ANO XVII SEGUNDA-FEIRA 22 DE JUNHO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.975 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ATO Nº 752 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei 1.441, de 12 de junho de 2006, resolve CONSIDERANDO a sentença proferida no Cumprimento de Sentença nº 0048269-67.2024.8.27.2729/TO, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que julgou procedente o direito à nomeação, em caráter definitivo, de MARIA DA GLÓRIA VILAS BÔAS DE OLIVEIRA AMORIM no cargo de Psicólogo-40h, no concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro Geral nível médio e nível superior do Município de Palmas, conforme Edital n° 01/2024, de 5 de janeiro de 2024, observada a ordem de classificação dos candidatos; CONSIDERANDO que o Ato n° 296-NM, de 3 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.646, de 3 de fevereiro de 2025, nomeia a candidata sub judice, RESOLVE: Art. 1º É tornada definitiva a nomeação e posse de MARIA DA GLÓRIA VILAS BÔAS DE OLIVEIRA AMORIM, aprovada em Concurso Público homologado pelo Decreto nº 2.521, de 7 de junho de 2024, no cargo de Psicólogo-40h/Ampla Concorrência, classificação nº 6. Art. 2º É revogado o Ato n° 207-NM, de 25 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.902, de 25 de fevereiro de 2026. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 22 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas EXTRATO DE TERMO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 006/2026 PROCESSO: 00000.0.030525/2026 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica OBJETO: O Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo possibilitar e regulamentar a cessão de servidores efetivos, em caráter provisório, entre as instituições signatárias. BASE LEGAL: Tem fundamentação legal nas disposições da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Lei Complementar nº 008/1999 e Portaria SEGES/MGI Nº 3.506, de 8 de maio de 2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo com expressa anuência das partes. ASSINATURA: 19/06/2026 SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE PALMAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 24.851.511/0001-85, com sede à 104 Norte, Av. JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lt. 28ª, Centro - Palmas, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS, brasileiro, casado, portador da Matrícula Funcional nº 413072705, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede na Quadra 502 Sul, Av. NS 02, Prédio Buriti, 2º Andar, na cidade de Palmas/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.851.511/0019-04, neste ato representado pelo Secretário Municipal, Sr. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM, nomeado pelo ATO nº 1.260-NM, publicado no DOMP nº 3.816 de 14/10/2025, portador da Matrícula Funcional nº 413019707, e, do outro lado o MUNICÍPIO DE GOIANORTE, inscrito no CNPJ nº 25.086.612/0001-70, com sede na Avenida Sete de Setembro, S/N, Centro, na cidade de Goianorte/TO, neste ato representado pela Sra. Prefeita Municipal, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, portadora da Matrícula Funcional nº 3080. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 055/2026 A Superintendência de Licitações torna pública a retificação do AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 055/2026, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.974, em 19 de junho de 2026, página 07, na informação abaixo: Onde se lê: “RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 22/06/2026 (08h00min) até 24/06/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 24/06/2026 - 09h00min às 15h00min Leia-se: “RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 23/06/2026 - 26/06/2026 (08h00min - 8h59min) FASE DE LANCES: 26/06/2026 - 09h00min às 15h00min” Palmas - TO, 22 de junho de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................1 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 1 SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL................................................. 2 SECRETARIA DA MULHER...........................................................................................................2 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA........................................... 3 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO.................................................. 4 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO.............. 4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.....................................................................................................5 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL........................................................... 9 SECRETARIA DE SAÚDE..............................................................................................................9 FUNDAÇÃO CULTURAL.............................................................................................................. 11 FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE.............................................................................................12 PREVIPALMAS.............................................................................................................................13 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.975 - SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 056/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.045160/2026 (VOLUME 1) OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral natural. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA OBTENÇÃO DO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 23/06/2026 (18h00min) até 26/06/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 26/06/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 22 de junho de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA N° 39, DE 16 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de contrato na forma que especifica. O S E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D A FA Z E N D A E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO Nº 1.257 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816 14 de outubro de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei Nacional nº 14.133/2021, que fundamenta o acompanhamento e a fiscalização da execução das contratações da Administração Pública. CONSIDERANDO os termos dos artigos nº 132 e 133, do Decreto nº 2.460/2023, que dispõe sobre as atribuições relacionadas aos procedimentos para a gestão e fiscalização respectivamente. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente, referente aos Termos dos Contratos, N.os 11/2026, Nº 12/2026 e Nº 13/2026, Processo NUP: 00000.0.001302/2026, firmado com o Município, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ: 09.667.043/0001-08 e as respectivas empresas relacionadas no quadro abaixo, cujo o objeto é a Aquisição de Materiais de Expediente. PROCESSO Nº CONTRATO EMPRESA CNPJ 00000.0.001302/2026 11/2026 BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA 59.745.964/0001-01 12/2026 JAB COMÉRCIO ATACADISTA SUL LTDA 55.078.832/0001-12 13/2026 JC CARVALHO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA 61.059.299/0001-44 Sendo os seus Gestores: TITULAR DAYANE MODELA BISPO FERNANDES Matrícula: 413.081.665 SUPLENTE GIOVANE NEVES COSTA Matrícula: 403.073.004 Art. 2º Designar os servidores, para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de fiscal e suplente no acompanhamento da execução dos Termos dos Contratos descrito no art. 1º deste instrumento. Desta forma, são respectivamente: TITULAR GLAUCO FERNANDO PAIVA RODRIGUES FILHO Matrícula: 261171 SUPLENTE ARTHUR MATTOS GUIMARÃES Matrícula: 413.079.381 Art. 3º Na ausência do Titular, o Suplente responderá pelas atribuições elencadas nas respectivas funções de Gestor e Fiscal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Palmas/TO, aos 16 dias de junho de 2026. FABIANO FRANCISCO DE SOUZA Secretário Municipal da Fazenda e Transformação Digital DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA DA JUREF DESPACHO DECISÓRIO PROCESSO: 57774/2025 ESPÉCIE: PEDIDO REVISIONAL DE JULGAMENTO OBJETO: AI 24A017236 (MULTA-POSTURAS) IMPETRANTE: APICE LED LTDA PEDIDO REVISIONAL DE JULGAMENTO. CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PALMAS. EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE (PAINEL DE LED) SEM LICENÇA PRÉVIA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INFRAÇÃO CONSUMADA NO PASSADO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ERRO. REVELIA E PEREMPÇÃO CARACTERIZADAS. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. 1. Nos termos do art. 42 da Lei Complementar Municipal nº 288/2013, o acolhimento de Pedido Revisional de Julgamento exige comprovação robusta, inequívoca e inquestionável de erro de fato ou de direito que implique na modificação da exigência fiscal. 2. A obrigação legal de obter licença municipal para veiculação de engenho publicitário é prévia, conforme preconiza o art. 229 da Lei Municipal nº 371/1992. 3. A regularização superveniente do equipamento, obtida por meio de processo autônomo em momento posterior à autuação, demonstra ato de boa-fé, mas não possui efeito retroativo e não elide a materialidade da infração consumada no período em que a atividade foi explorada clandestinamente. 4. Restando demonstrado que o sujeito passivo permaneceu inerte e foi considerado revel e perempto nas instâncias administrativas, a juntada tardia de licença de publicidade expedida no ano seguinte não configura fato novo apto a desconstituir o Auto de Infração. 5. Pedido Revisional conhecido e, no mérito, INDEFERIDO, mantendo-se integralmente a penalidade pecuniária aplicada. Douglas Galhardo Presidente da Junta de Recursos Fiscais SECRETARIA DA MULHER ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2026/GAB/SEMUP Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, com sede na ACSE 01 - Av. JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28-A - 3º Andar, CEP: 77.006-014, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0041- 72, neste ato representada por sua gestora a Sra. CHAYLA FELIX SOARES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 396 - NM, de 30 de março de 2026, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.923, de 30 de março de 2026, RESOLVE dispensar a licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, formalizado nos autos do processo administrativo nº 00000.0.040731/2026, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, higiene e equipamentos de proteção individual (EPIs), para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Mulher, Casa da Mulher Brasileira e Centro de Referência Flor de Lis, adjudicando e homologando o objeto da presente dispensa de licitação em favor da empresa JMA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.975 - SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 3 60.220.669/0001-10, contratação de R$ 60.557,46 (sessenta mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Palmas/TO, 19 de junho de 2026. CHAYLA FELIX SOARES Secretária Municipal da Mulher. ATO Nº 282 - NM, de 13 de março de 2026. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO N°: 00000.0.036236/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER CONTRATADA: NOBRE GOURMETERIA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, SOB DEMANDA, CONSISTINDO NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (MARMITAS E KITS LANCHES) DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS MULHERES ACOLHIDAS NO ALOJAMENTO DE PASSAGEM DA CASA DA MULHER BRASILEIRA. VALOR TOTAL: R$ 34.680 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta reais). BASE LEGAL: Art. 75, inc. II, da Lei n. 14.133/2021. RECURSOS: Funcional programática: 14.422.3702.2414 - Manutenção dos Serviços de Atendimento Integral às Mulheres; Natureza de Despesas: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 150000009; Ficha: 20261930. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários de 2026.. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026, Palmas-TO. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE PALMAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, CNPJ Nº 24.851.511/0049- 20, neste ato representada pela senhora CHAYLA FELIZ SOARES, RG n° *553** SSP/TO e inscrita no CPF/MF nº ***.386.081-**, e a NOBRE GOURMETERIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 08.336.485/0001-09, neste ato representado pelo sócio administrador DINA RODRIGUES VIEIRA ALMEIDA NETA, , RG n° *.*553** SSP/TO e inscrita no CPF/MF nº ***.232.041-**. SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA PORTARIA N° 27 /GAB/SEARME, DE 22 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela fiscalização da execução da despesa com taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CRMV, no âmbito da Secretaria Municipal De Agricultura E Região Metropolitana. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, e em conformidade com a LEI Nº 3.173, DE 8 DE ABRIL DE 2025 - Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, combinado com a Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas, e com o ATO Nº 1.259 - NM, de 14 de outubro de 2025. CONSIDERANDO que o recolhimento de taxa referente à Anotação de Responsabilidade Técnica — ART decorre de obrigação legal e regulamentar perante conselho profissional, nos termos da Lei Federal nº 5.517/1968, do Decreto Federal nº 64.704/1969, das normas do Sistema CFMV/CRMVs, especialmente a Resolução CFMV nº 1.562/2023, bem como do art. 145, inciso II, da Constituição Federal e do art. 77 do Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO que se faz necessário o pagamento das taxas de ARTs devidas ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins — CRMV/TO, para regularização da responsabilidade técnica vinculada às atividades do Serviço de Inspeção Municipal — SIM, especialmente quanto à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal; CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício Interno nº 42/SIM/SEARME, oriundo da Diretoria de Inspeção Animal, referente às ARTs das servidoras Médicas-Veterinárias Fiscais responsáveis técnicas pelas atividades do Serviço de Inspeção Municipal — SIM; CONSIDERANDO que a ausência da ART poderá caracterizar irregularidade perante o Conselho Profissional, sujeitando a Administração às medidas fiscalizatórias cabíveis; CONSIDERANDO a necessidade de observância da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000, do Decreto Municipal nº 2.461/2023 e demais normas aplicáveis à execução da despesa pública; CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pela Nota de Orientação Técnica - SETCI/CGM nº 004/2020, que uniformiza o rito processual para o pagamento de obrigações tributárias compulsórias (taxas) decorrentes do poder de polícia dos conselhos profissionais; RESOLVE: Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ALLANA MERSE PEREIRA LIMA VANDERLEI, ocupante do cargo de DIRETORA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, matrícula nº 413072862, para atuar como Fiscal da Execução da Despesa relativa ao pagamento de taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidas ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), no âmbito do Processo Administrativo nº 00000.0.049722/2026. Art. 2º Competirá ao Fiscal da Despesa, em estrita observância à NOTA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA - SETCI/CGM N° 004/2020, as seguintes atribuições: I - Conferir e validar a relação nominal dos médicos veterinários vinculados ao órgão, verificando matrícula, cargo, função e número de registro no CRMV; II - Conferir a exatidão dos boletos bancários de cobrança e das respectivas segundas vias das guias de ART geradas; III - Atestar formalmente os boletos/guias de cobrança de taxas aptos para o pagamento; IV - Emitir Relatório Sintético a cada fase/fluxo de pagamento, aprovando a regularidade da execução, discriminando as guias emitidas, as finalidades, os valores e o saldo remanescente do empenho. Art. 3º Os atos praticados pelo fiscal deverão ser formalizados e encartados nos autos do processo de pagamento para fins de liquidação da despesa perante os órgãos de controle interno. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 22 de junho de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana PROCESSO Nº 00000.0.049722/2026 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana ASSUNTO: Pagamento de Anotações de Responsabilidade Técnica — ARTs junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins — CRMV/TO. EXTRATO DO DESPACHO/DECISÃO Nº 1/2026/GAB/SEARME Dispõe sobre autorização de realização de despesa e pagamento na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Palmas, especialmente o art. 80, inciso IV, e demais normas aplicáveis à gestão e execução da despesa pública; CONSIDERANDO que o recolhimento de taxa referente à Anotação de Responsabilidade Técnica — ART decorre de obrigação legal e regulamentar perante conselho profissional, nos termos da Lei Federal nº 5.517/1968, do Decreto Federal nº 64.704/1969, das normas do Sistema CFMV/CRMVs, especialmente a Resolução CFMV nº 1.562/2023, bem como do art. 145, inciso II, da Constituição Federal e do art. 77 do Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO que se faz necessário o pagamento das taxas de ARTs devidas ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins — CRMV/TO, para regularização da responsabilidade técnica vinculada às atividades do Serviço de Inspeção Municipal — SIM, especialmente quanto à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal; CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício Interno nº 42/ SIM/SEARME, oriundo da Diretoria de Inspeção Animal, referente às ARTs das servidoras Médicas-Veterinárias Fiscais responsáveis técnicas pelas atividades do Serviço de Inspeção Municipal — SIM; CONSIDERANDO que a ausência da ART poderá caracterizar irregularidade perante o Conselho Profissional, sujeitando a Administração às medidas fiscalizatórias cabíveis; CONSIDERANDO a necessidade de observância da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000, do Decreto Municipal nº 2.461/2023 e demais normas aplicáveis à execução da despesa pública; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.975 - SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 20264 RESOLVE: AUTORIZAR a realização da despesa e o pagamento, em favor do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins — CRMV/TO, inscrito no CNPJ nº 33.209.263/0001-64, referente a 2 (duas) Anotações de Responsabilidade Técnica — ARTs vinculadas ao Serviço de Inspeção Municipal — SIM desta Secretaria, no valor unitário de R$ 170,00 (cento e setenta reais), totalizando R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). A despesa correrá por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, conforme disponibilidade certificada nos autos, observada a classificação: Funcional Programática: 20.665.3301-4020-Fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Natureza da Despesa: 3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS, Subelemento: 3.3.90.47.10.03 - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Fonte Recursos: 15000000900000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Outras despesas, consoante Nota de Empenho nº. 18559 datado de 22/06/2026. Sem prejuízo de adequação pela unidade competente, se necessário. A autorização restringe-se exclusivamente ao pagamento das ARTs indicadas no Ofício Interno nº 42/SIM/SEARME, não abrangendo eventual pagamento de auto de multa, penalidade administrativa ou outro débito distinto, os quais deverão ser objeto de análise própria. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, aos 22 dias do mês de junho de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO CONSELHO DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PALMAS EXTRATO DA ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PALMAS - CIDEP Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro de 2025, às 14h36, na cidade de Palmas/TO, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas - CIDEP, com a presença dos conselheiros representantes das instituições integrantes, havendo quórum regimental. A reunião foi presidida por Bruno Vieira, que deu início aos trabalhos com a aprovação, por unanimidade, da ata da reunião anterior. Na ordem do dia, deliberou-se inicialmente sobre o relatório financeiro do Fundo de Inovação, sendo apresentado aporte no valor de R$ 2,81 milhões e os resultados de campanhas econômicas realizadas no exercício de 2025, com destaque para ações de estímulo ao emprego e ao comércio local. Após discussões, foi aprovado, por unanimidade, novo aporte no valor de R$ 2.081.977,50, destinado à continuidade de projetos estruturantes e ao pagamento de fornecedores vinculados a ações de desenvolvimento econômico. Também foi aprovada a transferência de recurso previamente autorizado no valor de R$ 135.000,00 da ASSESPRO-TO para a FAPTO - Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins, mantendo- se o objeto de execução de estudo sobre o ecossistema de inovação de Palmas. No âmbito técnico, foi apresentado relatório da Câmara Técnica de Atração de Investimentos, com destaque para projetos nas áreas de turismo, eventos, inovação e tecnologia, ficando deliberado o aprofundamento da análise para próxima reunião. Foi realizada eleição para Secretário da Mesa Diretora, sendo eleito, por unanimidade, o servidor Vitor, representante da SEDEM. Ainda, foram apresentadas as atividades do Comitê da Lei de Liberdade Econômica, com foco na revisão normativa e desburocratização de processos administrativos, ficando pactuada a apresentação de resultados na reunião subsequente. Por fim, não havendo mais assuntos a tratar, a reunião foi encerrada às 15h30. SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE RECURSO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO N° 21/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE RECURSO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO N.º 21/2026. Com base na Instrução Normativa n°. 01 de 12/06/2024, constante do DOM n. 3.481 e tendo em vista o disposto nos artigos 24, inciso VI e 280 ao 290-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como com a Resolução CONTRAN nº 900/2022, e considerando os requisitos de conhecimento de recurso constantes no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 900/2022. NOTIFICA - SE o resultado de arquivamento dos recursos protocolados neste órgão autuador perante esta autoridade que imputou a penalidade. NUP DO PROCESSO AUTO PLACA 00000.0.044051/2026 VM10027202 MWR2711 00000.0.044055/2026 VM10027205 MWR2711 00000.0.044519/2026 P000225958 JIM4D28 00000.0.044755/2026 R480551395 HPT0877 00000.0.044757/2026 R490280229 HPT0877 00000.0.044765/2026 R490099258 HPT0877 00000.0.044761/2026 R490204322 HPT0877 00000.0.044763/2026 P000139319 HPT0877 00000.0.044937/2026 P000217173 RSF5I44 00000.0.046871/2026 VM10022998 RSC9G42 00000.0.047296/2026 P000234770 MWV1602 00000.0.047455/2026 P000228582 RMA1D65 00000.0.048051/2026 P000155825 KEZ5D92 00000.0.048909/2026 VM10026086 OYA9I13 00000.0.048930/2026 P000236407 QVZ4D70 00000.0.048938/2026 P000163653 QKF4719 00000.0.049142/2026 VM10028615 QKL9623 00000.0.012929/2026 E106000813 QKG3604 00000.0.049219/2026 P000238179 QWB5F72 WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 47/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 47/2026. Com base nas competências elencadas no CTB (artigos 24, 280, 281 A e 282), e ainda, conforme art. 14, §2º da Resolução 918/2022 do CONTRAN, bem como com os termos constantes em convênio firmado com o Detran/TO. NOTIFICA - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa de autuação, caso julguem necessário. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/ Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito da SEMOB (https://www.palmas.to.gov. br/servico/consulta-de-multas-ate-17-06-2024/), o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável poderá ser apresentada nas centrais de atendimento do Resolve Palmas; ou via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://cidadao.palmas.to.gov.br/); ou enviada pelos Correios para ACNE-01, Conj. 01, Rua NE-01, Lote 15, 2º Andar - Gerência de Recursos e Processamento de Infrações - Palmas/ TO - CEP 77.006-016. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentadas fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no sítio: https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/ informacao/mp_viewer/row=397. Total de autuações publicadas neste Edital: 4025 (quatro mil e vinte e cinco). WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 48/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 48/2026 Com base nas competências elencadas no CTB (artigos 24, 280, 281 A e 282), e ainda, conforme no rt. 14, §2º da Resolução 918/2022 do CONTRAN, bem como com os termos constantes em convênio firmado com o Detran/TO. NOTIFICA - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/2022 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso poderá https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.975 - SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 5 ser apresentado nas centrais de atendimento do Resolve Palmas; via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://cidadao.palmas. to.gov.br/); ou enviada pelos Correios para ACNE-01, Conj. 01, Rua NE-01, Lote 15, 2º Andar - Gerência de Recursos e Processamento de Infrações - Palmas/TO - CEP 77.006-016. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no sítio: https:// acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 Total de penalidades publicadas neste Edital: 1819 (mil oitocentos e dezenove). WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI AMÂNCIO JOSÉ DE MORAIS PORTARIA N° 009, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI CMEI AMÂNCIO JOSÉ DE MORAES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 032 - DSG de 09 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56, Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 007/2026, Processo nº 00000.0.046082/2026, firmado com a empresa MARCOS ANTÔNIO SILVA CARNEIRO, inscrito no CNPJ nº 16.750.045/0001-13, cujo objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO EM APOIO AS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS para o ano 2026. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Joselma Lorena Xavier Miranda Guimarães Morais 413019199 18/06/2026SUPLENTE Jusmarina Lobo de Assunção 413018138 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 18 de junho de 2026. Maria Clara da Silva PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2026 PROCESSO N°: 00000.0.046082/2026 ESPECIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO Nº 008/2026 CONTRATANTE: ACCEI CMEI AMÂNCIO JOSÉ DE MORAES CONTRATADA: MARCOS ANTÔNIO SILVA CARNEIRO OBJETO: Aquisição de MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO EM APOIO AS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS para o ano 2026. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo n° 00000.0.046082/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 2.361.2901.4450 e 12.365.2901.4534; Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é da data da assinatura deste instrumento contratual até 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI CMEI AMÂNCIO JOSÉ DE MORAES, CNPJ: 09.503.060/0001-00, por sua representante legal a Sra. Maria Clara da Silva, inscrita no CPF n° XXX.418.831-XX e portadora do RG n° X33.5XX- SSP/TO e a Empresa Marcos Antônio Silva Carneiro - ME, inscrita no CNPJ n° 16.750.045/0001-13, por meio de seu representante legal o Senhor Marcos Antônio Silva Carneiro, inscrito no CPF nº XXX.184.853-XX CMEI ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00000.0.033794/2026 PARTES: ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO, CNPJ: 36.203.095/0001-98 e ME CONSTRUÇÃO, CNPJ: 33.792.164/0001-58. OBJETO: Reconhecimento de despesa do exercício anterior, referente a SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA CORRETIVA (INCLUÍDA A REPOSIÇÃO DE PEÇAS COMPONENTES, devidamente comprovada e atestada quanto à execução e recebimento). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 37 da Lei nº 4.320/1964; e Decretos Municipais nº 2.461/2023 e nº 2.648/2025. VALOR TOTAL: R$ 5.870,00 (cinco mil oitocentos e setenta reais) SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO, por sua representante legal a senhora Joana D´arc Nonato de Souza, inscrita no CPF nº XXX.679.501-XX e Edivan Alves de Sousa Representante Legal da empresa, inscrito no CPF nº XXX.270.131-XX. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026 CMEI ARARAS PORTARIA Nº 011, DE 19 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARARAS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.975 - SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 20266 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.044138/2026 firmado com a empresa 66.874.097 ANY KAROLINE COSTA DE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 66.874.097/0001-70, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Thiago Souza Marques 413073808 19/06/2026SUPLENTE Lucide Hammer Moura 413083831 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 19 de junho de 2026. Luana Soares Mendes Costa PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO N°: 00000.0.044138/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2026 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARARAS CONTRATADA: ANY KAROLINE COSTA DE CARVALHO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO. VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0. 044138/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 12.361.2901.2714 e 12.365.2901.2744.; Naturezas de Despesas: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI da Associação Comunidade Centro de Educação Infantil Araras, por sua representante legal a Srª. Luana Soares Mendes Costa, inscrita no CPF n° XXX.342.601-XX e portadora do RG n° XX604X -SSP/TO. Empresa: ANY KAROLINE COSTA DE CARVALHO, inscrita no CNPJ n° 66.874.097/0001-70, por meio de sua representante legal a Sra. ANY KAROLINE COSTA DE CARVALHO, inscrita no CPF n° XXX.651.621-XX. CMEI IRMÃ MARIA CUSTÓDIA DE JESUS PORTARIA Nº 011, DE 19 DE JUNHO 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE ACCEI DO CMEI IRMÃ MARIA CUSTODIA DE JESUS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 87 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.629, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 009/2026, Processo nº 00000.0.002748/2026, firmado com a empresa MARCOS ANTÔNIO SILVA CARNEIRO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 16.750.045/0001- 13, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Cícera Batista Cavalcante 305571 19/06/2026SUPLENTE Noemí Ferreira Da Silva 413005342 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 19 de junho de 2026. Marilene Pinheiro Dos Santos Teotônio PRESIDENTE ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2026 PROCESSO N°: 00000.0.002748/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI IRMÃ MARIA CUSTÓDIA DE JESUS CONTRATADA: MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO LTDA ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA VALOR TOTAL: R$ 11.974,65 (onze mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas Alterações posteriores e processo nº 00000.0. 002748/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.975 - SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 7 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 19 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI IRMÃ MARIA CUSTÓDIA DE JESUS, por sua representante legal a Sr.ª MARILENE PINHEIRO DOS SANTOS TEOTÔNIO, inscrita no CPF n° XXX.842.721-XX e portadora do RG n° X50.0XX SSP/TO. Empresa MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO LTDA ME inscrita no CNPJ nº 16.750.045/0001-13, por meio de seu representante legal o Srº. MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO, inscrito no CPF n° XXX.184.853-XX CMEI SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO PORTARIA Nº005, DE 19 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato Nº32 DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.035150/2026 firmado com a empresa MARLLON MARCAL PACHECO, inscrita no CNPJ nº 63.497.084/0001-30, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Wilsany Sousa Mota Farias 413001976 19/06/2026SUPLENTE Telma Pereira da Glória 382801 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 19 de junho de 2026. Lígia da Silva Melo PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.035150/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO CONTRATADA: MARLLON MARCAL PACHECO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS VALOR TOTAL: R$ 18.840,00 (dezoito mil, oitocentos e quarenta reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0. 035150/2026. RECURSOS: Programa de trabalho 03.2900.12.361.2000.2732; 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30; 33.50.39, Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000; 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO, por sua representante legal a Srª. LÍGIA DA SILVA MELO, inscrita no CPF n° XXX.001.101- XX e portadora do RG n° XX178XX- DGPC-GO. Empresa MARLLON MARCAL PACHECO, inscrita no CNPJ n° 63.497.084/0001-30, por meio de seu representante legal o Srº. MARLLON MARCAL PACHECO, inscrito no CPF n° XXX.740.851-XX e portador do RG nº XX647XX SPTC/GO. E. M. HENRIQUE TALONE PINHEIRO PORTARIA N° 007, 19 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE TALONE PINHEIRO, no uso de suas atribuições, designado pelo D.O.M.P Nº 3.763, PORTARIA Nº 781, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 002/2008 e n° 001/2010. CONSIDERANDO os termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus arts. 56 e 81, que estabelecem a designação do gestor e fiscal de contrato e suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 007/2026, Processo nº 00000.0.032832/2026, firmado com a empresa CASA DOS FILTROS PORTO TT PURIFICADORES LTDA, CNPJ sob o n° 65.435.772/0001-00, cujo objeto é o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS, TROCA DE REFIL, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Gabriel Alves de Sousa 413083439 19/06/2026SUPLENTE Adriana Câmara de Souza 413017795 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.975 - SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 20268 II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 19 de junho de 2026. Kássia Carla Fernandes Alves PRESIDENTE DA ACE PORTARIA N° 011, 19 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE TALONE PINHEIRO, no uso de suas atribuições, designado pelo D.O.M.P Nº 3.763, PORTARIA Nº 781, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 002/2008 e n° 001/2010. CONSIDERANDO os termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus arts. 56 e 81, que estabelecem a designação do gestor e fiscal de contrato e suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 010/2026, Processo nº 00000.0.044491/2026, firmado com a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA-ME, CNPJ sob o N° 21.528.528/0001-08, cujo objeto é o SERVIÇO DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE para Esta Unidade de Ensino. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Gabriel Alves de Sousa 413083439 19/06/2026SUPLENTE Adriana Câmara de Souza 413017795 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 19 de junho de 2026. Kássia Carla Fernandes Alves PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2026 PROCESSO N°: 00000.0.032832/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE TALONE PINHEIRO CONTRATADA: CASA DOS FILTROS PORTO TT PURIFICADORES LTDA OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS, TROCA DE REFIL, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO VALOR TOTAL: R$ 3.528,00 (três mil quinhentos e vinte e oito reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, de 01/04/2024 e suas alterações posteriores e Processo n° 00000.0. 032832/2026. RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722 Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000, 150000009; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por ate igual período, mediante justificativa formal, e observando os limites legais da lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE TALONE PINHEIRO, por sua representante legal a Srª Kássia Carla Fernandes Alves, inscrita no CPF n° XXX.585.041-XX e portadora do RG n° XXX211X SSP/GO e a Empresa CASA DOS FILTROS PORTO TT PURIFICADORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.435.772/0001-00, por meio de seu representante legal o Srº. TULIO TADEU LEOCADIO SOUZA, inscrito no CPF n° XXX.453.321 -XX. EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2026 PROCESSO N°: 00000.0.044491/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE TALONE PINHEIRO CONTRATADA: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA-ME OBJETO: SERVIÇO DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE para Esta Unidade de Ensino. VALOR TOTAL: R$ 7.280,00 (Sete mil duzentos e oitenta reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, de 01/04/2024 e suas alterações posteriores e Processo n° 00000.0. 044491/2026. RECURSOS: Programa de Trabalho: 12.361.2901.2714 e 12.365.2901.2744; Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é da data da assinatura deste instrumento contratual até 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE TALONE PINHEIRO, por sua representante legal a Srª Kássia Carla Fernandes Alves, inscrita no CPF n° XXX.585.041-XX e portadora do RG n° XXX211X SSP/GO e a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 21.528.528/0001-08, por meio de seu representante legal o Srº DEMERVAL DE ALMEIDA, inscrito no CPF n° XXX.755.011 -XX. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.975 - SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 9 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA Nº 030/SEBEM/GAB/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Revoga a Portaria nº 007, de 06 de maio de 2025, que designa membros para a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação no âmbito desta Secretaria. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, incisos IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, os artigos 10 e 11 da Lei n. 3.173, de 8 de abril de 2025 e o Ato nº 710 - DSG., de 9 de junho de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos fluxos internos de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), visando o atendimento aos requisitos técnicos dos membros conforme a natureza de cada objeto; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 007, de 06 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.708. Art. 2º As parcerias em curso ou em fase de instrução passarão a ser analisadas e monitoradas por comissões específicas de caráter não permanente, a serem instituídas por atos próprios, observando a segregação de funções e a competência técnica dos servidores designados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 18 de junho de 2026. LUZIMEIRE RIBEIRO DE MOURA CARREIRA Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal Ato nº 710 - DSG. SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE DESLIGAMENTO Nº 080/2026. Formalizamos o desligamento da pesquisadora abaixo, vinculada ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Estudo socioambiental de áreas prioritárias destinadas à regularização fundiária para a população periférica de Palmas-TO”, na modalidade de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016 e Portaria Conjunta INST FESP/SEDURF nº 001, de 26 de junho 2017). MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413063476 MAISA CARVALHO CUNHA BANDEIRA 22/06/2026 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 19 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a Aprovação Ad Referendum das Diretrizes Metodológicas da XIII Conferência Municipal de Saúde de Palmas-TO. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Palmas, em 18 de junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. CONSIDERANDO, a Lei n° 2.310 de 09 de maio de 2017, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO, a Lei nº 142 de 20 de dezembro de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO, que é atribuição do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente, conforme Art. 11, inciso V do Regimento Interno do CMS; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, Ad Referendum, as Diretrizes Metodológicas da XIII Conferência Municipal de Saúde de Palmas - TO, na forma do anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Antônio Grangeiro Saraiva Presidente Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução CMS nº 12, de 18 de junho de 2026, nos termos da Lei n° 2.310 de 09 de maio de 2017. Ana Paula dos Santos Andrade Abadia Secretária Municipal de Saúde - Interina ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 12/2026-CMS DIRETRIZES METODOLÓGICAS DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução estabelece as Diretr izes Metodológicas para a realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Palmas, convocada com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”. Art. 2º A 13ª Conferência Municipal de Saúde constitui espaço democrático de participação social destinado a: I - analisar a situação de saúde do Município; II - formular propostas para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS; III - contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional; IV - eleger os Delegados e as Delegadas para a Etapa Estadual da 18ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 3º Os debates serão desenvolvidos a partir dos seguintes eixos temáticos: I - Democracia, Saúde como Direito e Soberania Nacional; II - Financiamento Adequado e Suficiente para o SUS, com Base na Justiça Tributária e na Sustentabilidade Fiscal e Social; III - Os Desafios para o SUS na Agenda Nacional da Defesa da Vida e da Saúde: Emergências Climáticas e Justiça Socioambiental; IV - Modelos de Atenção e Gestão, Territórios Integrados e Cuidado Integral. Art. 4º Para os fins desta Resolução, considera-se: I - Diretriz: enunciado de caráter estratégico e orientador que expressa um caminho ou prioridade para o fortalecimento das políticas públicas de saúde; II - Proposta: ação concreta destinada ao enfrentamento de problemas ou ao fortalecimento das políticas públicas de saúde; III - Grupo de Trabalho: espaço de debate, construção e priorização das propostas relacionadas a cada eixo temático; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.975 - SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 202610 IV - Plenária Final: instância máxima de deliberação da Conferência. CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES Art. 5º Os participantes da Conferência serão distribuídos nas seguintes categorias: I - Delegados e Delegadas, com direito a voz e voto; II - Convidados e Convidadas, com direito a voz; III - Participantes, com direito a voz nos Grupos de Trabalho. Art. 6º As deliberações da Plenária Final serão realizadas pelos Delegados e Delegadas devidamente credenciados. CAPÍTULO III DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 7º Os participantes serão distribuídos em quatro Grupos de Trabalho, correspondentes aos eixos temáticos da Conferência. Art. 8º Cada Grupo de Trabalho contará com: I - 01 Coordenador(a); II - 01 Relator(a); III - 02 Facilitador(a)/Apoio Técnico designado(a) pela Comissão Organizadora. Art. 9º Compete ao Coordenador(a): I - conduzir os debates do Grupo de Trabalho; II - garantir a participação democrática dos presentes; III - assegurar o cumprimento da metodologia da Conferência; IV - coordenar o processo de priorização e votação das propostas; V - atuar em conjunto com o Relator(a) e o Facilitador(a)/ Apoio Técnico na organização dos trabalhos. Art. 10. Compete ao Relator(a): I - acompanhar a sistematização das propostas debatidas e aprovadas pelo Grupo de Trabalho; II - validar, juntamente com o Coordenador(a) e facilitador(a)/ Apoio Técnico, a redação final das propostas priorizadas; III - representar o Grupo de Trabalho na Comissão de Relatoria; IV - apresentar à Plenária Final as propostas aprovadas pelo Grupo de Trabalho. Art. 11. Compete ao Facilitador(a)/Apoio Técnico: I - orientar metodologicamente os debates, contribuindo para a elaboração e qualificação das propostas em consonância com o tema e os eixos da Conferência; II - estimular a participação dos integrantes do Grupo de Trabalho, favorecendo o diálogo e a construção coletiva; III - auxiliar os participantes na formulação de propostas objetivas, exequíveis e compatíveis com as competências do SUS e das políticas públicas de saúde; IV - realizar o registro das propostas apresentadas durante os debates; V - apoiar a organização, consolidação e priorização das propostas aprovadas pelo Grupo de Trabalho; VI - auxiliar o Coordenador(a) e o Relator(a) na sistematização dos resultados do Grupo de Trabalho; VII - encaminhar os registros e documentos à Comissão de Relatoria. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO DE RELATORIA Art. 12. Fica instituída a Comissão de Relatoria da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Palmas. Art. 13. A Comissão de Relatoria será composta pelos Apoios Técnicos dos Grupos de Trabalho e por membros da Comissão Organizadora designados para esta finalidade. Art. 14. Compete à Comissão de Relatoria: I - organizar e sistematizar as propostas aprovadas pelos Grupos de Trabalho para apresentação na Plenária Final; II - apoiar a Mesa Coordenadora na condução dos trabalhos da Plenária Final; III - registrar as deliberações aprovadas na Plenária Final; IV - organizar e elaborar o Relatório Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Palmas; V - incorporar ao Relatório Final as propostas, moções e o resultado da eleição dos Delegados e Delegadas para a Etapa Estadual. CAPÍTULO V DAS PROPOSTAS E DA PRIORIZAÇÃO Art. 15. As propostas deverão: I - possuir relação com o tema ou com os eixos da Conferência; II - apresentar redação clara, objetiva e propositiva; III - ser compatíveis com as competências do SUS e das políticas públicas de saúde; IV - indicar, sempre que possível, a esfera de governo responsável por sua implementação. Art. 16. Cada Grupo de Trabalho poderá aprovar até 05 (cinco) propostas prioritárias para encaminhamento à Plenária Final. Parágrafo único. As propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho comporão o Relatório Consolidado da Conferência. Art. 17. A aprovação das propostas ocorrerá, preferencialmente, por consenso. Parágrafo único. Não havendo consenso, a proposta será submetida à votação aberta, sendo aprovada por maioria simples dos participantes presentes no Grupo de Trabalho. CAPÍTULO VI DA PLENÁRIA FINAL Art. 18. A Plenária Final constitui a instância máxima de deliberação da 13ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 19. As propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho serão apresentadas pelos respectivos Relatores. Art. 20. A Comissão de Relatoria poderá propor a fusão ou consolidação de propostas semelhantes, observada a aprovação da Plenária. Art. 21. As propostas serão apreciadas e votadas pela Plenária Final. Art. 22. Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples dos votos dos Delegados e Delegadas credenciados presentes. CAPÍTULO VII DAS MOÇÕES Art. 23. Poderão ser apresentadas moções de apoio, repúdio, solidariedade, reconhecimento ou recomendação relacionadas ao tema da Conferência. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.975 - SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 11 Art. 24. As moções deverão ser protocoladas junto à Comissão Organizadora até o horário estabelecido pela Mesa Coordenadora. Art. 25. As moções admitidas serão apresentadas e submetidas à apreciação da Plenária Final. CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A ETAPA ESTADUAL Art. 26. A eleição dos Delegados e Delegadas para a Etapa Estadual observará a composição paritária prevista na Lei nº 8.142/1990 e na Resolução CNS nº 453/2012. Art. 27. A distribuição das vagas obedecerá aos seguintes segmentos: I - 50% de representantes dos Usuários; II - 25% de representantes dos Trabalhadores da Saúde; III - 25% de representantes dos Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde. Art. 28. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados em seus respectivos segmentos. Art. 29. Os candidatos não eleitos comporão cadastro de suplência, observada a ordem de votação. CAPÍTULO IX DO RELATÓRIO FINAL Art. 30. O Relatório Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde conterá: I - as propostas aprovadas na Plenária Final; II - a relação dos Delegados e Delegadas eleitos para a Etapa Estadual; III - as moções aprovadas. Art. 31. O Relatório Final será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde nos prazos estabelecidos para a 18ª Conferência Nacional de Saúde. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde, ad referendum do Conselho Municipal de Saúde. FUNDAÇÃO CULTURAL PORTARIA/GABPRES/FCP Nº 056, DE 19 DE JUNHO DE 2026. A Presidente da Fundação Cultural de Palmas, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 137, de 18 de junho de 2007, Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025 e considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº 010/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008 de 07/05/2008 e nº 001/2010 de 24/02/2010, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Lana Edla Costa Barbosa, matrícula: 413073192, com o encargo de Fiscal, e Adilson Sousa Oliveira, matrícula: 413084050, como Suplente do contrato relacionado abaixo: Processo Nº Contrato Nº Objeto Empresas / CNPJ 00000.0.45921/2026 058/2026 Contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços de produção de kits lanches, compreendendo o fornecimento e organização de entregas, conforme demanda e programação dos eventos desta Fundação e ainda, conforme condições e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. L. DE SOUZA SANTOS LTDA 25.142.369/0001-32 Art. 2º - São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicação de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados com o encargo de Gestor e Suplente do contrato supracitado. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Zilene Miranda Aquino Ramos 413073212 SUPLENTE Stéfane da Cruz Vaz 413081810 Art. 4º - São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/ notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Gabinete da Presidência da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS - LUARA Presidente da Fundação Cultural de Palmas ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 051/2026/GABPRES/FCP Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS-TO, por intermédio da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS - FCP, com sede na Quadra AVSE 20 (302 Sul), entre as Avenidas NS 2 e Joaquim Teotônio Segurado, s/n, no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP: 77016-524, inscrita no CNPJ/ MF nº 11.794.886/0001-09, neste ato representada por sua gestora, a Srª LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 26 - NM, de 1º de janeiro de 2025, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.623, de 1º de janeiro de 2025, declaro a CONTRATAÇÃO DIRETA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, formalizado nos autos do processo administrativo de NUP nº 00000.0.045921/2026, que tem como objetivo a contratação da empresa L. DE SOUZA SANTOS LTDA, CNPJ 25.142.396/0001-32, especializada na prestação de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.975 - SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 202612 serviços de produção de kits lanches, compreendendo o fornecimento e organização de entrega, para atender às demandas institucionais da Fundação Cultural de Palmas, adjudicando e homologando o objeto da presente contratação direta de licitação em favor da empresa L. DE SOUZA SANTOS LTDA, CNPJ nº 25.142.396/0001- 32, sendo o valor global da contratação de R$ 65.002,00 (sessenta e cinco mil e dois reais). Palmas/TO, 17 de junho de 2026. LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS - LUARA Presidente da Fundação Cultural de Palmas EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 065/2025/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.037534/2025 ESPÉCIE: CONTRATO CONTRATADO: EMPRESA 59.601.071 JOSÉ HUMBERTO DE ALMEIDA OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada em refeições preparadas (Restaurante), com serviços de ALA CARTE e acondicionadas em embalagens descartáveis (marmitex com divisórias), incluindo-se serviços inerentes à restaurante completo, com fornecimento de todo o suporte, abarcando espaço físico, pessoal e material, para atender as demandas da Fundação Cultural de Palmas em eventos institucionais, culturais, formativos e afins, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. ADITAMENTO: PRORROGAR o prazo de vigência CONTRATO Nº 065/2025/FCP, a partir do seu vencimento, até 31/12/2026, considerando o saldo existente no Processo nº 00000.0.037534/2025. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. BASE LEGAL: Processo Nº 00000.0.037534/2025, Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS - LUARA, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO, e por outro lado, a EMPRESA 59.601.071 JOSÉ HUMBERTO DE ALMEIDA, CNPJ nº 59.601.071/0001-92, com sede em Palmas/TO, neste ato representada por José Humberto de Almeida, portador do CPF nº XXX.099.191-XX. EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.45921/2026 ESPÉCIE: CONTRATO CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS CONTRATADA: L.DE SOUZA SANTOS LTDA OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços de produção de kits lanches, compreendendo o fornecimento e organização de entregas, conforme demanda e programação dos eventos desta Fundação e ainda, conforme condições e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, o qual se iniciará na data de sua assinatura, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários. VALOR TOTAL: R$ 65.002,00 (sessenta e cinco mil e dois reais). BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 15000000900000, Programa de Trabalho: 13.392.7101-4033, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Ficha: 20261088, Nota de Empenho: 18365, de 17 de junho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado a empresa L.DE SOUZA SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.142.369/0001-32, representada neste ato pelo Senhor LEONARDO DE SOUZA SANTOS, portador do CPF n.º XXX.624.241-XX, doravante denominada CONTRATADA. FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 22, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a competência e a tramitação de processos de licenciamento e gestão ambiental no âmbito da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas (FMA), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Ato nº 49 - NM, de 07 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.627, de janeiro de 2025; pelo art. 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei 3.173 de 08 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1º Os processos de licenciamento ambiental serão analisados integralmente pela Gerência de Licenciamento Ambiental da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, inclusive quando houver necessidade de: I - manifestação técnica quando da intervenção direta ou indireta sobre as áreas do Sistema Municipal de Infraestrutura Verde (SisMIV); II - manifestação técnica quando da intervenção de drenagem pluvial nos recursos hídricos. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Gerência de Licenciamento detém autonomia técnica para a emissão dos respectivos pareceres, vistorias e manifestações, dispensada a remessa dos autos à Diretoria de Gestão Ambiental, visando a celeridade e eficiência do rito administrativo. Art. 2º Poderá ser solicitado apoio técnico da Diretoria de Gestão Ambiental na organização do banco de dados e informações para melhor análise do processo de licenciamento, inclusive a elaboração de parecer técnico conjunto. Art. 3º O setor de protocolo da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA) procederá ao cadastramento de consultores, à autuação e à classificação dos processos administrativos. Art. 4° O setor de protocolo da FMA observará o seguinte fluxo de tramitação dos processos: I - para a Diretoria de Gestão Ambiental, quando versarem sobre diretrizes urbanísticas, projetos ambientais ou intervenções nas áreas que integram o Sistema Municipal de Infraestrutura Verde (SisMIV), ressalvada a competência exclusiva da Gerência de Licenciamento Ambiental prevista no art. 1º desta Portaria; II - para a Gerência de Licenciamento Ambiental, quando houver requerimento para emissão de licença ambiental. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I deste artigo, os processos que versem sobre diretrizes urbanísticas limitam-se àqueles originados no órgão municipal competente de planejamento e desenvolvimento urbano, cabendo à Diretoria de Gestão Ambiental manifestar-se estritamente sobre a viabilidade e conformidade ambiental do projeto urbanístico. Art. 5° É revogada a Portaria n° 004/2023/GAB/FMA. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas/TO, aos 18 dias do mês de junho de 2026. Isac Braz da Cunha Presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.975 - SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 13 PREVIPALMAS COMITÊ DE INVESTIMENTOS ATA Nº 005/2026 Ata número cinco da Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos - COMIN do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS, realizada no dia vinte e dois junho de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na modalidade presencial e online. Presentes à reunião o Diretor de Investimentos Kauwe Eidi Torres Ueda, Wilanildo de Almeida Pinheiro, Joames Lima Costa, Edivam Martins. Sob a presidência do Sr. Kauwe, a reunião teve início no horário supradito, sendo reiterado os votos de estima e satisfação para com os presentes. O presidente do comitê informou que nesta reunião trataremos sobre: 1 - Apresentação da Carteira de Investimentos do PREVIPALMAS; e 2 - Análise das informações divulgadas acerca de supostas aplicações do PREVIPALMAS junto ao Banco Master. Em relação a primeira pauta, foi apresentado o Parecer sobre o Relatório da Carteira de Investimentos referente ao mês de maio de 2026, tal documento irá ser encaminhado para o Conselho Fiscal para aprovação, foi apresentado ainda o Relatório da Carteira de Investimentos referente ao mês de maio de 2026, com destaque para o crescimento da patrimônio investido que já chegou em R$ 1,95 bilhões de reais. Na segunda pauta, os membros do Comitê de Investimentos procederam à análise da carteira de investimentos do PREVIPALMAS, dos relatórios gerenciais (DAIR e APR), dos extratos das aplicações financeiras e da relação das instituições financeiras credenciadas junto ao Instituto. Após a análise dos documentos, verificou-se que não existem aplicações diretas realizadas pelo PREVIPALMAS junto ao Banco Master. Foi destacado ainda que as instituições financeiras aptas a receber recursos do PREVIPALMAS devem, obrigatoriamente, estar previamente credenciadas junto ao Instituto, observando os critérios estabelecidos na legislação vigente e na Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência. Ressaltou-se que o Banco Master não possui credenciamento junto ao PREVIPALMAS, inexistindo, portanto, qualquer aplicação direta e indireta realizada naquela instituição financeira. Considerando a circulação de informações e alegações acerca da existência de investimentos do PREVIPALMAS junto ao Banco Master, o Comitê deliberou pela adoção de medidas voltadas à transparência e ao esclarecimento dos segurados, órgãos de controle e da sociedade em geral. Nesse sentido, foi aprovada a emissão de Nota de Esclarecimento informando a inexistência de aplicações diretas e indiretas do PREVIPALMAS no Banco Master, bem como o encaminhamento de ofícios às instituições administradoras e gestoras dos investimentos do Instituto, solicitando manifestação formal acerca da eventual existência de exposição indireta ao referido banco por meio dos ativos integrantes dos fundos de investimento da carteira. Os membros do Comitê também manifestaram repúdio à divulgação de informações sem comprovação documental ou técnica, ressaltando a importância da observância dos canais oficiais e dos relatórios públicos disponibilizados pelo Instituto para consulta da carteira de investimentos. Exaurida a pauta e assuntos correlatos, o Presidente do Comitê encerrou a reunião ordinária às dezessete horas. Para fins de registro, Eu, Wilanildo de Almeida Pinheiro ____________________________, designado pelo Presidente do PREVIPALMAS pela Portaria nº 311, de 27 de novembro de 2024, para auxiliar nos trabalhos do Comitê de Investimentos lavrei a presente Ata, que lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros presentes. Palmas, Estado do Tocantins, vinte e dois de junho de dois mil e vinte e seis. PUBLICAÇÕES PARTICULARES ASSOCIAÇÃO DOS PIONEIROS DE PALMAS EDITAL DE CONVOCAÇAO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A ASSOCIAÇÃO DOS PIONEIROS DE PALMAS - APPA, Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundação 31 de janeiro de 1998 - CNPJ nº 03.295.571/0001-99, com Sede e Fóro na cidade de Palmas. E-mail: appa.pioneiros@gmail.com, convoca os associados a se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 03 de julho de 2024, às 18h30, em formato hibrido, em primeira convocação, se houver quórum, e às 19 h em segunda convocação, no seguinte endereço, 301 Norte Av Teotônio segurado, Conjunto 01 Lote 06 CEP: 77001226, na cidade de Palmas capital do Estado do Tocantins, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Assembleia Geral Extraordinária: A. Eleição e posse da nova Diretoria - Quadriênio 2026/2029. Palmas -TO, 18 de junho de 2026. Joaquim Pereira de Souza Filho Presidente do Conselho Diretor 2026-06-22T20:16:47-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388