ANO XVII QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.951 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 2.911, DE 14 DE MAIO DE 2026. Altera o Decreto nº 1.533, de 22 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 1.367, de 17 de maio de 2005, e o Decreto nº 2.767, de 12 de setembro de 2025, que aprova o regimento interno da Superintendência de Inclusão Social e Produtiva - Banco do Povo, e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e modernizar os procedimentos administrativos para concessão de microcrédito no âmbito do Banco do Povo; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os critérios de concessão de crédito às boas práticas de microcrédito produtivo orientado, D E C R E T A: Art. 1° O Decreto nº 1.533, de 22 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 1.367, de 17 de maio de 2005, que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária do Município de Palmas, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ...................................................................................... .................................................................................................. § 1º A exigência de avalista poderá ser dispensada quando o tomador apresentar situação cadastral regular junto aos órgãos de proteção ao crédito e capacidade de pagamento comprovada, mediante análise técnica realizada pelo Banco do Povo. ................................................................................................. § 3º Nos casos em que o tomador apresentar restrições cadastrais junto aos órgãos de proteção ao crédito, será obrigatória a apresentação de avalista com situação cadastral regular junto aos referidos órgãos. § 4º É vedado, salvo expressa e fundamentada decisão do Comitê de Crédito: I - que avalista figure, simultaneamente, como tomador em outra operação de crédito ativa junto ao Banco do Povo; II - que tomador com operação ativa figure como avalista em outra operação, enquanto vigente o contrato. Art. 3º ...................................................................................... I - ............................................................................................. ................................................................................................. m) ficha de aplicação do recurso, devidamente preenchida e assinada pelo tomador, com a indicação da finalidade produtiva do crédito solicitado; n) orçamento detalhado do bem ou serviço a ser adquirido com os recursos do financiamento, quando solicitado; ................................................................................................. ................................................................................................. Art. 7º ...................................................................................... ................................................................................................. I - .............................................................................................. ................................................................................................. l) ficha de aplicação do recurso, devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal da empresa ou empreendimento; m) orçamento detalhado do bem ou serviço a ser adquirido com os recursos do financiamento, quando solicitado; ................................................................................................. ................................................................................................ Parágrafo único. Para empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses, poderá ser dispensada a apresentação do histórico anual de faturamento, mediante decisão expressa da Gerência de Análise de Projetos, hipótese em que a análise da capacidade de pagamento poderá ser realizada com base em: I - projeção financeira; II - plano de negócios; III - elementos técnicos considerados pertinentes ao Comitê de Crédito. Art. 7º- A. A apresentação de orçamento detalhado poderá ser solicitada para operações de crédito que envolvam aquisição de bens ou contratação de serviços. § 1º O orçamento deverá conter identificação do fornecedor, descrição detalhada do bem ou serviço e os valores individualizados. § 2º O pagamento poderá ser realizado diretamente na conta do fornecedor indicado no orçamento apresentado, mediante decisão fundamentada da Gerência da Análise de Projetos e autorização expressa do tomador. (NR)” ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................1 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................7 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO............................................................................ 9 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO..................................................................... 10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.................................................................... 15 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO............ 16 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO................................................ 16 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.............................. 16 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................18 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL......................................................... 28 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................28 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS...... 29 FUNDAÇÃO CULTURAL..............................................................................................................33 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................34 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS Art. 2° O Decreto nº 2.767, de 12 de setembro de 2025, que aprova o Regimento Interno da Superintendência de Inclusão Social e Produtiva - Banco do Povo, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ...................................................................................... .................................................................................................. IX - comprovante de opção pelo Simples; X - ficha de aplicação do recurso, devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal do empreendimento, com a indicação da finalidade produtiva do crédito solicitado. Art. 9º ........................................................................................ ................................................................................................... X - ficha de aplicação do recurso, devidamente preenchida e assinada pelo tomador, com a indicação da finalidade produtiva do crédito solicitado; XI - orçamento detalhado do bem ou serviço a ser adquirido com os recursos do financiamento, quando solicitado. ................................................................................................. .................................................................................................. Art. 32. ...................................................................................... ................................................................................................... IX - assinatura do contrato pelo beneficiário e publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Palmas; X - liberação dos recursos financeiros e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM); .................................................................................................. ..........................................................................................(NR)” Art. 3º São revogados: I - no Decreto nº 1.533, de 22 de janeiro de 2018: a) no art. 3º: 1. as alíneas “c”, “g”, “i” e “j” do inciso I; 2. a alínea “e” do inciso II; b) no art. 7º: 1. as alíneas “j” e “k” do inciso I; 2. a alínea “e” do inciso II; II - no Decreto nº 2.767, de 12 de setembro de 2025: a) o inciso VII do art. 8º; b) o inciso IX do art. 9º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Henrique Balcewicz Nesello Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo DECRETO Nº 2.915, DE 14 DE MAIO DE 2026. Aprova o lo teamento da g leba urbana denominada Arso 191, situada neste Município, nos termos que especifica. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no processo E-Palmas NUP: 00000.0.071117/2025, D E C R E T A: Art. 1º É aprovado o loteamento da gleba urbana denominada Arso 191, situada neste Município, de propriedade de Porto União Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda , inscrita no CNPJ: 62.034.911/0001-97, conforme matrícula nº 179.418 do Registro de Imóveis desta Capital, com área total de 358.701,53 m², e área de macrossistema viário que circunscreve a gleba de 34.843,05m², com uma área parcelável de 323.858,48m², dos quais, conforme projeto geométrico e de arruamento, serão destinados: I - 222.118,66 m² a lotes de uso misto; II - 2.701,50 m² a lotes de Posto de Abastecimento de Combustível PAC; III - 21.290,83 m² à APM, área verde não edificante; IV - 77.747,49 m² ao sistema viário. Art. 2º Nos termos do art. 22 da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no ato da inscrição do empreendimento urbanístico Arso 191 na circunscrição imobiliária competente, passarão a integrar o patrimônio público municipal as áreas mencionadas nos incisos III e IV do caput do art. 1º deste Decreto. Art. 3° Em conformidade com os projetos integrantes do processo de aprovação do loteamento, para atender o contido no art. 22 da Lei n° 468, de 6 de janeiro de 1994, o loteamento será servido, conforme especificações do memorial descritivo, pelas seguintes obras de infraestrutura urbana: I - arruamento; II - demarcação dos logradouros, quadras e lotes; Ill - rede de distribuição de água potável; IV - rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública; V - rede coletora de esgoto sanitário; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 3 VI - pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjetas; VII - rede de galerias pluviais; VIII - sinalização viária horizontal e vertical. Parágrafo único. Para garantir a realização das obras de infraestrutura urbana listadas nos incisos do caput deste artigo, a serem implantadas no microparcelamento e executadas no prazo de 4 (quatro) anos, foi apresentada apólice seguro-garantia em valor compatível com o Termo de Compromisso 01/2026. Art. 4° Após a publicação deste Decreto será expedido o respectivo Alvará de Licença de Aprovação do Loteamento, que deverá ser levado a registro na circunscrição imobiliária competente, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição, sob pena de caducidade. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano DECRETO Nº 2.916, DE 14 DE MAIO DE 2026. Regulamenta os arts. 6° e 7° da Lei n° 3.174 de 8 de abril de 2025, que tratam dos animais comunitários e seus direitos, na forma que especifica. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° São regulamentados os arts. 6º e 7º da Lei n° 3.174 de 8 de abril de 2025, que tratam dos animais comunitários e seus direitos, com o objetivo de dispor sobre normas e critérios para o reconhecimento, cadastramento, manejo, proteção, identificação e convivência de animais comunitários, respeitadas as terminologias e demais previsões da Lei. Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deste artigo, aplica-se às espécies cão doméstico (Canis Lúpus Familiaris) e gato doméstico (Felis Catus). Art. 2° São conceituados, conforme art. 2°, inciso II, alínea “e” e “g” da Lei n° 3.174, de 2025, respectivamente: I - animal comunitário, todo cão ou gato em situação de rua, que estabeleça com uma determinada comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido; II - responsável/cuidador, toda pessoa física que protege, alimenta, fornece água, medica e busca realizar os demais direitos fundamentais dos animais comunitários. § 1° Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, considera-se vínculo comunitário continuado aquele demonstrado por cuidados regulares prestados ao animal pelo período mínimo de 1 (um) ano, comprovado por registros fotográficos, relatos comunitários e/ou outros meios idôneos. § 2º Não será considerado animal comunitário o cão ou gato sem domicílio que possua proprietário identificado e local permanente de fixação, cujos tutores permitam acesso habitual a vias ou espaços públicos. Art. 3º O reconhecimento da condição de animal comunitário pelo Poder Público dependerá da verificação dos seguintes requisitos: I - viver predominantemente em espaço público; II - possuir local de permanência habitual estabelecido; III - manter vínculo comunitário continuado há, no mínimo, 1 (um) ano; IV - não apresentar h istór ico de mordedura ou comportamento agressivo injustificado; V - possuir abrigo fixo; VI - contar, sempre que possível, com ao menos 2 (dois) responsáveis/cuidadores comunitários identificados; VII - ser classificado como adulto ou idoso, nos termos da avaliação técnica do órgão competente. Parágrafo único. A verificação de que trata o caput deste artigo será realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem- estar Animal, que poderá estabelecer procedimentos complementares para cadastro, identificação e acompanhamento do animal. Art. 4º A identificação permanente dos animais comunitários deverá ser realizada por microchipagem observadas as regras de registro e atualização de dados no Sistema Municipal de Cadastro e Identificação Animal (Sisanimal). § 1º Deverá haver identificação visual complementar, sempre que possível, por meio de coleira e/ou placa indicativa, com o número de identificação do animal e canal dos responsáveis/cuidadores comunitários e da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-estar Animal. § 2º Quando a microchipagem não puder ser realizada de imediato, o animal poderá ser cadastrado provisoriamente mediante registro fotográfico e demais dados mínimos, e a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal deverá programar a regularização da identificação, conforme a disponibilidade operacional. Art. 5º A Secretaria Municipal de Proteção e Bem-estar Animal manterá o cadastro dos animais comunitários e de seus responsáveis/cuidadores comunitários, no Sisanimal. §1º O cadastro deverá ser atualizado e renovado anualmente. § 2º O cadastro conterá, no mínimo: I - identificação e contato dos responsáveis/cuidadores comunitários; II - nome social do animal (se houver), espécie, sexo, porte, características físicas e idade estimada; III - registro fotográfico atualizado; IV - localização habitual (ponto de referência) e descrição do território de permanência; V - histórico médico-veterinário básico, com registros de esterilização, vacinação, desparasitação e atendimentos relevantes; VI - identificação individual obrigatória por meio de microchip. Art. 6° O animal comunitário cadastrado deverá, prioritariamente: I - ser esterilizado cirurgicamente; II - ser vacinado anualmente contra a raiva; III - ser desparasitado periodicamente; IV - receber atendimento médico-veterinário, quando se tratar de situação de maus-tratos; V - possuir registro fotográfico atualizado no cadastro municipal. Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá celebrar convênios, parcerias ou instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente, com órgãos e entidades da administração pública, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 20264 entidades de proteção animal, organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, com a finalidade de executar, ampliar e apoiar as ações previstas neste Decreto. Art. 7º O animal comunitário não poderá ser recolhido como animal em situação de rua nem removido de seu local de permanência habitual. § 1º A remoção somente poderá ocorrer em caráter excepcional, mediante justificativa técnica fundamentada em laudo de médico-veterinário do órgão competente, quando houver risco comprovado à saúde pública, à segurança viária ou à integridade de pessoas e outros animais. § 2º A ausência de responsável/cuidador comunitário formalmente cadastrado não autoriza, em nenhuma hipótese, o impedimento de fornecimento de alimento e/ou água em condições adequadas ou a remoção injustificada do animal comunitário. Art. 8º O manejo e a atenção continuada aos animais comunitários serão realizados com base na corresponsabilidade entre o Poder Público Municipal, responsáveis/cuidadores comunitários (mantenedores), organizações da sociedade civil, protetores independentes e a comunidade. Art. 9º São critérios para cadastro do responsável/cuidador comunitário: I - não apresentar perfil de acumulador de animais; II - possuir residência fixa; III - comprovar a manutenção continuada do animal; IV - firmar termo de responsabilidade, nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-estar Animal. Art. 10. Para fins de cadastramento do animal comunitário, deverá haver, sempre que possível, no mínimo, 2 (dois) responsáveis/ cuidadores comunitários. Parágrafo único. Os responsáveis/cuidadores comunitários serão cadastrados pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem- estar Animal, os quais receberão documento comprobatório com a identificação do animal comunitário e dos responsáveis/cuidadores comunitários. Art. 11. São deveres dos responsáveis/cuidadores comunitários: I - fornecer informações para o cadastro do animal comunitário e mantê-lo atualizado; II - assegurar, voluntariamente, que o animal comunitário receba diariamente alimentação e água nas quantidades adequadas para a manutenção de sua saúde, bem como prover cuidados regulares com abrigo e higiene do animal; II - zelar pelas condições de higiene do local onde habitar o animal comunitário; III - comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-estar Animal situações de acidente, doença grave, óbito, desaparecimento ou adoção do animal; V - colaborar com as ações municipais de identificação, manejo sanitário, controle populacional e educação comunitária. Parágrafo único. Caso o animal apresente doença transmissível por meio de contato direto com seres humanos ou doenças de comunicação obrigatória, o cuidador deverá encaminhá- lo ao Centro de Zoonoses e/ou comunicar à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-estar Animal, para tratamento e cuidados. Art. 12. A instalação de abrigos, comedouros e bebedouros para animais comunitários em área pública deverá: I - preservar a l ivre circulação de pedestres e a acessibilidade; II - observar condições de higiene, manutenção e segurança; III - priorizar locais com cobertura ou proteção contra intempéries; IV - conter, sempre que possível, identificação visível com a expressão “Animal Comunitário” e canal de contato da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-estar Animal. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Proteção e Bem-estar Animal poderá definir, por orientação técnica, locais de referência e parâmetros mínimos de dimensionamento, materiais e rotinas de limpeza, com objetivo de reduzir conflitos e assegurar o bem-estar animal. Art. 13. Para a efetivação das disposições deste Decreto, a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-estar Animal poderá promover o incentivo, observadas as competências legais: I - de campanhas educativas e de conscientização sobre guarda responsável, prevenção do abandono e respeito aos direitos dos animais; II - ações integradas com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades de classe e demais órgãos e entidades municipais; III - de identificação, a esterilização e a vacinação como políticas de saúde pública e controle populacional ético; IV - o apadrinhamento de animais comunitários por pessoas físicas ou jurídicas, nos termos de regulamento específico, com possibilidade de identificação do apoio no ponto de referência do animal. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Luzimeire Ribeiro de Moura Carreira Secretária Executiva de Proteção e Bem-Estar Animal Ato n° 710-DSG ATO Nº 596 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeado BRUNO BEZERRA VASCONCELOS no cargo de Coordenador de Demandas Administrativas - DAS-6, na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 597 - CSS. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É cedido o servidor VERACI CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 413020730, Técnico em Saúde - Técnico em Enfermagem-30h, integrante do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo deste Município, para o Poder Executivo do Estado do Tocantins, no período de 1 (um) ano, com ônus para o órgão de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 5 origem, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026, celebrado entre as partes citadas, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do PreviPalmas - Tocantins, parcelas referentes às pessoas física e jurídica. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 598 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e a Lei n° 3.068, de 26 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1º São concedidas às servidoras adiante relacionadas verbas indenizatórias por atividade especial, a título de Adicional por Produtividade do Sistema Único de Saúde (APSaúde), conforme especifica: I - CORINA NUNES ALVES, no cargo de Assistente Administrativo, para a função de Coordenador Administrativo de Unidade III - Centro de Especialidades Odontológicas (CAU-III), a partir de 14 de abril de 2026; II - THAYGA CLAUSSEN CARDOSO, no cargo de Analista em Saúde: Médico-20h (MS-II), a partir de 12 de maio de 2026; III - LUZIA NILDY CUNHA DE SÁ, no cargo de Técnico em Saúde: Auxiliar de Consultório Dentário da Equipe de Saúde Bucal e CEO (AESB), a partir de 5 de janeiro de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 599 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e a Lei n° 3.068, de 26 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1º São concedidas às servidoras adiante relacionadas verbas indenizatórias por atividade especial, a título de Adicional por Produtividade do Sistema Único de Saúde (APSaúde), pela função de Médico-40h (MS-I), cargo Analista Médico: Médico, conforme especifica: I - CLEUMA REGINA FREITAS DE ALMEIDA PONTES, com lotação na Unidade de Saúde da Família Eugenio Pinheiro da Silva, Programa Saúde da Família, a partir 22 de dezembro de 2025; II - FRANDERTA CORADO LOPES, com lotação na Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte, Programa Saúde da Família, a partir de 19 de dezembro de 2025. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 600 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e a Lei n° 3.068, de 26 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1º São concedidas às servidoras adiante relacionadas verbas indenizatórias por atividade especial, a título de Adicional por Produtividade do Sistema Único de Saúde (APSaúde), na função de Médico-40h (MS-I), nas unidades de lotação a seguir: I - MÔNICA CAMILO NUNES DE SOUSA, cargo Analista em Saúde Médico: Médico, no Centro de Atenção Especializada em Saúde, Dr. Ewaldo Borges de Rezende, a partir 27 de outubro de 2025; II - GISELE DE JESUS BATISTA, cargo Analista em Saúde Médico: Médico, na Gerência de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde, a partir de 12 de janeiro de 2026; III - ANDRESSA RIBEIRO DE SOUSA, na Unidade de Saúde da Família Laurídes Lima Milhomem, a partir de 15 de janeiro de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 601 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e a Lei n° 3.068, de 26 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1º São concedidas aos servidores adiante relacionados verbas indenizatórias por atividade especial, a título de Adicional por Produtividade do Sistema Único de Saúde (APSaúde), nas unidades de lotação a seguir: I - EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, cargo Analista em Saúde: Médico 40h (MS-I), na Unidade de Saúde da Família Loiane Moreno Vieira, a partir de 4 de março de 2026; II - FRANCIELLE BATISTA DE OLIVEIRA AZEVEDO, cargo de Analista em Saúde: Medico 20h (MS-II), no Ambulatório de Atenção à Saúde Dr. Eduardo Medrado, a partir de 6 de fevereiro de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 602 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e a Lei n° 3.068, de 26 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1º São concedidas aos servidores adiante relacionados verbas indenizatórias por atividade especial, a título de Adicional por DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 20266 Produtividade do Sistema Único de Saúde (APSaúde), conforme especifica: I - EDUARDO BARROSO DA CUNHA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde-40h, da função de Coordenador Técnico de Referência II - Coordenação Técnica de Agendamentos de Consultas e Exames (GCTR II), a partir de 7 de abril de 2026; II - ELIANA PEREIRA BRITO SOUZA CASTRO, no cargo de Técnico em Saúde: Assistente de Serviços em Saúde, da função de Técnico de Referência I - Equipe Técnica de Regulação, Marcação de Consultas, Exames Cirurgias e Procedimentos - Call Center (GTR I), a partir de 7 de abril de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 603 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e a Lei n° 3.068, de 26 de abril de 2024, e o Decreto nº 2.563, de 19 de agosto de 2024, RESOLVE: Art. 1º É designado o servidor JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO, ocupante do cargo de Analista em Saúde: Médico- 20h, para exercer a função por atividade especial, a título de Adicional por Produtividade do Sistema Único de Saúde (APSaúde), na função de Médico-20h (MS-II), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 604 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e a Lei n° 3.068, de 26 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1º É concedido ao servidor ARQUIMEDES PEREIRA TERÊNCIO, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, verba indenizatória, a partir de 27 de março de 2025, a título de Indenização de Transporte, Zona Semi-Urbana, com lotação na Unidade de Saúde da Família Walter Pereira Morato, da rede municipal da saúde. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 605 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e a Lei n° 3.068, de 26 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1º É concedido ao servidor DANILO PRIMO DE MORAIS, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, verba indenizatória, a partir de 8 de outubro de 2025, a título de Indenização de Transporte, Zona Semi-Urbana, com lotação na Unidade de Saúde da Família Aureny II, da rede municipal da saúde. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 606 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.072503/2025 e Parecer nº 520/2025/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É contratado, em caráter de excepcional interesse público, JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO para exercer cargo de Analista em Saúde: Médico-20h, na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 21 (vinte e um) meses. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 607 - PRO-CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.0278796/2026 e Parecer nº 197/2026/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º São prorrogados os contratos de trabalho das servidoras adiante relacionadas, para exercerem o cargo de Técnico em Saúde: Auxiliar de Consultório Dentário-40h, na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especifica: I - MARIA DA CRUZ DA SILVA, a partir de 3 de maio de 2026; II - a partir de 11 de junho de 2026: ALIETE KEILE BORGES DE SOUZA; DAIANE SOUZA GOMES; MEILLY CRISTINNE DA SILVA SANTOS; SOCORRO ALMEIDA FREITAS; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 7 III - a partir de 21 de junho de 2026: CRISTINA CALISTA DA COSTA OLIVEIRA; EGLE DE SOUZA CRUZ; VANESSA SILVA DE OLIVEIRA; IV - DAIANE OLIVEIRA SANTOS, a partir de 29 de junho de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 608 - PRO- CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.026427/2026 e Parecer n° 196/2026/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É prorrogado o contrato de trabalho da servidora JAQUELINE JERÔNIMO MILHOMEM, para exercer o cargo de Analista em Saúde: Médico-20h, na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 2 de junho de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 609 - CSS. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É cedido o servidor OSEIAS GUEDES DE SOUSA, matrícula n° 413037723, Analista em Saúde: Farmacêutico/ Bioquimico-30h, integrante do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo deste Município, para o Poder Executivo do Estado do Tocantins, no período de 1 (um) ano, com ônus para o órgão de origem, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026, celebrado entre as partes citadas, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do PreviPalmas - Tocantins, parcelas referentes às pessoas física e jurídica. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 567/GAB/CCM, DE 12 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscais do Contrato, na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 13 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 67 da Lei n° 8.666/93, que corresponde ao atual artigo 117 da Lei n° 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023, o qual dispõe, nos artigos 129 a 137, sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; CONSIDERANDO a recomendação N° 5/2015, de 19 de janeiro de 2015, emitida pelo Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno e, ainda, visando promover um melhor e mais efetivo acompanhamento/controle da execução dos serviços onde efetivamente estes são prestados; RESOLVE: Art. 1º São designados para o encargo de Fiscal e Suplente da UG 2300-Procuradoria Geral do Município, para fiscalizar o contrato n° 010-2021, referente ao Processo Prodata n° 2021053249 e e-Palmas nº 00000.0.022421/2024, firmado entre o Município de Palmas por meio da Casa Civil e a empresa REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENAPSI, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 37.381.902/0001-25, que tem por objeto a contratação de instituição sem fins lucrativos para a execução do Programa Palmas do Futuro, os servidores a seguir: I - Wenderson dos Santos Leite, matrícula n° 413078420, titular; II - Andrezza Soares Fernandes, matrícula n° 413078120, suplente. Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato, na sua ausência respondendo o suplente: I - acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, devendo se abster de atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados; se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 20268 VII - comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; X - atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 3° Revoga a Portaria n° 663/GAB/CCM, de 10 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas n° 3.751, de 11 de julho de 2025. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2026. Palmas, 12 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 578, DE 14 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É exonerada IRACEMA FONSECA SIQUEIRA DE ABREU do cargo de Assessor Especial Judicial - DAS-4, da Procuradoria-Geral do Município, a partir de 15 de maio de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 14 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 579, DE 14 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, e a Lei n° 3.068, de 26 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1º É dispensada a servidora LUCIANA DA ROCHA RUELA, ocupante do cargo de Analista em Saúde: Odontólogo-40h, da função de Responsável Técnico do Centro de Especialidades Odontológicas, a partir de 6 de abril de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 580, DE 14 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, e a Lei n° 3.068, de 26 de abril de 2024 e o Decreto n° 2.563, de 19 de agosto de 2024, RESOLVE: Art. 1º São dispensados os adiantes relacionados das funções por atividade especial, a título de Adicional por Produtividade do Sistema Único de Saúde (APSaúde), lotados a seguir: I - LUCIANA DA ROCHA RUELA, do cargo de Analista em Saúde: Odontólogo-40h, da função de Odontólogo do Centro de Especialidades (OCEO-I), a partir de 6 de abril de 2026; II - SIMON BOLIVAR REZENDE CARVALHO, no cargo de Analista em Saúde: Médico-20h, da função de Médico-20h (MS-II), a partir de 9 de março de 2026. Art. 2° Este Portaria entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 581, DE 14 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, e a Lei n° 3.068, de 26 de abril de 2024 e o Decreto n° 2.563, de 19 de agosto de 2024, RESOLVE: Art. 1º São dispensadas as adiantes relacionadas das funções por atividade especial, a título de Adicional por Produtividade do Sistema Único de Saúde (APSaúde), lotadas a seguir: I - MAIZA DIAS WANDERLEY MARINHO, no cargo de Técnico em Saúde: Assistente de Serviços em Saúde-40h, da função de Coordenador Técnico de Referência II - Coordenação Técnica de Agendamentos de Consultas e Exames (GCTR II), a partir de 7 de abril de 2026; II - ANA ZEILA DA SILVA FERREIRA, no cargo de Técnico em Saúde: Auxiliar de Consultório Dentário-40h, da função de Técnico de Referência I - Equipe Técnica de Regulação, Marcação de Consultas, Exames, Cirurgias e Procedimentos - Call Center (GTR-I), a partir de 10 de novembro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 582, DE 14 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada no Ato n° 557-NM, de 5 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.944, de 5 de maio de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: JULIA MILHOMEM; leia- se: JULIA MILHOMEM NEVES ALCÂNTARA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 9 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 035/GAB/PREF, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858- NM, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 14 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025; e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores DANDARA BRITO DIAS BERNALDO, CPF: (XXX.317.561-XX) e JAKELINE ROCHA MOURA, CPF: (XXX.110.261-XX) com os encargos de Gestor e Suplente dos Contratos abaixo relacionados, sendo o primeiro titular, conforme segue: PROCESSO/NUP Nº CONTRATO FORNECEDOR/CNPJ OBJETO 2026000314/ 00000.0.003901/2026 033/2026 BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA/59.745.964/0001-01 Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de copa e cozinha, para atender as demandas da Secretaria do Gabinete do Prefeito e seus órgãos subordinados. 034/2026 DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA/53.558.020/0001-49 035/2026 PUJANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/49.450.180/0001-00 Art. 2º São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 3º Designar os servidores ANTÔNIO CARLOS BARBOZA JUNIOR, CPF: (XXX.267.231-XX) e GABRIEL WILLIAM M. MARQUES, CPF: (XXX.786.971-XX) com os encargos de Fiscal e Suplente dos Contratos abaixo relacionados, sendo o primeiro titular, conforme segue: PROCESSO/NUP Nº CONTRATO FORNECEDOR/CNPJ OBJETO 2026000314/ 00000.0.003901/2026 033/2026 BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA/59.745.964/0001-01 Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de copa e cozinha, para atender as demandas da Secretaria do Gabinete do Prefeito e seus órgãos subordinados. 034/2026 DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA/53.558.020/0001-49 035/2026 PUJANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/49.450.180/0001-00 Art. 4º São atribuições do Fiscal de Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 13 dias do mês de maio de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-Chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, representado por CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR. CONTRATADA: BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza e higiene, destinados ao atendimento das demandas institucionais da Guarda Metropolitana e Defesa Civil, Secretaria Extraordinária de Igualdade Racial e Direitos Humanos e da Secretaria Municipal Extraordinária de Cooperação Federativa, unidades integrantes da estrutura administrativa vinculada ao Gabinete do Prefeito do Município de Palmas/TO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho: 14207, 14208, Funcional Programática - Nome da Ação: 2100.04.122.8004-8406; Natureza da despesa - Subitem: 3.3.90.30.22, 3.3.90.30.28, Fonte dos recursos: 15000000900000; Valor total: R$ 16.665,75. VALOR: R$ 16.665,75 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). BASE LEGAL: Processo nº 00000.0.003901/2026, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Municipal nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202610 2.675/2022, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Antônio da Costa Junior - REP. CONTRATANTE e Bismark Almeida Santos - REP. LEGAL CONTRATADA. ASSINATURA DO CONTRATO: 13/05/2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, representado por CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR. CONTRATADA: DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza e higiene, destinados ao atendimento das demandas institucionais da Guarda Metropolitana e Defesa Civil, Secretaria Extraordinária de Igualdade Racial e Direitos Humanos e da Secretaria Municipal Extraordinária de Cooperação Federativa, unidades integrantes da estrutura administrativa vinculada ao Gabinete do Prefeito do Município de Palmas/TO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho: 14205, Funcional Programática - Nome da Ação: 2100.04.122.8004-8406; Natureza da despesa - Subitem: 3.3.90.30.22, Fonte dos recursos: 15000000900000; Valor total: R$ 2.409,90. VALOR: R$ 2.409,90 (dois mil, quatrocentos e nove reais e noventa centavos). BASE LEGAL: Processo nº 00000.0.003901/2026, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Municipal nº 2.675/2022, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Antônio da Costa Junior - REP. CONTRATANTE e Roberto Carlos Oliveira da Silva - REP. LEGAL CONTRATADA. ASSINATURA DO CONTRATO: 13/05/2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, representado por CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR. CONTRATADA: PUJANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza e higiene, destinados ao atendimento das demandas institucionais da Guarda Metropolitana e Defesa Civil, Secretaria Extraordinária de Igualdade Racial e Direitos Humanos e da Secretaria Municipal Extraordinária de Cooperação Federativa, unidades integrantes da estrutura administrativa vinculada ao Gabinete do Prefeito do Município de Palmas/TO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho: 14200, 14204, Funcional Programática - Nome da Ação: 2100.04.122.8004-8406; Natureza da despesa - Subitem: 3.3.90.30.22, 3.3.90.30.28, Fonte dos recursos: 15000000900000; Valor total: R$ 2.999,07. VALOR: R$ 2.999,07 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e sete centavos). BASE LEGAL: Processo nº 00000.0.003901/2026, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Municipal nº 2.675/2022, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Antônio da Costa Junior - REP. CONTRATANTE e João Pedro da Silva Pereira da Cruz - REP. LEGAL CONTRATADA. ASSINATURA DO CONTRATO: 13/05/2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 14550/2026 PROCESSO Nº: PROCESSO PRODATA 2026001116 /NUP: 00000.0.021509/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: NACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Aquisição de uniformes institucionais destinados ao atendimento das demandas funcionais da Secretaria do Gabinete do Prefeito do Município de Palmas/TO e da Guarda Metropolitana de Palmas/TO. VALOR TOTAL DO EMPENHO: R$ 11.550,00 (onze mil e quinhentos e cinquenta reais). BASE LEGAL: Fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Ato de contratação direta nº 008/2026/GAB/PREF. RECURSOS: 2100.06.181.2102-2443-Operações de Segurança e Proteção Comunitária; Natureza de Despesas: 3.3.90.30.23, Fonte de Recursos: 150000009, Ficha: 20260192, NE 14550. DATA DO EMPENHO: 13 de maio de 2026. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 14551/2026 PROCESSO Nº: PROCESSO PRODATA 2026001116 /NUP: 00000.0.021509/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: NACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Aquisição de uniformes institucionais destinados ao atendimento das demandas funcionais da Secretaria do Gabinete do Prefeito do Município de Palmas/TO e da Guarda Metropolitana de Palmas/TO. VALOR TOTAL DO EMPENHO: R$ 27.857,80 (vinte e sete mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). BASE LEGAL: Fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Ato de contratação direta nº 008/2026/GAB/PREF. RECURSOS: 2100. 04.122.8004-8406-Manutenção dos serviços administrativos; Natureza de Despesas: 3.3.90.30.23, Fonte de Recursos: 150000009, Ficha: 20260168, NE Nº 14551 DATA DO EMPENHO: 13 de maio de 2026. GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS TERMO DE DESLIGAMENTO DE BOLSISTA Nº 07/2026 A Guarda Metropolitana de Palmas, por meio do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas-TO, instituído pela Lei nº 2.539, de 3 de janeiro de 2020, com fulcro na Portaria N.º 018/2025/GAB/GMP, que aprovou o Regimento Interno do Programa Sociocultural Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas-TO, formaliza o desligamento do aluno abaixo relacionado no Programa supracitado a partir do dia 01/05/2026, Palmas-TO. NOME ATIVIDADE UFIPs MARCOS PAULO COSTA SOUZA ORQUESTRA JOVEM 217 Palmas, 13 de maio de 2026. José Rênison Oliveira da Silva - Inspetor Coordenador do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da GMP SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 038/2026/GDC/GAB/SEPLAN, 14 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Nº 1.260 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas - DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025; com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 11 CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplentes do Contrato Nº 03/2026, referente ao processo administrativo N° 2025003907, NUP: 00000.0.029974/2025, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa H L RODRIGUES DE SOUSA LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 20.714.651/0001-50, que diz respeito à prestação de serviços de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de dedetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos das dependências internas e externas dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Palmas. 1202 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público SERVIDORES MATRICULA TITULAR Marcelo Junior Neves de Araujo XXX.915.791-XX SUPLENTE Almir Rodrigues Silva XXX.859.303-XX 5000 - Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e das Subprefeituras SERVIDORES MATRICULA TITULAR Débora Alvez da Silva XXX.499.591-XX SUPLENTE Jéssica Almeida Silva Calado XXX.591.291-XX Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Abril de 2026. Palmas-TO, aos 14 dias de maio de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO Nº 1260 - NM. ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 009/2026/GAB/SEPLAN Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede na ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed. Buriti - 2º Andar, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0019-04, neste ato representada por seu gestor o Sr. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 1.260 - NM, de 14 de outubro de 2025, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816, de 14 de outubro de 2025, RESOLVE dispensar a licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, formalizado nos autos do processo administrativo nº 00000.0.030806/2025, que tem como objetivo a aquisição de licenças do pacote de softwares Microsoft Office, para atender as necessidades operacionais, administrativas e institucionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, adjudicando e homologando o objeto da presente dispensa de licitação em favor da empresa MALINOIS LICITACOES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 29.290.196/0001-88, sendo o valor da contratação de R$ 16.997,25 (dezesseis mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). Palmas/TO, 13 de maio de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário de Planejamento e Gestão. ATO Nº 1.260 - NM, de 14 de outubro de 2025 TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art.22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 464.666,82 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) junto à FUNDAÇÃO PARA VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO MESQUITA FILHO” - FUNDAÇÃO VUNESP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 51.962.678/0001-96, pelos serviços prestados e/ou fornecimento de bens durante a vigência do Contrato nº 011/2022, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal: Valor a Pagar 00005508 R$ 464.666,82 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) Total: R$ 464.666,82 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM, sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa nº 00000.9.208915/2026. Palmas, 11 de maio de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão https://epalmas.palmas.to.gov.br/proton/protocolo/impressao_arquivo.asp?cod_protocolo=3120299&cod_usuario=787&area=processo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202612 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 314/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 12 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, CONSIDERANDO os autos nº 00000.000066/2026, de 05 de janeiro de 2026, pleiteando Adicional de Periculosidade ao (s) servidor (es) lotado (s) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação este periciado pela Equipe Técnica de Segurança de Trabalho através do P.T. Nº 07/2026 - SST/SEIHAB, de 09 de abril de 2026; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 94, de 17 de março 2004, que em seu artigo segundo, dispõe: Art. 1º Fica atribuído adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento básico, aos servidores ocupantes de cargos nas funções de mecânica, operação tapa buracos, lava jato e comboio, que trabalhem habitualmente com produtos inflamáveis e tóxicos, a partir de 1º de março de 2004. CONSIDERANDO o PARECER Nº 770/2025/SUAD/PGM, de 04 de julho de 2025; RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR Adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento) ao (a) servidor (a) que executa atividades na GERENCIA DE TRANSPORTES DA SEIHAB, conforme listado abaixo: SEQ. NOME MATRÍCULA CARGO VÍNCULO 01 JHONNY VICTOR MANTOVANI OLIVEIRA 413081792 GERENTE COMISSIONADO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 12 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 315/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 12 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR o pedido de horário especial ao (à) servidor (a) estudante DEBORA ANTUNES XERENTE, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula nº 413080169, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, para frequentar aulas da grade curricular do curso de Direito, ministrado pela Universidade Federal do Tocantins - UFT, em conformidade com o art. 110 da Lei Complementar 008/99 e Decreto nº 2.627, de 1º de janeiro de 2025, e documentos constantes nos autos nº 00000.0.021510/2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 12 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 316/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 12 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, CONSIDERANDO os autos nº 00000.011845/2026, de 10 de fevereiro de 2026, pleiteando Adicional de Periculosidade ao (s) servidor (es) lotado (s) na Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana este periciado pela Equipe Técnica de Segurança de Trabalho através do P.T. Nº 05/2026 - SST/SEIHAB, de 24 de março de 2026; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 94, de 17 de março 2004, que em seu artigo segundo, dispõe: Art. 1º Fica atribuído adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento básico, aos servidores ocupantes de cargos nas funções de mecânica, operação tapa buracos, lava jato e comboio, que trabalhem habitualmente com produtos inflamáveis e tóxicos, a partir de 1º de março de 2004. CONSIDERANDO o PARECER Nº 770/2025/SUAD/PGM, de 04 de julho de 2025; RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR Adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento) ao (a) servidor (a) que executa atividades na SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, conforme listado abaixo: SEQ. NOME MATRÍCULA CARGO VÍNCULO 01 ROBERTO RIOS JORGE 298281 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS EFETIVO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 12 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 317/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 12 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, CONSIDERANDO o inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 46, de 27 de dezembro de 2001, na forma que especifica, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 13 Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, aprovado na Avaliação Especial de Desempenho - Estágio Probatório, de acordo com avaliação devidamente assinada pela comissão setorial instituída pela Portaria nº 951/GAB/SEPLAN, 04 de novembro de 2025, publicada no DOMP Nº 3.832, de 06 de novembro de 2025, conforme documento anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 12 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas ANEXO À PORTARIA Nº 317/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 12 DE MAIO DE 2026. 2ª ETAPA ITEM MATRÍCULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA 01 413076687 RAYSSA EMILIA ALVES DIAS 01/04/2025 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 83,4 Jane Ernesto da Silva - Presidente da Comissão Heliusany Cavalcante Teodoro - Membro da Comissão Kátia Lopes Cardoso - Membro da Comissão PORTARIA Nº 318/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 12 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, CONSIDERANDO o inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 46, de 27 de dezembro de 2001, na forma que especifica, RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/Fundo Municipal de Assistência Social, aprovado na Avaliação Especial de Desempenho - Estágio Probatório, de acordo com a avaliação devidamente assinada pela comissão setorial instituída pela Portaria nº 217/SECEX-GEP/SEPLAN, 26 de março de 2026, publicada no DOMP Nº 3.923, de 30 de março de 2026, conforme documento anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 12 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas ANEXO A PORTARIA Nº 318/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 12 DE MAIO DE 2026. 2ª ETAPA ITEM MATRÍCULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA 01 413076688 MARCILEIA MENDES DE OLIVEIRA SILVA 02/04/2025 PEDAGOGO 84,8 Jane Ernesto da Silva - Presidente da Comissão Lucirene Fernandes P. Lima - Membro da Comissão Verbena Belatriz Oliveira Coelho - Membro da Comissão Yolanda Alves da Silva - Membro da Comissão PORTARIA Nº 319/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 13 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, da Secretaria Municipal da Mulher para a Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital, o (a) servidor (a) FRANCISCA FERREIRA DA PAZ, matrícula nº 138541, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SAÚDE - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Código do Setor: 2700.1.6.1.7 e Código da Dotação Orçamentária: 3072-2700.4496. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de maio de 2026. Palmas, 13 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 033/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.030451/2026 OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higienização destinados a atender a Sede da Casa Civil do Município de Palmas e as Unidades de Atendimento do Resolve Palmas. INTERESSADO: Casa Civil do Município. OBTENÇÃO DO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 15/05/2026 (18h00min) - 21/05/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 19/05/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 14 de maio de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS EDITAL EGP/SEPLAN Nº. 35, DE 13 DE MAIO DE 2026. SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES- SEI A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN), por meio da Escola de Governo de Palmas (EGP), através da Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional, instituída pela PORTARIA-GAB/SEPLAN nº 899, de 28 de outubro de 2025, publicada na Edição nº 3.831, de 05 de novembro de 2025, faz saber aos servidores interessados que estão abertas as inscrições para o curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em sistema eletrônico de informações- sei, na modalidade presencial, sendo ofertadas 22 (vinte) vagas em TURMAS ESPECÍFICAS, com carga horária por turma de 04 h/a, nos dias 28 e 29 de maio de 2026, das 08h às 12h, com objetivo de capacitar os servidores para utilização eficiente do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), promovendo a correta instrução processual, tramitação e gestão documental no ambiente digital. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este processo se destina à seleção de servidores do Município de http://www.portaldecompraspublicas.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202614 Palmas/TO para participar do curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em “sistema eletrônico de informações - sei, sendo regido por este edital e executado pela Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional da Escola de Governo Palmas - EGP, conforme o cronograma de atividades abaixo: Data Cronograma de Atividades 14/05 Publicação do Edital [Diário Oficial do Município de Palmas]. 08h do dia 15/05 Início das Inscrições - link “TURMA A” https://doity.com.br/sistema-eletrnico-de-informaes link “TURMA B” https://doity.com.br/sistema-eletrnico-de- informaes-turma-b 12h do dia 25/05 Encerramento do período de Inscrições. 26/05 Homologação das inscrições e divulgação dos servidores selecionados. 28/05 (Quinta-feira) TURMA A Curso de capacitação Sistema eletrônico de informações - sei - EGP. 29/05 (Sexta-feira) TURMA B Curso de capacitação Sistema eletrônico de informações - sei - EGP. II - DA QUALIFICAÇÃO 2.1. O curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em sistema eletrônico de informações - sei, será desenvolvido conforme EMENTA PROGRAMÁTICA constante no Anexo - A deste Edital. 2.2. O curso de capacitação e aperfeiçoamento terá carga horária de 04 horas, das 08h às 12h, em Turmas Específicas nos dias 28 e 29 de maio de 2026, na Escola de Governo Palmas - EGP, anexo I da SEPLAN, situada na ACSU-SE 60 (602 Sul), conjunto 01, lote 13, Av. Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas-TO. III - DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 3.1. A Escola de Governo Palmas - EGP, disponibilizará o total de 22 (vinte) vagas para o curso oferecido, distribuídas da seguinte forma: 80% (oitenta por cento) para servidores efetivos e 20% (vinte por cento) para servidores comissionados/contratados, conforme Art. 5° da Resolução n°. 03/2012 do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos do Município de Palmas. 3.2. Havendo demanda superior ao número de vagas ofertadas, a Escola de Governo Palmas - EGP poderá ampliar o número de vagas no curso, conforme interesse e conveniência da administração pública, observado a ordem de inscrição/classificação, desde que confirmada disponibilidade de recursos humanos e materiais adequados ao atendimento. 3.3. Não ocorrendo o preenchimento das vagas ofertadas por este edital, as mesmas poderão ser preenchidas conforme demandas existentes na Administração Municipal, bem como por colaboradores de Instituições parceiras. IV - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. São PRÉ-REQUISITOS para participação no Processo Seletivo: 4.1.1. Ser servidor com vínculo efetivo, temporário, comissionado ou terceirizado em exercício em órgãos da administração pública direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Palmas; 4.1.2 Se comprometer e garantir disponibilidade de horário para participação do curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional conforme cronograma descrito no Item 1.1 deste Edital. 4.1.3. Apresentar o TERMO DE ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA elencado no Item 5.2.1, ANEXO-B deste Edital. V - DA INSCRIÇÃO 5.1. As inscrições para a presente seleção deverão ser realizadas online no período das 08h do dia 15/05 às 12h do dia 25/05/2026. 5.2. Os servidores interessados deverão efetuar a inscrição por meio do link: link “TURMA A” https://doity.com.br/sistema-eletrnico-de-informaes link “TURMA B” https://doity.com.br/sistema-eletrnico-de-informaes-turma-b 5.2.1. O TERMO DE ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA, conforme Anexo B, que deverá ser enviado para o e-mail: escoladegoverno@ palmas.to.gov.br no período das 08h do dia 15/05 às 15h do dia 25/05/2026. 5.3. As inscrições somente serão homologadas se estiverem em estrita consonância com este Edital. O não atendimento de qualquer um dos requisitos implicará o indeferimento da inscrição. 5.4. Ao se inscrever no curso ofertado pela Escola de Governo Palmas - EGP, o servidor declara estar ciente e concordante com todos os requisitos e exigências estabelecidos no presente Edital. 5.5. Todas as etapas da Seleção serão divulgadas via Edital publicado em Diário Oficial do Município de Palmas, disponível em: http:// diariooficial.palmas.to.gov.br. 5.6. Informações complementares e/ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Escola de Governo Palmas - EGP, anexo I da SEPLAN, situada na ACSU-SE 60 (602 Sul), conjunto 01, lote 13, Av. Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, pelo e-mail: escoladegoverno@palmas.to.gov.br e/ou telefones: (63) 3212-7470 / 3212-7472. VI - DA SELEÇÃO E MATRÍCULA 6.1. A seleção para o curso de capacitação em sistema eletrônico de informações - sei, ofertado pela Escola de Governo Palmas - EGP será realizada observando o critério, ordem de inscrição; 6.1.1. Havendo demanda superior ao número de vagas ofertadas, a Escola de Governo Palmas - EGP poderá ampliar a oferta ao curso, observada a ordem de inscrição, e confirmada disponibilidade de recursos humanos e materiais adequados ao atendimento. 6.2. A relação dos servidores selecionados no curso sistema eletrônico de informações - sei, será publicada via Edital publicado em Diário Oficial do Município de Palmas, disponível em: http:// diariooficial.palmas.to.gov.br. conforme cronograma previsto no item 1.1 deste Edital. 6.3. É de inteira responsabilidade do servidor as informações prestadas e documentos apresentados no ato da inscrição, bem como o acompanhamento de todas etapas descritas no item 1.1 deste Edital, assim como informações complementares que possam surgir em relação ao certame. VII - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 7.1. Os servidores com matrícula confirmada pela Escola de Governo Palmas - EGP, estarão aptos e autorizados a participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional na condição de cursista, receberão material didático específico, terão acesso as aulas, e ao final receberão certificação correspondente a carga horaria de 04 horas. 7.2. Ao se inscrever e apensar o termo Anuência da Chefia Imediata, o servidor declara estar apto e disponível para participar da capacitação, comprometendo-se a frequentar as aulas/horas estabelecidas pela Escola de Governo Palmas - EGP, necessárias a lhe conferir a outorga do respectivo Certificado de Conclusão do Curso. 7.3. Somente terá direito a certificação, o servidor que obtiver aproveitamento mínimo de 100% (Cem por cento) da carga horária prevista para o curso. 7.4. Caso haja qualquer ocorrência que impossibilite o servidor de participar do curso para o qual foi matriculado, ou o número mínimo de aulas necessário à conclusão, esta deverá ser imediatamente comunicada a Escola de Governo Palmas - EGP, por escrito, com o expresso conhecimento da chefia imediata do servidor, para avaliação da justificativa da ausência. 7.5. O servidor matriculado que não participar do curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional ao qual foi selecionado, sem justificativa prevista no item 7.4, poderá ser impedido de se inscrever nos cursos, capacitações e treinamentos ofertados pela Escola de Governo Palmas - EGP por um período de até 06 (seis) meses. 7.6. A justificativa mencionada no item 7.4 será considerada apenas para fins da não aplicação da sanção expressa no item 7.5; todavia, o abono da ausência não será computado para a frequência mínima exigida à certificação prevista no item 7.3, salvo por apresentação de atestado médico, após análise de deferimento da Escola de Governo de Palmas - EGP. 7.7. O servidor cursista terá até o primeiro dia útil após a finalização do curso para apresentar a justificativa prevista no item 7.4. 7.8. Em caso de sintomas gripais, descartada a confirmação de Covid-19, o servidor deverá durante o período de realização do curso, seguir todos os protocolos para a prevenção e combate ao COVID-19, tal qual, o uso de álcool em gel, o uso de máscaras, além de manter o distanciamento dos outros cursistas. VIII - DA VALIDADE DO EDITAL 8.1. O presente processo seletivo terá validade para formação de TURMAS ESPECÍFICAS, com carga horária por turma de 04 h/a, a se realizar nos dias 28 e 29 de maio de 2026, das 08h às 12h, o curso de capacitação em sistema eletrônico de informações - sei, na cidade de Palmas /TO. https://doity.com.br/sistema-eletrnico-de-informaes https://doity.com.br/sistema-eletrnico-de-informaes-turma-b https://doity.com.br/sistema-eletrnico-de-informaes-turma-b https://doity.com.br/sistema-eletrnico-de-informaes https://doity.com.br/sistema-eletrnico-de-informaes-turma-b http://diariooficial.palmas.to.gov.br/ http://diariooficial.palmas.to.gov.br/ http://diariooficial.palmas.to.gov.br/ http://diariooficial.palmas.to.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 15 IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 O cronograma das atividades previstas no item 1.1 deste edital é passível alterações, verificada a demanda e necessidade pela Escola de Governo Palmas - EGP, caso isso ocorra, o novo cronograma e alterações serão divulgados previamente para conhecimento dos servidores cursistas selecionados e matriculados. 9.2. A Escola de Governo Palmas - EGP observando os princípios da administração pública descritos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 poderá editar normas complementares ao EDITAL EGP/ SEPLAN nº. 35/2026. 9.3. A Escola de Governo de Palmas (EGP) resguarda-se o direito de não ofertar o curso previsto neste Edital, na hipótese de não ser atingido o número mínimo de inscritos necessário à formação da turma, preservando-se, assim, a economicidade, a eficiência administrativa e a qualidade pedagógica da capacitação. 9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Governo Palmas - EGP observado o interesse e conveniência da administra pública. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. Comissão de Seleção de Servidores para Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS (EGP) ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO nº 1.260 - NM DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Escola Governo de Palmas - EGP ATO Nº 1.295 - NM ANEXO A - EMENTA PROGRAMÁTICA O curso de capacitação em sistema eletrônico de informações - sei, tem por objetivo de capacitar os servidores para utilização eficiente do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), promovendo a correta instrução processual, tramitação e gestão documental no ambiente digital. O referido curso será realizado em TURMAS ESPECÍFICAS, com carga horária por turma de 04 h/a, a se realizar nos dias 28 e 29 de maio de 2026, das 08h às 12h, conforme conteúdo programático, a saber: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - 04 h/a POR TURMA 28/05/2026 (Quinta-feira) TURMA A 1. Introdução e Visão Geral O que é o SEI: O conceito de processo eletrônico e o fim do papel. Acesso e Login: Como entrar no sistema e conhecer a "Mesa de Trabalho". Painel de Controle: Entendendo os processos recebidos, os gerados e as sinalizações (ícones de cores). 2. Abrindo e Organizando Processos Iniciar Processo: Como escolher o "Tipo de Processo" correto para a demanda. Níveis de Acesso: Quando usar o nível Público ou Restrito (proteção de dados). Árvore do Processo: Entendendo a estrutura onde ficam os documentos e como organizar a ordem deles. 3. Criando e Editando Documentos Documentos Internos: Como criar um Ofício, Memorando ou Despacho usando o editor do SEI. Uso de Modelos: Como ganhar tempo usando modelos já prontos da unidade. Documentos Externos: Como subir arquivos (PDF, Imagens) do seu computador para dentro do SEI. Salvando e Editando: O conceito de "Documento em Elaboração" (ícone amarelo). 4. Assinatura, Tramitação e Pesquisa Assinatura Eletrônica: Como assinar seus documentos com sua senha. Blocos de Assinatura: Como preparar um documento para a chefia ou outra pessoa assinar. Tramitar (Enviar): Como enviar o processo para outra unidade e como acompanhar se ele foi recebido. Conclusão e Pesquisa: Como finalizar um trabalho na sua unidade e como localizar processos antigos pela "Pesquisa Avançada" 29/05/2026 (Quarta-feira) TURMA B 1. Introdução e Visão Geral O que é o SEI: O conceito de processo eletrônico e o fim do papel. Acesso e Login: Como entrar no sistema e conhecer a "Mesa de Trabalho". Painel de Controle: Entendendo os processos recebidos, os gerados e as sinalizações (ícones de cores). 2. Abrindo e Organizando Processos Iniciar Processo: Como escolher o "Tipo de Processo" correto para a demanda. Níveis de Acesso: Quando usar o nível Público ou Restrito (proteção de dados). Árvore do Processo: Entendendo a estrutura onde ficam os documentos e como organizar a ordem deles. 3. Criando e Editando Documentos Documentos Internos: Como criar um Ofício, Memorando ou Despacho usando o editor do SEI. Uso de Modelos: Como ganhar tempo usando modelos já prontos da unidade. Documentos Externos: Como subir arquivos (PDF, Imagens) do seu computador para dentro do SEI. Salvando e Editando: O conceito de "Documento em Elaboração" (ícone amarelo). 4. Assinatura, Tramitação e Pesquisa Assinatura Eletrônica: Como assinar seus documentos com sua senha. Blocos de Assinatura: Como preparar um documento para a chefia ou outra pessoa assinar. Tramitar (Enviar): Como enviar o processo para outra unidade e como acompanhar se ele foi recebido. Conclusão e Pesquisa: Como finalizar um trabalho na sua unidade e como localizar processos antigos pela "Pesquisa Avançada" INSTRUTORA Gildênia Silva de Jesus , Graduada em Tecnologia em Processamento de Dados (Unitins, 1996) e Pós-graduada em Engenharia da Informação (Unitins, 2001), Ciência da Computação (UFSC/ULBRA, 2002) e Políticas Públicas e Gestão Estratégica da Saúde (UFT/Ministério da Saúde/Organização Pan-Americana da Saúde, 2006). Coach Integral Sistêmico (Febracis, 2019). Servidora efetiva da Prefeitura de Palmas desde 2000, cargo Analista de Sistemas, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na Coordenação de Controle e Avaliação em Saúde. Instrutora na Escola de Governo de Palmas - EGP, na área de Tecnologia da Informação e em Informática Básica desde 2010, tendo ministrado cursos em Informática Básica - LibreOffice, Gestão do Conhecimento, Tendências Tecnológicas na Educação, com experiência também em suporte operacional e treinamentos nos sistemas de informação em saúde do Ministério da Saúde SISREG, CadWeb, TabWin, SIASUS, BPA Magnético, implantados na Secretaria Municipal de Saúde de Palmas. ANEXO B - ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: _______________________________________________________ Pelo presente termo, declaro autorização e anuência para que o servidor (a) _______________________________________matrícula n°___________________, participe do curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em sistema eletrônico de informações - sei, conforme orientações descritas no Edital EGP/SEPLAN n°. 035/2026. Manifesto ainda ciência que o curso será realizado em TURMAS ESPECÍFICAS, com carga horária por turma de 04 h/a, nos dias 28 e 29 de maio de 2026, conforme opções abaixo: ( ) TURMA A - 28/05/2026, das 08h às 12h. ( ) TURMA B - 29/05/2026, das 08h às 12h. As aulas serão presenciais, realizadas na Escola de Governo de Palmas (EGP). Assevero que o mesmo possui disponibilidade e interesse para o cumprimento da carga horária ofertada, em consonância com suas atividades estatutárias. Palmas (TO), ____ de _____________ de 2026. Assinatura do (a) Servidor (a) -- AUTORIZO, conforme normas, ________________________________ Carimbo e Assinatura - Chefia Imediata SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 17/2026/GAB/SUPADFP Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/ TO, por intermédio da 3700 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede na Avenida LO 01 ACSE 01 Conj. 04 Lote 34 Plano Diretor Sul - CEP: 77020-020, Palmas/TO; inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0004-28, bem como o 5800 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 17.823.391/0001-47, neste ato representada por seu gestor o Srª. POLYANNA MARQUES TEIXEIRA, inscrita na matrícula funcional 413081167, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo nomeada pelo Ato nº 1.262 - NM, publicado no DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025, RESOLVE É inexigível a licitação quando inviável a competição, com fundamento no Artigo 74, inciso III, alínea “f”, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , formalizado nos autos do processo administrativo nº 00000.0.030488/2026, que tem como objeto Contratação do Palestrante VANILSON PEREIRA DA SILVA, com notória especialização para realização de Palestra de Abertura do Seminário da Alta Complexidade, com duração minima de 1h30, com o tema: “A Importância da Intersetorialidade na Proteção Especial de Alta Complexidade”, a ser realizada no dia 13 de maio de 2026, no Auditório do QCG PMTO, no município de Palmas - TO, adjudicando e homologando o objeto da presente de inexigibilidade de licitação em favor de VANILSON PEREIRA DA SILVA, inscrita sob o CPF nº XXX.596.671-XX, sendo o valor estimado da contratação de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos mil e trezentos reais). Palmas-TO, 13 de maio de 2026. POLYANNA MARQUES TEIXEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ATO Nº 1.262 - NM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202616 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (SEDEEM), CNPJ 24.851.511/0022-00, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas/TO, as Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação da FEIRA DE TAQUARUÇU GRANDE para a atividade de Feiras Livres, em conformidade com a resoluções CONAMA nº 001/86 e 237/97, Lei municipal 1011/2001 e Decreto municpal 244/2002. A edificação destinada à referida atividade está localizada no endereço TO - 020 /BR - 010, Km 11, Palmas-TO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (SEDEEM), CNPJ 24.851.511/0022-00, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas/TO, as Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação da FEIRA DE TAQUARUÇU para a atividade de Feiras Livres, em conformidade com a resoluções CONAMA nº 001/86 e 237/97, Lei municipal 1011/2001 e Decreto municpal 244/2002. A edificação destinada à referida atividade será construída no endereço APM-“Praça”, Quadra 36, situado à alameda Sumidouro, do loteamento Taquarussu, 1ª Etapa. SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2021 PROCESSO DIGITAL NUP Nº: 00000.0.020185/2024 PROCESSO FÍSICO: 2020039968 ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO CONTRATADA: PANAVIDEO TECNOLOGIA ELTRÔNICA E PERKONS S.A OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 03/2021 por 12 (doze) meses, a partir do seu vencimento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/05/2026 a 19/05/2027, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para prestação de serviços contínuos incluindo o fornecimento, instalação, manutenção, modernização e operação de todos os módulos e equipamentos eletrônicos, software e hardware de controle de tráfego, monitoramento e fiscalização de trânsito, relatórios de registro de fluxo de veículos e dados estatísticos nas vias e rodovias sob a circunscrição de Palmas, bem como o processamento, armazenamento e a gestão das infrações de trânsito e dos processos administrativos delas decorrentes compreendendo a transmissão eletrônica de arquivos (web e mobile), no fornecimento de acesso a solução centralizada, integrada e informatizada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. ADITAMENTO: Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses, a partir do seu vencimento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/05/2026 a 19/05/2027. RECURSOS: Funcional Programática: 1202.06.181.9402-4388 - Manutenção do sistema de fiscalização eletrônica de trânsito, Natureza de Despesas: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 1752000009, Ficha: 20261968. BASE LEGAL: Nos termos do Art. 57, inciso IV, §2º e §4º, da Lei n° 8.666, de 1993. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO neste ato representada pelo Secretário Municipal senhor WALACE PIMENTEL matrícula funcional nº 156321, nomeado pelo Ato n° 284, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.914, de 13 de março de 2026, e as empresas PANAVIDEO TECNOLOGIA ELTRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.026.798/0001-03 e PERKONS S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 82.646.332/0001-02, doravante denominada, CONTRATADA. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA/SEMPDU/Nº 213, DE 04 DE MAIO DE 2026. Aprova o remembramento dos lotes abaixo relacionados, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, art. 1º, inciso II, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE Art. 1º Aprovar o remembramento do Lote 10, situado à Alameda 33, conjunto QI-41, da quadra ARSO 151, com área de 265,00 m² e Lote 11, situado à Alameda 33, conjunto QI-41, da quadra ARSO 151, com área de 265,00 m²., cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 10 A, situado à Alameda 33, conjunto QI-41, da quadra ARSO 151, com área de 530,00 m²., objeto do processo nº 29660/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto, ora aprovado, ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 17 PORTARIA/SEMPDU/Nº 217, DE 11 DE MAIO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei n° 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 04, situado à Rua SF-42, Quadra 46, do loteamento Santa Fé, com área de 370,61 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 04, situado à Rua SF-42, Quadra 46, do loteamento Santa Fé, com área de 185,05 m² e Lote 04, situado à Rua SF-42, Quadra 46, do loteamento Santa Fé, com área de 185,56 m²., objeto do processo nº 036071/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA/SEMPDU/Nº 219, DE 12 DE MAIO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 02-A, situado à Avenida Joaquim Teotônio Segurado, da quadra ACSU SE 150, com área de 92.330,82 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 02-A-1, situado à Avenida Siqueira Campos, da quadra ACSU SE 150, com área de 84.998,70 m², Lote 02-C, situado à Avenida NS-02, da quadra ACSU SE 150, com área de 3.381,26 m², Lote 02-D, situado à Avenida NS 02, da quadra ACSU SE 150, com área de 2.181,26 m² e Lote 02-E, situado à Avenida NS 02, da quadra ACSU SE 150, com área de 1.769,60 m², objeto do processo nº 035452/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. CONTATOS DOMP www.palmas.to.gov.br/diariooficial diariooficialpalmas@gmail.com (63) 3212-7480 AV. JK - 104 NORTE - LOTE - 28-A ED. VIA NOBRE EMPRESARIAL - 7º ANDAR CEP 77006-014/PALMAS - TO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202618 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEMED/N° 161, 12 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Artigo 80, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, c/c o Ato nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.759, de 23 de julho de 2025 e consoante a Lei n° 1.256, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2.309, de 09 de maio de 2017 e pela Lei nº 3.297, de 13 de novembro de 2025. RESOLVE: ART. 1°- Estabelecer o valor a ser repassado para a Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através da ACE - Associação Comunidade Escola e ACCEI - Associação Comunidade Centro de Educação Infantil, que deverá ser gasto com apoio às práticas pedagógicas na Unidade de Ensino, conforme preconização da Lei supracitada. N.º de Ordem Escola Nº Processo Natureza de despesa Valor Total 1 ACE- ETI Anísio Teixeira 2026000052 33.50.39 R$ 48.600,00 2 ACE- ETI ARSE 132 2026000057 33.50.39 R$ 45.600,00 3 ACE- ETI Caroline Campelo 2026000063 33.50.39 R$ 40.800,00 4 ACEI ETI Margarida Lemos 2026000087 33.50.39 R$ 40.800,00 5 ACE - ETI Padre Josimo Moraes Tavares 2026000129 33.50.39 R$ 40.800,00 6 ACE - ETI Eurídice Ferreira de Melo 2026000077 33.50.39 R$ 55.800,00 TOTAL R$ 272.400,00 ART. 2°- Os recursos serão advindos da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 12.361.2901.4450 e 12.365.2901.4534 Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39 Fontes: 15001001, 15400000, 15430000 , 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000. ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação Ato n° 173 - NM PORTARIA/GAB/SEMED/N° 165, 12 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Artigo 80, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, c/c o Ato nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.759, de 23 de julho de 2025 e consoante a Lei n° 1.256, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2.309, de 09 de maio de 2017 e pela Lei nº 3.297, de 13 de novembro de 2025. RESOLVE: ART. 1°- Estabelecer o valor a ser repassado para a Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através da ACE - Associação Comunidade Escola e ACCEI - Associação Comunidade Centro de Educação Infantil, que deverá ser gasto com manutenção da infraestrutura na Unidade de Ensino, conforme preconização da Lei supracitada. N.º de Ordem Escola Nº Processo Natureza de despesa Valor Total 1 ACE - ETI Anísio Teixeira 2026000052 33.50.40 R$ 7.280,00 2 ACE Anne Frank 2026000053 33.50.40 R$ 7.280,00 3 ACE Antônio Carlos Jobim 2026000054 33.50.40 R$ 7.280,00 4 ACE Antônio Gonçalves 2026000055 33.50.40 R$ 7.280,00 5 ACE - ETI Aprígio Thomas 2026000056 33.50.40 R$ 7.280,00 6 ACE - ETI Arse 132 2026000057 33.50.40 R$ 7.280,00 7 ACE Aurélio Buarque de Holanda 2026000058 33.50.40 R$ 7.280,00 8 ACE Beatriz Rodrigues da Silva 2026000059 33.50.40 R$ 7.280,00 9 ACE Benedita Galvão 2026000060 33.50.40 R$ 7.280,00 10 ACE Carlos Drummond 2026000061 33.50.40 R$ 7.280,00 11 ACE - ETI Caroline Campelo 2026000063 33.50.40 R$ 7.280,00 12 ACE - ETI Cora Coralina 2026000064 33.50.40 R$ 7.280,00 13 ACE Crispim Pereira Alencar 2026000066 33.50.40 R$ 7.280,00 14 ACE - ETI Daniel Batista 2026000071 33.50.40 R$ 7.280,00 15 ACE Darcy Ribeiro 2026000072 33.50.40 R$ 7.280,00 16 ACE Degraus do Saber 2026000074 33.50.40 R$ 7.280,00 17 ACE Estevão de Castro 2026000076 33.50.40 R$ 7.280,00 18 ACE - ETI Eurídice Ferreira de Melo 2026000077 33.50.40 R$ 7.280,00 19 ACE Francisca Brandão 2026000080 33.50.40 R$ 7.280,00 20 ACE Henrique Talone Pinheiro 2026000081 33.50.40 R$ 7.280,00 21 ACE - ETI João Beltrão Ed. Infantil 2026000083 33.50.40 R$ 7.280,00 22 ACE Jorge Amado 2026000085 33.50.40 R$ 7.280,00 23 ACE - ETI Margarida Lemos/Lago Sul 2026000087 33.50.40 R$ 7.280,00 24 ACE Lúcia Sales 2026000089 33.50.40 R$ 7.280,00 25 ACE - ETI Luiz Gonzaga 2026000092 33.50.40 R$ 7.280,00 26 ACE - ETI Luiz Nunes Ed. Infantil 2026000095 33.50.40 R$ 7.280,00 27 ACE - ETI Luiz Rodrigues Monteiro 2026000097 33.50.40 R$ 7.280,00 28 ACE - ETI Marcos Freire Ed. Infantil 2026000100 33.50.40 R$ 7.280,00 29 ACE Maria Júlia Amorim 2026000111 33.50.40 R$ 7.280,00 30 ACE Maria Rosa de Castro 2026000114 33.50.40 R$ 7.280,00 31 ACE Maria Verônica 2026000116 33.50.40 R$ 7.280,00 32 ACE Mestre Pacífico 2026000119 33.50.40 R$ 7.280,00 33 ACE - ETI Monsenhor Pedro Pereira 2026000121 33.50.40 R$ 7.280,00 34 ACE Monteiro Lobato 2026000124 33.50.40 R$ 7.280,00 35 ACE - ETI Olga Benário 2026000127 33.50.40 R$ 7.280,00 36 ACE - ETI Padre Josimo Ed. Infantil 2026000129 33.50.40 R$ 7.280,00 37 ACE Pastor Paulo Leivas Macalão 2026000130 33.50.40 R$ 7.280,00 38 ACE Paulo Freire 2026000132 33.50.40 R$ 7.280,00 39 ACE Professora Sávia Fernandes 2026000134 33.50.40 R$ 7.280,00 40 ACE - ETI Sueli Reche Ed. Infantil 2026000137 33.50.40 R$ 7.280,00 41 ACE - ETI Professor Fidêncio Bogo 2026000141 33.50.40 R$ 7.280,00 42 ACE Rosemir Fernandes de Souza 2026000142 33.50.40 R$ 7.280,00 43 ACE - ETI Santa Bárbara 2026000143 33.50.40 R$ 7.280,00 44 ACE Thiago Barbosa 2026000144 33.50.40 R$ 7.280,00 45 ACE - ETI Vinícius de Moraes 2026000145 33.50.40 R$ 7.280,00 46 ACCEI CMEI Aconchego 2026000068 33.50.40 R$ 7.280,00 47 ACCEI CMEI Amâncio José de Moraes 2026000070 33.50.40 R$ 7.280,00 48 ACCEI CMEI Ana Luíza de Araújo Napunuceno 2026000073 33.50.40 R$ 7.280,00 49 ACCEI CMEI Ana Luísa Rodrigues Valdevino 2026000075 33.50.40 R$ 7.280,00 50 ACCEI - CMEI Araras 2026000078 33.50.40 R$ 7.280,00 51 ACCEI CMEI Cantiga de Ninar 2026000079 33.50.40 R$ 7.280,00 52 ACCEI CMEI Cantinho da Alegria 2026000082 33.50.40 R$ 7.280,00 53 ACCEI CMEI Cantinho do Saber 2026000084 33.50.40 R$ 7.280,00 54 ACCEI CMEI Cantinho Feliz 2026000086 33.50.40 R$ 7.280,00 55 ACCEI CMEI Carrossel 2026000088 33.50.40 R$ 7.280,00 56 ACCEI CMEI Castelo Encantado 2026000090 33.50.40 R$ 7.280,00 57 ACCEI CMEI Chapeuzinho Vermelho 2026000091 33.50.40 R$ 7.280,00 58 ACCEI CMEI Ciranda Cirandinha 2026000093 33.50.40 R$ 7.280,00 59 ACCEI CMEI Contos de Fada 2026000094 33.50.40 R$ 7.280,00 60 ACCEI CMEI Criança Feliz 2026000099 33.50.40 R$ 7.280,00 61 ACCEI CMEI Fontes do Saber 2026000101 33.50.40 R$ 7.280,00 62 ACCEI CMEI- João e Maria 2026000102 33.50.40 R$ 7.280,00 63 ACCEI CMEI Irmã Maria Custódia 2026000103 33.50.40 R$ 7.280,00 64 ACCEI CMEI Lucas Ruan 2026000104 33.50.40 R$ 7.280,00 65 ACCEI CMEI Matheus Henrique 2026000105 33.50.40 R$ 7.280,00 66 ACCEI CMEI Miudinhos 2026000107 33.50.40 R$ 7.280,00 67 ACCEI CMEI Mundo Feliz 2026000108 33.50.40 R$ 7.280,00 68 ACCEI CMEI Paraíso Infantil 2026000109 33.50.40 R$ 7.280,00 69 ACCEI CMEI Pequeninos do Cerrado 2026000110 33.50.40 R$ 7.280,00 70 ACCEI CMEI Pequeno Príncipe 2026000112 33.50.40 R$ 7.280,00 71 ACCEI CMEI Pequenos Brilhantes 2026000113 33.50.40 R$ 7.280,00 72 ACCEI CMEI Príncipes e Princesas 2026000115 33.50.40 R$ 7.280,00 73 ACCEI CMEI Recanto Infantil 2026000118 33.50.40 R$ 7.280,00 74 ACCEI CMEI Sementes do Amanhã 2026000120 33.50.40 R$ 7.280,00 75 ACCEI CMEI Sementinhas do Saber 2026000123 33.50.40 R$ 7.280,00 76 ACCEI CMEI Sítio do Pica Pau 2026000125 33.50.40 R$ 7.280,00 77 ACCEI CMEI Sonho de Criança 2026000126 33.50.40 R$ 7.280,00 78 ACCEI CMEI Sonho Encantado 2026000128 33.50.40 R$ 7.280,00 79 ACCEI CMEI Romilda Budke Guarda 2026000131 33.50.40 R$ 7.280,00 80 ACCEI CMEI Vitória Regia 2026000133 33.50.40 R$ 7.280,00 81 ACCEI CMEI Terezinha Evangelista 2026000135 33.50.40 R$ 7.280,00 82 ACCEI - CMEI Professora Juscéia Garbelini 2026000138 33.50.40 R$ 7.280,00 TOTAL R$ 596.960,00 ART. 2°- Os recursos serão advindos da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 12.361.2901.2714 e 12.365.2901.2744 Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39 Fontes: 15001001, 15400000, 15430000 , 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000. ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação Ato n° 173 - NM EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 01/2026 NUP 00000.0.066594/2025 ESPÉCIE: TERMO DE APOSTILAMENTO OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços em alimentação e nutrição, dentro do PNAE, para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 072/2025, proveniente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 035/2025, do CIMINAS – Consórcio Interfederativo de Minas Gerais – publicada no PNCP – PORTAL NACIONAL DE CONTRAÇÕES PÚBLICA, no dia 23 de setembro de 2025. A presente contratação visa garantir a continuidade e a regularidade da oferta da alimentação escolar no ano letivo de 2026, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e da Lei Municipal 1.210/2003. APOSTILAMENTO: 2.1. A Cláusula Sexta – Pagamento passa a vigorar da seguinte forma: 6.2. Da Emissão das Notas Fiscais 6.2.1. O faturamento será realizado mediante a emissão de duas notas fiscais distintas por período, uma relativa aos gêneros alimentícios e a outra relativa à refeição preparada, ambas sujeitas ao ICMS, preservando a natureza jurídica da operação como fornecimento de alimentação, nos termos da LC n.º 87/1996 e da jurisprudência do STJ, observando a seguinte proporcionalidade: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 19 6.2.1.1. 30% do valor total – Referente estritamente aos gêneros alimentícios, visando o cumprimento da exigência legal de aplicação exclusiva dos recursos do PNAE; 6.2.1.2. 70% do valor total – Referente à prestação do serviço e preparo do produto/refeição. 2.2. ALTERAR o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do contratado constante do Contrato nº 01/2026, celebrado entre as partes, em razão da utilização da inscrição da filial da empresa. Assim, onde se lê CNPJ nº 05.109.741/0001-29, passa a vigorar CNPJ nº 05.109.741/0012-81. 2.3. REVOGAR os efeitos do Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 01/2026, publicado no diário Oficial do Município nº 3.903, de 26 de fevereiro de 2026. BASE LEGAL: Justificativa Administrativa; observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como àquelas contidas na Resolução CD/ FNDE n.º 06/2020, art. 51, §§ 2º e 3º. SIGNATÁRIOS: Município de Palmas/TO, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, neste ato representada por sua gestora a Sra. ANICE DE SOUZA MOURA, nomeado pela Portaria ATO Nº 173 - NM, publicada no DOM de 13 de fevereiro de 2026, portadora da matrícula funcional nº 413078089, e a empresa JMC Serviços e Terceirizações - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 05.109.741/0001-29, neste ato representada por seu representante legal, o senhor MARCELO ANSELMO DE ALBUQUERQUE. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de maio de 2026. UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO PORTARIA Nº 007, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 005/2026, Processo nº 00000.0.024233/2026 firmado com a empresa DISMAQ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.667.043/0001-08, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, INCLUINDO OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO E MÃO DE OBRA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Maria Paula Monteiro Parreira 413073439 13/05/2026SUPLENTE Fabiana de Souza Batista Borges Ribeiro 413012342 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. Joana D´arc Nonato de Souza PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2026 PROCESSO N°: 00000.0.024233/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO CONTRATADA: DISMAQ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, INCLUINDO OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO E MÃO DE OBRA. VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.024233/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732 e 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa:33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 13 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO, por sua representante legal a Srª. Joana D´arc Nonato de Souza, inscrita no CPF n° XXX.679.501-XX e portadora do RG n° XX66.3XX-SSP/TO. Empresa DISMAQ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.667.043/0001-08, por meio do seu representante legal o Srº. José Manoel da Paz, inscrito no CPF n° XXX.832.621-XX e portador do RG n° X8.63X 2ª via SSP/TO. CMEI ANA LUÍZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO PORTARIA Nº 005, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI ANA LUIZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202620 CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.022762/2026, firmado com a empresa IDEAL LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.133.773/0001-99, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Érica Flávia Alves Nunes 413014780 13/05/2026SUPLENTE Elismar Borges Rodrigues 413017247 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. Adriana França Quixabeira Lima PRESIDENTE DA ACCEI PORTARIA Nº 006, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI ANA LUIZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.026950/2026; firmado com a empresa 64.447.714 CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO, inscrita no CNPJ nº 64.447.714/0001-25, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO DE VÍDEO MONITORAMENTO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Érica Flávia Alves Nunes 413014780 13/05/2026SUPLENTE Elismar Borges Rodrigues 413017247 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. Adriana França Quixabeira Lima PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.022762/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026 CONTRATANTE: ACCEI ANA LUIZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO CONTRATADA: IDEAL LIMPEZA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA VALOR TOTAL: R$ 11.999,26 (onze mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte seis centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.022762/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 13 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI ANA LUIZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO, por sua representante legal a sra. Adriana França Quixabeira Lima, inscrita no CPF Nº XXX.360.111-XX e portadora do RG Nº X429XX SSP/TO. Empresa: IDEAL LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ n° 59.133.773/0001-99, por meio de seu representante legal o Srº. Canuto Pereira De Sousa Neto, inscrito no CPF n° XXX.514.061-XX e portador do RG n° XXX.514.061-XX - SSP/TO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 21 EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.026950/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026 CONTRATANTE: ACCEI ANA LUIZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO CONTRATADA: 64.447.714 CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO DE VÍDEO MONITORAMENTO. VALOR TOTAL: R$ 8.000,00(oito mil reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.026950/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 13 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI ANA LUIZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO, por sua representante legal a sra. Adriana França Quixabeira Lima, inscrito no CPF Nº XXX.360.111-XX e portador do RG Nº X429XX SSP/TO. Empresa: 64.447.714 CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO, inscrita no CNPJ n° 64.447.714/0001-25, por meio de seu representante legal o Srº. CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO, inscrito no CPF n° XXX.053.851-XX e portador do RG n° X.X88.6XX -SSP/TO. CMEI SONHO DE CRIANÇA PORTARIA Nº 006, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI SONHO DE CRIANÇA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.022631/2026, firmado com a empresa MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO ALVES inscrita no CNPJ nº 22.305.438/0001-10, CUJO OBJETO É PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, LIMPEZA DE CAIXA D’AGUA E LIMPEZA E TROCA DE REFIL DE BEBEDOUROS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Cleanes Aires Ferreira 413079024 13/05/2026SUPLENTE Iolanda Dias Dos Santos Chagas 413078375 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. Marcela Pereira da Silva PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.022631/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI SONHO DE CRIANÇA CONTRATADA: MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO ALVES OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, LIMPEZA DE CAIXA D’AGUA E LIMPEZA E TROCA DE REFIL DE BEBEDOUROS. VALOR TOTAL: R$ 5.960,00 (cinco mil, e novecentos e sessenta reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei nº 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.022631/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732 e 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001 25001001 154000009 25400000 15430000 25430000 150000009; VIGÊNCIA: 13 de novembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: A ACCEI DO CMEI SONHO DE CRIANÇA, CNPJ nº 11.686.215/0001-24, por sua representante legal a Sra. Marcela Pereira da Silva, inscrita no CPF nº XXX.225.141-XX, e portadora do RG nº X12.7XX Empresa: MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO ALVES, inscrita no CNPJ n° 22.305.438/0001-10, por meio de sua representante legal a Sr.ª. MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO ALVES, inscrita no CPF n° XXX.708.321-XX e portadora da RG nº XX7.9XX - SSP/TO. E. M. CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001/2026 DO CONTRATO N° 014/2025(*) PROCESSO Nº: 00000.0.079756/2024 ESPÉCIE: CONTRATO OBJETO: Construção/Ampliação da Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade. ADITAMENTO: Consignar a prorrogação do prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 25 de agosto de 2026. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo n° 00000.0.079756/2024 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, por seu representante legal o Srº Ivo Hemkemeier, inscrito no CPF n° XXX.011.509-XX e portador do RG n° X.X68.8XX SSP/TO. Empresa IKEDA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA., inscrita no CNPJ n° 33.595.684/0001-70, por meio de seu representante legal o Srº. Roberto Bringel Kawamura, inscrito no CPF n° XXX.719.371-XX e portador do RG n° XX.955.XXX-X SSP/SP. DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2026. ________________ (*) REPUBLICADO por ter saído no DOMP Nº 3.949, 12 DE MAIO DE 2026, página 8, com incorreção no original. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202622 E. M. DARCY RIBEIRO PORTARIA Nº 008, DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010 CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 006/2026, Processo nº 00000.0.021058/2026 firmado com a empresa BMS REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.091.057/0001-84, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS PARA ESTA UNIDADE ESCOLAR. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Abadia José de Santana 33482-1 12/05/2026SUPLENTE Francielly Vieira Rocha 413017257 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO 12 de maio de 2026. Maria do Socorro Fragoso Alves PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2026 PROCESSO N°: 00000.0.021058/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO CONTRATADA: BMS REFRIGERAÇÃO LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS VALOR TOTAL: R$ 8.750,01 (Oito mil, setecentos cinquenta reais e um centavo) BASE LEGAL: Nos termos da Lei n° 14.133/2021, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo n° 00000.0.021058/2026 RECURSOS: Funcional Programática: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722 Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39 Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 08 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO, por sua representante legal a Srª. Maria do Socorro Fragoso Alves, inscrita no CPF n° XXX.723.931-XX e portadora do RG n° X08.2XX SSP/TO. Empresa: BMS REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 51.091.057/0001-84, por meio de seu representante legal o Srº. Bruno Mendes dos Santos, inscrito no CPF n° XXX.159.331-XX e portador do RG n° X54.00XX SSP/TO. E. M. LUIZ GONZAGA PORTARIA Nº 004, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 032 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº003/2026, Processo nº 00000.0.012596/2026, firmado com a empresa MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO- ME, inscrita no CNPJ nº 6.750.045/0001-13, cujo objeto é Contratação de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA para o exercício de 2026, para atender as necessidades da Unidade Escolar. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Neudson Cardoso Pereira 413012617 13/05/2026SUPLENTE Karlos Mescouto de Melo 413001032 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 23 ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 13 de maio de 2026 Antonia Maria Fernandes de Sousa PRESIDENTE DA ACE PORTARIA Nº 005, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 032 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº004/2026, Processo nº 00000.0.031816/2026, firmado com a empresa ÁGUIANORTE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.715.386/0001-86, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO GERAL, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS DE ÁGUA E SANITIZAÇÃO GERAL DO PRÉDIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE ESCOLAR. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Neudson Cardoso Pereira 413012617 13/05/2026SUPLENTE Karlos Mescouto de Melo 413001032 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 13 de maio de 2026 Antonia Maria Fernandes de Sousa PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.012596/2026 ESPÉCIE: CONTRATO 003/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA CONTRATADA: MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE ESCOLAR. VALOR TOTAL: R$ 24.151,53 (Vinte e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.012596/2026. RECURSOS: Programa de trabalho 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses prorrogável por igual período após a assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA, por sua representante legal a Srª. Antonia Maria Fernandes de Sousa, inscrita no CPF n° XXX.704.432-XX e portadora do RG n° XXX.95X-SSP/TO. Empresa MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO ME, inscrita no CNPJ n° 16.750.045/0001-13, por meio de seu representante legal o Srº. Marcos Antonio Silva Carneiro, inscrito no CPF n° XXX.184.853-XX e portador do RG n° XXXXX797-X SSP/MA. EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.031816/2026 ESPÉCIE: CONTRATO 004/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA CONTRATADA: ÁGUIANORTE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO GERAL, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS DE ÁGUA E SANITIZAÇÃO GERAL DO PRÉDIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE ESCOLAR. VALOR TOTAL: R$ 7.420,00 (sete mil quatrocentos e vinte reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.031816/2026 RECURSOS: Programa de trabalho 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses prorrogável por igual período após a assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA, por sua representante legal a Srª. Antonia Maria Fernandes de Sousa, inscrita no CPF n° XXX.704.432- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202624 XX e portadora do RG n° XXX.95X-SSP/TO. Empresa ÁGUIANORTE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.715.386/0001-86, por meio de seu representante legal o Srº. Flávio Veiga Rodrigues, inscrito no CPF n° XXX.131.282-XX e portador do RG n° X.XXX.749X SSP/GO. E. M. MARIA JÚLIA AMORIM SOARES RODRIGUES PORTARIA Nº 005, DE 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA A. S. RODRIGUES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32- DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.026851/2026, firmado com a empresa LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.537.143/0001-10, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES SERVIDOR NOME MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Lucélia Ribeiro Louzeiro 413007388 13/05/2026SUPLENTE Paulo André Rodrigues Carneiro 413018162 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas -TO, 13 de maio de 2026 Elis Raik Miranda De Carvalho PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.026851/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026 CONTRATANTE: ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA A. S. RODRIGUES CONTRATADA: LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES VALOR TOTAL: R$ 12.229,20 (doze mil duzentos e vinte e nove reais e vinte centavos) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.026851/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2712; Natureza da despesa: 33.50.30; Fontes: 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA A. S. RODRIGUES, por seu representante legal o Sr. ELIS RAIK MIRANDA DE CARVALHO, inscrito no CPF n° XXX.782.051-XX e portador do RG n°XX957X SSP/TO. Empresa LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 00.537.143/0001-37, por meio de seu representante legal o Srº. Lourival Oliveira Silva inscrito no CPF n° XXX.546.201-XX. E. M. OLGA BENÁRIO PORTARIA Nº 009, 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE - Escola Municipal de Tempo Integral Olga Benário, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 87 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.629, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº007/2026, Processo nº 00000.0.034540/2026, firmado com a empresa EXTINSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME, inscrita no CNPJ n 08.737.642/0001-80, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Franceli Costa Cavalcante 413000204 13/05/2026SUPLENTE Luiz Felipe Correia Batista 413073333 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 25 ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 13 de maio de 2026. Idelma Pereira Basto Santos PRESIDENTE DA A.C.E EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.034540/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2026 CONTRATANTE: ACE da Escola Municipal De Tempo Integral OLGA BENÁRIO CONTRATADA: EXTINSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES. VALOR TOTAL: R$ 2.995,00 (Dois Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores ao processo nº: 00000.0.034540/2026. RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732.03. 2900.12.365.2000.2722; Natureza da Despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001.25001001.15400000.25400000.15430000.254300 00 e 15000000; VIGÊNCIA: 31 de dezembro 2026. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL OLGA BENÁRIO, por sua representante legal a Srª. Idelma Pereira Basto Santos, inscrita no CPF n° XXX.235.321-XX e portadora do RG n° X20.7XX SSP/TO. Empresa: EXTINSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 08.737.642/0001-80, por meio de seu representante legal o Senhor Rodolfo Rodrigues da Costa Neto, com inscrição no CPF sob o nº: XXX.387.122-XX- SSP/TO. E. M. PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO PORTARIA Nº 006, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE DA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.021001/2026, firmado com a empresa AGUIANORTE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.715.386/0001-86, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA E HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE BEBEDOUROS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Cleonice Abreu Cantanhede 413004315 13/05/2026SUPLENTE Naurenice Silva Pinto 413000925 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. Raimundo dos Santos Bezerra PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.021001/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO CONTRATADA: AGUIANORTE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA E HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE BEBEDOUROS VALOR TOTAL: R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.021001/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.27 32,3.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30, 33.50.36,33.50.39 e 33.50.47; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009,25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 13 de novembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO CNPJ nº 01.874.202/0001-25, por seu representante legal o Senhor Raimundo dos Santos Bezerra, inscrito no CPF nº XXX.452.481-XX e portador do RG nº XX17XX-SSP/ TO. Empresa AGUIANORTE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.715.386/0001-86, por meio de seu representante legal o Sr. Flavio Veiga Rodrigues, inscrito no CPF n° XXX.131.272-XX e portador do RG n° XX057XX -SSP/TO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202626 E. M. PROFESSORA SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE ERRATA A ACEI da ETI PROFª SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE, através da Comissão de Agentes de Contratação, torna público que o EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001/2025 DO CONTRATO N° 001/2025, do processo 00000.0.006069/2025, da dispensa de licitação nº 001/2025, Prestação de SERVIÇOS CONTÁBEIS, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas Nº 3.863, 23 de dezembro de 2025, pág.18. Onde se lê: VIGÊNCIA: 30 de junho de 2025 Leia-se: VIGÊNCIA: 30 de junho de 2026 Palmas/TO, 13 de maio de 2026. Herineide Batista Cardoso Agente da Comissão de Contratação E. M. SANTA BÁRBARA PORTARIA Nº 006, DE 13 DE MAIO 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 005/2026, Processo nº 00000.0.022733/2026, firmado com a empresa MONTREAL TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ nº 64.447.714/0001- 25, cujo objeto SERVIÇOS DE TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Wagno Lima Dos Santos 413084364 13/05/2026SUPLENTE Elzilene Rodrigues Moura 413009319 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 13 de maio de 2026 Madian Rocha Moreira Santos PRESIDENTE DA ACE PORTARIA Nº 007, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 006/2026, Processo nº 00000.0.024206/2026 firmado com a empresa NEILTON PIRES DE AQUINO ME, inscrita no CNPJ nº 52.780.927/0001-95, CUJO OBJETO CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ARES CONDICIONADOS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Wagno Lima Dos Santos 413084364 06/04/2026SUPLENTE Elzilene Rodrigues Moura 413009319 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; https://epalmas.palmas.to.gov.br/proton/protocolo/impressao.asp?cod_protocolo=2336975&area=processo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 27 VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 13 de maio de 2026. Madian Rocha Moreira Santos PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2026 PROCESSO N°: 00000.0.030558/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL SANTA BÁRBARA CONTRATADA: MONTREAL TECNOLOGIA OBJETO: SERVIÇOS DE TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Valor de R$ 22.000,02 (vinte e dois mil reais e dois centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.030558/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30; 33.50.39, Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 30 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL SANTA BÁRBARA, por seu representante legal o Srº. Madian Rocha Moreira Santos, inscrito no CPF n° XXX.252.801- XX e portador do RG n° X150XX-SSP/TO. Empresa MONTREAL TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ n° 64.447.714/0001-25, por meio de seu representante legal o Srº. Carlos Eduardo de Almeida Araújo inscrito no CPF n° XXX.053.851-XX e portador do RG n° X.X886XX SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2026 PROCESSO N°: 00000.0.022733/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL SANTA BÁRBARA CONTRATADA: NEILTON PIRES DE AQUINO ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ARES CONDICIONADOS Valor de R$ 30.310,00 (trinta mil, trezentos e dez reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.022733/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 33.50.39, Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 30 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL SANTA BÁRBARA, por seu representante legal o Sr. º Madian Rocha Moreira Santos, inscrito no CPF n° XXX.252.801-XX e portador do RG n° X150XX-SSP/TO. Empresa NEILTON PIRES DE AQUINO ME, inscrita no CNPJ n° 52.780.927/0001-95, por meio de seu representante legal o Srº. Neilton Pires de Aquino inscrito no CPF n° XXX.755.491-XX e portador do RG n° X388XX SSP/MA. E. M. VINÍCIUS DE MORAES PORTARIA Nº 006, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL VINÍCIUS DE MORAES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, de 09 de janeiro de 2026, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.002790/2026, firmado com a empresa MARCOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.750.045/0001-13, cujo objeto é aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE para o ano de 2026. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Martha Melo Carvalho 413076456 11/05/2026SUPLENTE Auta Fernandes Costa 413078495 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 13 de março de 2026. Alice Harumi Izu Furukawa PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.002790/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA ORDINÁRIA 003/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL VINICIUS DE MORAES CONTRATADA: MARCOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO - ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE ESCOLAR, PARA O ANO DE 2026, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR TOTAL: R$ 34.064,35 (trinta e quatro mil e sessenta e quatro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202628 reais e trinta e cinco centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.002790/2026. RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 29 de outubro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ETI VINÍCIUS DE MORAES, por sua representante legal a Srª. Alice Harumi Izu Furukawa, inscrita no CPF n° XXX.930.319-XX e portadora do RG n° X.X43.-5XX SSP/TO. Empresa MARCOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO - ME, inscrita no CNPJ nº 16.750.045/0001-13, por meio de seu representante legal o Srº. Marcos Antônio da Silva Carneiro, inscrito no CPF n° XXX.184.853-XX e portador do RG n° XXX617XX SSP/MA. SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA Nº 023/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL , no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.80, incisos I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º São interrompidas as férias da servidora LILIAN MAURA DE CASTILHO COUTINHO, cargo, GERENTE DE CAPTURA E DEVOLUÇÃO ÉTICA DE ANIMAIS, matrícula nº 413073072 relativas ao período aquisitivo 02/01/2025 a 01/01/2026, marcadas para o período de 11/05/2026 a 22/05/2026. Art. 2º A Interrupção se faz necessária em razão de extrema necessidade de trabalho nesta pasta, assegurando-lhe o direito de usufruir 29 (vinte e nove) dias restantes das férias, em data posterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 12 de maio de 2026. LUZIMEIRE RIBEIRO DE MOURA CARREIRA Secretária Executiva Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal ATO Nº 710 - DSG. PORTARIA Nº 024/SEBEM/GAB/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de contrato. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 3.173 de 8 de abril de 2025 e ainda: CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a designação de fiscais de contrato pela Administração Pública para acompanhar e fiscalizar a sua execução; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132 e 133 do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; CONSIDERANDO o afastamento legal - desligamento/férias - dos servidores inicialmente designados como fiscais de contrato, por meio da PORTARIA Nº 013/SEBEM/GAB/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026, publicada em DOMP 3.921; CONSIDERANDO que a Administração deve garantir que o contrato permaneça devidamente acompanhado e fiscalizado e a necessidade de assegurar a continuidade da fiscalização dos contratos administrativos; Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente dos Termos de Contratos n.º 02/2026; 03/2026 e 04/2026, Notas de Empenho nº 7706; 7708 e 8338, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Computadores Administrativos Tipo II - Básico, Nobreaks e Tablets para atender às necessidades da Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, firmado com as Empresas CRP - COMPUTADORES S/A, inscrita sob o CNPJ nº 20.998.285/0001-09; PETERSON STIEG LEMES, inscrita sob o CNPJ nº 58.592.912/0001- 80 e CAPITAL TECH LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 32.378.899/0001- 77 , especificações e condições constantes do Pregão Eletrônico n.º 032/2025, caractados no Processo digital nº 2025001868 (NUP: 00000.0.0015176/2025). Servidores Matrículas Titular GUSTAVO CARNEIRO DE SOUZA 413078958 Suplente JORDANYA FERREIRA DE SOUSA 413079200 Art. 2º. Compete ao Gestor e Suplente o acompanhamento a fiscalização e o controle da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações em observância as atribuições constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.460/2023, no Pregão Eletrônico n° 32/2025, nos Termos de Contratos 02,03 e 04/2026, bem como outras normas aplicáveis à espécie. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente dos Termos de Contratos n.º 02/2026; 03/2026 e 04/2026, Notas de Empenho nº 7706; 7708 e 8338, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Computadores Administrativos Tipo II - Básico, Nobreaks e Tablets para atender às necessidades da Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, firmado com as Empresas CRP - COMPUTADORES S/A, inscrita sob o CNPJ nº 20.998.285/0001-09; PETERSON STIEG LEMES, inscrita sob o CNPJ nº 58.592.912/0001- 80 e CAPITAL TECH LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 32.378.899/0001- 77, especificações e condições constantes do Pregão Eletrônico n.º 032/2025, caracterizados no Processo digital nº 2025001868 (NUP: 00000.0.0015176/2025). Servidores Matrículas Titular GRACYMEIRE RIBEIRO DO AMARAL 413072811 Suplente CHESY ALEXANDRE COELHO 413073177 Art.4º Compete ao Fiscal e Suplente o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, observando-se as atribuições constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.460/2023, no Pregão Eletrônico n° 32/2025, nos Termos de Contratos 02, 03 e 04/2026, bem como outras normas aplicáveis à espécie. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos, no período de sua vigência. Palmas - TO,13 de maio de 2026. LUZIMEIRE RIBEIRO DE MOURA CARREIRA Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal Ato nº 710 - DSG - DOMP Nº 3.729 SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE DESLIGAMENTO N° 051/2026. Formalizamos o desligamento da pesquisadora abaixo, vinculada ao Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (Qualifica-RAVS), na modalidade de Desenvolvimento Científico Aplicada à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016 e Portaria Conjunta INST/SEMUS/FESP nº 22/2017). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 29 MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413084621 THALITA ARAUJO LOPES 12/05/2026 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 11 dias do mês de maio de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde TERMO DE DESLIGAMENTO Nº 052/2026. Formalizamos o desligamento do pesquisador abaixo, a pedido, vinculado ao Núcleo de Práticas Baseadas em Evidências Científicas - NUPEC, na modalidade de Desenvolvimento Científico Aplicada à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016). MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413077693 RICARDO FERREIRA LEITE FILHO 13/05/2026 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 13 dias do mês de maio de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde TERMO DE DESLIGAMENTO N° 053/2026. Formalizamos o desligamento da Pesquisadora Multiprofissional I abaixo, a pedido, vinculada ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, na modalidade de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016 e Portaria Conjunta INST SEMUS/FESP nº 12, de 24 de junho de 2016). MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413085076 OCINARYA SARAIVA LIMA 12/05/2026 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 13 dias do mês de maio de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde TERMO DE DESLIGAMENTO N° 054/2026. Formalizamos o desligamento da Pesquisadora abaixo, vinculada ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, na modalidade de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016 e Portaria Conjunta INST SEMUS/FESP nº 12, de 24 de junho de 2016). MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413078151 MARCELA CASTRO LIOCADIO 14/05/2026 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 13 dias do mês de maio de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde TERMO DE DESLIGAMENTO N° 055/2026. Formalizamos o desligamento das Pesquisadoras abaixo, vinculadas ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, na modalidade de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016 e Portaria Conjunta INST SEMUS/ FESP nº 12, de 24 de junho de 2016). MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413077788 MARIA IVONE ALVES DE OLIVEIRA LOPES 14/05/2026 413076819 CRISLANE DOS SANTOS MELO MODESTO 14/05/2026 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 13 dias do mês de maio de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde TERMO DE DESLIGAMENTO N° 056/2026. Formalizamos o desligamento da Pesquisadora abaixo, a pedido, vinculada ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, na modalidade de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016 e Portaria Conjunta INST SEMUS/ FESP nº 12, de 24 de junho de 2016). MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413086033 DEBORA FERREIRA DE BRITO ALVES 14/05/2026 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 14 dias do mês de maio de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde TERMO DE DESLIGAMENTO N° 057/2026. Formalizamos o desligamento da Pesquisadora abaixo, a pedido, vinculada ao Plano Integrado de Residências em Saúde, na modalidade de Formação e Iniciação Científica Aplicada à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016). MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413085495 DAYRA MARIA DE SOUSA MAGALHÃES 12/05/2026 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 14 dias do mês de maio de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROCON PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:23.07.0033.001.00031-3 NUP: 00000.0.052353/2024 Consumidor(a):GILSON MARIANO DA SILVA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202630 Fornecedor(a): HAVAN S.A. Fornecedor(a): SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Fornecedor(a): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, REFORMOU a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE os pedidos iniciais, sob o fundamento de estar comprovado nos autos o descumprimento à regra disposta no artigo 6º, III, 12, incisos III e IV e 30 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando aos fornecedores HAVAN S.A., SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento nos artigos, 37, §1º, 39, incisos IV, V e 51 inciso IV do Código de Defesa do Consumidor, bem como, o Decreto Federal nº 2.181/97 assim como, dosimetria prevista conforme Resolução ARP n° 14/ 2021. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:25.06.0033.001.00108-3 NUP: 00000.0.042128/2025 Consumidor(a): TACIARA FERREIRA ALVES Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, REFORMOU a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE os pedidos iniciais, sob o fundamento de estar comprovado nos autos o descumprimento à regra disposta no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. multa de R$ 2.127,99 (dois mil, cento e vinte e sete reais, noventa e nove centavos), com fundamento nos artigos, 39, incisos III e V do Código de Defesa do Consumidor, bem como, o Decreto Federal nº 2.181/97 assim como, dosimetria prevista conforme Resolução ARP n° 14/ 2021. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:25.06.0033.001.00043-3 NUP: 00000.0.037786/2025 Consumidor(a): RODRIGO FERREIRA TRONCOSO Fornecedor(a): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS- SENEATINS A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, REFORMOU a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE os pedidos iniciais, sob o fundamento de estar comprovado nos autos o descumprimento à regra disposta nos artigos 6º inciso III, 22 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando ao COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SENEATINS multa de R$ 1.333,33 (mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos, com fundamento nos artigos, 39, inciso V, e 42 do Código de Defesa do Consumidor, bem como, os arts. 12, incisos III e VI Decreto Federal nº 2.181/97 assim como, dosimetria prevista conforme Resolução ARP n° 14/ 2021. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 22.11.0033.002.00012-3 NUP: 00000.0.052485/2024 Consumidor(a):MARIA ESTER DE SOUSA BEZERRA Fornecedor(a): BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Fornecedor(a): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS. A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, REFORMOU a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE os pedidos iniciais, sob o fundamento de estar comprovado nos autos o descumprimento à regra disposta no artigo 6º, III, 14, e 12 incisos III e V do Código de Defesa do Consumidor, aplicando ao fornecedor BANCO SANTANDER BRASIL S.A. multa de R$ 5.674,64 (cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), com fundamento nos artigos, 39, inciso V e 43 do Código de Defesa do Consumidor, bem como, o Decreto Federal nº 2.181/97 assim como, dosimetria prevista conforme Resolução ARP n° 14/ 2021. Referente ao fornecedor CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS a decisão de 1 primeira instância foi mantida incólume. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.07.0033.001.00048-3 NUP:00000.0.046260/2024 Consumidor(a):TAMARA DE OLIVEIRA ROCHA Fornecedor(a): BANCO DO BRASIL O recurso administrativo interposto pelos fornecedores BANCO DO BRASIL S.A foi conhecido e IMPROVIDO, sob o fundamento de estar comprovado nos autos o descumprimento às regras dispostas nos artigos arts. 6º, III e VIII, 14, 35, 46, 47, 52, 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), bem como nos arts. 24, 26 e 27 do Decreto Federal nº 2.181/97. A decisão de primeiro grau referente ao BANCO DO BRASIL S/A foi mantida inalterada e aplicada a multa de R$ R$ 850,98 (oitocentos e Cinquenta Reais e Noventa e Oito Centavos). Palmas/TO, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 17.002.001.22-0001030 NUP:00000.0.035339/2024 CONSUMIDOR(A): PAULO ANTÔNIO LOPES FORNECEDOR(A): BANCO BRADESCO S.A. FORNECEDOR(A): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. O recurso administrativo interposto pelo fornecedor BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. foi conhecido e PROVIDO, para, em relação ao recorrente, REFORMAR a decisão proferida em primeira instância, a fim de afastar a responsabilidade solidaria atribuída ao fornecedor BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., sob o fundamento de que a recorrente tomou todas as medidas cabíveis na condição de instituição financeira ao tomar conhecimento da operação de crédito no momento de sua efetivação, mas que não se quedou inerte. O recurso administrativo interposto foi conhecido e IMPROVIDO. Referente ao fornecedor BANCO BRADESCO S.A; a decisão de primeira instância foi mantida incólume. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 31 EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 00000.0.067387/2024 AUTO DE INFRAÇÃO: 0053 FORNECEDOR(A): MCM LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA O recurso administrativo interposto pelo fornecedor MCM LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA foi conhecido e IMPROVIDO, sob o fundamento de estar comprovado nos autos o descumprimento às regras dispostas nos artigos 6º, inciso III, 8°,12, 18 § 6º e 39, inciso VIII, todos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A decisão de primeira instância, que aplicou ao fornecedor multa de R$ 2.553.48 (dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), foi mantida inalterada. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.05.0033.001.00119-3 NUP: 00000.0.042836/2024 Consumidor(a): PEDRO GONÇALVES DE BRITO Fornecedor(a): SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Fornecedor(a): V M HOSTINS LTDA Fornecedor(a):GRUPO CASAS BAHIA S.A. A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, REFORMOU a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE os pedidos iniciais, sob o fundamento de estar comprovado nos autos o descumprimento à regra disposta no artigo 6º, inciso III e VIII e 18° caput e §1 do Código de Defesa do Consumidor, foram impostas as fornecedoras SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. e GRUPO CASAS BAHIA S.A. multa pecuniária de R$ 1.063,99 (mil, sessenta e três reais, noventa e nove centavos). e, ao fornecedor V M HOSTINS LTDA multa pecuniária no valor de R$ 709,33 (setecentos e nove reais, trinta e três centavos), com fundamentos nos artigos 7°,18, 25, §1º, e 57, Código de Defesa do Consumidor, conforme Resolução ARP n° 14, de 29 de novembro de 2021,bem como, os arts. 24 e 28 do Decreto Federal nº 2.181/97. Palmas/TO, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.02.0033.002.00001-3 NUP: 00000.0.010143/2026 Consumidor(a):DEUSILENE FRANCILINO DE SOUSA COSTA Fornecedor(a):BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ: 00.000.000/0001-91) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor BANCO DO BRASIL S.A, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, 14, 39, V, 42 e 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 -Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa BANCO DO BRASIL S.A, multa pecuniária no valor de R$ 850,98 (oitocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:26.01.0033.001.00053-3 NUP:00000.0.003787/2026 Consumidor(a): VICTOR HUGO CAMILO CALDEIRA Fornecedor(a): ENERGISA TOCANTINS-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Fornecedor(a): SERASA S/A O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao Fornecedor: ENERGISA TOCANTINS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 4º, III,14, 43, §1º, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa ENERGISA TOCANTINS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, multa pecuniária no valor de R$ 1.701,96 (mil setecentos e um reais e noventa e seis centavos) conforme artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. No tocante ao fornecedor: SERASA S/A, no mérito administrativo, constatou-se que não houve ato infracional praticado pela empresa. O processo administrativo foi julgado IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.01.0033.001.00037-3 NUP: 00000.0.003097/2026 Consumidor(a):LAIR PEREIRA LIMA Fornecedor(a):MAGAZINE LILIANI S/A (CNPJ: 11.590.296/0098-97) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor MAGAZINE LILIANI S/A, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, 14, 20, 35 e 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa MAGAZINE LILIANI S/A, multa pecuniária no valor de R$ 2.838,66 (dois mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.02.0033.002.00004-3 NUP: 00000.0.010080/2026 Consumidor(a):PAULO EDUARDO MARIANO DOS REIS Fornecedor(a) :FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA (CNP:04.545.690/0001-15) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 4º, III, 6º, III, VIII, 14, 46, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA, multa pecuniária no valor de R$ 1.419,36 (mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.01.0033.002.00007-3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202632 NUP: 00000.0.012716/2026 Consumidor(a):ERICO VERÍSSIMO DE PAULA BRITO Fornecedor(a):ODONTOLOGIA PALMAS TAQUARALTO LTDA (CNPJ: 37.510.763/0001-92) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor ODONTOLOGIA PALMAS TAQUARALTO LTDA, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, VIII, 20, 14, 30, 35, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa ODONTOLOGIA PALMAS TAQUARALTO LTDA, multa pecuniária no valor de R$ 567,74 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.01.0033.001.00057-3 NUP: 00000.0.004548/2026 Consumidor(a): WELLINGTON PEREIRA DA SILVA Fornecedor(a):RIO SUL - CLUBE DE BENEFÍCIOS (CNPJ: 18.205.068/0001-72) No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pelo fornecedor RIO SUL - CLUBE DE BENEFÍCIOS (CNPJ: 18.205.068/0001-72). A Reclamação Administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.01.0033.001.00073-3 NUP: 00000.0.005276/2026 Consumidor(a): MARCELO TRAJANO ALVES Fornecedor(a): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A (CNPJ: 09.296.295/0001-60) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao Fornecedor, sanção por ter cometido infração administrativa fundamentada nos artigos 14, 18, §1º e 20, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Ao final, foi imputada, ao fornecedor AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A (CNPJ: 09.296.295/0001-60), multa no valor de R$ 851,20 (oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.02.0033.001.00018-3 NUP: 00000.0.012409/2026 Consumidor(a): PEDRO LUIZ COSTA FRANCO Fornecedor(a): TAM LINHAS AÉREAS S/A (CNPJ: 02.012.862/0001-60) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao Fornecedor, sanção por ter cometido infração administrativa fundamentada nos artigos 4º, inciso III, 6º, incisos III e IV e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, foi imputada, ao fornecedor TAM LINHAS AÉREAS S/A (CNPJ: 02.012.862/0001-60), multa no valor de R$ 2.127,99 (dois mil, cento e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.01.0033.002.00036-3 NUP: 00000.0.003750/2026 Consumidor(a):FABIANA PEREIRA DE ASSIS Fornecedor(a):GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE (CNPJ: 03.658.432/0001-82) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, VIII, 14, 39, V e 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90- Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, multa pecuniária no valor de R$ 2.129,05 (dois mil cento e vinte e nove reais e cinco centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.11.0033.001.00024-3 NUP: 00000.0.008965/2026 Consumidor(a): ROZENILDA PACHECO CHAVES Fornecedor(a): LOJAS AVENIDA S.A. (CNPJ: 00.819.201/0119-07) No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pelo fornecedor: LOJAS AVENIDA S.A. (CNPJ:00.819.201/0119-07). A Reclamação Administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor da consumidora. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.01.0033.001.00101-3 NUP: 00000.0.012416/2026 Consumidor(a): HAINNAN SOUZA ROCHA F o r n e c e d o r ( a ) : W I S E B R A S I L PA G A M E N TO S LT D A (CNPJ:40.571.694/0001-31) No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pelo fornecedor: WISE BRASIL PAGAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.571.694/0001-31). A Reclamação Administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.01.0033.001.00063-3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 33 NUP:00000.0.012427/2026 Consumidor(a): ERICA RITA DE SOUZA TEODORO Fornecedor(a): ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (CNPJ:25.086.034/0001-71) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao Fornecedor, sanção por ter cometido infração administrativa fundamentada nos artigos 14, 20 e 55, §4º, do Código de Defesa do Consumidor Ao final, foi imputada, ao fornecedor ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (CNPJ: 25.086.034/0001-71), multa no valor de R$ 12.980,72 (doze mil, novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 25.11.0033.001.00005-3 NUP: 00000.0.003105/2026 CONSUMIDOR: ELENILDA MARIA SANTIAGO DINIZ FORNECEDOR: MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - CNPJ: 03.361.252/0001-34 A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor sanções administrativas por infrações aos arts. 6º, inciso III; 14; 18; 30; 31; 35; 39; 42; 56, inciso I e 57, caput, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Ao final, foi aplicada sanção de multa ao fornecedor MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA no valor pecuniário de R$ 3.783,09 (três mil, setecentos e oitenta e três reais e nove centavos), fundamentada nos itens 11, 21, 25, 27 e 32 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021, em razão do descumprimento das normas consumeristas, notadamente: descumprimento da oferta de troca do produto defeituoso, falta de informação sobre o paradeiro do produto substituto, prática abusiva ao deixar a consumidora sem o bem e sem a restituição do valor pago, além da revelia decorrente do não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, para a qual foi devidamente notificada via sistema eletrônico (Proconsumidor) em 15/01/2026. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.01.0033.001.00124-3 NUP: 00000.0.006513/2025 Consumidor(a): MAIARA MARTINS LIMA FORNECEDOR 1: BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 FORNECEDOR 2: NATHALIE ANDRADE DE JESUS SANTOS SILVA (Espaço Nathalie Andrade) - CNPJ: 32.030.178/0001-71 A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando aos fornecedores sanções administrativas por infrações aos artigos 14; 30; 35; 39, inciso V; 47; 48; 55, §4º; 56, inciso I e 57, caput, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Ao final, foram aplicadas sanções de multa aos fornecedores nos seguintes valores: • BANCO BRADESCO S.A.: R$ 1.655,10 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), fundamentada nos itens 21 e 31 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021, em razão do descumprimento das normas consumeristas (falha na segurança do serviço e prática abusiva ao reverter o crédito em confiança da consumidora sem prova da entrega do produto pela lojista). • NATHALIE ANDRADE DE JESUS SANTOS SILVA (Espaço Nathalie Andrade): R$ 248,26 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), fundamentada nos itens 1 e 11 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021, em razão do descumprimento das normas consumeristas (descumprimento da oferta e ausência de entrega dos produtos adquiridos, com retenção indevida dos valores pagos). Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 25.07.0033.001.00107-3 NUP: 00000.0.049130/2025 CONSUMIDOR: VALERIA DEL NERO DE FREITAS CPF: XXX.798.631-XX FORNECEDOR: PAGSEGURO INTERNET S.A. (PagBank) (CNPJ: 08.561.701/0001-01) A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor sanções administrativas por infrações aos artigos 6º, inciso III; 31; 39; 42, parágrafo único; 43; 48; 56, inciso I e 57, caput, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Ao final, foi aplicada sanção de multa ao fornecedor PAGSEGURO INTERNET S.A. (PagBank) no valor pecuniário de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), fundamentada nos itens 11, 12, 14, 21 e 24 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021, em razão do descumprimento das normas consumeristas. Palmas, 13 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. FUNDAÇÃO CULTURAL PORTARIA/GAB/FCP Nº 030, DE 28 DE ABRIL DE 2026. (*) Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora do 34º Arraiá da Capital - Edição 2026. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 137, de 18 de junho de 2007, Lei Municipal nº 2.299, de 30 de março de 2017. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR Comissão Organizadora do 34º Arraiá da Capital, a saber: a) Representantes da Fundação Cultural de Palmas: • Adão Eustáquio Barbosa; • Charles Ferreira de Oliveira Nunes; • Ito Adolfo Meurer; • Ivamberto da Silva de Lemos; • Lana Edla Costa Barbosa; • Marcos Vinícius Rocha Silva; • Zilene Miranda Aquino Ramos. b) Representante da Procuradoria Geral do Município de Palmas convidado: • Thiago Gonçalves Guimarães de Aguiar. c) Representante do Conselho Municipal de Cultura convidada: • Gabriel Dias de Souza. d) Representante da Federação das Quadrilhas Juninas do Tocantins convidada: • Auriléia Bezerra dos Santos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.951 - QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 202634 Art. 2° Cabe à Comissão Organizadora orientar, coordenar e supervisionar as atividades das competições, previstas no regulamento e, fazer cumprir, na íntegra o edital. Art. 3º A Comissão Avaliadora das Competições de Espetáculos Juninos, será composta por nove membros, com reconhecida capacidade profissional e idoneidade, selecionados por meio de Edital de Fomento Cultural e Regulamento das Competições de Espetáculos Juninos que estabelecerá os critérios de participação e seleção dos jurados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidente da Fundação Cultural de Palmas, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS - LUARA Presidente da Fundação Cultural de Palmas ________________ (*) REPUBLICADA por ter saído no D.O.M.P. nº 3.942, de 30 de abril de 2026, pág. 29, com incorreção no original. PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa DOMINGOS CARDOSO DA SILVA, CNPJ nº 30.700.022/0001-25, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA para a atividade 47.84-9-00 - Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), com endereço na Q ACSV NO 44, Nº 18 LOTE 08 AVENIDA LO 12 CEP: 77.001-582 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n. º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa -Eixo Norte Ltda, CNPJ 18.033.786/0001-09, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas as Licenças Ambientais Municipais Prévia, Instalação e de Operação (LMP, LMI e LMO) para a atividade de Usina de Produção de cimento betuminoso usinado a quente, com endereço completo Rodovia TO- 020 Lot Coquerinho 2 etapa Folha 04, SN, lote 8/1 - CEP 77020-179 - Palmas-TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre o licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Empresa; LOCATINS LOCADORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ : 02.770.103.0001-66, torna público que requereu junto a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, a renovação da sua Licença Municipal de Operação (LMO) para a atividade de aluguel de máquinas e equipamentos para construção, com endereço completo: 112 Sul, rua SR 05, Nº 24; CEP: 77.020-174, Palmas-TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e decreto municipal 244/2002, que dispõem sobre o Licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa Condomínio Capim Dourado Shopping, CNPJ nº 34470323-0001/60, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas a renovação de licança municipal de operação (LMO) para a atividade moda, gastronomia e eventos , com endereço na Q. 107 Norte Avenida NS 5, s/n - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP: 77001-098. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. 2026-05-14T22:05:58-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388