ANO XVII QUARTA-FEIRA 1 DE JULHO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.981 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ATO Nº 777 - CSS. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É cedida a servidora LIVIA ZANHOLO SANTOS, matrícula n° 413073728, Professor-40h, integrante do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo deste Município, para o Poder Executivo do Estado do Tocantins, no período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2026, com ônus para o órgão requisitante, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 52/2023, celebrado entre as partes citadas, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do PreviPalmas - Tocantins, parcelas referentes às pessoas física e jurídica. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, ao 1° dia do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 778 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.077189/2025 e Parecer nº 549/2025/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É contratada, em caráter de excepcional interesse público, EMILLY LAUREANO ALVES DE SOUZA, para exercer a função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, pelo período de 17 (dezessete) meses. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, ao 1° dia do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 22/2026 PROCESSO: nº 48110.001611/2025-11. PARTES: Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar e o Município de Palmas/TO. OBJETO: Repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do Município de Palmas, por meio da substituição de luminárias por tecnologia LED e implantação de sistema de telegestão, conforme Chamada Pública nº 01/2025 - Projetos de Iluminação Pública - LED PROCEL Reluz. VALOR: R$ 3.092.379,55 (três milhões, noventa e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 2.092.379,55 destinados ao projeto de iluminação pública e R$ 1.000.000,00 para implantação de sistema de telegestão. PRAZO DE EXECUÇÃO: 22 (vinte e dois) meses. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Marlos Costa de Andrade - Diretor-Presidente da ENBPar; Miguel da Silva Marques - Diretor de Gestão de Programas de Governo da ENBPar; José Eduardo de Siqueira Campos - Prefeito de Palmas. CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 795, DE 1° DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o Ofício Externo nº 372/2026/SECEX- GEP/SEPLAN que menciona a desistência, a pedido, da nomeação do candidato Galileu Coelho Viana, pelo Ato nº 672-NM, de 3 de junho de 2026, publicado no DOMP nº 3.964, de 3 de junho de 2026, Art. 1º É tornada sem efeito a nomeação de GALILEU COELHO VIANA, em caráter efetivo no Concurso Público do Quadro- Geral, por desistência a pedido, no Ato nº 672-NM, de 3 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.964, de 3 de junho de 2026, do cargo de Analista Técnico-Jurídico-40h. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 1° de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................1 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................1 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO............................................................................ 2 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO................................................................................. 4 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 5 SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA........................................... 5 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO................................................ 10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................................................................... 11 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO........................................................... 16 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................17 SECRETARIA DE ZELADORIA URBANA.................................................................................. 20 PUBLICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL............................................................................... 23 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 026/GMP/GAB/PREF, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858 - NM, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 6421, Inspetor da Guarda Metropolitana de Palmas, lotado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, para responder, em caráter substitutivo, pela Gerência de Fiscalização Ambiental, em razão do afastamento do titular o Subinspetor ADALBERTO ANTÔNIO BERNARDO, matrícula 1121421, no período de 01 a 30 de julho de 2026, em razão de gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 17 de julho de 2025 GILMAR FERNANDES CUNHA - INSPETOR Comandante na Guarda Metropolitana de Palmas Ato nº 04 - NM (01/01/2025) PORTARIA Nº 027/GMP/GAB/PREF, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858 - NM, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor ANTÔNIO CARLOS COSTA DE OLIVEIRA, matrícula: 3121, Inspetor da Guarda Metropolitana de Palmas, lotado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, para responder, em caráter substitutivo, pelo Subcomando da Guarda Metropolitana, em razão do afastamento do titular o Inspetor GERIVALDINO PIRES PORTARIA Nº 796, DE 1° DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o inciso II do art. 5º da Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, que prevê a rescisão de contrato de servidor por iniciativa do contratado; RESOLVE: Art. 1° É rescindido, a pedido, o contrato de trabalho do servidor MATEUS ANASTACIO SILVA DE OLIVEIRA, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 19 de junho de 2026. Art. 2° É tornada sem efeito a Portaria n° 794, de 30 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município n° 3.980, de 30 de junho de 2026. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 1° de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 797, DE 1° DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o inciso II do art. 5º da Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, que prevê a rescisão de contrato de servidor por iniciativa do contratado; CONSIDERANDO o pedido protocolado pelo interessado no Processo e-Palmas n° 00000.0.053681/2026, RESOLVE: Art. 1º É rescindido, a pedido, o contrato de trabalho da servidora NAYARA DA SILVA BANDEIRA, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 1° de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 798, DE 1° DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É tornado sem efeito o Ato nº 773-NM, de 30 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.980, de 30 de junho de 2026, que nomeou JULIENE FERNANDES SILVA, no cargo de Assessor Técnico e de Planejamento - DAS-5, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 1º de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 3 DE LIMA, matrícula: 525621, no período de 01 a 15 de julho de 2026, em razão de gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 17 de julho de 2025 GILMAR FERNANDES CUNHA - INSPETOR Comandante na Guarda Metropolitana de Palmas Ato nº 04 - NM (01/01/2025) PORTARIA Nº 028/GMP/GAB/PREF, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858 - NM, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor GERIVALDINO PIRES DE LIMA, matrícula:525621, Inspetor da Guarda Metropolitana de Palmas, lotado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, para responder, em caráter substitutivo, pelo Comando da Guarda Metropolitana, em razão do afastamento do titular o Inspetor GILMAR FERNANDES CUNHA, matrícula:25421, no período de 16 a 30 de julho de 2026, em razão de gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 17 de julho de 2025 GILMAR FERNANDES CUNHA - INSPETOR Comandante na Guarda Metropolitana de Palmas Ato nº 04 - NM (01/01/2025) PORTARIA Nº 029/GMP/GAB/PREF, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858 - NM, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor ALCY RIBEIRO ZUMBA, matrícula: 921, Inspetor da Guarda Metropolitana de Palmas, lotado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, para responder, em caráter substitutivo, pela Gerência de Provisão e Logística da Guarda Metropolitana, em razão do afastamento do titular o Inspetor Chefe BENTO BARBOSA PASSOS, matrícula: 26821, no período de 06 a 20 de julho de 2026, em razão de gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 17 de julho de 2025 GILMAR FERNANDES CUNHA - INSPETOR Comandante na Guarda Metropolitana de Palmas Ato nº 04 - NM (01/01/2025) PORTARIA Nº 030/GMP/GAB/PREF, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858 - NM, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Fica designado a servidora MARIA APARECIDA BATISTA DA SILVA matrícula: 227541, Subinspetora, da Guarda Metropolitana de Palmas, lotado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, para responder, em caráter substitutivo, pela Diretoria de Gestão e Finanças da Guarda Metropolitana, em razão do afastamento do titular o Subinspetor ERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula: 227421, no período de 27 de julho a 07 de agosto de 2026, em razão de gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 17 de julho de 2025 GILMAR FERNANDES CUNHA - INSPETOR Comandante na Guarda Metropolitana de Palmas Ato nº 04 - NM (01/01/2025) PORTARIA Nº 031/GMP/GAB/PREF, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858 - NM, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor BRENO EMMANUEL DE OLIVEIRA MARINHO matrícula: 413077551, GMP Classe A, da Guarda Metropolitana de Palmas, lotado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, para responder, em caráter substitutivo, pela Chefia da Divisão de Assuntos Disciplinares da Corregedoria da Guarda Metropolitana, em razão do afastamento do titular o Inspetor ABÍLIO CARDOSO AZEVEDO NETO, matrícula: 227171, no período de 13 a 27 de julho 2026, em razão de gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 17 de julho de 2025 GILMAR FERNANDES CUNHA - INSPETOR Comandante na Guarda Metropolitana de Palmas Ato nº 04 - NM (01/01/2025) PORTARIA Nº 032/GMP/GAB/PREF, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858 - NM, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 20264 Art. 1º Fica designado o servidor WEVERTON DA SILVA SERPA matrícula: 413077587, GMP Classe A, da Guarda Metropolitana de Palmas, lotado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, para responder, em caráter substitutivo, pela Chefia da Divisão de Segurança do Paço Municipal, em razão do afastamento do titular o Subinspetor IRON MOREIRA DE SOUSA, matrícula: 10321, no período de 17 a 31 de julho 2026, em razão de gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 17 de julho de 2025 GILMAR FERNANDES CUNHA - INSPETOR Comandante na Guarda Metropolitana de Palmas Ato nº 04 - NM (01/01/2025) PORTARIA Nº 033/GMP/GAB/PREF, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 858 - NM, de 18 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.756, de 18 de julho de 2025; pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Fica designado a servidora, BRUNA PAULA DA SILVA OLIVEIRA matrícula: 413077549, GMP Classe A, da Guarda Metropolitana de Palmas, lotado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, para responder, em caráter substitutivo, pela Chefia da Divisão de Escala, em razão do afastamento do titular o GMP Classe C EDSON DE BARROS GARÇÃO, matrícula: 228041, no período de 06 a 19 de julho 2026, em razão de gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 17 de julho de 2025 GILMAR FERNANDES CUNHA - INSPETOR Comandante na Guarda Metropolitana de Palmas Ato nº 04 - NM (01/01/2025) GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS TERMO DE DESIGNAÇÃO DE BOLSISTA (MONITOR) - Nº 02/2026 A Guarda Metropolitana de Palmas, por meio  do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva, instituído pela Lei nº 2.539, de 3 de janeiro de 2020,  com fulcro na Portaria  Nº 018/2025/ GAB/GMP, que aprovou o Regimento Interno do  Programa Sociocultural  Segurança Preventiva  da Guarda Metropolitana de Palmas, formaliza a designação como monitor no Programa supra, o bolsista abaixo relacionado a partir de 01/07/2026. NOME ATIVIDADE UFIPs JOÃO VICTOR DA SILVA OLIVEIRA MONITOR- BANDA JOVEM/SUL 400 Palmas, 30 de junho de 2026. José Rênison Oliveira da Silva - Inspetor Coordenador do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da GMP TERMO DE INCLUSÃO DE BOLSISTA Nº 10/2026 A Guarda Metropolitana de Palmas, por meio do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva, instituído pela Lei nº 2.539, de 3 de janeiro de 2020, com fulcro na Portaria Nº 018/2025/GAB/ GMP, que aprovou o Regimento Interno do Programa Sociocultural Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas, formaliza a inclusão no Programa supra o aluno oriundo da escola de música abaixo relacionado a partir de 01/07/2026. NOME ATIVIDADE UFIPs ERLON VINÍCIUS SOUSA BANDA JOVEM/SUL 217 Palmas, 30 de junho de 2026. José Rênison Oliveira da Silva - Inspetor Coordenador-Geral do programa Sociocultural de Segurança Preventiva da GMP TERMO DE DESLIGAMENTO DE BOLSISTA Nº 10/2026 A Guarda Metropolitana de Palmas, por meio do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas-TO, instituído pela Lei nº 2.539, de 3 de janeiro de 2020, com fulcro na Portaria N.º 018/2025/GAB/GMP, que aprovou o Regimento Interno do Programa Sociocultural Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas-TO, formaliza o desligamento do aluno abaixo relacionado no Programa supra a partir do dia 01/07/2026, Palmas-TO. NOME ATIVIDADE UFIPs JHON KEMERSON RODRIGUES SILVA BANDA JOVEM/SUL 217 Palmas, 30 de junho de 2026. José Rênison Oliveira da Silva - Inspetor Coordenador do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da GMP TERMO DE DESLIGAMENTO DE BOLSISTA (MONITOR) Nº 11/2026 A Guarda Metropolitana de Palmas, por meio do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas-TO, instituído pela Lei nº 2.539, de 3 de janeiro de 2020, com fulcro na Portaria N.º 018/2025/GAB/GMP, que aprovou o Regimento Interno do Programa Sociocultural Segurança Preventiva da Guarda Metropolitana de Palmas-TO, formaliza o desligamento do aluno (Monitor), abaixo relacionado no Programa supra a partir do dia 01/07/2026, Palmas-TO. NOME ATIVIDADE UFIPs GABRIEL COELHO DOS SANTOS MONITOR- BANDA JOVEM/SUL 400 Palmas, 30 de junho de 2026. José Rênison Oliveira da Silva - Inspetor Coordenador do Programa Sociocultural de Segurança Preventiva da GMP PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2024 PROC. PRODATA: 2024026464 NUP: 00000. 042933/2024 ESPÉCIE: Contratação de empresa especializada em fornecimento e confecção de carimbo. OBJETO: Aquisição de Carimbo. ADITAMENTO: Consignar a prorrogação de prazo de vigência contratual por mais 12 meses, a partir do vencimento do Primeiro Termo Aditivo. VIGÊNCIA: até 18 de julho de 2027. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, Processo 2024026464. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026. SIGNATÁRIOS: Contratante: Procuradoria-Geral do Município, representada por Renato de Oliveira, matrícula nº 413077928 e Contratado: R/C CARTUCHOS,INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº06.015.659/0001-06. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 5 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 411/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Nº 705 - DSG., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas - DOM nº 3.970, de 15 de junho de 2026, com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora DINAY ALVES ROCHA, Superintendente de Gestão de Pessoas, matrícula nº 153361, para responder pela Secretaria-Executiva de Gestão de Pessoas, em substituição ao titular, o servidor DIEGO BOTELHO AZEVEDO, matrícula nº 413019613, no período de férias compreendido de 29 de junho a 3 de julho de 2026, e de 13 de julho a 24 de julho de 2026. Art. 2º A servidora designada exercerá todas as atribuições e responsabilidades do cargo, inclusive a representação institucional e assinatura de documentos oficiais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 26 de junho de 2026. ERON BRINGEL COELHO Secretário Executivo de Gestão - SEPLAN Respondendo Interinamente pela Secretaria de Planejamento e Gestão Ato nº 705 - DSG DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas - SEPLAN Ato nº 1.295 - NM SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2026 - 2ª PUBLICAÇÃO ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP REGISTRO DE PREÇOS A Superintendência de Licitações torna pública a realização às 14h00min (Horário de Brasília-DF) do dia 14 de julho de 2026, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, o PE Nº 028/2026-2ª PUBLICAÇÃO, tem por objeto o registro de preços para aquisição de medicamentos (REMUME I) destinados ao atendimento das demandas assistenciais da Rede Municipal de Saúde de Palmas, conforme condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus ANEXOS. Processo NUP nº 00000.0.085324/2025 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Justificamos a alteração na data do certame ocorrerá, tendo em vista a necessidade de correção do cadastramento no portal de compras públicas. O Edital poderá ser retirado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico: , bem como no https://pncp. gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@ palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 25 de junho de 2026. Marcia Helena Teodoro de Carvalho Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS A Superintendência de Licitações torna pública a realização às 14h00min (Horário de Brasília-DF) do dia 16 de julho de 2026, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, o PE Nº 035/2026, tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e dos equipamentos operacionais da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, com fornecimento de peças, pneus, acessórios e insumos, por meio de rede credenciada de estabelecimentos, com implantação e operação de sistema informatizado, acessível via web, mediante utilização de cartão magnético, eletrônico, com condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus ANEXOS. Processo NUP nº 00000.0.031227/2026 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA. O Edital poderá ser retirado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico: , bem como no https://pncp.gov.br/app/ editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov. br, em dias úteis. Palmas/TO, 01 de julho de 2026. Alenomar Abreu de Carvalho Pregoeiro AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 062/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.046419/2026 OBJETO: aquisição de sopradores costais. INTERESSADO: Secretaria Do Gabinete Do Prefeito. OBTENÇÃO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 02/07/2026 (08h00min) - 07/07/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 07/07/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 01 de julho de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações SECRETARIA DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA PORTARIA Nº 31/GAB/SEARME, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Ins t i tu i a Equipe de Planejamento de Contratações da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana para o exercício de 2026 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, incisos I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, bem como o disposto no Ato nº 1.259 - NM, publicado no Diário Oficial nº 3.816, de 14 de outubro de 2025, CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 7º, que estabelece a necessidade de estruturação de agentes públicos e definição de competências no âmbito das contratações públicas; CONSIDERANDO que a governança das contratações públicas pressupõe a adequada organização administrativa, a definição de responsabilidades, a segregação de funções e o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico institucional; CONSIDERANDO a competência da autoridade máxima do órgão para promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; http://www.portaldecompraspublicas.com.br http://www.portaldecompraspublicas.com.br https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 http://www.portaldecompraspublicas.com.br http://www.portaldecompraspublicas.com.br https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/cidadao/informacao/sglicitacoes https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 http://www.portaldecompraspublicas.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 20266 CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para compor equipe responsável pelo planejamento das contratações, abrangendo as etapas técnicas, operacionais e administrativas, nos termos do Decreto Municipal nº 2.460, de 2023; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, para o exercício de 2026. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratações: Nome Matrícula Cargo DECLIEUX ROSA SANTANA JUNIOR 413084620 Diretor de Administração, Finanças e Planejamento ANA MARCIA RIBEIRO SOARES 413019465 Administradora EDIHONES LIMA REIS 413081774 Diretor de Assistência Técnica CARLOS ALBERTO DIAS DE MORAES 413081596 Gerente de Administração e Finanças JOÃO VITOR DE FREITAS JACINTO DE MELO 0413086104 Assessor Técnico PAULA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 413069615 Assistente Administrativo NERMIZIO ALMEIDA DA SILVA 413031726 Diretor de Serviços do Interior ALLANA MERSE PEREIRA LIMA VANDERLEI 413072862 Diretoria de Inspeção Municipal WINICIOS SILVA DE SOUSA 4413083175 Diretor de Integração Metropolitana Art. 3º Compete à Equipe de Planejamento de Contratações a execução de todas as atividades inerentes à fase de planejamento das contratações públicas, compreendendo, no mínimo: I - elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA); II - elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD); III - elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP); IV - realização da pesquisa de preços, com elaboração de mapa comparativo e análise crítica; V - elaboração da matriz de riscos; VI - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso. § 1º A equipe poderá ser demandada a prestar esclarecimentos, promover diligências e atuar em apoio técnico até a conclusão do processo de contratação. § 2º A equipe poderá requisitar informações e apoio técnico junto às unidades administrativas desta Secretaria, sempre que necessário ao adequado planejamento da contratação. § 3º Compete à Diretoria de Administração, Finanças e Planejamento coordenar os trabalhos da equipe, promovendo a adequada distribuição das atribuições entre seus integrantes, em observância ao princípio da segregação de funções. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 011/GAB/SEARME, de 30 de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNIC IPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, aos 30 dias do mês de junho de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana PORTARIA Nº 32/GAB/SEARME, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelo envio de informações ao SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e pela inserção de atos administrativos no Portal de Compras Públicas/PNCP, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 80, incisos I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei Ordinária nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e com o Ato nº 1.259 - NM, de 14 de outubro de 2025; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta e indireta do Município de Palmas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o art. 45, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2.460/2023 estabelece que o responsável pelo envio dos dados ao Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP e ao SICAP-LCO do TCE/TO será o servidor designado pelo órgão ou entidade requisitante do bem ou serviço; CONSIDERANDO que o art. 129 do Decreto Municipal nº 2.460/2023 exige a designação formal e publicação no Diário Oficial do Município de Palmas dos representantes da Administração responsáveis por funções vinculadas à gestão e fiscalização contratual, observados os requisitos de compatibilidade, complexidade, quantitativo de contratos e capacidade para desempenho das atividades; CONSIDERANDO que o art. 132, inciso I, do Decreto Municipal nº 2.460/2023 prevê o cadastramento do termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal da Transparência do Município de Palmas, no PNCP e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2024, que institui e regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Licitações, Contratos e Obras — SICAP- LCO, destinado ao recebimento, processamento e manutenção de dados, documentos e informações referentes a licitações, contratos, obras, serviços de engenharia, compras públicas, contratações diretas, convênios, termos de acordo e instrumentos congêneres; CONSIDERANDO que a Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2024 prevê que o envio das informações ao SICAP-LCO será realizado pelo Gestor da Unidade Jurisdicionada e pelo responsável autorizado, pessoa física designada pela Administração e devidamente registrada no CADUN; CONSIDERANDO, ainda, a sol ici tação formal de designação de servidores responsáveis pelo envio de informações e pela al imentação dos sistemas oficiais, constante do Despacho nº 4-DIVIPLAN/2026/SEARME, registrado sob o NUP 00000.9.265241/2026; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, como responsáveis autorizados pelo envio de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Licitações, Contratos e Obras — SICAP-LCO, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como pela inserção de atos administrativos no Portal de Compras Públicas/Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme os perfis e atribuições especificados nesta Portaria: Nome Matrícula DECLIEUX ROSA SANTANA JUNIOR 413084620 ANA MARCIA RIBEIRO SOARES 413019465 LAZARO ANTONIO DE AMORIM 41501 Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficam autorizados a atuar, junto ao SICAP-LCO/TCE-TO, como responsáveis pelo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 7 acompanhamento, alimentação e envio, nos prazos legais e regulamentares, das informações, dados e documentos relativos a: I - Licitações, em todas as modalidades; II - Adesões a atas de registro de preços; III - Dispensas e inexigibilidades de licitação; IV - Procedimentos auxiliares das contratações; V - Contratos, instrumentos congêneres, termos aditivos, apostilamentos e demais atos correlatos; VI - Obras e serviços de engenharia, quando houver; VII - Convênios, termos de acordo e demais instrumentos congêneres sujeitos a registro no sistema; VIII - Demais informações exigidas pela Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2024, pelo manual do sistema e por normas supervenientes do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Art. 3º Para fins de alimentação do Portal de Compras Públicas/PNCP, os servidores designados no art. 1º ficam autorizados a atuar nos perfis de Operador de Compras Diretas e Gestor de Contratos, ou outros equivalentes que venham a ser exigidos pelo sistema, observadas as seguintes atribuições: I - Operador de Compras Diretas: responsável pelas inserções relativas às contratações diretas, compreendidas as dispensas de licitação, inclusive as dispensas ordinárias, demais hipóteses de dispensa previstas em lei e inexigibilidades de licitação; II - Gestor de Contratos: responsável pelas inserções relativas à fase contratual ou instrumentos congêneres, inclusive contratos, atas, termos aditivos, apostilamentos, alterações, registros de vigência e demais atos correlatos exigidos pelo sistema. Art. 4º A designação prevista nesta Portaria autoriza os servidores indicados a praticarem os atos operacionais necessários à alimentação dos sistemas oficiais, devendo observar: I - Os prazos legais e regulamentares aplicáveis; II - A fidedignidade das informações encaminhadas; III - A juntada, nos autos do respectivo processo administrativo, dos comprovantes de envio, publicação, transmissão ou protocolo, quando aplicável; IV - As orientações expedidas pelo órgão centralizador de compras e licitações do Município, pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e pelos manuais dos respectivos sistemas; V - As normas de proteção de dados pessoais, sigilo funcional, segurança da informação e acesso restrito a documentos e informações protegidas, quando houver. Art. 5º A designação de que trata esta Portaria não substitui a designação específica de agentes de contratação, membros de equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos, quando exigida pela legislação aplicável ou pelo instrumento próprio de cada contratação. Art. 6º A atuação dos servidores designados nesta Portaria possui natureza operacional e administrativa para fins de alimentação, registro e envio de informações aos sistemas oficiais, sem prejuízo da responsabilidade das unidades demandantes, áreas técnicas, gestores, fiscais, ordenadores de despesa e demais agentes públicos competentes quanto à produção, conferência, validação e conformidade dos atos administrativos inseridos ou encaminhados. Art. 7º Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta, individual ou em regime de substituição, conforme a necessidade administrativa, a disponibilidade de acesso aos sistemas e a distribuição interna das demandas, sem prejuízo do dever de observância dos prazos legais e regulamentares. Art. 8º Ficam revogadas a Portaria/GAB/SEARME nº 07, de 13 de março de 2026, e a Portaria/GAB/SEARME nº 08, de 13 de março de 2026, bem como as disposições em contrário. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 16 de junho de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNIC IPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, aos 30 dias do mês de junho de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana PORTARIA N° 33/GAB/SEARME, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de contratação na Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, na forma que especifica O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, e em conformidade com a Lei nº 3.173, de 8 DE abril de 2025, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, e conformidade com o Ato nº 1.259 - NM, de 14 de outubro de 2025, e considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº 010/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 130 a 133 do Decreto Municipal nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; e CONSIDERANDO os termos dos arts. 56 e 81 do Decreto Municipal nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente e Gestor e Suplente, referente ao Contrato nº 01/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, e a empresa CONSÓRCIO UNIPOÇOS RONDONIA, inscrita sob o CNPJ Nº 62.288.216/0001-51, para execução de serviços de perfuração e instalação de poços tubulares profundos, com fornecimento de materiais, equipamentos, sistema hidráulico complementar, mão de obra especializada, licenciamento e demais insumos necessários ao pleno funcionamento dos sistemas de abastecimento hídrico, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 288/2024/SUPEL- RO, proveniente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90245/2024, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana do Município de Palmas/TO. FISCAL SERVIDOR MATRÍCULA CONDIÇÃO Julio Cesar Pereira Oliveira 413073190 TITULAR Newton Andrade Soares 413063256 SUPLENTE GESTOR DE CONTRATO SERVIDOR MATRÍCULA CONDIÇÃO Carlos Alberto Dias de Moraes 413081596 TITULAR Ana Marcia Ribeiro Soares 413019465 SUPLENTE Art. 2º São atribuições do Gestor de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 20268 I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - responsabil izar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento. IX - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; XI - instruir os pedidos de solicitação de acréscimo, supressão e reequilíbrio econômico-financeiro, bem como de quaisquer outras alterações que se façam necessárias; XII - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; XIII - instruir o fiscal de contrato, sempre que possível, quanto ao cumprimento das atribuições de acordo com o descrito neste Decreto e legislações aplicáveis. Art. 3º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver. II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada. IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração. XIV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, aos dias 30 de junho de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 9 PORTARIA N° 34/GAB/SEARME, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de contratação na Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, na forma que especifica O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, e em conformidade com a Lei nº 3.173, de 8 DE abril de 2025, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, e conformidade com o Ato nº 1.259 - NM, de 14 de outubro de 2025, e considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº 010/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 130 a 133 do Decreto Municipal nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; e CONSIDERANDO os termos dos arts. 56 e 81 do Decreto Municipal nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente e Gestor e Suplente, referente ao Contrato nº 02/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, e a empresa CONSÓRCIO UNIPOÇOS RONDONIA, inscrita sob o CNPJ Nº 62.288.216/0001-51, para execução de estudos geofísicos, compreendendo levantamento técnico especializado destinado à identificação de locais adequados para perfuração de poços tubulares profundos, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 33/2025/SUPEL-RO, proveniente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90245/2024, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana do Município de Palmas/TO. FISCAL SERVIDOR MATRÍCULA CONDIÇÃO Julio Cesar Pereira Oliveira 413073190 TITULAR Newton Andrade Soares 413063256 SUPLENTE GESTOR DE CONTRATO SERVIDOR MATRÍCULA CONDIÇÃO Carlos Alberto Dias de Moraes 413081596 TITULAR Ana Marcia Ribeiro Soares 413019465 SUPLENTE Art. 2º São atribuições do Gestor de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - responsabil izar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento. IX - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; XI - instruir os pedidos de solicitação de acréscimo, supressão e reequilíbrio econômico-financeiro, bem como de quaisquer outras alterações que se façam necessárias; XII - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; XIII - instruir o fiscal de contrato, sempre que possível, quanto ao cumprimento das atribuições de acordo com o descrito neste Decreto e legislações aplicáveis. Art. 3º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver. II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada. IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 202610 V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração. XIV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana, aos dias 30 de junho de 2026. JAIME CAFÉ DE SÁ Secretário Municipal de Agricultura e Região Metropolitana SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO JUNTA ADMINISTRATIVA DE DEFESA DE AUTUAÇÃO ATA DE JULGAMENTO - SESSÃO Nº 141, 22 DE JUNHO DE 2026 Em virtude da busca de celeridade processual, por meio de sistema remoto disponibilizado pela Secretaria de Mobilidade e Transporte Público de Palmas, foi aberta a reunião da Junta Administrativa de Defesa de Autuação - JADA, para julgamento online dos recursos interpostos pelos proprietários/condutores que tiveram os seus veículos autuados pelos Agentes de Trânsito e Transporte da Secretaria citada. Esta reunião foi iniciada e presidida pelo Membro Presidente CAROLINE COLOMBO DOS SANTOS a qual deu início aos trabalhos concernentes à JADA. Também se fizeram presentes: a Secretária JUNIA FERREIRA e os Membros Titulares e Suplentes DANIEL PEREIRA DA SILVA, ELISSANDRO HONORATO DE SOUSA, GLAUCE KELLY DE SOUZA e KERLY DE CASSIA ARAÚJO CANANEIA, ADRIANO JOSÉ VIEIRA, ANTÔNIO DE JESUS PEREIRA GAMA, FABIANO SILVA LACERDA, HÉLIO JOSÉ GUEDES NOBRE E ODÉCIO SILVA COSTA e WILMA SANTANA DAMACENO. Foram emitidos pareceres e julgados por este colegiado como medida mais adequada o INDEFERIMENTO dos seguintes processos: 533602025, 617012025, 591222025, 46822026, 50262026, 61682026, 64932026, 38122026, 43632026, 57422026, 6685, 36472026, 79982026, 103472026, 106942026, 140532026, 435912025, 148762026, 720412025, 6875, 8202, 228902026, 239282026, 25658, 274652026, 183602026, 19850, 213952026, 222282026, 24380, 188202026, 247452026, 297902026, 31488, 31987, 32865, 330532026, 467672026, 476782026, 48514, 111512026, 118462026, 128362026, 14816, 153812026, 88642026, 179372026, 187452026, 184252026, 215712026, 231882026, 238492026, 260442026, 26880, 88712026, 99432026, 10858, 124832026, 149312026, 182122026, 196222026, 104992026, 794892025, 796342025, 807132025, 805922025, 817242025, 822352025, 828042025, 830292025, 834012025, 32682026, 35072026, 840852025, 85533202, 694062025, 806352025, 810452025, 841762025, 719472025, 719752025, 722762025, 63612026, 819662025, 820202025, 822682025, 822342025, 829042025, 829412025, 85719, 14812026, 25422026, 3445, 39982026, 46732026, 55872026, 74122026, 80622026, 94752026, 113122026, 149432026, 662612025, 160232026, 174672026, 212362026, 673582025, 678762025, 325762026, 326692026, 402372026, 415452026, 255962026, 273422026, 67582026, 74352026, 103632026, 219362026, 246702026, 28693, 294302026, 541042026, 318092026, 299872026, 317702026, 779802025, 819342025, 822712025, 829382025, 216072026, 239052026, 636742025, 752062025, 858522025, 661512025, 662922025, 663352025, 666262025, 91749612026, 404052026, 376762026, 420802026, 644002025, 653012025, 728722025, 78260, 786902025, 792362025, 793972025, 247542026; o DEFERIMENTO dos seguintes processos: 651802025, 50512026, 30822026, 11073, 440922025, 140412026, 219312026, 292092026, 179302026, 115212026, 14072026, 51882026, 796812025, 808202025, 82450, 857242025, 862752025, 865232025, 7772026, 730402025, 730422025, 849522025, 401522025, 399642026, 859852025, 719682025, 811802025, 8842026, 90629402026, 103242026, 246812026, 672402025, 674682025, 675272025, 680492025, 819642025, 817142025, 819652025, 86572026, 115772026, 491022026, 840612025, 66933, 648712025, 353392026, 404872026; a CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA dos processos: 486752026, 52506, 867362025, 673012025, 416112026 e o ARQUIVAMENTO dos processos: 760562025, 570542025, 25882026, 26812026, 79262026, 482902025, 233302026, 451552026, 79091, 819672025, 6472026, 7154, 673212025, 679182025, 316452026, 224732026, 239232026, 150562026, 313092026, 323782026, 666922025, 286302026, 360722026. Por fim os resultados foram validados pela Presidência desta Junta e foram distribuídos novos Processos aos Membros e não havendo nada mais a deliberar foi encerrada a sessão e lavrada a presente Ata, lida e aprovada pelos respectivos membros. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 06/2026 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com sede na Avenida Siqueira Campos, ACSU SE 20, Lote 07, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0007-70, neste ato representada por sua gestora, a senhora ANICE DE SOUZA MOURA, portadora da matrícula funcional nº 413078089, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato Nº 173 - NM, publicado no DOM nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2025, ouvida a Controladoria-Geral do Município e a Procuradoria-Geral do Município, RESOLVE reconhecer a presente INEXIGIBILIDADE de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por meio do processo NUP nº 00000.0.018086/2026, que tem como objetivo a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual destinados à estruturação e modelagem de Projeto de Parceria Público-Privada (PPP), por meio de concessão administrativa, voltada à construção, reconstrução, gestão, operação, equipagem, conservação e manutenção dos serviços não pedagógicos de até 20 (vinte) unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Palmas/TO, adjudicando o objeto da presente dispensa de licitação em favor da empresa BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, inscrito no CNPJ nº 33.657.248/0001-89, perfazendo o valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Palmas-TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação ATO Nº 173 - NM. UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI JOÃO E MARIA ERRATA A ACCEI DO CMEI JOÃO E MARIA, através da Comissão de Agentes de Contratação, torna público que o Extrato de Contrato n° 006/2026, do processo 00000.0.038282/2026, Processo de Dispensa de Licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.979, de 26 de junho de 2026, págs.13 e 14. Onde se lê: VALOR TOTAL: R$ 30.232,07 (trinta mil duzentos e trinta e dois reais Leia-se: VALOR TOTAL: R$ 20.931,24(Vinte mil, novecentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) Palmas/TO, 30 de junho de 2026. Eliana Lacerda Silva Presidente da ACCEI CMEI ROMILDA BUDKE GUARDA PORTARIA Nº 014, DE 29 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROMILDA BUDKE GUARDA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 013/2026, Processo nº 00000.0.043588/2026, firmado com a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 21.528.528/0001-08, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇOS DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SIGE - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Alcilene Pinto Da Costa 413012335 29/06/2026SUPLENTE Ivete Ribeiro Rego Cardoso 413008994 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 29 de junho de 2026. Marcia Cristina Lima Nunes PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2026 PROCESSO N°: 00000.0.043588/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI ROMILDA BUDKE GUARDA CONTRATADA: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇOS DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SIGE - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL. VALOR TOTAL: R$ 7.280,00 (sete mil duzentos e oitenta reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.043588/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROMIDA BUDKE GUARDA, por sua representante legal a Srª. Marcia Cristina Lima Nunes, inscrita no CPF n° XXX.303.241- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 202612 XX e portadora do RG n° X37.XXX-SSP/TO. Empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 21.528.528/0001-08, por meio de seu representante legal o Senhor. Demerval de Almeida, inscrito no CPF n° XXX.755.011-XX e portador do RG n° X01.65X SSP/TO. CMEI SONHO ENCANTADO PORTARIA Nº 010, DE 26 JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.873, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 009/2026, Processo nº 00000.0.044358/2026, firmado com a empresa: ELETROCHOQUE SEGURANÇA ELETRONICA, inscrita no CNPJ: 43.667.130/0001- 95, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LIMPEZA DE VENTILADORES, MANUTENÇÃO E TROCA DE REFIL DE BEBEDOUROS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Irismar Pereira Mendes 413017668 26/06/2026SUPLENTE Nezina Cordeiro Da Silva 254691 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 26 de junho de 2026. Kênia Cintia Silva Matias de Freitas PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2026 PROCESSO N°: 00000.0.038657/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO CONTRATADA: ELETOCHOQUE SEGURANÇA ELETRÔNICA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE VENTILADORES E TROCA DE FILTROS DE BEBEDOUROS. VALOR TOTAL: R$ 5.850,00 (Cinco mil e oitocentos e cinquenta reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.038657/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732 e 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.39 Fonte: 15001001, 25001001, 15400000, 25400000, 15430000, 25430000, 15000000; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO, por sua representante legal a Srª. Kênia Cintia Silva Matias de Freitas, inscrita no CPF n° XXX.259.541-XX e portadora do RG n° XX63.8XX SSP/TO. Empresa: ELETOCHOQUE SEGURANÇA ELETRÔNICA representada por seu representante legal, o Senhor Josivelton Cardoso dos Santos, com inscrição no CPF sob o nº XXX.589.671-XX CMEI VITÓRIA-RÉGIA PORTARIA Nº 008, DE 26 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CMEI VITÓRIA-RÉGIA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato n° 32-DSG publicado no Diário Oficial do Município N° 3.871, em conformidade com o art 117 da Lei N° 14133,de 01 de abril de 2021,e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do contrato 007/2026, Processo N° 00000.0.045300/2026, firmado com a empresa PAPELARIA EDB LTDA, inscrita no CNPJ N° 09.913.003/0001-90 cujo o objeto do presente consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA PROJETOS INSTITUCIONAIS SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Vanessa Beatriz dos Santos Silva 413083873 24/06/2026SUPLENTE Weslleny Tavares Santos Alves 413084736 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 13 IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 26 de junho de 2026 Elismar Divina Moura Silva Kühleis PRESIDENTE DACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2026 PROCESSO N°: 00000.0.045300 /2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2026 CONTRATANTE: A ACCEI do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CMEI VITÓRIA-RÉGIA CONTRATADA: PAPELARIA EDB LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA PROJETOS INSTITUCIONAIS VALOR TOTAL: de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0. 045300/2026 RECURSOS Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000e 25000000. Programa de Trabalho: 12.361.2901.4450 e 12.365.2901.4534; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa formal e observados os limites legais da Lei nº 14.133/2021 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: A ACCEI do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CMEI VITÓRIA-RÉGIA, por seu representante legal o Srº. ELISMAR DIVINA MOURA SILVA KÜHLEIS, inscrito no CPF n° XXX.134.271 -XX e portador do RG n° X774XX-SSP/TO. Empresa: PAPELARIA EDB LTDA, inscrita no CNPJ: N° 09.913.003/0001-90, por meio de seu representante legal o Srº. ELIONES DIAS BRITO, inscrito no CPF n° XXX.444.971-XX e portador do RG n°X3.3XX SSP-TO SSP/MA E. M. BENEDITA GALVÃO PORTARIA Nº 005, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração de portaria, na forma que especifica. A PRESIDENTE DA ACE DA ESCOLA MUNICIPAL BENEDITA GALVÃO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato Nº32 DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. RESOLVE: Art. 1° É retificada o nome da empresa do fornecedor da PORTARIA Nº 004, DE 25 DE JUNHO DE 2026, publicada no DOMP nº 3.979 de 26 de junho de 2026, página17, que trata da designação de fiscais para o Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.046912/2026 firmado com a empresa M R ACESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.488.713/0001-11, cujo objeto é Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL, conforme especifica: Onde-se lê: M R ACESSORIA CONTABIL LTDA Leia-se: MR ASSESSORIA CONTABIL LTDA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 30 de junho de 2026. Marilene Rodrigues da Silva Santana PRESIDENTE DA ACE ERRATA A ACE DA ESCOLA MUNICIPAL BENEDITA GALVÃO, através da Comissão de Agentes de Contratação, torna público que o Extrato de Contrato n° 003/2026, do processo 00000.0.046912/2026, da Dispensa de Licitação 003/2026, referente a Contratação de empresa para prestação de serviços e assessoria na área contábil, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.979, de 26 de junho de 2026, pág.17. Onde se lê: M R ACESSORIA CONTABIL LTDA Leia-se: MR ASSESSORIA CONTABIL LTDA Palmas/TO, 30 de junho de 2026. Josicleide da Silva Lima Moreira Comissão de Agentes de Contratação E. M. CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE PORTARIA Nº 008, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 006/2026, Processo nº 00000.0.045529/2026, firmado com a empresa MR ASSESSORIA CONTÁBIL, inscrita no CNPJ nº 44.488.713/0001-11, cujo objeto é a prestação de SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO EM CURSO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Ana Karoline Melo X. Silva de Freitas 413001979 30/06/2026SUPLENTE Cátia Ribeiro Da Silva 288192 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 202614 tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 30 de junho de 2026 Ivo Hemkemeier PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2026 PROCESSO N°: 00000.0.045529/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: ACE da Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade CONTRATADA: MR ASSESSORIA CONTÁBIL OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei n° 14.133/21, Decreto nº 2460/23 e Processo n° 00000.0.045529/2026. RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da Despesa: 33.50.30 e 33.50.39;Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: O prazo da vigência de contratação é de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa formal e observados os limites legais da Lei n° 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE da Escola municipal Carlos Drummond de Andrade, por seu representante legal o Srº . Ivo Hemkemeier, inscrito no CPF nº XXX.011.509 - XX e portador do RG nº X.X68.8XX SSP/ TO e a Empresa MR ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.488.713/0001-11, por meio de seu representante legal o Srº. ÉRICO MILITINO REGO DE ARRUDA, inscrito no CPF n° XXX.407.221-XX e portadora do RG nº XX07777XX - SSP/MS. E. M. FRANCISCA BRANDÃO RAMALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001/2026 DO CONTRATO N° 007/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.003548//2026 ESPÉCIE: CONTRATO OBJETO: Aquisição de UNIFORMES ESCOLARES ADITAMENTO: Acréscimo de quantitativos no âmbito do contrato administrativo XX/2026, cujo objeto é aquisição de uniformes escolares. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem por finalidade formalizar a aquisição de quantitativos adicionais dos produtos contratados, mantendo-se as demais condições, especificações técnicas, preços unitários e cláusulas previstas no contrato original. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo N° 00000.0.003548//2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA BRANDÃO RAMALHO, CNPJ nº 10.406.202/0001-91, por sua representante legal a Senhora Eugirlene Pinheiro da Silva Carvalho, inscrita no CPF nº XXX.521.591-XX e portadora do RG nºXX843X via SSP/TO. Empresa: LOURIPEÇAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 00.537.143/0001-37, por meio de seu representante legal o Srº. LOURIVAL DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF n° XXX.546.201-XX e portador do RG n° X960XX SSP/TO. DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2026. E. M. MARCOS FREIRE PORTARIA Nº 007, DE 29 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e Gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARCOS FREIRE, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato N° 032 - DSG de 09 de janeiro de 2026, publicada no diário oficial n° 3.871 de 09 de janeiro de 2026, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 006/2026, Processo nº 00000.0.042104/2026, firmado com a empresa MARCOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO EIRELI- ME, inscrita no CNPJ nº16.750.045/0001-13, cujo objeto é Aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Ricardo Barbosa de Carvalho 413073663 18/06/2026SUPLENTE Douglas Borges Neres 413079002 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 29 de junho de 2026. Martinho Ataides Martins Júnior PRESIDENTE DA ACE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 15 EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2026 PROCESSO N°: 00000.0.042104/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL MARCOS FREIRE CONTRATADA: MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE VALOR TOTAL: R$ 17.168,70 (Dezessete mil cento e sessenta e oito reais e setenta centavos) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.042104/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 12.361.2000.4450 e 12.365.2000.4534; Natureza de Despesa: 33.50.30,33.50.39; Fontes: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000 e Cessão de Uso VIGÊNCIA: 18 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL MARCOS FREIRE, por seu representante legal o Sr°. Martinho Ataides Martins Júnior, inscrito no CPF n° XXX.922.113-XX e portador do RG n° X033XXX-SSP/GO. Empresa MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO - ME, inscrita no CNPJ n° 16.750.045/0001-13, por meio do seu representante legal o Senhor Marcos Antonio Silva Carneiro, inscrito no CPF nº XXX.184.853-XX e portador do RG nº MG-XX.743.7XX- SSP/MG. E. M. MESTRE PACÍFICO SIQUEIRA CAMPOS PORTARIA Nº 010, DE 29 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL MESTRE PACÍFICO SIQUEIRA CAMPOS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.041784/2026, firmado com a empresa 52.165.963 DEBORA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 52.165.963/0001-49, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Cristiane Gomes De Freitas Aguiar 413007826 29/06/2026SUPLENTE Millena Barbosa Menezes 413073777 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 29 de junho de 2026. Ana Paula dos Santos PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO N°: 00000.0.041784/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026. CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MESTRE PACÍFICO SIQUEIRA CAMPOS CONTRATADA: 52.165.963 DEBORA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO. VALOR TOTAL: R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/2021 e suas Alterações posteriores e processo nº 00000.0.041784/2026. RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de Trabalho: 12.361.2901.2714 e 12.365.2901.2744. Naturezas de Despesas: 33.50.30 e 33.50.39. Fontes: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000; DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. SIGNATÁRIOS: A ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MESTRE PACIFICO SIQUEIRA CAMPOS, inscrita no (CNPJ) sob o nº 03.717.152/0001-06, por sua representante legal a Senhora ANA PAULA DOS SANTOS, com inscrição no CPF sob o nº XXX.287.661- XX e portadora do RG nº X7.57X SSP-TO e a Empresa: 52.165.963 DEBORA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 52.165.963/0001-49, por sua representante legal, a Senhora DEBORA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.931.301-XX e portadora do RG nº X583XX SSP-TO. E. M. MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM PORTARIA Nº 010, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ETI MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 87, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.629 de 09/01/2025, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 202616 Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 009/2026, Processo nº 00000.0.048587/2026, firmado com a empresa CLINICA DE PSICOLOGIA FACTIVEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.839.936/0001- 34, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO CURSO DE BRIGADISTA. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Wanessa Cardoso Bernardes 378031 30/06/2026SUPLENTE Jacksuely Ferreira Vieira 413073326 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 30 de junho de 2026. Ivone Francelina De Sousa PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2026 PROCESSO N°: 00000.0.048587/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: Dispensa de Licitação CONTRATANTE: ACE ETI MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM CONTRATADA: CLINICA DE PSICOLOGIA FACTIVEL LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO CURSO DE BRIGADISTA VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.048587/2026. RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2712, 03.2900.12.365.2000.4441; Natureza da despesa: 33.50.30; Fonte: 15000000; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa formal e observados os limites legais da Lei nº 14.133/2021 DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE ETI MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM, por sua representante legal a Sra. Ivone Francelina de Sousa, inscrita no CPF n° XXX.778.583-XX e portadora do RG n° XXX.778.583-XX. Empresa: CLINICA DE PSICOLOGIA FACTIVEL LTDA inscrita no CNPJ n° 31.839.936/0001-34, por meio de seu representante legal o Srº: Erismar da Silva Santos, inscrito no CPF n° XXX.375.111-XX. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 031/2024 PROCESSO: 2023062766 NUP: 00000.0.026399/2024 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação CONTRATADA: R. Cardoso Alves da Cruz - ME. ESPÉCIE: Termo Aditivo de Prazo Contratual. OBJETO: A contratação de empresa especializada para execução e recuperação de guias sem sarjeta, incluindo fornecimento de material, mão-de-obra, transporte de material e equipamento, e fornecimento de meio-fio pré-moldado, no Município de Palmas - TO. ADITAMENTO: As partes contratantes lavram o presente Termo, por mútuo entendimento, para ficar consignada a prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir do seu vencimento, contemplando-se nesta ocasião, o período de 17/07/2026 a 16/07/2027, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei nº 8.666 de 1993. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho 2026. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, Matrícula Funcional nº 159041, bem como da empresa R. Cardoso Alves da Cruz - ME, CNPJ nº 03.749.325/0001-60, por meio de seu representante legal o senhor Arcanjo Pereira da Cruz, CPF nº XXX.570.202-XX. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 027/2025 PROCESSO: 2023054535 PROCESSO DIGITAL NUP: 00000.0.043325/2024 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação CONTRATADA: Lucena Infraestrutura Ltda. ESPÉCIE: Termo Aditivo de Prazo Contratual. OBJETO: A contratação de empresa especializada para execução de caixas coletoras (bl”s), aduelas e tampões no Setor Jardim Aureny III e Avenida LO-04, entre Avenida NS-10 e Rodovia TO- 010, e rejuvenescimento com micro revestimento asfáltico das quadras da Região Norte e Sul, em Palmas - TO. ADITAMENTO: As partes contratantes lavram o presente Termo, por mútuo entendimento, para ficar consignada a prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir do seu vencimento, contemplando-se nesta ocasião, o período de 16/07/2026 a 15/07/2027, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei nº 8.666 de 1993. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho 2026. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, Matrícula Funcional nº 159041, bem como da empresa Lucena Infraestrutura Ltda, CNPJ nº 03.992.929/0001-32, neste ato representada por Antonio Edinaldo da Luz Lucena, CPF nº XXX.413.523-XX. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 036/2025 PROCESSO: 2025002223 NUP: 00000.0.017306/2025 ESPÉCIE: Termo Aditivo de Prazo Contratual. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. CONTRATADA: Objetiva Projetos e Serviços Ltda OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de peças técnicas e gráficas, orçamentos, sondagem, topografia e estudos para atender obras de edificações públicas, infraestrutura, saneamento, além de elaboração de planos com gerenciamento e apoio técnico para unidades das mais diversas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Palmas/TO, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação nos termos da Ata de Registro de Preços nº 122/2024, proveniente do Pregão Eletrônico 050/2024, do Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário - CISREC/MG, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 17 Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no dia 07 de janeiro de 2025 ADITAMENTO: As partes contratantes lavram o presente Termo, por mútuo entendimento, para ficar consignada prorrogar a vigência do Contrato nº 036/2025, por 12 (doze) meses, a partir do seu vencimento, contemplando-se nesta ocasião, o período de 01/07/2026 até 30/06/2027, nos termos do art. 105 e seguintes, da Lei nº 14.133 de 2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133 de 2021 e nos Decretos Municipais nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho 2026. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, Matrícula Funcional nº 159041, bem como da empresa Objetiva Projetos e Serviços Ltda, CNPJ Nº 19.231.266/0001-73, neste ato representada por Raphael Eduardo de Melo e Silva, CPF nº XXX.982.416-XX. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2026 PROCESSO: 2022074433 NUP: 00000.0.017885/2024 ESPÉCIE: Termo de Apostilamento de Reajustamento de Preços. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. CONTRATADA: Valor Engenharia Eireli-ME. OBJETO: A concessão do REAJUSTE sobre o valor do Contrato Nº 051/2026, com base na variação do Índice INCC-M no período de julho de 2023 a julho 2024, com previsão na Lei Federal nº 8.666/93 e contratual. ADITAMENTO: As partes contratantes lavram o presente Termo, para fazer face ao reajuste de preços na importância de R$ 267.894,11 (duzentos e sessenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e onze centavos) passando o contrato original de R$ 1.473.452,30 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) para R$ 1.741.346,41 (um milhão setecentos e quarenta e um mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), inclusos todos os custos e despesas contratuais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa nº 15.451.9403-1672, Elemento de Despesa nº 4.4.90.51 e Fonte de Recurso nº 17540000900367. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e Decretos Municipais nº 1.955/20, nº 1.031/2015 e nº 2.400/2023. DATA DE ASSINATURA: 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, Matrícula Funcional nº 159041, bem como da empresa Valor Engenharia Eireli-ME, CNPJ nº 21.801.010/0001-04, por meio do Representante Legal o senhor João Ricardo Boaventura de Souza Bomtempo, CPF nº XXX.666.431-XX. SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 526 SEMUS/GAB/SIGPS/SVS, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Institui, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o Programa de Vacinação nas Escolas, como estratégia de fortalecimento das ações de imunização em ambiente escolar, em articulação com a rede municipal de ensino e com o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências. A SECRETÁRIA INTERINA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações do Programa Nacional de Imunizações - PNI e da ampliação das coberturas vacinais no território municipal; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, especialmente quanto ao direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a Lei nº 14.886, de 11 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.521, de agosto de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da situação vacinal no âmbito escolar; CONSIDERANDO que o Programa Saúde na Escola - PSE constitui política intersetorial da saúde e da educação, voltada à promoção da saúde, à prevenção de agravos e ao fortalecimento do cuidado integral dos educandos da rede pública de ensino; CONSIDERANDO a necessidade de integração permanente entre os setores da saúde e educação para fortalecimento das ações de vigilância em saúde, prevenção de doenças imunopreveníveis e promoção da saúde coletiva; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os estudantes da educação infantil e do ensino fundamental das unidades escolares públicas e privadas do Município de Palmas, com o objetivo de intensificar as ações de imunização, ampliar as coberturas vacinais e fortalecer as estratégias de prevenção de doenças imunopreveníveis. Art. 2º O Programa de Vacinação nas Escolas será coordenado tecnicamente pela Secretaria Municipal da Saúde - Semus e executado por meio das Unidades de Saúde da Família - USF, em articulação com as unidades escolares públicas e/ou privadas localizadas no respectivo território sanitário, no âmbito das ações do Programa Saúde na Escola - PSE, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde, do Programa Nacional de Imunizações - PNI e da Estratégia de Vacinação nas Escolas. Parágrafo único. A execução das ações de que trata o caput deverá observar a territorialização das equipes da Atenção Primária à Saúde, a articulação com a comunidade escolar, a verificação da situação vacinal dos estudantes, a autorização dos pais ou responsáveis, quando exigida, e o registro das ações nos sistemas oficiais de informação em saúde. Art. 3º No ato da matrícula ou rematrícula escolar, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar à unidade escolar a Declaração de Situação Vacinal Escolar (Anexo I), emitida pela Unidade de Saúde da Família (USF) de referência, evidenciando a atualização do esquema vacinal da criança ou adolescente, conforme o Calendário Nacional de Vacinação vigente. § 1º Nos casos de contraindicação vacinal, deverá ser apresentado atestado médico contendo contraindicação explícita da aplicação da vacina, nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 3.521/2019. § 2º A ausência da Declaração de Situação Vacinal Escolar ou a constatação de vacinas em atraso não impossibilitará a matrícula ou rematrícula, devendo a situação ser regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme legislação vigente. § 3º A Declaração de Situação Vacinal Escolar será emitida após análise da caderneta de vacinação pela equipe da USF de referência do território, podendo ser disponibilizada em formato físico ou digital. § 4º Nos casos em que forem identificadas vacinas em atraso, a equipe da Estratégia Saúde da Família deverá orientar os pais ou responsáveis quanto à necessidade de atualização do esquema vacinal. Art. 4º As USF deverão organizar cronograma anual de ações de vacinação nas escolas pertencentes ao território adscrito, incluindo campanhas, atualização vacinal, ações educativas e estratégias de vacinação extramuros. Parágrafo único. As datas e horários das ações deverão ser previamente comunicados às unidades escolares e amplamente divulgados pelas equipes de saúde, com apoio da comunidade escolar, a fim de garantir ciência prévia aos pais ou responsáveis legais. Art. 5º A vacinação no ambiente escolar poderá ser realizada mediante: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 202618 I - apresentação da caderneta de vacinação ou documento equivalente; e II - autorização prévia assinada pelos pais ou responsáveis legais, conforme modelo definido pela Secretaria Municipal da Saúde. Parágrafo único. A ausência da caderneta de vacinação não impede a avaliação da situação vacinal pela equipe de saúde, desde que seja possível consulta aos sistemas oficiais de informação em saúde. Art. 6º As unidades escolares poderão encaminhar à USF de referência a relação dos estudantes que não apresentarem a Declaração de Situação Vacinal Escolar, para fins de monitoramento, orientação, busca ativa e acompanhamento pelas equipes de saúde, em articulação com a comunidade escolar. § 1º Os estudantes com situação vacinal pendente deverão ter sua regularização promovida pelos responsáveis legais no prazo máximo de trinta dias, nos termos da Lei Estadual nº 3.521/2019. § 2º Persistindo a irregularidade após o prazo previsto no § 1º deste artigo, a situação poderá ser comunicada aos órgãos competentes, conforme legislação aplicável e fluxos intersetoriais pactuados. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal da Saúde - Semus: I - coordenar tecnicamente o Programa de Vacinação nas Escolas; II - planejar, executar e monitorar as ações de vacinação no ambiente escolar; III - disponibilizar equipes, insumos, imunobiológicos e materiais necessários à execução das ações; IV - realizar o monitoramento das coberturas vacinais e dos indicadores relacionados; V - promover capacitações e orientações técnicas às equipes de saúde envolvidas; VI - articular-se com a rede de ensino, com os conselhos tutelares e com os demais órgãos competentes, quando necessário. Art. 8º A Secretaria Municipal da Saúde poderá articular-se com a Secretaria Municipal da Educação, com as unidades escolares e com as demais instituições envolvidas, para viabilizar: I - o apoio à organização logística das ações nas unidades escolares; II - a mobilização das famílias e da comunidade escolar; III - a divulgação prévia das ações de vacinação e de atualização da situação vacinal; IV - o acompanhamento intersetorial dos estudantes com situação vacinal pendente; V - a integração das ações de vacinação às atividades do Programa Saúde na Escola - PSE. Art. 9º Os casos de contraindicação vacinal deverão ser comprovados mediante apresentação de atestado médico contendo contraindicação explícita da aplicação da vacina, conforme previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 3.521/2019. Parágrafo único. O documento comprobatório da contraindicação vacinal poderá ser mantido junto aos registros escolares do estudante, sem prejuízo do registro e acompanhamento pela equipe de saúde de referência. Art. 10. O Programa de Vacinação nas Escolas deverá contemplar ações permanentes de educação em saúde, conscientização sobre a importância da vacinação e combate à desinformação relacionada às vacinas, com atuação das equipes de saúde e articulação com a comunidade escolar. Art. 11. As ações do Programa de Vacinação nas Escolas observarão prioritariamente as vacinas definidas no Anexo II desta Portaria, conforme faixa etária e etapa de ensino, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e orientações do Ministério da Saúde. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SAÚDE, aos 17 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG ANEXO I - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO VACINAL ESCOLAR PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMUS DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO VACINAL ESCOLAR Declaro, para fins de matrícula/rematrícula escolar, que o(a) estudante abaixo identificado(a) teve sua caderneta de vacinação analisada pela equipe da Unidade de Saúde da Família de referência, apresentando a seguinte situação vacinal, conforme o Calendário Nacional de Vacinação vigente: DADOS DO ESTUDANTE Nome: __________________________________________________ Data de nascimento:______/_______/_________ CPF/Cartão SUS: ________________________________________ Nome da mãe/responsável: ________________________________ Unidade Escolar: ________________________________________ Ano/Série: ______________________________________________ Unidade de Saúde da Família (USF): _________________________ SITUAÇÃO VACINAL ( ) ESQUEMA VACINAL ATUALIZADO ( ) ESQUEMA VACINAL EM ATRASO Vacinas pendentes/observações: ______________________________________________________ ______________________________________________________ _______________________________________________________ ORIENTAÇÕES À FAMÍLIA Em caso de vacinas pendentes, o responsável legal foi orientado quanto à necessidade de atualização do esquema vacinal junto à Unidade de Saúde de referência, conforme recomendações do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Palmas - TO, _____ de __________________ de ______. Profissional de Saúde Responsável Nome: ___________________________________ Cargo/Função: ____________________________ Registro Profissional: _______________________ Carimbo/Assinatura Assinatura do Responsável Legal:_____________________________ Recebido pela Unidade Escolar em: ____/_______/________ ANEXO II - QUADRO DE VACINAS PRIORITÁRIAS PARA A ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS, SEGUNDO FAIXA ETÁRIA E ETAPA DE ENSINO Faixa etária Vacinas prioritárias Etapa de ensino Crianças a partir de 2 meses até menores de 5 anos A partir de 3 meses: • Meningocócica C • Meningocócica ACWY** A partir de 6 meses: • Covid-19 A partir de 9 meses: • Febre amarela • Tríplice viral • Tríplice bacteriana (DTP) Ensino infantil Crianças a partir de 5 anos e adolescentes menores de 15 anos • Febre amarela • Tríplice viral • Tríplice bacteriana (DTP)*** • Meningocócica ACWY**** • HPV4***** Ensino infantil Ensino fundamental Ensino médio Fonte: Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação 2026 Notas: As vacinas deverão observar o Calendário Nacional de Vacinação vigente e as orientações atualizadas do Ministério da Saúde. ** Conforme faixa etária e estratégia definida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 19 *** Incluindo doses de reforço previstas no calendário vacinal. **** Conforme indicação para crianças e adolescentes na faixa etária preconizada pelo Ministério da Saúde. ***** Vacina Papilomavírus Humano (HPV4), conforme público-alvo definido nas normas vigentes do Ministério da Saúde. Referência: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Estratégia de vacinação na escola: 2026. 1. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2026. Disponível em: https://bvsms.saude.gov. br/bvs/publicacoes/estrategia_vacinacao_escola_2026_1edrev.pdf PROCESSO: 00000.0.022951/2024 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº: 18/2022 TERMO DE APOSTILAMENTO/11-SGF/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, nomeada pelo Ato N° 696 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas N° 3.967, em 10 de junho de 2026, consoante o disposto no art. 80, incisos I, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, de 5 de abril de 1990 e consoante o disposto no § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, bem como, a previsão orçamentária estabelecida na Lei Nº 3.326 de 3 de fevereiro de 2026, que dispõe acerca da Lei Orçamentária Anual de 2026, resolve APOSTILAR o Contrato Nº 18/2022, no tocante a inclusão da Fonte 1.706, de Emendas Federais, ao Termo Contratual celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTA DO, inscrita no CNPJ Nº 00.577.777/0001- 13, no Processo Nº 00000.0.022951/2024, que o credenciamento tem por objeto, regulamentar a prestação de serviços de anestesia em procedimentos ambulatoriais a rede municipal de saúde de Palmas - TO. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 26 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PROCESSO: 00000.0.022717/2024 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº: 05/2020 TERMO DE APOSTILAMENTO/12-SGF/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, nomeada pelo Ato N° 696 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas N° 3.967, em 10 de junho de 2026, consoante o disposto no art. 80, incisos I, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, de 5 de abril de 1990 e consoante o disposto no § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, bem como, a previsão orçamentária estabelecida na Lei Nº 3.326 de 3 de fevereiro de 2026, que dispõe acerca da Lei Orçamentária Anual de 2026, resolve APOSTILAR o Contrato Nº 05/2020, no tocante a inclusão da Fonte 1.706, de Emendas Federais, ao Termo Contratual celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa INSTITUTO UROLOGICO DE PALMAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.260.302/0001-52, no Processo Nº 00000.0.022717/2024, que o credenciamento tem por objeto, regulamentar a prestação de serviços em exames de diagnóstico por imagem na rede municipal de saúdede Palmas - TO. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 26 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PROCESSO: 00000.0.022519/2024 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº: 09/2023 TERMO DE APOSTILAMENTO/13-SGF/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, nomeada pelo Ato N° 696 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas N° 3.967, em 10 de junho de 2026, consoante o disposto no art. 80, incisos I, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, de 5 de abril de 1990 e consoante o disposto no § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, bem como, a previsão orçamentária estabelecida na Lei Nº 3.326 de 3 de fevereiro de 2026, que dispõe acerca da Lei Orçamentária Anual de 2026, resolve APOSTILAR o Contrato Nº 09/2023, no tocante a inclusão da Fonte 1.706, de Emendas Federais, ao Termo Contratual celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa HOSPITAL PALMAS MEDICAL S.A, inscrita no CNPJ Nº 12.955.953/0001-92, no Processo Nº 00000.0.022519/2024, que o credenciamento tem por objeto, regulamentar a prestação de serviços especializados em consulta medica para realização de tratamento de baixa e média complexidade em Ortopedia rede municipal de saúde de Palmas - TO. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 26 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PROCESSO: 00000.0.030201/2024 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº: 19/2022 TERMO DE APOSTILAMENTO/14-SGF/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, nomeada pelo Ato N° 696 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas N° 3.967, em 10 de junho de 2026, consoante o disposto no art. 80, incisos I, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, de 5 de abril de 1990 e consoante o disposto no § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, bem como, a previsão orçamentária estabelecida na Lei Nº 3.326 de 3 de fevereiro de 2026, que dispõe acerca da Lei Orçamentária Anual de 2026, resolve APOSTILAR o Contrato Nº 19/2022, no tocante a inclusão da Fonte 1.706, de Emendas Federais, ao Termo Contratual celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ARAI, KAMINISHI E COSTA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.721.117/0001-15, no Processo Nº 00000.0.030201/2024, que o credenciamento tem por objeto, regulamentar a prestação de serviços especializados em exames de diagnóstico por imagem na rede municipal de saúde de Palmas / TO. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 26 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PROCESSO: 00000.0.030953/2024 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº: 22/2022 TERMO DE APOSTILAMENTO/15-SGF/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, nomeada pelo Ato N° 696 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas N° 3.967, em 10 de junho de 2026, consoante o disposto no art. 80, incisos I, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, de 5 de abril de 1990 e consoante o disposto no § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, bem como, a previsão orçamentária estabelecida na Lei Nº 3.326 de 3 de fevereiro de 2026, que dispõe acerca da Lei Orçamentária Anual de 2026, resolve APOSTILAR o Contrato Nº 22/2022, no tocante a inclusão da Fonte 1.706, de Emendas Federais, ao Termo Contratual celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ITA IMAGEM E TECNICOS ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 24.851.511/0027-14, no Processo Nº 00000.0.030953/2024, que o credenciamento tem por objeto, regulamentar a prestação de serviços especializados em exames de diagnóstico por imagem na rede municipal de saúde de Palmas / TO. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 26 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategia_vacinacao_escola_2026_1edrev.pdf https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategia_vacinacao_escola_2026_1edrev.pdf https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategia_vacinacao_escola_2026_1edrev.pdf DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 202620 PROCESSO: 00000.0.018572/2024 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº: 13/2020 TERMO DE APOSTILAMENTO/16-SGF/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, nomeada pelo Ato N° 696 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas N° 3.967, em 10 de junho de 2026, consoante o disposto no art. 80, incisos I, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, de 5 de abril de 1990 e consoante o disposto no § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, bem como, a previsão orçamentária estabelecida na Lei Nº 3.326 de 3 de fevereiro de 2026, que dispõe acerca da Lei Orçamentária Anual de 2026, resolve APOSTILAR o Contrato Nº 13/2023, no tocante a inclusão da Fonte 1.706, de Emendas Federais, ao Termo Contratual celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa NEUROMED EXAMES E DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 21.329.779/0001-63, no Processo Nº 00000.0.018572/2024, que o credenciamento tem por objeto, regulamentar a prestação de serviços especializados em exames de diagnóstico por imagem na rede municipal de saúde de Palmas - TO. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 26 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG TERMO DE DESLIGAMENTO Nº 083/2026. Formalizamos o desligamento do pesquisador abaixo, a pedido, vinculado ao Plano Integrado de Residências em Saúde, na modalidade de Formação e Iniciação Aplicada à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016). MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413085897 LAERCIO BRAGA BEZERRA 29/06/2026 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG SECRETARIA DE ZELADORIA URBANA PORTARIA N° 27/2026/GAB/SEMZU, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscal Titular e Suplente de Contratos/Empenho da despesa pública na forma que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, de Palmas — TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 285 - NM, de 13 de março de 2026, publicado no Diário Oficial nº 3.914 de 13 de março de 2026; pelo art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com a com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025: CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: CONTRATOS Nº 026/2026, 027/2026 e 028/2026 PROCESSO N° 2026002420, NUP N°: 00000.0.044337/2026 EMPRESAS: A CARDOSO COSTA EBENEZER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA PUJANÇA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO DA CONTRATAÇÃO:AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR, COPO DESCARTÁVEL E ÁGUA MINERAL, POR MEIO DE COMPRA DIRETA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA. FISCAL SUPLENTE GESTOR Nome: Kaio Teofilo Goncalves Santos Mat.: 413082762 Nome: Thaila Batista Da Silva Mat.: 413082718 Nome: Vinicius Moraes Ribeiro Mat.: 413072777 Art. 2º São competências e atribuições do gestor de contratos: I - cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - responsabil izar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento. IX - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; XI - instruir os pedidos de solicitação de acréscimo, supressão e reequilíbrio econômico-financeiro, bem como de quaisquer outras alterações que se façam necessárias; XII - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; XIII - instruir o fiscal de contrato, sempre que possível, quanto ao cumprimento das atribuições de acordo com o descrito neste Decreto e legislações aplicáveis. Art.3º São competências e atribuições do fiscal de contratos: I - conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver. II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 21 IV - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração. XIV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, aos 30 dias de junho de 2026. Marcílio Guilherme Ávila Secretário Municipal de Zeladoria Urbana PORTARIA N° 28/2026/GAB/SEMZU, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscal Titular e Suplente de Contratos/Empenho da despesa pública na forma que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, de Palmas — TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 285 - NM, de 13 de março de 2026, publicado no Diário Oficial nº 3.914 de 13 de março de 2026; pelo art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com a com Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025: CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores para exercerem, sem prejuízo de suas atribuições regulares, as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, bem como as de seus respectivos suplentes, conforme discriminado abaixo: CONTRATO Nº 025/2026 PROCESSO N° 2026001482, NUP N°: 00000.0.027662/2026 EMPRESA: PUJANÇA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de unidade móvel de pintura mecanizada urbana (pintura de meio-fio). FISCAL SUPLENTE GESTOR Nome: Fabiano Gusmao de Fontes Mat.: 137761 Nome: Jose Luiz Pereira Mat.: 157371 Nome: Vinicius Moraes Ribeiro Mat.: 413072777 Art. 2º São competências e atribuições do gestor de contratos: I - cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - responsabil izar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento. IX - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; XI - instruir os pedidos de solicitação de acréscimo, supressão e reequilíbrio econômico-financeiro, bem como de quaisquer outras alterações que se façam necessárias; XII - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 202622 inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; XIII - instruir o fiscal de contrato, sempre que possível, quanto ao cumprimento das atribuições de acordo com o descrito neste Decreto e legislações aplicáveis. Art.3º São competências e atribuições do fiscal de contratos: I - conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver. II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada. IV - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração. XIV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, aos 30 dias de junho de 2026. Marcílio Guilherme Ávila Secretário Municipal de Zeladoria Urbana EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 DO PE Nº 022/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA Fundamentos Legais: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Certame: Pregão Eletrônico nº 022/2024 Ata de Registro de Preços: 003/2025 Validade da Ata: até o dia 30/01/2027 Processo Administrativo: 00000.0.016034/2024 Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana Processo de Adesão: 2026002302; NUP: 00000.0.046058/2026 Valor Total: R$ 4.999.407,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e quatrocentos e sete reais). EMPRESA: EIXO NORTE LTDA CNPJ: 18.033.786/0002-90 ITEM QTD/UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VL. UNIT. VL. TOTAL 01 6.657 t CBUQ- Concreto Betuminoso Usinado a Quente (DNIT 031/2006-ES e DNER - 313/97), produzido em usina apropriada para fabricação de CBUQ, não de PMF ou fria, com a temperatura do ligante não inferior a 107 °C, com granulometria densa tipo faixa “C” (% em massa passando 100% na peneira 3/4, 80-100% na ½, 70-90% na 3/8, 44-72% na 4, 22-50% na 10, 8-32% na 40, 04-16% na 80 e 2-10% na 200 com tolerância máxima entre 7% e 2%), dosado em até 6% não inferior a 4,5% com CAP 30/45 ou 50/70 (DNER-EM 204), não emulsionado, não diluído, obedecendo integralmente a norma para cimento asfáltico de petróleo DNIT 095/2006, acompanhado de certificação a cada carregamento, garantindo a compactação e estabilidade (DNER-ME 043 kgf mínimo de 500), tração por compressão diametral de 0,65 mpa, mistura asfáltica que deverá ser fornecida por pessoa jurídica (CNPJ) registrada no CREA (Lei 5.194, de 24 de Dezembro de 1966) e que apresente prova de quitação de debito e visto de Conselho Regional de Engenharia. O projeto de dosagem da mistura asfáltica, bem como todos os índices mencionados acima devem ser comprovados através de ensaios realizados em laboratório acreditado pelo INMETRO. R$ 751,00 R$ 4.999.407,00 VALOR TOTAL R$ 4.999.407,00 Palmas -TO, 24 de junho de 2026. Marcilio Guilherme Ávila Secretário Municipal de Zeladoria Urbana EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 001/2024 PROCESSO: 2023038833. NUP: 00000.0.016834/2024. ESPÉCIE: Termo Aditivo de Prazo Contratual. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada na locação de roçadeiras tipo costais (corte com fio e lâmina), motoserra, moto poda e soprador, que atenderão a Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. ADITAMENTO: As partes contratantes lavram o presente Termo, por mútuo entendimento, para ficar consignado a prorrogação por 12 (doze) meses, com início em 03/07/2026 e término previsto em 02/07/2027, em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, PARECER REFERENCIAL Nº 001/2023/ SUAD/PGM, Processo nº 2023038833 e NUP: 00000.0.016834/2024. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA, por meio de seu representante legal a senhor Marcílio Guilherme Ávila, Matrícula Funcional nº 413085100, e a empresa MASESA - SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.310.000/0001-41, neste ato representada pelo senhor José Cardoso Filho, CPF Nº XXX.603.611-XX. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026. EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 025/2026 PROCESSO: 2026001482. NUP N°: 00000.0.027662/2026. ESPECIE: Contrato de Aquisição. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. CONTRATADA: PUJANÇA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aquisição de unidade móvel de pintura mecanizada urbana DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.981 - QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 23 (pintura de meio-fio). VALOR TOTAL: R$ 253.800,00 (duzentos e cinquenta e três mil e oitocentos reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações, IN SEGES/ME Nº 73 DE 2022, Lei Complementar Municipal nº 178/08, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023. RECURSOS: Funcional Programatica: 15.452.1901.2729, Natureza de Despesa: 4.4.90.52, Fonte de Recurso:150000009, Ficha: 20260150, Nota de Empenho N°: 18570. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável, na forma da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA por meio de seu representante legal, o Sr. Marcílio Guilherme Ávila, matrícula Funcional nº 413085100, e a empresa PUJANÇA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.450.180/0001-00 por meio de seu representante legal o Sr. João Pedro da Silva Pereira da Cruz, CPF/MF n° XXX.895.811-XX. EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 026/2026 PROCESSO: 2026002420. NUP N°: 00000.0.044337/2026. ESPECIE: Contrato de Aquisição. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. CONTRATADA: A CARDOSO COSTA OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR, COPO DESCARTÁVEL E ÁGUA MINERAL, POR MEIO DE COMPRA DIRETA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA. VALOR TOTAL: R$ 13.900,00 ( treze mil e novecentos reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações, Lei Complementar Municipal nº178/2008, Lei Municipal nº 2.675/2022 e Decretos Municipais nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023. RECURSOS: Funcional Programatica: 15.122.8004-8435, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.07, Fonte de Recurso:150000009, Ficha: 20260143, Nota de Empenho N°: 18274. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável, na forma da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA por meio de seu representante legal, o Sr. Marcílio Guilherme Ávila, matrícula Funcional nº 413085100, e a empresa A CARDOSO COSTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.958.111/0001-73, por meio de seu representante legal o Sr. Arinaldo Cardoso Costa, CPF/MF n° XXX.976.803-XX. EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 027/2026 PROCESSO: 2026002420. NUP N°: 00000.0.044337/2026. ESPECIE: Contrato de Aquisição. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. CONTRATADA: EBENEZER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR, COPO DESCARTÁVEL E ÁGUA MINERAL, POR MEIO DE COMPRA DIRETA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA. VALOR TOTAL: R$ 1.680,00 (mil seissentos e oitotenta reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federãl nº 12.846/2013, Lei Complementãr Federal nº 123/2006 e alterações, Lei Complementar Municipal nº178/2008, Lei Municipal nº 2.675/2022 e Decretos Municipais nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023. RECURSOS: Funcional Programatica: 15.122.8004-8435, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.21, Fonte de Recurso:150000009, Ficha: 20260143, Nota de Empenho N°: 18278. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável, na forma da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA por meio de seu representante legal, o Sr. Marcílio Guilherme Ávila, matrícula Funcional nº 413085100, e a empresa EBENEZER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.775.416/0001-75, por meio de seu representante legal a Sra. DORACI SOUZA DA SILVA, CPF/MF n° XXX.699.654-XX. EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 028/2026 PROCESSO: 2026002420. NUP N°: 00000.0.044337/2026. ESPECIE: Contrato de Aquisição. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. CONTRATADA: PUJANÇACOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR, COPO DESCARTÁVEL E ÁGUA MINERAL, POR MEIO DE COMPRA DIRETA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA. VALOR TOTAL: R$ 9.936,00 ( Nove mil novecentos e trinta e seis reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federãl nº 12.846/2013, Lei Complementãr Federal nº 123/2006 e alterações, Lei Complementar Municipal nº178/2008, Lei Municipal nº 2.675/2022 e Decretos Municipais nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023. RECURSOS: Funcional Programatica: 15.122.8004-8435, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.07, Fonte de Recurso:150000009, Ficha: 20260143, Nota de Empenho N°: 18280. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável, na forma da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA por meio de seu representante legal, o Sr. Marcílio Guilherme Ávila, matrícula Funcional nº 413085100, e a empresa PUJANÇA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.450.180/0001-00, por meio de seu representante legal o Sr. JOÃO PEDRO DA SILVA PEREIRA DA CRUZ, CPF/MF n° XXX.895.811-XX. PUBLICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026/CPL/CMP-TO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REPUBLICAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS - TO, torna público, para conhecimento dos interessados, CHAMAMENTO PÚBLICO de profissionais para compor subcomissão técnica para avaliação das propostas técnicas relativas à licitação para contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Comunicação, Publicidade e Propaganda, incluindo o planejamento estratégico, a criação, o desenvolvimento, a produção e a veiculação de campanhas institucionais e educativas, o suporte técnico em comunicação social e a divulgação de atos e atividades do Legislativo Municipal, abrangendo os diversos meios e formatos de mídia, com observância das diretrizes e objetivos estabelecidos pela Câmara Municipal de Palmas/TO, nos termos da lei federal nº 12.232/2010. Período de inscrições do dia 06 de julho de 2026 a 10 de julho de 2026, das 08:00h às 12:00h, horário de Brasília. Fundamento nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos. O Edital poderá ser obtido no Portal de Transparência da Câmara Municipal de Palmas/TO, no endereço https://acessoainformacao.palmas.to.leg.br/cidadao/ informacao/mp/id=23 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: licitacao@palmas.to.leg.br. Palmas/TO, 01 de julho de 2026. Maria da Gloria Moura Fonseca Presidente da Comissão de Licitação https://acessoainformacao.palmas.to.leg.br/cidadao/informacao/mp/id=23 https://acessoainformacao.palmas.to.leg.br/cidadao/informacao/mp/id=23 2026-07-01T19:50:17-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388