DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 1 Quarta-feira 01 de Julho de 2026 Nº 6625Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO REGIMENTO INTERNO PARTICIPANTES Alexandre Pereira dos Santos Everton de Sousa Rebouças Eduardo Azevedo Tajujá Isabelly Ramalho de Araújo Karla Pereira de Mello Kauan de Souza Pirolla Laís Ramos Chrusciak Larissa R. Quintella Horta Maria Irenice Alves Renata Souza Trajano Rosaly Matias Honório Feliciano de Aquino Vandete Batista da Silva Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência Boa Vista, junho de 2026 SUMÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO SUMÁRIO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES_____________________________________ 4 CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA _________________________________________________________________ 4 CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ___________________________________ 5 Seção I - Do Gabinete _____________________________________________________________ 6 Subseção I - Da Chefia de Gabinete ________________________________________________ 7 Subseção II - Da Gerência de Recursos Humanos ____________________________________ 7 Subseção III - Da Assessoria _______________________________________________________ 8 Subseção IV - Da Gerência Administrativa ___________________________________________ 8 Subseção V - Da Gerência de Patrimônio ____________________________________________ 9 Subseção VI - Do Protocolo ________________________________________________________ 9 Seção II - Da Controladoria-Geral do Município _____________________________________ 10 Subseção I - Da Autonomia da Controladoria-Geral do Município ____________________ 10 Subseção II - Da Superintendência de Transparência ________________________________ 11 Subseção III - Da Superintendência de Auditoria e Fiscalização ______________________ 11 Subseção IV - Da Superintendência de Controle das Contas e da Gestão Pública ______ 12 Seção III - Da Ouvidoria-Geral do Município ________________________________________ 13 Subseção I - Da Assessoria _______________________________________________________ 14 Subseção II - Da Gerência Administrativa __________________________________________ 15 Subseção III - Das Ouvidorias Setoriais ____________________________________________ 16 Seção IV - Da Corregedoria-Geral do Município _____________________________________ 17 Subseção I - Da Assessoria _______________________________________________________ 18 Subseção II - Da Gerência Administrativa __________________________________________ 19 Subseção III - Do Setor de Processo Administrativo Disciplinar – PAD _________________ 19 CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES ________________________ 19 CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES _________________________ 22 CAPÍTULO VI - DAS VEDAÇÕES AOS SERVIDORES __________________________________ 23 CAPÍTULO VII - DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS NA SMCT __________________________ 24 CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS _________________________________________ 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 059/E, DE 25 DE JUNHO DE 2026. INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊN- CIA – SMCT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 62, inciso II e XXIII, alínea “m”, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992, e DECRETA: CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a or- ganização administrativa, as competências, a estrutura e o funcionamento da Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência – SMCT; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento dos mecanismos de controle interno, transparência, integri- dade, compliance, correição e ouvidoria no âmbito da Ad- ministração Pública Municipal; Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Se- cretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º O Regimento Interno dispõe sobre a orga- nização, competências, estrutura organizacional, funciona- mento, atribuições, responsabilidades e regime de trabalho da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executi- vo do Município de Boa Vista. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Boa Vista, 25 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Lindonir das Neves Barreto Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Rodrigo de Almeida Baraúna Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Cláudio Galvão dos Santos Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Agência Reguladora Municipal - ARM Daniel Augusto Araújo de Melo PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Regimento Interno dispõe sobre a or- ganização, competências, estrutura, funcionamento, atri- buições, responsabilidades e regime de trabalho da Secre- taria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Boa Vista. Art. 2º A SMCT tem por fi nalidade exercer as funções de controle interno, correição, ouvidoria, transparência, in- tegridade e compliance, com vistas à prevenção e ao com- bate à corrupção, ao fortalecimento da governança pública e à promoção da efi ciência administrativa. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA Art. 3º Compete à SMCT, sem prejuízo de outras atri- buições legais: I – acompanhar, monitorar e avaliar as ações go- vernamentais, quanto à observância dos princípios da ad- ministração pública e à adequação dos processos de gestão de riscos e controles internos; II – exercer a fi scalização contábil, fi nanceira, orça- mentária, operacional e patrimonial da administração mu- nicipal, por meio de auditorias e consultorias; III – examinar prestações de contas e relatórios fi s- cais; IV – expedir instruções normativas, manuais e orien- tações técnicas; V – regulamentar e coordenar os sistemas de con- trole interno, corregedoria, ouvidoria, integridade, com- pliance e transparência; VI – elaborar planejamento anual e relatório anual de atividades; VII – realizar inspeções e auditorias; VIII – instaurar, conduzir e supervisionar sindicân- cias e processos administrativos disciplinares; IX – apurar denúncias e representações; X – requisitar informações e documentos; XI – propor medidas administrativas e legislativas; XII – acompanhar atividades de controle interno se- torial; XIII – propor medidas cautelares em casos de irre- gularidades; XIV – encaminhar casos à Procuradoria-Geral do Município e ao Ministério Público; XV – instaurar tomadas de contas especiais; XVI – orientar gestores públicos de todas as outras secretarias integrantes da Administração Pública Municipal; XVII – apoiar o controle externo; XVIII – gerir recursos administrativos da própria Se- cretaria; e XIX – exercer outras atribuições correlatas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A SMCT possui a seguinte estrutura: I – Gabinete; II – Controladoria-Geral do Município; III – Corregedoria-Geral do Município; e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 3 Da Gerência de Recursos Humanos Art. 9º À Gerência de Recursos Humanos compete: I – controlar a frequência e o ponto eletrônico dos servidores; II – gerir férias, afastamentos e benefícios; III – manter atualizados os dados cadastrais e fun- cionais; IV – implementar políticas de gestão de pessoas; e V – executar demais atribuições correlatas. Subseção III Da Assessoria Art. 10. À Assessoria compete: I – prestar assessoramento ao Secretário; II – elaborar minutas de atos e manifestações, con- forme orientações emanadas do Secretário; III – apoiar as unidades da secretaria na elaboração de documentos ofi ciais e procedimentos processuais, quan- do necessário; IV – formalizar contratos e termos aditivos dos pro- cessos de contratações da SMCT e realizar as publicações respectivas após celebração; e V – executar demais atribuições correlatas. Subseção IV Da Gerência Administrativa Art. 11. À Gerência Administrativa compete: I – instruir e acompanhar processos administrativos e de contratações; II – realizar o controle orçamentário e fi nanceiro; III – acompanhar despesas e procedimentos de pa- gamento; IV – gerenciar concessão de diárias e passagens; V – elaborar atos administrativos relacionados a contratações; e VI – executar demais atribuições correlatas. Subseção V Da Gerência de Patrimônio Art. 12. À Gerência de Patrimônio compete: I – controlar a guarda, conservação e distribuição de bens, insumos e materiais indispensáveis ao exercício das funções afetas à SMCT; II – monitorar entrada e saída de bens patrimoniais da SMCT; III – elaborar inventário anual e avaliação técnica de bens sob responsabilidade da secretaria, inclusive clas- sifi cando-os como servíveis ou inservíveis; IV – apoiar a fi scalização de contratos, conferindo o recebimento de materiais e a prestação de serviços à SMCT; V – identifi car necessidades de aquisição de bens e serviços, consolidando em registro apropriado as carências de produtos e contratações da SMCT; e VI – executar demais atribuições correlatas. Subseção VI IV – Ouvidoria-Geral do Município; Parágrafo único. A Controladoria-Geral do Municí- pio possui vinculação estritamente administrativa à SMCT, gozando de autonomia técnica, funcional e decisória para o desempenho das funções de sua competência, nos termos do art. 15 deste Regimento Interno. Seção I Do Gabinete Art. 5º O Gabinete constitui unidade central de apoio direto ao titular da SMCT, adjuntos e Ouvidor-Geral, responsável pela coordenação administrativa, organização institucional e controle do fl uxo de demandas da secretaria. Art. 6º Compõem o Gabinete: I – Chefi a de Gabinete; II – Gerência de Recursos Humanos; III – Assessoria; IV – Gerência Administrativa; V – Gerência de Patrimônio; e VI – Protocolo. Art. 7º São atribuições do Secretário Municipal, en- tre outras previstas na legislação: I – dirigir, planejar e coordenar as atividades da SMCT; II – representar institucionalmente o órgão; III – expedir atos normativos; IV – aprovar relatórios e planejamentos; V – decidir sobre matérias estratégicas; VI – conhecer dos recursos de processos administra- tivos disciplinares (PAD), no que couber; VII – decidir sobre pedidos de acesso à informação, nas hipóteses previstas em lei ou decretos municipais; e VIII – executar demais atribuições de sua competên- cia. Subseção I Da Chefi a de Gabinete Art. 8º A Chefi a de Gabinete é responsável por ge- renciar e operacionalizar as atividades administrativas do Gabinete, competindo-lhe: I – organizar a agenda institucional do Secretário; II – realizar a triagem, registro e distribuição de ex- pedientes administrativos recebidos no gabinete; III – elaborar documentos ofi ciais; IV – coordenar a tramitação de processos no âmbito do Gabinete; V – supervisionar servidores e estagiários lotados na unidade; VI – controlar recursos logísticos, incluindo veículos e suprimentos; VII – prestar apoio direto ao Secretário nas deman- das por ele indicadas; e VIII – executar demais atribuições correlatas. Subseção II DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 4 Do Protocolo Art. 13. Ao Protocolo compete: I – realizar atendimento ao público externo; II – receber e distribuir documentos e processos administrativos cuja análise seja de competência da SMCT, salvo aqueles sujeitos à análise da Corregedoria-Geral do Município e Ouvidoria-Geral do Município; III – apoiar o setor de recursos humanos no recebi- mento de documentos funcionais; e IV – executar demais atribuições correlatas. Seção II Da Controladoria-Geral do Município Art. 14. Compõem a Controladoria-Geral do Municí- pio: I – Superintendência de Transparência; II - Superintendência de Auditoria e Fiscalização; e III – Superintendência de Controle das Contas e da Gestão Pública. Parágrafo único. As Superintendências de que trata o caput deverão atuar de forma integrada e sistêmica, me- diante: I – compartilhamento de informações e bases de da- dos; II – adoção de metodologias comuns; III – realização de ações conjuntas de controle; e IV – alinhamento com o planejamento estratégico da SMCT. Subseção I Da Autonomia da Controladoria-Geral do Município Art. 15. A Controladoria-Geral do Município, inte- grante da estrutura organizacional da SMCT, possui vincu- lação administrativa à Secretaria, sem relação de subor- dinação técnica, funcional ou decisória, assegurada sua autonomia no exercício das atividades de controle interno, fi scalização, auditoria, correição, transparência, acompa- nhamento da gestão pública e outras inerentes à sua área de atuação ou que lhe sejam delegadas pela autoridade superior competente. § 1º A vinculação administrativa de que trata o ca- put destina-se exclusivamente ao suporte estrutural, orça- mentário, fi nanceiro, administrativo e de gestão de pessoal necessário ao funcionamento da Controladoria-Geral do Município. § 2º No desempenho de suas competências consti- tucionais e legais, a Controladoria-Geral do Município atu- ará com independência técnica, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efi ci- ência e segregação de funções. Subseção II Da Superintendência de Transparência Art. 16. A Superintendência de Transparência cons- titui unidade responsável pela promoção da transparência pública e do controle social, competindo-lhe: I – gerir e atualizar o Portal da Transparência; II – assegurar o cumprimento das normas de acesso à informação; III – estabelecer padrões de divulgação ativa de da- dos; IV – monitorar a conformidade dos órgãos quanto à transparência; V – produzir relatórios periódicos de avaliação da transparência; VI – apoiar a Ouvidoria na análise de demandas relacionadas ao acesso à informação; VII – fomentar mecanismos de participação social e controle cidadão; e VIII – executar demais atribuições correlatas. Subseção III Da Superintendência de Auditoria e Fiscalização Art. 17. A Superintendência de Auditoria e Fiscaliza- ção constitui unidade central de auditoria governamental, competindo-lhe: I – elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria com base em análise de riscos; II – realizar auditorias operacionais, fi nanceiras, de conformidade e de desempenho; III – avaliar a efetividade dos controles internos dos órgãos municipais; IV – identifi car fragilidades, irregularidades e opor- tunidades de melhoria; V – emitir relatórios contendo achados, recomenda- ções e planos de ação; VI – acompanhar a implementação das recomenda- ções emitidas; VII – realizar inspeções e diligências in loco; VIII – subsidiar processos correcionais e de respon- sabilização; IX – atuar de forma integrada com os demais órgãos de controle; e X – executar demais atribuições correlatas. Subseção IV Da Superintendência de Controle das Contas e da Gestão Pública Art. 18. A Superintendência de Controle das Contas e da Gestão Pública constitui unidade responsável pela con- solidação e análise das contas públicas, competindo-lhe: I – analisar tecnicamente as contas de gestão dos ordenadores de despesa; II – analisar as contas de governo do Chefe do Poder Executivo Municipal; III – consolidar informações contábeis, fi nanceiras, orçamentárias e patrimoniais; IV – elaborar demonstrativos e relatórios exigidos pelo controle externo; V – coordenar e validar o envio de dados ao Tribu- nal de Contas do Estado; VI – acompanhar prazos legais e obrigações acessó- rias; VII – verifi car a consistência, integridade e fi dedig- nidade das informações prestadas; VIII – emitir parecer técnico conclusivo sobre as con- tas públicas; e IX – orientar os órgãos municipais quanto à correta instrução processual das prestações de contas; e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 5 X – executar demais atribuições correlatas. Seção III Da Ouvidoria-Geral do Município Art. 19. A Ouvidoria-Geral do Município constitui unidade essencial à promoção da participação social, ao controle social e ao aperfeiçoamento da gestão pública, competindo-lhe atuar como canal de comunicação entre a Administração Pública e o cidadão. Art. 20. Compõem a Ouvidoria-Geral do Município: I – Assessoria; II – Gerência Administrativa; e III – Ouvidorias Setoriais. Art. 21. Compete à Ouvidoria-Geral do Município: I – receber, registrar, classifi car e tratar manifesta- ções de usuários dos serviços públicos, tais como denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações; II – realizar análise de admissibilidade das mani- festações, verifi cando a presença de elementos mínimos de autoria e materialidade; III – encaminhar as demandas às unidades compe- tentes, acompanhando sua tramitação até a resposta con- clusiva; IV – requisitar informações e documentos necessá- rios à instrução das suas demandas; V – promover a mediação administrativa de confl i- tos entre cidadãos e órgãos públicos; VI – garantir a proteção da identidade do manifes- tante, quando solicitado ou necessário; VII – elaborar relatórios gerenciais e estatísticos com vistas à melhoria dos serviços públicos; VIII – identifi car padrões de irregularidades ou fa- lhas administrativas, propondo medidas corretivas; IX – atuar de forma integrada com as áreas de con- trole interno, corregedoria, auditoria e transparência; X – fomentar a participação popular e o controle so- cial; e XI – executar demais atribuições correlatas. § 1º O tratamento das manifestações deverá obser- var os princípios da legalidade, efi ciência, celeridade, eco- nomicidade, transparência, boa-fé e respeito ao usuário. § 2º As manifestações recebidas pela Ouvidoria po- derão subsidiar ações de auditoria, correição e controle in- terno, quando identifi cados indícios de irregularidades. Art. 22. A Ouvidoria poderá manter fl uxo estrutura- do de tratamento das suas demandas, compreendendo: I – recepção e registro; II – triagem e classifi cação; III – análise de admissibilidade; IV – encaminhamento à unidade competente; V – acompanhamento da resposta; VI – consolidação e retorno ao cidadão; e VII – arquivamento e geração de dados gerenciais. Subseção I Da Assessoria Art. 23. Compete à Assessoria da Ouvidoria-Geral do Município: I – assessorar o Ouvidor-Geral no planejamento, coordenação e execução das atividades da Ouvidoria; II – elaborar estudos, pareceres, relatórios técnicos e documentos administrativos; III – auxiliar na análise e no tratamento das mani- festações recebidas; IV – acompanhar demandas junto aos órgãos muni- cipais e controlar prazos de resposta; V – organizar reuniões, audiências e eventos rela- cionados às atividades da Ouvidoria; VI – auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos institucionais; VII – produzir indicadores de desempenho e relató- rios gerenciais; VIII – apoiar ações de comunicação institucional e divulgação dos canais de atendimento da Ouvidoria; IX – manter atualizados os registros, bancos de da- dos e sistemas informatizados da unidade; e X – exercer outras atividades compatíveis com sua função e determinadas pelo Ouvidor-Geral. Subseção II Da Gerência Administrativa Art. 24. Compete à Gerência Administrativa da Ou- vidoria-Geral do Município: I – planejar, coordenar e executar as atividades ad- ministrativas da Ouvidoria; II – controlar a tramitação de processos administra- tivos e documentos; III – controlar contratos, convênios, aquisições e de- mais instrumentos administrativos vinculados à unidade; IV – gerenciar sistemas de informação e suporte ad- ministrativo necessários ao funcionamento da Ouvidoria; V – elaborar relatórios administrativos e prestar in- formações aos órgãos de controle; VI – promover a capacitação e o desenvolvimento dos atendentes do serviço de call center e servidores lotados na unidade, se necessário; VII – garantir a observância das normas adminis- trativas, fi nanceiras e patrimoniais aplicáveis; e VIII – exercer outras atribuições correlatas necessá- rias ao funcionamento da Ouvidoria Geral. Subseção III Das Ouvidorias Setoriais Art. 25. Compete às Ouvidorias Setoriais: I – receber, registrar, analisar e tratar manifesta- ções, como reclamações, denúncias, sugestões, elogios, soli- citações e pedidos de informação; II – realizar o acolhimento e a escuta qualifi cada dos usuários, com respeito, imparcialidade e confi dencialidade; III – orientar os usuários sobre seus direitos, deve- res, serviços e canais de atendimento disponíveis; IV – encaminhar as demandas aos setores respon- sáveis e acompanhar sua tramitação; V – monitorar os prazos e a qualidade das respostas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 6 fornecidas aos usuários; VI – atuar na mediação de confl itos entre usuários e a instituição, quando cabível; VII – produzir relatórios e análises sobre as mani- festações recebidas, identifi cando oportunidades de melho- ria; VIII – propor ações para o aperfeiçoamento dos pro- cessos, do atendimento e dos serviços; IX – promover a transparência, a participação social e o controle social da gestão; X – escuta qualifi cada e acolhedora, permitindo que o usuário exponha sua situação com respeito e sem julga- mentos; XI – orientação sobre direitos, serviços, fl uxos e ca- nais disponíveis para atendimento; XII – registro adequado das manifestações, assegu- rando que as informações sejam documentadas de forma clara e completa; XIII – encaminhamento responsável das demandas aos setores competentes; XIV – mediação de confl itos, quando cabível, bus- cando aproximar o usuário e a instituição; XV – acompanhamento das demandas, verifi cando se receberam tratamento adequado; XVI – identifi cação de situações de vulnerabilidade, risco ou violação de direitos, promovendo os encaminha- mentos necessários; e XVII – promoção da humanização do atendimento, fortalecendo a confi ança entre o usuário e a instituição. Seção IV Da Corregedoria-Geral do Município Art. 26. A Corregedoria-Geral do Município constitui unidade responsável pela atividade correcional, voltada à apuração de infrações funcionais, à responsabilização ad- ministrativa e ao fortalecimento da disciplina e integridade no serviço público. Art. 27. Compõem a Corregedoria-Geral do Municí- pio: I – Assessoria; II – Gerência Administrativa; e III – PAD. Art. 28. Compete à Corregedoria-Geral: I – realizar o procedimento sumário; II – instaurar, instruir e conduzir sindicâncias inves- tigativas e acusatórias; III – instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares; IV – realizar juízo de admissibilidade de denúncias e representações; V – apurar infrações funcionais atribuídas a servi- dores públicos municipais; VI – requisitar documentos, informações e apoio téc- nico necessários à instrução processual; VII – aplicar as sanções administrativas cabíveis, ex- ceto de demissão cuja decisão competirá ao Chefe do Poder Executivo; VIII – encaminhar casos às autoridades competentes quando houver indícios de ilícitos civis ou penais; IX – manter sistema de registro e controle dos pro- cessos correcionais; X – elaborar relatórios gerenciais e estatísticos das atividades correcionais; e XI – executar demais atribuições correlatas. § 1º A atividade correcional observará, entre outros, os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, motivação, proporcionalidade, razoabilidade e se- gurança jurídica. § 2º O processamento das sindicâncias e processos administrativos disciplinares observará o previsto na Lei Complementar nº 003/2012. Subseção I Da Assessoria Art. 29. Compete à Assessoria prestar apoio técni- co, jurídico e estratégico imediato à Corregedoria-Geral, incumbindo-lhe a elaboração de pareceres, notas técnicas, minutas de despachos e o assessoramento direto nas toma- das de decisão. Subseção II Da Gerência Administrativa Art. 30. Compete à Gerência Administrativa plane- jar, coordenar e executar as atividades de suporte logístico, gestão de pessoas, protocolo, guarda de documentos e a administração dos recursos materiais e tecnológicos neces- sários ao pleno funcionamento da Corregedoria-Geral. Subseção III Do Setor de Processo Administrativo Disciplinar – PAD Art. 31. Compete ao Setor de Processo Administrati- vo Disciplinar a instrução, condução e acompanhamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, ze- lando pelo cumprimento dos prazos legais, pelas garantias do contraditório e da ampla defesa, e pela fi dedignidade dos atos processuais. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES Art. 32. Os servidores da SMCT são responsáveis: I – pela observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência no exercício da função pública que lhes competir; II – pela preservação do sigilo das informações sen- síveis a que tiverem acesso no exercício de suas funções; III – pela correta instrução de processos sob sua res- ponsabilidade; IV – pela integridade e fi dedignidade das informa- ções e documentos produzidos; e V – pela atuação funcional ética e independente. Art. 33. Os agentes de controle interno deverão ob- servar, além das normas gerais, as seguintes regras de con- duta: I – independência técnica, vedada qualquer subor- dinação indevida no conteúdo das análises; II – objetividade, com base em evidências sufi cien- tes e apropriadas; III – confi dencialidade no tratamento das informa- ções; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 7 IV – competência técnica e atualização profi ssional contínua; V – diligência na execução dos trabalhos; VI – documentação adequada de todos os atos e achados; VII – comunicação clara, precisa e fundamentada; e VIII – prevenção de confl itos de interesses e decla- ração de impedimentos. Art. 34. Constituem regras de conduta dos agentes da Ouvidoria-Geral do Município: I – agir com imparcialidade, independência e ética; II – assegurar tratamento isonômico aos usuários; III – resguardar o sigilo das informações pessoais e sensíveis; IV – evitar qualquer forma de retaliação ao mani- festante; V – atuar com empatia, urbanidade e respeito; VI – fundamentar as respostas com clareza, objetivi- dade e linguagem acessível; e VII – evitar juízo de valor antecipado ou conclusões sem apuração adequada. Art. 35. Constituem boas práticas da Ouvidoria-Ge- ral do Município: I – utilização do sistema informatizado para registro e acompanhamento das manifestações; II – estabelecimento de prazos padronizados para resposta; III – monitoramento contínuo das demandas e ava- liação de desempenho; IV – divulgação periódica de relatórios de transpa- rência e indicadores; V – integração com a Lei de Acesso à Informação; VI – promoção de ações educativas e de conscienti- zação; VII – adoção de linguagem cidadã e acessível nas comunicações; VIII – implementação de mecanismos de avaliação da satisfação do usuário; IX – acompanhamento e garantia da proteção de dados pessoais armazenados, preservados e tratados pela Administração Pública Municipal; e X – monitoramento dos sistemas informatizados da Administração Pública Municipal utilizados no registro, ar- mazenamento e tratamento de dados pessoais, devendo proceder à elaboração periódica de relatórios. Art. 36. Constituem regras de conduta dos agentes atuantes na Corregedoria-Geral do Município: I – atuar com imparcialidade, independência e obje- tividade; II – preservar o sigilo das investigações e informa- ções sensíveis; III – evitar prejulgamentos e assegurar apuração baseada em provas; IV – manter postura ética, isenta e respeitosa; V – declarar impedimento ou suspeição quando houver confl ito de interesses; VI – assegurar tratamento digno aos investigados e denunciantes; e VII – fundamentar tecnicamente todos os atos e de- cisões. Art. 37. Constituem boas práticas da Corregedoria- -Geral do Município, de observância obrigatória pelos seus agentes: I – padronização de procedimentos e fl uxos corre- cionais; II – utilização de sistemas informatizados para con- trole processual; III – adoção de prazos razoáveis e monitoramento da duração dos processos; IV – capacitação contínua dos membros das comis- sões processantes; V – produção de manuais e orientações técnicas; VI – integração com auditoria, controle interno e ou- vidoria; VII – análise de causas estruturais das irregularida- des para prevenção de reincidência; e VIII – promoção de cultura de integridade e ética pública. Art. 38. Constitui responsabilidade funcional a omis- são na apuração de irregularidades ou a condução inade- quada de processos de controle, auditoria e correcionais. CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES Art. 39. São direitos dos servidores: I – condições adequadas de trabalho; II – acesso a capacitação; III – autonomia técnica no exercício das funções; e IV – proteção contra retaliações no exercício regular de suas atribuições. Art. 40. São deveres dos servidores: I – cumprir normas legais e regulamentares; II – atuar com imparcialidade e responsabilidade; III – manter confi dencialidade quando necessário; IV – zelar pelo patrimônio público; e V – comunicar irregularidades de que tenha ciência no exercício de suas funções. CAPÍTULO VI DAS VEDAÇÕES AOS SERVIDORES Art. 41. Constituem vedações aos servidores da SMCT, com vistas à prevenção de confl ito de interesses e à preservação da ética no serviço público: I – atuar em processos, auditorias, inspeções ou procedimentos que envolvam interesse próprio, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau; II – utilizar informações privilegiadas obtidas em razão do cargo para benefício próprio ou de terceiros; III – receber, solicitar ou aceitar vantagem indevida, presente, benefício ou qualquer tipo de favorecimento que possa infl uenciar o desempenho de suas funções; IV – exercer atividade privada incompatível com as DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 8 atribuições do cargo ou que comprometa sua imparcialida- de; V – atuar, ainda que informalmente, como interme- diário de interesses privados junto à Administração Pública; VI – divulgar ou permitir o acesso indevido a infor- mações sigilosas ou restritas; VII – retardar, omitir ou manipular informações ou procedimentos com a fi nalidade de favorecer ou prejudicar terceiros; VIII – participar de decisões ou emitir manifestações técnicas em situação de confl ito de interesses, sem a devida declaração e afastamento; IX – exercer atividades político-partidárias no exer- cício das funções ou utilizar o cargo para promoção pessoal ou política; e X – praticar qualquer ato que comprometa a cre- dibilidade, independência ou integridade institucional da SMCT. Art. 42. O servidor que se encontrar em situação de potencial confl ito de interesses deverá declarar-se impedi- do, comunicando formalmente à chefi a imediata, sob pena de responsabilização. Parágrafo único. Nas hipóteses do caput a chefi a imediata designará servidor substituto, livre de impedimen- tos, para atuação no caso. Art. 43. O descumprimento das vedações previstas neste Regimento sujeitará o servidor às sanções administra- tivas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e penal. CAPÍTULO VII DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS NA SMCT Art. 44. Na condução de processos no âmbito da SMCT poderão ser observados: I – protocolo, registro formal e distribuição; II – manifestação técnica; III – decisão da autoridade competente; e IV – arquivamento ou encaminhamento. § 1º Poderão ser adotados procedimentos sigilosos quando necessários à apuração de fatos. § 2º A tramitação deverá observar os princípios do contraditório, ampla defesa, celeridade e efi ciência. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Se- cretário Municipal de Controle e Transparência. Art. 46. Este Regimento Interno poderá ser comple- mentado por orientações técnicas e manuais operativos in- ternos da SMCT, editados pelo titular da pasta. Art. 47. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário, em especial o Decreto n° 118/E, de 05 de setembro de 2008. Boa Vista, 25 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 062/E, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica Munici- pal, de 11 de julho de 1992, de acordo com a Lei Municipal nº 1018/2007, e conforme o Documento NUP 345491/2026, DECRETA: Art. 1º Fica destituída a senhora Cristiane Barbosa de Menezes, de Membro Suplente, representante da Secre- taria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMD- CA-BV; bem como, fi ca designado em substituição o senhor Gelson da Silva Peixoto, a contar de 11 de junho de 2026. Art. 2º Fica sem efeito o Decreto nº 056/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6619, de 22 de junho de 2026. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0777/P, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 208448/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor Jimmy Albert Figuei- redo Pereira, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especializado III, Símbolo AS-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Agricul- tura e Assuntos Indígenas - SMAAI, a contar 1º de julho de 2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0778/P, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 330276/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o senhor Pedro Henrique Xa- vier de Andrade, do cargo em comissão de Assessor I, Sím- bolo AS-9, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secre- taria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, a contar de 1º de junho de 2026. Art. 2º Fica nomeado o senhor Victor Manoel Dias dos Santos, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, Símbolo AS-9, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SE- MOB, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0779/P, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com os incisos I e II, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Documento NUP 349939/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados os servidores abaixo re- lacionados, de cargo comissionado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e Cul- tura - SMEC, a contar de 25 de junho de 2026, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO Aline Priscila Seganfredo Gomes Superintendente CF-2 Euclides Roberto Siqueira Ferreira Junior Assessor Técnico Especializado II AS-4 Levi Bessa Alves Assessor Especial I AS-7 Art. 2º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacio- nadas, para exercerem os cargos comissionados do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar de 25 de junho de 2026, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO Aline Priscila Seganfredo Gomes Assessor Técnico Especializado I AS-3 Euclides Roberto Siqueira Ferreira Junior Superintendente CF-2 Laiene Gonçalves Costa Assessor I AS-9 Levi Bessa Alves Assessor Técnico Especializado II AS-4 Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0780/P, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 342130/2026, DECRETA: Art. 1º Fica destituído o servidor efetivo Joseni da Silva Figueira, da Função de Confi ança de Assessor Técnico Administrativo, Símbolo FC-19, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas - SMAG, a contar de 11 de junho de 2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0781/P, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 334474/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor Joseni da Silva Fi- gueira, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, Símbolo AS-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, a contar de 11 de junho de 2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0782/P, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 353824/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a senhora Andrea de Lima Cabral, do cargo em comissão de Assessor II, Símbolo AS- 10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar de 2 de julho de 2026. Art. 2º Fica nomeada a senhora Andrea de Lima Ca- bral, para exercer o cargo em comissão de Assessor Espe- cial II, Símbolo AS-8, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar de 2 de julho de 2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0784/P, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 327508/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o senhor Tonny Martins Campos, do cargo em comissão de Assessor II, Sím- bolo AS-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Se- cretaria Municipal de Saúde - SMSA, a contar de 01 de junho de 2026. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0785/P, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica Mu- nicipal, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 1°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a cessão do servidor Tony Andrey Silva de Castro, Assistente Administrativo, Matrícula 953897, pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura, para permanecer no exercício do cargo em comissão de As- sessor Técnico II, Código TJ/DCA-14, no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, com ônus para o cessionário, pelo período de 1 ano, a contar de 6 de julho de 2026, con- forme o Processo nº 022183/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 10 Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 034/P, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, considerando o disposto nos artigos 21 e 22, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012 e artigo 17, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Declarar a Estabilidade e conceder Progres- são Funcional, aos servidores nomeados para cargo de pro- vimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício no cargo, em face de aprovação na avaliação de desempenho no estágio probatório, precedida pela Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores da Saúde - CAD-SAU, na forma do ANEXO ÚNICO desta Por- taria, conforme o Documento NUP 331074/2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 034/P, DE 26 DE JUNHO DE 2026. ESTABILIDADE E PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. SERVIDOR CARGO PROCESSO DE ESTABILIDADE CLAS./REF. ANTERIOR CLAS./REF. ATUAL ADMISSÃO VIGÊNCIA 1. 954240 Claudia Steyne de Melo Barbosa Médico Ultrassonografi sta 11646/2020 A1 A2 26/05/2020 26/05/2023 2. 954088 Dediel Rodrigues dos Santos Condutor de Unidade Móvel 7967/2020 A1 A2 31/03/2020 31/03/2023 3. 954152 Késia da Luz Tome Enfermeiro 8152/2020 A1 A2 02/04/2020 02/04/2023 4. 954207 Klarisse Pereira de Souza Izidorio Técnico em Enfermagem 11561/202 A1 A2 15/05/2020 15/05/2023 5. 954314 Lucivaldo Freire da Silva Médico Psiquiatra 11564/2020 A1 A2 02/06/2020 02/06/2023 Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 021776/SMGOV/SUP/2026. Espécie: Contrato nº 522/SMGOV/SUP/2026. Modalidade: Inexigibilidade. Valor: R$ 23.920,00 (vinte e três mil novecentos e vinte reais) Unidade Orçamentária: 0219; Funcional Programá- tica: 04.122.0082.2295; Categoria Econômica: 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVER- NO - SMGOV. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA. Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Data de Assinatura: 23 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90060/2026 – SRP Processo nº 020707/2026 – SMEC A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90060/2026, oriundo do processo n° 020707/2026 – SMEC, tendo como objeto: Serviços de impressão de folhas de papel nos for- matos A4 e A3, com fornecimento de suprimentos necessá- rios, visando garantir a operacionalização das avaliações disponibilizadas pela plataforma do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), cuja vencedora do Item 1 foi a empresa INFOR EXPRESS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.889.121/0001–48, pelo valor total de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). Boa Vista/RR, 26 de junho de 2026. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS 2° AVISO DE DISPENSA SIMPLIFICADA Nº. 006/2026 PROCESSO Nº. 010768/2026 – SMSOP Objeto: AQUISIÇÃO DE BATERIAS INTELIGENTES RE- CARREGÁVEIS E CARREGADORES COMPATÍVEIS, INCLUINDO HUB DE CARREGAMENTO MÚLTIPLO, DESTINADOS À OPERA- ÇÃO DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (DRONES). Entrega das Propostas: a partir de 02/07/2026 das 08h00min (Horário de Local) até as 23h59min do dia 06/07/2026, no e-mail: contratacaodireta.boavista.rr@gmail.com. O Aviso de Dispensa Simplifi cada encontra-se à disposição dos interessados no portal http://transparencia. boavista.rr.gov.br/licitacoes ou mediante solicitação pelo e-mail: contratacaodireta.boavista.rr@gmail.com, junta- mente com os dados cadastrais do(a) licitante. Os esclare- cimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários defi nidos no Ins- trumento Convocatório. Boa Vista-RR, 30 de junho de 2026. Cláudio Gomes Cardoso Agente Público PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/2026 PROCESSO Nº 000637/2026 – SMEC A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMO- LOGAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº 90006/2026, oriun- do do Processo n° 000637/2026 – SMEC, que tem por objeto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 11 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO JOÃO DE BARRO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, a favor da empresa CONSTRUBAN SERVICOS E CONSTRU- COES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.704.309/0001–50, por ter apresentado menor preço no valor de R$ 7.373.962,71 (sete milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e sessen- ta e dois reais e setenta e um centavos), tipo Menor Preço, empreitada por preço unitário. Boa Vista – RR, 26 de junho de 2026. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura – SMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1346/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, em con- sonância com os artigos 1º e 9º, da Lei Municipal nº 2.497, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5993, de 27 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Readequação de Funções ex-offi - cio do servidor Zaqueu Barbosa Ribeiro, Guarda Civil Muni- cipal – Inspetor de Área, Matrícula nº 14583, do quadro de pessoal desta Prefeitura, por restrições de saúde, pelo perí- odo de 365 dias, a contar de 9 de junho de 2026, conforme o Processo nº 009693/2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1347/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do art. 1º, XIV, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e considerando o teor do Processo nº 036737/2024, RESOLVE: Art. 1º Cessar os efeitos, a contar de 14 de abril de 2026, da Licença por motivo de afastamento do cônjuge, da servidora Delizarda Sampaio da Silva, Assistente Adminis- trativo, Matrícula nº 27666, do quadro de pessoal desta Pre- feitura, providenciada através da Portaria nº 0085/2025- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6272, de 16 de janeiro de 2025. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1348/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servidora Ildenires Batalha Leitão, Professora, Especialidade: Peda- gogia, Matrícula 30424, do quadro de pessoal desta prefei- tura, passando-a da Classe/Referência A-6 para a Classe/ Referência B-6, a contar de 15 de junho de 2026, conforme o Processo nº 023961/2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1349/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Regina Celia Moura Lima, Enfermeira, Matrícula nº 957240, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação em sentido amplo, a contar de 12 de junho de 2026, conforme o Processo nº 023402/2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1350/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimen- to inicial da carreira do servidor Jose Rivaldo de Santana, Médico Infectologista, Matrícula nº 954165, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aprovei- tamento em curso de pós-graduação em sentido amplo, a contar de 12 de junho de 2026, conforme o Processo nº 023357/2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1351/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 319521/2026, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 12 RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Bruno Sena Sou- sa, Cuidador, Matrícula nº 96201, do quadro de pessoal des- ta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 22, 23, 24, 27, 28 e 29/07/2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º Turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1352/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 325351/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Laina Rodrigues Farias, Cuidadora, Matrícula nº 952077, do quadro de pessoal des- ta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 22, 23, 24, 27 e 28 de julho de 2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1353/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 347590/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Andrei Ribeiro de Brito, Cuidador, Matrícula nº 967825, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 22 e 23 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1354/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 347422/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Deivid da Silva Olivei- ra, Cuidador, Matrícula nº 952492, do quadro de pessoal desta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de outubro de 2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1355/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 347219/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Josiel Araújo Silva, Professor, Matrícula nº 853341, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar Alto Alegre 2024 e Eleições Municipais de Alto Alegre 2024. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1356/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 346872/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Jeovane dos Santos Sampaio, Professor, Matrícula nº 961268, do quadro de pes- soal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 28, 29, 30 e 31 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1357/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 345467/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Jakson Sales de Olivei- ra, Guarda Civil Municipal, Matrícula nº 965736, do quadro de pessoal desta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, a serem usufruídos nos dias 01 de julho de 2026, 10 de agosto de 2026, 14 de se- tembro de 2026, 23 de novembro de 2026 e 28 de dezembro de 2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1358/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servido- ra Tatiana Rodrigues da Rocha, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula 954909, do quadro de pessoal des- ta prefeitura, passando-a da Classe/Referência A-3 para a Classe/Referência B-3, a contar de 6 de maio de 2026, con- forme o Processo nº 018500/2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1359/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 342974/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Francisco Jhonattan dos Santos Timoteo, Assistente Administrativo, Matrícula nº 953892, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 25 e 26 de junho de 2026; 29 e 30 de outubro de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1360/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 325397/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Raíssa Nathana Frei- tas Batista, Professora, Matrícula nº 962808, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço no dia 06 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1361/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Laina Rodrigues Farias, Professora, Especialidade: Pedago- gia, Matrícula nº 952077, do quadro de pessoal desta pre- feitura, relativa ao interstício de 2023/2025, passando-a da Classe/Referência B-2, para a Classe/Referência B-3, a contar de 7 de dezembro de 2025, conforme o Processo nº 018598/2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1362/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Fabiana Alves Lima, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 130253, do quadro de pesso- al desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação em sentido amplo, a contar de 27 de maio de 2026, conforme o Processo nº 021506/2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1363/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso I, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de cinco por cento, incidente sobre o vencimen- to inicial da carreira do servidor Fábio Manduca, Assisten- te Técnico, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 25317, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de graduação, a contar de 3 de junho de 2026, conforme o Processo nº 022846/2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1364/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira da servidora Karolline Sandriane de Sou- za Cruz Brasil, Analista Farmacêutico, Matrícula nº 957357, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação em sen- tido amplo, a contar de 2 de junho de 2026, conforme o Processo nº 023162/2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1365/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servidora Allana Leal Rodrigues dos Santos, Professora, Especialida- de: Educação Física, Matrícula 958436, do quadro de pesso- al desta prefeitura, passando-a da Classe/Referência A-2 para a Classe/Referência B-2, a contar de 4 de março de 2026, conforme o Processo nº 009255/2026. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1366/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o artigo 87, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Processo nº 023432/2026, RESOLVE: Art. 1º Determinar o retorno às atividades da servi- dora Clarissa Xavier dos Santos, ao cargo de Analista, Es- pecialidade: Farmacêutico, Matrícula nº 29654, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar da data da publicação desta Portaria, bem como que sejam cessados os efeitos de sua Licença para Desempenho de Mandato Classista, conce- dida através da Portaria nº 0337/2025-SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6295, de 19 de fevereiro de 2025. Boa Vista - RR, em 26 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.007177/2026 ASSUNTO: Licença Prêmio por Assiduidade INTERESSADO: Isabel Gomes Manoel DECISÃO […] 9. Dessa forma, considerando o disposto no Decreto n. 116/E, de 30/9/2021, com base no que dispõe o art. 85, §5º da Lei Complementar n. 003/2012 e observando que a requerente não completou o interstício do período aquisiti- vo, INDEFIRO o pedido da servidora ISABEL GOMES MANO- EL, Assistente Técnico, especialidade: Técnico em Enferma- gem, matrícula n. 29913, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE PESSOAL CHAMADA DE SERVIDORES O Gerente do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vis- ta – RR, no uso de suas atribuições, convoca os servidores e ex-servidores, abaixo relacionados, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da última publicação, a comparecer ou buscar informações no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, situado à Rua Professor Agnelo Bitencourt, nº 232, centro, no horário das 08h às 14h, contato WhatsApp 98410-4169, para regularização funcional. ORD. NOME CPF 01 FABIANA DE ARAÚJO SICALES XXX.855.427-XX 02 GIOVANNI DA SILVA MENEZES XXX.348.362-XX 03 LIGIA MARIA SILVA SARMENTO XXX.166.522-XX 04 NATANHA SOUSA DA SILVA XXX.683.592-XX 05 SIMONE DE FREITAS CHACON XXX.513.202-XX Boa Vista, data constante no sistema (Assinado eletronicamente) Ronison De Oliveira Martins Gerente do Departamento de Desenvolvimento De Políticas de Pessoal/GPDP- Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 88/2026 - PRESSEM, 25 de junho de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas atra- vés do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que pre- ceitua o Artigo 17, Inciso I, §1º da Lei Municipal 1.755/2016. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Marcia Luzia Marozi- ni Teixeira, matrícula nº 28.601, ocupante do cargo de Pro- fessor/Pedagogia, Classe B-7, o benefício de Aposentadoria DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 15 por Invalidez, decorrente de doença especifi ca em lei, con- forme laudo/Notifi cação Pericial, com proventos integrais calculados com base na média aritmética, sem paridade, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme processo nº 032605/2025. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 25 de junho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente da Previdência Municipal-PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 89 /2026 - PRESSEM, 25 de junho de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que preceitua o artigo 6º, incisos I, II, III e IV e artigo 7º da EC nº 41/2003 c/c artigo 40 §5º da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Jussara Jane Arau- jo Sales, matrícula nº 17121, ocupante do cargo de Profes- sor/Pedagogia, Classe D-13, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade-Especial de Professor, com direito à integralidade e paridade, perten- cente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme Processo 033275/2025. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 25 de junho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente do Regime de Previdência Municipal PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 90/2026 - PRESSEM, 25 de junho de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas atra- vés do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que preceitua o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal 1.755/2016. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Ingride Gomes Barros, matrícula nº 852376, ocupante do cargo de Assistente/As- sistente Administrativo, Classe B-4, o benefício de Aposen- tadoria por Invalidez, decorrente de doença não especifi ca em lei, conforme laudo/Notifi cação Pericial, com proventos proporcionais e sem paridade, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme pro- cesso nº 027626/2025. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 25 de junho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente da Previdência Municipal-PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 91/2026 - PRESSEM, 25 de junho de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas atra- vés do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que pre- ceitua o Artigo 17, Inciso I, §1º da Lei Municipal 1.755/2016. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Simone de Sousa Brito, matrícula nº 28543, ocupante do cargo de Professor/ Pedagogia, Classe B-7, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, decorrente de doença especifi ca em lei, conforme laudo/Notifi cação Pericial, com proventos integrais calcula- dos com base na média aritmética, sem paridade, perten- cente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme processo nº 033888/2025. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 25 de junho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente da Previdência Municipal-PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 92/2026 - PRESSEM, 25 de junho de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas atra- vés do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que pre- ceitua o Artigo 17, Inciso I, §1º da Lei Municipal 1.755/2016. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Antonia Lima de Oli- veira, matrícula nº 846598, ocupante do cargo de Professor/ Pedagogia, Classe B-5, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, decorrente de doença especifi ca em lei, confor- me laudo/Notifi cação Pericial, com proventos integrais com base na média aritmética, sem paridade, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme processo nº 026075/2025. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 16 Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 25 de junho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente da Previdência Municipal-PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 93/2026 - PRESSEM, 25 de junho de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas atra- vés do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que preceitua o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal 1.755/2016. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Sônia Maria Gurgel dos Santos, matrícula nº 25914, ocupante do cargo efeti- vo de Professor/Pedagogia, readaptada para o cargo de Assistente/Assistente Administrativo, Classe B-9, o benefí- cio de Aposentadoria por Invalidez, decorrente de doença não especifi ca em lei, conforme laudo/Notifi cação Pericial, com proventos proporcionais e sem paridade, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme processo nº 032948/2025. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 25 de junho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente da Previdência Municipal-PRESSEM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE PROCESSUAL GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 90/2026 – SMEC O Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, CONSIDERANDO o Processo N° 21098/2026 – DES- MEMBRAMENTO “C” DO PROCESSO “011469/2024” CUJO OBJETO É: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPE- DIENTE (MATERIAL DIDÁTICO), PARA ATENDER AS DEMAN- DAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA -SMEC, COM A FINALIDADE DOS TRÂMITES ADMINISTRATI- VO (JC COMERCIO). RESOLVE: Art. 1° Nomear os Agentes Fiscais conforme descrito no quadro abaixo: Nome Cargo Função Matrícula Fiscal Gestor Processo Contrato Janderson Barros de Freitas Gerente 29034 Gestor Processo: 21098/2026/ SMEC Contrato: 529/2026 Genne Arleson Aquino Aguiar Assessor II 971204 Fiscal Técnico Osmundo Carmo Nascimento Junior Assessor II 967835 Fiscal Administrativo Art. 2º – Esta portaria terá efeito a partir da assina- tura do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE PROCESSUAL GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 91/2026 – SMEC O Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, CONSIDERANDO o Processo N° 21090/2026 – DES- MEMBRAMENTO DO PROCESSO N° 011469/2024, CUJO OB- JETO É: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (MATERIAL DIDÁTICO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC. (EMPRESA: SUPERMAIS - CNPJ: 17.206.992/0001-00). RESOLVE: Art. 1° Nomear os Agentes Fiscais conforme descrito no quadro abaixo: Nome Cargo Função Matrícula Fiscal Gestor Processo Contrato Janderson Barros de Freitas Gerente 29034 Gestor Processo: 21090/2026/ SMEC Contrato: 497/2026 Genne Arleson Aquino Aguiar Assessor II 971204 Fiscal Técnico Osmundo Carmo Nascimento Junior Assessor II 967835 Fiscal Administrativo Art. 2º – Esta portaria terá efeito a partir da assina- tura do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE PROCESSUAL GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 92/2026 – SMEC O Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 17 CONSIDERANDO o Processo N° 21101/2026 – DES- MEMBRAMENTO DO PROCESSO N° 011469/2024, CUJO OBJETO É:EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPE- DIENTE (MATERIAL DIDÁTICO), PARA ATENDER AS DEMAN- DAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC. (INFOR EXPRESS EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.889.121/0001-48). RESOLVE: Art. 1° Nomear os Agentes Fiscais conforme descrito no quadro abaixo: Nome Cargo Função Matrícula Fiscal Gestor Processo Contrato Janderson Barros de Freitas Gerente 29034 Gestor Processo: 21101/2026/ SMEC Contrato: 495/2026 Genne Arleson Aquino Aguiar Assessor II 971204 Fiscal Técnico Osmundo Carmo Nascimento Junior Assessor II 967835 Fiscal Administrativo Art. 2º – Esta portaria terá efeito a partir da assina- tura do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE PROCESSUAL GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 93/2026 – SMEC O Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, CONSIDERANDO o Processo N° 15591/2026 – DES- MEMBRAMENTO DO PROCESSO Nº 003144/2025, DA EM- PRESA: SONNE DA AMAZONIA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, OBJENTO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO TEMÁTICA, ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO EM MODO GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES COM EVEN- TOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC (BANHEIRO QUIMICO). RESOLVE: Art. 1° Nomear os Agentes Fiscais conforme descrito no quadro abaixo: Nome Cargo Função Matrícula Fiscal Gestor Processo Contrato Karina Rodrigues de Wagmaker Gerente 953875 Gestor Processo: 15591/2026/ SMEC Contrato: 516/2026/ SMEC Monik Kelly Maia Pinheiro Assessor 967480 Fiscal Administrativo Erick Brayan de Andrade Cavalcante Assessor 964778 Fiscal Técnico Art. 2º – Esta portaria terá efeito a partir da assina- tura do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 107, DE 11 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para o eventual aquisição de fi os de suturas e com- plementos, para, para atendimento aos mu- nícipes usuários do atendimento básico espe- cializado das unidades de saúde da secretaria municipal de saúde- smsa por um período de 12 (doze) meses. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e acompa- nhamento do Contrato Administrativo nº 323/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 15438/2026 (desmembra- mento 3920/2025), cujo objeto é o eventual aquisição de fi os de suturas e complementos, para, para atendimento aos munícipes usuários do atendimento básico especializa- do das unidades de saúde da secretaria municipal de saú- de- smsa por um período de 12 (doze) meses: I - Priscila da Silva Mota - para o Cargo de Fiscal- Matrícula: 954167; II - Adienio Silva de Faria - para o Cargo de Fiscal - Matrícula: 44004; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira - para o Cargo de Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 108, DE 11 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para o eventual aquisição de fi os de suturas e com- plementos, para, para atendimento aos mu- nícipes usuários do atendimento básico espe- cializado das unidades de saúde da secretaria municipal de saúde- smsa por um período de 12 (doze) meses. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e acompa- nhamento do Contrato Administrativo nº 324/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 15444/2026 (desmembra- mento 3920/2025), cujo objeto é o eventual aquisição de fi os de suturas e complementos, para, para atendimento aos munícipes usuários do atendimento básico especializa- do das unidades de saúde da secretaria municipal de saú- de- smsa por um período de 12 (doze) meses: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 18 I - Priscila da Silva Mota - para o Cargo de Fiscal- Matrícula: 954167; II - Adienio Silva de Faria - para o Cargo de Fiscal - Matrícula: 44004; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira - para o Cargo de Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. (Assinado Eletronicamente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 110, DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para o eventual aquisição de material médico hos- pitalar - insumos para saúde as mulher para atendimento aos munícipes usuários do atendi- mento básico e especializado das unidades de saúde da secretaria municipal de saúde - smsa, por período de 12 (doze) meses. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e acom- panhamento dos Contratos Administrativos nº 134/2026, 136/2026, 166/2026, 404/2026, 406/2026 e 407/2026 oriun- do do Processo Administrativo nº 33592/2024 cujo objeto é o eventual aquisição de material médico hospitalar - insu- mos para saúde as mulher para atendimento aos munícipes usuários do atendimento básico e especializado das unida- des de saúde da secretaria municipal de saúde - smsa, por período de 12 (doze) meses: I - Priscila da Silva Mota - para o Cargo de Fiscal- Matrícula: 954167; II - Katia Regina dos Santos Lima- para o Cargo de Fiscal - Matrícula: 953977; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira - para o Cargo de Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 111 DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de gestor e fi scal de con- trato referente à adesão a ata de registro de preço nº 016/2023 do tjrr, sob o pregão eletrô- nico nº 20/2023, afi m de atender a demanda da secretaria municipal de saúde - smsa. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e acompa- nhamento dos Contratos Administrativos nº 219/2024 oriun- do do Processo Administrativo nº 24658/2024 cujo objeto é a adesão a ata de registro de preço nº 016/2023 do tjrr, sob o pregão eletrônico nº 20/2023, afi m de atender a deman- da da secretaria municipal de saúde - smsa.: I - Roberwal Messias de Freitas- Fiscal do Contrato - Matrícula: 953062; II - Lívia dos Santos Gurjão Vieira- Fiscal do Contra- to - Matrícula: 954886; III- Francisco de Assis Oliveira Chaves- Fiscal do Contrato - Matrícula: 952066; IV- Raul César lima de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 954995. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 112 DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para a eventual aquisição de materiais de consumo do tipo microchips para microchipagem de ca- ninos e felinos esterilizados no programa união pelos animais, bem como animais recolhidos pela unidade de vigilância e controle de zoo- noses - uvcz, e disponibilizados para adoção responsável. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e acompa- nhamento do Contrato Administrativo nº 331/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 28704/2024 cujo objeto é a eventual aquisição de materiais de consumo do tipo micro- chips para microchipagem de caninos e felinos esterilizados no programa união pelos animais, bem como animais re- colhidos pela unidade de vigilância e controle de zoonoses - uvcz, e disponibilizados para adoção responsável. I - Cira de Azevedo Barreto- para o Cargo de Fiscal- Matrícula: 26690; II - Maria da Conceição Sales- para o Cargo de Fis- cal - Matrícula: 130858; III- Pedro Eduardo Lima Siqueira- para o Cargo de Gestor do Contrato - Matrícula: 955049. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 19 sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 114, DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para o eventual contratação de empresa para forne- cimento de material – fralda descartável, para atendimento das demandas da secretaria mu- nicipal de saúde – smsa por um período de 12 (doze) meses O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e acompa- nhamento do Contrato Administrativo nº 544/2026 oriun- do do Processo Administrativo nº 3067/2025 cujo objeto é o eventual contratação de empresa para fornecimento de material – fralda descartável, para atendimento das de- mandas da secretaria municipal de saúde – smsa por um período de 12 (doze) meses: I - Priscila da Silva Mota - para o Cargo de Fiscal- Matrícula: 954167; II - Adienio Silva de Faria- para o Cargo de Fiscal - Matrícula: 44004; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira - para o Cargo de Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 09/09/2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 115 DE 1 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de gestor e fi scal de con- trato referente à eventual aquisição de fi os de suturas e complementos, para, para atendi- mento aos munícipes usuários do atendimento básico especializado das unidades de saúde da secretaria municipal de saúde- smsa por um período de 12 (doze) meses. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e acompa- nhamento do Contrato Administrativo nº 332/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 15443/2026 cujo objeto é a eventual aquisição de fi os de suturas e complementos, para, para atendimento aos munícipes usuários do atendi- mento básico especializado das unidades de saúde da secretaria municipal de saúde- smsa por um período de 12 (doze) meses. I - Priscila da Silva Mota- Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 954167; II - Adienio Silva de Faria- Fiscal do Contrato - Ma- trícula: 44004; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 122 DE 15 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de gestor e fi scal de con- trato referente ao desmembramento do proces- so nº 027591/2025 - smlic, cujo objeto é regis- tro de preços para eventual aquisição de café, açúcar e água com gás, destinados ao abasteci- mento institucional da prefeitura municipal de boa vista. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e acom- panhamento dos Contratos Administrativos nº 344/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 27591/2025 cujo ob- jeto desmembramento do processo nº 12982/2026 - smlic, cujo objeto é registro de preços para eventual aquisição de café, açúcar e água com gás, destinados ao abastecimento institucional da prefeitura municipal de boa vista. I - Dionatan Alessandro Camarão Franco- Fiscal do Contrato - Matrícula: 954736; II - Genivan Emerson Silva- Fiscal do Contrato - Ma- trícula: 953952; III- Rosimaire Viana Bezerra- Gestor do Contrato - Matrícula: 954736. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 126 DE 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de gestor e fi scal de con- trato referente à eventual aquisição de fi os de suturas e complementos, para, para atendi- mento aos munícipes usuários do atendimento básico especializado das unidades de saúde da secretaria municipal de saúde - smsa por um período de 12 (doze) meses. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e acom- panhamento dos Contratos Administrativos nº 354/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 3920/2025 cujo obje- to desmembramento do processo nº 15442/2026 - eventu- al aquisição de fi os de suturas e complementos, para, para atendimento aos munícipes usuários do atendimento básico especializado das unidades de saúde da secretaria munici- pal de saúde - smsa por um período de 12 (doze) meses. I - Priscila da Silva Mota- Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 954167; II - Adienio Silva de Faria- Fiscal do Contrato - Ma- trícula: 44004; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 128 DE 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de gestor e fi scal de con- trato referente à eventual aquisição de fi os de suturas e complementos, para, para atendi- mento aos munícipes usuários do atendimento básico especializado das unidades de saúde da secretaria municipal de saúde - smsa por um período de 12 (doze) meses. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e acom- panhamento dos Contratos Administrativos nº 353/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 3920/2025 cujo obje- to desmembramento do processo nº 15440/2026 - eventu- al aquisição de fi os de suturas e complementos, para, para atendimento aos munícipes usuários do atendimento básico especializado das unidades de saúde da secretaria municipal de saú- de - smsa por um período de 12 (doze) meses. I - Priscila da Silva Mota- Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 954167; II - Adienio Silva de Faria- Fiscal do Contrato - Ma- trícula: 44004; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 181, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal dos Contratos nº 517/2026 e 518/2026 oriundos do Processo nº 25775/2025. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os (as) agentes públicos abaixo re- lacionados (as) para atuarem na fi scalização e gestão do Contratos Administrativos nº 517/2026 e 518/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 25775/2025 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS COM A FINALIDADE DE ATENDER O EVENTO AGROBV, INCLUINDO CONFECÇÃO DA ARTE, APLICAÇÃO E ACABAMENTOS AFINS, E DEMAIS NE- CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS – SMAAI (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. I – Rosimaire Viana Bezerra – Gestor Titular- Matrí- cula: 954736; II – Pedro Eduardo Lima Siqueira – Gestor substitu- to- Matrícula: 955049; III- Otávio André Maciel Cunha - Fiscal - Matrícula: 955905. IV- Rayanne Smith Chaves de Assis - Fiscal – Matrí- cula 954929. Art. 2º - Os(as) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 183, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal do Contrato nº 510/2025 oriundos do Processo nº 5986/2025. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os (as) agentes públicos abaixo re- lacionados (as) para atuarem na fi scalização e gestão do Contrato Administrativo nº 510/2025 oriundo do Processo Administrativo nº 5986/2025 cujo ob- jeto é a contratação de empresa especializada em serviços de apoio diagnóstico em laboratório clínico, na forma de credenciamento, para atender as demandas da Secretaria Municipal De Saúde – SMSA. I – Francinete da Silva Rodrigues – Gestora do Con- trato - Matrícula: 951633; II – Ana Paula dos Santos da Silva Merval – Fiscal do Contrato- Matrícula: 29598-1; III- Bruno Udson Oliveira de Aquino - Fiscal do Con- trato - Matrícula: 955107. Art. 2º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 187 DE 25 DE JUNHO DE 2026 NUP Nº 350833/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal dos Contratos nº 504/2026, 505/2026 e 506/2026- SMSA, oriundos do Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA (Processo desmembrado nº 018419/2026-SMSA). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Nomear os agentes públicos abaixo relacio- nados para atuarem na fi scalização e gestão dos Contratos Administrativos nº 504/2026, 505/2026 e 506/2026-SMSA, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para atender as demandas da Se- cretaria Municiapl de Saúde – SMSA. I- Gestor Titular: Erika Madelaine Souza do Nasci- mento Carvalho (SAP) – Matrícula nº 29888 II- Gestor Substituto: Rafael Rodrigues da Silva (SAP) – Matrícula nº 850264 III- Fiscal Técnico: Jair Pereira Araujo (SAP) – Matrí- cula nº 954305 IV- Fiscal Administrativo: Gilvania Matos Siqueira (SAP) – Matrícula nº 29929. Art. 2º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º - Esta Portaria terá efeitos a contar do dia 19 de Junho de 2026. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 188/2026-SMSA NUP Nº 00000.9.350841/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n° 1182/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM n° 6493, CONSIDERANDO as recomendações da 3ª Promoto- ria de Justiça Civil do Ministério Público Estadual do Estado de Roraima; RESOLVE: Art. 1º. Publicar, conforme anexo único, os contro- les estatísticos mensais de entrada de animais capturados, adotados, eutanásias/óbitos, esterilizados e outras inter- corrências realizadas pela Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Vista – RR, referente ao mês de abril de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Boa Vista/RR, 25 de junho de 2026. (Assinado eletronicamente) Pedro Eduardo Lima Siqueira Superintendente de Vigilância em Saúde e Ambiente (Assinado eletronicamente) Alan Freitas Da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA JURÍDICA RELATÓRIO MENSAL DAS AÇÕES DA UNIDADE DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ZOONOSES Mês Animais de relevância epidemiológica recolhidos dos logradouros Públicos e domicílios e/ou abandonados na UVCZ Castrações de Animais sob tutela da UVCZ Cão Gato Cão Gato M F M F M F M F ABRIL/2026 - - 1 - - - - - Subtotal - 1 - - Total: 1 - Mês Animais Eutanasiados com laudo Médico Veterinário da UVCZ Óbitos de animais ocorridos durante o período de observação na UVCZ Cão Gato Cão Gato M F M F M F M F ABRIL/2026 - - - - - - - - Subtotal - - - - Total: - - Mês Animais adotados na rotina Animais Aptos para Adoção Cão Gato Cão Gato M F M F M F M F ABRIL/2026 - - - - 3 - 1 - Subtotal - - 3 1 Total: - 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 22 (Assinado eletronicamente) Pedro Eduardo Lima Siqueira Superintendente de Vigilância em Saúde e Ambiente (Assinado eletronicamente) Alan Freitas Da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 189/2026-SMSA NUP Nº 00000.9.350905/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n° 1182/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM n° 6493, CONSIDERANDO as recomendações da 3ª Promoto- ria de Justiça Civil do Ministério Público Estadual do Estado de Roraima; RESOLVE: Art. 1º. Publicar, conforme anexo único, os contro- les estatísticos mensais de entrada de animais capturados, adotados, eutanásias/óbitos, esterilizados e outras inter- corrências realizadas pela Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Vista – RR, referente ao mês de maio de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Boa Vista/RR, 25 de junho de 2026. (Assinado eletronicamente) Pedro Eduardo Lima Siqueira Superintendente de Vigilância em Saúde e Ambiente (Assinado eletronicamente) Alan Freitas Da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA JURÍDICA RELATÓRIO MENSAL DAS AÇÕES DA UNIDADE DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ZOONOSES Mês Animais de relevância epidemiológica recolhidos dos logradouros Públicos e domicílios e/ ou abandonados na UVCZ Castrações de Animais sob tutela da UVCZ Cão Gato Cão Gato M F M F M F M F MAIO/2026 1 - - - - - - - Subtotal 1 - - - Total: 1 - Mês Animais Eutanasiados com laudo Médico Veterinário da UVCZ Óbitos de animais ocorridos durante o período de observação na UVCZ Cão Gato Cão Gato M F M F M F M F MAIO/2026 - - - - 1 - - - Subtotal - - 1 - Total: - 1 Mês Animais adotados na rotina Animais Aptos para Adoção Cão Gato Cão Gato M F M F M F M F MAIO/2026 - - - - 3 - 1 - Subtotal - - 3 1 Total: - 4 (Assinado eletronicamente) Pedro Eduardo Lima Siqueira Superintendente de Vigilância em Saúde e Ambiente (Assinado eletronicamente) Alan Freitas Da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 029560/2024-SMSA (Desmembramento 23611/2025) Espécie: Contrato Administrativo nº 407/2026/SMSA Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DOS MEDICAMEN- TOS QUE COMPÕEM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICA- MENTOS - REMUME, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMSA). Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90079/2024 Valor: R$ 58.355,00 a) Unidade Orçamentária: 08.05, Funcional Pro- gramática: 10.303.0035.2523.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00, Fontes de Recursos: (1.500.102) RP; Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR) Contratada: BOA VISTA HOSPITALAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS - LTDA Data da assinatura: 23 de junho de 2026. Vigência: Prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 018419/2026-SMSA – (Desmembramen- to do Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA). Espécie: Contrato Administrativo nº 504/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 333.773,14 Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00 Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1840, de 11/06/2026, no valor de R$ 333.773,14. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODON- TOLÓGICOS LTDA Data de Assinatura: 19 de junho de 2026. Vigência: Até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 018419/2026-SMSA – (Desmembramen- to do Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA). Espécie: Contrato Administrativo nº 505/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 40.197,99 Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000, Natureza de despesa: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1672, de 28/05/2026, no valor de R$ 40.197,99 Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA Data de Assinatura: 23 de junho de 2026. Vigência: Até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 018419/2026-SMSA – (Desmembramen- to do Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA). Espécie: Contrato Administrativo nº 506/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 48.660,01 Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1661, de 28/05/2026, no valor de R$ 48.660,01. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA Data de Assinatura: 19 de junho de 2026. Vigência: Até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 025775/2025-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 517/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS COM A FINALIDADE DE ATENDER O EVENTO AGROBV, INCLUINDO CONFECÇÃO DA ARTE, APLICAÇÃO E ACABAMENTOS AFINS, E DEMAIS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS – SMAAI (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90082/2024 Valor Total: R$ 48.992,55 Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Progra- mática: 10.122.0030.2498.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.39, Fontes de Recursos: SUS (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1936, de 19/06/2026, no valor de R$ 30.501,15. Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.305.0094.2527.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1937, de 19/06/2026, no valor de R$ 5.660,50. Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.304.0094.2106.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1938, de 19/06/2026, no valor de R$ 1.929,60. Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.305.0094.2108.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1939, de 19/06/2026, no valor de R$ 5.698,00 Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2519.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1940, de 19/06/2026, no valor de R$ 5.203,30 Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO IORIS LTDA Data de Assinatura: 23 de junho de 2026. Vigência: 12 meses, contados a partir de sua assi- natura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 025775/2025-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 518/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS COM A FINALIDADE DE ATENDER O EVENTO AGROBV, INCLUINDO CONFECÇÃO DA ARTE, APLICAÇÃO E ACABAMENTOS AFINS, E DEMAIS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS – SMAAI (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90082/2024 Valor Total: R$ 7.164,00 Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Progra- mática: 10.122.0030.2498.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99, Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1941, de 19/06/2025, no valor de R$ 6.430,00. Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.305.0094.2527.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1942, de 19/06/2026, no valor de R$ 386,00. Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.305.0094.2108.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1943, de 19/06/2026, no valor de R$ 290,00. Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.305.0094.2108.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1943, de 19/06/2026, no valor de R$ 290,00. Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2519.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1944, de 19/06/2026, no valor de R$ 58,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: CESAR V M SANTANA LTDA Data de Assinatura: 23 de junho de 2026. Vigência: 12 meses, contados a partir de sua assi- natura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 023630/2025 –SMSA (desmembramento do Processo Administrativo nº 029560/2024), Espécie: Contrato Administrativo nº 520/2026-SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS QUE COMPÕEM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS - RE- MUME, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMSA). Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90079/2024 Valor Total: R$ 123.400,00 Unidade Orçamentária: 0805 Funcional Progra- mática: 10.303.0035.2523.0000 Natureza de despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: PRÓPRIO (1.500.1002), ten- do sido emitida a Nota de Empenho nº 1776, de 03/06/2026, no valor de R$ 123.400,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODU- TOS HOSPITALARES LTDA Data de Assinatura: 24 de junho de 2026. Vigência: até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 028704/2024-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 331/2026/SMSA Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DO TIPO MICROCHIPS PARA MICROCHIPAGEM DE CANINOS E FELINOS ESTERILIZADOS NO PROGRAMA UNIÃO PELOS ANIMAIS, BEM COMO ANIMAIS RECOLHIDOS PELA UNIDADE DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ZOONOSES – UVCZ. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90120/2025. Valor Total: R$ 41.480,00 Unidade Orçamentária: 0806 Funcional Programá- tica: 10.305.0094.2108 Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: SUS (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1146 de 14/04/2026, no valor de R$ 41.480,00 Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: PET SECUTIRY COMERCIO E SERVICO LTDA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 24 Data das Assinatura do Contrato: 12 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 015444/2026-SMSA (desmembramento nº 3920/2025) Espécie: Contrato Administrativo nº 324/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGI- COS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90058/2025. Valor: R$ 1.536,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Programá- tica: 10.302.0093.2517 Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: SUS (2.600.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1385 de 08/05/2026, no valor de R$ 1.420,80. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: BOA VISTA HOSPITALAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Data das Assinatura do Contrato: 23 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assina- tura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 12982/2026-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 344/2026/SMSA Objeto: DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO Nº 027591/2025 - SMLIC, CUJO OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR E ÁGUA COM GÁS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90134/2025. Valor: R$ 32.226,00 Unidade Orçamentária: 08.02, Funcional Programá- tica: 10.122.0030.2498, Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00, Fonte de Recursos: 1.500.1002 RP, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1478, de 13/05/2026, no valor de R$ 32.226,00 (trinta e dois mil, duzentos e seis reais). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: R. V. RAMOS LTDA Data das Assinatura do Contrato: 15 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assina- tura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 15442/2026-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 354/2026/SMSA Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FIOS DE SUTURAS E COMPLEMENTOS, PARA, PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍ- CIPES USUÁRIOS DO ATENDIMENTO BÁSICO ESPECIALIZA- DO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SMSA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90055/2025. Valor: R$ 9.297,60 Unidade Orçamentária: 08.04, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00, Fonte de Recursos: 2.600.3110 SUS, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1442, de 12/05/2026, no valor de R$ 9.297,60 Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRE- SENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. Data das Assinatura do Contrato: 19 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatu- ra do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 015443/2026-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 332/2026-SMSA Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FIOS DE SUTURAS E COMPLEMENTOS, PARA, PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍ- CIPES USUÁRIOS DO ATENDIMENTO BÁSICO ESPECIALIZA- DO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SMSA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 90055/2025. Valor: R$ 8.112,00 Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: SUS (2.600.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1359, de 07/05/2026, no valor de R$ 8.112,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: RD COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Data da Assinatura do Contrato: 13 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do con- trato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 023614/2025 –SMSA (desmembramento do Processo Administrativo nº 029560/2024), Espécie: Contrato Administrativo nº 525/2026-SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS QUE COMPÕEM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS - RE- MUME, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMSA). Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90079/2024 Valor Total: R$ 113.000,00 U Unidade Orçamentária: 0805, Funcional Pro- gramática: 10.303.0035.2523.0000, Natureza de despesa: 3.3.90.30.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1738, de 01/06/2026, no valor de R$ 113.000,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDI- CAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Data de Assinatura: 25 de junho de 2026. Vigência: até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura.. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 029625/2025-SMSA – (Desmembramen- to do Processo Administrativo nº 012192/2024-SMSA). Espécie: Contrato Administrativo nº 531/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPI- TALAR – SERINGAS E DOSADORES, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90007/2025. Valor Total: R$ 122.500,00 Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000 Natureza de despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: SUS (2.600.3110), confor- me Proposta nº 36000.639442/2024-00 - Emenda n.º 43650003 (Portaria GM/MS n.º 6.334 de 26 de dezembro de2024, ten- do sido emitida a Nota de Empenho nº 1856, de 15/06/2026, no valor de R$ 122.500,00. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 25 Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: MEDICAL MEDICAMENTOS RR LTDA Data de Assinatura: 25 de junho de 2026. Vigência: Até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº: 007997/2023-SMSA Espécie: Termo Aditivo. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fi nalidade prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, os prazos de vigên- cia e de execução da obra objeto do Contrato Administrati- vo nº 135/2024-SMSA a contar da data de 27 de junho de 2026, conforme justifi cativas constantes no Parecer Técnico nº 194/2026 SMO-IE e no Parecer Jurídico nº 148-03/2026- PGM/PLC. Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2508.0000, Elemento de despesa: 4.4.90.51.91, Fonte de Recurso: 1.500.1002 RP. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: MCA CONSTRUTORA – LTDA. Data de Assinatura: 26 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS AVISO DE CONTINUIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROCESSO Nº 021035/2026 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, por intermédio da SE- CRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SMO, comunica às empre- sas participantes do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, destinado ao CREDENCIAMENTO de empresa(s) do ramo da construção civil com comprovada Capacidade Técnica, Jurí- dica e Financeira que manifestarem interesse na apresenta- ção de proposta visando implementar o “Programa Minha Casa minha Vida” do Governo Federal, consubstanciado na execução de projetos e obras de construção de unida- des habitacionais residenciais, conforme disposições da Lei Federal n° 14.620, de 13 de julho de 2023, e demais condi- ções estabelecidas no edital e seus anexos, que a SESSÃO DE CONTINUAÇÃO do referido chamamento será realizada no dia 02 de julho de 2026, às 9h (horário local). Na oportu- nidade, a Comissão Técnica de Avaliação divulgará o resul- tado da habilitação e procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas Técnicas. A sessão ocorrerá na sala de reuniões da sede da Secretaria Municipal de Obras – SMO, localizada na Av. San- tos Dumont, nº 1271, bairro São Francisco, Boa Vista – RR. Boa Vista – RR, 26 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA Nº 44/2026/SMAAI/SOF/DIVOF (NUP.000.9.353976/2026) O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos In- dígenas, no uso de suas atribuições legais conferidas, RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para serem fi scais e gestor do Contrato nº 536-SMAAI/SOF/ DIVOF/2026, referente ao processo nº 22464/2026-SMAAI desmembrado do processo matriz n° 33595/2024, cujo obje- to é Contratação de empresa especializada para o Ser- viço de locação de BANHEIROS QUÍMICOS, com fornecimen- to de material, logística, instalação e manutenção, para atender os eventos vindouros e necessidades da Fundação de Educação Turismo Esportes e Cultura de Boa Vista – FETEC (órgão gerenciador) e demais órgãos participantes. Art. 2º – Esta portaria terá seus efeitos contados a partir da assinatura do contrato; Nome Matrícula Fiscal/Gestor Processo nº João Paulo de Souza e Silva 965742 Fiscal 22464/2026Cassio Paixão de Menezes Gomes 955148 Fiscal Substituto Alyne Graziella Madeira Inácio 851135 Gestora Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA Nº 45/2026/SMAAI/SOF/DIVOF (NUP.000.9.353984/2026) O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos In- dígenas, no uso de suas atribuições legais conferidas, RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para serem fi scais e gestor do Contrato nº 537-SMAAI/SOF/ DIVOF/2026, referente ao processo nº 22448/2026-SMAAI desmembrado do processo matriz n° 3144/2025–SMEC, cujo objeto é contratação de empresa especializada em serviços de decoração e ambientação temática, alimentação e servi- ço em modo geral para atender as necessidades com even- tos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC (órgão gerenciador) e demais órgãos participantes. Art. 2º – Esta portaria terá seus efeitos contados a partir da assinatura do contrato. Nome Matrícula Fiscal/Gestor Processo nº Marcelo Lopes Machado 962328 Fiscal 22448/2026João Paulo de Souza e Silva 965742 Fiscal Substituto Alyne Graziella Madeira Inácio 851135 Gestora Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA Nº 46/2026/SMAAI/SOF/DIVOF (NUP.000.9.354494/2026) O Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos In- dígenas, no uso de suas atribuições legais conferidas, RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para serem fi scais e gestora do Contrato nº 535-SMAAI/SOF/ DIVOF/2026, referente ao processo nº 22470/2026-SMA- AI desmembrado do processo matriz n° 7586/2025-FETEC, cujo objeto é Adesão a ARP n° 26/2025 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO TE- MÁTICA PARA ATENDER O EVENTO AGROBV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS. Art. 2º – Esta portaria terá seus efeitos contados a partir da assinatura do contrato; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 26 Nome Matrícula Fiscal/Gestor Processo nº João Paulo de Souza e Silva 965742 Fiscal 22470/2026Marcelo Lopes Machado 962328 Fiscal Substituto Alyne Graziella Madeira Inácio 851135 Gestora Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 22464/2026-SMAAI desmembrado do processo matriz n° 33595/2024-FETEC Espécie: Contrato nº 536-SMAAI/SOF/DIVOF/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para o Serviço de locação de BANHEIROS QUÍMICOS, com forneci- mento de material, logística, instalação e manutenção, para atender os eventos vindouros e necessidades da Fundação de Educação Turismo Esportes e Cultura de Boa Vista – FETEC (órgão gerenciador) e demais órgãos participantes. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro reais). Unidade Orçamentária: 1201 Funcional Programá- tica: 20 573 0054 2510 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Fonte de Recursos: 1 500 0000 (próprio). Contratante: Município de Boa Vista-RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI. Contratada: PRRIME COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 18.344.733/0001-09. Data da Assinatura: 25 de Junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato na for- ma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021 c/c o artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024. Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 22448/2026-SMAAI desmembrado do processo matriz n° 3144/2025–SMEC. Espécie: Contrato nº 537-SMAAI/SOF/DIVOF/2026. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de decoração e ambientação temática, alimenta- ção e serviço em modo geral para atender as necessidades com eventos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC (órgão gerenciador) e demais órgãos participantes. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscen- tos reais). Unidade Orçamentária: 1201 Funcional Programá- tica: 20 573 0054 2510 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Fonte de Recursos: 1 500 0000 (próprio). Contratante: Município de Boa Vista-RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI. Contratada: PROJETAR EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 06.935.906/0001-84 Data da Assinatura: 26 de Junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DOM – Diário Ofi cial do Município de Boa Vista, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021. Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 22470/2026-SMAAI - desmembrado do Processo Matriz n° 7586/2025-FETEC. Espécie: Contrato nº 535-SMAAI/SOF/DIVOF/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO TEMÁTICA PARA ATENDER O EVENTO AGROBV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL- TURA E ASSUNTOS INDÍGENAS. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor: R$ 20.149,22 (vinte mil, cento e quarenta e nove reais e vinte dois centavos). Unidade Orçamentária: 1201 Funcional Programá- tica: 20 573 0054 2510 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Fonte de Recursos: 1 500 0000 (próprio). Contratante: Município de Boa Vista - RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI. Contratada: LOC EVENTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 52.679.531/0001-56. Data da Assinatura: 25 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir assinatura do contrato na forma dos artigos 105, da Lei n° 14.133/2021 c/c o artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024. Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE PORTARIA Nº 041/2026/SMCP/ASJUR O Secretário Municipal de Conservação Pública - SMCP, no uso de suas atribuições legais. Considerando o dis- posto no Contrato nº 368/2026, Processo nº 014437/2026. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores VANDSON BRITO FERNANDES TAVEIRA, matrícula 849934 e RÕMULO LUIZ CARVALHO DE ALMEIDA matricula 25697, para exercer a fi scalização do Contrato nº 368/2026. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Conservação Públicos - SMCP Boa Vista - RR, 26 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Lindonir Das Neves Barreto Secretário Municipal de Conservação Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSEMMA Nº 02, DE 10 DE JUNHO DE 2026. Ementa: Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONSEMMA de Boa Vista/RR, institui o regime de escala de rodízio para a distribuição de processos administrativos de auto de infração ambiental em grau de recurso de 2ª ins- tância, disciplina a relatoria e o direito de voto de Conse- lheiros Suplentes, e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON- SERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONSEMMA de Boa Vista, Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 457/2007, pelo seu DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 27 Regimento Interno, pela demais legislação vigente, e em observância aos princípios da impessoalidade, efi ciência, transparência e da razoável duração do processo que re- gem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cri- térios objetivos, equitativos e transparentes para a distri- buição de processos entre os Conselheiros Relatores; CONSIDERANDO que a inclusão equilibrada de membros titulares e suplentes na relatoria contribui para a celeridade processual, otimização do fl uxo de julgamento e redução do estoque de recursos pendentes; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de res- guardar a segurança jurídica dos atos decisórios deste co- legiado, mitigando confl itos de competência e potenciais nulidades processuais por vício de rito; e CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 6.514/2008 aos processos administrativos infra- cionais; RESOLVE: Art. 1º O Regimento Interno do CONSEMMA passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos, dispostos na forma desta Resolução na Seção III - DO JULGAMENTO DOS PRO- CESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO: “Art. 42 A distribuição de processos administrativos de auto de infração ambiental, em grau de recurso de 2ª instância para julgamento no CONSEMMA, será realizada obrigatoriamente por meio de Escala de Rodízio Perma- nente, baseada na regra do ‘Próximo da Fila’, observada a ordem cronológica de entrada dos recursos na Secretaria Executiva. § 1º A escala será composta por todos os conselhei- ros titulares e no impedimento os suplentes em pleno exer- cício de seus mandatos, organizados pela Secretaria Execu- tiva em lista ofi cial e sequencial, bem como a representação do Poder Público e da Sociedade Civil. § 2º O recebimento de processos seguirá rigorosa- mente a ordem da lista mencionada no § 1º, de modo que o novo processo protocolado será atribuído ao conselheiro titular imediatamente subsequente àquele que recebeu a última distribuição. § 3º Os trâmites e fl uxos operacionais complemen- tares constam no Anexo I desta Resolução. § 4º A distribuição de processo a Conselheiro Su- plente depende do afastamento, licença ou ausência do res- pectivo Conselheiro Titular da vaga. § 5º O Conselheiro Suplente que receber processo assume a condição de Relator Vinculado, competindo-lhe a análise, a instrução e a elaboração do relatório e do voto escrito. Art. 43 Nas sessões de julgamento em que constar na pauta processo relatado por Conselheiro Suplente, este terá assegurado o direito de presença, voz e voto pleno e exclusivo na deliberação daquela matéria específi ca, ainda que o Conselheiro Titular da respectiva vaga esteja presen- te na sessão. § 1º Durante a leitura, debate e votação do proces- so relatado pelo Conselheiro Suplente, o voto do respectivo Conselheiro Titular fi cará suspenso, computando-se, para fi ns de quórum de votação daquela matéria, o voto do su- plente-relator. § 2º Concluído o julgamento do processo relatado pelo suplente, o Conselheiro Titular reassumirá imediata- mente a totalidade das prerrogativas da cadeira, inclusive o direito de voto, para as demais matérias constantes da pauta da sessão. § 3º É vedada, sob pena de nulidade insanável do julgamento, a manifestação de voto concomitante do Con- selheiro Titular e do Conselheiro Suplente da mesma vaga sobre o mesmo processo. Art. 44 Nos casos de impedimento ou suspeição do conselheiro designado pela escala, observar-se-á o seguin- te rito: I - O conselheiro relator deverá declarar o impe- dimento ou a suspeição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento dos autos, devolvendo-os à Secretaria Executiva, ou, excepcionalmente, de forma ime- diata durante a sessão de julgamento; II - O processo será redistribuído ao conselheiro ti- tular imediatamente subsequente na ordem da escala; III - O conselheiro que declarou o impedimento ou suspeição terá sua posição preservada para fi ns de equilí- brio de carga de trabalho, sendo-lhe atribuído, a título de compensação, o primeiro processo subsequente distribuído que der entrada no órgão e que não apresente vício de im- pedimento. Art. 45 Para garantir o equilíbrio da carga de traba- lho colegiada e a segurança jurídica dos atos do Conselho, aplicar-se-á o Critério de Compensação por conexão: I - Processos conexos ou relativos ao mesmo autua- do ou ao mesmo fato material poderão ser distribuídos ao mesmo relator, por prevenção, a fi m de evitar decisões con- fl itantes; II - Ao receber processos conexos simultaneamente, o relator ‘saltará’ suas próximas posições na escala em nú- mero equivalente aos processos adicionais recebidos, man- tendo a média de distribuição do colegiado. Art. 46 Na hipótese de o Conselheiro Suplente-Re- lator estar justifi cadamente ausente ou impedido na sessão em que o processo foi pautado, o julgamento será adiado para a sessão seguinte. Parágrafo único. Persistindo a ausência injustifi ca- da do suplente-relator por 2 (duas) sessões consecutivas, o processo será redistribuído por ato da Secretaria Executiva, a um conselheiro titular, reiniciando-se os prazos regula- mentares.” Art. 47 A Secretaria Executiva do CONSEMMA man- terá Livro de Protocolo e Distribuição, em formato físico ou digital, permanentemente atualizado e disponível para consulta pública, onde constará o histórico de designações para fi ns de transparência, controle e auditoria social. Art. 48 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 212ª Sessão Plenária do CONSEMMA, em Boa Vista/ RR, 10 de junho de 2026. Sandro Barbot Aroso Maia Conselheiro Presidente do CONSEMMA/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 003 DE JUNHO DE 2026 INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PER- MANENTE DE BOA VISTA – RR (PROAPP), CRIA SUA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DE- FESA DO MEIO AMBIENTE – CONSEMMA, no uso das atribui- ções que lhe confere a Lei Municipal nº 457, de 19 de maio de 1998, e em estrita consonância com as competências am- bientais fi xadas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vis- ta; CONSIDERANDO a função socioambiental da pro- priedade, prevista nos arts. 5º, inciso XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2º, 186, inciso II, e 225 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas gerais estabelecidas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 28 pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), especialmente no que tange às hipóteses de utili- dade pública, interesse social e baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APP); CONSIDERANDO a necessidade de pacifi cação téc- nica e jurídica e de estabelecimento de critérios objetivos para a análise de intervenções e regularização de ocupa- ções consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) no perímetro urbano e rural do Município de Boa Vis- ta; RESOLVE: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização e Orientação de APP’s de Boa Vista – RR (PROAPP), com o objetivo de analisar, orientar e instruir os procedimentos técnicos e jurídicos que envolvam Áreas de Preservação Per- manente no âmbito das competências municipais. Art. 2º São objetivos específi cos do PROAPP: I - Garantir a segurança jurídica nos processos de licenciamento e regularização ambiental em âmbito muni- cipal; II - Pacifi car entendimentos técnicos sobre a delimi- tação e as condições de uso consolidado em APPs; III - Propor soluções para pendências históricas de ocupação antrópica consolidada, observados os ditames de utilidade pública, interesse social e intervenções de baixo impacto ambiental, nos termos da legislação federal vigen- te; IV - Assegurar a proteção e a recuperação dos ecos- sistemas locais, em especial as margens de corpos hídricos, áreas de nascentes e demais áreas protegidas. CAPÍTULO II DA COMISSÃO TÉCNICA DO PROAPP Art. 3º Fica criada a Comissão Técnica do Progra- ma de Regularização e Orientação de Áreas de Preserva- ção Permanente (CT-PROAPP), de caráter técnico-consultivo, vinculada diretamente ao CONSEMMA. Art. 4º A CT-PROAPP será composta por membros ti- tulares e respectivos suplentes, representantes dos seguin- tes órgãos e segmentos: I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA); II - Defesa Civil Municipal (CBMRR); III - Secretaria Municipal de Obras (SMO); IV - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habita- cional (EMHUR); V - Representantes do CONSEMMA vinculados à So- ciedade Civil Organizada e ao Setor Acadêmico. § 1º Os membros da CT-PROAPP serão indicados por seus respectivos órgãos ou segmentos, e aprovados pelo Plenário do CONSEMMA, devendo a escolha constar formal- mente em Ata. § 2º A coordenação da CT-PROAPP será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Am- biente (SEMMA). Art. 5º À CT-PROAPP compete a emissão de Pare- ceres Técnicos conclusivos que subsidiarão as decisões do Conselho sobre a viabilidade de regularização, intervenção ou mitigação ambiental nas áreas objeto do programa. CAPÍTULO III DO RITO ADMINISTRATIVO E DO PODER DE DECISÃO Art. 6º Os pareceres e relatórios emitidos pela CT- -PROAPP serão submetidos à deliberação e homologação do Plenário do CONSEMMA. Parágrafo único. Uma vez homologada pelo Plená- rio e publicada, a decisão passará a vincular os procedi- mentos de licenciamento e fi scalização no âmbito da Secre- taria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). Art. 7º O fl uxo de análise dos processos no âmbito do PROAPP observará o seguinte rito: I - Protocolo do pedido de regularização ou consulta técnica pelo interessado ou por provocação de órgão muni- cipal; II - Realização de vistoria técnica in loco e emissão de laudo técnico pela equipe da SEMMA; III - Instrução, relatoria ambiental/jurídica e emis- são de parecer conclusivo pela CT-PROAPP; IV - Inclusão em pauta, deliberação e votação pelo Plenário do CONSEMMA. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A CT-PROAPP poderá solicitar a colaboração ou cooperação técnica de órgãos estaduais e federais inte- grantes do SISNAMA, bem como de instituições de pesquisa, sempre que a complexidade da área sob análise assim o exigir. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 01 junho 2026. Sandro Barbot Aroso Maia Conselheiro Presidente do CONSEMMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE ATA DA 211ª - DUCENTÉSIMA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁ- RIA DO CONSEMMA BOA VISTA – RR. Ao vigésimo nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), localizada na Avenida Claudionor Freire, nº 571, Bairro Paraviana, realizou-se a Ducentésima Décima Pri- meira (211ª) Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CONSEMMA). Es- tiveram presentes: Conselheiro Presidente: Sr. Sandro Bar- bot Aroso Maia; Conselheiros: Sr. Ricardo H. Bulhões de Mattos – SECOVI, Sr. Romulo Luiz C. de Almeida – SMCP, Sr. Veronildo da Silva Holanda – FIER, Sr. Radsan Bruno M. Oli- veira – CREA, Sr. Idelfonso Garcia Lopes – ACIA. 1. DA ABER- TURA DOS TRABALHOS E VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM. 1.1. Abertura: O Senhor Presidente, Sandro Barbot Aroso Maia, declarou abertos os trabalhos, saudando os conselheiros presentes e agradecendo o comparecimento de todos à pre- sente sessão ordinária deste Conselho. 1.2. Verifi cação de Quórum: Ato contínuo, o Senhor Presidente solicitou a veri- fi cação do quórum regimental. Em resposta, a secretaria, com fundamento no Artigo 9º, Inciso I, do Regimento Inter- no, informou que a presença dos membros atendia aos cri- térios de instalação (mínimo de 1/4 dos membros) e de de- liberação da pauta (mínimo de 1/3), estando o Plenário legalmente apto a exercer o direito de voto e a deliberar sobre as matérias apresentadas. 1.3. Justifi cativas de Au- sência: Foram registradas e formalmente aceitas pelo Ple- nário as justifi cativas de ausência dos conselheiros: Sr. Gino Sergio de Souza Falcão (SEMOB) e Sr. Alberto Elionai Leitão (MAÇONARIA). 2. COMUNICAÇÕES GERAIS 2.1. Da Presidên- cia: Não houve comunicações gerais por parte da Presidên- cia. 2.2. Dos Conselheiros: Não houve comunicados por par- te dos conselheiros presentes. 3. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: 3.1. Ata da 210ª Reunião Ordinária: Submetida à apreciação do Plenário, a ata da 210ª Reunião Ordinária do CONSEMMA foi colocada em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 29 pauta de votação, após a apresentação, foi aprovada por unanimidade e assinada pelos Conselheiros presentes. 4. DA ORDEM DO DIA: A reunião tratou da reorganização de procedimentos administrativos e legislativos relacionados a licenciamento ambiental, gestão de nascentes e controle de processos em 2ª instância, com foco em reduzir acúmulos, harmonizar normas e aprimorar a operacionalização entre secretarias. 4.1. Distribuição e Votação dos Fluxos de Pro- cessos Administrativos de Auto de Infração Ambiental para Julgamento de 2ª e Última Instância. A presidência expôs ao Plenário a situação atual do acervo pendente (36 proces- sos). Foi destacado que o prazo legal de tramitação é de 30 dias, enquanto o intervalo entre as reuniões ordinárias ocorre, em média, a cada 45 dias. Essa disparidade tempo- ral tem gerado acúmulo de casos, risco de descumprimento dos prazos processuais e prescrição administrativa. A Secre- taria Executiva propôs a padronização do fl uxo dos proces- sos relativos aos Autos de Infração Ambiental, visando a estrita observância ao Decreto Federal nº 6.514/2008, asse- gurando que a tramitação municipal guarde simetria com as normas gerais de direito ambiental, garantindo o contra- ditório, a ampla defesa e a segurança jurídica. Deliberações e decisões aprovadas por unanimidade: Estabelecer a dis- tribuição sequencial e equitativa dos processos entre os re- latores designados, seguindo a ordem cronológica de en- trada, conforme sistema a ser criado e apresentado na próxima reunião, priorizando os Processos atuais para evi- tar retrocessos. Fixar o prazo peremptório de 30 dias para que o relator apresente seu parecer fundamentado, a ser apresentado na reunião subsequente, sob pena de redistri- buição. Autorizar a modalidade de julgamento em lote/blo- co para processos que apresentem inércia das partes ou matérias idênticas e pacifi cadas. Ficou defi nida a possibili- dade de realização de reuniões extraordinárias sempre que o volume de processos ou a urgência dos prazos assim exi- girem. Procedimentos Operacionais da Tramitação Digital: Os autos serão digitalizados e encaminhados integralmente em formato PDF via e-mail institucional ou aplicativo de mensagens (WhatsApp). Controle de Recebimento: A asses- soria do CONSEMMA realizará o controle por meio do regis- tro de download dos arquivos pelos conselheiros. Marco Ini- cial: O registro formal da entrega eletrônica (leitura/ download) servirá como termo inicial para a contagem do prazo de relatoria. 4.2. Alteração da Lei Complementar nº 25/2024 – Código Municipal de Meio Ambiente: A Secretaria Executiva informou que a minuta de alteração da Lei Com- plementar nº 25/2024 foi devolvida pela Procuradoria Ge- ral do Município (PGM) com recomendações de ajustes téc- nicos e formais. A análise técnica preliminar identifi cou pontos sensíveis que demandam cautela antes do envio ao Legislativo, visando evitar vícios de constitucionalidade. Discussão: O Conselho debateu entre realizar ajustes pon- tuais focados em temas de alta prioridade ou promover uma revisão legislativa ampla com maior articulação políti- ca junto à Câmara de Vereadores. Deliberações e Acordos: Prazo para Contribuições na alteração da Lei Complemen- tar nº 25/2024, fi xado o prazo de 15 dias, com encerramen- to impreterível em 18 de maio, para que os conselheiros enviem sugestões técnicas à Secretaria Executiva para con- solidação e posterior encaminhamento à PGM. Comissão de Interlocução: Designou-se um grupo de membros para rea- lizar interlocução direta com a PGM para alinhar os ajustes técnicos e sanear os pontos sensíveis. 4.3. BVGeo das Nas- centes e Institucionalização do Programa de Regularização e Orientação de Áreas de Preservação Permanente (PROA- PP). Exposição do Problema e Diagnóstico de Risco: A presi- dência apresentou a problemática envolvendo o georrefe- renciamento automatizado de nascentes no município. Pontos identifi cados automaticamente por sistemas de car- tografi a podem, na realidade, tratar-se de cursos d’água efêmeros. Esse cenário gera uma sobreposição crítica de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em locais tecnica- mente questionáveis, resultando no bloqueio de obras, pa- ralisação de empreendimentos, insegurança jurídica e im- pacto em áreas urbanas consolidadas. Deliberação e Solução Acordada (Criação do PROAPP): Foi aprovada a criação da Câmara Técnica do Programa de Regularização e Orientação de Áreas de Preservação Permanente (PROAPP), especializada para georreferenciamento de nascentes e áreas consolidadas, multiparticipativa (Secretarias Munici- pais competentes, membros do Conselho, Defesa Civil, ór- gãos ambientais estaduais/federais e sociedade civil). Pa- dronização de Critérios: Defi nição de critérios técnicos objetivos para caracterização rigorosa de nascentes e olhos d’água, diferenciando-os de acúmulos pluviais temporários. Metodologia de Vistoria: As análises serão subsidiadas por vistorias técnicas utilizando drones, imagens de alta resolu- ção e inspeção in loco. Emissão de Parecer: Cada análise resultará em um Parecer Técnico Padrão para fundamentar decisões, retifi car mapas temáticos e subsidiar o licencia- mento. 4.4. Burocracia Ambiental e Infraestrutura de Arma- zenagem: Descompasso Entre Meio e Fim, Integração do Fluxo Administrativo (Obras, Finanças e Meio Ambiente): Identifi cou-se a necessidade de corrigir gargalos no licen- ciamento gerados por divergências entre as atividades ca- dastradas na Secretaria de Finanças (CNAE/CNPJ) e os pe- didos ambientais, gerando exigências documentais desnecessárias. Diretrizes Operacionais Aprovadas: O pro- tocolo de projetos iniciará na Secretaria de Obras. A Secre- taria de Meio Ambiente (SEMMA), será acionada automati- camente apenas quando a natureza da intervenção exigir. As licenças emitidas explicitarão de forma taxativa as ativi- dades permitidas e restrições. Exigências complexas fi carão restritas a médio e alto impacto; atividades de baixo impac- to terão licenciamento simplifi cado por autodeclaração. Es- tratégia de Desburocratização e Criação da Câmara Técnica Pró-APP: Identifi cou-se a falta de padronização nos critérios analíticos do corpo técnico, gerando subjetividade e atrasos no acesso de cidadãos a investimentos. Aprovação de ciclos de capacitação técnica, elaboração de Notas Técnicas/che- cklists padronizados e uso institucional de imagens de saté- lite e drones. Emitir pareceres sobre intervenções em APP e regularização fundiária complexa; tratar juridicamente ocu- pações consolidadas urbanas; e subsidiar a Procuradoria em defesas judiciais/administrativas. 5. O QUE OCORRER: 5.1. Encaminhamento de Processos de Licenciamento Am- biental ao IPHAN quando a legislação ambiental exigir, os processos de licenciamento ambiental serão encaminhados ao IPHAN, foi a decisão unânime da plenária. 5.2. Mapea- mento de Pontos de Atenção: O Conselho debateu o impacto sobre áreas urbanas consolidadas. Registrou-se que even- tuais remoções de populações sem solução habitacional prévia acarretam alto impacto político e social, devendo a regularização ser priorizada sempre que técnica e juridica- mente possível. Destacou-se o risco de decisões isoladas ou divergentes de analistas. Como mitigação, determinou-se a criação de despachos - modelo e a adoção estrita de crité- rios padronizados estabelecidos pelo Plenário. Próxima Sessão Plenária: Fica prevista para o dia 10 de junho de 2026 conforme cronograma do Planner 2026, em horário e local a serem confi rmados por convocação ofi cial. Encerra- mento da Sessão: 19h30min. Nada mais havendo a tratar, eu, Maria Consolata Nóbrega, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo Sr. Pre- sidente Sandro Barbot Aroso Maia e pelos demais conse- lheiros presentes. ORDEM NOME INSTITUIÇÃO ASSINATURA 1 Sandro Barbot Aroso Maia SEMMA/PMBV 2 Veronildo da Silva Holanda FIER 3 Ricardo H. Bulhões de Mattos SECOVI 4 Idelfonso Garcia lOPES ACIA 5 Rômulo Luiz C. de Almeida SMCP 6 Radsan Bruno M. Oliveira CREA Sandro Barbot Aroso Maia Conselheiro Presidente CONSEMMA. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROJETOS. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161-SMSOP/SAD/GAPP/2026 Processo nº: 004074/2024/SMSOP Espécie: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161-SMSOP/SAD/GAPP/2026 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 09 (nove) avaliações, com impacto fi nanceiro de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), corres- pondente a 6% (seis por cento) do valor inicial contratado. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGU- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6625 01 de Julho de 2026 30 RANÇA E ORDEM PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: ALMEIDA E AMORIM LTDA. Data de Assinatura: 26 de junho 2026. Wilson Fracisco Da Silva Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública - Adjunto SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERENCIA DE PROCESSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 33488/2023 ESPÉCIE: EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRA- TO ADMINISTRATIVO N° 805/2024/SMST OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 805/2024/SMST, A PARTIR DE 30 DE DEZEM- BRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 022801, Funcional de Programática: 26.782.0042.2.382, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fonte de Recursos: Próprio. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBI- LIDADE URBANA - SEMOB CONTRATADO: CAPITAL CONSTRUÇÃO, INDÚS- TRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, com o CNPJ sob o nº 22.890.123/0001-88. Boa Vista-RR, data constante no sistema. (assinatura eletrônica) Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 267/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear Andressa Cristina Sousa Alves, no Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CF-3, desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria possui efeitos retroativos à 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 26 de junho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Fomento nº. 002/2026 – FETEC, celebrado em 10.06.2026. 2. PARCEIRO PÚBLICO: O Município de Boa Vista, através da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultu- ra de Boa Vista – FETEC. 3. PARCEIRO PRIVADO: Associação Folclórica de Dança Cangaceiros e Ciranda do Thianguá. 4. OBJETO: Repasse de recurso fi nanceiro para a apresentação de 08 (oito) grupos de Quadrilhas Juninas Arraial Boa Vista Junina, que tem como título de projeto “Fortalecimento das Quadrilhas Juninas para participação no Boa Vista Junina 2026 – O Maior Arraial da Amazônia”, conforme Plano de Trabalho e Parecer Técnico constante nos autos do processo n° 008/2026 – FETEC/SUPEC. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente termo im- porta a quantia de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cin- co mil reais). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fonte: 1.500.0000, Elemento de Despesa 3.3.50.39.00, nos termos e justifi cati- vas constantes no processo nº. 008/2026 - FETEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 13.019/2014. 8. PRAZO: O presente termo terá vigência de 5 (cin- co) meses, a contar da assinatura do termo de fomento. AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS ERRATA Nup.: 9.346669/2026 PROCESSO: 26695/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA- LIZADA DE FORNECIMENTO DE LANCHES, COFFEE BREAK, COQUETEL E MARMITA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO E FO- MENTO. No extrato de publicação do D. O. M Nº 6618 de 19 de junho/2026. Na Portaria nº 66/2026/AME/PRESI, de 15 de junho de 2026: Onde se lê: Guilherme Carneiro Adjuto Diretor Presidente – AME. Leia-se: Vivaldo Barbosa de Araujo Neto Diretor Presidente – AME. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, data constante no sistema. (Assinatura digital) Vivaldo Barbosa de Araujo Neto Diretor Presidente – AME BV Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-07-01T13:50:59-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285