ANO XVII QUINTA-FEIRA 2 DE JULHO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.982 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 2.944, DE 2 DE JULHO DE 2026. Altera o parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 695, de 3 de janeiro de 2014, para acrescer-lhe inciso. O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 695, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação: “Art. 1° ..................................................................................... Parágrafo único ....................................................................... ................................................................................................ XIII - para apostilar: ATO N° - APT. (NR)” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DECRETO Nº 2.945, DE 2 DE JULHO DE 2026. Institui a Comissão Técnica Intersetorial para acompanhamento, monitoramento e articulação das ações relativas à implantação de Corredor de Transporte Público Coletivo por Ônibus em Palmas - Trechos 1 e 2, e adota outras providências. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Termo de Compromisso nº 968395/2024, firmado no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, com recursos destinados à implantação de Corredor de Transporte Público Coletivo por Ônibus em Palmas - Trechos 1 e 2; CONSIDERANDO que a implantação do Corredor de Transporte Público Coletivo por Ônibus em Palmas envolve projetos de engenharia e arquitetura, intervenções viárias, urbanísticas, ambientais, financeiras, jurídicas, comunicacionais e comunitárias; CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada, permanente e intersetorial entre os órgãos e entidades municipais envolvidos, a fim de assegurar governança, transparência, eficiência administrativa e segurança técnica no acompanhamento do empreendimento, DECRETA: Art. 1º É instituída a Comissão Técnica Intersetorial do Corredor de Transporte Público Coletivo por Ônibus em Palmas - Trechos 1 e 2, com natureza técnica, consultiva, propositiva e de articulação institucional, a qual: I - tem por finalidade articular, acompanhar, monitorar e propor medidas relacionadas à implantação do Corredor de Transporte Público Coletivo; II - em sua atuação, observará as limitações decorrentes das competências legais e regulamentares dos órgãos e entidades que a compõem. Art. 2º Compete à Comissão Técnica Intersetorial: I - acompanhar o desenvolvimento das etapas de planejamento, contratação, elaboração de projetos, aprovação, execução e monitoramento das ações relacionadas ao Corredor; II - promover a integração entre os órgãos e entidades municipais envolvidos, de modo a assegurar o fluxo contínuo de informações e encaminhamentos; III - identificar riscos, interferências, pendências e pontos críticos que possam impactar prazos, custos, qualidade técnica, segurança jurídica ou cumprimento de obrigações pactuadas; IV - propor medidas de prevenção, mitigação e solução de entraves administrativos, técnicos, urbanísticos, ambientais, financeiros, jurídicos, comunicacionais e comunitários; V - acompanhar as obrigações decorrentes do Termo de Compromisso nº 968395/2024 e dos instrumentos correlatos, sem prejuízo das atribuições dos gestores e fiscais competentes; VI - consolidar informações, atas, relatórios e registros de acompanhamento necessários à governança do projeto; ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................1 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................5 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 6 SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL................................................. 9 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................................................................... 9 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO................................................ 10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.............................. 13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO........................................................... 26 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................28 SECRETARIA DE TURISMO........................................................................................................30 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS...... 30 PREVIPALMAS.............................................................................................................................31 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS VII - apoiar a estratégia de comunicação institucional e de articulação territorial relacionada às intervenções previstas nos Trechos 1 e 2 do Corredor, especialmente nas áreas direta e indiretamente impactadas pelas obras e ações correlatas; VIII - propor, quando necessário, a criação de grupos técnicos temáticos para tratar de assuntos relativos à matéria; IX - convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas, instituições parceiras, concessionárias, especialistas ou representantes da sociedade civil para subsidiar discussões técnicas, sem direito a voto. Art. 3º A Comissão Técnica Intersetorial será composta por 1 (um) representante titular e respectivo suplente de cada pasta que a integrar, conforme portaria de designação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público. § 1º À Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público incumbe a coordenação da Comissão. § 2º Os órgãos e entidades indicarão os nomes de seus respectivos representantes à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público e informarão eventual substituição de membro, que será formalizada por portaria alteradora. Art. 4º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público exercerá a secretaria executiva da Comissão, cabendo-lhe: I - prestar apoio administrativo; II - organizar pautas; III - convocar reuniões; IV - elaborar atas e acompanhar encaminhamentos. Parágrafo único. Para o cumprimento das atividades inerentes à Comissão, a secretaria executiva poderá solicitar aos órgãos e entidades do Município as informações e os subsídios necessários, de acordo com a natureza da matéria tratada. Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação. § 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida. § 2º As deliberações da Comissão: I - serão tomadas pela maioria simples de seus membros e registradas em ata. II - terão caráter orientativo e de encaminhamento técnico, preservadas as competências decisórias dos órgãos ou entidades responsáveis. Art. 6º A Comissão poderá constituir grupos técnicos temporários para análise de temas específicos, inclusive engenharia, arquitetura, urbanismo, regularização fundiária, meio ambiente, orçamento, contratos, comunicação, articulação comunitária e gestão de riscos. Art. 7º A participação dos membros na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 8º O não comparecimento injustificado dos membros às reuniões da Comissão ensejará: I - advertência formal, após a primeira ocorrência; II - comunicação ao órgão ou entidade representada, após reincidência; III - substituição do membro que acumular, no período de 12 (doze) meses, 2 (duas) faltas consecutivas ou 4 (quatro) faltas alternadas. Art. 9° A execução das atividades da Comissão ocorrerá com apoio técnico, administrativo e operacional dos órgãos e entidades representados, sem criação de despesa específica. Art. 10. A Comissão poderá aprovar orientações internas de funcionamento, observado o disposto neste Decreto. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Walace Pimentel Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público DECRETO Nº 2.946, DE 2 DE JULHO DE 2026. Cria o Comitê Interinstitucional de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na forma que especifica. O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, com a finalidade de promover sua inclusão social e cidadania; CONSIDERANDO a garantia dos direitos da pessoa com deficiência na elaboração das políticas públicas, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como as diretrizes do Plano Nacional da Pessoa com Deficiência - Novo Viver, Sem Limite, com o objetivo de assegurar a efetivação de seus direitos fundamentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana, DECRETA: Art. 1° É criado o Comitê Interinstitucional de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a seguinte composição: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 3 I - do Poder Executivo Municipal: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; f) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; g) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; h) Secretaria Municipal Extraordinária de Igualdade Racial e Direitos Humanos; i) Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e das Subprefeituras; j) Secretaria Municipal de Juventude e Esportes; k) Fundação Cultural de Palmas; l) Guarda Metropolitana de Palmas. II - dos órgãos colegiados, a saber: a) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; b) Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Equidade. § 1º Poderão participar do Comitê como convidados, representantes: I - do Ministério Público do Estado do Tocantins; II - da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; III - do Poder Judiciário do Estado do Tocantins; IV - do Poder Legislativo do Estado do Tocantins; V - da Polícia Militar do Estado do Tocantins; VI - da Ordem dos Advogados do Brasil; VII - de órgãos estaduais com representação local dos gestores de políticas sociais como educação, família e desenvolvimento social, justiça, cidadania e direitos humanos, saúde e segurança pública; § 2º Além dos órgãos e instituições relacionados nos incisos do § 1° deste artigo, o Comitê poderá indicar outros órgãos e instituições que entender necessários. § 3º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou das instituições que representam e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 4º As funções dos membros do Comitê são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e os conselhos setoriais contarão com 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) governamental e 1 (um) não governamental. Parágrafo único. Na hipótese de não ser observado o quantitativo de representantes previsto no caput deste artigo, o representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dos conselhos setoriais deverá ser, obrigatoriamente, não governamental. Art. 3º O Comitê será presidido e coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social por meio da Diretoria de Políticas para Pessoas com Deficiência. Art. 4º Compete ao Comitê Interinstitucional: I - realizar diagnóstico situacional sobre a realidade das pessoas com deficiência no Município; II - elaborar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que deverá contemplar: a) eixos estratégicos de atuação intersetorial; b) metas, ações e prazos; c) definição de responsabilidades institucionais; d) indicadores de monitoramento e avaliação; III - acompanhar e monitorar a implementação do Plano; IV - propor mecanismos de avaliação e revisão periódica do Plano; V - promover a articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e demais conselhos setoriais; VI - propor diretrizes para a previsão de recursos orçamentários necessários à execução das ações, em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5º As secretarias e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que integram a Política de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e que participem do Comitê, no âmbito de suas atribuições, deverão subsidiar a equipe de apoio à elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das pessoas com deficiência do Município. Art. 6º O Comitê Interinstitucional de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência elaborará a minuta preliminar do Plano, contemplados os componentes recomendados, inclusive o plano de ação, com a definição das atribuições de cada órgão ou instituição envolvida. Parágrafo único. A minuta preliminar do Plano será apresentada pelo Comitê à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que a encaminhará ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para aprovação. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Polyanna Marques Teixeira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ATO Nº 779 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.076760/2025 e Parecer nº 552/2025/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É contratado, em caráter de excepcional interesse público, LÍRIO GENTIL DELLA TORRE JUNIOR, para exercer a função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, pelo período de 17 (dezessete) meses. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 20264 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 780 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º São nomeados os adiante relacionados, nos cargos que especifica, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme a seguir: I - NAYARA CRISTYNA PERINI PELLIZZARI KRAN, Gerente de Proteção Social de Alta Complexidade - DAS-5; II - FERNANDA ALMEIDA AQUINO CLODOALDO, Coordenador do Programa de Proteção Social Especial e Auxílio às Famílias Extensas - DAS-6. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 781 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada VANICE DE OLIVEIRA GONÇALVES no cargo de Secretário Executivo - DAS-1, na Secretaria Municipal Extraordinária de Representação em Brasília. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 782 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º São nomeados os adiante relacionados, no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuídos na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e das Subprefeituras: GICELE DOS SANTOS WANZELER OLIVEIRA; ADIVAN PIRES SOARES. Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 783 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, CONSIDERANDO a decisão proferida no Mandado de Segurança Cível nº 0023044-74.2026.8.27.2729/TO, que determinou a nomeação de Erica Pollyana Oliveira Nunes, para o cargo de Assistente Social-30h/Ampla Concorrência, no concurso público do Município de Palmas para provimento de cargos efetivos do quadro dos profissionais da área da saúde, nível médio e nível superior, conforme Edital n° 03/2024, de 12 de janeiro de 2024, observada a ordem de classificação dos candidatos, CONSIDERANDO que ao Chefe do Poder Executivo, ao tomar conhecimento de ordem judicial, incumbe cumprir, RESOLVE: Art. 1º É nomeada, sub judice, ERICA POLLYANA OLIVEIRA NUNES, aprovada em Concurso Público homologado pelo Decreto nº 2.543, de 1° de julho de 2024, no cargo de Assistente Social-30h/ Ampla Concorrência, classificação nº 14, em caráter efetivo. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 784 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada CAMILA PEREIRA DE SOUSA FERNANDES, no cargo de Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - DAS-6, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 1° de julho de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 785 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 5 Art. 1º É nomeado PEDRO DE ALMEIDA REZENDE FUMAGALLI, no cargo de Gerente de Avaliação de Maus Tratos a Animais - DAS-5, na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 799, DE 2 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Complementar n° 8, de 16 de novembro de 1999, que traz a previsão da exoneração de servidor municipal, efetivo ou estabilizado, a pedido ou de ofício pela Administração Pública; CONSIDERANDO o pedido protocolado pelo interessado no Processo e-Palmas n° 00000.0.052386/2026, RESOLVE: Art. 1° É exonerado, a pedido, VICTOR HUGO MARTINS CORREA, matrícula nº 413069514, do cargo de Analista de Controle Interno-40h, da Controladoria-Geral do Município, a partir de 25 de junho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 2 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 800, DE 2 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É exonerada FERNANDA ALMEIDA AQUINO do cargo de Gerente de Proteção Social de Alta Complexidade - DAS-5, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 2 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 801, DE 2 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É rescindido o contrato de trabalho do servidor VITOR EMANUEL RODRIGUES, matrícula n° 413082331, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, a partir de 10 de junho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 2 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 802, DE 2 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É rescindido o contrato de trabalho da servidora THAYNARA GLORIA BARREIRA, da função de Assistente Geral-40h, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 1º de julho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 2 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 803, DE 2 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificado no Ato n° 754-NM, de 23 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.976, de 23 de junho de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: VITTOR MANOEL SANTANA PARENTE; leia-se: VITOR MANOEL SANTANA PARENTE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 2 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 804, DE 2 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É retificada no Ato n° 746, de 19 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.974, de 19 de junho de 2026, a parte quanto ao nome, onde se lê: RUTH DOURADO; leia-se: RUTH DOURADO RODRIGUES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 2 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 805, DE 2 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É exonerado DAGNO CRUZ DA SILVA do cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 20266 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 054/2026/GDC/GAB/SEPLAN, 26 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscais e Gestores de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAN, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Nº 1.260 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas - DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025; com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplentes do Contrato Nº 011/2026, referente ao processo administrativo N° 2025003424, NUP: 00000.0.004276/2025, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa TIM S.A, inscrita sob o CNPJ N° 02.421.421/0001-11, que diz respeito à prestação de serviços de telefonia móvel, com tecnologia digital 4G ou superior, roaming nacional e internacional, incluindo pacote mínimo de 30 Gb de franquia de dados por linha, e com fornecimento de aparelhos em regime de comodato, para atender às necessidades da Prefeitura de Palmas. 2500 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Flávia Fonseca Santana de Souza XXX.805.851-XX SUPLENTE Sabrina Silva Leite XXX.956.171-XX SUPLENTE Washington Luiz Ferreira Serra Júnior XXX.614.741-XX Art. 2º Nos termos do art. 132 do Decreto nº 2.460/2023, cabem ao Gestor do Contrato e ao seu substituto as seguintes atribuições: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, a partir de 24 de abril de 2026. Art. 2° É tornado sem efeito o inciso II, do art. 1°, da Portaria n° 592, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município n° 3.953, de 18 de maio de 2026. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 2 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 806, DE 2 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° São exonerados do cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, os adiante relacionados, conforme especifica: I - JOSÉ LUCAS RIBEIRO SOUSA, Secretaria Municipal de Educação; II - ANA PAULA SILVA ANDRADE, Secretaria Municipal de Turismo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 2 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 807, DE 2 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É tornada sem efeito no Ato nº 337-NM, de 24 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.919, de 24 de março de 2026, a parte que nomeou CLODOALDO CARVALHO LOPES, no cargo de Coordenador do Programa de Proteção Social Especial e Auxilio às Famílias Extensas - DAS-6. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 2 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 808, DE 2 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, CONSIDERANDO o art. 32 da Lei Complementar nº 8, de 16 de novembro de 1999, que traz a previsão da exoneração de cargo em comissão, a pedido do servidor; CONSIDERANDO o pedido protocolado pela interessada no Documento e-Palmas n° 00000.9.297321/2026, RESOLVE: Art. 1° É exonerada, a pedido, SONIA MARIA LOPES DE SOUSA do cargo de Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI -DAS-6, da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, a partir de 1° de julho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 2 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 7 V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento. IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; XI - Instruir os pedidos de solicitação de acréscimo, supressão e reequilíbrio econômico-financeiro, bem como de quaisquer outras alterações que se façam necessárias; XII - Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; XIII - Instruir o fiscal de contrato, sempre que possível, quanto ao cumprimento das atribuições de acordo com o descrito neste Decreto e legislações aplicáveis. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplentes do Contrato Nº 011/2026, referente ao processo administrativo N° 2025003424, NUP: 00000.0.004276/2025, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa TIM S.A, inscrita sob o CNPJ N° 02.421.421/0001-11, que diz respeito à prestação de serviços de telefonia móvel, com tecnologia digital 4G ou superior, roaming nacional e internacional, incluindo pacote mínimo de 30 Gb de franquia de dados por linha, e com fornecimento de aparelhos em regime de comodato, para atender às necessidades da Prefeitura de Palmas 2500 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Guilherme Santana Aires Barbosa XXX.623.481-XX SUPLENTE Erika Pereira Almeida XXX.942.663-XX Art. 4º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. Palmas -TO, aos 26 dias do mês de junho de 2026. ERON BRINGEL COELHO Secretário Executivo de Planejamento e Gestão - Respondendo ATO Nº 705 - DSG EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2024025224. PROCESSO DIGITAL NUP: 00000.0.033169/2024. ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO Nº 012/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. CONTRATADA: FERRONATO SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, incluindo fornecimento e substituição de peças e acessórios, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações. ADITAMENTO: Consignar a exclusão da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), criada pela Lei n° 2.842, de 1° de março de 2023 da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas. Consignar a inclusão da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, Secretaria Municipal de Juventude e Esportes e a Secretaria Municipal da Mulher na Cláusula Quinta, Subcláusula 5.1 do referido Contrato, a partir de 13 de março de 2026, em razão das alterações da estrutura administrativa do poder executivo promovidas pela Medida Provisória nº 03, de 12 de março de 2026. Consignar a inclusão da Secretaria Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal, Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e das Subprefeituras e Secretaria Municipal de Comunicação na Cláusula Quinta, Subcláusula 5.1 do referido Contrato. Alterar a CLÁUSULA QUARTA - DA MEDIÇÃO, DO VALOR, DA LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTE, subitem 4.12. do Contrato: O valor da contratação é de R$ 1.118.040,00 (Um milhão, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 20268 cento e dezoito mil e quarenta reais) é aditivado no valor de R$ 279.510,00 (Duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e dez reais), que corresponde ao percentual de 25% sobre o valor inicialmente contratado, passando o valor contratual para um montante total de R$ 1.397.550,00 (Um milhão, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta reais). Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de julho de 2026 até 02 de julho de 2027. RECURSOS: 1202 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público 26 122 8004 8431; 1300 - Controladoria Geral do Município 04 122 8004 8403; 1401 - Secretaria Municipal de Turismo 04 122 8004 8404; 1601 - Secretaria Municipal de Juventude e Esportes 27 122 8004 8404; 1700 - Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal 04 122 8004 8418; 1900 - Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana 15 122 8004 8435; 2001 - Secretaria Municipal da Mulher 14 122 8004 8414; 2100 - Secretaria do Gabinete do Prefeito 04 122 8004 8406; 2300 - Procuradoria Geral do Município 03 122 8001 8407; 2500 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 04 122 8004 8408; 2600 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo 23 122 8004 8409; 23 692 7000 4370; 2700 - Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital 04 122 8004 8410; 2900 - Secretaria Municipal de Educação 12 122 8004 8411; 3300 - Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana 20 122 8004 8412; 3500 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação 15 122 8004 8413; 3700 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 08 122 8004 8414; 5000 - Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e das Subprefeituras 04 122 8004 8433; 5600 - Secretaria Municipal de Comunicação 24 122 8004 8416; 5800 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 245 3701 4003, 08 245 3701 4355; 7100 - Fundação Cultural de Palmas 13 392 7101 4448; 7800 - Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas 18 122 8004 8419; 9100 - Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas 04 122 8004 8425; 9300 - Casa Civil do Município de Palmas 04 122 8004 8427, 04 122 2501 4460; 9400- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária 15 122 8004 8428 - Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.20; Fonte de Recurso: 15000000300000; 16603110202686; Empenhos: 20113; 20114; 20153; 20115; 20119; 20167; 20169; 20174; 20172; 20179; 20122; 20180; 20181; 20126; 20184; 20188; 20189; 20185; 20131; 20190; 20148; 20195; 20197; 20198; 20134; 20789; 20795. BASE LEGAL: Parecer nº 283/2025/GAB/PGM (NUP nº 00000.9.292189/2026); da Justificativa Administrativa constante nos autos (NUP 00000.9.274542/2026), o Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2025, nos termos dos arts. 107, 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei nº 14.133/2021, e Cláusulas Terceira e Quarta do Contrato supramencionado. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF 24.851.511/0001- 85, com sede na Quadra 502 Sul, Av. NS 02, Prédio Buriti, 1º Andar, nesta Capital, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, CNPJ/MF Nº 24.851.511/0019-04, com sede na ACSU- SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed. Buriti, CEP: 77.021- 658, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Gestão ERON BRINGEL COELHO, designado pelo ATO Nº 705 - DSG, publicado no DOM nº 3.970 de 15 de junho de 2026, portador da carteira de identidade nº XX562X - SSP/TO, CPF nº XXX.812.251-XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa FERRONATO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.161.074/0001-21, com sede na Quadra 104 Sul, Rua SE 03, Lote 33, Sala 6B, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-018, Palmas - TO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, pelo sr. GILMAR LUIZ FERRONATO JUNIOR, inscrito no CPF nº XXX.933.182-XX. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 410/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, Considerando o Processo Judic ia l n.º 5005209- 81.2009.8.27.2729; Considerando o Processo Administrativo n.º 0.051941/2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER enquadramento funcional ao(à) servidor(a) efetivo(a) do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos do Art. 25 e 26, da Lei nº 1.441/2006, segundo o nível, referência, e data abaixo descrita: MATR. NOME CARGO NÍVEL REF. A PARTIR 140311 JOSE RONALDO CRUZ DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I C 01/05/2006 Art. 2º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL ao(à) servidor(a) efetivo(a) do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro Geral, de acordo com os termos do Art. 13, 14 e 15, da lei nº 1.441, de 12 de junho de 2006, segundo o nível, referência, e data abaixo descrita: MATR. NOME CARGO NÍVEL REF. A PARTIR 140311 JOSE RONALDO CRUZ DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I D 11/02/2007 I E 11/02/2008 I F 11/02/2009 I G 11/02/2010 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas supracitadas. Palmas, 26 de junho de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE DESPACHO Nº 1126/2026/SECEX-GEP/SEPLAN Com base no que dispõe o Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999; DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo para posse por mais 30 (trinta) dias, formulada pelo (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público para provimento de cargo efetivo do Quadro Geral do Município de Palmas. Nomeado (a) por meio do ATO nº 672 - NM, publicado no Diário Oficial de nº 3.964, de 3 de junho de 2026. Nº NOME CARGO NUP NOTA TÉCNICA 1 FLEURI ALVES DE ANDRADE Assistente Administrativo - 40h/ Pessoa Negra 00000.0.050124/2026 092/2026 Palmas, 30 de junho de 2026. DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas MICHELLE JANAINA CAIXETA DE ALBERNAZ Diretora de Gestão de Pessoas ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE DESPACHO Nº 1133/2026/SECEX-GEP/SEPLAN Com base no que dispõe o Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999; DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo para posse por mais 30 (trinta) dias, formulada pelo (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público para provimento de cargo efetivo do Quadro Geral do Município de Palmas. Nomeado (a) por meio do ATO nº 672 - NM, publicado no Diário Oficial de nº 3.964, de 3 de junho de 2026. Nº NOME CARGO NUP NOTA TÉCNICA 1 SAMYR BRITO BUCAR PORTO Assistente Administrativo - 40h/Ampla Concorrência 00000.0.052245/2026 097/2026 Palmas, 30 de junho de 2026. DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas MICHELLE JANAINA CAIXETA DE ALBERNAZ Diretora de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 9 SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00006, DE 01 DE JULHO DE 2026. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ Notificação de Lançamento (ITR) MARILENE APARECIDA MANARA XXX.649.689-XX 9733 /00019/2026 BRUNO HENRIQUE DE NARDO ALINO XXX.753.991-XX 9733 /00046/2026 Local para Comparecimento: Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital Superintendência de Administração Tributária Quadra AA SE 50 (502 Sul) Avenida NS-02 Conj. 01, Edifício Buriti 1º andar Plano Diretor Sul - Palmas-TO Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: JOAO MARCIANO JUNIOR Matrícula: 949601 Cargo: Auditor do Tesouro Municipal / Ato 123/2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00007, DE 01 DE JULHO DE 2026. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 063/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.041520/2026 OBJETO: Aquisição de medicamentos humanos e de uso veterinário destinados à Diretoria de Vigilância Ambiental e Unidade de Controle de Zoonoses de Palmas -TO, visando à realização de procedimentos de eutanásia humanitária e castração de animais, bem como o suporte às atividades clínicas, cirúrgicas, de manejo animal e demais intervenções necessárias ao controle de zoonoses. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde. OBTENÇÃO DO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 03/07/2026 (18h00min) - 08/07/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 08/07/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 02 de julho de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL (ITR) MARIA LEONCIA RODRIGUES AMARANTE (ESPÓLIO DE) XXX.247.301-XX 9733/00023/2026 MARIA LEONCIA RODRIGUES AMARANTE (ESPÓLIO DE) XXX.247.301-XX 9733/004/2026 (*) CENACULUM AGROPECUARIA LTDA 20.073.148/0001-63 9733/00067/2026 IRACI RIBEIRO JAYME (ESPÓLIO DE) XXX.344.241-XX 9733/00092/2026 IRACI RIBEIRO JAYME (ESPÓLIO DE) XXX.344.241-XX 9733/007/2026 (*) (*) Termo de Intimação Fiscal Complementar Local para Comparecimento: Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital Superintendência de Administração Tributária Quadra AA SE 50 (502 Sul) Avenida NS-02 Conj. 01, Edifício Buriti 1º andar Plano Diretor Sul - Palmas-TO Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: JOAO MARCIANO JUNIOR Matrícula: 949601 Cargo: Auditor do Tesouro Municipal / Ato 123/2024 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023 - 2ª PUBLICAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, através da Superintendência de Licitações torna pública a REVOGAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS nº 007/2023 - 2ª PUBLICAÇÃO, cujo objeto é a construção do Centro de Convivência no bairro Taquari, no município de Palmas-TO, instruído no processo 2021021451 - NUP: 00000.0.030391/2024, de interesse da referida pasta, por iniciativa da autoridade competente do órgão demandante conforme DESPACHO Nº 208/2026/SUPADFP/GAB/SEDES. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail compraselicitacoes@ palmas.to.gov.br. Palmas/TO, 01 de julho de 2026. POLYANNA TEIXEIRA MARQUES Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N° 01/2026 PROCESSO N°: 2025008553 NUP: 00000.0.41236/2025 ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO SEMENTES DO VERBO OBJETO: Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos. BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.019/2014 - LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, Decreto Municipal n° 2.121/2021, Processo Administrativo nº 2025008553/DIGITAL: 00000.0.041236/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 5800, Classificação Funcional: 08.244.3000.4452, Fonte: 16600000900700, Natureza Despesa: 3.3.50.43, Nota de Empenho n° 33308. VALOR: R$ 84.742,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais). VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, bem como rescindido, de acordo com as http://www.portaldecompraspublicas.com.br mailto:compraselicitacoes@palmas.to.gov.br mailto:compraselicitacoes@palmas.to.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 202610 partes ou unilateralmente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, de conformidade com a legislação em vigor. DATA ASSINATURA: 22 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela senhora POLYANNA MARQUES TEIXEIRA, inscrita na matrícula funcional 413081167, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo nomeada pelo Ato nº 1.262 - NM, publicado no DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO SEMENTES DO VERBO, inscrito no CNPJ nº07.104.940/0001-70, neste ato representada pela senhora SARA PAXIUTA SÁ COUTO E SILVA,  CPF nº XXX.615.505-XX. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 033, DE 26 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a apreciação e aprovação dos Demonstrativos de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referentes ao 1º Quadrimestre do exercício de 2026. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Palmas - TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.432, de 20 de dezembro de 2018, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e demais normativas aplicáveis à gestão dos recursos públicos, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social como política pública de direito; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e estabelece a organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; CONSIDERANDO as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que orientam a gestão, o financiamento e o controle social da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social enquanto instância de controle social, acompanhamento, fiscalização e deliberação acerca da execução da Política Municipal de Assistência Social e da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; CONSIDERANDO o Ofício nº 1103/2026/GAB/SEDES, encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES, que apresenta os Demonstrativos de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referentes ao 1º Quadrimestre do exercício de 2026; CONSIDERANDO a análise realizada pelos conselheiros municipais de assistência social acerca dos dados referentes à execução orçamentária e financeira, receitas, despesas, fontes de recursos, planejamento das ações e aplicação dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a deliberação realizada em reunião ordinária/plenária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada em 10 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar os Demonstrativos de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referentes ao 1º Quadrimestre do exercício de 2026, apresentados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES, planilha anexa. Art. 2º O demonstrativo aprovado compreende as informações referentes: I - à execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; Art. 3º Conforme apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES, o orçamento inicial aprovado para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS no exercício de 2026 corresponde ao valor de R$ 26.070.148,00 (vinte e seis milhões, setenta mil e cento e quarenta e oito reais), sendo atualizado para o montante autorizado de R$ 29.212.305,40 (vinte e nove milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e cinco reais e quarenta centavos), considerando a incorporação de superávit financeiro e abertura de créditos adicionais. Art. 4º Registra-se que, no período analisado, a execução orçamentária apresentou o montante de R$ 10.599.214,39 (dez milhões, quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e quatorze reais e trinta e nove centavos) empenhado, correspondente ao percentual de execução de 36,28% em relação ao orçamento autorizado, demonstrando compatibilidade com o planejamento financeiro estabelecido para o exercício. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO, 26 de junho de 2026. Severiana Rodrigues da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Biênio 2025/2027 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CMAS Nº033, DE 25 DE JUNHO DE 2026 DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 1º QUADRIMESTRE - EXERCÍCIO 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA UG 5800 - 1º Quadrimestre Fonte de recurso Autorizado Empenhado Liquidado Pago % execução (empenho x autorizado) % execução (pago x empenhado) 1500 - Recurso Tesouro 23.393.388,80 8.768.780,71 7.139.405,53 6.725.075,46 37,48 76,69 1660 - Transferência do FNAS 3.155.861,00 825.571,55 245.539,94 239.561,78 26,16 29,02 1661 - Transferência do FEAS 425.600,00 414.000,00 414.000,00 414.000,00 97,27 100,00 1665 - Convênio Taquari 477.500,00 477.500,00 0,00 0,00 100,00 0,00 2660 - Superavit Transferência do FNAS 1.572.845,60 110.979,83 0,00 0,00 7,06 0,00 2661 - Superavit Transferência do FEAS 65.142,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2669 - Superavit de outros recursos vinculados a Assistência Social 21.968,00 2.382,30 0,00 0,00 10,84 0,00 2710 - Superavit Emenda Parlamentar 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Geral 29.212.305,40 10.599.214,39 7.798.945,47 7.378.637,24 36,28 69,61 FONTE: Sistema de Contabilidade Municipal - PRODATA, acessado em 03/05/26. SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO PORTARIA/GAB/SEMOBT Nº 34/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026. (*) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições, conferidas pelo ATO N° 284-N, publicado no Diário Oficial n° 3.914 de 13 de março de 2026, pelo artigo 80 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu art. 56 e 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, com o encargo de Fiscais de Contrato referente ao Contrato de Prestação DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 11 de Serviços n° 03/2026, vinculado ao Processo administrativo nº 20260001638 e 00000.0.030566/2026, firmado entre o Município de Palmas, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público e a empresa Macro Distribuidora Hospitalar Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ Nº 23.384.022/0001- 06, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, sob demanda, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, conforme quantidades exigidas e exigências estabelecidas nos autos do processo. Servidores Matrícula Data da Assinatura do Contrato Titular Almir Rodrigues Silva 413073087 03/06/2026Suplente Yuri Ribeiro Mota Soares 413054425 Art. 2º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX. Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X. Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI. Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, ao dia 10 de junho de 2026. WALACE PIMENTEL Secretário - ATO Nº 284- NM. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público ________________ (*) REPUBLICADA por ter saído na DOMP N° 3.966 - TERÇA FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2026, pág 10, com incorreção no original. PORTARIA/GAB/SEMOBT Nº 35/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026. (*) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições, conferidas pelo ATO N° 284-N, publicado no Diário Oficial n° 3.914 de 13 de março de 2026, pelo artigo 80 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu art. 56 e 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, com o encargo de Fiscais de Contrato referente ao Contrato de Prestação de Serviços n° 04/2026, vinculado ao Processo administrativo nº 20260001638 e 00000.0.030566/2026, firmado entre o Município de Palmas, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público e a empresa Meta Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ Nº 28.294.453/0001-97, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, sob demanda, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, conforme quantidades exigidas e exigências estabelecidas nos autos do processo. Servidores Matrícula Data da Assinatura do Contrato Titular Almir Rodrigues Silva 413073087 03/06/2026Suplente Yuri Ribeiro Mota Soares 413054425 Art. 2º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX. Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 202612 com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X. Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI. Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, ao dia 10 de junho de 2026. WALACE PIMENTEL Secretário - ATO Nº 284- NM. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público ________________ (*) REPUBLICADA por ter saído na DOMP N° 3.966 - TERÇA FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2026, pág 10 e 11, com incorreção no original. PORTARIA/GAB/SEMOBT Nº 36/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026. (*) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições, conferidas pelo ATO N° 284-N, publicado no Diário Oficial n° 3.914 de 13 de março de 2026, pelo artigo 80 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu art. 56 e 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, com o encargo de Fiscais de Contrato referente ao Contrato de Prestação de Serviços n° 05/2026, vinculado ao Processo administrativo nº 20260001638 e 00000.0.030566/2026, firmado entre o Município de Palmas, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público e a empresa BKS Distribuidora e Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ Nº 59.745.964/0001- 01, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza, sob demanda, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, conforme quantidades exigidas e exigências estabelecidas nos autos do processo. Servidores Matrícula Data da Assinatura do Contrato Titular Almir Rodrigues Silva 413073087 03/06/2026Suplente Yuri Ribeiro Mota Soares 413054425 Art. 2º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX. Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X. Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI. Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, ao dia 10 de junho de 2026. WALACE PIMENTEL Secretário - ATO Nº 284- NM. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público ________________ (*) REPUBLICADA por ter saído na DOMP N° 3.966 - TERÇA FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2026, pág 11 e 12, com incorreção no original. PORTARIA/GAB/SEMOBT Nº 46/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições, conferidas pelo ATO N° 284-N, publicado no Diário Oficial n° 3.914 de 13 de março de 2026, pelo artigo 80 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 13 CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu art. 56 e 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, com o encargo de Fiscais de Contrato referente ao Contrato de Prestação de Serviços n° 07/2026, vinculado ao Processo administrativo nº 2026001622 e 00000.0.030357/2026, firmado entre o Município de Palmas, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público e a empresa PUJANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ Nº 49.450.180/0001-00, que tem como objeto a aquisição de utensílios e materiais de copa e cozinha, sob demanda, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, conforme quantidades exigidas e exigências estabelecidas nos autos do processo. Servidores Matrícula Data da Assinatura do Contrato Titular Almir Rodrigues Silva 413073087 01/07/2026Suplente Yuri Ribeiro Mota Soares 413054425 Art. 2º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX. Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X. Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI. Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, ao dia 01 de julho de 2026. WALACE PIMENTEL Secretário - ATO Nº 284- NM. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA/SEMPDU/Nº 277, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 14, situado à rua MS-10, quadra 21-A, do Loteamento Morada do Sol - Setor III, com área de 312,50 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 14 A, situado à rua MS-10, quadra 21-A, do Loteamento Morada do Sol - Setor III, com área de 156,25 m² e Lote 14 B, situado à rua MS-10, quadra 21-A, do Loteamento Morada do Sol - Setor III, com área de 156,25 m², objeto do processo nº 52123/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA/SEMPDU/Nº 278, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 01-A, situado à Alameda 03, Conjunto Q. 01, da quadra ALC SO 141C, com área de 700,61 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 01-AA, situado à Alameda 03, Conjunto Q. 01, da quadra ALC SO 141C, com área de 321,88 m² e Lote 01-AB, situado à Alameda 03, Conjunto Q. 01, da quadra ALC SO 141C, com área de 378,73 m², objeto do processo nº 44964/2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 202614 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEMED N° 180, DE 16 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, em consonância com o ATO Nº 173 - NM, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o disposto nos Arts. 18, 19 e 20 da Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas - PCCR, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores do Quadro Transitório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, referente ao interstício 2024/2026, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Agente de Transporte Educacional. ORD MATRICULA SERVIDOR NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413004756 ANTONIO CARLOS DAMASIO LIMA IV G 11/05/2026 2. 413004597 ANTONIO FRANCISCO ALVES BASTOS IV G 11/05/2026 3. 413004596 RAFAEL HENRIQUE VIEIRA III G 10/05/2026 Art. 2º Conceder Progressão Horizontal aos servidores do Quadro Transitório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, referente ao interstício 2024/2026, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Agente Administrativo Educacional. ORD MATRICULA SERVIDOR NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413012625 CARLEANE SOUSA ALMEIDA COSTA II F 28/05/2026 2. 413012623 CLAUDIO ROBERTO PARRIAO DE SOUZA I F 24/05/2026 3. 413012631 CRISTIANA CARDOSO DE MATOS I C 11/05/2026 4. 413012635 GLAUCIA OLIVEIRA DANTAS DA SILVA II F 17/05/2026 5. 413012475 HUDY PEREIRA BATISTA III F 03/05/2026 6. 413012657 MACIEL DA LUZ FREITAS III F 29/05/2026 7. 413004743 MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE PAIVA III G 25/05/2026 8. 413024530 MARDEN ALVES DE SOUSA I D 16/05/2026 9. 413004490 MARIA ELIANA ALVES II G 02/05/2026 10. 413012488 RUTHILENE ALVES MIRANDA III F 07/05/2026 11. 413012687 SAMARA DIAS BARBOSA III D 08/05/2026 12. 413012550 SANDRA BATISTA DE MELLO COELHO III F 09/05/2026 13. 413012595 SARAH CAROLINNE LIMA PONTES II E 17/05/2026 14. 413012548 SILDENE RODRIGUES DOS SANTOS III F 13/05/2026 15. 413012556 TATIANE MACHADO DOS SANTOS III F 15/05/2026 16. 413004644 VILMA DA SILVA MIRANDA II E 18/05/2026 17. 413012686 VIVIANA MIRANDA DA SILVA SOUSA III F 21/05/2026 18. 413012929 WISLEY RODRIGUES DE MORAIS II E 28/05/2026 Art. 3º Conceder Progressão Horizontal aos servidores do Quadro Permanente dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, referente ao interstício 2024/2026, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Professor. ORD MATRICULA SERVIDOR NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413004492 CATIA MADALENA LEITE SILVA III G 02/05/2026 2. 413012616 FABIOLA ALMEIDA III F 23/05/2026 3. 333031 MARINALVA RIBEIRO E CARVALHO III I 11/05/2026 4. 413004664 NAZILE DUALIBE BARROS TEIXEIRA III G 27/05/2026 5. 989731 RAIMUNDO CLAUDIO DOS SANTOS III J 14/05/2026 6. 413012554 RICARDO DUARTE BEZERRA III F 02/05/2026 7. 222642 RODRIGO JOSE SANTANA II H 07/05/2026 8. 324281 SIMONE MARTINS MANDUCA II G 08/05/2026 Art. 4º Conceder Progressão Horizontal ao servidor do Quadro Permanente dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, referente ao interstício 2024/2026, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Professor. ORD MATRICULA SERVIDOR NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413017600 MAURO SOUSA NUNES III E 27/03/2026 Art. 5º Conceder Progressão Horizontal ao servidor do Quadro Permanente dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, referente ao interstício 2024/2026, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Professor. ORD MATRICULA SERVIDOR NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413018073 DEYZE ILMA OLIVEIRA SILVA II C 09/04/2026 Art. 6º Conceder Progressão Horizontal aos servidores do Quadro Transitório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, referente ao interstício 2022/2024, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Técnico Administrativo Educacional. ORD MATRICULA SERVIDOR NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 307831 MARIA APARECIDA DA SILVA FEITOSA III I 24/08/2024 Art. 7º Conceder Progressão Horizontal aos servidores do Quadro Transitório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas, depois de cumpridas as exigências estabelecidas na Lei nº 2.998, de 30 de novembro de 2023, referente ao interstício 2024/2026, de acordo com a classe, nível, e data abaixo descritas, aos seguintes servidores no Cargo de Técnico Administrativo Educacional. ORD MATRICULA SERVIDOR NÍVEL CLASSE A PARTIR DE: 1. 413012617 NEUDSON CARDOSO PEREIRA II F 24/05/2026 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas supracitadas. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação PORTARIA GAB/SEMED Nº 196, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre remoção de servidora da Secretaria Municipal da Educação - Semed e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas c/c o Ato nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º Lotar a servidora ALINE OLIVEIRA CARVALHO RAMOS, matrícula nº 313571, CPF: XXX.477.931-XX, ocupante do cargo de Professor, no Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho do Saber, para exercer a função de Auxiliar de Secretaria. Art. 2º Observado o princípio da remoção por conveniência da Administração Pública, contido no art. 33, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 008/99, ficam revogados os atos de lotação anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação Ato nº 173 - NM. PORTARIA GAB/SEMED Nº 197, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre remoção de servidora da Secretaria Municipal da Educação - Semed e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas c/c o Ato nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º Lotar a servidora JOSELMA LIMA DE ARAÚJO LUZ, matrícula nº 299491, CPF: XXX.086.241-XX, ocupante do cargo de Professor, na Escola Municipal de Tempo Integral Almirante Tamandaré, para exercer a função de Auxiliar de Secretaria. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 15 Art. 2º Observado o princípio da remoção por conveniência da Administração Pública, contido no art. 33, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 008/99, ficam revogados os atos de lotação anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação Ato nº 173 - NM. PORTARIA GAB/SEMED Nº 198, DE 02 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre remoção de servidor da Secretaria Municipal da Educação - Semed e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas c/c o Ato nº 173 - NM, de 13 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial nº 3.896, de 13 de fevereiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º Lotar o servidor  GABRIEL CARVALHO DE SOUSA, matrícula nº 413073141, CPF: XXX.013.451-XX, ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional - Apoio Administrativo, na Escola Municipal Degraus do Saber, para exercer a função de Auxiliar Financeiro. Art. 2º Observado o princípio da remoção por conveniência da Administração Pública, contido no Art. 33, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 008/99, são revogados os atos de lotação anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23/06/2026. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANICE DE SOUZA MOURA Secretária Municipal da Educação Ato nº 173 - NM. UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO PORTARIA Nº 009, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº007/2026, Processo nº 00000.0.045008/2026, firmado com a empresa PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR-ME, inscrita no CNPJ nº 09.478.989/0001-18, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS para o segundo semestre (julho a dezembro) de 2026. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Maria Paula Monteiro Parreira 413073439 01/07/2026SUPLENTE Fabiana de Souza Batista Borges Ribeiro 413012342 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026. Joana D´arc Nonato de Souza PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2026 PROCESSO N°: 00000.0.045008/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA LUÍSA RODRIGUES VALDEVINO CONTRATADA: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR-ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA O SEGUNDO SEMESTRE (JULHO A DEZEMBRO) DE 2026 VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.045008/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732 e 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa:33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI do Centro Municipal de Educação Infantil Ana Luísa Rodrigues Valdevino, por sua representante legal a Srª. Joana D´arc Nonato de Souza, inscrita no CPF n° XXX.679.501-XX e portadora do RG n° XX66.3XX-SSP/TO. Empresa PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR-ME, inscrita no CNPJ n° 09.478.989/0001-18, por meio da representante legal a Srª Kezya Aires Leite Araújo, inscrita no CPF n° XXX.681.441-XX e portadora do RG n° X098XXX SSP/TO. CMEI ANA LUÍZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO PORTARIA Nº 010, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI ANA LUIZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 202616 nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.046322/2026, firmado com a empresa PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR -ME, inscrita no CNPJ nº 09.478.989/0001-18, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para a execução dos SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Érica Flávia Alves Nunes 413014780 01/07/2026SUPLENTE Elismar Borges Rodrigues 413017247 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026. Adriana França Quixabeira Lima PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO N°: 00000.0.046322/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2026 CONTRATANTE: ACCEI ANA LUIZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO CONTRATADA: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR -ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL. valor total: r$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.046322/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI ANA LUIZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO, por sua representante legal a sra. Adriana França Quixabeira Lima, inscrita no CPF nº XXX.360.111-XX, e portadora do RG Nº X429XX SSP/TO. Empresa: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR -ME, inscrita no CNPJ n° 09.478.989/0001-18, por meio de sua representante legal o Sra. KEZYA AIRES LEITE ARAÚJO, inscrita no CPF n° XXX.681.441-XX e portadora do RG n° X.098.5XX - SSP/TO. CMEI ARARAS PORTARIA Nº 012, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARARAS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 009/2026, Processo nº 00000.0.044639/2026, firmado com a empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.060.829/0001-67, cujo OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Thiago Souza Marques 413073808 01/07/2026SUPLENTE Lucide Hammer Moura 413083831 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. https://epalmas.palmas.to.gov.br/proton/protocolo/impressao.asp?cod_protocolo=1852045&area=processo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 17 Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026 Luana Soares Mendes Costa PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2026 PROCESSO N°: 00000.0.044639/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2026 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARARAS CONTRATADA: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS VALOR TOTAL: R$ 4.504,50 (quatro mil e quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0. 028931/2026 RECURSOS: I - Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. II - Naturezas de Despesas: 33.50.30 e 33.50.39. III - Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI da Associação Comunidade Centro de Educação Infantil Araras, por sua representante legal a Srª. Luana Soares Mendes Costa, inscrita no CPF n° XXX.342.601-XX e portadora do RG n° XX604X -SSP/TO. Empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.060.829/0001- 67, por meio de sua representante legal a Sra. Edizione Avila de Oliveira, inscrita no CPF n° XXX.975.681-XX e portadora do RG n° X38X- SSP/TO. CMEI CRIANÇA FELIZ PORTARIA Nº 010, DE 01 JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL ACCEI DO CMEI CRIANÇA FELIZ, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato Nº 008/2026, Processo nº 00000.0.046998/2026, firmado com a empresa PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.478.989/0001-18 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Maria de Sousa Ribeiro Cunha 413073677 01/07/2026SUPLENTE Isabela Rodrigues Corado Souza 413023803 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026 Sharlene Roques Silva PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO N°: 00000.0.046998/2026 ESPECIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2026 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ CONTRATADA: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA OBJETO: contratação de serviços contábeis VALOR TOTAL: 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.046998/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39.; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI CRIANÇA FELIZ, por sua representante legal a Sra. Sharlene Roques Silva, inscrita no CPF nº XXX.908.591-XX e portadora do RG nº X78.1XX 2ª via SSP/TO. Empresa PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.478.989/0001-18, por meio da sua representante legal a Sra. Kezya Aires Leite Araújo, inscrita no CPF n° XXX.681.441-XX e portadora do RG n° X09-8XXX SSP/TO. CMEI FONTES DO SABER PORTARIA Nº 012, DE 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI FONTES DO SABER, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 202618 CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 009/2026, Processo nº 00000.0.045885/2026. Firmado com a empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.060.829/0001-67, Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Deusely Alves Rocha 413000933 01/07/2026SUPLENTE Francisca do Nascimento dos Santos 184422 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026 Iranildes Tavares Ciliro PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2026 PROCESSO N°: 00000.0.045885/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI FONTES DO SABER CONTRATADA: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas Alterações posteriores e processo N°: 00000.0.013633/2025 RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000; 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI FONTES DO SABER, por sua representante legal a Sr.ª. IRANILDES TAVARES CILIRO, inscrita no CPF Nº: XXX.217.801-XX e portadora do RG Nº X0.82X SSP/TO. Empresa: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.060.829/0001-67, por meio de seu representante legal o Srº. EDIZIONE AVILA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF XXX. 975.681-XX. CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS PORTARIA Nº 012, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI PRINCIPES E PRINCESAS, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG- NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.025836/2026, firmado com a empresa PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.478.989/0001-18, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Juraci Pereira Lima 413082901 01/06/2026SUPLENTE Epitacio Rodrigues De Sousa 413082877 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026 Evanilça Ribeiro Pinto Rodrigues PRESIDENTE DA ACCEI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 19 PORTARIA Nº 013, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI PRINCIPES E PRINCESAS, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG- NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 009/2026, Processo nº 00000.0.047377/2026, firmado com a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.528.528/0001-08, cujo objeto é Contratação de empresa especializada NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE- SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Juraci Pereira Lima 413082901 01/06/2026SUPLENTE Epitacio Rodrigues De Sousa 413082877 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026 Evanilça Ribeiro Pinto Rodrigues PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO N°: 00000.0.025836/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2026 CONTRATANTE: ACCE DO CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS CONTRATADA: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR-ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 025836/2026 RECURSOS: 03.2900.12.361.2000.2732, 3.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30, 33.50.39 e 33.50.47; Fonte: 1500.1001.9.00.361, 1540.0000.9.00.361, 1500.1001.9.00.361, 1540.0000.9.00.361; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS, por sua representante legal a Sr.ª. Evanilça Ribeiro Pinto Rodrigues, inscrita no CPF n° XXX.575.081-XX e portadora do RG n° X990XX- SSP/TO. Empresa PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR Ltda. - ME., inscrita no CNPJ n° 09.478.989/0001-18, por meio de seu representante legal o Srº. MAYK CLEYLO FERREIRA DE ARAÚJO, inscrito no CPF n° XXX.688.721-XX e portador do RG n° XX5.2XX SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2026 PROCESSO N°: 00000.0.047377/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS CONTRATADA: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE- SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL VALOR TOTAL: R$ 7.280,00 (Sete mil duzentos e oitenta reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n. º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.047377/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.39, 33.50.30 e 33.50.40; Fonte: 15001001, 25001001, 15400000, 25400000, 15430000, 25430000 e 15000000; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS, por sua representante legal a Sr.ª. Evanilça Ribeiro Pinto Rodrigues, inscrita no CPF n° XXX.575.081-XX e portadora do RG n° X990XX-SSP/TO. Empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.528.528/0001-08, por meio de seu representante legal o Srº. DEMERVAL DE ALMEIDA, inscrito no CPF n° XXX.755.011-XX e portador do RG n° X01.6XX SSP/TO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001/2026 DO CONTRATO N° 001/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.001249/2026 ESPÉCIE: CONTRATO OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES ADITAMENTO: Acréscimo de quantitativos no âmbito do contrato administrativo 01/2026, cujo objeto é aquisição de uniformes escolares. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem por finalidade formalizar a aquisição de quantitativos adicionais dos produtos contratados, mantendo-se as demais condições, especificações técnicas, preços unitários e cláusulas previstas no contrato original. ADITIVO: R$ 3.749,60 (Três mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 18.748,00 (Dezoito mil setecentos e quarenta e oito reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo n° 00000.0.001249/2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS, por sua representante legal a Sr.ª. Evanilça Ribeiro Pinto Rodrigues, inscrita no CPF n° XXX.575.081-XX e portadora do RG n° X99.0XX SSP/TO. Empresa D C DOS REIS Ltda., inscrita no CNPJ n° 52.560.461/0001-12, por meio de seu representante legal o Srº DANILO COELHO DOS REIS, inscrito no CPF n° XXX.811.001-XX e portador do RG n° XX953XX DGPC/GO. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 202620 E. M. APRÍGIO THOMAS DE MATOS PORTARIA Nº 004, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL APRÍGIO THOMAZ DE MATOS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 003/2026, Processo nº 00000.0.045229/2026, firmado com a empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.060.829/0001-67, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS E ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Valdiana Gomes Oliveira Borges 413018397 01 de julho de 2026SUPLENTE Francisca Katiucia Quaresma Gonçalves 297551 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026 Maria Do Desterro Soares Ibiapina PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO N°: 00000.0.045229/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: ACE APRIGIO THOMAZ DE MATOS CONTRATADA: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS E ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL. VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei nº 14.133/21, de 01/04/2021 e suas Alterações posteriores e Processo nº 00000.0.045229/2026 RECURSOS: PORTARIA/GAB/SEMED/Nº 0340, 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732,03.290 0.12.365.2000.2722. II - Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE APRIGIO THOMAZ DE MATOS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.506.960/0001-90, por sua representante legal a Sr.º Maria do Desterro Soares Ibiapina, CPF/RG: XXX.829.413-XX. Empresa: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.060.829/0001-67, por seu representante legal, o Senhor EDIZIONE ÁVILA DE OLIVEIRA, com inscrição no CPF sob o nº XXX. 975.682-XX E. M. DA ARSE 132 - ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA Nº 011, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ALMIRANTE TAMANDARE, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO N° 32, publicado no Diário Oficial do Município N° 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 009/2026, Processo nº 00000.0.050166/2026, firmado com a empresa MR ASSESSORIA CONTABIL, inscrita no CNPJ nº 44.487.713/0001-11 cujo objeto é prestação de SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Daniela Brandao Ferreira Ávila 413073710 01/07/2026SUPLENTE Stella Santiago Pereira 413008956 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 21 V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO 01 de julho de 2026 Daniel Francisco Tramontini PRESIDENTE DA ACE PORTARIA Nº 012, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ALMIRANTE TAMANDARE, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO N° 32, publicado no Diário Oficial do Município N° 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 010/2026, Processo nº 00000.0.044266/2026, firmado com a empresa MG SOUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.341.725/0001-01 cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQ. DE INFORMÁTICA E CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Daniela Brandao Ferreira Ávila 413073710 01/07/2026SUPLENTE Stella Santiago Pereira 413008956 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO 01 de julho de 2026 Daniel Francisco Tramontini PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2026 PROCESSO N°: 00000.0.050166/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ALMIRANTE TAMANDARÉ CONTRATADA: MR ASSESSORIA CONTABIL OBJETO: Aquisição de Brinquedos e Materiais Pedagógicos VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (quatro mil, e oitocentos) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas Alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.050166/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39.; Fonte: 5001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ALMIRANTE TAMANDARE, por seu representante legal o Srº. DANIEL FRANCISCO TRAMONTINI, inscrito no CPF n° XXX.352.931-XX e portado do RG n° X355XX-SSP/TO. Empresa MR ASSESSORIA CONTABIL, inscrita no CNPJ n° 44.487.713/0001-11, por meio de seu representante legal o Srº. Erico Militino Rego Arruda, inscrito no CPF n° XXX.407.221-XX e portador do RG n° XX77XX SSP/MS. EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2026 PROCESSO N°: 00000.0.044266/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ALMIRANTE TAMANDARÉ CONTRATADA: MG SOUÇÕES LTDA OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQ. DE INFORMÁTICA E CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO VALOR TOTAL: R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas Alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.044266/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39.; Fonte: 5001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ALMIRANTE TAMANDARE, por seu representante legal o Srº. DANIEL FRANCISCO TRAMONTINI, inscrito no CPF n° XXX.352.931-XX e portador do RG n° X355XX-SSP/TO. Empresa MG SOUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.341.725/0001-01, por meio de seu representante legal o Srº. RAFAEL ALVES CARDOSO, inscrito no CPF n° XXX.849.891-XX e portador do RG n° XX11XX SSP/TO. E. M. CRISPIM PEREIRA DE ALENCAR PORTARIA Nº 13, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 202622 em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 010/2026, Processo nº 00000.0.046473/2026, firmado com a empresa PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.478.989/0001-18, cujo objeto é contratação de empresa especializada no ramo PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Pedro Alves de Oliveira 71901 01/07/2026SUPLENTE Valéria Santana Queiroz 413073724 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas, TO - 01 de julho de 2026. Maria Aparecida Saraiva da Silva Reis PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2026 PROCESSO N°: 00000.0.46473/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR. CONTRATADA: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.046473/2026. R E C U R S O S : P R O G R A M A D E T R A B A L H O : 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza de despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR, por sua representante legal a Srª. Maria Aparecida Saraiva da Silva Reis, inscrita no CPF n° XXX.943.941-XX e portadora do RG n°XX3.12X SSP/TO. Empresa PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.478.989/0001-18, por meio de sua representante legal a Sr.ª Kezia Aires Leite Araújo, inscrito no CPF n° XXX.681.441-XX. E. M. MARIA ROSA DE CASTRO SALES PORTARIA Nº 011, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE CASTRO SALES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 010/2026, Processo nº 00000.0.045665/2026 firmado com a HN & COSTA CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.211.571/0001-87, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS Contábil referente ao ano de 2026. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Anaides Reis dos Santos Costa 305971 01/07/2026SUPLENTE Eufrásio Lopes de Alexandre 413000962 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 23 Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026 Aleones Simões Da Fonseca PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2026 PROCESSO N°: 00000.0.045665/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE CASTRO SALES CONTRATADA: HN & COSTA CONTABILIDADE LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.045665/2026 RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 032900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001,15400000, 25400000, 15430000, 25430000 e 15000000; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA DE CASTRO SALES, por seu representante legal o Sr. Aleones Simões Da Fonseca, inscrito no CPF n° XXX.650.985-XX e portador do RG n° X.X30.5XX - SSP-TO. Empresa: HN & COSTA CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n° 08.211.571/0001-87, por meio de seu representante legal o Sr. Cloves Eurípedes da Costa, inscrito no CPF nº XXX.459.761-XX. E. M. MESTRE PACÍFICO SIQUEIRA CAMPOS PORTARIA Nº 011, DE 1 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL MESTRE PACÍFICO SIQUEIRA CAMPOS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 009/2026, Processo nº 00000.0.044716/2026, firmado com a empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.060.829/0001-67, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Cristiane Gomes De Freitas Aguiar 413007826 1/07/2026SUPLENTE Millena Barbosa Menezes 413073777 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 1 de julho de 2026. Ana Paula dos Santos PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2026 PROCESSO N°: 00000.0.044716/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2026. CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MESTRE PACÍFICO SIQUEIRA CAMPOS CONTRATADA: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.044716/2026. RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. Naturezas de Despesas: 33.50.30 e 33.50.39. Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009. DATA DA ASSINATURA: 1 de julho de 2026. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. SIGNATÁRIOS: A ACE DA ESCOLA MUNICIPAL MESTRE PACIFICO SIQUEIRA CAMPOS, inscrita no CNPJ nº 03.717.152/0001-06, por sua representante legal a Senhora ANA PAULA DOS SANTOS, com inscrição no CPF sob o nº XXX.287.661-XX e portadora do RG nº X7.5XX SSP-TO e a Empresa: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.060.829/0001-67, por seu representante legal, o Senhor EDIZIONE AVILA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.975.681-XX. E. M. MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM PORTARIA Nº 011, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ETI MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 87, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.629 de 09/01/2025, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 202624 publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 010/2026, Processo nº 00000.0.046084/2026, firmado com a empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.060.829/0001-67, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSESSORIA CONTÁBIL. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Wanessa Cardoso Bernardes 378031 01/07/2026SUPLENTE Jacksuely Ferreira Vieira 413073326 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026. Ivone Francelina De Sousa PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2026 PROCESSO N°: 00000.0.046084/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: Dispensa de Licitação CONTRATANTE: ACE ETI MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM CONTRATADA: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSESSORIA CONTÁBIL VALOR TOTAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas Alterações posteriores e processo N° 00000.0.046084/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2712, 03.2900.12.365.2000.4441; Natureza da despesa: 33.50.30; Fonte: 15000000; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE ETI MONSENHOR PEDRO PEREIRA PIAGEM, por sua representante legal a Sra. Ivone Francelina de Sousa, inscrita no CPF n° XXX.778.583-XX e portadora do RG n° XXX.778.583-XX. Empresa: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA inscrita no CNPJ n° 41.060.829/0001-67 por meio de sua representante legal a Sra.: Edizione Avila de Oliveira, inscrita no CPF n° XXX. 975.681-XX. E. M. PROFESSORA ROSEMIR FERNANDES DE SOUSA PORTARIA Nº 010, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSEMIR FERNANDES DE SOUSA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 032 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 007/2026, Processo nº 00000.0.040809/2026, firmado com a empresa ANY KAROLINE COSTA DE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 66.874.097/0001-70, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO E RECARGA DE EXTINTORES. SERVIDOR NOME MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Gerliene José Nogueira 255931 01/07/2026SUPLENTE Creunice Cavalcante Lima 141551 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026. Renata Borges de Moura Pereira PRESIDENTE DA ACE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 25 PORTARIA Nº 011, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSEMIR FERNANDES DE SOUSA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 032 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.046462/2026, firmado com a empresa HN E COSTA CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ nº 08.211.571/0001-87, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. SERVIDOR NOME MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Gerliene José Nogueira 255931 01/07/2026SUPLENTE Creunice Cavalcante Lima 141551 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026. Renata Borges de Moura Pereira PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.040809/2026 ESPECIE: CONTRATO MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 007/2026 CONTRATANTE: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSEMIR FERNANDES DE SOUSA CONTRATADA: ANY KAROLINE COSTA DE CARVALHO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO E RECARGA DE EXTINTORES. VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.040809/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39, Fontes: 1540.0000.9.00.3611500.1001.9.00.361; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSEMIR FERNANDES DE SOUSA, CNPJ nº 01.916.221/0001-77, por sua representante legal a Senhora Renata Borges de Moura Pereira, com inscrição no CPF sob o nº: XXX.810.231-XX e portadora do RG nº XXX.810.231-XX SSP/TO. Empresa: ANY KAROLINE COSTA DE CARVALHO, inscrita no CNPJ no 66.874.097/0001-70, por sua representante legal, a Senhora ANY KAROLINE COSTA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.651.621-XX e portador do RG nº XX372XX- SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.046462/2026 ESPECIE: CONTRATO MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 009/2026 CONTRATANTE: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSEMIR FERNANDES DE SOUSA CONTRATADA: HN E COSTA CONTABILIDADE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.046462/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39, Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSEMIR FERNANDES DE SOUSA, CNPJ nº 01.916.221/0001-77, por sua representante legal a Senhora Renata Borges de Moura Pereira, inscrição no CPF sob o nº: XXX.810.231-XX e portadora do RG nº XXX.810.231-XX SSP/TO. Empresa: HN E COSTA CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ Nº 08.211.571/0001-87, por seu representante legal, o Senhor CLOVES EURIPEDES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.459.761-XX, e portador da Cédula de Identidade nº X0.3XX- 2ª VIA SSP/TO. E. M. PROFESSORA SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE PORTARIA Nº 011, DE 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 202626 Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.046142/2026, firmado com a empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ 41.060.829/0001-67, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Herineyde Batista Cardoso 383311 01/07/2026SUPLENTE Irapuan Ferreira da Silva 258631 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 01 de julho de 2026 JALES LIMA DA SILVEIRA VIEIRA PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO 008/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.046142/2026 ESPECIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFª SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE. CONTRATADA: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e Quinhentos Reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.046142/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 15400000, 25400000, 15430000, 25430000 e 15000000; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: A ACE DA ETI PROFª SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE, por seu representante legal o senhor. JALES LIMA DA SILVEIRA VIEIRA, inscrito no CPF n° XXX.539.381-XX e portador do RG nº X346XX- SSP/TO. Empresa: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, CNPJ nº; 41.060.829/0001-67, por meio de seu representante legal o senhor Edizione Avila de Oliveira, inscrito no CPF n° XXX.975.681-XX e portador do RG n° X38X SSP/TO. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 064/2026/SEIHAB, DE 26 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a substituição temporária de titular de cargo em virtude de férias regulamentares. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO de Palmas-TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo ATO Nº 1.258 - NM de 14 de outubro de 2025, publicado no DOM de 14 de outubro de 2025, pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Designar o Superintendente de Obras Viárias, MARCUS VINÍCIUS COELHO BITTAR, matrícula 413086173, para responder concomitantemente e interinamente pela Superintendência de Projetos Especiais de Infraestrutura, no período de 29/06/2026 a 23/07/2026, totalizando 25 dias, em substituição ao Superintendente de Projetos Especiais de Infraestrutura, RAFAEL MARCOLINO SOUZA, matrícula 298731, que se encontra em gozo de férias regularmente no referido período. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNIC IPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, aos 26 dias do mês de junho de 2026. PAULO CEZAR MONTEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Infraestrutura e Habitação PORTARIA Nº 065/2026/SEIHAB, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuar como Fiscal e Suplente de Contrato das Despesas na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO de Palmas-TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato nº 1.258 - NM de 14 de outubro de 2025, publicado no DOM de 14 de outubro de 2025, pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Instrução Normativa do TCE/TO nº 03/2024-PLENO, de 15 de abril de 2024, a qual institui e regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações e Obras (SICAP-LO) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460 de 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 030/2025, firmado com a empresa Engix Engenharia e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.422.281/0001-69, Processo nº 2025000092/NUP: 00000.0.001526/2025, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para, sob demanda, realizar obra, reforma, recuperação, ampliação, demolição, adaptação e manutenção predial (pequenas reformas), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços com insumos diversos descritos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, nas condições estabelecidas no Projeto Básico (manutenção da SEMUS, das USF Vânia do Aureny III (Liberdade), USF Loiane Moreira (210 Sul), USF 806 Sul e NACC). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 27 SERVIDOR NOME MATRÍCULA FISCAL Jhooney Ramalho Gomes 413077404 SUPLENTE Gustavo do Carmo Côrtes 413076855 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato; II- Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III- Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV- Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à Contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais, instruções e ordens da fiscalização; V- Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado para posterior pagamento; VI- Observar a execução do contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII- Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 30 (trinta) dias do final da vigência. Art. 3º Nos impedimentos do Fiscal seu Suplente possuirá das mesmas prerrogativas. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de junho de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNIC IPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. PAULO CEZAR MONTEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Infraestrutura e Habitação EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025 NUP: 0.036746/2024 - (9.114330/2026) ESPÉCIE: Rescisão Bilateral (Distrato) do Contrato Administrativo nº 01/2025. OBJETO: Formalização de Rescisão Bilateral (amigável) do Contrato Administrativo nº 01/2025, cuja objeto a prestação de serviços especializados na execução global das atividades especificadas no Projeto de Trabalho Social (PTS), devidamente aprovada pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal, Contrato nº 0485.259-73/2019, referente ao Empreendimento Residencial Jardim Vitória II, conforme condições e quantitativos estabelecidos no TR e respectivo Termo Contratual, consoante edital licitatório publicado. BASE LEGAL: Art.138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2026. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor/ordenador, o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, nomeado pelo Ato nº 1.258 - NM, Matrícula Funcional nº 159041. CONTRATADA: Empresa Aquino e Santos Cursos e Consultoria Ltda. - Conecta-Estudos Formação e Aperfeiçoamento, CNPJ/MF nº 42.688.813/0001-66, com sede na QC 5 Lote 11, Sala 301 Parte 740 CEP 7201, representante legal Jane Monice Pinheiro de Aquino, portadora do CPF/MF nº XXX.097.653-XX. EXTRATO DO TERMO APOSTILAMENTO PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE PRAZO AO CONTRATO Nº 013/2025 PROCESSO: NUP: 0.036743/2024 - (9.227093/2026) ESPÉCIE: Apostilamento prorrogação automática do prazo de vigência contratual. OBJETO: Prorrogação automática do prazo da vigência contratual, por mais 06 (seis) meses, do contrato nº 013/2025 - (NUP 00000.9.246211/2025), para conclusão da execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), devidamente aprovada pelo agente financeiro CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), conforme Contrato de Convênio nº 480.498-50/2019, no âmbito do Programa Habitacional MCMV-FAR, no Empreendimento Residencial Jardim Vitória I, pela entidade contratada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. VIGÊNCIA: Fica prorrogado automaticamente, o prazo de vigência do respectivo contrato por mais 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2026 até 31/12/2026. BASE LEGAL: Nos termos do art. 111, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 C/C Cláusula 3º do Contrato nº 013/2025. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação - SEIHAB, denominada CONTRATANTE, representada por seu gestor, o Sr. PAULO CEZAR MONTEIRO DA SILVA, Matrícula Funcional nº 159041 e Ato nomeação nº 1.258-NM, e a entidade SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 003.777.465/0001-41, com sede à Rua SE 03, Quadra 104 Sul, Lote 34A, 2º ANDAR, Plano Diretor Sul, CEP nº 77.001-132, cidade de Palmas/TO, representada por sua Diretora Regional - (SENAI Tocantins), a Sra. MÁRCIA RODRIGUES DE PAULA, CPF/MF nº XXX.547.606-XX. EXTRATO DO TERMO APOSTILAMENTO PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE PRAZO AO CONTRATO Nº 014/2025 PROCESSO: NUP 0.036741/2024 - (9.225456/2026) ESPÉCIE: Apostilamento prorrogação automática do prazo de vigência contratual. OBJETO: Prorrogação automática do prazo da vigência contratual, por mais 06 (seis) meses, do contrato nº 014/2025 - (NUP: 00000.0.036741/2024), para conclusão da execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), devidamente aprovada pelo agente financeiro CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), conforme Contrato de Convênio nº 0510.990-86/2019, no âmbito do Programa Habitacional MCMV-FAR, do Empreendimento Residencial Recanto Araras II, pela entidade contratada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. VIGÊNCIA: Fica prorrogado automaticamente, o prazo de vigência do respectivo contrato por mais 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2026 até 31/12/2026. BASE LEGAL: Nos termos do art. 111, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 C/C Cláusula 3º do Contrato nº 014/2025 - (NUP: 00000.9.243203/2025). DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação - SEIHAB, denominada CONTRATANTE, representada por seu gestor, o Sr. PAULO CEZAR MONTEIRO DA SILVA, Matrícula Funcional nº 159041 e Ato nomeação nº 1.258-NM, e a entidade SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 003.777.465/0001-41, com sede à Rua SE 03, Quadra 104 Sul, Lote 34A, 2º ANDAR, Plano Diretor Sul, CEP nº 77.001-132, cidade de Palmas/TO, representada por sua Diretora Regional - (SENAI Tocantins), a Sra. MÁRCIA RODRIGUES DE PAULA, CPF/MF nº XXX.547.606-XX. EXTRATO DO TERMO APOSTILAMENTO PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE PRAZO AO CONTRATO Nº 015/2025 PROCESSO: NUP: 0.036737/2024 - (9.227970/2026) ESPÉCIE: Apostilamento prorrogação automática do prazo de vigência contratual. OBJETO: Prorrogação automática do prazo da vigência contratual, por mais 06 (seis) meses, do contrato nº 015/2025 - (NUP 00000.9.266712/2025), para conclusão da execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), devidamente aprovada pelo agente financeiro CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), conforme Contrato de Convênio nº 480.650-15/20219, no âmbito do Programa Habitacional MCMV - FAR, no Empreendimento Residencial Recanto das Araras I, pela entidade contratada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. VIGÊNCIA: Fica prorrogado automaticamente, o prazo de vigência do respectivo contrato por mais 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2026 até 31/12/2026. BASE LEGAL: Nos termos do art. 111, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 C/C Cláusula 3º do Contrato nº 015/2025. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação - SEIHAB, denominada CONTRATANTE, representada por seu gestor, o Sr. PAULO CEZAR MONTEIRO DA SILVA, Matrícula Funcional DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 202628 nº 159041 e Ato nomeação nº 1.258-NM, e a entidade SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 003.777.465/0001-41, com sede à Rua SE 03, Quadra 104 Sul, Lote 34A, 2º ANDAR, Plano Diretor Sul, CEP nº 77.001-132, cidade de Palmas/TO, representada por sua Diretora Regional - (SENAI Tocantins), a Sra. MÁRCIA RODRIGUES DE PAULA, CPF/MF nº XXX.547.606-XX. EXTRATO DO TERMO APOSTILAMENTO PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE PRAZO AO CONTRATO Nº 016/2025 PROCESSO: NUP: 0.036747/2024 - (9.225213/2026). ESPÉCIE: Apostilamento prorrogação automática do prazo de vigência contratual. OBJETO: Prorrogação automática do prazo da vigência contratual, por mais 06 (seis) meses, do contrato nº 016/2025 - (NUP 00000.0.036747/2024), para conclusão da execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), para conclusão da execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), devidamente aprovada pelo agente financeiro BANCO DO BRASIL - conforme Contrato de Convênio nº 2013/3901- FAR 042, CIM. 000.638.008, no âmbito do Programa Habitacional MCMV-FAR, do Empreendimento Residencial IPÊ AMARELO, pela entidade contratada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI) - na forma contratual constante da instrução dos autos do processo administrativo NUP Nº 00000.0.036747/2024. VIGÊNCIA: Fica prorrogado automaticamente, o prazo de vigência do respectivo contrato por mais 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2026 até 31/12/2026. BASE LEGAL: Nos termos do art. 111, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 C/C Cláusula 3º do Contrato nº 016/2025 - (NUP: 00000.9.243170/2025). DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação - SEIHAB, denominada CONTRATANTE, representada por seu gestor, o Sr. PAULO CEZAR MONTEIRO DA SILVA, Matrícula Funcional nº 159041 e Ato nomeação nº 1.258-NM, e a entidade SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 003.777.465/0001-41, com sede à Rua SE 03, Quadra 104 Sul, Lote 34A, 2º ANDAR, Plano Diretor Sul, CEP nº 77.001-132, cidade de Palmas/TO, representada por sua Diretora Regional - (SENAI Tocantins), a Sra. MÁRCIA RODRIGUES DE PAULA, CPF/MF nº XXX.547.606-XX. SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 536/SEMUS/SGA, DE 25 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Pai nº 2025002167- NUP nº: 0.018195/2026 (VOLUME 1) UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA NOTA DE EMPENHO MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 12.812.677/0001-03 17817 17818 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de insumos de enfermagem para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas-TO. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Gerivaldo Silva de Souza Pereira Mat.: 413024567 Claudia Cardozo Corrêa Marques Mat.: 413081013 Márcio Nunes da Luz Mat.: 133851 Guilherme Diniz Moreira Mat.:413070362 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 29 suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas de assinaturas dos contratos ou instrumentos equivalentes (Nota de empenho). GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 25 dias do mês de junho de 2025. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 537/SEMUS/SGA, DE 24 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Pai nº 2025002193- 00000.0.050871/2026 (VOLUME 1) UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA NOTA DE EMPENHO VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA CNPJ: 34.583.777/0001-48 18357 18362 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de insumos de enfermagem para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas-TO. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Gerivaldo Silva de Souza Pereira Mat.: 413024567 Claudia Cardozo Corrêa Marques Mat.: 413081013 Márcio Nunes da Luz Mat.: 133851 Guilherme Diniz Moreira Mat.:413070362 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 202630 XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas de assinaturas dos contratos ou instrumentos equivalentes (Nota de empenho). GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 24 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 544/SEMUS/GAB/ESPP, DE 01 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM e ATO Nº 696 - DSG; RESOLVE: Art. 1º Retificar o Artigo 1º da Portaria nº 440/SEMUS/ GAB/ESPP, de 27 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas-TO, edição nº 3.967, página nº 15. Onde se lê: Designar Lucila Solino Mourão Fernandes, Médica, CPF nº XXX.851.751-XX, para atuar na função de Pesquisador Médico I, junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. Leia-se: Designar Lucila Solino Mourão Fernandes, Médica Ultrassonografista, CPF nº XXX.851.751-XX, para atuar na função de Pesquisador Médico IV, junto ao Núcleo de Práticas Baseadas em Evidências Científicas, na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 01 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG SECRETARIA DE TURISMO RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 - SETUR REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DO CONCURSO 20º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE TAQUARUÇU A Secretaria Municipal de Turismo, inscrita no CNPJ nº 24.851.511/0048-49, Entidade Autárquica da Administração Indireta da Prefeitura de Palmas, localizada na Quadra 308 Sul, Av. NS-10 Área Verde, Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, Palmas-TO, regida pelas disposições contidas no artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas/TO, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.967/2013 e na Lei Federal nº 14.133/21, Processo Digital nº 039515/2026 e Portaria nº 15/2026-SETUR, Edital nº 001/2026-AGTUR, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.969, de 12 de Junho de 2026, Regulamento para participação no Concurso 20° Festival Gastronômico de Taquaruçu, torna público, a Retificação que regulamenta a participação no 20º Festival Gastronômico de Taquaruçu - FGT, conforme segue: 6. DA INSCRIÇÃO 1. Fica acrescido o inciso VII ao item 6.4 - PESSOA FÍSICA, passando a vigorar com a seguinte redação: 6.4. No momento da inscrição deverão ser anexados: VII - Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, válida na data da inscrição, ou Título de Eleitor acompanhado de comprovante de regularidade eleitoral, com domicílio eleitoral no Município de Palmas. 2. Fica acrescido o inciso XIII ao item 6.4 - PESSOA JURÍDICA, passando a vigorar com a seguinte redação: XIII - Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, válida na data da inscrição, ou Título de Eleitor acompanhado de comprovante de regularidade eleitoral do(a) chefe inscrito(a), com domicílio eleitoral no Município de Palmas. 3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2026 - SETUR. Palmas - TO, 30 de junho de 2026. Ana Paula Setti Nogueira Secretária Municipal de Turismo AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROCON PALMAS NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS Nº DA RECLAMAÇÃO: 24.01.0033.001.00095-3 CONSUMIDOR(a): DANILO COELHO DOS REIS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.982 - QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 31 FORNECEDOR(A): O MUNDO DO CELULAR COMERCIO E SERVICOS PARA APARELHOS DE TELEFONIA LTDA A Diretoria do Contencioso e Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o fornecedor O MUNDO DO CELULAR COMERCIO E SERVICOS PARA APARELHOS DE TELEFONIA LTDA (CNPJ: 36.165.575/0001-01) para tomar conhecimento da reclamação de registrada sob N.A n° 24.01.0033.001.00095-3 e NUP n° 00000.0.009952/2025 instaurada no Procon Municipal de Palmas, bem como, para que no prazo de 20 (vinte) dias, desejando, apresente defesa escrita, oportunidade em que deverá manifestar se tem interesse na designação de audiência de conciliação, apresentando, desde logo, a proposta de acordo. As defesas e manifestações poderão ser protocoladas pessoalmente no Núcleo do PROCON MUNICIPAL DE PALMAS, localizado na Quadra 104 Sul, Prédio do Resolve Palmas, Avenida Juscelino Kubitschek, n° 120, 2° andar, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-012, ou enviadas para o endereço eletrônico de e-mail proconmunicipal@palmas.to.gov.br. Caso não haja manifestação o processo seguirá para julgamento. Palmas/TO, 30 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS Nº DA RECLAMAÇÃO: 25.03.0033.001.00028-3 CONSUMIDOR(a): WESLEY MENDES FREIRE FORNECEDOR(A): THEILA MARTINS COSTA EIRELI A Diretoria do Contencioso e Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o fornecedor THEILA MARTINS COSTA EIRELI (CNPJ: 28.173.472/0001-65) para tomar conhecimento da reclamação de registrada sob N.A n° 25.03.0033.001.00028-3 e NUP n° 00000.0.017683/2025 instaurada no Procon Municipal de Palmas, bem como, para que no prazo de 20 (vinte) dias, desejando, apresente defesa escrita, oportunidade em que deverá manifestar se tem interesse na designação de audiência de conciliação, apresentando, desde logo, a proposta de acordo. As defesas e manifestações poderão ser protocoladas pessoalmente no Núcleo do PROCON MUNICIPAL DE PALMAS, localizado na Quadra 104 Sul, Prédio do Resolve Palmas, Avenida Juscelino Kubitschek, n° 120, 2° andar, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-012, ou enviadas para o endereço eletrônico de e-mail proconmunicipal@palmas.to.gov.br. Caso não haja manifestação o processo seguirá para julgamento. Palmas/TO, 30 de junho de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL DE PALMAS Nº DA RECLAMAÇÃO: 26.04.0033.001.00058-3 CONSUMIDOR(a): MIGUEL TADEU LOPES LUZ FORNECEDOR(A) : PLATAFORMA - CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA FORNECEDOR(A): TEXTIUM ACESSORIA PRIME LTDA. A Diretoria do Contencioso e Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA os fornecedores PLATAFORMA - CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÕES LTDA (CNPJ: 13.062.950/0001-92) e TEXTIUM ACESSORIA PRIME LTDA. (CNPJ: 65.664.649/0001-52) da instauração da reclamação de N.A: 26.04.0033.001.00058-3 e NUP: 00000.0.036560/2026 junto no Procon Municipal de Palmas e designação de audiência de conciliação para o dia 21/07/2026 às 16:00. As defesas e manifestações poderão ser protocoladas no prazo de 20 (vinte) dias pessoalmente no Núcleo do PROCON MUNICIPAL DE PALMAS, localizado na Quadra 104 Sul, Prédio do Resolve Palmas, Avenida Juscelino Kubitschek, n° 120, 2° andar, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-012, ou enviadas para o endereço eletrônico de e-mail proconmunicipal@palmas.to.gov.br. Palmas/TO, 30 de junho, de 2026. PROCON MUNICIPAL DE PALMAS PREVIPALMAS TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como com o art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, reconheço a despesa de exercício anterior e autorizo o empenho no valor de R$ 28.494,12 (vinte e oito mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e doze centavos), junto a MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.092.519/0001- 51, pelos serviços prestados e/ou fornecimento de bens durante a vigência do Contrato nº 003/2024, conforme tabela abaixo: Nota Fiscal Valor a Pagar (R$) 2026000000581 28.494,12 TOTAL 28.494,12 O enquadramento da despesa de exercício anterior está demonstrado no Checklist do Anexo I à Portaria Conjunta nº 01/2026/SEPLAN/ SEFAZ/PGM/CGM, sendo que o passivo foi devidamente relatado na Justificativa nº 23/2026. Palmas-TO, 01 de Julho de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS 2026-07-02T20:26:05-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388