ANO XVII QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.959 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 3.433, DE 27 DE MAIO DE 2026. Declara de Utilidade Pública Municipal a Federação de Motociclismo do Estado do Tocantins (FMT). O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Federação de Motociclismo do Estado do Tocantins (FMT), inscrita no CNPJ sob o nº 25.064.452/0001-68, com sede na Quadra 1103 Sul, Alameda 12, Lote 15, QI 31, Plano Diretor Sul, CEP 77.019-008, em Palmas -TO. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 01/2026, de autoria do Vereador Marilon Barbosa) LEI Nº 3.434, DE 27 DE MAIO DE 2026. Declara de Utilidade Pública Municipal o Duas Rodas Moto Clube. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Duas Rodas Moto Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 04.986.793/0001-10, com sede na Quadra 1003 Sul, Alameda 39, Lote 04, QI 26, CEP 77.018-442, Plano Diretor Sul, Município de Palmas, Estado do Tocantins. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 52/2026, de autoria da Vereadora Delma Freitas) LEI Nº 3.435, DE 27 DE MAIO DE 2026. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Promoção e Valorização da Vida no Estado do Tocantins - Aproveto. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Promoção e Valorização da Vida no Estado do Tocantins - Aproveto, inscrita no CNPJ sob o nº 55.733.191/0001-92, com sede na Rua NS 18, QD 15, Lote 36, Flamboyant 01, CEP 77.063-688, em Palmas. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 104/2026, de autoria da Vereadora Débora Guedes) LEI Nº 3.436, DE 27 DE MAIO DE 2026. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Raízes da Concórdia. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Raízes da Concórdia, inscrita no CNPJ sob o nº 17.014.752/0001-04, com sede na Quadra ARSE 23, Alameda 03, QI. B, Lote 26, CEP 77020-556, Plano Diretor Sul, em Palmas-TO. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 126/2026, de autoria da Vereadora MaryCats da Causa Animal) ATOS DO PODER LEGISLATIVO.................................................................................................1 ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................3 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................3 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO............................................................................ 4 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................................................................... 8 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO............ 10 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO................................................ 10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.............................. 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................13 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................18 SECRETARIA DE ZELADORIA URBANA.................................................................................. 18 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.....20 FUNDAÇÃO CULTURAL..............................................................................................................23 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................24 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS LEI Nº 3.437, DE 27 DE MAIO DE 2026. Concede o Título de Cidadã Palmense à Senhora Gleide Viana Costa Ayres. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Palmense à Senhora Gleide Viana Costa Ayres. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 139/2026, de autoria do Vereador Miguel Barros) LEI Nº 3.438, DE 27 DE MAIO DE 2026. Concede o Título de Cidadã Palmense à Senhora Aurilene Rodrigues de Sousa Lourenço. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Palmense à Senhora Aurilene Rodrigues de Sousa Lourenço. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originário do Projeto de Lei nº. 145/2026, de autoria do Vereador Eudes Assis) LEI Nº 3.439, DE 27 DE MAIO DE 2026. Institui, no Calendário Oficial do Município de Palmas, a Feira da Reforma Agrária. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Palmas, a Feira da Reforma Agrária, destacando a importância da produção da agricultura familiar e campesina, a culinária da terra, apresentações artísticas, culturais, oficinas temáticas, no fortalecimento da segurança alimentar, na geração de renda e na promoção da justiça social, a ser celebrada anualmente no mês de março. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originária do Projeto de Lei nº. 143/2025, de autoria da Vereadora Thamires do Coletivo Somos) LEI Nº 3.440, DE 27 DE MAIO DE 2026. Revoga a Lei nº 3.235, de 25 de agosto de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei nº 3.235, de 25 de agosto de 2025. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originária do Projeto de Lei nº. 168/2026, de autoria do Vereador Marilon Barbosa) LEI Nº 3.441, DE 27 DE MAIO DE 2026. Concede o Título de Cidadão Palmense ao Senhor Maurilio Ricardo Araújo de Lima. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Palmense ao Senhor Maurilio Ricardo Araújo de Lima. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originária do Projeto de Lei nº. 142/2026, de autoria do Vereador Carlos Amastha) LEI Nº 3.442, DE 27 DE MAIO DE 2026. Concede o Título de Cidadã Palmense à Senhora Marly Soares Moreira. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 3 Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Palmense à Senhora Marly Soares Moreira. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas (Originária do Projeto de Lei nº. 152/2026, de autoria do Vereador Dr. Vinicius Pires) ATOS DO PODER EXECUTIVO ATO Nº 651 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º São nomeados os adiante relacionados no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, conforme a seguir: I - para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: JÚLIA SAYURI COELHO ZENSQUE; GIOVANNA AYUMI COELHO ZENSQUE; II - para a Procuradoria-Geral do Município, LYDIANE RODRIGUES DA SILVA; III - para a Secretaria Municipal de Turismo, JULIA BEATRIZ NUNES COSTA; IV - para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, MASSEIAS LOPES DA SILVA; V - para a Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, NEIREMAR DA ANUNCIAÇÃO RAMALHO. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 652 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.021518/2026 e Parecer n° 220/2026/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º São contratados, em caráter de excepcional interesse público, os adiante relacionados, para exercerem a função de Assistente Geral-40h, na Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, pelo período de 10 (dez) meses: CARLOS DAWTON PINTO DA SILVA; CLEUNICE SEVERO DOS SANTOS; THIAGO GOMES PEIXOTO. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 636/GAB/CCM, DE 26 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Portaria nº 877/GAB/CCM, de 29 de agosto de 2025, para substituir servidor designado como Fiscal de Contrato. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 13 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e ainda: CONSIDERANDO a necessidade de substituição do servidor suplente designado na UNIDADE GESTORA7800 - Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, solicitado por meio do OFÍCIO Nº 374/2026/GAB/FMA; RESOLVE: Art. 1º Alterar o quadro constante do art. 1º da Portaria nº 877/GAB/CCM, de 29 de agosto de 2025, referente à UNIDADE GESTORA7800 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PALMAS, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - Deidi Hilario Cândido Ramalho, matrícula n° 296551, titular; II - Maria Clara Pereira Silva Moura, matrícula nº 413086368, suplente. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria supracitada que não tenham sido alteradas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 26 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 643, DE 27 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada no Ato n° 591-NM, de 13 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.950, de 13 de maio de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: ROBERTO MATOS DA SILVEIRA; leia-se: ROBERTO DE MATOS DA SILVEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 27 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 644, DE 27 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada a Portaria n° 619, de 22 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.956, de 22 de maio de 2026, referente à Nayane de Sousa Bezerra, quanto ao período, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 20264 onde se lê: a partir de 1º de maio de 2026; leia-se: a partir de 22 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 27 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 645, DE 27 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o art. 32 da Lei Complementar nº 8, de 16 de novembro de 1999, que traz a previsão da exoneração de cargo em comissão, a pedido do servidor; CONSIDERANDO o pedido protocolado pelo interessado no Documento e-Palmas n° 00000.9.235457/2026, RESOLVE: Art. 1° É exonerado, a pedido, KAWÊ MARINHO LIMA do cargo de Diretor de Regularização Fundiária - DAS-4, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a partir de 26 de maio de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 27 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 646, DE 27 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada no Ato n° 634-CT, de 22 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.956, de 22 de maio de 2026, a parte referente a Marcelo Alves de Lima, quanto ao cargo, onde se lê: Assistente Geral-40h; leia-se: Agente de Serviços-40h. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 27 de maio de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 039/GAB/PREF, DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 03 - NM, de 1º de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.623, de 1º de janeiro de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei 3.173 de 08 de abril de 2025 e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente do CONTRATO Nº 040/2026, referente ao Processo/NUP: 00000.0.026359/2025, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e a empresa FAZ EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.481.518/00001-88, referente a contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos especializados de CERIMONIAL, juntamente com a equipe e infraestrutura necessária à organização, supervisão e execução das cerimônias e atos protocolares, garantindo o cumprimento das normas e tradições estabelecidas para a solenidade dos eventos da agenda interna e externa do Prefeito, visando atender as necessidades da Secretaria do Gabinete do Prefeito e suas subordinadas. UNIDADE GESTORA 2100 - Secretaria do Gabinete do Prefeito SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Carlos Augusto Mecenas Martins 190501 SUPLENTE Aldenora Costa Lang 413077946 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/05/2026. Palmas - TO, aos 25 dias do mês de maio de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito ATO Nº 858-NM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 5 PORTARIA Nº 040/2026/SAFPLAN/GAB/PREF, DE 26 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858 - NM, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 14 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025.; e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente do Contrato Nº 077/2025, referente ao Processo/NUP: 00000.0.028545/2025, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e a empresa Montana Segurança Privada Eireli., inscrita sob o CNPJ N° 19.200.109.0001-09, que diz respeito a prestação de serviços contínuos de vigilância patrimonial armada e desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder executivo do Município de Palmas. UNIDADE GESTORA 1300 - Controladoria-Geral do Município SERVIDORES MATRICULA TITULAR Danilo Batista Rodrigues 413081383 SUPLENTE Rejane Araújo Lima 135311 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 26 dias do mês de maio de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-Chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM EXTRATO DE TERMO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO PROCESSO Nº: 00000.0.002316/2025 ESPÉCIE: Pagamento de Valor Indenizatório. OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste na prestação dos serviços de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, de vigilância patrimonial armada e desarmada, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Palmas. VALOR: R$ 1.225.245,49 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). BASE LEGAL: art. 149, da Lei nº 14.133/2021 e Parecer Referencial nº 002/2025/SUAD/PGM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa/Subelemento 3.3.90.92.39.77; Fonte de Recursos 15000000800000, 15001001800000, Empenhos nºs: 16351, 16352, 16354, 16355, 16356, 16357, 16358, 16359, 16360, 1636, 16363, 16364, 16367, 16369, 16371, 16372, 16373, 16374, 16375. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo seu Secretário Sr. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, brasileiro, designado pelo Ato nº 858-NM, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MONTANA SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.200.109/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela sra. LUIS MÁRIO PINHEIRO MARTINS. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 011/2026/GAB/SEPLAN Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede na ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed. Buriti - 2º Andar, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0019-04, neste ato representada por seu gestor o Sr. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 1.260 - NM, de 14 de outubro de 2025, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816, de 14 de outubro de 2025, RESOLVE dispensar a licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, formalizado nos autos do processo administrativo nº 00000.0.084777/2025, que tem como objetivo a aquisição de etiquetas de segurança do tipo void, destinadas à identificação e ao controle patrimonial de bens recém-incorporados, a fim de atender às necessidades operacionais da superintendência do patrimônio e almoxarifado, adjudicando e homologando o objeto da presente dispensa de licitação em favor da empresa FAZAN ETIQUETAS METÁLICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.945.514/0001-95, sendo o valor da contratação de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Palmas/TO, 25 de maio de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão. ATO Nº 1.260 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 20266 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 337/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 22 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR a solicitação de Abono de Permanência do (a) servidor (a) FLAMARION MESQUITA DA CUNHA, matrícula nº 285894, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Art. 22 §2º da Lei nº. 1.414, de 29 de dezembro de 2005, bem como conforme documentos constantes nos autos nº 00000.0.010073/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 22 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 338/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 25 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR o pedido de horário especial ao (à) servidor (a) estudante CASSIA ROBERTA CRUZ, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo Educacional, matrícula nº 413019442, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, para frequentar aulas da grade curricular do curso de Pedagogia, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, em conformidade com o art. 110 da Lei Complementar 008/99 e Decreto nº 2.627, de 1º de janeiro de 2025, e documentos constantes nos autos nº 00000.0.015072/2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 25 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 340/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 25 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, CONSIDERANDO o inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 46, de 27 de dezembro de 2001, na forma que especifica, RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, aprovados na Avaliação Especial de Desempenho - Estágio Probatório, de acordo com avaliação devidamente assinada pela comissão setorial instituída pela Portaria Nº 149/SECEX-GEP/ SEPLAN, 25 de fevereiro de 2026, publicada no DOMP nº 3.905, de 02 de março 2026, conforme documento anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 25 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas ANEXO À PORTARIA Nº 340/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 25 DE MAIO DE 2026 1ª ETAPA ITEM MATRÍCULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA 1 413078910 ANA CRISTINA PINTO ALVES DA COSTA 01/08/2025 PROFESSOR 87 2 413078168 CELIA MARIA PACHECO DE MENEZES 04/08/2025 PROFESSOR 96,4 3 413078810 DANIELE MARIA DA SILVA BARRETO FONTINELE 01/08/2025 PROFESSOR 77,6 4 413078898 DANNYTCHELY ALVES LEMES 01/08/2025 PROFESSOR 84,4 5 413078793 DENIS KLEBER CAMPOS DE OLIVEIRA 01/08/2025 PROFESSOR 100 6 413078909 DENIZ COSTA AMADO 01/08/2025 PROFESSOR 95,6 7 413078787 DEUSVALDO FERREIRA DOS SANTOS 01/08/2025 PROFESSOR 97,6 8 413082615 DIANATA DA SILVA LEITE ALVES 30/10/2025 PROFESSOR 92,2 9 413078749 EVA FERREIRA DOS SANTOS 01/08/2025 PROFESSOR 98,4 10 413078817 GRACIELY TOMAZ DOS SANTOS 01/08/2025 PROFESSOR 91,8 11 413078931 HERICA OLIVEIRA DOS SANTOS 01/08/2025 PROFESSOR 94,4 12 413081767 JEANE DA SILVA 30/10/2025 PROFESSOR 99,2 13 413079074 JOANA DARC BARBOSA DE FREITAS 06/08/2025 PROFESSOR 85 14 413078476 JOAQUIM ALVES DA SILVA JUNIOR 11/08/2025 PROFESSOR 89,6 15 413079022 JOSIANE XAVIER THELAU CAMPOS 01/08/2025 PROFESSOR 98,4 16 413081082 KARINE OLIVEIRA DA SILVA SALES ROCHA 25/09/2025 PROFESSOR 89,6 17 413078841 LINDOMAR RIBEIRO DE BRITO 01/08/2025 TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 95,6 18 413078783 LORENA CRISTINA XAVIER BRITO 01/08/2025 PROFESSOR 98 19 413081060 MAYCON KENER ALMEIDA SILVA 02/10/2025 PROFESSOR 90,8 20 413078837 POLLIANA PEREIRA DE SOUSA 01/08/2025 PROFESSOR 85 21 413078482 RENIS CAVALCANTE UCHOA 01/08/2025 PROFESSOR 100 22 413078824 REYJANE CAMPOS DA SILVEIRA 01/08/2025 PROFESSOR 97,2 23 413078875 RODRIGO FERNANDES DA CUNHA 01/08/2025 PROFESSOR 91,2 24 413078267 SIMIAO ANDRADE DE SOUZA 01/08/2025 TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 96,4 25 413078651 TEREZINHA DE JESUS ROCHA BEZERRA 01/08/2025 TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 96,4 26 413078161 VERA LUCIA DE SOUSA LIMA 01/08/2025 ANALISTA EDUCACIONAL - PSICOLOGO 95,6 27 413079207 ZILVANY RODRIGUES DE ARAUJO 01/08/2025 TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 98,4 2ª ETAPA ITEM MATRÍCULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA 1 413077379 FERNANDA RODRIGUES GAMA REIS 16/04/2025 PROFESSOR 100 2 413073574 SAMIRA DOS REIS RAMOS GOMES 29/01/2025 PROFESSOR 100 Jane Ernesto da Silva - Presidente da Comissão Antônia Arleide Conceição Gonçalves de Paula - Membro da Comissão Delvani Pereira de Souza - Membro da Comissão Lilian Silva de Moura - Membro da Comissão PORTARIA Nº 341/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 25 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 7 outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR a solicitação de Abono de Permanência do (a) servidor (a) MARIA IVA GONÇALVES SANTOS, matrícula nº 234371, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a partir da data em que o (a) servidor (a) implementou os requisitos exigidos, qual seja, 09/07/2025, nos termos do Art. 22 §2º da Lei nº. 1.414, de 29 de dezembro de 2005, bem como conforme documentos constantes dos autos nº 00000.0.055181/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. Palmas, 25 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 342/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 25 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR a solicitação de Abono de Permanência do (a) servidor (a) LUCIANI MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 1011831, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a partir da data em que o (a) servidor (a) implementou os requisitos exigidos, qual seja, 17/04/2025, nos termos do Art. 22 §2º da Lei nº. 1.414, de 29 de dezembro de 2005, bem como conforme documentos constantes dos autos nº 00000.0.002268/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. Palmas, 25 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 343/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 26 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal da Mulher, o (a) servidor (a) MARIA DE FATIMA PIRES RAPOSO SILVA, matrícula nº 133821, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Código do Setor: 2001 e Código da Dotação Orçamentária: 3537-2001.8314. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2026. Palmas, 26 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 344/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 26 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos de Palmas para a Secretaria Municipal de Saúde, o (a) servidor (a) JOÃO DALESSANDRO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 234471, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, Código do Setor: 3200.1.7.1.3.1.2 e Código da Dotação Orçamentária: 3520-3200.8322. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de maio de 2026. Palmas, 26 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 345/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 26 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Saúde, o (a) servidor (a) ARIANA QUEIROZ DE MORAES, matrícula nº 413023764, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, Código do Setor: 3200.1.7.1.1 e Código da Dotação Orçamentária: 3513- 3200.2741. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de maio de 2026. Palmas, 26 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 347/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 26 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 20268 outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR a solicitação de Abono de Permanência do (a) servidor (a) PAULO MORAES PIMENTEL, matrícula nº 252141, ocupante do cargo de VIGIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos do Art. 22 §2º da Lei nº. 1.414, de 29 de dezembro de 2005, bem como conforme documentos constantes nos autos nº 00000.0.002252/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 26 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 38/2026/ SEDES, DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidoras e as atribuições do profissional de nível superior nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS I e II, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com artigos 10, 11 e 23 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025 e Ato nº 1.262 - NM, publicado no DOM Nº 3.816 de 14 de outubro de 2025, e ainda; CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB- RH/SUAS; CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009); CONSIDERANDO as Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (2011); CONSIDERANDO a Resolução do CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011 que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender às especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. CONSIDERANDO que as categorias profissionais de nível superior possuem formação e habilidades para o desenvolvimento de atividades específicas e/ou de assessoria à equipe técnica de referência, em consonância com o art. 2º da Resolução nº 17/2011 do CNAS. RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a função de Técnicas de Nível Superior, no âmbito dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS desta Secretaria: I - SILVANETE MOTA DE OLIVEIRA, brasileira, servidora pública municipal, matrícula nº 413086064, para atuação no CREAS I, vinculada ao Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias - SEDIF; II - DORISMAR RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA, brasileira, servidora pública municipal, matrícula nº 413078005, para atuação no CREAS I, vinculada ao Serviço Especializado em Abordagem Social - SEAS. III - MAYARA NASCIMENTO LIMA FERREIRA, brasileira, servidora pública municipal, matrícula nº 413078091, para atuação no CREAS I, vinculada ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI. IV - ROSELI RIBEIRO DA SILVA PORTO, brasileira, servidora pública municipal, matrícula nº 413086248, para atuação no CREAS I, vinculada ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI. V - MAELI SOUSA SANTOS NOVAIS, brasileira, servidora pública municipal, matrícula nº 413086235, para atuação no CREAS II, vinculada ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI. Art. 2º São atribuições comuns as servidoras, sem prejuízo das demais atribuições específicas do serviço socioassistencial que esteja vinculado: I - Realizar acolhida, escuta qualificada, apoiar a equipe de referência, ofertar informações e orientações; II - Apoiar a equipe de referência na elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar junto com as famílias e/ ou indivíduos; III - Apoiar a equipe de referência na realização do acompanhamento especializado por meio de atendimentos individuais, familiares e em grupo; IV - Realizar visitas domiciliares, quando necessário; V - Efetuar encaminhamentos monitorados à rede socioassistencial, demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; VI - Atuar em equipe interdisciplinar; VII - Alimentar registros e sistemas de informações relativas às ações desenvolvidas; VIII - Part icipar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; IX - Participar de capacitações, reuniões de equipe, estudos de caso e demais atividades correlatas; X - Participar da definição de fluxos, organização de rotinas de atendimento e acompanhamento, bem como dos procedimentos institucionais; XI - Contribuir para a qualificação do atendimento e acompanhamento dos usuários no âmbito do CREAS XII - Contribuir nas demais atividades previstas no regimento interno da unidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. G A B I N E T E D A S E C R E T Á R I A M U N I C I PA L D E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, aos 25 dias do mês de maio de 2026. POLYANNA MARQUES TEIXEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 9 PORTARIA Nº 39, DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de contratação, na forma que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições, designado pelo no exercício de suas atribuições, conforme estabelecido nos artigos 10 e 11 da Lei Nº 3.173, DE 8 DE ABRIL DE 2025, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, em conformidade com o ATO Nº 1262 - NM, publicados no Diário Oficial do Município nº 3.816, de 15 de outubro de 2025. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 129 a 137, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação dos gestores e fiscais de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente referente ao Processo nº 00000.0.080125/2025, e seu respectivo contrato, cujo objeto é Aquisição de materiais personalizados diversos, destinados à divulgação institucional e apoio às ações e eventos promovidos pela Gerência do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, para atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e seus equipamentos, no Município de Palmas-TO, nas condições e especificações estalecidas em contratos e termo de referência, sendo: SERVIDOR NOME MATRÍCULA TITULAR ERISLENE DE AGUIAR MACHADO VIEIRA 413078007 SUPLENTE MÁBIA GRIGÓRIO GOMES ANDRADE 413074139 Art. 2°. São atribuições do fiscal de contrato: I - conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada. IV - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração. XIV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º No impedimento do Fiscal, seu Suplente possuirá as mesmas prerrogativas. Art. 4° Designar os servidores abaixo com os encargos de Gestor e Suplente: SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR RONNIE PEETERSON DE AQUINO SOUSA 413072840 SUPLENTE LUIZ CARLOS DIAS CARDOSO 413070304 Art. 5º São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato; VI - Observar as legislações municipais, estaduais e federais no tocante a gestão contratual, no limite da atuação da fiscalização. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. G A B I N E T E D A S E C R E T Á R I A M U N I C I PA L D E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2026. POLYANNA MARQUES TEIXEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ATO N° 1.262 - NM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 202610 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO BANCO DO POVO EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO 260534-26 - 05/2026 PROCESSO N°: 00000.0.039393/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: MILTON FERREIRA VESDEL JUNIOR OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 22.05.2022 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo: 17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx ssp/to, celebra o Contrato de Empréstimo 260534-26, com MILTON FERREIRA VESDEL JUNIOR, CPF xxx.429.868-xx, através de seu representante MILTON FERREIRA VESDEL JUNIOR, CPF XXX.429.868-XX e RG 35XXXX25 SSP/SP. EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO 260537-26 - 05/2026 PROCESSO N°: 00000.0.041323/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: SAMUEL BORTOLUZZI CORDEIRO GARIANI OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 22.05.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo: 17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx ssp/to, celebra o Contrato de Empréstimo 260537-26, com SAMUEL BORTOLUZZI CORDEIRO GARIANI, CPF XXX.676.879-XX, através de seu representante SAMUEL BORTOLUZZI CORDEIRO GARIANI, CPF XXX.676.879-XX e RG XXX.014-XX IIPR. EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO 260314-26 - 05/2026 PROCESSO N°: 00000.0.027086/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: SAVIA ALVES TEIXEIRA OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 21.05.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo: 17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx ssp/to, celebra o Contrato de Empréstimo 260314-26, com SAVIA ALVES TEIXEIRA, CNPJ 64.780.284/0001-69, através de seu representante SAVIA ALVES TEIXEIRA, CPF XXX.297.571-XX e RG XX4.2XX SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO 260423-26 - 05/2026 PROCESSO N°: 00000.0.027098/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: SUSETE MARTINS VILA OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 21.05.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo: 17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx ssp/to, celebra o Contrato de Empréstimo 260423-26, com SUSETE MARTINS VILA, CNPJ 65.491.977/0001-02, através de seu representante SUSETE MARTINS VILA, CPF XXX.707.932-XX e RG XX037XX SSP/PA. SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO JUNTA ADMINISTRATIVA DE DEFESA DE AUTUAÇÃO ATA DE JULGAMENTO - SESSÃO Nº 140, 21 DE MAIO DE 2026 Em virtude da busca de celeridade processual, por meio de sistema remoto disponibilizado pela Secretaria de Mobilidade e Transporte Público de Palmas, foi aberta a reunião da Junta Administrativa de Defesa de Autuação - JADA, para julgamento online dos recursos interpostos pelos proprietários/condutores que tiveram os seus veículos autuados pelos Agentes de Trânsito e Transporte da Secretaria citada. Esta reunião foi iniciada e presidida pelo Membro Presidente CAROLINE COLOMBO DOS SANTOS a qual deu início aos trabalhos concernentes à JADA. Também se fizeram presentes: a Secretária JUNIA FERREIRA e os Membros Titulares e Suplentes DANIEL PEREIRA DA SILVA, ELISSANDRO HONORATO DE SOUSA, CAROLINA SANTOS DE SOUSA e KERLY DE CASSIA ARAÚJO CANANEIA, ADRIANO JOSÉ VIEIRA, ANTÔNIO DE JESUS PEREIRA GAMA, FABIANO SILVA LACERDA, HÉLIO JOSÉ GUEDES NOBRE, MOISÉS VALADARES DE SOUZA e ODÉCIO SILVA COSTA. O membro não apresentou nenhum processo avaliado e nem participou da reunião para votação dos resultados. Foram emitidos pareceres e julgados por este colegiado como medida mais adequada o DEFERIMENTO dos seguintes processos: 758022025, 747282025, 771222025, 771262025, 50522026, 65492026, 28752026, 54922026, 848392025, 23942026, 22023, 54782026, 735862025, 539452025, 355792026, 833112025, 860392025, 865442025, 833122025, 833142025, 860522025, 860542025, 833132025, 24472026, 66522026, 302482025, 321732025, 607252025, 671432025, 713782025, 713732025, 719482025, 3133, 652602025, 606272025, 697552025, 72978, 75087, 80410, 730462025, 713712025, 713772025, 773232025, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 11 775772025, 805312025, 807822025, 669202025, 93771812025, 669642025, 50212026, 8102026, 43762026, 24462026, 219432026 e 773252025; INDEFERIMENTO dos seguintes processos: 837662025, 629082025, 752242025, 76002, 76767, 775102025, 79258, 80411, 81173, 819532025, 744152025, 749222025, 754532025, 756412025, 759552025, 761682025, 785562025, 16512026, 23282026, 25902026, 32302026, 39362026, 39372026, 45252026, 50272026, 61262026, 64832026, 32692026, 46762026, 837202025, 36452026, 14162026, 20132026, 38052026, 50282026, 52072026, 63022026, 78572026, 91982026, 84562026, 98682026, 112192026, 113292026, 118232026, 129522026, 18175, 20274, 734812025, 73462, 738872025, 744162025, 816142024, 747242025, 400452025, 831382025, 831432025, 831542025, 831562025, 831622025, 831642025, 23739, 23748, 237912026, 23757, 23761, 237792026, 237532026, 397382026, 778192025, 779882025, 779942025, 782032025, 785532025, 785952025, 788662025, 825132025, 830682025, 832692025, 837022025, 361122025, 785692025, 785892025, 16862026, 22442026, 26162026, 3414, 39342026, 41762026, 44372026, 3632025, 5105, 62022026, 64052026, 14442026, 1426, 26692026, 32642026, 3443, 46772026, 57392026, 25362021, 73882026, 73922026, 92862026, 98452026, 287982025, 536162025, 428322025, 676532025, 717912025, 850782025, 80682026, 115152026, 137282026, 150392026, 19848, 216992026, 249802026, 19853, 593832025, 594412025, 601452025, 606232025, 611322025, 696692025, 594412025, 601452025, 606232025, 611322025, 696692025, 699552025, 711482025, 734482025, 764172025, 834052025, 751512025, 758722025, 788612025, 822642025, 132282026, 19844, 238132026, 322432026, 329422026, 39382026, 6304, 864992025, 89492026, 154102026, 581112025, 656692025, 656812025, 827962025, 722292025, 724262025, 724312025, 72910, 731402025, 751942025, 769042025, 769002025, 772292025, 779432025, 846512025, 849552025 e 865252025; ARQUIVAMENTO dos processos: 769012025, 863042025, 764062025, 776242025, 822662025, 34422026, 46382026, 804, 1435, 25462026, 845422025, 103542026, 155762026, 92542026, 210802026, 566252025, 435632025, 748162025, 578152025, 786872025, 578102025, 678792025, 691732025, 694242025, 694452025, 601582025, 112672026, 268862026, 650932025, 654652025, 684662025, 754252025, 21872026, 65842026, 35732026, 52002026, 124822026, 125922026, 125902026, 103582026, 70252026, 80592026, 175752026 e 733892025; e os seguintes processos foram CONVERTIDOS EM ADVERTÊNCIA: 16912026, 601082025, 698882025. Por fim os resultados foram validados pela Presidência desta Junta e foram distribuídos novos Processos aos Membros e não havendo nada mais a deliberar foi encerrada a sessão e lavrada a presente Ata, lida e aprovada pelos respectivos membros. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA/SEMPDU/Nº 228, DE 22 DE MAIO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 19, situado à Alameda 05, Conjunto QD-09, da quadra ARSO 103, com área de 383,50 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 19 A, situado à Alameda 05, Conjunto QD-09, da quadra ARSO 103, com área de 172,96 m² e Lote 19 B, situado à Alameda 08, Conjunto QD-09, da quadra ARSO 103, com área de 210,54 m², objeto do processo nº 029175-2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA/SEMPDU/Nº 229, DE 25 DE MAIO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote AI-6A, situado à Alameda 02, Conjunto Lotes AI - Área Institucional, da Quadra ARNE 13, com área de 17.242,64m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote AI-6C, situado à Alameda 02, Conjunto Lotes AI - Área Institucional, da Quadra ARNE 13, com área de 1.333,86 m², Lote AI-6D, situado à Alameda 02, Conjunto Lotes AI - Área Institucional, da Quadra ARNE 13, com área de 14.243,86 m² e Lote AI-6E, situado à Alameda 02, Conjunto Lotes AI - Área Institucional, da Quadra ARNE 13, com área de 1.664,92 m², objeto do processo nº 040602/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 202612 PORTARIA/SEMPDU/Nº 231, DE 26 DE MAIO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 17, situado à rua MS-11, quadra 19-A, do Loteamento Morada do Sol - Setor III, com área de 300,00 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 17 A, situado à rua MS-11, quadra 19-A, do Loteamento Morada do Sol - Setor III, com área de 150,00 m² e Lote 17 B, situado à rua MS-11, quadra 19-A, do Loteamento Morada do Sol - Setor III, com área de 150,00 m², objeto do processo nº 41021/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA N.º 236/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026. O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Medida Provisória nº 10, de 14 de outubro de 2025 e com ATO n º 1.261 - NM, de14 de outubro de 2025. Considerando que compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, promover a análise dos procedimentos e documentos relativos à emissão de Alvará de Construção. Considerando os fundamentos da decisão proferida no processo administrativo nº 00000.0.037533/2026, com fulcro nas informações referentes ao pedido de cancelamento por parte do interessado. Considerando a Súmula 473 do STF que assim dispõe: “A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. CONSIDERANDO a Súmula 346 do STF que aduz: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. RESOLVE: Art. 1°: Anular o Alvará de Construção nº 2021000595, oriundo dos Autos Administrativos nº 00000.0. 037533/2026. Art. 2°: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, aos vinte e cinco dias do mês de maio. ISRAEL HENRIQUE DE MELO SOUSA Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO N º 1.261 - NM EXTRATO DE TERMO DE ADOÇÃO Nº 01/2026 DO PROGRAMA PALMAS MAIS VERDE PROCESSO: 00000.0.052817 /2025 ESPÉCIE: Termo de Adoção MODALIDADE: Adoção de Áreas Públicas CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. ADOTANTE: ESTEFANO HUGUES PICARSKI COSTA LTDA, CNPJ 42.896.XXX/0001-XX, sito à ARSE 102 (1006 Sul) - Av. LO, 23 - lote 1 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77023-528. OBJETO: Área verde do NON AEDIFICANDI, denominada ARSE 102, AVENIDA LO 23, APM 01, com área de 4.048,75 m² (quatro mil e quarenta e oito metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados). VIGÊNCIA: 20 de maio de 2028. BASE LEGAL: Decreto Municipal n° 1.490, de 30 de outubro de 2017 com base na análise do projeto em Planta Baixa, do Cronograma de Execução, visto o PARECER TÉCNICO Nº. 19/2026/DGA/FMA e Parecer nº 115/2026/DOU da Diretoria de Ordenamento Urbano/SEDURF e demais documentos e informações contidos no Processo Administrativo nº 00000.0.052817/2025. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2026. SIGNATÁRIO: Israel Henrique de Melo Sousa (Concedente) e ESTEFANO HUGUES PICARSKI COSTA LTDA (Adotante). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEMED/N° 164, 12 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Artigo 80, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, c/c o Ato nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.759, de 23 de julho de 2025 e consoante a Lei n° 1.256, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2.309, de 09 de maio de 2017 e pela Lei nº 3.297, de 13 de novembro de 2025. RESOLVE: ART. 1°- Estabelecer o valor a ser repassado para a Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através da ACE - Associação Comunidade Escola e ACCEI - Associação Comunidade Centro de Educação Infantil, que deverá ser gasto com apoio às práticas pedagógicas na Unidade de Ensino, conforme preconização da Lei supracitada. N.º de Ordem Escola Nº Processo Natureza de despesa Valor Total 1 ACE- ETI Anísio Teixeira 2026000052 33.50.39 R$ 48.600,00 2 ACE- ETI ARSE 132 2026000057 33.50.39 R$ 45.600,00 3 ACE- ETI Caroline Campelo 2026000063 33.50.39 R$ 40.800,00 4 ACE - ETI Margarida Lemos 2026000087 33.50.39 R$ 40.800,00 5 ACE - ETI Padre Josimo Moraes Tavares 2026000129 33.50.39 R$ 40.800,00 6 ACE - ETI Eurídice Ferreira de Melo 2026000077 33.50.39 R$ 55.800,00 TOTAL R$ 272.400,00 ART. 2°- Os recursos serão advindos da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 12.361.2901.4450 e 12.365.2901.4534 Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39 Fontes: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000. ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação Ato n° 173 - NM PORTARIA Nº 174/2026/GAB/SEMED, DE 27 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato Nº 173 – NM, publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026; com fundamento no art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 27 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025: RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo com o encargo de Fiscal de Contrato e Suplente referente ao Processo NUP nº 00000.0.014993/2026, Contrato nº 017/2026, que tem por objeto a Contratação direta da Empresa ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, I, da Lei n° 14.133, de 2021, para fornecimento de energia elétrica na modalidade serviço medido, com a devida transferência de titularidade das Unidades Consumidoras (U/Cs) vinculadas às Unidades Educacionais de Palmas, firmado com a empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.086.034/0001-71. SERVIDORES CPF TITULAR Viviana Aires Rocha XXX.680.451-XX SUPLENTE Milena Ferreira Galvão XXX.839.641-XX Art. 2º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX – Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X – Receber o objeto contratual , provisór ia ou definitivamente; XI – Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art.3º DESIGNAR o servidor abaixo com o encargo de Gestor de Contrato referente ao Processo NUP nº 00000.0.014993/2026, Contrato nº 017/2026, que tem por objeto a Contratação direta da Empresa ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, I, da Lei n° 14.133, de 2021, para fornecimento de energia elétrica na modalidade serviço medido, com a devida transferência de titularidade das Unidades Consumidoras (U/Cs) vinculadas às Unidades Educacionais de Palmas, firmado com a empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.086.034/0001-71. Gestor Servidor Matrícula Titular Advan Rodrigues da Silva 159791 Art. 4º Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 202614 VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2026. GABINETE DA SECRETÁRIA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal de Educação Ato nº 173 – NM Processo: 2026002319 NUP: 00000.0.038304/2026 Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Semed Assunto: Pagamento de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins - CAU/TO. DESPACHO Nº 080/2026 Dispõe sobre autorização de realização de despesa e pagamento na forma que especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo ATO Nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026, publicado no DOM, nº 3.896, e pelo Art. 71 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o recolhimento de taxas referentes aos Registros de Responsabilidades Técnicas (RRTs), trata-se de obrigação legal compulsória, tipificada no ordenamento jurídico como tributo da espécie taxa (art. 145, II, da CF/88 e no artigo 77 do CTN), não se aplicando as regras da Lei nº14.133/2021; CONSIDERANDO que se faz necessário o pagamento de “taxas de RRTs” devidas ao CAU - TO, para atender a elaboração de projetos e orçamento das unidades de ensino; CONSIDERANDO as justificativas e especificações do Setor Demandante, através da justificativa técnica, fls. 05 e Termo de Referência, fls. 67 a 74; CONSIDERANDO os termos da Nota de Orientação Técnica - SETCI/CGM Nº 004/2020, publicada na edição nº 2556 de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Município de Palmas. RESOLVE: AUTORIZAR a realização de despesa, nos termos da Lei Orgânica do Município, art. 80, inciso IV, para pagamento de Taxas de RRT´s (Registros de Responsabilidades Técnicas deste Órgão, devidas ao CAU-TO - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 15.002.367/0001-11, no valor total estimado de R$ 3.999,90, para o exercício de 2026, correndo a presente despesa na conta da seguinte dotação orçamentária: UC: 2900, Funcional Programática: 12.122.8004.8411-Manutenção dos Serviços Administrativos, natureza: 33.90.47, subelemento:10.02, fonte de recurso: 15730000900251, consoante a Nota de Empenho nº 14985, datado de 25/05/2026, às fls. 76. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2026. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal de Educação ATO Nº 173 - NM Processo: 2026002322 Nup: 00000.0.038830/2026 Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Semed Assunto: Pagamento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins - CREA/TO. DESPACHO Nº 081/2026 Dispõe sobre autorização de realização de despesa e pagamento na forma que especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo ATO Nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026, publicado no DOM, nº 3.896, e pelo Art. 71 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o recolhimento de taxas referentes à Anotação de Responsabilidades Técnica (ART), trata-se de obrigação legal compulsória, tipificada no ordenamento jurídico como tributo da espécie taxa (art. 145, II, da CF/88 e no artigo 77 do CTN), não se aplicando as regras da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que se faz necessário o pagamento de “taxas de ARTs” devidas ao CREA - TO, para atender a elaboração de projetos e orçamento das unidades de ensino; CONSIDERANDO as justificativas e especificações do Setor Demandante, através da justificativa técnica, fls. 05 e Termo de Referência, fls. 97 a 104; CONSIDERANDO os termos da Nota de Orientação Técnica - SETCI/CGM Nº 004/2020, publicada na edição nº 2556 de 18 de agosto de 2020 do diário Oficial do Município de Palmas. RESOLVE: AUTORIZAR a realização de despesa, nos termos da Lei Orgânica do Município, art. 80, inciso IV, para pagamento de Taxas de ART´s (Anotações de Responsabilidades Técnica de responsabilidade deste Órgão, devidas ao CREA-TO, inscritos no CNPJ nº 26.753.608/0001-80, no valor total estimado de R$ 3.920,40, para o exercício de 2026, correndo a presente despesa na conta da seguinte dotação orçamentária: UC: 2900, Funcional Programática: 12.122.8004.8411-Manutenção dos Serviços Administrativos, natureza: 33.90.47, subelemento:10.03 fonte de recurso: 15730000900251, consoante a Nota de Empenho nº 14987, datado de 25/05/2026, às fls 113. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2026. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal de Educação ATO Nº 173 - NM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 15 AVISO DE REVOGAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato Nº 173 - NM, publicado no Diário Oficial do Município - DOM nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026; com fundamento no art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 27 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, TORNA SEM EFEITO a publicação de retificação do Termo de Declaração de Despesa do Exercício Anterior nº 04/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.675, de 18 de março de 2025, página 10. Palmas-TO, 26 de maio de 2026. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal de Educação ATO Nº 173 - NM EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 020/2024 NUP 00000.0.013878/2023 ESPÉCIE: TERMO DE APOSTILAMENTO OBJETO: O objeto do presente instrumento é o registro do segundo reajustamento por periodicidade do Contrato nº 020/2024, referente ao período de dezembro de 2024 a dezembro de 2025, nos termos do Parecer Técnico nº 027/2026 da Diretoria de Projetos e Obras da SEMED. APOSTILAMENTO: Fica concedido o segundo reajustamento por periodicidade, resultando no percentual de reajuste de 12,85% (doze vírgula oitenta e cinco por cento), com fundamento no art. 25, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na cláusula 3.13 do Contrato nº 020/2024, correspondendo ao valor de R$ 193.042,38 (cento e noventa e três mil, quarenta e dois reais e trinta e oito centavos). BASE LEGAL: Art. 25, § 7º, e art. 136, da Lei nº 14.133/2021; Cláusula 3.13 do Contrato nº 020/2024; Parecer Técnico nº 027/2026; Justificativa Administrativa. SIGNATÁRIOS: Município de Palmas/TO, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, neste ato representada por sua gestora a Sra. ANICE DE SOUZA MOURA, nomeado pela Portaria ATO Nº 173 - NM, publicada no DOM de 13 de fevereiro de 2026, portadora da matrícula funcional nº 413078089, e a empresa DESIGNE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.009.325/0001-97, neste ato representada, por EDMAR RIBEIRO NETO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de maio de 2026. UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI AMÂNCIO JOSÉ DE MORAIS PORTARIA N° 007, DE 26 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI CMEI AMÂNCIO JOSÉ DE MORAES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 032 - DSG de 09 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56, Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 005/2026, Processo nº 00000.0.032499/2026, firmado com a empresa MG SOUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ nº 24341725000101, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS para o exercício 2026. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Joselma Lorena Xavier Miranda Guimarães Morais 413019199 26/05/2026SUPLENTE Jusmarina Lobo de Assunção 413018138 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 26 de maio de 2026. Maria Clara da Silva PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2026 PROCESSO N°: 00000.0.032499/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 CONTRATANTE: ACCEI CMEI AMÂNCIO JOSÉ DE MORAES CONTRATADA: MG SOLUÇÕES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS para o exercício 2026 VALOR TOTAL: R$ 19.000,00 (dezenove mil) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo n° 00000.0.032499/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 3.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa formal e observados os limites legais da Lei nº 14.133/2021 DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI CMEI AMÂNCIO JOSÉ DE MORAES, CNPJ: 09.503.060/0001-00, por sua representante legal a Sra. Maria Clara da Silva, inscrita no CPF n° XXX.418.831-XX e portadora do RG n° X33.5XX- SSP/TO e a Empresa MG SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° nº 24341725000101, por meio do seu representante legal o Senhor Rafael Alves Cardoso, inscrito no CPF nº XXX.849.891-XX e portador do RG nº X511XX- SSP/TO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 202616 CMEI LUCAS RUAN ARAÚJO ALVES PORTARIA Nº. 002, DE 26 DE MAIO DE 2026. Altera a PORTARIA Nº. 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, que designa servidores para, sem prejuízo das atribuições em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agentes de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021. A Presidente da ACE DA ESCOLA MUNICIPAL LUCAS RUAN ARAÚJO ALVES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Estatuto Social da ACE da Escola Municipal Lucas Ruan Araújo Alves, na Lei Municipal nº1.256/2003 e Lei Municipal 1.210/2003. RESOLVE: Art. 1º- Os incisos I, II e III, do art.2º e os incisos I, II e III do art. 3º e os incisos I, II e III do art. 4º, da 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, publicada no DOMP Nº 3.884, 28 DE JANEIRO DE 2026, página 27, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art.2º ...................................................................................... I - Antônia Leres de Sousa Reis Barbosa - Mat.- 413078674(NR) II - Ana Vitória Gomes de Andrade - mat. - 413078823 (NR) III - Rozangila da Silva Carvalho -mat. - 413008955 (NR) Art. 3º ...................................................................................... I - Eliane Maria Borba Bueno - Mat.- 413018049 (NR) II - Eliene de Sousa Reis - Mat.- 413078253 (NR) III - Tatiane Vanusa Gomes - Mat.- 413078736 (NR) Art. 4º ...................................................................................... I - Raimara Lopes da Silva - Mat.- 413078472 (NR) II - Crislery Rodrigues Alencar - Mat. 413078428 (NR) III - Ricardo Castro Alencar - Mat. 413073661(NR)” Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, em 26 de maio de 2026. Jaquirlene Saraiva De Souza Rocha PRESIDENTE DA ACE CMEI RECANTO INFANTIL PORTARIA Nº 006, DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI CMEI RECANTO INFANTIL, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.024281/2026, firmado com a empresa MONTREAL TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ nº 64.447.714/0001-25, cujo objeto é a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS CÂMERAS DE VÍDEOMONITORAMENTO SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Janice Linhares Feitosa 413017746 25/05/2026SUPLENTE Ilcione Coelho De Sousa 413018047 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 25 de maio de 2026 Sára Cósta Ferreira Rodrigues PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.024281/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026 CONTRATANTE: ACCEI CMEI RECANTO INFANTIL CONTRATADA: MONTREAL TECNOLOGIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO P R E V E N T I VA E C O R R E T I VA D A S C Â M E R A S D E VIDEOMONITORAMENTO VALOR TOTAL: R$ 9.800,19 (nove mil, oitocentos reais, dezenove centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.024281/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de seis meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por período igual. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI CMEI RECANTO INFANTIL, por sua representante legal a Srª. Sára Cósta Ferreira Rodrigues, inscrita no CPF n° XXX.631.973-XX e portadora do RG n° XX247XX SSP/ TO. Empresa MONTREAL TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ n° DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 17 64.447.714/0001-25, por meio de seu representante legal o Srº. Carlos Eduardo Almeida Araújo, inscrito no CPF n°XXX.053.851-XX e portador do RG n° XXX.053.851-XX SSP/TO. CMEI ROMILDA BUDKE GUARDA PORTARIA Nº 011, DE 26 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROMILDA BUDKE GUARDA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 010/2026, Processo nº 00000.0.040372/2026, firmado com a empresa MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO ME, inscrita no CNPJ nº 16.750.045/0001-13, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS: TIPO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS INFANTIS PARA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Alcilene Pinto Da Costa 413012335 25/05/2026SUPLENTE Ivete Ribeiro Rego Cardoso 413008994 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente  Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 26 de maio de 2026. Marcia Cristina Lima Nunes PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2026 PROCESSO N°: 00000.0.040372/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI ROMILDA BUDKE GUARDA CONTRATADA: MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS: TIPO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS INFANTIS PARA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.040372/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 15400000, 1543000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa formal e observados os limites legais da Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROMIDA BUDKE GUARDA, por sua representante legal a Srª. Marcia Cristina Lima Nunes, inscrita no CPF n° XXX.303.241-XX e portadora do RG n° X37.XXX-SSP/TO. Empresa MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO ME, inscrita no CNPJ nº 16.750.045/0001-13, por meio de seu representante legal o Senhor. MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO ME, inscrito no CPF n° XXX.184.853-XX e portador do RG n° XX4.617XX-X- SSP/MA. E. M. CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE PORTARIA Nº 005, DE 26 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.012569/2026, firmado com a empresa DC DOS REIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.560.461/0001-12, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Ana Karoline Melo X. Silva de Freitas 413001979 29/04/2026SUPLENTE Cátia Ribeiro Da Silva 288192 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 202618 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 432/SEMUS/GAB, 22 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 147/ SEMUS/GAB, de 24 de fevereiro de 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE de Palmas - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025, e pelo art. 169 da Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999. CONSIDERANDO o disposto no art. 160, §4º, da Lei Complementar nº 008/99; CONSIDERANDO que os trabalhos da Comissão de Sindicância, instaurada por meio da Portaria nº 147/SEMUS/GAB, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial nº 3.901, de 24 de fevereiro de 2026, encontram-se em fase de instrução probatória; CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo inicialmente estipulado para a conclusão dos trabalhos, visando ao termino da instrução probatória e a posterior elaboração do relatório final; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por mais 30 dias (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela da Portaria nº 147/SEMUS/GAB, de 24 de fevereiro de 2026, com fulcro no art. 160, §4º, da Lei Complementar nº 008/99. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, aos 22 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE ZELADORIA URBANA PORTARIA N° 13/2026/GAB/SEMZU, DE 15 DE ABRIL DE 2026 (*) Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscal Titular e Suplente de Contratos/Empenho da despesa pública na forma que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, de Palmas — TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 285 - NM, de 13 de março de 2026, publicado no Diário Oficial nº 3.914 de 13 de março de 2026; pelo art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com a com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025: CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente  Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 26 de maio de 2026 Ivo Hemkemeier PRESIDENTE DA ACE E. M. EURÍDICE FERREIRA DE MELLO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001/2026 DO CONTRATO N° 001/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.004058/2026. ESPÉCIE: CONTRATO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES. ADITAMENTO: TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO, PASSANDO O VALOR TOTAL DE R$ 39.899,98 (TRINTA E NOVE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) PARA R$ 49.874,97 (QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), QUE CORRESPONDE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.004058/2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL EURÍDICE FERREIRA DE MELLO, CNPJ nº 09.620.313/0001-17, por sua representante legal a Sra. Maria Mendes Macena Soares Martins, inscrita no CPF nº XXX.193.321-XX e portadora do RG nº X41.4XX Empresa: ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL - LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.084.890/0001-25, por meio de seu representante legal o Sr. Carlos Roberto de Oliveira Junior, inscrito no CPF n° XXX.130.231-XX e portador do RG n° X.X18.1XX DGPC/GO. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2026 E. M. JORGE AMADO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2026 DO CONTRATO Nº 002/2026 PROCESSO N°: 00000.0.001404/2026 ESPÉCIE: CONTRATO OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES ADITAMENTO: Termo Aditivo quanto ao valor do contrato, passando de R$ 16.060,80 (dezesseis mil e sessenta reais e oitenta centavos) para R$ 20.076,00 (vinte mil e setenta e seis reais), que corresponde a 25%. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.001404/2026 SIGNATÁRIOS: ACE ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO, por sua representante legal a Sr.ª MARIA EUNICE FERREIRA DOS REIS, inscrita no CPF n° XXX.780.501-XX e portadora do RG n°X181X SSP/ TO. Empresa LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 00.537.143/0001-37, por meio de seu representante legal o Srº LOURIVAL DE OLIVEIRA, inscrito no CPF n° XXX.546.201-XX. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 19 CONTRATO Nº 04/2026 PROCESSO N° 2025008848, NUP N°: 00000.0.062025/2025 EMPRESA: ENGEPORTO ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA OBJETO DA CONTRATAÇÃO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SOB DEMANDA REALIZAR OBRA, REFORMA, RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, DEMOLIÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, ACESSIBILIDADE, PASSEIO, ILUMINAÇÃO, ADAPTAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL (PEQUENAS REFORMAS), COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA EM PLANILHAS DE SERVIÇOS COM INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS PELO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DORAVANTE DENOMINADO SINAPI. FISCAL SUPLENTE GESTOR Nome: Lidiana Guida Pereira Pires Arquiteta Diretora de Projetos Paisagísticos Mat.: 413085722 Nome: Renan Augusto Tavares Guimaraes Engenheiro Civil Mat.: 413082763 Nome: Vinicius Morais Ribeiro Gerente de Serviços Públicos Mat.: 413072777 Art. 2º São competências e atribuições do gestor de contratos: I - cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - responsabil izar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento. IX - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; XI - instruir os pedidos de solicitação de acréscimo, supressão e reequilíbrio econômico-financeiro, bem como de quaisquer outras alterações que se façam necessárias; XII - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; XIII - instruir o fiscal de contrato, sempre que possível, quanto ao cumprimento das atribuições de acordo com o descrito neste Decreto e legislações aplicáveis. Art.3º São competências e atribuições do fiscal de contratos: I - conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver. II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada. IV - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração. XIV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 4º. Fica revogada, de forma expressa, a Portaria nº 06/2026/GAB/SEMZU, de 10 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas, Edição nº 3.913, de 12 de março de 2026. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, aos 15 dias de abril de 2026. Marcílio Guilherme Ávila Secretário Municipal de Zeladoria Urbana ________________ (*) REPUBLICADA por ter sido publicada no D.O.M.P. nº 3.934, de 16 de abril de 2026, nas páginas 19 e 20, com incorreção no original. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 202620 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROCON PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.10.0033.001.00112-3 NUP: 00000.0.047816/2024 Consumidor (a): MARQUELINE NEVES ALVES Fornecedor(a): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. sanções administrativas fundamentadas nos artigos 31, 35, inciso III, 47, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. multa pecuniária no valor de R$ 1.276,79 (mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.08.0033.001.00079-3 NUP: 00000.0.047703/2024 Consumidor (a):FABYANE ROCHA NEPONUCENO COSTA Fornecedor(a): ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. sanções administrativas fundamentadas nos artigos 14, 35, inciso I, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. multa pecuniária no valor de R$ 2.127,99 (dois mil, cento e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.06.0033.002.00013-3 NUP:00000.0.045408/2024 Consumidor (a):VERIDIANE GUEDES PEREIRA Fornecedor(a): ENERGISA TOCANTINS-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor ENERGISA TOCANTINS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. sanções administrativas fundamentadas nos artigos 14, 35, inciso I, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa ENERGISA TOCANTINS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. multa pecuniária no valor de R$ 7.660,75 (sete mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.04.0033.001.00060-3 NUP:00000.0.045408/2024 Consumidor (a): MARIA INÊS CAIRES DA SILVA DE ALMEIDA Fornecedor(a):BANCO VOTARIM S.A. No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pela empresa BANCO VOTARIM S.A. A decisão administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.07.0033.002.00021-3 NUP:00000.0.044416/2024 Consumidor (a):JOAQUIM CARLOS BORGES RODRIGUES Fornecedor(a): ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6°, inciso III,14 inciso II,39 §2°,52 inciso II, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. multa pecuniária no valor de R$ 40.431,76 (quarenta mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.02.0033.001.00049-3 NUP:00000.0.043839/2024 Consumidor (a):CARLOS DANIEL SANTOS FERREIRA Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6°,14, 39, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. multa pecuniária no valor de R$ 2.837,32 (dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:23.03.0033.001.00017-3 NUP:00000.0.043835/2024 Consumidor (a): GUSTAVO CASTANHEIRA BORGES DE OLIVEIRA Fornecedor(a):MAGAZINE LUIZA S.A. Fornecedor(a): BANCO ITAUBANK S.A. Fornecedor(a):LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pelas empresas MAGAZINE LUIZA S.A., BANCO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 21 ITAUBANK S.A., LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A decisão administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.07.0033.001.00126-3 NUP:00000.0.043687/2024 Consumidor (a): MARCOS DIONIS MENDES DA SILVA Fornecedor(a): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS- SANEATINS O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6°incisos I, II e III,14, 22, 39, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS multa pecuniária no valor de R$ 15.321,51 (quinze mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:23.09.0033.001.00042-3 NUP:00000.0.029872/2024 Consumidor (a): RODRIGO PEDROSO COSTA VIDAL Fornecedor(a):BANCO BRADESCO S.A. No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pela empresa BANCO BRADESCO S.A. A decisão administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 17.002.001.22-0000363 NUP:00000.0.029887/2024 Consumidor (a): SECUNDO RODRIGUES CAVALHEIRO Fornecedor(a) :CGESP ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL EIRELI O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor CGESP ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL EIRELI sanções administrativas fundamentadas nos artigos 39 inciso V, 47, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa CGESP ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL EIRELI multa pecuniária no valor de R$ 1.418,66 (mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.10.0033.001.00101-3 NUP:00000.0.049044/2024 Consumidor (a): ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA Fornecedor(a): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. sanções administrativas fundamentadas nos artigos 39 inciso V, 47, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. multa pecuniária no valor de R$ 1.276,79 (mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.06.0033.001.00087-3 NUP:00000.0.046935/2024 Consumidor (a): LORRANA NEVES DA SILVA Fornecedor(a): CASTELO COMERCIO DE ESTOFADO E DECORAÇÕES LTDA. O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor CASTELO COMERCIO DE ESTOFADO E DECORAÇÕES LTDA. sanções administrativas fundamentadas nos artigos 14,31, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa CASTELO COMERCIO DE ESTOFADO E DECORAÇÕES LTDA. multa pecuniária no valor de R$ 3.404,78 (três mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:23.07.0033.001.00113-3 NUP:00000.0.047798/2024 Consumidor (a): J DE PINTO LTDA. Fornecedor(a):BANCO BRADESCO S.A. Fornecedor(a): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Fornecedor(a): ARAGUAIA MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pelas empresas BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS E ARAGUAIA MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. A decisão administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas/TO, 26 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:23.08.0033.001.00033-3 NUP: 00000.0.052566/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 202622 Consumidor(a): UELINGTON SAMPAIO LEITE Fornecedor(a):ARIS SOLUCOES EM GESTAO E TECNOLOGIAS EIRELI No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pela empresa ARIS SOLUCOES EM GESTAO E TECNOLOGIAS EIRELI. A decisão administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas, 26 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.08.0033.002.00023-3 NUP: 00000.0.053742/2024 Consumidor (a): ILEANY DEBORA RIBEIRO AIRES Fornecedor(a): INAPES - INSTITUTO NACIONAL DE PÓS GRADUAÇÃO E ENSINO SUPERIOR LTDA. O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor INAPES - INSTITUTO NACIONAL DE PÓS GRADUAÇÃO E ENSINO SUPERIOR LTDA, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa INAPES - INSTITUTO NACIONAL DE PÓS GRADUAÇÃO E ENSINO SUPERIOR LTDA, multa pecuniária no valor de R$ 1.064,00 (um mil e sessenta e quatro reais), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas, 26 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.09.0033.001.00072-3 NUP: 00000.0.029858/2024 CONSUMIDOR (A): RAQUEL ARAUJO MACIEL FORNECEDOR(A): LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando aos fornecedores LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA, multa pecuniária no valor de R$ 3.546,58 (três mil quinhentos e quarenta e seis e cinquenta oito centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas, 26 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:23.09.0033.001.00007-3 NUP: 00000.0.052761/2024 Consumidor(a): MAGUINA FERREIRA FELIX DE SOUZA Fornecedor(a): CLARO S.A No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pela empresa CLARO S.A. A decisão administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas, 26 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:17.002.001.20-0000066 NUP: 00000.0.055718/2024 Consumidor (a): RAFAELLA CATANI CARDOSO ARANTES Fornecedor(a): NATURA COSMETICOS S/A Fornecedor(a):FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I O processo administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando aos fornecedores NATURA COSMETICOS S/A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO- PADRONIZADOS NPL I, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 4º, I, 6º, VIII, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foram imputadas as empresas NATURA COSMETICOS S/A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I, multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para cada, conforme artigo 12 da Resolução ARP Nº 25/19. Palmas, 26 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:23.09.0033.002.00035-3 NUP: 00000.0.054130/2024 Consumidor (a): IDELMA FERREIRA MARQUES CRUZ Fornecedor(a): SLLJ COLCHOES LTDA A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor SLLJ COLCHOES LTDA, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 30, 31, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa SLLJ COLCHOES LTDA, multa pecuniária no valor de R$ 2.553,59 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas, 26 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.08.0033.001.00061-3 NUP: 00000.0.053600/2024 Consumidor (a): AERCIO KELLEY MARCINEIRO SILVA Fornecedor(a): BANCO SAFRA S.A O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor BANCO SAFRA S.A, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa BANCO SAFRA S.A, multa pecuniária no valor de R$ 5.745,57 (cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas, 26 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:23.09.0033.001.00040-3 NUP: 00000.0.054127/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 23 Consumidor (a): MARIA FRANÇA DA SILVA Fornecedor(a): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 14, 30, 39, inciso V, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, multa pecuniária no valor de R$ 3.191,98 (três mil cento e noventa e um reais e noventa e oito centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas, 26 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:23.06.0033.002.00010-3 NUP: 00000.0.053766/2024 Consumidor(a): ESTEVAN DA SILVA DOS SANTOS Fornecedor(a):AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fornecedor(a):GLOBAL EXPRESS ASSISTENCIA TECNICA LTDA Fornecedor(a):SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA No mérito administrativo constatou-se que não houve atos infracionais praticados pelas empresas AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GLOBAL EXPRESS ASSISTENCIA TECNICA LTDA e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. A decisão administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas, 26 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:23.09.0033.001.00085-3 NUP: 00000.0.054016/2024 Consumidor(a):CLAUDIANO MOURA DE MIRANDA Fornecedor(a): PAVANELLO PALMAS COMERCIO DE PNEUS LTDA No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pela empresa PAVANELLO PALMAS COMERCIO DE PNEUS LTDA. A decisão administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas, 26 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:23.08.0033.001.00034-3 NUP:00000.0.053774/2024 Consumidor(a): IZADORA AUGUSTA PATRICIO REIS Fornecedor(a):123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fornecedor(a):GOL LINHAS AEREAS S.A No mérito administrativo constatou-se que não houve atos infracionais praticados pelas empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e GOL LINHAS AEREAS S.A. A decisão administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas, 26 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:23.05.0033.001.00035-3 NUP: 00000.0.029936/2024 Consumidor(a): ANDRÉA GIANANTE LEÃO REGO Fornecedor(a):METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA, MERCADO LIVRE e MICKEIAS IVAN LOPES No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pela empresa METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA, MERCADO LIVRE e MICKEIAS IVAN LOPES. A decisão administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas, 26 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. FUNDAÇÃO CULTURAL PORTARIA/GABPRES/FCP Nº 040, DE 25 DE MAIO DE 2026. A Presidente da Fundação Cultural de Palmas, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 137, de 18 de junho de 2007, Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025 e considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº 010/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008 de 07/05/2008 e nº 001/2010 de 24/02/2010, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados com os encargos de Fiscal e Suplente de Contrato, referente ao Edital de Chamamento Público Nº 013/2024, para credenciamento de instrutores de arte e cultura e técnicos a serviços da Fundação Cultural de Palmas, conforme regramentos do edital e interesse da administração pública: Área - Operador em audiovisual (Cinema) Processo Nº Contrato Nº Contratado CNPJ/CPF Fiscal de contrato/ Suplente 00000.0.039945/2026 050/2026 Micael Lustosa Brasil XXX.844.641-XX Fiscal: Getulio Vargas Aguiar Mat. nº 413082348 Suplente: Lea Maria Alves de Almeida Mat. nº 413083289 Art. 2º - São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato; II- Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III- Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV- Propor mediante apreciação do Gestor aplicação de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V- Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.959 - QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 202624 VI- Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII- Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados com o encargo de Gestor e Suplente do contrato supracitado. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Zilene Miranda Aquino Ramos 413073212 SUPLENTE Stéfane da Cruz Vaz 413081810 Art. 4º - São atribuições do Gestor de Contrato: I- Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II- Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III- Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV- Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V- Receber e encaminhar para pagamento as faturas/ notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Gabinete da Presidência da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS - LUARA Presidente da Fundação Cultural de Palmas EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 50/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.039945/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS CONTRATADA (O): MICAEL LUSTOSA BRASIL OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de MICAEL LUSTOSA BRASIL, como Operador em Audiovisual (Cinema), conforme especificado no Edital de Chamamento Público nº 013/2024/FCP, observadas as especificações e discriminações contidas no Processo n° 00000.0.039945/2026 (Volume I) e demais exigências do Município. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade técnica da Fundação Cultural de Palmas e disponibilidade orçamentária. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA7100; Fonte: 15000000900000; Programa de Trabalho: 29.7100. 13.392.7101 - 4034 - Formação em arte e cultura; Elemento de Despesa: 3.3.90.36; Ficha: 20261093; Nota de Empenho: 14665, de 14 de maio de 2026. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas - TO, e por outro lado, o Senhor MICAEL LUSTOSA BRASIL, portador do CPF nº XXX.844.641-XX, doravante denominado CONTRATADO. PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa MED-TOCANTINS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 57.164.665/0001-58, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas a Licença Municipal Prévia (LMP), Licença Municipal de Instalação (LMI) e Licença Municipal de Operação (LMO) para a atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, com endereço na Quadra ACSV SE 111, Avenida LO 25, Lote 22, Palmas/TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. 2026-05-27T21:19:22-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388