Página 1 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Criado pela Lei N° 16 de 09 de Outubro de 2017 | Edição n° 94/2026 Santo Antonio dos Lopes - MA, 14/07/2026 EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Santo Antonio dos Lopes - MA. Criado pela Lei N° 16 de 09 de Outubro de 2017 |, exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação da Administração Direta deste Município. ACERVO As edições do Diário Oficial de Santo Antonio dos Lopes poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço: https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diario Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diario. As consultas, pesquisas e download são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADE Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA CNPJ: 06.172.720/0001-10, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Endereço: Av. Presidente Vargas, 446, Centro Telefone: (99) 3666 1191 e-mail: faleconosco@stoantoniodoslopes.ma.gov.br Site: https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br Gabinete da Prefeita DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 10 DE JULHO DE 2026. REGULAMENTA O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 2025, DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, A DISPENSA DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI E A OPERACIONALIZAÇÃO DA REDESIM NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, inciso IV, 5º, inciso XIII, e 170, caput e parágrafo único, da Constituição Federal, que asseguram a livre iniciativa e o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do Poder Público, salvo nos casos previstos em lei; CONSIDERANDO o disposto no art. 179 da Constituição Federal, que impõe aos entes federativos o dever de dispensar tratamento jurídico diferenciado e simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Lei de Liberdade Econômica, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu, em seu art. 3º, inciso I, a dispensa de qualquer ato público de liberação para o exercício de atividades econômicas de baixo risco; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que instituiu a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, e o Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta a classificação de risco das atividades econômicas; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especialmente os arts. 18-A a 18-E, e a Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018, que asseguram tratamento favorecido ao Microempreendedor Individual - MEI, com dispensa de alvará e licença de funcionamento; CONSIDERANDO as Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, em especial as de nº 51, de 2019, nº 57, de 2020, e nº 62, de 2020, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 007, de 2025, que instituiu a Política Municipal de Liberdade Econômica e do Ambiente de Negócios, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 007, de 2025, dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas, a Página 2 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 dispensa de atos públicos de l iberação ao Microempreendedor Indiv idual - MEI e a operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Santo Antônio dos Lopes. Art. 2º A interpretação e a aplicação deste Decreto observarão os princípios da Lei Federal nº 13.874, de 2019, em especial: I - a presunção de boa-fé do particular perante o Poder Público; II - a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas; III - a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica de baixo risco, independentemente da emissão de qualquer ato público de liberação; IV - a entrada única de dados e a tramitação preferencialmente eletrônica dos processos; V - a fiscalização posterior, prioritariamente orientadora e baseada no critério da dupla visita; VI - a segurança jurídica, a previsibilidade e a proteção da confiança legítima. Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - ato público de liberação: a licença, a autorização, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o registro e demais atos exigidos, sob qualquer denominação, pela Administração Pública municipal como condição para o exercício de atividade econômica; II - atividade de baixo risco: aquela dispensada de qualquer ato público de liberação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.874, de 2019; III - atividade de médio risco: aquela cujos atos públicos de liberação são emitidos automaticamente, mediante autodeclaração de cumprimento dos requisitos legais; IV - atividade de alto risco: aquela cuja autorização para funcionamento depende de análise prévia, vistoria ou licenciamento; V - Termo de Ciência e Responsabilidade: declaração eletrônica firmada pelo empreendedor, com efeito de dispensa ou de ato público de liberação automático. Art. 4º A dispensa de licenciamento para atividades econômicas de baixo risco ou risco leve não impede que o empreendedor solicite, de forma voluntária, a emissão de licença, alvará, certidão ou documento equivalente pelo Município. §1º A solicitação voluntária não constituirá requisito para o funcionamento da atividade dispensada, nem afastará os efeitos da dispensa prevista neste Decreto. §2º Havendo solicitação voluntária, o Município poderá exigir os documentos necessários à análise do pedido e o recolhimento das taxas previstas na legislação municipal. CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Art. 5º As atividades econômicas exercidas no Município ficam classificadas em baixo, médio e alto risco, observadas integralmente as definições e listas estabelecidas pelo CGSIM, em especial pelas Resoluções nº 51, de 2019, nº 57, de 2020, e nº 62, de 2020, e suas alterações posteriores, ficando estas formalmente adotadas no âmbito municipal. Parágrafo único. Eventual conflito entre listas será resolvido em favor da classificação menos restritiva ao exercício da atividade econômica. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DE BAIXO RISCO E DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Art. 6º São consideradas de baixo risco as atividades econômicas relacionadas no Anexo I deste Decreto, em conformidade com a Resolução CGSIM nº 51, de 2019, e demais atos do CGSIM. Art. 7º As atividades de baixo risco, na forma do art. 10 da Lei Municipal nº 007, de 2025, e do art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.874, de 2019: I - ficam dispensadas da exigência de qualquer ato público de liberação; II - independem de alvará, licença, autorização, inscrição, cadastro, registro ou de qualquer outro ato administrativo de igual natureza, sob qualquer denominação; III - podem ter seu exercício iniciado de forma imediata, simultaneamente ao registro do ato constitutivo da pessoa jurídica ou do empresário individual. § 1 º A d i s p e n s a n ã o a f a s t a o d e v e r d e o empreendedor observar a legislação ambiental, sanitária, urbanística, trabalhista, tributária, de defesa civil e demais normas vigentes. § 2º É vedada aos órgãos e entidades municipais a exigência de quaisquer documentos, vistorias prévias, anuências ou atos congêneres como condição para o exercício das atividades de baixo risco. § 3º A f iscalização será sempre posterior, prioritariamente orientadora e observará o critério da dupla visita, na forma do art. 38 da Lei Municipal nº 007, de 2025. Art. 8º Fica dispensada a exigência de quaisquer atos públicos de liberação, para o exercício das atividades pelo Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Resolução CGSIM nº 48, de 2018. § 1º O MEI manifestará sua concordância com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento no momento de sua inscrição ou de sua alteração Página 3 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 cadastral, por meio eletrônico, o que lhe permitirá iniciar o exercício de suas atividades de forma imediata. § 2 º O C e r t i f i c a d o d a C o n d i ç ã o d e Microempreendedor Individual - CCMEI é o documento hábil que comprova o registro do MEI, seu enquadramento no regime SIMEI e a respectiva dispensa de licenciamento, autorizando, ainda, a realização de inspeções e fiscalizações no local onde a atividade é exercida. CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Art. 9º São consideradas de médio risco as atividades econômicas relacionadas no Anexo II deste Decreto, em conformidade com as Resoluções do CGSIM. Art. 10. Para as atividades de médio risco, na forma do art. 11 da Lei Municipal nº 007, de 2025: I - os atos públicos de liberação serão emitidos automaticamente, sem análise humana prévia, mediante autodeclaração do empreendedor por meio do Termo de Ciência e Responsabilidade; II - o exercício da atividade poderá ser iniciado imediatamente após o registro e a emissão automática do respectivo ato; III - a fiscalização será posterior, sem prejuízo da revogação do ato em caso de constatação de falsidade, omissão ou inexatidão das informações prestadas. Parágrafo único. A constatação de falsidade na autodeclaração ensejará, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis, o cancelamento imediato do ato público de liberação, com efeitos retroativos à data de sua emissão. CAPÍTULO V DAS ATIVIDADES DE ALTO RISCO Art. 11. São consideradas de alto risco as atividades relacionadas no Anexo III deste Decreto, cujo exercício depende de licenciamento prévio, vistoria, quando exigível, e comprovação documental do cumprimento das exigências legais aplicáveis. CAPÍTULO VI DA REDESIM Art. 12. Fica reafirmada a adesão do Município de Santo Antônio dos Lopes à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 007, de 2025, e da Lei Federal nº 11.598, de 2007. Art. 13. A Administração Pública municipal promoverá a integração de seus sistemas, processos e fluxos à REDESIM, observadas as seguintes diretrizes: I - entrada única de dados e documentos, vedada a sua reapresentação a quaisquer órgãos ou entidades municipais; II - integração dos sistemas municipais ao Integrador Estadual da REDESIM; III - Consulta Prévia de Viabilidade automatizada, abrangendo, simultaneamente, a viabilidade locacional, a descrição oficial das atividades e a classificação de risco; IV - linearidade dos processos e eliminação de exigências redundantes; V - compartilhamento de informações entre órgãos, observada a Lei nº 13.709, de 2018. CAPÍTULO VII DA SIMPLIFICAÇÃO E DA DIGITALIZAÇÃO Art. 14. Os processos administrativos de registro, legalização, alteração, baixa e licenciamento de atividades econômicas observarão: I - a tramitação preferencialmente em meio eletrônico, dispensada a apresentação física de documentos; II - o acompanhamento processual pelo interessado, em tempo real, por meio digital; III - a emissão automática, eletrônica e gratuita de documentos, certidões e certificados, com validade independentemente de impressão ou de reconhecimento de f irma. Art. 15. Fica vedada, no âmbito municipal, a exigência de: I - documentos que constem de bases de dados oficiais da Administração Pública; II - reconhecimento de firma e autenticação de cópias, salvo previsão legal expressa em sentido contrário; III - comprovação de fatos já registrados em sistemas oficiais a que tenha acesso a Administração. Art. 16. Ficam afastadas, no âmbito do Município, todas as exigências, restrições e formalidades incompatíveis com a Lei Federal nº 13.874, de 2019, com a Lei Federal nº 11.598, de 2007, com a Lei Complementar nº 123, de 2006, com as Resoluções do CGSIM e com a Lei Municipal nº 007, de 2025. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio dos Lopes/MA, em 10 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA CIBELLE TRABULSI NAPOLEÃO MENDONÇA DA SILVA Prefeita Municipal ANEXO I ATIVIDADES DE BAIXO RISCO, “BAIXO RISCO A”, RISCO LEVE, IRRELEVANTE OU INEXISTENTE Código CNAE Descrição da atividade econômica Condição para classificação em baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente Página 4 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 0121-1/01 Horticultura, exceto morango 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e a área útil do estabelecimento não ultrapasse 1.000 m² (mil metros quadrados) 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal Página 5 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 1099-6/04 Fabricação de gelo comum Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 1411-8/02 Facção de roupas íntimas 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 1421-5/00 Fabricação de meias 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Página 6 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial, não haja operações de espelhação e não haja produção de peças de fibra de vidro 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e não haja operações de jateamento (jato de areia) 3250-7/06 Serviços de prótese dentária 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos Desde que não haja fabricação de produto para saúde 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Desde que não haja no exercício a fabricação de escova dental 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos Página 7 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes Não-elétricas 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas- ferramenta 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores Página 8 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4520-0/08 Serviços de capotaria 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores 4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves Página 9 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho Página 10 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos Página 11 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 4743-1/00 Comércio varejista de vidros 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática Página 12 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 4761-0/01 Comércio varejista de livros 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios Página 13 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais Página 14 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 5590-6/03 Pensões (alojamento) 5611-2/01 Restaurantes e Similares 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 5811-5/00 Edição de livros 5812-3/01 Edição de jornais diários 5812-3/02 Edição de jornais não diários 5813-1/00 Edição de revistas 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 5912-0/01 Serviços de dublagem 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 6201-5/02 Web design 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não- customizáveis Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, Página 15 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 6391-7/00 Agências de notícias 6511-1/02 Planos de auxílio-funeral 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis 6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária 6911-7/01 Serviços advocatícios 6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça 6920-6/01 Atividades de contabilidade 6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 7111-1/00 Serviços de arquitetura 7112-0/00 Serviços de engenharia 7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia 7119-7/02 Atividades de estudos geológicos Página 16 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 7120-1/00 Testes e análises técnicas Desde que não haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 7311-4/00 Agências de publicidade 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 7319-0/02 Promoção de vendas 7319-0/03 Marketing direto 7319-0/04 Consultoria em publicidade 7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública 7410-2/02 Design de interiores 7410-2/03 Design de produto 7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 7420-0/03 Laboratórios fotográficos 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 7420-0/05 Serviços de microfilmagem 7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e Similares 7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários Página 17 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 7500-1/00 Atividades veterinárias Desde que o resultado do exercício da atividade não inclua a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 7729-2/03 Aluguel de material médico 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 7911-2/00 Agências de viagens 7912-1/00 Operadores turísticos 8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda 8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico 8030-7/00 Atividades de investigação particular 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 8219-9/01 Fotocópias 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente Página 18 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 8220-2/00 Atividades de teleatendimento 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato Desde que não haja, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos 8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção 8299-7/07 Salas de acesso à internet 8591-1/00 Ensino de esportes 8592-9/01 Ensino de dança 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança 8592-9/03 Ensino de música 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 8593-7/00 Ensino de idiomas 8599-6/03 Treinamento em informática 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos 8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde 9001-9/01 Produção teatral Página 19 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 9001-9/02 Produção musical 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança 9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares 9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores 9002-7/02 Restauração de obras de arte 9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos 9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e Similares 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 9529-1/02 Chaveiros 9529-1/03 Reparação de relógios 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 9529-1/06 Reparação de joias 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e Página 20 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 domésticos não especificados anteriormente 9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure 9609-2/02 Agências matrimoniais ANEXO II ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO II, MÉDIO RISCO, “BAIXO RISCO B” OU RISCO MODERADO PARA FINS DE SEGURANÇA SANITÁRIA Código CNAE Descrição da atividade econômica Condição para classificação em nível de risco II, médio risco, “baixo risco B” risco moderado 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais Desde que o produto fabricado não seja comestível 1061-9/01 Beneficiamento de arroz Desde que o beneficiamento do produto não seja industrial 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais Desde que o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, não seja diferente de produto artesanal 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal 1081-3/01 Beneficiamento de café Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel Desde que produto gerado não entre em contato com alimento e não seja usado para embalar produto a ser esterilizado. 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde Página 21 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde 2014-2/00 Fabricação de gases industriais Desde que o gás fabricado não seja usado para fim terapêutico 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam, adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial Desde que o resultado do exercício da atividade não seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente Desde que não haja fabricação de preservativos e fabricação de luvas Página 22 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico Desde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro Desde que não haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Desde que não haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente Desde que não haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas Desde que não haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Desde que não haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética; e não haja a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios Desde que não haja fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos Página 23 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 de tecido não tecido para uso odonto- médico-hospitalar 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 4622-2/00 Comércio atacadista de soja 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral Página 24 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de produtos para a saúde 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 4722-9/02 Peixaria 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade Página 25 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade 5510-8/01 Hotéis 5510-8/02 Apart-hotéis 5510-8/03 Motéis 5590-6/99 Ouros alojamentos não especificados anteriormente (Redação dada pela Resolução nº 66, de 17 de maio de 2021) 5620-1/03 Cantinas – Serviços de alimentação privativos (Redação dada pela Resolução nº 66, de 17 de maio de 2021) 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente Desde que não haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos Página 26 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 relacionados à saúde; não haja a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; não haja a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; não haja a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; não haja a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e não haja a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros 8512-1/00 Educação infantil - pré-escola 8513-9/00 Ensino fundamental 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos 8650-0/01 Atividades de enfermagem Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos 8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana 8690-9/03 Atividades de acupuntura 8690-9/04 Atividades de podologia Página 27 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos 8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos 8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos 9601-7/01 Lavanderias Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 9603-3/02 Serviços de cremação 9603-3/03 Serviços de sepultamento 9603-3/04 Serviços de funerárias 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos 9609-2/07 Alojamento de animais domésticos 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos ANEXO III ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO III OU ALTO RISCO PARA FINS DE SEGURANÇA SANITÁRIA Código CNAE Descrição da atividade econômica Condição para classificação em nível de risco III ou alto risco 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 1061-9/01 Beneficiamento de arroz 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 1081-3/01 Beneficiamento de café 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial Página 28 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 1099-6/02 Fabricação de pós-alimentícios 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 2014-2/00 Fabricação de gases industriais 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Página 29 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios Página 30 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Página 31 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 7120-1/00 Testes e análises técnicas 7500-1/00 Atividades veterinárias 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 8511-2/00 Educação infantil - creche 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto- socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências Página 32 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 8621-6/01 UTI móvel 8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 8630-5/04 Atividade odontológica 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana 8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica 8640-2/02 Laboratórios clínicos 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia 8640-2/04 Serviços de tomografia 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 8640-2/10 Serviços de quimioterapia 8640-2/11 Serviços de radioterapia 8640-2/12 Serviços de hemoterapia 8640-2/13 Serviços de litotripsia 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos 8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente Página 33 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 8650-0/01 Atividades de enfermagem 8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano 8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos 8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio 8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente 8730-1/01 Orfanatos 8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente 9601-7/01 Lavanderias 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 9603-3/05 Serviços de somatoconservação 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Página 34 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 Código identificador: 82ede0c8dfe670f78d8a360c8453b6226e833a1e3993be99f8cd596545d30badd7 342e654e87ed7a326ceabd3bf6ecec7957a654de0da2bae9de0027accd0dc3 DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 10 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NO AMBIENTE ESCOLAR, POR MEIO DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR E N U T R I C I O N A L E D A R E G U L A Ç Ã O D A DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA DE ALIMENTOS E BEBIDAS NAS UNIDADES ESCOLARES DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES/MA. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a saúde, a educação e a alimentação como direitos sociais, bem como impõe ao Poder Público o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a competência municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; CONSIDERANDO a Lei n° 13.666, de 16 de maio de 2018, que inclui a educação alimentar e nutricional entre os temas transversais dos currículos escolares; CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 11.821, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece princípios, objetivos, eixos estratégicos e diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar; CONSIDERANDO a necessidade de promover ambientes escolares saudáveis, proteger crianças e adolescentes contra práticas al imentares inadequadas e fortalecer ações intersetoriais de educação, saúde, segurança alimentar e nutricional; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, por meio da educação alimentar e nutricional e da regulação da d is t r ibu ição , doação , comercialização e comunicação mercadológica de alimentos e bebidas nas unidades escolares das redes pública e privada de educação básica situadas no Município de Santo Antônio dos Lopes/MA. Parágrafo único. Para fins deste Decreto, as unidades escolares devem ser espaços promotores da saúde, qualidade de vida e de proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes. Art. 2º As ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar observarão os seguintes princípios: I - direito humano à alimentação adequada; II - direito à saúde e à educação; III- proteção integral e prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes; IV- intersetorialidade das ações de educação, saúde, assistência social, segurança alimentar e nutricional e vigilância sanitária; V - part ic ipação da comunidade escolar , transparência e controle social; VI- valorização da cultura alimentar local e regional e da sustentabilidade dos sistemas alimentares. Art. 3º São objetivos deste Decreto: I - contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis; II - promover o autocuidado, o bem-estar e a qualidade de vida no ambiente escolar; III - prevenir todas as formas de má nutrição, a obesidade e outras doenças crônicas relacionadas à alimentação inadequada; IV - estimular sistemas alimentares saudáveis, justos e sustentáveis; V - reduzir a exposição de crianças e adolescentes a alimentos e bebidas incompatíveis com os Guias Alimentares oficiais e a práticas abusivas de comunicação mercadológica. Art. 4º A promoção da alimentação adequada e saudável nas unidades escolares deve ser realizada conforme as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde, respaldadas no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de dois anos, e com base nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) respaldadas na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Art. 5º Para efeitos desta lei, entende-se: I - alimentos in natura: obtidos diretamente de plantas ou de animais e não sofrem qualquer alteração após deixar a natureza. II - alimentos minimamente processados: alimentos in natura que foram submetidos a processos de limpeza, remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, fracionamento, moagem, secagem, fermentação, pasteurização, refrigeração, congelamento e processos similares que não envolvam agregação de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias ao alimento original. III - alimentos processados: fabricados pela indústria Página 35 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 com a adição de sal ou açúcar ou outra substância de uso culinário a alimentos in natura para torná-los duráveis e mais agradáveis ao paladar. São produtos derivados diretamente de al imentos e são reconhecidos como versões dos alimentos originais. São usualmente consumidos como parte ou acompanhamento de preparações culinárias feitas com base em alimentos minimamente processados. IV - alimentos ultraprocessados: formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes). Técnicas de manufatura incluem extrusão, moldagem e pré-processamento por fritura ou cozimento. V - ambiente escolar: todos os espaços fisicos da unidade escolar e os contextos de atividades pedagógicas, esportivas, culturais, extracurriculares ou institucionais promovidas ou autorizadas pela escola; VI - comunidade escolar: composta por docentes, por discentes e por outros profissionais da escola, além de pais ou responsáveis pelos alunos, empresários, empregados e profissionais de estabelecimentos comerciais, bem como qualquer pessoa envolvida diretamente no processo educativo de uma escola e responsáveis pelo seu êxito. VII - comunicação mercadológica: toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado. CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 6º As unidades escolares deverão incluir a educação alimentar e nutricional de forma transversal no currículo escolar, em conformidade com a Lei nº 13.666 de 16 de maio de 2018, abordando o tema alimentação e nutrição e práticas saudáveis de vida no processo de ensino e aprendizagem, inserido no projeto político pedagógico das escolas. Parágrafo único. A educação alimentar e nutricional deverá ser desenvolvida de forma contínua, permanente, transdisciplinar com abordagens adequadas à faixa etária dos estudantes e à realidade sociocultural da comunidade escolar. Art. 7º A organização de hortas no ambiente escolar e a prática da culinária devem compor as estratégias de educação alimentar e nutricional, conforme viabilidade operacional e de infraestrutura das escolas. Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, poderá promover ações de formação e sensibilização de gestores, docentes, colaboradores, cantineiros, pais ou responsáveis e demais integrantes da comunidade escolar. para incorporar a educação alimentar e nutricional no projeto político pedagógico. Art. 9º As escolas deverão orientar a comunidade escolar sobre a importância da alimentação adequada e saudável, inclusive quanto à composição dos lanches enviados por pais ou responsáveis, respeitada a dignidade dos estudantes e vedada qualquer prática discriminatória. CAPÍTULO III DA DOAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS NO AMBIENTE ESCOLAR Art. 10. A doação e comercialização de alimentos, bebidas e preparações culinárias no ambiente escolar deve priorizar aqueles in natura e minimamente processados, de forma variada, segura e adequada à faixa etária, ao estado de saúde e às necessidades alimentares especiais dos estudantes, respeitando a cultura alimentar local e regional. Parágrafo único. O disposto neste Capítulo aplica-se a cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes, fornecedores de alimentação, serviços de entrega, eventos escolares e demais formas de oferta de alimentos e bebidas no ambiente escolar, ainda que executadas por terceiros. Art. 11. Deverão ser disponibilizados, sempre que houver oferta, doação ou comercialização de lanches e refeições no ambiente escolar, opções saudáveis, tais como: I - frutas, legumes e verduras da estação, de preferência de produção local ou regional; II - castanhas, nozes e/ou sementes; III - iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares; IV - bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados com frutas; V - sanduíches naturais sem molhos ultraprocessados; VI - pães caseiros; VII – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais e/ou legumes, usando quantidades reduzidas de açúcar e gorduras e sem conservantes, corantes e/ou emulsificantes; VIII - produtos ricos em fibras (frutas secas, grãos integrais, entre outros similares); IX - salgados assados que não contenham em sua Página 36 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos; X - re fe ições ba lanceadas e var iadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira; XI - outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira. Art . 12. Quando houver oferta, doação ou comercialização de alimentos no ambiente escolar, deverá ser assegurada, sempre que tecnicamente possível e mediante informação prévia da família ou responsável, alternativa adequada a estudantes com necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e outras condições comprovadas. Art. 13. Ficam vedadas no ambiente escolar, a doação, distribuição, oferta e comercialização de alimentos, bebidas e preparações culinárias ultraprocessados ou que estejam em desacordo com as diretrizes oficiais de promoção da alimentação adequada e saudável, especialmente aqueles com excesso de açúcar adicionado, sódio, gordura saturada, gordura trans adicionada ou adoçantes, tais como: I - balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria-mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral; II - cereais açucarados, salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo; III - frituras em geral; IV - salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada; V - pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais; VI - bebidas formuladas industrialmente, que contenham açúcar ou adoçantes em seus ingredientes, tais como refrigerantes, néctares, refrescos, chás prontos para o consumo, água de coco industrializada, bebidas esportivas, bebidas lácteas, bebidas achocolatadas bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas; VII - embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, empanados, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos); VIII - alimentos que contenham adoçantes e antioxidantes artificiais (observada a rotulagem nutricional disponível nas embalagens); IX - outros alimentos processados e ultraprocessados que contenham: a) mais de 100 mg (cem miligramas) de sódio em 100 kcal (cem quilocalorias) do produto (≥ 1 mg de sódio por 1 kcal); b) mais de 1g de açúcar livre em 100kcal (≥ 10% de total de energia proveniente de açúcares livres); c) mais de 1g de gordura saturada em 100 kcal (≥ 10% do total de energia proveniente de gorduras saturadas); d) mais de 3g de gordura total em 100 kcal (≥ 30% de total de energia proveniente do total de gordura); e) qualquer quantidade de ácidos graxos trans adicionados pelo fabricante; X - alimentos que contenham rotulagem nutricional frontal, com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). § 1° A identificação dos produtos alcançados por este artigo deverá considerar a composição, a rotulagem, a legislação sanitária aplicável e as orientações oficiais dos órgãos competentes. § 2° A vedação deste artigo não afasta o dever de observância das normas próprias do PNAE, da vigilância sanitária, da defesa do consumidor e da proteção da criança e do adolescente. Art. 14. Nas unidades escolares de educação infantil que atendam crianças menores de dois anos, fica vedada a oferta de preparações ou produtos que contenham açúcar adicionado, bem como a oferta de sucos, ainda que naturais, observadas as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde e do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos. CAPÍTULO IV DA COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA Art . 15. É vedada, no ambiente escolar, a comunicação mercadológica de alimentos, preparações ou bebidas cuja oferta, doação, distribuição ou comercialização seja proibida por este Decreto ou esteja em desacordo com os Guias Alimentares oficiais e as normas sanitárias e educacionais aplicáveis. Art. 16. A vedação abrange a promoção comercial direta ou indireta, inclusive publicidade, patrocínio, exposição promocional de marcas, distribuição de brindes, degustações, ações em eventos escolares e atividades extracurriculares, independentemente do suporte, mídia ou meio utilizado. Art. 17. É especialmente vedado o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança no ambiente escolar dos produtos tratados neste Decreto, mediante o uso, entre outros, dos seguintes recursos: I - linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; II - trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; Página 37 Diário Oficial Edição n° 94/2026 Publicação: 14/07/2026 Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA, Av. Presidente Vargas, 446, Centro, Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.stoantoniodoslopes.ma.gov.br/diariooficial/2181 Edição no n°94/2026 III - representação de criança; IV – pessoas, influenciadores ou celebridades com apelo ao público infantil; V - personagens ou apresentadores infantis; VI - desenho animado ou de animação; VII – bonecos, mascotes ou similares; VIII - promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; IX - promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil. CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL Art. 18. A implementação deste Decreto será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária Municipal, o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos ou conselhos competentes, respeitadas as respectivas atribuições legais. § 1° Poderá ser instituída comissão ou grupo de trabalho intersetorial, sem aumento de despesa, para acompanhar a execução das ações previstas neste Decreto, propor medidas de sensibilização e capacitação e apoiar as unidades escolares na implementação dos eixos estratégicos. § 2° Representantes de escolas privadas, associações de pais e mestres, cantinas escolares, conselhos municipais, entidades da sociedade civil e outros interessados poderão ser convidados a participar das atividades de escuta, orientação e avaliação, sem direito a remuneração. Art. 19. A fiscalização do cumprimento deste Decreto observará as competências dos órgãos municipais de educação, vigilância sanitária, defesa do consumidor e demais autoridades competentes, sem prejuízo da atuação dos órgãos estaduais e federais quando cabível. Art. 20. Qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento deste Decreto à Ouvidoria do município ou aos demais canais de atendimento disponibilizados pelo Poder Público. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. O descumprimento das disposições contidas neste regulamento constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Parágrafo único. Durante o período de transição, a Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os demais órgãos competentes, deverá priorizar ações de orientação, sensibilização e capacitação da comunidade escolar e dos responsáveis pela oferta de alimentos e bebidas. Art. 22. Os estabelecimentos comerciais de que trata o parágrafo único, Art. 3º terão um período de transição de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para adequação às suas disposições. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Santo Antônio dos Lopes/MA, 10 de julho de 2026. GABINETE DA PREFEITA CIBELLE TRABULSI NAPOLEÃO MENDONÇA DA SILVA Prefeita Municipal Código identificador: 82ede0c8dfe670f78d8a360c8453b6226e833a1e3993be99f8cd596545d30badd7 342e654e87ed7a326ceabd3bf6ecec7957a654de0da2bae9de0027accd0dc3 Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes - MA CNPJ: 06.172.720/0001-10 Criado pela Lei N° 16 de 09 de Outubro de 2017 | Prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça Da Silva Av. Presidente Vargas, 446, Centro Telefone: (99) 3666 1191 Gabinete da Prefeita 0 2026-07-14T17:40:46-0300 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES:06172720000110