ANO XVII TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 3.990 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 5, DE 14 DE JULHO DE 2026. Altera o inciso XVI do art. 26 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, extingue e cria cargos em comissão e adota outras providências. O PREFEITO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, da Lei Orgânica do Município, adota a presente Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º O inciso XVI do art. 26 da Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26...................................................................................... .................................................................................................. XVI - promover, no âmbito do Município, a regularização fundiária e urbanística de assentamentos precários, inclusive em áreas de propriedade de outros entes da Federação, por meio de parcerias e/ou acordos de cooperação, com autorização para a prática dos atos administrativos, sob assessoramento jurídico da Procuradoria-Geral do Município de Palmas, com a finalidade de realizar ou viabilizar o disposto a seguir: (NR) .................................................................................................. ................................................................................................” Art. 2° São extintos no Anexo III à Lei n° 3.173, de 8 de abril de 2025: I - 19 (dezenove) cargos de Assessor Parlamentar I, simbologia DAS-1; II - 14 (quatorze) cargos de Assessor Parlamentar II, simbologia DAS-2. Art. 3° São criados no Anexo III à Lei n° 3.173, de 8 de abril de 2025: I - 15 (quinze) cargos de Assessor de Relações Governamentais, simbologia DAS-1; II - 5 (cinco) cargos de Assessor de Assuntos Estratégicos, simbologia DAS-2; III - 5 (cinco) cargos de Assessor Executivo, simbologia DAS-3; IV - 5 (cinco) cargos de Assessor Especial, simbologia DAS-4; V - 14 (quatorze) cargos de Assessor Técnico, simbologia DAS-5; VI - 8 (oito) cargos de Coordenador, simbologia DAS-6. Art. 4° O Anexo II à Lei n° 3.173, de 8 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido do item 1.5, com a seguinte redação: “Anexo II à Lei n° 3.173, de 8 de abril de 2025. .................................................................................................. .................................................................................................. 1.5. Ao Assessor de Relações Governamentais compete: 1.5.1. assessorar o titular do órgão em assuntos relacionados às relações governamentais e institucionais; 1.5.2. promover a articulação entre o órgão e os demais Poderes, entidades e instituições; 1.5.3. acompanhar matérias de interesse da Administração Pública Municipal, bem como prestar apoio na elaboração e no acompanhamento de proposições, manifestações e expedientes de interesse institucional do órgão; 1.5.4. executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo; .................................................................................................. .........................................................................................(NR)” Art. 5° São revogados: I - na Lei n° 3.173, de 8 de abril de 2025, no Anexo II: a) o item 1.4, com seus respectivos subitens; b) o item 2.9, com seus respectivos subitens; II - na Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, o art. 22. Art. 6° O Anexo III à Lei n° 3.173, de 8 de abril de 2025, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Medida Provisória. Art. 7° Esta Medida Provisória entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ATOS DO PODER EXECUTIVO....................................................................................................1 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.........................................................................................................5 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO............................................................................ 6 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO............................................................................... 7 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO....................................................................... 7 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.................................................................... 11 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO................................................ 12 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................................................................13 SECRETARIA DE SAÚDE............................................................................................................17 PREVIPALMAS.............................................................................................................................20 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..............................................................................................20 https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/lei-organica-00-1990-04-05-24-1-2023-17-5-21.pdf DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 20262 JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas ROLF COSTA VIDAL Secretário-Chefe da Casa Civil do Município IDERLAN SALES DE BRITO Superintendente da Imprensa Oficial ADSON JOSÉ HONORI DE MELO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIAL http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7480 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS ANEXO ÚNICO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 5, DE 14 DE JULHO DE 2026. “ANEXO III À LEI N° 3.173, DE 8 DE ABRIL DE 2025. QUANTITATIVOS E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO: CARGO/FUNÇÃO SIGLA QUANTIDADE Secretário Municipal NE 17 Secretário-Chefe NE 2 Secretário Extraordinário NE 6 Procurador-Geral NE 1 Controlador-Geral NE 1 Presidente NE 4 Comandante da Guarda Metropolitana de Palmas DAS-1 1 Secretário Executivo DAS-1 45 Assessor de Relações Governamentais DAS-1 15 Subcontrolador-Geral DAS-1 1 Secretário de Imprensa DAS-1 1 Assessor de Assuntos Estratégicos DAS-2 9 Subprefeito DAS-1 4 Subcomandante da Guarda Metropolitana de Palmas DAS-2 1 Superintendente DAS-2 65 Ouvidor-Geral DAS-2 1 Auditor-Geral DAS-2 1 Corregedor-Geral DAS-2 1 Procurador-Chefe DAS-2 4 Assessor Executivo de Gestão DAS-2 6 Assessor Executivo DAS-3 37 Ajudante de Ordens DAS-3 5 Coordenador-Geral DAS-3 1 Assessor de Legislação e Normas DAS-4 1 Diretor DAS-4 161 Chefe de Gabinete DAS-4 24 Assessor Especial DAS-4 43 Assessor Especial Jurídico DAS-4 10 Presidente da Junta Médica Pericial DAS-4 1 Assessor Técnico DAS-5 215 Assessor Técnico e de Planejamento DAS-5 3 Assessor de Diagramação DAS-5 1 Assessor de Revisão do Diário Oficial DAS-5 1 Assessor Técnico-Legislativo DAS-5 1 Assessor de Compras DAS-5 2 Gerente do Centro Integrado de Comando Controle (CICC) DAS-5 1 Gerente DAS-5 291 Corregedor da Guarda Metropolitana de Palmas DAS-5 1 Coordenador DAS-6 82 Assistente de Gabinete DAS-7 276 Assistente de Compras Governamentais DAS-7 14 Assistente de Execução de Contratos DAS-7 2 Função Gratificada FG 285 Agente de Contratações FGE 7 (NR)” DECRETO Nº 2.952, DE 14 DE JULHO DE 2026. Acresce subitens e cargos aos Anexos II, IV, IX, XI, XIV, XV, XVII, XX, XXI, XXII, XXV e XXVI do Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Munícipio de Palmas, no âmbito do Poder Executivo, conforme especificado, e dá outras providências. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no parágrafo único do art. 5° da Lei n° 3.173, de 8 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1º São acrescidos aos Anexos II, IV, IX, XI, XIV, XV, XVII, XX, XXI, XXII, XXV e XXVI do Decreto nº 2.724, de 25 de junho de 2025, os subitens e cargos a seguir especificados: I - no Anexo II: a) no inciso I, item 1, os subitens: 1. 1.10 - Assessoria de Relações Governamentais; 2. 1.11 - Assessoria Especial; b) no inciso I, item 1.1: 1. 5 (cinco) cargos de Assessor de Relações Governamentais, simbologia DAS-1; 2. 2 (dois) cargos de Assessor de Assuntos Estratégicos, simbologia DAS-2; 3. 1 (um) cargo de Assessor Executivo, simbologia DAS-3; 4. 2 (dois) cargos de Assessor Especial, simbologia DAS-4; c) no inciso II: 1. ao item 5, o subitem 1.2 - Assessoria de Relações Governamentais; 2. ao item 5.1, 1 (um) cargo de Assessor de Relações Governamentais, simbologia DAS-1; II - no Anexo IV: a) ao inciso I, os subitens: 1. 1.6 - Assessoria de Relações Governamentais; 2. 1.7 - Assessoria de Assuntos Estratégicos; 3. 1.8 - Assessoria Especial; b) ao inciso II: 1. 1 (um) cargo de Assessor de Relações Governamentais, simbologia DAS-1; 2. 1 (um) cargo de Assessor de Assuntos Estratégicos, simbologia DAS-2; 3. 1 (um) cargo de Assessor Especial, simbologia DAS-4; III - no Anexo IX ao inciso II, 14 (quatorze) cargos de Assessor Técnico, simbologia DAS-5. IV - no Anexo XI: a) ao inciso I, os subitens: 1. 1.1.16 - Assessoria de Relações Governamentais; 2. 1.1.17 - Assessoria de Assuntos Estratégicos; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 3 b) ao inciso II: 1. 2 (dois) cargos de Assessor de Relações Governamentais, simbologia DAS-1; 2. 1 (um) cargo de Assessor de Assuntos Estratégicos, simbologia DAS-2; 3. 1 (um) cargo de Assessor Executivo, simbologia DAS-3; V - no Anexo XIV: a) ao inciso I, os subitens: 1. 1.10 - Assessoria de Relações Governamentais; 2. 1.11 - Assessoria de Assuntos Estratégicos; b) ao inciso II: 1. 1 (um) cargo de Assessor de Relações Governamentais, simbologia DAS-1; 2. 1 (um) cargo de Assessor de Assuntos Estratégicos, simbologia DAS-2; VI - no Anexo XV: a) ao inciso I, o subitem 1.14 - Assessoria de Relações Governamentais; b) ao inciso II, 2 (dois) cargos de Assessor de Relações Governamentais, simbologia DAS-1; VII - no Anexo XVII: a) ao inciso I, o subitem 1.8 - Assessoria Executiva; b) ao inciso II, 1 (um) cargo de Assessor Executivo, simbologia DAS-3; VIII - no Anexo XX: a) ao inciso I, o subitem 1.1.7 - Assessoria Executiva; b) ao inciso II, 1 (um) cargo de Assessor Executiva, simbologia DAS-3; IX - no Anexo XXI: a) ao inciso I, os subitens: 1. 1.12 - Assessoria de Relações Governamentais; 2. 1.13 - Assessoria Especial; b) ao inciso II: 1. 1 (um) cargo de Assessor de Relações Governamentais, simbologia DAS-1; 2. 1 (um) cargo de Assessor Especial, simbologia DAS-4; X - no Anexo XXII: a) ao inciso I, o subitem 1.1.11 - Assessoria Executiva; b) ao inciso II, 1 (um) cargo de Assessor Executivo, simbologia DAS-3; XI - no Anexo XXV: a) ao inciso I, os subitens: 1.1.6 - Assessoria de Relações Governamentais; 2.1.7 - Assessoria Especial; b) ao inciso II: 1. 1 (um) cargo de Assessor de Relações Governamentais, simbologia DAS-1; 2. 1 (um) cargo de Assessor Especial, simbologia DAS-4; XII - no Anexo XXVI: a) ao inciso I, o subitem 1.4 - Assessoria de Relações Governamentais; b) ao inciso II, 1 (um) cargo de Assessor de Relações Governamentais, simbologia DAS-1. Art. 2º É revogado o subitem 1.2 do inciso I do Anexo II do Decreto n° 2.724, de 25 de junho de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 797 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É designada FERNANDA FERREIRA FREITAS, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - FG, na Controladoria-Geral do Município, a partir de 15 de julho de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 798 - DSG. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É designado CHARLES ALVES DA SILVA, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão da Unidade - Taquaruçu - FG, na Secretaria Municipal de Turismo a partir de 15 de julho de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 799 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeado GILVAN PEREIRA DOS ANJOS JÚNIOR no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 20264 Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 800 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada HANAMEEL REGINELLI BARBOSA no cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuídos na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para Procuradoria-Geral do Município, a partir de 15 de julho e 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 801 - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.28629/2026 e Parecer n° 227/2026/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º São contratados, em caráter de excepcional interesse público, os adiante relacionados, para exercerem a função de Assistente Geral-40h, na Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses: AMANDA RODRIGUES DA CONCEIÇAO; ANA RENATA DOS SANTOS LEITE CORREIA; ANDRE RODRIGUES ALMEIDA; DAILANE CONCEIÇAO CAMPOS; DAYANE FERREIRA SOUSA NOGUEIRA; ELCIANE PUGAS CUNHA; FERNANDA RIBEIRO LIMA; GUILHERME NUNES DE OLIVEIRA; JOSE AVELINO DE ALMEIDA; MARCOS DIONE NUNES DE OLIVEIRA; MAYCON RANY BATISTA REIS; OLINDA VITORIA MORAIS DE LIMA MELO. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 802 - PRO - CT. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025, de 25 de maio de 2015, Processo e-Palmas nº 00000.0.043744/2026 e Parecer nº 289/2026/GAB/PGM, RESOLVE: Art. 1º É prorrogado o contrato de trabalho da servidora IRACELIA ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA para exercer o cargo de Técnico em Saúde: Técnico em Enfermagem-30h, na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 11 de junho de 2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 803 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º É nomeada JULIENE FERNANDES SILVA, no cargo de Assessor Técnico e de Planejamento - DAS-5, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas ATO Nº 804 - NM. O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei nº 1.417, de 29 de dezembro de 2005, CONSIDERANDO o Cumprimento de Sentença n° 0013372- 76.2025.8.27.2729/TO, que determinou a nomeação de Raissa Wieczorek da Costa Ribeiro, no cargo de Agente de Vigilância Sanitária-40h/Ampla Concorrência, no concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro dos profissionais da área da saúde nível médio e nível superior, do Município de Palmas, conforme Edital n° 03/2024, de 12 de janeiro de 2024, observada a ordem de classificação dos candidatos, CONSIDERANDO que ao Chefe do Poder Executivo, ao tomar conhecimento de ordem judicial, incumbe cumprir, RESOLVE: Art. 1º É nomeada RAISSA WIECZOREK DA COSTA RIBEIRO, aprovada em Concurso Público homologado pelo Decreto nº 2.543, de 1° de julho de 2024, no cargo de Agente de Vigilância Sanitária-40h/Ampla Concorrência, classificação nº 6, em caráter efetivo. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação. Palmas, 14 de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS Prefeito de Palmas Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 5 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 829, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É exonerada THAINARA DA SILVA FORTUNATO do cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Procuradoria-Geral do Município, a partir de 15 de julho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 14 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 830, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1° É exonerada MARCELA HOLANDA SARAIVA, do cargo de Assistente de Gabinete - DAS-7, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, redistribuído na forma do art. 23 da Lei n° 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 14 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 831, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É dispensada CHRISTIANE MEIRELES ALVES, da função gratificada de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - FG, da Controladoria-Geral do Município, a partir de 15 de julho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 14 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 832, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É designada EDUARDA SILVA DE PAULA, matrícula nº 413086600, para responder pela Assessoria Executiva - Atos Oficiais - DAS-3, desta Casa Civil do Município de Palmas, em razão de férias da titular, pelo período de 14 de julho a 12 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 14 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 833, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º São tornadas sem efeito as contratações na Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, no Ato nº 661-CT, de 28 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.960, de 28 de maio de 2026, referente aos adiante relacionados na função de Assistente Geral-40h: RAEL MENDES ROCHA; RAFAEL SOUSA; RAFAEL SOUSA DOS SANTOS; RAFHAEL OLIVEIRA SILVA; RODRIGO ARAUJO MARTINS; THAYSON TALIS BRITO CARVALHO; TIAGO BARROS DE LUCENA SANTOS; VALBER LUCENA DE OLIVEIRA; WANDERLEY ANDRADE RODRIGUES; WILLIAM GONÇALVES REIS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 14 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas PORTARIA Nº 834, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É tornada sem efeito a Portaria nº 781, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.978, de 25 de junho de 2026, que exonerou ÉRICO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, no cargo de Analista de Sistemas-40h, na Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Palmas, 14 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas APOSTILA Nº 4, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, resolve APOSTILAR: O Ato nº 672-NM, de 3 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial nº 3.964, de 3 de junho de 2026, a fim de declarar vigentes, a partir de 13 de fevereiro de 2026, os efeitos da nomeação de ÉRICO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, no cargo de Analista de Sistemas-40h/ Ampla Concorrência. Palmas, 14 de julho de 2026. Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 20266 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 36/GMP/GAB/PREF, DE 13 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente; Considerando o disposto no §1º do art. 3º do Decreto nº 2.950, de 06 de Julho de 2026, com base na Lei Ordinária 1407, de 22 de dezembro e suas alterações, ainda conforme o art. 3º, do Decreto nº 2.950, de 06 de julho de 2026 publicado no Diário nº 3.984 de 06 de julho de 2026, Considerando a Portaria nº 034/GMP/GAB/PREF, de 07 de julho de 2026, publicada no diário nº 3.987 de 09 de julho de 2026. Considerando, o art. 2º, Inciso I da Lei Ordinária nº 3.443, de 03 de junho de 2026, que alterou a Lei Ordinária nº 1407 de 22 de dezembro de 2005, o PCCS da Guarda Metropolitana de Palmas; Considerando, a conclusão dos trabalhos da Comissão de Estudos do PCCS, instituída pela Portaria nº 034/GMP/GAB/PREF, de 07 de julho de 2026, publicada no diário nº 3.987 de 09 de julho de 2026. RESOLVE: Art. 1º Realizar o Reenquadramento funcional das Progressões Horizontais dos servidores efetivos da Guarda Metropolitana de Palmas, conforme Plano de Cargos, Carreira e Subsídios - PCCS da Guarda Metropolitana de Palmas, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2026. GILMAR FERNANDES CUNHA - INSPETOR Comandante na Guarda Metropolitana de Palmas Ato nº 04 - NM (01/01/2025) CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 17 de julho de 2025 RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA METROPOLITANA QUE TERÃO DIREITO AO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, CONFORME A LEI ORDINÁRIA Nº 1407, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI Nº 3.443, DE 03 DE JUNHO DE 2026, A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2026. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DA GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS, CONFORME A LEI ORDINÁRIA Nº 1407, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, PCCS DA GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS, ALTERADA PELA A LEI ORDINÁRIA N° 3.443, DE 03 DE JUNHO DE 2026, A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2026. N° MATRÍCULA NOME COMPLETO CLASSE REFERENCIA A SER LOTADO 1 6021 Alberto Jamil Constantino Inspetor Chefe M 2 1821 Florisvaldo Borges Leal Inspetor Chefe M 3 5921 José Quixabeira da Silva Inspetor Chefe M 4 3321 Rubens Morais Bueno Inspetor Chefe L 5 5821 Emerson Lacerda Ferreira Inspetor Chefe M 6 5221 Raimundo Nonato Alves Nepunuceno Inspetor Chefe M 7 10421 Jocélio Pereira Santos Inspetor Chefe M 8 7021 José de Ribamar Martins Araújo Inspetor Chefe J 9 2421 Leon Denis Alves de Souza Inspetor Chefe J 10 9921 Edmílson Américo Souza Inspetor Chefe J 11 24021 Raimundo Nonato Guimarães Pereira Inspetor Chefe I 12 26821 Bento Barbosa Passos Inspetor Chefe I 13 1120321 José de Anchieta Filgueiras Inspetor Chefe H 14 1118021 Vanderléia Vasconcelos dos S. Duarte Inspetora Chefe H 15 1121321 Enes Rodrigues Moura Inspetor Chefe H 16 1118921 Sandra Letícia Thomazi Bordin Inspetora Chefe H 17 26921 Antônio Lourenço de Amorim Júnior I INSPETOR OPERACIONAL N° MATRÍCULA NOME COMPLETO CLASSE REFERENCIA A SER LOTADO 18 4121 Valdeni Gomes Vieira Inspetor M 19 5421 Hílton França do Nascimento Inspetor K 20 227631 Advaldo Nunes Potêncio Sassi Inspetor I 21 2121 João Procópio Santos Neto Inspetor I 22 9321 Francisco das Chagas Ferreira Oliveira Inspetor J 23 3821 Roberto Raimundo dos Santos Inspetor J 24 921 Alcy Ribeiro Zumba Inspetor J 25 6421 Gilberto Ferreira dos Santos Inspetor J 26 4921 Rogério Oliveira Rocha Inspetor J 27 5621 Valdir Santos do Nascimento Inspetor J 28 9021 Francisco de Assis Carvalho de Oliveira Inspetor J 29 2521 Simei Camelo Pinto Inspetor I 30 4721 Iran Torres Barbosa Inspetor J 31 8621 Carlito Brito Nunes Inspetor J 32 17421 Juscelino Lopes dos Santos Inspetor J 33 3121 Antônio Carlos Costa de Oliveira Inspetor J 34 9721 Carlos Rogério Pereira Lima Inspetor I 35 11321 Josivaldo Madalena Silva Inspetor J 36 10821 Ronaldo Borges Rodrigues Inspetor J 37 10021 Evanes Pedro Gama de Oliveira Inspetor J 38 10921 Valdenir Pereira Gomes Inspetor J 39 10521 José Ribamar Lima da Silva Inspetor J 40 10721 José Oliveira Souza Inspetor J 41 10121 Evaldo Passos Barbosa Inspetor J 42 23921 Vílson Paulino de Melo Inspetor I 43 26121 Evaldo César dos Santos Inspetor I 44 24921 Rui Barbosa Marques Inspetor I 45 25621 Gerivaldino Pires de Lima Inspetor I 46 25821 Fábio Vicente Trindade Inspetor I 47 23521 Heleno Belo de Freitas Inspetor I 48 24521 Valdinei Ferreira Lima Inspetor I 49 25421 Gilmar Fernandes Cunha Inspetor I 50 25921 Fabrício Vicente Trindade Inspetor I 51 1119421 Neriam Chaves da Silva Inspetor H 52 1121721 Clésio da Silva Soares Inspetor H 53 227171 Abílio Cardoso Azevedo Neto Inspetor G 54 23321 Raimundo Nonato Soares da Silva Inspetor I INSPETOR MÚSICO N° MATRÍCULA NOME COMPLETO CLASSE REFERENCIA A SER LOTADO 55 228681 Guilherme Antônio dos Santos Inspetor G 56 228441 José Rênison Oliveira da Silva Inspetor J 57 228551 Reginaldo Ramos de Sousa Inspetor G 58 228251 Izaías Lima da Silva Inspetor J 59 228721 Eduardo da Silva Rocha Inspetor J SUBINSPETOR OPERACIONAL N° MATRÍCULA NOME COMPLETO CLASSE REFERENCIA A SER LOTADO 60 7221 Antônio Fernando Gomes Pereira Subinspetor K 61 5021 Pedro Melo Corrêa Sobrinho Subinspetor J 62 8321 Wenis Ribeiro de Moura Subinspetor J 63 6221 Domaques Cardoso de Araújo Subinspetor J 64 10321 Iron Moreira de Sousa Subinspetor J 65 14321 Manoel Ferreira da Silva Sobrinho Subinspetor J 66 22821 Roberson Pereira Lima Subinspetor I 67 27021 Adelman Aires Moura Subinspetor I 68 25321 Jesiel Silva Subinspetor I 69 26521 Edson Souza Costa Subinspetor I 70 24621 Luiz Augusto Rufo Turíbio Subinspetor I 71 24221 Marcos Roberto dos Santos Silva Subinspetor I 72 25221 Jesuíno Pereira Neto Subinspetor I 73 22621 Adson Macedo de Araújo Subinspetor I 74 23221 Jordeon Gama de Sousa Subinspetor I 75 27321 Aloízio Pereira de Souza Subinspetor I 76 22921 Itamar Cardoso Brito Subinspetor I 77 26721 Carlos Antônio Vieira da Rocha Subinspetor I 78 25521 Gildázio Martins de Melo Subinspetor I 79 25021 Rui Luiz Turíbio Rufo Subinspetor I 80 26421 Eduardo Aires Pinto Subinspetor I 81 26221 Eli José dos Santos Subinspetor I 82 26621 Darci Anastácio da Rocha Subinspetor I 83 26321 Eguinaldo Abreu Lima Subinspetor I 84 1122621 Manoel Teodoro Pereira de Brito Neto Subinspetor H 85 1118621 Eliane Ferreira Tavares da Cruz Rosendo Subinspetora H 86 1121421 Adalberto Antônio Bernardo Subinspetor H 87 1119221 José Arlon Veras Barbosa Subinspetor H 88 1121621 Otacílio Alves da Silva Subinspetor H 89 1128221 José Nílton Oliveira Lopes Subinspetor H 90 1128021 João de Deus Potêncio de Oliveira Subinspetor H 91 1122121 Amilson Gomes Barros Subinspetor H 92 227531 Raymara Otília Amaral Mesquita Lima Subinspetora G 93 227751 Elizângela Cardoso da Silva Subinspetora G 94 226991 Wederson Aires Martins Subinspetor G 95 227281 Aghnaldo Rodrigues Olímpio Subinspetor G 96 227211 Cleiciane Aires de Souza Subinspetora I 97 226641 Carlos Francisco de Oliveira Subinspetor G 98 227121 Kelliane Gomes de Sousa Subinspetora G 99 227111 Joana Paula Martins Vieira de Carvalho Subinspetora G 100 227041 Manoel Alves da Silva Filho Subinspetor G 101 227031 João Ivonaldo Noleto da Silva Subinspetor G 102 227641 Gilvan Pinheiro de Sousa Subinspetor G 103 227191 Izaías Campos da Silva Dias Subinspetor G 104 227951 Jocélio Pereira da Silva Subinspetor G 105 227071 Magnus Aparecido Matos Pereira Subinspetor G 106 227151 Fernanda Fiebig Subinspetora G 107 227331 Neile Gomes dos Reis Subinspetora G 108 226841 Valdelice Ferreira de Oliveira Subinspetora G 109 227491 Cleusa de Aguiar Alves Costa Subinspetora G 110 227411 João Batista Pires de Miranda Subinspetor G 111 228991 Leônidas Alves de Castro Filho Subinspetor G 112 226631 Márcio Hugo Leite Menezes Subinspetor G 113 227541 Maria Aparecida Batista da Silva Subinspetor G 114 227421 Ernandes dos Santos Oliveira Subinspetor G 115 227881 Wellington Alves de Amorim Subinspetor G 116 227471 Girlene Pereira de Castro Subinspetora G 117 228031 Moacir Cidalino da Silva Subinspetor G SUBINSPETOR MÚSICO N° MATRÍCULA NOME COMPLETO CLASSE REFERENCIA A SER LOTADO 118 228541 José Alves de Oliveira Subinspetor G 119 228591 José Geovane da Silva Freitas Subinspetor G 120 229961 João Máximo dos Santos Subinspetor G 121 228691 Gleuton Ribeiro Pereira Subinspetor G 122 230051 Marcos Henrique Santos de Oliveira Subinspetor G 123 228711 Adelson Nicolau dos Santos Subinspetor G 124 228471 Hety Pereira da Silva Lima Subinspetora G 125 229061 Gercione Rocha Coutinho Subinspetor G 126 227461 Reinaldo Gomes dos Santos Subinspetor G 127 231421 Welson Souza Pereira Subinspetor G 128 228531 Rafael Sampaio de Oliveira Subinspetor G 129 230081 José Clédson Santos de Lima Subinspetor G 130 230061 Josivaldo José da Silva Subinspetor F 131 228521 José Paulino Lima da Silva Subinspetor G 132 229981 Marcos Aurélio Pereira Subinspetor G 133 228731 Eliézio Pereira dos Santos Subinspetor G 134 228821 Wanderson Borges Moreira Subinspetor G 135 228661 Paulo Cavalcante Mota Subinspetor G 136 228741 James Cléverton Bezerra dos Santos Subinspetor G CLASSE C OPERACIONAL N° MATRÍCULA NOME COMPLETO CLASSE REFERENCIA A SER LOTADO 137 3021 Juatan Cirqueira de França Classe C J 138 22721 Rozeni Domingos Soares Classe C I 139 22521 Jucimar da Silva Parente Classe C I 140 23421 Joaquim Luiz Barbosa Gomes Classe C I 141 1119721 Walber Pereira Salazar Classe C H 142 1121821 Manoel da Luz Batista de Araújo Classe C H 143 1119121 Lazaro Torres Barbosa Classe C H 144 226771 Dinormanda Monteiro da Silva Azevedo Classe C G 145 226931 Alba Lúcia Pereira Parente Classe C G 146 228131 Hugo Ribeiro Fernandes Classe C G 147 227221 Jaqueline Santos Sonego Classe C G 148 227371 Rogério Alexandre da Mata Classe C G 149 227671 Alessandro Gomes Neves Classe C G 150 227571 Ricardo Pereira Bueno Classe C G 151 227441 Idalécia Morais de Souza Leite Classe C G 152 228281 Marcello Rosal Guimarães Classe C G 153 227721 Mayk Cleylo Ferreira De Araújo Classe C G 154 226961 Arthur Duarte Urbano Classe C G 155 227551 Erica Betânia Lourenço Classe C G DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 7 156 227781 Emanuel Portinari Ferreira Lima Classe C G 157 227081 José Barbosa Almeida Classe C G 158 227651 Christiano Abreu Ribeiro Classe C G 159 227851 Ailon de Jesus Rodrigues da Silva Classe C G 160 227131 Francisco Ribeiro dos Santos Classe C G 161 227591 Jobson Cavalcante Cunha Classe C G 162 228021 Karrário Ferreira da Silva Classe C G 163 226851 Wisley Macário Dourado Classe C G 164 227511 Luis Pinheiro da Silva Classe C G 165 227481 Luciano Barbosa Oliveira Classe C G 166 227361 Joselberto Rodrigues de Oliveira Classe C G 167 228221 Elisvalter Brito de França Classe C G 168 227841 Joel de Carvalho Silva Classe C G 169 228011 Wandrey Gramacho da Silva Classe C G 170 227261 Alcione Corvalan Classe C G 171 228041 Edson de Barros Garção Classe C G 172 227381 Renato Sousa Lima Classe C G 173 227861 Estevão de Paula Cordeiro Classe C G 174 227831 Nazaré Fátima da Silva Olinto Classe C G 175 226871 Antônio Carlos Alves Bento Classe C G 176 227181 Gianna Patricia da Mota Vilarins Silva Classe C G 177 227521 Eduardo Carlos Bueno Júnior Classe C G 178 227761 Leonardo Carlos Bueno Classe C G 179 227241 Joaquim Otávio Almeida Pereira Neto Classe C G 180 227711 Izabel Cristina da Silva Negre Classe C G 181 227051 Gilmar Pereira de Oliveira Classe C G 182 228071 Fabiano Pereira Vaz Classe C G 183 226861 Gunter Sebastião Tonaco Classe C G 184 227451 Josimar Dias Magalhães Classe C G 185 226911 Romis Nogueira Lopes Classe C G 186 228051 Lindomar Salu Araújo Classe C G 187 227561 Francisco da Silva Classe C G 188 227101 Edenilson Rodrigues de Souza Classe C G 189 1119921 Herton Cirqueira Martins G CLASSE C MÚSICO N° MATRÍCULA NOME COMPLETO CLASSE REFERENCIA A SER LOTADO 190 231411 Dayhan Deives Camelo Lopes Classe C G 191 230041 Cícero Robson dos Santos Classe C G 192 230031 Silvan dos Santos Aguiar Classe C G 193 230011 Natanael Thiago da Silva Classe C G 194 228511 Venícius Rocha Chaves Classe C F 195 230071 Rogério Lopes de Oliveira Classe C G CLASSE A OPERACIONAL N° MATRÍCULA NOME COMPLETO Classe A A 196 413077569 Eline Araújo Souza Barreira Classe A A 197 413077542 Fabiano Santana Soares Ribeiro Classe A A 198 413077519 Kaique Macedo Buna Classe A A 199 413077577 Pedro Neto Alves de Jesus Classe A A 200 413077619 Alisson Mateus Costa Silva Classe A A 201 413077625 Herik Matheus Jesus Souza Classe A A 202 413077586 Roberto Izaias Cascão Neto Classe A A 203 413077588 Wanderlei Matias de Moura Filho Classe A A 204 413077590 Maria Cecilia Nunes Oliveira Classe A A 205 413077595 Vinicius Cardoso Pinheiro Classe A A 206 413077564 Portilho Benvindo Júnior Classe A A 207 413077614 Rízia Rodrigues da Silva Classe A A 208 413077531 Fernando Teixeira Felipe Júnior Classe A A 209 413077618 Lucas da Silva Oliveira Classe A A 210 413077580 Rudson Carlos Ribeiro Classe A A 211 413077621 Helvys Silva Araújo Classe A A 212 413077549 Bruna Paula da Silva Oliveira Classe A A 213 413077545 Erick Sousa da Silva Classe A A 214 413077597 Rafael dos Santos Tavares Classe A A 215 413077598 Maiconn Martins da Silva Classe A A 216 413077604 Jaqueline Costa Barbosa Classe A A 217 413077578 Natália Pereira Ferreira Classe A A 218 413077608 Sávia Costa Santos Classe A A 219 413077571 Laura Sousa Oliveira Classe A A 220 413077551 Breno Emmanuel de Oliveira Marinho Classe A A 221 413077550 Edil Santos do Couto Júnior Classe A A 222 413077622 Marcos Pereira Tavares Classe A A 223 413077552 Beattriz Resene de Araújo Classe A A 224 413077556 Debora Rodrigues Carvalho Almeida Classe A A 225 413077565 Jacqueline Pereira Cursino Classe A A 226 413077559 Hugo Victorio Lopes Campos Classe A A 227 413077547 Clarindo Saunders de Oliveira Classe A A 228 413077711 Hugo Magalhães Nunes Classe A A 229 413077543 Felipe Tavares de Almeida Gomes Classe A A 230 413077620 Marcos Antônio Araújo Correia Classe A A 231 413077522 Gabriel Rodrigues de Almeida Classe A A 232 413077557 Rita de Kássia Rezende Andrade Classe A A 233 413077525 Cícero Rodrigo Silva Ferreira Guimarães Classe A A 234 413077737 Ricardo Cunha dos Santos Classe A A 235 413077539 Carlos Magno Leandro de Sousa Classe A A 236 413077566 Lucas Monteiro Franca Classe A A 237 413077548 Emily Karyne Brito Mota Classe A A 238 413077541 Alvyno Hudyson Souza Lopes Classe A A 239 413077536 Eneias Cardoso de Oliveira Classe A A 240 413077573 Jessica Cristine Ferreira Santos Domingos Classe A A 241 413077623 Darley Pereira da Silva Classe A A 242 413077707 Gabriel Henrique Marinho da Silva Classe A A 243 413077584 Gustavo Carvalho Santos Classe A A 244 413077736 Welington Serafim dos Reis Júnior Classe A A 245 413077592 Pedro Duque Sabino Classe A A 246 413077532 Francisco Wiris de Oliveira Classe A A 247 413077587 Weverton da Silva Serpa Classe A A 248 413077589 Roberta Siqueira da Silva Classe A A 249 413077642 Jordana Sousa Oliveira Classe A A 250 413077738 Nerivaldo dos Santos Lucena Classe A A 251 413077646 Wesley Ferreira da Silva Santos Classe A A 252 413077612 Renata Vitória Santos da Silva Classe A A 253 413077561 Mariana Soares Pereira Santos Classe A A 254 413077410 Sofia Duarte Soares Vieira Classe A A 255 413077520 Jader Moreira de Morais Classe A A 256 413077751 Suellem Fernandes da Silva Brito Classe A A 257 413077602 Rafael Hengstler Pavão Classe A A 258 413077568 Pricila Radimila dos Santos Silva Albuquerque Classe A A 259 413077527 Adalberto Firmino da Silva Júnior Classe A A 260 413077593 Sabrina Silvéria de Oliveira Classe A A 261 413077606 Thayane Lemos Fontoura Classe A A 262 413077537 Carlos Eduardo Miranda dos Santos Classe A A 263 413077600 Samuel Oliveira Silva Classe A A 264 413077704 Rebeca Kuster Lins Classe A A 265 413077753 Nerilza Santos Souza Classe A A 266 413077583 Ronise Alves dos Santos Classe A A 267 413077540 Daniela Costa Silva Matos Classe A A 268 413077607 Rayssa Cardoso da Silva Costa Galhardo Classe A A 269 413077523 Gustavo Carvalho do Nascimento Classe A A 270 413077582 Ryan Fialho de Melo Classe A A 271 413077643 Flávia Vitória do Nascimento Martins Vianna Classe A A 272 413077524 Cassandra Silva Maia Classe A A 273 413077518 Fabrício Borges Azevedo Classe A A 274 413077560 Matheus Levy da Silva Vieira Classe A A 275 413077830 Alan Jhonnes Bulhões Marinho Classe A A 276 413077594 Túlio de Moura Oliveira Classe A A 277 413077611 Priscila Batista Barbosa Classe A A 278 413077601 Thyago Martins dos Santos Classe A A 279 413077521 José Neto Francisco Soares Classe A A 280 413077626 Heyllane Christina Alves de Oliveira Classe A A 281 413077567 Miquéias Barreira de Sousa Damaceno Martins Classe A A 282 413077585 Fernando Sobral da Silva Classe A A 283 413077563 Noenildo Moura da Cruz Classe A A 284 413077562 Maiza Barbosa de Castro Classe A A 285 413077546 Elizeu Alvara Lacerda Classe A A 286 413077599 Thiago Henrique Ferreira Lima Classe A A 287 413077663 Natália Moura da Rocha Classe A A 288 413077661 Pablo Miranda Galvão Classe A A 289 413077662 Isaac Bruno do Nascimento Silva Classe A A GILMAR FERNANDES CUNHA - INSPETOR Comandante na Guarda Metropolitana de Palmas Ato nº 04 - NM (01/01/2025) CARLOS ANTÔNIO DA COSTA JÚNIOR Secretário-chefe de Gabinete Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito ATO Nº 858 - NM, de 17 de julho de 2025 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CGM/CORGM/GAB Nº 26/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Determina o arquivamento da Sindicância Investigativa constante do NUP nº 00000.0.059033/2025. A CORREGEDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, nomeada pelo ATO Nº 121 - NM, de 10 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.173, de 8 de abril de 2025, especialmente aquelas previstas no item 2.3, relativas às competências da Corregedoria-Geral, e com fundamento nos arts. 172 a 175 da Lei Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999, CONSIDERANDO as conclusões apresentadas pela Comissão Sindicante nos autos do NUP nº 00000.0.059033/2025; CONSIDERANDO a ausência de elementos suficientes à caracterização de infração disciplinar; RESOLVE: Art. 1º Determinar o arquivamento da Sindicância Investigativa constante do NUP nº 00000.0.059033/2025. Art. 2º O arquivamento fundamenta-se nas conclusões constantes do Relatório Final da Comissão Sindicante, que não identificou elementos suficientes para a responsabilização disciplinar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 24 de junho de 2026. MARCELLA GONÇALVES DO VALE Corregedora-Geral do Município. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 058/2026/GDC/GAB/SEPLAN, 13 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Nº 1.260 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas - DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025; com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 67 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 20268 CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscais e Suplentes do Contrato nº 011/2022, referente ao processo administrativo nº 2021041293, NUP 00000.0.022609/2024, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, e a Empresa PRIME SOLUTION SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 38.128.880/0001-59, que diz respeito a prestação de serviços de outsourcing de impressão departamental, com fornecimento de multifuncionais, scanner, plotter e impressoras, incluindo papel, toners, peças, insumos e assistência técnica, para atender as demandas do Município de Palmas. 2100 - Secretaria do Gabinete do Prefeito SERVIDORES CPF TITULAR Marcella Silva Abreu XXX.593.593-XX SUPLENTE Erivalda Damazia Moura Rocha XXX.507.311-XX 1900 - Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana SERVIDORES CPF TITULAR Karyne Cardoso Oliveira XXX.697.491-XX SUPLENTE Regiane Pereira Marinho XXX.906.891-XX Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2026. Palmas-TO, aos 13 dias de Julho de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO Nº 1.260 - NM. PORTARIA Nº 059/2026/GDC/GAB/SEPLAN, 13 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Nº 1.260 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas - DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025; com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 67 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscais e Suplentes do Contrato nº 008/2018, referente ao processo administrativo nº 2018009030, NUP 00000.0.020157/2024, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, e a Empresa SANTOS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 07.246.031/0001-76, que diz respeito a locação do condomínio comercial denominado “VIA NOBRE EMPRESARIAL” - Imóvel comercial, situado na Avenida JK, Lote 28ª, Conjunto 01, Quadra ACNE 01, Salas 301 a 408, localizadas nos 3° e 4° andares, respectivamente, perfazendo um total de 16 (dezesseis) salas, com área edificada de 829,57m² (oitocentos e vinte e nove vírgula cinquenta e sete metros quadrados), mais 24 (vinte e quatro) vagas de garagens no subsolo do prédio n° 48 a 55, totalizando 96,60m² (noventa e seis vírgula sessenta metros quadrados) para atender as demandas do Município de Palmas. 2001 - Secretaria Municipal da Mulher SERVIDORES CPF TITULAR Camila Lino Borges XXX.980.661-XX SUPLENTE Alivone Borges de Souza XXX.805.731-XX Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 9 IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. Palmas-TO, aos 13 dias de Julho de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO Nº 1.260 - NM. PORTARIA Nº 060/2026/GDC/GAB/SEPLAN, 13 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Nº 1.260 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas - DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025; com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscais e Suplentes do Contrato nº 012/2025, referente ao processo administrativo nº 2024025224, NUP 00000.0.033169/2024, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, e a Empresa FERRONATO SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 34.161.074/0001-21, que diz respeito a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, incluindo fornecimento e substituição de peças e acessórios, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. 1601 - Secretaria Municipal da Juventude e Esportes SERVIDORES CPF TITULAR Sandro Dias de Souza XXX.107.611-XX SUPLENTE Kauan Alves da Silva XXX.915.921-XX 1900 - Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana SERVIDORES CPF TITULAR Kaio Teofilo Gonçalves Santos XXX.120.411-XX SUPLENTE Renan Augusto Tavares Guimarães XXX.248.151-XX 5000 - Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e das Subprefeituras SERVIDORES CPF TITULAR Zenuvia Monteiro de Castro Delmondes XXX.179.891-XX SUPLENTE Jeanny Christiny Aires Alves XXX.795.521-XX Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Julho de 2026. Palmas-TO, aos 13 dias de Julho de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO Nº 1.260 - NM. PORTARIA Nº 061/2026/GDC/GAB/SEPLAN, 13 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Fiscais de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Nº 1.260 - NM., publicado no Diário Oficial do Município de Palmas - DOM nº 3.816 de 14 de outubro de 2025; com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município, e ainda: CONSIDERANDO os termos do artigo 67 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscais e Suplentes do Contrato nº 011/2022, referente ao processo administrativo nº 2021041293, NUP 00000.0.022609/2024, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, e a Empresa PRIME SOLUTION SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 38.128.880/0001-59, que diz respeito a prestação de serviços de outsourcing de impressão departamental, com fornecimento de multifuncionais, scanner, plotter DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 202610 e impressoras, incluindo papel, toners, peças, insumos e assistência técnica, para atender as demandas do Município de Palmas. 1202 - Secretaria Municipal De Mobilidade e Transporte Público SERVIDORES MATRICULA TITULAR Marcelo Junior Neves de Araújo XXX.915.791-XX SUPLENTE Almir Rodrigues Silva XXX.859.303-XX 2001 - Secretaria Municipal da Mulher SERVIDORES CPF TITULAR Iryus Jose Marques XXX.349.431-XX SUPLENTE Marcus Vinicius de Paula Silva XXX.081.721-XX 1601 - Secretaria Municipal de Juventude e Esportes SERVIDORES CPF TITULAR Adrielle Muriel Gabriel Feitosa XXX.273.821-XX SUPLENTE Pedro Franco Bernardes XXX.691.341-XX Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados com os encargos de Fiscais do Contrato Nº 005/2024, referente ao processo administrativo N° 2024018446, NUP: 00000.0.018755/2024, firmado entre o Município de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa GLOBAL PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 09.384.382/0001-79, que diz respeito à prestação de serviços contínuos de copeiragem, limpeza, conservação, higienização, jardinagem e encarregado; fornecimento de materiais, produtos de consumo. 2001 - Secretaria Municipal da Mulher SERVIDORES CPF TITULAR Lízia Maria Nunes Ramos XXX.263.181-XX SUPLENTE Alivone Borges de Souza XXX.805.731-XX Art. 3º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, administrativo e jurídico; VIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; IX - Informar à autoridade superior qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; X - Receber o objeto contratual, provisória ou definitivamente; XI - Atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2026. Palmas-TO, aos 13 dias de Julho de 2026. ANDRÉ FAGUNDES CHEGUHEM Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATO Nº 1.260 - NM. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 446/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 09 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR a solicitação de Abono de Permanência do (a) servidor (a) JOSE LAUCIR FURTADO SILVEIRA, matrícula nº 164131, ocupante do cargo de ANALISTA TÉCNICO- ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a partir da data em que o (a) servidor (a) implementou os requisitos exigidos, qual seja, 14/05/2026, nos termos do Art. 22 §2º da Lei nº. 1.414, de 29 de dezembro de 2005, bem como conforme documentos constantes dos autos nº 00000.0.032744/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data supracitada. Palmas, 09 de julho de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário-Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 447/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 09 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do ATO Nº 1.295 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.820, de 20 de outubro de 2025, combinado com a Portaria nº 087/GAB/SEPLAN, de 24 de outubro de 2025, que o delega competências para a prática de atos administrativos relativos à gestão de pessoal, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.825, de 27 de outubro de 2025, CONSIDERANDO o inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 46, de 27 de dezembro de 2001, na forma que especifica, RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Comunicação, aprovada na Avaliação Especial de Desempenho - Estágio Probatório, de acordo com avaliação devidamente assinada pela comissão setorial instituída pela Portaria nº 838/GAB/SECAD, 26 de novembro de 2024, publicada no DOMP Nº 3.605, de 06 de dezembro de 2024, conforme o documento anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 09 de julho de 2026. DIEGO BOTELHO AZEVEDO Secretário Executivo de Gestão de Pessoas DINAY ALVES ROCHA Superintendente de Gestão de Pessoas ANEXO À PORTARIA Nº 447/SECEX-GEP/SEPLAN, DE 09 DE JULHO DE 2026. 4ª ETAPA ITEM MATRÍCULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA 01 413069445 NATASHA MULLER MILOS TACCOLA 24/06/2024 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 91,6 Jane Ernesto da Silva - Presidente da Comissão Joana Darc Rosa Severino Nolasco - Membro da Comissão Rafael Carvalho Veloso Silveira - Membro da Comissão Simone Beltrão Lopes Nunes - Membro da Comissão DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 11 SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA A Superintendência de Licitações torna pública a realização às 14h00min (Horário de Brasília-DF) do dia 29 de julho de 2026, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, o PE Nº 041/2026, tem por objeto a contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Técnicos de Engenharia de Segurança do Trabalho, com vistas à estruturação técnica, regularização e conformidade das obrigações legais relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), especialmente aquelas vinculadas ao evento S-2240 do eSocial, instruído no processo NUP: 00000.0.005455/2026 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. O Edital poderá ser retirado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou examinado no endereço eletrônico: https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/cidadao/ informacao/sglicitacoes, bem como no https://pncp.gov.br/app/ editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Mais informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, em horário das 13h às 19h ou pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov. br, em dias úteis. Palmas/TO, 13 de julho de 2026. Belziram José de Sousa Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO “SINE DIE” PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2026 - 2ª PUBLICAÇÃO A Superintendência de Licitações torna pública a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2026, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de medicamentos (REMUME I) destinados ao atendimento das demandas assistenciais da Rede Municipal de Saúde de Palmas, visando garantir o abastecimento contínuo e regular das unidades de saúde do município, instruído no processo NUP Nº 00000.0. 085324/2025, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, tendo em vista as alterações no termo de referência realizadas pelo órgão demandante, observando os prazos legais de publicação. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail compraselicitacoes@palmas.to.gov.br. Palmas/TO, 13 de julho de 2026. Glicimeire de Amorim Próspero Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA - REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS A Superintendência de Licitações, torna público o resultado do Pregão Eletrônico Nº 010/2026, cujo objeto é a futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de veículos automotores, de caráter administrativo e operacional (incluindo viaturas adaptadas e caracterizadas e veículos 100% elétricos a bateria - BEV, acompanhados de infraestrutura de recarga), destinados a atender as demandas logísticas, operacionais e finalísticas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Palmas. A locação compreende solução integrada de mobilidade, englobando: disponibilização de frota diversificada (veículos de passeio, utilitários, vans, caminhões, motocicletas de grande porte e veículos elétricos), sem motorista e com quilometragem livre; gestão integral da manutenção preventiva e corretiva; cobertura de seguro total; sistema integrado de rastreamento e monitoramento via satélite; e, para os veículos elétricos, fornecimento, instalação e manutenção de carregadores EVSE Dual-Port AC/DC, com incorporação, patrimonial dos equipamentos ao Município ao término da vigência contratual, em atendimento ao compromisso institucional com a modernização e a sustentabilidade da gestão pública municipal, conforme especificações técnicas dos ANEXOS e condições e exigências estabelecidas no Edital. Processo NUP nº 00000.0.017804/2026 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, sendo adjudicados/homologados o Lote 01 (itens 01 ao 10) à empresa: CS BRASIL FROTAS S.A - CNPJ nº: 27.595.780/0001-16, no valor total de: R$ 19.935.532,80 (dezenove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). Palmas - TO, 13 de julho de 2026. Andria Moreira Barreira Pregoeira SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022, DE 13 DE JULHO DE 2026. Retificar a Resolução CMDCA Nº 021, de 02 de julho de 2026, que dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas - TO e dá outras providências.O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE PALMAS- TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.553, de 11 de junho de 2008, CONSIDERANDO Resolução CMDCA Nº 021, de 02 de julho de 2026, que dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas - TO e dá outras providências, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas Nº 3.988, 10 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º Retificar o art. 7º da Resolução CMDCA Nº 021, de 02 de julho de 2026, que dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas - TO e dá outras providências. Onde se lê: a. Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: I. Aldecy Carvalho dos Santos; II. Julane Marise Gomes da Silva. Leia-se a. Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: I. Aldecy Carvalho dos Santos; II. Eni Tereza da Cunha Felipe III. Julane Marise Gomes da Silva; IV. Maria Salomé Lima Carneiro Sales. Onde se lê: b. Representantes do Comitê de Participação dos Adolescentes - CPA: I. Maria Salomé Lima Carneiro Sales; II. Eduarda Stephanie de Melo Farias; III. Enzo Gabriel Patrício Ferreira; IV. Rafael Lucena Silva de Carvalho; V. Natan Viktor Silva de Almeida; VI Josemir Brito Guimarães; VII. João Vitor Silva Barbosa. Leia-se b. Representantes do Comitê de Participação dos Adolescentes - CPA: I. Eduarda Stephanie de Melo Farias; II. Enzo Gabriel Patrício Ferreira; III. Rafael Lucena Silva de Carvalho; IV. Natan Viktor Silva de Almeida; V Josemir Brito Guimarães; VI. João Vitor Silva Barbosa. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução CMDCA Nº 021, de 02 de julho de 2026. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mônica Brito Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Biênio 2026/2027 http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 mailto:compraselicitacoes@palmas.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 202612 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 023, DE 13 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a aprovação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Palmas, Estado do Tocantins, para o período de 2026 a 2036. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Palmas - TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei Municipal nº 1.553, de 11 de junho de 2008, e o Decreto Municipal nº 2.857, de 9 de fevereiro de 2026, que nomeou os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição Federal estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, observada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e o princípio da proteção integral; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 86, 88, inciso II, e 90 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que disciplinam a política de atendimento à criança e ao adolescente, a atuação dos Conselhos dos Direitos e as entidades de atendimento; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e estabelece, em seus arts. 7º e 8º, a obrigatoriedade da elaboração dos Planos de Atendimento Socioeducativo pelos entes federados; CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 160, de 18 de novembro de 2013, que aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo e orienta a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais; CONSIDERANDO o Ofício Externo nº 1164/2026/GAB/ SEDES, por meio do qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES encaminhou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para apreciação e deliberação, o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Palmas - TO, para o período de 2026 a 2036; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Normas e Legislação, aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na reunião ordinária realizada em 8 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Palmas - TO, para o período de 2026 a 2036, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES. Art. 2º O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto constitui instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação da política municipal de atendimento socioeducativo destinada aos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviços à Comunidade - PSC. Art. 3º O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Palmas - TO, para o período de 2026 a 2036, integra a presente Resolução na forma de Anexo Único. Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, podendo solicitar informações aos órgãos responsáveis, emitir recomendações e deliberar sobre medidas necessárias ao aperfeiçoamento de sua execução, observadas as competências legais do Conselho. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mônica Brito
 Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Biênio 2026/2027 SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 53/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 53/2026. Com base nas competências elencadas no CTB (artigos 24, 280, 281 A e 282), e ainda, conforme art. 14, §2º da Resolução 918/2022 do CONTRAN, bem como com os termos constantes em convênio firmado com o Detran/TO. NOTIFICA - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa de autuação, caso julguem necessário. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/ Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito da SEMOB (https://www.palmas.to.gov. br/servico/consulta-de-multas-ate-17-06-2024/), o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável poderá ser apresentada nas centrais de atendimento do Resolve Palmas; ou via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://cidadao.palmas.to.gov.br/); ou enviada pelos Correios para ACNE-01, Conj. 01, Rua NE-01, Lote 15, 2º Andar - Gerência de Recursos e Processamento de Infrações - Palmas/ TO - CEP 77.006-016. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentadas fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no sítio: https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/ informacao/mp_viewer/row=397. Total de autuações publicadas neste Edital: 1856 (mil oitocentos e cinquenta e seis). WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 54/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 54/2026 Com base nas competências elencadas no CTB (artigos 24, 280, 281 A e 282), e ainda, conforme no rt. 14, §2º da Resolução 918/2022 do CONTRAN, bem como com os termos constantes em convênio firmado com o Detran/TO. NOTIFICA - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/2022 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso poderá ser apresentado nas centrais de atendimento do Resolve Palmas; via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://cidadao.palmas. to.gov.br/); ou enviada pelos Correios para ACNE-01, Conj. 01, Rua NE-01, Lote 15, 2º Andar - Gerência de Recursos e Processamento de Infrações - Palmas/TO - CEP 77.006-016. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no sítio: https:// acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 Total de penalidades publicadas neste Edital: 4823 (quatro mil, oitocentos e vinte e três). WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 https://acessoainformacao.palmas.to.gov.br/informacao/mp_viewer/row=397 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 13 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE RECURSO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO N° 24/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE RECURSO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO N.º 24/2026. Com base na Instrução Normativa n°. 01 de 12/06/2024, constante do DOM n. 3.481 e tendo em vista o disposto nos artigos 24, inciso VI e 280 ao 290-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como com a Resolução CONTRAN nº 900/2022, e considerando os requisitos de conhecimento de recurso constantes no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 900/2022. NOTIFICA - SE o resultado de arquivamento dos recursos protocolados neste órgão autuador perante esta autoridade que imputou a penalidade. NUP DO PROCESSO AUTO PLACA 00000.0.054588/2026 E110004649 MVO2459 00000.0.054701/2026 VM10027486 QKL8E64 00000.0.053659/2026 P000202845 SCI8A23 00000.0.053621/2026 P000049704 SCI8A23 00000.0.055262/2026 P000227464 QWC6H59 00000.0.050611/2026 R480012031 RSB8I05 00000.9.296529/2026 P000135346 RMC8D78 WALACE PIMENTEL Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte Público SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADES EDUCACIONAIS CMEI ANA LUÍZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO PORTARIA Nº 011, DE 13 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACCEI ANA LUIZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 009/2026, Processo nº 00000.0. 046920/2026 firmado com a empresa DÍGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS - LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 21.528.528/0001-08, cujo objeto é contratação empresa para implementação e cessão de software de gestão educacional. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Érica Flávia Alves Nunes 413014780 13/07/2026SUPLENTE Elismar Borges Rodrigues 413017247 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 13 de julho de 2026. Adriana França Quixabeira Lima PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2026 PROCESSO N°: 00000.0. 046920/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2026 CONTRATANTE: ACCEI ANA LUIZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO CONTRATADA: DÍGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS - LTDA ME OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA IMPLEMENTAÇÃO E CESSÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO EDUCACIONAL VALOR TOTAL: R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0. 046920/2026. RECURSOS: Programa de trabalho: 12.361.2901.2714 e 12.365.2901.2744; Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39; Fonte: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000. VIGÊNCIA: 13 de janeiro de 2027 DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI ANA LUIZA DE ARAÚJO NAPUNUCENO, por sua representante legal a sra. Adriana França Quixabeira Lima, inscrito no CPF nº xxx.360.111-xx, RG Nº x429xx SSP/TO. Empresa: DÍGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS, inscrita no CNPJ n° 21.528.528/0001-08, por meio de seu representante legal o Sr. Demerval de Almeida inscrito no CPF n° XXX.755.011-XX e RG n° X016XX - SSP/TO CMEI FONTES DO SABER PORTARIA Nº 13 DE 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACCEI DO CMEI FONTES DO SABER, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de fevereiro de 2020, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 202614 Processo nº 00000.0.049824/2026. Firmado com a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS - LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.528.528/0001-08, Objeto:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇOS DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SIGE - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Deusely Alves Rocha 413000933 10/07/2026SUPLENTE Francisca do Nascimento dos Santos 184422 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 13 de julho de 2026. Iranildes Tavares Ciliro PRESIDENTE DA ACCEI EXTRATO DE CONTRATO N° 10/2026 PROCESSO N°: 00000.0.049824/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI FONTES DO SABER CONTRATADA: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS - LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE SIGE (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL VALOR TOTAL: R$ 7.280,00 (sete mil duzentos e oitenta reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo N°: 00000.0. 013633/2025 RECURSOS: Funcional pragmática: Programa de trabalho: 12.361.2901.2714 e 12.365.2901.2744 Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39 Fontes: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 10 de Julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI FONTES DO SABER, por sua representante legal a Sr.ª. IRANILDES TAVARES CILIRO, inscrita no CPF Nº: XXX.217.801-XX e portadora do RG Nº X0.82X SSP/TO. Empresa: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS - LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.528.528/0001-08, por meio de seu representante legal o Sr. DEMERVAL DE ALMEIDA, portador do CPF XXX. 755.011-XX . CMEI IRMÃ MARIA CUSTÓDIA DE JESUS PORTARIA Nº 014, DE 13 DE JULHO 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE ACCEI DO CMEI IRMÃ MARIA CUSTODIA DE JESUS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 87 - DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.629, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 012/2026, Processo nº 00000.0.045679/2026 firmado com a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.528.528/0001-08, cujo objeto é SERVIÇO DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR CÍCERA BATISTA CAVALCANTE 305571 13/07/2026SUPLENTE NOEMÍ FERREIRA DA SILVA 413005342 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, 13 de JULHO de 2026. MARILENE PINHEIRO DOS SANTOS TEOTÔNIO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 012/2026 PROCESSO N°: 00000.0.045679/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2026 CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI IRMÃ MARIA CUSTÓDIA DE JESUS CONTRATADA: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA OBJETO: SERVIÇO DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE VALOR TOTAL: R$ 7.280,00 (sete mil duzentos e oitenta reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0. 002748/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 15 RECURSOS: Programa de trabalho: 12.361.2901.2714 e 12.365. 2901.2744 Natureza da despesa: 33.50.30 e 33.50.39 Fontes: 15001001, 15400000, 15430000 , 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 e 25000000 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI IRMÃ MARIA CUSTÓDIA DE JESUS, por sua representante legal a Sr.ª MARILENE PINHEIRO DOS SANTOS TEOTÔNIO no CPF n° XXX.842.721-XX e portadora do RG n° X50.0XX SSP/TO. Empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.528.528/0001-08, por meio de seu representante legal o Srº. DEMERVAL DE ALMEIDA, inscrito no CPF n° XXX.755.011-XX e portador do CNH n° X01.65X SSP/TO. CMEI VITÓRIA-RÉGIA EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00000.0.047530/2026 PARTES: ACCEI DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VITÓRIA RÉGIA, inscr i ta no CNPJ sob o nº 36.922.587/0001-33, MGN COMERCIO & SERVIÇOS DE PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.534.893/0001-90 OBJETO: Reconhecimento de despesa do exercício anterior, referente a produtos aquisição de materiais de expediente devidamente comprovada e atestada quanto à execução e recebimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 37 da Lei nº 4.320/1964; e art. 149 da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 15.934,12 (quinze mil novecentos e trinta e quatro reais e doze centavos). SIGNATÁRIOS: Representante da ACCEI Diretor Elismar Divina Moura Silva Kuhleis, no CPF sob nº XXX.134.271-XX e MAGNUN RAMOS DA SILVA, inscrito no CPF sob nº XXX.725.743-XX DATA DA ASSINATURA: 05/07/2026 Palmas TO, 13 de julho de 2026 Elismar Divina Moura Silva Kuhleis Presidente da ACCEI. E. M. BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA PORTARIA Nº 012, DE 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE DA ESCOLA MUNICIPAL BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA, no uso de suas atribuições, designado no Ato nº 032 - DSG, de 09 de janeiro de 2026 publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente de fiscal do Contrato nº 11/2026, Processo nº 00000.0.046936/2026 firmado com a empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ nº 41.060.829/0001-67, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação dos serviços e assessoria contábil, para atender às necessidades da Escola Municipal Beatriz Rodrigues da Silva, no exercício de 2026. SERVIDOR NOME MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Liliane Barbosa Silva Rodrigues 413004511 13/07/2026 SUPLENTE Charles André Barbosa Passos 413074201 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a entrega do objeto contratado, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas, 13 de julho de 2026. Renato Lopes de Albuquerque Presidente da ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 011/2026 PROCESSO N°: 00000.046936/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA 007/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA CONTRATADA: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços e assessoria contábil. VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.046936/2026 RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722; Natureza da despesa: 33.50.39; Fonte: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses a contar da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA, por seu representante legal o Sr. Renato Lopes de Albuquerque, inscrito no CPF nº XXX.509.741-XX e portador do RG n° XX102XX SSP/XX. e a empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ nº 41.060.829/0001-67, por seu representante legal, o Senhora Edizione Ávila de Oliveira inscrita no CPF NºXXX.975.861-XX. E. M. JORGE AMADO PORTARIA Nº 014/2026 DE 13 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. A PRESIDENTE DA ACE ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 32- DSG, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.871, em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 202616 CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 010/2026, Processo nº 00000.0.045503/2026, firmado com a empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.060.829/0001-67, cujo objeto é prestação de serviço de assessoria contábeis para o exercício de 2026. SERVIDOR NOME MATRÍCULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Samira Sousa Mendes 413012353 13/07/2026SUPLENTE Flavio Janes Ferreira Pimenta 413031528 SUPLENTE Hebert Santos Romualdo 413073645 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas - TO 13 de julho de 2026 Maria Eunice Ferreira dos Reis PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2026 PROCESSO N°: 00000.0.045503/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2026 CONTRATANTE: ACE ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO CONTRATADA: CONTATTO CONTABILIDADE LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTÁBEIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e processo nº 00000.0.045503/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. Natureza da despesa: 33.50.39; Fontes:15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO, por sua representante legal a Sr.ª MARIA EUNICE FERREIRA DOS REIS, inscrita no CPF n° XXX.780.501-XX e portadora do RG n°X181X SSP/TO. Empresa CONTATTO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º41.060.829/0001-67, por meio de seu representante legal o Sr EDIZIONE AVILA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF n° XXX.975.681-XX. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2026 PROCESSO Nº: 00000.0.008677/2026 ESPÉCIE: CONTRATO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA O EXERCÍCIO 2026 ADITAMENTO: Consignar a prorrogação do prazo de vigência contratual, sem alteração do valor total contratado, qualquer acréscimo do valor ou incidência de novos encargos. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo n° 00000.0. 008677/2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO, por sua representante legal a Srª. Maria Eunice Ferreira dos Reis, inscrita no CPF n° xxx.780.501-xx e portadora do RG n° xx81x SSP/ TO. Empresa PRAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA., inscrita no CNPJ n° 10.460.274/0001-17, por meio de seu representante legal o Sr. Gleyson Aurelio Silva Carneiro, inscrito no CPF n° xxx.742.583-xx. DATA DE ASSINATURA: 13 de julho de 2026. E. M. LUIZ GONZAGA EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00000.0.039039/2026 PARTES: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.686.247/0001-20, A. S da Silva LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.288.106/0001-91. OBJETO: Reconhecimento de despesa do exercício anterior, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, devidamente comprovada e atestada quanto à execução e recebimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 37 da Lei nº 4.320/1964; e art. 149 da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 28.719,50 (vinte e oito mil setecentos e dezenove reais e cinquenta centavos). SIGNATÁRIOS: Representante da ACE Sr(a) Antonia Maria Fernandes de Sousa, inscrita no CPF nº XXX.704.432-XX e Adão Saturno da Silva, inscrito no CPF nº XXX.445.028-XX. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2026. EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00000.0.038732/2026 PARTES: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.686.247/0001-20, A. S da Silva LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.288.106/0001-91. OBJETO: Reconhecimento de despesa do exercício anterior, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, devidamente comprovada e atestada quanto à execução e recebimento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 37 da Lei nº 4.320/1964; e art. 149 da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). SIGNATÁRIOS: Representante da ACE Sr(a) Antonia Maria Fernandes de Sousa, inscrita no CPF nº XXX.704.432-XX e Adão Saturno da Silva, inscrito no CPF nº XXX.445.028-XX. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2026. E. M. MARCOS FREIRE PORTARIA Nº 009, DE 13 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal e Gestor de Contrato com despesas de gestão descentralizada. O PRESIDENTE DA ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARCOS FREIRE, no uso de suas atribuições, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 17 designado pelo Ato N° 032 - DSG de 09 de janeiro de 2026, publicada no diário oficial n° 3.871 de 09 de janeiro de 2026, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14133, de 01 de abril de 2021, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.461, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seu Art. 56 e Art. 81, que estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato nº 008/2026, Processo nº 00000.0.045581/2026, firmado com a empresa HN E COSTA CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ nº 08.211.571/0001-87, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. SERVIDOR NOME MATRICULA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO TITULAR Ricardo Barbosa de Carvalho 413073663 03/07/2026SUPLENTE Douglas Borges Neres 413079002 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicações de sanções administrativas à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; VI - Observar a execução do Contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palmas-TO, 13 de julho de 2026. Martinho Ataides Martins Júnior PRESIDENTE DA ACE EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2026 PROCESSO N°: 00000.0.045581/2026 ESPÉCIE: CONTRATO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2026 CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL MARCOS FREIRE CONTRATADA: HN E COSTA CONTABILIDADE LTDA OBJETO: Serviços Contábeis VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) BASE LEGAL: Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Processo nº 00000.0.045581/2026 RECURSOS: Programa de Trabalho: 03.2900.12.361.2000.2732, 03.2900.12.365.2000.2722. Natureza de Despesa: 33.50.30 e 33.50.39 Fontes: 15001001, 25001001, 154000009, 25400000, 15430000, 25430000 e 150000009 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL MARCOS FREIRE, por sua representante legal a Sr°. Martinho Ataides Martins Júnior, inscrita no CPF n° XXX.922.113-XX e portador do RG n° X033XXX-SSP/GO. Empresa HN E COSTA CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ Nº 08.211.571/0001-87, por seu representante legal, o Senhor CLOVES EURIPEDES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.459.761-XX, e portador da Cédula de Identidade nº X0.3XX- 2ª VIA SSP/TO. SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 607/SEMUS/SGA, DE 07 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA DE SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Pai nº 2025001108- NUP nº: 00000. 0.007947/2025 UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CONTRATO Nº PROCESSO NUP FILHO PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA CNPJ: 07.944.100/0001-15 35/2026 00000.0.013425/2026 (VOLUME 1) OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de insumos de enfermagem (VOLUME II: ÁCIDO PARACÉTICO-TOUCA SANFONADA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas-TO. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Gerivaldo Silva de Souza Pereira Mat.: 413024567 Claudia Cardozo Corrêa Marques Mat.: 413081013 Márcio Nunes da Luz Mat.: 133851 Guilherme Diniz Moreira Mat.:413070362 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 202618 notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas de assinaturas dos contratos ou instrumentos equivalentes (Nota de empenho). GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 07 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 608/SEMUS/SGA, DE 10 DE JULHO DE 2026. A SECRETÁRIA DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 3.173 de 08 de abril de 2025, e o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, em especial os artigos 129 a 137 que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo Pai nº 2025002167- NUP nº: 00000.0.010765/2025 UNIDADE GESTORA8600 - Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CONTRATO Nº PROCESSO NUP FILHO ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 37.676.047/0001-80 34/2026 00000.0.018194/2026 (VOLUME 1) OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de insumos de enfermagem (abaixador de língua em madeira- vaselina líquida e outros), de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas-TO. FISCAL TITULAR FISCAL SUPLENTE GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE Gerivaldo Silva de Souza Pereira Mat.: 413024567 Claudia Cardozo Corrêa Marques Mat.: 413081013 Márcio Nunes da Luz Mat.: 133851 Guilherme Diniz Moreira Mat.:413070362 Art. 2º São competências e atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Conhecer detidamente o contrato, o seu objeto e serviços relacionados no projeto básico e/ou TR, os seus anexos quando houver; II - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III - Subsidiar o gestor de contrato para o registro no processo administrativo, de todas as comunicações trocadas durante o vínculo com a contratada; IV - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; V - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, sempre por escrito, com prova de recebimento e notificação, bem assim determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, no objeto de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, com a definição de prazo para providências e medidas saneadoras; VI - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, se for o caso; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 19 VII - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIII - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; IX - Realizar ou aprovar a medição dos serviços prestados, conforme o regime de execução, para autorizar faturamento pela contratada; X - Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados após medição, bem como observar se a nota fiscal ou fatura apresentada pela contratada, concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XI - Emitir relatório consolidado, anterior ao pagamento e após o recebimento do documento fiscal, com a informação de todas as ocorrências da execução da despesa; XII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva, alteração ou à prorrogação contratual; XIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração; XIV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico; XV - Esclarecer dúvidas do preposto ou representante da contratada e encaminhar problemas que surgirem ao superior imediato; XVI - Propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da fiscalização; XVII - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Art. 3º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente: I - Cadastrar o termo contratual ou congênere, bem como suas alterações, no Portal de Transparência do Município de Palmas, no PNCP, e no SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como juntar a comprovação nos autos; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido; IV - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle; V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados; VII - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada; VIII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento; IX - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; X - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas de assinaturas dos contratos ou instrumentos equivalentes (Nota de empenho). GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 10 dias do mês de julho de 2026. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA Secretária Interina da Secretaria Municipal de Saúde ATO Nº 696 - DSG EXTRATO DE CONTRATO N.º 34/2026. ESPÉCIE: Compras CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: O objeto do presente instrumento é aquisição de insumos de enfermagem (abaixador de língua em madeira - vaselina líquida e outros), de interesse da secretaria municipal de saúde. VALOR ESTIMADO: R$ 214.049,90 (duzentos e quatorze mil e quarenta e nove reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Termo Contratual. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais nº 2.460/2023 e 2.461/23. Pregão Eletrônico nº 023/2025 Processo Administrativo n.º 00000.0.018194/2026, e demais legislações vigentes. RECURSOS: Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub-elemento: 3.3.90.30.36 NOTAS DE EMPENHO N° 17797 e 17816. SIGNATÁRIOS: A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE inscrita no CNPJ nº 24.851.511/0027-14, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Quadra n.º 1.302 Sul, s/n, Lote n.º 06, conjunto 01, Avenida Teotônio Segurado, Palmas, Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.420/0001-71, neste ato representado (a) pela Secretária de Saúde do Município de Palmas, Sra. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº:37.676.047/0001-80, situada na RUA Q ASR NE 55 ALAMEDA 8 LOTE 07 QI 09, na cidade de PALMAS - TO, CEP: 77.006-534, one: (63) 3214-2279 ou (63) 9 9284-4664 e-mail: licitacoes@rosafarm.com.br, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por JOÃOZINHO PEREIRA MENDANHA. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026. EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2026. ESPÉCIE: Contrato de Compra CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: PROC9 INDUSTRIA QUÍMICA LTDA OBJETO: Aquisição de insumos de enfermagem (VOLUME II: ÁCIDO PERACÉTICO - TOUCA SANFONADA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas -TO. VALOR ESTIMADO: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Termo Contratual. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Decreto Federal nº mailto:licitacoes@rosafarm.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 3.990 - TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 202620 10.024/2019, Decretos Municipais nº 2.460/2023 e 2.461/23. Pregão Eletrônico nº 010/2025 - Processo: 00000.0. 007947/2025 e Processo NUP: 0000.0.013425/2026. RECURSOS: Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub-elemento: 3.3.90.30.36. Classificação Funcional: 10.301.3201-2710 - Gestão/Unidade: 3200. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Sub-elemento: 3.3.90.30.36; Classificação Funcional: 10.301.3201-2710 - Notas de Empenho: 18255 e 182262, emitidas em 06/03/2026. SIGNATÁRIOS: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE inscrita no CNPJ nº 24.851.511/0027-14, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Quadra nº 1.302 Sul, s/n, Lote nº 06, conjunto 01, Avenida Teotônio Segurado, Palmas, Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.420/0001-71, neste ato representado (a) pela Secretária de Saúde do Município de Palmas, Sra. ANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE ABADIA, Secretária de Saúde de Palmas Ato nº 696 DSG, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PROC9 INDUSTRIA QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.944.100/0001-15, sediada na Rua Claudino Gazzi nº 93 Bairro São Luís, Canoas/RS, CEP 74.934-475, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado por PEDRO ARTHUR BASSO PROCHNOW. DATA DE ASSINATURA: 06/07/2026. PREVIPALMAS PORTARIA/PREVIPALMAS/GAB Nº 124, DE 09 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de Contrato de despesas públicas com gestão centralizada no Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS, na forma que especifica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS - PREVIPALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Ato nº 29 - NM, de 01 de janeiro de 2025, combinado com a Lei Municipal nº 3.173, de 08 de abril de 2025, e à vista das disposições contidas no art. 104, inciso III, C/C art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.460, publicado em 15 de dezembro de 2023, em seus artigos 132 e 133, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabelece a designação do gestor e fiscal de contrato e de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor abaixo nominado para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Gestor da NE 17646, referente ao Processo n° 2026002502 - NUP E-Palmas nº 00000.0.044845/2026, relacionado a aquisição de inscrições para 07 (sete) servidores e conselheiros participarem do 59º Congresso Nacional da ABIPEM, firmado com a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, CNPJ nº 29.184.280/0001-17, no valor de R$ 8.645,00 (oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), a seguir: GESTOR DE CONTRATO MATRÍCULA TITULAR GRASIELE RAMOS DA SILVA 413069600 Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de fiscal de contrato e suplente, para no caso de impedimento e/ ou afastamento legal do fiscal titular, da NE 17646, referente ao Processo n° 2026002502 - NUP E-Palmas nº 00000.0.044845/2026, relacionado a aquisição de inscrições para 07 (sete) servidores e conselheiros participarem do 59º Congresso Nacional da ABIPEM, firmado com a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, CNPJ nº 29.184.280/0001-17, no valor de R$ 8.645,00 (oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), a seguir: SERVIDOR NOME MATRÍCULA TITULAR FERNANDA DIAS MACHADO ZERBINI LEAO 413073104 SUPLENTE JOÃO VICTOR RODRIGUES BORBA ALVES 413086905 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos 09 dias do mês de julho de 2026. RAUL DE JESUS LIMA NETO Presidente do PREVIPALMAS PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa GLOBAL EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 09.384.382/0001-79, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade Limpeza em prédios e em domicílios e Imunização e controle de pragas urbanas, com endereço na Q 901 SUL (ACSO 90), ALAMEDA 11, QD 03, LT 02, SALA 02, Palmas - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa C FERREIRA CUNHA LTDA, CNPJ nº 36.840.809/0001- 79, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas a Renovação da Licença Municipal de Operação, para a atividade Principal 10.61-9-01 - Beneficiamento de arroz, com endereço na 412 NORTE ALAMEDA 8 LOTE 17-A ASR NE 55 AL 6 QUADRAQI 07 GALPAO 01, Palmas/TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa Empreendimentos Pague Menos S/A, CNPJ nº 06.626.253/0951-95, torna público que requereu à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas a Licença Ambiental Simplificada - LAS para a atividade 47.71-7-01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; 47.29-6-99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; 47.72-5- 00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; 47.73-3-00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; 86.40-2-02 Laboratórios clínicos; 86.50-0-99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente; com endereço na Quadra ARSO 41 Alameda 32, n° 08, LOTE 59-A, Plano Diretor Sul, CEP: 77.015-595, Palmas/TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o licenciamento ambiental. 2026-07-14T20:44:01-0300 ROLF COSTA VIDAL:02708800388