DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 1 Segunda-feira 20 de Julho de 2026 Nº 6636Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO 01 MANUAL OPERATIVO 02 ANEXO ÚNICO APÊNDICE I - POLITICA DE BRINDES E HOSPITALIDADE APÊNDICE II - RELACIONAMENTO COM TERCEIROS APÊNDICE III- POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES 06 APÊNCIDE IV - MATRIZ SWOT APÊNDICE V - MAPEAMENTO DE RISCOS 08 APÊNDICE VI - CÓDIGO DE ÉTICA 03 04 05 07 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA 1.MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE MANUAL OPERATIVO N. 02, DE 30 DE MAIO DE 2026 Dispõe a criação do Programa de Integridade e Compliance e estabelece diretrizes e instru- mentos para a promoção da ética, transparên- cia e responsabilidade na gestão e atuação da Secretaria Municipal de Controle e Transparên- cia – SMCT. O Secretário Municipal de Controle e Transparência – SMCT, no uso das atribuições, RESOLVE: Editar normativa sobre o Programa de Integridade e Compliance e promoção da ética, transparência e respon- sabilidade na gestão e atuação da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT. CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE PORTARIA Nº 157/2026/SMCT/GAB/SMCT O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANS- PARÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas por meio da Lei nº 2.689 e da Lei nº 2.690, ambas de 11 de março de 2025, publicadas no DOM nº 6.321, de 01 de abril de 2025, e do Decreto nº 1.184/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6.493, de 15 de dezembro de 2025, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e dar transparência aos fl uxos internos de trabalho e proce- dimentos operacionais da SMCT. RESOLVE: Art. 1º Aprovar e publicar o MANUAL OPERATIVO DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA (SMCT), na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Controle e Transparência de Boa Vista – RR, 14 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Flávio Grangeiro De Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA MANUAL COMPLIANCE Participantes Karla Pereira de Mello Maria Irenice Alves Vandete Batista da Silva Zuíla do Rosário Magalhães Campos Everton de Sousa Rebouças Eduardo Azevedo Tajujá Laís Ramos Chrusciak Larissa R. Quintella Horta Kauan de Souza Pirolla Alexandre Pereira dos Santos Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA SUMÁRIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Lindonir das Neves Barreto Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Rodrigo de Almeida Baraúna Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Felipo Jesus Medeiros - Interino Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Agência Reguladora Municipal - ARM Daniel Augusto Araújo de Melo PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora Art. 1º. Este normativo dispõe sobre o Programa de Integridade e Compliance e promoção da ética, transparên- cia e responsabilidade na gestão e atuação da SMCT. § 1º. O estabelecimento do Programa de Integrida- de e Compliance da SMCT expressa o comprometimento da Secretaria com o combate à corrupção em todas as formas e contextos, bem como com a integridade, a transparência pública e o controle social. § 2º. O Programa de Integridade e Compliance da SMCT é concebido e implementado de acordo com o perfi l específi co de cada setor, e as medidas de proteção nele es- tabelecidas são analisadas e implantadas de acordo com os riscos específi cos de cada equipe envolvida na rotina de trabalho da SMCT. Art. 2º. São objetivos do Programa de Integridade e Compliance da SMCT: I - adotar princípios éticos e normas de conduta, e certifi car seu cumprimento; II - estabelecer um conjunto de medidas de forma conexa, visando prevenir possíveis desvios na entrega à po- pulação de Boa Vista dos resultados esperados da Secreta- ria; III - fomentar a cultura de controle interno da enti- dade, na busca contínua por sua conformidade; IV - criar e aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles; ... V - fomentar a inovação e a adoção de boas práti- cas de gestão pública; VI - estimular o comportamento íntegro e probo dos servidores da SMCT; VII - proporcionar condições e ferramentas voltadas à capacitação dos servidores envolvidos no exercício dos cargos e funções no âmbito da SMCT; VIII - estabelecer mecanismos de comunicação, mo- nitoramento e auditoria; e IX - assegurar que sejam atendidos, pelas diversas áreas da SMCT, os requerimentos e as solicitações de órgãos reguladores e órgãos de controle. Art. 3º. Para os fi ns desta Resolução são adotadas as seguintes defi nições: I – SMCT: Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência; II - Programa de Integridade e Compliance: conjun- to de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e correção de práticas de corrupção, fraudes, su- bornos, irregularidades e desvios éticos e de conduta; III - Risco de integridade: vulnerabilidade da Secre- taria que pode favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos e de conduta; IV - Plano de Integridade: documento específi co a ser criado pela SMCT, que contém um conjunto organizado de medidas que devem ser efetivadas, em um período de- terminado de tempo, com a fi nalidade de prevenir, detectar e corrigir as ocorrências de quebra de integridade; V - Fatores de risco: motivos e as circunstâncias que podem incentivar, causar e/ou permitir condutas que afron- tem a integridade da conduta da SMCT no seu âmbito de atuação; VI – Lei Geral de Proteção de Dados: Lei nº 13.709/2018, que defi ne as regras para o tratamento de dados pessoais país, com o principal objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. ... Art. 4º. No desempenho das atividades e procedi- mentos relacionados ao Programa de Integridade e Com- pliance, todos os servidores da SMCT devem engajar-se, disseminar e demonstrar, nas mínimas atitudes diárias, que estão efetivamente alinhados com os princípios e valores do Programa. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 3 Art. 10. A matriz de responsabilidade visa garantir o conhecimento sufi ciente das responsabilidades de cada servidor da SMCT, bem como de cada unidade ou departa- mento componentes de sua estrutura, respeitando os riscos existentes com base no organograma da Secretaria. CAPÍTULO IV – PLANO DE INTEGRIDADE Art. 11. O Plano de Integridade, integrante do Pro- grama de Integridade e Compliance, é o documento ofi cial da Secretaria SMCT, que contempla os principais riscos de integridade, as medidas e preceitos de tratamento dos ris- cos identifi cados e a forma de implementação em monitora- mento do Programa de Integridade e Compliance. ... Art. 12. São partes integrantes do Plano de Integri- dade da SMCT, dentre outras: I - objetivos; II - caracterização geral da Secretaria; III - identifi cação e classifi cação dos riscos; IV - monitoramento, atualização e avaliação do Pla- no; e V - instâncias de governança. Art. 13. O Plano de Integridade deve ser divulgado em página eletrônica. Parágrafo único. O registro de comentários e su- gestões acerca do Plano de Integridade será realizado pela própria SMCT, e poderão ser utilizados para aprimoramento do Plano. Art. 14. A partir da concepção do Plano de Integri- dade e da defi nição dos requisitos, a SMCT poderá conceber controles internos a serem adaptados ou criados, bem como defi nir possíveis prazos de cumprimento dos controles. Art. 15. O objetivo da implementação dos controles e procedimentos de controle interno é fechar todas as por- tas a algum tipo de risco identifi cado para a SMCT e seus servidores. Parágrafo único. Todo e qualquer procedimento de controle e de boas práticas devem ser documentados pela SMCT. CAPÍTULO V – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA Art. 16. O Código de Ética e Conduta da SMCT tem por objetivo explicitar os temas mais relevantes presentes na rotina de atuação da Secretaria, tais como: I - atendimento à legislação; II - registro de padrões de ética e demais diretrizes direcionadas à probidade; III - cuidado com a imagem da SMCT; ... IV - confl itos de interesse; V - esclarecimento, de forma precisa, a respeito de como deve ser desenvolvida a prestação do serviço público, de modo a mitigar a ocorrência de possíveis quebras de in- tegridade; VI - relação com parceiros, fornecedores, contrata- dos e munícipes; VII - segurança da informação e propriedade inte- lectual; VIII - conformidade nos processos e nas informa- ções; e IX - demais assuntos específi cos e relevantes, como Parágrafo único. Para o desenvolvimento e implan- tação do Programa de Integridade e Compliance, a SMCT compromete-se a favorecer um clima organizacional favo- rável à governança pública, com interfaces bem defi nidas e servidores interessados em cumprir seus deveres, alinhadas à ética, à moral, ao respeito às leis e à integridade pública. CAPÍTULO II – IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE Art. 5º. São etapas e fases principais de implemen- tação do Programa de Integridade e Compliance da SMCT, integrantes do Plano de Integridade, dentre outras: I - identifi cação dos riscos; II - defi nição dos requisitos, como medidas de miti- gação dos riscos identifi cados; III - matriz de responsabilidade e estruturação do Plano de Integridade; IV - desenho e implementação dos processos e pro- cedimentos de controle interno; V - geração de evidências e elaboração do Código de Ética e Conduta; VI - comunicação e treinamento; VII - canal de denúncias; VIII – consonância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; IX - auditoria e monitoramento; e X - ajustes e retestes. Parágrafo único. Todas as etapas e fases de imple- mentação do Programa de Integridade e Compliance da SMCT são instituídas com o intuito de trabalhar de forma conexa e coordenada, a fi m de garantir uma atuação inteli- gente e harmônica da Secretaria. ... Art. 6º. É facultado à SMCT, a designação de uma co- missão responsável pelo acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade a serem im- plementadas no cumprimento das diretrizes do Programa de Integridade e Compliance. CAPÍTULO III – IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS Art. 7º. A fase de identifi cação dos riscos se caracte- riza pela ocasião em que a SMCT analisa, identifi ca e avalia todos os riscos aos quais a Secretaria está vulnerável. § 1º. Entende-se por riscos os fatores que possibili- tam a ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos da SMCT. § 2º. Os riscos caracterizam-se como vulnerabilida- des organizacionais que podem favorecer ou facilitar situ- ações de desvios de conduta ou quebra de integridade, no âmbito de atuação da SMCT. Art. 8º. Para a defi nição dos requisitos e medidas, a SMCT observa por base as principais leis, decretos, porta- rias, resoluções e demais atos normativos que descrevem as suas competências institucionais. Art. 9º. Para cada risco identifi cado e registrado na fase de identifi cação de riscos, são identifi cadas e analisa- das as medidas preventivas e mitigadoras do risco, com a anterior identifi cação de sua possibilidade de ocorrência e a gravidade das consequências para a SMCT, caso o risco venha a ocorrer. Parágrafo único. A defi nição dos requisitos pauta o equilíbrio, de forma a diminuir a intensidade dos riscos e, ao mesmo tempo, não criar obstáculos às funções e ativida- des da SMCT, sempre privilegiando a celeridade administra- tiva. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 4 proteção ambiental, saúde e segurança do trabalho, confi - dencialidade, respeito, honestidade, integridade, combate a práticas ilícitas, à lavagem de dinheiro, a fraudes, subor- nos, desvios, bem como proibição de retaliação, assédio se- xual e moral (com base nas diretrizes contidas no Manual Operativo 03), discriminação, dentre outros. Art. 17. O Código de Ética e Conduta da SMCT impõe imparcialidade, justiça, ausência de preconceitos e ambi- guidades, e é estruturado em linguagem apropriada e apli- cável a todas as pessoas, sem distinção ou discriminação, e refl ete os princípios, a cultura e os valores da Secretaria, de modo claro e inequívoco. Parágrafo único. O Código de Ética e Conduta es- clarece as consequências legais para os casos de violações do Código, de maneira clara e objetiva, de modo que todos os servidores da SMCT possam conhecer previamente as re- gras, comprometendo-se a cumpri-las. CAPÍTULO VI – AÇÕES DE COMUNICAÇÃO Art. 18. As ações de comunicação e treinamento do Programa de Integridade e Compliance da SMCT abarcam todas as iniciativas para levar aos seus servidores informa- ções sobre a correta prestação do serviço público, de forma clara e direta. Art. 19. São objetivos da SMCT: I - assegurar que todas as pessoas (servidores, mu- nícipes e poder público) conheçam, entendam e assumam os valores da Secretaria; II - garantir que os servidores da SMCT guiem suas ações pelos mais elevados padrões éticos; ... IIII - informar a todos os envolvidos na atuação da Secretaria sobre fatos mais relevantes; IV - comunicar as regras e expectativas de organi- zação a todo público interno e externo com relação à inte- gridade; V - promover o comportamento ético e íntegro em todas as ações da SMCT; VI - fortalecer o papel de cada servidor na conso- lidação da imagem da SMCT como Secretaria íntegra na prestação de serviços públicos em Boa Vista; VII - buscar o comprometimento e o apoio de todos os servidores da SMCT com o Programa de Integridade e Compliance; Parágrafo único. Os objetivos relacionados podem ser utilizados de maneira isolada ou agrupados; porém, precisam estar totalmente alinhados com os próprios obje- tivos do Programa de Integridade e Compliance da SMCT. Art. 20. Compete à SMCT o dever de utilizar os recur- sos e esforços necessários para promover ações de comuni- cação e treinamento visando mitigar seus riscos prioritários. Art. 21. Todos os treinamentos desenvolvidos pela SMCT poderão ser registrados e documentados com lista de presença e poderão infl uenciar na avaliação anual de de- sempenho dos seus servidores, bem como possibilitar a ge- ração de evidências de que a instituição está se engajando na busca da integridade. CAPÍTULO VII – CANAL DE DENÚNCIAS Art. 22. A SMCT possuirá um canal de denúncias, medida indispensável à garantia da manutenção da inte- gridade pública, tendo como objetivo a criação de um meio pelo qual todos os servidores e cidadãos possam denunciar desvios cometidos por servidores da Secretaria. Art. 23. O desenvolvimento do canal de denúncias não se destina a outro fi m, senão o de justiça, lealdade e compromisso com o Programa de Integridade e Compliance da SMCT, permitindo contínua escalada em direção à ética e à integridade. ... Art. 24. Todas as informações provenientes do ca- nal de denúncias devem ser documentadas e tratadas com profi ssionalismo e seriedade, garantindo-se a confi dencia- lidade e proibindo-se qualquer tipo de retaliação e/ou dis- criminação ao denunciante. Art. 25. As atividades decorrentes das denúncias apresentadas envolvem a instauração e o acompanhamen- to de investigações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares. CAPÍTULO VIII – AUDITORIA, MONITORAMENTO, AJUSTES E RETESTES Art. 26. A auditoria e o monitoramento devem ser empregados para verifi car e, posteriormente, comprovar a efi cácia da implantação dos novos processos e procedimen- tos de controle interno, no âmbito de atuação da SMCT. Art. 27. Os ajustes e retestes compreendem um mo- delo inteligente, previamente estabelecido e arquitetado para medir o desempenho do Programa de Integridade e Compliance, que tem por objetivo analisar os resultados da SMCT em relação ao tema e permitir as adequações ne- cessárias à promoção da melhoria contínua como principal propulsora do Programa da Secretaria. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Todos os mecanismos estabelecidos na pre- sente Portaria, quando efetivamente implementados, tra- rão como consequência a proteção da instituição, bem como o reconhecimento de que os servidores da SMCT estão com- prometidos com a ética, o respeito, a integridade e a efi ci- ência na prestação do serviço público. Art. 29. A Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência – SMCT estabelecerá sua rotina de Integridade e Compliance com base no Anexo Único desta Portaria – Pro- grama de Integridade e Compliance. Art. 30. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA 2. ANEXO ÚNICO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE CLÁUSULA PRIMEIRA – INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA 1.1. Fica instituído o Programa de Integridade e Compliance da Secretaria Municipal de Controle e Transpa- rência – SMCT, doravante denominado “Programa de Com- pliance”, com o objetivo de prevenir, detectar e remediar atos lesivos à administração pública e às normas internas, promover a cultura da ética e da transparência, e garantir a conformidade com a legislação vigente, especialmente nas atividades desenvolvidas pela Secretaria CLÁUSULA SEGUNDA – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 2.1. A atuação da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT será pautada pelos seguintes prin- cípios: I - Legalidade: Atuação em estrita observância à Constituição Federal, às leis, decretos, regulamentos e de- mais atos normativos aplicáveis à administração pública e às atividades da Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência – SMCT; II - Impessoalidade: Tratamento isonômico a todos os indivíduos, vedada qualquer forma de favorecimento, discriminação ou perseguição pessoal, política, religiosa ou ideológica; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 5 III - Moralidade: Conduta ética, honesta e proba, tanto no ambiente de trabalho quanto na vida privada, que refl ita a dignidade do cargo ou função pública; ... IV - Publicidade: Transparência nos atos adminis- trativos, processos e informações relevantes, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas; V - Efi ciência: Busca contínua pela otimização de re- cursos, melhoria dos processos e excelência na prestação dos serviços; VI - Probidade Administrativa: Vedação de qual- quer conduta que confi gure enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos de improbidade administrativa ou qualquer outra forma de desvio ético ou legal; VII - Responsabilização: Atribuição de responsa- bilidades e aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme a legislação vigente, aos que praticarem atos contrários aos princípios da integridade e às normas do Programa; VIII - Diligência: Atuação com zelo, cautela e aten- ção necessários ao desempenho das atribuições, evitando omissões ou negligências que possam gerar danos à Secre- taria ou à sociedade; IX - Segurança da Informação: Proteção e uso ade- quado das informações e dados, garantindo sua confi den- cialidade, integridade e disponibilidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PREMISSAS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE 3.1. O Programa de Integridade e Compliance da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT será estruturado e implementado com base nos pilares e Institutos descritos nesta Portaria. 3.1.1. Constitui Plano de Integridade todas as ações, procedimentos, institutos e controles específi cos presentes nesta Portaria. 3.1.2. A Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência – SMCT deverá realizar, de forma periódica, anali- sar as ações, os procedimentos e os controles específi cos da SMCT para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraude e outras condutas antiéticas, materializando o com- promisso contínuo da Secretaria com a ética e a legalidade. ... 3.2. Código de Conduta e Ética 3.2.1. Fica aprovado e instituído o Código de Con- duta e Ética da Secretaria Municipal de Controle e Transpa- rência – SMCT, doravante denominado “Código de Ética”, que estabelece os padrões de comportamento esperados e as diretrizes éticas aplicáveis a todos os servidores, pres- tadores de serviço e, no que couber, os munícipes que se relacionem com a Secretaria. 3.2.2. São deveres de todos os abrangidos por este Código de Ética: I - Conhecer, compreender e aplicar as diretrizes contidas neste Código e demais normas internas; II - Atuar com honestidade, integridade, imparciali- dade e transparência no desempenho de suas funções; III - Zelar pelo patrimônio público e pelos recursos da SMCT, utilizando-os de forma responsável e para fi ns institucionais; IV - Manter conduta respeitosa e cordial no ambien- te de trabalho, promovendo a harmonia e o respeito às di- ferenças; V - Proteger as informações confi denciais e sigilosas às quais tiver acesso em razão de sua função, vedada a di- vulgação ou uso indevido; VI - Comunicar à autoridade competente qualquer situação que confi gure ou possa confi gurar violação ao Có- digo de Ética ou às normas internas; VII - Recusar e comunicar imediatamente quaisquer ofertas de presentes, brindes, vantagens indevidas, paga- mentos, promessas ou qualquer outra forma de benefício que possam confi gurar suborno ou corrupção; VIII - Agir com diligência e probidade no âmbito de sua atuação, garantindo a aplicação justa e imparcial das normas. 3.2.3. Disposições específi cas concernentes a brin- des e presentes estão dispostas no Apêndice I desta Porta- ria. ... 3.2.4. É vedado a todos os abrangidos por este Có- digo de Ética: I - Utilizar o cargo, função ou informações privile- giadas para obter vantagens pessoais ou para terceiros, em detrimento do interesse público; II - Aceitar ou solicitar presentes, brindes, vantagens indevidas, hospitalidade ou favores de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse direto ou indireto nas decisões ou atividades da SMCT, ressalvadas as liberalidades de baixo valor sem intuito de retribuição ou troca de favores, conforme política específi ca a ser defi nida; III - Praticar, induzir ou auxiliar na prática de atos de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, tráfi co de in- fl uência, concussão, peculato ou qualquer outro ato ilícito contra a administração pública; IV - Agir com parcialidade, favoritismo ou discrimi- nação em processos de fi scalização, licitações, contratações, concessões ou na prestação de serviços; V - Divulgar informações confi denciais, estratégicas ou sigilosas da Secretaria ou de terceiros, sem a devida au- torização; VI - Praticar assédio moral, sexual ou qualquer for- ma de intimidação, violência ou discriminação no ambiente de trabalho; VII - Negligenciar o dever de fi scalizar ou de aplicar as sanções cabíveis, em razão de interesses pessoais ou de terceiros; VIII - Atuar em situações de confl ito de interesses, ainda que em potencial, sem a devida comunicação e ges- tão conforme as políticas da SMCT; IX - Fazer uso de redes sociais ou outras platafor- mas digitais para denegrir a imagem da SMCT, de seus ser- vidores ou de terceiros, ou para divulgar informações confi - denciais; X - Participar, direta ou indiretamente, de ativida- des que gerem incompatibilidade com o exercício da função pública ou que possam comprometer a imparcialidade e a integridade da SMCT; XI - Oferecer ou aceitar pagamentos ou vantagens indevidas em troca de atuações direcionadas; XII - Manipular dados, relatórios ou informações com o objetivo de obter vantagens indevidas ou de ocultar irregularidades. ... 3.2.5. O Código de Ética será objeto de treinamen- to periódico para todos os servidores públicos, e será am- plamente divulgado nos canais de comunicação da Secreta- ria Municipal de Controle e Transparência – SMCT. 3.2.6. Disposições específi cas do Código de Ética estão dispostas no Apêndice VI desta Portaria. 3.2.7. Canal de Denúncias DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 6 3.2.8. Fica instituído o Canal de Denúncias da Se- cretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, a ser implementado pela Secretaria, como meio seguro e con- fi dencial para o recebimento de comunicações de atos ou condutas que confi gurem violação ao presente Código de Ética, às leis, regulamentos ou demais normas internas. 3.2.9. O Canal de Denúncias deverá: I - Ser operado por uma estrutura independente e imparcial, interna ou externa à SMCT, que garanta a confi - dencialidade da identidade do denunciante, quando solici- tada; II - Oferecer mecanismos de denúncia anônima, sem prejuízo da possibilidade de identifi cação do denunciante; III - Proteger o denunciante de boa-fé contra qual- quer forma de retaliação ou discriminação; IV - Garantir o tratamento diligente, imparcial e si- giloso de todas as denúncias recebidas; V - Assegurar a comunicação ao denunciante, quan- do identifi cado, sobre o status de sua denúncia, respeitadas as limitações legais. 3.2.10. A Comissão de Integridade ou a área de Compliance será responsável por estabelecer os procedi- mentos para o recebimento, análise, investigação e enca- minhamento das denúncias, bem como pelo monitoramento da efetividade do Canal. 3.3. Gestão de Riscos 3.3.1. A Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência – SMCT deverá implementar um sistema de Ges- tão de Riscos de Integridade, visando identifi car, analisar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar os riscos inerentes às suas atividades, especialmente aqueles relacionados a fraude, corrupção, confl ito de interesses e uso indevido de informações. ... 3.3.2. A Gestão de Riscos de Integridade abrange- rá, no mínimo: I - O mapeamento dos processos críticos da Secreta- ria, com foco nas áreas de fi scalização, concessão de licen- ças, contratação de bens e serviços e gestão de contratos; II - A identifi cação dos riscos de integridade poten- ciais em cada processo; III - A avaliação da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; IV - A defi nição e implementação de medidas de controle para mitigar os riscos identifi cados; V - O monitoramento contínuo da efetividade dos controles e a reavaliação periódica dos riscos; VI – A defi nição de Matriz SWOT sobre o cenário atual da Secretaria; VII – A defi nição da matriz de riscos institucionais e físicos ligados à SMCT. 3.3.3. Disposições específi cas de Matriz SWOT es- tão dispostas no Apêndice IV desta Portaria. 3.3.4. Disposições específi cas da matriz de riscos institucionais e físicos da SMCT estão dispostas no Apêndice V desta Portaria. 3.4. Controles Internos 3.4.1. Serão estabelecidos e mantidos Controles In- ternos efi cazes e adequados às atividades da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, com o objeti- vo de assegurar a legalidade, a regularidade e a efi ciência dos processos e operações. 3.4.2. Os Controles Internos incluirão, entre outros: I - A segregação de funções, garantindo que as eta- pas de autorização, execução, registro e controle de uma operação sejam realizadas por pessoas distintas; II - A defi nição clara de alçadas de aprovação para despesas, contratos e outras operações fi nanceiras; ... III - A padronização de procedimentos e a docu- mentação de todos os processos relevantes; IV - A conciliação e a verifi cação de registros contá- beis e fi nanceiros; V - A implementação de sistemas de informação que garantam a integridade e a segurança dos dados. 3.5. Relacionamento com terceiros 3.5.1. A Secretaria Municipal de Controle e Transpa- rência – SMCT deverá realizar, de forma contínua, sua con- duta de relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços, concessionários e muncícipes, visando avaliar sua reputação, histórico de integridade e conformidade com as leis anticorrupção e normas éticas. 3.5.2. Disposições específi cas relacionadas ao re- lacionamento dos servidores da SMCT com terceiros estão dispostas no Apêndice II desta Portaria. 3.6. Treinamento e Comunicação 3.6.1. A Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência – SMCT promoverá programas de Treinamento e Comunicação contínuos e abrangentes sobre as diretrizes do Programa de Integridade e Compliance. 3.6.2. Os programas de treinamento e comunicação visarão: I - Capacitar todos os servidores públicos sobre o Código de Ética, as políticas internas e as leis aplicáveis à integridade; II - Promover a cultura de integridade e a conscien- tização sobre os riscos de fraude e corrupção; III - Disseminar informações relevantes sobre as po- líticas e procedimentos de compliance, especialmente aque- les relacionados à fi scalização, concessão e ordenamento; IV - Esclarecer dúvidas e fomentar o engajamento de todos na construção de um ambiente ético e transparen- te. ... 3.7. Auditoria e Monitoramento 3.7.1. O Programa de Integridade e Compliance será objeto de Auditoria e Monitoramento periódicos inter- nos, para avaliar sua efetividade e identifi car oportunida- des de aprimoramento. 3.7.2. As atividades de auditoria e monitoramento incluirão: I - A verifi cação da aderência às políticas e procedi- mentos estabelecidos; II - A análise da efetividade dos controles internos; III - A avaliação da conformidade com as leis e re- gulamentos aplicáveis; IV - A identifi cação de falhas ou lacunas no Progra- ma e a proposição de ações corretivas. 3.7.3. A Comissão de Integridade da SMCT ou a área de Compliance será responsável por elaborar relató- rios periódicos de monitoramento e desempenho do Pro- grama. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 7 3.8. Confl ito de Interesses 3.8.1. Fica estabelecida uma Política de Confl ito de Interesses, com o objetivo de identifi car, prevenir e geren- ciar situações em que interesses privados possam infl uen- ciar ou parecer infl uenciar o julgamento ou as ações dos agentes públicos da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT no desempenho de suas funções. 3.8.2. A Política de Confl ito de Interesses deverá contemplar: I - A defi nição clara do que confi gura um confl ito de interesses, real ou aparente; II - O dever de todos os agentes públicos de comuni- car prontamente qualquer situação de confl ito de interesses à autoridade competente; III - Os procedimentos para a avaliação e o geren- ciamento das situações de confl ito de interesses, que podem incluir o afastamento do agente da situação, a delegação de tarefas ou a adoção de medidas mitigadoras; IV - A vedação de que servidores públicos usem seu cargo ou informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros, especialmente em relação a Secretarias ou indivíduos que sejam fi scalizados, regulados ou que bus- quem concessões ou licenças da SMCT. ... CLÁUSULA QUARTA – DA ESTRUTURA DEGOVERNANÇA DO COMPLIANCE 4.1. O Secretário e adjuntos da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT é a principal responsá- vel pela promoção da cultura de integridade e pelo suporte integral ao Programa de Integridade e Compliance. 4.2. Fica instituído a Comissão de Integridade da SMCT, órgão colegiado com autonomia e recursos necessá- rios para a gestão, implementação e acompanhamento do Programa de Integridade e Compliance. 4.3. Os integrantes da Comissão de Integridade da SMCT serão designados por Portaria do Secretário da SMCT. 4.4. As atribuições da Comissão de Integridade in- cluem, mas não se limitam a: I - Propor e revisar as políticas e procedimentos de compliance; II - Supervisionar o Canal de Denúncias e as investi- gações internas; III - Coordenar a gestão de riscos de integridade; IV - Promover os programas de treinamento e co- municação; V - Elaborar relatórios de desempenho do Progra- ma; VI - Atuar como ponto focal para questões de inte- gridade e ética. 4.5. A Comissão de Integridade se reportará direta- mente ao Secretário(a) da SMCT, garantindo sua indepen- dência e autoridade. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONSEQUÊNCIAS E SANÇÕES 5.1. O descumprimento das normas contidas nesta Portaria, no Código de Conduta e Ética e nas demais políticas internas da Secretaria Municipal de Controle e Transparên- cia – SMCT, bem como a prática de atos lesivos à administra- ção pública, ensejará a aplicação de medidas disciplinares, conforme a legislação vigente. ... CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. A Secretaria Municipal de Controle e Transpa- rência – SMCT se compromete a disseminar amplamente esta Portaria e o Programa de Integridade e Compliance a todos os seus servidores e partes interessadas. 6.2. Esta Portaria será revisado periodicamente e sempre que se fi zer necessário, em conformidade com as melhores práticas de governança e as alterações legislati- vas pertinentes. 6.3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. 3. APÊNDICE I POLÍTICA DE BRINDES E HOSPITALIDADE 1. OBJETIVO Estabelecer diretrizes claras para a aceitação e oferta de Brindes e Hospitalidade por parte de todos os ser- vidores públicos e estagiários da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, visando prevenir confl itos de interesse, atos de corrupção e garantir a transparência e a imparcialidade nas relações com terceiros. 2. ABRANGÊNCIA Esta política se aplica a todos os servidores públicos, esta- giários, prestadores de serviços e a qualquer pessoa que atue em nome da Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência – SMCT. 3. DEFINIÇÕES I - Brinde: Item de cortesia, sem valor comercial sig- nifi cativo, distribuído de forma generalizada, geralmente como forma de publicidade ou promoção. Exemplos: cane- tas, calendários, blocos de anotações. II - Presente: Bem ou serviço oferecido por liberali- dade, que não se enquadra na defi nição de brinde e possui valor comercial relevante. III - Hospitalidade: Oferta de serviços como refei- ções, transportes, hospedagem, entretenimento ou partici- pação em eventos, com o objetivo de facilitar negócios ou relações profi ssionais. IV - Interessado: Pessoa física ou jurídica que pos- sua ou possa vir a possuir relação comercial, contratual ou regulatória com a Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência – SMCT, incluindo, mas não se limitando a fornece- dores, prestadores de serviços, permissionários, concessio- nários e seus representantes. 4. DIRETRIZES GERAIS É terminantemente proibido solicitar, aceitar ou ofe- recer presentes ou qualquer tipo de vantagem indevida de Interessados que possam infl uenciar ou parecer infl uenciar decisões, favorecer relações ou confi gurar suborno ou cor- rupção. Aceitação de Brindes: a. Brindes de baixo valor comercial (Limitado até R$463,66, com base no Decreto Federal nº 10.889/2021) podem ser aceitos, desde que: (i) não possuam caráter de retribuição ou troca de favores; (ii) sejam distribuídos de forma generalizada por empresas ou instituições, sem individualização; (iii) não gerem expectativa de contrapartida. Observações: ** Em caso de dúvida sobre o valor ou a natureza do brinde, o servidor deve consultar a Comissão de Integrida- de. ** Brindes de valor superior ao limite estabeleci- do devem ser recusados ou, caso a recusa seja inviável ou DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 8 constrangedora, entregues à Comissão de Integridade para destinação a fi ns institucionais ou doação a entidades bene- fi centes. ... Aceitação de Hospitalidade: a. Ofertas de hospitalidade podem ser aceitas ape- nas se: (i) tiverem um propósito de negócios legítimo e cla- ramente defi nido (ex: reunião de trabalho, visita técnica); (ii) forem razoáveis, proporcionais e compatíveis com os padrões de mercado e com o perfi l da Secretaria; (iii) não houver expectativa de contrapartida, favo- recimento ou infl uência em decisões; (iv) não incluírem acompanhantes ou despesas de caráter pessoal. Observações: ** As despesas com transporte e hospedagem de- vem ser, preferencialmente, custeadas pela própria Secre- taria Municipal de Controle e Transparência – SMCT. ** A aceitação de custeio por Interessados deve ser previamente aprovada pelo Secretário da SMCT e pela Co- missão de Integridade, e restrita a situações excepcionais e de evidente interesse público. Oferecimento de Brindes e Hospitalidade pela Se- cretaria a. A Secretaria Municipal de Controle e Transparên- cia – SMCT poderá oferecer brindes institucionais de baixo valor e hospitalidade a terceiros, desde que o objetivo seja promocional, de cortesia ou de desenvolvimento de rela- cionamento institucional, e que não visem obter vantagens indevidas. b. Todas as despesas devem ser devidamente regis- tradas e justifi cadas. 5. REGISTRO E COMUNICAÇÃO Qualquer brinde de valor superior ao limite esta- belecido (mesmo que recusado ou entregue para doação) e qualquer oferta de hospitalidade aceita deve ser comu- nicada à Comissão de Integridade, para fi ns de registro e acompanhamento. A Comissão de Integridade manterá um registro das ocorrências para monitoramento de padrões e identifi cação de riscos. 6. VIOLAÇÕES O descumprimento desta Política será considera- do uma violação à Portaria do Programa de Integridade e Compliance da SMCT e seu respectivo Código de Conduta e Ética, sujeitando o infrator às sanções disciplinares cabí- veis, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais, quando aplicáveis. 4. APÊNDICE II RELACIONAMENTO COM TERCEIROS 1. OBJETIVO Estabelecer os princípios e procedimentos que re- gem o Relacionamento da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT com Terceiros, incluindo fornecedo- res, prestadores de serviços e usuários, visando garantir a ética, a conformidade legal, a imparcialidade e a prevenção de riscos de fraude e corrupção. 2. ABRANGÊNCIA Esta política se aplica a todos os servidores públicos, estagiários e prestadores de serviços da Secretaria Munici- pal de Controle e Transparência – SMCT que, de qualquer forma, se relacionem com Terceiros. 3. DIRETRIZES GERAIS Seleção e Contratação: a. A seleção e contratação de Terceiros devem ser realizadas de forma transparente, objetiva e em estrita conformidade com as leis de licitações, contratos e demais regulamentos aplicáveis à administração pública (especial- mente a Lei nº 14.133/2021, quando aplicável). b. Todos os Terceiros em potencial devem ser sub- metidos a um processo de Verifi cação de Integridade, antes da formalização de qualquer vínculo. c. É proibida a contratação de Terceiros que estejam em situação de impedimento legal, que possuam histórico de envolvimento em atos de corrupção ou fraude, ou que não apresentem comprovado compromisso com a ética e a conformidade. ... Gestão e Monitoramento de Contratos: A gestão dos contratos com Terceiros deve ser feita de forma diligente, garantindo o cumprimento das obriga- ções por ambas as partes. A Comissão de Integridade, em conjunto com as áreas responsáveis pela gestão de contratos, poderá reali- zar monitoramento periódico dos Terceiros para garantir a conformidade contínua com as cláusulas de integridade. 4. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES Qualquer servidor público ou Terceiro que tome co- nhecimento de violações a esta política ou a qualquer ato de corrupção ou fraude envolvendo a Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT e um Terceiro deve comu- nicar imediatamente ao Canal de Denúncias. 5. VIOLAÇÕES O descumprimento desta Política por servidores pú- blicos ou Terceiros acarretará as sanções disciplinares ou contratuais cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais, quando aplicáveis. 5. APÊNDICE III POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES 1. OBJETIVO Defi nir as diretrizes para a identifi cação, preven- ção e gestão de situações de Confl ito de Interesses que pos- sam surgir no âmbito da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, assegurando que as decisões sejam tomadas no melhor interesse da Secretaria e do serviço pú- blico, livres de infl uências indevidas de interesses privados. 2. ABRANGÊNCIA Esta política se aplica a todos os servidores públi- cos, estagiários, membros de comitês e qualquer pessoa que atue em nome da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT. 3. DEFINIÇÕES Confl ito de Interesses: Situação real, aparente ou potencial em que o interesse privado de um servidor públi- co ou estagiário que atue em nome da Secretaria entra em colisão com os interesses da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência – SMCT ou com o interesse público, podendo infl uenciar, ou parecer infl uenciar, o desempenho de suas funções ou decisões. Interesse Privado: Qualquer benefício direto ou in- direto, fi nanceiro ou não fi nanceiro, para si, para membros da família (cônjuge, companheiro(a), parentes até o terceiro grau) ou para pessoas jurídicas com as quais tenha vínculo (ex: participação societária, função de gestão, representa- ção). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 9 4. DIRETRIZES GERAIS Princípio da Primazia do Interesse Público: Em qual- quer situação, o interesse público e o interesse da Secreta- ria Municipal de Controle e Transparência – SMCT devem prevalecer sobre qualquer interesse privado. ... Dever de Declaração: Todos os abrangidos por esta política têm o dever de declarar qualquer situação de Confl ito de Interesses, real, aparente ou potencial, tão logo tomem conhecimento dela. A declaração deve ser formalizada ao superior hierárquico e, obrigatoriamente, à Comissão de Integridade/Complian- ce, utilizando o formulário específi co para essa fi nalidade. Situações de Confl ito de Interesses (Exemplos): a. Participação em processos de contratação, lici- tação, fi scalização ou concessão nos quais o Terceiro seja uma empresa em que o servidor ou seus familiares possuam participação societária, vínculo empregatício, ou interesse fi nanceiro relevante. b. Terceiros que sejam fornecedores, prestadores de serviços, concessionários, permissionários com os quais o servidor ou seus familiares tenham relações comerciais ou fi nanceiras privadas. c. Uso de informações confi denciais ou privilegiadas da Secretaria para benefício próprio ou de terceiros. d. Atividades profi ssionais externas que concorram com as atividades da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT ou que possam gerar dúvidas sobre a imparcialidade do servidor. Gestão de Confl itos de Interesses: A gestão dos con- fl itos de interesse deve se dar da seguinte forma: a. Após a declaração, a Comissão de Integridade, em conjunto com o superior hierárquico, analisará a situa- ção e defi nirá as medidas cabíveis para mitigar ou eliminar o confl ito. b. As medidas podem incluir, mas não se limitarão a: ... I - Afastamento do servidor da decisão ou processo em que há o confl ito; II - Delegação da tarefa ou responsabilidade a ou- tro servidor; III - Restrições de acesso a informações; IV - Recomendação de desinvestimento ou desliga- mento de atividades externas; V - Proibição de envolvimento em determinado pro- jeto ou área. c. A decisão e as medidas adotadas devem ser for- malizadas e monitoradas. Proibição de Uso de Informações Privilegiadas: É expressamente proibido o uso de informações confi denciais ou privilegiadas obtidas em razão do cargo ou função para benefício próprio, de familiares ou de terceiros, ou para prejudicar a Secretaria Municipal de Controle e Transparên- cia – SMCT ou o interesse público. 5. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO A Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT promoverá treinamentos específi cos sobre Confl ito de Interesses, para que todos os servidores públicos saibam como identifi car e lidar com essas situações, especialmente aqueles em áreas de maior exposição a riscos (fi scalização, concessões, compras). 6. VIOLAÇÕES O não cumprimento desta Política, a omissão na de- claração de um Confl ito de Interesses ou a atuação em situ- ação de confl ito sem as devidas medidas de gestão, serão considerados violações graves à esta Portaria do Programa de Integridade e Compliance da SMCT e seu respectivo Có- digo de Ética, sujeitando o infrator às sanções disciplinares cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e crimi- nais. 6. APÊNDICE IV MATRIZ SWOT 1. OBJETIVO Defi nir parâmetros de Matriz SWOT, com o intuito de clarifi car à Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência – SMCT suas forças, fraquezas, oportunidades e ameaças, identifi cando, por conseguinte, os fatores que im- pactam o desempenho e a sustentabilidade da Secretaria, e orientando a formulação de estratégias e planos de ação para combate às fragilidades e ameaças. 2. ABRANGÊNCIA A matriz SWOT atua na análise de cenários abran- gentes dentro da Secretaria, categorizados a partir dos grupos retro mencionados (Forças (Strengths - S), Fraque- zas (Weaknesses - W), Oportunidades (Opportunities - O) e Ameaças (Threats - T). A análise realizada serve como guia à SMCT para: (i) aprimorar a prestação de serviços: identifi car e alavancar forças para oferecer serviços públicos de maior qualidade e efi ciência; (ii) mitigar riscos e otimizar recursos: reconhecer fraquezas para desenvolver planos de melhoria e gerencia- mento de ações; (iii) explorar novas iniciativas: detectar oportunida- des no ambiente externo para inovar em serviços, expandir o alcance ou fi rmar parcerias estratégicas que benefi ciem a sociedade; (iv) prevenir impactos negativos: antecipar amea- ças para desenvolver planos de contingência e adaptação; (v) fortalecer a transparência e a governança: a análise SWOT auxilia na justifi cativa de decisões e alocações de recursos, pessoal e ações, contribuindo para a prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle que atuam em face da SMCT. 3. DEFINIÇÕES A Matriz SWOT é um instrumento de planejamento estratégico que auxilia na análise de cenários, categorizan- do fatores relevantes em quatro grupos: a. Forças (Strengths - S): atributos internos positivos da Secretaria que contribuem para o alcance de seus obje- tivos; b. Fraquezas (Weaknesses - W): atributos internos negativos da Secretaria que podem difi cultar o alcance de seus objetivos. Atributos desta natureza precisam ser miti- gados; c. Oportunidades (Opportunities - O): são os fato- res externos favoráveis que a Secretaria pode explorar para crescimento e aprimoramento de suas atividades; d. Ameaças (Threats - T): representam fatores ex- ternos desfavoráveis que podem prejudicar a Secretaria ou seus objetivos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 10 4. ANÁLISE SWOT Com base nas premissas acima destacadas, em es- tudo específi co da SMCT, a Consultoria materializa a seguin- te Matriz SWOT, estruturada a partir da análise da institu- cionalidade da Secretaria, de suas relações, das demandas sob a sua atuação, suas vinculações, estrutura operacional, fi nanceira e legislações correlatas à sua realidade. ... No caso da SMCT, constituem: FORÇAS: 1. Reconhecimento técnico e institucional. 2. Integração efi caz entre áreas estratégicas (Con- troladoria, Ouvidoria, Corregedoria e Transparência). FRAQUEZAS: 1. Necessidade de modernização contínuados siste- mas de informação (as áreas estratégicas da SMCT exigem esse acompanhamento) 2. Limitações operacionais para padronização de pareceres e documentos. OPORTUNIDADES: 1. Crescimento Populacional e Expansão Urbana: O desenvolvimento contínuo da cidade cria uma demanda crescente por parte de todas as Secretarias Municipais, as quais demandam muito da SMCT, justifi cando investimentos e expansão das atribuições da SMCT. 2. Incentivos para a Modernização da Gestão e Operação da SMCT. 3. Parcerias com Universidades e Centros de Pesqui- sa para o aprimoramento no tratamento de suas deman- das. AMEAÇAS: 1. Pressões políticasou partidárias que podem com- prometer a autonomia técnica. 2. Resistência de outras Secretarias em aderir inte- gralmente às normas e metas de fi scalização da SMCT. 3. Riscos de confl itos institucionais com Secretarias. 7. APÊNDICE V MATRIZ DE RISCOS - SMCT 1. INTRODUÇÃO O presente Apêndice tem como objetivo apresentar o mapeamento dos principais riscos institucionais e físicos enfrentados pela Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência – SMCT, bem como propor medidas de mitigação, com base nas diretrizes da ABNT ISO 31000 e do COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission). O mapeamento considerou, para tanto, a missão institucional da SMCT, seu modelo e parâmetros de gover- nança, sua estrutura organizacional atualmente contem- plada, bem como as atividades realizadas pela Secretaria, conforme estabelecidos na legislação vigente. 2. DEFINIÇÕES Risco Institucional: é a possibilidade de que um evento ou conjunto de eventos, internos ou externos, afete negativamente o alcance dos objetivos estratégicos da Se- cretaria, a integridade de seus processos, sua reputação ou a utilização de seus recursos. Matriz de Riscos: ferramenta gráfi ca utilizada para visualizar e priorizar riscos, cruzando a probabilidade de ocorrência de um evento de risco com o impacto potencial desse evento sobre a Secretaria. Categoria do risco: agrupamento de riscos que com- partilham características ou causas semelhantes, permitin- do uma caracterização da natureza de determinado evento passível de ocorrência em face da Secretaria. Gestão de Riscos: processo sistemático e contínuo para identifi car, analisar, avaliar, tratar e monitorar riscos, com o objetivo de otimizar a incerteza e proteger o valor da Secretaria. Probabilidade: é a chance de um evento de risco ocorrer. Impacto: é a magnitude do efeito que um evento de risco, ao se materializar, pode ter sobre a Secretaria. Medidas de Mitigação: ações e estratégias imple- mentadas para reduzir a probabilidade de ocorrência de um evento de risco ou para diminuir o impacto negativo, caso ele se materialize, sobre a Secretaria. 3. MAPEAMENTO E RISCOS A seguir estão mapeados os principais riscos insti- tucionais e físicos verifi cados na realidade da SMCT (clas- sifi cados por risco, categoria, probabilidade de ocorrência, respectivo impacto e possíveis medidas de mitigação): RISCO Falta de adesão a normas e regulamentos Insegurança jurídica nas Auditorias Limitações orçamentária s e financeiras Baixa efetividade nas Atuações Judicialização de suas Atuações Ausência de procedimentos digitais CATEGORIA Institucional Institucional Financeiro Operacional Jurídico Operacional PROBABILIDADE Média Baixa Alto Média Alta Alta IMPACTO Alto Alto Alto Alto Alto Alto MEDIDAS DE MITIGAÇÃO Ações educativas, comunicação eficaz, acordos entre entidades Acompanhamento constante e revisão sistêmica dos procedimentos de atuação da SMCT Planejamento financeiro contínuo Revisão dos modelos e treinamento técnico da equipe Fortalecimento dos processos administrativos (para evitar nulidades processuais) conduzidos pela SMCT Investimento em sistema próprio e unificado de tramitação de processos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 11 A tabela acima, do ponto de vista estratégico, nos dá o seguinte panorama, sobre a SMCT: 4. POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS - SMCT A Política de Gestão de Riscos da SMCT se funda- menta nos seguintes princípios (i) do comprometimento com a integridade institucional e a transparência de suas ações; (ii) adequação às normas ISO 31000 e ao framework COSO; (iii) alinhamento com os objetivos estratégicos e operacio- nais da Secretaria; (iv) integração com os processos de go- vernança, planejamento e controle interno de processos. 5. DIRETRIZES E RESPONSABILIDADES A equipe de servidores da SMCT (servidores e de- mais integrantes da equipe de trabalho da SMCT) se com- prometem ao exercício de identifi car, avaliar e propor ações mitigadoras para riscos em suas áreas. No âmbito interno, o Secretário e adjuntos se com- prometem ao monitoramento das diretrizes do presente Apêndice e a reportar os riscos institucionais futuramente identifi cados na realidade da SMCT. 6. PROCESSO E DIRETRIZES PARA GESTÃO DOS RISCOS IDENTIFICADOS E DE NOVOS RISCOS Os riscos atualmente identifi cados, assim como no- vos riscos que naturalmente surgirão na rotina de trabalho da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SMCT, devem ser objeto de gestão clara e direcionada, com ful- cro nas medidas de mitigação e no exercício contínuo de avaliação da capacidade da Secretaria de equacionar pos- síveis ameaças (conforme identifi cação realizada na Matriz SWOT). A gestão desses riscos deve se dar a partir do se- guinte cronograma: (i) Exercício contínuo de identifi cação de riscos; (ii) avaliação de probabilidade de ocorrência e do respectivo impacto, quando possível; (iii) planejamento de ações de mitigação claras e objetivas, que sejam exequíveis à realidade da SMCT; (iv) melhoria contínua dos reportes institucionais. 8. APÊNDICE VI CÓDIGO DE ÉTICA CÓDIGO DE ÉTICA DA SMCT O presente Código de Ética estabelece os princípios e as normas de conduta que devem orientar as ações de to- dos os servidores públicos da Secretaria Municipal de Con- trole e Transparência – SMCT, bem como as diretrizes para as atividades da própria Secretaria no seu âmbito de atua- ção Título I – Dos Princípios Fundamentais Art. 1º. A Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência – SMCT e seus servidores públicos pautarão suas condutas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência, buscando sempre o interesse público e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município de Boa Vista. Art. 2º. Serão pilares da atuação da SMCT e de sua equipe de trabalho I - Isonomia: Tratamento equânime a todos os cida- dãos, empresas e órgãos fi scalizados, sem qualquer forma de discriminação; II - Transparência: Ações claras e acessíveis ao es- crutínio público, salvo as informações legalmente sigilosas; III - Integridade: Atuação honesta, ética e em con- formidade com as leis e regulamentos setoriais e regulató- rias, combatendo-se qualquer forma de corrupção ou favo- recimento; IV - Responsabilidade: Zelo na aplicação dos recur- sos públicos, na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável; V - Profi ssionalismo: Busca contínua por aprimora- mento técnico e conhecimento das normas e regulamentos pertinentes às suas funções; VI - Imparcialidade: Tomada de decisões com base em critérios técnicos e infl uências pessoais, externas ou po- líticas. Título II – Dos Deveres dos Servidores Públicos Art. 3º. São deveres dos servidores públicos da SMCT: I - Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e normas internas da SMCT; II - Exercer suas atribuições com diligência, presteza e probidade; III - Tratar com respeito e urbanidade os colegas de trabalho, superiores, subordinados, usuários dos serviços públicos e representantes de empresas e órgãos fi scaliza- dos; IV - Zelar pelo patrimônio público, utilizando-o de forma adequada e responsável; V - Manter sigilo sobre informações confi denciais a que tiver acesso em razão do cargo, ressalvadas as hipóte- ses legais; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 12 VI - Recusar e comunicar imediatamente o superior competente qualquer tipo de vantagem indevida, presente ou promessa que possa comprometer sua imparcialidade ou a imagem da Secretaria; VII - Agir com lealdade à instituição, representan- do-a com dignidade e decoro; VIII - Participar de capacitações e treinamentos ofe- recidos pela Secretaria, visando o aprimoramento de suas competências; IX - Abster-se de fazer uso do cargo ou da função para obter benefício pessoal ou para terceiros. Título III – Das Proibições ao Servidor Público Art. 4º. É vedado ao Servidor Público da SMCT: I - Aceitar presentes, favores, hospitalidade ou qualquer outro tipo de benefício que possa infl uenciar sua conduta profi ssional ou gerar confl ito de interesses, deven- do respeitar o Apêndice I da presente Portaria da SMCT, concernente a este tipo de política; II - Utilizar informações privilegiadas obtidas em razão do cargo para fi ns pessoais ou para benefi ciar tercei- ros; III - Atuar em situações em que haja confl ito de in- teresses, direto ou indireto, entre seus interesses pessoais e os da Secretaria ou do interesse público. Nestes casos, o empregado deve comunicar o fato imediatamente o supe- rior competente e se abster de participar do processo; IV - Fazer uso de expressões ou condutas que con- fi gurem discriminação de qualquer natureza (raça, gênero, religião, orientação sexual, etc.); V - Promover ou participar de atividades que pos- sam comprometer a imagem e a credibilidade da SMCT VI - Retardar ou omitir, intencionalmente, atos ou informações que devam ser praticados ou prestadas; VII - Desviar-se das fi nalidades institucionais da SMCT para atender a interesses particulares ou de grupos. Título IV – Das disposições de ética concernentes à atuação da SMCT Art. 5º. Nas atividades da SMCT, seus Ser- vidores Públicos deverão: I - Atuar com rigor técnico e imparcialidade, obser- vando estritamente a legislação e regulamentação vigentes e as disposições do presente Código de Ética; II - Assegurar o devido processo legal e o contradi- tório às partes envolvidas, concedendo-lhes o direito à am- pla defesa quando cabível; III - Documentar todas as etapas dos processos tra- mitados, garantindo a rastreabilidade e a transparência das ações praticadas pela SMCT; IV - Promover a educação e a conscientização dos usuários e operadores sobre as boas práticas e a importân- cia do cumprimento das normas setoriais de cada uma das frentes de trabalho conduzidas pela SMCT; V - Abster-se de qualquer conduta que possa carac- terizar abuso de poder, extorsão, concussão ou prevarica- ção. Título V – Do Confl ito de Interesses Art. 6º. O servidor público da SMCT deverá comuni- car ao superior competente ou à Comissão de Ética qualquer situação que possa confi gurar confl ito de interesses, real ou aparente, seja ele próprio, de seu cônjuge, companheiro ou de parentes até o terceiro grau, conforme disposições rela- tivas a este tema tratadas nesta Portaria da SMCT. Art. 7º. A SMCT deve primar pelo cumprimento dos mecanismos de prevenção e gestão de confl itos de interes- ses, garantindo que as suas decisões sejam tomadas no in- teresse público exclusivo do Município de Boa Vista. Título VI – Das Responsabilidades da Secretaria Art. 8º. A SMCT compromete-se, no âmbito de suas atividades, a: I - Divulgar amplamente este Código de Ética, ga- rantindo que todos os servidores públicos tenham conheci- mento de seu conteúdo; II - Criar e manter uma Comissão de Ética imparcial e competente para orientar, julgar e aplicar as sanções ca- bíveis em caso de violação deste Código; III - Oferecer canais seguros e acessíveis para o re- cebimento de denúncias de violações éticas, garantindo o anonimato e a proteção do denunciante de boa-fé; IV - Promover um ambiente de trabalho que valori- ze a ética, o respeito mútuo e a liberdade de expressão, sem retaliações; V - Assegurar que as decisões e ações da Secretaria estejam alinhadas com os princípios éticos e legais, espe- cialmente nas relações com fornecedores e o universo de órgãos fi scalizados. Título VII – Da Comissão de Ética Art. 9º. A Secretaria Municipal de Controle e Trans- parência – SMCT estabelecerá, por meio de Portaria própria, uma Comissão de Ética Setorial, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profi ssional dos seus Servidores Públicos, no tratamento com órgãos envolvidos e com o pa- trimônio público presente nas suas atuações. Art. 10. À Comissão de Ética Setorial incumbe for- necer, aos superiores encarregados do monitoramento do quadro de Servidores Públicos, os registros sobre a conduta ética dos servidores, com vistas a instruir e fundamentar to- dos os procedimentos próprios da carreira do servidor pú- blico da SMCT, de seu desempenho e de eventual penaliza- ção, nos casos necessários e nos termos da legislação em vigor. Título VIII – Das Disposições Finais Art. 11. As violações a este Código de Ética serão apuradas pela Comissão de Ética, respeitando-se os princí- pios do contraditório e da ampla defesa, podendo resultar em sanções disciplinares, administrativas e/ou legais, con- forme a gravidade da infração. Art. 12. Este Código de Ética deverá ser revisado pe- riodicamente para garantir sua adequação às novas reali- dades e desafi os da SMCT. 8. CONCLUSÕES A implementação desta Portaria (Compliance) reafi rma o compromisso da Secretaria Muni- cipal de Controle e Transparência – SMCT com a ética, a integridade e a efi ciência na gestão da coisa pública. Mais do que um conjunto de regras e procedimentos, este documento serve como um guia norteador para que cada agente público atue com a segurança jurídica e a cla- reza necessárias ao exercício de suas funções. A conformidade não é um estado estático, mas um processo de vigilância e aprimoramento contínuos. Por meio da observância das dire- trizes aqui estabelecidas, fortalecemos os me- canismos de controle interno, mitigamos riscos institucionais e, acima de tudo, protegemos o patrimônio do município e os interesses do ci- dadão. Compromisso Coletivo Ressaltamos que o sucesso do nosso Programa de Compliance depende da participação ativa de todos. A transparência e a ética devem ser os pilares de cada decisão tomada e de cada processo executado no âmbito desta Secretaria. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 13 Este é um documento dinâmico e será revisado periodicamente para adequar-se a novas le- gislações e desafi os da administração pública. Em caso de dúvidas sobre a aplicação destas normas, os canais de consulta da SMCT perma- necem à inteira disposição. Flávio Grangeiro de Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA GABINETE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 21785/2026 – SMCT Contrato nº 539-SMCT/SAT/2026 Objeto: O objeto do presente instrumento é a aqui- sição de licenças de banco de pesquisa de preços, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência. Contratante: Município de Boa Vista – RR. Interveniente: Secretaria Municipal de Controle e Transparência. Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Data da Assinatura: 26 de junho de 2026. Boa Vista - RR, 12 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Flávio Grangeiro De Souza Secretário Municipal de Controle e Transparência SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 980301–103/2026 – CP 90018/2026–INTERNO PROCESSO Nº 019261/2026 – PRESSEM Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA EXECU- ÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA–RR – PRESSEM. Entrega das Propostas: a partir de 20/07/2026 às 9 h (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/compras. Início da Disputa: 03/08/2026 às 10:00 horas (horá- rio de Brasília – DF) no sítio supracitado. O Edital encontra–se à disposição dos interessados no portal http://transparencia.boavista.rr.gov.br/licitaco- es, www.gov.br/pncp ou mediante solicitação pelo e–mail: concorrenciapmbv@gmail.com, juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante. Os esclarecimentos e as informa- ções necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários defi nidos no Instrumento Convocatório. Boa Vista – RR, 17 de julho de 2026. Francisco Jhonattan dos Santos Timóteo Agente de Contratação – SMLIC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 980301-104/2026-SRP Processo nº 009888/2026 – SEMADS Objeto: Eventual aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifruti) para atender a demanda da Secretaria Munici- pal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADS). Entrega das Propostas: a partir de 21/07/2026 às 9h30min (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/ compras. Início da Disputa: dia 31/07/2026 às 9h30min (Ho- rário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital fi cará à disposição dos interessados no sí- tio https://www.gov.br/compras, no portal https://www.por- talcr2.com.br/licitacoes/licitacoes-boa-vista, https://www. gov.br/pncp ou mediante solicitação por e-mail: pregao. pmbv@gmail.com, juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante. Os esclarecimentos e as informações necessá- rias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expediente. Beatriz da Conceição Bezerra Agente de Contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90051/2026-SRP Processo nº 021122/2025 – SMEC A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGA- ÇÃO do Pregão Eletrônico n° 90051/2026 oriundo do Proces- so n° 021122/2025 – SMEC, que tem por objeto: Aquisição de Uniformes para atender as Merendeiras da Rede Municipal de Ensino. Cuja vencedora dos itens 4 e 5 foi a empresa R. H. GUEDES VIEIRA, CNPJ: 28.776.956/0001-07, pelo va- lor total de R$ 56.743,60 (cinquenta e seis mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos); os itens 1 e 6 foi a empresa 65.308.014 GABRIELA RIBEIRO ARAUJO, CNPJ: 65.308.014/0001-12, pelo valor total de R$ 33.267,00 (trinta e três mil duzentos e sessenta e sete reais); o item 9 foi a empresa LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, CNPJ: 26.950.671/0001-07, pelo valor total de R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais); o item 3 foi a empresa TRIBINO FERRERA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 13.472.069/0001-60, pelo valor total de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais); o item 2 foi a empresa PROROUPAS CONFECCOES LTDA, CNPJ: 00.556.225/0001- 29, pelo valor total de R$ 38.328,00 (trinta e oito mil trezen- tos e vinte e oito reais); o item 7 foi a empresa DISTRIBUI- DORA LILIAN LTDA, CNPJ: 16.804.425/0001-93, pelo valor total de R$ 76.659,00 (setenta e seis mil seiscentos e cin- quenta e nove reais). Perfazendo o valor total dos itens de R$ 243.559,60 (duzentos e quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos). Informo, ainda, que o item 8 procedeu fracassado. Boa Vista/RR, 14 de julho de 2026. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMBV/209-SMLIC/ASSESP/2026 A Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo De- creto Federal n.º 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 083/2025 e Decreto Municipal nº 093/2025, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 90042/2026/ SRP, oriundo do Processo Administrativo 041390/2025/ SMLIC, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REEFRIGERAÇÃO, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDA- DES APRESENTADAS NO PCM 2026 PELAS UNIDADES AD- MINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE BOAVISTA, de acordo com os quantitativos e especifi cações constantes na pro- posta vencedora e no Termo de Referência, anexo I do Edi- tal do Pregão Eletrônico supracitado, os quais integram a presente Ata, conforme especifi cações a seguir discrimina- das: BRAVAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, sob o CNPJ n° 34.822.886/0001-70, vencedora dos ITENS 11 e 12 pelo va- lor de R$ 683.800,00 (seiscentos e oitenta e três mil e oito- centos reais), válidos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ocorrido em 16/07/2026. Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SMLIC/PMBV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMBV/210-SMLIC/ASSESP/2026 A Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC, em cumprimento ao disposto naLei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo De- creto Federal n.º 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 083/2025 e Decreto Municipal nº 093/2025, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 90042/2026/SRP, oriundo do Processo Administrativo 041390/2025/SMLIC, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERA- ÇÃO, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDADES APRESEN- TADAS NO PCM 2026 PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE BOAVISTA, de acordo com os quantitati- vos e especifi cações constantes na proposta vencedora e no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico supracitado, os quais integram a presente Ata,conforme es- pecifi cações a seguir discriminadas: RWA COMÉRCIO E SER- VIÇOS LTDA, sob o CNPJ n° 07.939.551/0001-64, vencedora do ITEM 6 pelo valor de R$ 873.372,00 (oitocentos e setenta e três mil trezentos e setenta e dois reais), válidos pelo pe- ríodo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ocorrido em 14/07/2026. Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SMLIC/PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMBV/212-SMLIC/ASSESP/2026 A Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo De- creto Federal n.º 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 083/2025 e Decreto Municipal nº 093/2025, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 90042/2026/SRP, oriundo do Processo Administrativo 041390/2025/SMLIC, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERA- ÇÃO, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDADES APRESEN- TADAS NO PCM 2026 PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE BOAVISTA, de acordo com os quantitati- vos e especifi cações constantes na proposta vencedora e no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrôni- co supracitado, os quais integram a presente Ata, conforme especifi cações a seguir discriminadas: COMERCIAL JANDAIA LTDA, sob o CNPJ n° 22.379.413/0001-61, vencedora do ITEM 4 pelo valor de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e ses- senta reais), válidos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ocorrido em 10/07/2026. Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SMLIC/PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMBV/213-SMLIC/ASSESP/2026 A Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo De- creto Federal n.º 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 083/2025 e Decreto Municipal nº 093/2025, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 90042/2026/SRP, oriundo do Processo Administrativo 041390/2025/SMLIC, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERA- ÇÃO, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDADES APRESEN- TADAS NO PCM 2026 PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE BOAVISTA, de acordo com os quantitati- vos e especifi cações constantes na proposta vencedora e no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrôni- co supracitado, os quais integram a presente Ata, conforme especifi cações a seguir discriminadas: R.H. GUEDES VIEIRA, sob o CNPJ n° 28.776.956/0001-07, vencedora do ITEM 10 pelo valor de R$ 1.437.750,00 (um milhão quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e cinquenta reais), válidos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatu- ra, ocorrido em 14/07/2026. Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SMLIC/PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMBV/214-SMLIC/ASSESP/2026 A Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo De- creto Federal n.º 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 083/2025 e Decreto Municipal nº 093/2025, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 90042/2026/ SRP, oriundo do Processo Administrativo 041390/2025/ SMLIC, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RE- FRIGERAÇÃO, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDADES APRESENTADAS NO PCM 2026 PELAS UNIDADES ADMINIS- TRATIVAS DA PREFEITURA DE BOAVISTA, de acordo com os quantitativos e especifi cações constantes na proposta ven- cedora e no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pre- gão Eletrônico supracitado, os quais integram a presente Ata, conforme especifi cações a seguir discriminadas: TATIA- NE GONÇALVES NETO, sob o CNPJ n° 25.995.281/0001-90, vencedora do ITEM 9 pelo valor de R$ 184.942,00 (cento e oitenta e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais), válidos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ocorrido em 15/07/2026. Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SMLIC/PMBV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMBV/221-SMLIC/ASSESP/2026 A Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo De- creto Federal n.º 10.024/2019, pelo Decreto Municipal nº 083/2025 e Decreto Municipal nº 093/2025, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 90042/2026/SRP, oriundo do Processo Administrativo 041390/2025/SMLIC, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERA- ÇÃO, ELABORADO COM BASE NAS NECESSIDADES APRESEN- TADAS NO PCM 2026 PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE BOAVISTA, de acordo com os quanti- tativos e especifi cações constantes na proposta vencedo- ra e no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico supracitado, os quais integram a presente Ata, conforme especifi cações a seguir discriminadas: W PERSOA COMERCIO E CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, sob o CNPJ n° 43.589.114/0001-21, vencedora do ITEM 5 pelo valor de R$ 26.359,52 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), válidos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ocorrido em 15/07/2026. Miguel Faustino De Carvalho Netto Secretário Municipal de Licitações e Compras SMLIC/PMBV SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1517/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 15 nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 359102/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Laila Cristina Vascon- celos Martins, Professora, Matrículas nº 20 e 961374, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 13, 14, 15 e 16 de outubro de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1518/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 375645/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Aldenira Silva Horácio, Coordenador Pedagógica, para responder cumulativamen- te pelo cargo em comissão de Gestor Escolar II, Símbolo CF- 5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Mu- nicipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Célia Augusta da Silva Mota, no período de 15/07/2026 a 29/07/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1519/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Jhonilthon Carrillo Mota, Analista/Assistente Social, Matrícula nº 30544, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, por 45 dias, referente ao segundo quinqu- ênio, a serem usufruídos nos períodos de 10/08/2026 a 29/08/2026 e 10/11/2026 a 04/12/2026, conforme o Pro- cesso nº 018526/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1520/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 350140/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Maira Gouveia, Cuida- dor, Matrícula nº 845688, do quadro de pessoal desta pre- feitura, dispensa do serviço nos dias 06, 07, 08 e 13 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleito- ral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1521/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 362887/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Darliane Barbosa Car- valho, Professora, Matrícula nº 951950, do quadro de pes- soal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 21, 22, 23 e 24 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1522/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 362228/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Joelma Maia de Almei- da Tellez, Professora, Matrícula nº 969286, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 22 e 23 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1523/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 16 Art. 1º Conceder ao servidor Lindomar Elias de Sou- sa, Condutor de Ambulância, Matrícula nº 954082, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assi- duidade, por 45 dias, referente ao primeiro quinquênio, a serem usufruídos nos períodos de 17/08/2026 a 31/08/2026 e 01/10/2026 a 30/10/2026, conforme o Processo nº 010162/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1524/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação ao servidor Dyuske Rodrigues Eda, Professor, Especialidade: Pedagogia, Matrícula 28327, do quadro de pessoal desta prefeitura, passando-o da Classe/Referência A-8 para a Classe/Refe- rência B-8, a contar de 16 de janeiro de 2026, conforme o Processo nº 001445/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1525/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 376930/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Vanessa Miranda Mon- teiro, Assessor Técnico Especializado II, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Assessor Téc- nico Especializado I, Símbolo AS-3, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Obras - SMO, em razão de usufruto de férias da titular Lívia Cristina de Ro- drigues Ferreira, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1526/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 380773/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Tiago Souza Crisostomo, Asses- sor II, para responder cumulativamente pelo cargo em co- missão de Coordenador, Símbolo CF-5, do quadro de pesso- al desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS, em razão de Licença Médica da titular Flávia Rocha Alves Freitas, no período de 06/07/2026 a 03/09/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1527/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 382847/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Lucas Daniel Soares de Souza Viana, Secretário Escolar, para responder cumulati- vamente pela função de confi ança de Gestor Escolar IV, Sím- bolo CF-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Se- cretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, em razão de usufruto de férias da titular Adriana da Silva Barbosa, no período de 23/07/2026 a 01/08/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1528/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 379333/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar à servidora Yanaê Darc Meirelles Bandeira, Assessor Especial I, para responder cumulativa- mente pelo cargo em comissão de Superintendente, Símbolo CF-2, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento - SMADS, em razão de usufruto de férias da titular Romênia Maranhão da Cunha, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1529/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021 e Decreto 153/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 6011, de 22 de dezembro de 2023, e, conforme o Processo 004260/2025, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 17 sando-o da Classe/Referência C-6 para a Classe/Referência C-7, a contar de 3 de fevereiro de 2025, de acordo com a Lei Municipal nº 2.466/2023. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1530/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servi- dores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, relacionados na forma do anexo único desta Portaria, con- forme o Processo nº 025847/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor Degival Alves de Melo, Professor, Matrícula nº 27315, do quadro de pessoal desta prefeitura, referente ao interstício 2021/2023, passando-o da Classe/Referência III-5 para a Classe/Referência III-6, a contar de 3 de fevereiro de 2023, de acordo com a Lei Municipal nº 1.145/2009. Art. 2º Tornar sem efeito o Decreto nº 1129/P, pu- blicado no Diário Ofi cial do Município nº 6011, de 22 de dezembro de 2023, que trata de Promoção por Titulação e Enquadramento do servidor Degival Alves de Melo, Matrícu- la nº 27315. Art. 3º Conceder Promoção por Titulação ao servi- dor Degival Alves de Melo, Professor, Matrícula nº 27315, do quadro de pessoal desta prefeitura, passando-o da Clas- se/Referência III-6 para a Classe/Referência IV-6, a contar de 22 de maio de 2023, de acordo com a Lei Municipal nº 1.145/2009. Art. 4º Tornar sem efeito o enquadramento do ser- vidor Degival Alves de Melo, Matrícula nº 27315, realizado através do Decreto nº 0748/P, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5936, de 24 de agosto de 2023. Art. 5º Determinar o enquadramento do servidor Degival Alves de Melo, ocupante do cargo de Professor, Es- pecialidade: Pedagogia, Matrícula nº 27315, conforme ta- bela de vencimentos constante no Quadro 2, do ANEXO III, da Lei Municipal nº 2.466/2023, na Classe/Referência C-6, a contar de 24.8.2023. Art. 6º Conceder Progressão Funcional ao servidor Degival Alves de Melo, Professor, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 27315, referente ao interstício 2023/2025, pas- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1530/2026-SMAG, DE 16 DE JULHO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. NOME CARGO ESPECIALIDADE ADMISSÃO REFERÊNCIA A ATUALIZAR DATA DA CONCESSÃO INTERSTÍCIO 1 28841 Celeste Muniz Mendonca Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 2 28838 Celia de Oliveira Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 3 28834 Cinezio dos Santos Menezes Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 4 28832 Clara Lucia Silva Figueiredo Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 5 28831 Claudia Conceicao Oliveira Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 6 28829 Claudia Ronise Melo Costa Professor Pedagogia 25/7/2013 A-6 para A-7 25/7/2026 2024-2026 7 28830 Claudiene Sousa Ferreira Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 8 28828 Cleidimar Silva de Souza Macedo Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 9 28827 Clemilda de Carvalho Costa Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 10 28826 Cleude Sonia Rufi no de Araujo Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 11 28824 Conceicao de Maria Correa da Penha Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 12 28822 Cristiane Meireles Goncalves Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 13 28864 Dagleia Mota Lima Goncalves Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 14 28865 Daniely Rodrigues Padilha Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 15 28867 Debora Brito dos Anjos Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 16 28868 Derli Caetano de Oliveira Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 17 28869 Dhanita dos Santos Rodrigues Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 18 28870 Diliane Costa Pinto Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 19 847108 Divaldo Rodrigues Batista Professor Pedagogia 3/7/2015 B-5 para B-6 3/7/2026 2024-2026 20 28873 Doranice Conceicao Mota Lima Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 21 28853 Drielly Silva Santos Professor Educação Física 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 22 28921 Ediane Sousa Miranda Ramos Professor Pedagogia 24/7/2013 D-4 para D-5 24/7/2026 2024-2026 23 847111 Edilene Fagundes Vieira Professor Pedagogia 1/7/2015 B-5 para B-6 1/7/2026 2024-2026 24 28919 Edilene Gomes Rocha Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 18 25 28915 Edmilson Abreu Alves Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 26 28914 Edna Sonia Rocha Lemes Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 27 28913 Edson Santana Mattos Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 28 28912 Eduarda Moraes Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 29 28889 Elaine Cristina de Almeida Evangelista Professor Pedagogia 24/7/2013 B-5 para B-6 24/7/2026 2024-2026 30 28888 Elane Feijo Ferreira Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 31 28929 Eleuziani Santos Stoff el Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 32 28885 Elieuda dos Santos Costa Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Art. 1º Conceder Promoção por Titulação ao servidor Círio Ricardo Palácio, Professor, Matrícula 16632, do quadro de pessoal desta prefeitura, passando-o da Classe/Referên- cia B-13 para a Classe/Referência C-13, a contar de 2 de junho de 2026, conforme o Processo nº 022199/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1534/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servido- ra Lucineide Salgado Barroso, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula 957633, do quadro de pessoal des- ta prefeitura, passando-a da Classe/Referência B-2 para a Classe/Referência C-2, a contar de 29 de março de 2026, conforme o Processo nº 012734/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1535/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Joseane Elizabeth Soares Assunção, Professora, Especiali- dade: Pedagogia, Matrícula nº 26019, do quadro de pes- soal desta prefeitura, relativa ao interstício de 2024/2026, passando-a da Classe/Referência C-10, para a Classe/Re- ferência C-11, a contar de 3 de maio de 2026, conforme o Processo nº 010763/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1531/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira do servidor Rodrigo Fábio Mendonça Da- nin, Enfermeiro, Matrícula nº 958008, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação em sentido amplo, a contar de 5 de maio de 2026, conforme o Processo nº 025276/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1532/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento inicial da carreira do servidor Herison Harrider Silva Vaz, Neurocirurgião, Matrícula nº 954889, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação em sentido amplo, a contar de 19 de junho de 2026, conforme o Processo nº 024786/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1533/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1537/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servi- dores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, relacionados na forma do anexo único desta Portaria, con- forme o Processo nº 026519/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1536/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são confe- ridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi - cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acor- do com o art. 34, inciso II, da Lei Municipal nº 2.527/2024, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimen- to inicial da carreira da servidora Ianne de Moares Ramos, Analista/Farmacêutica, Matrícula nº 957235, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aprovei- tamento em curso de pós-graduação em sentido amplo, a contar de 6 de março de 2026, conforme o Processo nº 009504/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1537/2026-SMAG, DE 16 DE JULHO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. NOME CARGO ESPECIALIDADE ADMISSÃO REFERÊNCIA A ATUALIZAR DATA DA CONCESSÃO INTERSTÍCIO 1 29016 Gilciane Magalhaes de Azevedo Behling Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 2 28998 Girleide Amorim Barata Professor Educação Física 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 3 28981 Gregorio Pinheiro dos Santos Neto Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 4 29089 Halisson Costa Catao Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 5 28980 Heloisa Calline da Silva Santos Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 6 28979 Horlandeia Xavier Miranda Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 7 29006 Ildeane Rocha dos Santos Professor Pedagogia 24/7/2013 C-6 para C-7 24/7/2026 2024-2026 8 29005 Ildneide Farias de Oliveira Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 9 29011 Ilson Alves do Casal Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 10 29009 Irineide Bezerra Ximenes Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 11 29015 Isabel Soares Siqueira Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 12 29012 Izidia Correa Lira Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 13 29041 Jacira Barbosa Viana Picanco Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 14 29045 Jacyra da Silva Sodre Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 15 29049 Jana Regina da Silva Queiroz Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 16 29039 Janaina Tavares da Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 17 29057 Jancimar Sena Ferreira Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 18 29052 Jander Fabio Vinhorte Alves Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 19 29055 Janires da Silva Pereira Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 20 29066 Jaquilene Correia Freitas Fontinele Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 21 847133 Jeruza Rodrigues da Silva Professor Pedagogia 1/7/2015 B-5 para B-6 1/7/2026 2024-2026 22 29026 Jiane Vivian Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 23 29071 Joana Fernandes de Oliveira Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 24 29078 Jocilene Pereira Chaves de Moraes Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 25 29080 Jocimeire Lima Torres Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 26 29069 Joel de Oliveira Leite Professor Pedagogia 24/7/2013 C-4 para C-5 24/7/2026 2024-2026 27 29070 Joelma Falcao Santos Reis Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 28 29072 Joelma Pereira Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 29 29073 Joice Vania da Silva Franco Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 30 29037 Jonatas Lopes Ramos Professor Pedagogia 31/7/2013 B-6 para B-7 31/7/2026 2024-2026 31 29074 Jones Cleyder Machado de Albuquerque Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1538/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 20, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Titulação à servido- ra Greyce Anne Costa Faustino, Professora, Especialidade: Artes, Matrícula 845484, do quadro de pessoal desta prefei- tura, passando-a da Classe/Referência A-5 para a Classe/ Referência B-5, a contar de 3 de novembro de 2025, confor- me o Processo nº 033733/2025. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1539/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servi- dores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, relacionados na forma do anexo único desta Portaria, con- forme o Processo nº 026460/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1539/2026-SMAG, DE 16 DE JULHO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. NOME CARGO ESPECIALIDADE ADMISSÃO REFERÊNCIA A ATUALIZAR DATA DA CONCESSÃO INTERSTÍCIO 1 28884 Elinete Silva de Sousa Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 2 28878 Elisangela Silva de Souza Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 3 28883 Elisangela Sousa Costa Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 4 28882 Elissamara da Silva e Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 5 28880 Elizabeth de Viveiros Felix Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 6 28877 Elizete Pereira Sousa Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 7 28876 Eliziete Ferreira dos Santos Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 8 28875 Ellen Sara Azevedo da Silva Professor Pedagogia 26/7/2013 A-6 para A-7 26/7/2026 2024-2026 9 28944 Elsuene Cavalcante de Oliveira Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 10 847119 Elvilene Batista Barbosa Professor Pedagogia 1/7/2015 B-5 para B-6 1/7/2026 2024-2026 11 28943 Elzania de Souza Lima Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 12 28940 Ernandes Dantas e Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 13 28938 Eulalia Maribely Figueiredo Melville Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 14 847120 Eusani Silva Sousa Professor Pedagogia 1/7/2015 B-5 para B-6 1/7/2026 2024-2026 15 28937 Euvarista Fernandes Alencar Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 16 29387 Eva Alves da Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 17 28935 Evanuzia da Silva Goncalves Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 18 28963 Fabiana Costa de Sousa Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 19 28962 Fabiana Lopes da Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 20 28961 Fabiana Mendonca da Silva Santos Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 21 28960 Fabiana Silva de Almeida Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 22 28957 Flavia Sousa Lima Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 23 28954 Francisca Alves Camelo Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 24 28953 Francisca Araujo Pereira Professor Pedagogia 24/7/2013 C-6 para C-7 24/7/2026 2024-2026 25 28952 Francisca Cavalcante Monteiro Professor Pedagogia 29/7/2013 B-6 para B-7 29/7/2026 2024-2026 26 847126 Francisca de Fatima Farias Rodrigues Martins Professor Pedagogia 6/7/2015 B-5 para B-6 6/7/2026 2024-2026 27 28950 Francisco Edilson de Sousa Franca Professor Pedagogia 24/7/2013 C-6 para C-7 24/7/2026 2024-2026 28 28948 Francivalda Freitas Ramos Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 29 28947 Frank Rander Mendes de Almeida Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 30 28985 Geane Claudia Honorio Alves Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 31 847127 Gheysa Lima Nascimento Professor Pedagogia 1/7/2015 B-5 para B-6 1/7/2026 2024-2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1540/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Antonia Lima de Oliveira, Professora, Especialidade: Pe- dagogia, Matrícula nº 846598, do quadro de pessoal desta prefeitura, relativa ao interstício de 2024/2026, passando- -o da Classe/Referência B-5, para a Classe/Referência B-6, a contar de 2 de março de 2026, conforme o Processo nº 025373/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1541/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 382826/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Betania Braga da Silva, Matrícula 953970, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador, Símbolo CF-5, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, em razão de Licença Médica da titular Bruna Cristina Carneiro Brasil, no período de 23/06/2026 a 07/07/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1542/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 382659/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Kaciana Rodrigues da Silva, Assessor Especial II, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gerente, Símbolo CF-4, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAG, em razão de usufruto de férias da titular Antonia Beatriz Lima da Silva, no período de 27/07/2026 a 05/08/2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1543/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 361938/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Raquel Alves Pimentel, Cadastrador Social, Matrícula nº 966547, do quadro de pes- soal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 08, 13, 14 e 15 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1544/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 347104/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Carla Helena Menezes de Oliveira, Assistente Administrativo, Matrícula nº 852943, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 01, 02, 03 e 04 de setembro de 2026, por desem- penho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suple- mentar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1545/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.545, de 2 de abril de 2024, e con- forme o Documento NUP 348320/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Rosangela Maria da Silva, Assistente Administrativo, Matrícula nº 27796, do quadro de pessoal desta prefeitura, cinco dias de folga do serviço, em razão de ter realizado o ciclo máximo de doa- ções de sangue em um período de 12 meses, a serem usu- fruídos nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de agosto de 2026. Boa Vista - RR, em 16 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL EDITAL Nº 36 – PREF. BOA VISTA – GUARDA MUNICIPAL, DE 16 DE JULHO DE 2026 O Município de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e intermé- dio da Comissão Organizadora do Concurso Público para o preenchimento de cargos do quadro de servidores da Guarda Civil Municipal de Boa Vista, instituída pela Porta- ria nº 007/P/2022, torna público que os locais de aplicação da prova objetiva do curso de formação profi ssional – 2ª turma, referentes ao Concurso Público para o preenchimen- to de cargos do quadro de servidores da Guarda Civil Mu- nicipal de Boa Vista, estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ pref_boa_vista_23_guarda, a partir da data constante do item 2 deste edital, devendo o candidato observar os pro- cedimentos a seguir estabelecidos para a verifi cação de seu local de realização da prova. 1 A aplicação da prova objetiva do curso de forma- ção profi ssional – 2ª turma, no dia 26 de julho de 2026, se- guirá o horário local, conforme descrito abaixo: Abertura dos portões 6 horas Fechamento dos portões 7 horas e 30 minutos Início da prova 8 horas Tempo de aplicação da prova   2 horas e 30 minutos 2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ pref_boa_vista_23_guarda, a partir do dia 21 de julho de 2026, para verifi car o seu local de realização da prova, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova no local designado na consulta individual disponí- vel no endereço eletrônico citado acima. 3 O candidato deverá comparecer ao local desig- nado para a realização da prova munido de caneta esfero- gráfi ca de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. 4 Será eliminado do concurso o candidato que, du- rante a realização da prova, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravado- res, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer ou- tro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, ví- deos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapisei- ra/grafi te, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoi- tos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realiza- ção da prova, o candidato não leve nenhum dos objetos ci- tados no item 4 deste edital. 4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por per- das ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 5 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 2.14 do Edital nº 32 – Pref. Boa Vista – Guarda Municipal, de 24 de fevereiro de 2026, e suas alte- rações, e neste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O edital de resultado fi nal na prova objetiva do curso de formação profi ssional, de resultado fi nal no curso de formação profi ssional e de resultado fi nal no concurso público – 2ª turma será publicado no Diário Ofi cial do Mu- nicípio de Boa Vista e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_boa_ vista_23_guarda, na data provável de 14 de agosto de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Adriano Gonçalves Vieira De Souza Chaves Presidente da Comissão do Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA COMUNICADO: REAGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ANUAL O Regime de Previdência Social dos Servidores Pú- blicos do Município de Boa Vista (Pressem), por meio da Prefeitura Municipal de Boa Vista, informa que a Audiência Pública Anual sobre o Relatório de Governança 2026, ante- riormente prevista para o dia 30 de julho de 2026, às 09h, no Auditório da Prefeitura Municipal de Boa Vista, não será realizada nesta data em razão da necessidade de conclusão dos dados referentes aos relatórios do semestre. A nova data para realização da Audiência será defi nida e divulgada oportunamente, garantindo a ampla participação dos órgãos, servidores e munícipes interessa- dos. Boa Vista, 16 de julho de 2026. (Assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente da Previdência Municipal - Pressem SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 26811/2025 – SMEC Espécie: Contrato nº 636/2026/SMEC Modalidade: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS Nº 00008/2025 - PROCESSO Nº 33517/2024/FETEC – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2024 Valor Total: R$ 1.078.770,00 (um milhão, setenta e oito mil, setecentos e setenta reais). Objeto: LOCAÇÃO DE BARRICADA E TENDA ESTILO GALPÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER OS EVEN- TOS VINDOUROS E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC – As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da Unidade Orçamentária: 020701, Fun- cional Programática: 12.361.0015.2.031, Categoria Econô- mica: 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Contratada: ECOART SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 11.781.576/0001-50 Data de Assinatura: 15 de julho de 2026. Vigência: – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da lei nº 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 205/2026/SMSA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 23 NUP Nº 00000.9.384931/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 1185/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493, de 15 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Monitora- mento e Avaliação para fi ns de análise da prestação de contas, emissão de relatórios e demais atos pertinentes, re- ferente ao Processo nº 00000.0.027247/2022, nos termos do art. 8º do Decreto nº 067/E de 07 de agosto de 2023 e do Decreto nº 21/E, de 10 de março de 2026, composta pelos seguintes servidores públicos: Presidente - Gilmar Stanley Reis de Sousa – Matrícu- la nº 27.512; Membro - Bruno Gabriel Silva Batalha – Matrícula nº 966.200 e Membro - Ian Oliveira Carvalho – Matrícula nº 951.566. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15 de julho de 2026. (Assinado digitalmente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde - Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 206/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.385180/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 1185/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493, de 15 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Monitora- mento e Avaliação para fi ns de análise da prestação de contas, emissão de relatórios e demais atos pertinentes, re- ferente ao Processo nº 00000.0.027246/2022, nos termos do art. 8º do Decreto nº 067/E de 07 de agosto de 2023 e do Decreto nº 21/E, de 10 de março de 2026, composta pelos seguintes servidores públicos: Presidente - Gilmar Stanley Reis de Sousa – Matrícu- la nº 27.512; Membro - Bruno Gabriel Silva Batalha – Matrícula nº 966.200 e Membro - Ian Oliveira Carvalho – Matrícula nº 951.566. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15 de julho de 2026. (Assinado digitalmente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde - Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 207/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.385210/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 1185/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493, de 15 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Monitora- mento e Avaliação para fi ns de análise da prestação de contas, emissão de relatórios e demais atos pertinentes, re- ferente ao Processo nº 00000.0.027710/2022, nos termos do art. 8º do Decreto nº 067/E de 07 de agosto de 2023 e do Decreto nº 21/E, de 10 de março de 2026, composta pelos seguintes servidores públicos: Presidente - Gilmar Stanley Reis de Sousa – Matrícu- la nº 27.512; Membro - Bruno Gabriel Silva Batalha – Matrícula nº 966.200 e Membro - Ian Oliveira Carvalho – Matrícula nº 951.566. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15 de julho de 2026. (Assinado digitalmente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde - Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 208/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.385257/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 1185/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493, de 15 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Monitora- mento e Avaliação para fi ns de análise da prestação de contas, emissão de relatórios e demais atos pertinentes, re- ferente ao Processo nº 00000.0.027800/2022, nos termos do art. 8º do Decreto nº 067/E de 07 de agosto de 2023 e do Decreto nº 21/E, de 10 de março de 2026, composta pelos seguintes servidores públicos: Presidente - Gilmar Stanley Reis de Sousa – Matrícu- la nº 27.512; Membro - Bruno Gabriel Silva Batalha – Matrícula nº 966.200 e Membro - Ian Oliveira Carvalho – Matrícula nº 951.566. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15 de julho de 2026. (Assinado digitalmente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde - Adjunto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 209/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.385504/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 1185/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493, de 15 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Monitora- mento e Avaliação para fi ns de análise da prestação de contas, emissão de relatórios e demais atos pertinentes, re- ferente ao Processo nº 00000.0.032499/2023, nos termos do art. 8º do Decreto nº 067/E de 07 de agosto de 2023 e do Decreto nº 21/E, de 10 de março de 2026, composta pelos seguintes servidores públicos: Presidente - Gilmar Stanley Reis de Sousa – Matrícu- la nº 27.512; Membro - Bruno Gabriel Silva Batalha – Matrícula nº 966.200 e Membro - Ian Oliveira Carvalho – Matrícula nº 951.566. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15 de julho de 2026. (Assinado digitalmente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde - Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 210/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.385518/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 1185/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493, de 15 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Monitora- mento e Avaliação para fi ns de análise da prestação de contas, emissão de relatórios e demais atos pertinentes, re- ferente ao Processo nº 00000.0.032957/2023, nos termos do art. 8º do Decreto nº 067/E de 07 de agosto de 2023 e do Decreto nº 21/E, de 10 de março de 2026, composta pelos seguintes servidores públicos: Presidente - Gilmar Stanley Reis de Sousa – Matrícu- la nº 27.512; Membro - Bruno Gabriel Silva Batalha – Matrícula nº 966.200 e Membro - Ian Oliveira Carvalho – Matrícula nº 951.566. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15 de julho de 2026. (Assinado digitalmente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde - Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS PORTARIA Nº 212/2026/SMSA NUP Nº 00000.9.385706/2026 O Secretário Municipal de Saúde Adjunto, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto nº 1185/P, de 12 de dezembro de 2025, publicado no DOM nº 6493, de 15 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Monitora- mento e Avaliação para fi ns de análise da prestação de contas, emissão de relatórios e demais atos pertinentes, re- ferente ao Processo nº 00000.0.033919/2023, nos termos do art. 8º do Decreto nº 067/E de 07 de agosto de 2023 e do Decreto nº 21/E, de 10 de março de 2026, composta pelos seguintes servidores públicos: Presidente - Gilmar Stanley Reis de Sousa – Matrícu- la nº 27.512; Membro - Bruno Gabriel Silva Batalha – Matrícula nº 966.200 e Membro - Ian Oliveira Carvalho – Matrícula nº 951.566. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15 de julho de 2026. (Assinado digitalmente) Alan Freitas da Rocha Secretário Municipal de Saúde - Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE PROJETOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s Considerando o relatório conclusivo da Comissão Especial para Analise de Propostas de Parcerias, apen- so ao NUP nº 00000.9.390340/2026, comissão designada por meio da Portaria 180/2026/SMSA/GAB/GEPRO/SMSA, apensa ao NUP nº 00000.9.345395/2026, referente ao Pro- cesso nº 00000.0.022416/2026, cujo objeto é o Chamamento Público, nos termos da Lei 13.019/2014, da Lei 2.752/2025 e do Decreto 012/e 24 de fevereiro de 2026, para seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), promover execução do programa que deverá observar, minimante, a centrali- dade da primeira infância como etapa basilar do desenvol- vimento humano, realizado por meio do Edital de Chama- mento Público – NUP nº 00000.9.344917/2026, resolve-se: Com fundamento no §4º do art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014 e posteriores alte-rações, HOMOLOGAR o resultado do procedimento de chamamento público, con- siderando classifi cada e APTA a seguinte Organização da Sociedade Civil, por atender integralmente aos requisitos constantes no referido edital e apresentar documentação compatível com as exigências previstas: 1. INSTITUTO CONVIVA, inscrito no CNPJ nº 41.887.104/0001-47. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde – SMSA. Boa Vista/RR, 17 de julho de 2026. (Assinado digitalmente) Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 024795/2024/SMO Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 85/SMO/GC/DPLAN/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o re- estabelecimento do equilíbrio econômico-fi nanceiro inicial do Contrato nº 85/SMO/GC/DPLAN/2026, em decorrência do deferimento parcial do requerimento apresentado pela Contratada, exclusivamente em relação ao insumo Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP 50/70), em razão da caracteriza- ção de álea econômica extraordinária e imprevisível, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO VALOR 2.1. Em decorrência do reestabelecimento do equi- líbrio econômico-fi nanceiro de que trata a Cláusula Primei- ra, fi ca acrescido ao valor do Contrato o montante de R$ 4.856.779,10 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e dez centavos), cor- respondente ao reequilíbrio econômico-fi nanceiro autoriza- do. 2.2. Em razão da alteração prevista neste Termo Adi- tivo, o valor global do Contrato passa de R$ 20.499.250,19 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, du- zentos e cinquenta reais e dezenove centavos) para R$ 25.356.029,29 (vinte e cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, vinte e nove reais e vinte e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA 2.1. 2.1. As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão, no presente exercício, à conta da Unidade Orçamentária: 02 09 01, Funcional Programática: 15 451 0039 2.120, Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00, Fon- te de Recursos: Recursos Próprios CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONTRATADA: VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGE- NHARIA LTDA. Data de Assinatura: 16b de julho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS INDÍGENAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 18040/2025 – SMAAI Espécie: Primeiro Termo de Aditivo ao Contrato nº 683-SMAAI/SOF/DIVOF/2025 Objeto: 1.1 – Acréscimo de R$ 503.780,13 (quinhen- tos e três mil, setecentos e oitenta reais e treze centavos) que corresponde ao percentual de 9,30% (nove inteiros e trinta centésimos por cento). 1.2 – Supressão de R$ 4.450.223,18 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e vinte e três reais e dezoito centavos) que corresponde ao percentual de 82,11% (oitenta e dois inteiros e onze centési- mos por cento). 1.3 – O valor global inicial do contrato de R$ 5.419.740,57 (cinco milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), passa a ser o valor de R$ 1.473.297,52 (um milhão quatro- centos e setenta e três mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos). Unidade Orçamentária: – As despesas com a execu- ção do presente Termo Aditivo correrão, no presente exer- cício, à conta da Unidade Orçamentária: 1201, Funcional Programática: 20 605 0056 2203, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fonte de Recursos: 1 500 0000 (próprio). Interveniente: Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI. Contratada: COEMA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ n° 04.236.920/0001-64 Data da Assinatura: 16 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Cezar Carlos Soto Riva Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROJETOS SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 225-SMSOP/SAD/GAPP/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA de Boa Vista- RR, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, torna público o preço registrado no Pre- gão supracitado, oriundo do Processo nº 006658/2026, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COLETES BALÍSTICOS E PLACAS BALÍSTICAS PARA ATENDER AS NECES- SIDADES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR. A empresa TITAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, CNPJ: 52.321.656/0001-00, classifi cada por ter apre- sentado menor preço no GRUPO I, com os seguintes valores unitários: Item 01 - R$ 1.637,00, Item 02 - R$ 1.000,00, Item 03 - R$ 1.100,00, válidos por um período de 12 (doze) me- ses. Boa Vista-RR, data conforme o sistema. Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública-SMSOP - Interino SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 28/2026/SEMOB/SA/GERRH/SEMOB NUP: 386775 O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 368/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM n° 6567, de 02 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER 10(dez) dias de férias, exercí- cio 2026/2026, do servidor comissionado Gino Sergio de Sousa Falcão, matrícula 849.031, anteriormente marcadas para 06/07/2026 à 15/07/2026, para ser usufruídas em 23/09/2026 à 02/10/2026. Art. 2° - Esta portaria tem efeito a contar de 06/07/2026, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se, e Cumpra-se. Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA – CONTRATO Nº 04/2025/SEMOB (NUP 9.358257/2025), PROCESSO Nº 0.029331/2024 Órgão Notifi cante: SECRETARIA MUNICIPAL DE MO- BILIDADE URBANA CNPJ do Órgão Notifi cante: 05.943.030/0001-55 Contratada: H E RODRIGUES COMERCIO ATACADIS- TA E VAREJISTA LTDA CNPJ da Notifi cada: 84.041.284/0001-54 Assunto: Notifi cação de descumprimento contratual, aplicação de penalidade (multa compensatória) e abertura DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 26 de prazo para recurso/pagamento. O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Sr. Felipo Jesus Medeiros, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo nº 0.029331/2024 (VOLUME 1), resolve: 1. NOTIFICAR a empresa H E RODRIGUES COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA, CNPJ nº 84.041.284/0001- 54, acerca do descumprimento das cláusulas do Contrato nº 04/2025/SEMOB (NUP 9.358257/2025), celebrado em 18/07/2025, referente a aquisição de cones de sinalização e barreiras pantográfi cas refl etivas. 2. O descumprimento constatado consiste em: Ine- xecução total do objeto contratual. 3. Diante da infração mencionada, fi ca aplicada à empresa contratada a penalidade de MULTA COMPENSA- TÓRIA, calculada no valor de R$ 14.737,50 (quatorze mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), com base na Cláusula 11ª do instrumento contratual e no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. Fica a empresa notifi cada para, querendo, apre- sentar RECURSO no prazo de 15 dias úteis, a contar de 13/05/2026, conforme prevê a legislação vigente. 5. O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 30 dias corridos, a contar da data de publicação desta notifi cação, sob pena de inscrição em dívida ativa e demais medidas legais. 6. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada ao seu representante legal na sede deste ór- gão, situado na Rua Dr. Paulo Coelho Pereira, nº 844, São Vicente, Boa Vista – RR, CEP 69.303-380, no horário das 08:00 às 13:00. Boa Vista/RR, 13/07/2026. (assinatura eletrônica) Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Mobilidade Urbana EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI/Nº104/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribui- ções que lhe confere o Inciso IX do Art. 17 da Lei 1351/11; R E S O L V E: Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA/PRESI/Nº103/2026, publicada no DOM 6633, de 15 de julho de 2026, página 50, que trata da progressão horizontal dos empregados públi- cos do quadro de pessoal desta EMHUR. Onde se lê: Conceder Promoção Funcional aos em- pregados públicos do quadro de pessoal desta EMHUR, na forma do anexo único parte integrante e inseparável desta Portaria. Leia-se: Conceder Progressão Horizontal aos em- pregados públicos do quadro de pessoal desta EMHUR, na forma do anexo único parte integrante e inseparável desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Boa Vista-RR, 16 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) Sérgio Pillon Guerra Diretor Presidente /EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO: 930508-5/2026 PROCESSO: 08897/2026 - EMHUR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA OCUPACIO- NAL PARA ATENDER AS NECESSIDADESDA EMPRESA DE DE- SENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONA – EMHUR. Entrega das Propostas: a partir de 20/07/2026 às 9h00 (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital estará a disposição dos interessados a par- tir do dia 20/07/2026 no sítio https://www.gov.br/compras, no portal da EMHUR: https://emhur.boavista.rr.gov.br/ e www.gov.br/pncp ou mediante solicitação por e-mail: co- missaodelicitacao.emhur@gmail.com, juntamente com to- dos dados cadastrais do(a) licitante. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela EMHUR, nos dias e horários de expediente. Boa Vista - RR, data conforme o sistema. (assinado eletronicamente) Auricélia Nascimento Ernesto Lins Pregoeira/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NUP: 387929/2026 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi- mento Urbano e Habitacional – EMHUR, em conformida- de com art. 133 do Regulamento de Licitações e Contratos – PORTARIA/PRES/78/2025, com base no parecer jurídico às folhas 136 a 141 do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023687/2026 e considerando tudo o mais que consta nos autos, vem AUTORIZAR, Dispensa de Licitação nº 03/2026 na forma do Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, refe- rente aquisição de Equipamentos de bens de consumo de Informática, para atender as necessidades da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, em fa- vor da empresa, FRANCISCO E.S.L. BARBOSA LTDA, inscri- to no CNPJ nº 17.080.668/0001-99, pelo valor total de R$ 27.304,00 (Vinte e sete mil, trezentos e quatro reais). Des- pesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamen- to municipal Órgão: 02.09.02 – EMHUR; Projeto Atividade: 04.122.0043.2.141 – Manutenção da EMHUR; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte: 1.500.0000 - Recurso Próprio PMBV. Boa Vista, 16 de julho de 2026. Elaborado por: (assinado eletronicamente) Auricélia Nascimento Ernesto Lins CPL/EMHUR Autorizado por: (assinado eletronicamente) Sergio Pillon Guerra Diretor Presidente da EMHUR FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 4º RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA PROFISSIONAIS CULTURAIS ESPECIALIZADOS A Comissão de Credenciamento dos Editais Públicos relacionados à Cultura da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, nomeada por meio da Portaria/PRESI nº 117/2026, de 1º de abril de 2026, pu- blicada no Diário Ofi cial do Município – DOM nº 6567, de 1º de abril de 2026, no uso de suas atribuições, torna público o 4º Resultado de Avaliação das Propostas de Credencia- mento de Profi ssionais Culturais Especializados, conforme relação abaixo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 27 Nº ID PROPOSTA NOME DO(A) PROFISSIONAL CREDENCIADO(A) NA(S) CATEGORIA(S) E SEGMENTO(S) 586833 Ravel Andrade de Sousa PARECERISTA 1.Música 2.Literatura 586666 Cristiana Soares da Silva Giustino PARECERISTA 1.Audiovisual 2.Teatro 3.Artes Visuais 4.Produção Cultural 585511 Theo Costa Duarte PARECERISTA 1.Cinema 2.Audiovisual 585437 Augusto Zeiser PARECERISTA 1.Cinema 2.Produção Cultural 3.Concurso e Festival 585621 Daniela Correa Braga PARECERISTA 1.Literatura 2. Música 585240 Cristiano Abud Barbosa PARECERISTA 1.Audiovisual 2.Cinema 3. Cultura Digital 584785 Sandro Luiz Cardoso Santana PARECERISTA 1.Música 2.Audiovisual 3.Cinema 4.Cultura Popular 585155 Anna Carolina Faria Lirio PARECERISTA 1.Audiovisual 2.Teatro 3. Cinema 4.Concurso e Festival 585125 Rafael Pereira Pinto JULGADOR 1.Artes Visuais 2.Audiovisual 585118 Selma Braga PARECERISTA 1.Literatura 2.Teatro 584873 Felipe Melo de Souza PARECERISTA 1.Música 2.Artes Visuais 3.Artes Pláticas 4.Cultura Popular 584654 Raquel Tamaio de Souza PARECERISTA 1.Artes Visuais 2. Literatura 584753 Rodrigo Lourenço Kaminski PARECERISTA 1.Artes Visuais 2.Música 3.Artes Plásticas 4.Fotografi a 593700 Eliene Rodrigues de Oliveira PARECERISTA 1.Teatro 2.Literatura 3.Audiovisual 4.Cultura Popular 607356 Ana Paula Santos da Silva PARECERISTA 1.Artes Visuais 2.Artes Plásticas 3.Fotografi a 609171 Denize Refatti PARECERISTA 1.Cultura Indigena 2.Cultura Popular 585272 Enilton Carvalho Franco JULGADOR 1.Dança 585389 Manuel Ferreira de Lima Filho JULGADOR 1Teatro 2.Literatura 3.Cultura Popular 585702 Ronaldo Coelho Teixeira PARECERISTA 1.Literatura 2.Artes Visuais 585739 Elenilton Carvalho Franco INSTRUTOR/OFICINEIRO 1.Dança 586399 Allan Gomes Menezes PARECERISTA 1.Audiovisual 2.Artes Visuais 3.Cinema 4.Fotografi a 586610 Marco Antonio Gomes PARECERISTA 1.Audiovisual 2. Música 3.Fotografi a 586723 Lailla Nayara Alves de Brito Soares PARECERISTA 1.Cultura Popular 2.Audiovisual 3.Cinema 587764 Roberto Basílio de Abreu LOCUTOR 1.Cultura Popular 2.Música 3.Teatro 587808 Tiziane Assunção Virgilio PARECERISTA 1.Teatro 2.Audiovisual 590823 Maria Gabriela Villalba Gonzales INSTRUTOR/OFICINEIRO 1.Dança 2.Audiovisual 3.Cultura Popular 592672 Wilkinson do Nascimento de Oliveira INSTRUTOR/OFICINEIRO 1.Dança 2.Audiovisual 3.Economia Criativa 4. Produção Cultural Boa vista – RR 17 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) Kelly Petronilia Costa dos Santos Presidente da Comissão de Credenciamento - FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE TURISMO HOMOLOGAÇÃO FINAL dos Nomes dos Vencedores do Concurso Mostra Fotográfi ca 9 de Julho – edição 2026 A Comissão Organizadora do Concurso Mostra Foto- gráfi ca 9 de Julho – Edição 2026, constituída pela portaria nº 109/2026, publicado no Diário Ofi cial do Município Nº 6562, no uso de suas atribuições tornando público os nomes dos vencedores do Concurso Mostra Fotográfi ca 9 de Julho – edição 2026, conforme o Edital 01/2026 – SETUR, conforme listagem abaixo: • CATEGORIA AMADOR 1º lugar José Victor Dornelles Mattioni. 2º lugar Jennifer Santana dos Santos. 3º lugar Clevison da Silva Nascimento. • CATEGORIA PROFISSIONAL 1º lugar Roberval da Silva Moreira. 2º lugar Israel Narot Ribeiro Rosa. 3º lugar Liezer Hernandez Pino. Alda Regina Amorim Franco Diretora de Turismo ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 389/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Vereador Mo- acival Daniel Mangabeira, à capital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 16 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 390/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Vanessa Souza do Nascimento – Assessor Parlamentar Es- pecial, à capital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6636 20 de Julho de 2026 28 Boa Vista – RR, 16 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 391/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora De- bora Evely dos Santos Nicácio – Secretário Executivo Parla- mentar, à capital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 16 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 392/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Liesly Dayanne Ventura Torreias – Assessor Especial III - Co- missões, à capital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 16 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 393/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor Ader- son da Silva Neves – Assessor Especial III - Secretarias, à ca- pital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 16 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 394/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor Eri- ck Bruno Machado Fraulob – Assessor Especial Mesa Di- retora, à capital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 16 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 395/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS- TA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora In- grid Bianca Barros Andrade – Diretor de Planejamento e Orçamento, à capital de Fortaleza – CE, no período de 20/07 a 25/07/2026, para participar do Curso: Orçamento Público Construindo a Cidadania. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 16 de julho de 2026. Genilson Costa e Silva Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-07-20T15:49:06-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285