DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 1 Quinta-feira 16 de Julho de 2026 Nº 6634Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 137 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026. Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso da atribuição que lhe confere o art.45º, da Lei nº. 2.715 de 29/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA: Art.1º. Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.715, de 29 de julho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Lindonir das Neves Barreto Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Rodrigo de Almeida Baraúna Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Felipo Jesus Medeiros - Interino Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Agência Reguladora Municipal - ARM Daniel Augusto Araújo de Melo PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 137 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026. ANEXO ACRÉSCIMOS LOCAL: 02 Executivo 020302 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – SEDC Ficha: 1384 04.122.0008.2015.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SEDC 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 10.000,00 Boa Vista-RR, de 06 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 137 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026. ACRÉSCIMOS LOCAL: 02 Executivo 022501 Sec. Munic. de Planej., Orçam., Fin. e Tec. da Inform. - SMPOFTI Ficha: 760 28.843.0053.2348.0000 Encargos da Dívida do Município 3.2.90.22.00 Outros Encargos Sobre a Dívida Por Contrato F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 400.000,00 Ficha: 764 28.843.0053.2348.0000 Encargos da Dívida do Município 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 1.100.000,00 LOCAL: 02 Executivo 020601 Secretaria Municipal de Adm. e Gestão de Pessoas – SMAG Ficha: 754 04.122.0012.2025.0000 Manutenção das Atividades da EMAP 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 194.420,00 LOCAL: 02 Executivo 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC Ficha: 452 12.361.0015.2031.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMEC 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE 1.000.000,00 Ficha: 467 12.361.0015.2032.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMEC 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE 108.549,00 Ficha: 470 12.361.0015.2032.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SMEC 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudante F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE 42.760,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 137 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026. ACRÉSCIMOS LOCAL: 02 Executivo 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP Ficha: 286 06.122.0089.2537.0000 Gestão das Atividades Administrativas do Comando Geral da Guarda Civil Municipal 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 27.714,64 LOCAL: 02 Executivo 022801 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB Ficha: 1154 04.122.0090.2380.0000 Administração de Pessoal e Recursos Humanos da SEMOB 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 600,00 Ficha: 825 04.126.0052.2346.0000 Modernização Tecnológica dos Sistemas de Informação 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 300.000,00 LOCAL: 02 Executivo 022601 Secretaria Municipal de Conservação Pública – SMCP Ficha: 1254 15.451.0059.2373.0000 Coleta de Lixo e Manutenção do Aterro Sanitário Municipal de Boa Vista-RR 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 898.793,88 LOCAL: 02 Executivo 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP Ficha: 284 06.122.0089.2537.0000 Gestão das Atividades Administrativas do Comando Geral da Guarda Civil Municipal 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 8.662,58 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 137 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026. ACRÉSCIMOS LOCAL: 02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 907 08.241.0049.2466.0000 Gestão do Abrigo do Idoso 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 351,00 Ficha: 955 08.243.0049.2548.0000 Serviço de Acolhimento Infantil Condomínio Pedra Pintada 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 1.867,06 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 5.566.218,16 Ficha: 1179 26.782.0042.2383.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMTRAN 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 300.000,00 Ficha: 1182 26.782.0042.2383.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMTRAN 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 1.000.000,00 LOCAL: 02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 858 08.122.0046.2457.0000 Gestão de Equipamentos Sociais do SUAS 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 52.500,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 137 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 020302 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – SEDC Ficha: 1376 04.122.0008.2014.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SEDC 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -20.000,00 Ficha: 1377 04.122.0008.2014.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SEDC 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -10.000,00 Ficha: 1378 04.122.0008.2014.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SEDC 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -50.000,00 Ficha: 1381 04.122.0008.2014.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SEDC 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -50.000,00 LOCAL: 02 Executivo 020601 Secretaria Municipal de Adm. e Gestão de Pessoas – SMAG Ficha: 737 04.122.0012.2023.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMAG 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -194.420,00 LOCAL: 02 Executivo 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC Ficha: 481 12.361.0016.2036.0000 Assistência ao Educando do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE -151.309,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 137 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC Ficha: 484 12.361.0016.2036.0000 Assistência ao Educando do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000 Educação - Despesas com MDE -1.000.000,00 LOCAL: 02 Executivo 022501 Sec. Munic. de Planej., Orçam., Fin. e Tec. da Inform. - SMPOFTI Ficha: 802 04.122.0087.2343.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMPOFTI 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -1.500.000,00 Ficha: 811 04.122.0087.2343.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMPOFTI 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -300.000,00 LOCAL: 02 Executivo 022601 Secretaria Municipal de Conservação Pública – SMCP Ficha: 1250 15.451.0059.2365.0000 Serviço de capina, Varrição, Catação e Pint. de meio fio no Município de Boa Vista 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -898.793,88 LOCAL: 02 Executivo 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP Ficha: 291 06.181.0067.2390.0000 Aquisição de Armas Letais e Armas Menos Letais 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -3.595,54 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 137 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026. REDUÇÕES LOCAL: 02 Executivo 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP Ficha: 269 06.122.0089.2377.0000 Gestão das Atividades Administrativas da SMSOP 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inform. e Comun. – Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -32.781,68 LOCAL: 02 Executivo 022801 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB Ficha: 1162 15.451.0039.2369.0000 Recapeamento Asfáltico das Vias Públicas 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -1.300.000,00 Ficha: 1170 26.122.0059.2375.0000 Administração e Manutenção dos Transportes 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -600,00 LOCAL: 02 Executivo 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ficha: 835 08.122.0046.2455.0000 Gestão Administrativas do SUAS 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -1.867,06 Ficha: 836 08.122.0046.2455.0000 Gestão Administrativas do SUAS 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -351,00 Ficha: 931 08.243.0104.2472.0000 Dedo Verde 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -52.500,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES -5.566.218,16 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 138 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026 - LEI Nº. 2.715 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 4.416.815,21, referente a Emenda Individual Impositiva do Legislativo Municipal, distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 4.416.815,21 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC 1614 12.361.0016.2040.1040 Promoção do Conhecimento - Em. Imp. Individual n.º 040/2026 – Ver. Thiago Saraiva 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 100.110 Emenda Ind. Impositiva - EC 126-2022-2% 498.535,02 020803 Gestão da Atenção Básica 1616 10.301.0033.2094.1042 Gestão e Manutenção da Atenção Primária em Saúde - Em. Imp. Individual n.º 042/2026 - Ver. Pastor Gill Rocha 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 100.110 Emenda Ind. Impositiva - EC 126-2022-2% 997.070,07 020806 Gestão de Vigilância em Saúde 1609 10.305.0094.2108.1039 Vigilância, Controle das Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores de Interesse à Saúde Pública - Em. Imp. Individual n.º 039/2026 - Ver. Manoel Neves 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 100.110 Emenda Ind. Impositiva - EC 126-2022-2% 997.070,04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 138 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026 - LEI Nº. 2.715 020806 Gestão de Vigilância em Saúde 1610 10.305.0094.2108.1038 Vigilância, Controle das Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores de Interesse à Saúde Pública - Em. Imp. Individual n.º 038/2026 - Ver. Carol Dantas 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 100.110 Emenda Ind. Impositiva - EC 126-2022-2% 927.070,04 1615 10.305.0094.2108.1041 Vigilância, Controle das Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores de Interesse à Saúde Pública - Em. Imp. Individual n.º 041/2026 - Ver. Jeu Nunes 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais F.R.: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 100.110 Emenda Ind. Impositiva - EC 126-2022-2% 997.070,04 Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO: 029099 Reserva de Contingência 1196 99.999.9999.9003.0000 Reserva para Emendas Individuais do Poder Legislativo 9.9.99.99.99 Reserva de Contingência /Reserva do RPPS F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral -4.416.815,21 ANULAÇÃO ( - ) -4.416.815,21 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2026. Boa Vista-RR, 06 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 139 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026 - LEI Nº. 2.797 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar na importância de R$ 373.173,60 distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 373.173,60 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC 478 12.361.0016.2036.0000 Assistência ao Educando do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.550.0000 Transferência do Salário-Educação 210.000 Educação - Convênios/entidades/fundos 40.048,20 499 12.366.0016.2041.0000 Fortalecimento do EJA 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.550.0000 Transferência do Salário-Educação 210.000 Educação - Convênios/entidades/fundos 4.449,80 510 12.367.0017.2042.0000 Acessibilidade a Alunos Especiais 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.550.0000 Transferência do Salário-Educação 210.000 Educação - Convênios/entidades/fundos 6.674,70 546 12.365.0078.2050.0000 Assistência ao Educando da Educ. Infantil - Creches 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.550.0000 Transferência do Salário-Educação 210.000 Educação - Convênios/entidades/fundos 11.124,50 563 12.365.0078.2055.0000 Assistência ao Educando da Educ. Infantil - Pré-Escola 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.550.0000 Transferência do Salário-Educação 210.000 Educação - Convênios/entidades/fundos 33.373,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 139 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026 - LEI Nº. 2.797 020701 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC 528 12.361.0099.2543.0000 Assistência ao Educando - Ensino Fundamental – Educação Indígena e do Campo 3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1.550.0000 Transferência do Salário-Educação 210.000 Educação - Convênios/entidades/fundos 11.124,50 022701 Secretaria. Municipal de Segurança e Ordem Pública – SMSOP 286 06.122.0089.2537.0000 Gestão das Atividades Administrativas do Comando Geral da Guarda Civil Municipal 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 116.378,40 294 06.812.0098.2541.0000 Corrida Patrulha Maria da Penha 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000 Geral 150.000,00 Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO: 373.173,60 Fontes de Recurso Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2026. Boa Vista-RR, 06 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030/0001-55 Exercício: 2026 DECRETO Nº. 140 (O), DE 06 DE JULHO DE 2026 - LEI Nº. 2.715 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 52.500,00 distribuídos nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 52.500,00 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 1613 08.243.0078.2477.0000 Criança Feliz - FQA 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social 52.500,00 Art. 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO: 023101 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 836 08.122.0046.2455.0000 Gestão Administrativas do SUAS 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção F.R.: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 400.000 Assistência Social -52.500,00 ANULAÇÃO ( - ) -52.500,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2026. Boa Vista-RR, 06 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0837/P, DE 14 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Abdiel Augusto Prill Lima, do cargo efetivo de Assistente, Especia- lidade: Educador Social, Matrícula nº 961596, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 1º de junho de 2026, conforme o Processo nº 023001/2026, declarando em decor- rência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0838/P, DE 14 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 376525/2026, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a senhora Vitoria Morgado dos Santos, do cargo em comissão de Assessor I, Símbolo AS-9, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, a contar de 01 de julho de 2026. Art. 2º Fica nomeada a senhora Vitoria Morgado dos Santos, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, Símbolo AS-7, do quadro de pessoal desta Pre- feitura, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP, a contar de 01 de julho de 2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0839/P, DE 14 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34 e inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, conforme o Documento NUP 349467/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados os servidores abaixo re- lacionados, de cargo comissionado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA Deyse Sonayra Silva Assessor Especial II AS-8 a contar de 01 julho de 2026 Maria das Dores da Silva Assessor I AS-9 a contar da data da publicação deste decreto Rosinete das Chagas Lopes Assessor II AS-10 a contar da data da publicação deste decreto Art. 2º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacio- nadas, para exercerem os cargos comissionados do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, na seguinte forma: NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA Maria das Dores da Silva Assessor Especial II AS-8 a contar da data da publicação deste decreto Maria Lúcia Farias de Oliveira da Silva Assessor II AS-10 a contar da data da publicação deste decreto Rosinete das Chagas Lopes Assessor I AS-9 a contar da data da publicação deste decreto Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0840/P, DE 14 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 376580/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor Pedro Henrique Oli- veira Machado, para exercer o cargo em comissão de Asses- sor Especial II, Símbolo AS-8, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Educa- ção e Cultura - SMEC, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROCESSO N. 00000.0.020267/2024 ASSUNTO: Averbação de Tempo de Contribuição INTERESSADO: Francisco de Assis Cardoso Moraes DECISÃO […] 3. Dessa forma, acolho a manifestação do Secretá- rio da SMAG e, com fulcro no art. 96, da LCM n. 003/2012, bem como ausência de impedimentos legais, DEFIRO o pe- dido formulado pelo servidor FRANCISCO DE ASSIS CARDO- SO MORAES, matrícula n. 27296, Professor, especialidade: Pedagogia, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, totalizando 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses e 14 (quatorze) dias, de tempo aproveitado constante da CTC emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. […] Boa Vista – RR, data constante no sistema. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROCESSO N. 00000.0.032707/2025 ASSUNTO: Averbação de Tempo de Contribuição REQUERENTE: Maria Aparecida Americo da Silva DECISÃO […] 3. Dessa forma, acolho a manifestação do Secretá- rio da SMAG, e com fulcro no art. 96, da LCM n. 003/2012, bem como ante a ausência de impedimentos legais, DEFIRO o pedido de Averbação de Tempo de Contribuição, formu- lado pela servidora MARIA APARECIDA AMERICO DA SILVA, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 15 matrícula n. 25016, Assistente, especialidade: Agente de Articulação, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, totalizando 3 (três) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de tempo aproveitado constante na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. […] Boa Vista – RR, data constante no sistema. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PORTARIA Nº 158/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT O Corregedor-Geral do Município de Boa Vista, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 34/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6339, de 30 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto nos artigos 136, 141 e 145 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclu- são dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa que trata o Processo nº 030506/2025/SMCT/Vol.1, designa- da pela Portaria nº 130/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT de 09 de junho de 2026, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6612 de 11 de junho de 2026, em face das razões apresen- tadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes no Ofício nº 73289-SMCT/CG/PAD/2026, de 08 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Kauan de Souza Pirolla Corregedor-Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PORTARIA Nº 159/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT O Corregedor-Geral do Município de Boa Vista, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 34/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6339, de 30 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto nos artigos 136, 141 e 145 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para con- clusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investi- gativa que trata o Processo nº 009412/2026/SMCT/Vol.1, designada pela Portaria nº 69/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT de 17 de março de 2026, publicada no Diário Ofi cial do Mu- nicípio nº 6557 de 19 de março de 2026, prorrogada pela Portaria nº101/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6582 de 27 de abril de 2026, sendo reconduzida pela Portaria nº128/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT de 03 de junho de 2026, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6610 de 09 de junho de 2026 ,em face das razões apresentadas pelo Pre- sidente da Comissão Processante constantes no Ofício nº 73521-SMCT/CG/PAD/2026, de 08 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Kauan de Souza Pirolla Corregedor-Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PORTARIA Nº160/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT O Corregedor-Geral do Município de Boa Vista, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 34/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6339, de 30 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto nos artigos 128, 136 e 141 da Lei Complementar nº 003/2012, de 02 de janeiro de 2012. RESOLVE: Art. 1º Designar Gemma Acia Brilhante Santos, As- sistente Municipal do quadro de pessoal do Município, ma- trícula funcional nº27.101, e Ivanilde Silva Almeida, Auxi- liar Municipal do quadro de pessoal do Município, matrícula funcional nº 26.250, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Discipli- nar de rito sumário, destinada a apurar, no prazo de 30 dias, possível prática da infração disciplinar de acumulação ilegal de cargos atribuída a N. J. M., matrícula funcional nº 26.661/PMBV e não consta, cuja materialidade se confi gura pelo provimento dos cargos de Analista Municipal e Subo- fi cial-Carreira-Meteorológica, junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente/Prefeitura Municipal de Boa Vista e Comando da Aeronáutica/Ministério da De- fesa, ocorridas em 05/11/2007 e não consta, sem constar os horários de trabalhos estabelecidos, sob o regime Estatutá- rio, e não consta, conforme consta no Processo Administra- tivo nº 009745/2026/SMCT/Vol.1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Kauan de Souza Pirolla Corregedor-Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PORTARIA Nº161/2026/SMCT/CG/GAB/SMCT O Corregedor-Geral do Município de Boa Vista, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 34/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6339, de 30 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto nos artigos 136, 141 e 142, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art.1º Determinar o arquivamento do Processo Ad- ministrativo Disciplinar – Rito Sumário nº 003591/2025/ SMAG/Vol.1, instaurado, com fulcro no art. 158, §1° e art. 161, da Lei Complementar n° 003/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, 13 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Kauan de Souza Pirolla Corregedor-Geral do Município DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 980301–97/2026–SRP Processo nº 036654/2024 – SEMADS Objeto: Eventual aquisição de materiais de consumo para atender as necessidades da ofi cina sinalização e edu- cação para o trânsito do projeto crescer. Entrega das Propostas: a partir de 17/07/2026 às 9 h (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/compras. Início da Disputa: dia 29/07/2026 às 9h30min (Ho- rário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital fi cará a disposição dos interessados no sítio https://www.gov.br/compras, no portal https://www.portal- cr2.com.br/licitacoes/licitacoes–boa–vista, https://www.gov. br/pncp ou mediante solicitação por e–mail: pregao.pmbv@ gmail.com, juntamente com os dados cadastrais do (a) lici- tante. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. José Carlos Bastos Pereira Filho Agente de Contratação/Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE O Município de Boa Vista–RR, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS, demandante do Processo Administrativo nº. 025923/2026 – SEMADS, no uso de suas atribuições legais conferidas, e considerando tudo o mais que consta do presente processo, vem emitir a Certidão de Inexigibilidade na forma do Art. 72, inciso VIII c/c Art. 74, inciso II da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, para a contratação de empresa especializada em serviços de promoções de evento (espetáculo circense), a fi m de atender crianças, adolescentes, jovens e idosos dos programas e projetos da SEMADS, em favor da empresa R E A PRODUÇÕES LTDA CNPJ: 45.642.743/0001–01, pelo valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, sob a dotação orçamentária: 31.01 – SEMADS, Elemento de despesas: 3.3.90.32.00, devidamente autorizada/homologada pelo Secretário Municipal de Assis- tência e Desenvolvimento Social –Adjunto. Boa Vista, 15 de julho de 2026. Gabriel Sousa de Paula Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Adjunto SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1480/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 365408/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Antonia Matos da Silva, Assistente Administrativo, Matrícula nº 28802, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 04, 08, 09 e 10 de setembro de 2026, por desempenho de fun- ção junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 13 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1481/2026 - SMAG A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diá- rio Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, Considerando o que dispõe o Art. 42, da Lei Municipal nº 1012/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do quadro de provimento efetivo da Guarda Civil Municipal de Boa Vista, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional, aos servido- res pertencentes ao grupo da Guarda Civil Municipal, do quadro de pessoal desta Prefeitura, relacionados na forma do anexo único, parte integrante desta Portaria, conforme o Processo nº 021382/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1481/2026-SMAG, DE 14 DE JULHO DE 2026. SERVIDOR MATRÍCULA ESPECIALIDADE REFERÊNCIA ANTERIOR REFERÊNCIA ATUALIZADA A CONTAR DE Adriana Bezerra dos Santos 847280 1ª Classe C-04 C-05 27/03/2026 Aldo Cavalcante da Silva 847284 1ª Classe C-04 C-05 14/03/2026 Andrea Lopes Ferreira 851026 1ª Classe C-04 C-05 27/04/2026 Andreia Maria Brito 847289 1ª Classe C-04 C-05 23/03/2026 Andressa Rocha Macedo 847290 1ª Classe C-04 C-05 27/03/2026 Carla Paloma Brasil Almeida 847308 1ª Classe C-04 C-05 15/03/2026 Felipe Praxedes de Souza 851029 1ª Classe B-02 B-03 27/04/2026 Carlos Zico da Costa Silva 851027 1ª Classe C-04 C-05 27/04/2026 Cleia Marques Feitosa Mendonça 852106 1ª Classe C-04 C-05 29/03/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 17 Debhora Luiza Santiago Guedes do Nascimento Gondim 847326 1ª Classe C-04 C-05 26/03/2026 Geidson Kenny dos Santos Bezerra 852113 1ª Classe C-04 C-05 16/03/2026 Geiza Brunna Souza de Souza 847295 1ª Classe C-04 C-05 15/03/2026 Hellen Rebeca Laurido Arirama 847299 1ª Classe C-04 C-05 13/03/2026 Osirene Uchoa da Conceição 847344 1ª Classe C-04 C-05 28/03/2026 Rogerio Nascimento da Cruz 847355 1ª Classe C-04 C-05 22/03/2026 Veronica Josefa Borges Guimarães 847361 1ª Classe C-04 C-05 22/03/2026 Ytaciara Alves da Silva 852109 1ª Classe C-04 C-05 15/03/2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 371534/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Bárbara Jamile da Sil- va Melo, Gerente, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Assessor Técnico Especializado III, Símbolo AS-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Obras - SMO, em razão de usufruto de férias do titular Wilas dos Santos Carvalho, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1485/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 371676/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jiane Vivian, Coorde- nador Pedagógico, para responder cumulativamente pela função de confi ança de Gestor Escolar IV, Símbolo FC-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Munici- pal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Celia Maria Soares da Costa, no período de 11/07/2026 a 30/07/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1486/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1482/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 371739/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Francimar Albuquer- que de Lima, Vice-Gestor Escolar III, para responder cumu- lativamente pela função de confi ança de Gestor Escolar IV, Símbolo FC-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em ra- zão de Licença Médica da titular Leila Pereira da Costa, no período de 29/05/2026 a 27/06/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1483/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 369252/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Antonio Carlos Rodrigues, Vice-Gestor Escolar II, para responder cumulativamente pela função de confi ança de Gestor Escolar II, Símbolo FC-8, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Muni- cipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Maria do Carmo de Azevedo Salvador, nos períodos de 06/07/2026 a 25/07/2026 e 03/08/2026 a 12/08/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1484/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 18 Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servi- dores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, relacionados na forma do anexo único desta Portaria, con- forme o Processo nº 025280/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1486/2026-SMAG, DE 14 DE JULHO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. NOME CARGO ESPECIALIDADE ADMISSÃO REFERÊNCIA A ATUALIZAR DATA DA CONCESSÃO INTERSTÍCIO 1 29353 Maria Cristina Barreto Crispim Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 2 847188 Maria da Conceicao da Silva Matos Professor Pedagogia 7/7/2015 B-5 para B-6 7/7/2026 2024-2026 3 29351 Maria das Gracas Silva Delmiro Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 4 29371 Maria de Nazare Monteiro da Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 5 29368 Maria do Carmo dos Santos Rodrigues Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 6 29340 Maria do Socorro Sales de Souza Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 7 29334 Maria Edineia Freitas Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 8 29337 Maria Eliana de Souza Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 9 29391 Maria Elizangela Figueiredo Torres Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 10 29333 Maria Francinete da Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 11 29335 Maria Francivalda Lemos Ferreira Professor Pedagogia 25/7/2013 B-6 para B-7 25/7/2026 2024-2026 12 29332 Maria Ilma da Silva Magalhaes Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 13 29327 Maria Jose Dutra Goncalves Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 14 29325 Maria Nelma Oliveira Alencar Professor Pedagogia 29/7/2013 B-6 para B-7 29/7/2026 2024-2026 15 29323 Maria Raimunda Alves de Sousa Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 16 29322 Maria Sandra Marques Sousa Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 17 29393 Maria Tavares de Oliveira Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 18 29294 Maria Vilma do Nascimento Souza Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 19 29295 Marilene Araujo Portela Professor Pedagogia 24/7/2013 C-6 para C-7 24/7/2026 2024-2026 20 29370 Marilene Ferreira da Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 21 29375 Marilza Carmo da Silva Souza Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 22 29394 Marina Madureira Silva de Deus Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 23 29374 Marinalva Bezerra da Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 24 29366 Marli Miranda Franca Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 25 29362 Mery Jane de Albuquerque Souza Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 26 29367 Miris Oliveira Sampaio Professor Pedagogia 26/7/2013 B-6 para B-7 26/7/2026 2024-2026 27 29113 Nelson Gomes Martins Junior Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 28 29112 Nilva Patuci Soto Riva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1487/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diá- rio Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, em consonância com os artigos 60 e 63, da Lei Municipal nº 2.466/2023, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Readequação de Funções ex- -offi cio da servidora Olindina Guimarães Lima, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 26044, do quadro de pessoal desta Prefeitura, por restrições de saúde, pelo período de 365 dias, a contar de 23 de junho de 2026, con- forme o Processo nº 017322/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1488/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 362815/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Rita de Cássia Oli- veira da Silva, Vice-Gestor Escolar II, para responder cumu- lativamente pela função de confi ança de Gestor Escolar II, Símbolo FC-8, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em ra- zão de usufruto de férias da titular Suzan Kathelen Ferreira Soares, no período de 07/07/2026 a 16/07/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1489/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 19 Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servi- dores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, relacionados na forma do anexo único desta Portaria, con- forme o Processo nº 025274/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1489/2026-SMAG, DE 14 DE JULHO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL N.º MAT NOME CARGO ESPECIALIDADE ADMISSÃO REFERENCIA A ATUALIZAR DATA DA CONCESSÃO INTERSTÍCIO 1 29079 Jose Carlos Lima Santos Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 2 29082 Joteharlly Barroso Santos Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 3 29083 Joyselaine dos Santos Mota Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 4 29084 Jucelia Paulo dos Reis Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 5 29023 Jucinete Costa Pizano Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 6 29067 Juliana Aquino Gondim Bessa Professor Educação Física 24/7/2013 B-5 para B-6 24/7/2026 2024-2026 7 29028 Julio Roque de Oliveira Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 8 29065 Julliana Chaves Bonates Professor Educação Física 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 9 29027 Juscileia Tavares da Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 10 29095 Katia Ciane Castro de Jesus Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 11 29100 Katiuscia Moreira Melo Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 12 29094 Kelen Queiroz Rodrigues Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 13 29102 Kelly Lucia Mendes dos Santos Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 14 29148 Ladia Costa Sobral Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 15 29179 Leidymar Cunha Matias Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 16 29175 Leiliane Silva de Paiva Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 17 29147 Leonete Costa da Luz Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 18 29176 Lidia Lima de Souza Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 19 29163 Lilianne de Sousa Gomes Barbalho Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 20 29164 Lindinalva Fernandes Coelho Professor Pedagogia 24/7/2013 C-6 para C-7 24/7/2026 2024-2026 21 29165 Lizziane Andrade Coelho Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 22 29145 Luana Flavia Rodrigues Professor Educação Física 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 23 29168 Lucia Gomes Rodrigues Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 24 29144 Luciana Martins Carneiro Professor Educação Física 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 25 29169 Lucilene Alves Morais Peres Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 26 29170 Lucimaria de Souza Saldanha Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 27 29171 Ludemilla Sacramento Santos Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 28 29172 Lusinete de Melo Martins Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 29 29330 Magella Sybelle Castro Lima Professor Educação Física 25/7/2013 B-6 para B-7 25/7/2026 2024-2026 30 29378 Manoel Macedo Rodrigues Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 31 29350 Marcia Arouche de Pinho Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 32 29354 Maria Cleudiane Alves de Sa Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1490/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, VI e 86, da Lei Complementar Mu- nicipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Rosana Moura Lopes, Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula nº 25407, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, por 36 meses, a contar de 14 de julho de 2026, conforme o Processo nº 023449/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1491/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, VI e 86, da Lei Complementar Mu- nicipal nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 20 RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Teonilia Pereira de Al- meida, Professora, Matrícula nº 28162, do quadro de pesso- al desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Parti- culares, sem remuneração, por 24 meses, a contar de 12 de julho de 2026, conforme o Processo nº 023448/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1492/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o que dispõe o art. 19, da Lei Municipal nº 2474, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5951, de 18 de setembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção Funcional aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, rela- cionados no anexo único, parte integrante desta Portaria, conforme o Processo nº 025363/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1492/2026-SMAG, DE 14 DE JULHO DE 2026. PROMOÇÃO FUNCIONAL ORD. MAT. SERVIDOR CARGO/ESPECIALIDADE ADMISSÃO CLASSE/REF. ANTERIOR CLASSE/ REF. ATUAL INTERSTÍCIO A CONTAR DE 1 953798 Carlos Alberto Souza da Silva Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 11/02/2026 2 953667 Daniele Aguiar Barbosa Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 11/02/2026 3 953800 Fabio Oliveira Nogueira Assistente/Cuidador 17/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 17/02/2026 4 953664 Fernanda Kamila Pinho de Souza Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 11/02/2026 5 30422 Graceany da Silva Bezerra Assistente/Assistente Administrativo 24/01/2014 C-05 D-05 2023/2026 24/01/2026 6 953791 Quemerson Brandao dos Santos Assistente/Cuidador 17/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 17/02/2026 7 953863 Rosiane Guedelha de Souza Assistente/Assistente Administrativo 26/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 26/02/2026 8 953738 Thiago Eliakim Veras Melville Assistente/Cuidador 11/02/2020 A-03 B-03 2023/2026 11/02/2026 9 954229 Wagner Nazareth de Albuquerque Junior Analista/Auditor de Controle Int. de Contas Públicas Mun 30/04/2020 A-03 B-03 2023/2026 30/04/2026 10 954228 Zuila do Rosario Magalhaes Campos Analista/Auditor de Controle Int. de Obras Públicas Mun 30/04/2020 A-03 B-03 2023/2026 30/04/2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1493/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 347409/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Marilene Araújo Porte- la, Professora, Matrículas nº 28511 e 29295, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 26, 30/06/2026; 01, 02, 03 e 06 de julho de 2026, por desem- penho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suple- mentar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1494/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 378793/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Sandra Angela Mar- tins, Agente de Articulação, Matrícula nº 953372, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 20, 21, 22 e 23 de julho de 2026, por desempenho de fun- ção junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1495/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 21 de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Documento NUP 379581/2026, RESOLVE: Art. 1º Destituir a servidora Domingas Lima Miran- da, Matrícula nº 958346, de Fiscal Administrativa do Contra- to nº 444/SMAG/SA/2026, parte integrante do Processo nº 19663/2026, designada por meio da Portaria nº 1179/2026- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6612, de 11 de junho de 2026. Art. 2º Designar a servidora Acleane Ferreira Alves, Matrícula nº 26962, do quadro de pessoal desta Prefeitu- ra, como Fiscal Administrativa do Contrato nº 444/SMAG/ SA/2026, parte integrante do Processo nº 19663/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1496/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 372189/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Salvador Rodrigues da Silva, Assistente Administrativo, Matrícula nº 2084, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 14, 15, 16, 17, 18 e 21 de setembro de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1497/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do art. 1º inciso VI, do Decreto nº 116/E, publi- cado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e de acordo com o art. 56, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Incorporação de parcelas de retribuição pelo exercício de Cargo em Comissão e Função Gratifi cada, aos servidores do quadro de pessoal desta pre- feitura, constantes do anexo único desta Portaria, conforme o Documento NUP 366589/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Goncalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1497/2026-SMAG, DE 14 DE JULHO DE 2026. ORD. MATRÍCULA NOME CARGO/FUNÇÃO INCORPORADO PROCESSO DÉCIMO COMPETÊNCIA 1 26735 Arlinda de Oliveira Pereira Assistente 1/AS-7 1909/2017 10º Julho/2026 2 25139 Dejanira Lima Cruz Agente Público Municipal 4/AO-10 18334/2019 8º Julho/2026 3 25162 Domingos da Costa Rocha Coordenador 4/CS-4 05777/2022 8º Julho/2026 4 27677 Dulcinara Borges de Moraes Assessor Parlamentar/AP-2 21526/2019 8º Julho/2026 5 28327 Dyuske Rodrigues Eda Diretor de Unidade Escolar FGDE-EMP/1V 034236/2024 9º Julho/2026 6 25176 Joicirene Trajano Rodrigues Apoio Administrativo – FMS 674/2020 8º Julho/2026 7 30024 Julyenne de Amorim e Souza Assistente 1/AS-7 25056/2019 8º Julho/2026 8 29139 Larissa Rosane Quintella Horta Assessor 3/AS-3 421511/2018 9º Julho/2026 9 27336 Leila Pereira da Costa Diretor de Unidade Escolar FGDE/EMP-1V 006850/2022 9º Julho/2026 10 26936 Luciana Pereira Silva de Aguiar Gerente/AS-4 001228/2021 9º Julho/2026 11 28729 Luiz Travassos Duarte Neto Procurador-Chefe Fiscal 424057/2018 9º Julho/2026 12 30045 Marcus Vinicius Flauzino Diretor Departamento/AP-4 24340/2019 8º Julho/2026 13 29244 Rosângela de Melo Garcia Agente Público Municipal 1/AO-3 1804/2018 9º Julho/2026 14 25789 Teoreles Batista da Silva Assessor 4/AS-4 1803/2018 9º Julho/2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1498/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 355473/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Keliane Barroso de Moura Reis, Professora, Matrícula nº 845630, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 24, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 22 27, 28, 29, 30 e 31 de julho de 2026; 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar de Alto Alegre 2024, no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 e Eleição Suplemen- tar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1499/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o inciso VI, do art. 32, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Declarar vago, a contar de 20 de maio de 2026, o cargo efetivo de Assistente, Especialidade: Assis- tente de Aluno, do quadro de pessoal desta Prefeitura, em virtude de posse em outro cargo inacumulável da servidora Kelly Karine Lima da Silva, Matrícula nº 955464, conforme o Processo nº 020941/2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1500/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 357487/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Thalissa Pereira dos Santos, Controlador de Acesso, Matrícula nº 965117, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 14, 15, 16 e 17 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 14 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO: 00000.0.024706/2026 ASSUNTO: Horário Especial Servidor com depen- dente PCD INTERESSADO: Lucilei de Jesus Schuertz DECISÃO […] 7. Dessa forma, considerando a Lei n. 1.217, de 24 de dezembro de 2009, INDEFIRO o pedido de horário espe- cial formulado pela servidora LUCILEI DE JESUS SCHUERTZ, Agente comunitário de Saúde, matrícula n. 910971, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO: 00000.0.018855/2026 ASSUNTO: Horário Especial Servidor com depen- dente PCD INTERESSADO: Chirth de Souza Peixoto DECISÃO […] 8. Dessa forma, considerando o Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021, INDEFIRO o pedido de horário especial formulado pela servidora CHIRTH DE SOUZA PEIXOTO, As- sistente, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula n. 154, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO NUP 00000.0.014583/2026 ASSUNTO: Horário Especial Servidor PCD INTERESSADO: Paulo Urubatan Gana de Melo DECISÃO […] 9. Dessa forma, considerando o disposto no Decreto n. 116/E, de 30/9/2021 e art. 92, §3º, da Lei Complemen- tar n. 003/2012, acolho o parecer da Junta Médica/GPDP- 3 e DEFIRO o pedido de horário especial formulado pelo servidor PAULO URUBATAN GANA DE MELO, matrícula n. 845802, Professor, Especialidade: Pedagogia, lotado na Se- cretaria Municipal de Educação e Cultura, com redução de 1 (uma) hora da jornada diária de trabalho, com fulcro na Lei Complementar n. 003/12, art. 92, §3º alterado pela Lei n. 007/2015 e no art. 9º, I, do Decreto n. 065/E, de 25 de maio de 2021. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 102/SMEC/GAB/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU- RA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o planejamento para a realização da 14ª Edição do Prêmio Municipal Referência em Gestão Escolar Professora Delacir de Melo Lima, que tem por ob- jetivo reconhecer as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que desenvolvem experiências e práticas pedagó- gicas inovadoras e exitosas, comprovadamente voltadas à DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 23 melhoria dos resultados educacionais. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.541, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Prêmio Municipal Refe- rência em Gestão Escolar Professora Delacir de Melo Lima e estabelece, em seu art. 5º, que o Comitê Avaliador será constituído, mediante ato do Secretário Municipal de Edu- cação e Cultura, por 15 (quinze) profi ssionais da área da educação. RESOLVE: Art. 1º Designar o Comitê Avaliador responsável pela avaliação, análise e seleção das escolas participantes do Prêmio Municipal Referência em Gestão Escolar Profes- sora Delacir de Melo Lima – Edição 2026. Art. 2º O Comitê Avaliador será composto pelos se- guintes membros: Nº NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO 01 Antônia Emilene Nascimento Beckman Assessora Pedagógica Superintendência de Planejamento Educacional 02 Cecília Brito Castanheira Coutinho Gerente de Estatística Educacional Superintendência de Planejamento Educacional 03 David Dantas Targino Assessor Pedagógico Superintendência de Educação Básica 04 Elen Aparecida Cesar Ferreira Assessora Especial Assessoria Especial 05 Elisangela Bezerra Lima Assessora Pedagógica Superintendência de Educação Básica 06 Janguely Vasconcelos Pimenta Figueiredo Assessora Pedagógica Superintendência de Educação Básica 07 Jaqueline Trajano Nunes Gerente de Apoio Pedagógico e Psicossocial Gerência de Apoio Pedagógico e Psicossocial 08 Luciene Soares Pereira Professora Coordenação de Formação 09 Maria Luciene Souza Assessora Pedagógica Superintendência de Educação Básica 10 Railene de Moura Azevedo Especialista Superintendência de Educação Básica 11 Regiane Rodrigues Chaves Coordenadora de Formação Coordenação de Formação 12 Rita de Cássia de Oliveira Assessora Pedagógica Superintendência de Educação Básica 13 Rodrigo Martins Neves Coordenador Núcleo de Gestão de Pessoas 14 Rosilene Souza da Silva Assessora I Superintendência de Planejamento Educacional 15 Valeska Katyúscia Maciel Cavalcante Duarte Assessora Pedagógica Superintendência de Educação Básica Art. 3º O Comitê Avaliador será presidido pela ser- vidora Cecília Brito Castanheira Coutinho, tendo como Vice- -Presidente a servidora Jaqueline Trajano Nunes. Art. 4º Fica designada a servidora Sarah Reis Pe- reira, Assistente Administrativo, para exercer a função de Secretária do Comitê Avaliador. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 14 de julho de 2026. (Assinado digitalmente) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Processo nº: 26811/2025/SMEC Modalidade: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 00008/2025/FETEC. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, neste ato representado pelo seu Secretário, o Sr. EDI- MIR ALVARES RIBEIRO NETO, torna público que aderiu a Ata de Registro de Preço nº 00008/2025/FETEC referente ao PRE- GÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90013/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO Nº 033517/2024/FETEC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO BAR- RICADA E TENDA ESTILO GALPÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, PARA ATEN- DER OS EVENTOS VINDOUROS E NECESSIDA- DES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC, por meio do fornecedor e valores (em reais) discri- minados a seguir: Empresa Registrada: ECOART SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 11.781.576/0001-50, com o valor total de R$ 1.078.770,00 (um milhão setenta e oito mil setecentos e se- tenta reais). Boa Vista-RR, 13 de julho de 2026. Elaborado por: Nicole Grocoski DuaRTE Assessora Técnica (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 571/2026/SMEC No Extrato do Contrato nº 571/2026/SMEC do Proces- so nº 26793/2025/SMEC, constante ao NUP (9.365579/2026), publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM nº 6630), que circulou no dia 08 de julho de 2026. Onde se lê: Processo nº: 26793/2025 – SMEC Espécie: Contrato nº 524/2026/SMEC Modalidade: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS Nº 00006/2025-FETEC PROCESSO Nº 029816/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 Valor Total: R$ 310.500,00 (trezentos e dez mil, qui- nhentos reais). Leia-se: Processo nº: 26793/2025 – SMEC Espécie: Contrato nº 571/2026/SMEC Modalidade: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS Nº 00006/2025-FETEC PROCESSO Nº 029816/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 Valor Total: R$ 310.500,00 (trezentos e dez mil, qui- nhentos reais). Elaborado por: Luan Carlos Assessoria Especial Boa Vista, (data constante no sistema). (Assinado Eletronicamente) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura – SMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal do Contrato nº 314/2026, oriundo do Processo nº 35742/2024. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 24 RESOLVE: Art.1º Designar os agentes públicos abaixo relacio- nados para atuarem na fi scalização e gestão do Contrato Administrativo 314/2026 oriundo do Processo Administra- tivo nº 35742/2024 cujo objeto é a Aquisição de Insumos Odontológicos para Atendimento das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, para um Período se 12 meses. I – Jovana Freitas de Matos- Fiscal do Contrato - Ma- trícula: 29486; II – Adrian Sofi a Coimbra de Melo- Fiscal do Contra- to - Matrícula: 130807; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 200, DE 08 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal do Contrato nº 334/2026, oriundo do Processo nº 9383/2025. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os agentes públicos abaixo relacio- nados para atuarem na fi scalização e gestão do Contrato Administrativo 334/2026 oriundo do Processo Administra- tivo nº 9383/2025 cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar na Especialidade – Sondas, Tubos e Com- plementos, para atendimento aos munícipes usuários do atendimento básico e especializado das unidades de Saúde da Secretaria Municipal De Saúde – SMSA por um período de 12 (doze) meses. I – Priscila da Silva Mota - Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 954167; II – Adienio Silva de Faria - Fiscal do Contrato - Ma- trícula: 44004; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 201, DE 08 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal dos Contratos nº 201/2026 e 206/2026, oriundo do Processo nº 16971/2025. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os agentes públicos abaixo relacio- nados para atuarem na fi scalização e gestão dos Contratos Administrativos 201/2026 e 206/2026 oriundo do Proces- so Administrativo nº 16971/2025 cujo objeto é a eventual aquisição de material médico hospitalar na especialidade – suporte ao paciente, para atendimento aos munícipes usu- ários do atendimento básico e especializado das unidades de Saúde Da Secretaria Municipal De Saúde –SMSA por um período de 12 (doze) meses. I – Priscila da Silva Mota - Fiscal do Contrato - Matrí- cula: 954167; II – Adienio Silva de Faria - Fiscal do Contrato - Ma- trícula: 44004; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 202, DE 08 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal ds Contrato nº 414/2026, oriundo do Processo nº 29560/2024. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os agentes públicos abaixo relacio- nados para atuarem na fi scalização e gestão do Contrato Administrativo 414/2026 oriundo do Processo Administra- tivo nº 29560/2024 cujo objeto é a eventual aquisição de- medicamentos que compõem a relação municipal de me- dicamentos - remume, para atendimento das unidades de saúde da secretaria municipal de saúde (smsa), por um pe- ríodo de 12 (doze) meses. I – Jose Serra Junior - Fiscal do Contrato - Matrícula: 44023; II – Priscila da Silva Mota - Fiscal do Contrato - Ma- trícula: 954167; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 203, DE 13 DE JULHO DE 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 25 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal do Contrato nº 362/2026, oriundo do Processo nº 9226/2025. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os agentes públicos abaixo relacio- nados para atuarem na fi scalização e gestão do Contrato Administrativo 362/2026 oriundo do Processo Administrati- vo nº 9226/2025 cujo objeto é a eventual aquisição de ma- terial médico hospitalar na modalidade básicas, especiali- zada e vigilância em saúde e ambiente svsa, da secretaria municipal de saúde smsa, para um período de 12 (doze) meses. I – Sonia Maria Silva- Fiscal do Contrato - Matrícula: 954077; II – Shelly Kristaine Mendes Torreias- Fiscal do Con- trato - Matrícula: 958022; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº 204, DE 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as atribuições de Gestor e Fiscal dos Contratos nº 438/2026, 357/2026, 355/2026, 366/2026 e 356/2026 oriundo do Processo nº 12585/2025. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO(A), no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pela Lei Orgânica do Município, bem como pela le- gislação municipal vigente, RESOLVE: Art.1º Designar os agentes públicos abaixo rela- cionados para atuarem na fi scalização e gestão dos Con- tratos Administrativos 438/2026, 357/2026, 355/2026, 366/2026 e 356/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 12585/2025 cujo objeto é a eventual aquisição de fórmu- las dietoterápicas para atender a rede de Saúde Do Municí- pio de Boa Vista – RR, por um período de 12 (doze) meses. I – Liana Barbosa Macedo - Fiscal do Contrato - Ma- trícula: 25887; II – Endria Daniele Oliveira Sarraff- Fiscal do Con- trato - Matrícula: 29974; III- Moysés Humberto Carvalho de Oliveira- Gestor do Contrato - Matrícula: 967062. Art. 2º - Os servidores exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal pertinente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde Adjunto SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 74420/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Proces- so Seletivo Simplifi cado nº. 001/2023/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e con- voca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visando suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. Candidato (a) desclassifi cado (a) Pelo não comparecimento do Candidato (a) ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Jose Lucas Santos Fernandes ###.###.622-16 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Gabriel Sousa De Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social-SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 74420/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bairro - Centro, para a entrega da documentação abaixo descrita, em horário comercial, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO) 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Está- vel: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 26 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http:// cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Fabio Junior Mar ns Quadros ###.###.222-49 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Gabriel Sousa De Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social-SEMADS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº. 00030/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: A GOMES MOREIRA LTDA NOME FANTASIA: CPF/CNPJ Nº: 34.812.826/0001-77 ENDEREÇO: AV. VILLE ROY, 1401 CAÇARI - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: 4120400- Construção de edifícios LOCALIZAÇÃO: RUA ESTRELAS, 672, RAIAR DO SOL - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 023028/2025. A empresa A GOMES MOREIRA LTDA , está autoriza- da a iniciar os serviços de EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIA- ÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - RAIAR DO SOL, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA-RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigên- cias e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 07 DE JULHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA Glêdison Hysnaid Mesquita Da Costa Assessor Especial SPA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Considerações e restrições gerais: 1.1 Conforme Resolução CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res- pectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sub- sequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2 Esta autorização deve estar de fácil visibilidade pelos órgãos fi scalizadores; 1.3 Esta autorização é intransferível a terceiros; 1.4 O uso desta Autorização está restrito somente para instalação do Projeto de Infraestrutura de “EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - RAIAR DO SOL, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA-RR” ; 1.5 Emitida com base na Análise Ambiental nº. 281- LIC/DLA/2025 de 03/07/2026; 1.6 As recomendações/sugestões técnicas contidas nas análises devem ser observadas e cumpridas; 1.7 Fica o Empreendedor incumbido de cumprir to- dos os itens descritos no Plano de Gerenciamento de Resí- duos de Construção Civil - PGRCC, apresentado no Processo; 1.8 Executar ações preventivas e corretivas em situ- ações de gerenciamento incorreto ou acidentes ambientais; 1.9 Cumprir com o correto manuseio dos resíduos, bem como o acondicionamento, transporte e destino fi nal dos mesmos; 1.10 Quando devidamente aprovado o empreen- dimento, a execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertência, observando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 1.11 Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a autorização para toda e qualquer altera- ção no projeto; 1.12 O pedido de renovação desta Autorização de Instalação deverá ser formalizado nesta Secretaria no míni- mo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; 2. Quanto aos efl uentes líquidos 2.1 A empresa não poderá lançar efl uentes líqui- dos (Óleo, gordura, etc.), gerados no empreendimento, em corpos hídricos superfi ciais ou subterrâneos sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes provenientes dos sanitários deve- rão ser destinados ao sistema de tratamento (fossa séptica/ fi ltro/sumidouro e ou esgoto sanitário), sendo que a limpe- za deverá ser executada por empresa devidamente habili- tada. 3. Quanto ás emissões atmosféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na área do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma e não emitir substâncias odoríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade; 3.3 A empresa não poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O resíduo sólido urbano comum, não contami- nado e não destinado a coleta seletiva deverá ser encami- nhado ao sistema municipal de coleta de resíduos sólidos urbanos; 4.2 Em caso de doação dos resíduos os receptores deverão declarar e sua vontade as formas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 Os resíduos gerados pela atividade deverão ser acondicionados em locais seguros e posteriormente desti- nados conforme a legislação ambiental vigente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 27 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higie- nização no empreendimento, bem como condições sanitá- rias e operacionais adequadas; 5.2 Ficamos proibidos o uso das vias públicas para armazenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de limpezas devem ser acondicionados em locais secos para evitar risco ao meio ambiente e encaminhados ao aterro sanitário; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSA NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÁ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEDOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÍVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA DE INSTALAÇÃO ND. 00032/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resołução do CONAMA n 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÄO SOCIAL: TABELA EMPREENDIMEN- TOS LTDA NOME FANTASIA: TABELA EMPREENDIMENTOS CPF/CNPJ N°: 01.004.695/0001-42 ENDEREÇO: RUA AJURICABA, 427 SALA C CENTRO - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: LOCALIZAÇÃO: 4120400- Construção de edifi cios RUA GALO DA SERRA, S/N°, JOÃO DE BARRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 025345/2025. A empresa TABELA EMPREENDIMENTOS LTDA , está autorizada a iniciar os serviços de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, BAIRRO JOÃO DE BARRO, BOA VISTA/ RR - FNDE 13 SALAS - CONVÊNIO N° 964272/2024 ME/CAI- XA/PMBV, conforme solicitaşão feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 07 DE JULHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Secretårio Municipal de Meio Ambiente SEMMA Glêdisohi Hysnaid Mesquita Da Costa Assessor Especial SPA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Cansiderações e restûções gerais: 1.1 Conforme Resolutão CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a pubłicaçãa das pedidos de liœnciamenta, em quaisquer de suas modalidades, sua renovaçãa e a res- pectiva conœssãa de licença deverã ser encaminhada para a publicação, no prîmeira cadema do jomal, em corpa sete ou superior, no praza de até 30 (trinta) dias corridor, sub- sequentes á data do requerîmento e/au da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2 Esta autaûzação deve estar de fãcil visibilidade pelos órgãas fîscalizadores; 1.3 Esta autaûzaçãa é intransferivel a terceiros; 1.4 O usa desta Autoûza@o está restrîta somente para instalação do Projeto de łnfraestrutura “CONSTRU- ÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, BAIRRO JOAO DE BARRO, BOA VISTÆRR —FNDE 13 SALAS — CONVENIO N° 9B4272/2024 ME/CAIXA/PMBV” 1.5 Emitida cam base na Anáłise Ambiental n°. 280- LIC/DLA/2025de D2/07/2026; 1.6 As recamendações/sugestões técnicas cantidas nas anãlises devem ser observadas e cumpndas; 1.7 Fica a Empreendedor incumbido de cumpûr ta- dos as itens descûtœ no Plano de Gerenciamenta de Resi- dues de Construçãa Civil - PGRCC, apresentado no Processo; 1.8 Executar ações preventivas e corretivas em sÎtu- ações de gerenciamento incorreta au acidentœ ambientais; 1.9 Cumprîr cam o correta manuseio dos residuos, bem como o acandicionamenta, transporte e destino fi nal dœ mesmas; 1.10 Quando devidamente apravada a emprœn- dimento, a executäo dos serviços deverã ser płenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertëncia, abservando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Narmas Técnicas (ABNT); 1. 1 Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a autaûzaçãa para toda e qualquer altera- çãa no prajeta; 1.12 O pedida de renovaçãa desta Autarîzação de Instalaçãa deverã ser formalizado nesta Secretaûa no mini- ma de 120 (centa e vînte} dias antes do seu vencimento; 2. Quanto aos efl uentes líquidas 2.1 A empresa nãa paderã lançar efl uentes Iíqui- das (Óleo, gardura, etc.), gerados no empreendimento, em corpas híd´ncœ superfîciais ou subterrãneas sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes pravenientes dos sanÎtanos deve- rão ser destinados ao sistema de tratamento (fassa sépttca/ fłItra/sumidouro e ou esgata sanitãrîo), sendo que a limpe- za deverã ser executada par empresa devidamente habi- lÎtada. 3. Quanto as emissões atmasféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na órea do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pela empreendimento deverão ser conduzidas de forma e nãa emitir substancias odaríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limiter de sua proprîedade; 3.3 A empresa nãa poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O residuo sóiida urbano comum, nãa contami- nado e nãa destinado a caleta seletiva deverã ser encami- nhada ao sistema municipal de cołeta de resíduos sólidœ urbanos; 4.2 Em casa de doação dos residuos as receptares deverãa declarar e sua vantade as farmas de uso a que se destinam tais resíduos; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 28 4.3 Os resíduos geradas pela atividade deverão ser acondicionadas em łocais seguros e pasteriormente desti- nados confarme a tegislatão ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteçäo e segurança 5.1 Deverãa ser mantidas procedimentas de higie- nização no empreendimenta, bem como condições sani- tãûas e aperacionais adequadas; 5.2 Ficamos proibidos o usa das vias públicas para armazenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de łimpezas devem ser acandicionados em lacais secos para evÎtar ûsco ao meia ambiente e encaminhadas ao aterra sanitãrio; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARà SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSE NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÄ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. 0 NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEOOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÌVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABİVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA DE INSTALAÇÃO ND. 00033/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a in- terveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resołução do CONAMA n 237/97, obedecidas às disposições legais perti- nentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÄO SOCIAL: COEMA CONSTRUTORA LTDA NOME FANTASIA: COEMA CPF/CNPJ N°: 04.236.920/0001-64 ENDEREÇO: RUA PACARAIMA, 304A EDIF: SUMA- RE; SÃO VICENTE - BOA VISTA - RR ATIVIDADE: LOCALIZAÇÃO: 4120400- Construção de edifi cios RUA AJURICABA COM CASTELO BRANCO E SEBAS- TIÃO DINIZ, S/N°, CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° 020354/2025. A empresa COEMA CONSTRUTORA LTDA , está au- torizada a iniciar os serviços de EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PARQUE DO RIO BRANCO, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR, conforme solicitaşão feita a esta Secretaria, cuja vali- dade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. BOA VISTA - RR, 07 DE JULHO DE 2026 Sandro Barbot Aroso Maia Secretårio Municipal de Meio Ambiente SEMMA Glêdisohi Hysnaid Mesquita Da Costa Assessor Especial SPA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXIGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES 1. Cansiderações e restûções gerais: 1.1 Conforme Resolutão CONAMA n°. 06 de 24 de janeiro de 1986, a pubłicaçãa das pedidos de liœnciamenta, em quaisquer de suas modalidades, sua renovaçãa e a res- pectiva conœssãa de licença deverã ser encaminhada para a publicação, no prîmeira cadema do jomal, em corpa sete ou superior, no praza de até 30 (trinta) dias corridor, sub- sequentes á data do requerîmento e/au da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2 Esta autaûzação deve estar de fãcil visibilidade pelos órgãas fîscalizadores; 1.3 Esta autaûzaçãa é intransferivel a terceiros; 1.4 O usa desta Autoûzação está restrîta somente para instalação do Projeto de łnfraestrutura de “EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PARQUE DO RIO BRANCO, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA —RR” ; 1.5 Emitida cam base na Anáłise Ambiental n°. 282- LIC/DLA/2026 de D3/07/2026; 1.6 As recamendações/sugestões técnicas cantidas nas anãlises devem ser observadas e cumpndas; 1.7 Fica a Empreendedor incumbido de cumpûr ta- dos as itens descûtœ no Plano de Gerenciamenta de Resi- dues de Construçãa Civil - PGRCC, apresentado no Processo; 1.8 Executar ações preventivas e corretivas em sÎtu- ações de gerenciamento incorreta au acidentœ ambientais; 1.9 Cumprîr cam o correta manuseio dos residuos, bem como o acandicionamenta, transporte e destino fi nal dœ mesmas; 1.10 Quando devidamente apravada a emprœn- dimento, a executäo dos serviços deverã ser płenamente protegida contra riscos de acidentes, com a instalação de sinalizadores, placas de advertëncia, abservando as nor- mas técnicas da Associação Brasileira de Narmas Técnicas (ABNT); 1. 1 Solicitar previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a autaûzaçãa para toda e qualquer altera- çãa no prajeta; 1.12 O pedida de renovaçãa desta Autarîzação de Instalaçãa deverã ser formalizado nesta Secretaûa no mini- ma de 120 (centa e vînte} dias antes do seu vencimento; 2. Quanto aos efl uentes líquidas 2.1 A empresa nãa paderã lançar efl uentes Iíqui- das (Óleo, gardura, etc.), gerados no empreendimento, em corpas híd´ncœ superfîciais ou subterrãneas sem o prévio tratamento, conforme exigências municipais; 2.2 Os efl uentes pravenientes dos sanÎtãnos deve- rão ser destinados ao sistema de tratamento (fassa sépttca/ fłItra/sumidouro e ou esgata sanitãrîo), sendo que a limpe- za deverã ser executada par empresa devidamente habi- lÎtada. 3. Quanto as emissões atmasféricas 3.1 Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de queimadas na órea do empreendimento; 3.2 As atividades exercidas pela empreendimento deverão ser conduzidas de forma e nãa emitir substãncias odaríferas em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limiter de sua proprîedade; 3.3 A empresa nãa poderá emitir material particu- lado para a atmosfera. 4. Quanto aos resíduos sólidos 4.1 O residuo sóiida urbano comum, nãa contami- nado e nãa destinado a caleta seletiva deverã ser encami- nhada ao sistema municipal de cołeta de resíduos sólidœ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 29 urbanos; 4.2 Em casa de doação dos residuos as receptares deverãa declarar e sua vantade as farmas de uso a que se destinam tais resíduos; 4.3 Os resíduos geradas pela atividade deverão ser acondicionadas em łocais seguros e pasteriormente desti- nados conforme a tegislatão ambiental vigente. 5. Quanto aos aspectos de proteçäo e segurança 5.1 Deverãa ser mantidas procedimentas de higie- nização no empreendimenta, bem como condições sani- tãûas e aperacionais adequadas; 5.2 Ficamos proibidos o usa das vias públicas para armazenamento de qualquer material; 5.3 Os recipientes dos produtos de łimpezas devem ser acandicionados em lacais secos para evÎtar ûsco ao meia ambiente e encaminhadas ao aterra sanitãrio; NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA DE UM DOS ITENS ANTERIOR O REQUERENTE ESTARà SUJEITO ÀS PENALIDA- DES PREVISTAS NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237/97. ESTA AUTORIZAÇÃO NÃO DISPENSE NEM SUBSTITUI QUAISQUER ALVARÁS OU CERTIDÕES, DE QUALQUER NATU- REZA, EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, NEM EXCLUI AS DEMAIS LICENÇAS AMBIENTAIS. NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ITEM ACIMA A AUTORIZAÇÃO PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A SUA VALIDADE E, SERÄ RENOVADA SOMENTE APÓS NOVA AVALIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. 0 NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES POR PARTE DO EMPREENDEOOR ACARRETERÁ NO CANCELAMEN- TO DESTA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INDEPENDENTE DAS MEDIDAS CÌVEIS, ADMINSTRATIVAS E CRIMINAIS CABİVEIS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROJETOS. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Processo nº: 21210/2024/SMSOP. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Admi- nistrativo nº. 615/2024/SMSOP. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 615/2024/SMSOP por mais 12 (doze) meses, a contar de 15 de julho de 2026. Unidade Orçamentária: 022701 Funcional Pro- gramática: 06.122.0089.2377 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Fontes de Recursos: Próprio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGU- RANÇA E ORDEM PÚBLICA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: ESGOTEC SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA. Data de Assinatura: 08 de julho de 2026. Wilson Francisco Da Silva Secretário Adjunto Municipal da SMSOP FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 296/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 025701/2026. Art. 2° – Designar o servidor Winícius Sousa Lopes, matrícula nº 79680, para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO n° 025701/2026, e a servidora Cristina Mariano dos Santos, matrícula nº 79926, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da con- tratação da empresa Platô Filmes LTDA, para realização de criação artística original de 02 (dois) fi lmes curtos artís- ticos e interativos, com temática relacionada à cidade de Boa Vista, destinados à exibição no Teatro Municipal de Boa Vista. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 08 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 297/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026 – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 30 DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 026810/2026. Art. 2° – Designar a servidora Bianca Vitória Cirino da Silva, matrícula nº 79986, para exercer a função de FIS- CAL DO PROCESSO n° 026810/2026, e a servidora Adriane Leite da Silva, matrícula nº 79924, como FISCAL SUBSTITU- TO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da contratação de Bandas e/ou Artistas da Música, devida- mente credenciados por meio do Edital Público n° 001/2026 de Credenciamento de Artistas Musicais e Grupos Culturais Artísticos, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 298/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Destituir o ex-servidor Welscherlley de Souza Almeida, e designar o servidor Carlos Eduardo Pi- mentel, Assessor Especial II, para fi scalizar a contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veícu- los automotores, com e sem motorista – Veículo automotor, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC, conforme Processo nº 042014/2025. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 299/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear interinamente a servidora Tifany Michelly dos Santos Batista, matricula 79985, para respon- der pelo Cargo de Diretor, símbolo CF-1, remunerado e cumulativamente com o cargo que já ocupa, Assessor Espe- cial II, símbolo AS-8, ambos desta Fundação, por motivo de gozo de férias da titular do cargo, a servidora Thaís Fernan- des Pinto, no período de 04/08/2026 à 13/08/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 04 de agosto de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 300/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear interinamente a servidora Rafaela de Souza Farias, para responder pelo Cargo de Gerente, símbolo CF-4, da Diretoria Executiva e Financeira - DIREX, remunerado e cumulativamente com o cargo de Assessor Especial I, símbolo AS-7, ambos desta Fundação, por moti- vo de gozo de férias da titular do cargo, a servidora Maria Candida de Araújo Carreiro, no período de 20/07/2026 à DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 31 29/07/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 20 de julho de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 301/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 026903/2026. Art. 2° – Designar a servidora Maria Luiza de Souza Rodrigues, matrícula 79972, para exercer a função de FIS- CAL DO PROCESSO n° 026903/2026, e a servidora Millena Borges Araújo, matrícula 79940, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da con- tratação de Bandas e/ou Artistas da Música, devidamente credenciados por meio do Edital Público n° 001/2026 de Credenciamento de Artistas Musicais e Grupos Culturais Ar- tísticos, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 302/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026 – DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE PROCESSO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDU- CAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA – FETEC, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administra- ção Pública de acompanhar e fi scalizar a execução dos con- tratos por meio de representante formalmente designado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a gestão e fi scali- zação das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do referido Decreto, que estabelece que o gestor do contrato é respon- sável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à execução contratual, à fi scalização técnica, administrativa e/ou setorial, bem como pelos atos necessários à instrução dos processos de compras, prorrogação, reajuste, repactu- ação, reequilíbrio econômico-fi nanceiro, alteração, acrésci- mo, supressão, pagamento, aplicação de sanções e extinção contratual, entre outros, conforme o inciso VII do art. 3º, ob- servadas as atribuições previstas no art. 64 do Decreto nº 014/E, de 2026. CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Decreto nº 014/E, de 2026, que estabelece que o fi scal do contrato é responsável pelo conjunto de atividades de fi scalização, controle, acompanhamento e monitoramento da execução do objeto contratado, aferindo quantidade, prazos e condi- ções da prestação do serviço ou do fornecimento, de acordo com as especifi cações e condições estabelecidas no contrato, edital, aviso ou instrumento de contratação direta, visando assegurar a obtenção dos resultados almejados pela Ad- ministração Pública Municipal e a observância das normas vigentes aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fernanda Ferreira Queiroz, matrícula nº 79513, para exercer a função de GES- TORA DO PROCESSO, e a servidora Elane Cristina Marques Cardoso, matrícula nº 79965, como GESTORA SUBSTITU- TA, responsáveis pelo gerenciamento das atividades rela- cionadas à execução e acompanhamento do Processo nº 026906/2026. Art. 2° – Designar o servidor Alfeu Isamon Andrade Rodrigues, matrícula 79956, para exercer a função de FIS- CAL DO PROCESSO n° 026906/2026, e a servidora Janayna Furtado Melo, matrícula 79891, como FISCAL SUBSTITUTO, responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização da con- tratação de Bandas e/ou Artistas da Música, devidamente credenciados por meio do Edital Público n° 001/2026 de Credenciamento de Artistas Musicais e Grupos Culturais Ar- tísticos, para atender as necessidades desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC. Art. 3º – As atribuições do gestor e do fi scal desig- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 32 nados observarão as disposições previstas no Decreto nº 014/E, de 24 de fevereiro de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis às contratações públicas. Art. 4º – Para o exercício dessas funções não será atribuída gratifi cação fi nanceira. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. PROCESSO: 00210/2022 – FETEC/SUADM. 2. ESPÉCIE E DATA: 4º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Vigência, celebrado em 09.06.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa M.E Serviços de Instalações LTDA. 4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência estabelecido na cláusu- la nona do contrato, por mais um período de 12 (doze) me- ses, a contar de 05/07/2026, passando a ter seu termo fi nal o dia 05/07/2027, para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de elevadores. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo im- porta a quantia de R$ 173.736,00 (cento e setenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais), de acordo com os documen- tos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Ativida- de – 04.122.0024.2072 – Funcionamento da FETEC, Fontes: 1.500.00 e 1.899.000, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 e 3.3.90.30.00, nos termos e justifi cativas constantes no pro- cesso administrativo 00210/2022 – FETEC/SUADM. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 8.666/1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE TURISMO Lista dos Nomes dos Vencedores do Concurso Mostra Fotográfi ca 9 de Julho – edição 2026 A Comissão Organizadora do Concurso Mostra Foto- gráfi ca 9 de Julho – Edição 2026, constituída pela portaria nº 109/2026, publicado no Diário Ofi cial do Município Nº 6562, no uso de suas atribuições tornando público os nomes dos vencedores do Concurso Mostra Fotográfi ca 9 de Julho – edição 2026, conforme o Edital 01/2026 – SETUR, conforme listagem abaixo: • CATEGORIA AMADOR 1º lugar José Victor Dornelles Mattioni. 2º lugar Jennifer Santana dos Santos. 3º lugar Clevison da Silva Nascimento. • CATEGORIA PROFISSIONAL 1º lugar Roberval da Silva Moreira 2º lugar Israel Narot Ribeiro Rosa 3º lugar Liezer Hernandez Pino Alda Regina Amorim Franco Diretora de Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTUR DIRETORIA DO TEATRO MUNICIPAL DE BOA VISTA SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS RESULTADO DA AVALIAÇÃO A Subcomissão Especial de Seleção dos Projetos para Utilização dos Espaços do Teatro Municipal de Boa Vis- ta, no uso das suas atribuições, torna público o resultado re- ferente à Avaliação do Projeto da empresa “R M KUSSUDA LTDA” – CNPJ 49.626.608/0001-15; ORDEM PONTUAÇÃO RESULTADO DA AVALIAÇÃO 01 85 APTO Maiores informações poderão ser obtidas na Direto- ria do Teatro localizado no Teatro Municipal de Boa Vista, nº 1171, São Vicente, Térreo, Boa Vista-RR, no horário de 08h às 14h. Boa Vista – RR, 15 de julho de 2026. Renata Chaves Pimentel Presidente Subcomissão AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 076/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacio- nadas, dos cargos comissionados, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Empreendedorismo - AME, na seguin- te forma. ORD. NOME CARGO SÍMBOLO 01 Adria Letícia Calheiros Magalhães Assessor I AS-9 02 Brenda Nadyelle Brito Barbosa Assessor Especial II AS-8 03 Taiza Fernandes de Sá Resende Assessor Especial II AS-8 04 Victor Gabriel Martins de Souza Assessor II AS-10 ART. 2º - Esta Portaria tem efeito a contar de 16 de julho de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 15 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Vivaldo Barbosa De Araújo Neto Diretor Presidente – AME PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 081/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART.1°- Fica nomeado o senhor Alan Maciel Rolim, do cargo em comissão de Assessor Especializado III, AS-5, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Empreende- dorismo – AME. ART.2° - Esta Portaria tem efeito a contar do dia 15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 33 de julho de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista, 14 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Vivaldo Barbosa De Araújo Neto Diretor Presidente – AME ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 373/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com o art. 33, da Lei Comple- mentar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Nomear interinamente o (a) Senhor (a) Na- thalia Vieira de Arruda, no cargo em Comissão de Contro- ladora Geral, Código GNE-200, no período de 14/07/2026 a 23/07/2026, em consonância com a Lei nº 1.677, de 28 de janeiro de 2016 e suas alterações. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 13 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 375/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 39, da Resolução nº 093, de 16 de dezembro de 1998. R E S O L V E: Art. 1º – Designar a servidora Amanda Carolaine Pietrowski de Souza – Diretor Especial I - Secretarias, para atuar como fi scal titular do Processo nº 00002.0.000139/2026 Vol. I– Contratação de empresa especializada no forneci- mento de Sistema multiplataforma com disponibilidade de acesso simultâneo, browser (navegador para internet) para Gestão de Recursos Humanos e Portal de RH incorporado, e Sistema de Gestão Contábil, Financeira e Patrimonial com portal da transparência, incluindo os serviços de implanta- ção, suporte, manutenções corretiva, preventiva e evoluti- va para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Boa Vista, e na ausência da mesma o servidor Rilson Sarmento Amaral – Auxiliar Técnico Legislativo, para atuar como fi scal substituto do processo. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 14 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 376/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com os artigos 183 a 187, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a servidora Milene de Oliveira Thome, Técnico Legislativo, matrícula nº 4430, do quadro de pessoal estatutário desta Casa Legislativa, Licença para Tratamento de Saúde, conforme Comunicado do Resultado do Exame Médico - Pericial. Art. 2º – A licença de que trata o art. 1º é com re- muneração integral, e terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 01.07.2026 a 27.12.2026. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 14 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 377/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Vereadora Jeusivânia Pereira Nunes, à capital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 14 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 378/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Dia- na de Matos Chaves – Chede da Divisão de Contabilidade, à capital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 14 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 379/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6634 16 de Julho de 2026 34 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Jes- sica Mirrelhy de Paiva Melo – Assessor Especial I – Mesa Di- retora, à capital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 14 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 380/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Gerciane Rodrigues da Nobrega – Diretor Especial I – Se- cretarias, à capital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 14 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 381/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Luciana de Souza Andrade – Assessor Especial III – Presi- dência, à capital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 14 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 382/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Vi- toria Hellen Cavalcante Bezerra – Assessor Especial I – Pre- sidência, à capital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 14 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-07-16T14:35:05-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285