ANO XVII QUINTA-FEIRA 25 DE JUNHO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.978 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 2.938, DE 25 DE JUNHO DE 2026. Altera o art. 3º do Decreto n° 2.742, de 19 de agosto de 2025, que institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da População em Situação de Rua no Município, conforme especifica. O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° O art. 3º do Decreto nº 2.742, de 19 de agosto de 2025, que institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da População em Situação de Rua no Município, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° ...................................................................................... I - ............................................................................................. a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; ................................................................................................. .................................................................................................. f) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; ................................................................................................. i) Secretaria Municipal de Turismo; .................................................................................................. l) Secretaria Municipal de Juventude e Esportes; m) Fundação Cultural de Palmas; ................................................................................................. .................................................................................................. § 5° A coordenação do Comitê caberá inicialmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social por intermédio da Superintendência de Proteção Social Especial, pelo período de 1 (um) ano, findo o qual a continuidade caberá à deliberação do Colegiado. .........................................................................................(NR)” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Polyanna Marques Teixeira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social DECRETO Nº 2.939, DE 25 DE JUNHO DE 2026. Altera o Decreto nº 2.450, de 8 de dezembro de 2023, que designa os membros da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2.450, de 8 de dezembro de 2023, que designa os membros da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º....................................................................................... I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: .................................................................................................. ................................................................................................. V - ............................................................................................. .................................................................................................. b) Júlio Cesar Alexandre, suplente. Art. 2º É designado Rodrigo Miranda Pereira, como Secretário Executivo para dar suporte técnico às atividades da Caisan, sem prejuízo das funções próprias do cargo que ocupa. (NR)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Polyanna Marques Teixeira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................1 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................4 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO............................................................................ 5 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO..............................................................................................8 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 8 SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL............................................... 12 SECRETARIA DA MULHER.........................................................................................................13 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA......................................... 13 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO............ 14 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO................................................ 16 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................17 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO........................................................... 27 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL......................................................... 27 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................28 SECRETARIA DE ZELADORIA URBANA.................................................................................. 33 SECRETARIA DE TURISMO........................................................................................................34 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS...... 34 FUNDAÇÃO CULTURAL..............................................................................................................39 PREVIPALMAS.............................................................................................................................40 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................40 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS DECRETO Nº 2.940, DE 25 DE JUNHO DE 2026. Aprova o loteamento da gleba urbana denominada Cidade Jardim, conforme especifica. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Processo n° 2019013342 e seus volumes, e o e-Palmas NUP n° 00000.0.056703/2024, DECRETA: Art. 1º É aprovado o loteamento da gleba urbana denominada Cidade Jardim, localizado na área de terras denominada Junção do Lote 01-A, desmembrada do Lote 01, do Loteamento Taquari e Chácaras 03, 04 e Lote 05, do Novo Horizonte, situada neste Município, de propriedade de Cidade Jardim Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 26.689.867/0001-90, conforme matrícula n° 172.911, do Registro de Imóveis desta Capital, com área bruta de 446.101,00 m², e área de preservação permanente de 46.304,37 m², da qual resulta uma área parcelável de 399.796,63 m², dos quais, conforme projeto geométrico e de arruamento, serão destinados: I - 181.583,80 m² a lotes de uso misto; II - 3.940,18 m² a lotes de Posto de Abastecimento de Combustível (PAC); III - 53.189,05 m² para chácara urbana; IV - 20.652,25 m² para área pública municipal (equipamento urbano); V - 39.979,66 m² para área verde não edificante; VI - 100.451,69 m² para o sistema viário. Art. 2º Nos termos do art. 22 da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no ato da inscrição do empreendimento urbanístico Cidade Jardim na circunscrição imobiliária competente, passarão a integrar o patrimônio público municipal as áreas mencionadas nos incisos IV, V e VI do caput do art. 1º deste Decreto. Art. 3° Em conformidade com os projetos integrantes do processo de aprovação do loteamento, para atender o contido no art. 22 da Lei n° 468, de 6 de janeiro de 1994, o loteamento será servido, conforme especificações do memorial descritivo, pelas seguintes obras de infraestrutura urbana: I - arruamento; II - demarcação dos logradouros, quadras e lotes; III - rede de distribuição de água potável; IV - rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública; V - rede coletora de esgoto sanitário; VI - pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjetas; VII - rede de galerias pluviais; VIII - sinalização viária horizontal e vertical. Parágrafo único. Para garantir a realização das obras de infraestrutura urbana, listadas nos incisos do caput deste artigo, a serem implantadas no microparcelamento e executadas no prazo de 2 (dois) anos, foi apresentada apólice seguro-garantia com valor compatível ao Parecer Técnico SEISP n° 004/2024/SUPOBRAS. Art. 4° Após a publicação deste Decreto será expedido o respectivo Alvará de Licença de Aprovação do Loteamento, que deverá ser levado a registro na circunscrição imobiliária competente, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição, sob pena de caducidade. Art. 5º É revogado o Decreto nº 2.789, de 21 de outubro de 2025. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano DECRETO Nº 2.941, DE 25 DE JUNHO DE 2026. Regulamenta os critérios, os prazos e os procedimentos para a concessão do Selo Empresa Amiga dos Animais, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.210, de 2 de julho de 2025, e na Lei nº 3.174, de 8 de abril de 2025. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios, os prazos e os procedimentos para a concessão do Selo Empresa Amiga dos Animais, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.210, de 2 de julho de 2025, e na Lei nº 3.174, de 8 de abril de 2025, cuja operacionalização, avaliação das solicitações e homologação das certificações são de competência da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Art. 2º O Selo Empresa Amiga dos Animais, concedido segundo critérios cumpridos pelas empresas, poderá ser categorizado mediante: I - a doação de produtos veterinários em benefício de ONGs ou em benefício da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, ou por meio do custeio de serviços veterinários em benefício de ONGs e protetores independentes; II - a doação mensal de ração em benefício do Banco de Ração da Prefeitura de Palmas, ou de ONGs e de protetores independentes; I I I - ações de conversão de lucros de vendas e arredondamentos em doações ou adoção de outras soluções que incentivem a doação financeira, em benefício de ONGs ou do Fundo Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, cujos valores somente poderão ser utilizados para custear compra DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 3 de medicamentos, castrações e serviços veterinários, como procedimentos de saúde em geral, internações, entre outros. Parágrafo único. As doações serão realizadas em quantitativos mínimos definidos, de acordo com a classificação da empresa, prevista no §1° do art. 2° da Lei n° 3.210, de 2025. Art. 3° Para fins do cumprimento do disposto no art. 2°deste Decreto, especificamente: I - no inciso I, serão considerados como produtos e serviços veterinários: a) o custeio mínimo mensal de: 1. 1 (uma) castração por microempreendedores individuais; 2. 3 (três) castrações por microempresas; 3. 6 (seis) castrações por pequenas empresas; 4. 9 (nove) castrações por médias empresas I; 5. 12 (doze) castrações por médias empresas II; 6. 15 (quinze) castrações por grandes empresas; b) a promoção do custeio de atendimentos veterinários em benefício de animais sob responsabilidade de ONGs ou protetores independentes atuantes no Município de Palmas, sendo no mínimo: 1. 1 (um) atendimento veterinário por microempreendedores individuais; 2. 3 (três) atendimentos veterinários por microempresas; 3. 6 (seis) atendimentos veterinários por pequenas empresas; 4. 9 (nove) atendimentos veterinários por médias empresas I; 5. 12 (doze) atendimentos veterinários por médias empresas II; 6. 15 (quinze) atendimentos veterinários por grandes empresas; c) a doação de medicamentos ou insumos veterinários que alcancem o valor mensal mínimo de: 1. 50 Ufips (cinquenta Unidades Fiscais de Palmas) por microempreendedores individuais; 2. 75 Ufips (setenta e cinco Unidades Fiscais de Palmas) por microempresas; 3. 100 Ufips (cem Unidades Fiscais de Palmas) por pequenas empresas; 4. 125 Ufips (cento e vinte e cinco Unidades Fiscais de Palmas) por médias empresas I; 5. 200 Ufips (duzentas Unidades Fiscais de Palmas) por médias empresas II; 6. 250 Ufips (duzentas e cinquenta Unidades Fiscais de Palmas) por grandes empresas; II - no inciso II, deverão ser observados os critérios fixados nos §§2°, 3° e 4º do art. 2° da Lei n° 3.210, de 2025: a) 10 kg (dez quilogramas) mensais para microempreendedores individuais; b) 25 kg (vinte e cinco quilogramas) mensais para microempresas; c) 50 kg (cinquenta quilogramas) mensais para pequenas empresas; d) 75 Kg (setenta e cinco quilogramas) mensais para médias empresas I; e) 100 kg (cem quilogramas) mensais para médias empresas II; f) 150 kg (cento e cinquenta quilogramas) mensais para grandes empresas; III - no inciso III, serão consideradas ações de conversão de lucros de vendas e arredondamentos em doações ou adoção de outras soluções que incentivem a doação financeira, aquelas que acarretem a doação do valor mensal mínimo de: a) 50 Ufips (cinquenta Unidades Fiscais de Palmas) por microempreendedores individuais; b) 75 Ufips (setenta e cinco Unidades Fiscais de Palmas) por microempresas; c) 100 Ufips (cem Unidades Fiscais de Palmas) por pequenas empresas; d) 125 Ufips (cento e vinte e cinco Unidades Fiscais de Palmas) por médias empresas I; e) 200 Ufips (duzentas Unidades Fiscais de Palmas) por médias empresas II; f) 250 Ufips (duzentas e cinquenta Unidades Fiscais de Palmas) por grandes empresas. Art. 4° A empresa interessada na concessão do Selo deverá solicitar a sua certificação por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - requerimento padrão disponibilizado pelo Município; II - termo de compromisso no qual deverá conter a descrição da doação a ser realizada no período, conforme critérios previstos neste Decreto, para fins de sua comprovação; III - comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - Certidão Negativa de Débitos Municipais; V - Alvará de Funcionamento. Parágrafo único. É vedada a concessão do Selo para empresas que possuam registro de envolvimento em práticas de maus-tratos contra animais. Art. 5º As empresas certificadas deverão apresentar relatório periódico simplificado, a fim de comprovar a manutenção das doações, que contenha: I - comprovantes das doações realizadas; II - relatórios das ações executadas; III - registros fotográficos e/ou documentais das atividades. Art. 6º O Selo Empresa Amiga dos Animais terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, podendo ser renovado, desde que comprovada a continuidade das doações periódicas. Art. 7º As concessões, as renovações e os cancelamentos do Selo serão registrados em processo administrativo próprio, assegurada a transparência. Art. 8° O resultado da análise dos requerimentos será publicado no Diário Oficial do Município com a relação das empresas contempladas com o Selo, as quais serão inclusas no cadastro público de empresas certificadas, disponível no sítio oficial da Prefeitura de Palmas. Parágrafo único. As empresas serão contempladas com o Selo nas categorias ouro, prata ou bronze, nos termos do § 4° do art. 2º da Lei n° 3.210, de 2025. Art. 9° A certificação será efetivada por meio da emissão de certificado impresso, que conterá o Selo alusivo ao ano de análise, bem como pela divulgação em área específica do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Palmas. Art. 10. O direito ao uso do Selo Empresa Amiga dos Animais será cancelado, a qualquer tempo, mediante decisão administrativa motivada, nas seguintes hipóteses: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 20264 I - interrupção das doações periódicas antes do término da validade do Selo; II - uso indevido do Selo; III - descumprimento dos requisitos previstos neste Decreto. Art. 11. A Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, por meio de ato próprio: I - instituirá comissão composta por 3 (três) servidores do órgão e respectivos suplentes, para análise dos requerimentos de concessão do Selo, mediante a realização de avaliação documental e, quando necessário, visitas técnicas; II - poderá expedir orientações complementares necessárias à implementação deste Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Luzimeire Ribeiro de Moura Carreira Secretária Executiva de Proteção e Bem-Estar Animal Ato n° 710-DSG ATO Nº 766 - PRO-CSS. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É prorrogada a cessão da servidora LEIZYANE MARCELINO DOS SANTOS, matrícula n° 413079277, Professor- 40h, integrante do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo deste Município, para o Poder Executivo do Estado do Tocantins, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 4 de agosto de 2026, conforme Termo de Cooperação Técnica n° 52/2023, celebrado entre as partes, com ônus para o órgão requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do PreviPalmas - Tocantins, parcelas referentes às pessoas física e jurídica. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 767 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.06528/2026, parecer nº 82/2026/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É contratada, em caráter de excepcional interesse público, ISADORA RIBEIRO RODRIGUES ARAUJO para exercer a função de Assistente Geral-40h, no Instituto de Previdência Social do Município de Palmas, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 780, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificado no Ato n° 721-CT, de 16 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.971, de 16 de junho de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: DARLEY DA CONCEIÇAO SANTANA; leia-se: DARLEI DA CONCEIÇÃO SANTANA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 25 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 781, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Complementar n° 8, de 16 de novembro de 1999, que traz a previsão da exoneração de servidor municipal, efetivo ou estabilizado, a pedido ou de ofício pela Administração Pública; CONSIDERANDO o pedido protocolado pelo interessado no Processo e-Palmas n° 00000.0.050054/2026, RESOLVE: Art. 1° É exonerado, a pedido, ÉRICO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, matrícula nº 413085026, do cargo de Analista de Sistemas-40h, da Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital, a partir de 16 de junho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 25 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 782, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o Ofício Externo nº 367/2026/SECEX-GP/ SEPLAN que menciona a desistência, a pedido, da nomeação da candidata Bruna Aline Freire dos Santos, pelo Ato nº 672-NM, de 3 de junho de 2026, publicado no DOMP nº 3.964, de 3 de junho de 2026, Art. 1º É tornado sem efeito a nomeação de BRUNA ALINE FREIRE DOS SANTOS em caráter efetivo no Concurso Público do Quadro-Geral, por desistência a pedido, no Ato nº 672-NM, de 3 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.964, 3 de junho de 2026, do cargo de Analista Técnico-Jurídico-40h. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 25 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas APOSTILA Nº 1, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, resolve APOSTILAR: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 5 O Ato nº 672-NM, de 3 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial nº 3.964, de 3 de junho de 2026, a fim de declarar vigente, a partir de 15 de dezembro de 2025, os efeitos da nomeação de CARLA PATRICIA ROQUE DE MATOS ADAMI, no cargo de Pedagogo-40h/ Ampla Concorrência. Palmas, 25 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas APOSTILA Nº 2, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, resolve APOSTILAR: O Ato nº 672-NM, de 3 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial nº 3.964, de 3 de junho de 2026, a fim de declarar vigente, a partir de 10 de dezembro de 2025, os efeitos da nomeação de LIDIANE AGUIAR FERNANDES, no cargo de Assistente Administrativo-40h/Ampla Concorrência. Palmas, 25 de junho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 023/GMP/GAB/PREF, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858 - NM, de 18º de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18º de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com a LEI Nº 3.173, DE 8 ABRIL DE 2025.; e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente dos Contratos, referente ao Processo/NUP: 00000.0.012104/2025: Contrato nº 045/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e a empresa ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL EIRELI, inscrita sob o CNPJ Nº 24.084.890/0001-25; Contrato nº 046/2026 firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e a empresa J S INFFOCO LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF Nº 23.306.207/0001- 94; Contrato nº 047/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e a empresa J2 COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita sob o CNPJ/MF Nº 36.779.930/0001-32; Contrato nº 048/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e a empresa O FILIZZOLA E CIA LTDA; Contrato nº 049/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e a empresa VALE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, inscrita sob o CNPJ/MF Nº 36.435.916/0001-11; Contrato nº 050/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e a empresa G M ESTUMANO COMERCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF Nº 41.452.284/0001-34; que dizem respeito a aquisição de uniformes para atender a Guarda Metropolitana de Palmas para o exercício de 2026, órgão subordinado da Secretaria do Gabinete do Prefeito. UNIDADE GESTORA 2100 - Secretaria do Gabinete do Prefeito SERVIDORES MATRICULA TITULAR Ernandes dos Santos Oliveira 227421 SUPLENTE Moacir Cidalino da Silva 228031 Art. 2º São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato; Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente dos Contratos mencionados no Art. 1° dessa portaria, que dizem respeito a aquisição de uniformes para atender a Guarda Metropolitana de Palmas para o exercício de 2026, órgão subordinado da Secretaria do Gabinete do Prefeito. UNIDADE GESTORA 2100 - Secretaria do Gabinete do Prefeito SERVIDORES MATRICULA TITULAR Raimundo Nonato Alves Nepunuceno 5221 SUPLENTE Vanderleia Vasconcelos dos Santos Duarte 1118021 Art. 4º São atribuições do Fiscal de Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 20266 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 24 dias do mês de junho de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário Municipal do Gabinete do Prefeito EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO NUP: 00000.0.055701/2025 CONTRATO Nº 027/2026 / N° 08/2026 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO. NOTIFICADA: SETE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.591.859/0001-50. OBJETO: Fornecimento de material de copa e cozinha para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito e órgãos vinculados. ASSUNTO: Descumprimento contratual referente à não entrega dos materiais constantes da Requisição nº 015/2026/GAB. O MUNICÍPIO DE PALMAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO, torna público que expediu NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, em razão do descumprimento das obrigações assumidas nos Contratos nº 027/2026 e 08/2026, decorrente da não entrega dos materiais regularmente requisitados pela Administração. A notificação foi encaminhada à contratada em 02 de junho de 2026, por meio dos endereços eletrônicos informados nos documentos de habilitação e no instrumento contratual, acompanhada da Requisição nº 015/2026/GAB, Ordem de Serviço e respectivas Notas de Empenho, com o objetivo de oportunizar a regularização da execução contratual e a apresentação das justificativas pertinentes. Registra-se que a comunicação foi realizada pelos meios de contato fornecidos pela própria contratada durante o procedimento licitatório e a formalização contratual, sem que houvesse, até a presente data, manifestação ou regularização da obrigação assumida. A presente publicação tem por finalidade conferir publicidade e transparência aos atos administrativos praticados no âmbito do Processo NUP nº 00000.0.055701/2025. Fica a contratada ciente de que a permanência do descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento administrativo sancionador e a aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados o contraditório e a ampla defesa. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito Ato nº 858 - NM EXTRATO AO CONTRATO Nº 045/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, representado por CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR. CONTRATADA: ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL EIRELI OBJETO: A aquisição de uniformes sociais e operacionais para atender as necessidades da Guarda Metropolitana de Palmas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo, sendo a entrega única e imediata, não caracterizando prestação de serviço continuado. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21.2100.06.181.2102.2443.339030 Gestão/Unidade: 2100, Fonte de Recursos: 15000000900000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.23 Empenho 13901 Valor: R$ 7.910,00 (Sete mil novecentos e dez reais). BASE LEGAL: Processo Adm. 00000.0.012104/2025, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.078, de 1990; Lei Federal n. 12.527, de 2011; Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Decreto Municipal nº 2.460/2023. SIGNATÁRIOS: CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.483.911-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL EIRELI, inscrito no CNPJ nº 24.084.890/0001-25, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR. ASSINATURA DO CONTRATO: 22/06/2026. EXTRATO AO CONTRATO Nº 046/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, representado por CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR. CONTRATADA: J S INFFOCO LTDA OBJETO: A aquisição de uniformes sociais e operacionais para atender as necessidades da Guarda Metropolitana de Palmas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo, sendo a entrega única e imediata, não caracterizando prestação de serviço continuado. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21.2100.06.181.2102.2443.339030 Gestão/Unidade: 2100, Fonte de Recursos: 15000000900000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.23 Empenho 13900 Valor: R$ 63.241,20 (sessenta e três mil duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos) BASE LEGAL: Processo Adm. 00000.0.012104/2025, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.078, de 1990; Lei Federal n. 12.527, de 2011; Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Decreto Municipal nº 2.460/2023. SIGNATÁRIOS: CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.483.911-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa J S INFFOCO - LTDA, inscrito no CNPJ nº 23.306.207/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por SÍLVIO ROBERTO DA SILVA. ASSINATURA DO CONTRATO: 22/06/2026. EXTRATO AO CONTRATO Nº 047/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, representado por CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR. CONTRATADA: J2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 7 OBJETO: A aquisição de uniformes sociais e operacionais para atender as necessidades da Guarda Metropolitana de Palmas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo, sendo a entrega única e imediata, não caracterizando prestação de serviço continuado. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21.2100.06.181.2102.2443.339030 Gestão/Unidade: 2100, Fonte de Recursos: 15000000900000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.23 Empenho 13904 Valor: 12.695,00 (Doze mil, seiscentos e noventa e cinco reais). BASE LEGAL: Processo Adm. 00000.0.012104/2025, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.078, de 1990; Lei Federal n. 12.527, de 2011; Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Decreto Municipal nº 2.460/2023. SIGNATÁRIOS: CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.483.911-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa J2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.779.930/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por FABRÍCIO AUGUSTO DOS SANTOS. ASSINATURA DO CONTRATO: 24/06/2026. EXTRATO AO CONTRATO Nº 048/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, representado por CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR. CONTRATADA: O FILIZZOLA E CIA LTDA OBJETO: A aquisição de uniformes sociais e operacionais para atender as necessidades da Guarda Metropolitana de Palmas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo, sendo a entrega única e imediata, não caracterizando prestação de serviço continuado. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21.2100.06.181.2102.2443.339030 Gestão/Unidade: 2100, Fonte de Recursos: 15000000900000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.23 Empenho 13907 Valor: 2.520,90 (dois mil e quinhentos e vinte reais e noventa centavos). BASE LEGAL: Processo Adm. 00000.0.012104/2025, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.078, de 1990; Lei Federal n. 12.527, de 2011; Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Decreto Municipal nº 2.460/2023. SIGNATÁRIOS: CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.483.911-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa O FILIZZOLA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.182.424/00001-09, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por GUILHERME BANDLE FILIZZOLA. ASSINATURA DO CONTRATO: 22/06/2026. EXTRATO AO CONTRATO Nº 049/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, representado por CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR. CONTRATADA: VALE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA OBJETO: A aquisição de uniformes sociais e operacionais para atender as necessidades da Guarda Metropolitana de Palmas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo, sendo a entrega única e imediata, não caracterizando prestação de serviço continuado. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21.2100.06.181.2102.2443.339030 Gestão/Unidade: 2100, Fonte de Recursos: 15000000900000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.23 Empenho 13906 Valor: R$ 119.799,00 (cento e dezenove mil, setecentos e noventa e nove reais) . BASE LEGAL: Processo Adm. 00000.0.012104/2025, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.078, de 1990; Lei Federal n. 12.527, de 2011; Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Decreto Municipal nº 2.460/2023. SIGNATÁRIOS: CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.483.911-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a VALE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.435.916/0001-11, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por GLAURA JACINTA FRANCO DO VALE. ASSINATURA DO CONTRATO: 22/06/2026. EXTRATO AO CONTRATO Nº 050/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, representado por CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR. CONTRATADA: GM ESTUMANO COMERCIO LTDA OBJETO: A aquisição de uniformes sociais e operacionais para atender as necessidades da Guarda Metropolitana de Palmas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo, sendo a entrega única e imediata, não caracterizando prestação de serviço continuado. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21.2100.06.181.2102.2443.339030 Gestão/Unidade: 2100, Fonte de Recursos: 15000000900000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.23 Empenho 13905 Valor: R$ 182.715,90 (cento e oitenta e dois mil reais, setecentos e quinze reais e noventa centavos). BASE LEGAL: Processo Adm. 00000.0.012104/2025, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.078, de 1990; Lei Federal n. 12.527, de 2011; Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Decreto Municipal nº 2.460/2023. SIGNATÁRIOS: CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.483.911-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a GM ESTUMANO COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.452.284/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por GLÁUCIA ESTUMANO DE ALMEIDA. ASSINATURA DO CONTRATO: 22/06/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 20268 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 053/SUPLAF/GAB/SEPLAN, DE 24 D E JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO Nº 1.260 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816, de 14 de outubro de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025; e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente do Contrato nº 013/2026 referente ao Processo nº 00000.0.035624/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e AGNES AG SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 48.270.172/0001-01, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para fornecer solução tecnológica, na modalidade Software como Serviço (SaaS), acompanhada de serviços continuados de suporte técnico e consultoria especializada, destinada à gestão tecnológica do eSocial, com foco na manutenção, monitoramento, auditoria, otimização e operacionalização das informações já transmitidas na base do eSocial, no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Natalia Barbosa Ferreira 413083595 SUPLENTE Ariana Naira Gomes de Lima 413072794 Art. 2° São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Cadastrar o termo e suas alterações no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações e Obras - SICAP-LO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; III - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; IV - Solicitar, em empo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; V - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente do Contrato nº 013/2026 referente ao Processo nº 00000.0.035624/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e AGNES AG SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 48.270.172/0001-01, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para fornecer solução tecnológica, na modalidade Software como Serviço (SaaS), acompanhada de serviços continuados de suporte técnico e consultoria especializada, destinada à gestão tecnológica do eSocial, com foco na manutenção, monitoramento, auditoria, otimização e operacionalização das informações já transmitidas na base do eSocial, no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Cleverson de Dias Soares 413007566 SUPLENTE Ana Luiza Almeida Lopes de Sousa 413070138 Art. 4° São atribuições do Fiscal de Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2025 DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CINDESP SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Fundamentos Legais: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023. Órgão Gerenciador: Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CINDESP Certame: Pregão Eletrônico nº 014/2025 Atas de Registro de Preços: 16/2025 Validade das Atas: Até o dia 11/12/2026 Processo Administrativo: 016/2025 Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Comunicação Processo de Adesão: 00000.0.020181/2026 Valor Total: R$ 29.103.605,84 (Vinte e nove milhões, cento e três mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos). EMPRESA: V3BR LOCACOES E EVENTOS LTDA CNPJ: 09.597.053/0001-06 LOTE 1 ITEM DESCRIÇÃO UND QNT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1.1 LOCAÇÃO DE TENDA 3X3M unidade 240 R$ 306,82 R$ 73.636,80 1.10 LOCAÇÃO PALCO MÉDIO 10X8M unidade 50 R$ 13.972,00 R$ 698.600,00 1.11 LOCAÇÃO PALCO MÉDIO PORTE 12X8M unidade 20 R$ 20.256,90 R$ 405.138,00 1.12 LOCAÇÃO PALCO GRANDE PORTE 18X12M unidade 13 R$ 41.131,08 R$ 534.704,04 1.17 LOCAÇÃO DISCIPLINADOR unidade 12.000 R$ 72,20 R$ 866.400,00 1.18 LOCAÇÃO FECHAMENTO METÁLICO unidade 4500 R$ 79,75 R$ 358.875,00 1.19 LOCAÇÃO BARRICADA unidade 1500 R$ 314,20 R$ 471.300,00 1.2 LOCAÇÃO DE TENDA 5X5M unidade 250 R$ 757,67 R$ 189.417,50 1.20 LOCAÇÃO ARQUIBANCADA DESCOBERTA Metro linear 1000 R$ 1.335,40 R$ 1.335.400,00 1.21 LOCAÇÃO GRUPO GERADOR MÓVEL 180 KVA unidade 200 R$ 5.166,03 R$ 1.033.206,00 1.22 LOCAÇÃO GRUPO GERADOR MÓVEL 260 KVA unidade 175 R$ 6.386,85 R$ 1.117.698,75 1.23 LOCAÇÃO BANHEIRO QUÍMICO SIMPLES unidade 1150 R$ 383,86 R$ 441.439,00 1.24 LOCAÇÃO BANHEIRO QUÍMICO PCD unidade 250 R$ 619,74 R$ 154.935,00 1.25 LOCAÇÃO TRAILER SANITÁRIO/BANHEIRO DE LUXO (4 CABINES) unidade 120 R$ 4.933,80 R$ 592.056,00 1.26 LOCAÇÃO TRAILER SANITÁRIO/BANHEIRO DE LUXO (8 CABINES) unidade 80 R$ 6.544,62 R$ 523.569,60 1.27 LOCAÇÃO TELÃO DE LED P3 m² 2300 R$ 442,86 R$ 1.018.578,00 1.29 LOCAÇÃO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE unidade 150 R$ 7.421,98 R$ 1.113.297,00 1.3 LOCAÇÃO DE TENDA 6X6M unidade 250 R$ 1.254,46 R$ 313.615,00 1.30 LOCAÇÃO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO MÉDIO PORTE unidade 125 R$ 9.370,55 R$ 1.171.318,75 1.34 LOCAÇÃO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE unidade 150 R$ 4.249,00 R$ 637.350,00 1.35 LOCAÇÃO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE unidade 125 R$ 10.242,94 R$ 1.280.367,50 1.39 LOCAÇÃO BOX TRUSS Q30 metro linear 11500 R$ 145,04 R$ 1.667.960,00 1.4 LOCAÇÃO DE TENDA 10X10M unidade 1.100 R$ 1.690,46 R$ 1.859.506,00 1.41 LOCAÇÃO STAND OCTANORM BÁSCIO/ABERTO m² 8000 R$ 218,53 R$ 1.748.240,00 1.42 LOCAÇÃO STAND EM OCTANORM CLIMATIZADO / MISTO m² 11000 R$ 294,99 R$ 3.244.890,00 1.43 LOCAÇÃO BALCÃO EM OCTANORM unidade 300 R$ 185,67 R$ 55.701,00 1.44 LOCAÇÃO PISO DECK DE MADEIRA m² 8000 R$ 143,45 R$ 1.147.600,00 1.45 LOCAÇÃO CADEIRA EM PLÁSTICO: SEM BRAÇO NA COR BRANCA unidade 16000 R$ 12,13 R$ 194.080,00 1.46 LOCAÇÃO MESA EM PLÁSTICO NA COR BRANCA unidade 2500 R$ 28,84 R$ 72.100,00 1.5 LOCAÇÃO DE GALPÃO m² 10.000 R$ 169,12 R$ 1.691.200,00 1.50 LOCAÇÃO DE PÚLPITO unidade 150 R$ 829,40 R$ 124.410,00 1.56 LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO, EXTERNO, COM VAZÃO MÍNIMA DE 20.000 M³/H, INCLUINDO MANUTENÇÃO E LIMPEZA unidade 800 R$ 717,59 R$ 574.072,00 1.57 LOCAÇÃO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO, TIPO CLASSE A, “B”OU “C”COM CAPACIDADE DE 10 KG unidade 1500 R$ 287,77 R$ 431.655,00 1.7 LOCAÇÃO PISO TABLADO (COM CARPETE) m² 6.000 R$ 82,72 R$ 496.320,00 1.8 LOCAÇÃO PALCO PEQUENO PORTE 6X4M unidade 102 R$ 4.987,53 R$ 508.728,06 1.9 LOCAÇÃO PALCO PEQUENO PORTE 8X6M unidade 102 R$ 9.374,92 R$ 956.241,84 VALOR TOTAL R$ 29.103.605,84 Palmas -TO, 25 de junho de 2026. Deborah Lôbo Secretária Municipal de Comunicação DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 9 VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 24 dias do mês de junho de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGHUEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO Nº 1.260 - NM. ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 016/2026/GAB/SEPLAN Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede na ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed. Buriti - 2º Andar, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0019-04, neste ato representada por seu gestor o Sr. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 1.260 - NM, de 14 de outubro de 2025, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.816, de 14 de outubro de 2025, RESOLVE dispensar a licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, formalizado nos autos do processo administrativo nº 00000.0.044924/2026, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de montagem/ desmontagem e transporte de mobiliários de escritório com de atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Gestão, adjudicando e homologando o objeto da presente dispensa de licitação em favor da empresa AURA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 43.412.823/0001-37, sendo o valor da contratação de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). Palmas/TO, 23 de junho de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário de Planejamento e Gestão. ATO Nº 1.260 - NM, de 14 de outubro de 2025 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 397/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 19 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR a solicitação de Abono de Permanência do (a) servidor (a) ZILMAR TOME DE FIGUEREDO, matrícula nº254031, ocupante do cargo de AUXILIAR EM SAÚDE - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos do Art. 22 §2º da Lei nº. 1.414, de 29 de dezembro de 2005, bem como conforme documentos constantes nos autos nº 00000.0.028386 /2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 19 de junho de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 399/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 23 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar ANA LUIZA ALMEIDA LOPES DE SOUSA, matrícula nº 413070138, ocupante do cargo de Diretora de Folha de Pagamento, para responder pela Superintendência de Folha de Pagamento, em substituição ao titular, o servidor CLEVERSON CARDOSO DIAS SOARES, matrícula nº 413007566, durante o período férias, compreendido entre 29 de junho a 14 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 23 de junho de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 400/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 24 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, da Fundação de Meio Ambiente de Palmas para a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, o (a) servidor (a) MARCELO DA GAMA GRISON, matrícula nº 413019593, ocupante do cargo de BIÓLOGO - QUADRO GERAL, Código do Setor: 9100.1.1.4.1 e Código da Dotação Orçamentária: 3376-9100.8325. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de junho de 2026. Palmas, 24 de junho de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 401/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 24 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, CONSIDERANDO os autos nº 00000.038689/2026, de 07 de maio de 2026, pleiteando Adicional de Periculosidade ao (s) servidor (es) lotado (s) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação este periciado pela Equipe Técnica de Segurança de Trabalho através do P.T. Nº 11/2026 - SST/SEISP, de 21 de maio de 2026; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202610 CONSIDERANDO o Decreto nº 1665, de 01 de setembro de 2000, que em seu artigo primeiro, dispõe: “Art. 1º fica atribuído adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores, ocupantes de cargos e funções, que trabalhem habitualmente com risco de vida, integrantes dos Quadros da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, lotados no setor responsável pela execução direta de serviços em rede elétrica.” CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 008/99, em cujo art. 73, estatui que o aludido benefício é concedido apenas sobre o vencimento do cargo efetivo; RESOLVE: Art. 1º INDEFERIR Adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento) ao (a) servidor (a) que executa atividades na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, conforme listado abaixo: SEQ. NOME MATRÍCULA CARGO VÍNCULO 01 JOÃO VICTOR TEIXEIRA D’ABREU ALVES 413072925 GERENTE DE ENERGIAS RENOVÁVEIS COMISSIONADO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 24 de junho de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE DESPACHO Nº 1080/2026/SECEX-GEP/SEPLAN Com base no que dispõe o Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999; DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo para posse por mais 30 (trinta) dias, formulada pelo (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público para provimento de cargo efetivo do Quadro Geral do Município de Palmas. Nomeado (a) por meio do ATO nº 672 - NM, publicado no Diário Oficial de nº 3.964, de 3 de junho de 2026. Nº NOME CARGO NUP NOTA TÉCNICA 1 JOAO BATISTA MACIEL DE SOUSA Educador Social - 40h/Ampla Concorrência 00000.0.048737/2026 80/2026 2 MILEIDE AFONSO DA CONCEIÇÃO MORÃES Assistente Social - 40h/ Pessoa Negra 00000.0.048608/2026 79/2026 3 PAOLLA ALANY KARDEC DA SILVA Administrador - 40h/Ampla Concorrência 00000.0.049549/2026 84/2026 4 EDER FERREIRA DA SILVA Assistente Administrativo - 40h/Ampla Concorrência 00000.0.048468/2026 76/2026 Palmas, 22 de junho de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE DESPACHO Nº 1092/2026/SECEX-GEP/SEPLAN Com base no que dispõe o Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999; DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo para posse por mais 30 (trinta) dias, formulada pelo (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público para provimento de cargo efetivo do Quadro Geral do Município de Palmas. Nomeado (a) por meio do ATO nº 672 - NM, publicado no Diário Oficial de nº 3.964, de 3 de junho de 2026. Nº NOME CARGO NUP NOTA TÉCNICA 1 EMANUELLA ALBUQUERQUE DA CRUZ Assistente Administrativo - 40h/ Pessoa Negra 00000.0.049456/2026 085/2026 Palmas, 23 de junho de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO “SINE DIE” CONCORRÊNCIA N° 006/2026 A Comissão de Contratação torna pública a SUSPENSÃO “SINE DIE” da CONCORRÊNCIA N° 006/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da obra de Drenagem Pluvial, Terraplanagem, Pavimentação, Calçadas Acessíveis e Sinalização Viária na Avenida NS-A entre as Avenidas LO-25 e LO-27 (Quadra 1101 Sul - antiga ACSU SO 110) e Avenida NS-A entre as Avenidas LO-29 e LO-31 (Quadra 1301 Sul - antiga ACSU SO 130), no Município de Palmas, instruído no processo NUP: 00000.0.072468/2025, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, considerando a solicitação do órgão demandante por meio do OFÍCIO EXTERNO Nº 908/2026/ SEIHAB/GAB/SUROV, para readequação da planilha orçamentária pela equipe técnica, os quais necessitam de tempo hábil para elaboração e ajustes no Termo de Referência e no edital. Mais informações poderão ser obtidas no horário das 13h às 19h, em dias úteis ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Presidente da Comissão de Contratação AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 058/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.047296/2026 OBJETO: Aquisição de 01 (um) equipamento CPAP automático, modelo AirSense 10 AutoSet, com umidificador aquecido integrado e máscara facial Quattro Air tamanho Grande, ou equipamento equivalente tecnicamente compatível, destinado ao cumprimento de decisão judicial. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde. OBTENÇÃO DO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 25/06/2026 (18h00min) - 30/06/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 30/06/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 059/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.041505/2026 (VOLUME 1) OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral natural. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. OBTENÇÃO DO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 26/06/2026 (18h00min) até 01/07/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 01/07/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 060/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.041604/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro, sob demanda, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças, acessórios e componentes necessários à mailto:compraselicitacoes@palmas.com http://www.portaldecompraspublicas.com.br http://www.portaldecompraspublicas.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 11 manutenção, instalação, substituição e adequação de sistemas de controle de acesso. INTERESSADO: Secretaria do Gabinete do Prefeito. OBTENÇÃO DO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 26/06/2026 (18h00min) - 01/07/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 01/07/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 25 de junho de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 061/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.046366/2026 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados a atender às necessidades operacionais da Superintendência da Defesa Civil Municipal. INTERESSADO: SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO. OBTENÇÃO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 26/06/2026 (08h00min) - 01/07/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 01/07/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 25 de junho de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS EDITAL EGP/SECAD Nº. 46, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (*) SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” -TURMA IV - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN), por meio da Escola de Governo de Palmas (EGP), através da Comissão de Seleção de Servidores para participação em cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional, instituída pela PORTARIA-GAB/SEPLAN nº 899, de 28 de outubro de 2025, publicada na Edição nº 3.831, de 05 de novembro de 2025, faz saber aos servidores interessados que estão abertas as inscrições para o curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional em “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA”, na modalidade presencial, sendo ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas em TURMA ESPECÍFICA, com carga horária de 80 h/a, nos períodos de 18 a 24 de junho de 2026 e de 30 de junho a 6 de julho de 2026, o curso abordará estudo teórico-prático sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), medidas protetivas de urgência, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e a Lei do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP (Lei nº 13.675/2018), bem como os normativos da SENASP e as diretrizes do Caderno Temático, incluindo direitos das mulheres em situação de violência, tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), ciclo da violência doméstica e competências da segurança pública frente à legislação, princípios de direitos humanos e igualdade de gênero, marcos internacionais como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW , a violência de gênero como violação de direitos humanos e a interseccionalidade (raça, etnia, deficiência, orientação sexual e idade), além de normas de segurança, tiro defensivo, manutenção preventiva e fiscalização de armamento, técnicas avançadas de abordagem, conceito, finalidade e princípios da Patrulha Maria da Penha, papel da Guarda Metropolitana de Palmas na rede de enfrentamento e suas atribuições, tais como fiscalização de medidas protetivas, visitas domiciliares e apoio ao Poder Judiciário, padrões de atendimento humanizado, relacionamento com a comunidade e ações preventivas, histórico e objetivos da Patrulha Maria da Penha, protocolos de fiscalização e acompanhamento das vítimas, rotinas de atendimento (primeiro contato, visitas e relatórios), uso do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), procedimentos em caso de descumprimento das medidas, natureza jurídica das medidas protetivas de urgência, fluxo processual e comunicação com o Poder Judiciário e o Ministério Público, limites legais e responsabilidades dos operadores, bem como atividades práticas, incluindo estudos de casos reais, simulações de acompanhamento e atendimento, exercícios de monitoramento de medidas protetivas, elaboração de relatórios e planos de segurança, além de técnicas de atendimento humanizado e escuta qualificada, rede de atendimento e articulação intersetorial, e prevenção, diagnóstico e ações comunitárias. Data Cronograma de Atividades 16/06 Publicação do Edital [Diário Oficial do Município de Palmas]. 18/06 (Quinta-feira) Início do curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 19/06 (Sexta-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 22/06 (Segunda-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 23/06 (Terça-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 24/06 (Quarta-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 30/06 (Terça-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 01/07 (Quarta-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 02/07 (Quinta-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 03/07 (Sexta-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. 06/07 (Segunda-feira) Curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA” - EGP. II - DA QUALIFICAÇÃO 2.1. O curso em “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA”, será desenvolvido conforme EMENTA PROGRAMÁTICA constante no ANEXO - A deste Edital. 2.2. O curso de capacitação e aperfeiçoamento terá carga horária de 80 horas ministradas das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos períodos de 18 a 24 de junho de 2026 e de 30 de junho a 6 de julho de 2026 na Escola de Governo Palmas - EGP, anexo I da SEPLAN, situada na ACSU-SE 60 (602 Sul), conjunto 01, lote 13, Av. Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas-TO. III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 A participação no curso destina-se exclusivamente aos servidores do Município de Palmas/TO que atuam na Guarda Metropolitana de Palmas, convocados conforme relação constante no ANEXO - B deste Edital, não havendo necessidade de inscrição por iniciativa do servidor. IV - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 4.1. Os servidores com matrícula confirmada pela Escola de Governo Palmas - EGP, estarão aptos e autorizados a participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional na condição de cursista, receberão material didático específico, terão acesso as aulas, e ao final receberão certificação correspondente a carga horaria de 80 horas. 4.2. Somente terá direito a certificação, o servidor que obtiver aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o curso. V - DA VALIDADE DO EDITAL 5.1. O presente processo seletivo terá validade para formação de TURMA ESPECÍFICA curso de capacitação e “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA”, a se realizar nos períodos de 18 a 24 de junho de 2026 e de 30 de junho a 6 de julho de 2026, na cidade de Palmas /TO. VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O cronograma das atividades previstas no item 1.1 deste edital é passível alterações, verificada a demanda e necessidade pela Escola de Governo Palmas - EGP, caso isso ocorra, o novo cronograma e alterações serão divulgados previamente para conhecimento dos servidores cursistas selecionados e matriculados. 6.2. A Escola de Governo Palmas - EGP observando os princípios da administração pública descritos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 poderá editar normas complementares ao EDITAL EGP/ SEPLAN nº 46/2026. http://www.portaldecompraspublicas.com.br http://www.portaldecompraspublicas.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202612 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Governo Palmas - EGP observado o interesse e conveniência da administra pública. Palmas/TO, 17 de junho de 2026. Comissão de Seleção de Servidores para Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento ESCOLA DE GOVERNO DE PALMAS (EGP) ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO nº 1.260 - NM DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Escola de Governo de Palmas - EGP ATO Nº 1.295 - NM ANEXO A - EMENTA PROGRAMÁTICA O curso de “ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TEMÁTICA MULHER SEGURA”, tem por objetivo capacitar Guardas Municipais para atuar como agentes de proteção de mulheres em situação de violência, assegurando o atendimento humanizado, o monitoramento eficaz das medidas protetivas de urgência, a articulação com a rede de atendimento e a promoção de cultura de paz, em conformidade com a Lei Maria da Penha e com as diretrizes de padronização das Patrulhas Maria da Penha. O referido curso será realizado em TURMA ESPECÍFICA, nos períodos de 18 a 24 de junho de 2026 e de 30 de junho a 6 de julho de 2026, conforme conteúdo programático, a saber: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - 80 h/a 18/06 (Quinta-feira) Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Medidas protetivas de urgência. Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015). Lei do SUSP (Lei 13.675/2018). Normativos da SENASP e diretrizes do Caderno Temático como: Direitos das mulheres em situação de violência. Tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ciclo da violência doméstica; e Competências da segurança pública frente à legislação. 19/06 (Sexta-feira) Conceito, finalidade e princípios da PMP. Papel da GMP na rede de enfrentamento. Atribuições: fiscalização de medidas protetivas, visitas domiciliares, apoio ao Judiciário. Padrões de atendimento humanizado e relacionamento com a comunidade e ações preventivas. Histórico e objetivos da Patrulha Maria da Penha. Protocolos de fiscalização e acompanhamento das vítimas. 22/06 (Segunda-feira) Rotinas de atendimento: primeiro contato, visitas, relatórios. Uso do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR). Protocolos diante do descumprimento das medidas. Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência. Fluxo processual e comunicação com o Judiciário e Ministério Público. Limites legais e responsabilidades dos operadores. Acompanhamento e fiscalização das medidas protetivas. Técnicas Avançadas de Abordagem - Teoria 23/06 (Terça-feira) Técnicas Avançadas de Abordagem - Prática 24/06 (Quarta-feira) Estudos de casos reais. Simulações de acompanhamento e atendimento. Exercícios práticos de monitoramento de medidas protetivas. Elaboração de relatórios e planos de segurança. 30/06 (Terça-feira) Técnicas de Atendimento Humanizado e Escuta Qualificada: Preenchimento de relatórios e registros em sistemas de informação. Linguagem acessível e não revitimizadora, comunicação não violenta. Postura profissional, sigilo e confidencialidade. Atendimento a mulheres Técnicas de Atendimento Humanizado e em diversidade (idosas, negras, indígenas, PCD, LGBTQIA+). Preenchimento de relatórios e registros em sistemas de informação. Armamento e Tiro - Teoria 01/07 (Quarta-feira) Normas de segurança - Prática Tiro defensivo - Prática Manutenção preventiva - Prática Fiscalização de Armamento - Prática. 02/07 (Quinta-feira) Rede de atendimento e enfrentamento à violência (saúde, assistência social, justiça, habitação). Fluxos de encaminhamento e protocolos de cooperação. Políticas públicas para mulheres e integração interinstitucional. Articulação com Organismos de Políticas para Mulheres. 03/07 (Sexta-feira) Prevenção primária, secundária e terciária. Diagnósticos locais. Ações educativas, campanhas, palestras. Atuação comunitária e preventiva. Avaliação de risco e identificação de situações críticas. Procedimentos em situações de flagrante. Estratégias de proteção da vítima. Medidas de segurança para a equipe de atendimento. 06/07 (Segunda-feira) Princípios de direitos humanos e igualdade de gênero. Convenção de Belém do Pará, CEDAW e marcos internacionais. Violência de gênero como violação de direitos humanos. Interseccionalidade (raça, etnia, deficiência, orientação sexual, idade). INSTRUTORES MAGNUS APARECIDO MATOS PEREIRA, Guarda Metropolitano desde 2002, atualmente no Cargo de Subinspetor. Graduado em Economia (2008), Especialista em Gestão Pública (2011). Esteve em diversos Cargos na gestão dentre os quais destacam- se os de Diretor de Administração e Finanças da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana entre 2023 e 2024 e Diretor de Administração, Finanças e Planejamento em 2025, quando desenvolveu atividades voltadas aos recursos humanos das pastas. EMANUEL PORTINARI FERREIRA LIMA, Servidor da Guarda desde 2002, Tecnólogo em Agronegócio, com especialização em Guarda Municipal e em Segurança Pública e Privada, Instrutor da Escola de Governo de Palmas de Armamento e Tiro; Instrutor de Técnicas Operacionais pela Guarda Metropolitana de Palmas; Instrutor de Técnicas Operacionais pela Guarda Municipal de Araguaína; Instrutor de Técnicas Operacionais pela Guarda Municipal de Monte do Carmo; Instrutor de Técnicas Operacionais pela Guarda Municipal de Imperatriz; Instrutor de Técnicas Operacionais pela Guarda Municipal de Teresina. MOACIR CIDALINO DA SILVA, Servidor da Guarda desde 2002, graduado em Educação Física, com especialização em Segurança Pública, Instrutor da Escola de Governo de Palmas, com experiência em defesa pessoal, armamento e tiro, técnicas operacionais policiais, uso seletivo da força, instrumentos de menor potencial ofensivo (não letal), segurança em ambiente escolar, prevenção e combate e incêndio, primeiros socorros, segurança orgânica, entre outros. JOANA PAULA MARTINS VIEIRA DE CARVALHO, Servidora pública da Guarda Metropolitana de Palmas, lotada na área administrativa. Graduada em Letras/Português e possui especialização em Políticas Públicas, além de formação em Consultoria de Imagem Pessoal e Coaching. Possui experiência na formação e capacitação de servidores públicos desde 2010, ministrando cursos e palestras nas áreas de desenvolvimento humano, imagem pessoal, enfrentamento à violência contra a mulher e redação de documentos oficiais, pela Escola de Governo de Palmas. Atua também como docente em cursos corporativos da Guarda Metropolitana de Palmas. SANDRA LETÍCIA THOMAZI BORDIN, Inspetora-Chefe da Guarda Metropolitana de Palmas; Tecnóloga em Gestão Pública (IFTO/Unicesumar); Pós-graduada em Neuroaprendizagem; Escritora, palestrante e instrutora da Escola de Governo de Palmas/TO desde 2010; Autora do livro Os Conselhos que me Dou (2022) e do e-book Fala-me Guia: Primeiros Passos para Destravar-se e Falar Bem em Público; Idealizadora do Método “Falando Bem”. ANEXO B RELAÇÃO DOS DERVIDORES DA GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS ITEM MATRÍCULA GUARDA METROPOLITANO CLASSE 01 1120321 JOSÉ DE ANCHIETA FILGUEIRAS INSPETOR-CHEFE 02 8621 CARLITO BRITO NUNES INSPETOR 03 228721 EDUARDO DA SILVA ROCHA INSPETOR 04 4921 ROGÉRIO OLIVEIRA ROCHA INSPETOR 05 22621 ADSON MACEDO DE ARAÚJO SUBINSPETOR 06 26721 CARLOS ANTÔNIO VIEIRA DA ROCHA SUBINSPETOR 07 26321 EGUINALDO ABREU LIMA SUBINSPETOR 08 227151 FERNANDA FIEBIG SUBINSPETORA 09 10321 IRON MOREIRA DE SOUSA SUBINSPETOR 10 227031 JOÃO IVONALDO NOLETO DA SILVA SUBINSPETOR 11 23221 JORDEON GAMA DE SOUSA SUBINSPETOR 12 228541 JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA SUBINSPETOR 13 24621 LUIZ AUGUSTO RUFO TURÍBIO SUBINSPETOR 14 5021 PEDRO MELO CORRÊA SOBRINHO SUBINSPETOR 15 22821 ROBERSON PEREIRA LIMA SUBINSPETOR 16 25021 RUI LUIZ TURÍBIO RUFO SUBINSPETOR 17 231421 WELSON SOUZA PEREIRA SUBINSPETOR 18 227671 ALESSANDRO GOMES NEVES CLASSE C 19 228221 ELISVALTER BRITO DE FRANÇA CLASSE C 20 413077569 ELINE ARAÚJO SOUZA BARREIRA CLASSE A 21 413077542 FABIANO SANTANA SOARES RIBEIRO CLASSE A 22 413077643 FLÁVIA VITÓRIA DO NASCIMENTO MARTINS VIANNA CLASSE A 23 413077522 GABRIEL RODRIGUES DE ALMEIDA CLASSE A 24 413077584 GUSTAVO CARVALHO SANTOS CLASSE A 25 413077711 HUGO MAGALHÃES NUNES CLASSE A 26 413077571 LAURA SOUSA OLIVEIRA CLASSE A 27 413077566 LUCAS MONTEIRO FRANCA CLASSE A 28 413077622 MARCOS PEREIRA TAVARES CLASSE A 29 413077561 MARIANA SOARES PEREIRA SANTOS CLASSE A 30 413077704 REBECA KUSTER LINS CLASSE A 31 413077589 ROBERTA SIQUEIRA DA SILVA CLASSE A 32 413077608 SÁVIA COSTA SANTOS CLASSE A 33 413077410 SOFIA DUARTE SOARES VIEIRA CLASSE A 34 413077751 SUELLEM FERNANDES DA SILVA BRITO CLASSE A 35 413077594 TÚLIO DE MOURA OLIVEIRA CLASSE A _________________ (*) REPUBLICADO por ter saído no Suplemento ao DOMP n° 3.972, de 17 de junho de 2.026, págs. 10 e 11, com incorreção no original. SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 PROCESSO Nº: 00000.0.006065/2023. ESPÉCIE: Prestação de Serviço. OBJETO: Prestação de Serviços de Sustentação, Suporte, Manutenção e Licenciamento do Sistema SGD (PROTON). ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, reajuste de valor e reativação do Item 4 do Contrato. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 13 VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 24/06/2026 e término em 23/06/2027. BASE LEGAL: Art. 57, inciso II, e Art. 61, Parágrafo Único, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 24 de Junho de 2026. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS, por meio da SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, neste ato representada pelo Secretário, o Senhor FABIANO FRANCISCO DE SOUZA, designado pelo Ato nº 1.257 - NM, publicado no DOM nº 3.816, de 14 de outubro de 2025, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.906.561-XX, doravante denominado CONTRATANTE. Empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 05.355.405/0001-66, representada por FABIANO CARVALHO, inscrito no CPF nº XXX.554.492-XX, designada como parte CONTRATADA. SECRETARIA DA MULHER PORTARIA Nº 005/GAB/SEMUP, DE 23 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito na forma que especifica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato nº 282 - NM, de 13 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.914 de 13 de março de 2026; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente do Contrato Nº 002/2026, referente ao Processo/NUP: 00000.0.038461/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Mulher e a empresa LAVANDERIA SELF SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.073.873/0001-81, que dizem respeito a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de lavanderia, compreendendo a lavagem e higienização de lençóis, fronhas, toalhas e tapetes atoalhados, utilizados no alojamento de passagem da Casa da Mulher Brasileira, no Município de Palmas/TO, sob demanda, conforme necessidade da unidade. UNIDADE GESTORA SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Kizzy de Morais 413010255 SUPLENTE Lizia Maira Nunes Ramos 4133085859 Art. 2º São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e do Contrato Nº 002/2026, referente ao Processo/NUP: 00000.0.038461/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Mulher e a empresa LAVANDERIA SELF SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.073.873/0001-81, que dizem respeito a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de lavanderia, compreendendo a lavagem e higienização de lençóis, fronhas, toalhas e tapetes atoalhados, utilizados no alojamento de passagem da Casa da Mulher Brasileira, no Município de Palmas/TO, sob demanda, conforme necessidade da unidade. UNIDADE GESTORA 2001 - Secretaria Municipal da Mulher SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Loanne Goulart Magalhaes 413073203 SUPLENTE Bianca Gomes Sales Silva 413081910 Art. 4º São atribuições do Fiscal de Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 23 dias do mês de junho de 2026. CHAYLA FELIX SOARES Secretária Municipal da Mulher ATO nº 282 - NM SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA PORTARIA Nº 28, DE 23 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202614 em conformidade com a Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, alterada pela Lei nº 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, combinado com a Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas, e com o ATO Nº 1.259 - NM,14 de outubro de 2025. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER gozo de 14 (dias) dias de férias ao servidor Evaldo Pereira de Santana, Técnico agrícola, matrícula funcional nº 413036403, a serem usufruídas no período de 08/06/2026 a 21/06/2026, anteriormente interrompida pela Portaria n° 040/GAB/SEARME, de 03 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial n° 3.854, de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana PORTARIA N° 30/GAB/SEARME, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração excepcional do horário de expediente da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, em razão da realização de serviços de dedetização e desratização, na forma que especifica O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, em conformidade com a Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, bem como com o Ato nº 1.259 - NM, de 14 de outubro de 2025, CONSIDERANDO a necessidade de realização dos serviços de dedetização e desratização nas dependências do prédio que abriga as unidades administrativas desta Secretaria; CONSIDERANDO que a execução dos serviços demanda a desocupação do prédio, em razão da utilização de produtos químicos próprios para controle de pragas urbanas; CONSIDERANDO que, uma vez iniciados, os serviços devem ser executados de forma contínua, a fim de garantir sua efetividade e segurança; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e a segurança dos servidores, colaboradores e visitantes durante a aplicação dos produtos; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a realização dos serviços de dedetização e desratização no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, no dia 26 de junho de 2026. Art. 2º Em razão da execução dos serviços mencionados no art. 1º, o expediente da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, no dia 26 de junho de 2026, será excepcionalmente das 8h às 13h. Art. 3º Deverá permanecer no local, durante a execução dos serviços, pelo menos um servidor previamente designado para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, aos 24 dias do mês de junho de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO BANCO DO POVO EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 044271/2026 PROCESSO N°: 00000.0.044271/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: FABIO FERNANDES DA SILVA OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: 32 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 23.06.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo:17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx SSP/TO, celebra o Contrato de Empréstimo número 044271/2026, com FABIO FERNANDES DA SILVA, CNPJ 53.449.618/0001-08, através de seu representante FABIO FERNANDES DA SILVA, CPF xxx.850.111-xx e RG x431xx SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 028832/2026 PROCESSO N°: 00000.0.028832/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: HEVELLY KRISTYNA SILVA LOPES OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 19.06.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo: 17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx SSP/TO, celebra o Contrato de Empréstimo número 028832/2026, com HEVELLY KRISTYNA SILVA LOPES, CNPJ 65.707.761/0001-23, através de seu representante HEVELLY KRISTYNA SILVA LOPES, CPF xxx.225.891-xx e RG x23338xx SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 043698/2026 PROCESSO N°: 00000.0.043698/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: ALLANA CAROLINA RIBEIRO LIMA DUARTE OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 19.06.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo: 17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx SSP/TO, celebra o Contrato de Empréstimo número 043698/2026, com ALLANA CAROLINA RIBEIRO LIMA DUARTE, CNPJ66.818.266/0001-54, através de seu representante ALLANA CAROLINA RIBEIRO LIMA DUARTE, CPF xxx.072.461-xx e RG xx028xx SSP/TO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 15 EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 034418/2026 PROCESSO N°: 00000.0.034418/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: GABRIEL MESQUITA COUTO OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 19.06.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo:17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx SSP/TO, celebra o Contrato de Empréstimo número 034418/2026, com GABRIEL MESQUITA COUTO, CNPJ 58.392.578/0001-10, através de seu representante GABRIEL MESQUITA COUTO, CPF xxx.838.491-xx e RG x5359xx SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 033714/2026 PROCESSO N°: 00000.0.033714/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: THAYLTON SARMENTO CIDADE OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 19.06.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo:17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx SSP/TO, celebra o Contrato de Empréstimo número 033714/2026, com THAYLTON SARMENTO CIDADE, CNPJ 55.913.712/0001-93, através de seu representante THAYLTON SARMENTO CIDADE, CPF xxx.104.851-xx e RG x1929xx SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 041833/2026 PROCESSO N°: 00000.0.041833/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: SONIA MARIA MATOS BARBOSA OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: 31 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 19.06.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo:17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx SSP/TO, celebra o Contrato de Empréstimo número 041833/2026, com SONIA MARIA MATOS BARBOSA, CNPJ 15.440.972/0001-74, através de seu representante SONIA MARIA MATOS BARBOSA, CPF xxx.682.511-xx e RG x7xx SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 042467/2026 PROCESSO N°: 00000.0.042467/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: YURI BARROSO BEZERRA OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 23.06.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo:17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx SSP/TO, celebra o Contrato de Empréstimo número 042467/2026, com YURI BARROSO BEZERRA, CNPJ 64.739.382/0001-52, através de seu representante YURI BARROSO BEZERRA, CPF xxx.124.961-xx e RG x4246xx SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 044737/2026 PROCESSO N°: 00000.0.044737/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: SUSANA MARANHÃO SOUZA MEDEIROS OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 23.06.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo:17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx SSP/TO, celebra o Contrato de Empréstimo número 044737/2026, com SUSANA MARANHÃO SOUZA MEDEIROS, CPF xxx.333.751-xx e RG x4140429201xx SESP/MA. EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 033877/2026 PROCESSO N°: 00000.0.033877/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: JONATAN DANTAS VIANA OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 23.06.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo:17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx SSP/TO, celebra o Contrato de Empréstimo número 033877/2026, com JONATAN DANTAS VIANA, CNPJ 65.707.392/0001-79, através de seu representante JONATAN DANTAS VIANA, CPF xxx.064.852-xx e RG x90138798xx SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 049551/2026 PROCESSO N°: 00000.0.049551/2026 ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PALMAS/BANCO DO POVO CONTRATADO: VICTOR HUGO BARROS ALBUQUERQUE OBJETO: Este instrumento tem por finalidade assegurar microcrédito a micro e pequenos empreendedores da economia formal e informal do Município de Palmas VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) VIGÊNCIA: 30 meses, a partir da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 23.06.2026 BASE LEGAL: Lei N°. 1.367/05 RECURSOS: Classificação Funcional: 11.334.2602-4593; Natureza da Despesa: 4.5.90.66; Vínculo:17590000900680; Crédito: Orçamentário SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS através do BANCO DO POVO e de seu/sua representante, Edivan Hermes Alves Damaso, CPF xxx.140.571-xx, RG x11.9xx SSP/TO, celebra o Contrato de Empréstimo número 049551/2026, com VICTOR HUGO BARROS ALBUQUERQUE, CNPJ 31.010.157/0001-21, através de seu representante VICTOR HUGO BARROS ALBUQUERQUE, CPF xxx.917.381-xx e RG x3282xx SSP/TO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202616 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO SEGUNDA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ATA DE JULGAMENTO - SESSÃO Nº 256, 23 DE JUNHO DE 2026 Em virtude da busca de celeridade processual, por meio de sistema remoto disponibilizado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público - SEMOBT, foi aberta a reunião da Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para julgamento online dos recursos interpostos pelos proprietários/condutores que tiveram os seus veículos autuados pelos Agentes de Trânsito e Transporte da SEMOBT de Palmas-TO. Foi determinado pelo Membro Presidente da 2º JARI que a Ata de Julgamento fosse publicada no Diário Oficial do Município, informando o resultado dos processos julgados por esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, conforme dispositivo do Regime Interno das Jaris e Resolução CETRAN/TO Nº 16, de 27 de março de 2024. Dos resultados dos julgamentos aqui apresentados, cabe recurso junto ao CETRAN/TO no prazo de 30 dias a partir da publicação desta Ata, nos termos do art. 288 do CTB. (Contatos: (63) 99984-8046 /e-mail: cetran.to.gov@gmail.com) Esta reunião foi iniciada e presidida pelo Membro Presidente ARYADINE ALVES DE SOUZA PIRES a qual deu início aos trabalhos concernentes à Segunda JARI. Também se fizeram presentes os membros: GISELLE CARMO MAIA, HUGO LEONARDO RODRIGUES LOURENÇO, IRANEIDE COSTA DA SILVA, JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO, JECIANE CARVALHO VIRGÍNIO, MORGANA DOS SANTOS ALVES, MASSEIAS LOPES DA SILVA, FRANCISCO LUSTOSA DE SOUZA, AMANDA NAYARA DOS SANTOS COSTA, TAÍSA RESENDE DE MORAES VIEIRA e IAGO DA SILVA MATOS. Por fim, foram distribuídos novos Processos aos Membros e não havendo nada mais a deliberar foi encerrada a sessão e lavrada a presente Ata, lida e aprovada pelos respectivos membros e Suplentes. Em seguida o/a Presidente Relator(a)/Membro, senhor(a) ARYADINE ALVES DE SOUZA PIRES O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00403472024 LUIZ CARLOS PEREIRA VIEIRA NKM0827 R480433683 00366422024 GERSONREIS RODRIGUES DE SOUSA QWA3E0 E105925852 00375822024 LUIZ CARLOS EVANGELISTA MOREIRA FVS9D72 E105551050 00381172024 RODRIGO SANTANA DE MOURA QWF6H5 R480528660 00382212024 JAIR BEZERRA DE CASTRO HKW6390 R480176319 00383922024 RODRIGO SANTANA DE MOURA QWF6H5 E107300088 00384762024 ANTONIO FONSECA NETO QWD585 E105650097 00385332024 ANTONIO FONSECA NETO QWD585 R480217831 00387982024 SIVALDO FEITOSA MIRANDA QKD9564 R480528111 0403102024 LUIZ CARLOS PEREIRA VIEIRA NKM0827 E105625789 00366252024 GERSONREIS RODRIGUES DE SOUSA QWA3E0 E104101457 00412982024 JESRRAEL PEREIRA LOPES MXF1H31 E105776466 00415622024 CRISTIELLEN THAMMER ROCHA CRUZ RESENDE MWR375 E105825903 01721532024 ROGERIO SILVA FAUSTINO OLM6399 E105775484 00426322024 NIVALDO MOURA DA SILVA MXE0C30 E105426063 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00390562024 SEBASTIAO CARLOS ALVES BARBOSA MVU2672 E105750417 0444222024 AELTON CARDOSO PINHEIRO PRP2F36 R480526576 00407932024 FELIX DA SILVA MARINHO OMK7E11 E106025247 00390822024 ARMAZEM 153 LOGISTICA INTELIGENTE EIREL QKJ5C53 R480440136 00395582024 CARLOS ALBERTO CORDEIRO ONB6D16 R480428004 00399932024 VICENTE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR RSF6D66 E105677872 01721512024 ROGERIO SILVA FAUSTINO OLM6399 E104701093 00423522024 BIANCA SILVA GONZALES NKP1545 R480221851 00422332024 ALESSANDRO DA CRUZ TAVARES IKS6858 R480161612 00370082024 MARCIO ANTONIO DE SOUZA HHD2G79 R480167358 00429402024 HELIVAN PATRICIO DA CONCEICAO RIN5H97 R480434509 00423312024 FRANCISCO DE SOUSA NKB3424 R480143950 00430682024 KAIO LUCAS DIAS DE SOUZA RIM1A28 E105551454 00000043378 SAMUEL S DO COUTO ME QKH3732 E105525566 00402092024 JONAS ROCHA GOMES OLN4385 R480201275 Na sequência, o/a Relator(a)/Membro GISELLE CARMO MAIA O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00502682024 MARCOS MILLER SILVA NEVES OLM4998 R490835152 00498712024 RENILDO ALVES DOS SANTOS OLK7D81 R480380610 00456172024 WENDEL SALES COSTA KEX6063 E101208557 00455452024 HENRIQUE MARTINS MAIA NSU9476 R490970283 00462502024 IVONETE RODRIGUES DE SOUSA COSTA JUA6737 R490597663 00463332024 JONAS DE ASSIS NUNES RSF7J89 R480403046 00461772024 GUELLIS GOMES DE OLIVEIRA RSC9H25 R480481143 00465932024 MARIA RITA DA SILVA QKC2395 R480042526 00465552024 VIRGINIA DE FIGUEIREDO MAGRIN PBV7A97 R480381801 00468032024 JOAO IRIS DA SILVA JARDIM MWO303 R480407750 00472462024 QUENIDI TADEU BONATTI QKG3499 R480406199 00474432024 ANIZIANIA GOMES DE SOUSA ARAUJO MXE1766 R480388489 00485432024 JOSE CARLOS DE SOUSA MVQ6083 R490941485 00491072024 JOSE MARCIONE RODRIGUES RESPLANDES QWA156 R480247648 00484302024 JAKSON PINTO DE SOUSA PBF9472 R480376946 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 0399472024 HUDY PEREIRA BATISTA MWG916 R480021306 00361582024 REINALDO GABINO LOPES DE ABREU RIN7D17 R480440769 00366472024 GERSONREIS RODRIGUES DE SOUSA QWA3E0 R480311558 00361632024 RONALDO PEREIRA DE SOUZA MWS9E7 R480476646 00377242024 MANOEL PEREIRA DA COSTA MWD338 E105425565 00380882024 GABRIELA FOGACA PROPECIO ONO0906 R490446300 00382592024 RAGLEBIO TEIXEIRA DE BRITO QKM9A81 R480487572 00383812024 KAIRO RIAN ADRIANO DE ARAUJO RSE7A07 R480380772 00384692024 EDINILTON SANTOS QUINTINO MWO821 R491034668 00385482024 ANTONIO FONSECA NETO QWD585 R480505660 00387602024 REINALDO MARINHO DE BRITO QKC3422 R480034795 00388552024 CESAR AUGUSTO PERLIN QKL6F05 R480379489 00390762024 ARMAZEM 153 LOGISTICA INTELIGENTE EIREL QKJ5C53 R480479215 00395752024 CARLOS ALBERTO CORDEIRO ONB6D16 R480455030 00361592024 REINALDO GABINO LOPES DE ABREU RIN7D17 R480485052 Na sequência, o/a Relator(a)/Membro IRANEIDE COSTA O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00422002024 EMERCIO INES LIMA IKS6858 R490859249 00362302024 ANTONIO CARLOS CARVALHO DOS SANTOS QCM5D3 R480347218 00366532024 SANTOS E CASTILHO LTDA QKG5180 R480489114 00369132024 LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA QCT4B41 R480448634 00377252024 MANOEL PEREIRA DA COSTA MWD338 E105425566 00380932024 MARCELO LOPES MACHADO KCB0022 R480274893 00382642024 RAGLEBIO TEIXEIRA DE BRITO QKM9A81 R480467513 00383842024 RODRIGO SANTANA DE MOURA RIN0F43 R480532943 00384872024 ANTONIO FONSECA NETO QWD585 R480076067 00385692024 ANTONIO FONSECA NETO QWD585 R480519264 00387622024 REINALDO MARINHO DE BRITO QKC3422 R480033593 00362262024 ANTONIO CARLOS CARVALHO DOS SANTOS QCM5D3 R480344084 00423552024 BIANCA SILVA GONZALES NKP1545 R490813238 00415052024 ANDREA DOS SANTOS QKB4E98 R491026763 01686992024 BRUNO SOARES QDM3A4 R480520737 00401542024 JONAS ROCHA GOMES OLN4385 R490949348 0399382024 ANTONIO DIAS LOPES MWG916 R490928963 00390842024 ARMAZEM 153 LOGISTICA INTELIGENTE EIREL QKJ5C53 R480378734 00388622024 CESAR AUGUSTO PERLIN QKL6F05 R480417563 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00407292024 EUVALDO FRANCO ARAUJO RSA7G56 R480373049 00401762024 G ANTONIO DOS REIS REPRESENTACOES NGI3I66 R480424013 00410972024 BIANCA SILVA GONZALES NKP1545 R490820064 00397362024 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NOVO JARD QWA833 R480354605 00403352024 LUIZ CARLOS PEREIRA VIEIRA NKM0827 R491020371 00427292024 BIANCA SILVA GONZALES NKP1545 R480249826 00415652024 VALDENILSON CASTELO BRANCO AMARAL OAX5J03 R480479986 00420522024 EDVALDO DIAS RODRIGUES RSB4C46 R480261534 00402202024 JONAS ROCHA GOMES QKH4523 R491028734 00406502024 CAIO FREDERICO CASTRO CASTILHO OGZ3E39 R480393499 00416022024 FABIO FLORENCIO BARROS EBQ4H41 R480379864 Na sequência, o/a Relator(a)/Membro JECIANE CARVALHO VIRGÍNIO O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 04220232024 ALESSANDRO DA CRUZ TAVARES IKS6858 R491034402 0409302024 N L ELIAS GRUPO NELIAS LEMES NLE6449 R490611819 00401832024 JULIMAR ALVES DA ROCHA QKH4523 R490855202 0399352024 HUDY PEREIRA BATISTA MWG916 R490985112 00401562024 MARINETE RODRIGUES DA SILVA NFH5261 R480299494 00397722024 JOSE MARIA RODRIGUES FFV5B01 R480398850 00377422024 MANOEL PEREIRA DA COSTA MWD338 R480151790 00388632024 LUARA GOMES MACEDO MWW1E6 R480261753 00387802024 REINALDO MARINHO DE BRITO QKC3422 R491035111 00382882024 HELENA SPONHOLZ MINIKOVSKI RSC2B91 R480397661 00383872024 RODRIGO SANTANA DE MOURA RIN0F43 R480535721 00382802024 HELENA SPONHOLZ MINIKOVSKI RSC2B91 R480184707 00380942024 GABRIELA FOGACA PROPECIO ONO0906 R490450807 00390732024 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS QKK7745 R480031971 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00429532024 KLEYTTON JOVELINO FERREIRA NETO MWA1E8 R480498051 00423582024 HELEM CRISTINA FRANCA DA SILVA SALES MVX5F32 E105600946 00415082024 ANDREA DOS SANTOS QKB4E98 R480164848 00413082024 JOSE ELEOMAR COSTA MAGALHAES MXF1H31 R480343141 00407382024 EUVALDO FRANCO ARAUJO RSA7G56 R480467376 00406532024 CAIO FREDERICO CASTRO CASTILHO OGZ3E39 R480423113 00366572024 SANTOS E CASTILHO LTDA QKG5180 R480507310 00439412024 OSEIAS LUCAS DAVID LOPES RODRIGUES QWE3I36 R480467516 00436702024 FRANCISCO WERMERSON DA SILVA COSTA MWI4578 R480157180 00433042024 ALAN JONATHAN GOMES PIMENTEL MVV0074 R480456991 00430602024 MANOEL BATISTA DO NASCIMENTO NETO OLN3A36 R480426384 Na sequência, o/a Relator(a)/Membro MASSEIAS LOPES DA SILVA O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00401852024 MARINETE RODRIGUES DA SILVA NFH5261 R480308040 00363222024 MARIA DOS ANJOS BARBOSA CHAVES LISCIO JIS2D03 R480418648 00366622024 SANTOS E CASTILHO LTDA QKG5180 R490933793 00370162024 MARCIO ANTONIO DE SOUZA HHD2G79 R480257501 00377542024 JOSE MARIA RODRIGUES FFV5B01 R480393742 00380952024 MARCELO LOPES MACHADO KCB0022 R480274780 00383082024 HELENA SPONHOLZ MINIKOVSKI RSC2B91 R480431475 00384072024 EDINILTON SANTOS QUINTINO MWO821 R490115544 00384942024 ANTONIO FONSECA NETO QWD585 R480097189 00382962024 HELENA SPONHOLZ MINIKOVSKI RSC2B91 R480420677 0380472024 TELMA GOMES RABELO BARROS QKK7702 R480487098 00388792024 CESAR AUGUSTO PERLIN QKL6F05 R480410969 00390812024 ARMAZEM 153 LOGISTICA INTELIGENTE EIREL QKJ5C53 R480258625 00406712024 CARLA VIEIRA BIGOSSI OVQ3I99 R480507253 00307182024 ELIAS FERREIRA FEITOSA BYI8C33 R480460128 00400882024 SONIA MARIA DO ROSARIO RAPOSO FARIAS RSA3I47 R480489107 00398252024 MARIZELIA DA SILVA FALCHIONE QKM4138 R480494475 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00401872024 JULIMAR ALVES DA ROCHA QKH4523 R490844845 00403522024 LUIZ CARLOS PEREIRA VIEIRA NKM0827 R480432654 00409122024 ANDREIA VIEIRA RAMOS QKB9J80 R480212742 00411032024 BIANCA SILVA GONZALES NKP1545 R490834950 00413142024 JOSE ELEOMAR COSTA MAGALHAES MXF1H31 R480361580 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 17 00415142024 ANDREA DOS SANTOS QKB4E98 R480151620 00423052024 FRANCISCO DE SOUSA NKB3424 R480343054 00415592024 VALDENILSON CASTELO BRANCO AMARAL OAX5J03 R480426218 01721542024 ROGERIO SILVA FAUSTINO OLM6399 R480480825 00424012024 CARLOS ADRIANO MARTINS ARRUDA QKA9536 E104600265 00427322024 BIANCA SILVA GONZALES NKP1545 R480270481 00429512024 HELIVAN PATRICIO DA CONCEICAO RIN5H97 R480454146 00416042024 FABIO FLORENCIO BARROS EBQ4H41 R480370779 Em seguida Relator(a)/Suplente, senhor(a) FRANCISCO LUSTOSA DE SOUZA O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00823082024 KAMYLLA RODRIGUES DE SOUSA MWU374 R480494153 00827742024 PAULO SERGIO DIAS PEREIRA QWA5D4 R480447662 00832982024 LUCIMARA RODRIGUES DA SILVA OYC4055 R480413791 00001742025 MARCIA SILVANIA ARAUJO MACIEL OGU5869 R480522978 00821612024 SEBASTIAO CHARLES DIAS DA SILVA NWN6H8 R480533522 00022652025 PEDRO HENRIQUE GOMES ROCHA MVZ6A91 R480515648 00811722024 MARCIO JOSE FERREIRA RAT2G10 R480447313 00814432024 CHALES DANIEL LEANDRO SOUSA QVZ8A78 R480553859 00812772024 LECI LOURENCO DA SILVA RODRIGUES RWR6G0 R480501326 00008562025 EVANIRA APPARECIDA LAZARO DE MORAES MWN1J76 R480509275 Em seguida Relator(a)/Suplente, senhor(a) HUGO LEONARDO RODRIGUES LOURENÇO O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00488832024 LUCIANO DOS ANJOS LIMA OFO4A47 R480518463 00491492024 JOSE MARCIONE RODRIGUES RESPLANDES QWA156 R480467429 00536562024 LUCAS SOUZA CARDOSO MXF7B95 R480385968 00551462024 MARIA DOS REIS FREITAS QWA079 R480451279 0553512024 RODRIGO MARTINS COSTA RSF1B72 R480467023 00566672024 PAULO LAZARO LACERDA DE FREITAS RIN2J72 R480479833 00471232024 ANSELMO LINHARES FERNANDES QKM2524 R480532610 00487702024 VERONICA SIMOES FIGUEIREDO QKI3D58 R480484524 00474292024 ISMAEL GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS GCQ2F33 R480518642 00476132024 VITOR BARROS MASCARENHAS OMR9237 R480495476 Em seguida Relator(a)/Suplente, senhor(a) IAGO MATOS O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00365052024 GISELY TOMAZ MONTEIRO DE PAULA QKG3B91 R480492216 00370982024 RENILDO SOUSA VALE QKK2347 R480533753 00366942024 MARIA DIVINA PEREIRA BORGES OLL5119 R480325076 Em seguida Relator(a)/Suplente, senhor(a) JOSE ANTÔNIO DE CARVALHO O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00420112024 REINALDO MARINHO DE BRITO QKC3422 R480036013 00411292024 BIANCA SILVA GONZALES NKP1545 R490955550 00408842024 ANDREIA VIEIRA RAMOS QKB9J80 R480084570 00403112024 WETILLA RAYANNE GONCALVES CARVALHO LEISE RSD0J62 R480415903 00399312024 NAMOA COMERCIO DE VEICULOS LTDA RNV7J55 E106950072 0381152024 JEISA PAIVA GAMA SOUSA RSD4H57 R480517021 00388082024 SIVALDO FEITOSA MIRANDA QKD9564 R480529502 00387352024 REINALDO MARINHO DE BRITO QKC3422 R490903333 00385232024 ANTONIO FONSECA NETO QWD585 R480214368 00383672024 ISABELA BRUNO MORGADO QWF3H2 00383192024 HELENA SPONHOLZ MINIKOVSKI RSC2B91 R480474683 00391202024 ANTONIO CARLOS CARVALHO DOS SANTOS QCM5D3 R480330990 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00423372024 FRANCISCO DE SOUSA NKB3424 R480079790 00422752024 FRANCISCO DE SOUSA NKB3424 R480495267 00422272024 ALESSANDRO DA CRUZ TAVARES IKS6858 R480276295 00425392024 TAIANE DA CRUZ SILVA QWE1I79 R480108526 00419372024 PAULO BATISTA DA MOTA PUH8A02 R480470023 01705332024 ROBSON REIS LIMA REE6E91 R480450905 00413502024 JOSE ELEOMAR COSTA MAGALHAES MXF1H31 R480321234 00409262024 ANDREIA VIEIRA RAMOS QKB9J80 R480497372 0405402024 ROBERTO COELHO DE SOUSA RIN0A12 R480475421 00405722024 MAYRA RODRIGUES BEZERRA MWH005 E104701299 00402652024 GLAUCYANYA FERNANDES ALVES MWT206 R490866543 00401302024 DONIZETE MARIA PEREIRA AIRES QKG5999 R480298763 00395092024 SILAS ARAUJO QMP2B57 R480492186 00379952024 MARCELO LOPES MACHADO KCB0022 R480247049 00372632024 MARIA ZILDA GONCALVES THESHIMA QWF6D5 R480507910 00366992024 MARIA DIVINA PEREIRA BORGES OLL5119 R480474886 00365962024 GERSONREIS RODRIGUES DE SOUSA QWA3E0 R490884201 00365742024 ERINALVA SILVA SANTOS RSF5A91 R480413179 Em seguida Relator(a)/Suplente, senhor(a) MORGANA DOS SANTOS ALVES O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00366932024 MARIA DIVINA PEREIRA BORGES OLL5119 R491022171 00364142024 VINICIO VELOSO DA COSTA RSF5H47 R480352810 00363812024 ADONIS KOOP RIM1H36 R480473246 00432492024 SAMUEL S DO COUTO ME QKH3732 R490847791 00402552024 GLAUCYANYA FERNANDES ALVES MWT206 R490857317 00399122024 HUDY PEREIRA BATISTA MWG916 R490981661 00394502024 MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA NKC2335 R480472447 00390642024 SEBASTIAO CARLOS ALVES BARBOSA MVU2672 R480491711 00387912024 SIVALDO FEITOSA MIRANDA QKD9564 R480458680 00387092024 GUSTAVO CAMPOS LIMA QWF6D5 R480300718 00384272024 EDINILTON SANTOS QUINTINO MWO821 R490205750 00383332024 HELENA SPONHOLZ MINIKOVSKI RSC2B91 R480342467 00381392024 RODRIGO SANTANA DE MOURA QWF6H5 R480537615 00376822024 IRONE BATISTA DE OLIVEIRA OLN5880 R480324655 00370572024 NEIDE MARIA NONATO DOS SANTOS SOARES REI MWH486 R480465386 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00405322024 CESAR DE CARVALHO OGZ0F87 R480445736 00401042024 KLEYDIANE RODRIGUES CASTRO MVX8227 R480338456 00450702024 LAILA APARECIDA VIRGINIO QKI2A86 R480399163 00401052024 JULIO CESAR ALVES DA SILVA MXD0348 E105601349 00448982024 LEONILSON JESUS CUNHA SOUSA OLN1J06 R480486533 00445832024 CRISTHIANE COSTA DE SOUSA RSA2I81 R480294952 00442742024 ANDERSON INACIO DA SILVA RSD5D22 R480491529 00435492024 IURI BARBOSA MELO OLI4807 R480453148 00487842024 VERONICA SIMOES FIGUEIREDO QKI3D58 R480469572 00430042024 HELIVAN PATRICIO DA CONCEICAO RIN5H97 R480515245 00427352024 BIANCA SILVA GONZALES NKP1545 R480278435 00419962024 NEUTON SANTOS FERREIRA OOG6D9 R480458038 00413162024 JOSE ELEOMAR COSTA MAGALHAES MXF1H31 R480364998 0405442024 ROBERTO COELHO DE SOUSA RIN0A12 R480514007 Em seguida Relator(a)/Suplente, senhor(a) TAÍSA RESENDE DE MORAES VIEIRA O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00419002024 IRINEU RODRIGUES DA SILVA NDC6156 R480511738 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00307252024 ELIAS FERREIRA FEITOSA BYI8C33 R480502316 00363762024 ADONIS KOOP RIM1H36 R480489534 00363792024 ADONIS KOOP RIM1H36 R480491446 00366812024 MARIA DIVINA PEREIRA BORGES OLL5119 R480363904 00393962024 VALMIR MARIA GOMES GOZ1555 R480407853 00398612024 JOSE MARIA RODRIGUES FFV5B01 R480414967 00400982024 ROBSON FERREIRA MWZ327 R480173530 00402502024 NILTON ANTONIO DA SILVA HSG7C50 R480399927 0403302024 LUIZ CARLOS PEREIRA VIEIRA NKM0827 R480260309 00402242024 JULIMAR ALVES DA ROCHA QKH4523 R490844842 0405682024 ROBERTO COELHO DE SOUSA QKJ8E39 R480483636 00408742024 PAULO SANTOS MATOS RSC6H31 R480496266 00409142024 ANDREIA VIEIRA RAMOS QKB9J80 R480253377 00411092024 BIANCA SILVA GONZALES NKP1545 R490901983 01686562024 FRANCISCO DE ASSIS CARLOS COUTINHO QKC1721 R480431325 00415182024 ANDREA DOS SANTOS QKB4E98 R480035193 00415502024 VALDENILSON CASTELO BRANCO AMARAL OAX5J03 R480364209 00424032024 CARLOS ADRIANO MARTINS ARRUDA QKA9536 R480249750 00422532024 ALESSANDRO DA CRUZ TAVARES IKS6858 R480023098 00427342024 BIANCA SILVA GONZALES NKP1545 R480271129 00429942024 HELIVAN PATRICIO DA CONCEICAO RIN5H97 R480517249 00432132024 JUREMA SHIRLEY ALVES OLIVEIRA QWD1J79 R480507088 00434082024 SAMUEL S DO COUTO ME QKH3732 R480028450 00436662024 FRANCISCO WERMERSON DA SILVA COSTA MWI4578 R490987865 00440952024 MARIA IMACULADA MELO ROCHA QKI8786 E106001206 00442692024 ANDERSON INACIO DA SILVA RSD5D22 R480492595 00448382024 JOSE DOURADO LIMA KES2A28 R480497218 00450682024 LAILA APARECIDA VIRGINIO QKI2A86 R480394580 00450322024 LUANA MIRANDA PARRIAO OFS5640 R490889047 Em seguida Secretaria, a/o senhor(a) AMANDA NAYARA DOS SANTOS COSTA O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00366342024 SANTOS E CASTILHO LTDA QKG5180 R480488940 00261752025 ERIKA SIMONE ARAUJO TOLEDO QYC0777 R480513307 00374542024 IRIS MOURA DOS SANTOS NOGUEIRA QKC7864 R480025285 00380062024 MARCELO LOPES MACHADO KCB0022 R480266764 00382192024 JAIR BEZERRA DE CASTRO HKW6390 R480257235 00383322024 HELENA SPONHOLZ MINIKOVSKI RSC2B91 R480336247 00384662024 ANTONIO FONSECA NETO QWD585 R480048674 00385362024 ANTONIO FONSECA NETO QWD585 R480289074 00387562024 REINALDO MARINHO DE BRITO QKC3422 R491035113 00388492024 CARLIANA VIEIRA SILVA MWL8882 R480477084 00395732024 CARLOS ALBERTO CORDEIRO ONB6D16 R480442485 00400002024 VICENTE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR SGP8A35 R480465584 00403192024 LUIZ CARLOS PEREIRA VIEIRA NKM0827 R490952688 00000041506 ANDREA DOS SANTOS QKB4E98 R480045435 00366232024 SANTOS E CASTILHO LTDA QKG5180 R480287191 00368962024 LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA QCT4B41 R480448373 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00000040177 JONAS ROCHA GOMES RSB3A87 R480157643 00412942024 JOSE ELEOMAR COSTA MAGALHAES MXF1H31 R480293624 00416852024 LUIZ CARLOS PRESTES SEIXAS QKD9999 R480481686 00415672024 VALDENILSON CASTELO BRANCO AMARAL OAX5J03 R480506771 01723462024 CRISTIANE BORGES FERREIRA OYA8952 R480332571 00423012024 FRANCISCO DE SOUSA NKB3424 R480347947 00437992024 ROGERIO DERVAL DO BRASIL CARDOSO RIM3I59 R480347257 00450462024 LUANA MIRANDA PARRIAO OFS5640 R480454560 00450842024 LAILA APARECIDA VIRGINIO PINHO QKI2A86 R480239781 00451352024 ALEXANDRE MENDONCA MOURA COSTA RSC6C31 R480493185 00451792024 ALEXANDRE MENDONCA MOURA COSTA RSC6C31 R480392657 00464952024 RUI PAULINO ABREU CERQUEIRA OYA5063 R480488232 00471402024 ANSELMO LINHARES FERNANDES QKM2524 R480547511 00476152024 VITOR BARROS MASCARENHAS OMR9237 R480485514 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA GAB/SEMED Nº 0187, DE 24 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 80, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município de Palmas, c/c o Ato nº 173-NM, de 13 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, CONSIDERANDO os fatos apurados no Processo de Sindicância nº 00000.0.049798/2026; CONSIDERANDO os termos do art. 165 da Lei Complementar nº 008/1999; CONSIDERANDO o Relatório Preliminar nº 00000.0. 049798/2026, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, como medida cautelar, o afastamento por 60 (sessenta) dias da servidora EVERCINA BARBOSA CIRQUEIRA, PIII-40H, matrícula nº 413007187, nos termos do art. 165 da Lei Complementar nº 008/1999. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202618 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal de Educação ATO Nº 173 - NM. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 019/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.017827/2026 ESPÉCIE: Termo de Contrato CONTRATANTE: Município de Palmas/Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: NACIONAL DISTRIBUIDORA OBJETO: Aquisição de resfriadores de água de alta performance (bebedouros industriais) com capacidades de 100 e 200 litros, incluindo o serviço de instalação técnica completa (hidráulica e elétrica), para atender as demandas das unidades escolares da rede municipal de Palmas/TO. VALOR TOTAL: R$ 65.350,00 (Sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais) BASE LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023; RECURSOS: Dotação orçamentária consignada no programa 12.361.2901-4017; 12.365.2901-4016; natureza de despesa 3.3.90.39-17; 4.4.90.52-34; fontes de recurso 15500000900361; 15500000900365; Nota de empenho nº: 17250, 17252, 17254, 17255, emitida em 01 de junho de 2026. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados da assinatura, com eficácia após publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: O Município de Palmas/TO, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, neste ato representada por sua gestora a Sra. ANICE DE SOUZA MOURA, nomeada pela Portaria ATO Nº 173 - NM, portadora da matrícula funcional nº 413078089, e a empresa NACIONAL DISTRIBUIDORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.025.118/0001-17, representada, por LUCAS RIBEIRO DE OLIVEIRA BRITO NUNES, portador do CPF n° XXX.315.561-XX. DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2026. UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI CANTINHO DA ALEGRIA EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00000.0.052117/2026 PARTES: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CANTINHO DA ALEGRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.686.247/0001-20, BS CLEAN HIGIENE E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.194.237/0001-23 OBJETO: Reconhecimento de despesa do exercício anterior, referente ao fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA devidamente comprovada e atestada quanto à execução e recebimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 37 da Lei nº 4.320/1964; e art. 149 da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 8.266,41 (oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos). SIGNATÁRIOS: Representante da ACCEI Diretor Evercina Barbosa Cirqueira, inscrita no CPF sob nº XXX.186.871-XX e WENDEL URCINO MARTINS, inscrito no CPF sob nº XXX.471.981-XX. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026 EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00000.0.037212/2026 PARTES: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CANTINHO DA ALEGRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.686.247/0001-20, MG SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.341.725/0001-01 OBJETO: Reconhecimento de despesa do exercício anterior, referente a manutenção no sistema de monitoramento e alarmes prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA devidamente comprovada e atestada quanto à execução e recebimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 37 da Lei nº 4.320/1964; e art. 149 da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 19.190,00 (dezenove mil e cento e noventa reais). SIGNATÁRIOS: Representante da ACCEI Diretor Evercina Barbosa Cirqueira, inscrita no CPF sob nº XXX.186.871-XX e RAFAEL ALVES CARDOSO, inscrito no CPF sob nº XXX.849.891-XX. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026 CMEI CIRANDA CIRANDINHA PORTARIA Nº 010, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A presidente da ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE EDUCACIONAL DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDA CIRANDINHA, no uso de suas atribuições, designada pelo ATO Nº 32 - DSG, de 9 de janeiro de 2026, publicado no DOMP n° 3.871, de 9 de janeiro de 2026, portadora da Matrícula Funcional nº 286355, e de acordo com as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato n° 008/2026, Processo nº 00000.0.046297/2026, firmado com a empresa MR ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.488.713/0001-11, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Andreia Vinicias Carvalho da Silva 413019779 24 de junho de 2026SUPLENTE Luzilândia de Souza Lisboa 413019676 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. Lígia Carlos Rolim Póvoa PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 19 EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.046297/2026 NÚMERO DO CONTRATO: 008/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 CONTRATANTE: CMEI CIRANDA CIRANDINHA CONTRATADA: MR ASSESSORIA CONTABIL LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n. º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.046297/2026. RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. Naturezas de Despesas: 33.50.30 e 33.50.39. Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 6 meses DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE EDUCACIONAL DO CMEI CIRANDA CIRANDINHA, CNPJ nº 05.451.274/0001-10, por sua representante legal a Senhora Lígia Carlos Rolim Póvoa, inscrita no CPF nº XXX.507.641-XX. Empresa: MR ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 44.488.713/0001-11, por meio de seu representante legal o senhor ÉRICO MILITINO REGO DE ARRUDA, inscrito no CPF nº XXX.407.211 -XX. CMEI CONTOS DE FADA EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001/2026 DO CONTRATO N° 002/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.000843/2026 ESPÉCIE: CONTRATO OBJETO: Aquisição de UNIFORMES ESCOLARES ADITAMENTO: Acréscimo de quantitativos no âmbito do contrato administrativo 002/2026, cujo objeto é aquisição de uniformes escolares. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem por finalidade formalizar a aquisição de quantitativos adicionais dos produtos contratados, mantendo-se as demais condições, especificações técnicas, preços unitários e cláusulas previstas no contrato original. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 14.665,00 (Quatorze mil seiscentos e sessenta e cinco reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo n° 00000.0. 000843/2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI CONTOS DE FADA por sua representante legal a Sr.ª. Christina Dayane Aires Carneiro, inscrita no CPF Nº: XXX.306.411-XX e portadora do RG Nº X50.0XX SSP/ TO. Empresa: LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 00.537.143/0001-37, por meio de seu representante legal o Srº. LOURIVAL DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.546.201-XX. e portador do RG. nº X96.0XX- SSP/TO CMEI LUCAS RUAN ARAÚJO ALVES EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2026 PROCESSO N°: 00000.0.029104/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: CONTRATO CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL LUCAS RUAN ARAÚJO ALVES CONTRATADA: PAPELARIA EDB LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE VALOR TOTAL: R$ 17.042,29 (Dezessete mil e quarenta e dois reais vinte e nove centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo N°: 00000.0. 029104/2026 RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722 Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39. Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL LUCAS RUAN ARAÚJO ALVES, por sua representante legal a Sr.ª JAQUIRLENE SARAIVA DE SOUZA ROCHA, inscrita no CPF n° XXX.696.861- XX e portadora do RG n° X179XX- SSP/TO. Empresa PAPELARIA EDB LTDA, inscrita no CNPJ N° 09.913.033/0001-90, por meio de seu representante legal o Srº. Eliones Dias Brito, inscrito no CPF n° XXX.444.971-XX e portador do RG nº X339X- SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.029114/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: CONTRATO CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL LUCAS RUAN ARAÚJO ALVES CONTRATADA: DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA VALOR TOTAL: R$ 17.051,69(Trinta e um mil e duzentos e onze reais e quinze centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas Alterações posteriores e processo N°: 00000.0.029114/2026 RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722 Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39. Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL LUCAS RUAN ARAÚJO ALVES, por sua representante legal a Sr.ª JAQUIRLENE SARAIVA DE SOUZA ROCHA, inscrita no CPF n° XXX.696.861- XX e portadora do RG n° X179XX- SSP/TO. Empresa DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ N° 53.558.020/0001-49, por meio de seu representante legal o Srº. Roberto Carlos Oliveira da Silva, inscrito no CPF n° XXX.486.891-XX portador do RG nº X240XX- SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2026 PROCESSO N°: 00000.0.038782/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: CONTRATO CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL LUCAS RUAN ARAÚJO ALVES CONTRATADA: MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO ALVES OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE MANUTENÇÃO DE ARES-CONDICIONADOS. VALOR TOTAL: R$ 25.400,00 (Vinte e cinco mil e quatrocentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo N°: 00000.0.038782/2026 RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722 Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39. Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL LUCAS RUAN ARAÚJO ALVES, por sua representante legal a Sr.ª JAQUIRLENE SARAIVA DE SOUZA ROCHA, inscrita no CPF n° XXX.696.861- XX e portadora do RG n° X179XX SSP/TO. Empresa MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO ALVES, inscrita no CNPJ N° 22.305.438/0001-10, por meio de sua representante legal a Srª. MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO ALVES, inscrita no CPF n° XXX.708,321-XX e portadora do RG nº X479XX- SSP/TO. RESULTADO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 ABERTO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - PROCESSO Nº: 00000.0.005364/2026 A Comissão de Contratação da ACE DA ESCOLA MUNICIPAL LUCAS RUAN ARAÚJO ALVES), torna público para conhecimento de interessados que a empresa D C DOS REIS LTDA, com o valor de R$ 17.162,55 (Dezessete mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) foi julgada vencedora do Processo nº 00000.0.005364/2026, tendo como objeto Aquisição de uniformes escolares para Unidade Escolar. Palmas/TO, 14 de abril de 2026. Antônia Ieres de Sousa Reis Barbosa Agente da Comissão de Contratação CMEI PEQUENINOS DO CERRADO PORTARIA Nº 008, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI PEQUENINOS DO CERRADO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202620 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 006/2026, Processo nº 00000.0.037449/2026, firmado com a empresa MAXWELL COELHO FEITOSA - ME inscrita no CNPJ nº 54.815.190/0001-24, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E NO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E PEÇAS NECESSÁRIAS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Maria Da Cruz Santos Moreira 378851 23/06/2026SUPLENTE Jucilene Tavares Dos Santos 413015091 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 24 de junho de 2026. Iracilda Lopes da Silva PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2026 PROCESSO N°: 00000.0.037449/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI PEQUENINOS DO CERRADO CONTRATADA: MAXWELL COELHO FEITOSA - ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E NO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E PEÇAS NECESSÁRIAS. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal Nº 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.037449/2026 RECURSOS: Fonte de Recursos: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009, Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI PEQUENINOS DO CERRADO, por sua representante legal a Sra. Iracilda Lopes da Silva, inscrita no CPF/RG nº XXX.835.983-XX. Empresa: MAXWELL COELHO FEITOSA - ME, inscrita no CNPJ n° 54.815.190/0001-24, por meio de seu representante legal o Srº. MAXWELL COELHO FEITOSA, inscrito no CPF/RG n°: XXX.371.311-XX CMEI PROFESSORA JUSCÉIA GARBELINI PORTARIA Nº 008, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O Presidente da ACCEI CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª JUSCÉIA GARBELINI, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 145 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.631, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato 007/2026, Processo nº 00000.0.030926/2026, firmado com a empresa DDTIZA SOLUÇÃO EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.062.038/0001-90, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação dos SERVIÇOS MANUTENÇÃO EM GERAL para atender as demandas e necessidades do CMEI Professora Juscéia Garbelini. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Karienny Cristina Dos Santos Costa 413081785 24/06/2026SUPLENTE Joelma Maria Da Silva 413014242 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 21 VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. Priscila de Freitas Machado PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO 007/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.030926/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: Dispensa de Licitação CONTRATANTE: ACCEI Centro Municipal de Educação Infantil PROFª Juscéia Garbelini CONTRATADA: DDTIZA SOLUÇÃO EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA OBJETO: SERVIÇOS MANUTENÇÃO EM GERAL para atender as demandas e necessidades do CMEI Professora Juscéia Garbelini VALOR TOTAL: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) BASE LEGAL: BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n. º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.030926/2026 RECURSSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. Naturezas de Despesas: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª JUSCÉIA GARBELINI, CNPJ nº 42.722.690/0001- 32, por sua representante legal a Senhora Priscila de Freitas Machado, inscrita no CPF nº XXX.154.041-XX e portadora do RG nº X60.5XX SSP/TO. Empresa: DDTIZA SOLUÇÃO EM CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.062.038/0001-90, por meio de sua representante legal a Senhora Nilcilene da Conceição Costa, inscrita no CPF XXX.321.093-XX. CMEI RECANTO INFANTIL PORTARIA Nº 008, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI CMEI RECANTO INFANTIL, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 006/2026, Processo nº 00000.0.020036/2026 firmado com a empresa PRAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.460.274/0001-17, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Janice Linhares Feitosa 413017746 24/06/2026SUPLENTE Ilcione Coelho De Sousa 413018047 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 24 de junho de 2026 Sára Cósta Ferreira Rodrigues PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2026 PROCESSO N°: 00000.0.020036/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2026 CONTRATANTE: ACCEI CMEI RECANTO INFANTIL CONTRATADA: PRAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA VALOR TOTAL: R$ 25.000,93 (vinte e cinco mil reais, noventa e três centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.020036/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de seis meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por período igual. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI CMEI RECANTO INFANTIL, por sua representante legal a Srª. Sára Cósta Ferreira Rodrigues, inscrita no CPF n° XXX.631.973-XX e portadora do RG n° XX247XX SSP/TO. Empresa PRAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.460.274/0001-17, por meio de seu representante legal o Srº. Gleyson Aurelio Silva Carneiro, inscrito no CPF n° XXX.742.583-XX e portador do RG n° XXX.742.583-XX SSP/TO. E. M. ANTÔNIO CARLOS JOBIM EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00000.0.040928/2026. PARTES: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS JOBIM CNPJ: 01.438.517/0001-20 e MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO, CNPJ: 16.750.045/0001-13. OBJETO: Reconhecimento de despesa do exercício anterior, referente à contratação de empresa especializada em fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Unidade Escolar devidamente comprovada e atestada quanto à execução e recebimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 37 da Lei nº 4.320/1964; e art. 149 da Lei nº 14.133/2021. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202622 VALOR TOTAL: R$ 27.512,80 (vinte e sete mil quinhentos e doze reais e oitenta centavos). SIGNATÁRIOS: Representante da ACE o senhor Rodrigo Machado Marinho e Marcos Antônio Silva Carneiro, inscrito no CPF n° XXX.184.853-XX DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026. E. M. BENEDITA GALVÃO PORTARIA Nº003, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE DA ESCOLA MUNICIPAL BENEDITA GALVÃO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato Nº32 DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 002/2026, Processo nº 00000.0.047850/2026 firmado com a empresa 65.200.331 EXPEDITA PASSOS ROSA (TUDO ON TECNOLOGIA), inscrita no CNPJ nº 65.200.331/0001-10, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Adelson Martins dos Santos 132441 24/06/2026SUPLENTE Raimunda Rodrigues Lima Fonseca 413078454 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. Marilene Rodrigues da Silva Santana PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2026 PROCESSO N°: 00000.0.047850/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL BENEDITA GALVAO CONTRATADA: 65.200.331 EXPEDITA PASSOS ROSA (TUDO ON TECNOLOGIA) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO. VALOR TOTAL: R$ 15.000 (quinze mil reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.047850/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000,150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL BENEDITA GALVÃO, por sua representante legal a Srª. MARILENE RODRIGUES DA SILVA SANTANA, inscrita no CPF n° XXX.798.401-XX e portadora do RG n° X433XX- SSP-TO. Empresa 65.200.331 EXPEDITA PASSOS ROSA (TUDO ON TECNOLOGIA), inscrita no CNPJ n° 65.200.331/0001- 10, por meio de sua representante legal a Srª. EXPEDITA PASSOS ROSA, inscrita no CPF n° XXX.815.913-XX e portadora do RG n° XXXX851XXXXX SSP-MA. E. M. LUIZ GONZAGA PORTARIA Nº 007, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 032 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº006/2026, Processo nº 00000.0.015329/2026 firmado com a empresa PRAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.460.274/0001-17, cujo objeto é contratação de empresa especializada na entrega de produtos de limpeza e higiene para o exercício de 2026. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Neudson Cardoso Pereira 413012617 24/06/2026SUPLENTE Karlos Mescouto de Melo 413001032 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 23 IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. Antonia Maria Fernandes de Sousa PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2026 PROCESSO N°: 00000.0.015329/2026 ESPÉCIE: CONTRATO 006/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA CONTRATADA: PRAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ENTREGA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O EXERCÍCIO DE 2026. VALOR TOTAL: R$ 36.446,28 (Trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0. 015329/2026 RECURSOS: Programa de trabalho 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses prorrogável por igual período após a assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA, por sua representante legal a Srª. Antonia Maria Fernandes de Sousa, inscrita no CPF n° XXX.704.432- XX e portadora do RG n° XXX.95X-SSP/TO. Empresa PRAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.460.274/0001- 17, por meio de seu representante legal o Srº. GLEYSON AURELIO SILVA CARNEIRO, inscrito no CPF n° XXX.742.583-XX e portador do RG n° XXX407919XXX SSP/TO. E. M. MARIA JÚLIA AMORIM SOARES RODRIGUES PORTARIA Nº 012, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA A. S. RODRIGUES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32- DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 007/2026, Processo nº 00000.0.045501/2026 firmado com a empresa ANY KAROLINE COSTA MIRANDA, inscrita no CNPJ nº 66.874.097/0001-70, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE CURSO DE BRIGADISTA. SERVIDOR NOME MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Myrla Bezerra De Oliveira Menezes 379791 24/06/2026SUPLENTE Paulo André Rodrigues Carneiro 413018162 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, 24 de junho de 2026. Elis Raik Miranda De Carvalho PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2026 PROCESSO N°: 00000.0.045501/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2026 CONTRATANTE: ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA A. S. RODRIGUES CONTRATADA: ANY KAROLINE COSTA MIRANDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE CURSO DE BRIGADISTA VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0. 045501/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2712; Natureza da despesa: 33.50.30; Fontes: 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA JÚLIA A. S. RODRIGUES, por seu representante legal o Srº. ELIS RAIK MIRANDA DE CARVALHO, inscrito no CPF n° XXX.782.051-XX e portador do RG n°XX957X SSP/TO. Empresa ANY KAROLINE COSTA MIRANDA, inscrita no CNPJ sob n.º 66.874.097/0001-70, por meio de sua representante legal a Sra. ANY KAROLINE COSTA MIRANDA inscrita no CPF n°XXX.651.621 -XX. E. M. MARIA ROSA DE CASTRO SALES PORTARIA Nº 009, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE CASTRO SALES, no uso de suas atribuições, designado DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202624 pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.046477/2026, com a EXTINCENDIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 01.915.752/0001-45, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES, referente ao ano de 2026. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Anaides Reis dos Santos Costa 305971 24/06/2026SUPLENTE Eufrásio Lopes de Alexandre 413000962 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. Aleones Simões Da Fonseca PRESIDENTE DA ACE PORTARIA Nº 010, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE CASTRO SALES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 009/2026, Processo nº 00000.0.045668/2026, com a DEBORA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 52.165.963/0001-49, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CURSO DE BRIGADISTA, referente ao ano de 2026. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Anaides Reis dos Santos Costa 305971 23/06/2026SUPLENTE Eufrásio Lopes de Alexandre 413000962 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. Aleones Simões Da Fonseca PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO N°: 00000.0.046477/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE CASTRO SALES CONTRATADA: EXTINCENDIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES VALOR TOTAL: R$ 890,00 (Oitocentos e noventa reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0. 046477/2026 RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12. 365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 24 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 25 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE CASTRO SALES, por seu representante legal o Srº. Aleones Simões Da Fonseca, inscrito no CPF n° XXX.650.985-XX e portador do RG n° X.X30.5XX - SSP-TO. Empresa: EXTINCENDIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME, inscrita no CNPJ n° 01.915.752/0001- 45, por meio de sua representante legal a Sra. Adeilda Da Conceição Pereira, portadora do RG X.X00.7XX -SSP-TO. EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2026 PROCESSO N°: 00000.0.045668/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE CASTRO SALES CONTRATADA: DEBORA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CURSO DE BRIGADISTA VALOR TOTAL: R$ 1.490,00 (Um mil, quatrocentos e noventa reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.045668/2026 RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12. 365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 23 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE CASTRO SALES, por seu representante legal o Srº. Aleones Simões Da Fonseca, inscrito no CPF n° XXX.650.985-XX e portador do RG n° X.X30.5XX - SSP-TO. Empresa: DEBORA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ n° 52.165.963/0001-49, por meio de sua representante legal a Sra. Debora Caroline Ferreira Dos Santos, portadora do RG X.X83.4XX SSP-TO. E. M. MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM PORTARIA Nº 009, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ETI MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 87, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.629 de 09/01/2025, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.047200/2026, firmado com a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 21.528.528/0001-08, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONCESSÃO E LICENÇA DE USO DE SIGE - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Wanessa Cardoso Bernardes 378031 24/06/2026SUPLENTE Jacksuely Ferreira Vieira 413073326 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. Ivone Francelina De Sousa PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO N°: 00000.0.047200/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: Dispensa de Licitação CONTRATANTE: ACE ETI MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM CONTRATADA: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA-ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONCESSÃO E LICENÇA DE USO DE SIGE - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL. VALOR TOTAL: R$ 7.280,00 (sete mil duzentos e oitenta reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0. 047200/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2712, 03.2900.12.365.2000.4441; Natureza da despesa: 33.50.30; Fonte: 15000000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa formal e observados os limites legais da Lei nº 14.133/2021 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE ETI MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM, por sua representante legal a Sra. Ivone Francelina de Sousa, inscrita no CPF/RG n° XXX.778.583-XX. Empresa: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA-ME inscrita no CNPJ n° 21.528.528/0001-08 por meio de seu representante legal o Srº: Demerval de Almeida, inscrito no CPF n° XXX.755.011-XX. E. M. PE. JOSIMO MORAIS TAVARES PORTARIA Nº 012, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PADRE JOSIMO MORAIS TAVARES, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871 - sexta-feira, 9 de janeiro de 2026, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202626 de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 009/2026, Processo nº 00000.0.045780/2026, firmado com a empresa MR ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.488.731/0001-11, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Rita Nazareno Brito Carvalho 377991 24/06/2026SUPLENTE Maria José Duvirgem Leite 413078419 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. Adriana Pereira do Nascimento Martins PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2026 PROCESSO N°: 00000.0.045780/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PADRE JOSIMO MORAIS TAVARES CONTRATADA: MR ASSESSORIA CONTABIL LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0. 045780/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PADRE JOSIMO MORAIS TAVARES, por sua representante legal a Sr.ª Adriana Pereira do Nascimento Martins, inscrita no CPF n° XXX.985.463-XX e portadora do RG n° X212XX SSP/TO. Empresa MR ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.488.731/0001-11, por meio de seu representante legal o Srº. Erico Militino Rego de Arruda, inscrito no CPF n° XXX.407.221-XX E. M. PROFESSORA SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE PORTARIA Nº 010, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 006/2026, Processo nº 00000.0.041679/2026 firmado com a empresa MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO ME, CNPJ nº; 16.750.045/0001-13, CUJO OBJETO É MATERIAIS DESTINADOS AO APOIO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Herineyde Batista Cardoso 383311 23/06/2026SUPLENTE Irapuan Ferreira da Silva 258631 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. Jales Lima da Silveira Vieira PRESIDENTE DA ACE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 27 EXTRATO DE CONTRATO 006/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.041679/2026 NÚMERO DO CONTRATO: 006/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROF.ª SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE. CONTRATADA: MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO ME. OBJETO: MATERIAIS DESTINADOS AO APOIO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0. 041679/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 15400000, 25400000, 15430000, 25430000 e 15000000. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: A ACE DA ETI PROFª SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE, por seu representante legal o senhor JALES LIMA DA SILVEIRA VIEIRA, inscrito no CPF n° XXX.539.381-XX e portador do RG nº X346XX- SSP/TO. Empresa: MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO ME, CNPJ nº; 16.750.045/0001-13, por meio de seu representante legal a senhor MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO, inscrito no CPF n° XXX.184.853-XX e portador do RG n° XX46179X-X -SSP/MA. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO EXTRATO DO ANEXO À NOTA DE EMPENHO Nº 18241 PROCESSO: 20250006695 NUP Nº: 00000.0.041027/2026 ESPÉCIE: Dispensa de Licitação. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. CONTRATADA: Nova Locações de Estrutura e Comunicação Ltda OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de cavaletes de ferro para sinalização de obras com película refletiva e película fosca nas tarjas e legendas, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: Lei Federal no 14.133/2021, Decretos Municipais no 2.460/2023 e no 2.461/2023. RECURSOS: Funcional Programática: 15.451.9403-2719, Natureza de Despesa: 3.3.90.30, Fonte de Recursos: 15000000900103, Ficha: 20260796 e Nota de Empenho Nº 18241 de 16 de junho de 2026. VIGÊNCIA: O prazo para início de execução será de imediato, a partir da assinatura do Anexo à Nota de Empenho, adstrita ao exercício orçamentário. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, Matrícula Funcional nº 159041, bem como da empresa Nova Locações de Estrutura e Comunicação Ltda, CNPJ nº 29.842.046/0001-30, neste ato representada por Daniella Dias Fernandes de Lima, CPF nº xxx.308.061-xx. SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA Nº 032/SEBEM/GAB/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de contrato. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 3.173 de 8 de abril de 2025 e ainda: CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a designação de fiscais de contrato pela Administração Pública para acompanhar e fiscalizar a sua execução; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132 e 133 do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplente do Contrato n.º 16/2026; Notas de Empenho n.º 18113; que tem por objeto a aquisição de vacinas veterinárias destinadas à imunização de felinos para atender às demandas da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Palmas - SEBEM, firmado com a empresa: DISTRIBUIDORA KOLOSSO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.288.761/0001-30, especificações e condições constantes da Dispensa Ordinária, caracterizados no Processo digital nº 2026001836 - NUP: 00000.0.033351/2026. Servidores Matrículas Titular GUSTAVO CARNEIRO DE SOUZA 413078958 Suplente JORDANYA FERREIRA DE SOUSA 413079200 Art. 2º. Compete ao Gestor e Suplente o acompanhamento a fiscalização e o controle da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações em observância as atribuições constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.460/2023, no Termo de Referência, no Contrato n.º 16/2026, bem como outras normas aplicáveis à espécie. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente do Contrato n.º 16/2026; Notas de Empenho n.º 18113; que tem por objeto a aquisição de vacinas veterinárias destinadas à imunização de felinos para atender às demandas da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Palmas - SEBEM, firmado com a empresa: DISTRIBUIDORA KOLOSSO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.288.761/0001-30, especificações e condições constantes da Dispensa Ordinária, caracterizados no Processo digital nº 2026001836 - NUP: 00000.0.033351/2026. Servidores Matrículas Titular AMANDA ALEXANDRINO CARVALHO ARAÚJO 413076726 Suplente AURIMAN CAVALCANTE RODRIGUES 180221 Art. 4º Compete ao Fiscal e Suplente o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, observando-se as atribuições constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.460/2023, no Termo de Referência, no Contrato n.º 16/2026, bem como outras normas aplicáveis à espécie. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Termo de Contrato pertinente. Palmas - TO, 23 junho de 2026. LUZIMEIRE RIBEIRO DE MOURA CARREIRA Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal Ato nº 710 - DSG. ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 08/2026/GAB/SEBEM Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM- ESTAR ANIMAL, inscrita no CNPJ/MF nº 24.851.511/0044-15, com sede na Quadra 104 Norte, lote 28 A, Av. JK, Ed. Via Nobre Empresarial, 8º andar, CEP: 77.008-014, nesta Capital, neste ato representada por sua gestora, a Sra. LUZIMEIRE RIBEIRO DE MOURA CARREIRA, Secretária Executiva Municipal da Proteção e Bem-Estar Animal de Palmas, nomeada pelo Ato nº 710 - DSG, de 09 de junho de 2025, no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.729, RESOLVE dispensar a licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, formalizado nos autos do processo administrativo nº 00000.0.033351/2026, que tem como objetivo a contratação de empresa para fornecimento de vacinas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202628 veterinárias destinadas à imunização de felinos, adjudicando e homologando o objeto da presente dispensa de licitação em favor da empresa DISTRIBIDORA KOLOSSO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.288.761/0001-30, sendo o valor estimado da contratação de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Palmas, 16 de junho de 2026. LUZIMEIRE RIBEIRO DE MOURA CARREIRA Secretária Executiva Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal Ato nº 710 - DSG EXTRATO DO TERMO CONTRATUAL Nº 16/2026 PROCESSO: NUP E-PALMAS 00000.0.033351/2026- PRODATA Nº 2026001836. ESPÉCIE: CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ORDINÁRIA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS - Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA KOLOSSO LTDA. OBJETO: Aquisição de vacinas veterinárias destinadas à imunização de felinos, especificamente vacina contra rinotraqueíte, calicivirose, panleucopenia felina e Chlamydia psittaci (vírus vivo atenuado e clamídia), para aplicação em gatos sadios, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). BASE LEGAL: Processo Adm. 00000.0.033351/2026, Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 2.460/2023; Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente contrato, na forma do artigo 105, da Lei federal 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.90.30.1800, e respectivo Empenho: 18113, Funcional Programática Nome da Ação: 17.1700.18.541.1702. 2336, Fonte de Recursos: 271032102. Valor total: R$ 44.000,00. SIGNATÁRIOS: Luzimeire Ribeiro de Moura Carreira - REP. CONTRATANTE, nomeada pelo Ato nº 710 - DSG, de 09 de junho de 2025, Diário Oficial nº 3.729 e Joel Pádua Ataídes, inscrito no CPF/ MF sob o nº XXX.206.581-XX- REP. LEGAL CONTRATADA. ASSINATURA DO CONTRATO: 19/06/2026. SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 533/SEMUS/GAB, DE 23 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas -TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora NADYA SINDY FERNANDES SANTOS, matrícula nº 413070367, para responder interinamente pela Gerência de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde, no período de 01 a 29 de julho de 2026, em virtude de férias da titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data supracitada. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 23 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PROCESSO: 00000.0.049948/2026 PRODATA: 2026002846 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM TRANSPORTE DE UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA. DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2026/SGF/SEMUS À vista dos princípios que regem os procedimentos licitatórios, do processo nº 2026002846- NUP: 00000.0.049948/2026, declaro a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO com a devida justificativa, com fulcro disposto no do art. 75, inciso II, da lei nº 14.133/21, com a empresa Trans BR Transportes, inscrita no CNPJ: 28.737.796/0001- 89. A presente contratação de transporte de veículo Unidade Móvel Odontológica, doada pelo Ministério da Saúde ao Município de Palmas - TO, conforme as exigências e as condições constantes no presente Termo de Referência nº 056/2026. O valor total da prestação de serviços é de R$ 10.700,00(dez mil e setecentos reais), correndo a presente despesa com a seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 3200.10.122.8004.8422, Natureza de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 1500.1002.900000, Ficha: 20260555. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG NOTA TÉCNICA Nº 3/2026/SEMUS/GAB/SVS 1. ASSUNTO 1.1 Orientações sobre a supervisão técnica, o monitoramento e a qualificação da rede de laboratórios credenciados para prestação de serviços de análises clínicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas-TO. 2. INTRODUÇÃO: A IMPORTÂNCIA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DA REDE LABORATORIAL CREDENCIADA 2.1 A rede laboratorial credenciada integra a organização dos serviços de apoio diagnóstico da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, contribuindo para a resolutividade assistencial, a segurança diagnóstica e a continuidade do cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde. 2.2 A adequada execução dos exames de análises clínicas depende da conformidade dos processos pré-analíticos, analíticos e pós- analíticos, bem como da observância das normas sanitárias, dos requisitos de qualidade, da rastreabilidade das amostras, da segurança do paciente e da regularidade documental dos serviços credenciados. 2.3 Nesse contexto, a supervisão técnica constitui instrumento de governança, monitoramento e qualificação permanente da rede laboratorial municipal, permitindo a identificação de conformidades, inconformidades, riscos técnicos e oportunidades de melhoria, sem prejuízo das competências próprias da Vigilância Sanitária, da gestão contratual, da auditoria e dos demais órgãos de controle. 3. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA E COMPETÊNCIA 3.1 A presente Nota Técnica fundamenta-se nas seguintes normas e instrumentos: a. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. b. Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. c. Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde. d. Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa 978/2025, que estabelece os requisitos para funcionamento dos serviços que executam atividades relacionadas aos exames de análises clínicas. e. Portaria nº 409/2022/SEMUS, que atualiza o Plano Operativo municipal para credenciamento de serviços de análises clínicas. f. Instrumentos de credenciamento, contratos, termos de referência, editais e demais documentos administrativos aplicáveis à prestação de serviços laboratoriais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas. 3.2 O Laboratório Municipal de Palmas, enquanto referência técnica municipal e integrante da rede de apoio diagnóstico, poderá atuar na supervisão técnica, no monitoramento e na qualificação dos serviços laboratoriais credenciados, emitindo relatórios técnicos circunstanciados destinados a subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde quanto ao acompanhamento da execução dos serviços pactuados. 3.3 A supervisão técnica de que trata esta Nota não possui natureza sancionatória direta, não substitui as ações de fiscalização sanitária e não afasta as competências da gestão contratual, da Vigilância Sanitária, da auditoria, do controle interno ou da autoridade administrativa competente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 29 4. FINALIDADE DA SUPERVISÃO TÉCNICA 4.1 A supervisão técnica da rede laboratorial credenciada tem por finalidade estabelecer diretrizes, critérios e metodologia padronizada para avaliação, monitoramento e qualificação dos serviços de análises clínicas prestados à rede municipal de saúde. 4.2 São objetivos específicos da supervisão técnica: a. Avaliar a conformidade técnica dos serviços laboratoriais credenciados. b. Verificar a organização dos processos pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos. c. Monitorar a qualidade, a segurança diagnóstica e a rastreabilidade dos exames realizados. d. Identificar inconformidades técnicas e oportunidades de melhoria. e. Orientar a adoção de medidas de adequação pelos serviços supervisionados. f. Subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas nos instrumentos de credenciamento. 5. NATUREZA E LIMITES DA SUPERVISÃO TÉCNICA 5.1 A supervisão técnica possui caráter avaliativo, orientativo, qualificador e de monitoramento. 5.2 Os relatórios técnicos emitidos após as supervisões constituem instrumentos formais de registro, governança e apoio à tomada de decisão administrativa. 5.3 A identificação de inconformidades técnicas não implica aplicação automática de penalidade, devendo eventual providência administrativa observar o instrumento de credenciamento, o devido processo administrativo, o contraditório, a ampla defesa e a competência da autoridade responsável. 5.4 Quando forem identificadas situações que indiquem risco sanitário, irregularidade grave ou possível comprometimento da segurança do paciente, a informação deverá ser encaminhada à instância competente da Secretaria Municipal de Saúde para avaliação e adoção das providências cabíveis, inclusive comunicação à Vigilância Sanitária, quando pertinente. 6. ABRANGÊNCIA 6.1 A supervisão técnica aplica-se aos seguintes serviços vinculados à rede laboratorial credenciada: a. Laboratórios sede credenciados. b. Postos de coleta vinculados. c. Áreas técnicas relacionadas à execução dos exames contratualizados ou credenciados. d. Fluxos operacionais que impactam a qualidade, a rastreabilidade, a segurança diagnóstica e o cumprimento das obrigações pactuadas. 7. METODOLOGIA DE SUPERVISÃO 7.1 A supervisão técnica será realizada mediante aplicação de instrumento padronizado de avaliação, sob coordenação da Responsabilidade Técnica, observação direta dos fluxos operacionais, análise documental e emissão de Relatório Técnico Circunstanciado. 7.2 A periodicidade mínima será de uma supervisão técnica presencial anual em 100% das unidades credenciadas, sem prejuízo de supervisões extraordinárias quando houver necessidade técnica, demanda da gestão ou identificação de risco. 7.3 A supervisão técnica observará, preferencialmente, as seguintes etapas: a. Comunicação formal ao serviço credenciado, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos de supervisão extraordinária justificada. b. Aplicação do instrumento padronizado de avaliação. c. Verificação documental. e. Observação direta dos fluxos operacionais. f. Registro das conformidades e inconformidades identificadas. g. Cálculo do Índice de Desempenho Técnico. h. Elaboração de Relatório Técnico Circunstanciado. i. Encaminhamento formal à Secretaria Municipal de Saúde para ciência, registro e deliberação administrativa, quando couber. 8. EIXOS ESTRUTURANTES DE AVALIAÇÃO 8.1 A supervisão técnica observará os seguintes eixos estruturantes: a. Organização e regularidade documental. b. Recursos humanos. c. Equipamentos e instrumentos laboratoriais. d. Reagentes e insumos. e. Gerenciamento de resíduos e rejeitos. f. Limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável. g. Processos operacionais da fase pré-analítica. h. Processos operacionais da fase analítica. i. Processos operacionais da fase pós-analítica. j. Sistema de gestão da qualidade. k. Biossegurança. l. Vigilância epidemiológica e notificação compulsória. m. Proteção de dados e segurança das informações dos usuários. 9. INSTRUMENTO PADRONIZADO DE AVALIAÇÃO 9.1 O instrumento padronizado de avaliação utilizado nas supervisões técnicas integra esta Nota Técnica na forma do Anexo I. 9.2 O instrumento deverá ser preenchido pela equipe técnica responsável pela supervisão, com indicação da situação de cada item avaliado, conforme os seguintes critérios: a. C — Conforme: 1 ponto. b. PC — Parcialmente Conforme: 0,5 ponto. c. NC — Não Conforme: 0 ponto. d. NA — Não Aplicável: item excluído do cálculo do desempenho técnico. 9.3 O Índice de Desempenho Técnico será calculado pela seguinte fórmula: IDT = (Total de Pontos Obtidos / Total de Itens Aplicáveis) × 100 9.4 Os itens classificados como “Não Aplicável” não serão computados no denominador da fórmula. 10. CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO TÉCNICO E PRAZOS DE ADEQUAÇÃO 10.1 O resultado da supervisão técnica será classificado com base no Índice de Desempenho Técnico, observados os seguintes parâmetros: a. IDT igual ou superior a 90%: conformidade elevada. b. IDT entre 75% e 89%: conformidade parcial. c. IDT entre 60% e 74%: inconformidade moderada. d. IDT inferior a 60%: inconformidade grave. 10.2 Para os serviços classificados com conformidade elevada, poderão ser emitidas recomendações de melhoria contínua, sem necessidade de Plano de Adequação, salvo se houver inconformidade pontual que demande correção específica. 10.3 Para os serviços classificados com conformidade parcial, deverá ser apresentado Plano de Adequação no prazo de até 30 dias. 10.4 Para os serviços classificados com inconformidade moderada, deverá ser apresentado Plano de Adequação no prazo de até 15 dias, com monitoramento documental obrigatório. 10.5 Para os serviços classificados com inconformidade grave, deverá ser apresentado Plano de Adequação no prazo de até 5 dias úteis, com monitoramento técnico intensificado. 10.6 A classificação de inconformidade grave não implica penalidade automática, devendo eventual medida administrativa observar o instrumento de credenciamento, o devido processo administrativo e a competência da autoridade responsável. 10.7 A persistência de inconformidades graves, a reincidência ou a identificação de risco relevante à qualidade técnica, à segurança diagnóstica ou à segurança do paciente poderá subsidiar a análise da Secretaria Municipal de Saúde quanto à adoção das providências administrativas cabíveis. 11. PLANO DE ADEQUAÇÃO 11.1 O Plano de Adequação deverá ser apresentado pelo serviço supervisionado sempre que forem identificadas inconformidades que demandem correção, observados os prazos definidos nesta Nota Técnica. 11.2 O Plano de Adequação deverá conter, no mínimo: a. Descrição objetiva da inconformidade identificada. b. Ação corretiva proposta. c. Responsável pela execução da ação. d. Prazo de implementação. e. Evidência documental ou técnica comprobatória da adequação. 11.3 O não cumprimento dos prazos estabelecidos será registrado em relatório complementar e encaminhado à instância competente da Secretaria Municipal de Saúde para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis, quando necessário. 12. RELATÓRIO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO 12.1 Após cada supervisão técnica, será elaborado Relatório Técnico Circunstanciado pelo Laboratório Municipal de Palmas. 12.2 O relatório deverá conter, no mínimo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202630 a. Identificação do serviço supervisionado. b. Data da supervisão técnica. c. Equipe responsável pela supervisão. d. Fundamentação normativa aplicável. e. Descrição das conformidades e inconformidades identificadas. f. Cálculo do Índice de Desempenho Técnico. g. Classificação do desempenho técnico. h. Recomendações técnicas e prazos de adequação, quando cabíveis. i. Histórico de supervisões anteriores, quando houver. j. Conclusão técnica. 12.3 O Relatório Técnico Circunstanciado deverá ser formalmente encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para ciência, registro, acompanhamento e eventual deliberação administrativa, no âmbito das competências próprias da gestão contratual ou do credenciamento vigente. 13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 13.1 O cronograma anual de supervisões técnicas será elaborado após a definição dos estabelecimentos credenciados no respectivo processo de credenciamento, considerando a relação de serviços habilitados, a capacidade operacional da equipe supervisora, as prioridades técnicas e as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde. 13.2 O cronograma poderá ser atualizado sempre que houver inclusão, suspensão, substituição ou descredenciamento de serviço laboratorial, bem como diante de situação que justifique supervisão extraordinária. 14. CONCLUSÃO 14.1 A presente Nota Técnica orienta a organização da supervisão técnica da rede de laboratórios credenciados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, com foco na qualificação permanente dos serviços, na segurança diagnóstica, na rastreabilidade dos processos e no fortalecimento da governança da rede laboratorial municipal. 14.2 A adoção de instrumento padronizado de avaliação, classificação por Índice de Desempenho Técnico, emissão de Relatório Técnico Circunstanciado e acompanhamento dos Planos de Adequação contribui para maior transparência, uniformidade e segurança técnica na execução dos serviços laboratoriais credenciados. Lívia Mendes de Freitas Responsável Técnica Laboratório Municipal de Palmas Adriana Victor Ferreira Lopes Diretora de Vigilância Epidemiológica Micheline Pimentel Ribeiro Cavalcante Superintendente de Vigilância em Saúde Ana Paula dos Santos Andrade Abadia Secretária Executiva da Escola de Saúde Pública Respondendo interina e cumulativamente pela Secretaria Municipal da Saúde ATO Nº 696 - DSG 15. REFERÊNCIAS 15.1 BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. 15.2 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. 15.3 BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde. 15.4 BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada que estabelece os requisitos para funcionamento dos serviços que executam atividades relacionadas aos exames de análises clínicas. 15.5 PALMAS. Secretaria Municipal de Saúde. Portaria nº 409/2022/SEMUS. Atualiza o Plano Operativo Municipal para credenciamento de serviços de análises clínicas ANEXO I INSTRUMENTO PADRONIZADO DE SUPERVISÃO TÉCNICA DA REDE DE LABORATÓRIOS CREDENCIADOS Orientação de preenchimento: para cada item avaliado, assinalar C, PC, NC ou NA e registrar, sempre que necessário, a evidência objetiva, observação técnica ou documento analisado. Legenda: C - Conforme; PC - Parcialmente Conforme; NC - Não Conforme; NA - Não Aplicável. C — Conforme: 1 ponto; PC — Parcialmente Conforme: 0,5 ponto; NC — Não Conforme: 0 ponto. ORGANIZAÇÃO Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 Possui Alvará Sanitário atualizado? 2 O estabelecimento possui Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES? 3 Possui Responsável técnico habilitado pelo órgão competente? 4 Em caso de impedimento, possui profissional legalmente habilitado para substituí-lo? 5 Assume perante a Vigilância Sanitária responsabilidade técnica em outro laboratório/PC? Nome do estabelecimento:__________________________________________________________________ 6 Possui estrutura organizacional documentada? (Organograma e descrição de cargos)? 7 Proteção dos dados e Informações dos pacientes mantidas, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 8 Possui profissional designado como gerente da qualidade, o qual é responsável por planejar, implementar e monitorar a qualidade da empresa? 9 Possui equipe técnica e os recursos necessários para o desempenho de suas atribuições? 10 Supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior legalmente habilitado durante o seu funcionamento? 11 Os equipamentos, reagentes, insumos e produtos utilizados para diagnóstico de uso “in vitro” estão em conformidade com a legislação? 12 Possui procedimentos e registros que permitem rastrear os resultados dos seus exames (rastreabilidade dos processos)? reforçando que os registros devem ser completos, acessíveis e recuperáveis. 13 O laboratório mantém instruções escritas em língua portuguesa referentes ao equipamento, podendo ser complementadas por manuais dos fabricantes? 14 O posto de coleta possui vínculo formal com apenas um laboratório responsável, vedada a vinculação simultânea a mais de um laboratório? 15 O posto de coleta localizado em unidade pública de saúde apresenta documento formal de vinculação definido pelo gestor local? RECURSOS HUMANOS Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 Possui registros de formação e qualificação de seus profissionais compatíveis com as funções desempenhadas? Apresentar as pastas com registros (diplomas, registros...)? 2 Promove treinamento e educação permanente dos seus funcionários mantendo registros dessas atividades? 3 Todos os profissionais do laboratório são vacinados conforme legislação vigente? Apresentar registros de vacinação 4 Possui registro comprobatório dos exames periódicos, na ficha do funcionário, em conformidade com o PCMSO da NR-7 da Portaria MTE nº 3.214 de 08/06/1978 e Lei nº 6.514 de 22/12/1977, suas atualizações ou o que venham a substituí-los legalmente? DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 31 EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS LABORATORIAIS Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 Possui equipamentos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento de sua demanda? 2 Possui instruções escritas referentes a equipamento ou instrumento, as quais podem ser substituídas ou complementadas por manuais em português? 3 Realiza e possui registros das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos? 4 Verifica ou calibra os instrumentos com intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos? 5 Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, estão regularizados junto à ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente? 6 Os equipamentos os quais a temperatura tem impacto na realização dos exames e na conservação das amostras e reagentes, têm a temperatura controlada e registrada? REAGENTES E INSUMOS Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 Registra a aquisição dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos, de forma a garantir a rastreabilidade? 2 Os produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos adquiridos estão regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente? 3 O reagente ou insumo preparado ou aliquotados pelo próprio laboratório está identificado com rótulo contendo: nome, concentração, lote, data de preparação, identificação de quem preparou, data de validade, condições de armazenamento, além de informações referentes a riscos potenciais? 4 São mantidos registros dos processos de preparo e do controle da qualidade dos reagentes e insumos preparados? 5 Os reagentes e insumos respeitam as recomendações de uso do fabricante, condições de preservação, armazenamento e os prazos de validade? DESCARTE DE RESÍDUOS E REJEITOS Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) conforme preconiza a resolução RDC/ ANVISA RDC nº 222 de 28/03/2018, e RDC nº 661 30/03/2022 e suas respectivas atualizações. 2 As lixeiras possuem acionamento por pedal? 3 Possui local/recipiente para guarda dos resíduos até a coleta pública? 4 Utiliza saco plástico branco leitoso para acondicionamento do lixo infectante? 5 O lixo perfuro cortante é acondicionado em recipientes rígidos, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificado e proibido o reaproveitamento do recipiente e descartado quando preenchido 2/3 de sua capacidade? LIMPEZA, DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 Possui instruções escritas de limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável, das superfícies, instalações, equipamentos, artigos e materiais? 2 A limpeza do ambiente deve ter sua execução registrada, diariamente, no início e no término do horário de funcionamento? 3 Os produtos usados nos processos de limpeza e desinfecção são utilizados de acordo com o fabricante e estão regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente? PROCESSOS OPERACIONAIS - FASE PRÉ-ANALÍTICA Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 Disponibiliza ao paciente ou responsável instruções (físicas, digitais ou verbais) em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e a coleta do material biológico, tendo como objetivo a compreensão do paciente? 2 Solicita ao paciente documento que comprove a sua identificação para o cadastro? Ou o prontuário nos casos de atendimento de Urgência ou submetidos a regime de internação? 3 Dispor de instruções escritas, disponíveis e atualizadas para todos as atividades pré-analíticas; e disponibilizar meios que permitam a rastreabilidade de toda a fase pré-analítica. 4 Os critérios de aceitação e rejeição de amostras, assim como a realização de exames em amostras com restrições estão definidos em instruções escritas? 5 O cadastro do paciente inclui no mínimo as informações abaixo? 6 *Número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório 7 *Data e horário do atendimento 8 *Horário da coleta do material biológico, quando aplicável 9 *Nome e número do cadastro no CNES da unidade responsável pela coleta do material biológico 10 *Exames solicitados e tipo do material biológico 11 *Informações adicionais 12 *Nome do profissional que executou o cadastro 13 *Nome do profissional que executou a coleta do material biológico, quando aplicável 14 *Nome do profissional que validou o recebimento do material biológico, quando aplicável 15 *Data prevista para a entrega do laudo, quando aplicável; 16 *Indicação de urgência, quando aplicável 17 *Informações adicionais do paciente relevantes para o EAC, como o uso de medicamentos, vitaminas e condições de saúde 18 Fornece ao paciente/responsável, protocolo com: nº de registro, nome, data do atendimento e entrega, exames e dados para contato com o laboratório? 19 Dispõe de meios que permitam a rastreabilidade da hora do recebimento e/ou coleta da amostra? Ver instruções escritas que devem abranger no mínimo: data e hora do recebimento da amostra; identificação da amostra recebida ou coletada; nome de funcionário que efetuou a coleta ou recebeu a amostra. 20 As amostras são identificadas no momento da coleta ou da sua entrega quando coletadas pelo paciente? É identificado o funcionário que efetuou a coleta ou que recebeu a amostra? Obs. O funcionário pode ser identificado por um código ou senha. 22 Possuem instruções escritas para o transporte da amostra do paciente, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade? 23 Primeira embalagem (contato direto com a amostra), segunda embalagem (proteção adicional) e a terceira embalagem (externa, resistente e identificada). A embalagem deve conter identificação clara, código do paciente, tipo de material e símbolos de risco biológico, conforme a RDC 504/2021. 24 O transporte da amostra de paciente, em áreas comuns a outros serviços ou de circulação de pessoas, é feito em condições de segurança conforme item 5.7 (Biossegurança)? 25 Existe contrato formal quando da terceirização do transporte da amostra? FASE ANALÍTICA Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 Dispõe de instruções escritas, disponíveis e atualizadas para todos os processos analíticos? Podem ser utilizadas as instruções do fabricante, em referências bibliográficas ou em pesquisas cientificamente válidas conduzidas pelo laboratório. 2 Disponibiliza por escrito, uma relação que identifique os exames realizados no local, em outras unidades do próprio laboratório e os que são terceirizados? 3 Possui definido mecanismos que possibilitem a agilização da liberação dos resultados em situações de urgência? 4 Possui definição dos limites de risco, valores críticos ou de alerta, para os analitos com resultado que necessita tomada imediata de decisão? 5 Possui definido um fluxo de comunicação ao médico, responsável ou paciente quando houver necessidade de decisão imediata? 6 O laboratório clínico monitora a fase analítica por meio de controle interno e externo da qualidade? 7 Possui definido o grau de pureza da água reagente utilizada nas suas análises, a forma de obtenção, o controle de qualidade, os critérios de aceitação das análises e com os respectivos registros? A água reagente recomendada é a do tipo II. 8 Conta com Laboratório de Apoio? O laboratório de apoio segue o estabelecido neste regulamento técnico? 9 O laboratório clínico Possui: cadastro atualizado, contrato de prestação dos serviços e avalia a qualidade dos serviços prestados do laboratório de apoio? 10 O laudo emitido pelo laboratório de apoio está disponível, e é arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos? 11 Os serviços que realizam testes de HIV segue, o disposto neste Regulamento Técnico, além do disposto na Portaria MS .OBS, portaria 29 de 2013? 12 Possui livro de registros da comunicação à Vigilância Epidemiológica das doenças de Notificação Compulsória (conforme estabelecido no Decreto nº 49.974-A, de 21/01/1961 e Portaria nº 204 de 17 de fevereiro de 2016)? 13 A execução de Testes Laboratoriais Remotos e de testes rápidos está vinculada a um Laboratório, Posto de Coleta ou serviço de saúde pública? 14 O Responsável Técnico do Laboratório é responsável por todos os TLR realizados dentro da instituição, ou em qualquer local? 15 A relação dos TLR que o Laboratório Clínico executa está disponível para a autoridade sanitária local? 16 O Laboratório deve disponibilizar nos locais de realização de TLR procedimentos documentados orientando com relação às suas fases pré, analítica e pós, incluindo: sistemática de registro e liberação de resultados provisórios; para resultados potencialmente críticos; sistemática de revisão de resultados e liberação de laudos por profissional habilitado. 18 O Laboratório Clínico possui registros dos controles da qualidade, bem como procedimentos para a realização dos mesmos? 19 O Laboratório Clínico promove e mantém registros de seu processo de educação permanente para os usuários dos equipamentos de TLR? PROCESSOS OPERACIONAIS - FASE PÓS-ANALÍTICA Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 Possui instruções escritas para emissão de laudos, que contemplem as situações de rotina, plantões e urgências? 2 O laudo é legível, sem rasuras de transcrição, escrito em língua portuguesa, datado e assinado por profissional de nível superior legalmente habilitado? 3 O laudo contém no mínimo os seguintes itens:? 4 *Identificação do laboratório 5 *Endereço e telefone do laboratório 6 *Identificação do Responsável Técnico (RT) 7 *Nº de registro do RT no respectivo conselho de classe profissional 8 *Identificação do profissional que liberou o exame 9 *Nº de registro do profissional que liberou o exame no respectivo conselho de classe profissional 10 *Nº de registro do Laboratório Clínico no respectivo conselho de classe profissional 11 *Nome e registro de identificação do cliente no laboratório DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202632 Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 12 *Data da coleta da amostra 13 *Data da emissão do laudo 14 *Nome do exame, tipo de amostra e método analítico 15 *Resultado do exame e unidade de medição 16 *Valor de referência, limitações técnicas da metodologia e dados para interpretação; 17 *Observações pertinentes. 18 Consta no laudo, recebimento de amostra de paciente com restrição? 19 Quando é realizada a transcrição do laudo emitido pelo laboratório de apoio, é garantida a fidedignidade do mesmo, sem alterações que possam comprometer a interpretação clínica? 20 O responsável pela liberação do laudo pode adicionar comentários de interpretação ao texto do laboratório de apoio, considerando o estado do paciente e o contexto global dos exames do mesmo. 21 O laudo de análise do diagnóstico sorológico de Anticorpos Anti-HIV de acordo com a Portaria nº 29 de 17 de dezembro de 2013? 22 As cópias dos laudos de análise e os dados brutos são arquivados pelo prazo de 05 (cinco) anos, facilmente recuperáveis e de forma a garantir a sua rastreabilidade? 23 Em caso de necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido é feito um novo laudo onde fica clara a retificação realizada? REGISTROS Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 A recuperação e disponibilidade de seus registros críticos são feitos de forma a permitir a rastreabilidade do laudo liberado? 2 As alterações feitas nos registros críticos contém data, nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original? GARANTIA DA QUALIDADE Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 O Laboratório assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, por meio de Controle de Qualidade Interno e Externo (ensaios de proficiência)? CONTROLE DE QUALIDADE Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 Os programas de Controle Interno (CIQ) e Controle Externo da Qualidade estão documentados, contemplando? a. lista de analitos b. forma de controle e freqüência de utilização c. limites e critérios de aceitabilidade para os resultados dos controles d. avaliação e registros dos resultados dos controles. CONTROLE INTERNO DA QUALIDADE Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 No controle de Qualidade Interno estão contemplados os seguintes itens: a. Monitoramento do processo analítico pela análise das amostras controle, com registro dos resultados obtidos e análise dos dados? b. Definição dos critérios de aceitação dos resultados por tipo de analito e de acordo com a metodologia utilizada? c.Liberação ou rejeição das análises após avaliação dos resultados das amostras controle comerciais? 2 O Laboratório Clínico utiliza amostras controle comerciais regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente? 3 São utilizadas formas alternativas descritas na literatura que podem ser utilizadas desde que permitam a avaliação da precisão do sistema analítico? 4 O Laboratório Clínico registra as ações adotadas decorrentes de rejeições de resultados de amostras controle? 5 As amostras controle são analisadas da mesma forma que as amostras dos pacientes? CONTROLE EXTERNO DA QUALIDADE Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 O Laboratório Clínico participa de Ensaios de Proficiência para todos os exames realizados na sua rotina? 2 Para os exames não contemplados por programas de Ensaios de Proficiência, e adotado formas alternativas de Controle, descrito em literatura científica? 3 A participação em Ensaios de Proficiência é individual para cada unidade do Laboratório Clínico que realiza as análises. 4 Possuem registros dos resultados do CEQ, inadequações, investigação de causas e ações tomadas para os resultados rejeitados? 5 As amostras controle são analisadas da mesma forma que as amostras dos pacientes? INFRA-ESTRUTURA RDC 50, 21/02/2003 Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 O laboratório possui sala/Box de coleta adequada? 2 Possui área para classificação e separação de amostras? 3 Possui sala de lavagem e secagem de vidrarias? 4 Possui Depósito de material de limpeza? 5 Possuem sanitários para pacientes e acompanhantes? 6 Possuem sanitários para funcionários (“in loco” ou não)? 7 Possui salas administrativas? 8 Quarto de plantão quando houver funcionamento por 24 horas 9 Possui um depósito de equipamentos e material? 10 A sala onde acontece a rotina de análises é adequada? 11 Paredes, Pisos, Tetos e Bancadas possuem revestimentos resistentes à lavagem/limpeza e ao uso de desinfetantes? 12 As pias são adequadas? 13 A temperatura ambiente é adequada? 14 Iluminação é suficiente? 15 O laboratório está em boas condições de limpeza/higienização? 16 O laboratório possui boa ventilação? 17 Instalações elétricas estão em boas condições? 18 Instalações hidráulicas estão em boas condições? 19 Possui extintor de incêndio? CUMPRIMENTO DO PLANO OPERACIONAL MUNICIPAL Nº Item avaliado C PC NC NA Observações/Evidências 1 O prazo para agendamento da coleta dos exames de análises clínicas não excede 03 (três) dias úteis? 2 O estabelecimento disponibiliza, no mínimo, 03 (três) vagas diárias para atendimento de demanda espontânea destinada aos casos de agravos de notificação compulsória, observando o período adequado para realização do exame? 3 Os postos de coleta funcionam 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, nos horários pactuados das 07h às 12h e das 14h às 17h? 4 Após as 10h ou ao término das coletas, o estabelecimento realiza atendimento destinado à entrega de resultados e agendamento de exames? 5 Nos casos de exames relacionados a agravos de notificação compulsória, o estabelecimento realiza a coleta, identificação e encaminhamento adequado de, no mínimo, 3 mL de amostra ao Laboratório Municipal, no mínimo 03 (três) vezes por semana, conforme datas e horários previamente estabelecidos pela Contratante? 6 O transporte das amostras biológicas é realizado por meio seguro, garantindo a integridade e segurança do material, utilizando caixas térmicas com controle de temperatura e embalagens adequadas, devidamente identificadas e segregadas conforme a natureza e compatibilidade do material, em conformidade com as normas de biossegurança? Resultado Total de pontos obtidos Total de Itens aplicáveis IDT (%) IDT igual ou superior a 90%: conformidade elevada. IDT entre 75% e 89%: conformidade parcial. IDT entre 60% e 74%: inconformidade moderada. IDT inferior a 60%: inconformidade grave. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 33 TERMO DE DESLIGAMENTO N° 081/2026. Formalizamos o desligamento da pesquisadora abaixo, a pedido, vinculada ao Plano Integrado de Residências em Saúde, na modalidade de Formação e Iniciação Aplicada à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016). MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413085946 GABRIELA CARIOLANO MOREIRA LIMA 23/06/2026 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 23 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG SECRETARIA DE ZELADORIA URBANA PORTARIA N° 25/2026/GAB/SEMZU, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscal Titular e Suplente de Contratos/Empenho da despesa pública na forma que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, de Palmas — TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 285 - NM, de 13 de março de 2026, publicado no Diário Oficial nº 3.914 de 13 de março de 2026; pelo art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com a com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025: CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: CONTRATO Nº 024/2026 PROCESSO N° 2026001869, NUP N°: 00000.0.034573/2026 EMPRESA: RB SOLUTION LIMITADA OBJETO DA CONTRATAÇÃO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS URBANOS MULTIFUNCIONAIS, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA. FISCAL SUPLENTE GESTOR Nome: Renan Augusto Tavares Guimaraes Mat.: 413085397 Cargo: Engenheiro Civil Nome: Kaio Teófilo Goncalves Santos Mat.: 413087185 Cargo: Engenheiro Civil Nome: Vinicius Morais Ribeiro Mat.: 413072777 Cargo: Gerente De Serviços Publicos Art. 2º São competências e atribuições do gestor de contratos: I - cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - responsabil izar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento. IX - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; XI - instruir os pedidos de solicitação de acréscimo, supressão e reequilíbrio econômico-financeiro, bem como de quaisquer outras alterações que se façam necessárias; XII - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; XIII - instruir o fiscal de contrato, sempre que possível, quanto ao cumprimento das atribuições de acordo com o descrito neste Decreto e legislações aplicáveis. Art. 3º São competências e atribuições do fiscal de contratos: I - conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver. II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada. IV - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202634 X - receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração. XIV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, aos 24 dias de junho de 2026. Marcílio Guilherme Ávila Secretário Municipal de Zeladoria Urbana EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 024/2026 PROCESSO: 2026001869. NUP N°: 00000.0.034573/2026. ESPECIE: Contrato de Aquisição. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. CONTRATADA: RB SOLUTION LIMITADA OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS URBANOS MULTIFUNCIONAIS, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA. VALOR TOTAL: R$ 64.950,00 (sessenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações, Lei Complementar Municipal nº 178/2008, Lei Municipal nº 2.675/2022 e Decretos Municipais nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023. RECURSOS: Funcional Programatica: 15.452.1901.2729, Natureza de Despesa: 4.4.90.52, Fonte de Recurso:150000009, Ficha: 20260150, Nota de Empenho N°: 18499. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma da Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 23/06/2026. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA por meio de seu representante legal, o Sr. Marcílio Guilherme Ávila, matrícula Funcional nº 413085100, e a empresa RB Solution Limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.583.252/0001-82 por meio de seu representante legal a Sra. Rita Luciane de Oliveira Bormann, CPF/ MF n° XXX.314.229-XX. SECRETARIA DE TURISMO RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 - SETUR REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DO CONCURSO 20º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE TAQUARUÇU A Secretaria Municipal de Turismo, inscrita no CNPJ nº 24.851.511/0048-49, Entidade Autárquica da Administração Indireta da Prefeitura de Palmas, localizada na Quadra 308 Sul, Av. NS-10 Área Verde, Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, Palmas-TO, regida pelas disposições contidas no artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas/TO, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.967/2013 e na Lei Federal nº 14.133/21, Processo Digital nº 039515/2026 e Portaria nº 15/2026-SETUR, Edital nº 001/2026-AGTUR, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.969, de 12 de Junho de 2026, Regulamento para participação no Concurso 20° Festival Gastronômico de Taquaruçu, torna público, a Retificação que regulamenta a participação no 20º Festival Gastronômico de Taquaruçu - FGT, conforme segue: 1. ALTERAÇÃO DA CATEGORIA TRAILER/FOOD TRUCK Onde se lê: Item 4.1, alínea “e” “Trailer/Food Truck: serão permitidos apenas sanduíches.” Leia-se: Item 4.1, alínea “e” “Trailer/Food Truck: será permitido Lanche Salgado (sanduíches, pamonhas, salgados, tapiocas, crepe, pastel, tortas salgadas em geral, pizza, cuscuz, shawarma, petiscos, cachorro- quente) e Jantinha (massas em geral como: canelone, rondelli, lasanha, risoto, panelinha, arroz misturado e proteína com acompanhamentos).” Onde se lê: Item 4.10 “Na categoria Trailer/Food Truck poderão concorrer APENAS sanduíches.” Leia-se: Item 4.10 “Na categoria Trailer/Food Truck poderão concorrer preparações enquadradas nas categorias de Lanche Salgado (sanduíches, pamonhas, salgados, tapiocas, crepe, pastel, tortas salgadas em geral, pizza, cuscuz, shawarma, petiscos, cachorro- quente) e Jantinha (massas em geral como: canelone, rondelli, lasanha, risoto, panelinha, arroz misturado e proteína com acompanhamentos).” 2. INCLUSÃO DE NOVA CLÁUSULA Fica incluído o item 9.3.7, com a seguinte redação: “9.3.7. Os participantes deverão disponibilizar à organização do evento 3 (três) tickets de alimentação por dia, correspondentes cada um a 01 (um) lanche e 01 (uma) bebida de 350 ml, destinados, exclusivamente ao atendimento da equipe de organização do 20º Festival Gastronômico de Taquaruçu - FGT.” Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital nº 001/2026 - SETUR. Palmas - TO, 24 de junho de 2026. Ana Paula Setti Nogueira Secretária Municipal de Turismo AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROCON PALMAS EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.02.0033.001.00003-3 NUP: 00000.0.028845/2026 CONSUMIDOR(A): KAMILA VITORIA CARVALHO DA SILVA FORNECEDOR(A):CONSULTORIA EDUCACIONAL DE JOVENS ADULTOS E UNIVERSITÁRIOS LTDA (CNPJ:51.164.087/0001-73) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor CONSULTORIA EDUCACIONAL DE JOVENS ADULTOS E UNIVERSITÁRIOS LTDA sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, 14, 20, 56, I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa CONSULTORIA EDUCACIONAL DE JOVENS ADULTOS E UNIVERSITÁRIOS LTDA multa pecuniária no valor de R$ 946,24 (novecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 35 EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.04.0033.001.00031-3 NUP: 00000.0.033341/2026 CONSUMIDOR(A): FRANCINETE ALVES DE SOUSA MOTA FORNECEDOR(A):COOPERATIVA ORIGO GERAÇÃO DISTRIBUIDA (COGD) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando ao fornecedor COOPERATIVA ORIGO GERAÇÃO DISTRIBUID (COGD) sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, VIII, 12, 14, 39,V, 46, 47, 56, I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa COOPERATIVA ORIGO GERAÇÃO DISTRIBUIDA (COGD) multa pecuniária no valor de R$ 2.838,66 (dois mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos) conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.12.0033.002.00016-3 NUP: 00000.0.082010/2025 Consumidor(a): JOÁO BATISTA LOPES SAMPAIO Fornecedor(a): WESLEY ALVES DOS SANTOS (RAZÃO SOCIAL) / DOUTOR DOS CARROS (Nome Fantasia) A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, inciso III, artigos 14 e 20, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à fornecedora, multa pecuniária no valor de R$ 7.660,75 (sete mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos), conforme Resolução ARP Nº14/21. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.12.0033.001.00023-3 NUP: 00000.0.084094/2025 Consumidor(a): LUCIANA DE CASTRO NASCIMENTO MADUREIRA Fornecedor(a): 4.905.790 VITORIA FERNANDA LOPES SILVA PARRA A reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor, sanções administrativas fundamentadas nos artigos 14, 39 e 6º,da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à fornecedora, multa pecuniária no valor de R$ 11.633,00 (onze mil, seiscentos e trinta e três reais), conforme Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.02.0033.001.00051-3 NUP: 00000.0.019569/2026 Consumidor(a): ANTÔNIO DAVID SOUZA VASCONCELOS JÚNIOR Fornecedor(a): ACADEMIA GAVIÕES PALMAS FITNESS LTDA (CNPJ:51.116.228/0001-82) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao fornecedor sanção administrativa descrita nos artigos 56 inciso I e 57, caput, do CDC, por infração aos artigos 6º, incisos III e VI, 51, inciso XIII, 55, §4º, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018). Ao final, foi imputada, ao fornecedor ACADEMIA GAVIÕES PALMAS FITNESS LTDA (CNPJ:51.116.228/0001-82), multa no valor de R$ 638,40 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.02.0033.001.00099-3 NUP: 00000.0.019512/2026 Consumidor(a): CAMILLA GONÇALVES GUIMARÃES Fornecedor(a): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (CNPJ:38.733.648/0001-40) No mérito administrativo constatou-se que não houve ato infracional praticado pelo fornecedor: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (CNPJ: 38.733.648/0001-40). A Reclamação Administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em desfavor da consumidora. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 26.01.0033.001.00081-3 NUP: 00000.0.008991/2026 CONSUMIDOR: HAINNAN SOUZA ROCHA FORNECEDOR: REALME BRASIL LTDA - CNPJ: 60.504.101/0001-21 A reclamação consumerista foi julgada IMPROCEDENTE, ante a inexistência de infração ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 12, §3º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, bem como da Súmula 8 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal, considerando que o produto foi adquirido no exterior (Paraguai), não tendo sido introduzido no mercado nacional pela fornecedora, o que evidencia sua ilegitimidade passiva. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 26.02.0033.002.00022-3 NUP: 00000.0.018755/2026 CONSUMIDOR: DIVINA SOUZA DE MORAES FORNECEDOR(A): SER EDUCACIONAL S.A. (UNINASSAU PALMAS) - CNPJ: 04.986.320/0121-20 FORNECEDOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I I - CNPJ: 29.292.312/0001-06 (representado por RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.). A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, aplicando aos fornecedores sanções administrativas por infrações aos artigos 31, 38, 42, 43, §1º, e 39, inciso V, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Ao final, foram aplicadas sanções de multa aos fornecedores nos seguintes valores pecuniários: SER EDUCACIONAL S.A. (UNINASSAU PALMAS): R$ 39.722,43 (trinta e nove mil, setecentos e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202636 vinte e dois reais e quarenta e três centavos), fundamentada nos itens II.5, II.20, II.21 e II.23 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021, em razão da colocação de serviço inadequado no mercado, publicidade enganosa por omissão, exigência de vantagem manifestamente excessiva (cobrança de mensalidades sem contrato firmado) e ausência de informações claras sobre os efeitos do pagamento da pré-matrícula. RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. (FIDC NPL II): R$ 19.861,21 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos), fundamentada no item II.23 do Anexo I da Resolução ARP nº 14/2021, em razão da cobrança que submeteu a consumidora a constrangimento (cobranças vexatórias realizadas por meio de ligações diárias e insistentes, inclusive no ambiente profissional). Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:26.02.0033.001.00063-3 NUP:00000.0.016299/2026 Consumidor(a): ADRIANO TAVARES LOPES DE REZENDE F O R N E C E D O R ( A ) : A L E X A N D R I A T E C N O L O G I A E DESENVOLVIMENTO LTDA (CNPJ:35.686.965/0001-64) FORNECEDOR(A): ENERGISA TOCANTINS-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (CNPJ:25.086.034/0001-71) O processo administrativo foi julgado PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando ao Fornecedor: ALEXANDRIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA sanções administrativas fundamentadas nos artigos 6º, III, 14, 39, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foi imputada à empresa ALEXANDRIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, multa pecuniária no valor de R$ 851,61(oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) conforme artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. No tocante ao fornecedor: ENERGISA TOCANTINS-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, no mérito administrativo, constatou-se que não houve ato infracional praticado pela empresa. O processo administrativo foi julgado IMPROCEDENTE em desfavor do consumidor. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 23.10.0033.001.00098-3 NUP: 00000.0.035560/2024 Consumidor (a) ELSINEY BENMUYAL DA COSTA Fornecedor: LOCALIZA RENT A CAR S.A. (CNPJ: 16.670.085/0805-90) Fornecedor : LOCAMERICA RENT A CAR S.A. (CNPJ: 04.437.534/0001-30) A Reclamação administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando aos fornecedores sanção administrativa descrita nos artigos 56 inciso I e 57, caput, do CDC, por infração artigos 4º, inciso III, 6º, IV e VIII e art. 18, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, foi imputada, ao fornecedor LOCALIZA RENT A CAR S.A. (CNPJ: 16.670.085/0805-90), multa no valor de R$ 2.127,94 (dois mil, cento e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21; E ao fornecedor LOCAMERICA RENT A CAR S.A. (CNPJ: 04.437.534/0001-30), multa no valor de R$ 2.127,93 (dois mil, cento e vinte e sete reais e noventa e três centavos), conforme dispõe o artigo 19 da Resolução ARP Nº 11/21. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 26.03.0033.001.00029-3 NUP: 00000.0.029703/2026 CONSUMIDOR: FRANK CARVALHO DOS SANTOS (CPF XXX.749.721-XX) FORNECEDOR(A): EBES SISTEMAS DE ENERGIA S/A (Órigo Energia) (CNPJ 12.194.903/0001-30) A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, reconhecendo-se infrações aos arts. 6º, incisos III e VIII, 14, 39, incisos III e IV, 51, incisos IV e XV, e 66 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como ao Decreto Federal nº 2.181/97, conforme estabelecido nos arts. 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, foi aplicada sanção administrativa de multa no valor de R$ 4.255,97 (quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos) por infrações ao CDC, notadamente por: (i) contratação não autorizada; (ii) assinatura com autenticidade não comprovada; (iii) violação do dever de informação adequada e clara; (iv) imposição de cláusula de fidelidade de 18 meses cumulada com multa contratual de forma abusiva; e (v) ausência de comprovação do consentimento livre e informado do consumidor. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.07.0033.001.00040-3 NUP: 00000.0.045905/2025 Consumidor(a):GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE LUCENA Fornecedor(a): IMILE DELIVERY BRASIL LIMITADA Fornecedor(a) : IN GLOW BRASIL INTERMEDIAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA A decisão administrativa foi julgada PROCEDENTE em favor do consumidor, aplicando aos fornecedores IMILE DELIVERY BRASIL LIMITADA e IN GLOW BRASIL INTERMEDIAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, infrações administrativas fundamentadas nos artigos 6º, 35, 55, 56 inciso I e 57, caput, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. No final, foram imputadas as empresas IMILE DELIVERY BRASIL LIMITADA e IN GLOW BRASIL INTERMEDIAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, multa pecuniária no valor de R$ 638,40 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) para cada, conforme artigo 23 da Resolução ARP Nº 14/21. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 25.03.0033.001.00047-3 NUP: 00000.0.018861/2025 (Volume 1) CONSUMIDOR: RONALDO BATISTA LEITE FORNECEDOR(A): BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60.746.948/0001-12 FORNECEDOR(A):ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, CNPJ nº 03.404.018/0001-47 (excluída do polo passivo) A reclamação consumerista foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE, reconhecendo-se, em face do BANCO BRADESCO S.A., a prática de infrações aos arts. 6º, inciso III, 39, inciso V, e 52 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Em relação à ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, determinando-se sua exclusão do polo passivo do procedimento administrativo, sem aplicação de sanção. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 37 Assim, com fundamento nos arts. 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor e observados os critérios de dosimetria previstos na Resolução ARP nº 14/2021, foi aplicada ao BANCO BRADESCO S.A. a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 49.653,04 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quatro centavos). Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NUP: 00000.0.032430/2025 Auto de Infração: 0083 Fornecedor (a): RAIA DROGASIL S/A (DROGASIL 24h) - CNPJ nº 61.585.865/1490-31 A decisão administrativa de 1ª Instância reconheceu a legalidade e subsistência do AUTO DE INFRAÇÃO nº 0083, lavrado em face da empresa RAIA DROGASIL S/A (DROGASIL 24h), em razão da prática de publicidade enganosa por omissão, consistente na divulgação de funcionamento “24h” sem informação ostensiva acerca da exceção de horário existente, em afronta aos arts. 31 e 37, caput, §1º e §3º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como ao art. 14 do Decreto Federal nº 2.181/1997. Ao final, foi aplicada à empresa RAIA DROGASIL S/A (DROGASIL 24h) a sanção administrativa de multa pecuniária no valor de R$ 638,40 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), nos termos do art. 56, inciso I, da Lei nº 8.078/1990, c/c arts. 15, 16 e 16-A da Resolução ARP nº 14/2021. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 24.12.0033.001.00059-3 NUP: 00000.0.002023/2025 CONSUMIDOR: PAULA REDINA FERREIRA DA SILVA FORNECEDOR(A):AUTO ESCOLA CAPITAL LTDA.- CNPJ 04.202.336/0001-98 A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, reconhecendo-se infrações aos arts. 6º, X; 20; e 39, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC), conforme estabelecido nos arts. 56 e 57 do CDC. Ao final, foi aplicada sanção administrativa de multa no valor de R$ 3.783,09 (três mil, setecentos e oitenta e três reais e nove centavos) pelas infrações constatadas, notadamente por vício de qualidade do serviço (art. 20 do CDC) e prática abusiva (art. 39, II do CDC). Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA N.A.: 26.03.0033.001.00065-3 NUP: 00000.0.031652/2026 CONSUMIDOR: ELIS DONIA SOUSA E SILVA (CPF XXX.233.023-XX) FORNECEDOR(A): SANTIAGO COMERCIO LTDA (CASA DO CELULAR) - CNPJ 54.159.862/0001-90 A reclamação consumerista foi julgada PROCEDENTE em favor da consumidora, reconhecendo-se infrações aos arts. 6º, incisos III, IV e VI, e 18, caput e §1º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como ao Decreto Federal nº 2.181/97, conforme arts. 56 e 57 do CDC. Ao final, foi aplicada sanção administrativa de multa no valor de R$ 3.783,09 (três mil, setecentos e oitenta e três reais e nove centavos), em razão da comercialização de produto com vício de qualidade, do descumprimento do prazo legal de 30 (trinta) dias para saneamento do vício e da ausência de solução adequada à consumidora. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA N° DA RECLAMAÇÃO.: 25.10.0033.001.00099-3 NUP: 00000.0.073463/2025 Consumidor(a):SIDNEI ANTÔNIO DA SILVA Fornecedor(a): BANCO BMG S.A. A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, MANTEVE a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de não estar comprovado o descumprimento às regras dispostas na Lei 8.078/90, determinando-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Palmas, 23 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.07.0033.001.00047-3 NUP: 00000.0.046610/2025 Consumidor(a):WESLEY CAMASSUTI DA SILVA F o r n e c e d o r ( a ) : G N AT U S P R O D U TO S M É D I C O S E ODONTOLÓGICOS LTDA A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, MANTEVE a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de não estar comprovado o descumprimento às regras dispostas na Lei 8.078/90, determinando-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Palmas, 23 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:24.11.0033.001.00073-3 NUP:00000.0.075180/2024 Consumidor(a):MIGUEL TAVARES DA SILVA Fornecedor(a): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, MANTEVE a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de não estar comprovado o descumprimento às regras dispostas na Lei 8.078/90, determinando-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Palmas, 23 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.11.0033.001.00001-3 Consumidor(a): PATRICIA ARAÚJO DE CASTRO Fornecedor(a): BANCO DO BRADESCO S.A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202638 A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, MANTEVE a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de não estar comprovado o descumprimento às regras dispostas na Lei 8.078/90, determinando-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Palmas, 23 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.10.0033.001.00152-3 NUP: 00000.0.070872/2024 Consumidor(a): ERIC CAVALCANTE FRANÇA Fornecedor(a): DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, MANTEVE a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de não estar comprovado o descumprimento às regras dispostas na Lei 8.078/90, determinando-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Palmas, 23 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.10.0033.001.00079-3 NUP: 00000.0.068450/2024 Consumidor(a): EMILLY OLIVEIRA SILVA Fornecedor(a): ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, MANTEVE a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de não estar comprovado o descumprimento às regras dispostas na Lei 8.078/90, determinando-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Palmas, 23 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA N° DA RECLAMAÇÃO.: 24.05.0033.001.00057-3 NUP:00000.0.035117/2024 CONSUMIDOR(a): FRANCISCA FABIANA VIANA DOS SANTOS FORNECEDOR(a): UNIMED PALMAS (CNPJ:37.313.475/0001-48 A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, MANTEVE a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de não estar comprovado o descumprimento às regras dispostas na Lei 8.078/90, determinando-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Palmas, 23 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.03.00333.001.00016-3 NUP: 00000.0.030761/2024 Consumidor (a): LEANDRO RODRIGUES LIMA Fornecedor(a): SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Fornecedor(a): V M HOSTINS EIRELI Fornecedor(a): VIA VAREJO S.A. A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, MANTEVE a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de não estar comprovado o descumprimento às regras dispostas na Lei 8.078/90, determinando-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Palmas, 23 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 17.002.001.22-0000739 NUP:00000.0.029433/2024 Consumidor (a): RODRIGO WEVERTON CRISTIANO DE OLIVEIRA Fornecedor(a):AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Fornecedor(a):CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, MANTEVE a decisão de primeira instância em relação ao fornecedor AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de não estar comprovado o descumprimento às regras dispostas na Lei 8.078/90, determinando-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Palmas, 23 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.06.0033.001.00065-3 NUP: 00000.0.043091/2025 Consumidor(a): LUCAS DA SILVA FERREIRA Fornecedor(a): NOVA FLAMBOYANT 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, MANTEVE a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de não estar comprovado o descumprimento às regras dispostas na Lei 8.078/90, determinando-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Palmas, 23 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 17.002.001.22-0000985 NUP: 00000.0.030510/2024 Consumidor(a): JOSÉ NORBERTO NOLETO GOMES Fornecedor(a): OI S. A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O recurso administrativo interposto pelo fornecedor OI S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL foi conhecido e IMPROVIDO, sob o fundamento de estar comprovado nos autos o descumprimento às regras dispostas nos artigos 6º, III e VIII, 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, todos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A decisão de primeira instância, que aplicou ao fornecedor multa de R$ 850,98 (oitocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) foi mantida inalterada. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 39 EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO:25.06.0033.001.00078-3 NUP:00000.0.040723/2025 Consumidor(a): GABRIEL DE SOUZA ARAÚJO Fornecedor(a):BEST CELL LTDA. A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, REFORMOU a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE os pedidos iniciais, sob o fundamento de estar comprovado nos autos o descumprimento à regra disposta nos artigos 18, 56, 57 caput do Código de Defesa do Consumidor, aplicando ao fornecedor BEST CELL LTDA. multa de R$ 7.167,74 (sete mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), com fundamento nos artigos, 19 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, bem como, o Decreto Federal nº 2.181/97 assim como, dosimetria prevista conforme Resolução ARP n° 14/ 2021. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. EXTRATO DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.01.0033.001.00107-3 NUP: 00000.0.004960/2025 CONSUMIDOR (A): REINALDO NUNES POTENCIO FORNECEDOR (A):KOBRAKI CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA FORNECEDOR: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS E PREVIDÊNCIA PRIVADA A decisão administrativa de segunda instância, proferida em razão do disposto no art. 52, do Decreto nº 2.821/97, REFORMOU a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE os pedidos iniciais, sob o fundamento de estar comprovado nos autos o descumprimento à regra disposta nos artigos 56, 57 caput do Código de Defesa do Consumidor, aplicando as fornecedoras CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS E PREVIDÊNCIA PRIVADA e KOBRAKI CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA e KOBRAKI CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA multa de R$ 850,93 (oitocentos e cinquenta reais, noventa e três centavos), com fundamento no artigo, 18 do Código de Defesa do Consumidor, bem como, o Decreto Federal nº 2.181/97 assim como, dosimetria prevista conforme Resolução ARP n° 14/ 2021. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS. FUNDAÇÃO CULTURAL PORTARIA/GABPRES/FCP Nº 055, DE 16 DE JUNHO DE 2026. A Presidente da Fundação Cultural de Palmas, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 137, de 18 de junho de 2007, Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025 e considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº 010/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008 de 07/05/2008 e nº 001/2010 de 24/02/2010, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Adão Eustáquio Barbosa, matrícula: 413073074, com o encargo de Fiscal, e Cesar Carvalho de Sousa Junior, matrícula: 413073413, como Suplente do contrato relacionado abaixo: Processo Nº Contrato Nº Objeto Empresas / CNPJ 00000.0.040650/2026 056/2026 Contratação, por meio de Dispensa de Licitação, de empresa especializada no fornecimento e consequente aquisição de água mineral sem gás, água mineral com gás e gelo em escamas e em cubos, destinados ao atendimento das demandas administrativas, institucionais, culturais e operacionais da Fundação Cultural de Palmas, conforme especificações técnicas, quantitativos estimados e condições estabelecidas neste Termo de Referência. DONA BODEGA LTDA 21.279.447/0001-11 Art. 2º - São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicação de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados com o encargo de Gestor e Suplente do contrato supracitado. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Zilene Miranda Aquino Ramos 413073212 SUPLENTE Stéfane da Cruz Vaz 413081810 Art. 4º - São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/ notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Gabinete da Presidência da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS - LUARA Presidente da Fundação Cultural de Palmas ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 044/2025/GABPRES/FCP Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS-TO, por intermédio da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS - FCP, com sede na Quadra AVSE 20 (302 Sul), entre as Avenidas NS 2 e Joaquim Teotônio Segurado, s/n, no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP: 77016-524, inscrita no CNPJ/MF nº 11.794.886/0001-09, neste ato representada por DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.978 - QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 202640 sua gestora, a Sr.ª LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 26 - NM, de 1º de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.623, de 1º de janeiro de 2025, DECLARO A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 00000.0.040650/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral sem gás, água mineral com gás e gelo em escamas e em cubos, destinados ao atendimento das demandas administrativas, institucionais, operacionais e culturais da Fundação Cultural de Palmas. Após a realização da pesquisa de preços e análise da documentação de habilitação exigida, adjudico e homologo o objeto da presente contratação direta em favor da empresa KATIA CARDOSO DOS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ nº 21.279.447/0001-11, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração, atendendo integralmente às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. O valor global da contratação é de R$ 37.703,00 (trinta e sete mil, setecentos e três reais), conforme documentação constante nos autos, observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021. Palmas/TO, 02 de junho de 2026. LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS - LUARA Presidente da Fundação Cultural de Palmas EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2026/FCP PROCESSO Nº: 00000.0.040650/2026 ESPÉCIE: CONTRATO CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS CONTRATADA: DONA BODEGA LTDA OBJETO: Contratação, por meio de Dispensa de Licitação, de empresa especializada no fornecimento e consequente aquisição de água mineral sem gás, água mineral com gás e gelo em escamas e em cubos, destinados ao atendimento das demandas administrativas, institucionais, culturais e operacionais da Fundação Cultural de Palmas, conforme especificações técnicas, quantitativos estimados e condições estabelecidas neste Termo de Referência. VIGÊNCIA: O contrato resultante da presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. VALOR TOTAL: R$ 37.703,00 (trinta e sete mil e setecentos e três reais). BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA7100, Fonte: 15000000900000, Programa de Trabalho: 13.392.7101-4033, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, Ficha: 20261083, Nota de Empenho: 18118, de 15 de junho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.794.886/0001-09, com sede à Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Espaço Cultural José Gomes Sobrinho - Plano Diretor Sul, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pela Presidente, a Senhora LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS, portadora do CPF nº XXX.616.501-XX, residente em Palmas/TO e por outro lado a empresa DONA BODEGinfraA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.279.447/0001-11, representada neste ato pela Senhora KATIA CARDOSO DOS SANTOS, portadora do CPF n.º XXX.677.313-XX, doravante denominada CONTRATADA. PREVIPALMAS EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2024 PROCESSO Nº: Processo nº 2023060552 - NUP E-PALMAS nº 0.026676/2024. OBJETO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a Repactuação de Preços do Contrato nº 003/2024, referente ao ano de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de copeiragem, limpeza, conservação, higienização e jardinagem, com fornecimento de materiais e produtos de consumo apropriados, máquinas, equipamentos e mão de obra a ser prestado nas dependências internas e externas na sede do Previpalmas, visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro contratual. BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Ata de Registro de Preços nº 03/2023 oriunda do Pregão Eletrônico nº 03/2023, Processo originário nº 2023/27000/000120. SIGNATÁRIOS: Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS e de seu representante legal o seu presidente, o senhor Sr. RAUL DE JESUS LIMA NETO, brasileiro, portador da RG nº XX99XX SSP/TO e inscrito no CPF nº. XXX.627.741-XX, residente e domiciliado em Palmas/ TO, neste ato denominado de CONTRATANTE, e a empresa MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.092.519/0001-51, representada pelo Sr. FELIPE MARIO PINHEIRO AGUIAR, sob o CPF nº. XXX.498.351-XX, doravante denominada CONTRATADA. PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa HARUFO COMERCIO DE CAFE E EMPORIO LTDA, CNPJ nº 33.302.549/0001-90, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, a Licença Municipal Prévia - LMP, a Licença Municipal de Instalação - LMI e a Licença Municipal de Operação - LMO para atividade de Torrefação e moagem de café, com endereço na Q ASR NE 25 (212 norte), alameda 02, lote 32, QI-03, Plano Diretor Norte, Palmas - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA nº 001/86 e 237/97, na Lei Municipal nº 1011/2001 e Decreto Municipal nº 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. 2026-06-25T19:48:42-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388