ANO XVII QUARTA-FEIRA 29 DE ABRIL DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.941 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 3.414, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre o Programa Municipal de Acessibilidade Lúdica. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Acessibilidade Lúdica para os parques e brinquedos públicos que deverão ser acessíveis para todas as, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 2° O Programa abrangerá as seguintes ações: I - (VETADO); Il - aquisição ou instalação de brinquedos adaptados (tais como rampas, pisos adequados, brinquedos de fácil manuseio, sinalização visual tátil e auditiva, etc.); III - implantação de sinalização informativa sobre acessibilidade e orientações para uso dos equipamentos; IV - (VETADO). Art. 3° (VETADO). Art. 4° O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas, sem gerar despesa obrigatória, para executar ou fiscalizar as adequações prevista nesta Lei. Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Programa deverão ser arcadas dentro dos limites orçamentários municipais, podendo usufruir de recursos já destinados à manutenção e melhoria de espaços públicos, sem criação de cargos ou aumento de despesas com pessoal. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 446/2025, de autoria do Vereador Rubens Uchôa) LEI Nº 3.415, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Institui o Programa “Esporte Sim, Drogas Não" como política pública de prevenção e combate ao uso de drogas, e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa "Esporte Sim, Drogas Não", com o objetivo de promover ações preventivas ao uso de drogas lícitas e ilícitas por meio do incentivo à prática esportiva, atividades culturais, recreativas e educacionais no âmbito do Município de Palmas. Art. 2° O programa terá como público-alvo crianças, adolescentes e jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, e será desenvolvido em parceria com escolas, clubes, associações esportivas, ONGs, conselhos tutelares e demais órgãos da rede de proteção social. Art. 3° São objetivos específicos do Programa: I - promover a inclusão social por meio do esporte e da cultura; II - incentivar a prática regular de atividades físicas e esportivas; III - informar e conscientizar sobre os riscos e consequências do uso de drogas; IV - fortalecer vínculos familiares e comunitários; V - contribuir para a redução da evasão escolar e da violência entre jovens. Art. 4° (VETADO): I - (VETADO); Il - (VETADO); III - (VETADO); ATOS DO PODER LEGISLATIVO.................................................................................................1 ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................4 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................9 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO.......................................................................... 11 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO............................................................................... 12 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO............................................................................. 12 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO............................................................................................12 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO..................................................................... 12 SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL............................................... 16 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.................................................................... 17 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA......................................... 19 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO................................................ 20 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.............................. 21 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................23 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL......................................................... 32 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................35 SECRETARIA DE TURISMO........................................................................................................40 SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES......................................................................... 44 FUNDAÇÃO CULTURAL..............................................................................................................45 PREVIPALMAS.............................................................................................................................50 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS IV - (VETADO). Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 397/2025, de autoria da Vereadora Professora Iolanda Castro) LEI Nº 3.416, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a criação do Programa Música na Escola. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Música na Escola que poderá ser realizado através de parcerias com Instituições públicas e privadas de ensino superior, organizações da sociedade civil e profissionais que atuam na área da música. Parágrafo único. (VETADO). Art. 2° O Programa Música na Escola visa: I - oferecer aos discentes de Unidades Municipais de Ensino de Palmas - TO o acesso às atividades relacionadas à música: banda, canto coral, iniciação musical de instrumentos de cordas, de sopro, de percussão, produção musical e afins. Il - promover eventos culturais em benefício da comunidade escolar local; III - propiciar o desenvolvimento do senso estético, da expressividade, da criatividade, da sensibilidade e do pensamento crítico através de atividades relacionadas à música; IV - desenvolver habilidades básicas nos discentes, no que se refere à sensibilidade musical, tanto na parte teórica quanto na prática, para que possam construir a sua identidade e elevar a autoestima alicerçada no universo das artes e na expressão musical; V - oferecer meios de integração e interação social, através das atividades relacionadas à música; VI - elevar o rendimento escolar dos discentes e os índices de desenvolvimento humano e cultural do Município de Palmas; VII - contribuir para a formação integral da criança e do adolescente; VIII - colaborar para o desenvolvimento motor, a saúde física e mental dos discentes; IX - incutir valores culturais, difundindo a história da música e seus diferentes gêneros, seja o erudito, o popular e o folclórico, dando-se preferência, mas não exclusividade, aos ritmos e autores nacionais e regionais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 392/2025, de autoria do Vereador Márcio Reis) LEI Nº 3.417, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Institui o selo de reconhecimento "Salão Parceiro na Assistência a Pacientes Oncológicos" no Município de Palmas e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Palmas, o selo de reconhecimento “Salão Parceiro na Assistência a Pacientes Oncológicos", a ser concedido aos estabelecimentos de serviços de beleza que adotarem práticas e protocolos de atendimento humanizado e adaptado para pessoas em tratamento oncológico, de forma voluntária. Art. 2° O selo será concedido aos salões que adotarem, de maneira voluntária, medidas como: I - capacitação de profissionais para atendimento de pacientes em tratamento oncológico; Il - procedimentos que preservem a saúde e segurança dos clientes em tratamento; III - criação de ambiente acolhedor, respeitando a sensibilidade física e emocional desses pacientes; IV - politicas de prioridade ou flexibilidade de agendamento para clientes em tratamento oncológico. Art. 3° O selo poderá ser concedido e acompanhado por associações civis, entidades de pacientes ou conselhos profissionais, podendo estes órgãos: I - estabelecer critérios para concessão do selo; Il - promover campanhas de divulgação do programa; III - monitorar e avaliar periodicamente os estabelecimentos participantes. Parágrafo único: O selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação voluntária do estabelecimento. Art. 4° Os estabelecimentos que receberem o selo terão direito de utilizá-lo em suas campanhas de marketing, divulgação e comunicação, desde que respeitadas as normas de concessão. §1° é vedada a comercialização ou transferência do selo para terceiros. §2° o descumprimento dos critérios estabelecidos poderá acarretar na cassação do selo, após notificação e prazo para regularização. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 3 §3° podem ser criados materiais educativos e certificados adicionais de reconhecimento aos salões que se destaquem no atendimento humanizado. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 445/2025, de autoria do Vereador Rubens Uchôa) LEI Nº 3.418, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Autoriza a criação da Rede Municipal de Cursinhos Populares no Município de Palmas, Comitê Intersetorial, e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Rede Municipal de Cursinhos Populares (RMCP), com o objetivo de apoiar, integrar e fortalecer iniciativas de cursinhos populares voltadas à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente vulneráveis, prioritariamente oriundas da rede pública de ensino, com renda familiar per capita de até um salário-mínimo, pessoas com deficiência, negros, povos originários e comunidades tradicionais. Art. 2º São objetivos da Rede Municipal de Cursinhos Populares: I - estimular a permanência dos estudantes por meio de políticas de incentivo, transporte e alimentação, quando houver disponibilidade orçamentária; Il - facilitar o acesso a espaços físicos adequados para funcionamento dos cursinhos populares; III - incentivar ações de formação continuada para os profissionais da educação que atuam em cursinhos populares; IV - apoiar, conforme disponibilidade, a pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais pedagógicos; V - valorizar a atuação de educadores populares e fomentar, quando possível, políticas de incentivos; VI - incentivar atividades culturais com caráter pedagógico; VII - promover, quando viável, o acesso dos estudantes a eventos e espetáculos educacionais, esportivos, culturais e de lazer no Município; VIII - estimular a formação em direitos humanos alinhada à legislação nacional e internacional; IX - contribuir para a democratização do acesso ao ensino superior; X - promover a integração dos cursinhos populares com universidades públicas e institutos federais da região; XI - estimular a oferta de suporte psicológico aos estudantes e colaboradores, preferencialmente por meio do Sistema Único de Saúde; XII - incentivar a integração dos conteúdos do Currículo Municipal com as atividades dos cursinhos; XIII - promover o vínculo dos cursinhos populares com munícipes, associações e comunidade escolar local. Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por: I - cursinhos Populares: entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, bem como coletivos não formalizados, que atuem gratuitamente na preparação de estudantes de baixa renda ou pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundos da rede pública, com renda familiar per capita de até um salário-mínimo, assentados, pessoas com deficiência, negros, indígenas ou quilombolas, para exames de acesso ao ensino superior e ao ENEM; Il - educadores populares: colaboradores que atuem como organizadores, coordenadores, professores, monitores, oficineiros ou em funções de apoio técnico, administrativo ou operacional; III - público-alvo: pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundos da escola pública, com renda familiar per capita de até um salário-mínimo, assentados, pessoas com deficiência, negros, indígenas ou quilombolas. Art. 4º Poderão compor a Rede Municipal de Cursinhos Populares cursinhos comunitários, universitários ou organizados por movimentos sociais que atuem no Município. Parágrafo único. O processo de credenciamento será contínuo e sem restrição de vagas, observados os critérios definidos em regulamento. Art. 5º Para integrar a Rede, os cursinhos deverão atender aos seguintes critérios: I - comprovar atuação gratuita voltada a estudantes do público-alvo; Il - apresentar plano pedagógico compatível com o Currículo Municipal, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e o conteúdo programático do ENEM, ou equivalentes. Art. 6º O eventual apoio à manutenção dos estudantes poderá ser concedido àqueles que: I - integrem os grupos previstos no art. 1°; II - mantenham frequência mínima de 60% nos dias letivos obrigatórios. Art. 7º Caso instituído, o Comitê poderá, entre outras atribuições definidas em regulamento: I - propor diretrizes e ações da Política Municipal de Cursinhos Populares; Il - sugerir normas para credenciamento de entidades e coletivos; III - colaborar no cadastramento dos cursinhos: IV - acompanhar a utilização de recursos destinados à Política; V - propor mecanismos de monitoramento e avaliação; VI - estimular a articulação intersetorial dos programas; VII - organizar eventos e encontros para avaliação e planejamento; VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 403/2025, de autoria da Vereadora Thamires do Coletivo Somos) LEI Nº 3.419, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Institui o Programa de Promoção Psicossocial e Bem-Estar Emocional para a Pessoa Idosa no Município de Palmas e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 20264 Art. 1º Fica instituído o Programa de Promoção Psicossocial e Bem-Estar Emocional para a Pessoa Idosa no Município de Palmas. Art. 2° O programa tem por objetivo fomentar ações comunitárias de acolhimento, fortalecimento emocional e apoio à saúde mental da população idosa. Art. 3° O Poder Executivo poderá implementar o programa em espaços públicos, unidades de saúde e centros sociais, mediante regulamentação. Art. 4° As ações poderão incluir oficinas, rodas de conversa, atendimentos psicossociais e campanhas educativas voltadas ao público idoso. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 353/2025, de autoria do Vereador Rubens Uchôa) LEI Nº 3.420, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Cria o Programa Municipal de Combate à Leishmaniose no Município de Palmas - TO e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Leishmaniose Visceral no Município de Palmas - TO, com o objetivo de prevenir, controlar e reduzir a incidência da leishmaniose visceral humana e animal no território municipal, por meio de ações integradas de vigilância, diagnóstico, manejo ambiental, controle do vetor e cuidados veterinários. Art. 2° São diretrizes do Programa Municipal de Combate à Leishmaniose Visceral: I - a vigi lância epidemiológica e ambiental, com monitoramento contínuo dos casos humanos e animais, e mapeamento das áreas de risco; II - o controle do vetor transmissor (mosquito-palha) por meio de ações de manejo ambiental, aplicação de inseticidas e outras medidas recomendadas; III - o diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos humanos e animais infectados; IV - a capacitação permanente de profissionais da saúde, agentes de endemias e agentes comunitários para atuação no combate à doença; V - a promoção de campanhas educat ivas e de conscientização da população, incluindo orientações sobre guarda responsável de cães, prevenção e transmissão; VI - a parceria com universidades, ONGs, instituições de pesquisa e órgãos estaduais e federais de saúde, para apoio técnico, formação e pesquisa aplicada. Art. 3° Para a execução das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá: I - promover mutirões de limpeza e manejo ambiental em áreas urbanas e periurbanas, com eliminação de criadouros do vetor; II - distribuir material informativo e educativo em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e eventos públicos; III - disponibilizar exames laboratoriais e sorológicos gratuitos para a detecção da leishmaniose visceral em humanos e cães; IV - fortalecer laboratórios e unidades de vigilância em saúde com estrutura adequada para monitoramento e diagnóstico; V - firmar convênios e termos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas, fomentando ações integradas; VI - desenvolver ações intersetoriais com os setores de saúde, meio ambiente, educação e bem-estar animal, visando o combate sustentável da doença. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 402/2025, de autoria da Vereadora MaryCats da Causa Animal) ATOS DO PODER EXECUTIVO ATO Nº 536 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.085692/2025 e Parecer nº 37/2026/GAB/PMG, RESOLVE: Art. 1º São contratados, em caráter de excepcional interesse público, os adiante relacionados, para exercerem as funções que especifica, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 27 de abril a 31 de dezembro de 2026: I - Assistente Geral-40h: BEATRIZ STEFANE DIAS CARVALHO; DIEGO LOPES DOS SANTOS; DIVINIANA FERREIRA DE ARAUJO; FABIANA LOPES DE SOUZA SILVA; HILDA CARNEIRO MOREIRA; JESONEI PIRES DE CARVALHO; LAUANDA FERNANDES GAMA; MARIA EDINETE DE MELO OLIVEIRA; SHIRLEY ARAUJO DA SILVA; SUZANE ALMEIDA SILVA; VANDERLEI BARRETO DO LAGO; WENY LOPES PEREIRA; WILDAELDE DA SILVA RODRIGUES; YASMIN PORTILHO DA SILVA; II - Professor Substituto-40h, PATRICIA ALVES JORGE. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 537 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.013560/2026, RESOLVE: Art. 1º São contratadas, em caráter de excepcional interesse público, as adiante relacionadas para o cargo de Professor Substituto- 40h, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 27 de abril a 31 de dezembro de 2026: MARIA ONEIDES ALVES DA SILVA; SIMONE CONCEIÇÃO SANTOS NEGRE. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 5 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 538 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º São nomeados os adiante relacionados, nos cargos que especifica, na Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 30 de abril de 2026: I - RAFAEL CARVALHO VELOSO SILVEIRA, Superintendente de Conteúdo - DAS-2; II - VANESSA MONTEIRO SILVA, Diretor de Comunicação Estratégica - DAS-4; III - LÚCIA GEORGETHE PINHEIRO, Diretor de Jornalismo e Assessoria de Imprensa - DAS-4. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 539 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada LORENA KARLLA BARROS VIEIRA MASCARENHAS no cargo de Assessor Executivo de Imprensa do Prefeito - DAS-3, no Gabinete do Prefeito, partir de 30 de abril de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 540 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada PAULA GUIMARÃES NUNES no cargo de Assessor Executivo de Captação de Recursos, Convênios, Consórcios e Parcerias - DAS-3, na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, partir de 30 de março de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 541 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.085692/2025 e Parecer nº 37/2026/GAB/PMG, RESOLVE: Art. 1º São contratados, em caráter de excepcional interesse público, os adiante relacionados, para exercerem a função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 29 de abril a 31 de dezembro de 2026: ELISONIA COSTA DA SILVA; REGIANE DA SILVA MORAES DA SILVA; SONIA LUCIA PEREIRA REGO; VALDIR ARAUJO DE MORAES. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 542 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º São nomeados os adiante relacionados no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, conforme a seguir: I - para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, LUZIA SILVA DA LUZ GOMES; II - para a Secretaria Municipal de Saúde, YURI MENDES AZEVEDO; III - para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, BIANCA TIAGO CORADO. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DESPACHOS DO PREFEITO DE PALMAS MENSAGEM N° 19/2026 Palmas, 29 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR Marilon Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Palmas NESTA Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, no exercício da competência que me é conferida pelos arts. 48 e 71, IV, da Lei Orgânica do Município, decidi pelo VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 101, de 8 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 20266 Em consonância com o Parecer nº 269/2026/SUAD/PGM, a decisão pelo veto fundamenta-se em razões de inconstitucionalidade formal, material e contrariedade ao interesse público, conforme os fundamentos jurídicos a seguir expostos. A proposição legislativa, de autoria parlamentar, padece de vício de iniciativa ao dispor sobre matérias que interferem diretamente na organização administrativa e no planejamento urbano do Município. Ao estabelecer obrigações ao Poder Executivo e condicionar a aprovação de projetos urbanísticos (art. 6º), a norma invade a esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica ao reconhecer a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que imponham novas atribuições a órgãos da Administração Pública, violando o princípio da separação de poderes: "A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata de sua estrutura, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de servidores públicos. No entanto, a imposição de atribuições novas a órgão da Administração Pública ofende o princípio da separação dos poderes." (STF - ARE 1443031 SP - Publicado em 18/11/2025) No plano material, a fixação de requisitos técnicos rígidos, como a área mínima de 160 metros quadrados para praças (art. 4º, II), sem a devida análise de viabilidade técnica e financeira, colide com as diretrizes nacionais de habitação de interesse social. A norma ignora os limites impostos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, especificamente a Portaria MCID nº 725/2023, que estabelece padrões urbanísticos e tetos de financiamento federais. Exigências locais que superam tais normas podem inviabilizar a execução de convênios e a construção de moradias populares, prejudicando o interesse público na redução do déficit habitacional. Ademais, a medida contraria a Lei Complementar Municipal nº 209, de 4 de junho de 2010, que determina a simplificação de procedimentos para empreendimentos de interesse social, criando novos entraves burocráticos que ferem o princípio da eficiência administrativa. Diante do exposto, por verificar que a proposição afronta preceitos constitucionais de repartição de competências e coloca em risco a execução de políticas habitacionais essenciais, veto integralmente o Autógrafo de Lei nº 101, de 2026, e submeto as razões à elevada apreciação dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas MENSAGEM N° 20/2026 Palmas, 29 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR Marilon Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Palmas NESTA Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, no exercício da competência que me é conferida pelos arts. 48 e 71, IV, da Lei Orgânica do Município, decidi pelo VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 91, de 8 de abril de 2026. Em consonância com o Parecer nº 267/2026/SUAD/PGM, a decisão pelo veto fundamenta-se em razões de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e ausência de estimativa de impacto orçamentário, conforme os fundamentos jurídicos a seguir expostos. O referido Autógrafo, embora trate de matéria relevante à saúde pública, padece de vício de iniciativa ao impor obrigações diretas à Administração Pública Municipal. O art. 1º da proposição estabelece a obrigatoriedade de suporte médico em eventos realizados em território municipal sem distinguir a natureza do organizador, alcançando, por via de consequência, os certames e eventos promovidos pelo próprio Poder Executivo. Tal imposição interfere diretamente na gestão administrativa e no planejamento operacional do Município, matérias cuja iniciativa legislativa é reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, § 1º, II, "b", da Constituição Federal, aplicável por simetria aos Municípios. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao reconhecer a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que criam atribuições para órgãos públicos: "Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre novas atribuições, organização e funcionamento de órgãos públicos, haja vista que essa matéria é afeta ao chefe do Poder Executivo." (STF - RE: 1337675 RJ 0019862-54.2020.8.19.0000, Relator.: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 16/05/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 20/06/2022) Ademais, o art. 7º do Autógrafo atribui ao órgão de vigilância sanitária municipal a competência para fiscalizar o cumprimento da norma, o que configura ingerência indevida na estrutura e nas atribuições da Administração Pública, violando o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF). A proposição legislativa cria despesa obrigatória para o Poder Executivo sem a devida indicação do impacto financeiro e orçamentário. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento de que o art. 113 do ADCT é norma de reprodução obrigatória, invalidando leis que criem gastos sem o respectivo estudo prévio: “É inconstitucional dispositivo de lei que importe em aumento de despesa sem que tenha sido realizada a estimativa de impacto orçamentário no processo legislativo.” (STF - ADI: 7145 MG - MINAS GERAIS, Relator.: Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 13/10/2025, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2025 PUBLIC 20-10-2025) Embora o Tema 917 da Repercussão Geral permita leis parlamentares que gerem despesas, tal autorização é restrita a normas que não tratem da estrutura ou da atribuição de órgãos do Poder Executivo. No caso em tela, a norma avança sobre a organização administrativa ao ditar como e por quem a fiscalização deve ser exercida, o que afasta a aplicação do referido precedente em favor da constitucionalidade. "A imposição de atribuições novas a órgão da Administração Pública ofende o princípio da separação dos poderes." (STF - ARE: 1443031 SP - SÃO PAULO, Relator.: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 20/10/2025, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-11-2025 PUBLIC 18-11-2025) Diante do exposto, por verificar que a proposição afronta preceitos constitucionais e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, veto integralmente o Autógrafo de Lei nº 91, de 2026, e submeto as razões à elevada apreciação dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas MENSAGEM N° 21/2026 Palmas, 29 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR Marilon Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Palmas NESTA Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, no exercício da competência que me é conferida pelos arts. 48 e 71, IV, da Lei Orgânica do Município, decidi pelo VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 90, de 8 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 7 Em consonância com o Parecer nº 276/2026/SUAD/PGM, a decisão pelo veto fundamenta-se em razões de inconstitucionalidade formal e material, conforme os fundamentos jurídicos a seguir expostos. O referido Autógrafo de Lei, ao dispor sobre a validade de laudos médicos para comprovação de fibromialgia em procedimentos administrativos municipais, ingressa em campo temático de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. A norma impõe aos órgãos da Prefeitura de Palmas um rito específico de admissão de provas e altera o fluxo de trabalho de Juntas Médicas e Secretarias, configurando nítida intervenção na gestão administrativa. Tal matéria, por força do princípio da simetria ao art. 61, § 1º, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, é de competência privativa do Prefeito. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 917 da Repercussão Geral, ressalva que leis de iniciativa parlamentar não podem alterar a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública, sob pena de vício de iniciativa formal. No mérito, o projeto colide com o ordenamento jurídico nacional ao estabelecer que o laudo médico-pericial individual é suficiente para a comprovação da condição de saúde. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) consolidou a transição para o Modelo Biopsicossocial, que exige avaliação multidimensional por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Ao instituir uma presunção de validade baseada meramente no diagnóstico clínico (modelo médico), a norma municipal afasta-se das diretrizes fixadas em norma geral federal. "Art. 2º (...) § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação." Recentemente, o Plenário do STF reafirmou a inconstitucionalidade de normas locais que adotam o modelo médico em detrimento do biopsicossocial para pessoas com fibromialgia: "(...) A lei distrital, ao estabelecer um conceito de deficiência baseado meramente no diagnóstico médico (modelo médico), se distanciou do previsto na norma geral federal, que adota o modelo biopsicossocial (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Estatuto da Pessoa com Deficiência). 4. O art. 1º-C, introduzido na Lei nº 14.705/2023 pela Lei nº 15.176/2025, estabelece de forma expressa que a equiparação da pessoa acometida por fibromialgia à pessoa com deficiência subordina-se à realização de “avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar (...)” (STF - SL: 1822 DF - DISTRITO FEDERAL, Relator.: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 18/02/2026, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe- s/n DIVULG 02-03-2026 PUBLIC 03-03-2026) Diante do exposto, por verificar que a proposição afronta a separação de poderes e o regime jurídico de proteção às pessoas com deficiência, veto integralmente o Autógrafo de Lei nº 90, de 2026, e submeto as razões à elevada apreciação dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas MENSAGEM N° 22/2026 Palmas, 29 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR Marilon Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Palmas NESTA Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, no exercício da competência que me é conferida pelos arts. 48 e 71, IV, da Lei Orgânica do Município, decidi pelo VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 89, de 8 de abril de 2026. Em consonância com o Parecer nº 259/2026/SUAD/PGM, a decisão pelo veto fundamenta-se em razões de inconstitucionalidade formal e material, conforme os fundamentos jurídicos a seguir expostos. A proposição padece de vício de iniciativa insanável, uma vez que interfere diretamente na organização e no funcionamento da Administração Pública Municipal. Ao impor aos hospitais públicos a obrigação de autorizar, fiscalizar e gerir o fluxo de entrada de animais, a norma cria novas atribuições para a Secretaria Municipal de Saúde e seus servidores. Segundo o art. 61, § 1º, II, alínea 'e', da Constituição Federal, aplicado por simetria aos Municípios, leis que disponham sobre atribuições de órgãos da administração pública são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 917 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que a iniciativa parlamentar não pode invadir a reserva de administração do Executivo: "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos." No caso em tela, o autógrafo faz exatamente o oposto ao definir novos protocolos operacionais e deveres fiscalizatórios para as unidades de saúde municipais. No mérito, a norma afronta o direito fundamental à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de reduzir o risco de doenças e outros agravos. A entrada de animais em ambientes hospitalares, sem a observância estrita de protocolos de biossegurança e a validação técnica da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), eleva o risco de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e zoonoses. O Tribunal de Justiça do Paraná, em caso rigorosamente análogo, declarou a inconstitucionalidade de lei semelhante: (...) INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL - (...) DEFICIÊNCIA NOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO DE ANIMAIS QUE COLOCA EM RISCO A SAÚDE PÚBLICA DOS PACIENTES - FALTA DE RAZOABILIDADE E/OU PROPORCIONALIDADE (...) (TJ-PR 1637780-3 Curitiba, Relator.: José Sebastião Fagundes Cunha, Data de Julgamento: 04/11/2019, Órgão Especial, Data de Publicação: 20/11/2019) Ademais, a proposta ignora normas gerais da União (Lei Federal nº 9.431/1997 e Portaria MS nº 2.616/1998), que conferem à CCIH a competência exclusiva para elaborar e supervisionar normas de controle de infecção, as quais não podem ser flexibilizadas por legislação municipal de forma genérica. Por fim, as Secretarias Municipais de Saúde (SEMUS) e de Proteção e Bem-Estar Animal (SEBEM) manifestaram-se contrariamente à sanção do autógrafo de lei em exame, apontando lacunas técnicas graves, como a ausência de proibição expressa em áreas críticas (UTIs e Centros Cirúrgicos) e a falta de critérios para avaliação epidemiológica prévia. Diante do exposto, por verificar que a proposição afronta preceitos constitucionais e a segurança sanitária da população, veto integralmente o Autógrafo de Lei nº 89/2026, e submeto as razões à elevada apreciação dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas MENSAGEM N° 23/2026 Palmas, 29 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR Marilon Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Palmas NESTA Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, no exercício da competência que me é conferida pelos arts. 48 e 71, IV, da Lei Orgânica do Município, decidi pelo VETO PARCIAL ao Autógrafo de Lei nº 94, de 8 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 20268 Inicialmente, registro que a Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer nº 271/2026/SUAD/PGM, manifestou-se pela sanção parcial do referido Autógrafo, bem como recomendou o veto aos dispositivos que extrapolam a função legislativa e ingressam na seara da gestão administrativa. Assim, em consonância com a orientação do órgão jurídico do Município, o veto incide especificamente sobre o inciso I do art. 2º, o inciso IV do art. 2º e o art. 3º, conforme os fundamentos jurídicos a seguir expostos. Embora o mérito da proposta seja louvável e conte com a sanção deste Executivo quanto ao seu núcleo essencial, os dispositivos ora vetados extrapolam a função legislativa de inovar a ordem jurídica e ingressam indevidamente na seara da gestão administrativa. A) Da invasão da reserva de Administração (art. 2º, inciso I) O inciso I do art. 2º impõe a obrigatoriedade de revisão e adequação de todos os equipamentos existentes em parques da cidade. Ao assim dispor, o Poder Legislativo não se limita a instituir diretrizes de política pública, mas avança sobre a gestão concreta de bens públicos, definindo o modo de execução e o cronograma de manutenção. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal a lei de iniciativa parlamentar que estabeleça obrigações ou atribuições a órgãos públicos, interferindo em atos concretos de gestão: (...) A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata de sua estrutura, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de servidores públicos. No entanto, a imposição de atribuições novas a órgão da Administração Pública ofende o princípio da separação dos poderes. (...) (STF - ARE: 00000000000001443031 SP - SÃO PAULO, Relator.: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 20/10/2025, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-11-2025 PUBLIC 18- 11-2025) B) Do vício de iniciativa em matéria de servidores (art. 2º, inciso IV) O inciso IV do art. 2º impõe a capacitação obrigatória de servidores municipais. Tal comando viola a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre o regime jurídico e as atribuições de servidores públicos, conforme o art. 61, § 1º, II, 'c', da Constituição Federal, aplicado simetricamente aos Municípios. Nesse sentido, o STF reafirma que a imposição legislativa de novos deveres funcionais ou programas de treinamento interfere na organização administrativa: (...) A jurisprudência da Corte registra que a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, estabelecida no art. 61, § 1º, II, e, da Constituição Federal, para legislar sobre a organização administrativa no âmbito do ente federativo, veda que os demais legitimados para o processo legislativo proponham leis que criem, alterem ou extingam órgãos públicos, ou que lhes cominem novas atribuições. (...) (STF - ARE: 1357552 RJ 0054261-12.2020 .8.19.0000, Relator.: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 21/03/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 25/03/2022) C) Da violação à autonomia gerencial (art. 3º) O art. 3º exige que as adaptações contem com a consultoria de especialistas em acessibilidade. Este dispositivo retira da Administração a autonomia para decidir sobre a melhor forma de executar as obras, ferindo a Reserva de Administração. A escolha dos meios técnicos e a forma de contratação (se por corpo técnico próprio ou terceirizado) são atos de gestão típicos, infensos à interferência direta do Parlamento. É imperativo destacar que o Tema 917 da Repercussão Geral (ARE 878.911), embora autorize leis parlamentares que criem despesas, impõe uma barreira intransponível: a norma não pode tratar da estrutura ou da atribuição de órgãos. Os dispositivos vetados, ao ditarem "como" e "por quem" o serviço deve ser executado, transbordam essa autorização constitucional. O veto parcial, portanto, não desnatura o programa de acessibilidade, mas preserva a higidez constitucional da norma. A retirada desses itens assegura que o Município de Palmas avance na pauta da inclusão, respeitando-se a harmonia e a independência entre os Poderes, conforme o art. 2º da Lei Maior. Diante do exposto, veto os dispositivos acima mencionados (inciso I do art. 2º, o inciso IV do art. 2º e o art. 3º) e submeto as razões à elevada apreciação dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas MENSAGEM N° 24/2026 Palmas, 29 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR Marilon Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Palmas NESTA Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, no exercício da competência que me é conferida pelos arts. 48 e 71, IV, da Lei Orgânica do Município, decidi pelo VETO PARCIAL ao Autógrafo de Lei nº 84, de 8 de abril de 2026. O veto incide especificamente sobre o art. 4º do referido Autógrafo, por razões de inconstitucionalidade formal e material, bem como por contrariedade ao interesse público, conforme os fundamentos jurídicos a seguir expostos. O art. 4º do Autógrafo de Lei, ao determinar ações concretas como a "criação de núcleos esportivos" (inciso I) e a "capacitação de profissionais" (inciso III), extrapola a competência legislativa para instituir diretrizes gerais e avança sobre a gestão administrativa, definindo atribuições específicas para órgãos do Poder Executivo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 917 de Repercussão Geral, estabelece que, embora o Legislativo possa criar leis que gerem despesas, não lhe é permitido dispor sobre a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública. Tal ingerência viola o Princípio da Separação de Poderes (art. 2º da CF/88) e a Reserva de Administração (art. 61, § 1º, II, 'b' e 'e', da CF/88, aplicados simetricamente aos Municípios). Nesse sentido, destaca-se o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em caso análogo: (...) A norma impugnada, ao instituir uma política pública de prevenção ao uso de drogas, não interfere na estrutura administrativa ou no regime jurídico de servidores públicos, conforme entendimento no Tema nº 917 do STF. Contudo, o parágrafo único do art. 2º e o art. 3º da lei impugnada definem atribuições específicas para agentes públicos, violando a reserva de Administração e o princípio da separação dos Poderes. (...) (TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: 22475405520258260000 São Paulo, Relator.: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 17/12/2025, Órgão Especial, Data de Publicação: 23/12/2025) Ao impor a criação de núcleos e a capacitação obrigatória de servidores, o Poder Legislativo retira do Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência, a oportunidade e a disponibilidade orçamentária para a execução de tais atos. Além disso, a criação de despesas de natureza continuada sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro afronta o art. 113 do ADCT. Conforme reiteradas decisões do Poder Judiciário, a criação de despesas de natureza continuada sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro infringe o art. 113 do ADCT da Constituição Federal. A manutenção do art. 4º geraria insegurança jurídica e inviabilizaria a execução do programa, uma vez que a imposição de parcerias e capacitações sem o devido planejamento administrativo e financeiro compromete o Princípio da Eficiência (art. 37, caput, CF/88). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 9 Assim, o veto parcial preserva a instituição do programa (art. 1º ao 3º), mas devolve ao Executivo a flexibilidade necessária para sua implementação técnica e responsável. Diante do exposto, veto o art. 4º do Autógrafo de Lei nº 84, de 8 de abril de 2026, e submeto as razões à elevada apreciação dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas MENSAGEM N° 25/2026 Palmas, 29 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR Marilon Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Palmas NESTA Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, no exercício da competência que me é conferida pelos arts. 48 e 71, IV, da Lei Orgânica do Município, decidi pelo VETO PARCIAL ao Autógrafo de Lei nº 82, de 8 de abril de 2026. O veto incide especificamente sobre o parágrafo único do art. 1º, por razões de inconstitucionalidade formal e material, bem como por contrariedade ao interesse público, conforme os fundamentos jurídicos a seguir expostos. Inicialmente, registro que a Procuradoria-Geral do Município de Palmas, por meio do Parecer nº 260/2026/SUAD/PGM se manifestou pela sanção parcial do Autógrafo de lei, nos seguintes termos: “Diante do exposto, esta Procuradoria-Geral do Município conclui que: 1. O Autógrafo de Lei nº 82/2026, em sua matéria principal, insere-se no âmbito da atuação municipal em educação e não apresenta, em sua literalidade, vício de inconstitucionalidade formal ou material na norma em questão; e 2. O parágrafo único do art. 1º é juridicamente incompatível com a legislação federal, ao impor, de forma genérica e obrigatória, o “Termo de Parceria” para todas as parcerias descritas no caput.” Como bem apontado pela Procuradoria-Geral do Município de Palmas, o parágrafo único do art. 1º do referido Autógrafo estabelece que as parcerias para a execução do programa serão realizadas obrigatoriamente por meio de "Termo de Parceria". Ao assim dispor, o Poder Legislativo não se limitou a instituir diretrizes gerais de política pública, mas avançou sobre a gestão administrativa, definindo o modo de execução da execução do serviço. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal a lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre a organização e o funcionamento de órgãos da Administração Pública, interferindo em atos concretos de gestão. Tal conduta viola o Princípio da Separação de Poderes (art. 2º da CF/88) e a Reserva de Administração (art. 61, § 1º, II, 'e', da CF/88, aplicado simetricamente aos Municípios). Nesse sentido: (...) A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata de sua estrutura, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de servidores públicos. No entanto, a imposição de atribuições novas a órgão da Administração Pública ofende o princípio da separação dos poderes. (...) (STF - ARE: 00000000000001443031 SP - SÃO PAULO, Relator.: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 20/10/2025, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-11-2025 PUBLIC 18- 11-2025) Ao engessar a escolha do instrumento jurídico, o Legislativo retira do Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a adequação técnica de cada ajuste, o que configura ingerência indevida na função administrativa. De outra parte, o dispositivo vetado cria uma antinomia com o regime jurídico federal de contratações e parcerias. A competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da União (art. 22, XXVII, CF/88). O Autógrafo de Lei, ao impor o "Termo de Parceria" como instrumento universal, ignora as distinções técnicas estabelecidas pela legislação federal, composta pelas seguintes normas: • Lei Federal nº 9.790/1999: Restringe o "Termo de Parceria" exclusivamente às relações com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs); • Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC): Institui instrumentos específicos como o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento para parcerias com organizações da sociedade civil em geral; • Lei Federal nº 14.133/2021: Rege as contratações com profissionais e instituições privadas, que devem ser formalizadas via Contrato Administrativo, Credenciamento ou Inexigibilidade. A imposição de um instrumento inadequado para a natureza de diversos parceiros mencionados no caput do art. 1º do Autógrafo (como instituições públicas de ensino e profissionais da música) gera insegurança jurídica e inviabiliza a execução do programa sob o prisma da legalidade estrita. A propósito, confira-se o seguinte julgado do STF: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI MUNICIPAL 1.327, DE 2007, E LEI MUNICIPAL 1.395, DE 2008, DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO. 1. Criação de hipóteses de parcerias público-privadas para a execução de obra pública desvinculadas de qualquer serviço público ou social. Impossibilidade. Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII, da CF/88). Precedentes. 2. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada parcialmente procedente. (STF - ADPF: 282 RO, Relator.: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 15/05/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-05-2023 PUBLIC 31- 05-2023) Por fim, a manutenção do parágrafo único do art. 1º prejudicaria a própria implementação do "Programa Música na Escola". Ao vincular a Administração a um instrumento jurídico que pode ser inaplicável a determinados parceiros, a norma cria um obstáculo burocrático intransponível, ferindo o Princípio da Eficiência (art. 37, caput, CF/88). O veto parcial, portanto, preserva a intenção do legislador de fomentar a cultura nas escolas, mas devolve ao Poder Executivo a flexibilidade necessária para adotar o instrumento de cooperação juridicamente cabível para cada hipótese concreta, garantindo a higidez do processo administrativo. Diante do exposto, veto parcialmente o Autógrafo de Lei nº 82, de 8 de abril de 2026, especificamente o parágrafo único do art. 1º, e submeto as razões à elevada apreciação dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 507, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202610 Art. 1º São tornadas sem efeito as contratações na Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir: I - no Ato nº 416-CT, de 1° de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.925, de 1° de abril de 2026, referente à ALJENILDO JOSÉ DAS FLORES, na função de Assistente Geral-40h; II - no Ato nº 161-CT, de 11 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.894, de 11 de fevereiro de 2026, referente às adiante relacionadas, nas funções que especifica: a) - Assistente Geral-40h, CLAUDIA HELENE DE OLIVEIRA; b) - Assistente de Sala-40h, JOYCE BARBOSA GUEDES; III - no Ato nº 113-CT, de 30 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.886, de 30 de janeiro de 2026, referente às adiante relacionados, na função de Assistente Geral-40h: ANA MARIA CASTRO MENDES; IOLANDA SOUSA PEREIRA; JESSIKA SANTANA SERPA; KRISLANE BARBOSA RIBEIRO; WENDERSON RODRIGUES SOARES; IV - no Ato nº 120-CT, de 4 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.889, de 4 de fevereiro de 2026, referente à ROSEANE FERREIRA SILVA, na função de Assistente Geral-40h; V - no Ato nº 160-CT, de 10 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.893, de 10 de fevereiro de 2026, referente às adiante relacionados, na função de Assistente Geral-40h: DOUGLAS PEREIRA PESSOA; LEIONEIDE MARIA DA SILVA; VI - no Ato nº 117-CT, de 3 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.888, de 3 de fevereiro de 2026, referente à MARCILENE MARIA DA SILVA, na função de Assistente Geral-40h; VII - no Ato nº 110-CT, de 30 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.886, de 30 de janeiro de 2026, referente à EDUARDO LEANDRO SOUZA DIAS, no cargo de Professor Substituto-40h; VII - no Ato nº 190-CT, de 19 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.898, de 19 de fevereiro de 2026, referente às adiante relacionados, no cargo de Professor Substituto-40h: CELIA MARA SOARES VAZ RODRIGUES; MARCELO FERNANDES GOMES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 29 de abril de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 508, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° São rescindidos os contratos de trabalho dos servidores adiante relacionados, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Educação: I - ABRAAO DE SOUZA FRANCA, a partir de 31 de março de 2026; II - SOLANGE DIAS CARVALHO DE SOUZA, a partir de 25 de março de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 29 de abril de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 509, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada no Ato n° 422-NM, de 1° de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.925, de 1° de abril de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: JHONNY DA SILVA OLIVEIRA LIMA; leia-se: JOHNNY DA SILVA OLIVEIRA LIMA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 29 de abril de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 510, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o inciso II do art. 5º da Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, que prevê a rescisão de contrato de servidor por iniciativa do contratado; CONSIDERANDO o pedido protocolado pela interessada no Processo e-Palmas n° 00000.0.036244/2026, RESOLVE: Art. 1º É rescindido, a pedido, o contrato de trabalho da servidora PAULA VITORIA DA SILVA GUIMARÃES, matrícula nº 413069238, do cargo de Assistente Administrativo-40h, do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas, a partir de 22 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 29 de abril de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 511, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É rescindido o contrato de trabalho do servidor MATHEUS LOPES DA SILVA, matricula nº 413083397, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, a partir de 22 de abril de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 29 de abril de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 512, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º São tornadas sem efeito as contratações na Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 11 I - no Ato nº 106-CT, de 30 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.886, de 30 de janeiro de 2026, referente à WALDINEY FRANCISCO DA SILVA, na função de Assistente Geral-40h; II - no Ato nº 224-CT, de 26 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.903, de 26 de fevereiro de 2026, referente a SONIA PEREIRA GUEDES, na função de Assistente Geral-40h; III - no Ato nº 520-CT, de 24 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.938, de 24 de abril de 2026, referente aos adiante relacionados, na função de Assistente Geral-40h: ALESANDRA RODRIGUES BARBOSA DE JESUS; ELIZANGELA RODRIGUES BARBOSA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 29 de abril de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 513, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° São exonerados os adiante relacionados, dos cargos que especifica, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 30 de abril de 2026: I - ANDRÉA REIS DE SOUSA, Superintendente de Conteúdo - DAS-2; II - LORENA KARLLA BARROS VIEIRA MASCARENHAS, Diretor de Jornalismo e Assessoria de Imprensa - DAS-4; III - RAFAEL CARVALHO VELOSO SILVEIRA, Gerente de Criação Publicitária - DAS-5. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 29 de abril de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS TERMO DE DESLIGAMENTO DE BOLSISTA Nº 06/2026 A Guarda Metropolitana de Palmas, por meio do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas-TO, instituído pela Lei nº 3.320 de 30 de dezembro de 2025, com fulcro na Portaria N.º 018/2025/GAB/GMP, que aprovou o Regimento Interno do Programa Sociocultural Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas-TO, formaliza o desligamento do aluno abaixo relacionado no Programa supracitado a partir do dia 01/05/2026, Palmas-TO. NOME ATIVIDADE UFIPs GUILHERME SOARES DA MOTA BANDA JOVEM REGIÃO SUL 217 Palmas, 28 de abril de 2026. José Rênison Oliveira da Silva - Inspetor Coordenador do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da GMP TERMO DE INCLUSÃO DE BOLSISTAS Nº 06/2026 A Guarda Metropolitana de Palmas, por meio do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas-TO, instituído pela Lei nº 3.320 de 30 de dezembro de 2025, com fulcro na Portaria N.º 018/2025/GAB/GMP, que aprovou o Regimento Interno do Programa Sociocultural Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas-TO, formaliza a inclusão no Programa supracitado a aluna oriunda da escola de música, abaixo relacionada a partir de 01/05/2026. NOME ATIVIDADE UFIPs KEMILLY LAENNY RODRIGUES BANDA JOVEM REGIÃO SUL 217 Palmas, 28 de abril de 2026. José Rênison Oliveira da Silva - Inspetor Coordenador-Geral do programa Sociocultural de Segurança Preventiva da GMP DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202612 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA/GAB/PGM/Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2026. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 80, Inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 10 e 11 da Lei nº 3.173/2025 e art. 5º, XVII da Lei nº 3.095/2024 e art. 21 da Medida Provisória nº 10 de 14 de outubro de 2025; Considerando o papel da Procuradoria-Geral do Município no assessoramento e consultoria aos órgãos da administração direta e indireta do Município de Palmas, e considerando a necessidade de otimizar os processos, aprimorando sua instrumentalização e conferindo maior segurança aos gestores na tomada de decisões; Considerando a Medida Provisória nº 03 de 12 de março de 2026 entidade autárquica, cria órgãos na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, e altera nomenclaturas: RESOLVE: Art. 1º. Designar os assessores especiais jurídicos para exercerem suas atribuições conforme abaixo: Nome: Ato Secretaria ou Entidade ROBERTO LACERDA CORREIA Ato nº 930 - NM Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Secretaria Municipal de Turismo WILLIAM VALÉRIO ALVES RIBEIRO Ato nº 958 - NM Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação Fundação de Meio Ambiente RODRIGO PINTO MACHADO Ato nº 976 - NM Procuradoria-Geral do Município Art. 2º Revoga-se a PORTARIA/GAB/PGM/Nº 05, de 02 de março de 2026. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Abril de 2026. RENATO DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA/GAB/CGM/CORGM Nº 20/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Prorrogação de Prazo de Portaria Inaugural para fins de conclusão de Processos Administrativos Disciplinares em trâmite na Corregedoria Geral de Palmas A CORREGEDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, nomeada pelo Ato nº 121 - NM, de 10 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.173, de 8 de abril de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e estabelece as competências da Corregedoria Geral do Município, RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR, por igual período, as PORTARIA/GAB/ CGM/CORGM Nº 02/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.883, de 27 de janeiro de 2026, com fulcro nos artigos 160, I e II e 173 da Lei Complementar nº 008/99; e artigo da portaria e conforme DESPACHO Nº 04/2026/CORGM/2ª COMISSAO/PAD. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Palmas/TO, 28 de abril de 2026. MARCELLA GONÇALVES DO VALE Corregedora-Geral do Município SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 008/2026/GAB/SEPLAN Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede na ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed. Buriti - 2º Andar, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0019-04, neste ato representada por seu gestor o Sr. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 1.260 - NM, de 14 de outubro de 2025, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816, de 14 de outubro de 2025, RESOLVE inexigir a licitação, com fundamento no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133 de 2021, formalizado nos autos do processo administrativo nº 00000.0.023341/2026, que tem como objeto a Locação do imóvel situado na ACSU 70, Avenida Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 14, Palmas/TO destinado à instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN), sendo o proprietário BONFIM & PEREIRA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 18.906.824/0001-90, sendo o valor da contratação mensal de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), perfazendo o valor global trienal de R$ 2.340.000,000 (Dois milhões, trezentos e quarenta mil reais). Palmas/TO, 29 de abril de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão. ATO Nº 1.260 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 4/2026/SECOM Altera a redação do art. 1º da Portaria nº 024/ GAB/SECOM, de 30 de maio de 2025, na forma que especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas e o art. 11 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Portaria nº 024/ GAB/SECOM, de 30 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Designar como Fiscal Titular o servidor Rafael Carvalho Veloso Silveira, matrícula nº 413019739, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos nº 007/2020, nº 008/2020 e nº 009/2020, celebrados entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, e as contratadas abaixo especificadas, bem como seus respectivos processos administrativos físico e digital: CONTRATO CONTRATADA PROCESSO FÍSICO PROCESSO DIGITAL 007/2020 Public Propaganda & Marketing Ltda. 2019030096 00000.0.021191/2024 008/2020 Casa Brasil Comunicação Estratégica Ltda. 00000.0.021168/2024 009/2020 Digital Comunicação Ltda. 00000.0.021067/2024 “ Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 024/GAB/SECOM, de 30 de maio de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, 29 de abril de 2026. DEBORAH LÔBO Secretária Municipal de Comunicação https://epalmas.palmas.to.gov.br/proton/protocolo/impressao.asp?cod_protocolo=1852994&area= DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 13 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 013/2022 PROCESSO: 2022020639. PROCESSO DIGITAL NUP: 00000.0.034368/2024. ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO Nº 013/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em gerenciamento e controle da Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Palmas. APOSTILAMENTO: 1.2. Consignar a extinção da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), criada pela Lei nº 2.842, de 1º de março de 2023. 1.3. Consignar a inclusão da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público e Esportes e Secretaria Municipal da Mulher. 1.4. Consignar a alteração de nomenclatura da Secretaria Municipal da Ação Social e da Mulher, para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 1.5. Consignar a alteração de nomenclatura da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. BASE LEGAL: Art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93, Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026 e a justificativa constante no NUP nº 00000.9.162876/2026. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF 24.851.511/0001- 85, com sede na Quadra 502 Sul, Av. NS 02, Prédio Buriti, 1º Andar, nesta Capital, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, CNPJ/MF Nº 24.851.511/0019-04, com sede na ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed. Buriti, CEP: 77.021- 658, por meio do Secretário ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM, designado pelo ATO nº 1.260 - NM., publicado no DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025, portador do CPF n° XXX.256.680-XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 05.340.639/0001-30, com sede na Calçada Canopo, 11 - 2/ andar, sala 03, Centro de Apoio II, Alphaville - Santana de Parnaíba - São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela sra. RENATA NUNES FERREIRA inscrito(a) no CPF nº XXX.237.288-XX. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 252/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 10 DE ABRIL DE 2026. (*) O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, Considerando o Processo Judic ia l n.º 5005209- 81.2009.8.27.2729; Considerando o Processo Administrativo n.º 0.031423/2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER enquadramento funcional ao(à) servidor(a) efetivo(a) do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos do Art. 25 e 26, da Lei nº 1.441/2006, segundo o nível, referência e data abaixo descrita: MATR. NOME CARGO NÍVEL REF. A PARTIR 159991 ALDOMAR DE SOUSA ARRAIS PROGRAMADOR DE COMPUTADOR I C 01/05/2006 Art. 2º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL ao(à) servidor(a) efetivo(a) do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos do Art. 13, 14 e 15, da lei nº 1.441, de 12 de junho de 2006, segundo o nível, referência, e data abaixo descrita: MATR. NOME CARGO NÍVEL REF. A PARTIR 159991 ALDOMAR DE SOUSA ARRAIS PROGRAMADOR DE COMPUTADOR I D 19/07/2006 I E 19/07/2007 I F 19/07/2008 I G 19/07/2009 II A 30/06/2014 II B 30/06/2015 II C 30/06/2016 II D 30/06/2017 II E 30/06/2018 II F 30/06/2019 II G 30/06/2020 II H 30/06/2021 III A 30/06/2022 III B 30/06/2023 III C 30/06/2024 III D 30/06/2025 Art. 3º TORNAR SEM EFEITO nas Portarias abaixo relacionadas, que concedeu Progressão Horizontal ao(à) servidor(a) ALDORMAR DE SOUSA ARRAIS, matrícula nº 159991, ocupante do cargo de Programador de Computador: I - PORTARIA N.º 359/2011-RH, de 19 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial n.º 408, de 25 de novembro de 2011; II - PORTARIA N.º 1000-GAB, de 27 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial n.º 1.313, de 04 de agosto de 2015; III - PORTARIA N.º 777/SRH/SEPLAD, de 04 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial n.º 1.566, de 12 de agosto de 2016; IV - PORTARIA n.º 257/GAB/SEPLOG, de 07 de agosto de 2019; publicada no Diário Oficial n.º 2.311, de 22 de agosto de 2019; V - PORTARIA Nº 117/GAB/SEPLAD, de 31 de março de 2020; publicada no Diário Oficial n.º 2.465, de 03 de abril de 2020; VI - PORTARIA Nº 251/GAB/SEPLAD, de 17 de agosto de 2020; publicada no Diário Oficial n.º 2.563, de 27 de agosto de 2020; VII - PORTARIA Nº 459/GAB/SEPLAD, de 13 de agosto de 2021; publicada no Diário Oficial n.º 2.809, de 26 de agosto de 2021; VIII - PORTARIA Nº 421/GAB/SEPLAD de 04 de agosto de 2022; publicada no Diário Oficial n.º 3.051, de 26 de agosto de 2022; IX - PORTARIA Nº 432/GAB/SEPLAD de 03 de agosto de 2023; publicada no Diário Oficial n.º 3.295, de 31 de agosto de 2023; X - PORTARIA Nº 524/GAB/SEPLAD, de 08 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial n.º 3.533, de 23 de agosto de 2024; XI - PORTARIA Nº 653/GAB/SECAD, de 08 de agosto de 2025; publicada no Diário Oficial n.º 3.782, de 26 de agosto de 2025; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas supracitadas. Palmas, 10 de abril de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas ________________ (*) REPUBLICADA por ter saído no DOMP nº 3.938, de 24 de abril de 2026, pág. n.º 12, com incorreção no original. PORTARIA Nº 270/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 23 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, o (a) servidor (a) MARCOS SOUSA TERRECO, matrícula nº 134821, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Código do Setor: 1601.1.2 e Código da Dotação Orçamentária: 3536-1601.8304. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202614 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2026. Palmas, 23 de abril de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 277/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 24 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, CONSIDERANDO que a movimentação de servidores é imprescindível para a manutenção do funcionamento permanente dos órgãos do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público; CONSIDERANDO que o quantitativo de vagas existente em cada órgão deve ser suprido sob pena de causar prejuízos ao regular andamento dos serviços públicos; CONSIDERANDO que as remoções não implicam mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; CONSIDERANDO que a mudança do local da prestação do serviço é permitida de ofício, por decisão unilateral do ente público, conforme estabelecido no §1°, alínea “a”, Art. 33, da Lei Complementar nº 008/1999, no exercício do direito de administrar a coisa pública, desde que esta mudança não implique mudança de domicílio residência do servidor, trata-se do poder discricionário da Administração; CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de inamovibilidade; CONSIDERANDO, que, “Os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa”. Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quando a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativas, fica a critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a conveniência da prática, ou não, do ato. Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público; o Poder judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de mérito administrativo). RESOLVE: Art. 1º Remover, por conveniência da Administração Pública, da Secretaria Municipal de Turismo, para a Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, o (a) servidor (a) relacionado (a) abaixo: MATRÍCULA NOME CARGO/FUNÇÃO VÍNCULO 261541 REGINALDO GOMES DE SOUSA MOTORISTA EFETIVO Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 24 de abril de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 278/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 24 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença para Capacitação, ao(a) servidor(a) LEONARDO LUIGI PEROTTO, matrícula nº 327341, ocupante do cargo de PROFESSOR DE MÚSICA, lotado (a) na FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, com fundamento no Art. 100 da Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999, e documentos constantes nos autos nº 00000.0.013165/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 24 de abril de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 282/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 28 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 271/SECEX- GEP/SEPLAN, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.939, de 27 de abril de 2026, que removeu a pedido, da Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a servidora CLAUDENORA DIAS DA SILVA, matrícula nº 140691, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 28 de abril de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 283/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 28 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 15 publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, o (a) servidor (a) KARINA PERDIGÃO CAVALCANTE PESSOA, matrícula nº 413023948, ocupante do cargo de ENGENHEIRO, Código do Setor: 1202.1.7.3 e Código da Dotação Orçamentária: 3534- 1201.8331. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 28 de abril de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS A Superintendência de Licitações, torna público o resultado do Pregão Eletrônico Nº 006/2026, cujo objeto é a futura aquisição de blocos de concreto, blocos cerâmicos e blocos intertravados de concreto, destinados ao atendimento das demandas da SEMZU, conforme condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos, instruído no processo NUP: 00000.0.002705/2026, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, sendo adjudicados/homologados os itens: 01, 02 e 03 à empresa: CONECTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº: 58.138.221/0001-00, no valor total de: R$ 549.200,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e duzentos reais). Palmas - TO, 29 de abril de 2026. Andria Moreira Barreira Pregoeira AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N° 130/2025 A Superintendência de Licitações torna pública a REVOGAÇÃO da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 130/2025, atendendo a solicitação do órgão demandante, cujo objeto contratação de empresa especializada em assessoria técnica e capacitação, com atuação presencial e online para prestação de serviços de apoio técnico, metodológico e formativo ao Comitê de Participação de Adolescentes (CPA)., instruído no processo nº 2025009387, NUP. Nº 0000.0.080018/2025, de interesse da Secretaria Municipal de Ação Social. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas, 29 de abril de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações AVISO DE REPUBLICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N° 020/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.025759/2026 OBJETO: Aquisição de acessórios e insumos musicais destinados à manutenção das atividades da Escola de Música, Orquestra e Coral do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas, para o exercício de 2026. INTERESSADO: Secretaria do Gabinete do Prefeito - GMP. OBTENÇÃO DO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 30/04/2026 (18h00min) - 06/05/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 06/05/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 29 de abril de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 026/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.032993/2026 /2026 OBJETO: Fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijão de 13 kg INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação OBTENÇÃO DO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 29/04/2026 (08h00min) - 06/05/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 06/05/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 29 de abril de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS EDITAL EGP/SEPLAN Nº. 31, DE 28 DE ABRIL DE 2026. A Escola de Governo de Palmas (EGP), por meio da Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional, instituída pela PORTARIA-GAB/ SEPLAN nº 899, de 28 de outubro de 2025, publicada na Edição nº 3.831, de 05 de novembro de 2025- Diário Oficial do Município de Palmas, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Edital EGP/SEPLAN nº 026/2026, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE SERVIDORES SELECIONADOS para o curso de capacitação e aperfeiçoamento em GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - FUNDAMENTOS LEGAIS E PRÁTICOS, com carga horária de 20 horas. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES N° da inscrição Servidor (a) Situação 076E21275 ADRYELA STEFANE GUEDES DOS SANTOS HOMOLOGADO 825B6654A ALANNA CRISTINNE MARTINS LIMA ZAMBALDI HOMOLOGADO 674F17F3E ARTHUR MENDONÇA SIMÕES HOMOLOGADO 6EE27285D AURIDÉA DA CRUZ E SILVA MOREIRA HOMOLOGADO 6EA66AE29 BÁRBARA REGES FEITOSA HOMOLOGADO 27727D466 CINTIA RODRIGUES DOS SANTOS HOMOLOGADO FB0A66C2B DAISY JACQUELINE SOUSA SILVA HOMOLOGADO 4CF0E1EAE DANDARA BRITO DIAS BERNALDO HOMOLOGADO 588DABCA2 DAYANE JUSTO DOS SANTOS HOMOLOGADO A078AB54D ELIENE ALVES RESENDE SOBRAL HOMOLOGADO 26726497A HELENILTON CARVALHO SOARES LIMA HOMOLOGADO 2BD96F79F IRANEIDE COSTA DA SILVA HOMOLOGADO EA4E49696 IRINEU GABRIEL DO AMARAL CAVALARI HOMOLOGADO 89F6909EF JOÃO VÍCTOR SALES OLIVEIRA HOMOLOGADO 1C50CC669 JOAO VICTOR TEIXEIRA D ABREU ALVES HOMOLOGADO 985420AD7 JOSÉ ERONIDES DE SOUSA PEQUENO JUNIOR HOMOLOGADO F8C17B389 JOSILENE DAVILA FROES HOMOLOGADO EFB2C5E67 JOVIANA COELHO AFONSO HOMOLOGADO E16AA919D LARA SANTANA DE MENEZES HOMOLOGADO 156A1401E LARISSA DE OLIVEIRA SOARES HOMOLOGADO BA2BCD92C MACIENE SILVA DE OLIVEIRA HOMOLOGADO A22376F97 MARIA REGINA DA SILVA SALES HOMOLOGADO http://www.portaldecompraspublicas.com.br http://www.portaldecompraspublicas.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202616 6FBDE2832 MARTA REGINA BENOSSE HOMOLOGADO 3535959E7 NATÁLIA BARBOSA FERREIRA HOMOLOGADO D16A76071 NICOLE CRISTINA DE OLIVEIRA HOMOLOGADO 979A9A14F REJANY ARAUJO LIMA HOMOLOGADO 4BF7A4AA4 SANDRA DOS SANTOS MOURA DOS SANTOS HOMOLOGADO 7696D9B8E TALANTA SANTOS OLIVEIRA HOMOLOGADO A9828A744 THAIS RAYARA DOS SANTOS MENDONÇA HOMOLOGADO 07A2A97ED WENDY MOURA SANCHES HOMOLOGADO RELAÇÃO DE SERVIDORES SELECIONADOS 1 - SERVIDORES EFETIVOS,SERVIDORES COMISSIONADOS, ESTAGIÁRIOS, CONTRATADOS E TERCEIRIZADOS Matrícula Servidor (a) Situação 413075585 ADRYELA STEFANE GUEDES DOS SANTOS SELECIONADO 413073513 ALANNA CRISTINNE MARTINS LIMA ZAMBALDI SELECIONADO 413072866 ARTHUR MENDONÇA SIMÕES SELECIONADO 413024612 AURIDÉA DA CRUZ E SILVA MOREIRA SELECIONADO 413074638 BÁRBARA REGES FEITOSA SELECIONADO 413001751 CINTIA RODRIGUES DOS SANTOS SELECIONADO 413073466 DAISY JACQUELINE SOUSA SILVA SELECIONADO 413085486 DANDARA BRITO DIAS BERNALDO SELECIONADO 413073845 DAYANE JUSTO DOS SANTOS SELECIONADO 413019931 ELIENE ALVES RESENDE SOBRAL SELECIONADO 413018198 HELENILTON CARVALHO SOARES LIMA SELECIONADO 302151 IRANEIDE COSTA DA SILVA SELECIONADO 413081236 IRINEU GABRIEL DO AMARAL CAVALARI SELECIONADO 413083391 JOÃO VÍCTOR SALES OLIVEIRA SELECIONADO 413072925 JOAO VICTOR TEIXEIRA D ABREU ALVES SELECIONADO 413082643 JOSÉ ERONIDES DE SOUSA PEQUENO JUNIOR SELECIONADO 413008034 JOSILENE DAVILA FROES SELECIONADO 413073646 JOVIANA COELHO AFONSO SELECIONADO 413078006 LARA SANTANA DE MENEZES SELECIONADO 296721 LARISSA DE OLIVEIRA SOARES SELECIONADO 413007835 MACIENE SILVA DE OLIVEIRA SELECIONADO 4712347 MARIA REGINA DA SILVA SALES SELECIONADO 413085508 MARTA REGINA BENOSSE SELECIONADO 413083595 NATÁLIA BARBOSA FERREIRA SELECIONADO 413069556 NICOLE CRISTINA DE OLIVEIRA SELECIONADO 145311 REJANY ARAUJO LIMA SELECIONADO 413001038 SANDRA DOS SANTOS MOURA DOS SANTOS SELECIONADO 413073516 TALANTA SANTOS OLIVEIRA SELECIONADO 413073907 THAIS RAYARA DOS SANTOS MENDONÇA SELECIONADO 413073906 WENDY MOURA SANCHES SELECIONADO Palmas (TO), 28 de abril de 2026. Comissão de Seleção de Servidores para Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS (EGP) SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA N° 028, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de contrato na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNIC IPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO Nº 1.257 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816 14 de outubro de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei Nacional nº 14.133/2021, que fundamenta o acompanhamento e a fiscalização da execução das contratações da Administração Pública. CONSIDERANDO os termos dos artigos nº 132 e 133, do Decreto nº 2.460/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente, referente ao Termo do Contrato nº 05/2025, relacionado, firmado entre o Município, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL sendo o objeto a prestação de serviços contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios de consumo continuado (água mineral, café, açúcar e adoçante): PROCESSO Nº CONTRATO EMPRESA CNPJ 00000.0.002776/2026 05/2026 JM BRAGA COMERCIAL BRILHANTE 37.010.127/0001-00 Sendo: TITULAR DAYANE MODELA BISPO FERNANDES Matrícula: 413081665 SUPLENTE GIOVANE NEVES COSTA Matrícula: 403073004 Art. 2º São atribuições do Gestor do Credenciamento: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratações e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/ recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do acompanhamento da execução; Art. 3 º Designar os servidores, para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de fiscal e suplente no acompanhamento da execução dos credenciamentos descritos no art. 1º deste instrumento. Desta forma, são respectivamente: TITULAR DIONE MARQUES SOUSA COSTA Matrícula: 153931 SUPLENTE GLAUCO FERNANDO PAIVA RODRIGUES FILHO Matrícula: 261171 Art. 4º São atribuições do fiscal de credenciamento: I - Acompanhar a execução do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do credenciamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o previsto; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do Termo de Credenciamento e respectivos termos avençados; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto. O fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 17 X - Receber o objeto, provisória e/ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Na ausência do Titular, o Suplente responderá pelas atribuições elencadas nas respectivas funções de Gestor e Fiscal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Palmas/TO, aos 27 dias de abril de 2026. FABIANO FRANCISCO DE SOUZA Secretário Municipal da Fazenda e Transformação Digital EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2026 PROCESSO: 2026000255/ NUP: 00000.0.002776/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENERO ALIMENTICIO CONRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL CONTRATADA: JM BRAGA COMERCIAL BRILHANTE. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios de consumo continuado (água mineral, café, açúcar e adoçante), cujas quantidades e exigências estão estabelecidas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 60.875,70 (sessenta mil e oitocentos e setenta e cinco mil e setenta centavos). BASE LEGAL: Lei Federal n. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 2.460/2023 e alterações, bem como a instrução do processo administrativo NUP n. 00000.0.002776/2026, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 12 meses. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS, por meio da SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, neste ato representado pelo Secretário, o Senhor FABIANO FRANCISCO DE SOUZA, designado pelo Ato nº 1.257 - NM, publicado no DOM nº 3.816, de 14 de outubro de 2025, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.906.561-XX, doravante denominado  CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JM BRAGA COMERCIAL BRILHANTE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.010.127/0001-00, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por JUCYANNA MARY BRAGA, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.196.011-XX. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2026. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N° 22/2026/SEDES, DE 22 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a constituição da Comissão Técnica Permanente de Cadastro das instituições/ entidades/organizações que atuam na área da assistência social, no âmbito do município de Palmas/TO, no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, de Palmas - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 1.262 - NM, publicado no DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025. CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência de seus atos (art. 37, Constituição Federal - CF); CONSIDERANDO o art. 19 da Lei Federal nº 8.742/93, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, na Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005, na Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, na Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, na Resolução CNAS nº 21, de 24 de novembro de 2016, na Resolução Conjunta CNAS/ MDS nº 111, de 25 de julho de 2023 e na Resolução Conjunta CNAS/ MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, previsto no art. 19 da Lei nº 8.742/93 - LOAS, é uma ferramenta de gestão, sob responsabilidade da gestão pública, estruturado como um banco de dados conectado em rede, que tem como objetivo armazenar informações importantes sobre as entidades de assistência social e sobre aquelas que ofertam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, a fim de potencializar a capacidade de monitoramento da gestão pública e de qualificar o reconhecimento dessas ofertas no âmbito do Sistema único de Assistência Social - SUAS; CONSIDERANDO que é responsabilidade do órgão gestor municipal da Política de Assistência Social o preenchimento do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social-CNEAS, com as informações sobre as ofertas socioassistenciais regulamentadas (serviços, programas, projetos e benefícios) desenvolvidas por todas as entidades ou organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social; CONSIDERANDO que a equipe técnica do órgão gestor municipal é a responsável pelo levantamento das informações relativas às ofertas prestadas pelas entidades de assistência social e posterior inserção desses dados no sistema informatizado do CNEAS. RESOLVE Art. 1º. Constituir a Comissão Técnica Permanente para o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social-CNEAS, responsável pelas visitas técnicas e inserção de dados no sistema CNEAS, das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social com cadastro no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. § 1º A Comissão Técnica do CNEAS será constituída por 03 servidores públicos efetivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES, desempenhando as seguintes funções distribuídas entre seus membros: I - Coordenador/a: Servidor/a público de nível superior; II -Secretário/a: Servidor/a público de nível superior vinculado aos serviços de proteção social básica e/ou especial; III - Membro: Servidor/a público de nível superior vinculado aos serviços de proteção social básica e/ou especial; Art. 2º. Nomear a Comissão Técnica Permanente para o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social-CNEAS, assim constituída: I. Coordenador/a: Elaine Aparecida Toricelli Cleto - Matrícula 413.024.466; II. Secretário/a: Marivalda Ferreira Guimarães - Matrícula 413.025.634; III. Membro: Rosana Benício Silva - Matrícula 413.069.505. Art. 3º. São atribuições da Comissão Técnica do CNEAS: I. receber e analisar as solicitações de cadastro das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, envidadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para inserção dos dados no sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. II. operacionalizar todas as etapas de preenchimento do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social-CNEAS, realizando as incidências técnicas necessárias para seu célere e efetivo cumprimento; III. normatizar os procedimentos de visita técnica às entidades/organizações de Assistência Social para preenchimento do CNEAS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202618 IV. notificar, no caso de indeferimento do cadastro, a entidade ou organização de Assistência Social, de forma fundamentada com todas justificativas de indeferimento, bem como o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS para que possa adotar as medidas/ providências cabíveis junto a entidade/organização. V. apresentar, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (via e-mail), de forma fundamentada, os pedidos de exclusão de entidade/organização e/ou oferta de serviços do sistema CNEAS, por meio do formulário disponibilizado no sítio deste Ministério, juntamente com a Resolução/ Comprovante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS que ateste o cancelamento da inscrição daquela entidade/ organização/oferta. VI. realizar reuniões periódicas com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS para alinhamento, aprimoramento e qualificação de fluxos e procedimentos no tocante ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS. VII. coordenar estratégias que visem a otimização do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, bem como propor e/ou organizar subsídios, debates e eventos com especialistas, convidados e entidades privadas/OSC de Assistência Social sobre a temática e suas interfaces. VIII. outras atribuições que as legislações/resoluções/ portarias e normas técnicas sobre o tema possam delegar. Art. 4º. A Comissão Técnica Permanente para o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social-CNEAS se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do/a Coordenador/a. § 1º A Comissão Técnica do CNEAS poderá convidar especialistas e representantes do CMAS e/ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com direito a voz. § 2º As reuniões da Comissão Técnica do CNEAS serão registradas em ata na qual, entre outros elementos, devem constar: data com horário de início e término das reuniões, nomes dos presentes e convidados, pauta de deliberação e os encaminhamentos/deliberações realizados. Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, elaborar e/ou expedir instruções complementares para plena efetividade da presente Portaria. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. G A B I N E T E D A S E C R E T Á R I A M U N I C I PA L D E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, aos 22 dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. POLYANNA MARQUES TEIXEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ATO Nº 1.262 - NM PORTARIA Nº 23/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão Especial de Avaliação de Amostras referente ao Processo NUP nº 00000.0.012132/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL de Palmas, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido nos artigos 10 e 11 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas-TO, e em conformidade com o ATO nº 1262 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.816, de 15 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Amostras, referente à aquisição de kit natalidade, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade e /ou risco sociais acompanhadas pela rede socioassistencial do município de Palmas - TO, no âmbito do Processo NUP nº 00000.0.012132/2026, composta pelos seguintes membros que presidirá a Comissão: SERVIDOR MATRÍCULA JAQUELINE GARCIA 413019332 TÂNIA GLAYS DE ARAÚJO RODRIGUES RAMOS 301761 Art. 2º Compete à Comissão Especial de Avaliação de Amostras: I - Examinar e confrontar as amostras dos materiais apresentados com as especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, verificando sua qualidade, durabilidade, funcionalidade e conformidade; II - Emitir Relatório Técnico Conclusivo, contendo parecer fundamentado pela aprovação ou reprovação das amostras avaliadas, a ser submetido à autoridade competente para as devidas providências; III - Requerer, se necessário, a realização de testes laboratoriais ou a apresentação de laudos técnicos adicionais, visando à correta e adequada avaliação das amostras. Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão estender-se-á até a emissão do Relatório Técnico Conclusivo, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. G A B I N E T E D A S E C R E T Á R I A M U N I C I PA L D E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Palmas-TO, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2026. POLYANNA MARQUES TEIXEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ATO N° 1262 - NM EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 012/2020 PROCESSO: 2020017189 NUP 00000.0.020617/2024 ESPÉCIE: Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo OBJETO: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 012/2020 do processo nº 2020017189, Nup 00000.0.020617/2024, que tem como objeto a a Locação de imóvel para atender as instalações do Conselho Tutelar Região Sul I, situado na Rua 16, Quadra 36, Lote 15, Loteamento Taquaralto. VALOR TOTAL: O valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), perfazendo o montante total de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) a preços iniciais, compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato. ADITAMENTO: PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 012/2020 por 12 (doze) meses, a partir do seu vencimento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/05/2026 a 04/05/2027, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93, Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Decreto Municipal nº 2.460/2023, NUP: 00000.0.020617/2024 e Processo administrativo: 2020017189; CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: A despesa com este termo de contrato, no corrente exercício 2026 e 2027, correrá à conta da Funcional Programática Unidade Orçamentária: 3700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DA MULHER; Funcional Programática: 08.243.3701-4603-Gestão das atividades dos Conselhos Tutelares; Natureza de Despesa: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA; Sub elemento de despesa: 3.3.90.36.96 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA; Fonte de Recursos: 15000000900000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Outras despesas; Nota de Empenho: 2466; Data: 05/01/2026; Ficha: 20260875; SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE PALMAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0004-28, bem como pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 17.823.391/0001-47, neste ato representados pela senhora POLYANNA MARQUES TEIXEIRA, inscrita na matrícula funcional 413081167, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo nomeada pelo Ato nº 1.262 - NM, publicado no DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025, doravante denominado LOCATÁRIO, do outro lado o senhor GILBERTO DE PAULA FERREIRA, CPF/ MF N° XXX.434.611-XX, doravante denominado LOCADOR, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de locação Nº 012/2020. DATA DA ASSINATURA : 28 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 19 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA PORTARIA N° 20 /GAB/SEARME, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Designa servidores abaixo com encargo de Gestor e Fiscal de contrato, titular e suplente referente ao Processo Nº 00000.0.026815/2026 (VOLUME 1), notas de empenhos N.º 11678, Contratação de empresa por Inexigibilidade de Licitação para participação de duas servidoras no Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos e IX Encontro do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), que ocorrerá entre os dias 28 de abril e 1º de maio de 2026, na cidade de Recife- PE. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, e em conformidade com a LEI Nº 3.173, DE 8 DE ABRIL DE 2025 - Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, combinado com a Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas, e com o ATO Nº 1.259 - NM, de 14 de outubro de 2025, e considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº 010/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008. CONSIDERANDO os termos dos artigos 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos 130 a 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente, Nota de Empenho N.º 11678, referente ao Processo Digital nº 00000.0.026815/2026 (VOLUME 1), firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, e a empresa COLÉGIO BRASILEIRO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS HIGIENISTAS DE ALIMENTOS, inscrita sob o CNPJ Nº 68.583.376/0001-00, para Contratação de empresa por Inexigibilidade de Licitação para participação de duas servidoras no Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos e IX Encontro do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), que ocorrerá entre os dias 28 de abril e 1º de maio de 2026, na cidade de Recife- PE. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR CARLOS ALBERTO DIAS DE MORAES 413081596 SUPLENTE ANA MARCIA RIBEIRO SOARES 413019465 Art. 2º São atribuições do Gestor de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - responsabil izar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento. IX - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; XI - instruir os pedidos de solicitação de acréscimo, supressão e reequilíbrio econômico-financeiro, bem como de quaisquer outras alterações que se façam necessárias; XII - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; XIII - instruir o fiscal de contrato, sempre que possível, quanto ao cumprimento das atribuições de acordo com o descrito neste Decreto e legislações aplicáveis. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente, Nota de Empenho N.º 11678, referente ao Processo Digital nº 00000.0.026815/2026 (VOLUME 1), firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, e a empresa COLÉGIO BRASILEIRO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS HIGIENISTAS DE ALIMENTOS, inscrita sob o CNPJ Nº 68.583.376/0001-00, para Contratação de empresa por Inexigibilidade de Licitação para participação de duas servidoras no Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos e IX Encontro do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), que ocorrerá entre os dias 28 de abril e 1º de maio de 2026, na cidade de Recife- PE. SERVIDORES MATRICULA TITULAR ANA LARA NERES REIS 413083420 SUPLENTE PAULA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 413069615 Art. 4º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver. II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada. IV - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202620 VI - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração. XIV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 28 de abril de 2026 JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000.0.026815/2026 (VOLUME 1)/2026001533 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA - SEARME, por intermédio de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 2.460/2023, RESOLVE: Ratificar a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação direta da empresa COLÉGIO BRASILEIRO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS HIGIENISTAS DE ALIMENTOS, inscrita no sob o CNPJ nº 68.583.376/0001-00, para fornecimento de inscrições em congresso (ou seminário) voltado à capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, a ser realizado em período e local previamente definidos, incluindo acesso à programação completa do evento, material didático, palestras, painéis e emissão de certificados de participação. A presente contratação decorre de regular instrução processual, contendo Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, pesquisa de preços, análise de vantajosidade e comprovação de habilitação da empresa selecionada, restando demonstrada a compatibilidade do valor contratado com os preços praticados no mercado. O valor total da contratação é de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme proposta apresentada, considerada a mais vantajosa para a Administração. Dotação Orçamentária: 33.3300.20.665.3301-4020 Ficha: 20260751 Elemento de Despesa: 33.90.39 Subelemento: 22 Fonte de Recursos: 15000000900000 Palmas/TO, 16 de abril de 2026. JAÍME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal da Agricultura e Região Metropolitana EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 11678 PROCESSO Nº: 00000.0.026815/2026 (VOLUME 1) ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana CONTRATADO: COLÉGIO BRASILEIRO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS HIGIENISTAS DE ALIMENTOS - CBMVHA OBJETO: Contratação de empresa por Inexigibilidade de Licitação para participação de duas servidoras no Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos e IX Encontro do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), que ocorrerá entre os dias 28 de abril e 1º de maio de 2026, na cidade de Recife- PE VALOR DO EMPENHO: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos). BASE LEGAL: Art. 74, Inciso III, alínea f da Lei 14.133/2021. RECURSOS ORÇAMENTÁRIO: FUNCIONAL PROGRAMATICA 33.3300.20.665.3301-4020-Fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)- Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, 3.3.90.39.22- EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS, Fonte de Recursos: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos, NE: 11678. VIGÊNCIA: prazo de vigência deste instrumento, contado a partir da retirada da Nota de Empenho, é o prazo que for previsto no termo de referência para a execução do objeto contratado, o qual poderá ser prorrogado na forma do §1º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DO EMPENHO: 24/04/2026 SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0008-51, neste ato representada pelo secretário Senhor JAIME CAFÉ DE SÁ, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa COLÉGIO BRASILEIRO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS HIGIENISTAS DE ALIMENTOS - CBMVHA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 68.583.376/0001-00, neste ato representado por FERNANDO FAGUNDES FERNANDES denominada CONTRATADA. SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO Nº 2022061823 NUP: 00000.0.016578/2024 MODALIDADE: TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE À ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA CONTRATANTE E DA UNIDADE GESTORA CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO CONTRATADA: MARAJO EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Formalização da alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, referente à Contratação da empresa MARAJO EMPREENDIMENTOS LTDA, presente contrato tem por objeto a locação de imóvel comercial para atender o administrativo da SESMU, sob demanda. BASE LEGAL: A formalização desta alteração atende ao disposto no artigo 124, inciso I da Lei nº 14.133/2021, art. 59, inciso II do Decreto Municipal nº 2.461/2023, com suas alterações posteriores e §1° da Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026. RECURSOS: Funcional programática: 26.122.8004.8431 - Manutenção dos serviços administrativos, Natureza de Despesa: 3.3.90.30, Fonte de Recursos: 15000000900000, Ficha: 20261934. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 21 SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO neste ato representada pelo Secretário Municipal senhor WALACE PIMENTEL matrícula funcional nº 156321, nomeado pelo Ato n° 284, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.914, de 13 de março de 2026, e a empresa MARAJO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.104.201/0001-27, com sede na Quadra 104 sul, Rua SE 9, Lote 24, Sala 5-A, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, doravante denominada, CONTRATADA. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO Nº 2022061823 NUP: 00000.0.016578/2024 MODALIDADE: TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE À ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA CONTRATANTE E DA UNIDADE GESTORA CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO CONTRATADA: MARAJO EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Formalização da alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, referente à Contratação da empresa MARAJO EMPREENDIMENTOS LTDA, presente contrato tem por objeto a locação de imóvel comercial para atender o administrativo da SESMU, sob demanda. BASE LEGAL: A formalização desta alteração atende ao disposto no artigo 124, inciso I da Lei nº 14.133/2021, art. 59, inciso II do Decreto Municipal nº 2.461/2023, com suas alterações posteriores e §1° da Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026. RECURSOS: Funcional programática: 26.122.8004.8431 - Manutenção dos serviços administrativos, Natureza de Despesa: 3.3.90.30, Fonte de Recursos: 15000000900000, Ficha: 20261934. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO neste ato representada pelo Secretário Municipal senhor WALACE PIMENTEL matrícula funcional nº 156321, nomeado pelo Ato n° 284, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.914, de 13 de março de 2026, e a empresa MARAJO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.104.201/0001-27, com sede na Quadra 104 sul, Rua SE 9, Lote 24, Sala 5-A, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, doravante denominada, CONTRATADA. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO Nº 2025001764 NUP: 00000.0.008429/2025 MODALIDADE: TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE À ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA CONTRATANTE E DA UNIDADE GESTORA CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO CONTRATADA: MORIÁ DEDETIZADORA E ENGENHARIA LTDA OBJETO: Formalização da alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, referente à Contratação da empresa MORIÁ DEDETIZADORA E ENGENHARIA LTDA, presente contrato tem por objeto a aquisição e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de bebedouros e purificadores, sob demanda. BASE LEGAL: A formalização desta alteração atende ao disposto no artigo 124, inciso I da Lei nº 14.133/2021, art. 59, inciso II do Decreto Municipal nº 2.461/2023, com suas alterações posteriores e §1° da Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026 RECURSOS: Funcional programática: 26.122.8004.8431 - Manutenção dos serviços administrativos, Natureza de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 15000000900000, Ficha: 20261934. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO neste ato representada pelo Secretário Municipal senhor WALACE PIMENTEL matrícula funcional nº 156321, nomeado pelo Ato n° 284, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.914, de 13 de março de 2026, e a empresa MORIÁ DEDETIZADORA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 51.616.551/0001-15, com sede na Quadra ACSV SE 81, Avenida LO 21, Lote 17, Sala 03, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, doravante denominada, CONTRATADA, neste ato representado, por Sra. Maria Socorro Dantas dos Santos, inscrita no CPF n° ***.071.141 -**. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO Nº 2022034156 NUP: 00000.0.022853/2024 MODALIDADE: TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE À ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA CONTRATANTE E DA UNIDADE GESTORA CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO CONTRATADA: PHA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Formalização da alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, referente à Contratação da empresa PHA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, presente contrato tem por objeto Contratação de Caminhão, em razão da necessidade de manutenção do parque semafórico de Palmas/TO. BASE LEGAL: A formalização desta alteração atende ao disposto no artigo 124, inciso I da Lei nº 14.133/2021, art. 59, inciso II do Decreto Municipal nº 2.461/2023, com suas alterações posteriores e §1° da Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026 RECURSOS: Funcional programática: 06.181.9402-4536 - Manutenção das operações e da fiscalização de trânsito, Natureza de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 17520000900090, Ficha: 20262194 DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO neste ato representada pelo Secretário Municipal senhor WALACE PIMENTEL matrícula funcional nº 156321, nomeado pelo Ato n° 284, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.914, de 13 de março de 2026, e a doravante denominado “Contratante”, e a empresa PHA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.619.014/0001-00, doravante denominada “Contratada”. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO Nº 2020039968 NUP: 00000.0.020185/2024 MODALIDADE: TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE À ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA CONTRATANTE E DA UNIDADE GESTORA CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO CONTRATADA: PANAVIDEO TECNOLOGIA ELTRÔNICA LTDA E PERKSONS S.A OBJETO: Formalização da alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, referente à Contratação da empresa PANAVIDEO TECNOLOGIA ELETRÔNICO LTDA E PERKSONS S.A, presente contrato tem por objeto a prestação de serviços contínuos de controle de tráfego, monitoramento e fiscalização de trânsito, relatórios de registro e fluxo de veículos, sob demanda. BASE LEGAL: A formalização desta alteração atende ao disposto no artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, art. 59, do Decreto Municipal n° 2.461/2023, com suas alterações posteriores e Medida Provisória n° 03, de 12 de março de 2026. RECURSOS: Funcional programática: 06.181.9402-4388 - Manutenção do sistema de fiscalização eletrônica de trânsito, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.77, Fonte de Recursos: 17520000900090, Ficha: 20261968. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO neste ato representada pelo Secretário Municipal senhor WALACE PIMENTEL matrícula funcional nº 156321, nomeado pelo Ato n° 284, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.914, de 13 de março de 2026, e as empresas PANAVIDEO TECNOLOGIA ELTRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.026.798/0001-03 e PERKONS S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 82.646.332/0001-02, doravante denominada, CONTRATADA. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA/SEMPDU/Nº 190, DE 24 DE ABRIL DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202622 o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 06, situado à Alameda 17, Conjunto QI-27, da quadra ARSO 52, com área de 702,99 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 06 A, situado à Alameda 17, Conjunto QI-27, da quadra ARSO 52, com área de 308,17 m² e Lote 06 B, situado à Alameda 09, Conjunto QI-27, da quadra ARSO 52, com área de 394,82 m², objeto do processo nº 28989/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA Nº 194/GAB/SEMPDU, DE 27 DE ABRL DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuar como Fiscal e Gestor de Contrato com despesas de aquisição de uniformes. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das atribuições designado pela Medida Provisória n.º 03, publicado no Diário Oficial do Município n.º 3.913 em conformidade com artigo 117 caput, da Lei nº 14.133/21 e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 caput, da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 129, que dispõe que os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade competente do órgão. CONSIDERANDO a recomendação Nº 5/2015, de 19 de janeiro de 2015, emitida pelo Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno e ainda, visando promover um melhor e mais efetivo acompanhamento/controle da execução dos serviços onde efetivamente estes são prestados. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo com o encargo de Fiscal de Contrato e Suplente referente ao Processo Digital nº 00000.0.024545/2025, Contrato nº 005/2026, que tem por objeto a aquisição de uniformes, com a Empresa OMEGA JEANS LTDA CNPJ N.º 07.903.190/0001-88 SERVIDORES MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Izabella Cristina Teodoro Traldi 413.030.613 08 de abril de 2026SUPLENTE Romário Nunes da Silva 413.085.020 Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, do respectivo Suplente: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento; Art. 3º - Designar o seguinte servidor com o encargo de Gestor de Contrato: SERVIDORES MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Roger Andrigo Buso Rodrigues 15.369-1 08 de abril de 2026SUPLENTE Roger Hugo Santos Azevedo 413.019.836 Art. 4º - São atribuições do gestor de contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Cadastrar o termo e suas alterações no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações e Obras - SICAP-LO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; III - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; IV - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; V - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2026, data de assinatura do contrato. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 001/2026/GAB/SEMPDU Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, com sede na ACNE 1 - Av. JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28 A - 2º Andar CEP: 77.066- 014, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0036-05, neste ato representada por seu gestor o Sr. ISRAEL HENRIQUE DE MELO SOUSA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 1.261 - NM, de 14 de outubro de 2025, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816, de 14 de outubro de 2025 combinado com a Lei 3.173 de 08 de abril de 2025, declaro a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2026/GAB/SEMPDU, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, art. 47, § 2° do Decreto nº 2.460/2023, PARECER REFERENCIAL nº 03/2024/SUAD/PGM, formalizado nos autos do processo administrativo PROCESSO Nº/NUP: 00000.0.032264/2026, que tem como objetivo a prestação de serviços gráficos e na confecção de bloco de formulários de notificação e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 23 envelopes, com o intuito de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, adjudicando e homologando o objeto da presente dispensa de licitação em favor da empresa AMS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ nº 55.775.598/0001-82, sendo o valor global da contratação de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais) ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2026/GAB/SEMPDU Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, com sede na ACNE 1 - Av. JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28 A - 2º Andar CEP: 77.066- 014, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0036-05, neste ato representada por seu gestor o Sr. ISRAEL HENRIQUE DE MELO SOUSA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 1.261 - NM, de 14 de outubro de 2025, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816, de 14 de outubro de 2025 combinado com a Lei 3.173 de 08 de abril de 2025, declaro a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2026/GAB/SEMPDU, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, art. 47, § 2° do Decreto nº 2.460/2023, PARECER REFERENCIAL nº 03/2024/SUAD/PGM, formalizado nos autos do processo administrativo PROCESSO Nº/ NUP: 00000.0.032972/2026, que tem como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios, com o intuito de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, adjudicando e homologando o objeto da presente dispensa de licitação em favor da empresa JM BRAGA COMERCIAL BRILHANTE CNPJ nº 37.010.127/0001-00, sendo o valor global da contratação de R$ 60.100,70 (sessenta mil cem reais e setenta centavos) EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2026 PROCESSO: 00000.0.024545/2025 ESPÉCIE: LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATANTE: Município de Palmas / Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CONTRATADA: OMEGA JEANS OBJETO: Confecção de uniformes para atendimento de demandas da fiscalização urbana, departamento de serviço social e topografia. VALOR TOTAL: R$ 4.432,00 (quatro mil quatrocentos e trinta e dois reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 8.078/90, Lei n. 12.527, Lei nº 13.709/2018, Lei Federal nº 12.846/2013 e suas alterações posteriores e Processo n° 00000.0.024545/2025. RECURSOS: 15.452.9403-2447-Manutenção dos serviços de fiscalização de obras e posturas; 3.3.90.30 - Material de Consumo; Fonte de Recurso: 15000000900000; Nota de Empenho: 8164. DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: Município de Palmas / Secretaria Municipal de PlanEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ/MF nº 07.093.190/0001-88 neste ato representado pelo Secretário, Israel Henrique de Melo Sousa CPF Nº XXX.319.161-XX, RG Nº X1004XX SSP/TO e a Empresa OMEGA JEANS CNPJ/MF Nº 44.855.643/0001-92, neste ato representada, por LAYNARA SOUSA ALENCAR, inscrito no CPF/MF nº XXX.893.073-XX SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEMED N° 115, DE 10 DE ABRIL DE 2026. Concede Progressão Horizontal aos profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, na forma que especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, em conformidade com o ATO Nº 173 - NM, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, em observância aos Arts. 18, 19 e 20, da Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas - PCCR. RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores do Quadro Transitório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, referente ao interstício 2024/2026, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Agente Administrativo Educacional. ORD MATRICULA SERVIDOR NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413017151 AGAMENON RODRIGUES LIMA I E 04/03/2026 2. 413004281 ALDENORA NUNES DE SOUZA FERREIRA IV G 28/03/2026 3. 413023113 ANDREIA ALVES JORGE LIMA III E 06/03/2026 4. 413004315 CLEONICE ABREU CANTANHEDE IV G 28/03/2026 5. 413023322 DANILO MARCELINO DE ARAUJO III E 18/03/2026 6. 413022829 DENIVALDO SOUZA FREIRE II E 17/03/2026 7. 413022797 DEYSE CARVALHO LEITE II E 05/03/2026 8. 413010903 DORIVANI RODRIGUES DA SILVA III F 04/03/2026 9. 413011709 ELIS REGINA COTRIM SANTANA IV F 20/03/2026 10. 413004316 GISLEIDE ALVES SANTOS III G 29/03/2026 11. 413023067 HELIO FERNANDES CORADO I C 23/03/2026 12. 413011744 HISMAEL RUFO PINTO IV F 18/03/2026 13. 413030316 INGRID GRAZIANNE ALVES DE OLIVEIRA I C 26/03/2026 14. 413022801 IRACI FERREIRA DOS SANTOS III E 13/03/2026 15. 413011479 IVANILDE ARAUJO CARDOSO IV F 07/03/2026 16. 413004335 JOELINA CIRQUEIRA DE MACEDO SANTOS IV G 31/03/2026 17. 413022830 KATIA ALVES COSTA DE ALBUQUERQUE III E 18/03/2026 18. 413011730 LUCIANA DIAS DA SILVA VIEIRA IV F 26/03/2026 19. 413012345 LUCILEIDE CASTRO DOS SANTOS RIOS II E 11/03/2026 20. 413011696 LUCIRENE SANTOS MOREIRA IV F 20/03/2026 21. 413022945 LUDMILA GONZAGA CARDOSO III E 24/03/2026 22. 413011643 MAYARA GALDINO DE MOURA III F 06/03/2026 23. 413011673 MINELVINO RIBEIRO RAMOS II F 26/03/2026 24. 413023059 ROBERIO NASCIMENTO II E 23/03/2026 25. 413019808 SIRLENE RODRIGUES OLIVEIRA II D 02/03/2026 26. 413011732 ZENILDA DE SOUSA CARVALHO III F 20/03/2026 Art. 2º Conceder Progressão Horizontal aos servidores do Quadro Transitório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, referente ao interstício 2024/2026, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Agente de Transporte Educacional. ORD MATRICULA SERVIDOR NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413023123 WILIAN RODRIGUES DOS SANTOS I E 09/03/2026 Art. 3º Conceder Progressão Horizontal aos servidores do Quadro Permanente dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, referente ao interstício 2024/2026, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Professor. ORD MATRICULA SERVIDOR NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413004076 ALENE PRIMA DA COSTA III G 09/03/2026 2. 413017921 ALINE MARIANA DOS SANTOS LEAO SILVA II D 06/03/2026 3. 413023071 ANA CELIA SILVA ARAUJO III E 04/03/2026 4. 413004069 ANAILTON BARROS ARAUJO III G 14/03/2026 5. 1028441 BETHANIA CARVALHO CUNHA III M 10/03/2026 6. 413022832 CANDIDA CECILIA MASSUGOSSA ARRUDA III E 17/03/2026 7. 413004445 CARLOS HENRIQUE KLEIN III G 29/03/2026 8. 413018060 CLEA ELOISA DO REGO III E 10/03/2026 9. 413022810 DENISE LIMA DUARTE III E 05/03/2026 10. 413023048 EMMANUELA NIEMAIER DE MOURA III E 17/03/2026 11. 413023482 EUVALDO DE SOUZA CARVALHO IV E 16/03/2026 12. 1020931 EUZENI PEDROSO GRIMM IV L 12/03/2026 13. 129961 FRANCILENE GUIDIS SOUSA DOS SANTOS III J 16/03/2026 14. 413004067 JABSON DA CUNHA SILVA IV G 10/03/2026 15. 413004318 JAIME FERNANDES APARECIDO JUNIOR III G 24/03/2026 16. 413004074 JULIO CESAR JOVELI III F 01/03/2026 17. 413004322 LEANDRO FERNANDES BRAGA III G 23/03/2026 18. 413004338 LIONETE AZEVEDO PEREIRA DA SILVA II G 11/03/2026 19. 413004208 LORENA VILANOVA SANTOS III G 16/03/2026 20. 413023062 LUSIENE DE AQUINO LIMA BARROS II E 23/03/2026 21. 413022803 MARCELO BARBOSA DOS SANTOS IV E 10/03/2026 22. 1009931 MARIA ANTONIA ALMEIDA COSTA ANDRADE III L 24/03/2026 23. 413019871 MARIA ELVIRA CHAGAS DE ARAUJO II C 02/01/2026 24. 1020831 MERCIA RODRIGUES DE SOUZA III M 11/03/2026 25. 413004209 MONA BASTOS DE SOUZA III G 22/03/2026 26. 413004075 RAPHAEL AZEVEDO DIAS III G 14/03/2026 27. 413004065 RYCHELLE GUIMARAES BORGES DOS SANTOS III G 17/03/2026 28. 413023072 SISA RIBEIRO DA COSTA III E 06/03/2026 29. 413011751 VANDA DA SILVA SANTOS III F 12/03/2026 30. 413004156 WADNA CARVALHO DE SOUSA III G 17/03/2026 31. 380561 CHRISTINA DAYANE AIRES CARNEIRO III G 27/03/2026 32. 413019407 ELIZANDRA COELHO DA SILVA PEREIRA III E 01/03/2026 Art. 4º Conceder Progressão Horizontal aos servidores do Quadro Transitório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, referente ao interstício 2024/2026, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Técnico Administrativo Educacional. ORD MATRICULA SERVIDOR NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413023066 ITALO NEDILSON DA SILVA SOUSA III E 30/03/2026 2. 413022896 JUVENILTON DE SOUSA ABREU III E 16/03/2026 3. 413022831 MARCELO FERNANDO MOTA LIMA III E 20/03/2026 4. 413022811 RAIANE DA SILVA CRUZ II E 05/03/2026 5. 413022806 SANDRA CONCEICAO DOS REIS TORRES II E 16/03/2026 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202624 PORTARIA/GAB/SEMED N° 116, DE 10 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, em conformidade com o ATO Nº 173 - NM, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, em observância aos Arts. 18, 19 e 20, da Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas - PCCR, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Vertical aos servidores do Quadro Transitório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Agente Administrativo Educacional. ORD MATRICULA SERVIDOR REQUERIMENTO NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413012635 GLAUCIA OLIVEIRA DANTAS DA SILVA 00000.0.086712/2025 II E 30/12/2025 2. 413007603 DAMIAO CONSTANTINO DOS SANTOS 00000.0.019517/2026 III F 05/03/2026 3. 413013179 DORGIVALDO MOTA SOBRINHO 00000.0.015521/2026 IV E 23/02/2026 4. 413015364 ELIS REGINA ROCHA SOUZA 00000.0.010428/2026 III E 06/02/2026 5. 381411 GILDECY DA SILVA RIBEIRO VIEIRA 00000.0.019256/2026 IV G 04/03/2026 6. 413006790 GILMARA DOS SANTOS FALCAO MARTINS 00000.0.016692/2026 IV E 25/02/2026 7. 413013140 JACKELINE PEREIRA SILVA 00000.0.017321/2026 IV E 27/02/2026 8. 413005386 JERONIMA COSTA DE SOUSA 00000.0.005356/2026 III C 26/01/2026 9. 413008338 JUSTINA PEREIRA DA SILVA SOUSA 00000.0.001811/2026 IV F 12/01/2026 10. 413014467 JOSELIANE RODRIGUES DE SOUZA 00000.0.018804/2026 IV E 04/03/2026 11. 413022830 KATIA ALVES COSTA DE ALBUQUERQUE 00000.0.013352/2026 III D 13/02/2026 12. 413013159 NILDA MARIA SOUTO 00000.0.011546/2026 IV E 09/02/2026 13. 413023765 RENATA DALOLIO DE SOUZA PAIVA 00000.0.014461/2026 III D 19/02/2026 14. 413010182 SELMA NORONHA PEREIRA 00000.0.020747/2026 III F 10/03/2026 15. 413013219 WILDEMARIA DOS REIS VANDERLEY 00000.0.016339/2026 III E 24/02/2026 Art. 2º Conceder Progressão Vertical aos servidores do Quadro Permanente dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Técnico Administrativo Educacional. ORD MATRICULA SERVIDOR REQUERIMENTO NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413012597 DANNIEL SANTOS DE SOUSA 00000.0.068087/2024 II E 11/10/2024 2. 413017527 JOSEFA MARTINS SOUZA FREITAS 00000.0.019765/2026 III E 05/03/2026 3. 413012617 NEUDSON CARDOSO PEREIRA 00000.0.017553/2026 II E 27/02/2026 Art. 3º Conceder Progressão Vertical aos servidores do Quadro Permanente dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Professor. ORD MATRICULA SERVIDOR REQUERIMENTO NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413019131 ANA RIBEIRO DOS SANTOS 00000.0.078872/2025 III E 19/11/2025 2. 413001043 BRUNA RAQUEL RESPLANDE SILVA PRUDENTE JUNQUEIRA 00000.0.074159/2025 IV G 29/10/2025 3. 299741 GERCIANA PEREIRA DE QUEIROZ LIMA 00000.0.015087/2026 III I 20/02/2026 4. 254681 JESAIAS FEITOSA MOREIRA 00000.0.014888/2026 III H 20/02/2026 5. 413009409 LEONARDO COSTA DOS SANTOS 00000.0.018815/2026 III F 04/03/2026 6. 413019670 MARCIUS DE MORAIS PRETO 00000.0.016801/2026 III E 25/02/2026 7. 413040360 SUIANE FRANCISCA DA SILVA 00000.0.015050/2026 III B 20/02/2026 Art. 4º Indeferir a solicitação de Progressão Vertical dos Profissionais da Educação Básica Municipal por não cumprirem as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, conforme especificado abaixo: ORD MATRÍCULA SERVIDOR REQUERIMENTO ART. NÃO ATENDIDO 1. 413018073 DEYZE ILMA OLIVEIRA SILVA 00000.0.005518/2026 Art. 20, inciso I, da Lei nº 2.998/2023. 2. 413018274 EUCLIDES LUIS MESQUITA DE SOUSA 00000.0.013008/2026 Art. 16, inciso I, alínea “a” da Lei nº 2.998/2023. 3. 413017714 LORRAYNE NOVAIS ARAUJO OLIVEIRA 00000.0.000137/2026 Art. 20, inciso III, da Lei N° 2998/2023. 4. 413014774 MARCIANO SOARES DE OLIVEIRA 00000.0.016250/2026 Art. 20, inciso I, da Lei nº 2.998/2023. 5. 413013150 MARIA DA CRUZ LOBO FERNANDES 00000.0.005244/2026 Art. 20, inciso I, da Lei nº 2.998/2023 Art. 20, inciso I, da Lei nº 2.998/2023. O plano da Educação não prevê Gratificação por Escolaridade. 6. 413017705 MARINALVA TAVARES CAMPOS 00000.0.012190/2026 Art. 20, Parágrafo único da Lei nº 2.998/2023. 7. 413019666 MICALINE NEJAIM DE LIMA 00000.0.010899/2026 Art. 20, inciso I, da Lei nº 2.998/2023. 8. 413041168 DEISY SOUSA SILVA 00000.0.011179/2026 Art. 20, inciso I, da Lei nº 2.998/2023. 9. 413019724 DEBORA NERES LIMA 00000.0.013977/2026 Art. 20, inciso III, da Lei N° 2998/2023 Art. 5° O prazo para interposição de pedido de recurso do indeferimento será de trinta dias, a contar da publicação desta, conforme Art. 121 da Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999. Art. 6° Os recursos deverão ser protocolados na SEMED - Secretaria Municipal da Educação, por intermédio de requerimento formal, em folha A4, digitado com letra Arial ou Times New Roman, tamanho 12, contendo o nome do servidor, número de matrícula, cargo, carga horária, função, lotação, número do processo e texto com fundamentação quanto ao recurso, sendo anexado a este as documentações que se fizerem necessárias, para posterior análise e parecer da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação PORTARIA/GAB/SEMED N° 117, DE 10 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, em conformidade com o ATO Nº 173 - NM, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, em observância aos Arts. 18, 19 e 20, da Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas - PCCR; Considerando o Processo Administrativo nº 00000.0. 071413/2025, de 17/10/2025; RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores do Quadro Permanente dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Técnico Administrativo Educacional. ORD. MATRICULA SERVIDOR NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413007026 MAXWELL GOMES DE MORAES I A 27/01/2015 I B 27/01/2023 I C 27/01/2025 Art. 2º TORNAR SEM EFEITO, nas Portarias abaixo relacionadas, a parte que concede Progressão Horizontal ao servidor MAXWELL GOMES DE MORAES, matrícula nº 413007026, Cargo Técnico Administrativo Educacional. I - PORTARIA/GAB/SEMED n° 0060, de 02 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Município do Palmas nº 2.704 - de 25/03/2021; II - PORTARIA /GAB/SEMED nº 0200, de 17 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Município do Palmas nº 3.484 - de 17/06/2024; III - PORTARIA /GAB/SEMED nº 0293, de 05 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município do Palmas nº 3.806 - de 30/09/2025. Art. 3º RETIFICAR, na Portaria abaixo relacionada, a parte que concede Progressão Vertical à servidora, conforme segue: I - PORTARIA/GAB/SEMED N° 0320, de 03 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.845, de 27/11/2025. Onde se lê: 80 413012345 LUCILEIDE CASTRO DOS SANTOS RIOS II E 31/01/2025 Leia se: 80 413012345 LUCILEIDE CASTRO DOS SANTOS RIOS II D 31/01/2025 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação PORTARIA/GAB/SEMED N° 118, DE 10 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, em conformidade com o ATO Nº 173 - NM, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, em observância aos Arts. 18, 19 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 25 e 20, da Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas - PCCR; RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratificação por Titularidade aos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, no percentual de 10% (dez por cento) de seu vencimento-base, a contar das respectivas datas de requerimento, conforme especificado a seguir: ORD MATRICULA SERVIDOR REQUERIMENTO A PARTIR DE: 1. 252591 POLLAKO LOPES DA SILVA 00000.0.020127/2026 06/03/2026 Art. 2º Conceder Gratificação por Titularidade aos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, no percentual de 20% (dez por cento) de seu vencimento-base, a contar das respectivas datas de requerimento, conforme especificado a seguir: ORD MATRICULA SERVIDOR REQUERIMENTO A PARTIR DE: 1. 413019670 MARCIUS DE MORAIS PRETO 00000.0.016823/2026 25/02/2026 2. 413019395 MARCOS MARTORELLI VINICIUS RIBEIRO 00000.0.015549/2026 23/02/2026 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação PORTARIA GAB/SEMED Nº 0139, DE 28 ABRIL DE 2026. Designa membros para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Diretores das Unidades Educacionais, na forma que especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município de Palmas, c/c o Ato Nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3. 896, de 13 de fevereiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Diretores das Unidades Escolares: I - Caroline Tavares dos Reis, matrícula: 413079383, Presidente; II - Advan Rodrigues da Silva, matrícula: 159791; III - Afra Maria Pereira de Macedo Carvalho, matrícula: 299451; IV - Clodoaldo Rodrigues de Lacerda, matrícula: 559631; V - Jakeline de Paula Santos Chaves, matrícula: 304771; VI - Jordana Fernandes Jácome, matrícula: 260841; VII - Sandra Rodrigues Silva Pereira, matrícula: 413073852. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho: I - coordenar e executar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos diretores das unidades educacionais; II - aplicar, acompanhar e consolidar os instrumentos de avaliação, observados os critérios estabelecidos em atos normativos próprios; III - elaborar relatórios conclusivos e encaminhar os resultados à autoridade competente; IV - analisar pedidos de reconsideração apresentados pelos avaliados; V - zelar pela legalidade, impessoalidade, transparência e regularidade do processo avaliativo; VI - propor medidas de aperfeiçoamento da gestão escolar com base nos resultados apurados; VII - resolver os casos omissos quanto ao procedimento de avaliação dos diretores das unidades educacionais. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação ATO Nº 173 - NM PORTARIA GAB/SEMED Nº 0140, DE 28 ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Diretores das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Palmas/TO, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município de Palmas com Ato Nº 173 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de avaliação do desempenho dos diretores das unidades educacionais, alinhando-os aos objetivos do Plano Estratégico da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB); CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2022 da Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade, especialmente quanto à necessidade de adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho para a gestão escolar (Condicionalidade - VAAR); CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria contínua da gestão escolar e dos resultados educacionais; CONSIDERANDO a observância, no que couber, dos critérios estabelecidos para o estágio probatório previstos na Lei Complementar nº 008/1999, de 16 de novembro 1999. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Avaliação de Desempenho dos Diretores das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Palmas, com as seguintes finalidades: I - avaliar a qualidade da gestão escolar; II - monitorar o cumprimento do Plano de Gestão apresentado no Processo de Escolha de Diretores; III - subsidiar decisões quanto à permanência, recondução ou substituição do gestor; IV - promover a melhoria contínua da gestão educacional; V - assegurar o atendimento às condicionalidades do Fundeb, especialmente as relacionadas à complementação - VAAR, no que tocante à adoção de critérios de mérito e desempenho na gestão escolar; VI - alinhar a atuação dos diretores às políticas educacionais do Município. Art. 2º A avaliação de Desempenho do Diretores será estruturada com base nas seguintes dimensões: I - Gestão Pedagógica; II - Gestão Administrativa; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202626 III - Gestão Financeira; IV - Gestão de Pessoas; V - Gestão Democrática e Atendimento à Comunidade Escolar. Art. 3º A avaliação de Desempenho dos Diretores observará padrões de qualidade e excelência da gestão escolar, considerando: I - a melhoria dos indicadores educacionais; II - a eficiência na gestão dos recursos públicos; III - o fortalecimento da gestão democrática; IV - o cumprimento da legislação educacional vigente; V - o atendimento à comunidade escolar; VI - a avaliação quanto à execução do Plano de Gestão. Art. 4º A Avaliação de Desempenho dos Diretores será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, por meio da Comissão de Avaliação e Desempenho. § 1º A Comissão será responsável pela coordenação, aplicação e consolidação dos instrumentos avaliativos. § 2º Na dimensão referente ao atendimento à comunidade escolar e ao corpo docente, participarão como avaliadores: I - pais e responsáveis pelas crianças e educandos; II - servidores das unidades educacionais. Art. 5º A Avaliação de Desempenho será realizada semestralmente, durante o exercício da função, com base na análise quantitativa dos indicadores constantes do art. 2º. § 1º Os resultados das avaliações semestrais servirão como instrumento de acompanhamento contínuo da gestão educacional. § 2º O resultado da avaliação semestral será classificado como: I - insatisfatório: para nota final igual ou inferior a 8,0; II - excelente: com nota final acima de 8,0. Art. 6º O resultado da avaliação de desempenho será formalmente comunicado ao Diretor, cabendo pedido de reconsideração à Comissão de Avaliação e Desempenho no prazo de 5 (cinco) dias. § 1º Havendo a reconsideração de que trata o caput deste Artigo, caberá à Comissão, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, proceder à revisão motivada da pontuação, justificando a alteração ou manutenção da pontuação atribuída. § 2º Recebido o pedido de reconsideração, a Comissão observará os seguintes prazos: I - para análise do pedido: até 5 (cinco) dias úteis; II - para decisão e comunicação ao Diretor: em até 10 (dez) dias úteis, contados do término do prazo previsto no inciso I. Art. 7º O Diretor que obtiver a média abaixo de 8,0, considerada insatisfatória na avaliação, estará sujeito aos seguintes procedimentos: I - revisão de sua nomeação, conforme interesse da Administração; II - designação para exercício de funções inerentes ou correlatas ao seu cargo de origem. Parágrafo único. A revisão da nomeação que trata o inciso I deste artigo poderá ocorrer a qualquer tempo após a consolidação da avaliação, cabendo à Diretoria de Gestão de Pessoas a lotação do servidor em unidade administrativa diversa ou em funções inerentes ao seu cargo de origem, conforme a necessidade da Administração. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação ATO Nº 173 - NM PORTARIA GAB/SEMED Nº 0141, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Altera a Portaria GAB/SEMED Nº 0313, de 23 de outubro de 2025, que nomeia a Comissão Permanente de Sindicância, na forma que especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ATO Nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3. 896, de 13 de fevereiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º O inciso II do Art. 1º da PORTARIA GAB/SEMED Nº 0313, de 23 de outubro de 2025, que nomeia os membros da Comissão Permanente de Sindicância, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º...................................................................................... II - Ana Mônica Brito de Carvalho Luz, matrícula 413079159, membro-secretária: .......................................................................................”(NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação ATO Nº 173 - NM UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI ARARAS PORTARIA Nº 008, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração de portaria, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA ACCEI CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARARAS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato Nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. RESOLVE: Art. 1° É retificada o número do contrato da PORTARIA Nº 005, DE 24 DE ABRIL DE 2026, publicada no DOMP nº 3.939 de 27 abril de 2026, páginas 13 e 14, que trata da designação de fiscais para o Contrato nº 002/2026, Processo nº 00000.0. 027566/2026 firmado com a empresa DALTO ALVES NERES, inscrita no CNPJ nº 64.847.715/0001-67, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de técnicos em equipamentos de informática., conforme especifica: Onde-se lê: Contrato nº 002/2026 Leia-se: Contrato nº 003/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 28 de abril de 2026. Luana Soares Mendes Costa PRESIDENTE DA ACCEI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 27 CMEI CRIANÇA FELIZ PORTARIA Nº 003, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL ACCEI DO CMEI CRIANÇA FELIZ, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 001/2026, Processo nº 00000.0.029342/2026 firmado com a empresa CASA DOS FILTROS MULTIMARCAS AURENY, inscrita no CNPJ nº 50.605.148/0001-28, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS BEBEDOUROS COM TROCA DE REFIL. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Isabela Rodrigues Corado Souza 413023803 27/04/2026SUPLENTE Maria de Sousa Ribeiro Cunha 413073677 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 28 de abril 2026 Sharlene Roques Silva PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2026 PROCESSO N°: 00000.0.029342/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ CONTRATADA: CASA DOS FILTROS MULTIMARCAS AURENY OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS BEBEDOUROS COM TROCA DE REFIL VALOR TOTAL: R$ 2.386,00 (Dois mil trezentos e oitenta e seis reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0. 029342/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722.; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39.; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ, por sua representante legal a Senhora Sharlene Roques Silva, inscrita no CPF nº XXX.908.591-XX e portadora do RG nº X78.1XX 2ª via SSP/TO. Empresa CASA DOS FILTROS MULTIMARCAS AURENY, inscrita no CNPJ n° 50.605.148/0001-28, por meio de seu representante legal o Srº. VICTOR TADEU RIBEIRO DE SOUSA, inscrito no CPF n° XXX. 592.611-XX e portador do RG n° X49XXXX- SSP/DF. CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS PORTARIA Nº 007, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI PRINCIPES E PRINCESAS, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG- NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010 CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº005/2026, Processo nº 00000.0.025356/2026 firmado com a empresa ELETROCHOQUE SEGURANCA ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.667.130/0001-95, cujo objeto é MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES CONDICIONADOS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Juraci Pereira Lima 413082901 28/04/2026SUPLENTE Epitacio Rodrigues De Sousa 413082877 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202628 VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 28 de abril de 2026. Evanilça Ribeiro Pinto Rodrigues PRESIDENTE DA ACCEI PORTARIA Nº 008, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a alteração de portaria, na forma que especifica. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI PRINCIPES E PRINCESAS, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG- NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. RESOLVE: Art. 1° É retificada o número do contrato da PORTARIA Nº 002, DE 31 DE MARÇO DE 2026, publicada no DOMP nº 3.925 de 01 de abril de 2026, pagina 23, que trata da designação de fiscais para o Contrato nº005/2026, Processo nº 00000.0.020862/2026, firmado com a empresa VITÓRIA PRESENTES, inscrita no CNPJ nº 16.750.045/0001-13, Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente para o exercício de 2026, conforme especifica: Onde-se lê: Fiscal e Suplente do Contrato nº005/2026 Leia-se: Fiscal e Suplente do Contrato nº003/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 28 de abril de 2026. Evanilça Ribeiro Pinto Rodrigues PRESIDENTE DA ACCEI PORTARIA Nº 009, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração de portaria, na forma que especifica. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI PRINCIPES E PRINCESAS, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG- NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. RESOLVE: Art. 1° É retificada o número do contrato da PORTARIA Nº 003, DE 31 DE MARÇO DE 2026, publicada no DOMP nº 3.925 de 01 de abril de 2026, páginas 23 e 24, que trata da designação de fiscais para o Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.020817/2026, firmado com a empresa DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA, inscrita no CNPJ nº 53.558.020/0001-49, Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza para o exercício de 2026, conforme especifica: Onde-se lê: Fiscal e Suplente do Contrato nº004/2026 Leia-se: Fiscal e Suplente do Contrato nº002/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 28 de abril de 2026. Evanilça Ribeiro Pinto Rodrigues PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2026 PROCESSO N°: 00000.0.025356/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS CONTRATADA: ELETROCHOQUE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES CONDICIONADOS VALOR TOTAL: R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0. 025356/2026 RECURSOS: RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12. 361.2000.2732, 3.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30, 33.50.36, 33.50.39 e 33.50.47; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 28 de outubro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS, por sua representante legal a Srª. Evanilça Ribeiro Pinto Rodrigues, inscrita no CPF n° XXX.575.081-XX e portadora do RG n° X990XX- SSP/TO. Empresa ELETROCHOQUE SEGURANCA ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 43.667.130/0001-95, por meio de seu representante legal o Srº. JOSIVELTON CARDOSO DOS SANTOS, inscrito no CPF n° XXX.589.671-XX, e portador do RG n° X45.4XX SSP/TO. CMEI SEMENTINHAS DO SABER PORTARIA Nº 004, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI Sementinhas do Saber, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32- DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 001/2026, Processo nº 00000.0.017542/2026 firmado com a empresa D C dos Reis LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.560.461/0001-12, cujo objeto é Aquisição de UNIFORMES ESCOLARES. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Edineia Florentino Fernandes Coelho 1002731 28/04/2026SUPLENTE Lívia Chagas Dornelas 413017948 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 29 IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 28 de abril de 2026. Laíse Daiane Santiago Machado Macedo PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2026 PROCESSO N°: 00000.0.017542/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA 001/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI SEMENTINHAS DO SABER CONTRATADA: D C DOS REIS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES VALOR TOTAL: R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0. 017542/2026 RECURSOS: Programa da Trabalho: 3.2900.12.361.2000.2712 e 03.2900.12.365.2000.4441; Natureza de Despesa: 33.50.30 Fonte: 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI Sementinhas do Saber, por sua representante legal a Srª. Laíse Daiane Santiago Machado Macedo, inscrita no CPF n° XXX.941.181-XX e portadora do RG n° X323XX-SSP/TO. Empresa D C dos Reis, inscrita no CNPJ n° 52.560.461/0001-12, por meio de seu representante legal o Srº. Danilo Coelho dos Reis, inscrito no CPF n° XXX.811.001-XX e portador do RG n° X.X953XX DGPC/GO. CMEI SONHO DE CRIANÇA AVISO DE REVOGAÇÃO A Presidente da ACCEI DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CMEI SONHO DE CRIANÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, PORTARIA Nº 003, DE 24 DE ABRIL DE 2026, Fiscal de Contrato nº 02/2026, Processo nº 00000.0.016510/2026 firmado com a empresa DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA inscrita no CNPJ nº 53.558.020/0001-49, cujo objeto é Aquisição de Material de Limpeza., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas/TO nº 3.939, de 27 de abril de 2026, págs. 15 e 16. Marcela Pereira da Silva PRESIDENTE DA ACCEI E. M. LAGO SUL - PROFESSORA MARGARIDA LEMOS GONÇALVES PORTARIA Nº 002, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARGARIDA LEMOS GONÇALVES (LAGO SUL), no uso de suas atribuições, designada pelo ATO Nº 31 - DSG, publicada no DOMP de 09 de janeiro de 2025, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 001/2026, Processo nº 00000.0.017013/2026 firmado com a empresa LOURIPECAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.537.143/0001-37, cujo objeto é Aquisição de Uniformes escolares. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Francisca Santos Araújo 413073699 27/04/2026SUPLENTE Silvania Maria da Silva 300931 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 27 de abril de 2026. Margaret Pereira Da Silva PRESIDENTE DA ACE PORTARIA Nº 003, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARGARIDA LEMOS GONÇALVES (LAGO SUL), no uso de suas atribuições, designada pelo ATO Nº 31 - DSG, publicada no DOMP de 09 de janeiro de 2025, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202630 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 002/2026, Processo nº 00000.0.004749/2026 firmado com a empresa DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.558.020/0001-49, cujo objeto é Aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Francisca Santos Araújo 413073699 27/04/2026SUPLENTE Silvania Maria da Silva 300931 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 28 de abril de 2026. Margaret Pereira Da Silva PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2026 PROCESSO N°: 00000.0.017013/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA 001/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARGARIDA LEMOS GONÇALVES (LAGO SUL) CONTRATADA: LOURIPECAS COMERCIAL LTDA OBJETO: Aquisição de UNIFORMES ESCOLARES VALOR TOTAL: R$ 43.139,60 (quarenta e três mil cento e trinta e nove reais e sessenta centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0. 017013/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 12.361.2000.4469 e 12.365.2000.4461; Natureza da despesa: 33.50.30; Fonte: 150000009,155200009, 255200009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARGARIDA LEMOS GONÇALVES (LAGO SUL), por sua representante legal a Srª. Margaret Pereira da Silva, inscrita no CPF n° XXX.889.601-XX. Empresa LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 00.537.143/0001-37, por meio de seu representante legal o Srº. Lourival de Oliveira Silva, inscrito no CPF n° XXX. 546.201-XX e portador do RG n° RG nº XX6.00X-SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2026 PROCESSO N°: 00000.0.004749/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARGARIDA LEMOS GONÇALVES (LAGO SUL) CONTRATADA: DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA OBJETO: MATERIAL DE EXPEDIENTE. VALOR TOTAL: R$ 58.693,48 (cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa três reais e quarenta e oito centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0. 004749/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARGARIDA LEMOS GONÇALVES (LAGO SUL), por sua representante legal a Srª. Margaret Pereira da Silva, inscrita no CPF n° XXX.418.171-XX e portadora do RG n° X830XX-SSP/TO. Empresa DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ n° 53.558.020/0001-49, por meio de seu representante legal o Srº. Roberto Carlos Oliveira da Silva, inscrito no CPF n° XXX. 486.891-XX e portador do RG n° XX4.03X- SSP/TO. E. M. MARIA JÚLIA AMORIM SOARES RODRIGUES PORTARIA Nº 003, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA A. S. RODRIGUES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32- DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 001/2026, Processo nº 00000.0.029017/2026, firmado com a empresa MONTREAL TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ nº 64.447.714/0001-25, cujo objeto é MANUNTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. SERVIDOR NOME MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Myrla Bezerra De Oliveira Menezes 379791 28/04/2026 SUPLENTE Paulo André Rodrigues Carneiro 413018162 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 31 III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 28 de abril de 2026. Elis Raik Miranda De Carvalho PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2026 PROCESSO N°: 00000.0.029017/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2026 CONTRATANTE: ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA A. S. RODRIGUES CONTRATADA: MONTREAL TECNOLOGIA OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS DE INFOMÁTICA. VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0. 029017/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. Natureza da despesa: 33.50.39; Fontes:15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009.; VIGÊNCIA: 31 de dezembro 2026. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA A. S. RODRIGUES, por seu representante legal o Srº. ELIS RAIK MIRANDA DE CARVALHO, inscrito no CPF n° XXX.782.051-XX e portador do RG n°XX957X SSP/TO. Empresa MONTREAL TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ sob n.º 64.447.714/0001-25, por meio de seu representante legal o Srº. CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAÚJO, inscrito no CPF n° XXX.053.851-XX. E. M. MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM PORTARIA Nº 005, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ETI MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 87, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.629 de 09/01/2025, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.030225/2026 firmado com a empresa PRAPEL COMERCIO DE PAPEL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.460.274/0001-17, cujo objeto é Aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Wanessa Cardoso Bernardes 378031 28/04/2026SUPLENTE Jacksuely Ferreira Vieira 413073326 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 28 de abril de 2026. Ivone Francelina De Sousa PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.030225/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: Dispensa de Licitação CONTRATANTE: ACE ETI MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM CONTRATADA: PRAPEL COMERCIO DE PAPEL EIRELI OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA VALOR TOTAL: R$ 46.731,75 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.030225/2026. RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2712, 03.2900.12.365.2000.4441; Natureza da despesa: 33.50.30; Fonte: 15000000; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa formal e observados os limites legais da Lei nº 14.133/2021 DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE ETI MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM, por sua representante legal a Sra. Ivone Francelina de Sousa, inscrita no CPF n° XXX.778.583-XX e portadora do RG n° XXX.778.583-XX. Empresa: PRAPEL COMERCIO DE PAPEL EIRELI, inscrita no CNPJ n° 10.460.274/0001-17 por meio de seu representante legal o Srº. Gleyson Aurelio Silva Carneiro, inscrito no CPF n° XXX.742.583-XX. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202632 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL CONSELHO DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL DE PALMAS RESOLUÇÃO CONBEM Nº 001, DE 06 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-estar Animal de Palmas, e dá outras providências. A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL DE PALMAS - CONBEM, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.174, de 08 de abril de 2026. CONSIDERANDO o Decreto nº 2.744, de 19 de agosto de 2025, que regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal; CONSIDERANDO o Decreto nº 2.810, de 5 de dezembro de 2025, bem como o Decreto nº 2.825, de 18 de dezembro de 2025, que designa os membros do Conselho Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal, para o triênio de 2025/2028; CONSIDERANDO a deliberação plenária, em Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de março de 2026, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-estar Animal de Palmas, na forma do anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUZIMEIRE RIBEIRO DE MOURA CARREIRA Presidente do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-estar Animal Triênio 2025/2028 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL - CONBEM CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º O presente Regimento Interno normatiza o funcionamento do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem- estar Animal - CONBEM, órgão criado pela Lei Municipal nº 3.174, de 08 de abril de 2025, no âmbito do Município de Palmas - TO. CAPÍTULO II DA NATUREZA Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem- estar Animal - CONBEM, criado pela Lei Municipal n. 3.174 de 08 de abril de 2025 é um órgão colegiado de caráter consultivo, paritário, encarregado de assessorar o Poder Executivo em assuntos referentes à proteção, defesa e bem-estar animal, vinculado à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-estar Animal que proporcionará os meios necessários ao seu funcionamento. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-estar Animal, nos termos do art. 14 da Lei Municipal n. 3.174 de 08 de abril de 2025: I - dar apoio aos órgãos municipais e entidades não- governamentais para tornar efetivos os princípios, objetivos e os instrumentos estabelecidos nesta Lei; II - promover, organizar e apoiar campanhas de educação animalista, pelos meios de comunicação adequados, inclusive pelas redes sociais, nas escolas, unidade de vigilância e zoonoses, postos de saúde, associações de quadra e em outros espaços comunitários que propiciem a assimilação pelo público sobre a existência da consciência e senciência animal, sobre o sofrimento animal e as zoonoses resultantes da intervenção humana em seus ambientes naturais; III - estimular, promover, organizar e/ou apoiar a realização de estudos, planos, programas, projetos e demais ações relativas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais, que possam produzir diagnósticos e estatísticas, com o apoio dos órgãos técnicos do Poder Executivo Municipal; IV- propor, convocar, auxiliar na coordenação de conferências, congressos, cursos, palestras, oficinas ou outros encontros voltados aos direitos, à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais; V - propor, analisar, sugerir alterações e revisões referentes a Lei Municipal n. 3.174/2025 ou dela decorrente, com o objetivo de aperfeiçoar a Política Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar de Animais Domésticos e Domesticados; VI - analisar, sugerir, acompanhar a elaboração e execução das propostas orçamentárias do Município, necessárias à consecução da política municipal formulada para a promoção da proteção, defesa e bem-estar animal; VII - acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal; VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno, aprovando-o pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros. CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Art. 4º O CONBEM tem como finalidade: I - promover a conscientização da população sobre posse responsável e proteção ecológica; II - apoiar ações voltadas à proteção de animais feridos, abandonados ou vítimas de maus-tratos; III - colaborar na execução de programas de educação popular relacionados à proteção animal; IV - acompanhar e apoiar as ações da administração pública relacionadas à proteção animal; V - incentivar a preservação da fauna silvestre e de seus ecossistemas; VI - propor campanhas de: a) adoção responsável b) vacinação c) registro de cães e gatos d) controle reprodutivo de cães e gatos e) conscientização sobre bem-estar animal VII - promover programas permanentes de educação sobre guarda responsável; VIII - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas. CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO Art. 5º O CONBEM é integrado por 6 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal, por 2 (dois) representantes da sociedade civil, 2 (dois) representantes de entidades de classe, 1 (um) representante de instituição de ensino e pesquisa; 1 (um) representante do Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais do Tocantins. Art. 6º O CONBEM será composto por doze membros titulares e seus respectivos suplentes, assim especificados: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 33 SEÇÃO I DOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Art. 7º Os 6 (seis) representantes do Poder Executivo junto ao Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal; b) Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Educação; e) Secretaria Municipal de Ação Social; f) Guarda Metropolitana de Palmas (GMP). SECÃO II DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 8º A representação da sociedade civil garantirá a participação da população por meio da escolha dos integrantes entre representantes de organizações sociais de proteção e defesa dos animais e/ou protetores independentes, e seus respectivos suplentes, escolhidos em fórum próprio. § 1º Somente poderão participar as organizações da sociedade civil que comprovem atuação mínima de 02 (dois) anos na área de proteção e defesa animal no município de Palmas. § 2º O processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao CONBEM deverá observar as seguintes condições; I - organização do processo eleitoral pela Comissão eleitoral instituída pelo Decreto n. 2.744 de 19 de agosto de 2025, através da publicação do edital de seleção no Diário Oficial do Município contendo as regras aplicáveis; II - instauração do processo eleitoral pela Comissão eleitoral até 60 dias antes do término do mandato; III - publicação do resultado no Diário Oficial do Município. § 3º A eventual substituição dos representantes das organizações da sociedade civil no CONBEM deverá ser previamente comunicada e justificada para que não cause prejuízo algum às atividades do Conselho. SEÇÃO III DO REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO E PESQUISA Art. 9° O representante de instituição de ensino e pesquisa com a atuação na área de proteção, defesa e bem-estar animal, e seu respectivo suplente, serão escolhidos na mesma forma do artigo 8º do presente regimento. Parágrafo único. Somente poderão participar as Universidades que estejam regularmente credenciadas junto ao MEC. SECÃO IV DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE CLASSE Art. 10 Os 2 (dois) representantes de entidades de classe, e seus respectivos suplentes, que atuarão junto ao Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal serão indicados: I - 1 (um) pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária; II - 1 (um) pelo Conselho Regional de Biologia. SECÃO V DO REPRESENTANTE DO COMITÊ ESTADUAL Art. 11 O Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais do Tocantins indicará um representante e seu respectivo suplente. CAPÍTULO VI DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 12 A atuação do Conselheiro requer compromisso com a missão institucional do CONBEM e em relação a seu órgão e sua organização. Parágrafo Único. O exercício da função de Conselheiro é considerado de interesse público relevante e não será remunerado conforme o art. 15, §2° da Lei Municipal n. 3.174/2025. SECÃO I DO MANDATO Art. 13 Os membros do CONBEM tomarão posse para mandato de três anos, os quais poderão ser reconduzidos por igual período e reeleitos para mandatos subsequentes. Art. 14 O Conselheiro, por deliberação do Plenário do CONBEM será substituído quando: I - faltar a três reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa, pelos seus respectivos suplentes, até o final do mandato. II - apresentar conduta incompatível com a natureza de suas funções; III - deixar de exercer suas funções no órgão ou organização a que representa; IV - não cumprir o que determina o regimento interno. SECÃO II DOS DEVERES Art. 15 São deveres dos membros do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal: I - conhecer as legislações pertinentes à matéria de proteção, defesa e bem-estar animal, sobretudo a Lei Federal n. 9.605/1998, Lei Municipal n. 3.174/2025 e Decreto n. 2.744/2025; II - participar com assiduidade das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem- Estar Animal, justificando e comunicando com a antecedência de 24 horas as eventuais faltas; III - participar das Comissões Temáticas, mediante indicação da Presidência ou deliberação da Plenária do Conselho, exercendo as atribuições a estas inerentes; IV - encaminhar proposições e participar das discussões relativas ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar de Animais Domésticos e Domesticados; V - opinar e votar sobre assuntos encaminhados à apreciação do Conselho. CAPÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 16 O CONBEM possui a seguinte estrutura: I - Presidência; II - Secretaria; III - Plenária; IV - Comissões Temáticas. SECÃO I DA PRESIDÊNCIA Art. 17 A Presidência do Conselho será exercida pelo gestor responsável pela coordenação da Política Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, nos termos do art. 13, parágrafo único da Lei Municipal n. 3.174/2025. Art. 18 Compete ao Presidente do CONBEM: I - convocar e presidir as reuniões; II - coordenar e supervisionar os trabalhos do Conselho; III - conduzir as discussões e votações; IV - representar o Conselho perante órgãos públicos e entidades; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202634 V - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho; VI - expedir documentos decorrentes das decisões do Conselho; VII - solicitar providências ao Poder Executivo necessárias ao funcionamento do Conselho; VIII - apresentar relatório anual das atividades; IX - dar publicidade às ações do Conselho. SECÃO II DA SECRETARIA Art. 19 O(a) Secretário(a) será eleito pelos membros do CONBEM, competindo-lhe: I - encaminhar convocações das reuniões; II - lavrar e assinar as atas; III - organizar documentos e correspondências; IV - executar as deliberações do Conselho; V - prestar apoio técnico às Comissões Temáticas. Art. 20 As ações da Secretária (o) serão subordinadas ao Presidente que atuará em conformidade com as decisões emanadas do Plenário. SECÃO III DA PLENÁRIA Art. 21 A Plenária será composta pelos membros titulares a que se refere o Art. 15 da Lei Municipal n. 3.174/2025. Art. 22 Ao plenário compete: I - opinar sobre assuntos encaminhados à apreciação do Conselho; II - aprovar a criação bem como a dissolução de comissões temáticas; III - eleger o(a) Secretário(a) do Conselho, entre seus membros, através de 2/3 dos presentes; IV - requisitar aos órgãos da administração pública e entidades privadas, informações, estudos, balancetes e pareceres sobre matérias de interesse do Conselho; V - dispor sobre normas e atos relativos ao funcionamento do Conselho. Art. 23 As reuniões do Plenário serão relatadas em ata. Art. 24 Qualquer conselheiro poderá apresentar até 05 (cinco) dias antes das reuniões, matérias à apreciação do Plenário, enviando-a para a Presidência que a incluirá na pauta da reunião seguinte. Art. 25 A pauta das reuniões ordinárias será encaminhada aos Conselheiros com o mínimo 3 (três) dias de antecedência. Art. 26 As reuniões terão sua ata lavrada pelo(a) Secretário(a) e nela constará necessariamente: I - a abertura da sessão, leitura, leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia; II - discussão; III - deliberação; IV - seleção de temas para pauta da próxima reunião; V - encerramento. Parágrafo único. As matérias não constantes da pauta serão apreciadas após esgotadas aquelas anteriormente pautadas, ressalvada decisão em contrário por parte da maioria dos membros presentes à sessão. Art. 27 As atas depois de aprovadas pelo Plenário serão assinadas pelo presidente e arquivadas na Secretaria. SECÃO IV DAS COMISSÕES TEMÁTICAS Art. 28 As Comissões temáticas são órgãos auxiliares do Plenário, responsáveis por analisar matérias específicas e emitir pareceres com prazos a serem estabelecidos conforme a demanda. §1º Serão criadas quando necessário, mediante aprovação de 2/3 dos membros. §2º Seus integrantes serão indicados pelo Presidente e aprovados pelo Plenário. CAPÍTULO VIII DAS REUNIÕES E DAS DECISÕES Art. 29 O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 2 (dois) meses, ou, extraordinariamente, convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos membros titulares, quando houver deliberações relevantes a serem discutidas. § 1º As reuniões terão a primeira convocação, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para as reuniões ordinárias e 72 (setenta e duas) horas para as extraordinárias. § 2º As reuniões do Conselho serão instaladas em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros titulares e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de membros presentes. § 3º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes e, em caso de empate, o Presidente do Conselho exercerá o voto de qualidade, mediante registro dos assuntos, discussões e deliberações em ata. Art. 30 A convocação das reuniões será realizada por ofício ou correio eletrônico, contendo: I - pauta da reunião; II - ata da reunião anterior; III - documentos relativos à pauta. Art. 31 As decisões do Conselho serão formalizadas por: I - Parecer, nos casos de manifestação do Plenário ou com comissão sobre matéria que lhe seja submetida; II - Resolução, nos casos em que haja expressa autorização legal, para disciplinar matérias de sua competência; III - Recomendação, para orientar ou sugerir providências; IV - Moção, para manifestação e posicionamento institucional. Art. 32 Os atos aprovados serão assinados pelo Presidente e divulgados oficialmente. Parágrafo único. A Secretaria providenciará a publicação no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33 O Regimento somente poderá ser alterado mediante aprovação de 2/3 dos membros do CONBEM. Art. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho. LUZIMEIRE RIBEIRO DE MOURA CARREIRA Presidente do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-estar Animal Triênio 2025/2028 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 35 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 328/SEMUS/GAB/ESPP, DE 13 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, juntamente com a Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM; CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, especialmente seu artigo 3º, §§ 1º e 4º, que dispõem que o PET/Palmas é destinado a estudantes, docentes e trabalhadores da área da saúde e de áreas afins, sendo seus projetos instituídos por meio de editais ou por designação de pesquisadores; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta INST FESP/SEDURF nº 001, de 26 de junho 2017, que institui o Projeto de Pesquisa e Extensão “Estudo socioambiental de áreas prioritárias destinadas à regularização fundiária para a população periférica de Palmas-TO” e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar Rosilene Ferreira, Bacharel em Serviço Social, CPF nº XXX.486.751-XX, para atuar na função de Pesquisador Multiprofissional III, junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Estudo socioambiental de áreas prioritárias destinadas à regularização fundiária para a população periférica de Palmas - TO”, na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 13 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública PORTARIA Nº 353/SEMUS/GAB/ESPP, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, juntamente com a Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM; CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, especialmente seu artigo 3º, §§ 1º e 4º, que dispõem que o PET/Palmas é destinado a estudantes, docentes e trabalhadores da área da saúde e de áreas afins, sendo seus projetos instituídos por meio de editais ou por designação de pesquisadores; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta INST SEMUS/ FESP Nº 22, de 01 de junho de 2017, que Institui o Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (Qualifica - RAVS) e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar Rebeca Vitória Coelho da Silva Marques, Bacharel em Odontologia, CPF nº XXX.220.261-XX, para atuar na função de Pesquisador Multiprofissional III, junto ao Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (Qualifica - RAVS), na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 15 dias do mês de abril de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 365/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º É lotado(a) o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) conforme as especificações a seguir: MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO UNIDADE DE LOTAÇÃO A PARTIR 413085717 ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA - DAS 1 SECRETARIA EXECUTIVA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 31/03/2026 413085688 JHONATHAN CHAVES BARROS ASSESSOR TÉCNICO - DAS 5 SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 06/04/2026 413085744 JULIA MILLENY GOMES DA CUNHA ASSESSOR TÉCNICO - DAS 5 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA HEDER DE OLIVEIRA SILVA 07/04/2026 413085982 KAMILLA MARTINS LIMA ASSESSOR TÉCNICO - DAS 5 GERÊNCIA DOS DISTRITOS DOS TERRITÓRIOS DE SAÚDE 14/04/2026 413085962 KARITA DE ALMEIDA EVANGELISTA ANALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS II 31/03/2026 413085796 LUANA BOGO MONTEIRO DA SILVA GERENTE DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL -DAS 5 GERÊNCIA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 01/04/2026 413085960 LUCIMAY CARLA ARALDI ASSESSOR TÉCNICO - DAS 5 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNE 53 10/04/2026 413085702 THAIS NAYARA DOS SANTOS ARAUJO ASSESSOR TÉCNICO - DAS 5 DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 01/04/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 366/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO o Decreto nº 1.195, de 17 de fevereiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.242 de 15 de agosto de 2022, que concede o adicional de insalubridade aos servidores municipais lotados em unidades de saúde do Município. RESOLVE: Art. 1º Lotar e conceder o adicional de insalubridade aos(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) conforme especificações a seguir: MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO UNIDADE DE LOTAÇÃO INSALUBRIDADE A PARTIR 413086029 ALLINE ROBERTA ORMONDES DA SILVA TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO COORDENADORIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 10% 15/04/2026 274142 ANA MARIA LAGE RABELO ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PROF ISABEL AULER 10% 09/04/2026 413020773 CHARLES HARYGUEE COELHO DA COSTA TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU 192 20% 14/04/2026 413018730 DANIELA DE SOUZA SILVA SILVEIRA ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO GERSON PIRES DE AGUIAR 20% 17/03/2026 413085810 LUCIO FERNANDO DA SILVA PIN ANALISTA EM SAÚDE - MÉDICO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA WALTER PEREIRA MORATO 10% 08/04/2026 413086032 SIRLENE ANDRADE DA SILVA TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA TAQUARI 10% 15/04/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 367/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202636 CONSIDERANDO a previsão legal conforme o artigo 33 da Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999. RESOLVE: Art. 1º São transferidos os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) conforme especificação a seguir: MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO LOTAÇÃO ATUAL UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA A PARTIR 413077440 FANCLEIA DA SILVA LIMA TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA RITA APARECIDA ABADE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA VALÉRIA MARTINS PEREIRA 22/04/2026 413023757 GLAUBERSON GIUVANNUCCI PAPACOSTA ANALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DEISE DE FATIMA ARAUJO DE PAULA ARSE 13 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARSE 82 01/04/2026 413020897 JULIANO AGUIAR ROQUE ANALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CENTRO DE ATENÇAO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DR. EWALDO BORGES DE REZENDE CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA FRANCISCA ROMANA CHAVES 24/04/2026 413023334 LUCIANA DA ROCHA RUELA ANALISTA EM SAÚDE - ODONTÓLOGO COORDENADORIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO EM SAÚDE 06/04/2026 413069623 MEILLY CRISTINNE DA SILVA SANTOS TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNO 42 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA GIANCARLO DE MONTEMOR QUAGLIARELLO 22/04/2026 413030373 SIMONE BRAUN ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA FRANCISCO JÚNIOR AMBULATÓRIO DE ATENÇÃO A SAÚDE DR EDUARDO MEDRADO 10/04/2026 413071872 TATIANA SILVA DOS SANTOS ANALISTA EM SAÚDE - NUTRICIONISTA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA TAQUARI UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SANTA FÉ 17/04/2026 413075759 VICTORIA VIEIRA BUENO E SILVA ANALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPEUTA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SANTA BARBARA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SATILO ALVES DE SOUSA ARSO 111 01/04/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 368/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO o Decreto nº 1.195, de 17 de fevereiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.242 de 15 de agosto de 2022, que concede o adicional de insalubridade aos servidores municipais lotados em unidades de saúde do município. CONSIDERANDO a Portaria nº 367/SEMUS/GAB/SGA/ DIGTS/GGRTS, de 24 de abril de 2026 que transfere a servidora. RESOLVE: Art. 1º É revogada a concessão do adicional de insalubridade do(a) servidor(a) adiante relacionado(a): MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR 413023334 LUCIANA DA ROCHA RUELA ANALISTA EM SAÚDE - ODONTÓLOGO 06/04/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 369/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO o Decreto nº 1.195, de 17 de fevereiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.242 de 15 de agosto de 2022, que concede o adicional de insalubridade aos servidores municipais lotados em unidades de saúde do município. CONSIDERANDO o ATO Nº 458 - CSS, publicado no DOMP nº 3.927 de 07 de abril de 2026 que cede a servidora adiante relacionada, integrante do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo deste Município, para o Poder Executivo do Estado do Tocantins, conforme Termo de Cooperação Técnica n° 52/2023, celebrado entre as partes, com ônus para o órgão requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PreviPalmas - Tocantins, parcelas referentes às pessoas física e jurídica. RESOLVE: Art. 1º É revogada a concessão do adicional de insalubridade do(a) servidor(a) adiante relacionado(a): MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR 413070028 ADRIANNE ALVES BARBOSA ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO 08/04/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 370/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO o Decreto nº 1.195, de 17 de fevereiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.242 de 15 de agosto de 2022, que concede o adicional de insalubridade aos servidores municipais lotados em unidades de saúde do município. CONSIDERANDO o ATO Nº 462 - DSG, publicado no DOMP nº 3.927 de 07 de abril de 2026 que designa o servidor para exercer a função por atividade especial, a título de Adicional por Produtividade do Sistema Único de Saúde (APSaúde), na função de Coordenador Administrativo de Unidade III e 24h (CAU III), na Unidade de Saúde da Família Walter Pereira Morato. RESOLVE: Art. 1º É revogada a concessão do adicional de insalubridade do(a) servidor(a) adiante relacionado(a): MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR 413019249 WARLIS RODRIGUES DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 07/04/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 374/SEMUS/GAB/ESPP, DE 27 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025; CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, especialmente seu artigo 3º, §§ 1º e 4º, que dispõem que o PET/Palmas é destinado a estudantes, docentes e trabalhadores da área da saúde e de áreas afins, sendo seus projetos instituídos por meio de editais ou por designação de pesquisadores; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta INST SEMUS/ FESP Nº 22, de 01 de junho de 2017, que Institui o Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (Qualifica - RAVS) e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar Janaina Lopes Maranhão, Bacharel em Direito, CPF nº XXX.307.231-XX, para atuar na função de Pesquisador Multiprofissional IV, junto ao Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (Qualifica - RAVS), na DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 37 modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 27 dias do mês de abril de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PROCESSO: 00000.0.016655/2026 UNIDADE GESTORASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO: COLETA DO MATERIAL DA PRÓSTATA E EXAME DE BIÓPSIA COM LAUDO. DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2026 - SGF/SEMUS À vista dos princípios que regem os procedimentos licitatórios, do processo nº 2026001030 - NUP 00000.0.016655/2026 declaro a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO com devida justificativa, com fulcro disposto no do art. 75, inciso II, da lei nº 14.133/21, com a empresa MARANHAO E PEREIRA SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 51.425.867/0001-20. A presente solicitação tem como objetivo a prestação de serviço na COLETA DO MATERIAL DA PRÓSTATA E EXAME DE BIÓPSIA COM LAUDO, para atender a decisão judicial autos nº 0003429-98.2026.8.27.2729/TO, em favor do paciente S. C. B. Conforme as exigências e as condições constantes no presente Termo de Referência nº 20-GEAE/2026. O valor total da contratação é de R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS), cujas despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias: Funcional Programática: 10.302.3201-2742, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 15001002900000, Ficha: 20260638. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 27 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PROCESSO: 00000.0.020497/2026 UNIDADE GESTORASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSULTA ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA. DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº26/2026 À vista dos princípios que regem os procedimentos licitatórios, do processo nº 2026001120 - NUP 00000.0.020497/2026 declaro a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO com devida justificativa, com fulcro disposto no do art. 75, inciso II, da lei nº 14.133/21, com a empresa NG SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 26.707.714/0001-28. A presente solicitação tem como objetivo a prestação de serviço da consulta de ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA, para atender a decisão judicial PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE Nº 00008118- 88.2026.8.27.2729/ TO, em favor da paciente M. K. P. O. P. Conforme as exigências e as condições constantes no presente Termo de Referência nº 19-GEAE/2026. O valor total da contratação é de R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) cujas despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias: Funcional Programática: 10.302.3201- 2742, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 15001002900000, Ficha: 20260638. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 27 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PROCESSO: 00000.0.015771/2026 UNIDADE GESTORASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXAME HOLTER 24/ HORAS. DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2026 - SGF/SEMUS À vista dos princípios que regem os procedimentos licitatórios, do processo nº 2026001098 - NUP 00000.0.015771/2026 declaro a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO com devida justificativa, com fulcro disposto no do art. 75, inciso II, da lei nº 14.133/21, com a empresa ROCHAS TAVARES FIDELIS LTDA, inscrita no CNPJ: 60.717.289/0001-96. A presente solicitação tem como objetivo a prestação de serviço do exame de HOLTER/24HORAS, para atender a decisão judicial autos nº 0056104-72.2025.8.27.2729/TO, em favor do paciente J. C. D. A. Conforme as exigências e as condições constantes no presente Termo de Referência nº 21-GEAE/2026. O valor total da contratação é de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), cujas despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias: Funcional Programática: 10.302.3201-2742, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 15001002900000, Ficha: 20260638. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 27 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 017/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 1ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PROCESSO N°: 008902/2023 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 002672 AUTUADO - Nome empresarial: JANETE VANDERLEI TEXEIRA - ME AUTUADO - Nome fantasia: ******* CPF/CNPJ: 47.701.021/0001-06 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 171/2025. Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, outro será publicado, considerando-se efetivada a ciência após 5 (cinco) dias da data da publicação da 2ª intimação com a mesma finalidade, momento em que terá início a contagem do prazo recursal. Palmas, 27 de abril de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/ SEMUS/GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 018/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 1ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PROCESSO N°: 2021032122 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 002367 AUTUADO - Nome empresarial: MARCIO MOREIRA DULTRA AUTUADO - Nome fantasia: ******* CPF/CNPJ: ***.725.521-** AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202638 presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 008/2026. Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, outro será publicado, considerando-se efetivada a ciência após 5 (cinco) dias da data da publicação da 2ª intimação com a mesma finalidade, momento em que terá início a contagem do prazo recursal. Palmas, 28 de abril de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/ SEMUS/GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 019/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 1ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PROCESSO N°: 2021041652 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0060 AUTUADO - Nome empresarial: REJANE FERNANDES BARBOSA - ME AUTUADO - Nome fantasia: TOCA DO CUPIM CPF/CNPJ: 37.474.812/0001-89 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 129/2024. Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, outro será publicado, considerando-se efetivada a ciência após 5 (cinco) dias da data da publicação da 2ª intimação com a mesma finalidade, momento em que terá início a contagem do prazo recursal. Palmas, 28 de abril de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/ SEMUS/GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 020/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 1ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PROCESSO N°: 2017075924 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 000217 AUTUADO - Nome empresarial: DIAS & MACEDO BAR & RESTAURANTE LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: BAR DO MANÉ CPF/CNPJ: 27.007.105/0001-29 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 310/2022. Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, outro será publicado, considerando-se efetivada a ciência após 5 (cinco) dias da data da publicação da 2ª intimação com a mesma finalidade, momento em que terá início a contagem do prazo recursal. Palmas, 28 de abril de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/ SEMUS/GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 021/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 1ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PROCESSO N°: 2016030483 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 000706 AUTUADO - Nome empresarial: RESTAURANTE MAROLA LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: RESTAURANTE MAROLA CPF/CNPJ: 19.836.933/0001-41 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 083/2022. Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, outro será publicado, considerando-se efetivada a ciência após 5 (cinco) dias da data da publicação da 2ª intimação com a mesma finalidade, momento em que terá início a contagem do prazo recursal. Palmas, 28 de abril de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/ SEMUS/GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 022/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 1ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PROCESSO N°: 2016030474 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 000478 AUTUADO - Nome empresarial: R OLIVEIRA E SILVA ALMEIDA & CIA LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: RESTAURANTE MAROLA CPF/CNPJ: 19.836.933/0001-41 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 39 A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 174/2022. Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, outro será publicado, considerando-se efetivada a ciência após 5 (cinco) dias da data da publicação da 2ª intimação com a mesma finalidade, momento em que terá início a contagem do prazo recursal. Palmas, 28 de abril de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/ SEMUS/GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 023/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 1ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PROCESSO N°: 2015005904 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 165/2014 AUTUADO - Nome empresarial: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE MELO - ME AUTUADO - Nome fantasia: AÇAÍ MANIA CPF/CNPJ: 15.559.105/0001-52 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 053/2022. Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, outro será publicado, considerando-se efetivada a ciência após 5 (cinco) dias da data da publicação da 2ª intimação com a mesma finalidade, momento em que terá início a contagem do prazo recursal. Palmas, 28 de abril de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/ SEMUS/GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 024/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 1ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PROCESSO N°: 2020006101 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 002610 AUTUADO - Nome empresarial: JIRO SUSHI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: JIRO SUSHI CPF/CNPJ: 32.237.680/0001-58 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 018/2024. Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, outro será publicado, considerando-se efetivada a ciência após 5 (cinco) dias da data da publicação da 2ª intimação com a mesma finalidade, momento em que terá início a contagem do prazo recursal. Palmas, 28 de abril de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/ SEMUS/GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 025/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 1ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PROCESSO N°: 202022822 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001484 AUTUADO - Nome empresar ia l : H R O BERTUNES - DISTRIBUIDORA DE PIZZAS - EPP AUTUADO - Nome fantasia: GRUPO HRO BERTUNES CPF/CNPJ: 12.717.276/0001-74 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 052/2025. Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, outro será publicado, considerando-se efetivada a ciência após 5 (cinco) dias da data da publicação da 2ª intimação com a mesma finalidade, momento em que terá início a contagem do prazo recursal. Palmas, 28 de abril de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/ SEMUS/GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 026/2026 - PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, 1ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PROCESSO N°: 2014030602 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 33/2014 AUTUADO - Nome empresarial: BEM BOLADO BAR LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: BEM BOLADO BAR CPF/CNPJ: 09.553.169/0001-43 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202640 A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS (cf. art. 38 cc art. 24, da Lei Municipal nº 1.156/02). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, outro será publicado, considerando-se efetivada a ciência após 5 (cinco) dias da data da publicação da 2ª intimação com a mesma finalidade, momento em que terá início a contagem do prazo para peticionar. Palmas, 28 de abril de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 027/2026 - PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, 1ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PROCESSO N°: 2021015349 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 000541 AUTUADO - Nome empresarial: DISTRIBUIDORA LICOR DA TERRA LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: DISTRIBUIDORA LICOR DA TERRA CPF/CNPJ: 30.008.475/0001-95 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS (cf. art. 38 cc art. 24, da Lei Municipal nº 1.156/02). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, outro será publicado, considerando-se efetivada a ciência após 5 (cinco) dias da data da publicação da 2ª intimação com a mesma finalidade, momento em que terá início a contagem do prazo para peticionar. Palmas, 28 de abril de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 028/2026 - PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, 1ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PROCESSO N°: 012479/2023 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0219 AUTUADO - Nome empresarial: COMERCIAL E CASA DE CARNES PLANETA LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: CASA DE CARNES PLANETA CPF/CNPJ: 11.495.783/0001-48 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS (cf. art. 38 cc art. 24, da Lei Municipal nº 1.156/02). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, outro será publicado, considerando-se efetivada a ciência após 5 (cinco) dias da data da publicação da 2ª intimação com a mesma finalidade, momento em que terá início a contagem do prazo para peticionar. Palmas, 28 de abril de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS. SECRETARIA DE TURISMO PORTARIA Nº 09/2026/SETUR, DE 28 ABRIL DE 2026. Dispõe sobre designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de contrato. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas através do ATO Nº 1.264 NM, de 14 de outubro de 2025 e a vista do pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, em consonância com o art. 34-C da Medida Provisória nº 3 de 12 de março de 2026, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor abaixo relacionado com o encargo de Gestor do Contrato nº 002/2026, referente ao Processo Administrativo nº: 2026000765/ 0.015757/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e empresa AMPLA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.891.838/0001-36, que tem como objeto a fornecimento de material de limpeza e higiene, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR. SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR Roberto Lacerda Correia 413077997 Art. 2º. São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 41 IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente do Contrato nº 002/2026, referente ao Processo Administrativo nº: 2026000765/ 0.015757/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e empresa AMPLA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.891.838/0001-36, que tem como objeto a fornecimento de material de limpeza e higiene, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR. SERVIDOR MATRÍCULA TITULAR Amanda Wchoa Reis Araujo 413086098 SUPLENTE Stella Joana Caldeira Barros de Freitas 413080894 Art. 4º. São atribuições do Fiscal de Contrato e na sua ausência respondendo seu suplente por: I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX. Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X. Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI. Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026. Ana Paula Setti Nogueira Secretária Municipal de Turismo PORTARIA Nº 010/2026/SETUR, DE 28 ABRIL DE 2026. Dispõe sobre designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de contrato. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas através do ATO Nº 1.264 NM, de 14 de outubro de 2025 e a vista do pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, em consonância com o art. 34-C da Medida Provisória nº 3 de 12 de março de 2026, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor abaixo relacionado com o encargo de Gestor do Contrato nº 003/2026, referente ao Processo Administrativo nº: 2026000765/ 0.015757/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e empresa EBENEZER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.775.416/0001- 75, que tem como objeto a fornecimento de material de limpeza e higiene, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR. SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR Roberto Lacerda Correia 413077997 Art. 2º. São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, referente ao Processo Administrativo nº: 2026000765/ 0.015757/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e empresa EBENEZER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.775.416/0001-75, que tem como objeto a fornecimento de material de limpeza e higiene, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR. SERVIDOR MATRÍCULA TITULAR Amanda Wchoa Reis Araujo 413086098 SUPLENTE Stella Joana Caldeira Barros de Freitas 413080894 Art. 4º. São atribuições do Fiscal de Contrato e na sua ausência respondendo seu suplente por: I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202642 VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX. Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X. Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI. Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026. Ana Paula Setti Nogueira Secretária Municipal de Turismo PORTARIA Nº 011/2026/SETUR, DE 28 ABRIL DE 2026. Dispõe sobre designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de contrato. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas através do ATO Nº 1.264 NM, de 14 de outubro de 2025 e a vista do pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, em consonância com o art. 34-C da Medida Provisória nº 3 de 12 de março de 2026, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor abaixo relacionado com o encargo de Gestor do Contrato nº 004/2026, referente ao Processo Administrativo nº: 2026000765/ 0.015757/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e empresa H NOGUEIRA DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 52.505.146/0001-48, que tem como objeto a fornecimento de material de limpeza e higiene, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR. SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR Roberto Lacerda Correia 413077997 Art. 2º. São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, referente ao Processo Administrativo nº: 2026000765/ 0.015757/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e empresa H NOGUEIRA DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 52.505.146/0001-48, que tem como objeto a fornecimento de material de limpeza e higiene, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR. SERVIDOR MATRÍCULA TITULAR Amanda Wchoa Reis Araujo 413086098 SUPLENTE Stella Joana Caldeira Barros de Freitas 413080894 Art. 4º. São atribuições do Fiscal de Contrato e na sua ausência respondendo seu suplente por: I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX. Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X. Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI. Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026. Ana Paula Setti Nogueira Secretária Municipal de Turismo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 43 PORTARIA Nº 012/2026/SETUR, DE 28 ABRIL DE 2026. Dispõe sobre designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de contrato. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas através do ATO Nº 1.264 NM, de 14 de outubro de 2025 e a vista do pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, em consonância com o art. 34-C da Medida Provisória nº 3 de 12 de março de 2026, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor abaixo relacionado com o encargo de Gestor do Contrato nº 005/2026, referente ao Processo Administrativo nº: 2026000765/ 0.015757/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e empresa 60.331.371 LEIDE DAIARA SOARES VIEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 60.331.371/0001- 88, que tem como objeto a fornecimento de material de limpeza e higiene, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR. SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR Roberto Lacerda Correia 413077997 Art. 2º. São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente do Contrato nº 005/2026, referente ao Processo Administrativo nº: 2026000765/ 0.015757/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e empresa 60.331.371 LEIDE DAIARA SOARES VIEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 60.331.371/0001-88, que tem como objeto a fornecimento de material de limpeza e higiene, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR. SERVIDOR MATRÍCULA TITULAR Amanda Wchoa Reis Araujo 413086098 SUPLENTE Stella Joana Caldeira Barros de Freitas 413080894 Art. 4º. São atribuições do Fiscal de Contrato e na sua ausência respondendo seu suplente por: I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX. Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X. Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI. Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026. Ana Paula Setti Nogueira Secretária Municipal de Turismo PORTARIA Nº 013/2026/SETUR, DE 28 ABRIL DE 2026. Dispõe sobre designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de contrato. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas através do ATO Nº 1.264 NM, de 14 de outubro de 2025 e a vista do pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, em consonância com o art. 34-C da Medida Provisória nº 3 de 12 de março de 2026, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor abaixo relacionado com o encargo de Gestor do Contrato nº 006/2026, referente ao Processo Administrativo nº: 2026000765/ 0.015757/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e empresa MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.384.022/0001- 06, que tem como objeto a fornecimento de material de limpeza e higiene, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR. SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR Roberto Lacerda Correia 413077997 Art. 2º. São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202644 II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente do Contrato nº 006/2026, referente ao Processo Administrativo nº: 2026000765/ 0.015757/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e empresa MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.384.022/0001-06, que tem como objeto a fornecimento de material de limpeza e higiene, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR. SERVIDOR MATRÍCULA TITULAR Amanda Wchoa Reis Araujo 413086098 SUPLENTE Stella Joana Caldeira Barros de Freitas 413080894 Art. 4º. São atribuições do Fiscal de Contrato e na sua ausência respondendo seu suplente por: I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX. Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X. Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI. Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026. Ana Paula Setti Nogueira Secretária Municipal de Turismo TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 2.431,00 (dois mil e quatrocentos e trinta e um reais), junto à PALMAS CHAVES SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.485.653/0001-33, pela prestação de chaveiro, vinculado ao processo nº Nup 00000.0.007745/2025, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal nº Valor a pagar 000.001.6987 R$ 1.249,00 00000192 R$ 1.182,00 TOTAL R$ 2.431,00 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM, sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa constante no NUP Nº 00000.9.173731/2026. Palmas/TO, 17 de abril de 2026. Ana Paula Setti Nogueira Secretária Municipal de Turismo TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 7.480,00 (sete mil e quatrocentos e oitenta mil), junto à PUJANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 49.450.180/0001-00, pelo fornecimento de estantes em aço, vinculado ao processo nº NUP 00000.0.041223/2025, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal nº Valor a pagar 029 R$ 7.480,00 TOTAL R$ 7.480,00 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM, sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa constante no NUP Nº 00000.9.184912/2026. Palmas/TO, 27 de abril de 2026. Ana Paula Setti Nogueira Secretária Municipal de Turismo SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES PORTARIA SEJUVES Nº 06/2026 Constitui a Comissão de Seleção responsável pelo processamento e julgamento do Edital de Chamamento Públ ico nº 001/2026, referente ao Processo Administrativo nº 00000.0.028571/2026, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Art. 27 do Decreto Municipal nº 2.121/2021, e CONSIDERANDO a necessidade de formalização da Comissão de Seleção antes do início do prazo para recebimento dos planos de trabalho, conforme recomendação exarada no Parecer Jurídico nº 178/2026/GAB/PGM; CONSIDERANDO o objeto do certame que visa a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a implementação, gestão e manutenção de 20 (vinte) núcleos de iniciação esportiva (Projeto Escolinhas de Futebol e Futsal de Palmas - Núcleos de Inclusão e Cidadania); RESOLVE: https://epalmas.palmas.to.gov.br/proton/visualizador/PdfJs/web/viewer.html?cod_protocolo=2604715&cod_pagina_inicial=459&cod_seg=15251&cod_protocolo_anexo=3172578 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 45 Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Seleção responsável por processar e julgar as propostas apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026: NOME MATRÍCULA VÍNCULO FUNÇÃO NA COMISSÃO Lúcio Roner Sousa Bacaro 413008775 Efetivo Presidente Euclides Luís Mesquita de Sousa 413018274 Efetivo Secretário Giseli Gonçalves Porto Mangabeira 297681 Efetivo Membro Heliane de Nazaré Carvalho Pereira 258561 Efetivo Membro Thays Bonfim Araújo 413077990 Comissionado Membro § 1º Em observância ao Art. 27, § 1º do Decreto nº 2.121/2021, a comissão é composta por, no mínimo, 3/5 (três quintos) de servidores efetivos e conta com 02 (dois) membros da área vinculada ao desenvolvimento do projeto. Art. 2º Compete à Comissão de Seleção: • Analisar e julgar os Planos de Trabalho e documentos apresentados pelas OSCs; • Verificar o cumprimento dos requisitos de habilitação e a inexistência de vedações legais; • Elaborar atas de julgamento contendo a pontuação e a classificação das propostas; • Emitir parecer técnico conclusivo sobre a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Art. 3º Aplicam-se aos membros da Comissão os impedimentos previstos no § 3º do Art. 27 e no Art. 28 do Decreto Municipal nº 2.121/2021, devendo o servidor declarar-se impedido caso tenha mantido relação jurídica com qualquer das entidades participantes nos últimos 05 (cinco) anos. Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado, conforme facultado pelo Art. 27, § 6º do referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 27 de abril de 2026. RIVALDO AZEVEDO DA SILVA Secretário Municipal de Juventude e Esportes PORTARIA Nº 07/2026/GAB/SEJUVES, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento da despesa na forma que especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES de Palmas - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato nº 283 - NM, de 13 de março de 2026, art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, em consonância com o art. 34-D da Medida Provisória nº 3 de 12 de março de 2026, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, e ainda: CONSIDERANDO o Decreto nº: 2.121, de 25 de novembro de 2021, que Regulamenta as parcerias entre o Município de Palmas/ TO e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos e atividades previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº: 13.019, de 31 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES - SEJUVES, exigida no decreto supracitado, com a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento. Art. 2°- São designados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme Decreto nº: 2.121, de 25 de novembro de 2021, os seguintes membros: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO James Pereira Bonfim 272621 Presidente Osvaldo Bezerra Silva 175041 Secretário Jailza Dionizio Barbosa 256671 Membro Elza Coelho dos Santos Silva 413085923 Membro Leossandro de Sousa Vila Nova 413085730 Membro Parágrafo único. O Presidente da Comissão será representado, em suas ausências e impedimentos, por quaisquer dos membros presentes. Art. 3°- É atribuição da Comissão de Monitoramento e Avaliação receber relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria, celebrado mediante termo de colaboração ou termo de fomento, que o homologará, independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, sendo o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria emitido pela SEJUVES. § 1º- O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho, das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período; III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomarem em decorrência de tais auditagens. Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação nas parcerias realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários, garantindo o sigilo da identidade daqueles que solicitarem e utilizará os resultados como subsídio na avaliação e no cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas. Art. 5º Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação desempenharam suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos e funções, observada a legislação pertinente. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES, aos vinte oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. RIVALDO AZEVEDO DA SILVA Secretário Municipal de Juventude e Esportes Ato nº 283 - NM FUNDAÇÃO CULTURAL PORTARIA/GABPRES/FCP Nº 024, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Altera as Portarias nº 087/2024, de 25 de julho de 2024, e nº 034/2025, de 22 de maio de 2025, que dispõem sobre a designação de servidores para atuarem como fiscais de contratos no âmbito da LPG e da PNAB. A Presidente da Fundação Cultural de Palmas, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 137, de 18 de junho de 2007, Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025 e considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº 010/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008 de 07/05/2008 e nº 001/2010 de 24/02/2010, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202646 RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados, em substituição aos fiscais, Jefferson Lucas Araújo Leal e Elisangela de Oliveira Dantas, conforme PORTARIA/GAB-P/FCP Nº. 087/2024, de 25 de julho de 2024, para atuar como Fiscal e Suplente dos contratos a seguir: EDITAL Nº 014/2023/FCP - AUDIOVISUAL Eixo 1: Apoio à produção audiovisual Nº Processo Contrato Projeto Proponente Categoria Fiscal de contrato/ Suplente 00000.0.048097/2024 180/2024 ABDIEL: O ENCONTRO 37.107.583 André Gomes da Silva 1.3 - Curtas-metragens: Ficção Fiscal: Getulio Vargas Aguiar Mat. nº: 413082348 Suplente: Lea Maria Alves de Almeida Mat. nº: 413083289 00000.0.021192/2024 181/2024 LIGA DO CERRADO E O CIRCO DA MORTE Geuvar Silva de Oliveira 1.5 - Curtas-metragens: Animação Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados, em substituição aos fiscais, Elisangela de Oliveira Dantas e José Antonio Borges Esteves, conforme PORTARIA/GAB-P/FCP Nº. 034/2025, para atuar como Fiscal e Suplente do contrato a seguir: EDITAL Nº 016/2024/FMC/FCP - CULTURAS E LINGUAGENS: PLANO DIRETOR LINHA DE APOIO - DIFUSÃO CULTURAL Nº Processo Contrato Projeto Proponente Categoria Fiscal de contrato/ Suplente 00000.0.021344/2025 035/2025 IV Telas em Cena Instituto Social do Tocantins GT 4 - AUDIOVISUAL E ÁREAS TÉCNICAS Fiscal: Getulio Vargas Aguiar Mat. nº: 413082348 Suplente: Lea Maria Alves de Almeida Mat. nº: 413083289 Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados. Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025. Publique-se. Gabinete da Presidência da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS - LUARA Presidente da Fundação Cultural de Palmas PORTARIA/GABPRES/FCP Nº 025, DE 28 DE ABRIL DE 2026. A Presidente da Fundação Cultural de Palmas, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 137, de 18 de junho de 2007, Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025 e considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº 010/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008 de 07/05/2008 e nº 001/2010 de 24/02/2010, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para atuarem como fiscais dos projetos patrocinados pelo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025/FCP - PROMIC 2025, conforme regramento do certame e interesse da administração pública: EIXO - CIRCULAÇÃO CATEGORIA - 1.1 ARTES VISUAIS Nº Processo Agente Cultural Projeto Nº Contrato CPF/CNPJ Fiscal de contrato/ Suplente 00000.0.002487/2026 SOLANGE ALVES DA SILVA “Entrecruzamento de Ideias” 014/2026 XXX.246.538-XX Fiscal: Sandra Peixoto de Oliveira Mat. nº: 413073213 Suplente: Gislene Pires de Camargos Ferreira Mat. nº: 252791 00000.0.002488/2026 22.560.168 DANIELLA AIRES BORGES Dança do Pote - Circulação 015/2026 22.560.168/0001-94 CATEGORIA - 1.2 ESPETÁCULO DE CIRCO Nº Processo Agente Cultural Projeto Nº Contrato CPF/CNPJ Fiscal de contrato/ Suplente 00000.0.002489/2026 ESTER MONTEIRO DA SILVA Circulação do Espetáculo As Charlatonas 017/2026 30.670.549/0001-54 Fiscal: Flaviana Oliveira Xavier Mat. nº: 413073214 Suplente: Ito Adolfo Meurer Mat. nº: 316831 00000.0.002491/2026 MARCOS OLIVEIRA SARAIVA Circulação do Espetáculo Meu Lixo é um Circo 008/2026 49.554.339/0001-29 CATEGORIA - 1.3 ESPETÁCULO DE DANÇA Nº Processo Agente Cultural Projeto Nº Contrato CPF/CNPJ Fiscal de contrato/ Suplente 00000.0.002493/2026 INSTITUTO EXPLOSAO AMOR CAIPIRA - INEXPLO São Jorge: Guerreiro da Lua, Protetor da Fé - Explosão Amor Caipira 016/2026 24.126.834/0001-06 Fiscal: Ito Adolfo Meurer Mat. nº: 316831 Suplente: Andrea de Andrade Bangoim Dias da Costa Mat. nº: 41307325600000.0.003180/2026 LUIZ FELIPE SOUZA PEREIRA Circulação do Espetáculo “NÓS” 018/2026 XXX.962.028-XX CATEGORIA - 1.4 ESPETÁCULO DE MÚSICA Nº Processo Agente Cultural Projeto Nº Contrato CPF/CNPJ Fiscal de contrato/ Suplente 00000.0.002495/2026 IMPACTO LATINO LTDA Tributo a Mercedes Sosa com Nacha Moretto 013/2026 09.404.771/0001-19 Fiscal: Augusto Chagas Mitt Mat. nº: 413074012 Suplente: Ito Adolfo Meurer Mat. nº: 31683100000.0.002496/2026 INSTITUTO ARTE EDUCACIONAL UTAMBOR Noite Tocantinense 007/2026 09.442.157/0001-41 CATEGORIA - 1.5 ESPETÁCULOS DE TEATRO Nº Processo Agente Cultural Projeto Nº Contrato CPF/CNPJ Fiscal de contrato/ Suplente 00000.0.002498/2026 JULIANO CASIMIRO DE CAMARGO SAMPAIO Circulação Norte-Sul do Espetáculo Amortecedor 010/2026 XXX.482.228-XX Fiscal: Andrea de Andrade Bangoim Dias da Costa Mat. nº: 413073256 Suplente: Sandra Peixoto de Oliveira Mat. nº: 413073213 00000.0.002499/2026 INSTITUTO EXPERIMENTAL DE FORMACAO E PRODUCAO LTDA Circulação Espetáculo TinderElas no Divã 011/2026 55.337.780/0001-80 CATEGORIA - 1.6 DIFUSÃO DA LITERATURA PALMENSE Nº Processo Agente Cultural Projeto Nº Contrato CPF/CNPJ Fiscal de contrato/ Suplente 00000.0.002500/2026 FELIPE SOUZA MILHOMEM Histórias do Meu Setor - Circulação de Obra de Felipe Milhomem 019/2026 XXX.915.621-XX Fiscal: Gislene Pires de Camargos Ferreira Mat. nº: 252791 Suplente: Sandra Peixoto de Oliveira Mat. nº: 413073213 00000.0.002501/2026 ÁLVARO TAVARES MAIA Circulação Nacional da História em Quadrinhos Vicente - Terra Morta 020/2026 XXX.496.491-XX CATEGORIA - 1.7 MOSTRAS AUDIOVISUAIS Nº Processo Agente Cultural Projeto Nº Contrato CPF/CNPJ Fiscal de contrato/ Suplente 00000.0.002502/2026 ANA ELISA DA COSTA MASCARENHAS MARTINS CURTA ELAS - TO 012/2026 XX.645.721-XX Fiscal: Charles Ferreira de Oliveira Nunes Mat. nº: 333011 Suplente: Ícaro Cipriano do Carmo Mat. nº: 413021189 00000.0.002503/2026 KÉCIA GARCIA FERREIRA Palmas - Memória, Identidade e Arte 009/2026 XXX.037.181-XX Art. 2º - São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicação de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados com o encargo de Gestor e Suplente do contrato supracitado. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Carolina Santos de Sousa 413021176 SUPLENTE Zilene Miranda Aquino Ramos 413073212 Art. 4º - São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/ notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Gabinete da Presidência da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS - LUARA Presidente da Fundação Cultural de Palmas EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 007/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002496/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: INSTITUTO ARTE EDUCACIONAL UTAMBOR OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - Noite Tocantinense, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002496/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 47 contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11343, de 15 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado o INSTITUTO ARTE EDUCACIONAL UTAMBOR, inscrita no CNPJ sob o nº 09.442.157/0001-41, representada neste ato pela Senhora Janete Monteiro, portador do CPF n.º XXX.716.473-XX, doravante denominada AGENTE CULTURAL. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 008/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002491/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: 49.554.339 MARCOS OLIVEIRA SARAIVA OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO MEU LIXO É UM CIRCO, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002491/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11342, de 15 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado o 49.554.339 MARCOS OLIVEIRA SARAIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.554.339/0001-29, representada neste ato pelo Senhor Marcos Oliveira Saraiva, portador do CPF n.º XXX.256.871-XX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 009/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002503/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: KECIA GARCIA FERREIRA OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - PALMAS - MEMÓRIA, IDENTIDADE E ARTE, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002503/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11340, de 15 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado o KECIA GARCIA FERREIRA, portadora do CPF n.º XXX.037.181-XX, doravante denominada AGENTE CULTURAL. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 010/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002498/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: JULIANO CASIMIRO DE CAMARGO SAMPAIO OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - CIRCULAÇÃO NORTE - SUL DO ESPETÁCULO AMORTECEDOR, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002498/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11335, de 15 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado o JULIANO CASIMIRO DE CAMARGO SAMPAIO, portador do CPF n.º XXX.482.228-XX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 011/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002499/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: A BARRACA - INSTITUTO EXPERIMENTAL DE FORMAÇÃO E ARTE OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO TINDERELAS NO DIVÃ, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002499/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11333, de 15 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado A BARRACA - INSTITUTO ESPERIMENTAL DE FORMAÇÃO E ARTE, NPJ nº 05.533.778/0001- 80, representado neste ato pela Senhora Cinthia Gomes de Abreu, portadora do CPF n.º XXX.079.691-XX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202648 EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 012/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002502/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: ANA ELISA DA COSTA MASCARENHAS MARTINS OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - CURTA ELAS - TO, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002502/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11330, de 15 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado ANA ELISA DA COSTA MASCARENHAS MARTINS, portadora do CPF n.º XXX.645.721-XX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 013/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002495/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: IMPACTO LATINO LTDA. OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - TRIBUTO A MERCEDES SOSA COM NACHA MORETTO, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002495/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11312, de 14 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado IMPACTO LATINO LTDA., neste ato representado pelo Senhor Jorge Henrique Menares Lopes, portador do CPF n.º XXX.704.048-XX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 014/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002487/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: SOLANGE ALVES DA SILVA OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio f inanceiro ao Projeto Cultural - ENTRECRUZAMENTOS DE IDEIAS, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002487/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11311, de 14 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado SOLANGE ALVES DA SILVA, portadora do CPF n.º XXX.246.538-XX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 015/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002488/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: 22.560.168 DANIELLA AIRES BORGES OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - DANÇA DO POTE, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002488/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11309, de 14 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado 22.560.168 DANIELLA AIRES BORGES, inscrita sob o CNJP nº 22.560.168/0001-94, doravante denominado AGENTE CULTURAL. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 016/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002493/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: ASSOCIAÇÃO CULTURAL EXPLOSÃO AMOR CAIPIRA OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - SÃO JORGE: GUERREIRO DA LUA, PRTETOR DA FÉ - EXPLOSÃO AMOR CAIPIRA, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002493/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 49 20261924, Nota de Empenho: 11308, de 14 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado ASSOCIAÇÃO CULTURAL EXPLOSÃO AMOR CAIPIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.126.834/0001-06, neste ato representado pelo Senhor Maikon Ferreira do Nascimento, portador do CPF n.º XXX.110.901-XX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 017/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002489/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: ESTER MONTEIRO DA SILVA OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO AS CHARLATONAS, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002489/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11302, de 14 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado TRUPE - AÇU CIA DE CIRCO LTDA, CNPJ Nº 30.670.549/0001-54, neste ato representado pela Senhora Ester Monteiro da Silva, portadora do CPF n.º XXX.317.921-XX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 018/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.003180/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: LUIZ FELIPE SOUZA PEREIRA OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO “NÓS”, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.003180/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11299, de 14 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado LUIZ FILIPE SOUZA PEREIRA, portador do CPF n.º XXX.962.028-XX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 019/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002500/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: FELIPE SOUZA MILHOMEM OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - HISTÓRIAS DO MEU SETOR, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002500/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11306, de 14 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado FELIPE SOUZA MILHOMEM, portador do CPF n.º XXX.915.621-XX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 020/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.002501/2026 ESPÉCIE: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS AGENTE CULTURAL: ALVARO TAVARES MAIA OBJETO: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao Projeto Cultural - CIRCULAÇÃO NACIONAL DA HISTÓRIA EM QUADRINHOS VICENTE - TERRA MORTA, contemplado no conforme processo administrativo nº 00000.0.002501/2026. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 18 MESES a partir do recebimento dos valores pelo proponente, podendo ser prorrogado por 45 dias. VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). BASE LEGAL: Lei 14.903/2024, celebrado com agente cultural selecionado nos termos do Decreto Municipal nº 460/2013 (PROMIC). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 27590000006030, Programa de Trabalho: 13.392.7101.4448, Elemento de Despesa: 3.3.90.31, Ficha: 20261924, Nota de Empenho: 11307, de 14 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado ALVARO TAVARES MAIA, portador do CPF n.º XXX.496.491-XX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.941- QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 202650 PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 071, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada no Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS - PREVIPALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Ato nº 29 - NM, de 01 de janeiro de 2025, combinado com a Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025, e à vista das disposições contidas no art. 104, inciso III, C/C art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus artigos 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor abaixo nominado para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Gestor do Contrato 007/2026, referente ao Processo n° 2026001033 - NUP E-Palmas nº 00000.0.020012/2026, relacionado a filiação institucional do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS à Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios - ANEPREM, CNPJ nº 02.869.624/0001-75, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), a seguir: GESTOR DE CONTRATO MATRÍCULA TITULAR GRASIELE RAMOS DA SILVA 413069600 Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa Empreendimentos Pague Menos S/A, CNPJ nº 06.626.253/1519-58, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas a Licença Ambiental Simplificada - LAS para a atividade 47.71-7-01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; 47.29- 6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; 47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; 47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; 86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente, com endereço na Q Aarne 14, Alameda 17, S/N, Lote 20-A, CEP: 77.006-144, Plano Diretor Norte, Palmas/TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. fiscal de contrato e suplente, para no caso de impedimento e/ ou afastamento legal do fiscal titular, do Contrato 007/2026, referente ao Processo n° 2026001033 - NUP E-Palmas nº 00000.0.020012/2026, relacionado filiação institucional do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS à Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios - ANEPREM, CNPJ nº 02.869.624/0001-75, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), a seguir: SERVIDOR NOME MATRÍCULA TITULAR WILANILDO DE ALMEIDA 172131 SUPLENTE ELSE BETANIA GOMES DA ROCHA 163411 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 27 dias do mês de abril de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS 2026-04-29T21:15:59-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388