Diário Oficial MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA , ESTADO DO PARÁ ANO V - QUINTA - FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026, MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA / ESTADO DO PARÁ EDIÇÃO Nº 0937 Atos do Poder Executivo LEI Nº 1003/2026, EM 14 DE MAIO DE 2026. “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E A DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS INSTITU- CIONAIS NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CI- DADE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARA- GUAIA, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sancio- na a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reconhecidas como áreas públicas ins- titucionais do Município as áreas identificadas no projeto urbanístico aprovado do loteamento denominado “Resi- dencial Cidade Jardim”, correspondentes às quadras 17, 25, 34, 53, 56 e 61, conforme planta oficial arquivada junto aos órgãos competentes do Município. Art. 2º. As áreas referidas no artigo anterior pos- suem natureza pública institucional, sendo destinadas, nos termos da legislação urbanística vigente, à implantação de equipamentos comunitários e serviços públicos de interes- se coletivo. Art. 3º. Fica vedada a destinação das referidas áreas para fins particulares, bem como sua utilização em desa- cordo com sua natureza pública institucional, observado o interesse público e a legislação aplicável. Art. 4º. O Poder Executivo poderá adotar, no âmbito de sua discricionariedade administrativa e conforme dispo- nibilidade orçamentária e financeira, as medidas necessá- rias à regularização, proteção e eventual utilização das áre- as mencionadas nesta Lei. Art. 5º. A presente Lei possui caráter de reconhe- cimento e consolidação da destinação pública já prevista no projeto urbanístico aprovado, não implicando criação Sumário Atos do Poder Executivo......................................................... 1 Secretaria Municipal de Terras e Tributos......................... 3 de despesas obrigatórias nem imposição de execução de obras ao Poder Executivo. Art. 6º. A aplicação desta Lei observará as disposi- ções da Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), bem como a legislação urbanística municipal vi- gente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 14 de maio de 2026. EDUARDO ALVES CONTI Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração, 14 de maio de 2026. ANDRÉ FERREIRA CAMPOS Sec. Mun. de Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA Nº 0936 - QUARTA - FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 2 EDUARDO ALVES CONTI Prefeito Municipal ANDRÉ FERREIRA CAMPOS Secretaria de Administração IMPRENSA OFICIAL https://diariooficial.pmsaraguaia.pa.gov.br diariooficial@pmsaraguaia.pa.gov.br Praça dos Três Poderes, S/N, Centro Santana do Araguaia – Pará CEP: 68560-000 | Fone (94) 3431-1167 DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026 ASSUNTO: Pedido de Afastamento Remunerado para Curso de Pós-Graduação INTERESSADO: LUCIANO BARROS DE ARAUJO CARGO: Enfermeiro I. RELATÓRIO Trata-se de requerimento administrativo formulado pelo servidor LUCIANO BARROS DE ARAUJO, ocupante do cargo de Enfermeiro neste Município, por meio do qual so- licita afastamento integral de suas funções, com ônus para a Administração (manutenção da remuneração), com o ob- jetivo de cursar pós-graduação, fundamentando seu pleito no art. 74 da Lei nº 953/2024. O referido dispositivo legal prevê a possibilidade de afastamento do servidor para fins de aperfeiçoamento pro- fissional, estabelecendo que tal concessão poderá ocorrer de forma total ou parcial, com ou sem ônus, conforme os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. II. FUNDAMENTAÇÃO A análise do pedido deve pautar-se pelo Poder Dis- cricionário da Administração, que, ao avaliar o requerimen- to, deve considerar a supremacia do interesse público e a disponibilidade orçamentária e operacional do órgão. O art. 74 da Lei nº 953/2024 é claro ao dispor que o afastamento é uma faculdade da Administração: “Art. 74. (...) afastamento total ou parcial, com ou sem ônus, do servidor que deseje se matricular em curso de graduação, pós-graduação, especialização ou extensão, no País ou exterior, nos termos do estatuto dos servidores públicos do município de Santana do Araguaia.” No presente caso, embora se reconheça o mérito e a importância da qualificação profissional do servidor para o serviço público, a concessão do afastamento com ônus (re- munerado) encontra óbices intransponíveis no momento atual, conforme os pontos a seguir: 1. Déficit de Pessoal e Necessidade de Substitui- ção: O quadro de enfermeiros da rede municipal encontra- -se operando em sua capacidade limite. O afastamento do servidor geraria uma lacuna assistencial imediata, exigindo a contratação de um substituto para garantir a continuida- de dos serviços essenciais de saúde. 2. Limitações Orçamentárias e Enxugamento da Folha: A Administração Municipal atravessa um período de rigoroso controle de gastos, com a suspensão de novas contratações e a necessidade de enxugamento da folha de pagamento. O pagamento da remuneração integral a um servidor afastado, somado ao custo de uma nova contra- tação para substituí-lo, representaria um ônus financeiro duplicado que a municipalidade não pode suportar no pre- sente exercício. 3. Necessidade de Concurso Público: A carência de profissionais na área demanda a realização de um novo concurso público, processo que ainda se encontra em fase de planejamento e que impede a ocupação imediata e eco- nômica da vaga que seria deixada pelo requerente. Dessa forma, diante da redação do art. 74, que per- mite a modulação do afastamento, a Administração enten- de que a manutenção da remuneração do servidor durante o período de estudos é incompatível com a realidade fiscal e operacional do Município. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando os princípios da le- galidade, impessoalidade e, sobretudo, da eficiência e eco- nomicidade, DECIDO: 1. INDEFERIR o pedido de afastamento com ônus (remunerado) formulado pelo servidor LUCIANO BARROS DE ARAUJO. 2. DEFERIR, com fulcro na faculdade prevista no caput do art. 74 da Lei nº 953/2024, o AFASTAMENTO TOTAL SEM REMUNERAÇÃO, caso seja do interesse do servidor, para que este possa realizar o curso de pós-gra- duação pretendido sem prejuízo de seu vínculo funcional, porém sem ônus para o erário municipal durante o período de ausência. Cientifique-se o servidor desta decisão. Santana do Araguaia - PA, 14 de maio de 2026. ANDRÉ FERREIRA CAMPOS Secretário Municipal de Administração Portaria nº 066/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 PARA AUDIÊN- CIA PÚBLICA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA Nº 0936 - QUARTA - FEIRA, 13 DE MAIO DE 20263 CONJUNTO HABITACIONAL PRÍNCIPE DA PAZ – RESI- DENCIAL CARAJÁS A Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia, por meio da Secretaria Municipal de Terras e Tributos, através do Departamento de Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Fede- ral nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018, CON- VOCA os moradores, confrontantes, interessados e a popu- lação em geral para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA referente ao procedimento de Regularização Fundiária Ur- bana de Interesse Social (REURB-S) do Conjunto Habitacio- nal Príncipe da Paz – Residencial Carajás. O núcleo urbano informal consolidado denominado Conjunto Habitacional Príncipe da Paz encontra-se localiza- do na Área Pública Municipal APM 02A, integrante da matrí- cula nº 4.355, confrontando-se com as vias públicas Rua 30, Rua 32 e Avenida Marginal Aeroporto, possuindo área total de 12.130,89 m², atualmente identificada como Quadra nº 19-A. O referido núcleo urbano passa a ser constituído por 02 (duas) quadras resultantes do arruamento executado pelo Poder Público Municipal na APM 02A, assim denomi- nadas: Quadra 19-A: composta por 35 (trinta e cinco) lotes, numerados de 01 a 35; Quadra 19-B: composta por 12 (doze) lotes, numera- dos de 01 a 12; Conforme croqui constante no Anexo I deste Edital. DATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Data: 28 de maio de 2026 Horário: 17h30min Local: Conjunto Habitacional Príncipe da Paz – próxi- mo ao Gás Carajás. OBJETIVOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Apresentar o Projeto de Regularização Fundiária Ur- bana de Interesse Social – REURB-S; Esclarecer dúvidas da comunidade; Informar sobre os procedimentos legais e adminis- trativos da regularização fundiária; Garantir a participação popular no processo de re- gularização e futura titulação dos ocupantes. A participação da comunidade é de fundamental importância para assegurar a transparência, a publicidade e a efetiva participação popular no processo de regularização fundiária social do núcleo urbano informal consolidado. Para que chegue ao conhecimento de todos, expe- de-se o presente Edital de Convocação, que deverá ser pu- blicado e afixado nos locais de costume. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Ara- guaia/PA, em, 14 de maio de 2026. EDUARDO ALVES CONTI Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administra- ção, 14 de fevereiro de 2026. ANDRÉ FERREIRA CAMPOS Sec. Mun. de Administração ANEXO I Secretaria Municipal de Terras e Tributos EDITAL Nº. 029/2026 DE NOTIFICAÇÃO PARA REURB PROCESSO ADM: 017/2026 INTERESSADO: MAYRA SILVA ROQUE CPF: 031.533.603-08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA Nº 0936 - QUARTA - FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 4 RG: 0276272420044 SSP/MA O Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, por meio do Departamento Fundiário Urbano da Secretaria Municipal de Terras e Tributos, em cumprimento à legisla- ção fundiária vigente, na forma do artigo 31, § 1º e seguin- tes, da Lei nº 13.465/17, através da Comissão de Regulariza- ção Fundiária, devidamente criada pelo decreto municipal n. 1.259/18, especificamente em seu artigo 3º, vem por meio deste Edital NOTIFICAR os Senhores proprietários/ posseiros, titulares, herdeiros ou sucessores, confrontantes e terceiros interessados do seguinte imóvel: NÚCLEO URBANO QUADRA LOTE EXPANSÃO 166 21 Para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação ofi- cial desta notificação, referente ao processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana — REURB, previsto na Lei nº 13.465/17, que foi instaurado por decisão desta Co- missão de Regularização Fundiária, visando regularizar os “núcleos urbanos informais consolidados”, localizados no Município de Santana do Araguaia-PA. A impugnação deverá respeitar o artigo 24, § 5º do Decreto 9.310/2018 e art. 31, § 5º da Lei 13.465 / 2017 e po- derá ser apresentada na Secretaria Municipal de Terras e Tri- butos da Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia-PA, localizada na Av. Lívio Malzoni, Qd 71, s/nº, Bairro Bíblia – Santana do Araguaia-PA CEP 68.560-000, acompanhada de toda a documentação que a fundamente. Não sendo apresentada impugnação, haverá o pros- seguimento do processo de Regularização Fundiária Ur- bana — Reurb do lote de terras urbano mencionado, para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, na defesa dos direitos dos ocupantes. Santana do Araguaia-PA, 14 de maio de 2026. EVERTON FREITAS DE SOUZA Chefe do Departamento Fundiário Portaria n.º 053/2025 EDITAL Nº. 030/2026 DE NOTIFICAÇÃO PARA REURB PROCESSO ADM: 018/2026 INTERESSADO: GUILHERME MATHEUS ANDRADE LIMA CPF: 543.013.192-04 RG: 7008663 PC/PA O Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, por meio do Departamento Fundiário Urbano da Secretaria Municipal de Terras e Tributos, em cumprimento à legisla- ção fundiária vigente, na forma do artigo 31, § 1º e seguin- tes, da Lei nº 13.465/17, através da Comissão de Regulariza- ção Fundiária, devidamente criada pelo decreto municipal n. 1.259/18, especificamente em seu artigo 3º, vem por meio deste Edital NOTIFICAR os Senhores proprietários/ posseiros, titulares, herdeiros ou sucessores, confrontantes e terceiros interessados do seguinte imóvel: NÚCLEO URBANO QUADRA LOTE CENTRO DE APOIO 67 13 Para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação oficial desta notificação, referente ao processo administra- tivo de Regularização Fundiária Urbana — REURB, previsto na Lei nº 13.465/17, que foi instaurado por decisão desta Comissão de Regularização Fundiária, visando regularizar os “núcleos urbanos informais consolidados”, localizados no Município de Santana do Araguaia-PA. A impugnação deverá respeitar o artigo 24, § 5º do Decreto 9.310/2018 e art. 31, § 5º da Lei 13.465 / 2017 e poderá ser apresentada na Secretaria Municipal de Terras e Tributos da Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia- -PA, localizada na Av. Lívio Malzoni, Qd 71, s/nº, Bairro Bíblia – Santana do Araguaia-PA CEP 68.560-000, acompanhada de toda a documentação que a fundamente. Não sendo apresentada impugnação, haverá o pros- seguimento do processo de Regularização Fundiária Ur- bana — Reurb do lote de terras urbano mencionado, para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, na defesa dos direitos dos ocupantes. Santana do Araguaia-PA, 14 de maio de 2026. EVERTON FREITAS DE SOUZA Chefe do Departamento Fundiário Portaria n.º 053/2025 EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00005, de 14 de maio de 2026. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Mu- nicipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23,§ 1º inciso II, do Decreto no 70.235/72, com redação dada pelas Leis no 11.941/2009 e no 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] pas- sivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da adminis- tração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intima- ção no 150 [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. SUJEITO(S) PASSIVO(S) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intima- ção Fiscal (ITR) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA Nº 0936 - QUARTA - FEIRA, 13 DE MAIO DE 20265 CAROLINO JOSE PEDREIRA FILHO 435.587.201-72 0533/00064/2026 BRUNO AZEVEDO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Terras e Tributos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00011, de 14 de maio de 2026. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Mu- nicipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passi- vo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administra- ção tributária deste município para tomar ciência da[s] No- tificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento (ITR) DARCILENE COSTA LUZ 810.335.242-04 0533 /00020/2026 ALEX CAVALCANTE DA SILVA 787.155.632-00 0533 /00118/2026 UGAIARA RODRIGUES DOS SANTOS 605.453.562-53 0533 /00119/2026 UGAIARA RODRIGUES DOS SANTOS 605.453.562-53 0533 /00120/2026 MARCELO DA SILVA LIMA 103.674.086-27 0533 /00128/2026 MARCELO DA SILVA LIMA 103.674.086-27 0533 /00129/2026 LUCIMAR ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES 207.646.183-34 0533/00108/2026 SIVALDO CORREA AZEVEDO Secretário Municipal de Terras e Tributos EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00012, de 14 de maio de 2026. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Mu- nicipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] pas- sivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da adminis- tração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Consta- tação e Intimação Fiscal (ITR) GASPAR VIEIRA DE CARVA- LHO 332.928.091-34 0533/00321/2025 BRUNO AZEVEDO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Terras e Tributos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA Nº 0936 - QUARTA - FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 6 Atos do Poder Executivo Secretaria Municipal de Terras e Tributos