ANO XVII QUARTA-FEIRA 6 DE MAIO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.945 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 3.421, DE 5 DE MAIO DE 2026. Altera a Tabela Remuneratória dos Contratos Temporários constante do Anexo Único à Lei n° 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, para incluir a função que especifica. Faço saber que o Prefeito Municipal de Palmas editou a Medida Provisória nº 13, de 24 de novembro de 2025; a Câmara Municipal de Palmas aprovou e, eu Marilon Barbosa Castro, Presidente, nos termos do § 3º do art. 206, do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° É alterada a Tabela Remuneratória dos Contratos Temporários para as Funções de Assistente de Sala de Aula, Assistente Geral e Professor Substituto constante do Anexo Único à Lei n° 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, para incluir a função de Agente de Serviços, conforme a seguir: “ANEXO ÚNICO À LEI N° 2.031, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014. TABELA REMUNERATÓRIA DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA AS FUNÇÕES DE ASSISTENTE DE SALA DE AULA, ASSISTENTE GERAL, PROFESSOR SUBSTITUTO E AGENTE DE SERVIÇOS: FUNÇÃO REMUNERAÇÃO (BASE 40H) FORMAÇÃO ATRIBUIÇÕES BÁSICAS .......................... ........................... ................... ................................... .......................... ............................ ................... ................................... Agente de Serviços R$ 2.500,00 Fundamental Executar atividades operacionais e de apoio, compreendendo serviços de alvenaria, carpintaria, marcenaria, pintura, elétrica, hidráulica, mecânica, soldagem, lubrificação, e borracharia; realizar reparos, montagens, desmontagens, instalações e substituições de peças, equipamentos e estruturas; operar ferramentas e instrumentos adequados, respeitadas as normas técnicas e os regulamentos do serviço. (NR)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 5 dias do mês de maio de 2026. MARILON BARBOSA CASTRO Presidente LEI Nº 3.422, DE 5 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e adota outras providências. Faço saber que o Prefeito Municipal de Palmas editou a Medida Provisória nº 1, de 23 de janeiro de 2026; a Câmara Municipal de Palmas aprovou e, eu Marilon Barbosa Castro, Presidente, nos termos do § 3º do art. 206, do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É concedido o reajuste de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), sobre o vencimento ou subsídio dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, relativo à data-base de janeiro de 2025. § 1º O percentual de que trata o caput deste artigo será aplicado da seguinte forma: I - 1,5% (um vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026; II - 3,27% (três vírgula vinte e sete por cento), a partir de 1º de maio de 2026. § 2º Os percentuais de reajuste a que se referem os incisos I e II do § 1º deste artigo serão especificados nas tabelas constantes dos Anexos desta Lei. § 3° O percentual de reajuste previsto no caput deste artigo não se aplica à remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas. Art.2º São alterados os Anexos das Leis adiante especificadas, na forma a seguir: I - o Anexo Único à Lei nº 1.407, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tabela de vencimentos-base da Guarda Metropolitana de Palmas, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei; II - os Anexos VII, VIII e IX à Lei nº 1.417, de 29 de dezembro de 2005, que dispõem sobre as tabelas de vencimentos-base de Profissionais da Saúde, passam a vigorar, respectivamente, na forma do Anexo II desta Lei; III - o Anexo III à Lei nº 1.441, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre os vencimentos-base de servidores efetivos do Quadro- Geral, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei; IV - o Anexo II à Lei nº 1.529, de 10 de março de 2008, que dispõe sobre a tabela de vencimentos-base para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei; V - o Anexo VI à Lei nº 1.688, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a tabela de vencimentos-base de servidores integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei; ATOS DO PODER LEGISLATIVO.................................................................................................1 ATOS DO PODER EXECUTIVO.................................................................................................. 11 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.......................................................................................................13 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO..................................................................... 13 SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL............................................... 15 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.................................................................... 16 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO............ 20 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.............................. 20 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................21 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................24 SECRETARIA DE TURISMO........................................................................................................29 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.....29 PREVIPALMAS.............................................................................................................................31 PUBLICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL............................................................................... 35 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................35 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS VI - o Anexo II à Lei nº 1.690, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a tabela de vencimentos-base dos servidores públicos vinculados ao sistema Confea/Crea e ao CAU/BR, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei; VII - o Anexo I à Lei nº 1.749, de 22 de novembro de 2010, que dispõe sobre a tabela de vencimentos-base dos Agentes de Trânsito e Transportes, passa a vigorar na forma do Anexo VII desta Lei; VIII - o Anexo III à Lei 1.837, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a tabela de vencimentos-base dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Fiscalização de Atividades Urbanas, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei; IX - o Anexo Único à Lei nº 3.095, de 4 de julho de 2024, que dispõe sobre a tabela de subsídio dos Procuradores do Município, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei; X - o Anexo V à Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre as tabelas de vencimentos-base dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, passa a vigorar na forma do Anexo X desta Lei. Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 2.105, de 31 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É fixado o dia 1º de outubro como data base para revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. (NR) .................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................” Art. 4º O art. 44 da Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. É estabelecido o dia 1º de outubro como data-base da categoria.(NR)” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 5 dias do mês de maio de 2026. MARILON BARBOSA CASTRO Presidente ANEXO I À LEI Nº 3.422, DE 5 DE MAIO DE 2026. “ANEXO ÚNICO À LEI Nº 1.407,DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DA GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026: ORDEM CLASSE REFERÊNCIAS I II III IV V 6 Inspetor-Chefe 11.024,36 11.350,75 11.677,14 12.003,50 12.319,38 5 Inspetor 9.594,02 9.920,39 10.246,76 10.573,12 10.899,52 4 Subinspetor 8.163,67 8.490,04 8.816,40 9.142,79 9.469,16 3 C 6.733,31 7.059,67 7.386,89 7.712,44 8.038,80 2 B 5.302,95 5.629,32 5.955,69 6.282,06 6.608,43 1 A 3.875,49 4.198,96 4.525,35 4.851,71 5.178,08 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026: ORDEM CLASSE REFERÊNCIAS I II III IV V 6 Inspetor-Chefe 11.379,53 11.716,43 12.053,34 12.390,22 12.716,27 5 Inspetor 9.903,11 10.240,00 10.576,88 10.913,75 11.250,67 4 Subinspetor 8.426,68 8.763,56 9.100,44 9.437,34 9.774,23 3 C 6.950,24 7.287,11 7.624,87 7.960,91 8.297,79 2 B 5.473,80 5.810,68 6.147,56 6.484,45 6.821,33 1 A 4.000,35 4.334,24 4.671,14 5.008,02 5.344,90 (NR)” DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 3 ANEXO II À LEI Nº 3.422, DE 5 DE MAIO DE 2026. “ANEXO VII À LEI Nº 1.417, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005. ANALISTA EM SAÚDE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026: REFERÊNCIAS NÍVEIS A B C D E F G H I 5.539,69 5.705,87 5.877,05 6.053,37 6.234,96 6.422,02 6.614,67 6.813,12 II 7.017,50 7.228,03 7.444,87 7.668,21 7.898,26 8.135,21 8.379,26 8.630,64 III 8.889,57 9.156,25 9.430,94 9.713,87 10.005,29 10.305,45 10.614,62 10.933,05 IV 11.261,04 11.598,87 11.946,84 12.305,25 12.674,41 13.054,64 13.446,27 13.849,66 V 14.265,16 14.693,10 15.133,89 15.587,91 16.055,54 16.537,21 17.033,32 17.544,34 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026: REFERÊNCIAS NÍVEIS A B C D E F G H I 5.718,16 5.889,70 6.066,39 6.248,39 6.435,83 6.628,92 6.827,77 7.032,62 II 7.243,58 7.460,90 7.684,72 7.915,26 8.152,72 8.397,30 8.649,21 8.908,69 III 9.175,97 9.451,24 9.734,78 10.026,82 10.327,63 10.637,46 10.956,59 11.285,28 IV 11.623,84 11.972,55 12.331,73 12.701,69 13.082,74 13.475,22 13.879,47 14.295,85 V 14.724,74 15.166,47 15.621,46 16.090,11 16.572,80 17.069,99 17.582,09 18.109,57 (NR)” “ANEXO VIII À LEI Nº 1.417, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005. TÉCNICO EM SAÚDE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026: REFERÊNCIAS NÍVEIS A B C D E F G H I 1.801,20 1.855,23 1.910,89 1.968,21 2.027,26 2.088,08 2.150,72 2.215,24 II 2.281,70 2.350,15 2.420,65 2.493,28 2.568,08 2.645,12 2.724,47 2.806,20 III 2.890,40 2.977,10 3.066,42 3.158,41 3.253,16 3.350,75 3.451,27 3.554,81 IV 3.661,45 3.771,29 3.884,44 4.000,97 4.121,00 4.244,63 4.371,97 4.503,12 V 4.638,22 4.777,36 4.920,69 5.068,31 5.220,36 5.376,97 5.538,28 5.704,42 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026: REFERÊNCIAS NÍVEIS A B C D E F G H I 1.859,23 1.915,00 1.972,45 2.031,62 2.092,57 2.155,35 2.220,01 2.286,61 II 2.355,21 2.425,86 2.498,64 2.573,61 2.650,82 2.730,34 2.812,24 2.896,61 III 2.983,52 3.073,01 3.165,21 3.260,16 3.357,97 3.458,70 3.562,46 3.669,34 IV 3.779,41 3.892,79 4.009,59 4.129,87 4.253,77 4.381,38 4.512,82 4.648,20 V 4.787,65 4.931,27 5.079,22 5.231,60 5.388,54 5.550,20 5.716,71 5.888,20 (NR)” “ANEXO IX À LEI Nº 1.417, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005. AUXILIAR DE SAÚDE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026: REFERÊNCIAS NÍVEIS A B C D E F G H I 1.395,67 1.437,54 1.480,66 1.525,09 1.570,83 1.617,96 1.666,51 1.716,50 II 1.767,99 1.821,03 1.875,66 1.931,93 1.989,89 2.049,59 2.111,08 2.174,41 III 2.239,64 2.306,82 2.376,03 2.447,31 2.520,73 2.596,35 2.674,25 2.754,48 IV 2.837,11 2.922,23 3.009,88 3.100,19 3.193,19 3.288,99 3.387,65 3.489,28 V 3.593,96 3.701,78 3.812,83 3.927,21 4.045,03 4.166,38 4.291,37 4.420,11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 20264 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026: REFERÊNCIAS NÍVEIS A B C D E F G H I 1.440,63 1.483,85 1.528,36 1.574,22 1.621,44 1.670,09 1.720,20 1.771,80 II 1.824,95 1.879,70 1.936,09 1.994,17 2.054,00 2.115,62 2.179,09 2.244,46 III 2.311,79 2.381,14 2.452,58 2.526,15 2.601,94 2.680,00 2.760,41 2.843,22 IV 2.928,51 3.016,38 3.106,85 3.200,07 3.296,07 3.394,95 3.496,79 3.601,69 V 3.709,75 3.821,04 3.935,67 4.053,73 4.175,35 4.300,61 4.429,63 4.562,51 (NR)” ANEXO III À LEI Nº 3.422, DE 5 DE MAIO DE 2026. “ANEXO III À LEI Nº 1.441,DE 12 DE JUNHO DE 2006. TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO-GERAL: TABELA I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2026 CLASSES A B C D E F G H I 5.745,25 5.917,59 6.095,13 6.277,98 6.466,31 6.660,31 6.860,12 7.065,92 II 7.277,91 7.496,23 7.721,13 7.952,76 8.191,34 8.437,08 8.690,19 8.950,89 III 9.219,42 9.496,01 9.780,89 10.074,31 10.376,54 10.687,84 11.008,47 11.338,73 IV 11.678,89 12.029,25 12.390,14 12.761,84 13.144,70 13.539,03 13.945,21 14.363,55 V 14.794,47 15.238,31 15.695,45 16.166,31 16.651,30 17.150,83 17.665,35 18.195,33 A PARTIR DE 1 ° DE MAIO DE 2026 CLASSES A B C D E F G H I 5.930,34 6.108,24 6.291,50 6.480,24 6.674,64 6.874,88 7.081,13 7.293,56 II 7.512,38 7.737,74 7.969,88 8.208,97 8.455,24 8.708,90 8.970,16 9.239,26 III 9.516,44 9.801,94 10.096,00 10.398,87 10.710,84 11.032,17 11.363,13 11.704,03 IV 12.055,15 12.416,80 12.789,31 13.172,99 13.568,18 13.975,22 14.394,48 14.826,30 V 15.271,10 15.729,24 16.201,11 16.687,14 17.187,75 17.703,38 18.234,47 18.781,53 (NR)” TABELA II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSES A B C D E F G H I 1.801,20 1.855,23 1.910,89 1.968,21 2.027,26 2.088,08 2.150,72 2.215,24 II 2.281,70 2.350,15 2.420,65 2.493,28 2.568,08 2.645,12 2.724,47 2.806,20 III 2.890,40 2.977,10 3.066,42 3.158,41 3.253,16 3.350,75 3.451,27 3.554,81 IV 3.661,45 3.771,29 3.884,44 4.000,97 4.121,00 4.244,63 4.371,97 4.503,12 V 4.638,22 4.777,36 4.920,69 5.068,31 5.220,36 5.376,97 5.538,28 5.704,42 A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSES A B C D E F G H I 1.859,23 1.915,00 1.972,45 2.031,62 2.092,57 2.155,35 2.220,01 2.286,61 II 2.355,21 2.425,86 2.498,64 2.573,61 2.650,82 2.730,34 2.812,24 2.896,61 III 2.983,52 3.073,01 3.165,21 3.260,16 3.357,97 3.458,70 3.562,46 3.669,34 IV 3.779,41 3.892,79 4.009,59 4.129,87 4.253,77 4.381,38 4.512,82 4.648,20 V 4.787,65 4.931,27 5.079,22 5.231,60 5.388,54 5.550,20 5.716,71 5.888,20 (NR)” TABELA III - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSES A B C D E F G H I 1.395,67 1.437,53 1.480,66 1.525,09 1.570,83 1.617,96 1.666,50 1.716,50 II 1.767,99 1.821,03 1.875,66 1.931,93 1.989,88 2.049,58 2.111,08 2.174,39 III 2.239,64 2.306,82 2.376,02 2.447,31 2.520,72 2.596,35 2.674,23 2.754,47 IV 2.837,11 2.922,22 3.009,87 3.100,18 3.193,17 3.288,97 3.387,65 3.489,27 V 3.593,95 3.701,78 3.812,82 3.927,21 4.045,03 4.166,37 4.291,36 4.420,10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 5 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSES A B C D E F G H I 1.440,63 1.483,84 1.528,36 1.574,22 1.621,44 1.670,09 1.720,19 1.771,80 II 1.824,95 1.879,70 1.936,09 1.994,17 2.053,99 2.115,61 2.179,09 2.244,44 III 2.311,79 2.381,14 2.452,57 2.526,15 2.601,93 2.680,00 2.760,39 2.843,21 IV 2.928,51 3.016,37 3.106,84 3.200,06 3.296,04 3.394,93 3.496,79 3.601,68 V 3.709,74 3.821,04 3.935,66 4.053,73 4.175,35 4.300,60 4.429,61 4.562,50 (NR)” TABELA IV - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Auxiliar deTopografia, Auxiliar de Paisagismo e Arborização, Agente de Manutenção, Agente de Limpeza Urbana e Agente de Paisagismo e Arborização. A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSES A B C D E F G H I 1.395,67 1.437,53 1.480,66 1.525,09 1.570,83 1.617,96 1.666,50 1.716,50 II 1.767,99 1.821,03 1.875,66 1.931,93 1.989,88 2.049,58 2.111,08 2.174,39 III 2.239,64 2.306,82 2.376,02 2.447,31 2.520,72 2.596,35 2.674,23 2.754,47 IV 2.837,11 2.922,22 3.009,87 3.100,18 3.193,17 3.288,97 3.387,65 3.489,27 V 3.593,95 3.701,78 3.812,82 3.927,21 4.045,03 4.166,37 4.291,36 4.420,10 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSES A B C D E F G H I 1.440,63 1.483,85 1.528,36 1.574,22 1.621,44 1.670,09 1.720,19 1.771,80 II 1.824,95 1.879,70 1.936,09 1.994,17 2.053,98 2.115,61 2.179,09 2.244,45 III 2.311,79 2.381,14 2.452,57 2.526,15 2.601,93 2.680,00 2.760,39 2.843,21 IV 2.928,51 3.016,36 3.106,84 3.200,05 3.296,04 3.394,93 3.496,79 3.601,68 V 3.709,74 3.821,04 3.935,65 4.053,73 4.175,35 4.300,60 4.429,61 4.562,50 (NR)” TABELA V - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Motorista, Agente de Obras e Serviços, Operador de Máquinas Pesadas e Mecânico. A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSES A B C D E F G H I 1.955,45 2.014,11 2.074,54 2.136,77 2.200,88 2.266,90 2.334,91 2.404,95 II 2.477,11 2.551,42 2.627,96 2.706,80 2.787,99 2.871,64 2.957,79 3.046,52 III 3.137,91 3.232,05 3.329,01 3.428,88 3.531,75 3.637,71 3.746,84 3.859,23 IV 3.975,01 4.094,27 4.217,10 4.343,61 4.473,92 4.608,13 4.746,37 4.888,77 V 5.035,44 5.186,50 5.342,09 5.502,36 5.667,43 5.837,45 6.012,57 6.192,95 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSES A B C D E F G H I 2.018,45 2.079,00 2.141,38 2.205,61 2.271,79 2.339,93 2.410,13 2.482,43 II 2.556,92 2.633,62 2.712,62 2.794,00 2.877,81 2.964,16 3.053,08 3.144,67 III 3.239,00 3.336,18 3.436,26 3.539,35 3.645,53 3.754,91 3.867,55 3.983,56 IV 4.103,07 4.226,18 4.352,96 4.483,55 4.618,06 4.756,59 4.899,28 5.046,27 V 5.197,67 5.353,59 5.514,20 5.679,63 5.850,02 6.025,52 6.206,28 6.392,47 (NR)” ANEXO IV À LEI Nº 3.422, DE 5 DE MAIO DE 2026. “ANEXO II DA LEI Nº 1.529, DE 10 DE MARÇO DE 2008. TABELA DE VENCIMENTO-BASE PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSES A B C D E F G H I 1.923,21 1.980,90 2.040,34 2.101,55 2.164,59 2.229,53 2.296,42 2.365,32 II 2.436,26 2.509,35 2.584,64 2.662,17 2.742,04 2.824,30 2.909,03 2.996,30 III 3.086,18 3.178,77 3.274,14 3.372,37 3.473,53 3.577,74 3.685,07 3.795,62 IV 3.909,50 4.026,77 4.147,58 4.272,00 4.400,17 4.532,17 4.668,13 4.808,18 V 4.952,42 5.100,99 5.254,03 5.411,65 5.573,99 5.741,21 5.913,45 6.090,86 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 20266 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSES A B C D E F G H I 1.985,17 2.044,72 2.106,07 2.169,26 2.234,33 2.301,36 2.370,40 2.441,52 II 2.514,75 2.590,19 2.667,91 2.747,94 2.830,38 2.915,29 3.002,75 3.092,83 III 3.185,61 3.281,18 3.379,62 3.481,02 3.585,44 3.693,00 3.803,79 3.917,90 IV 4.035,45 4.156,50 4.281,20 4.409,63 4.541,93 4.678,18 4.818,52 4.963,09 V 5.111,97 5.265,33 5.423,30 5.586,00 5.753,57 5.926,17 6.103,96 6.287,09 (NR)” ANEXO V À LEI Nº 3.422, DE 5 DE MAIO DE 2026. “ANEXO VI À LEI Nº 1.688, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONALTRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: TABELA I - AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O P I 17.421,78 17.893,69 18.482,77 19.037,26 19.608,37 20.196,62 20.802,53 21.426,60 22.069,40 22.731,47 23.413,42 24.115,82 24.839,30 25.584,48 26.352,01 27.142,27 II 19.163,96 19.738,82 20.331,05 20.940,98 21.569,21 22.216,29 22.882,78 23.569,25 24.276,33 25.004,63 25.754,76 26.527,41 27.323,23 28.142,93 28.987,21 29.856,83 III 21.080,36 21.712,77 22.364,15 23.035,08 23.726,13 24.437,91 25.171,06 25.926,18 26.703,97 27.505,09 28.330,24 29.180,14 30.055,55 30.957,22 31.885,93 32.842,52 IV 23.188,40 23.884,05 24.600,57 25.338,58 26.098,75 26.881,71 27.688,15 28.518,80 29.374,36 30.255,60 31.163,26 32.098,17 33.061,11 34.052,95 35.074,53 36.126,76 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O P I 17.983,06 18.470,17 19.078,23 19.650,58 20.240,09 20.847,29 21.472,73 22.116,90 22.780,41 23.463,81 24.167,73 24.892,76 25.639,55 26.408,74 27.200,99 28.016,71 II 19.781,37 20.374,75 20.986,06 21.615,64 22.264,11 22.932,03 23.619,99 24.328,58 25.058,44 25.810,20 26.584,50 27.382,04 28.203,50 29.049,61 29.921,09 30.818,73 III 21.759,51 22.412,29 23.084,66 23.777,20 24.490,51 25.225,23 25.982,00 26.761,45 27.564,29 28.391,22 29.242,96 30.120,24 31.023,85 31.954,57 32.913,20 33.900,61 IV 23.935,46 24.653,52 25.393,13 26.154,91 26.939,57 27.747,76 28.580,18 29.437,59 30.320,71 31.230,34 32.167,25 33.132,28 34.126,24 35.150,03 36.204,53 37.290,66 TABELA I - AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O P I 6.539,93 6.736,13 6.938,22 7.146,36 7.360,75 7.581,57 7.809,01 8.043,29 8.284,58 8.533,13 8.789,12 9.052,80 9.324,38 9.604,10 9.892,23 10.189,00 II 7.193,92 7.409,74 7.632,03 7.860,99 8.096,83 8.339,73 8.589,91 8.847,61 9.113,05 9.386,44 9.668,03 9.958,07 10.256,81 10.564,52 10.881,45 11.207,89 III 7.913,32 8.150,71 8.395,24 8.647,09 8.906,50 9.173,70 9.448,91 9.732,38 10.024,35 10.325,08 10.634,84 10.953,88 11.282,50 11.620,97 11.969,60 12.328,69 IV 8.704,65 8.965,79 9.234,75 9.511,80 9.797,16 10.091,07 10.393,80 10.705,62 11.026,79 11.357,59 11.698,31 12.049,27 12.410,74 12.783,06 13.166,56 13.561,56 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O P I 6.750,63 6.953,15 7.161,75 7.376,59 7.597,89 7.825,83 8.060,59 8.302,42 8.551,48 8.808,04 9.072,28 9.344,45 9.624,78 9.913,52 10.210,93 10.517,26 II 7.425,69 7.648,46 7.877,91 8.114,25 8.357,69 8.608,41 8.866,65 9.132,65 9.406,65 9.688,84 9.979,50 10.278,89 10.587,25 10.904,88 11.232,02 11.568,97 III 8.168,26 8.413,30 8.665,71 8.925,67 9.193,44 9.469,25 9.753,33 10.045,93 10.347,30 10.657,72 10.977,46 11.306,78 11.645,99 11.995,36 12.355,22 12.725,88 IV 8.985,09 9.254,64 9.532,27 9.532,27 10.112,80 10.416,17 10.728,66 11.050,52 11.382,04 11.723,50 12.075,19 12.437,46 12.810,58 13.194,89 13.590,75 13.998,47 (NR)” ANEXO VI À LEI Nº 3.422, DE 5 DE MAIO DE 2026. “ANEXO II À LEI Nº 1.690, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO SISTEMA CONFEA/CREA E AO CAU/BR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TABELA I - CARGOS - NÍVEL SUPERIOR: A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2026 REFERÊNCIAS NÍVEIS A B C D E F G H I 6.742,84 6.945,14 7.153,49 7.368,09 7.589,13 7.816,80 8.051,30 8.292,84 II 8.541,63 8.797,88 9.061,81 9.333,67 9.613,67 9.902,09 10.199,15 10.505,13 III 10.820,29 11.144,89 11.479,23 11.823,61 12.178,33 12.543,67 12.919,99 13.307,58 IV 13.706,80 14.118,01 14.541,55 14.977,81 15.427,14 15.889,95 16.366,64 16.857,65 V 17.363,37 17.884,27 18.420,81 18.973,43 19.542,63 20.128,90 20.732,78 21.354,76 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 7 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 REFERÊNCIAS NÍVEIS A B C D E F G H I 6.960,07 7.168,89 7.383,95 7.605,47 7.833,63 8.068,63 8.310,69 8.560,01 II 8.816,82 9.081,32 9.353,75 9.634,37 9.923,39 10.221,10 10.527,74 10.843,57 III 11.168,89 11.503,94 11.849,06 12.204,53 12.570,68 12.947,79 13.336,23 13.736,31 IV 14.148,39 14.572,85 15.010,04 15.460,35 15.924,16 16.401,88 16.893,92 17.400,75 V 17.922,77 18.460,45 19.014,27 19.584,70 20.172,23 20.777,39 21.400,73 22.042,75 (NR)” TABELA II - CARGOS - NÍVEL MÉDIO: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 REFERÊNCIAS NÍVEIS A B C D E F G H I 2.476,12 2.550,40 2.626,92 2.705,73 2.786,90 2.870,50 2.956,62 3.045,31 II 3.136,67 3.230,78 3.327,71 3.427,53 3.530,35 3.636,27 3.745,35 3.857,72 III 3.973,45 4.092,65 4.215,43 4.341,90 4.472,15 4.606,31 4.744,50 4.886,83 IV 5.033,44 5.184,45 5.339,99 5.500,18 5.665,18 5.835,13 6.010,19 6.190,50 V 6.376,21 6.567,50 6.764,53 6.967,46 7.176,49 7.391,78 7.613,53 7.841,94 A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 2026 REFERÊNCIAS NÍVEIS A B C D E F G H I 2.555,89 2.632,57 2.711,55 2.792,90 2.876,69 2.962,98 3.051,87 3.143,42 II 3.237,72 3.334,87 3.434,92 3.537,95 3.644,09 3.753,42 3.866,01 3.982,00 III 4.101,46 4.224,50 4.351,24 4.481,78 4.616,23 4.754,71 4.897,35 5.044,27 IV 5.195,60 5.351,48 5.512,03 5.677,38 5.847,70 6.023,12 6.203,82 6.389,94 V 6.581,63 6.779,09 6.982,46 7.191,93 7.407,69 7.629,92 7.858,82 8.094,58 (NR)” ANEXO VII À LEI Nº 3.422, DE 5 DE MAIO DE 2026. “ANEXO I À LEINº 1.749, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. TABELA DE VENCIMENTOS - BASE DOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 REFERÊNCIAS NÍVEIS A B C D E F G H I 5.935,86 6.113,93 6.297,36 6.486,29 6.680,87 6.881,29 7.087,72 7.300,37 II 7.519,37 7.744,96 7.977,30 8.216,63 8.463,13 8.717,01 8.978,53 9.247,89 III 9.525,32 9.811,08 10.105,41 10.408,57 10.720,83 11.042,45 11.373,73 11.714,94 IV 12.066,39 12.428,38 12.801,24 13.185,27 13.580,82 13.988,25 14.407,89 14.840,13 V 15.285,34 15.743,90 16.216,22 16.702,71 17.203,78 17.719,89 18.251,50 18.799,03 A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 2026 REFERÊNCIAS NÍVEIS A B C D E F G H I 6.127,10 6.310,90 6.500,24 6.695,26 6.896,11 7.102,98 7.316,07 7.535,57 II 7.761,62 7.994,48 8.234,30 8.481,35 8.735,79 8.997,85 9.267,79 9.545,83 III 9.832,20 10.127,16 10.430,98 10.743,90 11.066,22 11.398,20 11.740,16 12.092,36 IV 12.455,13 12.828,79 13.213,66 13.610,06 14.018,35 14.438,91 14.872,07 15.318,23 V 15.777,79 16.251,12 16.738,66 17.240,82 17.758,03 18.290,77 18.839,51 19.404,68 (NR)” ANEXO VIII À LEI Nº 3.422, DE 5 DE MAIO DE 2026. “ANEXO III À LEI Nº 1.837, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O P I 3.269,96 3.368,06 3.469,11 3.573,18 3.680,37 3.790,79 3.904,50 4.021,64 4.142,30 4.266,57 4.394,55 4.526,39 4.662,19 4.802,06 4.946,12 5.094,50 II 3.596,96 3.704,87 3.816,02 3.930,50 4.048,41 4.169,86 4.294,96 4.423,81 4.556,52 4.693,22 4.834,02 4.979,03 5.128,41 5.282,26 5.440,72 5.603,94 III 3.956,65 4.075,36 4.197,61 4.323,54 4.453,25 4.586,86 4.724,46 4.866,18 5.012,17 5.162,54 5.317,41 5.476,94 5.641,25 5.810,48 5.984,80 6.164,34 IV 4.352,33 4.482,89 4.617,38 4.755,89 4.898,58 5.045,53 5.196,90 5.352,82 5.513,40 5.678,80 5.849,16 6.024,63 6.205,38 6.391,53 6.583,27 6.780,78 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 20268 A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 REFERÊNCIAS CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O P I 3.375,31 3.476,57 3.580,87 3.688,30 3.798,94 3.912,92 4.030,29 4.151,21 4.275,75 4.404,03 4.536,13 4.672,22 4.812,39 4.956,77 5.105,47 5.258,63 II 3.712,84 3.824,23 3.938,96 4.057,13 4.178,84 4.304,20 4.433,33 4.566,33 4.703,32 4.844,42 4.989,76 5.139,44 5.293,63 5.452,44 5.616,00 5.784,48 III 4.084,12 4.206,66 4.332,84 4.462,83 4.596,72 4.734,63 4.876,67 5.022,95 5.173,65 5.328,86 5.488,72 5.653,39 5.822,99 5.997,68 6.177,61 6.362,94 IV 4.492,55 4.627,32 4.766,14 4.909,11 5.056,40 5.208,08 5.364,33 5.525,27 5.691,03 5.861,75 6.037,60 6.218,73 6.405,30 6.597,45 6.795,36 6.999,24 (NR)” ANEXO IX À LEI Nº 3.422, DE 5 DE MAIO DE 2026. “ANEXO ÚNICO À LEI N° 3.095, DE 4 DE JULHO DE 2024. TABELA DE SUBSÍDIOS: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026: CARGO QUANTITATIVO NÍVEL SUBSÍDIO PROCURADOR DO MUNICÍPIO 30 I 26.330,41 II 29.256,03 III 32.506,69 IV 34.886,47 V 36.805,23 TABELA DE SUBSÍDIOS: A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026: CARGO QUANTITATIVO NÍVEL SUBSÍDIO PROCURADOR DO MUNICÍPIO 30 I 27.178,70 II 30.198,57 III 33.553,96 IV 36.010,41 V 37.990,98 (NR)” ANEXO X À LEI Nº 3.422, DE 5 DE MAIO DE 2026. “ANEXO V À LEI Nº 2.998, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. TABELAS DE VENCIMENTOS - BASE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMAS QUADRO PERMANENTE DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL TABELA I - PROFESSOR: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N 7% 14% 21% 28% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75% PROFESSOR I 40 4.486,86 4.800,94 5.115,02 5.429,10 5.743,18 6.057,26 6.281,60 6.505,95 6.730,29 6.954,64 7.178,97 7.403,32 7.627,66 7.852,01 I 20 2.243,43 2.400,48 2.557,51 2.714,55 2.871,59 3.028,63 3.140,81 3.252,97 3.365,14 3.477,32 3.589,49 3.701,66 3.813,83 3.926,00 II 40 6.630,90 7.095,06 7.559,23 8.023,39 8.487,56 8.951,72 9.283,26 9.614,81 9.946,36 10.277,90 10.609,45 10.940,99 11.272,54 11.604,08 II 20 3.315,46 3.547,54 3.779,62 4.011,70 4.243,78 4.475,86 4.641,64 4.807,41 4.973,18 5.138,96 5.304,72 5.470,49 5.636,26 5.802,04 III 40 7.334,26 7.847,66 8.361,06 8.874,46 9.387,86 9.901,25 10.267,96 10.634,68 11.001,39 11.368,10 11.734,82 12.101,53 12.468,25 12.834,96 III 20 3.667,13 3.923,83 4.180,53 4.437,22 4.693,93 4.950,62 5.133,98 5.317,34 5.500,70 5.684,05 5.867,41 6.050,77 6.234,12 6.417,48 IV 40 8.430,49 9.020,63 9.610,76 10.200,89 10.791,03 11.381,16 11.802,69 12.224,21 12.645,74 13.067,26 13.488,79 13.910,31 14.331,84 14.753,36 IV 20 4.215,24 4.510,31 4.805,39 5.100,45 5.395,52 5.690,59 5.901,34 6.112,11 6.322,87 6.533,64 6.744,39 6.955,16 7.165,92 7.376,69 V 40 9.695,07 10.373,72 11.052,38 11.731,04 12.409,68 13.088,34 13.573,09 14.057,84 14.542,60 15.027,35 15.512,10 15.996,86 16.481,61 16.966,36 V 20 4.847,53 5.186,86 5.526,19 5.865,51 6.204,85 6.544,17 6.786,54 7.028,93 7.271,30 7.513,68 7.756,05 7.998,43 8.240,81 8.483,19 TABELA I -PROFESSOR: A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N 7% 14% 21% 28% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75% PROFESSOR I 40 4.631,41 4.955,61 5.279,81 5.604,01 5.928,21 6.252,41 6.483,97 6.715,55 6.947,12 7.178,70 7.410,25 7.641,83 7.873,40 8.104,98 I 20 2.315,71 2.477,81 2.639,90 2.802,00 2.964,10 3.126,20 3.241,99 3.357,77 3.473,56 3.589,35 3.705,13 3.820,92 3.936,70 4.052,48 II 40 6.844,53 7.323,64 7.802,77 8.281,88 8.761,00 9.240,12 9.582,34 9.924,57 10.266,80 10.609,02 10.951,25 11.293,48 11.635,71 11.977,93 II 20 3.422,27 3.661,83 3.901,38 4.140,94 4.380,50 4.620,05 4.791,17 4.962,28 5.133,39 5.304,52 5.475,63 5.646,74 5.817,85 5.988,97 III 40 7.570,55 8.100,49 8.630,43 9.160,37 9.690,31 10.220,24 10.598,76 10.977,30 11.355,82 11.734,35 12.112,88 12.491,40 12.869,94 13.248,46 III 20 3.785,28 4.050,24 4.315,21 4.580,18 4.845,15 5.110,11 5.299,38 5.488,65 5.677,92 5.867,17 6.056,44 6.245,71 6.434,96 6.624,23 IV 40 8.702,10 9.311,25 9.920,39 10.529,53 11.138,68 11.747,83 12.182,94 12.618,04 13.053,15 13.488,25 13.923,36 14.358,46 14.793,57 15.228,67 IV 20 4.351,05 4.655,62 4.960,20 5.264,77 5.569,34 5.873,92 6.091,46 6.309,02 6.526,57 6.744,13 6.961,67 7.179,23 7.396,78 7.614,34 V 40 10.007,42 10.707,93 11.408,45 12.108,98 12.809,48 13.510,01 14.010,37 14.510,74 15.011,12 15.511,49 16.011,85 16.512,23 17.012,60 17.512,97 V 20 5.003,70 5.353,97 5.704,22 6.054,48 6.404,75 6.755,00 7.005,18 7.255,37 7.505,56 7.755,75 8.005,93 8.256,12 8.506,30 8.756,49 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 9 QUADRO PERMANENTE DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL TABELA II - ANALISTA EDUCACIONAL: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N 7% 14% 21% 28% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75% ANALISTA EDUCACIONAL I 40 6.630,90 7.095,06 7.559,22 8.023,39 8.487,55 8.951,71 9.283,26 9.614,81 9.946,35 10.277,90 10.609,44 10.940,99 11.272,53 11.604,08 II 40 7.334,26 7.847,66 8.361,05 8.874,45 9.387,85 9.901,25 10.267,96 10.634,67 11.001,39 11.368,10 11.734,81 12.101,53 12.468,14 12.834,95 III 40 8.430,49 9.020,62 9.610,76 10.200,89 10.791,02 11.381,16 11.802,68 12.224,21 12.645,73 13.067,26 13.488,78 13.910,31 14.331,83 14.753,36 IV 40 9.695,07 10.373,72 11.052,38 11.731,02 12.409,67 13.088,33 13.573,09 14.057,84 14.542,60 15.027,35 15.512,10 15.996,86 16.481,60 16.966,35 TABELA II - ANALISTA EDUCACIONAL: A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N 7% 14% 21% 28% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75% ANALISTA EDUCACIONAL I 40 6.844,53 7.323,64 7.802,76 8.281,88 8.760,99 9.240,11 9.582,34 9.924,57 10.266,79 10.609,02 10.951,24 11.293,48 11.635,70 11.977,93 II 40 7.570,55 8.100,49 8.630,42 9.160,36 9.690,30 10.220,24 10.598,76 10.977,29 11.355,82 11.734,35 12.112,87 12.491,40 12.869,83 13.248,45 III 40 8.702,10 9.311,24 9.920,39 10.529,53 11.138,67 11.747,83 12.182,93 12.618,04 13.053,14 13.488,25 13.923,35 14.358,46 14.793,56 15.228,67 IV 40 10.007,42 10.707,93 11.408,45 12.108,96 12.809,47 13.510,00 14.010,37 14.510,74 15.011,12 15.511,49 16.011,85 16.512,23 17.012,59 17.512,95 QUADRO PERMANENTE DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL TABELA III - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N O 3% 6% 9% 12% 15% 18% 22% 26% 30% 34% 38% 42% 46% 50% TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I 40 1.801,19 1.855,23 1.909,27 1.963,29 2.017,34 2.071,37 2.125,41 2.197,45 2.269,51 2.341,55 2.413,60 2.485,65 2.557,69 2.629,75 2.701,80 II 40 2.518,14 2.593,69 2.669,24 2.744,77 2.820,32 2.895,87 2.971,41 3.072,14 3.172,87 3.273,59 3.374,32 3.475,05 3.575,77 3.676,49 3.777,22 III 40 4.904,85 5.051,99 5.199,13 5.346,28 5.493,42 5.640,57 5.787,71 5.983,91 6.180,09 6.376,28 6.572,48 6.768,68 6.964,88 7.161,08 7.357,26 TABELA III - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL: A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N O 3% 6% 9% 12% 15% 18% 22% 26% 30% 34% 38% 42% 46% 50% TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I 40 1.859,22 1.915,00 1.970,78 2.026,54 2.082,33 2.138,10 2.193,88 2.268,25 2.342,63 2.416,99 2.491,36 2.565,73 2.640,09 2.714,47 2.788,84 II 40 2.599,27 2.677,25 2.755,23 2.833,20 2.911,18 2.989,17 3.067,14 3.171,12 3.275,09 3.379,06 3.483,03 3.587,01 3.690,97 3.794,94 3.898,91 III 40 5.062,87 5.214,75 5.366,63 5.518,52 5.670,40 5.822,29 5.974,17 6.176,69 6.379,19 6.581,70 6.784,23 6.986,75 7.189,27 7.391,79 7.594,29 QUADRO TRANSITÓRIO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL TABELA IV - PROFESSOR ASSISTENTE A - PAA: A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N 7% 14% 21% 28% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75% PROFESSOR ASSISTENTE A I 40 1.804,76 1.931,09 2.057,43 2.183,76 2.310,09 2.436,43 2.526,66 2.616,90 2.707,14 2.797,38 2.887,61 2.977,86 3.068,09 3.158,32 I 20 902,38 965,55 1.028,71 1.091,88 1.155,05 1.218,21 1.263,33 1.308,45 1.353,57 1.398,69 1.443,81 1.488,92 1.534,05 1.579,17 II 40 3.783,47 4.048,32 4.313,16 4.578,01 4.842,85 5.107,69 5.296,87 5.486,03 5.675,21 5.864,39 6.053,56 6.242,74 6.431,91 6.621,08 II 20 1.891,74 2.024,16 2.156,58 2.289,01 2.421,42 2.553,84 2.648,43 2.743,02 2.837,61 2.932,19 3.026,78 3.121,37 3.215,96 3.310,54 III 40 6.630,90 7.095,07 7.559,23 8.023,40 8.487,56 8.951,72 9.283,27 9.614,82 9.946,36 10.277,91 10.609,45 10.941,00 11.272,54 11.604,09 III 20 3.315,46 3.547,54 3.779,62 4.011,70 4.243,79 4.475,87 4.641,64 4.807,41 4.973,19 5.138,96 5.304,72 5.470,49 5.636,27 5.802,04 IV 40 7.334,27 7.847,67 8.361,06 8.874,46 9.387,86 9.901,26 10.267,97 10.634,68 11.001,40 11.368,11 11.734,83 12.101,54 12.468,25 12.834,97 IV 20 3.667,13 3.923,83 4.180,53 4.437,23 4.693,93 4.950,63 5.133,98 5.317,34 5.500,70 5.684,06 5.867,41 6.050,77 6.234,13 6.417,48 V 40 8.430,50 9.020,63 9.610,77 10.200,90 10.791,03 11.381,17 11.802,69 12.224,22 12.645,74 13.067,27 13.488,79 13.910,32 14.331,85 14.753,37 V 20 4.215,24 4.510,31 4.805,39 5.100,46 5.395,52 5.690,59 5.901,35 6.112,11 6.322,87 6.533,64 6.744,40 6.955,17 7.165,92 7.376,69 VI 40 9.695,07 10.373,73 11.052,38 11.731,04 12.409,68 13.088,34 13.573,10 14.057,85 14.542,61 15.027,36 15.512,11 15.996,87 16.476,55 16.966,37 VI 20 4.847,54 5.186,86 5.526,19 5.865,51 6.204,85 6.544,17 6.786,54 7.028,93 7.271,30 7.513,68 7.756,05 7.998,43 8.240,81 8.483,19 TABELA IV - PROFESSOR ASSISTENTE A - PAA: A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N 7% 14% 21% 28% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75% PROFESSOR ASSISTENTE A I 40 1.862,90 1.993,30 2.123,71 2.254,11 2.384,51 2.514,92 2.608,06 2.701,21 2.794,36 2.887,50 2.980,64 3.073,80 3.166,93 3.260,07 I 20 931,45 996,66 1.061,85 1.127,05 1.192,26 1.257,46 1.304,03 1.350,60 1.397,18 1.443,75 1.490,32 1.536,89 1.583,47 1.630,04 II 40 3.905,36 4.178,74 4.452,12 4.725,50 4.998,87 5.272,24 5.467,52 5.662,77 5.858,05 6.053,32 6.248,59 6.443,86 6.639,13 6.834,39 II 20 1.952,68 2.089,38 2.226,06 2.362,75 2.499,44 2.636,12 2.733,75 2.831,39 2.929,02 3.026,66 3.124,29 3.221,93 3.319,56 3.417,20 III 40 6.844,53 7.323,65 7.802,77 8.281,89 8.761,00 9.240,12 9.582,35 9.924,58 10.266,80 10.609,03 10.951,25 11.293,49 11.635,71 11.977,94 III 20 3.422,27 3.661,83 3.901,38 4.140,94 4.380,51 4.620,06 4.791,17 4.962,28 5.133,41 5.304,52 5.475,63 5.646,74 5.817,86 5.988,97 IV 40 7.570,56 8.100,50 8.630,43 9.160,37 9.690,31 10.220,25 10.598,77 10.977,30 11.355,83 11.734,36 12.112,89 12.491,42 12.869,94 13.248,47 IV 20 3.785,28 4.050,24 4.315,21 4.580,19 4.845,15 5.110,13 5.299,38 5.488,65 5.677,92 5.867,18 6.056,44 6.245,71 6.434,97 6.624,23 V 40 8.702,11 9.311,25 9.920,40 10.529,54 11.138,68 11.747,84 12.182,94 12.618,05 13.053,15 13.488,26 13.923,36 14.358,47 14.793,58 15.228,68 V 20 4.351,05 4.655,62 4.960,20 5.264,78 5.569,34 5.873,92 6.091,47 6.309,02 6.526,57 6.744,13 6.961,68 7.179,24 7.396,78 7.614,34 VI 40 10.007,42 10.707,94 11.408,45 12.108,98 12.809,48 13.510,01 14.010,38 14.510,75 15.011,13 15.511,50 16.011,86 16.512,24 17.007,38 17.512,98 VI 20 5.003,71 5.353,97 5.704,22 6.054,48 6.404,75 6.755,00 7.005,18 7.255,37 7.505,56 7.755,75 8.005,93 8.256,12 8.506,30 8.756,49 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202610 QUADRO TRANSITÓRIO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL TABELA V - PROFESSOR ASSISTENTE B - PAB: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N 7% 14% 21% 28% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75% PROFESSOR ASSISTENTE B I 40 2.270,08 2.428,99 2.587,89 2.746,80 2.905,70 3.064,61 3.178,12 3.291,62 3.405,12 3.518,63 3.632,14 3.745,63 3.859,14 3.972,65 I 20 1.135,04 1.214,50 1.293,94 1.373,40 1.452,85 1.532,30 1.589,05 1.645,81 1.702,56 1.759,31 1.816,07 1.872,82 1.929,57 1.986,32 II 40 3.783,47 4.048,32 4.313,16 4.578,01 4.842,85 5.107,69 5.296,87 5.486,03 5.675,21 5.864,39 6.053,56 6.242,74 6.431,91 6.621,08 II 20 1.891,74 2.024,16 2.156,58 2.289,01 2.421,42 2.553,84 2.648,43 2.743,02 2.837,61 2.932,19 3.026,78 3.121,37 3.215,96 3.310,54 III 40 6.630,90 7.095,07 7.559,23 8.023,40 8.487,56 8.951,72 9.283,27 9.614,82 9.946,36 10.277,91 10.609,45 10.941,00 11.272,54 11.604,09 III 20 3.315,46 3.547,54 3.779,62 4.011,70 4.243,79 4.475,87 4.641,64 4.807,41 4.973,19 5.138,96 5.304,72 5.470,49 5.636,27 5.802,04 IV 40 7.334,27 7.847,67 8.361,06 8.874,46 9.387,86 9.901,26 10.267,97 10.634,68 11.001,40 11.368,11 11.734,83 12.101,54 12.468,25 12.834,97 IV 20 3.667,13 3.923,83 4.180,53 4.437,23 4.693,93 4.950,63 5.133,98 5.317,34 5.500,70 5.684,06 5.867,41 6.050,77 6.234,13 6.417,48 V 40 8.430,50 9.020,63 9.610,77 10.200,90 10.791,03 11.381,17 11.802,69 12.224,22 12.645,74 13.067,27 13.488,79 13.910,32 14.331,85 14.753,37 V 20 4.215,24 4.510,31 4.805,39 5.100,46 5.395,52 5.690,59 5.901,35 6.112,11 6.322,87 6.533,64 6.744,40 6.955,17 7.165,92 7.376,69 VI 40 9.695,07 10.373,73 11.052,38 11.731,04 12.409,68 13.088,34 13.573,10 14.057,85 14.542,61 15.027,36 15.512,11 15.996,86 16.481,62 16.966,37 VI 20 4.847,54 5.186,86 5.526,19 5.865,51 6.204,85 6.544,17 6.786,54 7.028,93 7.271,30 7.513,68 7.756,05 7.998,43 8.240,81 8.483,19 TABELA V - PROFESSOR ASSISTENTE B - PAB: A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N 7% 14% 21% 28% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75% PROFESSOR ASSISTENTE B I 40 2.343,22 2.507,24 2.671,26 2.835,29 2.999,31 3.163,34 3.280,51 3.397,67 3.514,82 3.631,99 3.749,16 3.866,30 3.983,47 4.100,64 I 20 1.171,61 1.253,63 1.335,63 1.417,64 1.499,66 1.581,67 1.640,25 1.698,84 1.757,41 1.815,99 1.874,58 1.933,15 1.991,73 2.050,32 II 40 3.905,36 4.178,74 4.452,12 4.725,50 4.998,87 5.272,24 5.467,52 5.662,77 5.858,05 6.053,32 6.248,59 6.443,86 6.639,13 6.834,39 II 20 1.952,68 2.089,38 2.226,06 2.362,75 2.499,44 2.636,12 2.733,75 2.831,39 2.929,02 3.026,66 3.124,29 3.221,93 3.319,56 3.417,20 III 40 6.844,53 7.323,65 7.802,77 8.281,89 8.761,00 9.240,12 9.582,35 9.924,58 10.266,80 10.609,03 10.951,25 11.293,49 11.635,71 11.977,94 III 20 3.422,27 3.661,83 3.901,38 4.140,94 4.380,51 4.620,06 4.791,17 4.962,28 5.133,41 5.304,52 5.475,63 5.646,74 5.817,86 5.988,97 IV 40 7.570,56 8.100,50 8.630,43 9.160,37 9.690,31 10.220,25 10.598,77 10.977,30 11.355,83 11.734,36 12.112,89 12.491,42 12.869,94 13.248,47 IV 20 3.785,28 4.050,24 4.315,21 4.580,19 4.845,15 5.110,13 5.299,38 5.488,65 5.677,92 5.867,18 6.056,44 6.245,71 6.434,97 6.624,23 V 40 8.702,11 9.311,25 9.920,40 10.529,54 11.138,68 11.747,84 12.182,94 12.618,05 13.053,15 13.488,26 13.923,36 14.358,47 14.793,58 15.228,68 V 20 4.351,05 4.655,62 4.960,20 5.264,78 5.569,34 5.873,92 6.091,47 6.309,02 6.526,57 6.744,13 6.961,68 7.179,24 7.396,78 7.614,34 VI 40 10.007,42 10.707,94 11.408,45 12.108,98 12.809,48 13.510,01 14.010,38 14.510,75 15.011,13 15.511,50 16.011,86 16.512,24 17.012,61 17.512,98 VI 20 5.003,71 5.353,97 5.704,22 6.054,48 6.404,75 6.755,00 7.005,18 7.255,37 7.505,56 7.755,75 8.005,93 8.256,12 8.506,30 8.756,49 QUADRO TRANSITÓRIO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL TABELA VI - PROFESSOR ASSISTENTE D - PAD: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N 7% 14% 21% 28% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75% PROFESSOR ASSISTENTE D I 40 6.630,90 7.095,06 7.559,22 8.023,39 8.487,55 8.951,71 9.283,26 9.614,81 9.946,35 10.277,90 10.609,44 10.940,99 11.272,53 11.604,08 I 20 3.315,45 3.547,54 3.779,62 4.011,70 4.243,78 4.475,86 4.641,64 4.807,41 4.973,18 5.138,95 5.304,72 5.470,49 5.636,26 5.802,03 II 40 7.334,26 7.847,66 8.361,05 8.874,45 9.387,85 9.901,25 10.267,96 10.634,67 11.001,39 11.368,10 11.734,81 12.101,53 12.468,24 12.834,95 II 20 3.667,13 3.923,83 4.180,53 4.437,22 4.693,93 4.950,62 5.133,98 5.317,34 5.500,69 5.684,05 5.867,41 6.050,76 6.234,12 6.417,48 III 40 8.430,49 9.020,62 9.610,76 10.200,89 10.791,02 11.381,16 11.802,68 12.224,21 12.645,73 13.067,26 13.488,78 13.910,31 14.331,83 14.753,36 III 20 4.215,24 4.510,31 4.805,38 5.100,45 5.395,52 5.690,58 5.901,34 6.112,11 6.322,87 6.533,63 6.744,39 6.955,16 7.165,92 7.376,67 IV 40 9.695,07 10.373,72 11.052,38 11.731,02 12.409,67 13.088,33 13.573,09 14.057,84 14.542,60 15.027,35 15.512,10 15.996,86 16.481,60 16.966,35 IV 20 4.847,53 5.186,86 5.526,19 5.865,51 6.204,84 6.544,16 6.786,54 7.028,92 7.271,30 7.513,67 7.756,05 7.998,42 8.240,81 8.483,18 TABELA VI - PROFESSOR ASSISTENTE D - PAD: A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N 7% 14% 21% 28% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75% PROFESSOR ASSISTENTE D I 40 6.844,53 7.323,64 7.802,76 8.281,88 8.760,99 9.240,11 9.582,34 9.924,57 10.266,79 10.609,02 10.951,24 11.293,48 11.635,70 11.977,93 I 20 3.422,26 3.661,83 3.901,38 4.140,94 4.380,50 4.620,05 4.791,17 4.962,28 5.133,39 5.304,51 5.475,63 5.646,74 5.817,85 5.988,96 II 40 7.570,55 8.100,49 8.630,42 9.160,36 9.690,30 10.220,24 10.598,76 10.977,29 11.355,82 11.734,35 12.112,87 12.491,40 12.869,93 13.248,45 II 20 3.785,28 4.050,24 4.315,21 4.580,18 4.845,15 5.110,11 5.299,38 5.488,65 5.677,91 5.867,17 6.056,44 6.245,70 6.434,96 6.624,23 III 40 8.702,10 9.311,24 9.920,39 10.529,53 11.138,67 11.747,83 12.182,93 12.618,04 13.053,14 13.488,25 13.923,35 14.358,46 14.793,56 15.228,67 III 20 4.351,05 4.655,62 4.960,19 5.264,77 5.569,34 5.873,91 6.091,46 6.309,02 6.526,57 6.744,12 6.961,67 7.179,23 7.396,78 7.614,33 IV 40 10.007,42 10.707,93 11.408,45 12.108,96 12.809,47 13.510,00 14.010,37 14.510,74 15.011,12 15.511,49 16.011,85 16.512,23 17.012,59 17.512,95 IV 20 5.003,70 5.353,97 5.704,22 6.054,48 6.404,74 6.754,99 7.005,18 7.255,36 7.505,56 7.755,74 8.005,93 8.256,11 8.506,30 8.756,48 QUADRO TRANSITÓRIO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL TABELA VII - AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL: A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N O 3% 6% 9% 12% 15% 18% 22% 26% 30% 34% 38% 42% 46% 50% AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I 40 1.395,67 1.437,53 1.479,41 1.521,28 1.563,14 1.605,02 1.646,89 1.702,71 1.758,54 1.814,36 1.870,20 1.926,01 1.981,85 2.037,67 2.093,51 II 40 1.801,20 1.855,23 1.909,27 1.963,29 2.017,34 2.071,37 2.125,41 2.197,45 2.269,51 2.341,55 2.413,60 2.485,65 2.557,69 2.629,74 2.701,80 III 40 2.518,14 2.593,69 2.669,24 2.744,77 2.820,32 2.895,87 2.971,41 3.072,14 3.172,87 3.273,59 3.374,32 3.475,05 3.575,77 3.676,49 3.777,22 IV 40 4.904,85 5.051,99 5.199,13 5.346,28 5.493,42 5.640,57 5.787,71 5.983,91 6.180,10 6.376,30 6.572,48 6.768,68 6.964,88 7.161,07 7.357,26 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 11 TABELA VII - AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL :A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N O 3% 6% 9% 12% 15% 18% 22% 26% 30% 34% 38% 42% 46% 50% AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I 40 1.440,63 1.483,84 1.527,07 1.570,29 1.613,50 1.656,73 1.699,95 1.757,57 1.815,19 1.872,81 1.930,45 1.988,06 2.045,70 2.103,32 2.160,96 II 40 1.859,23 1.915,00 1.970,78 2.026,54 2.082,33 2.138,10 2.193,88 2.268,25 2.342,63 2.416,99 2.491,36 2.565,73 2.640,09 2.714,46 2.788,84 III 40 2.599,27 2.677,25 2.755,23 2.833,20 2.911,18 2.989,17 3.067,14 3.171,12 3.275,09 3.379,06 3.483,03 3.587,01 3.690,97 3.794,94 3.898,91 IV 40 5.062,87 5.214,75 5.366,63 5.518,52 5.670,40 5.822,29 5.974,17 6.176,69 6.379,20 6.581,73 6.784,23 6.986,75 7.189,27 7.391,78 7.594,29 QUADRO TRANSITÓRIO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL TABELA VIII - AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N O 3% 6% 9% 12% 15% 18% 22% 26% 30% 34% 38% 42% 46% 50% AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I 40 1.345,74 1.386,10 1.426,48 1.466,85 1.507,22 1.547,60 1.587,97 1.641,79 1.695,63 1.749,45 1.803,29 1.857,12 1.910,95 1.964,78 2.018,61 II 40 1.682,17 1.732,64 1.783,10 1.833,57 1.884,03 1.934,50 1.984,96 2.052,25 2.119,53 2.186,82 2.254,10 2.321,40 2.388,68 2.455,97 2.523,25 III 40 2.102,71 2.165,80 2.228,88 2.291,95 2.355,19 2.418,12 2.481,20 2.565,31 2.649,41 2.733,53 2.817,63 2.901,74 2.985,85 3.069,96 3.154,07 IV 40 2.733,53 2.815,53 2.897,54 2.979,54 3.061,54 3.143,56 3.225,56 3.334,90 3.444,24 3.553,59 3.662,92 3.772,27 3.881,60 3.990,95 4.100,29 TABELA VIII - AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL: A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N O 3% 6% 9% 12% 15% 18% 22% 26% 30% 34% 38% 42% 46% 50% AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I 40 1.389,10 1.430,76 1.472,44 1.514,11 1.555,78 1.597,46 1.639,13 1.694,68 1.750,26 1.805,81 1.861,39 1.916,95 1.972,52 2.028,08 2.083,64 II 40 1.736,36 1.788,46 1.840,55 1.892,64 1.944,73 1.996,82 2.048,91 2.118,37 2.187,81 2.257,27 2.326,72 2.396,19 2.465,65 2.535,09 2.604,54 III 40 2.170,45 2.235,58 2.300,69 2.365,79 2.431,07 2.496,02 2.561,14 2.647,96 2.734,77 2.821,60 2.908,41 2.995,23 3.082,05 3.168,86 3.255,68 IV 40 2.821,60 2.906,24 2.990,89 3.075,53 3.160,17 3.244,84 3.329,48 3.442,34 3.555,20 3.668,08 3.780,93 3.893,80 4.006,65 4.119,53 4.232,39 QUADRO TRANSITÓRIO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL TABELA IX - AGENTE DE TRANSPORTE EDUCACIONAL: A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N O 3% 6% 9% 12% 15% 18% 22% 26% 30% 34% 38% 42% 46% 50% AGENTE DE TRANSPORTE EDUCACIONAL I 40 1.885,49 1.942,05 1.998,63 2.055,18 2.111,75 2.168,32 2.224,88 2.300,29 2.375,72 2.451,14 2.526,56 2.601,98 2.677,40 2.752,82 2.828,24 II 40 2.356,86 2.427,57 2.498,55 2.568,99 2.639,69 2.710,40 2.781,10 2.875,37 2.969,65 3.063,92 3.158,20 3.252,48 3.346,75 3.441,02 3.535,30 III 40 2.946,08 3.034,46 3.122,84 3.211,23 3.299,61 3.387,99 3.476,38 3.594,22 3.712,06 3.829,90 3.947,75 4.065,59 4.183,43 4.301,28 4.419,12 IV 40 3.829,90 3.944,80 4.059,70 4.174,59 4.289,49 4.404,39 4.519,29 4.672,48 4.825,68 4.978,88 5.132,07 5.285,27 5.438,46 5.591,67 5.744,86 TABELA IX - AGENTE DE TRANSPORTE EDUCACIONAL: A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026 CARGO NÍVEL C/H VENC. BASE CLASSES A B C D E F G H I J L M N O 3% 6% 9% 12% 15% 18% 22% 26% 30% 34% 38% 42% 46% 50% AGENTE DE TRANSPORTE EDUCACIONAL I 40 1.946,23 2.004,62 2.063,02 2.121,39 2.179,78 2.238,18 2.296,56 2.374,40 2.452,26 2.530,11 2.607,96 2.685,81 2.763,66 2.841,51 2.919,36 II 40 2.432,79 2.505,78 2.579,05 2.651,76 2.724,73 2.797,72 2.870,70 2.968,01 3.065,32 3.162,63 3.259,95 3.357,27 3.454,57 3.551,88 3.649,20 III 40 3.040,99 3.132,22 3.223,45 3.314,69 3.405,91 3.497,14 3.588,38 3.710,01 3.831,65 3.953,29 4.074,93 4.196,57 4.318,21 4.439,85 4.561,49 IV 40 3.953,29 4.071,89 4.190,49 4.309,08 4.427,68 4.546,29 4.664,89 4.823,01 4.981,15 5.139,28 5.297,41 5.455,55 5.613,67 5.771,82 5.929,94 (NR)” ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 2.904, DE 6 DE MAIO DE 2026. Altera o Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Munícipio de Palmas, no âmbito do Poder Executivo, para redistribuir o cargo que especifica, e adota outras providências. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no parágrafo único do art. 5° da Lei n° 3.173, de 8 de abril de 2025, D E C R E T A: Art. 1º É redistribuído no Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025, 1 (um) cargo de Assessor Executivo, simbologia DAS-3, da tabela de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, constante do inciso II do Anexo IX, para a tabela de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Casa Civil do Município de Palmas, constante do inciso II do Anexo I ao mesmo Decreto. Art. 2º O Anexo I ao Decreto n° 2.724, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - no inciso I, são acrescidos os subitens: a) 1.3.3 - Gerência de Apoio Administrativo; b) 1.7 - Assessoria Executiva; II - no inciso II, tabela de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Casa Civil do Município de Palmas, a nomenclatura do cargo de Gerente de Atos Oficiais, simbologia DAS-5, passa a ter a nomenclatura Gerente de Apoio Administrativo, simbologia DAS-5. Art. 3° É revogado o subitem 1.5.4.1 do inciso I do Anexo I ao Decreto nº 2.724, de 2025. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202612 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a 5 de maio de 2026. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DECRETO Nº 2.905, DE 6 DE MAIO DE 2026. Altera o art. 1º do Decreto nº 2.511, de 21 de maio de 2024, que designa os membros para compor o Conselho Munic ipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Palmas, para o biênio 2024-2026, conforme especifica. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.511, de 21 de maio de 2024, que designa os membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Palmas, para o biênio 2024- 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ................................................................................... ............................................................................................... I - .............................................................................................. .................................................................................................. a) pela Secretar ia Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: ................................................................................................. ............................................................................................... c) pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público: 1. Valéria Ernestina de Oliveira, titular; 2. Pedro Henrique da Mata Ramalho, suplente; ................................................................................................. f) ............................................................................................. 1. Hebert Veras Nunes, titular; ................................................................................................. h) pela Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital: ................................................................................................. 2. Rodrigo Gonçalves Luz, suplente; ................................................................................................. ............................................................................................... III - ........................................................................................... a) ............................................................................................. ................................................................................................ 2. Camila Queiroz Pimentel Lopes, suplente; ................................................................................................ .........................................................................................(NR)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a 13 de abril de 2026. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 558 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.077189/2025 e Parecer nº 610/2025/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º São contratados, em caráter de excepcional interesse público, os adiante relacionados, na função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, no período de 24 (vinte quatro) meses: GABRIEL DAIRES BARRETO; VALERIA LIMA DA SILVA. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 559 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada WILSANIA DE CASTRO BORBA no cargo de Assessor Técnico - DAS-5, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 7 de maio de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 560 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º São nomeados os adiante relacionados no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: HENRIQUE DE SOUSA SIQUEIRA TAVARES; SAARA BATISTA DE FREITAS MARTINS; TATIANE FERNANDES PEREIRA DE PAIVA. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 13 ATO Nº 561 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.011063/2025 e Parecer n° 085/2025/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É contratada, em caráter de excepcional interesse público, ESTRELA DA SILVA BARRÊTO para exercer a função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal, pelo período de 22 (vinte e dois) meses, a partir de 27 de abril de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 562 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei 1.441, de 12 de junho de 2006, resolve CONSIDERANDO a sentença proferida no Mandado de Segurança com pedido liminar nº 0007306-80.2025.8.27.2729/ TO, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que julgou procedente o direito à nomeação, em caráter definitivo, de MARCILEIA MENDES DE OLIVEIRA SILVA no cargo de Pedagogo- 40h, no concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro Geral nível médio e nível superior do Município de Palmas, conforme Edital n° 01/2024, de 5 de janeiro de 2024, observada a ordem de classificação dos candidatos; CONSIDERANDO que o Ato n° 503-NM, de 20 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.676, de 20 de março de 2025, nomeia a candidata sub judice, RESOLVE: Art. 1º É tornada definitiva a nomeação e posse de MARCILEIA MENDES DE OLIVEIRA SILVA, aprovada em Concurso Público homologado pelo Decreto nº 2.521, de 7 de junho de 2024, no cargo de Pedagogo-40h/Ampla Concorrência, classificação nº 11. Art. 2º É tornado sem efeito o Ato n° 530-NM, de 27 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.939, de 27 de abril de 2026. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 533, DE 6 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o inciso II do art. 5º da Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, que prevê a rescisão de contrato de servidor por iniciativa do contratado; CONSIDERANDO o pedido protocolado pela interessada no Processo e-Palmas n° 00000.9.194709/2026, RESOLVE: Art. 1º É rescindido, a pedido, o contrato de trabalho da servidora MERIELE CRISTINA COSTA RODRIGUES DE OLIVEIRA, do cargo de Biólogo-40h, da Secretaria Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal, a partir de 4 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 6 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 534, DE 6 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É exonerado LEOSSANDRO DE SOUSA VILA NOVA do cargo de Assessor Técnico - DAS-5, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, a partir de 7 de maio de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 6 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 535, DE 6 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É rescindido o contrato de trabalho da servidora MARCILENE OLIVEIRA MELO COSTA, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, a partir de 27 de abril de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 6 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 290/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 04 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR a solicitação de Abono de Permanência do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202614 (a) servidor (a) ARTINO HONORATO DA SILVA, matrícula nº 163041, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL a partir da data em que o (a) servidor (a) implementou os requisitos exigidos, qual seja, 12/12/2025, nos termos do Art. 22 §2º da Lei nº. 1.414, de 29 de dezembro de 2005, bem como conforme documentos constantes dos autos nº 00000.0.000248/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. Palmas, 04 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 291/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 04 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público para a Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital, o (a) servidor (a) DANIELLA GOMES VALERIO, matrícula nº 258291, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Código do Setor: 2700.1.1.6.1 e Código da Dotação Orçamentária: 3372-2700.4496. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Palmas, 04 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 292/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 04 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR a solicitação de Abono de Permanência do (a) servidor (a) DIRAN FRANCISCO RIBEIRO BORGES, matrícula nº 413018272, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a partir da data em que o (a) servidor (a) implementou os requisitos exigidos, qual seja, 20/03/2026, nos termos do Art. 22 §2º da Lei nº. 1.414, de 29 de dezembro de 2005, bem como conforme documentos constantes dos autos nº 00000.0.001900/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. Palmas, 04 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE DESPACHO Nº 748/2026/SECEX-GEP/SEPLAN Com base no que dispõe o Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999; DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo para posse por mais 30 (trinta) dias, formulada pelo (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público para provimento de cargo efetivo da Educação do Município de Palmas. Nomeado (a) por meio do ATO nº 354 - NM, publicado no Diário Oficial de nº 3.920, de 25 de março de 2026. Nº NOME CARGO NUP NOTA TÉCNICA 1 MARIA EDIVAN RODRIGUES MOREIRA Técnico Administrativo Educacional - 40h (Monitor de Educação Infantil) 00000.0.034388/2026 52/2026 Palmas, 04 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 A SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES, em obediência ao disposto no art. 97 § 2º do Decreto Municipal nº 2.460/2023 c/c a Lei nº 3.173/2025, na competência de Órgão Gerenciador, torna pública a Intenção de Registro de Preços da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, para a contratação futura de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação de Palmas, conforme descrição abaixo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, de acordo com as condições, especificações e quantitativos constantes do Processo nº 0.064619/2025. Os Órgãos que tiverem a intenção em participar do referido procedimento, deverão SE MANIFESTAR nos termos do art. 96 do Decreto Municipal nº 2.460/2023, bem como emitir requisição de compra, com indicação orçamentária e fonte de recurso, em prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, e enviar por intermédio do e-mail: cplpalmas@gmail.com. ITEM DESCRIÇÃO UND QTD.VEICULOS QNT MESES 01 Lavagem simples de veículos leves — lavagem externa com shampoo automotivo, secagem, limpeza e aspiração interna, limpeza de vidros, painéis e borrachas SERV 24 12 02 Lavagem completa de veículos leves — inclui lavagem externa e interna, higienização dos bancos e forrações, aspiração, desinfecção interna e remoção de resíduos SERV 24 12 03 Lavagem simples de camionete — lavagem externa com shampoo automotivo, secagem, limpeza e aspiração interna, limpeza de vidros, painéis e borrachas SERV 4 12 04 Lavagem completa de camionete — lavagem e higienização completa interna e externa, incluindo bancos, tapetes e forrações, desinfecção e remoção de resíduos SERV 4 12 05 Lavagem simples de ônibus escolar — lavagem externa, limpeza e aspiração interna, painéis, vidros e piso SERV 10 12 06 Lavagem completa de ônibus escolar — lavagem externa, limpeza interna completa, higienização e desinfecção dos assentos, cortinas, vidros, painéis e piso, e remoção de resíduos SERV 10 12 07 Lavagem simples de van — lavagem externa, limpeza e aspiração interna, painéis, vidros e piso 2 12 08 Lavagem completa de van — lavagem externa e interna, higienização e desinfecção dos bancos, piso e forrações, e remoção de resíduos SERV 2 12 09 Lavagem simples de caminhão — lavagem externa e limpeza do baú, incluindo aspiração interna e retirada de resíduos leves. SERV 1 12 10 Lavagem completa de caminhão — lavagem e higienização completa, interna e externa, com desinfecção do compartimento de carga e remoção de resíduos SERV 1 12 Palmas - TO, 06 de maio de 2026. Antônio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008.1/2026 A 008.3/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº: 00000.0.063776/2025 VALIDADE: 12 (doze) meses a partir de sua última publicação em Diário Oficial. ÓRGÃO INTERESSADO: Fundo Municipal de Assistência Social / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. ÓRGÃO PARTICIPANTE: Casa Civil do Munícipio de Palmas OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de mobiliário para equipar e estruturar os equipamentos de responsabilidade dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, conforme condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 002/2026, sucedido em 09 de mailto:cplpalmas@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 15 fevereiro de 2026 às 14h. VALOR TOTAL: R$ 1.292.403,40 (um milhão duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e três reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05 de maio de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024/2019 e nº 11.462/2023, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023, em conformidade com as disposições a seguir: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008.1/2026 RAZÃO SOCIAL: CONECTA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 58.138.221/0001-00 LOTE 01 - ARMÁRIOS EM AÇO ITEM ESPECIFICAÇÕES MODELO MARCA UNIDADE DE MEDIDA QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 0001 Armário em aço, com 02 portas de abrir - medidas aproximadas: 190x75x40cm, podendo haver variações de até 5%. Confeccionado em chapa de aço 28, porta com fechadura e dotado de 5 prateleiras internas, pintados com tinta epóxi e acabamento de puxador da porta em polipropileno injetado. Cor: cinza. ELITE AÇO ELITE AÇO UND 100 434,34 43.434,00 0002 Armário de aço para pasta suspensa. 04 gavetas deslizantes. Fechadura de miolo. Capacidade de 10 kg por gaveta. Dimensões aproximadas: 133 x 046 x 049 cm, podendo haver variações de até 5%. Cor cinza. CONEXÃO OFFICE CONEXÃO OFFICE UND 14 650,00 9.100,00 0003 Armário de aço roupeiro. 20 portas locker. Dimensões aproximadas: 198 x 175 x 40. Peso suportado por compartimento: 30 kg. Cor cinza. ELITE AÇO ELITE AÇO UND 11 1.336,00 14.696,00 0004 Estante de aço com 6 prateleiras reguláveis. Dimensões aproximadas: 180 x 092 x 030, podendo haver variações de até 5%. Cor cinza. CONEXÃO OFFICE CONEXÃO OFFICE UND 23 406,26 9.343,98 SUBTOTAL (LOTE 01) R$ 76.573,98 LOTE 04 - MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS 0001 Cadeira plástica empilhável, cor branca, de alta resistência e qualidade, capacidade 120 kg, braço lateral para apoio. NOBRE NOBRE UND 516 47,00 24.252,00 0002 Mesa plástica quadrada empilhável, cor branca, 04 pés. Dimensões aproximadas: 70 x 70 x 72 cm. NOBRE NOBRE UND 77 57,50 4.427,50 0003 Conjunto de mesa e cadeiras infantil, quadrada, em plástico, colorida. Dimensões aproximadas: mesa: 48 x 48 x 45 cm, cadeira: 35 x 32 x 51 cm. Material leve e resistente. NOBRE NOBRE UND 12 110,00 1.320,00 SUBTOTAL (LOTE 04) R$ 29.999,50 TOTAL GERAL: R$ 106.573,48 O valor total da ARP é de R$ 106.573,48 (cento e seis mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008.2/2026 RAZÃO SOCIAL: CREATIVE SOLUCOES ATACADISTA LTDA CNPJ: 44.408.138/0001-08 LOTE 03 - CADEIRAS DE ESCRITÓRIO ITEM ESPECIFICAÇÕES MODELO MARCA UNIDADE DE MEDIDA QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 0001 Cadeira de escritório giratória, encosto alto telado, regulável, assento com ajuste de altura, em espuma, revestido em couro ecológico, braços ajustáveis, estrutura em plástico. Cor predominante: cinza. Plaxmetal Plaxmetal Und. 319 1.345,63 429.255,97 0002 Cadeira de escritório fixa, encosto baixo telado, assento em espuma, revestido em couro ecológico, com braços, estrutura aço carbono. Cor predominante: cinza Plaxmetal Plaxmetal Und. 239 778,43 186.044,77 0003 Cadeira fixa, sem braços, assento e encosto em polipropileno, estrutura metálica. Cor cinza. Plaxmetal Plaxmetal Und. 414 167,88 69.502,32 0004 Conjunto de cadeiras espera - Longarina 3 Lugares com braço, estrutura em aço cromado prata. Peso máximo por assento 150 kg. TRIATTO Creative Und. 62 1.275,43 79.076,66 TOTAL GERAL R$ 763.879,72 O valor total da ARP é de R$ 763.879,72 (setecentos e sessenta e três mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008.3/2026 RAZÃO SOCIAL: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 09.097.727/0001-03 LOTE 02 - ARMÁRIOS, MESAS E GAVETEIRO ITEM ESPECIFICAÇÕES MODELO MARCA UNIDADE DE MEDIDA QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 0001 Armário de escritório extra alto, tampo produzido em MDP 25 mm e corpo em MDP 18 mm, revestimento laminado melamínico, 2 portas de abrir, com fechaduras contendo 2 chaves - Medidas aproximadas: 800 x 500 x 2200 mm, podendo haver variações de até 5%, cor cinza. PANDIN/ AA160P15 PANDIN/ AA160P15 UND 34 849,60 28.886,40 0002 Armário de escritório alto, tampo produzido em MDP 25 mm e corpo em MDP 18 mm, revestimento laminado melamínico, 2 portas de abrir, com fechaduras contendo 2 chaves - Medidas aproximadas: 800 x 500 x 1600 mm, podendo haver variações de até 5%, cor cinza. PANDIN/ AA1600P25 PANDIN/ AA1600P25 UND 102 926,40 94.492,80 0003 Armário de escritório baixo, tampo produzido em MDP 25 mm e corpo em MDP 18 mm, revestimento laminado melamínico, 2 portas de abrir, com fechaduras contendo 2 chaves, MEDIDAS APROXIMADAS: 800 x 460 x 740 mm, podendo haver variações de até 5%. Cor cinza. PANDIN/ AB700P25 PANDIN/ AB700P25 UND 107 574,40 61.460,80 0004 Gaveteiro Volante 03 Gavetas, tampo produzido em MDP 25 mm e corpo em MDP 18 mm, revestimento laminado melamínico - Medidas aproximadas: 400 x 460 x 640 mm, podendo haver variações de até 5%. Cor cinza. PANDIN/ GV03GP25 PANDIN/ GV03GP25 UND 116 691,20 80.179,20 0005 Mesa reta, tampo em MDP 25 mm, revestimento laminado melamínico, pés em aço-carbono. Medidas aproximadas: L 1,20 x P 0,60 x A 0,74 m, podendo haver variações de até 5%. Cor: cinza. PANDIN/M 1200P25 PP PANDIN/M 1200P25 PP UND 128 528,00 67.584,00 0006 Mesa reta, tampo em MDP 25 mm, revestimento laminado melamínico, pés em aço-carbono. Medidas aproximadas: L 1,00 x P 0,60 x A 0,74 m. Cor: cinza. PANDIN/ P25PP PANDIN/P25PP UND 28 488,00 13.664,00 0007 Mesa de trabalho angular, tampo em MDP 25 mm, revestimento laminado melamínico, pés em aço-carbono. Medidas aproximadas: 1350 x 600 x 1350 x 600 x 740 mm, podendo haver variações de até 5%. cor: Cinza PANDIN/ET 135135P25 PP PANDIN/ET 135135P25 PP UND 39 1.009,60 39.374,40 0008 Mesa redonda, tampo em MDP 25 mm, revestimento laminado melamínico, pés em aço-carbono. Medidas aproximadas: 1000 x 740 mm. Cor cinza PANDIN/MR R1100P25 PP PANDIN/MR R1100P25 PP UND 21 697,60 14.649,60 0009 Mesa de reunião 10 lugares. Retangular. Medidas aproximadas 2500 x 1100 x 740 mm. Tampo em MDP 25 mm, revestimento laminado melamínico. Pés em estrutura metálica, com calhas para passagem de fios. Cor cinza. PANDIN/MR 2600P25 PP PANDIN/MR 2600P25 PP UND 16 1.184,00 18.944,00 0010 Púlpito em MDF ou madeira de alta resistência, revestimento laminado melamínico cinza. Altura aproximada 110 cm, tampo superior inclinado para leitura, prateleira interna, suporte para microfone embutido ou com furação para futura instalação. TF PLANEJADOS TF PLANEJADOS UND 3 905,00 2.715,00 TOTAL GERAL R$ 421.950,20 O valor total da ARP é de R$ 421.950,20 (quatrocentos e vinte e um mil novecentos e cinquenta reais e vinte centavos). Palmas, 06 de maio de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA N° 026, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Termo de Credenciamento, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNIC IPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO Nº 1.257 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816 14 de outubro de 2025; e pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei Nacional nº 14.133/2021, que fundamenta o acompanhamento e a fiscalização da execução das contratações da Administração Pública. CONSIDERANDO a alusão aos termos do artigo 129 e seguintes, do Decreto nº 2.460/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo, no que couber. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente, referente ao Termo de Credenciamento nº 005/2026, firmado entre o Município, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL e a empresa BANCO COOPERATIVO SICOOB - BANCO SICOOB, sendo o objeto a prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do município de Palmas/TO, instruído no processo administrativo NUP 00000.0.025450/2026. Sendo: TITULAR DAYANE MODELA BISPO FERNANDES Matrícula: 413081665 SUPLENTE GIOVANE NEVES COSTA Matrícula: 403073004 Art. 2º São atribuições do Gestor do Credenciamento: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratações e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/ recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do acompanhamento da execução; Art. 3 º Designar os servidores, para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal e Suplente no acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento descrito no art. 1º deste instrumento. Desta forma, são respectivamente: TITULAR PAOLA SANTANA AIRES BARBOSA Matrícula: 687601 SUPLENTE ZACARIAS NETO LOPES RIBEIRO Matrícula: 413069425 Art. 4º São atribuições do fiscal de credenciamento: I - Acompanhar a execução do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do credenciamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o previsto; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202616 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do Termo de Credenciamento e respectivos termos avençados; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto. O fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto, provisória e/ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Na ausência do Titular, o Suplente responderá pelas atribuições elencadas nas respectivas funções de Gestor e Fiscal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início de vigência do Termo de Credenciamento supracitado. Palmas/TO, aos 30 dias de abril de 2026. FABIANO FRANCISCO DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA Nº 027/GAB/SEFAZ, DE 04 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, incisos I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado a Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, em acordo com Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026 publicada no DOM nº 3.913 de 12 de março de 2026. RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR o servidor ZACARIAS NETO LOPES RIBEIRO, cargo de Assistente Administrativo, matrícula 413069425, para responder interinamente e cumulativamente, pela Diretoria de Arrecadação, da Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital, pelo período de 04/05/2026 a 18/05/2026, em virtude das férias da servidora titular PAOLA SANTANA AIRES BARBOSA, cargo de Agente do Tesouro Municipal, matrícula 68.760-1, na função de Diretora de Arrecadação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2026. Gabinete do Secretário da Fazenda e Transformação Digital, aos 04 dias do mês de maio de 2026. FABIANO FRANCISCO DE SOUZA Secretário Municipal da Fazenda e Transformação Digital EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.025450/2026 ESPÉCIE: Prestação de Serviço CREDENCIANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL. CREDENCIADA: BANCO COOPERATIVO SICOOB - BANCO SICOOB. CNPJ: 02.038.232/0001-64. OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do município de Palmas/TO. VALOR TOTAL: R$ 171.936,60 (cento e setenta e um mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). BASE LEGAL: Art. 74, IV, da Lei Nacional nº 14.133/2021. RECURSOS: Gestão/Unidade: 27/2700. Classificação da funcional programática: 04.129.2501-4504. Natureza da despesa: 3.3.90.39.81. Fonte de Recursos: 15000000900000. Nota de Empenho: 8694, emitida em 25/03/2026. Ficha Orçamentária: 20260388. VIGÊNCIA: 5 anos. DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, neste ato representada pelo Secretário Municipal, o Senhor FABIANO FRANCISCO DE SOUZA, designado pelo Ato nº 1.257 - NM, publicado no DOM nº 3.816, de 14 de outubro de 2025, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro lado, a empresa BANCO COOPERATIVO SICOOB - BANCO SICOOB, inscrita no CNPJ sob o nº 02.038.232/0001-64, doravante designada CREDENCIADA, neste ato representada por seus procuradores os Senhores GIL MARCOS SAGGIORO e LEONARDO SOUZA DAMASCENO, qualificados nos autos. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 28, DE 04 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de contratação, na forma que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições, designado pelo no exercício de suas atribuições, conforme estabelecido nos artigos 10 e 11 da Lei Nº 3.173, DE 8 DE ABRIL DE 2025, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, em conformidade com o ATO Nº 1262 - NM, publicados no Diário Oficial do Município nº 3.816, de 15 de outubro de 2025. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 129 a 137, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação dos gestores e fiscais de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente referente ao Processo nº 00000.0.021251/2026, e seu respectivo contrato, cujo objeto é Aquisição de Kits de Primeiros Socorros completos, bem como insumos para reposição, destinados aos equipamentos da Proteção Social Especial de Alta e Média Complexidades vinculadas a esta Superintendência, visando atendimento imediato em casos de acidentes ou emergências envolvendo servidores, usuários e público atendido nas unidades socioassistenciais., nas condições e especificações estalecidas em contratos e termo de referência, sendo: SERVIDOR NOME MATRÍCULA TITULAR ARIANA QUEIROZ DE MORAES 413023764 SUPLENTE FERNANDA ALMEIDA AQUINO 413020978 Art. 2°. São atribuições do fiscal de contrato: I - conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 17 II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada. IV - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração. XIV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º No impedimento do Fiscal, seu Suplente possuirá as mesmas prerrogativas. Art. 4° Designar os servidores abaixo com os encargos de Gestor e Suplente: SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR RONNIE PEETERSON DE AQUINO SOUSA 413072840 SUPLENTE LUIZ CARLOS DIAS CARDOSO 413070304 Art. 5º São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato; VI - Observar as legislações municipais, estaduais e federais no tocante a gestão contratual, no limite da atuação da fiscalização. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. G A B I N E T E D A S E C R E T Á R I A M U N I C I PA L D E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, aos quatro dias do mês de maio de 2026. POLYANNA MARQUES TEIXEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ATO N° 1.262 - NM PORTARIA Nº 30, DE 05 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de contratação, na forma que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições, designado pelo no exercício de suas atribuições, conforme estabelecido nos artigos 10 e 11 da Lei Nº 3.173, DE 8 DE ABRIL DE 2025, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, em conformidade com o ATO Nº 1262 - NM, publicados no Diário Oficial do Município nº 3.816, de 15 de outubro de 2025. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 129 a 137, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação dos gestores e fiscais de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente referente ao Processo nº 00000.0.023158/2026, e seu respectivo contrato, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para ministrar oficinas socioeducativas no âmbito do Programa Acessuas Trabalho, nas condições e especificações estalecidas em contratos e termo de referência, sendo: SERVIDOR NOME MATRÍCULA TITULAR JOSENETE FERNANDES SANTOS 413085724 SUPLENTE WYSLENE OLIVEIRA DE SOUSA BRITO 413004444 Art. 2°. São atribuições do fiscal de contrato: I - conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202618 III - subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada. IV - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração. XIV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º No impedimento do Fiscal, seu Suplente possuirá as mesmas prerrogativas. Art. 4° Designar os servidores abaixo com os encargos de Gestor e Suplente: SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR RONNIE PEETERSON DE AQUINO SOUSA 413072840 SUPLENTE LUIZ CARLOS DIAS CARDOSO 413070304 Art. 5º São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato; VI - Observar as legislações municipais, estaduais e federais no tocante a gestão contratual, no limite da atuação da fiscalização. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. G A B I N E T E D A S E C R E T Á R I A M U N I C I PA L D E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, aos cinco dias do mês de maio de 2026. POLYANNA MARQUES TEIXEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ATO N° 1.262 - NM CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PALMAS RESOLUÇÃO COMDIPI/PALMAS Nº 019, DE 28 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES E/OU INSTITUIÇÕES QUE ATUAM NA ÁREA DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE PALMAS, ESTADO DO TOCANTINS, PARA O PROCESSO ELEITORAL PRESENCIAL E OU VIRTUAL DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE PRETENDEM COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PALMAS/TO PARA O BIÊNIO 2026/2028. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PALMAS - COMDIPI/PALMAS/TO, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da pessoa idosa no município de Palmas, estado do Tocantins, criado por força da Lei n. 10.741/03 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa - EPI) e pela Lei nº 8.842/94 e suas alterações (Política Nacional do Idoso), regido pela Lei Municipal nº 842/99 e suas alterações através da Lei Municipal nº 2.199/15, regulamentado pelo Decreto nº 1.369/2017, e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 2.591, de 30 de outubro de 2024, alterado pelo Decreto Municipal nº 2846, de 15 de Janeiro de 2026, que designa os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas, nas partes que especifica. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.199 de 09 de dezembro 2015, no art. 4º estabelece a representação paritária do governo municipal e da sociedade civil organizada na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas/ TO-COMDIPI, para um mandato de 2 (dois) anos, respeitada a alternância entre governo e sociedade civil organizada para a função de Presidente e Vice-Presidente; CONSIDERANDO a necessidade de eleger representantes da Sociedade Civil Organizada no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas/TO-COMDIPI para a gestão 2026/2028; CONSIDERANDO a Resolução Ordinária COMDIPI/PALMAS nº 03, de 14 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre a composição da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas - COMDIPI - Palmas/TO, para o Biênio, 2024-2026; CONSIDERANDO a deliberação da Terceira Reunião DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 19 Plenária Extraordinária virtual, realizada pelo google na data de 28/04/2026 RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Edital nº 001/2026/COMDIPI/PALMAS de Convocação das Organizações da Sociedade Civil Organizada para Processo eleitoral para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas/TO-COMDIPI, para o biênio/ gestão 2026/2028. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL COTA COUTO Vice Presidente do COMDIPI/PALMAS Biênio 2024/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/COMDIPI/PALMAS 1. DOS OBJETIVOS 1.1. Este edital tem por objetivo convocar as entidades e/ou instituições da sociedade civil organizada que atuam direta e indiretamente na área de atenção a pessoa idosa, em âmbito municipal, a participar do processo eleitoral para escolha dos representantes que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas/COMDIPI para o biênio 2026-2028. 1.2. O COMDIPI é composto por 14 membros e respectivos suplentes, sendo 07 (sete) representantes de órgão e entidades públicas municipais e 07 (sete) da sociedade civil organizada e seus suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, nomeados pelo Prefeito (a) do Município, em conformidade com seu Regimento Interno. 1.2.1. A escolha das 07 (sete) entidades da sociedade civil organizada deve ocorrer por eleição entre os inscritos, sendo as vagas distribuídas conforme suas categorias na forma da Lei Municipal nº 2.199 de 09 de dezembro de 2015 a) 2 (dois) para instituição de Defesa de Direitos; b) 1 (um) para instituição de Atendimento à Pessoa Idosa; c) 2 (dois) para conselho Profissional de Classe; d) 1 (um) para fundação de Ensino e Pesquisa (universidades); e) 1 (um) para associações Comunitárias. 2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES 2.1. As Entidades da sociedade civil organizada que pretendem concorrer a uma vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas/TO-COMDIPI, deverão cumprir todas as exigências e prazos desse documento. 2. 2.1. Estarão aptas a concorrer às entidades candidatas que preencherem os requisitos estabelecidos para o processo de escolha e que atuem diretamente no atendimento, proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa na sociedade, desde que atuando em abrangência municipal conforme o Regimento Interno do COMDIPI. 2.2. Realizar inscrição por meio de formulário próprio (Anexo I - Requerimento de inscrição), impreterivelmente no período de 11/05 à 12/06/2026, exclusivamente através do e-mail: comdipipalmas@ gmail.com devendo encaminhar as seguintes documentações abaixo: 2.2.1. Somente serão permitidas, a participação no processo de escolha, das entidades registradas no COMDIPI, cuja documentação básica, esteja em perfeita ordem, de acordo com a Resolução nº 019/2026/COMDIPI/PALMAS. 2.2.2. A escolha das entidades não governamentais com funcionamento há mais de um ano, ligadas à garantia dos direitos, atendimento e promoção da pessoa idosa, processar-se-á da seguinte forma: a) Requerimento de inscrição; b) Estatuto, Regimento interno e CNPJ, ata da última eleição da diretoria devidamente registrada; c) Proposta anual das atividades e metas da entidade ou instituição com relação à política para a pessoa idosa; d) Relatório anual de atividades em que conste a população atendida, sua caracterização e finalidade no atendimento, proteção, promoção, recuperação e defesa; e) Comprovação da abrangência municipal dos trabalhos desenvolvidos; f) Outros requisitos que venham a ser exigidos pelo Conselho; g) As Entidades que prestam serviços socioassistenciais para pessoas idosas devem apresentar comprovante de inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social de Palmas-CMAS; h) As Entidades não governamentais que desenvolvem ações nas diversas áreas de atendimento à pessoa idosa, mas que não possuem caráter socioassistencial, será facultado a apresentação de comprovante de inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social de Palmas-CMAS. 3. DO PROCESSO ELEITORAL 3.1. O processo eleitoral se realizará em assembleia geral específica para eleição no dia 18(dezoito) de Agosto de 2026 (terça-feira) às 09 horas em reunião Extraordinária na sala de reunião o COMDIPI, situado no Parque Municipal da Pessoa Idosa, localizado na Área Verde 301 Sul, Avenida NS-1, s/n - Plano Diretor Sul, Palmas/TO - CEP 77015-364 na presença de seus respectivos representantes. 3.2. Estarão habilitados para votar e ser votada as entidades que tiverem a inscrição devidamente homologada. 3.3. Em Assembleia no dia da eleição, o representante da entidade deverá apresentar documentos pessoais com foto (Identidade, Carteira de Motorista, Carteira/identidade de Classe e outros), e assinar lista de participação. 3.3.1. Na Assembleia de Eleição cada eleitor/candidato terá direito em votar em sete entidades inscritas, o voto será realizado por meio de cédula específica com nome das entidades com inscrição homologada, a cédula eleitoral será rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral. O voto será secreto e depositado em urna lacrada na frente de todos os presentes, caso seja em assembleia virtual o voto será aberto e por ordem de inscrição. 3.3.2. No momento do voto será garantido o direito de: a) escolher o candidato; b) votar em branco; c) anular o voto ou abster-se. 3.4. A apuração dar-se-á mediante a contagem dos votos, sendo consideradas eleitas as 07 (sete) entidades mais votadas e 02 (duas) subsequentes serão consideradas suplentes para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Palmas, estado do Tocantins/COMDIPI. 3.4.1. Em caso de empate, será considerada eleita a entidade que possuir mais tempo de inscrição no COMDIPI. 3.5. Os representantes das entidades deverão permanecer na plenária até a leitura do resultado final do processo eleitoral. 3.6. As entidades eleitas serão comunicadas pela Comissão Eleitoral, logo após a apuração dos votos, e por meio oficial. 3.7. Será assegurado aos candidatos o direito de acompanhar o processo eleitoral, mediante o compromisso de abstenção de todo e qualquer ato contrário à dignidade ou ao devido andamento do processo. 4. DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ELEITAS 4.1. Uma vez eleita, a entidade da sociedade civil terá prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da Assembleia, ou seja, até o dia 21 de Agosto de 2026, para encaminhar oficio contendo nome, e-mail, telefone dos seus representantes (conselheiro e suplente), os referidos documentos poderão ser encaminhados via e-mail para: comdipipalmas@gmail.com 5. DA COMISSÃO ELEITORAL 5.1. Para executar as atribuições no processo eleitoral, o COMDIPI constituiu na Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de março de 2026, uma Comissão eleitoral para execução e acompanhamento deste processo, conforme Resolução nº. 018/2026/COMDIPI/ PALMAS, publicada no diário oficial do município de Palmas, sendo composta pelos membros: REPRESENTANTES DO GOVERNO I - Marisa Moreira da Silva dos Reis, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES; II - Reginaldo Gomes de Sousa, Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL I -Raphael Cota Couto, Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região (CREFITO - 12); II - José Cândido de Moraes - Associação Brasileira do Clube da Melhor Idade - ABCMI. 6. DA POSSE: 6.1 A posse dos conselheiros membros e seus respectivos suplentes no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas/ TO-COMDIPI será realizada em data e local a definir, logo após a indicação de seus representantes, por ato do Chefe do Poder Executivo local, sendo as instituições eleitas e seus representantes devidamente informados. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202620 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1 Fazem parte deste edital o: “anexo I - requerimento de inscrição” e “anexo II - cronograma”. 7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral constituída para esta eleição. Palmas, 28 de Abril de 2026 ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO Solicitação de Inscrição para: ( ) Candidatura e votação ( ) Apenas votação Pelo presente, o(a):______________________________________________________ (Nome da Organização), inscrita no CNPJ n.°_________________________________ , com sede e foro no Município de Palmas no Estado do Tocantins, requer sua inscrição no processo eleitoral com vistas ao preenchimento das vagas para a representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas/ Tocantins- COMDIPI-Palmas/TO, sendo que votará no dia da assembleia, em representação a esta organização, o(a) Sr(a)___________________________________ _________________RG_n.°______________________ Email: ___________________ ______________________________________________________________________ Informo que a Organização atua na execução da Política da Pessoa Idosa, em Palmas/ TO, na modalidade/categoria: ( ) Instituição de Defesa de Direitos; ( ) Instituição de Atendimento à Pessoa Idosa; ( ) Conselho Profissional de Classe; ( ) Fundação de Ensino e Pesquisa (universidades); ( ) Associações Comunitárias. Caso a solicitação de inscrição seja para candidatura, indicar abaixo o nome do representante titular e suplente que integrarão o Conselho, em caso de eleição da Organização: Titular:___________________________________RG:__________________________ Suplente:_________________________________RG:__________________________ Como representante legal da organização, responsabilizo-me pelo presente requerimento, documentação anexa e veracidade das declarações. Palmas/TO, _______de___________________ de 2026. __________________________________________________ Assinatura do representante legal ANEXO II - CRONOGRAMA DATA EVENTO/LOCAL Até 08/05/2026 Período de impugnação ao edital 11/05 à 12/06/2026 Período de requerimento de inscrição das entidades da sociedade civil organizada (Anexo I) e item 2.2.2 do Edital. Documentos devem ser enviados para o E-mail: comdipipalmas@gmail.com 19/06/2026 Divulgação do resultado provisorio das inscrições deferidas e indeferidas 20/06/2026 a 24/06/2026 Pedido de revisão das inscrições indeferidas 30/06/2026 Homologação das inscrições 18/08/2026 Assembleia Geral de Entidades, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Políticas Social e Igualdade Racial e/ou em sessão virtual. A definir Posse dos membros do Conselho Nos termos do Regimento Interno, no mês subsequente a posse, o Conselho reunir- se-á em sessão plenária específica, mediante convocação prévia, quando elegerá e empossará o Presidente e o Vice-Presidente, neste biênio: 2024-2026, o mandato será para o segmento da Sociedade Civil. Comissão do Processo Eleitoral SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO BANCO DO POVO EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 26037-26 - 04/2026 PROCESSO N°: 26037-26 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: VITOR BARROS FAQUINI OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 01.05.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo: 17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx ssp/to, celebra o Contrato de Empréstimo número 26037-26, com VITOR BARROS FAQUINI, CNPJ 64.520.910/0001-88, através de seu representante VITOR BARROS FAQUINI, CPF XXX.022.401-XX e RG XX451XX SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 260427-26 - 04/2026 PROCESSO N°: 260427-26 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: R N DOS SANTOS OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 01.05.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo: 17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx ssp/to, celebra o Contrato de Empréstimo número 260427-26, com R N DOS SANTOS, CNPJ 45.115.021/0001-90, através de seu representante RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, CPF XXX.344.202-XX e RG XX89XX SSP/TO. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA/SEMPDU/Nº 200, DE 04 DE MAIO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 10, situado à Alameda 06, Conjunto QI-07, da quadra ARNE 54, com área de 360,00 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 10 A, situado à Alameda 06, Conjunto QI-07, da quadra ARNE 54 com área de 180,00 m² e Lote 10 B, situado à Alameda 06, Conjunto QI-07, da quadra ARNE 54, com área de 180,00 m², objeto do processo nº 22324/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 21 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ERRATA A Secretaria Municipal de Educação do município de Palmas/ TO, através do Comitê Gestor de Chamada Pública da Agricultura Familiar, Processo nº 00000.0.004530/2026, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, RESULTADO DE LICITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas Nº 3.935,17 de abril de 2026, pág.18. Onde se lê: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROINDUSTRIAIS DE PALMAS (AGROP), inscrita no CNPJ 06.144.922-0001/59, com o valor total de 1.068.278,52 (um milhão sessenta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) Leia-se: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROINDUSTRIAIS DE PALMAS (AGROP), inscrita no CNPJ 06.144.922-0001/59, com o valor total de 1.068.368,52 (um milhão sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) Palmas/TO, 05 de maio de 2026 Anice de Souza Moura SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Advan Rodrigues da Silva Presidente do Comitê Gestor da Chamada Pública UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DOS SANTOS PORTARIA Nº 005, DE 05 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI CMEI MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871 de 09/01/2026, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.021938/2026 firmado com a empresa ALEXSANDER REAGAN RODRIGUES DA COSTA, inscrita no CNPJ nº 62.769.569/0001-73, Contratação de Empresa para prestação de serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA “SISTEMAS” E MANUTENÇÃO PREVENTIVA “LIMPEZA” EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS E MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VENTILADORES DE PAREDE. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Iolete Ribeiro Alves 413018116 05/05/2026SUPLENTE Juliana Marcia Pires 413025491 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. Zilmene Santana Souza de Deus PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.021938/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026 CONTRATANTE: ACCEI CMEI MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO CONTRATADA: ALEXSANDER REAGAN RODRIGUES DA COSTA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA “SISTEMAS” E MANUTENÇÃO PREVENTIVA “LIMPEZA” EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS E MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VENTILADORES DE PAREDE. VALOR TOTAL: R$ 12.990,00 (Doze mil e novecentos e noventa reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.021938/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39, Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 05 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI CMEI MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO, por sua representante legal a Srª. Zilmene Santana Souza de Deus, inscrita no CPF n° XXX.191.951-XX e portadora do RG n° X773XX- SSP/TO. Empresa ALEXSANDER REAGAN RODRIGUES DA COSTA, inscrita no CNPJ nº 62.769.569/0001-73 por meio de seu representante legal o Srº. Alexsander Reagan Rodrigues da Costa, inscrito no CPF n° XXX.927.561-XX e portador do RG nº X964XX SSP/TO. CMEI PEQUENO PRÍNCIPE PORTARIA Nº 007, DE 05 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI PEQUENO PRINCIPE, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202622 com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 005/2026, Processo nº 00000.0.026236/2026, firmado com AGUIANORTE SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.715.386/0001-86, cujo objeto é a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Luis Filipe Dionisio Godinho 413073676 30/04/2026SUPLENTE Maria Ribamar da Silva Cardoso 413052609 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 05 de maio de 2026 Claudilene dos Santos Silva PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2026 PROCESSO N°: 00000.0.026236/2026 ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO MODALIDADE: DISPENSA ORDINÁRIA 005/2026 CONTRATANTE: ACCEI - ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRINCIPE CONTRATADA: AGUIANORTE SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA. VALOR TOTAL: R$ 5.360,00 (cinco mil trezentos e sessenta) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.026236/2026 RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722 Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39 Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro De 2026 DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI - ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRINCIPE, por sua representante legal a Srª. Claudilene dos Santos Silva, inscrita no CPF Nº: XXX.178.811-XX. Empresa AGUIANORTE SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.715.386/0001-86, por meio de seu representante legal o Srº. Flavio Veiga Rodrigues, inscrito no CPF Nº XXX.131.272-XX e portador do RG. nº. XX05.7XX SSP/TO E. M. ANÍSIO SPÍNOLA TEIXEIRA PORTARIA Nº 007, DE 05 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANÍSIO SPÍNOLA TEIXEIRA, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871 em 09 de janeiro de 2026, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato Nº 004/2026 Processo nº 00000.0.012883/2026, firmado com a empresa D C DOS REIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.560.461/0001-12, cujo objeto é Contratação de empresa para Aquisição de Uniforme Escolar. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO Titular Marciela de Oliveira Negre 413009299 04/05/2026Suplente Danielly Cristiny Galvão de Sá 413012692 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 23 VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, 05 de maio de 2026. Ana Carolina Correia da Silva Rabelo PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.012883/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA ELETRONICA 001/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANÍSIO SPÍNOLA TEIXEIRA CONTRATADA: D C DOS REIS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR, TOTAL: R$ 36.996,00 (trinta seis mil, novecentos noventa seis reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.012883/2026 RECURSOS: Funcional pragmática: ProgramadeTrabalho:03.2900.1 2.361.2000.2712e 03.2900.12.365.2000.4441; Natureza de Despesa: 33.50.30; Fontes: 15000000; VIGÊNCIA: 04 de novembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANÍSIO SPÍNOLA TEIXEIRA, por sua representante legal a Senhora Ana Carolina Correia da Silva Rabelo, inscrita no CPF n° XXX.961.161-XX e portadora do RG n° X56.9XX - SSP/TO. Empresa: D C DOS REIS LTDA inscrita no CNPJ n° 52.560.461/0001- 12, por meio de seu representante legal o Srº. Danilo Coelho Dos Reis, inscrito no CPF sob o nº XXX.811.001-XX e portador do RG nº X6953-XX- SSP/GO. E. M. ANTÔNIO CARLOS JOBIM PORTARIA N° 007, DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, no uso de suas atribuições, designado pela PORTARIA N° 781 DE 29 DE JULHO DE 2025. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.763 - TERÇA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2025, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133 de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56, Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 006/2026, Processo nº 00000.0.024913/2026, firmado com a empresa LG DA SILVA LTDA - EPP inscrita no CNPJ nº 37.784.749/0001-87, cujo objeto é a aquisição de prestação de serviços de manutenção em equipamentos de informática e de câmeras de vídeo monitoramento. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Maria Lucia Aires Pinto 413078250 05/05/2026SUPLENTE Ellen Cristiane Dal Ponte 413019834 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por; I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência. de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 05 de maio de 2026. Rodrigo Machado Marinho PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2026 PROCESSO N°: 00000.0.024913/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR N° 006/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM CONTRATADA: LG DA SILVA LTDA - EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO. VALOR TOTAL: R$ 27.999,00 (vinte e sete mil novecentos e noventa e nove reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. E Processo nº 00000.0.024913/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732.03. 2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 05 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, por seu representante legal o Sr. Rodrigo Machado Marinho, inscrito no CPF n° XXX.099.291-XX e portador do RG n° XX5099XXXX SSP/TO. Empresa L.G DA SILVA LTDA-EPP, inscrita DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202624 no CNPJ nº 37.784.749/0001-87, por meio de seu representante legal o Senhor Liom Gomes Da Silva, inscrito no CPF N° XXX.705.141-XX. E. M. JORGE AMADO PORTARIA Nº 012, DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a alteração de portaria, na forma que especifica. A PRESIDENTE DA ACE da Escola Municipal Jorge Amado, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. RESOLVE: Art. 1° É retificada a data de assinatura do contrato da PORTARIA Nº 011, DE 27 DE ABRIL DE 2026, publicada no DOMP nº 3.940, de 28 de abril de 2026, página 22e23, que trata da designação de fiscais para Contrato nº 007/2026, Processo nº 00000.0.022194/2026, firmado com a empresa MONTREAL TECNOLOGIA inscrita no CNPJ nº 64.447.714/0001-25, cujo objeto é ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO, conforme especifica: Onde-se lê: DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27/04/2026 Leia-se: DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28/04/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 05 de maio de 2026. Maria Eunice Ferreira dos Reis PRESIDENTE DA ACE ERRATA A ACE da Escola Municipal Jorge Amado, através da Comissão de Agentes de Contratação, torna público que o Extrato de Contrato n° 007/2026, do processo: 00000.0.022194/2026, da Dispensa de Licitação n° 007/2026, prestação dos serviços de manutenção em equipamentos de informática e manutenção preventiva e corretiva das câmaras de videomonitoramento, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.940, de 28 de abril de 2026, pág.23. Onde se lê: Data de assinatura: 27 de abril de 2026. Leia-se: Data de assinatura: 28 de abril de 2026. Onde se lê: Vigência: 27 de outubro de 2026. Leia-se: Vigência: 25 de outubro de 2026. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. Samira Sousa Mendes Comissão de Agentes de Contratação E. M. LUIZ RODRIGUES MONTEIRO AVISO DE REVOGAÇÃO A Presidente da ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ RODRIGUES MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, ERRATA do Extrato de Contrato n° 004/2026, do processo 00000.0.024314/2026, da Dispensa de Licitação nº 004/2026, Contratação de serviço de dedetização geral, limpeza de caixas de água, bebedouros e ventiladores, e troca de refil de purificadores de água, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas/TO nº 3.939, de 27 de abril de 2026, página 18. Quelma Rodrigues Barros PRESIDENTE DA ACE SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 377/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 29 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas - TO, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Lei 3.173, de 8 de abril de 2025, em consonância com a Lei nº 1.529, de 10 de março de 2008, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. RESOLVE: Art.1º São indeferidos os requerimentos de Progressão Vertical dos servidores efetivo abaixo, pertencente ao Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, por não atender todas as exigências da Lei nº 1.529, de 10 de março de 2008, para concessão do benefício: MATRICULA SERVIDOR CARGO PROCESSOS 413019204 JACKSON CARLOS MENDES DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 00000.0.085507/2025 185031 SIMONE PORTELA MENDES DE ARAUJO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 00000.0.080714/2025 318731 ALINE TEIXEIRA DE CASTRO SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 00000.0.085093/2025 188941 NILZA MENDES DAMASCENO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 00000.0.001891/2026 Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, aos 29 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 378/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 30 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Medida Provisória nº 1, de 1º de janeiro de 2025, em consonância com a Lei nº 1.417, de 29 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Palmas. Art. 1º É retificada a Portaria nº 300/SEMUS/GAB/SGA/ DIGTS/GGRTS, de 07 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.937, de 23 de abril de 2026, na parte em que concedeu gratificação por titularidade ao(à) servidor(a) PEDRO PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA, conforme especifica: ONDE SE LÊ: “ MAT. NOME CARGO PERCETUAL A PARTIR DE PROCESSO 413074618 PEDRO PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA ANALISTA EM SAÚDE - INSPETOR ANITARIO 15% 16/12/2026 00000.0.084888/2025 ” LEIA-SE: “ MAT. NOME CARGO PERCETUAL A PARTIR DE PROCESSO 413074618 PEDRO PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA ANALISTA EM SAÚDE - INSPETOR SANITARIO 15% 16/12/2025 00000.0.084888/2025 ” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 381/SEMUS/GAB/ESPP, DE 04 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, juntamente com a Secretária Executiva da Escola de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 25 Saúde Pública de Palmas, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM; CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, especialmente seu artigo 3º, §§ 1º e 4º, que dispõem que o PET/Palmas é destinado a estudantes, docentes e trabalhadores da área da saúde e de áreas afins, sendo seus projetos instituídos por meio de editais ou por designação de pesquisadores; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta INST SEMUS/FESP Nº 12, de 24 de junho de 2016, que institui o Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos” e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar Caroline de Carvalho Mangaba, Médica, CPF nº XXX.814.551-XX, para atuar na função de Pesquisador Médico I, junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 04 dias do mês de maio de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 65/2022 PROCESSO: 2021029734- NUP 0.020365/2024 ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA: CASE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: Termo Aditivo n.º 04, ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 65/2022, referente a prestação dos serviços de LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, para atender a Rede de Frio, Unidade de Saúde Walter Pereira Morato (Taquaruçu) e a Secretaria Municipal de Saúde, sob as condições estabelecidas no contrato originário, derivados do processo nº 2021029734, NUP 0.020365/2024 ADITAMENTO: Consignar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento, contemplando-se nesta ocasião, o período de 28/04/2026 a 27/04/2027 e conceder reajuste no percentual de 4,142850%, pelo índice do IPCA (IBGE), correspondente ao período de abril de 2025 a março de 2026. RECURSOS: Funcional Programática: 86.3200.10.301.3000-2739 (Gerenciamento das Ações e Serviços de Vigilância em Saúde), Elemento de Despesa: 33.90.39, previsto nas Fontes 1.500.1002 e/ ou 1.600.0000 ou em fontes equivalentes. BASE LEGAL: Processo n.º 2021029734 - NUP 0.020365/2024, Parecer Referencial nº 001/2023/SUAD/PGM e art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Município de Palmas/Secretaria de Saúde, CNPJ Nº 24.851.511/0027-14, por sua representante legal, Senhora DHIEINE CAMINSKI, nomeada pelo Ato nº 21 - NM, publicada no DOM 3.623 de 01 de janeiro de 2025. Empresa CASE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ALIMENTICIOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.221.325/0001-01, representada por Eliane Maria Alves Pereira Almeida Silva. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2026. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 66/2022 PROCESSO: 2021029734-NUP: 00000.0.020365/2024. ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: IRON ENERGY COMERCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇAO LTDA. OBJETO: Termo Aditivo n.º 04, ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 66/2022, referente a prestação dos serviços de LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, para atender a Rede de Frio, Unidade de Saúde Walter Pereira Morato (Taquaruçu) e a Secretaria Municipal de Saúde, nas condições e especificações expressas no Processo n.º 2021029734-NUP: 00000.0.020365/2024. ADITAMENTO: Consignar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento, contemplando-se nesta ocasião, o período de 28/04/2026 a 27/04/2027. RECURSOS: Funcional Programática: 10.302.3000-2710 (Manutenção dos Serviços da Atenção Primária) e 10.302.3000- 2742 (Manutenção dos Serviços da Atenção Secundária) Natureza de Despesa: 33.90.39 previstos nas fontes de recursos 1.600.0000 e/ ou 1.500.1002, constantes da Lei Orçamentária Anual, para exercício de 2026. BASE LEGAL: Processo n.º 2021029734-NUP: 00000.0.020365/2024, Parecer Referencial nº 001/2023/SUAD/PGM e art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Município de Palmas/Secretária Municipal de Saúde, CNPJ Nº 24.851.511/0027-14, por sua representante legal, Senhora DHIEINE CAMINSKI, nomeada pelo Ato nº 21 - NM, publicada no DOM 3.623 de 01 de janeiro de 2025. Empresa: IRON ENERGY COMERCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ n° 20.401.330/0001-04, representada por Carlos Pinto Olinto. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 146/2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA PARA A EDUCAÇÃO PELO TRABALHO NUP: 00000.0.035060/2026 (VOLUME 1) ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Programa de Bolsa de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ÓRGÃO/SECRETARIA: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Alteração de projeto, função e valor da bolsa junto ao Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ADITAMENTO: Alteração de projeto, função e valor da bolsa da bolsista ELIZIANA FERREIRA DOS SANTOS GUIMARÃES, matrícula nº 413084618, do Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos” para o Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde, da função de Pesquisador Multiprofissional I para Pesquisador Multiprofissional IV e do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a partir de 23 de abril de 2026 até a finalização do vínculo original. BASE LEGAL: Lei nº 2.240 de 26 de março de 2016 e Portaria FESP nº 100, de 01 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Eliziana Ferreira dos Santos Guimarães, Bolsista, Ana Paula dos Santos Andrade Abadia, Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas e Dhieine Caminski, Secretária Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2026. VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 017/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 008902/2023 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 002672 AUTUADO - Nome empresarial: JANETE VANDERLEI TEXEIRA - ME AUTUADO - Nome fantasia: ******* CPF/CNPJ: 47.701.021/0001-06 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202626 a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 171/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.860, de 18/12/2025 (às fls. 21). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 05 de maio de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 018/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2021032122 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 002367 AUTUADO - Nome empresarial: MARCIO MOREIRA DULTRA AUTUADO - Nome fantasia: ******* CPF/CNPJ: ***.725.521-** AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 008/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.902, de 25/02/2026 (às fls. 22). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 05 de maio de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 019/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2021041652 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0060 AUTUADO - Nome empresarial: REJANE FERNANDES BARBOSA - ME AUTUADO - Nome fantasia: TOCA DO CUPIM CPF/CNPJ: 37.474.812/0001-89 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 129/2024, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.491, de 26/06/2024 (às fls. 18). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 05 de maio de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 020/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2017075924 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 000217 AUTUADO - Nome empresarial: DIAS & MACEDO BAR & RESTAURANTE LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: BAR DO MANÉ CPF/CNPJ: 27.007.105/0001-29 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 310/2022, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.062, de 15/09/2022 (às fls. 13). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 05 de maio de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 021/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2016030483 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 000706 AUTUADO - Nome empresarial: RESTAURANTE MAROLA LTDA - ME DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 27 AUTUADO - Nome fantasia: RESTAURANTE MAROLA CPF/CNPJ: 19.836.933/0001-41 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 083/2022, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 2.948, de 28/03/2022 (às fls. 12). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 05 de maio de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 022/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2016030474 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 000478 AUTUADO - Nome empresarial: R OLIVEIRA E SILVA ALMEIDA & CIA LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: RESTAURANTE MAROLA CPF/CNPJ: 19.836.933/0001-41 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 174/2022, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 2.970, de 02/05/2022 (às fls. 16). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 05 de maio de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 023/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2015005904 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 165/2014 AUTUADO - Nome empresarial: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE MELO - ME AUTUADO - Nome fantasia: AÇAÍ MANIA CPF/CNPJ: 15.559.105/0001-52 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 053/2022, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 2.937, de 11/03/2022 (às fls. 20). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 05 de maio de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 024/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2020006101 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 002610 AUTUADO - Nome empresarial: JIRO SUSHI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: JIRO SUSHI CPF/CNPJ: 32.237.680/0001-58 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 018/2024, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.411, de 23/02/2024 (às fls. 26). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202628 servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 05 de maio de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 025/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 202022822 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001484 AUTUADO - Nome empresar ia l : H R O BERTUNES - DISTRIBUIDORA DE PIZZAS - EPP AUTUADO - Nome fantasia: GRUPO HRO BERTUNES CPF/CNPJ: 12.717.276/0001-74 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 052/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.712, de 14/05/2025 (às fls. 27). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 05 de maio de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 026/2026 - PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2014030602 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 33/2014 AUTUADO - Nome empresarial: BEM BOLADO BAR LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: BEM BOLADO BAR CPF/CNPJ: 09.553.169/0001-43 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS (cf. art. 38 cc art. 24, da Lei Municipal nº 1.156/02). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo para peticionar. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 05 de maio de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 027/2026 - PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2021015349 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 000541 AUTUADO - Nome empresarial: DISTRIBUIDORA LICOR DA TERRA LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: DISTRIBUIDORA LICOR DA TERRA CPF/CNPJ: 30.008.475/0001-95 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS (cf. art. 38 cc art. 24, da Lei Municipal nº 1.156/02). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo para peticionar. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 05 de maio de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/GAB/SVS. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 028/2026 - PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 012479/2023 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0219 AUTUADO - Nome empresarial: COMERCIAL E CASA DE CARNES PLANETA LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: CASA DE CARNES PLANETA CPF/CNPJ: 11.495.783/0001-48 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 29 direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS (cf. art. 38 cc art. 24, da Lei Municipal nº 1.156/02). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo para peticionar. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 05 de maio de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/GAB/SVS. SECRETARIA DE TURISMO EXTRATO DE ANEXO A NOTA DE EMPENHO Nº 13283 PROCESSO Nº: 00000.0.073071/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de emissão do Certificado Digital, padrão ICP-BRASIL, visando atender as demandas que integram a estrutura administrativa da Secretaria Municipal Turismo. VALOR TOTAL: R$ 3.476,34 (três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos). BASE LEGAL: Artigo 82, §6; Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/202, bem como, Artigo 44 do Decreto nº 2.460/2023. RECURSOS: Funcional programática: 14.1401.04.122.8004.8404 - Manutenção dos serviços administrativos; Natureza de Despesas: 3.3.90.30.40.2300, Fonte de Recursos:150100009, Ficha: 20262302 DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, com sede na AV. NS 10, ARSE 33, Área Verde, Centro de Convenções - Palmas/TO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0048-49, neste ato representado por sua gestora, Ana Paula Setti Nogueira, portadora do RG nº: xx2513xx SSP/TO, CPF nº: xxx.340.479-xx, doravante denominado CONTRATANTE, por outro lado a empresa R/C CARTUCHOS, INFORMATICA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.015.659/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio o sr. Renato da Silva Bareto, inscrito no CPF sob o nº XXX.266.695-XX. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROCON PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 17.002.001.22-0000985 NUP: 00000.0.030510/2024 Consumidor(a): JOSÉ NORBERTO NOLETO GOMES Fornecedor(a): OI S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor OI S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III e VIII, 7º, parágrafo único, 25, § 1º, 14, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa OI S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, multa pecuniária no valor de R$ 850,98 (oitocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos),conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.08.0033.001.00044-3 NUP: 00000.0.064769/2024 Consumidor(a): ARLINDO MORAIS DA SILVA Fornecedor(a): VELASCO MOVEIS PLANEJADOS LTDA A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor VELASCO MOVEIS PLANEJADOS LTDA, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, VIII, 14, 30 e 35, inciso I, II e III, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa VELASCO MOVEIS PLANEJADOS LTDA, multa pecuniária no valor de R$ 7.759,21 (sete mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.10.0033.001.00159-3 NUP: 00000.0.070769/2024 Consumidor(a): EDER BATISTA ALVARENGA Fornecedor(a): UNIDAS LOCADORA (CNPJ:45.736.131/0001-70) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor, sanção administrativa por infração aos artigos art. 6º, inciso III, 18, §1º, 30, 35 e 42, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Foi imputada ao fornecedor multa no valor de R$ 19.151,88 (dezenove mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.01.0033.002.00001-3 NUP: 00000.0.001670/2025 Consumidor(a): HELVIA ALMEIDA COELHO Fornecedor(a):CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA (CNPJ: 08.071.645/0001-27) Foi reconhecida a INCOMPETÊNCIA do PROCON Municipal de Palmas para atuar no presente feito - Súmula nº 563, do Superior Tribunal de Justiça. A Reclamação foi EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do Art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por falta de amparo na Lei Federal nº 8.078/90 (CDC). Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202630 EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.12.0033.002.00051-3 NUP: 00000.0.086264/2025 Consumidor(a): DEUSIENE PEREIRA MARINHO Fornecedor(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, VIII, 14, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No f inal , fo i imputada à empresa BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, multa pecuniária no valor de R$ 851,61 (oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.10.0033.001.001092-3 NUP: 00000.0.085741/2025 Consumidor(a): ADRIÃO JORGE TADEU SOARES FERREIRA Fornecedor(a): MOVIDA LOCAÇÃO DE VEICULOS S.A A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor MOVIDA LOCAÇÃO DE VEICULOS S.A, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 4º,III, 6º, III e VIII, 14, 18, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa MOVIDA LOCAÇÃO DE VEICULOS S.A, multa pecuniária no valor de R$ 425,81 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.12.0033.001.00018-3 NUP: 00000.0.084117/2025 Consumidor(a): DÁRIO DE RESENDE JUNIOR Fornecedor(a): KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, 7º, paragrafo único, 14, 51, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, multa pecuniária no valor de R$ 7.664,58 (sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)., conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.08.0033.002.00001-3 NUP: 00000.0.054129/2025 Consumidor(a): ANTONIA DE JESUS OLIVEIRA SOUZA Fornecedor(a): TIM S.A Fornecedor(a):OI S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando aos fornecedores TIM S.A e OI S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III e VIII, 7º, parágrafo único, 25, § 1º, 14, 43, § 2º, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada às empresas TIM S.A e OI S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, multa pecuniária no valor de R$ 1.701,96 (mil setecentos e um reais e noventa e seis centavos) para cada, conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:25.12.0033.001.00033-3 NUP:00000.0.086192/2025 Consumidor(a): MARIA EDUARDA DE PAULA SALES BRANDÃO Fornecedor(a): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, VIII, 14, 30, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, multa pecuniária no valor de R$ 8.658,14 (oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:24.10.0033.001.00113-3 NUP: 00000.0.070108/2024 Consumidor(a): ORLANDO DA SILVA CHAGAS Fornecedor(a): LOJA DO BORRACHEIRO COMERCIAL LTDA No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pela empresa LOJA DO BORRACHEIRO COMERCIAL LTDA. A decisão administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.02.0033.002.0002-3 NUP: 00000.0.022001/2025 Consumidor(a): CHAGAS GONÇALVES Fornecedor (a ) :ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAIS (CNPJ: 07.508.538/0001-50) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor, sanção administrativa por infração aos artigos art. 6º, inciso III e VIII, art. 39, incisos III e V, art. 42, art. 55, §4º, art. 56, inciso I e 57, caput, do Código de Defesa do Consumidor. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 31 Ao final, foi imputada ao fornecedor multa no valor de R$ 1.276,79 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21 Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.09.0033.002.00039-3 NUP: 00000.0.068183/2025 Consumidor(a): RITA APARECIDA DE LIMA COSTA Fornecedor(a):LINE CONECT COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ:11.145.284/0001-20) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao Fornecedor, sanção por ter cometido infração administrativa fundamentada nos artigos 6º, inciso VIII, 14, 20, §1º e 55, §4º, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, foi imputada multa ao fornecedor LINE CONECT COMUNICAÇÕES LTDA, no valor de R$ 425,60 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.03.0033.001.00062-3 NUP:00000.0.027425/2025 Consumidor(a): AMADA DA SILVA CRUZ F o r n e c e d o r ( a ) : C O N F E D E R A Ç Ã O B R A S I L E I R A D O S T R A B A L H A D O R E S D A P E S C A E A G R I C U LT U R A (CNPJ:00.819.201/0089-57) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao Fornecedor, sanção por ter cometido infração administrativa fundamentada nos artigos 6º, inciso VIII, 14, 20, §1º e 55, §4º, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, foi imputada, multa ao fornecedor CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AGRICULTURA, multa no valor de R$ 2.127,99 (dois mil, cento e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DEPALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.09.0033.001.00018-3 NUP: 00000.0.072595/2025 Consumidor(a): DANIELA ALVES ROCHA Fornecedor(a): SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA (CNPJ: 00.280.273/0001-37) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao Fornecedor, sanção administrativa por ter cometido infração administrativa fundamentada no artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. Ao final, foi imputada multa ao fornecedor SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, no valor de R$ 6.383,96 (seis mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos),conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.09.0033.002.00053-3 NUP: 00000.0.069331/2025 Consumidor(a): LUZIA DE BRITO CARNEIRO Fornecedor(a): BANCO BMG S.A. (CNPJ: 61.186.680/0001-74) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao Fornecedor, por ter cometido infração administrativa fundamentada nos artigos 4º, inciso III, 6º, inciso VIII, 14, 31 e 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada, multa ao fornecedor BANCO BMG S.A. (CNPJ: 61.186.680/0001-74), no valor de R$ 13.619,12 (treze mil, seiscentos e dezenove reais e doze centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.09.0033.001.00077-3 NUP: 00000.0.065077/2025 Consumidor(a): ALEKSIA FIGUEIREDO DE REZENDE Fornecedor(a): ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELI (CNPJ: 25.028.397/0001-50) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao Fornecedor, sanção por ter cometido infração administrativa fundamentada nos artigos 6º, 39, 49, 51, 55, §4º, 56 inciso I e 57, caput do Código de Defesa do Consumidor. Foi imputada, ao fornecedor ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELI (CNPJ:25.028.397/0001-50), multa no valor de R$ 7.660,75 (sete mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 077, DE 04 DE MAIO DE 2026. Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora Eva Marinho Lima, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto Municipal nº 1.412, de 05 de julho de 2017, e Lei Municipal nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas), RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, na forma do art. 40 da Lei Municipal nº 1.414/2005, em favor de Eva Marinho Lima, servidora pública do Legislativo Municipal, matrícula nº 13210, nomeada por meio do Decreto Administrativo n° 901, de 03 de outubro de 1995, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo tomado posse e entrado em exercício no dia 03/10/1995. Ademais, consta como última lotação a Câmara Município de Palmas. Classificação no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), constante na ANEXO I À LEI Nº 3.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. GRUPO OCUPACIONAL I, Referência 7, Padrão “X”. Art. 2º O valor do benefício foi fixado na forma do art. 40 da Lei Municipal nº 1.414/2005, com proventos integrais fixados em R$ 21.046,27, incluindo as verbas incorporáveis, sendo essas a Gratificação por Escolaridade no percentual de 10% e Anuênio DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202632 no percentual de 04%, conforme planilha de cálculo de proventos consignada nos autos do processo nº 2025.04.17728P. Art. 3º Por força do Parágrafo único do art. 40 da Lei Municipal nº 1.414/2005, os proventos de aposentadoria e as pensões dos dependentes, de que trata o caput, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 04 dias do mês de maio de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 078, DE 04 DE MAIO DE 2026. Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - PAI em favor da servidora Maria Luiza Gomes da Silva Farias, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto Municipal nº 1.412, de 05 de julho de 2017, e Lei Municipal nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas), RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, através do programa de aposentadoria Incentivada - PAI, na forma do art. 41 da Lei Municipal nº 1.414/2005, em favor de Maria Luiza Gomes da Silva Farias, servidora pública municipal, matrícula funcional nº 134021, nomeada pelo Decreto nº 058, de 31/01/2000, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, tendo tomado posse e entrado em exercício no dia 09/02/2000. Costa ainda, enquadramento para o cargo de Auxiliar em Saúde - Auxiliar Administrativo, a partir de 01/01/2013, conforme dossiê da servidora. Ademais, consta como última lotação o Fundo Municipal de Saúde. Classificação no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), constante no ANEXO II À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 (ANEXO IX À LEI Nº 1.417, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005), Nível V, Referência “H”. Art. 2º O valor do benefício foi fixado na forma do art. 41 da Lei Municipal nº 1.414/2005, com proventos integrais fixados em R$ 5.083,13, incluindo verba incorporável, sendo essa, Titularidade no percentual de 15% conforme planilha de cálculo de proventos consignada nos autos do processo nº 2025.04.14642P. Art. 3º Por força do § 2º do art. 41 da Lei Municipal nº 1.414/2005, os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 04 dias de mês de maio de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 079, DE 04 DE MAIO DE 2026. Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora Eliene Lopes da Silva, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto Municipal nº 1.412, de 05 de julho de 2017, e Lei Municipal nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas), RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, na forma do art. 40 da Lei Municipal nº 1.414/2005, em favor da servidora Eliene Lopes da Silva, servidora pública municipal, matrícula funcional nº 1024231, pelo Decreto n° 029 de 06 de março de 1998, para exercer o cargo efetivo de Professor - PII, tendo tomado posse em 09/03/1998 e entrado em exercício no dia 10/03/1998. Ademais, consta como última lotação a Secretaria Municipal da Educação. Classificação no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), constante no ANEXO X À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 (ANEXO V À LEI Nº 2.998, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023), Tabela I, Nível III, Classe “M”, 40 horas. Art. 2º O valor do benefício foi fixado na forma do art. 40 da Lei Municipal nº 1.414/2005, com proventos integrais fixados em R$ 14.961,90, incluindo verba incorporável, sendo essa a Gratificação por Titularidade no percentual de 20%, conforme planilha de cálculo de proventos consignada nos autos do processo nº 2025.04.16703P. Art. 3º Por força do Parágrafo único do art. 40 da Lei Municipal nº 1.414/2005, os proventos de aposentadoria e as pensões dos dependentes, de que trata o caput, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 04 dias do mês de maio de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 080, DE 04 DE MAIO DE 2026. Conceder Pensão por morte em favor dos dependentes Domingos Cláudio Pereira Neves e Ana Beatriz Lourdes Silva Neves, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto Municipal nº 1.412, de 05 de julho de 2017, e Lei Municipal nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas), RESOLVE: Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 1.414/2005, em favor dos dependentes Domingos Cláudio Pereira Neves e Ana Beatriz Lourdes Silva Neves, na condição de cônjuge supérstite e filha menor, respectivamente, da ex-servidora Eliane da Silva, sendo esta agora de cujus. Outrora aposentada por idade e tempo de contribuição, na forma do art. 41 da Lei 1.414/2005, através da PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 105, DE 07 DE MAIO DE 2021, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 2.735, de 10 de maio de 2021. I - Pensão vitalícia concedida ao cônjuge Domingos Cláudio Pereira Neves, no percentual de 50% (cinquenta por cento), DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 33 correspondente ao valor mensal de R$ 5.737,90, conforme planilha de cálculo apensa ao processo n° 2026.07.18782P. II - Pensão temporária, devida até 23/04/2028, concedida à filha menor Ana Beatriz Lourdes Silva Neves, no percentual de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao valor mensal de R$ 5.737,90, conforme planilha de cálculo apensa ao processo n° 2026.07.18782P. Art. 2º O benefício foi rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados, devendo ser revertida proporcionalmente em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, em consonância com os §§5° e 6°, do artigo 27 da Lei Municipal n° 1.414/2005. Art. 3º Por força do art. 32 da Lei Municipal nº 1.414/2005 o benefício será reajustado na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24/02/2026 para a filha menor, e 27/02/2026 para a cônjuge supérstite, sendo, respectivamente, a data do óbito da ex-servidora e a data de abertura do processo. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 04 dias do mês de maio de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 081, DE 04 DE MAIO DE 2026. Conceder Pensão por morte em favor da dependente Kássia Gabriella Carvalho Gomes, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto Municipal nº 1.412, de 05 de julho de 2017, e Lei Municipal nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas), RESOLVE: Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 1.414/2005, em favor da dependente Kássia Gabriella Carvalho Gomes, na condição de filha menor da ex-servidora Susana Carvalho dos Santos, sendo esta agora de cujus. Outrora foi nomeada através do Ato n° 1.189-NM, de 27 de julho de 2005, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo tomado posse em 10/08/2005 e entrando em exercício em 17/08/2005, segundo Informação Funcional Complementar n° 792/2025, expedida à época pela Secretaria Municipal de Administração e Modernização. Parágrafo Único. Pensão temporária (até 25/09/2033) à filha menor Kássia Gabriella Carvalho Gomes, no percentual de 100%, correspondendo a R$ 2.369,95, conforme planilha de cálculo apensa ao processo n° 2025.07.16702P. Art. 2º Por força do art. 32 da Lei Municipal nº 1.414/2005 o benefício será reajustado na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23/10/2025, data de abertura do processo. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 04 dias do mês de maio de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 082, DE 04 DE MAIO DE 2026 . Indeferir o pedido de Pensão por Morte do requerente João Paulo Pereira Gomes, na forma específica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto Municipal nº 1.412, de 05 de julho de 2017, e Lei Municipal nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas), RESOLVE: Art. 1º Indeferir o pedido de pensão por Morte requerido por João Paulo Pereira Gomes, solicitado por meio do processo n° 2025.07.16702P, conforme entendimento constante no PARECER N° 44/2026/SUAD/PGM e DESPACHO N° 71/2026/SUAD/PGM, exarados pela Procuradoria Geral do Município de Palmas. Art. 2º O requerente acima mencionado tem o prazo de 10 dias para se manifestar quanto à concordância a respeito do indeferimento ou para interposição de recurso, nos termos do Art. 59 da Lei Municipal n° 1.156/2002. Art. 3º Após o decurso do mencionado prazo, não havendo manifestação do requerente, será dado prosseguimento ao processo. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 04 dias do mês de maio de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 083, DE 04 DE MAIO DE 2026. Indeferir o pedido de Aposentadoria por Invalidez da segurada Luciana Dias Bitencourt, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto Municipal nº 1.412, de 05 de julho de 2017, e Lei Municipal nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas), RESOLVE: Art. 1° Indeferir o pedido de Aposentadoria por Invalidez, sob os autos de n° 2025.03.17735P, em nome da segurada Luciana Dias Bitencourt, conforme NOTA TÉCNICA N° 066/2026 - AJ - PREVIPALMAS, exarada pela Assessoria Especial Jurídica deste Instituto de Previdência Social. Art. 2° A segurada acima mencionada tem o prazo de 10 dias para se manifestar quanto à concordância a respeito do indeferimento ou para interposição de recurso, nos termos do art. 59 da Lei Municipal n° 1.156/2002. Art. 3° Após o decurso do mencionado prazo, não havendo manifestação da requerente, será dado prosseguimento ao processo. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 04 dias do mês de maio de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 202634 PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 084, DE 04 DE MAIO DE 2026. Indeferir o pedido de Revisão de Aposentadoria por Idade da requerente Varleni Rosa Vieira, na forma específica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto Municipal nº 1.412, de 05 de julho de 2017, e Lei Municipal nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas), RESOLVE: Art. 1º Indeferir o pedido de Revisão de Aposentadoria por Idade em nome da requerente Varleni Rosa Vieira, solicitado por meio do processo n° 2025.02.10339R1, conforme entendimento constante na NOTA TÉCNICA Nº 242/2025 AJ - PREVIPALMAS, exarada pela Assessoria Especial Jurídica deste Instituto. Art. 2º A requerente acima mencionada tem o prazo de 10 dias para se manifestar quanto à concordância a respeito do indeferimento ou para interposição de recurso, nos termos do Art. 59 da Lei Municipal n° 1.156/2002. Art. 3º Após o decurso do mencionado prazo, não havendo manifestação da requerente, será dado prosseguimento ao processo. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 04 dias do mês de maio de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 085, DE 04 DE MAIO DE 2026. Indeferir o pedido de Adicional de 25% em nome da requerente Maria Betânia Saraiva Pimentel, na forma específica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto Municipal nº 1.412, de 05 de julho de 2017, e Lei Municipal nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas), e Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 55/2026 - AJ - PREVIPALMAS, exarada pela Assessoria Especial Jurídica do PREVIPALMAS e homologada pelo Presidente deste Instituto de Previdência Social, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o pedido de Adicional de 25% garantido pelo art. 20, § 9° e 10° da Lei Municipal n° 2.975/2023, que altera a Lei Municipal n° 1.414/2005, solicitado por Maria Betânia Saraiva Pimentel. Art. 2º A Requerente acima mencionada possui o prazo de 10 dias para se manifestar quanto à concordância a respeito do indeferimento ou para interposição de recurso, nos termos do art. 59 da Lei Municipal n° 1.156/2002. Art. 3º Após o decurso do mencionado prazo, não havendo manifestação da requerente será dado prosseguimento ao processo e seu posterior arquivamento. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 04 dias do mês de maio de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 086, DE 04 DE MAIO DE 2026. Conceder Isenção de Imposto de Renda em favor da segurada Terezinha de Lourdes Monteiro, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto Municipal nº 1.412, de 05 de julho de 2017, e Lei Municipal nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas), e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; no art. 30 § 1º, da Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 40, § 21 da Constituição Federal de 1998, RESOLVE: Art. 1º Conceder a Isenção de Imposto de Renda, solicitada através do Processo nº 2025.14.1100526PA, em nome da segurada Terezinha de Lourdes Monteiro, visto que a requerente preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício, conforme PARECER Nº 11/2026/PGM/SUFIT, exarado pela Procuradoria Geral do Município, e Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Palmas/TO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/02/2026, data da emissão do Laudo Médico Pericial, expedido pela Junta Médica Oficial do Município de Palmas/TO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 04 dias do mês de maio de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 2/2026 Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizou, de forma virtual , a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Previdência - CMP, com presença dos Conselheiros: Ana Lúcia Sales Gomes (Suplente), Arlan Alves da Silva (Titular), Jefferson José Galvão Monteiro (Suplente) e Antonia Xavier de Oliveira (Suplente), bem como servidores integrantes da equipe técnica. A pauta compreendeu o seguinte item: 1. Deliberação sobre os processos previdenciários. O Presidente do Conselho, Wellington, encaminhou ofício comunicando sua impossibilidade de participação à reunião, designando o Conselheiro Jefferson para presidir os trabalhos, o que foi devidamente acolhido. Aberta a sessão, o referido membro informou que embora a pauta previsse inicialmente a deliberação de processos previdenciários, seria realizada inversão da ordem dos trabalhos a fim de atender à solicitação da Diretora de Administração, Finanças e Planejamento do Instituto, Fernanda. Na sequência, com a palavra, a Diretora solicitou o registro em ata a homologação da licitação destinada à reforma predial do Instituto, referente ao Processo NUP nº 0.033941/2025, destacando que o certame contou com a participação de três empresas. Informou que o valor inicialmente estimado, com base nos cálculos elaborados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, era de R$ 1.512.438,35, ao passo que o valor final homologado totalizou R$ 1.408.080,00. Acrescentou que a homologação ocorreu em 23 de janeiro de 2026, com publicação no Diário Oficial nº 3.881, que atualmente o processo, esta na fase de contratação, com a adoção das providências orçamentárias e a emissão do respectivo empenho. Por fim, ressaltou a dedicação e a colaboração do colegiado na condução dos atos preparatórios. O Conselho ficou ciente. Na sequência, passou-se à deliberação dos processos previdenciários constantes da pauta. Inicialmente, a Conselheira Antônia relatou sobre o processo de revisão de Maria Juracy de Oliveira - 031187/2025, o qual foi deliberado por unanimidade. Em seguida, o Conselheiro Jefferson relatou sobre os processos de revisão de aposentadoria de: Sebastiana Dulcineia Gusmão Alves - 066869/2025, Eurides Lima de Araújo - 007278/2025 e Maria Dalva Ribeiro Silva - 060717/2024. Todos foram deliberados por unanimidade pelo Conselho. Por fim, o Conselheiro Arlan relatou sobre os processos de revisão de aposentadoria dos seguintes interessados: Anayde Costa Andrade Aguiar - 041856/2025 e Jair Borges de Lima - 016099/2025. Ambos foram, por unanimidade de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.945 - QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 35 votos, deliberados pelo colegiado. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada. Para fins de registro, Eu, Bianca Marques Rivello da Silva, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será devidamente assinada pelos Conselheiros presentes. Palmas, Estado do Tocantins. PUBLICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EDITAL Nº 4/2026 CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, devidamente representada por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao estabelecido no Art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Art. 9º, § 4º, da lei Complementar nº 101/2000, torna público e CONVIDA, por meio do presente Edital, todos os Vereadores Municipais, os integrantes do Conselho Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Saúde responsável pela Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como convida representantes de Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais representados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Sociedade Civil Organizada não governamental, os Conselhos Profissionais de Saúde, demais interessados e a comunidade em geral, para participarem da Audiência Pública acerca da Apresentação do Relatório de Prestação de Contas do 1º quadrimestre do exercício de 2026, sobre as Ações e os Serviços de Saúde da Gestão dos Programas do Sistema Único de Saúde - SUS, a se realizar aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, às 9 horas, no Plenário Tarcisio Machado da Fonseca da Câmara Municipal de Palmas, situada na Quadra 104 Norte (ACNE 11), Av. LO 02, Conjunto 01, Lote 08-A. PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa TINS LIMP LTDA, CNPJ n° 61.372.373/0001-88, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO para a atividade 20.62-2-00 - Fabricação de produtos de limpeza e polimento; 20.61- 4-00 - Fabricação de sabões e detergentes sintéticos; 20.63-1-00 - Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; 47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; 47.72-5- 00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e 47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, com endereço na RP 8, SN, QUADRA 38 LOTE 01, SETOR BELA VISTA (TAQUARALTO), CEP 77.064- 720, PALMAS - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA nº 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. CONTATOS DOMP www.palmas.to.gov.br/diariooficial diariooficialpalmas@gmail.com (63) 3212-7480 AV. JK - 104 NORTE - LOTE - 28-A ED. VIA NOBRE EMPRESARIAL - 7º ANDAR CEP 77006-014/PALMAS - TO 2026-05-06T21:31:20-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388