ANO XVII SEGUNDA-FEIRA 6 DE JULHO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.984 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 2.949, DE 4 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a permissão de uso de lote de terras à Associação Companhia Os Kaco, e adota outras providências. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com o § 3º do art. 105, ambos da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o contido no Processo e-Palmas NUP nº 00000.0.083153/2025, DECRETA: Art. 1º É permitido o uso, à Associação Companhia Os Kaco, CNPJ n° 22.079.443/0001-52, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do lote de terras APM 45, situado na 2ª Avenida, do Loteamento Taquarussú, 1ª Etapa, nesta Capital, registrada na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas sob a matrícula n° 43.328, Ficha 1, do Livro 2 - Registro Geral, com área total de 1.735,15 m² e os seguintes limites e confrontações: “26,69 metros + 8,59 metros + 6,21 metros de chanfrado de frente com 2ª Avenida; 46,97 metros de fundo com lote rural 45; 42,00 metros do lado direito com rua 02; 36,31 metros do lado esquerdo com rua 03.” Art. 2º A permissionária deve manter a destinação da área de acordo com o objetivo da instituição, consoante o Processo e-Palmas NUP nº 00000.0.083153/2025. Parágrafo único. O descumprimento da exigência de que trata o caput deste artigo enseja na extinção da permissão, vedada qualquer indenização à permissionária. Art. 3º A presente permissão de uso é subordinada aos termos e condições a serem estabelecidas em termo administrativo a ser firmado entre as partes. Art. 4º A Procuradoria-Geral do Município de Palmas adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Renato de Oliveira Procurador-Geral do Município de Palmas DECRETO Nº 2.950, DE 6 DE JULHO DE 2026. Institui a Comissão de Estudos, Reenquadramento, Avaliação de Titularidade e Implementação do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios da Guarda Metropolitana de Palmas e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de modernização e aperfeiçoamento da estrutura de carreira da Guarda Metropolitana de Palmas; CONSIDERANDO a importância da valorização profissional dos servidores da Guarda Metropolitana de Palmas, mediante a revisão dos critérios de evolução funcional, reenquadramento, reconhecimento de titulação e desenvolvimento na carreira; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação vigente às demandas institucionais da corporação e às melhores práticas de gestão pública; CONSIDERANDO o interesse público na construção participativa de propostas voltadas ao fortalecimento institucional da Guarda Metropolitana de Palmas, DECRETA: Art. 1º É instituída a Comissão de Estudos, Reenquadramento, Avaliação de Titularidade e Implementação do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios da Guarda Metropolitana de Palmas - PCCS, com as seguintes competências: I - realizar estudos técnicos sobre a estrutura de cargos, carreira e subsídios da Guarda Metropolitana de Palmas; II - analisar a legislação municipal vigente aplicável à corporação, bem como as normas correlatas de interesse institucional; III - promover estudos relativos ao reenquadramento funcional e à avaliação de titulação dos integrantes da Guarda Metropolitana de Palmas, observadas as disposições legais aplicáveis; ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................1 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................2 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 4 SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL................................................. 7 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................................................................... 8 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO.................................................. 8 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.............................. 12 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................16 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO........................................................... 23 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL......................................................... 23 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................23 SECRETARIA DE TURISMO........................................................................................................29 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS...... 30 FUNDAÇÃO CULTURAL..............................................................................................................33 FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE.............................................................................................33 PREVIPALMAS.............................................................................................................................33 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................34 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS IV - propor al terações normativas dest inadas ao aperfeiçoamento do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios; V - elaborar minutas de projetos de lei, decretos e demais atos normativos necessários à implementação das propostas apresentadas; VI - promover reuniões, consultas, audiências e debates com representantes da categoria, da Administração Municipal e demais órgãos ou entidades que possam contribuir para os trabalhos; VII - solicitar informações, documentos e apoio técnico necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão; VIII - apresentar relatório conclusivo contendo diagnóstico, fundamentação técnica e propostas de adequação da legislação pertinente. Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos órgãos e entidade, a saber: I - 3 (três) da Guarda Metropolitana de Palmas, indicados pelo Comandante-Geral; II - 1 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - 1 (um) do Sindicato da Guarda Metropolitana de Palmas. § 1º Os membros da Comissão serão designados por meio de portaria do Secretário-Chefe da Secretaria do Gabinete do Prefeito, mediante indicação dos órgãos e entidade referidos nos incisos do caput deste artigo. § 2º A presidência da Comissão será exercida pelo Comandante-Geral da Guarda Metropolitana de Palmas, facultada a delegação da função ao Subcomandante ou a servidor formalmente designado para esse fim. § 3º Na hipótese de vacância, impedimento, afastamento ou desligamento de qualquer membro, o órgão ou entidade representada promoverá nova indicação, a qual será formalizada por meio de portaria. § 4º A Comissão poderá requisitar apoio técnico dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como convidar servidores, especialistas ou representantes de instituições públicas e privadas para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto. Art. 3º As progressões horizontais, os reenquadramentos funcionais e o reconhecimento de titularidades aprovados pela Comissão serão homologados por portaria do Secretário-Chefe da Secretaria do Gabinete do Prefeito, observadas as disposições legais. Art. 4º As deliberações da Comissão serão registradas em ata e instruídas com os documentos necessários à formalização dos atos administrativos correspondentes. Art. 5º As funções exercidas no âmbito da Comissão serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º A Comissão poderá expedir atos internos necessários à organização e ao funcionamento de seus trabalhos, observadas as disposições deste Decreto e da legislação aplicável. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas Carlos Antonio da Costa Junior Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito Gilmar Fernandes Cunha Comandante da Guarda Metropolitana de Palmas ATO Nº 788 - CSS. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É cedido o servidor JOÃO GARIBALDI NETO, matrícula n° 413087470, Analista de Sistemas-40h, integrante do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo deste Município, para o Poder Legislativo do Estado do Tocantins, no período de 1 (um) ano, a partir de 1° de julho de 2026, com ônus para o órgão de requisitante, conforme Termo de Acordo de Cooperação n° 1/2024, celebrado entre as partes citadas, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do PreviPalmas - Tocantins, parcelas referentes às pessoas física e jurídica. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 811/GAB/CCM, DE 3 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, na forma que especifica. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 13 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, e ainda: CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução contratual no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO os Arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, que regulam os procedimentos de gestão e fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 3 CONSIDERANDO a Recomendação Nº 5/2015, de 19 de janeiro de 2015, emitida pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, e a necessidade de aprimorar o acompanhamento e o controle da execução contratual; RESOLVE: Art. 1º Designar, para os encargos de Gestor e Suplente do Contrato 8/2026, referentes ao Processo Prodata nº 2026001645 e ao e-Palmas no 00000.0.030579/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Casa Civil e a empresa PUJANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 49.450.180/0001-00, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros alimentícios, destinados a atender a Sede da Casa Civil do Município e as Unidades de Atendimento Resolve Palmas, os seguintes servidores: I - Valéria dos Santos Fontes, matrícula n° 413072770, titular; II - Laís Lara Ramalho Nunes, matrícula n° 413081857, suplente. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato: I - cadastrar o contrato e suas alterações no sistema de gestão de contratos, com a devida juntando de comprovação nos autos administrativos; II - providenciar a cobertura orçamentária e a emissão dos empenhos necessários; III - requisitar, em tempo hábil, a elaboração de termos aditivos, quando cabível; IV - providenciar o apostilamento de valores contratuais, quando necessário; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas, notas fiscais ou recibos, após o devido atesto do Fiscal do Contrato. Art. 3º Designar, para o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato n° 8/2026, os seguintes servidores: I - Antônio Carlos Barboza Junior, matrícula n° 413072724, Fiscal Titular; II - Juarez Sérgio dos Santos, matrícula n° 139051, Fiscal Suplente. Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato, e, na sua ausência, ao respectivo Suplente: I - acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - registrar todas as ocorrências relevantes durante a execução do objeto; III - determinar a correção, substituição, remoção ou reconstrução, às expensas da contratada, de partes do objeto com vícios, defeitos ou desconformidades; IV - rejeitar, total ou parcialmente, bens, obras ou serviços executados em desacordo com o pactuado; V - assegurar o cumprimento dos prazos contratuais; VI - exigir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e de seus aditivos; VII - aprovar medições apenas de serviços efetivamente executados, vedado o atesto parcial ou antecipado; VIII - comunicar, em tempo hábil, à autoridade competente, quaisquer ocorrências que extrapolem sua competência e que possam acarretar prejuízo ao interesse público; IX - informar dificuldades no desempenho das atribuições, sugerindo providências cabíveis; X - proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto; XI - atestar a execução dos serviços ou o fornecimento dos bens, mediante relatório consolidado, como condição para o pagamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 3 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 813, DE 6 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° São retificadas no Ato n° 685-CT, de 8 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.965, de 8 de junho de 2026, as partes quanto aos nomes: I - onde se lê: ISABELLA COSTA; leia-se: ISABELLA PEREIRA DE OLIVEIRA COSTA; II - onde se lê: KAYANNE MARTINS DA COSMO; leia-se: KAYANNE MARTINS DO CARMO; III - onde se lê: LIRRAYNY RODRIGUES DA SILVA; leia-se: LORRANY RODRIGUES DA SILVA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 6 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2026 PROCESSO PRODATA Nº: 2026001645. PROCESSO E-PALMAS Nº: 00000.0.030579/2026. ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. CONTRATANTE: CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS. CONTRATADA: JC CARVALHO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as demandas da Casa Civil do Município de Palmas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. VALOR: R$ 7.055,80 (sete mil, cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e alterações, bem como a instrução do processo administrativo NUP n° 00000.0.030579/2026, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato. RECURSOS: Funcional Programática: 04.122.2501.4460 - Manutenção das Unidades de Atendimento Integrado aos Cidadãos; 04.122.8004.8427 - Manutenção dos serviços administrativos; Naturezas de Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 15000000900000; Fichas: 20261186 e 20261200; Empenhos N° 20822 e 20823. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a interesse da Administração, conforme prevê o artigo nº 105 da Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026. SIGNATÁRIOS: Rol f Costa Vidal , Secretár io-Chefe da CONTRATANTE, Matrícula nº 413072706 e pela CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 61.059.299/0001-44, seu Sócio Administrador João Henrique Machado de Carvalho, CPF/MF n° ***.055.061-**. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 20264 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 055/2026/GDC/GAB/SEPLAN, 26 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Nº 1.260 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas - DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025; com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Gestor e Suplentes do Contrato Nº 012/2026, referente ao processo administrativo N° 2026002091, NUP: 00000.0.037510/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa SANCETUR - SANTA CECILIA TURISMO LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 69.144.434/0001-61, que diz respeito à prestação de serviços de prestação dos serviços de fornecimento de créditos equivalentes a vale-transporte para atender às necessidades de deslocamento dos Servidores e Estagiários da Prefeitura Municipal de Palmas, da residência para o trabalho e vice-versa, por meio de transporte público coletivo. 2500 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GESTOR E SUPLENTES DE CONTRATO CPF TITULAR Flávia Fonseca Santana de Souza XXX.805.851-XX SUPLENTE Guilherme Santana Aires Barbosa XXX.623.481-XX SUPLENTE Washington Luiz Ferreira Serra Junior XXX.614.741-XX Art. 2º Nos termos do art. 132 do Decreto nº 2.460/2023, cabem ao Gestor do Contrato e ao seu substituto as seguintes atribuições: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento. IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; XI - Instruir os pedidos de solicitação de acréscimo, supressão e reequilíbrio econômico-financeiro, bem como de quaisquer outras alterações que se façam necessárias; XII - Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; XIII - Instruir o fiscal de contrato, sempre que possível, quanto ao cumprimento das atribuições de acordo com o descrito neste Decreto e legislações aplicáveis. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplentes do Contrato Nº 012/2026, referente ao processo administrativo N° 2026002091, NUP: 00000.0.037510/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa SANCETUR - SANTA CECILIA TURISMO LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 69.144.434/0001-61, que diz respeito à prestação de serviços de prestação dos serviços de fornecimento de créditos equivalentes a vale-transporte para atender às necessidades de deslocamento dos Servidores e Estagiários da Prefeitura Municipal de Palmas, da residência para o trabalho e vice-versa, por meio de transporte público coletivo. 2500 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL E SUPLENTE DE CONTRATO CPF TITULAR Thays Pires da Rocha Brito XXX.260.401-XX SUPLENTE Nilza Maria de Sene XXX.229.301.XX Art. 4º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 5 VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. Palmas -TO, aos 01 dias do mês de julho de 2026. ERON BRINGEL COELHO Secretário Executivo de Planejamento e Gestão - Respondendo ATO Nº 705 - DSG EXTRATO DE TERMO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO NUP: 00000.0.047947/2026 ESPÉCIE: Pagamento de Valor Indenizatório. OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em: Indenização pela ocupação do imóvel comercial situado na ACSE SE 60 (antiga 602 sul), conjunto 01, Lote 13, Av. Teotônio Segurado, que abriga as instalações físicas para o anexo administrativo da SEPLAN, como a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, Folha de Pagamento e a Escola de Governo, referente ao período de setembro a dezembro de 2025. VALOR: R$ 183.851,24 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos) BASE LEGAL: art. 149, da Lei nº 14.133/2021 e Parecer Referencial nº 002/2025/SUAD/PGM. RECUSOS: Funcional programática: 2500.04.122.8004.8408; Natureza de Despesas: 3.3.90.92.39.10, Fonte de Recursos: 150000009, Empenho nº 18233. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal Interino, Sr. ERON BRINGEL COELHO, designado pelo ATO nº 705-DSG, CPF/MF sob o nº XXX.812.251-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ORBE EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.598.108/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo sr. JOSE ROBERTO PERES VITTA, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.407.048-XX. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.035379/2026 ESPÉCIE: Contratação Direta - Dispensa de Licitação CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CONTRATADA: CASA DO BENTO RESTAURANTE LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de refeições prontas (marmitex), lanches e coffee break, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme condições e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 63.690,00 (sessenta e três mil, seiscentos e noventa reais). BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. RECURSOS: Funcional Programática: 2500.04.122.8001.8408; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.41; Fonte de Recursos: 250000009; Empenho nº 20150. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, neste ato representado pelo Secretário Municipal Interino, ERON BRINGEL COELHO, designado pelo Ato nº 705-DSG, inscrito no CPF sob o nº XXX.812.251-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CASA DO BENTO RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.784.346/0001-87, neste ato representada pelo Sr. OMAR ANTÔNIO HENNEMANN, inscrito no CPF sob o nº XXX.528.290-XX, doravante denominada CONTRATADA. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 416/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 02 DE JULHO DE 2026. A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 411/SECEX-GEP/ SEPLAN, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.981, de 1 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER A REVOGAÇÃO da Licença para o Desempenho de Mandato Classista ao(a) servidor(a) ROSIRENE MARQUES DA SILVA ROSA, matrícula nº 296491, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, esta concedida por meio da Portaria nº 676/GAB/SEPLAD, de 07 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.773, sendo revogada a partir de 1º de julho de 2026, com fundamento no art. 102, da Lei nº 008, de 16 de novembro de 1999, alterada pela Lei complementar nº 308/14 e nos documentos constantes dos autos nº 00000.0.051923/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data supracitada. Palmas, 02 de julho de 2026. DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas MICHELLE JANAINA CAIXETA DE ALBERNAZ Diretora de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 417/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 3 DE JULHO DE 2026. A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 411/SECEX-GEP/ SEPLAN, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.981, de 1 de julho de 2026, CONSIDERANDO o inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 46, de 27 de dezembro de 2001, na forma que especifica, RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, aprovados na Avaliação Especial de Desempenho - Estágio Probatório, de acordo com avaliação devidamente assinada pela comissão setorial instituída pela Portaria nº 869/GAB/SEPLAD, de 06 de dezembro de 2024, publicada no DOM Nº 3612, de 16 de dezembro de 2024, conforme o documento anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 3 de julho de 2026. DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas MICHELLE JANAINA CAIXETA DE ALBERNAZ Diretora de Gestão de Pessoas 1ª ETAPA ITEM MATRÍCULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA 1 413081846 AYLA SAVIA PINHEIRO NUBILE BARBOSA 19/11/2025 ANALISTA EM SAUDE-BIOMEDICO 81,4 2ª ETAPA ITEM MATRÍCULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA 1 413075680 ADDA CUTRIM SILVA 06/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - INSPETOR SANITARIO 90,4 2 413076533 ADRIANA FREITAS DAMASCENA 25/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - INSPETOR SANITARIO 90,4 3 413076690 BARBARA MENNS AUGUSTO PEREIRA 01/04/2025 ANALISTA EM SAUDE - MEDICO 98 4 413076337 CAMILLA PEREIRA DA SILVA 17/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - ODONTOLOGO 88,2 5 413075697 CRISTIANE RODRIGUES ALVES DE ARAUJO 12/032025 ANALISTA EM SAUDE - INSPETOR SANITARIO 82,8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 20266 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Adicional de Insalubridade de 40% (quarenta por cento) aos servidores que executam atividades na GERÊNCIA DE ATERRO SANITÁRIO, conforme listado abaixo: SEQ. NOME MATRÍCULA CARGO DATA INÍCIO DATA TÉRMINO VÍNCULO 01 ADVÂNIA LOPES COELHO 413081880 Assistente Geral 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 02 ANTONIO DO BONFIM RODRIGUES DE OLIVEIRA 413082805 Agente de Serviços 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 03 CARLA TAIZA DA SILVA SOARES 413082804 Agente de Serviços 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 04 CASSIO VINICIUS PEREIRA MOURÃO 413082209 Assistente Geral 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 05 CÉLIO MARQUES FERREIRA BORGES 413081887 Assistente Geral 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 06 CLEDISON PEREIRA DE SOUZA 413081918 Assistente Geral 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 07 FRANCISCO FRANCO ALVES DOS SANTOS 413081944 Assistente Geral 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 08 GABRIEL FERREIRA GONZAGA 413082205 Assistente Geral 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 09 JOSÉ FERREIRA DE SÁ 413081932 Assistente Geral 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 10 RAINEL LOURENÇO DA SILVA 413082398 Assistente Geral 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 11 REINALDO FERREIRA DA SILVA 413082196 Assistente Geral 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 12 RICARDO TAVARES MOURA 413082256 Assistente Geral 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 13 ROBERTO JUNIOR LOURENÇO DA SILVA 413082228 Assistente Geral 27/03/2026 05/04/2026 Temporário 14 VALMIR LIRA MARTINS 413082269 Assistente Geral 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 15 WEBERSON THIAGO DE SOUZA SILVA 413082181 Assistente Geral 27/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos as datas supracitadas. Palmas, 03 de julho de 2026. DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas MICHELLE JANAINA CAIXETA DE ALBERNAZ Diretora de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 420/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 03 DE JULHO DE 2026. A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 411/SECEX-GEP/ SEPLAN, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.981, de 1 de julho de 2026, CONSIDERANDO os autos nº 00000.0.024847/2026, de 23 de março de 2026, pleiteando Adicional de Periculosidade ao (s) servidor (es) lotado (s) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação este periciado pela Equipe Técnica de Segurança de Trabalho através do P.T. Nº 08/2026 – SST/SEIHAB, de 16 de abril de 2026; CONSIDERANDO o Decreto nº 1665, de 01 de setembro de 2000, que em seu artigo 1º, dispõe: “Art. 1º fica atribuído adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento básico os servidores, ocupantes de cargos e funções, que trabalhem habitualmente com risco de vida, integrantes dos Quadros da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, lotados no setor responsável pela execução direta de erviços em rede elétrica.” RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento) ao (aos) servidor (es) que executa atividades na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, conforme listado abaixo: SEQ. NOME MATRÍCULA CARGO DATA INÍCIO DATA TÉRMINO VÍNCULO 1 AGRIPINO DE OLIVEIRA LINO 413082914 Agente de Serviços 23/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 2 ADAIAS BARROS DE CASTRO 413082836 Agente de Serviços 23/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 3 ADAIR PEREIRA DA SILVA 413083172 Agente de Serviços 23/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 4 FRANCISCO DE SOUSA RIBEIRO 413082784 Assistente Geral 23/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 5 MANOEL MESSIAS ALVES DE MORAIS 413083416 Assistente Geral 23/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 6 MOSTARDAN DIAS COELHO MESSIAS 413082920 Agente de Serviços 23/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 7 PABLO RODRIGUES PEREIRA 413082788 Assistente Geral 23/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 8 RAIMUNDO DE MATOS CARVALHO ALVES 413082803 Agente de Serviços 23/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 9 RAIMUNDO NONATO BENIGNO DOS SANTOS 413081931 Assistente Geral 23/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 10 VALTEVIDE FEITOZA DA SILVA 413082996 Agente de Serviços 23/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 11 VICTOR EMANUEL SANTOS VIEIRA 413083343 Assistente Geral 23/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 12 WILLIAN CARDECK AGUIAR DA CRUZ 413082921 Agente de Serviços 23/03/2026 ENQUANTO PERMANECER NA FUNÇÃO Temporário 6 413076898 EDILENE DIAS LOPES 09/04/2025 ANALISTA EM SAUDE - PSOCOLOGO 96,8 7 413074561 KAROLINE RAMOS OLIVEIRA 24/02/2025 ANALISTA EM SAUDE - ENFERMEIRO 92 8 413075694 LARISSA SANTOS SARAIVA 07/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - INSPETOR SANITARIO 90,4 9 413073178 LAYZA KAYNA MIRANDA DA SILVA 22/01/2025 ANALISTA EM SAUDE - ENFERMEIRO 87,6 11 413075688 LIVIA ALVES COSTA 06/03/2025 ANALISTA EM SAUDE - INSPETOR SANITARIO 84,4 12 413071789 VITOR PEREIRA DE SOUSA NETO 30/07/2024 TECNICO EM SAUDE - TECNICO EM ENFERMAGEM 89 3ª ETAPA ITEM MATRÍCULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA 1 413070846 JOAO VITOR FERREIRA DE SOUZA 22/07/2024 TECNICO EM SAUDE - ASSISTENTE DE SERVICOS EM SAUDE 97,6 2 413071555 MARLY SOUZA DE MORAES 30/07/2024 TECNICO EM SAUDE - AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO 97 3 413070053 MIRELLE DE SOUZA NERES 09/07/2024 TECNICO EM SAUDE - ASSISTENTE DE SERVICOS EM SAUDE 95,4 4 413070425 REGIS DOS REIS GUEDES 12/07/2024 ANALISTA EM SAUDE - FARMACEUTICO 97,6 5 413071029 ROGERIO DO VALE ALMEIDA 24/07/2024 TECNICO EM SAUDE - ASSISTENTE DE SERVICOS EM SAUDE 92,4 6 413071789 VITOR PEREIRA DE SOUSA NETO 30/07/2024 TECNICO EM SAUDE - TECNICO EM ENFERMAGEM 89 5ª ETAPA ITEM MATRÍCULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA 1 413063900 FRANCINEUDE DE RIBAMAR SANTOS CARVALHO 29/11/2023 TECNICO EM SAUDE - TECNICO EM ENFERMAGEM 91,2 Jane Ernesto da Silva - Presidente da Comissão Antoniel Soares Nascimento - Membro da Comissão Daniela Midori Oda Faria - Membro da Comissão Laudeci Lopes Maciel - Membro da Comissão PORTARIA Nº 418/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 3º DE JULHO DE 2026. A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 411/SECEX-GEP/ SEPLAN, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.981, de 1 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares do (a) servidor (a) ELIANE MARQUES DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 413004501, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo período de 3 (três) anos, a contar a partir de 05 de agosto de 2026, com fundamento no art. 101 da Lei nº 008, de 16 de novembro de 1999, e documentos constantes nos autos nº 00000.0.049686/2026. Art. 2º Nesse período, incumbirá ao servidor licenciado o pagamento das atribuições previdenciárias diretamente ao Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS (tanto a parte do próprio servidor como a patronal), por meio de requerimento formulado àquele Instituto. Art. 3º Possuindo empréstimo pessoal consignado em Folha de Pagamento, deverá o servidor dirigir-se com a maior brevidade possível à instituição financeira responsável, a fim de obter informações acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do débito existente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data supracitada. Palmas, 03 de julho de 2026. DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas MICHELLE JANAINA CAIXETA DE ALBERNAZ Diretora de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 419/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 03 DE JULHO DE 2026. A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 411/SECEX-GEP/ SEPLAN, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.981, de 1 de julho de 2026, CONSIDERANDO os autos nº 00000.024847/2026, de 23 de março de 2026, pleiteando Adicional de Insalubridade ao (s) servidor (es) lotado (s) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação estes periciados pela Equipe Técnica de Segurança de Trabalho através do P.T. Nº 10/2026 – SST/SEIHAB, de 06 de maio de 2026; CONSIDERANDO o Decreto nº 220, de 21 de junho de 2011, que em seu artigo 1º, dispõe: Art. 1º Fica atribuído adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) aos servidores que prestam serviços no aterro sanitário e coleta de lixo. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 7 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 03 de julho de 2026. DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas MICHELLE JANAINA CAIXETA DE ALBERNAZ Diretora de Gestão de Pessoas ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE DESPACHO Nº 1158/2026/SECEX-GEP/SEPLAN Com base no que dispõe o Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999; DEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo para posse por mais 30 (trinta) dias, formulada pelo (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público para provimento de cargo efetivo do Quadro Geral do Município de Palmas. Nomeado (a) por meio do ATO nº 672 - NM, publicado no Diário Oficial de nº 3.964, de 3 de junho de 2026. Nº NOME CARGO NUP NOTA TÉCNICA 1 ERIKA PIRES MACIEL COSTA Assistente Social - 40h/ Ampla Concorrência 00000.0.054211/2026 108/2026 Palmas, 03 de julho de 2026. DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas MICHELLE JANAINA CAIXETA DE ALBERNAZ Diretora de Gestão de Pessoas SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA E EXCLUSIVO ME/EPP A Superintendência de Licitações, torna público o resultado do Pregão Eletrônico Nº 018/2026, tem por objeto a aquisição de insumos para implantação de unidades técnicas demonstrativas, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho do Convênio nº 827714/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Palmas - TO e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, objetivando a oferta eficiente de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER aos produtores rurais do município, nas condições, quantitativos e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, instruído no processo NUP: 00000.0.081193/2025 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGIÃO METROPOLITANA, sendo adjudicados/ homologados os lotes 01, 02, 04, 05, 06 e 07 no valor total de R$ 366.479,99 (trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) à empresa: FG3 AGRO - COMERCIO DE PRODS AGROPECUARIOS LTDA, o lote 03 no valor total de R$ 12.513,45 (doze mil, quinhentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) à empresa: GRAO SUL COMERCIO LTDA - CNPJ nº: 43.979.792/0001-09. Palmas - TO, 06 de julho de 2026. Belziram José de Sousa Pregoeiro AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 064/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.003102/2026 OBJETO: Aquisição de medicamentos para atendimento da DEMANDA JUDICIAL. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde de Palmas. OBTENÇÃO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 07/07/2026 (08h00min) - 10/07/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 10/07/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 06 de julho de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações SECRETARIA DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA N° 042/2026/GAB/SEFAZTD O SECRETÁRIO MUNIC IPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. II do art. 11 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, em conformidade com a Medida Provisória nº 10, de 14 de outubro de 2025, e tendo em vista as determinações contidas nas Leis Complementares 311 e 312, ambas de 31 de dezembro de 2014, regulamentadas pelos Decretos 991 e 992, de 11 de março de 2015, e conforme valores estabelecidos e informados pela Comissão Permanente de Fixação de Metas e Avaliação - CPFMA, instituída pela Portaria nº 036/2015/GAB/SEFIN, RESOLVE: Art. 1º Fixar a Meta de Arrecadação para fins de Produtividade por Desempenho de Atividade Administrativo- Fazendária - PDAAF e de Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF, para o mês de julho de 2026, no valor de R$ 33.717.794,03 (trinta três milhões, setecentos dezessete mil, setecentos noventa quatro reais e três centavos), para arrecadação dos impostos municipais, acrescidos de atualização monetária, multas e juros, incluindo as respectivas receitas de dívida ativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário da Fazenda e Transformação Digital, aos 25° dias do mês de junho de 2026. FABIANO FRANCISCO DE SOUZA Secretário Municipal da Fazenda e Transformação Digital Ato n° 1.257-NM PORTARIA N° 043/2026/GAB/SEFAZTD Delega competência ao Secretário Executivo da Arrecadação para assinar e autorizar processos e planilhas de restituição e compensação tributárias, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNIC IPAL DA FAZENDA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DE PALMAS - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, e CONSIDERANDO os p r i nc íp ios da e f i c i ênc ia , descentralização e celeridade que regem a Administração Pública, preconizados no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 48 do Regulamento dos Processos Administrativos Tributários do Município de Palmas, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.668, de 6 de dezembro de 2018, o qual estabelece que a decisão em processos de restituição, inclusive nos casos de compensação financeira ou estorno contábil, compete ao dirigente máximo da pasta ou a quem ele delegar; AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 066/2026 EXCLUSIVO PARA ME/EPP NUP: 00000.0.040753/2026 OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos (freezer vertical e frigobar), destinado a suprir às necessidades Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. OBTENÇÃO DO EDITAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 07/07/2026 (18h00min) até 10/07/2026 (08h59min). FASE DE LANCES: 10/07/2026 - 09h00min às 15h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br, em dias úteis. Palmas/TO, 06 de julho de 2026. Antonio Luiz Cardozo Brito Superintendente de Licitações DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 20268 CONSIDERANDO, outrossim, o disposto no art. 51 do mesmo Regulamento, que confere ao dirigente máximo da pasta, ou a quem ele designar, a competência para autorizar a compensação de créditos; RESOLVE: Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário Executivo da Arrecadação, JOÃO PAULO BARBOSA SINÉSIO, para analisar, decidir, assinar e autorizar as planilhas e os processos administrativos de: I - Restituição de débitos tributários, em todas as suas modalidades; II - Compensação de créditos tributários. Art. 2º A delegação de competência de que trata esta Portaria é outorgada sem prejuízo da competência originária do Titular da Pasta da Fazenda e Transformação Digital, que poderá exercê-la a qualquer tempo ou avocar os processos que julgar necessários. Art. 3º Os atos praticados por delegação deverão indicar expressamente esta condição, mediante menção ao número desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário da Fazenda e Transformação Digital, aos 30° dias do mês de junho de 2026. FABIANO FRANCISCO DE SOUZA Secretário Municipal da Fazenda e Transformação Digital Ato n° 1.257-NM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ERRATA O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas - COMDIPI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 842/1999, com alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.199/2015, o Decreto Municipal nº 1.369/2017, e considerando o Edital de Convocação nº 001/2026/COMDIPI/PALMAS, torna pública a seguinte retificação da Resolução COMDIPI/PALMAS nº 24, de 25 de junho de 2026, ambos publicados no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.979, de 26 de junho de 2026. ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO COMDIPI/PALMAS Nº 24, DE 25 DE JUNHO DE 2026 "Dispõe sobre a Homologação das Inscrições das entidades habilitadas..." LEIA-SE: RESOLUÇÃO COMDIPI/PALMAS Nº 24, DE 25 DE JUNHO DE 2026 "Dispõe sobre a Divulgação do Resultado Provisório das Inscrições Deferidas e Indeferidas das entidades participantes do Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas - COMDIPI, para o biênio 2026/2028." ONDE SE LÊ Art. 1º - Tornar público a homologação das inscrições das Entidades habilitadas ao Edital de Convocação Nº 001/2026/ COMDIPI/ PALMAS, Processo de Escolha das Entidades da Sociedade Civil para Compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas/TO-COMDIPI, para o biênio/gestão 2026/2028, conforme Edital COMDIPI/PALMAS Nº 003/2026, anexo a esta resolução. LEIA-SE Art. 1º - Tornar público o resultado provisório das inscrições deferidas e indeferidas das Entidades habilitadas ao Edital de Convocação Nº 001/2026/ COMDIPI/PALMAS, Processo de Escolha das Entidades da Sociedade Civil para Compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas/TO-COMDIPI, para o biênio/gestão 2026/2028, conforme Edital COMDIPI/PALMAS Nº 003/2026, anexo a esta resolução. ONDE SE LÊ ERISLENE DE SOUZA DA SILVA FACUNDO Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa COMDIPI/PALMAS LEIA-SE ERISLENE DE SOUZA DA SILVA FACUNDO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa COMDIPI/PALMAS Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Resolução COMDIPI/PALMAS nº 24/2026. Palmas TO, 01 de Julho de 2026. ERISLENE DE SOUZA DA SILVA FACUNDO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa COMDIPI/PALMAS ERRATA / RETIFICAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas - COMDIPI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 842/1999, com alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.199/2015, o Decreto Municipal nº 1.369/2017, e considerando Resolução COMDIPI/PALMAS nº 24, de 25 de junho de 2026, torna pública a seguinte retificação do Edital nº 003/2026/COMDIPI/ PALMAS, ambos publicados no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.979, de 26 de junho de 2026. EDITAL Nº 003/2026/COMDIPI/PALMAS ONDE SE LÊ HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES HABILITADAS AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/ COMDIPI/ PALMAS, PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PALMAS/ TO-COMDIPI, PARA O BIÊNIO/GESTÃO 2026/2028. LEIA-SE RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DAS ENTIDADES HABILITADAS AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/COMDIPI/PALMAS. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Resolução COMDIPI/PALMAS nº 24/2026 e do Edital nº 003/2026 que não conflitarem com a presente retificação. Palmas TO, 01 de julho de 2026. RAPHAEL COTA COUTO Presidente da Comissão Eleitoral COMDIPI/PALMAS SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO PORTARIA/GAB/SEMOBT Nº 45/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições, conferidas pelo ATO N° 284-N, publicado no Diário Oficial n° 3.914 de 13 de março de 2026, pelo artigo 80 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu art. 56 e 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 9 Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, com o encargo de Fiscais de Contrato referente ao Contrato de Prestação de Serviços n° 06/2026, vinculado ao Processo administrativo nº 2026001622 e 00000.0.030357/2026, firmado entre o Município de Palmas, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público e a empresa BKS Distribuidora e Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ Nº 59.745.964/0001- 01, que tem como objeto a aquisição de utensílios e materiais de copa e cozinha, sob demanda, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, conforme quantidades exigidas e exigências estabelecidas nos autos do processo. Servidores Matrícula Data da Assinatura do Contrato Titular Almir Rodrigues Silva 413073087 26/06/2026Suplente Yuri Ribeiro Mota Soares 413054425 Art. 2º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX. Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X. Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI. Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, ao dia 26 de junho de 2026. WALACE PIMENTEL Secretário - ATO Nº 284- NM. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público PORTARIA Nº 50/GAB/SEMOBT, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Prorroga o prazo para a realização de vistoria dos veículos cadastrados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel - Táxi. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, e com base no artigo 30 da Medida Provisória nº 1, de 1º de janeiro de 2025, bem como no Ato nº 18-NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.623, de 1º de janeiro de 2025, e considerando o disposto no artigo 144, § 10, da Constituição Federal, na Lei nº 9.503/1997 e demais dispositivos legais aplicáveis. CONSIDERANDO a Lei nº 1.172, de 21 de janeiro de 2003, que Institui o Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel - Táxi; CONSIDERANDO a PORTARIA/GTED/SEMOBT/Nº 29, de 22 de maio de 2026, a qual estabelece prazo para a realização de vistoria dos veículos cadastrados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel - Táxi; CONSIDERANDO Ofício nº 10/2026, expedido pelo Sindicato dos Taxistas do Estado do Tocantins o qual solicita a prorrogação do prazo da vistoria anual dos táxis - exercício 2026; RESOLVE: Art. 1º É prorrogado por 15 (quinze) dias, a partir de 30 de junho de 2026, o prazo para a realização de vistoria dos veículos cadastrados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel - Táxi. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 30 de junho de 2026. WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público VALÉRIA ERNESTINA DE OLIVEIRA Secretária Executiva de Segurança Viária ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 06/2026/GAB-SEMOBT Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO, com o endereço na ACNE 1, Avenida Juscelino Kubitschek, Conjunto 1, Edifício Via Nobre Empresarial, lote 28-A, Pavimento 08, nesta Capital, CEP 77006-014, inscrita no CNPJ/MF nº 24.851.511/0050- 63, neste ato representada por seu gestor o Sr. WALACE PIMENTEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 284 - NM, de 13 de março de 2026, Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.914, de 13 de março de 2026, RESOLVE dispensar a licitação na forma eletrônica, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, formalizado nos autos do processo administrativo nº 00000.0.045160/2026, que tem como objetivo a aquisição de água mineral para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, adjudicando e homologando o objeto da presente dispensa de licitação em favor da empresa Murilo Rodrigues dos Santos, inscrita sob o CNPJ/MF nº 66.691.895/0001-66, sendo o valor global da contratação de R$ 10.379,00 (dez mil, trezentos e setenta e nove reais). Palmas/TO, 02 de julho de 2026. Walace Pimentel SECRETÁRIO - ATO Nº 284 - NM. Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2026 PROCESSO DIGITAL NUP Nº: 00000.0.030357/2026 - PROCESSO FÍSICO: 2026001622 ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO CONTRATADA: BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto o fornecimento de utensílios e materiais de copa e cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. VALOR TOTAL: R$ 14.519,00 (quatorze mil, quinhentos e dezenove reais) RECURSOS: Funcional Programática: 26.122.8004-8431 - Manutenção Dos serviços administrativos, Natureza de Despesas: 3.3.90.30, Fonte de Recursos: 150000009, Ficha: 20261933. BASE LEGAL: Nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202610 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contatos a parti da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO neste ato representada pelo Secretário Municipal senhor WALACE PIMENTEL matrícula funcional nº 156321, nomeado pelo Ato n° 284, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.914, de 13 de março de 2026, e a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 59.745.964/0001- 01, com sede na Quadra Arso 151 (1503 sul) Area acsv 5 SN, Lote 04 AV LO 31, 1º Andar Sala 01 Cep: 77028-408 Plano Diretor Sul Palmas - TO , doravante denominada, CONTRATADA, neste ato representado, por Sr. Bismark Almeida Santos, inscrita no CPF n° ***.966.381 -**. EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2026 PROCESSO DIGITAL NUP Nº: 00000.0.030357/2026 - PROCESSO FÍSICO: 2026001622 ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO CONTRATADA: PUJANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto o fornecimento de utensílios e aquisição de materiais de copa e cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. VALOR TOTAL: R$ 2.153,98 (dois mil, cento e cinquenta e três reais, e noventa e oito centavos) RECURSOS: Funcional Programática: 26.122.8004-8431 - Manutenção Dos serviços administrativos, Natureza de Despesas: 3.3.90.30, Fonte de Recursos: 150000009, Ficha: 20261933. BASE LEGAL: Nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a parti da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO neste ato representada pelo Secretário Municipal senhor WALACE PIMENTEL matrícula funcional nº 156321, nomeado pelo Ato n° 284, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.914, de 13 de março de 2026, e a empresa PUJANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.450.180/0001- 00, com sede na Rua 31, QD 06, LT 06, Sala 01, Jardim Laila Taquaralto Palmas - TO , doravante denominada, CONTRATADA, neste ato representado, por Sr. João Pedro da Silva Pereira da Cruz, inscrita no CPF n° **.895.811-**. SEGUNDA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ATA DE JULGAMENTO - SESSÃO Nº 254, 29 DE MAIO DE 2026. Em virtude da busca de celeridade processual, por meio de sistema remoto disponibilizado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público, foi aberta a reunião da Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para julgamento online dos recursos interpostos pelos proprietários/condutores que tiveram os seus veículos autuados pelos Agentes de Trânsito e Transporte da SEMOBT de Palmas-TO. Foi determinado pelo Membro Presidente da 2º JARI que a Ata de Julgamento fosse publicada no Diário Oficial do Município, informando o resultado dos processos julgados por esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, conforme dispositivo do Regime Interno das Jaris e Resolução CETRAN/TO Nº 16, de 27 de março de 2024. Dos resultados dos julgamentos aqui apresentados, cabe recurso junto ao CETRAN/TO no prazo de 30 dias a partir da publicação desta Ata, nos termos do art. 288 do CTB. (Contatos: (63) 99984-8046 /e-mail: cetran.to.gov@gmail.com) Esta reunião foi iniciada e presidida pelo Membro Presidente LÁYSA RENATA LOPES FONSECA a qual deu início aos trabalhos concernentes à Segunda JARI. Também se fizeram presentes os membros: GISELLE CARMO MAIA, HUGO LEONARDO RODRIGUES LOURENÇO, IRANEIDE COSTA DA SILVA, JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO, JECIANE CARVALHO VIRGÍNIO, MORGANA DOS SANTOS ALVES, MASSEIAS LOPES DA SILVA, FRANCISCO LUSTOSA DE SOUZA, WILMA SANTANA DAMACENO, TAÍSA RESENDE DE MORAES VIEIRA e IAGO DA SILVA MATOS. Por fim, foram distribuídos novos Processos aos Membros e não havendo nada mais a deliberar foi encerrada a sessão e lavrada a presente Ata, lida e aprovada pelos respectivos membros e Suplentes. Na sequência, o/a Relator(a)/Membro GISELLE CARMO MAIA O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00832802024 LUCIMARA RODRIGUES DA SILVA OYC4055 R480402435 02022069383 MIRIA BENIGNA CARVALHO OLK8402 R480151575 082611 AURENI ALENCAR FONSECA OYC4110 E103502658 00820992024 KAMYLLA RODRIGUES DE SOUSA MWU374 R480531714 00812682024 ADAILDE PEREIRA FAUSTINO QKC9451 R491029085 00802152024 JOSICLEY DO CARMO DIAS QWD8A1 R490918020 00800212024 FRANCISCO JOSE SOUSA BORGES OLI7892 R491006715 00791112024 ARISTOTELES FONSECA E COSTA PAE4199 R490366869 00785912024 LUIZ CARLOS ALMEIDA BARROS HMY1487 R490987657 0787582024 JOSE HAROLDO NUNES DE AZEVEDO QWF1I83 R480475734 00709012024 GILBERTO ARRAIS ROCHA ONN0319 E102403502 00682492024 BOLIVAR MORAIS ROSADO MWU848 R490888650 00661532024 DARIO JONISON DE VIVEIROS CARVALHO RSF5F03 E105801477 00640912024 MATEUS ALVES FONSECA QWF0J18 R490961082 00640542024 JOSE HUNGRIA DA COSTA MWN9G4 R480542678 00637232024 ODERLY FERREIRA PARENTE MVR5423 R490904965 00635402024 ROSANGELA DA SILVA CAMPOS NSZ3H01 R480336438 00631082024 VALDIR CACULA DA SILVA JIK4469 R480485446 00616972024 WESLLEY PEREIRA DE SOUZA OYB9H82 E105602080 00604452024 PAULO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA QKD3039 E104001718 02022043603 LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA QKA5B12 R480158773 00605002024 PATRICIA DE ASSIS PEREIRA QWF1I59 R480283734 00600442024 EDUARDO ALVES DA SILVA FHG8644 R480406187 00588272024 MATEUS ALVES FONSECA QWF0J18 R480020971 00591832024 MARIA HORTENCIA MACHADO DA SILVA QKE6078 R480095513 00587702024 ARY REIS QKM6777 R480410941 00557562024 VALDENER DA SILVA QKA1106 R480004325 00553022024 ERNANDES DOS REIS FIDUARIO MXG4195 R490868427 00829262024 RONALDO MARCIO GUARDA RMA6A19 R480473957 02022075372 DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS QKL5628 R480067303 02022075641 ELIANE MARIA MELO AIRES DE SOUSA QKH9524 R480275546 00410962024 BIANCA SILVA GONZALES NKP1545 R491006747 00429662024 HELIVAN PATRICIO DA CONCEICAO RIN5H97 R480468919 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00471112024 KATHIA REGINA SARAIVA DE MATTOS QWD6G8 R480321006 00484342024 JAKSON PINTO DE SOUSA PBF9472 R480504236 00460882024 JAUNY GOMES DE AGUIAR MWC0D9 R480507038 00462482024 IVONETE RODRIGUES DE SOUSA COSTA JUA6737 R490652204 00455532024 HENRIQUE MARTINS MAIA NSU9476 R480363512 00452792024 RENILDE COSTA DOS SANTOS MARINS BCW5I92 R480477813 00451412024 VITORIA TEODOSIO RODRIGUES RSA5J16 R480468058 00450772024 LAILA APARECIDA VIRGINIO PINHO QKI2A86 R480290331 00443622024 SORAYA FERNANDES FAQUINI AGUIAR QWD2J77 R480501179 00440922024 MARIA IMACULADA MELO ROCHA QKI8786 R480492382 01761952024 IURI MIRANDA DE SOUZA QXN3E88 R480531856 00436452024 ISAFRAN DA CONCEIÇÃO FERREIRA SOUSA QKG6A81 E107050243 00433922024 JUAREZ DA CRUZ JUNIOR PTO3723 R480483577 00432182024 MARIA DA GUIA DA SILVA BATISTA PTO3723 R480452978 00423242024 FRANCISCO DE SOUSA NKB3424 R480269620 00413112024 JESRRAEL PEREIRA LOPES MXF1H31 E105776465 00422252024 ALESSANDRO DA CRUZ TAVARES IKS6858 R480379345 00420262024 SIRLEY DE PAULA QWF4A30 R480507885 00419092024 MATHEUS VIEIRA NARCISO QKE1684 R480493566 00415252024 ANDREA DOS SANTOS QKB4E98 R480151595 0474122024 ISMAEL GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS GCQ2F33 R480359153 00485022024 FRANCINE MONTEIRO DA COSTA QWE0H3 R480200230 00484862024 ISNARA DOS SANTOS LOPES SOUSA QKD4970 R480450596 0487582024 DAIANE SOUZA DE PAULA RSF3H03 R480534518 00461762024 GUELLIS GOMES DE OLIVEIRA RSC9H25 R480479789 Na sequência, o/a Relator(a)/Membro IRANEIDE COSTA O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00357452024 MARCIEL PEREIRA DOS SANTOS MXA1295 R490753965 00387462024 REINALDO MARINHO DE BRITO QKC3422 R480072463 00332332024 ELISETH AUGUSTO SALGADO LOPES MVZ4743 R490886857 00205682024 ANTONIO MARCOS MOTA SOUSA QKI8136 R490911572 00155782024 TEOVALDO BORGES RODRIGUES RIN7E92 R480445840 02024002143 VALDIVINO MONTEIRO DA COSTA QMW165 R480307694 02023071499 DAVID SILVA CAVALCANTE QKM7071 E103600836 02023071198 FERNANDA APARECIDA CARRARO VICENTE FERRE QKE7149 R490863969 02023071038 MANFRED HETZEL PWC3888 E104102980 02023070863 ELIENE LUCIA DA COSTA QKJ4594 R491015857 02023070263 TAANA SILVA BRITO OLJ5457 R490899720 02023069765 FELIPE ALVES DE CARVALHO QWD1H2 R490903883 02023069496 EDMO MENDES DE SANTANA MWR019 R490578938 02023069175 ADRIANO BARCELOS DE ALMEIDA HDD1039 R490730459 02023068390 MICHEL ARAUJO LEAO MORAES OLK4546 R490950880 00356602024 MARCIEL PEREIRA DOS SANTOS MXA1295 R490766742 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00383362024 HELENA SPONHOLZ MINIKOVSKI RSC2B91 R480351979 00366592024 GERSONREIS RODRIGUES DE SOUSA QWA3E0 R480347825 00366022024 SANTOS E CASTILHO LTDA QKG5180 R480286758 00362932024 MARIA DOS ANJOS BARBOSA CHAVES LISCIO JIS2D03 R480382244 00359602024 JOSE DE CASTRO TEIXEIRA NETO QKC8981 R480461411 00355902024 LUCIANA CARLA DA HORA DUAILIBE PSD0222 R480446463 00353162024 COMERCIO DE GELO BRANDAO EIRELI QKM2340 R480407742 00351002024 MARIA DA PAZ ALVES FERREIRA JKM6E74 R480475619 00347132024 ERIKA DO NASCIMENTO MATIAS MIZUGUCHI OYC3B18 R480499275 00345302024 ADEMILSON RODRIGUES DOS SANTOS QKB9818 R480415386 00131652024 LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS SA RCK8H73 R480418844 2023069865 CLAUDENOR ALVES DOS SANTOS MWZ2G9 R480264137 02023071960 PATRICIA ALVES CIRILO QWB089 R480384024 02023071543 GRAO DE OURO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA RCS9J33 R480414095 02023071577 ERICKSON PEDRO AYRES MAGALHAES QKG9647 R480178329 02023071393 HORACIO ARIAS OSPINA QKA6927 R480418203 02023071182 RAUL ALVES DE BRITO QKM1715 R480366839 02023070873 JOAO CARLOS CAMARGO RSF4B40 R480417359 02023070798 H L DA SILVA PNEUS EIRELI ME OLM6164 R480235180 02023070768 DAVI CARDOSO AGUIAR QWF3E98 R480013657 02023070597 ERCIO VALTER LOPES FIGUEIREDO QWB3F03 R480358481 02023070573 RICARDO ALVES DE SA PTW3I63 R480466836 02023070105 GENIVALDO DOS SANTOS SILVA MWS680 R480212387 02023070166 A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERI OGZ6D50 R480329612 02023069877 MARCELO RUBENS PEREIRA DA CONCEICAO QKJ7880 R480192771 02023069388 IZAIAS RODRIGUES RIBEIRO QKL8228 R480332742 02023069085 ELIANY CONCEICAO BANDEIRA ROCHA QKJ8919 R480186126 02023069034 TULIO ALVES RIBEIRO OLK1835 R480073671 2023068862 VALDINEZ ALVES PEREIRA MWL7258 R480426631 02023068416 WILLIAS SILVA DOS SANTOS RIN4A74 R480404686 02023066349 KALIL ROCHA MARQUES QWA575 R480057209 02023066078 CLEITON APARECIDO VIEIRA MWZ5G4 R480385183 2023066176 ANDERSON GALVAO DO NASCIMENTO OLL3H29 R480263786 02023066149 ANDERSON GALVAO DO NASCIMENTO OLL3H29 R480062128 02023066020 LUCIANA DOS SANTOS SILVA MWR071 R480368196 02023066091 MATHEUS GABRIEL CARVALHO SOUSA MWW8A2 R480166087 00407182024 EUVALDO FRANCO ARAUJO RSA7G56 R480033160 00401682024 G ANTONIO DOS REIS REPRESENTACOES NGI3I66 R480435459 00400032024 VICENTE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR RSF6D66 R480413232 0380412024 TELMA GOMES RABELO BARROS QKK7702 R480506821 00385392024 ANTONIO FONSECA NETO QWD585 R480368391 Na sequência, o/a Relator(a)/Membro JECIANE CARVALHO VIRGÍNIO O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 02023067753 ROBSON RIBEIRO DA SILVA PBU2A76 R480290129 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 11 02023067809 SIDINEI ANTONIO DOS SANTOS MWJ6725 E102701032 02023067893 VALDIVINO MONTEIRO DA COSTA QMW165 R480252945 2023067618 ENIVALDO PINHEIRO DA SILVA ONK9G55 R480302066 02023066728 LEILA VAZ DE LIMA OGM2766 R490622601 02023067313 SERGIO TORRECILHA DAVANTEZ FNX6A33 R480217990 02023067667 EDIMILDA FERREIRA MESSIAS MWV650 R480353497 02023067872 MARIA DIREMA DE MORAES F BATISTA NLG5909 R480051963 02023068037 RAPHAEL SILVA OLIVEIRA QKJ4544 R480168741 02023068025 PATRICIA SOARES DOURADO QWC359 R480240559 02023068250 ANA CLERES FERREIRA NEVES RSF6A36 R480393639 02023068393 MICHEL ARAUJO LEAO MORAES OLK4546 R480174861 02023068846 JOSE GUTEMBERG DE JESUS MELO JVP9337 R480395870 02023068739 THIAGO CISNEIROS GALVAO FILHO PDU8H21 R480426106 02023069083 ELIANY CONCEICAO BANDEIRA ROCHA QKJ8919 R480176266 02023070100 GRAO DE OURO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA RCS9J33 R480404115 02023070441 EDUARDO MACHADO SILVA MVY4620 E105676715 02024012674 RUBENS CISTERNA QEL1E81 R480153549 02023069864 CLAUDENOR ALVES DOS SANTOS MWZ2G9 R480408416 02023025552 DONILDO BATISTA RIBEIRO QKD2796 R480260903 02023034856 MARCELO CARASSA QWA131 R480287826 02023055591 BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA EPF8423 R480364339 02023059144 A P GOMES DESPACHANTE QKM0I80 R480335921 02023059880 VALQUIRIA RODRIGUES NAZAR DOS REIS QKF2690 R480329730 02023061699 ANTONIO CEZAR VOLTOLINI QWA232 R480380572 02023061607 JOSELMA CARNEIRO LIRA QKF9136 R480214201 02023067040 PRISCILA RODRIGUES DA CRUZ RSA3D14 R480093780 02023066952 CLAUDIO THOMAZ COELHO DE SOUZA QKJ5890 R480396208 02023066664 DOCIMARCIO DINIZ LINHARES MVL5661 R490938251 02023066474 AURICELIA LUSTOSA DE SOUSA MWM608 R490617953 02023066554 MARIA JOSE DE SOUSA MXE4134 R480137915 02023066177 ANDERSON GALVAO DO NASCIMENTO OLL3H29 R480290737 02023066155 ANDERSON GALVAO DO NASCIMENTO OLL3H29 R480081392 02023065980 LUCIANA DOS SANTOS SILVA MWR071 R480042329 02023065822 JOSELMA CARNEIRO LIRA QKF9136 R480322845 02023065652 SAHYANE TITO DE OLIVEIRA RSF3F55 E105701881 02023065261 BOLIVAR CAMELO ROCHA OYB1750 R490840103 02023065060 RICARDO REZENDE MACEDO ODB3538 E105751162 02023064866 PAULA RODRIGUES BARBOSA DE FREITAS QKI5710 R480300261 02023064100 CRYSTHIANO DE AGUIAR SOARES RSE9E59 R480394122 02023063234 CHARLES MOURA E SILVA MWN8B1 E105851860 02023062959 JORDANA TOMAS DE SOUSA QKJ6276 R480327814 02023061924 EDIVAN BARBOSA REIS QKH1212 R480211478 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 02023065220 GABRIEL LOPES SAMPAIO NETO MWX398 R480384936 02023066906 EDUARDO CORREA DO ESPIRITO SANTO RIM9E14 R480396693 02023064644 GLEYTON SOUSA LIMA QWB9J69 R480403040 2023065903 ALZENI GOMES DA SILVA QKD2687 R480395880 02023064906 CARLOS DANIEL CARVALHO PEREIRA RIM6H69 R480396509 02023066088 MATHEUS GABRIEL CARVALHO SOUSA MWW8A2 R480153398 02023065158 FERNANDA OZIKA LACERDA VICENTE QKK9675 R480401715 02023065326 MILENE ACOSTA VIEIRA OLM4863 R480374480 02023064493 TATIANNE GRAZIELLE GONCALVES E SILVA PQB6G04 R480326050 02023066220 DENISE DE MORAES RECH RSC0D56 R480408831 02023066353 KALIL ROCHA MARQUES QWA575 R480179761 02023066391 MARGARIDA MARIA BUCAR BELO JHW4489 R480339201 02023064999 VALDENIA CIRILO FOLHA QFY7J68 R480354337 02023066486 VILANEIS CIRQUEIRA REIS MWW024 R480288455 02023065541 FERNANDA SILMARA COSTA AZEVEDO ONQ8J38 R480353771 02023065367 ALANE MILENI RODRIGUES LIMA RSC2G12 R480299611 02023066839 REGEANE ALVES DO NASCIMENTO MXF3685 E106950049 02023064554 IVAN OLIVEIRA MARQUES QKL4609 R480275652 2023065734 PEDRO HENRIQUE NUNES DOS SANTOS QKM1977 E105975678 02023065231 GABRIEL LOPES SAMPAIO NETO MWX398 R480393771 Em seguida Relator(a)/Suplente, senhor(a) FRANCISCO LUSTOSA DE SOUZA O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 0634902024 THIAGO HENRIQUE REIMAO FERREIRA RSD7G48 R480344387 02023042958 FABIO RICARDO DE FREITAS QKB1E31 R480301394 00633932024 HIGOR CESAR BORGES MADALENA OFV5203 R480456346 00630012024 SINDICATO TRAB EMP EST ADM DOR IND TO OLN5C74 R480417964 00628082024 VANDERLEY RODRIGUES PEREIRA MXE2988 R480240893 00626032024 LUIZ CARLOS ALVES TEIXEIRA RSA8I65 R480486328 00620922024 CAMILA CURCINO AZEVEDO PAA7689 R480499038 00618742024 NAZARE SOARES BARBOSA QKL8654 R480390971 00615882024 RAQUEL COSTA DE SOUSA RIM8E49 R480541594 00611522024 WASHINGTON LUIZ CARVALHO LIMA QKL4640 R480405461 02023053732 KAIO CESAR ALMEIDA BARROS SANTOS OYC7E49 R480314223 02023054108 IGSON SA PINHEIRO JKG2E56 R480341419 02023054000 DARLYS FRANCISCO DE LIMA NWN736 R480216336 02023053337 IRANEIDE PEREIRA DA COSTA DE OLIVEIRA RSF3C98 R480363472 02023052779 MARIA DA GUIA DA SILVA BATISTA PTO3723 R480337235 02023051781 ITALO GUILHERME REIS ACACIO MWR861 R480207417 02023051860 ROQUE RODRIGUES DE FREITAS RSC4D95 R480284952 02023050888 VITORIA COELHO SANTOS RSA3J09 R480180039 02023047972 ANGELICA LIMA MENDONCA QWA682 R480361714 02023050276 ROSILENE OLIVEIRA E SILVA AVELAR QKK0035 R480269038 02023048741 SERGIO LASCOSKI QKI3E09 R480270685 02023048523 VANDERLUCIA MARIA DA SILVA QNU5975 R480183510 02023048392 DONIZETE FERREIRA DA SILVA JTB5811 R480260940 02023047893 ERIC PRADO DA SILVA SANTOS NNG8338 R480217748 02023046420 ANANDA CAROLINE SOUZA OLIVEIRA LIMA OIY9786 R480153200 02023044857 JOAO ALEX DA CUNHA CRUZ QKE7398 R480162119 02023044275 LUCIANA CARLA DA HORA DUAILIBE PSD0222 R480247831 02023044193 MARCUS HENRIQUE DIAS DA SILVA GARCIA QWF9J03 R480236961 02023044124 JUNIO ALVES AMORIM CWN5265 R480311251 00634982024 FABIOMAR PEREIRA DE SOUSA RSF1C61 R480377194 Em seguida Relator(a)/Suplente, senhor(a) HUGO LEONARDO RODRIGUES LOURENÇO O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 02023048638 GEROSINA LEITAO DOS SANTOS ONV0251 R480312766 02023048525 VANDERLUCIA MARIA DA SILVA QNU5975 R480195126 02023048281 DOREMA SILVA COSTA QKG5157 R480355454 02023048113 FRUTOP IND E COMERCIO DE SORVETES E PICO QKG8787 R480225007 02023048163 MARCILEIA BATISTA QUIRINO QKM1638 R480314212 02023034897 LUIZ HUMBERTO COSTA MARTIN QKM1I88 R480323413 02023034790 MARIA DA CONCEICAO GARCIA QWD8A1 R480256248 02023031891 MARCOS ALVES MACHADO KLM3203 R480288608 02023028788 RAQUEL FERNANDES DE SOUZA NMY0D82 R480163022 02023028636 NAITILANE CONCEICAO SANTOS JUP7I12 R480168601 02023027703 JANILTON FERREIRA DE SOUSA QEG5998 R480169129 02023026871 JERLIS JUNIOR RODRIGUES FERREIRA OXE8G33 R480238795 00000001827 ADRIANO SALOMAO COSTA DE CARVALHO RXD2E69 R480503173 00833382024 LUCIMARA RODRIGUES DA SILVA OYC4055 R480379216 00832602024 LUCIMARA RODRIGUES DA SILVA OYC4055 R480468315 00820852024 KAMYLLA RODRIGUES DE SOUSA MWU374 R480527176 00815232024 APARECIDO ERNESTO CARNEIRO DE ASSUMPCAO PXC9G52 R480515832 00797402024 MARIO APARECIDO DA SILVA RODRIGUES QKC6C13 R480537431 00805012024 FRANCISCO ANTONIO BENEVIDES DE SOUSA OTV7E32 R480526182 00797752024 LINDOMAR CARVALHO DE ARAUJO ONA8G70 R480277348 075876 DORION DOS SANTOS SILVA QWA1I19 R480545048 00714552024 MEYRE HELEN DA CONCEICAO MWK1I83 R480485994 02023052212 ESAU MARANHAO SOUSA BENTO MWT040 R480232943 02023052438 WESLEM PEREIRA DE MENEZES RSA7C21 R480083441 02023052190 ANA ISABEL PEREIRA DE BRITO QWD0F6 R480359927 02023052013 SAMUEL VAZ DE ALMEIDA RSA1C05 R480359428 02023050991 NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT RSC0A80 R480318018 02023050945 NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT RSC0A80 R480286063 02023050132 PAULO CESAR SOUZA CARVALHO MWV8C0 R480260766 02023050181 PAULO RICARDO RIBEIRO CAMPOS NWN196 R480298126 Em seguida Relator(a)/Suplente, senhor(a) IAGO MATOS O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 02022070654 BRENO HENRIQUE WANDERLEY ARAUJO OFM1667 E102701460 02022064893 PABULA KARRINY VIEIRA DA SILVA QWA093 R480098138 02022069410 MAYCON DE SOUZA ARAUJO QWE5J12 R480018715 02022068529 DANIEL FELIPE FERREIRA CARDOSO MWF7042 R490956931 02022068769 ARAO NERES DE CERQUEIRA MWO7G4 R480041819 02022064974 MARIA IOLANDA DA SILVA NSP9943 R480209234 02022067529 GIVALDO GOMES DA SILVA MWE655 R490968411 02022067495 AURENICE DA SILVA MENDES JVJ7908 R490639287 02022066560 GEANNE GOMES CARVALHO MXF9024 R491015945 02022066273 SUENIA CLAUDIA OLIVEIRA PIMENTEL MWX747 R480049549 02022067000 VALDENIZE PEREIRA DE OLIVEIRA QWE5G9 R480021380 02022066904 RAIMUNDO MARINHO DA SILVA JIO6187 E105900682 02022066655 EDILSON PEREIRA BARROS ONN9155 R480030234 02022065255 FERNANDA LIMA JUSTO KEK9C44 R480005709 02022065184 JOSE ANTELMO FERNANDES MIRANDA QWF3A60 R480025042 02022070537 HYTALO EMANUEL GONCALVES DOS SANTOS RSA1C73 R480037073 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 02022067953 LEONARDO POTENCIO ALVES QWC8F20 R480201586 02022071267 ELIZANGELA PIRES DA FONSECA OLM7332 R490688795 02022071134 GILVAN ALVES DA SILVA LIMA RSA1G26 E105625475 02022070971 TEREZINHA DE JESUS PINHEIRO FRANCO DE SE QKI5508 R480171431 02022070295 HIGO ALVES DOS SANTOS RSE1G02 R480192463 02022070174 IVAN OLIVEIRA MARQUES QKL4609 R480137570 02022070867 WALDIR CANDIDO ALVES MWP5081 R480257097 02022070522 LILIANE MIRANDA ALVES QWF1E21 R480183867 02022069936 ANGLA BEATRIZ MENEZES CARVALHO QKM8131 R480227123 02022069967 ANGLA BEATRIZ MENEZES CARVALHO QKM8131 R480209596 02022069993 CAIO FERNANDO SILVA RAMOS SANTOS OLH8330 R490919346 02022070046 JOANA DARC ALVES PAES ANDRADE QKK3335 R480183909 02022068614 DANIEL FELIPE FERREIRA CARDOSO MWF7042 E103803939 02022068615 DANIEL FELIPE FERREIRA CARDOSO MWF7042 R480013866 02022069685 ADEMAR AZEVEDO SOARES QWF9I90 R480263112 02022068598 DANIEL FELIPE FERREIRA CARDOSO MWF7042 R480102619 02022069660 TB SERV TRANSP LIMP GERENC E RH SA QKK0354 E105750779 02022068567 DANIEL FELIPE FERREIRA CARDOSO MWF7042 R480097856 02022069395 MIRIA BENIGNA CARVALHO OLK8402 R490818561 02022069314 LORENNA AZEVEDO CHAVES FREITAS OLM7470 R480080510 02022069062 MUZIEL BRAZ DA SILVA MWZ352 R490864551 02022069093 OSVALDO BATISTA DOS SANTOS OYA1045 R480082221 02022068863 ELIAS PERES DIAS QWF0B59 R480081513 02022068802 MARCELA ALVARENGA HONORATO GUIDI PQU8F08 R480220686 02022068689 SALUSTIANO NERES DA COSTA FHH6H20 R480157104 00202206799 CARLOS RANGEL MENDES DOS REIS MWR933 R480272209 02022068227 VALDENIR DA SILVA KZU7435 R490555035 02022067861 BRUNO QUEIROZ DA SILVA OLM6389 R480139059 02022067665 JANIO ALVES CARVALHO NYR2011 R480171160 02022067631 JESIVALDO AMARAL CARVALHO MXA0E99 R480163984 02022067250 KLEBER TAVARES DOS SANTOS QKI9569 R480253926 02022067306 DORIVAN BORGES DA SILVA GVF7092 E103501170 02022067062 LOURIVAL LUIZ DO PRADO QWE7H3 R480245970 02022066456 LORIVALDO MARTINS PEREIRA QKL2844 R480143778 02022065444 WELLINGTON DA ROCHA GUEDES MWG385 E101208521 02022066120 WILLYA SALES DIAS JGP2903 R480214704 02022066066 INAZIEL LOPES DE ARAUJO MWI6050 R491006537 02022065764 RAIMUNDO NONATO RIBEIRO LACERDA OFM8G03 R480248229 02022065351 PAULO ROBERTO ALVES CAVALCANTE QKC9500 R480239806 02022065306 JOSE DE CASTRO TEIXEIRA NETO QKC8981 R490839656 02022064789 WANDERSON CASTRO DE SOUSA MXD0804 R490947432 02022063834 SEBASTIAO SANTOS MARINHO JUNIOR JEY8685 E103502935 02022058687 ELITON ALEXANDRE FERREIRA ELM7188 E101101874 Em seguida Relator(a)/Suplente, senhor(a) JOSE ANTÔNIO DE CARVALHO O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 02023058899 DOUGLAS CARVALHO DE SOUZA MWM625 R480025345 02023061110 GEOVANY SANTOS LIMA MWN2F8 E104102904 02023061717 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA TEREZA DO QKG3953 R490514616 02023058997 FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA MWX312 R490840762 02023061621 JOSELMA CARNEIRO LIRA QKF9136 R490927346 02023059109 WALLISON PEREIRA SILVA MWT323 E101205132 02023058404 BRUNO DE ALMEIDA E SILVA QWC201 R491032042 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 02023059717 CESAR AUGUSTO GARCEZ BUENO CARNEIRO PXN6656 R480374221 02023059483 ALLINE LACERDA GONCALVES BRANDAO AVB0940 R490886953 02023059518 ALLINE LACERDA GONCALVES BRANDAO AVB0940 R490915452 02023059469 LOCALIZA RENT A CAR S.A. RVG6E23 R480337079 02023059177 GENIVALDO NUNES MACHADO RSE6D31 R480310008 00435912024 VALTEILTON RODRIGUES MARTINS KEO2646 R480277957 00433882024 SAMUEL S DO COUTO ME QKH3732 R480015034 00423072024 FRANCISCO DE SOUSA NKB3424 R480318249 00429052024 LUIS FELIPE MARTINS GAMA QKL6019 R480513218 00424252024 LEILA CRISTINA MOREIRA SENN MWR646 E105401476 02023062097 JAILSON PEREIRA DA SILVA OLN2622 R480005439 02023062148 JOAO ROBERTO MOREIRA DE SOUSA PYS6463 R480274071 02023062020 MARIA VALDENICE MONTEIRO RSA4J77 R480354640 02023061835 GUIOMARLINDA COSTA VELOSO MXF8J14 R480184143 02023061564 MICHAEL JAMES FERREIRA SANTOS NVU6738 R480341021 02023061008 SANDRA RODRIGUES SARDINHA OLH8I33 R480307807 02023059884 REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCI QWE0E54 R480348809 02023060330 MERCIA FERREIRA MAIA QKL8374 R480247606 02023060419 KAMYLLA PEREIRA DE SOUSA QKI8459 E105778586 02023060342 PAULA GUIMARAES DANGELO QKL2942 R480169062 02023060431 GILBERTO GOMES CASEMIRO QEW4B4 R480317463 02023060925 CRISTINA LOPES DOS SANTOS FERNANDES RSC7J53 R480299378 02023060889 CRISTINA LOPES DOS SANTOS FERNANDES RSC7J53 R480241674 02023060641 GUIOMARLINDA COSTA VELOSO MXF8J14 R480258717 Em seguida Relator(a)/Suplente, senhor(a) MORGANA DOS SANTOS ALVES O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 02023052669 PAULA MARIA CARNEIRO COSTA JEQ8975 R480314772 02023052499 PAULA MARIA CARNEIRO COSTA JEQ8975 R480031816 02023050631 MATHEUS BORGES DA SILVA MWN620 R490868353 02023052274 MARIA ANUNCIACAO PEREIRA AIRES MVM9923 R490469160 2023052418 GLEIDISON DE SOUSA CARVALHO MVP2318 R480292954 02023052196 ESAU MARANHAO SOUSA BENTO MWT040 R490889978 02023052048 GABRIEL ROCHA SANTOS RIM3D71 R480310348 02023051832 THAISA COELHO ALMEIDA GUIMARAES QKF6092 R480277767 02023051395 GILSON ANTONIO INACIO PEREIRA OLH7039 R490861247 02023051313 GILSON ANTONIO INACIO PEREIRA OLH7039 R490676016 02023051191 URSULINA PEREIRA RODRIGUES OLH7039 R490397669 02023051012 NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT RSC0A80 R480199055 02023051368 MARCIO BERNADINO DE LIMA JII9539 R480174181 02023050983 NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT RSC0A80 R480338480 02023050706 CLAUDIA CRISTINA BEZERRA COSTA QKD2072 R480028919 02023050860 J V S PARTICIPACOES EIRELI QWF7D7 R480233730 02023050518 FERNANDO LEAL DE FIGUEREDO GAU2A58 R480215607 02023050336 PEDRO PAULO FRANCA PIMENTA MVR4556 R490923978 02023050474 VILMONES RAIOL ANTONIO MWT084 R490957988 02023050362 ANTONIO CEZAR VOLTOLINI PAM5285 R480299491 02023050177 PAULO RICARDO RIBEIRO CAMPOS NWN196 R480295708 02023050081 ALINE FERNANDA ALMEIDA RODRIGUES OUC3703 R490916922 02023049622 WAGNER VILANOVA DE SOUZA RIBEIRO ALVES MWI7850 E104000202 02023049329 FABIO CARVALHO GAMA MWF8263 E105601136 02023049054 JOSE ANTONIO AMANCIO CONEGLIAN BBU4D99 E105851648 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202612 02023048477 SILVANA DE SOUSA PINHO QKF9444 R480098712 02023048540 VANDERLUCIA MARIA DA SILVA QNU5975 R480332124 02023048427 HELIO AIRES DE A VIEIRA MVX2695 R480183821 02023048160 FRUTOP IND E COMERCIO DE SORVETES E PICO QKG8787 R490346589 02023048184 FRUTOP IND E COMERCIO DE SORVETES E PICO QKG8787 R490325770 02023048102 SILVANIO PEREIRA HCK6747 R480073888 02023048063 KHAYLINA SOARES OLL3649 R480291400 02023048000 JOSE DE SOUSA LEITE MVZ1297 R480321315 02023047871 LUCAS CARDOSO DA SILVA QKL0792 R480050365 02023047916 ERIC PRADO DA SILVA SANTOS NNG8338 R480208887 02023047555 EZEQUIEL MACEDO DE MELO MXB1167 R490930075 02023047701 GLEISON BARBOSA DE SOUSA OLK1452 R490440724 02023047543 KELDA CARVALHO DE ARAUJO MXD4538 R490977716 02023047425 CLAUDIO ROBERTO RODRIGUES LEITAO PAA2I94 R480243568 02023047047 CLEONICE FERNANDES DE SOUZA MWK707 R490877709 02023046863 JHONATAN DA SILVA SOUZA ISA2I18 R480311014 02023046159 DROGAPORTO MEDICAMENTOS EIRELI QKK6527 R480221622 02023046101 DROGAPORTO MEDICAMENTOS EIRELI QKK6527 R490914975 02023045458 JUMA MILLIENE ANDRADE DE SOUSA RSD7A66 E105926059 02023044835 JOAO ALEX DA CUNHA CRUZ QKE7398 R480168758 02023044248 LUCIANA CARLA DA HORA DUAILIBE PSD0222 R480231193 02023041137 ROSEMILHA DA SILVA MACHADO MWV919 R490840904 02023039021 ISMAR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR CSN0895 R480259468 20230035050 BRENDON KEVEN BARROS RODRIGUES QWB884 R480017306 02023054727 ARLINDO PEREIRA DOS SANTOS OLK5040 E105825811 02023054872 RICARDO TORRES CARVALHO CSH4567 R480368949 02023053653 KATIA PEREIRA DE ARAUJO ONE2192 E105550730 02023054153 JOAO VICTOR FONSECA DE SOUZA QKC6820 R480250823 02023053461 NEUTON MACIEL GOMES JWC4249 R480184721 02023053445 NEUTON MACIEL GOMES JWC4249 R490920001 02023053240 THIAGO PEREIRA DOURADO QKA4562 R490798278 02023053074 FRANCISCA RIBEIRO DA PAIXAO RSC6E06 R480285806 02023052712 UNION LIFE EDUCACAO LTDA FSR9C13 R480290988 Em seguida Relator(a)/Suplente, senhor(a) TAÍSA RESENDE DE MORAES VIEIRA O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 02023052662 GUILHERME BATISTA MENDES PTK4579 R480087748 02023042862 NEILA CIMONARIA SANTANA DE MELO QKE5262 E105650747 02023049875 VEIGA CAR LTDA QXB0I06 R480145415 02023050476 VILMONES RAIOL ANTONIO MWT084 R490932785 02023050334 PEDRO PAULO FRANCA PIMENTA MVR4556 R490930499 02023050514 FERNANDO LEAL DE FIGUEREDO GAU2A58 R480264869 02023046063 WATILAS CARNEIRO DA SILVA RSB5B80 R480143990 02023049445 JOSE ARNALDO DOS SANTOS QWE9E64 R480016753 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 02023048578 VALMIR SANTOS OLI6876 E103502525 02023048437 DORILENE FERREIRA BORGES HPW6058 E105975455 02023048506 SILVANA DE SOUSA PINHO QKF9444 R480290218 02023048425 HELIO AIRES DE ANDRADE VIEIRA MVX2695 R490438250 02023047551 EZEQUIEL MACEDO DE MELO MXB1167 R490881922 02023047698 GLEISON BARBOSA DE SOUSA OLK1452 R490435879 02023047540 KELDA CARVALHO DE ARAUJO MXD4538 R490793582 02023047417 CARLOS ANDRE DA SILVA FERREIRA GIP9E72 R480302497 02023046866 JHONATAN DA SILVA SOUZA DPB8B06 R480311881 02023046509 CAMILLA STEFANI SABOIA DOS SANTOS QWE6H2 R480317880 02023046157 DROGAPORTO MEDICAMENTOS EIRELI QKK6527 R480220494 02023045804 FLAVIA LAIS MUNHOZ MARTINS IPA4032 R480175103 02023044692 MARCOS JHONES RODRIGUES OLIVEIRA QKJ1925 R480284051 02023044837 JOAO ALEX DA CUNHA CRUZ QKE7398 R480171952 02023044244 LUCIANA CARLA DA HORA DUAILIBE PSD0222 R491004824 02023044532 VALMIR ARRAIS DE ALMEIDA QKF7974 R480196215 02023044178 MARCUS HENRIQUE DIAS DA SILVA GARCIA QWF9J03 R480195324 02023044157 ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS QKE4A19 R480228166 02023043679 JUDSON DE SOUSA PEREIRA MVZ7881 R490878062 02023043940 ORIVALDO FRANCA DOS SANTOS QWA463 R480196476 02023043293 CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA NJA0C70 R480184112 02023042485 JOSE GOMES TAVEIRA NETO QKG5547 R480101908 02023041081 CREINALDO GOMES DOS SANTOS QKA7118 E105900383 02023040671 GALBNEY COELHO FERREIRA RSA1E71 R480310378 02023040886 DEUZAMAR RODRIGUES SANTANA JGB7004 R480243280 02023040370 DAVI FERNANDO LOPES ZANELATTO QWE7H6 R480269889 02023057219 EMILLE MAIA BARROS AMORIM QKK6613 R480309018 02023053457 NEUTON MACIEL GOMES JWC4249 R490909271 02023053440 NEUTON MACIEL GOMES JWC4249 R491005712 02023053237 THIAGO PEREIRA DOURADO QKA4562 R490591418 02023053139 RONILSON BONFIM DE SOUZA RSE1I17 E105550976 02023052707 UNION LIFE EDUCACAO LTDA FSR9C13 R480232381 02023052642 PAULA MARIA CARNEIRO COSTA JEQ8975 R480302516 02023052494 PAULA MARIA CARNEIRO COSTA JEQ8975 R490930836 2023052409 GLEIDISON DE SOUSA CARVALHO MVP2318 R480292531 02023050303 JOSE GONCALVES SALVADOR JUNIOR RSB3G14 R480354844 02023050236 VALERIA LEOBAS DE CASTRO ANTUNES RSC0C17 R480314386 02023050084 ALINE FERNANDA ALMEIDA RODRIGUES OUC3703 R490920895 02023048753 SERGIO LASCOSKI QKI3E09 R480347672 02023048716 SERGIO LASCOSKI QKI3E09 R480274208 02023048905 GABRIEL GARCIA ALCANTARA QWA786 R480346271 02023049073 IGNACIO HENRIQUE PALAVRO SCZEPANIK OYA7B76 R480330808 2023049215 DEUSILDA CARDOSO DE CASTRO OLH6457 R490811835 02023049669 JOAO BATISTA MACIEL QKG9686 R490461235 02023049768 EUZILENE LUZ MORAIS QKH7587 R490917717 02023072176 JUAREZ DA SILVA ALVES XERENTE RSF8G27 R480362558 02023072121 GILMAR BARBOSA NFJ8F94 R480359369 Em seguida Secretaria, a/o senhor(a) WILMA SANTANA DAMACENO O parecer foi de DEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00431532024 NARCIONE PEREIRA NUNES ERI6923 R480427148 00434292024 SAMUEL S DO COUTO ME QKH3732 R490932210 00403332024 LUIZ CARLOS PEREIRA VIEIRA NKM0827 R491020370 00274782024 JAILSON SOUSA SILVA QWC272 E106000968 00420012024 NEUTON SANTOS FERREIRA OOG6D9 R480458025 00362382024 ANTONIO CARLOS CARVALHO DOS SANTOS QCM5D3 R480374358 00365922024 GERSONREIS RODRIGUES DE SOUSA QWA3E0 E104900027 00485622024 JUNIOR DINIZ DA SILVA MWX635 R491006134 O parecer foi de INDEFERIMENTO para os processos relacionados abaixo, voto que foi acompanhado pelos demais membros da JARI Processo Recorrente Placa Autuação 00366492024 SANTOS E CASTILHO LTDA QKG5180 R480287505 00341922024 DANIELA ARAUJO GUIMARAES RIM1H53 R480340687 00123262024 VANDER SARIVA DE SOUSA PTA5C34 R480066468 02023072078 FILIPE BATISTA DE SOUSA RSD8G17 R480378670 00678202024 MARIA NINA ABUBAKIR RANDAM QWF8A14 R480428462 00630452024 ANTONIO CEZAR VOLTOLINI PAM5285 E106001456 00581642024 JHORDANIA TEIXEIRA SILVA RSC4E95 R480490046 00567632024 JAILTON BARROS VARAO RSB4D20 R480229054 00569082024 LUZIRENE ARAUJO DA SILVA PEREIRA QWB408 R480360575 00520942024 WILFREDO AKIRA MIAMURA PZY3A02 R480264891 00500002024 FRANCISCO DE SOUSA NKB3424 R480502054 00495012024 LUCAS DIAS DA CUNHA MVM0D8 R480431529 00493962024 RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUSA HJC8H07 R480392533 00385322024 ANTONIO FONSECA NETO QWD585 R480214617 00399832024 VICENTE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR SGP8A35 R480429886 00422302024 ALESSANDRO DA CRUZ TAVARES IKS6858 R480185846 00443142024 ALEXSANDRA RODRIGUES OLIVEIRA JGZ3993 R480359399 00463632024 JONAS DE ASSIS NUNES RSF7J89 R480451654 00471062024 SINDICATO DOS TRABALHADORES DE IND DA CO MWB309 R480376058 00479542024 CARLOS ALBERTO SALES DIAS QKA3J30 R480508976 00492302024 JOSE MARCIONE RODRIGUES RESPLANDES QWA156 R480412607 00484932024 FRANCINE MONTEIRO DA COSTA QWE0H3 R480403749 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA/SEMPDU/Nº 282, DE 01 DE JULHO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 20, situado à Rua SF-10, quadra 13, do Loteamento Santa Fé-2ª Etapa, em Taquaralto, com área de 360,00 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 20-A, situado à Rua SF-10, quadra 13, do Loteamento Santa Fé-2ª Etapa, em Taquaralto, com área de 180,00 m² e Lote 20-B, situado à Rua SF-10, quadra 13, do Loteamento Santa Fé-2ª Etapa, em Taquaralto, com área de 180,00 m², objeto do processo nº 047014-2026, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. PORTARIA/SEMPDU/Nº 283, DE 01 DE JULHO DE 2026. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 01, situado à P. 2, quadra 44, do Loteamento Aureny II, com área de 394,96 m², cuja situação resultante terá a seguinte denominação: Lote 01 A, situado à P. 2, quadra 44, do Loteamento Aureny II, com área de 199,91 m² e Lote 01 B, situado à P. 2, quadra 44, do Loteamento Aureny II, com área de 150,05 m², objeto do processo nº 069643-2025, vez que o respectivo Projeto Urbanístico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislação em vigor. Parágrafo único. O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Israel Henrique de Melo Sousa Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ATO Nº 1.261 - NM. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB-S O MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMPDU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80 da Lei Orgânica do Município de Palmas, e em conformidade com os arts. 20, 24, 31 e 35 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 13 como com o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de terceiros eventualmente interessados, confrontantes, sucessores, cessionários, ocupantes, titulares de domínio, posse, direitos reais, ou quaisquer outros direitos incidentes sobre a área objeto deste procedimento, que se encontra instaurado nesta Municipalidade procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, incidente sobre núcleo urbano informal consolidado Quadra T-33 (Capadócia), Taquari, Palmas/TO, nos seguintes limites e confrontações, conforme planta abaixo, e referente aos imóveis constantes na planta: ‘Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice V01, de coordenada E=790.120,65 e N=8.855.122,74, daí, segue com azimute 090°00'00,00" e distância 688,00 m até o vértice V02, de coordenada E=790.808,65 e N=8.855.122,74; daí, segue com azimute 180°00'00,00" e distância 630,00 m até o vértice V03, de coordenada E=790.808,65 e N=8.854.492,74; daí, segue com azimute 270°00'00,00" e distância 688,00 m até o vértice V04, de coordenada E=790.120,65 e N=8.854.492,74, confrontando com , daí, segue com azimute 000°00'00,00" e distância 630,00 m até o vértice V01, de coordenada E=790.120,65 e N=8.855.122,74, encerrando a descrição desse perímetro.’ Nos termos do art. 31, §1º, da Lei Federal nº 13.465/2017, c/c art. 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018, ficam os terceiros eventualmente interessados NOTIFICADOS para, querendo, apresentarem IMPUGNAÇÃO ao procedimento de regularização fundiária e à demarcação urbanística realizada. A impugnação deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da última publicação deste edital, mediante petição escrita, devidamente fundamentada e instruída com os documentos comprobatórios pertinentes, a ser protocolizada perante a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEMPDU, no horário regular de expediente administrativo. A ausência de impugnação no prazo legal será interpretada como concordância dos notificados com o procedimento de REURB e com a demarcação urbanística realizada, Nos termos do art. 20, §2º, da Lei Federal nº 13.465/2017. Conforme disposto no art. 20, §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017, a ausência de manifestação implicará perda da possibilidade de alegação posterior, no âmbito administrativo da REURB, de domínio, posse, direitos reais, incidentes sobre a área objeto da regularização fundiária. Nos termos do art. 35 da Lei Federal nº 13.465/2017, a aprovação da REURB corresponderá à aprovação urbanística do projeto de regularização fundiária e implicará constituição do direito real em favor dos ocupantes beneficiários, observadas as disposições legais aplicáveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos e produza os efeitos legais pertinentes, expede-se o presente EDITAL, determinando-se sua publicação no Diário Oficial do Município e demais meios legalmente admitidos. Palmas/TO, 19 de junho de 2026. ISRAEL HENRIQUE DE MELO SOUSA Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202614 CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE DE PALMAS RESOLUÇÃO/CMDU/Nº 14/2026 Reestrutura os Comitês Técnicos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da cidade de Palmas. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO CIDADE de PALMAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo do Art. 10, da LEI Nº 3.046, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, concomitante ao Art. 13 do REGIMENTO INTERNO do CMDU, DELIBERA, ad referendum do plenário: Art. 1º - Reestrutura, em conformidade com o artigo Art. 8° e § 3° do Art. 9° da Lei n° 3.046/2024, a composição dos Comitês Técnicos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da cidade de Palmas, para o ano de 2026, compostas pelas Instituições abaixo, cada uma representada por seu conselheiro titular ou suplente: Comitê Técnico de Habitação: INSTITUIÇÃO FUNÇÃO Secretaria Municipal da Habitação Coordenação Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Tocantins - CREA-TO Membro Faculdade de Palmas - FAPAL/Universidade Federal do Tocantins - UFT Membro Instituto Beneficente Xambioá - IBX/Organização de Mulheres Amigas do Bem de Palmas - Omabep Membro Comitê Técnico de Saneamento Ambiental: INSTITUIÇÃO FUNÇÃO Fundação Municipal do Meio Ambiente - FMA Coordenação Secretaria Municipal de Agricultura e Serviços do Interior/ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Membro Sindicato dos Engenheiros, Arquitetos e Geólogos no Estado do Tocantins - SEAGETO/Associação dos Engenheiros Ambientais do Tocantins - AMBTO Membro Poder Legislativo Municipal - Câmara Municipal de Palmas Membro Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana: INSTITUIÇÃO FUNÇÃO Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Civil Coordenação Sindicato dos Engenheiros, Arquitetos e Geólogos no Estado do Tocantins - SEAGETO/Associação dos Engenheiros Ambientais do Tocantins - AMBTO Membro Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas Membro Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-TO Membro Câmara dos Dirigentes Lojistas de Palmas - CDL Membro Comitê Técnico de Planejamento Territorial Urbano e Regularização Fundiária: INSTITUIÇÃO FUNÇÃO Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPU Coordenação Associação Comercial e Industrial de Palmas - ACIPA Membro Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-TO Membro Poder Legislativo Municipal - Câmara Municipal de Palmas Membro Centro Universitário Luterano de Palmas - Ceulp/ULBRA Membro Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho de 2026. Palmas, 01 de julho de 2026. Israel Henrique de Melo Sousa Presidente do CMDU RESOLUÇÃO/CMDU/Nº 015/2026 ALTERA a data da 2ª Reunião Ordinária do ano de 2026 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano da cidade de Palmas. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO CIDADE de PALMAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo do Art. 10, da LEI Nº 3.046, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, concomitante ao Art. 13 do REGIMENTO INTERNO do CMDU; Considerando o § 3°, do Art. 5º, da LEI Nº 3.046, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. “O mandato dos membros do CMDU é de 2 (dois) anos e poderá haver recondução uma única vez, por igual período”. Considerando que o Decreto proposto para alterar o Decreto nº 2.511, de 21 de maio de 2024, que reconduz os membros para o segundo mandato, ainda não foi publicado no DOM; Considerando que ainda existem inconsistências em processos que tratam de doação de áreas para a Habitação Social; DELIBERA, ad referendum do plenário: Art. 1º - Alterar, a data da 2ª Reunião Ordinária do ano de 2026, anteriormente aprovada pela RESOLUÇÃO/CMDU/Nº 16/2025, disponível em: http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/ diario/3864-27-12-2025-13-24-1.pdf#page=1 página 02, como sendo o dia 03 de junho de 2026, como data anteriormente prevista. Reuniões Ordinárias para o ano de 2026 SEQUÊNCIA MÊS DIA HORÁRIO (h) 2ª JUNHO 03 (quarta-feira) 14:00 ALTERAÇÃO 2ª JULHO 01 (quarta-feira) 14:00 Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho de 2026. Palmas, 01 de julho de 2026. Robson Freitas Correa Presidente do CMDU ATO Nº 1.272 - NM RESOLUÇÃO/CMDU/Nº 16/2026 Compõe o Grupo de Trabalho de suporte aos trabalhos técnicos da revisão da LC 400/2018, que trata do Plano Diretor Participativo do Município de Palmas-TO O Conselho de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Palmas, no uso das competências que lhe são conferidas pelos incisos III e XI do art. 3º, concomitante ao inciso IV do Art. 10 da lei nº 3.046, de 26 de dezembro de 2023, na 2ª Reunião Ordinária, ocorrida dia 01 de julho de 2026, delibera: Art. 1º - Aprovar, com base no parágrafo 4° do Art. 9° da Lei n° 3.046/2023 e decisão plenária, a composição do Grupo de Trabalho para dar suporte a nível do pleno do CMDU, aos trabalhos técnicos da revisão da LC 400/2018, que trata do Plano Diretor Participativo do Município de Palmas-TO. Art. 2º - O Grupo de trabalho terá a competência de atuar como representante do CMDU, até a apresentação dos relatórios finais da Revisão ao Pleno do Conselho. § 1º. A coordenação e a relatoria do GT serão definidas entre as instituições em sua primeira reunião. § 2º cabe as instituições que compõem o CMDU, a indicação de seus representantes titulares ou suplentes e/ou técnicos especialistas na área afeta. GT de suporte aos trabalhos técnicos da revisão da LC 400/2018: INSTITUIÇÃO FUNÇÃO Associação Comercial e Industrial de Palmas - ACIPA Membro Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-TO Membro Associação dos Engenheiros Ambientais do Tocantins - AMBTO/Sindicato dos Engenheiros, Arquitetos e Geólogos no Estado do Tocantins - SEAGETO Membro Centro Universitário Luterano de Palmas - Ceulp/ULBRA Membro Universidade Federal do Tocantins - UFT/Faculdade de Palmas - Fapal Membro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 15 Art. 3º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 01 de julho de 2026. Robson Freitas Correa Presidente do CMDU ATA DA 1ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE DE PALMAS, realizada aos quinze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis às quatorze horas e vinte e cinco minutos, na sala de reuniões da Secretaria de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, situado na ACNE 1 - A. JK - Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28 A, 2º Andar, Palmas TO, a reunião foi presidida pelo Presidente, Sr. Robson Freitas Correa, que procedeu a 1. Abertura, comunicações e informes, onde agradeceu a disponibilidade de cada um dos membros representantes em participar dessa primeira reunião plenária ordinária do ano, o Sr. Lúcio Milhomem comentou sobre as ações e discussões a respeito da requalificação das leis, regulamentação e revisão do código de obras, lei de uso do solo, Lei Complementar 400 de 2018 e do novo plano diretor, assim como o estudo do macro viário e ainda ressaltou a importância da temática ambiental; 2. Posse dos novos Conselheiros, o Sr. Itamar fez a leitura do termo de posse e da minuta de decreto dos novos membros do conselho; 3. Verificação do quórum, o secretário-executivo Itamar Xavier, confirmou o quórum regimental, contando com a presença dos seguintes membros: Sr. Robson Freitas Correa, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Sra. Joseísa Martins Vieira Furtado, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação; Srª Valeria Ernestina de Oliveira e Pedro Henrique da Mata Ramalho, Secretaria Municipal de Transporte Público; Sr. Lúcio Milhomem Cavalcante Pinto e Paulo Borges da Silva, Secretaria-Executiva Municipal de Planejamento Urbano; Sr. Hebert Veras Nunes, Secretaria-Executiva de Habitação; Sr. Noelson Ferreira Campelo, Secretaria Municipal da Fazenda; Sra. Yasmim Moura Barreto, Procuradoria-Geral do Município; Sr. José Heluandir e Sr. Inaldo Lima, Associação Comercial e Industrial de Palmas - ACIPA; Sr. Francisco Arinaldo N. de Brito, Câmara dos Dirigentes Lojistas de Palmas -CDL; Sr. Daniel Alencar Bardal, Federação das Industrias do Estado do Tocantins - FIETO; Sra. Adriana Dias, Centro Universitário Luterano de Palmas Ceulp/ ULBRA; Sr. João Aparecido Bazzoli, Universidade Federal do Tocantins - UFT; Sr. Paulo Sérgio de Oliveira Jordão, Faculdade de Palmas - Fapal; Sra. Elaine Maria da Silva Basso Chiesa, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-TO; Sr. Rafael Marcolino de Souza, Associação dos Engenheiro Ambientais do Tocantins - AMBTO; Sr. Daybson Dias de Sousa, Sindicato dos Engenheiros, Arquitetos e Geólogos no Estado do Tocantins - SEAGETO; Sra. Dagma Sousa Lopes Pires, Instituto Beneficente Xambioá - IBX; Sra. Maria Aparecida Rozeno Lira Martins, Organização de Mulheres Amigas do Bem de Palmas - Omabep; Sr. Itamar Xavier da Silva, Sra. Flávia da Silva Madureira e a Srta. Stella Fernandes, representaram a Secretaria-Executiva do CMDU. Como convidados: Sr. Samuel E. Rodrigues e Sra. Emilly Victoria de J. Moreira, SEMPU; Sr. Diego Alencar, CDL Palmas; Sr. Aberson Ribeiro, ASCOM SEMPDU; SrA. Elisângela dos S. Gonçalves, APRAEP-TO; Sra. Elisangela dos Santos, APRAEP-TO; Sra. Monica Tavares Amorim, ISMIRT; Sr. Otaniel P.P.E, Semp; Sr. Eduardo Medeiros, Inst. T. Vidas. 4. Aprovação da RESOLUÇÃO ad hoc Presidência/Nº 02/2026, o Srº Itamar apresentou a alteração no calendário da 1ª reunião ordinária do ano de 2026 colocando em votação a mudança sendo aprovado por unanimidade; 5. Alteração de pauta - Inserção ou retirada, não houve alterações; 6. Ordem do dia: I. Leitura, discussão e aprovação da Minuta da ATA de 2ª Reunião Extraordinária do CMDU/2025, a ATA foi aprovada por unanimidade; II. Leitura, discussão e aprovação da Minuta da ATA de 3ª Reunião Extraordinária do CMDU/2025, a ATA foi aprovada por unanimidade; III. Leitura, discussão e aprovação da Minuta da ATA de 4ª Reunião Ordinária do CMDU/2025, a ATA foi aprovada por unanimidade; IV. Apresentação e discussão do RELATÓRIO Nº 01/2025/-SECEX-PLAN/CTPTURF - SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA - INSTITUTO BENEFICENTE XAMBIOÁ, O Sr. Lúcio apresentou o processo nº 80279/2025 referente a doação de área de um lote de terras para construção urbana denominada de APM 26 da quadra T20/T21, situada na Rua LO 11, do Loteamento Taquari Gleba 02, com área de 13.355,00m², o Sr. Paulo, discorreu sobre todos os documentos apresentados no processo, houve criticas na escolha das áreas para doação com a finalidade de habitação popular por estarem localizadas distantes do centro da cidade, sabendo que há a existência de grandes áreas não ocupadas, o secretário-executivo da habitação esclareceu que estas áreas não pertencem ao município e que o lote em questão pertence a uma área nobre, a Sra. Dagma ainda ressaltou que os moradores da região preferem não se deslocar para outras regiões. Após as discussões a solicitação foi aprovada por unanimidade; V. Apresentação e discussão do RELATÓRIO Nº 02/2025/SECEX/PLAN/CTPTURF - Solicitação de área pública residencial para projeto habitacional do programa minha casa minha vida - FAIXA 2 - SOCIEDADE DE APOIO A LUTA PELA MORADIA, que trata da doação do Lote HM 05, situado na Alameda 01 da Quadra ARNE 54, com área de 9.108,96 m² para a implantação de 140 unidades habitacionais a fim de atender como público prioritário pessoas em situação de exclusão habitacional severa de Palmas TO, o Sr. Paulo apresentou toda a documentação anexada ao processo. O relatório foi discutido sendo aprovado por unanimidade; 7. Manifestação do Plenário - Não Houve manifestações; 8. Encerramento - Não havendo mais a relatar, o Presidente Sr. Robson Freitas, agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às dezesseis horas e quarenta minutos. Sem mais a discutir, eu, Itamar Xavier da Silva, Secretário-Executivo do Conselho, com a Sra. Flávia Madureira, lavramos a presente ata que, depois de apreciada pela plenária, será assinada pelo Presidente e devidamente publicitada no diário oficial do município de Palmas. ATA DA 1ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE DE PALMAS, realizada aos vinte e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis às quatorze horas e vinte e sete minutos, na sala de reuniões da Secretaria de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, situado na ACNE 1 - A. JK - Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28 A, 2º Andar, Palmas TO, a reunião foi presidida pelo Presidente, Sr. Robson Freitas Correa, que procedeu a 1. Abertura, comunicações e informes, onde agradeceu a disponibilidade de cada um dos membros representantes em participar dessa primeira reunião plenária extraordinária do ano, o Sr. Lúcio Milhomem esclareceu que antigamente os processos de doação simplesmente se fazia uma minuta de contrato de doação da área sem nenhum tipo de entendimento, agora essas minutas de contrato conterá uma clausula de reversão, caso o projeto não seja implantado dentro do prazo, essa área retorna ao poder do município; 2. Verificação do quórum, o secretário-executivo Itamar Xavier, confirmou o quórum regimental, contando com a presença dos seguintes membros: Sr. Robson Freitas Correa, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Sr. Pedro Henrique da Mata Ramalho, Secretaria Municipal de de Mobilidade e Transporte Público; Sr. Lúcio Milhomem Cavalcante Pinto e Sr. Paulo Borges da Silva, Secretaria-Executiva Municipal de Planejamento Urbano; Sr. Albano Amorim Silva de Oliveira, Fundação Municipal de Meio Ambiente; Sr. Hebert Veras Nunes, Secretaria-Executiva de Habitação; Sr. Noelson Ferreira Campelo, Secretaria Municipal da Fazenda; Sra Yasmim Moura Barreto, Procuradoria-Geral do Município; Sr. José Heluandir e Sr. Inaldo Lima, Associação Comercial e Industrial de Palmas - ACIPA; Sr. Daniel Alencar Bardal, Federação das Industrias do Estado do Tocantins - FIETO; Sra. Adriana Dias, Centro Universitário Luterano de Palmas Ceulp/ULBRA; Sra. Elaine Maria da Silva Basso Chiesa, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-TO; Sr. Rafael Marcolino de Souza, Associação dos Engenheiro Ambientais do Tocantins - AMBTO; Sr. Daybson Dias de Sousa, Sindicato dos Engenheiros, Arquitetos e Geólogos no Estado do Tocantins - SEAGETO; Sra. Dagma Sousa Lopes Pires, Instituto Beneficente Xambioá - IBX; Sra. Maria Aparecida Rozeno Lira Martins, Organização de Mulheres Amigas do Bem de Palmas - Omabep; Sr. Itamar Xavier da Silva, Sra. Flávia da Silva Madureira e a Srta Stella Fernandes, representaram a Secretaria-Executiva do CMDU. Como convidados: Sr. Gustavo Samera, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Publico; Sr. Raimundo Carlos P. Silva, Associação Arte Viva; Sra Elizangela Gonçalves, APRAFEP -TO; Sra Gabriela dos Santos, IBRAFER - TO; Sra Mônica Tavares Amorim, ISMIRT; Sra Delma, Instituto Morar Bem; Sra. Márcia, Instituto AMASTEF; Sra Vilma Brito, Secretaria de Habitação; Sra. Bruna Moulli, Secretaria de Planejamento; Sr Claudemir Lopes, Instituto Canaã; Sr. Jose Amilton Silva, ASSOMODA; Sr. Miguel Barros e Sra. Patrícia, Câmara de Vereadores de Palmas; Sr. Francisco, ASSOMODA; Sr.Armando, FAERTO; 3. Alteração de pauta - Inserção ou retirada, não houve alterações; 4. Ordem do dia: I. Apresentação e discussão do RELATÓRIO Nº 03/2026 - SECEX- PLAN/CTPTURF - Processo nº 00000.0.004841/2026 - Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ARTE VIDA. Referente a doação de Área Pública Municipal denominada ARSE 151, APM 16, Alameda 13, com área de 2.556,06 m² e na ARSE 142, APM 25, Alameda 11, com área 3.904,01m²; O Sr. Lúcio Milhomem discorreu sobre os documentos apresentados no processo e o Relatório nº 03/2026/ SECEX/PLAN/CTPTURF, informou que em alguns processos existem pendências de documentação, mas que não interferem na aprovação pelo pleno do Conselho de Desenvolvimento Urbano, devendo ser anexado posteriormente. II. Apresentação e discussão DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202616 do RELATÓRIO Nº 04/2026 - SECEX-PLAN/CTPTURF - Processo nº 00000.0.086305/2025 - INSTITUTO AMASTEF DO ESTADO DO TOCANTINS, referente doação de Área Pública Municipal denominada ARSO 132 A, APM 01, com área de 6.628,03m²; III. Apresentação e discussão do RELATÓRIO Nº 05/2026 - SECEX- PLAN/CTPTURF - Processo nº 00000.0.086297 /2025 - Interessado: INSTITUTO SOCIAL MORAR BEM TOCANTINS- ISMOBEM; referente a doação de Área Pública Municipal denominada ALC SO 141 B, APM 01, com área de 24.706,79 m²; IV. Apresentação e discussão do RELATÓRIO Nº 06/2026 - SECEX-PLAN/CTPTURF - Processo nº 00000.0.074187/2025 - Interessado: INSTITUTO SOCIAL DE MÃES INDEPENDENTE RURAL E URBANO DO TOCANTINS - ISMIRT referente a doação de Área Pública Municipal denominada ARSE 151, APM 18, Alameda 03, com área de 4.552,19 m²; V. Apresentação e discussão do RELATÓRIO Nº 07/2026 - SECEX-PLAN/CTPTURF - Processo nº: 00000.0.086300/2025 - Interessado: ORGANIZAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DO BEM DE PALMAS - OMABP, referente a doação de Área Pública Municipal denominada IMÓVEL 1: ARSE-141, APM 16, Alameda 29, com área de 2.665,46 m²; que passará da categoria de bem de uso comum para bem dominical, destinado a habitação multifamiliar, denominando-se HM-05, ALAMEDA 29, ARSE 141, Palmas/TO. IMÓVEL 2: ARSE-141, APM 17, Alameda 06, com área total de 971,16 m²; que passará da categoria de bem de uso comum para bem dominical, destinado a habitação multifamiliar, denominando-se HM-06, ALAMEDA 06, ARSE 141, Palmas/TO; VI. Apresentação e discussão do RELATÓRIO Nº 08/2026 - SECEX-PLAN/CTPTURF - Processo nº: 00000.0.074186 /2025 - Interessado: ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DO ESTADO DO TOCANTINS - ASSOMODA, referente a doação de Área Pública Municipal denominada ACSE-90, APM 16, Avenida NS-2, com área total de 6.825,00 m²; que passará da categoria de bem de uso comum para bem dominical, destinado a habitação multifamiliar, denominando-se HM 16, Avenida NS-02, Quadra ACSE-90; VII. Apresentação e discussão do RELATÓRIO Nº 09/2026 - SECEX- PLAN/CTPTURF - Processo nº 00000.0.074183 /2025 - Interessado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E MORADIA POPULAR - CANAÃ referente a doação de Área Pública Municipal denominada Loteamento Palmas Sul, Primeira Etapa, APM 02, Rua PS 25, com área de 9.178,92 m². Os relatórios foram discutidos sendo aprovado por unanimidade; 5. Manifestação do Plenário - Foi solicitado que nos próximos processos, quando necessitar da manifestação das secretarias quanto ao interesse do uso futuro da área a ser doada e as secretarias demandadas não se manifestarem no período hábil, que a ausência de resposta seja interpretada como desinteresse no referido imóvel; 6. Encerramento - Não havendo mais a relatar, o Presidente Sr. Robson Freitas, agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às quinze horas e quarenta minutos. Sem mais a discutir, eu, Itamar Xavier da Silva, Secretário-Executivo do Conselho, com a Sra. Flávia Madureira, lavramos a presente ata que, depois de apreciada pela plenária, será assinada pelo Presidente e devidamente publicitada no diário oficial do município de Palmas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI CARROSSEL PORTARIA Nº 006, DE 02 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI CARROSSEL, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.050855/2026, firmado com a empresa: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.478.989/0001-18, cujo objeto é a contratação de serviços e assessoria na área contábil, para perfeita e regular contabilização geral das receitas e despesas, em conformidade com as exigências legais, bem como a prestação de contas dos recursos repassados pela Secretaria Municipal de Educação de Palmas, para atender as necessidades da Unidade Escolar. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Viviana Miranda da Silva Sousa 413012686 01/07/2026SUPLENTE Selma Costa Lima de Melo 413017669 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO,02 de julho de 2026. Maria de Fatima Albuquerque Costa Presidente da ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.050855/2026 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 004/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI CARROSSEL CONTRATADA: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA OBJETO: Contratação de serviços e assessoria na área contábil, para perfeita e regular contabilização geral das receitas e despesas, em conformidade com as exigências legais, bem como a prestação de contas dos recursos repassados pela Secretaria Municipal de Educação de Palmas, para atender as necessidades da Unidade Escolar. VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900. 12.365.2000.2722; Naturezas de Despesas: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 17 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI CARROSEL, CNPJ nº 19.054.996/0001-46, por seu representante legal a Senhora Sr.ª Maria de Fatima Albuquerque Costa, inscrita no CPF sob o nº XXX.439.571-XX, e portadora do RG nº X08.14X 2ª VIA SSP/TO. Empresa: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA, por sua representante legal a Sra. Kezya Aires Leite Araújo, inscrita no CPF nº XXX.681.441-XX, e portadora do RG nº 1.XX8.5XX. CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO PORTARIA Nº 008, DE 03 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO, no uso de suas atribuições, designado pelo ATO Nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº007/2026, Processo nº 00000.0.046304/2026 firmado com a empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.060.829/0001-67, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR JEAN CÉLIA FERREIRA DA SILVA PITOMBEIRA 413008771 02/07/2026SUPLENTE DALETE SANTOS DA SILVA ARAÚJO 413078353 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 03 de julho de 2026. DORVINA NEPOCENO COSTA PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2026 PROCESSO N°: 00000.0.046304/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO CONTRATADA: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0. 046304/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009. VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 02 de Julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO, por sua representante legal a Srª. DORVINA NEPOCENO COSTA, inscrita no CPF n° XXX.127.781-XX e portadora do RG n° 330XXX- SSP/TO. Empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.060.829/0001-67, por meio de seu representante legal a Srº. EDIZIONE ÁVILA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF N° XXX.975.681-XX e portador do RG n° X38X SSP/TO. CMEI CONTOS DE FADA PORTARIA Nº 010, DE 03 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI CONTOS DE FADA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871 no dia 09 de janeiro de 2026, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.044862/2026 firmado com a empresa PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.478.989/0001-18, cujo objeto é aquisição CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS para a Unidade de Ensino. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR FRANCINETE DA SILVA VIANA MIRANDA 413009979 03/07/2026SUPLENTE GIULLY ANNE SILVA LIMA 413007705 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202618 V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 03 de julho de 2026 Christina Dayane Aires Carneiro PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO N°: 00000.0.044862/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI CONTOS DE FADA CONTRATADA: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.028922/2024 RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39. Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009. VIGÊNCIA: 31 dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI CONTOS DE FADA por sua representante legal a Sr.ª. Christina Dayane Aires Carneiro, inscrita no CPF Nº: XXX.306.411XX e portadora do RG Nº X50.05X SSP/TO. Empresa: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.478.989/0001-18, por meio de sua representante legal o Sra. KEZYA AIRES LEITE ARAÚJO, portador do RG. nº X0985XX SSP/TO e CPF sob o nº XXX.681.441-XX CMEI MUNDO FELIZ PORTARIA/GAB/SEMED Nº 009, DE 03 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO FELIZ, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 185- DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.634, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 007/2026, Processo nº 00000.0.047790/2026, firmado com a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA, cujo objeto é serviço de concessão e licença de uso de software de SIGE - sistema integrado de gestão educacional. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Katia Ferreira de Souza 413031189 02/07/2026SUPLENTE Maria Cleonice Alves de Sousa 413018702 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas, 03 de julho de 2026. Michely Castro Neves do Amaral Presidente da Associação PORTARIA/GAB/SEMED Nº 010, DE 03 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO FELIZ, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 185- DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.634, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.050170/2026, firmado com a empresa PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR - LTDA, cujo objeto é serviço contábeis. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Katia Ferreira de Souza 413031189 02/07/2026SUPLENTE Maria Cleonice Alves de Sousa 413018702 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 19 III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas, 03 de julho de 2026. Michely Castro Neves do Amaral Presidente da Associação EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2026 PROCESSO N°: 00000.0.047790/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA 007/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO FELIZ CONTRATADA: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA. OBJETO: SERVIÇO DE CONCESSÃO E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SIGE - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL. VALOR TOTAL: R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.047790/2026. RECURSOS: Programa de Trabalho: 12.361.2901.2714 e 12.365.2901.2744; Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fontes: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO FELIZ, por sua representante legal a Sra. Michely Castro Neves do Amaral, inscrita no CPF n° XXX.374.111-XX e portadora do RG XX54.2X-SSP/TO. Empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.528.528/0001-08, por meio de seu representante legal o Sr. Demerval de Almeida, inscrito no CPF n° XXX.755.011-XX e portador do RG n° X0.16XX SSP/TO. EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO N°: 00000.0.050170/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA 006/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO FELIZ CONTRATADA: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR - LTDA. OBJETO: SERVIÇO CONTÁBEIS. VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil, quinhentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0.050170/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722.; Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39.; Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO FELIZ, por sua representante legal a Sra. Michely Castro Neves do Amaral, inscrita no CPF n° XXX.374.111- XX e portadora do RG XX54.2X-SSP/TO. Empresa PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR - LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.478.989/0001-18, por meio de seu representante legal a Sra. Kezya Aires Leite Araújo, inscrito no CPF n° XXX.681.441-XX e portador do RG n° X0.98XXX SSP/TO. CMEI PROFESSORA JUSCÉIA GARBELINI PORTARIA Nº 009 DE 03 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O Presidente da ACCEI Centro Municipal de Educação Infantil Profª Juscéia Garbelini, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 145 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.631, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato 008/2026, Processo nº 00000.0.047116/2026, firmado com a empresa PAPELARIA MODERNA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.410.578/0001-65, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais para apoio às práticas pedagógicas para atender as demandas e necessidades do CMEI Professora Juscéia Garbelini. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Karienny Cristina Dos Santos Costa 413081785 02/07/2026SUPLENTE Joelma Maria Da Silva 413014242 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 02 de julho de 2026. Priscila de Freitas Machado PRESIDENTE DA ACCEI PORTARIA Nº 010, DE 02 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O Presidente da ACCEI Centro Municipal de Educação Infantil Profª Juscéia Garbelini, no uso de suas atribuições, designado DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202620 pelo Ato nº 145 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.631, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato 008/2026, Processo nº 00000.0.044721/2026, firmado com a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.528.528/0001-08, cujo objeto consiste na na contratação de serviços de cessão e licença de uso do software de SIGE para atender as demandas e necessidades do CMEI Professora Juscéia Garbelini. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Karienny Cristina Dos Santos Costa 413081785 02/07/2026SUPLENTE Joelma Maria Da Silva 413014242 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 02 de julho de 2026. Priscila de Freitas Machado PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO 008/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.047116/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: Dispensa de Licitação CONTRATANTE: ACCEI Centro Municipal de Educação Infantil Profª Juscéia Garbelini CONTRATADA: PAPELARIA MODERNA LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais para apoio às práticas pedagógicas VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). BASE LEGAL: I - Programa de Trabalho: 12.361.2901.4450 e 12.365.2901.4534. Naturezas de Despesas: 33.50.30. Fontes: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000 DATA DA ASSINATURA: 02/07/2026. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI do Centro Municipal de Educação Infantil Profª Juscéia Garbelini, CNPJ nº 42.722.690/0001-32, por seu representante legal a Senhora Priscila de Freitas Machado, inscrito no CPF nº XXX.154.041-XX, e portador do RG nº X60.5XX SSP/ TO. Empresa: PAPELARIA MODERNA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.410.578/0001-65, por meio de seu representante legal o Senhor Gleyson Aurélio Silva Carneiro, inscrito no CPF XXX.742.583-XX. EXTRATO DE CONTRATO 009/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.044721/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: Dispensa de Licitação CONTRATANTE: ACCEI Centro Municipal de Educação Infantil Profª Juscéia Garbelini CONTRATADA: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA OBJETO: Contratação de serviços de cessão e licença de uso do software de SIGE. VALOR TOTAL: R$ 7.280,00 (sete mil duzentos e oitenta reais). BASE LEGAL: I - Programa de Trabalho: 12.361.2901.2714 e 12.365.2901.2744. Naturezas de Despesas: 3.50.30 e 33.50.39 Fontes: 5001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2026. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI do Centro Municipal de Educação Infantil Profª Juscéia Garbelini, CNPJ nº 42.722.690/0001-32, por seu representante legal a Senhora Priscila de Freitas Machado, inscrito no CPF nº XXX.154.041-XX, e portador do RG nº X60.5XX SSP/TO. Empresa: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.528.528/0001-08, por meio de seu representante legal o Senhor Demerval de Almeida, inscrito no CPF XXX.755.011-XX. CMEI SONHO ENCANTADO PORTARIA Nº 011, DE 03 JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.873, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 010/2026, Processo nº 00000.0.044559/2026 firmado com a empresa: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ: 09.478.989/0001-18, cujo objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e assessoria na área contábil. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR IRISMAR PEREIRA MENDES 413017668 02/07/2026SUPLENTE NEZINA CORDEIRO DA SILVA 254691 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 21 II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas, 03 de julho de 2026. Kênia Cintia Silva Matias de Freitas Presidente Da Accei PORTARIA Nº 012, DE 03 JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.873, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 011/2026, Processo nº 00000.0.049507/2026 firmado com a empresa: ANY KAROLINE COSTA DE CARVALHO, inscrita no CNPJ: 66.874.097/0001-70, cujo objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Curso de Brigada de Incêndio. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR IRISMAR PEREIRA MENDES 413017668 02/07/2026SUPLENTE NEZINA CORDEIRO DA SILVA 254691 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas, 03 de julho de 2026. Kênia Cintia Silva Matias de Freitas Presidente Da Accei EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2026 PROCESSO N°: 00000.0.044559/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO CONTRATADA: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços e assessoria na área contábil. VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. Processo nº 00000.0.044559/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732 e 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.39 Fonte: 15001001, 25001001, 15400000, 25400000, 15430000, 25430000, 15000000 VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO, por sua representante legal a Srª. Kênia Cintia Silva Matias de Freitas, inscrita no CPF n° XXX.259.541-XX e portadora do RG n° XX63.846 SSP/TO. Empresa: PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA. representada por seu representante legal, a Senhora Kezya Aires Leite Araújo, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, brasileira, casada, com inscrição no CPF sob o nº XXX.681.441-XX, residente e domiciliada em Palmas-To. EXTRATO DE CONTRATO N° 011/2026 PROCESSO N°: 00000.0.049507/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO CONTRATADA: ANY KAROLINE COSTA DE CARVALHO. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Curso de Brigada de Incêndio. VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. Processo nº 00000.0.049507/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732 e 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.39 Fonte: 15001001, 25001001, 15400000, 25400000, 15430000, 25430000, 15000000 VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI SONHO ENCANTADO, por sua representante legal a Srª. Kênia Cintia Silva Matias de Freitas, inscrita no CPF n° XXX.259.541-XX e portadora do RG n° XX63.846 SSP/TO. Empresa: ANY KAROLINE COSTA DE CARVALHO, representada por sua representante legal, a Senhora Any Karoline Costa de Carvalho, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, brasileira, casada, com inscrição no CPF sob o nº XXX.651.621-XX, residente e domiciliada em Palmas-To. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202622 E. M. ANNE FRANK PORTARIA Nº 005, DE 03 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL ANNE FRANK, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 004/2026, Processo nº 00000.0.041945/2026 firmado com a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.528.528/0001-08, cujo objeto é Prestação de serviços de Cessão e Licença de uso de Software de Sige - Sistema Integrado de Gestão Educacional. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Daniel Arquiles Costa Araujo 413073548 02/07/2026SUPLENTE Adão Flavio Carneiro Alencar 413000750 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente  Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 03 de julho de 2026. Luciana Malagó PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2026 PROCESSO N°: 00000.0.041945/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL ANNE FRANK CONTRATADA: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA OBJETO: Prestação de serviço de Cessão e Licença de uso de Software de Sige - Sistema Integrado de Gestão Educacional VALOR TOTAL: R$ 7.280,00 (sete mil duzentos e oitenta reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. e Processo nº 00000.0. 041945/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.0305. 4232 e 03.2900.12.365.0305.4233; Natureza da despesa: 33.50.30, 33.50.36, 33.50.39 e 33.50.47; Fonte: 0020,0030 e 0010. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL ANNE FRANK, por sua representante legal a Srª Luciana Malagó, inscrita no CPF n° XXX.633.433-XX e portadora do RG n° X570XX-SSP/TO. Empresa Digitus Soluções em Sistema Ltda, inscrita no CNPJ n° 21.528.528/0001-08, por meio de seu representante legal a Sr°. Demerval de Almeida, inscrito no CPF n° XXX.755.011-XX e portador do RG n° XXX.65X SSP/TO. E. M. MARCOS FREIRE PORTARIA Nº 008, DE 02 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e Gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARCOS FREIRE, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato N° 032 - DSG de 09 de janeiro de 2026, publicada no diário oficial n° 3.871 de 09 de janeiro de 2026, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 007/2026, Processo nº 00000.0.047627/2026, firmado com a empresa MARCOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO EIRELI- ME, inscrita no CNPJ nº 16.750.045/0001-13, cujo objeto é Aquisição de materiais de expediente e brinquedos para práticas pedagógicas. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Ricardo Barbosa de Carvalho 413073663 29/06/2026SUPLENTE Douglas Borges Neres 413079002 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 23 VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 02 de julho de 2026. Martinho Ataides Martins Júnior PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2026 PROCESSO N°: 00000.0.047627/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL MARCOS FREIRE CONTRATADA: MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO LTDA OBJETO: Aquisição de materiais de expediente e brinquedo para práticas pedagógicas VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0. 047627/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 12.361.2901.4450 e 12.365. 2901.4534 Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39 Fontes: 15001001,15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000. VIGÊNCIA: 29 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL MARCOS FREIRE, por sua representante legal a Sr°. Martinho Ataides Martins Júnior, inscrita no CPF n° XXX.922.113-XX e portador do RG n° X033XXX-SSP/GO. Empresa MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO - ME, inscrita no CNPJ n° 16.750.045/0001-13, por meio do seu representante legal o Senhor Marcos Antonio Silva Carneiro, inscrito no CPF nº XXX.184.853-XX e portador do RG nº MG-XX.743.7XX- SSP/MG. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 106/2023 PROCESSO: 2023004944 NUP: 00000.0.017245/2024 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação CONTRATADA: RSN Logística - Locação e Serviços de Máquinas e Equipamentos Ltda ESPÉCIE: Termo de Apostilamento de Reajustamento de Preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de caminhões, máquinas pesadas e equipamentos, com fornecimento de mão de obra, para atendimento das demandas da Superintendência de Obras Viárias e Superintendência de Serviços Públicos, tais como: manutenção e execução de vias públicas, podas de árvores e outros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. ADITAMENTO: As partes contratantes lavram o presente Termo, para fazer face ao reajuste de preços na importância R$ 804.709,32 (oitocentos e quatro mil e setecentos e sete reais e trinta e dois centavos), em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes. DOTAÇÃO ORCAMENTARIA: Programa nº 15.451.9403- 2734, Elemento de Despesa nº 4.4.90.39, Fonte de Recurso nº 17540000900367. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº 9.069/95 e Lei Federal nº 10.192/01. DATA DE ASSINATURA: 02 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, neste ato representada por seu gestor o Sr. Paulo Cezar Monteiro da Silva, Matrícula Funcional nº 159041, bem como da empresa RSN Logística - Locação e Serviços de Máquinas e Equipamentos Ltda, CNPJ nº 02.340.985/0001-20, por meio de seu representante legal o senhor Rodrigo Siqueira Nogueira, CPF nº XXX.922.791-XX. SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL EXTRATO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO - SECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NUP: 00000.0.083574/2025 Auto de infração n°: 00163/2025 Aututado:JOÃO WIRLLEY DA COSTA PORTO - CPF: XXX.607.793-XX A decisão administrativa de primeira instância reconheceu a legalidade, regularidade e subsistência do Auto de Infração nº 00163/2025, aplicando ao autuado, JOÃO WIRLLEY DA COSTA PORTO, a penalidade de multa simples no valor de 500 (quinhentas) UFIPs por animal, totalizando 1.500 (mil e quinhentas) UFIPs, com fundamento no art. 70, inciso XII, da Lei Municipal nº 3.174/2025, em razão da comprovação do abandono de 03 (três) felinos, conduta tipificada no art. 57, inciso XIX, da referida lei. 06 de julho de 2026. Auriman Cavalcante Rodrigues Presidente Comissão Permanente de Julgamento SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 456/SEMUS/SGA, DE 01 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Pai nº 2023066257- - NUP nº: 00000.0.021545/2024 (VOLUME 1) UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CONTRATO Nº PROCESSO NUP FILHO LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 12.072.665/0001-90 22/2026 00000.0.035507/2026 (VOLUME 1) DISTRIBUIDORA FLORIANO LTDA CNPJ: 02.610.348/0001-26 23/2026 00000.0.035496/2026 (VOLUME 1) OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de materiais de construção e elétricos, visando suprir demandas em equipamentos públicos no Município de Palmas-TO. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Lucilene de Melo Maciel Mat.: 131401 Lenino José Borges dos Santos Mat.: 153101 Edjunior Gomes da Silva Mat.:256451 Sebastiana de Jesus Ferreira Lima Mat.:255081 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202624 com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas de assinaturas dos contratos ou instrumento equivalente (Nota de Empenho). GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 01 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 546/SEMUS/SGA, DE 30 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Pai nº 2022071096- NUP nº: 00000.0.021891/2024 UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CONTRATO Nº MERIC AR CONDICIONADO EIRELI CNPJ: 10.587.568/0001-04 54/2023 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças dos grupos geradores a diesel, para atender a Rede Municipal de Saúde. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Nilson Magno Borges Santiago Mat.: 143551 Zuila Martins dos Santos Mat.: 13071757 Gilberto Coelho Rodrigues Mat.: 141991 Agnaldo Ribeiro de Sousa Mat.: 17108-1 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 25 III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Revogar a PORTARIA Nº 644/SEMUS/DEXFMS, DE 29 DE JUNHO DE 2023, publicada no DOM N° 3.255 onde designou os servidores: Nilson Magno Borges Santiago, matrícula funcional nº 143551 e Clayton Jesus de Menezes, matrícula nº 268301 - Fiscal de Contrato e Suplente respectivamente, do Contrato nº 54/2023, Processo nº 2022071096, firmado com a empresa MERIC AR CONDICIONADO EIRELI, CNPJ nº 10.587.568/0001-04. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de junho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 551/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas -TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO a previsão legal conforme o artigo 33 da Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999. CONSIDERANDO as movimentações realizadas em conformidade com as solicitações protocoladas pelos servidores; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.195, de 17 de fevereiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.242 de 15 de agosto de 2022, que concede o adicional de insalubridade aos servidores municipais lotados em unidades de saúde do Município. RESOLVE: Art. 1º Remover, da Unidade de Pronto Atendimento Gerson Pires de Aguiar (UPA Sul) para as unidades especificadas, os servidores públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202626 bem como conceder ou revogar o adicional de insalubridade em conformidade com as indicações ali assinaladas. MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA A PARTIR CONCEDER ADICONAL DE INSALUBRIDADE REVOGAR A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS ADIANTES ASSINALADOS 413071701 MARIA DA CONCEICAO PARANAGUA SANTOS ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA AURENY II 13/04/2026 10% Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data supracitada. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 552/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º É retificada a PORTARIA Nº 417/GAB/SGA/DIGTS/ GGRTS, DE 14 DE MAIO DE 2026, publicada no DOMP nº 3.952, que remove os servidores da Unidade de Pronto Atendimento José de Souza Dourado - UPA NORTE, conforme especificado a seguir: Onde se lê: “ MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA A PARTIR CONCEDER ADICONAL DE INSALUBRIDADE REVOGAR A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS ADIANTES ASSINALADOS - - - - - - - 413018601 ADRIANA NOLETO LISBOA TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DEISE DE FATIMA ARAÚJO DE PAULA ARSE 13 13/04/2026 10% - - - - - - - 413069967 ELLYARA BARREIRA ALVES ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DEISE DE FATIMA ARAÚJO DE PAULA ARSE 13 13/04/2026 10% - - - - - - - 413018601 JOAO DIAS RODRIGUES TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DEISE DE FATIMA ARAÚJO DE PAULA ARSE 13 13/04/2026 10% - - - - - - - 159731 SONIA REGINA BATISTA DA SILVA ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MARIAZINHA RODRIGUES DA SILVA 13/04/2026 10% - - - - - - - ” Leia-se: “ MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA A PARTIR CONCEDER ADICONAL DE INSALUBRIDADE REVOGAR A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS ADIANTES ASSINALADOS - - - - - - - 413018601 ADRIANA NOLETO LISBOA TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA HEDER DE OLIVEIRA SILVA 13/04/2026 10% - - - - - - - 413069967 ELLYARA BARREIRA ALVES ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNO 44 13/04/2026 10% - - - - - - - 413018601 JOAO DIAS RODRIGUES TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNO 44 13/04/2026 10% - - - - - - - 159731 SONIA REGINA BATISTA DA SILVA ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS II 13/04/2026 10% - - - - - - - ” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 553/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º É retificada a PORTARIA Nº 465/SEMUS/GAB/SGA/ DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JUNHO DE 2026, publicada no DOMP nº 3.965, conforme especificado a seguir: Onde se lê: “ MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO UNIDADE DE LOTAÇÃO UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA A PARTIR - - - - - - - - - - - - 413069967 ELLYARA BARREIRA ALVES ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DEISE DE FATIMA ARAÚJO DE PAULA ARSE 13 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNO 44 23/04/2026 - - - - - - - - - - - - ” Leia-se: “ MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO UNIDADE DE LOTAÇÃO UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA A PARTIR - - - - - - - - - - - - 413069967 ELLYARA BARREIRA ALVES ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNO 44 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DEISE DE FATIMA ARAÚJO DE PAULA ARSE 13 22/04/2026 - - - - - - - - - - - - ” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 554/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º É lotado(a) o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) conforme as especificações a seguir: MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE DE LOTAÇÃO A PARTIR 413087188 DANNIARA DE CASTRO RODRIGUES ANALISTA EM SAÚDE - PSICOLOGO CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DR. EWALDO BORGES DE REZENDE 03/06/2026 329981 EDINALVA AIRES DA SILVA ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO POLICLÍNICA DE TAQUARALTO 25/05/2026 413087257 NIDERLEE E SILVA SOUZA DE MOURA ANALISTA TÉCNICO-JURÍDICO ASSESSORIA ESPECIAL JURÍDICA 25/06/2026 413087414 VANIA MACHADO LIMA ASSESSOR EXECUTIVO ASSESSORIA EXECUTIVA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS EM SAÚDE 26/06/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 555/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO o Decreto nº 1.195, de 17 de fevereiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.242 de 15 de agosto de 2022, que concede o adicional de insalubridade aos servidores municipais lotados em unidades de saúde do Município. RESOLVE: Art. 1º Lotar e conceder o adicional de insalubridade aos(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) conforme especificações a seguir: MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO UNIDADE DE LOTAÇÃO INSALUBRIDADE A PARTIR 413019601 LEONARDO MATHAUS RAMOS POVOA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PROF ISABEL AULER 10% 02/06/2026 413018583 SABRINA YURI HATAYAMA SHIRAISHI ANALISTA EM SAÚDE - ODONTÓLOGO COORDENADORIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 10% 23/04/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 27 PORTARIA Nº 556/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO a previsão legal conforme o artigo 33 da Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999. RESOLVE: Art. 1º São transferidos os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) conforme especificação a seguir: MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO LOTAÇÃO ATUAL UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA A PARTIR 413018601 ADRIANA NOLETO LISBOA TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA HEDER DE OLIVEIRA SILVA CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO-JUVENIL DR. EMILIO FERNANDES VASQUES JÚNIOR - CAPS I 28/04/2026 413018285 BRUNA FERREIRA DA SILVA SARAIVA TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JOSÉ LÚCIO DE CARVALHO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA LAURIDES LIMA MILHOMEM 11/05/2026 413074594 CRISTINA FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO ASSISTENTE GERAL CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO- JUVENIL DR. EMILIO FERNANDES VASQUES JUNIOR UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA AURENY II 01/07/2026 413018424 COSME PAZ WANDERLEY NETO ANALISTA EM SAÚDE - MÉDICO SAMU - 192 DIRETORIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA EM SAÚDE 19/06/2026 413085436 DALINNY RODRIGUES DOS REIS ANALISTA EM SAÚDE - MÉDICO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOVO HORIZONTE - EQUIPE 85 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA WALTERLY WAGNER JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA - EQUIPE 76 22/05/2026 140901 EVI FERREIRA DOS SANTOS TÉCNICO EM SAÚDE - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA HEDER DE OLIVEIRA SILVA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO EM SAÚDE 10/06/2026 413023420 INGRID COSTA OLIVEIRA NUNES TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA GIANCARLO DE MONTEMOR QUAGLIARELLO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNE 64 09/06/2026 413018601 JOAO DIAS RODRIGUES TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNO 41 DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 08/06/2026 413018300 KELLY CRISTINA GOMES CAMPELO TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO - JUVENIL DR. EMILIO FERNANDES VASQUES JUNIOR DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 28/04/2026 413070793 KEYLON PEREIRA GOMES AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E UNIDADE DE CONTROLE DE ZOONOSES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA 12/06/2026 162461 LUIZ ALVES DO CARMO AUXILIAR EM SAÚDE - AUXILIAR DE SERVIÇOS EM SAÚDE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA AURENY II UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SANTA BARBARA 13/04/2026 413076442 LUZINETE FRANCISCA GUIDA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNE 53 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA ARNO 42 01/07/2026 413071701 MARIA DA CONCEICAO PARANAGUA SANTOS ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA AURENY II UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA WALTER PEREIRA MORATO 15/06/2026 159941 MARIA HELENA BEZERRA DE FRANCA AUXILIAR EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA ARNO 41 CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE FRANCISCA ROMANA CHAVES 04/05/2026 253921 MARIA DE JESUS FREITAS DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR EM SAÚDE - AUXILIAR DE SERVÇOS GERAIS UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA TAQUARI UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA JOSÉ LÚCIO DE CARVALHO 17/06/2026 413018348 PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA TÉCNICO EM SAÚDE - ASSISTENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE COORDENADORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO EM SAÚDE 01/07/2026 413070157 THAIZ LIMA DA SILVA ANALISTA EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA GIANCARLO DE MONTEMOR QUAGLIARELLO ARNO 71 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ALCOOL E DROGAS III - CAPS AD III 24/04/2026 159721 WALDISE PEREIRA SILVA TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ALCOOL E DROGAS III - CAPS AD III UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNO 41 11/06/2026 413070170 VANESSA PEREIRA DIAS ANALISTA EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOVO HORIZONTE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARNO 44 11/06/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 557/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO a previsão legal conforme o artigo 33 da Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999. CONSIDERANDO o Decreto nº 1.195, de 17 de fevereiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.242 de 15 de agosto de 2022, que concede o adicional de insalubridade aos servidores municipais lotados em unidades de saúde do município. RESOLVE: Art. 1º Transferir e conceder o adicional de insalubridade aos (a) servidores (a) adiante relacionados (a): MATRICULA SERVIDOR(A) CARGO LOTAÇÃO ATUAL UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA INSALUBRIDADE A PARTIR 413018382 ANA ALICE RODRIGUES BRAGA TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM DIRETORIA DE ATENÇÃO A CONDIÇÕES CRÔNICAS CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ALCOOL E DROGAS III - CAPS AD III 10% 12/06/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 558/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO o Decreto nº 1.195, de 17 de fevereiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.242 de 15 de agosto de 2022, que concede o adicional de insalubridade aos servidores municipais lotados em unidades de saúde do município. CONSIDERANDO a Portaria nº 320/SECEX-GEP/SEPLAN, de 13 de maio de 2026, publicado no DOMP nº 3952, que concede Licença para Tratar de Interesses Particulares. RESOLVE: Art. 1º É revogada a concessão do adicional de insalubridade do(a) servidor(a) adiante relacionado(a): MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR 413024263 JAMERSON OLIVEIRA ALBUQUERQUE TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13/05/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 559/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO a Portaria nº 556/SEMUS/GAB/SGA/ DIGTS/GGRTS, de 02 de julho de 2026, que transfere o servidor. RESOLVE: Art. 1º É revogada a concessão do adicional de insalubridade do(a) servidor(a) adiante relacionado(a): MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR 413018424 COSME PAZ WANDERLEY NETO ANALISTA EM SAÚDE - MÉDICO 19/06/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 560/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO a Portaria nº 556/SEMUS/GAB/SGA/ DIGTS/GGRTS, de 02 de julho de 2026, que transfere o servidor. RESOLVE: Art. 1º É revogada a concessão do adicional de insalubridade do(a) servidor(a) adiante relacionado(a): MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR 413018601 JOAO DIAS RODRIGUES TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202628 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 561/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO a Portaria nº 556/SEMUS/GAB/SGA/ DIGTS/GGRTS, de 02 de julho de 2026, que transfere o servidor. RESOLVE: Art. 1º É revogada a concessão do adicional de insalubridade do(a) servidor(a) adiante relacionado(a): MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR 413070793 KEYLON PEREIRA GOMES AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 12/06/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 562/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO a Portaria nº 556/SEMUS/GAB/SGA/ DIGTS/GGRTS, de 02 de julho de 2026, que transfere o servidor. RESOLVE: Art. 1º É revogada a concessão do adicional de insalubridade do(a) servidor(a) adiante relacionado(a): MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR 41301830 KELLY CRISTINA GOMES CAMPELO TÉCNICO EM SAUDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17/06/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 563/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO a Portaria nº 390/SECEX-GEP/SEPLAN, de 17 de junho de 2026, publicada no DOMP nº 3974, que concede Licença para Tratar de Interesses Particulares. RESOLVE: Art. 1º É revogada a concessão do adicional de insalubridade do(a) servidor(a) adiante relacionado(a): MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR 413018683 VILMA SAMPAIO DE SOUSA DE ALMEIDA TÉCNICO EM SAÚDE - PROTÉTICO DENTARIO 08/06/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 564/SEMUS/GAB/SGA/DIGTS/GGRTS, DE 02 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com as prerrogativas da Lei nº 3.173, de 08 de abril de 2025. CONSIDERANDO a Portaria nº 390/SECEX-GEP/SEPLAN, de 17 de junho de 2026, publicada no DOMP nº 3974, que concede Licença para Tratar de Interesses Particulares. RESOLVE: Art. 1º É revogada a concessão do adicional de insalubridade do(a) servidor(a) adiante relacionado(a): MATRÍCULA SERVIDOR CARGO A PARTIR 413018612 LUCIO FERNANDO DA SILVA PIN ANALISTA EM SAÚDE - ODONTÓLOGO 01/07/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG PORTARIA Nº 565/SEMUS/GAB/ESPP, DE 03 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, no uso de suas atribuições conforme ATO Nº 330 - NM e ATO Nº 696 - DSG; CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho, especialmente seu artigo 3º, §§ 1º e 4º, que dispõem que o PET/Palmas é destinado a estudantes, docentes e trabalhadores da área da saúde e de áreas afins, sendo seus projetos instituídos por meio de editais ou por designação de pesquisadores; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR James Stefison Sousa Santos, Mestre em Ensino em Ciências e Saúde, CPF nº XXX.155.673-XX, para atuar na função de Tutor II junto ao Plano Integrado de Residências em Saúde, na modalidade de Bolsa de Apoio à Difusão de Conhecimento Aplicado à Saúde, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 03 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 29 TERMO DE DESLIGAMENTO Nº 086/2026. Formalizamos o desligamento da pesquisadora abaixo, a pedido, vinculada ao Projeto de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, na modalidade de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde (Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016 e Portaria Conjunta INST SEMUS/ FESP nº 12, de 24 de junho de 2016). MATRÍCULA PESQUISADOR DATA DO DESLIGAMENTO 413086469 NATANA RIBEIRO FERREIRA 30/06/2026 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 03 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2026 ESPÉCIE: Contrato de Compra. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: 3M REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA OBJETO: Aquisição de insumos de enfermagem, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas - TO. VALOR TOTAL: R$ 3.200 (três mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Termo Contratual. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023, e demais legislação aplicável. RECURSOS: Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub. Elemento: 3.3.90.30.36. Classificação Funcional: 10.301.3201-2710 - Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub. Elemento: 3.3.90.30.36. Classificação Funcional: 10.302.3201-2742 - Notas de Empenho: 17800 e 17801, emitidas em 12/06/2026. SIGNATÁRIOS: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE inscrita no CNPJ nº 24.851.511/0027-14, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Quadra n.º 1.302 Sul, s/n, Lote n.º 06, conjunto 01, Avenida Teotônio Segurado, Palmas, Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.420/0001-71, neste ato representado pela Secretária Interina de Saúde do Município de Palmas, Sra. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA, Secretária Interina Municipal da Saúde de Palmas, Ato n° 696 DSG, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa 3M REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.263.941/0001- 03, sediada Rua Colombo dos Santos Marques n° 471 - Bairro: Columbia City -Guaíba/RS, CEP: 92.717-455, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado por MATHEUS DE MORAES VIEIRA. DATA DE ASSINATURA: 26/06/2026 SECRETARIA DE TURISMO PORTARIA Nº 019/2026/SETUR, DE 03 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de contrato. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas através do ATO Nº 1.264 NM, de 14 de outubro de 2025 e a vista do pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, em consonância com o art. 34-C da Medida Provisória nº 3 de 12 de março de 2026, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus Artigos nº 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor abaixo relacionado com o encargo de Gestor do Contrato nº 016/2026, referente ao Processo Administrativo nº: 2026003079/ 0.054451/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e a Associação Companhia Os Kaco, inscrita no CNPJ/ CPF sob o nº 22.079.443/0001-52, para a realização de 04 (quatro) espetáculos circenses, com duração de 01 (uma) hora cada, a serem apresentados pelo Circo Os Kaco durante a programação oficial do 13º Festival de Circo de Taquaruçu, a realizar-se nos dias 04 e 05 de julho de 2026. SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR Roberto Lacerda Correia 413077997 Art. 2º. São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscal e Suplente do Contrato nº 016/2026, referente ao Processo Administrativo nº: 2026003079/ 0.054451/2026, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e a Associação Companhia Os Kaco, inscrita no CNPJ/ CPF sob o nº 22.079.443/0001-52, para a realização de 04 (quatro) espetáculos circenses, com duração de 01 (uma) hora cada, a serem apresentados pelo Circo Os Kaco durante a programação oficial do 13º Festival de Circo de Taquaruçu, a realizar-se nos dias 04 e 05 de julho de 2026. SERVIDOR MATRÍCULA TITULAR Roberta Nery Arantes 413073168 SUPLENTE Isabela Marinho Guedes 413073388 Art. 4º. São atribuições do Fiscal de Contrato e na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202630 X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, aos três dias do mês de julho de 2026. Ana Paula Setti Nogueira Secretária Municipal de Turismo PROCESSO PRODATA Nº: 2026003079 PROCESSO E-PALMAS: 00000.0.054451/2026 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo ASSUNTO: Inexigibilidade de licitação DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 05/2026 - À vista dos princípios que regem os procedimentos licitatórios do Processo Administrativo nº: 2026003079/ 0.054451/2026 e em conformidade com o Parecer Referencial nº 001/2024/SUAD/PGM da Procuradoria Geral do Município Palmas, declaro a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da contratação da ASSOCIAÇÃO COMPANHIA OS KACO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.079.443/0001-52, para a realização de 04 (quatro) espetáculos circenses, com duração de 01 (uma) hora cada, a serem apresentados pelo Circo Os Kaco durante a programação oficial do 13º Festival de Circo de Taquaruçu, a realizar-se nos dias 04 e 05 de julho de 2026. O valor total da contratação é de R$ 39.384,58 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática nº 1401.23.695.1402.4035; Fonte de Recursos nº 15000000202634; Natureza da Despesa nº 3.3.90.39, Empenho: 21093. Palmas/TO, 03 de julho de 2026. Ana Paula Setti Nogueira Secretária Municipal de Turismo EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2026 PROCESSO PRODATA Nº: 2026003079 PROCESSO E-PALMAS Nº: 0.054451/2026 ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMPANHIA OS KACO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 22.079.443/0001-52. OBJETO: Contratação de 04 (quatro) espetáculos circenses, com duração de 01 (uma) hora cada, a serem apresentados pelo Circo Os Kaco durante a programação oficial do 13º Festival de Circo de Taquaruçu, a realizar-se nos dias 04 e 05 de julho de 2026. VALOR TOTAL: R$ 39.384,58 (trinta e nove mil e trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 2.460/2023. RECURSOS: Funcional programática: 14.1401.23.695.1402-4035- Realização e apoio a eventos de fluxos turísticos, Natureza de Despesas: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 15000000202634, Ficha: 20261541, Empenho: 21093. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente quando seu objeto não for concluído no período avençado, sem prejuízo da adoção das providências previstas no art. 111, parágrafo único, da Lei nº14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, com sede na AV. NS 10, ARSE 33, Área Verde, Centro de Convenções - Palmas/TO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0048-49, neste ato representado por sua gestora, Ana Paula Setti Nogueira, portadora do RG nº: xx2513xx SSP/TO, CPF nº: xxx.340.479-xx, doravante denominado CONTRATANTE, e ASSOCIAÇÃO COMPANHIA OS KACO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 22.079.443/0001-52 estabelecida na Avenida 2, Quadra 45, S/N, Taquaruçu, Palmas-TO, CEP 77 080-088, representada neste ato pelo Sr. Carlos Eduardo de Oliveira Júnior, CPF n.º xxx.940.888- xx, doravante denominada CONTRATADA. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESOLUÇÃO ARP Nº26, DE 02 DE JULHO DE 2026 Altera as Resoluções ARP nº 08, de 09 de novembro de 2018, e ARP nº 04, de 04 de julho de 2017, para regulamentar as ligações de água e a instalação de hidrômetros em Áreas Públicas Municipais e logradouros públicos, bem como estabelecer obrigações e infrações aplicáveis à concessionária dos serviços de abastecimento de água. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PALMAS - ARP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.297, de 30 de março de 2017, e o Regimento Interno da Agência; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO o Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre o Município de Palmas e a concessionária responsável pela prestação dos serviços; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instalação de ligações de abastecimento de água em Áreas Públicas Municipais - APMs e logradouros públicos, garantindo a adequada utilização dos bens públicos municipais e a observância dos atos administrativos expedidos pelo Município; CONSIDERANDO o Processo Admin is t ra t ivo nº 00000.0.011858/2026; RESOLVE: Art. 1º A Resolução ARP nº 08, de 09 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescida da Subseção III, na Seção II do Capítulo IV, composta pelos arts. 30-A a 30-O, com a seguinte redação: "SUBSEÇÃO III DAS LIGAÇÕES DE ÁGUA EM ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Art. 30-A. A instalação de ligação de abastecimento de água destinada ao atendimento de ocupações localizadas em Áreas Públicas Municipais - APMs ou logradouros públicos somente poderá ser realizada mediante o atendimento cumulativo dos requisitos previstos nesta Subseção. §1º Consideram-se Áreas Públicas Municipais aquelas integrantes do patrimônio público municipal destinadas ao uso comum do povo, uso especial ou dominical. §2º Consideram-se logradouros públicos as ruas, avenidas, praças, parques, canteiros, estacionamentos públicos e demais espaços de utilização coletiva. Art. 30-B. O interessado deverá apresentar à concessionária, previamente à solicitação da ligação: I - Documento de identificação; II - CPF ou CNPJ; III - Localização da ocupação; IV - Ato administrativo válido expedido pelo Município de Palmas que legitime a ocupação ou utilização da área pública, do qual conste, o respectivo prazo de vigência; V - Cópia do alvará de funcionamento, quando se tratar de atividade comercial ou prestação de serviços; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 31 VI - Demais documentos exigidos pela regulamentação aplicável. §1º Para fins do inciso IV, serão admitidos, entre outros, Termo de Autorização Precária, Termo de Permissão de Uso, Termo de Concessão de Uso, Autorização de Uso ou instrumento equivalente expedido pelo Município de Palmas. §2º A mera ocupação de fato da área pública não autoriza a instalação da ligação. Art. 30-C. Recebida a solicitação do interessado, compete à concessionária verificar a regularidade da documentação apresentada e encaminhar pedido de autorização prévia à ARP. §1º É vedado o encaminhamento de pedido desacompanhado do ato administrativo municipal previsto no inciso IV do art. 30-B. §2º O pedido de autorização prévia deverá ser protocolado pela concessionária por meio eletrônico, em processo administrativo específico. §3º A concessionária deverá encaminhar o pedido à ARP no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação formal do interessado. §4º O pedido de autorização prévia encaminhado pela concessionária à ARP deverá conter, no mínimo: I - Identificação do interessado; II - Localização da ocupação; III - Cópia integral da documentação apresentada pelo interessado nos termos do art. 30-B; IV - Número da matrícula comercial, quando existente; V - Informações técnicas da ligação pretendida. Art. 30-D. Recebido o pedido devidamente instruído, a ARP terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para análise e manifestação. §1º A ARP poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou determinar vistoria técnica. §2º Na hipótese de diligência, o prazo previsto no caput ficará suspenso até o atendimento integral da solicitação. §3º A concessionária deverá atender às diligências formuladas pela ARP no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. §4º A manifestação da ARP poderá: I - Deferir o pedido; II - Deferir o pedido com condicionantes; III - Indeferir o pedido mediante decisão fundamentada. §5º A instalação da ligação somente poderá ser executada após manifestação expressa e favorável da ARP. §6º A ausência de manifestação da ARP não autoriza a execução da ligação. §7º A autorização prévia emitida pela ARP não substitui nem convalida autorizações, permissões, concessões ou licenças de competência de outros órgãos públicos. §8º Após a emissão da autorização prévia da ARP, a concessionária deverá promover a instalação da ligação observando os prazos e condições de atendimento estabelecidos nesta Resolução e em seu Anexo I. Art. 30-E. A concessionária deverá manter cadastro específico das ligações instaladas em Áreas Públicas Municipais e logradouros públicos. Parágrafo único. O cadastro deverá conter, no mínimo: I - Identificação do usuário; II - CPF ou CNPJ; III - Localização da ligação; IV - Número da matrícula comercial, quando existente; V - Número do hidrômetro; VI - Identificação do ato administrativo municipal que legitima a ocupação ou utilização da área pública; VII - Histórico de notificações, fiscalizações, renovações e demais ocorrências relacionadas à ligação. Art. 30-F. A concessionária deverá manter arquivados, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, os documentos que fundamentaram a instalação das ligações disciplinadas nesta Subseção. §1º Os documentos poderão ser mantidos em meio físico ou eletrônico. §2º A documentação deverá ser disponibilizada à ARP sempre que solicitada. Art. 30-G. A concessionária deverá monitorar continuamente a vigência dos atos administrativos que autorizam a utilização das áreas públicas. Parágrafo único. O usuário deverá ser formalmente notificado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência do ato autorizativo. Art. 30-H. Extinta, por qualquer motivo, a vigência do Termo de Autorização Precária, Termo de Permissão de Uso, Termo de Concessão de Uso, Autorização de Uso ou de qualquer outro ato administrativo municipal que legitime a ocupação ou utilização da Área Pública Municipal ou logradouro público, a concessionária deverá: I - Comunicar imediatamente a ocorrência à ARP; II - Notificar o usuário para regularização; III - Suspender o fornecimento de água; IV - Promover a retirada do hidrômetro, caso a situação permaneça irregular por período superior a 30 (trinta) dias após a suspensão; V - Atualizar o cadastro previsto no art. 30-E. Art. 30-I. A concessionária deverá encaminhar à ARP, até 31 de janeiro de cada ano, relatório atualizado contendo todas as ligações de água instaladas em Áreas Públicas Municipais e logradouros públicos. Art. 30-J. O relatório previsto no artigo anterior deverá conter, no mínimo: I - Quantitativo de ligações ativas; II - Quantitativo de novas ligações autorizadas no exercício anterior; III - Quantitativo de pedidos indeferidos; IV - Quantitativo de ligações desligadas ou removidas; V - Relação das autorizações com vigência a expirar nos 12 (doze) meses subsequentes; VI - Relação das autorizações vencidas pendentes de regularização. Art. 30-K. É admitida a instalação provisória de hidrômetro em Áreas Públicas Municipais ou logradouros públicos para o atendimento de eventos de caráter temporário, tais como shows, feiras, festivais, exposições, circos, parques de diversões e atividades similares, desde que previamente autorizados pelo Município de Palmas. §1º A autorização prévia provisória terá validade correspondente ao período do evento, limitada a 60 (sessenta) dias corridos, prorrogável por igual período mediante nova solicitação, desde que mantidas as condições que a motivaram. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202632 Art. 30-L. Para fins de instalação provisória de hidrômetro destinada ao atendimento de eventos temporários, aplicam- se, no que couber, os requisitos previstos no art. 30-B desta Resolução. Parágrafo único. Além da documentação prevista no art. 30- B, o interessado deverá apresentar cronograma do evento contendo as datas previstas de início e encerramento das atividades. Art. 30-M. Recebida a solicitação de instalação provisória de hidrômetro destinada ao atendimento de evento temporário, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 30-C desta Resolução. Parágrafo único. O pedido deverá ser encaminhado pela concessionária à ARP no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, acompanhado da data prevista para retirada do hidrômetro. Art. 30-N. Recebido o pedido de autorização prévia provisória devidamente instruído, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 30-D desta Resolução. Parágrafo único. A ARP terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise e manifestação. Art. 30-O. Encerrado o período de vigência da autorização prévia provisória ou o evento que a motivou, a concessionária deverá promover a retirada do hidrômetro no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. §1º A concessionária deverá comunicar à ARP a efetiva retirada do hidrômetro no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a remoção. §2º As autorizações prévias provisórias concedidas e as respectivas retiradas deverão ser incluídas no relatório anual previsto no art. 30-I. Art. 2º Os arts. 4º, 5º e 6º da Resolução ARP nº 04, de 04 de julho de 2017, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: “Art. 4º [...] XII - Manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, e disponibilizar à ARP, quando requisitados, os documentos e atos autorizativos que fundamentarem a instalação de hidrômetros e ligações de água em Áreas Públicas Municipais e logradouros públicos. Art. 5º [...] IX - Exigir do solicitante, como condição para a ligação de água ou instalação de hidrômetro em Área Pública Municipal ou logradouro público, a comprovação de ato administrativo municipal válido que legitime a ocupação ou utilização da área. X - Obter autorização prévia da ARP antes de instalar hidrômetros ou realizar ligações de água em Áreas Públicas Municipais e logradouros públicos. Art. 6º [...] X - Deixar de cumprir o disposto no art. 30-H da Resolução ARP nº 08, de 09 de novembro de 2018, quanto à retirada de hidrômetros e desativação de ligações em Áreas Públicas Municipais e logradouros públicos. (NR) XI - Deixar de promover a retirada de hidrômetro instalado em caráter provisório nos prazos previstos no art. 30-P da Resolução ARP nº 08, de 09 de novembro de 2018. (NR)” Art. 3º A concessionária deverá apresentar à ARP, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução, levantamento completo das ligações atualmente existentes em Áreas Públicas Municipais e logradouros públicos, acompanhado da documentação que fundamenta sua manutenção. Art. 4º As ligações que não possuírem documentação válida deverão ser objeto de regularização ou desligamento, conforme determinação da ARP. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO WALACE DE LIMA Presidente Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas EXTRATO DE ANEXO À NOTA DE EMPENHO N.º 20883, 20884, 20886 PROCESSO: 00000.0.051152/2026 ESPÉCIE: Dispensa Ordinária CONTRATANTE: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PALMAS CONTRATADA: M. GONÇALVES DE OLIVEIRA E CIA LTDA OBJETO: Aquisição de materiais permanentes, compreendendo ventiladores de coluna e frigobares, e materiais de consumo, consistentes em fones de ouvido tipo headset com microfone. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos e Decretos Municipais nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023 VALORES: R$ 994,50 (novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA9100, Classificação Orçamentária: 04.122.2501-2337, Fonte de Recursos: 17590000900684, Natureza de Despesa: 4.4.90.52 e 3.3.90.30; Classificação Orçamentária: 04.122.2501-4007, Fonte de Recursos: 17590000900691, Natureza de Despesa: 4.4.90.52. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento, contado a partir da retirada da Nota de Empenho, é o prazo que for previsto no termo de referência/projeto básico para a execução do objeto contratado, o qual poderá ser prorrogado na forma do §1º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021. Havendo no termo de referência/ projeto básico a exigência de garantia, o prazo do contrato estende-se, também, até o final da garantia. A retirada da Nota de Empenho pela CONTRATADA, acompanhada deste instrumento, implica pleno conhecimento do inteiro teor do mesmo, assim como implica adesão incondicional aos seus termos. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2026 SIGNATÁRIOS: Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, CNPJ nº 27.366.575/0001-89, com sede na ACSE 1 - Avenida JK, Conjunto 2, Lote 33, 2º andar - CEP: 77020-012, nesta Capital, neste ato representada pelo Senhor Presidente MARCELO WALACE DE LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa M. GONÇALVES DE OLIVEIRA E CIA LTDA, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.013.566/0001- 28, doravante denominada CONTRATADA. EXTRATO DE ANEXO À NOTA DE EMPENHO N.º 20743, 20744, 20745 PROCESSO: 00000.0.048719/2026 ESPÉCIE: Dispensa Ordinária CONTRATANTE: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PALMAS CONTRATADA: M. GONÇALVES DE OLIVEIRA E CIA LTDA OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual e materiais de apoio. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos e Decretos Municipais nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023 VALORES: R$ 1.040,90 (mil e quarenta reais e noventa centavos); R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais); R$ 4.979,35 (quatro mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA9100, Classificação Orçamentária: 04.122.2501-2337, Fonte de Recursos: 17590000900684, Natureza de Despesa:3.3.90.30; Classificação Orçamentária: 04.122.2501-4007, Fonte de Recursos: 17590000900691, Natureza de Despesa:3.3.90.30. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento, contado a partir da retirada da Nota de Empenho, é o prazo que for previsto no termo de referência/projeto básico para a execução do objeto contratado, o qual poderá ser prorrogado na forma do §1º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021. Havendo no termo de referência/ projeto básico a exigência de garantia, o prazo do contrato estende-se, também, até o final da garantia. A retirada da Nota de Empenho pela CONTRATADA, acompanhada deste instrumento, implica pleno conhecimento do inteiro teor do mesmo, assim como implica adesão incondicional aos seus termos. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2026 SIGNATÁRIOS: Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, CNPJ nº 27.366.575/0001-89, com sede na ACSE 1 - Avenida JK, Conjunto 2, Lote 33, 2º andar - CEP: 77020-012, nesta Capital, neste ato representada pelo Senhor Presidente MARCELO WALACE DE LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa M. GONÇALVES DE OLIVEIRA E CIA LTDA, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.013.566/0001- 28, doravante denominada CONTRATADA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 33 FUNDAÇÃO CULTURAL PORTARIA/GABPRES/FCP Nº 049, DE 02 DE JUNHO DE 2026. (*) A Presidente da Fundação Cultural de Palmas, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 137, de 18 de junho de 2007, Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025 e considerando as determinações contidas na Instrução Normativa nº 010/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008 de 07/05/2008 e nº 001/2010 de 24/02/2010, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Adão Eustáquio Barbosa, matrícula: 413073074, com o encargo de Fiscal, e Cesar Carvalho de Sousa Junior, matrícula: 413073413, como Suplente do Termo de Fomento relacionado abaixo: Processo Nº Contrato Nº Objeto Empresa / CNPJ 00000.0.042731/2026 007/2026 REPASSE FINANCEIRO À FEDERAÇÃO CULTURAL EM DEFESA CONTRA A FOME DO ESTADO DO TOCANTINS FECECONF/TO - PROJETO: “9ª EXPOTAQUARI EM PALMAS/ TO 2026”, PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR DOS VEREADORES ALAIR GOMES DA SILVA/BALAIO - EPI20260004C E MARCIO DA COSTA REIS MONTEIRO - EPI20260062B, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) FEDERAÇÃO CULTURAL EM DEFESA CONTRA A FOME DO ESTADO DO TOCANTINS 15.621.024/0001-35 Art. 2º - São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicação de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados com o encargo de Gestor e Suplente do contrato supracitado. SERVIDORES MATRÍCULA TITULAR Zilene Miranda Aquino Ramos 413073212 SUPLENTE Fabiana Paulino Silva 413081803 Art. 4º - São atribuições do Gestor de Contrato: I - Cadastrar o termo e suas alterações no software de gestão de contratos e juntar a comprovação nos autos; II - Providenciar a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; III - Solicitar, em tempo hábil, a elaboração dos aditivos contratuais que se fizerem necessários; IV - Providenciar o apostilamento do valor contratual, quando for o caso; V - Receber e encaminhar para pagamento as faturas/ notas fiscais/recibos, após devidamente atestadas pelo fiscal do contrato. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de maio de 2026. Publique-se. Gabinete da Presidência da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. LUCIÉLIA DE AQUINO RAMOS - LUARA Presidente da Fundação Cultural de Palmas _______________ (*) REPUBLICADA por ter saído no D.O.M.P. nº 3.964, de 3 de junho de 2026, págs. 24 e 25, com incorreção no original. FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 24, DE 03 DE JULHO DE 2026. Designa, interinamente, servidor para exercer a função de Presidente da Junta de Impugnação Fiscal (JIF) da Fundação Municipal de Meio Ambiente. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Ato nº 49 - NM, de 07 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.627, de janeiro de 2025; pelo art. 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei 3.173 de 08 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1º É designado, interinamente, MARCOS VINICIO CARDOSO, matrícula nº 413022288, para responder pela função de Presidente da Junta de Impugnação Fiscal (JIF) da Fundação Municipal de Meio Ambiente, em razão das férias regulamentares do titular, ALBANO AMORIM SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n° 413018201, no período de 06 a 24 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 03 de julho de 2026 ISAC BRAZ DA CUNHA Presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 123, DE 1º DE JULHO DE 2026. Cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0055102- 67.2025.8.27.2729, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto Municipal nº 1.412, de 05 de julho de 2017, e Lei Municipal nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas), e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0055102-67.2025.8.27.2729, a qual determinou ao Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS, que procedesse a imediata revisão do cálculo da aposentadoria do requerente Francisco Manoel Porto Martins, para fins de incorporação de gratificação de produtividade percebida entre janeiro de 2012 e fevereiro de 2021, com efeitos retroativos à data da aposentadoria; CONSIDERANDO o Ofício n° 1.607/2026/SUBJUD/PGM que requer o efetivo cumprimento de sentença, nos exatos termos do título judicial, consistente na imediata revisão do cálculo da aposentadoria do requerente. RESOLVE: Art. 1º O Art. 2º da PORTARIA/PREVIPALAMS/GAB Nº 33, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, publicada no Diário Oficial do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.984 - SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 202634 Município de Palmas, edição nº 2.919, de 11 de fevereiro de 2022, que concedeu Aposentadoria Compulsória em favor do servidor Francisco Manoel Porto Martins, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor do benefício foi fixado na forma do art. 21 da Lei Municipal 1.414/2005, com proventos proporcionais, fixados em R$ 6.081,33 conforme planilha de cálculo de proventos constante nos autos do processo n° 2026.01.06691R2. (NR)” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de setembro de 2021. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, ao 1º dia do mês de julho de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA ATA Nº 2/2026 Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizou a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência - CMP, no auditório do Instituto, com presença dos Conselheiros: Heguel Belmiro Souto de Albuquerque (Suplente), Maria Conceição Alves de Melo (Titular), Wellington Alves de Amorim (Titular), Daniel Souza Aguiar (Titular), André Fagundes Cheguhem (Titular), Joames Lima Costa (Titular), Arlan Alves da Silva (Titular), Antonia Xavier de Oliveira (Suplente) e Fábio de Souza Lopes (Suplente), bem como o Presidente do Instituto, Raul de Jesus Lima Neto, além de servidores integrantes da equipe técnica. Registra-se que os dois últimos Conselheiros participaram da reunião na condição de ouvintes, sem cômputo de votos nas deliberações. Com a seguinte pauta: 1. Deliberação acerca do Projeto de Lei que propõe alteração da Lei Municipal nº 1.414/2005. Aberta a sessão, destinada à análise da minuta do Projeto de Lei que propõe alterações na Lei Municipal nº 1.414/2005, em adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, os Conselheiros ressaltaram a importância da ampla transparência e publicidade nas discussões relacionadas à legislação previdenciária, defendendo a divulgação prévia das propostas aos servidores, bem como a ampliação da participação das entidades representativas e a realização de debates e audiências públicas acerca de matérias de relevante impacto previdenciário. No decorrer da reunião, foram analisadas propostas de alteração das regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município, abrangendo atualização de nomenclaturas, ajustes redacionais, adequações constitucionais e modificações em dispositivos relacionados às aposentadorias, pensões e contribuições previdenciárias. Inicialmente, no art. 10, inciso I, foi apresentada proposta para fixação da idade do dependente em 21 anos. Em seguida, na análise do art. 19, deliberou-se pela adequação da nomenclatura para aposentadoria por incapacidade permanente, bem como pela revogação dos auxílios de competência do Município. Na sequência, quanto ao art. 20, § 3º, foram propostas atualizações no rol de doenças graves, com inclusão de novas terminologias e previsão de cegueira posterior ao ingresso no serviço público, ficando consignada a realização de análise jurídica acerca da possibilidade de inclusão de outras patologias suscitadas durante os debates. Prosseguindo, foi apresentada proposta de inclusão do art. 20-A, para aplicação das regras previstas na Emenda Constitucional nº 70/2012, assegurando integralidade e paridade aos aposentados por invalidez enquadrados nas hipóteses legais. Quanto ao art. 21, referente à aposentadoria compulsória aos 75 anos, deliberou-se pela realização de estudo jurídico visando verificar a possibilidade de assegurar integralidade e paridade aos servidores que preencherem os respectivos requisitos constitucionais. No tocante às alterações relacionadas à pensão por morte, constantes dos arts. 27, 27-B, 27-C e 27-D, foram debatidos critérios de duração do benefício, habilitação tardia, pensão provisória e regras aplicáveis aos dependentes, deliberando-se pela realização de estudos técnicos e jurídicos acerca do impacto atuarial das alterações e da viabilidade de instituição de regra de transição para novos servidores. Posteriormente, na análise do art. 53, foram acrescentados dispositivos relacionados à reavaliação periódica de aposentados por incapacidade permanente e dependentes inválidos, bem como hipóteses de dispensa de avaliação. Já no art. 70, foi solicitada alteração da redação referente à forma de pagamento dos benefícios, com substituição da expressão “conta corrente” por “conta salário”. Na análise do art. 86, discutiu-se proposta de fixação do prazo para repasse das contribuições previdenciárias até o 10º dia do mês subsequente, sendo sugerida a realização de consulta e estudo junto à Secretaria Municipal da Fazenda acerca da viabilidade da medida. Na ocasião, registrou-se manifestação contrária à antecipação dos repasses, especialmente em relação às contribuições de responsabilidade da Câmara Municipal. Ainda durante os debates, foram analisadas alterações relativas à composição e representatividade do Conselho, constantes do art. 96, incluindo propostas relacionadas ao processo de escolha de representantes das entidades sindicais e associativas, critérios para definição de titularidade e suplência, alternância entre as entidades representativas e ampliação da publicidade do processo de indicação, ficando consignado o encaminhamento de sugestões para elaboração de minuta de regimento interno disciplinando eventual processo eleitoral. Na sequência, durante a análise do art. 106, referente ao pagamento de jeton aos membros dos Conselhos, foram discutidos valores, critérios de concessão e possibilidade de extensão aos suplentes em exercício, deliberando- se pela realização de estudo jurídico sobre a matéria. Ao final, foram debatidas propostas relacionadas às competências do Conselho, especialmente quanto à deliberação sobre qualquer ato normativo com reflexos na gestão de ativos e passivos previdenciários. Também foram discutidas alterações nas hipóteses de destituição de membros por faltas injustificadas. Ademais, a íntegra da presente Ata ficará disponível para consulta no sítio eletrônico do PREVIPALMAS, em observância aos princípios da publicidade e da transparência administrativa. Encerradas as discussões, a reunião foi finalizada após os agradecimentos do Presidente do Instituto pelas contribuições apresentadas pelos Conselheiros. Para fins de registro, eu, Bianca Marques Rivello da Silva, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será devidamente assinada pelos Conselheiros presentes. Palmas, Estado do Tocantins. CONTATOS www.palmas.to.gov.br/diariooficial diariooficialpalmas@gmail.com PREFEITURA DE PALMAS CASA CIVIL DO MUNICÍPIO AV. JK - 104 NORTE - LOTE -LOTE 28-A ED. VIA NOBRE EMPRESARIAL - 7º ANDAR CEP 77006-014/PALMAS - TO (63) 3212-7480 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa BORGES E MOREIRA PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ nº 65.256.044/0001-22, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO para a atividade 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios, com endereço na Q ASR SE 65, ALAMEDA 04, QI 05 C/ALAMEDA 03, SN, LOTE 01 A SALA 04, PLANO DIRETOR SUL, CEP 77.021-090, PALMAS - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA nº 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. 2026-07-06T20:12:03-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388