DECRETO Nº 3.848 DE 2026 - AUTORIZA O FUNCIONAMENTO GRATUITO E A AMPLIAÇÃO DOS HORÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DE SOBRAL - TRANSOL, NOS DIAS DE COMEMORAÇÃO DA FESTA DO TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Arts. 9º e 29, da Lei Orgânica do Município de Sobral - 2.563/2025, e em pleno exercício do cargo, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, nos termos do art. 6º, reconhece o trabalho como direito social fundamental, sendo dever do Estado promover políticas que valorizem o trabalhador e garantam sua participação plena na vida comunitária; CONSIDERANDO que o dia 1º de maio é consagrado à celebração do Dia do Trabalhador, data histórica de reconhecimento da luta e da contribuição dos trabalhadores para o desenvolvimento social e econômico do país; CONSIDERANDO que a Festa do Trabalhador em Sobral ocorrerá nos dias 30 de abril e 1º de maio de 2026, reunindo a população em atividades culturais, sociais e de lazer; CONSIDERANDO que o acesso gratuito ao transporte público urbano coletivo de passageiros (Transol) é medida que promove a inclusão, facilita a mobilidade e garante a participação popular nos eventos comemorativos; DECRETA: Art. 1° Nos dias mencionados conforme o anexo I, o funcionamento dos ônibus será ampliado, de forma excepcional, passando a operar das 19h às 23h, assegurando transporte adequado para a população durante toda a programação da Festa do Trabalhador. Art. 2° Fica garantido o funcionamento de forma gratuita do transporte público urbano coletivo de passageiros (Transol), gerido pelo Município de Sobral, nos dias 30 (trinta) de abril e 01 (um) de maio de 2026, durante os horários das 19h às 23h nos dias da festividade do trabalhador. Art. 3º A Secretaria do Transportes (SETRANSP) tomará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, podendo editar normas complementares. Art. 4° As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Poder Executivo Municipal, suplementadas, se necessário. Art. 5º A Secretaria do Transporte disponibilizará, nos dias mencionados, os veículos identificados nas rotas constantes do anexo 01, com itinerários especiais voltados ao atendimento da população durante os eventos da Festa do Trabalhador. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito do Município de Sobral. DECRETO N° 3.847, DE 27 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE ISENÇÃO DO PREÇO PÚBLICO PREVISTO NO DECRETO N° 3.168, DE 02 DE MAIO DE 2023, AOS COMERCIANTES AMBULANTES QUE ATUEM NAS COMEMORAÇÕES DO DIA DO TRABALHADOR, REALIZADAS NOS DIAS 30 DE ABRIL E 01 DE MAIO DE 2026; DISCIPLINA O REGIME DE CONCESSÃO EVENTO A EVENTO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Sobral, e nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.723, de 23 de março de 2018, CONSIDERANDO que a dispensa do Preço Público em eventos municipais de caráter público e social se insere na competência regulamentar do Poder Executivo Municipal, em consonância com os princípios da livre iniciativa e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e IV; art. 170, parágrafo único, CF/88); CONSIDERANDO que a isenção do Preço Público constitui benefício de caráter discricionário, devendo ser concedida individualmente para cada evento, por decisão expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que a concessão anterior gere direito adquirido ou automaticidade para eventos subsequentes, DECRETA: Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Preço Público previsto no Decreto n° 3.168, de 02 de maio de 2023, os comerciantes ambulantes, pessoas físicas e jurídicas, que exerçam atividade de comércio de alimentos, bebidas e demais gêneros nos espaços e equipamentos públicos do Município de Sobral durante as comemorações oficiais do Dia do Trabalhador, realizadas nos dias 30 de abril e 01 de maio de 2026, inclusive aquelas para as quais já tenha sido publicado edital de chamamento ou autorização anteriormente à edição deste Decreto. Art. 2º A participação dos comerciantes ambulantes nas comemorações de que trata o art. 1º fica condicionada à autorização prévia da secretaria municipal responsável pela organização do evento, que disciplinará os locais, horários e demais condições de instalação. Art. 3º A isenção do Preço Público para comerciantes ambulantes em eventos realizados, promovidos ou patrocinados pelo Município de Sobral será concedida evento a evento, mediante decreto específico expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada ocasião em que se deliberar pela sua concessão. § 1º A isenção concedida nos termos deste Decreto restringe-se ao evento nele expressamente identificado, não se estendendo, em nenhuma hipótese, a evento posterior, ainda que de mesma natureza, denominação ou periodicidade. § 2º A deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto à concessão da isenção é ato discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade administrativas, não podendo isenção anteriormente concedida ser invocada como direito subjetivo, precedente vinculante ou expectativa legítima para eventos futuros. § 3º Na ausência de decreto específico de isenção para determinado evento municipal, aplicam-se integralmente as tabelas de Preços Públicos do Anexo Único do Decreto n° 3.168, de 02 de maio de 2023, e de seus decretos modificadores. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 27 de abril de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ATO Nº 951/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido MARIA CASSIA DE SA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO, Simbologia DAS-2, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 29 de abril de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 952/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido FRANCISCO MARCELO LEANDRO CAVALCANTE, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 2, Simbologia AMS 2, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 29 de abril de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 953/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Sobral - Ceará, quarta-feira, 29 de abril de 2026 Ano X, Nº 2296 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.848 DE 2026 DATA HORÁRIO LINHA INTINERÁRIO 30 de abril e 01 de maio Início: 19h Término: 23h 01 Renato parente ? Arena Aeroporto 30 de abril e 01 de maio Início: 19h Término: 23h 02 Sinhá saboia ? Arena Aeroporto 30 de abril e 01 de maio Início: 19h Término: 23h 03 Sumaré ? Arena Aeroporto 30 de abril e 01 de maio Início: 19h Término: 23h 04 Cohab III ? Arena Aeroporto 30 de abril e 01 de maio Início: 19h Término: 23h 05 Vila União ? Arena Aeroporto 30 de abril e 01 de maio Início: 19h Término: 23h 06 Sinhá Saboia (via Belchior) ? Arena Aeroporto 30 de abril e 01 de maio Início: 19h Término: 23h 07 Parque Silvana (via Alto Grande) ? Arena Aeroporto 30 de abril e 01 de maio Início: 19h Término: 23h 08 Vila Recanto ? Arena Aeroporto GABINETE DO PREFEITO 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2296, quarta-feira, 29 de abril de 2026 n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, artigo 54 desta lei e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019, n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE revogar a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), concedida pelo ATO de Nº 500/2026 - GABPREF , publicado no DOM de Nº 2257 26 de fevereiro de 2025, ao (a) servidor (a) CAIO JOSE PARENTE DE SOUSA, da estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir do dia 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 29 de abril de 2026 OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 954/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido CAIO JOSE PARENTE DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, do (a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 29 de abril de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 955/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, o Art. 101 da Lei Municipal nº 038, de 15 de dezembro de 1992, as alterações constantes na Lei Complementar nº85, de 13 de dezembro de 2022 ao artigo 101 da Lei nº038/92 e considerando ainda o que consta no Processo nºP444703/2026, RESOLVE conceder licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo período de 04 (quatro anos) ao (a) servidor (a) RAFAEL DANTAS DA SILVA, matrícula nº 29856, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 04 de maio de 2026 até 04 de maio de 2030. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 29 de abril de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 956/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear ANA GEIZA MENDONÇA GABALIA, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, do (a) Célula de Planejamento Habitacional, do (a) COORDENADORIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, a partir 04 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 29 de abril de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. AVISO DE RETIFICAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, torna público para conhecimento dos interessados, pela presente errata, que no ATO Nº 561/2026-GABPREF, publicado no DOM nº 2262, de 05 de março de 2026, no que diz respeito à Nomeação, do (a) servidor (a) ANA ALITA GOMES DA SILVEIRA FEIJÃO, ocupante do cargo de GERENTE, fica alterado o que se segue: Onde se lê: para o cargo de provimento em comissão de GERENTE (PCD), Leia- se: para o cargo de provimento em comissão de GERENTE, PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 29 de abril de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. EXTRATO - CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 002/2026 - CONTRATANTE: Município de Sobral /CE - CNPJ nº 07.598.634/0001-37 - representado pela Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão - SEPLAG CONTRATADA: DASP Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda. - CNPJ nº 52.918.773/0001-55 - Rua do Oratório, nº 1.606, Mooca, CEP 03.116-000, São Paulo/SP - Representante Legal: Rute Macêdo Cavalcante OBJETO: Aquisição de 01 (um) drone corporativo, marca DJI MATRICE 4E, destinado às atividades de mapeamento, inspeção e segurança, incluindo 02 (duas) baterias reservas, conforme especificações técnicas do processo administrativo correspondente. VALOR TOTAL: R$ 36.599,00 (trinta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais) - preço fixo e irreajustável, incluídos todos os tributos, encargos e despesas acessórias. DOTAÇÃO O R Ç A M E N T Á R I A : 2 9 . 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 0 0 4 4 . 1 . 4 3 0 . 4.4.90.52.00.1.500.0000.00 PRAZO DE ENTREGA: Até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. FORO: Comarca de Sobral/CE. DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2026 Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Igor José Araújo Bezerra Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social José Leandro Menezes Costa Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 03 (conforme assinaturas digitais apostas no instrumento). CONTRATANTE: Francisco Antonio Alves Fernandes - assinado digitalmente CONTRATADA: Rute Macêdo Cavalcante - assinado digitalmente TESTEMUNHAS: Romacio Oliveira de Sousa/Maxwell Alexandre Vasconcelos Gaspar VISTO JURÍDICO: Helson Stephanes Prado Melo. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2026 - ESPÉCIE: Convênio de Cooperação Técnica. PARTÍCIPES: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, e a União Maringaense de Ensino Ltda - UME, mantenedora do Centro Universitário Cidade Verde - UNICV, inscrita no CNPJ nº 05.885.457/0001-44. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 11.788/2008 e Decreto Municipal nº 1.977/2017. OBJETO: Cooperação técnica entre os partícipes visando à concessão de estágio curricular supervisionado, obrigatório e não obrigatório, a estudantes regularmente matriculados nos cursos da instituição de ensino, com vistas à complementação do ensino e da aprendizagem, mediante atividades práticas compatíveis com a área de formação. VALOR: Não há previsão de repasse de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: Da data da assinatura até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2026. FORO: Comarca de Sobral, Estado do Ceará. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Alves Fernandes, pelo Município de Sobral, e José Carlos Barbieri, pela União Maringaense de Ensino Ltda - UME. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P433090/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN26003 - SME. OBJETO: Contratação de serviços jurídicos especializados para ajuizamento de medida judicial específica em face da União, com vistas à recuperação, em favor do Município de Sobral, dos valores referentes às diferenças do FUNDEF/FUNDEB decorrentes da subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), incluindo a prática de todos os atos processuais necessários ao reconhecimento do crédito, liquidação, cumprimento de sentença e efetivo recebimento dos valores, até o trânsito em julgado da demanda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 3737, de 05/09/2025. CONTRATADA: THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob Nº 04.060.148/0001- 72. PERCENTUAL DO HONORÁRIO ADVOCATICIO (%) SOBRE O VALOR DOS JUROS MORATÓRIOS 10%, Sobral - CE, 27 de abril de 2026. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA - Secretária Executiva da Educação. EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0172/2023 - SME - PROCESSO Nº P444197/2026 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação . CONTRATADA: EMPRESA MANDACARÚ CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.583.854/0001-02. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo decorre do disposto na da Lei n.º 8.666/93 e na Tomada de Preços nº TP23008-SME. DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato supracitado, que tem como objeto a “Construção de um Centro de Educação Infantil no Bairro Alto do Cristo, no Município de Sobral/Ce”, em 260 dias, compreendida no período de 19/05/2026 à 18/07/2026 e o PRAZO DE EXECUÇÃO em 30 dias, compreendendo o período de 19/04/2026 à 19/05/2026. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Contratante e Caroline Sousa Guimarães - Contratado. Hiury Machado Melo - Coordenador Jurídico da SME. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0182/2023 - SME - PROCESSO Nº P439388/2026 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação . CONTRATADA: EMPRESA MANDACARÚ CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.583.854/0001-02. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo decorre do disposto na da Lei n.º 8.666/93 e na Tomada de Preços nº TP23007-SME. DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato supracitado, que tem como objeto a “construção de um centro de Educação Infantil no Bairro Alto da Brasília, no município de Sobral/ce”, em 120 dias, compreendida no período de 02/04/2026 à 31/07/2026 e o PRAZO DE EXECUÇÃO em 60 dias, compreendendo o período de 02/04/2026 à 01/06/2026. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Contratante e Caroline Sousa Guimarães - Contratado. Hiury Machado Melo - Coordenador Jurídico da SME. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0168/2024 - SME - PROCESSO Nº P440927/2026 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: EMPRESA ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.007.107/0001-00. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo decorre do disposto na da Lei n.º 14.133/21 e na Concorrência Eletrônica n° CP24001- SME. DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato supracitado, que tem como objeto a “Construção de um Centro de Educação Infantil no Distrito de Aprazível, no Município de Sobral/Ce”, em 120 dias compreendida no período de 11/04/2026 à 09/08/2026 e o PRAZO DE EXECUÇÃO em 120 dias, compreendendo o período de 17/04/2026 à 15/08/2026. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Contratante e Lucas Araújo Barbosa - Contratado. Hiury Machado Melo - Coordenador Jurídico da SME. EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2026 - ESCOLA DELIZA LOPES - PROCESSO Nº P442068/2026 - CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DELIZA LOPES, inscrito no CNPJ sob o n° 01.904.340/0001-00. CONTRATADA: Empresa HSMSHOP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.410.276/0001-98. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação n° DP26007 -ESCOLA DELIZA LOPES e na Cotação Eletrônica n° 2026/11328, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Material de Consumo / Material de Expediente - Resmas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. DO VALOR GLOBAL E DA FONTE DE RECURSOS: O valor global deste Contrato é de R$ 2.868,00 (Dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais), a ser pago com recursos da ESCOLA DELIZA LOPES, conforme conta bancária abaixo: Caixa Econômica Federal; Agência: 0554; Operação: 1292; Conta: 00577582279-6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor, indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal n° 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por servidor designado pela CONTRATANTE, indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal n° 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MARCIO MELO RODRIGUES - Contratante e HELDER SAMPAIO DE MAGALHÃES - Contratada. PORTARIA Nº 003/2026 - ESCOLA DELIZA LOPES - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA ESCOLA DELIZA LOPES. A ESCOLA DELIZA LOPES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto no art.117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2296, quarta-feira, 29 de abril de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 04 moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela ESCOLA DELIZA LOPES; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 007/2026 - ESCOLA DELIZA LOPES, que tem como objeto a “Aquisição de Material de Consumo / Material de Expediente - Resmas”, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I- GESTOR: Sra. Dierly Madeira de Mesquita, Auxiliar de Serviços Educacionais. II- FISCAL: Sra. Maria Clésia Gomes de Sousa, Agente Administrativa. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I- Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II- Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III- Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV- Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V- Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI- Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII- Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII- Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX- Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X- Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI- Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII- Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII- Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV- Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV- Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI- Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral, Estado do Ceará, 29 de abril de 2026. FRANCISCO MÁRCIO MELO RODRIGUES Diretor da Escola Deliza Lopes. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0043 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ sob o n° 35.250.918/0001-73. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE25019-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P386616/2025. VALOR GLOBAL: R$ 171.360,00 (cento e setenta e um mil e trezentos e sessenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 632. 0000. 00 - ESTADUAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 002. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 002. 632. 0000. 00 - ESTADUAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 FEDERAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 706. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 706. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3853. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3853. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 002. 600. 0000. 00 - FEDERAL. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO GESTOR: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Georgeline Medeiro Silveira, doravante denominada simplesmente de GESTOR. DATA DA ASSINATURA: 29 de abri l de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco Meykel Amancio Gomes. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Lucas Ferreira da Costa. Camila Silva Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0037 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: CONEXÃO MÉDICA COMERCIAL LTDA, CNPJ sob o n° 05.359.481/0001-40. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE25019-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P386616/2025. VALOR GLOBAL: R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 632. 0000. 00 - ESTADUAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 002. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 002. 632. 0000. 00 - ESTADUAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 FEDERAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 706. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 706. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3853. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3853. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 002. 600. 0000. 00 - FEDERAL. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO GESTOR: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Georgeline Medeiro Silveira, doravante denominada simplesmente de GESTOR. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco Meykel Amancio Gomes. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Maria José Ferreira Freesz. Camila Silva Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0039 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2296, quarta-feira, 29 de abril de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 05 representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: GALLI E LIOTTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o n° 42.092.374.0001/24. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE25019-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P386616/2025. VALOR GLOBAL: R$ 45.993,00 (quarenta e cinco mil e novecentos e noventa e três reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 632. 0000. 00 - ESTADUAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 002. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 002. 632. 0000. 00 - ESTADUAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 FEDERAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 706. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 706. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 302. 0073. 2. 3853. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3853. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 002. 600. 0000. 00 - FEDERAL. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO GESTOR: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Georgeline Medeiro Silveira, doravante denominada simplesmente de GESTOR. DATA DA ASSINATURA: 29 de abri l de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco Meykel Amancio Gomes. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Camila Liotto. Camila Silva Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0046 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: MS HOSPITALAR LTDA, CNPJ sob o n° 36.191.620/0001-00. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE25019-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P386616/2025. VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 632. 0000. 00 - ESTADUAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 002. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 002. 632. 0000. 00 - ESTADUAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 FEDERAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 706. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 706. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3853. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3853. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 002. 600. 0000. 00 - FEDERAL. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO GESTOR: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Georgeline Medeiro Silveira, doravante denominada simplesmente de GESTOR. DATA DA ASSINATURA: 29 de abri l de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco Meykel Amancio Gomes. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Jeanderson Alecrim de Santana. Camila Silva Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0047 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ sob o n° 21.681.325/0001-57. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE25019-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P386616/2025. VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 632. 0000. 00 - ESTADUAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 002. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 002. 632. 0000. 00 - ESTADUAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 FEDERAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 706. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 706. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3853. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3853. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 002. 600. 0000. 00 - FEDERAL. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO GESTOR: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Georgeline Medeiro Silveira, doravante denominada simplesmente de GESTOR. DATA DA ASSINATURA: 29 de abri l de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco Meykel Amancio Gomes. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Amanda Rodrigues de Jesus Andrade. Camila Silva Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0048 /2026 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o n° 14.595.725/0001-84. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2296, quarta-feira, 29 de abril de 2026 06 edital do Pregão Eletrônico n° PE25019-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P386616/2025. VALOR GLOBAL: R$ 179.300,00 (cento e setenta e nove mil e trezentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 001. 632. 0000. 00 - ESTADUAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 002. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 3833. 3. 90. 30. 002. 632. 0000. 00 - ESTADUAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL - 07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 FEDERAL -07. 0110. 301. 0073. 2. 4183. 3. 90. 30. 001. 706. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL 07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3843. 3. 90. 30. 001. 706. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3853. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 302. 0073. 2. 3853. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL - 07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 001. 500. 1002. 00 - MUNICIPAL -07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 001. 600. 0000. 00 - FEDERAL -07. 0110. 303. 0073. 2. 5673. 3. 90. 30. 002. 600. 0000. 00 - FEDERAL. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO GESTOR: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Georgeline Medeiro Silveira, doravante denominada simplesmente de GESTOR. DATA DA ASSINATURA: 29 de abri l de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco Meykel Amancio Gomes. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Jacilde Tonin. Camila Silva Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS. EXTRATO DO SEGUNDO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0105/2025-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Ordenador de despesas da Secretaria da Saúde o Sr. FRANCISCO MEYKEL AMANCIO GOMES. CONTRATADO: R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.858.301/0001-65. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a INCLUSÃO do FISCAL do Contrato nº 0105/2025-SMS, decorrente do Concorrência Eletrônica n° CP 25001-SMS, conforme processo nº P446311/2026. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente apostilamento fundamenta-se no art. 117, caput e §§ 1º e 2º, c/c o art. 136, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. DA INCLUSÃO DO FISCAL: A execução contratual passará a ser acompanhada e fiscalizada conjuntamente pelo Sr. LUCAS EMANUEL DA SOLEDADE VIEIRA, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), e pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS MOREIRA CAVALCANTE FILHO, Gerente da Célula Operacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), ambos especialmente designados pela CONTRATANTE para este fim, doravante denominados simplesmente FISCAIS DO CONTRATO. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DO CONTRATANTE: Francisco Meykel Amâncio Gomes. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2026. Camila Silva Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS. PORTARIA Nº 15/2026 - SEFIN, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº CT166/2021 DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. A SECRETÁRIA DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por intermédio de representante especialmente designado, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública; CONSIDERANDO a importância de assegurar a boa execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), por meio da designação de servidores devidamente capacitados para o desempenho das funções de gestor e fiscal de contrato; CONSIDERANDO que o acompanhamento eficaz dos contratos administrativos contribui diretamente para a transparência, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com os dispositivos legais e normativos que regem a execução dos contratos administrativos, prevenindo falhas e irregularidades na sua execução; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir que as contratações realizadas sejam acompanhadas de forma contínua e diligente, promovendo o atendimento ao interesse público e a plena realização do objeto contratual; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº CT166/2021, que tem como objeto a “a prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a CONCESSIONÁRIA e o CONSUMIDOR, de acordo com as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela agência nacional de energia elétrica-ANEEL” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Igor Alves Araújo, matrícula 21285, Gerente de Acompanhamento de Contratos e Execução Financeira. II - GESTOR (A) SUPLENTE: Sendy Portela Sousa, matrícula 48868, Gerente de Acompanhamento de Processos. III - FISCAL: Cristianne Ribeiro Lima, matrícula 48678, Gerente de Atendimento e Relacionamento ao Contribuinte. III - FISCAL SUPLENTE: Jaury Alexander Lopes, matrícula 18958, Auditor Fiscal de Tributos Municipais . Art. 2º Compete ao (à) GESTOR (A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Planejar, coordenar e monitorar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento integral do objeto licitado; II - Solicitar tempestivamente à Contratada (ou a seus prepostos) e ao Contratante todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratual; III - Anexar aos autos do processo correspondente cópias de todos os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências realizadas; IV - Formalizar pedidos de notas de empenho junto ao setor competente da Secretaria Municipal das Finanças, sempre que necessário para a execução do contrato. Art. 3º Compete ao (a) FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido;VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2296, quarta-feira, 29 de abril de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 07 cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° As atribuições previstas nesta portaria devem ser realizadas de forma proativa e documentada, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a conformidade com as normas aplicáveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Sobral (CE), 02 de março de 2026. INGRID SORAYA DE OLIVEIRA SÁ. Secretária Municipal das Finanças. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2024 - SETRAN - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria do Trânsito. CONTRATADO: empresa CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. DO OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato cujo objeto é a “o registro de preço para contratação de serviços de locação de veículos (automóvel, caminhão e motocicletas) para atender as necessidades dos órgãos e entidades do município de sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital. DA VIGÊNCIA: O presente aditivo prorrogará o contrato pelo prazo de 02 (dois) meses, de 11 de abril de 2026 a 11 de junho de 2026. DO FUNDAMENTO LEGAL: no Art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Francisco José de Sousa Cronemberges - CONTRATANTE e João Bosco Ribeiro de Oliveira FILHO e Paulo Roberto Teixeira - CONTRATADO. Gustavo Paiva Madeira - Coordenador Jurídico da SETRAN. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P445228/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN26006 - SETUR. OBJETO: Apresentação musical do artista ZÉ CANTOR, a ser realizada no dia 01 de maio de 2026, por ocasião do Evento “1a GRANDE FESTA DO TRABALHADOR DE SOBRAL", neste município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, Inciso II da Lei n° 14.133/2021 e o Decreto Municipal n° 3.737 de 05/09/2025. CONTRATADA: ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 43.915.507/0001-88. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36.01 23.695.0102.2604 3.3.90. 39.00 1.700.0000.00. Sobral - CE, 22 de abril de 2026. ANTÔNIO TARCÍSIO DE CARVALHO JUNIOR - Secretário Executivo da Secretaria do Turismo e Eventos - SETUR. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P445831/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN26010 - SETUR. OBJETO: Apresentação musical do artista MANIM VAQUEIRO, a ser realizada no dia 01 de maio de 2026, por ocasião do evento 1a GRANDE FESTA DO TRABALHADOR DE SOBRAL, neste município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, Inciso II da Lei n° 14.133/2021 e o Decreto Municipal n° 3.737 de 02/09/2025. CONTRATADA: MANIM VAQUEIRO PRODUCES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 44.470.316/0001-12. VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36.01 23.695.0102.2604 3.3.90.39.00 1.700.0000.00. Sobral - CE, 22 de abril de 2026. ANTÔNIO TARCÍSIO DE CARVALHO JUNIOR - Secretário Executivo da Secretaria do Turismo e Eventos - SETUR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2026 - SETUR - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P445228/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS. CONTRATADA: ICZ GRAVAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 43.915.507/0001-88. OBJETO: Apresentação musical do artista ZÉ CANTOR, a ser realizada no dia 01 de maio de 2026, por ocasião do Evento “1a GRANDE FESTA DO TRABALHADOR DE SOBRAL", neste município. MODALIDADE: Inexigibilidade Nº IN26006 - SETUR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, Inciso II da Lei n° 14.133/2021 e o Decreto Municipal n° 3.737 de 05/09/2025. VALOR GLOBAL R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36.01 23.695.0102.2604 3.3. 90.39.00 1.700.0000.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 03 (três) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 24/04/2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: ANTÔNIO TARCÍSIO DE CARVALHO JUNIOR - Secretário Executivo De Turismo E Evento. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: ANTONIO ISAIAS PAIVA DUARTE; CARLOS ARISTIDES ALMEIDA PEREIRA. PEDRO AGUIAR CARNEIRO FILHO - Coordenador Jurídico - SETUR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2026 - SETUR - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P445831/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS. CONTRATADA: MANIM VAQUEIRO PRODUCES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 44.470.316/0001-12. OBJETO: Apresentação musical do artista MANIM VAQUEIRO, a ser realizada no dia 01 de maio de 2026, por ocasião do evento 1a GRANDE FESTA DO TRABALHADOR DE SOBRAL, neste município . MODALIDADE: Inexigibilidade Nº IN26010 - SETUR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, Inciso II da Lei n° 14.133/2021 e o Decreto Municipal n° 3.737 de 02/09/2025. VALOR GLOBAL R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36.01 23.695.0102.2604 3 .3.90.39.00 1.700.0000.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 03 (três) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 24/04/2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: ANTÔNIO TARCÍSIO DE CARVALHO JUNIOR - Secretário Executivo De Turismo E Evento. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: DARIO LAURINDO DE OLIVEIRA SOBRINHO. PEDRO AGUIAR CARNEIRO FILHO - Coordenador Jurídico - SETUR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 004 /2026 - STDE . CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, representada por meio do seu Secretário, o Sr. Messias Aguiar Alcântara. CONTRATADA: J M V DEDETIZACAO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 22.507.858/0001-80, representada neste ato pela Sra. Joelina Melo Viana. OBJETO: Contratação dos serviços de controle sanitário integrado de pragas e vetores compreendendo a desinsetização, desratização e descupinização para os equipamentos administrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - STDE, nas condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA e no presente processo administrativo. (ITEM: 1). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº P26002-STDE, em conformidade com o inciso II, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, os preceitos do direito público, e as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O preço contratual global importa na quantia de R$ 40.863,28 (quarenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos com a seguinte dotação orçamentária: 26.01.04.122.0009.2.453. 3.3.90.39.00.1.500.0000.00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Messias Aguiar Alcântara - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Joelina Melo Viana - Representante da Contratada. Ismênia Rodrigues da Ponte - Coordenadora Jurídica da STDE. PORTARIA N° 011/2026 - STDE - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2026 - STDE DA SECRETARIA DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2296, quarta-feira, 29 de abril de 2026 SECRETARIA DE TRÂNSITO SECRETARIA DO TURISMO E EVENTOS SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 08 E C O N Ô M I C O . O S E C R E T Á R I O D O T R A B A L H O E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela STDE; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art.1º. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 004/2026-STDE da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: a Sra. JANAINA BEZERRA DE MELO, Assistente Técnico I da STDE - matrícula nº 32650; II - FISCAL: o Sr. PAULO ROBERTO DE SOUZA - Assessor Chefe I da STDE, matrícula nº 48655. Art.2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3°. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MESSIAS AGUIAR ALCÂNTARA Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2026-IN - OBJETO: Contratação de serviços advocatícios destinados à VDP (Verba de Desempenho Parlamentar) da Câmara Municipal de Sobral-CE. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL-CE., representada por seu(ua) Presidente. CONTRATADA: ANASTÁCIO GOMES PARENTE JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. (CNPJ nº 53.632.095/0001-22). VALOR: (A cada necessidade, mediante Nota de Empenho). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0002.2.581.3390.39.00. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ORIGINÁRIO: 12 (doze) meses, prorrogáveis. DATA: 17 de março de 2026. INFORMAÇÕES: Câmara Municipal, Rua Randal Pompeu, nº 129, Centro, CEP.: 62.010-465, S o b r a l - C E . , d e 0 8 à s 1 3 h , o u p e l o e - m a i l : depto.licitacoes@camarasobral.ce.gov.br. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - Presidente. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2026-IN - OBJETO: Contratação de serviços advocatícios destinados à VDP (Verba de Desempenho Parlamentar) da Câmara Municipal de Sobral-CE. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL-CE., representada por seu(ua) Presidente. CONTRATADA: ARTUR PORTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. (CNPJ nº 66.307.523/0001-93). VALOR: (A cada necessidade, mediante Nota de Empenho). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0002.2.581.3390.39.00. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ORIGINÁRIO: 12 (doze) meses, prorrogáveis. DATA: 22 de abril de 2026. INFORMAÇÕES: Câmara Municipal, Rua Randal Pompeu, nº 129, Centro, CEP.: 62.010-465, Sobral-CE., de 08 às 13h, ou pelo e-mail: depto.licitacoes@camarasobral.ce.gov.br. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - Presidente. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2025-IN - OBJETO: Contratação de serviços advocatícios destinados à VDP (Verba de Desempenho Parlamentar) da Câmara Municipal de Sobral-CE. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL-CE., representada por seu(ua) Presidente. CONTRATADA: CAUÊ FONTELES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. (CNPJ nº 49.296.306/0001-26). VALOR: (A cada necessidade, mediante Nota de Empenho). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0002.2.581.3390.39.00. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ORIGINÁRIO: 12 (doze) meses, prorrogáveis. DATA: 23 de julho de 2025. INFORMAÇÕES: Câmara Municipal, Rua Randal Pompeu, nº 129, Centro, CEP.: 62.010-465, Sobral-CE., de 08 às 13h, ou pelo e-mail: depto.licitacoes@camarasobral.ce.gov.br. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - Presidente. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2025-IN - OBJETO: Contratação de serviços de comunicação e divulgação do mandato do(a) Parlamentar destinados à VDP (Verba de Desempenho Parlamentar) da Câmara Municipal de Sobral-CE. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL-CE., representada por seu(ua) Presidente. CONTRATADA: REBECA OLIVEIRA EUFRÁSIO. (CNPJ nº 61.681.728/0001-10). VALOR: (A cada necessidade, mediante Nota de Empenho). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0002.2.581.3390.39.00. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ORIGINÁRIO: 12 (doze) meses, prorrogáveis. DATA: 23 de julho de 2025. INFORMAÇÕES: Câmara Municipal, Rua Randal Pompeu, nº 129, Centro, CEP.: 62.010-465, Sobral-CE., de 08 às 13h, ou pelo e-mail: depto.licitacoes@camarasobral.ce.gov.br. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - Presidente. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 43/2025-IN - OBJETO: Contratação de serviços advocatícios destinados à VDP (Verba de Desempenho Parlamentar) da Câmara Municipal de Sobral-CE. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL-CE., representada por seu(ua) Presidente. CONTRATADA: BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. (CNPJ nº 47.771.413/0001-33). VALOR: (A cada necessidade, mediante Nota de Empenho). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 1 4 . 1 3 3 / 2 0 2 1 . R U B R I C A O R Ç A M E N T Á R I A : 0101.01.031.0002.2.581.3390.39.00. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ORIGINÁRIO: 12 (doze) meses, prorrogáveis. DATA: 23 de setembro de 2025. INFORMAÇÕES: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2296, quarta-feira, 29 de abril de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL 09 Câmara Municipal, Rua Randal Pompeu, nº 129, Centro, CEP.: 62.010- 4 6 5 , S o b r a l - C E . , d e 0 8 à s 1 3 h , o u p e l o e - m a i l : depto.licitacoes@camarasobral.ce.gov.br. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - Presidente. CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOCIOAMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 - FUNSAMS - Prezados Conselheiros, cumprimentando-os cordialmente, venho por meio deste expediente convocá-los para a I Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Fundo Socioambiental do Município de Sobral, do biênio 2026-2028, a realizar-se no dia 05 de maio (terça-feira) às 9h, que ocorrerá na Sala Verde da Agência Municipal do Meio Ambiente, tendo a seguinte a pauta: 1. Apresentação do Quadro demonstrativo de receitas e despesas (JANEIRO/26 a ABRIL/26) 2. Apresentação das deliberações das despesas; 3. Informes. Sobral - CE, data da assinatura eletrônica. EULER FONSECA RODRIGUES - PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOCIOAMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - FUNSAMS. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 - COMDEMA - Prezado (a) Conselheiro (a), cumprimentando-o (a) cordialmente, venho por meio deste convocá-lo (a) para a VI Reunião Ordinária deste Colegiado, a realizar-se, com início, impreterivelmente, às 14h, do dia 06 de maio de 2026, que ocorrerá de forma online através do link https://meet.google.com/kyi-qbjz-xes. Informamos que a reunião anteriormente prevista para o dia 30 de abril de 2026 foi reagendada para a presente data, em atendimento às solicitações de maior prazo para análise dos documentos relativos às matérias a serem deliberadas pelo Colegiado. A reunião terá a seguinte pauta: Proposta de alteração da Lei 084/2022, que disciplina os critérios, parâmetros e taxas das licenças, autorizações e análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das atividades, obras ou empreendimentos, potencial ou efetivamente poluidores do meio ambiente no âmbito do município de Sobral-CE; Proposta de alteração das Câmaras Técnicas deste Conselho vigentes; Leitura e aprovação de todas as atas pendentes Informamos ainda que, de acordo com o Regimento Interno do COMDEMA, conforme Art. 21, parágrafo primeiro: “As reuniões do Colegiado iniciar-se-ão na hora estabelecida na pauta com a presença de 1/3 de seus membros, em primeira chamada, e 20 (vinte) minutos após com o número de conselheiros presentes”. Sobral - CE, na data da assinatura eletrônica. EVYSDANNA GOMES DE PAULA - PRESIDENTE DO COMDEMA. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRAL - CMAS - ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE SOBRAL 2026 - Aos nove dias do mês de abril, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em formato virtual. Pautas: Termo de Aceite de ampliação de cofinanciamento do Centro POP; Apresentação da proposta de remanejamento da planilha orçamentária do termo de aceite de Colaboração nº 02/2025 do Instituto Trevo de Quatro Folhas/Casa Acolhedora de Sobral. A reunião foi conduzida pela presidente Ana Gilmaiza, que iniciou contextualizando o caráter emergencial da convocação, em virtude de demandas urgentes apresentadas por equipamentos da rede socioassistencial. Na abertura, foi justificado que a reunião não estava previamente agendada, mas que se fez necessária para evitar prejuízos ao Trevo de Quatro Folhas/Casa Acolhedora, a qual precisava realizar ajustes em sua prestação de contas, bem como para deliberar sobre pauta urgente relacionada ao Centro POP. Informou-se que ambas seriam as únicas pautas tratadas na reunião. Dando início à primeira pauta, a presidente apresentou a proposta de ampliação de recursos para o Centro POP, destacando que, meses antes, havia sido encaminhada solicitação aos governos estadual e federal visando ao aumento do financiamento, considerando a limitação dos recursos atualmente disponíveis frente à crescente demanda atendida pelo equipamento. Comunicou-se que houve retorno positivo, com previsão de acréscimo de R$ 10.000,00 no financiamento. No entanto, para que o recurso fosse efetivamente disponibilizado, seria necessária a aprovação, pelo conselho, da carta de aceite do município. Durante a explanação, foram detalhados os serviços ofertados pelo Centro POP, incluindo atendimento técnico especializado por assistentes sociais, psicólogos e educadores sociais; oferta de atividades diárias, como alimentação (café da manhã e almoço), banho, atividades culturais e físicas; além do serviço de abordagem social, realizado por equipe composta por assistente social e orientadores sociais, que atuam diretamente nas ruas. Destacou-se, ainda, o horário de funcionamento do equipamento, das 7h às 21h, sendo parte desse período destinada à abordagem externa. Ressaltou-se que, embora o valor adicional ainda seja insuficiente frente às necessidades, contribuirá significativamente para o fortalecimento dos serviços ofertados. A pauta foi colocada em votação, sendo solicitado que os conselheiros registrassem suas manifestações no chat da reunião. Houve participação ativa dos presentes, com manifestações favoráveis, incluindo registro verbal de conselheiro que apresentou instabilidade de conexão, mas reafirmou seu voto favorável. O Termo de Aceite de ampliação de cofinanciamento do Centro POP foi submetido à plenária e aprovado por unanimidade, com 10 (dez) votos favoráveis, conforme Resolução nº 04. Na sequência, passou-se à segunda pauta, referente à solicitação do Instituto Trevo de Quatro Folhas/Casa Acolhedora de Sobral para remanejamento de valores em sua planilha orçamentária. A apresentação foi realizada pela equipe técnica da instituição, Mariana Vasconcelos e Wesley Aires, que explicaram a necessidade de readequação dos recursos em função das variações de preços ao longo da execução do projeto, especialmente no que se refere a despesas recorrentes. Foram detalhadas as principais alterações, incluindo a redução de despesas com energia elétrica; aumento nos custos com abastecimento de água devido a reajustes; atualização dos honorários contábeis; e aumento significativo nos gastos com alimentação dos beneficiários, justificado pela elevação dos preços dos gêneros alimentícios. Também foi destacado o aumento nos custos com materiais de higiene e limpeza. Por outro lado, foram apresentadas reduções e exclusões de despesas consideradas não prioritárias no momento, como a diminuição de recursos destinados a oficinas de inclusão produtiva; retirada de valores previstos para material gráfico; não aquisição de novos equipamentos; e redução nos custos de manutenção da casa. Informou-se que o remanejamento totalizou o valor de R$ 13.459,62, sendo esse ajuste fundamental para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela instituição. Após a apresentação e esclarecimento das dúvidas, a proposta de remanejamento da planilha orçamentária do Termo de Colaboração nº 02/2025 do Instituto Trevo de Quatro Folhas/Casa Acolhedora de Sobral foi submetida à votação, sendo novamente solicitado que os conselheiros registrassem seus votos no chat. A proposta foi aprovada por unanimidade, com 10 (dez) votos favoráveis, conforme Resolução nº 05. Ao final, a presidente agradeceu a participação, o comprometimento e a disponibilidade dos conselheiros, destacando a importância da atuação conjunta para o fortalecimento da política de assistência social no município. Informou, ainda, que a secretaria executiva encaminhará posteriormente o link para registro de frequência e as resoluções deliberadas na reunião para assinatura dos conselheiros. Para constar, eu, Oneide Pastora da Silva, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos representantes presentes. Sobral, 09 de abril de 2026. Ana Gilmaiza Tomaz Lourenço - Presidente do CMAS. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRAL - CMAS - ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE SOBRAL 2026 - Aos vigésimo terceiro dias do mês de abril, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em formato virtual. Pautas: SECOFI e apresentação dos Relatórios das visitas realizadas pela Comissão de Documentação e Cadastro do CMAS. A reunião foi conduzida pela presidente Ana Gilmaiza, que enfatizou a importância do comprometimento coletivo na busca por soluções eficazes, evidenciando o papel estratégico da articulação entre os diversos setores envolvidos. Dessa forma, estabeleceu-se um ambiente de atenção e prioridade, no qual os participantes foram convidados a contribuir de maneira ativa e responsável diante da urgência dos temas apresentados. Dando início às apresentações, a conselheira Ivone do Vale Prado expôs o relatório da primeira instituição visitada, a Associação Francisco Aparecido Cruz, localizada no bairro Sumaré, cuja atuação é prioritariamente voltada ao atendimento de famílias ciganas, sem exclusão de outros públicos em situação de vulnerabilidade. Durante a visita, foi relatado que a instituição desenvolve ações de distribuição de alimentos, inclusive por meio de parcerias, como o programa Mesa Brasil, além de possuir a intenção de, futuramente, estruturar uma cozinha solidária vinculada à iniciativa Ceará Sem Fome. Informou-se que a instituição possui documentação regular, tendo apresentado CNPJ e demais dados cadastrais; contudo, no momento da visita, não foram exibidos o alvará de funcionamento e o estatuto, os quais seriam posteriormente encaminhados ao CMAS por meio eletrônico. Observou-se que o espaço conta com banheiro e condições consideradas adequadas para o acolhimento das atividades propostas, embora não disponha de cozinha estruturada. Também foi apontada a ausência de placa de identificação na entrada do local e a limitação dos registros fotográficos apresentados, tendo sido exibidas apenas algumas imagens em dispositivo móvel e em rede social institucional. Informou-se, ainda, que a instituição atende aproximadamente 250 pessoas, realizando ações como distribuição de alimentos e iniciativas comunitárias, com atuação reforçada por registros em rede social apresentados pela presidente da entidade. Após a exposição, a instituição foi submetida à votação, obtendo 8 (oito) votos favoráveis conforme Resolução nº 06, sendo aprovada com certificação válida por 12 (doze) meses, condicionada à DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2296, quarta-feira, 29 de abril de 2026 OUTRAS PUBLICAÇÕES 10 atualização cadastral anual. Na sequência, foi apresentado o relatório da visita ao Instituto Despertar da Cidadania, coordenado pelo Sr. Abraão Almeida. Durante a visita técnica, constatou-se que o espaço utilizado no município corresponde à residência do responsável, funcionando como sede administrativa, enquanto a matriz da instituição está formalmente registrada em outro município. Foram observadas algumas atividades desenvolvidas no local, como aulas de balé e flauta, além da intenção de implantação de ações voltadas à cozinha solidária. No entanto, identificaram-se preocupações quanto à adequação do espaço físico, especialmente no que se refere às condições de higiene e organização, tendo sido constatada a presença de animais no mesmo ambiente onde eram armazenadas cestas básicas destinadas à doação, situação considerada inadequada pelo colegiado. Além disso, não foram apresentadas evidências consistentes de atuação efetiva no município de Sobral, sendo a maioria dos registros fotográficos referente a ações realizadas em outras localidades. No que se refere à documentação, embora tenha sido apresentada de forma completa, esta estava vinculada à matriz da instituição, não contemplando especificamente a unidade local. Também foi destacado que, apesar da alegação de atendimento a um público expressivo, não houve comprovação clara dessa atuação no território municipal. Diante dessas questões, os conselheiros manifestaram preocupação quanto à coerência entre a proposta apresentada e a realidade observada, especialmente no que se refere à ausência de estrutura adequada e à falta de vinculação documental com o município. Durante a discussão, o conselheiro José Carlos ressaltou que ações realizadas fora do município não competem a este conselho, enfatizando a importância da atuação local. O conselheiro Carlos Tomaz destacou a incoerência de validar uma instituição sem demonstração de atuação concreta no território onde solicita credenciamento. Diante das fragilidades apontadas, a instituição não foi aprovada, sendo deliberado o indeferimento neste momento, com recomendações formais para adequação do espaço físico, melhoria das condições sanitárias, regularização documental no município de Sobral e comprovação das atividades desenvolvidas localmente, podendo a instituição reapresentar solicitação futuramente. Dando continuidade, foi apresentada a instituição Vida Nova Revigorada com Amor de Deus. Durante a visita técnica, verificou-se que a instituição possui estrutura física organizada e adequada, com identificação visível no local, além de ambiente limpo e apropriado para o desenvolvimento de suas atividades. Foram apresentados documentos completos, incluindo CNPJ ativo, estatuto, atas e demais registros institucionais, bem como evidências fotográficas das ações realizadas. A instituição desenvolve atividades voltadas à assistência social, com foco na doação de alimentos, roupas, calçados, fraldas e medicamentos, além de atendimento a idosos e famílias em situação de vulnerabilidade. Informou-se que há dias específicos destinados à oferta de alimentação, bem como parcerias estabelecidas com empresas e outras organizações. A capacidade de atendimento foi estimada em cerca de 50 (cinquenta) pessoas, sendo destacadas a organização, o compromisso da equipe e a atuação contínua no território. Submetida à votação, a instituição obteve 8 (oito) votos favoráveis conforme Resolução nº 06, sendo aprovada com certificação válida por 12 (doze) meses, condicionada à atualização cadastral anual. Na sequência da reunião, foi realizada a apresentação do relatório de prestação de contas referente ao segundo semestre de 2025, contemplando as ações desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica, especialmente por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), executado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como dos Benefícios Eventuais ofertados pelo município. Foram apresentados dados detalhados sobre o número de famílias atendidas, acompanhamentos realizados, inserção de novas famílias e atendimentos coletivos no período de julho a dezembro. Destacou-se a complexidade do atendimento diante do elevado número de famílias inscritas no Cadastro Único, superior a 44.000, bem como a limitação da capacidade de acompanhamento sistemático pelos CRAS. Foram apontados como aspectos positivos a ampliação das equipes técnicas, a continuidade dos serviços com profissionais efetivos, o fortalecimento da articulação intersetorial e a melhoria da estrutura física de algumas unidades. Por outro lado, destacaram-se dificuldades como o subfinanciamento das políticas públicas pelas esferas estadual e federal, a morosidade nos processos licitatórios, desafios logísticos relacionados ao transporte e à extensão territorial, além da necessidade de manutenção e reforma de algumas unidades. No que se refere aos Benefícios Eventuais, foram apresentados dados relativos à concessão de auxílio funeral e natalidade, destacando-se a insuficiência dos recursos repassados, especialmente pelo governo estadual, o que implica complementação significativa por parte do município. Foram detalhados os fluxos de solicitação e concessão, incluindo atendimento em horários não comerciais por meio da Guarda Municipal. Durante a discussão, os conselheiros sugeriram o registro, em ata, de recomendação para ampliação dos recursos destinados a esses benefícios, considerando a demanda existente e a necessidade de garantir dignidade às famílias atendidas. Após a apresentação e os esclarecimentos, o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) - Ano 2025, Período: 2º semestre, e o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais (BE) - Ano 2025, Período: 2º semestre, foram submetidos à votação, sendo ambos aprovados por unanimidade, com 10 (dez) votos favoráveis, conforme Resolução nº 07. Ao final, a presidente Ana Gilmaiza agradeceu a participação, o comprometimento e a disponibilidade dos conselheiros, ressaltando a importância da atuação conjunta para o fortalecimento da política de assistência social no município. Para constar, eu, Oneide Pastora da Silva, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos representantes presentes. Sobral, 23 de abril de 2026. ANA GILMAIZA TOMAZ LOURENÇO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRAL - CMAS - RESOLUÇÃO N° 04/2026 - O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Sobral, com base em suas competências Regimentais e nas atribuições de acordo com a Lei Municipal n° 1475 de 10 de junho de 2015, em Reunião Ordinária do dia 09 de Abril de 2026. RESOLVE : ART. 1º - Aprovação do Termo de Aceite de ampliação de cofinanciamento do Centro POP. Sobral, 09 de Abril de 2026. ANA GILMAIZA TOMAZ LOURENÇO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRAL - CMAS - RESOLUÇÃO N° 05/2026 - O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Sobral, com base em suas competências Regimentais e nas atribuições de acordo com a Lei Municipal n° 1475 de 10 de junho de 2015, em Reunião Ordinária do dia 09 de Abril de 2026. RESOLVE APROVAR: ART. 1º - Remanejamento da planilha orçamentária do Termo de Colaboração nº 02/2025 do Instituto Trevo de Quatro Folhas/Casa Acolhedora de Sobral. Sobral, 09 de Abril de 2026. ANA GILMAIZA TOMAZ LOURENÇO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRAL - CMAS - RESOLUÇÃO N° 06/2026 - O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Sobral, com base em suas competências Regimentais e nas atribuições de acordo com a Lei Municipal n° 1475 de 10 de junho de 2015, em Reunião Extraordinária do dia 23 de Abril de 2026. RESOLVE APROVAR: ART. 1º - Relatório e inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS da ASSOCIAÇÃO FRANCISCO APARECIDO CRUZ, realizada pela Comissão de Documentação e Cadastro. ART. 2º - Relatório e inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS da VIDA NOVA REVIGORADA COM AMOR DE DEUS, realizada pela Comissão de Documentação e Cadastro. Sobral, 23 de Abril de 2026. ANA GILMAIZA TOMAZ LOURENÇO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRAL - CMAS - RESOLUÇÃO N° 07/2026 - O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Sobral, com base em suas competências Regimentais e nas atribuições de acordo com a Lei Municipal n° 1475 de 10 de junho de 2015, em Reunião Extraordinária do dia 23 de Abril de 2026. RESOLVE APROVAR: ART. 1º - Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família -PAIF Ano: 2025 Período: 2º Semestre. ART. 2º - Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais -BE Ano: 2025 Período: 2º Semestre. Sobral, 23 de Abril de 2026. ANA GILMAIZA TOMAZ LOURENÇO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL - OUTROS - J. BATISTA FIRMINO DA COSTA LTDA Torna publico que requereu a Agencia Municipal do Meio Ambiente - AMA, a mudança de titularidade da Licença de Operação - Renovação de nº 134/2024, com validade até 21 de dezembro de 2027, empresa localizada na Rua Osvaldo Rangel, 774 - Bairro Padre Ibiapina, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral, 29/04/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2296, quarta-feira, 29 de abril de 2026 LICENÇAS AMBIENTAIS Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10