ANO XVII QUARTA-FEIRA 17 DE JUNHO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.972 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO SUPLEMENTO ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 2.933, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Altera o Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Munícipio de Palmas, no âmbito do Poder Executivo, para redistribuir o cargo que especifica, e adota outras providências. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no parágrafo único do art. 5° da Lei n° 3.173, de 8 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1º É redistribuído do inciso II, Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, constante do Anexo XVII do Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025, 1 (um) cargo de Superintendente de Programas Habitacionais, simbologia DAS-2, para o item 1.1 do inciso I do Anexo II do mesmo Decreto, Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria do Gabinete do Prefeito, que passa ter nomenclatura de Superintendente de Projetos Especiais, simbologia DAS - 2, mantida a atual ocupante Vilma de Jesus Morais Brito. Art. 2º É incluído o subitem 1.9 - Superintendência de Projetos Especiais, na estrutura organizacional da Secretaria do Gabinete do Prefeito, constante no item 1 do inciso I do Anexo II ao Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025. Art. 3º É revogado o subitem 1.7.1 do inciso I do Anexo XVII do Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 728 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.077189/2025 e Parecer nº 549/2025/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É contratada, em caráter de excepcional interesse público, SUIANE COELHO RIBEIRO, para exercer a função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, pelo período de 18 (dezoito) meses. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 729 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada VERUSKA REJANE FIGUEREDO GOMES VARGAS no cargo de Diretor de Administração, Finanças e Planejamento - DAS-4, na Fundação Cultural de Palmas. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 730 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º São nomeadas as adiante relacionadas, nos cargos que especifica, na Secretaria Municipal Extraordinária de Igualdade Racial e Direitos Humanos, conforme a seguir: ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................1 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................3 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO............................................................................ 8 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO............................................................................... 8 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 8 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO............ 11 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO................................................ 11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.............................. 13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO........................................................... 16 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................18 SECRETARIA DE TURISMO........................................................................................................23 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA......................................... 24 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................25 SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS I - EDNA MARTINS EUGÊNIO, Secretário Executivo - DAS-1; II - JULYENE BUENO MARINHO, Chefe de Gabinete - DAS-4. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 731 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeado FÁBIO SERRAZUL SILVEIRA no cargo de Diretor de Arte e Cultura - DAS-4, na Fundação Cultural de Palmas, a partir de 18 de junho de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 732 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeado ROBSON RODRIGUES LIMA MIRANDA no cargo de Coordenador do Calendário de Eventos - DAS-6, na Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 18 de junho de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 733 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeado RAFAEL HENRIQUE VIEIRA no cargo de Gerente de Transporte Escolar - DAS-5, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 734 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º São nomeadas as adiante relacionadas no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, conforme a seguir: I - para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, MARCELA HOLANDA SARAIVA; II - para a Secretaria Municipal Extraordinária de Relações Institucionais, ROSENILDE CASTRO TEIXEIRA FREITAS. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 735 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º São nomeados os adiante relacionados, nos cargos que especifica, na Fundação Cultural de Palmas: I - CESAR CARVALHO DE SOUSA JUNIOR, Gerente do Centro de Criatividade - DAS-5; II - MARCUS VINÍCIUS ROCHA SILVA, Gerente de Eventos Culturais - DAS-5. SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 3 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 736 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É designado FABIO OLIVEIRA SANTOS, para exercer a função gratificada de Chefe de Divisão de Apoio Operacional - FG, na Fundação Cultural de Palmas. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 732/GAB/CCM, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 13 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e ainda: CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, que determina que a designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução contratual no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO os Arts. 129 a 137 do Decreto Municipal no 2.460, de 15 de dezembro de 2023, que regulam os procedimentos de gestão e fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a Recomendação No 5/2015, de 19 de janeiro de 2015, emitida pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, e a necessidade de aprimorar o acompanhamento e o controle da execução contratual; RESOLVE: Art. 1º Designar, para os encargos de Gestor e Suplente do Contrato 2/2026, referentes ao Processo Prodata nº 2026001650 e ao e-Palmas no 00000.0.030451/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Casa Civil e a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS - LTDA, CNPJ nº 59.745.964/0001-01, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de limpeza e higienização, destinados a atender a Sede da Casa Civil do Município e as Unidades de Atendimento Resolve Palmas, os seguintes servidores: I - Valéria dos Santos Fontes, matrícula n° 413072770, titular; II - Laís Lara Ramalho Nunes, matrícula n° 413081857, suplente. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato: I - cadastrar o contrato e suas alterações no sistema de gestão de contratos, com a devida juntando de comprovação nos autos administrativos; II - providenciar a cobertura orçamentária e a emissão dos empenhos necessários; III - requisitar, em tempo hábil, a elaboração de termos aditivos, quando cabível; IV - providenciar o apostilamento de valores contratuais, quando necessário; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas, notas fiscais ou recibos, após o devido atesto do Fiscal do Contrato. Art. 3º Designar, para o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato n° 2/2026, os seguintes servidores: I - Antônio Carlos Barboza Junior, matrícula n° 413072724, Fiscal Titular; II- Juarez Sérgio dos Santos, matrícula n° 139051, Fiscal Suplente. Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato, e, na sua ausência, ao respectivo Suplente: I - acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - registrar todas as ocorrências relevantes durante a execução do objeto; III - determinar a correção, substituição, remoção ou reconstrução, às expensas da contratada, de partes do objeto com vícios, defeitos ou desconformidades; IV - rejeitar, total ou parcialmente, bens, obras ou serviços executados em desacordo com o pactuado; V - assegurar o cumprimento dos prazos contratuais; VI - exigir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e de seus aditivos; VII - aprovar medições apenas de serviços efetivamente executados, vedado o atesto parcial ou antecipado; VIII - comunicar, em tempo hábil, à autoridade competente, quaisquer ocorrências que extrapolem sua competência e que possam acarretar prejuízo ao interesse público; IX - informar dificuldades no desempenho das atribuições, sugerindo providências cabíveis; X - proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto; XI - atestar a execução dos serviços ou o fornecimento dos bens, mediante relatório consolidado, como condição para o pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 733/GAB/CCM, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 20264 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 13 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e ainda: CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, que determina que a designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução contratual no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO os Arts. 129 a 137 do Decreto Municipal no 2.460, de 15 de dezembro de 2023, que regulam os procedimentos de gestão e fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a Recomendação No 5/2015, de 19 de janeiro de 2015, emitida pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, e a necessidade de aprimorar o acompanhamento e o controle da execução contratual; RESOLVE: Art. 1º Designar, para os encargos de Gestor e Suplente do Contrato 3/2026, referentes ao Processo Prodata nº 2026001650 e ao e-Palmas no 00000.0.030451/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Casa Civil e a empresa DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 53.558.020/0001- 49, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de limpeza e higienização, destinados a atender a Sede da Casa Civil do Município e as Unidades de Atendimento Resolve Palmas, os seguintes servidores: I - Valéria dos Santos Fontes, matrícula n° 413072770, titular; II - Laís Lara Ramalho Nunes, matrícula n° 413081857, suplente. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato: I - cadastrar o contrato e suas alterações no sistema de gestão de contratos, com a devida juntando de comprovação nos autos administrativos; II - providenciar a cobertura orçamentária e a emissão dos empenhos necessários; III - requisitar, em tempo hábil, a elaboração de termos aditivos, quando cabível; IV - providenciar o apostilamento de valores contratuais, quando necessário; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas, notas fiscais ou recibos, após o devido atesto do Fiscal do Contrato. Art. 3º Designar, para o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato n° 3/2026, os seguintes servidores: I - Antônio Carlos Barboza Junior, matrícula n° 413072724, Fiscal Titular; II- Juarez Sérgio dos Santos, matrícula n° 139051, Fiscal Suplente. Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato, e, na sua ausência, ao respectivo Suplente: I - acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - registrar todas as ocorrências relevantes durante a execução do objeto; III - determinar a correção, substituição, remoção ou reconstrução, às expensas da contratada, de partes do objeto com vícios, defeitos ou desconformidades; IV - rejeitar, total ou parcialmente, bens, obras ou serviços executados em desacordo com o pactuado; V - assegurar o cumprimento dos prazos contratuais; VI - exigir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e de seus aditivos; VII - aprovar medições apenas de serviços efetivamente executados, vedado o atesto parcial ou antecipado; VIII - comunicar, em tempo hábil, à autoridade competente, quaisquer ocorrências que extrapolem sua competência e que possam acarretar prejuízo ao interesse público; IX - informar dificuldades no desempenho das atribuições, sugerindo providências cabíveis; X - proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto; XI - atestar a execução dos serviços ou o fornecimento dos bens, mediante relatório consolidado, como condição para o pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 734/GAB/CCM, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 13 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e ainda: CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, que determina que a designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução contratual no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO os Arts. 129 a 137 do Decreto Municipal no 2.460, de 15 de dezembro de 2023, que regulam os procedimentos de gestão e fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a Recomendação No 5/2015, de 19 de janeiro de 2015, emitida pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, e a necessidade de aprimorar o acompanhamento e o controle da execução contratual; RESOLVE: Art. 1º Designar, para os encargos de Gestor e Suplente do Contrato 4/2026, referentes ao Processo Prodata nº 2026001650 e ao e-Palmas no 00000.0.030451/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Casa Civil e a empresa JC CARVALHO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 61.059.299/0001- 44, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de limpeza e higienização, destinados a atender a Sede da Casa Civil do Município e as Unidades de Atendimento Resolve Palmas, os seguintes servidores: I - Valéria dos Santos Fontes, matrícula n° 413072770, titular; II - Laís Lara Ramalho Nunes, matrícula n° 413081857, suplente. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato: I - cadastrar o contrato e suas alterações no sistema de gestão de contratos, com a devida juntando de comprovação nos autos administrativos; SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 5 II - providenciar a cobertura orçamentária e a emissão dos empenhos necessários; III - requisitar, em tempo hábil, a elaboração de termos aditivos, quando cabível; IV - providenciar o apostilamento de valores contratuais, quando necessário; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas, notas fiscais ou recibos, após o devido atesto do Fiscal do Contrato. Art. 3º Designar, para o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato n° 4/2026, os seguintes servidores: I - Antônio Carlos Barboza Junior, matrícula n° 413072724, Fiscal Titular; II- Juarez Sérgio dos Santos, matrícula n° 139051, Fiscal Suplente. Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato, e, na sua ausência, ao respectivo Suplente: I - acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - registrar todas as ocorrências relevantes durante a execução do objeto; III - determinar a correção, substituição, remoção ou reconstrução, às expensas da contratada, de partes do objeto com vícios, defeitos ou desconformidades; IV - rejeitar, total ou parcialmente, bens, obras ou serviços executados em desacordo com o pactuado; V - assegurar o cumprimento dos prazos contratuais; VI - exigir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e de seus aditivos; VII - aprovar medições apenas de serviços efetivamente executados, vedado o atesto parcial ou antecipado; VIII - comunicar, em tempo hábil, à autoridade competente, quaisquer ocorrências que extrapolem sua competência e que possam acarretar prejuízo ao interesse público; IX - informar dificuldades no desempenho das atribuições, sugerindo providências cabíveis; X - proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto; XI - atestar a execução dos serviços ou o fornecimento dos bens, mediante relatório consolidado, como condição para o pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 735/GAB/CCM, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 13 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e ainda: CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, que determina que a designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução contratual no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO os Arts. 129 a 137 do Decreto Municipal no 2.460, de 15 de dezembro de 2023, que regulam os procedimentos de gestão e fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a Recomendação No 5/2015, de 19 de janeiro de 2015, emitida pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, e a necessidade de aprimorar o acompanhamento e o controle da execução contratual; RESOLVE: Art. 1º Designar, para os encargos de Gestor e Suplente do Contrato 5/2026, referentes ao Processo Prodata nº 2026001650 e ao e-Palmas no 00000.0.030451/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Casa Civil e a empresa MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 23.384.022/0001- 06, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de limpeza e higienização, destinados a atender a Sede da Casa Civil do Município e as Unidades de Atendimento Resolve Palmas, os seguintes servidores: I - Valéria dos Santos Fontes, matrícula n° 413072770, titular; II - Laís Lara Ramalho Nunes, matrícula n° 413081857, suplente. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato: I - cadastrar o contrato e suas alterações no sistema de gestão de contratos, com a devida juntando de comprovação nos autos administrativos; II - providenciar a cobertura orçamentária e a emissão dos empenhos necessários; III - requisitar, em tempo hábil, a elaboração de termos aditivos, quando cabível; IV - providenciar o apostilamento de valores contratuais, quando necessário; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas, notas fiscais ou recibos, após o devido atesto do Fiscal do Contrato. Art. 3º Designar, para o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato n° 5/2026, os seguintes servidores: I - Antônio Carlos Barboza Junior, matrícula n° 413072724, Fiscal Titular; II- Juarez Sérgio dos Santos, matrícula n° 139051, Fiscal Suplente. Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato, e, na sua ausência, ao respectivo Suplente: I - acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - registrar todas as ocorrências relevantes durante a execução do objeto; III - determinar a correção, substituição, remoção ou reconstrução, às expensas da contratada, de partes do objeto com vícios, defeitos ou desconformidades; IV - rejeitar, total ou parcialmente, bens, obras ou serviços executados em desacordo com o pactuado; V - assegurar o cumprimento dos prazos contratuais; VI - exigir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e de seus aditivos; VII - aprovar medições apenas de serviços efetivamente executados, vedado o atesto parcial ou antecipado; VIII - comunicar, em tempo hábil, à autoridade competente, quaisquer ocorrências que extrapolem sua competência e que possam acarretar prejuízo ao interesse público; SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 20266 IX - informar dificuldades no desempenho das atribuições, sugerindo providências cabíveis; X - proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto; XI - atestar a execução dos serviços ou o fornecimento dos bens, mediante relatório consolidado, como condição para o pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 736/GAB/CCM, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 13 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e ainda: CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, que determina que a designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução contratual no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO os Arts. 129 a 137 do Decreto Municipal no 2.460, de 15 de dezembro de 2023, que regulam os procedimentos de gestão e fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a Recomendação No 5/2015, de 19 de janeiro de 2015, emitida pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, e a necessidade de aprimorar o acompanhamento e o controle da execução contratual; RESOLVE: Art. 1º Designar, para os encargos de Gestor e Suplente do Contrato 7/2026, referentes ao Processo Prodata nº 2026001650 e ao e-Palmas no 00000.0.030451/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Casa Civil e a empresa PUJANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 49.450.180/0001-00, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de limpeza e higienização, destinados a atender a Sede da Casa Civil do Município e as Unidades de Atendimento Resolve Palmas, os seguintes servidores: I - Valéria dos Santos Fontes, matrícula n° 413072770, titular; II - Laís Lara Ramalho Nunes, matrícula n° 413081857, suplente. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato: I - cadastrar o contrato e suas alterações no sistema de gestão de contratos, com a devida juntando de comprovação nos autos administrativos; II - providenciar a cobertura orçamentária e a emissão dos empenhos necessários; III - requisitar, em tempo hábil, a elaboração de termos aditivos, quando cabível; IV - providenciar o apostilamento de valores contratuais, quando necessário; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas, notas fiscais ou recibos, após o devido atesto do Fiscal do Contrato. Art. 3º Designar, para o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato n° 7/2026, os seguintes servidores: I - Antônio Carlos Barboza Junior, matrícula n° 413072724, Fiscal Titular; II- Juarez Sérgio dos Santos, matrícula n° 139051, Fiscal Suplente. Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato, e, na sua ausência, ao respectivo Suplente: I - acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - registrar todas as ocorrências relevantes durante a execução do objeto; III - determinar a correção, substituição, remoção ou reconstrução, às expensas da contratada, de partes do objeto com vícios, defeitos ou desconformidades; IV - rejeitar, total ou parcialmente, bens, obras ou serviços executados em desacordo com o pactuado; V - assegurar o cumprimento dos prazos contratuais; VI - exigir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e de seus aditivos; VII - aprovar medições apenas de serviços efetivamente executados, vedado o atesto parcial ou antecipado; VIII - comunicar, em tempo hábil, à autoridade competente, quaisquer ocorrências que extrapolem sua competência e que possam acarretar prejuízo ao interesse público; IX - informar dificuldades no desempenho das atribuições, sugerindo providências cabíveis; X - proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto; XI - atestar a execução dos serviços ou o fornecimento dos bens, mediante relatório consolidado, como condição para o pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 738, DE 17 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Complementar n° 8, de 16 de novembro de 1999, que traz a previsão da exoneração de servidor municipal, efetivo ou estabilizado, a pedido ou de ofício pela Administração Pública; CONSIDERANDO o pedido protocolado pela interessada no Processo e-Palmas n° 00000.0.047768/2026, RESOLVE: Art. 1° É exonerada, a pedido, RAYSSA EMILIA ALVES DIAS do cargo efetivo de Assistente Administrativo-40h, da Secretaria Municipal Planejamento e Gestão, a partir de 10 de junho de 2026. SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 7 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 739, DE 17 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Complementar n° 8, de 16 de novembro de 1999, que traz a previsão da exoneração de servidor municipal, efetivo ou estabilizado, a pedido ou de ofício pela Administração Pública; CONSIDERANDO o pedido protocolado pela interessada no Processo e-Palmas n° 00000.0.048749/2026, RESOLVE: Art. 1° É exonerada, a pedido, KATHARINY MATOS FARIA do cargo efetivo de Assistente Administrativo-40h, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 12 de junho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 740, DE 17 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada no Ato n° 487-NM, de 14 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.932, de 14 de abril de 2026, a parte referente a Julianny Gomes e Costa, quanto ao órgão, onde se lê: redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Controladoria-Geral do Município; leia-se: redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 741, DE 17 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o inciso II do art. 5º da Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, que prevê a rescisão de contrato de servidor por iniciativa do contratado; CONSIDERANDO o pedido protocolado pela interessada no Processo e-Palmas n° 00000.9.271809/2026, RESOLVE: Art. 1° É rescindido, a pedido, o contrato de trabalho da servidora VIVIANE OLIVEIRA ROSENO SANTOS, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a partir de 11 de junho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 742, DE 17 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É exonerado DIEGO MATEUS MEDEZANE DIAS do cargo de Gerente de Transporte Escolar - DAS-5, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1° de junho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 743, DE 17 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É exonerada KARLA LORENA FELIX DE SOUZA do cargo de Coordenador do Calendário de Eventos - DAS-6, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 18 de junho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 744, DE 17 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° São exonerados os adiante relacionados, dos cargos que especifica, da Fundação Cultural de Palmas: I - FLAVIANA OLIVEIRA XAVIER, Gerente do Centro de Criatividade - DAS-5; II - CESAR CARVALHO DE SOUSA JUNIOR, Gerente de Eventos Culturais - DAS-5. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 20268 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº055/GAB/CGM, DE 15 DE JUNHO DE 2026. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, o Anexo II, item I, subitem 5, à Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e o Ato N° 1.443 - NM, de 28 de novembro de 2025; RESOLVE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 12/2026/GAB/SEPLAN Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede na ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed. Buriti - 2º Andar, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0019-04, neste ato representada por seu gestor o Sr. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 18120/2026 PROCESSO: NUP 00000.0.037769.2026/ PRODATA 2026002112 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: BR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - LTDA OBJETO: Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, compreendendo access points e nobreaks, destinados à ampliação da infraestrutura de rede sem fio e à proteção elétrica dos equipamentos utilizados pela secretaria do gabinete do prefeito. VALOR TOTAL DO EMPENHO: R$ 4.116,80 (quatro mil e cento e dezesseis reais e oitenta centavos). BASE LEGAL: Fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Ato de contratação direta nº 010/2026/GAB/PREF. RECURSOS: 2100. 04.122.8004-8406-Manutenção dos serviços administrativos; Natureza de Despesas: 4.4.90.52.30, Fonte de Recursos: 150000009, Ficha: 20260178, NE Nº 18120 DATA DO EMPENHO: 15 de junho de 2026. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 18121/2026 PROCESSO: NUP 00000.0.037769.2026/ PRODATA 2026002112 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: BR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - LTDA OBJETO: Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, compreendendo access points e nobreaks, destinados à ampliação da infraestrutura de rede sem fio e à proteção elétrica dos equipamentos utilizados pela secretaria do gabinete do prefeito. VALOR TOTAL DO EMPENHO: R$ 18.541,80 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e um mil e oitenta centavos). BASE LEGAL: Fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Ato de contratação direta nº 010/2026/GAB/PREF. RECURSOS: 2100. 04.122.8004-8406-Manutenção dos serviços administrativos; Natureza de Despesas: 4.4.90.52.37, Fonte de Recursos: 150000009, Ficha: 20260178, NE Nº 18121 DATA DO EMPENHO: 15 de junho de 2026. Art. 1° DESIGNAR a servidora ALYNE VIEIRA BRITO, Gerente do Portal da Transparência - DAS-5, matrícula 413019382, para responder cumulativamente e interinamente, pela DIRETORIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE, desta Controladoria-Geral do Município, no período de 16/06/2026 a 26/06/2026, em virtude das férias da servidora MAIARA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA, Diretora de Transparência e Integridade - DAS-4, matrícula 413019789. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Controlador-Geral do Município, aos 15 dias do mês de junho de 2026. PABLO DE MATOS LEMOS Controlador-Geral do Município PORTARIA N° 56/2026/GAB/CGM, DE 16 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre designação dos Agentes Públicos para realizarem as inserções dos atos administrativos junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO Nº 1.443 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.846, de 28 novembro de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o disposto na Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025. CONSIDERANDO o disposto no art. 94, da Lei Federal nº 14.133/2021, e parágrafo único do artigo 45 c/c artigo 129 do Decreto Municipal nº 2.460/2023, necessário se faz as designações dos Agentes Públicos para que o órgão centralizador de Compras e Licitações do Município realize as inserções dos atos administrativos junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC). RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, com os encargos de Operadores de Compras Diretas, os quais serão responsáveis pelas inserções relativas às contratações diretas e demais hipóteses de dispensa previstas em lei, bem como inexigibilidade de licitação. SERVIDORES MATRÍCULA REJANY ARAÚJO LIMA 135311 ANA BEATRIZ SILVA RIBEIRO 41307368 ALEX SANDRO LIMA BATISTA 171551 Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, com os encargos de Gestor de Contratos, os quais serão responsáveis pelas inserções relativas à fase contratual ou congêneres, bem como suas alterações. SERVIDORES MATRÍCULA REJANY ARAÚJO LIMA 135311 ANA BEATRIZ SILVA RIBEIRO 41307368 ALEX SANDRO LIMA BATISTA 171551 Art. 3º- Revoga-se a portaria n° 068/2025/GAB/CGM, de 06 de novembro de 2025 e disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, aos 16 de junho de 2026. PABLO DE MATOS LEMOS Controlador-Geral do Município PORTARIA Nº 745, DE 17 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É dispensado MARCUS VINÍCIUS ROCHA SILVA, da função gratificada de Chefe de Divisão de Apoio Operacional - FG, da Fundação Cultural de Palmas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 17 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 9 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2026 ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP REGISTRO DE PREÇOS A Superintendência de Licitações torna pública a realização às 14h00min (Horário de Brasília-DF) do dia 02 de julho de 2026, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, o PE Nº 028/2026, tem por objeto o registro de preços para aquisição de medicamentos (REMUME I) destinados ao atendimento das demandas assistenciais da Rede Municipal de Saúde de Palmas, conforme condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus ANEXOS. Processo NUP nº 00000.0.085324/2025 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Edital poderá ser retirado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico: https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/cidadao/ informacao/sglicitacoes, bem como no https://pncp.gov.br/app/ editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov. br, em dias úteis. Palmas/TO, 12 de junho de 2026. Marcia Helena Teodoro de Carvalho Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2026 ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP REGISTRO DE PREÇOS A Superintendência de Licitações torna pública a realização às 14h00min (Horário de Brasília-DF) do dia 02 de julho de 2026, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, o PE Nº 031/2026, tem por objeto aquisição futura e eventual de sementes ornamentais e mudas de flores tipo “plugs” em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, com condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus ANEXOS. Processo NUP nº 00000.0. 041867/2026 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA. O Edital poderá ser retirado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico: < https://acessoainformacao. palmas.to.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes>, bem como no https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_ proposta&pagina=1. Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 17 de junho de 2026. Eneas Ribeiro Neto Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 032/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP A Superintendência de Licitações torna pública a realização às 14h00min (Horário de Brasília-DF) do dia 01 de julho de 2026, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, o PE Nº 032/2026, que tem por objeto a futura aquisição de uniformes, equipamentos e materiais operacionais destinados aos alunos da Escola de Música, Orquestra e Coral Jovem da Guarda Metropolitana de Palmas e à Gerência de Fiscalização Ambiental, conforme condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, instruído no processo NUP: 00000.0.030025/2026 de interesse da SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO. O Edital poderá ser retirado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico: https://acessoainformacao.palmas.to.gov. br/cidadao/informacao/sglicitacoes, bem como no https://pncp.gov. br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@ palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 17 de junho de 2026. Alenomar Abreu de Carvalho Pregoeiro pelo Ato nº 1.260 - NM, de 14 de outubro de 2025, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816, de 14 de outubro de 2025, RESOLVE inexigir a licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei nº 14.133 de 2021, formalizado nos autos do processo administrativo nº 00000.0.035624/2026, que tem como objeto a que tem como objeto a contratação de solução tecnológica, na modalidade Software como Serviço (SaaS), acompanhada de serviços continuados de suporte técnico e consultoria especializada, destinada à gestão tecnológica do eSocial, com foco na manutenção, monitoramento, auditoria, otimização e operacionalização das informações já transmitidas na base do eSocial, no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, com vigência contratual de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, sendo a empresa contratada AGNES AG SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA inscrita no CNPJ nº 48.270.172/0001-01, pelo valor de R$ 1.682.605,32 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinco reais e trinta e dois centavos) referente ao Item 01; R$ 238.125,00 (duzentos e trinta e oito mil, cento e vinte e cinco reais) referente ao Item 02; e R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) referente ao Item 03, totalizando o valor global de R$ 2.025.730,32 (dois milhões, vinte e cinco mil, setecentos e trinta reais e trinta e dois centavos), conforme proposta apresentada pela contratada. Palmas/TO, 02 de junho de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão. ATO Nº 1.260 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 384/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 15 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para a Secretaria do Gabinete do Prefeito/ Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais, o (a) servidor (a) DIOGO BASTOS DA SILVA, matrícula nº 133391, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Código do Setor: 834 e Código da Dotação Orçamentária: 3370-2100.4574. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de junho de 2026. Palmas, 15 de junho de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2026 A Superintendência de Licitações, torna público o resultado do Pregão Eletrônico Nº 014/2026, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE PINTURA MECANIZADA URBANA (PINTURA DE MEIO-FIO), instruído no processo NUP: 00000.0.027662/2026, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, sendo adjudicado/homologado o item: 01, à empresa: PUJANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ nº: 49.450.180/0001-00, no valor total de: R$ 253.800,00 (duzentos e cinquenta e três mil e oitocentos reais) Palmas - TO, 17 de junho de 2026. Andria Moreira Barreira Pregoeira http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 202610 26/06 (Sexta-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 29/06 (Segunda-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 30/06 (Terça-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 01/07 (Quarta-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. II - DA QUALIFICAÇÃO 2.1. O curso em “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA”, será desenvolvido conforme EMENTA PROGRAMÁTICA constante no ANEXO - A deste Edital. 2.2. O curso de capacitação e aperfeiçoamento terá carga horária de 80 horas ministradas das 08h às 12h e das 14h às 18h no período de 18 de junho a 01 de julho de 2026 na Escola de Governo Palmas - EGP, anexo I da SEPLAN, situada na ACSU-SE 60 (602 Sul), conjunto 01, lote 13, Av. Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas-TO. III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 A participação no curso destina-se exclusivamente aos servidores do Município de Palmas/TO que atuam na Guarda Metropolitana de Palmas, convocados conforme relação constante no ANEXO - B deste Edital, não havendo necessidade de inscrição por iniciativa do servidor. IV - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 4.1. Os servidores com matrícula confirmada pela Escola de Governo Palmas - EGP, estarão aptos e autorizados a participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional na condição de cursista, receberão material didático específico, terão acesso as aulas, e ao final receberão certificação correspondente a carga horaria de 80 horas. 4.2. Somente terá direito a certificação, o servidor que obtiver aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o curso. V - DA VALIDADE DO EDITAL 5.1. O presente processo seletivo terá validade para formação de TURMA ESPECÍFICA curso de capacitação e “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA ”, a se realizar no período de 18 de junho a 01 de julho de 2026, na cidade de Palmas /TO. VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O cronograma das atividades previstas no item 1.1 deste edital é passível alterações, verificada a demanda e necessidade pela Escola de Governo Palmas - EGP, caso isso ocorra, o novo cronograma e alterações serão divulgados previamente para conhecimento dos servidores cursistas selecionados e matriculados. 6.2. A Escola de Governo Palmas - EGP observando os princípios da administração pública descritos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 poderá editar normas complementares ao EDITAL EGP/ SEPLAN nº. 046/2026. 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Governo Palmas - EGP observado o interesse e conveniência da administra pública. Palmas/TO, 17 de junho de 2026. Comissão de Seleção de Servidores para Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS (EGP) ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO nº 1.260 - NM DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ATO Nº 1.295 - NM ANEXO A - EMENTA PROGRAMÁTICA O curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA”, tem por objetivo capacitar Guardas Municipais para atuar como agentes de proteção de mulheres em situação de violência, assegurando o atendimento humanizado, ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS EDITAL EGP/SEPLAN Nº. 046, DE 17 DE JUNHO DE 2026. SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - TURMA IV - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN), por meio da Escola de Governo de Palmas (EGP), através da Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional, instituída pela PORTARIA-GAB/SEPLAN nº 899, de 28 de outubro de 2025, publicada na Edição nº 3.831, de 05 de novembro de 2025, faz saber aos servidores interessados que estão abertas as inscrições para o curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA”, na modalidade presencial, sendo ofertadas 38 (trinta e oito) vagas em TURMA ESPECÍFICA, com carga horária de 80 h/a, no período de 18 de junho a 01 de julho de 2026, o curso abordará estudo teórico-prático sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), medidas protetivas de urgência, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e a Lei do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP (Lei nº 13.675/2018), bem como os normativos da SENASP e as diretrizes do Caderno Temático, incluindo direitos das mulheres em situação de violência, tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), ciclo da violência doméstica e competências da segurança pública frente à legislação, princípios de direitos humanos e igualdade de gênero, marcos internacionais como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW , a violência de gênero como violação de direitos humanos e a interseccionalidade (raça, etnia, deficiência, orientação sexual e idade), além de normas de segurança, tiro defensivo, manutenção preventiva e fiscalização de armamento, técnicas avançadas de abordagem, conceito, finalidade e princípios da Patrulha Maria da Penha, papel da Guarda Metropolitana de Palmas na rede de enfrentamento e suas atribuições, tais como fiscalização de medidas protetivas, visitas domiciliares e apoio ao Poder Judiciário, padrões de atendimento humanizado, relacionamento com a comunidade e ações preventivas, histórico e objetivos da Patrulha Maria da Penha, protocolos de fiscalização e acompanhamento das vítimas, rotinas de atendimento (primeiro contato, visitas e relatórios), uso do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), procedimentos em caso de descumprimento das medidas, natureza jurídica das medidas protetivas de urgência, fluxo processual e comunicação com o Poder Judiciário e o Ministério Público, limites legais e responsabilidades dos operadores, bem como atividades práticas, incluindo estudos de casos reais, simulações de acompanhamento e atendimento, exercícios de monitoramento de medidas protetivas, elaboração de relatórios e planos de segurança, além de técnicas de atendimento humanizado e escuta qualificada, rede de atendimento e articulação intersetorial, e prevenção, diagnóstico e ações comunitárias. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Esta capacitação destina-se exclusivamente aos servidores do Município de Palmas/TO que atuam na Guarda Metropolitana de Palmas. A capacitação é regida por este Edital executado pela Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional da Escola de Governo de Palmas - EGP, conforme o cronograma de atividades estabelecido a seguir: Data Cronograma de Atividades 17/06 Publicação do Edital [Diário Oficial do Município de Palmas]. 18/06 (Quinta-feira) Início do curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 19/06 (Sexta-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 22/06 (Segunda-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 23/06 (Terça-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 24/06 (Quarta-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 25/06 (Quinta-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 11 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO BANCO DO POVO EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 210006-26 PROCESSO N°: 00000.0.020163/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: ALMIR CAMPOS BOTELHO OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 16.06.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo: 17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx SSP/TO, celebra o Contrato de Empréstimo número 210006-26, com ALMIR CAMPOS BOTELHO, CNPJ 30.915.485/0001-04, através de seu representante ALMIR CAMPOS BOTELHO, CPF xxx.191.117-xx e RG x7311xx SSP/TO SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO PORTARIA Nº 42/GAB/SEMOBT, DE 11 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre o regulamento técnico para real ização de pinturas temporár ias em pavimentos, instalações de ornamentação aérea e transmissões públicas em vias e logradouros públicos no Município de Palmas, e dá outras providências. o monitoramentoeficaz das medidas protetivas de urgência, a articulação com a rede de atendimento e a promoção de cultura de paz, em conformidade com a Lei Maria da Penha e com as diretrizes de padronização das Patrulhas Maria da Penha. O referido curso será realizado em TURMA ESPECÍFICA, no período de 18 de junho a 01 de julho de 2026, conforme conteúdo programático, a saber: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - 80 h/a 18/06 (Quinta-feira) Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Medidas protetivas de urgência. Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015). Lei do SUSP (Lei 13.675/2018). Normativos da SENASP e diretrizes do Caderno Temático como: Direitos das mulheres em situação de violência. Tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ciclo da violência doméstica; e Competências da segurança pública frente à legislação. 19/06 (Sexta-feira) Princípios de direitos humanos e igualdade de gênero. Convenção de Belém do Pará, CEDAW e marcos internacionais. Violência de gênero como violação de direitos humanos. Interseccionalidade (raça, etnia, deficiência, orientação sexual, idade). 22/06 (Segunda-feira) Conceito, finalidade e princípios da PMP. Papel da GMP na rede de enfrentamento. Atribuições: fiscalização de medidas protetivas, visitas domiciliares, apoio ao Judiciário. Padrões de atendimento humanizado e relacionamento com a comunidade e ações preventivas. Histórico e objetivos da Patrulha Maria da Penha. Protocolos de fiscalização e acompanhamento das vítimas. Técnicas Avançadas de Abordagem - Teoria 23/06 (Terça-feira) Técnicas Avançadas de Abordagem - Prática 24/06 (Quarta-feira) Técnicas de Atendimento Humanizado e Escuta Qualificada: Preenchimento de relatórios e registros em sistemas de informação. Linguagem acessível e não revitimizadora, comunicação não violenta. Postura profissional, sigilo e confidencialidade. Atendimento a mulheres Técnicas de Atendimento Humanizado e em diversidade (idosas, negras, indígenas, PCD, LGBTQIA+). Preenchimento de relatórios e registros em sistemas de informação. 25/06 (Quinta-feira) Rotinas de atendimento: primeiro contato, visitas, relatórios. Uso do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR). Protocolos diante do descumprimento das medidas. Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência. Fluxo processual e comunicação com o Judiciário e Ministério Público. Limites legais e responsabilidades dos operadores. Acompanhamento e fiscalização das medidas protetivas. 26/06 (Sexta-feira) Rede de atendimento e enfrentamento à violência (saúde, assistência social, justiça, habitação). Fluxos de encaminhamento e protocolos de cooperação. Políticas públicas para mulheres e integração interinstitucional. Articulação com Organismos de Políticas para Mulheres. 29/06 (Segunda-feira) Estudos de casos reais. Simulações de acompanhamento e atendimento. Exercícios práticos de monitoramento de medidas protetivas. Elaboração de relatórios e planos de segurança. 30/06 (Terça-feira) Prevenção primária, secundária e terciária. Diagnósticos locais. Ações educativas, campanhas, palestras. Atuação comunitária e preventiva. Avaliação de risco e identificação de situações críticas. Procedimentos em situações de flagrante. Estratégias de proteção da vítima. Medidas de segurança para a equipe de atendimento. Armamento e Tiro - Teoria 01/07 (Quarta-feira) Normas de segurança - Prática Tiro defensivo - Prática Manutenção preventiva - Prática Fiscalização de Armamento - Prática. INSTRUTORES MAGNUS APARECIDO MATOS PEREIRA, Guarda Metropolitano desde 2002, atualmente no Cargo de Subinspetor. Graduado em Economia (2008), Especialista em Gestão Pública (2011). Esteve em diversos Cargos na gestão dentre os quais destacam-se os de Diretor de Administração e Finanças da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana entre 2023 e 2024 e Diretor de Administração, Finanças e Planejamento em 2025, quando desenvolveu atividades voltadas aos recursos humanos das pastas. EMANUEL PORTINARI FERREIRA LIMA, Servidor da Guarda desde 2002, Tecnólogo em Agronegócio, com especialização em Guarda Municipal e em Segurança Pública e Privada, Instrutor da Escola de Governo de Palmas de Armamento e Tiro; Instrutor de Técnicas Operacionais pela Guarda Metropolitana de Palmas; Instrutor de Técnicas Operacionais pela Guarda Municipal de Araguaína; Instrutor de Técnicas Operacionais pela Guarda Municipal de Monte do Carmo; Instrutor de Técnicas Operacionais pela Guarda Municipal de Imperatriz; Instrutor de Técnicas Operacionais pela Guarda Municipal de Teresina. MOACIR CIDALINO DA SILVA, Servidor da Guarda desde 2002, graduado em Educação Física, com especialização em Segurança Pública, Instrutor da Escola de Governo de Palmas, com experiência em defesa pessoal, armamento e tiro, técnicas operacionais policiais, uso seletivo da força, instrumentos de menor potencial ofensivo (não letal), segurança em ambiente escolar, prevenção e combate e incêndio, primeiros socorros, segurança orgânica, entre outros. JOANA PAULA MARTINS VIEIRA DE CARVALHO, Servidora pública da Guarda Metropolitana de Palmas, lotada na área administrativa. Graduada em Letras/Português e possui especialização em Políticas Públicas, além de formação em Consultoria de Imagem Pessoal e Coaching. Possui experiência na formação e capacitação de servidores públicos desde 2010, ministrando cursos e palestras nas áreas de desenvolvimento humano, imagem pessoal, enfrentamento à violência contra a mulher e redação de documentos oficiais, pela Escola de Governo de Palmas. Atua também como docente em cursos corporativos da Guarda Metropolitana de Palmas. SANDRA LETÍCIA THOMAZI BORDIN, Inspetora-Chefe da Guarda Metropolitana de Palmas; Tecnóloga em Gestão Pública (IFTO/ Unicesumar); Pós-graduada em Neuroaprendizagem; Escritora, palestrante e instrutora da Escola de Governo de Palmas/TO desde 2010; Autora do livro Os Conselhos que me Dou (2022) e do e-book Fala-me Guia: Primeiros Passos para Destravar-se e Falar Bem em Público; Idealizadora do Método "Falando Bem". ANEXO B RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS ITEM MATRÍCULA GUARDA METROPOLITANO CLASSE 01 1120321 JOSÉ DE ANCHIETA FILGUEIRAS INSPETOR-CHEFE 02 8621 CARLITO BRITO NUNES INSPETOR 03 228721 EDUARDO DA SILVA ROCHA INSPETOR 04 4921 ROGÉRIO OLIVEIRA ROCHA INSPETOR 05 22621 ADSON MACEDO DE ARAÚJO SUBINSPETOR 06 26721 CARLOS ANTÔNIO VIEIRA DA ROCHA SUBINSPETOR 07 26321 EGUINALDO ABREU LIMA SUBINSPETOR 08 227151 FERNANDA FIEBIG SUBINSPETORA 09 10321 IRON MOREIRA DE SOUSA SUBINSPETOR 10 227031 JOÃO IVONALDO NOLETO DA SILVA SUBINSPETOR 11 23221 JORDEON GAMA DE SOUSA SUBINSPETOR 12 228541 JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA SUBINSPETOR 13 24621 LUIZ AUGUSTO RUFO TURÍBIO SUBINSPETOR 14 5021 PEDRO MELO CORRÊA SOBRINHO SUBINSPETOR 15 22821 ROBERSON PEREIRA LIMA SUBINSPETOR 16 25021 RUI LUIZ TURÍBIO RUFO SUBINSPETOR 17 231421 WELSON SOUZA PEREIRA SUBINSPETOR 18 227671 ALESSANDRO GOMES NEVES CLASSE C 19 228041 EDSON DE BARROS GARÇÃO CLASSE C 20 228221 ELISVALTER BRITO DE FRANÇA CLASSE C 21 227551 ÉRICA BETÂNIA LOURENÇO CLASSE C 22 413077539 CARLOS MAGNO LEANDRO DE SOUSA CLASSE A 23 413077569 ELINE ARAÚJO SOUZA BARREIRA CLASSE A 24 413077542 FABIANO SANTANA SOARES RIBEIRO CLASSE A 25 413077643 FLÁVIA VITÓRIA DO NASCIMENTO MARTINS VIANNA CLASSE A 26 413077522 GABRIEL RODRIGUES DE ALMEIDA CLASSE A 27 413077584 GUSTAVO CARVALHO SANTOS CLASSE A 28 413077626 HEYLLANE CHRISTINA ALVES DE OLIVEIRA CLASSE A 29 413077711 HUGO MAGALHÃES NUNES CLASSE A 30 413077571 LAURA SOUSA OLIVEIRA CLASSE A 31 413077566 LUCAS MONTEIRO FRANCA CLASSE A 32 413077622 MARCOS PEREIRA TAVARES CLASSE A 33 413077561 MARIANA SOARES PEREIRA SANTOS CLASSE A 34 413077704 REBECA KUSTER LINS CLASSE A 35 413077589 ROBERTA SIQUEIRA DA SILVA CLASSE A 36 413077608 SÁVIA COSTA SANTOS CLASSE A 37 413077751 SUELLEM FERNANDES DA SILVA BRITO CLASSE A 38 413077594 TÚLIO DE MOURA OLIVEIRA CLASSE A SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 202612 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, e com base no artigo 30 da Medida Provisória nº 1, de 1º de janeiro de 2025, bem como no Ato nº 18-NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.623, de 1º de janeiro de 2025, e considerando o disposto no artigo 144, § 10, da Constituição Federal, na Lei nº 9.503/1997 e demais dispositivos legais aplicáveis. CONSIDERANDO o dever do Município de assegurar o trânsito seguro, a fluidez viária e a integridade do patrimônio asfáltico urbano; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras para as manifestações culturais, festejos tradicionais e transmissões comunitárias de eventos esportivos (como a Copa do Mundo); CONSIDERANDO o risco à vida decorrente de instalações elétricas e ornamentações aéreas rudimentares próximas à rede de distribuição de energia; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso V do Decreto nº 2.674, de 24 de março de 2025 o qual discorre sobre a necessidade de autorização do órgão de mobilidade urbana, quando houver necessidade de interdição de vias e/ou estacionamentos, bem como o art. 6º do referido decreto; CONSIDERANDO que a presente regulamentação observa os princípios constitucionais da administração pública, notadamente o interesse público, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, bem como os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e finalidade; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS PINTURAS EM PAVIMENTO DE VIAS PÚBLICAS Art. 1º. A realização de pinturas comemorativas, artísticas ou temáticas no leito asfáltico de vias públicas no Município de Palmas será permitida exclusivamente em vias classificadas como Vias Locais (Alamedas internas de quadras), mediante as seguintes condicionantes: I - Material Autorizado: Utilização exclusiva de cal ou tintas à base de água, que apresentem desgaste natural ou sejam facilmente laváveis, sendo expressamente proibido o uso de tintas a óleo, esmalte sintético, piche, resinas impermeabilizantes ou qualquer produto que agrida ou altere quimicamente a capa asfáltica. II - Recuo de Segurança: Toda pintura deve respeitar o limite de recuo mínimo de 3,0 (três) metros das esquinas, alinhamentos de cruzamentos e faixas de travessia de pedestres, garantindo a visibilidade da sinalização de trânsito regulamentar. III - Empreendimento Comercial: É vedada a pintura de logotipos, marcas, propagandas de cunho comercial ou mensagens de cunho político-partidário no pavimento da via pública, sujeitando- se o infrator à obrigação de remoção e restauração imediata do local às suas custas, sem prejuízo de multa por infração ao Código de Posturas. Art. 2º. Fica terminantemente proibida a pintura de qualquer natureza bem como a colocação de adereços nos seguintes pontos da infraestrutura urbana de Palmas: I - Em vias arteriais, coletoras, avenidas de tráfego rápido (avenidas NS e LO) e rotatórias de distribuição de tráfego; II - Sobre sinalizações de trânsito horizontais (faixas de pedestre, linhas de retenção, setas direcionais, canalizações e demarcações de vagas); III - Em equipamentos e mobiliários urbanos, tais como: abrigos de ônibus, caixas de energia, postes de iluminação pública, hidrantes, lixeiras e placas de sinalização vertical; IV - Em árvores, palmeiras, canteiros centrais relvados e áreas de preservação ambiental permanente (APP). CAPÍTULO II DA ORNAMENTAÇÃO AÉREA E SEGURANÇA ELÉTRICA Art. 3º. A instalação temporária de bandeirolas, adereços decorativos suspensos, portais e decorações correlatas em vias públicas deve observar rigorosamente as seguintes normas de segurança e integridade física, visando prevenir sinistros elétricos: I - Material dos Tirantes: Toda a fiação de sustentação e amarração das ornamentações deve ser composta exclusivamente de materiais não condutores de eletricidade, tais como cordão de nylon, algodão ou sisal, sendo expressamente proibido o uso de arames, cabos de aço, fios de cobre ou qualquer liga metálica condutora. II - Distância de Segurança da Rede Elétrica (Gabarito Técnico): A instalação de adornos e bandeirolas deve respeitar o afastamento mínimo de segurança em relação à rede de distribuição de energia e dados: a) Distância mínima de 1,5 metros da rede de baixa tensão (fiação isolada inferior); b) Distância mínima de 3,0 metros da rede de média e alta tensão (fiação superior de distribuição); c) Distância mínima de 1,0 metro da fiação de telefonia, dados e internet de suporte. III - Altura Livre para Tráfego (Gabarito Vertical): As ornamentações suspensas sobre a pista de rolamento devem ser instaladas com altura livre mínima de 5,5 metros em relação ao asfalto, evitando o rompimento ou acidentes com caminhões de lixo, ônibus de transporte coletivo ou viaturas de emergência. Art. 4º. A instalação de adereços utilizando postes de energia ou de iluminação pública como ponto de ancoragem dependerá de notificação prévia à concessionária de energia do Estado do Tocantins (Energisa) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. É terminantemente proibida a soltura de balões de fogo ou adereços flutuantes de combustão no espaço aéreo de Palmas, nos termos da Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 e regulamentos de segurança da aviação civil da região do aeroporto de Palmas. CAPÍTULO III DAS TRANSMISSÕES PÚBLICAS E ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS Art. 5º. A realização de transmissões públicas de eventos, com instalação de telões, palcos, caixas de som e fechamento temporário da via pública, sujeita-se às diretrizes de admissibilidade do Decreto Municipal nº 2.674/2025. § 1º. Limite Temporal de Montagem: As estruturas temporárias de suporte (telas, banheiros químicos e pirâmides) só poderão ocupar o espaço da via pública em período restrito: montagem autorizada até 04 (quatro) horas antes do início programado e desmontagem obrigatória até 02 (duas) horas após o encerramento do evento, liberando-se a via integralmente. § 2º. Corredor de Emergência: A disposição das estruturas e assentos na via interditada deverá preservar, em tempo integral, um corredor central desobstruído com largura mínima de 3,5 metros, permitindo o livre trânsito e manobra de viaturas de socorro público (SAMU/Bombeiros/Guarda). § 3º. Acessibilidade: A interdição e montagem não poderão obstruir as calçadas (passeios públicos), rampas de acessibilidade ou vagas regulamentares destinadas a idosos e PCDs externas ao perímetro fechado. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO, VISTORIA E PENALIDADES Art. 6º. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria será realizada de forma integrada pelas equipes de fiscalização de obras e posturas, Agentes de Trânsito Municipais (ATTM), fiscais ambientais da FMA e guarnições da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), sob coordenação da Comissão de Eventos. Art. 7º. O descumprimento das regras técnicas, a realização de pinturas com materiais proibidos ou a instalação de ornamentos que ofereçam risco de sinistro sujeitará o infrator (pessoa física ou CNPJ organizador) às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal: I - Advertência por escrito para regularização em até 24 horas; II - Desobstrução, remoção compulsória e limpeza da via pela administração pública, com cobrança regressiva de todas as despesas geradas ao erário ao organizador identificado; III - Cassação imediata do Alvará de Eventos e suspensão cadastral para realização de novas atividades em Palmas pelo período de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses. SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 13 Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 11 de junho de 2026. WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público VALERIA ERNESTINA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Segurança Viária EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO Nº: 2024014911 NUP: 00000.0.015947/2024 MODALIDADE: TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE À ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA CONTRATANTE, DA UNIDADE GESTORAE DO CNPJ DA CONTRATANTE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. CONTRATO: Contrato nº 06/2024 (Contrato SERPRO nº 200148 - Produto SNE). OBJETO: Formalização da alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano para Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, em conformidade com a Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.914, de 13 de março de 2026, bem como a atualização da UNIDADE GESTORA- UG, passando de nº 9400 para nº 1202, e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Contratante, passando da inscrição nº 24.851.511/0021-29 para nº 24.851.511/0050- 63, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. BASE LEGAL: Artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 59 do Decreto Municipal nº 2.461/2023, com suas alterações posteriores, e Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026. SIGNATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, neste ato representada pelo Secretário Municipal Sr. WALACE PIMENTEL, matrícula funcional nº 15632, nomeado pelo Ato nº 284-NM. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO Nº: 2022073874 NUP: 00000.0.051385/2024 MODALIDADE: TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE À ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA CONTRATANTE, DA UNIDADE GESTORAE DO CNPJ DA CONTRATANTE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. CONTRATO: Contrato nº 21/2023 (Contrato SERPRO nº 164049 - Produto RADAR). OBJETO: Formalização da alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano para Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, em conformidade com a Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.914, de 13 de março de 2026, bem como a atualização da UNIDADE GESTORA- UG, passando de nº 9400 para nº 1202, e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Contratante, passando da inscrição nº 24.851.511/0021-29 para nº 24.851.511/0050- 63, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. BASE LEGAL: Artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 59 do Decreto Municipal nº 2.461/2023, com suas alterações posteriores, e Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026. SIGNATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, neste ato representada pelo Secretário Municipal Sr. WALACE PIMENTEL, matrícula funcional nº 15632, nomeado pelo Ato nº 284-NM. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA Nº 267/GAB/SEMPDU, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuar como Fiscal e Gestor de Contrato com despesas de aquisição de equipamentos de informática. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das atribuições designado pela Medida Provisória n.º 03, publicado no Diário Oficial do Município n.º 3.913 em conformidade com artigo 117 caput, da Lei nº 14.133/21 e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 caput, da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 129, que dispõe que os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade competente do órgão. CONSIDERANDO a recomendação Nº 05/2015, de 19 de janeiro de 2015, emitida pelo Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno e ainda, visando promover um melhor e mais efetivo acompanhamento/controle da execução dos serviços onde efetivamente estes são prestados. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo com o encargo de Fiscal de Contrato e Suplente referente ao Processo Digital nº 00000.0.037583/2026, Contrato nº 008/2026, que tem por objeto a aquisição de computadores e notebook, com a Empresa AMS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ N.º 55.775.598/0001-82. SERVIDORES MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Renato Lemos Cabral Felipe 413.081.568 16 DE JUNHO DE 2026SUPLENTE Edna Aparecida Santana da Silva 413.074.947 Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, do respectivo Suplente: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento; Art. 3º - Designar o seguinte servidor com o encargo de Gestor de Contrato: SERVIDORES MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR José Mateus Júnior 413.072.754 16 DE JUNHO DE 2026SUPLENTE Láysa Renata Lopes Fonseca 413.069.482 Art. 4º - São atribuições do gestor de contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 202614 II - Cadastrar o termo e suas alterações no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações e Obras - SICAP-LO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; III - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; IV - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; V - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2026, data de assinatura do contrato. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2026 PROCESSO: 00000.0.037583/2026 ESPÉCIE: CONTRATAÇÃO DIRETA MODALIDADE: DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR CONTRATANTE: Município de Palmas / Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CONTRATADA: AMS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: Aquisição de computadores e Notebooks para atendimento de demandas da SEMPDU. VALOR TOTAL: R$ 65.193,73 (sessenta e cinco mil cento e noventa e três reais e setenta e três centavos) BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 8.078/90, Lei n. 12.527, Lei nº 13.709/2018, Lei Federal nº 12.846/2013, Decreto Municipal 2.460/2023 e suas alterações posteriores e Processo n° 00000.0.037583/2026. RECURSOS: 15.122.8004.8428 Manutenção dos Serviços Administrativos; 4.4.90.52.41 - Material de Consumo; Fonte de Recurso: 150000009; Nota de Empenho: 17757. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE PALMAS / SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ/MF nº 07.093.190/0001-88 neste ato representado pelo Secretário, Israel Henrique de Melo Sousa CPF Nº XXX.319.161- XX, RG Nº X1004XX SSP/TO e a Empresa AMS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ/MF Nº 55.775.598/0001-82, neste ato representada, por ALAN MOREIRA SOUSA, inscrito no CPF/MF nº XXX.410.801-XX DATA DE ASSINATURA: 16 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 019/2024 NUP 00000.0.011159/2023 ESPÉCIE: TERMO DE APOSTILAMENTO OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da construção da Escola Municipal de Tempo Integral - ETI Taquari, localizada na T-20, Rua LO 11, APM 38, Setor Taquari, Palmas/TO, constante nos autos do Processo Administrativo nº 00000.0.011159/2023. APOSTILAMENTO: 22.1. Nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021, da Cláusula 3.13 e da Cláusula 11.14 do Contrato nº 19/2024, fica registrado o reajuste de preços por periodicidade, conforme fórmula e índices a seguir demonstrados: 2.1.1. O primeiro reajuste abrange todas as medições realizadas no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025. Assim, as medições de número 1 (um) a 4 (quatro) foram reajustadas pelo percentual de 6,54%, resultando em um valor de R$ 66.650,87 (sessenta e seis mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos). 2.1.2. O valor estimado do segundo reajuste será de R$ 2.113.129,98 (dois milhões cento e treze mil cento e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), o que representa um percentual de 11,16%, abrangendo as medições realizadas de dezembro de 2025 a novembro de 2026. 2.1.3. Assim, tendo em vista que o primeiro reajuste foi de R$ 66.650,87 (sessenta e seis mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) e o segundo está estimado em R$ 2.113.129,98 (dois milhões cento e treze mil cento e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), o valor total estimado do reajuste é de R$ 2.179.780,85 (dois milhões cento e setenta e nove mil setecentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos). BASE LEGAL: Justificativa Administrativa; bem como nos termos da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Município de Palmas/TO, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, neste ato representada por sua gestora a Sra. ANICE DE SOUZA MOURA, nomeado pela Portaria ATO Nº 173 - NM, publicada no DOM de 13 de fevereiro de 2026, portadora da matrícula funcional nº 413078089, e a empresa HIKARI CONSTRUÇÕES LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.193.573/0001-93, neste ato representada por HIROMU BRINGEL KAWAMURA NETTO, portador do CPF nº XXX.613.101-XX. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de março de 2026. UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI IRMÃ MARIA CUSTÓDIA DE JESUS PORTARIA Nº 010, DE 16 DE JUNHO 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE ACCEI DO CMEI IRMÃ MARIA CUSTODIA DE JESUS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 87 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.629, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.041721/2026, firmado com a empresa PAPELARIA EDB, inscrita no CNPJ nº 09.913.003/0001-90, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE APOIO ÀS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Cícera Batista Cavalcante 305571 16/06/2026SUPLENTE Noemí Ferreira Da Silva 413005342 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 16 de junho de 2026. Marilene Pinheiro dos Santos Teotônio PRESIDENTE ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO N°: 00000.0.041721/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI IRMÃ MARIA CUSTÓDIA DE JESUS CONTRATADA: PAPELARIA EDB LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE APOIO ÀS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0. 041721/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 12.361.2901.4450 e 12.365.2901.4534; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 15 Fontes: 15001001,15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI IRMÃ MARIA CUSTÓDIA DE JESUS, por sua representante legal a Sr.ª MARILENE PINHEIRO DOS SANTOS TEOTÔNIO, inscrita no CPF n° XXX.842.721-XX e portadora do RG n° X50.0XX SSP/TO. Empresa PAPELARIA EDB LTDA, inscrito no CNPJ nº 09.913.003/0001-90, por meio de seu representante legal o Srº. Eliones Dias Brito, inscrito no CPF n° XXX.444.971-XX e portador do RG n° X3.39X SSP/TO. E. M. EURÍDICE FERREIRA DE MELLO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001/2026 DO CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.029457/2026. ESPÉCIE: CONTRATO. OBJETO: Contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, sistema de videomonitoramento e internet. ADITAMENTO: Consignar o aditamento do valor contratual em R$ 4.875,00 (Quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado. VIGÊNCIA: 10 de outubro de 2026. VALOR DO CONTRATO APÓS ADITIVO: R$ 24.375,00 (Vinte e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.029457/2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL EURÍDICE FERREIRA DE MELLO, CNPJ nº 09.620.313/0001-17, por sua representante legal a Sra. Maria Mendes Macena Soares Martins, inscrita no CPF nº XXX.193.321-XX e portadora do RG nº X41.4XX Empresa: MG SOLUCOES - LTDA (DIGITAL INFORMATICA), inscrita no CNPJ n° 24.341.725/0001-01, por meio de seu representante legal o Srº. Rafael Alves Cardoso, inscrito no CPF n° XXX.849.891-XX e portador do RG nº XX1.18X SSP/TO. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2026. E. M. HENRIQUE TALONE PINHEIRO PORTARIA N° 009, 16 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE TALONE PINHEIRO, no uso de suas atribuições, designado pelo D.O.M.P Nº 3.763, PORTARIA Nº 781, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 002/2008 e n° 001/2010. CONSIDERANDO os termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus arts. 56 e 81, que estabelecem a designação do gestor e fiscal de contrato e suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.044495/2026, firmado com a empresa PRESERV SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ sob o n° 55.526.889/0001-37, cujo objeto é o SERVIÇO PARA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE BRIGADISTA DE INCÊNDIO para Esta Unidade de Ensino. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Gabriel Alves de Sousa 413083439 15/06/2026 SUPLENTE Adriana Câmara de Souza 413017795 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 16 de junho de 2026. Kássia Carla Fernandes Alves PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO N°: 00000.0.044495/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE TALONE PINHEIRO CONTRATADA: PRESERV SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO OBJETO: SERVIÇO PARA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE BRIGADISTA DE INCÊNDIO PARA ESTA UNIDADE DE ENSINO VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, de 01/04/2024 e suas alterações posteriores e Processo n° 00000.0.044495/2026. RECURSOS: Programa de Trabalho: 12.361.2901.2714 e 12.365.2901.2744; Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 2500000; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é da data da assinatura deste instrumento contratual até 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE TALONE PINHEIRO, por sua representante legal a Srª Kássia Carla Fernandes Alves, inscrita no CPF n° XXX.585.041-XX e portadora do RG n° XXX211X SSP/GO. Empresa PRESERV SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ nº 55.526.889/0001-37, por meio de seu representante legal o Srº. RODRIGO LUZ DE SOUZA, inscrito no CPF n° XXX.317.681-XX. E. M. LUIZ NUNES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 003, DE 16 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LUIZ NUNES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 032 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 202616 CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 002/2026, Processo nº 00000.0.036340/2026, firmado com a empresa DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.558.020/0001-49, cujo objeto é Aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA. SERVIDOR NOME MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Idalma Rodrigues Batista 140921 16/06/2026SUPLENTE Léia Diógenes Pinto 413017451 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 16 de junho de 2026. Luiza Amorim Diógenes Silva PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.036340/2026 ESPECIE: CONTRATO MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 003/2026 CONTRATANTE: ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LUIZ NUNES DE OLIVEIRA CONTRATADA: DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. VALOR TOTAL: R$ 29.375,21 (vinte e nove mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0. 036340/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. Natureza de Despesa: 33.50.30, Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LUIZ NUNES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 01.926.544/0001-41, por sua representante legal a Senhora Luiza Amorim Diógenes Silva, inscrita no CPF sob o nº:XXX.045.231-XX e portadora do RG nº X217XX 2ª via. Empresa: DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ no 53.558.020/0001-49, por seu representante legal o Senhor ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.486.891-XX e portador da RG nº X240XX- SSP/TO. E. M. THIAGO BARBOSA RESULTADO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2026 ABERTO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - PROCESSO Nº:00000.0.020923/2026 A Comissão de Contratação da ACE da ESCOLA MUNICIPAL THIAGO BARBOSA, torna público para conhecimento de interessados que a empresa LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA, com o valor de R$ 27.854,37(Vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos) foi julgada vencedora do Processo Nº: 00000.0.020923/2026, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES. Palmas/TO,16 de junho de 2026. Onivaldo Sousa Lima Agente da Comissão de Contratação SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 059/2026/SEIHAB, DE 12 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuar como Fiscal e Suplente de Contrato das Despesas na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO de Palmas-TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato nº 1.258 - NM de 14 de outubro de 2025, publicado no DOM de 14 de outubro de 2025, pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Instrução Normativa do TCE/TO nº 03/2024-PLENO, de 15 de abril de 2024, a qual institui e regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações e Obras (SICAP-LO) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460 de 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 049/2025, firmado com a empresa G. C. P. Gramprata Construtora e Pedreira LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.251.412/0001-43, Processo nº 2024016630/NUP: 0.024283/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na aquisição de pó de brita, pedrisco, pedra britada nº 0, pedra britada nº 1 e pedra de mão ou pedra de rachão para arrimo/ fundação. SERVIDOR NOME MATRÍCULA FISCAL Deusivaldo Pereira Lopes 137361 FISCAL Bruno Rodrigues Mouzinho 413074057 SUPLENTE Danilo Silva Sousa 413073247 SUPLENTE Lindomar Ferreira Pereira 413074031 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 17 I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à Contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais, instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado para posterior pagamento; VI - Observar a execução do contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 30 (trinta) dias do final da vigência. Art. 3º Nos impedimentos do Fiscal seu Suplente possuirá das mesmas prerrogativas. Art. 4º Esta Portaria REVOGA a Portaria nº 068/2025/SEIOP, de 21 de agosto de 2025. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNIC IPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, aos doze dias do mês de junho de 2026. PAULO CEZAR MONTEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Infraestrutura e Habitação EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 058/2026 PROCESSO: 2025001327 NUP Nº: 00000.0.006664/2025 ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. CONTRATADA: Zagonel Iluminação S.A OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para manutenção da infraestrutura de iluminação pública do Município de Palmas - TO, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 227.250,00 (duzentos e vinte e sete mil duzentos e cinquenta reais). BASE LEGAL: Lei Federal no 14.133/2021, Lei Federal no 12.846/2013, Lei Complementar Federal no 123/2006 e alterações, Decretos Municipais no 2.400/2023, no 2.460/2023 e no 2.461/2023. RECURSOS: Funcional Programática: 15.452.1901-2728, Natureza de Despesa: 4.4.90.52, Fonte de Recursos: 17510000900123, Ficha: 20260813 e Nota de Empenho Nº 17744 de 10 de junho de 2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, Matrícula Funcional nº 159041, bem como da empresa Zagonel Iluminação S.A, CNPJ nº 44.233.812/0001-52, por meio de seu representante legal o senhor Roberto Zagonel, CPF nº XXX.678.759-XX. EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 059/2026 PROCESSO: 2025001327 NUP Nº 00000.0.006664/2025 ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. CONTRATADA: Ampla Comercial Eireli OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para manutenção da infraestrutura de iluminação pública do Município de Palmas - TO, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 508.033,75 (quinhentos e oito mil trinta e três reais e setenta e cinco centavos). BASE LEGAL: Lei Federal no 14.133/2021, Lei Federal no 12.846/2013, Lei Complementar Federal no 123/2006 e alterações, Decretos Municipais no 2.400/2023, no 2.460/2023 e no 2.461/2023. RECURSOS: Funcional Programática 15-452-1901-2728, Natureza de Despesa 3.3.90.30 e 4.4.90.52, Fonte de Recursos 1.751.0000.900.123, Fichas 20260810 e 20260813 e Notas de Empenho nºs 17728, 17730, 17732 e 17747. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, Matrícula Funcional nº 159041, bem como da empresa Ampla Comercial Eireli, CNPJ nº 05.891.838/0001-36, neste ato representada por Anderson Alves Macedo, CPF nº xxx.278.032-xx. EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 060/2026 PROCESSO: 2025001327 NUP Nº: 00000.0.006664/2025 ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. CONTRATADA: Elétrica Vargas Ltda OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para manutenção da infraestrutura de iluminação pública do Município de Palmas - TO, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 405.993,00 (quatrocentos e cinco mil novecentos e noventa e três reais). BASE LEGAL: Lei Federal no 14.133/2021, Lei Federal no 12.846/2013, Lei Complementar Federal no 123/2006 e alterações, Decretos Municipais no 2.400/2023, no 2.460/2023 e no 2.461/2023. RECURSOS: Funcional Programática: 15.452.1901-2728, Natureza de Despesa: 4.4.90.52, Fonte de Recursos: 17510000900123, Ficha: 20260813 e Nota de Empenho Nº 17738 de 10 de junho de 2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, Matrícula Funcional nº 159041, bem como da empresa Elétrica Vargas Ltda, CNPJ nº 54.095.188/0001-28, neste ato representada por Wesley Silva Ramos, CPF n° XXX.131.221-XX. EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 061/2026 PROCESSO: 2025001327 NUP Nº: 00000.0.006664/2025 ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. CONTRATADA: Vale Comércio de Material de Construção Ltda OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para manutenção da infraestrutura de iluminação pública do Município de Palmas - TO, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 263.642,50 (duzentos e sessenta e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). BASE LEGAL: Lei Federal no 14.133/2021, Lei Federal no 12.846/2013, Lei Complementar Federal no 123/2006 e alterações, Decretos Municipais no 2.400/2023, no 2.460/2023 e no 2.461/2023. RECURSOS: Funcional Programática: 15.452.1901-2728, Natureza de Despesa: 3.3.90.30 e 4.4.90.52, Fonte de Recursos: 17510000900123, Fichas: 20260810 e 20260813 e Notas de Empenho nºs 17741 e 17742 de 10 de junho de 2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, Matrícula Funcional nº 159041, bem como da empresa Vale Comércio de Material de Construção Ltda, CNPJ nº 36.435.916/0001- 11, por meio de sua representante legal a senhora Glaura Jacinta Franco do Vale, CPF nº XXX.210.606-XX. SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 202618 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 504 SEMUS/SVS/SIGPS, DE 12 DE JUNHO DE 2026. Institui o Programa Municipal de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - VIGIDESASTRES, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Palmas/TO, e dispõe sobre sua organização e funcionamento. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025, CONSIDERANDO o disposto no art. 162 da Lei Orgânica do Município de Palmas, que estabelece a organização das ações e serviços públicos de saúde no âmbito municipal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - VIGIDESASTRES, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de vigilância em saúde voltadas à preparação, monitoramento, resposta e reabilitação frente às emergências em saúde pública decorrentes de desastres naturais e tecnológicos no Município de Palmas; CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial e da organização das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de situações de risco e desastres; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - VIGIDESASTRES, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Palmas/TO. Art. 2º O Programa Municipal VIGIDESASTRES tem por finalidade o desenvolvimento de ações contínuas de vigilância em saúde voltadas à gestão dos riscos associados aos desastres, compreendendo as seguintes etapas: I - preparação; II - monitoramento; III - alerta e comunicação; IV - resposta; e V - reabilitação. Art. 3º Para os efeitos desta portaria e fins operacionais relacionados adotam-se as seguintes definições: I - desastre: evento adverso de origem natural ou tecnológico que cause danos humanos, ambientais, materiais ou sociais, provocando impacto à saúde pública e comprometendo a capacidade de resposta local; II - desastres naturais: eventos desencadeados por processos naturais de ordem hidrológica, meteorológica, climatológica ou geológica que ocasionam danos à saúde pública; III - desastres tecnológicos: eventos adversos decorrentes de atividades humanas, relacionados a atividades industriais, químicas, biológicas, radiológicas, nucleares ou outras naturezas tecnológicas que possam causar impactos à saúde e ao meio ambiente; IV - emergência em saúde pública por desastres: situação sanitária crítica que demande adoção urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde coletiva. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO PROGRAMA Art. 4º Compete ao Programa Municipal VIGIDESASTRES, sob gestão e coordenação da Superintendência de Vigilância em Saúde: I - identificar, monitorar e mapear áreas geográficas de risco e populações expostas e vulneráveis aos desastres; II - apoiar a elaboração, atualização e execução de planos de contingência relacionados às emergências em saúde pública; III - promover ações de vigilância em saúde relacionadas aos riscos associados aos desastres; IV - fortalecer a articulação intersetorial entre os órgãos municipais e demais instituições envolvidas na gestão de riscos e desastres; V - subsidiar a tomada de decisão mediante produção e divulgação de informações estratégicas em saúde; VI - emitir alertas precoces e informes técnicos relacionados a riscos e eventos adversos; VII - prestar suporte técnico, operacional e de assessoria às ações de resposta e de reabilitação em situações de emergência em saúde pública; VIII - planejar, fomentar e executar ações de educação permanente em saúde, capacitações técnicas, treinamentos para as equipes e exercícios simulados voltados à preparação e resposta a desastres; IX - apoiar o funcionamento da Sala de Situação em Saúde e do Comitê de Operações de Emergência em Saúde - COE-Saúde; e X - elaborar notas técnicas, pareceres especializados, boletins epidemiológicos, informes técnicos e demais instrumentos de comunicação relacionados às ações do Programa. CAPÍTULO III DO COMITÊ DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE - COE-SAÚDE Art. 5º O Comitê de Operações de Emergência em Saúde - COE-Saúde constitui estrutura de caráter técnico, operacional e estratégico, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, destinado à coordenação das ações de preparação, monitoramento, resposta e reabilitação relacionadas às emergências em saúde pública decorrente de desastres no âmbito municipal. Art. 6º O COE-Saúde será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes áreas e instituições: I - da Superintendência de Vigilância em Saúde: a) Diretoria de Vigilância Epidemiológica; b) Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador; c) Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS; d) Diretoria de Vigilância Ambiental e Unidade de Controle de Zoonoses; e) Diretoria de Vigilância Sanitária; II - da Superintendência de Atenção à Saúde a) Diretoria de Atenção Primária em Saúde; b) Gerência da Rede de Atenção Psicossocial; c) Gerência de Urgência e Emergência e Atenção Hospitalar; SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 19 d) Gerência de Abastecimento e Assistência Farmacêutica; e) Gerência de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde; III - da Secretaria Municipal de Comunicação; IV - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; V - da Defesa Civil Municipal. § 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos setores e designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º A coordenação do COE-Saúde será exercida pela Superintendência de Vigilância em Saúde. Art. 7º O COE-Saúde poderá ser ativado nas situações de risco, emergência ou desastre que impliquem impacto à saúde pública municipal. Parágrafo único. Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Saúde a ativação e a desativação do COE-Saúde. CAPÍTULO IV DO APOIADOR MUNICIPAL E DO PONTO FOCAL DO VIGIDESASTRES Art. 8º O apoiador municipal do Programa VIGIDESASTRES será responsável por: I - articular os setores envolvidos nas ações relacionadas aos riscos associados aos desastres; II - apoiar a organização dos processos de trabalho relacionados ao programa; III - monitorar, sistematizar e comunicar informações relativas aos eventos adversos no Município; IV - apoiar a elaboração e atualização dos instrumentos de gestão relacionados ao VIGIDESASTRES; V - fomentar ações intersetoriais voltadas à prevenção, mitigação e resposta às emergências em saúde pública; VI - apoiar tecnicamente as ações desenvolvidas pela Vigilância em Saúde Ambiental e demais setores envolvidos. Art. 9º O ponto focal municipal do Programa VIGIDESASTRES será exercido pela Diretoria de Vigilância Ambiental e Unidade de Controle de Zoonoses, competindo-lhe: I - gerenciar e coordenar o fluxo de informações técnico- científica relacionadas aos eventos adversos; II - apoiar a comunicação entre os serviços municipais, estaduais e federais; III - acompanhar os sistemas oficiais de monitoramento relacionados aos riscos e desastres; IV - apoiar a emissão de alertas, informes e boletins técnicos. CAPÍTULO V DOS INSTRUMENTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO Art. 10. Para fins de consecução dos objetivos traçados nesta Portaria, constituem instrumentos de operacionalização do Programa Municipal VIGIDESASTRES: I - o Plano de Contingência Municipal; II -o Plano de Ação em Emergências; III - a sala de situação em saúde; IV - o Comitê de Operações de Emergência em Saúde - COE-Saúde; V - os sistemas de monitoramento e alerta; VI - os exercícios simulados e práticos; VII - os bolet ins, notas técnicas e informat ivos epidemiológicos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. As ações técnicas e administrativas decorrentes da implantação e operacionalização do Programa Municipal VIGIDESASTRES correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde poderá editar, mediante atos normativos próprios, os regulamentos internos, manuais de operação e fluxos técnicos de trabalho que se fizerem necessários para execução e operacionalização das disposições previstas nesta Portaria. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 512/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS DE 12 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º É retificada a PORTARIA Nº 417/GAB/SGA/DIGTS/ GGRTS, DE 14 DE MAIO DE 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.952, de 15 de maio de 2026, conforme especificado a seguir: ONDE SE LÊ: “ MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA A PARTIR CONCEDER ADICONAL DE INSALUBRIDADE REVOGAR A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS ADIANTES ASSINALADOS - - - - - - - 413018601 JOAO DIAS RODRIGUES - TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DEISE DE FATIMA ARAUJO DE PAULA ARSE 13 13/04/2026 10% - - - - - - - ” LEIA-SE: “ MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA A PARTIR CONCEDER ADICONAL DE INSALUBRIDADE REVOGAR A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS ADIANTES ASSINALADOS - - - - - - - 413018601 JOAO DIAS RODRIGUES - TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNO 44 13/04/2026 10% - - - - - - - ” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 12 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 513/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS DE 12 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas -TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º É retificada a PORTARIA Nº 418/GAB/SGA/DIGTS/ GGRTS, DE 14 DE MAIO DE 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.952, de 15 de maio de 2026, conforme especificado a seguir: SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 202620 ONDE SE LÊ: “ MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA A PARTIR CONCEDER ADICONAL DE INSALUBRIDADE REVOGAR A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS ADIANTES ASSINALADOS - - - - - - - 245691 CLEMILDA GARCIA DA CRUZ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JOSÉ HERMES RODRIGUES DAMASO 13/04/2026 - X - - - - - - - 118101 JEOVA ALVES MOREIRA AUXILIAR EM SAÚDE - AUXILIAR ADMINISTRATIVO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA RITA APARECIDA ABADE 13/04/2026 - - - - - - - - - ” LEIA-SE: “ MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA A PARTIR CONCEDER ADICONAL DE INSALUBRIDADE REVOGAR A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS ADIANTES ASSINALADOS - - - - - - - 245691 CLEMILDA GARCIA DA CRUZ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JOSE HERMES RODRIGUES DAMASO 13/04/2026 10% - - - - - - - 118101 JEOVA ALVES MOREIRA AUXILIAR EM SAÚDE - AUXILIAR ADMINISTRATIVO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNE 53 13/04/2026 - - - - - - - - - ” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 12 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 515/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS, DE 15 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas. CONSIDERANDO o Decreto n° 1.458, de 19 de setembro de 2017, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito do Poder Executivo do município de Palmas, e revoga o Decreto nº 222, de 21 de junho de 2011. RESOLVE: Art. 1º Conceder o gozo de férias interrompidas por Portaria aos servidores abaixo relacionados: NOME MAT PORTARIAS DE SUSPENSÃO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO CLAUDINEI DA PENHA ALVES 162441 PORTARIA Nº 372/SEMUS/GAB/SGA/ DIGTS, DE 09 DE JULHO DE 2025 01/07/2026 a 29/07/2026 2022 a 2023 LUDIMILA ALVES MONTURIL BARROS 413073205 PORTARIA N° 98/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 29/06/2026 a 06/07/2026 2025 2026 LEILA SANDRA CARDOSO BRITO 131361 PORTARIA Nº 452/SEMUS/GAB/SGA/ DIGTS, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 01/07/2026 a 14/07/2026 2024 a 2025 MARIA DAS GRACAS LOPES DA SILVA 413018572 PORTARIA Nº 1047/SEMUS/GAB/ASSEX/ GPFP, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 01/07/2026 a 14/07/2026 2021 a 2022 REGICELDA DA SILVA COSTA OLIVEIRA 158861 PORTARIA Nº 278/SEMUS/GAB/SGA/ DIGTS, DE 01 DE ABRIL DE 2026 20/07/2026 a 28/07/2026 2022 a 2023 SEBASTIAO VITOR DE OLIVEIRA 135371 PORTARIA Nº 452/SEMUS/GAB/SGA/ DIGTS, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 06/07/2026 a 20/07/2026 2023 a 2024 KEILA BISPO DE CARVALHO XAVIER 413019308 PORTARIA Nº 698/SEMUS/GAB/ASSEX/ GPFP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 06/07/2026 a 03/08/2026 2021 a 2022 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 15 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 516/SEMUS/GAB/ESPP, DE 16 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM e ATO Nº 696 - DSG; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o Termo de Desligamento nº 074/2026, na parte que desliga LARISSA VIEIRA DE SOUSA, matrícula nº 413085432, junto ao Programa de Qualificação da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (Qualifica-RAVS), publicado no Diário Oficial do Município de Palmas-TO, edição nº 3.966, de 9 de junho de 2026, página 23. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 16 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 517/SEMUS/GAB/ESPP, DE 16 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM e ATO Nº 696 - DSG; CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, especialmente seu artigo 3º, §§ 1º e 4º, que dispõem que o PET/Palmas é destinado a estudantes, docentes e trabalhadores da área da saúde e de áreas afins, sendo seus projetos instituídos por meio de editais ou por designação de pesquisadores; RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras abaixo, para atuar na função de Tutor II junto ao Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade do Plano Integrado de Residências em Saúde, na modalidade de Bolsa de Apoio à Difusão de Conhecimento Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR 413018476 ANNE LEITES FLAMIA 413020915 FERNANDA ROSA LUIZ 413023610 ANA PAULA PEDREIRA LIMA ROCHA 413018482 ANDREIA ZANON LOPES RIBEIRO Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 16 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG TERMO DE DESLIGAMENTO N° 078/2026. Formalizamos o desligamento da pesquisadora abaixo, a pedido, vinculada ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, na modalidade de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016 e Portaria Conjunta INST SEMUS/ FESP nº 12, de 24 de junho de 2016). MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413086445 CELENA SOUZA PEREIRA 15/06/2026 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 15 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 21 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 176/2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA PARA A EDUCAÇÃO PELO TRABALHO NUP: 00000.0.046993/2026 (VOLUME 1) ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Programa de Bolsa de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ÓRGÃO/SECRETARIA: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Prorrogação de vínculo junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos” e ao Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ADITAMENTO: Prorrogação do vínculo do bolsista THIAGO RODRIGUES GUIMARAES, matrícula nº 413077787, na função de Pesquisador Multiprofissional I, junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18 de junho de 2026. BASE LEGAL: Lei nº 2.240 de 26 de março de 2016, Portaria FESP nº 100, de 01 de agosto de 2024 e Portaria Conjunta INST/SEMUS/ FESP nº 12, de 24 de junho de 2016. SIGNATÁRIOS: Thiago Rodrigues Guimaraes, Bolsista, Ana Paula dos Santos Andrade Abadia, Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas e Secretária Municipal de Saúde Interina (ATO Nº 696 - DSG). DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 177/2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA PARA A EDUCAÇÃO PELO TRABALHO NUP: 00000.0.046996/2026 (VOLUME 1) ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Programa de Bolsa de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ÓRGÃO/SECRETARIA: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Prorrogação de vínculo junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos” e ao Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ADITAMENTO: Prorrogação do vínculo da bolsista YANARA PEREIRA TORRES, matrícula nº 413077691, na função de Pesquisador Multiprofissional I, junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 04 de junho de 2026. BASE LEGAL: Lei nº 2.240 de 26 de março de 2016, Portaria FESP nº 100, de 01 de agosto de 2024 e Portaria Conjunta INST/SEMUS/ FESP nº 12, de 24 de junho de 2016. SIGNATÁRIOS: Yanara Pereira Torres, Bolsista, Ana Paula dos Santos Andrade Abadia, Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas e Secretária Municipal de Saúde Interina (ATO Nº 696 - DSG). DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 178/2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA PARA A EDUCAÇÃO PELO TRABALHO NUP: 00000.0.047537/2026 (VOLUME 1) ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Programa de Bolsa de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ÓRGÃO/SECRETARIA: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Prorrogação de vínculo junto ao Projeto de de Pesquisa e Extensão “Estudo socioambiental de áreas prioritárias destinadas à regularização fundiária para a população periférica de Palmas-TO” e ao Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ADITAMENTO: Prorrogação do vínculo do bolsista RHANDERSON VIANA DE MIRANDA, matrícula nº 413077699, na função de Pesquisador Multiprofissional IV, junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Estudo socioambiental de áreas prioritárias destinadas à regularização fundiária para a população periférica de Palmas-TO”, pelo período de 02/06/2026 a 18/09/2026. BASE LEGAL: Lei nº 2.240 de 26 de março de 2016, Portaria Conjunta Inst. FESP/SEDURF nº 001, de 26 de junho 2017 e Portaria FESP nº 100, de 01 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Rhanderson Viana de Miranda, Bolsista, Ana Paula dos Santos Andrade Abadia, Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas e Secretária Municipal de Saúde Interina (ATO Nº 696 - DSG). DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 179/2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA PARA A EDUCAÇÃO PELO TRABALHO NUP: 00000.0.048237/2026 (VOLUME 1) ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Programa de Bolsa de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET-Palmas. ÓRGÃO/SECRETARIA: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Alteração da função e valor da bolsa junto ao Plano Integrado de Residências em Saúde do Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho - PET- Palmas. ADITAMENTO: Alteração da função e valor da bolsa do servidor bolsista PAULO VITOR DE SOUSA SILVA, matrícula nº 413070147, junto ao Plano Integrado de Residências em Saúde do Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, da função de Tutor II para Preceptor III, e do valor de R$ 2.000,00 - (dois mil reais), para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a partir de 09 de junho de 2026 até a finalização do vínculo original. BASE LEGAL: Lei nº 2.240 de 26 de março de 2016 e Portaria FESP nº 100, de 01 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Paulo Vitor de Sousa Silva, Servidor Bolsista, Ana Paula dos Santos Andrade Abadia, Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública de Palmas e Secretária Municipal de Saúde Interina (ATO Nº 696 - DSG). DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2026. VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 029/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2019061697 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 002544 AUTUADO - Nome empresarial: HIAGO BURJACK DA SILVA - ME AUTUADO - Nome fantasia: PEG PAG DA VOVÓ CPF/CNPJ: 19.241.107/0001-50 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 008/2024, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.379, de 09/01/2024 (às fls. 21). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 16 de junho de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 030/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2019105985 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001767 AUTUADO - Nome empresarial: FELISMAR BATISTA SOBRAL - ME AUTUADO - Nome fantasia: ******* CPF/CNPJ: 16.588.182/0001-01 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 202622 A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 150/2023, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.255, de 06/07/2023 (às fls. 13). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 16 de junho de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 031/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2019102283 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001769 AUTUADO - Nome empresarial: MANOEL PRÓSPERO DUARTE - ME AUTUADO - Nome fantasia: BAR ESSTRELA DA NOITE CPF/CNPJ: 12.186.038/0001-80 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 098/2023, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.193, de 31/03/2023 (às fls. 32). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 16 de junho de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 032/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 2021069315 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 002473 AUTUADO - Nome empresarial: SEDE KARAOKÊ LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: SEDE KARAOKÊ CPF/CNPJ: 42.909.966/0001-96 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 154/2024, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.522, de 08/08/2024 (às fls. 15). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 16 de junho de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 033/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 016265/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0242 AUTUADO - Nome empresarial: LUARA LARISSA RODRIGUES - ME AUTUADO - Nome fantasia: AUTOMATECH CPF/CNPJ: 24.154.814/0001-49 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 024/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.924, de 31/03/2026 (às fls. 29). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 23 servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 16 de junho de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 034/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 028968/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001390 AUTUADO - Nome empresarial: FAROL CONVENIÊNCIA LTDA - EPP AUTUADO - Nome fantasia: CONVENIÊNCIA FAROL CPF/CNPJ: 49.629.122/0001-30 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 023/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.924, de 31/03/2026 (às fls. 29). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 16 de junho de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 035/2026 - PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 065368/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 002430 AUTUADO - Nome empresarial: AFM SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - ME AUTUADO - Nome fantasia: ********* CPF/CNPJ: 52.279.060/0001-99 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO (cf. art. 90, da Lei nº 1.840/2011) face à Decisão nº 021/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.924, de 31/03/2026 (às fls. 30). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo recursal. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 16 de junho de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/ SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/ GAB/SVS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 036/2026 - PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, 2ª PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO N°: 041089/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001392 AUTUADO - Nome empresarial: NAYANNE DE ARAÚJO LIMA DA COSTA - ME AUTUADO - Nome fantasia: ********* CPF/CNPJ: 39.494.853/0001-62 AUTUANTE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL A Assessoria em Procedimento Sanitário da Vigilância Sanitária de Palmas/TO, baseada na Portaria DSG Nº 8/SEMUS/GAB, de 06 de janeiro de 2017 e no art. 81, da Lei Municipal nº 1.840/2011 (Código Sanitário de Palmas/TO), FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste setor tramita o processo administrativo sanitário acima mencionado. Considerando que foi(ram) frustrada(s) a(s) tentativa(s) de ciência direta através de intimação pessoal, já que no endereço constante dos autos não funciona mais o estabelecimento e o(s) responsável(is) legal(is) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido (tudo certificado nos autos), e que impossível se faz a tentativa de intimação por carta registrada, dispensada, portanto, em atendimento aos princípios administrativos da eficiência, celeridade e, ainda, ao disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS), que prevê a “organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos”, TEM ESTE EDITAL A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTUADO DESCRITO OU SEUS(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS (cf. art. 38 cc art. 24, da Lei Municipal nº 1.156/02). Informa-se que o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do autuado ou de seu representante legal (devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração e comprovação de que a assinatura desse instrumento é original) e que, expirado o prazo deste edital, será considerada efetivada a ciência do autuado, a ser certificada por servidor com fé pública, abrindo-se a contagem do prazo para peticionar. Não havendo manifestação, após o decurso do prazo os autos do processo serão conclusos para manifestação da autoridade sanitária julgadora e seguirão seu curso natural. Palmas, 16 de junho de 2026. Fernando Borges Araújo. Autoridade Julgadora de 1ª Instância. VISA/SEMUS - Matrícula nº 326561. Portaria nº Portaria nº 48/SEMUS/GAB/SVS. SECRETARIA DE TURISMO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2025 PROCESSO PRODATA Nº: 2025003974 PROCESSO E-PALMAS: 00000.0.031920/2025 ESPÉCIE: Termo Aditivo OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de vasos decorativos e flores, com a finalidade de atender às necessidades de ornamentação e paisagismo do Centro de Convenções, CATUR de Taquaruçu e Aeroporto. ADITAMENTO: Fica formalizada a sub-rogação administrativa do Contrato nº 06/2025, passando a Secretaria Municipal de Turismo a figurar como unidade responsável pela condução, gestão, fiscalização, execução orçamentária e pagamento do contrato; Fica prorrogado a vigência do Contrato nº 06/2025 pelo período de mais 12 (doze) meses, compreendido entre 10 de junho de 2026 a 10 SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 202624 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA PORTARIA N° 26/GAB/SEARME, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de contratação na Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, e em conformidade com a Lei nº 3.173, de 8 DE abril de 2025, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, e conformidade com o Ato nº 1.259 - NM, de 14 de outubro de 2025, e considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº 010/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 130 a 133 do Decreto Municipal nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; e CONSIDERANDO os termos dos arts. 56 e 81 do Decreto Municipal nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente e Gestor e Suplente, referente ao Contrato nº 3/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, e a empresa CERRO CONSTRUÇÕES E SINALIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.405.756/0001-07, para prestação de serviços continuados de locação de máquinas pesadas e caminhões, com operadores/condutores devidamente habilitados e com fornecimento de combustível, destinados à execução de obras e serviços de recuperação, manutenção e conservação das estradas rurais e vicinais do Município de Palmas/TO. FISCAL SERVIDOR MATRÍCULA CONDIÇÃO Nermizio Almeida da Silva 413031726 TITULAR Paulo Renato Ribeiro Rezende 413081521 SUPLENTE GESTOR DE CONTRATO SERVIDOR MATRÍCULA CONDIÇÃO Carlos Alberto Dias de Moraes 413081596 TITULAR Ana Marcia Ribeiro Soares 413019465 SUPLENTE Art. 2º São atribuições do Gestor de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; de junho de 2027, exclusivamente para possibilitar a conclusão do objeto originalmente contratado e a execução do saldo contratual remanescente. BASELEGAL: Lei nº 3.328/2026, na Medida Provisória nº 03/2026, no Parecer nº 519/2025/GAB/PGM nas Cláusulas Segunda e Décima Segunda do Contrato nº 06/2025, bem como nos arts. 111 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CNPJ/MF Nº 24.851.511/0048-49, com sede na AVSE, ARSE 33, Avenida NS 10, área verde - Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, Palmas - TO, 77.021-0086, neste ato representado por sua gestora a Sra. Ana Paula Setti Nogueira, portadora do RG nº: xx2513xx SSP/TO, CPF nº: xxx.340.479-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PINHEIRO & GASPARIN LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.244.675/0001-49, neste ato representada por José Evandir Gasparin, portador do CPF nº xxx.091.780-xx, doravante denominada CONTRATADA. II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - responsabil izar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento. IX - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; XI - instruir os pedidos de solicitação de acréscimo, supressão e reequilíbrio econômico-financeiro, bem como de quaisquer outras alterações que se façam necessárias; XII - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; XIII - instruir o fiscal de contrato, sempre que possível, quanto ao cumprimento das atribuições de acordo com o descrito neste Decreto e legislações aplicáveis. Art. 3º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver. II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada. IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 25 PUBLICAÇÕES PARTICULARES PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PMS A empresa PMS- Comercio de Produtos Veterinarios LTDA, CNPJ 33.089.987/0001-11, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas o Licenciamento ou dispensa Ambiental para a atividade de distribuição de produtos veterinários, localizada na Q. 1112 Sul, Alameda 6, Lote 1, Plano Diretor Sul, Lado B, Palmas-TO, CEP 77024-178. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, na Lei Municipal nº 1.011/2001 e no Decreto Municipal nº 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL VMS A empresa VMS - Vet Market Solutions Comércio de Produtos Veterinários Ltda., CNPJ 30.406.404/0001-40, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas o Licenciamento ou dispensa Ambiental para a atividade de distribuição de produtos veterinários, localizada na Q. 1112 Sul, Alameda 6, Lote 1, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP 77024-178. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, na Lei Municipal nº 1.011/2001 e no Decreto Municipal nº 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Engenharia Civil Hernanz LTDA, CNPJ: 24.310.415/0001-20, torna público que requereu na Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, as Licenças Municipais Previa, de Instalação para atividade de implantação do Condomínio Residencial LAGUNA, ARSE 101, Alameda 09, Lote 05 - PALMAS / TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração. XIV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, aos dias 16 de junho de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026/SEAME PROCESSO Nº: 00000.0.037120/2026 ESPÉCIE: CONTRATO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA CONTRATADA: CERRO CONSTRUÇÕES E SINALIZAÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de máquinas pesadas e caminhões, com operadores/condutores devidamente habilitados e com fornecimento de combustível, destinados à execução de obras e serviços de recuperação, manutenção e conservação das estradas rurais e vicinais do Município de Palmas/TO, incluindo, especialmente, as etapas de patrolamento, regularização e abaulamento de plataforma, conformação do leito viário, drenagem superficial, abertura e limpeza de saídas d’água, escavação, carga, transporte de material, umectação para controle de poeira, compactação de subleito e execução de camada de revestimento primário das vias não pavimentadas, nos trechos previamente definidos pela Administração nas sete regiões rurais d Município, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços nº 133/2024 - SEAD/MA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a CONTRATANTE, por se tratar de prestação de serviço de natureza continuada dotado dehabitualidade e essencialidade, observado o limite máximo de 10 (dez) anos previsto no art. 107da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 13.428.720,00 (treze milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte reais). BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 2460/2023 e 2461/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA3300, Fonte: 27540000900367 - SUPERÁVIT - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, Classificação orçamentária: 20.606.3301-2719-Gestão dos serviços de manutenção nas vias urbanas, Elemento de Despesa: 44.90.39 -21 -MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, Ficha: 20261082, Notas de Empenho: 18309, de 16 de junho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 24.851.511/0001-85, com sede n ACSE 01 - Av. JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28 A - 8º Andar CEP: 77.006-014, na cidade de Palmas/TO, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Secretário, o Senhor JAIME CAFÉ DE SÁ, portador do CPF nº XXX.693041-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado a empresa CERRO CONSTRUÇÕES E SINALIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.405.756/0001-07, representada neste ato pelo Senhor SÉ BEZERRA VERAS JÚNIOR, portador do CPF n.º XXX.894.583-XX , doravante denominada CONTRATADA. SUPLEMENTO AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.972 - QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 202626 CONTATOS www.palmas.to.gov.br/diariooficial diariooficialpalmas@gmail.com PREFEITURA DE PALMAS CASA CIVIL DO MUNICÍPIO AV. JK - 104 NORTE - LOTE -LOTE 28-A ED. VIA NOBRE EMPRESARIAL - 7º ANDAR CEP 77006-014/PALMAS - TO (63) 3212-7480 2026-06-17T21:16:33-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388