DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 1 Quarta-feira 22 de Julho de 2026 Nº 6638Ano XXXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO Art. 5º A emissão, controle, substituição, cancela- mento e recolhimento das carteiras funcionais competirão à Procuradoria Geral do Município. Art. 6º A segunda via da carteira funcional será ex- pedida: I – em caso de perda, extravio, furto ou roubo; II – em caso de inutilização ou dano; III – em razão de alteração de dados funcionais ou pessoais relevantes. § 1º Nas hipóteses dos incisos I e II, o interessado deverá formalizar requerimento acompanhado de declara- ção circunstanciada. § 2º A carteira substituída será cancelada e inutili- zada pela Procuradoria Geral do Município. Art. 7º O uso indevido da carteira funcional sujeita- rá o responsável às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 8º A carteira funcional permanecerá válida en- quanto subsistir a condição que autorizou sua expedição, observadas as hipóteses de cancelamento previstas neste Decreto. Art. 9º A Procuradoria Geral do Município poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 17 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0855/P, DE 17 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica Municipal, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 388416/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor Luiz Emanuel Freitas de Souza, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, Símbolo AS-10, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAG, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 17 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 068/E, DE 17 DE JULHO DE 2026. REGULAMENTA A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 48, II da Lei Municipal nº 1.370, de 03 de novembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica instituída e regulamentada, no âmbito do Município de Boa Vista, a emissão da Carteira de Identi- fi cação Funcional, em conformidade com o art. 48, II da Lei Municipal n.º 1.370, de 03 de novembro de 2011. Art. 2º A Carteira de Identifi cação Funcional desti- na-se a comprovar a identidade e o vínculo funcional do seu titular com a Procuradoria Geral do Município, para fi ns de exercício das atribuições e prerrogativas inerentes ao cargo. Parágrafo único A perda do vínculo funcional impli- cará o recolhimento obrigatório da carteira funcional. Artigo 3º Ao titular da Carteira de Identidade Fun- cional de Procurador do Município são asseguradas as prer- rogativas previstas em lei para o desempenho de suas fun- ções institucionais, inclusive aqueles relacionados ao poder de polícia, podendo requisitar, quando necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições legais. Art. 4º A Carteira de Identifi cação Funcional conte- rá, no mínimo: I – nome completo do titular; II – fotografi a recente; III – matrícula funcional; IV – número do CPF; V – número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; VI – data de expedição; VII – assinatura do Chefe do Executivo Municipal, conforme art. 48, II da Lei 1.370/2011; IX – número de registro da carteira funcional; § 1º Poderão ser inseridos elementos gráfi cos e dis- positivos de segurança destinados a prevenir falsifi cações. § 2º A carteira poderá ser confeccionada em meio físico, digital ou ambos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 2 Editado pelo Departamento do Diário Ofi cial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Site: www.boavista.rr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Prefeito Marcelo Zeitoune Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo - SMGOV Lairto Estevão de Lima Silva Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SMCT Flávio Grangeiro de Souza Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC Miguel Faustino de Carvalho Netto Secretaria Municipal da Casa Civil Márcio Leandro Deodato de Aquino Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Alessandra Gonçalves Corleta Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Mareny Damasceno Pereira Secretaria Municipal de Obras - SMO Kaynara Carvalho de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS Nathália Cortez Diógenes Brandão Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Fi- nanças e Tecnologia da Informação - SMPOFTI Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas - SMAAI Cezar Carlos Soto Riva Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Sandro Barbot Aroso Maia Secretaria Municipal de Conservação Pública - SMCP Lindonir das Neves Barreto Secretaria Municipal de Comunicação - SEMUC Rodrigo de Almeida Baraúna Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP Felipo Jesus Medeiros - Interino Secretaria Municipal de Convênios - SEMCONV Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB Felipo Jesus Medeiros Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Sérgio Pillon Guerra Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC José Diego da Silva Agência Municipal de Empreendedorismo - AME-BV Vivaldo Barbosa de Araújo Neto Agência Reguladora Municipal - ARM Daniel Augusto Araújo de Melo PODER EXECUTIVO Antonia Beatriz Lima da Silva - Gestora Jacqueline da Silva Almeida - Diagramadora PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0856/P, DE 17 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica Municipal, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 390046/2026, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor Davi Silva de Assun- ção Campos, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, Símbolo AS-9, do quadro de pessoal desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAG, a contar da data da publicação deste decreto. Boa Vista - RR, em 17 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0857/P, DE 17 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 387656/2026, DECRETA: Art. 1º Fica destituída, a pedido, a servidora efetiva Ana Carolina Nattrodt Dias, da Função de Confi ança de Co- ordenador Pedagógico, Símbolo FC-15, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a contar de 16 de julho de 2026. Boa Vista - RR, em 17 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0858/P, DE 17 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, e conforme o Documento NUP 385676/2026, DECRETA: Art. 1º Fica destituída, a pedido, a servidora efetiva Adriane Ferreira Soares, da Função de Confi ança de Coor- denador Pedagógico, Símbolo FC-15, do quadro de pessoal desta Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e Cul- tura - SMEC, a contar de 30 de junho de 2026. Boa Vista - RR, em 17 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0859/P, DE 20 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Vyvya- ne Nascimento Monteiro, do cargo efetivo de Assistente, Es- pecialidade: Cuidador, Matrícula nº 961519, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 24 de abril de 2026, conforme o Processo nº 016600/2026, declarando em decor- rência, a vacância do cargo acima mencionado. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 3 serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários de expe- diente. Aipana de Almeida Nobre Agente de Contratação/Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90036/2026 – SRP Processo nº 029555/2025 – SMEC A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGA- ÇÃO fi nal do Pregão Eletrônico n° 90036/2026, oriundo do Processo n° 029555/2025, tendo como objeto a Aquisição de materiais de higiene para atender as crianças matriculadas da rede municipal de ensino da Prefeitura de Boa Vista – SMEC e as demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS. O certame teve como vencedora do grupo 01 a empresa COMERCIAL JANDAIA LTDA, CNPJ nº 22.379.413/0001-61 pelo valor total negocia- do de R$ 4.254.694,85 (quatro milhões duzentos e cinquen- ta e quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Boa Vista - RR, 20 de julho do ano de 2026. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO COMUNICADO Pregão Eletrônico nº 90064/2026 – SRP Processo nº 035513/2025 – SMEC O Município de Boa Vista-RR, através da Agente de Contratação designada pelo Decreto n.º 200/P-2025, pu- blicado no DOM nº 6327 de 09/04/2025, comunica a quem interessar que após análise do recurso interposto pela em- presa NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA, julga-o PROCEDENTE. A decisão, na íntegra, encontra-se anexada aos autos, à disposição dos interessados, e os demais atos deverão ser acompanhados por meio do sistema www.gov. br/compras. Tyara Paula Plácida Level Agente de contratação/Pregoeira Substituta PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS RETIFICAÇÃO O Município de Boa Vista, através da Secretaria Mu- nicipal de Licitações e Compras – SMLIC, por intermédio do Agente Público, vem retifi car a publicação referente a CER- TIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 006/2026, veiculada no dia 17/07/2026, no Diário Ofi cial do Município – DOM, edição nº. 6635, página 6. Onde se lê: “…Boa Vista – RR, 15 de agosto de 2026…”. Leia – se: “…Boa Vista – RR, 15 de julho de 2026…”. As demais informações permanecem inalteradas. Boa Vista – RR, 21 de julho de 2026. Cláudio Gomes Cardoso Agente Público Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 0860/P, DE 21 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso X, combinado com o art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 32, inciso I e art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Lu- ciana de Jesus Amaral, do cargo efetivo de Assistente, Es- pecialidade: Cuidador, Matrícula nº 961943, do quadro de pessoal desta Prefeitura, a contar de 19 de maio de 2026, conforme o Processo nº 023685/2026, declarando em decor- rência, a vacância do cargo acima mencionado. Boa Vista - RR, em 21 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 047/P, DE 17 DE JULHO DE 2026. O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições le- gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica Mu- nicipal, de 11 de julho de 1992, com fulcro no art. 125, §2 e art. 127, da Lei Complementar 003/2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Jozyanne Chrystinne de Souza Marinho, Afastamento do cargo de Professor, Es- pecialidade: Pedagogia, Matrícula nº 30030, do quadro de pessoal desta Prefeitura, sem remuneração, para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico Especializado II, símbolo AS-4, na Secretaria Municipal de Governo, a contar de 2 de junho de 2026, pelo período em que perdurar a sua nomeação para cargo comissionado naquela Secretaria, conforme o Processo nº 023555/2026. Boa Vista - RR, em 17 de julho de 2026. Marcelo Zeitoune Prefeito de Boa Vista SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 980301-108/2026 – SRP Processo nº 009890/2026 – SEMADS Objeto: Eventual aquisição gêneros alimentícios (frios) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADS). Entrega das Propostas: a partir de 23/07/2026 às 9h (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/com- pras. Início da Disputa: dia 04/08/2026 às 9h30min (Ho- rário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital fi cará a disposição dos interessados no sítio https://www.gov.br/compras, no portal http://transparen- cia.boavista.rr.gov.br/licitacoes, https://www.gov.br/pncp ou mediante solicitação por e-mail: pregao.pmbv@gmail. com, juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1583/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 349825/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Vanessa dos Santos Costa, Professora, Matrícula nº 9, do quadro de pessoal des- ta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 25, 26, 27 e 28 de agosto de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, no 1º Turno das Eleições de 2020. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1584/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 355542/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Rosiane da Conceição Abreu, Professora, Matrícula nº 961100, do quadro de pes- soal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 23 e 24 de julho de 2026; 26 e 27 de agosto de 2026, por desem- penho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suple- mentar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1585/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Luciane Cabral Silva, Assistente Técnico, Especialidade: Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 29689, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, por 45 dias, referente ao primeiro quinquênio, a serem usufruídos nos períodos de 20/07/2026 a 03/08/2026 e 01/09/2026 a 30/09/2026, con- forme o Processo nº 030040/2025. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1586/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 90, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Neigila do Nascimen- to Silva, Professora, Especialidade: Pedagogia, Matrícula nº 853892, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Afastamen- to para participar de programa de pós-graduação em nível de Mestrado, sem prejuízo da sua remuneração, a contar de 09/03/2026, com previsão de término em 09/03/2028, conforme o Processo nº 012115/2026. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1587/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Layele Martins Dias de Oliveira, Biomédica, Matrícula nº 850631, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, por 90 dias, referente ao primeiro quinquênio, a serem usufruí- dos nos períodos de 08/09/2026 a 06/10/2026, 03/11/2026 a 02/12/2026 e 04/01/2027 a 02/02/2027, conforme o Pro- cesso nº 026600/2026. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1588/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Rosimar da Natividade Silva, Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula nº 26913, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por As- siduidade, por 45 dias, referente ao terceiro quinquênio, a serem usufruídos no período de 03/08/2026 a 27/08/2026 e 01/12/2026 a 20/12/2026, conforme o Processo nº 019749/2026. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1589/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 34, inciso III e parágrafo 1º, da Lei Muni- cipal nº 2.527/2024, conforme Processo nº 025273/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o ven- cimento inicial da carreira da servidora Kamylla Macedo Sousa, Assistente Social, Matrícula nº 953208, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveita- mento em curso de pós-graduação em nível de Mestrado, a contar de 6 de janeiro de 2026. Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria nº 3065/2025- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6489, de 9 de dezembro de 2025, que concedeu Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de 10% (dez por cento), inci- dente sobre o vencimento inicial da carreira da servido- ra Kamylla Macedo Sousa, Assistente Social, Matrícula nº 953208, a contar de 5 de janeiro de 2026. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1590/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Katicilene Hally Vicen- te Pereira, Assistente Administrativo, Matrícula nº 27931, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, por 45 dias, referente ao primeiro quin- quênio, a serem usufruídos nos períodos de 05/09/2026 a 19/09/2026 e 02/12/2026 a 31/12/2026, conforme o Proces- so nº 019488/2026. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1591/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com os artigos 79, V e 85, da Lei Complementar nº. 003, de 2 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Mariza Ferreira de Souza, Enfermeira, Matrícula nº 29792, do quadro de pes- soal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, por 15 dias, referente ao segundo quinquênio, a serem usufru- ídos no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, conforme o Processo nº 004329/2026. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1592/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Ges- tão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, e conforme o Documento NUP 389771/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Erienderson Paiva dos Santos, Assessor II, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gerente, Símbolo CF-4, do quadro de pessoal desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, em razão de usufruto de férias do titular Thiago Silva Xavier, no período de 15/07/2026 a 24/07/2026. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1593/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 34, inciso II e parágrafo 1º, da Lei Munici- pal nº 2.527/2024, conforme Processo nº 023155/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento inicial da carreira do servidor Gabriel Pereira Parreira, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 955113, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação em sentido amplo, a contar de 1º de junho de 2026. Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria nº 1984/2025- SMAG, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 6424, de 3 de setembro de 2025, que concedeu Gratifi cação por Qua- lifi cação, em percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre o vencimento inicial da carreira do servidor Gabriel Pereira Parreira, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 955113, a contar de 31 de maio de 2026. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1594/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 1º, inciso IX, “k”, do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, considerando o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e conforme o Docu- mento NUP 358420/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Davison Douglas Ca- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 6 valcante de Oliveira, Professor, Matrícula nº 965964, do quadro de pessoal desta prefeitura, dispensa do serviço nos dias 22, 23, 24 e 27 de julho de 2026, por desempenho de função junto à Justiça Eleitoral, na Eleição Suplementar para Governador 2026. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1595/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 34, inciso III e parágrafo 1º, da Lei Muni- cipal nº 2.527/2024, conforme Processo nº 022145/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratifi cação por Qualifi cação, em percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o ven- cimento inicial da carreira da servidora Sandra do Nasci- mento Ribeiro Flauzino, Enfermeira, Matrícula nº 29625, do quadro de pessoal desta Prefeitura, pela participação com aproveitamento em curso de pós-graduação em nível de Mestrado, a contar de 2 de junho de 2026. Art. 2º Cessar os efeitos do Decreto nº 2141/P, pu- blicado no Diário Ofi cial do Município nº 3584, de 23 de dezembro de 2013, que concedeu Gratifi cação por Qualifi - cação, em percentual de 10% (dez por cento), incidente so- bre o vencimento inicial da carreira da servidora Sandra do Nascimento Ribeiro Flauzino, Enfermeiro, Matrícula nº 29625, a contar de 1º de junho de 2026. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1596/2026-SMAG. A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas através do Decreto nº 116/E, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5481, de 8 de outubro de 2021, de acordo com o art. 17, da Lei Municipal nº 2.466, publicada no Diário Ofi cial do Município nº 5930, de 16 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servi- dores pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, relacionados na forma do anexo único desta Portaria, con- siderando o Relatório da Comissão de Avaliação de Desem- penho dos Servidores da Educação – CAD-EDU conforme o Processo nº 025645/2026. Boa Vista - RR, em 20 de julho de 2026. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1596/2026-SMAG, DE 20 DE JULHO DE 2026. PROGRESSÃO FUNCIONAL ORD. MAT. NOME CARGO ESPECIALIDADE ADMISSÃO REFERÊNCIA A ATUALIZAR DATA DA CONCESSÃO INTERSTÍCIO 1 29202 Simone de Oliveira Damasceno Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 2 29193 Sirdennys da Silva Santana Professor Pedagogia 24/7/2013 B-5 para B-6 24/7/2026 2024-2026 3 29182 Solange Mendes Oliveira Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 4 29189 Suanny Souza da Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 5 29212 Sueila Fernanda de Brito Germano Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 6 29205 Suellem Cristina de Almeida Boff Professor Pedagogia 24/7/2013 A-6 para A-7 24/7/2026 2024-2026 7 29252 Tania Maria Ferreira Pessoa Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 8 29248 Tassia Lorenna Alvarenga Carneiro Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 9 29256 Telma Marly Almeida Gomes Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 10 29271 Vacelene Ribeiro de Queiroz Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 11 29263 Valdinete Rodrigues da Silva Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 12 29260 Valdo da Silva Costa Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 13 29264 Valquiria Silva do Nascimento Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 14 29268 Valterlane Silva de Freitas Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 15 29277 Valtina Alves Figueiredo Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 16 29273 Vania Alves Machado Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 17 29261 Vanuza Loureiro Sousa Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 18 29262 Vera Lucia Melo Rodrigues Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 19 29280 Wagner Silva Avelino Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 20 29284 Walmir Freitas dos Reis Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 21 29755 Welton de Souza Teixeira Professor Educação Física 31/7/2013 A-6 para A-7 31/7/2026 2024-2026 22 29291 Yldemara de Oliveira Dutra Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 23 29288 Zilma Alves Amorim Coelho Professor Pedagogia 24/7/2013 B-6 para B-7 24/7/2026 2024-2026 Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO NUP 00000.0.026247/2026 ASSUNTO: Abono de Permanência INTERESSADO: Heloisa Lima de Souza DECISÃO […] 14. Dessa forma, considerando o disposto no Decre- to n. 116/E, de 30/9/2021, considerando o preenchimento dos requisitos legais e com fulcro no que dispõe o art. 17, III e art. 48 da Lei n. 1.755/2016, DEFIRO o pedido de conces- são de Abono Permanência à servidora HELOISA LIMA DE SOUZA, Auxiliar, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diver- sos – EXT, matrícula n. 26798, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a contar de 3.7.2026. […] Boa Vista/RR, data constante no sistema. Alessandra Gonçalves Corleta Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA Nº 105/2026/PRESSEM O Presidente do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista - PRESSEM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 4º, inciso IX, da Lei Municipal nº. 1.903/2018. CONSIDERANDO O Contrato nº 08/2026, oriundo do Processo nº 023308/2026, Aquisição de material de chavei- ro e carimbos para atender as necessidades do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ruberlandia Souza dos Santos, matrícula nº 007, como Gestora do contrato, e as servidoras Isabelly Pereira Trindade da Silva, matrícula nº 00051 e Christiane da Silva Moraes, matrícula nº 044, como fi scais do processo acima mencionado. Boa Vista, 20 de julho de 2026. (assinatura digital) Paulo Roberto Bragato Presidente do Pressem PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA EXTRATO DO CONTRATO Processo n° 23308/2026 (Volume 1) Espécie: Contrato nº. 08/2026 Objeto: Contratação da empresa Especializada em serviços de chaveiro e carimbos para atender as necessida- des do Regime de Previdência Social dos Servidores públi- cos do Município de Boa Vista – Pressem. Modalidade: Pregão eletrônico 90023/2026/SRP Vigência: O prazo inicial de vigência do contrato é de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, pror- rogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021, com Decreto Municipal nº 083/2025. Unidade Orçamentária: 02.06.02 Fonte de Recur- sos: Próprio Programa de Trabalho: 09.122.0013.2.029 Elemen- to de Despesa: 3.3.90.39.00 e 3.3.90.30.00 Valor: 4.769,70 (quatro mil e setecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) valor: 600,00 ( seiscentos reais). Contratante: Regime de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem Interveniente: Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – Pressem. Contratada: ABRAAO F. DE SOUZA Assinatura do Contrato: 13 de julho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA PORTARIA Nº 109/2026 – SMEC INSTITUI A SUBCOMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA HA- BILITAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOA VISTA E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU- RA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vi- gente, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 065/2026, que dispõe sobre o processo de seleção de gestores escola- res com base em critérios técnicos de mérito e desempenho para atuação nas unidades de ensino da Rede Municipal de Boa Vista; CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico e administrativo referente ao Processo Seletivo, conforme § 1º do Art 2 da Portaria nº101 de 14/07/2026, faz-se necessária constituir a Subcomissão para o processo seletivo interno; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Subcomissão Organizadora do Processo Seletivo Interno nº 001/2026/PMBV/SMEC, desti- nada à formação do Banco de Gestores Escolares Habilita- dos da Rede Municipal de Ensino de Boa Vista, responsável pelo acompanhamento e avaliação das etapas, composta pelos seguintes servidores: I. ADMILSON DA COSTA NASCIMENTO II. ANA CLEILCE DA SILVA FARIAS III. ANA PAULA DA SILVA PINHEIRO IV. ANDREY INÁCIO GOMES V. ANTONIA EMILENE NASCIMENTO BECKMAN VI. CAMILA COELHO RODRIGUES VII. CLAUDEAN FERREIRA LIMA FILHO VIII. DALILA FRANÇA BARBOSA IX. DANIELY RODRIGUES PADILHA X. DAVID DANTAS TARGINO XI. ELISANGELA BERREZA LIMA XII. FÁBIO LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS XIII. GELSON DA SILVA PEIXOTO XIV. GLEDSON EDUARDO MESSIAS DE SOUSA XV. GRACIANA CASTRO NASCIMENTO XVI. HOZANA DA CRUZ FERREIRA XVII. ISAAC TEIXEIRA DA SILVA XVIII. ISRAEL PATRICIO GOMES XIX. LARISSA PIMENTEL MOREIRA XX. LEIA SOUSA MORENO JULIÃO XXI. MARIA EDILENE COSTA DA SILVA XXII. MARLOS FERREIRA BESSA XXIII. NELSON GOMES MARTINS JUNIOR XXIV. PATRICIA KELLY SOUZA XXV. RAILENE DE MOURA AZEVEDO XXVI. RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA XXVII. VALESKA KATYUSCIA DUARTE XXVIII. WELEN BARROSO DA SILVA XXIX. WILMA DE OLIVEIRA SANTOS Art. 2º A Subcomissão Organizadora será presidi- da pela servidora Francimeire Souza Almeida, competindo- -lhe coordenar os trabalhos, distribuir as atribuições entre os membros e adotar as medidas necessárias ao regular desenvolvimento do Processo Seletivo. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. (Assinatura eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 04786/2025 – SMEC Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 383/2025/SMEC Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 383/2025/ SMEC, por mais 12 (doze) meses, contados de 02 de julho de 2026 – referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE- CIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONA- DOS PROGRAMA EDUCACIONAL BV128 VR, PELO APLI- CATIVO DE REALIDADE VIRTUAL , COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOA VISTA-RR conforme justifi cativa de NUP (9.325436/2026) e Parecer Jurídico nº 207-02/2026-PGM/ PLC de NUP (9.346056/2026), do correspondente processo, nos termos previstos da Lei nº 14.133/2021. - As despesas com a execução do presente Aditi- vo correrão à conta da seguinte Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.361.0016.2.036, Cate- goria Econômica: 3.3.90.40.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA Contratada: BV128 SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 34.549.763/0001-08 Data de Assinatura: 26 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 6973/2023/SMEC Espécie: Décimo Primeiro Termo Aditivo Do Contrato nº 305/2024/SMEC Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 305/2024/ SMEC, por mais 90 (noventa) dias, contado a partir de 17 de julho de 2026 – referente a OBRAS E SERVIÇOS DE EN- GENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO PROFESSORA ARACELI SOUTO MAIOR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA- -RR – conforme especifi cado no Parecer Técnico nº 215/2026 SMO – IE NUP nº (9.377998/2026) e Parecer Jurídico nº 232- 02/2026 – PGM/PLC NUP nº (9.385925/2026) do correspon- dente processo, nos termos da Lei 8.666/93. - Fica prorrogada a Ordem de Serviços nº 007/2024 do Contrato nº 305/2024/SMEC por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 17 de julho de 2026, conforme especifi cado no Parecer Técnico nº 215/2026 SMO–IE NUP (9.377998/2026) e Parecer Jurídico nº 202-0/2026 – PGM/ PLC NUP nº (9.287713/2026) do correspondente processo. - As despesas com a execução do presente Aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.365.0078.2.056, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00, Fonte de Recurso: PRÓPRIO; b) Unidade Orçamentária: 020701, Funcional Programática: 12.365.0078.2.056, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00, Fonte de Recurso: CONVÊNIO – QSE; c) Unidade Orçamentária: 020702, Funcional Pro- gramática: 12.365.0078.2.067, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00, Fonte de Recurso: FUNDEB. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA Contratada: COEMA CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 04.236.920/0001-64 Data de Assinatura: 16 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 229/2026/SMEC Referente ao Pregão Eletrônico nº 90060/2026 Processo nº 020707/2026 – SMEC A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90060/2026, referente ao Processo nº 020707/2026/SMEC cujo objeto é a EVENTUAL PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE FOLHAS DE PAPEL NOS FORMATOS A4 E A3, COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS, conforme fornecedor e valor discriminado a seguir: empresa classifi cada: INFOR EXPRESS EMPREEN- DIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.889.121/0001-48, ITEM 01 no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), válidos pelo período de 01 (um) ano, conta- dos a partir de sua assinatura. Data da assinatura: 17 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU- RA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o dis- posto no item 3.1 do Edital nº 003/2025/PMBV/SMEC, que prevê a possibilidade de prorrogação da validade do Pro- cesso Seletivo Simplifi cado por igual período. RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogada, por 06 (seis) meses, a va- lidade do Processo Seletivo Simplifi cado regido pelo Edital nº 003/2025/PMBV/SMEC, de 21 de julho de 2026, fi cando prorrogada até 21 de janeiro de 2027. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposi- ções constantes no Edital nº 003/2025/PMBV/SMEC. (Assinatura eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura - SMEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EDITAL 001/2026/SMEC/PMBV PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INCRIÇÕES Boa Vista/RR, data constante no sistema. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo In- terno para constituição do Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Boa Vista, instituída pela De- creto nº 065E/2026, no uso das atribuições que lhe confere o Edital nº 001/2026/SMEC, torna público o Resultado Prelimi- nar das Inscrições, referente à Primeira Etapa do certame. Art. 1º Fica divulgado, no Anexo I deste Edital, o resultado preliminar da análise das inscrições, contendo a relação das inscrições deferidas e indeferidas, conforme ve- rifi cação do atendimento aos requisitos de habilitação pre- vistos no Edital. Art. 2º Os candidatos que tiveram sua inscrição in- deferida poderão interpor recurso administrativo, exclusi- vamente na forma, prazo e condições estabelecidos no Cro- nograma constante do Anexo I do Edital. Art. 3º A interposição de recurso não implica o de- ferimento automático da inscrição, permanecendo sua si- tuação condicionada à análise e julgamento da Comissão Organizadora. Art. 4º O resultado defi nitivo das inscrições será pu- blicado após o julgamento dos recursos interpostos, confor- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 9 me cronograma ofi cial. Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. (Assinatura eletrônica) Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA ANEXO I – RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES INSCRIÇÃO CANDIDATO RESULTADO ITEM DE INDEFERIMENTO 4024903 ADONES ROSALIDIA DE MENESES DEFERIDO 8195847 ADRIANA DA SILVA BARBOSA DEFERIDO 2214036 ALYNE SOUSA CANELA DEFERIDO 1773829 ANDREIA DOS SANTOS PONTES INDEFERIDO 4.5 alínea e; 4.6 alínea g; 4.6 alínea h. 9395390 ANDRÉIA PERON DO PRADO DEFERIDO 4965013 ANTONIA MATOS DA SILVA DEFERIDO 6561813 ANTONIA NECO DA CRUZ NOGUEIRA DEFERIDO 7010955 ANTONIO CARLOS RODRIGUES DEFERIDO 6619018 ARACELIS CORRÊA DOS SANTOS DEFERIDO 7527681 BRUNO FIGUEIROA OLIVEIRA DEFERIDO 9132914 CELIA MARIA SOARES DA COSTA DEFERIDO 1598375 CELITA SANCHES DA SILVA DEFERIDO 7080169 CLAUDI SILVA SOUZA DEFERIDO 3439716 DARYHANNA ANDRADE OLIVEIRA DA SILVA DEFERIDO 5970187 DAYLLA LUZ DE ARAUJO DEFERIDO 3263954 DÉBORA DE SOUSA MELO DEFERIDO 3462233 DIVALDO RODRIGUES BATISTA DEFERIDO 4484902 DJANICE DA SILVA DE SOUSA SANTOS DEFERIDO 4809198 EDIANE SOUSA MIRANDA RAMOS DEFERIDO 8397405 EDINAR ALMEIDA DE CASTRO DE SOUSA DEFERIDO 6301815 EGLAICE SOARES LIMA DEFERIDO 4619706 ELENICE OLIVEIRA PRADO INDEFERIDO 4.5 alínea e; 4.6 alínea g; 4.6 alínea h. 9989327 ELINETE LOBO FOLHADELA DEFERIDO 4183435 ELIZABETH DE ALMEIDA LIMA DEFERIDO 2845073 ELIZAMA LINDOSO SOUSA CHAGAS DEFERIDO 1111680 ELLEN SARA AZEVEDO DA SILVA DEFERIDO 6124069 ÉRICO VERÍSSIMO DA SILVA ARAÚJO DEFERIDO 5971604 ERIKA NELI EVANGELISTA COSTA DEFERIDO 9564818 ESMERALDA PEREIRA SILVA ARAUJO DEFERIDO 1390684 FRANCIANE FERREIRA DOS SANTOS INDEFERIDO 4.5 alínea e; 4.6 alínea h. 4986973 FRANCISCA ROSELIA SILVA ALENCAR DEFERIDO 7957160 GIBERVALTON ALVES DE LIMA DEFERIDO 8302788 GREYCE KELLY CALHEIROS DE SOUZA MAGALHÃES DEFERIDO 7603040 JAMILY PORTELA FROTA DEFERIDO 5649223 JANETE DAS GRAÇAS MORAIS DA PAZ DEFERIDO 1051509 JOCIMEIRE LIMA TORRES DEFERIDO 8298141 JOCINAIRA COSTA SOUSA DEFERIDO 2912269 JONILDE LIMA DA SILVA DEFERIDO 5191233 JOSÉ ELIAS RODRIGUES FILHO DEFERIDO 8396512 JOZIANE SOUSA MACHADO DEFERIDO 5215940 JUCINETE COSTA PIZANO DEFERIDO 2025762 KÁTIA SIMONE CARDOSO FROZ DEFERIDO 8861935 KATIUSCIA MOREIRA MELO DEFERIDO 6420611 KELCILENE NAKAUTH FRANCO DEFERIDO 7280795 LAIZ FURMAN TOMÉ DEFERIDO 9642220 LEILA PEREIRA DA COSTA DEFERIDO 4184109 LÚCIA GOMES RODRIGUES DEFERIDO 9490165 LUCIANA NETO DE LIMA DEFERIDO 2312371 LUCIENE DE OLIVEIRA PAULA DEFERIDO 1946334 LUCIMEIRY BARBOSA DA COSTA DEFERIDO 7852301 LUDEMILLA SACRAMENTO SANTOS DEFERIDO 1840236 LUIZ OTAVIO RIBEIRO RODRIGUES INDEFERIDO 4.5 alínea f; 4.6 alínea g. 7334965 MARA DALILA SEIXAS SANTOS INDEFERIDO 4.5 alínea e; 4.6 alínea h. 8910959 MARCIA AROUCHE DE PINHO DEFERIDO 6909310 MÁRCIA GREICE MAGALHÃES DA SILVA DEFERIDO 4204435 MARCIO AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA DEFERIDO 8185317 MARCOS ANTONIO SANTOS SILVA DEFERIDO 2175182 MARIA DINALVA DA SILVA GAMA DEFERIDO 2234390 MARIA DO CARMO DE AZEVEDO SALVADOR DEFERIDO 9163042 MARIA ELIZANGELA DE SOUZA ALMEIDA DEFERIDO 2728163 MARIA ELZA COSTA CAVALCANTE DEFERIDO 4175009 MARIA GEDIAN DE SOUSA CASTRO DEFERIDO 1459716 MARIA IRANETE MINEIRO PINHO DEFERIDO 9734643 MARIA ROSANGELA DOS PRAZERES PINHO DEFERIDO 7134390 MARIA ROZANA CARDOSO FROZ DEFERIDO 8029374 MARINA MADUREIRA SILVA DE DEUS DEFERIDO 8864336 MERIAM CARLOS DOS SANTOS BORGES DEFERIDO 7410625 MICHEL MARTINS DA SILVA DEFERIDO 2056171 MOCILENE VALENTIM DE OLIVEIRA INDEFERIDO 4.5 alínea e; 4.6 alínea h. 4237744 NILVA PATUCI SOTO RIVA DEFERIDO 7012193 PABLA DANILLA PAES DE BARROS DEFERIDO 4912734 PATRICIA PAIVA GARCIA DEFERIDO 4560113 PAULA MONALISA FERNANDES COSME BRITO DEFERIDO 5429016 PAULA ROBERTA DOS PRAZERES SANTOS DEFERIDO 4013450 RAMON GOMES COELHO TORRES INDEFERIDO 4.5 alínea b; 4.6 alínea e; 4.6 alínea h. 1761200 REMESSON AQUINO HENRIQUE DE OLIVEIRA DEFERIDO 8390163 ROBERT CARVALHO DE VASCONCELOS DEFERIDO 2430891 ROBERTA BORGES MONTEIRO DEFERIDO 8012867 ROSICLEIDE MENDONÇA DE LIMA DEFERIDO 4359401 ROSIELMA FÁTIMA MATOS LIRA DEFERIDO 1163583 SANDRA CRISTINA DA SILVA ANICETO DEFERIDO 9495308 SANDRA LOPES LIMA DEFERIDO 6832600 SANDRA MILENE ALVES GUIMARÃES DEFERIDO 1748003 SARA DA CONCEIÇÃO FONSECA DEFERIDO 6150992 SILOÉ AUGUSTA LIMA DA SILVA DEFERIDO 9272900 SÓSTENES ALMEIDA SOUSA DEFERIDO 1397941 SUELI VIEIRA FEITOSA DEFERIDO 8601897 SUELMA DAMASCENO OLIVEIRA COSTA DEFERIDO 1956827 SUYANNE RODRIGUES ALVES LARANJEIRA DEFERIDO 2407962 SUZAN KATHELEN FERREIRA SOARES DEFERIDO 5323195 UZIELITA DE OLIVEIRA CARDOSO DEFERIDO 8318625 VALDIVINO BARROS MORIS DEFERIDO 9620075 VANDERLY ALVES DEFERIDO 3825295 VANIA MARIA MOREIRA LEITE DEFERIDO 6705932 WALQUIRIA AMORIM GONÇALVES FRANCHI DEFERIDO 5410533 WILIANE IZABEL ANANIAS GOMES MORAES DEFERIDO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS PORTARIA Nº. 053/2026 – GAB/SMO/GC NUP: 00000.9.392386/2026 A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas atra-vés do Decreto nº 0362/P, de 31 de março de 2026, publicado no DOM nº 6566, de 31 de março de 2026; Considerando o Contrato Administrativo n°. 507/2026/SMEC - Processo nº 20354/2025/SMEC, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, para execução das obras de construção da escola municipal em tempo integral Parque do Rio Branco, no município de Boa Vista/RR. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores Carlos Anderson Uchoa Mariano, Secretário Municipal de Obras - Adjunto (Gestor), Octávio Emílio Portela Messa, Engenheiro Civil, CREA 261770282-0 – (Fiscal Técnico), Maria Alíssia Ferrei- ra dos Santos, Engenheira Civil, CREA 0920965350 – (Fiscal Técnico), Bianca Marcelle Saraiva da Silva, Arquiteta e Ur- banista, CAU A 149854-1 – (Fiscal Técnico), John Kennedy Coelho Pereira, Engenheiro Eletricista, CREA 0922021910 (Fiscal Técnico) e Wilas dos Santos Carvalho, Cargo: Assessor Técnico Especializado III - AS 05, Matrícula n° 25695 – (Fiscal Administrativo), lotados nesta Secretaria, para fi scalizar/ supervisionar os serviços supracitados, sob a responsabili- dade técnica da COEMA CONSTRUTORA LTDA; Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, em 20 de julho de 2026. (Assinatura eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS PORTARIA Nº. 056/2026 – GAB/SMO/GC NUP: 00000.9.393887/2026 A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas atra-vés do Decreto nº 0362/P, de 31 de março de 2026, publicado no DOM nº 6566, de 31 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º – Destituir o servidor Wylliams de Sousa Car- valho – matrícula nº 850450 da COMISSÃO DE ANÁLISE TÉC- NICA DO CHAMAMENTO Nº. 001/2026. Art. 2º – Designar a servidora: Nayany Karol Reis de Souza, matrícula n° 30077, para substituir na comissão acima descrita. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Obras, em 20 de julho de 2026. (Assinatura eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇOS Nº 029/2026 NUP: 00000.9.392291/2026 De acordo com as cláusulas contratuais e demais dispositivos legais aplicáveis, a COEMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ: 04.236.920/0001-64, FICA AUTORI- ZADA a providenciar a execução/prestação dos serviços, ob- jeto da Concorrência Eletrônica n° 90029/2025, constante no Processo nº 20354/2025/SMEC a qual será executada e regida em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, conforme especifi cações técnicas, cronograma físico-fi nanceiro e demais documentos que in- tegram o Contrato nº 507/2026/SMEC, conforme preceitos de direito público e privado aplicáveis. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO: Carlos Anderson Uchoa Mariano, Secretário Municipal de Obras - Adjunto (Ges- tor), Octávio Emílio Portela Messa, Engenheiro Civil, CREA 261770282-0 – (Fiscal Técnico), Maria Alíssia Ferreira dos Santos, Engenheira Civil, CREA 0920965350 – (Fiscal Técni- co), Bianca Marcelle Saraiva da Silva, Arquiteta e Urbanista, CAU A 149854-1 – (Fiscal Técnico), John Kennedy Coelho Pe- reira, Engenheiro Eletricista, CREA 0922021910 (Fiscal Téc- nico), e Wilas dos Santos Carvalho, Cargo: Assessor Técnico Especializado III - AS 05, Matrícula n° 25695 – (Fiscal Admi- nistrativo), lotados nesta Secretaria. DO OBJETO: Contratação de empresa especializa- da em obras e serviços de engenharia, para execução das obras de construção da escola municipal em tempo integral Parque do Rio Branco, no município de Boa Vista/RR, confor- me discriminado e especifi cado no Edital. DO PREÇO E PAGAMENTO: O VALOR GLOBAL DO CONTRATO É DE R$ 45.299.068,68 (quarenta e cinco mi- lhões, duzentos e noventa e nove mil, sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), que deverão ser pagos pela Se- cretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnolo- gia da Informação - SMPOFTI, devidamente atestada pela fi scalização da CONTRATANTE. Nota de Empenho para o exercício fi nanceiro vi- gente: 3776 Unidade Orçamentária: 02 07 01, Funcional Programática: 12.361.0016.2037.0000, Categoria Econô- mica: 4.4.90.51.91 – Fonte de Recurso: 1.500.1001 – R$: 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil) – RECURSO PRÓPRIO. DO PRAZO: O prazo de execução do objeto será de 900 (novecentos) dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 115 da Lei 14.133/21. A execução da obra/serviço será iniciada em até 10 (dez) dias úteis, contados da emissão desta Ordem de Ser- viço emitida pela Contratante. Boa Vista – RR, 20 de julho de 2026. (ASSINATURA DIGITAL) Edimir Alvares Ribeiro Neto CPF nº 0XX.8XX.1XX-70 Secretário Municipal de Educação e Cultura (ASSINATURA DIGITAL) Kaynara Carvalho de Oliveira CPF nº 062.XXX.XXX-19 Secretária Municipal de Obras Recebido em: (Assinatura Digital) Eloy José dos Santos Júnior CPF nº 382.XXX.XXX-68 Representante PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AVISO DE REABERTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROCESSO Nº 021035/2026 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, pelo intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SMO torna público, para conhecimento dos interessados a reabertura do pre- sente procedimento para fi ns de CREDENCIAMENTO de empresa(s) do ramo da construção civil com comprovada Capacidade Técnica, Jurídica e Financeira que manifesta- rem interesse na apresentação de proposta visando imple- mentar o “Programa Minha Casa minha Vida” do Governo Federal, consubstanciado na execução de projetos e obras de construção de unidades habitacionais residenciais, con- forme disposições da Lei Federal n° 14.620, de 13 de julho de 2023, conforme lote descrito à seguir: • Lote I – RESIDENCIAL CIDADÃO I – 128 UH. A sessão de Chamamento Público será realizada no dia 05 de agosto de 2026, às 9:30h, horário local, para re- cebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta Técnica, pela Comissão Técnica de Avaliação, na Secretaria Munici- pal de Obras - SMO, situada na Av. Santos Dumont. nº 1271, bairro São Francisco. O Edital de Chamamento Público e seus anexos es- tão disponíveis na sede da Secretaria Municipal de Obras - SMO, situada na Av. Santos Dumont. nº 1271, bairro São Francisco, das 08h às 14h (horário local) podendo também ser retirado via e-mail através do endereço eletrônico: smou@boavista.rr.gov.br. Boa Vista – RR, 20 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AVISO DE ABERTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROCESSO Nº 021035/2026 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, pelo intermédio da SE- CRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SMO torna público, para conhecimento dos interessados a abertura do presente pro- cedimento para fi ns de CREDENCIAMENTO de empresa(s) do ramo da construção civil com comprovada Capacidade Téc- nica, Jurídica e Financeira que manifestarem interesse na apresentação de proposta visando implementar o “Progra- ma Minha Casa minha Vida” do Governo Federal, consubs- tanciado na execução de projetos e obras de construção de unidades habitacionais residenciais, conforme disposições DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 11 da Lei Federal n° 14.620, de 13 de julho de 2023, conforme lote descrito à seguir: • Lote IV– RESIDENCIAL AYRTON SENNA – 36 UH. A sessão de Chamamento Público será realizada no dia 05 de agosto de 2026, às 9:30h, horário local, para re- cebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta Técnica, pela Comissão Técnica de Avaliação, na Secretaria Munici- pal de Obras - SMO, situada na Av. Santos Dumont. nº 1271, bairro São Francisco. O Edital de Chamamento Público e seus anexos es- tão disponíveis na sede da Secretaria Municipal de Obras - SMO, situada na Av. Santos Dumont. nº 1271, bairro São Francisco, das 08h às 14h (horário local) podendo também ser retirado via e-mail através do endereço eletrônico: smou@boavista.rr.gov.br. Boa Vista – RR, 20 de julho de 2026. (Assinatura Eletrônica) Kaynara Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 75082/SEMADS/SGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2025/SEMGES/PMBV A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, no uso de suas atribuições legais, CONVOCAR os candidatos aprovados no processo Seletivo Simplifi cado 001/2025/SEMGES/PMBV, referente a contratação de pro- fi ssionais com a fi nalidade de atender a necessidade tem- porário e de excepcional interesse público na execução dos serviços, programas e projetos da Secretaria municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SEMADS. (assinatura eletrônica) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 750825/SEMADS/SGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2025/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bair- ro - Centro, para a entrega da documentação abaixo des- crita, das 8h às 14h, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO); 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Está- vel: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http:// cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Joana D`Arc Campos dos Passos ###.###.092- 15 Assistente Educador Social Semads 02 Silvia Peixoto Vieira ###.###.112- 04 Assistente Educador Social Semads 03 Adailton Evaristo Padilha ###.###.752- 87 Assistente Educador Social Semads 04 Esthephanny Inacio de Almeida ###.###.802- 55 Assistente Educador Social Semads 05 Oziel da Conceição Araujo ###.###.802- 78 Assistente Educador Social Semads Atenciosamente, (assinatura eletrônica) Nathália Cortez Diogenes Brandão Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 76152/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvi- mento Social, atendendo ao item 10.1 do Edital de Proces- so Seletivo Simplifi cado nº. 001/2023/SEMGES/PMBV, torna público a desclassifi cação conforme quadro abaixo, e con- voca o (a) remanescente do Cadastro de Reserva, visando suprir as vagas ofertadas no Instrumento Convocatório. Candidato (a) desclassifi cado (a) Pelo não comparecimento do Candidato (a) ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Fabio Junior Mar ns Quadros ###.###.222-49 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Gabriel Sousa De Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social-SEMADS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO DO OFÍCIO No. 76152/SEMADS/NGP/2026 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2023/SEMGES/PMBV O (A) candidato (a) convocado (a) por este instru- mento dispõe de 24 (vinte e quatro) horas, após a publi- cação deste resultado, para se apresentar na sede da Se- cretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, situada à Avenida Major William, nº. 1687, Bairro - Centro, para a entrega da documentação abaixo descrita, em horário comercial, de modo que o não comparecimento no prazo estipulado implicará na tácita desistência do (a) candidato (a): 1. Documento ofi cial de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos Federais, válidos como iden- tidade civil nacional, (FRENTE E VERSO) 2. Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de Si- tuação Cadastral do CPF (http://cpf.receita.fazenda.gov.br/ situação), 3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) 4. Certifi cado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; 5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Está- vel: - RG, CPF, Situação cadastral do CPF atualizada. Obs.: Servidor que casou e mudou de nome, o CPF deve vir já com a alteração; 6. Pessoa com defi ciência: sim ou não: - Laudo médico que atesta a defi ciência informada; 7. Carteira de Trabalho (imagens contendo número o registro, série, UF, foto e qualifi cação do portador) 8. Cadastro Nacional de Informação Social (NIT/PIS/ PASEP); 9. Declaração ou outro documento que comprove a COR/RAÇA; (RH SEMADS) 10. Certifi cado e Histórico Escolar, devidamente re- gistrado correspondente ao nível de escolaridade exigida para cargo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC (Nível Médio ou Supe- rior). 11. Registro profi ssional ativo no respectivo conse- lho de classe, quando exigido por lei e/ou constar como re- quisito para investidura no cargo. - Declaração de quitação da anuidade do respectivo conselho de classe; - Certidão de regularidade com o Conselho; 12. Comprovante de residência atualizado (mês an- terior ou atual); 13. Comprovante de Conta Corrente ativa no Banco do Brasil – contendo número da agência, conta e variação, se houver. 14. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES: - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) ; - Certidão criminal/cível negativa da Justiça Estadu- al (www.tjrr.jus.br) ; - Declaração da polícia técnica; - Informar o E-MAIL (de forma legível). DEPENDENTES (Obs. Informar os dados abaixo para cada um dos dependentes): - Documento ofi cial de identidade (FRENTE E VERSO) ou Certidão de Nascimento, para menores de 18 anos. - Cadastro de Pessoa Física – CPF. - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http:// cpf.receita.fazenda.gov.br/situação) CANDIDATO (A) CONVOCADO (A) DO CADASTRO DE RESERVA ORD NOME CPF CARGO ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO 01 Tarcizio Almeida Maia ###.###.162-15 Auxiliar Motorista Família que acolhe Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Gabriel Sousa De Paula Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social-SEMADS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 65/2026-GAB/SMPOFTI O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamen- to, Finanças e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 0370/P, de 01 de abril de 2026, publicado no DOM nº 6567, de 01 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar a Auditora Municipal VANDERLI ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 27727, para desenvolver atividades administrativas internas relacionadas à Fiscali- zação, Arrecadação e Tributação, e outras atividades vincu- ladas à Superintendência da Receita da Secretaria Munici- pal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação. Art. 2º - A servidora acima mencionada fará jus a Gratifi cação de Estímulo à Produtividade – GEPRO, confor- me estabelecido na Lei 2.526 de 09 de janeiro de 2024, pu- blicada no DOM nº 6024 de 12 de janeiro de 2024. Art. 3º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 16 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação, em 20 de julho de 2026. Márcio Vinícius De Souza Almeida Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação SMPOFTI SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 935/2020-SPMA Processo Administrativo: nº 30104/2019. Espécie: Primeiro Termo de Apostilamento ao Con- trato Administrativo nº 935/2020-SPMA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, por in- termédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚ- BLICA – SMCP. Contratada: BRS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., ins- crita no CNPJ sob o nº 34.804.385/0001-61. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto promover o reajuste e a repactuação dos valores do Contrato Administrativo nº 935/2020-SPMA, em razão da aplicação do índice de reajuste previsto contratualmente (IPCA – 4,44%) e da atualização dos custos decorrentes do Acordo Coletivo de Trabalho nº RR000012/2026, visando à manutenção do equilíbrio econômico-fi nanceiro do contra- to, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, e § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993. Valor Mensal Atualizado: O valor mensal do contra- to passa de R$ 216.169,48 (duzentos e dezesseis mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) para R$ 235.678,50 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e seten- ta e oito reais e cinquenta centavos). Valor Global Anual Atualizado: O valor anual do contrato passa de R$ 2.594.033,76 (dois milhões, quinhen- tos e noventa e quatro mil, trinta e três reais e setenta e seis centavos) para R$ 2.828.142,00 (dois milhões, oitocentos e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 13 vinte e oito mil, cento e quarenta e dois reais). Fundamentação Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d”, e § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993. Boa Vista (RR), 20 de julho de 2026. Lindonir Das Neves Barreto Secretário Municipal de Conservação Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 256/2022/SPMA PROCESSO: 004842/2022 – SMCP. ESPÉCIE: Segundo Termo de Apostilamento ao Con- trato nº 256/2022/SPMA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, por intermédio da Secretaria Municipal de Conservação Pública – SMCP. CONTRATADA: BRS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.804.385/0001-61. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar a concessão do reajuste contratual e da repactuação dos valores do Contrato nº 256/2022/SPMA, em razão da atualização dos custos decorrentes do Acordo Coletivo de Trabalho nº RR000006/2025 e da aplicação do índice de reajuste previsto contratualmente, visando à ma- nutenção do equilíbrio econômico-fi nanceiro do contrato, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR DO APOSTILAMENTO: Acréscimo anual de R$ 233.474,52 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e se- tenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). NOVO VALOR ANUAL DO CONTRATO: R$ 3.519.381,00 (três milhões, quinhentos e dezenove mil, tre- zentos e oitenta e um reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, Parecer Jurídico nº 155-03/2026 – PGM/PLC e Processo Ad- ministrativo nº 004842/2022 – SMCP. Boa Vista (RR), 20 de julho de 2026. Lindonir Das Neves Barreto Secretário Municipal de Conservação Pública – SMCP PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 395/2021/SPMA PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 5608/2021. ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento ao Con- trato Administrativo nº 395/2021/SPMA. CONTRATANTE: Município de Boa Vista/RR, por in- termédio da Secretaria Municipal de Conservação Pública – SMCP. CONTRATADA: BRS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 34.804.385/0001-61. OBJETO: Registro do reajuste e da repactuação dos valores do Contrato Administrativo nº 395/2021/SPMA, em decorrência da aplicação do índice IPCA de 3,81%, previsto contratualmente, e da atualização da planilha de custos da contratação, visando à manutenção do equilíbrio econômi- co-fi nanceiro do ajuste, nos termos do art. 65, inciso II, alí- nea “d”, e § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR MENSAL ATUALIZADO: passa de R$ 87.681,87 para R$ 91.085,43, representando acréscimo mensal de R$ 3.403,56. VALOR GLOBAL ANUAL ATUALIZADO: passa de R$ 1.052.182,44 para R$ 1.093.025,16, representando acrésci- mo anual de R$ 40.842,72. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d”, e § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993. Boa Vista (RR), 20 de julho de 2026. Lindonir Das Neves Barreto Secretário Municipal De Conservação Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GABINETE PORTARIA Nº 80/2026/SMSOP/GAB/CG, DE 20 DE JULHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CORREGEDOR DE SEGURANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SE- GURANÇA E ORDEM PÚBLICA. O Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a con- tinuidade e a adequada execução das competências admi- nistrativas atribuídas no art. 6º da Lei nº 1.007, de 27 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO a Lei nº 2.690, de 11 de março de 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que modifi ca a estru- tura administrativa do Poder Executivo do Município de Boa Vista - RR e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 2.689, de 11 de março de 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que redefi ne a estru- tura de cargos comissionados e funções de confi ança no âm- bito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 176/E, de 30 de se- tembro de 2009, que aprova o Regulamento Disciplinar dos servidores do quadro de carreira da Guarda Municipal de Boa Vista e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 34/E, de 25 de abril de 2025, que dispõe sobre a designação da função de Cor- regedor-Geral nos termos do art. 13 da Lei nº 2.690/2025. RESOLVE: Art. 1º Designar na função de Corregedor de Se- gurança da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, a servidora Maria Odete Souza da Silva, Assessor Técnico, Símbolo AS-6, devendo exercer as competências administrativas expostas no artigo 6º da Lei nº 1.007, de 27 de dezembro de 2007. Art. 2º Esta designação possui tempo indetermina- do. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com efeitos re- troativos a 16 de julho de 2026. (assinatura digital) Felipo Jesus Medeiros Secretário Interino Municipal de Segurança e Ordem Pública - SMSOP PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROJETOS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 021877/2025/SMSOP; Espécie: Contrato nº. 641/SMSOP/SAD/GAPP/2026; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CORRIDA DE RUA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - SMSOP; Interveniente: Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública; Contratante: Município de Boa vista; Contratada: MINEIRA MG LTDA; Unidade Orçamentária: 0227 Funcional Programá- tica: 06.812.0098.2541 Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso (Cód. 1500): Próprio; Valor Total: R$ 206.189,00 (Duzentos e seis mil cento e oitenta e nove reais); DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 14 Data de Assinatura: 20/07/2026; Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, pror- rogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021. Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública - Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROJETOS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 034067/2025/SMSOP; Espécie: Contrato nº. 649/SMSOP/SAD/GAPP/2026; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUI- PAMENTOS DE MEDIÇÃO AMBIENTAL AUTOMATIZADA, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DISPO- NIBILIZAÇÃO DE DADOS EM TEMPO REAL; Interveniente: Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública; Contratante: Município de Boa vista; Contratada: SB TECHNOLOGY LTDA; Unidade Orçamentária: 022701; Funcional Pro- gramática: 06.122.0089.2537; Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00 e Fonte de Recurso: Recurso Próprio; Valor Total: R$ 737.866,40 (Setecentos e trinta e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); Data de Assinatura: 20/07/2026; Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei n° 14.133/2021. Felipo Jesus Medeiros Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública - Interino FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 338/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Autorizar o afastamento do servidor Pablo Xavier Boia, Cargo Assessor Especial II, símbolo AS-8, no período de 22/07/2026 a 28/07/2026, à cidade de Maceió/ AL, para visita técnica no “Concurso Brasileiro de Quadri- lhas Juninas”, conforme processo n° 027345/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 22 de julho de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 20 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 339/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Autorizar o afastamento do servidor Beni- cio Cristovão de Almeida Souza, Cargo Assessor I, símbolo AS-9, no período de 22/07/2026 a 28/07/2026, à cidade de Maceió/AL, para visita técnica no “Concurso Brasileiro de Quadrilhas Juninas”, conforme processo n° 027346/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 22 de julho de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 20 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 340/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Autorizar o afastamento da servidora Eliz Regina Nascimento Araújo, Cargo Coordenador, símbolo CF-5, no período de 22/07/2026 a 28/07/2026, à cidade de Maceió/AL, para visita técnica no “Concurso Brasileiro de Quadrilhas Juninas”, conforme processo n° 027347/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 22 de julho de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 20 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 341/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Autorizar o afastamento do servidor Henil- ton Pereira dos Santos, Cargo Assessor I, símbolo AS-9, no período de 22/07/2026 a 28/07/2026, à cidade de Maceió/ AL, para visita técnica no “Concurso Brasileiro de Quadri- lhas Juninas”, conforme processo n° 027349/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 22 de julho de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 20 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 342/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Autorizar o afastamento do servidor Kar- tyson Monteiro Rocha, Cargo Assessor II, símbolo AS-10, no período de 22/07/2026 a 28/07/2026, à cidade de Maceió/ AL, para visita técnica no “Concurso Brasileiro de Quadri- lhas Juninas”, conforme processo n° 027351/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 22 de julho de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 20 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 343/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Autorizar o afastamento do servidor Thar- lyson Monteiro Dias, Cargo Assessor I, símbolo AS-9, no pe- ríodo de 22/07/2026 a 28/07/2026, à cidade de Maceió/AL, para visita técnica no “Concurso Brasileiro de Quadrilhas Juninas”, conforme processo n° 027353/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 22 de julho de 2026, revogadas as disposições em con- trário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 20 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 344/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear interinamente a servidora Marcele Pinto Gomes, para responder pelo Cargo de Gerente, sím- bolo CF-4, da Diretoria de Esporte, remunerado e cumula- tivamente com o cargo de Assessor Especial II, símbolo AS- 8, ambos desta Fundação, por motivo de gozo de férias da titular do cargo, a servidora Ana Gabriela Marinho Corrêa, no período de 20/07/2026 à 29/07/2026. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir des- ta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 20 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI Nº 345/2026 O Diretor Presidente da Fundação de Educação, Tu- rismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Exonerar Charllyson Kenned Lima Gomes, do Cargo em Comissão de Assessor II, símbolo AS-10, desta Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC. Art. 2º – Esta portaria possui efeitos retroativos à 06 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 20 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) José Diego da Silva Diretor-Presidente da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.024602/2026 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°640/2026 - FETEC, celebrado em 17.06.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Prosas Tecnologia Social LTDA. 4. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de lici- tação, da licença de uso da tecnologia da Plataforma Prosas, para atender as necessidades da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, confor- me justifi cativas constantes nos autos do processo digital n°00000.0.024602/2026. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 197.094,00 (cento e noventa e sete mil e noventa e quatro reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Ele- mento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi cativas constantes no processo administrativo n° 024602/2026 – FE- TEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, que ocor- reu no dia 17 de julho de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA EXECUTIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 1. PROCESSO: 00000.0.026810/2026 – FETEC/SUPEC. 2. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°655/2026 - FETEC, celebrado em 17.07.2026. 3. CONTRATANTES: O Município de Boa Vista, atra- vés da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC e a empresa Nadynne Kelly Veloso Leal. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 16 4. OBJETO: Contratação de bandas e/ou artistas da área da música, devidamente credenciados, para atender as necessidades da Fundação de Educação, Turismo, Es- porte e Cultura de Boa Vista – FETEC, conforme justifi cati- vas constantes nos autos do processo digital de credencia- mento n°00000.0.026810/2026, Edital de Credenciamento n°001/2026 - FETEC. 5. VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato im- porta a quantia de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade – 13.392.0026.2565 – Fomento Cultural, Fontes: 1.500.00, Ele- mento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos e justifi cativas constantes no processo administrativo n° 026810/2026 – FE- TEC/SUPEC. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fun- damento na Lei nº. 14.133/2021. 8. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, que ocorreu no dia 17 de julho de 2026 e poderá chegar ao seu termo fi nal com execução total do objeto do Contrato e a consequente liquidação da despesa. AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO PORTARIA Nº 083/2026/AME/PRESI O Diretor Presidente da Agência Municipal de Em- preendedorismo - AME no uso das atribuições que lhe con- fere a Lei 2.183, de 25 de outubro de 2021, e suas posterio- res alterações vigentes. RESOLVE: ART. 1º Tornar sem efeito a nomeação da servi- dora Brenda Nadyelle Brito Barbosa, publicada na Porta- ria 076/2026/AME/PRESI no Diário Ofi cial do Município N° 6634, de 16 de julho de 2026. ART. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 16 de julho de 2026. Certifi que-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da AME, Boa Vista-RR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Vivaldo Barbosa De Araújo Neto Diretor Presidente – AME CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PARECER N.º 019/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 018/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Gestão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; • Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Cons- tituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferên- cias para a saúde e as normas de fi scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis: nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; • Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 9.720, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 a qual autoriza o Estado Muni- cípio ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde; • Considerando o intuito de garantir assistência in- tegral aos pacientes atendidos na Rede de Atenção Especia- lizada – Média e Alta Complexidade em âmbito hospitalar e ambulatorial; • Considerando a necessidade de suporte comple- mentar para atendimentos das demanda de média e alta complexidade prestadas pelo Hospital da Criança Santo Antônio e demais Unidades Especializadas as quais são de fundamental importância nos serviços prestados para aten- der a população infantil e pediátrica, usuários adultos nos moldes do SUS, além de atendimentos prestados para imigrantes e refugiados oriundos da Venezuela, para cida- dãos da Guiana, bem como para a população indígena as- sistida por órgãos governamentais e não- governamentais; e • Considerando que os valores destinados têm a fi nalidade de complementar o custeio dos serviços de as- sistência de média e alta complexidade, proporcionando a redução da fi la de espera das demandas reprimidas nos serviços ofertados. Resolve: > Aprovar o Plano de Aplicação de Emenda Parla- mentar do ano de 2026 da Proposta 63.000.723308/2025- 00. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA Resolução n.º 020/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 018/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Gestão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; • Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos re- cursos de transferências para a saúde e as normas de fi s- calização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis: nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 17 • Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 9.720, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 a qual autoriza o Estado Muni- cípio ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde; • Considerando o intuito de garantir assistência in- tegral aos pacientes atendidos na Rede de Atenção Especia- lizada – Média e Alta Complexidade em âmbito hospitalar e ambulatorial; • Considerando a necessidade de suporte comple- mentar para atendimentos das demanda de média e alta complexidade prestadas pelo Hospital da Criança Santo Antônio e demais Unidades Especializadas as quais são de fundamental importância nos serviços prestados para aten- der a população infantil e pediátrica, usuários adultos nos moldes do SUS, além de atendimentos prestados para imigrantes e refugiados oriundos da Venezuela, para cida- dãos da Guiana, bem como para a população indígena as- sistida por órgãos governamentais e não- governamentais; e • Considerando que os valores destinados têm a fi nalidade de complementar o custeio dos serviços de as- sistência de média e alta complexidade, proporcionando a redução da fi la de espera das demandas reprimidas nos serviços ofertados. Resolve: > Aprovar o Plano de Aplicação de Emenda Parla- mentar do ano de 2026 da Proposta 63.000.723308/2025- 00. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA HOMOLOGAÇÃO > Homologo a Resolução nº 020/2026 que resolve Aprovar o Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar do ano de 2026 da Proposta 63.000.723308/2025-00. Homologo a presente Resolução, nos termos da lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PARECER N.º 020/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 019/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Gestão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; • Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Esta- dos, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fi scalização, avaliação e controle das despesas com saú- de nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis: nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; • Considerando as Portaria GM/MS PORTARIA GM/ MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026; e • Considerando que esta secretaria já recebeu os recursos provenientes da portaria supracitada. Resolve: > Aprovar o Plano de Aplicação de Emenda Parla- mentar do ano de 2026 das Propostas 36.000.763821/2026- 00, 36.000.769463/2026-00, 36.000.769487/2026-00 e 36.000.788214/2026-00 cadastradas e aprovadas junto ao sistema InvestSUS. . Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA Resolução n.º 021/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 019/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Gestão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; • Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Esta- dos, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fi scalização, avaliação e controle das despesas com saú- de nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis: nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; • Considerando as Portaria GM/MS PORTARIA GM/ MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026; e • Considerando que esta secretaria já recebeu os recursos provenientes da portaria supracitada. Resolve: > Aprovar o Plano de Aplicação de Emenda Parla- mentar do ano de 2026 das Propostas 36.000.763821/2026- 00, 36.000.769463/2026-00, 36.000.769487/2026-00 e 36.000.788214/2026-00 cadastradas e aprovadas junto ao sistema InvestSUS. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA HOMOLOGAÇÃO > Homologo a Resolução nº 021/2026 que resol- ve Aprovar o Plano de Aplicação de Emenda Parlamen- tar do ano de 2026 das Propostas 36.000.763821/2026- 00, 36.000.769463/2026-00, 36.000.769487/2026-00 e 36.000.788214/2026-00 cadastradas e aprovadas junto ao sistema InvestSUS. Homologo a presente Resolução, nos termos da lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PARECER N.º 021/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 020/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Gestão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; • Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Esta- dos, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públi- cos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fi scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis: nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; • Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 11.040, DE 7 DE MAIO DE 2026 e PORTARIA GM/MS Nº 11.139, DE 11 DE MAIO DE 2026, as quais autorizam o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incre- mento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Espe- cializada à Saúde; • Considerando o intuito de garantir assistência in- tegral aos pacientes atendidos na Rede de Atenção Especia- lizada – Média e Alta Complexidade em âmbito hospitalar e ambulatorial; • Considerando a necessidade de suporte comple- mentar para atendimentos das demanda de média e alta complexidade prestadas pelo Hospital da Criança Santo Antônio e demais Unidades Especializadas as quais são de fundamental importância nos serviços prestados para aten- der a população infantil e pediátrica, usuários adultos nos moldes do SUS, além de atendimentos prestados para imigrantes e refugiados oriundos da Venezuela, para cida- dãos da Guiana, bem como para a população indígena as- sistida por órgãos governamentais e não- governamentais; e • Considerando que os valores destinados têm a fi nalidade de complementar o custeio dos serviços de as- sistência de média e alta complexidade, proporcionando a redução da fi la de espera das demandas reprimidas nos serviços ofertados. Resolve: > Aprovar o Plano de Aplicação de Emenda Parla- mentar do ano de 2026 das Propostas 36.000.800101/2026- 00 e 36.000.800116/2026-00, cadastradas e aprovadas jun- to ao sistema InvestSUS. . Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA Resolução n.º 022/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 020/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Gestão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; • Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Esta- dos, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públi- cos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fi scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis: nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; • Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 11.040, DE 7 DE MAIO DE 2026 e PORTARIA GM/MS Nº 11.139, DE 11 DE MAIO DE 2026, as quais autorizam o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incre- mento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Espe- cializada à Saúde; • Considerando o intuito de garantir assistência in- tegral aos pacientes atendidos na Rede de Atenção Especia- lizada – Média e Alta Complexidade em âmbito hospitalar e ambulatorial; • Considerando a necessidade de suporte comple- mentar para atendimentos das demanda de média e alta complexidade prestadas pelo Hospital da Criança Santo Antônio e demais Unidades Especializadas as quais são de fundamental importância nos serviços prestados para aten- der a população infantil e pediátrica, usuários adultos nos moldes do SUS, além de atendimentos prestados para imigrantes e refugiados oriundos da Venezuela, para cida- dãos da Guiana, bem como para a população indígena as- sistida por órgãos governamentais e não- governamentais; e • Considerando que os valores destinados têm a fi nalidade de complementar o custeio dos serviços de as- sistência de média e alta complexidade, proporcionando a redução da fi la de espera das demandas reprimidas nos serviços ofertados. Resolve: > Aprovar o Plano de Aplicação de Emenda Parla- mentar do ano de 2026 das Propostas 36.000.800101/2026- 00 e 36.000.800116/2026-00, cadastradas e aprovadas jun- to ao sistema InvestSUS. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA HOMOLOGAÇÃO > Homologo a Resolução nº 022/2026 que resol- ve Aprovar o Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar do ano de 2026 das Propostas 36.000.800101/2026-00 e 36.000.800116/2026-00, cadastradas e aprovadas junto ao sistema InvestSUS. Homologo a presente Resolução, nos termos da lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PARECER N.º 022/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 021/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Gestão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; • Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores rem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fi scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis: nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; • Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 9.449, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 e PORTARIA GM/MS Nº 9.789, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incre- mento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Espe- cializada à Saúde; • Considerando o intuito de garantir assistência in- tegral aos pacientes atendidos na Rede de Atenção Especia- lizada – Média e Alta Complexidade em âmbito hospitalar e ambulatorial; • Considerando a necessidade de suporte comple- mentar para atendimentos das demanda de média e alta complexidade prestadas pelo Hospital da Criança Santo An- tônio e demais Unidades Especializadas as quais são de fundamental importância nos serviços prestados para atender a população infantil e pediátrica, usuários adultos nos moldes do SUS, além de atendimentos prestados para imigrantes e refugiados oriundos da Venezuela, para cida- dãos da Guiana, bem como para a população indígena as- sistida por órgãos governamentais e não-governamentais; e • Considerando que os valores destinados têm a fi nalidade de complementar o custeio dos serviços de as- sistência de média e alta complexidade, proporcionando a redução da fi la de espera das demandas reprimidas nos serviços ofertados. Resolve: > Aprovar o Plano de Ação e Aplicação de Emen- das Parlamentares destinadas a Rede de Atenção à Saú- de no nível Especializado referente ao ano de 2025 para execução em 2026, Propostas nº 36.000.720076/2025-00 e 36.000.723319/2026-05. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA Resolução n.º 023/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 021/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Gestão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; • Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fi scalização, avaliação e controle das despesas com saú- de nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis: nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; • Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 9.449, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 e PORTARIA GM/MS Nº 9.789, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incre- mento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Espe- cializada à Saúde; • Considerando o intuito de garantir assistência in- tegral aos pacientes atendidos na Rede de Atenção Especia- lizada – Média e Alta Complexidade em âmbito hospitalar e ambulatorial; • Considerando a necessidade de suporte comple- mentar para atendimentos das demanda de média e alta complexidade prestadas pelo Hospital da Criança Santo An- tônio e demais Unidades Especializadas as quais são de fundamental importância nos serviços prestados para atender a população infantil e pediátrica, usuários adultos nos moldes do SUS, além de atendimentos prestados para imigrantes e refugiados oriundos da Venezuela, para cida- dãos da Guiana, bem como para a população indígena as- sistida por órgãos governamentais e não-governamentais; e • Considerando que os valores destinados têm a fi nalidade de complementar o custeio dos serviços de as- sistência de média e alta complexidade, proporcionando a redução da fi la de espera das demandas reprimidas nos serviços ofertados. Resolve: > Aprovar o Plano de Ação e Aplicação de Emen- das Parlamentares destinadas a Rede de Atenção à Saú- de no nível Especializado referente ao ano de 2025 para execução em 2026, Propostas nº 36.000.720076/2025-00 e 36.000.723319/2026-05. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA HOMOLOGAÇÃO > Homologo a Resolução nº 023/2026 que resolve Aprovar o Plano de Ação e Aplicação de Emendas Parla- mentares destinadas a Rede de Atenção à Saúde no ní- vel Especializado referente ao ano de 2025 para exe- cução em 2026, Propostas nº 36.000.720076/2025-00 e 36.000.723319/2026-05. Homologo a presente Resolução, nos termos da lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA PARECER N.º 023/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 022/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Gestão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; • Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Constituição Federal e dispõe sobre os valo- res a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços pú- blicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fi s- calização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis: nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; • Considerando a PORTARIAS GM/MS Nº 11.570, de 15 de junho de 2026, a qual autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializa- da à Saúde; • Considerando a Portaria GM/MS Nº 11.820, de 1º de julho de 2026, a qual autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferên- cia fundo a fundo, em parcelas suplementares para custeio de média e alta complexidade – MAC, em consonância com o artigo 5º da referida portaria, cadastrada no Programa de Trabalho II – Ações do Programa Agora tem Especialista – Componentes cirúrgicos; e • Considerando a necessidade de suporte comple- mentar para atendimentos das demanda de média e alta complexidade prestadas pelo Hospital da Criança Santo Antônio e demais Unidades Especializadas as quais são de fundamental importância nos serviços prestados para aten- der a população infantil e pediátrica, usuários adultos nos moldes do SUS, além de atendimentos prestados para imi- grantes e refugiados oriundos da Venezuela, para cidadãos da Guiana, bem como para a população indígena assistida por órgãos governamentais e não-governamentais. Resolve: > Aprovar o Plano de Ação e Aplicação referente aos valores fi nanceiros oriundos de Emenda Parlamen- tar nº 36.000.812744.2026-00 e Recurso de Programa nº 63.000.806961.2026-00, destinadas a custeio de ações e serviços em saúde especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista, para o exercício de 2026. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA Resolução n.º 024/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 236-A de 04 de abril de 1991, e com os devidos acréscimos da Lei nº. 742, de 24 de junho de 2004; em concordância com a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 e ainda em conformidade com Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setem- bro de 1990, e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e: • Considerando o Parecer nº 022/2026 aprovado pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Gestão em Saúde do Conselho Municipal de Saúde; • Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Constituição Federal e dispõe sobre os valo- res a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços pú- blicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fi s- calização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis: nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; • Considerando a PORTARIAS GM/MS Nº 11.570, de 15 de junho de 2026, a qual autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializa- da à Saúde; • Considerando a Portaria GM/MS Nº 11.820, de 1º de julho de 2026, a qual autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferên- cia fundo a fundo, em parcelas suplementares para custeio de média e alta complexidade – MAC, em consonância com o artigo 5º da referida portaria, cadastrada no Programa de Trabalho II – Ações do Programa Agora tem Especialista – Componentes cirúrgicos; e • Considerando a necessidade de suporte comple- mentar para atendimentos das demanda de média e alta complexidade prestadas pelo Hospital da Criança Santo Antônio e demais Unidades Especializadas as quais são de fundamental importância nos serviços prestados para aten- der a população infantil e pediátrica, usuários adultos nos moldes do SUS, além de atendimentos prestados para imi- grantes e refugiados oriundos da Venezuela, para cidadãos da Guiana, bem como para a população indígena assistida por órgãos governamentais e não-governamentais. Resolve: > Aprovar o Plano de Ação e Aplicação referente aos valores fi nanceiros oriundos de Emenda Parlamen- tar nº 36.000.812744.2026-00 e Recurso de Programa nº 63.000.806961.2026-00, destinadas a custeio de ações e serviços em saúde especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista, para o exercício de 2026. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Presidente do CMS/BV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 6638 22 de Julho de 2026 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA HOMOLOGAÇÃO > Homologo a Resolução nº 024/2026 que re- solve Aprovar o Plano de Ação e Aplicação referente aos valores fi nanceiros oriundos de Emenda Parlamen- tar nº 36.000.812744.2026-00 e Recurso de Programa nº 63.000.806961.2026-00, destinadas a custeio de ações e serviços em saúde especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista, para o exercício de 2026. Homologo a presente Resolução, nos termos da lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Boa Vista - RR, 20 de julho de 2026. Assinado eletronicamente Mareny Damasceno Pereira Secretária Municipal de Saúde Presidente: Genilson Costa e Silva Primeiro Vice-Presidente: Júlio Cézar Medeiros Lima Segundo Vice-Presidente: Thiago Duarte Saraiva Primeiro Secretário: Moacival Daniel Mangabeira Segundo Secretário: Adnam Wadson De Lima Terceiro Secretário: Aderval da Rocha Ferreira Filho, Adjalma Gon- çalves, Adnan Wadson de Lima, Aline Maria de Menezes Rezende Chagas, Anne Caroliny Dantas Pereira, Antô- nio Oreste de Aguiar, Bárbara Ribeiro Falcão, Bruno Perez de Sales, Carla Demétrio Martins Matos Messias, Deyvid Everson Silva Carneiro, Genilson Costa e Silva, Gildevaldo da Luz Rocha, Ítalo Otávio Teixeira Pinto, Jeusivania Pe- reira Nunes, Júlio Cézar Medeiros Lima, Manoel Neves de Macedo, Marcelo de Magalhães Nunes, Moacival Daniel Mangabeira, Roberto Conceição dos Santos Franco, Thiago César Reis Pereira, Thiago Coelho Fogaça, Thiago Duarte Saraiva, Walkiria Ribeiro dos Reis. Poder Legislativo 2026-07-22T14:28:22-0400 ANTONIA BEATRIZ LIMA DA SILVA:04862720285