ATO Nº 999/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar ARYOLINO ARRUDA BRITO, do cargo de provimento em comissão de GERENTE, Simbologia DNS-3, do (a) Célula de Compras e de Licitações, do (a) COORDENADORIA JURÍDICA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , a partir do dia 08 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 08 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P389876/2025. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE26001- GMS [SRP] (LICITANET Nº 042/2026). AVISO DE LICITAÇÃO - Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 25/05/2026, ÀS 09:00H (Horário de Brasília). LINK: https://portal.licitanet.com.br/login. OBJETO: Registro de preços para futuros e eventuais serviços de locação de veículos automotores, tipo motocicletas e automóveis com adaptação para viatura policial (sem fornecimento de combustível e sem condutor), para atender às necessidades da Guarda Civil Municipal de Sobral, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Edital e seus anexos. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes.sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1250, 4º andar. FONE: (88) 3677-1157 e 3677-1154, Sobral - CE 07/05/2026. O PREGOEIRO - SAMUEL ALVES XIMENES. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA . IZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL LTDA (CNPJ nº 51.477.402/0001-12). A Central de Licitações, por intermédio da Comissão Processante de Responsabilização, intima IZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis, contados da publicação deste ato, tendo em vista abertura de processo administrativo nº P428209/2026 para apurar infrações cometidas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 24025 - SMS, Contrato nº 0079/2025-SMS. Fundamento legal: art. 5º, LV da CF/88 e art. 153, §4º do Decreto Municipal 3213/2023. 08 de maio de 2026. ANTÔNIA CARLIANE DA SILVA - MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL. ATO Nº 1000/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear BRENO MOTA DE SOUSA , para o cargo de provimento em comissão de GERENTE, Simbologia DNS-3, do (a) Célula de Compras e de Licitações, do (a) COORDENADORIA JURÍDICA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 08 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 08 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 04, DE MAIO DE 2026 - A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO os Avisos de Débitos abaixo relacionados, em consonância com o artigo 161, III, da Lei Complementar nº 39, de 23/12/2013, considerando-se feita a intimação após 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, conforme o §2º do artigo 156 e o inciso III do artigo 157 da legislação supracitada, ficando, dessa forma, o contribuinte intimado a recolher o crédito tributário ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação. Os Avisos de Débitos encontram-se à disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada, nos dias úteis, no Espaço do Contribuinte, no Sobral Shopp ing , a t r avés de agendamento no AgendaSol (http://agendasol.sobral. ce.gov.br/solicitacao) de 8:00 às 17:00. E- mail: dividaativa@sobral.ce.gov.br Sobral, 08 de maio de 2026. Helia de Mesquita Bezerra - Coordenadora da Dívida Ativa. GABINETE DO PREFEITO Sobral - Ceará, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X, Nº 2302 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO - EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 04/2026 – PGM Nº NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ 1. EURY CELESTINO LOPES XXX.895.XXX-75 2. MARIA DAS GRACAS MELO XXX.307.XXX-04 3. RAIMUNDO ANDRADE ARAÚJO XXX.723.XXX-87 4. ANALENA JAESCHISE XXX.465.XXX-87 5. EXPEDITO JOSE DE PAULA TORRES XXX.204.XXX-72 6. ANA VIRGINIA PARENTE GUIMARAES OLIVEIRA XXX.238.XXX-99 7. JOSE INACIO ROSA BARREIRO XXX.544.XXX-63 8. JOSE OSCAR LOUREIRO CAVALCANTE XXX.823.XXX-20 9. IRIS FLAVIA ARCANJO E CAVALCANTE XXX.357.XXX-04 10. EMANUELLA CAVALCANTE MARQUES XXX.343.XXX-49 11. JEAN CARLOS MELO ROCHA XXX.691.XXX-82 12. LELIA SALES DE SOUZA XXX.335.XXX-07 13. TEREZA MARIA FERREIRA XXX.209.XXX-20 14. CRISTOVAO ALVES LIMA XXX.347.XXX-01 15. MARIA SUZANA PAULA DE SOUZA XXX.489.XXX-29 16. FRANCISCO DAMIAO JANUARIO XXX.288.XXX-00 17. MARIA LUCIA CISNE AGUIAR XXX.062.XXX-68 18. JOSE RIBAMAR DE SOUZA XXX.702.XXX-53 19. PEDRO LOPES NETO XXX.986.XXX-15 20. FRANCISCO BELARMINO BRAGA XXX.556.XXX-04 21. JOSE BISMARK OLIVEIRA (ESPOLIO) XXX.369.XXX-91 22. JOSE DO NASCIMENTO OLIVEIRA XXX.483.XXX-68 23. JOSE DORIBERTO FREITAS XXX.256.XXX-91 24. AECIO PAULA PASSOS AQUINO FILHO XXX.129.XXX-68 25. ROGERIO MAIA FERREIRA GOMES XXX.326.XXX-91 26. MARIA DO CARMO BASTO AGUIAR XXX.426.XXX-91 27. CARLOS CESAR DE OLIVEIRA XXX.965.XXX-68 28. MARIA DO SOCORRO MELO DIAS XXX.623.XXX-44 29. DAYANA KECIA ARAUJO MENDES XXX.599.XXX-90 30. JOANA DARC DA COSTA SILVA XXX.969.XXX-43 31. LUIZ GONZAGA FROTA (ESPOLIO) XXX.693.XXX-04 32. TEREZINHA DE JESUS VASCONCELOS XXX.619.XXX-06 33. ANTONIO ALVES DE MESQUITA XXX.765.XXX-91 34. MARIA SUELY OLIVEIRA DE SOUZA XXX.511.XXX-20 35. JOSE JULIO NETO (ESPOLIO) XXX.885.XXX-20 36. MARIA GOMES CARNEIRO XXX.574.XXX-34 37. MARIA ALICE DA SILVA SOUZA XXX.258.XXX-87 38. MARIA SARAH MACHADO XXX.709.XXX-91 39. JOSE EDMUNDO VIANA XXX.403.XXX-68 40. RAIMUNDO NONATO FERREIRA ARAGAO XXX.338.XXX-49 41. OLIDIO ANASTACIO BARROS XXX.715.XXX-49 42. SERGIO LUIZ FAUSTINO DOS SANTOS XXX.742.XXX-49 43. JOSE OSMAR TEOTONIO XXX.083.XXX-15 44. JOAQUINA ALVES LINHARES XXX.944.XXX-10 45. MILTON ALFREDO PONTES XXX.681.XXX-57 46. MANOEL RODRIGUES FERNANDES XXX.527.XXX-87 47. VICENTE DA PONTE PRADO XXX.688.XXX-53 48. DIMAS INACIO LINHARES XXX.894.XXX-87 49. LUIZ ARAGAO PRADO XXX.760.XXX-00 50. HELTON SAID DA PONTE PRADO XXX.620.XXX-72 51. LUIZA GOMES ARAUJO (ESPOLIO) XXX.412.XXX-20 52. JOSE BENESIO DE ALMEIDA XXX.694.XXX-15 53. ANDRE LUIS FACANHA DA SILVA XXX.448.XXX-68 54. JOSE GENTIL BEZERRA (ESPOLIO) XXX.282.XXX-87 55. MARIA IVANILDES MENDES DE SOUZA XXX.520.XXX-53 56. LUIZ GONZAGA MENDES NASCIMENTO (ESPOLIO) XXX.359.XXX-68 57. MARIA AUXILIADORA LEANDRO DA SILVA - ESPOLIO XXX.978.XXX-49 58. RAIMUNDO NONATO DA SILVA XXX.563.XXX-00 59. MARIA ELEUTERIA RIPARDO XXX.998.XXX-87 60. VALDA PORTELA MOREIRA XXX.800.XXX-20 61. FRANCISCO ANTONIO DE PAULA OLIVEIRA XXX.830.XXX-49 62. ANTONIO MARCIO CAMPOS LIMA XXX.214.XXX-04 63. ALFREDO MARINHO DE SABOIA XXX.429.XXX-20 64. RUTH ANTUNES MONTES E SILVA XXX.221.XXX-49 65. JOSE PRAXEDES MONTE XXX.145.XXX-63 66. VALTER PINHEIRO DE ALMEIDA XXX.030.XXX-00 67. RITA LOPES DO NASCIMENTO XXX.439.XXX-15 68. SANDRA ISLAY PONTE PARENTE XXX.564.XXX-15 69. JOSE CASSIMIRO PEREIRA XXX.422.XXX-87 70. GISNALDO CAVALCANTE PRADO XXX.427.XXX-53 71. MARIA DO SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO XXX.493.XXX-97 72. MARIA DE LOURDES GOMES DO NASCIMENTO XXX.931.XXX-49 73. PAULO CESAR DONATO DE ARAUJO XXX.445.XXX-04 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2302, sexta-feira, 08 de maio de 2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2026 - SME - PROCESSO Nº P388972/2025 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: Empresa MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.347.734/0001- 77. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE25011 - SME, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº14.133/2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais de higiene e limpeza, para atender as necessidades das Unidades Executoras (Escolas) da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 53.329,10 (cinquenta e três mil e trezentos e vinte e nove reais e dez centavos). .DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 571. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 361. 0012. 2. 553. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 361. 0012. 2. 553. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 366. 0011. 2. 555. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 571. 0000. 00; 06. 01. 12. 366. 0011. 2. 555. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 366. 0011. 2. 555. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 366. 0011. 2. 555. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 571. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 367. 0010. 2. 561. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 571. 0000. 00; 06. 01. 12. 367. 0010. 2. 561. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 367. 0010. 2. 561. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 367. 0010. 2. 561. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 543. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 543. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 543. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 543. 0000. 00; 06. 01. 12. 122. 0009. 2. 557. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 0006. 01. 12. 122. 0009. 2. 557. 0000 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP).DA FISCALIZAÇÃO:A execução contratual será acompanhada pelo servidor indicado através de portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº14.133/2021,doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL, através de portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.1333/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 08 de Maio de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Contratante e Jarbas Alves Gonzaga - Contratada. Hiury Machado Melo - COORDENADOR JURÍDICO DA SME. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2025 - SME - PROCESSO Nº P444138/2026 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: ESCOLA DE FORMACAO E GESTAO EM EDUCACAO APLICADA - EDUFORMA, inscrita no CNPJ nº 33.645.933/0001-95. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo decorre do disposto na da Lei n.º 14.133/21 e na Chamada Pública nº CH25002 - SME. DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato supracitado, que tem como objeto a “Prestação de serviços por entidade qualificada como organização social no Município de Sobral, sem fins lucrativos, para a celebração de Contrato de Gestão destinado AO GERENCIAMENTO PEDAGÓGICO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL e atividades de formação continuada do Magistério, ficando o contratado responsável pela gestão,administração das operações e projetos a ele vinculados”, em 12 (doze) meses, compreendida no período de 13/05/2026 à 13/05/2027. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Contratante e Hamilton Vale Leitão - Contratado. Hiury Machado Melo - Coordenador Jurídico da SME. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0125/2024 - SME - PROCESSO Nº P439638/2026 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Igor José Araújo Bezerra Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social José Leandro Menezes Costa Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 03 Educação. CONTRATADA: R. S. M. PESSOA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.159.524/0001-89. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo decorre do disposto na da Lei n.º 8.666/93 e na Tomada de Preços nº TP23013-SME. DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato supracitado, que tem como objeto a “Contratação de Empresa Especializada para a Ampliação das Escola do Município de Sobral/Ce (Lote 02 - Escola Maria Dias Ibiapina”, em 120 (cento e vinte) dias, compreendida no período de 07/04/2026 à 05/08/2026 e o PRAZO DE EXECUÇÃO em 120 dias, compreendendo o período de 07/04/2026 à 05/08/2026. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Contratante e Roberta Sarah Monte Pessoas - Contratado. Hiury Machado Melo - Coordenador Jurídico da SME. PORTARIA Nº 101/2026 - SME - INSTITUI A COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS REFERENTES AO TERMO DE FOMENTO A SER FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE/SOBRAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade da emissão de parecer técnico da Administração Pública para a celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E A M I G O S D O S E X C E P C I O N A I S ( A PA E / S O B R A L ) ; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.727/2026, a qual autorizou a transferência de recursos financeiros por meio de regime de parceria para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE/SOBRAL). RESOLVE: Art. 1° Instituir a Comissão de Análise Técnica para Avaliação e Emissão de Pareceres Técnicos, referente ao Termo de Fomento a ser firmado entre o Município de Sobral, por meio da Secretaria Municipal da Educação (SME), e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE/SOBRAL), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, composta pelos seguintes membros: I - Ana Beatriz Lopes Graciano - 48923 (presidente); II - Luís Gustavo Aragão Machado - 49600 (membro); III - Janaina Sousa Evangelista - 20840 (membro). Art. 2º Os pareceres técnicos emitidos pela comissão instituída por esta portaria deverão observar as disposições contidas no art. 35, inciso V, da Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo Único. Os membros da Comissão instituída por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional pelo exercício das funções designadas. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica . CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA - Secretária Executiva da Educação. PORTARIA Nº 102/2026 - SME - INSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2026 - SME, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE/SOBRAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.727, de 24 de abril de 2026, a qual autorizou a transferência de recursos financeiros por meio de regime de parceria para a Organização da Sociedade Civil ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE/SOBRAL); CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 02/2026 - SME, a ser firmado entre o Município de Sobral, por meio da Secretaria Municipal da Educação (SME), e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE/SOBRAL); CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão responsável pela fiscalização, monitoramento e avaliação das ações da Organização da Sociedade Civil signatária do Termo de Fomento a ser celebrado com a SME. RESOLVE: Art. 1° Instituir a Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 02/2026 - SME, firmado entre o Município de Sobral, por meio da Secretaria Municipal da Educação (SME), e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE/SOBRAL), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, composta pelos seguintes membros: I - João Paulo Lima Pessoa - Matrícula nº 48672 (presidente); II - Carolina de Farias Silveira - Matrícula nº 16530 (membro); III - Francisco Faustino de Sales Neto - Matrícula nº 49451 (membro). Art. 2º Compete à Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento: I - Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados ao Município de Sobral pela OSC, verificando todo o serviço oferecido, pautando-se em critérios avaliativos, objetivos e qualitativos, de acordo com o instrumento de parceria; II - Reunir-se para proceder ao acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas constantes nos instrumentos de parceria firmados; III - Elaborar e emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação; IV - Realizar visitas técnicas para verificar a execução do objeto do Termo de Fomento; V - Atestar a correta aplicação dos recursos financeiros; VI - Relatar ao gestor da parceria eventuais irregularidades detectadas na execução física do objeto; VII - Emitir Termos de Fiscalização, avaliando o cumprimento das metas referentes ao período e a indicação do percentual de execução, podendo ser anexados documentos comprobatórios; VIII - Emitir Termo de Aceitação Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria. Art. 3º Fica designada a Sra. Kariny Parente Sousa, Gerente da Célula De Educação Especial da SME, como gestora do Termo de Fomento nº 02/2026 - SME, cabendo-lhe as seguintes responsabilidades: I - Planejar, coordenar e supervisionar a execução do Termo de Fomento, garantindo o cumprimento das metas e objetivos pactuados; II - Solicitar tempestivamente da Organização da Sociedade Civil e de seus prepostos, ou obter da SME, todas as providências necessárias para o adequado andamento da execução do objeto do Termo; III - Acompanhar e garantir a correta aplicação dos recursos e a prestação dos serviços conforme o Plano de Trabalho; IV - Anexar aos autos do processo a correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências e demais registros pertinentes à execução da parceria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA - Secretária Executiva da Educação. PORTARIA Nº 108/2026 - SME - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS Nº 038/2026 E 039/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por intermédio de representante especialmente designado, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública; CONSIDERANDO a importância de assegurar a boa execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da designação de servidores devidamente capacitados para o desempenho das funções de gestor e fiscal de contrato; CONSIDERANDO que o acompanhamento eficaz dos contratos administrativos contribui diretamente para a transparência, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com os dispositivos legais e normativos que regem a execução dos contratos administrativos, prevenindo falhas e irregularidades na sua execução; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir que as contratações realizadas sejam acompanhadas de forma contínua e diligente, promovendo o atendimento ao interesse público e a plena realização do objeto contratual; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº 038/2026 e 039/2026 - SME, que tem como objeto a “Adesão à Ata de Registro de Preços para Aquisição de brinquedos pedagógicos para atender as necessidades dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral ” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2302, sexta-feira, 08 de maio de 2026 04 (A): Sr. Luciano Chaves Batista Júnior, matrícula 49128, Assistente Técnico. II - FISCAL: Sr. Assírio Lotif Sousa Ferreira, matrícula nº 32646, Gerente da Célula de Logística da SME. Art. 2º Compete ao (à) GESTOR (A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Planejar, coordenar e monitorar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento integral do objeto licitado; II - Solicitar tempestivamente à Contratada (ou a seus prepostos) e ao Contratante todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratual; III - Anexar aos autos do processo correspondente cópias de todos os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências realizadas; IV - Formalizar pedidos de notas de empenho junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação (SME), sempre que necessário para a execução do contrato. Art. 3º Compete ao (a) FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° As atribuições previstas nesta portaria devem ser realizadas de forma proativa e documentada, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a conformidade com as normas aplicáveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA - Secretária Executiva da Educação. PORTARIA Nº 110/2026 - SME - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 041/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por intermédio de representante especialmente designado, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública; CONSIDERANDO a importância de assegurar a boa execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da designação de servidores devidamente capacitados para o desempenho das funções de gestor e fiscal de contrato; CONSIDERANDO que o acompanhamento eficaz dos contratos administrativos contribui diretamente para a transparência, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com os dispositivos legais e normativos que regem a execução dos contratos administrativos, prevenindo falhas e irregularidades na sua execução; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir que as contratações realizadas sejam acompanhadas de forma contínua e diligente, promovendo o atendimento ao interesse público e a plena realização do objeto contratual; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº041/2026 - SME, que tem como objeto a “aquisição de materiais de higiene e limpeza, para atender as necessidades das Unidades Executoras (Escolas) da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Luciano Chaves Batista Júnior, matrícula 49128, Assistente Técnico. II - FISCAL: : Assirio Lotif Sousa Ferreira, matrícula 32646, Gerente da Célula de Logistica da SME. Art. 2º Compete ao (à) GESTOR (A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Planejar, coordenar e monitorar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento integral do objeto licitado; II - Solicitar tempestivamente à Contratada (ou a seus prepostos) e ao Contratante todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratual; III - Anexar aos autos do processo correspondente cópias de todos os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências realizadas; IV - Formalizar pedidos de notas de empenho junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação (SME), sempre que necessário para a execução do contrato. Art. 3º Compete ao (a) FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° As atribuições previstas nesta portaria devem ser realizadas de forma proativa e documentada, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a conformidade com as normas aplicáveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA - Secretária Executiva da Educação. EDITAL N° 006/2025 - SME DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE CONVOCAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Edital nº 006/2025 - SME, que tem como objeto o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAR UM CADASTRO DE PROFISSIONAIS (MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR), VISANDO CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA ATENDER AS ESCOLAS E DEMAIS UNIDADES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO”, bem como o disposto no RESULTADO FINAL do referido processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Município n°2066 de 21 de maio de 2025, RESOLVE: Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada, regulada pelo Edital nº 006/2025 - SME, segundo a ordem de classificação dos candidatos, dispostos no ANEXO I deste termo, para que possam se apresentar para realizar a devida LOTAÇÃO no dia 11 de maio de 2026, às 09:00h na Prefeitura Municipal de Sobral - Secretaria da Educação (2º andar), localizada à Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro, Sobral/CE. Art. 2°. Após a lotação, os candidatos deverão se apresentar à respectiva unidade de ensino a qual foi lotado, munidos de carta de apresentação, expedida pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas (COGEV/SME), bem como os documentos dispostos no ANEXO II, III e IV deste ato, todos devidamente preenchidos e acompanhados da documentação abaixo relacionada (original e cópia): a)Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas (ANEXO II) com assinatura digital a partir da conta gov.br ou firma reconhecida em cartório; b)Declaração de bens (ANEXO III) com assinatura digital a partir da conta gov.br ou firma reconhecida em cartório; c)Declaração de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2302, sexta-feira, 08 de maio de 2026 05 Ficha Limpa (ANEXO IV); d)Declaração negativa de antecedentes c r i m i n a i s E S T A D U A L e m i t i d a n o s i t e https://www.sspds.ce.gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais/ ; e)Declaração negativa de antecedentes criminais FEDERAL emitida no site https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ ; f)Número de conta corrente no Banco Santander (caso não possua conta, providenciar a abertura junto ao banco, conforme dia estipulado pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas - COGEV/SME. A carta para apresentação junto ao banco, será entregue pela COGEV após a lotação; g)RG; h)CPF; i)Comprovante de residência atualizado; j)CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); k)PIS/PASEP; l) Título de Eleitor; m)Carteira de Reservista (sexo masculino); n)Certificado de Escolaridade; o)Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); p)Cópia do comprovante da ficha de pré-cadastro realizado. O preenchimento deve ser realizado pelo candidato, no site http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br/ Art. 3º. Posterior a entrega dos documentos e exames à unidade de ensino a qual o candidato foi lotado, a COGEV/SME irá analisar a documentação e adotar as providências para a contratação do candidato aprovado na seleção pública em epígrafe. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sobral (CE), data da assinatura digital. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. EDITAL SMS Nº 03/2025 - SEGUNDO TERMO DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, DESTINADO AO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO DE 2017, E DOS DECRETOS MUNICIPAIS DE Nº 2.562, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, Nº 2.894, DE 21 DE MARÇO DE 2022, N° 2.922, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DE Nº 3.415, DE 29 DE MAIO DE 2024. O MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, neste ato representado por sua Secretária, Michelle Alves Vasconcelos Ponte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo edital SMS nº 03/2025, publicada no Diário Oficial do Município de nº 2270, de 17 de março de 2026, RESOLVE: I.CONVOCAR os candidatos classificados abaixo transcritos para efetuarem os procedimentos de contratação. II.INFORMAR que os candidatos convocados deverão, preliminarmente, submeterem-se ao Exame Médico Admissional para a obtenção do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o qual deverá ser realizado no CEREST, situado na Rua Anahid de Andrade, nº 373, Centro, no dia 11 de maio de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. III.INFORMAR que os candidatos convocados deverão, pegar a declaração para a abertura de Conta Corrente no Banco Santander, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Anahid Andrade, nº 373, Centro, Sobral - CE, na data de 11 de maio de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. IV.INFORMAR que os candidatos convocados deverão efetuar o pré- cadastro no site da Prefeitura Municipal de Sobral, através do endereço eletrônico: http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br, e entregar a documentação abaixo elencada no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Anahid Andrade, nº 373, Centro, Sobral - CE, até o dia 13 de maio de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. Checklist Deverá efetuar o pré-cadastro no site da Prefeitura Municipal de Sobral, através do endereço eletrônico: http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br a.PIS, PASEP OU NIS; b.CTPS (carteira de trabalho físico ou digital); c.01 Foto 3x4; d.RG; e.CPF; f.Certidão de Regularidade do CPF; g.Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral; h.Carteira de Reservista; i.Certidão de Nascimento ou Casamento; j.Caso tenha dependentes, apresentar cópia da certidão de nascimento, CPF(este somente para os dependentes com idade igual/superior a 06(seis) anos: k.Número de conta corrente no Banco SANTANDER; l.Comprovante de Residência; m.Comprovação da titulação exigida no edital; n.Registro regular no conselho de sua categoria profissional; o.Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); p.Impressão do CNES com informações sobre v í n c u l o s d o p r o f i s s i o n a l ( a c e s s o a t r a v é s d o l i n k http://cnes.datasus.gov.br/ (pesquisar em “Consulta Profissional”; q.Ficha cadastral (ANEXO I) devidamente preenchida; r.Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas (ANEXO II); (Reconhecida Firma) s.Declaração de bens (ANEXO III).(Reconhecida Firma) t.Declaração de ciente do Código de Ética dos Servidores Públicos. (ANEXO IV); u.Ficha limpa; v.Declaração de bens apresentada Receita Federal. w.Certidão Criminal Estadual x.Certidão Criminal Federal y.Caso de nacionalidade português, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal de 1988; Sobral, 07 de maio de 2026. Michelle Alves Vasconcelos Ponte - Secretária Municipal da Saúde. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2302, sexta-feira, 08 de maio de 2026 ANEXO I POLO CLASSIFI CAÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO POLO 05 - BONFIM 5 261780 FRANCISCO GLERTON DO NASCIMENTO RIPARDO MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR POLO 08 - JAIBARAS 12 263888 ANA RAILANE RODRIGUES LUCIO MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Eu,__________________________________________________________________________, (nacionalidade)________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº __________________ e no RG nº _________________, residente e domiciliado na Rua __________________________________________, Nº_______, Bairro___________________, Cidade_______________, nomeado/contratado para o cargo de __________________________________, na Prefeitura Municipal de Sobral, DECLARO para os devidos fins junto ao Município de Sobral, que: (___) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade para licitamente exercer o cargo/função acima citado. (___) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública (__)Federal, (__)Estadual ou (__)Municipal, Direta ou Indireta, como _______________________, lotado(a) no ______________________________, com carga horária semanal de ____ horas, das ___ horas às ___horas, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado. Sobral, ______ de ________________ de 2026 ___________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO III - DECLARAÇÃO DE BENS Eu, __________________________________________________________________________________________, CPF:____________________________, RG: ____________________, residente e domiciliado à Rua _____________________________________________________, declaro que até a data presente: ( ) Não possuo Bens a declarar; ( ) Possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: Descrição do bem Valor 1.................................................................................................... ........................ 2.................................................................................................... ........................ 3.................................................................................................... ........................ 4.................................................................................................... ........................ 5.................................................................................................... ........................ 6.................................................................................................... ........................ 7.................................................................................................... ........................ 8.................................................................................................... ........................ 9.................................................................................................... ........................ 10.................................................................................................. ........................ Sobral, ______ de ________________ de 2026 ___________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 C/C LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135/2010 ‘’Esta Lei, cognominada de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas, bem como para a contratação de fornecedores, que visam proteger a probidade e a moralidade na administração pública no Município de Sobral.’’ Art. 2º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Sobral, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I - os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II - os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas alíneas “a” a “j” do inciso II; III - os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V - os condenados, em decisão transitada em julgado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; VII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso; VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado; IX - os servidores aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, os que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Art. 6º - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, antes da investidura, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se encontra inserido nas vedações desta Lei, e comprometer-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que venha a configurar impedimento. Eu, _______________________________________________________________________________, CPF nº ______________________, RG nº _______________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não incido em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.104/2011 e que tenho ciência do disposto em seu art. 6º, comprometendo-me a informar qualquer fato superveniente impeditivo ao exercício do cargo ou função pública, bem como a me abster de assumir ou permanecer no cargo caso venha a me enquadrar em tais vedações. Declaro, ainda, que não incorro nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, c/c LC nº 64/1990, que trata da moralidade para o exercício da função pública. Sobral/CE, ____ de __________________________ de _______. __________________________________________________ (Nome do(a) declarante) Assinatura SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO DANIELE VASCONCELOS SOLON 06° CLASSIFICADO 06 MESES NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO JAMILE XAVIER DE OLIVEIRA P448052/2026 06 MESES INGRYDH MARIA GOMES DAMASCENO P448073/2026 06 MESES NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO JAYNE VASCONCELOS SILVA LIMA 03° CLASSIFICADO 06 MESES LETICIA DE SOUSA VASCONCELOS 04° CLASSIFICADO 06 MESES CÓDIGO 03 - ENFERMEIRO CÓDIGO 05 - FISIOTERAPEUTA CÓDIGO 09 - PSICÓLOGO 06 EDITAL SMS Nº 04/2025 - SEGUNDO TERMO DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, DESTINADO AO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO DE 2017, E DOS DECRETOS MUNICIPAIS DE Nº 2.562, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, Nº 2.894, DE 21 DE MARÇO DE 2022, N° 2.922, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DE Nº 3.415, DE 29 DE MAIO DE 2024. O MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, neste ato representado por sua Secretária, Michelle Alves Vasconcelos Ponte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo edital SMS nº 04/2025, publicada no Diário Oficial do Município de nº 2270, de 17 de março de 2026, RESOLVE: I.CONVOCAR os candidatos classificados abaixo transcritos para efetuarem os procedimentos de contratação. II. INFORMAR que os candidatos convocados deverão, preliminarmente, submeterem-se ao Exame Médico Admissional para a obtenção do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o qual deverá ser realizado no CEREST, situado na Rua Anahid de Andrade, nº 373, Centro, no dia 11 de maio de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. III. INFORMAR que os candidatos convocados deverão, pegar a declaração para a abertura de Conta Corrente no Banco Santander, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Anahid Andrade, nº 373, Centro, Sobral - CE, na data de 11 de maio de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. IV. INFORMAR que os candidatos convocados deverão efetuar o pré-cadastro no site da Prefeitura Municipal de Sobral, através do endereço eletrônico: http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br, e entregar a documentação abaixo elencada no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Rua Anahid Andrade, nº 373, Centro, Sobral - CE, até o dia 13 de maio de 2026, das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h. Checklist Deverá efetuar o pré- cadastro no site da Prefeitura Municipal de Sobral, através do endereço eletrônico: http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br a.PIS, PASEP OU NIS; b.CTPS (carteira de trabalho físico ou digital); c.01 Foto 3x4; d.RG; e.CPF; f.Certidão de Regularidade do CPF; g.Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral; h.Carteira de Reservista; i.Certidão de Nascimento ou Casamento; j.Caso tenha dependentes, apresentar cópia da certidão de nascimento, CPF(este somente para os dependentes com idade igual/superior a 06(seis) anos: k.Número de conta corrente no Banco SANTANDER; l.Comprovante de Residência; m.Comprovação da titulação exigida no edital; n.Registro regular no conselho de sua categoria profissional (comprovante de quitação); o.Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); p.Impressão do CNES com informações sobre vínculos do profissional (acesso através do link http://cnes.datasus.gov.br/ (pesquisar em “Consulta Profissional”; q.Ficha cadastral (ANEXO I) devidamente preenchida; r.Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas (ANEXO II); (Reconhecida Firma) s.Declaração de bens (ANEXO III).(Reconhecida Firma) t.Declaração de ciente do Código de Ética dos Servidores Públicos. (ANEXO IV); u.Ficha limpa; v.Declaração de bens apresentada Receita Federal. w.Certidão Criminal Estadual x.Certidão Criminal Federal y.Caso de nacionalidade português, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal de 1988; Sobral, 07 de maio de 2026. Michelle Alves Vasconcelos Ponte - Secretária Municipal da Saúde. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2302, sexta-feira, 08 de maio de 2026 FICHA CADASTRAL - CADASTRO DE SERVIDOR NOME DO SERVIDOR: MAT: DATA DE ADMISSÃO: / / EMAIL: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE: CEP: FONE: CEL.: PAI: MÃE: NASC: / / SEXO: EST. CIVIL: IDENTIDADE Nº ORG EXP.: DATA EMISS: / / CPF: PIS/PASEP: DATA EMISS: / / RESERVISTA: TITULO ELEIT: ZONA: SEÇÃO: GRAU DE INSTRUÇÃO Primário Incomp 2º grau incomp Pós- graduação Curso de Graduação Primário Comp 2º grau comp Mestrado 1º grau incomp Superior incomp Doutorado 1 grau Comp Superior comp. FORMA DE ADMISSÃO Cart. Assinada Concursado Cargo Comiss. PORTARIA DA ADMISSÃO Nº ATO Nº CARGO: FUNÇÃO: SECRETARIA ONDE ESTÁ LOTADO(A): SETOR: IRRF NOME PARENTESCO/CÔNJUGE DATA DE NASCIMENTO Assinale com um X os dependentes que constarão como dependentes do Imposto de Renda. OBS: AGENCIA BANCARIA_ CONTA Nº OPERAÇÃO: Assinatura Data / / DECLARAÇÃO DE BENS Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, declaro que até a data presente: possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: ( ) Não possuo Bens a declarar; ( ) Possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: Descrição do bem Valor 1.................................................................................................... ........................ 2.................................................................................................... ........................ 3.................................................................................................... ........................ 4.................................................................................................... ........................ 5.................................................................................................... ........................ 6.................................................................................................... ........................ 7.................................................................................................... ........................ 8.................................................................................................... ........................ 9.................................................................................................... ........................ 10.................................................................................................. ........................ 11.................................................................................................. ........................ Sobral, de de 20 . Assinatura do declarante DECLARAÇÃO Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, DECLARO, para fins específicos, junto a Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral está CIENTE dos termos Código de Ética do Servidor Público Municipal de Sobral, criado, pelo Decreto nº 2.740, de 31 de agosto de 2021, ao tempo em que recebi uma cópia do documento via e-mail. Por ser esta a expressão da verdade subscrevo-a. Sobral,___de____de 20_____ . __________________________________________ Assinatura legível DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, nomeado/contratado para o cargo de ____________, na Prefeitura Municipal de Sobral, DECLARO para os devidos fins junto ao Município de Sobral, que: ( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade para licitamente exercer o cargo/função acima citado. ( ) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública ( )Federal, ( )Estadual ou ( )Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado(a) no , com carga horária semanal de horas, das horas às horas, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações. ( ) Sou servidor concursado no âmbito da Administração Pública ( )Federal, Estadual (__) ou ( )Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado(a) no , e estou cedido para o Município de Sobral, a fim de exercer cargo comissionado. Art. 37. - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado. Sobral, CE,____de_________de______. Assinatura DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 C/C LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135/2010 ‘’Esta Lei, cognominada de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas, bem como para a contratação de fornecedores, que visam proteger a probidade e a moralidade na administração pública no Município de Sobral.’’ Art. 2º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Sobral, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I - os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II - os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas alíneas “a” a “j” do inciso II; III - os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V - os condenados, em decisão transitada em julgado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; VII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso; VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado; IX - os servidores aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, os que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Art. 6º - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, antes da investidura, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se encontra inserido nas vedações desta Lei, e comprometer-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que venha a configurar impedimento. Eu, ___________________________________________________________________, CPF nº ____________________, RG nº ____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não incido em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.104/2011 e que tenho ciência do disposto em seu art. 6º, comprometendo-me a informar qualquer fato superveniente impeditivo ao exercício do cargo ou função pública, bem como a me abster de assumir ou permanecer no cargo caso venha a me enquadrar em tais vedações. Declaro, ainda, que não incorro nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, c/c LC nº 64/1990, que trata da moralidade para o exercício da função pública. Sobral/CE, ____ de __________________________ de _______. __________________________________________________ (Nome do(a) declarante) Assinatura 07 PORTARIA Nº 23/2026/SEINFRA, DE 06 DE MAIO DE 2026 - RECONHECE A DÍVIDA EM FAVOR DA EMPRESA PAULO MELO TRATORES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFRAESTRUTURA DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art. 39, inciso X, da Lei Municipal n° 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios; CONSIDERANDO o processo administrativo nº P443906/2026, cuja documentação justifica o pagamento de valor a título de indenização à Empresa PAULO MELO TRATORES LTDA inscrita sobre o CNPJ: 08.971.694/0001-16, em virtude do LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS VICINAIS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, objeto do contrato nº 35/2024. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a dívida no valor de R$ 646.679,28 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos.), decorrentes de parcela única repassada pela Secretaria Municipal da Infraestrutura, conforme Processos nº P443906/2026. Art. 2º O pagamento da dívida ora reconhecida será efetuado de forma integral. Art. 3º As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta através das dotações orçamentária com as rubricas d e s c r i t a s a b a i x o : - 2 8 . 0 1 . 1 5 . 4 5 1 . 0 0 0 7 . 2 . 3 6 1 . 3.3.90.92.00.1.500.0000.00 Art. 4º Fica estabelecido que o empenho DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2302, sexta-feira, 08 de maio de 2026 NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO MARINA RODRIGUES SILVA 35° CLASSIFICADO 06 MESES WALYSON ARAUJO RODRIGUES 36° CLASSIFICADO 06 MESES YANN NOBRE VIANA 37° CLASSIFICADO 06 MESES FABRÍCIA DA SILVA FREIRE FREITAS 38° CLASSIFICADO 06 MESES MARIA VERLAINE DO NASCIMENTO SOUSA 39° CLASSIFICADO 06 MESES ARILSSON DOS SANTOS OLIVEIRA 40° CLASSIFICADO 06 MESES SABRINA GAMELEIRA DA COSTA 41° CLASSIFICADO 06 MESES CICERO AUGUSTO CARVALHO ABREU P448106/2026 06 MESES ERALDO DINIZ COSTA P448078/2026 06 MESES NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO RAFAELA MARIA MARTINS DE MEDEIROS LOPES 26° CLASSIFICADO 06 MESES ANDREA LINHARES CAVALCANTE 27° CLASSIFICADO 06 MESES ANA LARICIA MONTEIRO DE SOUZA 28° CLASSIFICADO 06 MESES LOUISE MARIA LOPES RIBEIRO 29° CLASSIFICADO 06 MESES FRANCISCA ERANDIELLY LOPES SOUSA 30° CLASSIFICADO 06 MESES RAYANE MARA ALBUQUERQUE DE SA ARAUJO 31° CLASSIFICADO 06 MESES ALLYCIA DE FÁTIMA MELO PIMENTA 32° CLASSIFICADO 06 MESES MARIA DE LOURDES RODRIGUES ANDRADE 33° CLASSIFICADO 06 MESES MARIA JOSIANE TOMAZ MENDES 34° CLASSIFICADO 06 MESES MARIA DAS GRAÇAS PESSOA LOBO 35° CLASSIFICADO 06 MESES LETÍCIA BRITO ARAUJO AZEVEDO 36° CLASSIFICADO 06 MESES FRANCISCA MARCIA DE ALBUQUERQUE SOUSA 37° CLASSIFICADO 06 MESES ANA SUÉLYN AGUIAR LINHARES 38° CLASSIFICADO 06 MESES REGILANIA PARENTE DE ALBUQUERQUE ARAUJO 39° CLASSIFICADO 06 MESES MARIA WANESSA PEREIRA TRAJANO 40° CLASSIFICADO 06 MESES KHRIS NAYRA SILVA DE SOUSA 41° CLASSIFICADO 06 MESES TÂNIA MARIA RUFINO FRANCA 42° CLASSIFICADO 06 MESES NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO MARIA SANTANADONASCIMENTO 03° CLASSIFICADO 06 MESES ANA RITA DE SOUZA 04° CLASSIFICADO 06 MESES CARLA MAYARA SOUSA FREIRE 05° CLASSIFICADO 06 MESES NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO SÉRGIO ANTUNES FERREIRA GOMES FILHO 04° CLASSIFICADO 06 MESES DEYSILANE RIBEIRO PORTELA 05° CLASSIFICADO 06 MESES ARIANE MARIA ALVES VASCONCELOS 06° CLASSIFICADO 06 MESES NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO CLAUDIA MELO CANTO 05° CLASSIFICADO 06 MESES KATIANA XIMENES PRADO 06° CLASSIFICADO 06 MESES LUIZ EDMUNDO TAVARES PINTO 07° CLASSIFICADO 06 MESES MAIRA CRISSANE DE LIMA COSTA 08° CLASSIFICADO 06 MESES RAQUEL LEITE VASCONCELOS FIGUEIREDO 09° CLASSIFICADO 06 MESES SARA ELIDA FERREIRA GOMES VASCONCELOS 10° CLASSIFICADO 06 MESES NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO VITÓRIA PRADO DA CUNHA 08° CLASSIFICADO 06 MESES JAÍNE MARIA SILVA MENDES DOS SANTOS P448103/2026 06 MESES NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO FABLICIA MARTINS DE SOUZA 04° CLASSIFICADO 06 MESES JOSE WELLINGTON MORAES DAMASCENO 05° CLASSIFICADO 06 MESES BÁRBARA MARIA BRAGA BRITO 06° CLASSIFICADO 06 MESES GERMANA DAMASCENOBATISTA 07° CLASSIFICADO 06 MESES LARISSE DAMASCENO PONTES P448099/2026 06 MESES IANDRA KARLA DA SILVA CAVALCANTE P448095/2026 06 MESES NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO CASSIA DRIELY CANAFÍSTULA MENDES 05° CLASSIFICADO 06 MESES JOÃO GERMANO PONTE SILVA P448091/2026 06 MESES NOME CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE CONTRATO JOSÉ JOCÉLIO PAULINO ALVES 04° CLASSIFICADO 06 MESES CÓDIGO 10 - MÉDICO GENERALISTA CÓDIGO 12 – EDUCADOR FÍSICO CÓDIGO 13 - PSICÓLOGO CÓDIGO 14 - PSICÓLOGO CÓDIGO 04 - ENFERMEIRO CÓDIGO 05 - ENFERMEIRO ESPECIALISTA CÓDIGO 06 - FARMACÊUTICO CÓDIGO 07 - FISIOTERAPEUTA CÓDIGO 03 - CIRURGIÃO DENTISTA FICHA CADASTRAL - CADASTRO DE SERVIDOR NOME DO SERVIDOR: MAT: DATA DE ADMISSÃO: / / EMAIL: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE: CEP: FONE: CEL.: PAI: MÃE: NASC: / / SEXO: EST. CIVIL: IDENTIDADE Nº ORG EXP.: DATA EMISS: / / CPF: PIS/PASEP: DATA EMISS: / / RESERVISTA: TITULO ELEIT: ZONA: SEÇÃO: GRAU DE INSTRUÇÃO Primário Incomp 2º grau incomp Pós- graduação Curso de Graduação Primário Comp 2º grau comp Mestrado 1º grau incomp Superior incomp Doutorado 1 grau Comp Superior comp. FORMA DE ADMISSÃO Cart. Assinada Concursado Cargo Comiss. PORTARIA DA ADMISSÃO Nº ATO Nº CARGO: FUNÇÃO: SECRETARIA ONDE ESTÁ LOTADO(A): SETOR: IRRF NOME PARENTESCO/CÔNJUGE DATA DE NASCIMENTO Assinale com um X os dependentes que constarão como dependentes do Imposto de Renda. OBS: AGENCIA BANCARIA_ CONTA Nº OPERAÇÃO: Assinatura Data / / DECLARAÇÃO DE BENS Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, declaro que até a data presente: possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: ( ) Não possuo Bens a declarar; ( ) Possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: Descrição do bem Valor 1.................................................................................................... ........................ 2.................................................................................................... ........................ 3.................................................................................................... ........................ 4.................................................................................................... ........................ 5.................................................................................................... ........................ 6.................................................................................................... ........................ 7.................................................................................................... ........................ 8.................................................................................................... ........................ 9.................................................................................................... ........................ 10.................................................................................................. ........................ 11.................................................................................................. ........................ Sobral, de de 20 . Assinatura do declarante DECLARAÇÃO Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, DECLARO, para fins específicos, junto a Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral está CIENTE dos termos Código de Ética do Servidor Público Municipal de Sobral, criado, pelo Decreto nº 2.740, de 31 de agosto de 2021, ao tempo em que recebi uma cópia do documento via e-mail. Por ser esta a expressão da verdade subscrevo-a. Sobral,___de____de 20_____ . __________________________________________ Assinatura legível DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Eu, _______________________________, CPF:_______________, RG:____________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________, nomeado/contratado para o cargo de ____________, na Prefeitura Municipal de Sobral, DECLARO para os devidos fins junto ao Município de Sobral, que: ( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade para licitamente exercer o cargo/função acima citado. ( ) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública ( )Federal, ( )Estadual ou ( )Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado(a) no , com carga horária semanal de horas, das horas às horas, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações. ( ) Sou servidor concursado no âmbito da Administração Pública ( )Federal, Estadual (__) ou ( )Municipal, Direta ou Indireta, como , lotado(a) no , e estou cedido para o Município de Sobral, a fim de exercer cargo comissionado. Art. 37. - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado. Sobral, CE,____de_________de______. Assinatura DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 C/C LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135/2010 ‘’Esta Lei, cognominada de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas, bem como para a contratação de fornecedores, que visam proteger a probidade e a moralidade na administração pública no Município de Sobral.’’ Art. 2º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Sobral, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I - os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II - os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas alíneas “a” a “j” do inciso II; III - os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V - os condenados, em decisão transitada em julgado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; VII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso; VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado; IX - os servidores aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, os que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Art. 6º - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, antes da investidura, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se encontra inserido nas vedações desta Lei, e comprometer-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que venha a configurar impedimento. Eu, ___________________________________________________________________, CPF nº ____________________, RG nº ____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não incido em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.104/2011 e que tenho ciência do disposto em seu art. 6º, comprometendo-me a informar qualquer fato superveniente impeditivo ao exercício do cargo ou função pública, bem como a me abster de assumir ou permanecer no cargo caso venha a me enquadrar em tais vedações. Declaro, ainda, que não incorro nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, c/c LC nº 64/1990, que trata da moralidade para o exercício da função pública. Sobral/CE, ____ de __________________________ de _______. __________________________________________________ (Nome do(a) declarante) Assinatura SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 08 com o posterior pagamento do valor constante neste Termo, vinculado ao P443906/2026 em tela, implicará na absoluta quitação ao MUNICÍPIO DE SOBRAL do débito ora reconhecido, para nada mais ter a reclamar à Empresa PAULO MELO TRATORES LTDA, CNPJ: 08.971.694/0001- 16. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sobral (CE), em 06 de maio de 2026. Sávio Carneiro Cavalcante - Secretário Executivo da SEINFRA. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 028/2026 - SEINFRA - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL (SEINFRA), no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEINFRA; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 07/2025 - SEINFRA da Secretaria Municipal da Infraestrutura, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA 2 ª ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sr. Fábio Aguiar Lima, Coordenador de Obras da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINFRA); II - FISCAL: Sra. Francisca Érica Ferreira Brito, Gerente de Orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINFRA), Matrícula nº 46674; III - FISCAL Suplente: Sr. Bruno Hardi Lima Aragão, Assistente Técnico da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINFRA); Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e/ou medições e encaminhá-las para aprovação e posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir à CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral, Estado do Ceará, em 05 de abril de 2026. Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário da Infraestrutura. PORTARIA Nº 029/2026 - SEINFRA - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL (SEINFRA), no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEINFRA; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 31/2024 - SEINFRA da Secretaria Municipal da Infraestrutura, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E PISO INTERTRAVADO EM DIVERSAS RUAS DA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sr. Arildo Chaves de Andrade, Coordenador da Usina de Asfalto da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINFRA); II - FISCAL: Sra. Francisca Érica Ferreira Brito, Gerente de Orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINFRA), Matrícula nº 46674; III - FISCAL Suplente: Sr. Bruno Hardi Lima Aragão, Assistente Técnico da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINFRA); Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e/ou medições e encaminhá-las para aprovação e posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir à CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral, Estado do Ceará, em 05 de abril de 2026. Paulo Giovani Saraiva de Oliveira - Secretário da Infraestrutura. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2302, sexta-feira, 08 de maio de 2026 09 EXTRATO DO TERMO DE RESCIÇÃO AO CONTRATO 032/2023- SESEP. P448018/2026. CONTRATANTE: o MUNICIPIO DE SOBRAL, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, através da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos - SESEP, representada pelo Secretário Executivo ti tular RAIMUNDO EDSON AGUIAR MOURA; CONTRATADA: LOCTRUCK TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.292.000/0001-07, com sede na Av. Sem. Herminio de Moraes, No 2.330 - Edmundo Monte Coelho, Centro, Sobral/CE, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, o Sr. Antônio Fábio de Sá Moraes. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo de rescisão ao contrato supramencionado tem por objetivo rescindir o contrato 032/2023 - SESEP, que tem como objeto a “locação de caminhão basculante para atender as necessidades da Limpeza Pública do Município de Sobral”. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão do contrato em questão será realizada nos seguintes termos: 2.1. O contratante fica obrigado a pagar ao contratado o valor do serviço que foi executado no último mês, bem como todo àquele já liquidado; Parágrafo único: As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, seja nas esferas cíveis ou administrativas; CLÁUSULA TERCEIRA: A rescisão tem por fundamento legal o art. 79, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, sendo a modalidade amigável adotada em razão da concordância de ambas as partes e da conveniência para a Administração, configurada pela conclusão da Concorrência Eletrônica CP25002-SESEP para o mesmo objeto contratual; CLÁUSULA QUARTA: As partes concordam que, a partir desta data, não mais haverá qualquer obrigação entre elas. DATA DA ASSINATURA 07 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO EDSON AGUIAR MOURA Secretário Executivo Municipal da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos, Sr. Antônio Fábio de Sá Moraes, Representante da Contratada e Francisco Adrian Márcio de Souza, Coordenador Jurídico da SESEP. PORTARIA N° 024/2026 - SEDHAS - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 031/2022-SEDHAS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEDHAS). A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto no art. 117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Adminis t ração especia lmente des ignado; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEDHAS; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, a qual recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 031/2022-SEDHAS da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo objeto é o(a) LOCAÇÃO D E I M Ó V E L PA R A F U N C I O N A M E N TO D E U N I D A D E ACOLHIMENTO DOMICILIAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. 1.GESTOR(A): Francisca Elisene Avelino Linhares - Matrícula n° 51013; e 2.FISCAL: Kelly Cunha Freire - Matrícula n° 50750. Art. 2°. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral/CE, data da assinatura digital. CLÁUDIA DOS SANTOS COSTA - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e da Assistência Social em exercício. EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 057/2024- AMA - CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente, representada por seu Diretor Presidente, o Sr. EULER FONSECA RODRIGUES. CONTRATADA: empresa GB SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.852.532/0001-05, representada neste ato pelo Sr. GUSTAVO BRAGA ALMEIDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 057/2024 - AMA, cujo objeto é fornecimento de garrafões de água mineral 20l afim de atender as demandas da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA, conforme os termos e condições estabelecidos neste instrumento. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições do Contrato nº 057/2024-AMA, oriundo da Dispensa de Licitação n° 001/2024 - AMA., bem como nos Art. 95, § 2º e Art. 107da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à prorrogação do prazo de vigência contratual, além das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 057/2024 - AMA por mais 06 (seis) meses, iniciando-se em 08/11/2026 e encerrando-se em 08/11/2026.DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: SR. EULER FONSECA RODRIGUES - DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, Sr. GUSTAVO BRAGA ALMEIDA, REPRESENTANTE DA EMPRESA GB SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. RODRIGO CARDOSO PRADO - PROCURADOR JURÍDICO DA AMA. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 52025.1 - OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de transmissão via redes sociais da contratante e da contratada das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais eventos realizados no Plenário 5 de Julho destinados à Câmara Municipal de Sobral-CE. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sobral-CE., representada por seu Presidente. CONTRATADA: F. G. de P. Torres Serviços de Comunicação. (CNPJ: 28.054.521/0001-40), representada pelo(a) Sr(a). Francisco Gleison de Paiva Torres. VALORES: Total de R$ 45.480,00 (Quarenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais), perfazendo os seguintes valores mensais: I. R$ 3.420,00 dos meses de abril até dezembro de 2026 = R$ 30.780,00; e II. R$ 4.900,00 dos meses de janeiro a março de 2027 = R$ 14.700,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, até 09/04/2027, prorrogáveis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 106, c/c o Art. 107, ambos da Lei nº 14.133/2021, e na Cláusula Sexta do contrato. DATA: 09/04/2026. INFORMAÇÕES: Edifício Sede da Câmara Municipal, Rua Randal Pompeu, nº 129, Centro, de 08 às 13h., ou pelo e-mail: depto.licitacoes@camarasobral.ce.gov.br, Sobral-CE. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - Presidente. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 42025.1 - OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços na orientação, desenvolvimento e acompanhamento do planejamento das contratações administrativas para atender as necessidades da Câmara Municipal de Sobral-CE. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sobral-CE., representada por seu Presidente. CONTRATADA: R. B. Castelo Branco Serviços Ltda. (CNPJ: 18.635.089/0001-28), representada pelo(a) Sr(a). Ricardo Barroso Castelo Branco. VALORES: Total de R$ 57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais), perfazendo o valor mensal de R$ 4.800,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, até 03/04/2027, prorrogáveis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 106, c/c o Art. 107, ambos da Lei nº 14.133/2021, e na Cláusula Sexta do contrato. DATA: 02/04/2026. INFORMAÇÕES: Edifício Sede da Câmara Municipal, Rua Randal Pompeu, nº 129, Centro, de 08 às 13h., ou pelo e-mail: depto.licitacoes@camarasobral.ce.gov.br, Sobral- CE. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - Presidente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2302, sexta-feira, 08 de maio de 2026 SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9