LEI COMPLEMENTAR Nº 099, DE 13 DE MAIO DE 2026 - ALTERA O ART. 101 DA LEI Nº 038 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992, NA FORMA QUE INDICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 101 da Lei nº 038 de 15 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 101. Depois de 3 (três) anos de efetivo exercício e após declaração de aquisição de estabilidade no cargo de provimento efetivo, o servidor poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesses particulares, por período não superior a 3 (três) anos, sem percepção de remuneração. § 1º O servidor aguardará em exercício a publicação do ato de autorização de seu afastamento. § 2º O servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício de suas atribuições. § 3º Quando o interesse da Administração Pública o exigir, a autorização poderá ser cassada, a juízo da autoridade competente, devendo o servidor ser notificado para apresentar-se ao serviço no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sob pena de caracterização de abandono de cargo. § 4º A autorização para afastamento para o trato de interesses particulares somente poderá ser prorrogada pelo período necessário para completar o prazo máximo previsto no caput deste artigo. § 5º O servidor somente poderá obter nova autorização para o afastamento previsto neste artigo após decorrido, pelo menos, 02 (dois) anos de efetivo exercício, contado da data em que reassumiu o cargo, em decorrência: I - do término do prazo autorizado; II - da desistência; ou III - da cassação da autorização concedida.” Art. 2º As licenças para trato de interesses particulares concedidas antes da entrada em vigor desta Lei Complementar permanecerão regidas pela legislação vigente à época de sua concessão até o término do prazo originalmente fixado no respectivo ato administrativo. § 1º Os pedidos de prorrogação de licença ou a formulação de novo requerimento de Licença para Trato de Interesse Particular - LTIP deverão observar integralmente as disposições desta Lei Complementar. § 2º Os requerimentos de Licença para Trato de Interesse Particular - LTIP protocolados antes da entrada em vigor desta Lei Complementar e que ainda não tenham sido apreciados pela Administração Pública serão analisados e decididos de acordo com as disposições nela previstas. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as alterações promovidas ao art. 101 da Lei nº 038, de 15 de dezembro de 1992, pela Lei Complementar nº 68, de 04 de setembro de 2019, e pela Lei Complementar nº 85, de 13 de dezembro de 2022 PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 13 DE MAIO DE 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. LEI Nº 2.732, DE 13 DE MAIO DE 2026 - DENOMINA DE “VEREADOR RAIMUNDO NELSON TAVARES” O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE ARACATIAÇU, MUNICÍPIO DE SOBRAL-CEARÁ. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de “Vereador Raimundo Nelson Tavares” o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado no Distrito de Aracatiaçu, Município de Sobral-Ceará. Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placa com a denominação prevista no art. 1º desta Lei, de forma visível, na fachada do equipamento público. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 13 DE MAIO DE 2026. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. LEI Nº 2.733, DE 13 DE MAIO DE 2026 - ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 2.198, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA AMPLIAR O QUANTITATIVO DE CARGOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL, NA FORMA QUE INDICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 75 (setenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal - 2ª Classe. Parágrafo único. A ampliação prevista no caput observará a estrutura de carreira estabelecida na Lei nº 2.198/2021. Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 2.198, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 3º O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á mediante concurso público, observará a disponibilidade orçamentária, e respeitará os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 13 DE MAIO DE 2026. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. DECRETO Nº 3.852, DE 13 DE MAIO DE 2026 - REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO RELEVANTE - GTTR, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.607, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.687, DE 18 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Sobral, e o art. 54 da Lei Municipal nº 1.607, de 2 de fevereiro de 2017, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.687, de 18 de março de 2026, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, inciso I, reserva ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, neles compreendida a organização do regime jurídico de seus servidores públicos; CONSIDERANDO que o art. 39, § 1º, da Constituição Federal assegura aos servidores ocupantes de cargos públicos o regime de subsídio ou de vencimentos fixados em lei, admitidas gratificações de natureza funcional como instrumento de valorização e reconhecimento profissional, na forma da lei; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.687, de 18 de março de 2026, conferiu nova redação ao art. 54 da Lei Municipal nº 1.607, de 2 de fevereiro de 2017, autorizando expressamente o Poder Executivo Municipal a regulamentar, por meio de Decreto, a concessão da Gratificação por Trabalho Técnico Relevante - GTTR, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública; CONSIDERANDO que o servidor que se dedica à elaboração de trabalhos de natureza técnica, administrativa ou científica de reconhecida relevância institucional, merecedor de reconhecimento remuneratório específico; CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios objetivos e subjetivos para a concessão da GTTR, de modo a assegurar isonomia, transparência e conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência e da impessoalidade, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de observância dos limites de responsabilidade fiscal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na efetivação de quaisquer despesas com pessoal, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Poder Executivo do Município de Sobral, a Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante - GTTR, destinada a reconhecer e remunerar o servidor público municipal que, individualmente ou integrando equipe de trabalho constituída para essa finalidade, realize trabalho de natureza técnica, administrativa ou científica, relevante para a gestão pública local. Parágrafo único. Para os PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Sobral - Ceará, quarta-feira, 13 de maio de 2026 Ano X, Nº 2305 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 ANEXO ÚNICO CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS E DE CONFIANÇA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL QUADRO DE CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL CARGO QUANTIDADE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 447 QUADRO DE CONSOLIDAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL FUNÇÃO QUANTIDADE EQUIVALÊNCIA DE REMUNERAÇÃO SUPERVISOR DE EQUIPE 04 SIMBOLOGIA DAS-1 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2305, quarta-feira, 13 de maio de 2026 efeitos deste Decreto, considera-se trabalho técnico, administrativo ou científico relevante aquele que preencha um dos requisitos abaixo: I - produza conhecimento aplicável à gestão pública municipal; II - resulte em melhoria de processos, instrumentos normativos, sistemas de informação ou procedimentos administrativos; III - represente contribuição intelectual de reconhecida utilidade ao interesse público local; IV - desempenhe atividades administrativas de relevante interesse para a Administração Pública, em áreas estratégicas voltadas ao aprimoramento do funcionamento dos órgãos vinculados ao Município de Sobral. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GTTR Seção I Dos Requisitos Objetivos Art. 2º São requisitos objetivos para a concessão da GTTR, a serem verificados individualmente em relação a cada servidor: I - ser servidor público municipal do Poder Executivo de Sobral, na forma da legislação de regência; II - estar em efetivo exercício no órgão ou secretaria proponente na data da solicitação e durante todo o período de percepção da gratificação; III - possuir nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino médio completo, elevado ao nível superior quando a natureza do trabalho técnico ou administrativo ou científico assim o exigir, nos termos da gradação prevista no artigo 7º deste Decreto; IV - não estar em gozo de licença remunerada por prazo superior a trinta dias, em afastamento a serviço de outro ente federado, nem cedido a órgão ou entidade estranha ao Município de Sobral durante o período de percepção da gratificação. § 1º A vedação do inciso IV não se aplica quando o afastamento decorrer de férias, participação em curso, congresso ou evento de capacitação diretamente relacionado ao trabalho técnico ou científico que fundamenta a concessão da GTTR. § 2º Na hipótese de concessão a equipe de trabalho, os requisitos subjetivos previstos neste artigo deverão ser atendidos individualmente por cada servidor integrante da equipe. Seção II Dos Requisitos Subjetivos Art. 3º São requisitos subjetivos para a concessão da GTTR, verificáveis nos autos do processo administrativo: I - execução de trabalho ou atividade de reconhecida relevância ao serviço público municipal; II - solicitação formal para abertura de processo administrativo pelo titular da secretaria ou órgão competente, devidamente fundamentada; III - indicação expressa do nível de complexidade do trabalho, nos termos da gradação prevista no art. 7º deste Decreto; IV - manifestação da Coordenadoria Jurídica da Secretaria, a qual está vinculado o servidor, especificamente quanto à legalidade da solicitação. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO E DA EQUIPE DE TRABALHO Art. 4º A GTTR será concedida mediante ato do Secretário titular da pasta ao qual o servidor esteja vinculado, observados os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º deste Decreto. Art. 5º A concessão da GTTR orientar-se-á pelo interesse da Administração Pública Municipal, podendo ser deferida a servidor individualmente ou a servidores organizados em equipe de trabalho. § 1º Cada equipe de trabalho será composta por servidores detentores das habilidades ou conhecimentos necessários ao desenvolvimento das funções a elas atribuídas. § 2º A GTTR não poderá ser concedida por prazo superior à duração do trabalho ou projeto ou atividade administrativa estratégica que a justifica, devendo o ato concessivo indicar expressamente o período de vigência. § 3º O ato concessivo indicará o beneficiário ou os beneficiários, o valor individual, o nível de complexidade, o número de parcelas, limitado a 12 (doze) por exercício financeiro e o prazo de vigência, podendo ser renovada a critério da Administração. CAPÍTULO IV DO VALOR E DA GRADAÇÃO POR COMPLEXIDADE Art. 6º O valor da GTTR dependerá do grau de complexidade das atribuições desempenhadas, aferido nos termos do artigo 7º deste Decreto e da tabela constante do Anexo Único. § 1º O valor individual máximo de percepção da GTTR por servidor é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, em qualquer nível de complexidade, sendo vedada a concessão em valor superior a esse limite por qualquer ato administrativo. § 2º O valor global da GTTR por secretaria ou órgão será fixado no ato concessivo de que trata o artigo 4º, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. § 3º O valor individual da GTTR não poderá exceder o montante correspondente à soma do vencimento-base com a representação percebida pelo servidor. § 4º A GTTR possui natureza remuneratória em razão do desempenho de atividade técnica, administrativa ou científica de relevante interesse público, incorporando-se ao vencimento-base do servidor e integrando a base de cálculo das vantagens pessoais legalmente previstas. Art. 7º A GTTR será graduada com base nos seguintes níveis de complexidade, conforme a tabela do Anexo Único deste Decreto: I - Nível I: trabalhos de complexidade básica, com impacto restrito ao órgão de origem, exigindo escolaridade mínima de ensino médio completo; II - Nível II: trabalhos de complexidade intermediária, com impacto em mais de um órgão da Administração Municipal, exigindo escolaridade de nível superior completo; III - Nível III: trabalhos de alta complexidade, com impacto sobre toda a Administração Municipal ou de reconhecida repercussão interinstitucional, exigindo escolaridade de nível superior completo, com especialização, mestrado ou titulação equivalente na área do trabalho desenvolvido. Parágrafo único. A classificação do trabalho em determinado nível de complexidade será fundamentada pelo titular do órgão ou secretaria proponente, e integrará obrigatoriamente os autos do processo administrativo. CAPÍTULO V DAS VEDAÇÕES E INCOMPATIBILIDADES Art. 8º É vedada, em qualquer hipótese, a percepção acumulada de GTTRs pelo mesmo servidor, ainda que decorrentes de equipes de trabalho distintas ou de processos administrativos autônomos. Art. 9º É vedado ao servidor que perceba Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, decorrente das mesmas atividades individuais ou da equipe de trabalho que originou a GTTR, o recebimento cumulativo de ambas as gratificações. Art. 10. É vedada a concessão da GTTR a servidor nas seguintes situações: I - em gozo de licença remunerada por prazo superior a trinta dias; II - em afastamento a serviço de outro ente federado; III - cedido a órgão ou Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Igor José Araújo Bezerra Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social José Leandro Menezes Costa Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito 03 entidade estranha ao Município de Sobral, durante o período de vigência da concessão. Parágrafo único. A vedação deste artigo não se aplica quando o afastamento decorrer de férias, participação em curso, congresso ou evento de capacitação diretamente relacionado ao trabalho técnico que fundamenta a concessão da gratificação. CAPÍTULO VI DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO Art. 11. O procedimento para concessão da GTTR será iniciado pelo titular do órgão ou secretaria ao qual o servidor esteja vinculado, mediante procedimento administrativo, conforme requisitos previstos nos artigos 2º e 3º deste decreto. Art. 12. Compete a cada Secretaria Municipal a instrução, análise e operacionalização dos pedidos de concessão da Gratificação por Trabalho Técnico Relevante - GTTR, inclusive mediante emissão de parecer por sua respectiva Coordenadoria Jurídica - COJUR. § 1º Cabe à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG a implantação da gratificação, conforme relatório encaminhado a Coordenadoria de Recursos Humanos. § 2º Cada Secretaria será responsável pela análise individualizada dos requisitos legais e administrativos pertinentes aos servidores requerentes da GTTR, bem como pela verificação da complexidade, relevância e justificativa das atividades desempenhadas. § 3º Após a instrução processual e emissão do parecer jurídico prévio da COJUR competente, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG para implantação da GTTR. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento do Município de Sobral, observados os limites de responsabilidade fiscal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 14. Ficam mantidos os demais atos expedidos no âmbito da Administração Municipal que concedam gratificações a membros de comissões previstas em Decretos anteriores, desde que atendidos os requisitos e valores elencados nesse decreto. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL. Sobral/CE, 13 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P433185/2026. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº CD26001- SEPLAG. AVISO DE CREDENCIAMENTO - Central de Licitações. Início do acolhimento dos documentos de habilitação e das propostas: 14/05/2026 às 08:00H. Fim do acolhimento dos documentos de habilitação e das propostas: 14/05/2027, às 23:59. Objeto: Credenciamento de Serviços Cartorários. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes. sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º andar. FONE: (88) 3677-1157 e 1154, Sobral - CE. 13/05/2025. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CARLOS HILDO GURGEL POMPEU - Presidente. PORTARIA N° 115/2026 - SME - CANCELA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a prescrição normativa da Lei nº 1091 de 14 de setembro de 2011, CONSIDERANDO a regulamentação desta Lei, através do Decreto nº 1333 de 15 de setembro de 2011, RESOLVE: Art. 1o Cancelar a gratificação de produtividade ao Núcleo Gestor das Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Sobral, constante na folha de pagamento da Secretaria da Educação na forma elencada no anexo único desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com exclusão na folha de pagamento a partir de 01 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Sobral, 13 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. PORTARIA N° 116/2026 - SME - CONCEDE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE À DOCÊNCIA AOS PROFESSORES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a prescrição normativa, da Lei n° 1454 de 17 de março de 2015, RESOLVE: Art. 1o Conceder a gratificação de produtividade à docência, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para a professora FRANCISCA CAMILA ALVES DA SILVA, matrícula 49053, integrante do Magistério e constante na folha de pagamento da Secretaria Municipal da Educação. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com inclusão na folha de pagamento a partir de 07 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Sobral, 13 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. PORTARIA N° 117/2026 - SME - CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DOCENTE AOS PROFESSORES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 68, Inciso II da Lei Orgânica do Município e, c/c o art. 24 da Lei Municipal nº 1607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO a prescrição normativa, do art. 6º da Lei nº 1454 de 17 de março de 2015, RESOLVE: Art. 1o Conceder a gratificação por atividade docente de 13,3% sobre o vencimento base dos professores que se encontram em pleno exercício em sala de aula e que participam integralmente das atividades de suporte pedagógico, integrante e do Magistério, constantes na folha de pagamento da Secretaria da Educação, conforme elencado no anexo único desta portaria. Art. 2o Esta portaria entra em vigor a partir desta data, com inclusão na folha de pagamento, conforme elencado no anexo único desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Sobral, 13 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. PORTARIA N° 118/2026 - SME - ALTERA A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DOCENTE AOS PROFESSORES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 68, Inciso II da Lei Orgânica do Município e, c/c o art. 24 da Lei Municipal nº 1607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO a prescrição normativa, do art. 6º da Lei nº 1454 de 17 de março de 2015, RESOLVE: Art. 1o Alterar a gratificação por atividade docente de 13,3% de 200 (duzentas) horas mensais para 100 (cem) horas mensais, sobre o vencimento base dos professores que se encontram em pleno exercício em sala de aula e que participam integralmente das atividades de suporte pedagógico, integrante e do Magistério, constantes na folha de pagamento da Secretaria da Educação, conforme elencado no anexo único desta portaria. Art. 2o Esta portaria entra em vigor a partir desta data, com alteração na folha de pagamento, conforme elencado no anexo único desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Sobral, 13 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2305, quarta-feira, 13 de maio de 2026 ANEXO ÚNICO TABELA DE GRADAÇÃO E VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO TÉCNICO RELEVANTE - GTTR Nível Descrição / Impacto Escolaridade Mínima Faixa de Valor Mensal I Complexidade básica - impacto restrito ao órgão de origem Ensino Médio Completo Até R$ 3.000,00 II Complexidade intermediária - impacto em mais de um órgão da Administração Municipal Ensino Superior Completo Até R$ 6.000,00 III Alta complexidade - impacto sobre toda a Administração Municipal ou repercussão interinstitucional Ensino Superior Completo + Especialização ou titulação equivalente (preferencialmente) Até R$ 8.000,00 Nota: os valores fixados neste Anexo poderão ser revisados por Decreto, mediante demonstração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a disponibilidade orçamentária do exercício corrente. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CÓDIGO NOME DO(A) SERVIDOR(A) 30099 PAULO CEZAR VASCONCELOS 45131 MARIA CASSIA DE SA ANEXO ÚNICO - PORTARIA N° 115/2026 - SME CÓDIGO NOME DO(A) SERVIDOR(A) CARGA HORÁRIA DATA DA INCLUSÃO 45107 FRANCISCA MIRNA DE ALBUQUERQUE SILVA 100 01/04/2026 34963 FRANCISCO EDILSON SILVA DE SOUZA 100 01/04/2026 45108 FRANCISCO EDILSON SILVA DE SOUZA 100 01/04/2026 19837 LUCIANE OLIVEIRA MENDES 100 01/04/2026 45130 LUCIANE OLIVEIRA MENDES 100 01/04/2026 19850 MARCIA FERNANDA AIRES MAIA 200 01/04/2026 16100 MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA 100 01/04/2026 19903 MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA 100 01/04/2026 19861 RENATA ARAUJO DE ALMEIDA 100 01/04/2026 45147 RENATA ARAUJO DE ALMEIDA 100 01/04/2026 16479 CRISTIANE NOGUEIRA ARAUJO 200 24/04/2026 30076 MARIA CASSIA DE SA 100 01/05/2026 45131 MARIA CASSIA DE SA 100 01/05/2026 30099 PAULO CEZAR VASCONCELOS 100 01/05/2026 49166 PAULO CEZAR VASCONCELOS 100 01/05/2026 ANEXO ÚNICO - PORTARIA N° 117/2026 - SME 04 PORTARIA N° 119/2026 - SME - CANCELA A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DOCENTE AOS PROFESSORES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 68, Inciso II da Lei Orgânica do Município e, c/c o art. 24 da Lei Municipal nº 1607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO a prescrição normativa, do art. 6º da Lei nº 1454 de 17 de março de 2015, RESOLVE: Art. 1o Cancelar a gratificação por atividade docente de 13,3% sobre o vencimento base do servidor MARCOS ANTONIO MELO DE VASCONCELOS, matrícula 47757, que não se encontra em pleno exercício em sala de aula e que não participa integralmente das atividades de suporte pedagógico, integrante e do Magistério, constantes na folha de pagamento da Secretaria da Educação. Art. 2o Esta portaria entra em vigor a partir desta data, com exclusão na folha de pagamento a partir de 07 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Sobral, 13 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. EDITAL N° 004/2025 - SME - VIGÉSIMO TERCEIRO TERMO DE CONVOCAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Edital nº 004/2025 - SME, que tem como objeto o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAR UM CADASTRO DE PROFISSIONAIS (AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS), VISANDO CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA ATENDER AS ESCOLAS E DEMAIS UNIDADES LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)”, bem como o disposto no RESULTADO FINAL do referido processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Município n°2084 de 16 de junho de 2025, n°2091 de 26 de junho de 2025 e n°2114 de 29 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada, regulada pelo Edital nº 004/2025 - SME, segundo a ordem de classificação dos candidatos dispostos no ANEXO I deste termo, para que possa se apresentar para realizar a devida LOTAÇÃO no dia 14 de maio de 2026 (quinta-feira), às 10h da manhã, na Prefeitura Municipal de Sobral - Secretaria da Educação (2º andar), localizada à Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro, Sobral/CE. Art. 2°. Após a lotação, os candidatos deverão se apresentar à respectiva unidade de ensino a qual foi lotado, munidos de carta de apresentação, expedida pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas (COGEV/SME), bem como os documentos dispostos no ANEXO II, III e IV deste ato, todos devidamente preenchidos e acompanhados da documentação abaixo relacionada (original e cópia): a)Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas (ANEXO II) com assinatura digital a partir da conta gov.br ou firma reconhecida em cartório; b)Declaração de bens (ANEXO III) com assinatura digital a partir da conta gov.br ou firma reconhecida em cartório; c)Declaração de Ficha Limpa (ANEXO IV); d)Declaração negativa de antecedentes criminais ESTADUAL emitida no site https://www.sspds.ce. gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais/ ; e)Declaração negativa de antecedentes criminais FEDERAL emitida no site https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ ; f)Número de conta corrente no Banco Santander (caso não possua conta, providenciar a abertura junto ao banco, conforme dia estipulado pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas - COGEV/SME. A carta para apresentação junto ao banco, será entregue pela COGEV após a lotação; g)RG; h)CPF; i)Comprovante de residência atualizado; j)CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); k)PIS/PASEP; l) Título de Eleitor; m)Carteira de Reservista (sexo masculino); n)Certificado de Escolaridade; o)Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); p)Cópia do comprovante da ficha de pré- cadastro realizado. O preenchimento deve ser realizado pelo candidato, no site http://precadastrorh. sobral.ce.gov.br/ Art. 3º. Posterior a entrega dos documentos e exames à unidade de ensino a qual o candidato foi lotado, a COGEV/SME irá analisar a documentação e adotar as providências para a contratação do candidato aprovado na seleção pública em epígrafe. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sobral (CE), data da assinatura digital. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026 - SEINFRA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA. CONTRATADO(A): J.V. CONSULTORIAS LTDA, CNPJ sob o nº 50.130.064/0001- 85. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital da PREGÃO ELETRÔNICO N° PE26001 - SEINFRA, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAR E REVITALIZAR VIAS, PRAÇAS, PARQUES, ALAMEDAS, CALÇADAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE (sede e distritos), considerando os valores da tabela SEINFRA 028 (Sem Desoneração), conforme consta nos autos do Processo nº P374914/2025. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 3.946.516,70 (três milhões, novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 28.01. 15.451.0043.1.428. 3.3.90.30.00. 1.500.0000.00; 28.01. 15.451.0043.1.428. 4.4.90.30.00. 1.500.0000.00; 28.01. 15.451.0008.1.422. 3.3.90.30.00. 1.500.0000.00; 28.01. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2305, quarta-feira, 13 de maio de 2026 CÓDIGO NOME DO(A) SERVIDOR(A) DATA DA ALTERAÇÃO 47726 FRANCISCA JANARIA MOREIRA SILVA 01/05/2026 44900 FRANCISCA LIDIANE ARAUJO DE SOUZA 01/05/2026 47789 RENATA VASCONCELOS DUTRA 01/05/2026 9424 FRANCISCO SILVIO PEREIRA DUARTE 06/05/2026 1239 ANTONIA MARIA FELIX 11/05/2026 47699 ANA PAULA SILVA DA COSTA 13/05/2026 17085 MARIA LUCINA PEREIRA PEDROSA 27/05/2026 ANEXO ÚNICO - PORTARIA N° 118/2026 - SME POLO CLASSIFICAÇÃO TIPO INSCRIÇÃO NOME CARGO POLO 05 37 AMPLA 265579 TAYNARA RODRIGUES LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS POLO 05 38 AMPLA 266111 MAYARA GOMES OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS POLO 12 6 AMPLA 265729 TAMILES DO NASCIMENTO VERAS AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS POLO 15 83 AMPLA 266742 ANA KLIVIA DOURADO CARLOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS POLO 16 143 AMPLA 263187 VALNEIANE A SILVA MOUTA AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ANEXO I ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Eu,__________________________________________________________________________, (nacionalidade)________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº __________________ e no RG nº _________________, residente e domiciliado na Rua __________________________________________, Nº_______, Bairro___________________, Cidade_______________, nomeado/contratado para o cargo de __________________________________, na Prefeitura Municipal de Sobral, DECLARO para os devidos fins junto ao Município de Sobral, que: (___) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade para licitamente exercer o cargo/função acima citado. (___) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública (__)Federal, (__)Estadual ou (__)Municipal, Direta ou Indireta, como _______________________, lotado(a) no ______________________________, com carga horária semanal de ____ horas, das ___ horas às ___horas, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado. Sobral, ______ de ________________ de 2026 ___________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO III - DECLARAÇÃO DE BENS Eu, __________________________________________________________________________________________, CPF:____________________________, RG: ____________________, residente e domiciliado à Rua _____________________________________________________, declaro que até a data presente: ( ) Não possuo Bens a declarar; ( ) Possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: Descrição do bem Valor 1.................................................................................................... ........................ 2.................................................................................................... ........................ 3.................................................................................................... ........................ 4.................................................................................................... ........................ 5.................................................................................................... ........................ 6.................................................................................................... ........................ 7.................................................................................................... ........................ 8.................................................................................................... ........................ 9.................................................................................................... ........................ 10.................................................................................................. ........................ Sobral, ______ de ________________ de 2026 ___________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 C/C LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135/2010 ‘’Esta Lei, cognominada de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas, bem como para a contratação de fornecedores, que visam proteger a probidade e a moralidade na administração pública no Município de Sobral.’’ Art. 2º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Sobral, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I - os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II - os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas alíneas “a” a “j” do inciso II; III - os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V - os condenados, em decisão transitada em julgado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; VII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso; VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado; IX - os servidores aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, os que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Art. 6º - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, antes da investidura, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se encontra inserido nas vedações desta Lei, e comprometer-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que venha a configurar impedimento. Eu, _______________________________________________________________________________, CPF nº ______________________, RG nº _______________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não incido em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.104/2011 e que tenho ciência do disposto em seu art. 6º, comprometendo-me a informar qualquer fato superveniente impeditivo ao exercício do cargo ou função pública, bem como a me abster de assumir ou permanecer no cargo caso venha a me enquadrar em tais vedações. Declaro, ainda, que não incorro nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, c/c LC nº 64/1990, que trata da moralidade para o exercício da função pública. Sobral/CE, ____ de __________________________ de _______. __________________________________________________ (Nome do(a) declarante) Assinatura SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 05 15.451.0008.1.422. 4.4.90.30.00. 1.500.0000.00; 28.01. 15.451. 0007.2.360. 3.3.90.30.00. 1.500.0000.00; 28.01. 15.451. 0007.2.360. 4.4.90.30.00. 1.500.0000.00; 28.01. 15.451. 0043.2.501. 3.3.90.30.00. 1.500.0000.00; 28.01. 15.451. 0043.2.501. 4.4.90.30.00. 1.500.0000.00; 28.01. 15.451. 0043.2.503. 3.3.90.30.00. 1.500.0000.00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM), sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sávio Carneiro Cavalcante. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Jorge Luis Sousa de Vasconcelos. VISTO: Enaile Sousa Lima de Castro - COORDENADORA JURÍDICA DA SEINFRA. RESULTADO FINAL AVALIAÇÃO TÉCNICA E PRÁTICA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA “BOLSA- MÚSICO” - BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ PEDRO. A Comissão Especial de Seleção, constituída conforme Portaria nº 07/2026 - SEJUC, em conjunto com a Comissão de Avaliação Técnica, instituída pela Portaria nº 12/2026 - SEJUC, no âmbito da SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA “BOLSA-MÚSICO” - BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ PEDRO, reuniu-se para apreciação dos recursos administrativos interpostos na fase recursal do certame, bem como para análise final dos procedimentos e resultados relativos ao processo seletivo. O processo seletivo tem por finalidade, a concessão de 22 (vinte e duas) bolsas do Projeto Bolsa-Músico de Sobral referente ao ano de 2026 será regido por este edital. Os documentos de avaliação foram submetidos pelos interessados na plataforma on- line do Mapa Cultural de Sobral, gratuitamente pelo link https://mapacultural.secult. ce.gov.br/oportunidade/7695/. Após análise documental, avaliação técnica e prática, bem como apreciação dos recursos interpostos, a Comissão Especial de Seleção constatou a regularidade dos atos praticados e a conformidade dos candidatos com as exigências previstas no Edital, homologando, assim, o RESULTADO FINAL da Seleção Pública para o Programa “Bolsa-Músico” - Banda de Música Maestro José Pedro. No período recursal, foram apresentados recursos administrativos pelos proponentes Ana Lívia Alves de Sousa (ON-132476541), Antônio Lucas Evangelista de Moraes Silva (ON-333954812) e Marcantônio do Nascimento Nobre (ON- 1725091966), os quais foram devidamente apreciados pela Comissão Especial de Seleção e pela Coordenação Jurídica competente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório. Dessa forma, ficam definidos os candidatos SELECIONADOS e integrantes do CADASTRO DE RESERVA, conforme relação abaixo. Sem mais para o momento, fica encerrada a reunião. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Comissão de Avaliação Técnica Portaria 12/2026: Alisson Kyldare Aguiar Lima - Matrícula: 30142 (Presidente) - João Paulo Regino Tabosa - Matrícula: 49333 (Membro) - Thomaz Andrey Aguiar Lima - Matrícula: 50566 (Membro). COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PORTARIA 07/2026: Samylle Maria da Silva Veloso - Matrícula: 48816 (Membro) - Elciane Cristina Mendes Rodrigues - Matrícula: 49288 (Membro). Igor José Araújo Bezerra - Secretário da Juventude e Cultura de Sobral. PORTARIA Nº 004/2026 - SESEC - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2026 - SESEC, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO III. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 104, inciso III, e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da designação de servidores para gestão e fiscalização de contratos administrativos; CONSIDERANDO a CI nº 062/2026 - Coordenadoria Administrativa - SESEC, que solicita a designação de responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 001/2026 - SESEC, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza e produção de higienização III; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e controle administrativo, bem como a Recomendação nº 001/2022 - CGM, que orienta que as funções de gestor e fiscal sejam exercidas por servidores distintos; Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 001/2026 - SESEC, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza e produção de higienização III. I - GESTOR: Viviane da Silva Sousa - Matrícula nº 29331; II - GESTOR SUPLENTE: Fagner Alves Rodrigues - Matrícula nº 0737; III - FISCAL: Francisco Sousa Farias Júnior - Matrícula nº 8164; IV - FISCAL SUPLENTE: Cezar Ney Costa Lima - Matrícula nº 0966. Art. 2º. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2305, quarta-feira, 13 de maio de 2026 SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA N° NOME E NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO (A) PROPONENTE CLASSIFICADO (A) CATEGORIA/INSTRUMENTO SOLICITADO N° VAGAS 1 ON-408469215 - AYLLANE PAULA DA SILVA 2 ON-1277668971 - FRANCISCO CLEUSON NOBRE DE SOUSA FLAUTA TRANSVERSAL 2 3 ON-82306786 - ELIAS VERÍSSIMO DE SOUSA JUNIOR 4 ON-711712181 - TEREZINHA THOMAZIA FERREIRA DA SILVA 5 ON-1261482538 - FRANCISCO GUILHERME DA SILVA CLARINETAS 3 6 ON-484163980 - ÍCARO FONTENELE CARVALHO 7 ON-951115608 - SILAS FERREIRA ROCHA SAX ALTO Eb 2 8 ON-863542008 - JEFFERSON RIPARDO DE LIMA 9 VAGA NÃO PREENCHIDA SAX TENOR Eb 2 10 ON-1921418205 - RENE RODRIGUES PAIVA (PCD) 11 ON-677748401 - FRANCISCO ROBSON AIRES ARCANJO 12 ON-20097690 - JOSÉ RAFAEL DE OLIVEIRA FARIAS 13 ON-2002288672 - FRANCISCO DOULGLAS PEREIRA HOLANDA TROMPETE Eb 4 14 ON-2096477921 - DANIEL HENRIQUE MANDÚ DUARTE 15 ON-1499377009 - YVES AZEVEDO MELO 16 ON-410228566 - ANTONIO MARCOS GONÇALVES FEIJÃO TROMBONE DE VARA 3 17 ON-1755117231 - ÁLVARO ANTÔNIO MONTEIRO DE ARAGÃO 18 VAGA NÃO PREENCHIDA TUBA 2 19 ON-1922951101 - Robson Martins do Nascimento CAIXA CLARA E BATERIA 1 20 ON-1718130609 - LENILSON DE OLIVEIRA PEREIRA BUMBO E PERCUSSÃO DE BANDAS DE MÚSICA 1 21 ON-367574151 - EDSON DE PAULA DO NASCIMENTO PRATOS E PERCUSSÃO DE BANDAS DE MÚSICA 1 22 ON-193245584 - TIAGO VASCONCELOS PAIVA MAESTRO DE BANDAS 1 CADASTRO DE RESERVA N° NOME E NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO (A)_ PROPONENTE CATEGORIA/INSTRUMENTO SOLICITADO 1 ON-333954812 - ANTÔNIO LUCAS EVANGELISTA DE MORAES SILVA MAESTRO DE BANDAS DE MÚSICA 2 ON-2031608362 - FRANCISCO EVALNIZO DA SILVA MAESTRO DE BANDAS DE MÚSICA 3 ON-1045102378 - FRANCISCO HIGO MENDES MAESTRO DE BANDAS DE MÚSICA 4 ON-1895007130 - IUCAS ALVES DA COSTA BUMBO E PERCUSSÃO DE BANDAS DE MÚSICA 5 ON-1725091966 - MARCANTÔNIO DO NASCIMENTO NOBRE TROMPETE Eb 6 ON-1319620525 - LUCAS JEOVÁ BRITO FEITOSA FLAUTA TRANSVERSAL SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ 06 quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria de Segurança Cidadã, Sobral, na data da assinatura. MÁRIO CUNHA LIMA - Secretário da Segurança Cidadã. PORTARIA N° 026/2026 - SEDHAS - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 082/2022-SEDHAS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEDHAS). A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto no art. 117, da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEDHAS; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, a qual recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR(A) e FISCAL do Contrato nº 082/2022-SEDHAS da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo objeto é o(a) registro de preço para futuros e eventuais serviços de administração, gerenciamento e controle das manutenções preventivas e corretivas em razão do uso e dos abastecimentos dos veículos e equipamentos do município, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. 1.GESTOR(A): Francisco Willams da Silva Sousa - Matrícula n° 52981; e 2.FISCAL: Américo Araújo Lopes - Matrícula n° 48735. Art. 2°. Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sobral/CE, data da assinatura digital. CLÁUDIA DOS SANTOS COSTA - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e da Assistência Social em exercício. AVISO DE RETIFICAÇÃO - O Presidente da Câmara Municipal de Sobral, torna público para conhecimento dos interessados, pela presente ERRATA, que no(a): PORTARIA 1272/2026 publicado no Diário Oficial do Município de Sobral - Ano X - Nº 2300, quarta-feita, 06 de maio de 2026, pagina 07: ONDE SE LÊ: Art. 1º Revogar a Portaria Nº 955, de 03 de fevereiro de 2025, que lotava a servidora efetiva Janyele Sousa Oliveira para exercer função de confiança no Setor de ALMOXARIFADO. LEIA-SE: Art. 1º Revogar a Portaria Nº 995, de 03 de fevereiro de 2025, que lotava a servidora efetiva Janyele Sousa Oliveira para exercer função de confiança no Setor de ALMOXARIFADO. Permanecem inalteradas as demais disposições. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em13 de maio de 2026. Francisco Linhares Ponte Júnior - PRESIDENTE. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2305, quarta-feira, 13 de maio de 2026 SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL Página 1 Página 2 Página 3 Página 4 Página 5 Página 6