ANO XVII SEGUNDA-FEIRA 4 DE MAIO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.943 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ATO Nº 546 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada ERONILDA CAVALHEDO LEITE no cargo de Chefe de Gabinete - DAS-4, na Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 547 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada BIANCA MARQUES RIVELLO DA SILVA no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para o Instituto de Previdência Social do Município de Palmas. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 548 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, CONSIDERANDO a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0018749-18.2025.8.27.2700/TO, que determinou a nomeação de Camila Gomes da Silva, no cargo de Analista Educacional: Assistente Social-30h/Ampla Concorrência, no concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Profissionais da Educação Básica, do Município de Palmas, conforme Edital n° 62/2024, de 19 de junho de 2024, observada a ordem de classificação dos candidatos, até o julgamento final da ação judicial; CONSIDERANDO que ao Chefe do Poder Executivo, ao tomar conhecimento de ordem judicial, incumbe cumprir, RESOLVE: Art. 1º É nomeada, sub judice, CAMILA GOMES DA SILVA, aprovada em Concurso Público homologado pelo Decreto nº 2.616, de 11 de dezembro de 2024, no cargo de Analista Educacional: Assistente Social-30h/Ampla Concorrência, classificação nº 8, em caráter efetivo. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 516, DE 4 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................1 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................1 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO............................................................................ 3 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO............................................................................... 3 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 5 SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL............................................... 10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.................................................................... 12 SECRETARIA DA MULHER.........................................................................................................16 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO................................................ 16 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.............................. 16 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................17 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO........................................................... 19 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL......................................................... 20 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................21 SECRETARIA DE TURISMO........................................................................................................24 SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES......................................................................... 25 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONCESSÕES E PROJETOS ESTRATÉGICOS... 33 FUNDAÇÃO CULTURAL..............................................................................................................34 PREVIPALMAS.............................................................................................................................35 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................36 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS Art. 1° É retificada na Portaria n° 507, de 29 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.941, de 29 de abril de 2026, a parte a seguir: I - onde se lê: no Ato n° 161-CT, de 11 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.894, de 11 de fevereiro de 2026, a parte referente à Joyce Barbosa Guedes, na função de Assistente de Sala-40h; II - leia-se: no Ato n° 113-CT, de 30 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.886, de 30 de janeiro de 2026, a parte referente à Joyce Barbosa Guedes, na função de Assistente Geral-40h. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 4 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 517, DE 4 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É tornado sem efeito o Ato n° 540-NM, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.941, de 29 de abril de 2026, que nomeou PAULA GUIMARÃES NUNES no cargo de Assessor Executivo de Captação de Recursos, Convênios, Consórcios e Parcerias - DAS-3, na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 4 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 518, DE 4 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o inciso II do art. 5º da Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, que prevê a rescisão de contrato de servidor por iniciativa do contratado; CONSIDERANDO o pedido protocolado pelo interessado no Processo e-Palmas n° 00000.0.036167/2026, RESOLVE: Art. 1º É rescindido, a pedido, o contrato de trabalho do servidor ERIK PIGNATA MACEDO BORGES, do cargo de Analista em Saúde: Medico-20h, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 6 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 4 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 519, DE 4 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada no Ato n° 505-CT, de 17 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.935, de 17 de abril de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: WADRIAM SANTANA; leia-se: WADRIAM SANTANA DA SILVA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 4 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 520, DE 4 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º São tornadas sem efeito as portarias adiante relacionadas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir: I - na Portaria nº 507, de 29 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.941, de 29 de abril de 2026, referente à CELIA MARA SOARES VAZ RODRIGUES, no cargo de Professor Substituto-40h; II - a Portaria nº 427, de 8 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.928, de 8 de abril de 2026, referente a IBANEZ MOREIRA DA SILVA, da função de Assistente Geral-40h. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 4 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 521, DE 4 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 3 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 19/2020 PROCESSO: 00000.0.017183/2024 - 2020036186. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, por meio da SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: CLIP CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo para reajuste de valor do Contrato nº 019/2020 - Locação de Imóvel para Defesa Civil, setor da Secretaria de Gabinete do Prefeito, situado na ASR SE 55, Quadra 01, Alameda 04, Lote 23 -512 Sul, Plano Diretor Sul. DO REAJUSTE: Fica reajustado o valor mensal do contrato, com base no IPCA (Ìndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial apurado pelo IBGE, correspondente ao período de janeiro/2025 à dezembro/2025. DA JUSTIFICATIVA: O presente reajuste visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante da ausência de cláusula de reajuste no instrumento original. BASE LEGAL: Processo nº 2020036186 e pela Lei nº 8.666/1993. DO VALOR: O valor mensal da contratação passará de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 10.462,00 (dez mil e quatrocentos e sessenta e dois reais). CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA/GAB/CGM Nº 035/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Prorrogação de Prazo de Portaria Inaugural para fins de conclusão de Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações cometidas por licitante e contratados nº 00000.0.073643/2025 em trâmite na Corregedoria-Geral do Município de Palmas. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, nomeado pelo ATO Nº 1.443 - NM, de 28 de novembro de 2025, juntamente com a CORREGEDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, nomeada pelo ATO nº 121 - NM, de 10 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 2.400, de 7 de agosto de 2023. CONSIDERANDO a Portaria nº 14/2026 que instaurou o Processo Administrativo Sancionador nº 00000.0.073643/2025, destinado à apuração de suposta infração contratual cometida pela empresa DISTRIBUIDORA BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.640.617/0001-10, no âmbito do Contrato nº 098/2025 celebrado com a Secretaria Municipal da Saúde; CONSIDERANDO que o prazo de 90 (noventa) dias concedido para conclusão do processo encerrou-se em 28 de abril de 2026, sem que fosse possível o término da instrução processual, em razão de circunstâncias alheias à atuação da Comissão Processante; CONSIDERANDO as reiteradas tentativas de notificação da interessada, por meios eletrônicos, que restaram infrutíferas, sendo necessário o envio de Carta com Aviso de Recebimento (A.R.), consumindo boa parte do prazo disponível para conclusão dos trabalhos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando à empresa o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, contados do recebimento da notificação, conforme dispõe o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, o art. 26 e o art. 55, §3º, da Lei nº 9.784/1999, e o art. 157, da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência e segurança jurídica, que orientam a Administração Pública na condução dos processos sancionadores, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Sancionador nº 00000.0.073643/2025, contados a partir do término do prazo originalmente fixado. Art. 2º A prorrogação ora concedida tem por finalidade assegurar o cumprimento do devido processo legal administrativo, viabilizando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2100 Funcional Programática: 06.182.2102-4039 Natureza de Despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recursos: 150000009 Ficha: 20260213 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026 SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE PALMAS, instituição de direito público, inscrito no CNPJ/MF spb o nº 24.851.511/0001-85, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, Carlos Antônio da Costa Júnior, portador do CPF nº XXX.483.911-XX e RG nº X95893XX SSP/TO, CONTRATANTE, e a empresa CLIP CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.043.500/0001-18, sediada na ASR SE 55, Quadra 01, Alameda 04, Lote 23- 512 sul, Plano Diretor Sul - Palmas/TO. RESOLVE: Art. 1º É tornada sem efeito no Ato n° 204-CT, de 23 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.900, de 23 de fevereiro de 2026, a parte que contratou Sonia Pereira Guedes para exercer a função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º É tornada sem efeito na Portaria n° 512, de 29 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.941, de 29 de abril de 2026, a parte quanto a Sonia Pereira Guedes referente à função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 4 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 522, DE 4 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Complementar n° 8, de 16 de novembro de 1999, que traz a previsão da exoneração de servidor municipal, efetivo ou estabilizado, a pedido ou de ofício pela Administração Pública; CONSIDERANDO o pedido protocolado pela interessada no Processo e-Palmas n° 00000.0.035552/2026, RESOLVE: Art. 1° É exonerada, a pedido, MARIA CRYSLAINE DE MORAES LIMA, matrícula nº 413071126, do cargo efetivo de Técnico em Saúde: Assistente de Serviços em Saúde-40h, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 4 de maio de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 4 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 20264 pela empresa interessada, bem como a adequada análise técnica e jurídica do feito pela Comissão designada. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria de instauração do processo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Palmas/TO, 28 de abril de 2026. Pablo De Matos Lemos Controlador-Geral do Município Marcella Gonçalves Do Vale Corregedora-Geral do Município PORTARIA/GAB/CGM Nº 036/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Prorrogação de Prazo de Portaria Inaugural para fins de conclusão de Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações cometidas por licitante e contratados nº 00000.0.073657/2025 em trâmite na Corregedoria-Geral do Município de Palmas. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, nomeado pelo ATO Nº 1.443 - NM, de 28 de novembro de 2025, juntamente com a CORREGEDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, nomeada pelo ATO nº 121 - NM, de 10 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 2.400, de 7 de agosto de 2023. CONSIDERANDO a Portaria nº 19/2026 que instaurou o Processo Administrativo Sancionador nº 00000.0.073657/2025, destinado à apuração de suposta infração contratual cometida pela empresa MEDCAMP MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 42.377.383/0001-61, no âmbito do Contrato nº 021/2025 celebrado com a Secretaria Municipal da Saúde; CONSIDERANDO que o prazo de 90 (noventa) dias concedido para conclusão do processo encerrou-se em 28 de abril de 2026, sem que fosse possível o término da instrução processual, em razão de circunstâncias alheias à atuação da Comissão Processante; CONSIDERANDO as reiteradas tentativas de notificação da interessada, por meios eletrônicos, que restaram infrutíferas, sendo necessário o envio de Carta com Aviso de Recebimento (A.R.), consumindo boa parte do prazo disponível para conclusão dos trabalhos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando à empresa o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, contados do recebimento da notificação, conforme dispõe o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, o art. 26 e o art. 55, §3º, da Lei nº 9.784/1999, e o art. 157, da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência e segurança jurídica, que orientam a Administração Pública na condução dos processos sancionadores, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Sancionador nº 00000.0.073657/2025, contados a partir do término do prazo originalmente fixado. Art. 2º A prorrogação ora concedida tem por finalidade assegurar o cumprimento do devido processo legal administrativo, viabilizando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório pela empresa interessada, bem como a adequada análise técnica e jurídica do feito pela Comissão designada. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria de instauração do processo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Palmas/TO, 28 de abril de 2026. Pablo De Matos Lemos Controlador-Geral do Município Marcella Gonçalves Do Vale Corregedora-Geral do Município PORTARIA/GAB/CGM Nº 037/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Prorrogação de Prazo de Portaria Inaugural para fins de conclusão de Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações cometidas por licitante e contratados nº 00000.0.073659/2025 em trâmite na Corregedoria-Geral do Município de Palmas. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, nomeado pelo ATO Nº 1.443 - NM, de 28 de novembro de 2025, juntamente com a CORREGEDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, nomeada pelo ATO nº 121 - NM, de 10 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 2.400, de 7 de agosto de 2023. CONSIDERANDO a Portaria nº 21/2026 que instaurou o Processo Administrativo Sancionador nº 00000.0.073659/2025, destinado à apuração de suposta infração contratual cometida pela empresa JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o número 14.461.011/0001- 83, no âmbito do Contrato nº 073/2025 celebrado com a Secretaria Municipal da Saúde; CONSIDERANDO que o prazo de 90 (noventa) dias concedido para conclusão do processo encerrou-se em 28 de abril de 2026, sem que fosse possível o término da instrução processual, em razão de circunstâncias alheias à atuação da Comissão Processante; CONSIDERANDO as reiteradas tentativas de notificação da interessada, por meios eletrônicos, que restaram infrutíferas, sendo necessário o envio de Carta com Aviso de Recebimento (A.R.), consumindo boa parte do prazo disponível para conclusão dos trabalhos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando à empresa o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, contados do recebimento da notificação, conforme dispõe o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, o art. 26 e o art. 55, §3º, da Lei nº 9.784/1999, e o art. 157, da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência e segurança jurídica, que orientam a Administração Pública na condução dos processos sancionadores, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Sancionador nº 00000.0.073659/2025, contados a partir do término do prazo originalmente fixado. Art. 2º A prorrogação ora concedida tem por finalidade assegurar o cumprimento do devido processo legal administrativo, viabilizando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório pela empresa interessada, bem como a adequada análise técnica e jurídica do feito pela Comissão designada. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria de instauração do processo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Palmas/TO, 28 de abril de 2026. Pablo De Matos Lemos Controlador-Geral do Município Marcella Gonçalves Do Vale Corregedora-Geral do Município DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 5 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 273/GAB/SEPLAN, DE 24 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio dos arts. 2º, inciso V e 21 da Medida Provisória nº 10, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, combinado com o ATO Nº 1.260 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.816, de 14 de outubro de 2025, Considerando a Lei n.º 2.796, de 19 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município n.º 3.124, de 22 de dezembro de 2022; Considerando o Acordo de Cooperação Técnica n.º 52/2023 entre o Poder Executivo do Estado do Tocantins e o Município de Palmas, assinado em 14/11/2023, publicado em 12/04/2024 no Diário do Estado do Tocantins n.º 6549; Considerando o Processo Administrativo n.º 0.011871/2026, Considerando ainda a ciência do servidor em 09/04/2026, acostada aos autos citados acima; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER enquadramento funcional ao(à) servidor(a) efetivo(a) do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos do Art. 25 e 26, da Lei nº 1.441/2006, segundo o nível, referência, e data abaixo descrita: MATR. NOME CARGO NÍVEL REF. A PARTIR 144101 PAULO CESAR DE SOUSA PIRES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I D 01/05/2006 Art. 2º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL ao(à) servidor(a) efetivo(a) do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos do Art. 13, 14 e 15, da lei nº 1.441, de 12 de junho de 2006, segundo o nível, referência, e data abaixo descrita: MATR. NOME CARGO NÍVEL REF. A PARTIR 144101 PAULO CESAR DE SOUSA PIRES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I E 22/03/2007 I F 22/03/2008 I G 22/03/2009 II A 22/03/2011 II B 22/03/2012 II C 22/03/2013 II D 22/03/2014 II E 22/03/2015 II F 22/03/2016 II G 22/03/2017 II H 22/03/2018 III A 22/03/2019 III B 22/03/2020 III C 22/03/2021 III D 22/03/2022 III E 22/03/2023 III F 22/03/2024 III G 22/03/2025 Art. 3º TORNAR SEM EFEITO nas Portarias abaixo relacionadas, que concederam Progressão Horizontal ao(à) servidor(a) PAULO CESAR DE SOUSA PIRES, matrícula nº 144101, ocupante do cargo de Assistente Administrativo: I - PORTARIA N.º 365 - GAB, de 11 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial n.º 1.485, de 18 de abril de 2016; II - PORTARIA N.º 257 - GAB/SEPLOG, de 07 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial n.º 2.311, de 22 de agosto de 2019; III - PORTARIA Nº 395/GAB/SEPLAD, de 17 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial n.º 2.356, de 23 de outubro de 2019; IV - PORTARIA Nº 117/GAB/SEPLAD, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial n.º 2.465, de 03 de abril de 2020; V - PORTARIA Nº 251/GAB/SEPLAD, de 17 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial n.º 2.563, de 27 de agosto de 2020; VI - PORTARIA Nº 231/GAB/SEPLAD, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial n.º 2.723, de 22 de abril de 2021; VII - PORTARIA N.º 188/GAB/SEPLAM, de 08 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial n.º 2.968, de 28 de abril de 2022; VIII - PORTARIA N.º 208/GAB/SEPLAD, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial n.º 3.207, de 25 de abril de 2023; IX - PORTARIA N.º 211/GAB/SEPLAD, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial n.º 3.453, de 29 de abril de 2024; X - PORTARIA N.º 347/GAB/SECAD, de 04 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial n.º 3.699, de 24 de abril de 2025; Art. 4º TORNAR SEM EFEITO na Portaria abaixo relacionada, que concedeu Progressão Vertical ao(à) servidor(a) PAULO CESAR DE SOUSA PIRES, matrícula nº 144101, ocupante do cargo de Assistente Administrativo: I - PORTARIA N.º 236/GAB/SEPLAD, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial n.º 2.723, de 22 de abril de 2021; Art. 5º RETIFICAR na Portaria abaixo relacionada, que concedeu Progressão Vertical ao(à) servidor(a) PAULO CESAR DE SOUSA PIRES, matrícula nº 144101, ocupante do cargo de Assistente Administrativo: I - PORTARIA Nº 233/GAB/SEPLAN, de 06 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial n.º 3.936, de 22 de abril de 2026; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL IV REF. A, a partir de 23/03/2026 NÍVEL IV REF. A, a partir de 22/03/2026 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas supracitadas. Palmas, 24 de abril de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 274/GAB/SEPLAN, DE 24 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio dos arts. 2º, inciso V e 21 da Medida Provisória nº 10, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, combinado com o ATO Nº 1.260 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.816, de 14 de outubro de 2025, Considerando, o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos dos Art. 13, 14 e 15, da Lei nº 1.441, de 12 de junho de 2006; observando sua redação vigente para cada período; Considerando as atribuições da Comissão de Avaliação de Enquadramento e Progressão - CAEP, nomeados através da Portaria nº 963-GAB/SEPLAN, de 06 de novembro de 2025, publicada no DOM nº 3.834, de 10 de novembro de 2025, este previsto no inciso VIII, do Art. 24, da Lei nº 1.441/2006, e emissão do Despacho n.º 041/2026-CAEP/DGP/SEPLAN; Considerando o Processo Administrativo n.º 0.027128/2026, Considerando ainda a ciência do servidor em 14/04/2026, acostada aos autos citados acima; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER enquadramento funcional ao(à) servidor(a) efetivo(a) do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos do Art. 25 e 26, da Lei nº 1.441/2006, segundo o nível, referência, e data abaixo descrita: MATR. NOME CARGO NÍVEL REF. A PARTIR 141381 CELIA MARIA DE JESUS LOPES AUXILIAR ADMINISTRATIVO I D 01/05/2006 Art. 2º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL ao(à) servidor(a) efetivo(a) do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos do Art. 13, 14 e 15, da lei nº 1.441, de 12 de junho de 2006, segundo o nível, referência, e data abaixo descrita: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 20266 MATR. NOME CARGO NÍVEL REF. A PARTIR 141381 CELIA MARIA DE JESUS LOPES AUXILIAR ADMINISTRATIVO I E 28/02/2007 I F 29/02/2008 I G 28/02/2009 II F 29/02/2016 Art. 3º RETIFICAR nas Portarias abaixo relacionadas, que concedeu Progressão Horizontal ao(à) servidor(a) CELIA MARIA DE JESUS LOPES, matrícula nº 141381, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo: I - PORTARIA Nº 338/2011 - RH, de 19 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial n.º 408, de 25 de novembro de 2011; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL I REF. H, a partir de 29/02/2010 NÍVEL I REF. H, a partir de 28/02/2010 II - PORTARIA N.º 358/2011-RH, de 19 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial n.º 408, de 25 de novembro de 2011; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL II REF. A, a partir de 29/02/2011 NÍVEL II REF. A, a partir de 28/02/2011 III - PORTARIA N.º 249/2013, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial n.º 769, de 31 de maio de 2013; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL II REF. C, a partir de 01/03/2013 NÍVEL II REF. C, a partir de 28/02/2013 IV - PORTARIA/SEPLAG/ N.º 345, de 20 de março de 2014, publicada no Diário Oficial n.º 976, de 27 de março de 2014; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL II REF. D, a partir de 01/03/2014 NÍVEL II REF. D, a partir de 28/02/2014 V - PORTARIA N.º 320-GAB/SEMAD, de 09 de março de 2015, publicada no Diário Oficial n.º 1.216, de 13 de março de 2015; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL II REF. E, a partir de 01/03/2015 NÍVEL II REF. E, a partir de 28/02/2015 VI - PORTARIA n.º 257/GAB/SEPLOG, de 07 de agosto de 2019; publicada no Diário Oficial n.º 2.311, de 22 de agosto de 2019; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL III REF. B, a partir de 29/02/2017 NÍVEL III REF. B, a partir de 08/03/2017 VII - PORTARIA n.º 395/GAB/SEPLAD, de 17 de outubro de 2019; publicada no Diário Oficial n.º 2.356, de 23 de outubro de 2019; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL III REF.C, a partir de 28/02/2018 NÍVEL III REF.C, a partir de 08/03/2018 VIII - PORTARIA Nº 117/GAB/SEPLAD, de 31 de março de 2020; publicada no Diário Oficial n.º 2.465, de 03 de abril de 2020; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL III REF.D, a partir de 28/02/2019 NÍVEL III REF.D, a partir de 08/03/2019 IX - PORTARIA Nº 251/GAB/SEPLAD, de 17 de agosto de 2020; publicada no Diário Oficial n.º 2.563, de 27 de agosto de 2020; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL III REF. E, a partir de 28/02/2020 NÍVEL III REF. E, a partir de 08/03/2020 X - PORTARIA Nº 188/GAB/SEPLAM, de 08 de abril de 2022; publicada no Diário Oficial n.º 2.968, de 28 de abril de 2022; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL IV REF.B, a partir de 01/03/2022 NÍVEL IV REF.B, a partir de 08/03/2022 XI - PORTARIA Nº 208/GAB/SEPLAD de 10 de abril de 2023; publicada no Diário Oficial n.º 3.207, de 25 de abril de 2023; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL IV REF.C, a partir de 01/03/2023 NÍVEL IV REF.C, a partir de 08/03/2023 XII - PORTARIA Nº 211/GAB/SEPLAD, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial n.º 3.453, de 29 de abril de 2024; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL IV REF.D, a partir de 01/03/2024 NÍVEL IV REF.D, a partir de 08/03/2024 XIII - PORTARIA Nº 347/GAB/SECAD, de 04 de abril de 2025; publicada no Diário Oficial n.º 3.699, de 24 de abril de 2025; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL IV REF.E, a partir de 01/03/2025 NÍVEL IV REF.E, a partir de 08/03/2025 Art. 4º RETIFICAR nas Portarias abaixo relacionadas, que concedeu Progressão Vertical ao(à) servidor(a) CELIA MARIA DE JESUS LOPES, matrícula nº 141381, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo: I - PORTARIA N.º 367 - GAB, de 13 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial n.º 1.485, de 18 de abril de 2016; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL III REF. A, a partir de 29/02/2016 NÍVEL III REF. A, a partir de 08/03/2016 II - PORTARIA Nº 190/GAB/SEPLAD, de 15 de março de 2021; publicada no Diário Oficial n.º 2.703, de 24 de março de 2021; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL IV REF.A, a partir de 28/02/2021 NÍVEL IV REF.A, a partir de 08/03/2021 III - PORTARIA Nº 233/GAB/SEPLAN, de 06 de abril de 2026; publicada no Diário Oficial n.º 3.936, de 22 de abril de 2026; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: NÍVEL V REF. A, a partir de 01/03/2026 NÍVEL V REF. A, a partir de 08/03/2026 Art. 5º TORNAR SEM EFEITO na Portaria abaixo relacionada, que concedeu Progressão Horizontal ao(à) servidor(a) CELIA MARIA DE JESUS LOPES, matrícula nº 141381, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo: I - PORTARIA Nº 177/GAB/SEPLAD, de 10 de março de 2021; publicada no Diário Oficial n.º 2.703, de 24 de março de 2021; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas supracitadas. Palmas, 24 de abril de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 275/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 24 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, Considerando o Processo Judicial n.º 5005209-81.2009. 8.27.2729; Considerando o Processo Administrativo n.º 0.031420/2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER enquadramento funcional ao(à) servidor(a) efetivo(a) do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos do Art. 25 e 26, da Lei nº 1.441/2006, segundo o nível, referência, e data abaixo descrita: MATR. NOME CARGO NÍVEL REF. A PARTIR 306491 ANA NERI MACEDO LOPES ANALISTA DE CIÊNCIAS SOCIAIS I A 01/05/2006 Art. 2º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL ao(à) servidor(a) efetivo(a) do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos do Art. 13, 14 e 15, da lei nº 1.441, de 12 de junho de 2006, segundo o nível, referência, e data abaixo descrita: MATR. NOME CARGO NÍVEL REF. A PARTIR 306491 ANA NERI MACEDO LOPES ANALISTA DE CIÊNCIAS SOCIAIS I B 14/09/2009 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 7 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas supracitadas. Palmas, 24 de abril de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 286/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, CONSIDERANDO o inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 46, de 27 de dezembro de 2001, na forma que especifica, RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, aprovado na Avaliação Especial de Desempenho - Estágio Probatório, de acordo com avaliação devidamente assinada pela comissão setorial instituída pela Portaria nº 951/GAB/SEPLAN, 04 de novembro de 2025, publicada no DOMP Nº 3.832, de 06 de novembro de 2025, conforme documento anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 29 de abril de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas ANEXO À PORTARIA Nº 286/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 29 DE ABRIL DE 2026. 3ª ETAPA ITEM MATRÍCULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA 01 413069534 GABRIEL MARQUES DE SOUSA PEREIRA 27/06/2024 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 97,6 Jane Ernesto da Silva - Presidente da Comissão Heliusany Cavalcante Teodoro - Membro da Comissão Kátia Lopes Cardoso - Membro da Comissão PORTARIA Nº 287/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, CONSIDERANDO o inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 46, de 27 de dezembro de 2001, na forma que especifica, RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, aprovados na Avaliação Especial de Desempenho - Estágio Probatório, de acordo com avaliação devidamente assinada pela comissão setorial instituída pela Portaria nº 869/GAB/SEPLAD, de 06 de dezembro de 2024, publicada no DOM Nº 3612, de 16 de dezembro de 2024, conforme o documento anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 29 de abril de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas ANEXO À PORTARIA Nº 287/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 29 DE ABRIL DE 2026. 2ª ETAPA ITEM MATRÍCULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA 1 413075660 AQUYLLA MYLENNA LIRA DA SILVA 05/03/2025 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 86,8 2 413074702 ARLEN SOUSA DA HORA 07/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - ODONTOLOGO 81,4 3 413075703 BRENDA KETERLY NASCIMENTO LUZ 05/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - ENFERMEIRO 91 4 413071175 ELAINY FREIRE DOS SANTOS 29/07/2024 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 83,6 5 413075906 ELLEN SANTANA DA COSTA 10/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - ODONTOLOGO 98,8 6 413076448 GABRIELA MENEZES SOUZA CUNHA 20/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - FISIOTERAPEUTA 96,8 7 413075739 ISABEL VITORIA DOS SANTOS SILVA 13/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - ODONTOLOGO 100 8 413075657 JONDELMAR SOARES DA CUNHA 13/03/2025 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 91,4 9 413075762 JOSE CARLOS MACHADO VIEIRA JUNIOR 10/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 91,6 10 413076447 JOSE GUILHERME DOS SANTOS NETO 20/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - ENFERMEIRO 91,6 11 413076335 MAHARA VICENTE NAZARENO 17/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - NUTRICIONISTA 95 12 413076460 MARCOS FABIANO MONTEIRO DA COSTA 07/03/2025 ANALISTA EDUCACIONAL - PSICOLOGO 95,6 13 413075665 MARISTELA GILIOLI DA COSTA MARTINS 06/03/2025 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 89,2 14 413075677 RAFAEL MARTINS DE SOUSA 14/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - MEDICO 98,8 15 413075743 RAFAELLA FONTES MILHOMEM BUENO 10/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - PSICOLOGO 96,8 16 413076333 RAISA KURY SANTOS LURA 17/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - MEDICO 100 17 413075753 TALITA DE CASSIA MENEZES PEREIRA DUARTE 11/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - FARMACEUTICO 98,8 18 413075041 THATYLLA BARBOSA DE FARIA 10/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - ENFERMEIRO 98,8 19 413076446 VANUSA DE OLIVEIRA PERES PIMENTA 20/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - ASSISTENTE SOCIAL 94,6 20 413075759 VICTORIA VIEIRA BUENO E SILVA 11/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - FISIOTERAPEUTA 93,2 21 413076444 WILLIAN SACHA MOURA DE SILVA GOMES 21/03/2025 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 84,4 3ª ETAPA ITEM MATRÍCULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA 1 413071175 ELAINY FREIRE DOS SANTOS 29/07/2024 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 83,6 2 413072073 JOICY PRINCEZA DE PORTUGAL 02/09/2024 ANALISTA EM SAUDE - ENFERMEIRO 96,4 Jane Ernesto da Silva - Presidente da Comissão Antoniel Soares Nascimento - Membro da Comissão Daniela Midori Oda Faria - Membro da Comissão Laudeci Lopes Maciel - Membro da Comissão PORTARIA Nº 288/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, da Secretaria Municipal da Mulher para a Secretaria Municipal de Saúde, o (a) servidor (a) RUTH LOPES DE CASTRO MONTEIRO, matrícula nº 313511, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL - QUADRO GERAL, Código do Setor: 3200.1.7.2.5 e Código da Dotação Orçamentária: 3514- 3200.10.302.3000.2718. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2026. Palmas, 29 de abril de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO “SINE DIE” CONCORRÊNCIA N° 004/2026 A Comissão de Contratação torna pública a SUSPENSÃO “SINE DIE” da CONCORRÊNCIA N° 004/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a construção da Escola Municipal de Tempo Integral - ETI Aureny I, Palmas/TO, instruído no processo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 20268 NUP: 00000.0.005325/2026, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, considerando os pedidos de impugnação impetrados, os quais necessitam de análise em tempo hábil para avaliação e ajustes no Termo de Referência e no edital. Mais informações poderão ser obtidas no horário das 13h às 19h, em dias úteis ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br. Palmas/TO, 04 de maio de 2026. Eneas Ribeiro Neto Agente de Contratação AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 A SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES, em obediência ao disposto no art. 97 § 2º do Decreto Municipal nº 2.460/2023 c/c a Lei nº 3.173/2025, na competência de Órgão Gerenciador, torna pública a Intenção de Registro de Preços da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, para a contratação de empresa para fornecimento, por meio de Sistema de Registro de Preços, de aço, telas metálicas e tubos, destinados ao atendimento das demandas de manutenção, adequação e recuperação de equipamentos públicos e estruturas de infraestrutura urbana do Município de Palmas/TO, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação SEIHAB, conforme descrição abaixo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, de acordo com as condições, especificações e quantitativos constantes do Processo nº 0.015655/2026. Os Órgãos que tiverem a intenção em participar do referido procedimento, deverão SE MANIFESTAR nos termos do art. 96 do Decreto Municipal nº 2.460/2023, bem como emitir requisição de compra, com indicação orçamentária e fonte de recurso, em prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, e enviar por intermédio do e-mail: compraselicitacoes@palmas. to.gov.br. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTD. 01 ARAME RECOZIDO 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) KG 480 02 AÇO CA - 60 - 5.0 MM - VERGALHÃO BR 236 03 AÇO CA - 50 - 6.3 MM - VERGALHÃO BR 3195 04 AÇO CA - 50 - 8.0 MM - VERGALHÃO BR 2260 05 AÇO CA - 50 - 10.0 MM - VERGALHÃO BR 506 06 AÇO CA - 50 - 12.5 MM - VERGALHÃO BR 20 07 AÇO CA-50. 20,0 MM, VERGALHÃO BR 271 08 ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM KG 150 09 CANTONEIRA LAMINADA DE 1.1/2” X 1.1/2” X1/4 KG 3216 10 TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 2,77 MM (12 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H = 2 M M2 3928 11 TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 1.1/4”, E = *3,25* MM, PESO *3,14* KG/M (NBR 5580) (6M) UND 155 12 TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 2”, E = *3,65* MM, PESO *5,10* KG/M (NBR 5580) (6M) UND 1127 13 ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013, DIAMETRO IGUAL A 2,50 MM KG 74 Palmas - TO, 30 de abril de 2026. Antônio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº: 00000.0.002705/2026 VALIDADE: 12 (doze) meses a partir de sua última publicação em Diário Oficial. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal De Zeladoria Urbana. OBJETO: Registro de preços para a futura aquisição de blocos de concreto, blocos cerâmicos e blocos intertravados de concreto, destinados ao atendimento das demandas da SEMZU, conforme condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 006/2026, sucedido em 12 de março de 2026 às 14h. VALOR TOTAL: R$ 549.200,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 30 de abril de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024/2019 e nº 11.462/2023, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023, em conformidade com as disposições a seguir: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 RAZÃO SOCIAL: CONECTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 58.138.221/0001-00 Item Especificação Marca Modelo Qtd. Unid. Valor Un. Valor total 001 BLOCO DE CONCRETO - De 09 X 19 X 39 FCK - 4,5 Mpa INDUSTEC INDUSTEC 20.000 UN R$ 3,16 R$ 63.200,00 002 BLOCO CERÂMICO (Alvenaria de vedação) 8 Furos, de 9 X 19 X 24 SANTA FÉ SANTA FÉ 200.000 UN R$ 1,42 R$ 284.000,00 003 BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO 20 X 10 X 06 CONCREFLEX CONCREFLEX 200.000 UN R$ 1,01 R$ 202.000,00 Palmas, 04 de maio de 2026. ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS EDITAL EGP/SEPLAN Nº. 033, DE 30 DE ABRIL DE 2026. SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL “CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER” A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN), por meio da Escola de Governo de Palmas (EGP), através da Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional, instituída pela PORTARIA-GAB/SEPLAN nº 899, de 28 de outubro de 2025, publicada na Edição nº 3.831, de 05 de novembro de 2025, faz saber aos servidores interessados que estão abertas as inscrições para o curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em “CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER”, na modalidade presencial, sendo ofertadas 38 (trinta e oito) vagas em TURMA ESPECÍFICA, com carga horária de 48 h/a, no período de 06, 12 e 19 de maio de 2026 e 02, 09 e 17 de junho de 2026, o curso abordará estudo teórico-prática sobre os fundamentos da violência doméstica e familiar, legislação aplicada, acolhimento humanizado, escuta qualificada, diversidade e interseccionalidade, atendimento psicossocial, encaminhamentos intersetoriais e manejo de situações de violência em contextos específicos. O curso visa fortalecer a atuação integrada, ética, técnica e humanizada dos servidores públicos no atendimento às mulheres em situação de violência, qualificando fluxos, protocolos, articulação institucional e respostas efetivas da rede de proteção. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Esta capacitação destina-se exclusivamente aos servidores públicos municipais e estaduais que integram a REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER DO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO. A capacitação é regido por este Edital executado pela Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional da Escola de Governo de Palmas - EGP, conforme o cronograma de atividades estabelecido a seguir: Data Cronograma de Atividades 04/05 Publicação do Edital [Diário Oficial do Município de Palmas]. 06/05 (Quarta-feira) Início do curso de “CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER” - EGP. 12/05 (Terça-feira) Curso de “CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER” - EGP. 19/05 (Terça-feira) Curso de “CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER” - EGP. 02/06 (Terça-feira) Curso de “CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER” - EGP. 09/06 (Terça-feira) Curso de “CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER” - EGP. 17/06 (Quarta-feira) Curso de “CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER” - EGP. II - DA QUALIFICAÇÃO 2.1. O curso em “CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER”, será desenvolvido conforme EMENTA PROGRAMÁTICA constante no ANEXO - A deste Edital. 2.2. O curso de capacitação e aperfeiçoamento terá carga horária de 48 horas ministradas das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias 06, 12 e 19 de maio de 2026 e nos dias 02, 09 e 17 de junho de 2026 na Escola de Governo Palmas - EGP, anexo I da SEPLAN, situada na ACSU-SE 60 (602 Sul), conjunto 01, lote 13, Av. Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas-TO. III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 A participação no curso destina-se exclusivamente aos MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER do Município de Palmas/TO, integrada por servidores públicos municipais e estaduais previamente selecionados, conforme relação constante no ANEXO - B deste Edital, não havendo necessidade de inscrição por iniciativa do servidor. 3.2 Caberá aos servidores selecionados assegurar disponibilidade de horário para participação integral no curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional, conforme cronograma estabelecido neste Edital. mailto:compraselicitacoes@palmas.com mailto:compraselicitacoes@palmas.to.gov.br mailto:compraselicitacoes@palmas.to.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 9 IV - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 4.1. Os servidores com matrícula confirmada pela Escola de Governo Palmas - EGP, estarão aptos e autorizados a participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional na condição de cursista, receberão material didático específico, terão acesso as aulas, e ao final receberão certificação correspondente a carga horaria de 48 horas. 4.2. Somente terá direito a certificação, o servidor que obtiver aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o curso. V - DA VALIDADE DO EDITAL 5.1. O presente processo seletivo terá validade para formação de TURMA ESPECÍFICA curso de capacitação e “CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER”, a se realizar nos dias 06, 12 e 19 de maio de 2026 e nos dias 02, 09 e 17 de junho de 2026 , na cidade de Palmas /TO. VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O cronograma das atividades previstas no item 1.1 deste edital é passível alterações, verificada a demanda e necessidade pela Escola de Governo Palmas - EGP, caso isso ocorra, o novo cronograma e alterações serão divulgados previamente para conhecimento dos servidores cursistas selecionados e matriculados. 6.2. A Escola de Governo Palmas - EGP observando os princípios da administração pública descritos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 poderá editar normas complementares ao EDITAL EGP/ SEPLAN nº. 033/2026. 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Governo Palmas - EGP observado o interesse e conveniência da administra pública. Palmas/TO, 30 de abril de 2026. Comissão de Seleção de Servidores para Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS (EGP) ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO nº 1.260 - NM DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ATO Nº 1.295 - NM ANEXO A - EMENTA PROGRAMÁTICA O curso de “CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER”, tem por objetivo fortalecer e qualificar a atuação dos membros da rede municipal de proteção à mulher, promovendo conhecimentos técnicos, legais, éticos e humanizados para o atendimento, acolhimento, encaminhamento e articulação intersetorial no enfrentamento à violência contra a mulher. O referido curso será realizado em TURMA ESPECÍFICA, nos dias 06, 12 e 19 de maio de 2026 e nos dias 02, 09 e 17 de junho de 2026 , conforme conteúdo programático, a saber: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - 48 h/a 06/05 (Quarta-feira) Fundamentos da Violência Doméstica e Familiar 1. Dinâmica inicial. 2. Conceito de violência de gênero. 3. Tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha. 4. Ciclo da violência doméstica. 5. Violência doméstica x violência familiar. 6. Estudo de caso. 7. Fatores sociais, culturais e estruturais (machismo, patriarcado e desigualdade de gênero). 8. Exercícios 9. Impactos da violência na saúde física, mental e social da mulher. 10. Discussão guiada sobre o assunto. 11. Partilha e reflexão dos participantes sobre os conteúdos abordados. 12/05 (Terça-feira) Noções de Direito e Legislação Aplicada à Matéria 1. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 2. Lei do Feminicídio. 3. Lei nº 15.125/2025 (Monitoramento Eletrônico). 4. Outras legislações e normativas aplicáveis. 5. Noções introdutórias sobre inquérito policial, ação penal, medidas protetivas de urgência e pedidos conexos. 6. Partilha e registro das principais aprendizagens e percepções dos participantes. 19/05 (Terça-feira) Diversidade e Interseccionalidade na Proteção 1. Recorte de raça e etnia: especificidades do atendimento à mulher negra e indígena. 2. Formulário Rogéria. 3. Mulheres LBT+: identidade de gênero e orientação sexual no contexto da Lei Maria da Penha. 4. Mulheres com deficiência: barreiras de acessibilidade e vulnerabilidades ampliadas. 5. Interiorização e ruralidade: desafios do atendimento em locais de difícil acesso. 6. Intersetorialidade e transversalidade de políticas públicas. 7. Discussão guiada e reflexão dos participantes sobre os conteúdos abordados. 02/06 (Terça-feira) Acolhimento Humanizado e Escuta Qualificada 1. Princípios do acolhimento humanizado. 2. Escuta qualificada e abordagem sensível ao trauma. 3. Exercício prático. 4. Comunicação não violenta. 5. Atendimento sem julgamento. 6. culpabilização ou preconceito. 7. Sigilo, ética e confidencialidade. 8. Atividade para fixação. 9. Como evitar a revitimização institucional. 10.Postura profissional diante do relato de violência 11.Gestão de conflitos e cultura de paz. 12.Partilha e registro das principais aprendizagens e percepções dos participantes. 09/06 (Terça-feira) Atendimento Psicossocial e Encaminhamentos na Rede 1. Atendimento psicossocial no contexto da violência doméstica e familiar. 2. Avaliação de risco e identificação de situações de urgência; 3. Plano de segurança individualizado. 4. Registro técnico adequado e uso do nome social. 5. Atendimento à população LBT+. 6. Violência institucional e o impacto da LGBTfobia no atendimento público. 7. Encaminhamentos para a rede de proteção, saúde, assistência social, jurídica e abrigamento. 8. Atendimento interdisciplinar e intersetorial com foco em direitos humanos. 17/06 (Quarta-feira) Manejo de Violências em Contextos Específicos 1. Violência contra crianças e adolescentes. 2. Estudos de casos. 3. Violência sexual contra mulheres, crianças e adolescentes. 4. Violência autoprovocada. 5. Violências contra pessoas em situação de rua. 6. Violências contra idosos. 7. Atividades em grupos. Considerações finais INSTRUTORAS JOANA PAULA MARTINS VIEIRA DE CARVALHO, Graduada em Letras/Português pela UFT. Especialista em Políticas Públicas. Guarda metropolitano de Palmas, lotada na Patrulha Mulher Segura, possui experiência na formação e capacitação de servidores públicos desde 2010, ministrando cursos e palestras nas áreas de desenvolvimento humano, imagem pessoal, violência contra a mulher e redação de documentos oficiais, pela Escola de Governo de Palmas e Guarda Metropolitana de Palmas. Possui o Curso Nacional de Atendimento a Mulheres e Meninas em Situação de Violência - Nível Multiplicador, promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça e o curso de Gestão de Casos de Violência Baseada no Gênero, pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. Já atuou também como docente em cursos corporativos da Guarda Metropolitana de Palmas e Fapto/IFTO. SANDRA LETÍCIA THOMAZI BORDIN, Tecnóloga em Gestão Pública IFTO/ UNICESUMAR, 2021, Pós Graduada em Neuroaprendizagem, UNICESUMAR 2023, Graduanda em Pedagogia, 2024, Servidorada Guarda Metropolitana há 26 anos, primeira mulher a comandar a Guarda Metropolitana em 2020, onde atualmente é Inspetora Chefe e atuou na elaboração e coordenação de diversos projetos institucionais. Curso Nacional de Atendimento a Mulher m Situação de Violência - Nível Multiplicador (2025), Efetivação da Patrulha Mulher Segura no âmbito da Guarda Metropolitana de Palmas, 2025. Gerente da Patrulha Mulher Segura, 2025-2026. Instrutora do Curso Nacional de Atendimento a Mulher em Situação de Violênica do Ministério da Justiça, 2025. ANEXO B RELAÇÃO DOS MEMBROS DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER Item Servidor Matrícula Lotação 01 Tatiana Luiza Souza Coelho 11555645 SEDUC-TO 02 Marlise Kaeski 841932 Secretária de segurança pública 2 Deam 03 Tatiane da Paixão Silva dos Santos 413085035 Casa da Mulher Brasileira 04 Cinthia Miura Nakayama 11589230 Policia Civil 05 Manoel Chaves Lima Junior 5954611 Secretária de segurança pública 2 Deam 06 Renata Suellen dos Santos 11590033 Secretaria de Seguranca Pública 07 Severiana Rodrigues da Silva 304711 Gabinete do Secretário Executivo 08 Neila Soares C Silva 83908 Ministério Público 09 Giselly Martins da Silva 413027845 Casa da Mulher Brasileira 10 Pollyana Mota Prates 413019550 Casa da Mulher Brasileira 11 Nubislene Costa de Matos 413085858 Secretaria da Mulher 12 Chayane Andrade de Moraes 413073219 Secretaria Municipal da Mulher 13 Vithória Alves Dos Santos Mascarenhas 413081909 Casa da mulher Brasileira 14 Daise Rodrigues Teixeira 11589329 SSP 2° DEAM 15 Elisangela Rodrigues Feitosa 116184183 SSP 2° DEAM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202610 16 Edilene Pinto Santana 413085069 Casa da Mulher Brasileira 17 Geovana Gabrielle Borges de Oliveira 12043516 SSP 2° DEAM 18 Rui Dias Gonçalves 695911-1 SSP - TO 19 Murilo Junior Alves da Silva 1081225-1 SSP - TO 20 Ruth Lopes de Castro Monteiro 313511 Casa da Mulher Brasileira 21 Estéfhane Lara Lopes Rodrigues 413069673 Casa da Mulher Brasileira 22 Teyla Alves Nolêto 413084336 Casa da Mulher Brasileira 23 Dheika Costa Custodio 120470902 SSP - 2 Delegacia da Mulher 24 Anna Etelvina Lima da Silva de Araújo 9997421 SSP TO 25 Marcia Marra de Oliveira Santos 953377-2 Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins 26 Priscila Studart Coelho 11966343-1 SEDUC 27 Fernanda de Cássia Martins dos Santo 1047779 Patrulha Maria da Penha - PMTO 28 Dayana Afonso Soares 413082401 Secretaria Municipal da Mulher 29 Flávia Roberta Pereira de Oliveira 104775 PMTO 30 Ana Alice Damaceno Luis Pitombeira 413085881 Sec da Mulher 31 Pabla Cassiangela Silva Milhomem 413081226 CMB 32 Lara Carvalho Lopes 225018 26 Promotoria de Justiça da Capital 33 Chayla Felix Soares 413085131 SEMUP 34 Francisca Ferreira da Paz 138541 Secretaria da Municipal da Mulher 35 Érica Betânia Lourenço 22755-1 Guarda Metropolitana de Palmas 36 Maria Marlene dos Santos Teixeira Porto 413079177 Secretaria Municipal da Mulher 37 Renata Barbosa Monteiro 109773-1 Policia Militar (Patrulha Maria da Penha) 38 Anna Myrian Dias Paixão 9089667 Defensoria Pública do Estado do Tocantins SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA N° 026, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Termo de Credenciamento, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNIC IPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO Nº 1.257 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816 14 de outubro de 2025; e pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei Nacional nº 14.133/2021, que fundamenta o acompanhamento e a fiscalização da execução das contratações da Administração Pública. CONSIDERANDO a alusão aos termos do artigo 129 e seguintes, do Decreto nº 2.460/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo, no que couber. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente, referente ao Termo de Credenciamento nº 005/2026, firmado entre o Município, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL e a empresa BANCO COOPERATIVO SICOOB - BANCO SICOOB, sendo o objeto a prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do município de Palmas/TO, instruído no processo administrativo NUP 00000.0.025450/2026. Sendo: TITULAR DAYANE MODELA BISPO FERNANDES Matrícula: 413081665 SUPLENTE GIOVANE NEVES COSTA Matrícula: 403073004 Art. 2º São atribuições do Gestor do Credenciamento: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratações e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/ recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do acompanhamento da execução; Art. 3 º Designar os servidores, para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal e Suplente no acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento descrito no art. 1º deste instrumento. Desta forma, são respectivamente: TITULAR PAOLA SANTANA AIRES BARBOSA Matrícula: 687601 SUPLENTE ZACARIAS NETO LOPES RIBEIRO Matrícula: 413069425 Art. 4º São atribuições do fiscal de credenciamento: I - Acompanhar a execução do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do credenciamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o previsto; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do Termo de Credenciamento e respectivos termos avençados; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto. O fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto, provisória e/ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Na ausência do Titular, o Suplente responderá pelas atribuições elencadas nas respectivas funções de Gestor e Fiscal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início de vigência do Termo de Credenciamento supracitado. Palmas/TO, aos 30 dias de abril de 2026. FABIANO FRANCISCO DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA N° 028, DE 27 DE ABRIL DE 2026. (*) Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de contrato na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNIC IPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO Nº 1.257 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816 14 de outubro de 2025; e pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei Nacional nº 14.133/2021, que fundamenta o acompanhamento e a fiscalização da execução das contratações da Administração Pública. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 11 CONSIDERANDO os termos dos artigos nº 132 e 133, do Decreto nº 2.460/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Gestor e Suplente, referente ao Termo do Contrato nº 05/2026, firmado entre o Município, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL e a empresa JM BRAGA COMERCIAL BRILHANTE, inscrita no CNPJ nº 37.010.127/0001-00, sendo o objeto a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios de consumo continuado (água mineral, café, açúcar e adoçante), instruído no processo administrativo NUP 00000.0.002776/2026. Sendo: TITULAR DAYANE MODELA BISPO FERNANDES Matrícula: 413081665 SUPLENTE GIOVANE NEVES COSTA Matrícula: 403073004 Art. 2º São atribuições do Gestor do Contrato: I - Cadastrar o Termo e suas alterações no software de gestão de contratações e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/ recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do acompanhamento da execução; Art. 3 º Designar os servidores, para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal e Suplente no acompanhamento da execução do Termo de Contrato descrito no art. 1º deste instrumento. Desta forma, são respectivamente: TITULAR DIONE MARQUES SOUSA COSTA Matrícula: 153931 SUPLENTE GLAUCO FERNANDO PAIVA RODRIGUES FILHO Matrícula: 261171 Art. 4º São atribuições do fiscal de contrato: I - Acompanhar a execução do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, a execução em desacordo com o previsto; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do Termo de Contrato e respectivos termos avençados; VII - Aprovar mediante atesto da execução efetivamente realizada, em consonância com o regime de execução previsto. O fiscal jamais deve atestar a conclusão do que não foram totalmente executados, se necessário, deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto, provisória e/ou definitivamente; XI - Atestar a realização do fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Na ausência do Titular, o Suplente responderá pelas atribuições elencadas nas respectivas funções de Gestor e Fiscal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Palmas/TO, aos 27 dias de abril de 2026. FABIANO FRANCISCO DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ______________ (*) Republicação por incorreção, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.941, de 29 de abril de 2026, pág. 16. EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 42/2024 PROCESSO Nº: 2024009424 / 00000.0.013463/2024 OBJETO: O presente instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do contrato registrado e publicado através do nº 42/2024, por parte da Administração, visando a alteração da Secretaria e seu correspondente CNPJ, tendo em vista a extinção da Agência de Tecnologia da Informação, que foi absorvida pela Secretaria Municipal da Finanças, que à época passou a denominar- se Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da MP nº 10, de 14 de outubro de 2025, transformada na Lei nº 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, e, pela MP nº 3, de 12 de março de 2026, passou a denominar- se SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023, bem como a instrução do processo administrativo NUP nº 00000.0.013463/2024. DATA DA ASSINATURA: 29/4/2026 SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0009-32, com sede na ACSU - SE 50, Avenida NS-02, Conjunto 1, Edifício Buriti, 1º andar, CEP 77.021-658, Palmas/TO, representada pelo Secretário Municipal da Fazenda e Transformação Digital , o Senhor Fabiano Francisco de Souza, matrícula funcional nº 413074076, nomeado pelo Ato nº 1.257-NM, de 14 de outubro de 2025, publicado no DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025; e a empresa RISOMAR DA SILVA SOUZA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.998.216/0001-11, representada por Risomar da Silva Souza, portador do CPF nº ***.355.401-**. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.025450/2026 ESPÉCIE: Prestação de Serviço CREDENCIANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL. CREDENCIADA: BANCO COOPERATIVO SICOOB - BANCO SICOOB. CNPJ: 02.038.232/0001-64. OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do município de Palmas/TO. VALOR TOTAL: 171.936,60 (cento e setenta e um mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). BASE LEGAL: Art. 74, IV, da Lei Nacional nº 14.133/2021. RECURSOS: Gestão/Unidade: 27/2700. Classificação da funcional programática: 04.129.2501-4504. Natureza da despesa: 3.3.90.39.81. Fonte de Recursos: 15000000900000. Nota de Empenho: 8694, emitida em 25/03/2026. Ficha Orçamentária: 20260388. VIGÊNCIA: 5 anos. DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, neste ato representada pelo Secretário Municipal, o Senhor FABIANO FRANCISCO DE SOUZA, designado pelo Ato nº 1.257 - NM, publicado no DOM nº 3.816, de 14 de outubro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202612 de 2025, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro lado, a empresa BANCO COOPERATIVO SICOOB - BANCO SICOOB, inscrita no CNPJ sob o nº 02.038.232/0001-64, doravante designada CREDENCIADA, neste ato representada por seus procuradores os Senhores GIL MARCOS SAGGIORO e LEONARDO SOUZA DAMASCENO, qualificados nos autos. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL DE TERMO DE CONSTAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00001, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR) ALICE MOURA DA SILVA XXX.331.371-XX 9733/00335/2025 BRUNO HENRIQUE DE NARDO ALINO XXX.753.991-XX 9733/00318/2025 ESTANCIA DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 39.518.255/0001-86 9733/00013/2026 GILBERTO MOREIRA DA SILVA XXX.669.771-XX 9733/00316/2025 JOSE CANDIDO ANDRADE XXX.557.791-XX 9733/00010/2026 JUVENAL GILBERTO GOMES XXX.221.518-XX 9733/00327/2025 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA XXX.327.964-XX 9733/00017/2026 MARIA INES JUSTINO MENDES XXX.066.291-XX 9733/00007/2026 MP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 31.520.207/0001-10 9733/00337/2025 N. D. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 09.050.118/0001-07 9733/00339/2025 NALVO COELHO ARRUDA XXX.031.801-XX 9733/00009/2026 NATALIA AZEVEDO BARBOSA XXX.682.571-XX 9733/00016/2026 NEIRIVAL BATISTA MENDES XXX.763.801-XX 9733/00012/2026 Local para Comparecimento: Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital Superintendência de Administração Tributária Quadra AA SE 50 (502 Sul) Avenida NS-02 Conj. 01, Edifício Buriti 2º andar Plano Diretor Sul - Palmas-TO Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: JOAO MARCIANO JUNIOR Matrícula: 949601 Cargo: Auditor do Tesouro Municipal / Ato 123/2024 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 26 /2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre o fluxo de atendimentos para concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Palmas - TO, em conformidade com o Decreto nº 2.853, de 28 de janeiro de 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.432, de 20 de dezembro de 2018, que define e regula os Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Palmas - TO; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO as Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, 2018; CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 27 de agosto de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº 2.853, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.432, de 20 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentado o fluxo de atendimentos para concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Palmas - TO, observados os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 2º O fluxo para concessão do Kit Natalidade obedecerá às seguintes diretrizes: I - Na modalidade bens de consumo: a) a solicitação será realizada por demanda espontânea ou encaminhamento da rede socioassistencial; b) será realizada avaliação técnica, com registro no prontuário do requerente; c) a solicitação será encaminhada à Gerência de Gestão de Benefícios Eventuais, por meio de ofício contendo nome e CPF do(s) requerente(s); d) a Gerência solicitará a retirada dos kits natalidade, conforme a demanda, por requisição padrão encaminhada ao Almoxarifado Central via sistema oficial; e) a entrega ao usuário ficará a cargo do setor solicitante. Parágrafo único. A prestação de contas ocorrerá mediante Termo de Concessão devidamente assinado (Anexo 1). II - na modalidade pecúnia: a) o benefício será concedido em parcela única, no valor de 86 UFIPs; b) a solicitação será realizada por demanda espontânea ou encaminhamento da rede socioassistencial; c) será realizada avaliação técnica, com registro no prontuário do requerente; d) a solicitação será encaminhada à Gerência de Gestão de Benefícios Eventuais, por meio de ofício contendo nome e CPF do(s) requerente(s); e) deverá conter dados bancários do requerente em instrumento padrão devidamente assinado; f) a Gerência encaminhará a solicitação ao Gabinete para ciência, posteriormente, à área financeira para os trâmites necessários. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do evento que lhe deu causa, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios pertinentes. A documentação deverá ser protocolada junto à equipe técnica solicitante, à qual competirá proceder à sua análise preliminar e ao posterior encaminhamento à Gerência de Benefícios Eventuais (Anexo 2). Art. 3º O auxílio-funerário será concedido mediante atendimento imediato no Plantão Social, com avaliação técnica. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 13 Parágrafo único. A prestação de contas será realizada mensalmente, por meio de envio da documentação comprobatória à unidade competente via sistema oficial, com envio mensal do quantitativo de atendimentos realizados à Gerência de Gestão de Benefícios Eventuais. Art. 4º O fluxo para concessão da Cesta Básica observará: I - na modalidade bens de consumo: a) a solicitação será realizada por demanda espontânea ou encaminhamento da rede socioassistencial; b) será realizada avaliação técnica, com registro no prontuário do requerente; c) a solicitação será encaminhada à Gerência de Gestão de Benefícios Eventuais, por meio de ofício contendo nome e CPF do(s) requerente(s); d) a Gerência solicitará a retirada das cestas básicas, conforme a demanda, por requisição padrão encaminhada ao Almoxarifado Central via sistema oficial; e) a entrega ao usuário ficará a cargo do setor solicitante. Parágrafo único. A prestação de contas ocorrerá mediante Termo de Concessão devidamente assinado.(Anexo 3) II - na modalidade pecúnia: a) o benefício será concedido em parcela única, no valor de 61 UFIPs; b) a solicitação será realizada por demanda espontânea ou encaminhamento da rede socioassistencial; c) será realizada avaliação técnica, com registro no prontuário do requerente; d) a solicitação será encaminhada à Gerência de Gestão de Benefícios Eventuais, por meio de ofício contendo nome e CPF do(s) requerente(s); e) deverá conter dados bancários do requerente em instrumento padrão devidamente assinado; f) a Gerência encaminhará a solicitação ao Gabinete para ciência e, posteriormente, à área financeira para os trâmites necessários. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do fato gerador, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios pertinentes, tais como nota fiscal ou cupom fiscal. A documentação deverá ser protocolada junto à equipe técnica solicitante, à qual competirá proceder à análise preliminar e ao posterior encaminhamento à Gerência de Benefícios Eventuais. (Anexo 4) Art. 5º O benefício de documentação civil básica será concedido em pecúnia, no valor de até 40 Ufips. I- a solicitação será realizada por demanda espontânea ou encaminhamento da rede socioassistencial; II- será realizada avaliação técnica, com registro no prontuário do requerente; III- a solicitação será encaminhada à Gerência de Gestão de Benefícios Eventuais, por meio de ofício contendo nome e CPF do(s) requerente(s); IV- deverá conter dados bancários do requerente em instrumento padrão devidamente assinado; V- a Gerência encaminhará a solicitação ao Gabinete para ciência e, posteriormente, à área financeira para os trâmites necessários. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ocorrer no prazo de 30 dias mediante apresentação da cópia do documento civil, com data de emissão posterior a data da solicitação. A documentação comprobatória deverá ser entregue à equipe técnica solicitante, que ficará responsável por encaminhá-la à Gerência de Benefícios Eventuais. (Anexo 5) Art. 6º O aluguel social será concedido na forma de pecúnia, no valor mensal de 174 UFIPs. I - a solicitação será realizada por demanda espontânea ou encaminhamento da rede socioassistencial; II - será realizada avaliação técnica, com registro no prontuário do requerente; III - a solicitação será encaminhada à Gerência de Gestão de Benefícios Eventuais, por meio de ofício contendo nome e CPF do(s) requerente(s); IV - deverá conter dados bancários do requerente em instrumento padrão devidamente assinado; V - a Gerência encaminhará a solicitação ao Gabinete para ciência e, posteriormente, à área financeira para os trâmites necessários. a) O acompanhamento será realizado mensalmente pela equipe técnica do equipamento solicitante, com registro em prontuário, podendo resultar em encerramento ou prorrogação do benefício, mediante justificativa técnica. Havendo a necessidade de prorrogação do benefício, o técnico deverá realizar a solicitação. b) Após o recebimento da primeira parcela, o beneficiário deverá apresentar comprovação de cumprimento do objeto do repasse, por meio de recibo, ou documento equivalente à equipe técnica solicitante, que encaminhará a documentação comprobatória à Gerência de Benefícios Eventuais para os trâmites necessários. (Anexo 6) c) A não comprovação implicará suspensão do benefício. Art. 7º O auxílio-transporte, na modalidade recarga em cartão de transporte municipal. §1º a solicitação será realizada por demanda espontânea ou encaminhamento da rede socioassistencial; § 2º será realizada avaliação técnica, com registro no prontuário do requerente; § 3º a solicitação será encaminhada à Gerência de Gestão de Benefícios Eventuais, por meio de ofício contendo nome e CPF do(s) requerente(s); § 4º deverá conter o quantitativo de passagens, período e itinerário em instrumento padrão devidamente assinado; §5º a Gerência encaminhará a solicitação ao Gabinete para ciência e, posteriormente, à área financeira para os trâmites necessários. I - a prestação de contas será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios (Anexo 7) a) comprovante de recarga de vale-transporte, acompanhado da respectiva nota de pagamento (financeiro); b) registro de frequência que ateste a participação no serviço (equipamento solicitante); II - Quando se tratar de passagem intermunicipal e interestadual: a) a solicitação será realizada por demanda espontânea ou encaminhamento da rede socioassistencial; b) será realizada avaliação técnica, com registro no prontuário do requerente; c) a solicitação será encaminhada ao Plantão Social, por meio de ofício contendo nome e CPF do(s) e relatório com parecer; d) No relatório deverá conter o quantitativo de passagens e itinerário; e) Ficando a cargo do setor do Plantão Social o envio mensal do quantitativo de atendimentos realizados à gerência de benefícios eventuais. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202614 Art. 8º O Kit Higiene será concedido mediante avaliação técnica e solicitação formal. I - a solicitação será realizada por demanda espontânea ou encaminhamento da rede socioassistencial; II - será realizada avaliação técnica, com registro no prontuário do requerente; III - a solicitação será encaminhada à Gerência de Gestão de Benefícios Eventuais, por meio de ofício contendo nome e CPF do(s) requerente(s); IV - a Gerência solicitará a retirada dos kits higiene, conforme a demanda, por requisição padrão encaminhada ao Almoxarifado Central via sistema oficial; V - a entrega ao usuário ficará a cargo do setor solicitante. Parágrafo único. A prestação de contas ocorrerá mediante Termo de Concessão devidamente assinado. (Anexo 8) Art. 9º O benefício de provisão emergencial será concedido em pecúnia, no valor máximo de até 170 Ufips. I - a solicitação será realizada por demanda espontânea ou encaminhamento da rede socioassistencial; II - será realizada avaliação técnica, com registro no prontuário do requerente; III - a solicitação será encaminhada à Gerência de Gestão de Benefícios Eventuais, por meio de ofício contendo nome e CPF do(s) requerente(s); IV - deverá conter dados bancários do requerente em instrumento padrão devidamente assinado; V - a Gerência encaminhará a solicitação ao Gabinete para ciência e, posteriormente, à área financeira para os trâmites necessários. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do fato gerador, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios pertinentes, tais como nota fiscal ou cupom fiscal. A documentação deverá ser protocolada junto à equipe técnica solicitante, à qual competirá proceder à análise preliminar e ao posterior encaminhamento à Gerência de Benefícios Eventuais. (Anexo 9) Art. 10 Os casos omissos serão analisados pela gestão da Política de Assistência Social, observada a legislação vigente. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, 29 de abril de 2026. POLYANNA MARQUES TEIXEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social INSTRUMENTAL PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL KIT NATALIDADE – BENS DE CONSUMO (KIT COMPLETO) ANEXO 1 DATA DO ATENDIMENTO:________/________/2026. Responsável familiar: Filiação: Nome da Mãe: Nome do Pai: Endereço: NIS: RG: CPF: DN:______/______/__________ Telefone: ( ) Ocupação: Renda: R$ É beneficiário do programa PBF? ( ) sim ( ) não valor: R$ É beneficiário de outro programa do Governo Federal? Qual? Valor: R$ Cônjuge/companheiro: CPF: Telefone: ( ) _______________________________ Assinatura do(a) técnico(a) solicitante Declaro, sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade e comprometo-me a procurar a gestão municipal por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas por mim nesta entrevista. TERMO DE CONCESSÃO A Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, concede sem encargos, este benefício para o(a) senhor(a) acima descrito. _________________________________________________________________________________ Assinatura do(a) usuário(a) Data da concessão:______/_____/________ INSTRUMENTAL PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL KIT NATALIDADE ANEXO 2 DATA DO ATENDIMENTO:________/________/2026. Responsável familiar: Filiação: Nome da Mãe: Nome do Pai: Endereço: NIS: RG: CPF: DN:______/______/__________ Telefone: ( ) Ocupação: Renda: R$ É beneficiário do programa PBF? ( ) sim ( ) não valor: R$ É beneficiário de outro programa do Governo Federal? Qual? Valor: R$ Cônjuge/companheiro: CPF: Telefone: ( ) ( ) Pecúnia: Dados Bancários do requerente: Nº Conta:____________________________Nº da Agência:___________ _______________________________ Assinatura do(a) técnico(a) solicitante Declaro, sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade e comprometo-me a procurar a gestão municipal por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas por mim nesta entrevista. _______________________________________________________________________________________ Assinatura do(a) usuário(a) Palmas-TO, _______ de ___________________ de 2026 INSTRUMENTAL PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL CESTA BÁSICA – BENS DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) ANEXO 3 DATA DO ATENDIMENTO:________/________/2026. Responsável familiar: Filiação: Nome da Mãe: Nome do Pai: Endereço: NIS: RG: CPF: DN:______/______/__________ Telefone: ( ) Ocupação: Renda: R$ É beneficiário do programa PBF? ( ) sim ( ) não valor: R$ É beneficiário de outro programa do Governo Federal? Qual? Valor: R$ Cônjuge/Companheiro: CPF: Telefone: ( ) _______________________________ Assinatura do(a) técnico(a) solicitante Declaro, sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade e comprometo-me a procurar a gestão municipal por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas por mim nesta entrevista. TERMO DE CONCESSÃO A Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, concede sem encargos, este benefício para o(a) senhor(a) acima descrito. _________________________________ ________________________________ Assinatura do(a) usuário(a) Responsável pela entrega Data da concessão:______/_____/________ INSTRUMENTAL PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL CESTA BÁSICA ANEXO 4 DATA DO ATENDIMENTO:________/________/2026. Responsável familiar: Filiação: Nome da Mãe: Nome do Pai: Endereço: NIS: RG: CPF: DN:______/______/__________ Telefone: ( ) Ocupação: Renda: R$ É beneficiário do programa PBF? ( ) sim ( ) não valor: R$ É beneficiário de outro programa do Governo Federal? Qual? Valor: R$ Cônjuge/Companheiro: CPF: Telefone: ( ) ( ) Pecúnia: Dados Bancários do requerente: Nº Conta:______________________Nº da Agência:___________ _______________________________ Assinatura do(a) técnico(a) solicitante Declaro, sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade e comprometo-me a procurar a gestão municipal por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas por mim nesta entrevista. ________________________________________________________________________________________ Assinatura do(a) usuário(a) Palmas-TO, _______ de ___________________ de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 15 INSTRUMENTAL PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL DOCUMENTAÇÃO CIVIL BÁSICA ANEXO 5 DATA DO ATENDIMENTO:________/________/2026. Responsável familiar: Filiação: Nome da Mãe: Nome do Pai: Endereço: NIS: RG: CPF: DN:______/______/__________ Telefone: ( ) Ocupação: Renda: R$ É beneficiário do programa PBF? ( ) sim ( ) não valor: R$ É beneficiário de outro programa do Governo Federal? Qual? Valor: R$ Valor solicitado em Ufips: _____________________________________________________________________ Correspondente a: R$_________________________________________________________________________ ( ) Pecúnia: Dados Bancários do requerente: Nº Conta:__________________________________Nº da Agência:_______________ _______________________________ Assinatura do(a) técnico(a) solicitante Declaro, sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade e comprometo-me a procurar a gestão municipal por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas por mim nesta entrevista. _______________________________________________________________________________________ Assinatura do(a) usuário(a) Palmas-TO, _______ de ___________________ de 2026 INSTRUMENTAL PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL ALUGUEL SOCIAL ANEXO 6 DATA DO ATENDIMENTO:________/________/2026. Responsável familiar: Filiação: Nome da Mãe: Nome do Pai: Endereço: NIS: RG: CPF: DN:______/______/__________ Telefone: ( ) Ocupação: Renda: R$ É beneficiário do programa PBF? ( ) sim ( ) não valor: R$ É beneficiário de outro programa do Governo Federal? Qual? Valor: R$ Cônjuge/companheiro: CPF: Telefone: ( ) Valor solicitado em Ufips: _____________________________________________________________________ Correspondente a: R$_________________________________________________________________________ ( ) Pecúnia: Dados Bancários do requerente: Nº Conta:_________________________________Nº da Agência:____________________________ _______________________________ Assinatura do(a) técnico(a) solicitante Declaro, sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade e comprometo-me a procurar a gestão municipal por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas por mim nesta entrevista. _________________________________________________________________________________ Assinatura do(a) usuário(a) Palmas-TO, _______ de ___________________ de 2026 INSTRUMENTAL PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL AUXÍLIO TRANSPORTE ANEXO 7 DATA DO ATENDIMENTO:________/________/2026. Usuário requerente: Endereço: NIS: RG: CPF: DN:_______/_____/________ Telefone: ( ) Ocupação: Renda: R$ É beneficiário do programa PBF? ( ) sim ( ) não valor: R$ É beneficiário de outro programa do Governo Federal? Qual? Valor: R$ Informações sobre o Deslocamento Passagem Municipal na modalidade de recarga em cartão de transporte municipal urbano. Origem: ____________________________________________________________________________________ Destino: ___________________________________________________________________________________ Frequência do deslocamento: ( ) Diária ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal Quantidade de passagens necessárias:____________________________________________________________ _______________________________________________________________ Assinatura do(a) técnico(a) solicitante Declaro, sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade e comprometo-me a procurar a gestão municipal por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas por mim nesta entrevista. _______________________________________________________________________________________ Assinatura do(a) usuário(a) Palmas-TO, _______ de ___________________ de 2026 INSTRUMENTAL PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL KIT HIGIENE ANEXO 8 DATA DO ATENDIMENTO:________/________/2026. Responsável familiar: Filiação: Nome da Mãe: Nome do Pai: Endereço: NIS: RG: CPF: DN:______/______/__________ Telefone: ( ) Ocupação: Renda: R$ É beneficiário do programa PBF? ( ) sim ( ) não valor: R$ É beneficiário de outro programa do Governo Federal? Qual? Valor: R$ _______________________________ Assinatura do(a) técnico(a) solicitante Declaro, sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade e comprometo-me a procurar a gestão municipal por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas por mim nesta entrevista. TERMO DE CONCESSÃO A Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, concede sem encargos, este benefício para o(a) senhor(a) acima descrito. _________________________________ ________________________________ Assinatura do(a) usuário(a) Responsável pela entrega Data da concessão:______/_____/________ INSTRUMENTAL PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL BENEFÍCIO DE PROVISÃO EMERGENCIAL ANEXO 9 DATA DO ATENDIMENTO:________/________/2026. Responsável familiar: Filiação: Nome da Mãe: Nome do Pai: Endereço: NIS: RG: CPF: DN:______/______/__________ Telefone: ( ) Ocupação: Renda: R$ É beneficiário do programa PBF? ( ) sim ( ) não valor: R$ É beneficiário de outro programa do Governo Federal? Qual? Valor: R$ Cônjuge/companheiro: RG: CPF: Telefone: ( ) Ocupação: Renda: R$ Valor solicitado em Ufips: _____________________________________________________________________ Correspondente a: R$_________________________________________________________________________ Dados Bancários do requerente: Nº Conta: ______________________Nº da Agência:___________ _______________________________________________________________ Assinatura do(a) técnico(a) solicitante Declaro, sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade e comprometo-me a procurar a gestão municipal por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas por mim nesta entrevista. _________________________________________________________________________________________ Assinatura do(a) usuário(a) Palmas-TO, _______ de ___________________ de 2026 PORTARIA Nº 027/2026/SEDES, DE 30 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL de Palmas -TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato nº 1.262 - NM, de 14 de outubro de 2025, artigos 10 e 11 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, e ainda; Considerando o Ofício nº 152/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas/TO - CMDCA; RESOLVE: Art. 1° Prorrogar, a Portaria nº 076/2025/SEMASMU, do dia 03 de maio de 2026 até o dia 01 de junho de 2026, para que o suplente, José Ribamar de Sena Pereira, continue a exercer a função DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202616 de Conselheiro Tutelar, no período supracitado, em substituição à Conselheira Titular, Janaína Ribeiro de Carvalho, matrícula 413064138, que estará de férias no referido período. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação. Gabinete da Secretária Municipal de Ação Social e da Mulher, aos 30 dias do mês de abril de 2026. POLYANNA MARQUES TEIXEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social SECRETARIA DA MULHER PORTARIA N° 002/2026/GAB/SEMUP, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para executar alterações orçamentárias conforme previsto na portaria n° 55/2025/SOP/GAB/ SEPLAN, de 04 de julho de 2025. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, de Palmas - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato nº 282 - NM, de 13 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.914; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026, e ainda: CONSIDERANDO as orientações da Portaria n° 55/2025/ SOP/GAB/SEPLAN, de 04 de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1° Designar as servidoras abaixo relacionadas para executar alterações orçamentárias necessárias pertinentes à UNIDADE GESTORA2001. SERVIDORES MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO FISCAL TITULAR CAMILA LINO BORGES 413085649 DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO FISCAL SUPLENTE NUBISLENE COSTA DE MATOS 413085858 GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2026. CHAYLA FELIX SOARES Secretária Municipal da Mulher ATO Nº 396 - NM SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO Nº 2025003207 NUP: 00000.0.025078/2025 MODALIDADE: TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE À ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA CONTRATANTE E DA UNIDADE GESTORA CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO CONTRATADA: PALHAÇO BATATINHA FRITA LTDA OBJETO: Formalização da alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, referente à Contratação da empresa PALHAÇO BATATINHA FRITA LTDA, presente contrato tem por objeto a realização de 30 (trinta) apresentações no município de Palmas/TO, sob demanda. BASE LEGAL: A formalização desta alteração atende ao disposto no artigo 124, inciso I da Lei nº 14.133/2021, art. 59, inciso II do Decreto Municipal nº 2.461/2023, com suas alterações posteriores e §1° da Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026. RECURSOS: Funcional programática: 26.122.8004.8431 - Manutenção dos serviços administrativos, Natureza de Despesa: 3.3.90.30, Fonte de Recursos: 17520000900000, Ficha: 20262193. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO neste ato representada pelo Secretário Municipal senhor WALACE PIMENTEL matrícula funcional nº 156321, nomeado pelo Ato n° 284, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.914, de 13 de março de 2026, e a empresa PALHAÇO BATATINHA FRITA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.379.006/0001-80, com sede na Quadra 20, Lote 19, Rua 05, Santa Barbara (Taquaralto), doravante denominada, CONTRATADA, neste ato representado, por Sr. Divonagno Alves dos Santos. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA/SEMPDU/Nº 193, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Aprova o remembramento dos lotes abaixo relacionados, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso II, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE Art. 1º Aprovar o remembramento do Lote 01, situado à Avenida Palmas, quadra 10, do Loteamento Taquaralto, 1ª etapa, folha 02, com área de 587,50 m² e Lote 02, situado à rua S-02, quadra 10, do Loteamento Taquaralto, 1ª etapa, folha 02, com área de 450,00 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 01-A, situado à Avenida Palmas, quadra 10, do Loteamento Taquaralto, 1ª etapa, folha 02, com área de 1.037,50 m², objeto do processo nº 33430/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto, ora aprovado, ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA/SEMPDU/Nº 195, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Aprova o remembramento dos lotes abaixo relacionados, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso II, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE Art. 1º Aprovar o remembramento do Lote 01, situado à alameda 03, conjunto Q 01, da quadra ALCSO 141 C, com área de 349,88 m² e Lote 02, situado à alameda 03, conjunto Q 01, da quadra ALCSO 141 C, com área de 350,73 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 01-A, situado à alameda 03, conjunto Q 01, da quadra ALCSO 141 C, com área de 700,61 m², objeto do processo nº 024629-2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 17 Art. 2º Esta Portaria revoga e substitui a PORTARIA/ SEMPDU/N.º 164 de 06 de abril de 2026, em razão da correção de endereço. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM PORTARIA/SEMPDU/Nº 199, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Aprova o remembramento dos lotes abaixo relacionados, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso II, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 09, situado à Rua NC-18, quadra 15, do Loteamento Taquaralto, 4ª Etapa Folha 01, com área de 455,00 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 09 A, situado à Rua NC-18, quadra 15, do Loteamento Taquaralto, 4ª Etapa Folha 01, com área de 227,50 m² e Lote 09 B, situado à Rua NC-18, quadra 15, do Loteamento Taquaralto, 4ª Etapa Folha 01, com área de 227,50 m², objeto do processo nº 010285- 2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria revoga e substitui a PORTARIA/SEMPDU/ N.º 122 de 05 de março de 2026, em razão de correção de área. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM GERÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Gerência do Contencioso Administrativo, com base nos artigos 12 e 13, do Decreto nº 183 de 6 de dezembro de 2010, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados para comparecerem na Gerência do Contencioso Administrativo, sito a 104 Norte - I Av. JK Ed. Via Nobre Empresarial, n.º 28 - A, 5º andar, centro, (0xx63) 3212.7349, Palmas - TO- CEP 77.006-014, no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo se manifestar nos autos do processo administrativo, no que tange a infração, do Artigo 1º § 4º da Lei 1743/2010, sob pena de serem considerados revéis. Interessado Processo Auto de Infração ADAO BATISTA GOMES 022625/2026 24 A 016594 ALLISSON LEANDRO MOTA RIBAS 012110/2026 24 A 016271 AUTUS CONSTRUÇÕES LTDA 021462/2026 24 A 003335 CENTRO EDUCACIONAL SUPREMO DE ENSINO LTDA - EPP 021388/2026 24 A 003343 EDISON VERES DOMINGUES 021297/2026 24 A 024315 ESPOLIO DE CLEOMAR ALVES PINTO 001037/2026 24 A 012583 HÉLIO DE SOUZA 018429/2026 24 A 016453 JMLB HOLDING LTDA 021458/2026 24 A 003333 JOÃO JOSE RUA 004210/2026 24 A 019545 JOSÉ KLAUBER RODRIGUES SEPULUIDA 021408/2026 24 A 003342 JOSE MIRES RODRIGUES BATISTA 021316/2026 24 A 012590 JOSE MIRES RODRIGUES BATISTA 021406/2026 24 A 003332 JOSE MIRES RODRIGUES BATISTA 022120/2026 24 A 024323 LUCIANA PEGORARO PANTEADO GANDARA 021394/2026 24 A 016202 MARCOS CLAUDIO SCHUSTER JUNIOR 021431/2026 24 A 003338 MC ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES S.A. 021451/2026 24 A 003341 NELMO KLIEMANN 022122/2026 24 A 024321 PARAISO IND. COM. DE ALIMENTOS E ABATE DE AVES LTDA (FRANGO NORTE) 016041/2026 24 A 003492 PARAISO IND. COM. DE ALIMENTOS E ABATE DE AVES LTDA (FRANGO NORTE) 016049/2026 24 A 003491 RAIMUNDO FILHO NUNES DA SILVA 021420/2026 24 A 003345 ROSEMARI BENEDETTI BAUMHARDT 021402/2026 24 A 003340 SILVIO DELORENZO FILHO 021426/2026 24 A 024313 VANILSON MELO DA SILVA 023225/2026 24 A 011031 Palmas, 30 de abril de 2026. Lílian Alves Martins Amorim Gerente do Contencioso Administrativo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EMBARGO DE OBRA A Gerência do Contencioso Administrativo, com base nos artigos 12 e 13, do Decreto nº. 183 de 6 de dezembro de 2010, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, não encontrado no endereço informado no banco de dados da Receita Federal, para paralisar imediatamente a Obra realizada e, se querendo, comparecerem no Gerência do Contencioso Administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sito a 104 Norte - 1 Av. JK Ed. Via Nobre nº. 28, 5º andar, centro, Tel. (063) 3212-7349, Palmas/TO, CEP: 77.006-014, para manifestar nos autos do processo administrativo, por estarem edificando sem alvará e projeto aprovado pela Prefeitura, desrespeitando a Lei Municipal nº. 305/14. Interessado Processo Nº. do Embargo AZUL AMBIENTAL LTDA 036086/2026 24 A 004335 ELISANGELA CASTRO PEREIRA 034228/2026 24 A 021160 EULLER MARCONDES BARBOSA 033530/2026 24 A 021117 GÉSSICA RODRIGUES DE AGUIAR 033545/2026 24 A 014388 JANIO FERREIRA CABRAL 036275/2026 24 A 004331 MARCOS AURÉLIO GLÓRIA AZEVEDO 033890/2026 24 A 004128 MARCOS LUIZ PASSARINI 033544/2026 24 A 014387 RAFAEL LIMA DE CARVALHO 034346/2026 24 A 004119 THAYNARA PEREIRA PARENTE DA SILVA 034837/2026 24 A 021172 THAYSA CORSINO CALDEIRA 036087/2026 24 A 004338 Palmas -TO, 30 de abril de 2026. Lílian Alves Martins Amorim Gerente do Contencioso Administrativo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 020/2024 NUP 00000.0.013878/2023 ESPÉCIE: TERMO DE APOSTILAMENTO OBJETO: Contratação e empresa especializada para execução da construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, no Jardim Taquari, Palmas/TO, conforme especificações e condições constantes do edital de licitação. APOSTILAMENTO: INCLUIR a Fonte de recurso 275400009 - SUPERÁVIT - Recursos de Operações de Cédito - Outras Despesas, na Funcional Programática 12.365.2901.1675.449051.275400009. BASE LEGAL: Justificativa Administrativa; bem como nos termos da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Município de Palmas/TO, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, neste ato representada por sua gestora a Sra. ANICE DE SOUZA MOURA, nomeado pela Portaria ATO Nº 173 - NM, publicada no DOM de 13 de fevereiro de 2026, portadora da matrícula funcional nº 413078089, e a empresa DESIGNE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.009.325/0001-97, neste ato representada, por EDMAR RIBEIRO NETO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de abril de 2026. UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI CARROSSEL RESULTADO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 ABERTO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - PROCESSO Nº: 00000.0.001451/2026 A Comissão de Contratação da ACCEI do Centro Municipal de Educação Infantil Carrossel, torna público para conhecimento de interessados que a empresa ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA, com o valor de R$ 7.946,00 (Sete mil, novecentos e quarenta e seis reais) foi julgada vencedora do Processo nº 00000.0.001451/2026, tendo como objeto Aquisição de Uniformes Escolares para a Unidade Escolar. Palmas/TO, 30 de abril de 2026. Maria Cleide Alves Ribeiro Agente da Comissão de Contratação DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202618 CMEI PARAÍSO INFANTIL RESULTADO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 ABERTO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - PROCESSO Nº:00000.0.017379/2026 A Comissão de Contratação da ACCEI Associação Comunidade Centro de Educação Infantil do Paraíso Infantil, torna público para conhecimento de interessados que a empresa LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA, com o valor de R$ 11.216,63 (onze mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) foi julgada vencedora do Processo nº 00000.0.017379/2026, tendo como objeto Aquisição de Uniformes Escolares para a Unidade Escolar. Palmas/TO, 30 de abril de 2026. Lyliane Alves Carneiro Silva Agente da Comissão de Contratação E. M. ANTÔNIO GONÇALVES DE CARVALHO FILHO PORTARIA Nº 005, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO GONÇALVES DE CARVALHO FILHO no uso de suas atribuições, designado pelo ATO N° 32, publicado no Diário Oficial do Município N° 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.029733/2026 firmado com a empresa PRAPEL COMERCIO DE PAPEL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.460.274/0001-17, cujo objeto é Aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Josilda Silveira do Nascimento 310471 30/04/2026SUPLENTE Maria Aparecida Mendes Silva 379071 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 30 de abril de 2026. Maria da Conceição Lopes Santana PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.029733/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO GONÇALVES DE CARVALHO FILHO CONTRATADA: PRAPEL COMERCIO DE PAPEL EIRELI OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE VALOR TOTAL: R$ 17.180,50 (Dezessete mil, cento e oitenta reais e cinquenta centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.029733/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39.; Fonte: 5001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 30 de outubro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO GONÇALVES DE CARVALHO FILHO, por sua representante legal a Sra. Maria Da Conceição Lopes Santana, inscrita no CPF n° XXX.982.541-XX e portadora do RG n° X792XX 2ª VIA-SSP/TO. Empresa PRAPEL COMERCIO DE PAPEL EIRELI, inscrita no CNPJ n° 10.460.274/0001-17, por meio de seu representante legal o Srº. Gleyson Aurelio Silva Carneiro, inscrito no CPF n° XXX.742.583-XX e portador do RG n° XX14079199XX-SSP/TO. E. M. CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.012569/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA CONTRATANTE: ACE da Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade CONTRATADA: D.C. DOS REIS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES. VALOR TOTAL: R$ 10.339,93 (Dez Mil, Trezentos e Trinta e Nove Reais, Noventa e Três Centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei n° 14.133/21, Decreto nº 2460/23 e Processo n° 00000.0.012569/2026. RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2712 e 03.2900.12.365.2000.4441.; Natureza da Despesa: 33.50.30; Fontes: 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE da Escola municipal Carlos Drummond de Andrade, por seu representante legal o Sr. Ivo Hemkemeier, inscrito no CPF nº: XXX.011.509-XX e portador do RG nº X.468.8XX-SSP/TO. Empresa DC DOS REIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 52.560.461/0001- 12, por meio de seu representante legal o Srº. Danilo Coelho Dos Reis, inscrita no CPF n° XXX.811.001-XX e portador do RG nº X6953XX - DGPC/GO. E. M. PE. JOSIMO MORAIS TAVARES RESULTADO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 ABERTO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - PROCESSO Nº: 00000.0.003625/2026. A Comissão de Contratação da ACE da Escola de Tempo Integral Padre Josimo Morais Tavares, torna público para conhecimento de interessados que a empresa ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA, com o valor de R$ 34.570,00 (Trinta e quatro mil quinhentos e setenta reais) foi julgada vencedora do Processo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 19 nº 00000.0.003625/2026, tendo como objeto aquisição de uniformes escolares para Unidade Escolar. Palmas/TO, 30 de abril de 2026. Rita Nazareno Brito Carvalho Agente da Comissão de Contratação E. M. PROFESSORA SÁVIA FERNANDES JÁCOME PORTARIA Nº 007, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SÁVIA FERNANDES JÁCOME, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 006/2026, Processo nº 00000.0.026174/2026, firmado com a empresa MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO ALVES, inscrita no CNPJ nº 22.305.438/0001-10, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, INCLUINDO O MATERIAL E O SERVIÇO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Leia Rezende Peris 413017846 30/04/2026SUPLENTE Pedro da Silva Pinto Neto 413078418 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 30 de abril de 2026 Odenilson Pereira De Sousa PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N°. 006/2026 PROCESSO N°: 00000.0.026174/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO ORDINÁRIA 006/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SÁVIA FERNANDES JÁCOME CONTRATADA: MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO ALVES OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, INCLUINDO O MATERIAL E O SERVIÇO. VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.026174/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2712 e 03.2900.12.365.2000.4441; Natureza da despesa: 33.50.30; Fonte: 1500.0000.900.361; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SAVIA FERNANDES JÁCOME, por seu representante legal o Srº Odenilson Pereira de Sousa, inscrito no CPF n° XXX.906.123-XX e portador do RG n° XXX165XX-SJSP/MA. Empresa MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO ALVES, inscrita no CNPJ n° 22.305.438/0001-10, por meio de sua representante legal a Srª. Maria Marquilene Sousa Monteiro, inscrita no CPF n° XXX.708.321-XX. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 037/2026/SEIHAB, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como responsáveis pelo envio de informações ao SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, de Palmas-TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato nº 1.258 - NM de 14 de outubro de 2025, publicado no DOM edição nº 3.816 de 14 de outubro de 2025, pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Instrução Normativa do TCE/TO nº 03/2024-PLENO, de 15 de abril de 2024, que institui e regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações e Obras (SICAP-LO) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora JAYNARA PEREIRA RIBEIRO, matrícula funcional nº 413072952, Coordenador de Contratos, como responsável pelo envio, nos prazos legais, das informações, a partir da 3ª fase, ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras - SICAP-LCO, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, das seguintes Unidades Gestoras: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, Fundo Municipal de Iluminação Pública e Fundo de Habitação de Interesse Social. Art. 2º DESIGNAR a servidora PATRÍCIA MENDES DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 140601, Diretora de convênios, como responsável pelo envio, nos prazos legais, das informações, a partir da 3ª fase, ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras - SICAP-LCO, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, das seguintes Unidades Gestoras: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, Fundo Municipal de Iluminação Pública e Fundo de Habitação de Interesse Social. Art. 3º Esta Portaria REVOGA às portarias abaixo relacionadas, as quais dispõem sobre a designação de servidores para atuarem como responsáveis pelo envio de informações ao SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, na forma que especifica: I - Portaria nº 001/2025/SEIOP, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.648, de 5 de fevereiro de 2025; II - Portaria nº 082/2025/SEIHAB, de 05 novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.835, de 11 de novembro de 2025; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202620 III - Portaria nº 084/2025/SEIHAB, de 05 novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.835, de 11 de novembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de fevereiro de 2026, conforme a LEI nº 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.895, 12 de fevereiro de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNIC IPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026. PAULO CEZAR MONTEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Infraestrutura e Habitação PORTARIA Nº 040/2026/SEIHAB, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuar como Fiscal e Suplente de Contrato das Despesas na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO de Palmas-TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato nº 1.258 - NM de 14 de outubro de 2025, publicado no DOM de 14 de outubro de 2025, pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Instrução Normativa do TCE/TO nº 03/2024-PLENO, de 15 de abril de 2024, a qual institui e regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações e Obras (SICAP-LO) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460 de 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo com o encargo de Fiscal e Suplente dos seguintes contratos, referente ao Processo NUP: 00000.0.006664/2025, que tem por objeto a aquisição de materiais elétricos, para manutenção da infraestrutura de iluminação pública do município de Palmas/TO, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. I - Contrato nº 038/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e a empresa Foco Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.986.915/0001-01. II - Contrato nº 039/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e a empresa Filgueira & Filgueira Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.992.911/0001-54. III - Contrato nº 040/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e a empresa Saturno Comércio de Material Elétrico e Eletrônico Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 48.936.631/0001-43. IV - Contrato nº 041/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e a empresa Lendário Com. e Importação de Materiais Elétricos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 52.203.880/0001-05. V - Contrato nº 044/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e a empresa Globexx do Brasil Importação e Exportação, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.164.580/0001-60. SERVIDOR NOME MATRÍCULA FISCAL Jair Torres Miranda 290681 SUPLENTE Nilberto Ventura Freitas 268311 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à Contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais, instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado para posterior pagamento; VI - Observar a execução do contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 30 (trinta) dias do final da vigência. Art. 3º Nos impedimentos do Fiscal seu Suplente possuirá das mesmas prerrogativas. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNIC IPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, aos quatorze dias do mês de abril de 2026. PAULO CEZAR MONTEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Infraestrutura e Habitação SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA Nº 020/SEBEM/GAB/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 80, incisos I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Natália Rodrigues Costa, no cargo de Gerente de Avaliação de Maus Tratos a Animais, matrícula nº 413072879, para responder interinamente pela Diretoria de Combate aos Maus-Tratos, durante o período de férias do servidor Auriman Cavalcante Rodrigues, matrícula nº 180221, compreendido entre os dias 04 a 18 de maio de 2026. Art. 2º A servidora designada exercerá todas as atribuições e responsabilidades do cargo, inclusive representação institucional e assinatura de documentos oficiais. Art. 3º Durante o período de substituição, será assegurada à servidora a percepção da gratificação correspondente à função substituída, nos termos do art. 35 da Lei Complementar n 8 ,de 16 de novembro de 1999 que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos poderes do município de Palmas Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUZIMEIRE RIBEIRO DE MOURA CARREIRA Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal Ato nº 710 - DSG. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 21 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 329/SEMUS/GAB/ESPP, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (*) A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, juntamente com a Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM; CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, especialmente seu artigo 3º, §§ 1º e 4º, que dispõem que o PET/Palmas é destinado a estudantes, docentes e trabalhadores da área da saúde e de áreas afins, sendo seus projetos instituídos por meio de editais ou por designação de pesquisadores; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta INST SEMUS/ FESP Nº 22, de 01 de junho de 2017, que Institui o Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (Qualifica - RAVS) e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR Vinnicius Thiago Santos de Paiva, Bacharel em Zootecnia, CPF nº XXX.548.661-XX, para atuar na função de Pesquisador Multiprofissional IV, junto ao Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (Qualifica - RAVS), na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 13 dias do mês de abril de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde _________________ (*) REPUBLICADA por ter saído no DOMP nº 3.939, de 27 de abril de 2026, pág. 19, com incorreção no original. PORTARIA Nº 362/SEMUS/GAB/ESPP, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, juntamente com a Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM; CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, especialmente seu artigo 3º, §§ 1º e 4º, que dispõem que o PET/Palmas é destinado a estudantes, docentes e trabalhadores da área da saúde e de áreas afins, sendo seus projetos instituídos por meio de editais ou por designação de pesquisadores; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta INST SEMUS/FESP Nº 12, de 24 de junho de 2016, que institui o Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos” e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR Valdirene Regina dos Santos, Bacharel em Fisioterapia, CPF nº XXX.824.691-XX, para atuar na função de Pesquisador Multiprofissional I, junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 364/SEMUS/GAB/ESPP, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, juntamente com a Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM; CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, especialmente seu artigo 3º, §§ 1º e 4º, que dispõem que o PET/Palmas é destinado a estudantes, docentes e trabalhadores da área da saúde e de áreas afins, sendo seus projetos instituídos por meio de editais ou por designação de pesquisadores; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta INST SEMUS/FESP Nº 12, de 24 de junho de 2016, que institui o Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos” e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar Samara Cristina Rodrigues de Almeida, Bacharel em Fisioterapia, CPF nº XXX.321.191-XX, para atuar na função de Pesquisador Multiprofissional I, junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 376/SEMUS/SGA, DE 23 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202622 Processo Pai nº 2024024617 NUP nº: 00000.0.05834/2026. UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CONTRATO Nº SEGUROS SURA S.A CNPJ: 33.065.699/0001-27 65/2025 LTI SEGUROS S.A CNPJ: 47.006.254/0001-80 66/2025 GENTE SEGURADORA S.A CNPJ: 90.180.605/0001-02 67/2025 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa prestadora de serviços de Seguro veicular para a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde FISCAL SUPLENTE FISCAL GESTOR SUPLENTE GESTOR Roberto Oliveira Brito Mat.162451 Antonio Alves de Araújo Junior Mat.413071051 Ofélia Maria Xavier de Barros Mat. 250631 Daniela Tavares Braga Mat.:413071652 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Revogar a PORTARIA Nº 211/SEMUS/SUPEOFIN, DE 13 DE MAIO DE 2025, publicada no DOM N° 3.716 onde designou os servidores: Ofélia Maria Xavier de Barros, matrícula funcional nº 250651 - Fiscal de contrato, Roberto Oliveira Brito, matrícula funcional n° 162451 - Fiscal suplente e Ludimila Alves Monturil Barros, matrícula funcional nº 413073205 - Gestor, respectivamente, dos Contratos nº 65,66 e 67, Processo nº 2024024617, firmado com as empresas SEGUROS SURA S.A, CNPJ nº 33.065.699/0001- 27, LTI SEGUROS S/A, CNPJ nº 47.006.254/0001-80, GENTE SEGURADORA S.A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 23 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 23 PORTARIA Nº 379/SEMUS/GAB/ESPP, DE 29 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, juntamente com a Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM; CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, especialmente seu artigo 3º, §§ 1º e 4º, que dispõem que o PET/Palmas é destinado a estudantes, docentes e trabalhadores da área da saúde e de áreas afins, sendo seus projetos instituídos por meio de editais ou por designação de pesquisadores; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta INST SEMUS/FESP Nº 12, de 24 de junho de 2016, que institui o Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos” e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar Giovanna Sousa Amorim, Médica, CPF nº XXX.164.111-XX, para atuar na função de Pesquisador Médico I, junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 29 dias do mês de abril de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 380/SEMUS/GAB/ESPP, DE 29 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, juntamente com a Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM; CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, especialmente seu artigo 3º, §§ 1º e 4º, que dispõem que o PET/Palmas é destinado a estudantes, docentes e trabalhadores da área da saúde e de áreas afins, sendo seus projetos instituídos por meio de editais ou por designação de pesquisadores; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta INST SEMUS/FESP Nº 12, de 24 de junho de 2016, que institui o Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos” e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar Álex Borges de Mattos, Médico, CPF nº XXX.414.112-XX, para atuar na função de Pesquisador Médico I, junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 29 dias do mês de abril de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde TERMO DE DESLIGAMENTO Nº 046/2026. Formalizamos o desligamento do Pesquisador Multiprofissional IV abaixo, a pedido, vinculada ao Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde - Qualifica-RAVS, na modalidade de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016 e Portaria Conjunta INST SEMUS/FESP Nº 22, de 01 de junho de 2017). MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413073494 WILLIAN CAVALCANTE DE SOUSA 28/04/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 29 dias do mês de abril de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), junto à MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 23.384.022/0001-06, referente aos serviços efetivamente prestados e/ou fornecimento de bens realizados, vinculados à Ata de Registro de Preços nº 016/2024, do Pregão Eletrônico nº 109/2023, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal Nº Valor a pagar 1868 R$ 1.800,00 Total R$ 1.800,00 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM, sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa NUP nº 9.169551/2026. Palmas - TO, aos 15 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde ATO Nº. 21 - NM TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 1.104,40 (mil e cento e quatro reais e quarenta centavos), junto à MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 23.384.022/0001-06, referente aos serviços efetivamente prestados e/ou fornecimento de bens realizados, vinculados ao Contrato nº 096/2025, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal Nº Valor a pagar 1772 R$ 1.104,40 Total R$ 1.104,40 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM, sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa NUP nº 9.169225/2026. Palmas - TO, aos 15 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde ATO Nº. 21 - NM TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202624 empenho no valor de R$ 544,32 (quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), junto à HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 35.472.743/0001-49, referente aos serviços efetivamente prestados e/ou fornecimento de bens realizados, vinculados à Ata de Registro de Preços nº 044/2023, do Pregão Eletrônico nº 035/2023, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal Nº Valor a pagar 9030 R$ 544,32 Total R$ 544,32 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM, sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa NUP nº 9.171497/2026. Palmas - TO, aos 16 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde ATO Nº. 21 - NM TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), junto à DAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAS MEDICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 48.346.978/0001-36, referente aos serviços efetivamente prestados e/ou fornecimento de bens realizados, vinculados à Ata de Registro de Preços nº 016/2024, do Pregão Eletrônico nº 109/2023, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal Nº Valor a pagar 1628 R$ 6.000,00 1629 R$ 6.000,00 1630 R$ 6.000,00 1631 R$ 6.000,00 Total R$ 24.000,00 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM, sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa NUP nº 9.179203/2026. Palmas - TO, aos 23 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde ATO Nº. 21 - NM EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2023 PROCESSO: 2022066155 – NUP 0.28607/2024 ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA: ENGIX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Quarto Termo Aditivo, ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 045/2023, referente a Prestação de serviços de manutenção predial, corretiva e preventiva, nos prédios da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas - TO, nas condições, quantitativos e especificações constante no contrato, expressas no Processo n.º 2022066155. ADITAMENTO: PRORROGAR o prazo de vigência do contrato nº 045/2023, por 12 (doze) meses, partir de seu vencimento, contemplando-se nesta ocasião, o período de 12/05/2026 a 12/05/2027 nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993. ADITIVAR o valor do contrato 045/2023 no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do atualizado do contrato, em conformidade com o artigo 65, § 1° da Lei 8.666/1993 e Parecer nº 131/2026/SUAD/PGM. O valor do aditivo será de R$ 3.435.002,18 (três milhões quatrocentos e trinta e cinco mil e dois reais e dezoito centavos), passando a ser pactuado em um total de R$ 17.175.010,92 (dezessete milhões cento e setenta e cinco mil e dez reais e noventa e dois centavos), conforme NOTA TÉCNICA– S/N NUP: 000009155902206 elaborada pela Comissão de Fiscalização e Gerência de Engenharia e Infraestrutura em Saúde. RECURSOS: Funcionais Programáticas: 86.3200.10.301.3000- 1667 (estruturação e implementação f ís ica da Atenção Primária); 86.3200.10.122.8001-8422 (Manutenção dos Serviços Administrativos); 86.3200.10.302.3000.1674 (estruturação e implementação física da Média e Alta Complexidade) e 86.3200.10.305.3000.3120 (estruturação e implementação física da Vigilância em Saúde); Elemento de Despesa: 4.4.90.51; Fontes de Recursos: 1.500.1002 e/ou 1.600.0000 ou em fontes equivalentes. BASE LEGAL: Processo n.º 2022066155 – NUP 0.28607/2024, Parecer nº 131/2026/SUAD/PGM e art. 57, II e artigo 65, § 1° ambos da Lei n.º 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Município de Palmas/Secretaria da Saúde, CNPJ Nº 24.851.511/0027-14, por sua representante legal, Senhora DHIEINE CAMINSKI, nomeada pelo Ato nº 21 - NM, publicada no DOM 3.623 de 01 de janeiro de 2025. Empresa ENGIX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03.422.281/0001-69, representada por MATHEUS COSTA FERNANDES. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2026. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 09, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a Aprovação Ad Referendum das datas para realização da XIII conferência e pré- conferência municipal de saúde. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Palmas, em 22 de abril de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. CONSIDERANDO, a Lei n° 2.310 de 09 de maio de 2017, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO, a Lei nº 142 de 20 de dezembro de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO, que é atribuição do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente, conforme Art. 11, inciso V do Regimento Interno do CMS; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, Ad Referendum, a data de 23 e 24 de junho de 2026 para a realização da XIII Conferência Municipal de Saúde e 21/05, 09 e 16 de junho de 2026 para as Pré-Conferências Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Antônio Grangeiro Saraiva Presidente Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução CMS nº 09, de 22 de abril de 2026, nos termos da Lei n° 2.310 de 09 de maio de 2017. Dhieine Caminski Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE TURISMO PORTARIA Nº 15/2026-GAB/SETUR, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Institui Comissão Especial responsável pela elaboração do edital, inscrição, análise de documentos, acompanhamento e divulgação dos atos relativos ao Concurso - 20º Festival Gastronômico de Taquaruçu. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei municipal nº 1.967/2023 de 08 de maio de 2013, Lei municipal nº 3.173/2025 de 08 de abril de 2025 e a vista das disposições contidas no art. 104, inciso III, C/C art. 117, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, ATO nº 29 NM, de 1º de janeiro de 2025, bem como; CONSIDERANDO que o Festival Gastronômico de Taquaruçu tem como tema principal a valorização dos ingredientes culinários regionais e a criatividade na elaboração dos pratos, os quais obrigatoriamente devem ser típicos da Culinária Regional; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 25 CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria criar mecanismos que possibilitem a promoção e divulgação do turismo municipal, no Estado, no País e no Exterior, bem como estimular e fomentar as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; CONSIDERANDO que o Festival Gastronômico de Taquaruçu tem por objetivo o fortalecimento da identidade gastronômica local e atrair fluxo turístico para a Capital; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial responsável pela elaboração do edital, divulgação, inscrição, análise de documentos, acompanhamento e divulgação dos atos relativos ao Concurso 20º Festival Gastronômico de Taquaruçu. Art. 2º A Comissão Especial é órgão colegiado responsável também para dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões, composta pelos seguintes servidores: I - Gabriela de Souza Honório, matrícula 413.085.619 - Presidente; II - Gerusa da Silva Batista, matrícula, 413074636 - 1º membro; III - Maria Lucivani Fernandes Carvalho, matrícula 413.079.460 - 2º membro. Art. 3º Compete à Comissão: I - E laboração da minuta do edi ta l e o devido encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico e demais Órgãos desta Municipalidade, conforme Art. 44 do decreto nº 2.461, de 15 de dezembro de 2023. II - Receber e analisar a documentação dos inscritos; III - Deferir ou indeferir os requerimentos dos interessados em participar do Festival, conforme critérios estabelecidos no Edital; IV - Acompanhar e deliberar acerca do andamento dos trabalhos estabelecidos no cronograma do edital do festival; V - Divulgar os nomes dos jurados técnicos nas datas dispostas no edital; VI - Deliberar sobre recursos e contrarrazões, caso ocorram. Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Especial poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado. Art. 5º A Comissão Especial poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos interessados ou participantes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 30 de abril de 2026. Ana Paula Setti Nogueira Secretária Municipal de Turismo SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000.0.028571/2026 ÓRGÃO CONCEDENTE Prefeitura Municipal de Palmas - Secretaria Municipal de Juventude e Esportes (SEJUVES) MODALIDADE Termo de Colaboração OBJETO Seleção de OSC para firmar Termo de Colaboração visando a implementação, gestão e manutenção de 20 núcleos de iniciação esportiva (Escolinhas de Futebol e Futsal) no Município de Palmas/TO - Projeto Escolinhas de Futebol e Futsal de Palmas - Núcleos de Inclusão e Cidadania VALOR GLOBAL R$ 1.492.500,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA ESTIMADA 12 (doze) meses PRAZO DE INSCRIÇÃO 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação BASE LEGAL Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 2.121/2021 Palmas - TO, 04 de maio de 2026. PREÂMBULO A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES - SEJUVES, do Município de Palmas, Estado do Tocantins, por meio de sua autoridade competente, torna público o presente Edital de Chamamento Público, destinado a selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil (OSC) para firmar Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 2.121, de 5 de novembro de 2021, em especial do Capítulo IV - Do Chamamento Público e do art. 15 do referido Decreto, bem como do art. 24, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014. O presente chamamento público observará os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos correlatos. CAPÍTULO I - DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Do Objeto 1.1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebrar Termo de Colaboração com a SEJUVES, visando a implementação, gestão e manutenção de 20 (vinte) núcleos de iniciação esportiva (Escolinhas de Futebol e Futsal) no Município de Palmas/TO, com vistas ao atendimento de 2.000 (duas mil) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18 anos, nos termos do Plano de Trabalho constante do Anexo I deste Edital. 1.1.2. O projeto denominado “Escolinhas de Futebol e Futsal de Palmas - Núcleos de Inclusão e Cidadania” compreende: a) Contratação de equipe multiprofissional (instrutores esportivos, coordenadores e supervisores); b) Suporte técnico, jurídico e contábil; c) Apoio logístico para distribuição de materiais esportivos; d) Realização de 04 (quatro) eventos integrativos anuais com fornecimento de suporte nutricional e material promocional. 1.2. Da Modalidade de Parceria 1.2.1. A parceria será formalizada por meio de Termo de Colaboração, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, por se tratar de plano de trabalho de iniciativa da Administração Pública Municipal - SEJUVES -, que envolve a transferência de recursos financeiros para consecução de finalidade de interesse público e recíproco. 1.3. Da Dotação Orçamentária 1.3.1. As despesas decorrentes desta parceria correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Juventude e Esportes - SEJUVES Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 170631102 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Valor Global: R$ 1.492.500,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) CAPÍTULO II - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE PUBLICAÇÃO 2.1. Da Publicação e Prazo 2.1.1. O presente Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Palmas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua abertura, nos termos do art. 15 do Decreto Municipal nº 2.121/2021 e do art. 24 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2.1.2. O Edital também será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Palmas (www.palmas.to.gov.br) e no Portal de Transparência Municipal. 2.1.3. O prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município. 2.2. Das Datas e Cronograma do Processo Seletivo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202626 EVENTO PERÍODO / DATA Publicação do Edital no Diário Oficial 04/05/2026 Prazo para impugnação do Edital De 05 a 11/05/2026 Período de inscrição e entrega de propostas De 15/05 a 15/06/2026 Julgamento das propostas pela Comissão de Seleção De 16 a 26/06/2026 Divulgação do resultado preliminar Até 29/06/2026. Prazo para interposição de recurso administrativo De 30/06 a 06/07/2026 Divulgação do resultado definitivo 10/07/2026 Homologação e publicação do resultado final 14/07/2026 Assinatura do Termo de Colaboração A ser definida após a homologação 2.2.1. As datas constantes do cronograma são estimativas e poderão ser alteradas mediante publicação de errata no Diário Oficial Eletrônico do Município. CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Das Organizações da Sociedade Civil Habilitadas 3.1.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim definidas nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, que atendam aos seguintes requisitos: I - Sejam regularmente constituídas e em funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados mediante documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ; II - Possuam experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, relacionada a projetos esportivos, educacionais ou de inclusão social; III - Demonstrem capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho; IV - Não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos arts. 38 e 39 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 3.2. Das Vedações 3.2.1. Não poderá participar deste Chamamento Público a OSC que: I - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não seja autorizada a funcionar no território nacional; II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - Tenha como dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º (segundo) grau; IV - Tenha tido contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto nas hipóteses do art. 38, IV, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto Municipal nº 2.121/2021; V - Tenha sido punida com suspensão de participação em chamamento público ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; VI - Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - Tenha entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por ato de improbidade ou por falta grave, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4.1. Documentos de Habilitação Jurídica I - Cópia do Estatuto Social registrado em cartório, com última alteração, devidamente registrado; II - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; III - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da organização; IV - Cópia de documento de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is); 4.2. Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista I - Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, de tributos federais e dívida ativa da União (RFB/PGFN); II - Certidão de regularidade com o FGTS - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); IV - Certidão Negativa de Tributos Estaduais; V - Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da entidade. 4.3. Documentos de Capacidade Técnica e Operacional I - Declaração de capacidade técnica e operacional, firmada pelo representante legal, demonstrando experiência anterior na execução de projetos esportivos, educacionais ou sociais, com indicação de projetos anteriores de natureza semelhante (Anexo III); II - Cópia de contratos, convênios, termos de parceria, termos de colaboração ou termos de fomento firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, relacionados ao objeto da parceria ou atividade semelhante; III - Currículo e qualificação da equipe técnica prevista para execução do projeto. 4.4. Declarações Exigidas I - Declaração de que a organização não se encontra com pendências em prestações de contas perante qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal (conforme Anexo III ao Decreto Municipal nº 2.121/2021); II - Declaração de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no Decreto Municipal nº 2.121/2021 e na Lei Federal nº 13.019/2014 (conforme Anexo V ao Decreto Municipal nº 2.121/2021); III - Declaração de ciência e concordância com as cláusulas do presente Edital e da minuta do Termo de Colaboração. IV - Declaração de Compromisso de Adoção de Medidas para Proteção de Crianças e Adolescentes contra Abusos e Violência Sexual, conforme o Art. 36, inciso XIII da Lei Geral do Esporte (Anexo VI do Edital). CAPÍTULO V - DAS PROPOSTAS E DO PLANO DE TRABALHO 5.1. Do Conteúdo da Proposta 5.1.1. As propostas deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: I - Identificação e qualificação da OSC proponente; II - Plano de Trabalho estruturado, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital e do Anexo VI ao Decreto Municipal nº 2.121/2021, contendo: a) Nome e descrição do projeto; b) Objetivos geral e específicos; c) Justificativa e diagnóstico da realidade; d) Descrição detalhada do público-alvo e da região de abrangência; e) Metodologia de execução; f) Metas quantitativas e mensuráveis, com respectivas etapas e cronograma; g) Plano de aplicação dos recursos (orçamento detalhado com memória de cálculo); h) Cronograma de desembolso; i) Indicadores de monitoramento e avaliação; j) Formas de divulgação das ações; III - Declaração de ciência e concordância com as condições deste Edital. 5.2. Da Apresentação das Propostas 5.2.1. As propostas deverão ser entregues, no prazo estabelecido no Capítulo II deste Edital, mediante protocolo presencial ou envio eletrônico, conforme instruções abaixo: Endereço para entrega presencial: Secretaria Municipal de Juventude e Esportes - SEJUVES, Área Verde 406 Sul, Avenida NS-10, s/n - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, CEP: 77021-086. Palmas/TO - CEP: 77.021-086. Horário de funcionamento: 13h às 19h, em dias úteis. E-mail para envio eletrônico: chamamento@palmas.to.gov.br Horário para envio por e-mail: até as 23h59m59s do último dia para apresentação da proposta 5.2.2. As propostas apresentadas após o prazo estipulado serão desclassificadas, independentemente do motivo. 5.2.3. A Administração Pública não se responsabiliza por atrasos decorrentes de falhas no serviço postal, de internet ou de quaisquer outros meios de transmissão. CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO 6.1. Da Comissão de Seleção 6.1.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção designada por portaria da SEJUVES, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal nº 2.121/2021, composta por até 05 (cinco) membros, sendo 3/5 (três quintos) de servidores ocupantes de cargo efetivo, com ao menos 02 (dois) membros da área vinculada ao desenvolvimento do projeto. https://d.docs.live.net/8a1f0e6cf133be65/FIN/EMENDA%20IRAJÁ/sejuves.palmas.to@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 27 6.2. Das Etapas do Julgamento 6.2.1. O processo seletivo ocorrerá em duas etapas sequenciais e eliminatórias: 1ª Etapa - Habilitação: Verificação da documentação exigida no Capítulo IV deste Edital. As OSC que não apresentarem a documentação completa serão inabilitadas. 2ª Etapa - Análise do Mérito da Proposta: Análise e pontuação do Plano de Trabalho, conforme os critérios objetivos estabelecidos no item 6.3 deste Edital. 6.3. Dos Critérios de Pontuação do Plano de Trabalho Critério Descrição Pontuação Máxima Peso 1. Capacidade Técnica Operacional (Múltiplos Núcleos) Comprovação de execução de projetos similares com gestão simultânea de múltiplos núcleos (mínimo 03 núcleos). Pontuação: 03 pontos por núcleo gerido. 30 pontos 30% 2. Experiência em Gestão Esportiva (Tempo de Execução) Comprovação de execução de projetos esportivos sociais em anos anteriores (mesmo em núcleo único). Pontuação: 03 pontos por projeto por ano de execução. 15 pontos 15% 3. Qualidade da Proposta Pedagógica Detalhamento da aplicação da metodologia “Gol do Brasil” e estratégias para o ensino das 10 competências de vida da CBF Social. 20 pontos 20% 4. Plano de Monitoramento e Transparência Qualidade dos mecanismos de controle de frequência e transparência financeira, incluindo o uso de software para gestão de dados. 15 pontos 15% 5. Estratégia de Busca Ativa e Inclusão Consistência do plano de mobilização social e parceria com CRAS/Escolas para garantir o atendimento de crianças em vulnerabilidade. 10 pontos 10% 6. Adequação à Lei Geral do Esporte Apresentação de protocolo robusto para prevenção ao bullying e proteção contra violência sexual (Art. 36, XIII da Lei 14.597/2023). 10 pontos 10% TOTAL 100 100% 6.4. Da Classificação Final 6.4.1. Será considerada classificada a proposta que obtiver pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos no total. 6.4.2. Em caso de empate na pontuação final, ter-se-á como critério de desempate, sucessivamente: Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional (Múltiplos Núcleos)”; Maior pontuação no critério “Experiência em Gestão Esportiva (Tempo de Execução)”; Maior pontuação no critério “Qualidade da Proposta Pedagógica”; Organização que possuir sede ou filial no Município de Palmas/TO, visando a agilidade operacional e logística; OSC com maior tempo de constituição jurídica (CNPJ), comprovado mediante documentação. 6.4.3. O chamamento público poderá selecionar mais de uma proposta, se houver previsão de recursos suficientes, nos termos do art. 13, § 1º, do Decreto Municipal nº 2.121/2021. CAPÍTULO VII - DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO 7.1. Da Divulgação do Resultado 7.1.1. O resultado preliminar do julgamento será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura de Palmas. 7.1.2. Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado, nos termos do art. 35 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 7.1.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, ao Presidente da Comissão de Seleção, no endereço indicado neste Edital. 7.2. Da Homologação 7.2.1. Após o julgamento definitivo, o resultado será submetido à autoridade competente da SEJUVES para homologação, nos termos do art. 36 e do art. 37 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 7.2.2. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e no Portal das Parcerias. 7.2.3. A homologação do resultado obriga a Administração Pública a respeitar o resultado final, caso celebre a parceria, ressalvados os casos de revogação ou anulação do processo. CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 8.1. Das Providências Prévias à Celebração 8.1.1. A OSC selecionada deverá, antes da assinatura do Termo de Colaboração, providenciar: I - Abertura de conta bancária específica e exclusiva para movimentação dos recursos da parceria; II - Cadastro tanto da entidade (CNPJ) quanto seu representante legal (CPF) no Portal do Cidadão de Palmas (https://cidadao.palmas. to.gov.br/); III - Indicação do responsável técnico pela execução do projeto. 8.1.2. O processo administrativo será submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município, para parecer jurídico de legalidade, e da Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, para certificação de regularidade e liberação de empenho, antes da assinatura do Termo de Colaboração, nos termos dos arts. 44 e 45 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 8.2. Da Vigência 8.2.1. A vigência do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa e anuência das partes, desde que o objeto não tenha sido concluído. 8.3. Do Repasse dos Recursos 8.3.1. Os recursos serão repassados em parcela(s) a ser(em) definida(s) no Plano de Trabalho aprovado, após a devida instrução processual, conforme cronograma de desembolso acordado. 8.3.2. Os repasses financeiros serão realizados após relatório de fiscalização que ateste a regularidade da execução e liquidação da despesa, conforme art. 46 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 8.3.3. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente no objeto da parceria, sendo vedada qualquer utilização em finalidade diversa. CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1. Obrigações da OSC Parceira I - Executar o objeto da parceria em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, dentro do prazo de vigência estabelecido; II - Manter em funcionamento os 20 (vinte) núcleos de iniciação esportiva (Escolinhas de Futebol e Futsal), garantindo o atendimento de 2.000 (duas mil) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18 anos; III - Aplicar os recursos exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho, mantendo conta bancária específica e exclusiva para movimentação da parceria; IV - Apresentar relatórios periódicos de execução do objeto trimestrais, com descrição das atividades realizadas, fotos, listas de presença e dados quantitativos de atendimento; V - Apresentar prestação de contas final no prazo estabelecido no Termo de Colaboração; VI - Manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda a vigência da parceria; VII - Divulgar em local visível e na internet todas as informações relativas à parceria, conforme art. 87 do Decreto Municipal nº 2.121/2021; VIII - Alimentar tempestivamente a Plataforma Portal do Cidadão de Palmas (https://cidadao.palmas.to.gov.br/) com todos os comprovantes de despesas e registros de execução; IX - Permitir o livre acesso dos agentes do controle interno e externo às instalações dos núcleos e a todos os documentos relativos à execução da parceria; X - Implementar medidas permanentes de conscientização, prevenção e enfrentamento ao bullying, ao racismo e à misoginia nos núcleos esportivos, em conformidade com a legislação vigente. 9.2. Obrigações da SEJUVES I - Liberar os recursos conforme o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho; II - Designar Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), nos termos do Decreto Municipal nº 2.121/2021; III - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria; IV - Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 59 do Decreto Municipal nº 2.121/2021; V - Disponibilizar a infraestrutura das quadras e campos municipais para a realização das atividades dos núcleos esportivos. CAPÍTULO X - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 2.121/2021 e da legislação específica, o responsável pela SEJUVES, garantida a prévia defesa, aplicará à OSC parceira as seguintes sanções, nos termos do art. 88 do Decreto Municipal nº 2.121/2021: I - Advertência: de caráter preventivo, quando verificadas impropriedades que não justifiquem penalidade mais grave; https://cidadao.palmas.to.gov.br/ https://cidadao.palmas.to.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202628 II - Suspensão temporária: nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; III - Declaração de inidoneidade: para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 10.2. As sanções são de competência exclusiva do titular da SEJUVES, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1. É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do chamamento público, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 2.121/2021 e do art. 24, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 11.2. A SEJUVES reserva-se o direito de revogar o presente Chamamento Público, por razões de interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade, a qualquer momento, mediante ato administrativo fundamentado, sem que caiba às OSC participantes qualquer direito a indenização. 11.3. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão de Seleção, no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação do Edital, por escrito e fundamentadas. 11.4. As OSC participantes ficam responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. 11.5. A apresentação de proposta implica a aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Edital. 11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, com base na legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 2.121/2021. 11.7. O foro competente para dirimir eventuais controvérsias é o da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins. 11.8. Este Edital foi submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município, para parecer jurídico de legalidade, e da Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, para certificação de regularidade, nos termos do art. 43 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. Palmas - TO, 4 de maio de 2026. ________________________________________ RIVALDO AZEVEDO DA SILVA Secretário Municipal de Juventude e Esportes - SEJUVES ANEXOS ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO Fundamentação: Art. 22 e Art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014 | Art. 20 do Decreto Municipal nº 2.121/2021 | Anexo VI ao Decreto Municipal nº 2.121/2021 1. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA 1.1 Nº do Processo Administrativo Ex.: 2026.1.012345 1.2 Edital de Chamamento Público nº Ex.: 002/2026 – SEJUVES 1.3 Modalidade da Parceria Termo de Colaboração ( ) Termo de Fomento ( ) 1.4 Nome do Projeto Título completo do projeto 1.5 Área Temática / Política Pública Ex.: Esporte e Lazer | Assistência Social | Saúde | Educação | Cultura 1.6 Vigência Proposta Início: ___/___/______ Término: ___/___/______ Total: ___ meses 2. IDENTIFICAÇÃO DA CONCEDENTE (ÓRGÃO PÚBLICO) 2.1 Órgão / Entidade Ex.: Secretaria Municipal de Juventude e Esportes – SEJUVES 2.2 CNPJ do Município Ex.: 25.036.727/0001-06 2.3 Responsável pela Unidade Gestora Nome completo e cargo 2.4 Responsável Técnico pelo Projeto Nome completo e cargo 2.5 Telefone / E-mail de contato ___________________________ / ___________________________ 3. IDENTIFICAÇÃO DA CONVENENTE (OSC) 3.1 Nome / Razão Social da OSC Denominação oficial conforme CNPJ 3.2 CNPJ ____._____.___/____-____ 3.3 Endereço completo / CEP Logradouro, nº, bairro, município, UF, CEP 3.4 Representante Legal Nome completo 3.5 CPF / RG do Representante ___________________ / _______________ – Órgão: _______ 3.6 Telefone / E-mail do Representante ___________________________ / ___________________________ 3.7 Responsável Técnico pela Execução Nome completo e cargo na OSC 3.8 Tempo de existência da OSC Mínimo 1 (um) ano – conf. art. 2º, I, 'a', Lei 13.019/2014 3.9 Conta Bancária Específica Banco: ______ Ag.: ______ Conta: ____________ (exclusiva para a parceria) 4. OBJETO DA PARCERIA (Art. 22, I – Lei 13.019/2014 | Art. 20, I – Decreto 2.121/2021) Descreva, de forma clara e objetiva, o que será executado com os recursos da parceria, indicando o produto ou serviço a ser entregue à população beneficiária. Fundamento: O objeto deve guardar correspondência com a finalidade institucional da OSC e com as políticas públicas setoriais do Município (art. 8º, Decreto 2.121/2021). 3. IDENTIFICAÇÃO DA CONVENENTE (OSC) 3.1 Nome / Razão Social da OSC Denominação oficial conforme CNPJ 3.2 CNPJ ____._____.___/____-____ 3.3 Endereço completo / CEP Logradouro, nº, bairro, município, UF, CEP 3.4 Representante Legal Nome completo 3.5 CPF / RG do Representante ___________________ / _______________ – Órgão: _______ 3.6 Telefone / E-mail do Representante ___________________________ / ___________________________ 3.7 Responsável Técnico pela Execução Nome completo e cargo na OSC 3.8 Tempo de existência da OSC Mínimo 1 (um) ano – conf. art. 2º, I, 'a', Lei 13.019/2014 3.9 Conta Bancária Específica Banco: ______ Ag.: ______ Conta: ____________ (exclusiva para a parceria) 4. OBJETO DA PARCERIA (Art. 22, I – Lei 13.019/2014 | Art. 20, I – Decreto 2.121/2021) Descreva, de forma clara e objetiva, o que será executado com os recursos da parceria, indicando o produto ou serviço a ser entregue à população beneficiária. Fundamento: O objeto deve guardar correspondência com a finalidade institucional da OSC e com as políticas públicas setoriais do Município (art. 8º, Decreto 2.121/2021). 5. CARACTERIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA (Art. 22, I – Lei 13.019/2014 | Art. 20, I – Decreto 2.121/2021) 5.1 Apresentação da Organização da Sociedade Civil Informe: data de constituição/fundação, missão institucional, objetivos estatutários, principais atividades desenvolvidas e experiência prévia em projetos de natureza semelhante ao objeto proposto. 5.2 Diagnóstico da Realidade (Problema a ser Resolvido) Descreva o problema social identificado, apoiado em dados, indicadores e diagnósticos oficiais. Demonstre o nexo entre a realidade apresentada e as atividades/metas a serem executadas. 5.3 Público-Alvo e Beneficiários Especifique: perfil do público-alvo (faixa etária, vulnerabilidade, localização), quantidade de beneficiários diretos e indiretos e critérios de seleção/inclusão. Qtd. de beneficiários diretos: Qtd. de beneficiários indiretos: 5.4 Área / Região de Abrangência 5.5 Interesses Recíprocos entre a OSC e a Administração Pública Demonstre a convergência de finalidades entre os objetivos da OSC e as políticas públicas do Município, caracterizando o regime de mútua cooperação e o interesse público recíproco (art. 3º, Decreto 2.121/2021). 6. OBJETIVOS 6.1 Objetivo Geral Descreva o propósito central da parceria, expressando o resultado macro a ser alcançado. 6.2 Objetivos Específicos Liste os objetivos que, em conjunto, garantem o alcance do objetivo geral. Cada objetivo específico deve ser mensurável e corresponder a pelo menos uma meta. 7. METAS, ATIVIDADES E CRONOGRAMA FÍSICO (Art. 22, II – Lei 13.019/2014 | Art. 20, II, IV, VI – Decreto 2.121/2021) Cada meta deve ser quantitativa, mensurável e corresponder a atividades concretas. Indique o cronograma físico de execução (início e fim de cada etapa). Nº Meta Atividades / Etapas Início Término Quant./Unid. 01 02 03 04 05 Adicionar linhas conforme o número de metas. Cada meta deverá ter início, término e unidade de medida definidos. A soma das atividades deve cobrir integralmente o período de vigência. 8. INDICADORES E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DE METAS (Art. 22, IV – Lei 13.019/2014 | Art. 20, VII – Decreto 2.121/2021) Defina os indicadores quantitativos e/ou qualitativos que permitirão verificar objetivamente se cada meta foi cumprida. Indique a fonte dos dados e o método de verificação. Meta nº Indicador Unid. de Medida Fonte / Instrumento de Verificação Valor-Meta 01 02 03 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 29 9. FORMA DE EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E DIVULGAÇÃO (Art. 20, IV – Decreto 2.121/2021) 9.1 Metodologia de Execução Descreva como as atividades serão desenvolvidas: metodologias, ferramentas, processos pedagógicos, técnicos ou operacionais utilizados. 9.2 Instrumentos de Monitoramento e Avaliação Indique os meios que serão utilizados para monitorar a execução: relatórios periódicos (frequência), listas de presença, visitas técnicas, sistemas de registro, pesquisas de satisfação, etc. 9.3 Estratégias de Divulgação (art. 87, Decreto 2.121/2021) Descreva como a OSC divulgará as ações da parceria (internet, locais visíveis das sedes e núcleos, placas, eventos, etc.), incluindo identificação da fonte de recursos. 9.4 Resultados e Impactos Esperados Descreva os resultados concretos esperados ao final da vigência e os impactos sociais pretendidos para a população beneficiária. 10. CAPACITAÇÕES (preencher somente quando o objeto incluir ações de capacitação) 10.1 Nome do Curso / Capacitação 10.2 Objetivo da Capacitação 10.3 Público-Alvo (discentes) Número de participantes e perfil 10.4 Carga Horária Total ___ horas/aula 10.5 Modalidade Presencial ( ) EAD ( ) Híbrida ( ) 10.6 Critério de Seleção dos Instrutores 10.7 Ementa / Conteúdo Programático 10.8 Metodologia de Ensino 10.9 Critério de Avaliação dos Alunos Frequência mínima: ____% | Avaliação: ___________________ 10.10 Articulação Curricular Referências normativas: BNCC, legislação setorial, etc. 11. EQUIPE DE TRABALHO PREVISTA Liste todos os profissionais envolvidos na execução. A remuneração paga com recursos da parceria deve ser compatível com o mercado e informada nos termos do art. 85, VI, do Decreto 2.121/2021. Item Função / Cargo Qtd. Remuneração Mensal (R$) Nº de Meses Total (R$) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 SUBTOTAL – Equipe de Trabalho R$ 12. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS / ORÇAMENTO DETALHADO (Art. 22, II-A – Lei 13.019/2014 | Art. 20, III – Decreto 2.121/2021) Discrimine todas as despesas previstas com seus respectivos códigos de natureza de despesa, quantitativos e memória de cálculo. Os valores devem ser compatíveis com os preços de mercado. Cód. Natureza da Despesa Especificação / Memória de Cálculo Qtd. x Per. Vlr. Unit. (R$) Total (R$) 3390.36 Serv. Pessoa Física Instrutores, técnicos, etc. 3390.39 Serv. Pessoa Jurídica Assessorias, locações, produções 3390.30 Material de Consumo Materiais esportivos, alimentação, etc. 4490.52 Equip. Permanente Equipamentos adquiridos (se houver) VALOR GLOBAL TOTAL (R$): R$ Obs.: Os custos devem ser compatíveis com os preços de mercado (cotações, tabelas de associações profissionais, publicações especializadas). É vedada contrapartida financeira obrigatória (art. 19, par. único, II, Decreto 2.121/2021). 13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (Art. 20, V – Decreto 2.121/2021) Informe quando os recursos serão liberados (por mês ou por parcela). O cronograma deve ser compatível com o cronograma físico de execução das metas. Meta / Descrição Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 TOTAL Meta 01 Meta 02 Meta 03 Meta 04 Meta 05 TOTAL GERAL * O Mês 1 corresponde ao início da vigência (data de assinatura do instrumento). Adicionar colunas conforme a vigência total do projeto. 12. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS / ORÇAMENTO DETALHADO (Art. 22, II-A – Lei 13.019/2014 | Art. 20, III – Decreto 2.121/2021) Discrimine todas as despesas previstas com seus respectivos códigos de natureza de despesa, quantitativos e memória de cálculo. Os valores devem ser compatíveis com os preços de mercado. Cód. Natureza da Despesa Especificação / Memória de Cálculo Qtd. x Per. Vlr. Unit. (R$) Total (R$) 3390.36 Serv. Pessoa Física Instrutores, técnicos, etc. 3390.39 Serv. Pessoa Jurídica Assessorias, locações, produções 3390.30 Material de Consumo Materiais esportivos, alimentação, etc. 4490.52 Equip. Permanente Equipamentos adquiridos (se houver) VALOR GLOBAL TOTAL (R$): R$ Obs.: Os custos devem ser compatíveis com os preços de mercado (cotações, tabelas de associações profissionais, publicações especializadas). É vedada contrapartida financeira obrigatória (art. 19, par. único, II, Decreto 2.121/2021). 13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (Art. 20, V – Decreto 2.121/2021) Informe quando os recursos serão liberados (por mês ou por parcela). O cronograma deve ser compatível com o cronograma físico de execução das metas. Meta / Descrição Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 TOTAL Meta 01 Meta 02 Meta 03 Meta 04 Meta 05 TOTAL GERAL * O Mês 1 corresponde ao início da vigência (data de assinatura do instrumento). Adicionar colunas conforme a vigência total do projeto. 14. PRESTAÇÃO DE CONTAS (Art. 70 – Decreto 2.121/2021 | Art. 64 – Lei 13.019/2014) 14.1 Prestação de Contas Parcial Periodicidade: Mensal ( ) Trimestral ( ) Semestral ( ) 14.2 Prazo para apresentação da PC Parcial Até o ___ dia do mês subsequente ao período de referência 14.3 Prestação de Contas Final Prazo: até 90 (noventa) dias após o término da vigência 14.4 Documentos exigidos na PC Relatório de execução do objeto; Demonstrativo financeiro; Notas fiscais; Extratos bancários; Relatório de cumprimento de metas 14.5 Plataforma de registro Portal do Cidadão (https://cidadao.palmas.to.gov.br/) / Sistema municipal de gestão de parcerias 15. DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) acima identificada, DECLARO, para os devidos fins de prova junto à Administração Pública Municipal, sob as penas da lei e sob as sanções administrativas cabíveis, que: I – as informações e os dados constantes neste Plano de Trabalho são verídicos e de minha inteira responsabilidade; II – a OSC não possui qualquer débito em mora ou situação de inadimplência perante a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal que impeça a celebração de parceria; III – a OSC cumpre integralmente os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 2.121/2021, não incorrendo em quaisquer das vedações previstas nessas normas; IV – a OSC possui capacidade técnica e operacional para executar o objeto descrito neste Plano de Trabalho. Palmas/TO, _____ de ________________ de ______. _______________________________________________ Assinatura do Representante Legal (Nome completo, cargo e carimbo com CNPJ) 16. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE ( ) APROVADO – o presente Plano de Trabalho está em conformidade com os requisitos do art. 20 do Decreto Municipal nº 2.121/2021 e do art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014. ( ) APROVADO COM RESSALVAS – observações: ___________________________ ( ) NÃO APROVADO – motivo: ____________________________________________ Palmas/TO, _____ de ________________ de ______. _______________________________________________ Responsável pela Unidade Gestora / CONCEDENTE (Nome completo, cargo e matrícula) Fundamentos legais deste modelo: Lei Federal nº 13.019/2014 – art. 22 e art. 35 Decreto Municipal nº 2.121/2021 – art. 20 e Anexo VI Campos obrigatórios por lei: Objeto | Metas | Cronograma físico | Indicadores Orçamento | Cronograma de desembolso | Forma de execução DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202630 ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº _____/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000.0.028571/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 O MUNICÍPIO DE PALMAS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES - SEJUVES, e a Organização da Sociedade Civil identificada a seguir, firmam o presente Termo de Colaboração, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 2.121, de 5 de novembro de 2021, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir: QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONCEDENTE: Órgão/Entidade Prefeitura Municipal de Palmas – Secretaria Municipal de Juventude e Esportes (SEJUVES) CNPJ 25.036.727/0001-06 Endereço 104 Norte – Av. JK, Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28 A – Palmas/TO – CEP: 77.006-014 Representante Legal Rivaldo Azevedo da Silva – Secretário Municipal de Juventude e Esportes CPF/RG ____________________ CONVENENTE (OSC): Razão Social _______________________________________________ CNPJ _______________________________________________ Endereço _______________________________________________ Representante Legal _______________________________________________ CPF/RG _______________________________________________ Cargo/Função _______________________________________________ Telefone / E-mail _______________________________________________ CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a implementação, gestão e manutenção de 20 (vinte) núcleos de iniciação esportiva (Escolinhas de Futebol e Futsal) no Município de Palmas/TO, visando o atendimento de 2.000 (duas mil) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18 anos, compreendendo a contratação de equipe multiprofissional, suporte técnico, jurídico e contábil, apoio logístico para distribuição de materiais e a realização de 04 (quatro) eventos integrativos com fornecimento de suporte nutricional e material promocional - Projeto "Escolinhas de Futebol e Futsal de Palmas - Núcleos de Inclusão e Cidadania". 1.2. O objeto será executado nos termos do Plano de Trabalho constante do Anexo I deste instrumento, que dele é parte integrante e indissociável, conforme parágrafo único, inciso I, do art. 19 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 1.3. A execução do objeto deverá observar rigorosamente as diretrizes, metas, etapas e cronograma estabelecidos no Plano de Trabalho aprovado pela SEJUVES. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente Termo de Colaboração é de R$ 1.492.500,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), a ser transferido pela CONCEDENTE à CONVENENTE conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 2.2. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Juventude e Esportes - SEJUVES Natureza da Despesa: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: Transferência Especial - Emenda Parlamentar Nota de Empenho nº: _______________ 2.3. Os recursos financeiros repassados à CONVENENTE somente poderão ser aplicados nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada sua utilização em finalidade diversa. 2.4. Os recursos transferidos deverão ser mantidos e movimentados exclusivamente em conta bancária específica aberta para este fim, conforme art. 19, inciso XI, do Decreto Municipal nº 2.121/2021 e art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014. Banco: __________ Agência: ________ Conta Corrente: __________ 2.5. Os rendimentos de ativos financeiros obtidos com a aplicação dos recursos da parceria em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, sendo registrados como receita da OSC. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 3.1. O repasse dos recursos será realizado em parcela(s) conforme o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, observado o seguinte: Parcela Período de Execução Valor (R$) Observações 1ª Mês 1 R$ 373.125,00 Liberada após a assinatura do Termo de Colaboração e publicação do extrato no Diário Oficial do Município. 2ª Mês 4 R$ 373.125,00 Condicionada à apresentação e aprovação do Relatório de Execução do Objeto e da Prestação de Contas referente ao primeiro trimestre. 3ª Mês 7 R$ 373.125,00 Condicionada à apresentação e aprovação dos documentos de prestação de contas do segundo trimestre. 4ª Mês 10 R$ 373.125,00 Condicionada à apresentação e aprovação dos documentos de prestação de contas do terceiro trimestre. TOTAL R$ 1.492.500,00 3.2. Os repasses financeiros somente serão realizados após relatório de fiscalização que ateste a regularidade da execução do objeto e a liquidação da despesa, além da emissão de certificado de verificação de regularidade pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, nos termos do art. 46 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 3.3. A liberação de cada parcela subsequente, quando houver, ficará condicionada à aprovação das contas e relatórios da etapa anterior. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DAS HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO 4.1. A vigência do presente Termo de Colaboração é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, nos termos do art. 19, inciso IV, do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 4.2. A vigência poderá ser prorrogada, mediante celebração de Termo Aditivo, nas seguintes hipóteses: I - Por iniciativa da CONCEDENTE, quando verificado que o objeto não foi concluído no prazo inicial, por razões devidamente justificadas e sem culpa da CONVENENTE; I I - A pedido da CONVENENTE, mediante requerimento fundamentado apresentado com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência, sujeito à análise e aprovação da CONCEDENTE; III - Quando necessário para a adequada conclusão do objeto, desde que o prazo total de vigência não ultrapasse o limite legal permitido. 4.3. A prorrogação não poderá implicar alteração do objeto da parceria e dependerá de análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 5.1. Constituem obrigações da CONCEDENTE: I - Transferir os recursos financeiros previstos neste instrumento, conforme o cronograma de desembolso aprovado, observadas as condicionantes legais e regulamentares; II - Designar, por ato administrativo publicado em meio oficial, Gestor/ Fiscal da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com poderes de controle e fiscalização, nos termos dos arts. 19, VIII e 53 do Decreto Municipal nº 2.121/2021; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 31 III - Designar Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), composta por até 5 (cinco) membros, sendo 3/5 de servidores efetivos, nos termos do art. 58 do Decreto Municipal nº 2.121/2021; IV - Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, submetendo-o à CMA para homologação, nos termos do art. 59 do Decreto Municipal nº 2.121/2021; V - Disponibilizar a infraestrutura das quadras e campos municipais para a realização das atividades dos 20 (vinte) núcleos esportivos; VI - Analisar e homologar, no prazo estabelecido, as prestações de contas apresentadas pela CONVENENTE; VII - Notif icar a CONVENENTE sobre irregularidades ou inadimplências verificadas durante a execução, concedendo prazo para regularização; VIII - Divulgar na internet, por meio do Portal de Transparência do Município e do Portal das Parcerias, as informações relativas a este instrumento, nos termos do art. 85 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE 6.1. Constituem obrigações da CONVENENTE: I - Executar fielmente o objeto deste Termo de Colaboração, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado (Anexo I), dentro do prazo de vigência e nas condições estabelecidas neste instrumento; II - Implementar e manter em pleno funcionamento os 20 (vinte) núcleos de iniciação esportiva (Escolinhas de Futebol e Futsal), garantindo o atendimento efetivo de 2.000 (duas mil) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18 anos; III - Manter e movimentar os recursos exclusivamente na conta bancária específica vinculada a este instrumento, vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa do objeto pactuado; IV - Apresentar Relatórios Periódicos de Execução do Objeto (mensais), com descrição das atividades realizadas, fotos, listas de presença e dados quantitativos de atendimento, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês; V - Apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste instrumento, nos termos do art. 70 do Decreto Municipal nº 2.121/2021; VI - Manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda a vigência da parceria, renovando as certidões sempre que necessário; VII - Contratar e gerenciar a equipe multiprofissional prevista no Plano de Trabalho, responsabilizando-se exclusivamente pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, sem qualquer ônus para a CONCEDENTE; VIII - Realizar os 04 (quatro) eventos integrativos anuais previstos no Plano de Trabalho, incluindo suporte nutricional e logístico, conforme metodologia aprovada; IX - Alimentar tempestivamente a Plataforma Portal do Cidadão de Palmas (https://cidadao.palmas.to.gov.br/) com todos os comprovantes de despesas, notas fiscais e registros de execução, assegurando a rastreabilidade dos recursos da Emenda Parlamentar; X - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes e nos 20 (vinte) núcleos esportivos todas as informações relativas à parceria, nos termos do art. 87 do Decreto Municipal nº 2.121/2021; XI - Permitir e facilitar o livre acesso do Gestor/Fiscal, da CMA, dos agentes da CONCEDENTE, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, documentos, instalações dos núcleos e informações relacionadas à execução deste instrumento; XII - Comunicar à CONCEDENTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, qualquer ocorrência anormal ou acidente que interfira na execução do objeto; XIII - Comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes no prazo de até 30 (trinta) dias do registro no órgão competente; XIV - Implementar medidas permanentes de conscientização, prevenção e enfrentamento ao bullying, ao racismo e à misoginia nos núcleos esportivos, em conformidade com a Lei nº 14.911/2024, os Arts. 2º e 9º da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); XV - Devolver à CONCEDENTE, ao final da vigência ou em caso de rescisão, os saldos financeiros remanescentes, incluindo os rendimentos de aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de instauração de tomada de contas especial. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EQUIPE DE TRABALHO E DAS DESPESAS PERMITIDAS 7.1. A execução do objeto será realizada por equipe multiprofissional contratada pela CONVENENTE, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, composta pelos seguintes profissionais e remunerações: Item Função Qtd. Valor da Parcela Parcelas Total (R$) 1 Coordenador Geral 01 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00 2 Coordenador de Logística 02 R$ 4.000,00 12 R$ 96.000,00 3 Supervisor de Campo 02 R$ 5.000,00 12 R$ 120.000,00 4 Instrutor Esportivo 20 R$ 3.500,00 12 R$ 840.000,00 5 Auxiliar Administrativo 02 R$ 2.500,00 12 R$ 60.000,00 6 Assessoria Jurídica 01 R$ 5.000,00 04 R$ 20.000,00 7 Assessoria Contábil 01 R$ 5.000,00 04 R$ 20.000,00 8 Assessoria de Comunicação 01 R$ 5.000,00 04 R$ 20.000,00 9 Assessoria de Mon. e Avaliação 01 R$ 5.000,00 04 R$ 20.000,00 SUBTOTAL (A) – Equipe e Assessorias: R$ 1.256.000,00 7.2. As despesas com eventos integrativos e suporte operacional, totalizando R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), estão detalhadas no Plano de Trabalho (Subtotal B). 7.3. É vedada a utilização dos recursos para finalidades diversas das previstas no Plano de Trabalho, bem como o pagamento de despesas realizadas antes da assinatura deste instrumento ou após o encerramento de sua vigência. 7.4. A CONVENENTE é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 19, incisos XV e XVI, do Decreto Municipal nº 2.121/2021. CLÁUSULA OITAVA - DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A execução deste Termo de Colaboração será monitorada e avaliada pela CONCEDENTE, por meio do Gestor/Fiscal da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), nos termos dos arts. 58 e 59 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 8.2. A CONVENENTE deverá apresentar os seguintes instrumentos de monitoramento: I - Relatório Mensal de Execução do Objeto: com descrição das atividades realizadas no período, listas de presença dos beneficiários, registros fotográficos dos núcleos, dados quantitativos de atendimento e situação das metas; II - Relatório de Avaliação Trimestral: com análise do desempenho dos beneficiários, resultados pedagógicos alcançados e análise dos indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho; III - Relatório de Eventos Integrativos: após a realização de cada um dos 04 (quatro) eventos previstos, com registros fotográficos, listas de participantes e avaliação dos resultados. 8.3. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à CMA para homologação, nos termos do art. 59 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 8.4. O Gestor/Fiscal poderá realizar visitas técnicas, com ou sem aviso prévio, aos núcleos esportivos para verificar a regularidade das atividades, a presença da equipe multiprofissional e a conservação dos materiais e instalações. 8.5. O acompanhamento da execução financeira se dará pela verificação dos comprovantes de despesas inseridos na Plataforma Portal do Cidadão de Palmas (https://cidadao.palmas.to.gov.br/), pela análise dos extratos bancários e pela conciliação dos valores executados com o cronograma de desembolso. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. A CONVENENTE está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, nos termos do art. 70 do Decreto Municipal nº 2.121/2021 e do art. 64 da Lei Federal nº 13.019/2014. 9.2. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela CONVENENTE, contendo descrição das atividades realizadas, comparativo entre metas previstas e alcançadas, análise dos indicadores e avaliação dos resultados; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202632 II - Relatório de execução financeira e orçamentária, com extrato da conta bancária específica, demonstrativo integral da receita e despesa, relação de pagamentos realizados e saldo de recursos; III - Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesas, organizados conforme o Plano de Trabalho; IV - Comprovante de recolhimento ao erário dos saldos remanescentes, quando houver; V - Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da parceria, quando for o caso. 9.3. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste instrumento. 9.4. A CONCEDENTE terá o prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento, para analisar e decidir sobre a aprovação da prestação de contas. 9.5. A prestação de contas poderá ser aprovada com ressalvas quando houver irregularidade de natureza formal, desde que não resulte em dano ao erário. CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE 10.1. Este Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Palmas, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014. 10.2. A CONCEDENTE divulgará as informações relativas a este instrumento no Portal de Transparência e no Portal das Parcerias do Município, nos termos do art. 85 do Decreto Municipal nº 2.121/2021, contendo no mínimo: I - Data de assinatura e identificação do instrumento e do órgão responsável; II - Nome da CONVENENTE e seu CNPJ; III - Descrição do objeto da parceria; IV - Valor total e valores liberados; V - Situação da prestação de contas; VI - Valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções desempenhadas e a remuneração prevista para o exercício. 10.3. A CONVENENTE deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes e dos 20 (vinte) núcleos esportivos todas as parcerias celebradas com a Administração Pública Municipal, nos termos do art. 87 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 10.4. A Administração Pública divulgará os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria, nos termos do art. 86 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENS REMANESCENTES 11.1. Considerando que o objeto deste Termo de Colaboração não prevê a aquisição de bens permanentes com recursos da parceria, não haverá bens remanescentes a serem definidos. 11.2. Caso, no curso da execução, haja necessidade de aquisição de bens permanentes, a destinação dos bens remanescentes deverá ser previamente estabelecida mediante Termo Aditivo, observado o art. 19, inciso IX, do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 11.3. Os materiais esportivos (uniformes, bolas e equipamentos) doados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pela Federação Tocantinense de Futebol (FTF) no âmbito deste projeto são de propriedade da CONCEDENTE ou dos beneficiários, conforme estabelecido nos respectivos instrumentos de doação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1. Este Termo de Colaboração poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, nos termos do art. 19, inciso XIII, do Decreto Municipal nº 2.121/2021, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 12.2. Constituem causas de rescisão por parte da CONCEDENTE: I - O descumprimento injustificado de metas ou atividades estabelecidas no Plano de Trabalho; II - A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento; III - A não apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos; IV - A superveniência de situação que inviabilize a execução do objeto ou que caracterize impedimento legal à manutenção da parceria; V - A comprovação de irregularidade na obtenção ou na aplicação dos recursos; VI - O não cumprimento de qualquer cláusula deste instrumento. 12.3. A rescisão não gera direito a indenização à CONVENENTE, ressalvado o direito ao recebimento das parcelas correspondentes aos serviços já prestados e aprovados pela CONCEDENTE. 12.4. Em caso de rescisão, a CONVENENTE deverá devolver os saldos remanescentes e os recursos não aplicados no prazo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES 13.1. É vedado à CONVENENTE: I - Subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste instrumento, sem autorização expressa da CONCEDENTE; II - Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; III - Pagar, a qualquer título, com recursos desta parceria, a membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgãos da Administração Pública ou servidor público, ressalvadas as hipóteses previstas em lei; IV - Realizar despesas antes da assinatura ou após o término de vigência deste instrumento; V - Contrair empréstimos com os recursos da parceria; VI - Delegar as funções de regulação, fiscalização ou exercício do poder de polícia, atividades exclusivas do Estado, nos termos do art. 39 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. O descumprimento injustificado das cláusulas deste instrumento sujeitará a CONVENENTE às seguintes sanções, assegurada a ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias: I - Advertência: de caráter preventivo, aplicável quando verificadas impropriedades que não justifiquem penalidade mais grave; II - Suspensão temporária: nos casos de irregularidades verificadas na celebração, execução ou prestação de contas, por prazo não superior a 2 (dois) anos; III - Declaração de inidoneidade: para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, nos termos do art. 88 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 14.2. As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do titular da SEJUVES. 14.3. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da penalidade, desde que a CONVENENTE ressarça a Administração Pública pelos prejuízos causados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONVENENTE 15.1. A CONVENENTE é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, ficando elidida a responsabilidade solidária ou subsidiária da CONCEDENTE, nos termos do art. 19, incisos XV e XVI, do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 15.2. A CONVENENTE responde pelos danos causados à Administração Pública e a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa, com ou sem exclusividade, no cumprimento deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES 16.1. Qualquer alteração nas condições deste instrumento deverá ser formalizada mediante Termo Aditivo, previamente analisado pela Procuradoria-Geral do Município, vedada a alteração do objeto aprovado. 16.2. A reprogramação de metas ou o remanejamento de recursos entre rubricas do Plano de Trabalho, quando não implicar alteração do valor global, poderá ser autorizada pelo gestor da CONCEDENTE, mediante solicitação fundamentada da CONVENENTE, nos termos do Decreto Municipal nº 2.121/2021. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 33 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1. As partes se obrigam a envidar todos os esforços para resolver amigavelmente as controvérsias decorrentes da execução deste instrumento, com a participação obrigatória da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do art. 19, inciso XIV, do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 17.2. Não sendo possível a solução administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Integram este instrumento, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos: I - Anexo I: Plano de Trabalho aprovado; II - Anexo II: Nota de Empenho; III - Anexo III: Portaria de designação do Gestor/Fiscal da Parceria; IV - Anexo IV: Portaria de designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA). 18.2. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 2.121/2021. 18.3. Este Termo de Colaboração foi precedido de análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município e de certificação de regularidade da Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, nos termos dos arts. 44 e 45 do Decreto Municipal nº 2.121/2021. 18.4. O presente instrumento é celebrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, ficando uma via com cada parte e uma no processo administrativo. Palmas - TO, ______ de _______ de 2026. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (Conforme exigência do item 4.3, I, deste Edital) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS / SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES Eu, _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, expedida por _____________, representante legal da Organização da Sociedade Civil _________________________, CNPJ nº _________________________, DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que a referida organização: I – Possui experiência prévia na execução de projetos de natureza esportiva, educacional ou social, conforme demonstrado nos seguintes instrumentos: [Listar projetos, contratos, termos de parceria, etc., com indicação do objeto, período e resultado] II – Possui capacidade técnica e operacional para executar o objeto descrito no Edital de Chamamento Público nº 002/2026, dispondo de equipe técnica qualificada e estrutura organizacional adequada; III – As informações prestadas são verdadeiras e sujeitas às sanções legais em caso de falsidade. Palmas/TO, _____ de ______________ de 2026. ________________________________________ Assinatura do Representante Legal (Papel timbrado da OSC, com carimbo e CNPJ) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE (conf. Anexo III ao Decreto nº 2.121/2021) (Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal – modelo constante do Anexo III ao Decreto Municipal nº 2.121/2021) ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VEDAÇÕES (conf. Anexo V ao Decreto nº 2.121/2021) (Declaração do Representante Legal da OSC informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no Decreto Municipal nº 2.121/2021 – modelo constante do Anexo V ao Decreto Municipal nº 2.121/2021) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (Conforme exigência do item 4.4, IV, do Edital de Chamamento Público nº 002/2026) DECLARAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA ABUSOS E VIOLÊNCIA SEXUAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS / SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES (SEJUVES) Eu, ____________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________, expedida por _______, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) _________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, DECLARO, sob as penas da lei, em especial para fins de cumprimento do disposto no Art. 36, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que a referida organização compromete-se a: 1. Implementar e Manter Protocolos de Segurança: Adotar medidas permanentes e eficazes de conscientização, prevenção e enfrentamento a todas as formas de abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito dos 20 núcleos esportivos; 2. Zelar pela Integridade: Garantir que todos os profissionais (instrutores, coordenadores e staffs) envolvidos na execução do projeto "Escolinhas de Futebol e Futsal de Palmas" atuem em estrita observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 3. Combater a Discriminação: Aplicar diretrizes rigorosas para a prevenção e o combate ao bullying, ao racismo e à misoginia, assegurando um ambiente inclusivo e seguro para os 2.000 beneficiários atendidos; 4. Capacitação Contínua: Promover a orientação da equipe técnica sobre os canais de denúncia e os procedimentos legais em caso de suspeita ou identificação de violação de direitos de menores sob sua responsabilidade. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, ciente de que a falsidade das informações aqui prestadas configurará crime de falsidade ideológica e ensejará a desclassificação imediata da OSC neste certame, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Palmas/TO, _____ de ________________ de 2026. Fim do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – SEJUVES/Palmas-TO SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONCESSÕES E PROJETOS ESTRATÉGICOS PORTARIA CONJUNTA SECOPE/SEMAS/SEMUS/SEGAB Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2026. (*) A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONCESSÕES E PROJETOS ESTRATÉGICOS, A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO, no uso das suas atribuições legais, Considerando o Programa de Parcerias e Investimentos instituído no Município de Palmas, por meio da Lei 2.767 de 22 de novembro de 2022, objetivando a ampliação e o fortalecimento da interação entre o Município e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parcerias para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura, a adoção de medidas de desestatização e a captação de recursos destinados a investimentos; Considerando a Autorização MIP Nº 01/2026 da Secretaria de Ação Social - SEMAS, publicada no Diário Oficial nº 3903 do Município de Palmas, que autoriza em regime de exclusividade, o Consórcio de empresas KORE HOLDINGS L.L.C-FZ e HEALTHMARK TRAINING - FZE, a desenvolver, por sua conta e risco, estudos técnicos, econômicos e jurídicos para estruturação de Parcerias Público-Privadas referente ao Centro Integrado de Atenção ao Idoso; Considerando o Ofício Externo Nº 365/2025/GAB/SEMAS, em que requer que o Projeto do Centro Integrado de Atenção ao Idoso seja tratado como prioridade na gestão pública e faça parte da carteira de Projetos do Programa de Parcerias e Investimentos do município de Palmas; RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho interinstitucional, denominado GT-Centro Integrado de Atenção ao Idoso, de caráter operativo e gerencial, com a finalidade de promover o andamento do Projeto do Centro Integrado de Atenção ao Idoso no Município de Palmas, priorizando e dando celeridade às suas respectivas atividades. Art. 2º São objetivos do GT- Centro Integrado de Atenção ao Idoso: I - Levantar e organizar todas as informações e dados necessários para concepção e desenvolvimento do projeto; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202634 II - Verificar o nível de preparação técnica, financeira, socioeconômica e jurídica do projeto; III - Organizar e/ou desenvolver estudos preliminares que irão subsidiar a qualificação dos projetos pelo Conselho de Programa de Parcerias e Investimentos do Tocantins e nortearão a fase de estruturação e modelagens; IV - Dar suporte ao processo de estruturação e as modelagens do projeto garantido acesso e envio de informações necessárias para o responsável pelo desenvolvimento desta fase; V - Dar suporte ao processo de licitação do Projeto e posterior consolidação da proposta por meio da contratação; VI - Subsidiar o Conselho de PPI e os Gestores na tomada de decisão relacionada ao projeto; Art. 3º Compete ao GT-Centro Integrado de Atenção ao Idoso: I - acompanhar o cumprimento das atividades, dos prazos e das metas estabelecidas; II - solicitar e obter dados e informações em qualquer órgão que possam subsidiar e integrar os projetos monitorando e aplicando critérios de qualidade e precisão de dados; III - fazer a interlocução com outros órgãos ou instituições que eventualmente possam ser partes interessadas ou afetadas nos projetos; III - convidar outros órgãos ou instituições para participarem das reuniões do GT-Centro Integrado de Atenção ao Idoso quando assim for conveniente e necessário; IV -propor alterações e iniciativas destinadas à melhoria do andamento e desenvolvimento dos projetos; V - assessorar tecnicamente o Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos nos aspectos relacionados aos projetos; Art. 4º O GT-Centro Integrado de Atenção ao Idoso será composto pelos servidores abaixo relacionados: I - Pela Secretaria Extraordinária de Concessões e Projetos Estratégicos, responsável pela governança estratégica e institucional do Projeto e Coordenadora do presente Grupo de Trabalho; Titular: MARIANE PINTARO ARRUDA, matrícula: 413083268; Suplente: ALESSANDRO RODRIGUES, matrícula: 155451; II - Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, instituição executora do Projeto objeto do presente Grupo de Trabalho; Titular: MARLUCY RAMOS ALBUQUERQUE CARMO, matrícula: 413073469; Suplente: ERISLENE SOUZA DA SILVA FACUNDO, matrícula: 413079174; III - Pela Secretaria Municipal de Saúde, instituição membro do Projeto objeto do presente Grupo de Trabalho; Titular: ANDREIS VICENTE DA COSTA, matrícula: 413081706; Suplente: PAULO HENRIQUE MENDES TEIXEIRA, matrícula: 413081634 IV - Pela Secretaria do Gabinete do Prefeito, instituição membro do Projeto objeto do presente Grupo de Trabalho; Titular: HOMERO SILVA BARRETO, matrícula: 413077775; Suplente: GERMINO JOSE DE SOUSA, matrícula: 413077811. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevante, não remunerada. Art. 6º O Grupo de Trabalho manterá as suas atividades até a assinatura do contrato decorrente da Licitação do Projeto Centro Integrado de Atenção ao Idoso ou por Ato de destituição do GT-Centro Integrado de Atenção ao Idoso por decisão dos gestores envolvidos e publicado em Portaria Conjunta. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ELIANE GROSSMANN Secretária Municipal Extraordinária de Concessões e Projetos Estratégicos POLYANNA MARQUES TEIXEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ________________ (*) REPUBLICADA por ter saído no DOMP nº 3.942, de 30 de abril de 2026, páginas 27-28, com incorreção em relação ao original. FUNDAÇÃO CULTURAL PORTARIA/GABPRES/FCP Nº 033, DE 29 DE ABRIL DE 2026. A Presidente da Fundação Cultural de Palmas, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 137, de 18 de junho de 2007, Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025 e considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº 010/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008 de 07/05/2008 e nº 001/2010 de 24/02/2010, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR as servidoras Maria Luiza Silva Motta, matrícula: 413083340, com o encargo de Fiscal, e Francilene Coelho Cavalcante Gomes, matrícula: 413007782, como Suplente dos contratos relacionados abaixo: Processo Nº Contrato Nº Objeto Empresas / CNPJ 00000.0.025111/2025 044/2026 Aquisição de insumos para o Polo Tecnológico visando a manutenção de suprir atuais necessidades tecnológicas da Fundação Cultural de Palmas, conforme condições, exigências estabelecidas neste instrumento estabelecidos no Termo de Referência. MC COMERCIO E SERVIÇOS 44.159.254/0001-22 Art. 2º - São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicação de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados com o encargo de Gestor e Suplente do contrato supracitado. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Carolina Santos de Sousa 413021176 SUPLENTE Zilene Miranda Aquino Ramos 413073212 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 35 Art. 4º - São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/ notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Gabinete da Presidência da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS - LUARA Presidente da Fundação Cultural de Palmas ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 021/2026/GABPRES/FCP Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS-TO, por intermédio da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS - FCP, com sede na Quadra AVSE 20 (302 Sul), entre as Avenidas NS 2 e Joaquim Teotônio Segurado, s/n, no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP: 77016-524, inscrita no CNPJ/ MF nº 11.794.886/0001-09, neste ato representada por sua gestora, a Srª LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 26 - NM, de 1º de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.623, de 1º de janeiro de 2025, declara a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, formalizada nos autos do processo administrativo nº 00000.0.025111/2025, que tem como objeto a contratação da empresa MC COMERCIO & DISTRIBUICAO LTDA, especializada no fornecimento de insumos e equipamentos tecnológicos destinados ao Polo Tecnológico da Fundação Cultural de Palmas, adjudicando e homologando o objeto da presente contratação direta em favor da empresa MC COMERCIO & DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 44.159.254/0001-22, sendo o valor global da contratação de R$ 65.492,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais). Palmas/TO, 27 de abril de 2026. LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS - LUARA Presidente da Fundação Cultural de Palmas EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.25111/2025 ESPÉCIE: CONTRATO CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS CONTRATADA: MC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Aquisição de insumos para o Polo Tecnológico visando a manutenção de suprir atuais necessidades tecnológicas da Fundação Cultural de Palmas, conforme condições, exigências estabelecidas neste instrumento estabelecidos no Termo de Referência. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, incluindo o prazo necessário para entrega, recebimento e conferência definitiva dos equipamentos e insumos tecnológicos. VALOR TOTAL: R$ 65.492,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais). BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 15000000900000, Programa de Trabalho: 13.122.8004-8417, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, Ficha: 20251065, Nota de Empenho: 11773, de 27 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado a empresa MC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.159.254/0001-22, representada neste ato pela Senhora Meire Cleia Resplande de Araujo Abreu, portadora do CPF n.º XXX.107.901-XX, doravante denominada CONTRATADA. PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 073, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada no Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS - PREVIPALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Ato nº 29 - NM, de 01 de janeiro de 2025, combinado com a Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025, e à vista das disposições contidas no art. 104, inciso III, C/C art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus artigos 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor abaixo nominado para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Gestor do Contrato 008/2026, referente ao Processo n° 2026000385 - NUP E-Palmas nº 00000.0.005764/2026, relacionado a prestação de serviços contínuos de vigilância patrimonial armada e desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades do PREVIPALMAS, firmado com a empresa Porto do Vau Segurança Privada Ltda, CNPJ nº 41.034.574/0001-68, no valor de R$ 407.427,36 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), a seguir: GESTOR DE CONTRATO MATRÍCULA TITULAR GRASIELE RAMOS DA SILVA 413069600 Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de fiscal de contrato e suplente, para no caso de impedimento e/ ou afastamento legal do fiscal titular, do Contrato 008/2026, referente ao Processo n° 2026000385 - NUP E-Palmas nº 00000.0.005764/2026, relacionado a prestação de serviços contínuos de vigilância patrimonial armada e desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades do PREVIPALMAS, firmado com a empresa Porto do Vau Segurança Privada Ltda, CNPJ nº 41.034.574/0001-68, no valor de R$ 407.427,36 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), a seguir: SERVIDOR NOME MATRÍCULA TITULAR IZELINA BEZERRA COIMBRA 413081066 SUPLENTE FERNANDA DIAS MACHADO ZERBINI LEAO 413073104 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 29 dias do mês de abril de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.943- SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 202636 CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 1/2026 Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizou, de forma presencial, no auditório do Instituto a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Previdência - CMP, com presença dos Conselheiros: Maria Conceição(Titular), Wellington Alves de Amorim (Titular), Daniel Souza Aguiar (Titular), Ana Lúcia Sales Gomes (Suplente), Joames Lima Costa (Titular), Heguel Belmiro Souto de Albuquerque (Suplente), Jefferson José Galvão Monteiro (Suplente) e Antonia Xavier de Oliveira (Suplente), bem como o Presidente do Instituto, Raul de Jesus Lima Neto, além de servidores integrantes da equipe técnica. Ressalta-se que os dois últimos Conselheiros participaram da reunião sem direito a voto. A pauta compreendeu os seguintes itens: 1. Leitura de expedientes, 2. Deliberação sobre os processos previdenciários, 3. Informações sobre o processo do Plano de Carreira do PreviPalmas. (Solicitantes: Jefferson José Galvão Monteiro e Heguel Belmiro Albuquerque), 4. Informações sobre a Aposentadoria Especial (solicitante: Heguel Belmiro Souto de Albuquerque), 5. Deliberação acerca da transparência ativa do PreviPalmas (solicitante: Fábio de Souza Lopes) e 6. Apresentação do aplicativo PrevConecta (solicitante: Raul de Jesus Lima Neto). O item 2 foi retirado de pauta, em razão do exíguo prazo para análise dos processos, ficando sua apreciação adiada para momento oportuno. Em seguida, por consenso, foi aprovada a inversão da ordem da pauta, com início dos trabalhos pela apresentação do aplicativo PrevConecta, em razão de sua relevância estratégica para a modernização administrativa do Instituto. O Sr. Irineu Júnior, representante da empresa Self, apresentou as funcionalidades da ferramenta, já disponível nas plataformas digitais, destinada à informatização dos serviços previdenciários, permitindo a realização de requerimentos, emissão de documentos e acompanhamento processual. O Chefe de Gabinete, Wilanildo, informou que o sistema encontra-se em processo de atualização cadastral, em decorrência do censo previdenciário, podendo ocorrer inconsistências ou desatualizações temporárias de dados até a conclusão integral da migração. Concluída a exposição, o Presidente do Instituto e o Conselheiro Daniel prestaram informações acerca do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do PreviPalmas, esclarecendo que o projeto está em análise na Casa Civil, com solicitação de ajustes técnicos relativos à fundamentação remuneratória, critérios de progressão e adequação à legislação municipal. Após a consolidação das adequações e a realização de reunião com o Chefe do Executivo, o projeto será encaminhado à Câmara Municipal para apreciação. Quanto à aposentadoria especial, o Presidente do Instituto informou que o processo administrativo está em tramitação, aguardando conclusão das análises técnicas e jurídicas para sua regulamentação. Ressaltou-se a necessidade de cautela na definição dos critérios e na avaliação atuarial, a fim de assegurar conformidade legal e equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Prosseguindo na pauta, iniciou a discussão acerca do aprimoramento da transparência ativa institucional. O Conselheiro Heguel destacou a necessidade de ampliar a divulgação das informações institucionais nos canais digitais, além do Diário Oficial, especialmente quanto aos investimentos, de modo a torná-las mais claras e acessíveis ao público não técnico. O Presidente informou que os relatórios mensais já se encontram disponíveis no portal institucional e no Diário Oficial. O Conselheiro Heguel sugeriu, ainda, a elaboração de notas explicativas para melhor contextualização dos dados, fortalecendo a transparência e a governança institucional. Em seguida, a Diretora Fernanda apresentou o Relatório de Governança referente ao exercício de 2025, em atendimento ao Programa Pró- Gestão RPPS, com dados sobre estrutura organizacional, concessão de benefícios, execução orçamentária e gestão de investimentos. Destacou-se o crescimento do patrimônio do Instituto, com superação da meta atuarial no exercício de 2025, resultado atribuído à política de investimentos pautada em critérios técnicos e observância às normas aplicáveis. Registrou, por fim, a solidez financeira e o compromisso com a sustentabilidade do regime previdenciário municipal. Ao final, em razão do encerramento do biênio, os Conselheiros agradeceram pela atuação no mandato, destacando o caráter técnico dos trabalhos e o compromisso da equipe do Instituto. O Presidente registrou agradecimentos ao colegiado, ressaltando os avanços institucionais alcançados no período. Não havendo mais demandas, a reunião foi encerrada. Para fins de registro, Eu, Bianca Marques Rivello da Silva, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será devidamente assinada pelos Conselheiros presentes. Palmas, Estado do Tocantins. PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa CASA DO UNIFORME LTDA, inscrito no CNPJ: 24.889.758/0001-90, torna público que requereu junto a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, as Licenças (LMP), (LMI) e (LMO) para a atividade de INDÚSTRIA DE PEQUENO PORTE EM GERAL, Q ACSO 90, Quadra ACSO 81 Alameda 07, Qd. 09 Lote 15, s/n, Cep: 77017-231, Plano Diretor Sul, Palmas - To, com a denominação de A PROFISSIONAL UNIFORMES, no município de Palmas - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa CASA DO UNIFORME LTDA, inscrito no CNPJ: 24.889.758/0001-90, torna público que requereu junto a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, as Licenças (LMP), (LMI) e (LMO) para a atividade de INDÚSTRIA DE PEQUENO PORTE EM GERAL, Q ACSO 90, Quadra ACSO 81 Alameda 07, Qd. 09 Lote 15, s/n, Cep: 77017-231, Plano Diretor Sul, Palmas - To, com a denominação de A PROFISSIONAL UNIFORMES, no município de Palmas - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. 2026-05-04T20:54:00-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388