DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 1 Quarta-feira 08 de Julho de 2026 Nº 6630Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO III – promover a inovação social, tecnológica e sus- tentável; IV – incentivar a troca de experiências entre o poder público, a iniciativa privada, instituições de ensino, organi- zações da sociedade civil e a população em geral; V – fortalecer talentos locais e iniciativas inovadoras existentes no Município de Boa Vista. Art. 4º No âmbito da Semana Municipal da Criativi- dade e Inovação poderão ser realizadas, entre outras ativi- dades: I – palestras, seminários, simpósios, ofi cinas, fóruns e debates; II – workshops, encontros técnicos e eventos educa- cionais; III – exposições, mostras culturais e apresentações de projetos inovadores; IV – ações de incentivo à inovação, sustentabilidade e economia criativa; V – outras atividades compatíveis com os objetivos desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo poderá, para a realização das ações previstas nesta Lei, fi rmar parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, associações, fundações e demais interessados, observada a legislação vigente. Art. 6º A execução das atividades previstas nesta Lei dar-se-á sem geração de despesas obrigatórias, poden- do ocorrer com o apoio de parcerias, colaborações institu- cionais e recursos já previstos no orçamento, quando houver interesse do Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Boa Vista, 02 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.869, DE 02 DE JULHO DE 2026. INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA A SE- MANA MUNICIPAL DA CRIATIVIDADE E INOVA- ÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, faço sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte, LEI: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Ofi - cial de Eventos do Município de Boa Vista a Semana Muni- cipal da Criatividade e Inovação, a ser comemorada, anu- almente, na semana que compreende o dia 21 de abril, em alusão ao Dia Mundial da Criatividade e Inovação, reconhe- cido pela Organização das Nações Unidas (ONU). Parágrafo único. O evento de que trata este artigo poderá ser realizado em outra data dentro do mês de abril, em caso de inviabilidade da data prevista no caput. Art. 2º Durante a Semana Municipal da Criatividade e Inovação poderão ser promovidas atividades educativas, culturais, sociais e institucionais, com foco na criatividade, inovação, economia criativa, sustentabilidade e desenvolvi- mento social e econômico do Município. Art. 3º A Semana Municipal da Criatividade e Inova- ção tem como objetivos: I – valorizar, incentivar e celebrar a criatividade e a inovação como instrumentos de desenvolvimento humano, social e econômico; II – estimular a economia criativa, o empreendedo- rismo inovador e a geração de oportunidades; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 118 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026. Transfere recursos do orçamento vigente de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Lindonir das Neves Barreto Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Rodrigo de Almeida Baraúna Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Felipo Jesus Medeiros - Interino Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Agência Reguladora Municipal - ARM Daniel Augusto Araújo de Melo PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso da atribuição que lhe confere o art.45º, da Lei nº. 2.715 de 29/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA: Art.1º. Ficam transferidas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.715, de 29 de julho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2026. Boa Vista-RR, de 22 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 118 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026. ANEXO ACRÉSCIMOS LOCAL: 02 Executivo 020601 Secretaria Municipal de Adm. e Gestão de Pessoas – SMAG Ficha: 754 04.122.0012.2025.0000 Manutenção das Atividades da EMAP 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 37.400,00 LOCAL: 02 Executivo 020703 Fundação de Educ., Turismo, Esporte e Cult. de Boa Vista - FETEC Ficha: 996 04.122.0024.2072.0000 Funcionamento da FETEC 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 429.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 466.400,00 REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 020601 Secretaria Municipal de Adm. e Gestão de Pessoas – SMAG Ficha: 755 04.122.0012.2025.0000 Manutenção das Atividades da EMAP 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -37.400,00 LOCAL: 02 Executivo 020703 Fundação de Educ., Turismo, Esporte e Cult. de Boa Vista - FETEC Ficha: 984 04.122.0024.2072.0000 Funcionamento da FETEC 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -429.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES -466.400,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 119 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026. Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso da atribuição que lhe confere o art.45º, da Lei nº. 2.715 de 29/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA: Art.1º. Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.715, de 29 de julho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2026. Boa Vista-RR, de 22 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 119 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026. ANEXO ACRÉSCIMOS LOCAL: 02 Executivo 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC Ficha: 470 12.361.0015.2032.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMEC 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudante F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE 160.000,00 LOCAL: 02 Executivo 021901 Secretaria Municipal de Governo – SMGOV Ficha: 243 04.122.0082.2296.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMGOV 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 100.000,00 LOCAL: 02 Executivo 022501 Sec. Munic. de Planej., Orçam., Fin. e Tec. da Infor. - SMPOFTI Ficha: 791 04.126.0072.2355.0000 Processamento de Dados Geográficos 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 325.648,50 LOCAL: 02 Executivo 022601 Secretaria Municipal de Conservação Pública – SMCP Ficha: 1232 18.122.0088.2360.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMCP 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 7.223,59 Ficha: 1234 18.122.0088.2360.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMCP 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 38.931,27 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 119 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026. ACRÉSCIMOS LOCAL: 02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 838 08.122.0046.2455.0000 Gestão Administrativas do SUAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 395.110,00 Ficha: 848 08.122.0046.2456.0000 Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 600.012,60 Ficha: 972 08.243.0078.2563.0000 Caminhos da Primeira Infância 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 38.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.664.925,96 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 119 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC Ficha: 481 12.361.0016.2036.0000 Assistência ao Educando do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE -160.000,00 LOCAL: 02 Executivo 021901 Secretaria Municipal de Governo – SMGOV Ficha: 237 04.122.0082.2295.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMGOV 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -100.000,00 LOCAL: 02 Executivo 022501 Sec. Munic. de Planej., Orçam., Fin. e Tec. da Infor. - SMPOFTI Ficha: 775 04.126.0072.2350.0000 Modernização da Governança da TI 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -325.648,50 LOCAL: 02 Executivo 022601 Secretaria Municipal de Conservação Pública – SMCP Ficha: 1226 18.122.0088.2359.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMCP 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -46.154,86 LOCAL: 02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 856 08.122.0046.2457.0000 Gestão de Equipamentos Sociais do SUAS 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -10.000,00 Ficha: 857 08.122.0046.2457.0000 Gestão de Equipamentos Sociais do SUAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -200.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 119 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 864 08.122.0046.2458.0000 Gestão do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -4.000,00 Ficha: 865 08.122.0046.2458.0000 Gestão do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -4.000,00 Ficha: 866 08.122.0046.2458.0000 Gestão do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -25.000,00 Ficha: 867 08.122.0046.2458.0000 Gestão do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -10.000,00 Ficha: 868 08.122.0046.2459.0000 Gestão do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -1.000,00 Ficha: 869 08.122.0046.2459.0000 Gestão do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -1.000,00 Ficha: 871 08.122.0046.2459.0000 Gestão do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -1.000,00 Ficha: 873 08.122.0046.2460.0000 Gestão do Conselho Municipal Antidrogas - COMED 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -1.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 119 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 874 08.122.0046.2460.0000 Gestão do Conselho Municipal Antidrogas - COMED 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -1.000,00 Ficha: 879 08.122.0046.2461.0000 Gestão dos Conselhos Tutelares de Boa Vista 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -5.000,00 Ficha: 880 08.122.0046.2461.0000 Gestão dos Conselhos Tutelares de Boa Vista 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -626,50 Ficha: 888 08.241.0046.2463.0000 Gestão do Conselho Municipal do Idoso-CMI 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -5.000,00 Ficha: 889 08.241.0046.2463.0000 Gestão do Conselho Municipal do Idoso - CMI 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -2.500,00 Ficha: 890 08.241.0046.2463.0000 Gestão do Conselho Municipal do Idoso - CMI 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -5.000,00 Ficha: 891 08.241.0046.2463.0000 Gestão do Conselho Municipal do Idoso - CMI 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -2.000,00 Ficha: 913 08.243.0046.2469.0000 Gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -1.000,00 Ficha: 915 08.243.0046.2469.0000 Gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -1.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 119 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 906 08.241.0049.2466.0000 Gestão do Abrigo do Idoso 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -243.572,11 Ficha: 907 08.241.0049.2466.0000 Gestão do Abrigo do Idoso 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -351,00 Ficha: 909 08.241.0049.2466.0000 Gestão do Abrigo do Idoso 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -10.000,00 Ficha: 943 08.243.0049.2474.0000 Projeto Crescer 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -1.000,00 Ficha: 944 08.243.0049.2474.0000 Projeto Crescer 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -17.929,40 Ficha: 957 08.243.0049.2548.0000 Serviço de Acolhimento Infantil Condomínio Pedra Pintada 3.3.90.48.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -5.000,00 Ficha: 958 08.243.0049.2548.0000 Serviço de Acolhimento Infantil Condomínio Pedra Pintada 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -2.143,59 Ficha: 1092 08.243.0049.2550.0000 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -160.000,00 Ficha: 1094 08.243.0049.2550.0000 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -90.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 119 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 1096 08.243.0049.2550.0000 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -5.000,00 Ficha: 1097 08.243.0049.2550.0000 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -14.500,00 Ficha: 961 08.243.0078.2477.0000 Criança Feliz - FQA 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -30.500,00 Ficha: 894 08.241.0104.2560.0000 Cabelos de Prata e Grupos de Idosos nas Comunidades Indígenas e Rurais 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -5.000,00 Ficha: 923 08.243.0104.2471.0000 Coral ARTCANTO 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -30.000,00 Ficha: 931 08.243.0104.2472.0000 Dedo Verde 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -103.000,00 Ficha: 936 08.243.0104.2473.0000 Rumo Certo 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -15.000,00 Ficha: 937 08.243.0104.2473.0000 Rumo Certo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -20.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES -1.664.925,96 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 120 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.797 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.099.349,79 distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 2.099.349,79 020601 Secretaria Municipal de Adm. e Gestão de Pessoas – SMAG 738 04.122.0012.2023.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMAG 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 20.120,38 020803 Gestão da Atenção Básica 64 10.301.0033.2092.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Atenção Primária à Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 646.067,50 020806 Gestão de Vigilância em Saúde 196 10.305.0094.2526.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Vigilância em Saúde e Ambiente 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 418.258,44 197 10.305.0094.2526.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Vigilância em Saúde e Ambiente 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 109.215,05 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 120 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.797 020806 Gestão de Vigilância em Saúde 199 10.305.0094.2526.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Vigilância em Saúde e Ambiente 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 82.619,39 201 10.305.0094.2526.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Vigilância em Saúde e Ambiente 3.3.90.49.00 Auxílio Transporte F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 15.815,92 020901 Secretaria Municipal de Obras – SMO 424 15.451.0039.2120.0000 Pavimentação e Recapeamento Asfáltico de Vias Públicas 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 246.363,11 022001 Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC 691 04.122.0081.2294.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMLIC 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 20.000,00 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP 275 06.122.0089.2378.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSOP 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 38.000,00 022901 Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT 724 04.124.0091.2403.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMCT 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 100.000,00 727 04.124.0091.2403.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMCT 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 100.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 120 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.797 022901 Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT 728 04.124.0091.2403.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMCT 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 5.000,00 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 838 08.122.0046.2455.0000 Gestão Administrativas do SUAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 34.890,00 1017 08.244.0048.2485.0000 Gestão do Bolsa Família 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.: 1.660.0000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 400.000 Assistência Social 200.000,00 1078 08.244.0049.2489.0000 Gestão do CREAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 58.000,00 972 08.243.0078.2563.0000 Caminhos da Primeira Infância 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 5.000,00 Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO: 020601 Secretaria Municipal de Adm. e Gestão de Pessoas – SMAG 733 04.122.0012.2023.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMAG 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -20.120,38 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 120 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.797 020803 Gestão da Atenção Básica 82 10.301.0033.2094.0000 Gestão e Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -153.280,94 87 10.301.0033.2094.0000 Gestão e Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -492.786,56 020806 Gestão de Vigilância em Saúde 222 10.305.0094.2108.0000 Vigilância, Controle das Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores de Interesse à Saúde Pública 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -625.908,80 020901 Secretaria Municipal de Obras – SMO 422 15.451.0039.2120.0000 Pavimentação e Recapeamento Asfáltico de Vias Públicas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -246.363,11 022001 Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC 686 04.122.0081.2294.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMLIC 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -20.000,00 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP 274 06.122.0089.2378.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSOP 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -38.000,00 022901 Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT 723 04.124.0091.2403.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMCT 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -205.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 120 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.797 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 835 08.122.0046.2455.0000 Gestão Administrativas do SUAS 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -30.000,00 840 08.122.0046.2455.0000 Gestão Administrativas do SUAS 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -1.000,00 841 08.122.0046.2455.0000 Gestão Administrativas do SUAS 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -3.890,00 971 08.243.0078.2563.0000 Caminhos da Primeira Infância 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -5.000,00 1020 08.244.0048.2485.0000 Gestão do Bolsa Família 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 1.660.0000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 400.000 Assistência Social -200.000,00 1074 08.244.0049.2489.0000 Gestão do CREAS 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -58.000,00 ANULAÇÃO ( - ) -2.099.349,79 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2026. Boa Vista-RR, 22 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 121 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.715 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 1.169.962,36 distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 1.169.962,36 020703 Fundação de Educ., Turismo, Esporte e Cult. de Boa Vista - FETEC 1398 23.695.0028.2083.0000 Promoção do Turismo em Boa Vista 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 154.000,00 020802 Gestão do SUS e Investimentos 1477 10.122.0032.2508.0000 Construção, Ampliação e Reforma para as Unidades de Saúde 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 381.292,73 021601 Secretaria Municipal de Convênios – SEMCONV 1590 04.122.0070.2247.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SEMCONV 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 30.000,00 022502 Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV 1586 23.122.0079.2400.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da AME 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 176.669,63 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 121 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.715 022901 Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT 1481 04.124.0091.2402.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMCT 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 428.000,00 Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO: 020703 Fundação de Educ., Turismo, Esporte e Cult. de Boa Vista - FETEC 1026 04.122.0024.2566.0000 Manutenção dos Serviços do Teatro Municipal e do Parque do Rio Branco 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -154.000,00 020802 Gestão do SUS e Investimentos 58 10.122.0032.2508.0000 Construção, Ampliação e Reforma para as Unidades de Saúde 4.4.90.51.00 Obras e Instalações F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -381.292,73 021601 Secretaria Municipal de Convênios – SEMCONV 651 04.122.0070.2247.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SEMCONV 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -30.000,00 022501 Sec. Munic. de Planej., Orçam., Fin. e Tec. da Inform. - SMPOFTI 816 04.122.0087.2344.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMPOFTI 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -176.669,63 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 121 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.715 022901 Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT 716 04.124.0091.2402.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMCT 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -428.000,00 ANULAÇÃO ( - ) -1.169.962,36 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2026. Boa Vista-RR, 22 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 122 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026. Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45º, da Lei nº. 2.715 de 29/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA: Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.715, de 29 de julho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2026. Boa Vista-RR, de 22 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 122 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026. ANEXO ACRÉSCIMOS LOCAL:02 Executivo 020802 Gestão do SUS e Investimentos Ficha: 45 10.122.0031.2501.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSA - NRH 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 660.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 660.000,00 REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 020804 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Ficha: 94 10.302.0093.2096.0000 Assistência a Pacientes e Acompanhantes Encaminhados para Tratamento Fora de Domicílio - TFD 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -660.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES -660.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 123 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.715 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 1.495.605,07, referente a Emenda Individual Impositiva do Legislativo Municipal, distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 1.495.605,07 020703 Fundação de Educ., Turismo, Esporte e Cult. de Boa Vista – FETEC 1591 13.392.0026.2565.1036 Fomento Cultural - Em. Imp. Individual n°. 0036/2026 - Ver. Roberto Franco 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.110 Emenda Ind. Impositiva - EC 126-2022-2% 498.535,03 020806 Gestão de Vigilância em Saúde 1592 10.305.0094.2108.1037 Vigilância, Controle das Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores de Interesse à Saúde Pública - Em. Imp. Individual n.º 037/2026 - Ver. Adnan Lima 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 100.110 Emenda Ind. Impositiva - EC 126-2022-2% 997.070,04 Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO: 029099 Reserva de Contingência 1196 99.999.9999.9003.0000 Reserva para Emendas Individuais do Poder Legislativo 9.9.99.99.99 Reserva de Contingência /Reserva do RPPS F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -1.495.605,07 ANULAÇÃO ( - ) -1.495.605,07 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 123 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.715 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2026. Boa Vista-RR, 22 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 124 (O), DE 22 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.715 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 1.495.605,07, distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 7.735,32 020804 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 1567 10.302.0093.2518.0000 Administração de Pessoal de Recursos Humanos da Assistência de Média e Alta Complexidade 3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdências F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 7.735,32 Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO: 7.735,32 Fontes de Recurso Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2026. Boa Vista-RR, 22 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 125 (O), DE 24 DE JUNHO DE 2026. Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso da atribuição que lhe confere o art.45º, da Lei nº. 2.715 de 29/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA: Art.1º. Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.715, de 29 de julho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2026. Boa Vista-RR, de 24 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 125 (O), DE 24 DE JUNHO DE 2026. ANEXO ACRÉSCIMOS LOCAL:02 Executivo 020804 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Ficha: 115 10.302.0093.2518.0000 Administração de Pessoal de Recursos Humanos da Assistência de Média e Alta Complexidade 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300 000 Saúde - Despesas com ASPS 140.692,68 Ficha: 119 10.302.0093.2518.0000 Administração de Pessoal de Recursos Humanos da Assistência de Média e Alta Complexidade 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 319.247,54 Ficha: 130 10.302.0093.2100.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos do SAMU 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 9.392,23 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 469.332,45 REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 020804 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Ficha: 96 10.302.0093.2096.0000 Assistência a Pacientes e Acompanhantes Encaminhados para Tratamento Fora de Domicílio - TFD 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -469.332,45 TOTAL DAS ANULAÇÕES -469.332,45 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 126 (O), DE 24 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.715 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 4.463,84, distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 4.463,84 020803 Gestão da Atenção Básica 1595 10.301.0033.2092.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Atenção Primária à Saúde 3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 116,81 020804 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 1567 10.302.0093.2518.0000 Administração de Pessoal de Recursos Humanos da Assistência de Média e Alta Complexidade 3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 3.762,98 1594 10.302.0093.2100.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos do SAMU 3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 584,05 Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 126 (O), DE 24 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.715 ANULAÇÃO: 020804 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 96 10.302.0093.2096.0000 Assistência a Pacientes e Acompanhantes Encaminhados para Tratamento Fora de Domicílio - TFD 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -4.463,84 ANULAÇÃO ( - ) -4.463,84 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2026. Boa Vista-RR, 24 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 127 (O), DE 24 DE JUNHO DE 2026. Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45º, da Lei nº. 2.715 de 29/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA: Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.715, de 29 de julho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2026. Boa Vista-RR, de 24 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 127 (O), DE 24 DE JUNHO DE 2026. ANEXO ACRÉSCIMOS LOCAL:02 Executivo 020802 Gestão do SUS e Investimentos Ficha: 43 10.122.0031.2501.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSA - NRH 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 1.570.594,20 Ficha: 44 10.122.0031.2501.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSA - NRH 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 10.163,53 Ficha: 47 10.122.0031.2501.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMSA - NRH 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 122.074,04 LOCAL:02 Executivo 020803 Gestão da Atenção Básica Ficha: 63 10.301.0033.2092.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Atenção Primária à Saúde 3.1.90.04.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 220.026,60 Ficha: 64 10.301.0033.2092.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Atenção Primária à Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 4.945.136,04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 127 (O), DE 24 DE JUNHO DE 2026. ACRÉSCIMOS LOCAL:02 Executivo 020803 Gestão da Atenção Básica Ficha: 67 10.301.0033.2092.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Atenção Primária à Saúde 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 110.318,78 Ficha: 69 10.301.0033.2092.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Atenção Primária à Saúde 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 195.179,24 Ficha: 70 10.301.0033.2092.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Atenção Primária à Saúde 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS 870.725,02 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 8.044.217,45 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 127 (O), DE 24 DE JUNHO DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 020804 Gestão da Assist. de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Ficha: 94 10.302.0093.2096.0000 Assistência a Pacientes e Acompanhantes Encaminhados para Tratamento Fora de Domicílio - TFD 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -1.471.666,66 Ficha: 96 10.302.0093.2096.0000 Assistência a Pacientes e Acompanhantes Encaminhados para Tratamento Fora de Domicílio - TFD 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -1.858.253,26 Ficha: 101 10.302.0093.2516.0000 Regulação de Serviços Credenciados por Entidades Privadas e Filantrópicas 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 300.000 Saúde - Despesas com ASPS -4.714.297,53 TOTAL DAS ANULAÇÕES -8.044.217,45 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 128 (O), DE 30 DE JUNHO DE 2026 - LEI Nº. 2.715 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 1.375.094,21 distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 1.375.094,21 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC 1593 12.365.0078.2051.0000 Construção, Ampliação e Manutenção das Creches 4.4.90.51.00 Obras e Instalações F.R.: 1.550.0000 Transferência do Salário-Educação 210.000 Educação - Convênios/entidades/fundos 1.375.094,21 Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO: 1.375.094,21 Fontes de Recurso Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2026. Boa Vista-RR, 30 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 129 (O), DE 30 DE JUNHO DE 2026. Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso da atribuição que lhe confere o art.45º, da Lei nº. 2.715 de 29/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA: Art.1º. Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.715, de 29 de julho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2026. Boa Vista-RR, de 30 de junho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 129 (O), DE 30 DE JUNHO DE 2026. ANEXO ACRÉSCIMOS LOCAL:02 Executivo 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC Ficha: 454 12.361.0015.2031.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMEC 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE 310.500,00 LOCAL:02 Executivo 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP Ficha: 286 06.122.0089.2537.0000 Gestão das Atividades Administrativas do Comando Geral da Guarda Civil 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 12.524,94 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 323.024,94 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0807/P, DE 6 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 2°, da Lei Complementar nº 003, de 2 de ja- neiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora Fran- cisca Magna Rodrigues, Assistente de Aluno, Matrícula nº 845535, do quadro de pessoal desta Prefeitura, para exercer a função de Secretário Executivo Parlamentar SEP-5, na Câ- mara Municipal de Boa Vista - CMBV, sem ônus para o ces- sionário, pelo período de 1 ano, a contar da data da publi- cação deste decreto, conforme o Processo nº 025747/2026. Boa Vista - RR, em 6 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0808/P, DE 6 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o disposto no art. 88, I, § 2°, da Lei Complementar nº 003, de 2 de ja- neiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a cessão do servidor Paulo David Carneiro Rocha, Assistente, Especialidade: Assistente Administrativo, Matrícula nº 27224, pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura, para continuar exercendo a função de Assistente Parlamentar Especial AP-4, na Câmara Municipal de Boa Vista - CMBV, sem ônus para o cessioná- rio, pelo período de 1 ano, a contar de 3 de junho de 2026, conforme o Processo nº 025731/2026. Boa Vista - RR, em 6 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 129 (O), DE 30 DE JUNHO DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC Ficha: 481 12.361.0016.2036.0000 Assistência ao Educando do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE -310.500,00 LOCAL: 02 Executivo 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP Ficha: 291 06.181.0067.2390.0000 Aquisição de Armas Letais e Armas Menos Letais 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -1.440,00 Ficha: 269 06.122.0089.2377.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMSOP 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -11.084,94 TOTAL DAS ANULAÇÕES -323.024,94 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0809/P, DE 6 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Ales- sandro Sampaio Cunha, do cargo efetivo de Professor, Es- pecialidade: Pedagogia, Matrícula nº 962767, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 01 de abril de 2026, conforme o Processo nº 012548/2026, declarando em decor- rência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 6 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N. 0810/P, DE 6 DE JULHO DE 2026. O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso X, da Lei Orgâ- nica Municipal, de 11 de julho de 1992; Considerando a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reser- va em cargos de nível superior, de nível técnico e de nível médio, do quadro de pessoal efetivo do Município de Boa Vista-RR, mediante as condições estabelecidas neste Edital nº. 001/2025, publicado no DOM nº 6407, de 11 agosto de 2025 e homologação do resultado fi nal (e suas alterações); Considerando o disposto no art. 9º, inciso I e art. 10, da Lei Complementar Municipal nº. 003, de 02 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista-RR, bem como a Lei Mu- nicipal nº. 2.527/2024; Considerando o cumprimento da decisão ex- pedida nos autos do Processo Judicial nº. 0818667- 47.2026.8.23.0010 e as informações constantes no NUP 00000.9.359741/2026; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o candidato Mayron Duar- te Melo (SUB JUDICE), CPF: 006.238.###-##, para exercer o cargo de provimento efetivo de Médico, Especialidade: Otorrinolaringologista, referente ao Edital n. 001/2025 – PREF-BOAVISTA-SAÚDE. Art. 2º A posse fi ca condicionada à comprovação de aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestada em inspeção médica ofi cial, exames médicos, e à apresenta- ção dos documentos admissionais no site ofi cial da Prefeitu- ra de Boa Vista (www.boavista. rr.gov.br), no portal do Cida- dão, na aba serviço > ADMISSÃO DE PESSOAL > referente à secretaria do certame realizado (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMSA/EFETIVO), no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da publicação desse decreto, no horário de 08h00 até 23h59min. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, em 6 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PORTARIA Nº155/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT O Corregedor-Geral do Município de Boa Vista, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 34/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6339, de 30 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto nos artigos 136, 141 e 142 da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Art. 1º Designar Antonio Fernando De Ma- tos, Fiscal Municipal, do quadro de pessoal do Município, matrícula funcional nº 27.761; Ivanilde Silva Almeida, Au- xiliar Municipal, do quadro de pessoal do Município, matrí- cula funcional nº 26.250; e Sharinne Allanne De Jesus Ave- ro, Auxiliar Municipal, do quadro de pessoal do Município, matrícula funcional nº 26.278; para, sob a presidência do primeiro, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o Processo nº 032106/2025/SMCT/Vol.1, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 35/2026/SMCT/CG/ GAB/SMCT de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6537 de 20 de fevereiro de 2026, prorrogada pela Portaria nº 103/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Ofi cial do Mu- nicípio nº 6582 de 27 de abril de 2026, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, em 03 de julho de 2026. Kauan de Souza Pirolla Corregedor-Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PORTARIA Nº156/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT O Corregedor-Geral do Município de Boa Vista, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 34/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6339, de 30 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto nos artigos 136, 141 e 142 da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art.1º Designar Marcio Marcelo Muniz, Assistente Municipal do quadro de pessoal Município, matrícula fun- cional nº 27.830/PMBV, para, em substituição Rita Roseli Gois De Oliveira, Assistente Municipal do quadro de pessoal do Município, matrícula funcional nº 27.788/PMBV, integrar a Processo Administrativo Disciplinar nº07930/2025/SMAG/ Vol.1, na qualidade de presidente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, em 03 de julho de 2026. Kauan de Souza Pirolla Corregedor-Geral do Município DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 37 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA PROCESSO Nº: 014770/2026 – SMCP PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº: 90000/2026 OBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM TECNOLOGIA LED EM POSTE CIRCULAR DE FERRO PARA ATENDER PARQUES, PRAÇAS E ES- PAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR. COMUNICADO O Município de Boa Vista – RR, através da Comis- são de Pré-qualifi cação da Secretaria Municipal de Licita- ções e Compras (SMLIC), designada por meio da Portaria nº 011/2026-SMLIC de 18 de maio de 2026, torna público que, após recebimento e análise das amostras referentes a Pré- -qualifi cação acima epigrafada, dicidiu pelo deferimento e PRÉ-QUALIFICAÇÃO da empresa MSC SERVIÇOS E ENGE- NHARIA LTDA, CNPJ nº 22.507.726/0001-58, por ter atendi- do na íntegra às exigências do Edital de Pré-qualifi cação. A respectiva decisão encontra-se acostada aos autos e à dis- posição dos interessados. Diante do exposto e em conformi- dade com o item 10.8 do Edital, COMUNICAMOS a abertura do prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de pu- blicação deste comunicado, para os interessados apresen- tarem seu recurso em face do ato que diferiu o pedido de pré-qualifi cação da referida empresa. Boa Vista – RR, 07 de Julho de 2026. André Lucas Oliveira Silvestre Presidente da Comissão SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1440/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 08 de outubro de 2021, combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Declarar vago, a contar de 16 de junho de 2026, o cargo efetivo de Médico Pediatra, Matrícula 954176, bem como o cargo em comissão de Coordenador, Símbolo CF-5, Matrícula 849006, do quadro de pessoal desta Prefei- tura, da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, em virtude do falecimento da servidora Mayara Aline Teixeira Silva Ro- drigues, conforme o Documento NUP 361310/2026. Boa Vista - RR, em 7 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1441/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Thamara Alves de Oli- veira, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 957420, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, com remuneração, por 27 dias, no período de 23.4.2026 a 19.5.2026, conforme o Pro- cesso nº 021115/2026. Boa Vista - RR, em 7 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO: 00000.0.013956/2026 ASSUNTO: Verbas Indenizatórias por falecimento de Elcyane Borges De Lima INTERESSADO: Olacy Oliveira da Cunha DECISÃO […] 13. Dessa forma, considerando a Declaração de De- pendente Previdenciário e o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto n. 85.845, de 26/3/1981 e na Lei Federal n. 6.858 de 24/11/1980, com base nas informações constantes dos au- tos e ante a ausência de impedimentos, RECONHEÇO como devidas as Verbas Indenizatórias decorrente do falecimento da ex-servidora ELCYANE BORGES DE LIMA, Professor, Es- pecialidade: Pedagogia, matrícula n. 853385, devendo ser pago em quota única ao dependente habilitado perante a previdência, Sr. Olacy Oliveira da Cunha. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.025200/2026 ASSUNTO: Auxílio-funeral em razão do falecimento de Mayara Aline Teixeira Silva Rodrigues INTERESSADO: Alex Mayco Rodrigues de Souza DECISÃO […] 15. Pelo exposto, em consonância com o art. 199 da Lei Complementar n. 003/12, AUTORIZO o pagamento de auxílio-funeral em favor do Sr. ALEX MAYCO RODRIGUES DE SOUZA, em razão do falecimento da servidora munici- pal MAYARA ALINE TEIXEIRA SILVA RODRIGUES, matrícula n. 954176 e 849006, Médico, Especialidade: Pediatra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0025822/2026 ASSUNTO: Redução da carga horária para fi ns de amamentação REQUERENTE: DECISÃO […] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 38 5. Por ordem, considerando o preenchimento dos requisitos legais, encaminho os autos ao Diário Ofi cial do Município para publicação da parte dispositiva, autorizando a concessão de redução de carga horária para fi ns de ama- mentação à JÉSSICA DE PAULO LEITE, Professor Pós-Gradu- ação – Especialização - Pedagogia, matrículas nº 853711, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, com fulcro na Emenda Constitucional n. 068/2019, a contar da data da publicação. Alessandra Gonçalves Corleta Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 99 /2026 - PRESSEM, 6 de julho de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que preceitua o artigo 6º, incisos I, II, III e IV e artigo 7º da EC nº 41/2003 c/c artigo 40 §5º da Constituição Federal. CONSIDERANDO, o cumprimento de sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 0838972- 23.2024.8.23.0010, bem como as informações constantes no Ofício nº 66321-PGM/PROJUD/SETOR6/2026, NUP nº 9.339658/2026. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora Maria Consolata Ve- ras de Oliveira, matrícula nº 17105, ocupante do cargo de Professor/Pedagogia, Classe B-13, o benefício de Aposen- tadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade-Es- pecial de Professor, com direito à integralidade e paridade, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme processo nº 024506/2026. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 6 de julho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente do Regime de Previdência Municipal PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 100/2026 - PRESSEM, 6 de julho de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 2º, inciso III, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, e de acordo com o que preceituam os art. 11, inciso I c/c artigo 37, inciso I c/c artigo 38, inciso I, c/c artigo 40 § 2º, incisos I e V, alínea ‘c’, item 6, da Lei Municipal nº 1.755/2016. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte à dependente do segurado aposentado Joaquim de Almei- da Filho, matrícula 00442, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Letra ‘I’ em razão do seu falecimento ocorrido em 17 de abril de 2026, com paridade, conforme processo nº 022664/2026, no seguinte termo: I-Lourdes Silva de Almeida, cônjuge, com benefício de pensão por morte de caráter vitalício. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data do óbito, em 17 de abril de 2026. Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 6 de julho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente da Previdência Municipal-PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Convite à Audiência Pública Anual A Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV), por meio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públi- cos do Município de Boa Vista (Pressem), convida todos os munícipes e servidores a participarem da Audiência Pública Anual sobre o Relatório de Governança 2026. Este encontro tem como objetivo apresentar, com transparência e responsabilidade, os resultados, avanços e desafi os da gestão previdenciária municipal, promovendo o diálogo com a sociedade e o fortalecimento da governança pública. Data: 30 de julho de 2026 (quinta-feira) Horário: 09h Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Boa Vis- ta. Atenciosamente, Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista (Pressem). Boa Vista, 6 de julho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente da Previdência Municipal - Pressem SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE PROCESSUAL GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 96/2026 - SMEC o Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, CONSIDERANDO o Processo n° 005033/2026, DES- MEMBRAMENTO DO PROCESSO 015335/2024, CUJO OBJETO É: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR, REFRIGERA- DORES, BEBEDOUROS, CLIMATIZADORES, CONSERVADOR E CORTINAS DE AR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA (ÓRGÃO GEREN- CIADOR) E OS DEMAIS PARTICIPANTES. (SUNGRID INDÚS- TRIA COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇO - LTDA) Art. 1° - Nomear os seguintes Agentes do Contrato Administrativo n° 249/2026/SMEC, constante no Processo nº 005033/2026/SMEC I - Fiscal: Renato Rodrigues Teixeira, matrícula n° 953006; II – Fiscal Técnico: Tarlon Peres do Nascimento, ma- trícula n° 960185; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 39 Art. 2º – Esta Portaria terá efeitos a partir da data de assinatura do contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 06 de julho de 2026. (Assinatura Eletrôncia) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE PROCESSUAL GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 97/2026 – SMEC O Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, CONSIDERANDO o Processo N° 026793/2025 – ADE- SÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00006/2025 - FETEC - PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE ESTRUTURA, COMO OCTANORM, PISOS E PRA- TICÁVEIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER OS EVEN- TOS VINDOUROS E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC. RESOLVE: Art. 1° Nomear os Agentes Fiscais conforme descrito no quadro abaixo: Nome Matrícula Fiscal Gestor Processo Contrato Antônio Marcos Silva Dias 28732 Gestor Processo: 26793/2025/ SMEC Contrato: 751/2026/ SMEC Karina Rodrigues de Wagmaker 953875 Fiscal - Administrativo Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a data de assinatura do referido contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 06 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 26793/2025 – SMEC Espécie: Contrato nº 524/2026/SMEC Modalidade: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS Nº 00006/2025-FETEC PROCESSO Nº 029816/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 Valor Total: R$ 310.500,00 (trezentos e dez mil, qui- nhentos reais). Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRUTURA, COMO OCTANORM, PISOS E PRATICÁVEIS COM FORNECI- MENTO DE MATERIAL, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MA- NUTENÇAÕ, PARA ATENDER OS EVENTOS VINDOUROS E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SMEC. – As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da Unidade Orçamentária: 020701, Fun- cional Programática: 12.361.0015.2.031, Categoria Econô- mica: 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Contratada: ECOART SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 11.781.576/0001-50 Data de Assinatura: 03 de julho de 2026. Vigência: – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/2026/SMEC Referente ao Pregão Eletrônico nº 90055/2026 Processo nº 029424/2025/SMEC A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90128/2025, referente ao Processo nº 029424/2025/SMEC cujo objeto é a AQUISIÇÃO GAIOLA DE HABILIDADES PARA FISIOTERAPIA E/OU TERAPIA OCU- PACIONAL PARA OS CENTROS ESPECIALIZADOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme fornecedor e valor discri- minado a seguir: empresa classifi cada: J D N JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.300.246/0001-56, ITEM 01 no valor de R$ 42.796,00 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa e seis reais), válidos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura. Data da assinatura: 02 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 716/2025/SMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU- RA-SMEC, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que TORNA SEM EFEITO a Publicação do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 716/2025/ SMEC – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 28918/2025. PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA. Contratada: WR DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA TEX- TIL LTDA CNPJ: 25.369.684/0001-24 Diário Ofi cial do Município de Boa Vista – DOM Data da Circulação do extrato: 1º DE JUNHO DE 2026 - EDIÇÃO N° 6606. Elabora por: Luan Carlos dos Santos Assessor Especial II (assinatura eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura – SMEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS ERRATA Na Portaria de Destituição/Nomeação nº 046/202026 – GAB/SMO/GC, de 22/06/2026 – Publicada no D. O. M. nº. 6622 de 25/06/2026. Onde se lê: (...) 10317/2024 SMO 144/SMO/GC/ DPLAN/2025 DESTITUIR 21/05/2026 Lindonir das Neves Barreto NOMEAR 21/05/2026 Carlos Anderson Uchoa Mariano 164/SMO/GC/ DPLAN/2025 DESTITUIR 21/05/2026 Lindonir das Neves Barreto NOMEAR 21/05/2026 Carlos Anderson Uchoa Mariano 26136/2024 SMO 903/SMO/GC/ DPLAN/2025 DESTITUIR 21/05/2026 Lindonir das Neves Barreto NOMEAR 21/05/2026 Carlos Anderson Uchoa Mariano 923/SMO/GC/ DPLAN/2025 DESTITUIR 21/05/2026 Lindonir das Neves Barreto NOMEAR 21/05/2026 Carlos Anderson Uchoa Mariano Leia-se: (...) 10317/2024 SMO 164/SMO/GC/ DPLAN/2025 DESTITUIR 21/05/2026 Lindonir das Neves Barreto NOMEAR 21/05/2026 Carlos Anderson Uchoa Mariano 26136/2024 SMO 903/SMO/GC/ DPLAN/2025 DESTITUIR 21/05/2026 Lindonir das Neves Barreto NOMEAR 21/05/2026 Carlos Anderson Uchoa Mariano Dê-se ciência, Cumpra-se e Publique-se. Boa Vista-RR, 02 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Carlos Anderson Uchoa Mariano Secretário Municipal de Obras Interino SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 63/2026-GAB/SMPOFTI O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 0370/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM nº 6567, de 01 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria 38/2026-GAB/ SMPOFTI, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6596, de 18 de maio de 2026, somente no que se refere à ser- vidora ANA CLAÚDIA RAMOS GERALDO, matrícula 27046, ocupante do cargo de Fiscal Municipal Tributário. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamen- to, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação, em 03 de julho de 2026. Márcio Vinícius De Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTRATOS PORTARIA Nº 22/2026/SEMMA/GAB/DEOF O Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispos- to no Contrato n° 554-SEMMA/GAB/DEOF/2026, Processo nº 021767/2026/SEMMA, fi rmado entre Município de Boa Vista e a Empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora - matrícula, para atu- ar como GESTORA MARIA SUELLEN BARRETO DA SILVA, e a Srª. Susani da Silva Santos, Matrícula 852.828, para fi scali- zar o disposto no Contrato n° 554-SEMMA/GAB/DEOF/2026, Processo nº 021767/2026/SEMMA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambien- te- SEMMA. Boa Vista - RR, 01 de julho de 2026. Assinado Eletronicamente Sandro Barbot Aroso Maia Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTRATOS PORTARIA Nº 23/2026/SEMMA/GAB/DEOF O Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispos- to no Contrato n° 556-SEMMA/GAB/DEOF/2026, Processo nº 021452/2026/SEMMA, fi rmado entre Município de Boa Vista e a Empresa S D DO NASCIMENTO LTDA. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora - matrícula, para atu- ar como GESTORA MARIA SUELLEN BARRETO DA SILVA, e a Srª. Ana Vitória Martins Mourão Rolim, Matrícula 967.185 e o Sr. Victor de Lima Borges Pereira, Matrícula 958.952, para fi scalizar o disposto no Contrato n° 556-SEMMA/GAB/ DEOF/2026, Processo Nº 021452/2026/SEMMA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambien- te- SEMMA. Boa Vista - RR, 01 de julho de 2026. Assinado Eletronicamente Sandro Barbot Aroso Maia Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo n°: 021767/2026 - SEMMA Espécie: CONTRATO N° 554-SEMMA/GAB/DEOF/2026 Objeto: DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO: 000644/2026 - SMLIC SOBRE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE BANCO DE PESQUISA DE PREÇOS, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDADES APRESENTADAS NO PCM 2026 PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE BOA VIS- TA – SEMMA. Modalidade: INEXIGIBILIDADE sob SISTEMA DE RE- GISTRO DE PREÇOS Valor estimado: R$ 11.960,00 (Onze mil e novecen- tos e sessenta reais). Unidade Orçamentária: 022201 Funcional Progra- mática: 18 122 0084 2320 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Fontes de Recursos: Próprio Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Data de Assinatura: 01 de julho de 2026 Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da última assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos arti- gos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Assinado Eletronicamente Sandro Barbot Aroso Maia Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo n°: 021452/2026 - SEMMA Espécie: CONTRATO N° 556-SEMMA/GAB/DEOF/2026 Objeto: DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO: 040480/2025 - SMLIC SOBRE REGISTRO DE PREÇOS PARA RECARGA DE GÁS, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDADES APRESENTADAS NO PCM 2026 PE- LAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNI- CIPAL DE BOA VISTA. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90039/2026 Valor estimado: R$ R$ 8.399,40 (oito mil e trezentos e noventa e nove reais) Unidade Orçamentária: 022201 Funcional Progra- mática: 18 122 0084 2320 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Fontes de Recursos: Próprio Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Contratada: S D DO NASCIMENTO Data de Assinatura: 01 de julho de 2026 Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da última assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos arti- gos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Assinado Eletronicamente Sandro Barbot Aroso Maia Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GABINETE PORTARIA N. º76/2026/SMSOP/GAB/CG, 03 DE JULHO DE 2026. O Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pú- blica, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Fica reconduzido, com fulcro no art. 9º, da lei n.º 1.007/07, o servidor abaixo relacionado, para que continue exercendo suas funções de Membro na Comissão Permanente de Disciplina junto à Corregedoria de Seguran- ça da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP; • CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS, Guarda Civil Municipal, Matrícula n.º 25.830, a contar do dia 04 de julho de 2026. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública Interino – SMSOP SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 036/2026/GAB/SEMOB Boa Vista – RR, data constante no sistema. O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - SE- MOB, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Contrato nº 565-SEMOB/AS/GERPORC/2026, Processo nº 021308/2026 fi rmado entre Município de Boa Vista e a Empresa TEC DIESEL COMERCIO E SERVIÇOS DE BOMBAS INJETORAS LTDA. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Sra. PAULA WALDISSE ABUCATER LEITÃO FERREIRA, matrícula nº 966.979, Cargo de Gerente e a servidora Sr. SUYENNY VIEIRA DA SILVA LEAL PEREIRA, matrícula nº 967.181, Cargo de Assessor Especial I, para fi scalizar o disposto no Contrato nº 565-SEMOB/AS/ GERPORC/2026, Processo nº. 021308/2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. (assinatura eletrônica) Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERÊNCIA DE PROCESSOS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 21308/2026 Espécie: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 565-SE- MOB/SA/GERPROC/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETI- VA E SERVIÇOS DE MECÂNICA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS, PESADOS E MAQUINÁRIOS, BEM COMO FOR- NECIMENTO DE PEÇAS VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDA- DES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILI- DADE URBANA – SEMOB. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: TEC DIESEL COMERCIO E SERVIÇOS DE BOMBAS INJETORAS LTDA. CNPJ: nº 84.038.843/0001-77 Unidade Orçamentária: 022801 Funcional Programática: 26.122.0059.2.375 Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 Fontes de Recursos: Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 1.294.950,00 (Um milhão duzentos e no- venta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 42 Data de Assinatura: 02 de Julho de 2026. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser pelo prazo máximo decenal, consoante o art. 107 da Lei su- pracitada, por se tratar de serviço de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Boa Vista-RR, data constante no sistema. Atenciosamente, (assinatura eletrônica) Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana- SEMOB EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº 100/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º Nomear a Senhora ISABELLA FORTE CAS- TELLO BRANCO, para exercer o Cargo em Comissão de As- sessor I, Símbolo - AS-9, no quadro de pessoal Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 06 de julho de 2026 (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 285/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Autorizar o afastamento do servidor Gerison Xavier da Silva, Cargo Assessor Especial II, símbolo AS-8, no período de 09/07/2026 a 13/07/2026, à cidade de Canaã dos Carajás/PA, para participação no Concurso Nacional de Quadrilhas Juninas, conforme processo n° 025804/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 09 de julho de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 03 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 286/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Autorizar o afastamento da servidora Hil- mara Nóbrega do Carmo, Cargo Assessor Especial II, símbo- lo AS-8, no período de 09/07/2026 a 13/07/2026, à cidade de Canaã dos Carajás/PA, para participação no “Concurso Nacional de Quadrilhas Juninas”, conforme processo n° 025855/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 09 de julho de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 06 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 287/2026 O Diretor-Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear interinamente a servidora Natally Lima Macêdo, para responder pelo Cargo de Gerente, sím- bolo CF-4, remunerado e cumulativamente com o cargo de Assessor Especial II, símbolo AS-08, ambos desta Funda- ção, por motivo de afastamento da titular do cargo, a ser- vidora Ana Carla Silva Santos, no período de 13/07/2026 à 01/08/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 13 de julho de 2026, revogadas as disposições em con- trário Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 06 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 288/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Destituir a ex-servidora Juliana Elen Rodri- gues do Carmo, e designar o servidor Álef Thiérry da Silva, Assessor II, para fi scalizar a contratação de empresa espe- cializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, para atender as ne- cessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC, conforme Processo nº 0210/2022. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 43 Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 06 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N° 289/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear interinamente o servidor Helton Dantes Carneiro de Moura, para responder pelo Cargo em Comissão de Coordenador - CF-5, da Divisão de Material e Patrimônio, remunerado e cumulativamente com o cargo que já ocupa, Assessor Especial II - AS-8, por motivo de gozo de férias do titular do cargo, o servidor Wild dos Santos Pe- reira, no período de 13/07/2026 à 01/08/2026. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 13 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 06 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 290/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Tornar sem efeito o Art. 2° da PORTARIA/ PRESI Nº 004/2026, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6511, de 12 de janeiro de 2026, que concedeu as férias do servidor Paulo Ernesto Wanderley Zamberlan, matrícula 79335, cargo: Agente de Contratação, que seriam usufruí- das no período de 13/07/2026 à 22/07/2026. Art. 2º - Conceder o novo gozo de férias do servidor Paulo Ernesto Wanderley Zamberlan, matrícula 79335, car- go: Agente de Contratação, para o período de 03/08/2026 à 12/08/2026. Art. 3° – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 07 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 291/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Exonerar a pedido Welscherlley de Souza Almeida, do Cargo em Comissão de Assessor Especial II, símbolo AS-8, desta Fundação de Educação, Turismo, Espor- te e Cultura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 08 de julho de 2026, revogadas as disposições em con- trário Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 07 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 292/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear Pastora Modesto Lima, no Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo CF-5, desta Funda- ção de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria possui efeitos retroativos à 02 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 07 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 293/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear Fabricia Colares Barroso, no Cargo em Comissão de Assessor II, símbolo AS-10, desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria possui efeitos retroativos à 02 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 07 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6630 08 de Julho de 2026 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. PROCESSO: 00000.0.020436/2025 – FETEC/SETUR. 2. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Vigência, referente ao contrato nº 160/2025, celebrado em 03.07.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa DW Comércio e Serviços LTDA. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do contrato por mais um período de 06 (seis) meses, a contar de 05/07/2026, passando a ter seu termo fi nal no dia 05/01/2027, para o fornecimento de locação de decoração e ambientação temá- tica. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo im- porta a quantia de R$ 153.953,17 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e dezessete centa- vos), de acordo com os documentos que integram este Con- trato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 23.695.0028.2083 – Promoção do Turismo em Boa Vista, Fontes: 1.500.00, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi cativas constantes no processo administrativo 020436/2025 – FETEC/SETUR. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE PORTARIA NUP:9.370491/2026 PORTARIA Nº 075/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo – AME BV no uso das atribuições que lhe confere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, vigente. RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras: Tarita Pimentel Vi- lhena - Matrícula 957171-1, à Gestora do Contrato nº 551/2026/AME, e Luttiele Karini Soares Santana - Matrícula 964180, para fi scalizar os serviços de decoração e ambien- tação temática, alimentação e serviço em modo geral para atender as necessidades com eventos da Agência Munici- pal de Empreendedorismo - AME-BV, objeto do processo nº18496/2026/AME. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir desta, revo- gada as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 06 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Vivaldo Barbosa De Araújo Neto Diretor Presidente – AME BV Cientes: Tarita Pimentel Vilhena - Gestora do Contrato Luttiele Karini Soares Santana – Fiscal dos Serviços. ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GESTÃO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 00002.0.000139/2026/CMBV Pregão Eletrônico nº 90003/2026 Espécie: Contrato nº 008/2026/CMBV Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Sistema Multiplataforma com acesso si- multâneo via navegador (browser), contemplando os mó- dulos de Gestão de Recursos Humanos e Portal de RH Incor- porado, bem como Sistema de Gestão Contábil, Financeira e Patrimonial com Portal da Transparência. A contratação também incluirá os serviços de implantação, suporte técni- co, manutenções corretiva, preventiva e evolutiva, conforme demanda da Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução do CONTRATO correrão à conta do Programa de Trabalho 01.031.0001.2.001, Fonte 001, Elemento de Des- pesa 3.3.90.39.00 – Recursos Próprios, no valor total de R$ 177.000,00 (Cento e Setenta e Sete mil reais). Para atendimento ao exercício de 2026, foi emitida a Nota de Empenho nº 0229/2026, no valor de R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais), em 18/06/2026. Fundamento Legal: Art. 107, Lei Federal nº 14.133/2021 Contratante: Câmara Municipal de Boa Vista – RR Contratada: NORTE SISTEMAS LTDA CNPJ nº: 26.073.208/0001-24 Data da Assinatura: 06 de julho de 2026 Vigência: De 06/07/2026 a 06/07/2027 Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-07-08T09:58:47-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285