DECRETO Nº 3.856, DE 18 DE MAIO DE 2026. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NA AVENIDA AGENOR RIBEIRO, S/Nº, ZONA URBANA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO TORTO, MUNICÍPIO DE SOBRAL, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sobral, combinado com o art. 2º e a alínea g do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que o art. 23, inciso II, da Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; CONSIDERANDO que o Município de Sobral exerce papel de polo regional de saúde, atendendo não apenas sua população residente, mas também usuários provenientes de diversos municípios da região Norte do Ceará, sendo crescente a demanda por serviços de média complexidade, especialmente nas áreas de urgência, diagnóstico e internação; CONSIDERANDO que o Distrito de São José do Torto e localidades vizinhas apresentam limitações no acesso imediato a serviços hospitalares, implicando deslocamentos significativos até as unidades centrais, sobrecarregando a rede existente e comprometendo o tempo-resposta em situações críticas, o que demanda a descentralização dos serviços de saúde na região; CONSIDERANDO que a área objeto desta declaração, com 16.644,36 m² e perímetro de 597,23 m, localizada na Avenida Agenor Ribeiro, s/nº, Zona Urbana do Distrito de São José do Torto, está inserida em Zona de Ocupação Diversificada, conforme o Plano Diretor Municipal, e detém as condições técnicas, topográficas, dimensionais e de acessibilidade necessárias à implantação de unidade hospitalar de média e grande porte, conforme Relatório Técnico de Justificativa; CONSIDERANDO que o programa arquitetônico previsto contempla setores essenciais como recepção, triagem, consultórios, diagnóstico por imagem, enfermarias, maternidade, salas de procedimentos, farmácia e áreas de apoio, evidenciando a compatibilidade dimensional e funcional do terreno com a complexidade da obra hospitalar projetada; CONSIDERANDO que o art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza o Poder Público a declarar de utilidade pública os bens necessários à execução de obras e serviços de interesse coletivo, admitida a desapropriação por via amigável ou judicial; CONSIDERANDO que o imóvel identificado constitui o único espaço apto, naquela localidade, à implantação do equipamento público projetado, atendendo aos requisitos técnicos de metragem, acessibilidade viária e infraestrutura básica disponível, conforme atesta a justificativa técnica que instrui o feito; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área de UM TERRENO, de formato irregular localizado na Avenida Agenor Ribeiro, s/n.º, Zona Urbana do Distrito de São Jose do Torto, neste município, com área total de 16.644,36 m2 e perímetro de 597,23 metros, com as seguintes descrições: se inicia a descrição deste perímetro tendo como limite ESQUERDA/OESTE, no vértice P0, de coordenadas N 9.581.209,894 m e E 320.460,518 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-39, deste, segue confrontando com imóveis que tem frente para a Avenida Agenor Ribeiro, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 118º30'51”, medindo 9,56 metros até o vértice P1, de coordenadas N 9.581.205,330 m e E 320.468,920 m, deste com imóveis que tem frente para a Avenida Agenor Ribeiro, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 120º34'38”, medindo 116,45 metros até o vértice P2, de coordenadas N 9.581.146,094 m e E 320.569,173 m e deste, com imóvel que tem frente para a Avenida Agenor Ribeiro, no sentido de Sul para Norte, com azimute de 28º18'52”, medindo 34,06 metros até o vértice P3, de coordenadas N 9.581.176,077 m e E 320.585,327 m; deste tendo como limite FRENTE/NORTE, por onde segue confrontando com a Avenida Agenor Ribeiro, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 119º12'36”, medindo 48,06 metros até o vértice P4, de coordenadas N 9.581.152,623 m e E 320.627,276 m; deste tendo como limite DIREITA/LESTE, por onde segue confrontando com imóvel que tem frente para a Avenida Agenor Ribeiro, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 238º00'03”, medindo 38,31 metros até o vértice P5, de coordenadas N 9.581.132,323 m e E 320.594,788 m, deste segue confrontando com imóvel que tem frente para a Avenida Agenor Ribeiro, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 213º30'28”, medindo 100,34 metros até o vértice P6, de coordenadas N 9.581.048,661 m e E 320.539,397 m; deste tendo como limite FUNDO/SUL, por onde segue confrontando com imóvel que tem frente para a Avenida Agenor Ribeiro, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 298º18'52”, medindo 145,92 metros até o vértice P7, de coordenadas N 9.581.117,871 m e E 320.410,938 m, e, deste tendo como limite ESQUERDA/OESTE, por onde segue confrontando com imóvel que tem frente para a Avenida Agenor Ribeiro, no sentido de Sul para Norte, com azimute de 28º18'52”, medindo 104,53 metros até o vértice P0, de coordenadas N 9.581.209,894 m e E 320.460,518 m, encerrando esta descrição. Art. 2º O imóvel declarado neste Decreto destina-se à implantação de unidade hospitalar de interesse público, voltada ao atendimento de urgência e emergência, internação, diagnóstico por imagem, maternidade e demais serviços de saúde de média complexidade, em benefício da população do Distrito de São José do Torto e dos distritos adjacentes do Município de Sobral. Art. 3º A desapropriação prevista neste Decreto deverá efetivar-se amigavelmente, por acordo com o proprietário, ou, frustrada a composição, por via judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Decreto, sob pena de caducidade. Art. 4º Compete à Procuradoria Geral do Município de Sobral a instrução e condução do processo administrativo de desapropriação, compreendendo a elaboração das minutas de acordo extrajudicial, a propositura das medidas judiciais cabíveis, a representação do Município em juízo e o acompanhamento de todos os atos da fase executória. Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município para o exercício corrente, suplementadas se necessário. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, aos 18 de MAIO de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚINIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.857/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICAPARAFINSDE DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE PATRIARCA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA E UMA QUADRA ESPORTIVAEDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos esportivos e de lazer na zona rural para fins de utilidade pública e interesse social; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel localizado na Estrada de Patriarca, Comunidade de Lagoa Queimada, Zona Rural do Distrito de Patriarca, neste Município, com área total de 1.394,66m² e perímetro de 161,63 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Sobral - Ceará, segunda-feira, 18 de maio de 2026 Ano X, Nº 2308 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 metros, conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro no limite NORTE/DIREITA, no vértice P0, de coordenadas N 9.601.281,73m e E 357.961,41m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-39; deste, segue confrontando com imóvel pertencente ao expropriado, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 109°29'26'' medindo 55,00 metros até o vértice P1, de coordenadas N 9.601.263,38m e E 358.013,26m ; deste, segue no limite LESTE/FUNDO, confrontando com a propriedade do expropriado, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 199°32'26'', medindo 25,00 metros até o vértice P2, de coordenadas N 9.601.239,82m e E 358.004,90m ; deste, segue no limite SUL/ESQUERDA, confrontando com imóvel do expropriado, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 289°29”29' medindo 56,58 metros até o vértice P3, de coordenadas N 9.601.258,60m e E 357.951,57m; e, finalmente, segue no limite OESTE/FRENTE, confrontando com a Estrada de Patriarca, no sentido de Sul para Norte, com azimute de 23°08'55'', medindo 25,05 metros até retornar ao vértice P0, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma praça e uma quadra esportiva, visando a melhoria da infraestrutura de esporte e lazer e o benefício da população da localidade de Lagoa Queimada, Distrito de Patriarca - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de Maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.858/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICAPARAFINSDE DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE ARACATIAÇU, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de lazer na Zona Rural, especificamente no Distrito de Aracatiaçu; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de formato irregular localizado na Estrada do Riacho Gabriel, Zona Rural do Distrito de Aracatiaçu, neste município, com área total de 1.200,00m² e perímetro de 140,00 metros, conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro tendo como limite NORTE/FUNDO, no vértice PO, de coordenadas N 9.573.435,00m e E 393.718,20m (Datum SIRGAS 2000); deste, segue confrontando com o terreno do expropriado, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 112°06'53" e distância de 30,00 metros até o vértice P1 (N 9.573.423,70 m e E 393.745,99 m); deste, tendo como limite LESTE/ESQUERDA, segue confrontando com a propriedade do expropriado, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 202°06'53" e distância de 40,00 metros até o vértice P2 (N 9.573.386,64 m e E 393.730,94 m); deste, tendo como limite SUL/FRENTE, segue confrontando com a Estrada do Riacho Gabriel, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 292°06'53" e distância de 30,00 metros até o vértice P3 (N 9.573.397,94m e E 393.703,15m); e, finalmente, tendo como limite OESTE/DIREITA, segue confrontando com a propriedade do expropriado, no sentido de Sul para Norte, com azimute de 22°06'53" e distância de 40,00 metros até retornar ao vértice PO, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma praça, visando a melhoria da infraestrutura de lazer e o benefício da população da Comunidade de Riacho Gabriel, Distrito de Aracatiaçu - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.859/2026 - - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA D E U T I L I D A D E P Ú B L I C A P A R A F I N S D E DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE JORDÃO (TANQUES), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Igor José Araújo Bezerra Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social José Leandro Menezes Costa Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito 03 inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de lazer na Zona Rural, especificamente no Distrito de Jordão; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de formato irregular localizado na Estrada do Baracho, a Rua S. D. O. 01, s/n, Comunidade de Tanques, Zona Rural do Distrito de Jordão, neste município, com área total de 470,72m² e perímetro de 95,83 metros, conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro tendo como limite LESTE/DIREITA, no vértice P0, de coordenadas N 9.594.249,04m e E 333.403,19m (Datum SIRGAS 2000); deste, segue confrontando com terreno do expropriado, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 164º52'38” e distância de 43,34 metros até o vértice P1 (N 9.594.215,89 m e E 333.412,14m); deste, tendo como limite SUL/FUNDO, segue confrontando com terreno do expropriado, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 242°30'15” e distância de 14,85 metros até o vértice P2 (N 9.594.209,03 m e E 333.398,97 m); deste, tendo como limite OESTE/ESQUERDA, segue confrontando com terreno do expropriado, no sentido de Sul para Norte, com azimute de 344°52'38” e distância de 30,55 metros até o vértice P3 (N 9.594.238,52 m e E 333.391,00m); e, finalmente, tendo como limite NORTE/FRENTE, segue confrontando com a Estrada do Jordão, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 49°13'26” e distância de 16,09 metros até retornar ao vértice P0, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma praça, visando a melhoria da infraestrutura de lazer e o benefício da população da Comunidade de Tanques, Distrito de Jordão - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.860/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA D E U T I L I D A D E P Ú B L I C A P A R A F I N S D E DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA (RECREIO), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de esporte e lazer na Zona Rural, especificamente no Distrito de Rafael Arruda; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de formato irregular localizado na localidade de Recreio, Zona Rural do Distrito de Rafael Arruda, neste município, com área total de 1.821,00 m² e perímetro de 196,41 metros, conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro tendo como limite NORTE/DIREITA, no vértice P0, de coordenadas N 9.576.231,9563 m e E 314.449,3943 m (Datum SIRGAS 2000); deste, segue confrontando com a Comunidade Recreio, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 221°2'47" e distância de 77,30 metros até o vértice P1 (N 9.576.220,0283 m e E 314.525,7696 m); deste, tendo como limite LESTE/FUNDOS, segue confrontando com a Comunidade Recreio, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 81°7'24" e distância de 30,40 metros até o vértice P2 (N 9.576.189,9924 m e E 314.521,0787 m); deste, tendo como limite SUL/ESQUERDA, segue confrontando com a Comunidade Recreio, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 8°52'36" e distância de 42,50 metros até o vértice P3 (N 9.576.196,5507 m e E 314.479,0862 m); e, finalmente, tendo como limite OESTE/FRENTE, segue com azimute de 98°52'36" e distância de 46,21 metros até retornar ao vértice P0, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma Areninha, visando a melhoria da infraestrutura esportiva e de lazer para o benefício da população do Distrito de Rafael Arruda - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de MAIO de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.861/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA D E U T I L I D A D E P Ú B L I C A P A R A F I N S D E DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE ARACATIAÇU, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL- CE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de esporte e lazer na Zona Rural, especificamente no Distrito de Aracatiaçu; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de formato irregular localizado próximo à Rodovia CE-176, no Distrito de Aracatiaçu, neste município, com área total de 6.691,03 m² e perímetro de 354,45 metros, conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro tendo como limite NORTE/FRENTE, no vértice P0, de coordenadas N 9.570.435,8668 m e E 386.863,7865 m (Datum SIRGAS 2000); deste, segue confrontando com a CE-176, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 96°27'22'' e distância de 54,68 metros até o vértice P1 (N 9.570.381,5362 m e E 386.869,9552 m); deste, tendo como limite LESTE/FRENTE, segue confrontando com a propriedade remanescente do expropriado, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 263°32'38'' e distância de 18,66 metros até o vértice P2 (N 9.570.379,4381 m e E 386.851,4147 m); deste, ainda como limite LESTE/FRENTE, segue confrontando com a CE-176, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 83°32'38'' e distância de 49,73 metros até o vértice P3 (N 9.570.329,9738 m e E 386.856,5956 m); deste, tendo como limite SUL/DIREITA, segue confrontando com a propriedade remanescente do expropriado, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 264°01'14'' e distância de 54,40 metros até o vértice P4 (N 9.570.324,3070 m e E 386.802,4882 m); deste, tendo como limite OESTE/FUNDOS, segue no sentido de Sul para Norte, com azimute de 173°32'38'' e distância de 104,40 metros até o vértice P5 (N DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 04 9.570.428,0543 m e E 386.790,7506 m); e, finalmente, tendo como limite NORTE/ESQUERDA, segue com azimute de 83°52'28'' e distância de 72,58 metros até retornar ao vértice P0, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma Areninha, visando a melhoria da infraestrutura esportiva e de lazer para o benefício da população do Distrito de Aracatiaçu - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.862/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA D E U T I L I D A D E P Ú B L I C A P A R A F I N S D E DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE APRAZÍVEL, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA TIPO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de esporte e lazer na Zona Rural, especificamente no Distrito de Aprazível; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de formato irregular localizado na Rodovia BR-222, s/n, Distrito de Aprazível, neste município, com área total de 1.423,43 m² e perímetro de 173,44 metros, conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro tendo como limite SUL/FRENTE, no vértice P0, de coordenadas N 9.584.695,3562 m e E 327.901,2728 m (Datum SIRGAS 2000); deste, segue confrontando com a rodovia BR-222, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 93°12'55'' e distância de 22,01 metros até o vértice P1 (N 9.584.696,5863 m e E 327.879,3159 m); deste, tendo como limite OESTE/DIREITA, segue confrontando com o terreno da PMS, no sentido de sul para norte, com azimute de 86°47'5'' e distância de 64,71 metros até o vértice P2 (N 9.584.761,1915 m e E 327.882,9452 m); deste, tendo como limite NORTE/FUNDO, segue confrontando com o terreno da PMS, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 3°12'55'' e distância de 22,02 metros até o vértice P3 (N 9.584.759,9606 m e E 327 .904 ,9503 m) ; e , f ina lmen te , t endo como l imi te LESTE/ESQUERDA, segue confrontando com o terreno da PMS, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 173°12'55''$ e distância de 64,70 metros até retornar ao vértice P0, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma Areninha Tipo II, visando a melhoria da infraestrutura esportiva e de lazer para o benefício da população do Distrito de Aprazível - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de MAIO de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.863/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA D E U T I L I D A D E P Ú B L I C A P A R A F I N S D E DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO TORTO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de esporte e lazer na Zona Rural, especificamente no Distrito de São José do Torto; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de formato irregular localizado na Comunidade Rural, à Avenida Agenor Ribeiro, s/n, Zona Rural do Distrito de São José do Torto, neste município, com área total de 1.814,31 m² e perímetro de 180,14 metros, conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro tendo como limite NORTE/FUNDO, no vértice P0, de coordenadas N 9.581.068,6678 m e E 320.950,6685 m (Datum SIRGAS 2000); deste, segue confrontando com a Zona Rural, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 120°56'51” e distância de 30,40 metros até o vértice P1 (N 9.581.053,0311 m e E 320.976,7387 m); deste, tendo como limite LESTE/ESQUERDA, segue confrontando com a Zona Rural, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 59°03'09” e distância de 59,67 metros até o vértice P2 (N 9.581.001,8640 m e E 320.946,0490 m); deste, tendo como limite SUL/FRENTE, segue confrontando com a Avenida Agenor Ribeiro, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 59°01'15” e distância de 30,42 metros até o vértice P3 (N 9.581.017,5209 m e E 320.919,9662 m); e, finalmente, tendo como limite OESTE/DIREITA, segue confrontando com a Zona Rural, no sentido de Sul para Norte, com azimute de 30°56'51” e distância de 59,65 metros até retornar ao vértice P0, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma Areninha Tipo II, visando a melhoria da infraestrutura esportiva e de lazer para o benefício da população do Distrito de São José do Torto - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.864/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA D E U T I L I D A D E P Ú B L I C A P A R A F I N S D E DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE JORDÃO (SÃO JOAQUIM), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DESCOBERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de esporte e lazer na Zona Rural, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 05 especificamente no Distrito de Jordão; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de formato irregular localizado na Estrada Vicinal, s/n, Comunidade de São Joaquim, Zona Rural do Distrito de Jordão, neste município, com área total de 1.158,96 m² e perímetro de 152,22 metros , conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro tendo como limite LESTE/FRENTE, no vértice P0, de coordenadas N 9.593.880,1309 m e E 330.324,0012 m (Datum SIRGAS 2000); deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 144°18'22'' e distância de 28,95 metros até o vértice P1 (N 9.593.856,6209 m e E 330.340,8910 m); deste, tendo como limite SUL/DIREITA, segue confrontando com a comunidade de São Joaquim, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 35°41'38'' e distância de 58,75 metros até o vértice P2 (N 9.593.857,8489 m e E 330.282,1534 m); deste, tendo como limite OESTE/FUNDO, segue confrontando com a comunidade São Joaquim, no sentido de Sul para Norte, com azimute de 91°11'52'' e distância de 23,15 metros até o vértice P3 (N 9.593.880,9937 m e E 330.282,6373 m) ; e , f inalmente, tendo como l imite NORTE/ESQUERDA, segue confrontando com a comunidade São Joaquim, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 178°48'18'' e distância de 41,37 metros até retornar ao vértice P0, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma quadra descoberta, visando a melhoria da infraestrutura de lazer e o benefício da população da Comunidade de São Joaquim, Distrito de Jordão - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de Maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.865/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA D E U T I L I D A D E P Ú B L I C A P A R A F I N S D E DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE APRAZÍVEL (PAU D'ARCO), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DESCOBERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de esporte e lazer na Zona Rural, especificamente no Distrito de Aprazível; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de formato irregular localizado na Comunidade de Pau d'Arco, à Estrada Vicinal, s/n.º, Zona Rural do Distrito de Aprazível, neste município, com área total de 1.192,83 m² e perímetro de 139,68 metros, conforme a seguinte descrição técnica : inicia-se a descrição deste perímetro tendo como limite LESTE/ESQUERDA, no vértice P0, de coordenadas N 9.588.779,2217 m e E 326.136,5993 m (Datum SIRGAS 2000); deste, segue confrontando com a comunidade de Pau d'Arco, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 147°57'52” e distância de 39,78 metros até o vértice P1 (N 9.588.745,4953 m e E 326.157,7026 m); deste, tendo como limite SUL/FRENTE, segue confrontando com a Estrada Vicinal, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 32°2'8” e distância de 29,78 metros até o vértice P2 (N 9.588.729,7009 m e E 326.2132,4613 m); deste, tendo como limite OESTE/DIREITA, segue confrontando com a Comunidade de Pau d'Arco, no sentido de Sul para Norte, com azimute de 57°57'53” e distância de 40,34 metros até o vértice P3 (N 9.588.763,8962 m e E 326.111,0643 m); e, finalmente, tendo como limite NORTE/FUNDO, segue confrontando com a Comunidade de Pau d'Arco, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 59°1'44” e distância de 29,78 metros até retornar ao vértice P0, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma quadra descoberta, visando a melhoria da infraestrutura de lazer e o benefício da população da Comunidade de Pau d'Arco, Distrito de Aprazível - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de Maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.866/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA D E U T I L I D A D E P Ú B L I C A P A R A F I N S D E DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE BILHEIRA (SÃO JOÃO), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DESCOBERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de esporte e lazer na Zona Rural, especificamente na localidade Bilheira; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de formato regular localizado na Estrada Vicinal, s/n, Comunidade de São João, Zona Rural do Distrito de Bilheira, neste município, com área total de 863,78 m² e perímetro de 119,22 metros , conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro tendo como limite LESTE/DIREITO, no vértice P0, de coordenadas N 9.563.866,0125 m e E 389.000,2120 m (Datum SIRGAS 2000); deste, segue confrontando com a comunidade de São João no sentido de Norte para Sul, com azimute de 173°30'52'' e distância de 24,82 metros até o vértice P1 (N 9.563.843,0122 m e E 389.002,8267 m); deste, tendo como limite SUL/FUNDO, segue confrontando com a comunidade de São João, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 96°29'8'' e distância de 34,80 metros até o vértice P2 (N 9.563.839,0810 m e E 388.968,2460 m); deste, tendo como limite OESTE/ESQUERDA, segue confrontando com a comunidade de São João, no sentido de Sul para Norte, com azimute de 6°29'8'' e distância de 24,82 metros até o vértice P3 (N 9.563.863,7455 m e E 388.965,4456 m); e, finalmente, tendo como limite NORTE/FRENTE, segue confrontando com a Estrada Vicinal, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 83°30'52'' e distância de 34,80 metros até retornar ao vértice P0, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma quadra descoberta, visando a melhoria da infraestrutura de lazer e o benefício da população da Comunidade de São João, Distrito de Bilheira - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 06 Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de Maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.867/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA D E U T I L I D A D E P Ú B L I C A P A R A F I N S D E DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE PATRIARCA (ALEGRE), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DESCOBERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de esporte e lazer na Zona Rural, especificamente no Distrito de Patriarca; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de formato irregular localizado na Estrada Vicinal, s/n, Comunidade de Alegre, Zona Rural do Distrito de Patriarca, neste município , com área total de 2.172,68 m² e perímetro de 189,14 metros , conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro tendo como limite NORTE/FRENTE, no vértice P0, de coordenadas N 9.597.644,6457 m e E 357.232,5856 m (Datum SIRGAS 2000) ; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 102°37'57” e distância de 33,29 metros até o vértice P1 (N 9.597.657,3649 m e E 357.265,0718 m) ; deste, ainda pelo limite NORTE/FRENTE, segue confrontando com a Estrada Vicinal, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 141°03'13” e distância de 35,03 metros até o vértice P2 (N 9.597.630,1250 m e E 357.287,0907 m) ; deste, tendo como limite LESTE/DIREITO, segue confrontando com o expropriado, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 169°23'08” e distância de 18,83 metros até o vértice P3 (N 9.597.611,6143 m e E 327.283,6016 m) ; deste, tendo como limite SUL/FUNDO, segue confrontando com o expropriado, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 77°21'59” e distância de 61,40 metros até o vértice P4 (N 9.597.625,0425 m e E 357.223,7065 m) ; e, finalmente, tendo como limite OESTE/ESQUERDA, segue confrontando com o expropriado, no sentido de Sul para Norte, com azimute de 12°38'15” e distância de 40,59 metros até retornar ao vértice P0, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma quadra descoberta, visando a melhoria da infraestrutura de lazer e o benefício da população da Comunidade de Alegre, Distrito de Patriarca - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de Maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.868/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA D E U T I L I D A D E P Ú B L I C A P A R A F I N S D E DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE CARACARÁ (SABONETE), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de esporte e lazer na Zona Rural, especificamente no Distrito de Caracará - Localidade Sabonete; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel localizado na Estrada Vicinal, s/nº, Comunidade de Sabonete, Zona Rural do Distrito de Caracará, neste Município, com área total de 945,54m² e perímetro de 127,12 metros, conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro no limite SUL/ESQUERDA, no vértice P0, de coordenadas N 9.592.407,4808 m e E 386.687,2848 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-39; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 89°16'54'' medindo 39,80 metros até o vértice P1, de coordenadas N 9.592.407,9799 m e E 386.647,4879 m; deste, segue no limite OESTE/FRENTE, confrontando com a Estrada Vicinal, no sentido de Sul para Norte, com azimute de 90°43'06'', medindo 23,66 metros até o vértice P2, de coordenadas N 9.592.431,6339 m e E 386.647,7845 m; deste, segue no limite NORTE/DIREITA, confrontando com a Comunidade de Sabonete, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 179°16'54'', medindo 39,80 metros até o vértice P3, de coordenadas N 9.592.431,3377 m e E 386.687,5839 m; e, finalmente, segue no limite LESTE/FUNDO, confrontando com a Comunidade de Sabonete, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 89°34'25'' medindo 23,86 metros até retornar ao vértice P0, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma quadra esportiva - Quadra Descoberta na localidade de Sabonete - Distrito de Caracará. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.869/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA D E U T I L I D A D E P Ú B L I C A P A R A F I N S D E DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO (PONTA DA SERRA), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DESCOBERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de esporte e lazer na Zona Rural, especificamente localidade de Ponta da Serra, Distrito de Pedra de Fogo; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de formato irregular localizado na Estrada Vicinal, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 07 Distrito de Pedra de Fogo, neste município, com área total de 920,00 m² e perímetro de 126,00 metros, conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro tendo como limite NORTE/FRENTE, no vértice P0, de coordenadas N 9.595.308,6044 m e E 321.634,2534 m (Datum SIRGAS 2000); deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 50°11'27'' e distância de 23,00 metros até o vértice P1 (N 9.595.277,9732 m e E 321.659,9779 m); deste, tendo como limite LESTE/DIREITA, segue confrontando com a Estrada Vicinal, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 140°11'27'' e distância de 40,00 metros até o vértice P2 (N 9.595.263,1518 m e E 321.642,1945 m); deste, tendo como limite SUL/FUNDOS, segue no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 230°11'27'' e distância de 23,16 metros até o vértice P3 (N 9.595.293,7830 m e E 321.616,4700 m); e, finalmente, tendo como limite OESTE/ESQUERDA, segue no sentido de Sul para Norte, com azimute de 320°11'27'' e distância de 40,00 metros até retornar ao vértice P0, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma quadra descoberta, visando a melhoria da infraestrutura de lazer e o benefício da população da localidade de Ponta da Serra, Distrito de Pedra de Fogo - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3.870/2026 - DE 18 DE MAIO DE 2026 - DECLARA D E U T I L I D A D E P Ú B L I C A P A R A F I N S D E DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO DE PATOS (ÁGUA DOCE), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DESCOBERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como pelo artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO dever do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura municipal para o atendimento das necessidades coletivas; CONSIDERANDO que a execução de planos de urbanização e a melhoria de logradouros públicos para sua melhor utilização econômica e social são consideradas de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação de equipamentos de esporte e lazer na Zona Rural, especificamente na localidade de Água Doce, Distrito de Patos; CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis indicados é medida imprescindível para a consecução do interesse público e a implementação de projetos de infraestrutura; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de formato irregular localizado na Zona Rural do Distrito de Patos, neste município, com área total de 1.125,00 m² e perímetro de 140,00 metros, conforme a seguinte descrição técnica: inicia-se a descrição deste perímetro tendo como limite NORTE/FRENTE, no vértice P3, de coordenadas N 9.581.016,7699 m e E 385.274,2509 m (Datum SIRGAS 2000); deste, segue confrontando com a Rua S. D. O. 02, no sentido de Oeste para Leste, com azimute de 75°49'43'' e distância de 25,00 metros até o vértice P0 (N 9.581.022,8905 m e E 385.298,4901 m); deste, tendo como limite LESTE/DIREITA, segue confrontando com a Rua S. D. O. 03, no sentido de Norte para Sul, com azimute de 165°49'43'' e distância de 45,00 metros até o vértice P1 (N 9.580.979,2599 m e E 385.309,5072 m); deste, tendo como limite SUL/FUNDOS, segue confrontando com a propriedade do expropriado, no sentido de Leste para Oeste, com azimute de 14°10'17'' e distância de 25,00 metros até o vértice P2 (N 9.580.973,1394 m e E 385.285,2680 m); e, finalmente, tendo como limite OESTE/ESQUERDA, segue confrontando com a propriedade do expropriado, no sentido de Sul para Norte, com azimute de 104°10'17'' e distância de 45,00 metros até retornar ao vértice P3, encerrando esta descrição. Art. 2º - O imóvel descrito destina-se à construção de uma quadra descoberta, visando a melhoria da infraestrutura de lazer e o benefício da população da localidade de Água Doce, Distrito de Patos - Município de Sobral. Art. 3º - Fica o Município de Sobral autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de desapropriação, conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito neste Decreto, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação. Art. 5º - O bem desapropriado será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, visando garantir a plena destinação pública do espaço. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito Municipal. PORTARIA Nº 008/2026 - GABPREF - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO PARA AUXÍLIO E ASSESSORAMENTO EM DEMANDAS RELACIONADAS AOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, NA FORMA QUE INDICA. A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Sobral; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de apoio técnico, assessoramento jurídico e acompanhamento administrativo relacionados às contratações públicas municipais; CONSIDERANDO a necessidade de constituição de equipe técnica especializada para atuação em demandas pontuais relacionadas a procedimentos licitatórios e contratações administrativas, conforme designação da chefia do Gabinete do Prefeito; CONSIDERANDO a relevância estratégica das atividades desenvolvidas pelos profissionais responsáveis pelo suporte técnico-jurídico às demandas administrativas de contratação pública no âmbito municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Prefeito do Município de Sobral, Grupo de Trabalho Técnico destinado ao auxílio, assessoramento e acompanhamento de demandas pontuais relacionadas aos procedimentos licitatórios e contratações públicas realizadas pela Administração Municipal, conforme designação da Chefia do Gabinete do Prefeito. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico: I - prestar assessoramento técnico e jurídico em demandas específicas relacionadas às contratações públicas municipais; II - auxiliar na análise, organização e acompanhamento de processos administrativos relacionados a licitações e contratos; III - elaborar estudos, relatórios, pareceres, minutas e levantamentos técnicos relacionados às demandas encaminhadas pela chefia do Gabinete do Prefeito; IV - prestar suporte técnico-administrativo às secretarias e órgãos municipais em matérias relacionadas a procedimentos licitatórios; V - atuar em atividades estratégicas relacionadas ao aprimoramento da gestão das contratações públicas municipais; VI - desempenhar outras atividades correlatas relacionadas às atribuições do Grupo de Trabalho, conforme designação da chefia imediata. Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para composição do Grupo de Trabalho Técnico de que trata esta Portaria: I - João Paulo Avelino Alves de Sousa; II - Iago Cavalcante Fernandes; III - Calebe de Sousa Nascimento. Parágrafo único. Os servidores designados possuem formação jurídica e atuarão de forma integrada no assessoramento técnico relacionado às demandas administrativas e jurídicas vinculadas aos procedimentos licitatórios e contratações públicas municipais. Art. 4º As atribuições técnicas exercidas pelos membros do Grupo de Trabalho compreendem, dentre outras atividades correlatas: I - ao servidor indicado no inciso I do art. 3º, competirá a coordenação administrativa, estratégica e gerencial das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Técnico, incluindo supervisão das demandas institucionais, definição de diretrizes de atuação e articulação junto aos órgãos e secretarias municipais envolvidos nas contratações públicas, justificando-se a concessão da GTTR em razão do elevado grau de responsabilidade funcional e relevância institucional das atividades desempenhadas; II - ao servidor indicado no inciso II do art. 3º, competirá o assessoramento técnico-jurídico relacionado à análise de procedimentos licitatórios, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 GABINETE DO PREFEITO 08 elaboração e revisão de minutas, acompanhamento de fluxos administrativos e suporte jurídico às secretarias municipais em matérias relacionadas às contratações públicas, justificando-se a concessão da GTTR pela complexidade técnica e relevância das atribuições exercidas; III - ao servidor indicado no inciso III do art. 3º, competirá o apoio técnico-jurídico aos procedimentos administrativos relacionados às licitações e contratos, incluindo organização documental, acompanhamento processual, pesquisa normativa e elaboração de estudos e levantamentos jurídicos auxiliares, justificando-se a concessão da GTTR em razão da relevância operacional e técnica das atividades desenvolvidas. Art. 5º As atividades desempenhadas pelos integrantes do Grupo de Trabalho Técnico possuirão caráter complementar e extraordinário, não substituindo nem interferindo nas atribuições ordinárias dos cargos efetivos, comissionados ou funções atualmente exercidas pelos servidores designados. § 1º A atuação no Grupo de Trabalho Técnico ocorrerá sem prejuízo do regular desempenho das atribuições inerentes aos cargos ocupados pelos servidores integrantes da equipe. § 2º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho Técnico independem das atribuições ordinárias dos cargos exercidos pelos respectivos servidores, possuindo natureza específica, temporária e vinculada às demandas técnicas e estratégicas definidas pela chefia do Gabinete do Prefeito. Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme interesse da Administração Pública. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 01 de Maio de 2026. YSLAIA PONTES VASCONCELOS - Chefe de Gabinete do Prefeito. PORTARIA Nº 009/2026 - GABPREF - DISPÕE SOBRE A D E S I G N A Ç Ã O D E A U X I L I A R A D M I N I S T R AT I VA SUBSTITUTA DO SERVIÇO DA JUNTA MILITAR DO MUNICÍPIO DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO a CI nº 024/2026 - Coordenadoria da Cidadania - SESEC; CONSIDERANDO a necessidade de designar uma servidora para a função de Auxiliar Administrativa Substituta do Serviço da Junta Militar de Sobral, vinculada à Secretaria da Segurança Cidadã (SESEC); CONSIDERANDO que a servidora indicada participou do treinamento de capacitação sobre o Sistema de Serviço Militar e Mobilização de Recursos Humanos, encontrando-se habilitada para o exercício da função; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a servidora Jessyca Emília Marques Rodrigues, matrícula nº 24882, ocupante do cargo de Gerente da Célula de Inserção Social, para exercer a função de Auxiliar Administrativa Substituta do Serviço da Junta Militar do Município de Sobral. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Sobral, na data da assinatura. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚNIOR - Prefeito Municipal de Sobral. ATO Nº 1051/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE exonerar THALES DAVI DOMINGOS DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE MUNICIPAL DE SAUDE 1, Simbologia AMS-1, do (a) COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , a partir do dia 16 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1052/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021,conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta no processo Nº PP421679/2025, RESOLVE conceder a cessão ao (a) servidor (a) ALYSSON BRANDAO MONTENEGRO, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula(s) 20888, com lotação no (a) GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, para o (a) PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA , com ônus para a origem e ressarcimento, a partir do dia 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2028. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1053/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE revogar o Ato de nº 2475 2025- GABPREF, publicado no DOM de nº 2090 , de 25 de junho de 2025 , que coloca à disposição do (a) SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, o (a) servidor (a) FRANCISCO RONALDO VASCONCELOS SOUSA, matrícula nº Nº3598, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir do dia 07 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 1054/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, artigo 54 desta lei e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019, n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE revogar o Ato de nº225/2026 - GABPREF, publicado no DOM n°2236, de 23 de janeiro de 2026, que coloca à disposição do (a) SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, o (a) servidor (a) DJACI RIPARDO ROCHA, matrícula nº Nº46819, ocupante do cargo de provimento efetivo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 2ºCLASSE (PCD), da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL, vinculada à SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir do dia 07 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. MÁRIO CUNHA LIMA SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ. ATO Nº 1055/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, artigo 54 desta lei e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019, n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE revogar o Ato de nº2376/2025 - GABPREF, publicado no DOM n°2082, de 12 de junho de 2025, que coloca à disposição do (a) SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, o (a) servidor (a) EDUARDO MACIEL NETO, matrícula nº Nº30183, ocupante do cargo de provimento efetivo de GUARDA 1ª CLASSE, da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL, vinculada à SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir do dia 07 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. MÁRIO CUNHA LIMA SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ. ATO Nº 1056/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 09 Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, artigo 54 desta lei e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019, n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE revogar o Ato de nº896/2025 - GABPREF, publicado no DOM n°1985, de 16 de janeiro de 2025, que coloca à disposição do (a) SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, o (a) servidor (a) VALDEMIR ANASTACIO LIMA, matrícula nº Nº0312, ocupante do cargo de provimento efetivo de SUBINSPETOR DE 1ª CLASSE, da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL, vinculada à SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir do dia 07 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. MÁRIO CUNHA LIMA SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ. ATO Nº 1057/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017 e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, as alterações constantes na Lei Complementar nº85, de 13 de dezembro de 2022 ao artigo 101 da Lei nº038/92 e considerando ainda o que consta no Processo nºP441933/ 2026 , RESOLVE prorrogar por 06 (SEIS) anos a licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, deferida através do ATO 34/2023, publicado no DOM 1504 de 27 de janeiro de 2023, do (a) servidor (a) NAYANE SOUSA BRAGA, matricula Nº20889, AGENTE ADMINISTRATIVO, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no período de 01 de abril de 2026 até 01 de abril de 2032. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR PREFEITO DE SOBRAL. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. PORTARIA Nº 003/2026 - PGM - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICOS E ESTRATÉGICOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL PARA O APRIMORAMENTO DA ATUAÇÃO CONSULTIVA, LEGISLATIVA, TRIBUTÁRIA E DE E X T E N S Ã O U N I V E R S I T Á R I A , E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e, especificamente, o art. 4º, incisos I, II e XVII, da Lei Municipal nº 2.205, de 02 de março de 2022; CONSIDERANDO as diretrizes da Administração Pública Gerencial, que impõem a adoção de mecanismos de especialização, eficiência, proatividade e foco em resultados na prestação dos serviços jurídicos municipais; CONSIDERANDO as competências institucionais da Procuradoria Geral do Município (PGM) estabelecidas no art. 2º da Lei nº 2.205/2022, que englobam desde a consultoria sobre atos normativos até a cooperação na proposição de leis e o processamento de processos disciplinares; CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração da PGM com o ambiente acadêmico e a sociedade civil, transcendendo a rotina contenciosa para atuar de forma preventiva e científica, com vistas ao aperfeiçoamento das práticas administrativas (art. 2º, XVI, da Lei nº 2.205/2022); CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 17, § 3º, da Lei Municipal nº 2.205/2022, que preveem a coordenação de unidades administrativas de execução programática por Procuradores-Chefes; CONSIDERANDO o dever de dirimir controvérsias jurídicas e padronizar entendimentos no âmbito do Poder Executivo Municipal, garantindo segurança jurídica aos gestores públicos; RESOLVE: Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Sobral, 04 (quatro) Grupos de Trabalho (GTs) de natureza estratégica e temática, destinados ao aprimoramento técnico, preventivo e gerencial das atividades jurídicas, a saber: I - Grupo de Central de Legislação - CELEG; II - Grupo de Estudos Técnicos Tributários; III - Grupo de Deliberações Jurídico-Administrativas em Licitações e Procedimentos Administrativos Disciplinar; IV - Grupo de Extensão Universitária e Aprimoramento Institucional. Art. 2º. Ao Grupo de Estudos e Formulação Legislativa compete, precipuamente: I - prestar cooperação técnica especializada na formatação e elaboração de minutas de Projetos de Lei, Decretos e demais atos normativos de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, art. 2º, XIX, da Lei nº 2.205/2022; II - realizar estudos prévios de impacto constitucional e de viabilidade jurídica sobre inovações legislativas pretendidas pelas secretarias municipais; III - assessorar o Procurador- Geral na análise de sanção ou veto de projetos de lei oriundos do Poder Legislativo. IV - organizar, compilar e manter atualizado o acervo da legislação municipal, súmulas administrativas e pareceres referenciais da PGM, nos termos do art. 2º, §5º e §6º, da Lei nº 2.205/2022; V - propor medidas voltadas à consolidação e revogação de leis municipais obsoletas, visando à desburocratização do ordenamento jurídico local. Art. 3º. Ao Grupo de Estudos Técnicos Tributários compete: I - analisar e propor estratégias jurídicas e gerenciais voltadas ao incremento da cobrança da Dívida Ativa municipal e ao aumento da arrecadação; II - desenvolver teses de defesa e orientação jurídica aos órgãos de fazenda pública em matéria de contencioso administrativo tributário; III - elaborar propostas de atualização do Código Tributário Municipal, bem como analisar a viabilidade de programas de remissão, anistia ou parcelamento, sob a ótica da estrita legalidade institucional. Art. 4º. Ao Grupo de Deliberações Jurídico- Administrativas em Licitações e Sindicâncias compete atuar como núcleo de resolução de controvérsias complexas, incumbindo-lhe: I - dirimir controvérsias de entendimentos jurídicos surgidas no curso de procedimentos licitatórios e contratos administrativos entre órgãos da Administração, conforme o art. 2º, XXI, da Lei nº 2.205/2022; II - orientar, analisar e, quando designado, atuar no processamento de processos administrativos disciplinares e sindicâncias no âmbito do Município, nos termos do art. 2º, XX, da Lei nº 2.205/2022; III - propor ao Procurador-Geral a edição de enunciados ou pareceres normativos para uniformizar a atuação dos pregoeiros e agentes de contratação do Município. Art. 5º. Ao Grupo de Extensão Universitária e Aprimoramento Institucional compete promover a inserção ativa da PGM fora da circunscrição dos prédios públicos, incumbindo-lhe: I - propor e organizar a celebração de convênios com universidades e instituições de ensino, fomentando a pesquisa e a extensão voltadas à gestão pública municipal, art. 2º, XV, da Lei nº 2.205/2022; II - formular e coordenar cursos, seminários e painéis jurídicos para a capacitação não apenas dos Procuradores, mas também dos servidores das demais secretarias municipais; III - desenvolver programas de intercâmbio de conhecimentos entre a academia e a práxis da Advocacia Pública, consolidando a PGM de Sobral como um centro de excelência em Direito Público. Art. 6º. Os Grupos de Trabalho serão compostos por Procuradores Municipais designados por ato próprio do Procurador-Geral do Município, que indicará, dentre os membros, um Procurador Coordenador para cada GT. § 1º. A atuação nos Grupos de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias e contenciosas dos Procuradores, devendo a chefia imediata garantir, sempre que possível, a adequada distribuição de processos para viabilizar as atividades estratégicas. § 2º. Os Coordenadores dos Grupos deverão apresentar, semestralmente, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados pelo Procurador-Geral do Município. Art. 7º. Os Grupos de Trabalho serão compostos por Procuradores Assistentes, mediante designação por portaria específica do Procurador-Geral do Município. § 1º Para cada Grupo de Trabalho será designado um Procurador Coordenador, ao qual incumbirá a gestão das atividades, a distribuição interna de tarefas e a articulação com os demais órgãos da Administração. § 2º Em estrito cumprimento ao disposto no art. 13 c/c art. 17, § 3º, da Lei Municipal nº 2.205/2022, aos Procuradores Coordenadores designados será atribuída a função de Procurador-Chefe. § 3º A atuação nos Grupos de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias, garantindo-se, sempre que possível, a equalização na distribuição de processos. Art. 8º. As atividades desempenhadas pelos membros integrantes dos Grupos de Trabalho instituídos por esta Portaria, em virtude de sua excepcional complexidade técnica, científica e jurídica, bem como de sua ampla repercussão na estrutura da Administração Pública Municipal, caracterizam-se como Trabalho Técnico Relevante. § 1º. Aos Procuradores Assistentes ou demais servidores efetivos designados DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 10 para compor os referidos Grupos de Trabalho na qualidade de membros, poderá ser concedida a Gratificação de Trabalho Técnico Relevante (GTTR), conforme os níveis e critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.852/2026. § 2º. A concessão da GTTR de que trata o parágrafo anterior será efetivada mediante ato próprio do Procurador-Geral do Município ou autoridade competente, condicionada à: I - comprovação, pelo servidor, do preenchimento dos requisitos de titulação acadêmica exigidos para o respectivo nível da gratificação, nos termos do regulamento; II - inexistência das vedações previstas nos artigos 8º a 10 do Decreto Municipal nº 3.852/2026; III - efetiva participação e entrega de resultados no âmbito do respectivo Grupo de Trabalho, atestada mensalmente pelo Procurador Coordenador. Art. 9º. Para o pleno desempenho de suas funções, especialmente na elaboração de cursos, promoção de eventos acadêmicos e custeio de publicações técnico-jurídicas promovidas pelos Grupos de Trabalho, poderão ser alocados recursos do Fundo de Aprimoramento das Atividades Jurídicas (FAAJ), mediante prévia autorização do Procurador-Geral e estrita observância das hipóteses previstas no art. 22 da Lei Municipal nº 2.205/2022. Art. 10. Os Grupos de Trabalho poderão convidar para participar de suas reuniões e discussões técnicas, sem direito a remuneração adicional, servidores de outras Secretarias Municipais, especialistas, acadêmicos ou representantes da sociedade civil, cujo conhecimento seja de utilidade para as demandas em estudo. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 18 DE MAIO DE 2026. HOZANAN LINHARES GOMES - Procurador Geral do Município. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 - CREDENCIANTE: Município de Sobral, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão, com interveniência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral e da Agência Municipal do Meio Ambiente. CREDENCIADA: Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-91. OBJETO: Credenciamento de instituição financeira para concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos ativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sobral, mediante desconto em folha de pagamento . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edi ta l de Credenciamento nº 001/2025-SEPLAG, Lei Municipal nº 1.825/2018, alterada pela Lei Municipal nº 2.316/2022, Decreto Municipal nº 2.170/2019, alterado pelo Decreto nº 3.142/2023 e pelo Decreto nº 3.737/2025, bem como art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do termo, admitida prorrogação excepcional por uma única vez, a critério da Administração Pública, desde que mantidas as condições do credenciamento e demonstrado o interesse público. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro, Secretário do Planejamento e Gestão; José Oswaldo Soares Balreira Junior, Diretor Presidente do SAAE; Euler Fonseca Rodrigues, representante da AMA; e Tadeu Adaumir Fialho Arcanjo, representante do Banco do Brasil S.A. EXTRATO DE LICITAÇÃO - ADENDO 01 - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450349/2026. EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº CP26003 - SMS (LICITANET Nº 047/2026). ADENDO Nº 01 - Central de Licitações. AVISO DE RETIFICAÇÃO A CP26002-SMS. Publicado no dia 14/05/2026 nos seguintes veículos de comunicação: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM, no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no Jornal O POVO. ONDE SE LÊ: EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CP26002-SMS: LEIA-SE: EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CP26003-SMS: Sobral - CE, 15 de maio de 2026. CARLOS HILDO GURGEL POMPEU - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450815/2026. EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CP26004-SMS (LICITANET Nº 049/2026). AVISO DE LICITAÇÃO - Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 03/06/2026 às 09:00h (Horário de Brasília). LINK: https://licitanet.com.br/. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO TORTO, MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE: VALOR DO E D I T A L : G r a t u i t o . I N F O R M A Ç Õ E S : S i t e : http://licitacoes.sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º andar. FONE: (88) 3677-1157 e 1154, Sobral - CE. 15/05/2026. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CARLOS HILDO GURGEL POMPEU - PRESIDENTE. EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450810/2026. EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CP26005-SMS (LICITANET Nº 050/2026). AVISO DE LICITAÇÃO - Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 03/06/2026 às 09:00h (Horário de Brasília). LINK: https://licitanet.com.br/. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NO DISTRITO DE ARACATIAÇU, MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes.sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º andar. FONE: (88) 3677-1157 e 1154, Sobral - CE. 15/05/2026. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CARLOS HILDO GURGEL POMPEU - PRESIDENTE. AVISO DE RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DE LICITAÇÃO (CP26003-SMS). Publicado no dia 15/05/2026 nos seguintes veículos de comunicação: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM, no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIARIO OFICIAL DO ESTADO e jornal O POVO. ONDE SE LÊ: EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CP26003-SMS: LEIA-SE: EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CP26002-SMS: Sobral - CE, 15 de maio de 2026. CARLOS HILDO GURGEL POMPEU - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P430899/2026. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio designados, conforme o caso, pela portaria Nº 004/2023 - CELIC, comunica o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE26005 - SEPLAG, (LICITANET Nº 027/2026). OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios (água, café e açúcar) para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Edital e seus anexos. Adjudicado e homologado em 15/05/2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Central de Licitações. Sobral - Ceará, 18/05/2026. O PREGOEIRO - SAMUEL ALVES XIMENES. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ITEM VENCEDORA UND QTD. DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. ESTIMADO R$ UNIT. LICITADO R$ TOTAL ESTIMADO R$ TOTAL LICITADO DIFERENÇA ECONOMIA 1 SOBRAL RESTAURATE S E LANCHONETE LTDA GARRAFÃO 25.991 ÁGUA MINERAL NATURAL DA FONTE, SEM GÁS, PARA CONSUMO HUMANO, GARRAFÃO COM 20 LITROS. (AMPLA DISPUTA). BRISA DA SERRA R$ 10,29 R$ 7,95 R$ 267.447,39 R$ 206.628,45 R$ 60.818,94 22,74% 2 FRACASSADO GARRAFÃO 8.663 ÁGUA MINERAL NATURAL DA FONTE, SEM GÁS, PARA CONSUMO HUMANO, GARRAFÃO COM 20 LITROS. (COTA RESERVADA). - R$ 10,29 - R$ 89.142,27 - - - 3 COMERCIAL EFICAZ LTDA PACOTE 12 UNIDADES 767 ÁGUA MINERAL, DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DO ENVASE, VALIDADE, CARACTERISTICAS FISICO-QUIMICAS, NOME DA FONTE, NOME DA EMPRESA ENGARRAF… (EXCLUSIVO). SERRA GRANDE R$ 18,33 R$ 15,00 R$ 14.059,11 R$ 11.505,00 R$ 2.554,11 18,17% 4 CAFE SILVA LTDA PACOTE 11.172 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PRIMEIRA QUALIDADE, PÓ HOMOGÊNEO FINO, AROMA E SABOR INTENSO, PACOTE COM 250G. (AMPLA DISPUTA) PRÓPRIA (CAFE SILVA) R$ 17,54 R$ 15,93 R$ 195.956,88 R$ 177.969,96 R$ 17.986,92 9,18% 5 CAFE SILVA LTDA PACOTE 3.723 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PRIMEIRA QUALIDADE, PÓ HOMOGÊNEO FINO, AROMA E SABOR INTENSO, PACOTE COM 250G. (COTA RESERVADA). PRÓPRIA (CAFE SILVA) R$ 17,54 R$ 15,93 R$ 65.301,42 R$ 59.307,39 R$ 5.994,03 9,18% 6 COMERCIAL EFICAZ LTDA PACOTE 7.723 AÇÚCAR CRISTAL, ASPECTO DE COR E CHEIRO PRÓPRIOS, ISENTO DE IMPUREZAS, CLASSIFICAÇÃO GRANULADO, OBTIDO DA CANA DE AÇÚCAR, PACOTE COM 1 QUILOGRAMA. REALEZA 4,11 R$ 3,75 R$ 31.741,53 R$ 28.961,25 R$ 2.780,28 8,76% DIFERENÇA R$ ESTIMADO DIFERENÇA ESTIMADO E FRACASSADO /DESERTO VALOR NÃO ADQUIRIDO (FRACASSA DO) R$ TOTAL LICITADO R$ % SUB-TOTAIS --------------> R$ 663.648,60 R$ 574.506,33 R$ 484.372,05 R$ 90.134,28 15,69% Vlr. Não Adquirido R$ 89.142,27 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL 11 ATO Nº 489/2026 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE revogar o Ato de nº 432/2026 - SME, publicado no DOM n° 2235, de 22 de janeiro de 2026, que concede a Suplementação de Carga Horária ao (a) servidor (a) ANA PAULA SILVA DA COSTA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir do dia 13 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 490/2026 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE revogar o Ato de nº 431/2026 - SME, publicado no DOM n° 2235, de 22 de janeiro de 2026, que concede a Suplementação de Carga Horária ao (a) servidor (a) MARIA LUCINA PEREIRA PEDROSA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir do dia 27 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 491/2026 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE revogar o Ato de nº 420/2026 - SME, publicado no DOM n° 2235, de 22 de janeiro de 2026, que concede a Suplementação de Carga Horária ao (a) servidor (a) FRANCISCA LIDIANE ARAUJO DE SOUZA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir do dia 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 492/2026 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE revogar o Ato de nº 311/2026 - SME, publicado no DOM n° 2235, de 22 de janeiro de 2026, que concede a Suplementação de Carga Horária ao (a) servidor (a) RENATA VASCONCELOS DUTRA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir do dia 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 493/2026 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE revogar o Ato de nº 298/2026 - SME, publicado no DOM n° 2235, de 22 de janeiro de 2026, que concede a Suplementação de Carga Horária ao (a) servidor (a) FRANCISCO SILVIO PEREIRA DUARTE, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir do dia 06 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 494/2026 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE revogar o Ato de nº 294/2026 - SME, publicado no DOM n° 2235, de 22 de janeiro de 2026, que concede a Suplementação de Carga Horária ao (a) servidor (a) ANTONIA MARIA FELIX, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir do dia 11 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 495/2026 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE revogar o Ato de nº 181/2026 - SME, publicado no DOM n° 2234, de 21 de janeiro de 2026, que concede a Suplementação de Carga Horária ao (a) servidor (a) MARCOS ANTONIO MELO DE VASCONCELOS, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir do dia 01 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 496/2026 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE revogar o Ato de nº 154/2026 - SME, publicado no DOM n° 2234, de 21 de janeiro de 2026, que concede a Suplementação de Carga Horária ao (a) servidor (a) FRANCISCA SILVANA DE SOUSA CAETANO, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir do dia 09 de fevereiro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2026. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/2026 - CONTRATO Nº 06022026PSOBRAL. CONTRATO CLIENTE Nº 043/2026-SME. CÓDIGO DA OBRA: 06022026PSOBRAL01. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da S E C R E TA R I A D A I N F R A E S T R U T U R A - S E I N F R A . CONTRATADA: HARDEZ ENGENHARIA E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.508.113/0001-72. ENDEREÇO: Rua Coronel Antônio Mendes Carneiro, nº 229, Centro, Sobral/CE. OBJETO: início da obra/serviço de serviços comuns de engenharia sem dedicação exclusiva de mão de obra para conservação, manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação (SME), com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os preços unitários dos itens constantes nos orçamentos cotados por meio das tabelas de serviços da SEINFRA 28.1, conforme projeto básico e especificações técnicas. PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, conforme cláusula contratual. VALOR GLOBAL DA OBRA: R$ 1.787.752,44 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Paulo Giovani Saraiva de Oliveira, Secretário da SME; Sávio Carneiro Cavalcante, Secretário Executivo da SEINFRA; e Ricardo Jonas da Silva Rosa, representante legal da HARDEZ ENGENHARIA E LOCAÇÕES EIRELI. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2025 - SME - PROCESSO Nº P442576/2026 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: Empresa COMERCIAL AGUIAR MERCEARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.602.787/0001-73. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a ALTERAÇÃO do valor unitário do item 1 (CARNE MOÍDA BOVINA. OBTIDA DA MOAGEM DE MÚSCULO BOVINO SEGUIDO DO IMEDIATO CONGELAMENTO) do contrato supracitado, do valor originário de R$ 12,18 (doze reais e dezoito centavos) para R$ 14,50 (catorze reais e cinquenta centavos), oriundo do Pregão Eletrônico nº PE24013- SME, que tem por finalidade a “a aquisição de gêneros alimentícios I, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE”, conforme Parecer Técnico exarado pela Célula da Alimentação Escolar da SME e decisão exarada pela Central de Licitações do Município de Sobral nos autos do Processo nº P442576/2026. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art.124, inc. II, letra “d”, da Nova Lei de Licitações, a 14.133/21, bem como o Extrato de Informativo da Ata de Registro de Preços nº 026/2025-SME, exarado pela Central de Licitações do Município de Sobral, publicada no DOM Nº 2293, de 24 de abril de 2026. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 15 de Maio de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa - Contratante e Aurimar Parente de Aguiar - Contratado. Hiury Machado Melo - COORDENADOR JURÍDICA DA SME. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12 EDITAL N° 007/2026 - SME - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no. 07.598.634/0001-37, com sede na Cidade de Sobral, no Estado do Ceará, à Rua Viriato de Medeiros, no 1250, Bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação vigente e no Decreto Municipal nº 3.772, de 11 de novembro de 2025, TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL (conforme anexos I e II) do processo seletivo simplificado regido pelo EDITAL N° 007/2026 - SME, que tem como finalidade a “COMPOSIÇÃO DE BANCO DE SECRETÁRIOS ESCOLARES PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO”. Sobral - CE, 15 de maio de 2026. Afrânio Albuquerque Moreira - PRESIDENTE DA COMISSÃO - Adriana Rodrigues Mota Aguiar - MEMBRO - Adriana Maria de Araújo - MEMBRO. HOMOLOGADO: CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 Tipo de Vaga Classificação Inscrição Nome do(a) Candidato(a) Pontuação Geral Data de Nascimento AMPLA DISPUTA 1 308972 MARIA ZENILDA RIBEIRO DA PONTE 37 13/03/1972 AMPLA DISPUTA 2 308958 FRANCISCA MAYRLA DE SOUZA 32 28/09/1975 AMPLA DISPUTA 3 308936 POMPEIA FERNANDES CISNE 32 10/08/1978 AMPLA DISPUTA 4 309050 LYCIA BORGES FORTE 30 04/07/1984 AMPLA DISPUTA 5 308975 VERA LUCIA TRINDADE LINHARES 29 20/01/1979 AMPLA DISPUTA 6 309146 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA 28 28/02/1983 AMPLA DISPUTA 7 309217 FRANCISCO OSÓRIO CAVALCANTE FILHO 28 22/01/1994 AMPLA DISPUTA 8 308911 LUCIVANIA FERREIRA DE SOUZA 27 05/09/1966 AMPLA DISPUTA 9 308860 FRANCISCO DE ASSIS LOPES JUVENCIO 27 12/07/1987 AMPLA DISPUTA 10 308966 ANGELIANA LAURIANO FERREIRA 27 21/05/1990 AMPLA DISPUTA 11 309559 EDUARDA CUNHA DE OLIVEIRA 25 24/06/1999 AMPLA DISPUTA 12 309113 FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA 24 07/04/1960 AMPLA DISPUTA 13 309392 FRANCISCA DOLORES ARRUDA AGUIAR 24 08/05/1965 AMPLA DISPUTA 14 309035 FRANCISCA LUCENA GOMES DIAS 24 27/11/1966 AMPLA DISPUTA 15 309297 SILVILANE ALCANTARA ARAUJO 24 27/05/1978 AMPLA DISPUTA 16 309304 PEDRA XARNELIA FELIX SOUSA 24 28/04/1979 AMPLA DISPUTA 17 309455 ANA SILVIA MACHADO FRANÇA 24 11/03/1992 AMPLA DISPUTA 18 309100 DAVI ARAUJO SABOIA 24 03/09/1994 AMPLA DISPUTA 19 309141 ANTONIA CLAUDIA PONTE BEZERRA 23 21/05/1987 AMPLA DISPUTA 20 308859 MARIA DAIANE DO NASCIMENTO AMORIM 23 29/03/1996 AMPLA DISPUTA 21 309323 JOSÉ CAIQUE SILVA DE ALMEIDA 22 17/04/2001 AMPLA DISPUTA 22 309427 LEANDRO BALBINO ALVES 21 12/03/1982 AMPLA DISPUTA 23 309022 THIAGO BEZERRA CARDOSO 21 03/08/1989 AMPLA DISPUTA 24 309305 DOUGLAS FROTA DE LIMA SILVA 21 26/08/1997 AMPLA DISPUTA 25 308948 MARIA JOSE GOMES FERREIRA 20 15/04/1968 AMPLA DISPUTA 26 309753 ANA REJANE VASCONCELOS MACHADO 20 01/12/1986 AMPLA DISPUTA 27 309646 BRUNA MARA OLIVEIRA NUNES 19 14/02/1982 AMPLA DISPUTA 28 308835 JANIELLE PEREIRA FLORENCIO 19 29/06/1985 AMPLA DISPUTA 29 308906 MARIA ANDREZA DE ARAÚJO ALVES 19 02/10/1998 AMPLA DISPUTA 30 308917 MARIA EVANDA DE MESQUITA 18 01/06/1970 AMPLA DISPUTA 31 308928 ROSIANE DIAS CAMILO 18 06/02/1982 AMPLA DISPUTA 32 308831 FRANCISCO MARIO DE SOUSA 18 01/08/1984 AMPLA DISPUTA 33 309765 MAIRLA AZEVEDO DE LIMA 17 09/07/1986 AMPLA DISPUTA 34 308938 MARIA ASSUNCAO ARAUJO CARNEIRO 16 15/08/1963 AMPLA DISPUTA 35 308980 IVONEIDE SOUSA AGUIAR 16 20/12/1969 AMPLA DISPUTA 36 308940 FRANCISCA CLEVELANDIA VITORINO MELO 16 14/02/1972 AMPLA DISPUTA 37 308981 ANA VALERIA AVILA 16 16/03/1974 AMPLA DISPUTA 38 309259 MARIA VIVIANE FERREIRA 16 03/09/1975 AMPLA DISPUTA 39 308929 MARIA ROSINEIA AGUIAR PONTE 16 12/04/1979 AMPLA DISPUTA 40 309313 CLAUDEMIR LIMA RODRIGUES 16 06/12/1980 AMPLA DISPUTA 41 308956 GERLIANE MARIA TEIXEIRA RODRIGUES CAVIOLA 16 05/02/1983 AMPLA DISPUTA 42 309191 FRANCISCA CLEANE MARTINS DA CUNHA MENDES 16 09/02/1985 AMPLA DISPUTA 43 308921 FRANCISCA IANA MENDES OLIVEIRA 16 26/07/1986 AMPLA DISPUTA 44 308976 MARIO ARAUJO DE SOUSA 16 30/11/1993 AMPLA DISPUTA 45 308944 FRANCISCA KELVIA PAULA COELHO 16 04/10/1995 AMPLA DISPUTA 46 308932 NATANAEL DA SILVA DE SOUZA 16 23/06/1997 AMPLA DISPUTA 47 309463 MARIA APARECIDA DA SILVA TOMAIS 15 13/04/1976 AMPLA DISPUTA 48 308949 FRANCISCA ROZIELIA SALES DE VASCONCELOS 15 17/05/1987 AMPLA DISPUTA 49 309037 MARIA ALDERRITA SOUZA COSTA DE VASCONCELOS 14 22/10/1963 AMPLA DISPUTA 50 308959 LUCINETE FELIX ALIXANDRE 14 04/03/1967 AMPLA DISPUTA 51 308832 FLAMARION ALBUQUERQUE BATISTA 14 12/07/1973 AMPLA DISPUTA 52 308912 MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS 14 26/09/1979 AMPLA DISPUTA 53 309772 LUCELIA DA SILVA JULIO 14 27/08/1983 AMPLA DISPUTA 54 308914 ALINE BRAGA DOS SANTOS AVILA 14 20/03/1987 AMPLA DISPUTA 55 309042 MARIA DANIELE OLIVEIRA LIMA 14 05/07/1989 AMPLA DISPUTA 56 309270 ULISSE OLIVEIRA SILVA 14 18/01/1991 AMPLA DISPUTA 57 309316 MARIA LUCILIA DA SILVA 14 24/09/1992 AMPLA DISPUTA 58 308853 ROSANA MARIA PARENTE LIMA 13 25/04/1966 AMPLA DISPUTA 59 309489 MARIA DO SOCORRO NEVES PAULA 13 25/06/1969 AMPLA DISPUTA 60 308922 EMANUELLE COSTA RIPARDO 13 29/12/1980 AMPLA DISPUTA 61 308847 HORTENCIA PEREIRA COELHO 13 04/06/1985 AMPLA DISPUTA 62 309251 DALVÂNIA MARQUES SALES 13 10/10/1989 AMPLA DISPUTA 63 309728 MARIA RODRIGUES PORTELA 13 04/05/1998 AMPLA DISPUTA 64 308934 MARIA LUCIA DE FATIMA RODRIGUES FEIJAO 12 04/02/1971 AMPLA DISPUTA 65 308825 SUZIANE MAGALHÃES RODRIGUES 12 06/09/1990 AMPLA DISPUTA 66 309667 MARIA JUNIANA GABRIEL 12 21/07/1992 AMPLA DISPUTA 67 308931 ELIZABETE LOPES DUARTE 11 04/06/1961 AMPLA DISPUTA 68 309028 MARTA MARIA FERREIRA PEREIRA 11 21/01/1974 AMPLA DISPUTA 69 309005 MARIA SIMONE SILVA CUSTODIO RODRIGUES 11 21/05/1977 AMPLA DISPUTA 70 308955 NADIA MARIA TORRES DE MENEZES 11 22/08/1977 AMPLA DISPUTA 71 309097 MARIA VALERIA DE OLIVEIRA SOUZA 11 20/08/1979 AMPLA DISPUTA 72 309047 SAFIRA MARIA DA SILVA 11 14/02/1980 AMPLA DISPUTA 73 309536 HELEN CRISTINA DE AZEVEDO AVELINO 11 01/07/1981 AMPLA DISPUTA 74 308838 SHIRLEY COSTA ARAUJO 11 01/08/1990 AMPLA DISPUTA 75 308904 RAUANNY LERRY MACHADO CAVALCANTE 11 29/07/1992 AMPLA DISPUTA 76 308939 NAJANA DE SOUSA COSTA 11 20/08/1994 AMPLA DISPUTA 77 308907 ARIELE RODRIGUES CORDEIRO 11 16/06/1999 AMPLA DISPUTA 78 308982 SILVIA CELIA GRACIANO DE SOUSA 10 22/06/1973 AMPLA DISPUTA 79 309535 JOSÉ ALMIR DE SOUSA JUNIOR 10 03/09/1987 AMPLA DISPUTA 80 309138 MARIA HELENA ALBUQUERQUE DO CARMO 10 22/11/1993 AMPLA DISPUTA 81 308952 MARIA DAS GRACAS BARROSO LOPES 9 17/11/1971 AMPLA DISPUTA 82 308925 FRANCISCA LISANGELA RIPARDO NUNES 9 25/07/1979 AMPLA DISPUTA 83 308836 MARIA JOESIA SILVA GOMES 9 23/06/1984 AMPLA DISPUTA 84 308953 JANIELLE VENESCLAU SOUSA DOS SANTOS 9 21/05/1985 AMPLA DISPUTA 85 309769 FRANCISCO HELIO SILVA CUSTODIO 9 19/04/1986 AMPLA DISPUTA 86 309609 ROGEVANIA FARRAPO LIMA 9 27/12/1992 AMPLA DISPUTA 87 308942 ANTONIA MARILIA DE OLIVEIRA LIMA 9 06/10/1995 AMPLA DISPUTA 88 309227 YAGO FERREIRA BRAGA 9 07/12/1999 AMPLA DISPUTA 89 309693 SANDRA MONICA LAURINDO 8 15/09/1965 AMPLA DISPUTA 90 309677 JOELMA COSTA PIMENTA 8 08/08/1977 AMPLA DISPUTA 91 309700 MARIA ILMA DE BRITO ALMEIDA 8 30/10/1978 AMPLA DISPUTA 92 309148 ANTONIO BARTOLOMEU DOS SANTOS 8 04/08/1980 AMPLA DISPUTA 93 309762 ANA MAURICIA GOMES DE SOUSA RODRIGUES 8 16/03/1985 AMPLA DISPUTA 94 309199 ANA PAULA GOMES DE PAIVA 8 20/03/1985 AMPLA DISPUTA 95 308839 ANA MARIA DUARTE BARBOSA 8 03/10/1986 AMPLA DISPUTA 96 308909 FABRINA DE ASSIS SOUSA 8 17/10/1990 AMPLA DISPUTA 97 309757 MARIELEN LUCIMARA DE SOUZA 8 08/01/1991 AMPLA DISPUTA 98 308908 CHARLIANE CANDIDO DO NASCIMENTO 8 27/01/1992 AMPLA DISPUTA 99 309770 KANANDA PORFIRIO FERNANDES 8 28/10/1992 AMPLA DISPUTA 100 309718 AILANA CARVALHO DE SOUZA 8 21/05/1993 AMPLA DISPUTA 101 309008 ALLANA MARIA DE MORAIS COSTA 8 13/06/1999 AMPLA DISPUTA 102 308937 LEANDRO DA SILVA RODRIGUES 8 08/09/1999 AMPLA DISPUTA 103 308954 DIERLY MADEIRA DE MESQUITA 8 22/02/2000 AMPLA DISPUTA 104 308986 LUZILENE SILVA SOUSA 7 13/07/1989 AMPLA DISPUTA 105 309628 GESSICA FERREIRA DE SOUSA 7 16/04/1993 AMPLA DISPUTA 106 309029 FRANCISCA TIARA BASÍLIO DOS SANTOS 7 27/10/1993 AMPLA DISPUTA 107 309200 MARIA ARIANA GOMES BEZERRA 7 01/05/1996 AMPLA DISPUTA 108 309065 PATRICIA DO NASCIMENTO VIANA 7 29/10/1996 AMPLA DISPUTA 109 308910 JOANA DARC DO NASCIMENTO MONTEIRO 6 17/12/1976 AMPLA DISPUTA 110 309137 FRANCISCA JAMILE SILVA DO NASCIMENTO 6 26/11/1989 AMPLA DISPUTA 111 308941 MARIA FLAVIANA ALVES DE OLIVEIRA 6 13/11/1992 AMPLA DISPUTA 112 308963 FABIANE NUNES DOS SANTOS 6 10/02/1994 ANEXO I - INSCRIÇÕES DEFERIDAS AMPLA DISPUTA 113 308926 FRANCISCA DE FÁTIMA RODRIGUES DA COSTA 6 27/01/1995 AMPLA DISPUTA 114 308915 FRANCISCO ERIJHONSON DOS SANTOS 6 07/06/1996 AMPLA DISPUTA 115 309641 FATIMA SANTOS CAVALCANTE FREIRE 6 11/04/2001 AMPLA DISPUTA 116 309144 DENISE ELISABETE BARBOSA MARTINS 5 30/04/1975 AMPLA DISPUTA 117 308913 GISLANDIA DE SOUSA COSTA 5 27/01/1986 AMPLA DISPUTA 118 309102 ANA BRENA SARAIVA DE ALBUQUERQUE 5 13/08/1993 AMPLA DISPUTA 119 309694 LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS 5 18/08/1998 AMPLA DISPUTA 120 308977 MARCOS ANTONIO SANTIAGO FERREIRA 4 13/06/1975 AMPLA DISPUTA 121 309301 ANA CLAUDIA DE SOUSA 4 31/12/1975 AMPLA DISPUTA 122 308983 MARIANA SILVA FILOMENO 4 03/05/1994 AMPLA DISPUTA 123 309043 FRANCISCO THIAGO SILVA SOUSA 4 26/10/2000 AMPLA DISPUTA 124 308933 MARIA ELENIR DE SOUZA NASCIMENTO 3 04/05/1979 AMPLA DISPUTA 125 309353 MARLEUDA BRANDAO MESQUITA 3 19/09/1980 AMPLA DISPUTA 126 308918 FRANCILENE ALMEIDA VASCONCELOS 3 19/03/1983 AMPLA DISPUTA 127 309122 ANTONIA DORISMAR DA SILVA 3 14/12/1984 AMPLA DISPUTA 128 309524 IVONE ALVES CARNEIRO 3 07/01/1987 AMPLA DISPUTA 129 309308 ELAYNE CRISTINE VASCONCELOS MENDES 3 29/11/1987 AMPLA DISPUTA 130 308824 ROZAIRA ALVES CAVALCANTE 3 22/04/1992 AMPLA DISPUTA 131 309751 IZANIA SILVA MARTINS 3 11/08/1992 AMPLA DISPUTA 132 308945 THAIS RODRIGUES ARAUJO 3 09/12/1998 AMPLA DISPUTA 133 309210 ELANE FARRAPO ALVES 3 14/06/1999 AMPLA DISPUTA 134 309156 ALINE OLIVEIRA DA COSTA LOIOLA 3 31/01/2000 AMPLA DISPUTA 135 309032 ANA ALINE KERCIA DE ARAUJO 2 08/06/1988 AMPLA DISPUTA 136 308990 NEUZIANE PEREIRA FLORENCIO SILVEIRA 2 08/02/1992 AMPLA DISPUTA 137 309306 ANDRESSA FERREIRA DE MESQUITA 2 13/11/1997 AMPLA DISPUTA 138 309195 LUCAS LIMA MARQUES 2 05/12/1997 AMPLA DISPUTA 139 309021 ROMÁRIO MESSIAS RODRIGUES DA COSTA 2 01/06/2000 AMPLA DISPUTA 140 309054 KARLA MARIANA MENDES ALBUQUERQUE 2 15/05/2005 AMPLA DISPUTA 141 309283 SORAYA FAUSTINO DA SILVA 1 12/03/1967 AMPLA DISPUTA 142 309684 ANA GISELY DOS SANTOS SOUSA 1 10/09/1985 AMPLA DISPUTA 143 308957 CLAUDIO MONTE BORGES JUNIOR 1 10/06/1997 AMPLA DISPUTA 144 309131 RAYANE AZEVEDO AGUIAR 1 22/06/2007 AMPLA DISPUTA 145 309238 KARLA MANUELA FARIAS LINHARES DE PAULA 0 21/11/1974 AMPLA DISPUTA 146 309006 FRANCISCA FABIANA DE MELO RIPARDO 0 29/02/1980 AMPLA DISPUTA 147 309517 FRANCISCA RONIELE SOUZA CANDIDO 0 12/01/1983 AMPLA DISPUTA 148 309038 MIKELINE BATISTA SILVA 0 08/11/1985 AMPLA DISPUTA 149 309027 ROSANGELA VELOSO BALBINO PEREIRA 0 12/02/1986 AMPLA DISPUTA 150 309124 ROSILENE GOMES DOS SANTOS NASCIMENTO 0 18/02/1986 AMPLA DISPUTA 151 309711 FRANCISCA MARIA DE SOUSA SILVA 0 19/03/1986 AMPLA DISPUTA 152 309379 YSMENIA BRANDÃO DE SOUZA SÁ 0 01/08/1986 AMPLA DISPUTA 153 309009 MARIA GISLENE LIMA RODRIGUES 0 07/08/1987 AMPLA DISPUTA 154 309600 DANIELA CRISTINA RODRIGUES NASCIMENTO OLIVEIRA 0 12/06/1988 AMPLA DISPUTA 155 309599 ISABELE DE SOUSA CAVALCANTE 0 18/08/1992 AMPLA DISPUTA 156 309564 ARLINDA VIEIRA AZEVEDO 0 14/10/2000 AMPLA DISPUTA 157 308844 ANA CLARISSE OLIVEIRA PINTO 0 19/09/2002 AMPLA DISPUTA 158 308916 NAÍLA NARA TELES ALCÂNTARA 0 02/07/2006 PCD 1 309456 LAZARO EMANUEL BRITO SOARES 5 07/04/2001 PCD 2 309000 JOANITA SOUSA MARIZ 0 02/08/1973 PCD 3 309720 MOISES MARTINS FERREIRA 0 26/12/1996 Inscrição Nome do(a) Candidato(a) Motivo de Indeferimento 309026 AMANDA NASCIMENTO DOS SANTOS Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309158 ANA CLÁUDIA OLIVEIRA DA SILVA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309579 ANA CRISTINA DOS SANTOS MARQUES Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. 308994 ANTONIA DE FATIMA NABUCO DA SILVA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Certificado de conclusão (frente e verso) do Ensino Médio ou documento de escolaridade superior ao ensino médio" invalidado!. Item "Comprovante de Situação Cadastral do CPF na Receita Federal" invalidado!. Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. 309584 ANTONIA FABRICIA RODRIGUES DA SILVA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309151 ANTÔNIA ROSÂNGELA MARQUES LIMA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. 309440 CARLIANE MOURA RODRIGUES Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309076 CAROLINE VITORIA MARÇAL ALVES Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Certificado de conclusão (frente e verso) do Ensino Médio ou documento de escolaridade superior ao ensino médio" invalidado!. Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. 309096 CÍCERO JANILSON DA SILVA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309332 CRISTIANO PAIVA MARQUES Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309115 DANIELES MARIA POMPEU ROCHA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 308978 DORIENE JERONIMO SIQUEIRA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309592 EVELINE DE MESQUITA SOUSA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 308951 FRANCISCA ANDREZA TITO SANTOS Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309016 FRANCISCA EVELINE ROCHA PINTO Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 308962 FRANCISCA LEANDRA CARAÚBA SOUSA Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. 309302 FRANCISCO ALISSON MARTINS OLIVEIRA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Comprovante de Situação Cadastral do CPF na Receita Federal" invalidado!. Item "Declaração de inexistência de fatos impeditivos de participação da seleção" invalidado!. 309004 FRANCISCO CLAUDENE PEREIRA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309080 GABRIEL DA SILVA MESQUITA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309196 GABRIELE DE SANTANA PONTE Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. Item "Certidão de antecedentes criminais FEDERAL" invalidado!. Item "Declaração de inexistência de fatos impeditivos de participação da seleção" invalidado!. 308968 GERLANA NASCIMENTO DE SOUSA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309176 IARA MARIA SEVERIANO MAIA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 308810 IRLARA VANESSA GREGÓRIO MACHADO Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 308996 IVANADIA SILVA DE SOUSA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309081 JADNA MAYARE DA SILVA FREIRE Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Certificado de conclusão (frente e verso) do Ensino Médio ou documento de escolaridade superior ao ensino médio" invalidado!. 309186 JESUS CARLOS RODRIGUES Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Declaração de inexistência de fatos impeditivos de participação da seleção" invalidado!. 309498 KAREN DE SOUZA DE ARAÚJO Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. Item "Certidão de antecedentes criminais FEDERAL" invalidado!. Item "Declaração de inexistência de fatos impeditivos de participação da seleção" invalidado!. 308930 LURDIANE MENEZES NASCIMENTO Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Certificado de conclusão (frente e verso) do Ensino Médio ou documento de escolaridade superior ao ensino médio" invalidado!. 309703 MARIA ANTONIA DA SILVA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Comprovante de Situação Cadastral do CPF na Receita Federal" invalidado!. 309183 MARIA DAS DORES DE TORRES DE SOUSA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Certificado de conclusão (frente e verso) do Ensino Médio ou documento de escolaridade superior ao ensino médio" invalidado!. 308965 MARIA JANICE GOMES CUNHA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. Item "Certidão de antecedentes criminais FEDERAL" invalidado!. 309041 MARIA MONIQUE DE ARAUJO ALVES Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309317 MARIA SAMARA COSTA LIRA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. 308815 MARIA SOLANGE ARRUDA DE SOUSA Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. 309360 MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO Item "Cédula de identidade (frente e verso) ou B.O. em caso de perda ou extravio" invalidado!. Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Certificado de conclusão (frente e verso) do Ensino Médio ou documento de escolaridade superior ao ensino médio" invalidado!. Item "Comprovante de Situação Cadastral do CPF na Receita Federal" invalidado!. Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. Item "Declaração de inexistência de fatos impeditivos de participação da seleção" invalidado!. 309439 MESSIAS DO NASCIMENTO ARCELINO Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309555 MICHEL DE LIMA SANTOS Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309127 RAYANE HELLEN RODRIGUES MOREIRA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309630 REGIANE GOMES MARTINS Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309716 RENATA CRISTINA DE PAULA LIMA RODRIGUES Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309733 RENATA PONTES TABOSA SALES Item "Certidão de antecedentes criminais FEDERAL" invalidado!. 309187 SARA GRECY LIMA SILVA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309062 SIMONE MARIA RODRIGUES MESQUITA Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. Item "Declaração de inexistência de fatos impeditivos de participação da seleção" invalidado!. 309261 THAISA REGINA DA SILVA AIRES Item "Certidão de antecedentes criminais ESTADUAL" invalidado!. 309064 THALISSON HENRIQUE MOURA FREITAS Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. 309023 VALERIA FROTA DO NASCIMENTO Item "Certificado do Curso Técnico em Secretariado Escolar (frente e verso) com carga horária mínima de 300 horas" invalidado!. ANEXO II - INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 13 PORTARIA Nº. 063, DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO Nº 001/2025-SMS FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária Municipal da Saúde de Sobral, Gestor do Sistema Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal n° 8.080, de 19/09/90, na Lei nº. 8.142, de 28/12/90, Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Portaria nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, e demais normas e legislação específica, e CONSIDERANDO O previsto na Cláusula Nona do Convenio nº 001/2025, datado em 07/03/2025; RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros da Comissão de Acompanhamento do Convênio nº 001/2025-SMS, firmado entre a Secretaria da Saúde do Município de Sobral e o Hospital do Coração da Santa Casa de Misericórdia de Sobral: I - Representando a Secretaria da Saúde de Sobral: Ana Maira Ximenes Oliveira (Titular); Pollyana Callou de Morais Dantas (Suplente) Thatiana de Sousa Lopes (Suplente); II - Representando o Hospital do Coração da Santa Casa de Misericórdia de Sobral: Carolina Oliveira Carneiro (Titular), e João Breno Cavalcante Costa (Suplente); III - Representando o Conselho Municipal de Saúde de Sobral: Francisco Roberto Pereira de Paulo (Titular) e Hanferson Dilson Nogueira (Suplente); Art. 2º - Revoguem-se os dispositivos em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrario em especial a PORTARIA Nº 046, DE 24 DE MARÇO DE 2026, publicado no DOM 2280, 06 de abril de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra -se. Secretaria da Saúde do Município de Sobral, 17 de abril de 2026. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE-Secretária Municipal da Saúde. PORTARIA Nº. 064, DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A C R I A Ç Ã O D O S M E M B R O S D A C O M I S S Ã O D E ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO Nº 002/2024-SMS FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária Municipal da Saúde de Sobral, Gestor do Sistema Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, na Lei nº. 14.434 de 04 de agosto de 2022, Lei municipal 2.396 de 27 de setembro de 2023, e demais normas e legislação específica, e CONSIDERANDO O previsto na Cláusula Quarta do Convenio nº 002/2024, datado em 08/04/2024; RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros da Comissão de Acompanhamento do Convênio nº 002/2024-SMS, firmado entre a Secretaria da Saúde do Município de Sobral e o Hospital do Coração da Santa Casa de Misericórdia de Sobral: I - Representando a Secretaria da Saúde de Sobral: Ana Maira Ximenes Oliveira (Titular); Pollyana Callou de Morais Dantas(Titular); (Suplente) Thatiana de Sousa Lopes (Suplente); II - Representando o Hospital do Coração da Santa Casa de Misericórdia de Sobral: José Carlos Marinho Souza(Titular), e Geordanna Geyse Mesquita Braga (Suplente); III - Representando o Conselho Municipal de Saúde de Sobral: Francisco Roberto Pereira de Paulo (Titular) e Hanferson Dilson Nogueira (Suplente); Art. 2º - Revoguem-se os dispositivos em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Registre-se. Cumpra -se. Secretaria da Saúde do Município de Sobral, 17 de abril de 2026. MICHELLE ALVES VASCONCELOS PONTE-Secretária Municipal da Saúde. EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2026 - SEJUC. PROCESSO DE Nº P408603/2025 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA SECRETARIA DA JUVENTUDE E C U LT U R A - S E J U C . C O N T R ATA D A : S O B R A L TELECOMUNICAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 46.458.309/0001-20, neste ato representada pelo SR. MÁRIO ANTÔNIO MACEDO DE SOUSA, OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços de telecomunicações, incluindo pontos de interligação de redes via MPLS, pontos de Wi-Fi público, link dedicado de alta capacidade, bem como a manutenção da infraestrutura do Cinturão Digital de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, conforme consta nos autos do Processo no P408603/2025. VALOR: O valor total da contratação é de R$17.633,52 (dezessete mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, condicionada à publicação no DOM e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. DATA DA ASSINATURA: 18/05/2026. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE CONTRATANTE: Matheus Ribeiro Rocha, - ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E CULTURA - REPRESENTANTE CONTRATADA: SR. MÁRIO ANTÔNIO MACEDO DE SOUSA, FRANCISCO JANDER MADEIRA RODRIGUES - COORDENADOR JURÍDICO DA SEJUC. PORTARIA Nº 14/2026 - SEJUC - DISPÕE ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO QUE INDICA. A SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA do Município de Sobral, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, bem como o art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607/2017 e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO que compete à Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de representantes especialmente designados para tal finalidade; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados no âmbito do Município de Sobral; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato; RESOLVE: Art. 1° Nomear o servidor GALDINO BEZERRA DE ARAUJO NETO, Matrícula: 48777 para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 33/2026 - SEJUC, competindo- lhe, além das atribuições descritas nesta Portaria, o cumprimento de todas as demais responsabilidades previstas na legislação aplicável. Art. 2° Compete ao Fiscal do contrato, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do contrato e de seus aditivos pelo Contratado; II - Solicitar assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, caso aprovadas, para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir o Contratado na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir do Contratado a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, for constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo Contratado; XIII - Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao Gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao Contratado em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Sobral/CE, data da assinatura digital. IGOR JOSÉ ARAÚJO BEZERRA - SECRETÁRIO DA JUVENTUDE E CULTURA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA 14 EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Ayllane Paula da Silva, CPF nº ***.755.343-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Flauta Transversal, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Ayllane Paula da Silva (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 02/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Francisco Cleuson Nobre de Sousa, CPF nº ***.596.083-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Flauta Transversal, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Francisco Cleuson Nobre de Sousa (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 03/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Elias Veríssimo de Sousa Júnior, CPF nº ***.688.803-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Clarinetas, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Elias Veríssimo de Sousa Júnior (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 04/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Terezinha Thomazia Ferreira da Silva, CPF nº ***.865.913-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Clarinetas, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Terezinha Thomazia Ferreira da Silva (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 05/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Francisco Guilherme da Silva, CPF nº ***.596.593-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Clarinetas, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Francisco Guilherme da Silva (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 06/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Ícaro Fontenele Carvalho, CPF nº ***.682.373-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Sax Alto Eb, no âmbito do Programa Bolsa- Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Ícaro Fontenele Carvalho (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 07/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Silas Ferreira Rocha, CPF nº ***.417.383-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Sax Alto Eb, no âmbito do Programa Bolsa- Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Silas Ferreira Rocha (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 08/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Jefferson Ripardo de Lima, CPF nº ***.816.613-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Sax Tenor Eb, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 15 Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Jefferson Ripardo de Lima (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 09/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Rene Rodrigues Paiva, CPF nº ***.520.313-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Trompete Eb, no âmbito do Programa Bolsa- Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Rene Rodrigues Paiva (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 10/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Francisco Robson Aires Arcanjo, CPF nº ***.503.563-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Trompete Eb, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Francisco Robson Aires Arcanjo (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 11/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: José Rafael de Oliveira Farias, CPF nº ***.054.623-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Trompete Eb, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e José Rafael de Oliveira Farias (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 12/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Francisco Douglas Pereira Holanda, CPF nº ***.893.533-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Trompete Eb, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Francisco Douglas Pereira Holanda (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 13/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Daniel Henrique Mandú Duarte, CPF nº ***.681.734-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Trombone de Vara, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Daniel Henrique Mandú Duarte (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 14/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Yves Azevedo Melo, CPF nº ***.731.693-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Trombone de Vara, no âmbito do Programa Bolsa- Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Yves Azevedo Melo (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 15/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Antonio Marcos Gonçalves Feijão, CPF nº ***.474.953-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Trombone de Vara, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Antonio Marcos Gonçalves Feijão (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 16 EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 16/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Álvaro Antônio Monteiro de Aragão, CPF nº ***.203.563-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Tuba, no âmbito do Programa Bolsa- Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Álvaro Antônio Monteiro de Aragão (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 17/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Robson Martins do Nascimento, CPF nº ***.067.733-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Caixa Clara e Bateria, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Robson Martins do Nascimento (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 18/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Lenilson de Oliveira Pereira, CPF nº ***.364.873-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Bumbo e Percussão de Bandas de Música, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Lenilson de Oliveira Pereira (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 19/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Edson de Paula do Nascimento, CPF nº ***.450.723-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Pratos e Percussão de Bandas de Música, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Edson de Paula do Nascimento (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 20/2026 - SEJUC - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P450749/2026. CONCEDENTE: Município de Sobral/CE, por meio da Secretaria da Juventude e Cultura - SEJUC, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. BOLSISTA: Tiago Vasconcelos Paiva, CPF nº ***.489.703-**. OBJETO: Concessão de bolsa para participação nas atividades da Banda de Música Maestro José Pedro, na categoria/instrumento Maestro de Bandas, no âmbito do Programa Bolsa-Músico, visando o desenvolvimento artístico, cultural e formativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 01/2026 - SEJUC; Lei Municipal nº 2.711, de 01 de abril de 2026; art. 37 e art. 215 da Constituição Federal. VALOR: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.13.39 2.0042.1.5 53.0000.3. 3.90.48.00.1. 500.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Matheus Ribeiro Rocha - Secretário da Juventude e Cultura (Concedente) e Tiago Vasconcelos Paiva (Bolsista). Francisco Jander Madeira Rodrigues - Coordenador Jurídico da SEJUC. PORTARIA N° 029/2026 - SEDHAS - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO CONJUNTA DE COMPETÊNCIA PARA NOMEAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL em exercício, Sra. Cláudia dos Santos Costa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece competir à autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei; CONSIDERANDO o inciso II do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, que determina que os agentes designados possuam atribuições relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível ou qualificação atestada; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, segundo o qual compete aos Secretários Municipais orientar, coordenar e superintender as atividades dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência administrativa, celeridade e segurança jurídica aos procedimentos de gestão e fiscalização contratual no âmbito da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que a designação dos gestores e fiscais dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS poderá ser realizada conjuntamente pela Secretária Municipal da Pasta e pelo Ordenador de Despesas do órgão. Art. 2º O Ordenador de Despesas da SEDHAS fica autorizado a praticar os atos administrativos necessários à indicação, designação, substituição e atualização de gestores e fiscais contratuais, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Art. 3º As designações deverão recair sobre servidores ou agentes públicos que possuam atribuições relacionadas à gestão e fiscalização contratual, ou qualificação compatível com o exercício das respectivas funções, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sobral/CE, data da assinatura digital. CLÁUDIA DOS SANTOS COSTA - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e da Assistência Social em exercício. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 17 EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2026 - SESPOL - PROCESSO Nº P408603/2025 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. Thiago Schubert Araújo de Paiva. CONTRATADO: SOBRAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.458.309/0001-20. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE25003, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços de telecomunicações, incluindo pontos de interligação de redes via MPLS, pontos de Wi-Fi público, link dedicado de alta capacidade, bem como a manutenção da infraestrutura do Cinturão Digital de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P408603/2025. DO VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 11.755,68 (onze mil setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 34.01.04.122.0009 .2.587.3.3.90.39.00.1. 500.0000.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 94 da Lei n°14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, conforme os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DA GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e gerida pelo Sr. Carlos Alberto Alves Aragão, Gerente de Patrimônio e Equipamentos - Matrícula - 49274, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Jamyle Moreira de Almeida Lima, Coordenadora Administrativa Financeira da SESPOL - Matrícula: 30138, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal no 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 18 de MAIO de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE - Thiago Schubert Araújo de Paiva. REPRESENTANTE DA CONTRATADA - Mário Antônio Macedo de Sousa. ASSESSOR JURÍDICO DA SESPOL - Clemersson Ilário de Vasconcelos. PORTARIA Nº 008/2026 - SESPOL - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 006/2026 DA SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER (SESPOL). O SECRETÁRIO DO ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 104, inc. III e 117 da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SESPOL; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 006/2026 - SESPOL da Secretaria do Esporte e Lazer, que tem como objeto a “A contratação de serviços de telecomunicações, incluindo pontos de interligação de redes via MPLS, pontos de Wi-Fi público, link dedicado de alta capacidade, bem como a manutenção da infraestrutura do Cinturão Digital de Sobral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P408603/2025”, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização dos referidos instrumentos. I - GESTOR: Sr. CARLOS ALBERTO ALVES ARAGÃO, Gerente de Patrimônio e Equipamentos - Matrícula: 49274. II - FISCAL: Sra. JAMYLE MOREIRA DE ALMEIDA LIMA, Coordenadora Administrativa Financeira da SESPOL - Matrícula: 30138. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER - SESPOL, 18 de maio de 2026. MARINHO JÚNIOR CAVALCANTE - Secretário do Esporte e Lazer. PORTARIA Nº 1274/2026 - O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sobral, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19 Parágrafo Único, inciso XXX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral e o Art. 72 Inciso II da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder Gratificação por Atividade Administrativa 8 (GAA8), ao(à) servidor(a) IANA MARIA BRITO PEREIRA, prevista em Lei Municipal nº 2588, de 30 de abril de 2025, com efeito financeiro retroativo ao dia 1º de maio de 2026. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 04 de maio de 2026. FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR - PRESIDENTE. LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVAÇÃO - Clínica Odontológica Centro do Sorriso LTDA Torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA Licença de Operação Renovação, referente às atividades de 86.30-5-04 - Atividade odontológica. Empreendimento situado na Rua Coronel José Sabóia, N° 412, Bairro/Distrito Centro, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral, 18/05/2026. LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVAÇÃO - BOULEVARD PHARMA MANIPULACOES LTDA Torna público que recebeu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA Licença de Operação Renovação nº 29/2026 com validade até 11/05/2029, referente às atividades de atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Empreendimento situado na Rua DOUTOR GUARANY, N° 1023, Bairro/Distrito Centro, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral, 18/05/2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2308, segunda-feira, 18 de maio de 2026 SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL OUTRAS PUBLICAÇÕES LICENÇAS AMBIENTAIS Página 1 Página 2 Página 3 Página 4 Página 5 Página 6 Página 7 Página 8 Página 9 Página 10 Página 11 Página 12 Página 13 Página 14 Página 15 Página 16 Página 17