LEI Nº 2.734, DE 13 DE MAIO DE 2026 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CONSUMO DE ÁLCOOL ENTRE JOVENS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Sobral, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Consumo de Álcool entre Jovens, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de fevereiro. Art. 2º A Semana tem como objetivos: I - promover a conscientização sobre os riscos do consumo precoce de álcool; II - incentivar ações educativas e preventivas voltadas à juventude; III - estimular o debate sobre saúde, segurança e desenvolvimento social dos jovens; IV - fortalecer políticas públicas de prevenção ao uso abusivo de álcool. Art. 3º O Poder Executivo poderá, durante a referida semana, promover ações educativas, campanhas de conscientização e outras atividades relacionadas ao tema, podendo firmar parcerias com: I - instituições de ensino; II - órgãos públicos; III - entidades da sociedade civil; IV - conselhos municipais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 13 DE MAIO DE 2026. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. LEI Nº 2.735, DE 13 DE MAIO DE 2026 - INSTITUI O DIA DOS HOSPITAIS, DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Sobral, o Dia dos Hospitais, das Entidades Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de julho. Parágrafo único. A data de que trata esta Lei será dedicada à valorização e ao reconhecimento da importância dessas instituições para a saúde pública. Art. 2º A data tem por finalidade: I - reconhecer a relevância das instituições hospitalares e entidades filantrópicas na prestação de serviços de saúde; II - valorizar as entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); III - promover a conscientização sobre a importância dessas instituições para a garantia do acesso à saúde; IV - incentivar o fortalecimento de parcerias entre o poder público e a sociedade civil. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, na referida data, ações institucionais, educativas ou de reconhecimento público, relacionadas ao tema. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 13 DE MAIO DE 2026. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. LEI Nº 2.736, DE 13 DE MAIO DE 2026 - INSTITUI O PROTOCOLO VIOLETA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, COM O OBJETIVO DE PREVENIR E COMBATER A VIOLÊNCIA E A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM ESTABELECIMENTOS E EVENTOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sobral, o Protocolo Violeta, com a finalidade de prevenir e combater a violência de gênero e a importunação sexual, bem como promover o acolhimento de pessoas em situação de violência. Parágrafo único. Para os estritos fins de aplicação desta Lei, entende-se por violência de gênero e importunação sexual exclusivamente as condutas já tipificadas na legislação federal vigente, notadamente aquelas previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sendo vedada a criação, ampliação ou flexibilização de conceitos mediante ato regulamentar do Poder Executivo Municipal. Art. 2º O Protocolo Violeta consiste em um conjunto de diretrizes voltadas a: I - prevenção de situações de violência; II - acolhimento humanizado das vítimas; III - orientação e encaminhamento aos órgãos competentes; IV - promoção de ambientes seguros em espaços públicos e privados. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar o Protocolo Violeta, estabelecendo: I - critérios de adesão por estabelecimentos e organizadores de eventos; II - medidas de capacitação de funcionários; III - formas de divulgação e identificação dos locais participantes; IV - procedimentos de acolhimento e encaminhamento das vítimas. Parágrafo único. A regulamentação a cargo do Poder Executivo de que trata o caput deste artigo restringir-se-á estritamente aos aspectos procedimentais, administrativos e de coordenação logística para a execução do Protocolo Violeta. Art. 4º Poderão aderir ao Protocolo Violeta: I - bares, restaurantes e casas noturnas; II - hotéis e estabelecimentos similares; III - academias e espaços de lazer; IV - organizadores de eventos públicos ou privados. Parágrafo único. A adesão e a participação no Protocolo Violeta possuem caráter voluntário e estritamente orientativo, não constituindo requisito, condicionante ou critério legal para a emissão, manutenção ou renovação de alvarás de funcionamento, licenças sanitárias ou autorizações para a realização de eventos. Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre o Protocolo Violeta. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 13 DE MAIO DE 2026. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. LEI Nº 2.737, DE 13 DE MAIO DE 2026 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sobral, o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de outubro. Art. 2º A data ora instituída integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo o poder público promover ou apoiar atividades religiosas, culturais e comunitárias relacionadas à celebração, respeitando a liberdade religiosa e o caráter laico do Estado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 13 DE MAIO DE 2026. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. LEI Nº 2.738, DE 13 DE MAIO DE 2026 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.588, DE 30 DE ABRIL DE 2025, PARA ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA (GAA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 2.588, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar acrescida dos arts. 2º-A a 2º-H, com a seguinte redação: “Art. 2º-A A Gratificação por Atividade Administrativa (GAA) tem por finalidade: I - reconhecer desempenho diferenciado de atividades administrativas de maior complexidade, responsabilidade ou relevância institucional; II - estimular a qualificação técnica contínua dos servidores; III - compensar formalmente designações extraordinárias ou cumulativas; IV - incentivar a eficiência administrativa e a melhoria da qualidade dos serviços legislativos. Art. 2º-B A Gratificação por Atividade Administrativa (GAA): I - possui natureza jurídica transitória e precária; II - observará os limites máximos fixados no Anexo Único da Lei nº 2.588/2025; III - não se incorpora aos vencimentos; IV - não integra base de cálculo para adicionais, gratificações ou vantagens pessoais, salvo férias e 13º salário; V - não constitui parcela permanente; VI - não gera direito adquirido; VII - poderá ser revogada a qualquer tempo. § 1º A habitualidade no pagamento não altera sua natureza jurídica. § 2º A manutenção da gratificação depende da permanência do requisito autorizador. Art. 2º-C A concessão da Gratificação por Atividade Administrativa (GAA) dependerá do atendimento cumulativo dos seguintes requisitos gerais: I - inexistência de penalidade disciplinar nos últimos 12 (doze) meses; II - regularidade funcional e cumprimento das atribuições do cargo; III - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Sobral - Ceará, sexta-feira, 15 de maio de 2026 Ano X, Nº 2307 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 disponibilidade orçamentária e financeira; IV - ato administrativo formal, motivado e individualizado. Art. 2º-D Além dos requisitos gerais, o servidor deverá preencher ao menos um dos seguintes requisitos específicos: I -atuação em Comissão Permanente ou Temporária; II - designação para apoio técnico às sessões legislativas; III - designação para atuação extraordinária em setor diverso; IV - integração formal em grupo de trabalho, comissão especial ou planejamento estratégico; V - elaboração de minutas legislativas ou pareceres; VI - exercício de fiscalização contratual ou gestão de contratos; VII - responsabilidade técnica por sistemas de tecnologia da informação ou transparência pública; VIII - exercício cumulativo de atribuições além das inerentes ao cargo; IX - atuação comprovada durante recesso legislativo; X - participação em cursos de capacitação institucional; XI - atuação na implementação de políticas de controle interno ou transparência; XII - participação em comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar; XIII - assessoramento técnico direto às Comissões Permanentes; XIV - assessoramento técnico aos vereadores durante as sessões; XV - responsabilidade por gestão patrimonial ou almoxarifado; XVI - apoio à execução orçamentária e financeira; XVII - participação na elaboração da LOA, LDO ou PPA do Legislativo; XVIII - atuação formal em Comissão; XIX - assessoramento técnico, legislativo ou administrativo à Presidência; XX - exercício de atribuições relacionadas à folha de pagamento e encargos sociais; XXI - participação comprovada em cursos de atualização relacionados às atividades legislativas; XXII - gerenciar, coordenar e supervisionar os sistemas eletrônicos de tramitação e protocolo de proposições legislativas e de processos administrativos em geral, assegurando sua eficiência, integridade e regular funcionamento; XXIII - prestar suporte direto, bem como substituir e assessorar os Diretores dos departamentos internos, garantindo a continuidade e a qualidade das atividades administrativas; XXIV - oferecer suporte técnico especializado, além de planejar e promover capacitações destinadas aos assessores e demais servidores, com vistas ao aprimoramento contínuo das rotinas e dos serviços institucionais; XXV - servidor cedido para exercícios de funções e atribuições em gabinete de vereador. § 1º Não serão considerados requisitos que constituam exigência obrigatória para o exercício do cargo. § 2º A portaria concessiva deverá indicar expressamente o requisito específico que fundamenta a concessão. § 3º A gratificação poderá considerar o grau de complexidade, responsabilidade ou impacto institucional da atividade desempenhada. Art. 2º-E A definição do nível da Gratificação por Atividade Administrativa (GAA) observará: I - complexidade técnica da atividade; II - grau de responsabilidade funcional; III - impacto institucional da atribuição; IV - acúmulo ou sobrecarga formalmente designada; V - duração da atividade extraordinária. Art. 2º-F A Gratificação por Atividade Administrativa (GAA) será concedida por prazo máximo de 1 (um) ano. § 1º A renovação dependerá de nova avaliação. § 2º A cessação do requisito autorizador implicará revisão imediata da concessão. Art. 2º-G Para fins de controle e transparência: Parágrafo único. Cada uma das portarias de concessão deverá ser publicada no Portal da Transparência e Diário Oficial do Município, observada a legislação aplicável. Art. 2º-H Ficam convalidadas as gratificações concedidas anteriormente. § 1º A Presidência terá prazo de até 90 (noventa) dias para adequação das portarias, com indicação expressa dos fundamentos legais. § 2º A não adequação implicará revisão administrativa”. Art. 2º As despesas correrão por conta das dotações próprias do Poder Legislativo, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 13 DE MAIO DE 2026. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. LEI Nº 2.739, DE 13 DE MAIO DE 2026 - DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA JOÃO XIMENES MENESES, BAIRRO BARRAGEM, DISTRITO DE JAIBARAS, MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE A ARTÉRIA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada oficialmente de Rua João Ximenes Meneses a via pública localizada entre a Rua Maria Raimunda da Silva e a Rua Antônia Algenora Rodrigues, situada no Bairro Barragem, na sede do Distrito de Jaibaras, no Município de Sobral, Estado do Ceará. Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas de nomenclatura e a devida comunicação aos órgãos competentes, especialmente ao Cartório de Registro de Imóveis, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e às concessionárias de serviços públicos, para as anotações necessárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 13 DE MAIO DE 2026. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Igor José Araújo Bezerra Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social José Leandro Menezes Costa Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO 03 LEI Nº 2.740, DE 13 DE MAIO DE 2026 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.825, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.316, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 PARA AUTORIZAR, DE FORMA ESPECÍFICA E RESTRITA, A CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS CONSELHEIROS T U T E L A R E S D O M U N I C Í P I O D E S O B R A L , EXCLUSIVAMENTE PARA FINS OPERACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.825, de 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 2.316, de 13 de dezembro de 2022 passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação: “Art. 1º-A Fica autorizada, de forma específica e restrita, a consignação facultativa em folha de pagamento dos Conselheiros Tutelares do Município de Sobral, exclusivamente para fins de operacionalização de descontos voluntários, mediante autorização expressa e individual do consignado. § 1º Para os fins exclusivos deste artigo, os Conselheiros Tutelares são considerados agentes públicos investidos em mandato eletivo especial, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), vedada qualquer equiparação a agentes políticos ou a outras categorias de agentes públicos. § 2º A autorização prevista neste artigo não implica alteração de regime jurídico, remuneratório, previdenciário, orçamentário ou funcional, nem gera extensão de direitos, vantagens ou prerrogativas aplicáveis a outras categorias de agentes públicos. § 3º A consignação facultativa dependerá de autorização prévia, expressa e individual do Conselheiro Tutelar, sendo vedada qualquer forma de imposição, condicionamento ou presunção de consentimento.” Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.825, de 26 de dezembro de 2018, alterado pela Lei Municipal nº 2.316, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação: “§ 7º A consignação facultativa em folha de pagamento dos Conselheiros Tutelares do Município de Sobral poderá ser destinada à contratação de empréstimos ou outros ajustes junto a instituições consignatárias regularmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, observadas as disposições desta Lei e sua regulamentação.” Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.825, de 26 de dezembro de 2018, alterado pela Lei Municipal nº 2.316, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do § 4º: “§ 4º No caso dos Conselheiros Tutelares, o total das consignações facultativas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração líquida mensal percebida, observados os critérios de cálculo previstos no § 1º deste artigo.” Art. 4º Fica acrescido o art. 4º- A à Lei Municipal nº 1.825, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º-A A operacionalização das consignações facultativas dos Conselheiros Tutelares observará, obrigatoriamente: I - a vigência do mandato eletivo como limite máximo para a duração dos contratos consignados; II - a atuação do Município exclusivamente como intermediário operacional do desconto em folha, sem responsabilidade por inadimplência, saldo devedor remanescente ou quaisquer obrigações contratuais assumidas pelo consignado; III - a prévia celebração de convênio ou instrumento equivalente entre o Município e as instituições consignatárias, na forma da regulamentação; IV - a suspensão automática das consignações nos meses em que o Conselheiro Tutelar estiver em licença ou afastamento sem remuneração, ou quando a sua remuneração líquida for insuficiente para a averbação da parcela, cabendo à instituição consignatária a cobrança direta do valor devido, sem qualquer ônus ou coobrigação para o Município.” Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo disciplinar, especialmente: I- os procedimentos administrativos para inclusão, controle e cancelamento das consignações; II - os tipos de consignações facultativas admitidas; III - os requisitos para habilitação das instituições consignatárias; IV - os mecanismos de controle da margem consignável e de proteção ao consignado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 13 DE MAIO DE 2026. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. DECRETO Nº 3.854 , DE 14 DE MAIO DE 2026 - ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.106, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 749/2007 e suas alterações, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CADEB; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, e dá outras providências; CONSIDERANDO o art. 34, § 9º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, segundo o qual o mandato dos membros dos conselhos do FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, iniciando-se em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à recomposição parcial da representação no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CADEB, especificamente quanto aos representantes dos estudantes da educação básica, em razão de perda superveniente da condição de representatividade, bem como dos representantes do Conselho Tutelar, em razão do encerramento dos respectivos mandatos internos, conforme solicitação formal da Presidência do CADEB; DECRETA: Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.106, de 11 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto, exclusivamente quanto à substituição dos representantes dos estudantes da educação básica e do Conselho Tutelar. Art. 2º Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.106, de 11 de janeiro de 2023, inclusive as nomeações não alcançadas por este Decreto. Art. 3º Os membros ora substituídos e nomeados complementarão o mandato em curso, com vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 14 de maio de 2026. Oscar Spíndola Rodrigues Junior - Prefeito de Sobral/CE. DECRETO Nº 3.855/2026 - GABPREF - REGULAMENTA, NO Â M B I TO D O M U N I C Í P I O D E S O B R A L - C E , A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.886, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.886, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, com a finalidade de ampliar a cobertura vacinal entre alunos da educação infantil e do ensino fundamental; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura à criança e ao adolescente o direito à proteção à vida e à saúde; CONSIDERANDO o art. 11 do ECA, que garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde; CONSIDERANDO o art. 14 do ECA, que determina a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações intersetoriais entre saúde e educação para prevenção de doenças imunopreveníveis; CONSIDERANDO a importância da vacinação como medida de proteção individual e coletiva da população escolar; CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e executar ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde no âmbito local; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Programa Saúde na Escola (PSE), como estratégia intersetorial entre saúde e educação, ampliando as ações de promoção, prevenção e atenção à saúde da comunidade escolar; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Sobral, a realização de ações de vacinação nas escolas públicas das redes municipal e estadual de ensino, como ação prioritária da Secretaria da Saúde, em articulação com a Secretaria da Educação, no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE) com foco nos estudantes da: I - educação infantil; II - ensino fundamental. Art. 2º As ações de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 ALTERAÇÕES NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.106, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 ONDE SE LÊ: REPRESENTAÇÃO TITULARIDADE REPRESENTANTE Titular DARA PASSOS MELO Suplente ANTONIA IZABELA DE LIMA SALES Titular RENARA HELLEN DE SOUZA FELIX ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA Suplente SAMUEL LUCAS ALVES DOS SANTOS Titular FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DE PAULO CONSELHO TUTELAR Suplente FRANCISCO ADAIL ALVES LEIA-SE: REPRESENTAÇÃO TITULARIDADE REPRESENTANTE Titular EVELINE MARQUES TORRES GADELHA Suplente ANA LUIZA RIPARDO DO NASCIMENTO Titular MARIA ADELINE DE CARVALHO SOUSA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA Suplente ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO ARAGÃO Titular ANTONIO RILDER FERNANDES DO NASCIMENTO CONSELHO TUTELAR Suplente JÚLIO CESAR SOUZA MACHADO 04 vacinação escolar têm por finalidade: I - ampliar a cobertura vacinal da população público alvo de crianças e adolescentes; II - atualizar o esquema vacinal dos estudantes; III - prevenir a ocorrência de surtos de doenças imunopreveníveis; IV - Promover a integração entre as políticas públicas de saúde e educação V - Garantir a efetivação do direito à saúde de crianças e adolescentes, conforme preconizado no ECA; VI - Promover a integração entre escola, família e comunidade, com foco na conscientização sobre a importância da vacinação; VI - Contribuir para o alcance das metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Art. 3º A coordenação das ações previstas neste Decreto ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, em articulação com: I - A Secretaria Municipal da Educação; II - A Coordenadoria Regional da rede estadual de ensino; III - Os gestores das unidades escolares e gestores dos Centros de Saúde da Família Art. 4º Compete a Secretaria Municipal de Saúde I - Planejar, executar as ações de imunização nas escolas e outros equipamentos públicos; II - Elaborar o cronograma anual de vacinação nas escolas; III - Disponibilizar equipes de saúde habilitadas para aplicação dos imunobiológicos; IV - Garantir a conservação, transporte e acondicionamento adequado das vacinas; V - Realizar campanhas de educação em saúde, em parceria com a Secretaria da Educação e com o PSE; VI - Registrar as doses administradas no e - sus PEC - Prontuário Eletrônico do Cidadão; VII - Monitorar e avaliar os resultados das ações executadas. VIII - Consolidar relatórios semestrais das ações realizadas, a serem encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º Compete à Secretaria da Educação e Unidades Escolares participantes I - Comunicar previamente aos pais ou responsáveis sobre a realização das ações; II - Apoiar logisticamente as ações nas escolas e creches; III - Mobilizar gestores, professores e família para adesão às atividades; IV - Disponibilizar espaço físico adequado para atendimento das equipes de saúde; V - Encaminhar o termo de autorização para vacinação; VI - Organizar o fluxo dos estudantes no dia da ação; VII - Designar articulador responsável pela interlocução com a Secretaria da Saúde e o PSE, encarregado do monitoramento, acompanhamento e cumprimento das ações de imunização nas Unidades Educacionais Art. 6º A vacinação dos estudantes dependerá de: I - Apresentação da caderneta ou comprovante vacinal, que deverá ser inserido como documento obrigatório no ato da matrícula do educando na unidade escolar; II - Autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, que deverá ser assinada no ato de matrícula do aluno na escola; III - Avaliação prévia da situação vacinal pela equipe de saúde. Art. 7ºAs ações previstas neste Decreto poderão correr: I - Durante campanhas nacionais de vacinação; IIEm calendário próprio definido pelo Município; III - Em ações extraordinárias diante de necessidade epidemiológica. Art. 8º As ações poderão ser desenvolvidas em parceria com: I - Conselho municipais de políticas públicas; II - Instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil; III - Organizações comunitárias e religiosas que atuem em defesa dos direitos de crianças e adolescentes Art. 9º Fica estabelecido que a vacinação de crianças e adolescentes será considerada ação prioritária na agenda intersetorial de saúde e educação do Município de Sobral, em consonância dom o ECA, PSE e PNI. Art. 10º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPALPREFEITO JOSÉ EUCLIDESFERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de Maio de 2026. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. ATO Nº 1036/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, o Art. 101 da Lei Municipal nº 038, de 15 de dezembro de 1992, as alterações constantes na Lei Complementar nº85, de 13 de dezembro de 2022 ao artigo 101 da Lei nº038/92 e considerando ainda o que consta no Processo nºP44568/2026, RESOLVE conceder licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo período de 04( QUATRO) ANOS ao (a) servidor (a) JOSE GOMES BRAGA, matrícula nº Nº30051 e Nº45120, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º) - LÍNGUA PORTUGUESA, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir da publicação do Ato. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 1037/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear JOSE HENRIQUE LINHARES, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 1, Simbologia AMS-1, do (a) Célula do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), do (a) COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 08 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1038/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido GIRLAYNE NOGUEIRA DE SOUSA COSTA, do cargo de provimento em comissão de GERENTE, Simbologia DNS-3, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 07 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1039/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear GIRLAYNE NOGUEIRA DE SOUSA COSTA, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE, Simbologia DNS-3, do (a) Célula de Imunização, do (a) COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir 08 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1040/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar CARLOS NAZARIO MUNIZ JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO II, Simbologia DAS-2, do (a) Núcleo da Jovem Guarda, do (a) Célula de Articulação Comunitária e Intersetorial de Políticas de Cidadania, do (a) COORDENADORIA DE CIDADANIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ , a partir do dia 07 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1041/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar GERARDO LUIS DE FRANCA JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO II, Simbologia DAS-2, do (a) Núcleo de Identificação de Demandas Sociais, do (a) Célula de Inserção Social, do (a) COORDENADORIA DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 GABINETE DO PREFEITO 05 CIDADANIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ , a partir do dia 07 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1042/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar a pedido MARCOS ANTONIO SANTIAGO FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR , Simbologia DAS-3, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir 06 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1043/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear MARCOS ANTONIO SANTIAGO FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR , Simbologia DAS-3, do (a) ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LEONEL BRIZOLA, do (a) Coordenadoria de Desenvolvimento da Aprendizagem e da Gestão Pedagógica, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir 07 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1044/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar JOSE JÚLIO DE ANDRADE JÚNIOR , do cargo de provimento em comissão de GERENTE, Simbologia DNS-3, do (a) Célula de Licitações e Contratos, do (a) COORDENADORIA JURÍDICA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS , a partir do dia 04 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1045/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar CAIO CATUNDA SAMPAIO MOREIRA , do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, do (a) COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ , a partir do dia 08 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1046/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, artigo 54 desta lei e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019, n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE revogar o Ato de nº474/2025 - GABPREF, publicado no DOM n°1981, de 10 de janeiro de 2025, que coloca à disposição do (a) SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, o (a) servidor (a) SYMARA NAYANNE SOARES SOUZA, matrícula nº Nº18149, ocupante do cargo de provimento efetivo de SUBINSPETOR DE 2ª CLASSE, da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL, vinculada à SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir do dia 07 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. MÁRIO CUNHA LIMA SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ. ATO Nº 1047/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear JOSÉ ALBERTO LINHARES BRANDÃO, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, do (a) Núcleo da Central de Empenhos, do (a) Célula de Execução Contábil, do (a) COORDENADORIA DE CONTABILIDADE, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir 05 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1048/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar JOSE NEOMAR DE SOUZA FILHO, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 3, Simbologia AMS-3, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , a partir do dia 04 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1049/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar VITORIA MARIA DE SOUZA ROSA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, do (a) Célula de Cadastro Imobiliário, do (a) COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS , a partir do dia 31 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1050/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar ELIDUANE PONTE MENDES, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, do (a) COORDENADORIA DE LIMPEZA PÚBLICA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS , a partir do dia 04 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 06 EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P449722/2026. EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CP26003-SMS (LICITANET Nº 048/2026). AVISO DE LICITAÇÃO - Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 02/06/2026 às 09:00h (Horário de Brasília). LINK: https://licitanet.com.br/. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) PORTE II, NO BARRO ANTÔNIO CARLOS BELCHIOR. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes. sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º andar. FONE: (88) 3677-1157 e 1154, Sobral - CE. 14/05/2026. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CARLOS HILDO GURGEL POMPEU - PRESIDENTE. CONVOCAÇÃO - CONTRIM - O Vice-presidente do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral - CONTRIM, nos termos do artigo 26, do Regimento Interno, convoca os conselheiros e os interessados a participarem da sessão de julgamento do CART, na modalidade virtual, que se realizará no dia 20/05/2026, às 14 horas, através da plataforma Meet. As partes interessadas receberão o link de acesso da sessão através de e-mail ou whatsapp. A sessão é pública e qualquer interessado em participar pode solicitar acesso através do e- mail contrim@sobral.ce.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas. Conforme o Decreto no 3.802, de 09 de fevereiro de 2026, o Conselho Administrativo de Recursos Tributários Municipais (CART), órgão componente do Contencioso Administrativo Tributário Municipal (CONTRIM) é formado pelos seguintes representantes: Presidente: Talyssandro Rodrigues Rolim; Vice-Presidente: Benedito Pereira Andrade Júnior; Representante da PGM; Secretária: Sendy Portela Sousa; Representantes da sociedade civil: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Luiz Alexandre Menezes Neto e José Olavo Ponte Filho; Conselho Regional de Contabilidade (CRC): Israel Lucas de Oliveira Aguiar e Camerino Lopes Furtado; Associação Comercial e Industrial de Sobral (ACIS): Nelson Iglesias Vinas Filho e Gabriel Pereira Arcanjo. Representantes do Poder Executivo Municipal: Júlio Otávio Camurça Portela; Rômulo Monteiro Guimarães Junior; João Roriz Fernandes Braga; Gustavo Araujo Sousa; Israel Rodrigues do Nascimento. Pauta: 1. Julgamento dos processos P028733/2018 e P028734/2018 - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. 2. Deliberações administrativas; e 3. Distribuição de processos. Sobral/CE, 15 de maio de 2026. BENEDITO PEREIRA ANDRADE JÚNIOR - VICE- PRESIDENTE DO CONTRIM. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P447845/2026. INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ICHP26002 - SME. OBJETO: Celebração de Termo de Fomento visando a conjugação de esforços para a execução do PROJETO “Trilhas da Evolução Inclusiva”, que objetiva promover o atendimento de crianças, adolescentes e jovens com deficiência intelectual, múltiplas deficiências e Transtorno do Espectro Autista (TEA), em consonância com as políticas de educação inclusiva do Município de Sobral/CE. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE/SOBRAL), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 35.048.446/0001-70. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do Art. 31 da Lei Federal Nº 13.019/2014 e da Lei Municipal Nº 2.727/2026. VALOR GLOBAL: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 06. 01. 12. 122. 0009. 2. 557. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 361. 0012. 2. 553. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 361. 0012. 2. 553. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 366. 0011. 2. 546. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 366. 0011. 2. 546. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 366. 0011. 2. 546. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 540. 0000. 00. Sobral - CE, 13/05/2026. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA - Secretária Executiva da Educação. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 002/2026 - SME - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P447845/2026. TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SOBRAL, POR INTERMEDIO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO - (SME) E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE/SOBRAL), PARA OS FINS NELE INDICADOS. OBJETO: Celebração de Termo de Fomento visando a conjugação de esforços para a execução do PROJETO “Trilhas da Evolução Inclusiva”, que objetiva promover o atendimento de crianças, adolescentes e jovens com deficiência intelectual, múltiplas deficiências e Transtorno do Espectro Autista (TEA), em consonância com as políticas de educação inclusiva do Município de Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do Art. 31 da Lei Federal Nº 13.019/2014 e da Lei Municipal Nº 2.727/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade de Chamamento Público ICHP26002 - SME VALOR GLOBAL: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 06. 01. 12. 122. 0009. 2. 557. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 361. 0012. 2. 553. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 361. 0012. 2. 553. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 366. 0011. 2. 546. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 366. 0011. 2. 546. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 366. 0011. 2. 546. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 50. 41. 00. 1. 540. 0000. 00. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 14/05/2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO: CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA - Secretária Executiva da Educação. REPRESENTANTE DA OSC: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA PONTE. HIURY MACHADO MELO - Coordenador Jurídica da SME. PORTARIA N° 122/2026 - SME - CANCELA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a prescrição normativa da Lei nº 1091 de 14 de setembro de 2011, CONSIDERANDO a regulamentação desta Lei, através do Decreto nº 1333 de 15 de setembro de 2011, RESOLVE: Art. 1o Cancelar a gratificação de produtividade ao Núcleo Gestor das Escolas do servidor JOSE GOMES BRAGA, matrícula: 30051, constante na DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CONTRIM SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 07 folha de pagamento da Secretaria Municipal da Educação. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com exclusão na folha de pagamento a partir de 14 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Sobral, 15 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. EDITAL ESP-VS Nº 01/2026 - RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, RESULTADO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, PARA POTENCIAIS VAGAS DE BOLSAS DE PRECEPTORIA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET SAÚDE / INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL). A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, com base no Edital ESP-VS Nº 01/2026, que regulamenta o processo seletivo simplificado objetivando a formação de banco de reserva de profissionais de nível superior, para potenciais vagas de bolsas de preceptoria do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET SAÚDE / INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL), RESOLVE: I.INFORMAR que não houve recursos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação; II.INDEFERIR o recurso interposto contra a avaliação curricular; III. DIVULGAR, por código e em ordem de classificação o resultado final do processo seletivo, conforme ANEXOS I e II do presente termo. IV. INFORMAR que o(a) recorrente poderá solicitar, dentro do prazo de 48 horas, caso queira, as razões do indeferimento por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, através do e-mail: recursosselecaoesp@gmail.com, as quais serão enviadas para o e-mail do(a) recorrente dentro do prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento da solicitação. Sobral, CE, 15 de maio de 2026. VIVIANE OLIVEIRA MENDES CAVALCANTE - Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025 - SEINFRA. PROCESSO nº P448303/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário Executivo da Infraestrutura, o Sr. SÁVIO CARNEIRO CAVALCANTE. CONTRATADA: JRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.955.838/0001-74, representada por seu representante legal, o Sr. JÚLIO RODRIGUES ALMEIDA. MODALIDADE: Concorrência Eletrônica n° CP25001-SEINFRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 111, da Lei nº 14.133/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO BAIRRO DOM EXPEDITO, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE (PT Nº 1093949-06). Prorrogação do prazo de EXECUÇÃO por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos - findando no dia 05/07/2027, e o prazo de VIGÊNCIA por mais 330 (trezentos e trinta) dias corridos - findando no dia 03/09/2027. SIGNATÁRIOS: SÁVIO CARNEIRO CAVALCANTE - Secretário Executivo da Infraestrutura - JÚLIO RODRIGUES ALMEIDA - representante da JRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. Enaile Sousa Lima de Castro - Coordenadora Jurídica da SEINFRA. PORTARIA Nº 031/2026 - SEINFRA - INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL FORMADA POR ENGENHEIROS, PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL (SEINFRA), no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Fica instituída Comissão técnica especial formada por engenheiros para fins de acompanhamento em procedimentos licitatórios para análise de documentos de habilitação, qualificação técnica, qualificação econômica e financeira, proposta comercial, composição de preços dentre outros documentos inerentes à parte técnica de engenharia em procedimentos licitatórios. Art. 2º A Comissão instituída por esta Portaria é criada para fins meramente formais, para melhorar o fluxo de procedimentos internos da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA. Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que trata a presente Portaria: I.JOSÉ JONAS TABOSA DE SOUZA - Matrícula nº 49928 - CREA nº 0614473195/CE; II.FRANCISCO MARCOS XIMENES CARNEIRO - Matrícula nº 48942 - CREA nº 13092/CE; III.FÁBIO AGUIAR LIMA - Matrícula nº 48908 - CREA nº 56433/CE; IV.ARILDO CHAVES DE ANDRADE - Matrícula nº 48910 - CREA nº 44515/CE. Art. 4° A Comissão fará um relatório técnico de análise, no qual terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para entrega junto a Central de Licitações do Município de Sobral - CELIC. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sobral, Estado do Ceará, em 14 de maio de 2025. PAULO GIOVANI SARAIVA DE OLIVEIRA - Secretário da Infraestrutura. EDITAL Nº 01/2026 - SEJUC, 13 DE ABRIL DE 2026 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - PROCESSO SELETIVO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DESTINADAS A MÚSICOS INSTRUMENTISTAS PARA A BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ PEDRO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.711/2026, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BOLSA- MÚSICO. O Município de Sobral, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, neste ato representado por seu Secretário, Igor José Araújo Bezerra, no uso de suas atribuições legais, após a necessária vista e conferência de todos os atos havidos antes, durante e após a realização do Processo Seletivo, regulado pelo Edital nº 01/2026 - SEJUC, a concessão de bolsas destinadas a músicos instrumentistas para a Banda de Música Maestro José Pedro, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado final do certame publicado no Diário Oficial do Município de nº 2305, em 13 de maio de 2026, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Sobral/CE, 14 de maio de 2026. IGOR JOSÉ ARAÚJO BEZERRA - Secretario da Juventude e Cultura. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ANEXO I - EDITAL ESP-VS Nº 01/2026 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO - AMPLA CONCORRÊNCIA CÓDIGO CATEGORIA PROFISSIONAL NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 01 Administração - Gestão - Secretaria da Saúde VANDA AGUIAR RIBEIRO ARAUJO 10,00 1º 02 Direito - Formação - Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia GABRIELE ZELIA BATISTA MENDES CARNEIRO 10,00 1º 04 Educação Física - Assistência - Atenção Primária à Saúde ADRIANO MATOS CUNHA 52,50 1º 04 Educação Física - Assistência - Atenção Primária à Saúde LARISSE DAMASCENO PONTES 47,50 2º 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde DANIELE TOMAZ AGUIAR FROTA 67,50 1º 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde MARIA DANIELLE ALVES DO NASCIMENTO 65,00 2º 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde SABRINA LOPES BANDEIRA 57,50 3º * 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária á Saúde REGILANIA PARENTE DE ALBUQUERQUE ARAUJO 57,50 4º * 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde MARIA AUXILIADORA RESENDE SAMPAIO 55,50 5º 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde ROSANA PARENTE PORTELA LEITÃO 50,00 6º 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde LUIZA JOCYMARA LIMA FREIRE DIAS 45,00 7º 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde MARIA LARISSA SOARES CARNEIRO 44,00 8º 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde FRANCISCA ELIZANGELA RIBEIRO DA PONTE ROCHA 41,00 9º 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde TERESA KECIA VASCONCELOS 37,50 10º 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde JAKELINE NERIS PESSOA DE QUEIROZ 35,00 11º 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde ROSIANE SOUSA CARLOS AGUIAR 30,00 12º 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde DIANA KELLY SILVA RODRIGUES 20,00 13º 05 Enfermagem - Assistência - Atenção Primária à Saúde RAFAELA MARIA MARTINS DE MEDEIROS LOPES 15,00 14º 06 Enfermagem - Assistência - Atenção Especializada ANTONIO HECKTOR RODRIGUES VIEIRA 44,50 1º 06 Enfermagem - Assistência - Atenção Especializada SUYANNE MORAIS BÔTO 32,50 2º 06 Enfermagem - Assistência - Atenção Especializada LYRLANDA MARIA CAVALCANTE DE ALMEIDA 30,00 3º 08 Enfermagem - Formação - Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia LORENNA SARAIVA VIANA 90,00 1º 08 Enfermagem - Formação - Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DE SOUSA 80,00 2º 08 Enfermagem - Formação - Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia DANYELA DOS SANTOS LIMA 48,00 3º 07 Enfermagem Assistência - Centro de Referência de Infectologia - CRIS MARIA DO SOCORRO SOUSA CASTRO 45,00 1º 09 Enfermagem - Gestão - Célula de Imunização ROBERTA PEREIRA CARVALHO 32,00 1º 11 Enfermagem - Gestão - Vigilância Epidemiológica ALZYRA HINGRID HARDI LIMA ARAGÃO 42,50 1º 12 Enfermagem Gestão - Vigilância do Sistema de Saúde ALINE AVILA VASCONCELOS 75,00 1º 12 Enfermagem Gestão - Vigilância do Sistema de Saúde JÉSSICA FERNANDES LOPES 62,50 2º 12 Enfermagem Gestão - Vigilância do Sistema de Saúde ANA MAÍRA XIMENES OLIVEIRA 38,00 3º 12 Enfermagem Gestão - Vigilância do Sistema de Saúde GIOVANA CLARA MARANHÃO LOPES 10,00 4º 16 Odontologia - Assistência - Atenção Primária à Saúde NAYANNE RIBEIRO GAIÃO MÁXIMO 45,00 1º 16 Odontologia - Assistência - Atenção Primária à Saúde GABRIELLE OLIVEIRA DE SOUSA 41,50 2º 16 Odontologia - Assistência - Atenção Primária à Saúde SUÊNIA MARIA DE SOUSA MACÊDO 38,00 3º 17 Psicologia - Formação - Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia PAOLA LOPES LIMA 57,50 1º 18 Psicologia - Assistência - Atenção Primária à Saúde CASSIA DRIELY CANAFÍSTULA MENDES 38,50 1º 18 Psicologia - Assistência - Atenção Primária à Saúde BRUNNA SIQUEIRA CARNEIRO 10,00 2º 19 Serviço Social - Assistência - Atenção Primária à Saúde MARIA SIMONIA GONÇALVES DE OLIVEIRA 40,00 1º 19 Serviço Social - Assistência - Atenção Primária à Saúde MARÍLIA DE SOUSA FROTA 17,50 2º 20 Serviço Social - Formação - Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia LEIDIANA DO NASCIMENTO PINTO 70,00 1º *Aplicados os critérios de desempate de acordo com o item 9.1 do Edital. ANEXO II - EDITAL ESP-VS Nº 01/2026 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NAS COTAS/AÇÕES AFIRMATIVAS CÓDIGO CATEGORIA PROFISSIONA L NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 06 Enfermagem - Assistência - Atenção Especializada ANTONIO HECKTOR RODRIGUES VIEIRA 44,50 1º 19 Serviço Social - Assistência - Atenção Primária à Saúde MARÍLIA DE SOUSA FROTA 17,50 1º PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) CÓDIGO CATEGORIA PROFISSIONA L NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 12 Enfermagem Gestão - Vigilância do Sistema de Saúde JÉSSICA FERNANDES LOPES 62,50 1º SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA 08 PORTARIA Nº 08/2026 - SEUMA. INSTITUI A COMISSÃO T É C N I C A M U N I C I PA L PA R A A RT I C U L A Ç Ã O E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL REVIS PEDRA DA ANDORINHA, NA FORMA QUE INDICA. A SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Sobral e; CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços de água e esgoto, o que impõem a busca pela melhoria constante na prestação desses serviços; CONSIDERANDO a finalização da Concorrência Pública CP25002- SEUMA e a formalização do Contrato nº 02/2026-SEUMA, que tem por objetivo a Contratação de Empresa Especializada para Elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Municipal REVIS Pedra da Andorinha, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Socioambiental de Sobral (PRODESOL); CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituição e composição de Comissão Técnica Municipal (CTM) para articulação e o acompanhamento do processo de elaboração do referido Plano. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Técnica Municipal (CTM) para articulação e o acompanhamento do processo de elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Municipal REVIS Pedra da Andorinha. Art. 2º. Serão atribuições da Comissão Técnica Municipal: I - Participar das reuniões técnicas que sejam necessárias junto à empresa contratada para assessorar o Município; II - Disponibilizar dados e informações, quando necessários e de acordo com a disponibilidade dos mesmos, para subsidiar os estudos e a elaboração deste Plano de Manejo; III - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; IV - Promover a interlocução entre a empresa contratada e o Secretariado municipal; V - Apoiar a organização, em conjunto com a empresa, dos eventos necessários para a elaboração do referido Plano de Manejo de acordo com o cronograma estabelecido em Plano de Trabalho; VI - Submeter os produtos à análise dos técnicos das secretarias afins; VII - Analisar produtos e materiais e controlar a qualidade e quantidade dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios e aprovando aqueles que estejam condizentes com as especificações exigidas; VIII - Referendar os documentos de recebimento dos produtos e materiais entregues que subsidiarão o pagamento à empresa contratada. Art. 3º. A Comissão Técnica Municipal será composta por 07 (sete) membros, a seguir indicados: I - Yvo Gabriel Sousa Galvão, representante do Programa de Desenvolvimento Socioambiental de Sobral (PRODESOL); II - Camila da Silva Carneiro, representante do Programa de Desenvolvimento Socioambiental de Sobral (PRODESOL); III - Cícera Sarah Moura Farias, representante da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (SEUMA); IV - Wellington Galvão Alves, representante da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (SEUMA); V - Francisco Eduardo Magalhães Pereira, representante da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA); VI - Vitória de Sousa Farias, representante da Secretaria do Desenvolvimento Distrital (SEDISTRI); VII - Ricardo de Souza Brito Barros, representante da Secretaria da Agricultura (SEAGRI). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município, ficando revogada as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 07/2026 - SEUMA. REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 13 DE MAIO DE 2026. EVYSDANNA GOMES DE PAULA, SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2026 - SEUMA. A SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, representada por sua Secretária, a Sra. Evysdanna Gomes de Paula, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 7º, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a limpeza do(s) terreno(s) e residência(s) é obrigação legal e se reveste de suma importância face a problemática das arboviroses (dengue, zika e chikungunha), que podem ter seus vetores oriundos de criadouros existentes dentro dos terrenos e quintais onde possam haver: vegetação alta, com presença de lixo e possíveis pontos de acúmulo de água estagnada. Se não for feita a limpeza, poderá acarretar o aumento dos focos de Dengue, Zika e Chicungunha, bem como outras doenças; CONSIDERANDO que os cidadãos identificados no cadastro imobiliário do Município como responsáveis pelos imóveis listados no anexo único não foram localizados nos endereços de domicílio cadastrados, encontrando-se em local incerto e não sabido, restando inviabilizada a notificação pessoal, e que o art. 76, §3º da Lei nº 1.789/2018 autoriza a notificação por publicação no Diário Oficial do Município quando não for encontrado o infrator ou estiver ele em local incerto e não sabido; CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos proprietários e inquilinos de terrenos não edificados de zelar os mesmos para que seus imóveis não sejam utilizados como depósitos de lixo, detritos e similares, devendo mantê-los limpos, capinados e drenados, conforme estabelece o art. 262 da Lei Complementar Municipal nº 90/2023, que instituiu o Código de Ordenamento Urbano do Município de Sobral; CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 3.365, de 13 de março de 2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades que compõem o poder executivo do município de Sobral no que concerne a limpeza de terrenos e imóveis privados em virtude de risco a saúde pública; RESOLVE notificar por meio do presente Edital, a fim de dar maior publicidade ao ato, os cidadãos relacionados em anexo, identificados como responsáveis pelos imóveis autuados também relacionados em anexo, para que realizem, em caráter contínuo e de urgência, a limpeza do imóvel sob sua responsabilidade, avaliado pela equipe de fiscalização da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente como em desacordo com as normas municipais de limpeza e conservação. Informa ainda que os servidores da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente procederão à fiscalização do(s) referido(s) imóvel(eis) no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do presente edital. Ficam os notificados por edital cientes de que esta notificação tem força de Auto de Infração, e que o não atendimento das exigências supracitadas implicará na aplicação de multa, conforme estabelece o art. 2º do Decreto nº 3.365, de 13 de março de 2024, sem prejuízo das demais sanções administrativas e judiciais cabíveis. Da mesma forma, ficam os notificados cientes de que, caso não realizem a limpeza no prazo, fica a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SESEP) autorizada a realizar os serviços de capina, limpeza e remoção de resíduos indevidamente acumulados nos respectivos imóveis, sujeitando os seus responsáveis ao dever de pagamento dos custos com os serviços de capina, limpeza e remoção de resíduos realizados, nos termos do art. 3º do mesmo decreto. Informamos ainda que, caso haja divergência na situação do terreno, quais sejam, tiver sido construído ou estar murado e limpo, a fiscalização, no momento da vistoria, irá constatar tal fato e não incidirá em multa ao contribuinte nestes casos. Caso o imóvel não esteja mais sob a responsabilidade do cidadão notificado, este deve apresentar provas de que procedeu à atualização devida junto ao setor de cadastro imobiliário do Município. Fica ciente também de que pode, caso queira, no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação deste edital, apresentar Justificativa/Defesa Administrativa, que deverá ser dirigida à Junta de Recursos Administrativos da Secretaria do Urbanismo, Habitação e M e i o A m b i e n t e e e n v i a d a p e l o s í t i o e l e t r ô n i c o : https://agendasol.sobral.ce.gov. br/solicitacao/new/servico:67 Sobral/CE, 13 de maio de 2026. EVYSDANNA GOMES DE PAULA, SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2024 - SESEC. PROCESSO nº P450508/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por meio da SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC, inscrita no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2026 - SEUMA N° N° NOTIFICAÇÃO NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO DO IMOVEL BCI BAIRRO 1 2071 T VICENTE ALVES DE SOUSA 230.***.***-20 RUA ANTONIO FELIX IBIAPINA, 991 20033 ALTO DO CRISTO 2 2072 T FRANCISCA REGILANE FIDELIS RICARDO 039.***.***-48 RUA SANZIO SHERLOCK, 915 68356 BELCHIOR 3 2075 T MARIA MARCIA JORGE DAMASCENO DE SOUSA 021.***.***-09 RUA VEREADOR JOSE RIBEIRO DA SILVA, 289 RUA VEREADOR JOSE RIBEIRO DA SILVA, 281 70028 70030 BELCHIOR 4 2079 T ISABELLY RODRIGUES LIMA 033.***.***-01 RUA JUCA PARENTE, 49 34668 JUNCO 5 2080 T C.C.V.S.COM. E SERVIÇOS VASCONCELOS SANTOS LTDA 02.***.***/****-07 RUA JUCA PARENTE, 89 40191 JUNCO 6 2087 T FRANCISCO LUCIMAURO BALBINO MELO 486.***.***-15 APRIGIO CELSO LIMA VERDE, 882 50827 RENATO PARENTE 7 2089 T REGIS ALBUQUERQUE FROTA 425.***.***-59 RUA ODESIO CUNHA,1161 57759 BELCHIOR 8 2092 T FRANCISCO RONNEY ARAUJO ZUZA 049.***.***-51 RUA FRANCISCO DAS CHAS ANDRADE, 34 RUA FRANCISCO DAS CHAS ANDRADE, 26 56855 56856 BELCHIOR 9 2093 T EDWIRGES RODRIGUES DAMASCENO 090.***.***-91 RUA MONSENHOR JOSÉ FERREIRA, 174 21426 CENTRO 10 2096 T ALEXSANDRINA DOS SANTOS NASCIMENTO 073.***.***-45 RUA JOSÉ CAVALCANTE PARENTE, 390 65421 RENATO PARENTE 11 2099 T FRANCISCA EDIELLY CARNEIRO ARAUJO 078.***.***-77 RUA JOSÉ CAVALCANTE PARENTE, 52 65688 RENATO PARENTE 12 2103 T SAMARA CRISTINA LEITE DA SILVA 032.***.***-85 RUA JOSÉ FERREIRA GOMES, 401 RUA JOSÉ FERREIRA GOMES, 403 65573 65572 RENATO PARENTE 13 2106 T MARIA VANIA MENDES 640.***.***-82 RUA FRANCISCO MOURA VIEIRA, 427 70097 BELCHIOR 14 2107 T FLORENCIA CAVALCANTE ARCANJO 247.***.***-15 RUA VEREADOR JOSÉ RIBEIRO, 273 70031 BELCHIOR 15 2109 T CYNARA CARVALHO PARENTE 585.***.***-15 AVENIDA OSVALDO BEZERRA DE ARRUDA, 1398 70098 BELCHIOR 16 2112 T PABLO YURI DIAS FONTELES 023.***.***-89 AVENIDA OSVALDO BEZERRA DE ARRUDA, 1322 AVENIDA OSVALDO BEZERRA DE ARRUDA, 1334 70088 70089 BELCHIOR 17 2117 T TIAGO SILVA BEZERRA 002.***.***-63 AVENIDA ISABELA MOREIRA GOMES, 1506 57197 BELCHIOR 18 2121 T PATRICIA LIBERATO LOPES 791.***.***-20 RUA VEREADOR JOAQUIM BARRETO LIMA, 1069 57617 BELCHIOR 19 2122 T MARIA JANIELE NUNES DE OLIVEIRA 059.***.***-85 RUA VEREADOR DOMICIO PEREIRA, 1094 57637 BELCHIOR 20 2123 T REBEKA DE JESUS CARNEIRO FERNANDES 827.***.***-68 RUA MARIA HILDELEA LOPES CARNEIRO, 1447 56891 BELCHIOR 21 2124 T VALDEMIR NOGUEIRA DE ARAUJO 439.***.***-68 RUA AMELIA BARROSO, 1548 56797 BELCHIOR 22 2125 T FRANCISCO EDVAR LINHARES JUNIOR 667.***.***-91 RUA MARGARIDA LINHARES SILVA, 1303 56403 BELCHIOR 23 2128 T PAULO DE TARSO PONTES PIERRE (ESPOLIO) 010.***.***-04 RUA LINDOLFO SOUSA ALBUQUERQUE, 512 9149 PEDRINHAS 24 2130 T ETELVINA MARIA COSTA PEREIRA 560.***.***-00 RUA MIRIAM MONT´ALVERNE, 739 69186 BELCHIOR SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ 09 CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, situada na Rua Engenheiro José Figueiredo, nº 1035, Cohab I, Sobral/CE. CONTRATADA: I M PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.121.465/0001-40, com sede na Rua Maria José Teixeira, nº 706, Bairro Quintino Cunha, Fortaleza/CE, CEP: 60351-230, doravante denominada CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei nº 8.666/1993. OBJETO: formalizar a alteração do endereço da empresa contratada, I M PEREIRA, constante nos autos do Contrato nº 005/2024, conforme solicitado pela CONTRATADA. O novo endereço da CONTRATADA, para todos os fins de direito e contratuais, bem como para fins de cadastro e comunicação, será: Rua Coronel Correia, n° 2419, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-004. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO NILTON DA SILVA, Secretário Executivo da Secretaria da Segurança Cidadã. Pela CONTRATADA: IVANILDO MOURA PEREIRA, Representante da I M PEREIRA. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2026. VISTO: ABRAÃO LINCOLN SOUSA PONTE - Coordenador Jurídico da SESEC. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2024 - SESEC. PROCESSO nº P450341/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por meio da SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, situada na Rua Engenheiro José Figueiredo, nº 1035, Cohab I, Sobral/CE. CONTRATADA: I M PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.121.465/0001-40, com sede na Rua Coronel Correia, n° 2419, Centro, Caucaia, Ceará, CEP: 61.600- 004, doravante denominada CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e cláusula oitava do termo contratual. OBJETO: a prorrogação da vigência contratual e o ajuste do cronograma financeiro que visa a “Prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, para atender as necessidades da Secretaria da Segurança Cidadã, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência e na proposta”. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO NILTON DA SILVA Secretário Executivo da Secretaria da Segurança Cidadã. Pela CONTRATADA: IVANILDO MOURA PEREIRA, Representante da I M PEREIRA. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2026. VISTO: ABRAÃO LINCOLN SOUSA PONTE - Coordenador Jurídico da SESEC. SELEÇÃO PROJETO GUARDA MIRIM 2026 - EDITAL Nº 02 DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICÁVEL - A Secretaria da Segurança Cidadã, por meio da Coordenadoria da Cidadania e do Núcleo do Projeto Guarda Mirim, torna público a Convocação para matrícula de candidato classificável da Seleção Pública para o Projeto Guarda Mirim, apurado de acordo com os critérios divulgados no Edital de Abertura do Processo Seletivo 01/2026 - SESEC, publicado no Diário Oficial do Município n° 2249 - Suplementar 1, de 11 de fevereiro de 2026. RESOLVE: I.Convocar o(a) candidato(a) classificável na Seleção do Projeto Guarda Mirim para comparecer no dia 08 de maio do corrente ano à Coordenadoria da Cidadania da Secretaria da Segurança Cidadã, localizada na Vila Olímpica Norte, no endereço Avenida Dr. Paulo de Almeida Sanford, nº 305, Bairro Parque Silvana, Sobral, para realizar a matrícula, no dia e horário marcado conforme o quadro de horário a seguir. II.A matrícula dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso, referente às responsabilidades do(a) aluno(a) e/ou de seu responsável legal, não gerando vínculo empregatício. III.A matrícula dar-se-á, ainda, mediante a assinatura do Termo de Autorização de Uso de Imagem, que autoriza a divulgação de registros das atividades realizadas pelos(as) participantes do Projeto. IV.O(a) candidato(a) que não comparecer na data, horário e local estabelecidos para a matrícula será desclassificado(a), sendo a desistência formalizada mediante termo assinado por duas testemunhas. V.No caso de desistência ou não comparecimento de candidatos(as) na data, horário e local marcados para matrícula, os(as) candidatos(as) classificáveis serão convocados(as) para o preenchimento das vagas remanescentes. VI.A convocação dos(as) candidatos(as) classificáveis, de acordo com a disponibilidade de vagas, será divulgada no Diário Oficial do Município - DOM. VII.Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão apresentar a seguinte documentação: CPF (original e cópia); RG (Registro Geral), para os(as) candidatos(as) que possuam este documento (original e cópia), ou outro documento oficial de identificação com foto (original e cópia); Certidão de nascimento (original e cópia), para os(as) candidatos(as) que não possuírem documento oficial com foto; Comprovante de endereço atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias 02 (duas) fotografias 3x4, recentes; Comprovante de inscrição no Cadastro Único Declaração escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio. VIII.Os(as) candidatos(as) menores de 18 (dezoito) anos deverão comparecer acompanhados(as) de seu responsável legal, portando RG ou outro documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência (originais e cópias), para a assinatura do Termo de Consentimento do Responsável Legal, constante no Anexo VII deste Edital. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Sobral/CE, 07 de maio de 2026. Suzane Chiot - Presidente da Comissão. EXTRATO DO CONTRATO Nº 005 /2026 - STDE . CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, representada por meio do seu Secretário, o Sr. Messias A g u i a r A l c â n t a r a . C O N T R A T A D A : S O B R A L TELECOMUNICAÇOES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 46.458.309/0001-20, representado neste ato pelo Sr. Mário Antonio Macedo de Sousa. OBJETO: A contratação de serviços de telecomunicações, incluindo pontos de interligação de redes via MPLS, pontos de Wi-Fi público, link dedicado de alta capacidade, bem como a manutenção da infraestrutura do Cinturão Digital de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P408603/2025. (ITEM: 1). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE25003 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O preço contratual global importa na quantia de R$10.776,04 (Dez mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos com a seguinte dotação orçamentária: 26.01 04.122.0009.2.453 3.3.90.39.00 1.500.0000.00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Messias Aguiar Alcântara - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Mário Antonio Macedo de Sousa - Representante da Contratada. Ismênia Rodrigues da Ponte - Coordenadora Jurídica da STDE. PORTARIA N° 012/2026 - STDE - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2026 - STDE DA SECRETARIA DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO E C O N Ô M I C O . O S E C R E T Á R I O D O T R A B A L H O E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela STDE; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art.1º. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 005/2026-STDE da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: EDWILTON DE MOURA MESQUITA, matrícula nº 48643, Assessor Chefe I da STDE; II - FISCAL: MARIA GLICIA FAUSTINO LOPES, matrícula nº 49934, Assistente Técnico I da STDE. Art.2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICÁVEL PARA MATRÍCULA Seleção Guarda Mirim - Edital N° 01/2026 - SESEC Turno: Manhã - Data: 08/05/2026 - Horário: 9h - Local: Vila Olímpica Norte Colocação Nome CPF Entrevista Coletiva Situação 27° Clara Fernanda Albuquerque do Nascimento ***.320.173-** 7,5 Classificável SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10 CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3°. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MESSIAS AGUIAR ALCÂNTARA - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. EXTRATO DO CONTRATO N° 010/2026 - SEDHAS - PROCESSO Nº P408603/2025- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, através da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada pela sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Bianca Mendes Araújo, brasileira, portadora da matrícula n° 49888, residente e domiciliada em Sobral/CE. CONTRATADO(A): SOBRAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 46.458.309/0001-20, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a).Mário Antonio Macedo de Sousa, inscrito(a) no CPF sob o n° **4.9*7.03-*. OBJETO: A contratação de serviços de telecomunicações, incluindo pontos de interligação de redes via MPLS, pontos de Wi-Fi público, link dedicado de alta capacidade, bem como a manutenção da infraestrutura do Cinturão Digital de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P408603/2025. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 16.653,88 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2301 . 14. 243. 0019. 2. 199. 0000 . 784 . 3. 3. 90. 39. 00 . 1. 500. 0000. 00; 2301 . 14. 243. 0019. 2. 199. 0000 . 784 . 3. 3. 90. 39. 00 . 2. 500. 0000. 00; 2301 . 04. 122. 0009. 0. 523. 0000 . 6088 . 3. 3. 90. 39. 00 . 1. 500. 0000. 00; 2301 . 04. 122. 0009. 0. 523. 0000 . 6088 . 3. 3. 90. 39. 00 . 2. 500. 0000. 00; 2302 . 08. 243. 0034. 1. 211. 0000 . 9274 . 3. 3. 90. 40. 00 . 1. 660. 0000. 00; 2302 . 08. 243. 0034. 1. 211. 0000 . 9274 . 3. 3. 90. 40. 00 . 2. 660. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0018. 1. 368. 0000 . 9310 . 3. 3. 90. 40. 00 . 1. 660. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0018. 1. 368. 0000 . 9310 . 3. 3. 90. 40. 00 . 2. 660. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0034. 2. 202. 0000 . 9334 . 3. 3. 90. 40. 00 . 1. 660. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0034. 2. 202. 0000 . 9334 . 3. 3. 90. 40. 00 . 2. 660. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0034. 2. 202. 0000 . 9334 . 3. 3. 90. 40. 00 . 1. 661. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0034. 2. 202. 0000 . 9334 . 3. 3. 90. 40. 00 . 2. 661. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0029. 2. 203. 0000 . 9383 . 3. 3. 90. 40. 00 . 1. 660. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0029. 2. 203. 0000 . 9383 . 3. 3. 90. 40. 00 . 2. 660. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0029. 2. 203. 0000 . 9383 . 3. 3. 90. 40. 00 . 1. 661. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0029. 2. 203. 0000 . 9383 . 3. 3. 90. 40. 00 . 2. 661. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0018. 2. 208. 0000 . 9769 . 3. 3. 90. 40. 00 . 1. 660. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0018. 2. 208. 0000 . 9769 . 3. 3. 90. 40. 00 . 2. 660. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0018. 2. 208. 0000 . 9769 . 3. 3. 90. 40. 00 . 1. 661. 0000. 00; 2302 . 08. 244. 0018. 2. 208. 0000 . 9769 . 3. 3. 90. 40. 00 . 2. 661. 0000. 00; 2302 . 08. 122. 0009. 2. 772. 0000 . 9849 . 3. 3. 90. 40. 00 . 1. 660. 0000. 00; 2302 . 08. 122. 0009. 2. 772. 0000 . 9849 . 3. 3. 90. 40. 00 . 2. 660. 0000. 00; 2302 . 08. 122. 0009. 2. 772. 0000 . 9849 . 3. 3. 90. 40. 00 . 1. 661. 0000. 00; 2302 . 08. 122. 0009. 2. 772. 0000 . 9849 . 3. 3. 90. 40. 00 . 2. 662. 0000. 00; 2303 . 08. 243. 0049. 2. 210. 0000 . 987 . 3. 3. 90. 39. 00 . 1. 899. 0000. 01; 2303 . 08. 243. 0049. 2. 210. 0000 . 987 . 3. 3. 90. 39. 00 . 2. 899. 0000. 01. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 15 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: BIANCA MENDES ARAÚJO - ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDHAS. CONTRATADO: MÁRIO ANTONIO MACEDO DE SOUSA. JACKSON LIRA CAVALCANTE - COORDENADOR JURÍDICO/SEDHAS. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1048, DE 15 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE O PARECER PRÉVIO Nº 20/2026, PROCESSO Nº 02711/2024-8 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR IVO FERREIRA GOMES, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam APROVADAS, por decisão plenária da Câmara Municipal, na 19ª Sessão Extraordinária, as contas do Ex- Prefeito Municipal de Sobral, Senhor Ivo Ferreira Gomes, referentes ao exercício financeiro de 2023. Art. 2º Fica mantido o Parecer Prévio nº 20/2026, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que opinou pela aprovação com ressalvas das Contas de Governo do Município de Sobral, exercício de 2023, Processo nº 02711/2024-8. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 15 de maio de 2026. Francisco Linhares Ponte Júnior - PRESIDENTE. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CE. RESOLUÇÃO CMSS Nº 17, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Aprova a Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Sobral (CMSS), realizada em 26 de março de 2026, e reafirma diretrizes de governança, gestão e controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral (CMS), no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990 e legislação municipal vigente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que estabelece a saúde como direito fundamental e dever do Estado, assegurando políticas públicas voltadas à redução de riscos e ao acesso universal e igualitário; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e institui o controle social como princípio estruturante; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que atribui aos Conselhos de Saúde a competência de fiscalizar a execução das metas físicas e financeiras e a aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 052/1993, alterada pelas Leis nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023, que regulamenta o funcionamento e as competências do Conselho Municipal de Saúde de Sobral; CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece diretrizes para atuação dos Conselhos de Saúde, incluindo a apreciação e aprovação de atas, planos e relatórios; CONSIDERANDO que a ata constitui instrumento formal de registro, transparência, memória institucional e validação das deliberações do colegiado; CONSIDERANDO as diretrizes do Tribunal de Contas da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL OUTRAS PUBLICAÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CMSS 11 União, especialmente no que se refere à governança e gestão em saúde, que estabelecem a necessidade de estruturas baseadas em avaliação, direcionamento e monitoramento, integradas à execução, controle e transparência das ações públicas ; CONSIDERANDO que o TCU orienta que a adoção de boas práticas de governança e gestão contribui diretamente para o aumento da eficiência, da qualidade dos serviços e da entrega de resultados à sociedade ; CONSIDERANDO a deliberação soberana do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º: Fica Aprovada, na íntegra, a Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Sobral (CMSS), realizada no dia 26 de março de 2026, reconhecendo-se sua conformidade com os registros das discussões, deliberações e encaminhamentos realizados. Art. 2º: A aprovação da ata implica o reconhecimento formal das deliberações nela contidas, devendo estas orientar as ações subsequentes da gestão municipal e do controle social. Art. 3º: O Conselho Municipal de Saúde Recomenda, com fundamento nas diretrizes de governança e gestão pública, que a Secretaria Municipal de Saúde: I - observe as deliberações registradas na ata como referência para planejamento e execução das ações de saúde; II - assegure transparência, rastreabilidade e publicidade dos atos administrativos decorrentes das decisões colegiadas; III - fortaleça os mecanismos de governança, garantindo a integração entre planejamento, execução e monitoramento das políticas públicas de saúde. Art. 4º: Eventuais pendências, encaminhamentos ou recomendações constantes na ata deverão ser acompanhados pelo Conselho Municipal de Saúde, podendo ser objeto de monitoramento, avaliação e deliberação em reuniões subsequentes. Art. 5º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Antônia Pinto Rodrigues- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisco Rafael Cruz Rocha- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisca Lopes de Souza - Secretária-Geral do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Jakys Avelino Costa- Secretário-Adjunto de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Homologo a Resolução CMSS nº 17, de 30 de Abril de 2026, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, de 31 de agosto de 2022. Michelle Alves Vasconcelos Ponte- Secretária de Saúde do Município de Sobral. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CE. RESOLUÇÃO CMSS Nº 18, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Aprova o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão e do Suicídio de Sobral para o período 2025-2027, estabelece metas estratégicas, fixa diretrizes de execução, monitoramento e avaliação, e dispõe sobre recomendações vinculadas ao exercício do controle social. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral (CMS), no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990 e legislação municipal aplicável; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que estabelece a saúde como direito fundamental e atribui ao Estado o dever de executar políticas que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e estabelece o controle social como diretriz estruturante; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que impõe aos Conselhos de Saúde o dever de fiscalizar a execução das metas físicas e financeiras e a resolutividade das ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a organização do SUS em redes de atenção, reforçando a integração entre os serviços de saúde mental e a vigilância epidemiológica; CONSIDERANDO o Acórdão nº 1.130/2017 - TCU (Plenário), que estabelece a responsabilidade dos Conselhos de Saúde na fiscalização da governança pública e na exigência de resultados baseados em indicadores de desempenho; CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que define a competência dos Conselhos para aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução dos planos de saúde; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 052/1993, alterada pelas Leis nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023, que dispõem sobre a organização, funcionamento e competências do Conselho Municipal de Saúde de Sobral; CONSIDERANDO a análise diagnóstica contida no Plano Municipal de Prevenção da Autolesão e do Suicídio 2025-2027, que evidencia desafios críticos, como o tempo médio de espera de 40 dias para avaliação de risco e a elevada taxa de mortalidade, especialmente na população masculina; CONSIDERANDO a deliberação soberana deste Plenário em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º: Fica Aprovado, na íntegra, o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão e do Suicídio de Sobral (2025-2027), constituindo-se como instrumento orientador obrigatório das ações de saúde mental no âmbito do Sistema Único de Saúde no município. Art. 2º: O Conselho Municipal de Saúde de Sobral Recomenda, com fundamento nas competências de controle social previstas na legislação vigente, que a Secretaria Municipal de Saúde adote as medidas necessárias ao cumprimento das seguintes metas estratégicas: I - Reduzir progressivamente o tempo médio de resposta no cuidado ao risco de suicídio, de 40 dias para até 15 dias ao final da vigência do Plano; II - Fortalecer institucionalmente o Núcleo de Atenção e Prevenção ao Suicídio (NAPS), com ampliação e qualificação da equipe multiprofissional; III - Implementar protocolos de pós-venção, incluindo autópsias psicossociais, em no mínimo 80% dos óbitos notificados; IV - Promover a articulação intersetorial entre Saúde, Educação e Assistência Social. Art. 3º: O Conselho Municipal de Saúde Recomenda à gestão municipal que assegure a adequada alocação e execução dos recursos orçamentários, humanos e tecnológicos necessários à implementação das ações previstas no Plano. Art. 4º: Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, semestralmente, relatório circunstanciado contendo: I - indicadores de desempenho; II - análise de cumprimento das metas; III - justificativas técnicas para eventuais desvios. § 1º O não atendimento às recomendações emitidas pelo Conselho deverá ser formalmente justificado pela gestão. § 2º A ausência de justificativa ou a insuficiência das medidas adotadas poderá ensejar: I - emissão de recomendação reiterada; II - registro em ata e deliberação plenária; III - encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo; IV - adoção de outras medidas cabíveis no âmbito do controle social. Art. 5º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Antônia Pinto Rodrigues- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisco Rafael Cruz Rocha- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisca Lopes de Souza - Secretária-Geral do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Jakys Avelino Costa- Secretário-Adjunto de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Homologo a Resolução CMSS nº 18, de 30 de Abril de 2026, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, de 31 de agosto de 2022. Michelle Alves Vasconcelos Ponte- Secretária de Saúde do Município de Sobral. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CE. RESOLUÇÃO CMSS Nº 19 , DE 30 DE ABRIL DE 2026. Aprova a Programação Anual de Saúde (PAS) do Município de Sobral para o exercício de 2027, estabelece diretrizes para sua execução, monitoramento e avaliação, e dispõe sobre recomendações no âmbito do controle social. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral (CMS), no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990 e legislação municipal vigente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que estabelece a saúde como direito fundamental e define as ações e serviços de saúde como de relevância pública; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e assegura o controle social na formulação e fiscalização das políticas de saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que atribui ao Conselho de Saúde a competência de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das ações e a aplicação dos recursos públicos em saúde; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta o planejamento no SUS, estabelecendo a Programação Anual de Saúde como instrumento que operacionaliza o Plano Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que define as diretrizes para atuação dos Conselhos de Saúde, incluindo a apreciação e aprovação da PAS; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 052/1993, alterada pelas Leis nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023, que dispõe sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Sobral; CONSIDERANDO as diretrizes de governança e gestão pública estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO o Acórdão nº 1.730/2017 - TCU (Plenário), do Tribunal de Contas da União, que estabelece diretrizes para o fortalecimento da governança pública, com ênfase na necessidade de avaliação, direcionamento e monitoramento das políticas públicas, bem DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 12 como na responsabilização dos gestores quanto à entrega de resultados à sociedade; CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde (PAS) constitui instrumento essencial de operacionalização das metas, diretrizes e objetivos do Plano Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a análise técnica realizada pelo Conselho Municipal de Saúde, por meio de suas instâncias e câmaras técnicas competentes; CONSIDERANDO a deliberação soberana do Plenário em Reunião Ordinária realizada em 30 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º : Fica Aprovada, a Programação Anual de Saúde (PAS) do Município de Sobral para o exercício de 2027, como instrumento de planejamento, execução e avaliação das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 2º: O Conselho Municipal de Saúde exercerá o acompanhamento sistemático da execução da PAS 2027, podendo solicitar informações complementares, avaliar os resultados apresentados e deliberar sobre eventuais ajustes necessários. Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Antônia Pinto Rodrigues- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisco Rafael Cruz Rocha- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisca Lopes de Souza - Secretária-Geral do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Jakys Avelino Costa- Secretário-Adjunto de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Homologo a Resolução CMSS nº 19, de 30 de Abril de 2026, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, de 31 de agosto de 2022. Michelle Alves Vasconcelos Ponte- Secretária de Saúde do Município de Sobral. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CE. RESOLUÇÃO CMSS Nº 20 , DE 30 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a apreciação e manifestação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral acerca do incentivo financeiro destinado ao fortalecimento das ações de saúde voltadas às comunidades quilombolas no âmbito do município, especificamente na Unidade de Saúde do Distrito de Patriarca. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral (CMS), no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990 e legislação municipal vigente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que estabelece a saúde como direito fundamental e dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/1990, que assegura a participação da comunidade na gestão do SUS e define o controle social como diretriz essencial; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que atribui ao Conselho de Saúde a competência de acompanhar e fiscalizar a execução das ações e a aplicação dos recursos públicos em saúde; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica, que orienta a organização da Atenção Primária à Saúde com base nos princípios da universalidade, integralidade e equidade; CONSIDERANDO a necessidade de promoção da equidade no acesso aos serviços de saúde, considerando as especificidades sociais, culturais e territoriais das comunidades quilombolas; CONSIDERANDO que o incentivo financeiro destinado às comunidades quilombolas visa fortalecer as ações da Atenção Primária à Saúde, ampliando o acesso e a resolutividade dos serviços; CONSIDERANDO que as Equipes de Estratégia de Saúde da Família desempenham papel essencial na garantia do acesso à saúde em territórios rurais e de difícil acesso, contribuindo para a redução das desigualdades em saúde; CONSIDERANDO que a atuação dessas equipes possibilita a identificação e o enfrentamento de agravos relevantes, como desnutrição, doenças crônicas, condições materno-infantis e vulnerabilidades sanitárias; CONSIDERANDO que a proposta de expansão de equipe e/ou serviços foi previamente pactuada e aprovada nos instrumentos de planejamento do SUS, notadamente o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde, devidamente homologados pelos Conselhos de Saúde competentes; CONSIDERANDO que a proposta atende aos critérios técnicos de composição de equipe, carga horária, cobertura populacional e demais requisitos estabelecidos nas normativas vigentes; CONSIDERANDO a conformidade da proposta com os princípios do SUS, especialmente universalidade, integralidade e equidade; CONSIDERANDO as diretrizes de governança e gestão pública estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO o Acórdão nº 1.730/2017 - TCU (Plenário), que reforça a necessidade de avaliação, monitoramento e responsabil ização na execução das polí t icas públicas; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral em reunião realizada em 30 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º: Fica Apreciada a proposta de incentivo financeiro destinado ao fortalecimento das ações de saúde voltadas às comunidades quilombolas no Município de Sobral, no âmbito da Unidade de Saúde do Distrito de Patriarca. Art. 2º: O Conselho Municipal de Saúde de Sobral manifesta-se Favoravelmente à proposta apresentada, reconhecendo sua relevância para a promoção da equidade no acesso aos serviços de saúde e para a melhoria das condições de saúde da população quilombola. Art. 3º: A implementação das ações deverá observar integralmente os instrumentos de planejamento do SUS, bem como as normas legais, regulamentares e diretrizes vigentes da Atenção Primária à Saúde. Art. 4º: O Conselho Municipal de Saúde acompanhará a execução das ações decorrentes deste incentivo, no âmbito de suas competências de controle social. Art. 5º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Antônia Pinto Rodrigues- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisco Rafael Cruz Rocha- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisca Lopes de Souza - Secretária-Geral do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Jakys Avelino Costa- Secretário-Adjunto de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Homologo a Resolução CMSS nº 20, de 30 de Abril de 2026, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, de 31 de agosto de 2022. Michelle Alves Vasconcelos Ponte- Secretária de Saúde do Município de Sobral. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CE. RESOLUÇÃO CMSS Nº 21, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a aprovação da realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Sobral, aprovação do calendário das Pré-Conferências Municipais de Saúde, autorização para consulta pública do Regimento Interno da Conferência e adoção das providências administrativas necessárias à sua realização. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CMS/SOBRAL, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pela Constituição Federal de 1988, pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pelo Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, pelas Leis Municipais nº 052/1993, nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023, bem como pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição Federal, que reconhece a saúde como direito social fundamental; CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o art. 197 da Constituição Federal, que estabelece serem de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle; CONSIDERANDO o art. 198, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a participação da comunidade como diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o art. 200 da Constituição Federal, que dispõe sobre as competências do Sistema Único de Saúde - SUS na formulação, fiscalização e execução das políticas públicas de saúde; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, aplicáveis aos atos administrativos e às deliberações da administração pública; CONSIDERANDO os princípios da democracia participativa, do controle social, da transparência pública e da gestão participativa das políticas públicas de saúde; CONSIDERANDO que os Conselhos e Conferências de Saúde constituem instâncias colegiadas fundamentais de participação popular, formulação de diretrizes, fiscalização, acompanhamento e controle da execução das políticas públicas de saúde; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, organizando o Sistema Único de Saúde - SUS e estabelecendo seus princípios e diretrizes; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e institui as Conferências e Conselhos de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 13 como instâncias permanentes e deliberativas do controle social; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal e estabelece normas de fiscalização, avaliação, monitoramento e controle das ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8.080/1990, dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO o princípio do planejamento ascendente do Sistema Único de Saúde - SUS, previsto no Decreto Federal nº 7.508/2011, assegurando a participação popular na formulação das políticas públicas de saúde; CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, reafirmando seu caráter permanente, deliberativo, fiscalizador e colegiado; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança pública, da transparência administrativa e dos mecanismos de participação e controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO os entendimentos dos órgãos de controle externo acerca da necessidade de fortalecimento da transparência, governança pública, participação popular e controle social na administração pública; CONSIDERANDO as competências legais, deliberativas, fiscalizadoras e normativas atribuídas ao Conselho Municipal de Saúde de Sobral pelas Leis Municipais nº 052/1993, nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023; CONSIDERANDO a necessidade de ampla mobilização da sociedade civil, trabalhadores da saúde, gestores, prestadores de serviços e usuários do SUS para discussão, formulação e deliberação das diretrizes da política municipal de saúde; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral ocorrida durante a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, realizada em 30 de abril de 2026, no Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral; RESOLVE: Art. 1º: Aprovar a realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Sobral, a ser realizada no dia 26 de junho de 2026, com a finalidade de avaliar a situação de saúde do município e propor diretrizes para a formulação, fortalecimento e consolidação das políticas públicas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º: Aprovar o calendário oficial das Pré-Conferências Municipais de Saúde, a serem realizadas nas seguintes datas: I - 1ª Pré-Conferência Municipal de Saúde: 29 de maio de 2026; II - 2ª Pré-Conferência Municipal de Saúde: 05 de junho de 2026; III - 3ª Pré-Conferência Municipal de Saúde: 12 de junho de 2026. Art. 3º: Aprovar a disponibilização da minuta do Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Sobral para consulta pública, garantindo a transparência, a publicidade administrativa, a participação social e o aperfeiçoamento democrático do processo organizativo da Conferência. Parágrafo único. A consulta pública ocorrerá no período definido pela Mesa Diretora e Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, mediante ampla divulgação nos meios institucionais oficiais. Art. 4º: Deliberar que a Secretaria Municipal da Saúde de Sobral adote as providências administrativas necessárias para a realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde, incluindo: I - publicação da Portaria de Convocação; II - publicação da Comissão Organizadora; III - realização do chamamento público oficial; IV - apoio logístico, técnico, administrativo e institucional necessário à realização das Pré- Conferências e da Conferência Municipal de Saúde. Art. 5º: A Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Saúde será composta conforme deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral e formalizada por ato administrativo próprio. Art. 6º: Após aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, a presente Resolução deverá ser encaminhada para homologação pela Secretária Municipal da Saúde de Sobral e posterior publicação oficial. Art. 7º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Antônia Pinto Rodrigues- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisco Rafael Cruz Rocha- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisca Lopes de Souza - Secretária-Geral do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Jakys Avelino Costa- Secretário-Adjunto de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Homologo a Resolução CMSS nº 21, de 30 de Abril de 2026, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, de 31 de agosto de 2022. Michelle Alves Vasconcelos Ponte -Secretária de Saúde do Município de Sobral. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CE. RESOLUÇÃO CMSS Nº 22, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a autorização institucional para formulação, inserção em instrumentos de planejamento e pleito de financiamento, inclusive por meio de emendas parlamentares, visando à construção de Hospital Distrital no Distrito de Jaibaras, no município de Sobral - CE, e dá outras providências. O Conselho Municipal de Saúde de Sobral - CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 052/1993, alterada pelas Leis nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023, em consonância com a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 8.142/1990, a Lei Complementar nº 141/2012 e a Resolução CNS nº 453/2012, bem como em observância ao entendimento consolidado no Acórdão TCU nº 1130/2017 - Plenário, CONSIDERANDO que a saúde constitui direito fundamental social e dever do Estado, assegurado mediante políticas públicas que garantam acesso universal, integral e equânime às ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO que o Sistema Único de Saúde organiza-se de forma regionalizada e hierarquizada, exigindo a adequada distribuição territorial dos serviços, com vistas à ampliação do acesso e à redução das desigualdades assistenciais; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080/1990 estabelece a responsabilidade dos entes federativos na estruturação da rede de serviços de saúde, inclusive mediante implantação de unidades hospitalares necessárias à garantia da integralidade da assistência; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142/1990 e a Resolução CNS nº 453/2012 atribuem aos Conselhos de Saúde caráter deliberativo, com competência para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas públicas, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 141/2012 impõe a obrigatoriedade de planejamento, transparência e compatibilização entre as necessidades de saúde da população e a alocação de recursos públicos, exigindo a adequada inserção das ações nos instrumentos de planejamento e orçamento; CONSIDERANDO que o Acórdão TCU nº 1130/2017 - Plenário reforça a necessidade de observância dos instrumentos de planejamento, da adequada programação orçamentária e da atuação do controle social na definição de prioridades de investimento; CONSIDERANDO a necessidade de superação de vazios assistenciais e de ampliação da capacidade instalada da rede de atenção à saúde no município de Sobral, especialmente em territórios com limitações de acesso a serviços hospitalares; CONSIDERANDO a relevância estratégica do Distrito de Jaibaras e a demanda assistencial existente, bem como as dificuldades de deslocamento da população para unidades hospitalares situadas na sede do município; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a regionalização da assistência, garantindo maior resolutividade no território e redução das desigualdades no acesso aos serviços de saúde; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, ocorrida em reunião realizada em 30 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º: Autorizar a formulação da proposta, bem como sua inserção nos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde, visando à construção de um Hospital Distrital no Distrito de Jaibaras, no município de Sobral - CE. Art. 2º: Autorizar e legitimar o pleito de recursos financeiros destinados à referida finalidade, inclusive por meio de emendas parlamentares, transferências voluntárias e demais mecanismos de financiamento interfederativo, em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º: Determinar que a Secretaria da Saúde do Município de Sobral adote as providências necessárias à elaboração do projeto técnico, à sua adequada instrução e à viabilização de sua captação de recursos, assegurando compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento público. Art. 4º: Estabelecer que o referido projeto observe as necessidades epidemiológicas e assistenciais da população, garantindo sua integração à Rede de Atenção à Saúde, de forma regionalizada, hierarquizada e resolutiva. Art. 5º: Determinar que o Conselho Municipal de Saúde acompanhe, monitore e fiscalize todas as etapas relativas ao planejamento, financiamento e execução do referido empreendimento. Art. 6º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Antônia Pinto Rodrigues- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisco Rafael Cruz Rocha- Vice- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisca Lopes de Souza - Secretária-Geral do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Jakys Avelino Costa- Secretário-Adjunto de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Homologo a Resolução CMSS nº 22, de 30 de Abril de 2026, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, de 31 de agosto de 2022. Michelle Alves Vasconcelos Ponte-Secretária de Saúde do Município de Sobral. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 14 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CE. RESOLUÇÃO CMSS Nº 23 , DE 30 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a ciência do Plano Municipal de Preparação, Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública de Sobral - CE, ano de 2026, e dá outras providências. O Conselho Municipal de Saúde de Sobral - CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 052/1993, alterada pelas Leis nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023, em consonância com a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 8.142/1990, a Lei Complementar nº 141/2012 e a Resolução CNS nº 453/2012, bem como em observância ao entendimento consolidado no Acórdão TCU nº 1130/2017 - Plenário, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõem sobre a organização, funcionamento e participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde e estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define diretrizes para o funcionamento dos Conselhos de Saúde, assegurando seu caráter deliberativo e de controle social; CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 052/1993, nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023, que dispõem sobre a criação, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Sobral; CONSIDERANDO o encaminhamento, pela Secretaria Municipal da Saúde, do Plano Municipal de Preparação, Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública de Sobral - CE, ano de 2026; CONSIDERANDO que o referido plano constitui instrumento estratégico para a organização das ações de prevenção, monitoramento, resposta e reabilitação frente às emergências em saúde pública no âmbito municipal, contemplando diretrizes, fluxos operacionais, definição de responsabilidades, articulação intersetorial e estratégias de mitigação de riscos, em consonância com as normativas nacionais vigentes e as diretrizes do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; CONSIDERANDO que o referido Plano foi apreciado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, no auditório da Secretaria Municipal da Saúde; RESOLVE: Art. 1º: Declarar que o Conselho Municipal de Saúde de Sobral tomou ciência do Plano Municipal de Preparação, Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública de Sobral - CE, ano de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º: Registrar que o referido instrumento será objeto de acompanhamento, monitoramento e avaliação por este Conselho, no exercício do controle social das políticas públicas de saúde. Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Antônia Pinto Rodrigues- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisco Rafael Cruz Rocha- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisca Lopes de Souza - Secretária-Geral do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Jakys Avelino Costa- Secretário-Adjunto de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Homologo a Resolução CMSS nº 23, de 30 de Abril de 2026, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, de 31 de agosto de 2022. Michelle Alves Vasconcelos Ponte- Secretária de Saúde do Município de Sobral. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CE. RESOLUÇÃO CMSS Nº 24 , DE 06 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a ratificação e convalidação de deliberação do Plenário referente à readequação do plano de aplicação de recursos federais no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE), e estabelece diretrizes de governança, transparência, monitoramento e controle social. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral (CMSS), no uso de suas competências legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990 e a Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõem sobre a organização, funcionamento e participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde e atribui aos Conselhos de Saúde a competência de acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 453/2012, que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, assegurando seu caráter permanente, deliberativo e de controle social; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 052/1993, que cria o Conselho Municipal de Saúde de Sobral, definindo sua natureza, competências e atribuições no âmbito do SUS municipal; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 326/2001, que altera e consolida dispositivos referentes ao funcionamento, composição e competências do Conselho Municipal de Saúde de Sobral; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.119/2021, que atualiza a estrutura e as atribuições do Conselho Municipal de Saúde, fortalecendo o exercício do controle social no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.372/2023, que dispõe sobre o aperfeiçoamento institucional do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, ampliando suas competências de fiscalização, monitoramento e deliberação; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde possui caráter permanente, deliberativo e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de readequação do plano de aplicação de recursos federais, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atendimento de demanda emergencial de saúde ocular de crianças em idade escolar, identificada no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE); CONSIDERANDO que a referida readequação não implica descontinuidade de políticas públicas, preservando a assistência às gestantes por meio da atuação intersetorial com a Secretaria do Desenvolvimento Humano e Assistência Social (SEDHAS); CONSIDERANDO os Acórdãos nº 1.130/2017 - TCU (Plenário) e nº 1.730/2017 - TCU (Plenário), que orientam a Administração Pública e o controle social quanto à necessidade de adoção de práticas de governança baseadas em resultados, monitoramento contínuo, avaliação de desempenho e transparência; CONSIDERANDO a aprovação unânime da matéria na 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 18 de dezembro de 2025, conforme registro em ata devidamente apreciada e aprovada pelo Plenário; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e a possibilidade de convalidação de atos administrativos que não acarretem lesão ao erário nem prejuízo a terceiros, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999; RESOLVE: Art. 1º: RATIFICAR E CONVALIDAR, com efeitos retroativos à data da deliberação original, a aprovação da readequação do plano de aplicação de recursos federais destinados às ações de Atenção Primária e Especializada, com foco na realização de triagens, consultas oftalmológicas e aquisição de óculos para o público atendido pelo Programa Saúde na Escola (PSE). Art. 2º: A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter, em prontuário administrativo e sistemas oficiais de informação, o registro detalhado da execução física e financeira da ação, garantindo a rastreabilidade, transparência e controle social. § 1º As informações deverão integrar os instrumentos oficiais de prestação de contas, especialmente o Relatório Anual de Gestão (RAG) e os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA). § 2º Para fins de monitoramento e avaliação de resultados, deverão ser observados, no mínimo, os seguintes indicadores: I - número de crianças triadas no âmbito do PSE; II - número de consultas oftalmológicas realizadas; III - número de óculos concedidos; IV - tempo médio entre triagem, consulta e entrega dos óculos; V - cobertura do público-alvo atendido. § 3º O Conselho Municipal de Saúde acompanhará a execução desta Resolução, garantindo o exercício do controle social e a avaliação dos resultados alcançados. Art. 3º: A Secretaria Municipal de Saúde deverá assegurar a publicidade ativa das informações relativas à execução desta Resolução, mediante disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, em observância aos princípios da transparência, publicidade e accountability. Art. 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Antônia Pinto Rodrigues- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisco Rafael Cruz Rocha- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisca Lopes de Souza - Secretária-Geral do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Jakys Avelino Costa- Secretário-Adjunto de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Homologo a Resolução CMSS nº 24, de 06 de Maio de 2026, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, de 31 de agosto de 2022. Michelle Alves Vasconcelos Ponte-Secretária de Saúde do Município de Sobral. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CE. RESOLUÇÃO CMSS Nº 25 , DE 06 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a aprovação da inclusão de ações e adequações na Programação Anual de Saúde - PAS 2026 do Município de Sobral, no âmbito da Diretriz nº 3, Objetivo nº 3.3 e Meta nº 3.3.1, e dá outras providências. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 15 PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CMS/SOBRAL, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pela Constituição Federal de 1988, pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pelo Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, pelas Leis Municipais nº 052/1993, nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023, bem como pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que estabelece que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 196, 197, 198 e 200 da Constituição Federal, que asseguram a saúde como direito social fundamental, estabelecem a relevância pública das ações e serviços de saúde e definem a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, aplicáveis à administração pública e aos atos administrativos deliberativos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização, funcionamento e princípios do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta os mecanismos de planejamento, monitoramento, fiscalização, avaliação e controle das ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e estabelece o planejamento ascendente, regionalizado e integrado no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que reafirma o caráter permanente, deliberativo e fiscalizador dos Conselhos de Saúde; CONSIDERANDO as competências legais, normativas, deliberativas e fiscalizatórias atribuídas ao Conselho Municipal de Saúde de Sobral pelas Leis Municipais nº 052/1993, nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da infraestrutura da rede pública municipal de saúde, garantindo funcionalidade, conforto, acessibilidade, segurança, regionalização e ampliação da capacidade assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Sobral; CONSIDERANDO a importância da ampliação da assistência hospitalar, da atenção especializada à população infantil e da estruturação de serviços voltados ao atendimento da população com Transtorno do Espectro Autista - TEA; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, especialmente da Programação Anual de Saúde - PAS 2026, em consonância com as demandas assistenciais, epidemiológicas e sociais do Município; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral ocorrida durante a 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º: Aprovar a inclusão, na Programação Anual de Saúde - PAS 2026 do Município de Sobral, no âmbito da: DIRETRIZ Nº 3 - Garantir profissionais e infraestrutura adequada para garantir a oferta de serviços de saúde com funcionalidade, conforto, acessibilidade e segurança; OBJETIVO Nº 3.3 - Garantir infraestrutura predial adequada para os serviços de saúde; META Nº 3.3.1 - Acompanhar e viabilizar a execução de 100% das obras de construção, ampliação e/ou reforma de novos equipamentos de saúde, até dezembro de 2029; das seguintes ações: I - Construir Hospitais nos Distritos de Jaibaras, Torto e Aracatiaçu; II - Construir Hospital Pediátrico em Sobral; III - Construir o Centro TEA. Art. 2º: As ações aprovadas por esta Resolução deverão integrar os instrumentos oficiais de planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Sobral, observadas as disponibilidades orçamentárias, financeiras, técnicas e administrativas, bem como as normas legais aplicáveis. Art. 3º: A Secretaria Municipal da Saúde deverá adotar as providências administrativas, técnicas e institucionais necessárias para viabilização, planejamento, cadastramento de propostas, captação de recursos, celebração de instrumentos legais e demais atos necessários à execução das ações aprovadas. Art. 4º: O Conselho Municipal de Saúde de Sobral acompanhará, fiscalizará e monitorará a execução das ações previstas nesta Resolução, no exercício de suas competências legais de controle social do SUS. Art. 5º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Antônia Pinto Rodrigues- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisco Rafael Cruz Rocha- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisca Lopes de Souza - Secretária-Geral do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Jakys Avelino Costa- Secretário-Adjunto de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Homologo a Resolução CMSS nº 25, de 06 de Maio de 2026, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, de 31 de agosto de 2022. Michelle Alves Vasconcelos Ponte-Secretária de Saúde do Município de Sobral. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CE. RESOLUÇÃO CMSS Nº 26 , DE 06 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a aprovação da inclusão de ações e adequações na Programação Anual de Saúde - PAS 2027 do Município de Sobral, no âmbito da Diretriz nº 3, Objetivo nº 3.3 e Meta nº 3.3.1, e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CMS/SOBRAL, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pela Constituição Federal de 1988, pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pelo Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, pelas Leis Municipais nº 052/1993, nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023, bem como pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que estabelece que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 196, 197, 198 e 200 da Constituição Federal, que asseguram a saúde como direito social fundamental, estabelecem a relevância pública das ações e serviços de saúde e definem a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, aplicáveis à administração pública e aos atos administrativos deliberativos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização, funcionamento e princípios do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta os mecanismos de planejamento, monitoramento, fiscalização, avaliação e controle das ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e estabelece o planejamento ascendente, regionalizado e integrado no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que reafirma o caráter permanente, deliberativo e fiscalizador dos Conselhos de Saúde; CONSIDERANDO as competências legais, normativas, deliberativas e fiscalizatórias atribuídas ao Conselho Municipal de Saúde de Sobral pelas Leis Municipais nº 052/1993, nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da infraestrutura da rede pública municipal de saúde, garantindo funcionalidade, conforto, acessibilidade, segurança, regionalização e ampliação da capacidade assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Sobral; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da assistência hospitalar regionalizada, do fortalecimento da rede de atenção oncológica e da expansão da Atenção Primária à Saúde mediante implantação de novas Unidades Básicas de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, especialmente da Programação Anual de Saúde - PAS 2027, em consonância com as demandas assistenciais, epidemiológicas e sociais do Município; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral ocorrida durante a 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a inclusão, na Programação Anual de Saúde - PAS 2027 do Município de Sobral, no âmbito da: DIRETRIZ Nº 3 - Garantir profissionais e infraestrutura adequada para garantir a oferta de serviços de saúde com funcionalidade, conforto, acessibilidade e segurança; OBJETIVO Nº 3.3 - Garantir infraestrutura predial adequada para os serviços de saúde; META Nº 3.3.1 - Acompanhar e viabilizar a execução de 100% das obras de construção, ampliação e/ou reforma de novos equipamentos de saúde, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 16 até dezembro de 2029; das seguintes ações: I - Construir Hospital no Distrito de Taperuaba; II - Construir o Hospital do Câncer; III - Construir Unidades Básicas de Saúde nos bairros Belchior e Renato Parente. Art. 2º: As ações aprovadas por esta Resolução deverão integrar os instrumentos oficiais de planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Sobral, observadas as disponibilidades orçamentárias, financeiras, técnicas e administrativas, bem como as normas legais aplicáveis. Art. 3º: A Secretaria Municipal da Saúde deverá adotar as providências administrativas, técnicas e institucionais necessárias para viabilização, planejamento, cadastramento de propostas, captação de recursos, celebração de instrumentos legais e demais atos necessários à execução das ações aprovadas. Art. 4º: O Conselho Municipal de Saúde de Sobral acompanhará, fiscalizará e monitorará a execução das ações previstas nesta Resolução, no exercício de suas competências legais de controle social do SUS. Art. 5º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, devendo ser encaminhada para homologação pela Secretaria Municipal da Saúde e posterior publicação oficial. Art. 6º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Antônia Pinto Rodrigues- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisco Rafael Cruz Rocha- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisca Lopes de Souza - Secretária-Geral do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Jakys Avelino Costa- Secretário-Adjunto de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Homologo a Resolução CMSS nº 26, de 06 de Maio de 2026, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, de 31 de agosto de 2022. Michelle Alves Vasconcelos Ponte- Secretária de Saúde do Município de Sobral. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CE. RESOLUÇÃO CMSS Nº 27, DE 06 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a aprovação da inclusão do 5º Eixo Temático da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Sobral, denominado “Controle Social e Conselhos Locais”, e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL - CMS/SOBRAL, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pela Constituição Federal de 1988, pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pelo Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, pela Resolução nº 714, de 02 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, pelas Leis Municipais nº 052/1993, nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023, bem como pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que estabelece que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 196, 197, 198 e 200 da Constituição Federal, especialmente o art. 198, inciso III, que estabelece a participação da comunidade como diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que regula as ações e serviços públicos de saúde e organiza o Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e institui os Conselhos e Conferências de Saúde como instâncias colegiadas permanentes e deliberativas do controle social; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece mecanismos de transparência, monitoramento, fiscalização e controle das ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e estabelece diretrizes para o planejamento regionalizado e participativo no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que reafirma o caráter permanente, deliberativo e fiscalizador dos Conselhos de Saúde e fortalece os mecanismos de participação e controle social; CONSIDERANDO a Resolução nº 714/2023 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que dispõe sobre diretrizes para criação, reorganização, fortalecimento e funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO as competências legais, normativas, deliberativas e fiscalizatórias atribuídas ao Conselho Municipal de Saúde de Sobral pelas Leis Municipais nº 052/1993, nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento do controle social, da participação popular, da educação permanente em saúde e da atuação dos Conselhos Locais de Saúde como instrumentos de democratização da gestão pública do SUS; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os espaços de escuta, participação e deliberação da comunidade no processo de construção das políticas públicas de saúde no Município de Sobral; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento institucional do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, garantindo maior representatividade, participação social, ocupação dos espaços colegiados e ampliação dos mecanismos democráticos de deliberação; CONSIDERANDO a importância do enfrentamento da ociosidade e vacância de cadeiras nas instâncias de controle social, visando assegurar pluralidade, continuidade institucional, legitimidade e fortalecimento da participação popular; CONSIDERANDO que as Conferências de Saúde constituem espaços democráticos de debate, formulação de propostas e fortalecimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sobral ocorrida durante a 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 06 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º: Aprovar a inclusão do 5º Eixo Temático da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Sobral, com a seguinte denominação: “Controle Social e Conselhos Locais”. Art. 2º: O eixo temático aprovado por esta Resolução terá como finalidade promover o fortalecimento do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante debate, formulação de propostas, construção de diretrizes e deliberações voltadas: I - à criação, estruturação, implantação e fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde no Município de Sobral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 714/2023 do Conselho Nacional de Saúde - CNS; II - à elaboração de proposta normativa e futura legislação municipal destinada à regulamentação, organização, funcionamento, composição, competências, processos eleitorais e mecanismos de participação dos Conselhos Locais de Saúde; III - ao fortalecimento do controle social no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, mediante debates sobre representatividade, participação popular, democratização das discussões, ocupação dos espaços institucionais e ampliação da participação da comunidade nos processos deliberativos do SUS; IV - à discussão sobre mecanismos destinados ao enfrentamento da ociosidade e vacância de cadeiras no Conselho Municipal de Saúde e demais instâncias de participação social, visando garantir continuidade institucional, pluralidade, legitimidade, representatividade e fortalecimento dos espaços democráticos de deliberação; V - à discussão e formulação de propostas relacionadas ao funcionamento, organização, fortalecimento e ampliação dos instrumentos de participação popular e controle social no âmbito da política municipal de saúde; VI - à ampliação da participação popular e da democracia participativa na formulação, acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde; VII - ao fortalecimento institucional do Conselho Municipal de Saúde de Sobral e dos espaços de participação comunitária no âmbito das unidades e territórios de saúde; VIII - à discussão dos determinantes e condicionantes da saúde previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8.080/1990, compreendendo, entre outros, alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais; IX - à promoção da educação permanente para o exercício do controle social, participação cidadã e formação de conselheiros de saúde; X - ao fortalecimento da participação das comunidades nos processos de planejamento ascendente, territorialização, monitoramento e avaliação das ações e serviços públicos de saúde; XI - ao fortalecimento dos mecanismos de transparência, governança participativa, diálogo comunitário e aproximação entre os serviços de saúde e a população; XII - à ampliação do debate sobre o papel estratégico dos Conselhos Locais de Saúde como instrumentos de participação comunitária, fiscalização social, escuta territorial e fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS; XIII - à construção coletiva de propostas, diretrizes e encaminhamentos a serem debatidos e deliberados no âmbito da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Sobral e posteriormente encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde, à gestão municipal e às instâncias competentes para formulação de políticas públicas, atos normativos e instrumentos legais voltados ao fortalecimento do controle social e da participação popular no SUS. Art. 3º: A Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Saúde de Sobral deverá adotar as providências necessárias DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 17 para inclusão do referido eixo nos documentos oficiais, metodologia, programação, grupos de trabalho, relatórios finais e instrumentos organizativos da Conferência, assegurando ampla discussão sobre a criação, regulamentação e fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde no Município de Sobral. Parágrafo único. As propostas aprovadas no eixo temático “Controle Social e Conselhos Locais” poderão subsidiar a elaboração de resolução específica, minuta de projeto de lei municipal, normas complementares e demais instrumentos administrativos voltados à institucionalização dos Conselhos Locais de Saúde no Município de Sobral. Art. 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Antônia Pinto Rodrigues- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisco Rafael Cruz Rocha- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Francisca Lopes de Souza - Secretária-Geral do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Jakys Avelino Costa- Secretário-Adjunto de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral. Homologo a Resolução CMSS nº 27, de 06 de Maio de 2026, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, de 31 de agosto de 2022. Michelle Alves Vasconcelos Ponte- Secretária de Saúde do Município de Sobral. EXTRATO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, informa que torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA a Licença Prévia referente à CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS PORTE II), A SER IMPLANTADA NO BAIRRO ANTÔNIO CARLOS BELCHIOR, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, contemplando uma área construída de 632,98 m². Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental vigente. . Paulo Giovani Saraiva de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA. EXTRATO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, informa que torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA a Licença Prévia referente à CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) PORTE III, A SER IMPLANTADO NO BAIRRO PEDRO MENDES CARNEIRO - COHAB III, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, contemplando uma área construída de 721,00 m². Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental vigente. *********************** Sobral, 12 de maio de 2026 Sobral, 12 de maio de 2026. Paulo Giovani Saraiva de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2307, sexta-feira, 15 de maio de 2026 LICENÇAS AMBIENTAIS Página 1 Página 2 Página 3 Página 4 Página 5 Página 6 Página 7 Página 8 Página 9 Página 10 Página 11 Página 12 Página 13 Página 14 Página 15 Página 16 Página 17