibram o ajuste. 9.2.3. Modalidades e Regimes de Execução A equipe SMCT deve estar familiarizada com as mo- dalidades da Lei 14.133/2021 (Pregão, Concorrência, Con- curso, Leilão e Diálogo Competitivo) e regimes como Emprei- tada por Preço Unitário, Preço Global, Integral, Contratação Integrada e Semi-integrada. Para uniformidade conceitual, as análises de Audi- toria devem sempre observar, em relação aos fatores acima elencados, o constante da Lei federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Abaixo demonstramos, em síntese, esse conteúdo. 9.2.4. Processo Licitatório sob a Lei 14.133/2021 9.2.4.1. Modalidades de Licitação • Pregão: Para bens e serviços comuns de engenha- ria. • Concorrência: Para bens e serviços especiais e obras de engenharia. • Concurso: Escolha de trabalho técnico, científi co ou artístico. • Leilão: Alienação de bens móveis ou imóveis. • Diálogo Competitivo: Para soluções complexas onde a Administração dialoga com licitantes para defi nir a melhor solução técnica. 9.2.4.2. Regimes de Execução • Empreitada por Preço Unitário: Pagamento por unidades executadas. • Empreitada por Preço Global: Pagamento pelo va- lor total do objeto (exige projetos precisos). • Empreitada Integral: Entrega da obra pronta em condições de operação (turn-key). • Contratação Integrada: O contratado elabora os projetos básico e executivo. • Contratação Semi-integrada: O contratado elabo- ra o projeto executivo. 9.2.4.3. Critérios de Julgamento As propostas são julgadas pelos critérios de: Menor Preço, Maior Desconto, Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico, Técnica e Preço, Maior Lance ou Maior Retorno Econômico. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 11 9.2.5. Fiscalização, Execução Contratual e Medições 9.2.5.1. Aspectos Conceituais A gestão e a fi scalização de contratos administrati- vos são atividades formais, segregadas e complementares, fundamentais para a garantia da supremacia do interesse público e para a efi ciência do gasto. Pautadas pelo princípio da segregação de funções, essas atribuições dividem-se en- tre a verifi cação da conformidade executiva (campo técnico) e a manutenção da regularidade jurídica e econômica da relação pactuada (campo administrativo), assegurando que o objeto seja entregue com qualidade, modicidade e estrita legalidade. No que concerne à fi scalização contratual, as ativi- dades de Auditoria da SMCT devem considerar: (I) Responsabilidades de Gestão • Fiscal do Contrato: Responsável pelo acompanha- mento técnico in loco, aferindo a qualidade e o quantitativo dos serviços (conformidade técnica). • Gestor do Contrato: Responsável pelos aspectos administrativos (prazos, documentos, aditivos) e pelo equi- líbrio fi nanceiro da avença. (II) Atividades Específi cas Fiscal do Contrato (Conformidade Técnica e Operacional) • Acompanhamento in loco: Monitorar diariamente a execução física dos serviços ou a entrega dos bens, ava- liando a rotina operacional da contratada. • Controle de Qualidade e Quantidade: Aferir se os materiais e serviços estão alinhados às especifi cações do Termo de Referência, do Edital e da proposta adjudicada. • Registro de Ocorrências: Anotar em relatório pró- prio ou diário de obras todas as intercorrências, falhas ou atrasos observados, notifi cando a contratada para imediata correção. • Substituição de Pessoal: Verifi car a qualifi cação técnica e exigir a regularização ou substituição de profi ssio- nais da contratada que não atendam aos requisitos contra- tuais. • Emissão de Relatórios Técnicos: Subsidiar o Gestor do Contrato com informações técnicas precisas para fi ns de aplicação de sanções, glosas ou rescisão, caso necessário. Gestor do Contrato (Coordenação Administrativa e Financeira) • Gestão de Prazos e Vigência: Monitorar o crono- grama macro do contrato, controlando os prazos de vigên- cia, prorrogações e a tempestividade das manifestações. • Instrução de Termos Aditivos: Coordenar e instruir os processos de alteração contratual, sejam eles qualitati- vos, quantitativos ou de prorrogação de prazo. • Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro: Analisar e manifestar-se sobre pleitos de reajuste, repactu- ação ou revisão extraordinária de preços (reequilíbrio). • Controle Documental e Regularidade: Exigir e fi s- calizar a manutenção das condições de habilitação da con- tratada, como certidões negativas de débitos e regularida- de fi scal/trabalhista. • Aplicação de Penalidades: Coordenar a aber- tura de processos administrativos sancionatórios face aos inadimplementos reportados pela fi scalização técnica. (III) Critérios de Medição e Pagamento Aspectos Conceituais A medição e o pagamento constituem as fases de liquidação da despesa pública, mecanismo de controle fi - nanceiro regulado pela Lei nº 4.320/64. A liquidação con- siste na verifi cação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do cré- dito. Esse processo rege-se pelo princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e pela proibição do pagamento antecipado, estabelecendo uma relação de estrita depen- dência: o desembolso fi nanceiro da Administração é condi- cionado à comprovação inequívoca da execução do objeto. Assim, o que se tem é que a Medição é o ato de verifi cação física da execução. É vedado o pagamento ante- cipado. O atesto de medição deve ser emitido por servidor formalmente designado, garantindo a aderência ao Crono- grama Físico-Financeiro. Atividades Específi cas • Aferição Criteriosa (Medição): Realizar o ato for- mal de verifi cação física, quantitativa e qualitativa dos ser- viços efetivamente executados ou bens entregues no perío- do correspondente. • Atesto por Servidor Designado: Emitir a nota de atesto na fatura/nota fi scal estritamente por agente público formalmente nomeado por portaria, conferindo fé pública à liquidação da despesa. • Alinhamento ao Cronograma Físico-Financeiro: Validar se a evolução dos serviços e os respectivos valores apresentados para faturamento guardam estrita aderência ao planejamento fi nanceiro preestabelecido. • Aplicação de Glosas: Deduzir proporcionalmente do valor da medição as parcelas de serviços não executa- das, executadas com qualidade inferior ou em desconformi- dade com o pactuado. • Retenção Legal na Fonte: Condicionar a liberação do pagamento à comprovação do recolhimento dos encar- gos sociais, previdenciários e trabalhistas (no caso de servi- ços com dedicação exclusiva de mão de obra), realizando as retenções tributárias cabíveis. 10. EXECUÇÃO E COLETA DE EVIDÊNCIAS 10. EXECUÇÃO E COLETA DE EVIDÊNCIAS A execução operacionaliza o plano, validando ou refutando suposições de risco. Nesse sentido, as atividades DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 12 de Auditoria, no âmbito da SMCT devem, em relação à cole- ta das evidências de Auditoria, se basear nos fundamentos a seguir disciplinados. 10.1. Técnicas de Coleta Os auditores devem utilizar métodos sistemáticos para fundamentar suas conclusões: • Inspeção Física e Observação: Exame direto de ativos e processos em tempo real. • Exame Documental: Verifi cação de notas fi scais, empenhos e contratos. • Entrevistas e Questionários: Coleta de dados junto ao pessoal para identifi car lacunas. • Circularização: Confi rmação com fontes externas/ fornecedores. • Recálculo e Amostragem: Verifi cação matemática e uso de amostragem técnica para garantir representativi- dade. 11. PLANOS DE AÇÃO SMART 11. PLANOS DE AÇÃO SMART A unidade auditada deve propor um Plano de Ação para sanar as causas dos achados, seguindo a metodologia SMART: • S (Específi co): Meta clara e defi nida. • M (Mensurável): Possibilidade de quantifi car o su- cesso. • A (Atingível): Realisticamente possível. • R (Relevante): Deve impactar a atividade. • T (Prazo): Data limite defi nida. O sucesso é medido via KPIs de Efi ciência (tempo/ custo), Efi cácia (% de implementação) e Qualidade (confor- midade e satisfação). 11.1. QUADRO-SÍNTESE E REFERÊNCIAS (Checklist) O auditor, como auxílio ao órgão auditado, deve ve- rifi car pontos críticos de conformidade: • Alertas sobre comportamento da receita. • Aplicação mínima na Educação (25%) e Saúde (15%). • Utilização de parcelas do Fundeb e pagamento de precatórios. • Amparo do défi cit no superávit fi nanceiro anterior. • Transparência em tempo real e recolhimento inte- gral de encargos sociais (INSS, PASEP, FGTS). 12. ACHADOS E RELATÓRIOS DE AUDITORIA 12. ACHADOS E RELATÓRIOS DE AUDITORIA Com relação aos achados, observa-se que o Relató- rio é uma ferramenta estratégica de comunicação. Assim, os Relatórios da SMCT, nesse sentido, devem ser claros, preci- sos, oportunos, imparciais, completos, conclusivos e constru- tivos, bem como observar o s critérios abaixo delineados. 12.1. Anatomia do Achado Para ser válido, todo achado deve conter quatro componentes: • Condição: Descrição narrativa do fato como ele re- almente ocorre (“o que é”). • Critério: A lei, norma ou princípio violado (“deve- ria ser”). • Causa (Raiz): Razão pela qual o problema ocor- reu. • Efeito/Consequência: O impacto real ou potencial (fi nanceiro ou operacional). 12.2. Classifi cação e Trâmite Os achados dividem-se em Falha Formal (procedi- mental), Fragilidade de Controle (risco futuro) ou Irregulari- dade (dano ao erário). Observação: As especificidades e o trâmite procedimental com relação aos achados de Auditoria da SMCT encontram-se nos fluxogramas anexos a este Manual. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 13 13. ANEXOS FLUXOS ESPECÍFICOS DE AUDITORIA O B S : O S P R O C E D I M E N T O S E F L U X O G R A M A S E S T A B E L E C I D O S N O S A N E X O S D E S T E M A N U A L R E P R E S E N T A M A S P R I N C I P A I S D E M A N D A S D A S M C T S O B R E A U D I T O R I A , E N Ã O C O N F L I T U A M C O M A Q U E L E S E X P O S T O S N A S L E I S E D E C R E T O S M U N I C I P A I S , M A S B U S C A M C O M P L E M E N T A R A S S U A S D I S P O S I Ç Õ E S . ANEXO I ATUALIZAÇÃO DO ROL DE RESPONSÁVEIS NO SISTE- MA RORAICONTAS Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Atualização do rol de responsáveis no sistema RO- RAICONTAS. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Monitoramento A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o monitoramento diário do Diário Ofi cial do Municí- pio (DOM) para identifi car mudanças nos titulares e substi- tutos. 2. Solicitação de informações (se necessário) A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a solicitação imediata de informações à Unidade Gestora em caso de alteração detectada. 3. Ofício Circular A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o envio anual (em fevereiro) de Ofício Circular solici- tando a fi cha cadastral atualizada de todos os agentes. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO II ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO, ANÁLISE DAS PEÇAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CREDEN- CIAMENTO NO SISTEMA RORAICONTAS Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Análise de prestação de contas de gestão e Creden- ciamento no Sistema RORAICONTAS. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Análise A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o cronograma de análise, conforme normas do Tri- bunal de Contas. 2. Análise das peças e Prestação de Contas A Superintendência de Controle da Gestão Pública, conjuntamente à equipe técnica da Controladoria/SMCT, re- aliza o exame de documentos orçamentários, fi nanceiros e contábeis. 3. Tratamento de Inconsistências (Achados) A Superintendência de Controle da Gestão Pública, conjuntamente à equipe técnica da Controladoria/SMCT, re- aliza a correção de falhas identifi cadas durante a auditoria documental (ou dá ciência ao setor responsável para corri- gir a falha identifi cada). 4. Elaboração de Relatório Conclusivo A Superintendência de Controle da Gestão Pública emite documento conclusivo (Relatório), conforme exigên- cias legais e do Tribunal de Contas. A análise das presta- ções de contas de gestão deve se dar conforme a Instrução Normativa nº 002/2027 do TCERR. 5. Transmissão via RORAICONTAS A Superintendência de Controle da Gestão Pública, após emitir o Relatório Conclusivo, procede ao envio dos do- cumentos ao TCERR, no prazo de 5 dias, após a sua conclu- são. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 14 ANEXO III ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Análise de prestação de contas de governo. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Recebimento e análise inicial (Macro) A Superintendência de Controle da Gestão Pública, em conjunto com a Superintendência de Auditoria e Fisca- lização, recebe a prestação de Contas, realiza uma análise preliminar, especifi camente dos itens macro da conta conso- lidada do Município (IN nº 005/2018). 2. Emissão de Parecer Conclusivo A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a emissão de Relatório de Auditoria e Parecer Con- clusivo sobre a gestão política do Prefeito no exercício. 3. Ciência ao Secretário Com a emissão do Relatório, a Superintendência de Controle da Gestão Pública e da Gestão Pública dará ciên- cia e colherá a anuência do Secretário da SMCT acerca da conclusão da análise peças da prestação de contas, colacio- nando como anexo a íntegra de seu Relatório de Auditoria e Parecer Conclusivo. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO IV RELATÓRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DOS PRO- GRAMAS DE GOVERNO Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Relatório de Gestão e Desempenho dos programas de Governo. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Recebimento dos Relatórios Quadrimestrais A Superintendência de Controle da Gestão Pública recebe os Relatórios Quadrimestrais das unidades até o 30º dia do mês subsequente ao quadrimestre. 2. Comparação de dados A Superintendência de Controle da Gestão Pública procede à comparação dos dados de execução orçamentá- ria do relatório com os dados do sistema contábil Fiorilli e, posteriormente, encaminha ao Secretário da SMCT. 3. Encaminhamento para a solução de divergências A Superintendência de Controle da Gestão Pública procede ao envio de fi cha de análise para manifestação da Unidade Gestora em 3 (três) dias, caso haja divergências. 4. Emissão de Relatório A Superintendência de Controle da Gestão Públi- ca, no caso de conformidade, ou após a manifestação da Unidade Gestora, analisa a demanda do ponto de vista do mérito e realiza a emissão de Relatório, opinando sobre a conformidade do programa de governo e sobre o cumpri- mento de prazo. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO V ACOMPANHAMENTO DO DOM E DIÁRIO DO TCERR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 15 Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Acompanhamento do DOM e diário do TCERR. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Leitura Diária A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a leitura diária das publicações ofi ciais para registro de atos relevantes em planilhas de controle interno. 2. Registro e Alimentação de Planilha de Controle A Superintendência de Controle da Gestão Pública, através das leituras diárias, entendendo que existe algo re- levante para registro, alimenta as planilhas de controle in- terno, contendo, no mínimo: data, título da publicação, setor responsável e demais observações pertinentes. 3. Providências e encaminhamentos Recebido o registro, a Superintendência de Controle da Gestão Pública avalia a pertinência da tomada de algu- ma ação ou providência específi ca, devendo gerar relató- rio semanal com as publicações e registros efetuados para acompanhamento. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO VI ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI- CA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Acompa- nhamento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desen- volvimento da Educação Básica. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Coleta RREO A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a coleta bimestral do Relatório Resumido da Execu- ção Orçamentária - RREO (acompanhamento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica -FUNDEB) para verifi cação da conformidade na ges- tão do fundo e aplicação dos valores que o compõem. 2. Verifi cação do cumprimento dos limites legais A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a verifi cação do cumprimento dos limites legais: mí- nimo de 70% para manutenção da educação básica e máxi- mo de 30% para objetivos específi cos e registra suas conclu- sões na planilha de controle. 3. Emissão de Alertas Internos e Registro de Obser- vações A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a emissão de alertas internos imediatos caso identi- fi que risco de descumprimento dos limites, bem como regis- tra observações (tais como recebimento tardio do RREO, er- ros ou inconsistências nos dados do relatório entre outros), justifi cativas e ações corretivas na planilha de controle. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO VII MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Seguindo as premissas acima expostas, segue procedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Monitoramento Bimestral A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o monitoramento bimestral em relação à aplicação do mínimo constitucional destinado à Educação (25%). 2. Relatório de Conformidade A partir do monitoramento realizado, a Superin- tendência de Controle da Gestão Pública emite Relatório, opinando pela conformidade ou inconformidade em relação à destinação dos recursos para a manutenção e desenvolvi- mento do ensino, conforme parâmetros constitucionais. 3. Encaminhamento ao Secretário da Pasta A Superintendência de Controle da Gestão Pública, após a emissão do Relatório, encaminha o processo ao Se- cretário da SMCT, para conferência. 4. Despacho do Secretário da SMCT DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 16 O Secretário da SMCT, concordando com o Relatório emitido pela Superintendência de Controle da Gestão Públi- ca, remete os autos à SMEC e SMGOV, para conhecimento e providências cabíveis. ANEXO VIII ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Acompanhamento dos recursos do fundo municipal de saúde (FMS). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Acompanhamento SIOPS A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o acompanhamento bimestral dos Demonstrativos Contábeis e documentos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS. 2. Atraso na emissão dos demonstrativos Em caso de atraso na emissão dos Demonstrativos Contábeis e documentos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, Superintendência de Controle da Gestão Pública notifi cará o FMS para corre- ção. 3. Verifi cação da conformidade dos gastos A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a verifi cação se os gastos são efetivamente em ações e serviços públicos de saúde, bem como se há divergência nos dados alimentados no SIOPS. 4. Emissão de Alertas A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a emissão de alertas sempre que o percentual apli- cado estiver abaixo dos 15% exigidos por lei. Em caso de inconsistências nos dados do SIOPS, a Superintendência de Controle da Gestão Pública solicitará as correções necessá- rias ao FMS. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO IX ACOMPANHAMENTO DOS REPASSES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Acompanhamento dos repasses do Fundo de Parti- cipação do Município. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Consulta Quinzenal A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a consulta quinzenal ao site do Banco para registro dos valores. 2. Alimentação de Planilha e Produção de Relatório Comparativo A Superintendência de Controle da Gestão Públi- ca realiza a alimentação de planilha de controle e produz relatório mensal comparativo com os repasses dos últimos três exercícios. 3. Alertas Técnicos Na análise e elaboração dos relatórios pertinentes mencionados no item anterior, a Superintendência de Con- trole da Gestão Pública fará constar alertas técnicos, sem- pre que necessário, relacionados a diminuição histórica dos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 17 repasses, retenções entre outros aspectos, subsidiando, as- sim, a tomada de decisão da gestão quanto à utilização dos valores e execução orçamentária. 4. Envio de Relatórios às Secretarias Competentes A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a emissão mensal de relatórios de acompanhamen- to e comparativos, os quais serão encaminhados, via ofício, aos gestores da SMPOFTI e SMGOV, propiciando a adequa- da supervisão das atividades. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO X MONITORAMENTO DO PERCENTUAL DA FOLHA DE PESSOAL Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Monitoramento do percentual da folha de pessoal. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Acompanhamento e cálculo dos gastos A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o acompanhamento mensal com elaboração de pla- nilhas e gráfi cos comparativos, bem como realiza o cálculo do percentual de gasto nos dias 15 e 30 de cada mês para avaliação interna do Secretário da SMCT. 2. Parecer do Secretário Recebido o processo, a Superintendência de Contro- le da Gestão Pública realiza a avaliação dos gastos, emitin- do Parecer Conclusivo (Relatório) e, em seguida, encaminha ao Secretário da SMCT para ciência. 3. Unifi cação de pagamentos e emissão de relató- rios A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a unifi cação de pagamentos até o dia 26 do mês corrente, bem como emite relatórios de conformidade aos gestores até o dia 30 do mês subsequente. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XI ACOMPANHAMENTO DA RECEITA CORRENTE LÍQUI- DA (RCL) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Acompanhamento da receita corrente líquida (RCL). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Acompanhamento Fiorilli A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o acompanhamento mensal via sistema contábil Fio- rilli. 2. Registro de dados A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o registro mensal de dados nos dias 15 e 30. 3. Relatório Consolidado A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a entrega de relatório consolidado em até 30 dias, com as conclusões relacionadas ao acompanhamento da re- ceita corrente líquida (RCL). FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 18 ANEXO XII SAGRES (LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONTÁBIL) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: SAGRES (licitações, contratos e contábil). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Verifi cação acerca da inserção no SAGRES A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a verifi cação diária, no sentido de verifi car se os contratos publicados no DOM foram inseridos no sistema SAGRES do Tribunal de Contas. 2. Comunicação de eventuais omissões A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza, no caso de verifi car contratos não inseridos no SA- GRES, a comunicação das às Unidades Gestoras, bem como solicita comprovação da inserção, no prazo de 10 dias. 3. Encaminhamento ao Secretário da Pasta (no caso de inércia na inserção) A Superintendência de Controle da Gestão Pública, no caso de não receber a comprovação da inserção, no pra- zo de 10 dias, realizará o encaminhamento da demanda, para a tomada de providências. 4. Arquivamento A Superintendência de Controle da Gestão Pública, com o recebimento da comprovação da inserção, procederá ao arquivamento da demanda. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XIII ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Alteração de dotação. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Monitoramento A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o monitoramento do uso do limite de créditos adicio- nais via sistema Fiorilli e DOM, com emissão de alertas ao atingir 70%, 85% e 95% do limite. 2. Emissão de Alertas Graduais A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a emissão de Notifi cações automáticas ao atingir 70%, 85% e 95% do limite. Essas Notifi cações são encami- nhadas ao Secretário da SMCT 3. Tomada de Providências Ciente da Notifi cação, o Secretário da SMCT direcio- na as diligências necessárias à regularização da dotação. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XIV ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL (IEGM) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Coleta de Respostas das Secretarias A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a coleta das diversas secretarias (através dos res- ponsáveis pelas pastas), por meio do preenchimento dos 7 (sete) questionários temáticos. Os diversos gestores das pastas colhem as informações e encaminham as respostas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 19 aos questionários à Superintendência de Controle da Ges- tão Pública. 2. Análise e auditoria pela Superintendência de Controle da Gestão Pública A Superintendência de Controle da Gestão Pública, munida das respostas dos Secretárias das diversas pastas, certifi cará o preenchimento correto dos questionários do IEGM pelas unidades responsáveis. Para tanto, a Superin- tendência de Controle da Gestão Pública deverá comparar as informações prestadas com documentos comprobatórios e demais registros ofi ciais, conferindo se as informações de- claradas refl etem os dados verifi cados faticamente. 3. Saneamento de vícios e recomendação de provi- dências Em caso de inconsistências nas respostas pelas se- cretarias responsáveis pelo preenchimento dos questio- nários, a Superintendência de Controle da Gestão Pública determinará o saneamento dos vícios e a realização de ajustes. 4. Conferência das evidências e Consolidação dos dados Após eventuais correções, a Superintendência de Controle da Gestão Pública procederá à conferência fi nal das evidências antes do envio defi nitivo ao TCERR acerca do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Com a conferência positiva de todos os 7 (sete) questionários te- máticos, a Superintendência de Controle da Gestão Pública promoverá a consolidação das informações e submeterá ao Secretário da SMCT para ciência e autorização do envio dos dados ao TCERR. 5. Ciência e autorização do envio dos dados ao TCERR Após a autorização do envio referido no item ante- rior, será emitido certifi cado de validação pela Superinten- dência de Controle da Gestão Pública e enviado às unida- des respectivas prestadoras das informações. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XV CGM. ACOMPANHAMENTO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. ATUAÇÃO CONFORME PORTARIA REGULAMENTA- DORA Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Atuação conforme Manual de Suprimento de Fundos: atuação con- forme Portaria Regulamentadora. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Fase de Solicitação e Concessão A unidade administrativa interessada deverá ins- taurar processo administrativo específi co de suprimento de fundos no sistema ofi cial do Município, contendo justifi cati- va da despesa, indicação do objeto, identifi cação do agente suprido e autorização do Ordenador de Despesa. 2. Fase de Aplicação de Recursos O agente suprido deverá aplicar os recursos exclu- sivamente na fi nalidade autorizada, observando os limi- tes, prazos e vedações previstos nesta Portaria. Todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas mediante documentação fi scal idônea, comprovantes de pagamento, atesto de recebimento e demais documentos exigíveis 3. Fase de Prestação de Contas Encerrado o prazo de aplicação, o agente suprido apresentará prestação de contas no mesmo processo ad- ministrativo da concessão, instruída com relatório das des- pesas realizadas e respectivos documentos comprobatórios. As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do prazo de aplicação dos recursos e a prestação de contas fi nal será apresentada até o dia 31 de dezembro de cada exercício fi - nanceiro. Havendo necessidade de diligências para dirimir dúvidas ou saneamento de inconsistências, a SMCT deter- minará à unidade de origem que proceda à notifi cação do suprido para cumprimento da determinação em até 10 (dez) dias úteis. 4. Fase de Regularização e Responsabilização Após aprovação da prestação de contas, o processo será encaminhado ao setor competente para baixa da res- ponsabilidade do agente suprido e realização dos registros contábeis pertinentes. Na hipótese de rejeição da prestação de contas ou de não atendimento das diligências determi- nadas pela SMCT, o Ordenador de Despesa comunicará à SMCT para instauração de procedimento administrativo vi- sando à apuração de responsabilidade e eventual ressarci- mento ao erário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 20 FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XVI CGM. ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA OU LICITATÓRIA PELA CONTRO- LADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CGM) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Análise de processos administrativos de contratação direta ou licitató- ria pela Controladoria-Geral do Município (CGM). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Critérios de Envio Unidades Gestoras dos órgãos pertencentes à Ad- ministração Pública municipal direta ou das entidades que tenham celebrado termo de cooperação ou acordo de ade- são de que trata o § 2º do art. 26 do Decreto municipal nº 083/2025 devem encaminhar obrigatoriamente à CGM os processos de contratações, oriundas de procedimento lici- tatório, inexigibilidade ou dispensa de licitação, com valor superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos ter- mos do art. 169, III, da Lei federal nº 14.133/2021 e art. 72, caput e parágrafo único do Decreto municipal nº 083/2025. 2. Instrução Mínima O encaminhamento deve contar com instrução míni- ma, isto é, as Unidades Gestoras, ao encaminharem os pro- cessos, devem se certifi car de que eles contam, quando for o caso, ao menos com: estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto básico, pesquisa de preços, certifi cação de disponibilidade orçamentária e parecer da Procurado- ria-Geral do Município (PGM). 3. Análise Técnica A Controladoria-Geral realiza o exame de confor- midade e vantajosidade econômica, com emissão de pare- cer conclusivo (Relatório) ou recomendação de ajustes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, endereçando-o à Unidade Gestora que lhe encaminhou inicialmente a demanda. 4. Controle e Fiscalização A Controladoria-Geral realiza a auditoria periódica (anual) na aplicação de recursos e verifi cação de aquisições de insumos e contratação de obras e serviços cujo valor con- tratual supere o montante referido no art. 72 do Decreto municipal nº 083/2025. 5. Emissão de Relatórios A Controladoria-Geral, como formalização de sua auditoria periódica, elabora Relatórios de Auditoria (anual), encaminhando ao Secretário Municipal de Controle e Trans- parência. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XVII CONTROLADORIA. PRODUÇÃO DE PEÇAS ESPECÍFI- CAS DO CONTROLE INTERNO Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que che- gam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Controle e Transparência. A presente atuação de dará, com exclusividade, por parte da Controladoria. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 21 Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Produção de peças específi cas do controle interno. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Relatório de Atividades Documento descritivo de todas as ações de controle realizadas no período. Deve ser elaborado pelos Analistas da Controladoria no prazo de até 03 (três) dias úteis após a solicitação do Superintendente. 2. Emissão de Relatório Documento conclusivo acerca da regularidade das contas. Elaborado pelo Analista da Controladoria em até 03 (três) dias úteis após solicitação da Superintendência. 3. Encaminhamento ao Secretário da SMCT e arqui- vamento Com a emissão do Relatório Conclusivo, Superinten- dência de Controle de Gestão Pública encaminha a íntegra do Relatório à ciência do Secretário da SMCT. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XVIII DECRETO MUNICIPAL Nº 014/E/2026: ACOMPANHA- MENTO DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Decreto mu- nicipal nº 014/E/2026: Acompanhamento da gestão e fi sca- lização contratual dos contratos administrativos. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Acompanhamento Contratual e Análise de Notas Fiscais e Faturas Nos contratos cujos valores sejam iguais ou superio- res a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), realizará aná- lise prévia das notas fi scais e faturas antes do pagamento, aferindo conformidade fi nanceira, documental e contratual, conforme Decreto municipal nº 014/E/2026. 2. Fiscalização Documental O Fiscal de Contrato deverá exigir do contratado as certidões de regularidade (FGTS, CNDT, dentre outras) e comprovantes de pagamento de salários e encargos dos trabalhadores terceirizados, nos termos da legislação cor- relata, apresentando referidos documentos à Controlado- ria-Geral . 3. Acionamento da Controladoria-Geral O Fiscal de Contrato, caso entenda haver indícios de irregularidade ou necessite de apoio técnico, deverá enca- minhar demanda fundamentada para análise da Controla- doria-Geral. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XIX CONCESSÃO DE PASSAGENS Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Concessão de passagens. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Solicitação O Servidor que tem a necessidade de aquisição de passagem para a participação em evento ou compromisso em nome da Unidade Gestora, encaminha solicitação fun- damentada ao Secretário da Pasta. 2. Encaminhamento ao Ordenador de Despesas O Secretário da Pasta, entendendo pela pertinên- cia da passagem solicitada, encaminha a solicitação para o Ordenador de Despesas, para as análises e providências necessárias. 3. Autorização DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 22 Ordenador de Despesa emite autorização prévia e expressa para aquisição da passagem. 4. Providências pelo portador O portador da passagem deve anexar a fatura da passagem e encaminhar o processo à Superintendência de Controle de Gestão Pública até o 5º dia útil do bimestre sub- sequente para análise de legalidade. 5. Emissão de Relatório pela SMCT A Superintendência de Controle de Gestão Pública emite Relatório, trimestralmente, acerca das passagens e encaminha suas conclusões aos Secretários responsáveis pelas respectivas pastas. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XX AUTUAÇÃO, TRAMITAÇÃO E ENCERRAMENTO DE PROCESSOS Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Autuação, tramitação e encerramento de processos. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Da Autuação e Formação do Processo A unidade administrativa competente identifi cará a necessidade de instauração de processo administrativo, verifi cando a pertinência temática, fi nalidade institucional, natureza da demanda e eventual necessidade de tratamen- to de dados pessoais ou informações sigilosas. A autuação será realizada mediante registro no sistema informatizado ofi cial de gestão de processos eletrônicos utilizado pela Ad- ministração Pública Municipal, com geração automática de número único de identifi cação processual que constará do recibo eletrônico de protocolo, conforme art. 10 do Decreto municipal nº 114/E/2018. O cadastro do processo deverá conter, no mínimo: a) assunto do processo; b) unidade administrativa responsável; c) interessado(s); d) classifi cação temática; e) indicação do grau de acesso; f) descrição resumida do objeto; g) identifi cação do servidor responsável pela autua- ção; h) vinculação a fl uxos processuais previamente nor- matizados, quando existentes. 2. Da Classifi cação de Sigilo e Proteção de Dados A unidade autuadora deverá avaliar a existência de dados pessoais, dados pessoais sensíveis ou informa- ções protegidas por sigilo legal, promovendo a classifi cação adequada do nível de acesso, nos termos da legislação vi- gente. Os processos que contenham informações protegi- das deverão possuir restrição de acesso apenas aos agentes públicos autorizados e diretamente vinculados à instrução processual. 3. Da Inserção de Documentos Os documentos juntados ao processo deverão ob- servar os requisitos de autenticidade, integridade, legibili- dade, rastreabilidade e preservação documental previstos no Decreto Municipal nº 114/E/2018. Os documentos físicos eventualmente apresentados deverão ser digitalizados e conferidos quanto à integridade documental, registrando-se a natureza do documento apre- sentado, o qual terá valor de cópia simples. 4. Da Tramitação e Instrução Processual Após a autuação, o processo será encaminhado ele- tronicamente à unidade competente para instrução, análi- se ou decisão administrativa, observando-se os fl uxos pro- cessuais normatizados pelo Comitê Municipal de Gestão de Processos Eletrônicos. Toda movimentação processual deverá permanecer registrada no sistema eletrônico, assegurando rastreabili- dade integral dos atos praticados. 5. Do Encerramento dos Processos e Cientifi cação dos Interessados Concluída a instrução processual e praticados todos os atos administrativos necessários, a unidade responsável certifi cará o encerramento da fase instrutória e encaminha- rá os autos à autoridade competente para decisão fi nal. A autoridade competente proferirá decisão administrativa fundamentada, com assinatura eletrônica compatível com os mecanismos de autenticidade previstos no sistema ele- trônico municipal.Quando cabível, os interessados serão cientifi cados da decisão por meio eletrônico ou outro meio ofi cialmente admitido, com registro da comunicação no sis- tema processual. Após o cumprimento das providências fi nais, o pro- cesso será formalmente encerrado no sistema eletrônico mediante: a) certifi cação de conclusão; b) registro da data de encerramento; c) identifi cação da unidade responsável pelo encer- ramento; d) defi nição da temporalidade documental; e e) classifi cação quanto à guarda, arquivamento ou DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 23 eliminação futura. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XXI ATUAÇÃO NA FORMALIZAÇÃO DE TERMOS DE PAR- CERIAS, FOMENTO E COLABORAÇÃO REALIZADOS POR MEIO DE EMENDAS IMPOSITIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR. Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Atuação na formalização de Termos de Parcerias, Fomento e Colabora- ção realizados por meio de emendas impositivas da câmara municipal de Boa Vista/RR. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Proposta e Admissibilidade Análise do plano de trabalho e interesse público pela Secretaria Finalística. 2. Regularidade da Entidade e do Instrumento Verifi cação de conformidade do cronograma de de- sembolso pela secretaria competente e dos requisitos jurídi- cos e fi scais da benefi ciária convenente. 3. Análise de Controle A Superintendência de Controle de Gestão Pública realiza análise prévia de conformidade da formalização, verifi ca documentos de regularidade e avalia se os critérios de fi scalização estão estabelecidos no instrumento. Em caso de defi ciências, irregularidades, inconformidades ou vícios detectados, a Superintendência de Controle de Gestão Pú- blica deverá recomendar à Secretaria Finalística que adote as providências necessárias para saná-las mediante aber- tura de processo administrativo saneador para tanto, no prazo fi xado pela Superintendência de Controle de Gestão Pública. 4. Monitoramento da Execução das Emendas A Superintendência de Controle de Gestão Pública realiza o acompanhamento, velando pela operacionaliza- ção e manutenção do Painel de Emendas. 5. Prestação de Contas Finalizada a execução do objeto do Termos de Par- cerias, Fomento e Colaboração, os autos do processo ad- ministrativo do convênio serão encaminhados à Superin- tendência de Controle de Gestão Pública para análise fi nal da prestação de contas, com emissão de parecer conclusivo (Relatório). Após a emissão do parecer, o processo é enca- minhado ao gestor da Unidade Executora para deliberar quanto à aprovação das contas. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XXII PROCESSOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PRESSEM Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Processos de Benefícios Previdenciários - PRESSEM. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Instrução processual e concessão originária Nesta etapa, o órgão de origem compila todo o his- tórico funcional, as certidões de tempo de contribuição e os laudos necessários, formalizando o pedido de aposentado- ria. Após a conferência dos requisitos legais pela secretaria, o processo é encaminhado ao PRESSEM, que procede com o julgamento do benefício, a emissão do ato concessório e a devida publicação, consolidando a etapa executiva da des- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 24 pesa previdenciária. 2. Remessa e triagem documental Momento em que o PRESSEM organiza os autos para cumprir o rito de controle externo. De posse do ato já publi- cado, o instituto encaminha o processo devidamente instruí- do à Secretaria Municipal de Controladoria e Transparência (SMCT). Esta remessa deve observar rigorosamente o che- cklist exigido pelo TCERR, garantindo que o dossiê contenha todas as peças fundamentais, como cálculos de proventos e fundamentação jurídica, para que não ocorram devoluções por falta de documentos essenciais. 3. Análise de conformidade Durante este período, a controladoria realiza um exame minucioso da legalidade do ato administrativo, ve- rifi cando a correta aplicação das regras previdenciárias vi- gentes, a paridade, a integralidade e a exatidão dos cálcu- los apresentados. A análise foca na segurança jurídica do ato, assegurando que a concessão esteja blindada contra futuras glosas ou apontamentos por parte dos órgãos de controle externo. 4. Manifestação conclusiva e encaminhamento ex- terno Com base na análise de conformidade realizada, a SMCT emite o Parecer Técnico Final ou a Manifestação Con- clusiva, atestando a regularidade ou indicando a necessida- de de ajustes no processo. Com o aval da controladoria, os autos retornam ao PRESSEM ou seguem diretamente para o registro defi nitivo junto ao Tribunal de Contas, encerrando o ciclo de controle interno e validando a aposentadoria para todos os fi ns de direito. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XXIII ELABORAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE RELATÓRIOS PARCIAIS E FINAIS Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Elaboração e consolidação de relatórios parciais e fi nais. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Emissão de Relatórios Parciais Superintendência de Controle da Gestão Pública e equipe técnica devem formalizar os resultados técnicos em “Relatório Parcial”, abordando especifi camente a gestão orçamentária, fi nanceira, patrimonial, eventuais irregula- ridades com danos ao erário e as medidas administrativas propostas. 2. Emissão de Relatórios Parciais Os Analistas da Superintendência de Controle da Gestão Pública emitem “Relatório Parcial” focado em To- madas de Contas Especiais e no status das deliberações do TCERR (atendidas ou pendentes). 3. Consolidação dos Relatórios A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a consolidação de todos os relatórios parciais em até 02 (dois) dias úteis para a formação do Relatório de Audito- ria da Gestão fi nal. 4. Encaminhamento e Ciência Os Analistas da Superintendência de Controle da Gestão Pública elaboram o Ofício de encaminhamento para dar ciência ofi cial à unidade analisada por meio do sistema BVCIDADÃO. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XXIV TRATAMENTO DE INCONSISTÊNCIAS (ACHADOS DE AUDITORIA EXTERNA) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 25 namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Tratamento de inconsistências (achados de Audito- ria Externa). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Verifi cações periódicas A Superintendência de Controle de Gestão Públi- ca, em suas atividades de verifi cação periódicas, busca por eventuais inconsistências (achados de Auditoria Externa). 2. Nota de Recomendação (no caso de verifi cação de Achado) A Superintendência de Controle da Gestão Pública e equipe técnica, no caso de encontrar algum achado de Au- ditoria que precise de solução, tramitará fl uxo de diligências para que o problema seja sanado. O responsável dentro da Superintendência de Controle da Gestão Pública que identi- fi car o Achado elaborará uma Nota de Recomendações, com prazo de até 03 dias, para que a Unidade Gestora proceda à correção ou justifi cativa pela unidade. 3. Forma de encaminhamento da Nota de Recomen- dações A Nota de Recomendações é enviada via sistema BVCIDADÃO ou anexada à contracapa do processo físico. 4. Análise pela Superintendência de Controle da Gestão Pública e equipe técnica Após o retorno da manifestação da Unidade Gesto- ra (com a comprovação da solução ou com justifi cativa ade- quada), a Superintendência de Controle da Gestão Pública e equipe técnica terá o prazo de 03 (três) dias para reanálise das inconsistências inicialmente apontadas. 5. Reiteração, caso necessária O procedimento pode ser repetido apenas uma vez, com prazo reduzido de 01 (um) dia para a Unidade Gestora se manifestar. 6. Comunicação ao Secretário Realizada a reanálise, ou, caso a Unidade Gesto- ra, mesmo após reiteração, não encaminhe manifestação adequada, Superintendência de Controle da Gestão Pública encaminhará a demanda para apreciação do Secretário da Pasta. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE ANEXO XXV LEVANTAMENTO DE CONTROLE PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, se propõe a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Levantamento de controle patrimonial de bens mó- veis. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Inventário Anual Deve ser realizado por comissão de no mínimo 3 servidores da Superintendência de Controle de Gestão Pú- blica, designados por Portaria do Secretário, listando bens, plaquetas e estado de conservação. 2. Monitoramento A Superintendência de Controle de Gestão Pública realiza auditorias sob demanda. O órgão de controle deve ser comunicado imediatamente sobre qualquer desapareci- mento de bem público para que oriente a abertura de Pro- cesso Administrativo Disciplinar (PAD) ou Sindicância. 3. Arquivamento Atestando a regularidade do inventário, a Controla- doria/SMCT realiza o arquivamento da demanda. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE CONCLUSÕES A implementação deste Manual de Auditoria rea- fi rma o compromisso da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT com a ética, a integridade, a lega- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 26 lidade e a efi ciência na fi scalização e gestão da coisa pú- blica. Mais do que um conjunto de normas técnicas e pro- cedimentos operacionais, este documento serve como um guia norteador para que as atividades de controle interno e auditoria governamental sejam executadas com precisão, segurança jurídica e a independência necessária ao pleno exercício de suas funções. A atividade de auditoria não é um fi m em si mes- ma, mas um processo estratégico de avaliação, orientação e aprimoramento contínuo da administração. Por meio da observância das diretrizes aqui estabelecidas, fortalecemos a transparência institucional, mitigamos riscos de irregu- laridades, otimizamos a aplicação dos recursos públicos e, acima de tudo, garantimos a entrega de serviços públicos mais efi cientes e justos em benefício do município e dos in- teresses do cidadão. Compromisso Coletivo Ressaltamos que o sucesso das ações de fi scaliza- ção e o aperfeiçoamento da gestão dependem da coopera- ção mútua e da participação ativa de todas as secretarias e órgãos municipais. A transparência e a responsabilidade fi scal devem ser os pilares de cada tomada de decisão e de cada processo auditado no âmbito da administração públi- ca. Este manual é um documento dinâmico e será revi- sado periodicamente para adequar-se a novas legislações, inovações tecnológicas e aos desafi os emergentes da gover- nança pública. Em caso de dúvidas sobre a interpretação ou aplicação destas diretrizes, os canais de orientação e supor- te da SMCT permanecem à inteira disposição. Flávio Grangeiro de Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE REFERÊNCIAS BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Refe- rencial Teórico: Auditoria de Obras e Serviços de Engenha- ria. Brasília: CGU, 2024. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Repú- blica Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, 1988. Arts. 31, 37, 70 e 74. BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Pre- sidente da República, 2021. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de fi nanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fi scal e dá outras providên- cias. Brasília, DF: Presidente da República, 2000. BOA VISTA (Município). Secretaria Municipal de Controle e Transparência (SMCT). Anotações para o Manual de Auditorias SMCT. Boa Vista: SMCT, 2025. BOA VISTA (Município). Secretaria Municipal de Controle e Transparência (SMCT). Checklist de Auditoria: As- sistência Farmacêutica. Elaborado por Daniel Lobato. Boa Vista: SMCT, 2025. BOA VISTA (Município). Superintendência de Audito- ria Interna. Fluxograma de Análise de Processos de Aquisi- ções e Obras. Boa Vista: SMCT, 2025. CURITIBA (Município). Controladoria Geral do Muni- cípio. Guia de Orientações da Atividade de Auditoria Inter- na Governamental. Curitiba: CGM, 2024. SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Manual de Controle Interno. São Pau- lo: TCESP, 2022. BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Ma- nual de tratamento de demandas externas pelas unidades de auditoria. Brasília: CGU, 2024. RIO DE JANEIRO (Município). Controladoria Geral do Município. Orientação Técnica: Serviço de Avaliação. Rio de Janeiro: CGM-Rio, 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE PORTARIA Nº 138/2026/SMCT/GAB/SMCT O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANS- PARÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas por meio da Lei nº 2.689 e da Lei nº 2.690, ambas de 11 de março de 2025, publicadas no DOM nº 6.321, de 01 de abril de 2025, e do Decreto nº 1.184/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6.493, de 15 de dezembro de 2025, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e dar transparência aos fl uxos internos de trabalho e proce- dimentos operacionais da SMCT. RESOLVE: Art. 1º Aprovar e publicar o MANUAL OPERATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊN- CIA (SMCT), na forma do Anexo Único que integra esta Por- taria. Art. 2º O Manual Operativo ora aprovado estabe- lece o Fluxo de Trabalho e os Procedimentos Internos das seguintes unidades, no âmbito de atuação da SMCT: I - Núcleo 1 – Auditoria e Controle (Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Corregedoria); e II - Núcleo 2 – Processos Administrativos e Correição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Controle e Transparência de Boa Vista – RR, 17 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE MANUAL OPERATIVO Nº 01, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o Fluxo de Trabalho e Procedi- mentos Internos do Núcleo 1 – Auditoria e Con- trole (Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Corregedoria) e Núcleo 2 (Processos Adminis- trativos e Correição), no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Controle e Transparên- cia – SMCT. O SECRETÁRIO Municipal de Controle e Transparên- cia – SMCT, do Município de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições; e CONSIDERANDO: As Diretrizes Nacionais e Municipais acerca das ati- vidades de Controle, Ouvidoria, Transparência e Correge- doria; A necessidade de fortalecer os mecanismos de in- tegridade e a rastreabilidade dos atos administrativos, garantindo que as medidas corretivas e o monitoramento de riscos estejam integrados à memória organizacional da SMCT; O dever de a Ouvidoria-Geral do Município assegu- rar canais efi cientes e regulamentados para o recebimento de reclamações, denúncias e representações, garantindo a devida triagem, classifi cação e tramitação das demandas recebidas; Que a padronização dos fl uxos processuais e a co- municação clara de resultados, atividades e outros fatores DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 27 aos interessados e à população de Boa Vista promovem a transparência pública e o controle social necessários sobre as atividades pela SMCT; A importância de ritos procedimentais que asse- gurem o contraditório, a ampla defesa e a fundamentação técnica nas atividades da Corregedoria-Geral do Município, assim como a apuração de infrações éticas e disciplinares, de forma a balizar a tramitação e o encaminhamento ade- quado para os processos administrativos relativos a esse escopo; Considerando, por fi m, que compete à Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT a expedição de normas regulamentares, internas e externas, concer- nentes à atuação da SMCT para regulamentação prática de suas atividades no Município de Boa Vista; RESOLVE: Art. 1º. Defi nir os procedimentos e fl uxogramas in- ternos da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT. Parágrafo único. Os fl uxos contidos neste Manual orientam os processos relativos às atividades da Controla- doria-Geral do Município, Ouvidoria-Geral do Município, Transparência e Corregedoria-Geral do Município. Art. 2º. Os procedimentos e fl uxogramas detalhados de cada área de Auditoria e Controle e respectivos proces- sos das principais demandas SMCT estão defi nidos e ane- xados a este Manual Operativo, para consulta e aplicação obrigatória por todos os servidores. Parágrafo único. Os anexos a que se refere o caput deste artigo serão periodicamente revisados e atualizados, conforme as necessidades da SMCT. Art. 3º. É dever de todos os servidores da SMCT co- nhecer, compreender e aplicar os procedimentos e fl uxo- gramas estabelecidos nos anexos deste Manual Operativo, visando à efi ciência, transparência e padronização das ati- vidades. Art. 4º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Manual Operativo e seus anexos serão diri- midos pelo Secretário Municipal de Controle e Transparên- cia. Art. 5º. O Secretário Municipal de Controle e Trans- parência, sempre que entender necessário, poderá, desde que de forma fundamentada, avocar quaisquer das deman- das defi nidas nos Anexos deste Manual Operativo 01, bem como as respectivas decisões. Art. 6º. O presente Manual Operativo entrará em vigor em 17 de junho de 2026. Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE MANUAL OPERATIVO Nº 01 SMCT BOA VISTA/RR 2026 PARTICIPANTES Alexandre Pereira dos Santos Eduardo Azevedo Tajujá Everton de Sousa Rebouças Karla Pereira de Mello Kauan de Souza Pirolla Laís Ramos Chrusciak Larissa R. Quintella Horta Maria Irenice Alves Nelma Gabrielle Freitas de Azevedo Cruz Vandete Batista da Silva Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência BOA VISTA/RR 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE APRESENTAÇÃO Submeto a presente versão do Manual de Contro- ladoria e demais atividades de Auditoria realizadas pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, devidamente revisada, expandida e atualizada. Este documento consolida a integração de metodo- logias e conceitos contemporâneos relativos a este escopo de atividades da SMCT, além de promover os ajustes neces- sários para o alinhamento às diretrizes nacionais de contro- ladoria voltadas ao controle público, as quais são adotadas como Normas Gerais por esta Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência – SMCT. O Manual regulamenta não apenas os métodos aplicados às atividades de controladoria, mas também os outros formatos de fi scalização executados pela SMCT na área de Auditorias, assim como traz conformidade com as normas e diretrizes municipais acerca dessas atividades. É fundamental destacar que, refl etindo o compro- misso constante desta Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT com a excelência dos resultados, o presente Manual introduz diretrizes específi cas para o con- trole e garantia de qualidade dos processos executados pela SMCT, através de procedimento e fl uxo expressos e bem delimitados. Por fi m, em observância ao dever de que as ativida- des de controladoria sigam os padrões aplicáveis ao setor público, este Manual adotou como base técnica — além do ordenamento constitucional — as normas nacionais de con- troladoria (correlacionando-as com as diretrizes do Municí- pio de Boa Vista), bem como guias de outras instituições de controle sobre a matéria. Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE CONTROLADORIA – SMCT 1. INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO Este Manual enfatiza a função primária fi scalizado- ra em todas as suas esferas. Isso inclui o acompanhamento da execução de projetos, atividades e a gestão de recursos de fundos contábeis ou especiais. O objetivo é mensurar os resultados frente à efi ciência e efi cácia das gestões orça- mentária, fi nanceira e patrimonial das entidades sob sua supervisão, zelando pelos princípios de legalidade, impes- soalidade, moralidade, publicidade e economicidade. A fi scalização pode ocorrer por iniciativa da própria Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, de ofício, ou mediante provocação por denúncias, representa- ções, visando atestar a conformidade, legitimidade, econo- mia, efi ciência e efetividade de atos e contratos. Os instrumentos utilizados para essa função são: a) controladoria; b) monitoramento; c) inspeção; d) levanta- mento; e) acompanhamento. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 28 Os relatórios gerados serão encaminhados à chefi a imediata via Informação com os devidos trâmites proces- suais. Cabe à controladoria avaliar e propor restrições de acesso a documentos ou relatórios quando necessário. Este Manual detalha as metodologias de controla- doria, monitoramento, inspeção e levantamento previstas no regramento interno da SMCT. 1.1 Controladoria A controladoria no setor público consiste em um pro- cesso metódico de coleta e avaliação objetiva de evidências para verifi car se um objeto ou condição real está alinhado aos critérios defi nidos. Trata-se de um trabalho de asseguração envolven- do três partes: a controladoria, o responsável pela gestão e os usuários do relatório. Podem ser classifi cadas como tra- balhos de certifi cação ou de relatório direto, dependendo de quem realiza a mensuração inicial. As três categorias principais são: fi nanceira, opera- cional e de conformidade, podendo haver integração entre elas conforme o escopo da demanda. 1.2 Monitoramento Trata-se do instrumento usado pela SMCT para che- car se as suas deliberações em processos de controladoria foram cumpridas e quais resultados geraram. Não se aplica a diligências simples. O foco é confi rmar se as medidas ado- tadas pelos supervisionados sanaram as falhas detectadas. Esta ação depende de autorização superior da pasta. 1.3 Inspeção Instrumento voltado a confi rmar o cumprimento de ordens, instruções normativas, orientações técnicas, manu- ais e ofícios circulares expedidos pela Secretaria, coletar da- dos sobre denúncias ou representações e preencher lacunas ou esclarecer dúvidas acerca de informações existentes. 1.4 Levantamento Utilizado para mapear a organização e o funcio- namento das entidades da administração direta, indireta e fundacional de Boa Vista-RR, incluindo fundos e instituições supervisionadas. Foca nos aspectos contábeis, fi nanceiros e operacionais para identifi car objetos de controle e viabili- zar futuras fi scalizações. 1.5 Acompanhamento Instrumento para examinar, em período defi nido, a legalidade dos atos de gestão e avaliar o desempenho de programas e projetos governamentais quanto à efi ciência, efi cácia e economicidade. 2. CONTROLADORIA DO SETOR PÚBLICO A controladoria é a análise independente e siste- mática de uma matéria, fundamentada em normas profi s- sionais, confrontando a realidade com critérios técnicos ge- renciais estabelecidos para emitir uma conclusão. No setor público, onde os governos gerem recursos oriundos de tributos para servir à população, as entidades devem prestar contas de seu desempenho a quem fi nancia e a quem utiliza os serviços. A controladoria fortalece a con- fi ança de que os gestores atuarão de forma ética e legal. O trabalho deve ser executado pela controladoria por meio de análises imparciais e informações seguras ba- seadas em evidências, observando princípios como trans- parência, equidade, ética e responsabilidade social. Por ser uma ferramenta central de gestão, utiliza métodos técnicos para alcançar seus fi ns. A busca pela excelência nesta atividade é vital para fornecer ao legislativo e à sociedade avaliações objetivas sobre a gestão pública, apoiando o ciclo de accountability ao reportar medidas para corrigir falhas e otimizar opera- ções. O processo envolve três fi guras: a) A controladoria: papel exercido pelos profi ssionais delegados para conduzir as fi scalizações na SMCT; b) A parte responsável: pessoas ou órgãos encarregados da gestão ou da informação do objeto auditado; c) Os usuários previstos: quem recebe o relatório, tais como a gestão da SMCT, o legislativo e o público geral. 2.1. Controladoria do setor público como um traba- lho de asseguração Todas as atividades da Secretaria são trabalhos de asseguração, visando obter provas sufi cientes para elevar a confi ança dos usuários sobre o objeto avaliado. • Certifi cação: A parte responsável apresenta a in- formação e a controladoria emite opinião sobre ela. • Relatório Direto: A controladoria seleciona o obje- to e os critérios (baseada em risco e materialidade), apre- sentando os achados e conclusões diretamente. 2.2. Formas de fornecer asseguração Pode ser comunicada por opiniões explícitas sobre o nível de segurança ou por descrições fundamentadas que expliquem como as conclusões foram atingidas através da combinação de achados e critérios. 2.3 Tipos de controladoria Se destacam três tipos principais de atividades de escopo da controladoria: a) Controladoria fi nanceira; b) Controladoria operacional; c) Controladoria de conformidade. Verifi ca-se que, no caso da SMCT, em certa medida, todo esse escopo está presente na rotina da Controladoria. 2.3.1 Controladoria fi nanceira Verifi ca se as informações fi nanceiras de uma en- tidade seguem as regras e marcos regulatórios. Busca ga- rantir que os relatórios estejam livres de erros graves ou fraudes. Foca no desempenho fi nanceiro, fl uxos de caixa e demonstrações contábeis. São sempre trabalhos de certifi - cação. 2.3.2 Controladoria operacional Avalia se programas e instituições seguem os prin- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 29 cípios de economia, efi ciência e efetividade. Analisa as cau- sas de desvios e propõe melhorias. São trabalhos de re- latório direto, baseados em descrições fundamentadas dos achados. 2.3.3 Controladoria de conformidade Avalia se as atividades, transações e informações respeitam as leis, regulamentos e princípios de gestão fi - nanceira que regem a entidade. Pode ser um trabalho de certifi cação, de relatório direto ou ambos, comunicando o nível de aderência às normas de forma clara e equilibrada. 3. DIRETRIZES FUNDAMENTAIS DA CONTROLADO- RIA NO ÂMBITO PÚBLICO Os padrões internacionais estabelecem fundamen- tos essenciais que, embora não substituam a legislação lo- cal, devem reger todas as atividades da controladoria no setor público, independentemente do cenário ou formato, sendo vitais para a sua execução. Ao longo de todo o processo de fi scalização, a con- troladoria deve pautar-se pelos seguintes pilares: a) Con- duta ética e autonomia; b) Discernimento técnico e zelo; c) Monitoramento da qualidade; d) Gestão de competências e coordenação de equipes; e) Gerenciamento de riscos; f) Re- levância (Materialidade); g) Registro documental; h) Fluxo de comunicação. (I) Conduta Ética e Autonomia Os valores éticos devem ser o alicerce do compor- tamento da controladoria. No exercício das fi scalizações, a controladoria deve obedecer ao Estatuto dos Servidores Municipais de Boa Vista-RR, guiando-se pela integridade, neutralidade, objetividade, autonomia, sigilo de dados, ex- pertise técnica e excelência no trato profi ssional, bem como obedecer a Lei Complementar nº 003/2012. (II) Discernimento técnico, zelo e postura questiona- dora A controladoria deve manter uma postura profi ssio- nal exemplar, exercendo o devido cuidado e um olhar crítico durante toda a inspeção. Ter uma postura questionadora signifi ca manter o distanciamento necessário e um estado de alerta ao julgar se as provas colhidas são sufi cientes e pertinentes. A contro- ladoria deve estar atenta a dados que confl item entre si ou que tragam dúvidas sobre a autenticidade de documentos e falas dos envolvidos. É fundamental realizar análises lógi- cas, afastando preferências pessoais e mantendo-se aberta a argumentações fundamentadas. Especialmente em avaliações operacionais, a con- troladoria deve examinar os fatos sob diversos ângulos. Na busca por novos diagnósticos, o profi ssional precisa ser inventivo, analítico, versátil e pragmático na interpretação dos dados. Essa atitude minimiza falhas como ignorar si- tuações suspeitas, realizar generalizações precipitadas ou adotar premissas equivocadas ao defi nir os procedimentos e avaliar resultados. O discernimento técnico é a aplicação prática do saber, treinamento e vivência dos membros da equipe. Ele orienta decisões cruciais sobre: a) Defi nição de relevância e riscos; b) Análise do objeto, adequação de normas e méto- dos; c) Cronograma e abrangência das técnicas aplicadas; d) Validação da sufi ciência das provas obtidas; e) Consoli- dação de conclusões fundamentadas. O zelo profi ssional exige que a controladoria planeje e exe- cute as tarefas com diligência, prudência e rigor técnico, desde a concepção até a entrega fi nal dos resultados. (III) Monitoramento da Qualidade Para preservar o prestígio e a confi ança na Secre- taria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, é in- dispensável adotar um sistema de controle de qualidade. Este sistema abrange tanto a verifi cação interna contínua quanto a garantia de qualidade dos processos. O controle de qualidade ocorre durante a execução da tarefa, assegurando o padrão em cada fase. Já a garan- tia de qualidade consiste na revisão periódica de trabalhos fi nalizados, realizada por membros da controladoria que não tenham participado daquela fi scalização específi ca. (IV) Gerenciamento de equipe e habilidades Para cada ação de controladoria, o capital humano deve ser dimensionado corretamente. A equipe que reali- za o diagnóstico inicial deve, preferencialmente, conduzir o trabalho de campo para aproveitar o conhecimento acumu- lado. Na estruturação do grupo, a SMCT pode contar com especialistas externos ou estabelecer parcerias com outros órgãos interessados na transparência pública em Boa Vista- -RR. Especialistas são requisitados quando o tema exige co- nhecimentos que extrapolam o corpo técnico interno. Nestes casos, a demanda deve ser levada à gestão superior para providenciar os recursos ou treinamentos necessários. A formação da equipe considera o perfi l profi ssio- nal, que engloba: a) Formação acadêmica; b) Expertise téc- nica; c) Trajetória profi ssional. Os integrantes devem reunir, em conjunto, as habi- lidades necessárias para o êxito da missão, dominando as normas de Boa Vista-RR e possuindo destreza para aplicar o julgamento técnico. (V) Risco e Relevância (Materialidade) Os destinatários dos relatórios buscam informações confi áveis. Assim, a controladoria deve fornecer dados em- basados em evidências sólidas para mitigar o risco de con- clusões equivocadas. O risco de controladoria é a possibilidade de emitir um parecer inadequado. O profi ssional deve trabalhar para reduzir esse risco a níveis mínimos, embora a segurança absoluta seja impossível devido às limitações naturais de qualquer fi scalização. A materialidade refere-se à relevância de um fato. Um ponto é considerado material se sua omissão puder al- terar a decisão dos gestores ou usuários do relatório. Além do valor fi nanceiro, a materialidade envolve aspectos qua- litativos e depende da percepção da controladoria sobre as necessidades de quem receberá o documento. (VI) Registro Documental Os documentos de controladoria englobam todos os registros, em qualquer suporte, produzidos ou obtidos pelo profi ssional. Eles servem para comprovar o trabalho rea- lizado e sustentar as opiniões emitidas, sendo muito mais do que simples cópias de arquivos originais. A organização destes registros demonstra o preparo e a competência da equipe. (VII) Fluxo de Comunicação A controladoria deve manter um diálogo constante e produtivo com as entidades municipais de Boa Vista-RR e demais interessados, defi nindo claramente o que, como e para quem comunicar. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 30 Uma comunicação efi ciente facilita o acesso a dados e opiniões, promovendo um intercâmbio transparente de informações (respeitando o sigilo legal) e um ambiente de respeito mútuo. No relacionamento com os supervisionados, a controladoria deve prezar por: a) Respeito institucional; b) Transparência, permitindo que o auditado compreenda o papel do controle e como ele ajuda a melhorar a gestão pública. O profi ssional deve ser capaz de transmitir, de for- ma neutra e clara, tanto verbalmente quanto por escrito, os objetivos, análises e recomendações da controladoria. 4. RITOS DE CONTROLADORIA OS RITOS DE CONTROLADORIA SÃO ESTRUTURADOS EM 3 EIXOS FUNDAMENTAIS: (I) PLANEJAMENTO; (II) EXE- CUÇÃO; (III) RELATÓRIOS DE CONTROLADORIA. 4.1. Planejamento da Controladoria Esta etapa compreende a defi nição da estratégia macro e o cronograma das atividades. Nela, estabelecem- -se a natureza, a oportunidade e a profundidade das aná- lises, além de determinar prazos, formação da equipe e de- mais recursos (como o apoio de especialistas técnicos) para que a controladoria atue com máxima efi ciência e efi cácia. Ao planejar, a controladoria deve delimitar o esco- po, os objetivos e a metodologia. O escopo defi ne o objeto e seu recorte (inclusive temporal); os objetivos expressam o que se pretende atingir; e a metodologia detalha as técni- cas e o período de aplicação para a colheita de evidências. Esses pilares são interdependentes e se sobrepõem. Um planejamento sólido e com tempo adequado é vital para o sucesso da missão. Embora centralizado no início, o planejamento é iterativo, devendo ser ajustado ao longo de todo o trabalho caso surjam mudanças relevantes nas condições encontra- das em Boa Vista-RR. 4.2. Execução da Controladoria Nesta fase, as evidências são reunidas e analisa- das para dar suporte técnico às opiniões emitidas. Envol- ve a conferência de documentos e a avaliação de sistemas orçamentários, fi nanceiros e operacionais. O foco é atestar a robustez dos controles internos, a conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, a regu- laridade das contas e o impacto das políticas públicas muni- cipais. A execução materializa o trabalho de campo, apli- cando os procedimentos planejados sob os critérios estabe- lecidos. É um processo ininterrupto de coleta, análise e re- gistro, identifi cando origens e consequências de eventuais falhas para fundamentar os resultados. A execução deve contemplar: a) Avaliação de ope- rações e transações, exames documentais e registros em meios físicos ou digitais; b) Estruturação dos achados, ana- lisando critérios, causas e efeitos; c) Coleta da manifestação da unidade fi scalizada; d) Consolidação de opiniões, conclu- sões e diretrizes de encaminhamento. Durante a execução, a controladoria deve demons- trar a relevância (materialidade) dos pontos analisados. 4.3. Relatórios de Controladoria O relatório é o instrumento técnico ofi cial da contro- ladoria para comunicar à Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, aos interessados, aos gestores e aos cidadãos de Boa Vista-RR o trabalho realizado, os achados, as responsabilidades e as ações corretivas necessárias. O relatório pode possuir duas fases de maturação: • Relatório Prévio: Versão preliminar, passível de ajustes. • Relatório Final: Versão consolidada após a toda a análise das justifi cativas da unidade, pronta para aprecia- ção da SMCT. Cabe à Controladoria, dentro do seu escopo e rotina de trabalho a avaliação sobre a necessidade de elaboração ou não do Relatório Prévio. O relatório validado comunica os fatos à entidade e orienta a tomada de decisões, facilitando o monitoramento de melhorias. Para que as recomendações sejam efetivas, o relatório deve ter alta qualidade técnica. A controladoria deve evitar termos imprecisos, focos em pontos irrelevantes ou conclusões sem evidências sólidas, garantindo um texto objetivo e resistente a contestações. 4.3.1. Roteiro do Relatório de Auditoria A estrutura varia conforme o tipo de fi scalização e as normas aplicáveis, mas deve seguir este padrão mínimo: (I) FOLHA DE ROSTO (II) RESUMO EXECUTIVO (III) SUMÁRIO (IV) INTRODUÇÃO (V) RESULTADOS (VI) CONCLUSÃO Folha de Rosto: Identifi ca a fi scalização (elemento pré-textual não numerado). Resumo Executivo: Apresenta a essência do objeto e os resultados para facilitar a leitura da alta administração em Boa Vista-RR. Contextualiza o motivo da ação e o que foi analisado. Sumário: Listagem numerada dos capítulos (da introdução às proposições). Introdução: Contempla a apresentação (datas de início e fi m do campo), objeto, objetivos e escopo. Deve registrar limitações encontradas (ex: falta de acesso a dados). Inclui também a metodologia (técnicas usadas) e os critérios (fontes normativas). Resultados: Descrição clara dos fatos e resposta objetiva a cada questão levan- tada, integrando as justifi cativas da unidade fi scalizada. Conclusão: Retoma o objetivo central e resume as respostas às questões formu- ladas. Finaliza com um parecer geral sobre o objeto em função das constatações apresentadas. OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 1. ESCOPO DE ATUAÇÃO A principal missão da Ouvidoria-Geral do Município de Boa Vista (que compõe atualmente os quadros da Se- cretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT BOA VISTA) é processar e analisar os relatos dos cidadãos so- bre os serviços públicos municipais. O órgão atua sugerin- do correções para falhas identifi cadas e prevenindo futuras omissões do Poder Executivo. Além disso, gera indicadores estatísticos para orientar os demais órgãos do Poder Exe- cutivo Municipal de Boa Vista-RR na melhoria contínua das atividades oferecidas à sociedade. A criação deste guia específi co de Ouvidoria, ba- seou-se, assim, em uma reestruturação estratégica dos fl uxos de trabalho, buscando otimizar processos internos e integrar as ações da Controladoria. Com isso, busca-se uma classifi cação precisa das informações para fortalecer a transparência e o controle social no município. 2. DEFINIÇÕES Para os fi ns do presente Manual de Ouvidoria, con- sidera-se: I - Público-Alvo: Abrange qualquer pessoa (física ou jurídica), usuário de serviços ou interessado que interaja com a administração de Boa Vista-RR. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 31 II - Atendimento: É a recepção da manifestação do usuário relacionada a um tema ou assunto específi co. Se uma mensagem contiver dois temas ou assuntos distintos, serão registrados dois atendimentos separados. IIII - Formulário Eletrônico: Interface via web para envio de demandas. IV - Manifestações: Conjunto de comunicações for- malizadas pelos usuários dos serviços públicos perante a ouvidoria, por meio dos canais ofi ciais, que tenham como objeto a prestação dos serviços públicos e a conduta dos agentes públicos na prestação e fi scalização de tais servi- ços, compreendendo: a) Sugestão: manifestação por meio da qual o usu- ário apresenta ideia, proposta ou recomendação destinada ao aprimoramento de políticas públicas, serviços prestados ou rotinas administrativas, sem caráter de exigência ime- diata de providência. b) Elogio: manifestação que expressa reconheci- mento, satisfação ou agradecimento em relação a serviço público prestado, programa governamental ou atuação de agente público, evidenciando boas práticas que possam ser disseminadas. c) Solicitação: manifestação por meio da qual o usu- ário requer a adoção de providências específi cas por parte da Administração Pública, visando à obtenção de um ser- viço, atendimento ou solução para demanda individual ou coletiva, desde que não caracterize reclamação. d) Reclamação: manifestação que expressa insatis- fação ou descontentamento do usuário em relação à presta- ção de serviço público, seja por inefi ciência, demora, omis- são, inadequação, falha ou descumprimento de deveres legais por parte da Administração ou de seus agentes. e) Denúncia: manifestação que comunica a ocorrên- cia de irregularidade, ilegalidade, abuso de poder, corrup- ção, violação a direitos humanos ou qualquer prática em desacordo com o ordenamento jurídico ou com os princípios da Administração Pública. V - Pontos Focais: Servidores designados em cada órgão municipal para serem os interlocutores diretos com a Ouvidoria-Geral do Município de Boa Vista. VI - Áreas de Controle: Eixos estratégicos (Usuários de serviços públicos, RH, Licitações, Convênios e Orçamento) que orientam a análise das demandas. 3. TRATAMENTO O ciclo de vida (macro) de uma demanda na Ouvi- doria-Geral do Município é de quatro etapas principais: I. Fase de Atendimento e Canais Nesta etapa, a Ouvidoria-Geral do Município coleta os dados do usuário manifestante, valida as informações e autua o procedimento de ouvidoria, comunicando ao mani- festante o número de protocolo gerado. I.I. Canais de Atendimento da Ouvidoria-Geral do Município de Boa Vista: a) Presencial: Rua Dom José Nepote, 736, São Fran- cisco, Boa Vista-RR, CEP 69305-070 (segunda a sexta-feira, das 08h às 14h). b) Telefone para denúncias e afi ns: 156 (24 horas). c) Telefone para dúvidas ou informações: (95) 98400-0936 (segunda a sexta-feira, das 08h às 14h). d) Site/Portal: https://falabv156.boavista.rr.gov.br/ e) E-mail institucional: ouvidoria@boavista.rr.gov. br. I.II. Regras Específi cas para o Atendimento: a) Limite de protocolo: Serão permitidos até 3 (três) protocolos por chamada para evitar congestionamento na recepção de manifestações. b) Protocolo de Ofício: A SMCT pode abrir processos por iniciativa própria se houver interesse público evidente. c) Identifi cação: Pode ser Identifi cada, Sigilosa (da- dos preservados pela SMCT) ou anônima (sem meios de con- tato). II. Requisitos de Admissibilidade Para que uma denúncia ou reclamação seja proces- sada, ela deve possuir: a) Consistência: Narrativa lógica e compreensível. b) Possibilidade Fática e Jurídica: O fato deve ser possível de ocorrer no mundo real e passível de intervenção legal. c) Nexo Causal: Relação clara entre o serviço relata- do e a falha apontada. d) Competência Municipal: O fato relatado deve ser relacionado com os serviços públicos prestados pela Admi- nistração direta e indireta de Boa Vista-RR ou a agentes públicos integrantes destas. III. Fase de Classifi cação As demandas são separadas entre: a) Competência Municipal: Manifestações relaciona- das a serviços públicos prestados pela Administração direta e indireta de Boa Vista-RR ou a agentes públicos integran- tes destas. Caso verifi cada a competência municipal, proce- der-se-á ao processamento do procedimento de acordo com o fl uxo de ouvidoria estabelecido. b) Incompetência Municipal: Manifestações relacio- nadas a serviços públicos prestados pela Administração di- reta e indireta de outros entes federativos (Estado e União) e de órgãos autônomos ou a agentes públicos integrantes destes. Caso verifi cada a incompetência municipal, proce- der-se-á ao encaminhamento da manifestação aos órgãos competentes, quando possível. IV. Fase de Encaminhamento e Acompanhamento As manifestações classifi cadas como de Competên- cia Municipal são enviadas aos Pontos Focais ou ouvidorias setoriais das secretarias envolvidas, conforme os fl uxos es- tabelecidos em anexo, observando-se o seguinte: a) Monitoramento: O cidadão pode acompanhar o status via telefone ou sistema online com o número do pro- tocolo. b) Finalização: O usuário é notifi cado sobre a con- clusão preferencialmente por e-mail. c) Reabertura: É possível reabrir uma demanda em até 90 (noventa) dias caso surjam fatos novos. d) Sigilo: A Ouvidoria-Geral do Município garantirá a segurança, proteção e o sigilo dos dados, nos termos da Lei federal nº 13.709/2018 - LGPD. e) Controle: Todos os procedimentos de ouvidoria estão suscetíveis de controle e supervisão pela Ouvidoria- -Geral, ainda que a secretaria envolvida possua ouvidoria setorial própria. 4. RELATÓRIOS E COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS A transparência é garantida pela publicação de re- latórios quadrimestrais e anuais que contêm: a) Volume total de atendimentos e canais mais utili- zados; b) Desempenho dos órgãos municipais de Boa Vis- ta-RR em responder às demandas; e c) Indicadores de qualidade e resolutividade. 5. CONCLUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES Para fi ns estatísticos, cada procedimento de ouvido- ria fi nalizado será classifi cado em uma das categorias espe- cífi cas seguintes, segundo o resultado fi nal obtido: a) Análise Conclusiva: Procedente / Improcedente / Parcialmente Procedente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 32 6. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E APLICAÇÃO DA LGPD A proteção de dados pessoais é um direito funda- mental assegurado pela legislação brasileira, com desta- que para o art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal e Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No âmbito da Administração Pública, sua aplicação exige a adoção de práticas que garantam transparência, segurança e respeito à privacidade dos cidadãos. A Ouvidoria-Geral desempenha papel estratégico nesse contexto, atuando como canal de comunicação entre o cidadão e a Administração, ao mesmo tempo em que deve assegurar o adequado tratamento dos dados pessoais en- volvidos nas manifestações recebidas. A LGPD estabelece regras para o tratamento de da- dos pessoais, com o objetivo de proteger os direitos funda- mentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimen- to da personalidade da pessoa natural. A lei se aplica tanto ao setor privado quanto ao se- tor público, incluindo órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. 6.1. DEFINIÇÕES Para melhor compreensão, destacam-se alguns conceitos fundamentais concernentes à proteção de dados pessoais: I. Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identifi cada ou identifi cável (ex.: nome, CPF, ende- reço); II. Dado pessoal sensível: informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos; III. Titular dos dados: pessoa natural a quem se re- ferem os dados pessoais; IV. Tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, registro, organização, ar- mazenamento, uso, compartilhamento e eliminação; V. Controlador: órgão ou entidade responsável pe- las decisões sobre o tratamento de dados; VI. Operador: quem realiza o tratamento em nome do controlador; VII. Encarregado (DPO): responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 6.2. A LGPD NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA No setor público, o tratamento de dados pessoais deve atender ao interesse público, à execução de políticas públicas e às competências legais dos órgãos. Na proteção de dados pessoais, a Administração deve observar princípios como: a) Finalidade; b) Adequação; c) Necessidade; d) Livre acesso; e) Qualidade dos dados; f) Transparência; g) Segurança; h) Prevenção; i) Não discriminação; j) Responsabilização; e k) Prestação de contas. 6.3. CICLO DE MELHORIA CONTÍNUA DA PRIVACIDA- DE O ciclo de melhoria contínua da privacidade é com- posto pelas seguintes fases: a) Planejar (políticas, riscos e objetivos) b) Fazer (implementar controles) c) Verifi car (monitorar, medir e auditar) d) Agir (corrigir, prevenir e melhorar) 6.3.1. DIREITOS DOS TITULARES E BOAS PRÁTICAS Os cidadãos possuem direitos garantidos pela LGPD, dentre os quais: a) confi rmação da existência de tratamento; b) acesso aos dados; c) correção de dados incompletos ou desatualiza- dos; d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários; e) informação sobre compartilhamento; e f) revogação de consentimento, quando aplicável. 6.4. ESCOPO DE ATUAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL A Ouvidoria-Geral atua como unidade responsável por receber, analisar e encaminhar manifestações dos cida- dãos, tais como denúncias, reclamações, solicitações, suges- tões e elogios. No contexto da LGPD, sua atuação envolve, dentre outras competências, garantir que os dados pessoais rece- bidos sejam tratados de forma adequada e segura; orientar o cidadão sobre o uso de seus dados; zelar pela confi den- cialidade das informações, especialmente em denúncias; assegurar que o compartilhamento de dados entre unida- des ocorra de forma justifi cada e limitada; e atuar como canal de recepção de demandas relacionadas à proteção de dados. A atuação da Ouvidoria-Geral na proteção de da- dos pode ser compreendida em três esferas: a) esfera preventiva: adoção de boas práticas para evitar o uso indevido de dados pessoais, incluindo capacita- ção de servidores e revisão de fl uxos internos; b) esfera operacional: tratamento cotidiano das manifestações, com aplicação das regras de proteção de dados; c) esfera corretiva: atuação em casos de incidentes, falhas ou uso indevido de dados, com encaminhamento às áreas competentes, inclusive para eventual apuração em sede de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD). 6.4.1. DA ATUAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL NO TRA- TAMENTO DE DADOS A atuação da Ouvidoria-Geral no tratamento de dados pessoais deve observar as seguintes etapas: a) coleta: obtenção dos dados estritamente neces- sários para o registro da manifestação; b) registro: inserção das informações em sistema próprio, com controle de acesso; c) classifi cação: identifi cação do tipo de manifesta- ção e do nível de sigilo; d) análise: verifi cação do conteúdo e defi nição do encaminhamento adequado; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 33 e) compartilhamento: envio às unidades responsá- veis, limitando-se aos dados necessários; f) acompanhamento: monitoramento da resposta e do tratamento da demanda; g) resposta ao cidadão: retorno com informações claras, respeitando a proteção de dados; h) arquivamento: guarda das informações conforme normas de gestão documental e segurança da informação. 6.4.2. PROTEÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS E SIGILOSOS A Ouvidoria deve adotar especial cautela no trata- mento de dados sensíveis e informações sigilosas, incluindo: a) restrição de acesso a servidores autorizados; b) uso de sistemas seguros; c) anonimização de dados sempre que possível; d) proteção da identidade do denunciante, quando aplicável; e) vedação de divulgação indevida de informações. 6.4.3. INCIDENTES DE SEGURANÇA NO TRATAMEN- TO DE DADOS PESSOAIS Em caso de vazamento ou uso indevido de dados, devem ser adotadas medidas imediatas, tais como conten- ção do incidente; comunicação à área responsável, ao en- carregado de dados e ao Secretário de Controle e Trans- parência; registro da ocorrência; avaliação dos impactos; e adoção de medidas corretivas e preventivas. 6.4.4. ATENDIMENTO DA OUVIDORIA-GERAL AO TI- TULAR DE DADOS A Ouvidoria deve atuar como canal facilitador para o exercício desses direitos. Os servidores que atuam na Ou- vidoria devem tratar os dados com responsabilidade e ética; respeitar os princípios da LGPD; evitar o acesso ou compar- tilhamento indevido de informações; comunicar eventuais incidentes de segurança; e participar regularmente de ca- pacitações sobre proteção de dados. Nas comunicações da Administração com cidadãos ou interessados externos à sua estrutura, adotar-se-á boas práticas visando à segurança e proteção de dados pessoais, devendo os servidores observar o seguinte: a) coletar apenas dados necessários; b) evitar registros excessivos ou irrelevantes; c) utilizar linguagem clara nas comunicações; d) restringir acessos conforme necessidade; e) manter sistemas atualizados e seguros, notifi can- do qualquer falha detectada; e f) promover cultura de proteção de dados. Ainda, a Ouvidoria-Geral do Município desempe- nha função essencial no relacionamento institucional entre Administração Pública e titulares de dados pessoais, espe- cialmente no que se refere ao exercício dos direitos asse- gurados pela LGPD. Considerando sua natureza de canal ofi cial de atendimento ao cidadão, recepção de manifesta- ções, promoção da transparência e mediação institucional, a Ouvidoria-Geral atuará como porta de entrada das soli- citações relacionadas à proteção de dados pessoais formu- ladas pelos titulares de dados, inclusive por intermédio do canal de Ouvidoria ou do e-SIC LGPD. A atuação da Ouvidoria-Geral deverá assegurar atendimento adequado, acessível, rastreável e tempestivo às demandas relacionadas aos direitos dos titulares de da- dos pessoais, observando-se os princípios da transparência, boa-fé, efi ciência administrativa, segurança da informação e proteção da privacidade. Compete à Ouvidoria-Geral do Município, especial- mente: a) receber, registrar, controlar e acompanhar soli- citações relacionadas ao exercício dos direitos previstos na LGPD; b) operacionalizar os canais de atendimento desti- nados às demandas relativas à proteção de dados pessoais, inclusive por meio do sistema eletrônico de Ouvidoria ou e-SIC LGPD; c) promover o adequado encaminhamento das so- licitações aos órgãos, setores ou agentes responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais; d) acompanhar os prazos de resposta e assegurar a tramitação adequada das demandas apresentadas pelos titulares; e) prestar orientações iniciais aos cidadãos acerca dos direitos previstos na LGPD e dos meios disponíveis para seu exercício; f) garantir o registro, rastreabilidade e controle das manifestações relacionadas à proteção de dados pessoais; g) atuar de forma integrada com a Controladoria- -Geral, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — DPO e demais órgãos municipais; h) encaminhar comunicações relacionadas a inci- dentes de segurança ou possíveis irregularidades identi- fi cadas pelos titulares de dados aos setores competentes para apuração; i) elaborar relatórios estatísticos e gerenciais acerca das demandas relacionadas à proteção de dados pessoais; j) contribuir para ações de transparência, conscien- tização institucional e fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais; k) assegurar tratamento adequado às solicitações relacionadas aos direitos dos titulares, incluindo: I — confi rmação da existência de tratamento de da- dos pessoais; II — acesso aos dados pessoais tratados; III — correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV — anonimização, bloqueio ou eliminação de da- dos desnecessários, excessivos ou tratados em desconformi- dade com a LGPD; V — portabilidade dos dados, quando cabível; VI — informação acerca do compartilhamento de dados pessoais; VII — revogação do consentimento, quando aplicá- vel; VIII — oposição ao tratamento realizado em des- conformidade com a legislação; IX — revisão de decisões automatizadas, quando existente tratamento dessa natureza; e l) executar demais atribuições correlatas. A Ouvidoria-Geral deverá atuar com observância estrita ao dever de confi dencialidade, assegurando prote- ção das informações recebidas, controle de acesso aos re- gistros e adoção de medidas administrativas aptas à preser- vação do sigilo e integridade dos dados pessoais tratados no âmbito de suas atividades. A integração institucional entre Controladoria-Ge- ral, Ouvidoria-Geral, Encarregado pelo Tratamento de Da- dos Pessoais — DPO, secretarias municipais e demais agen- tes públicos constitui medida indispensável à consolidação de uma política efetiva de governança em privacidade e proteção de dados pessoais, permitindo a adequada imple- mentação das diretrizes previstas na LGPD, o fortalecimen- to da segurança da informação e a proteção dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal. 6.6. DA ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO NO TRATAMENTO DE DADOS A Controladoria-Geral do Município, em razão de suas atribuições constitucionais e administrativas de contro- le interno, auditoria, fi scalização, correição e promoção da integridade administrativa, assume posição estratégica na estrutura de governança da proteção de dados pessoais, es- pecialmente no exercício das funções de monitoramento da conformidade institucional, avaliação de riscos, fi scalização das atividades de tratamento de dados e apuração de inci- dentes de segurança eventualmente ocorridos no âmbito da Administração Pública Municipal. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 34 Sob a perspectiva da LGPD, considera-se Controla- dor a pessoa natural ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Na Adminis- tração Pública Municipal, o Município, representado por seus órgãos e entidades, fi gura como controlador dos da- dos pessoais tratados para execução de políticas públicas e prestação de serviços públicos. Nesse cenário, a Controladoria-Geral do Município atuará institucionalmente como órgão central de supervi- são, governança, auditoria e fi scalização das práticas de tratamento de dados pessoais realizadas pelos diversos agentes públicos municipais, competindo-lhe, especialmen- te: a) coordenar e supervisionar mecanismos de gover- nança em privacidade e proteção de dados pessoais no âm- bito da Administração Pública Municipal; b) fi scalizar a observância dos princípios previstos na LGPD, especialmente os princípios da fi nalidade, ade- quação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização; c) promover auditorias periódicas nos sistemas, bancos de dados, fl uxos administrativos e procedimentos que envolvam tratamento de dados pessoais; d) monitorar a conformidade dos órgãos e entida- des municipais quanto à adoção de medidas técnicas e ad- ministrativas aptas à proteção de dados pessoais; e) supervisionar a implementação de controles de acesso, políticas de segurança da informação, mecanismos de rastreabilidade e registros de operações de tratamento de dados; f) apurar administrativamente incidentes de segu- rança, acessos indevidos, vazamentos de dados, compar- tilhamentos irregulares ou quaisquer eventos capazes de acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais; g) recomendar medidas corretivas, preventivas e mitigatórias relacionadas à segurança da informação e à proteção de dados pessoais; h) produzir relatórios técnicos, pareceres, recomen- dações e orientações normativas acerca da conformidade institucional com a LGPD; i) acompanhar a elaboração e atualização do in- ventário de dados pessoais, mapeamento de processos e registros das operações de tratamento de dados pessoais — ROPA; j) atuar de forma integrada com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), secretarias munici- pais e demais agentes de tratamento; k) promover ações de capacitação, conscientização e disseminação da cultura de proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal; l) apoiar procedimentos de gestão de riscos relacio- nados à privacidade e proteção de dados pessoais; m) acompanhar o cumprimento das determinações e orientações expedidas pela Autoridade Nacional de Pro- teção de Dados — ANPD; e n) executar demais atribuições correlatas. A atuação da Controladoria-Geral deverá observar os princípios da segregação de funções, rastreabilidade, responsabilização administrativa e governança baseada em risco, garantindo que os processos de fi scalização e au- ditoria sejam executados de forma técnica, documentada e compatível com as exigências da LGPD e das normas de se- gurança da informação aplicáveis à Administração Pública. No tocante aos incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, compete à Controladoria-Geral promover a apuração administrativa das ocorrências, incluindo análise das causas, extensão do incidente, identifi cação de vulnera- bilidades, avaliação dos impactos aos titulares dos dados e proposição de medidas de contenção, correção e prevenção. A Controladoria-Geral poderá, ainda, requisitar informações, documentos, registros de acesso, relatórios técnicos e demais elementos necessários à instrução de au- ditorias e procedimentos de apuração relacionados ao tra- tamento de dados pessoais, sem prejuízo das competências do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — DPO. 6.6.1. MONITORAMENTO CONTÍNUO DE SISTEMAS E BANCO DE DADOS Uma das atribuições relevantes da Controladoria- -Geral é o acompanhamento contínuo dos sistemas infor- matizados que registram e tratam dados pessoais. Esse monitoramento tem como objetivo identifi car possíveis ex- posições indevidas de dados, verifi car acessos públicos não autorizados, avaliar falhas de segurança ou confi guração e prevenir incidentes envolvendo dados pessoais. Essa vertente de atuação atribui à Controladoria- -Geral a execução de ações regulares de acompanhamento do tratamento de dados pessoais, tais como: a) verifi cações periódicas em sistemas públicos; b) análise de denúncias e comunicações recebidas; c) interação com áreas de tecnologia e segurança da informação; e d) testes de exposição de dados em ambientes digi- tais. Sempre que identifi cada irregularidade, a Contro- ladoria-Geral deve comunicar a Unidade responsável e acompanhar a adoção de medidas corretivas. 6.6.2. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PERIÓDICOS A Controladoria-Geral deve consolidar informações sobre a proteção de dados pessoais e as verifi cações sema- nais realizadas nos sistemas prioritários por meio da elabo- ração de relatórios periódicos. Esses relatórios têm como fi nalidade registrar ocor- rências relacionadas à proteção de dados, identifi car pa- drões e riscos recorrentes, avaliar o desempenho das Uni- dades na proteção de dados, propor melhorias nos sistemas e processos e subsidiar decisões da alta gestão. Os relatórios devem incluir, entre outros, os seguin- tes dados: a) quantidade e tipo de manifestações recebidas; b) sistemas e banco de dados verifi cados; c) incidentes identifi cados; d) medidas adotadas pelas Unidades; e) recomendações emitidas pela Controladoria-Ge- ral para aprimoramento da governança de dados; e f) demais informações julgadas pertinentes pelos agentes da Controladoria-Geral. TRANSPARÊNCIA - SMCT 1. ORIENTAÇÕES GERAIS - DIRETRIZES DE TRANSPA- RÊNCIA PÚBLICA A publicidade proativa de dados e conhecimentos vinculados à Lei federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e Decreto municipal nº 204/2013, con- cernentes aos órgãos do Município de Boa Vista, deve ser integrada aos portais digitais da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT DE BOA VISTA. Esse conte- údo precisa obrigatoriamente estar alocado em uma área exclusiva intitulada “Acesso à Informação”, posicionada de forma visível no menu principal das páginas da internet. Cada órgão do Município de Boa Vista, a partir das diretrizes fornecidas neste Manual, devem prestar as infor- mações em seu Portal Eletrônico na internet. 2. ORIENTAÇÕES SOBRE CONTEÚDO E TRANSPA- RÊNCIA ATIVA Para a disponibilização desses dados, a Secreta- ria Municipal de Controle e Transparência – SMCT DE BOA VISTA, a partir de dados fornecidos pelos órgãos e também publicados nos respectivos portais, deve observar diretrizes rigorosas. Os portais precisam oferecer ferramentas de bus- ca efi cientes, sendo essencial seguir padrões de codifi cação que facilitem a indexação por motores de pesquisa exter- nos. Além disso, é indispensável assegurar que toda infor- mação seja fi dedigna, íntegra, primária e atualizada cons- tantemente. No caso de seções como “Perguntas Frequentes”, a data da última modifi cação deve ser exibida de forma clara. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 35 Toda a comunicação deve ser feita através de uma lingua- gem acessível ao cidadão, evitando termos técnicos que di- fi cultem a compreensão. Somado a isso, conforme a Lei nº 14.129/2021, a promoção da transparência em Boa Vista-RR deve tratar a publicidade das bases de dados como regra e o sigilo como exceção. Os dados devem ser legíveis por máquinas, estar em formato aberto e respeitar a LGPD. É necessário que existam descrições semânticas das bases, garantindo que o intercâmbio de informações entre diferentes esferas ocorra de forma segura, fomentando o controle social e o uso de novas tecnologias para uma gestão democrática. Nesse sentido, algumas diretrizes: I. Os sites devem conter ferramentas de pesquisa de conteúdo. É recomendável atentar para as boas práticas de codifi cação e organização de páginas da internet, a fi m de melhorar o processo de indexação das ferramentas de busca. II. A autenticidade e integridade de todas as infor- mações disponíveis nos sites institucionais devem ser ga- rantidas. III. As informações disponibilizadas devem ser ínte- gras, primárias e autênticas. IV. Dados, informações e relatórios devem ser man- tidos atualizados. V. As informações que necessitam de atualização constante, como perguntas frequentes, devem informar a data da última modifi cação no site. VI. As informações devem ser divulgadas em lin- guagem cidadã, evitando que possam ter seu entendimento comprometido por uso de nomenclaturas pouco conhecidas ou termos técnicos. Alguns requisitos específi cos de Transparência Ati- va: I. Observância da publicidade das bases de dados não pessoais como preceito geral e do sigilo como exceção. II. Garantia de acesso irrestrito aos dados, os quais devem ser legíveis por máquina e estar disponíveis em for- mato aberto, respeitadas a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. III. Descrição das bases de dados com informação sufi ciente sobre estrutura e semântica dos dados, inclusive quanto à sua qualidade e à sua integridade. IV. Permissão irrestrita de uso de bases de dados publicadas em formato aberto. V. Completude de bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciar bases pri- márias, quando disponibilizadas de forma agregada. VI. Atualização periódica, mantido o histórico, de forma a garantir a perenidade de dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à socieda- de e a atender às necessidades de seus usuários. VII. Respeito à privacidade dos dados pessoais e dos dados sensíveis, sem prejuízo dos demais requisitos elenca- dos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. VIII. Intercâmbio de dados entre órgãos e entidades dos diferentes Poderes e esferas da Federação, respeitado o disposto no art. 26 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. IX. Fomento ao desenvolvimento de novas tecnolo- gias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos. 3. DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO E AUDI- TORIA DA TRANSPARÊNCIA PELA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Abaixo são descritas as diretrizes para os diversos órgãos componentes do serviço público da Municipalida- de de Boa Vista, em relação ao exercício da transparên- cia (“Como Fazer/Como atingir Transparência, na visão da SMCT”). 3.1. TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL No âmbito da transparência institucional, a Secre- taria Municipal de Controle e Transparência – SMCT DE BOA VISTA informa que os órgãos do Município de Boa Vista de- vem divulgar sua estrutura organizacional por meio de grá- fi cos que representem suas unidades, detalhando as com- petências de cada setor e a base jurídica correspondente, incluindo regimentos internos. A relação de autoridades deve ser completa, apre- sentando nomes, cargos, telefones, e-mails, currículos e agendas públicas. Sobre o atendimento, o horário de fun- cionamento da secretaria deve estar explícito, não sendo confundido com o horário do Serviço de Informação ao Ci- dadão – SIC. Também devem ser publicados atos normativos in- feriores a decretos, com as devidas anotações de alterações ou revogações. 3.2. TRANSPARÊNCIA EM RELAÇÃO A AÇÕES, PRO- GRAMAS e PARTICIPAÇÃO SOCIAL Quanto às ações e programas, os órgãos do Muni- cípio de Boa Vista devem listar projetos e obras, indicando as unidades responsáveis, metas, indicadores de impacto e resultados obtidos. A “Carta de Serviços” deve estar aces- sível aos usuários, assim como dados de governança e pro- gramas de integridade. No campo da participação popular, a transparência é assegurada por meio da Ouvidoria-Geral do Município (pelo telefone 156). 3.3. TRANSPARÊNCIA EM RELAÇÃO A AUDITORIAS A publicidade referente às Auditorias, os órgãos do Município de Boa Vista devem prestar informação organi- zada conforme os itens abaixo: (I) Prestação de Contas: É obrigatória a publica- ção anual, em uma página unifi cada do portal eletrônico, dos balanços contábeis, do relatório descritivo da gestão e, quando houver, dos certifi cados de auditoria e manifesta- ções das autoridades de supervisão. (II) Rol de Responsáveis: Deve-se disponibilizar anualmente a listagem das autoridades responsáveis pela gestão, observando os prazos e calendários de atualização estabelecidos para o encerramento de cada exercício fi nan- ceiro. (III) Relatórios: Os órgãos do Município de Boa Vis- ta devem disponibilizar, em campo específi co, um link que direcione o interessado aos relatórios de auditoria realiza- dos pelos órgãos de controle sobre suas atividades. Pode-se oferecer um guia prático ou instruções detalhadas para que o cidadão aprenda a fi ltrar e localizar esses documentos nos portais de consulta pública. (IV) Ações de Supervisão, Controle e Correição: De- vem ser expostas as iniciativas centrais tomadas para asse- gurar que a utilização do patrimônio e dos recursos públicos sob guarda da unidade ocorra com estrita legalidade, ética, economia e clareza. 3.4. TRANSPARÊNCIA EM RELAÇÃO A CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 3.4.1. Da Transparência de transferências em geral Nesta área, são publicados os dados relativos ao trânsito de recursos fi nanceiros, englobando repasses e transferências efetuados pelos órgãos do Município de Boa DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 36 Vista. A transparência sobre Convênios e Transferências deve observar a seguinte organização: (I) Repasses e Transferências de Recursos Financei- ros: As informações englobam a movimentação de verbas realizadas por meio de convênios, ajustes de repasse, ter- mos de cooperação ou instrumentos similares fi rmados com outras instituições públicas ou entidades privadas sem fi ns lucrativos. Esta seção deve conter: (a) Transferências deter- minadas por lei ou pela constituição; (b) Repasses diretos de renda ao munícipe; (c) Acordos de parceria ativos e seus respectivos planos de execução. 3.4.2. Da Transparência do Fluxo de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas Municipais O acompanhamento da execução das emendas par- lamentares municipais deve observar as previsões da Ins- trução Normativa Conjunta SMGOV, PGM, SMCT e SMPOF- TI Nº 001/2026, reconhecendo-se que o acompanhamento contínuo do processo pela SMCT objetiva fortalecer os me- canismos de controle interno, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e promover maior efi ciência, trans- parência e integridade na execução das políticas públicas municipais. A Unidade Executora iniciará o processo administra- tivo de execução indireta, promovendo a autuação formal dos autos e juntando, obrigatoriamente: (a) Plano de Tra- balho detalhado; (b) minuta do convênio, termo de colabo- ração ou instrumento congênere; (c) documentação prevista no Anexo III da Instrução Normativa Conjunta SMGOV, PGM, SMCT e SMPOFTI Nº 001/2026; (d) documentos complemen- tares considerados pertinentes à instrução processual. Após aprovação técnica acerca da compatibilidade do objeto proposto com a fi nalidade da transferência de re- cursos, metas institucionais, interesse público envolvido e resultados esperados, os autos serão encaminhados à SM- POFTI, que realizará análise de viabilidade orçamentária e fi nanceira do cronograma de desembolso. Havendo manifestação favorável, o processo segui- rá para análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município (PGM), devendo, após a elaboração de parecer jurídico, ser remetido à SMCT para análise de conformidade, nos termos do art. 7º, IV, da IN Conjunta SMGOV, PGM, SMCT e SMPOFTI Nº 001/2026. 3.4.2.1. Da Análise de Conformidade pela SMCT A SMCT exercerá controle de conformidade adminis- trativa, procedimental e de integridade da parceria preten- dida, constituindo etapa estratégica de governança e miti- gação de riscos, competindo-lhe, especialmente: a) verifi car a aderência do processo às normas in- ternas, regulamentos e instruções normativas vigentes; b) analisar a completude documental dos autos; c) avaliar o cumprimento das recomendações técni- cas e jurídicas anteriormente emitidas; d) examinar a compatibilidade entre objeto, metas, cronograma e plano de aplicação dos recursos; e) verifi car a conformidade dos procedimentos de seleção, formalização e execução; f) identifi car riscos administrativos, operacionais, fi - nanceiros e de integridade; g) avaliar mecanismos de transparência, monitora- mento e prestação de contas; h) recomendar medidas corretivas, complementa- ções documentais ou ajustes procedimentais; i) validar a observância dos princípios da legalida- de, impessoalidade, moralidade, publicidade, efi ciência e accountability administrativa; e j) registrar manifestação conclusiva de conformida- de ou apontamentos saneadores. A atuação da SMCT deverá possuir caráter preventi- vo, orientativo e fi scalizatório, visando assegurar seguran- ça jurídica, regularidade procedimental e adequada gover- nança da execução indireta dos recursos públicos. 3.4.2.2. Retorno à Unidade Executora para Celebra- ção do Instrumento Após a manifestação da SMCT, o processo retornará à Unidade Executora para adoção das providências fi nais necessárias à formalização da parceria. A celebração do instrumento jurídico somente pode- rá ocorrer após saneamento integral das recomendações da PGM, atendimento das exigências e apontamentos formula- dos pela SMCT, confi rmação da regularidade processual e validação fi nal da documentação obrigatória. 3.4.2.3. Do Monitoramento e Prestação de Contas Cabe à SMCT a responsabilidade pela operaciona- lização e manutenção do Painel de Emendas de que trata a IN Conjunta SMGOV, PGM, SMCT e SMPOFTI Nº 001/2026, observada a distribuição de responsabilidades prevista no art. 9º do referido ato normativo. Nos casos de execução indireta das emendas parla- mentares impositivas, o convenente (terceiro) deverá pres- tar contas da execução do objeto e aplicação dos valores re- cebidos, submetendo toda a documentação à análise prévia da Unidade Executora. Após a análise prévia, os autos serão remetidos à SMCT para elaboração de parecer técnico acer- ca da aprovação ou reprovação das contas prestadas pelo convenente, encaminhando-se posteriormente os autos ao gestor da Unidade Executora para decisão fi nal. 3.4.2.4. Das Irregularidades, Vícios ou Inconformi- dades Verifi cando a SMCT a existência de irregularidades, falhas, vícios ou inconformidades relacionadas à execução do objeto pactuado ou à respectiva prestação de contas, de- verá ser instaurado processo administrativo específi co des- tinado à apuração e regularização das ocorrências identi- fi cadas, o qual deverá ser apensado aos autos do processo administrativo de execução da correspondente emenda. Durante a tramitação do processo de regularização, caso as irregularidades apontadas não sejam corrigidas dentro do prazo fi xado pela SMCT, a prestação de contas poderá ser aprovada com ressalvas ou rejeitada, de acordo com a natureza e a gravidade das impropriedades consta- tadas, nos termos do § 2º do art. 14 da IN Conjunta SMGOV, PGM, SMCT e SMPOFTI Nº 001/2026. Na hipótese de reprovação defi nitiva da prestação de contas ou de sua não apresentação, caberá à SMCT de- terminar a pronta instauração de Tomada de Contas Espe- cial, na forma da legislação aplicável, com posterior enca- minhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima, acompanhada da identifi cação do responsável pelo eventu- al prejuízo causado ao erário. 3.5. TRANSPARÊNCIA EM RELAÇÃO A RECEITAS E DESPESAS A clareza sobre Receitas e Despesas dos órgãos do Município de Boa Vista deve ser apresentada pelos seguin- tes pontos: (I) Receita Pública: Compreende os montantes fi nan- ceiros (como impostos, taxas e contribuições) arrecadados para viabilizar os serviços e investimentos. Devem ser ex- postos: a) Estimativa de arrecadação (com data de atualiza- ção); b) Receita efetivamente entrada nos cofres; c) Receita registrada; d) Classifi cação da receita; e e) Fonte de origem dos recursos. (II) Quadro de programas, por unidade orçamentá- ria: Refere-se ao detalhamento dos gastos com obras, con- tratações de serviços e aquisições de materiais. A execução fi nanceira demonstra como o dinheiro é aplicado para cum- prir as metas e projetos de cada setor da administração. (III) Despesas com diárias e passagens: É necessário dar visibilidade aos valores pagos a servidores em missões ofi ciais ou colaboradores em viagens de interesse público. Caso esses dados não estejam centralizados em portais ex- ternos, a Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, deve publicá-los diretamente, detalhando: unidade gestora, nome e cargo do benefi ciário, origem, destino, pe- ríodo, justifi cativa da viagem, transporte utilizado, catego- ria e valor da passagem, além da quantidade e valor total DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 37 das diárias. (IV) Notas Fiscais Eletrônicas: Devem ser disponi- bilizados os comprovantes fi scais eletrônicos das aquisi- ções feitas pelo poder público, podendo a unidade oferecer um link direto para a consulta dessas notas nos portais de transparência disponíveis. 3.6. TRANSPARÊNCIA EM RELAÇÃO A LICITAÇÕES E CONTRATOS Aqui são detalhados os processos de compra e os acordos fi rmados pelos órgãos do Município de Boa Vista. A transparência nestes temas deve ser informada por: (i) Licitações: Em conformidade com a legislação vi- gente, todos os atos das licitações são públicos, exceto infor- mações protegidas por sigilo legal. Devem ser divulgados os editais, as etapas dos certames e as contratações resul- tantes. (ii) Contratos: Os órgãos do Município de Boa Vista devem manter uma lista organizada e de fácil navegação contendo todos os termos contratuais estabelecidos pela instituição. 3.7. TRANSPARÊNCIA EM RELAÇÃO A SERVIDORES (OU EMPREGADOS PÚBLICOS) Nesta seção, encontram-se dados sobre processos seletivos e a relação dos profi ssionais que atuam nos ór- gãos do Município de Boa Vista. A publicidade sobre o quadro de pessoal deve con- templar: (i) Servidores ou empregados públicos: Relação dos profi ssionais em atividade, incluindo nomes, cargos, fun- ções e o detalhamento das remunerações e vínculos. (ii) Aposentados e pensionistas: Listagem individu- alizada dos servidores inativos, informando os valores cor- respondentes a aposentadorias e pensões pagas. (iii) Concursos Públicos: Publicação integral de edi- tais de certames destinados ao preenchimento de vagas no quadro funcional. (iv) Relação completa dos empregados terceiriza- dos: Deve-se divulgar, com atualização a cada quatro me- ses, a lista de trabalhadores terceirizados, contendo: a) nome; b) CPF com dígitos ocultos para proteção; c) função desempenhada; d) local de trabalho. 3.8. TRANSPARÊNCIA EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC Este espaço deve trazer orientações sobre o funcio- namento, o endereço físico e os meios de contato do SIC dos órgãos do Município de Boa Vista, além de estatísticas sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.” A transparência do SIC deve conter: (I) Informações sobre o SIC: No mínimo, devem cons- tar: a) Endereço para atendimento presencial; b) Horário de expediente; c) Equipe de atendimento; d) Telefone e e-mail (ressaltando que servem para dúvidas e orientações sobre pedidos de informação); e) Identifi cação da Autoridade de Monitoramento da LAI designada na unidade. 3.9. TRANSPARÊNCIA EM RELAÇÃO A PERGUNTAS FREQUENTES Nesta área, reunimos as respostas para os questio- namentos mais comuns direcionados a cada um dos órgãos do Município de Boa Vista. Neste campo, devem constar as dúvidas habituais da população sobre as funções do órgão, organizadas de modo simples, atualizado e com a indicação da última revi- são do conteúdo. 3.10. TRANSPARÊNCIA EM RELAÇÃO A SANÇÕES AD- MINISTRATIVAS Nesta seção, são listadas as penalidades aplicadas pelos órgãos do Município de Boa Vista a indivíduos, em- presas, entidades do terceiro setor ou servidores. Devem ser expostos os dados sobre punições admi- nistrativas impostas pela administração em razão de irre- gularidades cometidas por pessoas físicas ou jurídicas. CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CONCEITOS INTRODUTÓRIOS DE CORREGEDORIA A ESSÊNCIA E A ATUAÇÃO DA CORREGEDORIA NA GESTÃO PÚBLICA A Corregedoria constitui-se como uma unidade de controle interno de natureza estratégica, estabelecida no seio de instituições dos diversos Poderes (notadamente em corporações policiais, tribunais e ministérios) e em organi- zações privadas de grande porte. Sua missão precípua transcende a mera vigilância; ela é responsável pelo policiamento administrativo, monito- ramento contínuo, orientação técnica e retifi cação de condu- tas e fl uxos de trabalho. O objetivo fundamental desse órgão é salvaguar- dar a integridade institucional, assegurando que a probida- de, o império da lei e a máxima efi ciência sejam os pilares de toda atividade funcional, por meio da apuração rigorosa de desvios éticos, faltas administrativas ou ilícitos criminais. DIMENSÕES DAS ATRIBUIÇÕES CORREICIONAIS As competências da Corregedoria desdobram-se em três eixos vitais para a saúde institucional: Função Correicional e de Fiscalização Sistemática: Consiste no acompanhamento diligente e metódico das ope- rações realizadas pelas unidades administrativas. Busca- -se, aqui, certifi car que cada ato de gestão esteja em estrita conformidade com o arcabouço normativo vigente, evitando a erosão da qualidade do serviço público. Função Investigativa e de Instrução: Representa o braço apurador do órgão, voltado ao processamento de de- núncias, representações e notícias de irregularidades. Esta função exige a colheita técnica de provas para elucidar des- vios de conduta atribuídos a servidores ou agentes públicos. Função Preventiva e Pedagógica: Atua na vanguar- da para evitar o surgimento de infrações. Por meio da edu- cação corporativa, da disseminação de boas práticas e da orientação sobre o código de ética e procedimentos opera- cionais, a Corregedoria busca mitigar riscos e prevenir fa- lhas antes que estas se consolidem. FUNDAMENTOS TÉCNICOS E INSTRUMENTOS OPE- RACIONAIS Para que a governança correcional seja efetiva, uti- liza-se de conceitos e ferramentas padronizadas: Arcabouço Normativo da Corregedoria: Conjunto de provimentos e diretrizes que instituem o regramento inter- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 38 no. Atua como um guia procedimental indispensável, uni- formizando a atuação e decisões da Corregedoria-Geral, garantindo previsibilidade e segurança jurídica. Juízo de Admissibilidade: Etapa processual de natu- reza crítica onde se realiza o exame da viabilidade de uma denúncia. Nesta fase, a Corregedoria avalia a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade (provas base) necessários para justifi car a abertura de um procedimento formal. Sindicância Administrativa Acusatória: Rito simpli- fi cado destinado à apuração de faltas disciplinares de me- nor potencial ofensivo ou para a identifi cação preliminar de responsabilidades, podendo ter caráter meramente investi- gativo ou punitivo para infrações leves. Sindicância Administrativa Investigativa: Rito preli- minar destinado à apuração de fatos e à coleta de elemen- tos informativos, com a fi nalidade de verifi car a existência de irregularidades e identifi car eventual autoria, sem apli- cação imediata de penalidade. Processo Administrativo Disciplinar (PAD): O instru- mento mais solene e exauriente do sistema correicional. É regido pelo rito do contraditório e da ampla defesa, per- mitindo uma investigação profunda que pode culminar na aplicação de sanções gravosas, incluindo a exclusão do ser- vidor dos quadros públicos (demissão). Corregedor-Geral: Autoridade designada encarre- gada da vigilância ininterrupta e direta sobre os atos dos servidores da Administração Pública municipal, garantindo a correção contínua das atividades. DISTINÇÕES INSTITUCIONAIS RELEVANTES Diferenciação entre Corregedoria e Ouvidoria: É fundamental discernir as competências de cada canal para a correta governança social. A Ouvidoria atua como o principal canal de interface e diálogo com a socieda- de, funcionando como a instância receptora das demandas, críticas e denúncias dos cidadãos (transparência passiva). Em contrapartida, a Corregedoria é o órgão técni- co de inteligência e repressão interna. Ela recebe os fatos já triados pela Ouvidoria ou reportados por outros órgãos municipais para, de fato, exercer o poder de polícia admi- nistrativa, instruindo processos e aplicando as penalidades cabíveis após o devido processo legal. Diferenciação entre Corregedoria e Controladoria: Enquanto a Corregedoria foca especifi camente na conduta dos agentes públicos e na legalidade de seus atos funcionais, a Controladoria possui um olhar voltado para a gestão macro. O foco da Controladoria é o controle interno, a auditoria de processos, a transparência e a fi scalização do uso dos recursos públicos (gestão fi nanceira e orçamen- tária). É comum que a Corregedoria seja uma unidade inte- grante da estrutura de uma Controladoria. Distinção entre Corregedoria e Comissão de Ética: A diferença fundamental está no tipo de norma violada e na severidade da punição. A Comissão de Ética analisa desvios de conduta moral e profi ssional baseados no Código de Ética da instituição, e sua penalidade máxi- ma costuma ser a censura ética (uma mancha no currículo do servidor). Já a Corregedoria apura infrações funcionais previstas em estatuto ou lei (como corrupção ou abandono de cargo), possuindo poder para aplicar penalidades admi- nistrativas, como suspensões e advertências. ASPECTOS PRÁTICOS DE CORREGEDORIA 1. DO CONHECIMENTO E DA RECEPÇÃO DE DENÚN- CIAS E REPRESENTAÇÕES As notícias de irregularidades e representações que chegam à Corregedoria-Geral do Município podem ser enviadas pela plataforma BV Cidadão, por meio de ofício, ou por outros meios de contato, como correio eletrônico ou atendimento direto e presencial. No caso de representações e/ou notícias de irregu- laridades chegarem através dos canais de atendimento da Ouvidoria-Geral do Município, devem ser tratadas por esta e posteriormente encaminhadas à Corregedoria-Geral do Município por ofício na plataforma BV Cidadão. 2. DA INSTRUÇÃO PRÉVIA Toda denúncia ou representação que ingressa na Corregedoria-Geral deve passar por um juízo de admissibi- lidade, seguindo o fl uxo procedimental descrito a seguir. 2.1. RECEBIDAS POR MEIO DO BV CIDADÃO a. Relatos e comunicados oriundos do BV Cidadão apenas serão processados na Corregedoria-Geral se apre- sentarem indícios mínimos de autoria e materialidade (pro- vas base) b. Confi rmada a presença desses requisitos, o Cor- regedor-Geral deve formalizar a determinação de abertura de Sindicância Administrativa Investigativa/Acusatória ou PAD, através de decisão. c. A Corregedoria-Geral enviará ofício para o órgão originário, através do BV Cidadão, para ciência da decisão do Juízo de Admissibilidade. 2.2. RECEBIDAS POR OUTROS MEIOS A Assessoria Administrativa avalia se o teor da notí- cia de irregularidade é de competência desta Corregedoria- -Geral. Se o assunto for estranho às atribuições do setor, a chefi a da unidade elabora um despacho motivado para formalizar a devolução dos documentos à origem, encami- nhando a peça para assinatura do Corregedor-Geral. Após a formalização da assinatura, o suporte admi- nistrativo executa a tramitação para devolução dos autos. Caso o relato apresente elementos mínimos que fundamentem uma convicção inicial, a representação rece- berá o mesmo tratamento das demandas recebidas através da plataforma BV Cidadão. 3. DILIGÊNCIAS Quando necessário, o Corregedor-Geral poderá so- licitar através de ofício para órgãos internos e/ou externos informações para elucidar possíveis dúvidas para a elabo- ração do Juízo de Admissibilidade. Esse procedimento pode ser repetido quantas ve- zes forem necessárias até que existam elementos sufi cientes para propor a ação correcional adequada, sempre seguin- do as diretrizes do órgão. 3.1 ACOMPANHAMENTO DAS DILIGÊNCIAS Cabe ao assessor técnico monitorar o cumprimento das solicitações externas através das ferramentas de con- trole. Se o prazo expirar sem resposta ou ultrapassar 30 dias, o analista deve informar à chefi a para que se decida qual medida será adotada. 4. DO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE O Juízo de Admissibilidade é elaborado por asses- sor técnico e aprovado pelo Corregedor-Geral, sendo for- malizado através decisão. A decisão determinando abertura de procedimen- to deve conter explicitamente os fatos; a responsabilização; e as determinações necessárias para o prosseguimento do feito. Os textos devem ser redigidos com clareza para per- mitir uma decisão fi nal da autoridade competente. Após a decisão de abertura, o processo segue para o Setor de Processo Administrativo Disciplinar – SPAD. Se o juízo for pelo arquivamento, o órgão originário da denúncia deverá ser notifi cado via ofício na plataforma BV Cidadão. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 39 5. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO A abertura dos processos na Corregedoria-Geral ocorre após a decisão determinando sua abertura e enca- minhamento para o Setor de Processo Administrativo Disci- plinar – SPAD para as devidas medidas administrativas. O Setor de Processo Administrativo Disciplinar – SPAD realiza, então, os seguintes passos: a. Insere as informações na planilha de controle de processos; b. Abre a capa do processo na plataforma BV Cida- dão e instrui com os documentos pertinentes, além de dei- xar com status de sigiloso; c. Encaminha para GPAP-1 (Divisão de Cadastro)/ SMAG para anexar informações cadastrais dos servidores e para GPDP-1 (Divisão de Cargos, Salários e Benefícios)/ SMAG para anexar informações referentes às férias dos ser- vidores; d. Elabora despacho para nomeação da comissão; e. Encaminha para Assessoria/Corregedoria-Geral- -SMCT para elaboração de portaria de nomeação; f. Encaminha para o Diário Ofi cial/SMAG para pu- blicação da portaria; g. Encaminha o processo para comissão nomeada. O processo deve ser registrado com nível de acesso restrito, fundamentado na necessidade de apurar a respon- sabilidade de agentes públicos ou empresas. Os processos de assédio sexual, assédio moral e de alta gravidade terão prioridade no fl uxo de processos. Respeitando os critérios de prioridade, o responsá- vel distribui as demandas para o exame de admissibilidade, defi nindo, no ato da entrega, os prazos para cada etapa da avaliação. 6. INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO CORRECIONAL O Setor de Processo Administrativo Disciplinar – SPAD solicita assessoria administrativa publicação da por- taria com os nomes dos integrantes da comissão. A assessoria administrativa elabora a minuta da portaria, colhe a assinatura do Corregedor-Geral e enca- minha para a Secretaria de Administração e Gestão de Pes- soas – SMAG para publicação no Diário Ofi cial do Município - DOM. Após a publicação da portaria através do Diário Ofi cial do Município – DOM, o processo, com sigilo pelo sis- tema BV Cidadão, é encaminhado para a comissão, para que estar possa realizar a devida instrução processual e posteriormente emitir um relatório para que o Corregedor- -Geral possa realizar o julgamento. 6.1 PLANO DE TRABALHO A SER ELABORADO PELA COMISSÃO Os procedimentos administrativos disciplinares de- vem seguir, de modo geral, o que segue: 1) Sindicância Administrativa Investigativa: a. Presidente da Comissão assina o termo de recebi- mento do procedimento; b. Elabora a ata de instalação do feito, alinha os trâmites administrativos e nomeia o secretário da comissão; c. Secretário da comissão assina termo de compro- misso; d. Notifi ca o Corregedor-Geral sobre o início dos trabalhos através de memorando; e. Analisa o processo, solicita documentos e realiza oitivas, quando necessário; f. Elabora relatório fi nal com as providências cabí- veis; g. Encaminha para a assessoria; h. Ciência por parte da assessoria e encaminha- mento para a PGM analisar a legalidade do processo; i. Julgamento da autoridade competente. 2) Sindicância Administrativa Acusatória: a. Presidente da Comissão assina o termo de recebi- mento do procedimento; b. Elabora a ata de instalação do feito, alinha os trâmites administrativos e nomeia o secretário da comissão; c. Secretário da comissão assina termo de compro- misso; d. Notifi ca o Corregedor-Geral sobre o início dos trabalhos através de memorando; e. Notifi ca o secretário da pasta de origem do acu- sado através de ofício para ciência da abertura do procedi- mento; f. Notifi ca acusado sobre a abertura do procedimen- to; g. Análise documental do processo, determinando quais documentos serão solicitados; h. Determinação das testemunhas e notifi cação des- tas para realização de oitivas; i. Notifi cação dos acusados sobre os atos processu- ais necessários; j. Notifi cação dos acusados sobre o interrogatório; k. Termo de exculpação ou indiciamento; l. Citação para apresentar defesa; m. Nomeação de defensor dativo, apenas em casos de não apresentação de defesa; n. Elaboração de relatório fi nal; o. Elaboração de ata de encerramento; p. Encaminha para a assessoria; q. Ciência por parte da assessoria e encaminha- mento para a PGM analisar a legalidade do processo; r. Julgamento da autoridade competente. 3) Processo Administrativo Disciplinar – PAD (Rito Ordinário): a. Presidente da Comissão assina o termo de recebi- mento do procedimento; b. Elabora a ata de instalação do feito, alinha os trâmites administrativos e nomeia o secretário da comissão; c. Secretário da comissão assina termo de compro- misso; d. Notifi ca o Corregedor-Geral sobre o início dos trabalhos através de memorando; e. Notifi ca o secretário da pasta de origem do acu- sado através de ofício para ciência da abertura do procedi- mento; f. Notifi ca acusado sobre a abertura do procedimen- to; g. Análise documental do processo, determinando quais documentos serão solicitados; h. Determinação das testemunhas e notifi cação des- tas para realização de oitivas; i. Notifi cação dos acusados sobre os atos processu- ais necessários; j. Notifi cação dos acusados sobre o interrogatório; k. Termo de exculpação ou indiciamento; l. Citação para apresentar defesa; m. Nomeação de defensor dativo, apenas em casos de não apresentação de defesa; n. Elaboração de relatório fi nal; o. Elaboração de ata de encerramento; p. Encaminha para a assessoria; q. Ciência por parte da assessoria e encaminha- mento para a PGM analisar a legalidade do processo; r. Julgamento da autoridade competente. 4) Processo Administrativo Disciplinar – PAD (Rito Sumário): a. Presidente da Comissão assina o termo de recebi- mento do procedimento; b. Elabora a ata de instalação do feito, alinha os trâmites administrativos e nomeia o secretário da comissão; c. Secretário da comissão assina termo de compro- misso; d. Notifi ca o Corregedor-Geral sobre o início dos trabalhos através de memorando; e. Notifi ca o secretário da pasta de origem do acu- sado através de ofício para ciência da abertura do procedi- mento; f. Notifi ca acusado sobre a abertura do procedimen- to; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 40 g. Análise documental do processo, determinando quais documentos serão solicitados; h. Termo de exculpação ou indiciamento; i. Citação para apresentar defesa; j. Nomeação de defensor dativo, apenas em casos de não apresentação de defesa; k. Elaboração de relatório fi nal; l. Elaboração de ata de encerramento; m. Encaminha para a assessoria; n. Ciência por parte da assessoria e encaminha- mento para a PGM analisar a legalidade do processo; o. Julgamento da autoridade competente. 6.2 MEIOS DE PROVA Os membros da comissão devem seguir a lei e ga- rantir uma instrução processual correta, focando na quali- dade da coleta de provas. Para formar o convencimento, a Corregedoria-Ge- ral e as comissões podem requisitar documentos, dados e processos de qualquer unidade da Prefeitura de Boa Vista, além de realizar vistorias. Isso inclui solicitar acesso a siste- mas, servidores de dados, e-mails institucionais ou registros telefônicos de trabalho, seguindo as normas de tecnologia da informação. Bem como realizar oitivas e interrogatórios com intuito de elucidar qualquer dúvida sobre os fatos. 6.3 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PELA COMISSÃO Comunicações e depoimentos devem seguir as re- gras de uso de tecnologia do sistema de correição pública. Podem ser usados aplicativos de mensagens instantâneas para comunicações processuais, desde que respeitadas as condições estabelecidas. 6.4 ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE OITIVAS E INTERROGATÓRIOS Ao realizar depoimentos, deve-se: a. Listar todos os presentes e onde se localizam; b. Avisar que o ato será gravado (áudio e vídeo) para fi ns exclusivos de investigação; c. Pedir que o depoente mostre o documento de identidade; e. As atas gravadas podem ser assinadas apenas pelo presidente ou secretário. 6.5 AFASTAMENTO PREVENTIVO O Corregedor-Geral pode afastar o investigado por até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), sem prejuízo sala- rial, como medida cautelar para evitar que este atrapalhe as investigações. Sendo possível a revogação do afasta- mento a qualquer momento, desde que justifi cado. O servidor afastado deverá fi car disponível para a comissão durante o período de afastamento. 6.6 ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL PELA COMISSÃO O relatório deve ser detalhado e conclusivo, conten- do: identifi cação, fatos, fundamentos da acusação, análise técnica e jurídica, provas, conclusão sobre a culpa, leis vio- ladas, atenuantes/agravantes e a sugestão de penalidade. Após a elaboração do relatório fi nal, é encaminha- do para autoridade competente realizar o julgamento do processo. 6.7 RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO O relatório fi nal da comissão pode recomendar: a) Arquivamento b) Advertência; c) Suspensão d) Demissão. Após o relatório fi nal ser encaminhado para análise jurídica e receber parecer da Procuradoria Geral do Muni- cípio – PGM, ele será encaminhado para julgamento para o Corregedor-Geral nos casos de arquivamento, advertência, suspensão e para o Prefeito nos casos de demissão. 7. DO JULGAMENTO A autoridade competente julgará baseado na análi- se processual, relatório fi nal e parecer da Procuradoria Ge- ral do Município – PGM, devendo justifi car sua decisão. Após o julgamento, ocorrerá o prazo para recurso, decorrido o prazo, será encaminhado para o setor pertinen- te para que faça as anotações necessárias e cumpra com a decisão. 7.1. DOS RECURSOS Contra os julgamentos do Corregedor-Geral é cabí- vel recurso, dentro do prazo legal, que será analisado pelo Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Controle e Transparência. Contra os julgamentos do Prefeito é cabível recurso, dentro do prazo legal, que será reanalisado por este. Todos os recursos devem ser protocolados junto ao SPAD. 8. MATRIZ DE PRIORIZAÇÃO Esta ferramenta defi ne a ordem de análise das de- mandas usando pesos e critérios como: a) Risco de o prazo de punição expirar (prescrição); b) Denúncia de assédio moral e/ou sexual; c) Gravidade da conduta; d) Demais casos; Essas regras servem para gerir os recursos da Cor- regedoria quando há muitas demandas. Outros critérios podem ser usados em casos urgentes com a devida justifi ca- tiva. 9. GUARDA DE EVIDÊNCIAS As provas podem vir de compartilhamento com a Justiça ou diligências internas. Quem identifi car uma prova potencial deve preservá-la. Para compartilhar arquivos (incluindo áudio e ví- deo), deve-se usar um termo de custódia (anexo III). Toda inserção de prova nos autos deve ser acompanhada de um termo de juntada explicando como foi obtida, mantendo o registro cronológico e indicando sua localização para facili- tar o julgamento. 10. CLASSIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CORREI- CIONAIS Todos os procedimentos administrativos disciplina- res são abertos com sigilo dentro da plataforma BV Cida- dão. Sendo restrito o acesso apenas ao SPAD, Assessoria e Corregedor-Geral, e apenas quando necessário ao Prefeito para julgamento. 11. DA SOLICITAÇÃO DE ACESSO OU DE COMPARTI- LHAMENTOS DE INFORMAÇÃO Pedidos de acesso feitos por acusados e/ou advoga- dos com procuração são liberados pelo gerente do SPAD. Sempre devem ser respeitadas as leis de acesso à informação (LAI), de proteção de dados (LGPD) e o sigilo do denunciante. 12. DO ACESSO A PROCESSOS JULGADOS Ao ser protocolada uma solicitação para obtenção de cópias ou consulta a um procedimento correcional que já possua decisão fi nal — ou seja, com o encerramento da fase de recursos na esfera administrativa - o gerente do SPAD deverá efetuar a liberação apenas para o acusado e/ ou advogado com procuração. Cabe a esta autoridade deliberar sobre o deferimen- to do acesso, pautando-se obrigatoriamente pelas regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pela Lei DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 41 Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e pelas demais regulamentações vigentes que disciplinam o sigilo e a publicidade de atos públicos. O fornecimento de acesso aos autos já concluídos ou em andamento a terceiros interessados, deverá ser decidi- do pelo Corregedor-Geral. 13. DO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DA CORREGE- DORIA A Corregedoria-Geral tem o dever de organizar seu ciclo anual de atividades focando na produtividade e na oti- mização dos processos internos, observando os parâmetros de urgência e relevância defi nidos para cada setor. Esse planejamento é materializado no plano opera- cional da Corregedoria-Geral, que se baseia nos seguintes pilares: a) Gestão de Pessoas: Busca-se uma administração de talentos mais assertiva, identifi cando perfi s profi ssionais e promovendo treinamentos específi cos para suprir lacunas técnicas; b) Racionalização dos Procedimentos Correcionais: Busca-se a uniformidade das rotinas de trabalho por meio da aplicação deste manual, abrangendo todos os tópicos pertinentes à atividade de correição; c) Capacitações: Incentivo à realização de workshops e cursos, internos e externos, focados na temática correcio- nal; d) Evolução de Maturidade: Defi nição e execução de estratégias para elevar o nível de excelência institucional; f) Transparência: Garantia de respostas rápidas e qualifi cadas aos requerimentos de informação e às mani- festações enviadas pela Ouvidoria; g) Ações Preventivas: Engajamento nos grupos de trabalho de integridade, com a produção anual de um diag- nóstico que aponte os riscos institucionais mapeados pelo setor. As metas, tanto de qualidade quanto de volume, devem ser acertadas com o corpo técnico até o término do mês de janeiro de cada exercício. Tais indicadores permanecerão registrados em pla- taforma de gestão compartilhada, garantindo que todos os integrantes da Corregedoria tenham plena ciência dos ob- jetivos comuns. 14. DO RELATÓRIO DE GESTÃO O relatório de gestão tem como fi nalidade primor- dial expor o balanço das atividades correcionais realizadas anualmente, em conformidade com as diretrizes normativas de controle. Este documento deve ser elaborado até o en- cerramento do mês de março de cada ano. Além dos dados estatísticos, o documento deve con- ter uma análise sobre os riscos à integridade pública, uti- lizando como fonte os dados extraídos dos procedimentos instaurados ao longo do período reportado. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Corregedoria-Geral possui a prerrogativa de in- dicar servidores para a condução de investigações e proces- sos acusatórios Durante o período em que estiverem dedicados a tais funções correcionais, esses servidores estarão hierar- quicamente subordinados à autoridade que determinou a instauração do feito. A unidade pode, ainda, contar com a colaboração de servidores de outros entes públicos para compor proces- sos instaurados na SMCT Eventuais necessidades de trânsito de membros de Comissões para localidades fora de sua sede de trabalho devem ser solicitadas com uma antecedência mínima de 3dias. Este prazo é necessário para avaliar a oportunidade administrativa e a disponibilidade de recursos fi nanceiros para o deslocamento. A convocação de servidores para exercerem funções de defensores dativos secretários em comissões é conside- rada uma missão de alto interesse público e possui caráter mandatório. O servidor indicado não poderá declinar do encargo, ressalvadas as hipóteses de impedimento previs- tas em lei. Este documento de diretrizes poderá ser revisado periodicamente para refl etir mudanças na confi guração in- terna da unidade, adequações em legislações municipais ou para alinhar-se prontamente às novas recomendações dos órgãos de controle e sistemas de correição nacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE ANEXOS Procedimentos e Fluxogramas - SMCT ANEXOS – PARTE 1 Fluxos relativos à Controladoria OBS: OS PROCEDIMENTOS E FLUXOGRAMAS ESTABELE- CIDOS NOS ANEXOS DESTE MANUAL OPERATIVO REPRE- SENTAM AS PRINCIPAIS DEMANDAS DA SMCT, E NÃO CON- FLITUAM COM AQUELES EXPOSTOS NAS LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS, MAS BUSCAM COMPLEMENTAR AS SUAS DIS- POSIÇÕES. MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO I Atualização do rol de responsáveis no sistema RORAICONTAS Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Atualização do rol de responsáveis no sistema RORAICONTAS. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Monitoramento A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o monitoramento diário do Diário Ofi cial do Municí- pio (DOM) para identifi car mudanças nos titulares e substi- tutos. 2. Solicitação de informações (se necessário) A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a solicitação imediata de informações à Unidade Gestora em caso de alteração detectada. 3. Ofício Circular A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o envio anual (em fevereiro) de Ofício Circular solici- tando a fi cha cadastral atualizada de todos os agentes. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 42 FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO II Análise de prestação de contas de gestão e Credenciamento no Sistema RORAICONTAS Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Análise de prestação de contas de gestão e Credenciamento no Sistema RORAICONTAS. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Análise A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o cronograma de análise, conforme normas do Tri- bunal de Contas. 2. Análise da Prestação de Contas A Superintendência de Controle da Gestão Pública, conjuntamente à equipe técnica da Controladoria-Geral, re- aliza o exame de documentos orçamentários, fi nanceiros e contábeis. 3. Tratamento de Inconsistências (Achados) A Superintendência de Controle da Gestão Pública, conjuntamente à equipe técnica da Controladoria-Geral, re- aliza a correção de falhas identifi cadas durante a auditoria documental (ou dá ciência ao setor responsável para corri- gir a falha identifi cada). 4. Elaboração de Relatório Conclusivo A Superintendência de Controle da Gestão Pública emite documento conclusivo (Relatório), conforme exigên- cias legais e do Tribunal de Contas. A análise das presta- ções de contas de gestão deve se dar conforme a Instrução Normativa nº 002/2027 do TCERR. 5. Transmissão via RORAICONTAS A Superintendência de Controle da Gestão Pública, após emitir o Relatório Conclusivo, procede ao envio dos do- cumentos ao TCERR, no prazo de 5 dias, após a sua conclu- são. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO III Análise de prestação de contas de governo Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Análise de prestação de contas de governo. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Recebimento e análise inicial (Macro) A Superintendência de Controle da Gestão Pública, em conjunto com a Superintendência de Auditoria e Fisca- lização, recebe a prestação de Contas, realiza uma análise preliminar, especifi camente dos itens macro da conta conso- lidada do Município (IN nº 005/2018). 2. Emissão de Parecer Conclusivo A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a emissão de Relatório de Auditoria e Parecer Con- clusivo sobre a gestão política do Prefeito no exercício. 3. Ciência ao Secretário Com a emissão do Relatório, a Superintendência de Controle da Gestão Pública dará ciência e colherá a anuên- cia do Secretário da SMCT acerca da conclusão da análise peças da prestação de contas, colacionando como anexo a íntegra de seu Relatório de Auditoria e Parecer Conclusivo. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 43 FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO IV Relatório de Gestão e Desempenho dos programas de Governo. Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Relatório de Gestão e Desempenho dos programas de Governo. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Recebimento dos Relatórios Quadrimestrais A Superintendência de Controle da Gestão Pública recebe os Relatórios Quadrimestrais das unidades até o 30º dia do mês subsequente ao quadrimestre. 2. Comparação de dados A Superintendência de Controle da Gestão Pública procede à comparação dos dados de execução orçamentá- ria do relatório com os dados do sistema contábil Fiorilli e, posteriormente, encaminha ao Secretário da SMCT. 3. Encaminhamento para a solução de divergências A Superintendência de Controle da Gestão Pública procede ao envio de fi cha de análise para manifestação da Unidade Gestora em 3 (três) dias, caso haja divergências. 4. Emissão de Relatório A Superintendência de Controle da Gestão Públi- ca, no caso de conformidade, ou após a manifestação da Unidade Gestora, analisa a demanda do ponto de vista do mérito e realiza a emissão de Relatório, opinando sobre a conformidade do programa de governo e sobre o cumpri- mento de prazo. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO V Superintendência de Controle da Gestão Pública. Acompanhamento do DOM e diário do TCERR Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Superinten- dência de Controle da Gestão Pública. Acompanhamento do DOM e diário do TCERR. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Leitura Diária A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a leitura diária das publicações ofi ciais para registro de atos relevantes em planilhas de controle interno. 2. Registro e Alimentação de Planilha de Controle A Superintendência de Controle da Gestão Pública, através das leituras diárias, entendendo que existe algo re- levante para registro, alimenta as planilhas de controle in- terno, contendo, no mínimo: data, título da publicação, setor responsável e demais observações pertinentes. 3. Providências e encaminhamentos Recebido o registro, a Superintendência de Controle da Gestão Pública avalia a pertinência da tomada de algu- ma ação ou providência específi ca, devendo gerar relató- rio semanal com as publicações e registros efetuados para acompanhamento. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO VI Acompanhamento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi ssionais da Educação (FUNDEB) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 44 Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Acompa- nhamento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desen- volvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi s- sionais da Educação (FUNDEB). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Coleta RREO A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a coleta bimestral do Relatório Resumido da Execu- ção Orçamentária - RREO (acompanhamento dos recursos do FUNDEB) para verifi cação da conformidade na gestão do fundo e aplicação dos valores que o compõem. 2. Verifi cação do cumprimento dos limites legais A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a verifi cação do cumprimento dos limites legais: mí- nimo de 70% para manutenção da educação básica e máxi- mo de 30% para objetivos específi cos e registra suas conclu- sões na planilha de controle. 3. Emissão de Alertas Internos e Registro de Obser- vações A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a emissão de alertas internos imediatos caso identi- fi que risco de descumprimento dos limites, bem como regis- tra observações (tais como recebimento tardio do RREO, er- ros ou inconsistências nos dados do relatório entre outros), justifi cativas e ações corretivas na planilha de controle. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO VII Superintendência de Controle da Gestão Pública. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Monitoramento Bimestral A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o monitoramento bimestral em relação à aplicação do mínimo constitucional destinado à Educação (25%). 2. Relatório de Conformidade A partir do monitoramento realizado, a Superin- tendência de Controle da Gestão Pública emite Relatório, opinando pela conformidade ou inconformidade em relação à destinação dos recursos para a manutenção e desenvolvi- mento do ensino, conforme parâmetros constitucionais. 3. Encaminhamento ao Secretário da SMCT A Superintendência de Controle da Gestão Pública, após a emissão do Relatório, encaminha o processo ao Se- cretário da SMCT, para conferência. 4. Despacho do Secretário da SMCT O Secretário da SMCT, concordando com o Relatório emitido pela Superintendência de Controle da Gestão Públi- ca, remete os autos à SMEC e SMGOV, para conhecimento e providências cabíveis. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO VIII Acompanhamento dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Acompa- nhamento dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Acompanhamento SIOPS A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o acompanhamento bimestral dos Demonstrativos Contábeis e documentos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS. 2. Atraso na emissão dos demonstrativos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 45 Em caso de atraso na emissão dos Demonstrativos Contábeis e documentos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, a Superintendência de Controle da Gestão Pública/SMCT notifi cará o Fundo Mu- nicipal de Saúde (FMS) para correção. 3. Verifi cação da conformidade dos gastos A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a verifi cação se os gastos são efetivamente em ações e serviços públicos de saúde, bem como se há divergência nos dados alimentados no SIOPS. 4. Emissão de Alertas A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a emissão de alertas sempre que o percentual apli- cado estiver abaixo dos 15% exigidos por lei. Em caso de inconsistências nos dados do SIOPS, a Superintendência de Controle da Gestão Pública solicitará as correções necessá- rias ao Fundo Municipal de Saúde (FMS). FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO IX Acompanhamento dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Acompa- nhamento dos repasses do Fundo de Participação dos Muni- cípios (FPM). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Consulta Quinzenal A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a consulta quinzenal ao site do Banco para registro dos valores. 2. Alimentação de Planilha e Produção de Relatório Comparativo A Superintendência de Controle da Gestão Públi- ca realiza a alimentação de planilha de controle e produz relatório mensal comparativo com os repasses dos últimos três exercícios. 3. Alertas Técnicos Na análise e elaboração dos relatórios pertinentes mencionados no item anterior, a Superintendência de Con- trole da Gestão Pública fará constar alertas técnicos, sem- pre que necessário, relacionados a diminuição histórica dos repasses, retenções entre outros aspectos, subsidiando, as- sim, a tomada de decisão da gestão quanto à utilização dos valores e execução orçamentária. 4. Envio de Relatórios às Secretarias Competentes A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a emissão mensal de relatórios de acompanhamen- to e comparativos, os quais serão encaminhados, via ofício, aos gestores da SMPOFTI e SMGOV, propiciando a adequa- da supervisão das atividades. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO X Monitoramento do percentual da folha de pessoal Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Monitora- mento do percentual da folha de pessoal. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Acompanhamento e cálculo dos gastos A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o acompanhamento mensal com elaboração de pla- nilhas e gráfi cos comparativos, bem como realiza o cálculo do percentual de gasto nos dias 15 e 30 de cada mês para avaliação interna do Secretário da SMCT. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 46 2. Parecer do Secretário Recebido o processo, a Superintendência de Contro- le da Gestão Pública realiza a avaliação dos gastos, emitin- do Parecer Conclusivo (Relatório) e, em seguida, encaminha ao Secretário da SMCT para ciência. 3. Unifi cação de pagamentos e emissão de relatórios A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a unifi cação de pagamentos até o dia 26 do mês corrente, bem como emite relatórios de conformidade aos gestores até o dia 30 do mês subsequente. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XI Acompanhamento da receita corrente líquida (RCL) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Acompa- nhamento da receita corrente líquida (RCL). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Acompanhamento Fiorilli A Superintendência de Controle da Gestão Pública re- aliza o acompanhamento mensal via sistema contábil Fiorilli. 2. Registro de Dados A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o registro mensal de dados nos dias 15 e 30. 3. Relatório Consolidado A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a entrega de relatório consolidado em até 30 dias, com as conclusões relacionadas ao acompanhamento da re- ceita corrente líquida (RCL). FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XII Superintendência de Controle da Gestão Pública. SAGRES (licitações, contratos e contábil) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: SAGRES (li- citações, contratos e contábil). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Verifi cação acerca da inserção no SAGRES A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a verifi cação diária, no sentido de verifi car se os contratos publicados no DOM foram inseridos no sistema SAGRES do Tribunal de Contas. 2. Comunicação de eventuais omissões A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza, no caso de verifi car contratos não inseridos no SA- GRES, a comunicação das às Unidades Gestoras, bem como solicita comprovação da inserção, no prazo de 10 dias. 3. Encaminhamento ao Secretário da SMCT (no caso de inércia na inserção) A Superintendência de Controle da Gestão Pública, no caso de não receber a comprovação da inserção, no pra- zo de 10 dias, realizará o encaminhamento da demanda, para a tomada de providências. 4. Arquivamento A Superintendência de Controle da Gestão Pública, com o recebimento da comprovação da inserção, procederá ao arquivamento da demanda. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 47 MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XIII Superintendência de Controle da Gestão Pública. Alteração de dotação Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Alteração de dotação. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Monitoramento A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza o monitoramento do uso do limite de créditos adicio- nais via sistema Fiorilli e DOM, com emissão de alertas ao atingir 70%, 85% e 95% do limite. 2. Emissão de Alertas Graduais A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a emissão de Notifi cações automáticas ao atingir 70%, 85% e 95% do limite. Essas Notifi cações são encami- nhadas ao Secretário da SMCT. 3. Tomada de Providências Ciente da Notifi cação, o Secretário da SMCT direcio- na as diligências necessárias à regularização da dotação. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XIV Superintendência de Controle da Gestão Pública. Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Coleta de Respostas das Secretarias A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a coleta das diversas secretarias (através dos res- ponsáveis pelas pastas), por meio do preenchimento dos 7 (sete) questionários temáticos. Os diversos gestores das pastas colhem as informações e encaminham as respostas aos questionários à Superintendência de Controle da Ges- tão Pública. 2. Análise e auditoria pela Superintendência de Controle da Gestão Pública A Superintendência de Controle da Gestão Pública, munida das respostas dos Secretárias das diversas pastas, certifi cará o preenchimento correto dos questionários do IEGM pelas unidades responsáveis. Para tanto, a Superin- tendência de Controle da Gestão Pública deverá comparar as informações prestadas com documentos comprobatórios e demais registros ofi ciais, conferindo se as informações de- claradas refl etem os dados verifi cados faticamente. 3. Saneamento de vícios e recomendação de provi- dências Em caso de inconsistências nas respostas pelas se- cretarias responsáveis pelo preenchimento dos questio- nários, a Superintendência de Controle da Gestão Pública determinará o saneamento dos vícios e a realização de ajustes. 4. Conferência das evidências e Consolidação dos dados Após eventuais correções, a Superintendência de Controle da Gestão Pública procederá à conferência fi nal das evidências antes do envio defi nitivo ao TCERR acerca do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Com a conferência positiva de todos os 7 (sete) questionários te- máticos, a Superintendência de Controle da Gestão Pública promoverá a consolidação das informações e submeterá ao Secretário da SMCT para ciência e autorização do envio dos dados ao TCERR. 5. Ciência e autorização do envio dos dados ao TCERR Após a autorização do envio referido no item ante- rior, será emitido certifi cado de validação pela Superinten- dência de Controle da Gestão Pública e enviado às unida- des respectivas prestadoras das informações. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 48 MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XV CGM. Acompanhamento de Suprimento de Fundos. Atuação conforme Portaria Regulamentadora Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: CGM. Acom- panhamento de Suprimento de Fundos. Atuação conforme Portaria regulamentadora. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Fase de Solicitação e Concessão A unidade administrativa interessada deverá ins- taurar processo administrativo específi co de suprimento de fundos no sistema ofi cial do Município, contendo justifi cati- va da despesa, indicação do objeto, identifi cação do agente suprido e autorização do Ordenador de Despesa. 2. Fase de Aplicação dos Recursos O agente suprido deverá aplicar os recursos exclu- sivamente na fi nalidade autorizada, observando os limi- tes, prazos e vedações previstos nesta Portaria. Todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas mediante documentação fi scal idônea, comprovantes de pagamento, atesto de recebimento e demais documentos exigíveis. 3. Fase de Prestação de Contas Encerrado o prazo de aplicação, o agente suprido apresentará prestação de contas no mesmo processo ad- ministrativo da concessão, instruída com relatório das des- pesas realizadas e respectivos documentos comprobatórios. As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do prazo de aplicação dos recursos e a prestação de contas fi nal será apresentada até o dia 31 de dezembro de cada exercício fi - nanceiro. Havendo necessidade de diligências para dirimir dúvidas ou saneamento de inconsistências, a SMCT deter- minará à unidade de origem que proceda à notifi cação do suprido para cumprimento da determinação em até 10 (dez) dias úteis. 4. Fase de Regularização e Responsabilização Após aprovação da prestação de contas, o processo será encaminhado ao setor competente para baixa da res- ponsabilidade do agente suprido e realização dos registros contábeis pertinentes. Na hipótese de rejeição da prestação de contas ou de não atendimento das diligências determi- nadas pela SMCT, o Ordenador de Despesa comunicará à SMCT para instauração de procedimento administrativo vi- sando à apuração de responsabilidade e eventual ressarci- mento ao erário. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XVI CGM. Análise de processos administrativos de contratação direta ou licitatória pela Controladoria-Geral do Município (CGM). Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Análise de processos administrativos de contratação direta ou licitató- ria pela Controladoria-Geral do Município (CGM) Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Critérios de Envio Unidades Gestoras dos órgãos pertencentes à Ad- ministração Pública municipal direta ou das entidades que tenham celebrado termo de cooperação ou acordo de ade- são de que trata o § 2º do art. 26 do Decreto municipal nº 083/2025 devem encaminhar obrigatoriamente à CGM os processos de contratações, oriundas de procedimento lici- tatório, inexigibilidade ou dispensa de licitação, com valor superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos ter- mos do art. 169, III, da Lei federal nº 14.133/2021 e art. 72, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 49 caput e parágrafo único do Decreto municipal nº 083/2025. 2. Instrução Mínima O encaminhamento deve contar com instrução míni- ma, isto é, as Unidades Gestoras, ao encaminharem os pro- cessos, devem se certifi car de que eles contam, quando for o caso, ao menos com: estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto básico, pesquisa de preços, certifi cação de disponibilidade orçamentária e parecer da Procurado- ria-Geral do Município (PGM). 3. Análise Técnica A Controladoria-Geral realiza o exame de confor- midade e vantajosidade econômica, com emissão de pare- cer conclusivo (Relatório) ou recomendação de ajustes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, endereçando-o à Unidade Gestora que lhe encaminhou inicialmente a demanda. 4. Controle e Fiscalização A Controladoria-Geral realiza a auditoria periódica (anual) na aplicação de recursos e verifi cação de aquisições de insumos e contratação de obras e serviços cujo valor con- tratual supere o montante referido no art. 72 do Decreto municipal nº 083/2025. 5. Emissão de Relatórios A Controladoria-Geral, como formalização de sua auditoria periódica, elabora Relatórios de Auditoria (anual), encaminhando ao Secretário Municipal de Controle e Trans- parência. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XVII Controladoria. Produção de peças específi cas do controle interno Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que che- gam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Controle e Transparência. A presente atuação de dará, com exclusividade, por parte da Controladoria. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Produção de peças específi cas do controle interno. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Relatório de Atividades Documento descritivo de todas as ações de controle realizadas no período. Deve ser elaborado pelos Analistas da Controladoria no prazo de até 03 (três) dias úteis após a solicitação do Superintendente. 2. Emissão de Relatório Documento conclusivo acerca da regularidade das contas. Elaborado pelo Analista da Controladoria em até 03 (três) dias úteis após solicitação da Superintendência. 3. Encaminhamento ao Secretário da SMCT e arqui- vamento Com a emissão do Relatório Conclusivo, Superinten- dência de Controle da Gestão Pública encaminha a íntegra do Relatório à ciência do Secretário da SMCT. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XVIII Decreto municipal nº 014/E/2026: Acompanhamento da gestão e fi scalização contratual dos contratos administrativos Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Decreto mu- nicipal nº 014/E/2026: Acompanhamento da gestão e fi sca- lização contratual dos contratos administrativos Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Acompanhamento Contratual e Análise de Notas Fiscais e Faturas Nos contratos cujos valores sejam iguais ou superio- res a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), realizará aná- lise prévia das notas fi scais e faturas antes do pagamento, aferindo conformidade fi nanceira, documental e contratual, conforme Decreto municipal nº 014/E/2026. 2. Fiscalização Documental O Fiscal de Contrato deverá exigir do contratado as certidões de regularidade (FGTS, CNDT, dentre outras) e comprovantes de pagamento de salários e encargos dos trabalhadores terceirizados, nos termos da legislação cor- relata, apresentando referidos documentos à Controlado- ria-Geral. 3. Acionamento da Controladoria-Geral O Fiscal de Contrato, caso entenda haver indícios de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 50 irregularidade ou necessite de apoio técnico, deverá enca- minhar demanda fundamentada para análise da Controla- doria-Geral. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XIX CGM. Concessão de passagens Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Concessão de passagens. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Solicitação O Servidor que tem a necessidade de aquisição de passagem para a participação em evento ou compromisso em nome da Unidade Gestora (ou necessidade de utilização do Cartão Corporativo), encaminha solicitação fundamenta- da ao Secretário da Pasta. 2. Encaminhamento ao Ordenador de Despesas O Secretário da Pasta, entendendo pela pertinên- cia da passagem solicitada, encaminha a solicitação para o Ordenador de Despesas, para as análises e providências necessárias. 3. Autorização Ordenador de Despesa emite autorização prévia e expressa para aquisição da passagem. 4. Providências pelo portador O portador da passagem deve anexar a fatura da passagem e encaminhar o processo à Controladoria-Geral até o 5º dia útil do bimestre subsequente para análise de legalidade. 5. Emissão de Relatório pela Controladoria A Controladoria-Geral emite Relatório, trimestral- mente, acerca das passagens e encaminha suas conclusões aos Secretários responsáveis pelas respectivas pastas. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XX Autuação, tramitação e encerramento de processos Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Autuação, tramitação e encerramento de processos. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Da Autuação e Formação do Processo A unidade administrativa competente identifi cará a necessidade de instauração de processo administrativo, verifi cando a pertinência temática, fi nalidade institucional, natureza da demanda e eventual necessidade de tratamen- to de dados pessoais ou informações sigilosas. A autuação será realizada mediante registro no sistema informatizado ofi cial de gestão de processos eletrônicos utilizado pela Ad- ministração Pública Municipal, com geração automática de número único de identifi cação processual que constará do recibo eletrônico de protocolo, conforme art. 10 do Decreto municipal nº 114/E/2018. O cadastro do processo deverá conter, no mínimo: a) assunto do processo; b) unidade administrativa responsável; c) interessado(s); d) classifi cação temática; e) indicação do grau de acesso; f) descrição resumida do objeto; g) identifi cação do servidor responsável pela autua- ção; h) vinculação a fl uxos processuais previamente nor- matizados, quando existentes. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 51 2. Da Classifi cação de Sigilo e Proteção de Dados A unidade autuadora deverá avaliar a existência de dados pessoais, dados pessoais sensíveis ou informa- ções protegidas por sigilo legal, promovendo a classifi cação adequada do nível de acesso, nos termos da legislação vi- gente. Os processos que contenham informações protegi- das deverão possuir restrição de acesso apenas aos agentes públicos autorizados e diretamente vinculados à instrução processual. 3. Da Inserção de Documentos Os documentos juntados ao processo deverão ob- servar os requisitos de autenticidade, integridade, legibili- dade, rastreabilidade e preservação documental previstos no Decreto Municipal nº 114/E/2018. Os documentos físicos eventualmente apresentados deverão ser digitalizados e conferidos quanto à integridade documental, registrando-se a natureza do documento apre- sentado, o qual terá valor de cópia simples. 4. Da Tramitação e Instrução Processual Após a autuação, o processo será encaminhado ele- tronicamente à unidade competente para instrução, análi- se ou decisão administrativa, observando-se os fl uxos pro- cessuais normatizados pelo Comitê Municipal de Gestão de Processos Eletrônicos. Toda movimentação processual deverá permanecer registrada no sistema eletrônico, assegurando rastreabili- dade integral dos atos praticados. 5. Do Encerramento dos Processos e Cientifi cação dos Interessados Concluída a instrução processual e praticados todos os atos administrativos necessários, a unidade responsável certifi cará o encerramento da fase instrutória e encaminha- rá os autos à autoridade competente para decisão fi nal. A autoridade competente proferirá decisão administrativa fundamentada, com assinatura eletrônica compatível com os mecanismos de autenticidade previstos no sistema ele- trônico municipal. Quando cabível, os interessados serão cientifi cados da decisão por meio eletrônico ou outro meio ofi cialmente admitido, com registro da comunicação no sis- tema processual. Após o cumprimento das providências fi nais, o pro- cesso será formalmente encerrado no sistema eletrônico mediante: a) certifi cação de conclusão; b) registro da data de encerramento; c) identifi cação da unidade responsável pelo encer- ramento; d) defi nição da temporalidade documental; e e) classifi cação quanto à guarda, arquivamento ou eliminação futura. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXI CGM. Atuação na formalização de Termos de Parcerias, Fomento e Colaboração realizados por meio de emendas impositivas da câmara municipal de Boa Vista/RR. Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Atuação na formalização de Termos de Parcerias, Fomento e Colabora- ção realizados por meio de emendas impositivas da câmara municipal de Boa Vista/RR. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Proposta e Admissibilidade Análise do plano de trabalho e interesse público pela Secretaria Finalística. 2. Regularidade da Entidade e do Instrumento Verifi cação de conformidade do cronograma de de- sembolso pela secretaria competente e dos requisitos jurídi- cos e fi scais da benefi ciária convenente. 3. Análise de Controle A Controladoria-Geral realiza análise prévia de conformidade da formalização, verifi ca documentos de regularidade e avalia se os critérios de fi scalização estão estabelecidos no instrumento. Em caso de defi ciências, ir- regularidades, inconformidades ou vícios detectados, a Controladoria-Geral deverá recomendar à Secretaria Fina- lística que adote as providências necessárias para saná-las mediante abertura de processo administrativo saneador para tanto, no prazo fi xado pela Controladoria-Geral. 4. Monitoramento da Execução das Emendas A Controladoria-Geral realiza o acompanhamento, velando pela operacionalização e manutenção do Painel de Emendas. 5. Prestação de Contas Finalizada a execução do objeto do Termo de Par- ceria, Fomento e Colaboração, os autos do processo admi- nistrativo do convênio serão encaminhados à Controlado- ria-Geral para análise fi nal da prestação de contas, com emissão de parecer conclusivo (Relatório). Após a emissão do parecer, o processo é encaminhado ao gestor da Unida- de Executora para deliberar quanto à aprovação das con- tas. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 52 FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXII Processos de Benefícios Previdenciários - PRESSEM Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Processos de Benefícios Previdenciários - PRESSEM. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Instrução processual e concessão originária Nesta etapa, o órgão de origem compila todo o his- tórico funcional, as certidões de tempo de contribuição e os laudos necessários, formalizando o pedido de aposentado- ria. Após a conferência dos requisitos legais pela secretaria, o processo é encaminhado ao PRESSEM, que procede com o julgamento do benefício, a emissão do ato concessório e a devida publicação, consolidando a etapa executiva da des- pesa previdenciária. 2. Remessa e triagem documental Momento em que o PRESSEM organiza os autos para cumprir o rito de controle externo. De posse do ato já publi- cado, o instituto encaminha o processo devidamente instruí- do à Secretaria Municipal de Controladoria e Transparência (SMCT). Esta remessa deve observar rigorosamente o che- cklist exigido pelo TCERR, garantindo que o dossiê contenha todas as peças fundamentais, como cálculos de proventos e fundamentação jurídica, para que não ocorram devoluções por falta de documentos essenciais. 3. Análise de conformidade Durante este período, a controladoria realiza um exame minucioso da legalidade do ato administrativo, ve- rifi cando a correta aplicação das regras previdenciárias vi- gentes, a paridade, a integralidade e a exatidão dos cálcu- los apresentados. A análise foca na segurança jurídica do ato, assegurando que a concessão esteja blindada contra futuras glosas ou apontamentos por parte dos órgãos de controle externo. 4. Manifestação conclusiva e encaminhamento ex- terno Com base na análise de conformidade realizada, a SMCT emite o Parecer Técnico Final ou a Manifestação Con- clusiva, atestando a regularidade ou indicando a necessida- de de ajustes no processo. Com o aval da controladoria, os autos retornam ao PRESSEM ou seguem diretamente para o registro defi nitivo junto ao Tribunal de Contas, encerrando o ciclo de controle interno e validando a aposentadoria para todos os fi ns de direito. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXIII Elaboração e consolidação de relatórios parciais e fi nais Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Elaboração e consolidação de relatórios parciais e fi nais. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Escopo Relatórios Parciais Superintendência de Controle da Gestão Pública e equipe técnica devem formalizar os resultados técnicos em “Relatório Parcial”, abordando especifi camente a gestão orçamentária, fi nanceira, patrimonial, eventuais irregula- ridades com danos ao erário e as medidas administrativas propostas. 2. Emissão de Relatórios Parciais Os Analistas da Superintendência de Controle da Gestão Pública emitem “Relatório Parcial” focado em To- madas de Contas Especiais e no status das deliberações do TCERR (atendidas ou pendentes). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 53 3. Consolidação dos Relatórios A Superintendência de Controle da Gestão Pública realiza a consolidação de todos os relatórios parciais em até 02 (dois) dias úteis para a formação do Relatório de Audito- ria da Gestão fi nal. 4. Encaminhamento e Ciência Os Analistas da Superintendência de Controle da Gestão Pública elaboram o Ofício de encaminhamento para dar ciência ofi cial à unidade analisada por meio do sistema BVCIDADÃO. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXIV Tratamento de inconsistências (achados de Auditoria Externa) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Tratamento de inconsistências (achados de Auditoria Externa). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Verifi cações periódicas A Superintendência de Controle da Gestão Públi- ca, em suas atividades de verifi cação periódicas, busca por eventuais inconsistências (achados de Auditoria Externa). 2. Nota de Recomendação (no caso de verifi cação de Achado) A Superintendência de Controle da Gestão Pública e equipe técnica, no caso de encontrar algum achado de Au- ditoria que precise de solução, tramitará fl uxo de diligências para que o problema seja sanado. O responsável dentro da Superintendência de Controle da Gestão Pública que identi- fi car o Achado elaborará uma Nota de Recomendações, com prazo de até 03 dias, para que a Unidade Gestora proceda à correção ou justifi cativa pela unidade. 3. Forma de encaminhamento da Nota de Recomen- dações A Nota de Recomendações é enviada via sistema BVCIDADÃO ou anexada à contracapa do processo físico. 4. Análise pela Superintendência de Controle da Gestão Pública e equipe técnica Após o retorno da manifestação da Unidade Gesto- ra (com a comprovação da solução ou com justifi cativa ade- quada), a Superintendência de Controle da Gestão Pública e equipe técnica terá o prazo de 03 (três) dias para reanálise das inconsistências inicialmente apontadas. 5. Reiteração, caso necessária O procedimento pode ser repetido apenas uma vez, com prazo reduzido de 01 (um) dia para a Unidade Gestora se manifestar. 6. Comunicação ao Secretário Realizada a reanálise, ou, caso a Unidade Gestora, mesmo após reiteração, não encaminhe manifestação ade- quada, A Superintendência de Controle da Gestão Pública encaminhará a demanda para apreciação do Secretário Da SMCT. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXV CGM. Levantamento de controle patrimonial de bens móveis Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Levanta- mento de controle patrimonial de bens móveis. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Inventário Anual Deve ser realizado por comissão de no mínimo 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 54 servidores da Controladoria-Geral, designados por Portaria do Secretário, listando bens, plaquetas e estado de conser- vação. 2. Monitoramento A Controladoria-Geral realiza auditorias sob de- manda. O órgão de controle deve ser comunicado imedia- tamente sobre qualquer desaparecimento de bem público para que oriente a abertura de Processo Administrativo Dis- ciplinar (PAD) ou Sindicância. 3. Arquivamento Atestando a regularidade do inventário, a Controla- doria-Geral realiza o arquivamento da demanda. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE ANEXOS – PARTE 2 Fluxos relativos à Ouvidoria OBS: OS PROCEDIMENTOS E FLUXOGRAMAS ESTABELE- CIDOS NOS ANEXOS DESTE MANUAL OPERATIVO REPRE- SENTAM AS PRINCIPAIS DEMANDAS DA SMCT, E NÃO CON- FLITUAM COM AQUELES EXPOSTOS NAS LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS, MAS BUSCAM COMPLEMENTAR AS SUAS DIS- POSIÇÕES. MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXVII Recepção de manifestações no formato presencial Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Recepção de manifestações no formato presencial. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Recebimento e descrição da manifestação O atendimento inicia-se com o comparecimento do cidadão à sede da Ouvidoria-Geral do Município, instalada na SMCT. Nesse momento, a manifestação é formalizada di- retamente pelo atendente, mediante a descrição do relato apresentado pelo cidadão. 2. Autuação e registro no sistema eletrônico Na sequência, a manifestação é registrada no sis- tema “Fala BV” e é gerado o número de protocolo, garan- tindo sua formalização e rastreabilidade. Após o registro, é realizada a impressão do espelho de protocolo em duas vias para assinatura, sendo uma destinada ao cidadão e a outra mantida pela Ouvidoria-Geral do Município. O cida- dão permanece com uma das vias assinadas, a qual contém o número de protocolo para acompanhamento da deman- da. 3. Remessa à secretaria envolvida Posteriormente, a manifestação é encaminhada à ouvidoria setorial ou aos pontos focais da secretaria res- ponsável, que procederão à análise e adoção das providên- cias cabíveis, em até 10 (dez) dias. 4. Apuração e registro eletrônico da resposta pela secretaria envolvida Concluída a apuração, a resposta é devidamente registrada pela ouvidoria setorial ou pontos focais da se- cretaria responsável no sistema “Fala BV”, fi cando dispo- nível para acompanhamento pelo cidadão o andamento e a conclusão de sua manifestação por meio do número de protocolo fornecido, assegurando transparência e controle social sobre o atendimento realizado, bem como garantido o controle pela Ouvidoria-Geral. 5. Finalização do procedimento Por fi m, após a devida resposta ao cidadão, o (a) Ouvidor(a)-Geral deliberará pela necessidade ou não de encaminhamento dos autos aos órgãos competentes, sendo o processo formalmente fi nalizado, garantindo o registro completo e a rastreabilidade da manifestação. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXVIII Recepção de manifestações em formato telefônico Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Recepção de manifestações em formato telefônico. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 55 PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Recebimento e descrição da manifestação O fl uxo inicia-se com o recebimento da manifes- tação do cidadão por meio dos telefones disponibilizados para atendimento. 2. Autuação e registro no sistema eletrônico A manifestação será registrada no Portal “Fala BV” tão logo recebida, sendo gerado o número de protocolo e comunicado ao usuário, garantindo a formalização e rastre- abilidade. 3. Remessa à secretaria envolvida Após o registro, a manifestação é imediatamente encaminhada à ouvidoria setorial ou aos pontos focais da secretaria responsável, que procederão à análise e adoção das providências cabíveis, em até 10 (dez) dias. 4. Apuração e registro eletrônico da resposta pela secretaria envolvida Concluída a apuração, a resposta é devidamente registrada pela ouvidoria setorial ou pontos focais da se- cretaria responsável no sistema “Fala BV”, fi cando dispo- nível para acompanhamento pelo cidadão o andamento e a conclusão de sua manifestação por meio do número de protocolo fornecido, assegurando transparência e controle social sobre o atendimento realizado, bem como garantido o controle pela Ouvidoria-Geral. 5. Finalização do procedimento Por fi m, após a devida resposta ao cidadão, o (a) Ouvidor(a)-Geral deliberará pela necessidade ou não de encaminhamento dos autos aos órgãos competentes, sendo o processo formalmente fi nalizado, garantindo o registro completo e a rastreabilidade da manifestação. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXIX Recepção de manifestações pelo Portal “Fala BV” Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Recepção de manifestações pelo Portal “Fala BV”. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Recebimento e descrição da manifestação O fl uxo inicia-se com o recebimento da manifesta- ção do cidadão por meio do Portal “Fala BV”, sendo gerado automaticamente o número de protocolo e comunicado ao usuário, garantindo a formalização e rastreabilidade. 2. Autuação e registro no sistema eletrônico A manifestação será registrada no Portal “Fala BV” tão logo recebida, sendo gerado o número de protocolo e comunicado ao usuário, garantindo a formalização e rastre- abilidade. 3. Remessa à secretaria envolvida Após o registro, a manifestação é imediatamente encaminhada à ouvidoria setorial ou aos pontos focais da secretaria responsável, que procederão à análise e adoção das providências cabíveis, em até 10 (dez) dias. 4. Apuração e registro eletrônico da resposta pela secretaria envolvida Concluída a apuração, a resposta é devidamente registrada pela ouvidoria setorial ou pontos focais da se- cretaria responsável no sistema “Fala BV”, fi cando dispo- nível para acompanhamento pelo cidadão o andamento e a conclusão de sua manifestação por meio do número de protocolo fornecido, assegurando transparência e controle social sobre o atendimento realizado, bem como garantido o controle pela Ouvidoria-Geral. 5. Finalização do procedimento Por fi m, após a devida resposta ao cidadão, o (a) Ouvidor(a)-Geral deliberará pela necessidade ou não de encaminhamento dos autos aos órgãos competentes, sendo o processo formalmente fi nalizado, garantindo o registro completo e a rastreabilidade da manifestação. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 56 MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXX Recepção de manifestações por e-mail – existência de ouvidoria setorial na secretaria envolvida Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Recepção de manifestações por e-mail – existência de ouvidoria setorial na secretaria envolvida. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Recebimento e descrição da manifestação O fl uxo inicia-se com o recebimento da manifesta- ção do cidadão por meio do endereço eletrônico institucio- nal da Ouvidoria-Geral (ouvidoria@boavista.rr.gov.br). 2. Autuação e registro no sistema eletrônico Quando a secretaria envolvida possui ouvidoria própria, a manifestação é encaminhada via ofício à ouvido- ria da respectiva secretaria, que registrará a manifestação no Portal “Fala BV”, em até 02 (dois) dias, gerando o núme- ro de protocolo e formalizando seu acompanhamento. 3. Apuração dos fatos Após o registro, a secretaria envolvida procederá à análise e adoção das providências cabíveis, em até 10 (dez) dias. 4. Registro eletrônico da resposta pela secretaria envolvida Concluída a apuração, a ouvidoria setorial da secre- taria responsável registrará a resposta diretamente no sis- tema “Fala BV” e comunicará ao usuário manifestante via e-mail, utilizando o mesmo endereço eletrônico pelo qual endereçada a manifestação. 5. Finalização do procedimento Por fi m, após a devida resposta ao cidadão, o (a) Ouvidor(a)-Geral deliberará pela necessidade ou não de encaminhamento dos autos aos órgãos competentes, sendo o processo formalmente fi nalizado, garantindo o registro completo e a rastreabilidade da manifestação. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXXI Recepção de manifestações por e-mail – inexistência de ouvidoria setorial na secretaria envolvida Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Recepção de manifestações por e-mail – inexistência de ouvidoria seto- rial na secretaria envolvida. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Recebimento e descrição da manifestação O fl uxo inicia-se com o recebimento da manifesta- ção do cidadão por meio do endereço eletrônico institucio- nal da Ouvidoria-Geral (ouvidoria@boavista.rr.gov.br). 2. Autuação e registro no sistema eletrônico Quando a secretaria responsável não possui ouvi- doria, a manifestação recebida é registrada imediatamente no Portal “Fala BV” pela Ouvidoria-Geral e encaminhada diretamente à secretaria via ofício. 3. Apuração dos fatos Após o recebimento do ofício, a secretaria envolvida procederá à análise e adoção das providências cabíveis, em até 10 (dez) dias. 4. Registro eletrônico da resposta pela secretaria envolvida Após a análise e providências, o setor competente da secretaria envolvida elaborará a resposta à manifesta- ção, a qual retorna ao gabinete da secretaria. Em segui- da, a resposta é encaminhada pela secretaria envolvida à Ouvidoria-Geral, que realiza o envio fi nal ao cidadão por e-mail, utilizando o mesmo endereço eletrônico pelo qual endereçada a manifestação, bem como procede ao registro no Portal “Fala BV”. 5. Finalização do procedimento Por fi m, após a devida resposta ao cidadão, o (a) Ouvidor(a)-Geral deliberará pela necessidade ou não de encaminhamento dos autos aos órgãos competentes, sendo o processo formalmente fi nalizado, garantindo o registro completo e a rastreabilidade da manifestação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 57 FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXXII Recepção de Comunicações Relativas à Proteção de Dados Pessoais Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Recepção de Comunicações Relativas à Proteção de Dados Pessoais Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Recebimento e descrição da manifestação O fl uxo de recepção de comunicações relativas à proteção de dados pessoais inicia-se com o recebimento da manifestação pela Ouvidoria-Geral, por meio dos canais ofi ciais disponibilizados aos munícipes. 2. Autuação e registro no sistema eletrônico Após o recebimento, a manifestação deve ser re- gistrada em sistema informatizado próprio, com a devida classifi cação quanto à sua natureza, identifi cando-se a qual das hipóteses elencadas no art. 18 da Lei nº 13.709/2018 se enquadra o requerimento de exercício de direitos do titular de dados. 3. Apuração preliminar do pedido Na sequência, realiza-se a análise preliminar da manifestação, com o objetivo de verifi car a presença de da- dos pessoais e, especialmente, de dados pessoais sensíveis, bem como a existência de indícios de violação à legislação de proteção de dados. Caso a manifestação envolva dados protegidos, deve-se proceder à classifi cação do grau de sigilo, restrin- gindo o acesso às informações apenas aos servidores auto- rizados, garantindo a confi dencialidade e a integridade dos dados. 4. Tramitação e encaminhamento ao setor compe- tente A Ouvidoria-Geral deverá avaliar a competência para tratamento da demanda. Nos casos em que a matéria envolver aspectos técnicos de proteção de dados, a manifes- tação deverá ser encaminhada à Unidade responsável pela governança de dados ou ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO), sem prejuízo do acompanhamen- to pela Ouvidoria. Simultaneamente, deverá ser realizada a comuni- cação ao setor responsável pela origem da possível irre- gularidade ou pela ação solicitada pelo requerente (ex.: acesso aos dados pessoais, correção de dados incompletos ou inexatos, informação de entidades com as quais houve compartilhamento dos dados etc.), quando identifi cável, limitando-se o compartilhamento aos dados estritamente necessários para a apuração dos fatos. Durante a tramitação, a Ouvidoria-Geral deve- rá acompanhar a evolução da demanda, monitorando os prazos de resposta e a adoção de medidas corretivas pelas Unidades envolvidas. 5. Finalização do procedimento Concluída a apuração, a Ouvidoria-Geral deverá consolidar as informações e providenciar resposta ao ma- nifestante, observando os limites legais de acesso à infor- mação e a proteção de dados pessoais de terceiros. Por fi m, a manifestação deverá ser arquivada em sistema próprio, com registro das providências adotadas, possibilitando ras- treabilidade, auditoria e eventual utilização para fi ns de melhoria contínua dos processos institucionais. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXXIII Acompanhamento dos Sistemas Informatizados da Admi- nistração – Proteção de dados pessoais Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Acompa- nhamento dos Sistemas Informatizados da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 58 – Proteção de dados pessoais. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Defi nição de sistemas e banco de dados prioritá- rios para monitoramento O fl uxo de acompanhamento dos sistemas infor- matizados utilizados pela Administração Pública Municipal inicia-se com a defi nição, por ato do Secretário de Controle e Transparência, dos sistemas e banco de dados prioritários a serem monitorados, considerando o volume e a sensibili- dade dos dados pessoais tratados. A listagem dos sistemas prioritários poderá sofrer alterações, a critério do Secretá- rio da Pasta, após provocação pelo Ouvidor-Geral. 2. Acompanhamento da proteção de dados pessoais A Ouvidoria-Geral deverá estabelecer rotinas peri- ódicas de verifi cação, que poderão incluir consultas diretas aos sistemas, análise de acessos públicos disponíveis, testes de exposição de dados e recebimento de informações de ou- tras Unidades ou de usuários. O acompanhamento da pro- teção de dados pessoais registrados nos sistemas defi nidos como prioritários será feito semanalmente, procedendo-se a registro em planilha própria. Durante essas verifi cações, deverá ser analisada a existência de dados pessoais disponibilizados indevida- mente em ambiente público ou acessíveis sem controle ade- quado, bem como a presença de falhas de confi guração que possam comprometer a segurança da informação. 3. Apuração de irregularidades na proteção de da- dos pessoais Identifi cada qualquer irregularidade, a Ouvidoria- -Geral deverá registrar a ocorrência em sistema próprio, classifi cando-a conforme sua gravidade e potencial impac- to, especialmente nos casos que envolvam dados pessoais sensíveis. Na sequência, deverá ser formalizada comunicação imediata à Unidade responsável pelo sistema, com indica- ção clara da inconsistência identifi cada e solicitação de ado- ção de medidas corretivas em até 5 (cinco) dias. Simultaneamente, a ocorrência deverá ser comuni- cada à área responsável pela segurança da informação e, quando aplicável, ao encarregado pelo tratamento de da- dos pessoais (DPO), para avaliação técnica e adoção de me- didas adicionais. A Ouvidoria-Geral deverá acompanhar a imple- mentação das correções, monitorando os prazos fi xados e verifi cando a efetiva resolução da falha identifi cada. Após a regularização, deverá ser realizada nova verifi cação para validação das medidas adotadas, regis- trando-se o encerramento da ocorrência nos relatórios pe- riódicos produzidos pela Ouvidoria-Geral. 4. Determinação de medidas emergenciais Nos casos de maior gravidade, especialmente quan- do houver exposição de dados pessoais sensíveis ou risco relevante aos titulares, a Ouvidoria deverá recomendar a adoção de medidas emergenciais, incluindo a suspensão temporária de acesso ao sistema ou funcionalidade afeta- da. 5. Verifi cação e produção de relatórios periódicos A Ouvidoria-Geral deverá consolidar relatórios pe- riódicos contendo as ocorrências identifi cadas, as medidas adotadas e recomendações para aprimoramento dos siste- mas, contribuindo para o fortalecimento da governança de dados no âmbito municipal. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE ANEXOS – PARTE 3 Fluxos relativos à Transparência OBS: OS PROCEDIMENTOS E FLUXOGRAMAS ESTABELE- CIDOS NOS ANEXOS DESTE MANUAL OPERATIVO REPRE- SENTAM AS PRINCIPAIS DEMANDAS DA SMCT, E NÃO CON- FLITUAM COM AQUELES EXPOSTOS NAS LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS, MAS BUSCAM COMPLEMENTAR AS SUAS DIS- POSIÇÕES. MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXXIV Atendimento e-SIC – Acesso à Informação Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Atendimento e-SIC – Acesso à Informação. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Recepção do pedido O cidadão registra o pedido no portal e-SIC, através do link disponível (https://transparencia.boavista.rr.gov.br/ meu-painel/nova-manifestacao). 2. Análise preliminar DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 59 Deverá ser verifi cado se a informação está ou não disponível de forma primária (Transparência Ativa) nos ca- nais ofi ciais do município. Caso verifi cada a transparência ativa sobre o objeto, informar diretamente ao cidadão so- licitante o local onde os dados possam ser acessados (in- ternet, atendimento físico nas secretarias ou outros órgãos, etc). 3. Remessa à secretaria responsável pela informa- ção Não sendo caso de transparência ativa, o pedido será remetido à secretaria responsável via ofício, que ela- borará resposta em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justifi cativa expressa encami- nhada ao solicitante. A SMCT fará o controle das justifi cati- vas apresentadas para dilação de prazo. 4. Análise conclusiva do pedido Dentro do prazo referido no item anterior, o órgão responsável pela informação apreciará o pedido, decidirá sobre a possibilidade de acesso e elaborará resposta formal ao solicitante, devendo indicar o fundamento legal permis- sivo e a possibilidade de recurso em caso de negativa do acesso ou inexistência da informação. 5. Envio da resposta ao solicitante A resposta será enviada ao solicitante através do próprio pedido ou por e-mail fornecido. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXXV Atendimento e-SIC - Recurso Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Atendimen- to e-SIC - Recurso. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Negativa de acesso em 1ª instância Caso negado o acesso à informação pelo órgão res- ponsável por esta, o cidadão terá 10 (dez) dias para inter- por recurso da decisão, o qual será direcionado à autorida- de imediatamente superior ao agente que exarou a decisão impugnada. A SMCT acompanhará a tramitação e o cumpri- mento dos prazos. 2. Apreciação do recurso e decisão em 2ª instância A autoridade competente deverá se manifestar em até 5 (cinco) dias, devendo indicar o fundamento legal per- missivo e a possibilidade de recurso em caso de negativa do acesso ou inexistência da informação. Caso seja concedido o acesso à informação, a autoridade competente providen- ciará a comunicação ao solicitante imediatamente. A SMCT acompanhará a tramitação e o cumprimento dos prazos. 3. Negativa de acesso em 2ª instância Caso negado o acesso à informação em 2ª instância, o cidadão terá 5 (cinco) dias para interpor recurso da deci- são, com fundamento nas hipóteses do art. 18 do Decreto Municipal nº 204/E, o qual será direcionado à CGM. A SMCT acompanhará a tramitação e o cumprimento dos prazos. 4. Apreciação do recurso e decisão em 3ª instância Interposto o recurso previsto neste artigo, a autori- dade que exarou a decisão impugnada será intimada, pela CGM, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Verifi cada a procedência das razões do recurso, a CGM de- terminará ao órgão ou entidade responsável pela informa- ção que adote as providências necessárias para garantir o acesso ao solicitante. Negado o acesso à informação pela CGM, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Re- avaliação de Informações, de que trata o art. 32 do Decreto Municipal 204/E. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXXVI Em relação ao Portal da Transparência. Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 60 procedimento em relação à seguinte atividade: Portal da Transparência. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Envio das informações à Transparência / SMCT As tabelas de dados padronizadas e disponíveis no site ofi cial do Portal da Transparência deverão ser devida- mente preenchidas por cada Unidade Gestora e encami- nhadas à CGM até o 5º (quinto) dia do mês subsequente àquele em que produzida a informação, por meio do e-mail transparencia@boavista.rr.gov.br. 2. Análise prévia das informações A Transparência / SMCT procederá à análise preli- minar das tabelas de dados encaminhadas pelas Unidades Gestoras, à medida em que forem transmitidas, com o fi m de apurar tão somente o completo preenchimento dos da- dos obrigatórios. 3. Alimentação do Portal da Transparência A Transparência / SMCT providenciará a publicação dos dados recebidos no Portal da Transparência, em até 5 (cinco) dias após o recebimento da informação. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE ANEXOS – PARTE 4 Fluxos relativos à Corregedoria OBS: OS PROCEDIMENTOS E FLUXOGRAMAS ESTABELE- CIDOS NOS ANEXOS DESTE MANUAL OPERATIVO REPRE- SENTAM AS PRINCIPAIS DEMANDAS DA SMCT, E NÃO CON- FLITUAM COM AQUELES EXPOSTOS NAS LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS, MAS BUSCAM COMPLEMENTAR AS SUAS DIS- POSIÇÕES. MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXXVII Recepção de denúncia funcional, juízo de admissibilidade do procedimento e nomeação de comissão correcional Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Recepção de denúncia funcional, juízo de admissibilidade do procedi- mento e nomeação de comissão correcional. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Recebimento da denúncia O fl uxo inicia-se com o recebimento da denúncia ou notícia de irregularidades pela Corregedoria-Geral do Mu- nicípio, a qual pode ser originada pela secretaria de origem do agente público, enviada pela plataforma BV Cidadão por meio de ofício, ou por outros meios de contato, como correio eletrônico ou atendimento direto e presencial. Recebida a denúncia, procede-se à sua formalização, com o devido re- gistro no setor competente (SPAD/SMCT), sendo obrigatória a sua apuração. 2. Admissibilidade: Na sequência, a demanda é submetida a juízo de admissibilidade, com apoio de assessoria técnica. O Corre- gedor-Geral poderá solicitar através de ofício para órgãos internos e/ou externos informações para elucidar possíveis dúvidas para a elaboração do Juízo de Admissibilidade. Caso a análise conclua pela não confi guração de ato ilícito os autos serão remetidos ao arquivo, notifi cando-se via ofí- cio na plataforma BV Cidadão o órgão originário. 3. Formalização e início do processo Superada a fase de admissibilidade e restando esta positiva, o Corregedor-Geral delibera quanto à instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD), conforme o caso, com a publicação de portaria respectiva e ciência do servidor envolvido. Após a instauração de sindi- cância ou processo administrativo, somente por decisão do Secretário da SMCT o procedimento poderá ser arquivado. 4. Nomeação de Comissão Correcional e Instrução O Setor de Processo Administrativo Disciplinar – SPAD solicita à assessoria administrativa a elaboração da portaria de designação da comissão. Após a elaboração da minuta, a assessoria administrativa providenciará a coleta de assinatura do Corregedor-Geral e o encaminhamento do ato à Secretaria de Administração e Gestão de Pesso- as – SMAG para publicação no Diário Ofi cial do Município – DOM. Publicada a portaria, o processo sigiloso é enca- minhado, via sistema BV Cidadão, à comissão responsável pela instrução processual e emissão de relatório para sub- sidiar o julgamento pelo Corregedor-Geral. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 61 MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXXVIII Sindicância Investigativa Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Sindicância Investigativa. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Instauração Na hipótese de sindicância, esta poderá assumir natureza investigativa ou acusatória. A sindicância inves- tigativa observa rito preliminar destinado à apuração per- functória de fatos e à coleta de elementos informativos e possui prazo de conclusão de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de instauração, e pode resultar na abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) ou arquivamento. 2. Instrução do procedimento A instrução será conduzida por Comissão Correcio- nal, com apoio da assessoria técnica, indicados em portaria do Corregedor-Geral. Ao fi nal da instrução, será elaborado relatório lavrado pelos representantes mencionados que efetivamente tenham participado da instrução e submetido à apreciação do Corregedor-Geral. 3. Decisão Corregedoria-Geral O Corregedor-Geral deliberará fundamentadamen- te pelo arquivamento ou abertura de PAD, sem vinculação às conclusões do relatório a que se refere o item anterior. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XXXIX Sindicância Acusatória Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Sindicância Acusatória. Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Instauração Na hipótese de sindicância, esta poderá assumir natureza investigativa ou acusatória. A sindicância acusató- ria observa rito simplifi cado destinado à apuração de faltas disciplinares de menor potencial ofensivo ou para a iden- tifi cação preliminar de responsabilidades relacionadas ao cometimento de infrações leves e possui prazo de conclusão de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de instauração, e pode resultar na aplicação de penalida- des de menor gravidade, como advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias ou arquivamento. 2. Instrução do procedimento Publicada a portaria de instauração, proceder-se-á à coleta de informações cadastrais, fi cha funcional e antece- dentes do servidor acusado (SMAG). A instrução será conduzida por Comissão Correcio- nal, com apoio da assessoria técnica, indicados em ato do Corregedor-Geral. Ao fi nal da instrução, será elaborado re- latório lavrado pelos representantes mencionados que efe- tivamente tenham participado da instrução e submetido à apreciação do Corregedor-Geral. 3. Decisão Corregedor-Geral e Recurso O Corregedor-Geral deliberará fundamentada- mente pelo arquivamento ou aplicação de penalidade, sem vinculação às conclusões do relatório a que se refere o item anterior. Após, sendo o caso de sanção cuja aplicação seja de competência privativa do Prefeito, o Corregedor-Geral encaminhará a esta a íntegra dos autos. Da decisão do Cor- regedor-Geral caberá recurso ao Secretário Municipal da SMCT e da decisão do Prefeito caberá recurso para reanáli- se dos autos por este, no prazo legal 4. Finalização Ao fi nal, a decisão é formalizada por meio de ato administrativo próprio, com posterior registro na fi cha fun- cional do servidor e ciência expressa deste, publicação no Diário Ofi cial e arquivamento dos autos. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE MANUAL OPERATIVO 01 - ANEXO XL Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Com base nos processos internos disponibilizados pela SMCT, destaca-se a necessidade de estruturação e di- namicidade na forma de tramitar as demandas que chegam para tratamento por parte da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 62 Nesse sentido, propõe-se a presente atualização de procedimento em relação à seguinte atividade: Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Seguindo as premissas acima expostas, segue pro- cedimento e fl uxograma correspondente. PROCEDIMENTO ESTABELECIDO 1. Instauração O PAD possui prazo de conclusão de até 60 (sessen- ta) dias, contados da publicação da portaria de instauração, podendo tramitar sob rito sumário em situações específi cas, como abandono de cargo ou acúmulo ilegal de cargos (com prazo de 30 dias). 2. Instrução do procedimento Publicada a portaria de instauração, proceder-se-á à coleta de informações cadastrais, fi cha funcional e antece- dentes do servidor acusado (SMAG). A instrução será conduzida por representantes da SMCT e da secretaria de origem do(s) agente(s) público(s) envolvidos, com apoio da assessoria técnica, indicados em ato da SMCT. Ao fi nal da instrução, será elaborado relató- rio lavrado pelos representantes mencionados que efetiva- mente tenham participado da instrução e submetido à apre- ciação do Secretário da SMCT. 3. Decisão do Corregedor-Geral e Recurso O Corregedor-Geral deliberará fundamentada- mente pelo arquivamento ou aplicação de penalidade, sem vinculação às conclusões do relatório a que se refere o item anterior. Após, sendo o caso de sanção cuja aplicação seja de competência privativa do Prefeito, o Corregedor-Geral encaminhará a esta a íntegra dos autos. Da decisão do Cor- regedor-Geral caberá recurso ao Secretário Municipal da SMCT e da decisão do Prefeito caberá recurso para reanáli- se dos autos por este, no prazo legal. 4. Finalização Ao fi nal, a decisão é formalizada por meio de ato administrativo próprio, com posterior registro na fi cha fun- cional do servidor e ciência expressa deste, publicação no Diário Ofi cial e arquivamento dos autos. FLUXOGRAMA CORRESPONDENTE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E DOCUMENTAIS BOA VISTA (Município). Decreto nº 118/E, de 5 de setembro de 2008. Regimento Interno da CGM. Diário Ofi - cial do Município: DOM 2302, 26 set. 2008. BOA VISTA (Município). Decreto nº 204/E, de 22 de novembro de 2013. Acesso à Informação. Diário Ofi cial do Município: DOM 3566, 27 nov. 2013. BOA VISTA (Município). Decreto nº 23/E, de 14 de fevereiro de 2023. Observância da Ordem de Pagamento e a Autorização de Quebra Ordem Cronológica. Diário Ofi cial do Município: DOM 5809, 16 fev. 2023. BOA VISTA (Município). Decreto nº 29/E, de 4 de abril de 2024. Aplicação da Lei Federal nº 13.709 de 14.08.2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. Diário Ofi cial do Município: DOM 6081, 9 abr. 2024. BOA VISTA (Município). Decreto nº 35, de 6 de abril de 2022. Delegação Competências e Autorização Secreta- rias Ordenarem Despesas, Assinarem Documentos Contá- beis, Licitatórios, Prestação de Contas e Outros. Diário Ofi - cial do Município: DOM 5602, 11 abr. 2022. BOA VISTA (Município). Decreto nº 63, de 10 de ju- nho de 2025. Regulamenta a Lei nº 2.690 de 2025 (Modifi - ca a Estrutura Administrativa do Município de Boa Vista) e dispõe sobre a Divisões de Competências Administrativas. Diário Ofi cial do Município: DOM 6367, 11 jun. 2025. BOA VISTA (Município). Decreto nº 67, de 7 de agos- to de 2023. Estabelece Critérios para a Formalização de Convênios realizados através de Emendas Impositivas da Câmara Municipal. Diário Ofi cial do Município: DOM 5922, 4 ago. 2023. BOA VISTA (Município). Decreto nº 83, de 7 de agos- to de 2024. Dispõe sobre o procedimento de Credenciamen- to previsto na Lei 14.133 de 2021. Diário Ofi cial do Municí- pio: DOM 6165, 12 ago. 2024. BOA VISTA (Município). Decreto nº 83/E, de 11 de agosto de 2025. Regulamenta a Lei nº 14.133 de 2021. Diá- rio Ofi cial do Município: DOM 6423, 2 set. 2025. BOA VISTA (Município). Decreto nº 93, de 26 de agosto de 2025. Regulamenta o Sistema de Registro de Pre- ços. Diário Ofi cial do Município: DOM 6423, 2 set. 2025. BOA VISTA (Município). Decreto nº 12/E, de 24 de fevereiro de 2026. Regulamenta a Lei Municipal n° 2.752 de 2025 (Lei Organização Social e Celebração de Contrato de Gestão, Termos de parceria e Fomento). Diário Ofi cial do Município: DOM 6542, 26 fev. 2026. BOA VISTA (Município). Decreto nº 13/E, de 24 de fevereiro de 2026. Regulamenta a Pré-Qualifi cação prevista na Lei nº 14.133 de 2021. Diário Ofi cial do Município: DOM 6542, 26 fev. 2026. BOA VISTA (Município). Decreto nº 14/E, de 24 de fe- vereiro de 2026. Regulamenta Princípios, Normas e Diretri- zes do Contrato + Gestão e Fiscalização Contratual, confor- me Lei Federal nº 14.133/2021. Diário Ofi cial do Município: DOM 6545, 3 mar. 2026. BOA VISTA (Município). Decreto nº 121/E, de 27 de novembro de 2025. Altera os Decretos 83 e 93 de 2025. Di- ário Ofi cial do Município: DOM 6486, 3 dez. 2025. BOA VISTA (Município). Instrução Normativa nº 1, de 8 de junho de 2025. Critérios e Procedimentos para Concessão de Apoio Institucional a Eventos Culturais, Esportivos e Religio- sos. Diário Ofi cial do Município: DOM 6386, 11 jul. 2025. BOA VISTA (Município). Instrução Normativa Con- junta SMGOV-SMCT-SMPOFTI PGM nº 1, de 6 de janeiro de 2026. Regula o Fluxo de Execução de Emendas Parlamenta- res Municipais Individuais e de Bancada, de Caráter Impo- sitivo. Diário Ofi cial do Município: DOM 6512, 13 jan. 2026. BOA VISTA (Município). Instrução Normativa Conjun- ta SMLIC-SMCT-PGM nº 1, de 2 de setembro de 2025. Dispõe DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 63 sobre a Transição do Decreto nº 49/2024 para o Decreto nº 83/2025. Diário Ofi cial do Município: DOM 6425, 4 set. 2025. BOA VISTA (Município). Lei nº 2.689, de 11 de mar- ço de 2025. Redefi ne a Estrutura de Cargos Comissionados e Funções de Confi ança. Diário Ofi cial do Município: DOM 6321, 1 abr. 2025. BOA VISTA (Município). Lei nº 2.690, de 11 de março de 2025. Modifi ca a Estrutura Administrativa do Poder Exe- cutivo do Município de Boa Vista. Diário Ofi cial do Municí- pio: DOM 6321, 1 abr. 2025. BOA VISTA (Município). Lei nº 2.752, de 26 de no- vembro de 2025. Qualifi cação de entidades como Organi- zações Sociais e Celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parcerias e Termo de Fomento. Diário Ofi cial do Municí- pio: DOM 6486, 3 dez. 2025. BOA VISTA (Município). Manual de Normas e Proce- dimentos-2016. Diário Ofi cial do Município: DOM 4106, 22 fev. 2016. BOA VISTA (Município). Manual de Orientação do Controle Interno. Diário Ofi cial do Município: DOM 4577, 6 fev. 2018. BOA VISTA (Município). Manual de Suprimento de Fundos. Diário Ofi cial do Município: DOM 3659, 14 abr. 2014. BOA VISTA (Município). Ofício Circular nº 382/2024. Análise de Processos Administrativos pela CGM 2024. BOA VISTA (Município). Orientação Técnica nº 14.2016. Aplicação da IN 02/2008/MPOG - Atuação dos ser- vidores responsáveis pelas licitações. Diário Ofi cial do Mu- nicípio: DOM 4147, 25 abr. 2016. BOA VISTA (Município). Orientação Técnica nº 15.2016. Aplicação da IN 02/2008/MPOG - Conta Vincula- da/Garantias Trabalhistas nos Contratos/Outros. Diário Ofi - cial do Município: DOM 4230, 23 ago. 2016. BOA VISTA (Município). Orientação Técnica nº 1.2023. Acesso à Informação da Ordem Cronológica de Pa- gamento, nos termos da Lei nº 8666/93. Diário Ofi cial do Município: DOM 5909, 18 jul. 2023. BRASIL. Controladoria-Geral da União. Manual de ouvidoria pública. Brasília: CGU, 2018. Atualizado pela Lei nº 13.460 e Decreto nº 9.492/2018. BRASIL. Controladoria-Geral da União. Guia de transparência ativa para órgãos e entidades do Poder Exe- cutivo Federal. Brasília: CGU, 2022. BRASIL. Ministério da Economia. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho. Manual da auditoria interna. São Paulo: Fundacentro, 2020. BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Ser- viços Públicos. Manual de procedimentos da corregedoria. Brasília: MGI, 2024. DISTRITO FEDERAL (Brasil). Tribunal de Contas. Ma- nual de auditoria e demais fi scalizações: parte geral. Brasí- lia: TCDF, 2020. MINAS GERAIS (Estado). Tribunal de Contas. Manual de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Ge- rais. Belo Horizonte: TCEMG, [s.d.]. RIO GRANDE DO SUL (Estado). Tribunal de Contas. Acesso à informação na prática: orientações para prefeitu- ras e câmaras. 3. ed. Porto Alegre: TCE/RS, 2021. SÃO PAULO (Estado). Controladoria Geral do Esta- do. Prevenção e combate ao assédio moral no Poder Execu- tivo do Estado de São Paulo. São Paulo: CGE, 2024. SÃO PAULO (Estado). Controladoria Geral do Esta- do. Manual de apuração preliminar. São Paulo: CGE, 2025. (Coleção Ser Paulista, v. 2). Atualizado com os Decretos nº 69.122/2024 e 69.588/2025. SÃO PAULO (Estado). Controladoria Geral do Esta- do. Manual de processo administrativo de responsabiliza- ção. São Paulo: CGE, 2025. (Coleção Ser Paulista, v. 3). Atu- alizado com o Decreto nº 69.588/2025 e Resolução CGE nº 33/2025. SÃO PAULO (Estado). Controladoria Geral do Esta- do. Manual de procedimentos para tratamento de manifes- tações de ouvidoria. São Paulo: CGE, 2025. SÃO PAULO (Município). Prefeitura de São Paulo. Manual de procedimentos da Ouvidoria Geral do Município (OGM). Versão 1.0. São Paulo: PMSP, 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE PORTARIA 141/2026/SMCT/GAB/SMCT O Secretário Municipal de Controle e Transparên- cia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 1184/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493 de 15 de dezembro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º. DESTITUIR o senhor ADRIANO BARRETO DA SILVA da função de fi scal dos seguintes processos adminis- trativos: • Processo nº 26068/2022 • Processo nº 30479/2025 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 11 de junho de 2026. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Controle e Transparência de Boa Vista – RR, 17 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS COMUNICADO PROCESSO Nº. 017204/2026 – PRESSEM O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, torna público para conhecimento dos interessados que a dispensa eletrô- nica simplifi cada nº 009/2026 processo nº 017204/2026 – PRESSEM, destinada a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AU- DIOVISUAIS, INCLUINDO TELEVISÃO,MICROFONE DE MESA, PROJETOR MULTIMÍDIA, TELA DE PROJEÇÃO, SUPORTE PE- DESTAL PARA TV, MICROFONE SEM FIO E CAIXA DE SOM, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO RE- GIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM. Que apesar de ampla divulgação a dispensa procedeu DESERTA, pela au- sência de empresas interessadas. O Aviso de Dispensa Simplifi cada encontra-se à disposição dos interessados no portal http://transparencia. boavista.rr.gov.br/licitacoes ou mediante solicitação pelo e- -mail: contratacaodireta.boavista.rr@gmail.com, Os escla- recimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. Boa Vista-RR, 25 de junho de 2026. Moisés Magalhães de Almeida Agente Público - SMLIC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS COMUNICADO PROCESSO Nº. 019593/2026 – SMSOP O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, torna público para conhecimento dos interessados que a dispensa ele- trônica simplifi cada nº 008/2026 processo nº 019593/2026 – SMSOP, destinada a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPA- MENTOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE CAPTURA, CON- TENÇÃO, MANEJO, CONDUÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS OPERACIONAIS DO GRUPAMENTO DE PROTE- ÇÃO AMBIENTAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. Que apesar de ampla divulgação a dispensa procedeu DESERTA, pela ausência de empresas interessadas. O Aviso de Dispensa Simplifi cada encontra-se à disposição dos interessados no portal http://transparencia. boavista.rr.gov.br/licitacoes ou mediante solicitação pelo e- -mail: contratacaodireta.boavista.rr@gmail.com, Os escla- recimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. Boa Vista-RR, 25 de junho de 2026. Claúdio Gomes Cardoso Agente Público - SMLIC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 90020/2026-SRP Processo nº 032989/2025 – SMSA A Secretaria Municipal de Saúde-SMSA torna público aos interessados que, no Pregão Eletrônico nº 90020/2026, Processo nº 032989/2025, o Item 2 e os Grupos 6 e 15 resta- ram FRACASSADOS, e o Grupo 13 foi ANULADO. O referido pregão tem por objeto a eventual aquisição de materiais médico-hospitalares (itens remanescentes de certames de- sertos e fracassados para atender às unidades de saúde do Município de Boa Vista/RR, pelo período de 12 (doze meses. Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde – SMSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1324/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 342866/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Conceição dos Santos Rodrigues, Assessor Especial II, para responder cumulativa- mente pelo cargo em comissão de Gerente, Símbolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Mu- nicipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, em razão de usufruto de férias da titular Delzanira Justa da Silva, no período de 22/06/2026 a 01/07/2026. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1325/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 336599/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Marcus Chaves Nantes, Matrícula nº 26496, para responder pelo cargo em comis- são de Gerente, Símbolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, em razão de usufruto de férias da titular Cintia Taumaturgo de Negreiros, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1326/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 339107/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ketlyn Patrine dos Santos Souza, Secretária Escolar, para responder cumula- tivamente pela função de confi ança de Gestor Escolar IV, Símbolo FC-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em ra- zão de usufruto de férias da titular Siloé Augusta Lima da Silva, no período de 28/07/2026 a 16/08/2026. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1327/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 339297/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Tiago Oliveira dos San- tos, Superintendente, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Assessor Técnico Especializado I, Símbolo AS-3, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Obras - SMO, em razão de usufruto de férias da titular Bruna Renata Soares Pinheiro Cavalcan- te, no período de 28/06/2026 a 21/07/2026. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1328/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021 e Decreto 153/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6011, de 22 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Determinar o Enquadramento do servidor Hennedy Bernardino da Silva, ocupante do cargo de Mé- dico/Médico Pediatra, Matrícula nº 29751, conforme tabela de vencimentos constante no Quadro 5, do Anexo III, da Lei 2.527, de 15 de janeiro de 2024, na Classe/Referência A-4, a contar de 16.9.2024, conforme o Processo nº 035593/2025. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1329/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Documento NUP 342464/2026, RESOLVE: Art. 1º Destituir a servidora Márcia Valeria Carnei- ro Fogaça, Matrícula 958274, do quadro de pessoal des- ta Prefeitura, da função de Gestora do Contrato nº 200/ SMAG/2026, que tem por objeto: eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de tendas, com montagem e desmontagem, para atender as necessi- dades da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG. Art. 2º Designar para substituí-la a servidora Giulliana Rocha Carneiro Almeida, matrícula 964290, do quadro de pessoal desta Prefeitura. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1330/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Documento NUP 339873/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Kethelen Davila Pláci- do Oliveira, matrícula 965042, como Gestora e o servidor Marcos Costa de Medeiros, matrícula 968663, como Fiscal, do Contrato nº 469/SMAG/SA/2026, referente ao Processo nº 0.005803/2025, que tem por objeto: contratação de for- necimento de serviço de automação de inscrição online, en- trega de kit, chip e cronometragem, para atender os even- tos vindouros e necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1331/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Maria Luciane Souza de Oliveira, Professora, Especialida- de: Artes, Matrícula nº 845744, do quadro de pessoal desta prefeitura, relativa ao interstício de 2024/2026, passando- -a da Classe/Referência B-5, para a Classe/Referência B-6, a contar de 22 de janeiro de 2026, conforme o Processo nº 010662/2026. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1332/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 342204/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Dário Galdino da Silva, Assessor II, Matrícula 956143, para responder cumulativa- mente pelo cargo em comissão de Coordenador, Símbolo CF-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, em razão de usufruto de férias da titular Aucidea Barbosa da Silva, no período de 24/06/2026 a 03/07/2026. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1333/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servi- dora Maria Thamirys Dionisio, Professora, Especialidade: Educação Física, Matrícula 960660, do quadro de pessoal desta prefeitura, passando-a da Classe/Referência A-2 para a Classe/Referência B-2, a contar de 19 de maio de 2026, conforme o Processo nº 020925/2026. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1334/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor Claudemir Silva Souza, Professor, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 26312, do quadro de pessoal desta prefeitura, relativa ao interstício de 2023/2025, passando-o da Classe/ Referência A-8, para a Classe/Referência A-9, a contar de 16 de maio de 2025, conforme o Processo nº 023320/2026. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1335/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servidora Flavia Mendes Coimbra, Professora, Especialidade: Educa- ção Física, Matrícula 958596, do quadro de pessoal desta prefeitura, passando-a da Classe/Referência A-2 para a Classe/Referência B-2, a contar de 4 de março de 2026, con- forme o Processo nº 009295/2026. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1336/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação ao servidor Pedro Henrique Mota Coelho, Professora, Especialidade: Educação Física, Matrícula 853333, do quadro de pessoal desta prefeitura, passando-o da Classe/Referência A-3 para a Classe/Referência B-3, a contar de 9 de março de 2026, conforme o Processo nº 009690/2026. Boa Vista - RR, em 24 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1337/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 064896/2026, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a dispensa do serviço concedida à servidora Clisiane Silva de Matos, Assistente de Aluno, Ma- trícula nº 845362, do quadro de pessoal desta prefeitura, nos dias 09, 10, 11, 12, 13 e 16/03/2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, nos 1º e 2º turnos das Eleições de 2020. Boa Vista - RR, em 25 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1338/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor Jonathas Madureira Silva de Deus, Professor, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 25999, do quadro de pessoal desta prefeitura, relativa ao interstício de 2022/2024, passando- -o da Classe/Referência B-9, para a Classe/Referência B-10, a contar de 1º de agosto de 2024, conforme o Processo nº 010128/2025. Boa Vista - RR, em 25 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1339/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diá- rio Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o disposto no Art. 37, XVI, “b”, da Constituição Federal, conforme o Processo nº 014373/2026, RESOLVE: Art. 1º Determinar o retorno às atividades da servi- dora Mirian Nogueira Ferreira, ao cargo de Assistente, Es- pecialidade: Assistente de Aluno, Matrícula nº 845787, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar da data da publicação desta Portaria, bem como que sejam cessados os efeitos de sua vacância por posse em outro cargo inacumu- lável, concedida através da Portaria nº 1959/2023-SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5943, de 4 de setembro de 2023. Boa Vista - RR, em 25 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1340/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação ao servidor Moacir Correa do Monte, Professor, Especialidade: Educação Física, Matrícula 30068, do quadro de pessoal desta prefei- tura, passando-o da Classe/Referência B-6 para a Classe/ Referência C-6, a contar de 27 de maio de 2026, conforme o Processo nº 021819/2026. Boa Vista - RR, em 25 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.021731/2026 ASSUNTO: Horário Especial – Dependente PCD INTERESSADO: Flaudijane Marques Portugal DECISÃO […] 8. Dessa forma, considerando a Lei n. 1.217, de 24 de dezembro de 2009, INDEFIRO o pedido de horário espe- cial formulado pela servidora FLAUDIJANE MARQUES POR- TUGAL, matrícula n. 971983, Cuidador Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0. 016877/2026 ASSUNTO: Horário Especial Servidor com Depen- dente PCD REQUERENTE: Yamille Kellen Correa Varela DECISÃO […] 11. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, acolho o parecer da Junta Mé- dica/GPDP-3 e DEFIRO, o pedido de horário especial for- mulado pela servidora YAMILLE KELLEN CORREA VARELA, matrícula n. 952664, Professor, especialidade: Pedagogia, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com redução de 1 (uma) hora da jornada diária de trabalho e pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com fulcro na Lei Complementar n. 003/12, art. 92, §4º, alterado pela Lei n. 007/2015 e no art. 9º, I do Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, a contar da publicação. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO 00000.0. 023965/2026 ASSUNTO: Horário Especial Servidor com Dependente PCD INTERESSADO: Wellington Nelson Gomes da Costa Silva DECISÃO […] 8. Dessa forma, considerando o disposto no art. 92, § 4º da Lei Complementar n. 003/2012 e art. 8º, §1º do De- creto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, INDEFIRO o pedido de horário especial formulado pelo servidor WELLINGTON NELSON GOMES DA COSTA SILVA, Analista, especialidade: Farmacêutico, matrícula n. 970800, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. [...] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.019323/2026 ASSUNTO: Horário Especial Servidor com Depen- dente PCD INTERESSADO: Laiza Biatriz Silva Garcia DECISÃO […] 11. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, acolho o parecer da Junta Médi- ca/GPDP-3 e DEFIRO, o pedido de horário especial formula- do pela servidora LAIZA BIATRIZ SILVA GARCIA, matrícula n. 961262, Professor, Especialidade: Artes, lotada na Secre- taria Municipal de Educação e Cultura, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com redução de 1 (uma) hora da jornada diária de trabalho e pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, com fulcro na Lei Complementar n. 003/12, art. 92, §4º, alterado pela Lei n. 007/2015 e no art. 9º, I do Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, a contar da publicação. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.000278/2026 ASSUNTO: Horário Especial – Dependente PCD REQUERENTE: Flamaritana Cordeiro Araújo DECISÃO […] 10. Dessa forma, considerando o disposto no De- creto n. 116/E, de 30/9/2021, acolho o parecer da Junta Médica/GPDP-3 e DEFIRO o pedido de horário especial for- mulado pela servidora FLAMARITANA CORDEIRO ARAÚJO, Professor, Especialidade: Artes, matrícula n. 962839, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com redu- ção de 1 (uma) hora da jornada diária de trabalho, pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, com fulcro na Lei Complementar n. 003/12, art. 92, §4º, alterado pela Lei n. 007/2015 e no art. 9º, § 1º do Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, a contar da data da publicação desta Deci- são. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 68 […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE PESSOAL CHAMADA DE SERVIDORES O Gerente do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vis- ta – RR, no uso de suas atribuições, convoca os servidores e ex-servidores, abaixo relacionados, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da última publicação, a comparecer ou buscar informações no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, situado à Rua Professor Agnelo Bitencourt, nº 232, centro, no horário das 08h às 14h, contato WhatsApp 98410-4169, para regularização funcional. ORD. NOME CPF 01 FABIANA DE ARAÚJO SICALES XXX.855.427-XX 02 GIOVANNI DA SILVA MENEZES XXX.348.362-XX 03 LIGIA MARIA SILVA SARMENTO XXX.166.522-XX 04 NATANHA SOUSA DA SILVA XXX.683.592-XX 05 SIMONE DE FREITAS CHACON XXX.513.202-XX Boa Vista, data constante no sistema (Assinado eletronicamente) Ronison De Oliveira Martins Gerente do Departamento de Desenvolvimento De Políticas de Pessoal/GPDP- Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA Nº 86/2026-PRESSEM. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso IX, da Lei Municipal nº 1.903/2018: RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Odete Costa da Silva, Cargo: Agente Administrativo-Na, matrícula nº 3449103, para responder interinamente pela servidora Rafaela Bar- ros de Oliveira, Cargo: Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária – GPEO, da estrutura organizacional do Regi- me de Previdência Social dos Servidores Públicos do Muni- cípio de Boa Vista – Pressem, no período de 30/06/2026 à 09/07/2026, o qual a titular estará de férias. Boa Vista, 24 de junho de 2026. (assinatura digital) Paulo Roberto Bragato Presidente do Pressem PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA CHAMADA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS A Diretoria de Benefícios Previdenciários, no exercí- cio de suas atribuições legais, vem, por meio deste, convo- car publicamente os aposentados e pensionistas relaciona- dos abaixo para que compareçam conforme indicado: PERÍODO: 24/06/2026 à 13/07/2026 HORÁRIO: 08h às 14h. LOCAL: Sede do PRESSEM - Rua Professor Agnelo Bi- tencourt n. 361 - Centro DOCUMENTOS SOLICITADOS: RG, CPF e comprovan- te de residência (originais) O não comparecimento no prazo, trará o bloqueio dos proventos até a atualização do cadastro. Ordem Nome Situação CPF 1 NAZARE DE SOUSA DANTAS Aposentada XXX.286.097-XX 2 WALDEMIR FELIX CORREA FILHO Aposentado XXX.084.672-XX 3 JOSÉ RODRIGUES DE AMORIM Aposentado XXX.761.273-XX 4 MAURICELES AZEVEDO VERAS Pensionista XXX.514.472-XX 5 NAZINHA FERNANDA JUSTINO Aposentada XXX.152.502-XX Boa Vista, 23 de junho de 2026. Leila Carneiro De Mello Diretora de Benefícios Previdenciários - PRESSEM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS PORTARIA Nº 082 Boa Vista-RR, data constante no sistema. O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1.413 de 25 de abril de 2012, a qual determina a insti- tuição dos Conselhos Escolares nas escolas da rede munici- pal de ensino, RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade à instituição do Conselho Es- colar da Escola Municipal Pingo de Gente, constituído nos termos da Lei nº 1.413/12, formado pelos seguintes mem- bros conselheiros: I - Membros natos: a) Representante da Gestão Escolar: Diretor(a): CELITA SANCHES DA SILVA b) Representante da Gestão Escolar: Coordenador(a) Pedagógico(a): VILMA SILVA BRITO c) Representante da Associação de Pais e Mestres: Presidente: HEILA SOUSA CAVALCANTE DE VASCON- CELOS II - Membros eleitos para o biênio 2026 a 2028: a) Representante dos Professores: 1º Titular: ROSÂNDIA PEREIRA COSTA 1º Suplente: MARIA DE NAZARÉ MONTEIRO DA SILVA 2º Titular: DÉBORA PINHO CADETE 2º Suplente: RUTTE NOGUEIRA DE FREITAS SANTOS b) Representante dos Funcionários: 1º Titular: NICOLE CABRAL LOBATO 1º Suplente: CAMILA CASCAES DA SILVA 2º Titular: JORDANA SOUSA LEITE 2º Suplente: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA PEREIRA c) Representante dos Pais 1º Titular: HEBERT FABIAN DE LIMA DANTAS 1º Suplente: GILCILENE RIBEIRO SOUZA GOTADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 69 2º Titular: DEIZELENE AREDES RIBEIRO 2º Suplente: SUZANE SILVA DE SOUSA BARBOSA d) Representante dos Alunos 1º Titular: SOFIA VALENTINA LISBOA MENDEZ 1º Suplente: MELISSA VITÓRIA VIANA DE SOUSA 2º Titular: YORFRANYELIS CAROLINA HERNANDES GUAIPIA 2º Suplente: LARA MIRELLA LOPES DA SILVA Art. 2º Publicar a posse dos membros da Diretoria do Conselho Escolar da Escola Municipal Pingo de Gente, para o Biênio 2026 a 2028, conforme abaixo relacionados: Diretoria Presidente: DÉBORA PINHO CADETE Vice-presidente: RUTTE NOGUEIRA DE FREITAS SANTOS 1º Secretário(a): NICOLE CABRAL LOBATO 2º Secretário(a): ROSÂNDIA PEREIRA COSTA 1º Tesoureiro(a): DEIZELENE AREDES RIBEIRO 2º Tesoureiro(a): CAMILA CASCAES DA SILVA Conselho Fiscal Presidente: HEBERT FABIAN DE LIMA DANTAS 1º Conselheiro(a): SUZANE SILVA DE SOUSA BARBOSA 2º Conselheiro(a): JORDANA SOUSA LEITE Art. 3º Esta portaria passará a vigorar na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS PORTARIA Nº 083 Boa Vista-RR, data constante no sistema. O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1.413 de 25 de abril de 2012, a qual determina a insti- tuição dos Conselhos Escolares nas escolas da rede munici- pal de ensino, RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade à instituição do Conselho Es- colar da Escola Municipal Raio de Sol, constituído nos termos da Lei nº 1.413/12, formado pelos seguintes membros con- selheiros: I - Membros natos: a) Representante da Gestão Escolar: Diretor(a): ADAÍZE ROSAS DE SOUZA b) Representante da Gestão Escolar: Coordenador(a) Pedagógico(a): KATIANE RODRI- GUES DA SILVA c) Representante da Associação de Pais e Mestres: Presidente: EDILENE SOUZA GUIMARÃES II - Membros eleitos para o biênio 2026 a 2028: a) Representante dos Professores: 1º Titular: ELEUZIANE SANTOS STOFFEL 1º Suplente: SEBASTIANA BARROS DA SILVA 2º Titular: LEONILDE FERREIRA SANTOS 2º Suplente: ALINE SANTOS COSTA b) Representante dos Funcionários: 1º Titular: MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DA CONCEIÇÃO 1º Suplente: JAIDSON DA SILVA FRANCO 2º Titular: NÍVEA PEREIRA DE SOUSA 2º Suplente: LIZETE MOTA 3º Titular: JADSON SILVA DOS SANTOS c) Representante dos Pais 1º Titular: CELY SILVA DE SOUSA 1º Suplente: MARIA ANTONIA FERREIRA DA SILVA 2º Titular: MONIZE PINTO MONTEIRO 2º Suplente: DEUZIRENE DA CONCEIÇÃO SANTOS DE CASTRO Art. 2º Publicar a posse dos membros da Diretoria do Conselho Escolar da Escola Municipal Raio de Sol, para o Biênio 2026 a 2028, conforme abaixo relacionados: Diretoria Presidente: ELEUZIANE SANTOS STOFFEL Vice-presidente: JADSON SILVA DOS SANTOS 1º Secretário(a): ANA CLEIDE NUNES LIMA 1º Tesoureiro(a): PAULO DE SOUZA SILVA Conselho Fiscal Presidente: ALINE DA CRUZ SILVA 1º Conselheiro(a): TIAGO DE JESUS PAIVA MURADA 2º Conselheiro(a): MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DA CONCEIÇÃO Art. 3º Esta portaria passará a vigorar na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS PORTARIA Nº 084 Boa Vista-RR, data constante no sistema. O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1.413 de 25 de abril de 2012, a qual determina a insti- tuição dos Conselhos Escolares nas escolas da rede munici- pal de ensino, RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade à instituição do Conselho Es- colar da Escola Municipal Menino Jesus, constituído nos ter- mos da Lei nº 1.413/12, formado pelos seguintes membros conselheiros: I - Membros natos: a) Representante da Gestão Escolar: Diretor(a): MEYBLY DEL VALLE GOMES MACIEL b) Representante da Gestão Escolar: Coordenador(a) Pedagógico(a): ROSIRENE BEZERRA CONTREIRAS c) Representante da Associação de Pais e Mestres: Presidente: MARIA DAS DORES LUCAS COSTA II - Membros eleitos para o biênio 2026 a 2028: a) Representante dos Professores: 1º Titular: HUDSON SOUSA DA SILVA 1º Suplente: MARILENE FERREIRA SILVA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 70 2º Titular: LUCELY PEREIRA AMAZONA 2º Suplente: DARLINY REIS ARAÚJO b) Representante dos Funcionários: 1º Titular: ANANIAS ALVES DE SOUZA 1º Suplente: FRANCISCA PIMENTEL CARDOSO 2º Titular: JOFRE DE MOURA MORAES 2º Suplente: WELINGTON DE SANTANA BARBOSA c) Representante dos Pais 1º Titular: CAMILA VIEIRA DA SILVA 1º Suplente: SUELEM VITÓRIA MAGNO BATISTA 2º Titular: GLAUCO PONCIANO ANDRADE DIAS 2º Suplente: WILSIMAN CAVALCANTE PANTOJA SOARES Art. 2º Publicar a posse dos membros da Diretoria do Conselho Escolar da Escola Municipal Menino Jesus, para o Biênio 2026 a 2028, conforme abaixo relacionados: Diretoria Presidente: HUDSON SOUSA DA SILVA Vice-presidente: CAMILA VIEIRA DA SILVA 1º Secretário(a): DARLINY REIS ARAÚJO 2º Secretário(a): MARILENE FERREIRA SILVA 1º Tesoureiro(a): JOFRE DE MOURA MORAES 2º Tesoureiro(a): SUELEM VITÓRIA MAGNO BATISTA Conselho Fiscal Presidente: ANANIAS ALVES DE SOUZA 1º Conselheiro(a): WILSIMAN CAVALCANTE PANTO- JA SOARES 2º Conselheiro(a): WELINGTON DE SANTANA BAR- BOSA Art. 3º Esta portaria passará a vigorar na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS PORTARIA Nº 085 Boa Vista-RR, data constante no sistema. O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1.413 de 25 de abril de 2012, a qual determina a insti- tuição dos Conselhos Escolares nas escolas da rede munici- pal de ensino, RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade à instituição do Conselho Es- colar da Escola Municipal Cunhatã Curumim, constituído nos termos da Lei nº 1.413/12, formado pelos seguintes mem- bros conselheiros: I - Membros natos: a) Representante da Gestão Escolar: Diretor(a): MARIA ROSANGELA DOS PRAZERES PI- NHO b) Representante da Gestão Escolar: Coordenador(a) Pedagógico(a): SILEYDE DANTAS FERREIRA c) Representante da Associação de Pais e Mestres: Presidente: VERA LETÍCIA DE SOUZA LIMA II - Membros eleitos para o biênio 2026 a 2028: a) Representante dos Professores: 1º Titular: CATARINA JANIRA PADILHA 1º Suplente: RAIANE KEILLE DE LIMA 2º Titular: SANIRA FRANÇA PEIXOTO 2º Suplente: TATIANE FIGUEIREDO DA SILVA b) Representante dos Funcionários: 1º Titular: CLAUDETE SANTOS SILVA 1º Suplente: MARIA DE FÁTIMA PAZ REBOUÇAS 2º Titular: FABIANO FERREIRA LUCENA 2º Suplente: NERIVAN MENDES DE SOUZA c) Representante dos Pais 1º Titular: ADRIANA SILVA COUTINHO GALHA 1º Suplente: CATARINA DE SÁ RODRIGUES 2º Titular: VALDIR MELO DE SOUZA 2º Suplente: FÁBIO MENDES DE SOUZA Art. 2º Publicar a posse dos membros da Diretoria do Conselho Escolar da Escola Municipal Cunhatã Curumim, para o Biênio 2026 a 2028, conforme abaixo relacionados: Diretoria Presidente: CATARINA JANIRA PADILHA Vice-presidente: ADRIANA SILVA COUTINHO GALHA 1º Secretário(a): TATIANE FIGUEIREDO DA SILVA 2º Secretário(a): SANIRA FRANÇA PEIXOTO 1º Tesoureiro(a): CATARINA DE SÁ RODRIGUES 2º Tesoureiro(a): CLAUDETE SANTOS SILVA Conselho Fiscal Presidente: VALDIR MELO DE SOUZA 1º Conselheiro(a): FÁBIO MENDES DE SOUZA 2º Conselheiro(a): MARIA DE FÁTIMA PAZ REBOUÇAS Art. 3º Esta portaria passará a vigorar na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS PORTARIA Nº 086 Boa Vista-RR, data constante no sistema. O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1.413 de 25 de abril de 2012, a qual determina a insti- tuição dos Conselhos Escolares nas escolas da rede munici- pal de ensino, RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade à instituição do Conselho Escolar da Escola Municipal Núcleo de Creches Bela Vista, constituído nos termos da Lei nº 1.413/12, formado pelos seguintes membros conselheiros: I - Membros natos: a) Representante da Gestão Escolar: Diretor(a): FRANCIANE FERREIRA DOS SANTOS b) Representante da Gestão Escolar: Coordenador(a) Pedagógico(a): JAQUELINE DA SIL- VA ROCHA c) Representante da Associação de Pais e Mestres: Presidente: ESTELANNE LIMA SILVA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 71 II - Membros eleitos para o biênio 2026 a 2028: a) Representante dos Professores: 1º Titular: JUCIANE CASAES DE SOUZA b) Representante dos Funcionários: 1º Titular: VICTOR HUGO NASCIMENTO DE QUEIROZ 1º Suplente: ERENILDE OLIVEIRA BARROS 2º Titular: SÂMIA SILVA SOUZA 2º Suplente: RAIRA MARUAI DE LIMA c) Representante dos Pais 1º Titular: VANESSA DE OLIVEIRA SILVA 1º Suplente: WAGNER SOUSA 2º Titular: SIULAN DA CONCEIÇÃO 2º Suplente: CLEIDIANE SOARES DOS SANTO Art. 2º Publicar a posse dos membros da Diretoria do Conselho Escolar da Escola Municipal Núcleo de Creches Bela Vista, para o Biênio 2026 a 2028, conforme abaixo re- lacionados: Diretoria Presidente: JUCIANE CASAES DE SOUZA Vice-presidente: SÂMIA SILVA SOUZA 1º Secretário(a): VANESSA DE OLIVEIRA SILVA 2º Secretário(a): ERENILDE OLIVEIRA BARROS 1º Tesoureiro(a): RAIRA MARUAI DE LIMA 2º Tesoureiro(a): WAGNER SOUSA Conselho Fiscal Presidente: VICTOR HUGO NASCIMENTO DE QUEIROZ 1º Conselheiro(a): SIULAN DA CONCEIÇÃO 2º Conselheiro(a): CLEIDIANE SOARES DOS SANTO Art. 3º Esta portaria passará a vigorar na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 23089/2021/SMEC Espécie: SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 321/2022/SMEC Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 321/2022/ SMEC, por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de julho de 2026 – referente a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL/TER- RENO URBANO LOCALIZADO NA RUA DR ARNALDO BRAN- DÃO, S/N, BAIRRO SÃO FRANCISCO, conforme justifi cativa de NUP (9.240852/2026) e Parecer Jurídico nº 183-02/2026- PGM/PLC de NUP (9.322512/2026), do correspondente pro- cesso, nos termos previstos da Lei nº 8.666/93. – E reajustar o Contrato nº 321/2022/SMEC, no per- centual de 4,391720% pelo período de 05/2025 a 04/2026, conforme consta no NUP (9.240852/2026) deste modo, o va- lor mensal e por conseguinte, o valor anual, sofrerá reajus- tes conforme a seguir: - O valor total do período de locação fi cará em R$ 121.045,32 (cento e vinte e um mil, quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), permanecendo o valor mensal da lo- cação no montante de R$ 10.087,11 (dez mil, oitenta e sete reais e onze centavos) conforme reajuste indicado no item anterior. – As despesas com a execução do presente aditivo correrão à conta da Unidade Orçamentária: 020701, Fun- cional Programática: 12.361.0015.2.031, Categoria Econô- mica: 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA. Contratada: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE RORAIMA CNPJ: 05.942.248/0001-95 Data de Assinatura: 23 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 185/2026/SMSA/GAB/GEPRO/SMSA NUP Nº 00000.9.347701/2026 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas atraves do Decreto nº 0366/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM nº 6567, de 01 de abril de 2026. CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 de 31 de ju- lho de 2014, Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores que irão compor a Comis- são especial para analise de propostas de parcerias, apre- sentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC), atre- lado ao Processo Administrativo nº: 00000.0.022415/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA do municipio de Boa Vista/RR. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Jair Pereira Araújo, Matrícula 951566; Membro: Natália Azevedo De Melo, Matrícula: 953533 Membro: Edson Monteiro Neto, Matrícula: 954860 Art. 3º Esta portaria tem efeito a partir da pu- blicação do Edital de Chamamento Público NUP: 00000.9.347700/2026, revogadas as disposições em contrá- rio. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde- SMSA. Boa Vista/RR, 24 de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 186/2026/SMSA/GAB/GEPRO/SMSA NUP Nº 00000.9.347970/2026 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas atraves do Decreto nº 0366/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM nº 6567, de 01 de abril de 2026. CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 de 31 de ju- lho de 2014, Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores que irão compor a Comis- são especial para analise de propostas de parcerias, apre- sentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC), atre- lado ao Processo Administrativo nº: 00000.0.017690/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA do municipio de Boa Vista/RR. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Ian Oliveira Carvalho, Matrícula 951566 Membro: Amanda Batista de Melo, Matrícula: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 72 955024 Membro: Brunna Caroline Bríglia Siqueira, Matrícu- la: 955033 Art. 3º Esta portaria tem efeito a partir da pu- blicação do Edital de Chamamento Público NUP: 00000.9.347968/2026, revogadas as disposições em contrá- rio. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde- SMSA. Boa Vista/RR, 24 de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Processo nº. 021778/2026 – SMO. Espécie: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 533/SMO/ GC/DPLAN/2026 (NUP. 9.351163/2026). Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE BANCO DE PES- QUISA DE PREÇOS. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação. Valor: R$59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocen- tos reais). Unidade Orçamentária: 020901, Funcional Pro- gramática: 04 122 0037 2.109; Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00, Fontes: Recursos Próprios (1.500.0000); Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DA- DOS LTDA. Data da Assinatura: 25 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, prorro- gável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021, com Decreto Municipal nº. 083/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO TERMO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 018819/2025 Contrato Administrativo nº 174/SMO/GC/DPLAN/2026 Contratada: Consórcio Certare Quanta TPF CNPJ: 65.509.439/0001-90 A Secretaria Municipal de Obras torna público o Ter- mo de Anulação do Contrato Administrativo nº 174/SMO/ GC/DPLAN/2026, formalizado em 31 de março de 2026 com o Consórcio Certare Quanta TPF, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90012/2025, cujo objeto consiste na contrata- ção de empresa especializada na prestação de serviços téc- nicos de apoio e assessoramento em engenharia consultiva para elaboração de projetos de infraestrutura no Município de Boa Vista/RR. O presente ato decorre do cumprimento provisório da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Se- gurança nº 0810260-52.2026.8.23.0010, conforme orienta- ção da Procuradoria Geral do Município, por meio do Me- morando nº 5357-PGM/PROJUD/SETOR7/2026, vinculado ao NUP nº 00000.9.330163/2026. Ficam igualmente tornados sem efeito, no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Obras, os atos administrativos decorrentes ou vinculados ao referido con- trato, praticados em razão do ajuste. A contratada deverá ser formalmente notifi cada acerca do teor do ato, assegurando-se, quando cabível, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Boa Vista/RR, 22 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS ERRATA NO EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 557/SMO/CG/DPLAN/2024 – Processo nº. 31244/2023 – SMO, Publicada no D. O. M Nº 6579, de 22/04/2026. Onde se lê: VALOR A SER ACRESCIDO: R$ 163.011,16 (cento e sessenta e três mil, onze reais e dezesseis centa- vos), que corresponde a 3,13% (três virgula treze porcento), conforme PARECER TÉCNICO Nº 114/2026/SMO IE e PARECER JURÍDICO Nº 077- 02/2026 – PGM/PLC. Leia-se: VALOR A SER ACRESCIDO: R$ 163.011,96 (cento e sessenta e três mil, onze reais e noventa e seis cen- tavos), que corresponde a 3,13% (três virgula treze porcen- to), conforme PARECER TÉCNICO Nº 114/2026/SMO IE e PA- RECER JURÍDICO Nº 077- 02/2026 – PGM/PLC. Dê-se ciência, Cumpra-se e Publique-se. Boa Vista-RR, 24 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 7882/2023/SEMGES; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 364-SMAS/ASSEPRO/2025; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento à prorrogação de vigência do Contrato nº 364- SMAS/AS- SEPRO/2025, oriundo do processo 7882/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SOB SISTE- MA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS (órgão gerenciador) e dos de- mais órgãos participantes. Pelo presente instrumento fi ca renovado o prazo da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de junho de 2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; CONTRATADA: RECHE GALDEANO E CIA LTDA; CNPJ: 08.713.403/0001-90; DATA DE ASSINATURA: 23/06/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA DE PROCESSOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 27632/2023/SEMGES; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 701-SEMGES/ASSEPRO/2024; OBJETO: O objeto do presente Termo é APOSTILAR o Contrato n° 701-SEMGES/ASSEPRO/2024, referente a DO- TAÇÃO ORÇAMENTARIA e ao REAJUSTE do valor contratado será de R$ 108.192,73 (cento e oito mil cento e noventa e dois reais e setenta e três centavos), correspondente aos BM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 73 01 a BM 06 e R$ 213.582,24 (duzentos e treze mil quinhen- tos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), referen- te ao saldo contratual, totalizando o valor de R$ 321.774,97 (trezentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a re- dação do § 8º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, que o presente instrumento foi lavrado com respeito à referida lei e suas alterações subsequentes. A Secretaria Municipal de Gestão Social, interve- niente do Município de Boa Vista – RR, passará a ser deno- minada Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS. A alteração na dotação orçamentária referente à mudança de nomenclatura ocorrerá à conta da: a) Unidade Orçamentária: 02.30.01, Funcional Pro- gramática: 08.241.0049.1416.0000, Categoria Econômica: 4.4.90.51.99, Fontes de Recursos: 500. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL – SMAS; CONTRATADA: TERRORAIMA LTDA; CNPJ: 22.887.103/0001-58; DATA DE ASSINATURA: 06/05/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS EXTRATO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 420-SEMADS/SCP/2025 PROCESSO: 16416/2024-SMPE ESPÉCIE: Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 420-SEMADS/SCP/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 420-SEMADS/ SCP/2025, fi rmada com a empresa L F F DE AGUIAR & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.731.393/0001-76, em razão da recusa injustifi cada da empresa em formalizar o contrato dela decorrente, conforme apurado pela equipe técnica e confi rmado pelo Parecer nº 191-0/2026-PGM/PLC. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenvol- vimento e Assistência Social – SEMADS. SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA N.º 009/2026/GAB/PROCON, 23 de junho de 2026. A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMI- DOR – SEDC, no uso de suas atribuições legais que lhe confe- re o Art. 14, inciso X, da Lei Municipal nº 1756/2016, publi- cado no D.O.M. n.º 4309, de 23 de dezembro de 2016 e, em face das competências do Setor Administrativo do PROCON BOA VISTA. CONSIDERANDO a exoneração da servidora Paloma Neves Siqueira Pinho do cargo comissionado de Assessor Executivo I – AS-1, publicada no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista – Nº 6612, de 08 de junho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de organização interna e continuidade das atividades administrativas no âmbito da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – SEDC/PROCON Boa Vista; RESOLVE: Art. 1º Destituir a ex-servidora Paloma Neves Si- queira Pinho, matrícula nº 43.300, anteriormente lotada na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – SEDC/PRO- CON, da responsabilidade pela alimentação e atualização dos dados institucionais no Portal da Transparência, no âm- bito desta Secretaria. Art. 1. 2º Designar a servidora Francisca Teixeira de Sousa, matrícula nº 27865, lotada na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – SEDC/PROCON, para ser responsá- vel pela alimentação e atualização dos dados institucionais no Portal da Transparência, no âmbito desta Secretaria. Art. 3º A presente designação tem por fi nalidade assegurar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação pública, em conformidade com a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 23 de junho de 2026. Mara Beatriz Peixoto Secretária Executiva de Defesa do Consumidor Procon Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA N.º 010/2026/GAB/PROCON, 23 de junho de 2026. A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMI- DOR – SEDC, no uso de suas atribuições legais que lhe confe- re o Art. 14, inciso X, da Lei Municipal nº 1756/2016, publi- cado no D.O.M. n.º 4309, de 23 de dezembro de 2016 e, em face das competências do Setor Administrativo do PROCON BOA VISTA. CONSIDERANDO a exoneração da servidora Paloma Neves Siqueira Pinho do cargo comissionado de Assessor Executivo I – AS-1, publicada no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista – Nº 6612, de 08 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Destituir a Sra. Paloma Neves Siqueira Pinho, matrícula nº 43300, ex-servidora comissionada, da fun- ção de representante titular da Contratante, denominada GESTORA do Contrato Administrativo nº 0581 – SEDC/PRO- CONBV/AT/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 009167 – SEDC/2025, cujo objeto é a contratação de empre- sa para a prestação de serviço de buffet para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Defesa do Consu- midor – SEDC (Órgão Partícipe), vinculado à Ata de Registro de Preços nº 072/2025, em razão de seu desligamento do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, ob- servadas as disposições do item 8.4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90039/2024), do Manual de Normas e Procedimentos 2016 e da Orientação Técnica nº 05/2016/CGM, publicada no D.O.M. nº 4106, de 22 de fevereiro de 2016. Art. 2º Designar a servidora Francisca Teixeira de Sousa, Servidora Estatutária, matrícula nº 27865, como representante Titular da Contratante, denominada como GESTORA do Contrato Administrativo nº 0581 – SEDC/PRO- CONBV/AT/2025 decorrente do Processo Administrativo nº 009167 – SEDC/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SEDC (ÓRGÃO PARTÍCIPE), Ata de Registro de Preços nº 072/2025, conforme item 8.4 do Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90039/2024, e em consonância ao que dispõe o Manual de Normas e Procedimentos 2016, a Orientação Técnica nº 05/2016/CGM, publicado no D.O.M. nº 4106 de 22.02.2016; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 23 de junho de 2026. Mara Beatriz Peixoto Secretária Executiva de Defesa do Consumidor Procon Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 74 ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.670/2026, DE 23 DE JU- NHO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO O SR. DYEGO SILVA VILANOVA, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE NA SUA PROFIS- SÃO COMO BOMBEIRO MILITAR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Rio Branco o Senhor Dyego Silva Vilanova, em homenagem ao dia nacional do bombeiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Mello, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 23 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.671/2026, DE 23 DE JU- NHO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO AO SR. IGOR HENRIQUE TAVARES DE MENZES, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVAN- TES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE NA SUA PROFISSÃO COMO BOMBEIRO MILITAR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Rio Branco o senhor Igor Henrique Tavares de Menezes, em homenagem ao dia nacional do bombeiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Mello, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 23 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.672/2026, DE 23 DE JU- NHO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO AO SR. IVANILDO SOARES VALENTE, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVI- ÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE NA SUA PRO- FISSÃO COMO BOMBEIRO MILITAR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Rio Branco o senhor Ivanildo Soares Valente, em homena- gem ao dia nacional do bombeiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Mello, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 23 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.673/2026, DE 23 DE JU- NHO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO O SR. RAFAEL DE SOUZA PINTO, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE NA SUA PROFIS- SÃO COMO BOMBEIRO MILITAR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Rio Branco o Senhor Rafael de Souza Pinto, em homenagem ao dia nacional do bombeiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Mello, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 23 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.674/2026, DE 23 DE JU- NHO DE 2026. CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO RIO BRANCO O SR. RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE NA SUA PROFIS- SÃO COMO BOMBEIRO MILITAR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Rio Branco o Senhor Rafael Lima de Oliveira, em homena- gem ao dia nacional do bombeiro. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Mello, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 23 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6623 26 de Junho de 2026 75 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.675/2026, DE 23 DE JU- NHO DE 2026. CONCEDE O DIPLOMA DE GRATIDÃO A CIDADE DE BV AO SENHOR MOISÉS ALVES BARCELOS, EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DO BOMBEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido Gratidão a cidade de Boa Vis- ta ao Senhor Moisés Alves Barcelos, em homenagem ao dia nacional do bombeiro, celebrado anualmente no dia 02 de julho. Parágrafo Único – A solenidade de entrega da hon- raria se dará no Plenário Estácio Pereira de Mello, em ses- são solene. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 23 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-06-26T12:21:42-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285