ANO XVII SEGUNDA-FEIRA 1 DE JUNHO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.962 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N° 2.926, DE 1º DE JUNHO DE 2026. Institui a Feira Municipal de Taquaruçu, a ser implantada na área pública que especifica, e adota outras providências. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Palmas, CONSIDERANDO a relevância estratégica da Feira Municipal de Taquaruçu para o fortalecimento da economia local, o incentivo ao empreendedorismo, ao comércio de pequenos produtores, feirantes, artesãos e microempreendedores individuais, bem como a vocação turística do Distrito de Taquaruçu, DECRETA: Art. 1º É instituída a Feira Municipal de Taquaruçu, equipamento público destinado à comercialização de produtos regionais, artesanato, alimentos in natura e processados, e demais atividades de interesse econômico e cultural do Distrito. Art. 2º A Feira Municipal de Taquaruçu será implantada na área pública de propriedade do Município, denominada APM Praça, Quadra 36, na Alameda Sumidouro, no Loteamento Taquarussu - 1ª Etapa, Distrito de Taquaruçu, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas sob a matrícula nº 59.960. Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo implantar, gerir, regulamentar e fiscalizar a Feira Municipal de Taquaruçu, cabendo- lhe, respeitadas outras atribuições decorrentes da legislação municipal: I - elaborar o projeto arquitetônico e de engenharia da estrutura física da Feira, nos termos da legislação urbanística e edilícia aplicável; II - regulamentar, mediante ato normativo próprio, as condições de funcionamento da Feira, incluindo os dias e horários de operação, as categorias de produtos autorizados à comercialização, os critérios de seleção dos permissionários e demais disposições necessárias ao seu regular funcionamento; III - promover o processo de seleção pública para outorga das permissões de uso aos feirantes, em estrita observância ao princípio da impessoalidade; IV - fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias, de higiene, segurança, posturas municipais e demais obrigações estabelecidas nos respectivos termos de permissão de uso; V - adotar as medidas necessárias à manutenção, conservação e adequada utilização da área destinada ao funcionamento da Feira. Art. 4º A ocupação dos espaços da Feira Municipal de Taquaruçu por particulares dar-se-á exclusivamente mediante outorga de permissão de uso, ato administrativo unilateral, discricionário e precário, formalizado mediante termo a ser celebrado entre o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, e o permissionário. Art. 5º A outorga de cada permissão de uso será necessariamente precedida de processo de seleção pública, conduzido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, que assegure igualdade de condições entre os interessados, em observância ao princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Art . 6º As permissões de uso possuirão caráter personalíssimo, sendo vedadas sua transferência, cessão ou locação a terceiros, a qualquer título. Art. 7º As permissões de uso poderão ser revogadas a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, sem que tal ato gere ao permissionário direito à indenização pelas benfeitorias realizadas na área. Parágrafo único. A revogação da permissão de uso deverá observar o prazo de notificação prévia ao permissionário, a ser estabelecido no respectivo termo de permissão de uso, salvo em caso de descumprimento das obrigações assumidas, hipótese em que a revogação poderá ser imediata. Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, consignadas no orçamento vigente. Art. 9º A destinação da área à finalidade prevista no art. 2º deste Decreto não implica desafetação do bem, que permanece classificado como bem de uso comum do povo, nos termos do art. 99, inciso I, do Código Civil, por ser a instalação da Feira compatível com o uso principal. ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................1 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................2 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO..............................................................................................3 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 4 SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL................................................. 8 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................................................................... 8 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO.................................................. 9 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.............................. 10 SECRETARIA DE ZELADORIA URBANA.................................................................................. 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................12 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO........................................................... 18 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................19 SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES......................................................................... 21 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.....22 PREVIPALMAS.............................................................................................................................25 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................26 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Distrito de Taquaruçu, sede do Poder Executivo Municipal, ao 1º dia do mês de Junho de 2026 (Art. 1º, § 2º, da Lei Orgânica do Município). JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Henrique Balcewicz Nesello Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo ATO Nº 665 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.011063/2025 e Parecer nº 85/2025/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É contratada, em caráter de excepcional interesse público, GRASIELY PEREIRA CARNEIRO para exercer a função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal, pelo período de 22 (vinte e dois) meses. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, ao 1° dia do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 666 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.034339/2026 e Parecer nº 218/2026/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É contratada, em caráter de excepcional interesse público, TÁCIA REBECA DE ARAÚJO FERREIRA para exercer a função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, ao 1° dia do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 667 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.056131/2025 e Parecer nº 418/2025/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É contratada, em caráter de excepcional interesse público, VANESSA SABLINE SOUSA DA COSTA para exercer a função de Assistente Geral-40h, no Gabinete do Prefeito, pelo período de 16 (dezesseis) meses, a partir de 2 de junho de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, ao 1° dia do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 668 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada MARIA CLARA AGUIAR SILVA no cargo de Assessor Técnico - DAS-5, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal. Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, ao 1° dia do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 658, DE 1° DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É rescindido o contrato de trabalho da servidora RAYMARA NOGUEIRA DA SILVA, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 25 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 3 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 1° de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 659, DE 1° DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o inciso II do art. 5º da Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, que prevê a rescisão de contrato de servidor por iniciativa do contratado; CONSIDERANDO o pedido protocolado pela interessada no Processo e-Palmas n° 00000.0.041357/2026, RESOLVE: Art. 1º É rescindido, a pedido, o contrato de trabalho da servidora ERLANE SILVA SANTOS CIRQUEIRA, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 1° de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 660, DE 1° DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É tornado sem efeito o Ato nº 561-CT, de 6 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.945, de 6 de maio de 2026, que contratou a servidora ESTRELA DA SILVA BARRÊTO, na função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 1° de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 661, DE 1° DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É tornada sem efeito no Ato nº 614-CT, de 15 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.952, de 15 de maio de 2026, a parte que contratou a servidora TÁCIA REBECA DE ARAÚJO FERREIRA, na função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 1° de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 662, DE 1° DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É tornado sem efeito o Ato nº 527-NM, de 27 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.939, de 27 de abril de 2026, que nomeou a servidora RAQUEL TAIS SCARPARO, do cargo de Assessor Técnico - DAS-5, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 1° de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 663, DE 1° DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É rescindido o contrato de trabalho da servidora SILVANA ARAUJO ALMEIDA, da função de Assistente Geral-40h, do Gabinete do Prefeito, a partir de 2 de junho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 1° de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 6/2026/SECOM Dispõe sobre a regularização das designações de fiscais dos Contratos nº 007/2020, 008/2020 e 009/2020, o reconhecimento do exercício das atribuições de fiscalização e a convalidação dos atos praticados A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80 da Lei Orgânica do Município de Palmas e o art. 129 do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Ficam reconhecidas, para fins de validade jurídica, as designações de fiscais titulares promovidas pela Portaria nº 024/GAB/SECOM, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.725, de 3 de junho de 2025, e pela Portaria nº 4/2026/SECOM, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.941, de 29 de abril de 2026, ainda que desacompanhadas da indicação de fiscal substituto. Parágrafo único. Fica igualmente reconhecido o exercício das atribuições de fiscalização decorrente da aplicação do §7º do art. 129 do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, inclusive no período posterior ao desligamento da servidora Andréa Reis de Sousa da função de fiscal titular. Art. 2º Ficam convalidados os atos de fiscalização praticados no âmbito dos Contratos nº 007/2020, 008/2020 e 009/2020, no período compreendido entre 30 de maio de 2025 e a data de publicação desta Portaria, especialmente aqueles relacionados ao acompanhamento da execução contratual, ao atesto de notas fiscais, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 20264 à certificação de serviços prestados, à elaboração de relatórios e às manifestações técnicas, observada a seguinte titularidade: I - Andréa Reis de Sousa, no período de 30 de maio de 2025 até 29 de abril de 2026; e II - Rafael Carvalho Veloso Silveira, a partir de 29 de abril de 2026. Art. 3º Ficam regularizadas as designações de fiscais dos Contratos nº 007/2020, 008/2020 e 009/2020, com a seguinte composição: I - fiscal titular: Rafael Carvalho Veloso Silveira, matrícula nº 413019739; e II - fiscal substituto: Vanessa Monteiro Silva, matrícula nº 413086447. Art. 4º O reconhecimento do exercício das atribuições de fiscalização de que trata esta Portaria produz efeitos retroativos: I - a 30 de maio de 2025, quanto à atuação da servidora Andréa Reis de Sousa como fiscal titular; e II - a 29 de abril de 2026, quanto à atuação do servidor Rafael Carvalho Veloso Silveira como fiscal titular. Art. 5º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 006/2023; II - a Portaria nº 003/2024; e III - a Portaria nº 007/2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, 28 de maio de 2026. DEBORAH DE MIRANDA LÔBO Secretária Municipal de Comunicação SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 044/2026/GDC/GAB/SEPLAN, 29 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Nº 1.260 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas - DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025; com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscais e Suplentes do Contrato nº 040/2020, referente ao processo administrativo Nº 2020030600, NUP 00000.0.020173/2024, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, e a Empresa SANTOS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 07.246.031/0001- 76, que diz respeito a locação de imóvel do Condomínio Comercial denominado “VIA NOBRE EMPRESERIAL” - Imóvel comercial, situado na avenida JK, lote 28ª, Conjunto 01, Quadra ACNE 01, salas 101 a 127 e de 201 a 208, localizados no 1° e 2° andar, Capital do Estado do Tocantins, perfazendo um total de 35 (trinta e cinco) salas, com área edificada de 1.528.035m², mais de 15 vagas na garagem no subsolo do prédio, sob n° 33 a 47, totalizando 184,10m², matrícula nº AVO3-97.618 do Cartório de Registro de Imóveis, para abrigar parte das Unidades Gestoras da Prefeitura de Palmas. 2100 - Secretaria Municipal Extraordinária de Relações Institucionais SERVIDORES CPF TITULAR Laudecy Coelho Arruda Coimbra XXX.715.101-XX SUPLENTE Graciela de Sá Andrade XXX.502.671-XX Art. 2º. São atribuições do Fiscal de Contrato: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou Termo de Referência, os seus anexos, quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 5 mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas, aos 29 dias do mês de maio de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO Nº 1.260 - NM. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 351/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 28 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, Considerando o Processo Judic ia l n.º 5005209- 81.2009.8.27.2729; Considerando o Processo Administrativo n.º 0.041076/2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER enquadramento funcional ao(à) servidor(a) efetivo(a) do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos do Art. 25 e 26, da Lei nº 1.441/2006, segundo o nível, referência, e data abaixo descrita: MATR. NOME CARGO NÍVEL REF. A PARTIR 163731 AMAZILIO JOSE PEREIRA AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS II A 01/05/2006 Art. 2º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL ao(à) servidor(a) efetivo(a) do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos do Art. 13, 14 e 15, da lei nº 1.441, de 12 de junho de 2006, segundo o nível, referência, e data abaixo descrita: MATR. NOME CARGO NÍVEL REF. A PARTIR 163731 AMAZILIO JOSE PEREIRA AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS II B 06/07/2006 II C 06/07/2007 II D 06/07/2008 II E 06/07/2009 II F 06/07/2010 II G 06/07/2011 II H 06/07/2012 Art. 3º TORNAR SEM EFEITO nas Portarias abaixo relacionadas, que concedeu Progressão Horizontal ao(à) servidor(a) AMAZILIO JOSE PEREIRA, matrícula nº 163731, ocupante do cargo de Agente de Obras e Serviços: I - PORTARIA N.º 338/2011-RH, de 19 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial n.º 408, de 25 de novembro de 2011; II - PORTARIA N.º 358/2011-RH, de 19 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial n.º 408, de 25 de novembro de 2011; III - PORTARIA N.º 323/2012-RH, de 16 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial n.º 591, de 20 de agosto de 2012; IV - PORTARIA N.º 662/2013, de 21 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial n.º 874, de 25 de outubro de 2013; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas supracitadas. Palmas, 28 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 353/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 28 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR a solicitação de Abono de Permanência do (a) servidor (a) JOSÉ JOEL CARNEIRO, matrícula nº 145201, ocupante do cargo de ANALISTA EM SAÚDE - MÉDICO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a partir da data em que o (a) servidor (a) implementou os requisitos exigidos, qual seja, 14/09/2024, nos termos do Art. 22 §2º da Lei nº. 1.414, de 29 de dezembro de 2005, bem como conforme documentos constantes dos autos nº 00000.0.055825/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. Palmas, 28 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 354/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 29 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR a solicitação de Abono de Permanência do (a) servidor (a) ELSE BETANIA GOMES DA ROCHA, matrícula nº 163411, ocupante do cargo de ANALISTA TÉCNICO- ADMINISTRATIVO, lotado (a) no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, nos termos do Art. 22 §2º da Lei nº. 1.414, de 29 de dezembro de 2005, bem como conforme documentos constantes nos autos nº 00000.0.081295/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 29 de maio de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 20266 SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA N° 001/2026 A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, por meio da Superintendência de Licitações, torna público o resultado da Concorrência nº 001/2026, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para a execução de estudos geotécnicos, elaboração de projetos executivos de estabilização de taludes, dimensionamento de sistemas de drenagem superficial, projeto e implantação de instrumentação geotécnica e instalação de instrumentação básica, com vistas à reabilitação e ao monitoramento técnico das Células 01 a 06 do Aterro Sanitário de Palmas/TO, instruída no Processo administrativo NUP: 00000.0. 042956/2025, sendo Adjudicado/Homologado o objeto à Empresa Vencedora: SLOPEGEO GEOTECHNICS- ENGENHARIA DE PROJETOS E GEOTECNIA LTDA, CNPJ: 21.567.644/0001-36, melhor classificada e vencedora do certame com a NOTA FINAL PONDERADA 198,30 e com o valor de R$ 427.509,21 (quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos e nove reais e vinte e um centavos). Palmas - TO, 1º de junho de 2026. Glicimeire de Amorim Próspero Agente de Contratação RETIFICAÇÃO DO AVISO DE PRORROGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 005/2026 A Superintendência de Licitações torna público a retificação do AVISO DE PRORROGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2026, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 3.960, em 28 de maio de 2026, páginas 06 e 07. Onde se lê: “será prorrogado para o dia 15/06/2026, às 14h00min (horário de Brasília-DF)” Leia-se: “será prorrogado para o dia 19/06/2026, às 14h00min (horário de Brasília-DF)” Palmas - TO, ao 1º dia do mês de junho de 2026. Marcia Helena Teodoro de Carvalho Agente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 A Superintendência de Licitações torna pública a realização, às 14h00min (horário de Brasília-DF) do dia 24 de junho de 2026, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da obra de Drenagem Pluvial, Terraplanagem, Pavimentação, Calçadas Acessíveis e Sinalização Viária na Avenida NS-A entre as Avenidas LO-25 e LO-27 (Quadra 1101 Sul - antiga ACSU SO 110) e Avenida NS-A entre as Avenidas LO-29 e LO-31 (Quadra 1301 Sul - antiga ACSU SO 130), no Município de Palmas/TO, instruído no processo NUP: 00000.0.072468/2025, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO. O Edital poderá ser retirado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico: , bem como no https://pncp.gov. br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em dias úteis, no horário das 13h às 19h, ou através do e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br. Palmas/TO, 28 de maio de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Presidente da Comissão de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP REGISTRO DE PREÇOS A Superintendência de Licitações torna pública a realização às 14h00min (Horário de Brasília-DF) do dia 18 de junho de 2026, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, o PE Nº 021/2026, tem por objeto para contratação futura de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação de Palmas, conforme condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, instruído no processo NUP: 00000.0.064619/2025 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O Edital poderá ser retirado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico: , bem como no https://pncp.gov.br/app/ editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov. br, em dias úteis. Palmas/TO, 29 de maio de 2026. Belziram José de Sousa Pregoeiro AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 043/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.030357/2026 OBJETO: Aquisição de utensílios e materiais de copa e cozinha. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO. OBTENÇÃO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 02/06/2026 (18h00min) - 09/06/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 09/06/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 1º de junho de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS EDITAL EGP/SEPLAN Nº. 043, DE 29 DE MAIO DE 2026. SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES- SEI A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN), por meio da Escola de Governo de Palmas (EGP), através da Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional, instituída pela PORTARIA-GAB/SEPLAN nº 899, de 28 de outubro de 2025, publicada na Edição nº 3.831, de 05 de novembro de 2025, faz saber aos servidores interessados que estão abertas as inscrições para o curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em sistema eletrônico de informações- sei, na modalidade presencial, sendo ofertadas 22 (vinte) vagas em TURMA ESPECÍFICA, com carga horária por turma de 04 h/a, no dia 03 de junho de 2026, das 08h às 12h - TURMA C, com objetivo de capacitar os servidores para utilização eficiente do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), promovendo a correta instrução processual, tramitação e gestão documental no ambiente digital. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Esta capacitação destina-se exclusivamente aos servidores públicos municipais que integram a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO. A http://www.portaldecompraspublicas.com.br http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 http://www.portaldecompraspublicas.com.br http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 http://www.portaldecompraspublicas.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 7 capacitação é regido por este Edital executado pela Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional da Escola de Governo de Palmas - EGP, conforme o cronograma de atividades estabelecido a seguir: Data Cronograma de Atividades 01/06 Publicação do Edital [Diário Oficial do Município de Palmas]. 03/06 (Quarta-feira) TURMA C - 08h às 12h Curso de “SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI” - EGP. II - DA QUALIFICAÇÃO 2.1. O curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em sistema eletrônico de informações - sei, será desenvolvido conforme EMENTA PROGRAMÁTICA constante no Anexo - A deste Edital. 2.2. O curso de capacitação e aperfeiçoamento terá carga horária de 04 horas, das 08h às 12h, em TURMA ESPECÍFICA no dia 03 de junho de 2026, na Escola de Governo Palmas - EGP, anexo I da SEPLAN, situada na ACSU-SE 60 (602 Sul), conjunto 01, lote 13, Av. Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas-TO. III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no curso destina-se exclusivamente aos SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Município de Palmas/TO, previamente selecionados, conforme relação constante no ANEXO - B deste Edital, não havendo necessidade de inscrição por iniciativa do servidor. 3.2. Apresentar o TERMO DE ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA elencado no Item 5.2.1, ANEXO - C deste Edital. IV - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 4.1. Os servidores com matrícula confirmada pela Escola de Governo Palmas - EGP, estarão aptos e autorizados a participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional na condição de cursista, receberão material didático específico, terão acesso as aulas, e ao final receberão certificação correspondente a carga horaria de 04 horas. 4.2. Somente terá direito a certificação, o servidor que obtiver aproveitamento de 100% (cem por cento) da carga horária prevista para o curso. V - DA VALIDADE DO EDITAL 5.1. O presente processo seletivo terá validade para formação de TURMA ESPECÍFICA, com carga horária por turma de 04 h/a, a se realizar no dia 03 de junho de 2026, das 08h às 12h, o curso de capacitação em sistema eletrônico de informações - sei, na cidade de Palmas /TO. VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O cronograma das atividades previstas no item 1.1 deste edital é passível alterações, verificada a demanda e necessidade pela Escola de Governo Palmas - EGP, caso isso ocorra, o novo cronograma e alterações serão divulgados previamente para conhecimento dos servidores cursistas selecionados e matriculados. 6.2. A Escola de Governo Palmas - EGP observando os princípios da administração pública descritos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 poderá editar normas complementares ao EDITAL EGP/ SEPLAN nº. 043/2026. 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Governo Palmas - EGP observado o interesse e conveniência da administra pública. Palmas/TO, 29 de maio de 2026. Comissão de Seleção de Servidores para Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS (EGP) ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO nº 1.260 - NM DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Escola Governo de Palmas - EGP ATO Nº 1.295 - NM ANEXO A - EMENTA PROGRAMÁTICA O curso de capacitação em sistema eletrônico de informações - sei, tem por objetivo de capacitar os servidores para utilização eficiente do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), promovendo a correta instrução processual, tramitação e gestão documental no ambiente digital. O referido curso será realizado em TURMA ESPECÍFICA, com carga horária por turma de 04 h/a, a se realizar no dia 03 de junho de 2026, das 08h às 12h, conforme conteúdo programático, a saber: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - 04 h/a POR TURMA 03/06/2026 (Quarta-feira) TURMA C 08h às 12h 1. Introdução e Visão Geral O que é o SEI: O conceito de processo eletrônico e o fim do papel. Acesso e Login: Como entrar no sistema e conhecer a “Mesa de Trabalho”. Painel de Controle: Entendendo os processos recebidos, os gerados e as sinalizações (ícones de cores). 2. Abrindo e Organizando Processos Iniciar Processo: Como escolher o “Tipo de Processo” correto para a demanda. Níveis de Acesso: Quando usar o nível Público ou Restrito (proteção de dados). Árvore do Processo: Entendendo a estrutura onde ficam os documentos e como organizar a ordem deles. 3. Criando e Editando Documentos Documentos Internos: Como criar um Ofício, Memorando ou Despacho usando o editor do SEI. Uso de Modelos: Como ganhar tempo usando modelos já prontos da unidade. Documentos Externos: Como subir arquivos (PDF, Imagens) do seu computador para dentro do SEI. Salvando e Editando: O conceito de “Documento em Elaboração” (ícone amarelo). 4. Assinatura, Tramitação e Pesquisa Assinatura Eletrônica: Como assinar seus documentos com sua senha. Blocos de Assinatura: Como preparar um documento para a chefia ou outra pessoa assinar. Tramitar (Enviar): Como enviar o processo para outra unidade e como acompanhar se ele foi recebido. Conclusão e Pesquisa: Como finalizar um trabalho na sua unidade e como localizar processos antigos pela “Pesquisa Avançada” INSTRUTORA Messias Aparecida de Sousa Silva, Mestre em Desenvolvimento Regional e Agronegócio pela Universidade Federal do Tocantins - UFT, Pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal do Tocantins - UFT e Pósgraduada em Docência do Ensino Superior, MBA em Gestão de Tecnologia da Informação pela Faculdade Albert Einstein e Graduada em Administração. Com curso de Educação financeira de 560 horas, investidora desde 2019. Servidora pública na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Palmas. Fluente em planejamento na gestão pública, monitoramento e avaliação de políticas públicas e em Tecnologia da Informação, realização e execução de projetos de TI. Vivência em ambiente informatizado e em sistema de informação em gestão pública. ANEXO B RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TURMA C (08h às 12h) ITEM SERVIDOR MATRÍCULA 01 JOSÉ BERNARDINO DA SILVA FILHO 413072607 02 MARCELO JÚNIOR TEIXEIRA MAIA 41385452 03 MATHEUS VINICIUS MENESES RIBEIRO 413077305 04 HELAYS MARTINS DA SILVA ALVES 413085486 05 GEOWANNA BRAS DOS SANTOS 413081815 06 LUIGI HENRIQUE PONTES DE MOURA 413081075 07 CASSIA MAURELIA CAVALCANTE BARBOSA VERAS 155381 08 RHUAN CARLOS CAVALCANTE LUCAS 413041566 09 DIEGO RODRIGUES BATISTA 413066638 10 RAYSSA EMILIA ALVES DIAS 413076687 11 ALINE DE LARA DEFANTE 413078656 12 ERIKA PEREIRA ALMEIDA 413085525 13 GUILHERME SANTANA AIRES BARBOSA 413085527 14 MARCELLO GUERREIRO DE MORAIS 413013064 15 EDUARDA SILVA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH 413086724 16 DENILSON ALVES MACIEL 413085482 17 ROMÁRIO MIRANDA AQUINO 413073860 18 VICTOR HUGO ALVES RODRIGUES 413076853 19 MILENA PAZ ALVES BRITO 413085786 20 ELIVÂNIA SILVA MANGUEIRA DE OLIVEIRA 413018654 21 SILVANISIA MARIA DE SOUSA SILVA 135531 22 MARIA DE LOURDES DA SILVA. 136861 ANEXO C - ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: ______________________________________________________ ______________ Pelo presente termo, declaro autorização e anuência para que o servidor (a) _____________________________________matrícula n°___________________, participe do curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em sistema eletrônico de informações - sei, conforme orientações descritas no Edital EGP/SEPLAN n°. 043/2026. Manifesto ainda ciência que o curso será realizado em TURMA ESPECÍFICA, com carga horária por turma de 04 h/a, no dia 03 de junho de 2026, das 08h às 12h. As aulas serão presenciais, realizadas na Escola de Governo de Palmas (EGP). Assevero que o mesmo possui disponibilidade e interesse para o cumprimento da carga horária ofertada, em consonância com suas atividades estatutárias. Palmas (TO), ____ de _____________ de 2026. AUTORIZO, conforme normas, _____________________________________ Carimbo e Assinatura - Chefia Imediata ____________________________________ Assinatura do (a) Servidor (a) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 20268 SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA DA JUREF EDITAL DE INTIMAÇÃO A Junta de Recursos Fiscais, situada à 502 Sul, Av. NS 02, Praça Bosque dos Pioneiros, Prédio Buriti - Tel. (0xx63) 3212- 7053 - CEP 77.021-622 - Palmas/TO, com base no artigo 6°, III, da LC nº 288/2013, INTIMA o contribuinte abaixo relacionado da NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, a fim de quitar débito(s) no prazo de 30 (trinta) dias, ou no mesmo prazo, apresentar Reclamação contra o Lançamento. O contribuinte deverá realizar o cadastro no Portal do Cidadão (http://cidadao.palmas.to.gov.br) e APRESENTAR RECLAMAÇÃO DE LANÇAMENTO, deverá ser juntada ao respectivo processo correspondente dentro do prazo acima especificado. Razão Social Notificação de Lançamento/ Exigência Tributária Processo ANTONIA MARIA ANDRADE CAVALCANTE 8513 ITBI - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 037599/2026 Palmas, 29 de maio de 2026. Lenise Keley Ferreira Gomes Secretária-Executiva SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL MODALIDADE: ALUGUEL SOCIAL PROCESSO/NUP: 00000.0.021714/2026 (VOLUME 1) A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais e administrativas, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, dignidade da pessoa humana e proteção social, TORNA PÚBLICA a concessão de Benefício Eventual, na modalidade Aluguel Social, operacionalizado mediante repasse financeiro direto em pecúnia, destinado ao atendimento temporário de indivíduo(s) e/ou família(s) em situação de vulnerabilidade e risco social. A concessão encontra fundamento: I - nos arts. 6º, 23, inciso II, e 203 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; II - no art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); III - no Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta os benefícios eventuais previstos no art. 22 da LOAS; IV - na Lei Municipal nº 2.432, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a organização da assistência social no âmbito do Município de Palmas; V - no Decreto Municipal nº 2.853, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta os critérios, prazos e modalidades de concessão dos benefícios eventuais da Política Municipal de Assistência Social; VI - na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); VII - nos relatórios e pareceres técnicos emitidos pela equipe técnica da rede socioassistencial vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. OBJETO: Concessão de benefício eventual na modalidade aluguel social, mediante repasse financeiro direto em pecúnia. FINALIDADE: Garantia temporária de proteção social e moradia digna a indivíduo(s) e/ou família(s) em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal, violência, desabrigo ou ameaça à integridade social e familiar. VALOR UNITÁRIO DO BENEFÍCIO: correspondente a 174 (cento e setenta e quatro) UFIPs. PRAZO DE CONCESSÃO: até 03 (três) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante reavaliação técnica e disponibilidade orçamentária. UNIDADE GESTORA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO: Superintendência de Proteção Social, por intermédio da rede socioassistencial competente. FONTE DOS RECURSOS: 5800 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , C lass i f i cação func iona l : 08.244.3701-4013-Gestão dos benefícios eventuais, Natureza de despesa: 3.3.90.48 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA, Sub elemento de despesa: 3.3.90.48.05 - ALUGUEL SOCIAL, Fonte: 15000000900000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Outras despesas. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), ficam resguardados os dados pessoais, dados sensíveis e demais informações capazes de identificar os beneficiários, especialmente aquelas relacionadas à situação socioassistencial, violência doméstica, composição familiar, endereço, documentos pessoais, dados bancários e informações constantes dos relatórios técnicos e sociais. O acompanhamento técnico, monitoramento, fiscalização e prestação de contas da execução do benefício serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio da Superintendência de Proteção Básica, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e os normativos municipais aplicáveis. Palmas - TO, 29 de maio de 2026. MARIA CECÍLIA VIEIRA MARQUES DE LIMA Superintendente de Proteção Básica POLYANNA MARQUES TEIXEIRA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Ato nº 1.262 - NM EXTRATO DO TERMO CONTRATO Nº 12/2026 PROCESSO: 00000.0.023158/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato; OBJETO: Termo de Contrato nº 12/2026, Nup 00000.0.023158/2026, que tem como objeto Contratação de Instituição especializada para ministrar oficinas socioeducativas no âmbito do Programa Acessuas Trabalho; VALOR TOTAL: R$ 337.383,00 (trezentos e trinta e sete mil trezentos e oitenta e três reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato; VIGÊNCIA: A vigência será até 31 de dezembro de 2026. A prorrogação poderá ocorrer conforme art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade BASE LEGAL: Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, Decretos Municipais 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023, bem como a instrução do processo administrativo digital NUP 00000.0.023158/2026; CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: A despesa com este termo de contrato, no corrente exercício 2026, correrá à conta da Funcional Programática Gestão/Unidade: 5800 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / CNPJ: 17823391000147; Classificação da funcional programática: 08.245.3701-4003-Manutenção da Proteção Social Básica; Natureza da despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA e SUB = 3.3.90.39.99.32 - TREINAMENTO E ENSINO; Fonte de Recursos: 26600000900700 - Superávit -Transferência de Recursos do; Ficha Orçamentária: 20262303; exercício 2026; Empenho: 14925. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE PALMAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, bem como pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, A Senhora POLYANNA MARQUES TEIXEIRA, inscrita na matrícula funcional 413081167, nomeada pelo Ato nº 1.262 - NM, publicado no DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.711.932/0001-30, com sede na Avenida ACSU NO 10, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIA ONEIDE SILVA. DATA DA ASSINATURA : 29 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 9 EXTRATO DO TERMO CONTRATO Nº 14/2026 PROCESSO: 00000.0.064602/2025 (VOLUME 1) ESPÉCIE: Termo de Contrato; OBJETO: Termo de Contrato nº 14/2026, Nup 00000.0.064602/2025 (VOLUME 1), que tem como objeto fornecimento de água, gelo e gás, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos; VALOR TOTAL: R$ 900,00 (novecentos reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a. Administração, permitida a negociação com o contratado. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº 2.675/2022 - FIDEP, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030.2/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025, bem como a instrução do processo administrativo digital NUP 00000.0.064602/2025 (VOLUME 1); CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: A despesa com este termo de contrato, no corrente exercício 2026, correrá à conta da Funcional Programática Gestão/Unidade: 3700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 5800 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Classificação da funcional programática: 08.245.3701-4003-Manutenção da Proteção Social Básica e 08.122.8004-8414-Manutenção dos serviços administrativos; Natureza da despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO e SUB = 3.3.90.30.07 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; Fonte de Recursos: 16600000900700 - Transferência de Recursos do Fundo e 15000000900000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Outras despesas; Ficha Orçamentária: 20260983 e 20260848; exercício 2026; Empenho: 16318 e 16315. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE PALMAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, bem como pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, A Senhora POLYANNA MARQUES TEIXEIRA, inscrita na matrícula funcional 413081167, nomeada pelo Ato nº 1.262 - NM, publicado no DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.814.906/0001-33, com sede na 405 NORTE ALAMEDA 10 LOTE07, QC 01 P. DIRETOR NORTE - PALMAS-TO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS. DATA DA ASSINATURA : 29 de maio de 2026. SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO PORTARIA/GAB/SEMOBT/ Nº 32, DE 29 DE MAIO DE 2026. Designar servidor para responder interinamente pela Chefia de Divisão de Grupo Operacional, desta Pasta. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas a Medida Provisória nº 3, de 12 de março de 2026, designado pelo Ato N° 284 - NM, de 13 março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.914 e; CONSIDERANDO o art. 35 da lei complementar nº 008/1999 que dispões o que se segue: “Art.35 Os servidores municipais, investidos em cargo de provimento em comissão de direção ou chefia, ou, ainda, de função de confiança, terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.” “§ 1º O substituto assumirá, automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa nos afastamentos, férias, impedimentos legais ou regulamentares do substituído.” “§ 2º O substituto faz jus à retribuição pelo exercício do cargo, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles.” CONSIDERANDO a solicitação constante no ofício nº 083/2026 - SSV/SEMOBT, NUP 00000.9.220335/2026; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora FABRINNA REGIA ALVES BARBOZA BERTHOLDI, matrícula nº 310691, ocupante do cargo Agente de Trânsito e Transportes, para responder cumulativamente e interinamente pelos assuntos relacionados à Chefia de Divisão de Grupo Operacional, desta Pasta, pelo período de 18/05/2026 a 03/08/2026, em razão do afastamento da titular do cargo Evandro Souza Texeira, matrícula 310861, por motivo de licença paternidade e férias regulamentares. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, aos vinte e nove do mês de maio de 2026. WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE RECURSO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO N° 18/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE RECURSO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO N.º 18/2026. Com base na Instrução Normativa n°. 01 de 12/06/2024, constante do DOM n. 3.481 e tendo em vista o disposto nos artigos 24, inciso VI e 280 ao 290-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como com a Resolução CONTRAN nº 900/2022, e considerando os requisitos de conhecimento de recurso constantes no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 900/2022. NOTIFICA - SE o resultado de arquivamento dos recursos protocolados neste órgão autuador perante esta autoridade que imputou a penalidade. NUP DO PROCESSO AUTO PLACA 00000.0.042165/2026 P000224590 SCJ8H50 00000.0.042679/2026 P000073722 OYC0A23 00000.0.042677/2026 E106002309 OYC0A23 00000.0.042674/2026 P000146654 OYC0A23 00000.9.190571/2026 P000159187 ONG2118 00000.0.043251/2026 P000121611 HQE6996 00000.9.235691/2026 R480321596 QKF5B43 00000.0.043252/2026 P000079880 HQE6996 00000.0.043250/2026 P000112723 HQE6996 00000.0.044609/2026 VM10025808 PRV4A43 00000.0.044760/2026 P000131989 HPT0877 00000.0.043259/2026 P000088806 HQE6996 WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 41/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 41/2026. Com base nas competências elencadas no CTB (artigos 24, 280, 281 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 202610 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA/SEMPDU/Nº 238, DE 28 DE MAIO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 05, situado à rua João Pessoa, quadra NE-03, do Loteamento Jardim Aureny III, com área de 435,56 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 05-A, situado à rua João Pessoa, quadra NE-03, do Loteamento Jardim Aureny III, com área de 273,705 m² e Lote 05-B, situado à rua João Pessoa, quadra NE-03, do Loteamento Jardim Aureny III, com área de 161,345 m², objeto do processo nº 086308-2025, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA/SEMPDU/Nº 239, DE 29 DE MAIO DE 2026. Aprova o remembramento dos lotes abaixo relacionados, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, art. 1º, inciso II, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE Art. 1º Aprovar o remembramento do Lote 13, situado à Avenida LO 03, quadra Q 12, do Loteamento Orla 14-Graciosa, com área de 642,60 m² e Lote 14, situado à Avenida LO 03, quadra Q 12, do Loteamento Orla 14-Graciosa, com área de 642,60 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 13-A, situado à Avenida LO 03, quadra Q 12, do Loteamento Orla 14-Graciosa, com área de 1.285,20 m², objeto do processo nº 082601-2025, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto, ora aprovado, ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. A e 282), e ainda, conforme art. 14, §2º da Resolução 918/2022 do CONTRAN, bem como com os termos constantes em convênio firmado com o Detran/TO. NOTIFICA - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa de autuação, caso julguem necessário. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/ Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito da SEMOB (https://www.palmas.to.gov. br/servico/consulta-de-multas-ate-17-06-2024/), o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável poderá ser apresentada nas centrais de atendimento do Resolve Palmas; ou via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://cidadao.palmas.to.gov.br/); ou enviada pelos Correios para ACNE-01, Conj. 01, Rua NE-01, Lote 15, 2º Andar - Gerência de Recursos e Processamento de Infrações - Palmas/ TO - CEP 77.006-016. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentadas fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no sítio: https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/ informacao/mp_viewer/row=397. Total de autuações publicadas neste Edital: 1844 (mil oitocentos e quarenta e quatro). WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 42/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 42/2026 Com base nas competências elencadas no CTB (artigos 24, 280, 281 A e 282), e ainda, conforme no rt. 14, §2º da Resolução 918/2022 do CONTRAN, bem como com os termos constantes em convênio firmado com o Detran/TO. NOTIFICA - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/2022 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso poderá ser apresentado nas centrais de atendimento do Resolve Palmas; via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://cidadao.palmas. to.gov.br/); ou enviada pelos Correios para ACNE-01, Conj. 01, Rua NE-01, Lote 15, 2º Andar - Gerência de Recursos e Processamento de Infrações - Palmas/TO - CEP 77.006-016. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no sítio: https:// acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/ row=397 Total de penalidades publicadas neste Edital: 2847 (dois mil oitocentos e quarenta e sete). WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público https://www.palmas.to.gov.br/servico/consulta-de-multas-ate-17-06-2024/ https://www.palmas.to.gov.br/servico/consulta-de-multas-ate-17-06-2024/ https://cidadao.palmas.to.gov.br/ https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 https://cidadao.palmas.to.gov.br/ https://cidadao.palmas.to.gov.br/ https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 11 PORTARIA/SEMPDU/Nº 240, DE 29 DE MAIO DE 2026. Aprova o remembramento dos lotes abaixo relacionados, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, art. 1º, inciso II, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE Art. 1º Aprovar o remembramento do Lote 01, situado à alameda 11, conjunto QI I, da quadra ARNE 12, com área de 352,00 m² e Lote 03, situado à alameda 11, conjunto QI I, da quadra ARNE 12, com área de 360,00 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 01-A, situado à alameda 11, conjunto QI I, da quadra ARNE 12, com área de 712,00 m², objeto do processo nº 042112-2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto, ora aprovado, ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 005/2026/GAB/SEMPDU Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, com sede na ACNE 1 - Av. JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28 A - 2º Andar CEP: 77.066- 014, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0036-05, neste ato representada por seu gestor o SR. ISRAEL HENRIQUE DE MELO SOUSA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 1.261 - NM, de 14 de outubro de 2025, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816, de 14 de outubro de 2025 combinado com a Lei 3.173 de 08 de abril de 2025, declaro a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 005/2026/GAB/SEMPDU, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, art. 47, § 2° do Decreto nº 2.460/2023, PARECER REFERENCIAL nº 03/2024/SUAD/PGM, formalizado nos autos do processo administrativo PROCESSO Nº/ NUP: 00000.0.037979/2026, que tem como objetivo a aquisição de Material de Limpeza, Itens de Copa e Cozinha, com o intuito de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, adjudicando e homologando o objeto da presente dispensa de licitação em favor da empresa JM BRAGA COMERCIAL BRILHANTE CNPJ nº 37.010.127/0001-00, sendo o valor total da contratação de R$ 65.221,31 (sessenta e cinco mil duzentos e vinte e um reais e trinta e um centavos) correndo a presente despesa com a seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 9400.15.122.8004.8428; Natureza de Despesa: 3.3.90.30; Subitens: 2100, 2200 e 2300 ; Ficha: 20261241; Fonte: 150000009; Nota de Empenho nº: 17027, 17028 e 17029. Palmas-TO, 01 de junho de 2026 ISRAEL HENRIQUE DE MELO SOUSA Secretário SECRETARIA DE ZELADORIA URBANA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 014/2025 PROCESSO: 2025003445 NUP: 00000.0.027169/2025 ESPÉCIE: Termo Aditivo de Prazo. OBJETO: O objeto do presente instrumento é aquisição de massa asfáltica para atender as demandas da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, nos termos do Contrato 014/2025. ADITAMENTO: As partes contratantes firmam o presente Termo, por mútuo acordo, para PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 014/2025, por 90 (noventa) dias, a partir do seu vencimento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29/05/2026 a 29/08/2026, nos termos do art. 107, da Lei n.º 14.133, de 2021. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, por meio de seu representante legal o senhor Marcílio Guilherme Ávila, nomeado pelo ATO Nº 285 - NM, de 13 de março de 2026, publicado no DOM n° 3.914 de 13 de março de 2026, portador da Matrícula Funcional nº 413085100, bem como da empresa Eixo Norte Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.033.786/0002-90, representada por Welber Guedes de Morais, portador do CPF nº XXX.935.366-XX. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 014/2025 PROCESSO: 2025003445. NUP: 00000.0.027169/2025. ESPÉCIE: Termo Aditivo de Valor. OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de massa asfáltica do tipo cbuq para atender as demandas da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana nos termos do Contrato nº 014/2025. ADITAMENTO: As partes contratantes firmam o presente Termo, por mútuo acordo, para consignar o ACRÉSCIMO de 24,99%, correspondente ao montante de R$ 999.581,00 (novecentos e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e um reais) sobre o valor inicial do contrato. Em razão do referido acréscimo, o valor contratual passa de R$ 3.999.826,00 (três milhões novecentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e seis reais) para o valor final de R$ 4.999.407,00 (quatro milhões novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e sete reais), conforme Justificativa Técnica (NUP: 00000.9.204999/2026), nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORCAMENTARIA: Classificação Orçamentária: 15.452- 1901-2729, Natureza da Despesa: 4.4.90.30, Fonte de Recursos: 2.754.0000.000.367, Ficha: 20262210, Nota de Empenho: Nº 14236 de 7 de maio de 2026. BASE LEGAL: Artigo 124, inciso I, alínea ‘’b’’, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Secretaria municipal de Zeladoria Urbana, por meio de seu representante legal o senhor Marcílio Guilherme Ávila, nomeado pelo ATO Nº 285 - NM, de 13 de março de 2026, publicado no DOM n° 3.914 de 13 de março de 2026, portador da Matrícula Funcional nº 413085100, bem como da empresa EIXO NORTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.033.786/0002-90, representada por Welber Guedes de Morais, portador do CPF nº XXX.935.366-XX. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. CONTATOS www.palmas.to.gov.br/diariooficial diariooficialpalmas@gmail.com PREFEITURA DE PALMAS CASA CIVIL DO MUNICÍPIO AV. JK - 104 NORTE - LOTE -LOTE 28-A ED. VIA NOBRE EMPRESARIAL - 7º ANDAR CEP 77006-014/PALMAS - TO (63) 3212-7480 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 202612 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEMED/N° 0369, 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a regulamentação da gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, institui o modelo centralizado de execução, convalida atos administrativos praticados sob o regime anterior, estabelece regras de transição e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO Nº 913 - NM, de 23 de julho de 2025 e consoante a Lei nº 3.297, de 13 de novembro de 2025, aprovada em Palmas (TO), que moderniza a gestão da alimentação escolar e os recursos do Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada. A norma altera a Lei 1.256/2003, implementando auditorias periódicas, prestação de contas trimestral e critérios objetivos para a utilização de saldos, relacionados à gestão de recursos e merenda escolar em Palmas (TO). CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão administrativa e financeira dos recursos destinados à alimentação escolar; CONSIDERANDO o disposto no art. 208, inciso VII, e no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE que regulamentam a execução do PNAE; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, que elevou para 45% o percentual mínimo dos recursos do FNDE destinados à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 3.207, de 13 de novembro de 2025, e nº 3.297, de 13 de novembro de 2025, que instituíram o modelo centralizado de gestão da alimentação escolar no Município de Palmas; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, segurança jurídica, proteção da confiança legítima e continuidade do serviço público; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 004/2026/GAB/PGM da Procuradoria-Geral do Município; RESOLVE: CAPÍTULO I DO MODELO CENTRALIZADO DE GESTÃO DO PNAE Art. 1º - Fica instituída a gestão centralizada do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, compreendendo integralmente: I. o planejamento das ações de alimentação escolar; II. a aquisição de gêneros alimentícios; III. a gestão contratual; IV. o armazenamento e a distribuição dos alimentos às unidades escolares; V. o controle de qualidade, fiscalização e prestação de contas. Art. 2º - Todas as aquisições realizadas no âmbito do PNAE observarão integralmente a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normas específicas do FNDE. Art. 3º - A SEMED deverá assegurar o cumprimento mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos financeiros do FNDE destinados à aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, nos termos da legislação federal vigente. CAPÍTULO II DA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PRETÉRITOS Art. 4º - Ficam expressamente convalidados todos os atos administrativos praticados com fundamento na Portaria nº 0718, de 22 de novembro de 2024, que trata do recurso do FNDE e do recurso de impostos de município, reconhecendo-se sua plena legalidade e regularidade sobre a execução descentralizada no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, especialmente aquelas incompatíveis com o modelo de gestão centralizada ora instituído. §1º O repasse referente ao anexo I, da Portaria n° 0718, de 22 de novembro de 2024, que trata do recurso do FNDE, foi repassado de acordo com a necessidade de cada unidade escolar. Os repasses referentes ao anexo II, da Portaria n° 0718, de 22 de novembro de 2024, que trata do recurso de impostos do município, foram realizados em 6 (seis) parcelas, as demais parcelas foram utilizadas no processo centralizado de aquisição de gêneros alimentícios. §2º Para efeito de repasse foram considerados: o número de alunos do CENSO Educacional; a percapta por aluno (estabelecida pelo FNDE e pela prefeitura de Palmas-TO); duzentos dias letivos (considerando que o atendimento deveria ter sido feito de fevereiro a dezembro de 2025). §3º Quanto à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, destinados à aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações, a PORTARIA Nº 0718, 22 DE NOVEMBRO DE 2024, considerou o mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, os quais foram repassados em estrita observância ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e às normas complementares expedidas pelo FNDE, quando menciona a Resolução CD/FNDE 26, de 17 de junho de 2013, a de nº 6, de 08 de maio de 2020, alterada pela Resolução nº 02, de 10 de março de 2023. CAPÍTULO III DO MARCO DE TRANSIÇÃO DO MODELO DE GESTÃO Art. 5º - Fica estabelecido como marco de transição para o regime de gestão centralizada do PNAE o período do 2º semestre de 2025, período a partir da qual: I. cessaram os repasses diretos às unidades escolares nos moldes anteriores; II. a SEMED passou a assumir integralmente a execução centralizada da alimentação escolar. Art. 6º - A SEMED promoverá os ajustes administrativos, operacionais e financeiros necessários para assegurar a continuidade da prestação do serviço de alimentação escolar no período de transição, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. CAPÍTULO IV DO CONTROLE SOCIAL Art. 7º - Fica assegurado e fortalecido o papel do Conselho de Alimentação Escolar - CAE no acompanhamento, fiscalização e controle da execução do PNAE no modelo centralizado, garantido amplo acesso às informações, contratos, prestações de contas e processos administrativos. CAPÍTULO V DA REVOGAÇÃO Art. 8º - Fica expressamente revogada a Portaria nº 0718, de 22 de novembro de 2024, bem como todas as disposições administrativas que contrariem o disposto nesta Portaria. CAPÍTULO VI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 9º - Os recursos foram advindos da seguinte dotação orçamentária: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 13 Programa de Traba lho : 03 .2900 .12 .365 .2000 .4461 e 03.2900.12.361.2000.4469; Natureza da Despesa: 33.50.30; Fontes: 15520000202360; 15520000202361; 15520000202365; 15520000202366; 15520000202367; 15000000000360; 15000000000361; 15000000000365; 15000000000366; 15000000000367; 25520000202360; 25520000202361; 25520000202365; 25520000202366; 25520000202367. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as diretrizes do FNDE. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 20 de agosto de 2025, data de assinatura dos TERMOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVO Nº 05/2025 e Nº 06/2025, exclusivamente para fins de regularização administrativa da transição do modelo de gestão. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação ATO 173 - NM PORTARIA Nº 0167/GAB/SEMED, DE 21 DE MAIO DE 2026. Insti tui a Comissão Intersetorial para a construção do Protocolo de Busca Ativa Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Palmas e designa seus membros. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o ATO Nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO as ações de fortalecimento da política de enfrentamento à infrequência e à evasão escolar na Rede Municipal de Ensino de Palmas; CONSIDERANDO a necessidade de organização, qualificação e institucionalização dos fluxos de identificação, acompanhamento e encaminhamento de estudantes em situação de infrequência e evasão escolar; CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial e da articulação com o Sistema de Garantia de Direitos para a efetivação do direito à educação; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial responsável pela construção do Protocolo de Busca Ativa Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Palmas. Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a referida Comissão: I - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME): a) Ana Paula dos Santos; b) Renato Lopes de Albuquerque; I I - Representantes da Secretar ia Munic ipal de Desenvolvimento Social (SEDES), articuladores do Selo UNICEF: a) Edna Martins Eugênio; b) Claudiney Leite de Souza; III - Representantes da Secretaria Municipal da Educação (SEMED): a) Diretoria de Ensino Fundamental: 1) Érica Pollyana Oliveira Nunes; 2) Zandonaide Bezerra Sales; 3) Valdeir Mezencio de Avelar Júnior. b) Diretoria de Educação Infantil: 1) Jordana Fernandes Jácome. c) Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs): 1) Maisa Reis Nunes. Art. 3º Compete à Comissão a elaboração, sistematização e proposição do Protocolo de Busca Ativa Escolar, bem como a articulação intersetorial necessária à sua implementação. Art. 4º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos 21 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal de Educação PORTARIA GAB/SEMED Nº 0168, DE 21 DE MAIO DE 2026. Altera a Portaria 0026, de 11 de fevereiro de 2026, que designa os membros da Comissão Avaliadora de Materiais Didáticos, na forma que especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 82 da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinadas com o ATO Nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026; RESOLVE: Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria nº 0026, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º [...]............................................................................... IV - Éderson Miranda Braga, matrícula nº 413.073.572;” (NR) .............................................................................................. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 0026, de 11 de fevereiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação PORTARIA Nº 0169/GAB/SEMED, DE 21 DE MAIO DE 2026. D e s i g n a o s m e m b r o s d a C o m i s s ã o Coordenadora de Elaboração do Currículo da Educação Infantil de Palmas, na forma que especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o ATO Nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026, e CONSIDERANDO que as práticas pedagógicas para a Educação Infantil devem estar em consonância com as leis brasileiras e os documentos normativos, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e as legislações estaduais e municipais; CONSIDERANDO que o Currículo da Educação Infantil de Palmas deve ser construído por vários profissionais, de forma DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 202614 democrática, tendo em vista que trata de diversos aspectos da educação; CONSIDERANDO as ressurgentes transformações e mudanças no contexto educacional, RESOLVE: Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Elaboração do Currículo da Educação Infantil de Palmas: I - Maria Antônia Almeida Costa Andrade, matrícula nº 1009931; II - Jordana Fernandes Jácome, matrícula nº 260841; III - Francielda Almeida Paulino Avelino, matrícula nº 4133017929; IV - Jardilene Gualberto Pereira Folha, matrícula nº 413017768; V - Evelyn da Silva Santos, matrícula nº 254491; VI - Luana Cristina Santos Bonfim, matrícula nº 377291; VII - Emiliane Martins dos Santos, matrícula nº 413078507; VIII - Cirley Bandeira Abreu, matrícula nº 377291; IX - Elisbete Antonia Pereira, matrícula nº 378461. Art. 2º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 0264, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial de Palmas nº 3.754. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos 21 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal de Educação UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00000.0.029765/2026 PARTES: ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO, CNPJ: 36.203.095/0001-98 e RL DOS SANTOS MULTISERVIÇOS COMBINADOS DE LIMPEZA, CNPJ: 41.480.764/0001-09. OBJETO: Reconhecimento de despesa do exercício anterior, referente a Serviço de REMOÇÃO TOTAL DE CERAS SELADORES, MANCHAS AMARELADA E TRATAMENTO ACRÍLICO DO PISO GRANITINA, devidamente comprovada e atestada quanto à execução e recebimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 37 da Lei nº 4.320/1964; e Decretos Municipais nº 2.461/2023 e nº 2.648/2025. VALOR TOTAL: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) SIGNATÁRIOS: Representante da ACCEI Joana D´arc Nonato de Souza, inscrita no CPF nº XXX.679.501-XX e Rogerio Lima dos Santos Representante Legal da empresa, inscrito no CPF nº XXX.024.471-XX. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026 CMEI CANTINHO DA ALEGRIA EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00000.0.037214/2026 PARTES: ACCEI DO CMEI CANTINHO DA ALEGRIA CNPJ: 11.686.247/0001-20 e LOURIPECAS COMERCIAL LTDA CNPJ 00.537.143/0001-37. OBJETO: Reconhecimento de despesa do exercício anterior, referente a aquisição de UNIFORME ESCOLAR devidamente comprovada e atestada quanto à execução e recebimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 37 da Lei nº 4.320/1964; e art. 149 da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais) SIGNATÁRIOS: Representante da ACCEI, senhora Evercina Barbosa Cirqueira, inscrita no CPF: XXX.186.871-XX e Lourival de Oliveira Silva, inscrito no CPF:XXX.546.201-XX. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026 CMEI FONTES DO SABER EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00000.0.040625/2026 PARTES: ACCEI DO CMEI FONTES DO SABER, inscrita no CNPJ n° 10.506.312/0001-25. Empresa: PAPELARIA EDB EIRELI ME, inscrita no CNPJ n° 09.913.003/0001-90. OBJETO: Reconhecimento de despesa do exercício anterior, para pagamento de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAPELARIA E EXPEDIENTE devidamente comprovada e atestada quanto à execução e recebimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 37 da Lei nº 4.320/1964; e art. 149 da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 2.877,45 (dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI FONTES DO SABER, por sua representante legal a Sr.ª. IRANILDES TAVARES CILIRO, inscrita no CPF Nº: XXX.217.801-XX e portadora do RG Nº X0.82X SSP/ TO. Empresa: PAPELARIA EDB EIRELI ME, inscrita no CNPJ n° 09.913.003/0001-90, por meio de seu representante legal o Srº. ELIONES DIAS BRITO, inscrito no CPF XXX.444.971-XX DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026 CMEI PARAÍSO INFANTIL PORTARIA Nº 003, DE 29 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO PARAÍSO INFANTIL, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 15 Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 001/2026, Processo nº 00000.0.017379/2026, firmado com empresa LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.537.143/0001-37 cujo objeto é Aquisição de UNIFORMES ESCOLARES para o ano letivo de 2026. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Belvani Ribeiro Ramos de Araújo 413018121 29/05/2026SUPLENTE Semyrams Araújo Dias 413078980 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 29 de maio de 2026 Carliolene Coelho Machado PRESIDENTE DA ACCEI PORTARIA Nº 004, 29 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO PARAÍSO INFANTIL, no uso de suas atribuições, designado pelo ato nº 455 -NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 002/2026, Processo nº 00000.0.029978/2026 firmado com empresa R SOARES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.206.138/0001-59 cujo objeto é a contratação de empresa de fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE para o ano de 2026. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Belvani Ribeiro Ramos de Araújo 413018121 29/05/2026SUPLENTE Semyrams Araújo Dias 413078980 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 29 de maio de 2026 Carliolene Coelho Machado PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2026 PROCESSO N°: 00000.0.017379/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA 01/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI PARAÍSO INFANTIL CONTRATADA: LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA OBJETO: Aquisição de uniformes escolares para o ano de 2026. VALOR TOTAL: R$ 11.216,63 (onze mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos. BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.017379/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.0305. 4232 e 03.2900.12.365.0305.4233; Natureza da despesa: 33.50.30, 33.50.36, 33.50.39 e 33.50.47; Fonte: 0020,0030 e 0010; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI Paraíso Infantil, por sua representante legal a Srª. Carliolene Coelho Machado, inscrita no CPF n° XXX.438.901-XX e portadora do RG n° X576X-SSP/TO. Empresa LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 00.537.143/0001-37, por meio de seu representante legal o Srº. Lourival Oliveira da Silva, inscrito no CPF n° XXX.546.201-XX e portador do RG n° X96.0XX- SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2026 PROCESSO N°:00000.0.029978/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI PARAÍSO INFANTIL CONTRATADA: R SOARES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA O ANO DE 2026. VALOR TOTAL: R$ 20.000,30 (vinte mil e trinta centavos) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.029978/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 202616 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.0305. 4232 e 03.2900.12.365.0305.4233; Natureza da despesa: 33.50.30, 33.50.36, 33.50.39 e 33.50.47; Fonte: 0020,0030 e 0010; VIGÊNCIA: 29 de novembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI Paraíso Infantil, por sua representante legal a Srª. Carliolene Coelho Machado, inscrita no CPF n° XXX.438.901-XX e portadora do RG n° X576X SSP-TO. Empresa R SOARES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ n° 20.206.138/0001-59, por meio de seu representante legal o Srº. Francisco Regivaldo de Sousa Soares, inscrito no CPF n° XXX.512.501-XX e portador do RG n° X94.0XX SSP/TO. CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00000.0.041390/2026 PARTES: ACCEI DO CMEI PRINCIPES E PRINCESAS, CNPJ 17.652.131/0001-56 e M E CONSTRUÇÃO CNPJ, 33.792.164/0001-58. OBJETO: Reconhecimento de despesa do exercício anterior, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO CONSERTO, REPAROS E MANUTENÇÃO ELÉTRICA E PREDIAL, (INCLUINDO PEÇAS), para atender as necessidades da unidade escolar, devidamente comprovada e atestada quanto à execução e recebimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 37 da Lei nº 4.320/1964; e art. 149 da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 4.515,00 (quatro mil, quinhentos e quinze reais) SIGNATÁRIOS: Representante da ACCEI Evanilça Ribeiro Pinto Rodrigues, inscrita no CPF: XXX.575.081-XX. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026 CMEI SEMENTES DO AMANHÃ PORTARIA Nº 005, DE 29 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI SEMENTES DO AMANHÃ, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº003/2026, Processo nº 00000.0.036610/2026 firmado com a MG SOLUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.341.725/0001-01, cujo objeto é prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Victoria Santos De Abreu 413078534 29/05/2026SUPLENTE Francinelma Da Silva 268141 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 29 de maio de 2026 Cleide Da Cruz Milhomem PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°:00000.0.036610/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI SEMENTES DO AMANHÃ CONTRATADA: MG SOLUÇOES LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS. VALOR TOTAL: R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.036610/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39. Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009. VIGÊNCIA: 29 de novembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI SEMENTES DO AMANHÃ, por sua representante legal a Srª. CLEIDE DA CRUZ MILHOMEM, inscrita no CPF n° XXX.342.751-XX e portadora do RG n° XX161055927XXX -SSP/GO. Empresa MG SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.341.725/0001-01, por meio de seu representante legal o Srº. Rafael Alves Cardoso, inscrito no CPF N° XXX.849.891-XX e portador do RG n° X51XXX -SSP/TO. CMEI SONHO ENCANTADO PORTARIA Nº 007, DE 29 MAIO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.873, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 17 de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 006/2026, Processo nº 00000.0.000827/2026, firmado com a empresa: LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 00.537.143/000137, cujo objeto Contratação de empresa para aquisição de UNIFORMES ESCOLARES. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Irismar Pereira Mendes 413017668 29/05/2026SUPLENTE Nezina Cordeiro Da Silva 254691 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente   Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 29 de maio de 2026 Kênia Cintia Silva Matias de Freitas PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2026 PROCESSO N°: 00000.0.000827/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA ELETRONICA 001/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO CONTRATADA: LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES. VALOR TOTAL: R$ 15.939,00 (Quinze mil, novecentos e trinta e nove reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.000827/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2712 e 03.2900.12.365.2000.4441; Natureza da despesa: 33.50.30 Fonte: 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO, por sua representante legal a Srª. Kênia Cintia Silva Matias de Freitas, inscrita no CPF n° XXX.259.541-XX e portadora do RG n° XX63.8XX- SSP/ TO. Empresa: LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA representada por seu representante legal, o Senhor Lourival de Oliveira Silva, inscrito no CPF sob o nº XXX.546.201-XX. E. M. DANIEL BATISTA PORTARIA Nº 007, DE 29 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DANIEL BATISTA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 87 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.629, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do contrato nº 005/2026, Processo nº 00000.0.027531/2026, firmado com a empresa DEDETIZADORA PREVENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.760.388/0001-94, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM GERAL, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BEBEDOUROS, INCLUINDO TROCA DE REFIL E LIMPEZA DE CAIXA D’AGUA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Augusto Maya Aguiar 413073240 29/05/2026SUPLENTE Marilúcia Abreu Lima 139581 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 29 de maio de 2026. Marialice Thomas Soares PRESIDENTE DA ACE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 202618 EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2026 PROCESSO N°: 00000.0.027531/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DANIEL BATISTA CONTRATADA: DEDETIZADORA PREVENÇÃO LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM GERAL, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BEBEDOUROS, INCLUINDO TROCA DE REFIL E LIMPEZA DE CAIXA D’AGUA. VALOR TOTAL: R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.027531/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30, 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 29 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DANIEL BATISTA, por sua representante legal a Sr.ª Marialice Thomaz Soares, com inscrição no CPF sob o nº: XXX.402.296-XX e portadora do RG nº X04.3XX SSP/TO Empresa: DEDETIZADORA PREVENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 18.760.388/0001-94, por meio de sua representante legal a Sra. Taynara de Araújo Correia Mazaron, inscrita no CPF n° XXX.679.501- XX e portadora do RG nº X11.2XX SSP/TO. E. M. MONTEIRO LOBATO PORTARIA Nº 005, DE 28 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 087 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.629, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.008091/2026, firmado com a empresa IDEAL LIMPEZA LTD, inscrito no CNPJ nº59.133.773/0001-99, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Iranilde Da Costa Santos 413084116 28/05/2026SUPLENTE Paulo Sergio Da Silva Cardoso 413078323 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente  Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 28 de maio de 2026 Jubio Paulo Pereira Pinto PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.008091/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBTO CONTRATADA: IDEAL LIMPEZA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. VALOR TOTAL: R$ 28.531,25 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.008091/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 28 de novembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MONTEIRO LOBATO, por seu representante legal o Srº. Júbio Paulo Pereira Pinto, inscrito no CPF n° XXX. 946.991-XX e portador do RG n° X788.XX SSP/TO. Empresa IDEAL LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº59.133.773/0001-99, por meio de seu representante legal o Senhor. Canuto Pereira de Sousa Neto, inscrito no CPF n° XXX.514.061-XX SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 037/2026 PROCESSO: 2025003410 NUP Nº: 00000.0.027296/2025 ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. CONTRATADA: Fabiano Comércio de Ferramentas e Materiais de Construção Ltda OBJETO: Aquisição de cascalho e material argiloso (argila), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. VALOR TOTAL: R$ 1.963.490,38 (um milhão novecentos e sessenta e três mil quatrocentos e noventa reais e trinta e oito centavos). BASE LEGAL: Lei Federal no 14.133/2021, Lei Federal no 12.846/2013, Lei Complementar Federal no 123/2006 e alterações, Decretos Municipais nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023. RECURSOS: Funcional Programática: 17.452.9403-2735, Natureza de Despesa: 3.3.90.30, Fonte de Recursos: 15000000900103, Ficha: 20261836 e Nota de Empenho Nº 10963 de 06 de abril de 2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, Matrícula Funcional nº 159041, bem como a empresa Fabiano DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 19 Comércio de Ferramentas e Materiais de Construção Ltda, CNPJ nº 00.085.446/0001-66, neste ato representada por Fabiano Roberto Matos do Vale Filho, CPF nº XXX.393.256-XX. SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 429/SEMUS/SGA, DE 19 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Filho NUP nº: 00000. 0.055403/2025 Unidade Gestora: 8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CONTRATO Nº ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0034-84 12/2026 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de sensores e materiais complementares para monitoramento contínuo de glicose (MCG) para pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 1 (DM1), a fim de atender a rede municipal de Palmas-TO. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Guilherme Diniz Moreira Mat.: 413070362 Gerivaldo Silva de Souza Pereira Mat.:413024567 Pedro Paulo Alves de Senna e Abreu Mat.:413077922 Márcio Nunes da Luz Mat.:133851 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 202620 ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Revogar a PORTARIA Nº 267/SEMUS/SAS, DE 27 DE MARÇO DE 2026, publicada no DOM N° 3.924 onde designou os servidores: Paulina de Cássia Rosa Nunes, matrícula funcional nº 413019164, Talita de Cássia Menezes P. Duarte, matrícula funcional n° 413075753 -Ana Paula Barbosa Santos, matrícula funcional nº 413081660, Fiscal e Gestor de Contrato e seus respectivos Suplentes, respectivamente, do Contrato nº 12/2026, Processo NUP nº: 00000. 0.016496/2025, firmado com a empresa Abbot Laboratórios do Brasil LTDA, CNPJ nº 56.998.771/034-84. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 19 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 439/SEMUS/SGA, DE 25 DE MAIO DE 2025. A SECRETÁRIA DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Pai nº 2014013266- NUP nº: 00000.022541/2024 Unidade Gestora: 8600 - Secretaria Municipal de Saúde CONTRATO Nº 94/2014 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Locação de imóvel no loteamento Serra do Lajeado, Fazenda Recanto do Vale, 5ª etapa- Palmas- TO, utilizado para atender as instalações da Unidade de Saúde Rural Vão do Lajeado, da rede Municipal e Saúde. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Cleuza Santana Pinto Mat.: 22183-1 Geisianne Fernandes Rêgo de Sousa Mat.: 16905-1 Lourena Figuerêdo Marra Mat.:413083503 Kamila Martins Lima Mat.:413085982 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 21 do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Revogar a PORTARIA Nº 139/SEMUS/GABS/SAS, DE 01 DE ABRIL DE 2025, publicada no DOM Nº 3.690 onde designou os servidores: Cleuza Santana Pinto, matrícula funcional nº 201831 e Geisianne Fernandes Rêgo de Souza, matrícula funcional nº 169051, Fiscal de Contrato, e Suplente respectivamente, do Contrato de locação nº 94/2014, Processo nº 2014013266 NUP nº: 00000.022541/2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 25 dias do mês de maio de 2025. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 441/SEMUS/GAB, DE 27 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas -TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Claudinei da Penha Alves, matrícula nº 162441, para responder pela Diretoria de Inovação e Gestão do Trabalho em Saúde, desta Secretaria em razão de férias do servidor titular, Antoniel Soares Nascimento, Matrícula nº 154361 no período de 08 a 17 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 27 dias do mês de maio de 2026. DHIEINE CAMINSKI Secretária Municipal de Saúde EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2026 PROCESSO: 00000.0.038619/2025 CONTRATO: 01/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PALMAS - CNPJ nº 11.320.420/0001-71 CONTRATADA: CAMPINA ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 24.121.235/0001-08 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção do Centro de Atenção Psicossocial Porte III - CAPS III, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, no Município de Palmas/TO. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo quantitativo ao Contrato nº 01/2026, bem como inclusão de serviços complementares necessários à adequada execução da obra de construção do Centro de Atenção Psicossocial Porte III - CAPS III, decorrentes de adequações técnicas verificadas durante a execução contratual, promovendo o acréscimo de R$ 622.822,70 (seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos), correspondente a aproximadamente 6,95% do valor inicial do contrato, passando o valor global de R$ 8.961.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta e um mil reais) para R$ 9.583.822,70 (nove milhões, quinhentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea “a” e “b”, e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 2.400/2023 e nº 2.460/2023, bem como o PARECER N. 344/2026/SUAD/PGM constante dos autos do processo administrativo. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 622.822,70 (seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos). VALOR GLOBAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 9.583.822,70 (nove milhões, quinhentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos). SIGNATÁRIOS: Município de Palmas/Secretaria Municipal da Saúde, CNPJ nº 11.320.420/0001-71, por sua representante legal DHIEINE CAMINSKI, e a empresa CAMPINA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 24.121.235/0001-08, representada por ATOS COELHO DE ARAÚJO ALVES. DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026. EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2026. ESPÉCIE: Contrato de Compra. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: DISTRIBUIDORA FLORIANO LTDA OBJETO: A aquisição de materiais de construção e elétricos visando suprir demandas em equipamentos públicos no município de Palmas -TO. VALOR ESTIMADO: R$ 3.229,60 (três mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Termo Contratual. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais nº 2.460/2023 e 2.461/23. Pregão Eletrônico nº 007/2025 Processo Administrativo nº 00000.0.035496/2026 (VOLUME 1), e demais legislações vigentes. RECURSOS: Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub-elemento: 3.3.90.30.24. Classificação Funcional: 10.122.8004-8422 - Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub-elemento: 3.3.90.30.24. Classificação Funcional: 10.302.3201-2742 - Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub-elemento: 3.3.90.30.24. Classificação Funcional: 10.301.3201.2710 - Notas de Empenho Nºs: 8484, 9975 e 10980. SIGNATÁRIOS: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE inscrita no CNPJ nº 24.851.511/0027-14, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Quadra nº 1.302 Sul, s/n, Lote nº 06, conjunto 01, Avenida Teotônio Segurado, Palmas, Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.420/0001-71, neste ato representado (a) pela Secretária de Saúde do Município de Palmas, Sra. DHIEINE CAMINSKI, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa DISTRIBUIDORA FLORIANO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.610.348/000126. I.E 29.062.366-9, situada na Quadra 912 Sul, Alameda 04 S/N CJ. QI. A LT. 04, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, CEP: 77023-438, e-mail: distribuidoraflorianopalmas@yahoo.com.br, telefone: 63 3015-0609, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por CARLOS AUGUSTO MONTEIRO. DATA DE ASSINATURA: 28/052026. SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2026/SEJUVES, 27 DE MAIO DE 2026. PROCESSO Nº.: 0000.0.034937/2026 ESPÉCIE: Dispensa de Licitação. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Juventude e Esportes - SEJUVES. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 202622 CONTRATADA: Hobby Industria E Comercio de Artigos Esportivos LTDA. OBJETO: Contratação da empresa para fornecimento de materiais permanentes (mesa de tênis de mesa com suporte de redes,) visando atender às demandas da secretaria municipal de juventude e esportes. VALOR TOTAL: R$ 33.380,20 (trinta e três mil, trezentos e oitenta reais e vinte centavos). BASE LEGAL: art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e art. 60, inciso I, do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023. RECURSOS: Dotação Orçamentária nº 16.1601.14.422.1403.4044; Natureza da Despesa 4.4.92.52; Fonte: 1500009; Ficha: 20261946; Nota de Empenho nº 16406. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será até 27/05/2027. DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS-TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes - SEJUVES, inscrita no CNPJ nº 24.851.511/0051-44, neste ato representada pelo senhor Rivaldo Azevedo da Silva, inscrito no CPF nº XXX.356.551- XX, e a empresa Hobby Industria E Comercio de Artigos Esportivos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.843.876/0001-50, com sede na R Wilhelm Ramthun, 126 - Pomerode Fundos - Pomerode - SC, CEP: 89.107-000, neste ato representada pelo senhor Glauco Hoffmann, inscrito no CPF XXX.205.419-XX. EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026/SEJUVES, 27 DE MAIO DE 2026. PROCESSO Nº.: 0000.0.034937/2026 ESPÉCIE: Dispensa de Licitação. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Juventude e Esportes - SEJUVES. CONTRATADA: STUART HOFFMANN. OBJETO: Contratação da empresa para fornecimento de materiais permanentes (Aparador/separador de área de jogo) visando atender às demandas da secretaria municipal de juventude e esportes. VALOR TOTAL:R$ 19.650,00 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta reais) BASE LEGAL: art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e art. 60, inciso I, do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023. RECURSOS: Dotação Orçamentária nº 16.1601.14.422.1403.4044; Natureza da Despesa 4.4.92.52; Fonte: 1500009; Ficha: 20261946; Nota de Empenho nº 16407. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será até 27/05/2027. DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS-TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes - SEJUVES, inscrita no CNPJ nº 24.851.511/0051-44, neste ato representada pelo senhor Rivaldo Azevedo da Silva, inscrito no CPF nº XXX.356.551-XX, e a empresa STUART HOFFMANN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº °. 16.456.895/0001-03, com sede na R BERNARDO HANEMANN, 413 - Centenário - São Bento do Sul - SC, neste ato representada pelo senhor STUART HOFFMANN, inscrito no CPF XXX.589.689-XX AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROCON PALMAS NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.03.0033.002.00034-3 CONSUMIDOR(a): RODRIGO JORGE COELHO FORNECEDOR(A): DOUTOR MULTAS.COM CURSOS DE TRANSITO A Diretoria do Contencioso e Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o fornecedor DOUTOR MULTAS. COM CURSOS DE TRANSITO (CNPJ:41.723.445/0001-87) da instauração da reclamação de N.A: 26.03.0033.002.00034-3 e NUP: 00000.0.022323/2026 junto no Procon Municipal de Palmas e designação de audiência de conciliação para o dia 09/07/2026 às 15h00. As defesas e manifestações poderão ser protocoladas no prazo de 20 (vinte) dias pessoalmente no Núcleo do PROCON MUNICIPAL DE PALMAS, localizado na Quadra 104 Sul, Prédio do Resolve Palmas, Avenida Juscelino Kubitschek, n° 120, 2° andar, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-012, ou enviadas para o endereço eletrônico de e-mail proconmunicipal@palmas.to.gov.br. Palmas/TO, 29 de maio de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.09.0033.002.00051-3 NUP: 00000.0.069314/2025 Consumidor(a): LUZIA DE BRITO CARNEIRO Fornecedor(a): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (BANCO FICSA S.A.) A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, inciso VIII, artigo 14 e artigo 39, inciso III, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à fornecedora, multa pecuniária no valor de R$ 19.151,88 (dezenove mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 25.10.0033.001.00114-3 NUP: 00000.0.078766/2025 CONSUMIDOR: DIOGO HENRIQUE LOURENÇO GUIMARÃES - CPF: XXX.160.251-XX FORNECEDOR: NOSSA OTICA LTDA - CNPJ: 48.210.628/0001-48 A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor sanções administrativas por infrações aos artigos 6º, incisos III e IV; 14, caput e §1º; 31; 35, inciso III; 39, incisos II e IV; 48; conforme determina os artigos 56, inciso I e 57, caput, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Ao final, foi aplicada sanção de multa ao fornecedor NOSSA OTICA LTDA no valor pecuniário de R$ 1.513,23 (um mil, quinhentos e treze reais e vinte e três centavos) , fundamentada no concurso de práticas infrativas (itens 11, 21 e 32 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021), em razão do descumprimento das normas consumeristas (descumprimento da obrigação de entrega dos óculos, recusa de atendimento à legítima demanda do consumidor, ausência de informações sobre a troca de proprietários e falha na prestação do serviço de confecção das lentes). Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 25.09.0033.001.00116-3 NUP: 00000.0.081963/2025 CONSUMIDOR: MATIAS MARTINS DE SOUZA - CPF: XXX.337.023-XX FORNECEDOR: INSTITUTO EDUCACIONAL MSM LTDA - CNPJ: 28.652.799/0001-10 A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor sanções administrativas por infrações aos artigos 6º, incisos III e IV; 14, caput e §1º; 31; 35, inciso III; 39, incisos II e IV; 46; 51, incisos IV e XV, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Ao final, foi aplicada sanção de multa ao fornecedor INSTITUTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 23 EDUCACIONAL MSM LTDA no valor pecuniário de R$ 1.891,55 (um mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos) , fundamentada no concurso de práticas infrativas (itens 11, 21, 25, 27 e 32 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021), em razão do descumprimento das normas consumeristas (inserção de cláusula contratual abusiva que veda devolução de valores após 24 horas, redação do contrato de modo a dificultar a compreensão do consumidor, recusa de atendimento à legítima demanda de cancelamento e reembolso proporcional, e ausência de informações claras sobre as condições de rescisão contratual). Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 26.01.0033.001.00059-3 NUP: 00000.0.004537/2026 CONSUMIDOR: SHIRLEY MOREIRA PEREIRA CÂMARA FORNECEDOR: ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 25.086.034/0001-71 A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor sanções administrativas por infrações aos artigos 6º, incisos III e IV; 14, caput e §1º; 22; 31; 35; 39, incisos II, IV e V; 48; 51; conforme estabelecem os artigos 56, inciso I; e 57, caput, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Ao final, foi aplicada sanção de multa ao fornecedor ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A no valor pecuniário de R$ 8.511,73 (oito mil, quinhentos e onze reais e setenta e três centavos) , fundamentada no concurso de práticas infrativas (itens 11, 21, 25, 27 e 32 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021), em razão do descumprimento das normas consumeristas (protesto indevido de faturas já quitadas, ausência de aviso prévio, prática abusiva, cláusula contratual abusiva e descumprimento do dever de informação). Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 26.01.0033.001.00018-3 NUP: 00000.0.005302/2026 CONSUMIDOR: JOSE GONZAGA LIMA - CPF: XXX.738.021-XX FORNECEDOR: BANCO AGIBANK S.A. - CNPJ: 10.664.513/0001-50 A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor sanções administrativas por infrações aos artigos 6º, incisos III e IV; 14, caput e §1º; 31; 35; 39, incisos II, IV e V; 42; 48; conforme estabelece os artigos 51, inciso IV; 56, inciso I; e 57, caput, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Ao final, foi aplicada sanção de multa ao fornecedor BANCO AGIBANK S.A. no valor pecuniário de R$ 51.071,68 (cinquenta e um mil, setenta e um reais e sessenta e oito centavos) , fundamentada na vulnerabilidade do consumidor idoso (item 21 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021 - prática abusiva), em razão do descumprimento das normas consumeristas (contratação de empréstimo consignado não autorizada, indução a erro do consumidor mediante informação falsa sobre a finalidade da assinatura facial, ausência de comprovação do crédito do valor na conta do consumidor, aproveitamento da vulnerabilidade do idoso e cobrança indevida de parcelas sobre benefício previdenciário). Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 26.01.0033.001.00108-3 NUP: 00000.0.011404/2026 CONSUMIDOR: MARCIVANIA ALVES DA SILVEIRA - CPF: XXX.822.331-XX FORNECEDOR: PALMAS EMPREENDIMENTOS DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA - PAX PALMAS - CNPJ: 03.063.756/0001-78 A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor sanções administrativas por infrações aos artigos 6º, incisos III e IV; 14, caput e §1º; 31; 39, inciso IV; conforme prevê os artigos 56, inciso I; e 57, caput, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como ao art. 8º, inciso I, da Lei nº 13.261/2016. Ao final, foi aplicada sançã de multa ao fornecedor PALMAS EMPREENDIMENTOS DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA - PAX PALMAS no valor pecuniário de R$ 11.491,13 (onze mil, quatrocentos e noventa e um reais e treze centavos), fundamentada na infração grave (itens 11, 21 e 32 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021), em razão do descumprimento das normas consumeristas (recusa injustificada de emissão de nota fiscal discriminada dos serviços funerários prestados, ausência de extrato detalhado dos valores pagos ao longo de mais de doze anos de contrato, violação do dever de informação e transparência, e aproveitamento da vulnerabilidade da consumidora em contexto de luto). Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 26.02.0033.001.00026-3 NUP: 00000.0.012469/2026 CONSUMIDOR: LEONARDO DE SOUZA SILVA - CPF nº XXX.112.931-XX FORNECEDOR: IVANOV COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ nº 55.291.151/0001-38 A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando-se ao fornecedor sanções administrativas por infrações aos arts. 6º, incisos III e IV; 14, caput e §1º; 20; 35; 39, incisos II e V; 42; 46; e 48 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), conforme estabelecem os arts. 56, inciso I, e 57, caput, da referida Lei. Ao final, foi aplicada sanção administrativa de multa ao fornecedor IVANOV COMERCIO DE MOVEIS LTDA no valor de R$ 25.535,84 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), fundamentada na caracterização de infração grave, nos termos dos itens 11, 21 e 32 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021, em razão do descumprimento das normas consumeristas, consistente em inadimplemento contratual pela não entrega da cozinha planejada após o pagamento integral de R$ 9.000,00; ausência de qualquer início de execução do serviço contratado; descumprimento do prazo contratual de 60 dias e da promessa de conclusão em 05/02/2026; retenção indevida dos valores pagos sem a correspondente contra prestação; além de conduta dolosa e aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor. Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 26.01.0033.001.00103-3 NUP: 00000.0.013089/2026 CONSUMIDOR: IRAN JOHNATHAN SILVA OLIVEIRA FORNECEDOR: SNS TERCEIRIZAÇÃO SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 58.517.972/0001-38 A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 202624 consumidor, aplicando-se ao fornecedor sanções administrativas por infrações aos artigos 6º, inciso III; 14; 20; 35; 39, incisos IV e V; 42; e 46 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como aos artigos 12, inciso V, e 13, incisos VI e XVIII, do Decreto nº 2.181/97, conforme estabelecem os arts. 56, inciso I, e 57, caput, da referida Lei. Ao final, foi aplicada sanção administrativa de multa ao fornecedor SNS TERCEIRIZAÇÃO SERVIÇOS LTDA no valor de R$ 2.837,32 (dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), fundamentada na caracterização de infrações previstas nos itens II.20, II.21 e II.32 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021, em razão do descumprimento das normas consumeristas, consistente em publicidade enganosa e/ou abusiva; prática abusiva consistente em pressão para pagamento antecipado sem contrato; condicionamento da devolução do valor ao pagamento adicional de R$ 3.000,00; envio de contrato com prazo inexequível e posterior exclusão do documento; bem como retenção indevida de valores sem a correspondente prestação do serviço. Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.02.0033.001.00067-3 NUP: 00000.0.018718/2026 Consumidor(a):VINICIUS NEUMANN TAVARES Fornecedor(a):COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS- SANEATINS (CNPJ:25.089.509/0001-83) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS- SANEATINS, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, VIII, 14, 22, 56, I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS- SANEATINS, multa pecuniária no valor de R$ 1.701,96 (mil setecentos e um reais e noventa e seis centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.02.0033.001.00101-3 NUP: 00000.0.018782/2026 Consumidor(a):NUBIA REGINA GLORIA DE LIMA Fornecedor(a):COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS- SANEATINS (CNPJ: 25.089.509/0001-83) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora,aplicando ao fornecedor COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS SANEATINS,sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, VIII, 14, 22 e 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS SANEATINS, multa pecuniária no valor de R$ 8.509,81 (oito mil quinhentos e nove reais e oitenta e um centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.02.0033.001.00055-3 NUP: 00000.0.015667/2026 Consumidor(a):RAPHAEL ARAUJO BENTES Fornecedor (a ) :MONTREAL PRODUTOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS (CNPJ: 24.902.733/0001-80) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor MONTREAL PRODUTOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, VIII, 14, 30, 35, I e 37ª, §1º e56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa MONTREAL PRODUTOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS, multa pecuniária no valor de R$ 32.172,33 (trinta e dois mil cento e setenta e dois reais e trinta e três centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº14/21. Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:26.01.0033.001.00044-3 NUP:00000.0.003091/2026 Consumidor(a): COSME CEXAR DA SILVA FORNECEDOR(A): SERASA EXPERIAN FORNECEDOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MONEE I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA FORNECEDOR(A): SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando aos Fornecedores: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MONEE I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA e SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, VIII, 14, 43, §1º, §2º e §3º, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MONEE I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DE ENERGIA S/A, multa pecuniária no valor de R$ 425,81 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) e à empresa SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA multa pecuniária no valor de R$ 1.419,36 (mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) conforme artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. No tocante ao fornecedor: SERASA S/A, no mérito administrativo, constatou-se que não houve ato infracional praticado pela empresa. O processo administrativo foi julgado IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.01.0033.001.00007-3 NUP: 00000.0.002667/2025 Consumidor(a):DANILO LOVIK CARMEM DA MOTA Fornecedor(a):APROVE MOTORS LTDA (CNPJ: 46.876.787//0001-50) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor APROVE MOTORS LTDA, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, VIII, 12, 14, 23, 37, §1º, 51, I, IV, e 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa APROVE MOTORS LTDA, multa pecuniária no valor de R$ 2.365,61 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 25 EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.01.0033.001.00059-3 NUP: 00000.0.005162/2025 Consumidor(a):IVANILDO LEDO NEVES Fornecedor(a):BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (CNPJ: 07.207.996/0001-50) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 4º, I, 6º, III, VIII, 14, e 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No f inal , fo i imputada à empresa BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, multa pecuniária no valor de R$ 2.129,05 (dois mil cento e vinte e nove reais e cinco centavos), conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.03.0033.001.00014-3 NUP:00000.0.020159/2026 Consumidor(a): MARCOS VINICIUS DIAS LEITE Fornecedor(a):EMERSON GABRIEL PEREIRA DA COSTA ALVES (CNPJ:35.243.573/0001-20) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor sanção administrativa descrita no artigos 56 inciso I e 57, caput, do CDC, por infração aos artigos 14 e 55, §4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 33, § 2º do Decreto Federal nº 2.181/97 Ao final, foi imputada, ao fornecedor EMERSON GABRIEL PEREIRA DA COSTA ALVES (CNPJ: 35.243.573/0001-20), multa no valor de R$ 425,60 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.02.0033.001.00085-3 NUP: 00000.0.019591/2026 Consumidor(a): RAIDON XIMENES SABOIA Fornecedor(a): SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE MARKETING LTDA (CNPJ: 19.115.969/0001-36) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor sanção administrativa descrita nos artigos 56 inciso I e 57, caput, do CDC, por infração aos artigos 6º, inciso III, 14 e 39, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Ao final, foi imputada, ao fornecedor SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE MARKETING LTDA (CNPJ: 19.115.969/0001-36), multa no valor de R$ 1.276,79 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 29 de maio, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada no Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS - PREVIPALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Ato nº 29 - NM, de 01 de janeiro de 2025, combinado com a Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025, e à vista das disposições contidas no art. 104, inciso III, C/C art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus artigos 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor abaixo nominado para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Gestor do Termo de Convênio nº 02/2026, referente ao Processo n° 063802/2025, que tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de Empréstimo Consignado, Cartão Consignado e Cartão Benefício para os servidores públicos municipais aposentados e/ou pensionistas, vinculados ao PREVIPALMAS, respeitando os limites legais vigentes, nos termos do Decreto nº 2.713, de 4 de junho de 2025, firmado com a Konect Sociedade de Crédito Direto S/A , CNPJ Nº 50.626.276/0001-58, a seguir: GESTOR DE CONTRATO MATRÍCULA TITULAR GRASIELE RAMOS DA SILVA 413069600 Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal do Termo de Convênio nº 02/2026, referente ao Processo n° 063802/2025, que tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de Empréstimo Consignado, Cartão Consignado e Cartão Benefício para os servidores públicos municipais aposentados e/ou pensionistas, vinculados ao PREVIPALMAS, respeitando os limites legais vigentes, nos termos do Decreto nº 2.713, de 4 de junho de 2025, firmado com a Konect Sociedade de Crédito Direto S/A , CNPJ Nº 50.626.276/0001-58, a seguir: SERVIDOR NOME MATRÍCULA TITULAR MERVALDO ALVES PIRE 143571 SUPLENTE ALINE DE ARAUJO SOUSA VIAN 413036426 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 24 dias do mês fevereiro de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2026 PROCESSO Nº: 063802/2025. ESPÉCIE: Termo de Convênio. CONTRATANTE: Instituto de Previdência Social do Município de Palmas – PREVIPALMAS. CONTRATADA: Konect Sociedade de Crédito Direto S/A. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de Empréstimo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.962 - SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 202626 Consignado, Cartão Consignado e Cartão Benefício para os servidores públicos municipais aposentados e/ou pensionistas, vinculados ao PREVIPALMAS, respeitando os limites legais vigentes, nos termos do Decreto nº 2.713, de 4 de junho de 2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21, Decreto nº 2.713/2025, bem como pelas disposições contidas no Processo Administrativo nº 063802/2025. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: O Instituto de Previdência Social do Município de Palmas – PREVIPALMAS e de seu representante legal, o seu presidente, o senhor RAUL DE JESUS LIMA NETO, brasileiro, portador do RG nº XX99XX SSP/TO e inscrito no CPF nº XXX.627.741-XX, residente e domiciliado em Palmas/TO, neste ato denominado de CONTRATANTE, e a Konect Sociedade de Crédito Direto S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.626.276/0001-58, a qual apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado pela senhora CARLA MARINHO DE ANDRADE PONTES, portadora do CPF sob o nº XXX.884.453- XX e inscrita no RG nº XX0090080XX, doravante denominada CONTRATADA. PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Empresa; LOCATINS LOCADORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ : 02.770.103.0001-66, torna público que requereu junto a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, a renovação da sua Licença Municipal de Operação (LMO) para a atividade de aluguel de máquinas e equipamentos para construção, com endereço completo: 112 Sul, rua SR 05, Nº 24; CEP: 77.020-174, Palmas-TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e decreto municipal 244/2002, que dispõem sobre o Licenciamento Ambiental. 2026-06-01T21:00:38-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388