ANO XVII TERÇA-FEIRA 19 DE MAIO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.954 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 452, DE 19 DE MAIO DE 2026. Altera o caput do art. 1° da Lei Complementar n° 449, de 9 de abril de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, alterar o uso do solo e doar à Fundação Pró-Rim, a área pública que especifica. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O caput do art. 1° da Lei Complementar n° 449, de 9 de abril de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, alterar o uso do solo e doar à Fundação Pró-Rim, a área pública que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° É o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, alterar o uso do solo e doar à Fundação Pró-Rim, CNPJ: 79.361.127/0008-62, a área pública municipal denominada APM 06, da quadra ARSO 101, conjunto APM, situada à Alameda 21, do Loteamento Palmas, 2ª Etapa, Fase III, com o total de 2.940,00 m² (dois mil, novecentos e quarenta metros quadrados), registrada sob a matrícula nº 29.183, do Livro 02, Registro Geral - CNM n° 127613.2.0029183-43, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, a qual passa da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominial. (NR) ................................................................................................” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas LEI Nº 3.114, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmas-TO, todos os Festejos da Igreja Católica e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aprovou, e eu Marilon Barbosa Castro, Presidente, nos termos do art. 48, §§6°, 7° e 8°, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte parte vetada da Lei n° 3.114, de 4 de dezembro de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 19 dias do mês de maio de 2026. MARILON BARBOSA CASTRO Presidente (Lei Originária do Projeto de Lei nº. 1.566/2024, de autoria da Vereadora Laudecy Coimbra, com veto parcial rejeitado pelo Plenário da Câmara Municipal em 17.12.2024. Decorrido o prazo legal para promulgação sem a manifestação prevista no art. 48 §6° da Lei Orgânica, a competência subsidiária para promulgação restou transferida à atual Presidência desta Casa Legislativa. Conforme analise Jurídica da Procuradoria de Geral desta Casa, mediante Parecer nº145/2026/PGCMP). ATOS DO PODER EXECUTIVO ATO Nº 624 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.039068/2025 e Parecer nº 331/2025/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É contratada, em caráter de excepcional interesse público, RAFAELA RAMALHO BUENO para exercer a função de Assistente Geral-40h, na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Palmas, pelo período de 14 (quatorze) meses. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 625 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.077189/2025 e Parecer nº 610/2025/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É contratada, em caráter de excepcional interesse público, SOMÁLIA ELINNES para exercer a função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. ATOS DO PODER LEGISLATIVO.................................................................................................1 ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................1 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................3 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO............................................................................ 5 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO............................................................................... 8 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 8 SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL................................................. 9 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.................................................................... 10 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA......................................... 11 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO................................................ 12 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.............................. 14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................16 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................21 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................27 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 626 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processos e-Palmas nº 00000.0.016570/2025 e Parecer nº 90/2025/GAB/PGM, nº 00000.0.077189/2025 e Parecer nº 610/2026/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º São contratados, em caráter de excepcional interesse público, os adiante relacionados, para exercerem a função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, pelo período de 12 (doze) meses: ARTHUR ABREU AGUIAR; MARCELA MONTANDON; JOSÉ EDUARDO DE SOUZA. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 627 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.077189/2025 e Parecer nº 610/2025/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É contratada, em caráter de excepcional interesse público, EDUARDA SILVA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH para exercer a função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 628 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada MARIA CLARA OLIVEIRA GONÇALVES no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Turismo. Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 629 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeado MARCOS MOREIRA MATOS no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 630 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeado FABRÍCIO OLIVEIRA FONSECA no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 3 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 596, DE 19 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É rescindido o contrato de trabalho do servidor EZEQUIEL ALMEIDA DIAS, da função de Assistente Geral-40h, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, a partir de 11 de maio de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 19 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 597, DE 19 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É tornada sem efeito no Ato nº 535-CT, de 28 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.940, de 28 de abril de 2026, a parte que contratou o servidor JOSE RENATO DO NASCIMENTO, no cargo de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 19 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 598, DE 19 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É exonerado TIAGO STRIQUER do cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 19 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 599, DE 19 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° São rescindidos os contratos de trabalho dos servidores adiante relacionados, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: I - JOSE AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, a partir de 1° de maio de 2026; II - ADDAH REGINA RODRIGUES PIRES DOS SANTOS, a partir de 30 de abril de 2026; III - KLISCIANE BARROS DE CARVALHO LINDOSO CAVALCANTE, a partir de 4 de maio de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 19 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 600, DE 19 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É tornada sem efeito no Ato n° 618-NM, de 18 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.953, de 18 de maio de 2026, a parte que nomeou ARLENNY CARNEIRO MACEDO no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 19 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 601, DE 19 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificado no Ato n° 614-CT, de 15 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.952, de 15 de maio de 2026, a parte que contratou LUCINHA FERREIRA LEAL, quanto ao órgão, onde se lê: na Casa Civil do Município de Palmas; leia-se: na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 19 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 602, DE 19 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada no Ato n° 614-CT, de 15 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.952, de 15 de maio de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: KEZIA PEREIRA DO NASCIMENTO; leia-se: KEZIA PEREIRA NASCIMENTO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 19 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 603, DE 19 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 20264 RESOLVE: Art. 1º É dispensado MOACIR CIDALINO DA SILVA, da função gratificada de Chefe da Divisão de Grupo de Fiscalização - FG, da Guarda Metropolitana de Palmas, a partir de 24 de março de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 19 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 604, DE 19 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° São retificadas as partes quanto aos nomes, na Secretaria Municipal de Educação, conforme especifica: I - no Ato n° 137-CT, de 6 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.891, de 6 de fevereiro de 2026, as partes quanto aos nomes: a) onde se lê: ANDREIA MATIAS; leia-se: ANDREINA MATIAS NASCIMENTO; b) onde se lê: JULIANA SARAIVA DE SOUZA; leia-se: JULIANA SARAIVA DE SOUSA; c) onde se lê: EDSON ALVES SILVA; leia-se: EDSON ALVES DA SILVA; II - no Ato n° 224-CT, de 26 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.903, de 26 de fevereiro de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: CARLA EMANUELLE LIMA DOS SANTOS; leia-se: CARLA EMANUELE LIMA SANTOS; III - no Ato n° 373-CT, de 27 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.922, de 27 de março de 2026, as partes quanto aos nomes: a) onde se lê: STEFFANI FERNANDES; leia-se: STEFFANI FERNANDES DA CUNHA; b) onde se lê: RODRIGO AMORIM; leia-se: RODRIGO AMORIM SOARES; IV - no Ato n° 496-CT, de 15 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.933, de 15 de abril de 2026, as partes quanto aos nomes: a) onde se lê: JANNIELLY PAIVA DA SILVA; leia-se: JANNIELY PAIVA DA SILVA; b) onde se lê: LUDMILA MORAIS DE SOUZA; leia-se: LUDMILA MORAIS DE SOUZA CASTRO; c) onde se lê: SUSANA DIAS GONÇALVES; leia-se: SUSANA DIAS GONÇALVES SOUSA; V - no Ato n° 519-CT, de 24 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.938, de 24 de abril de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: HELETYCE RAHAB MARREIROS SILVA; leia-se: HELETYCE RAHAB MARREIROS DA SILVA; VI - no Ato n° 520-CT, de 24 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.938, de 24 de abril de 2026, as partes quanto aos nomes: a) onde se lê: RAYLLANNE ALVES FARIAS; leia-se: RAYLLANNE ALVES DE FARIAS; b) onde se lê: DARLAN WESLY PEREIRA NAZARÉ; leia-se: DARLAN WESLEY PEREIRA NAZARÉ; VII - no Ato n° 536-CT, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.941, de 29 de abril de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: WILDAELDE DA SILVA RODRIGUES; leia-se: WILDAELDE DA SILVA SOUSA RODRIGUES; VIII - no Ato n° 541-CT, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.941, de 29 de abril de 2026, a parte quanto ao nome: a) onde se lê: REGIANE DA SILVA MORAES DA SILVA; leia- se: REGIANE DA SILVA MORAES DI SILVA; b) onde se lê: SONIA LUCIA PEREIRA REGO; leia-se: SONIA LUCIA PEREIRA REGO DE ANDRADE; IX - no Ato n° 550-CT, de 5 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.944, de 5 de maio de 2026, as partes quanto aos nomes: a) onde se lê: ANA LUCIA RIBEIRO GLORIA; leia-se: ANA LUCIA RIBEIRO GLORIA LOBO; b) onde se lê: MARIA ZILDA FERRACIOLE; leia-se: MARIA ZILDA FERRACIOLI DE SIQUEIRA RODRIGUES; c) onde se lê: ELIANA FRANCELINO ALEIXO; leia-se: ELIANA MARCELINA DOS SANTOS ALEIXO; d) onde se lê: LUCIANA FAGUNDES BASTO DE CARVALHO; leia-se: LUCIANA FAGUNDES BASTOS DE CARVALHO; X - no Ato n° 610-CT, de 15 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.952, de 15 de maio de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: IGOR SIQUEIRA; leia-se: IGOR FELIPE SOARES SIQUEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 19 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 605, DE 19 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É tornada sem efeito na Portaria n° 183, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.901, de 24 de fevereiro de 2026, a parte quanto a Vanessa Soares Campos Ribeiro das Neves referente a dispensa de Coordenador- Administrativo Financeiro, do cargo de Técnico Administrativo Educacional-40h, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 19 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 606, DE 19 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada na Portaria n° 889, de 29 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.785, de 29 de agosto de 2025, a parte referente à designação de Hevellen Paloma Pereira Ferro, quanto ao período, onde se lê: a partir de 31 de julho de 2025; leia-se: a partir de 1º de agosto de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 19 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 5 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3/2026/GAB/SECOPE, DE 19 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858 - NM, de 18º de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18º de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 3.173, de 08 abril de 2025.; e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 129 a 136, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo com os encargos de Gestor e Suplente do Contrato, referente ao Processo/NUP: 00000.0.017916/2026, Contrato nº 01/2026/SECOPE/SEGAB, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e a empresa PSP HUB - ESTUDOS EM INFRAESTRUTURA E URBANISMO, inscrita sob o CNPJ/MF Nº 48.816.886/0001-72, que dizem respeito a contratação de consultoria técnica especializada para assessoramento ao Município de Palmas/TO na análise técnica, regulatória e contratual da concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, objeto do Contrato de Concessão nº 385/1999, com Ato de Contratação Direta nº 001/2026/SECOP/ SEGAB, em atendimento às demandas técnicas da Secretaria Municipal Extraordinária de Concessões e Projetos Estratégicos no âmbito de suas competências, órgão subordinado da Secretaria do Gabinete do Prefeito. UNIDADE GESTORA SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Mariane Pintaro Arruda 413083269 SUPLENTE Marcelo Mendes Ferreira 413085987 Art. 2º São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato; Art. 3º Designar os servidores abaixo com os encargos de Fiscal e Suplente do Contrato, referente ao Processo/NUP: 00000.0.017916/2026, Contrato nº 01/2026/SECOPE/SEGAB, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e a empresa PSP HUB - ESTUDOS EM INFRAESTRUTURA E URBANISMO, inscrita sob o CNPJ/MF Nº 48.816.886/0001-72, que dizem respeito a contratação de consultoria técnica especializada para assessoramento ao Município de Palmas/TO na análise técnica, regulatória e contratual da concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, objeto do Contrato de Concessão nº 385/1999, com Ato de Contratação Direta nº 001/2026/SECOP/ SEGAB, em atendimento às demandas técnicas da Secretaria Municipal Extraordinária de Concessões e Projetos Estratégicos no âmbito de suas competências, órgão subordinado da Secretaria do Gabinete do Prefeito. UNIDADE GESTORA 2100 - Secretaria do Gabinete do Prefeito SERVIDORES MATRÍCULA FISCAL Marlo Galvão Feitosa 413019003 SUPLENTE Alessandro Rodrigues 155451 Art. 4º São atribuições do Fiscal de Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 19 dias do mês de maio de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário Municipal do Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 038/GAB/PREF, DE 19 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito na forma que especifica. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 20266 O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 03 - NM, de 1º de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.623, de 1º de janeiro de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei 3.173 de 08 de abril de 2025 e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente do Contrato Nº 040/2026, referente ao Processo/NUP: 00000.0.026359/2025, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e a empresa FAZ EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.481.518/00001-88, referente a contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos especializados de CERIMONIAL, juntamente com a equipe e infraestrutura necessária à organização, supervisão e execução das cerimônias e atos protocolares, garantindo o cumprimento das normas e tradições estabelecidas para a solenidade dos eventos da agenda interna e externa do Prefeito, visando atender as necessidades da Secretaria do Gabinete do Prefeito e suas subordinadas. Unidade Gestora 2100 - Secretaria do Gabinete do Prefeito SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Dandara Brito Dias Bernaldo 413085486 SUPLENTE Jakeline Rocha Moura 413085435 Art. 2º São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente do Contrato Nº 040/2026, referente ao Processo/NUP: 00000.0.026359/2025, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e a empresa FAZ EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.481.518/00001-88, referente a contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos especializados de CERIMONIAL, juntamente com a equipe e infraestrutura necessária à organização, supervisão e execução das cerimônias e atos protocolares, garantindo o cumprimento das normas e tradições estabelecidas para a solenidade dos eventos da agenda interna e externa do Prefeito, visando atender as necessidades da Secretaria do Gabinete do Prefeito e suas subordinadas. UNIDADE GESTORA 2100 - Secretaria do Gabinete do Prefeito SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Aldenora Costa Lang 413077946 SUPLENTE Mariana Marinho Walcacer 413085425 Art. 4º São atribuições do Fiscal de Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 19 dias do mês de maio de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-Chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 001/2026/SECOP/SEGAB Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO, com sede na Quadra AA SE 50 Avenida NS 2, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Prédio - Paço Municipal, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF nº 24.851.511/0014-08, representado pelo Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, o Sr. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato Nº 858 - NM, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025, RESOLVE inexigir a licitação na sua forma Ordinária, com fundamento no artigo 74, inc. III, “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, formalizado nos autos do processo administrativo nº 00000.0.017916/2026, que tem como objeto a contratação de consultoria técnica especializada para assessoramento ao Município de Palmas/TO na análise técnica, regulatória e contratual da concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, objeto do Contrato de Concessão nº 385/1999, em atendimento às demandas técnicas da Secretaria Municipal Extraordinária de Concessões e Projetos Estratégicos no âmbito de suas competências, adjudicando e homologando o objeto DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 7 da presente inexigibilidade de licitação, em favor da empresa PSP HUB - ESTUDOS EM INFRAESTRUTURA E URBANISMO, com sede na Avenida Paulista, nº 1471, Conj. 511, Sala 02, Bairro Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01.311-927, e inscrita no CNPJ sob nº 48.816.886/0001- 72, sendo o valor global da contratação de R$ 1.549.517,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e dezessete reais). Palmas-TO, 18 de maio de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-Chefe da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 18 de julho de 2025. EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2026/SECOPE/SEGAB ESPÉCIE: Termo de Contrato de consultoria técnica especializada; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/TO - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito; CONTRATADA: PSP HUB - ESTUDOS EM INFRAESTRUTURA E URBANISMO; OBJETO: Contratação de consultoria técnica especializada para assessoramento ao Município de Palmas/TO na análise técnica, regulatória e contratual da concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, objeto do Contrato de Concessão nº 385/1999, em atendimento às demandas técnicas da Secretaria Municipal Extraordinária de Concessões e Projetos Estratégicos no âmbito de suas competências. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho: 14747; Funcional Programática: 21.2100.04.122.8004.8434.339035.150100009.20262121; Nome da Ação: 8434 - Manutenção dos serviços administrativos das extraordinárias; Natureza da despesa: 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria; Subitem: 3.3.90.35.99.10 - Consultoria Técnica para Reavaliação Contratual; Fonte do Recurso: 15010000900000 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Despesas; Valor total: R$ 1.549,517,00. VALOR GLOBAL: R$ 1.549,517,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e dezessete reais). BASE LEGAL: Lei Federal n. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 2.460/2023; 2.461/2023 e 2.834/2025, bem como a instrução do processo administrativo NUP n. 00000.0.017916/2026, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato. SIGNATÁRIOS: Carlos Antônio da Costa Júnior - REP. CONTRATANTE e Frederico Araújo Turolla - REP. LEGAL CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026. EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.055701/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito CONTRATADA: MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA OBJETO: O objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de copa e cozinha, para atender as demandas da Secretaria do Gabinete do Prefeito e seus órgãos subordinados, anexo ao edital, e demais exigências editalícias. VALOR TOTAL: R$ 518,21 (QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). BASE LEGAL: Processo adm. nº 00000.0.055701/2025, e observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº 2.675/2022 - FIDEP, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023 RECURSOS: Funcional Programática: 04.122.8004-8406 - Manutenção dos serviços administrativos; Natureza de Despesas: 3.3.90.30.22; Fonte dos recursos: 15000000900000; Ficha orçamentária, 20260168 VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026 SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS, por intermédio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Secretário-Chefe Sr. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, designado pelo Ato n° 858 - NM, portador do CPF nº XXX.483.911-XX e RG nº X95893XX SSP/TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.384.022/0001-06 , neste ato representada pelo Sra. LORRAYNE NASCIMENTO BARBOSA DA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.222.362-XX, doravante denominado CONTRATADO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, representado por CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR. CONTRATADA: FAZ EVENTOS LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos especializados de cerimonial, juntamente com a equipe e infraestrutura necessária à organização, supervisão e execução das cerimônias e atos protocolares, garantindo o cumprimento das normas e tradições estabelecidas para a solenidade dos eventos da agenda interna e externa do Prefeito, conforme condições e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, e demais exigências editalícias. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho: 13.912, Funcional Programática - Nome da Ação: 2100.04.122.8004-8406; Natureza da despesa - Subitem: 3.3.90.39.23, Fonte dos recursos: 15000000900000; Valor total: R$ 473.990,00. VALOR: R$ 473.990,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). BASE LEGAL: Processo Adm. 00000.0.026359/2025, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Municipal nº 2.675/2022, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Antônio da Costa Junior - REP. CONTRATANTE e Bruno Augusto Silva Freitas. LEGAL CONTRATADA. ASSINATURA DO CONTRATO: 19/05/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 20268 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA/GAB/CGM Nº050, DE 14 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como responsável pelo envio de informações ao SICAP-LCO, na forma que especifica. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO Nº 1.443 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.846, de 28 novembro de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Munic´pio de Palmas, combinado com o disposto na Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025. CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE/TO n° 3/2024-PLENO, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras (Sicap-LCO), no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. RESOLVE: Art. 1º Designar como responsável autorizado da UNIDADE GESTORA1300 - Controladoria-Geral do Município, o servidor Alex Sandro Lima Batista, matrícula funcional: 171551, para o envio nos prazos legais as informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO) do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, aos 14 dias do mês de maio de 2026. PABLO DE MATOS LEMOS Controlador-Geral do Município SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 037/2026/GDC/GAB/SEPLAN, 14 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Nº 1.260 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas - DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025; com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação.o Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscais e Suplentes do Contrato nº 012/2025, referente ao processo administrativo nº 2024025224, NUP 00000.0.033169/2024, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a Empresa FERRONATO SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 34.161.074/0001-21, que diz respeito a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, incluindo fornecimento e substituição de peças e acessórios. 1202 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público SERVIDORES CPF TITULAR Marcelo Junior Neves de Araujo XXX.915.791-XX SUPLENTE Almir Rodrigues Silva XXX.859.303-XX 2100 - Secretaria do Gabinete do Prefeito (Paço Municipal e Orquidário) SERVIDORES CPF TITULAR Rafael Wander Gomes Braga XXX.327.721-XX SUPLENTE Germino Jose de Sousa XXX.221.171-XX 9300 - Casa Civil do Município de Palma SERVIDORES MATRICULA TITULAR Pedro Neto Alves Evangelista XXX.596.701-XX SUPLENTE Jose Carlos Soares da Silva XXX.466.451-XX Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2026. Palmas-TO, aos 14 dias de maio de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO Nº 1.260 - NM. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 325/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 15 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 9 Art. 1º Remover, a pedido, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para a Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital, o (a) servidor (a) INNGRID BARROS LOPES, matrícula nº 413025511, ocupante do cargo de ARQUITETO, Código do Setor: 2700.1.6.1.1 e Código da Dotação Orçamentária: 3372-2700.4496. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2026. Palmas, 15 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 326/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 15 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR a solicitação de Abono de Permanência do (a) servidor (a) EUZENI PEDROSO GRIMM, matrícula nº 1020931, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO a partir da data em que o (a) servidor (a) implementou os requisitos exigidos, qual seja, 14/02/2026, nos termos do Art. 22 §2º da Lei nº. 1.414, de 29 de dezembro de 2005, bem como conforme documentos constantes dos autos nº 00000.0.029519/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. Palmas, 15 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 327/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 18 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal da Mulher, o (a) servidor (a) EDILENE PINTO SANTANA, matrícula nº 413085069, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL - QUADRO GERAL, Código do Setor: 2001.1.3.3 e Código da Dotação Orçamentária: 3537-2001.8314. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2026. Palmas, 18 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA A Superintendência de Licitações torna pública a realização às 14h00min (Horário de Brasília-DF) do dia 09 de junho de 2026, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, o PE Nº 016/2026, tem por objeto a futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em elevadores instalados nas unidades da Rede Municipal de Saúde de Palmas - TO, incluindo o fornecimento de peças, insumos e atendimento em caráter de urgência e emergência, com condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS. Processo NUP nº 00000.0.070762/2025 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Edital poderá ser retirado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico: https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/cidadao/ informacao/sglicitacoes, bem como no https://pncp.gov.br/app/ editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov. br, em dias úteis. Palmas/TO, 18 de maio de 2026. Alenomar Abreu de Carvalho Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO “SINE DIE” PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2026 A Superintendência de Licitações torna pública a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2026, cujo objeto é a futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização do acervo documental físico, digitalização de documentos, indexação de informações e inserção de dados nos sistemas de gestão de Recursos Humanos do PREVIPALMAS, conforme especificações técnicas, condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, instruído no processo NUP: 00000.0.002235/2026, de interesse do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, pela necessidade de reavaliação das condições e especificações do termo de referência, visando melhor adequação às necessidades atuais da Administração Pública Municipal e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br. Palmas/TO, 19 de maio de 2026. Alenomar Abreu de Carvalho Pregoeiro SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA N° 034, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de contrato na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNIC IPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO Nº 1.257 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816 14 de outubro de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei Nacional nº 14.133/2021, que fundamenta o acompanhamento e a fiscalização da execução das contratações da Administração Pública. http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 202610 CONSIDERANDO os termos dos artigos nº 132 e 133, do Decreto nº 2.460/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente, referente ao Contrato n° 042/2024, firmado entre o Município, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL com a empresa Risomar da Silva Souza, inscrita no CNPJ nº 31.998.216/0001-11, Processo nº 2024009424 / Nup 0.13463/2024,sendo o objeto contratação de empresa para a locação de 02 (dois) grupos de geradores de energia; Sendo: TITULAR DAYANE MODELA BISPO FERNANDES Matrícula: 413081665 SUPLENTE GIOVANE NEVES COSTA Matrícula: 403073004 Art. 2º São atribuições do Gestor do Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratações e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/ recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do acompanhamento da execução; Art. 3 º Designar os servidores, para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de fiscal e suplente no acompanhamento da execução dos contrato descritos no art. 1º deste instrumento. Desta forma, são respectivamente: TITULAR TIAGO DE ALMEIDA TORRES Matrícula: 413073928 SUPLENTE ERICO VERISSIMO DE OLIVEIRA Matrícula: 413085026 Art. 4º São atribuições do fiscal de contrato: I - Acompanhar a execução do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do credenciamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o previsto; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos avençados; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto. O fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto, provisória e/ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Na ausência do Titular, o Suplente responderá pelas atribuições elencadas nas respectivas funções de Gestor e Fiscal. Art. 6° É revogada a Portaria nº 30, de 25 de setembro de 2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Palmas/TO, aos 13 dias de maio de 2026. FABIANO FRANCISCO DE SOUZA Secretário Municipal da Fazenda e Transformação Digital DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA DA JUREF EDITAL DE INTIMAÇÃO A Junta de Recursos Fiscais - JUREF, situada à quadra 502 Sul, Av. NS 02, Praça Bosque dos Pioneiros, Prédio Buriti - Tel. (0xx63) 3212-7053 - CEP 77.021-900 - Palmas/TO, INTIMA, com base no artigo 6º, §2º da LC nº 288/2013, o contribuinte abaixo relacionado, da SENTENÇA DE INSTÂNCIA ÚNICA. Requerente Reclamação de lançamento/ Exigência Tributária Processo Digital Sentença de Instância Única EMILIANO RODRIGUES DOS SANTOS Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) dos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025 026316/2026 Diante do exposto, com fundamento no art. 149-A da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 285/2013 e na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (Temas 44 e 696), julgo IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Por consequência, MANTENHO os lançamentos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) dos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, referentes aos imóveis do reclamante no Residencial ARSE-125 A. 1. INTIME-SE o Contribuinte para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. 2. Esta decisão é proferida em Instância Única, encerrando-se a fase litigiosa administrativa. Palmas, 15 de maio de 2026. Lenise Keley Ferreira Gomes Secretária Executiva da JUREF SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 025, DE 14 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação das alterações do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS do Município de Palmas-TO. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE PALMAS-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.432, de 20 de dezembro de 2018 e em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS Lei nº 8.742/1993; CONSIDERANDO a Resolução nº 011, de 24 de fevereiro de 2026, que aprovou a versão anterior do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS; CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adequação do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 11 às demandas atuais da política pública de assistência social no município; CONSIDERANDO a análise e parecer favorável da Comissão Permanente competente deste Conselho; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS, ocorrida na 363ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2026, conforme registro em ata; RESOLVE: Art. 1º Aprovar as alterações do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS do Município de Palmas - TO, conforme apresentado pelo órgão gestor da política de assistência social. Art. 2º As alterações aprovadas visam o aprimoramento da gestão, organização e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em conformidade com as diretrizes do SUAS. Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá disponibilizar integralmente o PMAS à sociedade, por meio do site oficial da Prefeitura de Palmas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palmas - TO, 14 de maio de 2026. Severiana Rodrigues da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Biênio 2025/2027 RESOLUÇÃO Nº 026, DE 14 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente ao exercício de 2025. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Palmas-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.432, de 20 de dezembro de 2018 e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à gestão dos recursos públicos, CONSIDERANDO A função do Conselho Municipal de Assistência Social como instância de controle social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; CONSIDERANDO A competência do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS para acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; CONSIDERANDO A obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos públicos vinculados à política de assistência social, conforme normativas do SUAS e orientações dos órgãos de controle; CONSIDERANDO A apresentação, pela gestão municipal, dos demonstrativos da execução orçamentária e financeira referentes ao exercício de 2025; CONSIDERANDO O atendimento à solicitação formalizada por meio do Ofício nº 924/2026/GAB/SEDES; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS, ocorrida na 363ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2026, conforme registro em ata; CONSIDERANDO Os documentos apresentados e analisados: a) Quadro Demonstrativo da Execução Orçamentária e Financeira - FMAS/2025; b) Demonstrativo de Arrecadação - FMAS/2025; c) Extratos bancários das contas vinculadas ao FMAS/2025; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente ao exercício de 2025. Art. 2º A aprovação fundamenta-se na análise dos documentos contábeis e financeiros apresentados, os quais demonstram: I - a execução das despesas em conformidade com as ações, programas e serviços previstos na política municipal de assistência social; II - a compatibilidade entre a arrecadação registrada e os valores contabilizados no exercício; III - a regularidade da movimentação bancária, compatível com os registros contábeis do Fundo. Art. 3º A presente aprovação não exime a gestão municipal da responsabilidade sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, permanecendo sujeita à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE - TO. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, 14 de maio de 2026 Severiana Rodrigues da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Biênio 2025/2027 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 8/2026/GABSEC/SEARME Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, com sede na 1.212 Sul, Avenida LO 27, Esquina com NS 10 - Plano Diretor Sul - CEP: 77.024-540, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0007-70, neste ato representada por seu Secretário JAÍME CAFÉ DE SÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ATO Nº 1.259 - NM, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas Nº 3.816, de 14 de outubro de 2025, ouvida a Controladoria-Geral do Município (NUP 00000.9.214540/2026) e a Procuradoria-Geral do Município (NUP 00000.9.214538/2026), RESOLVE DISPENSAR A LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inc. II da Lei n. 14.133/2021, que autoriza os casos de dispensa de licitação em razão do valor, por meio do processo 2026001966 e sob o NUP nº 00000.0.035918/2026, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza, higienização e limpeza pesada, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais desta Secretaria, no exercício de 2026, adjudicando o objeto da presente dispensa de licitação em favor da empresa V M M MIRANDA, inscrita no CNPJ/MF nº 63.189.531/0001-94, perfazendo o valor anual de R$ 62.687,02 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dois centavos). Palmas/TO, 15 de maio de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana ATO Nº 1.259 - NM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 202612 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO PORTARIA Nº 17/2026- ASSEJUR-TRÂNSITO/SEMOBT, DE 18 DE MAIO DE 2026. Altera o art. 1° da Portaria n° 086/2024/GAB/ SESMU, de 30 de agosto de 2024, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro no art. 34-E da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e no Ato nº 284-NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.914, de 13 de março de 2026. Considerando a Portaria n° 086/2024/GAB/SESMU, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas n° 3.539, de 2 de setembro de 2024, que designou servidores para o encargo de Fiscal de Contrato, titular e suplente, referente ao Processo n° 2024014911, NUP 00000.0.015947/2024, para contratação de empresa para prestação de serviços especializados em tecnologia da informação, de forma continuada, de processamento de dados referentes às notificações eletrônicas de trânsito através do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, subsistema do Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF. Resolve: Art. 1º O art. 1° da Portaria n° 086/2024/GAB/SESMU, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Designar os servidores abaixo para o encargo de Fiscal e Suplente dos Contratos n° 06/2024, referente ao Processo 2024014911, NUP 00000.0.015947/2024, firmado entre a Prefeitura de Palmas, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público e a empresa SERPRO - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Aryadine Alves de Souza Pire 413021095 SUPLENTE Carolina Santos de Sousa 413021176 ” Art. 2º A vigência desta Portaria será a mesma do contrato ao qual está vinculada, expirando automaticamente na data de término contratual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público PORTARIA Nº 18/2026- ASSEJUR-TRÂNSITO/SEMOBT, DE 18 DE MAIO DE 2026. Altera o art. 1° da Portaria n° 012/2024/GAB/ SESMU, de 28 de fevereiro de 2024, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro no art. 34-E da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e no Ato nº 284-NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.914, de 13 de março de 2026. CONSIDERANDO a Portaria n° 12/2024-GAB/SESMU, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas n° 3.417, de 4 de março de 2024, que designou servidores para o encargo de Fiscal de Contrato, titular e suplente, referente ao Processo n° 2022034156, NUP 00000.0.022853/2024, para contratação de caminhão com cesto aéreo duplo e motorista. ERRATA AO EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO Nº 11391 A Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana de Palmas/TO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA referente ao EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO Nº 11391, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.948, de 11 de maio de 2026, página 11. ONDE SE LÊ: “VALOR ANULADO: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)” LEIA-SE: “VALOR ANULADO: R$ 13.458,50 (treze mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos)” Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no referido Extrato. Palmas/TO, 18 de maio de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 6.125,00 (seis mil, cento e vinte e cinco reais), junto à ATON DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 27.300.795/0001-00, pelos serviços prestados e/ou fornecimento de bens durante a vigência do Contrato nº 25101, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal nº Valor a Pagar 388 R$ 6.125,00 Total R$ 6.125,00 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM (NUP nº 00000.9.219781/2026), sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa nº 11/2026/ GABSEC/SEARME (NUP nº 00000.9.219836/2026). Palmas/TO, 18 de maio de 2026. JAÍME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais), junto à KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 51.866.043/0001- 95, pelos serviços prestados e/ou fornecimento de bens durante a vigência do Contrato nº 25100, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal nº Valor a Pagar 164 R$ 8.050,00 Total R$ 8.050,00 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM (NUP nº 00000.9.219765/2026), sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa nº 12/2026/ GABSEC/SEARME (NUP nº 00000.9.219853/2026). Palmas/TO, 18 de maio de 2026. JAÍME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 13 Resolve: Art. 1º O art. 1° da Portaria n° 12/2024-GAB/SESMU, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Designar os servidores abaixo para o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato n° 28/2022, referente ao Processo 2022034156, firmado entre a Prefeitura de Palmas, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público e a empresa PHA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.619.014/0001-00, com sede à Avenida LO 14, Quadra 503 Norte, Lote 07, Sala 04, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, para contratação de caminhão com cesto aéreo duplo e motorista. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Urano Nolasco Milhomem Filho 688401 SUPLENTE Carolina Santos de Sousa 413021176 ” Art. 2º A vigência desta Portaria será a mesma do contrato ao qual está vinculada, expirando automaticamente na data de término contratual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público PORTARIA Nº 19/2026- ASSEJUR-TRÂNSITO/SEMOBT, DE 18 DE MAIO DE 2026. Altera o art. 3° da Portaria n° 02/2026/GAB/ SEMPDU, de 05 de março de 2026, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro no art. 34-E da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e no Ato nº 284-NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.914, de 13 de março de 2026. Considerando a Portaria n° 02/2026/GAB/SEMPDU, de 05 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas n° 3.909, de 6 de março de 2026, que designou servidores para o encargo de Fiscal de Contrato, titular e suplente, assim como do Gestor do Contrato nº 01/2026, referente ao Processo n° 2025001951, NUP 00000.0.015586/2025, para contratação de empresa visando a aquisição de uniformes e acessórios/equipamentos para os agentes de trânsito e transporte na área operacional e administrativa, assim como de servidores que desempenham atribuições relacionadas à segurança viária. Resolve: Art. 1º O art. 3° da Portaria n° 02/2026/GAB/SEMPDU, de 05 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Designar o seguinte servidor com o encargo de Gestor de Contrato: SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR Carolina Santos de Sousa 413021176 " Art. 2º A vigência desta Portaria será a mesma do contrato ao qual está vinculada, expirando automaticamente na data de término contratual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público PORTARIA Nº 20/2026- ASSEJUR-TRÂNSITO/SEMOBT, DE 18 DE MAIO DE 2026. Altera o art. 3° da Portaria n° 03/2026/GAB/ SEMPDU, de 05 de março de 2026, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro no art. 34-E da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e no Ato nº 284-NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.914, de 13 de março de 2026. Considerando a Portaria n° 03/2026/GAB/SEMPDU, de 05 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas n° 3.909, de 6 de março de 2026, que designou servidores para o encargo de Fiscal de Contrato, titular e suplente, assim como do Gestor do Contrato nº 02/2026, referente ao Processo n° 2025001951, NUP 00000.0.015586/2025, para contratação de empresa visando a aquisição de uniformes e acessórios/equipamentos para os agentes de trânsito e transporte na área operacional e administrativa, assim como de servidores que desempenham atribuições relacionadas à segurança viária. Resolve: Art. 1º O art. 3° da Portaria n° 03/2026/GAB/SEMPDU, de 05 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Designar o seguinte servidor com o encargo de Gestor de Contrato: SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR Carolina Santos de Sousa 413021176 " Art. 2º A vigência desta Portaria será a mesma do contrato ao qual está vinculada, expirando automaticamente na data de término contratual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público PORTARIA Nº 21/2026- ASSEJUR-TRÂNSITO/SEMOBT, DE 18 DE MAIO DE 2026. Altera o art. 3° da Portaria n° 04/2026/GAB/ SEMPDU, de 05 de março de 2026, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro no art. 34-E da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e no Ato nº 284-NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.914, de 13 de março de 2026. Considerando a Portaria n° 04/2026/GAB/SEMPDU, de 05 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas n° 3.909, de 6 de março de 2026, que designou servidores para o encargo de Fiscal de Contrato, titular e suplente, assim como do Gestor do Contrato nº 03/2026, referente ao Processo n° 2025001951, NUP 00000.0.015586/2025, para contratação de empresa visando a aquisição de uniformes e acessórios/equipamentos para os agentes de trânsito e transporte na área operacional e administrativa, assim como de servidores que desempenham atribuições relacionadas à segurança viária. Resolve: Art. 1º O art. 3° da Portaria n° 04/2026/GAB/SEMPDU, de 05 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Designar o seguinte servidor com o encargo de Gestor de Contrato: SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR Carolina Santos de Sousa 413021176 " Art. 2º A vigência desta Portaria será a mesma do contrato ao qual está vinculada, expirando automaticamente na data de término contratual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 202614 PORTARIA Nº 22/2026- ASSEJUR-TRÂNSITO/SEMOBT, DE 18 DE MAIO DE 2026. Altera o art. 3° da Portaria n° 05/2026/GAB/ SEMPDU, de 05 de março de 2026, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro no art. 34-E da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e no Ato nº 284-NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.914, de 13 de março de 2026. Considerando a Portaria n° 05/2026/GAB/SEMPDU, de 05 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas n° 3.909, de 6 de março de 2026, que designou servidores para o encargo de Fiscal de Contrato, titular e suplente, assim como do Gestor do Contrato nº 04/2026, referente ao Processo n° 2025001951, NUP 00000.0.015586/2025, para contratação de empresa visando a aquisição de uniformes e acessórios/equipamentos para os agentes de trânsito e transporte na área operacional e administrativa, assim como de servidores que desempenham atribuições relacionadas à segurança viária. Resolve: Art. 1º O art. 3° da Portaria n° 05/2026/GAB/SEMPDU, de 05 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Designar o seguinte servidor com o encargo de Gestor de Contrato:” SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR Carolina Santos de Sousa 413021176 " Art. 2º A vigência desta Portaria será a mesma do contrato ao qual está vinculada, expirando automaticamente na data de término contratual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público PORTARIA Nº 23/2026- ASSEJUR-TRÂNSITO/SEMOBT, DE 18 DE MAIO DE 2026. Altera o art. 3° da Portaria n° 06/2026/GAB/ SEMPDU, de 05 de março de 2026, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro no art. 34-E da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e no Ato nº 284-NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.914, de 13 de março de 2026. Considerando a Portaria n° 06/2026/GAB/SEMPDU, de 05 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas n° 3.909, de 6 de março de 2026, que designou servidores para o encargo de Fiscal de Contrato, titular e suplente, assim como do Gestor do Contrato nº 05/2026, referente ao Processo n° 2025001951, NUP 00000.0.015586/2025, para contratação de empresa visando a aquisição de uniformes e acessórios/equipamentos para os agentes de trânsito e transporte na área operacional e administrativa, assim como de servidores que desempenham atribuições relacionadas à segurança viária. Resolve: Art. 1º O art. 3° da Portaria n° 06/2026/GAB/SEMPDU, de 05 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Designar o seguinte servidor com o encargo de Gestor de Contrato: SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR Carolina Santos de Sousa 413021176 ” Art. 2º A vigência desta Portaria será a mesma do contrato ao qual está vinculada, expirando automaticamente na data de término contratual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público PORTARIA Nº 24/2026- ASSEJUR-TRÂNSITO/SEMOBT, DE 18 DE MAIO DE 2026. Altera o art. 3° da Portaria n° 07/2026/GAB/ SEMPDU, de 05 de março de 2026, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro no art. 34-E da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e no Ato nº 284-NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.914, de 13 de março de 2026. Considerando a Portaria n° 07/2026/GAB/SEMPDU, de 05 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas n° 3.909, de 6 de março de 2026, que designou servidores para o encargo de Fiscal de Contrato, titular e suplente, assim como do Gestor do Contrato nº 06/2026, referente ao Processo n° 2025001951, NUP 00000.0.015586/2025, para contratação de empresa visando a aquisição de uniformes e acessórios/equipamentos para os agentes de trânsito e transporte na área operacional e administrativa, assim como de servidores que desempenham atribuições relacionadas à segurança viária. Resolve: Art. 1º O art. 3° da Portaria n° 06/2026/GAB/SEMPDU, de 05 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Designar o seguinte servidor com o encargo de Gestor de Contrato: SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR Carolina Santos de Sousa 413021176 " Art. 2º A vigência desta Portaria será a mesma do contrato ao qual está vinculada, expirando automaticamente na data de término contratual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA/SEMPDU/Nº 218, DE 12 DE MAIO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 11, situado à Alameda 02, Conjunto QI-15, da quadra ARSO 43, com área de 448,00 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 11 A, situado à Alameda 02, Conjunto QI-15, da quadra ARSO 43, com área de 223,79 m² e Lote 11 B, situado à Alameda 02, Conjunto QI-15, da quadra ARSO 43, com área de 224,21 m², objeto do processo nº 34300/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 15 PORTARIA/SEMPDU/Nº 222, DE 14 DE MAIO DE 2026. Aprova a rerratificação da confrontação de frente do lote 21, Av. Bruno Giorgi, Conjunto QI-09, da quadra ARSE 62, rerratificando-o nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a rerratificação da confrontação de frente do lote 21, Av. Bruno Giorgi, Conjunto QI-09, da quadra ARSE 62. Onde lê-se: “35,00 metros de frente com a Av. Bruno Giorgi”, leia-se: “24,00 metros de frente com a Av. Bruno Giorgi”. Esta alteração, objeto do processo nº 60522/2025, está aprovada, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA/SEMPDU/Nº 224, DE 15 DE MAIO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 17, situado à Alameda 05, Conjunto QI-13, da quadra ALCSO 141B, com área de 383,41 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 17 A, situado à Alameda 16, Conjunto QI-13, da quadra ALCSO 141B, com área de 170,12 m² e Lote 17 B, situado à Alameda 05, Conjunto QI-13, da quadra ALCSO 141B, com área de 213,29 m², objeto do processo nº 22416/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA/SEMPDU/Nº 225, DE 15 DE MAIO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 33, situado à Alameda 14, Conjunto QI-08, da quadra ARSO 42, com área de 437,50 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 33 A, situado à Alameda 06, Conjunto QI-08, da quadra ARSO 42, com área de 267,50 m² e Lote 33 B, situado à Alameda 14, Conjunto QI-08, da quadra ARSO 42, com área de 170,00 m², objeto do processo nº 26658/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 202616 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEMED Nº 0093, DE 23 DE MARÇO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo no art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, em consonância com o Ato nº 173 - NM, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º Dobrar, a pedido, a carga horária do servidor Antônio Pinheiro Alves do Carmo, matrícula funcional nº 413076768, cargo: Professor Nível - I, função: Professor de Educação Física, lotado na Escola Municipal Beatriz Rodrigues da Silva, para 40 horas, a partir de 02 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/03/2026. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação PORTARIA/GAB/SEMED Nº 159, DE 08 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo no art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, consoante o Ato nº 173 - NM, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º Reduzir, a pedido, a carga horária da servidora Deyze Ilma Oliveira Silva, matrícula funcional nº 413018073, cargo Professor - Nível I, função: Professora de Educação Infantil, lotada no Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe, para 20h, a partir de 16 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/04/2026. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 001/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.041450/2025 ESPÉCIE: Estágio Curricular CONCEDENTE: PREFEITURA DE PALMAS/SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PROPONENTE: CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO TOCANTINS (UNICATÓLICA). OBJETO: O presente acordo de cooperação técnica tem por objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de Programa de Estágio Curricular Obrigatório destinado a acadêmicos do Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica). VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. DATA DE ASSINATURA: 14/05/2026 SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, por meio de sua representante legal, a Senhora ANICE DE SOUZA MOURA, portadora do RG nº **.**.44, 2ª Via, SSP/TO, e inscrita no CPF/ MF ***.217.841.-**, Ato nº 173 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, e o CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO TOCANTINS - UNICATÓLICA, neste ato, representada pela Senhora ANDREA CARLA ALVES BORIM, CPF nº ***.041.238-**. UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO PORTARIA Nº 008, DE 18 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº006/2026, Processo nº 00000.0.029458/2026, firmado com a empresa MG SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.667.043/0001-08, cujo objeto é contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Maria Paula Monteiro Parreira 413073439 18/05/2026SUPLENTE Fabiana de Souza Batista Borges Ribeiro 413012342 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 18 de maio de 2026. Joana D´arc Nonato de Souza PRESIDENTE DA ACCEI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 17 EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2026 PROCESSO N°: 00000.0.029458/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO CONTRATADA: MG SOLUCOES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.029458/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732 e 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa:33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009. VIGÊNCIA: 18 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO, por sua representante legal a Srª. Joana D´arc Nonato de Souza, inscrita no CPF n° XXX.679.501-XX e portadora do RG n° XX66.3XX- SSP/TO. Empresa MG SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.341.725/0001-01, por meio do seu representante legal o Srº. Rafael Alves Cardoso, inscrito no CPF n° XXX.849.891-XX e portador do RG n° X511XX SSP/TO. CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO PORTARIA Nº 006, DE 18 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº005/2026, Processo nº 00000.0.032900/2026, firmado com a empresa MG SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.341.725/0001-01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E VÍDEOMONITORAMENTO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Jean Célia Ferreira Da Silva Pitombeira 413008771 18/05/2026SUPLENTE Dalete Santos Da Silva Araújo 413078353 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 18 de maio de 2026. Dorvina Nepoceno Costa PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2026 PROCESSO N°: 00000.0.032900/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO CONTRATADA: MG SOLUCOES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E VÍDEOMONITORAMENTO VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.032900/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009. VIGÊNCIA: 18 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO, por sua representante legal a Srª. DORVINA NEPOCENO COSTA, inscrita no CPF n° XXX.127.781-XX e portadora do RG n° X30XXX- SSP/TO. Empresa MG SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.341.725/0001-01, por meio de seu representante legal o Srº. Rafael Alves Cardoso, inscrito no CPF N° XXX.849.891-XX e portador do RG n° X51XXX -SSP/TO. CMEI MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DOS SANTOS PORTARIA Nº 006, DE 15 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI CMEI MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871 de 09/01/2026, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 202618 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.022425/2026, firmado com a empresa DEDETIZADORA PREVENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.760.388/0001-94, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA E LIMPEZA DE FILTROS COM TROCA DE REFIS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Iolete Ribeiro Alves 413018116 15/05/2026SUPLENTE Juliana Marcia Pires 413025491 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 15 de maio de 2026. Zilmene Santana Souza de Deus PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.022425/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026 CONTRATANTE: ACCEI CMEI MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO CONTRATADA: DEDETIZADORA PREVENÇÃO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA E LIMPEZA DE FILTROS COM TROCA DE REFIS. VALOR TOTAL: R$ 6.570 (seis mil e quinhentos e setenta reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.022425/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39, Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 15 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI CMEI MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO, por sua representante legal a Srª. Zilmene Santana Souza de Deus, inscrita no CPF n° XXX.191.951-XX e portadora do RG n° X773XX- SSP/TO. Empresa DEDETIZADORA PREVENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.760.388/0001-94 por meio de sua representante legal a Sra. Taynara de Araújo Correia Mazaron, inscrita no CPF n° XXX.679.501-XX e portadora do RG nº X112XX SSP/TO. CMEI SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO PORTARIA Nº004, DE 15 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato Nº32 DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 002/2026, Processo nº 00000.0.035306/2026 firmado com a empresa MONTREAL TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ nº 64.447.714/0001-25, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Wilsany Sousa Mota Farias 413001976 15/05/2026SUPLENTE Telma Pereira da Glória 382801 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 15 de maio de 2026 Lígia da Silva Melo PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2026 PROCESSO N°: 00000.0.035306/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 19 CONTRATADA: MONTREAL TECNOLOGIA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.035306/2026 RECURSOS: Programa de trabalho 03.2900.12.361.2000.2732; 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30; 33.50.39, Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO, por sua representante legal a Srª. LÍGIA DA SILVA MELO, inscrita no CPF n° XXX.001.101- XX e portadora do RG n° XX178XX- DGPC-GO. Empresa MONTREAL TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ n° 64.447.714/0001-25, por meio de seu representante legal o Srº. CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO, inscrito no CPF n° XXX.811.001-XX e portador do RG nº XXX.053.851-XX SSP-TO. CMEI SONHO ENCANTADO PORTARIA Nº 005, DE 18 MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.873, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.023940/2026, firmado com a empresa: DETEC SAUDE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ: 10.903.973/0001-94, cujo objeto Contratação de empresa especializada em serviços de DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D´ÁGUA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Irismar Pereira Mendes 413017668 18/05/2026SUPLENTE Nezina Cordeiro Da Silva 254691 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 18 de maio de 2026. Kênia Cintia Silva Matias de Freitas PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.023940/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO CONTRATADA: DETEC SAUDE AMBIENTAL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D´ÁGUA VALOR TOTAL: R$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.023940/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732 e 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.39 Fonte: 15001001, 25001001, 15400000, 25400000, 15430000, 25430000, 15000000; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO, por sua representante legal a Srª. Kênia Cintia Silva Matias de Freitas, inscrita no CPF n° XXX.259.541-XX e portadora do RG n° XX63.8XX- SSP/ TO. Empresa: DETEC SAUDE AMBIENTAL LTDA representada por seu representante legal, o Senhor José Moacyr Correa Machado, inscrito no CPF sob o nº XXX.029.657-XX. E.M. JOÃO BELTRÃO PORTARIA Nº 004, DE 18 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL JOÃO BELTRÃO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.865, em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.024542/2026, firmado com a empresa Marcos Antônio Silva Carneiro ME, inscrita no CNPJ nº 16.750.045/0001-13, cujo objeto é Contratação de MATERIAIS DE EXPEDIENTE. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Kallyni Victoria Souza Freitas 413071877 18/05/2026SUPLENTE Isabella Fernanda Dias de Assis 413019907 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 202620 I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 18 de maio de 2026 Gilvan Almeida de Araújo PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.024542/2026. ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA ORDINÁRIA 001/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL JOÃO BELTRÃO CONTRATADA: Marcos Antônio Silva Carneiro ME OBJETO: MATERIAIS DE EXPEDIENTE VALOR TOTAL: R$ 18.181,70 (dezoito mil, cento e oitenta e um reais e setenta centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n. º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. Processo nº 00000.0.024542/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL JOÃO BELTRÃO, CNPJ nº 01.944.118/0001-30, por seu representante legal o Senhor Gilvan Almeida de Araújo, inscrito no CPF nº XXX.832.311-XX e portador do RG nº X20.6XX via SSP/ TO. Empresa Marcos Antônio Silva Carneiro ME, inscrita no CNPJ n° 16.750.045/0001-13, por meio de seu representante legal o Srº. Marcos Antônio Silva Carneiro ME, inscrito no CPF n° XXX. 184.853- XX e portador do RG n°XX4.6179XX SSP/TO. E. M. MARIA JÚLIA AMORIM SOARES RODRIGUES PORTARIA Nº 006, DE 18 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA A. S. RODRIGUES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32- DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.037055/2026, firmado com a empresa L.G DA SILVA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 37.784.749/0001-87, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA. SERVIDOR NOME MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Myrla Bezerra De Oliveira Menezes 379791 18/05/2026SUPLENTE Paulo André Rodrigues Carneiro 413018162 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO 18 de maio de 2026. Elis Raik Miranda De Carvalho PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.037055/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2026 CONTRATANTE: ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA A. S. RODRIGUES CONTRATADA: L.G DA SILVA LTDA - EPP OBJETO: MATERIAIS DE LIMPEZA VALOR TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.037055/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12. 365.2000.2722 Natureza da despesa: 33.50.30; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 18 de novembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA A. S. RODRIGUES, por seu representante legal o Srº. ELIS RAIK MIRANDA DE CARVALHO, inscrito no CPF n° XXX.782.051-XX e portador do RG n° XX957X SSP/TO. Empresa L.G DA SILVA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 37.784.749/0001-87, por meio de seu representante legal o Srº LIOM GOMES DA SILVA, inscrito no CPF n° XXX.705.141 -XX. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 21 E. M. MARIA ROSA DE CASTRO SALES PORTARIA Nº 008, DE 18 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE CASTRO SALES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 007/2026, Processo nº 00000.0.023575/2026, firmado com a empresa VICTOR HUGO FEITOSA MIDINO, inscrita no CNPJ nº 64.241.229/0001-09, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BEBEDOUROS E TROCA DOS REFIS DE PURIFICADORES, referente ao ano de 2026. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Anaides Reis dos Santos Costa 305971 18/05/2026SUPLENTE Eufrásio Lopes de Alexandre 413000962 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 18 de maio de 2026. Aleones Simões Da Fonseca PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2026 PROCESSO N°: 00000.0.023575/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE CASTRO SALES CONTRATADA: VICTOR HUGO FEITOSA MIDINO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BEBEDOUROS E TROCA DOS REFIS DE PURIFICADORES VALOR TOTAL: R$ 3.080,00 (Três mil e oitenta reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.023575/2026 RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 18 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE CASTRO SALES, por seu representante legal o Srº. Aleones Simões Da Fonseca, inscrito no CPF n° XXX.650.985-XX e portador do RG n° X.X30.5XX - SSP-TO. Empresa: VICTOR HUGO FEITOSA MIDINO, inscrita no CNPJ n° 64.241.229/0001-09, por meio de seu representante legal o Srº VICTOR HUGO FEITOSA MIDINO, inscrito no CPF nº XXX.281.731-XX e portado do RG nº XX092XX-SSP/TO,. SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 414/SEMUS/SGA, DE 13 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Pai nº 2022074926- NUP nº: 00000.0.028152/2024 UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CONTRATO Nº AHARDS SISTEMAS S/A CNPJ: 08.202.415/0001-50 02/2023 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Prestação de Serviços com fornecimento, na modalidade comodato, de equipamento eletrônico com identificação facial, respectivos softwares, instalação, treinamento, suporte técnico e transferência de conhecimento para o registro e controle diário da frequência dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde de Palmas-TO. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Fabiana de Souza Nunes Abreu Mat.: 413070222 Mirelly Inacio de Souza Mat.: 413071748 Claudinei da Penha Alves Mat.: 162441 Antoniel Soares Nascimento Mat.: 154361 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 202622 VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Revogar a PORTARIA Nº 562/SEMUS/GAB/SGA, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no DOM N° 3.823 onde designou os servidores: Leandro Amaral da Costa, matrícula funcional nº 413076443, Fabiana de Souza Nunes Abreu, matrícula funcional n° 413070222, Claudinei da Penha Alves, matrícula funcional nº 162441 e Antoniel Soares Nascimento matrícula funcional nº 154361 - Fiscal de Contrato, Suplente, Gestor e Gestor Suplente , respectivamente, do Contrato nº 02/2023 , Processo nº 2022074926, firmado com a empresa AHARDS SISTEMAS S/A , CNPJ nº 08.202.415/0001-50. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2026. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 13 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 419/SEMUS/SGA, DE 14 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Pai nº 2024024617- NUP nº: 00000.0.028986/2024 UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CONTRATO Nº SEGUROS SURA S/A CNPJ: 33.065.699/0001-27 65/2025 LTI SEGUROS S/A CNPJ: 47.006.254/0001-80 66/2025 GENTE SEGURADORA S/A CNPJ: 90.180.605/0001-02 67/2025 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa prestadora de serviços de Seguro veicular para a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Roberto Oliveira Brito Mat.: 162451 Alisson Feitosa Sousa Mat.: 308741 Ofélia Maria Xavier de Barros Mat.: 250631 Daniela Tavares Braga Mat.:413071652 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 23 III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Revogar a PORTARIA Nº 376/SEMUS/SGA, DE 04 DE MAIO DE 2026, publicada no DOM N° 3.943 onde designou os servidores: Roberto Oliveira Brito, matrícula funcional nº 162451, Antônio Alves de Araújo Junior, matrícula funcional nº 413071051, Ofélia Maria Xavier de Barros, matrícula funcional nº 250631 e Daniela Tavares Braga matrícula funcional nº 413071652 - Fiscal de Contrato, Suplente, Gestor e gestor suplente, respectivamente, dos Contratos nº 65/2025, nº 66/2025 e nº 67 /2025, Processo nº 2024024617 firmado com as empresas SEGUROS SURA S.A, CNPJ nº 33.065.699/0001-27, LTI SEGUROS S.A CNPJ nº 47.006.254/0001-80 e GENTE SEGURADORA S.A CNPJ nº 90.180.605/0001-02. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 14 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 420/SEMUS/SGA, DE 14 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 202624 Processo Pai nº 2023065494- NUP nº: 0.0.025267/2024 UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CONTRATO Nº VOLUS INSITUTIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ: 03.817.702/0001-50 12/2024 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa responsável pelo gerenciamento da manutenção corretiva e preventiva dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Roberto Oliveira Brito Mat.: 162451 Alisson Feitosa Sousa Mat.: 308741 Ofélia Maria Xavier de Barros Mat.: 250631 Gleison Ferreira Arruda Mat.:413018675 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Revogar a PORTARIA Nº 760/SEMUS/GAB, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no DOM N° 3.866, onde designou os servidores: Roberto Oliveira Brito, matrícula funcional nº 162451, Antônio Alves de Araújo, matrícula funcional nº 413071051, Ofélia Maria Xavier de Barros, matrícula funcional nº 250651 e Gleison Ferreira de Arruda matrícula funcional nº - Fiscal de Contrato, Suplente, Gestor e Gestor suplente, respectivamente, do Contrato nº 12/2024, Processo nº 2023065494, firmado com a empresa VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , CNPJ nº 03.817.702/0001-50. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 14 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 423/SEMUS/SGA, DE 15 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 25 abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Pai nº 2023060037 - NUP nº: 00000.0.025566/2024 (VOLUME 1) UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CONTRATO Nº AIRESRIBEIRO ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA-ME CNPJ: 26.507.159/0001-90 102/2024 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Locação de um imóvel comercial localizado na ACSU-SE 120, AV. NS 02, CONJUNTO 02 LOTE 14- Palmas- TO, com 2.656,08 m² de área construída, em terreno de 6.000 m², destinado às instalações de Centro de Logística II (Transporte, Manutenção e Patrimônio), da rede Municipal de Saúde de Palmas - TO. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Roberto Oliveira Brito Mat.: 162451 Alisson Feitosa Sousa Mat.: 308741 Ofélia Maria Xavier de Barros Mat.: 250631 Gleison Ferreira Arruda Mat.:413018675 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Revogar a PORTARIA Nº 185/SEMUS/SUPEOFIN, DE 30 DE ABRIL DE 2025, publicada no DOM N° 3.707 onde designou os servidores: Roberto Oliveira Brito, matrícula funcional nº 162451, Antônio Alves de Araujo Júnior, matrícula funcional n° 413071051 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 202626 - Fiscal de Contrato e Suplente respectivamente, do Contrato nº 102/2024, Processo nº 2023060037, firmado com a empresa AIRESRIBEIRO ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº 26.507.159/0001-90. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 15 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 4.075,20 (quatro mil setenta e cinco reais e vinte centavos) junto à M MED COMERCIAL MEDICAMENTOS PROD. HOSPITALARES, inscrita no CNPJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 28.387.424/0001-70, pelos serviços prestados e/ou fornecimento de bens realizados, vinculados á Ata de Registro de Preço n° 041/2023, do Pregão Eletronico n° 043/2023, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal Nº Valor a pagar 7228 R$ 4.075,20 Total R$ 4.075,20 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM, sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa NUP nº 9.219058/2026. Palmas - TO, aos 15 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde ATO Nº. 21 - NM TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), junto à M MED COMERCIAL MEDICAMENTOS PROD. HOSPITALARES, inscrita no CNPJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 28.387.424/0001-70, pelos serviços prestados e/ou fornecimento de bens realizados, vinculados á Ata de Registro de Preço n° 028/2023, do Pregão Eletronico n° 032/2023, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal Nº Valor a pagar 8616 R$ 900,00 Total R$ 900,00 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM, sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa NUP nº 9.219595/2026. Palmas - TO, aos 18 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde ATO Nº. 21 - NM TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como do art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo empenho no valor de R$ 2.262,00 (dois mil e duzentos e sessenta e dois reais), junto à APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.558.660/0001-04, referente aos serviços efetivamente prestados e/ou fornecimento de bens realizados, vinculados ao Contrato nº 064/2024, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal Nº Valor a pagar 5643 R$ 2.262,00 Total R$ 2.262,00 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026/ SEPLAN/SEFAZ/PGM/CGM, sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa NUP nº 9.179436/2026. Palmas - TO, aos 23 dias do mês de abril de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde ATO Nº. 21 - NM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 065/2025 ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N°: 065/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS/TO CONTRATADO: SEGUROS SURA S.A, inscrita no CNPJ nº 33.065.699/0001-27 OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de seguro veicular total para veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde, com assistência 24 (vinte e quatro) horas, incluindo serviço de guincho, cobertura total (colisão, incêndio, eventos da natureza e roubo), cobertura para terceiros (danos materiais e morais), acidentes pessoais por passageiros, franquia reduzida obrigatória, bem como cobertura para vidros e retrovisores, nas condições e especificações expressas no Processo n.º 2024024617 - NUP. 00000.0.028986/2024. ADITAMENTO: Consignar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento, contemplando o período de 14/05/2026 a 14/05/2027 (visto que o contrato original foi assinado em 14/05/2025 com vigência de 12 meses). RECURSOS: Gestão/Unidade: 3200; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Sub-elemento: 3.3.90.39.69; Classificações Funcionais: 10.301.3000.2710; 10.302.3000-2742; 10.122.8001-8422; 10.305. 3000-2739. BASE LEGAL: Artigo 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Processo Administrativo 2024024617 - NUP. 00000.0.028986/2024 e PARECER REFERENCIAL Nº003/2025/SUAD/PGM. SIGNATÁRIOS: Município de Palmas/Secretaria de Saúde, CNPJ Nº 24.851.511/0027-14, por sua representante legal, Senhora DHIEINE CAMINSKI, nomeada pelo Ato Nº 21 - NM, publicado no DOM de 01 de janeiro de 2025. Empresa SEGUROS SURA S.A, inscrita no CNPJ n.º 33.065.699/0001-27, estabelecida na Avenida Padre Antônio José dos Santos, 1530, Cidade Monções - São Paulo, CEP: 04563-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA. DATA DE ASSINATURA: 14/05/2026. EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2026. ESPÉCIE: Compras CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de construção e elétricos visando suprir demandas em equipamentos públicos no município de Palmas TO, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR ESTIMADO: 128,16 (cento e vinte e oito reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Termo Contratual. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais nº 2.460/2023 e 2.461/23. Pregão Eletrônico nº 007/2025 Processo Administrativo n.º 00000.0.035527/2026, e demais legislações vigentes. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.954 - TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 27 RECURSOS: Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub-elemento: 3.3.90.30.24 NOTAS DE EMPENHOS N°S 8558; 10003; 10994 SIGNATÁRIOS: A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE inscrita no CNPJ nº 24.851.511/0027-14, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Quadra n.º 1.302 Sul, s/n, Lote n.º 06, conjunto 01, Avenida Teotônio Segurado, Palmas, Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.420/0001-71, neste ato representado (a) pela Secretária de Saúde do Município de Palmas, Sra. DHIEINE CAMINSKI, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 37.278.673/0001-18, situada Rua Jorge da Silva, 38 - CEP: 99709-369 - ERECHIM/RS, neste ato representado por ELIANE J. ARCEGO. DATA DE ASSINATURA: 11/05/2026. CONTATOS www.palmas.to.gov.br/diariooficial diariooficialpalmas@gmail.com PREFEITURA DE PALMAS CASA CIVIL DO MUNICÍPIO AV. JK - 104 NORTE - LOTE -LOTE 28-A ED. VIA NOBRE EMPRESARIAL - 7º ANDAR CEP 77006-014/PALMAS - TO (63) 3212-7480 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa Daltans Industria e Comercio LTDA, CNPJ nº 32.673.734/0001-28, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas a licença municipal prévia, instalação e operação para atividade de fabricação de alimentos e pratos prontos, com endereço na quadra ASR NE 55 (412 NORTE), alameda 06, lote 03, qi-7, plano diretor norte, Palmas -TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa FOODMASTER DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, inscrito no CNPJ: 65.929.495/0001-83, torna público que requereu junto a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, as Licenças (LMP), (LMI) e (LMO) para a atividade de GALPÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS, Q ASR SE 115, Alameda 09, Q QL F, Lote 03, CEP: 77.024-160, Plano Diretor Sul, Palmas - To, com a denominação de FOODMASTER, no município de Palmas - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. 2026-05-19T21:50:33-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388