DECRETO Nº 3.853, DE 14 DE MAIO DE 2026 - ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ (SESEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e suas alterações, em especial as modificações introduzidas pela Lei nº 2.563, de 2025, que modernizam e adaptam a gestão pública às novas demandas sociais; CONSIDERANDO que a Secretaria da Segurança Cidadã (SESEC) é órgão integrante da Administração Direta do Município de Sobral, com a finalidade definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e programas de segurança cidadã, de proteção e defesa civil; CONSIDERANDO, ainda, que a estrutura administrativa não é um modelo estático, mas sim um organismo dinâmico que necessita de contínua adequação e alinhamento às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a máxima eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços públicos, notadamente diante dos novos desafios na área da segurança, que demandam a incorporação de atividades de inteligência estratégica para a prevenção e o combate qualificado às vulnerabilidades sociais e aos fatores de risco; DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Cidadã (SESEC), na forma que integra o Anexo I do presente Decreto, com o objetivo de otimizar seu funcionamento e alinhar suas competências às novas diretrizes de segurança pública municipal. Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Cidadã (SESEC) 47 (quarenta e sete) cargos de provimento em comissão, integrantes dos Anexos I e II da Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, e suas alterações, conforme estabelecido no Anexo I deste Decreto, com suas distribuições, simbologias, denominações e quantidades ali previstas. Art. 3º O organograma representativo da nova estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Cidadã (SESEC) é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.751, de 15 de outubro de 2025. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 14 DE MAIO DE 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito de Sobral. ATO Nº 1001/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar MARIA LUCILEIDE PESSOA VASCONCELOS, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, do (a) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Sobral - Ceará, quinta-feira, 14 de maio de 2026 Ano X, Nº 2306 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 ANEXO I QUE SE REFERE AO ARTIGO 2° DO DECRETO Nº 3853, DE 14 DE MAIO DE 2026 SESEC CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE Secretário S-1 01 Secretário Executivo S-2 01 Direção de Nível Superior 2 DNS-2 10 Direção de Nível Superior 3 DNS-3 12 Direção de Assessoramento Superior 1 DAS-1 10 Direção de Assessoramento Superior 2 DAS-2 11 Direção de Assessoramento Superior 3 DAS-3 02 CARGOS 47 ESTRUTURA CARGO SIMBOLOGIA QUANT. Secretário S-1 01 1. GABINETE Secretário Executivo S-2 01 2. ASSESSORIA TÉCNICA Assistente Técnico II DAS-2 01 3. ASSESSORIA INSTITUCIONAL Assessor Institucional DNS-2 01 Coordenador DNS-2 01 Gerente DNS-3 01 4. COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA Assistente Administrativo DAS-1 04 Coordenador DNS-2 01 5. COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO Assistente Técnico I DAS-1 01 6. OUVIDORIA CIDADÃ Ouvidor DNS-3 01 7. COORDENADORIA DE CIDADANIA Coordenador DNS-2 01 7.1. Célula de Inserção Social Gerente DNS-3 01 Chefe de Núcleo DAS-1 01 7.1.1. Núcleo de Identificação de Demandas Sociais Assistente Técnico II DAS-2 01 7.1.2. Núcleo de Formação Cidadã Chefe de Núcleo DAS-1 01 7.2. Célula de Articulação Comunitária e Intersetorial de Políticas de Cidadania Gerente DNS-3 01 7.2.1. Núcleo Ocupa SESEC Chefe de Núcleo DAS-1 01 Chefe de Núcleo DAS-1 01 7.2.2. Núcleo da Jovem Guarda Assistente Técnico II DAS-2 03 8. COORDENADORIA DE DIAGNÓSTICO E CULTURA DE PAZ Coordenador DNS-2 01 Gerente DNS-3 01 8.1. Célula de Mediação e Justiça Restaurativa Assistente Técnico II DAS-2 01 Gerente DNS-3 01 8.2. Célula de Estudos e Pesquisas Assistente Técnico II DAS-2 01 8.3. Célula de Apoio Psicológico Gerente DNS-3 01 8.4. Célula de Cuidado e Assistência Gerente DNS-3 01 9. COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Coordenador DNS-2 01 9.1. Célula de Operações Preventivas Gerente DNS-3 01 9.2. Célula de Operações Emergenciais Gerente DNS-3 01 10. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Coordenador DNS-2 01 Gerente DNS-3 01 10.1. Célula de Compras e Contratos Assistente Técnico II DAS-2 01 Gerente DNS-3 01 10.2. Célula de Gestão Financeira Assistente Técnico I DAS-1 01 Coordenador DNS-2 01 11. COORDENADORIA JURÍDICA Assistente Técnico II DAS-2 01 Coordenador DNS-2 01 12. ACADEMIA DA SEGURANÇA CIDADÃ Assistente Técnico II DAS-2 01 Corregedor DNS-2 01 Assistente Técnico II DAS-2 01 13. CORREGEDORIA DA SEGURANÇA E CIDADANIA Assistente Técnico III DAS-3 02 TOTAL 47 ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 3853, DE 14 DE MAIO DE 2026 GABINETE DO PREFEITO 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2306, quinta-feira, 14 de maio de 2026 Assessoria Técnica, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , a partir do dia 14 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1002/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar ARISTIDES PARENTE DA PONTE FILHO, do cargo de provimento em comissão de GERENTE EXECUTIVO I, Simbologia AMS 2, do (a) Célula do Centro de Atenção Psicossocial (Álcool e Outras Drogas), do (a) COORDENADORIA DA REDE DE SAÚDE MENTAL, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , a partir do dia 14 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1003/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar JANSEN LEONE DO NASCIMENTO SANTOS, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 2, Simbologia AMS 2, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , a partir do dia 14 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1004/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar SARA MARIA DA PONTE PARENTE, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 4, Simbologia AMS-4, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , a partir do dia 14 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1005/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar MIRELLY FEITOSA MOREIRA GOMES BONFIM, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ESPECIAL IV, Simbologia AMS-4, do (a) Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , a partir do dia 14 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1006/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de GERENTE, Simbologia DNS-3, do (a) Célula de Gestão Administrativa, do (a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO , a partir do dia 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1007/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar MARIA LARISSA SOARES CARNEIRO, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ESPECIAL IV, Simbologia AMS-4, do (a) Célula da Estratégia Trevo de Quatro Folhas, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , a partir do dia 14 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Igor José Araújo Bezerra Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social José Leandro Menezes Costa Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito 03 EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1008/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar MARIA DO SOCORRO SOUSA CASTRO, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ESPECIAL IV, Simbologia AMS-4, do (a) Célula da Unidade de Acolhimento, do (a) COORDENADORIA DA REDE DE SAÚDE MENTAL, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , a partir do dia 14 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1011/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido MARIA DE LOURDES RODRIGUES ANDRADE, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 4, Simbologia AMS-4, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 18 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1012/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017 e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, e considerando ainda o benefício de n° 2402876691, RESOLVE declarar vago o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em decorrência da aposentadoria por Idade, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor (a) FRANCISCA AMANCIO DE SOUSA, matrícula nº9217, lotado no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com desligamento a partir do dia 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMESJÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. ATO Nº 1013/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido FABRICIA DA SILVA FREIRE, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 18 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1014/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido MARIA DAS GRACAS PESSOA LOBO, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 4, Simbologia AMS-4, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 18 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1015/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido RAYANE MARA ALBUQUERQUE DE SA ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ESPECIAL IV, Simbologia AMS-4, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 18 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1016/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido FATIMA LETICIA DE MESQUITA ARAGAO, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 04 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1017/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe no Decreto nº 2.047, de 1° de junho de 2018, considerando ainda a Instrução Normativa n°001/2019 - SECOGE e o disposto no processo de nº P450410/2026, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 1 diária (as), no valor unitário de R$100,00 (cem reais), à (ao) servidor (a) BIANCA MENDES ARAUJO, COORDENADOR, da estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, para participação da FNAS pelo Brasil ? Etapa Ceará 2026, na cidade de Fortaleza - CE, no período de 27 de maio de 2026 a 27 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1018/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe no Decreto nº 2.047, de 1° de junho de 2018, considerando ainda a Instrução Normativa n°001/2019 - SECOGE e o disposto no processo de nº P450410/2026, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 1 diária (as), no valor unitário de R$100,00 (cem reais), à (ao) servidor (a) ANA GILMAIZA TOMAZ LOURENCO, COORDENADOR, da estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, para participação da FNAS pelo Brasil ? Etapa Ceará 2026, na cidade de Fortaleza - CE, no período de 27 de maio de 2026 a 27 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1019/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido LOUISE MARIA LOPES RIBEIRO, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 4, Simbologia AMS-4, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 18 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2306, quinta-feira, 14 de maio de 2026 04 ATO Nº 1020/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear SABRINA D AVILA SIQUEIRA NOGUEIRA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TECNICO, Simbologia DNS-3, do (a) Assessoria Técnica, do (a) estrutura administrativa do (a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir 11 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1021/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe no Decreto nº 2.047, de 1° de junho de 2018, considerando ainda a Instrução Normativa n°001/2019 - SECOGE e o disposto no processo de nº P449826/2026, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 2 diária (as), no valor unitário de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), à (ao) se rv idor (a ) BIANCA MENDES ARAUJO, COORDENADOR, da estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, para participação da Participação em evento institucional, sendo de relevante interesse para as atividades desenvolvidas por esta Secretaria, na cidade de Brasília - DF, no período de 18 de maio de 2026 a 19 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1022/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta no processo nº P449440/2026, RESOLVE declarar vago o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, em decorrência de exoneração a pedido, do (a) servidor (a) VALERIA CUNHA MATOS, matrícula nº Nº21176, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, vinculada a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir do dia 08 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026 OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. ATO Nº 1024/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar SILVIA SOBREIRA MAIA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR, Simbologia DNS-2, do (a) Coordenadoria de Licenciamento, do (a) Coordenadoria Especial de Licenciamento, Fiscalização e Inovação, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE , a partir do dia 12 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1025/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido ANA CRISTINA MESQUITA PERES, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 4, Simbologia AMS-4, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1026/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido ANDRINY ARRUDA LIMA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 4, Simbologia AMS-4, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 06 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1027/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear LILIAN MAYURI SOUSA LEôNCIO , para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR CHEFE II, Simbologia DAS-2, do (a) Assessoria Chefe II, do (a) Célula da Diversidade, do (a) COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER, a partir 05 de maio de 2025. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1028/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido MARCELO BRANDAO DUARTE, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 19 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1029/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido SABRINA LOPES BANDEIRA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 4, Simbologia AMS-4, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 04 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1030/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2306, quinta-feira, 14 de maio de 2026 05 Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido GABRIELLE OLIVEIRA DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 04 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1031/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido PAULO HENRIQUE AGUIAR CARNEIRO, do cargo de provimento em comissão de GERENTE EXECUTIVO I, Simbologia AMS 2, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 04 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1032/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido LIZIANEA DE ARAGAO GADELHA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 4, Simbologia AMS-4, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 04 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1033/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido THAIS COSTA MESQUITA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 04 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026 SEPLAG - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão, SEPLAG. CONTRATADA: SOBRAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 4 6 . 4 5 8 . 3 0 9 / 0 0 0 1 - 2 0 . P R O C E S S O : P 4 0 8 6 0 3 / 2 0 2 5 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº PE25003 SEPLAG, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. OBJETO: contratação de serviços de telecomunicações, incluindo pontos de interligação de redes via MPLS, pontos de Wi-Fi público, link dedicado de alta capacidade, bem como manutenção da infraestrutura do Cinturão Digital de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta da contratada. VALOR GLOBAL: R$1.900.293,84 (um milhão, novecentos mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Alves Fernandes, Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão, e Mário Antônio Macedo de Sousa, representante da SOBRAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 041/2024-SEPLAG - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão, SEPLAG. CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.340.993/0001-90. PROCESSO: P445951/2026. OBJETO: Apostilamento ao Contrato nº 041/2024-SEPLAG, cujo objeto consiste na contratação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas e serviços correlatos, para fins de atualização cadastral do endereço da contratada, sem alteração do objeto, valor, prazo ou demais condições contratuais. ENDEREÇO ATUALIZADO: Rua Marechal Deodoro, nº 314, 3º Andar, Condomínio Banco Tibagi, Bairro Centro, CEP 80.010-010, Curitiba, Paraná. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 041/2024-SEPLAG. SIGNATÁRIO: Francisco Antônio Alves Fernandes, Secretário Executivo do Planejamento e Gestão, SEPLAG. DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026. EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450349/2026. EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CP26002-SMS (LICITANET Nº 047/2026). AVISO DE LICITAÇÃO - Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 01/06/2026 às 09:00h (Horário de Brasília). LINK: https://licitanet.com.br/. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) PORTE III - SOBRAL-CE. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes. sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º andar. FONE: (88) 3677-1154, Sobral - CE. 13/05/2026. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CARLOS HILDO GURGEL POMPEU - PRESIDENTE. PORTARIA Nº 120/2026 - SME - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS Nº 037/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por intermédio de representante especialmente designado, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública; CONSIDERANDO a importância de assegurar a boa execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da designação de servidores devidamente capacitados para o desempenho das funções de gestor e fiscal de contrato; CONSIDERANDO que o acompanhamento eficaz dos contratos administrativos contribui diretamente para a transparência, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com os dispositivos legais e normativos que regem a execução dos contratos administrativos, prevenindo falhas e irregularidades na sua execução; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir que as contratações realizadas sejam acompanhadas de forma contínua e diligente, promovendo o atendimento ao interesse público e a plena realização do objeto contratual; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº037/2024 - SME, que tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE (ANTENORNASPOLINI ERAMUNDO NONATO SALES)” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sinthya Braga Lima, Gerente da Célula de Conservação e Manutenção Predial, Matricula 50871. II - FISCAL: João Teófilo do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2306, quinta-feira, 14 de maio de 2026 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 06 Monte Neto, Gerente de Fiscalização de Obras de Edificações/ Vias da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINFRA) Matrícula: 52976. Art. 2º Compete ao (à) GESTOR (A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Planejar, coordenar e monitorar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento integral do objeto licitado; II - Solicitar tempestivamente à Contratada (ou a seus prepostos) e ao Contratante todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratual; III - Anexar aos autos do processo correspondente cópias de todos os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências realizadas; IV - Formalizar pedidos de notas de empenho junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação (SME), sempre que necessário para a execução do contrato. Art. 3º Compete ao (a) FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° As atribuições previstas nesta portaria devem ser realizadas de forma proativa e documentada, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a conformidade com as normas aplicáveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA Secretária Executiva da Educação. PORTARIA Nº 121/2026 - SME - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 038/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por intermédio de representante especialmente designado, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública; CONSIDERANDO a importância de assegurar a boa execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da designação de servidores devidamente capacitados para o desempenho das funções de gestor e fiscal de contrato; CONSIDERANDO que o acompanhamento eficaz dos contratos administrativos contribui diretamente para a transparência, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com os dispositivos legais e normativos que regem a execução dos contratos administrativos, prevenindo falhas e irregularidades na sua execução; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir que as contratações realizadas sejam acompanhadas de forma contínua e diligente, promovendo o atendimento ao interesse público e a plena realização do objeto contratual; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº038/2024 - SME, que tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARAA AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE (ANTENOR NASPOLINI E RAI MUNDO NONATO SALES” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sinthya Braga Lima, Gerente da Célula de Conservação e Manutenção Predial, Matricula 50871. II - FISCAL: João Teófilo do Monte Neto, Gerente de Fiscalização de Obras de Edificações/ Vias da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINFRA) Matrícula: 52976. Art. 2º Compete ao (à) GESTOR (A) DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Planejar, coordenar e monitorar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento integral do objeto licitado; II - Solicitar tempestivamente à Contratada (ou a seus prepostos) e ao Contratante todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratual; III - Anexar aos autos do processo correspondente cópias de todos os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências realizadas; IV - Formalizar pedidos de notas de empenho junto ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação (SME), sempre que necessário para a execução do contrato. Art. 3º Compete ao (a) FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° As atribuições previstas nesta portaria devem ser realizadas de forma proativa e documentada, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a conformidade com as normas aplicáveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA Secretária Executiva da Educação. EDITAL N° 012/2025 - SME - QUINTO TERMO DE CONVOCAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Edital nº 012/2025 - SME, que tem como objeto o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS (PROFESSORES) PARA ATENDER AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)”, bem como o disposto no RESULTADO FINAL do referido processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Município n°2224 de 07 de janeiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada, regulada pelo Edital nº 012/2025 - SME, segundo a ordem de classificação dos candidatos dispostos no ANEXO I deste termo, para que possa se apresentar para realizar a devida LOTAÇÃO no dia 15 de maio de 2026, as 08 horas, na Secretaria da Educação (2° andar) - Prefeitura Municipal de Sobral, localizada à Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro, Sobral/CE.Art. 2°. Após a lotação, os candidatos deverão se apresentar à respectiva unidade de ensino a qual foi lotado, munidos de carta de apresentação, expedida pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas (COGEV/SME), bem como os documentos dispostos no ANEXO II, III e IV deste ato, todos devidamente preenchidos e acompanhados da documentação abaixo relacionada (original e cópia): a)Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas (ANEXO II) com assinatura digital a partir da conta gov.br ou firma reconhecida em cartório; b)Declaração de bens (ANEXO III) com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2306, quinta-feira, 14 de maio de 2026 07 assinatura digital a partir da conta gov.br ou firma reconhecida em cartório; c)Declaração de Ficha Limpa (ANEXO IV); d)Declaração negativa de a n t e c e d e n t e s c r i m i n a i s E S TA D U A L e m i t i d a n o s i t e https://www.sspds.ce.gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais/ ; e)Declaração negativa de antecedentes criminais FEDERAL emitida no site https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ ; f)Número de conta corrente no Banco Santander (caso não possua conta, providenciar a abertura junto ao banco, conforme dia estipulado pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas - COGEV/SME. A carta para apresentação junto ao banco, será entregue pela COGEV após a lotação; g)RG; h)CPF; i)Comprovante de residência atualizado; j)CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); k)PIS/PASEP; l) Título de Eleitor; m)Carteira de Reservista (sexo masculino); n)Certificado de Escolaridade; o)Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); p)Cópia do comprovante da ficha de pré-cadastro realizado. O preenchimento deve ser realizado pelo candidato, no site http://precadastrorh.sobral.ce.gov.br/ Art. 3º. Posterior a entrega dos documentos e exames à unidade de ensino a qual o candidato foi lotado, a COGEV/SME irá analisar a documentação e adotar as providências para a contratação do candidato aprovado na seleção pública em epígrafe. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sobral (CE), data da assinatura digital. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E E X E C U Ç Ã O A O C O N T R ATO N ° 0 0 7 6 / 2 0 2 5 - S M S . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Ordenador de despesas da Secretaria da Saúde, o Sr. FRANCISCO MEYKEL AMANCIO GOMES. CONTRATADA: BETANIAMED COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 09.560.267/0001-08. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato nº 0076/2025-SMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23057-SMS, cujo objeto do contrato consiste no “Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de equipamentos médicos hospitalares e mobiliário II, que serão destinados ao uso das unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde.”. A prorrogação ora formalizada decorre de solicitação devidamente instruída no Processo Administrativo nº P449610/2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o disposto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da vigência dos contratos administrativos relativos à prestação de serviços contínuos, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições originalmente pactuadas. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Ficam prorrogados os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 0076/2025-SMS por mais 120 (cento e vinte) dias, passando a vigorar no período compreendido entre 14 de maio de 2026 e 14 de setembro de 2026. SIGNATARIOS: REPRESENTANTE DO CANTRATANTE: Meykel Amancio Gomes. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Leonardo Antônio Rodrigues Cury. DATA ASSINATURA: 14 de maio de 2026. Camila Silva Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICADA SMS. AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 084/2026-SMS, DE 11 DE MAIO DE 2026. Publicado no Diário Oficial Nº 2303, de 11 de maio de 2026, Folha 03. ONDE SE LÊ: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento da Gratificação de Responsabilidade Técnica aos profissionais de saúde relacionados no Anexo Único desta Portaria, indicados como Responsáveis Técnicos de Unidades Básicas de Saúde e de Unidades da Atenção Especializada à Saúde LEIA SE: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento da Gratificação de Responsabilidade Técnica aos profissionais de saúde relacionados no Anexo Único desta Portaria, indicados como Responsáveis Técnicos de Unidades Básicas de Saúde e de Unidades da Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único: Ressalva-se que os valores solicitados por esta Portaria deverão ser calculados proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, vinculados ao código do servidor. Sobral, 13 de maio de 2026. Camila da Silva Cavalcante - Coordenadora Júridica- SMS. AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 085/2026-SMS, DE 11 DE MAIO DE 2026. Publicado no Diário Oficial Nº 2303, de 11 de maio de 2026, Folha 04. ONDE SE LÊ: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento da Gratificação de Preceptoria aos profissionais de saúde relacionados no Anexo Único desta Portaria, indicados como Preceptores nas Unidades Básicas de Saúde e de Unidades da Atenção Especializada à Saúde. LEIA SE: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento da Gratificação de Preceptoria aos profissionais de saúde relacionados no Anexo Único desta Portaria, indicados como Preceptores nas Unidades Básicas de Saúde e de Unidades da Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único: Ressalva-se que os valores solicitados por esta Portaria deverão ser calculados proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, vinculados ao código do servidor. Sobral, 13 de maio de 2026. Camila da Silva Cavalcante - Coordenadora Júridica- SMS. PORTARIA Nº 030/2026 - SEINFRA - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL (SEINFRA), no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2306, quinta-feira, 14 de maio de 2026 ANEXO I CARGO POLO CLASS. INSCRIÇÃO NOME PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS POLO 01 6 296190 FRANCISCA EVA DOS SANTOS MESQUITA PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) POLO 24 2 295032 CARLA ELISABETE DE ARAÚJO SOUSA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS POLO 26 2 296030 ANNE YSLANY SOUSA CARNEIRO ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Eu,__________________________________________________________________________, (nacionalidade)________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº __________________ e no RG nº _________________, residente e domiciliado na Rua __________________________________________, Nº_______, Bairro___________________, Cidade_______________, nomeado/contratado para o cargo de __________________________________, na Prefeitura Municipal de Sobral, DECLARO para os devidos fins junto ao Município de Sobral, que: (___) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade para licitamente exercer o cargo/função acima citado. (___) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública (__)Federal, (__)Estadual ou (__)Municipal, Direta ou Indireta, como _______________________, lotado(a) no ______________________________, com carga horária semanal de ____ horas, das ___ horas às ___horas, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado. Sobral, ______ de ________________ de 2026 ___________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO III - DECLARAÇÃO DE BENS Eu, __________________________________________________________________________________________, CPF:____________________________, RG: ____________________, residente e domiciliado à Rua _____________________________________________________, declaro que até a data presente: ( ) Não possuo Bens a declarar; ( ) Possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: Descrição do bem Valor 1.................................................................................................... ........................ 2.................................................................................................... ........................ 3.................................................................................................... ........................ 4.................................................................................................... ........................ 5.................................................................................................... ........................ 6.................................................................................................... ........................ 7.................................................................................................... ........................ 8.................................................................................................... ........................ 9.................................................................................................... ........................ 10.................................................................................................. ........................ Sobral, ______ de ________________ de 2026 ___________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 C/C LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135/2010 ‘’Esta Lei, cognominada de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas, bem como para a contratação de fornecedores, que visam proteger a probidade e a moralidade na administração pública no Município de Sobral.’’ Art. 2º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Sobral, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I - os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II - os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas alíneas “a” a “j” do inciso II; III - os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V - os condenados, em decisão transitada em julgado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; VII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso; VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado; IX - os servidores aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, os que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Art. 6º - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, antes da investidura, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se encontra inserido nas vedações desta Lei, e comprometer-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que venha a configurar impedimento. Eu, _______________________________________________________________________________, CPF nº ______________________, RG nº _______________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não incido em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.104/2011 e que tenho ciência do disposto em seu art. 6º, comprometendo-me a informar qualquer fato superveniente impeditivo ao exercício do cargo ou função pública, bem como a me abster de assumir ou permanecer no cargo caso venha a me enquadrar em tais vedações. Declaro, ainda, que não incorro nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, c/c LC nº 64/1990, que trata da moralidade para o exercício da função pública. Sobral/CE, ____ de __________________________ de _______. __________________________________________________ (Nome do(a) declarante) Assinatura SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 08 um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEINFRA; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 003/2026 - SEINFRA da Secretaria Municipal da Infraestrutura, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERVAR E REVITALIZAR VIAS, PRAÇAS, PARQUES, ALAMEDAS, CALÇADAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE (SEDE E DISTRITOS), CONSIDERANDO OS VALORES DA TABELA SEINFRA 028 (SEM DESONERAÇÃO), a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sr. JOSÉ LIMA MOREIRA, Coordenador de Vias da Secretaria Municipal da Infraestrutura, Matrícula Nº 48567; II - FISCAL: Sr. MARCELO PATRYCK XAVIER VASCONCELOS, Assistente Técnico da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINFRA), Matrícula: 48907. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e/ou medições e encaminhá-las para aprovação e posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir à CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sobral, Estado do Ceará, em 14 de maio de 2025. PAULO GIOVANI SARAIVA DE OLIVEIRA - Secretário da Infraestrutura. EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 30012025 - OBJETO: ALTERAR o valor do contrato de prestação de serviços de locação de softwares de gerenciamento e controle legislativo, de site para atendimento à Lei de Acesso à Informação, de controle de e-mails, de fluxo de contratações e de votação eletrônica. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sobral- CE., representada por seu Presidente. CONTRATADA: Assesi Brasil Ltda. (CNPJ: 14.769.245/0001-92), representada pelo(a) Sr(a). Armando Amaro Fragoso da Silva. VALORES: DECRÉSCIMO do VALOR GLOBAL de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), resultando nos seguintes valores mensais por item a partir deste termo (Item - Descrição - Valor mensal): 01 - Locação de Software de gerenciamento e controle Legislativo - 1.990,00; 02 - Locação de Software de gerenciamento e controle de site, para atendimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) - 2.670,00; 03 - Locação de Software de gerenciamento de e-mails institucionais com 100 caixas, sendo 30 e-mails com a capacidade de 30G/caixa e 70 e-mails com a capacidade de 15G/caixa - 1.350,00; 04 - Locação de Software de gerenciamento e elaboração do fluxo de contratações na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo ferramenta de busca de preços com integração ao PNCP e envio de PCA - 1.620,00; e 05 - Locação de Software de gerenciamento da votação eletrônica, cronometro da sessão legislativa e registro de presença dos vereadores - 2.370,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “b” do Inciso II do Caput do art. 124, no Art. 125, e no § 1º do art. 104, todos da Lei nº 14.133/2021. DATA: 14/04/2026. INFORMAÇÕES: Edifício Sede da Câmara Municipal, Rua Randal Pompeu, nº 129, Centro, de 08 às 13h., ou pelo e- mail: depto.licitacoes@camarasobral.ce.gov.br, Sobral-CE. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - Presidente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2306, quinta-feira, 14 de maio de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8