DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 1 Segunda-feira 06 de Julho de 2026 Nº 6628Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO Boa Vista-RR, data conforme assinatura digital. (Assinatura Eletrônica) Lairto Estevão de Lima Silva Secretário Municipal de Governo - SMGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 18/2026/SMGOV/SUP O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 0330/P, de 27 de março de 2026, publicado no DOM nº 6564, de 27 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Fábio Pinheiro de Araújo, matrícula nº 972073, Assessor Técnico Especializado I, para exercer a função de fi scal substituto, do Contrato nº 384-PGM/PLC/2021, oriundo do processo n° 001846/2021, celebrado com a empresa IRMÃOS ALVES EMPREENDIMEN- TOS TURÍSTICOS LTDA - EPP, cujo objeto é a Contratação de empresa jurídica com prestação de serviço de hospedagem em hotel, destinado as necessidades da Secretaria Munici- pal de Governo – SMGOV. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que-se; Publique-se; Cumpra-se. Boa Vista-RR, data conforme assinatura digital. (Assinatura Eletrônica) Lairto Estevão de Lima Silva Secretário Municipal de Governo - SMGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 19/2026/SMGOV/SUP O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 0330/P, de 27 de março de 2026, publicado no DOM nº 6564, de 27 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Fábio Pinheiro de Araújo, matrícula nº 972073, Assessor Técnico Especiali- zado I, para exercer a função de fi scal substituto, do Con- trato nº 367-SMGOV/SUP/2023, oriundo do processo n° 006415/2023, celebrado com a empresa INTEGRAR EMPRE- ENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de água mineral e gelo para atender aos eventos realizados e ou apoiados pela Fundação de Edu- cação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo – SMGOV. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 16/2026/SMGOV/SUP O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribui ções que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 0330/P, de 27 de março de 2026, publicado no DOM nº 6564, de 27 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Fábio Pinheiro de Araújo, matrícula nº 972073, Assessor Técnico Especiali- zado I, para exercer a função de fi scal substituto, do Con- trato nº 244-SMGOV/SUP/2023, oriundo do processo n° 004194/2023, celebrado com a empresa ANDRADE E CIA LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Coroa de Flores para oca- siões fúnebre, bem como Buquês para eventos institucionais e ofi ciais, para atender as necessidades da Secretaria Mu- nicipal de Governo – SMGOV. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que-se; Publique-se; Cumpra-se. Boa Vista-RR, data conforme assinatura digital. (Assinatura Eletrônica) Lairto Estevão de Lima Silva Secretário Municipal de Governo - SMGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 17/2026/SMGOV/SUP O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 0330/P, de 27 de março de 2026, publicado no DOM nº 6564, de 27 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Fábio Pinheiro de Araújo, matrícula nº 972073, Assessor Técnico Especializado I, para exercer a função de fi scal substituto, do Contrato nº 37-SMGOV/SUP/2023, oriundo do processo n° 017434/2023, celebrado com a empresa T. S. COMERCIO LTDA - EPP, cujo objeto é a Contratação de empresa jurídica especializada no fornecimento de lanche e Coffee Break, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo – SMGOV. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que-se; Publique-se; Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Lindonir das Neves Barreto Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Rodrigo de Almeida Baraúna Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Felipo Jesus Medeiros - Interino Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Agência Reguladora Municipal - ARM Daniel Augusto Araújo de Melo PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora Cientifi que-se; Publique-se; Cumpra-se. Boa Vista-RR, data conforme assinatura digital. (Assinatura Eletrônica) Lairto Estevão de Lima Silva Secretário Municipal de Governo - SMGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 20/2026/SMGOV/SUP O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 0330/P, de 27 de março de 2026, publicado no DOM nº 6564, de 27 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Fábio Pinheiro de Araújo, matrícula nº 972073, Assessor Técnico Especiali- zado I, para exercer a função de fi scal substituto, do Con- trato nº 590-SMGOV/SUP/2025, oriundo do processo n° 021977/2025, celebrado com a empresa H F ANDRADE GI- RÃO LTDA, cujo objeto é aquisição de água mineral e gelo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que-se; Publique-se; Cumpra-se. Boa Vista-RR, data conforme assinatura digital. (Assinatura Eletrônica) Lairto Estevão de Lima Silva Secretário Municipal de Governo - SMGOV SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 90029/2026 – SRP Processo nº040973/2025 – SEMADS O Município de Boa Vista – RR, através da Prego- eira designada pelo Decreto n.º 187/P-2025, publicado no Diário Ofi cial do Município n° 6324, de 04/04/2025, comu- nica a quem interessar que após conhecer os recursos in- terpostos pelas empresas Versátil Empreendimentos Ltda e Império Comércio e Serviço Ltda, fulcrado nas respostas da Assessoria Especializada – ASSESP/SMLIC e Secretaria Mu- nicipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS, julga IMPROCEDENTE os recursos apresentados. A decisão na íntegra encontra-se acostada aos autos, a disposição dos interessados, e os demais atos deverão ser acompanhados por meio do sistema www.gov.br/compras. Vania Martins da Silva Agente de contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS 2º AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA SIMPLIFICADA Nº. 009/2026 PROCESSO Nº. 017204/2026 – PRESSEM Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVI- SUAIS, INCLUINDO TELEVISÃO, MICROFONE DE MESA, PRO- JETOR MULTIMÍDIA, TELA DE PROJEÇÃO, SUPORTE PEDESTAL PARA TV, MICROFONE SEM FIO E CAIXA DE SOM, COM A FI- NALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MU- NICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM. Entrega das Propostas: a partir de 07/07/2026 das 08h00min (Horário de Local) até as 23h59min do dia 13/07/2026, no e-mail: contratacaodi- reta.boavista.rr@gmail.com. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 3 os preços registrados no Pregão Eletrônico 90037/2026/SRP, oriundo do Processo Administrativo 040489/2025/SMLIC, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GELO, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDADES APRESENTADAS NO PCM 2026 PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE BOA VISTA, de acordo com os quantitativos e especifi ca- ções constantes na proposta vencedora e no Termo de Refe- rência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico supracitado, os quais integram a presente Ata, conforme especifi cações a seguir discriminadas: MACUXI EMPREENDIMENTOS COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA, sob o CNPJ n° 41.921.584/0001–15, vencedora do ITEM 5, pelo valor de R$ 8.340,00 (oito mil, trezentos e quarenta reais), deste modo o valor total da ATA é de R$ 8.340,00 (oito mil, trezentos e quarenta reais), vá- lida pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ocorrido em 02/07/2026. Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SMLIC/PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS AVISO DE REVOGAÇÃO Processo nº. 004654/2026 – SMCP O Município de Boa Vista, através da Secretaria Mu- nicipal de Conservação Pública – SMCP, torna público que o Processo nº. 004654/2026 – SMCP, foi REVOGADO por inte- resse da Administração Pública, em cumprimento aos re- quisitos legais previstos no art. 71, § 2º e §3º, da Lei nº. 14.133/2021. A decisão na íntegra, encontra–se acostada ao Processo, à disposição dos interessados. Lindonir das Neves Barreto Secretário Municipal de Conservação Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO Á SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO RESULTADO CREDENCIAMENTO Na presente data, a Comissão de Avaliação tor- na público o resultado referente ao mês de Abril, do Cre- denciamento nº 001/2026/SMAG, oriundo do processo nº 1069/2026, cujo objeto é o credenciamento de profi ssio- nais autônomos voltados à promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida, que possuam interesse em atuar nas ações institucionais destinadas aos servidores municipais da prefeitura de Boa Vista – RR, contemplando serviços como corte de cabelo simples feminino e masculino, barbearia, design de sobrancelha, esmaltação e refl exologia, fi cando da seguinte forma: APTAS CORTE SIMPLES FEMININO NOME CPF DATA HORA Wanderleia Dantas de Almeida XXX.XXX.XXX-00 27/04/2026 11:365 CORTE SIMPLES MASCULINO NOME CPF DATA HORA Rafaela Mendes Figueira XXX.XXX.XXX-02 06/04/26 11:58 CORTE DE BARBA SIMPLES NOME CPF DATA HORA Rafaela Mendes Figueira XXX.XXX.XXX-02 06/04/26 11:58 ESMALTAÇÃO NOME CPF DATA HORA Francynadilla Souza Pereira XXX.XXX.XXX-90 28/04/2026 13:03 O Aviso de Dispensa Eletrônica Simplifi cada en- contra-se à disposição dos interessados no portal http:// transparencia.boavista.rr.gov.br/licitacoes ou mediante so- licitação pelo e-mail: contratacaodireta.boavista.rr@gmail. com, juntamente com os dados cadastrais do(a) licitante. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários defi nidos no Instrumento Convocatório. Boa Vista-RR, 03 de julho de 2026. Moisés Magalhães de Almeida Agente Público PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO ATO RETIFICAÇÃO Ata de Registro de Preço n° 183-SMLIC/SUGEM/2026 Pregão Eletrônico nº 90018/2026/SRP Processo nº 033459/2025-SMLIC No Diário Ofi cial da União Seção3, Edição nº 120, página nº 224, Diário Ofi cial do Município nº 6624 e no Jor- nal Folha de Boa Vista, que circulou no dia 30/06/2026, nas publicações referentes a Síntese da Ata de Registro de Pre- ços do Pregão Eletrônico supracitado. Onde se lê: “…Ata de Registro de Preço 180/2026/ SMLIC…” Leia-se: “…Ata de Registro de Preço 183/2026/ SMLIC…” Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SMLIC/PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMBV/201–SMLIC/ASSESP/2026 A Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo De- creto Federal n.º 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 083/2025 e Decreto Municipal nº 093/2025, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 90037/2026/SRP, oriundo do Processo Administrativo 040489/2025/SMLIC, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GELO, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDADES APRESENTADAS NO PCM 2026 PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE BOA VISTA, de acordo com os quantitativos e especifi ca- ções constantes na proposta vencedora e no Termo de Refe- rência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico supracitado, os quais integram a presente Ata, conforme especifi cações a seguir discriminadas: H F ANDRADE GIRAO LTDA, sob o CNPJ n° 11.053.611/0001–14, vencedora do ITEM 1 e 3, pelo valor de R$ 530.667,76 (quinhentos e trinta mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), deste modo o valor total da ATA é de R$ 530.667,76 (quinhentos e trinta mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centa- vos), válida pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ocorrido em 02/07/2026. Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SMLIC/PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMBV/203–SMLIC/ASSESP/2026 A Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo De- creto Federal n.º 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 083/2025 e Decreto Municipal nº 093/2025, torna público DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 4 Natália Fernanda Suarez Alvez XXX.XXX.XXX-53 07/05/2026 12:55 Sthella Vieira da Silva XXX.XXX.XXX-83 07/05/2026 12:28 Catarina de Sa Rodrigues XXX.XXX.XXX-34 25/05/2026 11:07 Jéssica Rodrigues Constantino XXX.XXX.XXX-52 27/04/2026 11:34 Silvia da Silva Mesquita XXX.XXX.XXX-87 25/04/2026 13:52 Janaína Nascimento Cruz XXX.XXX.XXX-67 29/04/2026 13:55 Oziane Rodrigues Ribeiro XXX.XXX.XXX-91 22/06/2026 13:15 REFLEXOLOGIA NOME CPF DATA HORA Hilda Deyanira Navarrete Melo XXX.XXX.XXX-83 10/04/2026 13:21 Odelys Yennileth Suarez Requena XXX.XXX.XXX-02 11/04/2026 11:27 Daniel Barbosa de Souza XXX.XXX.XXX-61 16/04/2026 14:00 Ana Paula Nilson de Almeida XXX.XXX.XXX-07 19/05/2026 08:51 Marilia Cristina Zanni Neves XXX.XXX.XXX-54 26/05/2026 11:24 Edson Vieira de Sousa XXX.XXX.XXX-04 29/04/2026 12:42 Oziane Rodrigues Ribeiro XXX.XXX.XXX-91 22/06/2026 13:15 DESIGNER DE SOBRANCELHA NOME CPF DATA HORA Francynadilla Souza Pereira XXX.XXX.XXX-90 28/04/2026 13:03 Wanderleia Dantas de Almeida XXX.XXX.XXX-00 27/04/2026 11:365 Gisele da Silva Rodrigues XXX.XXX.XXX-38 27/04/2026 14:32 Jéssica Rodrigues Constantino XXX.XXX.XXX -52 27/04/2026 11:34 MEMBROS DA COMISSÃO PORTARIA Nº 0372/2026-SMAG. HATSUE OSAWA AMORIM GIULLIANA ROCHA CARNEIRO ALMEIDA MARILEUZA ELIZANDRA AQUINO AMORIM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 96/2026 - PRESSEM, 2 de julho de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que preceitua o art.3º, Incisos I, II, III c/c Parágrafo Único da EC nº 47/2005 c/c artigo 7º da EC nº 41/2003. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor Jeová Batista Carva- lho, matrícula 14575, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal/Inspetor Geral, Classe G-15, o benefício de Apo- sentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com di- reito à integralidade e paridade, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme Pro- cesso de nº 033648/2025. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 2 de julho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente do Regime de Previdência Municipal PRESSEM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 26354/2025/SMEC Espécie: Contrato nº 546/2026/SMEC Modalidade: Adesão a Ata de Registro de Preço nº 029/2024-A-SEDUC. Valor Total: R$ 1.280.197,80 (um milhão duzentos e oitenta mil cento e noventa e sete reais e oitenta centavos). Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT DE ROBÓTICA, LIVROS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, ACOMPANHA- MENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE LICENÇAS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. – As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.365.0078.2.050, Categoria Econômica: 3.3.90.40.00, Fonte de Recurso: CONVÊNIO – E.T.I; b) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.365.0078.2.055, Categoria Econômica: 3.3.90.40.00, Fonte de Recurso: CONVÊNIO – E.T.I; c) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática:12.361.0016.2.036, Categoria Econômica: 3.3.90.40.00, Fonte de Recurso: CONVÊNIO – E.T.I; d) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.361.0016.2.036, Categoria Econômica: 3.3.90.40.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; e) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.365.0078.2.050, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: CONVÊNIO – E.T.I; f) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Pro- gramática: 12.365.0078.2.055, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: CONVÊNIO – E.T.I; g) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.361.0016.2.036, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fonte de Recurso: CONVÊNIO – E.T.I. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. CNPJ: 81.243.735/0001-48. Data de Assinatura: 02 de julho de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do presen- te instrumento, conforme artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 027462/2025 – SMEC Espécie: Contrato nº 552/2026/SMEC Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 90004/2026 Valor Total: R$ 3.336.900,00 (três milhões trezentos e trinta e seis mil e novecentos reais). Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA EXECU- ÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO LIBERDADE NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR. – As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: a) Unidade Orçamentária: 020702, Funcional Programática: 12.365.0078.2.066, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00, Fonte de Recurso: FUNDEB. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: CONSTRUTORA BLOKUS LTDA. CNPJ: 02.066.112/0001-70 Data de Assinatura: 02 de julho de 2026. Vigência: A vigência do contrato será de 240 (du- zentos e quarenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, podendo ser DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 5 prorrogado nos termos do art. 105 da lei 14.133/21. (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo nº 27928/2022/SMEC - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNI- CIPAL JOSÉ DAVID FEITOSA NETO NO PA NOVA AMZÔNIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR. Espécie: Terceiro Termo de Apostilamento do Con- trato nº 468/2023/SMEC Empresa: CAPITAL CONSTRUÇÃO, INDÚSTRIA, SER- VIÇOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 22.890.123/0001-88 – O objeto do presente Termo é APOSTILAR o Con- trato n° 468/2023/SMEC, referente ao reajuste no valor de R$ 656.863,61 (seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), conside- rando a variação do INCC no percentual de 11,57% com- preendida no período de abril de 2025 e abril de 2026, referente as medições 12 à 19 e no percentual de 18,65% compreendida no período de abril de 2026 e abril de 2027 referente a medição 19, conforme cálculo apresentado no Parecer Técnico nº 213/2026-SMO-IE NUP (9.359430/2026), Parecer Técnico da SMCT NUP (9.355285/2026) do corres- pondente processo. - As despesas com a execução da presente apostila correrão à conta da Unidade Orçamentária: 020701, Fun- cional Programática: 12.361.0016.2.037, Elemento de des- pesa: 4.4.90.51.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO. - Tendo em vista a desnecessidade de aditamen- to contratual para o caso em tela, em conformidade com a redação do parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, o presente instrumento foi lavrado com respeito à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, à Lei Complementar nº 101/00 e à Lei Municipal nº 1.023/08. - A presente Apostila, para todos os efeitos legais, passa a fazer parte integrante do Contrato n° 468/2023/ SMEC, não caracterizando alteração do mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADONº001/2026/PMBV/SMEC EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 01/2026 COMUNICADO - Referente ao Edital de Convocação nº 01/2026/PMBV/SMEC, publicado no Diário Ofi cial do Mu- nicípio de Boa Vista nº 6.608, de 03 de junho de 2026. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) comunica aos candidatos convocados para o cargo de Moto- rista, por meio do Edital de Convocação nº 01/2026/PMBV/ SMEC, publicado no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista nº 6.608, de 03 de junho de 2026, que será reaberto, em caráter excepcional, o período para envio da documentação admissional. A medida tem como objetivo possibilitar que os can- didatos convocados que ainda não realizaram o envio da documentação possam regularizar sua situação, observa- das as condições estabelecidas no edital de convocação. O envio da documentação estará disponível no pe- ríodo de 05 de julho de 2026 a 07 de julho de 2026, ex- clusivamente por meio do Portal do Cidadão, no seguinte caminho: Serviços > Admissão de Pessoal > Secretaria Muni- cipal de Educação e Cultura (SMEC) > Processo Seletivo. Os candidatos deverão observar todas as exigên- cias previstas no Edital de Convocação nº 01/2026/PMBV/ SMEC, encaminhando a documentação completa, em arqui- vos individuais, no formato PDF, legíveis e correspondentes aos campos disponibilizados no sistema. Boa Vista/RR, 03 dejulho de 2026. (Assinatura eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 104, DE 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para o eventual aquisição de fórmulas dietoterápi- cas para atender a rede de saúde do município de boa vista – rr, por um período de 12 (doze) meses. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e acom- panhamento dos Contratos Administrativos nº 843/2025, 845/2025, 924/2026 e 925/2026, oriundos do Processo Administrativo nº 12.585/2025, cujo objeto versa sobre a eventual aquisição de fórmulas dietoterápicas para atender à rede municipal de saúde de Boa Vista- RR, por período de 12 (doze) meses: I -Liana Barbosa Macedo - para o Cargo de Fiscal- Matrícula: 25887; II - Endria Daniele Oliveira Sarraff - para o Cargo de Fiscal - Matrícula: 29974; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira - para o Cargo de Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos, a contar do dia 19/11/2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 125 DE 18 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de gestor e fi scal de con- trato referente à eventual aquisição de fi os de suturas e complementos, para atendimento aos munícipes usuários do atendimento básico es- pecializado das unidades de saúde da secreta- ria municipal de saúde - smsa por um período de 12 (doze) meses. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e acom- panhamento dos Contratos Administrativos nº 352/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 3920/2025 cujo obje- to desmembramento do processo nº 15436/2026 - eventual aquisição de fi os de suturas e complementos, para atendi- mento aos munícipes usuários do atendimento básico espe- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 6 cializado das unidades de saúde da secretaria municipal de saúde - smsa por um período de 12 (doze) meses. I - Priscila da Silva Mota- Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 954167; II - Adienio Silva de Faria- Fiscal do Contrato - Ma- trícula: 44004; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 168, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal do Contrato nº 381/2026, oriundo do Processo nº 7546/2025. O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUN- TO (A), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os(as) agentes públicos abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e gestão do Contrato Administrativo nº 381/2026 oriundos do Processo Administrativo nº 7546/2025 cujo objeto eventual aquisição de material médico hospitalar perfuro cortante, para aten- der as unidades básicas, especializada e vigilância em saú- de, da Secretaria Municipal De Saúde - SMSA, para um período de 12 (doze) meses. I – Priscila da Silva Mota - Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 954167; II – Katia Regina dos Santos Lima- Fiscal do Contra- to - Matrícula: 953977; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira - Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 169 DE 16 DE JUNHO DE 2026 NUP Nº 331035/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal do Contrato nº 211/2026-SMSA, oriundo do Pro- cesso Administrativo nº 019710/2025-SMSA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Nomear os agentes públicos abaixo relacio- nados para atuarem na fi scalização e gestão dos Contrato Administrativo nº 211/2026-SMSA, cujo objeto é a Aquisição de Água Mineral e Gelo, Para Atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (Ór- gão Gerenciador) e Demais Participantes. I- Gestor: Rosimaire Viana Bezerra – Matrícula nº 954736; II- Fiscal: Dionatan Alessandro Camarão Franco, Matricula nº 954085 III- Fiscal: Genivan Emerson Silva – Matrícula nº 953952 Art. 2º Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º Esta Portaria terá efeitos a contar do dia 16 de abril de 2026. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 170, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal dos Contratos nº 323, 352, 353, 354, 377 e 332/2026, oriundos do Processo nº 3920/2025. O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUN- TO (A), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os(as) agentes públicos abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e gestão dos Contratos Administrativos nº 323, 352, 353, 354, 377 e 332/2026 oriundos do Processo Administrativo nº 3920/2025 cujo objeto eventual aquisição de fi os de suturas e comple- mentos, para, para atendimento aos munícipes usuários do atendimento básico especializado das unidades de Saúde Da Secretaria Municipal De Saúde - SMSA por um período de 12 (doze) meses: I – Priscila da Silva Mota - Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 954167; II – Katia Regina dos Santos Lima- Fiscal do Contra- to - Matrícula: 953977; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira - Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 171 DE 16 DE JUNHO DE 2026 NUP Nº 332815/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal do Contrato nº 478/2026-SMSA, oriundo do Pro- cesso Administrativo nº 015437/2026-SMSA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Nomear os agentes públicos abaixo relacio- nados para atuarem na fi scalização e gestão do Contrato Administrativo nº 211/2026-SMSA, Proces- so Desmembrado nº 015437/2026 – SMSA, oriundo do Pro- cesso Administrativo nº 003920/2025-SMSA, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico - Fios de Suturas e Comple- mentos, para atendimento aos Munícipes usuários do Aten- dimento Básico e Especializado das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA Por um Período de 12 (Doze) Meses. IV- Gestor: Moysés Humberto Carvalho de Oliveira – Matrícula nº 967062; V- Fiscal: Priscila da Silva Mota, Matricula nº 954167 VI- Fiscal: Adienio Silva de Faria – Matrícula nº 44004 Art. 2º Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º Esta Portaria terá efeitos a contar do dia 15 de junho de 2026. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 172, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal dos Contratos nº 855, 856 e 857/2025, oriundo do Processo nº 8272/2025. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os (as) agentes públicos abaixo re- lacionados (as) para atuarem na fi scalização e gestão do Contratos Administrativos nº 855, 856 e 857/2025 oriundos do Processo Administrativo nº 8272/2025 cujo eventual aquisição de material médico na especialidade “esterelizante” para atender as unidades básicas e especializadas, da Secretaria Municipal de Saú- de, por um período de 12 (doze) meses. I – Priscila da Silva Mota- Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 954167; II – Katia Regina dos Santos Lima- Fiscal do Contrato - Matrícula: 953977; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira - Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os(as) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 175, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Designa Gestor da Parceria e Membros da Co- missão de Monitoramento e Avaliação do Ter- mo de Colaboração nº 002/2026. O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 1182/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493, de 15 de dezembro de 2025, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.752, de 26 de novembro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 12/E, de 24 de fevereiro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Francinete da Silva Ro- drigues, matrícula 951633, para exercer a função de Ges- tora da Parceria referente ao Termo de Colaboração nº 002/2026. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria formalizada por meio do Termo de Colaboração nº 002/2026: I – Raimunda Nonata Valente Figueira, Matrícula: 951205; II – Elenice Nascimento de Vasconcelos, Matrícula: 954596. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Assinado Eletronicamente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 190, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal do Contrato nº 558/2026 oriundo do Processo Ad- ministrativo nº 027759/2025. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os(as) agentes públicos abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e gestão do Contrato Administrativo nº 558/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 027759/2025, cujo objeto é a aquisição de material de consumo – especifi camente itens de material hidráulico e pintura para atender as necessidades da Secre- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 8 taria Municipal de Saúde. I - Marcelo das Chagas Barbosa (SAD) – Gestor do Contrato - Matrícula: 953175; II - Rosimaire Viana Bezerra (SAD) – Gestor Substi- tuto - Matrícula: 954736; III - Rayanne Smyth Chaves de Assis (SAD) - Fiscal Administrativo - Matrícula: 954929; IV - Eguiberto Viana da Silva (HCSA/SAE) - Fiscal Técnico - Matrícula: 26620; V - Oséias Lima Silva (SAD) - Fiscal Técnico - Matrí- cula: 951627 Art. 2º - Os servidores designados exercerão suas funções em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, com a regulamentação municipal aplicável e com as demais nor- mas que disciplinam a gestão e a fi scalização dos contratos administrativos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº: Processo Administrativo nº 007866/2025-SMSA (Partícipe do processo Administrativo nº 001300/2024-SMPSA). Espécie: Termo Aditivo. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administra- tivo nº 271/2025-SMSA, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 19 de maio de 2026, nos termos da justifi cativa de NUP 9.220364/2026 e Parecer Jurídico nº 141-02/2026- PGM/PLC (NUP 9.183421/2026), todos integrantes dos autos do Processo nº /2024-SMSA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA 2.1. As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão, no presente exercício, à conta das seguin- tes dotações orçamentarias: Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Progra- mática: 10.122.0030.2087.0000, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: 1.500.1002 (RP). Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Progra- mática: 10.122.0030.2498.0000, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: 1.500.1002 (RP). Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Progra- mática: 10.122.0030.2500.0000, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: 1.500.1002 (RP). Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Progra- mática: 10.128.0031.2502.0000, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: 1.500.1002 (RP). Unidade Orçamentária: 0803, Funcional Progra- mática: 10.301.0033.2094.0000, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: 1.500.1002 (RP). Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2101.0000, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: 1.500.1002 (RP). Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2281.0000, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: 1.600.0000 (SUS) Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: 1.500.1002 (RP). Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2519.0000, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: 1.600.0000 (SUS). Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.305.0094.2524.0000, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: 1.600.0000 (SUS). Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10305.0094.2527.0000, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: 1.600.0000 (SUS). Unidade Orçamentária: 0806, Funcional Progra- mática: 10.305.0094.2528.0000, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: 1.500.1002 (RP). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: SOARES COMÉRCIO & SERVIÇO LTDA - ME Data de Assinatura: 18 de maio 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 852/2025-SMSA Processo nº: 009138-2025– SMSA Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Admi- nistrativo nº 852/2025-SMSA. 1.1. Objeto: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto Renovar o Contrato administrativo, por mais 90 dias a contar de 31 de dezembro de 2025. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: EQUIMED EQUIPAMENTO MEDICOS HOSPITALAR LTDA. Data da assinatura: 12 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 853/2025-SMSA Processo nº: 009138-2025– SMSA Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Admi- nistrativo nº 853/2025-SMSA. 1.2. Objeto: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência por mais 90 dias a contar de 31 de dezembro de 2025. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: VIA NORTE COMERCIO E SERVIÇO LTDA Data da assinatura: 12 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 858/2025-SMSA Processo nº: 000580/2026– SMSA Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Admi- nistrativo nº 858/2025-SMSA. 1.3. Objeto: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da marca do item 30, do Contrato Admi- nistrativo nº 858/2025. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: PROSSERV COMÉRCIO E SERVIÇO - LTDA. Data da assinatura: 11 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2024-SMSA Processo nº: 007997/2023– SMSA Espécie: Termo Aditivo Objeto: 1.1. Aplicar a 2ª Reprogramação ao Contra- to Administrativo nº 135/2024-SMSA: Parecer Técnico nº 244/2025 SMO-IE Acréscimo Supressão 1,57% 0,33% 1.2. Acréscimo de 1,57%, correspondente ao valor de R$ 49.746,94, e supressão 0,33% correspondendo ao va- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 9 lor R$ 10.527,09 1.2.1 Aplicar a 3ª Reprogramação ao Contrato Ad- ministrativo nº 135/2024-SMSA: Parecer Técnico nº 320/2025 SMO-IE Acréscimo Supressão 0,49% 0,30% 1.2.2 Acréscimo de 0,49%, correspondente ao valor de R$ 15.583,17, e supressão 0,30% correspondendo ao va- lor R$ 9.371,24. Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2508.0000, Elemento de despesa: 4.4.90.51.91, Fonte de Recurso: 1.500.1002 RP. Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Progra- mática: 10.122.0032.2508.0000, Elemento de despesa: 4.4.90.51.91, Fonte de Recurso: 1.500.1002 RP. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: MCA CONSTRUTORA - LTDA. Data da assinatura: 8 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 009383/2025 – SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 217/2026 – SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITA- LAR NA ESPECIALIDADE – SONDAS, TUBOS E COMPLEMEN- TOS, PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DO ATENDIMENTO BÁSICO E ESPECIALIZADO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90091/2025 Valor: R$ 7.926,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 950 de 25/03/2026, no valor de R$ 7.926,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPI- TALAR LTDA. Data da Assinatura do Contrato: 23 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro do corrente ano, que o mesmo for assina- do, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 009383/2025 – SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 218/2026 – SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITA- LAR NA ESPECIALIDADE – SONDAS, TUBOS E COMPLEMEN- TOS, PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DO ATENDIMENTO BÁSICO E ESPECIALIZADO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90091/2025 Valor: R$ 7.759,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 951 de 25/03/2026, no valor de R$ 7.759,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMEN- TOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Data da Assinatura do Contrato: 22 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro do corrente ano, que o mesmo for assina- do, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 009383/2025 – SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 220/2026 – SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITA- LAR NA ESPECIALIDADE – SONDAS, TUBOS E COMPLEMEN- TOS, PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DO ATENDIMENTO BÁSICO E ESPECIALIZADO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90091/2025 Valor: R$ 8.184,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho no 954 de 25/03/2026, no valor de R$ 8.184,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: DLM HOSPITALAR LTDA.. Data da Assinatura do Contrato: 22 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro do corrente ano, que o mesmo for assina- do, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 009383/2025 – SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 221/2026 – SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR NA ESPECIALIDADE – SONDAS, TUBOS E COMPLEMENTOS, PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DO ATENDIMEN- TO BÁSICO E ESPECIALIZADO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA POR UM PERÍO- DO DE 12 (DOZE) Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90091/2025 Valor: R$ 30.000,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Programática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho no 955 de 25/03/2026, no valor de R$ 30.000,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE. Data da Assinatura do Contrato: 28 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro do corrente ano, que o mesmo for assinado, con- tados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 009383/2025 – SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 222/2026 – SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITA- LAR NA ESPECIALIDADE – SONDAS, TUBOS E COMPLEMEN- TOS, PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DO ATENDIMENTO BÁSICO E ESPECIALIZADO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90091/2025 Valor: R$ 279.123,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho no 956 de 25/03/2026, no valor de R$ 279.123,00. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 10 Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: F&R HOSPITALAR IMPORTAÇÃO, EX- PORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Data da Assinatura do Contrato: 22 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro do corrente ano, que o mesmo for assina- do, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 009383/2025 – SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 223/2026 – SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITA- LAR NA ESPECIALIDADE – SONDAS, TUBOS E COMPLEMEN- TOS, PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DO ATENDIMENTO BÁSICO E ESPECIALIZADO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90091/2025 Valor: R$ 40.000,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho no 957 de 25/03/2026, no valor de R$ 40.000,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP. Data da Assinatura do Contrato: 28 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro do corrente ano, que o mesmo for assina- do, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 009383/2025 – SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 225/2026 – SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITA- LAR NA ESPECIALIDADE – SONDAS, TUBOS E COMPLEMEN- TOS, PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DO ATENDIMENTO BÁSICO E ESPECIALIZADO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90091/2025 Valor: R$ 40.000,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho no 959 de 25/03/2026, no valor de R$ 1.980,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: VIA NORTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Data da Assinatura do Contrato: 28 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro do corrente ano, que o mesmo for assina- do, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 009383/2025 – SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 227/2026 – SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITA- LAR NA ESPECIALIDADE – SONDAS, TUBOS E COMPLEMEN- TOS, PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DO ATENDIMENTO BÁSICO E ESPECIALIZADO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90091/2025 Valor: R$ 845,70. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho no 960 de 25/03/2026, no valor de R$ 845,70. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRE- SENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. Data da Assinatura do Contrato: 22 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro do corrente ano, que o mesmo for assina- do, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 009383/2025 – SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 319/2026 – SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGI- COS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA, POR UM PERÍO- DO DE 12 (DOZE) MESES Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90058/2025 Valor: R$ 775,00. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.10 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho no 1201 de 17/04/2026, no va- lor de R$ 775,00 Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: PIUNATURE COMERCIO DE COMÉSTI- COS E ALIMENTOS LTDA. Data da Assinatura do Contrato: 15 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro do corrente ano, que o mesmo for assina- do, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 008988/2025–SMSA (desmembramento nº 6795/2026) Espécie: Contrato Administrativo nº 182/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPI- TALAR NA ESPECIALIDADE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVI- DUAL, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SMSA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90066/2025. Valor: R$ 589.480,00 a) Unidade Orçamentária: 08.03, Funcional Pro- gramática: 10.301.0033.2094, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36, Fontes de Recursos: 1.500.300.00 RP; b) Unidade Orçamentária: 08.06, Funcional Pro- gramática: 10.304.0094.2106, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36, Fontes de Recursos: 1.600.300.00 SUS; c)Unidade Orçamentária: 08.06, Funcional Pro- gramática: 10.305.0094.2108, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36, Fontes de Recursos: 1.600.300.00 SUS; d) Unidade Orçamentária: 08.06, Funcional Pro- gramática: 10.305.0094.2527, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36, Fontes de Recursos: 1.600.300.00 SUS; d) Unidade Orçamentária: 08.04, Funcional Pro- gramática: 10.302.0093.2517, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36, Fontes de Recursos: 1.600.300.00 SUS. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR) Contratada: BIOCARE LTDA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 11 Data da assinatura: 09 de abril de 2026. Vigência: Prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 007234/2026 Desmembramento nº 12109/2024 Espécie: Contrato Administrativo nº 297/2025/SMSA Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDI- CO HOSPITALAR – CÂNULAS, PARA ATENDIMENTO DO HOS- PITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO (HCSA), POR UM PERÍ- ODO DE 12 (DOZE) MESES Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90005/2024. Valor: R$ 2.030,00 Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Programá- tica: 10.302.0093.2517, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 969 de 26/03/2026, no valor de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: F&R HOSPITALAR IMPORTAÇÃO, EX- PORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - LTDA Data da Assinatura do Contrato: 07 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro do corrente ano que o mesmo for assinado, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 009348/2026-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 310/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGI- COS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90058/2025. Valor: R$ 16.537,50 Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000 Natureza de Despesa: 3.3.90.30.10 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1206 de 17/04/2026, no va- lor de R$ 10.632,50 Unidade Orçamentária: 0803 Funcional Progra- mática: 10.301.0033.2515.0000 Natureza de Despesa: 3.3.90.30.10 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1207 de 17/04/2026, no valor de R$ 5.905,00 Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: T.D. & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA Data das Assinatura do Contrato: 08 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 009344/2026-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 313/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGI- COS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90058/2025. Valor: R$ 204.800,00 Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000 Natureza de Despesa: 3.3.90.30.10 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1172 de 16/04/2026, no va- lor de R$ 89.350,00 Unidade Orçamentária: 0803 Funcional Progra- mática: 10.301.0033.2515.0000 Natureza de Despesa: 3.3.90.30.09 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1173 de 16/04/2026, no valor de R$ 84.900,00 Unidade Orçamentária: 0803 Funcional Progra- mática: 10.301.0033.2515.0000 Natureza de Despesa: 3.3.90.30.10 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1174 de 16/04/2026, no valor de R$ 30.550,00 Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: PRESTAMED REPARAÇÃO E MANUTEN- ÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Data das Assinatura do Contrato: 11 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatu- ra do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 15611/2026-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 348/2026/SMSA Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ANTIS- SÉPTICO E DESINFETANTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMSA POR UM PERÍ- ODO DE 12 (DOZE) MESES Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90084/2025. Valor: R$ 13.740,00 Unidade Orçamentária: 08.04, Funcional Programá- tica: 10.302.0093.2517, Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00, Fonte de Recursos: 2.600.3110 SUS, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 1364, de 07/05/2026, no valor de R$ 13.740,00 (treze mil, setecentos e quarenta reais). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: G. O MEDICAL LTDA. Data das Assinatura do Contrato: 15 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatu- ra do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 009321/2026-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 293/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGI- COS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90058/2025. Valor: R$ 110.624,55 Unidade Orçamentária: 0803 Funcional Progra- mática: 10.301.0033.2515.0000 Natureza de Despesa: 3.3.90.30.10 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1082 de 13/04/2026, no valor de R$ 110.624,55 Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: ALG BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS LTDA Data das Assinatura do Contrato: 05 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatu- ra do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 009325/2026-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 320/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGI- COS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 12 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90058/2025. Valor: R$ 2.199,50 Unidade Orçamentária: 0803 Funcional Progra- mática: 10.301.0033.2515.0000 Natureza de Despesa: 3.3.90.30.10 Fontes de Recursos: SUS (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1115 de 14/04/2026, no valor de R$ 2.199,50 Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: AT CONSTRUÇÕES LTDA Data das Assinatura do Contrato: 12 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 12585/2025-SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 342/2026-SMSA Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS DIE- TOTERÁPICAS PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DO MUNI- CÍPIO DE BOA VISTA – RR, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 90083/2025. Valor: R$ 17.910,00 Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: RP (1.600.0000), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1483, de 14/05/2026, no valor de R$ 17.910,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE PRO- DUTOS NUTRICIONAIS Data da Assinatura do Contrato: 15 de maio de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do con- trato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO Processo nº: 035436/2025-SMSA Espécie: 2º Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 022/2025 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização do Plano de Trabalho, exclusivamente no que se refere à reorganização do cronograma de desembolso dos recursos fi nanceiros, conforme Relatório de Concordân- cia (NUP 9.059051/2026), Despacho nº 118-SMSA/GAB/ GEPRO/2026 (NUP 9.245732/2026), Parecer Jurídico nº 74- 02/2026-PGM/PLC (NUP 9.187436/2026) e ainda o novo cronograma aprovado e anexado a este instrumento. 2ª Parcela: R$ 844.600,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), correspondente a 24,13% do valor total da parceria, observadas as condições previstas no Termo de Fomento e no Plano de Trabalho aprovado. O valor global do Termo de Fomento permanece inalterado, totalizando R$ 3.500.000,00 (três milhões e qui- nhentos mil reais), não havendo acréscimo ou supressão de recursos. Administração Pública: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Organização da Sociedade Civil: Instituto de Pesqui- sa e Desenvolvimento - CAPACITARR Data de Assinatura: 08 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 009383/2025 – SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 219/2026 – SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITA- LAR NA ESPECIALIDADE – SONDAS, TUBOS E COMPLEMEN- TOS, PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DO ATENDIMENTO BÁSICO E ESPECIALIZADO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90091/2025 Valor: R$ 9.161,20. Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.36 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 952 de 25/03/2026, no valor de R$ 9.161,20. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: BOA VISTA HOSPITALAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Data da Assinatura do Contrato: 23 de abril de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro do corrente ano, que o mesmo for assina- do, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 015437/2026-SMSA - (Desmembra- mento do Processo nº 003920/2025-SMSA. Espécie: Contrato Administrativo nº 478/2026/SMSA Objeto: Aquisição de Material Médico - Fios de Sutu- ras e Complementos, para atendimento aos Munícipes usu- ários do Atendimento Básico e Especializado das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90055/2025. Valor: R$ 20.580,24 Unidade Orçamentária: 0804 Funcional Progra- mática: 10.302.0093.2517.0000 Natureza de despesa: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: SUS (2.600.3110), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1328, de 05/05/2026, no valor de R$ 20.580,24. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: DATA-MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES - LTDA Data das Assinatura do Contrato: 15 de junho de 2026. Vigência: 31 de dezembro de 2026, contados da data de assinatura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO Processo nº: 038560/2025-SMSA Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 021/2025 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto: I – A Prorrogação de Termo de Fomento nº 021/2025; II – A aprovação do Plano de Trabalho atualizado; e III - A atua- lização do Cronograma de Desembolso dos Recursos Finan- ceiros. Cronograma de Desembolso: 1ª Parcela: R$ 272.833,33, para pagamento em junho de 2026; 2ª Parcela: R$ 272.833,33, para pagamento em junho de 2026; 3ª Par- cela: R$ 272.833,34, para pagamento em julho de 2026. Valor global do Termo de Fomento: R$ 818.500,00 Administração Pública: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO SOCIAL + VIDA Data da assinatura: 18 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL ERRATA Pelo presente Termo, fi ca RETIFICADO o extrato do Contrato Administrativo nº 276/2022/SMSA, vinculado ao Processo nº 016889/2021(desmembramento processo 50324/2026) – SMSA, publicado no Diário Ofi cial do Municí- pio – DOM n° 6510, de 09 de janeiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 13 ONDE SE LÊ: 1.1 Extrato Do Quarto Termo Aditivo De Contrato 1.2 Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0034.2094.0000 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.78, Fontes de Re- cursos: SUS (1.600.3110). Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Programá- tica: 10.302.0034.2094.0000 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.78, Fontes de Re- cursos: SUS (1.600.0000). LEIA-SE: 1.1 Extrato Do Quarto Termo Aditivo De Contrato 1.2 Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Progra- mática: 10.302.0034.2098.0000 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.78, Fontes de Re- cursos: SUS (1.600.3110). Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Programá- tica: 10.302.0034.2098.0000 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.78, Fontes de Re- cursos: SUS (1.600.0000). Boa Vista/RR, 15 de junho de 2026. Mareny Damasceno Pereira Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 027759/2025–SMSA (desmembramento do Processo nº 030527/2023-SEMADS), Espécie: Contrato Administrativo nº 558/2026-SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – ESPECIFICAMENTE ITENS DE MATERIAL HIDRÁULICO E PIN- TURA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE – DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2025-SEMADS Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90022/2025 Valor Total: R$ 128.840,45 Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Programá- tica: 10.122.0030.2498, Natureza da despesa: 3.3.90.30.00, Fonte de Recursos: 1.500.1002 RP, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1991, de 30/06/2026, no valor de R$ 29.191,55; Unidade Orçamentária: 0804, Funcional Programá- tica: 10.302.0093.2517, Natureza da despesa: 3.3.90.30.00, Fonte de Recursos: 1.500.1002 RP, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1992, de 30/06/2026, no valor de R$ 99.648,90. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: COMERCIAL JANDAIA LTDA Data de Assinatura: 30 de junho de 2026. Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2023-SMSA Processo nº: 015959/2022– SMSA Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato Adminis- trativo nº 199/2023-SMSA. Objeto: O presente Termo Aditivo ao Contrato Admi- nistrativo nº 199/2023-SMSA tem por objeto a sua prorro- gação de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 28 de junho de 2026. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA Data da assinatura: 26 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL ERRATA Pelo presente Termo, fi ca RETIFICADO o extrato do Contrato Administrativo nº 942/2022/SMSA, vinculado ao Processo nº 30599/2025–SMSA, publicado no Diário Ofi cial Do Município (DOM) nº 6506, de 05 de janeiro de 2026, para que passe a constar a seguinte redação: ONDE SE LÊ: Valor Total: R$ 268.401,12. LEIA-SE: Valor Total Para 60 Meses: R$ 1.342.005,60 Boa Vista/RR,30 de junho de 2026. Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL ERRATA NUP Nº 357938/2026 Pelo presente Termo, fi ca RETIFICADO o extrato do Contrato Administrativo nº 436/2026-SMSA, vinculado ao Processo Administrativo nº 023031/2025, publicado no Diá- rio Ofi cial da União – DOU n° 107, de 11 de junho de 2026. 1.1. Este Termo tem por objeto rerratifi car o disposto no extrato no que se refere a vigência. - Onde se lê: Prazo de vigência da contratação é até 31 de de- zembro de 2026, contados a partir de sua assinatura. - Leia-se: Será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela contra- tante. Boa Vista/RR, 30 de junho de 2026. Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NUP 00000.9.371444/2026 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.752/2025 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 012/E/2026 1. ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, por intermé- dio da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, com sede na Rua Coronel Mota, nº 418, Centro, CEP 69.301-120, Boa Vis- ta/RR. 2. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO O presente Edital tem por objeto a seleção de Or- ganização da Sociedade Civil – OSC previamente creden- ciada/habilitada junto à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista/RR, no âmbito do Edital de Chamamento Público DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 14 nº 001/2025 – SMSA, para execução, em regime de mútua cooperação, de Projeto Estratégico de Atenção Integral às Condições Crônicas no âmbito da Atenção Primária à Saúde, mediante realização de consultas multiprofi ssionais, acom- panhamento clínico, exames diagnósticos especializados, ultrassonografi as, eletrocardiogramas, monitorização am- bulatorial e demais ações de apoio diagnóstico e terapêu- tico, conforme especifi cações, metas, indicadores, condições e diretrizes constantes deste Edital e do Plano de Trabalho aprovado. 3. JUSTIFICATIVA 3.1 A presente demanda fundamenta-se na neces- sidade de suprir vazios assistenciais identifi cados no ma- nejo, acompanhamento e monitoramento de pacientes com condições crônicas no Município de Boa Vista/RR, especial- mente no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS. 3.2 Embora o Município possua cobertura integral do território urbano por equipes da Estratégia Saúde da Família, verifi ca-se insufi ciência na oferta de exames com- plementares especializados necessários à adequada inves- tigação, estratifi cação de risco, acompanhamento e monito- ramento de usuários portadores ou com suspeita de doenças crônicas não transmissíveis. 3.3 A Atenção Primária à Saúde constitui a princi- pal porta de entrada do Sistema Único de Saúde e deve ser capaz de resolver a maior parte das necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, exercendo papel de ordenadora do cuidado e coordenadora das Redes de Atenção à Saúde. 3.4 A ausência ou insufi ciência de suporte diagnós- tico adequado compromete a resolutividade das equipes assistenciais, ocasionando aumento da demanda reprimi- da, demora diagnóstica, difi culdades no monitoramento clí- nico, agravamento de condições de saúde potencialmente controláveis e aumento dos encaminhamentos para serviços de maior complexidade. 3.5 Tal cenário mostra-se especialmente relevante no acompanhamento de pacientes com hipertensão arte- rial sistêmica, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares, doenças renais, distúrbios endócrinos e demais condições crônicas que demandam monitoramento contínuo e exames complementares específi cos para defi nição terapêutica. 3.6 Frequentemente, usuários que apresentam sus- peita clínica ou diagnóstico já estabelecido permanecem por longos períodos sem acesso à bateria de exames necessária à defi nição diagnóstica, estratifi cação de risco ou monitora- mento da evolução clínica, comprometendo a continuidade do cuidado e fragilizando o vínculo com as equipes de Saú- de da Família. 3.7 Nesse contexto, a disponibilização de exames especializados, ultrassonografi as, eletrocardiogramas, Hol- ter, MAPA e consultas multiprofi ssionais mostra-se essencial para complementar os serviços atualmente ofertados pela Atenção Primária à Saúde, ampliando sua capacidade de resposta às necessidades da população. 3.8 A parceria com Organização da Sociedade Civil apresenta-se como instrumento adequado para ampliar a capacidade operacional da Administração Pública, conju- gando fi scalização estatal, expertise técnica, efi ciência ad- ministrativa e atuação orientada por metas e resultados. 3.9 O presente chamamento restringe-se às OSCs previamente credenciadas/habilitadas no Edital de Chama- mento Público nº 001/2025 – SMSA, nos termos do parágra- fo único do art. 13 do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 3.10 O presente chamamento restringe-se às OSCs previamente credenciadas/habilitadas no Edital de Cha- mamento Público nº 001/2025 - SMSA, considerando que o processo de credenciamento já realizou etapa pública, iso- nômica e formal de análise documental, destinada a verifi - car a aptidão geral das entidades para futuras parcerias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 3.11 A restrição de participação encontra funda- mento no parágrafo único do art. 13 do Decreto Municipal nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026, segundo o qual a au- toridade competente do órgão gestor da parceria poderá, justifi cadamente, restringir a participação do chamamento público somente às entidades previamente qualifi cadas, nos termos do próprio Decreto. 3.12 Assim, o presente Edital não reabre fase ampla de habilitação jurídica de entidades não previamente qua- lifi cadas, pois sua fi nalidade é selecionar, dentre as OSCs já credenciadas no âmbito da SMSA, a proposta mais adequa- da, vantajosa, exequível e compatível com as especifi cida- des técnicas do projeto pretendido. 3.13 A opção administrativa também considera a natureza padronizada do objeto, a existência de credencia- mento prévio e a necessidade de celeridade administrativa, pelo prazo reduzido de execução previsto no Documento de Formalização de Demanda e pela necessidade de garantir maior celeridade ao procedimento, sem afastar a análise da proposta, do plano de trabalho, da regularidade atua- lizada e da documentação da OSC classifi cada em primeiro lugar. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Chamamento Público reger-se-á pelas seguintes normas, sem prejuízo de outras aplicáveis: • Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; • Lei Federal nº 8.080/1990; • Lei Federal nº 8.142/1990; • Lei Municipal nº 2.752/2025; • Decreto Municipal nº 012/E/2026; • Política Nacional de Atenção Básica – PNAB; • Linhas de Cuidado das Doenças Crônicas Não Transmissíveis; • Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD; • Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – SMSA; • Documento de Formalização de Demanda nº 25- SMSA/SAP/AT/2026. 5. OBJETIVO GERAL Selecionar Organização da Sociedade Civil previa- mente credenciada/habilitada para executar Projeto Estra- tégico de Atenção Integral às Condições Crônicas, destinado a ampliar a resolutividade da Atenção Primária à Saúde por meio da realização de consultas multiprofi ssionais, acom- panhamento clínico, exames diagnósticos especializados e apoio à tomada de decisão terapêutica. 6. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PROJETO, REQUISI- TOS TÉCNICOS E METAS 6.1 Diretrizes Gerais A execução do Projeto deverá observar os princípios da universalidade, integralidade, equidade, longitudina- lidade do cuidado, resolutividade, regionalização e coor- denação do cuidado, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, das Redes de Atenção à Saúde, das Linhas de Cuidado das Doenças Crônicas Não Transmissíveis e das normas técnicas expedidas pelo Minis- tério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista. As ações deverão ser desenvolvidas de forma inte- grada à rede municipal de saúde, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde como ordenadora do cuidado e coordena- dora das Redes de Atenção à Saúde. A OSC deverá garantir estrutura física, tecnológica, assistencial e operacional sufi ciente para o cumprimento in- tegral das metas estabelecidas neste Edital 6.2 Público-Alvo Mínimo A proposta deverá contemplar minimamente 1.800 usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saú- de, prioritariamente oriundos da Atenção Primária à Saúde, portadores ou com suspeita de doenças crônicas não trans- missíveis, incluindo, entre outras: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 15 • Hipertensão Arterial Sistêmica; • Doenças Cardiovasculares; • Doenças Renais Crônicas; • Distúrbios Endócrinos; • Outras condições crônicas defi nidas pela SMSA. 6.3 Abrangência Territorial As atividades poderão ser executadas em qualquer região do Município de Boa Vista/RR, conforme programa- ção e defi nição da Secretaria Municipal de Saúde. A estratégia possuirá caráter complementar e itine- rante, podendo contemplar unidades de saúde, estruturas temporárias, unidades móveis ou outros espaços previa- mente autorizados pela SMSA. 6.4 Objetivos Específi cos Mínimos A proposta deverá contemplar obrigatoriamente: I – Realizar busca ativa dos usuários encaminhados pela SMSA; II – Executar acolhimento e cadastro dos usuários; III – Realizar consultas de enfermagem; IV – Realizar atendimentos psicológicos; V – Realizar consultas médicas para avaliação clíni- ca e defi nição de conduta; VI – Disponibilizar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento das condições crônicas; VII – Disponibilizar exames cardiológicos gráfi cos; VIII – Disponibilizar ultrassonografi as especializa- das; IX – Disponibilizar emissão de laudos radiológicos digitais; X – Elaborar plano terapêutico individualizado; XI – Promover o acompanhamento longitudinal dos usuários; XII – Fortalecer a resolutividade da Atenção Primá- ria à Saúde; XIII – Reduzir vazios assistenciais e demandas repri- midas na regulação municipal. 6.5 Recursos Humanos Mínimos A OSC deverá apresentar dimensionamento de equipe compatível com as metas propostas. composta mini- mamente por: • Médico Responsável Técnico; • Médicos Assistenciais, se necessário; • Enfermeiros; • Psicólogos; • Técnicos de Enfermagem; • Equipe Administrativa; • Equipe de Regulação e Agendamento; • Profi ssionais responsáveis pela realização dos exames e/ou terceirização conforme legislação vigente; • Radiologistas; • Médicos Cardiologistas ou profi ssionais habilita- dos para emissão de laudos cardiológicos; • Demais profi ssionais necessários à execução inte- gral do objeto. A quantidade de profi ssionais deverá ser sufi ciente para garantir o cumprimento integral das metas pactuadas, e devrá observar os regramentos específi cos do Sistema Único de Saúde, naquilo que couber para as atividades que serão realizadas. 6.6 Estrutura Física, Tecnológica e Operacional Míni- ma A OSC deverá disponibilizar todos os equipamentos, sistemas, insumos e recursos necessários à execução do pro- jeto, incluindo minimamente: • Equipamentos de ultrassonografi a; • Equipamentos para eletrocardiograma; • Equipamentos para Holter 24 horas; • Equipamentos para MAPA; • Equipamentos para teste ergométrico; • Sistema de emissão de laudos digitais; • Sistema de armazenamento de imagens e exa- mes; • Equipamentos de informática; • Insumos laboratoriais; • Materiais de consumo necessários à execução. Nos casos de Terceirização, deverá observar as le- gislações especifi cas para esta fi nalidade, incluindo a OSC e os contratados por ela; 6.7 Metodologia Mínima de Execução A execução deverá ocorrer obrigatoriamente em dois momentos assistenciais. Momento I – Avaliação Inicial • Cadastro do usuário; • Acolhimento; • Consulta de enfermagem; • Atendimento psicológico; • Solicitação e realização dos exames previstos; • Consulta médica para avaliação clínica e defi nição da conduta. Momento II – Retorno e Plano Terapêutico • Reavaliação clínica; • Discussão dos resultados dos exames; • Orientações em saúde; • Atendimento psicológico complementar quando necessário; • Defi nição do plano terapêutico; • Encaminhamentos para a Rede de Atenção à Saú- de. 6.8 Sistema de Informação e Registros Obrigatórios A OSC deverá utilizar os sistemas informatizados defi nidos pela Secretaria Municipal de Saúde para registro das ações executadas. Deverão ser registrados minimamente: • Cadastro dos usuários; • Consultas realizadas; • Exames realizados; • Exames laudados; • Encaminhamentos; • Produção assistencial; • Relatórios de execução. Todos os registros deverão conter identifi cação no- minal do usuário, data da realização, profi ssional respon- sável e demais informações exigidas pela SMSA. 6.9 Metas Mínimas Estimadas META QUANTITATIVO MÍNIMO INDICADOR MEIO DE AFERIÇÃO Consultas médicas realizadas 3.400 Nº de consultas realizadas Sistema, prontuários e relatórios Ultrassonografi as realizadas e laudadas com foto 14.562 Nº de exames realizados Sistema e laudos Exames laboratoriais realizados 20.400 Nº de exames realizados Sistema e laudos ECG com laudo 3.157 Nº de exames realizados Sistema e laudos Holter 24h 500 Nº de exames realizados Sistema e laudos MAPA 500 Nº de exames realizados Sistema e laudos Teste ergométrico 500 Nº de exames realizados Sistema e laudos Laudos radiológicos digitais emitidos 12.000 Nº de laudos emitidos Sistema e relatórios DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 16 6.10 Especifi cações Mínimas dos Exames Ultrassonografi as Deverão ser disponibilizadas minimamente: • Ultrassonografi a Transvaginal; • Ultrassonografi a de Mamas; • Ultrassonografi a de Axilas; • Ultrassonografi a de Tireoide com Doppler; • Ultrassonografi a de Rins e Vias Urinárias; • Ultrassonografi a Obstétrica; • Ultrassonografi a de Próstata; • Ultrassonografi a de Parede Abdominal; • Ultrassonografi a de Abdome Total. Exames Cardiológicos • Eletrocardiograma com laudo; • Holter 24 horas; • MAPA; • Teste ergométrico. Exames Laboratoriais • Hemograma; • Perfi l Lipídico; • Glicemia; • TGO; • TGP; • Gama GT; • Fosfatase Alcalina; • Ureia; • Creatinina; • Amilase; • Lipase; • Ácido Úrico. 6.11 Meta Qualitativa Mínima A OSC deverá prever minimamente uma meta qua- litativa que tenha correlação com a execução do projeto. 7. METODOLOGIA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 7.1 A Organização da Sociedade Civil interessada deverá apresentar Plano de Trabalho contendo metodolo- gia detalhada de execução, demonstrando capacidade téc- nica, operacional, assistencial, logística, administrativa, tec- nológica e fi nanceira para cumprimento integral do objeto proposto. 7.2 O Plano de Trabalho deverá evidenciar compre- ensão qualifi cada do cenário epidemiológico e assistencial das condições crônicas no Município de Boa Vista/RR, de- monstrando conhecimento das necessidades da Atenção Primária à Saúde, dos fl uxos assistenciais da Secretaria Mu- nicipal de Saúde e da importância da ampliação da oferta de exames especializados para fortalecimento da resoluti- vidade das Equipes de Saúde da Família. 7.3 A metodologia deverá demonstrar a forma de execução das atividades assistenciais, diagnósticas e de acompanhamento clínico, contemplando estratégias com- patíveis com as necessidades dos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, das Redes de Atenção à Saúde e das Linhas de Cuidado das Doenças Crônicas Não Transmissíveis. 7.4 A OSC deverá apresentar cronograma físico de execução, cronograma de desembolso, plano de mobiliza- ção dos usuários, plano de monitoramento, matriz de riscos, metodologia de avaliação dos resultados e demais instru- mentos necessários à adequada execução do projeto. 7.5 As atividades deverão ser executadas em estrei- ta articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, obser- vando os fl uxos institucionais, protocolos clínicos, diretrizes assistenciais, orientações técnicas e critérios regulatórios expedidos pelos setores competentes da SMSA. 7.6 Os usuários benefi ciários serão defi nidos pela Secretaria Municipal de Saúde durante a execução do pro- jeto, podendo sofrer alterações conforme necessidade assis- tencial, epidemiológica, territorial ou administrativa identi- fi cada pela gestão municipal. 7.7 O Plano de Trabalho deverá demonstrar capaci- dade operacional para realizar simultaneamente ações de atendimento multiprofi ssional, realização de exames diag- nósticos, emissão de laudos, acompanhamento clínico e mo- nitoramento dos usuários, garantindo cobertura sufi ciente para o cumprimento das metas estabelecidas neste Edital. 7.8 A metodologia deverá prever obrigatoriamente: I – Identifi cação e Mobilização dos Usuários • Recebimento dos encaminhamentos da SMSA; • Busca ativa dos usuários quando necessário; • Agendamento das avaliações; • Organização dos fl uxos assistenciais. II – Avaliação Inicial • Cadastro e acolhimento dos usuários; • Consulta de enfermagem; • Atendimento psicológico; • Avaliação médica; • Solicitação dos exames previstos; • Defi nição da conduta inicial. III – Realização dos Exames Diagnósticos • Ultrassonografi as especializadas; • Exames laboratoriais; • Eletrocardiogramas; • Holter 24 horas; • MAPA; • Testes ergométricos; • Emissão de laudos radiológicos digitais. IV – Retorno Assistencial • Reavaliação clínica; • Discussão dos resultados; • Atualização do plano terapêutico; • Orientações aos usuários; • Encaminhamentos necessários. V – Monitoramento e Avaliação • Registro das atividades executadas; • Consolidação dos indicadores; • Acompanhamento das metas; • Elaboração dos relatórios técnicos. 7.9 O Plano de Trabalho deverá demonstrar capa- cidade operacional para utilização dos sistemas informati- zados disponibilizados ou defi nidos pela Secretaria Muni- cipal de Saúde, garantindo rastreabilidade, segurança da informação, integridade dos registros e disponibilidade dos dados necessários ao monitoramento da parceria. 7.10 Todos os exames realizados deverão possuir identifi cação do usuário, data da realização, profi ssional responsável pela execução, profi ssional responsável pelo laudo e demais informações exigidas pelos protocolos técni- cos vigentes. 7.11 Os laudos emitidos deverão observar os requi- sitos legais e profi ssionais aplicáveis, sendo disponibiliza- dos à Secretaria Municipal de Saúde em formato eletrônico e/ou físico, conforme defi nido pela gestão municipal. 7.12 O Plano de Trabalho deverá prever mecanis- mos de monitoramento contínuo capazes de demonstrar o alcance das metas quantitativas e qualitativas previstas no projeto. 7.13 As contratações e aquisições realizadas com recursos da parceria deverão ser precedidas de pesquisa de preços compatível com a legislação vigente, observando os princípios da economicidade, efi ciência, transparência e seleção da proposta mais vantajosa. 7.14 Fases Operacionais Sugeridas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 17 Fase Descrição Mínima Esperada Fase I – Planejamento e Alinhamento Institucional Reunião inicial com a SMSA, defi nição dos fl uxos operacionais, cronograma, metas, indicadores e instrumentos de monitoramento. Fase II – Mobilização e Agendamento Organização dos usuários encaminhados, agendamentos e defi nição da logística operacional. Fase III – Avaliação Inicial Cadastro, acolhimento, consultas multiprofi ssionais e solicitação dos exames previstos. Fase IV – Apoio Diagnóstico Realização dos exames laboratoriais, cardiológicos, ultrassonografi as e emissão dos laudos. Fase V – Retorno Assistencial Reavaliação dos usuários, discussão dos resultados e elaboração do plano terapêutico. Fase VI – Monitoramento e Avaliação Consolidação dos indicadores, acompanhamento das metas e elaboração dos relatórios mensais. Fase VII – Encerramento e Prestação de Contas Organização da documentação comprobatória, elaboração do relatório fi nal e apresentação da prestação de contas da parceria. 7.15 A OSC deverá demonstrar capacidade para manter integração permanente com as Equipes de Saúde da Família e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo continuidade do cuidado e adequada articula- ção da rede assistencial. 7.16 A proposta deverá prever mecanismos de ges- tão da qualidade, monitoramento dos resultados, controle da produção assistencial e avaliação periódica dos indica- dores pactuados. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HABILI- TAÇÃO 8.1 O procedimento de seleção será composto por duas fases sucessivas: Fase I – Classifi cação das Propostas, mediante apli- cação dos critérios objetivos de pontuação previstos neste Edital; Fase II – Verifi cação Documental de Habilitação, des- tinada à análise da documentação da OSC classifi cada em primeiro lugar, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 8.2 Na Fase I, as propostas apresentadas pelas OSCs previamente credenciadas serão avaliadas conforme os critérios abaixo, totalizando 10 (dez) pontos: Item Critério Detalhamento da análise Pontuação máxima 1 Atestado de Capacidade Técnica em objeto similar ou de igual característica Será atribuído 1 ponto para cada ano comprovado de experiência da OSC em objeto similar ou de igual característica, admitida a soma de atestados para composição do período mínimo de 1 ano, vedada a contagem em duplicidade do mesmo atestado. 3,0 2 Funcionamento dos serviços em dois turnos Será atribuído 1 ponto para cada turno de funcionamento comprovado no plano de trabalho, considerando atendimento em dias úteis, nos períodos matutino e/ou vespertino. 2,0 3 Disponibilizacão digital de laudos de exames aos usuãrios Será atribuída pontuação à proposta que prever a disponibilização dos laudos de exames laboratoriais e/ou de imagem por meio digital, ao paciente, garantindo maior agilidade no acesso aos resultados. 2,0 4 Apresentação de meta qualitativa Será atribuído 1 ponto ao plano de trabalho que apresentar, no mínimo, uma meta qualitativa destinada a mensurar a relevância, a efetividade ou o impacto assistencial do projeto. 1,0 5 Apresentação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) compatíveis com o objeto Será atribuída pontuação à OSC que apresentar Procedimentos Operacionais Padrão (POP) formalizados e compatíveis com as atividades previstas no projeto, contemplando, no mínimo, fl uxos de atendimento aos usuários, realização dos exames, emissão de laudos, gestão da qualidade, segurança das informações e encaminhamento dos resultados à Secretaria Municipal de Saúde. 2,0 Total 10,0 8.3 A OSC deverá indicar, em quadro próprio, a pontuação que entende atender e a página/tópico do Plano de Trabalho ou dos anexos em que se encontra a comprova- ção correspondente. 8.4 Encerrada a etapa de classifi cação das propos- tas, a Comissão de Seleção procederá à verifi cação docu- mental da OSC classifi cada em primeiro lugar, independen- temente de documentos já apresentados no Chamamento Público nº 001/2025 - SMSA, para confi rmar a manutenção das condições de regularidade, habilitação, capacidade téc- nica e inexistência de impedimentos. 8.5 Caso a OSC classifi cada em primeiro lugar não atenda aos requisitos de habilitação, não mantenha as con- dições exigidas, apresente documentação vencida ou dei- xe de comprovar a regularidade exigida, será convocada a OSC imediatamente mais bem classifi cada, observada a ordem de classifi cação. 8.6 Documentos mínimos de habilitação a serem analisados na Fase II: Documento Base legal Forma de apresentação/comprovação Estatuto social atualizado e registrado Lei nº 13.019/2014, art. 33; art. 34, III Cópia integral do estatuto consolidado, registrado em cartório, contendo fi nalidades de interesse público, regras de escrituração, destinação de patrimônio e demais requisitos legais. Ata de eleição e posse da diretoria vigente Lei nº 13.019/2014, art. 34, III Cópia da ata registrada em cartório, comprovando mandato vigente do representante legal e dos dirigentes. Comprovante de inscrição no CNPJ ativo Lei nº 13.019/2014, art. 34 Comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal, em situação ativa. Comprovação de existência mínima Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, “a” Comprovação da data de abertura do CNPJ e/ou documento equivalente que demonstre o tempo mínimo de existência exigido pela legislação e pelo edital. Relatórios de atividades anteriores Lei nº 13.019/2014, art. 34 Relatórios institucionais, atestados, declarações, instrumentos de parceria, contratos ou documentos equivalentes que demonstrem atuação anterior. Comprovação de experiência prévia no objeto ou em atividade similar Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, “b”; art. 34 Atestados de capacidade técnica, termos de parceria, contratos, declarações de execução ou outros documentos idôneos, compatíveis com o objeto. Comprovação de endereço/sede ou local de funcionamento Lei nº 13.019/2014, art. 34 Comprovante de endereço, contrato, declaração, escritura ou documento equivalente, atualizado. Relação nominal dos dirigentes Lei nº 13.019/2014, art. 34 Relação contendo nome, CPF, endereço, cargo e período de mandato dos dirigentes atuais. Demonstrações contábeis e escrituração regular Lei nº 13.019/2014, art. 33, IV Balanço patrimonial, demonstração de resultado e/ou demais peças contábeis aplicáveis, assinadas por profi ssional habilitado, quando exigível. Certidões de regularidade fi scal e previdenciária Lei nº 13.019/2014, art. 34; art. 39 Certidões válidas perante Receita Federal/PGFN, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e demais órgãos exigidos no edital. Certifi cado de Regularidade do FGTS Lei nº 13.019/2014, art. 34; art. 39 Certifi cado válido emitido pela Caixa Econômica Federal. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT Lei nº 13.019/2014, art. 34; art. 39 Certidão válida emitida pela Justiça do Trabalho. Declaração de inexistência de impedimentos Lei nº 13.019/2014, art. 39 Declaração assinada pelo representante legal informando inexistência de impedimentos da OSC e de seus dirigentes para celebrar parceria. Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde Portaria 1646/2015 Apresentar comprovação de Registro da OSC no CNES local, ou declaração que apresentará a comprovação no momento da assinatura do Termo de Colaboração ( caso não apresente será desclassifi cada) 8.7 Em caso de empate na pontuação fi nal, será considerada melhor classifi cada a OSC cuja proposta tenha sido recebida primeiro no e-mail ofi cial indicado neste Edi- tal, observada a data e o horário de ingresso da mensagem na caixa de entrada institucional da Secretaria Municipal de Saúde. 8.8 A Comissão de Seleção poderá desclassifi car proposta que não demonstre capacidade técnica específi ca para o objeto, que apresente orçamento incompatível, que não observe as metas mínimas ou que contenha inconsis- tências insanáveis quanto à execução proposta. 9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 9.1 O prazo de execução da parceria será de até 12 meses, conforme Documento de Formalização de Deman- da e Plano de Trabalho aprovado, podendo ser ajustado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 18 instrumento da parceria, respeitados os limites legais e a disponibilidade orçamentária. 10. VALOR E FORMA DE REPASSE 10.1 O valor global estimado e disponível para a parceria é de R$ 15.626.007,00 (doze milhões e vinte e seis mil e sete reais). 10.2 Os repasses serão realizados conforme crono- grama de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, vin- culados à execução das metas, à disponibilidade fi nanceira e orçamentária e à manutenção das condições de regulari- dade da OSC. 10.3 Os repasses posteriores ao primeiro, se houver, poderão ser condicionados à comprovação do cumprimento das metas parciais, à regularidade da documentação exigi- da e à apresentação dos elementos comprobatórios previs- tos no Decreto Municipal nº 012/E/2026, no instrumento de parceria e na legislação aplicável. 10.4 O Valor total será repassado em no minimo 3( tres) parcelas, conforme cronograma de desembolso defi - nido no Plano de trabalho a ser apresentado, vinculando às atividades fi nanceiras da OSC para atingir as metas e indicadores. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 2.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36.000.678159/2025-00 Valor total disponível R$ 1.500.000,00 Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 1.500.1002 Responsável Recursos Próprios Valor total disponível R$ 3.900.000,00 Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 1.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36.000.763821/2026-00 Valor total disponível R$ 6.626.007,00 Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 2.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36.000.678819/2025-00 Valor total disponível R$ 3.600.000,00 12. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMEN- TOS 12.1 O prazo para apresentação das propostas será de 08 (oito) dias úteis, contados da publicação do Edital no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista/RR, por se tratar de seleção de proposta para OSC já habilitadas anteriormente; 12.2 As OSCs previamente credenciadas deverão encaminhar a proposta e os documentos exigidos em arqui- vo único, no formato PDF, com numeração sequencial de pá- ginas, para o endereço eletrônico: gepro.smsa@prefeitura. boavista.br . 12.3 O prazo fi nal para apresentação das propostas será até às 14h do oitavo dia útil, contado da data de publi- cação do Edital no Diario Ofi cial do Municipio de Boa Vista; 12.4 Deverão ser apresentados, no mínimo: Plano de Trabalho; quadro de pontuação com indicação das pá- ginas comprobatórias; orçamento detalhado; cronograma físico-fi nanceiro; matriz de riscos; plano de aplicação dos recursos; cotações de preços confrome legislação vigente, e documentos de habilitação exigidos na Fase II, na forma deste Edital. 12.5 Não serão recebidos novos pedidos de creden- ciamento ou documentação de habilitação de OSC não cre- denciada no âmbito deste Chamamento, por se tratar de procedimento restrito às entidades previamente qualifi ca- das/credenciadas, nos termos do art. 13, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 12.6 As cotações de preços apresentadas deverão ser obtidas junto a empresas do ramo pertinente ao objeto cotado, com CNAE compatível, descrição adequada do item/ serviço, identifi cação do fornecedor, data, CNPJ, validade e demais informações que permitam aferir a compatibilidade dos preços com o mercado. 13. COMISSÃO DE SELEÇÃO 13.1 A Comissão de Seleção responsável pela aná- lise e julgamento das propostas será composta por servido- res designados para esta fi nalidade, em observância ao art. 17 do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 13.2 A Comissão de Seleção poderá realizar diligên- cias destinadas à complementação, esclarecimento, confi r- mação ou validação das informações constantes nos docu- mentos apresentados pela OSC, inclusive mediante consulta a órgãos públicos, entidades emissoras, sistemas ofi ciais ou outros meios idôneos de verifi cação. 13.3 As diligências terão caráter exclusivamente sa- neador, esclarecedor e/ou confi rmatório, não sendo admiti- da a inclusão posterior de documentos novos que deveriam ter sido apresentados no momento próprio, tampouco a substituição de documentos ausentes ou a alteração subs- tancial da proposta originalmente encaminhada. 13.4 A ausência de atendimento à diligência no prazo estabelecido poderá ensejar a desconsideração do documento ou da informação, a perda de pontuação, a ina- bilitação ou a convocação da próxima OSC classifi cada, con- forme o caso. 14. GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITO- RAMENTO E AVALIAÇÃO 14.1 O Gestor da Parceria e a Comissão de Monito- ramento e Avaliação serão designados por Portaria própria, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 2.752/2025 e do Decreto Municipal nº 012/E/2026. 14.2 Consta do Documento de Formalização de De- manda indicação de servidor para compor a Comissão de Análise da Proposta e de servidores para compor a Comis- são de Controle e Monitoramento, sem prejuízo de designa- ção formal por ato próprio. 15. OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA OSC DURANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO 15.1 Executar fi elmente o Plano de Trabalho apro- vado e cumprir integralmente as metas, indicadores, quan- titativos e prazos pactuados; 15.2 Disponibilizar toda a estrutura física, tecno- lógica, administrativa, logística e assistencial necessária à execução do objeto da parceria; 15.3 Disponibilizar equipe técnica qualifi cada e em quantidade sufi ciente para garantir o cumprimento das me- tas previstas no Projeto; 15.4 Assegurar que todos os exames e laudos sejam executados por profi ssionais legalmente habilitados e regu- larmente registrados em seus respectivos conselhos profi s- sionais; 15.5 Disponibilizar os resultados dos exames e lau- dos em formato digitalke/ou físico, conforme defi nido pela Secretaria Municipal de Saúde; 15.6 Observar integralmente os protocolos clínicos, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 19 fl uxos assistenciais e diretrizes técnicas estabelecidos pela SMSA; 15.7 Manter sistema de controle, rastreabilidade e armazenamento das informações produzidas durante a execução do projeto; 15.8 Utilizar sistema de prontuário eletrônico pró- prio da prefeitura, devendo as informações dos pacientes serem lançadas de forma individual, quando autorizado pela SMSA; 15.9 Apresentar relatórios, quando solicitado, de execução física contendo, no mínimo, usuários acompanha- dos, consultas realizadas, exames realizados, laudos emiti- dos, metas alcançadas e indicadores monitorados; 15.10 Apresentar relatório técnico fi nal contendo análise dos resultados alcançados, avaliação dos indicado- res e comprovação do cumprimento das metas pactuadas; 15.11 Observar integralmente a Lei Geral de Prote- ção de Dados – LGPD, adotando medidas de segurança para proteção das informações pessoais e sensíveis dos usuários atendidos; 15.12 Arcar integralmente com encargos trabalhis- tas, previdenciários, fi scais, tributários, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução da parceria; 15.13 Manter durante toda a vigência da parceria as condições de regularidade jurídica, fi scal, trabalhista e previdenciária exigidas para celebração do instrumento; 15.14 Quando houver contratação de terceiros vin- culada à execução do objeto, comprovar a regularidade ju- rídica, fi scal, trabalhista e previdenciária da contratada, a compatibilidade do CNAE com o serviço prestado e a vin- culação direta da despesa às metas previstas no Plano de Trabalho. 15.15 Conteúdo mínimo do Plano de Trabalho: a) Apresentação da OSC, com nome, CNPJ, endere- ço, telefone, e-mail, perfi s institucionais e representante le- gal; b) Contextualização do projeto com a realidade lo- cal da APS e das DCNT em Boa Vista/RR; c) Título do projeto, objetivo geral e objetivos espe- cífi cos; d) Experiências anteriores relacionadas ao objeto; e) Responsável técnico e equipe de execução, quan- do vinculada a OSC,e em caso de terceirizacão apresentar declaracao de que antes do inicio das atividades apresen- tará as documentaçoes de regulariadade; f) Metodologia detalhada, módulos, atividades a serem desenvolvidas contendo a descrição das ações mês a mês, tais como: contratação e integração da equipe téc- nica e administrativa; capacitação de recursos humanos; aquisição de materiais, insumos (quando aplicável); reu- niões técnicas e de alinhamento; mobilização e divulgação do projeto; início dos atendimentos; execução das ações as- sistenciais; visitas técnicas; atividades de monitoramento; avaliação dos resultados; elaboração de relatórios; presta- ção de contas parcial, quando cabível; e demais atividades necessárias ao cumprimento integral do objeto (sendo o de- talhamento essencial para subsidiar a atuação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação no acompanhamento, monitoramento e verifi cação do cum- primento das metas, etapas e ações previstas no Plano de Trabalho); g) Metas e indicadores quantitativos e qualitativos, com meios de aferição; h) Plano pedagógico dos encontros, com ementas, carga horária, metodologias e instrumentos de avaliação; i) Cronograma físico e cronograma de desembolso; j) Orçamento detalhado, mapa consolidado de va- lores, memória de cálculo e cotação de preços, quando apli- cável, observadas as legislaçoes vigentes, como parâmetro de pesquisa de mercado e devendo as cotações ser obtidas junto a empresas do ramo pertinente ao objeto; k) Matriz de riscos e medidas de mitigação. 16. PRESTAÇÃO DE CONTAS 16.1 Será observado o descrito nos Art 29 ao 34 do Decreto nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 29. A entidade parceira deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos mediante prestação de contas parciais e pres- tação de contas fi nal. Art. 30. A prestação de contas parcial deverá ser precedida à cada desembolso e conterá os elementos e documentos comprobatórios esta- belecidos no Edital ou no instrumento da parce- ria, devendo evidenciar, dentre outros: a) A Execução do Objeto: Descrição das ativida- des desenvolvidas, fotos, listas de presença e materiais comprobatórios do alcance das me- tas parciais; b) A Execução Financeira: Relação das receitas e despesas; c) Comprovação Documental: Cópias de notas fi scais e comprovantes de pagamento (transfe- rência, recibos e etc); d) Justifi cativas: Explicação detalhada caso al- guma meta parcial não tenha sido cumprida conforme cronograma. Art. 31. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos e do cumpri- mento do objeto no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria ou ao fi nal de cada exercício, caso a vigência seja superior a um ano. Art. 32. A prestação de contas será focada na análise dos resultados alcançados, em confor- midade com os indicadores de desempenho previstos no Plano de Trabalho, e será compos- ta por: I – Relatório de Execução do Objeto: com o com- parativo entre as metas planejadas e os resul- tados efetivamente alcançados; II – Relatório de Execução Financeira: acompa- nhado dos extratos bancários da conta específi - ca e da relação de pagamentos efetuados. III – Análise técnica pelo gestor da parceria ou pela Comissão de Monitoramento, que emitirá parecer sobre a conformidade da execução fí- sica; IV – Análise fi nanceira pelos órgãos de controle interno competentes; Art. 33. A análise da prestação de contas será realizada pelo Gestor da Parceria, que emitirá parecer técnico submetido à decisão da autori- dade competente, concluindo pela: I – Aprovação: quando comprovado o cumpri- mento integral do objeto e das metas; II – Aprovação com Ressalvas: quando identifi - cadas impropriedades de natureza formal que não resultem em dano ao erário; III – Rejeição: quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustifi ca- do do objeto ou dano ao erário. Art. 34. A rejeição da prestação de contas, após esgotados os recursos administrativos, enseja- rá a imediata instauração de Tomada de Con- tas Especial para apuração de responsabilida- des e quantifi cação do dano. 17. SANÇÕES 17.1 O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Fe- deral nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 2.752/2025, no Decreto Municipal nº 012/E/2026, no instrumento de parce- ria e nas demais normas aplicáveis, assegurados o contra- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 20 ditório e a ampla defesa. 18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 18.1 Impugnações ao Edital poderão ser apresen- tadas no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a publicação, com resposta em até 02 (dois) dias corridos. 18.2 Sendo acatada a impugnação, haverá suspen- são do Edital e republicação contendo os novos prazos; 19. PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 19.1 O presente Edital será publicado no Diário Ofi - cial do Município de Boa Vista e no site da Prefeitura de Boa Vista, conforme Art. 14 do Decreto 012/E de 24 de fevereiro de 2026 20. DISPOSIÇÕES FINAIS Integram este Edital os seguintes anexos: • Anexo I – Relação das publicações das OSCs Cre- denciadas no Edital de N 01/2025 • Anexo II - Minuta do Termo de Colaboração Boa Vista/RR, data constante no sistema. ANEXO I DIÁRIOS DAS PUBLICAÇÕES DE HABILITAÇÃO DAS OSC DOM 6386, Publicado na data de 11 de julho de 2025. DOM 6412, Publicado na data de 18 de agosto de 2025. DOM 6421, Publicado na data de 29 de agosto de 2025. DOM 6429, Publicado na data de 10 de setembro de 2025. ANEXO II MINUTA PADRÃO MUNICIPAL - TERMO DE COLABORAÇÃO Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Decreto nº 012/2026 e demais normas aplicáveis TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXXX/202X TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELE- BRAM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, POR INTER- MÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDA-DE CIVIL XXXXX PARA OS FINS QUE ESPECI-FICA. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA / RR, pessoa jurídi- ca de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 05.943.030/0001-55, com sede no Palácio 9 de Julho, sito na rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francis- co, nesta cidade, neste ato representado pelo Excelentíssi- mo Se-nhor Prefeito Marcelo Zeitoune, brasileiro, portador do RG n° XXX SSP/XX e CPF n° XXXX, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Mareny Damasceno Pereira, brasileira, portadora do RG n°XXX SSP/XX e CPF n° XXXX, denominada Administração Pública, e, de, outro lado o INSTITUTO XXXXX, inscrito no CNPJ XXXXXXXXX, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), ESCRITÓRIO ADM LOCAL SE HOUVER , doravante denominada OSC (orga- nização da sociedade civil), representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXX, RE- SOLVEM, doravante denomi-nada OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do Edital de Chamamento Público nº XXX/2026, conforme Processo Ad- ministrativo nº XXXXXXXXXXX, re-gendo-se pelas disposi- ções da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de no-vembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Colaboração tem por obje- to a execução do Projeto XXXXXXXXXXXX, destinado ao de- senvolvimento de atividades voltadas à (TIPO DE ATIVIDADE A SER DESEN-VOLVIDA). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1 As ações serão executadas conforme o Plano de Trabalho (Anexo I), que integra este instrumento e estabe- lece metas, indicadores, cronograma de execução e custos, nos termos do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. 2.2 Para o alcance do objeto pactuado, os partíci- pes obrigam-se a cumprir integralmente o Plano de Tra- balho, que, independentemente de transcrição, constitui parte integrante e indissociável do pre-sente Termo de Colaboração, bem como toda a documentação técnica dele decorrente, cujos dados e informações são expressamente reconhecidos e acatados pelas partes. 2.3 O Plano de Trabalho da parceria poderá ser re- visto para fi ns de alteração de valores ou de metas, desde que mediante celebração de termo aditivo ou por meio de apostilamento ao plano original, devidamente justifi cado e previamente autorizado pelo gestor responsável, sendo ve- dada a alteração do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência do presente Termo será de XX meses, conforme Plano de Trabalho, conta-dos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado me- diante termo aditivo, desde que devidamente justifi cado e autorizado, observados os limites legais previstos nos arts. 55 a 57 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 Nos termos dos arts. 42, XIX; 46 a 51 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de no- vembro de 2025 e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026, a Administração Pública Municipal transferirá à OSC o valor total de R$ XXXXX o qual será depositado em conta bancária específi ca, aberta em instituição fi nanceira pública, vinculada exclusivamente à execução da presente parceria, em conformidade com o cronograma de desem- bolso defi nido no Plano de Tra-balho. §1º É vedada a cobrança de tarifas bancárias e a aplicação dos recursos em fi nalidade diversa. §2º Os rendimentos fi nanceiros deverão ser aplica- dos no objeto da parceria. §3º Após o repasse da primeira parcela, e assim sucessivamente (conforme cronograma de desem-bolso), os demais estarão condicionados à apresentação dos relató- rios de execução, conforme plano de trabalho, e poderão ser suspensos, a critério da administração, em caso de irre- gularidades. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 Compete à Administração Pública Municipal (arts. 42, XII e XIII; 58 a 60 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Lei Municipal nº 2.752 de 26 de novembro de 2025 e do De- creto nº 012/E de 24 de feve-reiro de 2026): a) designar o gestor da parceria e instituir a Comis- são de Monitoramento e Avaliação; b) acompanhar a execução da parceria, inclusive mediante visitas in loco e análise dos relatórios técnicos e fi nanceiros apresentados; c) efetuar os repasses fi nanceiros, conforme o cro- nograma estabelecido no Plano de Trabalho; d) publicar o extrato deste Termo no Diário Ofi cial e promover sua divulgação em sítio eletrônico ofi cial, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026; 5.2 Compete à OSC: a) executar fi elmente as ações previstas no Plano de Trabalho; b) prestar contas nos prazos estabelecidos, nos ter- mos dos arts. 63 a 66 da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026; c) movimentar os recursos fi nanceiros exclusiva- mente em conta bancária específi ca, preferencial-mente por meios eletrônicos; d) manter os documentos comprobatórios da exe- cução do Termo pelo período mínimo de 10 (dez) anos, nos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 21 termos do §3º do art. 63 da Lei nº 13.019/2014; e) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fi scais decorrentes da execu- ção do objeto; f) permitir auditorias, fi scalizações e o acesso a to- dos os documentos relacionados à parceria; g) observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados pes- soais de qualquer natureza. h) a manutenção da regularidade fi scal e trabalhis- ta durante toda a vigência deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES 6.1 Os bens permanentes adquiridos com recursos provenientes desta parceria serão incorporados ao patri- mônio público municipal ao término da execução, mediante termo de doação e incorporação, ressalvando-se decisão diversa, devidamente fundamentada, pela Administração, nos termos do art. 36 e do art. 42, X, da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E AVA- LIAÇÃO 7.1 A execução da parceria será monitorada por meio de relatórios técnicos de acompanhamento das me- tas e indicadores, visitas técnicas, pesquisas de satisfação aplicadas junto ao público benefi ciário e pelo controle so- cial exercido pelos conselhos de políticas públicas setoriais. (arts. 58 e 59, Lei 13.019/2014; arts. 51 a 53, e do Decreto nº 012/E de 24 de fevereiro de 2026 ) CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 Será observado o descrito nos Art 29 ao 34 do Decreto nº 012/E, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 29. A entidade parceira deverá apresentar prestação de contas da apli-cação dos recursos mediante prestação de contas parciais e pres- tação de con-tas fi nal. Art. 30. A prestação de contas parcial deverá ser precedida à cada desem-bolso e conterá os elementos e documentos comprobatórios esta- belecidos no Edital ou no instrumento da parce- ria, devendo evidenciar, dentre outros: a) A Execução do Objeto: Descrição das ativida- des desenvolvidas, fotos, lis-tas de presença e materiais comprobatórios do alcance das me- tas parciais; b) A Execução Financeira: Relação das receitas e despesas; c) Comprovação Documental: Cópias de notas fi scais e comprovantes de pagamento (transfe- rência, recibos e etc); d) Justifi cativas: Explicação detalhada caso al- guma meta parcial não tenha sido cumprida conforme cronograma. Art. 31. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos e do cumpri- mento do objeto no prazo de até 90 (noventa) dias após o térmi-no da vigência da parceria ou ao fi nal de cada exercício, caso a vigência seja superior a um ano. Art. 32. A prestação de contas será focada na análise dos resultados alcan-çados, em con- formidade com os indicadores de desempenho previstos no Plano de Trabalho, e será compos- ta por: I – Relatório de Execução do Objeto: com o com- parativo entre as metas pla-nejadas e os resul- tados efetivamente alcançados; II – Relatório de Execução Financeira: acompa- nhado dos extratos bancários da conta específi - ca e da relação de pagamentos efetuados. III – Análise técnica pelo gestor da parceria ou pela Comissão de Monitora-mento, que emiti- rá parecer sobre a conformidade da execução física; IV – Análise fi nanceira pelos órgãos de controle interno competentes; Art. 33. A análise da prestação de contas será realizada pelo Gestor da Par-ceria, que emitirá parecer técnico submetido à decisão da autori- dade compe-tente, concluindo pela: I – Aprovação: quando comprovado o cumpri- mento integral do objeto e das metas; II – Aprovação com Ressalvas: quando identifi - cadas impropriedades de na-tureza formal que não resultem em dano ao erário; III – Rejeição: quando houver omissão no dever de prestar contas, descum-primento injustifi ca- do do objeto ou dano ao erário. Art. 34. A rejeição da prestação de contas, após esgotados os recursos ad-ministrativos, enseja- rá a imediata instauração de Tomada de Con- tas Especial para apuração de responsabilida- des e quantifi cação do dano. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1 Em caso de descumprimento das obrigações, po- derão ser aplicadas as seguintes sanções, con-forme art. 73, Lei 13.019/2014, assegurada a ampla defesa e o contradi- tório: I – Advertência; II – Suspensão do direito de participar em novos chamamentos e celebrar parcerias com a Adminis-tração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 anos; III – Declaração de inidoneidade, pela autoridade máxima da Administração. 9.2 Tais sanções não afastam a obrigação de ressar- cimento ao erário e a responsabilidade civil e pe-nal cabí- vel. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE E COMUNI- CAÇÃO 10.1 Toda publicidade relativa às ações desta par- ceria deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada, em qualquer hipótese, sua utilização para fi ns de promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Cons- tituição Federal de 1988. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO 11.1 O presente Termo poderá ser extinto nas se- guintes hipóteses: I – pela conclusão da execução do objeto; II – pelo término do prazo de vigência; III – por denúncia consensual entre as partes; IV – por rescisão unilateral em razão de inadimple- mento; V – nas demais hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA 12.1 O Município compromete-se a publicar, em seu sítio eletrônico ofi cial, o presente Termo de Colaboração em sua íntegra, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura, com todas as informações necessárias à identifi cação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RASTREABILIDA- DE E ACOMPANHAMENTO 13.1 Para fi ns de rastreabilidade dos recursos, o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 22 Município publicará, em seu sítio eletrônico ofi cial, todos os relatórios de monitoramento e avaliação elaborados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como os rela- tórios de execução físico-fi nanceira apresentados pela OSC. As infor-mações deverão contemplar: a) a execução fi nanceira, incluindo valores transfe- ridos, aplicados e respectivos saldos; b) a execução física, abrangendo metas cumpridas, bens adquiridos e serviços prestados; c) as recomendações e deliberações emanadas da Comissão de Monitoramento e Avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO E RE- SERVA ORÇAMENTÁRIA 14.1 A execução física e fi nanceira obedecerá ao plano de trabalho e ao cronograma de desembolso. A des- pesa referente ao exercício de 2026 será coberta pela Nota de Empenho a ser emitida, indican-do-se a respectiva clas- sifi cação orçamentária: Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 2.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36.000.678159/2025-00 Valor total disponível R$ 1.500.000,00 Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 1.500.1002 Responsável Recursos Próprios Valor total disponível R$ 3.900.000,00 Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 1.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36.000.763821/2026-00 Valor total disponível R$ 6.626.007,00 Item Informação Programa de Trabalho 10.301.0033.2094 - Gestão e manutenção da atenção primária em saúde Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 Fonte de Recursos 2.600.3110 Responsável Proposta Emenda Parlamentar nº 36.000.678819/2025-00 Valor total disponível R$ 3.600.000,00 14.2. As parcelas a transferir em exercícios futuros (se houver) fi cam condicionadas à existência de dotação es- pecífi ca nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, sendo que, por certidão de apostila-mento conforme o inciso II do § 1 º do art. 43 do Decreto nº 8.726/2016, serão indicados os créditos orçamentários e os empenhos para a cobertura de cada parcela, nos termos do art. 42, incisos III, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 24 do Decreto nº 8.726/2016. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FI- NAIS E DO FORO 15.1 O extrato deste instrumento será publicado no Diário Ofi cial do Município. 15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela auto- ridade competente do Órgão, mediante decisão ad-minis- trativa devidamente fundamentada, observada a legislação aplicável. 15.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista/RR como o único competente para dirimir quais-quer contro- vérsias decorrentes deste instrumento. Boa Vista/RR, XXX de XXXXX de 2026 PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: REPRESENTANTE LEGAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANTE LEGAL INSTITUTO (OSC) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORTARIA Nº. 52/2026 – SMO/GC/DPLAN NUP: 9.356799/2026 A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 0362/P, de 31 de março de 2026, publicado no DOM nº 6566, de 31 de março de 2026; Considerando o Contrato Administrativo n°. 533/ SMO/GC/DPLAN/2026 - Processo nº 021778/2026-SMO (DESMEMBRAMENTO), que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE BANCO DE PESQUISA DE PREÇOS. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores: NATHALIA NÚRIA FIGUEIREDO REBOUÇAS, Cargo: Assessora Técnica Especia- lizada III, Matrícula nº 43283 – Gestora do Processo Admi- nistrativo; e ANTONIO ALFREDO DE PAULA FILHO, Cargo: Assistente Administrativo, Matrícula nº 955230 – Fiscal; lo- tados nesta Secretaria, para fi scalizarem/supervisionarem o fornecimento supracitado, sob a responsabilidade da em- presa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, 30 de junho de 2026. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. (Assinatura Eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 29493/2023/SEMGES; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 367-SMAS/ASSEPRO/2025; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento à renovação do Contrato nº 367-SMAS/ASSEPRO/2025, oriun- do do processo 29493/2023, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INFANTIL CONDOMÍNIO PEDRA PINTA- DA E PARA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL (SMAS) (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DOS DEMAIS ÓR- GÃOS PARTICIPANTES. 1) Pelo presente instrumento fi ca renovado o prazo da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de junho de 2026. 2) O reajuste será formalizado posteriormente por termo de apostilamento. As despesas com a execução do presente Termo Adi- tivo correrão, no presente exercício, à conta da: a) Unidade Orçamentária: 02.31.01, Funcional Pro- gramática: 08.241.0049.2466.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.30.07, Fontes de Recursos: 500 - não vinculados. b) Unidade Orçamentária: 02.31.01, Funcional Pro- gramática: 08.243.0049.2548.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.30.07, Fontes de Recursos: 500 - não vinculados. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEI- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 23 TURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; CONTRATADA: J F DO NASCIMENTO E CIA LTDA; CNPJ: 04.741.707/0001-00; DATA DE ASSINATURA: 26/06/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 10826/SMAS/2025 ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 384-SMAS/ASSEPRO/2025. Objeto: Constitui objeto do presente instrumen- to a renovação e o reajuste do Contrato nº 384-SMAS/ ASSEPRO/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 10826/2025-SMAS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPE- CIALIZADO DE ACESSO À PLATAFORMA BANCO DE PREÇOS, COM FORNECIMENTO DE LOGIN CORPORATI- VO, VISANDO SUBSIDIAR AS ATIVIDADES DE PESQUISA DE PREÇOS REALIZADAS PELOS SERVIDORES DO SETOR DE ASSESSORIA DE PROCESSOS – COMPRAS, DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS. a) Pelo presente instrumento fi ca renovada a vigên- cia do Contrato nº 384-SMAS/ASSEPRO/2025, por mais 12 (doze) meses, contados do dia 03 de julho de 2026, e b) O reajuste do valor contratado será efetuado me- diante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consu- midor Amplo - IPCA-E, conforme previsto no Edital e no Contrato, no percentual de 3,894900% (índice positivo) pelo período de 04/2025 a 03/2026, perfazendo o va- lor de R$ 598,84, atualizando o valor do Contrato para R$ 15.973,84. As despesas, com a execução do presente Termo Aditivo ocorrerão à conta da: Unidade Orçamentária: 02.31.01; Funcional Pro- gramática: 08.126.0046.2462.0000; Categoria Econômi- ca: 3.3.90.40.99; Fonte de Recursos: 500 – Não vinculados, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 468/2026 de 11/06/2026. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR; Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA; CNPJ: 07.797.967/0001-95; Data de Assinatura: 30 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 23941/2023; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS Nº 28-SEMADS/SUPRO/2026; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do Anexo I – Cadastro de Reserva na Ata de Regis- tro de Preços nº 28-SEMADS/SUPRO/2026, passando a inte- grar a referida Ata para todos os fi ns de direito. A inclusão decorre do aceite formal da empresa SONNE DA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.957.456/0001-47, em forne- cer o objeto pelos mesmos preços unitários registrados pela fornecedora adjudicatária, bem como da verifi cação da ma- nutenção das condições de habilitação e qualifi cação exigi- das. ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; FORNECEDOR REGISTRADO: MARIA BONITA LTDA CNPJ: 02.029.388/0001-89 DATA DE ASSINATURA: 30/06/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 31292/2023; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS Nº 198-SMAS/ASSEPRO/2025; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 198-SMAS/ASSEPRO/2025 por mais 12 (doze) meses, a par- tir de 03 de julho de 2026 e o reajuste dos preços registra- dos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme previsão editalícia, correspondente ao percentual de 4,264380%, aplicado individualmente so- bre cada item da Ata de Registro de Preços. ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS; FORNECEDOR REGISTRADO: CONSTRUÇÕES VITTO- RIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 30.687.478/0001-00 DATA DE ASSINATURA: 01/07/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 70686/SEMADS/SGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2025/SEMGES/PMBV A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Proces- so Seletivo Simplifi cado nº. 001/2025/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e con- voca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visando suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. Candidato (a) desclassifi cado (a) Pelo não comparecimento do candidato (a). ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Lucilene de As Gomes ###.###.882-76 Assistente Educador Social Semads 02 Ruth Soares Nascimento ###.###.932-69 Assistente Educador Social Semads Atenciosamente, (assinatura eletrônica) Gabriel Sousa De Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 70686/SEMADS/SGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2025/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bair- ro - Centro, para a entrega da documentação abaixo des- crita, das 8h às 14h, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO); 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Está- vel: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 24 Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Declaração de Idoneidade Funcional (formulário para preencher e assinar); - Declaração de Bens e Valores (formulário para preencher e assinar) ou cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (contendo informações de bens e valo- res) e do Recibo de transmissão à Receita Federal, referente ao último exercício; - Declaração de não acumulação de cargos públicos (formulário para preencher e assinar); - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http:// cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 James Deir Pontes Lima ###.###.572-30 Assistente Educador Social Semads 02 Celijane Alves Silva ###.###.211-81 Assistente Educador Social Semads Atenciosamente, (assinatura eletrônica) Gabriel Sousa De Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GABINETE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 010863/2023/SMPOFTI. Espécie: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 474/2023/SMPOFTI. Objeto – O presente Termo Aditivo tem por obje- to aditamento de 25% do valor do contrato nº 474/2023/ SMPOFTI, contados a partir de primeiro de julho de 2026, referente a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, ORIUNDA DO PRE- GÃO ELETRÔNICO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 007/2022, QUE TEM COMO ÓRGÃO GERENCIADOR A AGÊNCIA DE DE- SENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS E, POR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC NOVOS E SEM USO, DEVIDA- MENTE INSTALADOS, COM MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS DEFEITUOSOS BEM COMO ATU- ALIZAÇÕES DE HARDWARE E SOFTWARE ANUALMENTE, NE- CESSIDADES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. 1.2 – O acréscimo corresponde ao montante de R$ 1.705.578,00, passando o valor global do contrato de R$ 6.843.645,60, para R$ 8.549.223,60 (oito milhões e qui- nhentos e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos) 2.1 - Fica registrada a alteração da razão social da CONTRATADA, passando para CCN LOCAÇÕES DE MÁQUI- NAS E EQUIPAMENTOS LTDA, situada na Rua Rio Jurema, nº 47, A CJ Vieiralves; Sala 02, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM. – As despesas com a execução do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: a) Unidade Orçamentária: 022501, Funcional Programática: 04.122.0072.2350, Categoria Econômica: 3.3.90.40.01, Fontes de Recursos: PRÓPRIO; Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO Contratada: CCN LOCAÇÕES DE MÃQUINAS E EQUI- PAMENTOS LTDA CNPJ: 20.765.220/0001-13 Data de Assinatura: 1° de julho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, por intermédio de sua Autoridade Julgadora, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.382, de 04 de março de 2013, vem, por meio deste ato, NOTIFICAR o(a) autuado(a) abaixo discriminado(a) acerca da DEMOLIÇÃO VOLUNTÁRIA OU DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ADMINISTRATIVA, bem como dar ciência da abertu- ra do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta notifi cação, para manifestação, sob pena de inscrição em dívida ativa. Qtd Processo Autuado (a) Auto de Infração Nº 1 22414/2024 FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA 002630 – A. I. 2 16253/2024 LEANDRO GOMES DA SILVA 009087 – A. I. 3 26408/2024 KLEBERSON JONES SILVA 009063 – A. I. 4 4511/2024 ANTÔNIA SILVA GOMES 002614 – A. I. 5 24144/2022 ALESSANDRA DA SILVA CHAGAS 009482 – A. I. 6 24121/2022 EDINEIDE GENTIL BELMONT 002686 – A. I. 7 21230/2024 LARISSA SOARES PINHEIRO 003344 – A. I. 8 21786/2023 LAURENILDO SILVA CELESTINO 000590 – A. I. 9 22033/2025 JOAB ABREU DA SILVA 007922 – A. I. O prazo para manifestação começa a contar a partir da data de publicação, devendo esta ser realizada junto ao protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEM- MA, situada na Rua Claudionor Freire, nº 571, Bairro Para- viana, nesta Capital. Boa Vista-RR, 01 de julho de 2026. Francisco das Chagas Cabral de Souza Junior Autoridade Julgadora Portaria 006/2023-GAB/SEMMA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. CONTROLE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS 01 - LAS Nº: 00037/2026 02 - Total da Área: 44,9324 ha 03 - PROCESSO Nº: 004388/2022. 04 – DECLARAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PARA ATIVIDADE DE: AGRICULTURA SEQUEIRO (3,00 ha), AGRICULTURA IRRIGADA (1,50 ha), OLERICULTURA IRRIGADA (1,00 ha), AVICULTURA (0,50 ha), SUINOCULTURA (0,008 ha) E AQUICULTURA (0,50 ha). A Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA, com base na legislação ambiental e Resoluçãodo CONSEMMA Nº. 001 de 26 de janeiro de 2018, publicada em 06 de fevereiro de 02018, tendo emvista o contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presentedeclaração a: 05 – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 - RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA) UANNAN LIMA SOUZA 02 - CNPJ OU CPF 03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL (P. JURÍDICA) OU RG (P.FÍSICA) 013.291.482-40 366442.2 04 - ENDEREÇO Sítio: ESPERANÇA, Lote: 427, Vicinal: 03-A, Polo: -, Gleba: MURUPU 05 - BAIRRO P.A. NOVA AMAZÔNIA, ZONA RURAL 06 - MUNICÍPIO BOA VISTA 07 - UF RR 08 - CEP 09 - TELEFONES(S) PARA CONTATO 99653160 - 06 – DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DA L.A.S. MUNICIPAL 01 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO AGRICULTURA FAMILIAR ÁREA DO PROJETO: 6,508 ha Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime oempreendedor do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais, regulamentares em normastécnicas aplicáveis ao caso e a sujeita à fiscalização e anulação da declaração, caso sejam constatadasirregularidades, bem assim à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.Ao Órgão Ambiental Municipal poderá, a qualquer momento, invalidá-la caso verifique discordância entre asinformações e as características reais do empreendimento. 07 – AUTENTICAÇÕES PELO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01 - LOCAL E DATA 02 - VALIDADE BOA VISTA - RR, 20 DE MAIO DE 2026 04 ANOS. O requerente acima qualificado não consta nesta data, como devedor no cadastro de autuações ambientais da Divisão de Fiscalização Ambiental e não consta pendência no Departamento de Licenciamento Ambiental daSecretaria Municipal de Meio Ambiental - SEMMA. SANDRO BARBOT AROSO MAIA Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Usuário: GABRIELLE DO VALE RAMOS GLÊDISON HYSNAID MESQUITA DA COSTA Assessor Especial SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Recomendações Técnicas 1.1 Está autorização é intransferível a terceiros; 1.2 O Licenciamento Ambiental Simplifi cado - Rural / LAS - Rural não permite, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambien- tais e a ocupação de áreas inapropriadas segundo os pre- ceitos legais; 1.3 Estão Sujeitas o Licenciamento Ambiental Sim- plifi cado - Rural / LAS - Rural, as pequenas propriedades rurais e desenvolvidas por agricultores familiares, desde que respeitem os limites estabelecidos para área de Reser- va Legal - RL e Área de Preservação Permanente - APP, con- forme os art. 4º e art. 12 da lei 12.651 de 12 de junho de 2012 1.4 O Órgão Ambiental Municipal poderá alterar o enquadramento e/ou o tipo de estudo ambiental requerido, inclusive transferindo para o procedimento do licenciamen- to ordinário, empreendimentos ou atividades que tenham sido enquadradas como licenciamento ambiental sob a aplicação desta Resolução, desde que julgue conveniente, dadas as características da área ou do empreendimento, e através da emissão de parecer técnico conclusivo 1.5 Que o Material de lavra proveniente da escava- ção do tanque seja utilizado na confecção dos taludes, onde sobre os mesmos, seja plantado o capim quicuio (Brachiaria humidicola) que tem a fi nalidade de proteção para conter o fl uxo das águas superfi ciais, visando evitar o risco de erosão e assoreamento dos tanques; 1.6 Que devido à pequena dimensão da área, é desnecessária a apresentação do RCA (Relatório de Controle Ambiental), bem como o PCA (Plano de Controle Ambiental), visto que as atividades a serem desempenhadas são consi- deradas de baixo impacto. 1.7 A área requerida para o plantio está localizada na seguinte coordenadas geográfi ca: Latitude Longitude N - 03° 17’58,179” W - 060° 45’39,658” 1.8 O pedido de renovação desta Autorização deve- rá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cen- to e vinte) dias antes do seu vencimento; 1.9 . Emitida com base no Parecer Técnico 00/00 de 00/00/00. 1.10 Que a venda e o uso de Agrotóxico tem que es- tar de acordo com a lei Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 Que o local do projeto respeite os limites neces- sários dos cursos de água existente no lote, ou seja, 30m (trinta metros) para igarapés e 50m (ciquenta metros) para as áreas alagadiças, brejosas (veredas), onde há grande quantidade de buritis (Mauritia fl exuosa), preservando as- sim a Área de Preservação Permanente - APP, Art. 3, Inciso I, alínea “a” IV, da Resolução nº. 303, de 20 de março de 2002. 3. Os Geradores de resíduos são os responsáveis pelo seu gerenciamento, ou seja, o Agricultor dará o destino adequado aos resíduos gerados em sua propriedade; 3.1 A destinação/disposição de quaisquer resíduos em desacordo com a legislação, constitui infração ambiental. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS - AUTORIZA A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DO EMPREENDI- MENTO. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. Total de Registros: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL Nº. 00092/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: LISANDRO GABRIEL DE MELO CERVEIRA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 777.174.902-00 ENDEREÇO: Rua Mestre Albano, 3963 CASA CAMBA- RA- 69313-358 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviço de poda de árvores para lavou- ras LOCALIZAÇÃO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2250, SÃO VICENTE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 008739/2026. O senhor LISANDRO GABRIEL DE MELO CERVEIRA, está autorizado a realizar o “CORTE DE 01 UMA) ÁRVORE QUE ENCONTRA-SE NA CALÇADA”, localizadas na AV. PRE- SIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 2250, BAIRRO SÃO VICENTE, BOA VISTA-RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 22 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 26 EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Esta autorização é valida somente para realizar o “CORTE DE 01 UMA) ÁRVORE QUE ENCONTRA-SE NA CALÇA- DA”, localizadas na AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 2250, BAIRRO SÃO VICENTE, BOA VISTA-RR; 4. Fica condicionado que a supressão da árvore seja realizada por uma empresa, para que não haja acidente durante a execução dos serviços e não cause danos aos imó- veis e à integridade física de pessoas, funcionários e /ou transeuntes; 5. A solicitação foi deferida no Parecer Técnico nº. 0301/2026 de 12/03/2026; 6. Independentemente de se tratar de espécies nativas ou exóticas, toda atividade que envolva, direta ou indiretamente, serviços de manutenção, substituição corte, poda ou que de qualquer outra forma possa suprimir espé- cies vegetais (árvores), no Município de Boa Vista, a empre- sa deverá solicitar/requerer Autorização Especial, nos ter- mos do Art. 10, §4º, da Lei Municipal nº. 513/00, conforme RECOMENDAÇÃO 02/2017 - PJMA/2ºTIT/MPRR; 7. Os resíduos orgânicos (galhadas, folhas, troncos, etc.) resultantes da poda da árvore não poderão ser joga- dos em via pública; 8. Esta Autorização terá validade de 20 (vinte) dias para a poda, retirada e limpeza do local; 9. Para evitar acidentes, fi ca sugerido que o corte seja efetuado por pessoas especializadas. 10. Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 11. As galhadas deverão ser armazenadas em lo- cais seguros e destinadas ao aterro sanitário; 12. Todo o procedimento deve ser acompanhado por pessoas qualifi cadas; 13. Realizar a poda na copa para reduzir o peso PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL Nº. 00093/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ACAO EDUCACIONAL CLA- RETIANA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 44.943.835/0017-18 ENDEREÇO: AV. MAJOR WILLIAMS, 52 SÃO FRANCIS- CO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: RUA ANTONIO AUGUSTO MARTINS, 52, SAO FRANCISCO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 (DOIS) DIAS. PROCESSO: 018681/2026. A AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA, está autoriza- da a realizar o evento denominado “ARRAIAL DO CLARE- TIANO”, A SER REALIZADA NOS DIAS 11 E 12 DE JUNHO DE 2026, COM INICIO AS 10h00 E TÉRMINO AS 23h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO) CAIXA AMPLIFICADA, conforme solicitação feita a esta Se- cretaria cuja validade está condicionada às exigências e re- comendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 22 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, inde- pendente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível à ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1º Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2º Os carros de som de quaisquer naturezas não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro. § 3º Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2º O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3º Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4º As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5º A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 27 localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico nº. 0762/2026 de 20/05/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL Nº. 00094/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: F. A. DOS SANTOS NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 46.937.594/0002-43 ENDEREÇO: AV. CABO PM MANOEL PAULINO SOA- RES, 514 PEDRA PINTADA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: AV. CABO PM MANOEL PAULINO SOARES, 514, PEDRA PINTADA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 019742/2026. A empresa F. A. DOS SANTOS, está autorizada a re- alizar o evento denominado “SUPER BINGO”, A SER REALI- ZADO NO DIA 30 DE MAIO DE 2026, COM INICIO AS 20h00 E TÉRMINO AS 00h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO E AO VIVO) CAIXA AMPLIFICADA, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 22 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, inde- pendente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível à ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1º Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2º Os carros de som de quaisquer naturezas não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro. § 3º Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2º O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3º Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4º As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5º A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 28 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico nº. 0763/2026 de 21/05/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL Nº. 00096/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: FUNDACAO DE EDUCACAO TURISMO ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA-FETEC NOME FANTASIA: FETEC CPF/CNPJ Nº: 05.607.916/0001-28 ENDEREÇO: AV GLAYCON DE PAIVA, 1171 SAO VI- CENTE - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: AV. ENE GARCEZ - VELIA SODRÉ COUTINHO E PRAÇA FÁBIO MARQUES PARACAT BOA VISTA - RR VALIDADE: 07 DIAS PROCESSO: 20209/2026 A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO,TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA, está autorizada a realizar o evento denominado “BOA VISTA JUNINA 2026” NOS DIAS 13,14,15 16,17, 18 E 19 DE JUNHO DE 2026, COM INICIO AS 17h00 E TÉRMINO AS 01h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação fei- ta a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exi- gências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 22 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, inde- pendente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível à ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1º Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2º Os carros de som de quaisquer naturezas não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro. § 3º Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2º O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3º Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4º As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5º A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico nº. 760/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 29 de 21/05/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL Nº. 00096/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: IGREJA PETENCOSTAL JESUS DAS NAÇÕES NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 15.706.159/0001-01 ENDEREÇO: RUA ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, 784, SÃO BENTO- 69315-659 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Atividades de organizações religiosas ou fi losófi cas LOCALIZAÇÃO: AV. BRIGADEIRO (EM FRENTE A PRA- ÇA), S/Nº, SÃO BENTO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA. PROCESSO: 018136/2026. A IGREJA PETENCOSTAL JESUS DAS NAÇÕES, está autorizada a realizar o evento denominado “LOUVORSÃO DA IPJN”, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2026, COM INICIO AS 19h00 E TÉRMINO AS 22h30, COM UTILIZA- ÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO E AO VIVO) CAIXA AMPLIFICADA, conforme solicitação feita a esta Se- cretaria cuja validade está condicionada às exigências e re- comendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 22 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, inde- pendente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível à ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1º Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2º Os carros de som de quaisquer naturezas não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro. § 3º Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2º O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3º Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4º As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5º A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico nº. 0761/2026 de 20/05/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 30 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL Nº. 00097/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: FEDERACAO RORAIMENSE DE QUADRILHAS JUNINAS NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 06.203.911/0001-00 ENDEREÇO: RUA TARCILO AYRES, 1595 QUADRAQ 165 PINTOLANDIA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Atividades de associações de defesa de direitos sociais LOCALIZAÇÃO: RUA CARMELO COM A RUA ROSA DE OLIVEIRA ARAUJO, S/Nº, PALCO ADERVAL DA ROCHA FER- REIRA, SILVIO BOTELHO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 03 (TRÊS) DIAS. PROCESSO: 019651/2026. A FEDERAÇÃO RORAIMENSE DE QUADRILHAS JU- NINAS, está autorizada a realizar o evento denominado “CONCURSO DE DESTAQUES FERQUAJ 2026”, A SER REALI- ZADA NOS DIAS 22, 23 E 24 DE MAIO DE 2026, COM INICIO AS 19h30 E TÉRMINO AS 01h30 DO DIS SEGUINTE, COM UTI- LIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO) CAIXA AMPLIFICADA, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomen- dações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 22 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, inde- pendente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível à ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1º Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2º Os carros de som de quaisquer naturezas não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro. § 3º Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2º O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3º Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4º As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5º A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico nº. 0729/2026 de 22/05/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL Nº. 00098/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: HAMBURGUERIA 244 LTDA NOME FANTASIA: HAMBURGUERIA 244 CPF/CNPJ Nº: 34.931.704/0001-08 ENDEREÇO: AV. DOS IMIGRANTES, 244 BURITIS - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: AV. DOS IMIGRANTES, 244 BURITIS - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA PROCESSO: 14799/2026 A Empresa HAMBURGUERIA 244 LTDA, está autori- zada a realizar o evento denominado “DIA MUNDIAL DO HAMBURGUER”, NO DIA 28 DE MAIO DE 2026, COM INI- CIO AS 18h00 E TÉRMINO AS 23h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO E AO VIVO), con- forme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 22 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, inde- pendente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível à ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1º Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2º Os carros de som de quaisquer naturezas não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro. § 3º Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2º O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3º Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4º As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5º A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico nº. 754/2026 de 20/05/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL Nº. 00099/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: K L S DA CONCEICAO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 32 NOME FANTASIA: CONTEINER LAJE BEER CPF/CNPJ Nº: 63.876.143/0001-81 ENDEREÇO: RUA PEDRO ALDEMAR BANTIM, 536 ANEXO: 01; JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Tabacaria LOCALIZAÇÃO: RUA PEDRO ALDEMAR BANTIM, 536 ANEXO: 01; JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 2 (DOIS) DIAS PROCESSO: 020911/2026 A Empresa K L S DA CONCEICAO, está autorizada a realizar o evento denominado “CONTEINER LAJE BEER”, NOS DIAS 26 E 29 DE MAIO DE 2026, COM INICIO AS 20h00 E TÉRMINO AS 03h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicitação fei- ta a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exi- gências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 25 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, inde- pendente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível à ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1º Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2º Os carros de som de quaisquer naturezas não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro. § 3º Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2º O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3º Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4º As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5º A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico nº. 771/2026 de 25/05/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL Nº. 00100/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: L. H. PINHEIRO - ME NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 21.564.685/0001-79 ENDEREÇO: AV. MAJOR WILLIAMS, 1262 SÃO FRAN- CISCO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviço de poda de árvores para lavouras LOCALIZAÇÃO: AV. MAJOR WILLIAMS, 1262, SAO FRANCISCO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 014834/2026. A empresa L. H. PINHEIRO - ME, está autorizada a realizar o “CORTE DE 01 (UMA) ÁRVORE QUE ENCONTRA- -SE NA CALÇADA”, localizadas na AV. MAJOR WILLIAMS, Nº 1262, BAIRRO SÃO FRANCISCO, BOA VISTA-RR, conforme DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 33 solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condi- cionada às exigências e recomendações no verso desta au- torização. BOA VISTA - RR, 26 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Esta autorização é valida somente para realizar o “CORTE DE 01 (UMA) ÁRVORE QUE ENCONTRA-SE NA CAL- ÇADA”, localizadas na AV. MAJOR WILLIAMS, Nº 1262, BAIR- RO SÃO FRANCISCO, BOA VISTA-RR; 4. Fica condicionado que a supressão da árvore seja realizada por uma empresa, para que não haja acidente durante a execução dos serviços e não cause danos aos imó- veis e à integridade física de pessoas, funcionários e /ou transeuntes; 5. A solicitação foi deferida no Parecer Técnico nº. 009/2026 de 18/05/2026; 6. Independentemente de se tratar de espécies nativas ou exóticas, toda atividade que envolva, direta ou indiretamente, serviços de manutenção, substituição corte, poda ou que de qualquer outra forma possa suprimir espé- cies vegetais (árvores), no Município de Boa Vista, a empre- sa deverá solicitar/requerer Autorização Especial, nos ter- mos do Art. 10, §4º, da Lei Municipal nº. 513/00, conforme RECOMENDAÇÃO 02/2017 - PJMA/2ºTIT/MPRR; 7. Os resíduos orgânicos (galhadas, folhas, troncos, etc.) resultantes da poda da árvore não poderão ser joga- dos em via pública; 8. Esta Autorização terá validade de 20 (vinte) dias para a poda, retirada e limpeza do local; 9. Para evitar acidentes, fi ca sugerido que o corte seja efetuado por pessoas especializadas. 10. Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 11. As galhadas deverão ser armazenadas em lo- cais seguros e destinadas ao aterro sanitário; 12. Todo o procedimento deve ser acompanhado por pessoas qualifi cadas; 13. Realizar a poda na copa para reduzir o peso. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL Nº. 00102/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE RORAIMA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: ENDEREÇO: ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: PARQUE ANAUÁ E O ITINERÁRIO DE 5KM E 10KM SEGUIRÁ POR ALGUMAS RUAS DO DO BAIRRO DOS ESTADOS E PARAVIANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA PROCESSO: 216558/2026 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, está autorizada a realizar o evento denominado “7ª CORRI- DA DA DEFENSORIA E 3ª CORRIDINHA KIDS”, A SER REALI- ZADO NO DIA 07 DE JUNHO DE 2026, COM INICIO AS 17h00 E TÉRMINO AS 00h00, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (MECÂNICO E AO VIVO), conforme solicitação fei- ta a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exi- gências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 02 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, inde- pendente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível à ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1º Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2º Os carros de som de quaisquer naturezas não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro. § 3º Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2º O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3º Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 34 cantinas e clubes noturnos. § 4º As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5º A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico nº.812/2026 de 28/05/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL Nº. 00103/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: REA PRODUCOES LTDA NOME FANTASIA: CIRCO BROADWAY CPF/CNPJ Nº: 45.642.743/0001-01 ENDEREÇO: RUA PROFESSOR ALFREDO BALENA, 420 ASTECA- 33120-050 - SANTA LUZIA - MG ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: SHOPPING PÁTIO RORAIMA, - BOA VISTA - RR VALIDADE: 53 DIAS PROCESSO: 19487/2026 A Empresa R E A PRODUÇÕES LTDA, está autorizada a realizar o evento denominado “CIRCO BROADWAY “, DO DIA 04 DE JUNHO Á 26 DE JULHO DE 2026, DÀS 20h:30 (DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA) E ÀS 16h00; 18h00; 20h:30, AOS SÁBADOS E DOMINGO, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMEN- TOS SONOROS (AO VIVO E MECÂNICO), conforme solicita- ção feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 02 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, inde- pendente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível à ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1º Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2º Os carros de som de quaisquer naturezas não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro. § 3º Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2º O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3º Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4º As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5º A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 35 localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico nº. 538/2026 de 01/06/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA ESPECIAL Nº. 00104/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: RONDINELY CAVALCANTE DE ALMEIDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 716.605.422-00 ENDEREÇO: R: JOSE CARLOS PRAZERES, 1235 UNIÃO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Serviços de organização de feiras, con- gressos, exposições e festas LOCALIZAÇÃO: RUA: JOSÉ CARLOS DOS PRAZERES, Nº 1235, BAIRRO: UNIÃO, - BOA VISTA - RR VALIDADE: 01 (UM) DIA PROCESSO: 21628/2026 O Senhor RONDINELY CAVALCANTE DE ALMEIDA, está autorizado a realizar o evento denominado “ARRAIÁ BIXO DE PÉ”, A SER REALIZADO NO DIA 07 DE JUNHO DE 2026, COM ÍNICIO ÁS 12h00 E TÉRMINO ÁS 20h30, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONOROS (AO VIVO E ME- CÂNICO), conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização BOA VISTA - RR, 03 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 18. É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fi xados nesta Lei. Art. 19. O Órgão Municipal de Meio Ambiente, inde- pendente de outros órgãos municipais, deverá impedir ou exigir a redução da poluição sonora. Art. 21. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento que produza, re- produza ou amplifi que o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da proprie- dade ou dentro de uma zona sensível à ruídos. Art. 22. A emissão de som ou ruído por veículos au- tomotores, aeroplanos, e veículos produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedi- das, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 23. Ficam os carros de som autorizados a divul- gar mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitários ou classistas, no horário diurno. § 1º Poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) ho- ras os carros de som que não veiculam propaganda comer- cial. § 2º Os carros de som de quaisquer naturezas não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro. § 3º Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2º O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3º Aplicam-se os mesmos níveis previstos no pa- rágrafo anterior a alto-falantes, rádios, orquestras, instru- mentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer nature- za, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4º As prescrições do parágrafo anterior são exten- sivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de bandas e conjuntos musicais e congêneres. § 5º A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Deci- belímetro (Medidor de Decibéis verifi cador de pressão so- nora), à distância de 7,00m (sete metros) de qualquer pon- to das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos no edifício. 1. Esta Autorização é intransferível a terceiros; 2. Esta Autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. Fica proibida a utilização de som Automotivo; 4. Caso seja utilizado Trio Elétrico, o mesmo deverá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 36 está licenciado pelo órgão ambiental 5. Vale Ressaltar que a Superintendência ou Gestor da Pasta deverá manter uma equipe de monitoramento do evento, para providencias quanto a possíveis alterações do volume do som no local; 6. O não cumprimento das exigências acima eleva- das, bem como, as demais previstas pela Legislação Brasi- leira, torna o responsável pelo evento passível das penali- dades criminais, civis e sanções administrativas; 7. Emitida com base no Parecer Técnico nº. 819/2026 de 02/06/2026; 8. Todos os resíduos (garrafas pet, latas de refrige- rantes, copos plásticos, etc.) provenientes da realização do evento (inclusive aqueles que se encontrarem do lado de fora das grades de proteção do evento) são de responsabi- lidade de seus organizadores, portanto, cabe aos mesmos manter o local limpo durante e após o evento, com o devido acondicionamento em embalagens adequadas com desti- nação fi nal ao Aterro Sanitário; 9. A limpeza do local deverá ser realizada após o término do evento, não ultrapassando às 07:00h da manhã do dia seguinte da Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº. 00014/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: CAPITAL CONSTRUCAO, IN- DUSTRIA, SERVICOS E COMERCIO LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 22.890.123/0001-88 ENDEREÇO: AV. VILLE ROY, 7616 SALA 09 SÃO VI- CENTE - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400- Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: VICINAL 07, GLEBA MURUPU, P.A. NOVA AMAZONIA, S/N, ZONA RURAL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 027337/2023. A empresa CAPITAL CONSTRUCAO, INDUSTRIA, SER- VICOS E COMERCIO LTDA , está autorizada a iniciar os ser- viços de “CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSE DAVID FEITOSA NETO, Zona Rural do Municipio de Boa Vista-RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 01 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e restrições gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2 Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 1.3 Esta autorização é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Autorização está restrito somente para instalação do Projeto de Infraestrutura “CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSE DAVID FEITOSA NETO, locali- zada na VICINAL 07, GLEBA MURUPU, P.A. NOVA AMAZO- NIA, S/N, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR”; 1.5 Emitida com base na Análise Ambiental nº. 078- LIC/DLA/2026 de 04/03/2026; 1.6 As recomendações/sugestões técnicas contidas nas análises devem ser observadas e cumpridas; 1.7 Fica o Empreendedor incumbido de cumprir to- dos os itens descritos no Plano de Gerenciamento de Resí- duos de Construção Civil - PGRCC, apresentado no Processo; 1.8 Executar ações preventivas e corretivas em situ- ações de gerenciamento incorreto ou acidentes ambientais; 1.9 Cumprir com o correto manuseio dos resíduos, bem como o acondicionamento, transporte e destino fi nal dos mesmos; 1.10 Quando devidamente aprovado o empreen- dimento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 1.11 Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a autorização para toda e qualquer altera- ção no projeto; 1.12 O pedido de renovação desta Autorização de Instalação deverá ser formalizado nesta Secretaria no míni- mo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líqui- dos (Óleo, gordura, etc.), gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de tratamento (fossa séptica/ fi ltro/sumidouro e ou esgoto sanitário), sendo que a limpe- za deverá ser executada por empresa devidamente habili- tada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Ficamos proibidos o uso das vias públicas para DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 37 armazenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA Nº. 00033/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: GB MANAUS AUTOCENTER LTDA NOME FANTASIA: GB RORAIMA AUTOCENTER CPF/CNPJ Nº: 10.497.486/0004-11 ENDEREÇO: AV. VENEZUELA, 1003 PRICUMÃ - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400- Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: AV. VILLE ROY, 909, LOTE 201 E QUA- DRA 45, CANARINHO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 016604/2026. A empresa GB MANAUS AUTOCENTER LTDA , está autorizada a iniciar os estudo de viabilidade ambiental re- ferente a “41.20-4-00 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, 45.11- 1-01 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS E 45.20-0-01 - SERVIÇOS DE MANU- TENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMO- TORES”, no municipio de BOA VISTA, RR, conforme solicita- ção feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 29 DE MAIO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de ja- neiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 2. Esta autorização é intransferível a terceiros e deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 3. O uso desta Autorização está restrito somente para iniciar o estudo de viabilidade ambiental referente aos “CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO COMERCIAL, localizado na AVENIDA VILLE ROY, Nº 909, LOTE 201 E QUADRA 45, BAIR- RO CANARINHO, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR”; 4. Emitida com base na Análise Ambiental nº. 230- LIC/DLA/2026 de 28/05/2026; 5. Quando devidamente aprovado o empreendi- mento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 6. Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a autorização para toda e qual- quer alteração no projeto; 7. O pedido de renovação desta Autorização Prévia deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DO USO DO SOLO Nº. 00059/2026 (A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade) A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: F VAGNO DE M GAMA LTDA NOME FANTASIA: GAMA CONSTRUCAO, EXTRACAO E SERVICOS CPF/CNPJ Nº: 05.513.342/0001-29 ENDEREÇO: RUA CORONEL PM MARCIO SANTIAGO, 461 DIST. IND. GOV. A. M. DUARTE - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: Extração de areia, cascalho ou pedre- gulho e benefi ciamento associado LOCALIZAÇÃO: LEITO DO RIO BRANCO, MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR. ÁREA LICENCIADA: 25,39 ha. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 034176/2024. Fica disponibilizada à F VAGNO DE M GAMA LTDA, a área acima informada para o uso do solo da atividade de “EXTRAÇÃO MINERAL - AREIA E SEIXO”, conforme solicita- ção feita a esta secretaria, cuja às exigências e recomenda- ções está condicionada no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 03 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 38 a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- seqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma. 1.2 Esta Licença deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3 Está Licença é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Licença está restrito somente para a atividade de “EXTRAÇÃO MINERAL - AREIA E SEIXO”, con- forme localizado no LEITO DO RIO BRANCO, MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR. 1.5 A área total da Extração: 25,39 ha, defi nidos pe- las seguintes coordenadas geográfi cas, conforme processo ANM: 884.037/2014; COORDENADAS DA EXTRAÇÃO MINERAL Vértices Latitude Longitude V1 +02°44’28’’912 -60°42’16’’660 V2 +02°44’27’’202 -60°42’16’’660 V3 +02°44’27’’202 -60°42’14’’640 V4 +02°44’25’’912 -60°42’14’’640 V5 +02°44’25’’912 -60°42’13’’120 V6 +02°44’24’’562 -60°42’13’’120 V7 +02°44’24’’562 -60°42’11’’500 V8 +02°44’23’’242 -60°42’11’’500 V9 +02°44’23’’242 -60°42’09’’970 V10 +02°44’21’’842 -60°42’09’’970 V11 +02°44’21’’842 -60°42’08’’370 1.6 A proteção das Áreas de Preservação Ambien- tal - APP e da área de reserva legal é obrigação legal que deverá ser observada pelo empreendedor, sob pena de res- ponsabilidade; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano, não contaminado e destinado a coleta seletiva deverá ser encaminhado ao sis- tema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos, os receptores deverão declarar sua vontade, e as formas de uso que se destinam tais resíduos. 4.3 O armazenamento dos resíduos sólidos - classe II - não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto, separado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásti- cos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car exposto ao tempo. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente - SEMMA qualquer mudança ou acidente na opera- ção da atividade; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº. 00027/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: A GOMES MOREIRA LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 34.812.826/0001-77 ENDEREÇO: AV. VILLE ROY, 1401 CAÇARI - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400- Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: ASSENTAMENTO NOVA AMAZÔNIA I - TRUARU, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 31162/2025 A empresa A GOMES MOREIRA LTDA, está autoriza- da a iniciar os serviços de “EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO PROJETO DE ASSENTAMEN- TO NOVA AMAZÔNIA I TRUARU, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomen- dações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 26 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e restrições gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2 Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 1.3 Esta autorização é intransferível a terceiros; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 39 1.4 O uso desta Autorização está restrito somente para instalação do Projeto de Infraestrutura “EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO PROJE- TO DE ASSENTAMENTO NOVA AMAZÔNIA I”, localizado no TRUARU, MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR” ; 1.5 Emitida com base na Análise Ambiental nº. 264- LIC/DLA/2026 de 24/06/2026; 1.6 As recomendações/sugestões técnicas contidas nas análises devem ser observadas e cumpridas; 1.7 Fica o Empreendedor incumbido de cumprir to- dos os itens descritos no Plano de Gerenciamento de Resí- duos de Construção Civil - PGRCC, apresentado no Processo; 1.8 Executar ações preventivas e corretivas em situ- ações de gerenciamento incorreto ou acidentes ambientais; 1.9 Cumprir com o correto manuseio dos resíduos, bem como o acondicionamento, transporte e destino fi nal dos mesmos; 1.10 Quando devidamente aprovado o empreen- dimento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 1.11 Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a autorização para toda e qualquer altera- ção no projeto; 1.12 O pedido de renovação desta Autorização de Instalação deverá ser formalizado nesta Secretaria no míni- mo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líqui- dos (Óleo, gordura, etc.), gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de tratamento (fossa séptica/ fi ltro/sumidouro e ou esgoto sanitário), sendo que a limpe- za deverá ser executada por empresa devidamente habili- tada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Ficamos proibidos o uso das vias públicas para armazenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERENCIA DE PROCESSO TERMO DE ERRATA Referente ao objeto do Extrato do Contrato nº 400-SE- MOB/SA/GERPROC oriundo do processo nº 10783/2026, fi rmado com a empresa AMAZONIA TELECOMUNICACÕES LTDA, publicado no dom nº 6610 no dia 09 de junho de 2026: ONDE SE LÊ: objeto: adesão à ata de registro de preços (arp) nº 41/smo/gc/dplan/2026, oriunda da concorrência eletrô- nica nº 90017/2025 (processo nº 21307/2025), que tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de terraplenagem em áreas e logradouros públicos, incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários. LEIA-SE: objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de Internet Satelital, para aten- der as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB através da adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) nº 046/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90015/2024, que tem por objeto o registro de preços para “Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Fornecimento de Internet via Satélite, com disponibilização de equipamentos por comodato”. Boa Vista-RR, data constante no sistema. (assinatura eletrônica) Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº 95/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 40 R E S O L V E: ART. 1º - Fica designada a senhora ELIDA RODRI- GUES ALMEIDA, matrícula 518, para responder interina- mente pelo Cargo em Comissão de DIRETOR (A) CF-1, da Em- presa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, por motivo de fé- rias da titular. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 02 de julho de 2026 (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº 96/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º - Fica designada a senhora KELLY CRISTINA SALES DAS CHAGAS, matrícula 534, para responder interi- namente pelo Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO AS-6, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacio- nal – EMHUR, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 02 de julho de 2026 (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº 97/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º - Fica designada a senhora PATRICIA RO- DRIGUES PEREIRA TORRES, matrícula 884, para responder interinamente, pelo Cargo em Comissão de de GERENTE CF- 4, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no período de 13/07/2026 a 17/07/2026, por mo- tivo de férias da titular. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 02 de julho de 2026 (assinado eletronicamente) SÉRGIO PILLON GUERRA Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº 98/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º - Fica designado o senhor MARIO THAISLAN OLIVEIRA SOARES, matrícula 879, para responder interina- mente pelo Cargo em Comissão de GERENTE CF-4, da Em- presa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no período de 01/07/2026 a 20/07/2026, por motivo de fé- rias da titular. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 02 de julho de 2026 (assinado eletronicamente) SÉRGIO PILLON GUERRA Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA N.º 002/2026 PROCESSO: 023680/2026 – EMHUR OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BENS PERMANENTES DE INFOMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSI- DADES DA EMHUR. Entrega das propostas: a partir de 06/07/2026 das 08h00min (Horário local) até as 23h59min do dia 11/07/2026, no e - mail: comissaodelicitacao.emhur@gmail. com. Aviso de Dispensa encontra-se à disposição dos interessados no portal: https://emhur.boavista.rr.gov.br/ ou mediante solicitação pelo e - mail: comissaodelicitacao. emhur@gmail.com, juntamente com todos dados cadastrais do(a) licitante. Os esclarecimentos e as informações neces- sárias aos licitantes serão prestados pela EMHUR, nos dias e horários defi nidos no instrumento convocatório. Boa Vista-RR 03 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) Auricélia Nascimento Ernesto Lins Agente de Contratação/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA N.º 003/2026 PROCESSO: 023687/2026 – EMHUR OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BENS DE CONSUMO DE INFOMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSI- DADES DA EMHUR. Entrega das propostas: a partir de 06/07/2026 das 08h00min (Horário local) até as 23h59min do dia 11/07/2026, no e - mail: comissaodelicitacao.emhur@gmail. com. Aviso de Dispensa encontra-se à disposição dos interessados no portal: https://emhur.boavista.rr.gov.br/ ou mediante solicitação pelo e-mail: comissaodelicitacao. emhur@gmail.com, juntamente com todos dados cadastrais do(a) licitante. Os esclarecimentos e as informações neces- sárias aos licitantes serão prestados pela EMHUR, nos dias e horários defi nidos no instrumento convocatório. Boa Vista-RR 03 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) Auricélia Nascimento Ernesto Lins Agente de Contratação/EMHUR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6628 06 de Julho de 2026 41 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com res- paldo art. 74 inciso I da lei 14.133/2021; PROCESSO Nº 00000.0.024602/2026 FAVORECIDO: Empresa: PROSAS TECNOLOGIA SO- CIAL LTDA com CNPJ Nº 20.254.766/0001-00 que representa PLATAFORMA PROSAS que prestará o serviço no valor de R$ 197.094,00 (cento e noventa e sete mil e noventa e quatro re- ais); OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA LICENÇA DE USO DA TECNOLOGIA DA PLA- TAFORMA PROSAS, DESENVOLVIDA E FORNECIDA PELA EM- PRESA PROSAS TECNOLOGIA SOCIAL LTDA, DESTINADA À OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE FOMENTO DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA - FETEC. RATIFICAÇÃO: Em 03/07/2026, por José Diego da Silva Presidente da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista -FETEC. Boa Vista-RR, 03 de julho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 11/2026/CMDCA-BV O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boa Vista - CMDCA-BV, no uso de suas atri- buições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1018/2007 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º - Acatar o pedido de Afastamento para Ati- vidade Política do Conselheiro Tutelar titular do Território II, senhor Martiniano da Rocha Franco Neto no período de 03 de julho de 2026 a 04 de outubro de 2026; Art. 2º - Convocar para assumir a interinidade no Conselho Tutelar território II, no referido período, a Conse- lheiro Tutelar eleita suplente, senhora Maria Salete Benigno Lopes. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 03 de julho de 2026, com publicação no Diário Ofi cial do Município. Boa Vista-RR, 02 de julho de 2026. Naiara Pereira Queiroz Presidente do CMDCA-BV Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-07-06T14:38:25-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285