ANO XVII SEGUNDA-FEIRA 11 DE MAIO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.948 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 2.907, DE 11 DE MAIO DE 2026. Altera o Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Munícipio de Palmas, no âmbito do Poder Executivo, para redistribuir as funções gratificadas que especifica e adota outras providências. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no parágrafo único do art. 5° da Lei n° 3.173, de 8 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1º São redistribuídas no Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025, 3 (três) funções gratificadas de Supervisor de Serviços e Qualidade, simbologia FG, da tabela de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Casa Civil do Município de Palmas, constante do inciso II do Anexo I, que passam a ter as nomenclaturas a seguir e a constar, respectivamente, das estruturas dos órgãos que especifica: I - Chefe da Divisão de TI - Resolve Palmas, simbologia FG, no inciso II do Anexo VIII, Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital; II - Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, simbologia FG, no inciso II do Anexo XII, Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana; III - Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, simbologia FG, no inciso II do Anexo XXVII, Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público. Art. 2º O Decreto n° 2.724, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - no Anexo VIII, inciso I, Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital, é acrescido o subitem 1.6.1.6.4 - Divisão de TI - Resolve Palmas; II - no Anexo XII, inciso I, Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, é acrescido o subitem 1.1.2.1.3 - Divisão de Apoio Administrativo; III - no Anexo XXVII, inciso I, Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, é acrescido o subitem 1.6.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo. Art. 3º O item 1.6 do Anexo I ao Decreto n° 2.724, de 2025, inciso I, Estrutura Organizacional da Casa Civil do Município de Palmas, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO I AO DECRETO N° 2.724, DE 25 DE JUNHO DE 2025. I - ............................................................................................. .................................................................................................. 1.6 - .......................................................................................... 1.6.1 - Gerência de Unidade - Resolve Palmas; 1.6.1.1 - Divisão de Gestão de Informação e Qualidade; 1.6.1.2 - Divisão de Gestão de Pessoas; 1.6.1.3 - Divisão de Trâmite e Documentação; 1.6.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo; ................................................................................................. ......................................................................................(NR)” Art. 4º O inciso II da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Casa Civil do Município de Palmas, do Anexo I ao Decreto n° 2.724, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - é alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão Gerente de Atendimento, simbologia DAS-5, para Gerente de Unidade - Resolve Palmas, simbologia DAS-5, mantidos os atuais ocupantes; II - são acrescidas 10 (dez) funções gratificadas, decorrentes da alteração de nomenclatura da função de Supervisor de Serviços e Qualidade, simbologia FG, a saber: a) 1 (uma) de Chefe da Divisão de Gestão de Informação e Qualidade, simbologia FG; b) 1 (uma) de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, simbologia FG; c) 4 (quatro) de Chefe da Divisão de Trâmite e Documentação, simbologia FG; d) 4 (quatro) de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, simbologia FG. Art. 5° São excluídas 6 (seis) funções Gratificadas de Supervisor de Serviços e Qualidade, simbologia FG, da Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Casa Civil do Município de Palmas, constante inciso II, do Anexo I ao Decreto n° 2.724, de 2025. ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................1 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................2 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO............................................................................ 4 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO..............................................................................................6 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 7 SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL................................................. 8 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA......................................... 10 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO................................................ 11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.............................. 12 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................13 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO........................................................... 17 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL......................................................... 18 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................19 SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES......................................................................... 28 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS...... 28 FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE.............................................................................................31 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS Art. 6° São revogados no inciso I do Anexo I ao Decreto n° 2.724, de 2025, os subitens 1.6.2, 1.6.3, 1.6.4 e 1.6.5. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 11 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 584 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 45 da Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017, CONSIDERANDO missão oficial ao exterior da titular da pasta para participação no curso Infra Leaders, programa internacional de capacitação em liderança para infraestrutura, RESOLVE: Art. 1° É designada MARIANE PINTARO ARRUDA, Superintendente de Projetos e Concessões, para responder, interina e cumulativamente, pela Secretaria Municipal Extraordinária de Concessões e Projetos Estratégicos, no período de 13 a 24 de maio de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 11 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 585 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É designado BONFIM DOS REIS FERREIRA DOS SANTOS, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo - FG, na Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, a partir de 12 de maio de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 11 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 586 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É designada MAYARA MIRANDA, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo - FG, na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 11 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA NO 559/GAB/CCM, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 13 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e ainda: CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução contratual no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO os Arts. 129 a 137 do Decreto Municipal no 2.460, de 15 de dezembro de 2023, que regulam os procedimentos de gestão e fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a Recomendação Nº 5/2015, de 19 de janeiro de 2015, emitida pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, e a necessidade de aprimorar o acompanhamento e o controle da execução contratual; RESOLVE: Art. 1º Designar, para os encargos de Gestor e Suplente do Contrato 1/2026, referentes ao Processo Prodata n° 2026001839 e ao e-Palmas n° 00000.0.000703/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Casa Civil e a empresa DISMAQ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ n° 09.667.043/0001- 08, cujo objeto é o fornecimento de aparelhos de ar-condicionado e instalação para atender as demandas da Casa Civil Do Município de Palmas, para atender às demandas da Casa Civil do Município, os seguintes servidores: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 3 I - Valéria dos Santos Fontes, matrícula n° 413072770, titular; II – Laís Lara Ramalho Nunes, matrícula n° 413081857, suplente. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato: I - cadastrar o contrato e suas alterações no sistema de gestão de contratos, com a devida juntando de comprovação nos autos administrativos; II - providenciar a cobertura orçamentária e a emissão dos empenhos necessários; III - requisitar, em tempo hábil, a elaboração de termos aditivos, quando cabível; IV - providenciar o apostilamento de valores contratuais, quando necessário; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas, notas fiscais ou recibos, após o devido atesto do Fiscal do Contrato. Art. 3º Designar, para o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato no 1/2026, os seguintes servidores: I - Antônio Carlos Barboza Junior, matrícula n° 413072769, Fiscal Titular; II - Iraneide Sousa Leite, matrícula n° 413072940, Fiscal Suplente. Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato, e, na sua ausência, ao respectivo Suplente: I - acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - registrar todas as ocorrências relevantes durante a execução do objeto; III - determinar a correção, substituição, remoção ou reconstrução, às expensas da contratada, de partes do objeto com vícios, defeitos ou desconformidades; IV - rejeitar, total ou parcialmente, bens, obras ou serviços executados em desacordo com o pactuado; V - assegurar o cumprimento dos prazos contratuais; VI - exigir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e de seus aditivos; VII - aprovar medições apenas de serviços efetivamente executados, vedado o atesto parcial ou antecipado; VIII - comunicar, em tempo hábil, à autoridade competente, quaisquer ocorrências que extrapolem sua competência e que possam acarretar prejuízo ao interesse público; IX - informar dificuldades no desempenho das atribuições, sugerindo providências cabíveis; X - proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto; XI - atestar a execução dos serviços ou o fornecimento dos bens, mediante relatório consolidado, como condição para o pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 11 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 562, DE 11 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° São retificadas as epígrafes das portarias adiante relacionadas, conforme especifica: I - Portaria n° 546, de 8 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.947, de 8 de maio de 2026, referente a Eliel da Silva Costa, onde se lê: Portaria n° 546, de 8 de maio de 2026; leia-se: Portaria n° 560, de 8 de maio de 2026. II - Portaria n° 547, de 8 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.947, de 8 de maio de 2026, referente a Eliel da Silva Costa, onde se lê: Portaria n° 547, de 8 de maio de 2026; leia-se: Portaria n° 561, de 8 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 11 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 563, DE 11 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É rescindido o contrato de trabalho do servidor JOSE AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 1° de maio de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 11 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 564, DE 11 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, e a Lei n° 3.068, de 26 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1º São dispensados os servidores adiante relacionados, da função de Responsável Técnico, a partir de 13 de abril de 2026, conforme a seguir: I - COSME PAZ WANDERLEY NETO, Analista em Saúde: Médico-40h, da UPA Norte; II - GIULIANO QUEIROZ SANTIAGO, Analista em Saúde: Assistente Social-30h, da UPA Sul; III - LAIS DELGADO FERNANDES, Analista em Saúde: Assistente Social-30h, da UPA Norte; IV - LEANDRO PITALUGA DE SOUSA, Analista em Saúde - Farmacêutico/Bioquímico-30h, da UPA Sul; V - MAHARA VICENTE NAZARENO, Analista em Saúde - Nutricionista-30h, da UPA Norte; VI - MARCOS EMILIO HONORIO DA SILVA, Analista em Saúde - Odontólogo-40h, da UPA Sul; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 20264 VII - MILENA AIRES DE OLIVEIRA, Analista em Saúde - Odontólogo-40h, da UPA Norte; VIII - OSVALDO PINTO NETO, Analista em Saúde: Médico- 40h, da UPA Sul; IX - SERGIO BRITO REGINALDO, Analista em Saúde - Enfermeiro-40h, da UPA Sul; X - VINICIUS GONÇALVES LOPES, Analista em Saúde - Farmacêutico/Bioquímico-30h, da UPA Norte; XI - VIVIANE ROSAL FONSECA DE TOLEDO, Analista em Saúde - Enfermeiro-40h, da UPA Norte. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 11 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 566, DE 11 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada no Ato n° 418-NM, de 1° de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.925, de 1° de abril de 2026, a parte referente a Derisvaldo Bezerra da Silva, quanto ao órgão, onde se lê: redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Educação; leia-se: redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 11 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 567, DE 11 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada no Ato n° 487-NM, de 14 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.932, de 14 de abril de 2026, a parte referente a Marcileia de Souza, quanto ao órgão, onde se lê: redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal da Mulher; leia-se: redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 11 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 568, DE 11 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o inciso II do art. 5º da Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, que prevê a rescisão de contrato de servidor por iniciativa do contratado; CONSIDERANDO o pedido protocolado pelo interessado no Processo e-Palmas n° 00000.0.036305/2026, RESOLVE: Art. 1º É rescindido, a pedido, o contrato de trabalho do servidor FELIPE BRUNO LOYO CADETTE FREIRE, da função de Assistente Geral-40h, da Casa Civil do Município de Palmas, a partir de 22 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 11 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2026 PROCESSO PRODATA Nº: 2026001839. PROCESSO E-PALMAS Nº: 00000.0.000703/2026. ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. CONTRATANTE: CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS CONTRATADA: DISMAQ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto o fornecimento de aparelhos de ar-condicionado e instalação para atender as demandas da Casa Civil do Município de Palmas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. VALOR: R$ 189.515,88 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e oito centavos). BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e alterações, bem como a instrução do processo administrativo NUP n° 00000.0.000703/2026, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato. RECURSOS: Funcional Programática: 04.122.2501.4460 – Manutenção das Unidades de Atendimento Integrado aos Cidadãos; Naturezas de Despesa: 3.3.90.39 e 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 15000000900000; Fichas: 20261189 e 20261192. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a interesse da Administração, conforme prevê o artigo nº 105 da Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026. SIGNATÁRIOS: Rol f Costa Vidal , Secretár io-Chefe da CONTRATANTE, Matrícula nº 413072706 e pela CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 09.667.043/0001-08, seu Sócio Administrador José Manoel da Paz, CPF/MF n° ***.832.621-**. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033/GAB/PREF, DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858- NM, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 14 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025; e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 5 Art. 1º Designar os servidores LUCAS CUNHA CARDOSO, CPF: (XXX.363.961-XX) e JAKELINE ROCHA MOURA, CPF: (XXX.110.261-XX) com os encargos de Gestor e Suplente dos Contratos abaixo relacionados, sendo o primeiro titular, conforme segue: PROCESSO/NUP Nº CONTRATO FORNECEDOR/CNPJ OBJETO 2025007460/ 00000.0.055701/2025 008/2026 SETE DISTRIBUIDORA LTDA/ 45.591.859/0001-50 Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de copa e cozinha, para atender as demandas da Secretaria do Gabinete do Prefeito e seus órgãos subordinados. 027/2026 007/2026 PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 06.285.410/0001- 02026/2026 024/2026 CAMPOS SOLUÇÕES LTDA 003/2026 STRATTEGIX NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA 59.485.496/0001-83 004/2026 AMPLA COMERCIAL LTDA 05.891.838/0001-36 005/2026 BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA 59.745.964/0001-01 023/2026 006/2026 VILAS BOAS COM. ATACADO DE ALIMENTOS EIRELI 42.188.247/0001-23 Art. 2º São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 3º Designar os servidores ANTÔNIO CARLOS BARBOZA JUNIOR, CPF: (XXX.267.231-XX) e GABRIEL WILLIAM M. MARQUES, CPF: (XXX.786.971-XX) com os encargos de Fiscal e Suplente dos Contratos abaixo relacionados, sendo o primeiro titular, conforme segue: UNIDADE GESTORA 2100 - Secretaria do Gabinete do Prefeito PROCESSO/NUP Nº CONTRATO FORNECEDOR/CNPJ OBJETO 2025007460/ 00000.0.055701/2025 008/2026 SETE DISTRIBUIDORA LTDA/ 45.591.859/0001-50 Contratação de empresa fornecimento de materiais de copa e cozinha, para atenderas demandas da Secretaria do Gabinete do Prefeito e seus órgãos subordinados. 027/2026 007/2026 PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 06.285.410/0001- 02026/2026 024/2026 CAMPOS SOLUÇÕES LTDA 003/2026 STRATTEGIX NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA 59.485.496/0001-83 004/2026 AMPLA COMERCIAL LTDA 05.891.838/0001-36 005/2026 BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA 59.745.964/0001-01 023/2026 006/2026 VILAS BOAS COM. ATACADO DE ALIMENTOS EIRELI 42.188.247/0001-23 Art. 4º São atribuições do Fiscal de Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 005/GAB/PREF, de 11 de fevereiro de 2026; nº 008/GAB/PREF, de 24 de fevereiro de 2026; nº 009/GAB/PREF, de 26 de fevereiro de 2026; nº 010/ GAB/PREF de 26 de fevereiro de 2026; nº 011/GAB/PREF, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026; nº 012/GAB/PREF, de 26 de fevereiro de 2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 08 dias do mês de maio de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-Chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.055701/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito CONTRATADA: BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de copa e cozinha, para atender as demandas da Secretaria do Gabinete do Prefeito e seus órgãos subordinados, anexo ao edital, e demais exigências editalícias. VALOR TOTAL: R$ 7.016,20 (SETE MIL, DEZESSEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). BASE LEGAL: Processo adm. nº 00000.0.055701/2025, e observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº 2.675/2022 - FIDEP, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023 RECURSOS: Funcional Programática: 04.122.8004-8406 - Manutenção dos serviços administrativos; Natureza de Despesas: 3.3.90.30.07, 3.3.90.30.22, 3.3.90.30.21; Fonte dos recursos: 15000000900000; Ficha orçamentária, 20260168 VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS, por intermédio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Secretário-Chefe Sr. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, designado pelo Ato n° 858 - NM, portador do CPF nº XXX.483.911-XX e RG nº XX5893XX SSP/TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 60.915.736/0001- 11, neste ato representado pelo Sr. BISMARK ALMEIDA SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.966.381-XX, doravante denominado CONTRATADO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.055701/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito CONTRATADA: CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA. OBJETO: O objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de copa e cozinha, para atender as demandas da Secretaria do Gabinete do Prefeito e seus órgãos subordinados, anexo ao edital, e demais exigências editalícias. VALOR TOTAL: R$ 1.742,48 (MIL, SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 20266 BASE LEGAL: Processo adm. nº 00000.0.055701/2025, e observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº 2.675/2022 - FIDEP, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023 RECURSOS: Funcional Programática: 04.122.8004-8406 - Manutenção dos serviços administrativos; Natureza de Despesas: 3.3.90.30.22; Fonte dos recursos: 15000000900000; Ficha orçamentária, 20260168 VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS, por intermédio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Secretário-Chefe Sr. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, designado pelo Ato n° 858 - NM, portador do CPF nº XXX.483.911-XX e RG nº X95893XX SSP/TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 60.915.736/0001-11, neste ato representada pela Sra. FABIANE ALANO DE CAMPOS CASTILHOS, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.968.359-XX, doravante denominado CONTRATADO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.055701/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito CONTRATADA: PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS. LTDA.. OBJETO: O objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de copa e cozinha, para atender as demandas da Secretaria do Gabinete do Prefeito e seus órgãos subordinados, anexo ao edital, e demais exigências editalícias. VALOR TOTAL: R$ 3.308,30 (TRÊS MIL, TREZENTOS E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS). BASE LEGAL: Processo adm. nº 00000.0.055701/2025, e observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº 2.675/2022 - FIDEP, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023 RECURSOS: Funcional Programática: 04.122.8004-8406 - Manutenção dos serviços administrativos; Natureza de Despesas: 3.3.90.30.19 e 3.3.90.30.07; Fonte dos recursos: 15000000900000; Ficha orçamentária, 20260168 VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS, por intermédio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Secretário-Chefe Sr. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, designado pelo Ato n° 858 - NM, portador do CPF nº XXX.483.911-XX e RG nº X95893XX SSP/TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.285.410/0001-02, neste ato representada pelo Sr. PAULO CESAR SANTANA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.717.108-XX, doravante denominado CONTRATADO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.055701/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito CONTRATADA: SETE DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: O objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de copa e cozinha, para atender as demandas da Secretaria do Gabinete do Prefeito e seus órgãos subordinados, anexo ao edital, e demais exigências editalícias. VALOR TOTAL: R$ 12.097,85 (DOZE MIL, NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). BASE LEGAL: Processo adm. nº 00000.0.055701/2025, e observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº 2.675/2022 - FIDEP, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023 RECURSOS: Funcional Programática: 04.122.8004-8406 - Manutenção dos serviços administrativos; Natureza de Despesas: 3.3.90.30.22 e 3.3.90.30.21; Fonte dos recursos: 15000000900000; Ficha orçamentária, 20260168 VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS, por intermédio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Secretário-Chefe Sr. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, designado pelo Ato n° 858 - NM, portador do CPF nº XXX.483.911-XX e RG nº X95893XX SSP/TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 45.591.859/0001-50, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO DA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.889.423-XX, doravante denominado CONTRATADO. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO RETIFICAÇÃO No EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2026, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.942, de 30 de abril de 2026, página 6. ONDE SE LÊ: SIGNATÁRIOS: Deborah de Miranda Lobo, Secretária Municipal de Comunicação, Matrícula Funcional nº 413085666 e a Empresa JR SOARES ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.136.831/0001-81, representada por Adonias Soares de Brito Junior, CPF nº XXX.644.171-XX. LEIA-SE: SIGNATÁRIOS: ÉLCIO DE SOUZA MENDES, Secretário Municipal de Comunicação, Matrícula Funcional nº 413072474 e a Empresa JR SOARES ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.136.831/0001-81, representada por Adonias Soares de Brito Junior, CPF nº XXX.644.171-XX. Palmas, 4 de maio de 2026. DEBORAH DE MIRANDA LOBO Secretária Municipal de Comunicação DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 7 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 032/SUPLAF/GAB/SEPLAN, DE 04 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de Contrato com despesas de gestão centralizada na Secretaria de Planejamento e Gestão, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO Nº 1.260 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816, de 14 de outubro de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025; e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente do Contrato nº 008/2026, referente ao Processo nº 00000.0.023341/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa Bonfim & Pereira Administradora e Incorporadora de Imoveis LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.906.824/0001-90, cujo o objeto é a a locação de imóvel situado na ACSU SO 70, Avenida Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 14, Palmas/TO, com 1.800 M², destinado à instalação e funcionamento da sede da Secretaria de Planejamento e Gestão. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Pedro Henrique Matsuda Soares Severino 413086183 SUPLENTE Natalia Barbosa Ferreira 413083595 Art. 2° São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Cadastrar o termo e suas alterações no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações e Obras - SICAP-LO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; III - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; IV - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; V - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, referente ao Processo nº 00000.0.023341/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa Bonfim & Pereira Administradora e Incorporadora de Imoveis LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.906.824/0001-90, cujo o objeto é a a locação de imóvel situado na ACSU SO 70, Avenida Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 14, Palmas/TO, com 1.800 M², destinado à instalação e funcionamento da sede da Secretaria de Planejamento e Gestão. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Ruberval Pereira Nascimento 413019630 SUPLENTE Ariana Naira Gomes de Lima 413072794 Art. 4° São atribuições do Fiscal de Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 04 dias do mês de maio de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGHUEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO Nº 1.260 - NM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.023341/2026 ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CONTRATADA: BONFIM & PEREIRA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. OBJETO: Locação de imóvel situado na ACSU SO 70, Avenida Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 14, Palmas/TO, com 1.800 M², destinado à instalação e funcionamento da sede da Secretaria de Planejamento e Gestão. VALOR TOTAL: O valor do aluguel mensal é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). BASE LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.460/2023 e demais legislações aplicáveis. RECURSOS: Funcional programática: 04.122.8004-8408; Natureza da despesa: 3.3.90.39.10; Fonte de recursos: 25000000900000; Empenho nº 13790. VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses a partir da data da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, neste ato representado pelo Secretário Sr. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM, designado pelo Ato nº 1.260 - NM, inscrito no CPF/MF sob o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 20268 nº XXX.256.680-XX, portador do RG nº X0XX83XX11 SSP/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BONFIM & PEREIRA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.906.824/0001-90, neste ato representada pela Sra. ANA LENIR PEREIRA BONFIM, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.111.851-XX, doravante denominado CONTRATADA. SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N° 132/2025 A Superintendência de Licitações torna pública a REVOGAÇÃO da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 132/2025, atendendo a solicitação do órgão demandante, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para executar evento de capacitação técnica voltado aos trabalhadores do sistema de proteção socioeducativo, com foco no Projeto Político Pedagógico (PPP) e no Plano Individual de Atendimento (PIA), instruído no processo NUP. Nº 0000.0.080038/2025, de interesse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas, 11 de maio de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA A Superintendência de Licitações torna pública a realização às 14h00min (Horário de Brasília-DF) do dia 26 de maio de 2026, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, o PE Nº 014/2026, que tem por objeto a aquisição de unidade móvel de pintura mecanizada urbana (pintura de meio-fio), destinados ao atendimento das demandas da SEMZU, conforme condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos, NUP: 00000.0.027662/2026 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA. O Edital poderá ser retirado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico: < https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/ cidadao/informacao/sglicitacoes>, bem como no https://pncp.gov. br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@ palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 11 de maio de 2026. Andria Moreira Barreira Pregoeira AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 028/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.001302/2026 OBJETO: Aquisição de materiais de expediente diversos para atender às demandas administrativas decorrente das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital de Palmas/TO. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL OBTENÇÃO DO EDITAL: www. portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 12/05/2026 (18h00min) - 15/05/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 15/05/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 11 de maio de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 A SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES, em obediência ao disposto no art. 97 § 2º do Decreto Municipal nº 2.460/2023 c/c a Lei nº 3.173/2025, na competência de Órgão Gerenciador, torna pública a Intenção de Registro de Preços da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para aquisição de materiais de almoxarifado (baterias, cadeados, pilhas e similares) para a Rede Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, de acordo com as condições, especificações e quantitativos constantes do Processo nº 0.002045/2026. Os Órgãos que tiverem a intenção em participar do referido procedimento, deverão SE MANIFESTAR nos termos do art. 96 do Decreto Municipal nº 2.460/2023, bem como emitir requisição de compra, com indicação orçamentária e fonte de recurso, em prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, e enviar por intermédio do e-mail: cplpalmas@gmail.com. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTD. 01 BATERIA 9 VOLTS Características: Embalagem com 1 unidade, alcalina, de longa duração e alta potência. Contendo na embalagem validade. UN 1.000 02 BATERIA DE 3 V, CR 2032 Características: Bateria de lítio CR2032 com 3V, não recarregável, contendo 5 unidades na embalagem. CTL 600 03 BATERIA PARA CALCULADORA G10-A Características: Bateria alcalina 1.5v formato botão G10A. contendo 10 unidades na embalagem. Na embalagem deverão constar as datas de fabricação e validade do produto e o número do lote. CTL 20 04 CADEADO 100 MМ Características: Com corpo em latão com duas chaves. UN 100 05 CADEADO 50 MМ Características: Características: Tipo do Haste: Cura Comum; Material Corpo: Latão maciço; Material Haste: Aço cementado; Chaves: 2 unidades em Latão - Normal; Nível de Segurança: Médio; Tamanho: 50mm. UN 100 06 CONJUNTO CAPA DE CHUVA Características: Forrada em PVC, com poliéster, calça com 02 bolsos traseiros, elástico na cintura, jaqueta com reguladores nas mangas longas, bolsos frontais, refletores nas costas e fechamento com velcro, costura vulcanizada. UN 100 07 EXTENSÃO COM 10 (DEZ) METROS Características: Fabricada em cabo PP Plano 2 x 0,75mm2, com potência máxima de 2200 W em 220 V. Tensão máxima 250 Ve correntes Máxima de 10A, uso eletroeletrônicos, ferramentas portáteis e eletrodomésticos, voltagem 127/220 V. Com registro no INMETRO, material: Condutor: Cobre eletrolítico/PVC - tomada plugue: injetados terminais em latão. Certificado conforme NBR 6147 e NBR 1, extensão múltipla universal PP10, tomada com 3 entradas, para pinos redondos e chatos. UN 300 08 PILHA ALCALINA GRANDE TIPO D. POTÊNCIA 1,5 VOLTS Características: Modelo: D, Voltagem: 1,5V, Tipo: Alcalina - Proporciona maior capacidade e vida útil em comparação com pilhas comuns. Contendo 2 unidades na embalagem. Na embalagem deverão constar as datas de fabricação e validade do produto e o número do lote. UN 2.000 09 PILHA ALCALINA MÉDIA C Características: Embalagem com 02 unidades. UN 2.000 10 PILHA ALCALINA PEQUENA AA Características: Embalagem com 04 unidades. PCT 2.000 11 PILHA DE 1,5 VOLTS LR41 Características: Tipo botão para termômetro clínico digital. Na embalagem deverão constar as datas de fabricação е validade do produto e o número do lote. Embalagem com 10 unidades. PCT 30 12 PILHA PALITO ALCALINA AAA Características: Embalagem com 4 unidades. PCT 3.000 Palmas - TO, 11 de maio de 2026. Antônio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA N° 028/2026/GAB/SEFAZTD O SECRETÁRIO MUNIC IPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. II do art. 11 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, em conformidade com a Medida Provisória nº 10, de 14 de outubro de 2025, e tendo em vista as determinações contidas nas Leis Complementares 311 e 312, ambas de 31 de dezembro de 2014, regulamentadas pelos Decretos 991 e 992, de 11 de março de 2015, e conforme valores estabelecidos e informados pela Comissão Permanente de Fixação de Metas e Avaliação - CPFMA, instituída pela Portaria nº 036/2015/GAB/SEFIN, RESOLVE: Art. 1º Fixar a Meta de Arrecadação para fins de Produtividade por Desempenho de Atividade Administrativo-Fazendária - PDAAF e de Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF, para o mês de maio de 2026, no valor de R$ 31.596.672,78 (trinta um milhões, quinhentos noventa seis mil, seiscentos setenta e dois reais e setenta oito centavos), para arrecadação dos impostos municipais, acrescidos de atualização monetária, multas e juros, incluindo as respectivas receitas de dívida ativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário da Fazenda e Transformação Digital, aos 06 dias do mês de maio de 2026. FABIANO FRANCISCO DE SOUZA Secretário Municipal da Fazenda e Transformação Digital Ato n° 1.257-NM http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 http://www.portaldecompraspublicas.com.br http://www.portaldecompraspublicas.com.br mailto:cplpalmas@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 9 PORTARIA Nº 033/2026/GAB/SEFAZTD Institui a Comissão de Revisão Legislativa da Administração Tributária Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital, com a finalidade de promover a adequação da legislação tributária municipal ao novo Sistema Tributário Nacional decorrente da Reforma Tributária do Consumo e modernização dos comandos normativos tributários. O SECRETÁRIO MUNIC IPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DE PALMAS - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Código Tributário Municipal, e CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Sistema Tributário Nacional, instituindo o modelo de tributação sobre o consumo baseado no IVA-Dual, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), e promovendo a extinção gradual do ICMS, do ISS, do PIS e da COFINS; CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS, a CBS e o IS, cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e altera a legislação tributária, dispondo sobre fato gerador, base de cálculo, alíquotas, regimes de creditamento, regimes específicos, diferenciados e favorecidos de tributação, obrigações acessórias, contencioso administrativo, regras de transição e cronograma de implementação dos novos tributos; CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que complementa a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, dispondo sobre as regras de gestão, fiscalização, arrecadação e distribuição do IBS e da CBS, sobre o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), sobre o processo administrativo tributário do IBS, e que institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária (arts. 471-A, 471- B e 471-C), além de promover alterações na LC nº 214/2025, na LC nº 87/1996, na LC nº 116/2003, na LC nº 123/2006 (Simples Nacional) e no Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece, em seu Art. 57, a obrigação de os Municípios adaptarem suas legislações locais às normas gerais de direitos, garantias e procedimentos nela previstos, no prazo máximo de 1 (um) ano; CONSIDERANDO que o período de transição do novo Sistema Tributário Nacional iniciou-se em 1º de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2032, com a extinção definitiva do ISS prevista para 2033, conforme os arts. 124 a 134 do ADCT; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XXII, da Constituição Federal, que erige as administrações tributárias municipais à condição de atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, e o art. 4º, § 8º, da Lei Complementar nº 227/2026, que define a autoridade fiscal como o servidor de cargo efetivo de carreira específica com competência cumulativa para fiscalizar e constituir o crédito tributário, exigindo a adequação das carreiras municipais ao novo modelo de governança partilhada do IBS; CONSIDERANDO a competência partilhada do Município na administração, fiscalização e arrecadação do IBS, exercida por meio do Comitê Gestor do IBS, bem como a necessidade de preservar a capacidade institucional, a eficiência arrecadatória e a recuperação de créditos tributários municipais, durante e após o período de transição da reforma tributária; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de revisar, consolidar e modernizar a legislação tributária municipal, identificando incompatibilidades, lacunas e oportunidades de aprimoramento institucional, em consonância com os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da cooperação federativa, RESOLVE: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Transformação Digital (SEFAZ-TD), a Comissão de Revisão Legislativa da Administração Tributária - CRLAT, com a finalidade de promover a adequação da legislação tributária municipal ao novo Sistema Tributário Nacional, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, da Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) e da Lei Complementar nº 227/2026. Art. 2º Compete à CRLAT: I - realizar diagnóstico amplo e detalhado da legislação tributária municipal vigente, identif icando os dispositivos incompatíveis, total ou parcialmente, com a EC nº 132/2023, com a LC nº 214/2025, com a LC nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) e com a LC nº 227/2026; II - elaborar anteprojetos de lei, decretos e atos normativos voltados à atualização do Código Tributário Municipal e Regulamento do Código Tributário; III - elaborar anteprojeto de lei de adequação ao Código de Defesa do Contribuinte, voltados à atualização da Lei de Processo Administrativo Tributário e seu respectivo regulamento; IV - proceder à revisão da legislação de pessoal da administração tributária municipal, em consonância com as Orientações de Pessoal do Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, elaborado pelo Comitê Gestor do IBS (Comsefaz/FNP/CNM), abrangendo: a) a disponibilização de servidores ao Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) — Orientação P-001 —, contemplando as carreiras de Auditor Fiscal e da Procuradoria Municipal, com vistas a garantir segurança jurídica, preservar as garantias funcionais dos servidores cedidos e viabilizar a participação efetiva do Município na governança compartilhada do IBS; b) revisão do plano de carreiras dos Auditores Fiscais, com vistas à adequação das atribuições, competências e prerrogativas funcionais ao novo modelo de governança partilhada do IBS no contencioso administrativo fiscal e nas atividades de fiscalização compartilhada do IBS. c) revisão de demais disposições normativas de pessoal que se mostrem incompatíveis ou lacunosas em face do novo modelo de governança partilhada do IBS, abrangendo regime disciplinar, capacitação e quaisquer outros aspectos funcionais necessários à adequação institucional da administração tributária municipal. V - propor diretrizes para alinhamento da legislação tributária municipal aos objetivos de arrecadação, fiscalização e conformidade tributária, especialmente no contexto da transição para o novo modelo do IBS. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º A CRLAT será composta pelos seguintes membros: I - Fabiano Francisco de Souza, Secretário da Fazenda e Transformação Digital - Coordenador Geral; II - João Paulo Barbosa Sinésio, Auditor do Tesouro Municipal - Coordenador Adjunto; III - Reinaldo Lopes Barros, Auditor do Tesouro Municipal - Coordenador Técnico; IV - Ana Gabriela Pelagio Alves Poggio, Procuradora Municipal; V - Patricia Macedo Arante, Procuradora Municipal; VI - Douglas Galhardo, Auditor do Tesouro Municipal; VII - Eduardo Rucos, Auditor do Tesouro Municipal; VIII - José da Silva Jorge, Auditor do Tesouro Municipal. § 1º A Comissão poderá convidar servidores municipais de outros órgãos e consultores externos para participação em reuniões específicas. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 202610 § 2º Os trabalhos da CRLAT terão prioridade institucional, devendo os membros conciliar suas atribuições ordinárias com as atividades da Comissão. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 4º A CRLAT reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade semanal, e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador Geral ou Adjunto. § 1º As reuniões serão realizadas de forma presencial, no formato de apresentação de tópicos e discussões de pauta. § 2º As pautas serão encaminhadas aos membros pelo Coordenador Adjunto ou Subcoordenador, com antecedência de 7 (sete) dias, para preparação dos relatórios e exposição de motivos. CAPÍTULO IV DOS PRAZOS E DOS PRODUTOS Art. 5º A CRLAT terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório final, prorrogável, motivadamente, por igual período. Art. 6º Ao final dos trabalhos, a Comissão entregará: I - relatório técnico consolidado; II - minutas de anteprojetos de lei e atos normativos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º As atividades da CRLAT possuem prioridade institucional, devendo ser conciliadas com as atribuições ordinárias dos membros. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Fazenda e Transformação Digital Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário da Fazenda e Transformação Digital, aos 06 dias do mês de maio de 2026. FABIANO FRANCISCO DE SOUZA Secretário Municipal da Fazenda e Transformação Digital SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 6.420,00 (seis mil e quatrocentos e vinte reais), junto à LABORATORIO PERFILSOLO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 42.644.172/0001-48, pelos serviços prestados e/ou fornecimento de bens durante a vigência do Contrato nº 001/2025, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal nº Valor a Pagar 55 R$ 3.262,50 99 R$ 1.618,50 115 R$ 1.539,00 Total R$ 6.420,00 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM (NUP nº 00000.9.202826/2026), sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa nº 5/2026/ GABSEC/SEARME (NUP nº 00000.9.203853/2026). Palmas/TO, 07 de maio de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana ATO Nº 1.259 - NM TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 5.385,09 (cinco mil e trezentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), junto à W J COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 21.722.782/0001-42, pelos serviços prestados e/ou fornecimento de bens durante a vigência do Contrato nº 13196, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal nº Valor a Pagar 29500 R$ 913,11 29505 R$ 199,90 29340 R$ 4.272,08 Total R$ 5.385,09 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM (NUP nº 00000.9.204415/2026), sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa nº 5/2026/ GABSEC/SEARME (NUP nº 00000.9.204493/2026). Palmas/TO, 08 de maio de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana ATO Nº 1.259 - NM TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 4.213,21 (quatro mil e duzentos e treze reais e vinte e um centavos), junto à W J COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 21.722.782/0001-42, pelos serviços prestados e/ ou fornecimento de bens durante a vigência do Contrato nº 10838, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal nº Valor a Pagar 29233 R$ 2.452,15 29298 R$ 931,26 29564 R$ 829,80 Total R$ 4.213,21 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM (NUP nº 00000.9.204563/2026), sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa nº 7/2026/ GABSEC/SEARME (NUP nº 00000.9.204588/2026). Palmas/TO, 08 de maio de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana ATO Nº 1.259 - NM EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO Nº 11391 PROCESSO Nº: 00000.0.015840/2026 (VOLUME 1) ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR A Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 11 uso de suas atribuições legais, torna pública a ANULAÇÃO TOTAL da Nota de Empenho nº 11391, emitida em favor da empresa FG3 AGRO - COMERCIO DE PRODS AGROPECUARIOS, inscrita no CNPJ nº 53.253.436/0001-59, referente à aquisição de insumos (fertilizantes e sementes), destinados à implantação de unidades técnicas demonstrativas da Fazendinha da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, por ocasião da Agrotins 2026. A presente anulação decorre da constatação de equívoco nos valores constantes na Nota de Empenho nº 11391, tornando necessária a regularização dos valores empenhados, em observância aos princípios da legalidade, autotutela administrativa e controle dos atos da Administração Pública VALOR ANULADO: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) BASE LEGAL: Art. 16, Inciso V, Decreto Municipal 2.461/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. DATA DA ANULAÇÃO: 30/04/2026 Palmas-To, 07 de maio de 2026 EXTRATO DAS NOTAS DE EMPENHO Nº 14238 PROCESSO Nº: 00000.0.015840/2026 (VOLUME 1) ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana CONTRATADO: FG3 AGRO - COMERCIO DE PRODS AGROPECUARIOS OBJETO: aquisição de insumos (fertilizantes e sementes), para implantação de unidades técnicas demonstrativas da fazendinha da secretaria municipal da agricultura e região metropolitana, por ocasião da Agrotins 2026. VALOR DO EMPENHO: R$ 13.198,80 (treze mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos) BASE LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.460/2023 e o Decreto nº 2.461/2023. RECURSOS ORÇAMENTÁRIO: FUNCIONAL PROGRAMATICA 020.606.3301-2266-Apoio às Unidades Demonstrativas de Tecnologias Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30.31 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS, Fonte de Recursos: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos, NE: 14238. VIGÊNCIA: prazo de vigência deste instrumento, contado a partir da retirada da Nota de Empenho, é o prazo que for previsto no termo de referência para a execução do objeto contratado, o qual poderá ser prorrogado na forma do §1º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DO EMPENHO: 07/05/2026 SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0008-51, neste ato representada pelo secretário Senhor JAIME CAFÉ DE SÁ, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa FG3 AGRO - COMERCIO DE PRODS AGROPECUARIOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.253.436/0001-59, neste ato representado por FRANCISCO GONZAGA DOS SANTOS FILHO, denominada CONTRATADA. SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 35/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 35/2026. Com base nas competências elencadas no CTB (artigos 24, 280, 281 A e 282), e ainda, conforme art. 14, §2º da Resolução 918/2022 do CONTRAN, bem como com os termos constantes em convênio firmado com o Detran/TO. NOTIFICA - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa de autuação, caso julguem necessário. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/ Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito da SEMOB (https://www.palmas.to.gov. br/servico/consulta-de-multas-ate-17-06-2024/), o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável poderá ser apresentada nas centrais de atendimento do Resolve Palmas; ou via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://cidadao.palmas.to.gov.br/); ou enviada pelos Correios para ACNE-01, Conj. 01, Rua NE-01, Lote 15, 2º Andar - Gerência de Recursos e Processamento de Infrações - Palmas/ TO - CEP 77.006-016. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentadas fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no sítio: https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/ informacao/mp_viewer/row=397. Total de autuações publicadas neste Edital: 919 (novecentos e dezenove). WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 36/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 36/2026 Com base nas competências elencadas no CTB (artigos 24, 280, 281 A e 282), e ainda, conforme no rt. 14, §2º da Resolução 918/2022 do CONTRAN, bem como com os termos constantes em convênio firmado com o Detran/TO. NOTIFICA - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/2022 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso poderá ser apresentado nas centrais de atendimento do Resolve Palmas; via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://cidadao.palmas. to.gov.br/); ou enviada pelos Correios para ACNE-01, Conj. 01, Rua NE-01, Lote 15, 2º Andar - Gerência de Recursos e Processamento de Infrações - Palmas/TO - CEP 77.006-016. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no sítio: https:// acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 Total de penalidades publicadas neste Edital: 4491 (quatro mil quatrocentos e noventa e um). WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE RECURSO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO N° 15/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE RECURSO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO N.º 15/2026. Com base na Instrução Normativa n°. 01 de 12/06/2024, constante do DOM n. 3.481 e tendo em vista o disposto nos artigos 24, inciso VI e 280 ao 290-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como com a Resolução CONTRAN nº 900/2022, e considerando os requisitos de conhecimento de recurso constantes no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 900/2022. NOTIFICA - SE o resultado de arquivamento dos recursos protocolados neste órgão autuador perante esta autoridade que imputou a penalidade. NUP DO PROCESSO AUTO PLACA 00000.0.036915/2026 P000202644 SIQ3E87 https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 202612 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA/SEMPDU/Nº 206, DE 06 DE MAIO DE 2026. Aprova o remembramento dos lotes abaixo relacionados, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso II, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE Art. 1º Aprovar o remembramento do Lote 23, situado à Avenida JK, Conjunto 01, quadra ACSO 01, com área de 770,00 m², Lote 24, situado à rua SO-01, Conjunto 01, quadra ACSO 01, com área de 770,00 m², Lote 25, situado à Avenida JK, Conjunto 01, quadra ACSO 01, com área de 770,00 m² e Lote 26, situado à rua SO-01, Conjunto 01, quadra ACSO 01, com área de 770,00 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 23 A, situado à Avenida JK, Conjunto 01, quadra ACSO 01, com área de 3.080,00 m², objeto do processo nº 12897/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto, ora aprovado, ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA/SEMPDU/Nº 207, DE 06 DE MAIO DE 2026. Aprova o remembramento dos lotes abaixo relacionados, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso II, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE Art. 1º Aprovar o remembramento do Lote 02, situado à Alameda 40, Conjunto HM-01, da quadra ARSE 152, com área de 1.732,50 m² e Lote 03, situado à Alameda 40, Conjunto HM-01, da quadra ARSE 152, com área de 1.732,50 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 03-A, situado à Alameda 40, 00000.0.036993/2026 P000194800 OLK4D86 00000.0.037146/2026 P000226932 TVC4I93 00000.0.037430/2026 P000160460 PLJ3J54 00000.0.037428/2026 P000080568 PLJ3J54 00000.0.037431/2026 P000159374 PLJ3J54 00000.0.038354/2026 P000222095 PII5I02 00000.0.038284/202 R490906769 NFV7099 00000.0.038296/2026 R480068054 NFV7099 00000.0.038257/2026 R490491125 NFV7099 00000.0.038264/2026 R490491818 NFV7099 00000.0.038289/2026 R490531458 NFV7099 00000.0.038272/202 R490727459 NFV7099 00000.0.038624/2026 P000219502 TVB8G22 00000.0.038242/2026 R490451514 NFV7099 00000.0.038621/2026 E110014119 TVB8G22 00000.0.038858/2026 E110008396 RMC2F46 00000.0.038861/2026 P000134407 RMC2F46 00000.0.036329/2026 P000123474 PRD8G60 00000.0.036328/2026 E110010475 TVA7I12 WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público Conjunto HM-01, da quadra ARSE 152, com área de 3.465,00 m², objeto do processo nº 37474/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto, ora aprovado, ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA/SEMPDU/Nº 208, DE 06 DE MAIO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 19, situado à rua SF-17, quadra 24, do Loteamento Santa Fé - 2ª Etapa, com área de 360,00 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 19 A, situado à rua SF-17, quadra 24, do Loteamento Santa Fé - 2ª Etapa, com área de 180,00 m² e Lote 19 B, situado à rua SF-17, quadra 24, do Loteamento Santa Fé - 2ª Etapa, com área de 180,00 m², objeto do processo nº 32561/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA N.º 215 DE 07 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre concessão de férias interrompidas a servidor na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, incisos I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado a Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, em acordo com Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026, publicada no DOM nº 3.913 de 12 de março de 2026, e com o ATO Nº 1.261 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.816 de 14 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER 15 (quinze) dias de férias ao servidor CLAUDINEY OLIVEIRA CARDOSO, Matricula Funcional nº 153671, relativo ao período aquisitivo de 2024/2025, interrompidas pela PORTARIA N.º 13 de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial de Palmas nº 3.876 de 16 de janeiro de 2026. Art. 2º O período de gozo das férias concedidas compreende do dia 16/06/2026 à 30/06/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique De Melo Sousa Secretário https://epalmas.palmas.to.gov.br/proton/protocolo/impressao.asp?cod_protocolo=3177451&area=processo https://epalmas.palmas.to.gov.br/proton/protocolo/impressao.asp?cod_protocolo=3177451&area=processo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 150/2026/GAB/SEMED, DE 6 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato Nº 173 - NM, publicado no Diário Oficial do Município - DOM nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026; com fundamento no art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 27 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025: RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo com o encargo de Fiscal de Contrato e Suplente referente ao Processo NUP nº 00000.0.024019/2026, Contrato nº 08/2026, que tem por objeto a aquisição de café e açúcar, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Educação de Palmas/TO (SEMED), firmado com a empresa CAFE A3 LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 37.142.633/0001-44. SERVIDORES CPF TITULAR Irineu Gabriel do Amaral Cavalari XXX.392.471-XX SUPLENTE João Fernando Gouvêa da Silva XXX.293.011-XX Art. 2º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal de Educação Ato nº 173 - NM UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI MUNDO FELIZ PORTARIA Nº 005, DE 08 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO FELIZ, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 185- DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.634, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.011937/2026, firmado com a empresa PRAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA, cujo objeto é aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Filipe Lima Pires 413078484 06/05/2026SUPLENTE Katia Ferreira de Souza 413031189 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas, Tocantins, 08 de maio de 2026. Michely Castro Neves do Amaral PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.011937/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA 002/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 202614 CONTRATANTE: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO FELIZ CONTRATADA: PRAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE. VALOR TOTAL: R$ 35.014,77 (trinta e cinco mil, quatorze reais e setenta e sete centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.011937/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722.; Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39.; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 06 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO FELIZ, por sua representante legal a Srª. Michely Castro Neves do Amaral, inscrita no CPF n° XXX.374.111-XX e portadora do RG XX54.2X-SSP/TO. Empresa PRAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.460.274/0001-17, por meio de seu representante legal o Srº. Gleyson Aurélio Silva Carneiro, inscrito no CPF n° XXX. 742.583-XX e portador do RG n° X31.4XXX SSP/MA. CMEI PEQUENINOS DO CERRADO PORTARIA Nº 005, DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI PEQUENINOS DO CERRADO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.027376/2026, firmado com a empresa DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA inscrita no CNPJ nº 53.558.020/0001-49, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Maria Da Cruz Santos Moreira 378851 08/05/2026SUPLENTE Jucilene Tavares Dos Santos 413015091 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 08 de maio de 2026. Iracilda Lopes da Silva PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.027376/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI PEQUENINOS DO CERRADO CONTRATADA: DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA VALOR TOTAL: R$ 12.892,05 (doze mil oitocentos e noventa e dois reais e cinco centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal Nº 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.027376/2026 RECURSOS: Fonte de Recursos: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000,15430000, 25430000 e 150000009, Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; VIGÊNCIA: 08 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI PEQUENINOS DO CERRADO, por sua representante legal a Sr.ª. Iracilda Lopes da Silva, inscrita no CPF nº XXX.835.983-XX e portadora do RG nº XXX.835.983- XX SSP/TO. Empresa: DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ n° 53.558.020/0001-49, por meio de seu representante legal o Srº. ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF n°: XXX.486.891-XX e portador de RG nº X24.0XX - SSP/TO. CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS PORTARIA Nº 010, DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI PRINCIPES E PRINCESAS, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG- NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº006/2026, Processo nº 00000.023396/2026 firmado com a empresa MG SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.341.725/0001-01, cujo objeto é MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA E VIDEOMONITORAMENTO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Juraci Pereira Lima 413082901 08/05/2026 SUPLENTE Epitacio Rodrigues De Sousa 413082877 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 15 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 08 de maio de 2026. Evanilça Ribeiro Pinto Rodrigues PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2026 PROCESSO N°:00000.0.023396/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS CONTRATADA: M G SOLUÇÕES LTDA OBJETO: MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA E VIDEOMONITORAMENTO VALOR TOTAL: R$ 12.816,00 (doze mil oitocentos e dezesseis reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.023396/2026 RECURSOS: 03.2900.12.361.2000.2732, 3.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30, 33.50.36, 33.50.39 e 33.50.47; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI do CMEI Príncipes e Princesas, por sua representante legal a Srª. Evanilça Ribeiro Pinto Rodrigues, inscrita no CPF n° XXX.575.081-XX e portadora do RG n° X990XX- SSP/TO. Empresa M G SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.341.725/0001-01, por meio de seu representante legal o Srº. RAFAEL ALVES CARDOSO, inscrito no CPF n° XXX.849.891-XX e portador do RG n° XX118X SSP/TO. CMEI TEREZINHA ALVES EVANGELISTA PORTARIA Nº 004, DE 05 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI TEREZINHA ALVES EVANGELISTA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 002/2026, Processo nº 00000.0.029803/2026, firmado com a empresa MG SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.341.725/0001-01, cujo objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES E VÍDEO MONITORAMENTO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Tatiana de Araújo Lima Gomes 413008783 05/05/2026SUPLENTE Gildo Martins Lima 413074767 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 05 de maio de 2026. Rosimeire Rosa Pires Coelho Presidente da ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2026 PROCESSO N°: 00000.0.029803/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI TEREZINHA ALVES EVANGELISTA CONTRATADA: MG SOLUCOES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES E VÍDEO MONITORAMENTO. VALOR TOTAL: R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n. º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0. 029803/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000,25430000 e 150000009; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEREZINHA ALVES EVANGELISTA, CNPJ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 202616 nº 44.151.469/0001-05, por sua representante legal a Senhora Rosimeire Rosa Pires Coelho, inscrita no CPF nº XXX.605.921-XX e portadora do RG nº XXX97298371XXXvia SSP/GO. Empresa MG SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.341.725/0001-01, por meio de seu representante legal o Rafael Alves Cardoso, inscrito no CPF nº XXX.849.891-XX e portador do RG Nº XX118X SSP - TO. E. M. CRISPIM PEREIRA DE ALENCAR PORTARIA Nº 006, DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.28600/2026, firmado com a empresa CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAÚJO, inscrita no CNPJ nº 64.447.714/0001-25, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO DE VÍDEOMONITORAMENTO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Pedro Alves de Oliveira 71901 07/05/2026SUPLENTE Valéria Santana Queiroz 413073724 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas, TO-08 de maio de 2026. Maria Aparecida Saraiva da Silva Reis PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.028600/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR. CONTRATADA: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAÚJO. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO DE VÍDEOMONITORAMENTO. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.028600/2026. R E C U R S O S : P R O G R A M A D E T R A B A L H O 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. Natureza de despesa: 33.50.30 E 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e150000009; VIGÊNCIA: 07 de novembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR, por sua representante legal a Sr.ª. Maria Aparecida Saraiva da Silva Reis, inscrita no CPF n° XXX.943.941-XX e portadora do RG n°X83.1XX- SSP/TO. Empresa CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAÚJO, inscrita no CNPJ n° 64.447.714/0001-25, por meio de seu representante legal o Srº. Carlos Eduardo de Almeida Araújo, inscrito no CPF n° XXX.053.851-XX. E. M. LUIZ GONZAGA PORTARIA Nº 003, DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 032 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº002/2026, Processo nº 00000.0.031707/2026 firmado com a empresa EDUARDO FREITAS CAMPOS ME, inscrita no CNPJ nº 65.979.729/0001-05, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES-CONDICIONADOS, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DE FILTROS DE BEBEDOUROS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Neudson Cardoso Pereira 413012617 08/05/2026SUPLENTE Karlos Mescouto de Melo 413001032 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 17 IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 08 de maio de 2026. Antonia Maria Fernandes de Sousa PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2026 PROCESSO N°: 00000.0.031707/2026 ESPÉCIE: CONTRATO 002/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA CONTRATADA: EDUARDO FREITAS CAMPOS ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES-CONDICIONADOS, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DE FILTROS DE BEBEDOUROS. VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.031707/2026. RECURSOS: Programa de trabalho 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses prorrogável por igual período após a assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA, por sua representante legal a Srª. Antonia Maria Fernandes de Sousa, inscrita no CPF n° XXX.704.432- XX e portadora do RG n° XXX.95X-SSP/TO. Empresa EDUARDO FREITAS CAMPOS ME, inscrita no CNPJ n° 65.979.729/0001-05, por meio de seu representante legal o Srº. Eduardo Freitas Campos, inscrito no CPF n° XXX.645.131-XX SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 046/2026/SEIHAB, DE 06 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuar como Fiscal e Suplente de Contrato das Despesas na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO de Palmas-TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato nº 1.258 - NM de 14 de outubro de 2025, publicado no DOM de 14 de outubro de 2025, pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Instrução Normativa do TCE/TO nº 03/2024-PLENO, de 15 de abril de 2024, a qual institui e regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações e Obras (SICAP-LO) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460 de 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo com o encargo de Fiscal e Suplente dos seguintes contratos, referente ao Processo NUP: 00000.0.017441/2026, que tem por objeto a aquisição de água mineral e café para atender a demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. I - Contrato nº 045/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e a empresa Distribuidora Floriano Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.610.348/0001-26. II - Contrato nº 046/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e a empresa JC Carvalho Distribuição e Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 61.059.299/0001-44. III - Contrato nº 047/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e a empresa Pujança Comércio e Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 49.450.180/0001-00. IV - Contrato nº 048/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e a empresa Leide Daiara Soares Vieira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.331.371/0001-88. SERVIDOR NOME MATRÍCULA FISCAL Matheus Pereira Costa 413080786 SUPLENTE Rubens Ferreira Sousa 26321-1 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à Contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais, instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado para posterior pagamento; VI - Observar a execução do contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 30 (trinta) dias do final da vigência. Art. 3º Nos impedimentos do Fiscal seu Suplente possuirá das mesmas prerrogativas. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, aos seis dias do mês de maio de 2026. PAULO CEZAR MONTEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Infraestrutura e Habitação EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 049/2026 PROCESSO: 2025003410 NUP Nº: 00000.0.027296/2025 ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. CONTRATADA: Fabiano Comércio Atacadista de Ferramentas e Materiais de Construção Ltda DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 202618 OBJETO: Aquisição de cascalho e material argiloso (argila), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. VALOR TOTAL: R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). BASE LEGAL: Lei Federal no 14.133/2021, Lei Federal no 12.846/2013, Lei Complementar Federal no 123/2006 e alterações, Decretos Municipais no 2.400/2023, no 2.460/2023 e no 2.461/2023. RECURSOS: Funcional Programática: 15.451.9403-2734, Natureza de Despesa: 4.4.90.30, Fonte de Recursos: 27540000000367, Ficha: 20261655 e Nota de Empenho nº 13894 de 05 de maio de 2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, Matrícula Funcional nº 159041, bem como a empresa Fabiano Comércio Atacadista de Ferramentas e Materiais de Construção Ltda, CNPJ nº 00.085.446/0001-66, neste ato representada por Fabiano Roberto Matos do Vale Filho, CPF nº XXX.393.256-XX. SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA Nº 022/SEBEM/GAB/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de contrato. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 3.173 de 8 de abril de 2025 e ainda: CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a designação de fiscais de contrato pela Administração Pública para acompanhar e fiscalizar a sua execução; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132 e 133 do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente dos Termos de Contratos n.º 09 e 10/2026, Notas de Empenho nº 11514, 11515 e 11516, que tem por objeto a aquisição de materiais diversos e medicamentos de uso veterinário, com intuito de garantir saúde dos animais atendidos pelos programas e projetos da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-estar Animal de Palmas, firmado com as Empresas KOLOSSO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.288.761/0001-30 e ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.214.791/0001-89, especificações e condições constantes do Pregão Eletrônico n.º 038/2025, ARP n.º 041.2/2025 e ARP N.º 041.3/2025, caracterizados no Processo digital nº 2025003833 (NUP: 00000.0.030401/2025). Servidores Matrículas Titular GUSTAVO CARNEIRO DE SOUZA 413078958 Suplente JORDANYA FERREIRA DE SOUSA 413079200 Art. 2º. Compete ao Gestor e Suplente o acompanhamento a fiscalização e o controle da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações em observância as atribuições constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.460/2023, aos Termos de Contratos n.º 09 e 10/2026, ao Edital do Pregão Eletrônico n° 038/2025, ARP n.º 041.2/2025; 041.3/2025, Notas de Empenhos nº 11514, 11515 e 11516, bem como outras normas aplicáveis à espécie. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente do Termos de Contratos n.º 09 e 10/2026, Notas de Empenhos nº 11514, 11515 e 11516, que tem por objeto a aquisição de materiais diversos e medicamentos de uso veterinário, com intuito de garantir saúde dos animais atendidos pelos programas e projetos da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-estar Animal de Palmas, firmado com as Empresas KOLOSSO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.288.761/0001-30 e ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.214.791/0001-89, especificações e condições constantes do Pregão Eletrônico n.º 038/2025, ARP n.º 041.2/2025; 041.3/2025, caracterizados no Processo digital nº 2025003833 (NUP: 00000.0.030401/2025). Servidores Matrículas Titular FERNANDA CASTILHO COUTINHO EMANUELL RESPLANDES 413073423 Suplente RAFAELA BERNADES BATISTA MONTEIRO 413083320 Art. 4º Compete ao Fiscal e Suplente o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, observando-se as atribuições constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.460/2023, aos Termos de Contratos n.º 11 e 12/2025, ao Edital do Pregão Eletrônico n° 038/2025, ARP n.º 041.2/2025; 041.3/2025, Notas de Empenhos nº 11514, 11515 e 11516, bem como outras normas aplicáveis à espécie. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos respectivos Termos de Contrato. Palmas - TO, 07 de maio de 2026. LUZIMEIRE RIBEIRO DE MOURA CARREIRA Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal Ato nº 710 - DSG. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00000.0.023540/2026. PARTES: MUNICÍPIO DE PALMAS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.851.511.0044-15, e NITWORD SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ N°. 46.870.237/0001-24. OBJETO: O presente Termo versa sobre a doação de 01 (um) totem interativo de 32 polegadas e 09 (nove) totens interativos de 43 polegadas, destinados a contribuir para a ampliação do acesso da população às informações e aos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (SEBEM), em especial para o fortalecimento das ações de incentivo à adoção. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º do Decreto Municipal nº 1.885, de 28 de abril de 2020. ASSINATURA DO TERMO: 18/03/2026. SIGNATÁRIOS: Luzimeire Ribeiro de Moura, nomeada pelo Ato nº 710 - DSG, de 09 de junho de 2025, Diário Oficial nº 3.729, doravante denominada Donatária e Edson Ferreira Pinto Junior, inscrito no CPF nº XXX.280.737-XX, representante legal da Nitword Serviços Digitais LTDA, doravante denominado (a) Doadora. EXTRATO DO TERMO CONTRATUAL Nº 10/2026 PROCESSO: NUP E-PALMAS 00000.0.030401/2025 - PRODATA Nº 2025003833. ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 38/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. CONTRATADA: KOLOSSO PRODUTO AGROPECUARIOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais diversos e medicamentos de uso veterinário, com intuito de garantir saúde dos animais atendidos pelos programas e projetos da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-estar Animal de Palmas. VALOR: R$ 96.150,50 (noventa e seis mil, cento e cinquenta reais e cinquenta centavos). BASE LEGAL: Processo Adm. 00000.0.030401/2025, Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 2.460/2023; Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente contrato, na forma do artigo 105, da Lei federal 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.90.30.18, e respectivo Empenho: 11515, Classif icação Funcional: 1700.18.541.1702.2336, Fonte de Recursos: 150000009, Ficha Orçamentária 20260128, Valor total: R$ 83.722,50. Natureza da despesa: 3.3.90.30.12, e respectivo Empenho: 11516, Classificação Funcional: 1700.18.541.1702.2336, Fonte de Recursos: 150000009, Ficha Orçamentária: 20260128, Valor total: R$ 12.428,00. SIGNATÁRIOS: Luzimeire Ribeiro de Moura Carreira - REP. CONTRATANTE, nomeada pelo Ato nº 710 - DSG, de 09 de junho de 2025, Diário Oficial nº 3.729 e Joel Padua Ataides, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.206.581-XX - REP. LEGAL CONTRATADA. ASSINATURA DO CONTRATO: 05/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 19 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 259 SEMUS/GAB/SAS, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre as atribuições, organização do processo de trabalho, parâmetros de cobertura, carga horária, monitoramento e avaliação das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Técnicos em Agente Comunitário de Saúde (TACS) no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Palmas - TO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal e a reforma das atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350/2006 para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho do ACS e do TACS; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023, que altera a Lei nº 11.350/2006 para reconhecer formalmente os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 (PNAB), e suas atualizações, que estabelece as diretrizes para a organização da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o regime de trabalho e as atribuições dos ACS e TACS para o cumprimento das metas e indicadores de desempenho estabelecidos pelo novo modelo de financiamento federal da APS (componentes de Vínculo e Qualidade), Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024; CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade e da participação social como pilares essenciais para a efetividade das ações de saúde e para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS); RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS E ATRIBUIÇÕES Art. 1º Fica regulamentado o processo de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Técnicos em Agente Comunitário de Saúde (TACS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Palmas, abrangendo a organização das atividades no território, os parâmetros de cobertura, a carga horária, bem como os critérios de monitoramento e avaliação. Seção I - Das Atribuições Comuns e do Acompanhamento Domiciliar e Territorial Art. 2º Compete aos ACS e TACS: I - realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; II - identificar situações de risco social, ambiental e de saúde no território de atuação, reportando-as à equipe de saúde para as devidas intervenções; III - realizar busca ativa de pacientes que faltaram a consultas, exames ou procedimentos agendados, em estreita articulação com a equipe de saúde, a fim de garantir a continuidade do cuidado; IV - atuar na intermediação entre a Central de Regulação e os usuários não localizados, garantindo a entrega de informações e encaminhamentos necessários; V - registrar de forma precisa e sistemática as informações sobre as condições de vida, saúde e o acompanhamento das famílias nos sistemas oficiais de informação, contribuindo para a construção de um panorama epidemiológico e social da comunidade; VI - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; VII - cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; VIII - realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; IX - estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; X - participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; XI - acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, às condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias. Parágrafo único. Sempre que identificada a necessidade, o ACS ou o TACS deverá acompanhar os profissionais da equipe multiprofissional nas visitas domiciliares, contribuindo para o vínculo entre serviço e comunidade. Seção II - Das Atribuições Específicas do TACS Art. 3º Os TACS, além das atribuições comuns e específicas do ACS, poderão realizar atividades de caráter técnico, mediante treinamento específico, conclusão de curso de formação técnica e supervisão do enfermeiro ou médico da equipe. § 1º São procedimentos técnicos passíveis de execução pelo TACS, desde que assistidos por profissional de saúde de nível superior: I - aferição de pressão arterial; II - medição de glicemia capilar; III - aferição de temperatura axilar; IV - realização de curativos de pequeno porte; e V - outras atividades de caráter técnico, conforme as necessidades da equipe e a legislação vigente. §2º A execução das atribuições descritas neste artigo é privativa ao profissional que tenha concluído com aproveitamento o curso técnico específico, sendo vedada a realização de tais procedimentos por profissionais que não possuam a devida certificação ou capacitação técnica formalizada pela gestão municipal. §3º A execução dos procedimentos previstos neste artigo deverá observar protocolos clínicos padronizados, com garantia de educação permanente e supervisão presencial, assegurando a segurança do usuário e a qualidade do cuidado. Art. 4º Os Agentes Comunitário de Saúde e os Técnicos em Agente Comunitário de Saúde, atuarão em microárea previamente definida, sob supervisão da equipe de Saúde da Família. Seção III - Das Microáreas Descobertas Art. 5º Em situações de microárea descoberta no âmbito das Equipes de Saúde da Família, poderão ser adotadas medidas excepcionais e temporárias para a execução de ações pontuais, observadas as disposições deste artigo. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 202620 §1º Em caráter excepcional e temporário, poderá ser atribuída ao ACS ou TACS da equipe a realização de ações pontuais e específicas em microárea descoberta, mediante solicitação formal e devidamente justificada pelo enfermeiro responsável pela equipe ou pelo coordenador da unidade de saúde. §2º A designação de que trata o §1º deste artigo deverá ser formalizada com a respectiva justificativa e terá prazo máximo de até 30 (trinta) dias, sendo vedada sua prorrogação. §3º A designação prevista neste artigo restringe-se à execução das seguintes ações: I - atualização de cadastro individual e domiciliar; II - busca ativa para consultas, exames, vacinação e condicionalidades de programas sociais; III - acompanhamento de outros profissionais da equipe em visitas domiciliares a usuários com agravos ou condições de saúde de maior complexidade, conforme planejamento e orientação da equipe.; IV - mobilização comunitária para campanhas de saúde e atividades coletivas promovidas pela unidade de saúde; V - outras ações pontuais que demandem visita domiciliar, desde que devidamente justificadas pela equipe de saúde. §4º A atuação do ACS ou TACS em microárea descoberta não caracteriza responsabilidade pela cobertura permanente da área, tampouco responsabilização pela realização de cadastramento integral da população residente, cabendo à gestão municipal adotar as providências necessárias para a recomposição da cobertura assistencial da equipe. §5º Em situações excepcionais, poderá ser realizada ação coletiva para realização de cadastros em microáreas descobertas, desde que haja concordância dos ACS e/ou TACS participantes, mediante organização prévia da equipe e garantia de compensação das atividades realizadas, conforme pactuação com a gestão municipal. §6º As atividades realizadas em microárea descoberta, nos termos deste artigo, não implicam alteração da microárea de referência do ACS ou TACS, nem caracterizam ampliação permanente da área de atuação do profissional. §7º Permanecem assegurados os limites legais das atribuições do ACS e do TACS, conforme previsto na legislação federal vigente, devendo ser respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e organização territorial da Atenção Primária à Saúde. Art. 6º Para fins desta portaria, considera-se microárea descoberta aquela pertencente ao território de uma Equipe de Saúde da Família que se encontra temporariamente sem ACS ou TACS responsável, em razão de vacância do cargo, afastamento legal do profissional, remanejamento, exoneração, licença ou outras situações administrativas que impeçam o acompanhamento regular da população adscrita. Parágrafo único. A situação de microárea descoberta deverá ser formalmente reconhecida pela coordenação da unidade de saúde, com ciência da gestão municipal, para fins de organização do processo de trabalho da equipe e adoção de medidas temporárias de acompanhamento da população adscrita. Seção IV - Das Ações no Território, Articulação Comunitária e Apoio às Ações da Atenção Primária Art. 7º No âmbito de sua atuação no território, os ACS e TACS deverão: I - No campo da promoção da saúde e prevenção de agravos: a) desenvolver e participar ativamente de ações educativas voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças e incentivo ao autocuidado, utilizando metodologias participativas e adequadas à realidade local; b) estimular a adoção de práticas saudáveis, adesão ao calendário vacinal e prevenção de fatores de risco para doenças crônicas e infecciosas. II - no âmbito da articulação com a comunidade, os ACS e TACS deverão: a) promover a integração entre a população adscrita e a equipe de saúde, contribuindo para o fortalecimento do vínculo, da confiança e da corresponsabilização no cuidado; b) identificar e comunicar à equipe de saúde demandas, necessidades e especificidades do território, de modo a subsidiar o planejamento e a organização das ações; c) estimular a participação da comunidade nos espaços de controle social, especialmente nos Conselhos Locais de Saúde. III - no Apoio às Ações da Atenção Primária à Saúde: a) orientar o acesso da população aos serviços de saúde das Unidades de Saúde da Família, incluindo a explicação dos fluxos de atendimento e a redução de barreiras de acesso; b) contribuir ativamente para o planejamento, execução e avaliação das ações das Equipes de Saúde da Família, com base nas demandas e especificidades dos territórios sob sua responsabilidade, garantindo que as ações sejam pertinentes e eficazes. IV - no âmbito das ações integradas e estratégicas de saúde: a) apoiar a realização de campanhas e programas de saúde pública, mobilizando a comunidade e colaborando na organização das atividades; b) monitorar e comunicar agravos à saúde pública, incluindo surtos, epidemias e situações emergenciais, em articulação com as ações de vigilância em saúde. CAPÍTULO II - DOS PARÂMETROS DE CADASTROS E COBERTURA POPULACIONAL Art. 8º Esta portaria estabelece os parâmetros para o cadastro de indivíduos por ACS e TACS, bem como os critérios para a adequação da cobertura populacional, considerando as diferentes tipologias territoriais e as diretrizes da Atenção Primária à Saúde. Seção I - Do Limite de Cadastros por ACS Art. 9º O número de pessoas sob responsabilidade de cada ACS e TACS em áreas urbanas e semiurbanas deverá observar os seguintes parâmetros, definidos na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB): I - mínimo de 525 (quinhentos e vinte e cinco) pessoas cadastradas por ACS e TACS; e II - máximo de 750 (setecentas e cinquenta) pessoas cadastradas por ACS e TACS. Parágrafo único. Excepcionalmente, para profissionais que atuam em unidades de saúde localizadas em áreas rurais, caracterizadas por dispersão geográfica e dificuldades de acesso, a cobertura populacional poderá ser ajustada para o intervalo de 250 (duzentas e cinquenta) a 600 (seiscentas) pessoas por agente, mediante ato formal da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de garantir a equidade e a qualidade da atenção. Seção II - Da Variabilidade e Adequações da Cobertura Art. 10º A definição da cobertura populacional por agente deverá considerar as características do território, a dispersão dos domicílios, as condições de acesso, os indicadores epidemiológicos e a vulnerabilidade social da população, podendo ser ajustada mediante avaliação técnica da gestão municipal, por meio da Diretoria de Atenção Primária à Saúde. § 1º ACS e TACS com número de cadastros inferior a 525 (quinhentos e vinte e cinco) pessoas para zonas urbanas e semi urbanas e 250 (duzentas e cinquenta) em áreas rurais, deverão adequar sua cobertura no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de pactuação com a Gestão Municipal, mediante planejamento da Equipe de Saúde da Família em que está lotado. §2º Não havendo adequação no prazo estipulado, a gestão deverá realizar uma análise conjunta com a equipe para identificar os fatores que impactaram o desempenho. Somente após essa análise DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 21 e a implementação de medidas de apoio, poderá ser promovida a ampliação da área geográfica de atuação do ACS ou TACS, assegurando o cumprimento do limite mínimo estabelecido. § 3º Os ACS e TACS que possuírem microáreas com número de cadastros superior a 750 (setecentas e cinquenta) pessoas deverão proceder à readequação da cobertura populacional, mediante redistribuição dos cadastros, de modo a atender aos parâmetros estabelecidos nesta portaria. § 4º Para fins de readequação da microárea, o profissional poderá indicar a delimitação territorial ou os domicílios que permanecerão sob sua responsabilidade, considerando critérios de territorialização, vínculo com as famílias e organização do processo de trabalho, cabendo à coordenação da Unidade de Saúde e à gestão municipal a validação final da redistribuição dos cadastros. CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA Art. 11 A jornada de trabalho dos ACS e TACS é de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de segunda a sexta- feira, com carga diária de 8 (oito) horas, a serem cumpridas preferencialmente no intervalo entre 7h e 19h, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para alimentação. Parágrafo único. A realização de atividades fora do horário regular deverá ser previamente informada e autorizada pelo enfermeiro responsável pela equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) ou, na ausência deste, pelo coordenador da unidade de saúde. Seção I - Do Registro de Frequência Art. 12 O registro de frequência dos ACS e TACS observará as normas estabelecidas na regulamentação municipal vigente, bem como as diretrizes da Atenção Primária à Saúde, além das disposições previstas neste artigo. I - o registro deverá ser realizado duas vezes ao dia, preferencialmente no início e ao final da jornada, admitindo-se adequação dos horários conforme necessidade do serviço, mediante autorização da chefia imediata; II - o primeiro registro deverá ser realizado presencialmente na unidade de saúde de lotação, situada na respectiva área de abrangência da equipe de Estratégia Saúde da Família à qual o servidor esteja vinculado, e o outro poderá ser efetuado por meio de sistema eletrônico remoto de registro de frequência disponibilizado oficialmente pela Administração Municipal; III - na impossibilidade técnica de utilização do sistema eletrônico remoto, ambos os registros deverão ser realizados na unidade de saúde; IV - nas áreas rurais, o registro de frequência poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico remoto oficialmente disponibilizado pela Administração, mediante autorização formal da Diretoria de Atenção Primária em Saúde nos termos da regulamentação vigente; V - o registro de frequência de forma remota deverá ocorrer, obrigatoriamente, na área de abrangência da Unidade de Saúde da Família a qual o ACS/TACS esteja vinculado. § 1º A obrigatoriedade de registro na área de abrangência da unidade fundamenta-se no princípio da territorialização do cuidado, na vinculação do ACS/TACS à equipe de Saúde da Família. § 2º Os horários de registro poderão ser alterados conforme necessidade do serviço, mediante autorização da chefia imediata ou da gestão competente. § 3º Nos casos de remanejamento funcional, o registro de frequência deverá ser realizado na unidade de saúde de lotação temporária, observando a função desempenhada e a carga horária correspondente. Seção II - Da Distribuição da Carga Horária Semanal Art. 13 A carga horária semanal deverá ser organizada de forma a garantir o cumprimento das atribuições e o acesso da população. § 1º Mínimo de 30 (trinta) horas semanais deverão ser destinadas às atividades externas no território, incluindo visitas domiciliares, busca ativa e acompanhamento das famílias. § 2º Até 10 (dez) horas semanais poderão ser destinadas às atividades internas na unidade de saúde ou no território, tais como planejamento, registro de dados nos sistemas de informação, reuniões de equipe, atividades de educação permanente em saúde, participação e apoio em ações coletivas, atividades de promoção e prevenção em saúde, bem como outras atividades organizadas pela equipe de Saúde da Família. Art. 14 Em períodos caracterizados por sazonalidade climática, especialmente aqueles marcados por chuvas intensas, temperaturas elevadas ou condições ambientais adversas, os horários de realização das atividades externas poderão ser adequados ou reorganizados, visando à proteção da saúde e integridade física dos profissionais e à continuidade das ações no território. Parágrafo único. A alteração excepcional dos horários de trabalho ou da organização das atividades externas deverá ser formalizada por ato específico da Secretaria Municipal de Saúde, podendo estabelecer orientações temporárias quanto aos períodos mais adequados para a realização de visitas domiciliares e demais atividades no território, observadas as normas administrativas vigentes. CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE MONITORAMENTO DAS METAS Art. 15 O monitoramento das atividades desenvolvidas pelos ACS e TACS será realizado com base na meta mensal de visitas domiciliares, a qual servirá como parâmetro para avaliação do desempenho dos profissionais, observando-se a frequência das visitas, o acompanhamento da população adscrita e o alinhamento às diretrizes da Atenção Primária à Saúde. §1º A meta mensal de visitas domiciliares deverá considerar o número de famílias adscritas à microárea, bem como a organização do processo de trabalho da equipe de Saúde da Família. §2º A meta poderá ser ajustada mediante pactuação entre a equipe e a Secretaria Municipal de Saúde, considerando as características do território, tais como extensão territorial, condições de acesso, vulnerabilidade social, situações epidemiológicas ou outras condições que impactem o processo de trabalho. §3° Para fins de monitoramento, serão considerados os registros realizados nos sistemas oficiais de informação em saúde adotados pelo Ministério da Saúde e pelo Município, bem como outros instrumentos de acompanhamento definidos pela gestão municipal, por meio da diretoria de Atenção Primária à Saúde. Seção I - Da Meta de Visitas Domiciliares Art. 16 A meta mensal de visitas domiciliares será estabelecida considerando a organização do processo de trabalho no território e a carga horária destinada às atividades externas, conforme o art. 13, § 1º, desta portaria. O tempo mínimo de 30 (trinta) horas semanais dedicado às visitas pode variar conforme: I - a extensão territorial da microárea; II - a dificuldade de acesso aos domicílios; III - as vulnerabilidades específicas da população adscrita; e IV - número de famílias sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Para fins de acompanhamento e avaliação da atuação dos ACS e TACS, adota-se a seguinte escala de desempenho mensal: Tabela 1 - Escala de desempenho mensal dos ACS e TACS Classificação Zona Urbana Zona Semi Urbana Zona Rural Excelente ≥ 120 Visitas Domiciliares ≥ 90 Visitas Domiciliares ≥ 60 Visitas Domiciliares Bom 100 a 119 Visitas Domiciliares 75 a 89 Visitas Domiciliares 50 a 69 Visitas Domiciliares Regular 80 a 99 Visitas Domiciliares 60 a 74 Visitas Domiciliares 40 a 49 Visitas Domiciliares Insatisfatório < 80 Visitas Domiciliares < 60 Visitas Domiciliares < 40 Visitas Domiciliares Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (2026) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 202622 Art. 17 Para os ACS e TACS que atuam em áreas rurais, de difícil acesso ou com características territoriais específicas, a meta de visitas mensais poderá ser ajustada de forma individualizada. Tal ajuste ocorrerá mediante pactuação entre o profissional, o enfermeiro da equipe, a Coordenação da Unidade de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, considerando-se as particularidades do território para garantir um desempenho justo e adequado. Seção II - Do Desempenho Regular e Insatisfatório Art. 18 A classificação como “Regular” representa um desempenho abaixo do esperado, porém ainda dentro de um nível aceitável de atuação, devendo ser acompanhado pela supervisão e pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Nos casos de desempenho classificado como “Regular”, deverão ser adotadas as seguintes medidas: I - realizar análise conjunta com o ACS/TACS e a equipe de Saúde da Família, com o objetivo de identificar os fatores que impactaram o desempenho, tais como condições de trabalho, dificuldades de acesso ao território, organização da microárea e disponibilidade de recursos; II - elaborar um plano de ação de curto prazo, com metas de recuperação progressiva da produtividade; III - intensificar o apoio institucional, incluindo ações de educação permanente, reorganização do território e reavaliação da microárea, quando necessário. Art. 19 A classificação como “Insatisfatório” indica desempenho abaixo do mínimo técnico esperado, o que compromete o acompanhamento da população adscrita e os objetivos da Atenção Primária à Saúde. Parágrafo único. Nos casos de desempenho classificado como “Insatisfatório”, deverão ser adotadas as seguintes medidas: I - realização de reunião individual com o profissional, com participação da coordenação e/ou supervisão, para identificação das causas do desempenho; II - avaliação do cumprimento das atribuições, da organização do processo de trabalho e da utilização da carga horária; III - definição de plano de acompanhamento com metas mensais de recuperação, cronograma e monitoramento sistemático; e IV - persistindo o desempenho insatisfatório por dois ou mais ciclos de avaliação, poderão ser adotadas medidas administrativas cabíveis e medidas disciplinares (caso se identifique descumprimento de dever funcional), nos termos da legislação vigente, resguardado o devido processo administrativo. Art. 20 As ações de acompanhamento e avaliação do desempenho deverão observar os princípios da gestão participativa, do diálogo, da escuta qualificada e da valorização dos profissionais, visando à melhoria contínua das práticas e à qualificação do cuidado no território. Seção III - Da Visita Domiciliar e Registro das Atividades Art. 21 A visita domiciliar presencial é essencial e prioritária na atuação dos ACS e TACS, constituindo-se como uma das principais estratégias para o acompanhamento da população no território. §1º O contato com usuários por meio de telefone, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação digital poderá ser utilizado de forma complementar para orientações em saúde, lembretes de consultas e exames, acompanhamento de situações específicas, fortalecimento do vínculo com as famílias e outras ações de acompanhamento no território. §2º Os contatos remotos poderão ser registrados nos instrumentos de monitoramento adotados pela gestão, podendo ser considerados para fins de acompanhamento das atividades realizadas pelos ACS e TACS. §3º Os contatos remotos não deverão ultrapassar o limite de até 20% das atividades de acompanhamento mensal, devendo a visita domiciliar presencial permanecer como estratégia prioritária de atuação no território. §4º A realização de contatos remotos deverá observar os princípios de ética, confidencialidade e proteção das informações dos usuários, conforme as normas vigentes. §5º Sempre que possível, os contatos institucionais deverão ser realizados por meios de comunicação disponibilizados pela gestão, evitando-se a utilização de números pessoais dos profissionais para fins institucionais. Art. 22 Para que a visita domiciliar seja considerada válida para fins de registro, monitoramento das ações territoriais e contabilização nos sistemas de informação da Atenção Primária à Saúde, é obrigatória a existência de Cadastro Individual e Cadastro Domiciliar/Territorial atualizados no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Primária (SISAB/e-SUS APS), vinculados à respectiva equipe de Atenção Primária (eSF ou eAP). §1º Um mesmo domicílio poderá receber mais de uma visita domiciliar, desde que estas ocorram em dias distintos ou em turnos diferentes, conforme a necessidade de acompanhamento da família. §2º A visita domiciliar será considerada válida quando o ACS ou TACS realizar atendimento ou acompanhamento de qualquer morador vinculado ao domicílio, independentemente de ser ou não o responsável familiar. §3º O ACS ou TACS deverá registrar no sistema eSUS APS ou eSUS Território todos os moradores presentes no momento da visita domiciliar. §4º Para fins de monitoramento das atividades, cada visita realizada ao domicílio será contabilizada como 1 (uma) visita domiciliar, independentemente do número de moradores atendidos ou registrados durante a visita. §5º O registro completo das informações no sistema é fundamental para o monitoramento das condições de saúde da população, qualificação do acompanhamento das famílias e avaliação dos indicadores e metas da Atenção Primária à Saúde, sendo responsabilidade do profissional realizar o registro adequado das atividades desenvolvidas. Art. 23 O registro fiel das atividades no sistema e-SUS APS e e-SUS Território é obrigatório e possui validade legal. A inserção de dados falsos pode configurar falsidade ideológica, sujeitando o responsável às sanções legais cabíveis. A veracidade das informações é essencial para garantir a qualidade da assistência prestada e a efetividade das políticas públicas de saúde. Art. 24 Para fins de registro e monitoramento das atividades do ACS/TACS no sistema e-SUS APS e e-SUS Território, devem ser registrados tanto as visitas realizadas (com contato com o morador), quanto às visitas ausentes (quando o morador não é encontrado) e as recusas (quando o morador se recusa a receber o agente). §1º As visitas ausentes poderão ser contabilizadas para fins de alcance das metas pactuadas, desde que devidamente registradas no sistema, até o limite de 15% (quinze por cento) da meta mensal total de visitas. §2º Nesse contexto, torna-se essencial a adoção de indicadores mensais de acompanhamento, com o objetivo de: I - monitorar a produtividade e efetividade do trabalho dos ACS e TACS; II - avaliar a cobertura e a qualidade do acompanhamento territorial; III - subsidiar ações de gestão, supervisão e educação permanente saúde; IV - contribuir para a qualificação das informações enviadas ao SISAB; V - promover equidade e resolutividade no cuidado ofertado à população. Seção IV - Metas Mensais Art. 25 Constituem metas mensais dos ACS e TACS as atividades permanentes relacionadas ao acompanhamento da população adscrita e à qualificação das informações em saúde no território, conforme disposto a seguir: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 23 Quadro 1 - Metas mensais de acompanhamento e registro das atividades dos ACS e TACS Atividade Meta Mensal Cadastro e Atualização Contínua Manter 100% da população da microárea com cadastro ativo e atualizado no sistema e-SUS APS, observando período máximo de 24 (vinte e quatro) meses desde a última atualização cadastral. Durante as visitas domiciliares, deverão ser verificados e atualizados dados como telefone, endereço, composição familiar e demais informações relevantes. Busca Ativa Realizar busca ativa de usuários faltosos em consultas, pessoas sem acompanhamento regular pela equipe de saúde e indivíduos em situação de vulnerabilidade identificada no território. Registro Diário e Qualificado Registrar diariamente todas as atividades desenvolvidas, incluindo visitas domiciliares, acompanhamentos, orientações e encaminhamentos, no sistema e-SUS APS, garantindo a fidedignidade e a atualização das informações. Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (2026) CAPÍTULO V - DA PERIODICIDADE DE VISITAS DOMICILIARES POR PERFIL POPULACIONAL Art. 26 Em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e considerando os critérios do componente de vínculo e acompanhamento territorial do cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a realização de visitas domiciliares pelos ACS e TACS, com priorização de grupos populacionais estratégicos. Quadro 2 - Parâmetros de visitas domiciliares por perfil populacional Grupo Prioritário (Vínculo) Foco da Visita Mensal Periodicidade População Geral Realizar visitas domiciliares para atualização cadastral, identificação de necessidades de saúde e fortalecimento do vínculo com a equipe de saúde, garantindo a cobertura de 100% da microárea ao longo do ano. Intervalo máximo de três meses entre as visitas. Beneficiários do Bolsa Família / BPC Verificar o cumprimento das condicionalidades de saúde, acompanhar situações de vulnerabilidade social e orientar as famílias quanto ao acesso aos serviços de saúde. Intervalo máximo de dois meses entre as visitas. Crianças de 0 a 5 anos Acompanhar crescimento e desenvolvimento infantil, verificar situação vacinal, orientar responsáveis e identificar precocemente situações de risco à saúde. Mensal Idosos (60 anos ou mais) Acompanhar condições de saúde, adesão ao tratamento, situação vacinal e possíveis condições de vulnerabilidade, fragilidade ou risco social. Mensal Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (2026) Seção I - Do Acompanhamento Obrigatório Art . 27 Os ACS e os TACS deverão pr ior izar o acompanhamento sistemático das famílias e indivíduos pertencentes aos grupos populacionais contemplados nos indicadores de desempenho do componente de qualidade do financiamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde. Art. 28 O acompanhamento deverá ocorrer por meio de visitas domiciliares, busca ativa e orientações em saúde, considerando as seguintes linhas de cuidado: Quadro 3 - Parâmetros de acompanhamento por indicador de qualidade Indicador de Qualidade Meta Mensal Sugerida C2: Cuidado no Desenvolvimento Infantil Realizar a primeira visita domiciliar a 100% dos recém-nascidos do mês, preferencialmente até o 30º dia de vida. A partir do 31º dia de vida até os 6 (seis) meses de idade, deverá ser realizado acompanhamento por meio de visitas domiciliares mensais, contemplando 100% das crianças cadastradas nessa faixa etária na microárea. C3: Cuidado na Gestação e Puerpério Realizar visita mensal a 100% das gestantes cadastradas na microárea, acompanhando a evolução da gestação e a adesão ao pré-natal. Realizar visita puerperal a 100% das mulheres que deram à luz no mês, preferencialmente até o 10º dia após o parto. C4: Cuidado da Pessoa com Diabetes Realizar acompanhamento domiciliar periódico e visita mensal aos usuários com diabetes cadastrados na microárea, incentivando a adesão ao tratamento e o acompanhamento pela equipe de saúde. C5: Cuidado da Pessoa com Hipertensão Realizar acompanhamento domiciliar periódico e visita mensal aos usuários com hipertensão cadastrados na microárea, reforçando orientações de autocuidado e adesão ao tratamento. C6: Cuidado da Pessoa Idosa Realizar visita mensal aos idosos cadastrados na microárea, com foco na identificação de condições de risco, fragilidade, isolamento social ou necessidade de acompanhamento pela equipe multiprofissional. C7: Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer Realizar busca ativa e orientação sobre a importância do exame citopatológico do colo do útero e da mamografia, alcançando no mínimo 25% das mulheres na faixa etária preconizada na microárea por mês. Realizar também busca ativa para vacinação contra o HPV (Papilomavírus Humano) para o público- alvo definido pelo Programa Nacional de Imunizações. Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (2026) Art. 29 As visitas domiciliares destinadas aos grupos prioritários deverão ser priorizadas na agenda mensal dos ACS e TACS, podendo ser intensificadas conforme a identificação de situações de risco social, clínico ou epidemiológico. Parágrafo único. O registro das ações de acompanhamento deverá ser realizado de forma fidedigna, completa e em tempo oportuno, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após a realização da busca ativa e/ou visita domiciliar, nos sistemas de informação vigentes da Atenção Primária à Saúde, especialmente no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Primária (SISAB/e-SUS APS), garantindo a confiabilidade dos dados, o monitoramento das ações no território e o adequado acompanhamento dos indicadores de desempenho da APS. CAPÍTULO VI - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 30 O monitoramento das atividades dos ACS e TACS será realizado de forma contínua pela coordenação da Unidade de Saúde, pela equipe de enfermagem e pela gestão da Atenção Primária à Saúde, com base nos registros efetuados nos sistemas de informação oficiais. Art. 31 A avaliação do desempenho das atividades considerará, entre outros aspectos: I - o cumprimento das metas mensais de visitas domiciliares estabelecidas nesta Portaria; II - a atualização dos cadastros individuais e domiciliares no sistema e-SUS APS; III - o acompanhamento dos grupos prioritários definidos nas linhas de cuidado da Atenção Primária à Saúde; IV - a realização de ações de busca ativa no território; e V - a qualidade e a regularidade dos registros das atividades nos sistemas de informação vigentes. Art. 32 O monitoramento poderá ser realizado por meio de: I - análise dos relatórios gerados pelos sistemas de informação da Atenção Primária à Saúde; II - reuniões periódicas de equipe para avaliação das ações desenvolvidas no território; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 202624 III - acompanhamento das microáreas pelas coordenações das Unidades de Saúde; e IV - outros instrumentos de gestão e avaliação definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO VII - DAS RESPONSABILIDADES Art. 33 Compete às Equipes de Saúde da Família e às coordenações das Unidades de Saúde: I - apoiar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos ACS/TACS; II - acompanhar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos nesta Portaria; III - promover reuniões periódicas para planejamento e avaliação das ações no território; e IV - garantir a integração das ações dos ACS/TACS com as demais atividades da equipe de saúde. Art. 34 Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Diretória da Atenção Primária à Saúde: I - estabelecer diretrizes para organização do processo de trabalho dos ACS/TACS; II - promover ações de educação permanente voltadas ao aprimoramento das atividades no território; III - monitorar os indicadores de desempenho da Atenção Primária à Saúde; e IV - adotar medidas de apoio técnico e gestão para qualificação das ações desenvolvidas nas unidades de saúde. Art. 35 Compete à Secretaria Municipal de Saúde assegurar as condições adequadas para o desenvolvimento das atividades dos ACS e TACS, incluindo o fornecimento regular e adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à realização das ações no território, em conformidade com as normas de segurança e saúde do trabalhador. Parágrafo único. Os Equipamentos de Proteção Individual deverão ser disponibilizados de forma suficiente e em condições apropriadas de uso, considerando as características das atividades desempenhadas pelos profissionais, bem como os riscos ambientais e sanitários presentes no território, cabendo à gestão municipal orientar quanto ao seu uso adequado durante a execução das visitas domiciliares e demais ações comunitárias. Art. 36 Cabe aos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em Agente Comunitário de Saúde zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual e demais materiais de trabalho recebidos, utilizando-os de forma correta durante o desempenho de suas atividades no território. CAPÍTULO VIII - DAS CONDUTAS EM CASO DE IRREGULARIDADES Art. 37 A identificação de registros ou informações falsas nos sistemas de informações acarretará a abertura de sindicância para apuração dos fatos e adoção das medidas administrativas cabíveis. Seção I - Da Adequação de Metas e Carga Horária Art. 38 Nos casos de redução da carga horária do profissional, as metas de visitas domiciliares serão ajustadas proporcionalmente. Art. 39 As solicitações de horário especial serão analisadas individualmente, levando em consideração a reorganização do processo de trabalho e a compatibilidade com as metas estabelecidas. Seção II - Das Avaliações e Encaminhamentos de Relatórios Art. 40 Os relatórios de desempenho e conduta elaborados pelo enfermeiro da equipe e pela coordenação da unidade serão analisados quanto à conformidade com as normas institucionais. Quando forem identificadas condutas inadequadas ou indícios de irregularidades, os relatórios serão encaminhados ao setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas para apuração e adoção das providências administrativas cabíveis. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41 As metas, critérios e parâmetros estabelecidos nesta portaria deverão orientar a organização do processo de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em Agente Comunitário de Saúde, respeitando as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e as normativas vigentes do Ministério da Saúde. Art . 42 Si tuações excepcionais re lacionadas às características territoriais, condições de acesso, especificidades epidemiológicas ou demandas prioritárias do território poderão ser analisadas e ajustadas pela coordenação da Unidade de Saúde, mediante justificativa técnica e comunicação à gestão da Atenção Primária à Saúde. Art. 43 A Secretaria Municipal de Saúde poderá atualizar ou revisar os critérios, metas e parâmetros definidos nesta Portaria sempre que houver alterações nas diretrizes do Ministério da Saúde, nos sistemas de informação da Atenção Primária ou nos mecanismos de financiamento federal da APS. Art. 44 Os casos omissos e as situações não previstas nesta portaria serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação da Atenção Primária à Saúde. Art. 45 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 387/SEMUS/SGA, DE 05 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Pai nº 2023066445- NUP nº: 00000. 0.022484/2024 (VOLUME 1) UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CONTRATO Nº VIVIANE SOARES LOPES DOS SANTOS CNPJ:47.387.032/0001-55 90/2024 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa especializada na execução de serviço de limpeza e conservação da piscina do Centro de Atenção Psicossocial: Álcool e drogas-CAPS AD III no município de Palmas-TO. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Luzenir Rocha Soares Mat.:157771 Leonária Trajano G. Werlang Mat.: 413071669 Luana Bogo Monteiro da Silva Mat.: 413069703 Rodrigo Cândido de Souza Mat.:413084198 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 25 V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Revogar a PORTARIA Nº 056/2025/SEMUS/GAB, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no DOM N° 3.655 onde designou os servidores: Luzenir Rocha Soares, matrícula funcional nº 157771, Rodolfo Alves do Nascimento Oliveira, matrícula funcional n° 413072908 - Fiscal de Contrato e Suplente respectivamente, do Contrato nº 90/2024, Processo nº 2023066445, firmado com a empresa VIVIANE SOARES LOPES DOS SANTOS, CNPJ nº 47.387.032/0001-55. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 05 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 389/SEMUS/GAB/SAS/DASS, DE 06 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei n° 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº PORTARIA Nº 798/SEMUS/ GAB/DEXFMS, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.599, pag. - 13, na parte em que designou a servidora: Suplente: Luciana da Rocha Ruela, matrícula nº 413023334, como Fiscal Suplente do Contrato nº 251/2024, Processo digital nº 00000.0.033463/2024 e processo físico 2024025267 (SEMUS), firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa: Imobiliária Pereira & Barros LTDA., CNPJ nº 13.051.132/0001-94. Art. 2º Designar a servidora abaixo, Corina Nunes Alves, matricula nº 13515 para exercer a função de Fiscal Suplente do Contrato nº 251/2024, que tem como objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL localizado na ACSU SE 110 (1102 SUL), Conjunto 01, Lote 16, na DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 202626 Avenida Teotônio Segurado, em Palmas -TO, destinado à instalação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO, da Rede Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Contrato de Locação pertinente, como mencionado no artigo 1º, sem direito a qualquer tipo de remuneração adicional. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 06 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 391/SEMUS/SGA, DE 06 DE MAIO DE 2025. A SECRETÁRIA DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Pai nº2025002167- NUP nº: 00000.0.010765/2025 UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CONTRATO Nº PROCESSO NUP FILHO IP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 57.353.142/0001-50 15/2026 00000.0.018191/2026 (VOLUME 1) OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de insumos e enfermagem (VOLUME II: ÁCIDO PARACÉTICO-TOUCA SANFONADA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas-TO. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Gerivaldo Silva de Souza Pereira Mat.: 413024567 Claudia Cardozo Corrêa Marques Mat.: 413081013 Márcio Nunes da Luz Mat.: 133851 Guilherme Diniz Moreira Mat.:413070362 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 27 conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas de assinaturas dos contratos ou instrumento equivalente (Nota de Empenho). GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 06 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº392/SEMUS/GAB/ESPP, DE 07 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, juntamente com a Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM; CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, especialmente seu artigo 3º, §§ 1º e 4º, que dispõem que o PET/Palmas é destinado a estudantes, docentes e trabalhadores da área da saúde e de áreas afins, sendo seus projetos instituídos por meio de editais ou por designação de pesquisadores; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor efetivo Paulo Vitor de Sousa Silva, Analista em Saúde - Enfermeiro, matrícula funcional nº 413070147, para atuar na função de Preceptor II, no âmbito do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva, na modalidade de Apoio à Difusão de Conhecimento, observando os critérios e regulamentações vigentes. Art. 2º O servidor designado exercerá as funções de preceptoria em concomitância com as atribuições do cargo efetivo, em conformidade com a legislação municipal e demais normativas vigentes, fazendo jus à percepção de bolsa de estudo e pesquisa. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 07 dias do mês de maio de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde EDITAL COREMU/SISE-SUS 001/2025 PROCESSO SELETIVO DE PRECEPTORES E TUTORES PARA O PLANO INTEGRADO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE COMUNICADO Nº 012 DO EDITAL COREMU/SISE-SUS 001/2025 A Escola de Saúde Pública de Palmas - ESPP, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de por meio de Comissão de Seleção instituída pela Portaria FESP nº 291, de 02 de julho de 2025, no uso das atribuições e em conformidade com a Resolução/CNRMS n° 02, de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde, estabelecendo os requisitos mínimos dos Programas, torna público o chamamento de candidato em cadastro de reserva para entrega da documentação e assinatura do termo de adesão ao Programa Municipal de Bolsa de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET/Palmas, no período de 11 a 15/05/2026, exclusivamente pelo link do formulário abaixo: PARA PRECEPTORES E TUTORES INTERNOS (SERVIDORES): https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd7X51dLnxrYTF84IyqjN KClQDM_hYASHEQSeYYF8dcpsP6-A/viewform?usp=header FUNÇÃO: PRECEPTOR II - INTERNO (SERVIDOR) CANDIDATO CPF VAGA PLEITEADA VAGA DE CONVOCAÇÃO SITUAÇÃO ESTER GOMES DE OLIVEIRA XXX.624.392-XX VAGA 32 - Preceptor, Biomedicina, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina veterinária, Odontologia, psicologia ou Serviço Social, Saúde Coletiva, Superintendência de Integração, Governança e Padronização na saúde / Diretoria de Atenção Primária à Saúde / Diretoria de Vigilância epidemiológica em Saúde CADASTRO RESERVA Palmas, aos 07 dias do mês de maio de 2026. KLAUREN MENDONÇA REZENDE ARANTES Presidente da Comissão do Processo Seletivo de Seleção Portaria FESP nº 291, de 02 de julho de 2025 ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública Secretária Municipal da Saúde DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal da Saúde EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 150/2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA PARA A EDUCAÇÃO PELO TRABALHO NUP: 00000.0.038936/2026 (VOLUME 1) ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Programa de Bolsa de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ÓRGÃO/SECRETARIA: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Prorrogação de vínculo junto ao Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (Qualifica-RAVS) e ao Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ADITAMENTO: Prorrogação do vínculo da bolsista TANYKELLY LIMA FIOMARE LINS, matrícula nº 413077365, na função de Pesquisador Multiprofissional IV, junto ao Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (Qualifica-RAVS), pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07 de maio de 2026. BASE LEGAL: Lei nº 2.240 de 26 de março de 2016, Portaria FESP nº 100, de 01 de agosto de 2024 e Portaria Conjunta INST/SEMUS/ FESP nº 22/2017. SIGNATÁRIOS: Tanykelly Lima Fiomare Lins, Bolsista, Ana Paula dos Santos Andrade Abadia, Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas e Dhieine Caminski, Secretária Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 151/2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA PARA A EDUCAÇÃO PELO TRABALHO NUP: 00000.0.038981/2026 (VOLUME 1) ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Programa de Bolsa de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ÓRGÃO/SECRETARIA: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Prorrogação de vínculo junto ao Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (Qualifica-RAVS) e ao Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ADITAMENTO: Prorrogação do vínculo da bolsista DHAYNNA KAROLLYNNE PEREIRA ARAÚJO, matrícula nº 413069199, na função de Pesquisador Multiprofissional III, junto ao Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (Qualifica- RAVS), pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22 de maio de 2026. BASE LEGAL: Lei nº 2.240 de 26 de março de 2016, Portaria FESP nº 100, de 01 de agosto de 2024 e Portaria Conjunta INST/SEMUS/ FESP nº 22/2017. SIGNATÁRIOS: Dhaynna Karollynne Pereira Araújo, Bolsista, Ana Paula dos Santos Andrade Abadia, Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas e Dhieine Caminski, Secretária Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2026. ESPÉCIE: Contrato de Compra CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: IP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd7X51dLnxrYTF84IyqjNKClQDM_hYASHEQSeYYF8dcpsP6-A/viewform?usp=header https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd7X51dLnxrYTF84IyqjNKClQDM_hYASHEQSeYYF8dcpsP6-A/viewform?usp=header DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 202628 OBJETO: O objeto do presente instrumento é aquisição de insumos de enfermagem (VOLUME II: ÁCIDO PERACÉTICO - TOUCA SANFONADA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas -TO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 74.067,00 (setenta e quatro mil e sessenta e sete reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Termo Contratual. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais nº 2.460/2023 e 2.461/23. Pregão Eletrônico nº 023/2025 Processo Administrativo n.º: 000000.0.010765/2025, e demais legislações vigentes. RECURSOS: Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub. Elemento: 3.3.90.30.36. Classificação Funcional: 10.301.3201-2710 - Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub. Elemento: 3.3.90.30.36. Classificação Funcional: 10.301.3201-2710 - Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub. Elemento: 3.3.90.30.36. Classificação Funcional: 10.301.3201-2710 - Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub. Elemento: 3.3.90.30.36. Classificação Funcional: 10.301.3201-271 Notas de Empenho nº 8514; 8515 8576 e 8577, emitidas em 24/03/2026. SIGNATÁRIOS: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE inscrita no CNPJ nº 24.851.511/0027-14, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Quadra n.º 1.302 Sul, s/n, Lote n.º 06, conjunto 01, Avenida Siqueira Campos, Palmas, Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.420/0001-71, neste ato representado (a) pela Secretária de Saúde do Município de Palmas, Sra. DHIEINE CAMINSKI, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa IP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 57.353.142/0001-50, no NIRE 17200896134, com sede na Quadra ARSO 43 (ACSV-SO 43), Avenida LO 09, S/N, Lote 08, Salas 01 E 02, Plano Diretor SUL, Palmas/TO, CEP: 77.015.684, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por SILVIO ROBERTO DA SILVA. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2026. SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES PORTARIA SEJUVES Nº 08/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Art. 27 do Decreto Municipal nº 2.121/2021, e RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os servidores, Ney Soares Junior (matrícula: 413080991), com o encargo de Fiscal, e Fabion Giorggio de Arruda (matrícula: 299621) como Suplente do Contrato relacionado abaixo: Processo Objeto Empresas / CNPJ 00000.0.037887/2026 EMENDA PARLAMENTAR EPI20260012, AUTORIA DO VEREADOR CARLOS AMASTHA, DESTINADA AO INSTITUTO COMPETE - CORRIDA “DIA DAS MÃES INSTITUTO VISAO CPF / CNPJ 10.015.713/0001-82 Art. 2º - São atribuições do fiscal do termo de fomento, cabendo ao seu suplente, na ausência do titular, as seguintes atribuições: I - Acompanhar e fiscalizar sua execução; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades, ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas para sanar os problemas detectados; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais, provisórias e finais, de acordo com o relatório técnico emitido pela comissão de monitoramento e avaliação, quando houver, que avalie quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Palmas-TO, 08 de março de 2026 RIVALDO AZEVEDO DA SILVA Secretário Municipal de Juventude e Esportes PORTARIA SEJUVES Nº 09/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Art. 27 do Decreto Municipal nº 2.121/2021, e RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os servidores, Fabion Giorggio de Arruda (matrícula: 299621), com o encargo de Fiscal, e Ney Soares Junior (matrícula: 413080991), como Suplente do Contrato relacionado abaixo: Processo Objeto Empresas / CNPJ 00000.0.038415/2026 EMENDA PARLAMENTAR EPI20260063B - DE AUTORIA DO VEREADOR MÁRCIO REIS, DESTINADA AO INSTITUTO VISÃO, VISANDO REALIZAR “A CORRIDA DAS MÃES”, NO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO INSTITUTO VISAO CPF / CNPJ 10.015.713/0001-82 Art. 2º - São atribuições do fiscal do termo de fomento, cabendo ao seu suplente, na ausência do titular, as seguintes atribuições: I - Acompanhar e fiscalizar sua execução; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades, ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas para sanar os problemas detectados; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais, provisórias e finais, de acordo com o relatório técnico emitido pela comissão de monitoramento e avaliação, quando houver, que avalie quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Palmas-TO, 08 de março de 2026 RIVALDO AZEVEDO DA SILVA Secretário Municipal de Juventude e Esportes AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROCON PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.05.0033.001.00093-3 NUP:00000.0.047335/2024 Consumidor(a): MIRIAN DE FÁTIMA VIEIRA. Fornecedor(a):FBX NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA (CNPJ: 36.429.102/0001-74) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor, sanção por ter cometido infração administrativa fundamentada nos artigos 6º, incisos VI e VIII, 14, 30, 35 e 55, §4º, do Código de Defesa do Consumidor. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 29 Ao final, foi imputada, ao fornecedor FBX NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA (CNPJ:36.429.102/0001-74), multa no valor de R$ 425,60 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.07.00333.001.00085-3 NUP: 00000.0.048145/2024 Consumidor (a): BRUNO WENDEL BRITO DA SILVA Fornecedor(a):CLOUD WALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA Fornecedor(a): MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pelos fornecedores: CLOUD WALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:18.189.547/0001-42) e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ: 10.573.521/0001-91). A Reclamação Administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.11.0033.001.00045-3 NUP: 00000.0.017757/2026 Consumidor(a): DENISIO SILVA Fornecedor(a): TIM SA A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor TIM SA, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III e VIII, 14, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa TIM SA, multa pecuniária no valor de R$ 1.419,36 (mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.02.0033.001.00058-3 NUP: 00000.0.016590/2026 Consumidor(a):JUCELY MIRANDA DE MATOS Fornecedor(a): JOAO FRANCISCO FURLAN DOS SANTOS A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor JOAO FRANCISCO FURLAN DOS SANTOS, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 4º, III, 6º, III, VIII, 14, 20, 35, inciso I, II e III, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa JOAO FRANCISCO FURLAN DOS SANTOS, multa pecuniária no valor de R$ 946,24 (novecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.02.0033.002.00013-3 NUP: 00000.0.012617/2026 Consumidor(a):DANIELLE CRISTINE DA SILVA VALE Fornecedor(a): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, VIII, 14, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, multa pecuniária no valor de R$ 1.419,36 (mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.01.0033.001.00045-3 NUP: 00000.0.015436/2026 Consumidor(a): MARINA CARLA DA CRUZ QUEIROZ Fornecedor(a):WADLLA PATRÍCIO DA SILVA ARAÚJO (CNPJ: 50.330.245/0001-55) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor, sanção por ter cometido infração administrativa fundamentada nos artigos 14 e 20, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, foi imputada, ao fornecedor WADLLA PATRÍCIO DA SILVA ARAÚJO (CNPJ:50.330.245/0001-55), multa no valor de R$ 1.063,99 (um mil, sessenta e três reais e noventa e nove centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.07.0033.001.00074-3 NUP: 00000.0.049988/2025 Consumidor(a):MARIA DA CONCEIÇÃO REIS DA ROCHA Fornecedor(a): LOJAS RIACHUELO S/A A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor LOJAS RIACHUELO S/A, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 4º, III, 6º, III, VIII, 14, 42, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa LOJAS RIACHUELO S/A, multa pecuniária no valor de R$ 425,81 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0076/2025 NUP:00000.0.038586/2025 Fornecedor(a):UNIVERSIDADE ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA - UNIP DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 202630 No mérito administrativo, foi julgada procedente a lavratura do Auto de Infração, com reconhecimento de conduta infrativa consistente na recusa de fornecimento de informações e documentos requisitados pelo órgão fiscalizador, em violação ao art. 55, §4º do Código de Defesa do Consumidor e ao art. 33, §2º do Decreto Federal nº 2.181/97, além de falha na prestação do serviço educacional relacionado à viabilização de estágios obrigatórios. Foi aplicada sanção administrativa de multa no valor de R$ 3.546,56 (três mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação aplicável. Determinou-se, ainda, a intimação da fornecedora para ciência da decisão e adoção das providências cabíveis, bem como a inscrição em cadastro de reclamações fundamentadas e demais medidas administrativas pertinentes. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.01.0033.001.00025-3 NUP: 00000.0.004766/2025 Consumidor(a):LETICIA DIAS FARIAS Fornecedor(a): UMUARAMA AUTOS LTDA (CNPJ: 19.409.700/0002-43) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor UMUARAMA AUTOS LTDA, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III e VIII, 14, 18, §1º 23, 26 § 3º, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa UMUARAMA AUTOS LTDA, multa pecuniária no valor de R$ 14.193,67 (quatorze mil cento e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.11.0033.001.00031-3 NUP: 00000.0.073461/2024 Consumidor(a): INGRID TEIXEIRA DE OLIVEIRA Fornecedor(a): FATAL MODEL PROVEDOR DE CONTEÚDO NA INTERNET LTDA (CNPJ: 37.181.811/0001-46) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor, sanção por ter cometido infração administrativa fundamentada nos artigos 6º, inciso III e 51, incisos IV e XI, 56, inciso I e 57, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Foi imputada ao fornecedor FATAL MODEL PROVEDOR DE CONTEÚDO NA INTERNET LTDA (CNPJ:37.181.811/0001-46), multa no valor de R$ 2.837,32 (dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: N.A.: 24.10.0033.001.00106-3 NUP:00000.0.070117/2024 Consumidor(a): Erisvaldo Conceição dos Santos Fornecedor(a): N.A. EDUCAÇÃO (CNPJ: 44.598.920/0001-29) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor, sanção administrativa por infração aos artigos 6º, inciso VIII, 14, 35 e 55, §4º e 56, inciso I e 57 do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, foi imputada ao fornecedor multa no valor de R$ 1.702,39 (um mil, setecentos e dois reais e trinta e nove centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.02.00333.001.00077-3 NUP: 00000.0.055207/2024 Consumidor (a): JOSÉ PEDRO NUNES POLÔNIO MARQUES Fornecedor(a):THAYS RANGEL BATISTA DE ALBUQUERQUE (CNPJ 41.737.041/0001-42) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor, sanção administrativa por infração aos artigos art. 6º, inciso III e VIII, art. 39, incisos III e V, art. 42, art. 55, §4º e 56 inciso I e 57, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, foi imputada ao fornecedor multa no valor de R$ 5.107,17 (cinco mil, cento e sete reais e dezessete centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.11.0033.001.00057-3 NUP: 00000.0.030768/2024 Consumidor (a): JENNIFER ARAUJO FERREIRA Fornecedor(a): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (UNOPAR) A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor em razão da comprovada falha na prestação do serviço educacional, consistente na recusa injustificada em cancelar a matrícula tempestivamente solicitada e na consequente cobrança de mensalidades indevidas, condutas que violaram os arts. 6º, III, 39, II e V, 42 e 48 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, apl icaram-se ao fornecedor EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (UNOPAR) - CNPJ: 38.733.648/0114-27 as sanções administrativas fundamentadas nos arts. 56, inciso I, e 57, caput, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual lhe foi imputada multa pecuniária no valor de R$ 3.546,56 (três mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), conforme critérios estabelecidos na Resolução ARP nº 14/2021. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:24.04.0033.001.00129-3 NUP:00000.0.033197/2024 Consumidor(a): ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS Fornecedor(a):ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC No mérito administrativo, a reclamação foi julgada em 1ª instância, decidindo-se pela procedência do feito, com o reconhecimento de prática abusiva consistente em descontos indevidos em benefício previdenciário sem autorização do consumidor. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.948 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 31 Foi aplicada sanção administrativa de multa no valor de R$ 851,20 (oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação aplicável. Determinou-se, ainda, a notificação das partes para ciência da decisão e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive quanto ao prazo para eventual recurso e demais medidas pertinentes ao cumprimento do decisum. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.09.0033.001.00072-3 NUP: 00000.0.070503/2025 Consumidor(a): MILENA PEREIRA DE SOUSA Fornecedor(a):FIVESENSES RESORT PALMAS SPE LTDA (CNPJ: 26.644.410/0001-69) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor, sanção por ter cometido infração administrativa fundamentada nos artigos 4º, inciso III, 30 e 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, foi imputada ao fornecedor FIVESENSES RESORT PALMAS SPE LTDA (CNPJ:26.644.410/0001-69), multa no valor de R$ 5.319,87 (cinco mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 08 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 002/2026 PROCESSO: 2026001507 e E-palmas 00000.0.0.028512 /2026. ESPÉCIE: Contrato de Aquisição de Objeto CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATADO: NOVO GAS E AGUA MINERAL OBJETO: O objeto do presente extrato de Contrato é a aquisição de fornecimento contínuo de Gás de Cozinha assegurando a continuidade dos serviços de copa e cozinha da Fundação Municipal de Meio Ambiente. VALOR: R$ 1.950.000,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais ). BASE LEGAL: O presente contrato decorre do Processo nº 2026001507 e E-palmas 00000.0.028512 /2026, nos termos da Lei nº 14.133/21. VIGÊNCIA: 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com sede na com sede na 104 Norte ACNE 01 CONJUNTO 01 RUA NE 01, LOTE 09, Palmas/TO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511.0019/04, neste ato representada por seu presidente, o Senhor ISAC BRAZ DA CUNHA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa NOVO GAS E AGUA MINERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 60.023.693/0001-60, com sede com sede na Quadra ARSO 131 AV. Lo 29, LT 57, neste ato representada, SIRLEIDE CRUZ DE SOUZA. 2026-05-11T22:50:31-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388