DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 1 Quinta-feira 02 de Julho de 2026 Nº 6626Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0786/P, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Analu Fernandes de Oliveira, do cargo efetivo de Assistente, Es- pecialidade: Cuidador, Matrícula nº 28770, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 29 de maio de 2026, conforme o Processo nº 021705/2026, declarando em decor- rência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0787/P, DE 1º DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 356951/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o senhor André Luiz Paludo, do cargo em comissão de Assessor Técnico Especializado III, Símbolo AS-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Governo - SMGOV, a contar de 1º de julho de 2026. Art. 2º Fica nomeado o senhor André Luiz Paludo, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Es- pecializado II, Símbolo AS-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Governo - SMGOV, a contar de 1º de julho de 2026. Boa Vista - RR, em 1º de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0788/P, DE 1º DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica Municipal, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 063/E, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 11 de julho de 1992, considerando o disposto no Decreto nº 106/E, de 25 de julho de 2019 e Decreto nº 108/E, de 10 de dezembro de 2024, conforme o Documento NUP 353138/2026, DECRETA: Art. Fica designado o servidor Kildo de Albuquerque Andrade, para compor o Comitê de Investimentos - COIN- VEST, do Regime de Previdência Social dos Servidores Pú- blicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, nos termos do subitem 2.3.1, do Decreto nº 108/E, de 10 de dezembro de 2024, em substituição ao servidor Lincoln Oliveira da Silva. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 064/E, DE 02 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista-RR, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso X, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, considerando o que determina a Lei n° 435/2021, conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, e conforme o Documento NUP 363378/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, para o período de 2026-2027, conforme resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, relacionados abaixo: I - Representante Associação de Pais de Alunos da Educação Básica Pública Josefa Santana Rodrigues - Presidente Eleita. II - Representante de Entidade Trabalhadores da Educação e de Discentes Eva Ranaila Souza Machado - Vice-Presidente Elei- ta. III - Representante Associação de Pais de Alunos da Educação Básica Pública Giovanna Freitas de Oliveira - Secretária Eleita. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação. Boa Vista - RR, em 02 de julho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Lindonir das Neves Barreto Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Rodrigo de Almeida Baraúna Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Felipo Jesus Medeiros - Interino Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Agência Reguladora Municipal - ARM Daniel Augusto Araújo de Melo PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 355278/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora Isabelly Pereira Trindade da Silva, para exercer o cargo em comissão de Agente Público Municipal 3, Símbolo AO-8, do Regime Pró- prio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Mu- nicípio de Boa Vista - PRESSEM, a contar de 1º de julho de 2026. Boa Vista - RR, em 1º de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 035/P, DE 01 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, considerando o dis- posto nos artigos 21 e 22, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012 e artigo 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Declarar a Estabilidade e conceder Progres- são Funcional, aos servidores nomeados para cargo de pro- vimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício no cargo, em face de aprovação na avaliação de desempenho no estágio probatório, precedida pela Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores da Educação CAD-EDU, na forma do ANEXO ÚNICO desta Portaria, conforme o Processo nº 024743/2026. Boa Vista - RR, em 01 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 035/P, DE 01 DE JULHO DE 2026. ESTABILIDADE E PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. NOME CARGO ESPECIALIDADE ADMISSÃO REFERÊNCIA A ATUALIZAR A CONTAR DE INTERSTÍCIO 1 961157 Diogo de Sousa Costa Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 2 961163 Edinaldo Guimaraes de Freitas Junior Professor Pedagogia 20/7/2023 A-1 para A-2 20/7/2026 2023-2026 3 961454 Eleonidia Silva Sousa Professor Artes 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 4 961170 Eliane Pereira Lemos Cunha Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 5 961172 Elizete Alves de Holanda Fontana Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 6 961167 Eloane Wanilda da Silva Araujo Sales Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 7 961171 Emilly da Silva Braz Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 8 961054 Erica Lima Marques Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 9 961188 Estelanne Lima Silva Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 3 sos jurídicos no âmbito da Procuradoria-Geral do Municí- pio; RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Dr. Jean Pierre Michetti, Procura- dor Chefe da Procuradoria do Patrimonio e Fundiária-PPF, as atribuições previstas no art. 8º, IV e V da Lei Municipal nº 1.370/2011 , especifi camente para o Recurso: Processo n.º 0812270-45.2021.8.23.0010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2026. Marcela Medeiros Queiroz Franco Procuradora-Geral do Município Art. 8º São atribuições do Procurador Geral do Município, dentre outras: Parágrafo único. O Procurador Geral do Muni- cípio poderá delegar suas atribuições típicas ao Procurador Geral Adjunto do Município.” (NR) (Incluído pela Lei nº 1.664, de 2015). III – autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não- -execução de julgados em favor do Município de Boa Vista, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas, desde que devidamente justifi cado; (Redação dada pela Lei nº 1.664, de 2015). 10 961036 Eudes Miguel da Silva Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 11 961482 Fabiana Costa de Sousa Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 12 961484 Fairuz Cunha Daoud Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 13 961037 Fernanda Oliveira de Souza Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 14 961193 Flavia Maria Macedo Silva Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 15 961201 Francidalva Leite da Silva Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 16 961177 Francielly Ramos Dias Veras Mendes Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 17 961464 Francisca de Fa ma Farias Rodrigues Mar ns Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 18 961492 Gibson Polansk Tenorio da Costa Professor Pedagogia 31/7/2023 A-1 para A-2 31/7/2026 2023-2026 19 961261 Gilberto Araujo Ferreira Lopes Junior Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 20 961092 Gisele Viana Barros Professor Artes 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 21 961249 Gleicyane Sousa Silva Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 22 961266 Hildegard Angel Angelim Pereira Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 23 961296 Ildeane Rocha dos Santos Professor Artes 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 24 961256 Ilzamar da Silva Magalhaes Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 25 961223 Iolanda Santos Paula Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 26 961238 Izadora Pereira Rodrigues Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 27 961263 Janaina de Souza Pereira Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 28 961334 Janguila de Anacleto dos Reis Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 29 961254 Jaqueline Silva do Vale Professor Pedagogia 20/7/2023 A-1 para A-2 20/7/2026 2023-2026 30 961497 Jaquilene Santos de Carvalho Professor Artes 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 31 961268 Jeovane dos Santos Sampaio Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 32 961257 Jerusa de Cassia do Espírito Santo Dutra Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 33 961279 Jessica Fernanda Portela Reis Professor Pedagogia 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 34 961276 Jhescica Estevam Cunha Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 35 961217 Jislaine da Silva Guarda Professor Artes 17/7/2023 A-1 para A-2 17/7/2026 2023-2026 36 961287 Jislaine da Silva Guarda Professor Pedagogia 19/7/2023 A-1 para A-2 19/7/2026 2023-2026 37 961341 Joadson da Silva Rocha Professor Pedagogia 18/7/2023 A-1 para A-2 18/7/2026 2023-2026 Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA Documento NUP 355159/2026 Assunto: Exoneração, nomeação e nomeação interi- na Servidores: Cláudio Galvão dos Santos e Felipo Je- sus Medeiros No Decreto n° 0775/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6623, de 26 de junho de 2026. Onde se lê: a contar de 1º de julho de 2026; Leia-se: a contar de 24 de junho de 2026. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 006/2026/PGM/PROTOCOLO A Procuradora-Geral do Município de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei Municipal nº 1.370, de 03 de novembro de 2011, especialmente o disposto em seu parágrafo único, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade, efi ciência e racionalidade na gestão dos recur- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 4 IV – reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Boa Vista; desde que devidamente justifi cada; (Redação dada pela Lei nº 1.664, de 2015). SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 015/2026 - GABINETE/SMLIC NUP 00000.9.357991/2026. O Secretário da Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 0363/P, de 31 de Março de 2026, publi- cado no Diário Ofi cial do Município - DOM nº 6566 de 31 de Março de 2026; RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora: Karen Elenn Ferrei- ra Fredo, matrícula: 848704, como Gestora e as Servidoras: Eliziane Monteiro Dantas Silva, matrícula: 965910 e Marcela Martins Costa, matrícula: 852847, como Fiscais do Contra- to Administrativo nº 550 – SMLIC/ASSESP/2026, Processo nº 26992/2025 - SMLIC, cujo objeto se trata de AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO WORK OS – WORK MANAGEMENT (SISTEMA OPERACIONAL DE TRABALHO). MONDAY.COM VERSÃO ENTERPRISE, elaborado com base nas necessidades apresentadas no PCM 2026, pelas unidades administrativas da Prefeitura do Município de Boa Vista. Art. 2º - Esta Portaria terá efeitos à data de assina- tura do contrato supracitado, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de junho de 2026. (Documento assinado eletronicamente) Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras- SMLIC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS GABINETE DO SECRETÁRIO INSTRUÇÃO NORMATIVA SMLIC N. 02/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026 PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DO PCM- -S ESTABELECIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SMLIC N. 001/2026, DE 04 DE MARÇO, DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATA- ÇÕES MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027. O Secretário Municipal de Licitações e Compras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu- nicipal n. 2.690, de 11 de março de 2025, c/c § 1º do art. 25 do Decreto Municipal n. 083/E, de 11 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º. Esta instrução normativa prorroga o pra- zo de entrega do Plano de Contratações Municipal Setorial (PCM-S), estabelecido no § 3º do art. 3º da Instrução Norma- tiva SMLIC n. 001/2026, que dispõe sobre o Plano de Con- tratações Municipal para o exercício de 2027 (PCM/2027) no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autár- quica e fundacional. Parágrafo Único. Os órgãos e entidades municipais deverão devolver a planilha preenchida com as informa- ções referentes ao PCM-S até o dia 17/07/2026, através do envio pelo endereço eletrônico pcm@prefeitura.boavista.br. Art. 2º. As demais disposições da Instrução Norma- tiva SMLIC n. 001/2026, de 04 de março de 2026, permane- cem inalteradas. Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, com vigência até 31/12/2027. Boa Vista-RR, 30 de junho de 2026. Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 90124/2025-SRP Processo nº 005569/2025 – SEMADS O Município de Boa Vista-RR, através da Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 200/P-2025, publi- cado no Diário Ofi cial do Município n° 6327 de 09/04/2025, comunica a quem interessar que após conhecer o recurso in- terposto pela empresa B. D. R. COMÉRCIO DE EQUIPAMEN- TOS LTDA, fulcrado parcialmente na resposta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMA- DS, julga parcialmente PROCEDENTE o recurso apresenta- do. A decisão na íntegra encontra-se acostada aos autos, a disposição dos interessados, e os demais atos deverão ser acompanhados por meio do sistema compras.gov. Beatriz da Conceição Bezerra Agente de Contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90042/2026-SRP Processo nº 041390/2025 – SMLIC A Secretaria Municipal de Licitações e Compras, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMO- LOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n° 90042/2026 oriundo do Processo n° 041390/2025 – SMLIC, que tem por objeto: Aquisição de equipamentos de refrigeração, elaborado com base nas necessidades apresentadas no PCM 2026 pelas Unidades Administrativas da Prefeitura de Boa Vista. Cuja vencedora dos itens 1 e 2 foi a empresa WR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 48.996.681/0001-16, pelo valor total de R$ 1.303.378,00 (um milhão trezentos e três mil tre- zentos e setenta e oito reais); os itens 3 e 8 foi a empresa BRASIDAS LTDA, CNPJ: 20.483.193/0001-96, pelo valor to- tal de R$ 22.943,82 (vinte e dois mil novecentos e quaren- ta e três reais e oitenta e dois centavos); os itens 11 e 12 foi a empresa BRAVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 34.822.886/0001-70, pelo valor total de R$ 683.800,00 (seiscentos e oitenta e três mil e oitocentos reais); o item 6 foi a empresa RWA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 07.939.551/0001-64, pelo valor total de R$ 873.372,00 (oito- centos e setenta e três mil trezentos e setenta e dois reais); o item 7 foi a empresa ALFA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUI- PAMENTOS LTDA, CNPJ: 49.233.193/0001-10, pelo valor to- tal de R$ 1.018.213,98 (um milhão dezoito mil duzentos e treze reais e noventa e oito centavos); o item 4 foi a empre- sa COMERCIAL JANDAIA LTDA, CNPJ: 22.379.413/0001-61, pelo valor total de R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais); o item 10 foi a empresa R. H. GUEDES VIEIRA, CNPJ: 28.776.956/0001-07, pelo valor total de R$ 1.437.750,00 (um milhão quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e cin- quenta reais); o item 9 foi a empresa 25.995.281 TATIANE GONCALVES NETO, CNPJ: 25.995.281/0001-90, pelo valor total de R$ 184.942,00 (cento e oitenta e quatro mil no- vecentos e quarenta e dois reais); o item 5 foi a empresa W PERSOA COMERCIO E CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 43.589.114/0001-21, pelo valor total de R$ 26.359,52 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e nove reais e cin- quenta e dois centavos). Perfazendo o valor total dos itens de R$ 5.552.319,32 (cinco milhões quinhentos e cinquenta e dois mil trezentos e dezenove reais e trinta e dois centavos). Boa Vista/RR, 30 de junho de 2026. Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1367/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Documento NUP 351586/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores Renato Henry Samuel Batista, Matrícula, 967334, como Gestor e Wilcharlison do Nascimento Marques, Matrícula 967267, como Fiscal, dos contratos referentes ao Processo 018600/2026 (VOLUME 1), que tem por objeto: contratação de empresa para locação e instalação de painel de led (outdoor/indoor) para atender as necessidades da Secretaria Municipal Administração e Gestão de Pessoas - SMAG. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1368/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Documento NUP 351482/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores Wilcharlison do Nas- cimento Marques, Matrícula 967267, como Gestor e Renato Henry Samuel Batista, Matrícula, 967334, como Fiscal, dos contratos referentes ao Processo 018601/2026 (VOLUME 1), que tem por objeto: contratação de empresa especializada em locação de equipamento de sonorização para atender as necessidades da Secretaria Municipal Administração e Gestão de Pessoas - SMAG. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1369/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Documento NUP 352508/2026, RESOLVE: Art. 1º Destituir o servidor Leonardo Costa Gaia, Matrícula nº 951739, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da função de Fiscal do Contrato nº 66/SMAG/SA/2022, refe- rente ao Processo Administrativo nº 012452/2021, que tem como objeto: contratação de empresa para fornecimento de direito de uso, implantação e gerenciamento de conjunto de sistemas necessários para o controle eletrônico de frequên- cia e presença dos servidores públicos da Prefeitura Muni- cipal de Boa Vista - PMBV, nomeado por meio da Portaria nº 0360/2026-SMAG, publicada no DOM nº 6537, de 20 de fevereiro de 2026. Art. 2º Designar para substituí-lo o servidor Diego da Silva Almeida, Matrícula nº 43162, do quadro de pessoal desta Prefeitura. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1370/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o que dispõe o art. 19, da Lei Municipal nº 2474, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5951, de 18 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção Funcional aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, rela- cionados no anexo único, parte integrante desta Portaria, conforme o Processo nº 022234/2026. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1370/2026-SMAG, DE 30 DE JUNHO DE 2026. PROMOÇÃO FUNCIONAL OR- DEM MAT. SERVIDOR CARGO/ESPECIALIDADE ADMISSÃO CLASSE/REF. ANTERIOR CLASSE/REF. ATUAL INTERSTÍCIO A CONTAR DE 1 953838 Adreana Silva Costa Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 26/02/2026 2 953674 Adriana Conceicao Silva Barbosa Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 11/02/2026 3 953672 Alexsandra Ferreira Moraes Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 11/02/2026 4 953883 Dayvison Bruno Pereira da Silva Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 26/02/2026 5 953648 Eryka Dias Ferreira Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 11/02/2026 6 28925 Erika Viana da Silva Costa Assistente/Cuidador 24/07/2013 C-05 D-05 2022/2025 11/03/2026 7 953879 Flavia Alves Santos Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 26/02/2026 8 953673 Leia Moreira Pereira Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 11/02/2026 9 953784 Rafaela Almeida Santos Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 11/02/2026 10 953901 Raianny Costa de Negreiros Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 26/02/2026 11 953869 Raiany Sousa e Sousa Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 26/02/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 6 12 953872 Roziane Ambrosio da Silva Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 26/02/2026 13 953847 Sabrina de Souza Gato Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 26/02/2026 14 953846 Samya Regis Leal Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 26/02/2026 15 953793 Sintik Barroso de Franca Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 11/02/2026 16 953843 Sonia Sousa da Silva dos Santos Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 26/02/2026 17 953797 Soniery Bezerra da Silva Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 11/02/2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Nascimento, Vice-Gestora Escolar II, para responder cumu- lativamente pelo cargo em comissão de Gestor Escolar I, Símbolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Se- cretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Maria Deusenir Silva Souza, no período de 01/07/2026 a 15/07/2026. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1374/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 349424/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Nudilene Santos da Silva, Coordenador Pedagógico, para responder cumula- tivamente pela função de confi ança de Gestor Escolar III, Símbolo FC-9, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Se- cretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Katiuscia Moreira Melo, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1375/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Patricia Eduardo Patricio da Silva, Professora, Especialida- de: Educação Física, Matrícula nº 853319, do quadro de pes- soal desta prefeitura, na forma abaixo, conforme o Processo nº 019844/2026. CLASSE/REFERÊNCIA A ATUALIZAR INTERSTÍCIO VIGÊNCIA A-2 para A-3 2022/2024 a contar de 25.1.2024 A-3 para A-4 2024/2026 a contar de 25.1.2026 Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1371/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Luciana Cabus Arco- verde, Médico Ginecologista, Matrícula nº 29749, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assi- duidade, por 45 dias, referente ao primeiro quinquênio, a serem usufruídos nos períodos de 13/07/2026 a 01/08/2026 e 04/01/2027 a 28/01/2027, conforme o Processo nº 010618/2026. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1372/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servidora Auricelia Silva de Jesus Marques, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula 952249, do quadro de pessoal des- ta prefeitura, passando-a da Classe/Referência A-4 para a Classe/Referência B-4, a contar de 9 de junho de 2026, con- forme o Processo nº 023295/2026. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1373/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 346549/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Maria Estela Rodrigues DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1376/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servidora Maria Elizangela Figueiredo Torres, Professora, Especialida- de: Artes, Matrícula 852789, do quadro de pessoal desta prefeitura, passando-a da Classe/Referência A-4 para a Classe/Referência B-4, a contar de 23 de março de 2026, conforme o Processo nº 014628/2026. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1377/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servido- ra Suzy Mary Cardoso Barbosa, Professora, Especialida- de: Pedagogia, Matrícula nº 27388, do quadro de pessoal desta prefeitura, na forma abaixo, conforme o Processo nº 013006/2026. CLASSE/REFERÊNCIA A ATUALIZAR INTERSTÍCIO VIGÊNCIA A-5 para A-6 2022/2024 a contar de 16.1.2024 A-6 para A-7 2024/2026 a contar de 16.1.2026 Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1378/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Paula Araujo Maia Nascimento, Professora, Especialida- de: Pedagogia, Matrícula nº 853642, do quadro de pessoal desta prefeitura, na forma abaixo, conforme o Processo nº 014422/2026. CLASSE/REFERÊNCIA A ATUALIZAR INTERSTÍCIO VIGÊNCIA B-2 para B-3 2022/2024 a contar de 25.1.2024 B-3 para B-4 2024/2026 a contar de 25.1.2026 Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1379/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, con- forme o Documento NUP 344959/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Alexandre Feitosa da Silva, Analista, Especialidade: Médico Clínico Geral, Ma- trícula nº 955806, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamento Sub Judice para participar de programa de Residência Médica, sem prejuízo da sua remuneração, a contar de 2/5/2026 a 31/3/2029, em cumprimento à de- cisão judicial liminar proferida nos autos do Processo nº. 0823338-16.2026.8.23.0010. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1380/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 321983/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Josiane Lima da Silva, Professora, Matrícula nº 955391, do quadro de pessoal des- ta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25 e 26/08/2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 2º Turno das Eleições de 2022 e 1º Turno das Eleições de 2024. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1381/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 348437/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jaqueline Lima Tomaz, Assessor Técnico, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Superintendente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC, em razão de usufruto de férias da titular Ada Jéssica Drews, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026. Boa Vista - RR, em 30 de junho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINSITRATIVO: 001896/2025/SMAG. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 373- SMAG/SA/2025. OBJETO: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a renovação do contrato nº 373-SMAG/SA/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar a partir do dia 26/06/2026. 2.2. Conceder o reajuste anual previsto contratual- mente, importando o valor do contrato para R$ 3.379.528,44 (três milhões, trezentos e seten- ta e nove mil, quinhentos e vinte oito reais e quarenta e quatro centavos) conforme índice IPCA. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GES- TÃO DE PESSOAS– SMAG. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR. CONTRATADA: MAV – MONITORAMENTO DE ALAR- ME E VIDEO LTDA. (assinatura eletrônica) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 19246/2026 ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 528- SMAG/SA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA EM SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO TEMÁTI- CA PARA ATENDER OS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 FUNCIONAL PRO- GRAMÁTICA: 04.122.0012.2025, CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 FONTES DE RECURSOS: 001 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). VALOR DO CONTRATO: R$ 161.005,00 (CENTO E SESSENTA E UM MIL E CINCO REAIS). INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SMAG. CONTRATADA: PRRIME COMÉRCIO E SERVIÇOS, LTDA CNPJ18.344.733/0001-09 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 DE JU- NHO DE 2026. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA PU- BLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, NA FORMA DO ARTIGO 105, DA LEI N° 14.133/2021, PODENDO SER PRORROGADO NO TERMO PREVISTO NA LEI 14.133/2021. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.022969/2026 ASSUNTO: Incorporação de Gratifi cação INTERESSADO: Carla da Silva Fraga DECISÃO […] 12. Ante o exposto, considerando o art. 56 da Lei Complementar n. 003, de 02 de janeiro de 2012, Pareceres Jurídicos n. 021/2021 – PROADL e n. 036/2019 – PROADL e Decreto n. 116/E, de 30 de setembro de 2021, INDEFIRO o pedido de incorporação de gratifi cação formulado pela servidora CARLA DA SILVA FRAGA, Assistente, especialida- de: Assistente Administrativo, matrícula n. 30109, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA Nº 95/2026-PRESSEM. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso IX, da Lei Municipal nº 1.903/2018: RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Romilda da Silva Da- mascena, Cargo: Gerente de Controle de Benefícios – GCBE, para responder interinamente pela servidora Cintia Mada- lena Pereira Casarin, Gerente de Aposentadorias e Pensões – GAPE, da estrutura organizacional do Regime de Previ- dência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem, no período de 01/07 a 10/07/2026, o qual a titular estará de férias. Boa Vista, 30 de junho de 2026. (assinatura digital) Paulo Roberto Bragato Presidente do Pressem SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE PROCESSUAL GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 94/2026 – SMEC O Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, CONSIDERANDO o Processo N° 12281/2026 – PAGA- MENTO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NO CONGRESSO BETT BRASIL 2026. RESOLVE: Art. 1° Nomear os Agentes Fiscais conforme descrito no quadro abaixo: Nome Matrícula Fiscal Gestor Processo Contrato Antonia Emilene Nascimento Beckman 17171 Fiscal Processo: 12281/2026/ SMEC Contrato: 287/2026/ SMEC Regiane Rodrigues Chaves 28319 Fiscal Art. 2º – Esta portaria terá efeito a partir da assina- tura do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 30 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 14170/2023/SMEC (Desm. nº 31619/2024) Espécie: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 048/2025/SMEC Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 048/2025/ SMEC, até 30 de setembro de 2026, contatos a partir de 31 de julho de 2026 – referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS- ESTIVAS), PARA O FORNECIMENTO DA ALIMENTA- ÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE, SAUDÁVEL E ADEQUADA AOS ALUNOS MATRICULA- DOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme especifi cado na Justifi cativa de Renovação NUP (9.304283/2026), do correspondente processo, nos termos previstos do art. 57, inciso II, §2º, da Lei nº 8.666/93. - As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: a) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.365.0078.2.050, Categoria Econômica: 3.3.90.32.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; b) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.365.0078.2.055, Categoria Econômica: 3.3.90.32.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; c) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.361.0016.2.036, Categoria Econômica: 3.3.90.32.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO. d) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.367.0017.2.042, Categoria Econômica: 3.3.90.32.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO. e) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.361.0099.2.543, Categoria Econômica: 3.3.90.32.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO. f) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.366.0016.2.041, Categoria Econômica: 3.3.90.32.00, Fonte de Recurso: PRÓ- PRIO. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: R V RAMOS LTDA CNPJ: 34.802.595/0001-10 Data de Assinatura: 18 de junho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 12634/2026 – SMEC Espécie: Contrato nº 443/2026/SMEC Modalidade: Inexigibilidade Valor Total: R$ 1.668.189,33 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e três centavos). Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRE- TIVA, INCLUINDO ATENDIMENTOS DE GARANTIA E FORNE- CIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS QUANDO NECESSÁRIO, DOS ÔNIBUS ORE 1 E ONUREA PA ADQUIRIDOS POR MEIO DA ATA Nº 005/2023. – As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.365.0078.2.050, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; b) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.365.0078.2.055, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; c) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.361.0099.2.543, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; d) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.361.0016.2.036, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; e) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.367.0017.2.042, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; f) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.366.0016.2.041, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: REZENDE CAMINHÕES COMÉRCIO E RE- PRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 09.006.295/0001-88. Data de Assinatura: 30 de junho de 2026. Vigência: – O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da publicação no DOM (Diário Ofi cial do Município de Boa Vista). (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025/PMBV/SMEC EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos APROVADOS no Processo Seletivo Simplifi cado nº 003/2025/PMBV/SMEC, conforme Resultado Defi nitivo homologado e publicado no Diário Ofi cial do Município em 09 de fevereiro de 2026, para realizarem os procedimentos de apresentação da documentação e formalização contratual. O candidato que não atender à presente convocação, deixar de apresentar a documentação exigida ou descumprir os prazos estabelecidos será automaticamente desclassifi cado, conforme as disposições previstas no edital do certame. A admissão fi cará condicionada à comprovação de aptidão física e mental para o exercício do cargo pretendido, bem como à apresentação dos documentos admissionais, disponíveis no site ofi cial da Prefeitura Municipal de Boa Vista, no Portal do Cidadão, no caminho: Serviços > Admissão de Pessoal > Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) > Processo Seletivo. O período para envio da documentação será de 02 de julho de 2026 a 07 de julho de 2026. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Defi ciência (PCD) que tiver sua condição não reconhecida pela Junta Médica ou for considerado inapto poderá interpor recurso administrativo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência do resultado da avaliação. Boa Vista/RR, 02 dejulho de 2026. (Assinatura eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO I Cargos da Área Urbana CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA ORD. CLASS. ORD. CLASS. PCD INSCRIÇÃO NOME CPF CARGO SITUAÇÃO 189 - 4171213 ERICA SOUZA DOS ANJOS 885.XXX.XXX-04 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 190 - 4911400 GIDEAN ALVES DO NASCIMENTO 771.XXX.XXX-00 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 191 - 1085198 ERONILDE BISPO FONTES 025.XXX.XXX-70 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 192 - 8812679 ELIZAMAR LIMA FEITOSA 719.XXX.XXX-04 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 193 - 6112195 ÉRICA JACINTO DA SILVA 740.XXX.XXX-68 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 194 - 1372952 MARIA KEURILENE AMARAL NASCIMENTO 793.XXX.XXX-00 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 195 - 7924975 GRACILENE LOPES MACHADO 818.XXX.XXX-04 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 196 - 2937529 ELISANGELA ARAUJO DE MESQUITA 812.XXX.XXX-91 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 197 - 9309522 ROSIENE DINIZ BARBOSA 719.XXX.XXX-87 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 198 - 2289524 ELIEUDA DOS SANTOS COSTA 756.XXX.XXX-34 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 199 - 5981037 RAIMUNDA FERREIRA AMORIM 750.XXX.XXX-34 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 200 - 4900856 FLAVIA FERREIRA FERREIRA 758.XXX.XXX-04 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 201 - 8802865 PAULO FERNANDO VIEIRA SOUSA 003.XXX.XXX-56 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 202 - 1080132 NELSI DA SILVA PERES 838.XXX.XXX-91 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 205 - 2912530 JOSIANY APARECIDA RAMOS BRASIL 766.XXX.XXX-72 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 206 - 7117865 MARIA EDNÉLIA DOS SANTOS MORAIS 760.XXX.XXX-34 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 207 - 8795042 LUCILENE VIEIRA MESQUITA 827.XXX.XXX-10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 203 - 6621335 HILDA MORAES VIEIRA 344.XXX.XXX-10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 531 21 5173929 JEAN CLAUDIO BARROS DE MORAES 035.XXX.XXX-57 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO 544 22 8226510 ROSA MARIA VIEIRA GOMES 380.XXX.XXX-91 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (URBANO) CONVOCADO CARGO: PROFESSOR LICENCIADO - LÍNGUA INGLESA ORD. CLASS. ORD. CLASS. PCD INSCRIÇÃO NOME CPF CARGO SITUAÇÃO 7 - 1493501 WELINGTON DA SILVA 740.XXX.XXX-00 PROFESSOR LICENCIADO - LÍNGUA INGLESA (URBANO) CONVOCADO CARGO: PROFESSOR LICENCIADO - LÍNGUA PORTUGUESA ORD. CLASS. ORD. CLASS. PCD INSCRIÇÃO NOME CPF CARGO SITUAÇÃO 20 4 1177528 LOANNA CÉSAR COUTO 017.XXX.XXX-10 PROFESSOR LICENCIADO - LÍNGUA PORTUGUESA (URBANO) CONVOCADO CARGO: PROFESSOR LICENCIADO - MATEMÁTICA ORD. CLASS. ORD. CLASS. PCD INSCRIÇÃO NOME CPF CARGO SITUAÇÃO 17 - 6026759 ALEXSANDRA DE OLIVEIRA DOS REIS 679.XXX.XXX-15 PROFESSOR LICENCIADO - MATEMÁTICA (URBANO) CONVOCADO CARGO: PROFESSOR LICENCIADO - ARTES ORD. CLASS. ORD. CLASS. PCD INSCRIÇÃO NOME CPF CARGO SITUAÇÃO 66 - 2429069 KELLY SOUZA SILVA 944.XXX.XXX-87 PROFESSOR LICENCIADO - ARTES (URBANO) CONVOCADO 67 - 7913212 FABIANE VIVEIRA DA SILVA 960.XXX.XXX-49 PROFESSOR LICENCIADO - ARTES (URBANO) CONVOCADO 68 - 3105829 JOYCE CLEIDE LOPES DA CUNHA REINA 941.XXX.XXX-68 PROFESSOR LICENCIADO - ARTES (URBANO) CONVOCADO CARGO: PROFESSOR LICENCIADO - EDUCACAO FÍSICA ORD. CLASS. ORD. CLASS. PCD INSCRIÇÃO NOME CPF CARGO SITUAÇÃO 52 - 7430199 VICTOR RONIVAL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 013.XXX.XXX-04 PROFESSOR LICENCIADO - EDUCAÇÃO FÍSICA (URBANO) CONVOCADO 53 - 9620783 FLAVIA MENDES COIMBRA 009.XXX.XXX-54 PROFESSOR LICENCIADO - EDUCAÇÃO FÍSICA (URBANO) CONVOCADO 54 - 8122733 ANTÔNIA SOLIANE OLIVEIRA DOS SANTOS 015.XXX.XXX-25 PROFESSOR LICENCIADO - EDUCAÇÃO FÍSICA (URBANO) CONVOCADO ANEXO II Cargos da Área Indígena ESCOLA MUNICIPAL VOVO TEREZINHA DA SILVA CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA ORD. CLASS. ORD. CLASS. PCD INSCRIÇÃO NOME CPF CARGO SITUAÇÃO 4 - 9854198 IRACÉLIA DA SILVA PINHEIRO 553.XXX.XXX-91 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (INDÍGENA) CONVOCADO ANEXO III Cargos da Área Rural ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO JOSÉ DAVI FEITOSA NETO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA ORD. CLASS. ORD. CLASS. PCD INSCRIÇÃO NOME CPF CARGO SITUAÇÃO 12 - 1812319 GERLANE GOMES TEMÓTIO 605.XXX.XXX-20 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (RURAL) CONVOCADO 13 - 3364065 TATIANE COSTA TEIXEIRA 758.XXX.XXX-49 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (RURAL) CONVOCADO 14 - 5378950 MÁRCIA PEREIRA BELARMINO DA SILVA 937.XXX.XXX-72 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (RURAL) CONVOCADO 16 - 4497930 NAYRA YASMIN GUIMARÃES PINHEIRO 967.XXX.XXX-91 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (RURAL) CONVOCADO 17 - 6070392 RUAMA RAQUEL FURTADO JORGE 983.XXX.XXX-53 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (RURAL) CONVOCADO 18 - 4494206 CLEUMIDES LOPES DE AMORIM 292.XXX.XXX-87 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (RURAL) CONVOCADO ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO AURELIANO SOARES DA SILVA CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA ORD. CLASS. ORD. CLASS. PCD INSCRIÇÃO NOME CPF CARGO SITUAÇÃO 7 - 9304272 TISSIANA DOS SANTOS RIBEIRO 590.XXX.XXX-72 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEDAGOGIA (RURAL) CONVOCADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 177, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal do Contrato nº 507/2025, oriundo do Processo nº 5986/2025. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os (as) agentes públicos abaixo re- lacionados (as) para atuarem na fi scalização e gestão do Contrato Administrativo nº 507/2025 oriundo do Processo Administrativo nº 5986/2025 cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de apoio de diagnóstico em laboratório clínico, na forma de credenciamento, para atender as demandas da Secretaria Municipal De Saúde - SMSA, de acordo com as disposições previstas no edital de credenciamento n° 60/2025. I – Wanderlene Silva de Medeiros- Fiscal do Contra- to - Matrícula: 130874; II – Hermes Lira Martins- Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 25091; III- Francinete da Silva Rodrigues - Gestor do Con- trato - Matrícula: 951633. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 178, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal dos Contratos nº 499/2026, oriundo do Processo nº 10274/2025. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os (as) agentes públicos abaixo re- lacionados (as) para atuarem na fi scalização e gestão do Contratos Administrativos nº 499/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 10274/2025 cujo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES NA ESPECIALIDADE DE OTORRINOLARINGOLOGIA, ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO AUXILIAR “CREDENCIAMENTO”, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTONIO - HCSA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA. I – Otalicio Rodrigues de Oliveira Júnior- Fiscal Ad- ministrativo - Matrícula: 953896; II – Taynã Macedo Oliveira- Fiscal Setorial - Matrícu- la: 954013; III- Francinete da Silva Rodrigues - Gestor do Con- trato - Matrícula: 951633. Art. 2º - Os(as) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 179, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal dos Contratos nº 386/2026, oriundo do Processo nº 10774/2026. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os (as) agentes públicos abai- xo relacionados (as) para atuarem na fi scalização e ges- tão do Contrato Administrativo nº 386/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 010774/2026 cujo obje- to é a ata de registro de preços n° 106/2025- SESAU-RR - pregão eletrônico 90049/2024, oriundo do processo n° 20101.001459/2024.85-SESAU, aquisição de armários para atender as unidades básicas de Saúde da Superintendência de Atenção Primária – SAP da Secretaria Municipal de Saú- de -SMSA. I – Patricia Carlos Pinheiro Silva Salgado- Fiscal Téc- nica - Matrícula: 130299; II – Edson Monteiro Neto- Fiscal Administrativo - Matrícula: 954860; III- Erika Madelaine Souza do Nascimento Carvalho - Gestor do Contrato - Matrícula: 29888; Art. 2º Fica designado o servidor Rafael Rodrigues da Silva, matrícula nº 850264, para atuar como Gestor Substituto, nas ausências e impedimentos legais do titular. Art. 3º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA – (Processo desmembrado nº 018419/2026). Espécie: Contrato Administrativo nº 427/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 427.901,00. Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 12 mática: 10.122.0032.2509.0000 Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1649, de 28/05/2026, no valor de R$ 79.600,00. Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1650, de 28/05/2026, no valor de R$ 57.000,00. Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1651, de 28/05/2026, no valor de R$ 73.471,00. Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1652, de 28/05/2026, no valor de R$ 262.830,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES- LTDA Data de Assinatura: 02 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatu- ra. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA – (Processo desmembrado nº 018419/2026). Espécie: Contrato Administrativo nº 428/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 104.994,04 Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1655, de 28/05/2026, no valor de R$ 96.270,00 Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1656, de 28/05/2026, no valor de R$ 8.274,04. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA Data de Assinatura: 01 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatu- ra. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA – (Processo desmembrado nº 018419/2026). Espécie: Contrato Administrativo nº 428/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 104.994,04 Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1655, de 28/05/2026, no valor de R$ 96.270,00 Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1656, de 28/05/2026, no valor de R$ 8.274,04. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA Data de Assinatura: 01 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatu- ra. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA – (Processo desmembrado nº 018419/2026). Espécie: Contrato Administrativo nº 430/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 36.479,79. Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1657, de 28/05/2026, no valor e R$ 15.900,21. Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1660, de 28/05/2026, no valor de R$ 20.579,58. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTA- DORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA Data de Assinatura: 01 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatu- ra. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA – (Processo desmembrado nº 018419/2026). Espécie: Contrato Administrativo nº 432/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 318.005,00. Orçamentária: 0802 Funcional Programática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00 Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1662, de 28/05/2026, no valor de R$ 277.970,00. Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1663, de 28/05/2026, no valor de R$ 40.035,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Data de Assinatura: 01 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatu- ra. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA – (Processo desmembrado nº 018419/2026). Espécie: Contrato Administrativo nº 433/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 13 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 82.390,00. Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00 Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1667, de 28/05/2026, no valor de R$ 72.310,00. Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00 Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1668, de 28/05/2026, no valor de R$ 1.080,00. Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00 Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1839, de 11/06/2026, no valor de R$ 9.000,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Data de Assinatura: 02 de junho de 2026. Vigência: Até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA – (Processo desmembrado nº 018419/2026). Espécie: Contrato Administrativo nº 435/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 100.660,00 Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00 Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1662, de 28/05/2026, no valor de R$ 277.970,00. Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1663, de 28/05/2026, no valor de R$ 40.035,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOS- PITALAR LTDA Data de Assinatura: 09 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatu- ra. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA – (Processo desmembrado nº 018419/2026). Espécie: Contrato Administrativo nº 436/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 6.480,00 Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00 Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1671, de 28/05/2026, no valor de R$ 5.940,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: M.K.R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Data de Assinatura: 09 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatu- ra. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 033976/2026-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 438/2026/SMSA Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS DIE- TOTERÁPICAS PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DO MUNI- CÍPIO DE BOA VISTA – RR. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90083/2025. Valor: R$ 473.490,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000 Natureza de Despesa: 3.3.90.30.10 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1553 de 21/05/2026. Unidade Orçamentária: 0806 Funcional Progra- mática: 10.301.0033.2094.0000 Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: SUS (1.600.000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1554 de 21/05/2026. Unidade Orçamentária: 0803 Funcional Progra- mática: 10.301.0033.2094.0000 Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: SUS (2.600.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1555 de 21/05/2026. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: N.N COMÉRCO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS EIRELI EPP. Data das Assinatura do Contrato: 09 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA – (Processo desmembrado nº 018419/2026). Espécie: Contrato Administrativo nº 439/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 12.432,00 Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00 Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1666, de 28/05/2026, no valor de R$ 12.432,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: CAIAN/LTDA Data de Assinatura: 09 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatu- ra. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 010274/2025-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 499/2026/SMSA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES NA ESPECIALIDADE DE OTORRINOLARINGOLOGIA, ATRAVÉS DO PROCEDIMEN- TO AUXILIAR “CREDENCIAMENTO”, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTONIO - HCSA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE - SMSA., nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos Modalidade: Credenciamento nº 013/2026. Valor Total: R$ 1.453.200,00 Unidade Orçamentária: 08.04, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2516.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.39.50, Fontes de Recursos: 1.500.1002 (Próprio), ten- do sido emitida a nota de empenho nº 1547 de 21/05/2026 no valor de R$ 137.453,00 ( cento e trinta e sete mil) Unidade Orçamentária: 08.04, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2516.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.39.50, Fontes de Recursos: 1.600.0000 (SUS), tendo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 14 sido emitida a nota de empenho nº 1548 de 21/05/2026 no valor de R$ 251.768,00 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais) Unidade Orçamentária: 08.04, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2516.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.39.50, Fontes de Recursos: 1.600.3110 (SUS), tendo sido emitida a nota de empenho nº 1549 de 21/05/2026 no valor de R$ 700.679,00 (setecentos mil, seiscentos e setenta e nove reais) Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: MD MELO SERVIÇOS LTDA Data de Assinatura: 18 de junho de 2026. Vigência: Até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 018419/2026-SMSA – (Desmembramen- to do Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA). Espécie: Contrato Administrativo nº 504/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 333.773,14 Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00 Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1840, de 11/06/2026, no valor de R$ 333.773,14. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODON- TOLÓGICOS LTDA Data de Assinatura: 19 de junho de 2026. Vigência: Até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 018419/2026-SMSA – (Desmembramen- to do Processo Administrativo nº 017352/2024-SMSA). Espécie: Contrato Administrativo nº 506/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATE- RIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2025. Valor Total: R$ 48.660,01 Unidade Orçamentária: 0802 Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2509.0000 Natureza de despesa: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS (2.601.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1661, de 28/05/2026, no valor de R$ 48.660,01. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA Data de Assinatura: 19 de junho de 2026. Vigência: Até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 09383/2025-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 334/2026-SMSA Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉ- DICO HOSPITALAR NA ESPECIALIDADE – SONDAS, TUBOS E COMPLEMENTOS, PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DO ATENDIMENTO BÁSICO E ESPECIALIZADO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 90091/2025. Valor: R$ 9.660,00 Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1466, de 12/05/2026, no valor de R$ 9.660,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: RD COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Data da Assinatura do Contrato: 13 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL ERRATA Pelo presente Termo, fi ca RETIFICADO o Contrato Administrativo nº 323/2026 - SMSA, vinculado ao Proces- so nº 015438/2026 – SMSA, publicação no Diário Ofi cial do Município – DOM n° 66248, NUP: 339273/2026, no Diário Ofi cial da União – DOU n° 66250, NUP: 339287/2026, para que: ONDE SE LÊ: O valor total do presente contrato é o de R$ 181.892,24. LEIA-SE: O valor total do presente contrato é o de R$ 71.760,00. Boa Vista/RR, 22 de junho de 2026. Mareny Damasco Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL ERRATA NUP Nº 337999/2026 Pelo presente Termo, fi ca RETIFICADO o extrato do Contrato Administrativo nº 092/2026-SMSA e 093/2026- SMSA, vinculado ao Processo nº 020134/2025-SMSA, publi- cado no Diário Ofi cial do Município – DOM n° 6560, de 24 de março de 2026. ONDE SE LÊ: 1.1 Data de Emissão do Contrato: 05 de março de 2025. LEIA-SE: 1.1 Data de Emissão do Contrato: 05 de março de 2026. Boa Vista/RR, 18 de junho de 2026. Mareny Damasceno Pereira Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL RETIFICAÇÃO NUP Nº 333972/2026 Pelo presente Termo, fi ca RETIFICADO o Contrato Administrativo n° 478/2022-SMSA, vinculado ao Processo nº 015437/2026-SMSA (desmembrado do 003920/2025), cele- brado entre o Município de Boa Vista – RR, com interveniên- cia da Secretaria Municipal de Saúde-SMSA e a pessoa ju- rídica DATA-MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES - LTDA, em virtude de erro material. ONDE SE LÊ: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 15 1.1. Eventual aquisição de equipamentos e mate- riais permanentes para atender as demandas da secretaria municiapl de saúde – SMSA. 1.2. Nota de Empenho nº 1322. LEIA-SE: 1.1.Aquisição de Material Médico - Fios de Suturas e Complementos, para atendimento aos Munícipes usuários do Atendimento Básico e Especializado das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA. 1.2. Nota de Empenho nº 1328. Boa Vista/RR, 17 de junho de 2026. Mareny Damasceno Pereira Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE PORTARIA Nº 42/2026-SMCP Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal dos Contratos nº 526/2026, oriundo do Processo nº 016322/2025-SMCP. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PU- BLICA, nomeado via Decreto nº 0573/P de 22 de maio de 2026, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os(as) agentes públicos abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e gestão dos Contratos Administrativos nº 526/2026-SMCP oriundos do Processo Administrativo nº 016322/2025-SMCP, cujo objeto é a eventual aquisição de material de consumo (gêneros ali- mentícios) para o fornecimento de alimentação adequada ao serviço de acolhimento infantil condomínio pedra pin- tada e para o serviço de acolhimento institucional de longa permanência para idosos.” (órgão gerenciador) e dos de- mais órgãos participantes I – João Victor Rocha Vitoriano - Fiscal do Contrato - Matrícula: 848122; II – Paola Oliveira Melo da Silva - Fiscal do Contrato - Matrícula: 960904; III- Wilker Viera da Costa - Gestor do Contrato - Ma- trícula: 896-1 Art. 2º - Os (as) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com data re- troativa a partir de 25 de junho de 2026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Lindonir das Neves Barreto Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 016322/2025-SMCP Espécie: Contrato Administrativo nº 526/2026/SMCP Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) PARA O FORNECI- MENTO DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA AO SERVIÇO DE ACO- LHIMENTO INFANTIL CONDOMÍNIO PEDRA PINTADA E PARA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS.” (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90010/2025. Valor: R$ 81.377,12 Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0034.2098.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1755 de 06/06/2025, no valor de R$ 2.159,20. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: MAX ROYAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Data de Assinatura do Contrato: 25 de junho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, pror- rogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021 c/c o artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 24/2026/SEMOB/SA/GERRH/SEMOB NUP: 348198 O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 368/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM n° 6567, de 02 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER 10(dez) dias de férias, exercí- cio 2025/2026, por motivo de demanda de serviço, da ser- vidora comissionada Renata de Lima Goes Jaques , ma- trícula 45.481, anteriormente marcadas para 22/06/2026 à 01/07/2026, para ser usufruídas em momento oportuno. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, e Cumpra-se. Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 268/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1º- Conceder gozo de férias aos servidores, des- ta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista - FETEC, referente ao mês de julho/2026, constantes do anexo único desta. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 16 Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 30 de junho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC Gabinete da Presidência E-mail: presi.fetec@boavista.rr.gov.br Av. Glaycon de Paiva, n. 1171, 1º AndaSão Vicente, Boa Vista – RR - CEP 69.303.340 CNPJ: 05.607.916/0001-28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 269/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Exonerar Andressa Cristina Sousa Alves, do Cargo em Comissão de Assessor Especial II, símbolo AS-8, desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria possui efeitos retroativos à 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 30 de junho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 270/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear interinamente o servidor Jamer- son Sampaio de Azevedo, para responder pelo Cargo de Gerente, símbolo CF-4, da Gerência de Gestão de Pessoal – GGP/DADM, remunerado e cumulativamente com o cargo de Assessor Especial II, símbolo AS-8, ambos desta Funda- ção, por motivo de gozo de férias da titular do cargo a ser- vidora Jacqueline Peixoto Diniz, no período de 06/07/2026 à 20/07/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 06 de julho de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 30 de junho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 271/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Suspender por extrema necessidade dos serviços, as férias da servidora Cristina Mariano dos Santos, matrícula 79926 – Coordenador - CF-5, que seriam usufruí- das no período de 13/07/2026 à 22/07/2026, as quais serão usufruídas no período de 15/07/2026 à 24/07/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 01 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 272/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Suspender por extrema necessidade dos serviços, as férias da servidora Hilmara Nóbrega do Carmo, matrícula 79830 – Assessor Especial II – AS-8, que seriam usufruídas no período de 13/07/2026 à 22/07/2026, as quais serão usufruídas no período de 15/07/2026 à 24/07/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 17 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 01 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 273/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, Em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 2427 do seu art.17, publicada no Diário Ofi cial do Mu- nicípio nº 5915 de 26/07/2023 que dispõe sobre Planos de Cargos Carreira e Remuneração – PCCR dos Servidores da FETEC. RESOLVE: Art. 1° – Conceder Progressão Funcional aos Ser- vidores Públicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Fundação, relacionados na forma do anexo único, parte in- tegrante desta portaria, conforme o Processo nº 0385/2007 – VOL. VIII. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 01 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/PRESI Nº 273/2026, DE 01 DE JULHO/2026 PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. SERVIDOR ADMISSÃO CARGO ESPECIALIDADE REFERÊNCIA A ATUALIZAR INTERSTÍCIO 01 0249 Wild dos Santos Pereira 01/07/1996 Assistente Administrativo D-13 para D-14 2024-2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 274/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, Em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 2427 do seu art.19, publicada no Diário Ofi cial do Mu- nicípio nº 5915 de 26/07/2023 que dispõe sobre Planos de Cargos Carreira e Remuneração – PCCR dos Servidores da FETEC. RESOLVE: Art. 1° – Conceder Promoção Funcional aos Servido- res Públicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Fun- dação, relacionados na forma do anexo único, parte inte- grante desta portaria, conforme o Processo nº 0385/2007 – VOL. VIII. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 01 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/PRESI Nº 274/2026, DE 01 DE JULHO/2026 PROMOÇÃO FUNCIONAL AUXILIAR / ADMINISTRATIVO ORD. MAT. SERVIDOR CARGO/ESPECIALIDADE ADMISSÃO CLASSE/ REFANTERIOR CLASSE/ REF ATUAL 01 0240 Cely Jane Teixeira Menezes Auxiliar/Administrativo 01/04/1993 D - 15 E - 15 02 0284 Cinara Castro Pontes Auxiliar/Administrativo 01/07/1996 D - 14 E - 14 03 2246 Cleomir Mendes Peixoto Filho Auxiliar/Administrativo 04/10/1990 D - 15 E - 15 04 0297 Leimar de Souza Nascimento Auxiliar/Administrativo 01/07/1996 D - 14 E - 14 05 0285 Sheila Medeiros dos Reis Auxiliar/Administrativo 01/07/1996 D - 13 E - 13 06 0283 Terezinha de Jesus dos Santos Costa Auxiliar/Administrativo 01/07/1996 D - 14 E - 14 ASSISTENTE / ADMINISTRATIVO ORD. MAT. SERVIDOR CARGO/ESPECIALIDADE ADMISSÃO CLASSE/ REFANTERIOR CLASSE/ REF ATUAL 01 0225 Daniela da Costa Norberto Peres Assistente/Administrativo 01/07/1996 D - 15 E - 15 02 2480 Elenilton Carvalho Machado Assistente/Administrativo 27/03/1991 C - 15 D - 15 03 0151 Hudson Luiz Silva de Souza Assistente/Administrativo 01/03/1991 F - 15 G - 15 04 0252 Ivaldo Gomes Barbosa Assistente/Administrativo 01/07/1996 D - 15 E - 15 05 0241 Marlene Melo de Souza Assistente/Administrativo 01/07/1996 D - 15 E - 15 06 0138 Marta Eunice de Melo Lima Duarte Assistente/Administrativo 01/11/1990 F - 15 G - 15 07 0251 Néria Gardênia Pontes Benício Assistente/Administrativo 01/07/1996 C - 14 D - 14 ASSISTENTE TÉCNICO / FINANÇAS ORD. MAT. SERVIDOR CARGO/ESPECIALIDADE ADMISSÃO CLASSE/REF ANTERIOR CLASSE/REF ATUAL 01 0265 Diones Cordeiro da Silva Assistente Técnico/Finanças 01/07/1996 D - 14 E - 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 275/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Exonerar a pedido Juliana Elen Rodrigues do Carmo, do Cargo em Comissão de Coordenador - CF-5, desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 01 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.855, DE 08 DE JUNHO DE 2026. INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E PRIMEIROS SOCORROS PARA TODAS AS MODALIDADES DESPORTIVAS E ES- PORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 18 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Permanente de Orientação e Primeiros Socorros para todas as modalidades desportivas e esportivas no âmbito do Município de Boa Vis- ta. Art. 2° São objetivos do Programa Permanente de Orientação Primeiros Socorros para todas as modalidades desportivas e esportivas: I-promover ações com a fi nalidade de orientar a sociedade sobre a importância de se instituir os primeiros socorros em todas as modalidades desportivas e esportivas do município a fi m de prevenir situações emergenciais até que os profi ssionais especializados cheguem ao local; II-realizar cursos de primeiros socorros para técni- cos, esportistas, atletas e todos que desempenham funções em clubes, academias, centro de treinamentos, entre outros; §1º - Os cursos de primeiros socorros poderão ser ministrados por instituições municipais ou estaduais espe- cializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial e por profi ssionais habilitados e têm por objetivo capacitar os profi ssionais desportivos e esportivos para identifi car e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. Art. 3° A implantação, coordenação e acompanha- mento do Programa Permanente de Orientação e Primeiros Socorros para todas as modalidades desportivas e espor- tivas fi carão a cargo do órgão competente designado pelo Poder Executivo. Art. 4° As despesas com a execução desta Lei corre- rão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple- mentadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Boa Vista – RR, 08 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.856, DE 08 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE AVALIAÇÃO DE SAÚDE EM CRIANÇAS, QUE INGRESSEM NA EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS DE BOA VISTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 7 DA LEI 8.069/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1° Este projeto estabelece diretrizes às Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino, para a re- alização de avaliação de saúde geral em todos os alunos matriculados Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único – Os testes serão realizados nas creches e escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, no primeiro semestre de cada ano letivo. Art. 2° Esta Lei incluirá, como direito inerente à criança por ocasião de seu ingresso no ensino fundamental e obrigação do Poder Público, a realização de avaliação de saúde que compreenda, no mínimo: I - Exame clínico geral, com avaliação do estado nu- tricional e triagem laboratorial de doenças endêmicas na localidade; II - Avaliação da saúde bucal; III - Avaliação da acuidade visual; IV - Avaliação da acuidade auditiva; V- Avaliação neuromotora; VI - Avaliação da situação vacinal. § 1º O estabelecimento de ensino fi cará obrigado a manter o prontuário de saúde do estudante, que deverá incluir os resultados da avaliação prevista no caput e as in- formações sobre a saúde pregressa, inclusive o histórico de doenças comuns da infância, doenças graves e alergias a medicamentos e alimentos. § 2º A criança com doenças ou condições de saúde diagnosticadas ou com necessidade de cuidados de saúde específi cos será encaminhada aos serviços do Sistema Único de Saúde. Art. 3° As realizações dos testes ocorrerão nos es- tabelecimentos da rede Pública Municipal de Ensino, com a participação e acompanhamento de profi ssionais da área de Saúde do Município ou voluntários da rede privada. Parágrafo Único – Os profi ssionais designados para o serviço descrito no caput deste artigo serão os médicos - Clínicos Geral – acompanhados de Enfermeiros e ou Técnicos de Enfermagem que fazem parte do quadro da Secretaria Municipal de Saúde. Também poderão participar médicos - Clínicos Geral, acompanhados de Enfermeiros e ou Técnicos de Enfermagem voluntários da área privada, convidados através de campanhas e parcerias com o sistema de saúde e educação do município. Art. 4° A partir dos resultados obtidos pelos profi s- sionais, serão tomadas as seguintes ações: I - Reunião com os pais e/ou responsáveis para prestar completa orientação; II- Encaminhar as crianças para Rede Pública Mu- nicipal de Saúde para o devido acompanhamento e trata- mento. Art. 5° Caberá à Secretaria da Saúde disponibilizar aos pais dos alunos comprovantes de realização do exame, que deverá ser anexado à documentação escolar do estu- dante. Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orça- mento do município de Boa Vista, podendo ser suplementa- das. Art. 7° Esta Lei entra em vigor após a sua publicação ofi cial, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista – RR, 08 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.857, DE 08 DE JUNHO DE 2026. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE VAGAS PARA AS UNIDADES PÚBLICAS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Vagas para as Unidades Públicas de Ensino. Art. 2º Fica obrigado o Poder Executivo Municipal estabelecer como meta a redução do défi cit de oferta de vagas nas unidades de ensino público municipal, de forma progressiva, para garantir o direito de acesso universal à DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 19 rede pública de ensino. Parágrafo único – Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Secretaria de Municipal de Educação incluirá metas no Plano Municipal de Educação e apresentará ba- lanço de oferta e demanda de vagas em relatório, por oca- sião das prestações de contas quadrimestrais junto à Câma- ra Municipal de Boa Vista. Art. 3º Fica garantido o direito de prioridade de ma- trícula a irmãos em mesma unidade escolar da Rede Munici- pal de Ensino. § 1º O direito previsto no caput deste artigo fi ca condicionado à existência de turmas no ano escolar preten- dido, na respectiva instituição de ensino. § 2º Essa garantia prioritária de matrícula se aplica, também, aos estudantes que possuem os mesmos represen- tantes legais em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. Art. 4º Fica garantido o direito de prioridade de matrícula às crianças com defi ciência em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, condicionado à existência de vaga no ano escolar pretendido, com precedência sobre as que possuem a garantia de matrícula de irmãos. Art. 5º Fica garantido o direito de prioridade de ma- trícula às crianças vítimas e fi lhas de vítimas de violência doméstica ou de feminicídio. § 1º Para o gozo da garantia deste artigo, a admi- nistração escolar se absterá de procedimentos ou exigên- cias desnecessários, repetitivos ou invasivos, bastando com- provação de uma das hipóteses: I – boletim de ocorrência; II – decisão de medida protetiva; III – existência de inquérito policial ou processo judi- cial. § 2º Para a preservação da higidez física e da vida, as crianças que fazem jus ao direito previsto neste artigo, têm prioridade sobre as demais possuidoras de garantia de vaga. Art. 6º No caso de impossibilidade de matrícula, por inexistência de vagas ou por qualquer outro motivo, o esta- belecimento de ensino deverá fornecer por escrito, aos pais ou responsáveis, declaração contendo: I – a quantidade de turmas, turnos e ano escolar no estabelecimento de ensino; II – a quantidade de alunos regularmente matricu- lados para o ano pretendido; III – a ordem cronológica da solicitação do reque- rente na lista de espera; IV – o motivo do impedimento ou recusa. Art. 7º É assegurado aos estudantes a matrícula na unidade escolar municipal com a menor distância possível de sua residência, ressalvados os critérios de prioridade previstos nesta Lei. Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação divulga- rá, no endereço eletrônico da Prefeitura, as vagas existen- tes, a demanda atendida e a lista de espera nas unidades escolares do Município, sem prejuízo à declaração prevista no art. 6º desta Lei e à certidão requerida por quaisquer usuários. Art. 9º A matrícula de alunos na Rede Municipal de Educação será realizada de forma digital, sendo que os pro- cedimentos presenciais, quando necessários, serão feitos por agendamento Art. 10 Para o gozo dos direitos descritos nesta Lei, o benefi ciário e seus representantes deverão observar o cum- primento de todos os procedimentos e prazos dos processos de matrícula e de rematrícula estabelecidos pelo órgão res- ponsável pela Educação no Município. Art. 11 O disposto nesta Lei deve ser observado pe- las unidades de ensino que exercem o serviço público muni- cipal de forma direta e indireta. Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à custa de dotações próprias do orça- mento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 13 Revogam-se as disposições contrárias. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Boa Vista – RR, 08 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.858, DE 08 DE JUNHO DE 2026. INSTITUI O PROGRAMA DE INTELIGÊNCIA EMO- CIONAL “UM OLHAR À SAÚDE MENTAL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica autorizado o Programa de Inteligência Emocional: “Um olhar à saúde mental”, a ser desenvolvido no município de Boa Vista. Art. 2º O Programa de que trata essa Lei terá como foco prevenção, acolhimento e atendimento à saúde men- tal nas relações sociais no âmbito escolar dos profi ssionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. §1º - para os efeitos desta Lei, consideram-se: I - inteligência emocional: a capacidade de reco- nhecer, avaliar e gerenciar os seus próprios sentimentos, como a capacidade de lidar com eles, de modo que sejam expressos de maneira apropriada e efi caz; II - saúde mental: um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, re- cuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade; Art. 3º São os objetivos do Programa de Inteligência Emocional um olhar à saúde mental: I - Acolher os profi ssionais e alunos em suas fragili- dades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansie- dade e medos impactados pelas demandas apresentadas; II - Aprimorar ações nas unidades de ensino volta- das à saúde mental, que contemplem refl exões e ações de enfrentamento referentes às fobias, bullying e como tam- bém no desempenho do trabalho dos profi ssionais III - Promover novas ações de cuidados com a saúde mental que proporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico e afetivo do público-alvo Programa, proporcionando progressos na qualidade educacional; IV- Fomentar o autoconhecimento e autocuidado, ampliando situações cotidianas e, consequentemente, for- talecendo a saúde profi ssional/escolar; V- Impulsionar ações preventivas aos confl itos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contri- buindo na formação de hábitos, atitudes e condutas respei- to em todas as relações que permeiam o cotidiano da comu- nidade escolar disseminando valores da cultura de paz, do diálogo e da não violência; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 20 VI- Reduzir os níveis de ansiedade, estresse, medos e a incidência de violência e os índices de evasão escolar; VII - Fomentar a empatia, a compaixão e a solida- riedade nas escolas e sociedade; VIII - Aprender a lidar com as emoções e suas reações. Art. 4º O conteúdo e as atividades aplicadas e de- senvolvidas durante o Projeto deverão respeitar a faixa etá- ria, cultura, necessidades do grupo e acontecimentos atuais ligados à comunidade. Art. 5º As escolas poderão buscar parcerias com instituições acadêmicas, entidades especializadas, Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, outros órgãos para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e sucesso deste Programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Boa Vista – RR, 08 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.859, DE 08 DE JUNHO DE 2026. A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COM- BATE AO TRABALHO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Boa Vista, a política de prevenção e combate ao trabalho infantil, a ser implementada de forma intersetorial e em co- laboração com a sociedade civil e demais esferas de gover- no. Art. 2º Para os fi ns desta Lei, considera-se traba- lho infantil toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação brasileira e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS Art. 3º São diretrizes da política de prevenção e combate ao trabalho infantil: I - A proteção integral de crianças e adolescentes contra todas as formas de exploração, incluindo o trabalho infantil; II - A prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em especial o direito à educa- ção, ao lazer, à cultura e à convivência familiar e comunitá- ria; III - A promoção da sensibilização e conscientização da sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil; IV - O fortalecimento da rede de proteção de crian- ças e adolescentes; V - A articulação com os órgãos e entidades compe- tentes para a fi scalização e o combate ao trabalho infantil. Art. 4º São objetivos desta Lei: I - Reduzir e, progressivamente, erradicar o traba- lho infantil no Município de Boa Vista; II - Garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na escola; III - Promover o desenvolvimento de atividades so- cioeducativas, culturais e esportivas para crianças e adoles- centes; IV - Fortalecer o sistema de denúncias e o encami- nhamento de casos de trabalho infantil aos órgãos compe- tentes. CAPÍTULO III DAS AÇÕES E DA ATUAÇÃO MUNICIPAL Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias e órgãos já existentes, deverá: I - Promover campanhas informativas e educativas sobre os riscos e as consequências do trabalho infantil para a saúde, educação e desenvolvimento de crianças e ado- lescentes, utilizando os canais de comunicação já disponí- veis (redes sociais, rádios comunitárias, eventos municipais, etc.); II - Incentivar a articulação e o fortalecimento da rede de proteção a crianças e adolescentes, envolvendo o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), as Secretarias de Educa- ção, Saúde, Assistência Social e demais órgãos pertinentes, para o planejamento e execução de ações conjuntas; III - Disponibilizar canais de denúncia de trabalho infantil de forma clara e acessível à população, bem como orientar sobre os procedimentos para acionamento dos ór- gãos fi scalizadores federais e estaduais, como a Superin- tendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Minis- tério Público do Trabalho (MPT); IV - Incentivar a participação da sociedade civil em ações de prevenção e combate ao trabalho infantil, por meio de parcerias com Organizações Não Governamentais (ONGs) e associações já atuantes na defesa dos direitos da criança e do adolescente, sem repasse de verbas munici- pais; V - Garantir a prioridade no atendimento e acom- panhamento social e psicossocial de crianças e adolescentes identifi cados em situação de trabalho infantil, por meio dos serviços já existentes na rede socioassistencial do município, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência So- cial (CREAS); VI - Incentivar a inclusão e permanência de crianças e adolescentes na rede de ensino, monitorando a frequên- cia escolar e buscando identifi car e atuar em casos de eva- são ou abandono escolar relacionados ao trabalho infantil, por meio dos mecanismos de busca ativa já implementados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º As ações previstas nesta Lei serão implemen- tadas com recursos orçamentários já previstos para as res- pectivas Secretarias e órgãos municipais, não havendo cria- ção de novas despesas ou de cargos para sua execução. A otimização e a articulação dos recursos e equipes existentes serão prioritárias. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Boa Vista – RR, 08 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 21 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.860, DE 08 DE JUNHO DE 2026. A OBRIGATORIEDADE DA TRADUÇÃO EM LI- BRAS NOS VÍDEOS INSTITUCIONAIS DOS PO- DERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Boa Vista – RR, a obrigatoriedade de inclusão de janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos vídeos de caráter institucional disponibilizados pelas seguintes en- tidades: I – Poder Executivo Municipal; II – Poder Legislativo Municipal; III – Autarquias, fundações e empresas públicas mu- nicipais. § 1º Consideram-se vídeos institucionais, para fi ns desta Lei, aqueles produzidos e veiculados com a fi nalidade de informar, orientar ou divulgar ações, serviços, progra- mas, campanhas, eventos e demais atividades de interesse público. § 2º A exigência se aplica à divulgação em platafor- mas digitais ofi ciais, tais como: sites governamentais, redes sociais, aplicativos de vídeo, transmissões ao vivo e outros meios de comunicação audiovisual utilizados pelos órgãos públicos municipais. § 3º O disposto nesta Lei também se aplica às au- diências públicas, reuniões ofi ciais abertas à população e apresentações em formato de palestra ou evento, quando transmitidas ou disponibilizadas em vídeo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Boa Vista – RR, 08 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.861, DE 08 DE JUNHO DE 2026. A RESERVA DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS VA- GAS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, PARA FAMÍLIAS RESPONSÁVEIS DIRETAS PELO CUIDADO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, SEN- SORIAL, MENTAL OU MÚLTIPLA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E OUTRAS CONDIÇÕES NEUROLÓGICAS COMPLEXAS QUE DEMANDEM CUIDADOS CONTÍNUOS E ESPECIALIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais em conjuntos habitacio- nais públicos, fi nanciados ou subsidiados pelo Poder Públi- co Municipal, para famílias diretamente responsáveis pelo cuidado de pessoas com defi ciência intelectual, sensorial, mental ou múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA), e outras condições neurológicas complexas que demandem cuidados contínuos e especializados. Art. 2º A prioridade no acesso às unidades habi- tacionais reservadas nos termos desta Lei será concedida às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovada por meio de avaliação técnica dos órgãos com- petentes da Administração Municipal. Parágrafo único - Para fi ns de comprovação da con- dição de que trata o art. 1º, será exigido laudo médico emi- tido por profi ssional especializado, contendo o diagnóstico e a indicação do nível de suporte requerido pela pessoa com defi ciência ou condição neurológica complexa. Art. 3º Os critérios de alocação das unidades habi- tacionais reservadas deverão considerar, além da situação de vulnerabilidade socioeconômica, os seguintes fatores: I – A proximidade de serviços de saúde, educação especializada, centros de reabilitação e outras instituições que ofereçam atendimento adequado às necessidades da pessoa com defi ciência ou condição neurológica complexa; II – A adequação do projeto arquitetônico da uni- dade habitacional às necessidades de acessibilidade e se- gurança da pessoa com defi ciência ou condição neurológica complexa, incluindo, quando necessário, a possibilidade de adaptações e reformas; III – A composição familiar e o número de pessoas que residem na unidade habitacional. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, defi nindo os mecanismos de fi scalização, os procedimentos para inscrição e seleção das famílias be- nefi ciárias e as diretrizes para a adaptação das unidades habitacionais, quando necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Boa Vista – RR, 08 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.862, DE 08 DE JUNHO DE 2026. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVEN- ÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, CUIDADOS E ACOM- PANHAMENTO DA GRAVIDEZ NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/ RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Boa Vista, a Política Municipal de Prevenção, Conscienti- zação, Cuidados e Acompanhamento da Gravidez na In- fância e Adolescência, com o objetivo de promover ações integradas nas áreas da saúde, educação, assistência so- cial, juventude e direitos humanos, voltadas à prevenção e ao acompanhamento integral da gravidez entre crianças e adolescentes. Art. 2º A Política observará os seguintes princípios: I – Proteção integral e prioritária da criança e do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 22 adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adoles- cente (ECA); II – Promoção dos direitos sexuais e reprodutivos com base na autonomia, informação e proteção; III – Articulação entre as políticas públicas e partici- pação da sociedade civil; IV – Participação ativa de meninas e meninos nas atividades educativas e preventivas; V – Respeito à diversidade sociocultural e enfrenta- mento de estigmas sociais; VI – Garantia do direito das meninas de estarem acompanhadas por pessoa maior de idade durante aten- dimentos em unidades de saúde, conforme a Lei Federal nº 14.737/2023; VII – Atendimento adequado às mulheres gestantes que necessitem de apoio psicossocial ou encaminhamento a serviços de reabilitação. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos da Política: I – Reduzir os índices de gravidez precoce e suas consequências sociais e de saúde; II – Promover educação sexual e reprodutiva de for- ma contínua, segura e compatível com cada faixa etária; III – Garantir o acesso a métodos contraceptivos, in- clusive os de longa duração, especialmente para adolescen- tes em situação de vulnerabilidade; IV – Promover a reintegração e permanência das meninas grávidas e mães no ambiente escolar; V – Desenvolver ações que abordem os riscos do uso de álcool e substâncias psicoativas durante a gravidez; VI – Realizar o encaminhamento das gestantes com dependência química aos serviços de atendimento e reabi- litação adequados; VII – Realizar ações educativas e preventivas nas escolas e nas unidades de saúde sobre gravidez indeseja- da, DSTs e planejamento familiar; VIII – Criar e fortalecer redes de apoio familiar e comunitária; IX – Reforçar o papel da escola na formação de ado- lescentes para o exercício da cidadania com consciência so- bre seus direitos sexuais e reprodutivos. CAPÍTULO III DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Art. 4º Fica instituída a Semana Municipal de Pre- venção da Gravidez na Infância e Adolescência, a ser rea- lizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de feve- reiro. §1º A Semana terá como objetivo disseminar infor- mações sobre medidas protetivas, educativas e preventivas, com foco na redução dos índices de gravidez precoce. §2º O Poder Público poderá realizar atividades em conjunto com instituições de ensino, unidades de saúde, or- ganizações da sociedade civil e outros entes públicos ou pri- vados, como: I – Ofi cinas, rodas de conversa e palestras com ado- lescentes, famílias e profi ssionais; II – Campanhas de comunicação acessíveis em mí- dias sociais, escolas e espaços públicos; III – Distribuição de materiais informativos e preser- vativos; IV – Atendimento itinerante e orientações em comu- nidades vulneráveis. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS Art. 5º A Política será executada com base nas se- guintes ações: I – Inclusão da temática da prevenção da gravidez precoce, DSTs e uso de substâncias no projeto político-peda- gógico das escolas públicas e privadas; II – Implantação de programas de saúde sexual e reprodutiva com enfoque preventivo nas escolas e unidades básicas de saúde; III – Disponibilização gratuita de preservativos e métodos contraceptivos nas escolas de ensino fundamental e médio e em unidades de saúde do Município; IV – Orientação, por meio de equipes técnicas ca- pacitadas, a mulheres gestantes ou não gestantes sobre os riscos do consumo de álcool e substâncias psicoativas lícitas e ilícitas durante a gravidez; V – Atendimento multiprofi ssional às adolescentes grávidas e encaminhamento adequado às redes de prote- ção e aos serviços de reabilitação quando necessário; VI – Capacitação contínua de profi ssionais da rede municipal sobre escuta qualifi cada, atendimento humaniza- do e prevenção da violência sexual; VII – Coleta e análise de dados para o mapeamento da realidade local e avaliação das políticas implementadas. CAPÍTULO V DO ATENDIMENTO ÀS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL Art. 6º Fica assegurado o atendimento prioritário, sigiloso, humanizado e especializado às crianças e adoles- centes vítimas de violência sexual. §1º O atendimento será realizado por equipe mul- tiprofi ssional, preferencialmente composta por mulheres, devendo incluir: I – Encaminhamento à rede de proteção e às autori- dades competentes; II – Atendimento médico e psicológico, com suporte legal e social, incluindo informações sobre o direito à inter- rupção legal da gravidez nos termos da legislação vigente; III – Apoio jurídico e social por meio da Defensoria Pública, CREAS e Conselhos Tutelares; IV – Acompanhamento contínuo, com garantia da dignidade, privacidade e segurança da vítima. §2º O Município promoverá a capacitação contínua dos profi ssionais responsáveis pela identifi cação, escuta qualifi cada e encaminhamento dos casos de violência sexu- al. CAPÍTULO VI DA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 23 Art. 7º A coordenação da Política fi cará sob respon- sabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, em articula- ção com as Secretarias de Educação, Gestão Social e demais órgãos pertinentes. Art. 8º Poderão ser fi rmadas parcerias com: I – Governo do Estado e União; II – Organizações da sociedade civil; III – Instituições de ensino e pesquisa; IV – Organismos Internacionais; V – Entidades religiosas, observando o princípio da laicidade do Estado. CAPÍTULO VII DO FINANCIAMENTO Art. 9º As ações previstas nesta Lei serão custeadas por: I – Recursos do orçamento do Município; II – Emendas parlamentares municipais, estaduais e federais; III – Convênios com a União, Estado e organizações parceiras; IV – Doações, fundos e outras fontes legalmente ad- mitidas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º A regulamentação desta Lei será de compe- tência do Poder Executivo Municipal, respeitado o princípio da separação dos poderes. Art. 11. Ficam revogadas integralmente as seguin- tes leis: I – Lei Municipal nº 787, de 27 de junho de 2005; II – Lei Municipal nº 2.129, de 6 de janeiro de 2021; III – Lei Municipal nº 2.398, de 6 de março de 2023. Art. 12. Eta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Boa Vista – RR, 08 de junho de 2026. Genilson Costa E SilVA Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.863, DE 08 DE JUNHO DE 2026. ALTERA O ART. 25 E O ANEXO II, DA LEI MUNICI- PAL Nº 926 DE NOVEMBRO DE 2006. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1° Fica alterado o Art. 25, da lei Municipal nº 926 de novembro de 2006 que, passa vigorar com a seguin- te redação: Art..................... Art. 25. Considera-se para dimensionamento da capacidade da garagem ou estacionamento a área mínima de 12,50m² (doze metros e cin- quenta centímetros quadrados) /veículo, esten- dida como tal o resultado da divisão da área bruta do estacionamento (área das vagas mais a área de manobras) pelo número de vagas oferecidos. Deve-se adotar ainda como dimen- sionamento mínimo para cada vaga, a dimen- são de 2,5m de largura por 5,00m de compri- mento. Serão adotados ainda estacionamentos em ângulos de 30° e 45º, conforme anexo. Art. 2º O quadro do anexo II, da lei municipal nº 926 de novembro de 2006, passa vigorar com a seguinte reda- ção: Anexo II Zonas Tamanho dos lotes (m) Testada mínima dos lotes (m) Coeficiente de aproveita- mento máximo do Terreno (CAT) Número de Pavimentos Taxa de ocupação Máxima do Terreno (%) Fr Afastamentos da edificação (m) TAXA de Permeabilidade Usos Compatíveis Lat Fu ZC Setor 1 450 15 4 15 80 - - - 20 1,2,3,4 Setor 2 300 12 2 15 80 - 1,0 1,5 20 1,2,3,4 ZR1 300 12 4 30 70 2,0 1,0 1,5 30 1,2,3 ZR2 200 10 4 30 70 3,0 1,0 1,5 30 1,2,3 ZR3 180 9 4 30 70 3,0 1,0 1,5 30 1,2,3 ZR4 250 10 4 30 70 3,0 1,0 1,5 30 1,2,3 ZI 1000 20 2 18 80 5,0 5,0 5,0 20 2,3,4,5 SEH 600 18 1,5 15 80 - - - 20 1,2,3 ZEU 1 180 9 4 15 80 3,0 1,0 1,5 20 1,2,3 ZEU 2 200 10 4 15 80 3,0 1,0 1,5 20 1,2,3 ZEU3 200 10 4 15 80 3,0 1,0 1,5 20 1,2,3 ECS Variável de Acordo Com a Zona em que estiver localizada Variável de Acordo Com a Zona em que estiver localizada Variável de Acordo Com a Zona em que estiver localizada Variável de Acordo Com a Zona em que estiver localizada Variável de Acordo Com a Zona em que estiver localizada Variável de Acordo Com a Zona em que estiver localizada Variável de Acordo Com a Zona em que estiver localizada 1,2,3,4 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na da sua publica- ção. Boa Vista – RR, 08 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL N.º 2.864, DE 08 DE JUNHO DE 2026. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 48 DA LEI 925 DE NOVEMBRO DE 2006. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 48 da Lei 925 de novembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. - 48........................ Parágrafo único. No desmembramento de área acima de 20.000 m² (vinte mil metros quadra- dos), as áreas públicas exigidas corresponde- rão a 10% (dez por cento) da área líquida da gleba, descontados o arruamento, área verde e área de APP. Se desmembrada de área de lote- amento ou nos parcelamentos de até 20.000m² (vinte mil metros quadrados) fi ca dispensada a exigência desse percentual, bem como de área verde. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista – RR, 08 de junho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6626 02 de Julho de 2026 24 Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-07-02T13:48:40-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285