DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 1 Quarta-feira 15 de Julho de 2026 Nº 6633Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO dar transparência aos fl uxos internos de trabalho e proce- dimentos operacionais da SMCT. RESOLVE: Art. 1º Aprovar e publicar o ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA (SMCT), na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Controle e Transparência de Boa Vista – RR, 13 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Flávio Grangeiro De Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE PORTARIA Nº 162/2026/SMCT/GAB/SMCT O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANS- PARÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas por meio da Lei nº 2.689 e da Lei nº 2.690, ambas de 11 de março de 2025, publicadas no DOM nº 6.321, de 01 de abril de 2025, e do Decreto nº 1.184/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6.493, de 15 de dezembro de 2025, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE GERAL ORGANOGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA SMCT SMCT CHEFIA DE GABINETE CGM CORREGEDORIA OUVIDORIA SUPERINTENDÊNCIA DA TRANSPARÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA ASSESSORIA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA OUVIDORIAS SETORIAIS GERÊNCIA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO PROTOCOLO ASSESSORIA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS GERÊNCIA PREVIDENCIÁRIA GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO E GESTÃO GERÊNCIA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA PAD SMSA SMSOP SMEC SEMMA SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA ASSESSORIA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 329/2023/SMTI Processo Administrativo nº 26068/2022 Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 329/2023/SMTI Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 329/2023/SMTI, por 12 (doze) meses, a contar de 14 de julho de 2026. Contratante: Município de Boa Vista – RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Controle e Transparência. Contratada: A & 3 SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA - ME Valor: R$ 1.589.453,46 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 22901; Dotação: 0229.04.124.0091.2402; Elemento de Des- pesa: 3.3.90.40.00; Fonte de Recursos: Próprio. Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, da Lei Fede- ral nº 8.666/1993. Data de Assinatura: 13/07/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Lindonir das Neves Barreto Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Rodrigo de Almeida Baraúna Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Felipo Jesus Medeiros - Interino Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Agência Reguladora Municipal - ARM Daniel Augusto Araújo de Melo PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora (assinatura eletrônica) Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS COMUNICADO PROCESSO Nº. 018379/2026 – SMSOP O Município de Boa Vista–RR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, torna público para conhecimento dos interessados que a dispensa ele- trônica simplifi cada nº 010/2026 processo nº 018379/2026 – SMSOP, destinada a AQUISIÇÃO DE SISTEMA TRANSPOR- TADOR ELETRÔNICO DE ALVOS PARA ATENDER A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BOA VISTA. Que apesar de ampla di- vulgação a dispensa procedeu FRACASSADA, por ter sido desclassifi cada a proposta da empresa CLIFATECH, por não atender as exigências do aviso da Dispensa Simplifi cada su- pracitada, e por desistência expressa da empresa O ATIRA- DOR.COM, conforme consta nos autos. O Aviso de Dispensa Simplifi cada encontra–se à disposição dos interessados no portal http://transparencia. boavista.rr.gov.br/licitacoes ou mediante solicitação pelo e– mail: contratacaodireta.boavista.rr@gmail.com, os esclare- cimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. Boa Vista–RR, 14 de julho de 2026. Moisés Magalhães de Almeida Agente Público – SMLIC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS COMUNICADO PROCESSO Nº. 019593/2026 – SMSOP O Município de Boa Vista–RR, através da Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, torna público para conhecimento dos interessados que a dispensa ele- trônica simplifi cada nº 008/2026 processo nº 019593/2026 – SMSOP, destinada a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPA- MENTOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE CAPTURA, CON- TENÇÃO, MANEJO, CONDUÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS OPERACIONAIS DO GRUPAMENTO DE PROTE- ÇÃO AMBIENTAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. Que apesar de ampla divulgação a dispensa procedeu DESERTA, pela 2° tentativa por ausência de empresas interessadas. O Aviso de Dispensa Simplifi cada encontra–se à disposição dos interessados no portal http://transparencia. boavista.rr.gov.br/licitacoes ou mediante solicitação pelo e– mail: contratacaodireta.boavista.rr@gmail.com, Os esclare- cimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. Boa Vista–RR, 14 de julho de 2026. Moisés Magalhães de Almeida Agente Público – SMLIC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 980301–95/2026–SRP Processo nº 009893/2026 –SEMADS Objeto: Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios (Proteínas) para atender a demanda da Secretaria Munici- pal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADS). Entrega das Propostas: a partir de 16/07/2026 às 9h (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/com- pras. Início da Disputa: dia 28/07/2026 às 9h30min (Ho- rário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital fi cará a disposição dos interessados no sítio https://www.gov.br/compras, no portal https://www.portal- cr2.com.br/licitacoes/licitacoes–boa–vista, https://www.gov. br/pncp ou mediante solicitação por e–mail: pregao.pmbv@ gmail.com, juntamente com os dados cadastrais do (a) lici- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 3 182, 185, 187, 188, 189, 192, 193, 196, 197, 198, 199, 201, 203, 204, 205, 206, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 217, 218, 221, 224, 226, 227 e 228 pelo valor de R$ 8.602.874,69 (oito milhões e seiscentos e dois mil e oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), onde a empresa supracitada, apresentou pedido formal de rescisão amigá- vel referente ao Contrato nº 547/2025. Desta forma, após convocação das empresas remanescentes, sendo vencedora dos itens 1, 43, 73, 98, 99, 127, 128, 192, 198, 210 e 228 foi a empresa DF MEDICAL LTDA, CNPJ nº 44.656.846/0001–50, pelo valor total de R$ 1.080.097,00 (um milhão e oitenta mil e noventa e sete reais), dos itens 4, 54, 142, 145, 149, 156, 179 e 180 foi a empresa GOLDENPLUS – COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 17.472.278/0001–64, pelo valor de R$ 178.216,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos e dezesseis reais), dos itens 5, 17, 64, 172 e 209 foi a empresa VIA NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 48.891.349/0001–97, pelo va- lor de R$ 55.848,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e oito reais) dos itens 6, 93, 189 e 221 foi a em- presa ACACIO SERAFIM DE SOUZA SANTOS LTDA CNPJ nº 21.821.902/0001–69, pelo valor de R$ 36.489,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e oitenta e nove reais), dos itens 8, 10, 67, 68, 69, 121, 123, 124, 125, 146, 157, 158, 171 e 203 foi a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA, CNPJ nº 01.571.702/0001–98, pelo valor de R$ 3.484.040,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta e quatro mil e qua- renta reais), dos itens 9, 60 e 223 foi a empresa DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0001–40, pelo valor de R$ 81.280,00 (oitenta e um mil e duzentos e oitenta reais), dos itens 15, 45, 52, 84, 89, 103, 112, 160 e 162 foi a empresa MAPEMI – BRA- SIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 84.487.131/0006–40, pelo valor de R$ 271.550,00 (duzentos e setenta e um mil e quinhentos e cinquenta reais), do item 19 foi a empresa PROSPER COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 20.489.064/0001–05, pelo valor de R$ 247.380,00 (duzentos e quarenta e sete mil e trezentos e oitenta reais), dos itens 28, 120 e 224 foi a empresa EREFARMA PRODU- TOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 15.439.366/0001–39, pelo valor de R$ 8.235,00 (oito mil e duzentos e trinta e cinco reais), do item 30, foi a empresa ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 41.347.974/0001–23, pelo valor de R$ 1.692,00 (um mil e seiscentos e noventa e dois reais), dos itens 50 e 105 foi a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001–76, pelo valor de R$ 260.960,00 (duzentos e sessenta mil e novecentos e sessenta reais), dos itens 97, 100, 106, 122, 129, 143, 161, 166, 177, 178, 197, 205, 211 e 214 foi a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002–93 pelo valor de R$ 1.007.448,00 (um milhão e sete mil e quatrocentos e quarenta e oito reais), do item 101, foi a empresa NOVASUL COMÉRCIO DE PRO- DUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 14.595.725/0001–84, pelo valor de R$ 8.892,00 (oito mil e oitocentos e noventa e dois reais), dos itens 137 e 185, foi a empresa, RIOBAHIA- FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 15.145.035/0001–96, pelo va- lor de R$ 1.921.710,00 (um milhão e novecentos e vinte e um mil e setecentos e dez reais), dos itens 175 e 206, foi a empresa ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN- TOS LTDA, CNPJ nº 42.946.717/0001–70, pelo valor de R$ 16.860,00 (dezesseis mil e oitocentos e sessenta reais), dos itens 201 e 212, foi a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMA- CÊUTICA NACIONAL S.A, CNPJ nº 60.665.981/0009–75, pelo valor de R$ 310.440,00 (trezentos e dez mil e quatrocen- tos e quarenta reais), do item 217, foi a empresa VASCON- CELOS INDÚSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.155.425/0001–93, pelo valor de R$ 5.720,00 (cinco mil e setecentos e vinte reais), do item 218, foi a empresa CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN- TOS LTDA, CNPJ nº 40.274.237/0001–85, pelo valor de R$ 22.959,00 (vinte e dois mil e novecentos e cinquenta e nove reais) conforme consta nos relatórios anexos aos autos. De- corrente deste ato se faz necessário retifi car o valor total da licitação anteriormente homologado, atualizando o valor total para R$ 10.221.451,00 (dez milhões e duzentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta e um reais). Os itens 2, 3, 11, 13, 14, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 26, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40, 44, 46, 49, 51, 55, 56, 57, 65, 74, 75, 78, 80, 81, 82, 91, 92, 96, 102, 104, 107, 131, 132, 136, 140, 141, 144, 151, 152, 153, 154, 159, 163, 164, 165, 167, 168, 169, 170, 173, 182, 187, 188, 193, 196, 199, 208, 213, 226 e 227 procederam FRACASSADOS. tante. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. Rosana de Oliveira Borges Vieira Agente de Contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE REVOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90063/2026–SRP Processo nº 000510/2026 –SMLIC O município de Boa Vista – RR, através da pregoei- ra designada pelo decreto n.º nº 187/P–2025, publicado no Diário Ofi cial do Município n° 6324, de 04/04/2025, torna público a REVOGAÇÃO dos procedimentos licitatórios, refe- rente ao pregão supracitado. Rosana de Oliveira Borges Vieira Agente de contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 980301–98/2026–SRP Processo nº 000510/2026 – SMLIC Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Controle de Pragas e Vetores (De- detização). Entrega das Propostas: a partir de 16/07/2026 às 9 h (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/compras. Início da Disputa: dia 30/07/2026 às 9h30min (Ho- rário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital fi cará a disposição dos interessados no sítio https://www.gov.br/compras, no portal https://www.portal- cr2.com.br/licitacoes/licitacoes–boa–vista, https://www.gov. br/pncp ou mediante solicitação por e–mail: pregao.pmbv@ gmail.com, juntamente com os dados cadastrais do (a) lici- tante. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. Rosana de Oliveira Borges Vieira Agente de Contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90012/2025 – SRP Processo nº 030101/2024 – SMSA A Secretaria Municipal de Saúde, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do Pregão Eletrônico nº 90012/2025, oriundo do Processo nº 030101/2024 – SMSA, que tem por objeto: Eventual aqui- sição de Medicamentos Especializados, para atendimento das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), por um período de 12 (doze) meses, bem como o cancelamento da publicação da homologação e da Síntese da Ata de Registro de Preços, publicados no Diário Ofi cial da União Edição nº 162, página nº 363, Diário Ofi cial do Muni- cípio nº 6419, e no Jornal Folha de Boa Vista, que circulou no dia 27/08/2025, em favor da empresa FL SHELF REPRE- SENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MER- CADORIAS LTDA, CNPJ nº 42.043.318/0001 08, referente aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40, 43, 44, 45, 46, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 60, 64, 65, 67, 68, 69, 73, 74, 75, 78, 80, 81, 82, 84, 85, 89, 91, 92, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 112, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 131, 132, 136, 137, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 149, 151, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 175, 177, 178, 179, 180, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 4 Boa Vista/RR, 07 de maio de 2026. Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde – SMSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 90088/2025-SRP Processo nº 017352/2024 – SMSA A Secretaria Municipal de Saúde-SMSA, torna pú- blico o cancelamento da publicação de Adjudicação/homo- logação veiculada no Diário ofi cial da União Edição nº 44 páginas nº 306/307, Diário Ofi cial do Município nº 6548 e no Jornal Folha de Boa Vista, publicados em 06/03/2026, em favor da empresa CASA HOSPITALAR IBIPORA LTDA, CNPJ nº 10.769.989/0001-56, referente aos itens 20 e 21 no valor total de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oito- centos reais), tendo em vista que a empresa não assinou o contrato, conforme consta nos autos. Após a convocação das empresas remanescentes para os itens 20 e 21, informa-se que os referidos itens restaram FRACASSADOS, em razão da desclassifi cação de todas as empresas participantes. Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde – SMSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90088/2025-SRP Processo nº 017352/2024 – SMSA A Secretaria Municipal de Saúde-SMSA, torna pú- blico aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO parcial do Pregão Eletrônico nº 90088/2025 oriundo do pro- cesso n° 017352/2024 – SMSA, tendo como objeto: Eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, cuja vencedora do item 7 foi a empresa RECICLART LICITACOES, CONTRATOS, ASSESSORIAS, ENGENHARIA & SERVICOS LTDA, CNPJ 41.652.205/0001-39, pelo valor de R$ 941,99 (novecentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), item 23 empresa ACARVE COMERCIO E LI- CITACOES LTDA, CNPJ 35.764.167/0001-03, pelo valor de R$ 38.999,74 (trinta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), item 79 empresa M. CAR- REGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 32.593.430/0001-50, pelo valor de R$ 14.850,00 (quatorze mil oitocentos e cinquenta reais). Boa Vista/RR, 18 de março de 2026. Cláudio Galvão Dos Santos Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 169/2026–SMLIC/SUGEM TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA ATA DE REGIS- TRO DE PREÇOS N.º 169/2026, CELEBRADO EN- TRE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA–RR E A PESSOA JURÍDICA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DA- DOS LTDA, PARA OS FINS NELE DECLARADOS. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA RR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C./MF sob o nº. 05.943.030/0001 55, com sede no Palácio 9 de Julho, si- tuada na rua General Penha Brasil nº. 1011 São Francis- co, nesta cidade, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS – SMLIC, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, o Sr. MIGUEL FAUSTINO DE CARVALHO NETTO, ma- trícula nº 960088, residente e domiciliado(a) nesta Capital, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e a Empre- sa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, com sede na Rua Izabel A Redentora, Complemento: EDIF LOEWEN – SALA 117, nº 2356, bairro Centro – José dos Pinhais/PR, inscri- ta no CNPJ nº 7.797.967/0001–95, doravante denominada FORNECEDORA REGISTRADA, neste ato representado pelo seu sócio administrador, o Sr. RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000644/2026 SMLIC e em observância às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 083/E, de 11 de agosto de 2025, do Decreto Municipal nº. 093/E, de 26 de agosto de 2025, e demais normas aplicáveis, resolvem cele- brar a presente ATA DE REGISTO DE PREÇOS N° 169/PMBV/ SMLIC/2026, decorrente de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Este Termo tem por objetivo rerratifi car o Pre- âmbulo e CLÁUSULA 2.1. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 2.1. Esta subcláusula altera o Preâmbulo. – Onde se lê: … a presente ATA DE REGISTO DE PREÇOS N° 196/ PMBV/SMLIC/2026, decorrente de INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO mediante as cláusulas e condições a seguir enuncia- das: – Leia–se: …a presente ATA DE REGISTO DE PREÇOS N° 169/ PMBV/SMLIC/2026, decorrente de INEXIGIBILIDADE DE LI- CITAÇÃO mediante as cláusulas e condições a seguir enun- ciadas: CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ratifi cam–se as demais cláusulas e condições da Ata original que não tenham sido alteradas por este termo. E, assim, por estarem justos e acordados, rerratifi - ca–se os termos da Ata de Registro de Preços nº 169/2026 – SMLIC, fi rmado nos autos do Processo Administrativo n.º 000644/2026. Boa Vista/RR, 14 de julho de 2026. PELO GERENCIADOR: Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal De Licitações E Compras–Smlic Representante Legal Do Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO RERRATIFICAÇÃO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 169/2026 SMLIC/SUGEM A Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 126/2006, pela De- creto Municipal nº 093/2025, torna público: Onde se lê: … a presente ATA DE REGISTO DE PREÇOS N° 196/ PMBV/SMLIC/2026, decorrente de INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO mediante as cláusulas e condições a seguir enuncia- das: Leia-se: … a presente ATA DE REGISTO DE PREÇOS N° 169/ PMBV/SMLIC/2026, decorrente de INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO mediante as cláusulas e condições a seguir enuncia- das: Boa Vista, 14 de julho de 2026. Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras-SMLIC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMBV/207–SMLIC/ASSESP/2026 A Secretaria Municipal de Licitações e Compras – SMLIC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo De- creto Federal n.º 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 083/2025 e Decreto Municipal nº 093/2025, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 90042/2026/ SRP, oriundo do Processo Administrativo 041390/2025/ SMLIC, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REEFRIGERAÇÃO, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDA- DES APRESENTADAS NO PCM 2026 PELAS UNIDADES AD- MINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE BOAVISTA, de acordo com os quantitativos e especifi cações constantes na pro- posta vencedora e no Termo de Referência, anexo I do Edi- tal do Pregão Eletrônico supracitado, os quais integram a presente Ata, conforme especifi cações a seguir discrimina- das: WR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, sob o CNPJ n° 48.996.681/0001–16, vencedora dos ITENS 1 e 2 pelo va- lor de R$ 1.303.378,00 (um milhão trezentos e três mil tre- zentos e setenta e oito reais), válidos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ocorrido em 08/07/2026. Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SMLIC/PMBV SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1458/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 356570/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor José Antonio de Olivei- ra Junior, Gerente, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Superintendente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Munici- pal de Convênios - SEMCONV, em razão de usufruto de fé- rias da titular Sara Maria Farias Figueredo, no período de 30/06/2026 a 09/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1459/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 354599/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Lais Amélia Araújo Sil- va, Assessor Técnico, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Superintendente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, em razão de usufruto de férias da titu- lar Andreza Silva de Araújo, no período de 30/06/2026 a 09/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1460/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 357137/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Bruna da Silva Gran- geiro de Carvalho, para responder pelo cargo em comis- são de Assessor I, Símbolo AS-9, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, em razão de usufruto de férias da titular Andreia Geordana Castro Mesquita, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1461/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 354419/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Joyce Sobral de Oli- veira, para responder pelo cargo em comissão de Gerente, Símbolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Se- cretaria Municipal de Saúde - SMSA, em razão de usufru- to de férias da titular Leila Esbell da Silva, no período de 01/07/2026 a 20/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1462/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Documento NUP 375004/2026, RESOLVE: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 1146/2026- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6608, de 3 de junho de 2026, que designou a servidora Jeane Caro- line Pinheiro Ramos, Assessor Especial II, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Assessor Jurí- dico, Símbolo AS-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Procuradoria Geral do Município – PGM, a contar de 01 de julho de 2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1463/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Luciana Batista Nas- cimento, Assistente Administrativo, Matrícula nº 27563, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, por 45 dias, referente ao terceiro quin- quênio, a serem usufruídos nos períodos de 10/08/2026 a 29/08/2026 e 11/02/2027 a 07/03/2027, conforme o Proces- so nº 023410/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1464/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Manoel Alves de Oli- veira, Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula nº 01254, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por As- siduidade, por 90 dias, referente ao quarto quinquênio, a serem usufruídos no período de 17/06/2026 a 15/09/2026, conforme o Processo nº 023673/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1465/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do art. 1º, inciso IX, ¨l¨, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Abner Douglas Carva- lho de Andrade, Analista Farmacêutico, Matrícula nº 972447, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Paternida- de, por 20 dias, a contar de 16 de junho de 2026, com fulcro no artigo 192, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Processo nº 024772/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1466/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Ana Luiza Moreira Martins, Assistente Técnico/Técnico em Citologia, Matrícula nº 954502, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, por 45 dias, referente ao primeiro quinquênio, a serem usufruídos nos períodos de 01/07/2026 a 30/07/2026 e 04/01/2027 a 18/01/2027, conforme o Pro- cesso nº 022191/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1467/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 358773/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ariadena Leite de Al- buquerque, Gerente, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Superintendente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Munici- pal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Lilyamara Lima Vilhena, no período de 01/7/2026 a 15/7/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1468/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 363622/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Thaioná Pinho Correa de Melo, Assessor Técnico Especializado III, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Superinten- dente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, em razão de usufruto de férias da titular Aline Cordeiro Paiva Almeida, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1469/2026-SMAG. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 7 A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 360800/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Jones Lopes Ribeiro, Se- cretário Escolar, para responder cumulativamente pela fun- ção de confi ança de Gestor Escolar IV, Símbolo FC-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Munici- pal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Gardene Moraes da Silva, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1470/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 357453/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Wandilson Prata Ferrei- ra, Gerente, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Superintendente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Co- municação - SEMUC, em razão de usufruto de férias da ti- tular Shirleia Rios dos Santos, no período de 02/07/2026 a 09/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1471/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 357878/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Gregório Pinheiro dos Santos Neto, Vice-Gestor Escolar II, para responder cumu- lativamente pela função de confi ança de Gestor Escolar II, Símbolo FC-8, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Se- cretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias do titular Valdivino Barros Morais, no período de 01/07/2026 a 30/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1472/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 369788/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Marjorie Rodrigues Maia, Assessor Especial II, para responder cumulativamen- te pelo cargo em comissão de Gerente, Símbolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, em razão de usufruto de férias da titular Giulliana Rocha Carneiro Almei- da, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1473/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021 e Decreto 153/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6011, de 22 de dezembro de 2023, e, conforme o Processo 008629/2025, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Francelina Pereira Lopes, Professora, Matrícula nº 130411, do quadro de pessoal desta prefeitura, referente ao interstí- cio 2021/2023, passando-a da Classe/Referência III-4 para a Classe/Referência III-5, a contar de 29 de janeiro de 2023, de acordo com a Lei Municipal nº 1.145/2009. Art. 2º Tornar sem efeito o enquadramento da ser- vidora Francelina Pereira Lopes, Matrícula nº 130411, re- alizado através do Decreto nº 0748/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5936, de 24 de agosto de 2023. Art. 3º Determinar o enquadramento da servidora Francelina Pereira Lopes, ocupante do cargo de Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 130411, conforme tabela de vencimentos constante no Quadro 2, do ANEXO III, da Lei Municipal nº 2.466/2023, na Classe/Referência B-5, a contar de 24.8.2023. Art. 4º Conceder Progressão Funcional à servido- ra Francelina Pereira Lopes, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 130411, referente ao interstício 2023/2025, passando-a da Classe/Referência B-5 para a Classe/Referência B-6, a contar de 29 de janeiro de 2025, de acordo com a Lei Municipal nº 2.466/2023. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1474/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 366605/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Antonio Marcos Melo dos Santos, Coordenador, para responder cumulativamente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 8 pelo cargo em comissão de Gerente, Símbolo CF-4, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Cecilia Brito Castanheira Coutinho, no período de 06/07/2026 a 25/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1475/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 366548/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Andrea do Nascimento Alves, Assessor Especial II, para responder cumulativamen- te pelo cargo em comissão de Gerente, Símbolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Munici- pal de Saúde - SMSA, em razão de usufruto de férias da titular Raimunda Nonata Valente Figueira, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1476/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, em con- sonância com os artigos 56 e 61, da Lei Municipal nº 2.527, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6030, de 22 de janeiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Readequação de Funções ex-offi - cio do servidor Rodrigo Borges Lima, Cirurgião Dentista, Es- pecialidade: Clínico Geral, Matrícula nº 29515, do quadro de pessoal desta Prefeitura, por restrições de saúde, pelo período de 365 dias, a contar de 9 de junho de 2026, con- forme o Processo nº 020435/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1477/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do art. 1º, inciso IX, ¨l¨, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Convalidar a Licença Paternidade concedida ao servidor Ricardo dos Santos Miranda, Médico Clínico Ge- ral, Matrícula nº 972650, do quadro de pessoal desta Prefei- tura, por 20 dias, a contar de 22 de maio de 2026, com fulcro no artigo 192, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Processo nº 022380/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1478/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 370055/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Luiz de Carvalho Mar- ques, Gerente, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Coordenador de Núcleo, Símbolo CF-3, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Munici- pal de Saúde - SMSA, em razão de usufruto de férias do titular Luciano Jose Coutinho, no período de 06/07/2026 a 15/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1479/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 372270/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Ezequiel Brasil de Aqui- no, Assessor Especial I, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gerente, Símbolo CF-4, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, em razão de usufruto de férias do titular Rogério Sousa Silva, no período de 06/07/2026 a 16/07/2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO N. 00000.0.008363/2026 ASSUNTO: Horário Especial – Dependente PCD REQUERENTE: Rafaele Campos DECISÃO […] 10. Dessa forma, considerando o disposto no Decreto n. 116/E, de 30/9/2021, acolho o parecer da Junta Médica/ GPDP-3 e DEFIRO o pedido de horário especial formulado pela servidora RAFAELE CAMPOS, Assistente, Especialidade: Assistente de Aluno, matrícula n. 960671, lotada na Secre- taria Municipal de Educação e Cultura, com redução de 1 (uma) hora da jornada diária de trabalho, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com fulcro na Lei Complementar n. 003/12, art. 92, §4º, alterado pela Lei n. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 9 007/2015 e no art. 9º, I, do Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, a contar da data da publicação desta Decisão. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 00000.0.022102/2026/AS/DPI/CPB (VOLUME 1) ESPÉCIE: Termo de Doação NUP.00000.0.022102/2026/SMAG/SA/CPB/2026 OBJETO: O presente Termo, visa a doação de bens móveis, considerados ociosos desta PGM, nos termos do art. 76, inciso II, alínea “a” da Lei federal nº 14.133/21. VALOR DO OBJETO: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). DOADORA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DONATÁRIA: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO UR- BANO E HABITACIONAL - EMHUR. ASSINAM: Drª. Marcela Medeiros Queiroz Franco, pela DOADORA e Sérgio Pillon Guerra, pela DONATÁRIA. DATA DA ASSINATURA: data constante no sistema. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA Nº 97/2026/PRESSEM O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 4º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 1.903/2018. CONSIDERANDO O Contrato nº 12/2025, oriundo do Processo nº 33787/2025, o objeto do presente instrumento é a contratação Aquisição de material de expediente, para atender as necessidades do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pres- sem. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Gleicy Gomes da Costa, matrícula nº 27107, como Gestora do Contrato do Processo nº 33787/2025, e as servidoras Ruberlandia Souza dos San- tos, matrícula nº 007, e Christiane da Silva Moraes, matrícu- la nº 044, como fi scais do processo acima mencionado. Boa Vista, 6 de julho de 2026. (assinatura digital) Paulo Roberto Bragato Presidente do Pressem PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA Nº 98/2026/PRESSEM O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 4º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 1.903/2018. CONSIDERANDO O Contrato nº 02/2026, oriundo do Processo nº 35178/2025, o objeto do presente instrumento é a contratação Aquisição de material de limpeza e higie- ne, para atender as necessidades do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Gleicy Gomes da Costa, matrícula nº 27107, como Gestora do Contrato do Processo nº 35178/2025, e as servidoras Ruberlandia Souza dos San- tos, matrícula nº 007, e Christiane da Silva Moraes, matrícu- la nº 044, como fi scais do processo acima mencionado. Boa Vista, 07 de julho de 2026. (assinatura digital) Paulo Roberto Bragato Presidente do Pressem PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 101/2026 - PRESSEM, 13 de julho de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que preceitua o art.3º, Incisos I, II, III c/c Parágrafo Único da EC nº 47/2005 c/c artigo 7º da EC nº 41/2003. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Katia Gardenia Con- ceição Araújo, matrícula 01278, ocupante do cargo de Au- xiliar/Auxiliar Administrativo, Classe C-08, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Ida- de, com direito à integralidade e paridade, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme Processo de nº 011119/2026. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 13 de julho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente do Regime de Previdência Municipal PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 102 /2026 - PRESSEM, 13 de julho de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 2º, Inciso I, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, de acordo com o que preceitua o artigo 6º, incisos I, II, III e IV e artigo 7º da EC nº 41/2003 c/c artigo 40 §5º da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Jeanne Marina de Sousa Bastos Jales, matrícula nº 17391, ocupante do car- go de Professor/Pedagogia, Classe B-13, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade-Especial de Professor, com direito à integralidade e paridade, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme Processo 006757/2026. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 10 Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 13 de julho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente do Regime de Previdência Municipal PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA 103/2026 - PRESSEM, 13 de julho de 2026. O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 2º, inciso III, Decreto 116/E, publicado no DOM nº 5481, de 08 de outubro de 2021, e de acordo com o que preceitua os art. 11, inciso I c/c artigo 37, inciso I c/c artigo 38, inciso II e artigo 40 § 2º, incisos I e II da Lei Muni- cipal nº 1.755/2016. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Mor- te ao dependente do segurado Arnaldo Cardoso Barbosa, matrícula 14.742, ocupante do cargo de Fiscal Municipal, Classe C-11, em razão do seu falecimento ocorrido em 13 de maio de 2026, sem direito à paridade, conforme processo nº 020673/2026, no seguinte termo: I-Narcisa dos Santos Barbosa-fi lha, com benefí- cio de caráter temporário, no período de 13/05/2026 a 28/04/2029. Art. 2º - Esta Portaria produz efeitos retroativos à data do óbito, em 13 de maio de 2026. Gabinete do Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, em 13 de julho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente da Previdência Municipal-PRESSEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA EXTRATO DO CONTRATO Processo n° 00000.0.35178/2025 - Vol.1/PRESSEM Espécie: Contrato n. 02/2026/PRESSEM Objeto: O Contrato nº 02/2026, oriundo do Processo nº 00000.0.35178/2025, O objeto do presente instrumento é a Aquisição de material de limpeza e higiene para atender o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90061/2024. Vigência: A Vigência contratual deverá fi car adstrito aos créditos orçamentários, até 31 de dezembro do corrente ano, contados a partir da sua assinatura, na forma do ar- tigo 105, da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024. Unidade Orçamentária: 02.06.02 Programa de Tra- balho: 09.122.0013.2.029 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Fonte de Recur- sos: Recurso Próprio. Valor: R$ 1.532,32 (um mil e quinhentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) Contratante: Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem Interveniente: Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem Contratada: JC COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPA- MENTOS PARA ESCRITORIO LTDA Assinatura do Contrato: 21 de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA EXTRATO DO CONTRATO Processo n° 00000.0.33787/2025 - Vol. 1/PRESSEM Espécie: Contrato n. 12/2025/PRESSEM Objeto: O Contrato nº 12/2025, oriundo do Processo nº 00000.0.33787/2025, O objeto do presente instrumento é a Aquisição de material de expediente, para atender o Re- gime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Mu- nicípio de Boa Vista – Pressem. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90056/2024. Vigência: A Vigência contratual deverá fi car adstrito aos créditos orçamentários, até 31 de dezembro do corrente ano, contados a partir da sua assinatura, na forma do ar- tigo 105, da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024. Unidade Orçamentária: 02.06.02 Programa de Tra- balho: 09.122.0013.2.029 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Fonte de Recur- sos: Recurso Próprio. Valor: R$ 181,39 (cento e oitenta e um reais trinta e nove centavos) Contratante: Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem Interveniente: Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem Contratada: SUPER MAIS DISTRIBUIDORA LTDA Assinatura do Contrato: 11 de dezembro de 2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GERÊNCIA DE CONTRATOS PORTARIA N° 100/2026 – SMEC O Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto n° 0360/P, de 31 de março de 2026, publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) n° 6566 e, CONSIDERANDO o Processo N° 017876/2026 – DES- MEMBRAMENTO DO PROC “011469/2024” - EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (MATERIAL DIDÁ- TICO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC. EMPRESA: DISCOM DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. RESOLVE: Art. 1° Nomear os Agentes Fiscais conforme descrito no quadro abaixo: Nome Matrícula Fiscal Gestor Processo Contrato Janderson Barros de Freitas 29034 Gestor Processo: 017876/2026 Contrato: 613/2026/ SMEC Genne Arleson Aquino Aguiar 971204 Fiscal Técnico Osmundo Carmo Nascimento Junior 96783 Fiscal Administrativo Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a data de assinatura do referido contrato. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC. Boa Vista/RR, 13 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/2026/SMEC Referente ao Pregão Eletrônico nº 90014/2026 Processo nº 019953/2025 – SMEC A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90014/2026, referente ao Proces- so nº 019953/2025/SMEC cujo objeto é a EVENTUAL FOR- NECIMENTO DE TROFÉUS E MEDALHAS DESTINADOS AOS EVENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOA VISTA, conforme fornecedor e valor discriminado a seguir: empre- sa classifi cada: ALTEK ACESSÓRIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.891.391/0001-00, GRUPO 01 no valor de R$ 381.540,34 (trezentos e oitenta e um mil qui- nhentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), válidos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assi- natura. Data da assinatura: 13 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Álvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA N°103/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.237226/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n° 1182/p, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM n° 6493. CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4434/2026 – SMSA, que gerou o contrato administrativo nº 236/2026-SMSA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE – SMSA. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes Agentes do Contrato Administrativo nº 236/2026: I- Gestor do Contrato: Rosimaire Viana Bezerra – Matrícula: 954736 (SAD) II- Fiscal Administrativo: Debora Gomes da Silva – Matrícula:25075 (GAB) III-Fiscal Setoriais: Ana Gabrielly Rocha Mendes – Matricula: 955055 (SAP) Arlinda de Oliveira Pereira – Matricula: 26735 (SAE) Tyciana Marques Travassos – Matricula: 45338 (CMS) Jerse James Araújo Pinheiro Júnior – Matricula: 954957 (SVSA) Stefany Ribeiro de Souza Silva – Matricula: 954699 (ASPLAN) Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde-SMSA. Boa Vista/RR, 28 de Abril de 2026. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 134 DE 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de gestor e fi scal de con- trato referente à eventual aquisição de mate- rial médico hospitalar na especialidade – son- das, tubos e complementos, para atendimento aos munícipes usuários do atendimento básico e especializado das unidades de saúde da se- cretaria municipal de saúde – smsa por um pe- ríodo de 12 (doze) meses. O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- gânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Nomear os(as) agentes públicos abaixo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e gestão dos Contratos Administrativos nº 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 225, 227/2026 oriundos do Processo Administrativo nº 9383/2025 cujo objeto é a eventual aquisição de material médico hospitalar na especialidade – sondas, tubos e com- plementos, para atendimento aos munícipes usuários do atendimento básico e especializado das unidades de saúde da secretaria municipal de saúde – smsa por um período de 12 (doze) meses. I - Priscila da Silva Mota- Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 954167; II - Adienio Silva de Faria- Fiscal do Contrato - Ma- trícula: 44004; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os (As) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 194, DE 03 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal dos Contratos nº 262, 263 e 264/2026, oriundo do Processo nº 11317/2025. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os agentes públicos abaixo relacio- nados para atuarem na fi scalização e gestão do Contratos Administrativos nº 262/2026, 263/2026 e 264/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 11317/2025 cujo objeto é a eventual aquisição de material médico-hospitalar na es- pecialidade material para cirurgia ortopédica, para aten- der as necessidades do Hospital Da Criança Santo Antônio – HCSA/ SMSA, por um período de 12 (doze) meses. I - Priscila da Silva Mota- Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 954167; II - Katia Regina dos Santos Lima- Fiscal do Contrato - Matrícula: 953977; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 12 III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 198, DE 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal do Contrato nº 607/2026, do Proces- so nº 023641/2025 oriundo do Processo nº 29560/2024. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os agentes públicos abaixo rela- cionados para atuarem na fi scalização e gestão do Con- trato Administrativo 607/2026 do Processo Administrati- vo nº 23641/2025 oriundo do Processo Administrativo nº 29560/2024 cujo objeto é a Aquisição Dos Medicamentos Que Compõem A Relação Municipal De Medicamentos - Re- mume, Para Atendimento Das Unidades De Saúde Da Secre- taria Municipal De Saúde (Smsa). I – José Serra Junior- Fiscal do Contrato - Matrícula: 44023; II – Priscila da Silva Mota- Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 954167; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Processo administrativo nº 023641/2025 oriundo do Processo Administrativo nº 029560/2024 -SMSA Espécie: Contrato Administrativo nº 607/2026/SMSA Objeto: AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS QUE COMPÕEM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS - RE- MUME, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMSA) decorrente da Ata de Registro de Preço nº 245/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90079/2024. Valor: R$ 148.500,00. Unidade Orçamentária: 0805 Funcional Progra- mática: 10.303.0035.2523.0000, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.09 Fontes de Recursos: RP (1.500.1002), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1990 de 30/06/2026, no valor de R$ 148.500,00. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA S/A Data de Emissão do Contrato: 07 de julho de 2026. Vigência: Até 31 de dezembro de 2026, contados a partir de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 879/2025-SMSA Processo nº: 001805/2025– SMSA Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Admi- nistrativo nº 879/2025-SMSA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fi nali- dade a prorrogação do prazo de execução da obra objeto do Contrato Administrativo nº 879/2025-SMSA por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 09 de julho de 2026, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 08 de agosto de 2026, nos termos do Parecer Técnico nº 206/2026-SMO/IE (NUP 9.344896/2026) e do Parecer Jurídico nº 158-03/2026 – PGM/PLC (NUP 9.349198/2026). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: SEVILHA SERVIÇOS LTDA Data da assinatura: 07 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2026/SMSA e 190/2026/SMSA. NUP Nº 375968/2026 Pregão Eletrônico nº 90087/2025 – SMSA Processo nº 010000/2025–SMSA 1.1 A Secretária Municipal de Saúde, em cum- primento ao disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Ele- trônico supracitado, oriundo do Processo Administrativo nº 010000/2025 – SMSA, tendo como objeto o Registro de Pre- ços para a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PULSEIRAS E OUTROS MATERIAIS PARA MELHOR IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E ACOMPANHANTES, INCLUINDO CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS POR CORES, BEM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE IMPRES- SORAS COMPATÍVEIS EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO-HCSA, cuja vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12, foi a empresa LP. ANDRADE COMERCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.765.976/0001-80, pelo valor total de R$ 89.230,00 (oitenta e nove mil, duzentos e trinta reais) com a consequente formalização da Ata de Registro de Preço nº 188/2026-SMSA, e item 8 a favor da empresa MICRORAR OUTSOURCING - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.327.037/0001-05, pelo valor total de R$ 17.750,00 (de- zessete mil, setecentos e cinquenta reais), com a consequen- te formalização da Ata de Registro de Preço nº 190/2026- SMSA. Boa Vista/RR, 07 de julho de 2026. Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO TERMO DE SELEÇÃO E COMPROMISSO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL VISANDO IMPLEMENTAR O “PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA” DO GOVERNO FEDERAL 1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS declara conclu- ído o processo de seleção instituído pelo Chamamento Pú- blico nº 001/2026, ao qual se vincula o presente termo, e DECLARA SELECIONADA para o LOTE II – RESIDENCIAL CIDA- DÃO II, a empresa de construção civil abaixo qualifi cada: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 13 Empresa: COEMA CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 04.236.920/0001-64, com sede à Rua Pacarai- ma, nº 304, Bairro São Vicente, na cidade de Boa Vista – RR, neste ato representada pelo Sr. Eloy José dos Santos Junior. 2. A empresa selecionada deverá contratar com a Caixa Econômica Federal, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão deste termo de seleção e compromisso, observando proposta e documentação da operação no âmbito do Pro- grama Minha Casa Minha Vida, conforme especifi cado pela Caixa Econômica Federal. 3. Fica estabelecido a cláusula de reversão de to- dos os imóveis doados pelo Município de Boa Vista/RR, se a empresa donatária não executar a obra, não entregar os imóveis aos futuros mutuários, ou, se por qualquer motivo, for revogado o Chamamento público que ensejou o presente termo de seleção e compromisso. – O prazo de entrega das 128 unidades habitacio- nais tipo apartamentos, devidamente construídas, é de até 18 (dezoito) meses, contados da expedição do alvará de construção. 4. Findo o prazo estipulado, ressalvadas eventuais prorrogações, sem que a empresa tenha cumprido as exi- gências constantes nos itens anteriores e a critério do Mu- nicípio, este termo será considerado nulo, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital, passando a re- versão automática das áreas doadas ao Município de Boa Vista/RR. Boa Vista - RR, 14 de julho de 2026. Kaynara Carvalho De Oliveira Secretaria Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO TERMO DE SELEÇÃO E COMPROMISSO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL VISANDO IMPLEMENTAR O “PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA” DO GOVERNO FEDERAL 5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS declara concluí- do o processo de seleção instituído pelo Chamamento Públi- co nº 001/2026, ao qual se vincula o presente termo, e DE- CLARA SELECIONADA para o LOTE III – RESIDENCIAL NOVA CIDADE, a empresa de construção civil abaixo qualifi cada: Empresa: PARALELLA ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 004.801.147/0001-31, com sede à Rua Presi- dente Costa e Silva, nº 1205, sala 12 B, Bairro São Francisco, na cidade de Boa Vista – RR, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Alves Neto. 6. A empresa selecionada deverá contratar com a Caixa Econômica Federal, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão deste termo de seleção e compromisso, observando proposta e documentação da operação no âmbito do Pro- grama Minha Casa Minha Vida, conforme especifi cado pela Caixa Econômica Federal. 7. Fica estabelecido a cláusula de reversão de to- dos os imóveis doados pelo Município de Boa Vista/RR, se a empresa donatária não executar a obra, não entregar os imóveis aos futuros mutuários, ou, se por qualquer motivo, for revogado o Chamamento público que ensejou o presente termo de seleção e compromisso. – O prazo de entrega das 228 unidades habitacio- nais tipo apartamentos, devidamente construídas, é de até 18 (dezoito) meses, contados da expedição do alvará de construção. 8. Findo o prazo estipulado, ressalvadas eventuais prorrogações, sem que a empresa tenha cumprido as exi- gências constantes nos itens anteriores e a critério do Mu- nicípio, este termo será considerado nulo, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital, passando a re- versão automática das áreas doadas ao Município de Boa Vista/RR. Boa Vista - RR, 14 de julho de 2026. Kaynara Carvalho De Oliveira Secretaria Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DECLARAÇÃO DE LOTE FRACASSADO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL VISANDO IMPLEMENTAR O “PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA” DO GOVERNO FEDERAL 9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DECLARA FRA- CASSADO o LOTE I – RESIDENCIAL CIDADÃO I, referente ao Chamamento Público nº 001/2026, considerando que houve a participação de apenas uma empresa proponente, a qual foi inabilitada por não atender aos critérios estabelecidos no Edital. 10. A empresa inabilitada é a IGWT BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.659.162/0001-52, com sede na Travessa Almirante Wandekolk, nº 811, Sala 606, Edifício Village Millenium, Bairro Nazaré, CEP 66055-030, Belém/ PA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Rodrigues Melo. 11. Informa-se, ainda, que o referido lote será re- publicado, mediante a adoção das providências administra- tivas cabíveis. Boa Vista - RR, 14 de julho de 2026. Kaynara Carvalho De Oliveira Secretaria Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2026, PARA PERMISSÃO DE USO TEMPÓRARIO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA COMÉRCIO NO EVENTO AGROBV 2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indíge- nas – SMAAI torna público o processo de seleção de pessoas físicas e jurídicas interessadas na exploração de comércio, de acordo com as especifi cações desse Edital nos dias 30, 31 de julho e 01 a 02 de agosto de 2026 na AgroBV – O maior evento do Agro de Roraima, evento a ser realizado no Cen- tro de Difusão Tecnológica – CDT localizado na RR 321 – Es- trada do Bom Intento, KM 5, município de Boa Vista/RR. A autorização é temporária e sem ônus, em espaço público delimitados pela SMAAI. A autorização se dará por sorteios dos inscritos. O presente Edital e seus anexos podem ser obtidos no Diário Ofi cial do Município e no site https://boavista.rr.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas na Se- cretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas na Avenida Pátio Cauamé nº 170, Bairro Pátio Alphaville, Boa Vista - RR, em horário das 08h às 14h. Este Edital é destinado apenas aos interessados do ramo comercial, pertinente às condições estabelecidas nes- te instrumento convocatório. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital, as inscrições DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 14 de pessoas física e jurídicas para o sorteio de autorização para utilização de espaços para exploração de comercio temporário durante a realização do evento AgroBV 2026 - O maior evento do Agro de Roraima, que ocorrerá de 30 de julho de 2026 à 02 de agosto de 2026, no Centro de Difusão Tecnológica – CDT, na RR 321, Estrada do Bom Intento, km 5 zona rural de Boa Vista/RR. A autorização dar-se-á após o efetivo sorteio a ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas na Avenida Pátio Cauamé nº 170, Bairro Pátio Alphaville. 2. DOS ESPAÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS: 2.1 Tenda da praça de alimentação: I. Até 15 (quinze) espaços medindo 3(três) metros de frente por 2 (dois) metros de fundo para comercialização de comidas típicas e bebidas em latas ou garrafas plásticas, não sendo permitida garrafas de vidro; II. A carga elétrica máxima permitida para consumo em cada espaço, será de 300 watts, para segurança elétrica do ambiente; III. Poderão ser comercializados nos referidos espa- ços churros, sorvetes, açaí, crepes, pizzas, churrasquinho, pães, bolos, salgados e afi ns, além de sucos, refrigerantes, bebidas alcóolicas em latas, garrafas plásticas ou copos plásticos, IV. A autorização contempla apenas a cedência do espaço, mesas e cadeiras e fornecimento de energia elétri- ca, sendo de responsabilidade do comerciante a instalação de mesas, balcões e outros móveis destinados à exposição e venda dos produtos. 2.2 Tendas de 10x10m I. Serão instaladas duas tendas medindo 10x10m em área defi nida para alocação de comerciantes de arte- sanato, bijuterias e produtos afi ns desde que autorizados previamente pela SMAAI; II. Serão disponibilizados até 10 espaços medindo 2 (dois) metros de frente por 2 (dois) metros de fundos; III. A carga elétrica máxima permitida para consu- mo em cada espaço, será de 300 watts, para segurança elé- trica do ambiente; IV. A autorização contempla apenas a cedência do espaço coberto e tomadas de energia elétrica, sendo de res- ponsabilidade do comerciante a instalação de mesas, bal- cões e outros móveis destinados à exposição e venda dos produtos. 2.3 Credenciais Rotativas destinadas para carrinho de pipoca e algodão doce I. Serão disponibilizadas 06 (seis) credenciais rota- tivas destinados para ambulantes, para comercialização de pipoca e algodão doce; II. É expressamente proibida o estacionamento e a permanência de carrinhos na frente de tendas das empre- sas expositoras. 2.4 Brinquedos I. Serão disponibilizados 02 (dois), espaços a céu aberto destinados a Touro Mecânico em área única, com es- paço físico individual que não ultrapasse o tamanho de 5 (cinco) metros de largura por 5 (cinco) metros de cumpri- mento, com fi ação de energia para ligação elétrica. II. Se o contemplado manifestar interesse por ins- talação de tenda para abrigo do equipamento, será de sua responsabilidade as despesas com locação da mesma, con- tratação de Responsável Técnico e pagamento taxa da Ano- tação de Responsabilidade Técnica – ART; III A carga máxima permitida para consumo em cada espaço, será de 300 watts, para segurança elétrica do ambiente; IV. Serão oferecidos 02 (dois) espaços a céu aberto destinados a instalação de Camas Elásticas em área única, com espaço físico individual que não ultrapasse o tamanho de 5 (cinco) metros de largura por 5 (cinco) metros de cum- primento; V. Por questões de segurança, em razão dos fortes ventos na região, não será permitido a instalação de brin- quedos infl áveis e outros que possam comprometer a segu- rança dos usuários. 3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição ocorrerá de acordo com modalida- de da seguinte forma: 3.2. No período de 17 a 23 de julho 2026, conforme cronograma de execução descrito no item 7 deste edital, 3.3 Dos documentos a serem apresentados em caso de Pessoa Física: a) Carteira de identidade ou CNH; b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Comprovante de residência atualizado; d) Ficha de Inscrição preenchida, conforme modelo constante no Anexo I deste edital; 3.4. Em se tratando de pessoa jurídica, apresentar cópia: a) Registro Comercial, no caso de empresário indivi- dual; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pes- soas Jurídicas (CNPJ); c) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condi- ção de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. d) Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste edital. 3.5. Somente será aceito a inscrição em nome de 01(um) proponente. 3.6. Para oportunizarmos mais participantes, só será permitido que cada proponente se inscreva para uma só modalidade de espaço ofertado nesse edital. 3.7. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) Procuração Pública com poderes específi cos para tal fi m; (b) Carteira de identidade e CPF do procurador ori- ginal e cópia; (c) Carteira de identidade e CPF daquele que pre- tende a inscrição, nos casos de representação. 4. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS ESPAÇO DESCRIÇÃO QUANT. EXIGÊNCIAS E OBRIGAÇÕES Praça de alimentação (tenda galpão) Comidas típicas e diversas da gastronomia regional 15 - Não será permitida a venda de bebidas em garrafas de vidro; - Será permitida a venda de comida em prato de louça ou descartável; - Talhares poderão ser descartáveis ou de metal desde que a faca tenha ponta arredondada; - É obrigatório o uso de acessórios de higiene, como luvas, máscara e toucas para os manipuladores de alimentos; - Não será permitida venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos; - Será permitido o uso de fogão em boas condições de segurança; - Churrasqueiras poderão ser utilizadas desde que tenha equipamento de proteção de cinzas e que a fumaça não afete as pessoas que transitam pelo local; - Não será permitida a utilização de mão- de-obra infantil de nenhuma natureza, nem mesmo se tratando de fi lhos ou parentes de qualquer grau; - É proibido o comércio e ou exposição de produtos fora da área demarcada para cada comerciante. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 15 Tendas 10x10m Comércio de artesanato, bijuterias e afi ns 15 - Não será permitida a utilização de mão- de-obra infantil de nenhuma natureza, nem mesmo se tratando de fi lhos ou parentes de qualquer grau; - É proibido o comércio e ou exposição de produtos fora da área demarcada para cada comerciante. Credencial rotativa Carrinho de pipoca e algodão doce 06 - É obrigatório o uso de acessórios de higiene, como luvas, máscara e toucas para os manipuladores de alimentos; - Será permitido o uso de fogão em boas condições de segurança; - Não será permitida a utilização de mão- de-obra infantil de nenhuma natureza, nem mesmo se tratando de fi lhos ou parentes de qualquer grau; - Os carrinhos usados na produção e comercialização deverão apresentar boas condições visuais e de segurança em razão do manuseio de botijas de gás; - Será permitido que os carrinhos de pipocas circulem pela área do evento; - Não será permitido o estacionamento ou a permanência do carrinho em frente de das tendas das empresas expositoras. Brinquedos Touro mecânico e cama elástica 04 (dois de cada) - Não será permitida a utilização de mão- de-obra infantil de nenhuma natureza, nem mesmo se tratando de fi lhos ou parentes de qualquer grau; - Durante o uso dos brinquedos é obrigatória a presença de funcionário devidamente capacitado para interromper o uso do equipamento em caso de emergência. 4.1. As explorações das atividades supramenciona- das não gerarão para a SMAAI qualquer compromisso rela- cionado com a contratação dos serviços deles, reservando- -se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados; 4.2 A extensão elétrica/fi ação do local de instalação do equipamento até a central de ligações elétricas, para fornecimento de energia, deverá ser providenciada pelo proprietário do equipamento. 5. DO PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 5.1 Verifi cado o atendimento das exigências fi xadas no edital, quanto ao atendimento da inscrição, e havendo mais interessados que o número disponível de espaços, a comissão procederá ao sorteio público das vagas uma a uma, com data amplamente divulgada. 5.2. O sorteio público realizar-se-á de acordo com o Cronograma de Execução do edital conforme item 7, deste edital. 5.3 Será também sorteado para cada modalidade abaixo relacionada a quantidade de vagas para atender o quadro de reserva, que servirá para atender as desistências: 5.3.1. Praça de alimentação - 03 vagas; 5.3.2. Tendas 10x10m - 03 vagas; 5.3.3. Credencial rotativa - 02 vagas; 5.3.4. Brinquedos - 01 vaga para touro mecânico e 01 vaga para cama elástica; 6. DA AUTORIZAÇÃO 6.1 A autorização é temporária, sem ônus, em es- paço delimitados pela SMAAI e se dará por sorteios dos inscritos; 6.2 Os sorteados assinarão o Termo de Contrato, condição necessária para a ocupação temporária dos espa- ços; 6.2 A autorização poderá ser revogada pela SMAAI a qualquer tempo, desde que confi gurada situação de con- veniência e/ou oportunidade, sem que caiba ao CESSIONÁ- RIO ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente; 6.3. O CESSIONÁRIO deverá posicionar seu equipa- mento para ocupação da área cedida até 17h do dia 29 de julho de 2026, sob pena revogação da autorização; 6.4. Os autorizados deverão atender as orientações dados pela comissão organizadora da SMAAI no decorrer da vigência da autorização deste contrato; 6.5. A exploração da área autorizada, deverá ser feita pela empresa ou pessoa autorizada, não podendo ser cedida a terceiros sem anuência da SMAAI; 6.6. É de responsabilidade exclusiva e integral do autorizado(a) a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fi scais, e comerciais, resultantes de vínculo empre- gatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese pode- rão ser transferidos para a SMAAI; 6.7 Os demais direitos e obrigações das partes se- rão objetos da autorização, que é parte integrante desse chamamento público; 6.8 O Termo de Contrato só podendo ser assinado pelo autorizado ou por procurador com poderes específi cos; 6.9 Caso ocorra do não comparecimento do sortea- do para a assinatura, este perderá a oportunidade de con- trato, passando a oportunidade para outros do cadastro de reserva; 6.10 É vedada a locação, cessão e transferência parcial ou total do espaço cedido. 7. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ATIVIDADE DATA Publicação do Edital _Até 15/07/2026 Prazo para impugnação do edital Até 12h do dia 17/07/2026 Período de Inscrição De 17/07 até 14h do dia 23/07/2026 Análise das inscrições e divulgação Até 23/07/2026 Sorteio na sede da SMAAI As 10:00 h do dia 24/07/2026 Publicação da relação dos selecionados Até 27/07/2026 Prazo para assinatura do Termo de Autorização de Uso do Espaço Cedido Até 28/07/2026 Período do evento 30 de julho a 02 de agosto de 2026 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 8.1 A SMAAI se obriga a: 8.1.1 Permitir ao CESSIONÁRIO o livre acesso e in- formações em relação ao espaço cedido; 8.1.2 Dar ao CESSIONÁRIO todas as condições ne- cessárias para usufruir do espaço cedido; 8.1.3 Fiscalizar e autorizar as atividades no local, mediante inspeção. 8.1.4 Disponibilizar energia elétrica no local; 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 9.1 O CESSIONÁRIO deverá atender às seguintes obrigações: 9.1.2 Respeitar e fazer respeitar a legislação perti- nente; 9.1.3 Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obriga- ções por ela assumidas; 9.1.4 Zelar pela área objeto da autorização e comu- nicar de imediato, à Comissão Organizadora, a sua utiliza- ção indevida por terceiros; 9.1.5 Exercer unicamente o ramo que lhe foi auto- rizado através da autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes; 9.1.6 Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 16 pela CEDENTE; 9.1.7 Não suspender suas atividades durante o pe- ríodo de realização do evento sem prévia e expressa auto- rização da Comissão Organizadora; 9.1.8 Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive com o acondicionamento do lixo em embalagens apropriadas e depositadas nas lixeiras distribuídas nas pro- ximidades; 9.1.9 Todos e quaisquer danos causados aos con- sumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física autorizada; 9.1.10 Utilizar com responsabilidade todos os equi- pamentos necessários e adequados a exploração de sua ati- vidade comercial; 9.1.11. Os cessionários deverão atender as orienta- ções dadas pela Comissão Organizadora da SMAAI no de- correr da vigência da autorização; 9.1.12 O CESSIONÁRIO deverá conservar o espaço com as mesmas características recebidas, mantendo as me- sas e cadeiras limpas em frente ao seu espaço durante a realização do evento; 9.1.13 Não explorar trabalho infantil; 9.1.14 Fica proibida ao permissionário utilizar o tra- balho de menores de 18 anos, na forma do Art. 7º inciso XX- XIII da CF/88, bem como recomendação exarada no Ofício nº 6146.2024 do Ministério Público do Trabalho; 9.1.15 O CESSIONÁRIO se compromete a não man- ter criança ou adolescente que esteja sob a sua responsa- bilidade no estabelecimento a ser utilizado em seu proveito econômico, durante todos os dias da realização do evento; 9.1.16 O CESSIONÁRIO se compromete a não ven- der bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A execução dos serviços será acompanhada e fi scalizada pela Comissão Organizadora do AGROBV 2026 que registrarão todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados; 10.2. A montagem da instalação física das duas barraca e ponto de energia elétrica é de responsabilidade da CEDENTE; 10.3. O uso da parte interna da estrutura e do es- paço é de responsabilidade do CESSIONÁRIO que deverá se adequar às normas da vigilância sanitária, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA; 10.4 Não será permitida utilização de mão de obra infantil de nenhuma natureza, nem mesmo em se tratando de fi lhos ou parente de qualquer grau de parentesco; 10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comis- são Organizadora do evento; 10.6 As questões decorrentes da execução deste edi- tal, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Boa Vista- RR com exclusão de qualquer outro, por mais privile- giado que seja. 10.7 Eventuais recursos ou pedido de esclarecimen- tos ao Edital deverão ser protocolados na SMAAI até três dias úteis partir da data da publicação deste edital; Boa Vista-RR, 15 de julho de 2026 Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO EVENTO: AGROBV 2026 NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA: ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: CIDADE: Nº RG: SSP: Nº DO CPF/CNPJ: TEL. CONTATO: MODALIDADE: ( ) Alimentos e bebidas ( ) Artesanato e bijuterias ( ) Brinquedos ( ) Touro mecânico ( ) Cama elástica ( ) Credencial rotativa ( ) Pipoca ( ) Algodão doce Boa Vista/RR, de julho de 2026 Assinatura do inscrito Assinatura do servidor COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (VIA SORTEIO) NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA: Nº RG: SSP: Nº DO CPF/CNPJ: MODALIDADE: ( ) Alimentos e bebidas ( ) Artesanato e bijuterias ( ) Brinquedos ( ) Touro mecânico ( ) Cama elástica ( ) Credencial rotativa ( ) Pipoca ( ) Algodão doce Assinatura do servidor: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (VIA DO INSCRITO) NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA: Nº RG: SSP: Nº DO CPF/CNPJ: MODALIDADE: ( ) Alimentos e bebidas ( ) Artesanato e bijuterias ( ) Brinquedos ( ) Touro mecânico ( ) Cama elástica ( ) Credencial rotativa ( ) Pipoca ( ) Algodão doce Assinatura do servidor: ANEXO II MINUTA DO CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PUBLICO De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, doravante denominada PMBV, inscrita no C.N.P.J. n.º 05.943.030/0001-55, com sede à rua General Penha Brasil, n.º 1011, Bairro São Francisco, Palácio 9 de Julho, C.E.P. n.º 69.305-130, nesta cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, neste ato representado pela sua Excelência, Prefeito, Sr. Marcelo Zeitoune inscrito no CPF sob o n.º ____________, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL- TURA E ASSUNTOS INDÍGENAS – SMAAI/PMBV, doravante denominada CEDENTE, representada neste ato pelo Secre- tário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas, CEZAR CARLOS SOTO RIVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º _____________, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Sr _____________ pessoa física, inscrito no CPF nº _____________, residente ________________, n°_______, Bair- ro ________________, na cidade de Boa Vista, doravante de- nominado CESSIONÁRIO, celebram o presente Contrato de Uso Temporário de Espaço Público, sem ônus, mediantes as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 É objeto do presente instrumento de contrato, é a autorização de pessoa física ou jurídica, para uso tempo- rário sem ônus, de espaço público, para exploração comer- cial, durante o período do evento AGROBV 2026 – O maior evento do Agro de Roraima que será realizado de 30 de julho a 02 de agosto de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 17 1.2 O tamanho do espaço concedido encontra-se descrito no Edital de Chamamento de acordo com a ativida- de e a localização; 1.3 Findado a vigência do presente contrato, o CES- SIONÁRIO deverá deixar o local nas mesmas condições em que recebeu; CLÁUSULA II - DA AUTORIZAÇÃO DE USO 2.1 A outorga desta autorização de uso é feita a tí- tulo precário, sem ônus, intransferível e pelo prazo determi- nado de 30 de julho a 02 de agosto de 2026; 2.2 Poderá ocorrer o remanejamento do espaço au- torizado, visando atender às normas de setorização ou des- de que haja fundamentado interesse técnico – operacional da Administração, mediante notifi cação prévia do CESSIO- NÁRIO em prazo não inferior a 24(vinte e quatro) horas, arcando a Administração com os encargos diretos da even- tual transferência do local e o CESSIONÁRIO com aqueles resultantes da utilização da nova área; 2.3 Não será concedida mais de uma autorização de uso ao mesmo CESSIONÁRIO; 2.4 A fi scalização das barracas e dos espaços será realizada pela EMHUR e pela Comissão Organizadora da SMAAI. CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 3. O CESSIONÁRIO deverá atender às seguintes obrigações: 3.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação perti- nente; 3.2. Compete ao CESSIONÁRIO observar todos os critérios e exigências do Corpo de Bombeiros Militar de RR; a segurança dos bens móveis que guarnecerem as barracas e os espaços; bem como compete ao interessado cuidar do licenciamento sanitário para funcionamento das barracas, ou dos espaços; 3.3 Não ceder, transferir, emprestar ou sublocar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da autorização de uso, sob pena de ter sua autorização cassada pelo uso inde- vido; 3.4 Exceto pelo descumprimento de qualquer das cláusulas deste termo, obriga-se o (a) CESSIONÁRIO a não suspender suas atividades durante o horário de funciona- mento sem prévia e expressa autorização da Administra- ção; 3.5 Responsabilizar-se pela montagem da infraes- trutura necessária ao funcionamento; 3.6 Responsabilizar-se diariamente, por todas e quaisquer despesas relativas à instalação, montagem, des- montagem, manutenção, transporte de material, limpeza e conservação das barracas e dos espaços, material de limpe- za e higiene, ou quaisquer outros encargos que, direta ou indiretamente, venham a incidir sobre o serviço; 3.7 Exercer unicamente o ramo que lhe foi autori- zado através da outorga de uso, conforme descrito e ca- racterizado no objeto do presente instrumento de contrato, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias per- tinentes; 3.8 Responder, civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados; 3.9 Fica proibido ao CESSIONÁRIO o trabalho de me- nores de 18 anos, na forma do Art. 7º inciso XXXIII da CF/88, bem como recomendação exarada no Ofício nº 6146.2024 do Ministério Público do Trabalho; 3.10 O CESSIONÁRIO se compromete a não manter criança ou adolescente que esteja sob a sua responsabilida- de no estabelecimento a ser utilizado em seu proveito eco- nômico, durante todos os dias da realização do evento; 3.11 O CESSIONÁRIO se compromete a não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; 3.12 Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área de instalação do obje- to do presente termo, observando a totalidade das exigên- cias de ordem higiênica – sanitária; 3.13 A sonorização utilizada em toda a praça será a do palco do evento e fi cará a cargo da CEDENTE, sendo proi- bida a utilização de serviço de som particular nas barracas e espaços, a partir da abertura do evento; 3.14 Os espaços deverão ser mantidos em excelen- tes condições de uso, higiene e limpeza, utilizando-se mate- rial necessário para tal fi m, inclusive cestas de lixo ou depó- sitos para lixo ou sobras, de conformidade com a legislação sanitária; 3.15 O CESSIONÁRIO se compromete a atender à determinação da vigilância sanitária quanto ao acondicio- namento, manipulação e preparo dos alimentos e acondi- cionamento das bebidas, tais como usar roupas adequadas no trato com alimentação, tais como, boné, jaleco branco e luvas de plástico descartável; 3.16 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas todo e qualquer dano causado pelos seus funcionários durante o evento; 3.17 Responsabilizar-se na forma da legislação vi- gente e cabível, quanto aos preços, qualidade e higiene dos produtos comercializados, assim como pela higienização das instalações, na forma exigida pela saúde pública; 3.18. É expressamente proibida propaganda políti- ca partidária, dentro dos espaços autorizados ou no exterior deles. CLÁUSULA IV- DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE (SMA- AI) 4. A CEDENTE se obriga a: 4.1 Permitir ao CESSIONÁRIO o livre acesso e infor- mações em relação à área do imóvel objeto desta autorização de uso; 4.2 Dar ao CESSIONÁRIO todas as condições neces- sárias para usufruir do espaço, conforme o objeto presente contrato; 4.3 Fiscalizar e autorizar as atividades no local, me- diante inspeção; CLÁUSULA V - DAS PENALIDADES 5. A eventual ocorrência de infração seja legal ou no disposto contratual, por parte do CESSIONÁRIO, poderá acarretar sanções administrativas ou judiciais; 5.1 Pela inexecução total ou parcial do deste con- trato, a CEDENTE poderá aplicar advertência e multa, nos moldes dos itens posteriores, onde será rescindido automa- ticamente o presente instrumento de contrato; 5.2 O CESSIONÁRIO não poderá ceder a qualquer título a terceiros o direito de uso ou posse do espaço duran- te a realização do evento. CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO 6. Caberá rescisão: 6.1 Caberá rescisão do presente contrato por de- terminação por ato unilateral e escrito pela CEDENTE em qualquer momento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que o CESSIONÁRIO tenha direito à in- denização: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 18 6.1.1 Nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais; 6.1.2 Por razões de interesse público, de alta re- levância e amplo conhecimento, justifi cado e determinado pela CEDENTE em caso de ocorrência de força maior, regu- larmente comprovada; 6.1.3 Quando não observar todas as exigências de segurança com o espaço, barraca e suas instalações em re- lação ao seu pessoal e terceiros, não respondendo o CEDEN- TE por qualquer acidente porventura ocorrido; 6.1.4 Quando transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato, sem prévio acor- do e expressa autorização do CEDENTE; 6.1.5 Não atender as determinações pelas autori- dades públicas competentes e/ou fi scalização, relacionada com a falta de atendimento das condições e obrigações as- sumidas por este contrato; 6.16 A rescisão administrativa ou amigável deve- rá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA VII - CASOS OMISSOS 7. Os casos omissos serão tratados pela Comissão Organizadora do evento. CLÁUSULA VIII - DO FORO 8. Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista (RR) para solucionar quaisquer litígios referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12. Pelo CESSIONÁRIO foi dito que aceita e conhece as cláusulas o presente instrumento de contrato, e que, lido, conferido e achado conforme, e assinado em 02 (duas) vias de igual teor pelas partes. Boa Vista/RR, ____ de julho de 2026 PELO CEDENTE: Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas PELO CESSIONÁRIO: _____________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE PORTARIA Nº 43/2026-SMCP Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal dos Contratos Administrativos, oriundo do Processo nº 30874/2025-SMCP. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PU- BLICA, nomeado via Decreto nº 0573/P de 22 de maio de 2026, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) agentes públicos abai- xo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e ges- tão dos Contratos Administrativos nº 103/2026-SMCP e nº 104/2026-SMCP, oriundos do Processo Administrativo nº 030874/2025-SMCP, cujo objeto é o DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO 030566/2024 (AQUISIÇÃO DE CARRO DE CARGA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (SMAG) E DEMAIS ENTIDADES GESTORAS). I – Django Silva Neto - Fiscal do Contrato - Matrícu- la: 967083; II – Hugo de Araújo Campos - Fiscal do Contrato - Matrícula: 965041; III- Wilker Viera da Costa - Gestor do Contrato - Ma- trícula: 896-1 Art. 2º - Os (as) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Tornar sem efeitos a Portaria nº 0010/2026/ SMCP/GAB/ASJUR, publicada no Diário Ofi cial do Município – DOM nº 6557 de 19 de março de 2026. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lindonir das Neves Barreto Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE PORTARIA Nº 45/2026-SMCP Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Fiscal e Gestor dos Contratos abaixo correlacionados, oriundo do Processo nº 028925/2024-SMCP. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PU- BLICA, nomeado via Decreto nº 0573/P de 22 de maio de 2026, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela legislação municipal vigente. RESOLVE: Art.1º Designar os(as) agentes públicos abai- xo relacionados(as) para atuarem na fi scalização e ges- tão dos Contratos Administrativos Nº 530/2026-SMCP, Nº 532/2026-SMCP, Nº 538/2026-SMCP, Nº 540/2026-SMCP, 541/2026-SMCP, Nº 542/2026-SMCP, Nº 543/2026-SMCP, Nº 544/2026-SMCP, Nº 545/226-SMCP, Nº 548/2026-SMCP e Nº 549/2026-SMCP, oriundos do Processo Administrativo nº 028925/2024-SMCP, cujo objeto é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECES- SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚ- BLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICI- PANTES. I – Lucas Aguiar Ramos Silva - Fiscal Contratual - Matrícula: 965651; II – Paola Oliveira Melo da Silva - Fiscal Contratual - Matrícula: 960904; III - Vandson Brito Fernandes Taveira – Gestor Con- tratual - Matrícula: 849934 Art. 2º - Os (as) servidores(as) exercerão suas atri- buições em conformidade com a legislação municipal perti- nente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Lindonir das Neves Barreto Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 028925/2024-SMCP Espécie: Contrato Administrativo nº 530/2026/SMCP DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 19 Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO IN- DIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90112/2025. Valor: R$ 56.919,00 Unidade Orçamentária: 2601; Funcional Programá- tica:18.122.0088.2.359; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: JMT MEDEIROS LTDA Data de Assinatura do Contrato: 01 de julho de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do con- trato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei N° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 028925/2024-SMCP Espécie: Contrato Administrativo nº 532/2026/SMCP Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO IN- DIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90112/2025. Valor: R$ 18.000,00 Unidade Orçamentária: 2601; Funcional Programá- tica:18.122.0088.2.359; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: LONART ARTEFATOS DE LONA EIRELI Data de Assinatura do Contrato: 01 de julho de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do con- trato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei N° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 028925/2024-SMCP Espécie: Contrato Administrativo nº 538/2026/SMCP Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO IN- DIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90112/2025. Valor: R$ 203.098,00 Unidade Orçamentária: 2601; Funcional Programá- tica:18.122.0088.2.359; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: JC COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPA- MENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA Data de Assinatura do Contrato: 01 de julho de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do con- trato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei N° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 028925/2024-SMCP Espécie: Contrato Administrativo nº 540/2026/SMCP Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO IN- DIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90112/2025. Valor: R$ 315.359,00 Unidade Orçamentária: 2601; Funcional Programá- tica:18.122.0088.2.359; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA Data de Assinatura do Contrato: 01 de julho de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do con- trato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei N° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 028925/2024-SMCP Espécie: Contrato Administrativo nº 541/2026/SMCP Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO IN- DIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90112/2025. Valor: R$ 39.600,00 Unidade Orçamentária: 2601; Funcional Programá- tica:18.122.0088.2.359; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: COMERCIAL JANDAIA LTDA Data de Assinatura do Contrato: 03 de julho de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do con- trato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei N° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 028925/2024-SMCP Espécie: Contrato Administrativo nº 542/2026/SMCP Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO IN- DIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90112/2025. Valor: R$ 21.400,00 Unidade Orçamentária: 2601; Funcional Programá- tica:18.122.0088.2.359; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: MARCA D`AGUA LTDE-ME DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 20 Data de Assinatura do Contrato: 01 de julho de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do con- trato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei N° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 028925/2024-SMCP Espécie: Contrato Administrativo nº 543/2026/SMCP Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO IN- DIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90112/2025. Valor: R$ 10.224,00 Unidade Orçamentária: 2601; Funcional Programá- tica:18.122.0088.2.359; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: RWA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Data de Assinatura do Contrato: 01 de julho de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do con- trato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei N° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 028925/2024-SMCP Espécie: Contrato Administrativo nº 545/2026/SMCP Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO IN- DIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90112/2025. Valor: R$ 12.000,00 Unidade Orçamentária: 2601; Funcional Programá- tica:18.122.0088.2.359; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: CF. DE LIRA GOMES LTDA Data de Assinatura do Contrato: 02 de julho de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do con- trato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei N° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 028925/2024-SMCP Espécie: Contrato Administrativo nº 548/2026/SMCP Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO IN- DIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90112/2025. Valor: R$ 240.000,00 Unidade Orçamentária: 2601; Funcional Programá- tica:18.122.0088.2.359; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: LUIZ TADEO DAMASCHI Data de Assinatura do Contrato: 02 de julho de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do con- trato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei N° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA DO GABINETE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 028925/2024-SMCP Espécie: Contrato Administrativo nº 549/2026/SMCP Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (UNIFORMES E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO IN- DIVIDUAL - EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA - SMCP (ÓRGÃO GERENCIADOR) E DEMAIS PARTICIPANTES, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90112/2025. Valor: R$ 102.261,00 Unidade Orçamentária: 2601; Funcional Programá- tica:18.122.0088.2.359; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSER- VAÇÃO PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA (RR). Contratada: GET MED COMERIO DE EMEDICAMEN- TOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Data de Assinatura do Contrato: 02 de julho de 2026. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do con- trato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei N° 14.133/2021 c/c artigo 109 do Decreto Municipal nº 049/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00136/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: SOLEVITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF/CNPJ nº: 60.807.455/0001-45 Endereço: A BR 174, VICINAL DO CARRAPATO, S/N SITIO MORADA DO SOL; ZONA RURAL DE BOA VISTA- 69339-899 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 1052000 - Fabricação de laticínios. Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 21 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00138/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: 51.487.834 AKACIO SOUSA CPF/CNPJ nº: 51.487.834/0001-04 Endereço: A RURAL, S/N CASA RUA JB 32;QUADRA 10;LOTE AREA RURAL DE BOA VISTA- 69339-899 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4520001 - Serviços de manutenção e reparação me- cânica de veículos automotores Atividades Secundárias: 2539001 - Servicos de usinagem, tornearia e solda. Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 22 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: GABRIELLE DO VALE RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00139/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: B F COMERCIO, REPRESENTACOES E DIS- TRIBUICAO LTDA CPF/CNPJ nº: 41.768.105/0001-72 Endereço: AV SOL NASCENTE, 1076 BELA VISTA- 69316-132 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais; 46.31-1-00 - Comércio atacadista de leite e laticí- nios; 46.35-4-01 - Comércio atacadista de água mineral; 46.37-1-04 - Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares; 47.11-3-02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - super- mercados. Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00140/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: CARNEIRO E MOURA LTDA CPF/CNPJ nº: 84.043.439/0001-91 Endereço: AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 3215 BURI- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 23 TIS- 69309-167 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4741500 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00141/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: GOMES E CIA LTDA CPF/CNPJ nº: 05.946.785/0002-94 Endereço: AV JAIME BRASIL, 304 CENTRO- 69301- 350 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4781400 - Comércio varejista de artigos do vestuá- rio e acessórios Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 24 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00142/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: A. J. BRAGA TORRES LTDA CPF/CNPJ nº: 32.407.406/0001-80 Endereço: MÁRIO HOMEM DE MELO, 5126 CAIMBE- 69312-155 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4771701 - Comércio varejista de produtos farma- cêuticos, sem manipulação de fórmulas Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00143/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 25 cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: DAIAS FERNANDES DE SOUZA 199670047291 CPF/CNPJ nº: 26.209.226/0001-90 Endereço: RUA JOCA FARIAS, 206 ANEXO B CARA- NA- 69301-150 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4520001 - Serviços de manutenção e reparação me- cânica de veículos automotores Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00144/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: C. C. N. PEREIRA DE ALMEIDA E COMERCIO - ME CPF/CNPJ nº: 10.446.788/0001-18 Endereço: RUA IVONE PINHEIRO, 76 CAIMBE- 69301-150 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 5611204 - Bares e outros estabelecimentos especia- lizados em servir bebidas, sem entretenimento ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas; 56.11- 2-01 - Restaurantes e similares; 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 26 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00145/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: DROGARIA & PERFUMARIA PIMENTEL & LEITE LTDA CPF/CNPJ nº: 57.334.101/0001-16 Endereço: RUA LAURA PINHEIRO MAIA, 1003 SALA: 01; PINTOLANDIA- 69316-738 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4771701 - Comércio varejista de produtos farma- cêuticos, sem manipulação de fórmulas Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 27 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00146/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: VERA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA CPF/CNPJ nº: 32.784.713/0001-80 Endereço: RUA IVONE PINHEIRO, 76 ANEXO AO LADO CAIMBE- 69312-200 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 5510803 - Motéis ATIVIDADE SECUNDÁRIA: 55.90-6-03 - Pensões (alojamento) Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00147/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: MINOTTO E PASQUALOTTO LTDA - ME CPF/CNPJ nº: 04.801.136/0001-51 Endereço: RUA PACARAIMA, 799 SAO VICENTE- 69303-360 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 55.10-8-03 - Motéis Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 28 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00148/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: CLINICA SAO LUCAS LTDA CPF/CNPJ nº: 40.571.065/0001-01 Endereço: AV. MAJOR WILLIAMS, 1881 SALA 4 CEN- TRO- 69301-110 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 8630503 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 29 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00149/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: MALINOWSKI ENGENHARIA LTDA CPF/CNPJ nº: 38.093.891/0001-40 Endereço: RUA DAS MARGARIDAS, 30 ANDAR 01 SALA 06 PRICUMA- 69309-550 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4120400 - Construção de Edifícios ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 43.99-1-01 - Administração de obras 71.12-0-00 - Serviços de Engenharia Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00150/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: CLINICA NEUROANGIO LTDA CPF/CNPJ nº: 66.439.168/0001-06 Endereço: AV. VILLE ROY, 8375 SALA: 7; SAO VICEN- TE- 69303-445 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 8630503 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 30 no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00150/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: B. F. COMERCIO DE CARNES LTDA CPF/CNPJ nº: 28.374.370/0003-70 Endereço: AV MAJOR WILLIAMS, 756 LOJA: 01 SAO PEDRO- 69306-705 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 47.22-9-01 - Comércio varejista de carnes - açou- gues ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 10.13-9-01 - Fabricação de produtos de carne; 46.23-1-08 - Comércio atacadista de matérias-primas agrí- colas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; 46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais; 46.23-1-99 - Comércio atacadista de ma- térias-primas agrícolas não especifi cadas anteriormente; 46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raí- zes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; 46.34-6-01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e deriva- dos; 46.34-6-02 - Comércio atacadista de aves abatidas e derivados; 46.34-6-03 - Comércio atacadista de pescados e frutos do mar, 46.34-6-99 - Comércio atacadista de car- nes e derivados de outros animais; 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; 46.92-3-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com pre- dominância de insumos agropecuários; 47.21-1-03 - Co- mércio varejista de laticínios e frios; 47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; 47.29- 6-99 - Comércio va- rejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especifi cados anteriormente; 47.71-7-04 - Comércio varejista de medicamentos veteri- nários; 49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exce- to produtos perigosos e mudanças, municipal; 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual einternacional. Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 31 to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00152/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: CONCRETO FORTE LTDA CPF/CNPJ nº: 13.258.667/0001-30 Endereço: RUA DI-XIV, 250 GOV.A.M.DUARTE (DIS- TRITO INDUSTRIAL)- 69315-283 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: Outras atividades auxiliares dos transportes terres- tres não especifi cadas anteriormente ATIVIDADE SECUNDÁRIA: 52.11-7-01 - Armazéns Gerais - (Tanque com 01 compartimento com capacidade de 15.000 MIL - litros - Pro- duto Armazenado (Diesel comum e S-10). Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00153/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: RODRIGUES E NASCIMENTO LTDA - EPP CPF/CNPJ nº: 08.436.407/0001-78 Endereço: CRISTOVÃO CÔELHO, 431 MECEJANA- 69304-430 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4313400 - Obras de terraplenagem ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 43.13-4-00 - obras de terraplenagem; 25.99-3-02 - serviços de corte e dobra de metais; 33.14-7-02 - manuten- ção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáti- cos, exceto válvulas; 33.19-8-00 - manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especifi cados anterior- mente; 41.20-4-00 - construção de edifícios; 42.11-1-01 - construção de rodovias e ferrovias;42.11-1-02 - pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos; 42.12- 0-00 - construção de obras-de-arte especiais; 42.13-8-00 - obras de urbanização - ruas, praças e calcadas; 42.21-9-02 - construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica; 42.92-8-01 - montagem de estruturas metálicas; 4299-5-01 - construção de instalações esportivas e recre- ativas; 47.44-0-04 - comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; 49.23-0-02 - serviço de Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00154/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: V F DA SILVA CPF/CNPJ nº: 84.010.248/0001-23 Endereço: RUA JAIRO DE ANDRADE LIMA, 401 CAM- BARÁ- 69313-328 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4723700 - Comércio varejista de bebidas ATIVIDADE SECUNDÁRIA: 56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos espe- cializados em servir bebidas, com entretenimento Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 33 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00155/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: SOLEVITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF/CNPJ nº: 60.807.455/0001-45 Endereço: A BR 174, VICINAL DO CARRAPATO, S/N SITIO MORADA DO SOL; ZONA RURAL DE BOA VISTA- 69339- 899 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 1052000 - Fabricação de laticínios. Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 34 etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00156/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: ARAUJO & SARAIVA LTDA CPF/CNPJ nº: 07.573.569/0010-86 Endereço: RUA ANÍSIO JUSTINIANO FERREIRA, 301 GOV.A.M.DUARTE (DISTRITO INDUSTRIAL)- 69315-302 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4691500 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Atividades Secundárias: 4753900 - Comércio varejista especializado de ele- trodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; 4693100 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; 4755503 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho. Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: GABRIELLE DO VALE RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00157/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: R L MEDICAMENTOS LTDA CPF/CNPJ nº: 59.879.656/0001-79 Endereço: AV. VENEZUELA, 178 SÃO VICENTE- 69303-495 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4771701 - Comércio varejista de produtos farma- cêuticos, sem manipulação de fórmulas Atividades Secundárias: 47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, balas, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 35 bombons e semelhantes; 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas; 47.29-6-02 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; 47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos ali- mentícios em geral ou especializado em produtos alimentí- cios não especifi cados anteriormente; 47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e ar- tigos recreativos; 47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, pro- dutos de perfumaria e de higiene pessoal; Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: GABRIELLE DO VALE RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00158/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: A. B. P. DA CUNHA & E. D. DOS S. SILVA LTDA CPF/CNPJ nº: 24.910.543/0001-04 Endereço: RUA JOAQUIM OLIMPIO DOS SANTOS MELO, 85 LOJA B PARAVIANA- 69307-350 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 47.22-9-01 - Comércio varejista de carnes - açou- gues Atividades Secundárias: 4712100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini- mercados, mercearias e armazéns. Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 36 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: GABRIELLE DO VALE RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00159/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: ANTONIO VILEMAR MARTINS CPF/CNPJ nº: 201.222.842-91 Endereço: GRANJA VITORIA - ROD. BR 174, KM 526, S/Nº, GLEBA CAUAMÉ ZONA RURAL- 69300-000 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 0155505 - Produção de ovos Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 CDeverá ser informada ao Órgão Ambiental Municipal, qualquer mudança/alteração de atividade exer- cida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Ambiental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: GABRIELLE DO VALE RAMOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00160/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGRO- PECUARIA CPF/CNPJ nº: 00.348.003/0101-83 Endereço: AV BRASIL, 3911 DISTR. IND. GOV. AQUI- LINO MOTA DUARTE- 69315-292 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 7210000 - Pesquisa e desenvolvimento experimen- tal em ciências físicas e naturais. Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: GABRIELLE DO VALE RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00161/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: A. J. RODRIGUES DIAS - ME CPF/CNPJ nº: 10.866.215/0001-43 Endereço: RUA ABEL FRANCISCO DE OLIVEIRA, 411 JARDIM FLORESTA- 69312-123 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 4530704 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 38 executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: JULIANA DE JESUS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº .00162/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), declara que a(s) atividades(s) econômica(s) formalizada(s) pela pessoa jurídica abaixo está(ão) dispensada(s) de li- cenciamento ambiental, conforme Decreto Municipal de nº 095/E , de 29 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Empresa: T. DE SOUZA PERUSSOLO CPF/CNPJ nº: 65.793.256/0001-49 Endereço: CRUA CEREJEIRA, 865 ANEXO A.; PARA- VIANA- 69307-200 - BOA VISTA - RR Atividade Principal: 8630503 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Exigencias: 1. Esta Dispensa deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fi scalização; 1.1 Esta Declaração de Dispensa é para o funciona- mento somente de escritório, sem atividades de construção civil, se houver atividade de construção é necessário licen- ciamento ambiental; 1.2 A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classifi cadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de ca- ráter urbanisticos, ambiental, sanitário e de segurança (art. 10 do decreto nº 095/E, de 29 de outubro de 2024); 1.3 Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, qualquer mudança/alteração de atividade exercida no empreendimento que se aplique o uso da Licença Am- biental; 2. Quanto aos efl uentes líquidos: 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas; 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento. 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosférica em quantidades que possam ser perceptí- veis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 Equipamentos e operações passíveis de provo- carem emissões de material particulado deverão ser provi- dos de sistema de ventilação local exautora e equipamen- to de controle efi ciente, de modo a evitar emissões visíveis para a atmosfera. 4. Quando aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado à coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 As lâmpadas fl uorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem a acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação ou entregues para o fornecedor, o qual tem obrigação legal de recebê-las. 4.4 O armazenamento do resíduo sólido classe II não contaminado, deverá se dar em ambiente coberto se- parado por grupos distintos (papel, vidro, metais, plásticos, etc.) não podendo entrar em contato com o solo ou fi car ex- posto ao tempo; 4.5 É proibido o uso de fogo para eliminação de qualquer tipo de resíduo; 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 39 biente, qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA Usuário: GABRIELLE DO VALE RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00191/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: SALLUZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 26.835.073/0002-78 ENDEREÇO: AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 2954 BURI- TIS - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4731800- Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores LOCALIZAÇÃO: AV. GENERAL ATAÍDE TEIVE, 2954, BURITIS - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 017345/2026. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 4732600 - Comércio varejista de lubrifi cantes. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental nº. 175-LIC/DLA/2026 de 04/05/2026 e Parecer Técnico nº 0797/2026 de 10/06/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00192/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 40 NOME /RAZÃO SOCIAL: CONEXPURB - EMPRESA DE CONTROLE E EXPURGO DE PRAGAS URBANAS LTDA NOME FANTASIA: CONEXPURB - CONTROLE E EX- PURGO DE PRAGAS URBANAS CPF/CNPJ Nº: 28.452.865/0001-08 ENDEREÇO: RUA JOSE RICARDO NETO, 1254 UNIAO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8122200- Imunização e con- trole de pragas urbanas LOCALIZAÇÃO: RUA JOSE RICARDO NETO, 1254 UNIAO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 4 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 11518/2026 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 12 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental nº. 182/2026 de 05/06/2026 e Parecer Técnico nº 841/2026 de 08/06/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00193/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: FABRICIO NEY GUIMARAES DANTAS NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 025.049.572-46 ENDEREÇO: R MELO JUNIOR, 299 CAMBARA- 69313- 382 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 7319099- Outras atividades de publicidade não especifi cadas anteriormente LOCALIZAÇÃO: PERÍMETRO URBANO E RURAL, BOA VISTA - RR. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 021373/2026. O senhor FABRICIO NEY GUIMARÃES DANTAS, está autorizado a operar com a atividade de “PROPAGANDA VOLANTE - PUBLICIDADE EM CARRO DE SOM, COM UTILI- ZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (PAREDÃO) - MARCA/ MODELO R/REBOQUES MA MAA 750, TIPO CARGA REBO- QUE, PLACA NUH0C25, COR PRETA, ANO 2020/2020, con- forme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 41 autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais 1.1. Conforme Resolução Conama n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. O nível máximo de som ou ruídos produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congê- neres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis). E, para os carros-de-som, de qualquer natureza, destinados à propaganda comercial e/ou propaganda política, é permi- tido até 100 db (cem decibéis). Estes decibéis são aferidos e medidos na curva “A” do Decibelímetro (Medidor de Deci- béis verifi cador de pressão sonora), à distância de 7 m (sete metros) do veículo parado ao ar livre, em situação normal. (Redação dada pela Lei 1237/2010); 1.3. Os carros de som de quaisquer natureza não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro; 1.4. Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. 1.5. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.6 Emitida com base no Parecer Técnico nº. 0891/2026 de 15/06/2026; 1.7. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.8. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00194/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: VALCI VIEIRA DE FARIAS NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 330.276.332-87 ENDEREÇO: RUA HELENA BEZERRA DE MENEZES , 824 LIBERDADE - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 7319099- Outras atividades de publicidade não especifi cadas anteriormente LOCALIZAÇÃO: PERÍMETRO URBANO E RURAL, BOA VISTA - RR., VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 22390/2026 O senhor VALCI VIEIRA DE FARIAS, está autorizado a operar com a atividade de “PROPAGANDA VOLANTE - PU- BLICIDADE EM CARRO DE SOM, COM UTILIZAÇÃO DE EQUI- PAMENTOS SONOROS (PAREDÃO) - MARCA/MODELO R/RE- CLAL CA RC, TIPO: CARGA REBOQUE, PLACA: NUJ - 4447, COR: VERMELHA, ANO 2018/2018, conforme solicitação fei- ta a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exi- gências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais 1.1. Conforme Resolução Conama n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. O nível máximo de som ou ruídos produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congê- neres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis). E, para os carros-de-som, de qualquer natureza, destinados à propaganda comercial e/ou propaganda política, é permi- tido até 100 db (cem decibéis). Estes decibéis são aferidos e medidos na curva “A” do Decibelímetro (Medidor de Deci- béis verifi cador de pressão sonora), à distância de 7 m (sete metros) do veículo parado ao ar livre, em situação normal. (Redação dada pela Lei 1237/2010); 1.3. Os carros de som de quaisquer natureza não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro; 1.4. Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. 1.5. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.6 Emitida com base no Parecer Técnico nº. 0862/2026 de 10/06/2026; 1.7. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.8. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 42 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00195/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: LEANDRO CESAR BORGES DE FARIAS NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 029.848.552-48 ENDEREÇO: RUA RAIMUNDO MENDES DE SOUSA JU- NIOR , 966 JARDIM FLORESTA- 69312-032 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 7319099- Outras atividades de publicidade não especifi cadas anteriormente LOCALIZAÇÃO: PERÍMETRO URBANO E RURAL, BOA VISTA - RR. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 021365/2026. O senhor LEANDRO CESAR BORGES DE FARIAS, está autorizado a operar com a atividade de “PROPAGANDA VO- LANTE - PUBLICIDADE EM CARRO DE SOM, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (PAREDÃO) - MARCA/MODE- LO R/RADICAL RCAM 751, TIPO CARGA REBOQUE, PLACA RZ- D6E47, COR PRETA, ANO 2024/2024, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais 1.1. Conforme Resolução Conama n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. O nível máximo de som ou ruídos produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congê- neres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis). E, para os carros-de-som, de qualquer natureza, destinados à propaganda comercial e/ou propaganda política, é permi- tido até 100 db (cem decibéis). Estes decibéis são aferidos e medidos na curva “A” do Decibelímetro (Medidor de Deci- béis verifi cador de pressão sonora), à distância de 7 m (sete metros) do veículo parado ao ar livre, em situação normal. (Redação dada pela Lei 1237/2010); 1.3. Os carros de som de quaisquer natureza não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro; 1.4. Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. 1.5. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.6 Emitida com base no Parecer Técnico nº. 0876/2026 de 15/06/2026; 1.7. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.8. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00196/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: EDUARDO MOTA CALIXTO NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 531.182.512-04 ENDEREÇO: RUA WALMIR PEREIRA DA ROCHA, 427 CARANA- 69301-150 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 7319099- Outras atividades de publicidade não especifi cadas anteriormente LOCALIZAÇÃO: PERÍMETRO URBANO E RURAL, BOA VISTA - RR., VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 021250/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 43 O senhor EDUARDO MOTA CALIXTO, está autorizado a operar com a atividade de “PROPAGANDA VOLANTE - PU- BLICIDADE EM CARRO DE SOM, COM UTILIZAÇÃO DE EQUI- PAMENTOS SONOROS (PAREDÃO) - MARCA/MODELO R/GP NORTE RB CAR AB750, TIPO: CARGA REBOQUE, PLACA: RZC - 9B43, COR: PRETA, ANO 2026/2026, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 16 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais 1.1. Conforme Resolução Conama n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. O nível máximo de som ou ruídos produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congê- neres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis). E, para os carros-de-som, de qualquer natureza, destinados à propaganda comercial e/ou propaganda política, é permi- tido até 100 db (cem decibéis). Estes decibéis são aferidos e medidos na curva “A” do Decibelímetro (Medidor de Deci- béis verifi cador de pressão sonora), à distância de 7 m (sete metros) do veículo parado ao ar livre, em situação normal. (Redação dada pela Lei 1237/2010); 1.3. Os carros de som de quaisquer natureza não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro; 1.4. Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. 1.5. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.6 Emitida com base no Parecer Técnico nº. 0875/2026 de 15/06/2026; 1.7. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.8. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00197/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: CRISTIANO ALVES DE MOU- RA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 952.897.122-91 ENDEREÇO: RUA JOSIMAR BATISTA DD SOUSA (AN- TIGA R-13), 114 CIDADE SATALITE- 69317-544 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 7319099- Outras atividades de publicidade não especifi cadas anteriormente LOCALIZAÇÃO: PERÍMETRO URBANO E RURAL, BOA VISTA - RR. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 021374/2026. O senhor CRISTIANO ALVES DE MOURA, está au- torizado a operar com a atividade de “PROPAGANDA VO- LANTE - PUBLICIDADE EM CARRO DE SOM, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (PAREDÃO) - MARCA/MO- DELO R/RADICAL RCA 2002, TIPO CARGA REBOQUE, PLACA RZD3B20, COR BRANCA, ANO 2023/2023, conforme solicita- ção feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 17 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais 1.1. Conforme Resolução Conama n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. O nível máximo de som ou ruídos produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congê- neres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis). E, para os carros-de-som, de qualquer natureza, destinados à propaganda comercial e/ou propaganda política, é permi- tido até 100 db (cem decibéis). Estes decibéis são aferidos e medidos na curva “A” do Decibelímetro (Medidor de Deci- béis verifi cador de pressão sonora), à distância de 7 m (sete metros) do veículo parado ao ar livre, em situação normal. (Redação dada pela Lei 1237/2010); DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 44 1.3. Os carros de som de quaisquer natureza não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro; 1.4. Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. 1.5. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.6 Emitida com base no Parecer Técnico nº. 863/2026 de 11/06/2026; 1.7. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.8. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00198/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: WALLISON VINICIUS BEZER- RA ALVES NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 052.468.202-03 ENDEREÇO: RUA LAURA PINHEIRO MAIA, 2667 CASA SENADOR HELIO CAMPOS- 69316-494 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 7319099- Outras atividades de publicidade não especifi cadas anteriormente LOCALIZAÇÃO: PERÍMETRO URBANO E RURAL, BOA VISTA - RR. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 023283/2026. O senhor WALLISON VINICIUS BEZERRA ALVES, está autorizado a operar com a atividade de PROPAGANDA VO- LANTE - PUBLICIDADE EM CARRO DE SOM, COM UTILIZA- ÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS - MARCA/MODELO VW/ SAVEIRO CD TL MB, TIPO ESPECIAL CAMINHONETE, PLACA NUI2E32, COR PRATA, ANO 2015/2015, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 17 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNI- CÍPIO DE BOA VISTA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 513/2000. CAPÍTULO I - DA POLUIÇÃO SONORA - SEÇÃO II: Art. 24. Situações de excepcionalidade serão tolera- das no fi el cumprimento das disposições desta lei. § 1º Consideram-se situações de excepcionalidade: festejos carnavalescos, junino, de Natal e Ano Novo. § 2º Independente da excepcionalidade, o festejo deverá estar devidamente autorizado pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente. Art. 27. O Órgão Municipal de Meio Ambiente inspe- cionará a instalação e funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, ad- vertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído serão controlados em decibéis por aparelho de medição de intensidade sonora. §1° O nível máximo de som ou ruído produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congêneres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva “B” do respectivo aparelho, à distância de 7,00m (sete metros) do veículo ao ar livre, em situação normal. § 2º O nível máximo de som ou ruído permitido em ambientes internos e externos de residências, estabeleci- mentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, Igrejas, vias e logradouros públicos, serão permitidos em conformidade com o Anexo II desta Lei. § 3º Aplicam-se os mesmos níveis previstos no parágrafo anterior a alto-falan- tes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimen- tos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos. § 4º As prescrições do parágrafo anterior são extensivas aos clubes esportivos, sociedades recreativas, ensaios de ban- das e conjuntos musicais e congêneres. § 5º A aferição do nível de som ou ruídos previstos no Anexo II desta Lei será realizada na curva “A” do Decibelímetro (Medidor de Decibéis verifi - cador de pressão sonora), à distância de 7,00m (sete me- tros) de qualquer ponto das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior inten- sidade de ruídos no edifício. 1. Esta autorização é intransferível a terceiros, de- vendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 2. Emitida com base no Parecer Técnico nº. 0873/2026 de 16/06/2026; 3. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Muni- cipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 4. O pedido de renovação desta Autorização deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 45 PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00200/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: LEANDRO DE DEUS DA SIL- VA NOME FANTASIA: SUPER MARKET CPF/CNPJ Nº: 60.330.676/0001-75 ENDEREÇO: RUA JOSÉ CASSIMIRO DA SILVA, 1001 SANTA LUZIA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4712100- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns LOCALIZAÇÃO: RUA JOSÉ CASSIMIRO DA SILVA, 1001 SANTA LUZIA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 17407/2026 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 47.13-0-02 - Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; 47.22-9-01 - Comércio vare- jista de carnes - açougues; 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas; 47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigran- jeiros; 47.55-5-02 - Comercio varejista de artigos de arma- rinho; 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de pape- laria; 47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e ar- tigos recreativos; 47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, pro- dutos de perfumaria e de higiene pessoal; 47.82-2-01 - Co- mércio varejista de calçados; 47.84-9-00 - Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP). As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização BOA VISTA - RR, 17 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental nº. 211- LIC/DLA/2026 de 19/05/2026 e Parecer Técnico nº 844/2026 de 15/06/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00201/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: ATTIVA PRESTACOES DE SERVICOS LTDA NOME FANTASIA: ENDHOS MEDICINA INTEGRADA CPF/CNPJ Nº: 12.858.827/0001-10 ENDEREÇO: RUA BARAO DO RIO BRANCO, 877 SALA: 07 CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8640209- Serviços de diag- nóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos LOCALIZAÇÃO: RUA BARAO DO RIO BRANCO, 877, SALA: 07 CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS E 2 MESES. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 013925/2021. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 8630503 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; 8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografi a. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 18 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Parecer Técnico nº. 1080/2025 de 03/07/2025 e Análise Ambiental nº 285- LIC/2025 de 26/06/2025; Inclusão de atividade: Análise Ambiental nº. 242-LIC/DLA/2026 de 10/06/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00202/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: VIVER ATIVIDADE MEDICA LTDA NOME FANTASIA: VIVER CPF/CNPJ Nº: 30.755.143/0001-74 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 47 ENDEREÇO: RUA SINDEAUX BARBOSA, 381 SALA 9 MECEJANA - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 8630503- Atividade médica ambulatorial restrita a consultas LOCALIZAÇÃO: RUA: SINDEAUX BARBOSA, 381 SALA 9 MECEJANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 14598/2025 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com re- cursos para realização de exames complementares; 86.40- 2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografi a; 86.90-9-01 - Ativi- dades de práticas integrativas e complementares em saúde humana; 87.11-5-01 - Clínicas e residências geriátricas; 87.11-5-03 - Atividades de assistência a defi cien- tes físicos, imunodeprimidos e convalescentes; 87.11-5-04 - Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS; 87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra- -estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio; 87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicosso- cial. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização BOA VISTA - RR, 18 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental nº. 223- LIC/DLA/2026 de 20/05/2026 e Parecer Técnico nº 902/2026 de 18/06/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00203/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: CLEIDE GAMA PEREIRA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 965.594.462-04 ENDEREÇO: JB 22, 483 JOAO DE BARRO- 69300-000 - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 7319099- Outras atividades de publicidade não especifi cadas anteriormente LOCALIZAÇÃO: PERÍMETRO URBANO E RURAL, BOA VISTA - RR, VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 48 21821/2026 A senhora CLEIDE GAMA PEREIRA, está autoriza- do a operar com a atividade de “PROPAGANDA VOLANTE - PUBLICIDADE EM CARRO DE SOM, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS (PAREDÃO)- MARCA/MODELO: FORD/PAMPA 1.8 GL, TIPO: MISTO CAMIONETA, PLACA: NAJ - 3288, COR: CINZA, ANO 1991/1991, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 19 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais 1.1. Conforme Resolução Conama n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. O nível máximo de som ou ruídos produzidos por veículos automotores (carros, motocicletas ou congê- neres) é permitido até 85 db (oitenta e cinco decibéis). E, para os carros-de-som, de qualquer natureza, destinados à propaganda comercial e/ou propaganda política, é permi- tido até 100 db (cem decibéis). Estes decibéis são aferidos e medidos na curva “A” do Decibelímetro (Medidor de Deci- béis verifi cador de pressão sonora), à distância de 7 m (sete metros) do veículo parado ao ar livre, em situação normal. (Redação dada pela Lei 1237/2010); 1.3. Os carros de som de quaisquer natureza não poderão funcionar estacionados. Quando ocorrer situação de congestionamento de trânsito ou defeito mecânico, o som deverá ser diminuído de forma a não causar distúrbio sonoro; 1.4. Os carros de som devem interromper qualquer emissão de som a uma distância mínima de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, creches, igrejas, clínicas de repouso e repartições públicas. 1.5. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.6 Emitida com base no Parecer Técnico nº. 922/2026 de 18/06/2026; 1.7. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.8. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº. 00204/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: H E RODRIGUES COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA NOME FANTASIA: PATIO DAS CARNES CPF/CNPJ Nº: 84.041.284/0001-54 ENDEREÇO: AV. PRINCESA ISABEL, 2740 CAIMBÉ - BOA VISTA - RR ATIVIDADE PRINCIPAL: 4722901- Comércio varejista de carnes - açougues LOCALIZAÇÃO: AV. PRINCESA ISABEL, 2740 CAIMBE - BOA VISTA - RR VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 33682/2025 ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 10.13-9-01 - Fabricação de produtos de carne; 10.96-1-00 - Fabricação de alimentos e pratos prontos. As informações contidas nessa Licença de Operação são em conformidade com a solicitação feita a esta secreta- ria, cuja validade está condicionada às exigências e reco- mendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 19 DE JUNHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Glêdison Hysnaid Mesquita da Costa Secretário Municipal de Meio Assessor Especial Ambiente - SEMMA SPA EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e Restrições Gerais: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 49 1.1. Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2. Esta autorização é intransferível a terceiros, devendo permanecer em local visível no empreendimento para efeito de fi scalização; 1.3. Emitida com base no Análise Ambiental nº. 215- LIC/DLA/2026 de 25/05/2026 e Parecer Técnico nº 919/2026 de 18/06/2026; 1.4. Os resíduos gerados no local do empreendi- mento do tipo industrial não poderão ser dispostos para coleta pública, fi cando a empresa requerente responsável pela correta destinação dos resíduos gerados pela ativida- de; 1.5. Deverá ser informada ao Órgão Ambiental Mu- nicipal, e previamente aprovada, qualquer alteração a que se destina a presente Licença Ambiental; 1.6. O pedido de renovação desta Autorização de- verá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líquidos, gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi - ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de fossa séptica/fi ltro/sumi- douro e ou esgoto sanitário sendo que a limpeza deverá ser executada por empresa devidamente habilitada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos. 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Fica proibido o uso das vias públicas para arma- zenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; 5.4 Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Am- biente qualquer mudança ou acidente na operação da ati- vidade. NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 27/2026/SEMOB/SA/GERRH/SEMOB NUP: 379444 O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 368/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM n° 6567, de 02 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER 5(cinco) dias de férias, exer- cício 2025/2026, por motivo de demanda de serviço, da servidora estatutária Andrea Andrade de Oliveira , matrí- cula 26.965, anteriormente marcadas para 13/07/2026 à 17/07/2026, para ser usufruídas em momento oportuno. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, e Cumpra-se. Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº102/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º - Fica designado o senhor EDER TORREIA PE- REIRA, matrícula 430, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de COORDENADOR CF-5, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no período de 13/07/2026 a 17/07/2026, por motivo de férias do titular. ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 13 de julho de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 50 (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº103/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional– EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. Considerando a publicação da Lei 2.433 de 31 de julho de 2023, que trata da organização do quadro de pes- soal e plano de cargos, carreiras e remuneração dos empre- gados da EMHUR; Considerando o disposto no art. 19 da referida Lei, que a Progressão consiste na passagem do empregado efe- tivo estável de uma referência salarial para outra no senti- do horizontal. R E S O L V E: ART. 1º - Conceder Promoção Funcional aos em- pregados públicos do quadro de pessoal desta EMHUR, na forma do anexo único parte integrante e inseparável desta Portaria. ART. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 13 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PRESIDÊNCIA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/PRESI Nº 103/2026 ORD. MAT. NOME ESPECIALIDADE ADMISSÃO CAT./REF. ANTERIOR CAT./REF. ATUAL A PARTIR DE 1 432 CEDRIC TXE NANDEVA BARROZO GICQUEL ASSISTENTE TÉCNICO 23/07/2012 E-7 E-8 23/07/2026 2 430 EDER TORREIA PEREIRA MOTORISTA 23/07/2012 D-7 D-8 23/07/2026 3 575 GISELE NASCIMENTO COUTINHO ANALISTA 18/07/2014 D-6 D-7 18/07/2026 4 576 JOAO LUCIO ZANIS DE SOUZA ASSISTENTE TÉCNICO 18/07/2014 E-6 E-7 18/07/2026 5 443 NATALI CHAVES SALES TÉCNICA EM AGRIMENSURA 23/07/2012 B-5 B-6 23/07/2026 6 574 TELMA SILVA E SOUSA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/07/2014 E-6 E-7 08/07/2026 7 441 YANNIS MAIA FERREIRA ASSISTENTE TÉCNICO 23/07/2012 F-7 F-8 23/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE CHAMAMENTO E NOTIFICAÇÃO DE CONFINANTES A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HA- BITACIONAL DE BOA VISTA – EMHUR, no uso de suas atribui- ções legais e em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.465/2017, especialmente em seu art. 46, bem como na Lei Federal nº 6.015/1973, em especial o § 10 do art. 213 e o art. 195-A, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CHA- MAMENTO E NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, TITULARES DE DIREITOS REAIS, OCUPANTES E DEMAIS INTERESSADOS, especialmente os CONFRONTANTES da área objeto de Re- gularização Fundiária Urbana – REURB – NÚCLEO URBANO 01 - DIOCESE, localizada na Matrícula Originária nº 9.124 (REMANESCENTE), registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista/RR, CNS nº 09.655-2. A área objeto da regularização encontra-se delimi- tada conforme Planta de Regularização Fundiária e Memo- rial Descritivo elaborados no Sistema Geodésico de Refe- rência UTM, Datum SIRGAS 2000, Hemisfério Norte/Oeste, Meridiano Central 63º WGr, Fuso 20, documentos estes que integram o Processo NUP 0.007231/2025/DIROP/EMHUR e permanecem à disposição dos interessados para consulta junto à EMHUR. FICAM NOTIFICADOS todos os proprietários, possui- dores, confrontantes, ocupantes e terceiros eventualmente interessados para que, querendo, apresentem impugnação, manifestação ou esclarecimentos acerca da delimitação da área e dos atos de regularização fundiária em curso. Os interessados poderão comparecer à sede da Em- presa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista – EMHUR, situada na cidade de Boa Vista/RR, duran- te o horário regular de expediente, no prazo de 30 (trin- ta) dias, contados da última publicação deste edital, para tomar conhecimento dos documentos técnicos, apresentar manifestação ou exercer os direitos que entenderem perti- nentes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, pre- sumir-se-á a anuência dos notifi cados quanto aos limites, confrontações e demais elementos constantes da Planta de Regularização Fundiária e do Memorial Descritivo que acompanham o procedimento administrativo, prosseguin- do-se os atos necessários à Regularização Fundiária Urba- na, nos termos da legislação vigente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os in- teressados e não possam alegar desconhecimento, expede- -se o presente edital para publicação na forma da lei. Boa Vista – RR, 25 de junho de 2026. (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente - EMHUR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PRESIDÊNCIA ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 374/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor Alaôr Salazar Rocha, matrícula nº 1053, suspensas por meio da Portaria nº 157/2024, publicada no D.O.M. nº 6053, de 27 de fevereiro de 2024, referente ao exercício 2024, a se- rem usufruídas no período de 15/07 a 24/07/2026. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR (CMBV) CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR DA CÂMARA EDITAL Nº 7 – CÂMARA MUNICIPAL BOA VISTA – PROCURADOR, DE 15 DE JULHO DE 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista tor- na público o resultado provisório na avaliação de títulos, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador da Câmara Municipal. 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 1.1 Resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títu- los. 10000238, Carlos Philippe Sousa Gomes da Sil- va, 2.50 / 10000446, Guilherme Vieira Rodrigues, 3.20 / 10000025, Gustavo Cabrejos Marques, 2.20 / 10000759, Rafael Bastos Borges, 0.80 / 10000846, Vinicius Araujo do Prado Valadares, 1.55. 2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓ- RIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 2.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho de avaliação de títulos e interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, das 10 horas do dia 17 de julho de 2026 às 18 horas do dia 18 de julho de 2026 (ho- rário ofi cial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http:// www.cebraspe.org.br/concursos/camara_municipal_boavis- ta_25, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de fa- lhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho de avaliação de títulos, bem como a interposição de recursos. 2.3 O candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva. 2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será pre- liminarmente indeferido. 2.5 Não será aceito recurso via postal, via requeri- mento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – Câmara Municipal Boa Vista – Procurador, de 17 de dezembro de 2025, ou com este edital. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O edital de resultado fi nal na avaliação de títu- los e de convocação para o desempate de notas (se houver candidato empatado) será publicado no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista e divulgado na internet, no endere- ço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cama- ra_municipal_boavista_25, na data provável de 28 de julho de 2026. Genilson Costa E Silva Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6633 15 de Julho de 2026 52 Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-07-15T13:22:04-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285