Diário Oficial MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA , ESTADO DO PARÁ ANO V - QUARTA - FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026, MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA / ESTADO DO PARÁ Sumário Atos do Poder Executivo......................................................... 1 Atos do Poder Executivo LEI Nº 999/2026, EM 31 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCI- MENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARA- GUAIA – PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARA- GUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Araguaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos ser- vidores efetivos do Quadro de Provimento Efetivo do Ma- gistério Público Municipal de Santana do Araguaia – Pará, conforme o ANEXO I desta Lei, em conformidade com: I – O disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; II – A Lei Federal nº 11.738/2008 (Piso Salarial Profis- sional Nacional do Magistério Público da Educação Básica); III – A Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026; IV – A Lei Municipal nº 643, de 09 de agosto de 2010. Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei corresponde ao percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), aplicado sobre os vencimentos atualmente vigentes, em observância à atualização do piso nacional do magistério. Art. 3º - Em decorrência da aplicação do reajuste previsto nesta Lei, os valores da hora-aula passam a ser os seguintes: § 1º - Professor PI – séries iniciais: R$ 29,61; § 2º - Professor nível médio com graduação em cur- so superior: R$ 38,15; § 3º - Professor PII – séries iniciais / áreas específicas / técnico suporte pedagógico: R$ 42,64; § 4º - Professor PII – séries iniciais / áreas específicas / técnico suporte pedagógico, com pós-graduação lato sen- su em nível de especialização: R$ 46,90; § 5º - Professor PII – séries iniciais / áreas específicas / técnico suporte pedagógico, com pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado: R$ 51,17; Art. 4º - Os valores atualizados passam a vigorar conforme tabela constante no ANEXO I desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, com recursos provenien- tes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu- cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de março de 2026. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 31 de março de 2026. EDUARDO ALVES CONTI Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração, 31 de março de 2026. ANDRÉ FERREIRA CAMPOS Sec. Mun. de Administração LEI Nº 1000/2026, EM 14 DE ABRIL DE 2026. “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA – PA, A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARA- GUAIA, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sancio- na a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santana do Araguaia – PA, a Semana Municipal da Saúde, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro. EDIÇÃO Nº 0931 SUPLEMENTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA Nº 0931 - SUPLEMENTO - QUARTA - FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 2 Art. 2º A Semana Municipal da Saúde terá como fi- nalidade: I – promover ações educativas de prevenção de do- enças e de promoção da saúde; II – estimular hábitos de vida saudáveis; III – fortalecer a política municipal de atenção básica; IV – incentivar campanhas de vacinação, testagens, rastreamentos e exames preventivos; V – divulgar serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS no Município; VI – promover palestras, seminários, oficinas e ativi- dades comunitárias; VII – integrar escolas, unidades de saúde, associa- ções comunitárias e demais órgãos públicos. Art. 3º As ações da Semana Municipal da Saúde po- derão abranger, dentre outras áreas: a) saúde da mulher; b) saúde do homem; c) saúde da criança e do adolescente; d) saúde mental; e) prevenção ao uso de álcool e drogas; f) combate ao mosquito Aedes aegypti; g) prevenção de ISTs; h) alimentação saudável e nutrição; i) atividade física, esporte e bem-estar. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Se- cretaria Municipal de Saúde, poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, universidades e instituições correlatas, visando à exe- cução das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publica- ção. Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 14 de abril de 2026. EDUARDO ALVES CONTI Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração, 14 de abril de 2026. ANDRÉ FERREIRA CAMPOS Sec. Mun. de Administração LEI Nº 1001/2026, EM 14 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRA- TÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA VILA CRISTA- LINO, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARA- GUAIA – PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARA- GUAIA, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sancio- na a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Estratégia de Saúde da Fa- mília Maria Luzia de Souza (Dona Loza)” a unidade de saúde localizada na Vila Cristalino, neste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e fixação de placa indicativa contendo a denomi- nação instituída por esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 14 de abril de 2026. EDUARDO ALVES CONTI Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração, 14 de abril de 2026. ANDRÉ FERREIRA CAMPOS Sec. Mun. de Administração LEI Nº 1002/2026, EM 14 DE ABRIL DE 2026. “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PRESERVA- ÇÃO DOS QUELÔNIOS DO ARAGUAIA, RE- CONHECE A IMPORTÂNCIA ECOLÓGICA DAS ESPÉCIES NATIVAS DO RIO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARA- GUAIA, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, www.diariooficial.pmsaraguaia.pa.gov.br Endereço: Praça dos Três Poderes, S/N, Centro Santana do Araguaia – Pará CEP: 685600-000 | Fone (94) 3431-1167 Eduardo Alves Conti Prefeito Municipal Responsável: André Ferreira Campos Secretária de Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA Nº 0931 - SUPLEMENTO - QUARTA - FEIRA, 06 DE MAIO DE 20263 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sancio- na a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santana do Araguaia – PA, o Dia Municipal de Preservação dos Quelônios do Araguaia, a ser celebrado anualmente no dia 15 de setembro. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. O Dia Municipal de Preservação dos Quelô- nios do Araguaia tem por objetivos: I – promover a educação ambiental acerca da rele- vância ecológica das espécies nativas do Rio Araguaia, es- pecialmente a tartaruga-da-amazônia (Podocnemis expan- sa), o tracajá (Podocnemis unifilis) e demais espécies locais; II – incentivar a conservação dos ambientes naturais de nidificação, alimentação e reprodução; III – fortalecer as políticas públicas municipais de preservação da fauna silvestre e dos recursos hídricos; IV – mobilizar a sociedade civil, instituições de en- sino, pescadores, comunidades ribeirinhas e organizações ambientais para práticas sustentáveis; V – reforçar o combate à captura ilegal, tráfico e co- mercialização clandestina de ovos e espécimes adultos, nos termos da Lei Federal nº 9.605/1998. CAPÍTULO II DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS Art. 3º. A Secretaria Municipal de Meio Ambien- te – SEMMA será responsável pela coordenação das ações alusivas à data instituída por esta Lei, podendo desenvol- ver: I – campanhas anuais de educação ambiental; II – palestras, seminários e eventos públicos; III – atividades de proteção de praias de desova e monitoramento das espécies; IV – parcerias com órgãos ambientais estaduais e fe- derais, Ministério Público, instituições acadêmicas e organi- zações da sociedade civil; V – produção e distribuição de material educativo voltado à preservação da fauna aquática. Art. 4º. O Poder Executivo poderá incluir a data ins- tituída por esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Mu- nicípio. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 14 de abril de 2026. EDUARDO ALVES CONTI Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração, 14 de abril de 2026. ANDRÉ FERREIRA CAMPOS Sec. Mun. de Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA Nº 0931 - SUPLEMENTO - QUARTA - FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 4 Atos do Poder Executivo