ANO XVII TERÇA-FEIRA 26 DE MAIO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.958 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 3.429, DE 26 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre diretrizes para a promoção do acesso a medidores e sensores de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Município de Palmas-TO e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui diretrizes para a promoção do acesso a medidores e sensores de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Município de Palmas-TO. Art. 2º Constituem diretrizes da política municipal: I - a promoção da equidade no acesso às tecnologias de monitoramento glicêmico; Il - o fortalecimento das ações já desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; III - a priorização de pacientes em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios técnicos; IV - o incentivo à adoção de protocolos clínicos baseados em evidências científicas. Art. 3° O Poder Executivo poderá, observadas as normas do SUS e a disponibilidade orçamentária: I - avaliar a inclusão dos dispositivos de monitoramento contínuo de glicose nos protocolos municipais de atenção especializada; Il - firmar parcerias com a União, o Estado, entidades filantrópicas e iniciativa privada; III - promover campanhas educativas sobre o uso adequado da tecnologia. Art. 4° A execução das diretrizes previstas nesta Lei ocorrerá por meio das dotações orçamentárias próprias já existentes, não implicando criação de novos cargos, funções ou aumento obrigatório de despesa pública. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 71/2026, de autoria do Vereador Walter Viana) LEI Nº 3.430, DE 26 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de unidade escolar como referência para atendimento de alunos diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1, no Município de Palmas-TO. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A rede pública municipal de ensino contará com uma unidade escolar a ser designada como referência para atendimento de alunos diagnosticados com diabetes mellitus tipo1. Art. 2° A unidade escolar designada como referência deverá garantir aos alunos com Diabetes Mellitus Tipo 1: I - acompanhamento de profissional de saúde durante o período escolar; Il - suporte para monitoramento glicêmico e administração de insulina conforme prescrição médica; Ill - protocolo de atendimento para situações de hipoglicemia e hiperglicemia; IV - integração entre equipe escolar e equipe de saúde do Município. Art. 3° O acompanhamento de que trata esta Lei poderá ser realizado por enfermeiro, técnico de enfermagem ou outro profissional de saúde habilitado, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 70/2026, de autoria do Vereador Walter Viana) LEI Nº 3.431, DE 26 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a implementação de sistemas de sinalização e adaptados nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Palmas-TO. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ATOS DO PODER LEGISLATIVO.................................................................................................1 ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................2 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................4 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO............................................................................ 5 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO................................................................................. 6 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 6 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO.................................................. 9 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO................................ 9 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................10 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................14 PREVIPALMAS.............................................................................................................................18 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................19 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados que utilizam sistema e sinalização deverão assegurar a plena acessibilidade e autonomia das pessoas com deficiência na percepção de informações essenciais. Parágrafo único. Os sistemas de sinalização deverão possuir recursos complementares que garantam a devida identificação das informações para as pessoas com deficiência na percepção de cores, utilizando sinais visuais alternativos, legendas, símbolos ou padrões contrastantes. Art. 2° A implementação das adaptações deverá ocorrer em todas as novas sinalizações e, progressivamente, nas sinalizações existentes, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta lei, observada a disponibilidade orçamentária do respectivo ente ou instituição. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 464/2025, de autoria do Vereador Rubens Uchôa) LEI Nº 3.432, DE 26 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Palmas, de pessoas condenadas por crimes de violência contra menores, e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Palmas, a nomeação para cargos em comissão de livre provimento de pessoas que tenham sido condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crime contra criança e adolescente. Art. 2° A vedação prevista no artigo anterior aplica-se a: I - cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; II - funções gratificadas; III - qualquer outra forma de designação para exercício de função de confiança no serviço público municipal. Art. 3° Para fins de cumprimento desta Lei, a comprovação da inexistência de condenação nos termos desta norma deverá ser apresentada no ato da nomeação, mediante certidões negativas criminais expedidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral. Art. 4° A vedação subsiste enquanto durarem os efeitos da condenação, incluindo o período de cumprimento da pena e eventuais restrições de direitos estabelecidas em sentença. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 441/2025, de autoria da Vereadora Delma Freitas) ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 2.922, DE 26 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a redistribuição de cargo de provimento em comissão, bem como altera o inciso I do Anexo XXVII do Decreto nº 2.724, de 25 de junho de 2025, na forma que especifica. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no parágrafo único do art. 5° da Lei n° 3.173, de 8 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1º É redistribuído do inciso II, Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital, constante do Anexo VIII do Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025, 1 (um) cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, simbologia DAS-5, para o inciso II do Anexo XXVII do mesmo Decreto, Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, que passa ter nomenclatura de Gerente de Planejamento, simbologia DAS - 5. Art. 2º O inciso I do Anexo XXVII ao Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025, Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO XXVII AO DECRETO N° 2.724, DE 25 DE JUNHO DE 2025. I - ............................................................................................... ................................................................................................ 1.4.2 - Gerência de Planejamento; 1.4.2.1 - Divisão de Planejamento; ................................................................................................... ..........................................................................................(NR)” Art. 3º A função gratificada de Chefe da Divisão de Planejamento, simbologia FG, constante do inciso II do Anexo XXVII ao Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025, é reordenada de acordo com a hierarquia constante no art. 2º deste Decreto. Art. 4º É revogado o subitem 1.4.1.1.1 do inciso I do Anexo XXVII do Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 3 ATO Nº 645 - CSS. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É cedida a servidora MARYELLEN DIAS BRITO, matrícula n° 413080937, Professor-40h, integrante do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo deste Município, para o Poder Executivo do Município de Araguaína, Estado do Tocantins, no período de 1 (um) ano, a partir de 27 de maio de 2026, com ônus para o órgão de origem, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2025, celebrado entre as partes citadas, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do PreviPalmas - Tocantins, parcelas referentes às pessoas física e jurídica. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 646 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.077484/2025 e Parecer nº 548/2025/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º São contratados, em caráter de excepcional interesse público, os adiante relacionados, na função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana: I - pelo período de 19 (dezenove) meses, IVANI DOMINGOS DA SILVA; II - pelo período de 18 (dezoito) meses: ELITON SOUSA MONTEIRO; FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA; ISAÍAS NERES COSTA DA SILVA; JEFFERSON DOS SANTOS; III - pelo período de 20 (vinte) meses: MARCOS ANTÔNIO VALLE LIMA; ROMARIO DA SILVA RAMALHO; IV - pelo período de 22 (vinte e dois) meses: DAMIÃO COSTA POSSIDÔNIO; ROMILDO FERREIRA BATISTA. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 647 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É designada ANA BEATRIZ SILVA RIBEIRO, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Planejamento - FG, na Controladoria-Geral do Município. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 648 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º São nomeados os adiante relacionados no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, conforme a seguir: I - para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, MARILEIDE FERREIRA DE SOUSA SILVA MARTINS; II - para a Secretaria Municipal de Juventude e Esportes: KAUAN ALVES DA SILVA; ADEMILSON RODRIGUES DOS SANTOS BATALHA. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 649 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada MARIA NEUMA MACHADO COELHO no cargo de Gerente de Planejamento - DAS-5, na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, a partir de 27 de maio de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 650 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.006528/2025 e Parecer nº 82/2026/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º São contratados, em caráter de excepcional interesse público, os adiante relacionados, para exercerem o cargo de Assistente Geral-40h, no Instituto de Previdência Social do Município de Palmas, no período de 24 (vinte e quatro) meses: I - ALBERTINA DANTAS DE SOUZA, a partir de 26 de maio de 2026; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 20264 II - JOÃO VICTOR RODRIGUES BORBA ALVES, a partir de 27 de maio de 2026; III - KARLLEANE BEZERRA DA SILVA, a partir de 26 de maio de 2026; IV - MAIANA LUIZ MARTINS, a partir de 3 de junho de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 637, DE 26 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° São rescindidos os contratos de trabalho dos servidores adiante relacionados, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana: I - ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA, a partir de 14 de maio de 2026; II - FLAVIO RIBEIRO SILVA, a partir de 18 de maio de 2026; III - TIAGO LINHARES DE OLIVEIRA, a partir de 4 de maio de 2026; IV - RAIANE MACHADO VIEIRA, a partir de 4 de maio de 2026; V - WADRIAM SANTANA DA SILVA, a partir de 13 de maio de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 26 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 638, DE 26 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° São rescindidos os contratos de trabalho dos servidores adiante relacionados, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, a partir de 14 de maio de 2026: KAIO IGOR OLIVEIRA MARINHO; VITOR SANTOS DE LIMA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 26 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 639, DE 26 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada no Ato n° 542-NM, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.941, de 29 de abril de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: LUZIA SILVA DA LUZ GOMES; leia-se: LUZIA SILVA DA LUZ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 26 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 640, DE 26 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É dispensada, a pedido, ADRIELLE MURIEL GABRIEL FEITOSA, da função gratificada de Chefe da Divisão de Planejamento - FG, da Controladoria-Geral do Município. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 26 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 641, DE 26 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o inciso II do art. 5º da Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, que prevê a rescisão de contrato de servidor por iniciativa do contratado; CONSIDERANDO o pedido protocolado pela interessada no Processo e-Palmas n° 00000.9.235158/2026, RESOLVE: Art. 1º É rescindido, a pedido, o contrato de trabalho da servidora MARIA LUCIVANI FERNANDES CARVALHO, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 21 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 26 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 642, DE 26 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada no Ato n° 422-NM, de 1º de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.925, de 1º de abril de 2026, a parte referente a Jhonny da Silva Oliveira Lima, quanto ao órgão, onde se lê: redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para o Gabinete do Prefeito; leia-se: redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 26 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 5 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 018/GMP/GAB/PREF, DE 021 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858 - NM, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor AGHNALDO RODRIGUES OLIMPIO, matrícula 227281, Subinspetor da Guarda Metropolitana de palmas, lotado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, para responder, em caráter substitutivo, pela Gerência de Rumu e Segurança Institucional, em razão do afastamento do titular o Inspetor Chefe ANTONIO LOURENÇO DE AMORIM JUNIOR, matrícula 26921, no período de 18 de maio à 06 de junho de 2026, em razão de gozo de Licença de Afastamento do Cônjuge (Licença Paternidade). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026. GILMAR FERNANDES CUNHA - INSPETOR Comandante na Guarda Metropolitana de Palmas Ato nº 04 - NM (01/01/2025) CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 17 de julho de 2025 ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 009/2026/GAB/PREF Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO com sede na Quadra AA SE 50 Avenida NS 2, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, Prédio - Paço Municipal, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF nº 24.851.511/0014-08, representado pelo Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, o Sr. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato Nº 858 - NM, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025, RESOLVE dispensar a licitação, especificamente em razão do seu valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, formalizado nos autos do processo administrativo 00000.0.039716/2026 (VOLUME 1), que tem como objeto a aquisição de 02 (duas) inscrições de servidores para participação no curso de capacitação intitulado “Planilhas de Custos e Formação de Preços, incluindo Revisão, Reajuste e Repactuação de Contratos”, a ser realizado na cidade de Curitiba/PR, nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2026, adjudicando e homologando o objeto da presente dispensa de licitação em razão do valor, em favor da empresa INOVE EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA, sendo o valor global da contratação de R$ 7.180,00 (SETE MIL CENTO E OITENTA REAIS). Palmas/TO, 25 de maio de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-Chefe da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 18 de julho de 2025 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 14961/2026 PROCESSO: NUP 00000.0.039716/2026/ PRODATA 2026002271 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: INOVE EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA OBJETO: contratação de empresa especializada, visando à aquisição de 02 (duas) inscrições de servidores para participação no curso de capacitação intitulado planilhas de custos e formação de preços, incluindo revisão, reajuste e repactuação de contratos, a ser realizado na cidade de Curitiba/PR, nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2026. VALOR TOTAL DO EMPENHO: R$ 7.180,00 (sete mil e cento e oitenta reais). BASE LEGAL: Fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Ato de contratação direta nº 009/2026/GAB/PREF. RECURSOS: 2100. 04.122.8004-8406-Manutenção dos serviços administrativos; Natureza de Despesas: 3.3.90.39.48, Fonte de Recursos: 150000009, Ficha: 20260173, NE Nº 14961 DATA DO EMPENHO: 25 de maio de 2026. GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS EDITAL N° 02/2026/ CPSSP/GMP CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA O CORAL JOVEM DA GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS. A Guarda Metropolitana de Palmas, por meio do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas, em conformidade com a lei n° 2.539, de 3 de janeiro de 2020, com fulcro no regimento interno instituído pela Portaria Nº 018/2025/ GAB, de 19 de maio de 2025, torna público o edital de seleção para Voluntários no Coral Jovem da Guarda Metropolitana de Palmas. 1 - INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 - OBJETIVOS O presente edital destina-se a crianças e adolescentes de 10 a 18 anos de idade com aptidão musical. O Programa Sociocultural de Segurança Preventiva usa como ferramenta a musicalização com jovens e desenvolve também trabalho de iniciação musical, onde serão ofertadas aulas de teoria musical, canto coral, ordem unida, noções de defesa civil, noções de meio ambiente e prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas. 1.2 - METAS 1.3 - Pretende-se através deste Edital ofertar 12 (doze) vagas para vozes masculinas e femininas com extensão vocal: soprano, contralto e tenor. 1.4 - A Seleção de que trata o presente Edital tem por objetivo o preenchimento imediato e a formação de cadastro reserva de vozes masculinas e femininas com extensão vocal: soprano, contralto e tenor. 2 - DO LOCAL E PRAZO DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições serão realizadas através do site: https:// escolademusicagmp.palmas.to.gov.br/ entre os dias 01/06/2026 e 08/06/2026. 3 - DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR 3.1 - Residir em Palmas-TO; 3.2 - Estar matriculado em uma instituição regular de ensino; 3.3 - Ter idade entre 10 e 18 anos. 3.4 - Disponibil idade para participar das aulas, ensaios, apresentações e demais eventos; 4 - DO DIA E HORÁRIO DA AVALIAÇÃO 4.1 - O dia e horário da avaliação serão informados no ato da inscrição, via protocolo enviado para o e-mail do candidato cadastrado. 4.2 - As avaliações acontecerão no período de 09 a 12/06/2026, a partir das 15 horas no Quartel da Guarda Metropolitana, localizado na Quadra 304 Sul, Avenida NS-06, Área Verde, Palmas-TO, telefone: 3212-7263. 4.3 - Os testes serão feitos por ordem de chegada, onde serão entregues senhas das 14 horas até às 15 horas. 4.4 - Fica garantido o atendimento aos grupos prioritários conforme a lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000. 5 - DAS NOTAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 5.1 - A avaliação terá o seguinte peso e nota: AVALIAÇÕES E NOTAS PESO TESTE 01 - Nota 01 5,0 TESTE 02 - Nota 02 5,0 NOTA FINAL = Nota 01 + Nota 02 5.2 - Serão considerados Aptos, e classificados em ordem decrescente até o número de vagas disponíveis os candidatos que atingirem nota final mínima de 6,0 (seis) na soma das notas 01 e 02. 5.3 - Será considerado o seguinte critério do TESTE 01 I - Entrevista sobre o interesse do candidato em fazer parte do coral, oportunidade em que serão levantadas questões relevantes http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.048-2000?OpenDocument DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 20266 para o bom funcionamento do grupo como disponibilidade, comprometimento, assiduidade e pontualidade e as demais especificidades que se fizerem relevantes; II - O candidato deverá entoar a música, “Eu Só Quero um Xodó”, composta por Dominguinhos e Anastácia; III - Entoar uma música do seu repertório. 5.4 - Serão considerados os seguintes critérios do TESTE 02 I - Vocalização; II - Ritmo. 6 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E APRESENTAÇÃO 6.1- O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município de Palmas no dia 16/06/2025. 6.2- Os candidatos considerados Aptos deverão se apresentar no dia 17/06/2026, às 15 horas no Quartel da Guarda Metropolitana, localizado na Quadra 304 Sul, Avenida NS-06, Área Verde, Palmas- TO, acompanhado do seu responsável. 7 - DA DOCUMENTAÇÃO 7.1 - A documentação deverá ser enviada no formato pdf e com a função de mensagens temporárias desativada pelo prazo mínimo de sete dias para o whatsapp da coordenação no número 633212-7263, até o dia 23/06/2026: I - RG e CPF; II - Declaração de matrícula de estabelecimento regular de ensino; III - Comprovante de residência com CEP; IV - Documentos pessoais de um responsável; V - Tipagem Sanguínea. 8 - DO LOCAL E HORÁRIO DAS AULAS 8.1 - As aulas acontecerão em dias e horários definidos previamente pela coordenação, das 15 horas às 17 horas e 30 minutos no Quartel da Guarda Metropolitana de Palmas. 9 - DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1- Os casos não contemplados por este edital serão resolvidos pela coordenação do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas. Palmas - TO, 25 de maio de 2026. José Rênison Oliveira da Silva - Inspetor Coordenador do programa sociocultural de segurança preventiva da GMP Gilmar Fernandes da Cunha - Inspetor Comandante da Guarda Metropolitana de Palmas PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2024 NUP: 00000.0.012140/2024 (VOLUME 1) PROCESSO Nº: 2024021598 ESPÉCIE: Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência CONTRATANTE: Município de Palmas-TO, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município. CONTRATADA: FÁBIO ROQUE DA SILVA ARAÚJO- CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMAS-TO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 16/2024. VALOR TOTAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo 2024021598. RECURSOS: Unidade Orçamentária 2300; Funcional Programática 03.122.2501.2743; Natureza de Despesa 33.90.36; Fonte de Recursos 150000009; Ficha 20260233; Nota de Empenho nº8588. VIGÊNCIA: 24/05/2026 a 24/05/2028 (24 meses). DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Município de Palmas-TO, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, representado por seu Procurador- Geral Renato de Oliveira, matrícula nº 413077928, e Fábio Roque da Silva Araújo, Oficial Registrador Titular do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas-TO, inscrito no CPF sob nº XXX.176.895-XX. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2026 A Superintendência de Licitações torna pública a realização, às 14h00min (horário de Brasília-DF) do dia 11 de junho de 2026, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, da CONCORRÊNCIA Nº 005/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a construção de Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado no Jardim Laila, em Palmas/TO, instruído no processo NUP: 00000.0.019741/2026, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Edital poderá ser retirado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico: , bem como no https://pncp.gov.br/app/ editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em dias úteis, no horário das 13h às 19h, ou através do e-mail compraselicitacoes@ palmas.to.gov.br. Palmas/TO, 18 de maio de 2026. Marcia Helena Teodoro de Carvalho Agente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO - 2ª PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA - REGISTRO DE PREÇOS A Superintendência de Licitações torna pública a realização às 14h00min (Horário de Brasília-DF) do dia 12 de junho de 2026, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, o PE Nº 011/2026, tem por objeto a futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização do acervo documental físico, digitalização de documentos, indexação de informações e inserção de dados nos sistemas de gestão de Recursos Humanos do PREVIPALMAS, a ser realizada conforme demanda da Administração, com condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS. Processo NUP nº 00000.0.002235/2026 de interesse do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS. O Edital poderá ser retirado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico: , bem como no https://pncp.gov. br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@ palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 26 de maio de 2026. Alenomar Abreu de Carvalho Pregoeiro AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 038/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.037860/2026 OBJETO: contratação de empresa para aquisição de café, açúcar e copos descartáveis. INTERESSADO: Secretaria Municipal De Turismo. OBTENÇÃO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 27/05/2026 (08h00min) - 01/06/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 01/06/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 26 de maio de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 http://www.portaldecompraspublicas.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 7 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 039/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.038551/2026 OBJETO: Aquisição parcelada de materiais de limpeza, produtos químicos, materiais de higiene e utensílios de consumo. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. OBTENÇÃO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 27/05/2026 (08h00min) - 01/06/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 01/06/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 26 de maio de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 040/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0019282/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de chaveiro. INTERESSADO: Controladoria Geral do Município de Palmas OBTENÇÃO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO PROPOSTAS: 27/05/2026 - 01/06/2026 (18h00min - 08h59min). FASE DE LANCES: 01/06/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 26 de maio de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS EDITAL EGP/SEPLAN Nº. 39, DE 25 DE MAIO DE 2026. SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES- SEI A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN), por meio da Escola de Governo de Palmas (EGP), através da Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional, instituída pela PORTARIA-GAB/SEPLAN nº 899, de 28 de outubro de 2025, publicada na Edição nº 3.831, de 05 de novembro de 2025, faz saber aos servidores interessados que estão abertas as inscrições para o curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em sistema eletrônico de informações- sei, na modalidade presencial, sendo ofertadas 22 (vinte) vagas em TURMAS ESPECÍFICAS, com carga horária por turma de 04 h/a, no dia 27 de maio de 2026, das 08h às 12h - TURMA A e das 14h às 18h - TURMA B, com objetivo de capacitar os servidores para utilização eficiente do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), promovendo a correta instrução processual, tramitação e gestão documental no ambiente digital. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Esta capacitação destina-se exclusivamente aos servidores públicos municipais que integram a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO. A capacitação é regido por este Edital executado pela Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional da Escola de Governo de Palmas - EGP, conforme o cronograma de atividades estabelecido a seguir: Data Cronograma de Atividades 26/05 Publicação do Edital [Diário Oficial do Município de Palmas]. 27/05 (Quarta-feira) TURMA A - 08h às 12h TURMA B - 14h às 18h Curso de “SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI” - EGP. II - DA QUALIFICAÇÃO 2.1. O curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em sistema eletrônico de informações - sei, será desenvolvido conforme EMENTA PROGRAMÁTICA constante no Anexo - A deste Edital. 2.2. O curso de capacitação e aperfeiçoamento terá carga horária de 04 horas, das 08h às 12h e das 14h às 18h, em Turmas Específicas no dia 27 de maio de 2026, na Escola de Governo Palmas - EGP, anexo I da SEPLAN, situada na ACSU-SE 60 (602 Sul), conjunto 01, lote 13, Av. Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas-TO. III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no curso destina-se exclusivamente aos SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Município de Palmas/TO, previamente selecionados, conforme relação constante no ANEXO - B deste Edital, não havendo necessidade de inscrição por iniciativa do servidor. 3.2. Apresentar o TERMO DE ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA elencado no Item 5.2.1, ANEXO - C deste Edital. IV - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 4.1. Os servidores com matrícula confirmada pela Escola de Governo Palmas - EGP, estarão aptos e autorizados a participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional na condição de cursista, receberão material didático específico, terão acesso as aulas, e ao final receberão certificação correspondente a carga horaria de 04 horas. 4.2. Somente terá direito a certificação, o servidor que obtiver aproveitamento de 100% (cem por cento) da carga horária prevista para o curso. V - DA VALIDADE DO EDITAL 5.1. O presente processo seletivo terá validade para formação de TURMAS ESPECÍFICAS, com carga horária por turma de 04 h/a, a se realizar no dia 27 de maio de 2026, das 08h às 12h e das 14h às 18h, o curso de capacitação em sistema eletrônico de informações - sei, na cidade de Palmas /TO. VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O cronograma das atividades previstas no item 1.1 deste edital é passível alterações, verificada a demanda e necessidade pela Escola de Governo Palmas - EGP, caso isso ocorra, o novo cronograma e alterações serão divulgados previamente para conhecimento dos servidores cursistas selecionados e matriculados. 6.2. A Escola de Governo Palmas - EGP observando os princípios da administração pública descritos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 poderá editar normas complementares ao EDITAL EGP/ SEPLAN nº. 039/2026. 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Governo Palmas - EGP observado o interesse e conveniência da administra pública. Palmas/TO, 25 de maio de 2026. Comissão de Seleção de Servidores para Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS (EGP) ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO nº 1.260 - NM DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Escola Governo de Palmas - EGP ATO Nº 1.295 - NM ANEXO A - EMENTA PROGRAMÁTICA O curso de capacitação em sistema eletrônico de informações - sei, tem por objetivo de capacitar os servidores para utilização eficiente do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), promovendo a correta instrução processual, tramitação e gestão documental no ambiente digital. O referido curso será realizado em TURMAS ESPECÍFICAS, com carga horária por turma de 04 h/a, a se realizar no dia 27 de maio de 2026, das 08h às 12h e das 14h às 18h, conforme conteúdo programático, a saber: http://www.portaldecompraspublicas.com.br http://www.portaldecompraspublicas.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 20268 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - 04 h/a POR TURMA 27/05/2026 (Quarta-feira) TURMA A 08h às 12h 1. Introdução e Visão Geral O que é o SEI: O conceito de processo eletrônico e o fim do papel. Acesso e Login: Como entrar no sistema e conhecer a “Mesa de Trabalho”. Painel de Controle: Entendendo os processos recebidos, os gerados e as sinalizações (ícones de cores). 2. Abrindo e Organizando Processos Iniciar Processo: Como escolher o “Tipo de Processo” correto para a demanda. Níveis de Acesso: Quando usar o nível Público ou Restrito (proteção de dados). Árvore do Processo: Entendendo a estrutura onde ficam os documentos e como organizar a ordem deles. 3. Criando e Editando Documentos Documentos Internos: Como criar um Ofício, Memorando ou Despacho usando o editor do SEI. Uso de Modelos: Como ganhar tempo usando modelos já prontos da unidade. Documentos Externos: Como subir arquivos (PDF, Imagens) do seu computador para dentro do SEI. Salvando e Editando: O conceito de “Documento em Elaboração” (ícone amarelo). 4. Assinatura, Tramitação e Pesquisa Assinatura Eletrônica: Como assinar seus documentos com sua senha. Blocos de Assinatura: Como preparar um documento para a chefia ou outra pessoa assinar. Tramitar (Enviar): Como enviar o processo para outra unidade e como acompanhar se ele foi recebido. Conclusão e Pesquisa: Como finalizar um trabalho na sua unidade e como localizar processos antigos pela “Pesquisa Avançada” 27/05/2026 (Quarta-feira) TURMA B 14h às 18h 1. Introdução e Visão Geral O que é o SEI: O conceito de processo eletrônico e o fim do papel. Acesso e Login: Como entrar no sistema e conhecer a “Mesa de Trabalho”. Painel de Controle: Entendendo os processos recebidos, os gerados e as sinalizações (ícones de cores). 2. Abrindo e Organizando Processos Iniciar Processo: Como escolher o “Tipo de Processo” correto para a demanda. Níveis de Acesso: Quando usar o nível Público ou Restrito (proteção de dados). Árvore do Processo: Entendendo a estrutura onde ficam os documentos e como organizar a ordem deles. 3. Criando e Editando Documentos Documentos Internos: Como criar um Ofício, Memorando ou Despacho usando o editor do SEI. Uso de Modelos: Como ganhar tempo usando modelos já prontos da unidade. Documentos Externos: Como subir arquivos (PDF, Imagens) do seu computador para dentro do SEI. Salvando e Editando: O conceito de “Documento em Elaboração” (ícone amarelo). 4. Assinatura, Tramitação e Pesquisa Assinatura Eletrônica: Como assinar seus documentos com sua senha. Blocos de Assinatura: Como preparar um documento para a chefia ou outra pessoa assinar. Tramitar (Enviar): Como enviar o processo para outra unidade e como acompanhar se ele foi recebido. Conclusão e Pesquisa: Como finalizar um trabalho na sua unidade e como localizar processos antigos pela “Pesquisa Avançada” INSTRUTORA Gildênia Silva de Jesus , Graduada em Tecnologia em Processamento de Dados (Unitins, 1996) e Pós-graduada em Engenharia da Informação (Unitins, 2001), Ciência da Computação (UFSC/ULBRA, 2002) e Políticas Públicas e Gestão Estratégica da Saúde (UFT/Ministério da Saúde/Organização Pan- Americana da Saúde, 2006). Coach Integral Sistêmico (Febracis, 2019). Servidora efetiva da Prefeitura de Palmas desde 2000, cargo Analista de Sistemas, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na Coordenação de Controle e Avaliação em Saúde. Instrutora na Escola de Governo de Palmas - EGP, na área de Tecnologia da Informação e em Informática Básica desde 2010, tendo ministrado cursos em Informática Básica - LibreOffice, Gestão do Conhecimento, Tendências Tecnológicas na Educação, com experiência também em suporte operacional e treinamentos nos sistemas de informação em saúde do Ministério da Saúde SISREG, CadWeb, TabWin, SIASUS, BPA Magnético, implantados na Secretaria Municipal de Saúde de Palmas. ANEXO B RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TURMA A (08h às 12h) ITEM SERVIDOR MATRÍCULA 01 RENATA MILHOMEM DA SILVA CASTRO 413085529 02 ELISAN DOS SANTOS RIBEIRO 413085562 03 RAYSSA MIRANDA CERQUEIRA DE SOUSA 413085458 04 ITALANE SILVA DOS SANTOS PARREIRA 413012340 05 ALESSANDRA CARVALHAES 413085600 06 THAÍS KAROLINY SILVA PESSOA FERRI 413086008 07 MARIA GIULIA ALEXANDRE DA COSTA 413072734 08 ABNER SILAS SANTOS CORDEIRO 413085894 09 MARINEIDE SANTANA PEREIRA 141601 10 ODON FONSECA SANTANA DE SOUZA 413086452 11 ANTÔNIO CARLOS BARBOZA JÚNIOR 413072724 12 GABRIEL WILLIAM MEIRELES MARQUES 413072917 13 LORRAYNNE MESSIAS DE CASTRO PIRES 413085742 14 MARIANA DE MATOS MÉDA PEREIRA 41308548-1 15 LAYLLA CRISTINA BARBOSA CARRIJO 413070088 16 JOLELIA SOARES NEVES SANTIAGO 238172 17 ANTONIA CHERLA BARROSO DA SILVA 301211 18 DOUGLAS NASCIMENTO LOPES DOURADO 413085862 19 LUCÍOLA BANDEIRA MORAIS BERNARDES QUEIROZ 413085788 20 NEUZIANA AGUIAR DOS SANTOS 413017543 21 NICOLLY PATRICIA GREGORIO 413072748 22 RAIMUNDO GOMES AGUIAR 413019852 RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TURMA B (14h às 18h) ITEM SERVIDOR MATRÍCULA 01 ARIANA NAIRA GOMES DE LIMA 413072794 02 LUANA NUNES DOS SANTOS 413081874 03 MILENA DE SOUSA SILVA PASSOS 413082349 04 MARIA DA GUIA COSMO DO NASCIMENTO 413069661 05 NEUZA NUNES DE SOUZA GONÇALVES 413081406 06 MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA 413082078 07 VERUSKA ALVES COELHO DIAS 413076467 08 SAYRON PEREIRA MARTINS 413075858 09 JOÃO VITOR GABINO GUIMARÃES 413081913 10 PEDRO HENRIQUE MATSUDA SOARES SEVERINO 413086183 11 LUANA RÉGIA GUEDES PEREIRA 413085487 12 EDILEUSA PEREIRA RODRIGUES DA CRUZ 253841 13 MARIA JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO 144161 14 MATHEUS SERPA G. VAQUEIRO 413072742 15 MARIA IRENE DE JESUS ALMEIDA 413085490 16 ROGÉRIO DE AZEVEDO E SOUSA 155551 17 DAYANI RIBEIRO GONÇALVES CARVALHO 413013406 18 FLAVIA FONSECA SANTANA DE SOUZA 413077064 19 RAIMUNDO NETO PEREIRA ALVES 413072721 20 SABRINA SILVA LEITE 413081484 21 WASHINGTON LUIZ FERREIRA SERRA JUNIOR 413078684 22 GUILHERME LIMA SANTIAGO 413072768 ANEXO C - ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: ________________________________________________________________ Pelo presente termo, declaro autorização e anuência para que o servidor (a) _______________________________ matrícula n°___________________, participe do curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em sistema eletrônico de informações - sei, conforme orientações descritas no Edital EGP/ SEPLAN n°. 039/2026. Manifesto ainda ciência que o curso será realizado em TURMAS ESPECÍFICAS, com carga horária por turma de 04 h/a, no dia 27 de maio de 2026, conforme opções abaixo: ( ) TURMA A - 08h às 12h. ( ) TURMA B - 14h às 18h. As aulas serão presenciais, realizadas na Escola de Governo de Palmas (EGP). Assevero que o mesmo possui disponibilidade e interesse para o cumprimento da carga horária ofertada, em consonância com suas atividades estatutárias. Palmas (TO), ____ de _____________ de 2026. AUTORIZO, conforme normas, _________________________ _____________________________ Carimbo e Assinatura - Chefia Imediata Assinatura do (a) Servidor (a) EDITAL EGP/SEPLAN Nº. 040, DE 25 DE MAIO DE 2026. A Escola de Governo de Palmas (EGP), por meio da Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional, instituída pela PORTARIA-GAB/ SEPLAN nº 899, de 28 de outubro de 2025, publicada na Edição nº 3.831, de 05 de novembro de 2025- Diário Oficial do Município de Palmas, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Edital EGP/SEPLAN nº 035/2026, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE SERVIDORES SELECIONADOS para o curso de capacitação e aperfeiçoamento em SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES com carga horária de 4 horas cada turma. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES TURMA A DIA 28/05/2026 das 08:00h às 12:00h N° da inscrição Servidor (a) Situação 2CB91A58D ALEXSANDRA MACIEL DE SOUSA HOMOLOGADO 3ADE7570D ANA RÚBIA MACEDO DE SOUZA MACHADO HOMOLOGADO 4F46AFE53 BELZIRAM JOSÉ DE SOUSA HOMOLOGADO F5B2877E8 CAROLINA ALVES MARANHÃO ROSA HOMOLOGADO 98B641E46 ETHYANE FERNANDES FLORENTINO DE FREITAS HOMOLOGADO A416D363C EUCLIDES LUÍS MESQUITA DE SOUSA HOMOLOGADO 17CB60CE4 FABÍOLA BARROS AKITAYA HOMOLOGADO 6AFE779B5 GUILHERME RIBEIRO LIMA HOMOLOGADO 04E907605 HÉLIO SILVESTRE XAVIER HOMOLOGADO 5E5F74A5A ISABELLA FREITAS DE ARAUJO HOMOLOGADO A476A556B ITALANE SILVA DOS SANTOS PARREIRA HOMOLOGADO E575F550B JOABY HENRIQUE SANTOS MORAES HOMOLOGADO B0C10B583 JOANA PAULA MARTINS VIEIRA DE CARVALHO HOMOLOGADO 6D02B1A76 MARIA LUCIVANI FERNANDES CARVALHO HOMOLOGADO 0098872E8 MARILDA MACIEL DE SOUSA COTRIM HOMOLOGADO 8C60D347C MARIVALDA FERREIRA GUIMARÃES HOMOLOGADO 0A16EC4CD NATHALIA MATTOS GUIMARÃES HOMOLOGADO C6BAA6777 PAULO CESAR MONTEIRO DE OLIVEIRA HOMOLOGADO 2BE70F1C8 PEDRO FRANCO BERNARDES HOMOLOGADO B0FBFCF75 RAFAELA DA SILVA FEITOSA HOMOLOGADO 5EA0A45F3 RAYLYS DE ARAUJO PAIVA REIS HOMOLOGADO E9BF6B457 VICTORIA MOURA TAVARES HOMOLOGADO RELAÇÃO DE SERVIDORES SELECIONADOS TURMA A DIA 28/05/2026 das 08:00h às 12:00h 1 - SERVIDORES EFETIVOS,SERVIDORES COMISSIONADOS, ESTAGIÁRIOS, CONTRATADOS E TERCEIRIZADOS Matrícula Servidor (a) Situação 413022828 ALEXSANDRA MACIEL DE SOUSA SELECIONADO 132001 ANA RÚBIA MACEDO DE SOUZA MACHADO SELECIONADO 141491 BELZIRAM JOSÉ DE SOUSA SELECIONADO 413073723 CAROLINA ALVES MARANHÃO ROSA SELECIONADO 41 3073-538 ETHYANE FERNANDES FLORENTINO DE FREITAS SELECIONADO 413018274 EUCLIDES LUÍS MESQUITA DE SOUSA SELECIONADO 267971 FABÍOLA BARROS AKITAYA SELECIONADO 413069472 GUILHERME RIBEIRO LIMA SELECIONADO 131281 HÉLIO SILVESTRE XAVIER SELECIONADO 413081780 ISABELLA FREITAS DE ARAUJO SELECIONADO 413012340 ITALANE SILVA DOS SANTOS PARREIRA SELECIONADO 413078311 JOABY HENRIQUE SANTOS MORAES SELECIONADO 227111 JOANA PAULA MARTINS VIEIRA DE CARVALHO SELECIONADO 413079460 MARIA LUCIVANI FERNANDES CARVALHO SELECIONADO 413077991 MARILDA MACIEL DE SOUSA COTRIM SELECIONADO 413025634 MARIVALDA FERREIRA GUIMARÃES SELECIONADO 413076831 NATHALIA MATTOS GUIMARÃES SELECIONADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 9 413069594 PAULO CESAR MONTEIRO DE OLIVEIRA SELECIONADO 413086246 PEDRO FRANCO BERNARDES SELECIONADO 413076227 RAFAELA DA SILVA FEITOSA SELECIONADO 413081830 RAYLYS DE ARAUJO PAIVA REIS SELECIONADO 413072731 VICTORIA MOURA TAVARES SELECIONADO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES TURMA B DIA 29/05/2026 das 08:00h às 12:00h N° da inscrição Servidor (a) Situação 8E07DC4A3 ANA LUIZA ALMEIDA LOPES DE SOUSA HOMOLOGADO 46CEC1BB2 ARIANA QUEIROZ DE MORAES HOMOLOGADO DF18A7E37 CRISTIANE ROCHA GOMES BEZERRA HOMOLOGADO 5752EB6BF ELAINE APARECIDA TORICELLI CLETO HOMOLOGADO 75B54FE55 ISABELLE SENA HOMOLOGADO F75E63A13 JAQUELINE FERNANDES DE OLIVEIRA HOMOLOGADO 149222280 KETLIN SANTOS DA SILVA HOMOLOGADO DD3494425 LARISSA BARBOSA GUEDES RIO BRANCO HOMOLOGADO D58BE36B6 LUCÍOLA BANDEIRA MORAIS BERNARDES QUEIROZ HOMOLOGADO 6BA41D75B LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA FERNANDES HOMOLOGADO 7812662BA MARESSA RITHIELY ALVES PINTO HOMOLOGADO A46597D43 MAYARA VIEIRA DE ARAUJO HOMOLOGADO 4B6150BA5 MÔNIA OLIVEIRA DE DEUS HOMOLOGADO 6D6B084E2 NICOLLE PAIXAO E SANTIAGO HOMOLOGADO 25D0B265F NILZA MARIA DE SENE HOMOLOGADO DCAE508E1 OZIEL SILVA FERREIRA HOMOLOGADO 21500ABCF RAFHAELA MARTINS SALES AZEVEDO HOMOLOGADO 706D28B7A SAMUEL RAMOS MACIEL HOMOLOGADO EF9A1515B SOELICY DIAS GONÇALVES ALMEIDA HOMOLOGADO 6A05AD1C1 THAYS BONFIM ARAÚJO HOMOLOGADO C74D10EA6 THAYS PIRES DA ROCHA BRITO HOMOLOGADO RELAÇÃO DE SERVIDORES SELECIONADOS TURMA B DIA 29/05/2026 das 08:00h às 12:00h 1 - SERVIDORES EFETIVOS,SERVIDORES COMISSIONADOS, ESTAGIÁRIOS, CONTRATADOS E TERCEIRIZADOS Matrícula Servidor (a) Situação 413070138 ANA LUIZA ALMEIDA LOPES DE SOUSA SELECIONADO 413023764 ARIANA QUEIROZ DE MORAES SELECIONADO 134381 CRISTIANE ROCHA GOMES BEZERRA SELECIONADO 413024466 ELAINE APARECIDA TORICELLI CLETO SELECIONADO 413076189 ISABELLE SENA SELECIONADO 413073643 JAQUELINE FERNANDES DE OLIVEIRA SELECIONADO 380671 KETLIN SANTOS DA SILVA SELECIONADO 413084633 LARISSA BARBOSA GUEDES RIO BRANCO SELECIONADO 413085788 LUCÍOLA BANDEIRA MORAIS BERNARDES QUEIROZ SELECIONADO 413077981 LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA FERNANDES SELECIONADO 413083202 MARESSA RITHIELY ALVES PINTO SELECIONADO 413071769 MAYARA VIEIRA DE ARAUJO SELECIONADO 413018680 MÔNIA OLIVEIRA DE DEUS SELECIONADO 413079590 NICOLLE PAIXAO E SANTIAGO SELECIONADO 413019700 NILZA MARIA DE SENE SELECIONADO 41012277 OZIEL SILVA FERREIRA SELECIONADO 413081949 RAFHAELA MARTINS SALES AZEVEDO SELECIONADO 413073541 SAMUEL RAMOS MACIEL SELECIONADO 13837 SOELICY DIAS GONÇALVES ALMEIDA SELECIONADO 413077990 THAYS BONFIM ARAÚJO SELECIONADO 413070590 THAYS PIRES DA ROCHA BRITO SELECIONADO Palmas (TO), 25 de maio de 2026. Comissão de Seleção de Servidores para Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS (EGP) SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO PORTARIA Nº 30/2026- ASSEJUR-TRÂNSITO/SEMOBT, DE 25 DE MAIO DE 2026. Altera o art. 1° da Portaria n° 38/2025/GAB/ SEMOB, de 02 de abril de 2025, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro no art. 34-E da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e no Ato nº 284-NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.914, de 13 de março de 2026. Considerando a Portaria n° 38/2025/GAB/SEMOB, de 02 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas n° 3.686, de 03 de abril de 2025, que designou servidores para o encargo de Fiscal de Contrato, titular e suplente, referente ao Processo n° 2022061823, NUP 00000.0.016578/2024, para locação de imóvel destinado a atender o administrativo da Secretaria. Resolve: Art. 1º O art. 1° da Portaria n° 38/2025/GAB/SEMOB, de 02 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Designar os servidores abaixo para o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato n° 06/2023, referente ao Processo 2022061823, firmado entre a Prefeitura de Palmas, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público e a empresa MARAJO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.104.201/0001-27, com sede na Quadra 104 sul, rua SE 9, lote 24, sala 5-A, Plano Diretor Sul, Zona Urbana, Palmas/TO, para locação de imóvel, destinado a atender o administrativo da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Carolina Santos de Sousa 413021176 SUPLENTE Valéria Ernestina de Oliveira 164231 ” Art. 2º A vigência desta Portaria será a mesma do contrato ao qual está vinculada, expirando automaticamente na data de término contratual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA/SEMPDU/Nº 227, DE 21 DE MAIO DE 2026. Aprova o remembramento dos lotes abaixo relacionados, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso II, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 04, situado à Rua 22, conjunto QI-26 da quadra ARSO 34, com área de 450,00 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 04 A, situado à Rua 22, conjunto QI-26 da quadra ARSO 34, com área de 225,00 m² e Lote 04 B, situado à Rua 22, conjunto QI-26 da quadra ARSO 34, com área de 225,00 m², objeto do processo nº 38110/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria revoga e substitui a PORTARIA/ SEMPDU/N.º 221 de 13 de maio de 2026, em razão de correção de área. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM ATO DE DISPENSA N.º 04/2026/SEMPDU PROCESSO: 00000.0.037524/2026 PRODATA: 2026002115 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento Desenvolvimento Urbano DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 202610 ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 - À vista dos princípios que regem os procedimentos licitatórios, do processo n° 2026002115 e NUP n° 00000.0.037524/2026, diante da necessidade de realizar despesa, declarar a presente dispensa de licitação com a devida justificativa, conforme Termo de Referência n.º 003/2026 e nos termos do art. 75, item II da Lei nº 14.133, de 2021, contratação da empresa AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 29.056.741/0001- 76. A presente solicitação tem como objeto a escolha de proposta mais vantajosa para aquisição de certificados digitais e-CPF do tipo A1 e A3, de forma a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento Desenvolvimento Urbano no valor total de R$ 959,00 (novecentos e cinquenta e nove reais), correndo a presente despesa com a seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 9400.15.122.8004.8428; Natureza de Despesa: 3.3.90.40; Subitens: 2300; Ficha: 20262387; Fonte: 150000009; Nota de Empenho nº: 15104. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 017/2026 PROCESSO NUP Nº: 00000.0.014993/2026. CONTRATANTE: Município de Palmas/Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CNPJ: 25.086.034/0001-71). OBJETO: Contratação direta da Empresa ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, I, da Lei n° 14.133, de 2021, para fornecimento de energia elétrica na modalidade serviço medido, com a devida transferência de titularidade das Unidades Consumidoras (U/Cs) vinculadas às Unidades Educacionais de Palmas. VALOR TOTAL: R$ 5.391.797,79 (cinco milhões, trezentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), para o período de 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Inexigibilidade por exclusividade de fornecedor), Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e Decretos Municipais nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023. RECURSOS: Dotação orçamentária consignada no programa: 12.365.2901-4495; 12.122.8004-8411; 12.361.2901-4404; Elemento da despesa: 3.3.90.39-43; Fontes de recurso: 15500000900200; 15400000900365; 15400000900361; 1500000900000.; Nota de empenho: nº 14818; 14819; 14820; 14821; 14822. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, com eficácia após publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), admitindo-se prorrogações sucessivas por até 10 (dez) anos nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: O Município de Palmas/TO, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, neste ato representada por sua gestora a Sra. ANICE DE SOUZA MOURA, nomeada pelo ATO Nº 173 - NM, publicada no DOM de 13 de fevereiro de 2026, portadora da matrícula funcional nº 413078089, e a ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 25.086.034/0001-71, neste ato representado por seu representante legal. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026. UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI ACONCHEGO PORTARIA Nº 007, DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ACONCHEGO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32-DSG - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.024287/2026, firmado com a empresa MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO ALVES, inscrita no CNPJ nº 22.305.438/0001-10, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO GERAL DO PRÉDIO PARA O CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, SERVIÇO DE LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA, SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E TROCA DE REFIL DE BEBEDOURO, INCLUINDO OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO E MÃO DE OBRA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Andréa Azevedo de Oliveira 255211 19/05/2026SUPLENTE Auricélia Pereira dos Santos e Silva 379721 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 25 de maio de 2026. Marciane Dias Menezes PRESIDENTE DA ACCEI CMEI CRIANÇA FELIZ PORTARIA Nº 005, DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL ACCEI DO CMEI CRIANÇA FELIZ, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 11 CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.024225/2026 firmado com a empresa GARANTIA MULTI SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.847.258/0001-51, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES- CONDICIONADOS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Isabela Rodrigues Corado Souza 413023803 25/05/2026SUPLENTE Maria de Sousa Ribeiro Cunha 413073677 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 25 de março de 2026. Sharlene Roques Silva PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.024225/2026 ESPÉCIE: CONTRATO 003/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI CRIANÇA FELIZ CONTRATADA: GARANTIA MULTI SERVICES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES-CONDICIONADOS. VALOR TOTAL: R$ 9.545,00 (Nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000. 0.024225/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39.; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI CRIANÇA FELIZ, por sua representante legal a Srª. Sharlene Roques Silva, inscrita no CPF nº XXX.908.591-XX e portadora do RG nº X78.1XX 2ª via SSP/TO. Empresa GARANTIA MULTI SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.847.258/0001-51, por meio de seu representante legal o Srº. Bruno Camargo Pires, inscrito no CPF n° XXX. 765.948-XX e portador do RG n° XX9229XXX SSP/SP. CMEI SONHO ENCANTADO RESULTADO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 ABERTO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS PROCESSO Nº 00000.0.000827/2026 A Comissão de Contratação da ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO, torna público para conhecimento de interessados que a empresa LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA, com o valor de R$ 15.939,00 (Quinze mil novecentos e trinta e nove reais) foi julgada vencedora do processo nº 00000.0.000827/2026, tendo como objeto UNIFORMES ESCOLARES para a Unidade Escolar. Palmas/TO 25 de maio de 2026. MARCOS ALBERTO RIBEIRO TELLES Agente da Comissão de Contratação CMEI TEREZINHA ALVES EVANGELISTA PORTARIA Nº 007, DE 21 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI TEREZINHA ALVES EVANGELISTA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.015920/2026, firmado com a empresa PRAPEL COMÉRCIO DE PAPEL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.460.274/0001-17, cujo OBJETO MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Tatiana de Araújo Lima Gomes 413008783 21/05/2026SUPLENTE Gildo Martins Lima 413074767 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 202612 IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente  Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 21 de maio de 2026. Rosimeire Rosa Pires Coelho PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.015920/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI TEREZINHA ALVES EVANGELISTA CONTRATADA: PRAPEL COMÉRCIO DE PAPEL EIRELI OBJETO: MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA VALOR TOTAL: R$ R$ 27.496,34 (vinte e sete mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n. º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0. 015920/2026.alterações posteriores e Processo nº 00000.0. 015920/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000,25430000 e 150000009; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEREZINHA ALVES EVANGELISTA, CNPJ nº 44.151.469/0001-05, por sua representante legal a Senhora Rosimeire Rosa Pires Coelho, inscrita no CPF nº XXX.605.921-XX e portadora do RG nº XXX97298371XXX-via SSP/GO. Empresa PRAPEL COMERCIO DE PAPEL EIRELI, inscrita no CNPJ n° 10.460.274/001-17, por meio de seu representante legal o senhor Gleyson Aurélio Silva Carneiro, inscrito no CPF n° XXX.742.583 -XX e portador do RG n° XXXX 079199 XX- SSP-MA. E. M. CRISPIM PEREIRA DE ALENCAR PORTARIA Nº 010, DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº108 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.674, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 007/2026, Processo nº 00000.0.035675/2026 firmado com a empresa L.G. DA SILVA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 37.784.749/0001-87, cujo objeto é contratação de empresa especializada no ramo para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, na ACE DA ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR, para atender as necessidades da Unidade Escolar. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Pedro Alves de Oliveira 71901 21/05/2026SUPLENTE Valéria Santana Queiroz 413073724 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 25 de maio de 2026. Maria Aparecida Saraiva da Silva Reis PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2026 PROCESSO N°: 00000.0.035675/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR CONTRATADA: L.G. DA SILVA LTDA - EPP OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO. VALOR TOTAL: R$ 4.478,40 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.035675/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732 e 03.2900.12.365.2000.2722; Naturezas das despesas: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR, por sua representante legal a Srª. Maria Aparecida Saraiva da Silva Reis, inscrita no CPF n° XXX.943.941-XX e portadora do RG n°X83.1XX SSP/TO. Empresa L. G. DA SILVA LTDA - EPP inscrita no CNPJ n° 37.784.749/0001-87, por meio de seu representante legal o Srº. Liom Gomes da Silva, inscrito no nº CPF n° XXX.705.141-XX. E. M. MONTEIRO LOBATO PORTARIA Nº 004, DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 13 087 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.629, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.028761/2026, firmado com a empresa MG SOLUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ nº24.341.725/0001-01, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Iranilde Da Costa Santos 413084116 25/05/2026SUPLENTE Paulo Sergio Da Silva Cardoso 413078323 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 25 de maio de 2026. Jubio Paulo Pereira Pinto Presidente da ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.028761/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBTO CONTRATADA: MG SOLUÇÕES LTDA OBJETO: contratação da Empresa para prestação de serviços técnicos em equipamento de informática. VALOR TOTAL: R$ 13.932,00 (treze mil, novecentos e trinta e dois reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.028761/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MONTEIRO LOBATO, por seu representante legal o Srº. Júbio Paulo Pereira Pinto, inscrito no CPF n° XXX. 946.991-XX e portador do RG n° X788.XX SSP/TO. Empresa MG SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº24.341.725/0001-01, por meio de seu representante legal o Senhor. Rafael Alves Cardoso, inscrito no CPF n° XXX. 849.891-XX E. M. THIAGO BARBOSA PORTARIA Nº 005, DE 22 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL THIAGO BARBOSA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 032 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº002/2026, Processo nº 00000.0.024820/2026, firmado com a empresa DEDETIZADORA PREVENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.760.388/0001-94, cujo objeto é prestação de SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO ESCOLAR. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Karla Raianny Carlos Albuquerque 413013073 22/05/2026SUPLENTE Roberto Gomes de Sousa 134131 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 22 de maio de 2026. José Francisco Rocha Simão PRESIDENTE DA ACE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 202614 PORTARIA Nº 006, DE 22 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL THIAGO BARBOSA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 032 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.037958/2026, firmado com a empresa MONTREAL TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ nº 64.447.714/0001-25, cujo objeto é Prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE CÂMERAS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Karla Raianny Carlos Albuquerque 413013073 22/05/2026SUPLENTE Roberto Gomes de Sousa 134131 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 22 de maio de 2026. José Francisco Rocha Simão PRESIDENTE DA ACE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 003/2026 A ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE ESCOLA DA ESCOLA MUNICIPAL THIAGO BARBOSA, torna pública a realização às 9h00min (Horário de Brasília-DF) do dia 03 de junho de 2026, no site: http://www. portaldecompraspublicas.com.br/ a Dispensa Eletrônica de Nº 003/2026, cujo objeto é a Aquisição de UNIFORME ESCOLAR, instruído no processo NUP: 00000.0.020923/2026. O Edital poderá ser retirado no site: http://www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico:https://nucleogov.s3.us-east-2. amazonaws.com/pf_palmas/outros/386ce722b5b138c3f49f058e6 be95241.pdf Mais informações poderão ser obtidas na Associação Comunidade Escola Municipal Thiago Barbosa em horário das 08h00min às 17h00min, pelos telefones 63 9 9930 2155 ou e-mail tbarbosafinanceiro@gmail.com. Em dias úteis. Palmas/TO, 25 de maio de 2026. Onivaldo Sousa Lima Agente de Contratação EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2026 PROCESSO N°: 00000.0.024820/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA THIAGO BARBOSA CONTRATADA: DEDETIZADORA PREVENÇÃO -LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO ESCOLAR. VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.024820/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722.; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39.; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de seis meses a partir da data de assinatura podendo ser prorrogado por igual período. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL THIAGO BARBOSA, por seu representante legal o Srº. José Francisco Rocha Simão, inscrito no CPF n° XXX.752.173-XX e portador do RG n° XX84459XX- SSP/MA. Empresa DEDETIZADORA PREVENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 18.760.388/0001-94, por meio de sua representante legal a Srª Taynara de Araújo Correia, inscrita no CPF n° XXX.679.501-XX e portadora do RG n° XX126X SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.037958/2026 ESPECIE: CONTRATO MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 004/2026 CONTRATANTE: ESCOLA MUNICIPAL THIAGO BARBOSA CONTRATADA: MONTREAL TECNOLOGIA OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE CÂMERAS VALOR TOTAL: R$ 21.000,03 (vinte e um mil reais e três centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº00000.0.037958/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. Natureza de Despesa: 33.50.30, Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL THIAGO BARBOSA, CNPJ nº 01.136.049/0001-39, por seu representante legal o Senhor José Francisco Rocha Simão, com inscrição no CPF sob o nº: XXX.752.173-XX e portador do RG nº XX844598XX SSP/ MA. Empresa: MONTREAL TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ no 64.447.714/0001-25, por seu representante legal, o Senhor Carlos Eduardo de Almeida Araújo, inscrito no CPF sob o nº XXX.053.851- XX e portador do RG nº X.X88.6XX SSP/TO. SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 426/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 19 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º É retificada a Portaria nº 366/SEMUS/GAB/SGA/ DIGTS/GGRTS, de 24 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3941, de 29 de abril de 2026, página 35, conforme especificado a seguir: http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br https://nucleogov.s3.us-east-2.amazonaws.com/pf_palmas/outros/386ce722b5b138c3f49f058e6be95241.pdf https://nucleogov.s3.us-east-2.amazonaws.com/pf_palmas/outros/386ce722b5b138c3f49f058e6be95241.pdf https://nucleogov.s3.us-east-2.amazonaws.com/pf_palmas/outros/386ce722b5b138c3f49f058e6be95241.pdf mailto:tbarbosafinanceiro@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 15 ONDE SE LÊ: ................................................................................................. “ MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE DE LOTAÇÃO INSALUBRIDADE A PARTIR - - - - - - - - - - - - - - - - - - 413018730 DANIELA DE SOUZA SILVA SILVEIRA ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO GERSON PIRES DE AGUIAR 20% 17/03/2026 - - - - - - - - - - - - ” LEIA-SE: .................................................................................................. “ MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE DE LOTAÇÃO INSALUBRIDADE A PARTIR - - - - - - - - - - - - - - - - - - 413086068 DANIELA DE SOUZA SILVA SILVEIRA ANALISTA EM SAÚDE - MÉDICO SAMU - 192 20% 17/03/2026 - - - - - - - - - - - - ” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 19 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 427/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 19 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 367/SEMUS/GAB/ SGA/DIGTS/GGRTS, de 24 de abril de 2026, publicada no DOMP nº 3.941, na parte que transfere a servidora FANCLEIA DA SILVA LIMA, matrícula nº 413077440, a partir de 22/04/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o seu efeito a data citada acima. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 19 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 428/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 19 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO o Decreto nº 1.195, de 17 de fevereiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.242 de 15 de agosto de 2022, que concede o adicional de insalubridade aos servidores municipais lotados em unidades de saúde do município. CONSIDERANDO o ATO Nº 597 - CSS, publicado no DOMP nº 3.951, que cede para Poder Executivo do Estado do Tocantins, no período de 1 (um) ano, com ônus para o órgão origem, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026, celebrado entre as partes citadas, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do PreviPalmas - Tocantins, parcelas referentes às pessoas física e jurídica. RESOLVE: Art. 1º É revogada a concessão do adicional de insalubridade do(a) servidor(a) adiante relacionado(a): MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR 413020730 VERACI CORREIA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/05/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 19 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 431/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS, DE 21 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, e por meio da Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO a previsão legal conforme o Artigo 33 da Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999. RESOLVE: Art. 1º Devolver, os servidores públicos estaduais, abaixo relacionado, ocupante dos cargos efetivos de Cirurgião Dentista, para a Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Tocantins. Matricula Servidor Cargo Devolver a partir de: 6288314 Alexandre Mattiello Cirurgião Dentista 28/05/2026 1502931 Georges Oliva de Oliveira Cirurgião Dentista 21/05/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 21 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde VIGILÂNCIA SANITÁRIA DECISÕES ADMINISTRATIVAS Em atendimento ao princípio administrativo da publicidade (Constituição Federal, art. 37), dá-se ciência, a quem possa interessar, da Decisão Administrativa de Primeira Instância a seguir, expedida pela Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO. Esta publicação atende aos princípios jurídicos da simplicidade, celeridade, eficiência e economia processual. Palmas/TO, 25 de maio de 2026. DISPOSITIVO DA DECISÃO: “aplico ao autuado a penalidade de multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFIP’s (Unidade Fiscal do Município de Palmas), valorada atualmente em 4,83 (quatro reais, oitenta e três centavos), por cometimento de infração leve, em conformidade com o art. 35, II e art. 40, I, da Lei Municipal nº. 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas)”. PROCESSO Nº NOME EMPRESARIAL NOME FANTASIA AUTO Nº DECISÃO Nº 2023006414 G A ROCHA E CIA LTDA - ME DENTISTAS DA FAMÍLIA 002777 066/2026 2023045060 ATLAS HOTEL LTDA - ME ATLAS HOTEL 001474 067/2026 2023024591 ROSIANE AMARAL CARVALHO LTDA - ME RESTAURANTE BOM SABOR 001530 068/2026 DISPOSITIVO DA DECISÃO: “aplico ao autuado a penalidade de multa no valor de 300 (trezentas) UFIP’s (Unidade Fiscal do Município de Palmas), valorada atualmente em 4,83 (quatro reais, oitenta e três centavos), por cometimento de infração leve, em conformidade com o art. 35, II e art. 40, I, da Lei Municipal nº. 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas)”. PROCESSO Nº NOME EMPRESARIAL NOME FANTASIA AUTO Nº DECISÃO Nº 000774/2023 CSB SUPERMERCADOS S/A - DEMAIS SUPER BIG 0185 069/2026 DISPOSITIVO DA DECISÃO: “aplico ao autuado a penalidade de multa no valor de 450 (quatrocentas e cinquenta) UFIP’s (Unidade Fiscal do Município de Palmas), valorada atualmente em 4,83 (quatro reais, oitenta e três centavos), por cometimento de infração leve, em conformidade com o art. 35, II e art. 40, I, da Lei Municipal nº. 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas)”. PROCESSO Nº NOME EMPRESARIAL NOME FANTASIA AUTO Nº DECISÃO Nº 001715/2023 CSB SUPERMERCADOS S/A - DEMAIS SUPER BIG 0290 070/2026 Fernando Borges Araújo Autoridade Julgadora de 1ª Instância VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561 Portaria nº 48/SEMUS/GAB/SVS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 202616 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 10, DE 19 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a Aprovação Ad Referendum do Regulamento da XIII Conferência Municipal de Saúde de Palmas-TO. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Palmas, em 19 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. CONSIDERANDO, a Lei n° 2.310 de 09 de maio de 2017, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO, a Lei nº 142 de 20 de dezembro de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO, que é atribuição do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente, conforme Art. 11, inciso V do Regimento Interno do CMS; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, Ad Referendum, o Regulamento da XIII Conferência Municipal de Saúde de Palmas - TO, na forma do anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Antônio Grangeiro Saraiva Presidente Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução CMS nº 10, de 19 de maio de 2026, nos termos da Lei n° 2.310 de 09 de maio de 2017. Dhieine Caminski Secretária Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 10/2026-CMS REGULAMENTO XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1º A 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, convocada pelo Decreto nº 2.917, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.953, será realizada em Palmas - TO nos dias 23 e 24 de junho de 2026 e tem por objetivos: I - Debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia; II - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; III - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade Palmense acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; IV - Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da 13ª Conferência Municipal de Saúde; V - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo do Município e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração do Plano Plurianual de Saúde, Municipal (2026-2029), e revisão do Plano Municipal de Saúde, elaborado para os anos de 2026 a 2029; VI - Construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento das deliberações da 13ª Conferência Municipal de Saúde, para garantia de direitos sociais e relação democrática entre os Entes, em especial, as que incidem sobre o setor saúde. Art. 2º Para os fins deste Regulamento, considera-se: I - Processo ascendente: processo que surge numa esfera de competência e segue “ascendendo” para a esfera subsequente. A Conferência surge no município, segue para o Estado e, por fim, para a esfera Nacional; II - Conferência Livre: de caráter deliberativo, as conferências livres fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, mas prescindem de processos oficiais, uma vez que não precisam seguir formalidades como quórum mínimo, representatividade por segmentos ou eleição de delegação para a etapa principal. CAPÍTULO II DO TEMA Art. 3º A 13ª Conferência Municipal de Saúde, em virtude da referência celebratória aos 38 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, a serem comemorados em 2026, tem como tema: SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL. §1º Os Eixos Temáticos: I - Democracia, Saúde Como Direito e Soberania Nacional; II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV - Modelos de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. CAPÍTULO III DA ETAPA DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 4º A 13ª Conferência Municipal de Saúde conta com etapas preparatórias e 01 (uma) etapa municipal para debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário: I - Etapas preparatórias (mobilização), compreendendo a realização de pré-conferências nos territórios: - 21 de maio de 2026 - Pré-conferência - Região Central; - 09 de junho de 2026 - Pré-conferência - Região Norte; - 16 de junho de 2026 - Pré-conferência - Região Sul. II - Etapa Municipal: 23 e 24 de junho de 2026. §1º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas etapas preparatórias e na Etapa Municipal, com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde. §2º As etapas preparatórias têm caráter participativo, formativo e mobilizador, destinadas a promover o debate dos eixos temáticos, ampliar a participação social e subsidiar a construção de propostas. §3º As deliberações da 13ª Conferência Municipal de Saúde serão objeto de monitoramento pelo controle social, com vistas a acompanhar seus desdobramentos. §4º Na Etapa Municipal da 13ª Conferência Municipal de Saúde será assegurada a paridade das Delegadas e dos Delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados dos demais segmentos, em conformidade com a Resolução CNS nº 453/2012 e com a Lei nº 8.142/1990. Art. 5º A responsabilidade pela realização das etapas preparatórias e da Etapa Municipal da 13ª Conferência Municipal de Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência do Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e do respectivo Conselho Municipal de Saúde. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 17 Seção I Art. 6º A Etapa Municipal da 13ª Conferência Municipal de Saúde com base no Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito Municipal, onde as mesmas estarão no Relatório Final, nos prazos previstos por este Regulamento. §1º A mobilização que compreende a divulgação e as pré- conferências, será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços. §2º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera Municipal serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal. §3º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado ao Conselho Estadual. Art. 7º Na Conferência Municipal serão eleitas (os), de forma paritária, as Delegadas e os Delegados que participarão da Conferência Estadual, conforme Resolução CNS nº 453/2012. Subseção I DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA ETAPA ESTADUAL Art. 8º Na 13ª Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, as Delegadas e os Delegados que representarão o Município na Etapa Estadual da Conferência de Saúde, observadas as disposições deste Regulamento e da Resolução CNS nº 453/2012. §1º A eleição das Delegadas e dos Delegados observará a representação dos seguintes segmentos: I - Usuários e suas entidades e movimentos; II - Trabalhadores da saúde; III - Gestores e prestadores de serviços de saúde. Art. 9º O Município contará com 36 (trinta e seis) Delegadas e Delegados para participação na Etapa Estadual da Conferência de Saúde, distribuídos de forma paritária entre os segmentos previstos na Resolução CNS nº 453/2012. Seção Il Art. 10 A Etapa municipal da 13ª Conferência Municipal de Saúde terá um público variável, conforme os seus distintos momentos estratégicos, contando com Delegadas/os, Convidadas/os, Ouvintes e Comissão Organizadora, nos termos deste Regulamento. §1º A definição dos participantes da 13ª Conferência Municipal de Saúde na etapa municipal, buscará atender as seguintes representações de: I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais; II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade; III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+; IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados; V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas. §2º A composição do conjunto total de Delegadas e Delegados da 13ª Conferência Municipal de Saúde, buscará promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação. §3º Nos termos do §4°, do Art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS, a representação das Usuárias e dos Usuários na etapa Municipal, será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação: I - 50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas entidades e movimentos; II - 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde; III - 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde. Art. 11 Os participantes da Etapa Municipal distribuir-se-ão nas seguintes categorias: I - Delegadas e Delegados, com direito a voz e voto; II - Convidadas e Convidados, com direito a voz; e III - Outros participantes nas atividades não deliberativas. Art. 12 Os Conselheiros e as Conselheiras Municipais de Saúde titulares serão Delegadas e Delegados natos da 13ª Conferência Municipal de Saúde. Seção lll Art. 13 As despesas com a preparação e realização da Etapa Municipal da 13ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria de Municipal da Saúde. Seção lV Art. 14 Caberá ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento da Etapa Municipal, 13ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 15 O Monitoramento da 13ª Conferência Municipal de Saúde tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na Conferência Municipal de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012. Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária do Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde. CAPÍTULO IV Art. 16 A metodologia da 13ª Conferência Municipal de Saúde será definida por meio de Resolução do Conselho Municipal de Saúde, em consonância com o Documento Orientador do Conselho Nacional de Saúde. Art. 17 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Art. 18 A organização e realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde serão conduzidas pela Comissão Organizadora, instituída pelo Conselho Municipal de Saúde, à qual caberá planejar, coordenar e executar todas as etapas do processo conferencial. Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora: I - Elaborar e acompanhar o Decreto de Convocação e o Regulamento da Conferência; II - Definir data, local e infraestrutura necessária para realização do evento; III - Planejar e coordenar as atividades de mobilização, incluindo as pré-conferências e/ou conferências livres; IV - Organizar a programação da Conferência, contemplando credenciamento, abertura, exposições, debates, trabalhos em grupo e plenária final; V - Definir e articular a participação de palestrantes e convidados; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 202618 VI - Coordenar a elaboração e divulgação de materiais informativos e de mobilização; VII - Organizar os trabalhos de grupo, assegurando a discussão dos eixos temáticos e a sistematização das propostas; VIII - Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento da Conferência, incluindo identificação dos participantes e apoio logístico; IX - Coordenar a Plenária Final, assegurando o processo de deliberação das propostas e moções, conforme orientações metodológicas; X - Elaborar o Relatório Final da Conferência, contendo as propostas aprovadas e encaminhamentos para as etapas subsequentes; XI - Definir as estratégias de financiamento e execução orçamentária da Conferência. Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 074, DE 22 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada no Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS - PREVIPALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Ato nº 29 - NM, de 01 de janeiro de 2025, combinado com a Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025, e à vista das disposições contidas no art. 104, inciso III, C/C art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus artigos 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor abaixo nominado para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Gestor do Contrato 021/2023, referente ao Processo n° 2024026135 - NUP E-Palmas nº 00000.0.038890/2024, relacionado a prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio-alimentação, por meio de Cartão Eletrônico Magnético, para atender às necessidades do PREVIPALMAS, firmado com a empresa Pluxee Benefícios S.A, CNPJ nº 69.034.668/0001-56, a seguir: GESTOR DE CONTRATO MATRÍCULA TITULAR GRASIELE RAMOS DA SILVA 413069600 Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de fiscal de contrato e suplente, para no caso de impedimento e/ ou afastamento legal do fiscal titular, do Contrato 021/2023, referente ao Processo n° 2024026135 - NUP E-Palmas nº 00000.0.038890/2024, relacionado a prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio-alimentação, por meio de Cartão Eletrônico Magnético, para atender às necessidades do PREVIPALMAS, firmado com a empresa Pluxee Benefícios S.A, CNPJ nº 69.034.668/0001-56, a seguir: SERVIDOR NOME MATRÍCULA TITULAR ALINE DE ARAUJO SOUSA VIANA 413036426 SUPLENTE FERNANDA DIAS MACHADO ZERBINI LEAO 413073104 Art. 3º Fica revogada a PORTARIA/PREVIPALMAS Nº 094/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025, publicada no DOMP nº 3.673, de 14 de março de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 22 dias do mês de maio de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 075, DE 22 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada no Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS - PREVIPALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Ato nº 29 - NM, de 01 de janeiro de 2025, combinado com a Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025, e à vista das disposições contidas no art. 104, inciso III, C/C art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus artigos 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor abaixo nominado para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Gestor do Contrato 023/2023, referente ao Processo n° 2024026135 - NUP E-Palmas nº 00000.0.038890/2024, relacionado a prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio-alimentação, por meio de Cartão Eletrônico Magnético, para atender às necessidades do PREVIPALMAS, firmado com a empresa Vólus Instituição de Pagamento Ltda, CNPJ nº 03.817.702-0001- 50, a seguir: GESTOR DE CONTRATO MATRÍCULA TITULAR GRASIELE RAMOS DA SILVA 413069600 Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de fiscal de contrato e suplente, para no caso de impedimento e/ ou afastamento legal do fiscal titular, do Contrato 023/2024, referente ao Processo n° 2024026135 - NUP E-Palmas nº 00000.0.038890/2024, relacionado a prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio-alimentação, por meio de Cartão Eletrônico Magnético, para atender às necessidades do PREVIPALMAS, firmado com a empresa Vólus Instituição de Pagamento Ltda, CNPJ nº 03.817.702- 0001- 50, a seguir: SERVIDOR NOME MATRÍCULA TITULAR ALINE DE ARAUJO SOUSA VIANA 413036426 SUPLENTE FERNANDA DIAS MACHADO ZERBINI LEAO 413073104 Art. 3º Fica revogada a PORTARIA/PREVIPALMAS Nº 095/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025, publicada no DOMP nº 3.673, de 14 de março de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 22 dias do mês de maio de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.958 - TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 19 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa LAB PLUS VIDA LABORATÓRIO DE ANÁLISES LTDA, CNPJ n.º 65.816.291/0001-36, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO para a atividade Laboratórios Clínicos, com o endereço na QUADRA 09, LOTE 26, SALA 02, AVENIDA TOCANTINS, CENTRO (TAQUARALTO) CEP: 77.064-580, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa M.A.C HOTEL LTDA, CNPJ nº 20.002.172/0001-01, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas as Licenças Prévias, Instalação e Operação para a atividade HOTEL, com endereço na Q 104 SUL RUA SE 05, N.26, Plano Diretor Sul - CEP: 77.020-018, cidade/UF Palmas -TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa LOCALIZA RENT A CAR AS CNPJ nº 16.670.085/0789-36 torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas a Renovação da Licença Municipal de Operação (LMO) para a atividade Concessionária/Locadora de veículos e lava jato com endereço na Q 103 SUL AVENIDA LO 3, 107, Plano Diretor Sul, CEP 77015-036, Palmas/TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. 2026-05-26T20:54:02-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388