ATO Nº 1061/2026 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 , n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021 e conforme a Lei Nº 2563 de 03 de fevereiro de 2025, RESOLVE nomear JOSÉ WILSON FLOR DE MORAIS, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR, Simbologia DNS-2, do (a) COORDENADORIA DE INTELIGENCIA, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir 15 de maio de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 20 de maio de 2026. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - PREFEITO DE SOBRAL. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº P4295522026 1 - SEPLAG: PROCESSO NÚMERO P429552/2026. ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão do Município de Sobral/ CE - SEPLAG. DO OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - botijão de 13 kg, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Sobral e suas unidades administrativas, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico PE26006 - SEPLAG que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a proposta de preço apresentada pelo fornecedor classificado em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P429552/2026, com o detentor do Registro de Preços e item licitado discriminado na tabela em anexo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico PE26006 - SEPLAG; Decreto Municipal nº 3.737 de 05 de setembro de 2025. VALIDADE DA ATA: 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor e desde que comprovada a vantajosidade do preço, ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, o que ocorrer primeiro, nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/2021. DATA DA PUBLICAÇÃO: 19 de maio de 2026. VALIDADE DA ATA - (Data da Última Assinatura): 13 de maio de 2026. Sobral-Ceará. Francisco Antônio Alves Fernandes, Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão do Município de Sobral/CE. EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P451007/2026. EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CP26006-SMS (LICITANET Nº 054/2026). AVISO DE LICITAÇÃO - Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 08/06/2026 às 09:00h (Horário de Brasília). LINK: https://licitanet.com.br/. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NO DISTRITO DE TAPERUABA, MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: http://licitacoes. sobral.ce.gov.br e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º andar. FONE: (88) 3677-1157 e 1154, Sobral - CE. 19/05/2026. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CARLOS HILDO GURGEL POMPEU - PRESIDENTE. EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P440046/2026. ADESÃO Nº AD26003 - SME. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. comunica a Adesão à Ata de Registro de Preços N° Nº 2025/08607, realizada pela SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG/CE, referente ao Pregão Eletrônico Nº 20250015/SEPLAG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações e o Decreto Municipal Nº 3.737/2025 e suas alterações. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo - Expediente (Papéis), destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ALD COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 62.042.351/0001-12. VALOR GLOBAL: R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 571. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 551. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 361. 0012. 2. 553. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 361. 0012. 2. 553. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 366. 0011. 2. 555. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 571. 0000. 00; 06. 01. 12. 366. 0011. 2. 555. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 366. 0011. 2. 555. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 366. 0011. 2. 555. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 571. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 365. 0030. 2. 713. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 367. 0010. 2. 561. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 571. 0000. 00; 06. 01. 12. 367. 0010. 2. 561. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 569. 0000. 00; 06. 01. 12. 367. 0010. 2. 561. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 367. 0010. 2. 561. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 543. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 543. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 361. 0012. 2. 545. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 543. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 367. 0010. 2. 550. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 543. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 541. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 542. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 540. 0000. 00; 06. 03. 12. 365. 0030. 2. 694. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 543. 0000. 00; 06. 01. 12. 122. 0009. 2. 557. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00. Sobral - CE, 18 de maio de 2026. CIBELLE CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA - Secretária Executiva da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA Nº 123/2026 - SME - ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA AVALIAÇÃO EXTERNA MUNICIPAL - SEMESTRE 2026.1, DESTINADAS AOS ALUNOS DO 1º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 24 e o art. 39, inciso X, da Lei Municipal nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de coleta de informações relevantes sobre o nível de aprendizagem dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE; CONSIDERANDO a importância da utilização de instrumentos avaliativos que subsidiem a análise dos resultados de aprendizagem; CONSIDERANDO as Matrizes de Referência de Língua Portuguesa e Matemática - SAEB, a Matriz de Referência SPAECE ALFA e os Critérios de Leitura Oral, que orienta as habilidades a serem avaliadas. CONSIDERANDO que a Avaliação GABINETE DO PREFEITO Sobral - Ceará, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano X, Nº 2310 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº P4295522026 1 - SEPLAG EMPRESA DETENTORA: MIDAS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA CNPJ:40.841.585/0001-97 Item Descrição Quant. Estimada Unidade Vr. Unitário Ofertado (R$) MARCA Vr. Total 1 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (SOMENTE O LÍQUIDO), ACONDICIONADO EM BOTIJÃO COM CAPACIDADE DE 13KG. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: RETORNÁVEL DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E ABNT 609 BOTIJÃO R$ 114,90 ULTRAGÁS R$ 69.974,10 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2310, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Externa tem por finalidade mensurar o nível de aprendizagem dos estudantes em Leitura Oral, Língua Portuguesa e Matemática; RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes para a realização da Avaliação Externa Municipal - Semestre 2026.1, direcionada aos alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral. §1º Os instrumentos avaliativos terão os seguintes objetivos: I- Avaliar o desempenho dos estudantes nas diversas etapas da Educação Fundamental; II- Identificar os níveis de aprendizagem em Leitura Oral, Língua Portuguesa e Matemática, subsidiando o aprimoramento das práticas pedagógicas. Art. 2º A base oficial da Avaliação Externa será constituída pelas informações lançadas pelas unidades escolares no Sistema de Matrícula da Secretaria da Educação, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão Escolar da SME. Art. 3º A aplicação da Avaliação Externa ocorrerá de 27 de maio a 30 de junho de 2026, abrangendo os seguintes componentes curriculares: I- Leitura Oral; II- Língua Portuguesa; III- Matemática. Art. 4º O instrumento avaliativo será elaborado com base nas Matrizes de Referência dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, cabendo à Casa da Avaliação Externa da SME a construção e validação dos instrumentos. Art. 5º Serão disponibilizados cadernos de provas específicos, com as seguintes adaptações: I- Provas ampliadas para alunos com baixa visão; II- Intérprete de Libras para alunos surdos; III- Aplicador ledor para alunos cegos. Art. 6º As provas serão aplicadas por Aplicadores selecionados pela SME, por meio do processo seletivo consudzido pela EDUFORMA.. Art. 7º Durante a aplicação das provas, somente o aplicador designado poderá permancer na sala de aula. É vedada a presença de Professores, Auxiliares Educacionais, Coordenadores Pedagógicos, Diretores ou quaisquer outros profissionais, com exceção do Aplicador designado. Art. 8º A Casa da Avaliação Externa fornecerá as orientações e formação aos aplicadores, garantindo padronização e uniformidade nos procedimentos. Art. 9º Compete ao Diretor de cada Unidade Escolar garantir as condições adequadas para a aplicação da Avaliação Externa, incluindo: I- Organização dos espaços físicos; II- Disponibilização de materiais básicos (lápis, borracha.); III- Divulgação do cronograma à comunidade escolar. CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS Art. 10º As transferências de alunos deverão ser comprovadas mediante declaração formal de matrícula/transferência, contendo obrigatoriamente: I- Número da Identificação Única do Aluno (ID - INEP); II- Nome completo do aluno, nome da mãe e data de nascimento; III- Código,nome da escola de destino e município; IV- Ano/série, turma e turno em que foi matriculado; V- Data da admissão; VI- Nome e município da escola de origem; VII- Assinatura do diretor e data da declaração. §1º Para transferências internas (dentro da rede municipal), a comprovação da efetivação da transferência, poderá ser realizada por meio de relatório emitido pelo Sistema Matrícula de Secretaria da Educação. §2º Transferências realizadas até dia 15 de abril: I. o aluno será deduzido da escola de origem e sua pontuação valerá para a escola de destino. §3º Tranferências realizadas até após o dia 15 de abril: II. O aluno realizará a prova na escola de destino, mas a sua pontuação será computada para a escola de origem §4º Havendo múltiplas transferências na rede municipal, a pontuação será atribuída à escola em que o aluno permaneceu por maior número de dias letivos. §5º Em transferências para escolas fora da Rede Municipal, a escola de origem deverá enviar ofício à Célula de Pesquisa, Informação e Dados Educacionais, acompanhado da declaração de matrícula na nova instituição, após a efetivação de matrícula da nova instituição. §6º Alunos não registrados na base durante o período de aplicação serão avaliados normalmente, e sua pontuação será computada para a escola em que estiverem no dia da aplicação. CAPÍTULO III - DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO Art. 11 As escolas municipais deverão enviar, até o dia 15 de junho de 2026 a documentação prevista para o email: celuladedados@edu. sobral.ce.gov.br , contendo: I- Ofício, eletrônico assinado pelo Diretor ou Responsável com as seguintes informações do aluno: a)Identificação única do aluno (ID - código gerado pelo INEP no sistema Educacenso); b)Nome completo do aluno; c)Ano/série, turma e turno; d)Nome completp da escola; e)Município. II- Não serão aceitas documentações enviadas após o prazo estipulado. CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS Art. 12 Os recursos relativos aos resultados da Avaliação Externa Municipal deverão ser apresentados por meio de ofício eletrônico, enviado exclusivamente para o e-mail avaliacao.externa@edu. sobral.ce.gov.br, dentro do prazo que será divulgado pela Casa da Avaliação Externa no momento da publicação dos Resultados Preliminares. §1º - Dos Recursos por Transferência Comprovada: Será admitido recurso para desconsideração da pontuação do aluno na escola de origem quando houver comprovação formal de transferência, mediante apresentação de declaração oficial de matrícula/transferência, contendo todos os elementos exigidos nesta Portaria, desde que encaminhada até o dia 15 de junho de 2026. I - A desconsideração da pontuação será concedida mesmo que o aluno ainda conste na base de dados da escola de origem, desde que: a) a declaração de transferência tenha sido enviada dentro do prazo; b) o documento esteja completo, legível e devidamente assinado; c) a transferência esteja compatível com as regras estabelecidas no Capítulo II desta Portaria. II - A escola de origem deverá apresentar documentação que comprove a efetiva matrícula do aluno na unidade de destino, conforme previsto nesta Portaria. §2º - Dos Recursos de Alunos Advindos de Outros Municípios. Será admitido recurso referente a alunos provenientes de outros municípios apenas quando: I - a matrícula tiver ocorrido durante o período de aplicação das provas; II - a escola comprovar formalmente a admissão; III - o aluno tiver realizado a avaliação. §3º Da Discordância dos Resultados: Poderá ser apresentado recurso quanto ao percentual de Oscar Spíndola Rodrigues Junior Prefeito Municipal de Sobral Maria Imaculada Dias Adeodato Vice-Prefeita de Sobral SECRETARIADO Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro Secretário do Planejamento e Gestão Hozanan Linhares Gomes Procurador Geral do Município José Crisóstomo Barroso Ibiapina Secretário do Governo João Alberto Adeodato Júnior Secretário do Desenvolvimento Distrital Ingrid Soraya de Oliveira Sá Secretária Municipal das Finanças Francisco Valdo Cezar Pinheiro Júnior Controlador e Auditor Geral do Município Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampáio Secretária Municipal da Educação Michelle Alves Vasconcelos Ponte Secretária Municipal da Saúde Marinho Júnior Cavalcante Secretário do Esporte e Lazer José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Filho Secretário do Turismo e Eventos Igor José Araújo Bezerra Secretário da Juventude e Cultura Paulo Giovani Saraiva de Oliveira Secretário Municipal da Infraestrutura José Sidcley Tavares Ferreira Gomes Secretário da Conservação e Serviços Públicos Evysdanna Gomes de Paula Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Vanessa Braga Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social José Leandro Menezes Costa Secretário de Trânsito José Vytal Arruda Linhares Secretário do Transporte Messias Aguiar Alcântara Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Rodrigo Dias Silva Secretário da Agricultura Emerson Pinto Moreira Secretário da Pecuária Mário Cunha Lima Secretário da Segurança Cidadã SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro, Sobral - Ceará - Fone: (88) 3677-1175 E-mail: diario@sobral.ce.gov.br Site de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br Diário Oficial do Município - DOM Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Yslaia Pontes Vasconcelos Chefe de Gabinete do Prefeito 03 desempenho obtido pelo aluno em Leitura Oral, Língua Portuguesa e/ou Matemática, desde que devidamente fundamentado e acompanhado da documentação que comprove eventual inconsistência. §4º - Dos Alunos com Deficiência: Serão aceitos recursos que solicitem dedução ou exclusão de resultados de alunos com deficiência, desde que apresentados com laudo ou declaração médica contendo: I - nome completo do aluno; II - CID correspondente; III - data de emissão; IV - nome, número do CRM/CREMEC e assinatura do profissional emissor. §5º - Para fins deste artigo, serão consideradas as seguintes deficiências: I - Deficiência Física (paralisia cerebral, microcefalia e tetraplegia, entre outras que, por sua natureza, comprometam diretamente as funções cognitivas essenciais à aquisição do conhecimento); II - Síndrome de Down; III - Deficiência Intelectual; IV - Deficiência Múltipla; V - Transtorno do espectro autista; §6º - Condições Não Consideradas para Dedução de Notas: Não serão aceitos recursos que solicitem dedução ou exclusão de resultados referentes às condições abaixo, por não se enquadrarem como deficiência para os fins desta Portaria: I - Baixa Visão e Visão Monocular; II - Surdocegueira III - Cegueira; IV - Surdez ou Deficiência auditiva; V - Transtornos funcionais específicos, tais como: TDAH, Dislexia, Discalculia, Disgrafia, Dislalia, TOD; VI - Dificuldades de aprendizagem; VII - Deficiência Física Motora §7º - Dos Alunos Hospitalizados: Serão admitidos recursos que solicitem dedução ou exclusão de pontuação de alunos em tratamento quimioterápico ou radioterápico, mediante apresentação de documento médico contendo: I - nome completo do aluno; II - CID correspondente; III - data ou período do tratamento; IV - nome, CRM/CREMEC e assinatura do profissional emissor. §8º Dos Recursos de Alunos Oriundos de Outros Municípios: Recursos relativos a alunos provenientes de outros municípios não serão admitidos, exceto quando acompanhados de justificativa formal e documentação comprobatória que demonstre impacto direto e mensurável nos resultados da turma. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 13 Os alunos oriundos de outros municípios, matriculados após o fechamento do Censo, serão avaliados e terão seus resultados computados na escola em que foram matriculados. §1º A escola deverá informar, por e-mail (avaliacao.externa@edu.sobral.ce.gov.br), a matrícula desses alunos. §2º A omissão dessa informação implicará na responsabilização do gestor escolar. Art. 14 Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Casa da Avaliação Externa da SME. Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. Cynira Kézia Rodrigues Ponte Sampaio - Secretária Municipal da Educação. EDITAL N° 012/2025 - SME - SEXTO TERMO DE CONVOCAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Edital nº 012/2025 - SME, que tem como objeto o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS (PROFESSORES) PARA ATENDER AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)”, bem como o disposto no RESULTADO FINAL do referido processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Município n°2224 de 07 de janeiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada, regulada pelo Edital nº 012/2025 - SME, segundo a ordem de classificação dos candidatos dispostos no ANEXO I deste termo, para que possa se apresentar para realizar a devida LOTAÇÃO no dia 22 de maio de 2026, as 08 horas, na Secretaria da Educação (2° andar) - Prefeitura Municipal de Sobral, localizada à Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro, Sobral/CE.Art. 2°. Após a lotação, os candidatos deverão se apresentar à respectiva unidade de ensino a qual foi lotado, munidos de carta de apresentação, expedida pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas (COGEV/SME), bem como os documentos dispostos no ANEXO II, III e IV deste ato, todos devidamente preenchidos e acompanhados da documentação abaixo relacionada (original e cópia): a)Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas (ANEXO II) com assinatura digital a partir da conta gov.br ou firma reconhecida em cartório; b)Declaração de bens (ANEXO III) com assinatura digital a partir da conta gov.br ou firma reconhecida em cartório; c)Declaração de Ficha Limpa (ANEXO IV); d)Declaração negativa de antecedentes criminais ESTADUAL emitida no site https://www.sspds.ce.gov.b r/atestado-de-antecedentes-criminais/ ; e)Declaração negativa de a n t e c e d e n t e s c r i m i n a i s F E D E R A L e m i t i d a n o s i t e https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ ; f)Número de conta corrente no Banco Santander (caso não possua conta, providenciar a abertura junto ao banco, conforme dia estipulado pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas - COGEV/SME. A carta para apresentação junto ao banco, será entregue pela COGEV após a lotação; g)RG; h)CPF; i)Comprovante de residência atualizado; j)CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); k)PIS/PASEP; l) Título de Eleitor; m)Carteira de Reservista (sexo masculino); n)Certificado de Escolaridade; o)Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); p)Cópia do comprovante da ficha de pré-cadastro realizado. O preenchimento deve ser realizado pelo candidato, no site http://precadastrorh .sobral.ce.gov.br/ Art. 3º. Posterior a entrega dos documentos e exames à unidade de ensino a qual o candidato foi lotado, a COGEV/SME irá analisar a documentação e adotar as providências para a contratação do candidato aprovado na seleção pública em epígrafe. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sobral (CE), data da assinatura digital. CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretária Municipal da Educação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2310, quarta-feira, 20 de maio de 2026 ANEXO I CARGO POLO CLASS. INSCRIÇÃO NOME PROFESSOR DE BRAILE POLO 01 2 296738 NEUZA MARIA VASCONCELOS MENDES ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Eu,__________________________________________________________________________, (nacionalidade)________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº __________________ e no RG nº _________________, residente e domiciliado na Rua __________________________________________, Nº_______, Bairro___________________, Cidade_______________, nomeado/contratado para o cargo de __________________________________, na Prefeitura Municipal de Sobral, DECLARO para os devidos fins junto ao Município de Sobral, que: (___) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações, tendo assim, disponibilidade para licitamente exercer o cargo/função acima citado. (___) Exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública (__)Federal, (__)Estadual ou (__)Municipal, Direta ou Indireta, como _______________________, lotado(a) no ______________________________, com carga horária semanal de ____ horas, das ___ horas às ___horas, passível assim, de acumulação lícita, por estar em conformidade com o estabelecido pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da CF/88 e suas normatizações. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual serei contratado. Sobral, ______ de ________________ de 2026 ___________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO III - DECLARAÇÃO DE BENS Eu, __________________________________________________________________________________________, CPF:____________________________, RG: ____________________, residente e domiciliado à Rua _____________________________________________________, declaro que até a data presente: ( ) Não possuo Bens a declarar; ( ) Possuo os seguintes bens móveis, imóveis e semoventes: Descrição do bem Valor 1.................................................................................................... ........................ 2.................................................................................................... ........................ 3.................................................................................................... ........................ 4.................................................................................................... ........................ 5.................................................................................................... ........................ 6.................................................................................................... ........................ 7.................................................................................................... ........................ 8.................................................................................................... ........................ 9.................................................................................................... ........................ 10.................................................................................................. ........................ Sobral, ______ de ________________ de 2026 ___________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 C/C LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135/2010 ‘’Esta Lei, cognominada de “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas, bem como para a contratação de fornecedores, que visam proteger a probidade e a moralidade na administração pública no Município de Sobral.’’ Art. 2º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Sobral, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I - os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II - os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos nas alíneas “a” a “j” do inciso II; III - os declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V - os condenados, em decisão transitada em julgado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; VII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso; VIII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado; IX - os servidores aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, os que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Art. 6º - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, antes da investidura, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se encontra inserido nas vedações desta Lei, e comprometer-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que venha a configurar impedimento. Eu, _______________________________________________________________________________, CPF nº ______________________, RG nº _______________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não incido em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.104/2011 e que tenho ciência do disposto em seu art. 6º, comprometendo-me a informar qualquer fato superveniente impeditivo ao exercício do cargo ou função pública, bem como a me abster de assumir ou permanecer no cargo caso venha a me enquadrar em tais vedações. Declaro, ainda, que não incorro nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, c/c LC nº 64/1990, que trata da moralidade para o exercício da função pública. Sobral/CE, ____ de __________________________ de _______. __________________________________________________ (Nome do(a) declarante) Assinatura 04 EDITAL Nº 001/2026 - STDE - DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª ETAPA DO PROCESSO S E L E T I V O S I M P L I F I C A D O PA R A C O N T R ATA Ç Ã O TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS A SEREM LOTADOS NO CENTRO DE INOVAÇÃO - CADEIA CRIATIVA DE SOBRAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI MUNICIPAL Nº 1.613/2017, NA LEI MUNICIPAL Nº 2.445/2024 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.371/2024, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO REFERIDO EDITAL. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, conforme nomeação disposta na Portaria nº 010/2026 - STDE, considerando o disposto no Edital nº 001/2026 - STDE, destinado à contratação temporária de profissional para o Centro de Inovação - Cadeia Criativa de Sobral, RESOLVE: 1.Tornar público o resultado dos recursos apresentados, conforme Anexo I; 2.Tornar público o Resultado Definitivo da 1ª Etapa (Análise Curricular) do Processo Seletivo Simplificado, conforme relação transcrita no Anexo II deste termo, contendo os candidatos: CLASSIFICADOS para a segunda etapa (entrevista), conforme o limite de até 4 (quatro) vezes o número de vagas, nos termos do item 4.4 do edital, listados no Anexo II; CLASSIFICÁVEIS, que não foram desclassificados, mas ficaram fora do quantitativo de vagas pela pontuação, listados no Anexo II; DESCLASSIFICADOS, conforme critérios do edital, com as respectivas justificativas, listados também no Anexo II. 3.Informar que os candidatos que tiveram seus recursos indeferidos e desejarem obter o motivo do indeferimento deverão solicitá-lo a esta Comissão, exclusivamente pelo e-mail selecao.stde@sobral.ce.gov.br, nos dias 21 e 22 de maio de 2026; 4.Tornar público a data, horário e local da 2ª Etapa - Entrevista, conforme Anexo III. Sobral/CE, 20 de maio de 2026. Crislan Damasceno Fonseca - Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2310, quarta-feira, 20 de maio de 2026 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ANEXO I - EDITAL 001/2026 - STDE - SELEÇÃO PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO (CADEIA CRIATIVA) RESULTADO RECURSO INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO 308084 PAULO GUILHERME OLIVEIRA INDEFERIDO 308606 DOUGLAS FROTA DE LIMA SILVA DEFERIDO 308107 RAIMUNDO NONATO DE SALES FILHO INDEFERIDO 308077 TIANE CARVALHO DE ARAUJO MARTINS INDEFERIDO 309591 JESSICA MARIA SILVA VASCONCELOS INDEFERIDO 308115 LAENA ADEODATO BASTOS INDEFERIDO 308100 SÂMIA DE PAULO FARRAPO INDEFERIDO 308584 THIAGO ARAGÃO RODRIGUES INDEFERIDO 308649 CRYSLLANE DÉBORA DE SOUSA FLÔR INDEFERIDO 308423 MARIA CARLA DO NASCIMENTO INDEFERIDO 308121 DANIELLE DIAS ALCOFORADO DE ARAGÃO INDEFERIDO 308872 ANA KAROLINE ROBERTO RODRIGUES INDEFERIDO 308638 MARIA CLARA TELES DOURADO DE ARAGÃO INDEFERIDO 308778 MARIA DE LOURDES VIEIRA DE OLIVEIRA INDEFERIDO 308659 VANESSA AGUIAR CAVALCANTE DEFERIDO 308786 ANTONIO DINIZ TABOSA NETO INDEFERIDO 308452 MARCOS MACIEL DA COSTA PIRES DEFERIDO 308559 JÚLIO VITORINO FIGUEROA INDEFERIDO 308605 MARIA ANTONIA DA SILVA INDEFERIDO 308740 ROSIANE DIAS CAMILO INDEFERIDO ANEXO II - EDITAL 001/2026 - STDE - SELEÇÃO PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO (CADEIA CRIATIVA) COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO E CONECTIVIDADE (ENSINO SUPERIOR COM PLETO) Inscrição Candidato Diploma ou certidão de conclusão de mestrado Diploma ou certidão de conclusão de especialização Certificado de cursos com carga horária mínima de 10h nas áreas de administração e afins, liderança, competências profissionais e tecnológicas, gestão pública, gestão de projetos e inovação, comunicação, e marketing digital Experiência comprovad a em gestão de projetos na área pública ou em parceria com órgãos de fomento (últimos 05 anos) Experiência comprovada em projetos de inovação, incubadoras, tecnologia ou transferência de conhecimento (últimos 10 anos) Participação em eventos de inovação ou difusão de conhecimento. Pontuação Total Situação 308864 JOYLA MARA ANDRADE LIMA 2 1 10 0 4 4 21 Classificado p/ 2ª etapa 308306 DOUGLAS FROTA DE LIMA SILVA 2 1 10 0 4 4 21 Classificado p/ 2ª etapa 308741 MEIRE JANE VASCONCEL OS MELO 0 1 10 0 4 0 15 Classificado p/ 2ª etapa 308100 SÂMIA DE PAULO FARRAPO 0 2 8 0 0 4 14 Classificado p/ 2ª etapa 308077 TIANE CARVALHO DE ARAUJO MARTINS VASCONCEL OS 0 2 8 0 0 4 14 Classificável 308084 PAULO GUILHERME OLIVEIRA 0 0 10 0 0 4 14 Classificável 308668 MARIA MADALENA FERREIRA DE SOUZA 0 1 10 0 0 0 11 Classificável 308395 KENNEA CUNHA GOMES 0 0 8 0 0 2 10 Classificável 309163 LUCIANA DAMASCENO CAVALCANT E 2 2 2 0 0 2 8 Classificável 308386 HUMBERTO KELLERY DA SILVA XAVIER 0 0 6 0 0 0 6 Classificável 309405 ELISIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA COSTA 0 0 4 0 0 0 4 Classificável 308819 GLEIBER SOLANO DE OLIVEIRA 0 0 2 0 0 0 2 Classificável EDITAL 001/2026 - STDE - SELEÇÃO PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO (CADEIA CRIATIVA) COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO E CONECTIVIDADE (ENSINO SUPERIOR COM PLETO) DESCLASSIFICADOS 308760 ANTÔNIO VALDIR DOS SANTOS SILVA Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308629 MARCOS ALEXANDRE FURTADO NOGUEIRA Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308765 HENRIQUE BELÉM LIMA Violação ao Item 2.3, alínea “a” e “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308194 JADNA MAYARE DA SILVA FREIRE Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308160 ÁLEX DOUGLAS ARAGÃO BEZERRA Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308755 ANGIEZIO BENTO EVANGELISTA Violação ao Item 2.3, alínea “e” e “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308809 LAYANE SOUSA DA SILVA Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308619 MARCELLA TREVIA SILVA AGUIAR Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308674 DIOGO BERGSON DE OLANDA ALVES Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado EDITAL 001/2026 - STDE - SELEÇÃO PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO (CADEIA CRIATIVA) COORDENADOR DE FOMENTO A PROJETOS INOVADORES (ENSINO SUPERIOR COMPLETO) Inscrição Candidato Diploma ou certidão de conclusão de mestrado Diploma ou certidão de conclusão de especialização Certificado de cursos com carga horária mínima de 10h nas áreas de administração e afins, liderança, competências profissionais e tecnológicas, gestão pública, gestão de projetos e inovação, comunicação, e marketing digital Experiência comprovada em gestão de projetos na área pública ou em parceria com órgãos de fomento (últimos 05 anos) Experiência comprovada em projetos de inovação, incubadoras, tecnologia ou transferência de conhecimento (últimos 10 anos) Participação em eventos de inovação ou difusão de conhecimento. Pontuação Total Situação 309639 PAULO TORRES JUNIOR 4 1 2 4 2 4 17 Classificado p/ 2ª etapa 309103 PEDRO FERNANDO DE SOUZA SILVA 0 2 10 0 4 0 16 Classificado p/ 2ª etapa 308829 SUIANY TEIXEIRA BARBOSA MORAIS 0 1 10 1 0 4 16 Classificado p/ 2ª etapa 308721 ANTONIO DOUGLAS LOPES SILVA 0 0 8 0 0 2 10 Classificado p/ 2ª etapa 308309 CARLOS ANDRÉ MONTEIRO DO AMARAL 0 2 6 1 0 0 9 Classificável 308830 TISIANE SIQUEIRA DE OLIVEIRA GUIMARÃES 2 0 4 0 0 0 6 Classificável 308651 EDDIE ILIE CORREIA DOS SANTOS 0 2 0 0 0 0 2 Classificável EDITAL 001/2026 - STDE - SELEÇÃO PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO (CADEIA CRIATIVA) COORDENADOR DE FOMENTO A PROJETOS INOVADORES (ENSINO SUPERIOR COMPLETO) DESCLASSIFICADOS 308988 AMANDA FREIRE MESQUITA Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308745 EDSON BEZERRA FONTELES Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308798 JHONYELI RIBEIRO DE MESQUITA Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308656 JOSE ANAHELTON SOUSA FONTELES Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308773 LUANE CATARINA BASTOS MELO Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308402 MARCELO OLIMPIO DOS SANTOS Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado EDITAL 001/2026 - STDE - SELEÇÃO PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO (CADEIA CRIATIVA) ANALISTA TÉCNICO I (ENSINO SUPERIOR COMPLETO) Inscrição Candidato Diploma Ou Certidão De Conclusão De Especializaçã o Certificado De Cursos Com Carga Horária Mínima De 4h Nas Áreas De Gestão De Projetos, Administração, Comunicação, Marketing, Inovação Ou Tecnologia. Experiência comprovada em gestão de projetos na área pública ou em parceria com órgãos de fomento (últimos 10 anos). Experiência Comprovada Em Projetos De Inovação, Incubadoras, Tecnologia Ou Transferência De Conhecimento (Últimos 10 Anos) Participação em eventos de inovação ou difusão de conhecimento. Pontuação Total Situação 309546 NAYRANA DA SILVA MEIRELES 2 6 0 4 2 14 Classificado p/ 2ª etapa 308794 GIOVANNI MONTINI DE ARAUJO CARNEIRO 2 4 0 4 2 12 Classificado p/ 2ª etapa 308778 MARIA DE LOURDES VIEIRA DE OLIVEIRA 1 2 4 2 2 11 Classificado p/ 2ª etapa 308559 JÚLIO VITORINO FIGUEROA 2 6 0 0 2 10 Classificado p/ 2ª etapa 308616 MARCELA CARVALHO MENDES 2 6 0 0 2 10 Classificável 308786 ANTONIO DINIZ TABOSA NETO 2 6 0 0 2 10 Classificável 308659 VANESSA AGUIAR CAVALCANTE 2 6 0 0 2 10 Classificável 308482 AIRTON PEREIRA FURTADO 2 6 0 0 1 9 Classificável 308673 FRANCISCO ROBSON FROTA DA SILVA 1 6 0 0 2 9 Classificável 308527 RENATA DA SILVA GOMES 1 6 0 0 2 9 Classificável 308452 MARCOS MACIEL DA COSTA PIRES 1 6 0 0 2 9 Classificável 308321 ERIKA COSTA SOUSA 1 6 0 0 2 9 Classificável 308770 CÁSSIO NAIARD RODRIGUES 1 6 0 0 2 9 Classificável 308092 MONIQUE MARIANA CARNEIRO TREVIA 1 6 0 0 1 8 Classificável 308601 SÉRGIO MIGUEL MARCELINO FERREIRA 0 6 0 0 1 7 Classificável 308139 RONILDO DE SOUSA SILVA 0 6 0 0 0 6 Classificável 308286 EDSON LESSA DE MESQUITA FILHO 2 4 0 0 0 6 Classificável 308979 JAMILE AGUIAR COSTA 2 2 0 0 2 6 Classificável 308694 MIGUEL ANGELO LOPES AGOSTINHO 0 4 0 0 2 6 Classificável 308205 JORGE HENRIQUE FARIAS MENDES 0 0 2 0 0 2 Classificável 308649 CRYSLLANE DÉBORA DE SOUSA FLÔR 1 0 0 0 0 1 Classificável 308603 KELVIS SILVEIRA SOUZA 0 0 0 0 1 1 Classificável 309411 CELIANE FERNANDES ARAUJO DA SILVA 0 0 0 0 0 0 Classificável 308516 NEYLANE ALBUQUERQU E VIANA 0 0 0 0 0 0 Classificável 308764 LEVY LOURINHO MARINHO DE ANDRADE 0 0 0 0 0 0 Classificável 05DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2310, quarta-feira, 20 de maio de 2026 EDITAL 001/2026 - STDE - SELEÇÃO PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO (CADEIA CRIATIVA) ANALISTA TÉCNICO I (ENSINO SUPERIOR COMPLETO) DESCLASSIFICADOS 309089 ANTONIA KETELLY DOS SANTOS BARROS Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308597 CLARICE JESSICA SOUSA DA SILVA Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308510 ELISANGELA NÁGILA SILVEIRA TORRES Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308407 HALISSON LIRA JÚLIO Violação ao Item 2.3, alínea “e”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 309001 HELENILTON JACKSON SOUZA Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 309515 JOSE EVANDO DO NASCIMENTO FERREIRA Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308403 LUCAS VIEIRA SILVA LOPES Violação ao Item 2.3, alínea “d” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308661 MARCIA ALVES GOMES Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 309376 MARIA EVELINE LÔBO AZEVEDO Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308257 MARIZA SILVA DO NASCIMENTO Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308441 NATÁLIA BEZERRA DE MATOS Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308224 POLLYNE MENDONCA PACHECO Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308107 RAIMUNDO NONATO DE SALES FILHO Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308426 VITOR DE MENEZES PINTO Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado EDITAL 001/2026 - STDE - SELEÇÃO PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO (CADEIA CRIATIVA) ANALISTA TÉCNICO II (ENSINO SUPERIOR COMPLETO) Inscrição Candidato Diploma ou certidão de conclusão de especialização Certificado de cursos com carga horária mínima de 4h nas áreas de aperfeiçoament o em gestão de projetos, administração, comunicação, marketing, inovação ou tecnologia. Experiência comprovada em gestão de projetos na área pública ou em parceria com órgãos de fomento (últimos 10 anos). Experiência Comprovada Em Projetos De Inovação, Incubadoras, Tecnologia Ou Transferência De Conheciment o (Últimos 10 Anos) Participação em eventos de inovação ou difusão de conhecimento. Pontuação Total Situação 308121 DANIELLE DIAS ALCOFORADO DE ARAGÃO 1 6 2 2 2 13 Classificado p/ 2ª etapa 308501 JULIANA ARAGÃO MOURA ALVES 2 6 0 4 1 13 Classificado p/ 2ª etapa 308562 LEILA NEGRAO COSTA MOREIRA 1 6 2 2 2 13 Classificado p/ 2ª etapa 308344 ÉLCIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA 0 6 3 0 2 11 Classificado p/ 2ª etapa 308872 ANA KAROLINE ROBERTO RODRIGUES 0 6 3 0 2 11 Classificado p/ 2ª etapa 308974 FRANCISCO AYSLAN REGINO DA SILVA 0 6 0 2 2 10 Classificado p/ 2ª etapa 308800 LEONARDO DE MENDONÇA RODRIGUES 2 6 0 0 2 10 Classificado p/ 2ª etapa 308818 JOHN RENNER XIMENES DE PAULO 0 6 1 0 2 9 Classificado p/ 2ª etapa 308423 MARIA CARLA DO NASCIMENTO 1 6 0 0 2 9 Classificável 308427 ALLISON ROQUE SILVA 2 2 2 0 2 8 Classificável 308177 DANIELE ALCANTARA BENICIO 2 6 0 0 0 8 Classificável 309182 JOSE LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA 0 6 0 0 2 8 Classificável 308727 FRANCISCO THALES RODRIGUES LIMA 0 6 0 0 2 8 Classificável 308627 GUILHERME LUCAS DE SOUSA 1 6 0 0 1 8 Classificável 308391 DANIELE ALVES DE SOUSA 1 6 0 0 0 7 Classificável 308506 DRIELLY RODRIGUES DE MACEDO MATOS 1 6 0 0 0 7 Classificável 308078 THALLYS LUIZ MARROCOS DE CARLOS BRITO 0 6 0 0 1 7 Classificável 309626 JOSÉ RICARDO SOUZA ARAÚJO 0 6 0 0 1 7 Classificável 308799 MARCELA BRITO SILVA 0 6 0 0 0 6 Classificável 308692 JEFFERSON BATISTA SOUSA 0 6 0 0 0 6 Classificável 309602 FRANCISCA JAKELINE J DO NASCIMENTO 1 4 0 0 0 5 Classificável 308549 ADRIEL REGINO DA SILVA 0 4 0 0 1 5 Classificável 308740 ROSIANE DIAS CAMILO 0 4 0 0 0 4 Classificável 309448 MARIANA SANTOS OLIVEIRA 0 4 0 0 0 4 Classificável 308997 SHIRLY PAULINO DA SILVA ALBUQUERQUE 0 2 0 0 2 4 Classificável 308518 TATIANA FERNANDES DO VALE 1 2 0 0 0 3 Classificável 308303 WELTON FREIRE PEREIRA PALACIO 2 0 0 0 0 2 Classificável 309591 JESSICA MARIA SILVA VASCONCELOS 0 0 0 0 2 2 Classificável 308684 FRANCISCA KAMILLA ALVES DE OLIVEIRA 1 0 0 0 0 1 Classificável 308487 MARIA DO SOCORRO DOMINGOS DA SILVA 0 0 0 0 0 0 Classificável 308607 JACKSON LOPES LIMA 0 0 0 0 0 0 Classificável EDITAL 001/2026 - STDE - SELEÇÃO PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO (CADEIA CRIATIVA) ANALISTA TÉCNICO II (ENSINO SUPERIOR COMPLETO) DESCLASSIFICADOS 308719 ABRAÃO ALMEIDA DE SOUSA Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308690 ALEXANDRE MATHEUS RODRIGUES LIMA Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308232 ANTONIA ROSIELLE GUILHERME FERNANDES Violação ao Item 2.3, alínea “e”, “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308687 ANTONIO HITALO FERNANDES MATOS Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308781 CAIO CAVALCANTE GIRÃO TAVARES Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308500 EDSON DOS SANTOS MARQUES Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308085 FLAMARION DE SOUZA VIEIRA Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 309567 FRANCISCO ELIANO PESSOA DE SOUSA Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308081 FRANCISCO FELIPE DO NASCIMENTO SANTANA Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308992 FRANCISCO JULIANO PINTO Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308837 JENIFER ALVES DUARTE Violação ao Item 2.3, alínea “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 309325 JORGE LUIS DE PAULA Violação ao Item 2.3, alínea “c” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308813 JOSANARA DA SILVA BALICA Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308115 LAENA ADEODATO BASTOS Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308623 MANOEL PEREIRA MATOS Violação ao Item 2.3, alínea “c” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308605 MARIA ANTONIA DA SILVA Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 309572 PALOMA BASTOS DA SILVA Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308226 RIKAELY TORRES DE SOUSA Violação ao Item 2.3, alínea “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado EDITAL 001/2026 - STDE - SELEÇÃO PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO (CADEIA CRIATIVA) TÉCNICO DE AUDIOVISUAL (ENSINO MÉDIO) Inscrição Candidato Diploma ou certificado de curso técnico em audiovisual, multimídia, design gráfico ou áreas correlatadas Certificado de cursos com carga horária mínima de 4h nas áreas de aperfeiçoamento em edição de vídeo, fotografia, iluminação, sonorização, produção de conteúdo, marketing digital, comunicação visual, mídias digitais ou design. Experiência comprovada em produção audiovisual (filmagem, edição, sonorização, iluminação, transmissão de eventos) Experiência comprovada em apoio técnico a eventos, assessoria de comunicação ou criação de materiais gráficos/digitais. Apresentação de trabalhos autorais ou profissionais (vídeos, design, transmissões, campanhas) Pontuação Total Situação 308638 MARIA CLARA TELES DOURADO DE ARAGÃO 0 4 3 0 3 10 Classificado p/ 2ª etapa 308854 ANTONIO CARLOS VERAS LUIS 0 4 2 0 1 7 Classificado p/ 2ª etapa 308812 KETHELYN ARAÚJO PIRES GONDIM 0 4 1 1 1 7 Classificado p/ 2ª etapa 308833 ANA PAULA LOPES CARVALHO 3 0 0 1 1 5 Classificado p/ 2ª etapa 309123 JAYRO NORBERTO FREITAS 0 2 0 0 3 5 Classificável 308098 MARIA LUIZA SOARES RODRIGUES 0 4 0 0 1 5 Classificável 308451 RODRIGO PABLO OLIVEIRA SOUSA 0 0 0 1 3 4 Classificável 308429 NOÉ MELO DOS SANTOS 0 4 0 0 0 4 Classificável 309130 FRANCISCO CÁSSIO NUNES DE SOUZA 0 0 2 0 0 2 Classificável 308795 CARLOS JEFFERSON DE OLIVEIRA VASCONCELOS 0 2 0 0 0 2 Classificável 308791 GABRIEL ARAÚJO SOUSA 2 0 0 0 0 2 Classificável 309446 REGINALDO OLIVEIRA DE MORAIS 0 0 0 0 0 0 Classificável 308642 THIAGO WESLEY CAVALCANTE VIANA 0 0 0 0 0 0 Classificável 308287 MARIA JAQUECILENE DOS SANTOS 0 0 0 0 0 0 Classificável 308082 ANTONIO ATAIDE DE ARAUJO 0 0 0 0 0 0 Classificável 308347 PAULO HENRIQUE DA ROCHA PAULA 0 0 0 0 0 0 Classificável 308678 JOÃO PAULO LOPES DE SOUSA 0 0 0 0 0 0 Classificável 308611 THIAGO ROSA RODRIGUES 0 0 0 0 0 0 Classificável 308411 JOÃO LUCAS DE ANDRADE HIPÓLITO 0 0 0 0 0 0 Classificável 308148 FELIPE CAVALCANTE DA SILVA 0 0 0 0 0 0 Classificável 308399 MARIANA MIRANDA ALVES 0 0 0 0 0 0 Classificável 308615 ANDERSON DA SILVA FRANÇA 0 0 0 0 0 0 Classificável 308298 KAIO LUKAS FONTELES MORAES 0 0 0 0 0 0 Classificável EDITAL 001/2026 - STDE - SELEÇÃO PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO (CADEIA CRIATIVA) TÉCNICO DE AUDIOVISUAL (ENSINO MÉDIO) DESCLASSIFICADOS 308317 ANA CLARA BARBOSA DE OLIVEIRA Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308242 ANAISSE DE OLIVEIRA SILVA Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308071 ANTÔNIO GUILHERME DA SILVA SANTOS Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308535 CARMELIONEYLLA COSTA PESSOA Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308703 FRANCISCA JANAINA DOS SANTOS BARBOSA Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308300 FRANCISCO LEANDRO ROCHA DO NASCIMENTO Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 309633 FRANCISCO NARCELIO COSTA LOIOLA Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308439 JOSÉ MANASSÉS VASCONCELOS RAMOS Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308457 LUAN MATEUS CAVALCANTE DO NASCIMENTO Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308612 LUIS GABRIEL DA PONTE ARRUDA Violação ao Item 2.3, alínea “b”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 309645 PAULO CESAR XAVIER FILHO Violação ao Item 2.3, alínea “e”, “g” e “h”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308680 PEDRO HENRIQUE SOUSA LUCAS Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308364 ROBSON ÁTILA FERNANDES MIRANDA DOS SANTOS Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308620 SARA PEREIRA DE MATOS Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308614 SOFIA ARAÚJO OLIVEIRA Violação ao Item 2.3, alínea “g”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado 308584 THIAGO ARAGÃO RODRIGUES Violação ao Item 2.3, alínea “e”, do edital n° 001/2026 - STDE Desclassificado ANEXO III - EDITAL 001/2026 - STDE - SELEÇÃO PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO (CADEIA CRIATIVA) CALENDÁRIO DE ENTREVISTAS INSCRIÇÃO NOME DATA HORA LOCAL 308864 JOYLA MARA ANDRADE LIMA 26/05/2026 08:30 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308306 DOUGLAS FROTA DE LIMA SILVA 26/05/2026 09:00 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308741 MEIRE JANE VASCONCELOS MELO 26/05/2026 09:30 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308100 SÂMIA DE PAULO FARRAPO 26/05/2026 10:00 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 309639 PAULO TORRES JUNIOR 26/05/2026 10:30 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 309103 PEDRO FERNANDO DE SOUZA SILVA 26/05/2026 11:00 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308829 SUIANY TEIXEIRA BARBOSA MORAIS 26/05/2026 13:30 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308721 ANTONIO DOUGLAS LOPES SILVA 26/05/2026 14:00 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 309546 NAYRANA DA SILVA MEIRELES 26/05/2026 14:30 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308794 GIOVANNI MONTINI DE ARAUJO CARNEIRO 26/05/2026 15:00 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308778 MARIA DE LOURDES VIEIRA DE OLIVEIRA 26/05/2026 15:30 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308559 JÚLIO VITORINO FIGUEROA 26/05/2026 16:00 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308121 DANIELLE DIAS ALCOFORADO DE ARAGÃO 27/05/2026 08:30 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308501 JULIANA ARAGÃO MOURA ALVES 27/05/2026 09:00 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308562 LEILA NEGRAO COSTA MOREIRA 27/05/2026 09:30 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308344 ÉLCIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA 27/05/2026 10:00 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308872 ANA KAROLINE ROBERTO RODRIGUES 27/05/2026 10:30 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308974 FRANCISCO AYSLAN REGINO DA SILVA 27/05/2026 11:00 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308800 LEONARDO DE MENDONÇA RODRIGUES 27/05/2026 13:30 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308818 JOHN RENNER XIMENES DE PAULO 27/05/2026 14:00 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308638 MARIA CLARA TELES DOURADO DE ARAGÃO 27/05/2026 14:30 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308854 ANTONIO CARLOS VERAS LUIS 27/05/2026 15:00 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308812 KETHELYN ARAÚJO PIRES GONDIM 27/05/2026 15:30 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 308833 ANA PAULA LOPES CARVALHO 27/05/2026 16:00 CADEIA CRIATIVA – SALA DE TREINAMENTO 06 EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE N° 014/2021-SETRANSP. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário Municipal do Transporte Sr. José Vytal Arruda Linhares. CONTRATADA: EMPRESA POINT TRACK RASTREAMENTO E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.478.328/0001-05 OBJETO: O presente termo de Aditivo tem por objetivo PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA por mais 6 (SEIS) meses, com início 24 de maio de 2026 e término 23 de novembro de 2026, ao Contrato nº 014/2021- SETRANSP, pela contratação da empresa. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA ao referido contrato, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: José Vytal Arruda Linhares. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sullivan Ferreira Ribeiro. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano X - Nº 2310, quarta-feira, 20 de maio de 2026 SECRETARIA DO TRANSPORTE Página 1 Página 2 Página 3 Página 4 Página 5 Página 6