Página 1 Diário Oficial Edição n° 91/2026 Publicação: 09/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2177 Edição no n°91/2026 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Criado pela Lei N° 16 de 09 de Outubro de 2017 | Edição n° 91/2026 Santo Antonio dos Lopes - MA, 09/07/2026 EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Santo Antonio dos Lopes - MA. Criado pela Lei N° 16 de 09 de Outubro de 2017 |, exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação da Administração Direta deste Município. ACERVO As edições do Diário Oficial de Santo Antonio dos Lopes poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço: https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diario Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diario. As consultas, pesquisas e download são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADE Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA CNPJ: 06.172.720/0001-10, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Endereço: Av. Presidente Vargas, 446, Centro Telefone: (99) 3666 1191 e-mail: faleconosco@stoantoniodoslopes.ma.gov.br Site: https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br Gabinete da Prefeita DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse da servidora CAROLAINE DE FÁTIMA DA SILVA MERCÊ, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 414 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 197/2024, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Página 2 Diário Oficial Edição n° 91/2026 Publicação: 09/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2177 Edição no n°91/2026 Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica a referida servidora exonerada, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse da servidora FABIANA LIMA DA SILVA, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 382 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 165/2024, no cargo de Auxiliar de Professor de Educação Infantil. Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica a referida servidora exonerada, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 026, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Página 3 Diário Oficial Edição n° 91/2026 Publicação: 09/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2177 Edição no n°91/2026 Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse da servidora LAIANE DA CONCEIÇÃO BEZERRA DO NASCIMENTO, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 390 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 173/2024, no cargo de Professora de educação infantil. Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica a referida servidora exonerada, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; Página 4 Diário Oficial Edição n° 91/2026 Publicação: 09/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2177 Edição no n°91/2026 DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse da servidora PETIANA PEREIRA DOS SANTOS, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 413 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 196/2024, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica a referida servidora exonerada, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 028, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse da servidora RAQUEL LIMA DE OLIVEIRA, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 389 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 172/2024, no cargo de Professora de Educação Infantil. Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica a referida servidora exonerada, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS Página 5 Diário Oficial Edição n° 91/2026 Publicação: 09/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2177 Edição no n°91/2026 PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse da servidora TAMYRES ALVES BORGES SOUSA, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 421 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 204/2024, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica a referida servidora exonerada, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente Página 6 Diário Oficial Edição n° 91/2026 Publicação: 09/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2177 Edição no n°91/2026 instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse da servidora ADAIANA COSTA SILVA, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 415 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 198/2024, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica a referida servidora exonerada, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse da servidora Eloisa Gomes de Oliveira Lima, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 392 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 175/2024, no cargo de Professora do 1° ao 5°. Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica a referida servidora exonerada, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 7 Diário Oficial Edição n° 91/2026 Publicação: 09/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2177 Edição no n°91/2026 Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse do servidor EMERSSON LUÃ ALVES BORGES, nomeado por meio do Decreto Municipal nº 407 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 190/2024, no cargo de Motorista. Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica o referido servidor exonerado, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 033, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula Página 8 Diário Oficial Edição n° 91/2026 Publicação: 09/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2177 Edição no n°91/2026 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse do servidor GENESES ALVES DOS SANTOS, nomeado por meio do Decreto Municipal nº 398 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 181/2024, no cargo de Vigia. Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica o referido servidor exonerado, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 034, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse do servidor JEOVANE LIMA DE MOURA, nomeado por meio do Decreto Municipal nº 400 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 183/2024, no cargo de Vigia. Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica o referido servidor exonerado, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a Página 9 Diário Oficial Edição n° 91/2026 Publicação: 09/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2177 Edição no n°91/2026 origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse da servidora JESSICA DE JESUS, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 418 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 201/2024, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica a referida servidora exonerada, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 036, DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o provimento de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses Página 10 Diário Oficial Edição n° 91/2026 Publicação: 09/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2177 Edição no n°91/2026 constitucionalmente admitidas; CONSIDERANDO o art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade dos atos de investidura praticados em desconformidade com o comando constitucional, bem como as consequências jurídicas daí decorrentes; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos termos da Súmula 473, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO que a nul idade dos atos administrativos contaminados por vício insanável produz efeitos retroativos à sua origem, impondo o reconhecimento da invalidade desde a prática do ato; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, regularmente instaurado, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no qual restou apurada a existência de vício insanável nos atos de nomeação e posse da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal nos autos do referido processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos e a higidez da estrutura funcional do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados nulos, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 205/2025, em razão de vícios insanáveis, os atos de nomeação e posse da servidora REGINA CELIA FREITAS SILVA, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 423 de 02 de dezembro de 2024, e Termo de Posse nº 206/2024, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, fica a referida servidora exonerada, com efeitos ex tunc, tornando-se sem efeito, desde a origem, a investidura anteriormente formalizada. Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes que, de imediato, realizem, as anotações funcionais pertinentes e adotem as providências necessárias ao integral cumprimento deste Decreto Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, 09 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva Prefeita Municipal Código identificador: 82ede0c8dfe670f78d8a360c8453b6226e833a1e3993be99f8cd596545d30badd7 342e654e87ed7a326ceabd3bf6ecec7957a654de0da2bae9de0027accd0dc3 Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA CNPJ: 06.172.720/0001-10 Criado pela Lei N° 16 de 09 de Outubro de 2017 | Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Av. Presidente Vargas, 446, Centro Telefone: (99) 3666 1191 Gabinete da Prefeita 0 2026-07-09T16:54:12-0300 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES:06172720000110